SALÁRIO MÍNIMO
“O preço médio que se paga pelo trabalho assalariado é
o mínimo de salário, isto é, a soma dos meios de
subsistência necessária para que o trabalhador viva
como trabalhador. Por conseguinte, o que o operário
obtém com o seu trabalho é o estritamente necessário
para mera conservação e reprodução de sua vida.”
(Karl Marx e Engels: Manisfesto do Partido Comunista)
Constituição Brasileira de 1934, na Era Vargas:
Artigo 121 ............ § 1º - A legislação do trabalho
observará os seguintes preceitos, além de outros que
colimem melhorar as condições do trabalhador:
b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as
condições de cada região, às necessidades normais do
trabalhador;
SALÁRIO MÍNIMO
• Mesma previsão na atual Constituição Federal,
em seu artigo 7º, inciso IV, com redação
ainda mais completa que a de 1934, pois
especifica que necessidades vitais básicas do
trabalhador e da sua família deve o salário
mínimo suprir:
• ...........moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo....
CONTEXTO DA CAMPANHA
• O Ceará se destacava na época por
constatar um dos maiores referenciais
de remuneração entre homens e
mulheres da ordem de 34%, e uma
das maiores proporções de mulheres
recebendo menos de um salário
mínimo(37%).
• Fonte: Publicação ISP/2004
ETAPAS
1ª Etapa
• Publicidade da violação e
envolvimento dos órgãos públicos:
STJ, PGJ, PRT, OAB, TJ,
Procuradoria Geral do INSS.
Posição dos Órgãos Públicos
PRT
• Ministério Público notificou Prefeituras
denunciadas pela FETAMCE para
apresentar justificativa, objetivando
acordo onde fossem comprovadas
irregularidades à legislação para que a
situação dos servidores fosse
regularizada sem a intervenção judicial.
Posição dos Órgãos Públicos
PGJ
Recomendação nº 006/2006
• Ministério Público local solicitar das autoridades
municipais informações acerca das remunerações
pagas abaixo do salário mínimo;
• Instauração de Procedimento Administrativo quando do
conhecimento das irregularidades;
• Providências Administrativas e Judiciais necessárias à
regularização da situação remuneratória;
• Que a PGJ seja comunicada das medidas adotadas.
Jurisprudência
TJ-CE.
• Processo nº 2004.0000.3587-8/1 apelação
cível e remessa para reexame de Itapipoca
• Recorrente - Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Itapipoca
• Apelante – Prefeito Municipal de Itapipoca
• Apelado – Sind. dos Serv. Públicos Municipais
de Itapipoca
• Relator – Des. José Edmar de Arruda Coelho.
Jurisprudência
• 1. Nada obsta que o vencimento-base seja
inferior ao salário-mínimo, desde que a ele
sejam somadas outras verbas, a fim de se
chegar à remuneração total, esta sim igual ou
superior ao valor mínimo. Precedentes do STF.
• 2. Servidores do Município de Itapipoca com
remuneração total inferior ao salário mínimo.
Impossibilidade.
• 3. Direito líquido e certo configurado.
Segurança que deve ser concedida.
• 4. Apelo e remessa para reexame conhecidos
e desprovidos. Unânime
Jurisprudência
• Processo 2004.00003587-8/2 Embargos
declaratórios Cível
• Embargado: Sind. Serv. Públicos
Municipais de Itapipoca
• A redução da jornada de trabalho não é
oponível, nem constitui óbice, à eficácia
plena da garantia Constitucional da
remuneração nunca inferior ao salário
mínimo, inclusive para os trabalhadores
que percebem remuneração variável.
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
• Salário mínimo – satisfação das necessidades vitais básicas –
garantia de preservação de seu poder aquisitivo.
• A cláusula constitucional inscrita no Art. 7º, IV, da Carta Política –
para além da proclamação da garantia social do salário mínimo –
consubstância verdadeira imposição legiferante, que, dirigida ao Poder
Público, tem por finalidade vinculá-lo à efetivação de uma prestação
positiva destinada (a)a satisfazer as necessidades essenciais do
trabalhador e de sua família e (b) a preservar, mediante reajustes
periódicos o...”
• Fonte: ADIN, STF, Nº 1.458-7, Distrito Federal
2ª Etapa
Incidência na
irregularidade pelos
Gestores Públicos na
mesma proporção de
2005.
SITUAÇÃO CONTRATUAL E SALARIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS -CE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - BASE RAIS - 2008 - CEARÁ MUNICÍPIOS(TODOS)
30 - Servidor regido pelo
31 - Servidor regido pelo regime 35 - Servidor publico nãoRegime Jurídico Único
Jurídico Único (federal,
efetivo (demissível ad 97 - Contrato de trabalho
(federal, estadual e
FAIXA DE REMUNERAÇÃO MÉDIA
estadual e municipal) e militar, nutum ou admitido por por tempo determinado,
municipal) e militar,
vinculado ao Regime Geral de legislação especial, não regido por Lei Municipal
vinculado a Regime Próprio
Previdência Social
regido pela CLT).
de Previdência
Até 0,5 salário mínimo
6.270
4.630
1.873
1.278
De 0,51 a 1,00 salário mínimo
21.561
16.406
6.809
6.062
Até 1 salário mínimo
27.831
21.036
8.682
7.340
De 1,01 a 1,50 salários mínimos
33.849
29.293
6.380
3.690
De 1,51 a 2,00 salários mínimos
13.225
7.569
2.583
808
De 2,01 a 3,00 salários mínimos
13.177
7.496
2.576
355
De 3,01 a 4,00 salários mínimos
6.567
2.998
1.305
102
De 4,01 a 5,00 salários mínimos
3.543
1.832
1.084
82
De 5,01 a 7,00 salários mínimos
3.918
1.593
951
169
De 7,01 a 10,00 salários mínimos
2.469
558
489
97
De 10,01 a 15,00 salários mínimos
965
167
220
35
De 15,01 a 20,00 salários mínimos
564
198
172
59
Mais de 20,00 salários mínimos
955
74
102
42
Ignorado
1.046
567
479
58
Acima de 1 salário mínimo
80.278
52.345
16.341
5.497
Total
108.109
73.381
25.023
12.837
Total % do Total
14.051
50.838
64.889
73.212
24.185
23.604
10.972
6.541
6.631
3.613
1.387
993
1.173
2.150
154.461
219.350
6%
23%
30%
33%
11%
11%
5%
3%
3%
2%
1%
0%
1%
1%
70%
100%
SITUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS-CE
Faixas deSM
Até 0,5 salário mínimo
De 0,51 a 1,00 salário mínimo
Até 1 salário mínimo
Até 1,5 Salário Mínimo
De
De
De
De
1,01
1,51
2,01
3,01
a
a
a
a
1,50
2,00
3,00
4,00
salários
salários
salários
salários
mínimos
mínimos
mínimos
mínimos
Acima de 4 Salários Mínimos
Acima de 1 salário mínimo
QUANT
PART
14.051
6%
50.838
23%
64.889
30%
138.101
63%
73.212
24.185
23.604
10.972
33%
11%
11%
5%
22.488
154.461
10%
70%
SITUAÇÃO SALARIAL
• Visualizando o aspecto do rendimento dos
servidores públicos municipais, com base na RAIS
2008, percebeu-se que a maioria do servidores,
63% ou 138.101, têm rendimento de até 1,5
Salários Mínimos; 30% destes, cerca de 64.889,
ganham até 1 Salário Mínimo;
• Apenas 10% dos Servidores têm salário acima de
4 Salários Mínimos. Esta situação só não é mais
periclitante porque o Salário Mínimo teve ganhos
reais nos últimos anos. Porém, o leque Salarial
piora para as faixas menores, na medida em que
as políticas públicas para os salários dos
servidores não acompanham os reajustes do
Salário Mínimo, fazendo com que, cada vez mais
servidores desçam para a faixa de até 1 Salário
Mínimo, por obterem reajustes abaixo do reajuste
do Salário Mínimo.
Prefeituras que não pagam o
Salário Mínimo
FONTE; RAIS/MTE./ELABORAÇÃO DIEESE ER/CE
Amostra por Região
Fonte: TCM – SIM/2008
Análise: INAPE
Qde Agentes
Públicos em
DEZ/08
Município
Salários
Inferiores
ao Mínimo
em
Dez/2008
%
Regional : Maciço de Baturité
Acarape
447
10
2,2%
Barreira
593
13
2,2%
Regional : Cariri
Altaneira
359
96
26,7%
Penaforte
433
204
47,1%
Regional: Inhamúns
Ipaporanga
352
81
24,4%
Poranga
345
21
6,1%
Regional : Ibiapaba
Carnaubal
1.074
162
15,1%
Croatá
654
297
45,4%
Regional : Iguatú
Milhã
336
292
86,9%
Orós
863
173
20,0%
Piquet Carneiro
480
13
2,7%
Regional : Itapipoca
Apuiarés
632
178
28,2%
São Luis do Curú
511
67
13,1%
Regional : Vale do Jaguaribe
Icapuí
572
20
3,5%
Potiretama
437
13
3,0%
Regional : Metropolitana
Aquiraz
2.307
110
4,8%
Guaiúba
1.034
325
31,4%
Itaitinga
570
6
1,1%
Regional : Sertão Central
Itapiúna
567
127
23,4%
Senador Pompeu
803
171
21,3%
Regional : Sobral
Groairas
339
8
2,4%
Meruoca
582
222
38,1%
Piores Salários(Amostra)
MUNICIPIO
CARGO/FUNÇÃO
C. H
SALARIO
BASE
GRATIFICAÇÕ
ES
REMUNERAÇÃ
O
GARIS
100H
207,00
-
207,00
AUX. SERVIÇOS
GERAIS
100H
230,00
-
230,00
MERENDEIRAS
100H
230,00
-
230,00
AUX. SERVIÇOS
GERAIS
100H
207,50
ANUENIO ,
207,50
ANTONINA
DO
NORTE
ITAPIUNA
PIQUET
SALARIO
FAMILIA
CARNEIRO
VIGIAS
100H
207,50
ANUENIO ,
207,50
MOTORISTA
200H
415,00
ANUENIO 1%,
415,00
SANTANA
DO ACARAÚ
HORA EXTRA
MERENDEIRA
100H
157,00
ANUENIO 1%
157,00
SER. GERAIS
100H
157,00
ANUENIO 1%,
157,00
VIGIA
100H
315,00
ADICIONAL
NOTURN
O 20%
315,00
VÁRZEA ALEGRE
Efetividade da Campanha
• Aprovação da PEC que busca adequar à
Constituição Estadual aos princípios da
Constituição Federal. (Dep.Artur Bruno)
• Cumprimento da Recomendação
006/2006;
• Mobilização Nacional para aprovação de
Súmula Vinculante.
REALIZAÇÃO
FETAMCE
APOIO
CONFETAM, CUT E ISP
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Campanha Nacional para o Pagamento do Salário