TABELA DE TAXAS DE JUROS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS LAGOA DA PRATA Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Operações de Crédito Legenda Desconto de cheques Desconto de duplicatas Antecipação de recebimento das vendas com cartão − Card Gerais Antecipação de recebimento das vendas com cartão − Cielo / Rede Cheque Especial/Cheque Especial Plus /Conta Garantida/Conta Garantida Plus Cheque Especial/Cheque Especial Plus /Conta Garantida/Conta Garantida Plus (limites a partir de R$ 100 mil) Cheque Especial/Cheque Especial Plus /Conta Garantida/Conta Garantida Plus − Premium Microcrédito − até 36 parcelas Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação − acima de R$ 10.000,00 − até 12 parcelas (g.real) Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação − acima de R$ 10.000,00 − de 13 até 24 parcelas (g.real) Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação − acima de R$ 10.000,00 − de 25 até 36 parcelas (g.real) Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação − acima de R$ 10.000,00 − até 12 parcelas Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação − acima de R$ 10.000,00 − de 13 até 24 parcelas Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação − acima de R$ 10.000,00 − de 25 até 36 parcelas Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação − até R$ 10.000,00 − até 12 parcelas Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação − até R$ 10.000,00 − de 13 até 24 parcelas Capital de giro/Financ.de bens/Emp. Pessoal/Renegociação− até R$ 10.000,00 − de 25 até 36 parcelas Capital de giro atrelado aos repasses de vendas do Card Gerais − até 12 parcelas Capital de giro atrelado aos repasses de vendas do Card Gerais − de 13 até 18 parcelas Capital de giro/Financ.de bens/Emp. pessoal − pós-fixado (% do CDI) − até 36 parcelas Parcelamento de saldo devedor em atraso de cartões de crédito − até 36 parcelas (sem aval) Parcelamento de saldo devedor em atraso de cartões de crédito − até 36 parcelas (com 1 aval) Parcelamento de saldo devedor em atraso de cartões de crédito − até 36 parcelas (com 2 avais) Parcelamento de saldo devedor em atraso de cartões de crédito − até 36 parcelas (com garanBa real) Financiamento de imóveis urbanos − até 24 parcelas Financiamento de imóveis urbanos − de 25 até 36 parcelas Financiamento de imóveis urbanos − de 37 até 48 parcelas Adiantamento a depositante Juros sobre saldo rotativo de cartão de crédito − Card Gerais / Sicoob Card (Visa, MasterCard e Cabal) Juros sobre saque em cartão de crédito Carta de fiança Financiamento de veículos - até 36 parcelas D E-I A-J A-J A-G-J A-B A-B-K-L-P A-B-K-L-O-P A-B-K-L-O-P A-B-L-P A-B-L-O-P A-B-L-O-P A-B-L-P A-B-L-P A-B-L-P A-M A-M-O A-B-C-O A-N A-N A-N A-K-N A-F-L-O A-F-L-O A-F-L-O H-O 1 1,62% 2,50% 1,59% 1,79% 1,97% 1,62% 1,54% 1,85% 1,51% 134,00% 139,00% 1,65% 149,00% 154,00% 2,19% 2,41% 2,63% 1,37% 114,00% 133,00% 3,43% 3,13% 2,93% 1,99% 114,00% 119,00% 144,00% 14,90% 12,28% 9,28% 1,26% 154,00% 2 1,67% 2,57% 1,59% 1,79% 2,93% 2,47% 1,57% 1,87% 1,53% 137,00% 142,00% 1,67% 152,00% 157,00% 2,27% 2,49% 2,71% 1,38% 117,00% 136,00% 3,51% 3,21% 3,01% 2,07% 117,00% 122,00% 147,00% 14,90% 12,28% 9,28% 1,28% 157,00% Níveis de Reciprocidade 3 4 5 6 1,72% 1,77% 1,82% 1,87% 2,64% 2,71% 2,78% 2,85% 1,59% 1,59% 1,59% 1,59% 1,79% 1,79% 1,79% 1,79% 3,89% 4,85% 5,81% 6,77% 3,32% 4,17% 5,02% 5,87% 1,60% 1,63% 1,66% 1,69% 1,89% 1,91% 1,93% 1,95% 1,55% 1,57% 1,59% 1,61% 140,00% 143,00% 146,00% 149,00% 145,00% 148,00% 151,00% 154,00% 1,69% 1,71% 1,73% 1,75% 155,00% 158,00% 161,00% 164,00% 160,00% 163,00% 166,00% 169,00% 2,35% 2,43% 2,51% 2,59% 2,57% 2,65% 2,73% 2,81% 2,79% 2,87% 2,95% 3,03% 1,39% 1,40% 1,41% 1,42% 120,00% 123,00% 126,00% 129,00% 139,00% 142,00% 145,00% 148,00% 3,59% 3,67% 3,75% 3,83% 3,29% 3,37% 3,45% 3,53% 3,09% 3,17% 3,25% 3,33% 2,15% 2,23% 2,31% 2,39% 120,00% 123,00% 126,00% 129,00% 125,00% 128,00% 131,00% 134,00% 150,00% 153,00% 156,00% 159,00% 14,90% 14,90% 14,90% 14,90% 12,28% 12,28% 12,28% 12,28% 9,28% 9,28% 9,28% 9,28% 1,30% 1,32% 1,34% 1,36% 160,00% 163,00% 166,00% 169,00% 7 1,92% 2,92% 1,59% 1,79% 7,73% 6,72% 1,72% 1,97% 1,63% 152,00% 157,00% 1,77% 167,00% 172,00% 2,67% 2,89% 3,11% 1,43% 132,00% 151,00% 3,91% 3,61% 3,41% 2,47% 132,00% 137,00% 162,00% 14,90% 12,28% 9,28% 1,38% 172,00% 8 1,97% 2,99% 1,59% 1,79% 8,69% 7,57% 1,75% 1,99% 1,65% 155,00% 160,00% 1,79% 170,00% 175,00% 2,75% 2,97% 3,19% 1,44% 135,00% 154,00% 3,99% 3,69% 3,49% 2,55% 135,00% 140,00% 165,00% 14,90% 12,28% 9,28% 1,40% 175,00% Início de vigência: 17/08/2015 Aprovação da Diretoria Executiva: 11/08/2015 Aprovação do Conselho de Administração: 12/08/2015 Página 1 de 2 TABELA DE TAXAS DE JUROS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO • Operações de crédito com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com alíquota adicional de 0,38% sobre as operações contratadas, independentemente do prazo da operação; • As operações de créditos parceladas poderão ter prazo de carência de até 60 dias para o pagamento da primeira parcela. • Os níveis de reciprocidade constantes nesta tabela estão baseados na Política de Reciprocidade do Sicoob Lagoacred Gerais. • As taxas de juros mencionadas nesta tabela são mensais (% a.m). CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTRATAÇÃO (LEGENDA) A - Incidência de seguro prestamista sobre o valor do crédito liberado - cobrança mensal até a liquidação do contrato (alíquota de 0,085%). A incidência de seguro prestamista será facultativa para as operações de créditos com 100% ou mais de garantia real de imóvel ou de aplicação financeira. B - Redução de 5% na taxa de juros para financiamento/refinanciamento de veículos cujo seguro total seja contratado na cooperativa. C - Linha de crédito vinculada à aplicações financeiras, limitado a 50% do saldo de aplicações, garantido pelo bloqueio da aplicação de no mínimo 120% do saldo devedor do contrato da operação de crédito. D - Prazo máximo de vencimento de 180 dias. E - Prazo máximo de vencimento de 365 dias. F - Operação de crédito garantida por alienação fiduciária do imóvel. G - Limitado a 70% do saldo de aplicações, garantido pelo bloqueio da aplicação de no mínimo 120% do valor do contrato do cheque especial/conta garantida. H - O valor do financiamento ou refinanciamento de veículo poderá ser no máximo no valor do bem, que deve ser comprovado por orçamento ou avaliação. I - Para limites implantados de Crédito Forte acima de R$ 30.000,00 será necessário garantia real de imóvel de no mínimo 130% superior ao valor do limite. J- A utilização do limite de Cheque Especial Plus /Conta Garantida Plus em até 10 dias no mês, consecutivos ou alternados, terá isenção da cobrança de juros. K- Para contratos com garantia de aplicação financeira e garantia real de imóvel (garantias reais com valores mínimos de 100% da operação de crédito). L- Redução nas taxas de juros para cooperados com adesão ao Lagoacapi (vigente durante o período da operação de crédito) conforme tabela abaixo: M- Operação de crédito atrelada aos repasses de vendas com o Card Gerais. O valor da parcela deverá ficar limitada a 20% da média do valor de repasses dos últimos 3 meses fechados. N- Operação de crédito destinada a renegociação de débitos em atraso somente de cartões de crédito. O- Taxas pós fixadas indexadas ao CDI calculado pelo sistema SAC. P- Débitos em atrasos com cartões de crédito poderão ser renegociados nesta opção, somente se houver incluso outras operações de créditos. Modalidade Lagoacapi 10 Lagoacapi 25 Lagoacapi 50 Lagoacapi 100 Lagoacapi 200 Lagoacapi 400 Lagoacapi 800 Valor das operação de crédito até R$ 5.000,00 de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 de R$ 20.000,01 até R$ 40.000,00 de R$ 40.000,01 até R$ 80.000,00 de R$ 80.000,01 até R$ 160.000,00 de R$ 160.000,01 até R$ 320.000,00 Desconto na taxa 4,00% 5,00% 6,00% 7,00% 8,00% 9,00% 10,00% Página 2 de 2 Capitalização mínima 36 x R$ 10,00 36 x R$ 25,00 36 x R$ 50,00 36 x R$ 100,00 36 x R$ 200,00 36 x R$ 400,00 36 x R$ 800,00 Início de vigência: 17/08/2015 Aprovação da Diretoria Executiva: 11/08/2015 Aprovação do Conselho de Administração: 12/08/2015