ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.,
COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº 04.913.711/0001–08 E NÚMERO DE INDICAÇÃO DE
REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 09 HORAS, DO DIA 05
DE AGOSTO DE 2015.
Aos cinco (05) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (2015), às nove (9)
horas, no quinto pavimento do Edifício-Sede da Instituição Financeira, localizado à
Avenida Presidente Vargas nº 251, nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará,
reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, devidamente convocada, os
acionistas do Banco do Estado do Pará S.A., constantes do “Livro de Presença dos
Acionistas”, que representavam mais de 2/3 (dois terços) do Capital Social, e com as
especificações legais. O Senhor JOSÉ CARVALHO DE MELO FILHO, acionista e
membro do Conselho de Administração do Banco, pediu a palavra para ressaltar que o
Senhor JOSÉ BARROSO TOSTES NETO, apresentou, no dia 27 de maio de 2015, carta
renúncia ao cargo de Presidente e membro do Conselho de Administração. Diante disso,
propôs o nome do acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor-Presidente
do Banco do Estado do Pará S/A., Senhor AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA para
dirigir os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, como Presidente pro tempore.
Colocada a proposta em votação, esta foi aprovada por unanimidade, o Senhor Augusto
Sergio Amorim Costa, Diretor-Presidente do Banco do Estado do Pará S/A., na forma do
artigo 9º do Estatuto Social, assumiu a direção dos trabalhos, declarou instalada a
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA e solicitou que o acionista Fábio Monteiro de
Oliveira verificasse a existência de quorum legal e a presença de acionistas e de
membros do Conselho Fiscal. Foi verificada a presença dos senhores José Carvalho de
Melo Filho, Timara de Souza Miranda, Francisco Nogueira Neto e Braselino Carlos
da Assunção Sousa da Silva membros do Conselho de Administração; José Maria
Tavares Teixeira, membro do Conselho Fiscal; e do representante do Acionista
Controlador, o Doutor Daniel Cordeiro Peracchi, Procurador do Estado do Pará, na forma
do que se contém no Ofício nº 655/2015-CCG, de 03 de agosto de 2015, do Senhor José
Megale Filho, Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará. Em seguida, o
Senhor Presidente colocou em votação o nome do acionista Fábio Monteiro de Oliveira
para secretariar o trabalho da Assembleia Geral, tendo sido a proposta aprovada por
unanimidade. Iniciando a reunião, o Senhor Presidente solicitou ao Secretário que
procedesse a leitura do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do
Pará nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2015 e no jornal Diário do Pará, nos dias 20, 21 e
23 julho de 2015, nos seguintes termos: “BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. - Avenida
Presidente Vargas, nº 251, Campina, CEP 66.010-000 – Belém-Pará - CNPJ:
04.913.711/0001-08 - NIRE: 153.0000011-4 - Companhia Aberta - ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - Edital de Convocação - Ficam convocados os senhores acionistas
do BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., sociedade de economia mista de capital aberto,
a se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 05 de agosto
de 2015, às 09h, no 5° pavimento do seu Edifício-Sede, localizado à Avenida Presidente
Vargas n° 251, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (A)
Aumento do Capital Social com a incorporação das reservas de lucro; (B) Alterar a
redação do caput do artigo 4º, do Estatuto Social, em consequência do aumento do
Capital Social; (C) Alterar a redação do caput do artigo 3º, do Estatuto Social, para incluir,
de modo expresso, o crédito imobiliário; (D) Alterar o parágrafo primeiro do artigo 66 do
Estatuto Social; (E) Incluir artigo 67 no Estatuto Social; (F) Consolidação do Estatuto
Social; (G) Eleger membros do Conselho Administração. Belém (PA), 14 de julho de 2015.
AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA - Presidente do Conselho de Administração, pro
tempore”. Em sequência, o Senhor Presidente declarou aberta a ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA (AGE) e passou ao exame do assunto constante da ordem do dia
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COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº 04.913.711/0001–08 E NÚMERO DE INDICAÇÃO DE
REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 09 HORAS, DO DIA 05
DE AGOSTO DE 2015.
pedindo ao Secretário que fizesse a leitura da proposta do ITEM A. O Secretário passou a
fazer a leitura nos seguintes termos: ITEM A – AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL COM A
INCORPORAÇÃO DAS RESERVAS DE LUCRO - Senhores Acionistas: O Conselho de
Administração, em Reunião Ordinária do dia 08.07.2015, aprovou proposta da Diretoria
Colegiada constante do Voto DICOP nº 035/2015, que trata da incorporação das reservas
de lucro ao Capital Social. Ressalta o Voto que a Superintendência de Controladoria e
Contabilidade (SUCON), em parecer de 19/06/2015, informou que o banco mantém
registrado em seu balanço patrimonial, após as distribuições aprovadas na AGO do dia
07/04/2015, na rubrica reservas de lucro, R$88.838.472,38 (oitenta e oito milhões,
oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos),
segregados da seguinte forma: reserva legal no valor de R$7.403.206,03 (sete milhões,
quatrocentos e três mil, duzentos e seis reais e três centavos) e reserva estatutária, no
valor de R$81.435.266,35 (oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil,
duzentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Esclarece o parecer Sucon
que o aumento de capital mediante incorporação de reservas ou lucros, não terá
implicação fiscal, pois, de acordo com o art. 41 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do
Imposto de Renda), não estão sujeitos à incidência do imposto os valores decorrentes de
aumento de capital mediante a incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º
de janeiro de 1996, bem assim que o banco poderá aumentar seu Capital Social utilizando
o saldo das Reservas de Lucros, sem alteração do número de ações. O Voto ressalta que
o aumento do Capital Social, com a utilização das Reservas de Lucros, elevará o seu
valor de R$480.477.400,93 (quatrocentos e oitenta milhões, quatrocentos e setenta e sete
mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos) para R$569.315.873,31 (quinhentos e
sessenta e nove milhões, trezentos e quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta
e um centavos), sem que isso implique “em qualquer” consequência econômica, tendo em
vista que os valores das reservas a serem incorporadas já compõem o Patrimônio Líquido
do Banco na data de 31 de março de 2015, o qual, após a capitalização, permanecerá no
montante de R$588.809.707,51 (quinhentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e nove
mil, setecentos e sete reais e cinquenta e um centavos), ensejando, tão somente,
alteração do artigo 4º do Estatuto Social. PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes à
matéria, incluindo manifestação favorável do Conselho Fiscal e do Conselho de
Administração, sugere-se a aprovação por parte deste órgão do ITEM A. Esta é a
proposta. Em, 05 de agosto de 2015. AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA –
Presidente. Em seguida, a matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada
por unanimidade. Na sequência, o Senhor Presidente passou ao exame da matéria
constante do ITEM B da ordem do dia, e solicitou ao Secretário a leitura da proposta
apresentada nos seguintes termos: ITEM B – ALTERAR A REDAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 4º, DO ESTATUTO SOCIAL, EM CONSEQUÊNCIA DO AUMENTO DO
CAPITAL SOCIAL - Senhores Acionistas: O Presidente observou que, com a aprovação
do aumento do Capital Social, o caput do Artigo 4º do Estatuto Social será
obrigatoriamente alterado e passará a ter a seguinte redação: “ARTIGO 4º - O Capital
Social do BANPARÁ é de R$569.315.873,31 (quinhentos e sessenta e nove milhões,
trezentos e quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e um centavos)
representado por 9.521.649 (nove milhões, quinhentos e vinte um mil, seiscentos e
quarenta e nove) ações ordinárias nominativas escriturais, sem valor nominal”.
PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e
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REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 09 HORAS, DO DIA 05
DE AGOSTO DE 2015.
exigências legais pertinentes à matéria, sugere-se a aprovação por este órgão do ITEM B.
Esta é a proposta. Em, 05 de agosto de 2015. AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA –
Presidente. Em seguida, a matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada
por unanimidade. Na sequência, o Senhor Presidente passou ao exame da matéria
constante do ITEM C da ordem do dia, solicitando ao Secretário a leitura da proposta,
apresentada nos seguintes termos: ITEM C – ALTERAR A REDAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 3º, DO ESTATUTO SOCIAL, PARA INCLUIR, DE MODO EXPRESSO, O
CRÉDITO IMOBILIÁRIO – Senhores Acionistas: O Conselho de Administração, em
Reunião Ordinária do dia 08.07.2015, aprovou proposta da Diretoria Colegiada constante
do Voto nº 020/2015 da Diretoria Financeira. Ressalta o Voto que a Superintendência de
Desenvolvimento e Melhoramento de Produtos e Serviços (SUPRO), por meio do Parecer
nº 006/2015, expôs o desenvolvimento do Projeto “Crédito Imobiliário”, com objetivo,
dentre outros, de financiamento de aquisição de imóveis residenciais urbanos (novos ou
usados), lotes urbanizados ou imóveis empresariais. De acordo com a citada
manifestação técnica, o Projeto em desenvolvimento está fundado no Planejamento
Estratégico 2015-2019 do Banco do Estado do Pará S/A., assim como na Agenda Mínima
estabelecida com o Governo do Estado do Pará, demandando a diversificação da carteira
de Crédito Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Assim, a área de Projetos propôs alteração
do artigo 3º, do Estatuto Social, para incluir, de modo expresso, o “crédito imobiliário”. Na
oportunidade, o Senhor Presidente ressalta que a Proposta da Administração para alterar
o art. 3º, do Estatuto Social, foi retificada em 23/07/2015, na forma do documento
encaminhado à CVM da mesma data. Diante do exposto, o Conselho de Administração
propôs a seguinte redação ao artigo 3º do Estatuto Social: “ARTIGO 3º - O BANPARÁ
tem como objeto social a prática de operações ativas, passivas e assessórias, de acordo
com as disposições legais e regulamentares em vigor, relativas aos bancos comerciais,
de desenvolvimento, ao mercado de câmbio e comércio exterior e ao crédito imobiliário”.
Por fim, o Senhor Presidente esclarece que a proposta apenas atualiza o dispositivo, com
a exclusão da antiga expressão “sociedades de crédito imobiliário” e a inclusão da
expressão
“crédito
imobiliário”.
PROPOSTA
À
ASSEMBLEIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes à
matéria, sugere-se a aprovação por este órgão do ITEM C. Esta é a proposta. Em, 05 de
agosto de 2015. AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA – Presidente. Em seguida, a
matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Na
sequência, o Senhor Presidente passou ao exame da matéria constante do ITEM D da
ordem do dia, solicitando ao Secretário a leitura da proposta, apresentada nos seguintes
termos: ITEM D - ALTERAR O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 66 DO
ESTATUTO SOCIAL – Senhores Acionistas: O Conselho de Administração, em Reunião
Ordinária do dia 08.07.2015, aprovou proposta da Diretoria Colegiada constante do Voto
nº 020/2015 da Presidência. O Voto salienta que, de acordo com o art. 66, do Estatuto
Social, o Banco, consoante decisão do Conselho de Administração, ouvido o Núcleo
Jurídico, assegurará aos integrantes e ex-integrantes do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada, a defesa em processos judiciais e
administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício dos seus
mandatos, desde que não tenha sido constatado fato que dê causa a ação de
responsabilidade e que não haja incompatibilidade com os interesses da companhia, ou
de subsidiárias e sociedades controladas e coligadas que eventualmente venha a
constituir e participar. Por sua vez, o parágrafo primeiro, do art. 66 do Estatuto Social,
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dispõe que o benefício descrito no caput aplica-se, no que couber, e a critério do
Conselho de Administração, aos ocupantes e ex-ocupantes dos demais órgãos de chefia,
assessoramento, controle e fiscalização. Contudo, a redação do parágrafo primeiro, do
art. 66, não estabelece, expressamente, que referido benefício se estende aos membros
indicados pelo Patrocinador - Banco do Estado do Pará S/A - para compor o quadro da
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal da CAFBEP, assim como não dispõe
sobre os indicados pelo Banco para compor o Comitê de Gestão Financeira da referida
Entidade. Ainda que se entenda pela legitimidade da extensão do benefício aos referidos
membros, já que a disposição não configura numerus clausulus, é relevante que o Banco
assegure o benefício, de modo expresso, no Estatuto Social, para possibilitar não apenas
o “de acordo” dos seus empregados para assumir os referidos cargos, mas também para
salvaguardá-los dos encargos financeiros decorrentes de eventuais demandas judiciais,
considerando que o risco da atividade econômica deve ser - na forma da Lei (art. 2º, da
CLT) - assumido pelo empregador. A Diretoria Colegida, quando da aprovação do VOTO
PRESI nº 042/2013, datado de 25/10/2013, já se manifestou pela extensão do benefício
descrito no art. 66, do Estatuto Social, a empregados que compuseram o Comitê de
Gestão Financeira da CAFBEP, sendo referido Voto homologado pelo Conselho de
Administração, em Reunião Extraordinária de 17/12/2013. Em razão do exposto, propõese a seguinte alteração ao parágrafo primeiro do art. 66 do Estatuto Social:
“PARÁGRAFO PRIMEIRO: O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, no que
couber, e a critério do Conselho de Administração, aos ocupantes e ex-ocupantes dos
demais órgãos de chefia, assessoramento, controle e fiscalização, bem como aos
membros indicados pelo Banco para compor o quadro da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Gestão Financeira da CAFBEP”. PROPOSTA
À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências
legais pertinentes à matéria, sugere-se a aprovação por este órgão do ITEM D. Esta é a
proposta. Em, 05 de agosto de 2015. AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA –
Presidente. Em seguida, a matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada
por unanimidade. Na sequência, o Senhor Presidente passou ao exame da matéria
constante do ITEM E da ordem do dia, solicitando ao Secretário a leitura da proposta,
apresentada nos seguintes termos: ITEM E - INCLUIR ARTIGO 67 NO ESTATUTO
SOCIAL – Senhores Acionistas: Na referida reunião do Conselho de Administração do dia
08.07.2015, o órgão igualmente aprovou proposta da Diretoria Colegiada contida no Voto
nº 020/2015 da Presidência. Trata-se da inserção no Estatuto Social da possibilidade de
contratação do Seguro D&O (Directors & Officers) para Administradores e altos
executivos. O Senhor Presidente ressalta que o mercado trabalha com a possibilidade de
a instituição financeira contemplar em seu Estatuto Social autorização expressa para
contratação do Seguro D&O. A Diretoria Colegiada já teve a oportunidade de analisar e
deliberar sobre a matéria quando da apreciação do VOTO PRESI nº 041/2014, de
28/10/2014, por meio do qual aprovou a realização de Processo Licitatório para a
contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e
Administradores. Consoante o referido Voto, o Seguro D&O, adstrito às condições de
contratação, objetiva proteger não só a Instituição, mas a pessoa do Administrador, ou
ambos, dos custos que podem surgir para cobrir os gastos com uma defesa judicial. Com
efeito, por se tratar de assunto que merece a devida disposição estatutária, de tal modo a
conferir legitimidade e aprovação pelos acionistas acerca da concessão do benefício,
propõe-se que o Estatuto Social contemple expressamente a possibilidade de contratação
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DE AGOSTO DE 2015.
do Seguro D&O, com a inserção de um novo artigo no Estatuto Social, que passa a ter a
seguinte numeração e redação: “ARTIGO 67 - Fica assegurada a contratação de seguro
em favor dos integrantes e ex-integrantes dos órgãos estatutários relacionados no caput e
no parágrafo primeiro do art. 66, para resguardá-los de responsabilidades por atos ou
fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandados, cobrindo todo o prazo de
exercício dos seus respectivos mandatos ou funções”. PROPOSTA À ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes
à matéria, sugere-se a aprovação por este órgão do ITEM E. Esta é a proposta. Em, 05
de agosto de 2015. AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA – Presidente. Em seguida, a
matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Na
sequência, o Senhor Presidente passou ao exame da matéria constante do ITEM F da
ordem do dia, solicitando ao Secretário a leitura da proposta, apresentada nos seguintes
termos: ITEM F – CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL - Senhores Acionistas:
Considerando as alterações do Estatuto Social, que foram aprovadas por unanimidade,
propõe-se a necessária consolidação do Estatuto Social do Banco, que passa a vigorar de
acordo com a redação do Anexo I, que faz parte integrante desta Ata como se nela
estivesse fiel e integralmente transcrito. PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes à
matéria, sugere-se a aprovação por este órgão do ITEM F. Em, 05 de agosto de 2015.
AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA – Presidente. Em seguida, a matéria foi colocada
em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência, o Senhor
Presidente passou ao exame da matéria constante do ITEM G da ordem do dia,
solicitando ao Secretário a leitura da proposta, apresentada nos seguintes termos: ITEM
G - ELEGER MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – Senhores Acionistas:
O Senhor José Barroso Tostes Neto, por meio de correspondência datada de 27/05/2015,
formalizou seu pedido de renúncia do cargo de Presidente e membro efetivo do Conselho
de Administração. No mesmo sentido, o Senhor Mauro Cesar Lisboa dos Santos, por
meio de correspondência datada de 16/06/2015, formalizou seu pedido de renúncia do
cargo de membro efetivo do Conselho de Administração. Na oportunidade, o Senhor
Presidente informa aos acionistas que, em 02/06/2015, conforme Decreto publicado no
Diário Oficial do Estado nº 32898, o Governador do Estado nomeou, para exercer o cargo
de Secretário de Estado da Fazenda, o Senhor Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, a
contar de 28 de maio de 2015. Assim, em razão do que consta no art. 19, caput, do
Estatuto Social, que assegura o assento do Secretário de Estado da Fazenda no
Conselho, bem assim diante das renúncias dos referidos membros, o Conselho de
Administração propôs a convocação de nova eleição para recompor o quadro do
Conselho de Administração. Pedindo a palavra, o Doutor Daniel Cordeiro Peracchi,
Procurador do Estado do Pará, representante legal do acionista controlador do Banco, o
Estado do Pará, indicou os seguintes nomes para comporem o Conselho de
Administração do Banco do Estado do Pará S.A., com mandato até a Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 2016: MEMBROS EFETIVOS: ADNAN DEMACHKI,
brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 5664871 – PC/PA e
CPF nº 169.781.292-91, domiciliado e residente nesta cidade de Belém, capital do Estado
do Pará, à Avenida Serzedelo Corrêa, 881 – Aptº 1501, Bairro Batista Campos, CEP:
66033-770; ALICE VIANA SOARES MONTEIRO, brasileira, casada, administradora e
advogada, portadora da cédula de identidade nº 1307710 – PC/PA e CPF nº 318.014.47268, domiciliada e residente nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, no
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COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº 04.913.711/0001–08 E NÚMERO DE INDICAÇÃO DE
REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 09 HORAS, DO DIA 05
DE AGOSTO DE 2015.
Conjunto Itororó, Rua K-9, Casa 8, Bairro Curió-Utinga, CEP: 66610-405. Na sequência, o
representante legal do acionista controlador propôs que o Senhor Nilo Emanoel Rendeiro
de Noronha passe a ocupar o quadro de membros efetivos do Conselho de
Administração, bem como seja ele eleito Presidente do Conselho, na forma do parágrafo
único, do art. 19, do Estatuto Social. Para tanto, por força do mencionado artigo, que fixa
em 06 (seis) o número máximo de membros efetivos do Conselho de Administração, o
representante legal do acionista controlador propôs que a Senhora Timara de Souza
Miranda passe a ocupar o quadro de membros suplentes do referido órgão. Em razão das
propostas, o órgão passará a ter a seguinte composição até a Assembleia Geral Ordinária
de 2016: MEMBROS EFETIVOS: NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
(PRESIDENTE), CPF/MF nº 177.185.202-00; AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA, CPF nº
175.597.902-91; ADNAN DEMACHKI, CPF nº 169.781.292-91, ALICE VIANA SOARES
MONTEIRO, CPF nº 318.014.472-68; JOSÉ CARVALHO DE MELO FILHO, CPF/MF nº
152.783.012-87; FRANCISCO NOGUEIRA NETO, CPF/MF nº 071.200.012-72; MEMBROS
SUPLENTES: BRASELINO CARLOS DA ASSUNÇÃO SOUSA DA SILVA, CPF nº
065.987.302-87; TIMARA DE SOUZA MIRANDA, CPF/MF nº 489.697.372-00; SÉRGIO
ROBERTO BACURY DE LIRA, CPF/MF nº 077.135.922-53; BENEDITO PASSOS GÓES,
CPF/MF nº 056.694.992-04; MARCO ANTONIO LIMA DE GUSMÃO, CPF/MF nº 023.915.202-63;
MANOEL DA SILVA PEREIRA JÚNIOR, CPF/MF nº 153.496.082-15. PROPOSTA À
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências
legais pertinentes à matéria, sugere-se a aprovação por parte deste órgão do ITEM G.
Esta é a proposta. Em, 05 de agosto de 2015. AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA –
Presidente. Em seguida, a matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada
por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a
presença de todos e suspendeu a reunião às dez horas para lavratura da presente ATA,
após o que, reabertos os trabalhos, foi a mesma lida, achada conforme e aprovada, sendo
assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelo representante legal do Acionista
Controlador. A PRESENTE ATA É CÓPIA AUTÊNTICA DA QUE SE ENCONTRA
LAVRADA NO “LIVRO DE ATAS DE REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL” DO
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
Belém (PA), 05 de agosto de 2015.
AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA
Presidente do Conselho de Administração
DANIEL CORDEIRO PERACCHI
Procurador do Estado do Pará
Representante do Acionista Controlador
FÁBIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Secretário
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