CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CONSIDERAÇÕES INICIAIS OBJETIVOS Estabelecer que o decreto de declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública deve obrigatoriamente determinar o seu tempo de duração ao estritamente necessário para permitir o restabelecimento da situação de normalidade, bem como especificar as áreas realmente afetadas pelo desastre que motivou esta declaração. Informar às autoridades administrativas competentes as consequências para o estado e município da decretação dos estado de calamidade pública e de situação de emergência. CONSIDERAÇÕES INICIAIS OBJETIVOS Estabelecer para cada caso de decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública as medidas realmente necessárias ao restabelecimentos da normalidade. Regulamentar no âmbito do SINDEC, os procedimentos e a tramitação da documentação relacionada com a declaração, a homologação e o reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública CONSIDERAÇÕES INICIAIS OBSERVAÇÕES: A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros. a decretação significa a garantia plena da ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determinou a necessidade de o Prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito “na alteração dos processos do governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade”. CONCEITUAÇÕES DESASTRE: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis (suportáveis) pela comunidade afetada. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes. CONCEITUAÇÕES DANO: Medida que define a intenção ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso (perdas humanas, material ou ambiental, física ou funcional). PREJUIZO: Medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial, de um determinado bem, em circunstância de desastre. VULNERABILIDADE: Condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em integração com a magnitude do evento ou acidente, caracteriza os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos. AMEAÇA: Evento provocador de desastre, quando ainda potencial. . CONCEITUAÇÕES DECLARAÇÃO (...de situação de emergência ou de estado de calamidade pública): documento oficial baixado por autoridade administrativa competente, observando os critérios e procedimentos estabelecidos pelo CONDEC, para decretar, registrar e divulgar um ato legal, relativo a uma situação anormal provocada por desastre, desde que se caracterizem condições que o justifiquem. O decreto de declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública é da competência dos prefeitos municipais e do governador do distrito federal. CONCEITUAÇÕES HOMOLOGAÇÃO (...de situação de emergência ou de estado de calamidade pública):documento oficial de aprovação e confirmação, baixado por autoridades administrativas competentes, observando os critérios e os procedimentos estabelecidos pelo CONDEC, o qual é necessário para que determinado ato público produza os efeitos jurídicos que lhes são próprios, do nível governamental representado pela autoridade homologante. O decreto de homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, dispensável no caso específico do distrito federal, é da competência dos governadores estaduais. CONCEITUAÇÕES RECONHECIMENTO (...de situação de emergência ou de estado de calamidade pública): documento oficial, baixado por autoridade administrativa competente, que admite como certo, reconhece e proclama a legitimidade de atos oficiais de declaração e de homologação, que tenham cumprido os critérios e procedimentos estabelecidos pelo CONDEC, para que o mesmo produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, em nível governamental representado por aquela autoridade. A portaria de reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública é da competência da autoridade administrativa do governo federal a qual estiver subordinada o órgão central do SINDEC. CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES INTENSIDADE NÍVEL I SOMAÇÃO DE EFEITOS PARCIAIS GRADUAIS NÍVEL II NÍVEL III SÚBITOS NÍVEL IV EVOLUÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES NATURAIS ORIGEM HUMANOS MISTOS DESASTRES DE NÍVEL I Os danos causados são pouco importantes; os prejuízos consequentes são poucos vultosos; os danos causados e prejuízos são mais facilmente suportáveis e superáveis pela comunidade afetada; a situação de normalidade é restabelecida com relativa facilidade. Os desastres de nível I não são causadores de situação anormal, caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública DESASTRES DE NÍVEL I I Os danos causados são de alguma importância; os prejuízos consequentes, embora pouco vultosos, são significativos; os danos causados e os prejuízos são suportáveis e superáveis por comunidades bem preparadas, informadas, participativa e facilmente mobilizáveis; a situação de normalidade pode ser restabelecida com recursos existentes e disponíveis no território do município afetado; Normalmente os desastres de nível II não são causadores de situação anormal, caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública A caracterização de situação de emergência em desastre de nível II baseia-se em critérios agravantes, relacionados com: . o nível de preparação e de eficiência da defesa civil local; o grau de vulnerabilidade do cenário do desastre e da comunidade local; o padrão evolutivo de desastre DESASTRES DE NÍVEL III Os danos causados são importantes; os prejuízos consequentes são vultosos; os danos causados e os prejuízos, embora importantes e vultosos, são superáveis e suportáveis por comunidades bem preparadas, informadas, participativas e facilmente mobilizáveis, atuando em interação com uma defesa civil local competente; a situação de normalidade pode ser restabelecida, desde que os recursos mobilizados no território do município afetado sejam reforçados e suplementados com o apoio de meios estaduais e federais, já disponíveis nos escalões mais elevados do SINDEC. Normalmente os desastres de nível III são causadores de situação anormal, caracterizada como situação de emergência.. A caracterização de ECP em desastres do nível III, depende de fatores agravantes relacionados com o (a): Nível de preparação e de eficiência da defesa civil local; grau de vulnerabilidade do cenário do desastre e da comunidade local; ocorrência de desastres secundários. DESASTRES DE NÍVEL IV Os danos causados são muito importantes; os prejuízos consequentes são muitos vultosos; Nos desastres de muito grande porte, os danos são tão importantes e os prejuízos tão vultosos que exigem ajuda substancial de fora da área atingida, para serem superados pela defesa civil local, mesmo que apoiada por comunidades bem preparadas, informadas, participativas e fortemente mobilizadas. Nessas condições o reestabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada e interativa do SINDEC, nos três níveis de governo e, em alguns casos, da ajuda internacional. Os desastres de nível IV são causadores de situação anormal, caracterizado como estado de calamidade pública. Em casos excepcionais, altamente improváveis no cenário brasileiro a intensidade do desastre pode justificar a decretação de estado de defesa, conforme previsto no Artigo 136 da Constituição Federal . SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES NO BRASIL SINDESB Recomendações sobre a Confiabilidade do SINDESB Para que o SINDESB atue eficientemente, indispensável que as informações: sejam corretas, objetivas e confiáveis; correspondam às necessidades do planejamento; permitam a otimização do processo decisório. é Por isso, as informações sobre desastres e as instruções para o preenchimento dos formulário e sua tramitação estão padronizadas, na forma do NOPRED e do AVADAN. Essas informações devem ser processadas por equipes qualificadas. Formulários Padronizados de Informações sobre Desastres Os formulários devem ser preenchidos por pessoal habilitado, todas as vezes que ocorrer desastre, mesmo que não seja causador de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, e encaminhados aos órgãos de coordenação do SINDEC, em nível estadual e federal. São definidos dois formulários padronizados para a captação e registro de informações sobre desastres: Formulário de Notificação Preliminar de Desastre - NOPRED; Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN. Notificação Preliminar de Desastre NOPRED OBJETIVO Alertar o SINDEC, informando a magnitude (área afetada) e a intensidade do desastre (danos humanos e materiais e prejuízos sociais) CARACTERÍSTICAS Prazo Máximo: 12 Horas Informações: Dados estimados sobre as causas e efeitos do desastre AVALIAÇÃO DE DANOS dificuldades + comuns QUEM ? Equipe COMO ? FORMULÁRIOS • Metodologia O QUE ? Fontes de Informação AVALIAÇÃO DE DANOS dificuldades + comuns QUEM ? EQUIPE seleção do pessoal multidisciplinar disponibilidade p/ viagens exclusividade preparação conjunta AVALIAÇÃO DE DANOS dificuldades + comuns como ? METODOLOGIA metodologia : como proceder,maneira de agir, apontando erros evitáveis, em vista de um resultado determinado. • trabalho ordenado • coerente com determinada linha de ação * preencher AVADAN de desastres anteriores * recupera série histórica AVALIAÇÃO DE DANOS dificuldades + comuns FONTES DE INFORMAÇÃO Órgãos governamentais M , E , F Órgãos não - governamentais credibilidade interlocutores acesso SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC AVALIAÇÃO DE DANOS - AVADAN 2- Data de Ocorrência 1. Tipificação Código Denominação CODAR 3 - Localização UF Município 4 - Área Afetada Não existe/ Tipo de Ocupação Não afetada residencial comercial industrial agrícola pecuária extrativismo vegetal reserva florestal ou APA mineração turismo e outras dia mês ano horário Urbana Rural Urbana e Rural SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC AVALIAÇÃO DE DANOS - AVADAN Campo 1, 2 e 3 = é fundamental para identificar o desastre. Esse conjunto de dados é único para cada desastre. É o “CFP ” do desastre, não existirá outro desastre com esses 3 campos iguais. Quantas vezes fizer a avaliação de danos para o mesmo desastre, estes 3 campos não se alteram. como:Consultar o CODAR/ distribuir em disquete os formulários NOPRED e AVADAN e o CODAR, ressaltando os desastres + comuns p/cada município Campo 4 - Ter em arquivo vários mapas do município e se possível das áreas de riscos, em escalas adequadas para representar o desastre. Desastres pontuais, representar em detalhe ou croqui que permita qualquer pessoa identificar o local ( área circunvizinha, pontos de referência) Delimitar a área para que as implicações jurídicas fiquem restritas à área do desastre ! Quem? COMDEC DC Regional pode auxiliar NÃO ANEXAR MAPA DO ESTADO COM O MUNICÍPIO ASSINALADO ! Descrição da Área Afetada 5 - Causas do Desastre-Descrição do evento e suas características Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar Brasília/DF 70067-901 Campo 5 – As causas do desastre são descritas para que se possa deduzir a gravidade do desastre, sem ir ao local. Exemplo: chuva de 213mm durante 24h,sendo que a média mensal é de 430mm e o nível do rio atingiu 3,17m acima da cota de alerta alcançando a cota de 12,30m (6:00h)Estação Ponte Velha. QUEM ? CEDEC: Pode identificar os escritórios dos órgãos de previsão,(INMET, SRH, etc. ) e meios p/ se obter os dados necessários. 6- Danos Humanos Número de pessoas Desalojadas Deslocadas Desabrigadas Desaparecidas Levemente Feridas Gravemente Feridas Enfermas Mortas Afetadas 0-14 anos 15 a 64 acima 65 gestantes Total anos anos Campo 6 - Os danos humanos EM FUNÇÃO DO DESASTRE são coletados com o Diretor do Hospital(contatado durante a normalidade) p/ conhecer a demanda de dados. Depois,os dados serão agregados for faixa etária. Para Administração de Abrigo deve ser estabelecido um Livro de Registro (data de entrada,nome, idade, sexo, família, endereço e tipo de dano sofrido, data de saída/motivo) Para o atendimento deve-se trabalhar com o subgrupo de 0-2 anos. SÓ COM BONS REGISTROS NA ÁREA DE SAÚDE E ABRIGOS, NÃO SE DUPLICA Nº AFETADOS. 7 - Danos Materiais Edificações residenciais populares residenciais - outras públicas de saúde públicas de ensino infra-estrutura pública obras de arte estradas(km) pavimentação de vias públicas(mil m2) outras comunitárias particulares de saúde particulares de ensino rurais industriais comerciais Danificadas quant mil R$ Destruídas quant mil R$ TOTAL mil R$ Campo 7 - Os danos materiais são avaliados pelo valor necessário à reconstrução/ recuperação, valor de mercado.Checar custos c/obras particulares. QUEM ? CEDEC: Pode divulgar tabela de custos da Secretaria Estadual de Infra-Estrutura como referência de custo/m2 para construção de edificações e outros custos p/obras públicas, quando o município não tiver outra fonte.(CEF, DER, etc) Utilizar critérios, exemplo: casas populares: recuperar = 30% construir Pode - se utilizar em outras ( galerias de águas pluviais/obras de contenção etc. especificando-as) 8-Danos Ambientais Intensidade do Dano Recursos Naturais Água mil R$ SD B M SD B M A MA Esgotos Sanitários Efluentes Industriais Resíduos Químicos Outros Solo Erosão Deslizamento Contaminação Outros Valor A MA 8 - Danos Ambientais Intensidade do Dano Recursos Naturais Ar Gases Tóxicos SD B M A MA SD M A Partículas Suspensão Radioatividade Outros Flora Desmatamento Queimada Outros Fauna Caça Predatória Outros SD B B M MA A MA Valor Mil R$ Campo 8 - Os danos ambientais devem ser coletadas e calculados por pessoal capacitado (IBAMA, COMPESA, ,Eng. Químicos, etc) pois é de difícil avaliação. QUEM ? COMDEC + CEDEC (SE NECESSÁRIO) Valor R$ = necessário p/ reabilitar o ecossistema. ATENÇÃO: MIL R$ 9 - Prejuízos Econômicos Setores da Economia Agricultura Quantidade Mil R$ produção Grãos/Cereais/leguminosa t t t t t t Fruticultura Horticultura Silvicultura/Extrativismo Comercial Outras Pecuária Grande Porte Pequeno porte Avicultura Piscicultura Outras Valor cabeças Mil R$ unid unid unid milunid unid 9 - Prejuízos Econômicos Setores da Economia Indústria Extração Mineral Transformação Construção Outras Serviços Comércio Instituição Financeira Outros Quantidade produção Valor Mil R$ t unid unid unid Prest. serviço unid unid unid Mil R$ Campo 9 - Os prejuízos econômicos devem ser calculados pela produção estimada,durante a normalidade. produção agrícola/pecuária = EMATER, Sindicato Rural, Cooperativas, Agências BB produção industrial = Sec.de Indústria e Comércio serviços = Sec. e Associação Comercial QUEM ? DC REGIONAL Pode auxiliar a identificação desses órgãos/entidades nos municípios da sua Regional. ATENÇÃO: MIL R$ 10 - Prejuízos Sociais Serviços Sociais Abastecimento de água Rede de Distribuição Estação de Tratamento ETA Manancial Quantidade Valor Mil R$ m unid m3 Mil R$ Energia Elétrica Rede de Distribuição Consumidor s/energia km consumidor 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Transporte Vias Terminais Meios Comunicações Rede de Comunicação Estação Retransmissora Quantidade Valor Mil R$ km unid unid Mil R$ km unid 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Quantidade Valor Mil R$ Esgoto Rede Coletora m Estação de Tratamento(ETE) unid Mil R$ Gás Geração Distribuição m3 m3 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Lixo Quantidade Coleta t Tratamento t Valor Mil R$ Mil R$ Saúde Assistência Médica Prevenção P.dia P.dia 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Quantidade Valor Mil R$ Educação Alunos sem dia aula Aluno. dap Alimentos básicos Estabelecimentos armazenadores t Estabelecimentos comerciais estab. Campo 10 - Os prejuízos sociais referem-se aos serviços essenciais que deixaram de ser prestados, Igual ao valor p/ recuperação. QUEM ? MUNICÍPIO: identificar todas as “pessoas chaves”( o servidor + antigo, responsáveis pelos serviços de água, energia, as diretoras de escolas. É bom ter o nº de escolas e nº de alunos (escolas rurais e urbanas) Geralmente, a DC não recupera os serviços essenciais cobrados dos consumidores (são recuperados pelas Empresas.) necessita de + FONTES = + avaliadores Valores : MIL REAIS 11 - Informações sobre o Município Ano Atual População hab Orçamento Mil R$ Ano anterior PIB(*) Mil R$ Arrecadação Mil R$ PIB= Produto Interno Bruto FPM= Fundo de Participação dos Municípios Campo 11 – Não se justifica este campo vazio. Cada Estado tem fontes diferentes. QUEM ? CEDEC: Pode disponibilizar um banco de dados com estes 4 indicadores. Eles são válidos por 1 ano! REGIONAL: possibilitar consultas Internet Pode-se aprimorar os dados disponíveis do IBGE p/ conhecer melhor o Município ( pop. Rural, pop.urbana, densidade demográfica, etc.) População : último Censo IBGE 12 - Avaliação Conclusiva sobre a intensidade do Desastre Ponderação CRITÉRIOS PREPONDERANTES Intensidade dos Danos Humanos Materiais Ambientais PImp M/Sig Imp MImp Vulto dos Prejuízos Econômicos Sociais PImp M/Sig Imp MImp VDisp MV NDisp Necessidade de recursos suplementares PVul MV/Sig 12 - Avaliação Conclusiva sobre a intensidade do Desastre Ponderação CRITÉRIOS AGRAVANTES PImp M/Sig Imp MImp SPrv SIprv Importância Desastres Secundários Despreparo da DC Local Vulnerabilidade do Cenário Vulnerabilidade da Comunidade Padrão Evolutivo do Desastre GPrv Tendência p/ agravamento CONCLUSÃO GIprv NÃO I Nível intensidade desastre ACIDENTE Porte do Desastre Pequeno SIM II SE III Médio Grande ECP IV Muito Grande Campo 12 – Este campo é o resumo de todos os anteriores. Deve ser considerado o contexto global dos dados e a situação antes do desastre. QUEM ? CEDEC: Pode identificar todos os escritórios do IBAMA, e os municípios atendidos. Interação permanente. Identificar as áreas de Parques e APA. ATENÇÃO: coerência com os campos anteriores Necessidade de recursos suplementares = a referência é a capacidade municipal de atendimento do desastre.(1º nível de responsabilidade legal) Campo 13 – Neste campo registra-se a data de preenchimento do Formulário. Pode-se ter + de 1 AVADAN. Demais campos legíveis para facilitar o contato e checagem dos dados se for o caso. QUEM ? CEDEC: Pode-se ter o registro de todas as COMDEC (nome, endereço e disponibilizá-los na Internet) ATENÇÃO: os avaliadores podem ser voluntários (professor,assistente social, engenheiro, médico) mas quem encaminha é a DC ou Prefeito. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS Declarar a situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CONDEC e, quando for o caso, aplicar a lei orgânica do município antes da decretação de situação de anormalidade, o Prefeito Municipal deverá comunicar a ocorrência do evento adversos ou desastre ao órgão estadual de defesa civil e a secretaria de defesa civil, em Brasília - DF, através do formulário de notificação preliminar de desastre - NOPRED. o decreto de declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública deve ser encaminhado ao órgão estadual de defesa civil, obrigatoriamente acompanhado do formulário de avaliação de danos - AVADAN,e de mapa ou croqui indicando as áreas atingidas.. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO GOVERNO DO ESTADO Homologar a situação de emergência ou estado de calamidade pública, se e quando necessário, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CONDEC. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL Reconhecer, através de portaria, a situação de emergência, ou estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo CONDEC, à vista do decreto de declaração do governador do distrito federal ou do prefeito municipal, homologado este pelo governador do estado. A portaria de reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública determinará seu estado de duração e especificará a(s) área(s) a ser(em) abrangida(s) pela medida. PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO DE SE e ECP 1 - Antes da Decretação NOPRED (formulário de notificação pré-liminar de desastre) Obs.: o formulário NOPRED deve ser preenchido num prazo máximo de 12 (doze) horas após a ocorrência do desastre. PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO DE SE e ECP 2 - Decreto de declaração O decreto de declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública deve ser encaminhado ao Órgão Estadual de Defesa Civil acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes anexos: Formulário de Avaliação de danos; Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre. O formulário AVADAN deve ser preenchido, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas (5 dias), após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada. Obs.: Em função do ciclo evolutivo do desastre, o prazo de vigência do decreto varia entre 30, 60 e 90 dias, o qual poderá ser prorrogado até completar 180 dias. PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO DE SE e ECP 3 - Solicitação de reconhecimento pelo Governo Federal A solicitação do reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal é feita, mediante Ofício do Coordenador Estadual de Defesa Civil (ou correspondente), acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: Decreto(s) de Declaração do(s) Prefeito(s) Municipal(ais); Decreto de homologação do Governador; Cópia da publicação do Decreto do Governador no Diário Oficial do Estado; Formulário(s) de Avaliação de Danos: AVADAN; Solicitação de reconhecimento pelo Governo Federal - (Continuação) Mapa(s) ou Croqui(s) da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre; Parecer do Órgão de Coordenação do SINDEC, em nível estadual, sobre a intensidade do desastre e sobre a coerência dos atos, em relação aos critérios estabelecidos pelo CONDEC; Toda documentação deve ser encaminhada ao Órgão Central do SINDEC, no mais curto prazo possível, para permitir que o reconhecimento pelo Governo Federal ocorra em tempo hábil. ECP/SE - ROTEIRO PARA TRAMITAÇÃO COMDEC GOVERNO MUNICIPAL CEDEC AVADAN DECRETAÇÃO SE/ECP VISTORIA TÉCNICA CONSTATAÇÃO GOVERNO ESTADUAL HOMOLOGAÇÃO GOVERNO FEDERAL RECONHECIMENTO Sugestões e Modelos de Decretos Ações mais comuns de Defesa Civil 1- Prevenção: Obras de infra-estrutura: Galeria de águas pluviais, canalização de córregos, etc. Obras de contenção de erosão: Muro de contenção, gabião, terraplanagem etc. Obras de proteção contra inundações: Dique, quebramar, dragagem, etc. Construção de casas: Para relocar famílias de baixarenda morando em áreas de risco de desastre. Ações mais comuns de Defesa Civil 2- Preparação: Capacitação: Cursos técnicos, treinamento, simulados, etc. 3- Resposta aos Desastres: Assistência: Cestas de alimentos, materiais de construção, medicamentos, abastecimento d’água, etc. Ações mais comuns de Defesa Civil 4- Reconstrução: Recuperação: Casas, prédios públicos e comunitários e obras de infra-estrutura. Reconstrução: Casas, prédios públicos e comunitários e obras de infra-estrutura. Documentação necessária para celebração de convênio 1 - Ofício encaminhado o pleito 2 - Plano de trabalho 3 - Projeto Básico 4 - Documentos do prefeito ( termo de posse, CI, CPF, e endereço residencial cópia autenticada) 5 - Cadastro Nac. Pessoa Jrídiica - CNPJ 6 - Balanço contábil detalhado/00 (>50.000h). Documentação necessária para celebração de convênio 7 - Lei orçamentária atual 8 - Orçamento programa ATUAL - completo 9 - Suplemento do orçamento ( se precisar) 10 - comprovante de abertura de conta específica (BB , CE, Banco Ofícial) 11 - Certidão negativa de débito - CND (INSS) 12 - Declaração da LDO nº 9.995 - Art. 35 13 - Declaração do nº de pessoas beneficiadas. Valores de Contrapartida 1 - Municípios: - Até 25.000 hab. = 5/10% - Maior de 25.000 hab. = 10/20% (N,NE,CO) - Demais = 20/40% 2 - Estados: - 10/20% (N,NE,CO). - 20/40%: demais 3 - Não há dispensa de Contrapartida: - Nem Estado de Calamidade Pública - Nem no Programa Comunidade Solidária Estudo de Caso Real LARANJAL DO JARI AMAPÁ - BRASIL 14 / 04 / 2000