SALÁRIO MÍNIMO “O preço médio que se paga pelo trabalho assalariado é o mínimo de salário, isto é, a soma dos meios de subsistência necessária para que o trabalhador viva como trabalhador. Por conseguinte, o que o operário obtém com o seu trabalho é o estritamente necessário para mera conservação e reprodução de sua vida.” (Karl Marx e Engels: Manisfesto do Partido Comunista) Constituição Brasileira de 1934, na Era Vargas: Artigo 121 ............ § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador; SALÁRIO MÍNIMO • Mesma previsão na atual Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, com redação ainda mais completa que a de 1934, pois especifica que necessidades vitais básicas do trabalhador e da sua família deve o salário mínimo suprir: • ...........moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.... CONTEXTO DA CAMPANHA • O Ceará se destacava na época por constatar um dos maiores referenciais de remuneração entre homens e mulheres da ordem de 34%, e uma das maiores proporções de mulheres recebendo menos de um salário mínimo(37%). • Fonte: Publicação ISP/2004 ETAPAS 1ª Etapa • Publicidade da violação e envolvimento dos órgãos públicos: STJ, PGJ, PRT, OAB, TJ, Procuradoria Geral do INSS. Posição dos Órgãos Públicos PRT • Ministério Público notificou Prefeituras denunciadas pela FETAMCE para apresentar justificativa, objetivando acordo onde fossem comprovadas irregularidades à legislação para que a situação dos servidores fosse regularizada sem a intervenção judicial. Posição dos Órgãos Públicos PGJ Recomendação nº 006/2006 • Ministério Público local solicitar das autoridades municipais informações acerca das remunerações pagas abaixo do salário mínimo; • Instauração de Procedimento Administrativo quando do conhecimento das irregularidades; • Providências Administrativas e Judiciais necessárias à regularização da situação remuneratória; • Que a PGJ seja comunicada das medidas adotadas. Jurisprudência TJ-CE. • Processo nº 2004.0000.3587-8/1 apelação cível e remessa para reexame de Itapipoca • Recorrente - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca • Apelante – Prefeito Municipal de Itapipoca • Apelado – Sind. dos Serv. Públicos Municipais de Itapipoca • Relator – Des. José Edmar de Arruda Coelho. Jurisprudência • 1. Nada obsta que o vencimento-base seja inferior ao salário-mínimo, desde que a ele sejam somadas outras verbas, a fim de se chegar à remuneração total, esta sim igual ou superior ao valor mínimo. Precedentes do STF. • 2. Servidores do Município de Itapipoca com remuneração total inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. • 3. Direito líquido e certo configurado. Segurança que deve ser concedida. • 4. Apelo e remessa para reexame conhecidos e desprovidos. Unânime Jurisprudência • Processo 2004.00003587-8/2 Embargos declaratórios Cível • Embargado: Sind. Serv. Públicos Municipais de Itapipoca • A redução da jornada de trabalho não é oponível, nem constitui óbice, à eficácia plena da garantia Constitucional da remuneração nunca inferior ao salário mínimo, inclusive para os trabalhadores que percebem remuneração variável. Jurisprudência Supremo Tribunal Federal • Salário mínimo – satisfação das necessidades vitais básicas – garantia de preservação de seu poder aquisitivo. • A cláusula constitucional inscrita no Art. 7º, IV, da Carta Política – para além da proclamação da garantia social do salário mínimo – consubstância verdadeira imposição legiferante, que, dirigida ao Poder Público, tem por finalidade vinculá-lo à efetivação de uma prestação positiva destinada (a)a satisfazer as necessidades essenciais do trabalhador e de sua família e (b) a preservar, mediante reajustes periódicos o...” • Fonte: ADIN, STF, Nº 1.458-7, Distrito Federal 2ª Etapa Incidência na irregularidade pelos Gestores Públicos na mesma proporção de 2005. SITUAÇÃO CONTRATUAL E SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS -CE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - BASE RAIS - 2008 - CEARÁ MUNICÍPIOS(TODOS) 30 - Servidor regido pelo 31 - Servidor regido pelo regime 35 - Servidor publico nãoRegime Jurídico Único Jurídico Único (federal, efetivo (demissível ad 97 - Contrato de trabalho (federal, estadual e FAIXA DE REMUNERAÇÃO MÉDIA estadual e municipal) e militar, nutum ou admitido por por tempo determinado, municipal) e militar, vinculado ao Regime Geral de legislação especial, não regido por Lei Municipal vinculado a Regime Próprio Previdência Social regido pela CLT). de Previdência Até 0,5 salário mínimo 6.270 4.630 1.873 1.278 De 0,51 a 1,00 salário mínimo 21.561 16.406 6.809 6.062 Até 1 salário mínimo 27.831 21.036 8.682 7.340 De 1,01 a 1,50 salários mínimos 33.849 29.293 6.380 3.690 De 1,51 a 2,00 salários mínimos 13.225 7.569 2.583 808 De 2,01 a 3,00 salários mínimos 13.177 7.496 2.576 355 De 3,01 a 4,00 salários mínimos 6.567 2.998 1.305 102 De 4,01 a 5,00 salários mínimos 3.543 1.832 1.084 82 De 5,01 a 7,00 salários mínimos 3.918 1.593 951 169 De 7,01 a 10,00 salários mínimos 2.469 558 489 97 De 10,01 a 15,00 salários mínimos 965 167 220 35 De 15,01 a 20,00 salários mínimos 564 198 172 59 Mais de 20,00 salários mínimos 955 74 102 42 Ignorado 1.046 567 479 58 Acima de 1 salário mínimo 80.278 52.345 16.341 5.497 Total 108.109 73.381 25.023 12.837 Total % do Total 14.051 50.838 64.889 73.212 24.185 23.604 10.972 6.541 6.631 3.613 1.387 993 1.173 2.150 154.461 219.350 6% 23% 30% 33% 11% 11% 5% 3% 3% 2% 1% 0% 1% 1% 70% 100% SITUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS-CE Faixas deSM Até 0,5 salário mínimo De 0,51 a 1,00 salário mínimo Até 1 salário mínimo Até 1,5 Salário Mínimo De De De De 1,01 1,51 2,01 3,01 a a a a 1,50 2,00 3,00 4,00 salários salários salários salários mínimos mínimos mínimos mínimos Acima de 4 Salários Mínimos Acima de 1 salário mínimo QUANT PART 14.051 6% 50.838 23% 64.889 30% 138.101 63% 73.212 24.185 23.604 10.972 33% 11% 11% 5% 22.488 154.461 10% 70% SITUAÇÃO SALARIAL • Visualizando o aspecto do rendimento dos servidores públicos municipais, com base na RAIS 2008, percebeu-se que a maioria do servidores, 63% ou 138.101, têm rendimento de até 1,5 Salários Mínimos; 30% destes, cerca de 64.889, ganham até 1 Salário Mínimo; • Apenas 10% dos Servidores têm salário acima de 4 Salários Mínimos. Esta situação só não é mais periclitante porque o Salário Mínimo teve ganhos reais nos últimos anos. Porém, o leque Salarial piora para as faixas menores, na medida em que as políticas públicas para os salários dos servidores não acompanham os reajustes do Salário Mínimo, fazendo com que, cada vez mais servidores desçam para a faixa de até 1 Salário Mínimo, por obterem reajustes abaixo do reajuste do Salário Mínimo. Prefeituras que não pagam o Salário Mínimo FONTE; RAIS/MTE./ELABORAÇÃO DIEESE ER/CE Amostra por Região Fonte: TCM – SIM/2008 Análise: INAPE Qde Agentes Públicos em DEZ/08 Município Salários Inferiores ao Mínimo em Dez/2008 % Regional : Maciço de Baturité Acarape 447 10 2,2% Barreira 593 13 2,2% Regional : Cariri Altaneira 359 96 26,7% Penaforte 433 204 47,1% Regional: Inhamúns Ipaporanga 352 81 24,4% Poranga 345 21 6,1% Regional : Ibiapaba Carnaubal 1.074 162 15,1% Croatá 654 297 45,4% Regional : Iguatú Milhã 336 292 86,9% Orós 863 173 20,0% Piquet Carneiro 480 13 2,7% Regional : Itapipoca Apuiarés 632 178 28,2% São Luis do Curú 511 67 13,1% Regional : Vale do Jaguaribe Icapuí 572 20 3,5% Potiretama 437 13 3,0% Regional : Metropolitana Aquiraz 2.307 110 4,8% Guaiúba 1.034 325 31,4% Itaitinga 570 6 1,1% Regional : Sertão Central Itapiúna 567 127 23,4% Senador Pompeu 803 171 21,3% Regional : Sobral Groairas 339 8 2,4% Meruoca 582 222 38,1% Piores Salários(Amostra) MUNICIPIO CARGO/FUNÇÃO C. H SALARIO BASE GRATIFICAÇÕ ES REMUNERAÇÃ O GARIS 100H 207,00 - 207,00 AUX. SERVIÇOS GERAIS 100H 230,00 - 230,00 MERENDEIRAS 100H 230,00 - 230,00 AUX. SERVIÇOS GERAIS 100H 207,50 ANUENIO , 207,50 ANTONINA DO NORTE ITAPIUNA PIQUET SALARIO FAMILIA CARNEIRO VIGIAS 100H 207,50 ANUENIO , 207,50 MOTORISTA 200H 415,00 ANUENIO 1%, 415,00 SANTANA DO ACARAÚ HORA EXTRA MERENDEIRA 100H 157,00 ANUENIO 1% 157,00 SER. GERAIS 100H 157,00 ANUENIO 1%, 157,00 VIGIA 100H 315,00 ADICIONAL NOTURN O 20% 315,00 VÁRZEA ALEGRE Efetividade da Campanha • Aprovação da PEC que busca adequar à Constituição Estadual aos princípios da Constituição Federal. (Dep.Artur Bruno) • Cumprimento da Recomendação 006/2006; • Mobilização Nacional para aprovação de Súmula Vinculante. REALIZAÇÃO FETAMCE APOIO CONFETAM, CUT E ISP