Secretaria do Meio Ambiente
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais
Centro Administrativo
Núcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas
INFRAESTRUTURA E COMUNICAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
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APRESENTAÇÃO
 O Núcleo de Infraestrutura e Comunicações
Administrativas do Centro Administrativo da
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos
Naturais, foi criado pelo Decreto Estadual
nº53.027, de 26 de Maio de 2.008.
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APRESENTAÇÃO
 Este Núcleo é uma junção de 03 (três) antigas
Seções do DEPRN: Seção de Administração de
Subfrota, Setor de Patrimônio da Seção de
Atividades
Expediente.
Complementares
e
Seção
de
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APRESENTAÇÃO
 Com
isso
as
atribuições
do
Núcleo,
estabelecidas pelo Decreto Estadual nº53.027,
de 26 de Maio de 2.008,
estão diretamente
ligadas as atividades da frota, patrimônio e
Protocolo;
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APRESENTAÇÃO
 A seguir passaremos a expor as principais
atividades correspondentes as atribuições do
Núcleo.
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FROTA
 As atividades da frota são orientadas por:
 Decreto Estadual nº9.543, de 1º de Março de
1.977 - Reestrutura o Sistema da
Administração dos Transportes Internos
Motorizados da Administração Pública
Estadual;
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FROTA
 Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de
1.995 - Determina providências para a
redução das frotas, dispõe sobre o uso de
veículos oficiais;
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FROTA
 Decreto n.º 40.104, de 25 de maio de 1.995 Dispõe
sobre
a
intensificação
da
fiscalização do uso, tráfego, identificação e
guarda dos veículos oficiais;
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FROTA
 Portaria DETIN nº 3, de 07 de Outubro de
1.999 – Dispõe sobre a concessão de
autorização para dirigir veículos oficiais;
 Portaria DETIN nº 1, de 16 de Fevereiro de
2.000 – Dispõe sobre a entrega do
Demonstrativo de Gastos com Veículos
Oficiais;
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FROTA
 Portaria UCTI nº 1, de 01 de Março de 2.004
Institui
modelo
de
impresso
e
procedimentos a serem adotados pelas
Unidades
Frotistas
pertencentes
à
Administração Direta e Autarquias quando
do arrolamento, recolhimento no pátio e
baixa de veículos oficiais;
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FROTA
 Os pontos principais são:
 Identificação, guarda e conservação de
veículos;
 Autorização para dirigir;
 Controle de tráfego;
 Abastecimentos;
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FROTA
 Manutenção de veículos;
 Demonstrativos (DMCC e DGVO);
 Remanejamento de veículos entre unidades;
 Sinistros / Sindicâncias;
 Arrolamentos;
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FROTA
 Identificação, guarda e conservação de veículos
 Os veículos oficiais são parte integrante do
patrimônio público, portanto os detentores e
usuários devem zelar pela identificação,
guarda e conservação dos mesmos,
comunicando a unidade competente quando
houver qualquer ocorrência;
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FROTA
 Autorização para dirigir
 O veículo oficial somente pode ser utilizado
por funcionário devidamente autorizado pela
unidade frotista, cabendo ao usuário
requerer a devida autorização;
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FROTA
 Controle de tráfego;
 Toda e qualquer saída do veículo da sede da
unidade detentora deve estar acompanhada
do controle de tráfego devidamente
preenchido e assinado pelo expedidor;
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FROTA
 Abastecimentos
 O abastecimento dos veículos deve respeitar
as mesmas regras do uso, ou seja, somente
os funcionários devidamente autorizados
podem fazê-lo, não podendo haver
empréstimo da senha, pois a mesma e
pessoal e intransferível. O usuário deve
seguir as orientações para uso do cartão
combustível;
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FROTA
 Manutenção de veículos
 O veículo que apresentar problemas
mecânicos de pequena monta deve ser
consertado na própria unidade detentora,
observando-se as regras da aplicação de
recursos de aditamento.
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FROTA
 Quando os problemas forem considerados
de
grande
monta
a
unidade
deve
providenciar orçamentos (no mínimo três) e
enviar a unidade frotista para a adoção das
medidas necessárias visando a manutenção
do veículo;
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FROTA
 Demonstrativos
 O Demonstrativo Mensal de Consumo de
Combustíveis-DMCC deve ser apresentado
até o 5º dia útil de cada mês e o
Demonstrativo de Gastos com Veículos
Oficiais-DGVO deve ser apresentado até o
10º dia útil dos meses de Julho e Janeiro.
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FROTA
 Remanejamento de veículos
 O remanejamento ou movimentação de
veículos
entre
unidades
deve
ser
comunicada
a
unidade
frotista.
Preferencialmente, o comunicado deve
ocorrer antes mesmo da movimentação,
permitindo que a unidade frotista adote as
providências necessárias.
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FROTA
 Sinistros / Sindicâncias
 A ocorrência de acidentes envolvendo o
veículo oficial deve ser comunicada
imediatamente a unidade frotista, para que
essa proceda as devidas orientações ao
usuário, bem como, adote as medidas legais
para a apuração da ocorrência.
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FROTA
 Arrolamentos
 O veículo que não apresenta condições de
uso e que não comporta recuperação é
considerado inservível, cabendo a unidade
detentora comunicar a unidade frotista para
que a mesma adote as providências
necessárias visando o arrolamento e
recolhimento do veículo.
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FROTA
 Outros apontamentos:
 Observância aos prazos estabelecidos para a
entrega dos demonstrativos de consumo de
combustíveis e de gastos com veículos
oficiais;
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FROTA
 Prazo para identificação de condutor de
infrações de trânsito – Nos termos do parágrafo
8.º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro,
"não havendo identificação do infrator, no prazo
de 15 (quinze) dias do recebimento da
notificação, e sendo o veículo de propriedade de
pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao
proprietário do veículo, mantida a originada pela
infração..." - Ambas as multas serão de
responsabilidade do condutor do veículo;
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PATRIMÔNIO
 As atividades do patrimônio são orientadas
por:
 Lei Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro
de 1968 - Dispõe sobre os sistemas de
controle Interno da gestão financeira e
orçamentária do Estado;
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PATRIMÔNIO
 Decreto Estadual n.º 50.179, de 07 de Agosto
de 1.968 – Dispõe sobre o arrolamento,
classificação e destinação de material
excedente;
 Decreto Estadual nº27.041, de 29 de Maio de
1.987 – Dispõe sobre a doação de materiais
inservíveis
ao
Fundo
Social
de
Solidariedade do Estado de São Paulo;
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PATRIMÔNIO
 Decreto Estadual nº 51.027, de 04 de Agosto
de 2.006 – Delega competência para
autorizar a doação de bens móveis;
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PATRIMÔNIO
 Os pontos principais são:
 Cadastramento, conferência, movimentação,
baixa e controle de bens patrimoniais em
sistema específico;
 Chapeamento e encaminhamento físico dos
bens patrimoniais as diversas unidades da
CBRN e Policiamento Ambiental;
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PATRIMÔNIO
 Confecção, encaminhamento, recebimento,
arquivamento e controle dos termos de
Responsabilidade;
 Controle, recebimento, solicitação de
autorização para inutilização e/ou
recolhimento de bens inservíveis ou
deteriorados;
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PATRIMÔNIO
 Transferências de bens para outros órgãos,
recebimento de doações, procedimentos
decorrentes de sindicâncias;
 Controle do patrimônio imobiliário (cessão
de uso, doação, aluguel, etc.)
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PATRIMÔNIO
 Controle de linhas telefônicas (fixas e
celular);
 Manutenção
de
bens
equipamentos de informática.
móveis
e
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PATRIMÔNIO
 Apontamentos de suma importância:
 Recebimento de equipamentos sem a chapa
patrimonial;
 Perda das chapas, movimentações sem
comunicação;
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PATRIMÔNIO
 O funcionário é responsável pelo zelo e
destino do bem sob sua responsabilidade,
devendo informar a área de patrimônio
qualquer
ocorrência,
inclusive,
as
transferências,
podendo
o
mesmo
responder pela perda e/ou dano causado ao
patrimônio público;
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PROTOCOLO
 As atividades do protocolo são orientadas por:
 Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os
documentos de arquivo e sua gestão, os Planos
de Classificação e a Tabela de Temporalidade de
Documentos da Administração Pública do
Estado de São Paulo, define normas para a
avaliação, guarda e eliminação de documentos
de arquivo;
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PROTOCOLO
 Resolução SMA nº 29, de 31 de Maio de
2.007 - Regulamenta as atividades de
protocolo e arquivo;
 Resolução SMA nº 02, de 15 de janeiro de
2.009 - Altera os artigos 6º, 8º e 11 da
Resolução SMA;
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PROTOCOLO
 Os pontos principais são:
 Autuação (abertura) dos
Coordenadoria
e
Departamentos;
processos da
respectivos
 Cadastramento, recebimento, conferência,
expedição e controle da distribuição de
processos e documentos;
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PROTOCOLO
 Atendimento ao público interno e externo,
informando
quando
solicitado,
sobre
localização de processos e documentos;
 Classificação, organização e conservação
dos arquivos, inclusive, orientando as
unidades da Coordenadoria para os
procedimentos
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PROTOCOLO
 Conferência e anotações de irregularidades,
inclusive podendo recusar o recebimento de
processos que não atendam as regras
estabelecidas;
 Expedição
exclusiva;
de
certidões
–
competência
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PROTOCOLO
 Apontamentos de suma importância:
 Autuação com documento modelo próprio,
no qual já consta o código de classificação
e assinatura da autoridade competente para
a abertura;
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PROTOCOLO
 Código
de
autuação:
além
da
obrigatoriedade constante da Resolução,
tem a finalidade de preparar o processo
para o PROTOCOLO ÚNICO que será
implantado em todo o Estado de São Paulo,
além de permitir a identificação para
expurgo, em função do tempo estabelecido
conforme classificação prevista na Tabela
de Temporalidade.
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PROTOCOLO
 Documentos e/ou processos emitidos com
rasuras, rasgos, sem numeração, rubricas e
assinaturas;
 Folhas numeradas com a indicação de letras
(ex: 10A, 20B, 30C), com número de folhas
superior ao permitido por volume e sem a
juntada de folhas;
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PROTOCOLO
 Tramitação de processos e/ou documentos
sem relação de remessa;
 Envio de processos para a Sede sem
despacho e/ou informação específica
(destinação clara e explícita)
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PROTOCOLO
 Duplicidade de cadastro para documentos
(geração de numeração desnecessária no
SIGAM) e cadastros incompletos;
 Falta de referenciamento para processos e
documentos sobre o mesmo assunto.
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ENCERRAMENTO
 A equipe que compõe o Núcleo, está a
inteira disposição dos colegas para dirimir
as eventuais dúvidas;
 Os diplomas citados, bem como, os
modelos e demais formulários estão
disponíveis e podem ser solicitados ao
Núcleo;
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EQUIPE
Diretor:
Fábio – [email protected]
Fone: (11) 3133-3101
Assistente:
Silvio – [email protected]
Fone: (11) 3133-3101
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EQUIPE
Auxiliares:
Terezinha – [email protected]
Fone: (11) 3133-4140
Maria – [email protected]
Fone: (11) 3133-4140
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EQUIPE
Estagiários:
Bruno – [email protected]
Fone: (11) 3133-3720
Camila – [email protected]
Fone: (11) 3133-3720
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RAQUEL