CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA DECRETAÇÃO E
CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA OU DE ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
OBJETIVOS
 Estabelecer que o decreto de declaração de situação de
emergência ou estado de calamidade pública deve
obrigatoriamente determinar o seu tempo de duração ao
estritamente necessário para permitir o restabelecimento da
situação de normalidade, bem como especificar as áreas
realmente afetadas pelo desastre que motivou esta
declaração.
 Informar às autoridades administrativas competentes as
consequências para o estado e município da decretação dos
estado de calamidade pública e de situação de emergência.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
OBJETIVOS


Estabelecer para cada caso de decretação de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública as medidas
realmente
necessárias
ao
restabelecimentos
da
normalidade.
Regulamentar no âmbito do SINDEC, os procedimentos e
a tramitação da documentação relacionada com a
declaração, a homologação e o reconhecimento de situação
de emergência e de estado de calamidade pública
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
OBSERVAÇÕES:


A decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública não é e não deve ser feita com o
objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da
União, para solicitar recursos financeiros.
a decretação significa a garantia plena da ocorrência de
uma situação anormal, em uma área do município, que
determinou a necessidade de o Prefeito declarar situação
de emergência ou estado de calamidade pública, para ter
efeito “na alteração dos processos do governo e da ordem
jurídica, no território considerado, durante o menor prazo
possível, para restabelecer a situação de normalidade”.
CONCEITUAÇÕES

DESASTRE: resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema
(vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou
ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: reconhecimento
(legal) pelo poder público de situação anormal, provocada
por desastre, causando danos superáveis (suportáveis) pela
comunidade afetada.

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
reconhecimento (legal) pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de
seus integrantes.
CONCEITUAÇÕES




DANO: Medida que define a intenção ou severidade da
lesão resultante de um acidente ou evento adverso (perdas
humanas, material ou ambiental, física ou funcional).
PREJUIZO: Medida de perda relacionada com o valor
econômico, social e patrimonial, de um determinado bem,
em circunstância de desastre.
VULNERABILIDADE: Condição intrínseca ao corpo ou
sistema receptor que, em integração com a magnitude do
evento ou acidente, caracteriza os efeitos adversos,
medidos em termos de intensidade dos danos.
AMEAÇA: Evento provocador de desastre, quando ainda
potencial.
.
CONCEITUAÇÕES

DECLARAÇÃO (...de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública): documento oficial baixado
por autoridade administrativa competente, observando os
critérios e procedimentos estabelecidos pelo CONDEC,
para decretar, registrar e divulgar um ato legal, relativo a
uma situação anormal provocada por desastre, desde que
se caracterizem condições que o justifiquem.
O decreto de declaração de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública é da competência dos
prefeitos municipais e do governador do distrito federal.
CONCEITUAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO (...de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública):documento oficial de
aprovação e confirmação, baixado por autoridades
administrativas competentes, observando os critérios e os
procedimentos estabelecidos pelo CONDEC, o qual é
necessário para que determinado ato público produza os
efeitos jurídicos que lhes são próprios, do nível
governamental representado pela autoridade homologante.
O decreto de homologação de situação de emergência ou
de estado de calamidade pública, dispensável no caso
específico do distrito federal, é da competência dos
governadores estaduais.
CONCEITUAÇÕES

RECONHECIMENTO (...de situação de emergência ou
de estado de calamidade pública): documento oficial,
baixado por autoridade administrativa competente, que
admite como certo, reconhece e proclama a legitimidade de
atos oficiais de declaração e de homologação, que tenham
cumprido os critérios e procedimentos estabelecidos pelo
CONDEC, para que o mesmo produza os efeitos jurídicos
que lhe são próprios, em nível governamental representado
por aquela autoridade.
A portaria de reconhecimento de situação de emergência
ou de estado de calamidade pública é da competência da
autoridade administrativa do governo federal a qual estiver
subordinada o órgão central do SINDEC.
CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES
INTENSIDADE
NÍVEL I
SOMAÇÃO DE
EFEITOS
PARCIAIS
GRADUAIS
NÍVEL II
NÍVEL III
SÚBITOS
NÍVEL IV
EVOLUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES
NATURAIS
ORIGEM
HUMANOS
MISTOS
DESASTRES DE NÍVEL I




Os danos causados são pouco importantes;
os prejuízos consequentes são poucos vultosos;
os danos causados e prejuízos são mais facilmente
suportáveis e superáveis pela comunidade afetada;
a situação de normalidade é restabelecida com relativa
facilidade.
Os desastres de nível I não são causadores
de situação anormal, caracterizada como
situação de emergência ou estado de
calamidade pública
DESASTRES DE NÍVEL I I




Os danos causados são de alguma importância;
os prejuízos consequentes, embora pouco vultosos, são
significativos;
os danos causados e os prejuízos são suportáveis e
superáveis por comunidades bem preparadas, informadas,
participativa e facilmente mobilizáveis;
a situação de normalidade pode ser restabelecida com
recursos existentes e disponíveis no território do município
afetado;
Normalmente os desastres de nível II não são causadores de
situação anormal, caracterizada como situação de
emergência ou estado de calamidade pública
A caracterização de situação de emergência em
desastre de nível II baseia-se
em critérios
agravantes, relacionados com:
.  o nível de preparação e de eficiência da defesa civil
local;
 o grau de vulnerabilidade do cenário do desastre e da
comunidade local;
 o padrão evolutivo de desastre
DESASTRES DE NÍVEL III




Os danos causados são importantes;
os prejuízos consequentes são vultosos;
os danos causados e os prejuízos, embora importantes e
vultosos, são superáveis e suportáveis por comunidades
bem preparadas, informadas, participativas e facilmente
mobilizáveis, atuando em interação com uma defesa
civil local competente;
a situação de normalidade pode ser restabelecida, desde
que os recursos mobilizados no território do município
afetado sejam reforçados e suplementados com o apoio
de meios estaduais e federais, já disponíveis nos
escalões mais elevados do SINDEC.
Normalmente os desastres de nível III são
causadores de situação anormal, caracterizada como
situação de emergência..
A caracterização de ECP em desastres do nível III, depende
de fatores agravantes relacionados com o (a):
 Nível de preparação e de eficiência da defesa civil
local;
 grau de vulnerabilidade do cenário do desastre e da
comunidade local;
 ocorrência de desastres secundários.
DESASTRES DE NÍVEL IV


Os danos causados são muito importantes;
os prejuízos consequentes são muitos vultosos;
Nos desastres de muito grande porte, os danos são tão
importantes e os prejuízos tão vultosos que exigem
ajuda substancial de fora da área atingida, para serem
superados pela defesa civil local, mesmo que apoiada
por comunidades bem preparadas, informadas,
participativas e fortemente mobilizadas.
Nessas condições o reestabelecimento da situação de
normalidade depende da mobilização e da ação
coordenada e interativa do SINDEC, nos três níveis de
governo e, em alguns casos, da ajuda internacional.
Os desastres de nível IV são causadores de situação
anormal, caracterizado como estado de calamidade
pública.
Em casos excepcionais, altamente improváveis no
cenário brasileiro a intensidade do desastre pode justificar
a decretação de estado de defesa, conforme previsto no
Artigo 136 da Constituição Federal
.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
SOBRE DESASTRES NO BRASIL
SINDESB
Recomendações sobre a Confiabilidade do SINDESB
Para que o SINDESB atue eficientemente,
indispensável que as informações:
 sejam corretas, objetivas e confiáveis;
 correspondam às necessidades do planejamento;
 permitam a otimização do processo decisório.
é
Por isso, as informações sobre desastres e as instruções para o
preenchimento dos formulário e sua tramitação estão
padronizadas, na forma do NOPRED e do AVADAN. Essas
informações devem ser processadas por equipes qualificadas.
Formulários Padronizados de Informações
sobre Desastres
Os formulários devem ser preenchidos por pessoal
habilitado, todas as vezes que ocorrer desastre, mesmo que
não seja causador de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública, e encaminhados aos órgãos de
coordenação do SINDEC, em nível estadual e federal.
São definidos dois formulários padronizados para a
captação e registro de informações sobre desastres:
Formulário de Notificação Preliminar de Desastre - NOPRED;
Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN.
Notificação Preliminar
de Desastre
NOPRED
OBJETIVO
Alertar o SINDEC, informando a
magnitude (área afetada) e a
intensidade do desastre (danos
humanos e materiais e
prejuízos sociais)
CARACTERÍSTICAS
Prazo Máximo: 12 Horas
Informações:
Dados
estimados sobre as causas e
efeitos do desastre
AVALIAÇÃO DE DANOS
dificuldades + comuns
QUEM ?
Equipe
COMO ?
FORMULÁRIOS
• Metodologia
O QUE ?
Fontes de Informação
AVALIAÇÃO DE DANOS
dificuldades + comuns
 QUEM ?
EQUIPE
 seleção do pessoal
multidisciplinar
disponibilidade p/ viagens
exclusividade
 preparação conjunta
AVALIAÇÃO DE DANOS
dificuldades + comuns
como ?
METODOLOGIA
metodologia : como proceder,maneira de agir,
apontando erros evitáveis, em vista de um
resultado determinado.
• trabalho ordenado
• coerente com determinada linha de ação
* preencher AVADAN de desastres anteriores
* recupera série histórica
AVALIAÇÃO DE DANOS
dificuldades + comuns
FONTES DE INFORMAÇÃO
Órgãos governamentais M , E , F
Órgãos não - governamentais
credibilidade
interlocutores
acesso
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC
AVALIAÇÃO DE DANOS - AVADAN
2- Data de Ocorrência
1. Tipificação
Código
Denominação
CODAR
3 - Localização
UF
Município
4 - Área Afetada Não existe/
Tipo de Ocupação
Não afetada
residencial
comercial
industrial
agrícola
pecuária
extrativismo vegetal
reserva florestal ou APA
mineração
turismo e outras
dia mês ano horário
Urbana
Rural
Urbana e
Rural
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC
AVALIAÇÃO DE DANOS - AVADAN
Campo 1, 2 e 3 = é fundamental para identificar o desastre.
Esse conjunto de dados é único para cada desastre. É o “CFP ”
do desastre, não existirá outro desastre com esses 3 campos
iguais. Quantas vezes fizer a avaliação de danos para o mesmo
desastre, estes 3 campos não se alteram.
como:Consultar o CODAR/ distribuir em disquete
os formulários NOPRED e AVADAN e o CODAR,
ressaltando os desastres + comuns p/cada município
Campo 4 - Ter em arquivo vários mapas do município e se
possível das áreas de riscos, em escalas adequadas para
representar o desastre.
Desastres pontuais, representar em detalhe ou croqui que
permita qualquer pessoa identificar o local ( área circunvizinha,
pontos de referência)
Delimitar a área para que as implicações jurídicas fiquem restritas
à área do desastre !
Quem?
COMDEC
DC Regional pode auxiliar
NÃO ANEXAR MAPA DO ESTADO COM O MUNICÍPIO
ASSINALADO !
Descrição da Área Afetada
5 - Causas do Desastre-Descrição do evento e suas características
Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar
Brasília/DF
70067-901
Campo 5 – As causas do desastre são descritas
para que se possa deduzir a gravidade do desastre,
sem ir ao local. Exemplo: chuva de 213mm durante
24h,sendo que a média mensal é de 430mm e o
nível do rio atingiu 3,17m acima da cota de alerta
alcançando a cota de 12,30m (6:00h)Estação Ponte
Velha.
QUEM ?
CEDEC: Pode identificar os escritórios dos órgãos de
previsão,(INMET, SRH, etc. ) e meios p/ se obter os
dados necessários.
6- Danos Humanos
Número de pessoas
Desalojadas
Deslocadas
Desabrigadas
Desaparecidas
Levemente Feridas
Gravemente Feridas
Enfermas
Mortas
Afetadas
0-14
anos
15 a 64 acima 65 gestantes Total
anos
anos
Campo 6 - Os danos humanos EM FUNÇÃO DO
DESASTRE são coletados com o Diretor do
Hospital(contatado durante a normalidade) p/
conhecer a demanda de dados. Depois,os dados
serão agregados for faixa etária.
Para Administração de Abrigo deve ser estabelecido
um Livro de Registro (data de entrada,nome, idade,
sexo, família, endereço e tipo de dano sofrido, data de
saída/motivo)
Para o atendimento deve-se trabalhar com o
subgrupo de 0-2 anos.
SÓ COM BONS REGISTROS NA ÁREA DE SAÚDE E ABRIGOS,
NÃO SE DUPLICA Nº AFETADOS.
7 - Danos Materiais
Edificações
residenciais populares
residenciais - outras
públicas de saúde
públicas de ensino
infra-estrutura pública
obras de arte
estradas(km)
pavimentação de
vias públicas(mil m2)
outras
comunitárias
particulares de saúde
particulares de ensino
rurais
industriais
comerciais
Danificadas
quant mil R$
Destruídas
quant mil R$
TOTAL
mil R$
Campo 7 - Os danos materiais são avaliados pelo valor
necessário à reconstrução/ recuperação, valor de
mercado.Checar custos c/obras particulares.
QUEM ? CEDEC: Pode divulgar tabela de custos da
Secretaria Estadual de Infra-Estrutura como referência
de custo/m2 para construção de edificações e outros
custos p/obras públicas, quando o município não tiver
outra fonte.(CEF, DER, etc)
Utilizar critérios, exemplo:
casas populares: recuperar = 30% construir
Pode - se utilizar em outras ( galerias de águas pluviais/obras
de contenção etc. especificando-as)
8-Danos Ambientais
Intensidade do Dano
Recursos Naturais
Água
mil R$
SD B
M
SD B
M
A
MA
Esgotos Sanitários
Efluentes Industriais
Resíduos Químicos
Outros
Solo
Erosão
Deslizamento
Contaminação
Outros
Valor
A
MA
8 - Danos Ambientais
Intensidade do Dano
Recursos Naturais
Ar
Gases Tóxicos
SD B
M
A MA
SD
M
A
Partículas Suspensão
Radioatividade
Outros
Flora
Desmatamento
Queimada
Outros
Fauna
Caça Predatória
Outros
SD
B
B
M
MA
A MA
Valor
Mil R$
Campo 8 - Os danos ambientais devem ser coletadas e
calculados por pessoal capacitado (IBAMA, COMPESA,
,Eng. Químicos, etc) pois é de difícil avaliação.
QUEM ?
COMDEC + CEDEC (SE NECESSÁRIO)
Valor R$ = necessário p/ reabilitar o ecossistema.
 ATENÇÃO: MIL R$
9 - Prejuízos Econômicos
Setores da Economia
Agricultura
Quantidade
Mil R$
produção
Grãos/Cereais/leguminosa
t
t
t
t
t
t
Fruticultura
Horticultura
Silvicultura/Extrativismo
Comercial
Outras
Pecuária
Grande Porte
Pequeno porte
Avicultura
Piscicultura
Outras
Valor
cabeças
Mil R$
unid
unid
unid
milunid
unid
9 - Prejuízos Econômicos
Setores da Economia
Indústria
Extração Mineral
Transformação
Construção
Outras
Serviços
Comércio
Instituição Financeira
Outros
Quantidade
produção
Valor
Mil R$
t
unid
unid
unid
Prest. serviço
unid
unid
unid
Mil R$
Campo 9 - Os prejuízos econômicos devem ser
calculados pela produção estimada,durante a
normalidade.
produção agrícola/pecuária = EMATER, Sindicato Rural,
Cooperativas, Agências BB
produção industrial = Sec.de Indústria e Comércio
serviços = Sec. e Associação Comercial
QUEM ? DC REGIONAL
Pode auxiliar a identificação desses órgãos/entidades
nos municípios da sua Regional.
ATENÇÃO:

MIL R$
10 - Prejuízos Sociais
Serviços Sociais
Abastecimento de água
Rede de Distribuição
Estação de Tratamento ETA
Manancial
Quantidade
Valor
Mil R$
m
unid
m3
Mil R$
Energia Elétrica
Rede de Distribuição
Consumidor s/energia
km
consumidor
10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais
Transporte
Vias
Terminais
Meios
Comunicações
Rede de Comunicação
Estação Retransmissora
Quantidade
Valor
Mil R$
km
unid
unid
Mil R$
km
unid
10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais
Quantidade
Valor
Mil R$
Esgoto
Rede Coletora
m
Estação de Tratamento(ETE)
unid
Mil R$
Gás
Geração
Distribuição
m3
m3
10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais
Lixo
Quantidade
Coleta
t
Tratamento
t
Valor
Mil R$
Mil R$
Saúde
Assistência Médica
Prevenção
P.dia
P.dia
10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais
Quantidade
Valor
Mil R$
Educação
Alunos sem dia aula
Aluno.
dap
Alimentos básicos
Estabelecimentos armazenadores
t
Estabelecimentos comerciais
estab.
Campo 10 - Os prejuízos sociais referem-se aos
serviços essenciais que deixaram de ser prestados,
Igual ao valor p/ recuperação.
QUEM ?
MUNICÍPIO: identificar todas as “pessoas chaves”( o
servidor + antigo, responsáveis pelos serviços de
água, energia, as diretoras de escolas. É bom ter o nº
de escolas e nº de alunos (escolas rurais e urbanas)
Geralmente, a DC não recupera os serviços essenciais
cobrados dos consumidores (são recuperados pelas
Empresas.)
necessita de + FONTES = + avaliadores
Valores : MIL REAIS
11 - Informações sobre o Município
Ano Atual
População
hab
Orçamento
Mil R$
Ano anterior
PIB(*)
Mil R$
Arrecadação
Mil R$
PIB= Produto Interno Bruto
FPM= Fundo de Participação dos Municípios
Campo 11 – Não se justifica este campo vazio.
Cada Estado tem fontes diferentes.
QUEM ?
CEDEC: Pode disponibilizar um banco de dados com
estes 4 indicadores. Eles são válidos por 1 ano!
REGIONAL: possibilitar consultas Internet
Pode-se aprimorar os dados disponíveis do IBGE
p/ conhecer melhor o Município ( pop. Rural,
pop.urbana, densidade demográfica, etc.)
População : último Censo IBGE
12 - Avaliação Conclusiva sobre a intensidade do Desastre
Ponderação
CRITÉRIOS PREPONDERANTES
Intensidade dos Danos
Humanos
Materiais
Ambientais
PImp
M/Sig
Imp
MImp
Vulto dos Prejuízos
Econômicos
Sociais
PImp
M/Sig
Imp
MImp
VDisp
MV
NDisp
Necessidade de recursos
suplementares
PVul
MV/Sig
12 - Avaliação Conclusiva sobre a intensidade do Desastre
Ponderação
CRITÉRIOS AGRAVANTES
PImp
M/Sig
Imp
MImp
SPrv
SIprv
Importância Desastres Secundários
Despreparo da DC Local
Vulnerabilidade do Cenário
Vulnerabilidade da Comunidade
Padrão Evolutivo do Desastre GPrv
Tendência p/ agravamento
CONCLUSÃO
GIprv
NÃO
I
Nível intensidade desastre
ACIDENTE
Porte do Desastre
Pequeno
SIM
II
SE
III
Médio Grande
ECP
IV
Muito
Grande
Campo 12 – Este campo é o resumo de todos os
anteriores. Deve ser considerado o contexto global
dos dados e a situação antes do desastre.
QUEM ?
CEDEC: Pode identificar todos os escritórios do
IBAMA, e os municípios atendidos. Interação
permanente. Identificar as áreas de Parques e APA.
ATENÇÃO: coerência com os campos anteriores
Necessidade de recursos suplementares = a
referência é a capacidade municipal de atendimento
do desastre.(1º nível de responsabilidade legal)
Campo 13 – Neste campo registra-se a data de
preenchimento do Formulário. Pode-se ter + de 1
AVADAN. Demais campos legíveis para facilitar o
contato e checagem dos dados se for o caso.
QUEM ?
CEDEC: Pode-se ter o registro de todas as COMDEC
(nome, endereço e disponibilizá-los na Internet)
ATENÇÃO: os avaliadores podem ser voluntários
(professor,assistente social, engenheiro, médico)
mas quem encaminha é a DC ou Prefeito.
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS



Declarar a situação de emergência ou estado de calamidade
pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo
CONDEC e, quando for o caso, aplicar a lei orgânica do
município
antes da decretação de situação de anormalidade, o Prefeito
Municipal deverá comunicar a ocorrência do evento adversos
ou desastre ao órgão estadual de defesa civil e a secretaria de
defesa civil, em Brasília - DF, através do formulário de
notificação preliminar de desastre - NOPRED.
o decreto de declaração de situação de emergência ou de estado
de calamidade pública deve ser encaminhado ao órgão estadual
de defesa civil, obrigatoriamente acompanhado do formulário
de avaliação de danos - AVADAN,e de mapa ou croqui
indicando as áreas atingidas..
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
DO GOVERNO DO ESTADO
Homologar a situação de emergência ou estado de
calamidade pública, se e quando necessário, de
acordo com os critérios estabelecidos pelo
CONDEC.
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO
FEDERAL
Reconhecer, através de portaria, a situação de
emergência, ou estado de calamidade pública,
observados os critérios estabelecidos pelo
CONDEC, à vista do decreto de declaração do
governador do distrito federal ou do prefeito
municipal, homologado este pelo governador do
estado.
A portaria de reconhecimento de situação de
emergência ou estado de calamidade pública
determinará seu estado de duração e especificará
a(s) área(s) a ser(em) abrangida(s) pela medida.
PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO
DE SE e ECP
1 - Antes da Decretação
NOPRED (formulário de notificação pré-liminar de
desastre)
Obs.: o formulário NOPRED deve ser preenchido num
prazo máximo de 12 (doze) horas após a ocorrência do
desastre.
PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO
DE SE e ECP
2 - Decreto de declaração


O decreto de declaração de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública deve ser encaminhado ao
Órgão Estadual de Defesa Civil acompanhado,
obrigatoriamente, dos seguintes anexos:
Formulário de Avaliação de danos;
Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
O formulário AVADAN deve ser preenchido, num prazo
máximo de 120 (cento e vinte) horas (5 dias), após a
ocorrência do desastre, por equipe habilitada.
Obs.: Em função do ciclo evolutivo do desastre, o prazo de
vigência do decreto varia entre 30, 60 e 90 dias, o qual
poderá ser prorrogado até completar 180 dias.
PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO
DE SE e ECP
3 - Solicitação de reconhecimento pelo
Governo Federal




A solicitação do reconhecimento de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública pelo
Governo Federal é feita, mediante Ofício do Coordenador
Estadual de Defesa Civil (ou correspondente),
acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
Decreto(s) de Declaração do(s) Prefeito(s) Municipal(ais);
Decreto de homologação do Governador;
Cópia da publicação do Decreto do Governador no Diário
Oficial do Estado;
Formulário(s) de Avaliação de Danos: AVADAN;
Solicitação de reconhecimento pelo Governo
Federal - (Continuação)
Mapa(s)
ou Croqui(s) da(s) área(s) afetada(s) pelo
desastre;
Parecer do Órgão de Coordenação do SINDEC, em
nível estadual, sobre a intensidade do desastre e sobre a
coerência dos atos, em relação aos critérios
estabelecidos pelo CONDEC;
Toda documentação deve ser encaminhada ao Órgão
Central do SINDEC, no mais curto prazo possível, para
permitir que o reconhecimento pelo Governo Federal
ocorra em tempo hábil.
ECP/SE - ROTEIRO PARA TRAMITAÇÃO
COMDEC
GOVERNO MUNICIPAL
CEDEC
AVADAN
DECRETAÇÃO
SE/ECP
VISTORIA TÉCNICA
CONSTATAÇÃO
GOVERNO ESTADUAL
HOMOLOGAÇÃO
GOVERNO FEDERAL
RECONHECIMENTO
 Sugestões e Modelos de Decretos
Ações mais comuns de Defesa Civil
1- Prevenção:
Obras de infra-estrutura: Galeria de águas pluviais,
canalização de córregos, etc.
Obras de contenção de erosão: Muro de contenção,
gabião, terraplanagem etc.
Obras de proteção contra inundações: Dique, quebramar, dragagem, etc.
Construção de casas: Para relocar famílias de baixarenda morando em áreas de risco de desastre.
Ações mais comuns de Defesa Civil
2- Preparação:
Capacitação:
Cursos técnicos, treinamento, simulados,
etc.
3- Resposta aos Desastres:
Assistência:
Cestas de alimentos, materiais de
construção, medicamentos, abastecimento d’água, etc.
Ações mais comuns de
Defesa Civil
4- Reconstrução:
Recuperação:
Casas, prédios públicos e comunitários e
obras de infra-estrutura.
Reconstrução:
Casas, prédios públicos e comunitários e
obras de infra-estrutura.
Documentação necessária
para celebração de convênio
1 - Ofício encaminhado o pleito
2 - Plano de trabalho
3 - Projeto Básico
4 - Documentos do prefeito ( termo de posse, CI, CPF, e
endereço residencial cópia autenticada)
5 - Cadastro Nac. Pessoa Jrídiica - CNPJ
6 - Balanço contábil detalhado/00 (>50.000h).
Documentação necessária
para celebração de convênio
7 - Lei orçamentária atual
8 - Orçamento programa ATUAL - completo
9 - Suplemento do orçamento ( se precisar)
10 - comprovante de abertura de conta específica (BB ,
CE, Banco Ofícial)
11 - Certidão negativa de débito - CND (INSS)
12 - Declaração da LDO nº 9.995 - Art. 35
13 - Declaração do nº de pessoas beneficiadas.
Valores de Contrapartida
1 - Municípios:
- Até 25.000 hab. = 5/10%
- Maior de 25.000 hab. = 10/20% (N,NE,CO)
- Demais = 20/40%
2 - Estados:
- 10/20% (N,NE,CO).
- 20/40%: demais
3 - Não há dispensa de Contrapartida:
- Nem Estado de Calamidade Pública
- Nem no Programa Comunidade Solidária
Estudo de Caso Real
LARANJAL DO JARI
AMAPÁ - BRASIL
14 / 04 / 2000
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apostila i