DECRETO No 1718, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007 Aprova o loteamento urbano “Loteamento Residencial Maffini”. denominado MARINO JOSE FRANZ, Prefeito Municipal do Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 54, IV, da Lei Orgânica e a Lei Municipal 889/2002 e suas alterações, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Maffini”, localizado na área destinada ao loteamento Maffini – Parte –A, setor 13 de propriedade da empresa Habitabem – Rio Verde Imóveis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.020.595/0001-59, com sede na Rua Chapecó, 93-E, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, imóvel registrado sob matricula nº 9.236 do Cartório do Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde, com área total de 499.750,96m² (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta metros e noventa e seis centímetros quadrados), assim distribuídos: a) Área de Lotes 256.069,73m² 51,24% b) Área Institucional 10.534,50m² 2,10% c) Área Verde 50.409,18m² 10,09% d) Área de Arruamento 143.678,55m² 28,75% e) Área de Preservação Permanente 39.059,00m² 7,82% Área total do Loteamento 499.750,96m² 100,00% Art. 2o São os seguintes limites e confrontações e descrição do perímetro da área loteada: ILimites e Confrontações: a) Norte: Lotes 44CB-B; b) Leste: Área destinada ao Loteamento Maffini – Parte-B; c) Sul: Córrego Verde; d) Oeste: Lote 44CB-A-01 II- Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-02 de coordenadas N 245.910,106m e E 153.570,115m, situado no limite do Lote 44CB-A01 e Lote 44CB-B ambas de propriedade de Miguel Maffini, deste, segue confrontando com o Lote 44CB-B, de Miguel Maffini com os seguintes azimutes e distâncias: 107°38'32" e 14,38m, até o vértice M-03 de coordenadas N 245.905,748m e E 153.583,818m, 116°41'57" e 38,11m, até o vértice P-90 de coordenadas N 245.888,626m e E 153.617,863m, 116°41'57" e 254,20m, até o vértice M-04 de coordenadas N 245.774,412m e E 153.844,961m, 117°37'15" e 289,82m, até o vértice P-92 de coordenadas N 245.640,044m e E 154.101,752m, situado no limite do Lote 44CB-B de Miguel Maffini com Área Destinada ao Loteamento Maffini Parte - “B” de Habitabem – Rio Verde Imóveis Ltda, CNPJ: 08.020.595/0001-59 deste, segue confrontando com o referida Área de Habitabem – Rio Verde Imóveis Ltda, com azimute de 206°57'17" e distância de 670,50m, até o vértice P-100 de coordenadas N 245.082,067m e E 153.721,988m, situado no limite da Área Destinada ao Loteamento Maffini Parte - “B” de Habitabem – Rio Verde Imóveis Ltda, CNPJ: 08.020.595/0001-59 e na margem esquerda do Córrego Verde deste segue a montante do referido Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 273°20’12” e 20,62m até o vértice P-56 de coordenadas N 245.089,408m e E 153.702,721m, 273°20'12" e 19,00m, até o vértice P-57 de coordenadas N 245.090,514m e E 153.683,751m, 259°33'48" e 24,12m, até o vértice P-58 de coordenadas N 245.086,144m e E 153.660,026m, 285°02'11" e 19,02m, até o vértice P-59 de coordenadas N 245.091,079m e E 153.641,655m, 288°44'57" e 22,42m, até o vértice P-60 de coordenadas N 245.098,287m e E 153.620,420m, 248°52'20" e 18,97m, até o vértice P-61 de coordenadas N 245.091,450m e E 153.602,727m, 299°54'26" e 29,46m, até o vértice P-62 de coordenadas N 245.106,141m e E 153.577,186m, 282°34'57" e 52,80m, até o vértice P-63 de coordenadas N 245.117,643m e E 153.525,655m, 257°13'41" e 32,84m, até o vértice P-64 de coordenadas N 245.110,382m e E 153.493,623m, 289°33'18" e 55,02m, até o vértice P-65 de coordenadas N 245.128,798m e E 153.441,776m, 297°37'21" e 34,87m, até o vértice P-66 de coordenadas N 245.144,964m e E 153.410,883m, 239°44'35" e 20,11m, até o vértice P-91 de coordenadas N 245.134,829m e E 153.393,509m, 239°44'35" e 21,97m, até o vértice P-67 de coordenada N 245.774,412m e E 153.844,961m, 286°30'01" e 39,08m, até o vértice P-68 de coordenadas N 245.134,859m e E 153.337,065m, 284°54'33" e 45,85m, até o vértice P-69 de coordenadas N 245.146,656m e E 153.292,757m, 268°58'02" e 60,31m, até o vértice P-70 de coordenadas N 245.145,569m e E 153.232,455m, 301°47'53" e 104,52m, até o vértice P-71 de coordenadas N 245.200,641m e E 153.143,626m, 298°00'26" e 52,91m, até o vértice P-72 de coordenadas N 245.225,489m e E 153.096,908m, 310°10'44" e 66,19m, até o vértice P-73 de coordenadas N 245.268,192m e E 153.046,338m, 300°14'41" e 47,32m, até o vértice P-74 de coordenadas N 245.292,027m e E 153.005,459m 318°39'57" e 1,56m, até o vértice P-89 de coordenadas N 245.293,426m e E 153.004,229m, situado na margem esquerda do Córrego Verde e no limite do Lote 44CB-A01, de Miguel Maffini, deste, segue confrontando com o referido Lote de Miguel Maffini, com azimute de 39°21'53" e distância de 825,60m, até o vértice P-88 de coordenadas N 245.931,490m e E 153.528,074m, situado no limite do Lote 44CB-A01 com o Lote 44CB-B, ambas de propriedade de Miguel Maffini, deste, segue confrontando com o Lote 44CB-B, de Miguel Maffini, com o azimute de 116°57'35" e distância de 47,17m, até o vértice M-02 de coordenadas N 245.910,106m e E 153.570,115m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Plano Topográfico Local de acordo com o sistema geodésico brasileiro, a partir da base de apoio, SAT (91199) de coordenada UTM N 8.556.757,800m e E 615.226,353m e que foram transformadas de acordo com as normas da ABNT adotadas para o Plano Topográfico Local de coordenada N 250.000m e E 150.000m. Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde, 05 dezembro de 2007. MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal Rafael de Castro Balizardo Sec. Mun. de Obras, Viação e Serviços Públicos Registre-se e Publique-se Janaine Bortolini Arquiteta e Urbanista CREA/MT 1200496639 Enc. do Deptº de Engenharia Alexandre L. Z. C. Orbolatto Engenheiro Civil CREA/MT 1200865081 ANEXO I DO DECRETO Nº 1718, de 05 de dezembro de 2007. TERMO DE COMPROMISSO DE CAUÇÃO Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na presença do Prefeito Municipal, cidadão Marino Jose Franz, e o Senhor Valni Roque Volpato, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF n° 097.411.439-15 e portador da Cédula de Identidade RG nº 107702-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, 1176-S, Bairro Alvorada, neste município, procurador, instrumento incluso, da empresa Habitabem – Rio Verde Imóveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.020.595/0001-59, com sede na Rua Chapecó, 96-E, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, ficou certo e ajustado o seguinte: Os seguintes nomeados, proprietários de um imóvel denominado área destinada ao loteamento Maffini – Parte A, Setor 13, imóvel matriculado sob o nº 9.236 do CRI de Lucas do Rio Verde, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, a aprovação de um LOTEAMENTO, com área total de 499.750,96m² (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta metros e noventa e seis centímetros quadrados), perfazendo 822(oitocentos e vinte e dois) lotes, que recebeu a denominação de “Loteamento Residencial Maffini”, por este TERMO comprometem-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 889/2002, e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os proprietários comprometem-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como “área verde”, recreios, lazer, institucional, etc., num total de 60.943,68m² (sessenta mil, novecentos e quarenta e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados)), bem como as áreas destinadas ao sistema viário do Loteamento, num total de 143.678,55m²(cento e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca. CLÁUSULA SEGUNDA - Comprometem-se a executar, à própria custa, dentro do prazo de dois (02) anos, a contar da aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro em anexo”, as seguintes obras de infra-estrutura: 2.1.- Abertura de vias de circulação; 2.1.2. Galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais; 2.1.3. Sistema de captação de esgoto sanitário; 2.1.4. Rede de abastecimento de água potável; 2.1.5.Rede de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública; 2.1.6.Quadras e lotes devidamente demarcados; 2.1.7. Terraplanagem, projeto de guias e sarjeta, pavimentação asfáltica e meio-fio de todas as vias. CLÁUSULA TERCEIRA - No caso de a Prefeitura não possuir rede mestra de esgoto nas imediações, fica dispensada a obrigatoriedade de sua execução, ficando, entretanto, os adquirentes compradores de lotes obrigados à construção de fossas sépticas quando autorizadas às edificações. CLÁUSULA QUARTA - Os loteadores comprometem-se a não outorgar qualquer escritura DEFINITIVA de lotes, antes de concluídas as obras previstas na cláusula 1ª deste instrumento, bem como antes de cumpridas as demais exigências impostas por lei ou assumidas neste TERMO. CLÁUSULA QUINTA - Comprometem-se os proprietários a mencionar, nas escrituras definitivas ou compromissos de venda e compra dos lotes, as condições de que os lotes só poderão receber construções ou edificações, após executadas as obras de infra-estrutura constantes na cláusula segunda. CLÁUSULA SEXTA - Também se comprometem os proprietários a consignar nas escrituras definitivas as restrições que eventualmente gravem os lotes, principalmente as faixas nãoedificáveis e a natureza residencial do loteamento. CLÁUSULA SÉTIMA - Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata a cláusula 3ª retro, os proprietários caucionaram à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, 28% (vinte e oito por cento) da área total dos lotes, representada por 232(duzentos e trinta e dois) lotes, assim especificados (quadra 32: lote 01; quadra 33: lote 02; quadra 34: lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; quadra 35: lotes 15, 16, 17, 18, 24, 25 e 26; quadra 38: lotes 15, 16, 17, 19, 22 e 26; quadra 41: lotes 15, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 26; quadra 43: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38; quadra 44: lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26; quadra 47: lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 24; quadra 50: lotes 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20 e 21; quadra 53: lotes 01, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26; quadra 55: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38; quadra 56: lotes 01, 05, 06, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23; quadra 58: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38; quadra 59: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20) os quais não serão objeto de comercialização até a fiel liberação por parte do Poder Público Municipal, que serão objetos de ESCRITURA PÚBLICA DE CAUÇÃO MEDIANTE GARANTIA HIPOTECÁRIA, os quais somente serão liberados após o competente Termo de Vistoria e aceitação das obras de infra-estrutura a ser expedido pela Prefeitura, pelo que não poderão tais lotes ser objeto de negociação antes da liberação. CLÁUSULA OITAVA - Os proprietários comprometem-se, cível e criminalmente, a abrir as matrículas dos respectivos lotes e a levar a registro no cartório competente, à própria custa, as respectivas hipotecas conforme mencionado na cláusula sétima, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da assinatura deste compromisso. CLÁUSULA NONA - Caso os proprietários deixarem de cumprir as obrigações, ficará facultado à Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados, bem como aplicar o seu produto nas obras mencionadas na cláusula 3ª deste Instrumento, sem prejuízo de os mesmos sofrerem as cominações da Lei Federal nº.6.766 de 19 de dezembro de 1979. CLÁUSULA DÉCIMA - Os proprietários ficam cientes de que todas as obras relacionadas neste Termo, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer tipo de indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo após vistoria regular. Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo ma presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes. Lucas do Rio Verde, 05 de dezembro de 2007. MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal Rafael de Castro Balizardo Sec. Mun. de Obras, Viação e Serviços Públicos Janaine Bortolini Arquiteta e Urbanista CREA/MT 1200496639 Enc. do Deptº de Engenharia Alexandre L. Z. C. Orbolatto Engenheiro Civil CREA/MT 1200865081 p.p. VALI ROQUE VOLPATO Habitabem – Rio Verde Imóveis Ltda Proprietário do Loteamento Residencial Parque das Emas Testemunhas: 1) _________________________ Doc._______________________ 2) _____________________________ Doc.___________________________