Diário Eletrônico Quarta-feira, 30 de julho de 2014 – Ano 6 – nº 1198 Índice ATOS ADMINISTRATIVOS .........................................................1 ATOS DOS GABINETES ............................................................1 SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2 Tribunal Pleno ...........................................................2 DECISÕES MONOCRÁTICAS....................................................3 DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES .....................................3 INTERESSADO: MANHOSO CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA ASSUNTO: CONTRATO RESPONSÁVEIS: EMANOEL FAGUNDES DA SILVA, ANTÔNIO CARLOS SANTANA, OLAVO LACERDA MONTENEGRO FILHO, FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES, MANHOSO – CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA E LUIZ ALBERTO BEZERRA FERREIRA DE SOUZA RECORRENTES: FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES E OLAVO LACERDA MONTENEGRO FILHO ADVOGADOS: ALBERTO CLEMENTE DE ARAÚJO (OAB/RN 5282), CLETO DE FREITAS BARRETO (OAB/RN 1077), GRACE PEREIRA LEITÃO (OAB/RN 1424) E MARIA DILZA FEITOSA (OAB/RN 545) ATOS ADMINISTRATIVOS DESPACHO O primeiro recorrente, Sr. Francisco Canindé Fernandes, interpôs recurso combatendo Acórdão proferido por esta Corte de Contas. Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 204/2014-GP/TCE Natal, 28 de julho de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos VIII e XXI, do Regimento Interno (Resolução º 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Memorando nº 081/2014-DAD, R E S O L V E: Designar os servidores VILMAR CRISANTO DO NASCIMENTO, matrícula nº 9.916-3, ocupante do cargo de Inspetor de Controle Externo, e TERESA CRISTINA DIAS DIÓGENES, matrícula nº 10.019-6, Assessor Técnico Jurídico, para, sob a presidência do primeiro servidor nominado, constituírem comissão objetivando fiscalizar as contas no âmbito da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. No entanto, compulsando os autos, verifica-se que o citado recorrente se utilizou de um novo Pedido de Reconsideração, pleito recursal este já empregado nos autos e que gera um óbice ao conhecimento deste mesmo apelo recursal em razão da vedação prevista no art. 125, I, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/12). Deste modo, INDEFIRO LIMINARMENTE o seguimento do recurso apresentado pelo Sr. Francisco Canindé Fernandes. Quanto ao segundo recorrente (Sr. Olavo Lacerda Montenegro Filho), o mesmo se utilizou do pedido de revisão, pleito este incabível neste momento processual, haja vista a inexistência de trânsito em julgado na hipótese em comento, não preenchendo assim o requisito previsto no art. 381, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, e no art. 132, § 1º, da LCE nº 464/2012, motivo pelo qual o INDEFIRO LIMINARMENTE. Publique-se na forma do art. 360, §2º do RITCE/RN. Isto feito, sigam os autos à DAE para certificar o trânsito em julgado do Acórdão nº 800/2008 – TC. Em seguida, citem-se os responsáveis a cumprir o imposto no referido Aresto, nos termos do art. 117 da Lei Complementar nº 464/2012. Publique-se. Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES Presidente Natal/RN, 29 de julho de 2014. ATOS DOS GABINETES Conselheira Maria Adélia Sales Relatora Gabinete da Conselheira Maria Adélia Sales PROCESSO Nº: 3248/1999-TC Tribunal de Contas do Estado do PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE Rio Grande do Norte MELO:369832094 www.tce.rn.gov.br 00 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MELO:36983209400 DN: CN = PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MELO:36983209400, C = BR, O = ICP-Brasil, OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Dados: 2014.07.29 15:46:08 -03'00' Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa (Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected]. Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1198 – Quarta-feira, 30 de julho de 2014 SECRETARIA DAS SESSÕES Pág. 2 2 - Processo Nº 003017/2006 - TC (063486/2005 SESED) Interessado: SEC.DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL Assunto: LICITAÇÃO Nº 040/05-SIN MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS (EM ATEND. À DLG. Nº 27/06-DAE) 4 VOLUMES Tribunal Pleno SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DA 56ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 31/7/2014 QUINTA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA 1 - Processo Nº 004897/2005 - TC (004897/2005 PMARODRIGU) Interessado: PREF.MUN.ALTO DO RODRIGUES/RN Assunto: INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA (REPRESENTAÇÃO DO MPJTC) -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RESPONSÁVEL: ABELARDO RODRIGUES FILHO ADVOGADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA 2 - Processo Nº 010068/2013 - TC (463349/2012 - SECD) Interessado: SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS 3 - Processo Nº 002742/2006 - TC (002742/2006 SEDEC) Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Assunto: FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - CONVÊNIO RESPONSÁVEL : JOÃO DA SILVA MAIA 4 - Processo Nº 015945/2013 - TC CMJANDUIS) Interessado: CAM.MUN.JANDUS/RN Assunto: REPRESENTAÇÃO (015945/2013 - PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES 1 - Processo Nº 000807/2007 - TC (092179/2004 - TJ) Interessado: MARIA DAS GRAÇAS PINTO Assunto: APOSENTADORIA 2 - Processo Nº 003035/2011 - TC (000492/2011 - UERN) Interessado: TARCISIO DANTAS DE MACEDO Assunto: APOSENTADORIA 3 - Processo Nº 011024/2012 - TC (032146/2011 - SECD) Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Assunto: PRESTAÇÃO DE CONVÊNIO Nº001/2011(PREF.MUN.ACARI - TERMO DE ADESÃO PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO(em substituição legal) 1 - Processo Nº 000849/2003 - TC (000849/2003 PMCAICO) Interessado: PREF.MUN.CAICÓ Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REF. AO 1º E 2º BIMESTRES DE 2002 CONF. A RESOLUÇÃO 001/2002 -TCE (03 VOLUMES) 1 - Processo Nº 013108/2006 - TC (013108/2006 CMASSU) Interessado: CAM.MUNICICPAL DE ASSU/RN Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REF. AO EXERC. DE 2005 (EM ATEND. À DLG. Nº 1861/06DAE) - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Recorrente: ODELMO DE MOURA RODRIGUES 2 - Processo Nº 004294/2008 - TC (004294/2008 CMRBARBOSA) Interessado: CAM.MUN.RUI BARBOSA/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 012/2007 REF. AO BIMESTRE: 01/2008 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECORRENTE: FRANCISCO ANDRÉ DE LIMA PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMA. SRA. CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES 1 - Processo Nº 003255/1999 - TC (000253/1998 SETHAS) Interessado: CONSTEMPOL-CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: CARTA CONVITE Responsável: Srs. JOSÉ CARLOS LISBOA E FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES 2 - Processo Nº 003117/2006 - TC (068904/2003 SESED) Interessado: SEC.DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS GRANDE DO NORTE 3 - Processo Nº 004101/2003 - TC (374592/2002 - TJ) Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES 1 - Processo Nº 000886/2013 - TC (112750/2005 - SAPE) Interessado: VALDEMIRA RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Assunto: APOSENTADORIA 2 - Processo Nº 001076/2013 - TC Interessado: JOSÉ CIPRIANO FILHO Assunto: APOSENTADORIA (071141/2012 - IPERN) 3 - Processo Nº 001641/2007 - TC (008436/2006 - UERN) Interessado: JOANA ALVES DA SILVA Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1198 – Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Assunto: APOSENTADORIA 4 - Processo Nº 004496/2013 - TC PREVIMOSSO) Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA Assunto: APOSENTADORIA 5 - Processo Nº 014393/2003 - TC SETHAS) Interessado: MARIA DO CEU DUARTE Assunto: APOSENTADORIA (151091/2012 MONTENEGRO (124631/2003 - 6 - Processo Nº 017574/2012 - TC (006544/2012 - UERN) Interessado: DAURI LIMA DO NASCIMENTO Assunto: APOSENTADORIA Teresa Cristina rocha do Nascimento Diretora Secretaria da Secretaria das Sessões DECISÕES MONOCRÁTICAS DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/2008-TC Processo Nº: 014491 / 2004 - TC (105130 /2004 - SESED) Interessado: ALBERTO KERGINALDO DA COSTA Assunto: APOSENTADORIA Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO(em substituição legal) DECISÃO Nº 002097/2014 – TC EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REGISTRO DO ATO E ANOTAÇÃO DA DESPESA DELE DECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 71, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E AINDA O ART. 1º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 464/2012. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato de aposentadoria sob análise, bem como pela anotação da despesa por ele gerada, nos termos do disposto no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e no mesmo sentido o art. 53, inciso III, da Constituição Estadual, em conjunção com o art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 464/2012 (nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas). Gabinete do Conselheiro, 29 de julho de 2014 MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO(EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL) Conselheiro Relator Paulo Jardel Basílio Lucena Assessor de Gabinete Pág. 3 Processo Nº: 001937 / 2012 - TC (281622 /2010 - SESAP) Interessado: SERGIO ROBERTO GROSSI Assunto: APOSENTADORIA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES DECISÃO Nº 002575/2014 – TC CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA DESPESA POR ELE GERADA. DECIDE monocraticamente, de acordo com a Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada. Gabinete do Conselheiro, 29 de julho de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheiro Relator Suely Maria Leite A. Vilar Assessor de Gabinete DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos 220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) intimados(s) para, querendo, interpor o recurso cabível, no prazo legal, a contar da fluência do prazo de 15 dias da publicação deste edital, observando-se o disposto no art. 356 e seguintes do RITCE. Os autos do(s) processo(s) encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias, se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360. Processo nº: 6099/2009-TC / Intimação nº 1905/2014-DAE Assunto: Convênio Interessado: Secretaria de Estado de Turismo/FEQUAJUTERN Responsável(eis): MACILEI MACIEL Relator(a): Conselheiro(a) Maria Adélia Sales Processo nº: 7336/2004-TC / Intimação nº 1885/2014-DAE Assunto: Aposentadoria por invalidez Interessado: Joaquim Ambrózio de Souza Responsável(eis): JOAQUIM AMBRÓZIO DE SOUZA Relator(a): Conselheiro(a) Maria Adélia Sales Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1198 – Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Natal/RN, 29 de julho de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos 220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) intimados(s) para, querendo, interpor o recurso cabível, no prazo legal, a contar da fluência do prazo de 15 dias da publicação deste edital, observando-se o disposto no art. 356 e seguintes do RITCE. Os autos do(s) processo(s) encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias, se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360. Processo nº: 700986 / 2012 -TC / Intimação nº 1783/2014 -DAE Assunto: Prestação de contas Interessado(a): Prefeitura Municipal de Sítio Novo Responsável(eis): Wanira de Holanda Brasil Relator(a): Conselheiro(a) Carlos Thompson Costa Fernandes Natal/RN, 29 de julho de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções Pág. 4