PROJETO DE MONOGRAFIA 5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (continuação) SISTEMAS DE CITAÇÃO Conceito: mecanismo de informação das referências citadas a) Autor-data (as referências dos autores citados são informadas no texto) OU b) Numérico (as referências dos autores citados são informadas em notas de rodapé) Observações: - Escolher apenas 1 sistema para ser usado no trabalho todo - Nos 2 sistemas: Lista de referências com todo o material citado durante o trabalho - Notas de rodapé Notas de referência (dados das obras citadas) (sistema numérico) Notas explicativas (informações e citações) (sistema numérico e sistema autor-data) FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA a) Autor-data Direta: Indicação de autor, ano e página Entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um feto recém-concebido seja uma pessoa; por sua vez, quase nenhum dos que se opõem a essas leis acredita, de fato, que a argumentação contra o aborto se fundamente apenas na superstição (DWORKIN, 2003, p.341). Ou Segundo Ronald Dworkin (2003, p.341): Entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um feto recém-concebido seja uma pessoa; por sua vez, quase nenhum dos que se opõem a essas leis acredita, de fato, que a argumentação contra o aborto se fundamente apenas na superstição. Segundo Ronald Dworkin (2003, p.341), “entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um feto recém-concebido seja uma pessoa”. Ou É interessante afirmar que “entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um feto recém-concebido seja uma pessoa” (DWORKIN, 2003, p.341). FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA a) Autor-data Indireta: Indicação de autor e ano (a página se houver) O embrião, como pessoa em potencial, pode, então, ser encarado a partir de duas interpretações: A primeira parte da idéia de que o seu tratamento não deve ser o mesmo do conferido à pessoa, o que repele a noção de inviolabilidade da vida embrionária mas absorve a sua importância e significado; a segunda imputa ao embrião o mesmo tratamento de pessoa, ainda que admita não ser essa a sua natureza jurídica (MEIRELLES, 2000, p.112). Ou Jussara Meirelles (2000, p.112) afirma que o embrião, como pessoa em potencial, pode, então, ser encarado a partir de duas interpretações: A primeira parte da idéia de que o seu tratamento não deve ser o mesmo do conferido à pessoa, o que repele a noção de inviolabilidade da vida embrionária mas absorve a sua importância e significado; a segunda imputa ao embrião o mesmo tratamento de pessoa, ainda que admita não ser essa a sua natureza jurídica. b) Numérico -Informação completa com todos os dados citados conforme a lista de referências -Sistema automático (“inserir nota” no nome do autor mencionado ou ao final da citação) 1 Ex: Segundo Ronald Dworkin , “entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um feto recém-concebido seja uma pessoa”. ou “Entre os que defendem as leis antiaborto, quase ninguém realmente acredita que um feto 1 recém-concebido seja uma pessoa”. -Necessidade de usar as expressões em latim (grafadas em itálico): a) Ibidem = mesma obra b) Idem = mesmo autor c) Op.cit. = Obra citada d) Loc. cit. = Local citado e) Apud = Citado por f) Et seq. = E seguintes g) Passim = E outras - Ao fim da nota de referência, apontar a página, em caso de citação direta. -Notas: fonte 10, espaçamento entre linhas simples, espaçamento entre parágrafos 0pts, sem recuo, justificado. EXEMPLOS: Ibidem/ loc.cit. (na mesma página, notas sequenciadas) ___________________ 1 KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2008, p.89. 2 Ibidem, p.90. 3 Ibidem, loc.cit. Op.cit. (na mesma página* se as notas estiverem intercaladas)/ Et seq. ___________________ 4 GONÇALVES, Diogo Costa. Pessoa e Direitos de Personalidade Fundamentação Ontológica da Tutela. Coimbra: Almedina, 2008, p.23. 5 NERY, Rosa Maria de Andrade. Introdução ao pensamento jurídico e à teoria geral do Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.273. 6 GONÇALVES, Diogo Costa. Op.cit., 2008, p.23 et seq. 7 KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2008, p.89. 8 Ibidem, p.108. EXEMPLOS: Apud Idem (mesma página, notas sequenciadas) Passim __________________ 9 NEVES, Maria do Céu Patrão apud MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e biotecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p.89. 10 MEIRELLES, Jussara Maria Leal. A vida humana embrionária e sua proteção jurídica. 1.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p.56. 11 Idem. Proteção à intimidade genética. São Paulo: Saraiva, 2009, p.58 passim.