SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 1 Ref. SESSÃO : DECISÃO Nº : PROCESSO Nº : INTERESSADO : Plenária Ordinária nº 1107 066/2015 251259/2015 MUNDIAL ENGENHARIA LTDA. - EPP EMENTA: APROVA o “INDEFERIMENTO DA TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA para o Engenheiro Civil PAULO AFONSO DE CARVALHO pela Empresa MUNDIAL ENGENHARIA LTDA - EPP, no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREACREA-PA”. PA . DECISÃO O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1107, de 13/08/2015, apreciando a PROCESSO Nº 251259/2015 – MUNDIAL ENGENHARIA LTDA. - EPP. Assunto: “SOLICITA INCLUSÃO DE TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO CIVIL PAULO AFONSO DE CARVALHO PELA EMPRESA MUNDIAL ENGENHARIA LTDA. – EPP, NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/PA” DECIDIU APROVAR POR CONSENSO DE MAIORIA, com Voto Contrário do Conselheiro Eng. Eletricista PEDRO RODRIGUES DE BRITO FILHO, o PARECER da RELATORA Conselheira Engª Eletricista Beatriz Ivone Costa Vasconcelos nos seguintes termos: “O presente Processo trata da Solicitação de Terceira Responsabilidade Técnica pelo profissional o Engenheiro Civil PAULO AFONSO DE CARVALHO, na qualidade de sócio administrador e majoritário da empresa MUNDIAL ENGENHARIA LTDA EPP, entretanto, o mesmo já detinha Responsabilidade Técnica por duas Empresas quais sejam: 1- Empresa: HB20 CONSTRUÇÕES LTDA, NO HORÁRIO DE 13:00:00 ÀS 17:00:00. Endereço: IMPERATRIZ – MA. 2- Empresa: H.R.CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA EPP, NO HORÁRIO DE 08:00:00 ÀS 12:00:00. Endereço: PARAUAPEBAS – PA. Fundamentação: O assunto está centrado na lei 5194/66, e, mais especificamente explicado pela Resolução 336/89 que expressa, no Art. 18, que um profissional pode ser Responsável Técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes a, b e c do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo Único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas. A responsabilidade técnica é limitada pela possibilidade de exercê-la, seja em razão da distância entre os locais de serviços, ou postos de trabalho, seja pelo tempo disponível do profissional, particularmente quando se tratar de responsabilidade por mais de uma empresa ou serviço. Conclusão: Após análise do Processo em epígrafe e considerando que o requerente que solicita a Terceira Responsabilidade, já o faz para duas Empresas localizadas em Estados distintos, no caso Parauapebas no Pará, sua residência e, Imperatriz no Maranhão, dentre as quais, a segunda nem deveria ter sido concedida, somos de “PARECER CONTRÁRIO À CONCESSÃO DA TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA”. Presidiu a Sessão o Engenheiro Agrônomo ELIAS DA SILVA LIMA – Presidente. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:: Engenheiros Civis: ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, DIONÍSIO BENTES RODRIGUES DO COUTO JR., EDGARD BRAGA RODRIGUES JR., FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DO VALLE, JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA, JOSÉ GUILHERME Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 2 SILVA MELO, JURACI DE ARAÚJO MOURA FÉ, LUIZ MAGALHÃES DE SOUZA, LUIZ SÉRGIO CAMPOS LISBOA, LUIZ RAFAEL PEREIRA DA SILVA ARAÚJO, MARIA DO CARMO PEREIRA DE MELO, REGINA MARQUES DIAS e RUI DINAMAR ANDRADE. – Engenheiros Engenheiros Sanitaristas: Sanitaristas: AUGUSTO ALVES ORDONEZ e RAY DAYVD SOARES MATOS. - Engenheiros Engenheiros Eletricistas: Eletricistas: BEATRIZ IVONE COSTA VASCONCELOS, JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR., PEDRO RODRIGUES DE BRITO FILHO e RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS. - Engenheiro Químico JUCY PANTOJA DA SILVA. – Engenheiros Agrônomos: DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZÃO, PEDRO PAULO DA COSTA MOTA, RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. e ROBERTO DAS CHAGAS SILVA. – Engenheiro Florestal FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUY.////// Cientifique-se e cumpra-se. Belém (PA), 13 de agosto de 2015 Engenheiro Agrônomo Elias da Silva Lima - Presidente do CREA/PA - Tim/tim Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará