DECRETO No 1718, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Aprova o loteamento urbano
“Loteamento Residencial Maffini”.
denominado
MARINO JOSE FRANZ, Prefeito Municipal do Lucas do Rio Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 54, IV, da Lei Orgânica e a
Lei Municipal 889/2002 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial
Maffini”, localizado na área destinada ao loteamento Maffini – Parte –A, setor 13 de
propriedade da empresa Habitabem – Rio Verde Imóveis, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 08.020.595/0001-59, com sede na Rua Chapecó, 93-E, Sala 01, Bairro
Centro, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, imóvel registrado sob matricula nº 9.236 do
Cartório do Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde, com área total de 499.750,96m²
(quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta metros e noventa e seis
centímetros quadrados), assim distribuídos:
a) Área de Lotes
256.069,73m²
51,24%
b) Área Institucional
10.534,50m²
2,10%
c) Área Verde
50.409,18m²
10,09%
d) Área de Arruamento
143.678,55m²
28,75%
e) Área de Preservação Permanente
39.059,00m²
7,82%
Área total do Loteamento
499.750,96m²
100,00%
Art. 2o São os seguintes limites e confrontações e descrição do perímetro da área
loteada:
ILimites e Confrontações:
a) Norte: Lotes 44CB-B;
b) Leste: Área destinada ao Loteamento Maffini – Parte-B;
c) Sul: Córrego Verde;
d) Oeste: Lote 44CB-A-01
II- Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-02 de
coordenadas N 245.910,106m e E 153.570,115m, situado no limite do Lote 44CB-A01 e Lote 44CB-B
ambas de propriedade de Miguel Maffini, deste, segue confrontando com o Lote 44CB-B, de Miguel
Maffini com os seguintes azimutes e distâncias: 107°38'32" e 14,38m, até o vértice M-03 de
coordenadas N 245.905,748m e E 153.583,818m, 116°41'57" e 38,11m, até o vértice P-90 de
coordenadas N 245.888,626m e E 153.617,863m, 116°41'57" e 254,20m, até o vértice M-04 de
coordenadas N 245.774,412m e E 153.844,961m, 117°37'15" e 289,82m, até o vértice P-92 de
coordenadas N 245.640,044m e E 154.101,752m, situado no limite do Lote 44CB-B de Miguel
Maffini com Área Destinada ao Loteamento Maffini Parte - “B” de Habitabem – Rio Verde Imóveis
Ltda, CNPJ: 08.020.595/0001-59 deste, segue confrontando com o referida Área de Habitabem – Rio
Verde Imóveis Ltda, com azimute de 206°57'17" e distância de 670,50m, até o vértice P-100 de
coordenadas N 245.082,067m e E 153.721,988m, situado no limite da Área Destinada ao Loteamento
Maffini Parte - “B” de Habitabem – Rio Verde Imóveis Ltda, CNPJ: 08.020.595/0001-59 e na margem
esquerda do Córrego Verde deste segue a montante do referido Córrego, com os seguintes azimutes e
distâncias: 273°20’12” e 20,62m até o vértice P-56 de coordenadas N 245.089,408m e E
153.702,721m, 273°20'12" e 19,00m, até o vértice P-57 de coordenadas N 245.090,514m e E
153.683,751m, 259°33'48" e 24,12m, até o vértice P-58 de coordenadas N 245.086,144m e E
153.660,026m, 285°02'11" e 19,02m, até o vértice P-59 de coordenadas N 245.091,079m e E
153.641,655m, 288°44'57" e 22,42m, até o vértice P-60 de coordenadas N 245.098,287m e E
153.620,420m, 248°52'20" e 18,97m, até o vértice P-61 de coordenadas N 245.091,450m e E
153.602,727m, 299°54'26" e 29,46m, até o vértice P-62 de coordenadas N 245.106,141m e E
153.577,186m, 282°34'57" e 52,80m, até o vértice P-63 de coordenadas N 245.117,643m e E
153.525,655m, 257°13'41" e 32,84m, até o vértice P-64 de coordenadas N 245.110,382m e E
153.493,623m, 289°33'18" e 55,02m, até o vértice P-65 de coordenadas N 245.128,798m e E
153.441,776m, 297°37'21" e 34,87m, até o vértice P-66 de coordenadas N 245.144,964m e E
153.410,883m, 239°44'35" e 20,11m, até o vértice P-91 de coordenadas N 245.134,829m e E
153.393,509m, 239°44'35" e 21,97m, até o vértice P-67 de coordenada N 245.774,412m e E
153.844,961m, 286°30'01" e 39,08m, até o vértice P-68 de coordenadas N 245.134,859m e E
153.337,065m, 284°54'33" e 45,85m, até o vértice P-69 de coordenadas N 245.146,656m e E
153.292,757m, 268°58'02" e 60,31m, até o vértice P-70 de coordenadas N 245.145,569m e E
153.232,455m, 301°47'53" e 104,52m, até o vértice P-71 de coordenadas N 245.200,641m e E
153.143,626m, 298°00'26" e 52,91m, até o vértice P-72 de coordenadas N 245.225,489m e E
153.096,908m, 310°10'44" e 66,19m, até o vértice P-73 de coordenadas N 245.268,192m e E
153.046,338m, 300°14'41" e 47,32m, até o vértice P-74 de coordenadas N 245.292,027m e E
153.005,459m 318°39'57" e 1,56m, até o vértice P-89 de coordenadas N 245.293,426m e E
153.004,229m, situado na margem esquerda do Córrego Verde e no limite do Lote 44CB-A01, de
Miguel Maffini, deste, segue confrontando com o referido Lote de Miguel Maffini, com azimute de
39°21'53" e distância de 825,60m, até o vértice P-88 de coordenadas N 245.931,490m e E
153.528,074m, situado no limite do Lote 44CB-A01 com o Lote 44CB-B, ambas de propriedade de
Miguel Maffini, deste, segue confrontando com o Lote 44CB-B, de Miguel Maffini, com o azimute de
116°57'35" e distância de 47,17m, até o vértice M-02 de coordenadas N 245.910,106m e E
153.570,115m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no Plano Topográfico Local de acordo com o sistema geodésico brasileiro,
a partir da base de apoio, SAT (91199) de coordenada UTM N 8.556.757,800m e E 615.226,353m e
que foram transformadas de acordo com as normas da ABNT adotadas para o Plano Topográfico Local
de coordenada N 250.000m e E 150.000m.
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 05 dezembro de 2007.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal
Rafael de Castro Balizardo
Sec. Mun. de Obras, Viação e
Serviços Públicos
Registre-se e Publique-se
Janaine Bortolini
Arquiteta e Urbanista
CREA/MT 1200496639
Enc. do Deptº de Engenharia
Alexandre L. Z. C. Orbolatto
Engenheiro Civil
CREA/MT 1200865081
ANEXO I DO DECRETO Nº 1718, de 05 de dezembro de 2007.
TERMO DE COMPROMISSO DE CAUÇÃO
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de
Mato Grosso, na presença do Prefeito Municipal, cidadão Marino Jose Franz, e o Senhor
Valni Roque Volpato, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF n° 097.411.439-15
e portador da Cédula de Identidade RG nº 107702-1 SSP/PR, residente e domiciliado na
Avenida Mato Grosso, 1176-S, Bairro Alvorada, neste município, procurador, instrumento
incluso, da empresa Habitabem – Rio Verde Imóveis Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.020.595/0001-59, com sede na Rua Chapecó, 96-E, Sala
01, Bairro Centro, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, ficou certo e ajustado o seguinte:
Os seguintes nomeados, proprietários de um imóvel denominado área destinada ao loteamento
Maffini – Parte A, Setor 13, imóvel matriculado sob o nº 9.236 do CRI de Lucas do Rio
Verde, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, a aprovação de um
LOTEAMENTO, com área total de 499.750,96m² (quatrocentos e noventa e nove mil,
setecentos e cinqüenta metros e noventa e seis centímetros quadrados), perfazendo
822(oitocentos e vinte e dois) lotes, que recebeu a denominação de “Loteamento Residencial
Maffini”, por este TERMO comprometem-se, de acordo com os dispositivos da Lei
Municipal nº 889/2002, e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a dar fiel
cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os proprietários comprometem-se a transferir para o patrimônio
municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como
“área verde”, recreios, lazer, institucional, etc., num total de 60.943,68m² (sessenta mil,
novecentos e quarenta e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados)), bem como as
áreas destinadas ao sistema viário do Loteamento, num total de 143.678,55m²(cento e
quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros
quadrados), e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca.
CLÁUSULA SEGUNDA - Comprometem-se a executar, à própria custa, dentro do prazo de
dois (02) anos, a contar da aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos
apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma
físico financeiro em anexo”, as seguintes obras de infra-estrutura:
2.1.- Abertura de vias de circulação;
2.1.2. Galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;
2.1.3. Sistema de captação de esgoto sanitário;
2.1.4. Rede de abastecimento de água potável;
2.1.5.Rede de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública;
2.1.6.Quadras e lotes devidamente demarcados;
2.1.7. Terraplanagem, projeto de guias e sarjeta, pavimentação asfáltica e meio-fio de todas as
vias.
CLÁUSULA TERCEIRA - No caso de a Prefeitura não possuir rede mestra de esgoto nas
imediações, fica dispensada a obrigatoriedade de sua execução, ficando, entretanto, os
adquirentes compradores de lotes obrigados à construção de fossas sépticas quando
autorizadas às edificações.
CLÁUSULA QUARTA - Os loteadores comprometem-se a não outorgar qualquer escritura
DEFINITIVA de lotes, antes de concluídas as obras previstas na cláusula 1ª deste instrumento,
bem como antes de cumpridas as demais exigências impostas por lei ou assumidas neste
TERMO.
CLÁUSULA QUINTA - Comprometem-se os proprietários a mencionar, nas escrituras
definitivas ou compromissos de venda e compra dos lotes, as condições de que os lotes só
poderão receber construções ou edificações, após executadas as obras de infra-estrutura
constantes na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEXTA - Também se comprometem os proprietários a consignar nas escrituras
definitivas as restrições que eventualmente gravem os lotes, principalmente as faixas nãoedificáveis e a natureza residencial do loteamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata a
cláusula 3ª retro, os proprietários caucionaram à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde,
28% (vinte e oito por cento) da área total dos lotes, representada por 232(duzentos e trinta e
dois) lotes, assim especificados (quadra 32: lote 01; quadra 33: lote 02; quadra 34: lotes
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25;
quadra 35: lotes 15, 16, 17, 18, 24, 25 e 26; quadra 38: lotes 15, 16, 17, 19, 22 e 26;
quadra 41: lotes 15, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 26; quadra 43: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 36, 37 e 38; quadra 44: lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26; quadra
47: lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 24; quadra 50: lotes 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18,
19, 20 e 21; quadra 53: lotes 01, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25 e 26; quadra 55: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38; quadra 56: lotes 01, 05, 06,
09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23; quadra 58: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38;
quadra 59: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20) os quais não serão
objeto de comercialização até a fiel liberação por parte do Poder Público Municipal, que serão
objetos de ESCRITURA PÚBLICA DE CAUÇÃO MEDIANTE GARANTIA
HIPOTECÁRIA, os quais somente serão liberados após o competente Termo de Vistoria e
aceitação das obras de infra-estrutura a ser expedido pela Prefeitura, pelo que não poderão tais
lotes ser objeto de negociação antes da liberação.
CLÁUSULA OITAVA - Os proprietários comprometem-se, cível e criminalmente, a abrir as
matrículas dos respectivos lotes e a levar a registro no cartório competente, à própria custa, as
respectivas hipotecas conforme mencionado na cláusula sétima, no prazo de 30(trinta) dias, a
contar da assinatura deste compromisso.
CLÁUSULA NONA - Caso os proprietários deixarem de cumprir as obrigações, ficará
facultado à Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados, bem como
aplicar o seu produto nas obras mencionadas na cláusula 3ª deste Instrumento, sem prejuízo de
os mesmos sofrerem as cominações da Lei Federal nº.6.766 de 19 de dezembro de 1979.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os proprietários ficam cientes de que todas as obras relacionadas
neste Termo, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas
doadas, passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer tipo de
indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo após vistoria regular.
Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo ma presença de duas
testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.
Lucas do Rio Verde, 05 de dezembro de 2007.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal
Rafael de Castro Balizardo
Sec. Mun. de Obras, Viação e
Serviços Públicos
Janaine Bortolini
Arquiteta e Urbanista
CREA/MT 1200496639
Enc. do Deptº de Engenharia
Alexandre L. Z. C. Orbolatto
Engenheiro Civil
CREA/MT 1200865081
p.p. VALI ROQUE VOLPATO
Habitabem – Rio Verde Imóveis Ltda
Proprietário do Loteamento Residencial Parque das Emas
Testemunhas:
1) _________________________
Doc._______________________
2) _____________________________
Doc.___________________________
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Decretos 1718/2007 Aprova o loteamento urbano denominado