PATRIMONIO ALMOXARIFADO ZENEIDE -84-4005-0798 ALMOXARIFADO/PATRIMONIO • • Lei 8.666/93: Estabelece as Licitações e contratações: Compras • Decreto nº 99.658/1990: Reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material • IN 205;SEDAP: Aquisição de material-recebimento, carga e descarga • Decreto Lei 200 : Art. 88. Os estoques serão obrigatoriamente contabilizados, fazendo-se a tomada anual das contas dos responsáveis • Decreto nº 6.403/2008; Utilização de veículos • IN – MPOG nº 3/2008 de I5.05.2008; que dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais. 020330 - REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC., AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND. 46 anos atrasado- divergência no balanço patrimonial da união-BGU • TCU Normativos do TCU – IN 63/2010 I N 63/2010 ART 10 ROL DE RESPONSÁVEIS Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver: I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada; II. membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a unidade jurisdicionada; III. membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade. Parágrafo único. O Tribunal poderá definir outras naturezas de responsabilidade na decisão normativa de que trata o art. 4º. REGIMENTO GERAL DO IFRN Art. 14. A estrutura da Pró-Reitoria de Administração compreende, basicamente: b) Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, a quem compete: Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, a quem compete: I. Controlar, de forma efetiva, o estoque de material no sentido de prevenção das faltas ou excessos; II. Coordenar e executar as atividades na área de controle dos bens públicos, material permanente e equipamentos com o objetivo de atender aos fins da Instituição; III. Elaborar em parceria com a Comissão de levantamento dos bens móveis, inventário anual dos materiais permanentes e equipamentos da Reitoria; IV. Elaborar movimento mensal do Almoxarifado e enviá-lo à Coordenação de Contabilidade e Finanças para os registros contábeis competentes; V. Fazer a conferência e a verificação do material adquirido, à luz da especificação solicitada no processo licitatório e empenho da despesa; VI. Manter em arquivo termos de responsabilidade atualizados, devidamente assinados e organizados por tipo de material e setor de localização; VII. Orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade. VIII. Orientar os servidores sobre a importância e a necessidade de se exercer controle sobre os materiais permanentes sob sua guarda; IX. Preparar os processos de solicitações de materiais de uso comum; X. Proceder aos registros de entrada de materiais, doados ou confeccionados na Instituição; XI. Realizar o registro e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e equipamentos; XII. Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes e equipamentos, objetivando a manutenção e recuperação dos mesmos; XIII. Receber as requisições de material de consumo e permanente, fazendo o devido atendimento; XIV. Receber e armazenar, devidamente classificado e codificado, o material adquirido; XV. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta, incorporação ou baixa de material permanente ou equipamento do patrimônio da Reitoria; e XVI. Desempenhar outras atividades afins. ALMOXARIFADO IN 205/1988-SEDAP DA AQUISIÇÃO RACIONALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA ARMAZENAGEM DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CARGA E DESCARGA SANEAMENTO DE MATERIAL TIPOS DE CONTROLES RENOVAÇÃO DE ESTOQUES DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO DA CESSÃO E ALIENAÇÃO INVENTÁRIO FÍSICO Conceito – Item 8 da I.N. 205/88 É o instrumento de controle para verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e conferência dos equipamentos e materiais permanentes em uso no órgão ou entidade Através do Inventário: - confirmamos a localização e atribuição da carga de cada material permanente permitindo a atualização dos registros dos bens permanentes bem como o levantamento da situação dos equipamentos e materiais em uso, apurando a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade. - verificamos as necessidades de manutenção e reparo e constatação de possíveis ociosidades de bens móveis possibilitando maior racionalização e minimização de custos O Inventário pode ser : ► Anual – com a finalidade de comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada Unidade Gestora, existente em 31 de dezembro; ► Inicial – quando da criação de uma unidade, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade; ► Transferência de Responsabilidades – realizado quando da mudança do dirigente da Unidade Gestora; ► Por extinção ou transformação – quando da extinção ou transformação da unidade gestora; ► Eventual – realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade ou por iniciativa do órgão de fiscalização . COMISSÃO –MINIMO 03 PESSOAS ►Realizar o levantamento dos bens da unidade ►Confirmar a carga patrimonial dos bens registrados e encontrados; ► Atualizar os Termos de Responsabilidade; ►Relacionar os bens encontrados sem numeração no local; ► Relacionar os bens que encontram-se na listagem mas que fisicamente não estão no local; ► Cuidar para que no final do trabalho todo bem esteja sob a responsabilidade de um servidor dentro da Unidade; ► Encaminha Relatório para a Autoridade máxima do órgão: Analisar cada relatório indicando aos responsáveis das unidades as providências cabíveis para sanar as possíveis impropriedades apontadas; ALMOXARIFADO –IN 205-88SEDAP RECEBIMENTO DO MATERIAL: CONFERÊNCIA DE MATERIAL –CARIMBO DE RECEBIMENTO SOLICITAR PRESENÇA DO SOLICITANTE PARA ATETSAR O RECEBIMENTO ENVIAR MENSALMENTE AS NOTAS PARA A CONTABILIDADE BAIXAR NO SIAFI ARMAZENAGEM –CUIDADOS NA CONSERVAÇÃO SEPARAR POR CLASSIFICAÇÃO DESCARGA –REQUISIÇÃO DOS SETORES –CONTROLE DA FICHA DE PRATELEIRA –RELATORIO DE SISTEMA PRÉ-CARGA PARA TOMBAMENTO ACOMPANHAMENTO JUNTO A EMPRESAS –EVITAR RESTOS A PAGAR EXTINTORES LOCAIS –CONTROLE DA VALIDADE-RECARGA PASSOS PARA ALMOXARIFADO MATERIAL DE CONSUMO/PERMANENTE: 1º PASSO: LICITAÇÃO/SRP 2º PASSO: EMPENHO - Atentar para classificação do Material de acordo com o PLano de Contas nas ND`S 3339030 e 3449052, evitando classificação incorreta. Se isso ocorrer prevalecerá o que consta no empenho, visto que não foi anulado em tempo hábil. 3º Passo: Envio dos Empenhos, via Fax, para as empresas fornecedoras do Material (Consulta do fone no SIASGComprasnet) ou via e-mail. 4º PASSO: Recebimento do Material no Almoxarifado: Conferência, assinatura do Canhoto da NF 5º PASSO: Entrada do Material: PERMANENTE no SUAP, Pré-Carga para servidor dentro do Almoxarifado estoques, Carga definitiva dentro patrimônio, confirmando o servidor indicado (saída do almoxarifado para o patrimônio), imprime etiqueta, cola no material e junto com detalhamento de recebimento entrega ao servidor responsável em 2 vias- 01-uma para coordenação do patrimônio e uma para o servidor. Emite-se os Termos de Responsabilidade - TR (deve ser assinado). CONSUMO: - dar entrada no SUAP - Almoxarifado e dar as saídas a medida que solicitam. 6º PASSO: Encaminha as NF´s para contabilidade dentro do mês em que foi dada a entrada no SUAP. A contabidade Liquida a NF, reconhecendo a despesa e gerando saldo na conta de estoques (142129201). No mês seguinte, respeitando a data de fechamento, se faz uma NL retirando esses itens do estoque e colocando no Ativo/Patrimônio, quando for permante (142120000), e uma NL de saida (113180300) retirando da conta de estoques almoxarifado. Obs. Após a Liquidação aguarda-se o Financeiro para Pagamento da NF através de emissão de uma OB. • Assunto: ALMOXARIFADO. DOU de 27.10.2006, S. 1, p. 147. Ementa: o TCU determinou à CEPLAC que, em relação ao almoxarifado: a) evitasse manter produtos em contato com o solo; b) promovesse a recarga de extintores da Unidade, bem como zelasse pela sua manutenção; c) alienasse os materiais inativos; d) reavaliasse os quantitativos existentes; e) estabelecesse controles internos administrativos no intuito de identificar o quantitativo de um bem registrado no sistema informatizado (item 9.2.5, TC-008.531/2003-5, Acórdão nº 2.986/2006-TCU-1ª Câmara). • Assuntos: ALMOXARIFADO e RISCO. DOU de 09.05.2008, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU determinou à UFAC que evitasse a remessa para recarga, de uma só vez, de todos os extintores existentes no almoxarifado da instituição, reduzindo o risco de que um eventual incêndio pudesse destruir o almoxarifado e seus produtos, visto que diversos dos itens armazenados são de fácil combustão, atendendo, assim, às condições de armazenagem preconizadas no subitem 4.1, alínea "a", da IN/SEDAP nº 205/1988 (item 9.2.8, TC-800.082/1998-2, Acórdão nº 1.425/2008-TCU-1ª Câmara). • Assunto: ALMOXARIFADO. DOU de 10.02.2006, S. 1, p. 87. Ementa: o TCU determinou ao Instituto Rio Branco que acrescentasse na nota fiscal, carimbo contendo a data de recebimento do material no almoxarifado e a assinatura do agente recebedor (item 1.1, TC-008.307/2005-5, Acórdão n° 176/2006-TCU-1ª Câmara). PATRIMÔNIO BENS PATRIMONIAIS São todos aqueles destinados à manutenção das atividades da Instituição Podendo ser: ► MÓVEIS ► IMÓVEIS ► INTANGÍVEIS ► SEMOVENTES BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS São todos os bens que por sua própria natureza, características de duração e valor, devam ser controlados fisicamente e incorporados ao patrimônio da Instituição. Os bens patrimoniais móveis estão divididos em: Permanente e Consumo BENS PERMANENTES Características: ► Não ser caracterizado como Bem de Consumo; ► Não ser peça de reposição; ► Ter seu prazo de duração superior a 02 (dois) anos; (Art. 15 § 2º da Lei nº 4320/64). São assim considerados: Móveis e Utensílios, Equipamentos, Livros, Máquinas, Mapas, Veículos etc. Controle dos Bens -COPAT Coordenar e supervisionar o registro para controle do patrimônio móvel e imóvel ; Respeitar as regras da contabilidade pública de forma a possibilitar a administração dos bens permanentes durante toda sua vida útil; Orientar os procedimentos quanto ao registro, controle e zelo pelo bem público, observando-se a legislação pertinente; Orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis; Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes reutilizáveis no âmbito da unidade; Distribuir os equipamentos adquiridos e recebidos pela unidade; Efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente; Emitir relatórios apontando para a alienação de bens; Instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens móveis. DETENTOR DA CARGA PATRIMONIAL Assumir a responsabilidade pelos bens que estão destinados à seu uso ou do setor que está sob sua chefia ou direção. Comunicar à Gerência de Patrimônio qualquer movimentação dos bens sob a sua responsabilidade. Comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. (item 10.1 - I.N. SEDAP nº 205/88). Nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.), informar o nome do seu substituto para que a ele seja atribuída à responsabilidade provisória pela guarda do bem. MUDANÇA DE CHEFIA - item 10.7 - I.N. SEDAP nº 205/88 “10.7- Todo servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvo em caso de força maior, quando: a) Impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de responsabilidade do material, poderá o servidor delegar a terceiros essa incumbência; ou b) Não tendo esse procedido na forma da alínea anterior, poderá ser designado servidor do órgão, ou instituída Comissão Especial pelo dirigente do Departamento de Administração de Unidade equivalente, nos casos de carga mais vultuosa, para conferência e passagem do material. 10.7.1- Caberá ao órgão cujo servidor estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as providências preliminares para a passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o nome do seu substituto ao setor de controle de material permanente. 10.7.2- A passagem de responsabilidade deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novo Termo de Responsabilidade. DA ”.(Item RESPONSABILDIADE 10 da I.N. DO SEDAP nº USUÁRIO 205/88). “Todo o servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda e uso, bem como pelo dano que dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, que esteja ou não sob sua guarda”.(Item 10 da I.N. SEDAP nº 205/88). É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue ao seus cuidados. ”.(Item 10.1 da I.N. SEDAP nº 205/88). Os servidores temporários (professores visitantes, substitutos, estagiários, alunos e contratados) não poderão ter sob sua guarda, bens patrimoniais. Nesses casos, os equipamentos por eles utilizados serão de responsabilidade da chefia da unidade, não estando os mesmos isentos das responsabilidades sobre o bem público CONTROLE NO TOMBAMENTO Efetuar a identificação patrimonial, através de plaquetas metálicas, nos bens móveis de caráter permanente; Extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil; Extrair, encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis das unidades; Extrair e encaminhar Termos de Responsabilidades às unidades gestoras, sempre que necessário; Encaminhar os inventários de bens móveis das unidades; Registrar as transferências de bens nas lotações quando ocorrer mudança física dos mesmos; Instruir processos de baixa dos bens móveis; Providenciar a doação e/ ou propor a alienação dos bens baixados por inservibilidade, bem como acompanhar a retirada desses bens; CONTROLE DE BENS PERMANENTES RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO REGISTRO (tombamento) INCORPORAÇÃO MOVIMENTAÇÃO FORMAS DE DESFAZIMENTO: ► CESSÃO ► ALIENAÇÃO ► DOAÇÃO ► ALIJAMENTO OU ABANDONO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO O BEM PERMANENTE SERÁ RECEBIDO ATRAVÉS DE: COMPRA CESSÃO DOAÇÃO PERMUTA TRANFERÊNCIA PRODUÇÃO INTERNA OS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA RECEBIMENTO DE UM BEM SÃO: Notas Fiscais Faturas Termo de Doação, Cessão ou Permuta Nota de Transferência Guia de Produção. A ACEITAÇÃO do bem será declarada no respectivo documento de recebimento MOVIMENTAÇÃO Distribuição Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário ( Item 7.11 I.N. 205/88) Transferência PROVISÓRIA – ( Manutenção, empréstimo, licença ou férias do detentor da carga) DEFINITIVA – Para outra Unidade dentro do mesmo órgão com transferência de carga) CLASSIFICAÇÃO DOS BENS ATIVO Todo o material em uso INATIVO OU INSERVÍVEL Ociosos Recuperável Antieconômico irrecuperável FORMAS DE DESFAZIMENTO ► CESSÃO - consiste na movimentação de material do acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta. Art. 4º e § 2º - Decreto 99.658/90 O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem: Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação SISTEMA UNIFICADO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROCESSOS (SUAP ACESSAR O SISTEMA-SUAP, TANTO NO PERMANENTE COMO O DE CONSUMO, PARA VERIFICAR OS LANÇAMENTOS FEITOS PELO ALMOXARIFADO, (DENTRO DO MÊS); RETIRAR OS REALATÓRIOS: PERMANENTE E DE CONSUMO, CONFORME ORIENTAÇÕES; POIS, O ALMOX SE ENCARREGARÁ DE LANÇAR TODOS OS MATERIAIS NO SUAP QUE FORAM COMPRADOS NO MÊS, DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO (NE); O MATERIAL É DADO BAIXA DO ALMOX CONFORME SOLICITADO PELO INTERESSADO, ATÉ O FINAL DO MÊS, (SERIA BOM QUE NAO PASSASSE); NO FINAL DE CADA MÊS, (EM ENTENDIMENTO COM O ALMOX) PODENDO AS NOTAS SEREM LANÇADAS NO MÊS POSTERIOR AO FECHAMENTO, O RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO E FECHAMENTO NO SIAFI, DEVERÁ LEMBRAR DA DATA (ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS); SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI) 1º. NO SIAFI: >CONFECMES CONSULTAR ATÉ QUANDO O SISTEMA ESTARÁ ABERTO PARA O FECHAMENTO (CONCILIAÇÃO) DO ALMOXARIFADO OU DEMAIS DOCUMENTOS FEITOS DENTRO DO MÊS. (PARA QUE TENHA TEMPO HÁBIL, PARA RESOLVER SITUAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR)... (SERÁ FEITA UMA DEMONSTRAÇÃO)... 2º. NO SIAFI: (>CONRAZAO) ACESSAR A CONTA CORRENTE DO MATERIAL (PERMANENTE: 142129201) OU DE (CONSUMO: 113180100), VERIFICANDO O SALDO DO CORRENTE MÊS. PARA QUEM FOR FAZER AS APROPRIAÇÕES DE MATERIAIS: (OBS: TODAS AS APROPRIAÇÕES QUE FOREM FEITAS NO MÊS SEGUINTE AO MÊS DO FECHAMENTO, DEVERÃO SER FEITAS COM A DATA DO MÊS ANTERIOR OU SEJA (O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DO FECHAMENTO) PQ? 3º. FAZER UMA NOTA DE LANÇAMENTO (NL) OBS: NÃO ESQUECER DE MUDAR A DATA (ÚLTIMO DIA DO MÊS), QUE QUANDO FOR FAZER O FECHAMENTO NO MÊS SUBSEQUENTE AO MÊS QUE FOR CONCILIAR. OBS: LANÇAR OS VALORES CONFORME RELATÓRIO DO SUAP PERMANENTE EVENTO : CLASSIF.1 CLASSIF.2 VALOR R$ 540441 142120400 142129201 15000 CONSUMO: INSC. 1 CL . 2 VALOR R$ 54.0.580 04 150000 NO FINAL O SALDO DO SUAP E DO SIAFI TERÃO QUE BATEREM (FECHAR), APÓS OS LANÇAMENTOS DANOTA DE LANÇAMENTO (NL), OU SEJA, OS SALDOS. NO PATRIMÔNIO O MATERIAL PERMANENTE SEGUE UMA SEQUENCIA: 1º NO ALMOX: ENTRA E SAI, OU SEJA, A NOTA FISCAL É DIRECIONADA A CONTABILIDADE PARA APROPRIAÇÃO E POSTERIOR PAGAMENTO; 2º NA CONTABILIDADE: APROPRIAR E PAGAR; SENDO QUE TODA A NOTA MANDADA PELO ALMOX, A CONTABILIDADE DEVERÁ APROPRIAR DENTRO DO MÊS QUE IRÁ OCORRER O FECHAMENTO, E, SE NO CASO OCORRER DE CHEGAR UMA NOTA NO MÊS POSTERIOR AO FECHAMENTO (VERIFICAR JUNTO AO ALMOX, SE A NOTA É DO MÊS DO FECHAMENTO), LEMBRAR DE APROPRIÁ-LA DENTRO DO MÊS DE FECHAMENTO; O RELATÓRIO DO SALDO DO PATRIMÔNIO DO SUAP TEM QUE SER IGUAL AO SALDO DA CONTABILIDADE, NO SISTEMA SIAFI. O RELATÓRIO DO SALDO DO PATRIMÔNIO DO SUAP TEM QUE SER IGUAL AO SALDO DA CONTABILIDADE, NO SISTEMA SIAFI. DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE NA DOAÇÃO: NO MATERIAL PERMANENTE DOADO, SEJA QUAL FOR O ÓRGÃO, DEVESE SEGUIR A ROTINA: FORMALIZA-SE UM PROCESSO COM A NOTA FISCAL OU UM DOCUMENTO DE DOAÇÃO DEVIDAMENMTE ASSINADO PELO RESPONSÁVEL DA DOAÇÃO, EM SEGUIDA (SEGUE O TRÂMITE LEGAL) ATÉ CHEGAR NA COMISSAO PARA AVALIAÇÃO DO MATERIAL DOADO, APÓS A AVALIAÇÃO PELA COMISSAO, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO PATRIMONIO PARA A DEVIDA INCORPORAÇÃO, E, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA A CONTABILIDADE PARA FINS DE REGISTRO CONTÁBIL O LANÇAMENTO SERÁ FEITO POR UMA NOTA DE LANÇAMENTO (NL) DENTRO DO MÊS DA DOAÇÃO (OBS: SE O PROCESSO CHEGAR NO MÊS SEGUINTE AO MÊS DA DOAÇÃO, LEMBRAR DE ALTERAR A DATADE EMISSÃO PARA O MÊS DA DOAÇÃO. POIS, CONSTARÁ O SALDO NO SUAP (PATRIMÔNIO) = SIAFI (CONTABILIDADE), NO ENCERRAMENTO DO MÊS. CUIDADO COM A MARTELADA/MARRETADA! Bens imóveis Sistema SPIUNET –DADOS DO TERRENO-INFRA ESTRUTURA- RIP E RIP DE UTLIZAÇÃO -SIAFI SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU REGISTRO DOS IMÓVEIS –SPIUNET GERA NOTA DE LANÇAMENTO – NL –NO SIAFI SIAFI -11241000000 • - Assuntos: IMÓVEIS e SPIU. DOU de 16.10.2009, S. 1, p. 72. Ementa: determinação à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para que: • a) disponibilize no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) o detalhamento das informações dos imóveis de uso especial da União de forma a evidenciar os valores enviados ao SIAFI e os valores referentes aos regimes de utilização não contabilizáveis no SIAFI, conferindo maior transparência à contabilização do patrimônio da União; • b) elabore e disponibilize no sítio oficial do órgão na internet, com amplo acesso ao público, relatórios gerenciais mensais com detalhamento das informações dos imóveis de uso especial da União de forma a evidenciar os valores enviados ao SIAFI e os valores referentes aos regimes de utilização não contabilizáveis no SIAFI, por Unidade Gestora, Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) e regime de utilização, tornando possível maior transparência e controle social na gestão do patrimônio da União (itens 1.4.1 e 1.4.2, TC-014.275/2009-8, Acórdão nº 2.400/2009-Plenário). BENS MÓVEIS E PERMANENTE RECEBIMENTO DO BEM –ALMOXARIFADO – TOMBAMENTO TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADO EMPRÉSTIMO PARA SETORES –CAUTELA INFORMAR AO SETOR DE PATRIMÕNIO A MOVIMENTAÇÃO DO BEM-A PLACA-REGISTRO DA LOCALIZAÇÃO –ROTULO –ESTADO DE CONSERVAÇÃO –COMISSÃO INVENTARIANTE DOAÇÃO-FORMAR COMISSÃO PARA DOAÇÃO DESAPARECIMENTO DO BEM-APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE –SINDICANCIA OU TCA –IN 04 • Assuntos: INVENTÁRIO e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 06.10.2010, S. 1, p. 147. Ementa: determinação ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe para observar a necessidade de segregação de atividades, pois se observou que as comissões inventariantes anteriores designadas, tiveram como presidente o próprio servidor responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado (item 9.17.10, TC-014.484/2008-0, Acórdão nº 6.321/2010-1ª Câmara). • - Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 06.10.2010, S. 1, p. 147. Ementa: determinação ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe para proceder à aferição da localização de todos os equipamentos de ar condicionado existentes na unidade, atualizando o registro dos mesmos no sistema de patrimônio, quanto a real e atual localização, inclusive as especificações de modelo, marca, serie e condições de uso, conciliando com o termo de responsabilidade para ratificação pelo responsável do setor (item 9.17.14, TC-014.484/2008-0, Acórdão nº 6.321/2010-1ª Câmara). • Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 01.04.2010, S. 1, p. 158. Ementa: determinação à Universidade Federal do Ceará para que adote, tempestivamente, as providências necessárias para apurar responsabilidade nos casos de desaparecimento de bens, consoante as disposições do art. 84 do Decreto-lei nº 200/1967 e dos subitens 6.5, 6.5.1 e 10.5 da IN/SEDAP nº 205/1988, observando, se for o caso, que a baixa deverá ocorrer em consonância com o Decreto nº 99.658/1990, com designação de uma comissão para a avaliação de tais bens, nos termos do art. 19 do referido normativo (item 9.6.38, TC-017.050/2006-7, Acórdão nº 1.365/2010-2ª Câmara). • - Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 01.04.2010, S. 1, p. 158. Ementa: determinação à Universidade Federal do Ceará para que elabore e mantenha atualizado os registros analíticos de todos os bens de caráter permanente da Universidade, bem como agentes responsáveis pela sua guarda e administração, aí incluso seu acervo bibliográfico, conforme o disposto nos arts. 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320/1964 (item 9.6.41, TC-017.050/2006-7, Acórdão nº 1.365/2010-2ª Câmara). TCA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04/2009 Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) LEI nº 8.112/90, art. 143: dever de apurar. BASE LEGAL DA IN CGU 04/2009 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 37: Princípio da Eficiência. • DECRETO-LEI nº 200, de 25/02/1967 - Art. 14: “O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco”. INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04/2009 Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR EM CASOS DE EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO DE PEQUENO VALOR LEI nº 8.112/90, art. 143: dever de apurar. IN CGU 04/2009 • APURAÇÃO SIMPLIFICADA por meio de um Termo Circunstanciado Administrativo. • Quando o dano ou o extravio do bem implicarem em prejuízo de pequeno valor. PREJUÍZO DE PEQUENO VALOR Preço de mercado para aquisição ou reparação menor ou igual que R$ 8.000,00 BASE LEGAL: LEI 8.666/93, art. 24, inc. II nº SITUAÇÕES QUE PODERÃO SER SOLUCIONADAS POR MEIO DO TCA • Quando o extravio ou o dano ao bem for em decorrência de seu uso regular ou de fatores que independeram da ação do agente. • Quando o extravio ou o dano do bem resultar de conduta culposa do agente. Neste caso a conclusão do TCA, evitando o processo disciplinar, estará condicionado ao ressarcimento ao erário pelo servidor causador do prejuízo de pequeno valor. FORMAS DE RESSARCIMENTO • Por meio de pagamento. • Pela entrega de um bem com características iguais ou superiores àquele danificado ou extraviado. • Pela prestação de serviço que restitua ao bem danificado as condições anteriores TCA RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA: Chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO: Autoridade máxima da unidade administrativa PORTARIA CGU-CRG (DOU 06/03/2009, seção 1, pág. 6) nº 513/2009 Aprova um MODELO de Formulário para o emprego do Termo Circunstanciado Administrativo no âmbito do Poder Executivo Federal DISPONÍVEL NO SITE: http://www.cgu.gov.br/Destaques/TCA_CRG.asp DEPRECIAÇÃO Macro função SIAFI 02.03.30 Reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão dos bens 1. D N 127/2013 -TCU INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 1. 1. 1. Demonstração das medidas para adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10, publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, para tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos da unidade. Declaração do contador responsável por unidade jurisdicionada que tenha executado sua contabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Econômico) previstas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, assim como o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável – UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta relatório de gestão. Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, incluindo as notas explicativas, no caso das unidades que não executaram sua contabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Macrofunção SIAFI 02.03.30 Aplicação desta norma . 1....... O intuito desta norma é orientar quanto aos procedimentos para registro da reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão na Administração Pública Direta da União, suas autarquias e fundações. Administração Pública Direta da União, suas autarquias e fundações aplicarão esta norma a partir do exercício contábil de 2010. Assim a mudança de critério no âmbito da Administração Pública Direta da União, suas autarquias e fundações fica estabelecida para o exercício de 2010. Todo o registro de depreciação acumulada deverá iniciar no exercício de mudança de critério contábil. ObJeto do REALTÓRIO DE GESTÃO Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Exaustão é a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. Vida útil é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Unidade Contábil é a entidade organizacional RELATÓRIOS VER APARTIR DA PÁGINA 37 DA MACROFUNAÇÃO 02.03 30 MODELOS DE RELATÓRIOS Veículos Base legal art. 5º, § 1º do Decreto nº 6.403/2008 IN 03/2008 – SLTI/MPOG SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE FROTA –VEICULOS -SUAP REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE: DETALHAR O OBJETIVO DO DESTINOKILOMETRAGEM-INICIAL E FINAL DE CADA PARTIDA AUTORIZAÇÃO-IDENTIFICAÇÃO-DO CONDUTOR – SERVIDORES –PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO ABASTECIMENTO-AUTORIZAÇÃO-DATA DE ABASTECIMENTO –QTE ABASTECIDA-IDENTIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO E TOTAL –CONFERENCIA DA NOTA RECEBIDA JUNTO COM CUPONS SEGURO -ANUAL MANUTENÇÃO DOS VEICULOS –CONTRATO CONTRATO-FORNECIMENTOCOMBUSTIVEIS-INFORMAR AO POSTO A RELAÇÃO DOS CARROS OFICIAIS IN 03/2008 – SLTI/MPOG) • Art. 1º Os veículos oficiais se destinam ao atendimento das necessidades de serviço e sua utilização deve observar os princípios que regem a Administração Pública Federal. (art. 1º, IN 03/2008 – SLTI/MPOG) • • § 1o Os veículos de transporte institucional somente serão utilizados no desempenho da função... (§ 1o, art. 5º, IN 03/2008 – SLTI/MPOG) • • Art. 8º É vedado(a): • III - o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública... (inciso III, art. 8º, Decreto 6.403/2008 – PR/CC). O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. • Guias de requisição de transporte >o artigo 4º da IN – MPOG 03/2008 • Cadastro de veículos oficiais :o anexo III da IN – MPOG 03/2008 • Mapas de controle do desempenho e manutenção dos veículos oficiais: o anexo II da IN – MPOG 03/2008 • Cessões e alienações : os artigos 34 e 35 da IN – MPOG 03/2008 no tocante ao preenchimento dos termos de vistoria, dos termos de cessão/doação e dos quadros demonstrativos de veículos alienados ACORDÃOS • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 129. Ementa: alerta ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/ RS) quanto à ausência de controle das viaturas utilizadas pela diretoria, em inobservância ao art. 4º da IN/SLTI-MP nº 3/2008 e ao art. 5º, § 1º do Decreto nº 6.403/2008 (item 9.4.3, TC-009.350/2009-3, Acórdão nº 549/2011-2ª Câmara). Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer, divulgar e cumprir a legislação sobre o uso de veículos oficiais, qual seja: a) Decreto nº 6.403, de 17.03.2008 (DOU de 18.03.2008, S. 1, ps. 2 e 3), o qual dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Decreto/D6403... b) IN/SLTI-MP nº 3, de 15.05.2008 (DOU de 19.05.2008, S. 1, ps. 127 a 134), a qual dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais: http://migre.me/3Q7ig Assunto: VEÍCULOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 122. determinação à NUCLEP para que aprimore o controle da utilização da sua frota oficial, para que, anteriormente ao deslocamento, sejam registrados dados referentes ao nome e cargo dos usuários, ao local de origem e destino do veículo utilizado, bem como à data e natureza do transporte a ser realizado (item 9.3, TC-013.188/2005-3, Acórdão nº 520/2011-2ª Câmara). • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.06.2011, S. 1, p. 112. Ementa: alerta ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), quanto às seguintes impropriedades: • a) inobservância da IN/SLTI-MP nº 03/2008, para a aquisição de veículos, no que tange a equipamentos de segurança; • b) não elaboração do PAAV (Plano Anual de Aquisição de Veículos), ocasionando aquisições antieconômicas e incompatíveis com as atividades essencialmente desempenhadas pelos veículos da instituição; • c) inobservância da IN/SLTI-MP nº 03/2008, para a aquisição de veículos (itens 1.6.4 e 1.6.5, TC020.076/2010-0, Acórdão nº 1.494/2011-Plenário). • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.09.2006, S. 1, p. 154. Ementa: o TCU determinou à Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar que adotasse e mantivesse em ordem rigoroso controle sobre a utilização de veículos oficiais, com registros acerca da indicação do usuário, os horários de partida e de chegada, a distância percorrida, a especificação do local de destino e a finalidade do deslocamento (item 1.1.2, TC-017.458/2005-9, Acórdão nº 2.519/2006-TCU-1ª Câmara). • - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.09.2006, S. 1, p. 156. Ementa: o TCU determinou à Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira-AM que fossem adotadas medidas no sentido de evitar que servidores sem autorização conduzissem veículos da Escola (item 1.1, TC-010.028/2005-6, Acórdão nº 2.528/2006-TCU-1ª Câmara). • - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 89. Ementa: o TCU determinou ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas que se abstivesse de permitir a cessão ou empréstimo de veículos da entidade a pessoas ou entidades particulares, inclusive a sindicato de servidores, por falta de previsão normativa, devendo ser observado sobre a matéria as disposições contidas na IN/MPOG nº 01, de 21.06.2007 (item 2.2, TC-023.718/2007-1, Acórdão nº 234/2008-TCUPlenário). • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU determinou à Universidade Federal de Alfenas/MG que utilizasse veículos oficiais em viagens a serviço apenas quando fosse previamente confirmada a economicidade dessa utilização, anexando essa comprovação aos documentos referentes à concessão de diárias ou à utilização de veículos oficiais (item 1.1, TC-016.656/2006-9, Acórdão nº 217/2008TCU-1ª Câmara). • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 01.04.2010, S. 1, p. 158. Ementa: determinação à Universidade Federal do Ceará para que realize o adequado controle da movimentação dos veículos oficiais, atentando para os dispositivos do Decreto nº 6.403, de 17.03.2008, e da IN/SLTIMP nº 3/2008 (item 9.6.42, TC-017.050/2006-7, Acórdão nº 1.365/2010-2ª Câmara). • - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 122. Ementa: o TCU determinou ao Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo (ERMRE/SP) que: • a) ao promover licitação para a contratação de serviços de recepcionista e motorista, atentasse para a necessidade de dimensionamento do futuro contrato às reais necessidades do órgão; • b) fizesse constar, nos contratos de prestação de serviço de motorista, a previsão de que a empresa contratada seria responsável pelo pagamento das multas de trânsito que viessem a ser autuadas em decorrência de infrações cometidas pelos motoristas que prestam os serviços contratados (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-018.964/2006-6, Acórdão nº 321/2008-TCU-1ª Câmara). • Assunto: TCU. DOU de 16.10.2009, S. 1, p. 95. Ementa: alerta aos gestores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), na pessoa do seu Magnífico Reitor, de que o descumprimento de determinações do TCU pode ensejar a aplicação de multa a quem tenha dado causa à ocorrência, com fundamento no art. 58, VII, da Lei nº 8.443/1992 (item 9.2, TC-003.355/2009-2, Acórdão nº 5.777/2009-1ª Câmara • Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 19.03.2010, S. 1, p. 141. Ementa: determinação ao Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST) para que estabeleça rotinas de elaboração de termos de transferência de responsabilidade, em casos de alteração na titularidade dos órgãos administrativos, observando que a passagem da responsabilidade deverá, obrigatoriamente, ser feita à vista da verificação física de cada material permanente e atualização do termo de responsabilidade (item 7, TC-013.717/2008-9, Acórdão nº 1.016/2010-2ª Câmara). ROL DE RESPONSÁVEIS – SIAFI>CONNATRESP ORDENADOR DE DESPESA-DG GESTOR FINANCEIRO-DAP LICITAÇÃO ALMOXARIFADO - 301 PATRIMÔNIO - 306 RECURSOS HUMANOS CONSUP -CONSEPEX COLEGIO DIRIGENTE CARGO DE DIREÇÃO ; ROL DE RESPONSÁVEIS • Assunto: ROL DE RESPONSÁVEIS. DOU de 05.04.2001, S. 1, p. 99. Ementa: alerta à SESU para as regras existentes para a indicação de pessoas no rol de responsáveis, cujos cargos devem estar inseridos nos incisos do “caput” do art. 10 da IN/TCU nº 63/2010, e que devem abranger, inclusive, os substitutos, e envolver todos os períodos do respectivo exercício (itens 1.8.1, TC-015.204/2009-0, Acórdão nº 1.829/2011-1ª Câmara). AUDITORIA INTERNA Auditoria interna ≠ Controle interno A auditoria interna não deve ser confundida com Controle Interno. A AUDIN integra o sistema de controle interno da entidade em conjunto com outros meios de controle: atuando na entidade, contribuindo para a aferição do funcionamento do sistema, informando à alta administração as fragilidades encontradas, e recomendando soluções de melhorias através de seus relatórios. PAINT O Plano Anual de Auditoria Interna, é elaborado de acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa nº 07 de 29 de dezembro de 2006 e IN 01/2007 da Controladoria Geral da União/Secretaria Federal de Controle- CGU/SFC, que estabelece normas de elaboração e acompanhamento da administração Pública. Relatório AUDIN 4.2.2 Diferença Relevante na Amostra da Contagem Física Foram analisados 26 itens do almoxarifado, conforme pode ser observado no Anexo IV Contagem Física do Almoxarifado, fl. 18, sendo que somente os itens 18 e 26 tiveram a sua contagem física igual ao saldo apurado no SUAP, os outros 24 itens tiveram diferenças relevantes. Ocorreu uma diferença para mais de R$ 479,68 e para menos de R$ 40.390,80, ou seja, o saldo apurado no sistema SUAP está maior em R$ 39.911,12 em comparação ao saldo apurado fisicamente no almoxarifado. Ressalta-se que 10 itens, dos 26, são do tipo bancadas (material permanente), e na inspeção in loco, esses bens ficaram com o saldo nulo na contagem física, constando um valor a deduzir do sistema SUAP, só desses 10 itens, de R$ 20.447,00. Entretanto foi verificado que todas as bancadas foram instaladas nos setores correspondentes, ocorrendo o mesmo problema com as mesas e as cadeiras de plástico e com os pneus. Constatou-se que não foram adotadas as providências necessárias para que a localização dos bens fosse identificada corretamente, pois não foi dada baixa do item e não foi providenciado o devido termo de responsabilidade do bem, conforme o disposto no item n° 7.12, da IN nº 205/88 - SEDAP/PR e do art. 94, da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos: ALMOXARIFADO CONSTATAÇÃO : 4.1.1 Falta de pessoal a) Não há ato de designação do responsável pelo Almoxarifado. Desde 31 de julho de 2010 não existe, oficialmente, servidor designado por portaria para responder pelo Almoxarifado, conforme Portaria nº 046/2010-DG/SC, fl. 29; b) O setor do almoxarifado não adota nenhum tipo de manual de procedimentos; c) Não há pessoal suficiente para atender a demanda do Campus de Santa Cruz, visto que o Coordenador de Recursos Humanos acumula as atribuições de Coordenador de Material e Patrimônio. CONSTATAÇÃO 4.1.2 Falha no registro de entrada de bens no almoxarifado (SUAP Os materiais não possuem código de classificação específico, dificultando o controle e a localização no Almoxarifado, sendo que o próprio sistema informatizado SUAP não dá suporte para a perfeita caracterização do material pelo almoxarife na hora de cadastrar o material (compra). Essa situação é observada nos relatórios analíticos emitidos pelo SUAP, em que se verifica cadastrado um mesmo produto duas vezes. No Anexo IV Contagem Física do Almoxarifado, fl. 18, observa-se essa situação com os itens 1 e 12 e com os itens 11 e 24. Essa situação constatada no sistema SUAP tem como conseqüência que esses produtos cadastrados mais de uma vez não são avaliados pelo preço médio ponderado das compras, conforme determina o Art. 106, inciso III, da Lei 4.320/64. Dificultando o controle no sistema e o controle físico, assim como emitindo relatórios e demonstrativos com valores fictícios. CONSTATAÇÃO 4.2.1 Ausência de Inventário Físico e de Documentação de Saída Através da Solicitação de Auditoria nº 016/2010 foi requerido a apresentação do último inventário físico, documentos de entrada de materiais recebidos, documentos de saída de matérias requisitados e listagem dos materiais do almoxarifado no sistema SUAP para que a auditoria interna pudesse avaliar os controles internos. Entretanto, no lugar do inventário físico foi entregue os termos de responsabilidade dos servidores atualizados até a data de dezembro de 2009, infringindo todo o dispositivo do item nº 8, da IN n° 205/88 SEDAP/PR, e do Art. 96, da Lei nº 4.320/64, a seguir transcritos 4.3 Situações Encontradas nas Condições Gerais de Instalações, Estocagem e Segurança Através da inspeção física, in loco, foram feitas as seguintes constatações: a) O sistema de identificação e localização do material em estoque é inadequado dificultando a inspeção; b) Não existe orientação ou determinação com referência a providências a serem tomadas sobre o material em desuso, prazo de utilização vencido, obsoleto, deteriorado ou com pouco movimento; c) Quando chove há uma pequena infiltração por baixo da porta principal; d) Alguns materiais estão em contato direto com o piso; e e) Não existem extintores de incêndio. Portanto, não estão sendo tomadas as devidas providências para assegurar o armazenamento dos materiais e a segurança do local, conforme está determinado no item 4.1, letras c), d), e) e g), da IN nº 205/88 – SEDAP/PR, a seguir transcritos: 4.3 Constatação: Foi constatado através da entrevista que as requisições internas de material de consumo não são feitas em formulários padronizados e prénumerados, mas sim verbalmente além de serem realizados em períodos aleatórios conforme a necessidade de cada setor. Dessa forma, fragiliza mais o controle interno do setor. Constatação: De acordo com a análise dos sistemas SUAP e SIAFI, foi constatado que o saldo do balancete referente aos bens de consumo registrados no SUAP não estão em consonância com o saldo de estoque registrado no balanço do SIAFI, conforme a tabela 1, demonstrando falta de controle e conciliação dos registros nesses sistemas. Constatação: Através da visita in loco foi verificado que existem bens em desuso no almoxarifado, conforme a figura 1 e 2, e por meio da entrevista foi constatado que não existe nenhuma orientação com referência à providencias a serem tomadas sobre o material em desuso, vencido, obsoleto, deteriorado ou com pouco movimento. Constatação: Foi constatado através da visita in loco que o galpão do almoxarifado não possui dísticos informativos para locais proibidos ao uso de fumo e segundo o Coordenador de Material e Patrimônio a orientação é feita verbalmente. Além disso, o almoxarifado não possui sinalização de emergência, nem equipamentos contra incêndio e os recursos humanos e condições de trabalho não estão adequados para o bom funcionamento da unidade, dificultando o trabalho dos servidores no setor e comprometendo a segurança deles e dos materiais e bens patrimoniais da instituição Check list ALMOXARIFADO 1 -O almoxarifado é administrado por responsável regularmente designado? (§ único, art. 12, do Decreto-Lei nº 200/67). 2-A instituição possui mais de um almoxarifado? Em caso positivo, relacionar e discriminar os valores, efetuar acompatibilidade com o valor grafado no balanço patrimonial. 3-O recebimento do material é feito mediante documento hábil com rigor na conferência entre as especificações do material contidas no empenho? (NE, NF, termos de cessão, doação etc.) (IN/SEDAP nº 205/88, itens 3, 3.1 e 3.2). 4 -A movimentação de material entre o almoxarifado e o depósito ou unidade requisitante é precedido dos registros competentes e instrumentos de controle (ficha de prateleira, estoques, listagem de computador) a vista de guia de transferência, nota de requisição ou de outros documentos? (IN/SEDAP nº 205/88, subitem 7.9 e item 73). 5- Estão sendo procedidos inventários e lavrados os termos de responsabilidade sempre que há mudança de responsável pela guarda de bens ou valores pertinentes à União, “Inventário de transferencia de responsabilidade”? (art. 908 do RGCP, e IN/SEDAP nº 205/88 subitem 8.1- C). 6-Foi inventariada por comissão legalmente constituída a tomada de contas anual do responsável pelo almoxarifado? (art. 88 do Decreto-Lei nº 200/67 e item 8.4 e 14 da IN/SEDAP nº 205/88, artigo 906 do RGCP). 7-Constam dos inventários levantados todas as especificações do material e os valores unitários e totais (IN/SEDAP205/88 Item 8.1.1). 8-A transferência do material permanente é feita através da Nota de Transferência ou outro documento equivalente? 9 Há determinações com referência a providências a serem tomadas sobre o material em desuso, obsoleto, deteriorado ou de pouco movimento? (item 7 da IN/SEDAP nº 205/88). 10 -Existe local apropriado para a guarda de material inflamável? (Item 04 da IN/SEDAP nº 205/88). 11 As instalações do almoxarifado oferecem segurança contra roubo, incêndio e outras intempéries que possam recair sobre os bens estocados, bem como se permite organização racional? (item 4 da IN/SEDAP nº 205/88). 12 É utilizado o "preço médio" para fixação do valor unitário do material quando da saída do almoxarifado? (artigo 106, III, da Lei nº 4.320/64 e item 7.5 da IN/SEDAP nº 205/88). 13 Os casos de cessão de material, ociosos ou recuperável, foram efetivados mediante termo de cessão contando a indicação de transferência de carga patrimonial da Unidade cedente para a cessionária, o valor da aquisição ao custo de produção ( Parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 99.658/90). 14 Estão sendo emitidos mensalmente, Relatório de movimentação de Almoxarifado RMA? (NE/STN 6 e 7). VEÍCULOS SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE FROTA –VEICULOS -SUAP REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE: DETALHAR O OBJETIVO DO DESTINOKILOMETRAGEM-INICIAL E FINAL DE CADA PARTIDA AUTORIZAÇÃO-IDENTIFICAÇÃO-DO CONDUTOR – SERVIDORES –PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO ABASTECIMENTO-AUTORIZAÇÃO-DATA DE ABASTECIMENTO –QTE ABASTECIDA-IDENTIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO E TOTAL –CONFERENCIA DA NOTA RECEBIDA JUNTO COM CUPONS SEGURO -ANUAL MANUTENÇÃO DOS VEICULOS –CONTRATO CONTRATO-FORNECIMENTOCOMBUSTIVEIS-INFORMAR AO POSTO A RELAÇÃO DOS CARROS OFICIAIS IN 03/2008 – SLTI/MPOG) • Art. 1º Os veículos oficiais se destinam ao atendimento das necessidades de serviço e sua utilização deve observar os princípios que regem a Administração Pública Federal. (art. 1º, IN 03/2008 – SLTI/MPOG) • • § 1o Os veículos de transporte institucional somente serão utilizados no desempenho da função... (§ 1o, art. 5º, IN 03/2008 – SLTI/MPOG) • • Art. 8º É vedado(a): • III - o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública... (inciso III, art. 8º, Decreto 6.403/2008 – PR/CC). O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. • Guias de requisição de transporte >o artigo 4º da IN – MPOG 03/2008 • Cadastro de veículos oficiais :o anexo III da IN – MPOG 03/2008 • Mapas de controle do desempenho e manutenção dos veículos oficiais: o anexo II da IN – MPOG 03/2008 • Cessões e alienações : os artigos 34 e 35 da IN – MPOG 03/2008 no tocante ao preenchimento dos termos de vistoria, dos termos de cessão/doação e dos quadros demonstrativos de veículos alienados ACORDÃOS • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 129. Ementa: alerta ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/ RS) quanto à ausência de controle das viaturas utilizadas pela diretoria, em inobservância ao art. 4º da IN/SLTI-MP nº 3/2008 e ao art. 5º, § 1º do Decreto nº 6.403/2008 (item 9.4.3, TC-009.350/2009-3, Acórdão nº 549/2011-2ª Câmara). Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer, divulgar e cumprir a legislação sobre o uso de veículos oficiais, qual seja: a) Decreto nº 6.403, de 17.03.2008 (DOU de 18.03.2008, S. 1, ps. 2 e 3), o qual dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Decreto/D6403... b) IN/SLTI-MP nº 3, de 15.05.2008 (DOU de 19.05.2008, S. 1, ps. 127 a 134), a qual dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais: http://migre.me/3Q7ig Assunto: VEÍCULOS. DOU de 08.02.2011, S. 1, p. 122. determinação à NUCLEP para que aprimore o controle da utilização da sua frota oficial, para que, anteriormente ao deslocamento, sejam registrados dados referentes ao nome e cargo dos usuários, ao local de origem e destino do veículo utilizado, bem como à data e natureza do transporte a ser realizado (item 9.3, TC-013.188/2005-3, Acórdão nº 520/2011-2ª Câmara). • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.06.2011, S. 1, p. 112. Ementa: alerta ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), quanto às seguintes impropriedades: • a) inobservância da IN/SLTI-MP nº 03/2008, para a aquisição de veículos, no que tange a equipamentos de segurança; • b) não elaboração do PAAV (Plano Anual de Aquisição de Veículos), ocasionando aquisições antieconômicas e incompatíveis com as atividades essencialmente desempenhadas pelos veículos da instituição; • c) inobservância da IN/SLTI-MP nº 03/2008, para a aquisição de veículos (itens 1.6.4 e 1.6.5, TC020.076/2010-0, Acórdão nº 1.494/2011-Plenário). • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.09.2006, S. 1, p. 154. Ementa: o TCU determinou à Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar que adotasse e mantivesse em ordem rigoroso controle sobre a utilização de veículos oficiais, com registros acerca da indicação do usuário, os horários de partida e de chegada, a distância percorrida, a especificação do local de destino e a finalidade do deslocamento (item 1.1.2, TC-017.458/2005-9, Acórdão nº 2.519/2006-TCU-1ª Câmara). • - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 15.09.2006, S. 1, p. 156. Ementa: o TCU determinou à Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira-AM que fossem adotadas medidas no sentido de evitar que servidores sem autorização conduzissem veículos da Escola (item 1.1, TC-010.028/2005-6, Acórdão nº 2.528/2006-TCU-1ª Câmara). • - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 89. Ementa: o TCU determinou ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas que se abstivesse de permitir a cessão ou empréstimo de veículos da entidade a pessoas ou entidades particulares, inclusive a sindicato de servidores, por falta de previsão normativa, devendo ser observado sobre a matéria as disposições contidas na IN/MPOG nº 01, de 21.06.2007 (item 2.2, TC-023.718/2007-1, Acórdão nº 234/2008-TCUPlenário). • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU determinou à Universidade Federal de Alfenas/MG que utilizasse veículos oficiais em viagens a serviço apenas quando fosse previamente confirmada a economicidade dessa utilização, anexando essa comprovação aos documentos referentes à concessão de diárias ou à utilização de veículos oficiais (item 1.1, TC-016.656/2006-9, Acórdão nº 217/2008TCU-1ª Câmara). • Assunto: VEÍCULOS. DOU de 01.04.2010, S. 1, p. 158. Ementa: determinação à Universidade Federal do Ceará para que realize o adequado controle da movimentação dos veículos oficiais, atentando para os dispositivos do Decreto nº 6.403, de 17.03.2008, e da IN/SLTIMP nº 3/2008 (item 9.6.42, TC-017.050/2006-7, Acórdão nº 1.365/2010-2ª Câmara). • - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 22.02.2008, S. 1, p. 122. Ementa: o TCU determinou ao Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo (ERMRE/SP) que: • a) ao promover licitação para a contratação de serviços de recepcionista e motorista, atentasse para a necessidade de dimensionamento do futuro contrato às reais necessidades do órgão; • b) fizesse constar, nos contratos de prestação de serviço de motorista, a previsão de que a empresa contratada seria responsável pelo pagamento das multas de trânsito que viessem a ser autuadas em decorrência de infrações cometidas pelos motoristas que prestam os serviços contratados (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-018.964/2006-6, Acórdão nº 321/2008-TCU-1ª Câmara).