Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Campinorte CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL “João Vicente da Silva” Lei 489, de 28 de outubro de 2013. Trata de atribuir denominação a Órgão Publico Municipal e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte Estado de Goiás APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - O órgão público garagem municipal com sede a Rua Tiradentes s/n, passa a ter a seguinte denominação: GARAGEM MUNICIPAL CATARINO DA COSTA TAVARES. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano dois mil e treze, (28.10.2013). FRANCISCO CORREA SOBRINHO Prefeito Municipal Praça Cristóvão Colombo - Centro - CAMPINORTE-GO - CEP: 76.410-000 - Fone: (62) 3347-3281 Email: [email protected]