EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Convocamos os Associados da Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul –
CABERGS para, em Assembleia Geral Ordinária Permanente, a ter início em 30 de novembro de 2015, às 08
horas e 30 minutos, em primeira convocação, e às 09 horas em segunda e última convocação, deliberarem sobre a
seguinte Ordem do Dia: eleição para o Conselho Fiscal, de 02 (dois) membros efetivos e igual número de suplentes
exclusivamente através de voto eletrônico via Internet (art. 34 do Regulamento Assembleia Geral), o qual se dará
em conformidade com o Estatuto Social e Regulamento de Assembleia Geral da CABERGS. O período de votação
será das 09 horas do dia 30 de novembro até às 17 horas do dia 14 de dezembro de 2015, quando então serão
conhecidos os nomes dos eleitos para comporem o Conselho Fiscal. A Cabergs remeterá aos Associados inscritos
nos quadros associativos da Entidade até a data de publicação deste, instruções sobre os procedimentos eleitorais e a
nominata dos candidatos, por chapa, o que fará dentro dos prazos estabelecidos no Regulamento da Assembleia
Geral.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2015.
Jorge Alberto Barcelos Panta
Presidente em Exercício do Conselho de Administração da
Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Informações Complementares:
1) Os Associados que queiram se candidatar aos cargos eletivos, inclusive para o preenchimento do cargo que será
votado pelas Associadas Patrocinadoras em Assembléia Geral a ser ocorrida no dia 04 de setembro de 2015, deverão
apresentar as suas chapas eleitorais, elaboradas em conformidade com este Edital e o Regulamento da Assembleia
Geral, em especial o seu art. 21, até às 17 horas do dia 28 de setembro de 2015, por intermédio de formulário
próprio, o qual será disponibilizado no site da Entidade (www.cabergs.org.br) e, no prazo fixado, protocolado
diretamente na Secretaria Geral da CABERGS, em Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, 736, 11° andar. O
Formulário de Inscrição de Chapa e o Termo de Responsabilidade de cada candidato somente serão considerados
válidos e regulares quando apresentados na via original e devidamente assinados. Não serão validadas as inscrições
de chapas que forem instruídas com documentos remetidos via fax ou cópias de fax.
2) Os candidatos aos cargos eletivos para o Conselho Fiscal deverão preencher, de acordo com o artigo 15,
parágrafo primeiro, do Estatuto Social da CABERGS, as seguintes condições: I – ser Associado da CABERGS; II –
manter ou ter mantido contrato de trabalho com uma das Associadas Patrocinadoras e vinculação com a CABERGS,
por, no mínimo, 10 (dez) anos, e não estar enquadrados nas hipóteses dos incisos I, II e III, do parágrafo primeiro,
do artigo 7°, do Estatuto Social; III – possuir folha de serviços sem restrições; IV – possuir curso superior ou de pósgraduação nas áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito ou Economia, conforme exigência contida no
artigo 39, do Estatuto Social da CABERGS;
3) Além do preenchimento das disposições estatutárias dispostas no item 2 acima, os candidatos deverão cumprir
com os requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa n° 311, de 01 de novembro de 2012, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para o exercício do cargo de membro do Conselho de Administração,
especialmente não estarem enquadrados nas hipóteses restritivas previstas no artigo 3° da referida RN n° 311 da
ANS.
4) Sem prejuízo do cumprimento das exigências fixadas no Regulamento da Assembléia Geral, a comprovação do
preenchimento das condições fixadas pela Resolução Normativa n° 311 da ANS se dará mediante a assinatura de
Termo de Responsabilidade, o qual será disponibilizado no site da Entidade (www.cabergs.org.br).
5) Na hipótese de haver uma única chapa concorrente aos cargos do Conselho Fiscal, será dispensado o processo de
eleição de voto eletrônico, sendo considerada eleita a chapa regularmente inscrita, nos termos do artigo 28 do
Regulamento da Assembleia Geral.
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