1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJDF/PB
Resultado dos Processos Julgados na Sessão de Instrução e Julgamento Realizado
em 05 de outubro de 20l5.
CERTIFICO que na sessão de instrução e julgamento do dia 05 de outubro de 20l5,
presentes os Auditores: Drs. Isaias Olegário da Silva (Presidente), José Martins Inácio,
André Luiz Pessoa de Carvalho, Anilson Navarro Xavier, Francisco de Assis Di Lorenzo
Serpa e o Procurador Dr. Marinaldo Roberto de Barros, a PRIMEIRA COMISSÃO
DISCIPLINAR, proferiu as seguintes decisões:
PROCESSO nº 041 /2015 – Jogo Treze Futebol Clube x Botafogo Futebol Clube, válido pelo
Campeonato Sub 19 Juniores de Futebol Especial Profissional 2015, realizado no dia
01.08.2015. Denunciado(s): Equipe do Treze Futebol Clube, incursa no Artigo 213, Inciso III,
§ 1º do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. ANDRÉ LUIZ PESSOA DE CARVALHO.
RESULTADO:. Por unanimidade, absolver a Equipe do Treze Futebol Clube, com base
no Artigo 213, § 3º do CBJD.
Não ouve Defesa.
PROCESSO nº 042 /2015 – Jogo Nacional Futebol Clube x Cruzeiro Esporte Clube, válido
pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015 – Segunda Divisão , realizado no
dia 23.08.2015. Denunciado(s): Francisco Wagner da Silva Pereira, Atleta do Nacional
Futebol Clube, incurso no Artigo 250, § 1º, Inciso I c/c Artigo 254, § 1º, Inciso I, ambos do
CBJD, AUDITOR RELATOR: DR. FRANCISCO DE ASSIS DI LERONZO SERPA.
RESULTADO: Por unanimidade, suspender por 02 (duas) partidas o Atleta Francisco
Wagner da Silva Pereira, com base no artigo 254, § 1º, Inciso I, do CBJD, com a
detração da suspensão automática caso já cumprida.
Não ouve Defesa.
PROCESSO: nº 043 /2015 – Jogo Nacional Atlético Clube x Sabugy Futebol Clube,
válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015 – Segunda Divisão,
realizado no dia 27.08.2015. Denunciado(s): Gilson da Silva Alves, Atleta, incurso no
Artigo 254-A, § 1º, Inciso I do CBJD e Marcial Marinho de Lima, Preparador de
Goleiros, incurso no Artigo 258, § 2º, Inciso II do CBJD, ambos pertencentes ao
Nacional Atlético Clube. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO.
RESULTADO: Por unanimidade, desclassificar para o Art. 250 do CBJD, com a
suspensão de 01 (uma) partida para o atleta Gilson da Silva Alves, e Suspender por 02
(duas) partidas Marcial Marinho de Lima, Preparador de Goleiros, nos termos do
artigo 258, § 2º, Inciso II do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já
cumprida.
Não ouve Defesa.
PROCESSO nº 044 /2015 – Jogo Paraíba Esporte Clube x Nacional Futebol Clube, válido pelo
Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015 - Segunda Divisão, realizado no dia
27.08.2015. Denunciado(s): Fernando Rogers Batista dos Santos Filho, Atleta incurso no
Artigo 254, § 1º, Inciso II do CBJD e Jaime da Silva Alves, Atleta incurso no Artigo 258, § 2º,
Inciso I do CBJD, ambos pertencentes ao Nacional Futebol Clube. AUDITOR RELATOR: DR.
ANILSON NAVARRO XAVIER.
RESULTADO: Por unanimidade, suspender por 01 (uma) partida o atleta Fernando Rogers
Batista dos Santos Filho na forma do artigo 254, § 1ª, inciso II do CBJD, com a detração da
suspensão automática caso já cumprida. Suspender por 01 (uma) partida o atleta Jaime da
Silva Alves na forma do artigo 258, § 2º inciso I do CBJD, com a detração da suspensão
automática caso já cumprida.
Não ouve defesa.
PROCESSO nº 045 /2015 – Jogo Cruzeiro Esporte Clube x Nacional Futebol Clube, válido
pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015 – Segunda Divisão, realizado no
dia 30.08.2015. Denunciado(s): Josivan Lacerda, Atleta do Cruzeiro Esporte Clube, incurso
no Artigo 254 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. ANDRÉ LUIZ PESSOA DE CARVALHO.
RESULTADO: Por unanimidade, suspender por 2 (duas) partidas o atleta Josivan Lacerda
com base no artigo 254 do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já
cumprida.
Não ouve defesa.
PROCESSO nº 046 /2015 – Jogo Associação Desportiva Guarabira x Femar Futebol Clube,
válido pelo Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2015– Segunda Divisão,
realizado no dia 30.08.2015. Denunciado(s): Marcondes de Oliveira Xavier e Eduardo
Fernandes Pedro, Atletas da associação Desportiva Guarabira, Radson da Silva Ferreira,
Atleta do Femar Futebol Clube, todos incurso no Artigo 254 do CBJD. AUDITOR RELATOR:
DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO.
RESULTADO: Por unanimidade, suspender por 02 (duas) partidas o atleta Marcondes de
Oliveira Xavier na forma do artigo 254 do CBJD, com a detração da suspensão automática
caso já cumprida, suspender por 01 (uma) partida o atleta Eduardo Fernandes Pedro na
forma do artigo 254 do CBJD, com a detração da suspensão automática caso já cumprida,
desclassificar para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 01 (uma) partida para o atleta
Radson da Silva Ferreira com a detração da suspensão automática caso já cumprida.
Não houve defesa.
João Pessoa, 05 de outubro de 2015.
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Resultado de Julgamento da 1 CD 05 outubro 2015