REALIZADORAS: REGULAMENTO PROMOÇÃO “VALE VIAGEM” A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº. 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, Santo André/SP, exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos. A CÉSAR RÊGO IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº. 00.195.011/0001-74, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 01, 12º andar – Meireles, exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços imobiliários. A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, doravante denominada simplesmente CVC, e a CÉSAR RÊGO IMÓVEIS, doravante denominada simplesmente CÉSAR RÊGO, vêm, por meio deste Regulamento, regular a promoção do VALE VIAGEM. A aplicabilidade desse Regulamento se efetivará a partir da aquisição da(s) unidade(s) imobiliária(s) integrante(s) desta Promoção, que somente poderá ocorrer mediante a leitura, compreensão e concordância com a integralidade de seus termos. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. Esta promoção é realizada pela parceria entre a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, e a CÉSAR RÊGO IMÓVEIS LTDA, doravante denominadas “REALIZADORAS”, com a anuência das sociedades Moma Incorporações SPE Ltda., Tate Incorporações SPE Ltda, e Wai Wai Empreendimentos Imobiliários S/A (“ANUENTES”), que acontecerá no Estado do Ceará, destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física ou jurídica, residente em território nacional, que preencha as condições de participação deste regulamento. 1.2. Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, quaisquer dos produtos vedados pelo Dec. 70.951/72, tais como: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. 1.3. A promoção é dispensável de registro, nos termos da Lei 5.768/71, pelo Decreto 70.951/72 e pela Portaria SEAE/MF 184/2006, por não assemelhar-se à nenhuma modalidade de concurso, vale brinde, sorteio ou modalidade assemelhada. 2. DO OBJETO DA PROMOÇÃO E DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES 2.1. O objeto da Promoção consiste na entrega de um “Vale Viagem” como prêmio, doravante (“Vale Viagem”), abastecido pela REALIZADORA CVC com o montante de 1%(um por cento) do valor do contrato de compra e venda da unidade imobiliária assinado em decorrência de assessoria imobiliária da REALIZADORA CÉSAR RÊGO IMÓVEIS; em que o mencionado valor EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: REALIZADORAS: será apurado no momento da assinatura (sem correção monetária), desde que a unidade seja efetivamente adquirida pelo cliente nos termos deste Regulamento. 2.2. São empreendimentos participantes desta Promoção: TATE CONDOMINUM Razão Social: Tate Incorporações SPE Ltda. CNPJ: 13.453.887/0001-15 Endereço: Rua Vilebaldo Aguiar, n° 2.225, bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-035. MOMA CONDOMINUM Razão Social: Moma Incorporações SPE Ltda. CNPJ: 13.453.813/0001-89 Endereço: Rua Vilebaldo Aguiar, n° 2.315, bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-035. WAI WAI CUMBUCO ECO RESIDENCE Razão Social: Wai Wai Empreendimentos Imobiliários S/A. CNPJ: 13.425.068/0001-64 Endereço: Av. dos Coqueiros, n° 4.000, Cumbuco/CE, CEP 61.619-500. 3. DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA PROMOÇÃO 3.1. Esta promoção terá início no dia 25/09/2013 e término no dia 30/11/2013. 3.2. A exclusivo critério das REALIZADORAS e das ANUENTES, esta promoção poderá, a qualquer tempo, ser prorrogada e/ou suspensa, ou, ainda, cancelada sem prejuízo dos participantes que já tiverem sido contemplados. 3.3. A Promoção abrange exclusivamente as unidades dos empreendimentos relacionados neste Regulamento e que obrigatoriamente venham a ser adquiridas no período da promoção. 3.3.1. Não serão beneficiadas da presente Promoção as unidades que estejam em negociação durante o período da promoção e sejam firmadas (assinatura do contrato de compra e venda com o pagamento -integral- da primeira parcela -sinal- ) fora do período de duração da Promoção. 4. COMO PARTICIPAR 4.1. O cliente que firmar o contrato de aquisição de uma unidade proveniente da assessoria imobiliária de um dos corretores da REALIZADORA CÉSAR RÊGO IMÓVEIS e efetuar o pagamento integral da primeira parcela (sinal) prevista no contrato será denominado, para fins desta promoção, de CLIENTE PARTICIPANTE. 4.2. Caso o pagamento da primeira parcela (sinal) não seja efetuado em espécie (dinheiro) a participação somente será computada e considerada válida, para fins desta promoção, após a comprovação e confirmação do depósito ou a compensação do(s) cheque(s), conforme o caso. 4.3. Será desconsiderado para fins dessa promoção o CLIENTE PARTICIPANTE que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento. EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: REALIZADORAS: 5. DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DA DESCLASSIFICAÇÃO 5.1. Estão impedidos de participar desta promoção os funcionários das REALIZADORAS e das ANUENTES, assim como de suas sócias; os corretores de imóveis; os clientes que tiverem o Contrato de Compra e Venda da Unidade Imobiliária dos Empreendimentos Participantes firmado com a REALIZADORA rescindido ou distratado; os clientes que estiverem de qualquer forma inadimplentes junto as ANUENTES, assim como a sua controladora e/ou sócia, quer seja no momento da aquisição, quer seja à época da disponibilização da premiação e utilização do prêmio; e os clientes que não preencham, por qualquer motivo, os requisitos estipulados neste regulamento. 5.2. O CLIENTE PARTICIPANTE será, ainda, excluído automaticamente da promoção, em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada. 5.3. Caso haja fraude comprovada qualquer das REALIZADORAS e das ANUENTES ou ambas poderá(ão), a seu critério, ajuizar ação cabível contra o CLIENTE PARTICIPANTE que a esta der causa. 5.4. Havendo desistência, distrato ou rescisão do contrato firmado em relação aos Empreendimentos Participantes por qualquer motivo, este ficará, automaticamente, desclassificado, não sendo devida qualquer premiação pelas REALIZADORAS, desde o momento da aquisição, se ocorrer, até o momento da utilização do prêmio. 6. DA APURAÇÃO 6.1. Os dados apresentados pelo CLIENTE PARTICIPANTE serão verificados por preposto das REALIZADORAS e da(s) ANUENTE(S), bem como o preenchimento de todos os requisitos necessários para a participação válida nesta promoção. 7. PREMIAÇÃO: 7.1. Consiste o prêmio objeto desta Promoção, em um “Vale Viagem”, oferecido pelas REALIZADORAS e que será emitido pela REALIZADORA CVC com o montante de 1%(um por cento) do valor do contrato de compra e venda da unidade imobiliária (somente dos Empreendimentos Participantes) assinado em decorrência de assessoria imobiliária da REALIZADORA CÉSAR RÊGO IMÓVEIS. 7.2. O prêmio será entregue mediante um “Vale Viagem” e poderá ser trocado por serviços turísticos operados e válidos para os termos do Regulamento e condições do “Vale viagem” a ser disponibilizado pela CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. A escolha da loja CVC, será do CLIENTE PARTICIPANTE que poderá optar uma das lojas CVC no estado do Ceará. 7.3. O cliente que adquirir uma unidade do(s) Empreendimento(s) Participante(s) da promoção observada as disposições contidas no presente Regulamento, fará jus ao prêmio previsto nesta cláusula. 7.3.1. Somente será considerado adquirente da unidade o cliente que firmar o contrato de aquisição de uma unidade dos empreendimentos participantes proveniente da assessoria imobiliária de um dos corretores da REALIZADORA CÉSAR RÊGO IMÓVEIS, efetuar o pagamento integral da primeira parcela (sinal) prevista no EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: REALIZADORAS: contrato, independentemente do fluxo financeiro adotado pelo cliente, e não estiver por qualquer das formas previstas neste Regulamento ou na legislação vigente impedido de participar. 7.4. Em sendo o cliente adquirente de mais de uma unidade residencial, este fará jus a um prêmio para cada unidade adquirida, exclusivamente se pertencentes aos Empreendimentos Participantes desta promoção na forma do Regulamento. 7.5. Fica expresso que o valor base (valor do contrato) para o cálculo da premiação (1% - um por cento) será aquele fixado no momento da assinatura do contrato de compra e venda, ou seja, não incidirá para fins de premiação qualquer montante aplicado a título de correção monetária, multa ou juros, eventualmente existentes. 8. ENTREGA E DA UTILIZAÇÃO DO(S) PRÊMIO(S) 8.1. O(s) prêmio(s) será(ão) disponibilizado(s) para os ganhadores no prazo de 20(vinte) dias contados da assinatura do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” ou do pagamento (integral) da primeira parcela (sinal) prevista no contrato, o que ocorrer por último, desde que preenchidos todos os requisitos deste Regulamento. No ato da disponibilização do(s) prêmio(s), os ganhador(es) deverá(ão) assinar um TERMO DE QUITAÇÃO E ENTREGA DE PRÊMIO. 8.2. O(s) prêmio(s) não poderá(ão) ser convertido(s) em dinheiro, em desconto/crédito para abatimento no valor da unidade imobiliária adquirida, tampouco ser trocado(s) por qualquer outro produto. 8.3. O(s) prêmio(s) disponibilizado(s) pode(m) ser transferido(s) pelo CLIENTE PARTICIPANTE por sua total responsabilidade e risco. 8.4. O prêmio disponibilizado através da presente Promoção poderá ser utilizado pelo CLIENTE PARTICIPANTE, desde que preenchidos todos os requisitos deste Regulamento, em até 18(dezoito) meses, contados da assinatura do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” ou do pagamento (integral) da primeira parcela (sinal) prevista no contrato, o que ocorrer por último. Após esse prazo o CLIENTE PARTICIPANTE perderá qualquer direito referente a Premiação antes concedida, não lhe restando nenhum bônus a ser recebido. 9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 9.1. A divulgação desta promoção poderá ser feita por quaisquer meios de comunicação, que serão escolhidos exclusivamente pelas REALIZADORAS e pelas ANUENTES, como, mas não se limitando a utilização de material em stand de vendas, internet, podendo ser realizada, ainda, por meio de anúncios e visitas as imobiliárias. 10. DAS REGRAS DA OPERADORA DE VIAGENS (REALIZADORA CVC) 10.1. As regras referentes a(s) viagem(ns) serão tratadas em um Contrato a ser disponibilizado pela REALIZADORA CVC, que assume toda e qualquer responsabilidade relacionada a assessoria de viagem. EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: REALIZADORAS: 10.2. É vedada a utilização do Vale Viagem para aquisição de pacotes operacionalizados por outras empresas que não os da REALIZADORA CVC, devendo ser utilizada, impreterivelmente, no prazo aqui estabelecido, mediante disponibilidade da operadora para os destinos escolhidos. 10.3. A REALIZADORA CÉSAR RÊGO IMÓVEIS e as ANUENTES, bem como a operadora de turismo CVC, responsável pela emissão do Vale Viagem, não se responsabilizam pela emissão dos documentos necessários para a realização da referida viagem, seja esta nacional ou internacional, tais como: passaportes, vistos, taxas, certidões, vacinas, autorizações para menores de idade, seguro saúde, seguros de viagem, etc. Não haverá reembolso de qualquer valor ou qualquer tipo de indenização pela não utilização dos serviços contratados. 10.4. Após a entrega do “Vale Viagem” as REALIZADORAS não terão responsabilidade pela validade do mesmo ou por eventuais extravios e furtos. 11. ISENÇÃO DAS ANUENTES 11.1. Fixam as partes que as ANUENTES participam desta promoção apenas como facilitadoras, não tendo, mesmo que assemelhado, nenhum vínculo com o CLIENTE PARTICIPANTE ou com terceiros na qualidade de fornecedor, fabricante e/ou prestador de serviços desta Promoção, sendo, portanto, isenta de qualquer vício do produto ou garantia oferecida nesta Promoção. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A promoção regulamentada neste documento poderá ser alterada ou cancelada por conveniência das REALIZADORAS e/ou das ANUENTES, a qualquer momento, independente de prévia comunicação/notificação, sem que importe em nenhum tipo de indenização, cabendo somente ao(s) participante(s), a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema e a validade da promoção. 12.2. O(s) participante(s) autoriza(m), desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a utilização, pelas REALIZADORAS e/ou pelas ANUENTES, bem como por suas sócias, de seus nomes, imagem, som de voz, endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados constantes no formulário, em qualquer um dos meios escolhidos pelas mesmas, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da apuração, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, bem como, para comunicação de futuras campanhas, sem nenhum ônus para a empresas. 12.3. Excluem-se da participação na presente promoção, os menores de 18(dezoito) anos, os sócios e funcionários das empresas REALIZADORAS e ANUENTES, assim como por qualquer sócio e funcionário de sociedade coligada ou participada da mesma. EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: REALIZADORAS: 12.4. As condições desta promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já efetuadas pelas REALIZADORAS e/ou ANUENTES ou sociedade coligada ou participada da mesma. 12.5. As eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento oriundas dos participantes da promoção serão dirimidas pelas REALIZADORAS. 12.6. A responsabilidade das REALIZADORAS dar-se-á por encerrada no ato de disponibilização da premiação ao ganhador. 12.7. Após a entrega do “Vale Viagem” ao contemplado, a responsabilidade pelo resgate fica a seu cargo obedecida as regras da REALIZADORA CVC e deste regulamento. 12.8. A qualquer instante, as REALIZADORAS poderão solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda as REALIZADORAS ou empresas parceiras adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes. 12.9. A simples participação nesta promoção caracteriza a aceitação de todos os termos e condições previstos nesse Regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição. 12.10. Todos os interessados poderão ter acesso ao presente regulamento e material promocional da Promoção nos stands de venda dos Empreendimentos Participantes da Promoção, bem como estarão disponíveis no(s) site(s) www.cesarrego.com.br. 12.11. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da Promoção de que trata este Regulamento. REALIZADORAS: EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: