EDITAL
LEILÃO Nº 002/2014
O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa situado na Av. Modesto Vaz
Machado QD.11, LT.43/46 - Vila Florença, Santo Antonio de Goiás, Goiás, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 37.623.485./0001-80, representado pelo atual Prefeito FREDERICO MARQUES
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Santo Antonio de
Goiás, torna público aos interessados, que por intermédio de Leiloeiro Oficial e
acompanhamento da Comissão Permanente de Licitação, legalmente designada por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 10:00h do dia 11/10/2014,
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2014, regido pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e
pelas condições fixadas neste Edital, da seguinte forma:
CAPITULO I
DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO
1 – O presente Leilão Público de veículo e sucatas inservíveis a administração, dar-seá por autorização inserta na Lei Municipal nº 511 de maio de 2014, bem como nas normas de
que tratam a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CAPITULO II
DOS OBJETOS E DOS LANCES MINIMOS
2 - O presente LEILÃO tem como objeto, a alienação no estado em que se
encontram, de bens móveis (veículo e sucatas) inserviveis e/ou anti-econômicos a
administração pública municipal, e de propriedade do município de Santo Antônio de Goiás:
1.1 Dos bens móveis e dos lançes mínimos:
Lote 01 – 01 (um) Caminhão GM/Chevrolet, placa KBQ-2629, Ano/modelo 1977/1977
CHASSI Nº BC65352G28171, no estado em que se encontra, com lanço mínimo de R$ 6.000,00
(seis mil reais)
Lote 02 - 01 (um) Ônibus JV/JOTAVE II, placa BWE-4334, Ano/modelo 1993/1994 CHASSI
Nº 9B9JV2009P1BV4050, no estado em que se encontra, com lanço mínimo de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais)
Lote 03 - 01(uma) SUCATA de super extra/ Furgão, placa PFB-720, CHASSI Nº
CR400022969, no estado em que se encontra, com lanço mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil
reais)
2 - Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo da(s) avaliação(ões),
considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, sendo que na
sucessão de lanços será de conformidade com a palavra do Leiloeiro, que é parte integrante
deste EDITAL.
3 - Os interessados, a partir do dia 1º de outubro de 2014, poderão vistoriar o veículo,
máquinas e sucatas mencionados no item 1.1, que ficaram exposto na Garagem da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio de Goiás, sempre no horário de expediente.
CAPÍTULO III
DO DIA, DA HORA E DO LOCAL
1 – Dia: 11/10/2014;
2 - Hora : 10:00h;
3 – Local: Rua Bacuri Qd. 02 Lt. 26, Vila Florença, Santo Antônio de Goiás – GO, CEP
75.375-000 ( Garagem Municipal).
4 – A comissão atuará excepcionalmente na data acima marcada para o inicio dos
trabalhos.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
1 - Podem participar do presente Leilão, todos os interessados em adquirirem os
veículos e sucatas de veículo acima descritos, e que, atendam os requisitos estabelecidos neste
Edital e na Legislação em vigor, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
2 -Não poderão participar do Leilão, os membros da Comissão Especial de Avaliação,
os membros da Comissão de Licitação, os menores de 21 anos e não emancipados, bem como
as autoridades do município e seus parentes consangüíneos e afins previsto na legislação
pertinente.
3 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lanço, os
seguintes documentos:
3.1- Carteira de Identidade;
3.2- CPF/MF, se pessoa física;
3.3- Contrato Social ou equivalente e CGC/MF, se pessoa jurídica, acompanhada de
identificação do Representante legal;
3.3.4- Comprovante de emancipação, se for o caso
CAPÍTULO V
DO LEILOEIRO
1 - O Leiloeiro responsável pela realização do respectivo leilão, será um dos Leiloeiros
Oficiais da LEILÕES BRASIL – ALESSANDRA BRASIL – JUCEG nº-30, ANTONIO BRASIL JUCEG nº-19, CLAIDE BRASIL - JUCEG 05, MARCELLO BRASIL – JUCEG nº-15 e LEONY
GOMES DOS SANTOS JUNIOR, JUCEG 34, todos com endereço à Rodovia BR-153, km 17, em
Aparecida de Goiânia – GO, CEP 74.980-180, site www.leiloesbrasil.com.br e-mails –
brasil@leiloesbrasil e [email protected], telefone/fax (062) 3250-1500, sendo que
sua(s) palavra(s) é(são) parte integrante deste Regulamento Oficial.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
1 – No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará, a título de comissão
do leiloeiro, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor do lanço, bem
como, a título de despesas de leilão, por lote arrematado, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
para veículos de passeio, R$ 200,00 (duzentos reais) para sucata de veículos e R$ 400,00
(quatrocentos reais) para máquinas e veículos de grande porte.
CAPÍTULO VI
DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
1 - No horário e local designados no Capítulo III do presente Edital, será dado início a
realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro, comunicará aos participantes, as condições de
realização do Leilão.
2 – Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação.
3 - O Presidente da Comissão ou o Leiloeiro Oficial esclarecerá, que, os recursos
admissíveis ao presente Leilão, são os relacionados na Lei nº 8.666/93 (artigo 109).
4 - Não havendo recursos referente ao Leilão, será anunciado oficialmente o
ARREMATANTE vencedor, quando então a Comissão, dará por concluído os trabalhos,
lavrando ata circunstanciada, que será firmada pela Comissão e pelos presentes, e publicada
no Placar da Prefeitura Municipal.
5 - Não é permitido ao arrematante do lanço vencedor ceder, permutar, vender ou
qualquer outra forma negociar seu lote no local do leilão, antes da retirada do bem.
6 - Após apuração do resultado, será este, homologado/ratificado pelo
Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS OBJETOS
1 - O ARREMATANTE responsável pelo lance vencedor, deverá fazer o pagamento à
vista, mediante cheque nominal, depósito, tranferência bancária à Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Goiás, ou em espécie.
2 - Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o(s) objeto(s) arrematado(s),
somente será(ão) entregue(s) após a compensação do respectivo cheque.
3 – Caso ocorra o pagamento a vista em dinheiro, será entregue pela administração,
o(s) objeto(s) arrematado(s) no ato do pagamento.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS
1 - Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE vencedor, todas as despesas
inerentes a transferência do domínio referente ao(s) objeto(s) arrematado(s) constante(s) do
presente Leilão, inclusive o pagamento de todas despesas decorrentes de multas, taxas,
impostos e outras, inscidentes sobre os bens leiloados, não cabendo a Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Goiás, nenhuma responsabilidade quanto a estas eventuais despesas, que
serão informadas aos interessados nos dois dias que antedecem a realização do Leilão bem
como no dia da realização do mesmo.
2 – O transporte dos bens arramatados será de inteira responsabilidade do
arrematante.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital, sujeitará o
ARREMATANTE vencedor às penalidades prevista na Leis nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
CAPÍTULO X
DO PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
1 - Os bens arrematados no leilão deverão ser retirados pelos arrematantes até 03
(três) dias úteis, após a liberação dos mesmos pela PREFEITURA, no horário de expediente;
1.1 - O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior,
desobrigará o município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo por culpa
deste.
1.2 - A não retirada dos bens no prazo acima estabelecido acarretará aos arrematantes,
a critério exclusivo da Prefeitura, a perda dos direitos adquiridos sobre os bens alienados, bem
como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação, mais 5% (cinco por
cento) do leiloeiro, inclusive a despesas de leilão
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 - Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde que
não interfira de modo a pertubar ou mesmo impedir a realização dos trabalhos, sob pena das
sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
2 - Resevar-se à Comissão de Licitação, no diteito de a qualquer tempo, revogar,
cancelar ou anular o presente procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, com
suas alterações posteriores.
3 - A comissão permanente de licitação poderá retirar do leilão qualquer um dos bens
ou cancelar o mesmo, até a data da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação
ou indenização aos participantes.
4 - Maiores informações poderão ser obtidas na sede na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio de Goiás, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, sito na Av. Modesto Vaz
Machado QD.11, LT.43/46 - Vila Florença, Santo Antonio de Goiás, Goiás, ou pelo fone 623535-1950, bem como ao leiloeiro, no endereço citado no presente Regulamento através dos
telefones (62) 3374.2303/8553.9139/9679.7098 e 9679.7113.
5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com
observância da Legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e 8.883/94.
Fica eleito o foro da cidade de GOIANIRA-GO para dirimir quaisquer divergências
decorrentes da realização do presente leilão
6 - Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será publicado no Placar da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Goiás, e seu extrato, no Diário Oficial do Estado e
em jornal de circulação.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de
Goiás, aos 19 dias do mês de setembro de 2014.
Cyntia Daiane Borges
Presidente CPL
Marli Alves Avelino
Membro CPL
Hérica Apª da Silva
Membro CPL
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