TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
PROCESSO Nº 6399100/2013
LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE
GERENCIAMENTO
E
INTEGRAÇÃO
DE
INFORMAÇÕES
ORIUNDAS DA ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE
PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COM UMA
SOLUÇÃO DATA WAREHOUSE EM SOFTWARE LIVRE,
INCLUINDO
IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
DE
CONSULTAS E TREINAMENTO.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
GLOSSÁRIO
1. DO OBJETO
2. DA FONTE DE RECURSOS
3. DA PARTICIPAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E
COMERCIAIS
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B”
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “C”
8. DO PROCEDIMENTO
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10. DA ADJUDICAÇÃO
11. DOS PRAZOS
12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ANEXOS
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
ANEXO D – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO E - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
ANEXO G – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO H - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO J – MODELO DECLARAÇÃO – INSTALAÇÃO DE FILIAL OU ESCRITÓRIO EM
FORTALEZA – CEARÁ.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
PROCESSO Nº 6399100/2013
LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇO
PARA
DESENVOLVIMENTO
DE
UM
SISTEMA
DE
GERENCIAMENTO
E
INTEGRAÇÃO
DE
INFORMAÇÕES
ORIUNDAS
DA
ÁREA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
E
DE
PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO,
COM UMA SOLUÇÃO DATA WAREHOUSE EM
SOFTWARE LIVRE, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
DE
CONSULTAS
E
TREINAMENTO.
A Comissão Especial de Licitação 02, designada pelo Decreto Estadual no 31.231/2013,
em nome da COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH, torna
público para conhecimento de todos os interessados que no dia, hora e local adiante
indicados nesta Tomada de Preços, em sessão pública receberá os Documentos de
Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais para o objeto desta Tomada de Preços, do
Tipo Técnica e Preço, em Regime de Empreitada por Preço Global, mediante as
condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às
normas gerais da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
DATA, HORA, E LOCAL
Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais poderão ser entregues
pessoalmente ou por via postal, na sala da Comissão Especial de Licitação 02, a partir da
publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para o dia 28 de março
de 2014 às 9 horas, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins
Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520 – Fortaleza –CE.
GLOSSÁRIO
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em
quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
COMISSÃO ou CEL: Comissão Especial de Licitação 02.
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu
objeto .
CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos –
COGERH.
FISCALIZAÇÃO: Órgão ou preposto(s) da contratante devidamente credenciado(s) para a
realização da fiscalização objeto desta licitação.
LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame .
SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela SEPLAG.
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1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA
DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE
PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COM UMA SOLUÇÃO DATA
WAREHOUSE
EM
SOFTWARE
LIVRE,
INCLUINDO
IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO DE CONSULTAS E TREINAMENTO , devidamente especificada no
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, em regime de Empreitada por Preço Global.
2. DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O objeto desta Tomada de Preços será pago com recursos da Fonte 70, recursos
próprios, no valor estimado de R$ 341.770,00 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos
e setenta reais)
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Tomada de Preços:
3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no
país, que seja especializada no ramo do objeto da presente licitação e que satisfaça a
todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de
acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital.
3.1.2. Empresas cadastradas no CRC do Estado do Ceará, especializadas no ramo do
objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem junto à CEL 02, no prazo de 3 (três)
dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários para
cadastro.
3.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário
de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.3. É vedada a participação direta ou indiretamente de:
a) Empresas consorciadas ou grupo de empresas.
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
c) Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e
impedidas de contratar com a COGERH.
d) Empresas que estejam concordatárias ou em processo de falência ou recuperação
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
(inciso III do art. 9o da Lei no 8.666/93).
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4. DA APRESENTAÇÃO DOS
TÉCNICAS E COMERCIAIS
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO,
PROPOSTAS
4.1. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas Comerciais deverão
ser entregues em 1 (uma) via impressa separadamente, encadernados, de forma a não
conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidas em invólucros opacos
fechados e lacrados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu
conteúdo, estes trazendo na capa o seguinte sobrescrito, respectivamente:
4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
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ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE
FONE FAX/CELULAR/E-MAIL
4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICAS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
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ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
NOME DA LICITANTE
FONE FAX/CELULAR/E-MAIL
4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTAS COMERCIAIS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
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ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA LICITANTE
FONE FAX/CELULAR/E-MAIL
4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE nas PROPOSTAS
TÉCNICA E COMERCIAL.
4.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais deverão ser
apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de
procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A não apresentação não
implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da
LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove
tal condição através de documento legal.
4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas
Técnicas e Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que
munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO,
sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
4.4. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma
fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”,
Fase Proposta Técnica – Envelope “B” e Fase Propostas Comerciais – Envelope “C”) do
Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas em cartório) quantas forem
necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não
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podendo o licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido
apresentado em outro.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de
cópia autenticada em Cartório.
5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese
de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado
de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na
ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
5.1.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a
refletir seu número exato.
5.1.4. A ausência de encadernação não será motivo de inabilitação. A eventual falta de
numeração ou numeração incorreta, será suprida pelo representante da licitante na sessão
de abertura dos documentos de habilitação.
5.1.5. Agrupados de forma sequencial para cada exigência do Edital. A não apresentação
e
ordenamento
dos
documentos
na
forma
solicitada
não
inabilita
a
LICITANTE/PROPONENTE.
5.1.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou
seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com
exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa
seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria de
Planejamento e Gestão de Estado do Ceará – SEPLAG.
5.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.2.1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR OU
ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da
assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis,
Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício, e no caso de
empresário individual, o Registro Comercial.
5.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.3.1. Prova de inscrição na:
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a) Fazenda Federal (CNPJ).
b) Fazenda Estadual ou documento comprobatório de isenção emitido por órgão
competente ou Fazenda Municipal.
5.2.3.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da
LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da
Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da
Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou,
na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com
Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da
Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou,
na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com
Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do
Município.
c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação
específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.
c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal
em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre
Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar
declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.
5.2.3.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
5.2.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal (CEF).
5.2.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou
da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.4.1. A experiência da Empresa deve ser comprovada através de atestados de
prestação de serviços fornecidos por instituições de direito público ou privado em nome
da empresa licitante, podendo a COGERH realizar diligência para confirmação das
informações apresentadas.
5.2.4.1.1. Caso a LICITANTE seja de outra unidade Federativa, deverá apresentar
declaração se comprometendo a instalar, até a assinatura do contrato caso seja vencedora
da licitação, filial ou escritório na cidade de Fortaleza-CE, onde serão lotados os
profissionais que serão colocados à disposição para a execução do contrato, conforme
modelo do ANEXO J – MODELO DECLARAÇÃO – INSTALAÇÃO DE FILIAL OU
ESCRITÓRIO EM FORTALEZA – CEARÁ.
5.2.4.2. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA LICITANTE
para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto
desta licitação, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão (ões) fornecida(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante
na condição de “contratada”, comprovando a execução dos serviços com características
técnicas similares às do objeto do presente Edital.
5.2.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovação de a PROPONENTE
possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega dos documentos, profissional Profissional graduado em Ciências da Computação
ou curso similar detentor de Atestado ou certidão que comprove a execução dos serviços
de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
a) A comprovação de que o profissional detentor do Atestado ou Certidão
de
Responsabilidade Técnica faz parte do quadro permanente da licitante será feita através
de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de
identificação em que consta a fotografia, folha da qualificação, do contrato de trabalho
celebrado com a licitante e últimas anotações).
b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social.
5.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.5.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estabelecido no subitem 2.1. deste Edital, até à data de entrega dos Documentos de
Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais e cuja comprovação será feita através do
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado
e entregue na forma da lei.
5.2.5.2. A avaliação para todas as LICITANTES será apurada através da apresentação do
Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 2 (duas) casas decimais,
sem arredondamentos. A fonte do valor considerado deverá ser o Balanço Patrimonial
apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser
apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas:
publicação em Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia
autenticada das referidas Demonstrações Contábeis.. Os demais tipos societários e o
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empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial,
registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão
equivalente.
a) Liquidez Geral (LG) =
(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) > 1,00
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
5.2.5.3. Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência e Recuperação
Judicial do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta)
dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
5.2.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
5.2.6.1. Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações
determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do
ANEXO F – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone
(fac-símile e celular), e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência
desses dados não a tornará inabilitada.
5.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital
referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em
seu conteúdo e forma.
5.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º do art. 43 da Lei nº
8.666/93).
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B”
6.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, certificações e quaisquer outros
documentos (em original ou cópia autenticada em cartório), que serão necessários para
aferição de sua nota técnica, que será calculada conforme especificado neste Edital.
6.2. As Propostas Técnicas deverão apresentar Metodologia e Organização do Trabalho,
Experiência da Empresa Licitante e Experiência da Equipe Técnica nos termos a seguir
expostos:
6.2.1. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS: Máximo recomendado de
5 (cinco) páginas.
6.2.1.1. Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços em que
demonstre o conhecimento do problema e a Programação (Organização) para os
Trabalhos, conforme o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2.2. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
6.2.2.1. A licitante deverá demonstrar tempo de experiência (em anos), Quantidade
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de trabalhos realizados com Business Intelligence, Quantidade de trabalhos
realizados com Oracle, Java Script, PostgreSQL, e Ferramenta de Business
Intelligence Open Souce que deverão ser comprovados por meio de atestado(s)
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da
empresa licitante na condição de “contratada”. Será atribuída a pontuação à licitante
conforme definido no presente Edital.
6.2.3. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA: A experiência da equipe técnica será
comprovada conforme definido no quadro do subitem 9.6.1.3. deste Edital. A equipe
técnica mínima para a realização dos serviços objeto desta licitação deverá ser composta
de 2(dois) profissionais conforme a seguir descrito:
a) Coordenador (Gerente de Projeto) – Com pós-graduação na área de informática,
ou qualquer outro curso superior com extensão na área de informática, devidamente
comprovado por meio de Diploma/Certificado com carga horária igual ou superior a 360
(trezentas e sessenta) horas.
- O gerente de projeto deve ter vínculo profissional com a licitante, que poderá ser
comprovada de uma das seguintes maneiras:
•
Para sócio, mediante a apresentação do estatuto social e aditivos.
•
Para diretor, mediante a apresentação da ata de eleição e posse da atual diretoria,
devidamente registrada junto ao órgão competente.
•
Se o gerente não for sócio e/ou diretor da empresa, a comprovação se dará
mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
devidamente assinada, juntamente com os comprovantes do último recolhimento exigível
das contribuições sociais (INSS e FGTS) ou Contrato de Prestação de Serviços (TCU – ILC
nº 136).
b) Analista – Com graduação comprovada por meio de diploma na área específica de
informática ou qualquer outro curso superior com extensão na área de informática,
devidamente comprovado por meio de Diploma/Certificado com carga horária igual ou
superior a 360 (trezentas e sessenta) horas.
6.2.3.1. Deverá ser apresentado Compromisso de Participação da Equipe Técnica no qual
cada profissional deve declarar que participará dos serviços objeto da presente licitação,
conforme modelo do ANEXO G – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.
6.2.3.2. O quadro a seguir define a Nota Técnica (NT) máxima para Metodologia
e Organização dos Trabalhos, Experiência da Empresa Licitante e Experiência da
Equipe Técnica:
NOTA
ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA (NT)
PONTOS
A. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Deverá ser apresentada a Metodologia adotada na realização dos serviços
em que demonstre o conhecimento do problema e a programação para os
trabalhos, conforme o especificado neste Edital.
•Metodologia
•Organização dos Trabalhos
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B. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
• Tempo em anos de experiência.
• Quantidade de trabalhos realizados com Business Intelligence.
•
Quantidade de trabalhos realizados com Oracle, Java Script,
PostgreSQL e Ferramenta de Business Intelligence Open Souce.
C. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
• Tempo em anos de experiência no desenvolvimento de sistemas
informatizados
• Quantidade de trabalhos realizados com desenvolvimento de
soluções de Business Intelligence
• Quantidade de trabalhos realizados com desenvolvimento de
sistemas usando as seguintes técnicas e ferramentas:Oracle, Java
Script, PostgreSQL e Ferramenta de Business Intelligence Open
Souce.
• Quantidade de trabalhos realizados abrangendo sistemas da área
de Business Inteligence.
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6.3. A COMISSÃO poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou
comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.
6.3.1. Na Proposta Técnica deve ser informado o quantitativo de pessoal que
disponibilizará, destacando a qualificação técnica dos profissionais, as atividades, bem
como os horários a serem cumpridos. Os nomes dos responsáveis técnicos devem ser
destacados.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “C”
7.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:
7.1.1. O ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo:
7.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.
7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.1.1.2.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da
concordância da prorrogação e revalidação da Proposta de Preços antes de seu
vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a Licitante,
excluindo-a do certame licitatório.
7.1.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua
abertura, a não prorrogação e revalidação por parte da licitante resulta na inviolabilidade
do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida
7.1.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser
prorrogada e revalidada por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sob pena de
desclassificação.
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7.1.1.3. Preço global, expresso em real.
7.1.1.4. Assinatura do representante legal.
7.1.1.5. Prazo de execução do serviço.
7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes,
os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título
profissional responsável técnico (comprovado) ou do profissional do quadro permanente
da LICITANTE (comprovado) que os elaborou.
7.2.1. Planilha de Preços contendo os preços unitários e totais dos itens propostos
conforme o ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.
7.2.2. Cronograma Físico e Financeiro compatível com os serviços, conforme o ANEXO B
– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANEIRO.
7.3. Os valores unitários da Planilha de Preços Básicos (ANEXO C), elaborada pela
COGERH, são considerados valores limites máximos. Assim, cada PROPONENTE deve
observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial, ressalvado o disposto no
subitem 9.6.1.8. alíneas “f”, “f1” e “f2” deste Edital.
7.4. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar
de explicitar em sua proposta.
7.4.1. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato,
caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO E – MODELO
DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a
tornará desclassificada.
7.5. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente,
da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.
7.5.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta não será motivo de
desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de
abertura das propostas.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação,
Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens
seguintes:
8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a
COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de
Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais.
8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar
por, no máximo, 2 (duas) pessoas.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
12/86
8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 2 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos
entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão
todas as folhas dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais
apresentados.
8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" - PROPOSTAS
TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes
à documentação de habilitação.
8.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério proclamar na mesma sessão o
resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os
interessados.
8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação e decorrido o prazo para interposição de
recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura
das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas, as quais serão encaminhadas ao
órgão que deu origem a esta licitação para fins de avaliação por equipe técnica designada
para tal.
8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas às LICITANTES
inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES
habilitadas e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do
direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das
LICITANTES classificadas na Fase Técnica.
8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES
desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua
denegação.
8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e,
decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito
recursal, proclamará a vencedora do certame.
8.1.11. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com
estrita observância aos ditames do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
8.1.12. A Decisão do julgamento do(s) Recursos(s) Administrativo(s) será publicada no
Diário Oficial do Estado e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos
interessados na Comissão Especial de Licitação 02. Contudo, se presentes todos os
representantes legais das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão
cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso e continuidade do certame, na
sessão pública em que será lavrada a ata.
8.1.13. Os resultados de cada fase da licitação serão publicados no Diário Oficial do
Estado, ou se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foi
divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será
lavrada
a
ata.
Essas
publicações
constituirão
os
Avisos
de
Resultado
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
13/86
(Habilitação/Inabilitação, Fase Proposta Técnica e Fase Propostas Comerciais).
8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, Propostas
Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no
julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
8.3. É facultada à COMISSÃO, com fulcro no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/9, de ofício
ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar
diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.4. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será
assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.
8.5. O resultado de julgamento final da licitação será divulgado na mesma sessão ou
posteriormente em outra sessão pública para a qual serão convocados previamente os
licitantes.
8.6. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitação deverão ser
registrado em Atas, as quais estarão disponibilizadas no site: www.pge.ce.gov.br.
8.7. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação os envelopes
contendo as propostas das empresas inabilitadas/desclassificadas que não tiverem
resgatado seus envelopes após decisão final da fase de habilitação (para as licitantes
inabilitadas) e classificação de Propostas Técnicas (para as desclassificadas). Após
finalizada a licitação, os citados envelopes serão expurgados pela Comissão.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na
presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a
presente licitação é originária.
9.1.1. Os cálculos do Índice Técnico (IT), Índice de Preço (IP) e da Avaliação Final
(AF) deverão ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da
NBR 5891 - ABNT.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados,
observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento do
Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.3. Será inabilitada a LICITANTE/PROPONENTE que deixar de apresentar qualquer um
dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as
exigências do presente Edital.
9.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48,
§3º, da Lei Federal no 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da
COGERH poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de
nova documentação, escoimada das causas de sua inabilitação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
14/86
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
9.5. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura
das Propostas Técnicas. Essas Propostas serão encaminhadas à COGERH para avaliação.
Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada,
mediante o somatório dos critérios estabelecidos neste Edital, aplicando a seguinte
fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = A + B +C
onde:
A = METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
B = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
C = EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
9.6. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
conforme os critérios a seguir definidos:
9.6.1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.6.1.1. A pontuação da Proposta Técnica será obtida através do somatório dos pontos
alcançados nos quadros abaixo descritos: A + B + C
9.6.1.2. A pontuação mínima exigida (A + B + C) é de 60 pontos.
9.6.1.3. Os critérios de pontuação, que resultam na qualidade esperada, estão expostos
no quadro a seguir:
A - METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO
A
NÃO
APRESENTOU
ADEQUADA
INSATISFATÓRIO REGULAR
AO
REQUERIDO
CRITÉRIO
A1 METODOLOGIA
0
1
2
2,5
A2 ORGANIZAÇÃO
0
1
2
2,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DA ALÍNEA “A”
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
5
15/86
B
B.1
B.2
B.3
B.4
B - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
EXPERIÊNCIA
CRITÉRIOS
Experiência a ser comprovada por meio de
atestado(s) de prestação de serviços
fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, em que figure o nome
da empresa licitante na condição de
“contratada”, atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢ desenvolvimento de soluções de
Business Intelligence.
Sendo 1 (um) ponto
por ano de experiência
comprovada, limitado a
10 pontos.
Experiência a ser comprovada por meio de
atestados
de
prestação
de
serviços -01 atestados:2 pontos
fornecido por pessoa jurídica de direito -02 ou mais atestados
público ou privado, em que figure o nome 5 pontos
da empresa licitante na condição de
“contratada”, atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢ desenvolvimento de soluções de
Business Intelligence, com no mínimo
1.500 horas de programação por Atestado.
Experiência a ser comprovada por meio de
atestados
de
prestação
de
serviços
fornecido por pessoa jurídica de direito -01 atestados:2 pontos
público ou privado, em que figure o nome -02 ou mais atestados
da empresa licitante na condição de 5 pontos
“contratada”, atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢ desenvolvimento de soluções de
Business Intelligence, com no mínimo
500 horas de desenvolvimento de ETL por
Atestado.
Experiência a ser comprovada por meio de
atestados
de
prestação
de
serviços
fornecido por pessoa jurídica de direito -01 atestados:2 pontos
público ou privado, em que figure o nome -02 ou mais atestados
da empresa licitante na condição de 5 pontos
“contratada”, atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢ desenvolvimento de soluções de
Business
Intelligence:
Sistema
Gerenciador de Banco de Dados Relacional
Oracle
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
10 pontos
5 pontos
5 pontos
5 pontos
16/86
B.5
B.6
B.7
Experiência a ser comprovada por meio de
atestados
de
prestação
de
serviços
fornecido por pessoa jurídica de direito -01 atestados:2 pontos
público ou privado, em que figure o nome -02 ou mais atestados
da empresa licitante na condição de 5 pontos
“contratada”, atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢ desenvolvimento de soluções de
Business Intelligence: Plataforma Java
Script
Experiência a ser comprovada por meio de
atestados
de
prestação
de
serviços
fornecido por pessoa jurídica de direito -01 atestados:2 pontos
público ou privado, em que figure o nome -02 ou mais atestados
da empresa licitante na condição de 5 pontos
“contratada”, atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢ desenvolvimento de soluções de
Business
Intelligence:
Sistema
Gerenciador de Banco de Dados Relacional
PostgreSQL.
Experiência a ser comprovada por meio de
atestados
de
prestação
de
serviços
fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, em que figure o nome -01 atestados:2 pontos
da empresa licitante na condição de -02 ou mais atestados
“contratada”, atestando a realização dos 5 pontos
serviços a seguir descritos:
➢ desenvolvimento de soluções de
Business Intelligence em ambiente Web,
utilizando ferramenta de software Open
Source.
5 pontos
5 pontos
5 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DA ALÍNEA “B”
40 PONTOS
# podendo a COGERH realizar diligência para confirmação das informações
apresentadas.
C - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
CRITÉRIOS
C
EXPERIÊNCIA
C.1
Coordenador – Com pós-graduação na
área de informática, ou qualquer outro
curso superior com extensão na área de
informática (devidamente comprovado
por meio de Diploma/Certificado com
carga horária igual ou superior a 360
(trezentas
e
sessenta
horas),
com
experiência comprovada por meio de
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
Sendo 1 (um) ponto por
ano
de
experiência
comprovada, limitado a
10 pontos.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
10 pontos
17/86
atestado(s) de prestação de serviço
emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, atestando a realização
dos serviços a seguir descritos:
➢ desenvolvimento de soluções de
Business Intelligence.
C.2
C.3
C.4
Coordenador – Com pós-graduação na
área de informática, ou qualquer outro
curso superior com extensão na área de -01 atestados:2 pontos
informática (devidamente comprovado -02 ou mais atestados 5
por meio de Diploma/Certificado com pontos
carga horária igual ou superior a 360
(trezentas
e
sessenta
horas),
com
experiência comprovada por meio de
atestados de prestação de serviço emitido
por pessoa jurídica de direito público ou
privado , atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢
desenvolvimento
de
soluções
de
Business Intelligence, com no mínimo
1.500 horas de desenvolvimento de
Business Intelligence por Atestado.
Coordenador – Com pós-graduação na
área de informática, ou qualquer outro
curso superior com extensão na área de -01 atestados:2 pontos
informática (devidamente comprovado -02 ou mais atestados 5
por meio de Diploma/Certificado com pontos
carga horária igual ou superior a 360
(trezentas
e
sessenta
horas),
com
experiência comprovada por meio de
atestados de prestação de serviço emitido
por pessoa jurídica de direito público ou
privado, atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢
desenvolvimento
de
soluções
de
Business Intelligence, com no mínimo
500 horas de desenvolvimento de ETL por
Atestado.
Coordenador – Com pós-graduação na
área de informática, ou qualquer outro
curso superior com extensão na área de -01 atestados:2 pontos
informática (devidamente comprovado -02 ou mais atestados 5
por meio de Diploma/Certificado com pontos
carga horária igual ou superior a 360
(trezentas
e
sessenta
horas),
com
experiência comprovada por meio de
atestados de prestação de serviço emitido
por pessoa jurídica de direito público ou
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
5 pontos
5 pontos
5 pontos
18/86
privado , atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢Experiência
de
trabalhos
realizados
referentes a desenvolvimento de soluções
de
Business
Intelligence:Sistema
Gerenciador de Banco de Dados Relacional
Oracle.
C.5
C.6
C.7
Coordenador – Com pós-graduação na
área de informática, ou qualquer outro
curso superior com extensão na área de --01 atestados:2 pontos
informática (devidamente comprovado -02 ou mais atestados 5
por meio de Diploma/Certificado com pontos
carga horária igual ou superior a 360
(trezentas
e
sessenta
horas),
com
experiência comprovada por meio de
atestado de prestação de serviço emitido
por pessoa jurídica de direito público ou
privado , atestando a realização dos
serviços a seguir descritos:
➢Desenvolvimento
de
soluções
de
Business Intelligence:Plataforma Java
Script.
Coordenador – Com pós-graduação na
área de informática, ou qualquer outro
curso superior com extensão na área -01 atestados:2 pontos
de
informática
(devidamente -02 ou mais atestados 5
comprovado
por
meio
de pontos
Diploma/Certificado com carga horária
igual ou superior a 360 (trezentas e
sessenta
horas),
com
experiência
comprovada por meio de atestado de
prestação de serviço emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado ,
atestando a realização dos serviços a
seguir descritos:
➢Desenvolvimento de soluções de
Business
Intelligence:Sistema
Gerenciador de Banco de Dados
Relacional PostgreSQL.
Coordenador – Com pós-graduação na
área de informática, ou qualquer outro
curso superior com extensão na área -01 atestados:2 pontos
de
informática
(devidamente -02 ou mais atestados 4
comprovado
por
meio
de pontos
Diploma/Certificado com carga horária
igual ou superior a 360 (trezentas e
sessenta
horas),com
experiência
comprovada por meio de atestados de
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
5 pontos
5 pontos
4 pontos
19/86
prestação de serviço emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado ,
atestando a realização dos serviços a
seguir descritos:
➢Desenvolvimento de soluções de
Business Intelligence: em ambiente
Web, utilizando ferramenta de software
Open Source
C.8
C.9
C.10
Analista - Com graduação comprovada
por meio de diploma na área específica
de informática ou qualquer outro curso -01 atestados:2 pontos
superior com extensão na área de -02 ou mais atestados 4
informática, devidamente comprovado pontos
por meio de Diploma/Certificado com
carga horária igual ou superior a 360
(trezentas e sessenta) horas, com
experiência comprovada por meio de
atestados de prestação de serviço
emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado , atestando a
realização dos serviços a seguir
descritos:
➢Ddesenvolvimento de sistemas usando
a seguinte técnica e ferramenta:
Sistema Gerenciador de Banco de
Dados Relacional Oracle.
Analista - Com graduação comprovada
por meio de diploma na área específica
de informática ou qualquer outro -01 atestados:2 pontos
curso superior com extensão na área -02 ou mais atestados 4
de
informática,
devidamente pontos
comprovado
por
meio
de
Diploma/Certificado com carga horária
igual ou superior a 360 (trezentas e
sessenta)
horas,
com
experiência
comprovada por meio de atestados de
prestação de serviço emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado,
atestando a realização dos serviços a
seguir descritos:
➢Desenvolvimento de sistemas usando
a seguinte técnica e ferramentas:
Plataforma Java Script.
Analista- Com graduação comprovada
por meio de diploma na área específica
de informática ou qualquer outro -01 atestados:2 pontos
curso superior com extensão na área -02 ou mais atestados 4
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
4 pontos
4 pontos
4 pontos
20/86
de
informática,
devidamente pontos
comprovado
por
meio
de
Diploma/Certificado com carga horária
igual ou superior a 360 (trezentas e
sessenta)
horas,
com
experiência
comprovada por meio de atestados de
prestação de serviço emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado ,
atestando a realização dos serviços a
seguir descritos:
➢Desenvolvimento de sistemas usando
as seguintes técnicas e ferramentas:
Business Inteligence em ambiente Web,
utilizando ferramenta de software Open
Source.
C.11
Analista- Com graduação comprovada
por meio de diploma na área específica
de informática ou qualquer outro
curso superior com extensão na área -01 atestados:2 pontos
de
informática,
devidamente -02 ou mais atestados 4
comprovado
por
meio
de pontos
Diploma/Certificado com carga horária
igual ou superior a 360 (trezentas e
sessenta)
horas,
com
experiência
comprovada por meio de atestado de
prestação de serviço emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado ,
atestando a realização dos serviços a
seguir descritos:
➢Desenvolvimento de sistemas usando
a
seguinte
técnica
e
ferramenta:Sistema
Gerenciador
de
Banco
de
Dados
Relacional
PostgreSQL:
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DA ALÍNEA “C”
4 pontos
55
PONTOS
9.6.1.4. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função
da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos da seguir:
IT =
PT , onde:
MPT
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação.
MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise.
9.6.1.5. Serão consideradas desclassificadas as Propostas Técnicas que:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
21/86
a) Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
c) Apresentem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 60 (sessenta) pontos.
d) Não obtenham pontuação em qualquer das alíneas A1,A2,B1,B2,B3,B4,B5,B6,B7
C1,C2,C3,C4,C5,C6,C7,C8,C9,C10,C11 do quadro acima.
e) Apresentem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à
Proposta Comercial.
f) Sejam incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informação, bem como
aquelas que contenham limitação ou condição contrastante com as disposições deste
edital.
9.6.1.6. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Técnicas de todas as licitantes, a
Comissão nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal no 8.666/1993, com a devida
autorização do dirigente máximo da COGERH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da
desclassificação.
C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C”
9.6.1.7. Decorrido o prazo recursal referente à fase técnica, a COMISSÃO procederá à
abertura das Propostas Comerciais. Estas poderão ser encaminhadas ao órgão de origem
(COGERH) para análise e pontuação.
9.6.1.8. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais
itens descritos a seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste
Edital.
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
c) Preços global ou unitários simbólicos ou irrisórios, havidos assim aqueles incompatível
com os preços praticados no mercado, conforme art. 44 da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela COGERH,
estabelecido no subitem 2.1. deste edital.
e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.
f) Valor unitário que exceda ao valor unitário estabelecido na PLANILHA DE PREÇOS
BÁSICOS - ANEXO C.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
22/86
f1) Caso a LICITANTE apresente itens com preços unitários superiores aos estimados
pela CONTRATANTE, deverá anexar à Proposta relatório técnico circunstanciado
justificando os preços unitários ofertados, relatório esse que deverá constar do Envelope
“B” – Propostas Comerciais.
f2) Caso as justificativas apresentadas pela Licitante não sejam acatadas pela Comissão
Especial de Licitação 02, a proposta da Licitante será desclassificada.
g) Propostas que não atendam às exigências deste Edital.
h) Serão considerados também preços inexequíveis, aqueles cujas planilhas de salários e
demais insumos apresentarem desvios ou incompatibilidade evidentes em relação ao
mercado e à legislação ou, ainda, com quantidades de serviços não compatíveis com o
plano e a metodologia dos trabalhos apresentados na proposta técnica.
9.6.1.9. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e
por extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor
numérico comprovado por meio da Planilha de Preços.
9.6.1.10. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto,
eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão
devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para
desclassificação da proposta.
9.6.1.11. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Comerciais de todas as licitantes, a
Comissão nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida
autorização do dirigente máximo da COGERH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da
desclassificação.
9.6.1.12. A avaliação das Propostas Comerciais das licitantes será representada pelo
Índice de Preço (IP) correspondente, apurado por meio da fórmula abaixo:
IP
=
menor preço global ofertado entre os licitantes
preço global da proposta em avaliação
9.6.1.13. O índice IP encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo
desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, procedendo-se
ao arredondamento até a segunda casa decimal.
D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
9.6.1.14. A Avaliação Final (AF) de cada LICITANTE será obtida de acordo com a
seguinte fórmula:
➔AF = 6 X IT + 4 X IP
Onde:
AF = Avaliação Final.
IT = Índice Técnico.
IP = Índice de Preço.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
23/86
9.6.1.15. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final.
9.6.1.16. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL
(AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.
9.6.1.17. Havendo igualdade na AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais
LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as
licitantes classificadas serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 a Lei nº 8.666/93.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante
Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE. O adjudicatário tem o prazo de 5
(cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para
esse fim, sob pena de decair do direito à contratação.
10.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste
instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE:
10.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade.
10.2.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes
modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia
através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Título da Dívida
Pública, deverão tais Títulos serem acompanhados de documento emitido pela
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestará a sua validade,
exequibilidade e avaliação de resgate atual.
b) Fiança bancária (ANEXO H – MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA DA
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
c) Seguro-garantia.
10.2.3. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de
validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
10.2.4. Prestar garantia adicional na forma do § 2o do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for
o caso.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do
art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.2.2.
10.3.2. Na ocorrência de prorrogação de prazo contratual, deverá ser prestada garantia
para cobertura do novo prazo contratual, nos termos previstos no subitem 10.2.3.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
24/86
10.4. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e
não assinar o Contrato no prazo 5 (cinco) dias úteis, é facultado a CONTRATANTE convidar
a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas
condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11. DOS PRAZOS
11.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo
de 4 (quatro) meses contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço,
após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser
prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da
assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
11.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei no
8.666/1993.
11.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório
circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da COGERH.
11.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez)
dias antes da data do término do prazo contratual.
11.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual.
12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da
apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão
reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do
Índice CONSULTORIA, COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA",
editada pela Fundação Getúlio Vargas.
12.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
R
V
Io
I
[ ]
I−Io
I0
=
=
=
=
onde:
Valor do reajuste procurado.
Valor contratual dos serviços a serem reajustados.
Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.
Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
12.2. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da
proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado conforme segue:
13.1.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desenvolvimento das atividades,
mediante apresentação de relatórios, emitidos ao término de cada trabalho executado e
atestados pela equipe técnica de acompanhamento e fiscalização. Os pagamentos
obedecerão o disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO B) deste
Edital.
13.1.2. Após constatação da realização dos serviços, a Comissão de Acompanhamento da
COGERH aprovará os relatórios, encaminhando para o devido pagamento.
13.1.3. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês deverá ser
apresentada à COGERH, sendo as Notas Fiscais e Faturas de Prestação de Serviços
apresentadas até o 5º(quinto) dia útil após a realização do serviço e pagas até 30 (trinta)
dias de atesto, considerando-o como adimplemento de cada parcela, para fins de
conferência e atestação de cada produto, analisados e aprovados pela comissão de
fiscalização da COGERH.
13.1.4. Caso o relatório seja aprovada pela Diretoria Administrativo-Financeira, o
pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a aprovação da medição pelo gestor
do contrato.
13.2. Com relação aos serviços executados, a CONTRATADA se obriga a apresentar junto
à fatura, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior
ao do pagamento:
a) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do
empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do
objeto deste instrumento.
b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte)
dias a partir do recolhimento destes encargos.
d) Documentação de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.3. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e
quitações acima referidos.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos do Edital e atender a
todas as condições e exigências a seguir estabelecidas:
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a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções,
podendo a COGERH solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada
inconveniente.
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante a COGERH mesmo no caso de ausência ou omissão da
FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por
empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos
causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das
disposições legais vigentes.
e) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que
a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento
prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua
responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam
sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias
fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc,
ficando excluída qualquer solidariedade da COGERH por eventuais autuações
administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com
referência às suas obrigações não se transfere à COGERH.
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos
tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o
objeto do CONTRATO.
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço.
i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA.
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b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos
serviços e bens, bem como de cada material, garantindo seu perfeito desempenho.
c) Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do
contrato, de forma convencional e em meio digital.
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica constituída pela
COGERH para este fim.
16.2. O objeto deste Contrato será recebido:
16.2.1. Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de
Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias
após a entrega do serviço, período este de observação ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº
8.666/93.
16.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação
da baixa do serviço no INSS.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou que
se recuse a assinar o contrato no prazo fixado, estará sujeito às seguintes penalidades:
17.1.1. Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta.
17.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no inciso III
do art. 87 da Lei no 8.666/93.
17.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior, nos termos descritos
no inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93.
17.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão
contratante. Se não o fizer,será cobrada em processo de execução.
17.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na
forma da lei.
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18. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
18.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas
nesta TOMADA DE PREÇOS.
18.2. É reservado à COGERH o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato
gere qualquer indenização ao participante.
18.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos
deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação 02 no
horário comercial, de segunda a sexta-feira, ou através do Fone/Fax 3459-6523/34596381 ou por e-mail: [email protected] até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de
entrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais. Não serão
aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo
aqui estabelecido.
18.4. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o Edital
gratuitamente em forma magnética junto a Comissão Especial de Licitação 02 desde que
apresente um CD, ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br.
18.4.1. Caso a Licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar à Comissão
Especial de Licitação 02 diretamente por portador, por meio do fac-símile n° (0xx85)
3459-6523 ou por e-mail:[email protected], os seguintes dados:
Nº DO EDITAL. NOME DA EMPRESA. CNPJ. ENDEREÇO. FONE. FAX. CELULAR. E-MAIL.
PESSOA DE CONTATO.
18.5. A Comissão Especial de Licitação 02 não se responsabilizará pela entrega de
esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso a licitante não proceda
conforme estabelecido no subitem anterior.
18.6. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas pela
COMISÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br.
18.7. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser
apresentados em original ou cópia autenticada em cartório e formalizados por meio de
processo, junto ao protocolo da PGE, não sendo aceitos quando enviados por fac-símile ou
e-mail.
18.8. As intimações/convocações formuladas pela Comissão Especial de Licitação 02
serão através de e-mail ou disponibilizadas no andamento das licitações no site
www.pge.ce.gov.br, valendo qualquer das comunicações. Tendo em vista que com o
advento da era da informação (também conhecida como era digital) muitas empresas já
não utilizam o fac-símile, para evitar o desperdício de tempo, material e ligações
telefônicas, a Comissão, adotando o princípio da economicidade, não mais utilizará esse
meio de comunicação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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18.9. O andamento desta Tomada de Preços, bem como todas as atas de julgamento de
cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência das licitantes, no site:
www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS→ TOMADA DE
PREÇOS → COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO 02
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2014.
Iara Maria de Oliveira Mesquita
PRESIDENTE
Maria Ângela Martins Mendes Cavaleiro
MEMBRO
Francisco Rennys Aguiar Frota
Presidente da COGERH
Francisco Assis Rabelo Pereira
Assessor Jurídico da COGERH
Maria Elieuda Ximenes Macedo Lacerda
MEMBRO
Maria Crismanda Oliveira Fernandes
MEMBRO
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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de serviço para desenvolvimento de um Sistema de Gerenciamento e
Integração de Informações oriundas da área administrativo-financeira e de planejamento
e controle orçamentário, com uma Solução DATA WAREHOUSE em Software Livre,
incluindo implantação, desenvolvimento de consultas e treinamento.
1.1. Modalidade de Contratação
Tomada de Preços – Tipo Técnica e Preço
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. Contextualização
A COGERH foi criada pela Lei nº 12.217, de 18 de novembro de 1993, com a finalidade de
implantar um sistema de gerenciamento da oferta de água superficial e subterrânea do
Estado, compreendendo os aspectos de monitoramento dos reservatórios e poços,
manutenção, operação de obras hídricas e organização de usuários nas 12 bacias
hidrográficas do Ceará. Através da informação e divulgação de dados à comunidade, a
COGERH pretende torná-la co-gestora dos recursos hídricos, para que possam tomar
decisões coletivas e negociadas, como também avaliar a política de gestão a ser
implementada nas bacias.
De acordo com a legislação de recursos hídricos vigente são definidos 5 (cinco)
instrumentos essenciais ao gerenciamento dos recursos hídricos: o Plano de Recursos
Hídricos, a Outorga de Direito de Uso, a Cobrança pelo Uso da Água, o Enquadramento
dos Corpos Hídricos, e o Sistema de Informações. Estes instrumentos visam a melhoria do
planejamento e do desempenho do setor de forma a assegurar uma melhor distribuição
quantitativa e qualitativa da água minimizando os problemas de conflitos de uso e
garantindo um desenvolvimento sustentável.
A COGERH vem concentrando esforços no intuito de implementar uma política de
recursos hídricos mais eficiente de atendimento ao usuário de água bruta através da
universalização da outorga, da descentralização do atendimento e monitoramento e da
instituição da cobrança. Dentro dessa nova política de ações, a ampliação e o
fortalecimento das Gerências Regionais da COGERH distribuídas estrategicamente pelo
interior do Estado e a implementação do Sistema de Gerenciamento e Integração de
Informações oriundas da área administrativa-financeira e de planejamento e controle
orçamentário são de suma importância para esse processo de modernização.
Com o objetivo de reorganizar seus processos, simplificar e melhorar o controle das
informações, a COGERH adquiriu em Dezembro/2006 o Protheus 8, a solução ERP da
Microsiga – empresa que pertence à TOTVS, maior grupo latino-americano de
desenvolvimento de software. Em Julho/2010, atualizamos a versão para o Protheus 10, e
em Março/2013, migramos para o Protheus 11.
Sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) funcionam com a utilização de uma base de
dados comum, evitando a conciliação manual das informações obtidas entre as interfaces
dos diferentes aplicativos. Um sistema integrado oferece a possibilidade de melhoria de
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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relatórios, fidelidade de dados, consistência e comparação de dados, devido à utilização de
um critério único em todas as atividades da empresa. Impulsionado pelo processo de
reengenharia do negócio, a implementação do ERP reduz redundância de atividades na
organização, e com os departamentos utilizando aplicativos integrados e compartilhando a
mesma base de dados, não existe a necessidade de repetição de atividades tais como
reentrada de dados de um aplicativo para outro.
O uso de informações já disponíveis em uma empresa é fundamental para ajudar
administradores, diretores, gerentes e tomadores de decisões a abraçarem as melhores
alternativas de forma mais veloz e com a geração de valor mais adequada ao seu negócio.
Dois fatores são preponderantes para um administrador/gestor acertar ou errar na
decisão: a integridade das informações que estão sendo usadas para subsidiar objetiva e
confiavelmente o processo decisório; a velocidade na identificação de oportunidades e
ameaças provenientes dessas informações.
O termo Business Inteligence - BI costuma ser traduzido como Inteligência de Negócios e
é conceituado pelo propósito das empresas em explorar dados históricos de seus sistemas
de gestão e bancos de dados, o que capacita os tomadores de decisões a fazerem suas
tarefas de forma mais assertiva. Esse conceito surgiu nos anos 1980 e, desde então,
garante vantagem estratégica para as empresas que aprenderam a usar os seus dados
para entender as demandas e necessidades de seus clientes, detectar tendências e avaliar
melhor economias e mercados.
2.2. Justificativas
Uma característica importante do BI é que, em meio ao grande volume de dados
armazenados na ERP - Protheus, sua utilização facilita a descoberta de relações entre
esses dados, gerando informações que realçam a vantagem competitiva.
O fator mais importante para a utilização da Inteligência de Negócios, porém, é que as
metas a serem alcançadas por esse processo precisam estar alinhadas ao planejamento
estratégico da empresa, como forma de apoio às decisões e, em alguns casos, para
realinhamento de eventuais desvios.
Outra necessidade importante é a flexibilização das informações. A forma como os
gestores precisam organizá-las para a intersecção de dados relacionais é fundamental no
momento em que são exigidos velocidade e desempenho. Para os gestores, é impossível
trabalhar apenas com os relatórios gerenciais "prontos", disponíveis em seus sistemas,
pois não refletem a dinâmica dos negócios. Portanto, desenvolver seus próprios relatórios
é, sem sombra de dúvida, um grande diferencial do BI.
A grande maioria das empresas que adotaram soluções de Business Intelligence nos
últimos anos destacou a eficácia da ferramenta sob a alegação de que, além de não exigir
uma implementação muito longa e complexa, traz uma percepção de resultados
extremamente rápida.
Os grandes benefícios do BI apontados são:
- velocidade na análise de informações sempre que as organizações percebem mudanças
de tendências;
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- cruzamento de dados específicos para análises;
- maleabilidade das informações que podem ser tratadas;
- visualização de gráficos, cubos e dashboards que facilitam o entendimento dos dados
expressos nos relatórios gerenciais;
- geração de informações consistentes para análises gerenciais e processos decisórios;
- utilização da ferramenta pelos próprios gestores das áreas, sem grandes demandas para
a área de Tecnologia da Informação (TI);
- rápido retorno sobre o investimento (ROI);
- melhoria nos processos de geração de informações (cadastros, movimentações,
entradas, saídas etc.), a partir de relatórios extraídos pelo BI;
–
mudança de comportamento dos gestores, que deixam de ser reativos e tornam-se
proativos.
Atualmente, para atender a demanda da alta administração por informações, se faz
necessário acionar as áreas de negócio, a fim de que estes busquem as informações
necessárias para atender a montagem das métricas, que subsidiem a tomada de decisões.
A implementação da solução de Business Intelligence (BI) amplia a visão futurística, e
torna mais previsível e seguro o que se espera, de modo a apresentar uma análise
comparativa e demonstrativa periódica, para que sejam sanadas as falhas em tempo
hábil, diminuindo os riscos gerados, consistência ampla e abrangência nas estratégias e
possa ainda solidificar o planejamento e a gestão administrativa.
Sendo assim, a COGERH necessita dessa solução para integrar e consistir as informações
geradas pela ERP-Protheus, uma vez que a gestão efetiva demanda por informações que
apoiem o processo decisório, tanto para questões de curto como de logo prazo. Para que
as informações requeridas pelos gestores atendam aos padrões de prazo e confiabilidade
alguns entraves tem que ser superados tais como: a diversidade de informações
existentes na organização, necessidade de interferência manual para elaborar
apresentações, painéis, gráficos e relatórios de gestão no formato demandado pela alta
administração.
O Sistema de Gerenciamento e Integração de Informações oriundas da área
administrativa-financeira e de planejamento e controle orçamentário será concebido
através de um DATA WAREHOUSE que irá produzir informações gerenciais e
estratégias para os diversos setores da COGERH e para toda a sociedade.
Vale ressaltar ainda que a COGERH não possui pessoal suficiente para desenvolver este
sistema, pois nossa equipe para Desenvolvimento de Sistemas é composta apenas por 3
(três) analistas e 1 (um) programador. Sendo assim, utilizamos a filosofia de aquisição de
soluções já prontas e mantemos um quadro restrito apenas para fazermos as
manutenções após o sistema ter sido implantado.
Além dos benefícios operacionais e decisórios esse projeto propõe mostrar a realidade
atual da COGERH, podendo comparar com anos anteriores e projetar cenários futuros.
Com base nos dados coletados, poderão ser estabelecidas metas a serem alcançadas e
desafios para as áreas administrativo-financeiras, não necessariamente aumentando a
arrecadação da companhia, mas proporcionando um maior conhecimento das suas áreas
de negócio, detectando tendências e avaliando melhor seus indicadores.
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2.3. Objetivos
Contratar serviços de uma empresa para desenvolver um Sistema de Gerenciamento e
Integração de Informações oriundas da área administrativo-financeira e de
planejamento e controle orçamentário com uma Solução DATA WAREHOUSE em
Software Livre, visando aperfeiçoar as ações da COGERH no sentido de permitir mais
transparência na gestão da coisa pública, maior agilidade administrativa e melhor
atendimento às necessidades do cidadão.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Detalhamento das condições gerais
3.1.1. Local dos Trabalhos
Para facilitar o acompanhamento por parte da COGERH, a contratada deverá manter um
escritório em Fortaleza onde serão desenvolvidos todos os trabalhos de escritório.
Somente em casos excepcionais e devidamente acordados com a Fiscalização, a
contratada poderá fazer trabalhos em escritórios fora do território do Estado do Ceará.
3.1.2. Participação
Poderá participar deste processo licitatório toda e qualquer empresa individual ou
sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada e credenciada no
ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Termo de
Referência, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes
integrantes do presente termo. Não é permitida a participação de consórcios de empresas.
3.1.3. Subcontratação
As atividades definidas pelo presente Termo de Referência só poderão ser subcontratadas
a terceiros pela contratada mediante prévia autorização da COGERH.
3.1.4. Propriedade dos Resultados dos Serviços Contratados
Todos os resultados dos serviços, incluindo documentação original, especificações,
programas compilados e fontes, bases de dados, arquivos, tabelas, memórias de cálculo, e
todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do CONTRATO
serão de propriedade da COGERH. Fica a critério da COGERH a evolução, a manutenção
ou qualquer alteração, sem que haja a obrigação da COGERH repassar essas alterações
para a CONTRATADA. O produto entregue deverá obedecer às 4 filosofias do Software
Livre: a liberdade para executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0); a
liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades
(liberdade nº 1); a liberdade de redistribuir, inclusive vender, cópias de modo que você
possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2); a liberdade de modificar o programa, e
liberar estas modificações, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3).
3.1.5. Fiscalização e Acompanhamento
A fiscalização dos trabalhos realizados pela CONTRATADA no âmbito do contrato será
executada por uma equipe especialmente designada pela COGERH. A CONTRATADA
deverá fazer um programa de apresentações periódicas sobre o desenvolvimento dos
serviços, onde serão feitas avaliações e propostas de mudanças e melhoramentos, quando
for o caso. Além desta programação, a COGERH poderá solicitar a seu critério, a qualquer
momento, informações, reuniões e apresentações extras.
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3.1.6. Da execução dos serviços
Os serviços deverão ser executados conforme determinações da COGERH, sendo
obrigatoriamente estabelecidas as determinações e condições especificadas neste Termo
de Referência, em especial ao estabelecido nas fases e ditames, sendo obrigatório o seu
cumprimento.
3.2. DAS ESPECIFICAÇÕES / EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
O Sistema de Gerenciamento e Integração de Informações oriundas da área
administrativo-financeira e de planejamento e controle orçamentário a ser fornecido pela
contratada, deverá obedecer aos seguintes requisitos técnicos e exigências gerais básicas:
•
Arquitetura INTERNET / WEB.
•
Linguagem JAVA (sem utilização de qualquer componente ou framework proprietário) com utilização de Browser no cliente (Mozilla Firefox, Internet Explorer, Chrome ou
Safari).
•
Utilização do conceito de multicamadas.
•
Utilização de uma ferramenta DATA WAREHOUSE em software livre que tenha recursos incorporados para:
o Extração de dados dos diversos sistemas da COGERH documentados, para facilidade de
manutenção.
o Construção e exibição de relatórios personalizados sem necessidade de codificação Java;
o Exibição e análise de cubos OLAP.
o Criação e exibição de dashboards.
o Possibilitar agendar envio automático de e-mails com relatórios.
•
Desenvolvido para o banco de dados POSTGRESQL.
• Produção de mapas para serem manipulados no Padrão Open Souce.
•
A contratada deverá entregar à COGERH toda a documentação após a entrega do
sistema.
•
A contratada deverá assegurar-se que o sistema ofertado funcionará nos padrões de
qualidade e performance definidos pela COGERH através dos indicadores operacionais básicos como: tempo de processamento de consulta e manipulação e consistência de dados.
De acordo com este Termo de Referência, os serviços poderão ser realizados para a
customização e/ou desenvolvimento de Data Warehouse (DW), Data Mart (DM), Business
Intelligence (BI) e On Line Analytical Processing (OLAP), de forma a facilitar, agilizar e
padronizar o desenvolvimento de relatórios, extração de dados e análise de cubos de
dados. Em relação ao sistema operacional, poder ser o Red Hat ou qualquer outro sistema
operacional Linux. Atualmente, usamos as seguintes distribuições do Linux: Debian e
centos. Vale ressaltar que qualquer subscrição que venha a ser necessária será por conta
da CONTRATADA e a COGERH não arcará com essa despesa.
A plataforma de BI, escolhida pela licitante, não deverá ter custo com licença ou
aquisição para a COGERH e tratar-se de um software de código aberto, possuindo versão
livre para desenvolvimento dos relatórios e painéis objetos deste certame licitatório. Vale
ressaltar que necessitamos do código fonte, pois a partir da entrega dos produtos pela
licitante, a COGERH se responsabilizará por futuras manutenções/customizações e
desenvolvimento de novos painéis/relatórios. Entretanto, a licitante deverá entregar os
Manuais do Sistema e do Usuário em formato pdf. As licenças dos softwares adquiridos
deverão ser compatíveis com as licenças livres GPL ou BSD, em qualquer uma das suas
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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versões ou outra licença aprovada pela Free Software Foundation (FSF).
A ferramenta livre deverá ser capaz de gerar relatórios, trabalhar com cubos OLAP, criar
indicadores para decisões gerenciais, dashboards, integração com georeferenciamento,
mineração de dados e integração de aplicações. Em outras palavras, a arquitetura do
ambiente computacional deve ser integrada e seus respectivos módulos ou componentes
(e.g. ETL, OLAP, Data Mining, Dashboards, Reporting, Anaysis, Data Integration, Inbox,
entre outros componentes) poderão ser utilizadas em conjunto ou separadamente para a
construção da solução de BI pretendida pela CONTRATANTE.
Devido à sua estrutura em componentes, esta plataforma integrada deverá ser capaz de
atender demandas descritas neste termo e prover recursos que vão para além do escopo
das Soluções de BI mais tradicionais. Além disso, deve também possibilitar a entrega de
suas soluções de BI como serviços online e, até mesmo, prover acesso a esses recursos
para sistemas externos, via web services, por meio de um mecanismo, por exemplo,
baseado em SOAP/WSDL/UDDI.
A plataforma open source escolhida deverá prover visualização, segurança e auditoria,
além de ter a função de controlar o repositório e a execução de soluções, os acessos a
banco de dados, agendamentos, permissões, serviços de e-mail e mais algumas
atividades fundamentais de background.
As funcionalidades mínimas da plataforma de BI - moderna, livre e totalmente integrada
devem ser distribuídas em módulos para facilitar o uso destas ferramentas e ganhar
produtividade na criação das soluções corporativas. Os módulos desejáveis são:
MÓDULO DE INTEGRAÇÃO DE DADOS (Data Integration)
Este componente deve utilizar as técnicas de ETL (Extract-Transform-Load), para a
obtenção dos dados que virão das várias fontes de dados, e que obrigatoriamente teremos
de cruzá-las em algum momento dentro do ciclo de ETL.
Deverá ser capaz de ler e escrever em vários formatos de SGBD, como Oracle,
PostgreSQL, SQLServer, MySql, entre outros, e importar arquivos texto (csv ou fixo),
planilhas Excel e bases de dados ODBC (apenas em Windows). Além de apresentar um
ambiente gráfico no qual conexões com fontes de dados são estabelecidas e sequências
de passos executam a extração de dados, sua modificação e a carga desses em um
destino.
Características e especificações técnicas mínimas do módulo da Ferramenta de
ETL (Extração, Tratamento e Carga):
A ferramenta de ETL deve fornecer recursos para o desenvolvimento de rotinas de
extração, transformação e carga de dados para uma determinada DW – Data Warehouse,
como também fazer o controle e análise dessas cargas, controle de fluxo de
desenvolvimento do processo realizado, agendamentos de cargas, notificações,
observações, entre outros, em conformidade com as especificações a seguir:
Requisitos técnicos da ferramenta de ETL (Extração, Tratamento e Carga):
1
Conectividade
• Suportar conexão a múltiplas fontes de dados, independentemente da tecnologia e
fornecedor.
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• Acessar através de conexões via ODBC ou JDBC os bancos de dados, como: SQL Server,
Oracle, DB2, MySQL, PostgreSQL, Access, Interbase, Firebird, Informix, etc) e banco de
dados multidimensionais.
• Acessar para leitura e gravação arquivos em formato MDB, CSV e XML.
2
Funcionalidades
• Permitir que cada componente de transformação do fluxo de ETL possa ser definido de
forma amigável e interativa via interface gráfica e sem a necessidade de escrever código
de programação.
• Permitir a criação e a reutilização de transformações definidas pelo usuário.
• Possuir transformações de manipulação de dados prontas para serem utilizadas:
✗ Calculador de Expressões (estatísticas, matemáticas, lógicas, strings e datas).
✗ Gerador de Chaves em Tabelas.
✗ Lookup de Chaves em Tabelas.
✗ Ranqueamento.
✗ Transposição de colunas em linhas de tabelas (utilizada para normalizar uma fonte de
dados desnormalizada).
• Suportar funções de transformação (validação, lookup, integração, agregação, cálculos).
• Ser capaz de programar os tipos 1, 2, 3 e híbrido de dimensões históricas
(Slowlychangingdimension – SCD).
• Realizar a validação automática referente a tipos de dados envolvidos nos cálculos.
• Não possuir limite de volume de dados a serem integrados através da ferramenta.
• Permitir que as regras de transformação incluam operações como: compor, calcular,
agrear, separar, reestruturar, entre outras.
• Oferecer recursos para a classificação e eliminação de registros duplicados em um
arquivo.
• Possuir funcionalidade de assistentes que auxiliem no desenvolvimento dos processos de
ETL, para elaboração de diagramas e funções pertinentes à construção dos processos,
incluindo a realização de cálculos.
• Permitir o desenvolvimento de regras de transformação que combinem dados oriundos
de múltiplas fontes.
• Oferecer funcionalidades de debug via interface gráfica para uso dos desenvolvedores.
3
Monitoramento e Controle
• Possuir aplicativo ou módulo de interface gráfica que permita comandar, agendar e
realizar o monitoramento dos processos a serem executados, tanto de forma on-line
quanto de forma batch.
• Possuir interface gráfica para monitoramento dos processos em execução, permitindo a
visualização do status dos processos em execução, informando os registros aceitos e
rejeitados e permitindo a intervenção do operador para interromper o processo ou
autorizar o prosseguimento.
• Possuir controles para tratamento de erros na execução de processos.
• Oferecer recursos para a passagem de parâmetros entre os processos e componentes
desenvolvidos.
• Possuir recursos para o operador interromper processos e garantir a integridade dos
dados até o último ponto de COMMIT parcial dos dados.
• Permitir que o processo desenvolvido seja executado em partes, através de recursos do
tipo BREAKPOINTS.
• Possuir recursos, via interface gráfica (sem necessidade de codificação), para agendar o
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envio de e-mails automáticos com notificação sobre o status de um processo, com
possibilidade de anexar arquivos com informações do próprio processo.
• Enviar automaticamente mensagens de e-mail durante o processo de extração,
transformação e carga de acordo com regras definidas pela área de negócios.
RESUMO DOS SERVIÇOS OFERTADOS NO MÓDULO:
- Modelagem e criação dos DATAMARTS que irão compor o DATAWAREHOUSE.
- Implantação de ferramenta Open Source de modelagem de banco de dados.
- Modelagem dos DATAMARTS da solução, conforme já definidos abaixo:
✗
FLUXO CAIXA MENSAL.
✗
INDICADORES MENSAL.
✗
DETALHES INDICADORES MENSAL.
✗
INADIMPLÊNCIA MENSAL.
✗
FLUXO CONTÁBIL MENSAL.
✗
FLUXO CAIXA DIARIO.
✗
FLUXO A RECEBER DIARIO.
✗
FLUXO A PAGAR DIARIO.
✗
FLUXO SALDO DIARIO.
✗
ORÇAMENTO MENSAL.
✗
FATURAMENTO MENSAL.
✗
NOVOS CLIENTES MENSAL.
✗
DIÁRIA SERVIDOR MENSAL.
✗
CRIAÇÃO FÍSICA DO BANCO DE DADOS NO POSTGRESQL.
- Implantação da ferramenta de ETL (extração, tratamento e carga).
MÓDULO DE ANÁLISE
Este módulo deve ser responsável pelo servidor OLAP (Online Analytic Processing) em que
pode-se construir os cubos para segmentar a informação por eixos de análise, permitindo
a análise da informação com base em várias perspectivas. Assim será possível a
compreensão dessa informação de uma forma intuitiva, uma vez que a solução permite
decompor os valores nas diferentes perspectivas de análise.
Desta forma, pode-se cruzar a informação com várias dimensões de um modo muito
simples, utilizando drag-and-drop, drilling into, drilling across, encadeamento de
dimensões, entre outros, bem como encontrar a causa de um problema que lhe
sobressaiu num simples relatório.
MÓDULO DE DATA MINING
Este módulo deverá ter um ambiente gráfico para proceder à análise computacional e
estatística dos dados, extração de dados, para apoiar os processos de tomadas de
decisões e permitir ao usuário criar e testar hipóteses contra as bases de dados.
MÓDULO DE EDIÇÃO DE PROJETO
Um editor gráfico de processos de BI, produzindo arquivos XML para posteriormente
serem enviados e interpretados pelo servidor. É nesta ferramenta que são especificadas a
ordem e fluxo de ações de BI (extração de dados de um arquivo local, criação de
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relatórios, notificação de usuários por e-mail, criação de sub-processos, etc.) dentro de
um determinado processo.
Os cubos criados por este módulo deverão ser guardados no formato XML que serão
processados e exibidos pelo Portal. Ele deverá ter uma interface visual para navegar entre
as definições do cubo, permitindo criar, além de métricas, dimensões e hierarquias, muitas
das estruturas que agregam valor na exploração de um cubo OLAP, como métricas
derivadas, cubos virtuais (combinações de tabelas fato) e atributos de dimensões.
Sugere-se usar plugins para a plataforma a eclipse ou similar que funcione como uma
interface gráfica para a criação de xactions que são arquivos xml interpretados pelo BI
Server, são como instruções “passo-a-passo” que dirigem a execução das atividades pelo
BI Sever, permitem, por exemplo, a definição de filtros avançados para relatórios e o
envio de e-mails com os relatórios executados.
MÓDULO DE PAINÉIS (DASHBOARDS)
Este módulo deve permitir a criação de painéis de controle (Dashboards) e, através dele,
será possível reunir os principais indicadores de uma solução corporativa. Deve acessar
fontes de dados OLAP, SQL, MDX, JDBC. Deve ter as seguintes características: uso de
tecnologia AJAX; uso de componentes que possam lançar eventos com os outros, fazendo
com que seja possível construir painéis interativos; separar a lógica da camada de
apresentação; possibilitar desenvolver novos componentes baseados nos componentes
originais; possibilitar ao usuário avançado inserir seu próprio código Javascript, HTML e/ou
jQuery; deve ser totalmente baseado em HTML e CSS, sem uso de instalação.
Implantação da Ferramenta De Painéis:
Implantação da ferramenta de painéis na infraestrutura do órgão. A implantação se fará
conforme as especificações do desenvolvimento e procederá mediante as determinações e
especificações detalhadas a serem apresentadas nas ORDENS DE SERVIÇOS.
Painéis a serem desenvolvidos e implantados (definidos): Todos os painéis a serem
desenvolvidos deverão ter iteratividade entre os seus componentes, ou seja, cada
componente gráfico exibido no painel deverá servir de filtro para os demais componentes
do painel, da forma que um click no em uma informação do componente gere o filtro e
reformulação dos demais componentes.
Segue abaixo a relação dos painéis definidos a serem implantados na Solução de Business
Intelligence (BI):
1) PAINEL FINANCEIRO – ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas (VISÃO CAIXA) de Pagamentos,
Recebimentos e Resultado acumulados no mês e no ano, bem como a participação de
cada métrica referente ao total mensal das possíveis combinações das visões por
Regional, Bacia e Grupo de Natureza e Natureza Financeira.
➢
Objetos do Painel:
• GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Regional do valor Pago no Ano (ou até o
mês).
• GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Bacia do valor Pago no Ano (ou até o mês);
• TABELA com um Grupo de Natureza Financeira por linha com suas seguintes métricas:
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Valor Pago no Mês, Valor Pago no Ano (ou até o mês) e Participação do Valor Pago no Ano
do Grupo referente ao total Pago no Ano das linhas da TABELA.
• TABELA com uma Natureza Financeira por linha com suas seguintes métricas: Valor
Pago no Mês, Valor Pago no Ano (ou até o mês) e Participação do Valor Pago no Ano da
Natureza referente ao total Pago no Ano das linhas da TABELA.
• TABELA com uma linha de Recebimento com suas seguintes métricas: Valor Recebido no
Mês e Valor Recebido no Ano (ou até o mês).
• GRÁFICO DE LINHA com o histórico dos últimos 12 meses, mês a mês, das seguintes
métricas: Valor Recebido no Mês, Valor Pago no Mês e Valor de Resultado no Mês.
➢
Filtros Externos: Mês/Ano.
2) PAINEL FINANCEIRO - INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS:
➢ Resultado esperado: Ter disponível as métricas mensais dos indicadores econômicofinanceiros da COGERH, permitindo a visualização gráfica da posição atual e do histórico
de suas métricas mês a mês no último ano.
➢ Objetos do Painel:
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Sustentabilidade.
• GRÁFICO DE LINHA com o histórico do Indicador da Sustentabilidade mês a mês dos
últimos 12 meses com as seguintes métricas por linha: Meta do Indicador no Mês, Valor
do Indicador no Mês e Média do Valor do Indicador no Ano.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Lucratividade.
• GRÁFICO DE LINHA com o histórico do Indicador da Lucratividade mês a mês dos
últimos 12 meses com as seguintes métricas por linha: Meta do Indicador no Mês, Valor
do Indicador no Mês e Média do Valor do Indicador no Ano.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Inadimplência.
• GRÁFICO DE LINHA com o histórico do Indicador da Inadimplência mês a mês dos
últimos 12 meses com as seguintes métricas por linha: Meta do Indicador no Mês, Valor
do Indicador no Mês e Média do Valor do Indicador no Ano.
➢ Filtros Externos: Ano;
3) PAINEL FINANCEIRO – SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA:
➢
Resultado esperado: Ter disponível o detalhamento das métricas que compõe o
indicador da sustentabilidade, permitindo a visualização gráfica do histórico dessas
métricas mês a mês nos últimos 12 meses e a posição do indicador em um mês
específico.
➢
Objetos do Painel:
• TABELA com os seguintes valores que compõe o Indicador de Sustentabilidade por
linha.
• Receita, Despesa, Resultado Operacional, Depreciação, Geração de Caixa e % de
Geração de Caixa com suas seguintes métricas: Valor no Mês, Valor no Ano (ou até o
mês), Valor no Ano Anterior (ou até o mês no Ano Anterior) e Variação do Ano Anterior
para o Ano Atual em Percentual.
• GRÁFICO DE LINHA com o histórico dos valores que compõe o Indicador da
Sustentabilidade mês a mês dos últimos 12 meses com as seguintes métricas por linha:
Receita, Despesa, Resultado Operacional, Depreciação e Geração de Caixa.
• GRÁFICO DE COLUNAS com o histórico da geração de caixa percentual com as
seguintes métricas por coluna: Meta no Mês/Ano, Valor no Mês/Ano, Meta no Mês/Ano
Anterior e Valor no Mês/Ano Anterior.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Sustentabilidade.
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➢
Filtros Externos: Ano.
4) PAINEL FINANCEIRO – LUCRATIVIDADE:
➢
Resultado esperado: Ter disponível o detalhamento das métricas que compõe o
indicador da lucratividade, permitindo a visualização gráfica do histórico dessas métricas
mês a mês nos últimos 12 meses e a posição do indicador em um mês específico.
➢
Objetos do Painel:
•
TABELA com os seguintes valores que compõe o Indicador de Lucratividade por linha:
Receita, Despesa, Rendimentos, Resultado, Provisão IR/CSLL, Lucro, Lucratividade (%)
com suas seguintes métricas: Valor no Mês, Valor no Ano (ou até o mês), Valor no Ano
Anterior (ou até o mês no Ano Anterior) e Variação do Ano Anterior para o Ano Atual em
Percentual.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico dos valores que compõe o Indicador da
Sustentabilidade mês a mês dos últimos 12 meses com as seguintes métricas por linha:
Receita, Despesa, Rendimentos, Resultado, Provisão IR/CSLL e Lucro.
•
GRÁFICO DE COLUNAS com o histórico da Lucratividade percentual com as seguintes
métricas por coluna: Meta no Mês/Ano, Valor no Mês/Ano, Meta no Mês/Ano Anterior e
Valor no Mês/Ano Anterior.
•
TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Lucratividade;
➢
Filtros Externos: Ano.
5) PAINEL FINANCEIRO – ÁNÁLISE DAS DESPESAS:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas de Despesas por Regional, Bacia,
Macroprojeto e tipo de despesa, permitindo a visualização gráfica de suas evoluções mês
a mês dos últimos anos.
➢
Objetos do Painel:
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Regional do valor da Despesa no Ano (ou
até o mês).
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Bacia do valor da Despesa no Ano (ou até
o mês).
•
TABELA com um Macroprojeto por linha com suas seguintes métricas: Despesa no
Mês, Despesa no Ano (ou até o mês), Despesa no Ano Anterior (ou até o mês no ano
anterior), Variação da Despesa no Ano Anterior para o Ano Atual em Percentual.
•
TABELA com uma Conta Gerencial de Despesa por linha com suas seguintes métricas:
Despesa no Mês, Despesa no Ano (ou até o mês), Despesa no Ano Anterior (ou até o mês
no ano anterior), Variação da Despesa no Ano Anterior para o Ano Atual em Percentual.
•
GRÁFICO DE COLUNAS com a evolução da Despesa mês a mês dos últimos anos,
sendo uma coluna por Ano.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico das Despesas X Receitas mês a mês dos últimos
12 meses com as seguintes métricas por linha: Despesa Total (Despesa / Receita
Operacional), Despesa Selecionada (Despesa Filtrada / Receita Operacional);
➢
Filtros Externos: Mês/Ano.
6) PAINEL FINANCEIRO - FLUXO DE CAIXA DIÁRIO:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas de Valor a Receber, Valor a Pagar
e Saldo Previsto nos próximos 30 dias, permitindo a visualização detalhada dos
recebimentos por cliente, dos pagamentos por grupo de conta gerencial e dos saldos por
conta corrente.
➢
Objetos do Painel:
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•
GRÁFICO DE LINHA com a previsão de pagamentos, recebimentos e saldo dos
próximos 30 dias, por dia, com as seguintes métricas por linha:
•
Valor a Receber, Valor a Pagar e Saldo Previsto.
•
TABELA com um Cliente por linha com a métrica de Valor a Receber no dia:
•
TABELA com um Grupo de Conta Gerencial de Pagamento por linha com a métrica de
Valor a Pagar no dia:
•
TABELA com uma Conta Corrente por linha com a métrica de saldo inicial atual da
conta.
7) PAINEL FINANCEIRO – ORÇAMENTO:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas do Orçamento em cinco fases:
Orçado, Previsto, Empenhado, Realizado e Efetivado por Gerência, Grupo Orçamentário e
Conta Orçamentária.
➢
Objetos do Painel:
•
TABELA com uma Gerência por linha com suas seguintes métricas: Valor Orçado, Valor
Previsto, Percentual do Valor Previsto sobre o Valor Orçado, Valor Empenhado, Percentual
do Valor Empenhado sobre o Valor Orçado, Valor Realizado, Percentual do Valor Realizado
sobre o Valor Orçado, Valor Efetivado, Percentual do Valor Efetivado sobre o Valor Orçado.
•
TABELA com um Grupo Orçamentário por linha com suas seguintes métricas: Valor
Orçado, Valor Previsto, Percentual do Valor Previsto sobre o Valor Orçado, Valor
Empenhado, Percentual do Valor Empenhado sobre o Valor Orçado, Valor Realizado,
Percentual do Valor Realizado sobre o Valor Orçado, Valor Efetivado, Percentual do Valor
Efetivado sobre o Valor Orçado.
•
TABELA com uma Conta Orçamentária por linha com suas seguintes métricas: Valor
Orçado, Valor Previsto, Percentual do Valor Previsto sobre o Valor Orçado, Valor
Empenhado, Percentual do Valor Empenhado sobre o Valor Orçado, Valor Realizado,
Percentual do Valor Realizado sobre o Valor Orçado, Valor Efetivado, Percentual do Valor
Efetivado sobre o Valor Orçado.
➢
Filtros Externos: Mês/Ano.
8) PAINEL FINANCEIRO – ORÇAMENTO VISÃO SINTÉTICA:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas do Orçamento em duas fases:
Orçado e Realizado por Gerência e Grupo Orçamentário, permitindo a visão separada das
despesas e receitas.
➢
Objetos do Painel:
• GRÁFICO DE LINHA com o histórico da realização das receitas do orçamento dos
últimos 12 meses, mês a mês, com as seguintes métricas por linha: Valor Orçado e Valor
Realizado.
• GRÁFICO DE LINHA com o histórico da realização das despesas do orçamento dos
últimos 12 meses, mês a mês, com as seguintes métricas por linha: Valor Orçado e Valor
Realizado.
• GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Gerência do valor da Despesa Realizada.
• TABELA com um Grupo Orçamentário por linha com suas seguintes métricas: Valor
Orçado, Participação do Valor Orçado da linha referente ao total da tabela, Valor
Realizado, Participação do Valor Realizado da linha referente ao total da tabela,
Percentual do Valor Realizado sobre o Valor Orçado.
➢
Filtros Externos: Mês/Ano.
9) PAINEL PESSOAL – DESPESAS COM PESSOAL:
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➢
Resultado esperado: Ter disponível o detalhamento das despesas com pessoal,
por Tipo de Contratação (Próprio ou Terceirizado), Fornecedor e Gerência, permitindo a
visualização gráfica de suas evoluções mês a mês e podendo comparar com anos
anteriores.
➢
Objetos do Painel:
•
GRÁFICO DE COLUNAS com a evolução das quantidades de contratados mês a mês
dos últimos 12 meses, sendo uma coluna por Tipo de Contratação.
•
TABELA com um Fornecedor por linha com suas seguintes métricas: Despesa no Mês,
Despesa no Ano (ou até o mês), Despesa no Ano Anterior (ou até o mês no ano anterior),
Variação da Despesa no Ano Anterior para o Ano Atual em Percentual.
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Gerência do valor da Despesa no Mês.
•
TABELA com um Gerência por linha com suas seguintes métricas: Despesa no Mês,
Despesa no Ano (ou até o mês), Despesa no Ano Anterior (ou até o mês no ano anterior),
Variação da Despesa no Ano Anterior para o Ano Atual em Percentual.
➢
Filtros Externos: Mês/Ano;
10) PAINEL PESSOAL – COMPOSIÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PRÓPRIO:
➢
Resultado esperado: Ter disponível o detalhamento das despesas com pessoal
PRÓPRIO, por Gerência, Bacia e Verba permitindo uma visão gráfica da posição atual.
➢
Objetos do Painel:
• TABELA com uma Gerência por linha com suas seguintes métricas: Despesa no Mês,
Despesa no Ano (ou até o mês), Participação da Despesa no Ano referente ao total de
Despesa no Ano das linhas da TABELA, Quantidade de Servidores, Participação da
Quantidade de Servidores referente ao total da Quantidade de Servidores das linhas da
TABELA.
• TABELA com uma Bacia por linha com suas seguintes métricas: Despesa no Mês,
Despesa no Ano (ou até o mês), Participação da Despesa no Ano referente ao total de
Despesa no Ano das linhas da TABELA, Quantidade de Servidores, Participação da
Quantidade de Servidores referente ao total da Quantidade de Servidores das linhas da
TABELA.
• TABELA com um Verba por linha com suas seguintes métricas: Despesa no Mês,
Despesa no Ano (ou até o mês), Despesa no Ano Anterior (ou até o mês no ano anterior),
Variação da Despesa no Ano Anterior para o Ano Atual, Variação da Despesa no Ano
Anterior para o Ano Atual em Percentual.
• GRÁFICO DE COLUNAS com a evolução da Despesa mês a mês dos últimos anos, sendo
uma coluna por Ano;
➢
Filtros Externos: Mês/Ano.
11) PAINEL PESSOAL – DIÁRIAS DO PESSOAL PRÓPRIO:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas de Quantidade de Diárias, Valor
das Diárias, e Participação das despesas com diárias por Diretoria, Gerência, Coordenação,
Tipo de Contratação e Servidor, permitindo a visualização gráfica de suas evoluções mês a
mês e podendo comparar com anos anteriores.
➢
Objetos do Painel:
• TABELA com um Diretoria por linha com suas seguintes métricas: Quantidade de
Diárias, Despesa com Diárias, Participação da Despesa com Diárias referente ao total da
Despesa com Diárias das linhas da TABELA.
• TABELA com uma Gerência por linha com suas seguintes métricas:
Quantidade
de
Diárias, Despesa com Diárias, Participação da Despesa com Diárias referente ao total da
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Despesa com Diárias das linhas da TABELA.
• TABELA com uma Coordenação por linha com suas seguintes métricas: Quantidade de
Diárias, Despesa com Diárias, Participação da Despesa com Diárias referente ao total da
Despesa com Diárias das linhas da TABELA.
• TABELA com um Tipo de Contratação por linha com suas seguintes métricas:
Quantidade de Diárias, Despesa com Diárias, Participação da Despesa com Diárias
referente ao total da Despesa com Diárias das linhas da TABELA.
• GRÁFICO DE COLUNAS com a evolução da Despesa mês a mês dos últimos anos,
sendo uma coluna por Ano.
• TABELA com um Servidor por linha com suas seguintes métricas: Quantidade de
Diárias, Despesa com Diárias, Participação da Despesa com Diárias referente ao total da
Despesa com Diárias das linhas da TABELA.
12) PAINEL COMERCIAL – ACOMPANHAMENTO DE CLIENTES:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas de Faturamento, Arrecadação e
Volume Faturado no ano, no mês e no ano anterior por Gerência, Bacia, Categoria e
Cliente, permitindo uma visão gráfica da posição mensal.
➢
Objetos do Painel:
•
TABELA com uma Gerência por linha com suas seguintes métricas: Valor Faturado no
Mês, Valor Arrecadado no Mês, Percentual do Valor Arrecadado referente ao Faturado no
Mês, Valor Faturado no Ano (ou até o mês), Valor Arrecadado no Ano (ou até o Mês),
Percentual do Valor Arrecadado referente ao Valor Faturado no Ano, Valor Arrecadado no
Ano Anterior (ou até o mês no Ano Anterior), Variação Percentual de Valor Faturado no
Ano referente ao Valor no Ano Anterior, Variação Percentual de Valor Arrecadado no Ano
referente ao Valor no Ano Anterior, Volume Faturado no Mês, Volume Faturado no Ano (ou
até o mês), Volume Faturado no Ano Anterior (ou até o mês no Ano Anterior), Variação
Percentual de Volume Faturado no Ano referente ao Volume no Ano Anterior.
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Bacia do valor Faturado no Mês.
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Categoria de Cliente do valor Faturado no
Mês.
•
TABELA com um Cliente por linha com suas seguintes métricas: Valor Faturado no
Mês, Valor Arrecadado no Mês, Valor Faturado no Ano (ou até o mês), Valor Arrecadado no
Ano (ou até o Mês), Participação do Valor Arrecadado no Ano referente ao total do Valor
Arrecadado no Ano das linhas da TABELA.
➢
Filtros Externos: Mês/Ano.
13) PAINEL COMERCIAL – VISÃO COMERCIAL:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas de valor e volume faturado e
quantidade de clientes por Bacia, Categoria de Clientes e Cliente, permitindo a
visualização gráfica de suas evoluções mês a mês e podendo comparar com anos
anteriores.
➢
Objetos do Painel:
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Bacia do valor Faturado no Mês.
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Categoria de Cliente do valor Faturado no
Mês.
•
TABELA com um Cliente por linha com suas seguintes métricas: Valor Faturado no
Mês, Volume Faturado no Mês, Participação do Valor Faturado no Mês referente ao total do
Valor Faturado no Mês das linhas da TABELA.
•
GRÁFICO DE COLUNAS com a evolução do Valor Faturado mês a mês dos últimos
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anos, sendo uma coluna por Ano.
•
GRÁFICO DE COLUNAS com a evolução do Volume Faturado mês a mês dos últimos
anos, sendo uma coluna por Ano.
•
GRÁFICO DE COLUNAS com a evolução da Quantidade de Clientes Faturados mês a
mês dos últimos anos, sendo uma coluna por Ano.
➢
Filtros Externos: Regional.
14) PAINEL COMERCIAL – NOVOS CLIENTES:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas de Quantidade de Novos Clientes
e o Valor Faturado por estes no Mês e no Ano por Gerência e Categoria de Clientes,
permitindo a visualização gráfica de suas evoluções mês a mês e podendo comparar com
anos anteriores.
➢
Objetos do Painel:
•
TABELA com uma Gerência por linha com suas seguintes métricas:
Quantidade
de
Novos Clientes no Mês, Quantidade de Novos Clientes no Ano (ou até o Mês), Quantidade
Inicial de Clientes no Ano, Valor Faturado para os novos Clientes no Mês, Valor Faturado
para os novos Clientes no Ano.
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Categoria de Cliente da quantidade de
novos clientes no Mês.
•
GRÁFICO DE COLUNAS com a evolução da Quantidade de Novos Clientes mês a mês
dos últimos anos, sendo uma coluna por Ano.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico da contribuição do valor faturado de novos clientes
no faturamento dos últimos 12 meses, mês a mês, com as seguintes métricas por linha:
Percentual de contribuição do Ano atual e Percentual de contribuição do Ano anterior.
15) PAINEL COMERCIAL – PERFIL DA INADIMPLÊNCIA:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas do Valor Inadimplente, Faturado e
Arrecadado por Faixa de Prazo de Inadimplência, Regional, Bacia, Categoria de Clientes e
Cliente, permitindo a visualização gráfica da posição mensal e de seu histórico mês a mês.
➢
Objetos do Painel:
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Faixa de Prazo de Inadimplência do valor
inadimplente atual.
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Regional do valor inadimplente atual;
•
GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Bacia do valor inadimplente atual;
•
TABELA com uma Categoria de Clientes por linha com suas seguintes métricas: Valor
Faturado no Mês, Valor Arrecadado no Mês, Percentual do Valor Arrecadado referente ao
Faturado no Mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do faturamento e arrecadação dos últimos 12
meses, mês a mês, com as seguintes métricas por linha: Valor Arrecadado e Valor
Faturado.
•
TABELA com um Cliente Inadimplente por linha com suas seguintes métricas: Valor
Faturado total da COGERH, Valor Inadimplente da COGERH, Quantidade de dias em
atraso do vencimento da última fatura inadimplente da COGERH, Percentual do valor
Inadimplente referente ao valor faturado total da COGERH.
16) PAINEL COMERCIAL – PARCELAMENTO DE CLIENTES:
➢
Resultado esperado: Ter disponível as métricas das negociações e parcelamentos
dos valores inadimplentes dos clientes, como valor arrecadado, valor negociado e saldo da
dívida por categoria de uso.
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➢
Objetos do Painel:
• GRÁFICO DE PIZZA com a participação por Categoria de Uso do valor inadimplente
atual.
• GRÁFICO DE LINHA com o histórico do valor inadimplente e negociado dos últimos 12
meses, mês a mês, com as seguintes métricas por linha: Valor de dívidas acima de 30
dias e Valor de dívida negociada.
• TABELA com um Cliente Negociado por linha com suas seguintes métricas: Valor
Negociado, Valor Arrecadado no Ano, Saldo da Dívida.
• TABELA com uma Parcela Negociada da COGERH selecionado por linha com suas
seguintes métricas: Data do Vencimento, Valor Principal da Parcela, Valor de Juros +
Multa, Valor Total da Parcela, Status da Parcela (vencido / a vencer).
➢
Filtros Externos: Setor da COGERH (Público / Privado).
17) PAINEL BSC – POSIÇÃO INDICADORES BSC:
➢
Resultado esperado: Ter disponível graficamente as metas e média acumulada do
ano das métricas dos valores dos indicadores do BSC.
➢
Objetos do Painel:
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Sustentabilidade.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Lucratividade.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Inadimplência;
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Satisfação dos Clientes.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Gestão Participativa.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Segurança de Barragens.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Atualização T. Açudes.
• TACÔMETRO com a média acumulada no ano do indicador da Capacitação Pessoal.
➢
Filtros Externos: Mês/Ano.
18) PAINEL BSC – EVOLUÇÃO INDICADORES BSC:
➢
Resultado esperado: Ter disponível graficamente as metas
ano das métricas dos valores dos indicadores do BSC.
➢
Objetos do Painel:
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do
Sustentabilidade nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do
Lucratividade nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do
Inadimplência nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do
Satisfação dos Clientes nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do
Gestão Participativa nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do
Segurança de Barragens nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do
Atualização T. Açudes nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do
Capacitação Pessoal nos últimos 12 meses, mês a mês.
➢
Filtros Externos: Mês/Ano.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
e média acumulada do
valor do indicador da
valor do indicador da
valor do indicador da
valor do indicador da
valor do indicador da
valor do indicador da
valor do indicador da
valor do indicador da
46/86
MÓDULO DE RELATÓRIOS
Este módulo deverá prover um editor gráfico para a produção de relatórios. Estes poderão
ser organizados em grupos ou listas onde são atribuídos determinados sub-conjuntos de
dados que constituem os relatórios corporativos. Deve acessar fontes de dados OLAP, SQL,
MDX, JDBC.
Este componente deverá facilitar a criação de relatórios “ricos” com uma aparência mais
profissional e personalizada, adicionalmente permitindo a publicação desses relatórios na
interface dos usuários.
Características e especificações técnicas mínimas do módulo de Relatórios:
A ferramenta de relatórios deve fornecer recursos para o desenvolvimento de relatórios
para uma determinada DW – Data Warehouse, ou de outra fontes como, tabelas, XML,
mdx, entre outros, em conformidade com as especificações a seguir:
Requisitos técnicos da ferramenta de Relatórios:
1) Conectividade
• Suportar conexão a múltiplas fontes de dados, independentemente da tecnologia e
fornecedor.
• Acessar através de conexões via ODBC ou JDBC os bancos de dados, como: SQL Server,
Oracle, DB2, MySQL, PostgreSQL, Access, Interbase, Firebird, Informix, etc) e banco de
dados multidimensionais.
• Acessar para leitura e gravação arquivos em formato CSV e XML.
2) Funcionalidades
•
Permitir criar relatórios relacionais e analíticos de uma ampla gama de fontes de
dados e tipos de saída, incluindo: PDF, Excel, HTML, Texto, Rich-Text File e XML e CSV
saídas de seus dados.
•
Permitir criar relatórios com Drill-Down e com links para outros relatórios.
•
Permitir a criação de relatórios com parâmetros e sub-relatórios.
•
Permitir criar relatórios com Drill-Down e link para outros relatórios.
3) Principais Características
• Relatórios Dinâmicos alimentados diretamente do SGBD disponibilizando os dados em
tempo real.
• Possuir interface gráfica bem intuitiva e fácil de manusear
• Possibilitar o desenvolvimento de relatórios ad-hoc e stand-alone.
• Possibilitar embutir a ferramenta em uma aplicação já existente.
Segue abaixo os relatórios a serem implementados na Solução de Business Intelligence
(BI):
1) Relatório Executivo:
➢Resultado esperado: Ter disponível o envio automático ou acesso sob demanda do relatório do resumo das informações com: A situação comercial do mês e do ano com as
métricas de faturamento e arrecadação por regional; As informações do resultado operacional com as métricas do mês e do ano de saldos, recebimentos, pagamentos e devoluções; As informações atuais da situação financeira com a posição de caixa, aplicações,
contas a receber e a pagar; As informações dos ativos financeiros do mês e do ano com as
métricas das aplicações, rendimentos e resgates; A situação da realização das despesas e
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
47/86
receitas do orçamento no mês e no ano; E a posição atual e o histórico dos indicadores de
desempenho.
➢Objetos do Painel:
•
TABELA com uma Gerência por linha com suas seguintes métricas: Valor Faturado no
Mês, Valor Arrecadado no Mês, Percentual do Valor Arrecadado referente ao Faturado no
Mês, Valor Faturado no Ano (ou até o mês), Valor Arrecadado no Ano (ou até o Mês), Percentual do Valor Arrecadado referente ao Valor Faturado no Ano.
•
TABELA com duas colunas: uma de valor mensal e outra anual do resultado operacional, com as seguintes linhas: Saldo Anterior, Recebimentos, Pagamentos, Devoluções e
Saldo Atual.
•
TABELA com uma coluna de posição financeira, com as seguintes linhas: Caixa, Aplicações Financeiras, Contas a Receber e Contas a Pagar.
•
TABELA com duas colunas: uma de valor mensal e outra anual dos ativos financeiros,
com as seguintes linhas: Saldo Inicial, Aplicações, Rendimentos, Resgates e Saldo Atual.
•
TABELA com duas colunas: uma de valor mensal e outra anual da realização do orçamento, com as seguintes linhas: Receita Orçada, Receita Realizada, Percentual de realização da receita referente ao orçado, Despesa Orçada, Despesa Realizada, Percentual de realização da despesa referente ao orçado.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do valor do indicador da Sustentabilidade nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do valor do indicador da Lucratividade nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico do comportamento do valor do indicador da Inadimplência nos últimos 12 meses, mês a mês.
•
GRÁFICO DE LINHA com o histórico da contribuição do valor faturado de novos clientes no faturamento dos últimos 12 meses, mês a mês, com as seguintes métricas por linha: Percentual de contribuição do Ano atual e Percentual de contribuição do Ano anterior.
2) Relatório de Acompanhamento do Faturado X Arrecadado por Categoria de
Uso:
➢Resultado esperado: Ter disponível o envio automático ou acesso sob demanda do relatório do acompanhamento dos valores faturados e arrecadados dos últimos 3 (três) meses com os comparativos do mesmo mês no ano anterior por categoria de uso.
➢Objetos do Painel: TABELA com uma Categoria de Uso por linha, sendo essa linha subdividida em duas linhas: uma para valor Faturado e outra para Valor Arrecadado, com linha de totalizador ao final das linhas, com suas seguintes métricas: Valor no terceiro mês
anterior ao Atual, Valor no terceiro mês anterior ao Atual do ano Anterior, Oscilação do
terceiro mês anterior ao atual referente ao ano anterior, Valor no segundo mês anterior ao
Atual, Valor no segundo mês anterior ao Atual do ano Anterior, Oscilação do segundo mês
anterior ao atual referente ao ano anterior, Valor do mês Atual, Valor do mês Atual do ano
Anterior, Oscilação do mês atual referente ao ano anterior.
MÓDULO DE USUÁRIO
Este módulo deverá permitir o usuário final acessar às análises e relatórios criados, e
poderão ainda – de acordo com as permissões definidas – criar relatórios Ad-Hoc; criar
novas visões analíticas; executar relatórios criados previamente com módulo gerador de
relatórios; visualizar dashboards; agendar a execução de relatórios; e compartilhar
qualquer um desses artefatos com outros usuários.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
48/86
A contratada deve centralizar todas as informações relevantes em um DATA WAREHOUSE
consistente, integro e documentado, facilitando a extração de relatórios gerenciais e
estratégicos para o corpo técnico da COGERH.
Para atingir este objetivo, a COGERH pretende nesta contratação, desenvolver os
seguintes serviços:
• Modelagem conceitual e física da Base de Dados do sistema.
• Data Warehouse compatível para utilização de Software Livre.
• Modelagem funcional e desenvolvimento das rotinas extratoras de informações
necessárias à formação e manutenção.
• A plataforma de desenvolvimento a ser utilizada será customizada com o uso das
linguagens JAVA para implementações cliente x servidor e Java para
implementações Web-based.
• Implantação do sistema no ambiente computacional disponibilizado pela COGERH, testes
de integração com demais sistemas e carga inicial da base de dados, já consistida pela
COGERH.
3.3. TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E TÉCNICOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA DA
COGERH NA UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DESENVOLVIDO
• Treinamento dos usuários: deverá ser desenvolvido um programa de treinamento para a
habilitação dos usuários finais no uso do sistema. Este programa deverá contemplar a
habilitação dos usuários tanto na plataforma básica sobre o qual os diversos módulos
foram construídos quanto nos aplicativos específicos desenvolvidos. O treinamento dos
usuários deverá ser realizado para 15 (quinze) colaboradores, 4 (quatro) horas por dia,
dando um total de 16 (dezesseis) horas.
• Treinamento dos técnicos da área de informática: deverá ser desenvolvido um programa
para a capacitação e transferência de tecnologia para os técnicos da área de informática
da COGERH que lhes habilite a manter e ampliar as funcionalidades dos aplicativos
desenvolvidos. O treinamento da equipe técnica deverá ser realizado da seguinte forma:
parte teórica em sala de aula para 8 (oito) colaboradores, sendo: 04 (quatro) da área de
sistemas, 02 (dois) da área de suporte, 01 (um) da gerência de TI e 01 (um) futuro
colaborador que será admitido no concurso da COGERH, durante 04 (quatro) horas por
dia, dando um total de 80 (oitenta) horas.
• O treinamento será a última fase e está quantificado em horas, devendo ser realizado
nas instalações da COGERH (utilizando toda a infraestrutura do órgão), ficando a cargo
da contratada somente a disponibilização do material didático digital e as horas do
instrutor.
• Ementa do Treinamento dos Técnicos:
➢
Conceitos da plataforma de Business Intelligence (02 horas): Discute os
conceitos de Business Intelligence e a arquitetura da plataforma. Uma breve
demonstração e discussão das diferentes ferramentas, e quando usá-las.
➢
Instalação da Suite da plataforma de Business Intelligence (01 hora):
Fornece um guia com a instalação da Suite.
➢
Visão geral das Soluções de Análise (01 hora): Apresenta uma visão geral dos
conceitos e da arquitetura típica das Soluções de Análise. As discussões incluem o
desenvolvimento de esquemas estrela, tabelas fato e dimensões.
➢
Modelagem Dimensional (02 horas): Descreve e exercita a modelagem
dimensional e a construção de esquemas estrela.
➢
ETL e visão geral da Ferramenta de ETL (02 horas): Explora os conceitos
básicos para Extração, Transformação e Carga na ferramenta de ETL. Usando Database
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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Explorer, automatizar a criação de SQL para criar ou alterar tabelas. Explora o uso de
funções para criar facilmente novas tabelas em bases diferentes, transportando bases de
dados entre diferentes bancos.
➢
Ferramenta de ETL (04 horas): Demonstra as diferentes técnicas para extrair
dados de uma fonte de dados (arquivos de texto, tabelas relacionais, arquivos do Excel,
etc.) e movê-los para outras fontes. Nos exercícios, devem ser carregadas bases
relacionais de sistemas transacionais para um Data Wharehouse em esquema estrela.
➢
Look-ups e Transformação de campos (02 horas): São demonstradas técnicas
de Look-ups, junções de várias fontes de dados e alterações em campos específicos nas
transformações.
➢
Configuração e Manipulação de Transformações (02 horas): Cria Look-ups e
transformações sobre campos de forma modular para explorar ordenação e manipulação
em conjuntos de dados.
➢
Jobs e Transformações (1 hora): Explorar técnicas para organização de
transformações nos jobs, incluindo agendamentos. Os steps discutidos devem incluir
leitura/escrita em FTP, criação de arquivos, entre outros. Também deve ser abordado ato
de se esperar um arquivo e enviá-lo por e-mail ao final de um job concluído.
➢
Ferramentas de OLAP (1 hora): Introdução às ferramentas, conceitos do OLAP.
Os alunos devem criar um cubo com um esquema estrela. Após a definição, perfuração
(drill) e pivoteamento (pivot) dos dados usando as ferramentas de OLAP.
➢
Schema OLAP (1 hora): Os alunos devem aprender a criar uma análise básica de
um cubo contendo medidas, dimensões e hierarquias usando o Schema OLAP.
➢
Conceitos avançados (6 horas): Será discutida a importância da dimensão
tempo, das medidas calculadas, dos níveis mais avançados de cálculos e uma breve
introdução do poder da linguagem de consulta MDX.
➢
Ferramenta de relatórios (7 horas): Introdução a ferramenta para produção de
relatórios, incluindo subrelatórios, gráficos, parâmetros, cálculos e expressões. Será
exercitado: Conexão com fontes de dados; Design dos Elementos – títulos, linhas,
imagens, Hyperlinks entre relatórios; Agrupamentos; Gráficos – Pizza, Linha, Área, Barras
e etc; Expressões para adicionar estilos condicionais a relatórios; Parametrização de
Relatórios – adicionando formulários e parâmetros; Funções de Relatório - criando linhas e
sumarizando cálculos; Sub-relatórios - criação de um relatório com múltiplos relatórios,
passando a idéia de visão de um dashboard.
➢
Ferramenta de Dashboard (1 hora): Demonstração detalhada do uso da
ferramenta de Dashboard. Apresentar o framework para desenvolvimento de dashboards
de forma programática.
➢
Apresentação do Desenvolvimento do Projeto (47 horas): Demonstração
detalhada das técnicas utilizadas para o desenvolvimento do projeto de Business
Intelligence do órgão, apresentando o passo a passo do desenvolvimento do mesmo e
todos os artefatos gerados.
3.4. SUPORTE TÉCNICO PÓS-IMPLANTAÇÃO
I)
Suporte pós-operação: a empresa contratada deverá manter pelo menos 01
(um) técnico habilitado no uso do sistema, nas instalações da COGERH, pelo prazo de 15
(quinze) dias após a entrada em operação do sistema para sanar dúvidas e oferecer
orientação para os usuários.
II)
Garantia: os produtos desenvolvidos deverão ser garantidos contra eventuais
erros de implementação pelo prazo de 90 (noventa) dias após sua implantação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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3.5. ADMINISTRAÇÃO DE ACESSOS
Os usuários de sistemas de informações possuem direitos, deveres e preferências. Existe,
pois, a necessidade de controlar adequadamente estas informações.
O papel de cada usuário no sistema deve ser definido claramente com as ferramentas
disponíveis neste módulo de Administração de Acessos, bem como ser permitido
customizar a interface homem x máquina de cada perfil, de forma a que ela se torne a
mais agradável e produtiva possível.
Este módulo deverá permitir a criação e manutenção dos vários perfis de usuários
previstos para interação como o sistema, a exemplo dos perfis de Administração,
Manutenção e Consulta.
3.6. MANUTENÇÃO DA BASE DE DADOS
A manutenção da base de dados é efetuada exclusivamente através da ERP-Protheus. Por
exemplo, o módulo de Faturamento será o responsável pela manutenção dos dados de
clientes e informações de pedidos de venda e faturas geradas. O módulo do Financeiro
será o responsável pela manutenção e entrada de dados de contas a receber, contas a
pagar, fluxo de caixa e assim por diante. Caberá ao BI a busca destes dados no ERPProtheus.
3.7. INTERFACES COM DEMAIS SISTEMAS
A solução ofertada deve prever a integração pelos mecanismos que forem mais indicados
(a exemplo de processos de exportação / importação de dados ou links entre bases de
dados) do BI com os sistemas a serem integrados.
3.8. ESTRUTURA DE HARDWARE, SOFTWARE E COMUNICAÇÃO DE DADOS
A disponibilização dos recursos de hardware, software e comunicação de dados é de
responsabilidade da COGERH. Os ambientes da Sede da COGERH e os das Gerências
Regionais estão interligados através do Cinturão Digital e da RIGAV. O acesso de usuários
externos (ou seja, o público geral) ao BI acontecerá através da Internet, por publicação de
uma porta TCP interna, e dos usuários internos através da Intranet.
Os equipamentos existentes nos ambientes da Sede da COGERH e das Gerências
Regionais são interligados em redes locais, padrão TCP/IP.
Espalhados ao longo destes ambientes computacionais, encontram-se postos de trabalhos
com finalidades específicas, conforme abaixo:
•
Servidor WEB: Aqui serão instalados os softwares: POSTGRESQL, Tomcat, Java
e ferramenta de manipulação Data Warehouse com licença Open Source - responsáveis
pelo gerenciamento da base integrada de dados do BI.
3.9. PRODUTOS A ENTREGAR
Os seguintes produtos devem ser fornecidos para a COGERH em função dos serviços
solicitados (conforme os ANEXOS I E II):
Produtos
01 - Levantamento, Definição de Requisitos, Análise e Projeto
Especificação dos 18 (dezoito) painéis e dos 02 (dois) relatórios contendo parâmetros de
entrada, dados de saída e dashboards
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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Especificação dos cubos OLAP: dimensões e indicadores
Modelos de dados lógico e físico
Especificação das Consultas de Extração dos Dados dos sistemas fonte das informações
02 - Implementação ETL - Extract, Transfer and Load
Código fonte e executável das aplicações ETL - Extract, Transfer and Load
03 - Implementação dos Painéis / Relatórios (Saídas)
Códigos fonte e executável dos 18 (dezoito) painéis e 2 (dois) relatórios (Saídas)
04 - Teste e Implantação
Manuais do Sistema e do Usuário
Treinamento e capacitação da equipe da COGERH no uso e administração do sistema
Implantação, integração, testes e operação assistida nos primeiros 15 (quinze) dias de
utilização do sistema
05 – Treinamento
3.10. RESPONSABILIDADES DA COGERH
São de responsabilidade da COGERH, ou a quem ela designar:
• Prover infraestrutura de rede, hardware e software necessários ao ambiente de
homologação, teste e produção, incluindo:
o Sistema Operacional.
o Gerenciador de Banco de Dados POSTGRESQL.
• Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento das
atividades.
• Disponibilizar a logística necessária à condução dos trabalhos.
• Disponibilizar os dados, nos formatos especificados e consistidos, para a carga inicial da
base de dados.
• Garantir veracidade e integridade de todas as informações que forem requisitadas para
este trabalho, devendo disponibilizá-las em tempo hábil.
• Disponibilizar equipe de profissionais para as reuniões de trabalho agendadas para
discussões pertinentes e validação de informações.
• Definir um comitê de usuários tendo como responsabilidade a aprovação, homologação e
o acompanhamento das atividades a serem realizadas e produtos parciais e finais a serem
entregues.
• Fornecer o local e a infraestrutura necessária para a realização do treinamento,
incluindo: sala, projetor, material de consumo (flip-chart, quadro magnético, apagador
etc.), servidor de treinamento, estações de trabalho e os softwares necessários.
3.11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São de responsabilidade da CONTRATADA:
1.
Desenvolver o produto nas instalações da contratante, excetuando-se as
atividades de Homologação e Treinamento. Entretanto a cada 15 (quinze) dias deverá
haver, na Sede da COGERH, uma reunião com o Gerente de Projeto para
acompanhamento/monitoramento das atividades desenvolvidas.
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2.
Garantir a confidencialidade de todas as informações acessadas na COGERH,
consideradas privilegiadas e pertencentes à Companhia.
3.
Desenvolver o produto, de acordo com as normas e padrões de desenvolvimento
adotados pela COGERH (nomenclatura, interface, navegação).
4.
Levantar as informações necessárias para o desenvolvimento do produto.
5.
Realizar reuniões periódicas de acompanhamento com a equipe técnica da
COGERH, apresentando relatório sobre as atividades em andamento, contendo pelo
menos: atividades realizadas, atividades pendentes, próximos passos e pontos de
atenção.
6.
Realizar treinamento dos usuários e dos técnicos da área de informática, conforme
descrito no subitem 3.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.
Acompanhar e orientar a instalação do produto nas instalações da COGERH,
visando a sua homologação.
8.
Suportar e garantir o produto por um período de 90 (noventa) dias após a
realização do serviço.
4. DA ORIGEM DO RECURSO / PROJETO FINALÍSTICO
4.1. Origem do Recurso:
As despesas decorrentes da execução da presente
aquisição/contratação correrão por conta de Recursos Próprios, fonte 70.
5. DO VALOR ESTIMADO: R$ 341.770,00 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e
setenta reais).
6. DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
Prazo estipulado: O Sistema deve ser entregue no prazo de 4 (quatro) meses, na
COGERH - Edifício Sede (Rua Adualdo Batista, 1550 - Fortaleza / CE).
7. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 1 - FASES DE EXECUÇÃO
ANEXO 2 - PRODUTOS
ANEXO 3 - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
ANEXO 4 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADE (POR SEMANA)
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ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA
ANEXO 1 – FASES DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ocorrer exatamente conforme determinações a seguir, sendo
respeitada cada fase de acordo com as especificações apresentadas, com as necessidades
da COGERH e ORDENS DE SERVIÇOS (OS), sendo:
A FASE 01: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL FINANCEIRO – ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO
A FASE 02: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL FINANCEIRO – INDICADORES ECONÔMICOS FINANCEIROS
➢PAINEL FINANCEIRO – SUSTENTABILIDADE
➢PAINEL FINANCEIRO – LUCRATIVIDADE
A FASE 03: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL COMERCIAL – PERFIL DA INADIMPLÊNCIA
A FASE 04: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL FINANCEIRO – ANÁLISE DAS DESPESAS
A FASE 05: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL FINANCEIRO – FLUXO DE CAIXA DIÁRIO
A FASE 06: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL FINANCEIRO – ORÇAMENTO
➢PAINEL FINANCEIRO – ORÇAMENTO VISÃO SINTÉTICA
A FASE 07: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL COMERCIAL – ACOMPANHAMENTO DE CLIENTES
➢PAINEL COMERCIAL – VISÃO COMERCIAL
A FASE 08: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL COMERCIAL – NOVOS CLIENTES
A FASE 09: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL PESSOAL – DESPESA COM PESSOAL
➢PAINEL PESSOAL – COMPOSIÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PRÓPRIO
A FASE 10: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL PESSOAL – DIÁRIAS DO PESSOAL PRÓPRIO
A FASE 11: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL COMERCIAL – PARCELAMENTO DE CLIENTES
A FASE 12: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢PAINEL BSC – POSIÇÃO INDICADORES BSC
➢PAINEL BSC – EVOLUÇÃO INDICADORES BSC
A FASE 13: é composta pelo desenvolvimento e implantação dos seguintes objetos:
➢RELATÓRIO EXECUTIVO
➢RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE FATURADO X ARRECADADO POR CATEGORIA DE
USO
A FASE 14: é composta pelo desenvolvimento dos seguintes objetos:
➢ TREINAMENTO DOS USUÁRIOS
➢ TREINAMENTO DOS TÉCNICOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA
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ANEXO 2 – PRODUTOS
It
e
m
1
2
3
PRODUTOS
SEMANAS
/
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1
0
1
1
1
2
1
3
1
4
1
5
Levantamento,
Definição
de
Requisitos,
Análise
e
Projeto:
• Especificação
dos 18 (dezoito)
painéis e dos 02
(dois) relatórios
contendo
parâmetros de
entrada, dados
de
saída
e
dashboard.
• Especificação
dos
cubos
OLAP:
dimensões
e
indicadores.
• Modelos
de
dados lógico e
físico.
• Especificação
das
Consultas
de Extração dos
Dados
dos
sistemas fonte
das
informações.
Implementação
ETL - Extract,
Transfer
and
Load:
• Código fonte e
executável das
aplicações ETL Extract, Transfer
and Load.
Implementação
dos Painéis /
Relatórios
(Saídas):
• Códigos fonte
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1
6
1
7
4
5
e
executável
dos 18 (dezoito)
painéis
e
2
(dois) relatórios
(Saídas).
Teste
e
Implantação:
• Manuais
do
Sistema e do
Usuário.
• Treinamento e
capacitação da
equipe
da
COGERH no uso
e administração
do sistema.
• Implantação,
integração,
testes
e
operação
assistida
nos
primeiros
15
(quinze) dias de
utilização
do
sistema.
Treinamento
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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ANEXO 3 – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
Item
Preço (R$)
Un
Qtd Unitári
d
o
Global
Atividade
1.
FASE 1
Levantamento, Definição
1.1.
Análise e Projeto
1.1.1. Gerente de Projeto
18.810,00
de
Requisitos,
h
2
90,00
900,00
180,00
1.1.2. Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
1.2.
Load
1.2.1. Gerente de Projeto
h
8
90,00
720,00
h
14
90,00
7.710,00
1.260,00
1.2.2. Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
1.3.
Cubos OLAPS
1.3.1. Gerente de Projeto
h
86
75,00
6.450,00
h
15
90,00
9.300,00
1.350,00
1.3.2. Analista de Business Intelligence
h
88
75,00
6.600,00
1.3.3. Desenvolvedor / Designer
1.4.
Teste e Implantação
h
30
45,00
1.350,00
900,00
1.4.1. Gerente de Projeto
1.4.2. Consultor de Business Intelligence
h
h
2
8
90,00
90,00
180,00
720,00
2.
2.1.
2.1.1.
FASE 2
Levantamento, Definição de Requisitos, Análise e Projeto
Gerente de Projeto
26.625,00
h
3
90,00
1.350,00
270,00
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
12
90,00
1.080,00
h
20
90,00
10.200,00
1.800,00
h
112
75,00
8.400,00
2.3
2.3.1
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
Gerente de Projeto
h
24
90,00
13.725,00
2.160,00
2.3.2
2.3.3
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
126
47
75,00
45,00
9.450,00
2.115,00
2.4
2.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
1.350,00
270,00
2.4.2
3.
Consultor de Business Intelligence
FASE 3
2.1.2
2.2.
2.2.1
2.2.2
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
h
3
90,00
h
12
90,00
1.080,00
18.810,00
57/86
3.1.
3.1.1.
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
Gerente de Projeto
h
2
90,00
900,00
180,00
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
8
90,00
720,00
h
14
90,00
7.710,00
1.260,00
h
86
75,00
6.450,00
3.3.
3.3.1.
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
Gerente de Projeto
h
15
90,00
9.300,00
1.350,00
3.3.2.
3.3.3.
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
88
30
75,00
45,00
6.600,00
1.350,00
3.4.
3.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
900,00
180,00
3.4.2
4
3.1.2.
3.2.
3.2.1.
3.2.2.
h
2
90,00
Consultor de Business Intelligence
FASE 4
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
h
8
90,00
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
h
h
h
h
4.3
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
4.3.1
4.3.2
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
h
h
19
111
90,00
75,00
1.710,00
8.325,00
4.3.3
4.4
Desenvolvedor / Designer
Teste e Implantação
h
39
45,00
1.755,00
1.170,00
4.4.1
4.4.2
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
h
h
3
10
90,00
90,00
270,00
900,00
5
FASE 5
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
Gerente de Projeto
4.1
4.1.1
4.1.2
4.2
4.2.1
4.2.2
5.1
5.1.1
720,00
23.775,00
1.170,00
3
10
90,00
90,00
270,00
900,00
9.645,00
18
107
90,00
75,00
1.620,00
8.025,00
11.790,00
37.575,00
h
5
90,00
1.890,00
450,00
h
16
90,00
1.440,00
5.2
5.2.1
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
28
90,00
15.270,00
2.520,00
5.2.2
5.3
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
h
170
75,00
5.1.2
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
12.750,00
18.525,00
58/86
Cubos OLAPS
5.3.1
5.3.2
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
h
h
30
175
90,00
75,00
2.700,00
13.125,00
5.3.3
5.4
Desenvolvedor / Designer
Teste e Implantação
h
60
45,00
2.700,00
1.890,00
5.4.1
5.4.2
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
h
h
5
16
90,00
90,00
450,00
1.440,00
6
FASE 6
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
Gerente de Projeto
6.1
6.1.1
22.185,00
h
3
90,00
1.170,00
270,00
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
10
90,00
900,00
h
16
90,00
9.015,00
1.440,00
h
101
75,00
7.575,00
6.3
6.3.1
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
Gerente de Projeto
h
16
90,00
10.830,00
1.440,00
6.3.2
6.3.3
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
103
37
75,00
45,00
7.725,00
1.665,00
6.4
6.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
1.170,00
270,00
6.4.2
7
6.1.2
6.2
6.2.1
6.2.2
h
3
90,00
Consultor de Business Intelligence
FASE 7
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
h
10
90,00
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
h
h
h
h
7.3
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
7.3.1
7.3.2
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
h
h
20
121
90,00
75,00
1.800,00
9.075,00
7.3.3
7.4
Desenvolvedor / Designer
Teste e Implantação
h
44
45,00
1.980,00
1.350,00
7.4.1
7.4.2
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
h
h
3
12
90,00
90,00
270,00
1.080,00
8
FASE 8
7.1
7.1.1
7.1.2
7.2
7.2.1
7.2.2
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
900,00
26.190,00
1.350,00
3
12
90,00
90,00
270,00
1.080,00
10.635,00
19
119
90,00
75,00
1.710,00
8.925,00
12.855,00
19.770,00
59/86
8.1
8.1.1
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
Gerente de Projeto
h
2
90,00
990,00
180,00
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
9
90,00
810,00
h
14
90,00
8.010,00
1.260,00
h
90
75,00
6.750,00
8.3
8.3.1
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
Gerente de Projeto
h
15
90,00
9.780,00
1.350,00
8.3.2
8.3.3
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
92
34
75,00
45,00
6.900,00
1.530,00
8.4
8.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
990,00
180,00
8.4.2
9
8.1.2
8.2
8.2.1
8.2.2
h
2
90,00
Consultor de Business Intelligence
FASE 9
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
h
9
90,00
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
h
h
h
h
9.3
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
9.3.1
9.3.2
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
h
h
11
72
90,00
75,00
990,00
5.400,00
9.3.3
9.4
Desenvolvedor / Designer
Teste e Implantação
h
27
45,00
1.215,00
810,00
9.4.1
9.4.2
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
h
h
3
6
90,00
90,00
270,00
540,00
9.1
9.1.1
9.1.2
9.2
9.2.1
9.2.2
FASE 10
Levantamento, Definição de Requisitos,
10.1
Análise e Projeto
10.1.1 Gerente de Projeto
810,00
15.375,00
720,00
2
6
90,00
90,00
180,00
540,00
6.240,00
11
70
90,00
75,00
990,00
5.250,00
7.605,00
10
18.855,00
h
3
90,00
990,00
270,00
10.1.2 Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
10.2
Load
10.2.1 Gerente de Projeto
h
8
90,00
720,00
h
13
90,00
7.620,00
1.170,00
10.2.2 Analista de Business Intelligence
10.3
Implementação dos Painéis / Relatórios /
h
86
75,00
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
6.450,00
9.255,00
60/86
Cubos OLAPS
10.3.1 Gerente de Projeto
10.3.2 Analista de Business Intelligence
h
h
13
88
90,00
75,00
1.170,00
6.600,00
10.3.3 Desenvolvedor / Designer
10.4
Teste e Implantação
h
33
45,00
1.485,00
990,00
10.4.1 Gerente de Projeto
10.4.2 Consultor de Business Intelligence
h
h
3
8
90,00
90,00
270,00
720,00
11
FASE 11
Levantamento, Definição de Requisitos,
11.1
Análise e Projeto
11.1.1 Gerente de Projeto
26.235,00
h
4
90,00
1.350,00
360,00
11.1.2 Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
11.2
Load
11.2.1 Gerente de Projeto
h
11
90,00
990,00
h
18
90,00
10.545,00
1.620,00
11.2.2 Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
11.3
Cubos OLAPS
11.3.1 Gerente de Projeto
h
119
75,00
8.925,00
h
18
90,00
12.990,00
1.620,00
11.3.2 Analista de Business Intelligence
11.3.3 Desenvolvedor / Designer
h
h
124
46
75,00
45,00
9.300,00
2.070,00
1.350,00
360,00
11.4
Teste e Implantação
11.4.1 Gerente de Projeto
h
4
90,00
11.4.2 Consultor de Business Intelligence
12
FASE 12
Levantamento, Definição de Requisitos,
12.1
Análise e Projeto
h
11
90,00
12.1.1 Gerente de Projeto
12.1.2 Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
12.2
Load
h
h
12.2.1 Gerente de Projeto
12.2.2 Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
12.3
Cubos OLAPS
h
h
12.3.1 Gerente de Projeto
12.3.2 Analista de Business Intelligence
h
h
14
100
90,00
75,00
1.260,00
7.500,00
12.3.3 Desenvolvedor / Designer
12.4
Teste e Implantação
h
40
45,00
1.800,00
1.080,00
12.4.1 Gerente de Projeto
12.4.2 Consultor de Business Intelligence
h
h
3
9
90,00
90,00
270,00
810,00
13
FASE 13
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
990,00
21.330,00
1.080,00
3
9
90,00
90,00
270,00
810,00
8.610,00
14
98
90,00
75,00
1.260,00
7.350,00
10.560,00
24.795,00
61/86
Levantamento, Definição de Requisitos,
13.1
Análise e Projeto
13.1.1 Gerente de Projeto
h
3
90,00
1.260,00
270,00
13.1.2 Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
13.2
Load
13.2.1 Gerente de Projeto
h
11
90,00
990,00
h
16
90,00
9.990,00
1.440,00
13.2.2 Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
13.3
Cubos OLAPS
13.3.1 Gerente de Projeto
h
114
75,00
8.550,00
h
16
90,00
12.375,00
1.440,00
13.3.2 Analista de Business Intelligence
13.3.3 Desenvolvedor / Designer
h
h
117
48
75,00
45,00
8.775,00
2.160,00
1.170,00
270,00
13.4
Teste e Implantação
13.4.1 Gerente de Projeto
13.4.2 Consultor de Business Intelligence
14
FASE 14
14.1
Treinamento de usuários
14.1.1 Consultor de Business Intelligence
14.2
Treinamento da equipe técnica
14.2.1 Instrutor de Business Intelligence
h
3
90,00
h
10
90,00
h
16
90,00
h
80
500,00
900,00
41.440,00
1.440,00
1.440,00
40.000,00
40.000,00
Total
341.770,00
* Valores com base na menor propostas obtida junto ao mercado, conforme pesquisa
realizada pela COGERH.
O levantamento da quantidade de horas de cada atividade/fase exposta acima foi
calculado
com
base
na
quantidade
de
datamarts
necessários
a
serem
construídos/atualizados/utilizados para atender cada painel/relatório/cubo e com base no
nível de complexidade de agregação ou granularidade das métricas de cada
painel/relatório/cubo. Desta forma, com base na cobrança de alguns fornecedores de BI
por datamarts e nível de complexidade, foram estimadas as horas necessárias para o
desenvolvimento de cada painel e consequentemente em cada fase.
Além disso, foi repassado para cada fornecedor o escopo do projeto, como as fases
deveriam ser implementadas e os técnicos que deveriam estar envolvidos no projeto. A
partir daí foram enviadas as propostas, levantando-se a quantidade de horas necessárias
em cada fase e para cada técnico, com o respectivo valor.
O valor da hora do instrutor de Business Intelligence é elevado, pois estão inclusos todos
os custos para realização do treinamento, tais como: material didático,
passagens/hospedagens do instrutor, uma vez que o treinamento a ser realizado teve
como base o curso oficial da ferramenta. Dessa forma, o instrutor deve ser certificado
oficialmente na ferramenta para ministrar todos os módulos do treinamento, exceto o
último "Apresentação do Desenvolvimento do Projeto". Para o módulo
"Apresentação do Desenvolvimento do Projeto", o instrutor deve ter nível superior na
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
62/86
área de Tecnologia da Informação e ter experiência comprovada de mais de 03 (três) anos
trabalhando com Business Intelligence utilizando essa ferramenta.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
63/86
ANEXO 4 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADE (POR SEMANA)
ite
m
1
2
3
4
5
6
7
ATIVIDADES /
SEMANAS
Fase 01 - Painel
Financeiro
–
Acompanhame
nto Financeiro
Fase 02 - Painel
Financeiro
–
Indicadores
EconômicoFinanceiros/
Painel
Financeiro
–
Sustentabilidad
e
EconômicoFinanceira
/
Painel
Financeiro
–
Lucratividade
Fase 03 - Painel
Comercial
–
Perfil
da
Inadimplência
Fase
04
Lucratividade,
Painel
Financeiro
–
Análise
das
Despesas
Fase 05 - Painel
Financeiro
–
Fluxo de Caixa
Diário
Fase 06 - Painel
Financeiro
–
Orçamento
/
Painel
Financeiro
Orçamento
Visão Sintética
Fase 07 - Painel
Comercial
–
Acompanhame
nto
de
Clientes
/
Painel
Comercial
–
1
2
3
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
4
5
6
7
8
9
1
0
1
1
1
2
1
3
1
4
1
5
64/86
1
6
1
7
8
9
10
11
12
13
14
Visão Comercial
Fase 08 - Painel
Comercial
–
Novos Clientes
Fase 09 - Painel
Pessoal
–
Despesas com
Pessoal / Painel
Pessoal
–
composição da
Despesa
com
Pessoal Próprio
Fase 10 - Painel
Pessoal
–
Diárias
do
Pessoal Próprio
Fase 11 - Painel
Comercial
–
Parcelamento
de Clientes
Fase 12 - Painel
BSC – Posição
Indicadores
BSC / Painel
BSC – Evolução
Indicadores
BSC
Fase
13
Relatório
Executivo
/
Relatório
de
Acompanhame
nto do Faturado
X
Arrecadado
por
Categoria
de Uso
Treinamentos
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
65/86
ANEXO B – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1 MES
ITEM
ATIVIDADES
1
Fase 01
2
Fase 02
3
Fase 03
4
Fase 04
5
Fase 05
6
Fase 06
7
Fase 07
8
Fase 08
9
Fase 09
10
Fase 10
11
Fase 11
2 MES
3 MES
4 MES
18.810,00
5,50 %
TOTAL
R$
18.810,00
15.975,00
4,67 %
12.540,00
3,67 %
5.943,75
1,74 %
10.650,00
3,11 %
26.625,00
6.270,00
1,83 %
18.810,00
17.831,25
5,22 %
23.775,00
25.050,00
7,34 %
12.525,00
3,66 %
37.575,00
22.185,00
6,5 %
13.095,00
3,83%
6.590,00
1,93 %
22.185,00
13.095,00
3,83 %
26.190,00
13.180,00
3,85 %
19.770,00
15.375,00
4,5 %
15.375,00
18.855,00
5,52%
13.117,50
3,84 %
18.855,00
13.117,50
3,84 %
26.235,00
12
Fase 12
13
Fase 13
14
Fase 14
TOTAL MENSAL
21.330,00
6,24 %
24.795,00
7,26 %
6.906,66
2,02 %
53.268,75
101.671,25
93.054,17
21.330,00
24.795,00
34.533,33
10,10 %
41.440,00
93.775,83
341.770,00
ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
Item
Atividade
FASE 1
Levantamento, Definição
1.1.
Análise e Projeto
1.1.1. Gerente de Projeto
Und
Qtd
Preço (R$)
Unitário
1.
Global
18.810,00
de
Requisitos,
h
2
90,00
900,00
180,00
1.1.2. Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
1.2.
Load
1.2.1. Gerente de Projeto
h
8
90,00
720,00
h
14
90,00
7.710,00
1.260,00
1.2.2. Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
1.3.
Cubos OLAPS
1.3.1. Gerente de Projeto
h
86
75,00
6.450,00
h
15
90,00
9.300,00
1.350,00
1.3.2. Analista de Business Intelligence
h
88
75,00
6.600,00
1.3.3. Desenvolvedor / Designer
1.4.
Teste e Implantação
h
30
45,00
1.350,00
900,00
1.4.1. Gerente de Projeto
1.4.2. Consultor de Business Intelligence
h
h
2
8
90,00
90,00
180,00
720,00
2.
2.1.
2.1.1.
FASE 2
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
Gerente de Projeto
26.625,00
h
3
90,00
1.350,00
270,00
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
12
90,00
1.080,00
h
20
90,00
10.200,00
1.800,00
h
112
75,00
8.400,00
2.3
2.3.1
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
Gerente de Projeto
h
24
90,00
13.725,00
2.160,00
2.3.2
2.3.3
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
126
47
75,00
45,00
9.450,00
2.115,00
2.4
2.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
h
3
90,00
1.350,00
270,00
2.4.2
3.
Consultor de Business Intelligence
FASE 3
h
12
90,00
3.1.
Levantamento, Definição de Requisitos,
2.1.2
2.2.
2.2.1
2.2.2
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
1.080,00
18.810,00
900,00
68/86
Análise e Projeto
3.1.1.
3.1.2.
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
h
h
h
h
3.3.
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
3.3.1.
3.3.2.
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
h
h
15
88
90,00
75,00
1.350,00
6.600,00
3.3.3.
3.4.
Desenvolvedor / Designer
Teste e Implantação
h
30
45,00
1.350,00
900,00
3.4.1
3.4.2
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
h
h
2
8
90,00
90,00
180,00
720,00
4
FASE 4
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
Gerente de Projeto
3.2.
3.2.1.
3.2.2.
4.1
4.1.1
2
8
90,00
90,00
180,00
720,00
7.710,00
14
86
90,00
75,00
1.260,00
6.450,00
9.300,00
23.775,00
h
3
90,00
1.170,00
270,00
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
10
90,00
900,00
h
18
90,00
9.645,00
1.620,00
h
107
75,00
8.025,00
4.3
4.3.1
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
Gerente de Projeto
h
19
90,00
11.790,00
1.710,00
4.3.2
4.3.3
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
111
39
75,00
45,00
8.325,00
1.755,00
4.4
4.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
1.170,00
270,00
4.4.2
5
4.1.2
4.2
4.2.1
4.2.2
5.1
5.1.1
5.1.2
5.2
5.2.1
5.2.2
5.3
h
3
90,00
Consultor de Business Intelligence
FASE 5
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
h
10
90,00
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
h
h
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
h
h
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
900,00
37.575,00
1.890,00
5
16
90,00
90,00
450,00
1.440,00
15.270,00
28
170
90,00
75,00
2.520,00
12.750,00
18.525,00
69/86
5.3.1
Gerente de Projeto
h
30
90,00
2.700,00
5.3.2
5.3.3
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
175
60
75,00
45,00
13.125,00
2.700,00
5.4
5.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
1.890,00
450,00
5.4.2
6
h
5
90,00
Consultor de Business Intelligence
FASE 6
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
h
16
90,00
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
h
h
h
h
6.3
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
6.3.1
6.3.2
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
h
h
16
103
90,00
75,00
1.440,00
7.725,00
6.3.3
6.4
Desenvolvedor / Designer
Teste e Implantação
h
37
45,00
1.665,00
1.170,00
6.4.1
6.4.2
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
h
h
3
10
90,00
90,00
270,00
900,00
7
FASE 7
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
Gerente de Projeto
6.1
6.1.1
6.1.2
6.2
6.2.1
6.2.2
7.1
7.1.1
1.440,00
22.185,00
1.170,00
3
10
90,00
90,00
270,00
900,00
9.015,00
16
101
90,00
75,00
1.440,00
7.575,00
10.830,00
26.190,00
h
3
90,00
1.350,00
270,00
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
12
90,00
1.080,00
h
19
90,00
10.635,00
1.710,00
h
119
75,00
8.925,00
7.3
7.3.1
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
Gerente de Projeto
h
20
90,00
12.855,00
1.800,00
7.3.2
7.3.3
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
121
44
75,00
45,00
9.075,00
1.980,00
7.4
7.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
h
3
90,00
1.350,00
270,00
7.4.2
8
Consultor de Business Intelligence
FASE 8
h
12
90,00
8.1
Levantamento, Definição de Requisitos,
7.1.2
7.2
7.2.1
7.2.2
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
1.080,00
19.770,00
990,00
70/86
Análise e Projeto
8.1.1
8.1.2
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
h
h
h
h
8.3
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
8.3.1
8.3.2
Gerente de Projeto
Analista de Business Intelligence
h
h
15
92
90,00
75,00
1.350,00
6.900,00
8.3.3
8.4
Desenvolvedor / Designer
Teste e Implantação
h
34
45,00
1.530,00
990,00
8.4.1
8.4.2
Gerente de Projeto
Consultor de Business Intelligence
h
h
2
9
90,00
90,00
180,00
810,00
9
FASE 9
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
Gerente de Projeto
8.2
8.2.1
8.2.2
9.1
9.1.1
2
9
90,00
90,00
180,00
810,00
8.010,00
14
90
90,00
75,00
1.260,00
6.750,00
9.780,00
15.375,00
h
2
90,00
720,00
180,00
Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
Load
Gerente de Projeto
h
6
90,00
540,00
h
11
90,00
6.240,00
990,00
h
70
75,00
5.250,00
9.3
9.3.1
Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
Cubos OLAPS
Gerente de Projeto
h
11
90,00
7.605,00
990,00
9.3.2
9.3.3
Analista de Business Intelligence
Desenvolvedor / Designer
h
h
72
27
75,00
45,00
5.400,00
1.215,00
9.4
9.4.1
Teste e Implantação
Gerente de Projeto
810,00
270,00
9.4.2
10
Consultor de Business Intelligence
FASE 10
Levantamento, Definição de Requisitos,
Análise e Projeto
9.1.2
9.2
9.2.1
9.2.2
10.1
h
3
90,00
h
6
90,00
990,00
10.1.1 Gerente de Projeto
10.1.2 Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
10.2
Load
h
h
10.2.1 Gerente de Projeto
10.2.2 Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
10.3
Cubos OLAPS
h
h
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
540,00
18.855,00
3
8
90,00
90,00
270,00
720,00
7.620,00
13
86
90,00
75,00
1.170,00
6.450,00
9.255,00
71/86
10.3.1 Gerente de Projeto
h
13
90,00
1.170,00
10.3.2 Analista de Business Intelligence
10.3.3 Desenvolvedor / Designer
h
h
88
33
75,00
45,00
6.600,00
1.485,00
990,00
270,00
10.4
Teste e Implantação
10.4.1 Gerente de Projeto
h
3
90,00
10.4.2 Consultor de Business Intelligence
11
FASE 11
Levantamento, Definição de Requisitos,
11.1
Análise e Projeto
h
8
90,00
11.1.1 Gerente de Projeto
11.1.2 Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
11.2
Load
h
h
11.2.1 Gerente de Projeto
11.2.2 Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
11.3
Cubos OLAPS
h
h
11.3.1 Gerente de Projeto
11.3.2 Analista de Business Intelligence
h
h
18
124
90,00
75,00
1.620,00
9.300,00
11.3.3 Desenvolvedor / Designer
11.4
Teste e Implantação
h
46
45,00
2.070,00
1.350,00
11.4.1 Gerente de Projeto
11.4.2 Consultor de Business Intelligence
h
h
4
11
90,00
90,00
360,00
990,00
FASE 12
Levantamento, Definição de Requisitos,
12.1
Análise e Projeto
12.1.1 Gerente de Projeto
720,00
26.235,00
1.350,00
4
11
90,00
90,00
360,00
990,00
10.545,00
18
119
90,00
75,00
1.620,00
8.925,00
12.990,00
12
21.330,00
h
3
90,00
1.080,00
270,00
12.1.2 Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
12.2
Load
12.2.1 Gerente de Projeto
h
9
90,00
810,00
h
14
90,00
8.610,00
1.260,00
12.2.2 Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
12.3
Cubos OLAPS
12.3.1 Gerente de Projeto
h
98
75,00
7.350,00
h
14
90,00
10.560,00
1.260,00
12.3.2 Analista de Business Intelligence
12.3.3 Desenvolvedor / Designer
h
h
100
40
75,00
45,00
7.500,00
1.800,00
12.4
Teste e Implantação
12.4.1 Gerente de Projeto
h
3
90,00
1.080,00
270,00
h
9
90,00
12.4.2 Consultor de Business Intelligence
13
FASE 13
13.1
Levantamento, Definição de Requisitos,
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
810,00
24.795,00
1.260,00
72/86
Análise e Projeto
h
h
13.2.1 Gerente de Projeto
13.2.2 Analista de Business Intelligence
Implementação dos Painéis / Relatórios /
13.3
Cubos OLAPS
h
h
13.3.1 Gerente de Projeto
13.3.2 Analista de Business Intelligence
h
h
16
117
90,00
75,00
1.440,00
8.775,00
13.3.3 Desenvolvedor / Designer
13.4
Teste e Implantação
h
48
45,00
2.160,00
1.170,00
13.4.1 Gerente de Projeto
13.4.2 Consultor de Business Intelligence
h
h
3
10
90,00
90,00
270,00
900,00
14
14.1
3
11
90,00
90,00
270,00
990,00
13.1.1 Gerente de Projeto
13.1.2 Consultor de Business Intelligence
Implementação ETL - Extract, Transfer and
13.2
Load
9.990,00
16
114
90,00
75,00
1.440,00
8.550,00
12.375,00
41.440,00
1.440,00
FASE 14
Treinamento de usuários
14.1.1 Consultor de Business Intelligence
14.2
Treinamento da equipe técnica
h
16
90,00
1.440,00
40.000,00
14.2.1 Instrutor de Business Intelligence
h
80
500,00
40.000,00
Total
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
341.770,00
73/86
ANEXO D – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
À Comissão Especial de Licitação 02
Ref.:TOMADA DE PREÇOS No 20130008 - COGERH, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO E
INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA ÁREA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COM UMA
SOLUÇÃO DATA WAREHOUSE EM SOFTWARE LIVRE, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO DE CONSULTAS E TREINAMENTO.
Prezados Senhores
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital de
TOMADA
DE
PREÇOS
No
20130008
COGERH,
pelo
preço
global
de
R$_________________ (______________________), com prazo de execução de 4
(quatro) meses .
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o
Sr.
___________________________________________________,
Carteira
de
Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor
_______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta
empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de
(_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
_______
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente
................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ
........................................................
REPRESENTANTE LEGAL / CPF
Assinatura legível ou seguida de carimbo
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
74/86
ANEXO E - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA,
indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME
:
NACIONALIDADE
:
ESTADO CIVIL
:
PROFISSÃO
:
RG
:
CNPF
:
DOMICÍLIO
:
CIDADE
:
UF
:
FONE
:
E-MAIL
FAX/CELULAR
:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
75/86
ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
À
Comissão Especial de Licitação 02
Fortaleza-CE.
Ref.:TOMADA DE PREÇOS No 20130008 - COGERH, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO E
INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA ÁREA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COM UMA
SOLUÇÃO DATA WAREHOUSE EM SOFTWARE LIVRE, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO DE CONSULTAS E TREINAMENTO.
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ no ........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade
no
.........................
e
do
CPF
no ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei no 9.854, de 27 de Outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
..........................................................
(DATA)
..........................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (devidamente comprovado)
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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ANEXO G – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
À Comissão Especial de Licitação 02
Ref.:TOMADA DE PREÇOS No 20130008 - COGERH, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO E
INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA ÁREA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COM UMA
SOLUÇÃO DATA WAREHOUSE EM SOFTWARE LIVRE, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO DE CONSULTAS E TREINAMENTO.
Prezados Senhores,
Pelo presente, autorizo incluir meu nome para compor a Equipe Técnica mínima conforme
os termos da Lei, comprometendo-me a participar da execução dos serviços objeto da
presente Tomada de Preços, nos termos do Edital em referência.
Atenciosamente,
----------------NOME DO PROFISSIONAL
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
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ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À Companhia de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH
Ref.:TOMADA DE PREÇOS No 20130008 - COGERH, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO E
INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA ÁREA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COM UMA
SOLUÇÃO DATA WAREHOUSE EM SOFTWARE LIVRE, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO DE CONSULTAS E TREINAMENTO.
Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco _______________, com sede à rua
__________________________, por seus representantes infra-assinados, declara-se
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no artigo 827
do Código Civil Brasileiro, da Firma _______________________, sediada à rua
__________________________, CNPJ nº ____________, na importância de R$
_________(_________________________), correspondente a ___% (_______________
por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos
Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS N°
2013000X - COGERH, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do
Contrato N°_____/2014, datado de __________.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte
de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por
nossa afiançada e a COGERH.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se
este Banco a pagar à COGERH, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples
aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer
importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a ____ (_____________) dias do prazo do
Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações
assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo
contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante
acrescido ao Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este
Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este
instrumento perante a COGERH.
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e
que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação
bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a
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presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a
expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe
são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data.
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
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ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
/2014/COGERH
ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH
PROCESSO Nº 6399100/2013
CONTRATO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
A
COMPANHIA
DE
GESTÃO
DOS
RECURSOS
HÍDRICOS
–
COGERH
E
A
EMPRESA
_______________ PARA O FIM QUE ABAIXO SE
DECLARA.
A COGERH situada(o) na Rua Adualdo Batista,1550, inscrita(o) no CNPJ sob o nº
74.075.938/0001-07,
doravante
denominada(o)
CONTRATANTE,
neste
ato
representada(o) pelo seu Diretor-Presidente, FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002543271 e do CPF nº 800.105.63334, e seu Diretor Administrativo-Financeiro PAULO HENRIQUE STUDART PINHO,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade nº 94014025025 e CPF nº
284.647.453-20,doravante denominada COGERH e/ou CONTRATANTE e, de outro lado,
a____, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone:
______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________,
(nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº
__________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a
TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH e seus anexos, devidamente homologada
pelo Sr. Diretor-Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste
termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. É objeto deste Termo é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA
DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE
PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COM UMA SOLUÇÃO DATA
WAREHOUSE
EM
SOFTWARE
LIVRE,
INCLUINDO
IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO DE CONSULTAS E TREINAMENTO, devidamente especificado no
ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA, parte integrante deste Contrato, em Regime de
Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX) a ser pago com
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recursos da FONTE 70, recursos próprios.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do
prazo de 4 (quatro) meses contados a partir do recebimento da ordem de Serviço, após
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser
prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da
assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei no
8.666/1993.
4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório
circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições
propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da COGERH.
4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Comissão de
Acompanhamento da COGERH até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo
contratual.
4.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela COGERH não serão
considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses da apresentação
da proposta. Após os 12(doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomandose por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice CONSULTORIA,
COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação
Getúlio Vargas.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
 
I −I o , onde:
I0
R = Valor do reajuste procurado.
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
5.2. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da
proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado conforme segue:
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desenvolvimento das atividades,
mediante apresentação de relatórios, emitidos ao término de cada trabalho executado e
atestados pela equipe técnica de acompanhamento e fiscalização. Os pagamentos
obedecerão o disposto no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO B) do Edital.
6.1.2. Após constatação da realização dos serviços, a Comissão de Acompanhamento da
COGERH aprovará os relatórios, encaminhando para o devido pagamento.
6.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês deverá ser
apresentada à COGERH, sendo as Notas Fiscais e Faturas de Prestação de Serviços
apresentadas até o 5º(quinto) dia útil após a realização do serviço e pagas até 30 (trinta)
dias de atesto, considerando-o como adimplemento de cada parcela, para fins de
conferência e atestação de cada produto, analisados e aprovados pela comissão de
fiscalização da COGERH.
6.2.1. Caso o relatório seja aprovada pela Diretoria Administrativo-Financeira, o
pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a aprovação da medição pelo gestor
do contrato.
6.3. Com relação aos serviços executados, a CONTRATADA se obriga a apresentar junto à
fatura, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior
ao do pagamento:
a) quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e
parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste
instrumento.
b) Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte)
dias a partir do recolhimento destes encargos.
d) Documentação de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3.1. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e
quitações acima referidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções,
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podendo a COGERH solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada
inconveniente.
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante a COGERH mesmo no caso de ausência ou omissão da
FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por
empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos
causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das
disposições legais vigentes.
e) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que
a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento
prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua
responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam
sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias
fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc,
ficando excluída qualquer solidariedade da COGERH por eventuais autuações
administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com
referência às suas obrigações não se transfere à COGERH.
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos
tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto
do CONTRATO.
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço.
i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA constantes
do Edital da TOMADA DE PREÇOS No 20130008 – COGERH.
b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos
serviços e bens, bem como de cada material, garantindo seu perfeito desempenho.
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c) Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do
Contrato, de forma convencional e em meio digital.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 10.2.2. do
Edital.
9.2. A devolução da garantia aqui estabelecida será feita no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo.
9.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente,
através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída
pela COGERH para este fim.
10.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento
Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após a entrega
do serviço, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação
da baixa do serviço no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência
11.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do
objeto contratual, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da parcela não cumprida.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos pr cento), no caso de atraso na execução do
objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da da parcela não cumprida. A
aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 1% (um por cento), em caso
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de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior.
11.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos
existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de documento de Arrecadação
Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão
CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na
forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos
motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 serão causa para a sua rescisão,
na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas
adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, __/___/___
(nome do representante)
CONTRATANTE
Testemunhas:
(nome do representante)
CONTRATADO(A)
(nome da testemunha 1)
RG:
CPF:
(nome da testemunha 2)
RG:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO J - MODELO DECLARAÇÃO - INSTALAÇÃO DE FILIAL OU ESCRITÓRIO EM
FORTALEZA – CEARÁ.
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
À Comissão Especial de Licitação 02
Ref.:TOMADA DE PREÇOS Nº 20130008 - COGERH, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO E
INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA ÁREA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COM UMA
SOLUÇÃO DATA WAREHOUSE EM SOFTWARE LIVRE, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO DE CONSULTAS E TREINAMENTO.
Prezados Senhores
Pelo presente DECLARAMOS que caso a nossa empresa venha a ser a vencedora deste
certame, nos comprometemos a instalar, até a assinatura do contrato, filial ou escritório
na cidade de Fortaleza-CE, onde serão lotados os profissionais que ficarão à disposição
para a execução do contrato, nos termos definidos no Edital acima descrito.
Atenciosamente
................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ
........................................................
REPRESENTANTE LEGAL / CPF
Assinatura legível ou seguida de carimbo
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tomada de preços nº 20130008 - cogerh processo nº 6399100/2013