Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº 4.556 APROVA O DESDOBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 31-C, COM ÁREA DE 230,62M2 DE PROPRIEDADE DE VILSON DOS REIS RODRIGUES E PARTE DO LOTE RURAL Nº 31, COM ÁREA DE 83,65M2, DE PROPRIEDADE DE ALCINO CORRETORA DE SEGUROS E IMOBILIÁRIA LTDA, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE 314,32M2 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de parte do lote urbano nº 31-C, com área de 230,67m2 de propriedade de Vilson dos Reis Rodrigues e parte do lote nº 31, com área de 83,65m2, de propriedade de Alcino Corretora de Seguros e Imobiliária Ltda, perfazendo uma área total de 314,32m2, localizado na rua Duque de Caxias, perímetro urbano de São Miguel do Oeste - SC, sendo que, do referido imóvel será desdobrado parte do lote urbano nº 31-C, com área de 230,67m2 de propriedade de Vilson dos Reis Rodrigues, restando a área de 83,65m2, correspondente a parte do lote rural nº 31, pertencente a Alcino Corretora de Seguros e Imobiliária Ltda, passando de ora em diante as referidas áreas a ter as seguintes confrontações: DESDOBRAMENTO: Parte do lote urbano nº 31-C, com área de 230,67m2, de propriedade de Vilson dos Reis Rodrigues, confrontando-se: ao Norte, com parte do lote rural nº 31, medindo 23,47m; ao Leste, com a rua Duque de Caxias, numa Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE extensão de 8,50m; ao Sul, com parte do lote urbano nº 31-C medindo 23,30m; ao Oeste, com parte do lote rural nº 31, medindo 11,30m. Parte do lote rural nº 31, com área de 83,65m2, de propriedade de Alcino Corretora de Seguros e Imobiliária Ltda. confrontando-se: ao Norte, com o lote urbano nº 31-22, medindo 23,30m; ao Leste, com a rua Duque de Caxias, numa extensão de 5,00m; ao Sul, com parte do lote urbano nº 31-C medindo 23,47m; ao Oeste, com parte do lote rural nº 31, medindo 2,18m. Art. 2º A parte do lote rural nº 31, com área de 83,65m2, de propriedade de Alcino Corretora de Seguros e Imobiliária Ltda, não poderá ser vendida separadamente, por não possuir metragem mínima exigida por lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE. Em 22 de março de 2000. GILMAR BALDISSERA Prefeito Municipal FERNANDO LUIZ FREIBERGER Secretário Municipal de Administração Esta Lei foi publicada na presente data. LAURETE ANASTASIA BENETTI DAMIAN Assessora Especial