PROJETO DE MONOGRAFIA
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (continuação)
SISTEMAS DE CITAÇÃO
Conceito: mecanismo de informação das referências citadas
a) Autor-data (as referências dos autores citados são informadas no texto)
OU
b) Numérico (as referências dos autores citados são informadas em notas de rodapé)
Observações:
- Escolher apenas 1 sistema para ser usado no trabalho todo
- Nos 2 sistemas: Lista de referências com todo o material citado durante o trabalho
- Notas de rodapé
Notas de referência
(dados das obras citadas)
(sistema numérico)
Notas explicativas
(informações e citações)
(sistema numérico e sistema autor-data)
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
a) Autor-data
Direta: Indicação de autor, ano e página
Entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um
feto recém-concebido seja uma pessoa; por sua vez, quase nenhum dos que se
opõem a essas leis acredita, de fato, que a argumentação contra o aborto se
fundamente apenas na superstição (DWORKIN, 2003, p.341).
Ou
Segundo Ronald Dworkin (2003, p.341):
Entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um
feto recém-concebido seja uma pessoa; por sua vez, quase nenhum dos que se
opõem a essas leis acredita, de fato, que a argumentação contra o aborto se
fundamente apenas na superstição.
Segundo Ronald Dworkin (2003, p.341), “entre os que defendem as leis antiaborto, quase
ninguém realmente acredita que um feto recém-concebido seja uma pessoa”.
Ou
É interessante afirmar que “entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém
realmente acredita que um feto recém-concebido seja uma pessoa” (DWORKIN, 2003,
p.341).
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
a) Autor-data
Indireta: Indicação de autor e ano (a página se houver)
O embrião, como pessoa em potencial, pode, então, ser encarado a partir de duas
interpretações: A primeira parte da idéia de que o seu tratamento não deve ser o mesmo
do conferido à pessoa, o que repele a noção de inviolabilidade da vida embrionária mas
absorve a sua importância e significado; a segunda imputa ao embrião o mesmo
tratamento de pessoa, ainda que admita não ser essa a sua natureza jurídica
(MEIRELLES, 2000, p.112).
Ou
Jussara Meirelles (2000, p.112) afirma que o embrião, como pessoa em potencial, pode,
então, ser encarado a partir de duas interpretações: A primeira parte da idéia de que o
seu tratamento não deve ser o mesmo do conferido à pessoa, o que repele a noção de
inviolabilidade da vida embrionária mas absorve a sua importância e significado; a
segunda imputa ao embrião o mesmo tratamento de pessoa, ainda que admita não ser
essa a sua natureza jurídica.
b) Numérico
-Informação completa com todos os dados citados conforme a lista de referências
-Sistema automático (“inserir nota” no nome do autor mencionado ou ao final da citação)
1
Ex: Segundo Ronald Dworkin , “entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém
realmente acredita que um feto recém-concebido seja uma pessoa”.
ou
“Entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um feto
1
recém-concebido seja uma pessoa”.
-Necessidade de usar as expressões em latim (grafadas em itálico):
a) Ibidem = mesma obra
b) Idem = mesmo autor
c) Op.cit. = Obra citada
d) Loc. cit. = Local citado
e) Apud = Citado por
f) Et seq. = E seguintes
g) Passim = E outras
- Ao fim da nota de referência, apontar a página, em caso de citação direta.
-Notas: fonte 10, espaçamento entre linhas simples, espaçamento entre parágrafos
0pts, sem recuo, justificado.
EXEMPLOS:
Ibidem/ loc.cit. (na mesma página, notas sequenciadas)
___________________
1
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos.
São Paulo: Martin Claret, 2008, p.89.
2
Ibidem, p.90.
3
Ibidem, loc.cit.
Op.cit. (na mesma página* se as notas estiverem intercaladas)/ Et seq.
___________________
4
GONÇALVES, Diogo Costa. Pessoa e Direitos de Personalidade Fundamentação
Ontológica da Tutela. Coimbra: Almedina, 2008, p.23.
5
NERY, Rosa Maria de Andrade. Introdução ao pensamento jurídico e à teoria geral do
Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.273.
6
GONÇALVES, Diogo Costa. Op.cit., 2008, p.23 et seq.
7
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos.
São Paulo: Martin Claret, 2008, p.89.
8
Ibidem, p.108.
EXEMPLOS:
Apud
Idem (mesma página, notas sequenciadas)
Passim
__________________
9
NEVES, Maria do Céu Patrão apud MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e
biotecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p.89.
10
MEIRELLES, Jussara Maria Leal. A vida humana embrionária e sua proteção
jurídica. 1.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p.56.
11
Idem. Proteção à intimidade genética. São Paulo: Saraiva, 2009, p.58 passim.
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