Diário Eletrônico
Quarta-feira, 30 de julho de 2014 – Ano 6 – nº 1198
Índice
ATOS ADMINISTRATIVOS .........................................................1
ATOS DOS GABINETES ............................................................1
SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2
Tribunal Pleno ...........................................................2
DECISÕES MONOCRÁTICAS....................................................3
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES .....................................3
INTERESSADO: MANHOSO CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA
ASSUNTO: CONTRATO
RESPONSÁVEIS: EMANOEL FAGUNDES DA SILVA,
ANTÔNIO
CARLOS
SANTANA,
OLAVO
LACERDA
MONTENEGRO FILHO, FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES,
MANHOSO – CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA E LUIZ
ALBERTO BEZERRA FERREIRA DE SOUZA
RECORRENTES: FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES E
OLAVO LACERDA MONTENEGRO FILHO
ADVOGADOS: ALBERTO CLEMENTE DE ARAÚJO (OAB/RN
5282), CLETO DE FREITAS BARRETO (OAB/RN 1077),
GRACE PEREIRA LEITÃO (OAB/RN 1424) E MARIA DILZA
FEITOSA (OAB/RN 545)
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHO
O primeiro recorrente, Sr. Francisco Canindé Fernandes,
interpôs recurso combatendo Acórdão proferido por esta Corte
de Contas.
Gabinete da Presidência
PORTARIA Nº 204/2014-GP/TCE
Natal, 28 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos VIII e
XXI, do Regimento Interno (Resolução º 009/2012-TCE), e tendo
em vista o que consta do Memorando nº 081/2014-DAD,
R E S O L V E:
Designar os servidores VILMAR CRISANTO DO
NASCIMENTO, matrícula nº 9.916-3, ocupante do cargo de
Inspetor de Controle Externo, e TERESA CRISTINA DIAS
DIÓGENES, matrícula nº 10.019-6, Assessor Técnico Jurídico,
para, sob a presidência do primeiro servidor nominado,
constituírem comissão objetivando fiscalizar as contas no âmbito
da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
No entanto, compulsando os autos, verifica-se que o
citado recorrente se utilizou de um novo Pedido de
Reconsideração, pleito recursal este já empregado nos autos e
que gera um óbice ao conhecimento deste mesmo apelo
recursal em razão da vedação prevista no art. 125, I, da Lei
Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/12).
Deste modo, INDEFIRO LIMINARMENTE o seguimento
do recurso apresentado pelo Sr. Francisco Canindé Fernandes.
Quanto ao segundo recorrente (Sr. Olavo Lacerda
Montenegro Filho), o mesmo se utilizou do pedido de revisão,
pleito este incabível neste momento processual, haja vista a
inexistência de trânsito em julgado na hipótese em comento, não
preenchendo assim o requisito previsto no art. 381, § 1º, do
Regimento Interno desta Corte de Contas, e no art. 132, § 1º, da
LCE nº 464/2012, motivo pelo qual o INDEFIRO
LIMINARMENTE.
Publique-se na forma do art. 360, §2º do RITCE/RN.
Isto feito, sigam os autos à DAE para certificar o trânsito
em julgado do Acórdão nº 800/2008 – TC. Em seguida, citem-se
os responsáveis a cumprir o imposto no referido Aresto, nos
termos do art. 117 da Lei Complementar nº 464/2012.
Publique-se.
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Presidente
Natal/RN, 29 de julho de 2014.
ATOS DOS GABINETES
Conselheira Maria Adélia Sales
Relatora
Gabinete da Conselheira Maria Adélia Sales
PROCESSO Nº: 3248/1999-TC
Tribunal de Contas do Estado do PAULO
ROBERTO
OLIVEIRA DE
Rio Grande do Norte
MELO:369832094
www.tce.rn.gov.br
00
Assinado de forma digital por PAULO
ROBERTO OLIVEIRA DE
MELO:36983209400
DN: CN = PAULO ROBERTO
OLIVEIRA DE MELO:36983209400, C
= BR, O = ICP-Brasil, OU = Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB
Motivo: Confirmo a precisão e a
integridade deste documento
Dados: 2014.07.29 15:46:08 -03'00'
Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa
(Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda
Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco
Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva
Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César
Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690,
Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected].
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1198 – Quarta-feira, 30 de julho de 2014
SECRETARIA DAS SESSÕES
Pág. 2
2 - Processo Nº 003017/2006 - TC
(063486/2005 SESED)
Interessado: SEC.DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
Assunto: LICITAÇÃO Nº 040/05-SIN MODALIDADE: TOMADA
DE PREÇOS (EM ATEND. À DLG. Nº 27/06-DAE) 4 VOLUMES
Tribunal Pleno
SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DA 56ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
31/7/2014 QUINTA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA
1 - Processo Nº 004897/2005 - TC
(004897/2005 PMARODRIGU)
Interessado: PREF.MUN.ALTO DO RODRIGUES/RN
Assunto: INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA (REPRESENTAÇÃO
DO MPJTC) -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RESPONSÁVEL: ABELARDO RODRIGUES FILHO
ADVOGADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA
2 - Processo Nº 010068/2013 - TC
(463349/2012 - SECD)
Interessado: SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
3 - Processo Nº 002742/2006 - TC
(002742/2006 SEDEC)
Interessado:
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Assunto: FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - CONVÊNIO
RESPONSÁVEL : JOÃO DA SILVA MAIA
4 - Processo Nº 015945/2013 - TC
CMJANDUIS)
Interessado: CAM.MUN.JANDUS/RN
Assunto: REPRESENTAÇÃO
(015945/2013 -
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
1 - Processo Nº 000807/2007 - TC
(092179/2004 - TJ)
Interessado: MARIA DAS GRAÇAS PINTO
Assunto: APOSENTADORIA
2 - Processo Nº 003035/2011 - TC
(000492/2011 - UERN)
Interessado: TARCISIO DANTAS DE MACEDO
Assunto: APOSENTADORIA
3 - Processo Nº 011024/2012 - TC
(032146/2011 - SECD)
Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
Assunto:
PRESTAÇÃO
DE
CONVÊNIO
Nº001/2011(PREF.MUN.ACARI - TERMO DE ADESÃO
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO
FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI
JÚNIOR
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO
MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO
MONTENEGRO(em substituição legal)
1 - Processo Nº 000849/2003 - TC
(000849/2003 PMCAICO)
Interessado: PREF.MUN.CAICÓ
Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA
REF. AO 1º E 2º BIMESTRES DE 2002 CONF. A RESOLUÇÃO
001/2002 -TCE (03 VOLUMES)
1 - Processo Nº 013108/2006 - TC
(013108/2006 CMASSU)
Interessado: CAM.MUNICICPAL DE ASSU/RN
Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA
REF. AO EXERC. DE 2005 (EM ATEND. À DLG. Nº 1861/06DAE) - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Recorrente: ODELMO DE MOURA RODRIGUES
2 - Processo Nº 004294/2008 - TC
(004294/2008 CMRBARBOSA)
Interessado: CAM.MUN.RUI BARBOSA/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO 012/2007 REF. AO BIMESTRE: 01/2008 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RECORRENTE: FRANCISCO ANDRÉ DE LIMA
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMA. SRA.
CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES
1 - Processo Nº 003255/1999 - TC
(000253/1998 SETHAS)
Interessado:
CONSTEMPOL-CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Assunto: CARTA CONVITE
Responsável: Srs. JOSÉ CARLOS LISBOA E FRANCISCO
CANINDÉ FERNANDES
2 - Processo Nº 003117/2006 - TC
(068904/2003 SESED)
Interessado: SEC.DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
GRANDE DO NORTE
3 - Processo Nº 004101/2003 - TC
(374592/2002 - TJ)
Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE
FUNDOS
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
1 - Processo Nº 000886/2013 - TC
(112750/2005 - SAPE)
Interessado: VALDEMIRA RODRIGUES DE ARAUJO ALVES
Assunto: APOSENTADORIA
2 - Processo Nº 001076/2013 - TC
Interessado: JOSÉ CIPRIANO FILHO
Assunto: APOSENTADORIA
(071141/2012 - IPERN)
3 - Processo Nº 001641/2007 - TC
(008436/2006 - UERN)
Interessado: JOANA ALVES DA SILVA
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1198 – Quarta-feira, 30 de julho de 2014
Assunto: APOSENTADORIA
4 - Processo Nº 004496/2013 - TC
PREVIMOSSO)
Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO
BEZERRA
Assunto: APOSENTADORIA
5 - Processo Nº 014393/2003 - TC
SETHAS)
Interessado: MARIA DO CEU DUARTE
Assunto: APOSENTADORIA
(151091/2012 MONTENEGRO
(124631/2003 -
6 - Processo Nº 017574/2012 - TC
(006544/2012 - UERN)
Interessado: DAURI LIMA DO NASCIMENTO
Assunto: APOSENTADORIA
Teresa Cristina rocha do Nascimento
Diretora Secretaria da Secretaria das Sessões
DECISÕES MONOCRÁTICAS
DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
1/2008-TC
Processo Nº: 014491 / 2004 - TC (105130 /2004 - SESED)
Interessado: ALBERTO KERGINALDO DA COSTA
Assunto: APOSENTADORIA
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO
MONTENEGRO(em substituição legal)
DECISÃO Nº 002097/2014 – TC
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA.
REGISTRO DO ATO E ANOTAÇÃO DA
DESPESA
DELE
DECORRENTE,
NOS
TERMOS DO ARTIGO 71, INCISO III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53,
INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E
AINDA O ART. 1º, INCISO III, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 464/2012.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato de aposentadoria sob análise,
bem como pela anotação da despesa por ele gerada, nos
termos do disposto no art. 71, inciso III, da Constituição Federal,
e no mesmo sentido o art. 53, inciso III, da Constituição
Estadual, em conjunção com o art. 1º, inciso III da Lei
Complementar nº 464/2012 (nova Lei Orgânica do Tribunal de
Contas).
Gabinete do Conselheiro, 29 de julho de 2014
MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO(EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL)
Conselheiro Relator
Paulo Jardel Basílio Lucena
Assessor de Gabinete
Pág. 3
Processo Nº: 001937 / 2012 - TC (281622 /2010 - SESAP)
Interessado: SERGIO ROBERTO GROSSI
Assunto: APOSENTADORIA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 002575/2014 – TC
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE
DE
ATO
DE
PESSOAL.
COMPETÊNCIA
DO
TRIBUNAL
PARA
APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO
71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E
CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA
DESPESA POR ELE GERADA.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo
71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da
Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o
artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem
assim pela anotação da despesa por ele gerada.
Gabinete do Conselheiro, 29 de julho de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheiro Relator
Suely Maria Leite A. Vilar
Assessor de Gabinete
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da
Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos
220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por
se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s)
abaixo relacionado(s) intimados(s) para, querendo, interpor o
recurso cabível, no prazo legal, a contar da fluência do prazo de
15 dias da publicação deste edital, observando-se o disposto no
art. 356 e seguintes do RITCE. Os autos do(s) processo(s)
encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias,
se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr.
MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360.
Processo nº: 6099/2009-TC / Intimação nº 1905/2014-DAE
Assunto: Convênio
Interessado: Secretaria de Estado de Turismo/FEQUAJUTERN
Responsável(eis): MACILEI MACIEL
Relator(a): Conselheiro(a) Maria Adélia Sales
Processo nº: 7336/2004-TC / Intimação nº 1885/2014-DAE
Assunto: Aposentadoria por invalidez
Interessado: Joaquim Ambrózio de Souza
Responsável(eis): JOAQUIM AMBRÓZIO DE SOUZA
Relator(a): Conselheiro(a) Maria Adélia Sales
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1198 – Quarta-feira, 30 de julho de 2014
Natal/RN, 29 de julho de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da
Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos
220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por
se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s)
abaixo relacionado(s) intimados(s) para, querendo, interpor o
recurso cabível, no prazo legal, a contar da fluência do prazo de
15 dias da publicação deste edital, observando-se o disposto no
art. 356 e seguintes do RITCE. Os autos do(s) processo(s)
encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias,
se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr.
MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360.
Processo nº: 700986 / 2012 -TC / Intimação nº 1783/2014 -DAE
Assunto: Prestação de contas
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Sítio Novo
Responsável(eis): Wanira de Holanda Brasil
Relator(a): Conselheiro(a) Carlos Thompson Costa Fernandes
Natal/RN, 29 de julho de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
Pág. 4
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