PATRIMONIO
ALMOXARIFADO
ZENEIDE -84-4005-0798
ALMOXARIFADO/PATRIMONIO
•
•
Lei 8.666/93: Estabelece as Licitações e contratações: Compras
•
Decreto nº 99.658/1990: Reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material
•
IN 205;SEDAP: Aquisição de material-recebimento, carga e descarga
•
Decreto Lei 200 :
Art. 88. Os estoques serão obrigatoriamente contabilizados, fazendo-se a tomada anual das
contas dos responsáveis
•
Decreto nº 6.403/2008; Utilização de veículos
•
IN – MPOG nº 3/2008 de I5.05.2008; que dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação,
aquisição e alienação de veículos oficiais.

020330 - REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC., AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM.
DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND. 46 anos atrasado- divergência no balanço patrimonial da união-BGU
•
TCU
Normativos do TCU – IN 63/2010
 I N 63/2010
 ART 10 ROL DE RESPONSÁVEIS
 Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que
desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas
de responsabilidade, se houver:
 I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada;
 II. membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia
imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior,
com base na estrutura de cargos aprovada para a unidade jurisdicionada;
 III. membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja
responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e
eficácia da gestão da unidade.
 Parágrafo único. O Tribunal poderá definir outras naturezas de responsabilidade na
decisão normativa de que trata o art. 4º.
REGIMENTO GERAL DO IFRN
 Art. 14. A estrutura da Pró-Reitoria de Administração
compreende, basicamente:
 b) Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, a quem
compete:
Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, a quem compete:
 I. Controlar, de forma efetiva, o estoque de material no sentido de prevenção das
faltas ou excessos;
 II. Coordenar e executar as atividades na área de controle dos bens públicos,
material permanente e equipamentos com o objetivo de atender aos fins da
Instituição;
 III. Elaborar em parceria com a Comissão de levantamento dos bens móveis,
inventário anual dos materiais permanentes e equipamentos da Reitoria;
 IV. Elaborar movimento mensal do Almoxarifado e enviá-lo à Coordenação de
Contabilidade e Finanças para os registros contábeis competentes;
 V. Fazer a conferência e a verificação do material adquirido, à luz da especificação
solicitada no processo licitatório e empenho da despesa;
 VI. Manter em arquivo termos de responsabilidade





atualizados, devidamente assinados e organizados por
tipo de material e setor de localização;
VII. Orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento
das atividades sob sua responsabilidade.
VIII. Orientar os servidores sobre a importância e a
necessidade de se exercer controle sobre os materiais
permanentes sob sua guarda;
IX. Preparar os processos de solicitações de materiais de
uso comum;
X. Proceder aos registros de entrada de materiais,
doados ou confeccionados na Instituição;
XI. Realizar o registro e manter atualizado o cadastro
dos materiais permanentes e equipamentos;
 XII.




Realizar vistorias periódicas em materiais
permanentes e equipamentos, objetivando a manutenção
e recuperação dos mesmos;
XIII. Receber as requisições de material de consumo e
permanente, fazendo o devido atendimento;
XIV. Receber e armazenar, devidamente classificado e
codificado, o material adquirido;
XV. Registrar toda e qualquer cessão, alienação,
permuta, incorporação ou baixa de
material
permanente ou equipamento do patrimônio da Reitoria; e
XVI. Desempenhar outras atividades afins.
ALMOXARIFADO
IN 205/1988-SEDAP














DA AQUISIÇÃO
RACIONALIZAÇÃO
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
DA ARMAZENAGEM
DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DA CARGA E DESCARGA
SANEAMENTO DE MATERIAL
TIPOS DE CONTROLES
RENOVAÇÃO DE ESTOQUES
DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE
DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS
DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
DA CESSÃO E ALIENAÇÃO
INVENTÁRIO FÍSICO
Conceito – Item 8 da I.N. 205/88
É o instrumento de controle para verificação dos
saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e
conferência dos equipamentos e materiais
permanentes em uso no órgão ou entidade
Através do Inventário:
- confirmamos a localização e atribuição da carga de
cada material permanente permitindo a atualização
dos registros dos bens permanentes bem como o
levantamento da situação dos equipamentos e
materiais em uso, apurando a ocorrência de dano,
extravio ou qualquer outra irregularidade.
- verificamos as necessidades de manutenção e
reparo e constatação de possíveis ociosidades de
bens móveis possibilitando maior racionalização e
minimização de custos
O Inventário pode ser
:
► Anual – com a finalidade de comprovar a quantidade e o valor dos bens
patrimoniais do acervo de cada Unidade Gestora, existente em 31 de
dezembro;
► Inicial – quando da criação de uma unidade, para identificação e
registro dos bens sob sua responsabilidade;
► Transferência de Responsabilidades – realizado quando da
mudança do dirigente da Unidade Gestora;
► Por extinção ou transformação – quando da extinção ou
transformação da unidade gestora;
► Eventual – realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da
unidade ou por iniciativa do órgão de fiscalização .
COMISSÃO –MINIMO 03 PESSOAS
►Realizar o levantamento dos bens da unidade
►Confirmar a carga patrimonial dos bens registrados e encontrados;
► Atualizar os Termos de Responsabilidade;
►Relacionar os bens encontrados sem numeração no local;
► Relacionar os bens que encontram-se na listagem mas que fisicamente
não estão no local;
► Cuidar para que no final do trabalho todo bem esteja sob a
responsabilidade de um servidor dentro da Unidade;
► Encaminha Relatório para a Autoridade máxima do órgão: Analisar cada
relatório indicando aos responsáveis das unidades as providências
cabíveis para sanar as possíveis impropriedades apontadas;
ALMOXARIFADO –IN 205-88SEDAP
 RECEBIMENTO DO MATERIAL:
 CONFERÊNCIA DE MATERIAL –CARIMBO DE RECEBIMENTO
 SOLICITAR PRESENÇA DO SOLICITANTE PARA ATETSAR O






RECEBIMENTO
ENVIAR MENSALMENTE AS NOTAS PARA A CONTABILIDADE
BAIXAR NO SIAFI
ARMAZENAGEM –CUIDADOS NA CONSERVAÇÃO SEPARAR POR
CLASSIFICAÇÃO
DESCARGA –REQUISIÇÃO DOS SETORES –CONTROLE DA FICHA
DE PRATELEIRA –RELATORIO DE SISTEMA
PRÉ-CARGA PARA TOMBAMENTO
ACOMPANHAMENTO JUNTO A EMPRESAS –EVITAR RESTOS A
PAGAR
EXTINTORES LOCAIS –CONTROLE DA VALIDADE-RECARGA
PASSOS PARA ALMOXARIFADO
 MATERIAL
DE
CONSUMO/PERMANENTE:
1º
PASSO:
LICITAÇÃO/SRP
2º PASSO: EMPENHO - Atentar para classificação do
Material de acordo com o PLano de Contas nas ND`S
3339030 e 3449052, evitando classificação incorreta. Se isso
ocorrer prevalecerá o que consta no empenho, visto que
não
foi
anulado
em
tempo
hábil.
3º Passo: Envio dos Empenhos, via Fax, para as empresas
fornecedoras do Material (Consulta do fone no SIASGComprasnet)
ou
via
e-mail.
4º PASSO: Recebimento do Material no Almoxarifado:
Conferência,
assinatura
do
Canhoto
da
NF
5º
PASSO:
Entrada
do
Material:
PERMANENTE no SUAP, Pré-Carga para servidor dentro do Almoxarifado estoques, Carga definitiva dentro patrimônio, confirmando o servidor indicado
(saída do almoxarifado para o patrimônio), imprime etiqueta, cola no material
e junto com detalhamento de recebimento entrega ao servidor responsável
em 2 vias- 01-uma para coordenação do patrimônio e uma para o servidor.
Emite-se os Termos de Responsabilidade - TR (deve ser assinado).
CONSUMO: - dar entrada no SUAP - Almoxarifado e dar as saídas a medida
que
solicitam.
6º PASSO: Encaminha as NF´s para contabilidade dentro do mês em que foi
dada
a
entrada
no
SUAP.
A contabidade Liquida a NF, reconhecendo a despesa e gerando saldo na
conta de estoques (142129201).
No mês seguinte, respeitando a data de fechamento, se faz uma NL retirando
esses itens do estoque e colocando no Ativo/Patrimônio, quando for
permante (142120000), e uma NL de saida (113180300) retirando da conta
de
estoques
almoxarifado.
Obs. Após a Liquidação aguarda-se o Financeiro para Pagamento da NF
através
de
emissão
de
uma
OB.
• Assunto: ALMOXARIFADO. DOU de 27.10.2006, S. 1, p. 147. Ementa: o TCU
determinou à CEPLAC que, em relação ao almoxarifado: a) evitasse
manter produtos em contato com o solo; b) promovesse a recarga de
extintores da Unidade, bem como zelasse pela sua manutenção; c)
alienasse os materiais inativos; d) reavaliasse os quantitativos
existentes; e) estabelecesse controles internos administrativos no
intuito de identificar o quantitativo de um bem registrado no sistema
informatizado
(item
9.2.5,
TC-008.531/2003-5,
Acórdão
nº
2.986/2006-TCU-1ª Câmara).
• Assuntos: ALMOXARIFADO e RISCO. DOU de 09.05.2008, S. 1, p. 96.
Ementa: o TCU determinou à UFAC que evitasse a remessa para recarga, de
uma só vez, de todos os extintores existentes no almoxarifado da
instituição, reduzindo o risco de que um eventual incêndio pudesse
destruir o almoxarifado e seus produtos, visto que diversos dos itens
armazenados são de fácil combustão, atendendo, assim, às condições de
armazenagem preconizadas no subitem 4.1, alínea "a", da IN/SEDAP nº
205/1988 (item 9.2.8, TC-800.082/1998-2, Acórdão nº 1.425/2008-TCU-1ª
Câmara).
• Assunto: ALMOXARIFADO. DOU de 10.02.2006, S. 1, p. 87. Ementa: o TCU
determinou ao Instituto Rio Branco que acrescentasse na nota fiscal,
carimbo contendo a data de recebimento do material no almoxarifado e a
assinatura do agente recebedor (item 1.1, TC-008.307/2005-5, Acórdão
n° 176/2006-TCU-1ª Câmara).
PATRIMÔNIO
BENS PATRIMONIAIS
 São todos aqueles destinados à manutenção das
atividades da Instituição
 Podendo ser:



► MÓVEIS
► IMÓVEIS
► INTANGÍVEIS
► SEMOVENTES
BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
 São todos os bens que por sua própria natureza,
características de duração e valor, devam ser controlados
fisicamente e incorporados ao patrimônio da Instituição.
 Os bens patrimoniais móveis estão divididos em:
Permanente e Consumo
BENS PERMANENTES
Características:
► Não ser caracterizado como Bem de Consumo;
► Não ser peça de reposição;
 ► Ter seu prazo de duração superior a 02 (dois) anos; (Art. 15
§ 2º da Lei nº 4320/64).
 São assim considerados: Móveis e Utensílios, Equipamentos,
Livros,
Máquinas,
Mapas,
Veículos
etc.
Controle dos Bens -COPAT









Coordenar e supervisionar o registro para controle do patrimônio móvel e
imóvel ;
Respeitar as regras da contabilidade pública de forma a possibilitar a
administração dos bens permanentes durante toda sua vida útil;
Orientar os procedimentos quanto ao registro, controle e zelo pelo bem
público, observando-se a legislação pertinente;
Orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens
inservíveis;
Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência,
guarda e distribuição de bens permanentes reutilizáveis no âmbito da
unidade;
Distribuir os equipamentos adquiridos e recebidos pela unidade;
Efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente;
Emitir relatórios apontando para a alienação de bens;
Instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens
móveis.
DETENTOR DA CARGA PATRIMONIAL
 Assumir a responsabilidade pelos bens que estão destinados à seu
uso ou do setor que está sob sua chefia ou direção.
 Comunicar à Gerência de Patrimônio qualquer movimentação dos
bens sob a sua responsabilidade.
 Comunicar, imediatamente,
a quem de direito, qualquer
irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.
(item 10.1 - I.N. SEDAP nº 205/88).
 Nos
impedimentos legais temporários (férias, licenças,
afastamentos, etc.), informar o nome do seu substituto para que a ele
seja atribuída à responsabilidade provisória pela guarda do bem.
MUDANÇA DE CHEFIA - item 10.7 - I.N. SEDAP nº
205/88
“10.7- Todo servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou
emprego, deverá passar a responsabilidade do material sob
sua guarda a outrem, salvo em caso de força maior, quando:
a) Impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de
responsabilidade do material, poderá o servidor delegar a
terceiros essa incumbência; ou
b) Não tendo esse procedido na forma da alínea anterior,
poderá ser designado servidor do órgão, ou instituída
Comissão Especial pelo dirigente do Departamento de
Administração de Unidade equivalente, nos casos de carga
mais vultuosa, para conferência e passagem do material.
10.7.1- Caberá ao órgão cujo servidor estiver deixando o cargo,
função ou emprego, tomar as providências preliminares para
a passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o
nome do seu substituto ao setor de controle de material
permanente.
10.7.2- A passagem de responsabilidade deverá ser feita,
obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada
material permanente e lavratura de novo Termo de
Responsabilidade.
DA
”.(Item
RESPONSABILDIADE
10
da
I.N.
DO
SEDAP
nº
USUÁRIO
205/88).
 “Todo o servidor público poderá ser chamado à responsabilidade
pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para
guarda e uso, bem como pelo dano que dolosa ou culposamente,
causar a qualquer material, que esteja ou não sob sua
guarda”.(Item 10 da I.N. SEDAP nº 205/88).
É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de
direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material
entregue ao seus cuidados. ”.(Item 10.1 da I.N. SEDAP nº 205/88).
Os servidores temporários (professores visitantes, substitutos,
estagiários, alunos e contratados) não poderão ter sob sua guarda,
bens patrimoniais.
Nesses casos, os equipamentos por eles utilizados serão de
responsabilidade da chefia da unidade, não estando os mesmos
isentos das responsabilidades sobre o bem público
CONTROLE NO TOMBAMENTO








Efetuar a identificação patrimonial, através de plaquetas metálicas,
nos bens móveis de caráter permanente;
Extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos pertinentes,
comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para
o correspondente registro contábil;
Extrair, encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade
dos bens móveis das unidades;
Extrair e encaminhar Termos de Responsabilidades às unidades
gestoras, sempre que necessário;
Encaminhar os inventários de bens móveis das unidades;
Registrar as transferências de bens nas lotações quando ocorrer
mudança física dos mesmos;
Instruir processos de baixa dos bens móveis;
Providenciar a doação e/ ou propor a alienação dos bens baixados
por inservibilidade, bem como acompanhar a retirada desses bens;
CONTROLE DE BENS PERMANENTES
 RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
REGISTRO (tombamento)
INCORPORAÇÃO
MOVIMENTAÇÃO
FORMAS DE DESFAZIMENTO:
► CESSÃO
► ALIENAÇÃO
► DOAÇÃO
► ALIJAMENTO OU ABANDONO
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
O BEM PERMANENTE SERÁ RECEBIDO ATRAVÉS DE:
 COMPRA
 CESSÃO
 DOAÇÃO
 PERMUTA
 TRANFERÊNCIA
 PRODUÇÃO INTERNA
OS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA RECEBIMENTO DE UM BEM SÃO:
 Notas Fiscais
 Faturas
 Termo de Doação, Cessão ou Permuta
 Nota de Transferência
 Guia de Produção.
A ACEITAÇÃO do bem será declarada no respectivo documento de
recebimento
MOVIMENTAÇÃO
Distribuição
Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser
distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se
efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado
pelo consignatário ( Item 7.11 I.N. 205/88)
 Transferência


PROVISÓRIA – ( Manutenção, empréstimo, licença ou
férias do detentor da carga)
DEFINITIVA – Para outra Unidade dentro do mesmo
órgão com transferência de carga)
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
ATIVO
Todo o material em uso
INATIVO OU INSERVÍVEL
Ociosos
Recuperável
Antieconômico
irrecuperável
FORMAS DE DESFAZIMENTO
►
CESSÃO - consiste na movimentação de material do acervo, com
transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um
órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.
Art. 4º e § 2º - Decreto 99.658/90
O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros
órgãos que dele necessitem:
Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos
Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se
mediante doação
SISTEMA UNIFICADO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROCESSOS (SUAP
 ACESSAR O SISTEMA-SUAP, TANTO NO PERMANENTE COMO O DE
CONSUMO, PARA VERIFICAR OS LANÇAMENTOS FEITOS PELO
ALMOXARIFADO, (DENTRO DO MÊS);
 RETIRAR OS REALATÓRIOS: PERMANENTE E DE CONSUMO, CONFORME
ORIENTAÇÕES;
 POIS, O ALMOX SE ENCARREGARÁ DE LANÇAR TODOS OS MATERIAIS
NO SUAP QUE FORAM COMPRADOS NO MÊS, DE ACORDO COM A NOTA
DE EMPENHO (NE);
 O MATERIAL É DADO BAIXA DO ALMOX CONFORME SOLICITADO PELO
INTERESSADO, ATÉ O FINAL DO MÊS, (SERIA BOM QUE NAO PASSASSE);
 NO FINAL DE CADA MÊS, (EM ENTENDIMENTO COM O ALMOX)
PODENDO AS NOTAS SEREM LANÇADAS NO MÊS POSTERIOR AO
FECHAMENTO, O RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO E FECHAMENTO
NO SIAFI, DEVERÁ LEMBRAR DA DATA (ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS);


SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI)

















1º. NO SIAFI: >CONFECMES
CONSULTAR ATÉ QUANDO O SISTEMA ESTARÁ ABERTO PARA O FECHAMENTO
(CONCILIAÇÃO) DO ALMOXARIFADO OU DEMAIS DOCUMENTOS FEITOS DENTRO DO MÊS.
(PARA QUE TENHA TEMPO HÁBIL, PARA RESOLVER SITUAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR)...
(SERÁ FEITA UMA DEMONSTRAÇÃO)...
2º. NO SIAFI: (>CONRAZAO)
ACESSAR A CONTA CORRENTE DO MATERIAL (PERMANENTE: 142129201) OU DE (CONSUMO:
113180100), VERIFICANDO O SALDO DO CORRENTE MÊS.
PARA QUEM FOR FAZER AS APROPRIAÇÕES DE MATERIAIS:
(OBS: TODAS AS APROPRIAÇÕES QUE FOREM FEITAS NO MÊS SEGUINTE AO MÊS DO
FECHAMENTO, DEVERÃO SER FEITAS COM A DATA DO MÊS ANTERIOR OU SEJA (O ÚLTIMO
DIA ÚTIL DO MÊS DO FECHAMENTO) PQ?
3º. FAZER UMA NOTA DE LANÇAMENTO (NL)
OBS: NÃO ESQUECER DE MUDAR A DATA (ÚLTIMO DIA DO MÊS), QUE QUANDO FOR FAZER
O FECHAMENTO NO MÊS SUBSEQUENTE AO MÊS QUE FOR CONCILIAR.
OBS: LANÇAR OS VALORES CONFORME RELATÓRIO DO SUAP
PERMANENTE
EVENTO :
CLASSIF.1
CLASSIF.2
VALOR R$
540441
142120400
142129201
15000
CONSUMO:
INSC. 1
CL . 2
VALOR R$
54.0.580
04
150000
NO FINAL O SALDO DO SUAP E DO SIAFI TERÃO QUE BATEREM (FECHAR), APÓS OS
LANÇAMENTOS DANOTA DE LANÇAMENTO (NL), OU SEJA, OS SALDOS.

NO PATRIMÔNIO
 O MATERIAL PERMANENTE SEGUE UMA SEQUENCIA:
 1º NO ALMOX: ENTRA E SAI, OU SEJA, A NOTA FISCAL É DIRECIONADA A
CONTABILIDADE PARA APROPRIAÇÃO E POSTERIOR PAGAMENTO;
 2º NA CONTABILIDADE: APROPRIAR E PAGAR;
 SENDO QUE TODA A NOTA MANDADA PELO ALMOX, A CONTABILIDADE
DEVERÁ APROPRIAR DENTRO DO MÊS QUE IRÁ OCORRER O
FECHAMENTO, E, SE NO CASO OCORRER DE CHEGAR UMA NOTA NO
MÊS POSTERIOR AO FECHAMENTO (VERIFICAR JUNTO AO ALMOX, SE A
NOTA É DO MÊS DO FECHAMENTO), LEMBRAR DE APROPRIÁ-LA
DENTRO DO MÊS DE FECHAMENTO;
 O RELATÓRIO DO SALDO DO PATRIMÔNIO DO SUAP TEM QUE SER
IGUAL AO SALDO DA CONTABILIDADE, NO SISTEMA SIAFI.
 O RELATÓRIO DO SALDO DO PATRIMÔNIO DO SUAP TEM QUE SER
IGUAL AO SALDO DA CONTABILIDADE, NO SISTEMA SIAFI.

 DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
 NA DOAÇÃO:
 NO MATERIAL PERMANENTE DOADO, SEJA QUAL FOR O ÓRGÃO, DEVESE SEGUIR A ROTINA:
 FORMALIZA-SE UM PROCESSO COM A NOTA FISCAL OU UM
DOCUMENTO DE DOAÇÃO DEVIDAMENMTE ASSINADO PELO
RESPONSÁVEL DA DOAÇÃO, EM SEGUIDA (SEGUE O TRÂMITE LEGAL)
ATÉ CHEGAR NA COMISSAO PARA AVALIAÇÃO DO MATERIAL DOADO,
APÓS A AVALIAÇÃO PELA COMISSAO, O PROCESSO SERÁ
ENCAMINHADO AO PATRIMONIO PARA A DEVIDA INCORPORAÇÃO, E,
O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA A CONTABILIDADE PARA FINS
DE REGISTRO CONTÁBIL
 O LANÇAMENTO SERÁ FEITO POR UMA NOTA DE LANÇAMENTO (NL)
DENTRO DO MÊS DA DOAÇÃO (OBS: SE O PROCESSO CHEGAR NO MÊS
SEGUINTE AO MÊS DA DOAÇÃO, LEMBRAR DE ALTERAR A DATADE
EMISSÃO PARA O MÊS DA DOAÇÃO.
 POIS, CONSTARÁ O SALDO NO SUAP (PATRIMÔNIO) = SIAFI
(CONTABILIDADE), NO ENCERRAMENTO DO MÊS.
 CUIDADO COM A MARTELADA/MARRETADA!
Bens imóveis
 Sistema SPIUNET –DADOS DO TERRENO-INFRA
ESTRUTURA- RIP E RIP DE UTLIZAÇÃO -SIAFI
 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU
 REGISTRO DOS IMÓVEIS –SPIUNET GERA NOTA
DE LANÇAMENTO – NL –NO SIAFI
 SIAFI -11241000000
• - Assuntos: IMÓVEIS e SPIU. DOU de 16.10.2009, S. 1, p. 72. Ementa:
determinação à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para que:
• a)
disponibilize no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial
da União (SPIUnet) o detalhamento das informações dos imóveis de
uso
especial da União de forma a evidenciar os valores enviados ao SIAFI e
os valores referentes aos regimes de utilização não contabilizáveis no
SIAFI, conferindo maior transparência à contabilização do patrimônio
da União;
• b) elabore e disponibilize no sítio oficial do órgão na
internet, com amplo acesso ao público, relatórios gerenciais mensais
com detalhamento das informações dos imóveis de uso especial da
União
de forma a evidenciar os valores enviados ao SIAFI e os valores
referentes aos regimes de utilização não contabilizáveis no SIAFI, por
Unidade Gestora, Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) e regime de
utilização, tornando possível maior transparência e controle social na
gestão do patrimônio da União (itens 1.4.1 e 1.4.2, TC-014.275/2009-8,
Acórdão nº 2.400/2009-Plenário).
BENS MÓVEIS E PERMANENTE
 RECEBIMENTO DO BEM –ALMOXARIFADO –





TOMBAMENTO
TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADO
EMPRÉSTIMO PARA SETORES –CAUTELA
INFORMAR AO SETOR DE PATRIMÕNIO A
MOVIMENTAÇÃO DO BEM-A PLACA-REGISTRO DA
LOCALIZAÇÃO –ROTULO –ESTADO DE CONSERVAÇÃO
–COMISSÃO INVENTARIANTE
DOAÇÃO-FORMAR COMISSÃO PARA DOAÇÃO
DESAPARECIMENTO DO BEM-APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE –SINDICANCIA OU TCA –IN 04
• Assuntos: INVENTÁRIO e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de
06.10.2010,
S.
1, p. 147. Ementa: determinação ao Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde em Sergipe para observar a necessidade de segregação de
atividades, pois se observou que as comissões inventariantes
anteriores designadas, tiveram como presidente o próprio servidor
responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado (item 9.17.10,
TC-014.484/2008-0,
Acórdão
nº
6.321/2010-1ª
Câmara).
• - Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 06.10.2010, S. 1, p. 147. Ementa:
determinação ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe
para
proceder à aferição da localização de todos os equipamentos de ar
condicionado existentes na unidade, atualizando o registro dos
mesmos
no sistema de patrimônio, quanto a real e atual localização, inclusive
as especificações de modelo, marca, serie e condições de uso,
conciliando com o termo de responsabilidade para ratificação pelo
responsável do setor (item 9.17.14, TC-014.484/2008-0, Acórdão nº
6.321/2010-1ª Câmara).
• Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 01.04.2010, S. 1, p. 158. Ementa:
determinação à Universidade Federal do Ceará para que adote,
tempestivamente, as providências necessárias para apurar
responsabilidade nos casos de desaparecimento de bens, consoante as
disposições do art. 84 do Decreto-lei nº 200/1967 e dos subitens 6.5,
6.5.1 e 10.5 da IN/SEDAP nº 205/1988, observando, se for o caso, que a
baixa deverá ocorrer em consonância com o Decreto nº 99.658/1990,
com
designação de uma comissão para a avaliação de tais bens, nos termos
do art. 19 do referido normativo (item 9.6.38, TC-017.050/2006-7,
Acórdão
nº
1.365/2010-2ª
Câmara).
• - Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 01.04.2010, S. 1, p. 158. Ementa:
determinação à Universidade Federal do Ceará para que elabore e
mantenha atualizado os registros analíticos de todos os bens de
caráter permanente da Universidade, bem como agentes responsáveis
pela
sua guarda e administração, aí incluso seu acervo bibliográfico,
conforme o disposto nos arts. 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320/1964 (item
9.6.41, TC-017.050/2006-7, Acórdão nº 1.365/2010-2ª Câmara).
TCA
 INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04/2009
Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)
 LEI nº 8.112/90, art. 143: dever de apurar.

BASE
LEGAL
DA
IN
CGU
04/2009
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 37:

 Princípio da Eficiência.
• DECRETO-LEI nº 200, de 25/02/1967 - Art. 14:

“O trabalho administrativo será racionalizado mediante
simplificação de processos e supressão de controles que se
evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja
evidentemente superior ao risco”.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04/2009
Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)
 APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR EM
CASOS DE EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO DE
PEQUENO VALOR
 LEI nº 8.112/90, art. 143: dever de apurar.
IN CGU 04/2009
• APURAÇÃO SIMPLIFICADA por meio de um Termo
Circunstanciado Administrativo.
• Quando o dano ou o extravio do bem implicarem em
prejuízo de pequeno valor.
PREJUÍZO DE
PEQUENO
VALOR
Preço de mercado para
aquisição
ou
reparação
menor ou igual que R$
8.000,00
BASE LEGAL: LEI
8.666/93, art. 24, inc. II
nº
SITUAÇÕES QUE PODERÃO SER SOLUCIONADAS POR MEIO DO
TCA
• Quando o extravio ou o dano ao bem for em
decorrência de seu uso regular ou de fatores que
independeram da ação do agente.
• Quando o extravio ou o dano do bem resultar de
conduta culposa do agente.

Neste caso a conclusão do TCA, evitando
o processo disciplinar, estará
condicionado ao ressarcimento ao
erário pelo servidor causador do
prejuízo de pequeno valor.
FORMAS
DE
RESSARCIMENTO
• Por meio de pagamento.
• Pela entrega de um bem com características
iguais ou superiores àquele danificado ou
extraviado.
• Pela prestação de serviço que restitua ao bem
danificado as condições anteriores
TCA
 RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA:

Chefe do setor responsável pela gerência de bens e
materiais na unidade administrativa
RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO:
 Autoridade máxima da unidade administrativa
PORTARIA
CGU-CRG
(DOU 06/03/2009, seção 1, pág. 6)
nº
513/2009
Aprova um MODELO de Formulário para o emprego
do Termo Circunstanciado Administrativo no âmbito
do Poder Executivo Federal
DISPONÍVEL NO SITE:
http://www.cgu.gov.br/Destaques/TCA_CRG.asp
DEPRECIAÇÃO
 Macro função SIAFI 02.03.30
 Reavaliação, redução a valor recuperável,
depreciação, amortização e exaustão dos
bens
1.
D N 127/2013 -TCU
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
1.
1.
1.
Demonstração das medidas para adoção de critérios e
procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10,
publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008,
respectivamente, para tratamento contábil da depreciação, da
amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e
mensuração de ativos e passivos da unidade.
Declaração do contador responsável por unidade jurisdicionada que tenha executado sua contabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que as Demonstrações Contábeis
(Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais,
Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Econômico) previstas pela Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.6 aprovada pela
Resolução CFC nº 1.133/2008, assim como o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável – UGR
(válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e
patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta relatório de gestão.
Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº
1.133/2008, incluindo as notas explicativas, no caso das unidades que não executaram sua contabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Macrofunção SIAFI 02.03.30
 Aplicação desta norma .
 1....... O intuito desta norma é orientar quanto aos procedimentos para registro
da reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e
exaustão na Administração Pública Direta da União, suas autarquias e
fundações.
 Administração Pública Direta da União, suas autarquias e fundações aplicarão
esta norma a partir do exercício contábil de 2010. Assim a mudança de critério
no âmbito da Administração Pública Direta da União, suas autarquias e
fundações fica estabelecida para o exercício de 2010.
 Todo o registro de depreciação acumulada deverá iniciar no exercício de
mudança de critério contábil.
 ObJeto do REALTÓRIO DE GESTÃO
 Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de





utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de
propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com
existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens
de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Exaustão é a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos
minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado
tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios
futuros de um ativo.
Vida útil é o período de tempo durante o qual a entidade espera
utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades
semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Unidade Contábil é a entidade organizacional
RELATÓRIOS
 VER APARTIR DA PÁGINA 37 DA MACROFUNAÇÃO
 02.03 30
 MODELOS DE RELATÓRIOS
Veículos
Base legal
art. 5º, § 1º do Decreto nº
6.403/2008
IN 03/2008 – SLTI/MPOG
SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE
FROTA –VEICULOS -SUAP









REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE:
DETALHAR O OBJETIVO DO DESTINOKILOMETRAGEM-INICIAL E FINAL DE CADA PARTIDA AUTORIZAÇÃO-IDENTIFICAÇÃO-DO CONDUTOR –
SERVIDORES –PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
ABASTECIMENTO-AUTORIZAÇÃO-DATA DE
ABASTECIMENTO –QTE ABASTECIDA-IDENTIFICAÇÃO
VALOR UNITÁRIO E TOTAL –CONFERENCIA DA NOTA
RECEBIDA JUNTO COM CUPONS
SEGURO -ANUAL
MANUTENÇÃO DOS VEICULOS –CONTRATO
CONTRATO-FORNECIMENTOCOMBUSTIVEIS-INFORMAR
AO POSTO A RELAÇÃO DOS CARROS OFICIAIS
IN 03/2008 – SLTI/MPOG)
• Art. 1º Os veículos oficiais se destinam ao atendimento
das necessidades de serviço e sua utilização deve
observar os princípios que regem a Administração
Pública Federal. (art. 1º, IN 03/2008 – SLTI/MPOG)
•
• § 1o
Os veículos de transporte institucional somente
serão utilizados no desempenho da função... (§ 1o, art.
5º, IN 03/2008 – SLTI/MPOG)
•
• Art. 8º É vedado(a):
• III - o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e
feriados, salvo para eventual desempenho de encargos
inerentes ao exercício da função pública... (inciso III, art.
8º, Decreto 6.403/2008 – PR/CC).
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV)
 Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado,
reboque ou semi-reboque, para transitar na via,
deverá ser licenciado anualmente pelo órgão
executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito
Federal, onde estiver registrado o veículo.
 Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de
Licenciamento Anual.
• Guias de requisição de transporte >o artigo 4º da IN
– MPOG 03/2008
• Cadastro de veículos oficiais :o anexo III da IN –
MPOG 03/2008
• Mapas de controle do desempenho e manutenção
dos veículos oficiais: o anexo II da IN – MPOG
03/2008
• Cessões e alienações : os artigos 34 e 35 da IN –
MPOG 03/2008 no tocante ao preenchimento dos
termos de vistoria, dos termos de cessão/doação e
dos quadros demonstrativos de veículos alienados
ACORDÃOS
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 129. Ementa: alerta
ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul
(CRF/
RS) quanto à ausência de controle das viaturas utilizadas pela
diretoria, em inobservância ao art. 4º da IN/SLTI-MP nº 3/2008 e ao
art. 5º, § 1º do Decreto nº 6.403/2008 (item 9.4.3, TC-009.350/2009-3,
Acórdão nº 549/2011-2ª Câmara). Convidamos a comunidade do
Ementário
de Gestão Pública a conhecer, divulgar e cumprir a legislação sobre o
uso
de
veículos
oficiais,
qual
seja:
a) Decreto nº 6.403, de 17.03.2008 (DOU de 18.03.2008, S. 1, ps. 2 e
3), o qual dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela
administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Decreto/D6403...
b) IN/SLTI-MP nº 3, de 15.05.2008 (DOU de 19.05.2008, S. 1, ps. 127 a
134), a qual dispõe sobre a classificação, utilização, especificação,
identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais:
http://migre.me/3Q7ig
 Assunto: VEÍCULOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 122.
determinação à NUCLEP para que aprimore o controle
da utilização da sua frota oficial, para que,
anteriormente
ao
deslocamento,
sejam
registrados dados referentes ao nome e cargo dos
usuários,
ao
local
de
origem e destino do veículo utilizado, bem como à data
e
natureza
do
transporte a ser realizado (item 9.3, TC-013.188/2005-3,
Acórdão
nº
520/2011-2ª Câmara).
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.06.2011, S. 1, p. 112.
Ementa:
alerta
ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul (IFRS), quanto às seguintes
impropriedades:
• a)
inobservância
da
IN/SLTI-MP nº 03/2008, para a aquisição de veículos, no
que tange a equipamentos de segurança;
• b) não elaboração do PAAV (Plano Anual de
Aquisição
de
Veículos),
ocasionando
aquisições
antieconômicas
e
incompatíveis com as atividades essencialmente
desempenhadas pelos veículos da instituição;
• c)
inobservância da IN/SLTI-MP nº 03/2008,
para a aquisição de veículos (itens 1.6.4 e 1.6.5, TC020.076/2010-0,
Acórdão nº 1.494/2011-Plenário).
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.09.2006, S. 1, p. 154. Ementa: o TCU
determinou à Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar que
adotasse e mantivesse em ordem rigoroso controle sobre a utilização
de veículos oficiais, com registros acerca da indicação do usuário,
os horários de partida e de chegada, a distância percorrida, a
especificação do local de destino e a finalidade do deslocamento
(item 1.1.2, TC-017.458/2005-9, Acórdão nº 2.519/2006-TCU-1ª
Câmara).
• - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.09.2006, S. 1, p. 156. Ementa: o TCU
determinou à Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da
Cachoeira-AM que fossem adotadas medidas no sentido de evitar que
servidores sem autorização conduzissem veículos da Escola (item 1.1,
TC-010.028/2005-6, Acórdão nº 2.528/2006-TCU-1ª Câmara).
• -
 Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 89.
Ementa:
o
TCU
determinou ao Centro Federal de Educação Tecnológica de
Alagoas
que
se
abstivesse de permitir a cessão ou empréstimo de veículos
da
entidade
a pessoas ou entidades particulares, inclusive a sindicato de
servidores, por falta de previsão normativa, devendo ser
observado
sobre a matéria as disposições contidas na IN/MPOG nº 01,
de
21.06.2007 (item 2.2, TC-023.718/2007-1, Acórdão nº
234/2008-TCUPlenário).
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU
determinou à Universidade Federal de Alfenas/MG que utilizasse
veículos oficiais em viagens a serviço apenas quando fosse previamente
confirmada a economicidade dessa utilização, anexando essa comprovação
aos documentos referentes à concessão de diárias ou à utilização de
veículos oficiais (item 1.1, TC-016.656/2006-9, Acórdão nº 217/2008TCU-1ª Câmara).
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 01.04.2010, S. 1, p. 158. Ementa:
determinação à Universidade Federal do Ceará para que realize o
adequado controle da movimentação dos veículos oficiais, atentando
para os dispositivos do Decreto nº 6.403, de 17.03.2008, e da IN/SLTIMP nº 3/2008 (item 9.6.42, TC-017.050/2006-7, Acórdão nº 1.365/2010-2ª
Câmara).
• - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 122. Ementa: o
TCU
determinou ao Escritório de Representação do Ministério das
Relações
Exteriores em São Paulo (ERMRE/SP) que:
• a)
ao
promover
licitação
para
a contratação de serviços de recepcionista e motorista, atentasse
para
a necessidade de dimensionamento do futuro contrato às reais
necessidades do órgão;
• b)
fizesse
constar,
nos
contratos
de
prestação
de serviço de motorista, a previsão de que a empresa contratada
seria
responsável pelo pagamento das multas de trânsito que viessem a
ser
autuadas em decorrência de infrações cometidas pelos
motoristas
que
prestam os serviços contratados (itens 9.2.1 e 9.2.2,
TC-018.964/2006-6, Acórdão nº 321/2008-TCU-1ª Câmara).
• Assunto: TCU. DOU de 16.10.2009, S. 1, p. 95. Ementa:
alerta
aos
gestores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRS),
na
pessoa do seu Magnífico Reitor, de que o
descumprimento
de
determinações do TCU pode ensejar a aplicação de
multa
a
quem
tenha
dado causa à ocorrência, com fundamento no art. 58,
VII,
da
Lei
nº
8.443/1992 (item 9.2, TC-003.355/2009-2, Acórdão nº
5.777/2009-1ª
Câmara
• Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 19.03.2010, S. 1, p. 141.
Ementa:
determinação ao Museu de Astronomia e Ciências Afins
(MAST)
para
que
estabeleça rotinas de elaboração de termos de transferência
de
responsabilidade, em casos de alteração na titularidade dos
órgãos
administrativos, observando que a passagem da
responsabilidade
deverá,
obrigatoriamente, ser feita à vista da verificação física de
cada
material permanente e atualização do termo de
responsabilidade
(item
7, TC-013.717/2008-9, Acórdão nº 1.016/2010-2ª Câmara).
ROL DE RESPONSÁVEIS –
SIAFI>CONNATRESP
 ORDENADOR DE DESPESA-DG
 GESTOR FINANCEIRO-DAP  LICITAÇÃO
 ALMOXARIFADO - 301
 PATRIMÔNIO - 306
 RECURSOS HUMANOS
 CONSUP -CONSEPEX
 COLEGIO DIRIGENTE
 CARGO DE DIREÇÃO ;
ROL DE RESPONSÁVEIS
• Assunto:
ROL
DE RESPONSÁVEIS. DOU de
05.04.2001,
S.
1,
p.
99.
Ementa: alerta à SESU para as regras existentes para a
indicação de pessoas no rol de responsáveis, cujos
cargos devem estar inseridos nos incisos do “caput” do
art. 10 da IN/TCU nº 63/2010, e que devem abranger,
inclusive, os substitutos, e envolver todos os períodos
do
respectivo exercício (itens 1.8.1, TC-015.204/2009-0,
Acórdão
nº
1.829/2011-1ª Câmara).
 AUDITORIA INTERNA
Auditoria interna ≠ Controle interno
 A auditoria interna não deve ser confundida com Controle Interno.
 A AUDIN integra o sistema de controle interno da entidade em
conjunto com outros meios de controle:
 atuando na entidade, contribuindo para a aferição do
funcionamento do sistema, informando à alta administração as
fragilidades encontradas,
 e recomendando soluções de melhorias através de seus
relatórios.
PAINT
 O Plano Anual de Auditoria Interna, é elaborado de acordo
com o artigo 2º da Instrução Normativa nº 07 de 29 de
dezembro de 2006 e IN 01/2007 da Controladoria Geral da
União/Secretaria Federal de Controle- CGU/SFC, que
estabelece normas de elaboração e acompanhamento da
administração Pública.
Relatório AUDIN
4.2.2 Diferença Relevante na Amostra da Contagem Física
 Foram analisados 26 itens do almoxarifado, conforme pode ser observado no Anexo IV Contagem Física do Almoxarifado, fl. 18, sendo que somente os itens 18 e 26 tiveram a sua
contagem física igual ao saldo apurado no SUAP, os outros 24 itens tiveram diferenças
relevantes. Ocorreu uma diferença para mais de R$ 479,68 e para menos de R$ 40.390,80,
ou seja, o saldo apurado no sistema SUAP está maior em R$ 39.911,12 em comparação ao
saldo apurado fisicamente no almoxarifado.
 Ressalta-se que 10 itens, dos 26, são do tipo bancadas (material permanente), e na
inspeção in loco, esses bens ficaram com o saldo nulo na contagem física, constando um
valor a deduzir do sistema SUAP, só desses 10 itens, de R$ 20.447,00. Entretanto foi
verificado que todas as bancadas foram instaladas nos setores correspondentes,
ocorrendo o mesmo problema com as mesas e as cadeiras de plástico e com os pneus.
Constatou-se que não foram adotadas as providências necessárias para que a localização
dos bens fosse identificada corretamente, pois não foi dada baixa do item e não foi
providenciado o devido termo de responsabilidade do bem, conforme o disposto no item
n° 7.12, da IN nº 205/88 - SEDAP/PR e do art. 94, da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
ALMOXARIFADO
CONSTATAÇÃO : 4.1.1 Falta
de pessoal
 a) Não há ato de designação do responsável pelo Almoxarifado. Desde
31 de julho de 2010 não existe, oficialmente, servidor designado por
portaria para responder pelo Almoxarifado, conforme Portaria nº
046/2010-DG/SC, fl. 29;
 b) O setor do almoxarifado não adota nenhum tipo de manual de
procedimentos;
 c) Não há pessoal suficiente para atender a demanda do Campus de
Santa Cruz, visto que o Coordenador de Recursos Humanos acumula
as atribuições de Coordenador de Material e Patrimônio.
CONSTATAÇÃO
4.1.2 Falha no registro de entrada de bens
no almoxarifado (SUAP
 Os materiais não possuem código de classificação específico, dificultando o
controle e a localização no Almoxarifado, sendo que o próprio sistema
informatizado SUAP não dá suporte para a perfeita caracterização do material
pelo almoxarife na hora de cadastrar o material (compra).
 Essa situação é observada nos relatórios analíticos emitidos pelo SUAP, em
que se verifica cadastrado um mesmo produto duas vezes. No Anexo IV Contagem Física do Almoxarifado, fl. 18, observa-se essa situação com os
itens 1 e 12 e com os itens 11 e 24.
 Essa situação constatada no sistema SUAP tem como conseqüência que esses
produtos cadastrados mais de uma vez não são avaliados pelo preço médio
ponderado das compras, conforme determina o Art. 106, inciso III, da Lei
4.320/64. Dificultando o controle no sistema e o controle físico, assim como
emitindo relatórios e demonstrativos com valores fictícios.
CONSTATAÇÃO
 4.2.1 Ausência de Inventário Físico e de Documentação de Saída
 Através da Solicitação de Auditoria nº 016/2010 foi requerido a
apresentação do último inventário físico, documentos de entrada de
materiais recebidos, documentos de saída de matérias requisitados e
listagem dos materiais do almoxarifado no sistema SUAP para que a
auditoria interna pudesse avaliar os controles internos.
 Entretanto, no lugar do inventário físico foi entregue os termos de
responsabilidade dos servidores atualizados até a data de dezembro de
2009, infringindo todo o dispositivo do item nº 8, da IN n° 205/88 SEDAP/PR, e do Art. 96, da Lei nº 4.320/64, a seguir transcritos
 4.3 Situações Encontradas nas Condições Gerais de Instalações, Estocagem e
Segurança
 Através da inspeção física, in loco, foram feitas as seguintes constatações:
 a) O sistema de identificação e localização do material em estoque é
inadequado dificultando a inspeção;
 b) Não existe orientação ou determinação com referência a providências a
serem tomadas sobre o material em desuso, prazo de utilização vencido,
obsoleto, deteriorado ou com pouco movimento;
 c) Quando chove há uma pequena infiltração por baixo da porta principal;
 d) Alguns materiais estão em contato direto com o piso; e
 e) Não existem extintores de incêndio.
 Portanto, não estão sendo tomadas as devidas providências para assegurar o
armazenamento dos materiais e a segurança do local, conforme está
determinado no item 4.1, letras c), d), e) e g), da IN nº 205/88 – SEDAP/PR, a
seguir transcritos:
 4.3 Constatação: Foi constatado através da entrevista
que as requisições internas de material de consumo
não são feitas em formulários padronizados e prénumerados, mas sim verbalmente além de serem
realizados em períodos aleatórios conforme a
necessidade de cada setor. Dessa forma, fragiliza mais
o controle interno do setor.
 Constatação: De acordo com a análise dos sistemas SUAP
e SIAFI, foi constatado que o saldo do balancete referente
aos bens de consumo registrados no SUAP não estão em
consonância com o saldo de estoque registrado no balanço
do SIAFI, conforme a tabela 1, demonstrando falta de
controle e conciliação dos registros nesses sistemas.
 Constatação: Através da visita in loco foi verificado que existem bens
em desuso no almoxarifado, conforme a figura 1 e 2, e por meio da
entrevista foi constatado que não existe nenhuma orientação com
referência à providencias a serem tomadas sobre o material em desuso,
vencido, obsoleto, deteriorado ou com pouco movimento.
 Constatação: Foi constatado através da visita in loco que o galpão do
almoxarifado não possui dísticos informativos para locais proibidos ao
uso de fumo e segundo o Coordenador de Material e Patrimônio a
orientação é feita verbalmente. Além disso, o almoxarifado não possui
sinalização de emergência, nem equipamentos contra incêndio e os
recursos humanos e condições de trabalho não estão adequados para o
bom funcionamento da unidade, dificultando o trabalho dos servidores
no setor e comprometendo a segurança deles e dos materiais e bens
patrimoniais da instituição
Check list

ALMOXARIFADO


1 -O almoxarifado é administrado por responsável regularmente designado? (§ único, art. 12, do Decreto-Lei nº
200/67).


2-A instituição possui mais de um almoxarifado? Em caso positivo, relacionar e discriminar os valores, efetuar
acompatibilidade com o valor grafado no balanço patrimonial.


3-O recebimento do material é feito mediante documento hábil com rigor na conferência entre as especificações do
material contidas no empenho? (NE, NF, termos de cessão, doação etc.) (IN/SEDAP nº 205/88, itens 3, 3.1 e 3.2).


4 -A movimentação de material entre o almoxarifado e o depósito ou unidade requisitante é precedido dos registros
competentes e instrumentos de controle (ficha de prateleira, estoques, listagem de computador) a vista de guia de
transferência, nota de requisição ou de outros documentos? (IN/SEDAP nº 205/88, subitem 7.9 e item 73).



5- Estão sendo procedidos inventários e lavrados os termos de responsabilidade sempre que há mudança de
responsável pela guarda de bens ou valores pertinentes à União, “Inventário de transferencia de responsabilidade”? (art.
908
do RGCP, e IN/SEDAP nº 205/88 subitem 8.1- C).


6-Foi inventariada por comissão legalmente constituída a tomada de contas anual do responsável pelo almoxarifado?
(art. 88 do Decreto-Lei nº 200/67 e item 8.4 e 14 da IN/SEDAP nº 205/88, artigo 906 do RGCP).

7-Constam dos inventários levantados todas as especificações do material e os valores unitários e totais
(IN/SEDAP205/88 Item 8.1.1).


8-A transferência do material permanente é feita através da Nota de Transferência ou outro documento equivalente?


9 Há determinações com referência a providências a serem tomadas sobre o material em desuso, obsoleto, deteriorado
ou de pouco movimento? (item 7 da IN/SEDAP nº 205/88).


10 -Existe local apropriado para a guarda de material inflamável? (Item 04 da IN/SEDAP nº 205/88).


11 As instalações do almoxarifado oferecem segurança contra roubo, incêndio e outras intempéries que possam recair
sobre os bens estocados, bem como se permite organização racional? (item 4 da IN/SEDAP nº 205/88).


12 É utilizado o "preço médio" para fixação do valor unitário do material quando da saída do almoxarifado? (artigo 106,
III, da Lei nº 4.320/64 e item 7.5 da IN/SEDAP nº 205/88).


13 Os casos de cessão de material, ociosos ou recuperável, foram efetivados mediante termo de cessão contando a
indicação de transferência de carga patrimonial da Unidade cedente para a cessionária, o valor da aquisição ao custo de
produção ( Parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 99.658/90).


14 Estão sendo emitidos mensalmente, Relatório de movimentação de Almoxarifado RMA? (NE/STN 6 e 7).
VEÍCULOS
SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE
FROTA –VEICULOS -SUAP

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






REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE:
DETALHAR O OBJETIVO DO DESTINOKILOMETRAGEM-INICIAL E FINAL DE CADA PARTIDA AUTORIZAÇÃO-IDENTIFICAÇÃO-DO CONDUTOR –
SERVIDORES –PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
ABASTECIMENTO-AUTORIZAÇÃO-DATA DE
ABASTECIMENTO –QTE ABASTECIDA-IDENTIFICAÇÃO
VALOR UNITÁRIO E TOTAL –CONFERENCIA DA NOTA
RECEBIDA JUNTO COM CUPONS
SEGURO -ANUAL
MANUTENÇÃO DOS VEICULOS –CONTRATO
CONTRATO-FORNECIMENTOCOMBUSTIVEIS-INFORMAR
AO POSTO A RELAÇÃO DOS CARROS OFICIAIS
IN 03/2008 – SLTI/MPOG)
• Art. 1º Os veículos oficiais se destinam ao atendimento
das necessidades de serviço e sua utilização deve
observar os princípios que regem a Administração
Pública Federal. (art. 1º, IN 03/2008 – SLTI/MPOG)
•
• § 1o
Os veículos de transporte institucional somente
serão utilizados no desempenho da função... (§ 1o, art.
5º, IN 03/2008 – SLTI/MPOG)
•
• Art. 8º É vedado(a):
• III - o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e
feriados, salvo para eventual desempenho de encargos
inerentes ao exercício da função pública... (inciso III, art.
8º, Decreto 6.403/2008 – PR/CC).
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV)
 Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado,
reboque ou semi-reboque, para transitar na via,
deverá ser licenciado anualmente pelo órgão
executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito
Federal, onde estiver registrado o veículo.
 Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de
Licenciamento Anual.
• Guias de requisição de transporte >o artigo 4º da IN
– MPOG 03/2008
• Cadastro de veículos oficiais :o anexo III da IN –
MPOG 03/2008
• Mapas de controle do desempenho e manutenção
dos veículos oficiais: o anexo II da IN – MPOG
03/2008
• Cessões e alienações : os artigos 34 e 35 da IN –
MPOG 03/2008 no tocante ao preenchimento dos
termos de vistoria, dos termos de cessão/doação e
dos quadros demonstrativos de veículos alienados
ACORDÃOS
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 129. Ementa: alerta
ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul
(CRF/
RS) quanto à ausência de controle das viaturas utilizadas pela
diretoria, em inobservância ao art. 4º da IN/SLTI-MP nº 3/2008 e ao
art. 5º, § 1º do Decreto nº 6.403/2008 (item 9.4.3, TC-009.350/2009-3,
Acórdão nº 549/2011-2ª Câmara). Convidamos a comunidade do
Ementário
de Gestão Pública a conhecer, divulgar e cumprir a legislação sobre o
uso
de
veículos
oficiais,
qual
seja:
a) Decreto nº 6.403, de 17.03.2008 (DOU de 18.03.2008, S. 1, ps. 2 e
3), o qual dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela
administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Decreto/D6403...
b) IN/SLTI-MP nº 3, de 15.05.2008 (DOU de 19.05.2008, S. 1, ps. 127 a
134), a qual dispõe sobre a classificação, utilização, especificação,
identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais:
http://migre.me/3Q7ig
 Assunto: VEÍCULOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 122.
determinação à NUCLEP para que aprimore o controle
da utilização da sua frota oficial, para que,
anteriormente
ao
deslocamento,
sejam
registrados dados referentes ao nome e cargo dos
usuários,
ao
local
de
origem e destino do veículo utilizado, bem como à data
e
natureza
do
transporte a ser realizado (item 9.3, TC-013.188/2005-3,
Acórdão
nº
520/2011-2ª Câmara).
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.06.2011, S. 1, p. 112.
Ementa:
alerta
ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul (IFRS), quanto às seguintes
impropriedades:
• a)
inobservância
da
IN/SLTI-MP nº 03/2008, para a aquisição de veículos, no
que tange a equipamentos de segurança;
• b) não elaboração do PAAV (Plano Anual de
Aquisição
de
Veículos),
ocasionando
aquisições
antieconômicas
e
incompatíveis com as atividades essencialmente
desempenhadas pelos veículos da instituição;
• c)
inobservância da IN/SLTI-MP nº 03/2008,
para a aquisição de veículos (itens 1.6.4 e 1.6.5, TC020.076/2010-0,
Acórdão nº 1.494/2011-Plenário).
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.09.2006, S. 1, p. 154. Ementa: o TCU
determinou à Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar que
adotasse e mantivesse em ordem rigoroso controle sobre a utilização
de veículos oficiais, com registros acerca da indicação do usuário,
os horários de partida e de chegada, a distância percorrida, a
especificação do local de destino e a finalidade do deslocamento
(item 1.1.2, TC-017.458/2005-9, Acórdão nº 2.519/2006-TCU-1ª
Câmara).
• - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.09.2006, S. 1, p. 156. Ementa: o TCU
determinou à Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da
Cachoeira-AM que fossem adotadas medidas no sentido de evitar que
servidores sem autorização conduzissem veículos da Escola (item 1.1,
TC-010.028/2005-6, Acórdão nº 2.528/2006-TCU-1ª Câmara).
• -
 Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 89.
Ementa:
o
TCU
determinou ao Centro Federal de Educação Tecnológica de
Alagoas
que
se
abstivesse de permitir a cessão ou empréstimo de veículos
da
entidade
a pessoas ou entidades particulares, inclusive a sindicato de
servidores, por falta de previsão normativa, devendo ser
observado
sobre a matéria as disposições contidas na IN/MPOG nº 01,
de
21.06.2007 (item 2.2, TC-023.718/2007-1, Acórdão nº
234/2008-TCUPlenário).
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU
determinou à Universidade Federal de Alfenas/MG que utilizasse
veículos oficiais em viagens a serviço apenas quando fosse previamente
confirmada a economicidade dessa utilização, anexando essa comprovação
aos documentos referentes à concessão de diárias ou à utilização de
veículos oficiais (item 1.1, TC-016.656/2006-9, Acórdão nº 217/2008TCU-1ª Câmara).
• Assunto: VEÍCULOS. DOU de 01.04.2010, S. 1, p. 158. Ementa:
determinação à Universidade Federal do Ceará para que realize o
adequado controle da movimentação dos veículos oficiais, atentando
para os dispositivos do Decreto nº 6.403, de 17.03.2008, e da IN/SLTIMP nº 3/2008 (item 9.6.42, TC-017.050/2006-7, Acórdão nº 1.365/2010-2ª
Câmara).
• - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 122. Ementa: o
TCU
determinou ao Escritório de Representação do Ministério das
Relações
Exteriores em São Paulo (ERMRE/SP) que:
• a)
ao
promover
licitação
para
a contratação de serviços de recepcionista e motorista, atentasse
para
a necessidade de dimensionamento do futuro contrato às reais
necessidades do órgão;
• b)
fizesse
constar,
nos
contratos
de
prestação
de serviço de motorista, a previsão de que a empresa contratada
seria
responsável pelo pagamento das multas de trânsito que viessem a
ser
autuadas em decorrência de infrações cometidas pelos
motoristas
que
prestam os serviços contratados (itens 9.2.1 e 9.2.2,
TC-018.964/2006-6, Acórdão nº 321/2008-TCU-1ª Câmara).
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almoxarifado - FONAI-MEC