CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES
AMEAÇADAS DA FAUNA E FLORA SILVESTRES
Décima Segunda Reunião da Conferência das Partes
Santiago, Chile – 03-15 de Novembro de 2002
A. Proposta
Incluir as populações neotropicais da espécie Swietenia macrophylla King (Meliaceae), toras,
madeira serrada, laminada e madeira compensada, no Apêndice II de acordo com o Artigo II.2(a): “a
retirada de espécies do meio silvestre destinada ao comércio internacional tem, ou pode ter, um
impacto prejudicial sobre a espécie, seja excedendo, durante um período prolongado, o ritmo em que
pode manter-se indefinidamente, ou reduzindo sua população a um nível em que sua sobrevivência
poderia ver-se ameaçada por outros fatores” (Res. Conf. 9.24, Anexo 2a). O objetivo é promover o
manejo sustentável de S. macrophylla para assegurar sua conservação e comércio contínuo.
B. Proponente: Nicarágua
C. Justificativa
1. Taxonomia
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
Classe Magnoliopsida
Ordem Sapindales
Família Meliaceae
Gênero Swietenia Jacquin
Espécie Swietenia macrophylla King
Sinônimo S. candollei Pittier
Nomes comuns (muitos: i.e. ver Lamb 1966)
Espanhol: caoba, mara, aguano ou ahuano
Português: mogno
Inglês: bigleaf mahogany, bigleafed mahogany, Brazilian mahogany
Francês: Acajou amérique, Swiéténie
O nome “mogno” é utilizado por muitos comerciantes de madeira para referir-se a outras espécies,
i.e., as espécies africanas Khaya spp., e as do sudeste da Ásia Shorea spp.
2. Parâmetros Biológicos
2.1 Distribuição
A distribuição natural de S. macrophylla (Lamb 1996) vai do sul do México (23º N) em direção à
América Central até a América do Sul e, ali, faz um arco da Venezuela ao redor da bacia
Amazônica, até a Bolívia e o Brasil (18º S). Recentemente, o Centro Científico Tropical (CCT 2000)
fez uma revisão da atual área de distribuição da espécie na América Central, com base na
vegetação, solos, clima e coleções botânicas. A Conservation International (CI 2001) está
conduzindo um estudo similar voltado para a América do Sul. Desta área de distribuição revisada,
235 milhões de hectares (ha) são cobertos por floresta (Tabela 1), ainda que grande parte dela tenha
sido derrubada seletivamente para extração de mogno (S. macrophylla) (ver §2.2, §2.7).
1
Dentro desta faixa, a S. macrophylla geralmente ocorre em bosques secos tropicais, >24ºC,
1-2 m de precipitação anual, <1.400 m. de elevação – ainda que haja uma considerável variação
(Lamb 1996). Dentro deste habitat definido, a S. macrophylla não se distribui em pares, mas tende a
formar grupos – resultado de preferências locais de habitat e eventos catastróficos que favorecem sua
regeneração (§2.7). Por exemplo, no Brasil, a S. macrophylla prefere áreas baixas e úmidas (Grogan
2001); no México e Belize, forma grupos de indivíduos adultos em aberturas de dossel que se abrem
depois de furacões e incêndios (Snook 1993, 1996); e na Bolívia prefere áreas inundadas (Gullison et
al. 1996).
2.2 Disponibilidade de Habitat
Para os países com populações nativas de S. macrophylla (países da área de distribuição ou ‘range
States’), a taxa média de desmatamento é >1.0% por ano (Organização para Alimentação e
Agricultura das Nações Unidas – Food and Agriculture Organisation of the United Nations (FAO)
2001; Tabela 2). Estes dados têm sido criticados por subestimar o índice de desmatamento, já que a
FAO mudou recentemente sua metodologia. Eles incluem plantações e floresta secundária na
“cobertura florestal” estimada (Matthews 2001).
Dentro dos países da área de distribuição do mogno, parece que a perda de floresta é ainda maior
dentro das áreas que são adequadas à S. macrophylla, porque o habitat de floresta preferido por esta
espécie também é valorizado para a agricultura e gado (Cochrane 2001). Isto é particularmente certo
no Brasil, onde a espécie de S. macrophylla se sobrepõe amplamente ao “arco do desmatamento”, a
zona ao sul da Amazônia, onde o problema é particularmente pronunciado (Cochrane et al. 1999).
Do total de mogno S. macrophylla distribuído, foram perdidos 28% da cobertura florestal. Estas taxas
(Tabela 3) subestimam a perda porque a maior parte do remanescente florestal já foi cortado
seletivamente para extração de S. macrophylla. Por exemplo, apesar das províncias de Santa Cruz e
Beni, na Bolívia, permanecerem com florestas em sua maioria, o corte insustentável visando oferecer
mogno ao mercado internacional tem deixado as existências comerciais de S. macrophylla
“essencialmente extintas” e “dizimadas” nas duas províncias, respectivamente (UNEP-WCMC
2000). A relação direta entre a perda de habitat, a extração insustentável e a redução da população de
S. macrophylla é discutidas nas Seções §2.4, §2.5, y §2.7.
Há uma completa relação entre exploração florestal, abertura de estradas, assentamentos humanos e
desmatamento. Em muitos casos, a única espécie suficientemente valiosa para justificar a construção
de caminhos para extração é a S. macrophylla (Howard et al. 1996). Estas vias podem abrir a floresta à
colonização e desmonte (Veríssimo et al. 1992), especialmente em áreas de fronteira que,
previamente, teriam um desenvolvimento limitado. Efetivamente, a exploração pode inclusive
promover a mudança da floresta. Florestas exploradas no Pará, Brasil, tendem a se converter em
pastos, em parte porque a probabilidade para um segundo corte de madeira é escassa (Veríssimo et al.
1995).
A exploração também está correlacionada com incêndios florestais, especialmente durante
fenômenos climáticos como o El Niño, em 1998 (Cochrane 2001). Juntamente com o aumento da
população humana em áreas de floresta e a extração para obtenção de combustível (lenha, carvão), a
exploração em geral favorece a redução da umidade no sub-bosque, aumentando a probabilidade de
incêndios e de que estes sejam mais prolongados e intensos. Ainda que não ocorram cortes
subseqüentes, os incêndios causariam a “completa destruição” de um terço das florestas no “arco de
desmatamento” no Brasil dentro dos próximos 50 anos (Cochrane 2001).
2
Os mega-projetos que se tentam desenvolver na América Latina também constituem uma grande
ameaça para as florestas da região. O projeto “Avança Brasil”, por exemplo, planeja pavimentar 7 mil
km adicionais de estradas, especialmente na Amazônia, o que conduzirá ao corte raso de 12-17
milhões de ha de floresta primária dentro dos próximos 25 a 35 anos (Laurence et al. 2001, Carvalho
et al. 2001). Projetos como este somente reduzirão o habitat disponível para a S. macrophylla.
2.3 Estado da População
De acordo com a lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da UICN, a S. macrophylla é considerada
Vulnerável. O nível de exploração tem levado ao esgotamento das existências e suas características
ecológicas, em particular seus requerimentos de regeneração, tornando-a vulnerável ao corte (§2.4).
Atualmente, há muitos poucos incentivos para o manejo sustentável das árvores naturais.
Conclusões sobre a S. macrophylla realizadas por organizações internacionais
Organização
CITES (PC11 Doc.13.3)
PNUMA-WCMC
UICN (de acordo a WCMC)
Diretório Internacional para Recursos Genéticos de Plantas
Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT)
FAO Painel de Especialistas em Recursos Genéticos Florestais
Associação Nacional para a Conservação da Natureza (Panamá)
IBAMA (Brasil)
Sociedade Botânica do Brasil
Equador
E.U.A. Conselho Nacional de Investigação
Convenção sobre a Proteção da Natureza e Preservação da Vida Silvestre no
Hemisfério Ocidental
Comentário
Qualifica para Apêndice II (cumpre II Bi)
Qualifica para Apêndice II (cumpre II Bi)
VU A1cd+2cd
Uma espécie de alta prioridade para conservação
genética
Uma espécie de alta prioridade
Uma espécie de alta prioridade para conservação in
situ
Ameaçada
Em Perigo de Extinção (Proc. No. 006/92 N)
Em Perigo de Extinção
Em risco de extinção (Art. 36, Decreto 131, 2000)
Vulnerável
Brasil listada em Anexo (22/10/65)
Venezuela listada em Anexo (3/02/42)
Costa Rica listada em Anexo (22/10/65)
Nicarágua listada em Anexo (23/04/41)
Quase não existem estudos detalhados sobre a densidade da população de S. macrophylla através da
área de distribuição. Os estudos ecológicos e inventários de extração não podem ser utilizados para
estimar o tamanho da população porque tendem a estar localizados em áreas com altas densidades de
S. macrophylla com o fim de obter amostras de grande tamanho ou áreas com grandes volumes de
madeira. Então, se superestima a densidade média da S. macrophylla.
Os estudos que utilizam parcelas localizadas ao acaso sugerem que a densidade média é muito baixa.
Em > 60 ha. no Peru, Terborgh, Núñez & Pitman (dados não publicados) descobriram somente uma
árvore de S. macrophylla >10 cm. de diâmetro na altura do peito (dap). O projeto RADAMBRASIL
instalou 552 quadrantes de 1 ha. ao acaso através da área de distribuição de S. macrophylla no Brasil
e descobriu que a densidade variava dramaticamente. A S. macrophylla foi encontrada somente em 55
quadrantes, sugerindo uma densidade de aproximadamente 0,1 árvores de tamanho comercial/ha
(Contente de Barros et al. 1992). CCT (2000) estima a densidade de árvores >60 cm. dap como 0,025
– 2/ha dentro da América Central. Contudo, deve-se evitar qualquer extrapolação devido à extrema
variação de densidade através da faixa de distribuição (Grogan 2001).
Com base em entrevistas, visitas de campo e investigação bibliográfica, CCT (2000) determinou que
Costa Rica e El Salvador não têm produção comercial porque a superexploração esgotou os
recursos. Realmente, na América Central, dois terços do habitat de S. macrophylla desapareceram e
somente três grandes áreas permanecem com florestas: el Petén, fronteira entre
Nicarágua/Honduras; e Darién, no Panamá. Mas, ainda ali, a S. macrophylla tem sido explorada
3
seletivamente em grande parte das florestas (§2.7). Por exemplo, em Honduras (2001), a S.
macrophylla está sendo explorada nas regiões de Gracias a Dios, Colón, Yoro e Olancho, que são
relativamente cobertas por florestas.
Além da variação na densidade ao longo de sua área de distribuição, as populações genéticas de S.
macrophylla parecem variar. Através da América Central, Gilles et al. (1999) descobriram que,
utilizando marcadores aleatórios amplificados de DNA polimórfico (RAPDs), eles puderam distinguir
três populações geneticamente distintas.
Plantações
Globalmente, existem aproximadamente 200 mil ha. de plantações de S. macrophylla (Tabela 4).
Contudo, pouca madeira proveniente de plantações entra no comércio internacional. Os compradores
americanos consideram que a madeira crescida em plantações é inferior à madeira de árvores naturais
(Robbins 2000).
Quase não existem plantações dentro da área natural de S. macrophylla (Tabela 4) porque estas não
podem competir com a madeira de baixo preço proveniente de florestas naturais, cuja exploração não
é sustentável e, freqüentemente, é ilegal (§2.7). Além disso, as plantações são suscetíveis ao fogo e
são freqüentemente atacadas por um inseto (Hypsipyla; Mayhew & Newton 1998). Foram realizadas
várias tentativas de plantações ao longo da área de distribuição e existem outras iniciativas recentes.
2.4 Tendências da população
Regeneração Natural
A regeneração da S. macrophylla não é freqüente; geralmente ocorre depois de grandes distúrbios
climáticos. Esta germina melhor na sombra (Morri set al. 2000) e suas plântulas são relativamente
intolerantes a uma forte luz (Negreros-Castillo 1991). Se não ocorrem clareiras, com aberturas de
dossel, dentro dos primeiros anos, onde estão as plantas jovens, elas perdem sua habilidade para
responder a uma alta luminosidade (Grogan 2001). Parece que a S. macrophylla requer grande
quantidade de luz criada por fenômenos climáticos, como incêndios e furacões (Snook 1993) ou
inundações (Gullison et al. 1996), para alcançar o dossel. Mas, a S. macrophylla também persiste em
áreas como o Pará, Brasil (Grogan 2001, Baima 2001), que carecem destes fenômenos – ainda que
ali o fogo possa ser um fator importante também (Balée & Campbell 1990). Em muitos lugares, esta
dependência de aberturas de dossel grandes e não-frequentes tem gerado árvores relativamente
maduras (Snook 1993, Gullison et al. 1996). A exploração pode ter um efeito bastante prejudicial
sobre a regeneração porque a extração remove as sementes, reduzindo dramaticamente a
oportunidade para a regeneração quando há distúrbios ou catástrofes.
Dadas às taxas de crescimento médio, a S. macrophylla requer 120 anos para alcançar os atuais 55 cm.
de diâmetro comercial mínimo no México (Snook 1993) e 90 anos no Brasil (Grogan 2001). Na
Bolívia, leva de 52-105 anos alcançar os 80 cm. dap do tamanho comercial (Gullison & Hubbell
1992).
Ausência de regeneração depois do corte seletivo
Em geral, se pensa que a exploração de S. macrophylla excede a capacidade da floresta para a
regeneração (Veríssimo & Grogan 1998). Além dos efeitos óbvios da diminuição de abundância da
população e estrutura de tamanho, a exploração é prejudicial porque: 1) reduz a produção de
4
sementes ao remover as árvores mais reprodutivas (i.e. as árvores maiores); e 2) as clareiras criadas
são muito pequenas para estimular a regeneração (Snook 1993). Em áreas exploradas ilegalmente no
território Kayapó (Brasil), 85% da população adulta foi removida (Zimmerman et al. 2001).
Quevedo (1986) encontrou alguma regeneração de S. macrophylla em clareiras abertas, mas nenhuma
depois de nove anos. Veríssimo et al. (1995) não encontraram árvores entre 10 – 30 cm. dap em áreas
derrubadas. Grogan et al. (na imprensa) descobriram que 65% de clareiras derrubadas de 2 e 3 anos
continham plântulas de S. macrophylla. Contudo, somente duas plântulas nestas 40 clareiras estavam
crescendo vigorosamente e, ainda assim, não se sabe se estas alcançarão o dossel e se reproduzirão.
No Acre, Brasil, as plântulas de S. macrophylla encontradas em clareiras abertas e trilhas de arraste
tinham >65% de sobrevivência e alcançavam cerca de 4 m de altura em 7 anos (d’Oliveira 2000).
Baima (2001) encontrou uma alta variação na densidade juvenil em quatro lugares do Pará, Brasil
(0,67 – 59 juvenis < 10 cm. dap/ha). Todavia, a maioria estava sujeita a uma baixa luminosidade e,
portanto, improvável de sobreviver até alcançar o dossel. Das espécies encontradas nas clareiras, o
crescimento foi maior, mas os investigadores estavam continuamente removendo a vegetação e, sem
esta intervenção, não se sabe se as plantas teriam morrido por outras razões. Wang & Scatena (em
imprenta) descobriram que as plantas de S. macrophylla eram competidoras débeis em relação às
espécies pioneiras.
As mudanças em tamanho da população podem ser inferidas às mudanças no habitat.
Aproximadamente um terço do habitat de S. macrophylla desapareceu (Tabela 3; §2.1) e, assim, um
terço das populações de S. macrophylla também pode desaparecer. Esta perda é certamente maior se –
como parece – a extração ocorre primeiro em áreas de alta densidade.
2.5. Tendências geográficas
Através da faixa de distribuição parecem existir populações geneticamente distintas, ao menos na
América Central (§2.3), e talvez haja diferenças geográficas na regeneração e resposta aos
distúrbios. (§2.4)
Brasil. Ainda que a faixa de distribuição de S. macrophylla seja ampla e a intensificação da exploração
tenha ocorrido somente nas últimas décadas, as existências locais foram esgotadas e a oferta teve que
mudar “principalmente devido à disponibilidade do produto (quantitativo e qualitativo) e às pressões
do meio ambiente” (Brasil 2001). Por exemplo, as exportações caíram nos estados de Rondônia
(Browder 1989) e Pará (AIMEX 2002). Na década de 80, os madeireiros abriram 3 mil km de
estradas em uma área do Pará (Veríssimo et al. 1995). O mogno está comercialmente extinto em
Tocantins, sudeste do Pará, Mato Grosso e Rondônia (leste da pista de Cuibá-Santarém e oeste do
Amazonas e Acre, desde a BR-364 (Grogan 2001)). As Áreas Protegidas e Terras Indígenas oferecem
pouca proteção real. O Greenpeace (2001) documentou cerca de 8 mil metros cúbicos cortados
ilegalmente de terras Kayapó e o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis) proibiu toda extração, processamento e comércio até que a indústria possa
garantir a origem da madeira.
Bolívia. Em 1996, de acordo com a CITES, a Bolívia foi o maior exportador de S. macrophylla.
Atualmente, representa <8% do comércio (Robbins 2000). “A diminuição de volume de exportação
reflete, em parte, uma diminuição da existência de madeira” (Traffic 2001c, e Cites; §2.2). “As
populações de mogno tiveram uma rápida e drástica diminuição como conseqüência do corte ilegal”
(Bolívia 2001). Para tornar a exploração sustentável, as Autoridades da CITES na Bolívia agora
exigem que cada carregamento obtenha um relatório de extração não prejudicial do meio silvestre
(Bolívia 2001). Assim, a inclusão no Apêndice II requereria uma regulação adicional mínima.
5
Peru. As exportações aumentaram dramaticamente (>400%) nos últimos cinco anos (Peru 2001).
“A drástica diminuição das populações desta espécie, devido ao corte seletivo, é mais que aparente”
e “a extração seletiva pôde causar a perda sistemática de espécies com as melhores características
genéticas” (Peru 2001). Peru (2001) tem dificuldades para controlar a exploração nas várias
pequenas (1000 ha) concessões que não requerem planos de manejo. Por exemplo, uma serraria
financiada pelos Estados Unidos em Madre de Dios é multada por áreas exploradas ilegalmente,
onde o corte é estritamente proibido, incluindo a construção de >100 km de estradas para retirada de
madeira (NRDC 2002). Ainda que alguns parques remotos sirvam para proteger as Áreas Protegidas
com S. macrophylla, como a “Reserva Nacional Pacaya-Samiria (Loreto), ainda são outra fonte de
madeira extraída ilegalmente” (Peru 2001).
Equador considera a S. macrophylla uma espécie em risco de extinção (Decreto Ministerial 131
[Dezembro 2000] Art. 36). O comércio é permitido se estiver sujeito a um Programa de Exploração
Florestal Sustentável (nenhuma aprovação havia sido dada até 2001; Equador 2001).
A Venezuela exportou 22.607 m3 em 1972, principalmente dos estados de Portuguesa, Barinas e
Cojedes. Em 1999, <2.000 m3 foram exportados (Venezuela 2001).
A S. macrophylla da Colômbia era particularmente abundante, especialmente nas cidades de
Santander, Cesar, Magdalena e Chocó, mas agora é considerada comercialmente extinta e o comércio
é proibido (Colômbia 2001).
As populações do México estão diminuindo devido a superexploração, e o comércio é proibido (CCT
2000). A perda de hábitat causou a perda de 80% de florestas que contém S. macrophylla (México
2001).
A S. macrophylla da Guatemala sofre uma diminuição substancial dvido à exploração não sustentável
e severa perda de habitat, e as populações remanescentes se restringem ao Petén (CCT 2000). Na
Costa Pacífica, a S. humilis foi comercialmente extinta por volta de 1950. O Petén foi severamente
cortado de 1940 a 1957 e, novamente a S. macrophylla entre 1982 e 1995 (CCT 2000).
Belize já teve abundância de S. macrophylla (Lamb 1966). No entanto, o recurso foi superexplorado
severamente. As árvores de tamanho comercial agora são raras (Weaver & Sabido 1996). A
exploração é 30% maior que a considerada sustentável (Apresentação de Belize no Grupo de
Trabalho sobre o Mogno (MWG) 2001).
Honduras proíbe a exportação de madeira em tora de S. macrophylla (Honduras 2001). O estado de
S. macrophylla em Honduras é pouco conhecido, ainda que em algum momento as densidades
tenham sido altas (Lamb 1966). S. humilis, está “em grave perigo de extinguir-se” (Honduras 2001).
El Salvador não exporta S. macrophylla por muitas décadas devido à escassez resultante da
superexploração (CCT 2000).
A Nicarágua proibiu o comércio de S. macrophylla por cinco anos (Nicarágua 2001). A S.
macrophylla foi reduzida substancialmente ou eliminada em algumas áreas, como Boaco e Chontales, e
em grandes partes de Matagalpa e Jinotega, e em Rio San Juan. A região de Bluefields já teve grandes
populações de S. macrophylla, mas foram cortadas para exportação (CCT 2000).
A superexploração na Costa Rica esgotou as populações de S. macrophylla (CCT 2000).
O Panamá experimentou severas perdas de habitat (Tabela 3). A maior parte das florestas
remanescentes que contém S. macrophylla estão em Darién, mas o mogno se encontra em densidades
muito baixas nestas regiões.
6
2.6 Função da espécie em seu ecossistema
A S. macrophylla é uma árvore emergente (Lamb 1966, Lugo 1992). As diminuições substanciais da
população, resultado da exploração das árvores de maior tamanho (§2.4), são consistentes com a
eliminação de S. macrophylla de sua função. Abelhas e traças polinizam as flores de S. macrophylla
(Styles & Khosla 1976) e suas sementes são comidas por roedores (Jennings 2002), aves e insetos.
2.7 Ameaças
A exploração de indivíduos adultos grandes e reprodutivos põe em risco a capacidade da floresta em
se regenerar e se renovar (Veríssimo & Grogan 1998; §2.4). Em Belize, os madeireiros estão
explorando árvores tão pequenas, como aquelas de 20 cm de dap (Weaver & Sabido 1996). A
extração seletiva de S. macrophylla pode reduzir a variabilidade genética, afetando adversamente sua
capacidade para adaptar-se às mudanças do meio ambiente e limitando futuras opções para uma
reprodução seletiva. O corte de árvores de tamanho comercial reduz a produção de sementes da
população em cerca de 85% (Grogan 2001). Além disso, o corte aumenta a endogamia e o
cruzamento disminuiu em 15% quando a floresta ao redor das árvores foi derrubada (Loveless &
Gullison 1996). Efetivamente, o corte foi associado com a redução da diversidade genética da S.
macrophylla em regeneração (Gillies et al. 1999). Sem evidência do contrário, assumir que a redução da
diversidade genética é nociva é precautelar.
Os efeitos adversos imediatos do corte estão combinados com as dificuldades econômicas no manejo
sustentável (Rice et al. 1997). Todos os especialistas e entrevistados consideram que a atual
exploração de S. macrophylla é insusutentável (Lamb 1966, Snook 1993, Gullison 1995, Lugo 1999,
Oldfield et al. 1999, Grogan 2001); efetivamente, porque os madeireiros não contribuem com um
manejo posterior. Veríssimo & Grogan (1998) consideram que a exploração é equivalente a una
‘mineração’ do recurso.
Esta exploração insustentável é exacerbada porque os madeireiros operam ilegalmente (§3.3). Na
América Central, CCT (2000) reporta que o corte ilegal produz duas vezes o volume da extração
legal. Em 2001, o Ibama determinou que >80% de S. macrophylla é explorada ilegalmente no Brasil.
Conseqüentemente, o Ibama suspendeu toda a extração, produção e exportação de S. macrophylla.
3. Utilização e Comércio
3.1 Utilização Nacional
A S. macrophylla é explorada por sua madeira de alta qualidade, utilizada por fabricantes de móveis, de
botes e de painéis caros. A maior parte das exportações são madeira serrada de alta qualidade sem
processamento (Robbins 2000).
A madeira disponível para vendas nacionais e internacionais representa uma fração de toda a
extração de madeiras. Das árvores caídas, só cerca de um terço do volume termina em madeira.
Aproximadamente 26% do volume cortado são deixados na floresta (Barreto et al. 1998). Do
restante, cerca da metade ou mais se perde no processamento (rendimento da serraria na Bolívia =
55% (Panfill et al. 2001), Brasil = 47% (Veríssimo et al. 1995) e Peru = 35% (Mancilla 2001)).
A quantidade de S. macrophylla utilizada domesticamente varia entre os países produtores (Robbins
2000, MWG 2001). América Central (CCT 2000) e Perú (2001) usam aproximadamente um terço
localmente. As estimativas de uso doméstico no Brasil variam entre 33% (Veríssimo et al. 1995) a
60% (Brasil 2001).
7
3.2 Comércio legal internacional
Cerca de 150 mil m3 de S. macrophylla (Tabela 5) é exportado anualmente, aproximadamente dois
terços destinados aos EUA. O volume não é a única – nem a melhor – indicação da importância de
S. macrophylla no comércio internacional. Usualmente, se exportam as de melhor qualidade (“Primeira
e Segunda” [FAS] e “No. 1 & Mejor”) (Robbins 2000), ficando o material de pior qualidade nos
países produtores. A S. macrophylla está avaliada em $1.300/m3 no mercado internacional, mas
somente em $800/ m3 no Brasil (ITTO 2002). No Peru, os preços da madeira serrada de mogno na
cadeia de comercialização vão de $276/m3 a $ 553/m3 e avaliada em aproximadamente $1590/m3
nos EUA (Ríos T. et al, 2000). Além disso, compradores estrangeiros pré-financiam o corte. Sem
compradores estrangeiros desejosos de pagar altos preços, a exploração não ocorreria, já que os
baixos preços do mercado doméstico não fariam da exploração uma atividade lucrativa.
Desde novembro de 1995, a S. macrophylla tem estado sujeita a CITES, quando Costa Rica incluiu
“todas as populações das Américas” no Apêndice III. Desde então, Bolívia (março 1998), México
(abril 1998), Brasil (julho 1998), Peru (junho 2001) e Colômbia (outubro 2001) também incluíram
suas populações no Apêndice III. De acordo com o Grupo de Trabalho sobre o Mogno da CITES
(Santa Cruz, 2001), o Apêndice III tem sido geralmente útil para regular o comércio, obter maior
informação sobre os volumes comercializados. Todavia existem problemas de comércio ilegal entre
fronteiras e de extração ilegal de mogno, além do comércio não divulgado.
A severa diminuição de S. mahagoni nos anos de 1850 causou uma mudança do comércio de S.
macrophylla. A S. macrophylla facilmente acessível na América Central foi esgotada e, agora,
representa somente cerca de 10% do comércio internacional (Robbins 2000). Ainda dentro da
América do Sul, o comércio segue o mesmo padrão de esgotamento local, seguido pela mudança na
oferta, i.e., as exportações diminuíram dramaticamente na Bolívia e, conseqüentemente, aumentaram
as do Peru (Tabelas 5 & 6). Contudo, como a oferta global de S. macrophylla se torna mais difícil de
manter, os madeireiros querem trocar para espécies similares da América Latina ou do Sudeste da
Ásia e África, tais como meranti e Khaya spp.
Reino Unido foi o segundo maior importador nos primeiros anos de 1990, mas uma campanha da
Amigos da Terra (Friends of the Earth UK), chamada “O mogno é assassinado”, aparentemente
contribuiu para a redução de seu comércio por quase 90% (Hering & Tanner 1998). A campanha
sinalizou a conexão entre a compra de S. macrophylla e sua extração ilegal de terras indígenas,
frequentemente às custas da vida dos índios – seja porque eles foram assassinados por causa da
madeira ou indiretamente atingidos por enfermidades contagiosas transmitidas pelos madeireiros.
A República Dominicana (RD) aparece agora como o maior importador de S. macrophylla (Tabela
7), apesar de não divulgarem este comércio a CITES (Robbins 2000). Desde 1997-1999, os relatórios
de exportação da RD quase igualam às importações combinadas de toda a União Européia (Traffic
2001a).
A aparência de uma constante oferta de S. macrophylla para exportação se mantém por uma redução
nos limites dos diâmetros mínimos de corte (Weaver and Sabido 1996) e uma mudança na origem da
oferta, uma vez que as existências locais se esgotaram.
8
3.3. Comércio ilegal
Por sua própria natureza, é difícil estimar a dimensão da atividade ilegal. Contudo, a demanda alta e
contínua por sua valiosa madeira, combinada com una débil aplicação das leis com ações informais
existentes, resultaram em um controle inadequado sobre a exploração de S. macrophylla (§2.5, §2.7).
“Devido ao valor extraordinário do mogno, é extremamente difícil protegê-la – mesmo com a
existência de árvores subcomerciais – da extração ilegal” (Brasil 2001).
Extração ilegal
Na América Central, a extração ilegal é mais que o dobro da extração legal (CCT 2000). No Peru,
dados oficiais estimam que 30-40% do comércio é ilegal (Traffic 2001b). Em 1999, as províncias de
Madre de Dios e Tahuamanu foram declaradas em estado de emergência e oficiais superiores foram
demitidos devido a uma desenfreada exploração ilegal (Traffic 2001b). A serraria financiada pela
companhia Newman dos EUA foi multada por corte ilegal em um valor de $44 milhões de S.
macrophylla na região de Madre de Dios, entre 1998/99 (NRDC 2002).
No Brasil, aproximadamente 22,5% da concentração de S. macrophylla estão em terras indígenas
(Contente de Barros et al. 1992), e mesmo que ilegal, uma grande quantidade de madeira se origina
destas reservas (Veríssimo et al. 1992, Greenpeace 2001). Em 1996, o Ibama suspendeu ou cancelou
75% dos planos de manejo florestal em operação porque não cumpriam com as regulamentações.
Novamente, em 1999, o Ibama suspendeu 29 dos 31 planos de mogno em operação. Em 2001, o
Ibama descobriu que 80% da S. macrophylla explorada era ilegal e suspendeu seu comércio. Uma
liminar concedeu aos madeireiros a permissão de comercializar seus estoques de S. macrophylla e
considerou ilegal a ação do Ibama (ITTO 2001).
Dado este ambiente regulatório, há poucas probabilidades de que se cumpram as sanções como
capturas e multas pela extração ilegal. Portanto, a conduta do madeireiro é racional, quer liquidar a S.
macrophylla o mais rápido possível para maximizar o valor bruto do recurso e reduzir o risco de expor
o recurso à regulamentação (Rice et al. 1997). Isto conduz ao padrão familiar de esgotamento local e
mudança na oferta.
Comércio ilegal
Na Nicarágua, o comércio ilegal representa aproximadamente 60% do volume total das exportações
de mogno (Traffic 2001c). Belize estima 40%, dos quais um quarto passa como contrabando através
das fronteiras. Este comércio ilegal fronteiriço também é uma preocupação entre Equador e
Colômbia, Honduras, Nicarágua, Costa Rica e El Salvador, Argentina, Bolívia, Brasil, e Peru
(Traffic 2001c).
Quase todos os carregamentos declarados (~90%) que entraram nos EUA entre 1997 e 2000 tinham
os documentos CITES corretos (Blundell & Rodan 2001). Mas, no Canadá, cerca de 60% das
importações de S. macrophylla não tinham a documentação correta, i.e., nenhum dos documentos do
Peru ou Brasil havia sido firmado pelos oficiais autorizados para emitir a documentação CITES
(Gerson 2001).
O comércio não declarado de S. macrophylla é muito mais difícil de detectar. A S. macrophylla pode
entrar no comercio dos EUA através da República Dominicana e Porto Rico, classificada como
sendo de outras espécies (CCT 2000).
9
3.4 Impactos atuais ou potenciais do comércio
A atual exploração insustentável de S. macrophylla é impulsionada pelo comércio internacional e,
então, a espécie qualifica para o Apêndice II de acordo com o Artigo II.2(a), “a retirada de espécies
do meio silvestre destinada ao comércio internacional tem, ou pode ter, um impacto prejudicial sobre
a espécie, seja excedendo, durante um período prolongado, o ritmo em que pode manter-se
indefinidamente, ou reduzindo sua população a um nível em que sua sobrevivência poderia ver-se
ameaçada por outros fatores” (Res. Conf. 9.24, Anexo 2a). A diferença do Apêndice I, o critério para
o Apêndice II não requer que a espécie esteja em perigo.
Desde a proposta de 1997, informação científica recente reforça a conclusão de que a S. macrophylla
qualifica para sua inclusão no Apêndice II. Em particular:
1) A quantidade de floresta dentro da área de distribuição de S. macrophylla na América Central
está diminuindo rapidamente – resta menos de um terço (CCT 2000);
2) As Áreas Protegidas são inadequadas – somente 3% de sua faixa de distribuição estão em
Parques (CI 2001);
3) Mesmo dentro de Áreas Protegidas, a extração ilegal está espalhada. Em alguns países – como
o Brasil, por exemplo – mais de 80% da S. macrophylla extraída é ilegal;
4) A silvicultura da S. macrophylla está bem compreendida (Mayhew & Newton 1998). Há
informação técnica suficiente disponível para o manejo de populações de mogno (Anon.
2002);
5) Não obstante, todos os especialistas e entrevistados estão de acordo que a exploração atual
de S. macrophylla é insustentável (§2.7).
A demanda internacional por S. macrophylla é o principal fator de suas ameaças – e possíveis soluções
– para o manejo não sustentável de S. macrophylla. Se for aplicado devidamente, o Apêndice II poderia
limitar o comércio a níveis sustentáveis e poderia incrementar concomitantemente o custo da
produção de S. macrophylla. Este incremento refletiria melhor o verdadeiro valor de S. macrophylla
como um recurso, incorporando os fatores externos do manejo e a legalidade. Além disso, o salvoconduto associado com o Apêndice II (i.e., os relatórios não prejudiciais) serviria para proteger
populações representativas e recursos genéticos.
Para os países da área de distribuição de mogno, os controles de fronteiras dos países importadores
servem para agregar valor para o cumprimento doméstico dos mesmos. A legitimidade acordada pela
CITES também agregaria confiança ao consumidor de que a S. macrophylla comercializada por eles foi
obtida legalmente e de fontes sustentáveis. Se o Apêndice II previne as proibições comerciais (tais
como a atual aplicada no Brasil), então a inclusão é de interesse da indústria.
3.5. Propagação artificial com fins comerciais
Na década passada, quase todas as importações de S. macrophylla era, provenientes de madeira
extraída de florestas de idade madura; <2% eram provenientes de plantações, principalmente da
Indonésia (ver também §2.3).
10
4. Conservação e Manejo
4.1 Estado legal
4.1.1 Nacional
De acordo com uma recente revisão realizada por Traffic (2001b), todos os maiores produtores têm
leis e regulamentações para o manejo sustentável de S. macrophylla.
O manejo florestal no Brasil é governado pela Lei Nacional Florestal No. 4771, a qual requer planos
de manejo baseados em inventários pré-exploratórios e corte de impacto reduzido (Traffic 2001b).
Desde 1996, o Brasil não permite novas concessões (Traffic 2001b), o que criou efetivamente um
cartel de produtores. Atualmente, o Brasil proibiu a extração, processamento e exploração de S.
macrophylla com o objetivo de reduzir a quantidade de corte ilegal. O decreto suspende atividades
estipulando que a proibição somente excluirá operações que estejam certificadas.
A Bolívia aprovou uma Nova Lei Florestal (#1700, Art. 28) em 1996 que requer i.e., planos de
manejo com um imposto de concessão de $1/ha/ano, e que os carregamentos de S. macrophylla
obtenham um relatório de extração não prejudicial do meio silvestre (apesar de só estar listada no
Apêndice III). Estes controles parece haver reduzido dramaticamente a extração ilegal (Bolívia
2001), ainda que as existências comerciais tenham sido bastante reduzidas antes que estes controles
fossem aplicados (Traffic 2001a).
Peru (2001) também tem uma nova Lei Florestal e de Fauna Silvestre (#27308) aprovada em julho de
2001.
Muitos países usam um sistema de quotas de exportação para S. macrophylla. Na Colômbia, é ilegal
exportar desde 1967, na Costa Rica desde 1997; e em Honduras desde 2000 (Traffic 2001c). No
Brasil (2001), a quota diminuiu fixamente, de 150 mil m3 em 1990 para 50 mil m3 em 2000. Mesmo
assim, as permissões legais aos excessos nestas quotas têm tido êxito – por exemplo, um excesso de
12.962 m3 foi embarcado em 1999 (Traffic 2001b). Na Bolívia, um Decreto Presidencial de 2000
permitiu um excesso de aproximadamente 6 mil m3 da quota a ser exportada de terras indígenas. Sem
um sistema para rastrear a origem das toras, tais exceções permitem introduzir as toras ilegais no
comércio internacional legal.
A execução das regulamentações florestais têm sido insuficientes para eliminar a extração e comércio
ilegal e, assim, assegurar uma exploração sustentável. O Apêndice II facilitaria seu cumprimento,
agregando um nível necessário de investigação para as operações de extração de S. macrophylla. Além
disso, este serviria para “nivelar o campo de jogo” entre países, alguns dos quais, como Bolívia, já
solicitam um relatório de extração não prejudicial para suas exportações.
4.1.2. Internacional
O Apêndice II da CITES e a Res. Conf. 8.3 são compatíveis com outros objetivos de uso sustentável,
tais como aqueles da Meta 2000 da OIMT (1992), produtores regionais (i.e., AIMEX e Câmara
Florestal na Bolívia e em outros países), e compradores internacionais (i.e., IWPA).
11
4.2 Manejo da Espécie
4.2.1 Monitoramento da População
Não há programas de monitoramento publicados em nenhum país da área de distribuição da espécie.
O Fundo Mundial para Natureza (WWF) realizou uma análise de S. macrophylla no Peru. CCT (2000)
revisou o estado de S. macrophylla na América Central, e CI (2001) está em processo de fazer o
mesmo para a América do Sul.
4.2.2 Conservação do Habitat
No momento, somente 3% da área de S. macrophylla estão em florestas de Áreas Protegidas (Tabela
8). Contudo, pela amplitude da exploração ilegal (§ 3.3), estas áreas não são suficientes para proteger
populações e suas variação genética.
4.2.3 Medidas de Manejo
Todos os comentaristas especializados estão de acordo que S. macrophylla é explorada de forma
insustentável (§2.7). No momento, só 300 mil ha de florestas com S. macrophylla são manejadas e
certificadas pelo Conselho de Manejo Florestal (Forest Stewardship Council-FSC). Todas estão
localizadas na América Central (FSC 2001).
A Conservation International recomendou o passo pré-cautelar de formar uma rede de áreas
protegidas para apoiar e assegurar a viabilidade a longo prazo da espécie e para que sirva como um
banco de germoplasma (Gullison et al. 2000). Traffic (Robbins 2000) recomenda pagar uma taxa de
exportação para a conservação – no momento, a madeira serrada de S. macrophylla não está sujeita a
nenhuma tarifa nos EUA.
4.3 Medidas de Controle
4.3.1 Comércio Internacional
Todo o comércio está sujeito às regulamentações do Apêndice III de CITES, o qual parece operar
bem nos EUA (Blundell y Rodan 2001). Mesmo assim, dentro de outros países importadores, a
aplicação permanece inconsistente (Traffic 2001a). Para os países exportadores, as perguntas
permanecem em quanto e como os países da área de distribuição confirmam que os volumes de S.
macrophylla foram obtidos legalmente (Traffic 2001a).
4.3.2 Medidas domésticas
Como se mencionou anteriormente (§4.1.1), as regulamentações existem, mas têm uma aplicação
débil. A S. macrophylla é extraída geralmente de maneira não sustentável e ilegal (§2.7).
12
5. Informação sobre espécies similares
Os outros dois congêneros são atualmente regulados pelo Apéndice II (S. humilis (julio 1975) e S.
mahagoni (Junho 1992)), mas estão comercialmente extintas. Espécies relacionadas, tais como o
mogno real (Carapa guianensis; andiroba), são comercializadas, mas com uma qualidade
significativamente menor. O Cedro (Cedrela odorata) também está incluído no Apêndice III, ainda que
o mogno siga passando como cedro em vários países e há problemas de identificação. Khaya e
Entandrophragma spp., conhecidas como “mogno africano,” são bastante comercializadas, mas
produzem uma madeira inferior.
6. Outros Comentários
Na Conferência das Partes da CITES COP 10, a proposta para incluir a S. macrophylla no Apêndice II
não foi aprovada por oito votos (67 votos a favor, 45 contra) e, na COP 9, a proposta falhou por seis
votos (50 votos a favor, 33 contra). Na COP 8, Costa Rica e EUA retiraram suas propostas.
A taxonomia de Swietenia é incerta pela possibilidade de hibridizar, particularmente com S. humilis –
alguns especialistas não fazem distinção entre S. humilis e S. macrophylla (Costa Rica 2001). A S.
humilis está listada no Apêndice II.
7. Observações adicionais
A exploração insustentável distorce o mercado
A exploração insustentável e ilegal distorce o mercado, inundando-o com madeira de baixo preço.
Os madeireiros que operam ilegalmente não investem nada em manejo. O Apêndice II, o qual tem
como objetivo eliminar os competidores ilegais, ajudaria a eliminar as distorções do mercado. O
Apêndice II poderia permitir aos países da área de distribuição levantar as proibições sobre as novas
concessões, rompendo assim o cartel existente de provedores e, adicionalmente, eliminar as
distorções do mercado.
O Apêndice II proporciona credibilidade
A presença de operadores ilegais e não sustentáveis continuará marcando a investigação e ativismo
de organizações ambientalistas. Esta investigação continuará influenciando os compradores
internacionais e também as autoridades de manejo para examinar, e proibir o comércio se for
necessário, como aconteceu no Brasil, com sua atual proibição à extração e comércio de mogno.
O Apêndice II proporciona investigação de mercado
As atuais atividades fazem com que o mercado internacional esteja confuso e nervoso sobre o futuro
de uma oferta consistente de S. macrophylla. É possível que alguns consumidores parem de comprar
não apenas a S. macrophylla, mas as madeiras tropicais em geral. Qualquer ação tomada para regular a
indústria será percebida como uma ação benéfica pelos consumidores preocupados com a legalidade
e conservação.
Ainda que o Apêndice II diminua o comércio a níveis sustentáveis, os operadores legais se
beneficiarão, eliminando do mercado os competidores ilegais e de práticas insustentáveis.
13
Tabela 1. Área de floresta dentro da faixa de
90; dados de CCT (2000) e CI (2001)).
Área de bosque
(milhões ha)
Brasil
139,6
Peru
56,5
Bolívia
18,9
Nicarágua
5,0
México
3,6
Equador
3,5
Guatemala
2,8
S. macrophylla (baseada em imagens de satélite da metade dos anos
Honduras
Venezuela
Panamá
Belize
Costa Rica
El Salvador
Área de bosque
(milhões ha)
1,7
1,2
1,0
0,95
0,29
0,14
Tabela 2. Taxa de desmatamento (de acordo com a FAO FRA 2001).
% cambio por ano
% cambio por ano
’80 – ‘90 ’90 – ‘00
’80 – ‘90 ’90 – ‘00
Nicarágua
-1,9
-3,0
Honduras
-2,1
-1,0
Belize
-0,2
-2,3
Costa Rica
-2,9
-0,8
Guatemala
-1,7
-1,7
Brasil
-0,6
-0,4
Panamá
-1,9
-1,6
Peru
-0,4
-0,4
Equador
-1,8
-1,2
Venezuela
-1,2
-0,4
México
-1,3
-1,1
Bolívia
-1,2
-0,3
Tabela 3. Perda de habitat disponível para S. macrophylla (CCT (2000) e CI (2001)).
%
%
Venezuela
91
Nicarágua
47
Costa Rica
84
Bolívia
33
El Salvador
80
Belize
32
México
76
Brasil
27
Panamá
75
Equador
5
Honduras
55
Peru
5
Guatemala
47
14
Tabela 4. Plantações† de S. macrophylla (Mayhew & Newton 1998).
Indonésia
116.000 ha
Guadalupe
Fiji
42.000
Ilhas Salomón
Filipinas
~25.000
W. Samoa
Sri Lanka
4.500
Martinica
4.200 ha
3.000
2.300
1.479
†Países com mais de 1.000 ha de plantações
Tabela 5. Exportações (m 3) de S. macrophylla de 1997-1999
(dados CITES; de Traffic 2001c).
1997
1998
1999
Brasil
116.916
46.816
59.758
Peru
10.893
20.720
35.170
Bolívia
27.963
20.159
8.520
Nicarágua
19.029
5.773
5.165
Guatemala
1.687
1.098
406
Honduras
885
880
1.324
Belize
233
125
2.326
México
521
271
212
Panamá
0
71
23
Equador
0
0
77
Tabela 6. Importações dos EUA (m 3) de S. macrophylla de 1991-2000
(Dept. de Agricultura, Comércio e Tesouro dos EUA; de Robbins 2000).
Belize
Bolívia
Brasil
Chile
Costa Rica
Equador
Guatemala
Guiana
Honduras
México
Nicarágua
Panamá
Peru
Venezuela
Total
1991
281
47.646
54.913
2.957
79
0
4.871
0
141
81
412
0
1.908
103
113.392
1992
180
21.017
71.558
343
61
89
4.673
0
491
610
164
0
2.223
0
101.409
1993
1994
161
760
24.244 44.668
66.901 54.381
442
4.474
0
0
0
0
3.729
4.061
0
0
775
1.668
0
30
913
688
0
0
3.565
7.265
0
40
100.730 118.035
1995
2.634
51.414
51.388
9.490
7
50
5.060
0
951
4.998
3.653
0
8.654
0
138.299
15
1996
1.853
42.331
35.324
6.622
0
0
2.799
20
10
2.692
3.925
84
11.257
0
106.917
1997
5.286
28.815
34.375
400
144
0
1.896
2
62
400
7.483
0
19.965
18
98.846
1998
3.084
17.456
46.634
0
0
0
1.368
3
37
26
1.615
71
31.033
0
101.327
1999
2.424
7.802
40.907
0
59
344
442
0
2.222
409
1.628
0
39.851
0
96.088
2000
1.939
8.811
31.604
0
163
0
2.004
0
241
43
1.007
1.139
37.613
0
84.564
%
2
28
46
2
<1
<1
3
<1
1
1
2
<1
15
<1
Tabela 7. Importações (m 3) de S. macrophylla de 1997-1999 (para países com >1000 m3 de comércio)
(dados de CITES; de Traffic 2001c).
Estados Unidos
República
Dominicana
Reino Unido
Espana
Países Baixos
Canadá
Cuba
Argentina
Dinamarca
Bélgica
Porto Rico
1997
90.870
1998
77.066
1999
85.307
10.643
1.676
825
537
28
832
220
687
582
327
5.163
4.167
2.392
1.685
470
458
1.032
207
364
105
11.634
5.078
2.034
2.819
1.231
225
227
412
89
573
Tabela 8. Quantidade de área de distribuição de S. macrophylla em Categorias I & II (UICN) de áreas florestais
protegidas, (CCT (2001) y CI (2001)).
%
%
El Salvador
0
Venezuela
1
Nicarágua
1
Brasil
2
Costa Rica
2
Peru
4
Honduras
4
Bolívia
11
México
4
Equador
27
Panamá
7
Belize
10
Guatemala
11
16
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