Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Campinorte
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
“João Vicente da Silva”
Lei 489, de 28 de outubro de 2013.
Trata de atribuir denominação a Órgão
Publico
Municipal
e
dá
outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte Estado de Goiás APROVOU e
Eu,
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - O órgão público garagem municipal com sede a Rua Tiradentes s/n,
passa a ter a seguinte denominação: GARAGEM MUNICIPAL CATARINO DA
COSTA TAVARES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, aos
vinte e oito dias do mês de outubro do ano dois mil e treze, (28.10.2013).
FRANCISCO CORREA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Praça Cristóvão Colombo - Centro - CAMPINORTE-GO - CEP: 76.410-000 - Fone: (62) 3347-3281
Email: [email protected]
Download

Atribui denominação à Garagem Municipal como