O que é Seguro Desemprego? É o Programa Nacional do SeguroDesemprego, criado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, que destina-se à complementação da renda familiar dos trabalhadores desempregados e dos pescadores artesanais, por meio de assistência financeira temporária. A que se destina? Aos trabalhadores Formais, pescadores artesanais e Domésticos que estejam desempregados em virtude de dispensa Sem Justa Causa ou indireta, esta quando solicitada judicialmente pelo empregado, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato. Condições: Ao Trabalhador Formal que comprovar ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 e que tenha recebido 6 salários consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa. Condições: Ao Trabalhador Doméstico que comprovar ter trabalhado como tal pelo período de 15 meses nos últimos 24, contados da dispensa. Quando requerer? O Trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento. Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa. Onde requerer? Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal. Documentos: Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) ; Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde); Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);Carteira de Trabalho; Documento de Identificação; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal. Parcelas O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego. Parcelas A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir: De 06 a 11 meses: 3 parcelas; De 12 a 23 meses: 4 parcelas; De 24 a 36 meses: 5 parcelas. Valor das Parcelas Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 678,00 a R$ 1.235,91 conforme a faixa salarial do trabalhador. Valor das Parcelas Faixa Valor da Parcela Até R$ R$ 1.090,43 Multiplica-s’’e salário médio por 0.8 (80%) De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56 O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 872,34. Acima de R$ 1.817,56 O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente. Fonte Disponível em: Site CEF http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/sai ba_mais.asp Acesso em 01/04/2013 às 9:49h