Regulamento Interno do Conselho Fiscal Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona CAPÍTULO I Conselho Fiscal Artigo 1º Definição 1 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira da Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona. Artigo 2º Composição 1 - O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um VicePresidente e um Relator. 2 - Os elementos do Conselho Fiscal são obrigatoriamente pertencentes ao Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona. Artigo 3º Competências 1 - De acordo com o artigo trigésimo primeiro dos Estatutos da Associação, compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todos os movimentos financeiros da Associação e zelar pelo cumprimento do orçamento; b) Elaborar um parecer fundamentado sobre qualquer documento de carácter económico-financeiro; c) Fazer-se representar em todas as Assembleias Gerais da Associação. Artigo 4º Competências do Presidente do Conselho Fiscal 1 - Convocar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Fiscal, juntamente com a respetiva ordem de trabalhos e de acordo com o descrito neste regulamento. 2 - Zelar pelo bom funcionamento do Conselho Fiscal, promovendo a comunicação entre os seus elementos e o cumprimento do presente Regulamento Interno. 3 - Estabelecer a inter-relação entre os órgãos sociais da Associação, promovendo o seu bom funcionamento. 4 - Elaborar os pareceres do Conselho Fiscal. Artigo 5º Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal 1 - Assegurar o bom funcionamento do Conselho Fiscal na ausência do Presidente. 2 - Redigir por escrito os pareceres do Conselho Fiscal. Artigo 6º Competências do Relator do Conselho Fiscal 1 - Assegurar o bom funcionamento do Conselho Fiscal na ausência do Presidente. 2 - Ler o parecer do Conselho Fiscal em Assembleia Geral da Associação. CAPÍTULO II Funcionamento do Conselho Fiscal Artigo 7ª Funcionamento 1 - O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o Presidente ou outro dos elementos julgue conveniente. 2 - A data da reunião ordinária do Conselho Fiscal é convocada pelo seu Presidente com a antecedência de oito dias sobre a data da sua realização, tendo em consideração a disponibilidade dos restantes elementos. 3 - Em caso de reunião extraordinária não se verifica a referida antecedência mencionada no número anterior. 4 - A convocatória deve mencionar a data, hora, local e a respectiva ordem de trabalhos. 5 - A convocatória é enviada via correio electrónico. 6 - As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Fiscal iniciar-se-ão à hora marcada ou nos trinta minutos seguintes, logo que estejam presentes pelo menos dois terços dos seus membros em efetividade de funções, sendo um deles o Presidente. 7 - Os pareceres e opiniões emitidas pelo Conselho Fiscal deverão ser sempre redigidos por escrito, assinados por pelo menos dois terços dos representantes deste órgão, sendo um deles o Presidente. 8 - Ao Presidente está reservado o voto qualidade do qual poderá dispor sempre que se estabelecer uma situação de empate na decisão do Conselho Fiscal em Reunião Ordinária e Extraordinária. 9 - O Conselho Fiscal deve expor à Mesa da Assembleia Geral da Associação por escrito e devidamente justificado todo e qualquer assunto que considere de importância relevante no âmbito das suas funções. 10 - Os pareceres do Conselho Fiscal devem ser apresentados em Assembleia Geral. 11 - Os documentos referentes aos movimentos contabilísticos, como o Orçamento e o Relatório de Contas, devem ser entregues pelo Tesoureiro da Direção da Associação ao Conselho Fiscal cento e vinte horas antes da Assembleia Geral. CAPÍTULO III Disposições Finais Artigo 8º Redação 1 - O presente Regulamento Interno foi redigido de acordo com os Estatutos aprovados em Assembleia Geral. Artigo 9º Aprovação 1 - O presente Regulamento Interno deve ser aprovado por comum acordo entre os membros da Conselho Fiscal. Artigo 10º Revisão 1 - O presente Regulamento Interno deve ser revisto após um ano da sua aprovação, salvo se Assembleia Geral deliberar que o mesmo deve sofrer uma revisão extraordinária. 2 - Qualquer membro do Conselho Fiscal pode propor a revisão a este regulamento, sendo que qualquer alteração nele efetuada está sujeita aos mesmos parâmetros de aprovação. Artigo 11º Omissões 1 - As questões omissas neste Regulamento serão resolvidas internamente pelo Conselho Fiscal, sempre que para tal haja necessidade; Artigo 12º Vigência 1 - O presente Regulamento Interno entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral; 2 - Este Regulamento vigora até à aprovação de um novo Regulamento ou revisão do mesmo.