Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 4.556
APROVA O DESDOBRAMENTO DE PARTE DO LOTE
URBANO
Nº
31-C,
COM
ÁREA
DE
230,62M2
DE
PROPRIEDADE DE VILSON DOS REIS RODRIGUES E
PARTE DO LOTE RURAL Nº 31, COM ÁREA DE 83,65M2, DE
PROPRIEDADE DE ALCINO CORRETORA DE SEGUROS E
IMOBILIÁRIA LTDA, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE
314,32M2 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de parte do lote urbano
nº 31-C, com área de 230,67m2 de propriedade de Vilson dos Reis Rodrigues e
parte do lote nº 31, com área de 83,65m2, de propriedade de Alcino Corretora de
Seguros e Imobiliária Ltda, perfazendo uma área total de 314,32m2, localizado na
rua Duque de Caxias, perímetro urbano de São Miguel do Oeste - SC, sendo que,
do referido imóvel será desdobrado parte do lote urbano nº 31-C, com área de
230,67m2 de propriedade de Vilson dos Reis Rodrigues, restando a área de
83,65m2, correspondente a parte do lote rural nº 31, pertencente a Alcino Corretora
de Seguros e Imobiliária Ltda, passando de ora em diante as referidas áreas a ter as
seguintes confrontações:
DESDOBRAMENTO:
Parte do lote urbano nº 31-C, com área de 230,67m2, de
propriedade de Vilson dos Reis Rodrigues, confrontando-se: ao Norte, com parte
do lote rural nº 31, medindo 23,47m; ao Leste, com a rua Duque de Caxias, numa
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extensão de 8,50m; ao Sul, com parte do lote urbano nº 31-C medindo 23,30m; ao
Oeste, com parte do lote rural nº 31, medindo 11,30m.
Parte do lote rural nº 31, com área de 83,65m2, de
propriedade de Alcino Corretora de Seguros e Imobiliária Ltda. confrontando-se:
ao Norte, com o lote urbano nº 31-22, medindo 23,30m; ao Leste, com a rua Duque
de Caxias, numa extensão de 5,00m; ao Sul, com parte do lote urbano nº 31-C
medindo 23,47m; ao Oeste, com parte do lote rural nº 31, medindo 2,18m.
Art. 2º A parte do lote rural nº 31, com área de 83,65m2, de
propriedade de Alcino Corretora de Seguros e Imobiliária Ltda, não poderá ser
vendida separadamente, por não possuir metragem mínima exigida por lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE.
Em 22 de março de 2000.
GILMAR BALDISSERA
Prefeito Municipal
FERNANDO LUIZ FREIBERGER
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei foi publicada
na presente data.
LAURETE ANASTASIA BENETTI DAMIAN
Assessora Especial
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