C P L – C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o ESC-002/2014 Concorrência Pública nº 74/2014 Processo Administrativo nº 000069-14.89/14-9 Assunto: Esclarecimentos A Comissão Permanente de Licitação comunica que a empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A solicitou o seguinte pedido de esclarecimentos: Questionamento 1: Com relação ao item 2.4.3.1 do Edital: Entendemos que para a comprovação do total de horas e/ou pontos de função será aceito o somatório de atestados, não havendo a necessidade de que cada atestado comprove 12.000 horas de desenvolvimento ou 2.000 Pontos de Função. Está correto o entendimento? Resposta 1: Sim, o entendimento está correto. Questionamento 2: Com relação ao item 2.4.3.1 do Edital: Entendemos que mesmo que um único atestado comprove os quantitativos mínimos exigidos no item 2.4.3.1, ainda assim terão que ser juntados pelo menos 3 atestados. Está correto o entendimento? Resposta 2: Sim, o entendimento está correto. Questionamento 3: Com relação ao item 2.4.3.1 do Edital: Será aceita a apresentação e somatório de atestados com métricas diferentes, como por exemplo, dois atestados com quantitativo em horas e dois atestados com quantitativos em pontos de função? Resposta 3: Sim, serão aceitos atestados com métricas diferentes e utilizada a conversão prevista no item 2.4.3.5. Questionamento 4: Com relação ao item 2.4.3.2 do Edital: Entendemos que para atendimento a este item deverá ser apresentado no mínimo um atestado para o Grupo 1, um atestado para o Grupo 3 e um atestado para o Grupo 4, somando a totalidade destes os quantitativos mínimos exigidos no item (6.000 horas ou 1.000 Pontos de Função). Está correto o entendimento? 1-5 PROCERGS – CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Praça dos Açorianos, s/nº – Centro Histórico – CEP 90.010-340 – Cx. Postal 236 – Porto Alegre/RS – Brasil PABX + 55 51 3210.3100 – Fax + 55 51 3227.5177 – http://www.procergs.rs.gov.br – [email protected] C P L – C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o Resposta 4: Sim, o entendimento está correto, respeitando a exigência de cada grupo. Questionamento 5: Com relação ao item 2.4.3.2 do Edital: Entendemos que mesmo que um único atestado comprove os quantitativos mínimos exigidos no item 2.4.3.1, ainda assim terão que ser juntados pelo menos 3 atestados. Está correto o entendimento? Resposta 5: Sim, o entendimento está correto. Questionamento 6: Com relação ao item 2.4.3.2 do Edital: Será aceita a apresentação e somatório de atestados com métricas diferentes, como por exemplo, dois atestados com quantitativo em horas e dois atestados com quantitativos em pontos de função? Equivalência em horas para cada Ponto de Função atestado, ou vice-versa? Resposta 6: Sim, serão aceitos atestados com métricas diferentes e utilizada a conversão prevista no item 2.4.3.5. Questionamento 7: Com relação aos itens 2.4.3.2.5, 2.4.3.2.6 e 2.4.3.2.7 do Edital: Com relação às etapas e artefatos mínimos exigidos, poderão ser comprovados através do conjunto dos atestados (somatório) ou todos atestados devem comprovar todas as etapas e artefatos? Resposta 7: A comprovação destes itens se dará pelo conjunto de atestados. Questionamento 8: Com relação ao item 5.2 do Edital e seus subitens: Caso haja algum dos subitens com pontuação igual a zero, o licitante será desclassificado? Resposta 8: Não será desclassificado. 2-5 PROCERGS – CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Praça dos Açorianos, s/nº – Centro Histórico – CEP 90.010-340 – Cx. Postal 236 – Porto Alegre/RS – Brasil PABX + 55 51 3210.3100 – Fax + 55 51 3227.5177 – http://www.procergs.rs.gov.br – [email protected] C P L – C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o Questionamento 9: Com relação ao item 5.2 do Edital e seus subitens: Existe uma pontuação mínima a ser atingida para a classificação da proposta? Resposta 9: Não existe uma pontuação mínima a ser atingida. Questionamento 10: Com relação ao item 5.2 do Edital e seus subitens: É exigido do licitante a apresentação de profissionais para todos os cargos/funções descritas, sob pena de desclassificação? Resposta 10: Não existe essa exigência, o licitante apenas não pontuará nos itens. Questionamento 11: Com relação ao item 5.2.15.4, considerando que muitas licitantes utilizarão, como a lei permite, atestados que já constam de seu acervo técnico, com emissão anterior à publicação do edital, entendemos que o reconhecimento de firma é um excesso de formalismo, pois os atestados contém as informações de contato do emitente para confirmação das informações. Neste sentido, serão aceitos para fins de pontuação e habilitação atestados que não possuam o reconhecimento de firma dos emitentes? Resposta 11: Não serão aceitos atestados de habilitação e pontuação que não possuírem o reconhecimento de firma, salvo os emitidos pela PROCERGS. Questionamento 12: Com relação ao item 5.2.4, entendemos que houve um erro de digitação dos itens referidos. Está correto? Resposta 12: Está correto, será efetuada a correção desta numeração. Questionamento 13: Com relação ao item 5.2.7, apesar de referir-se a um “analista de sistemas”, o perfil corresponde ao de um desenvolver. Qual é o entendimento correto? 3-5 PROCERGS – CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Praça dos Açorianos, s/nº – Centro Histórico – CEP 90.010-340 – Cx. Postal 236 – Porto Alegre/RS – Brasil PABX + 55 51 3210.3100 – Fax + 55 51 3227.5177 – http://www.procergs.rs.gov.br – [email protected] C P L – C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o Resposta 13: Não, o perfil desejado é um analista de sistemas com o conhecimento descrito no item. A comprovação exigida está descrita no item 5.2.14. Questionamento 14: Com relação ao item 5.2.15.1, há referência ao item 5.2.14, como sendo um item pontuável, porém este item é inexistente no edital, que passa do item 5.2.13 diretamente para o item 5.2.15. Resposta 14: Está correto, será efetuada a correção desta numeração. Questionamento 15: Com relação ao item 5.2.1 do Edital: As quantidades atestadas deverão constar de um único atestado ou será aceito o somatório de atestados com vistas à obtenção de melhor pontuação? Resposta 15: Será aceito o somatório de atestados para a definição da pontuação. Questionamento 16: Com relação ao item 5.2.1 do Edital: Existe limite à quantidade de atestados a serem apresentados para pontuação? Resposta 16: Não existe limite de atestados para a pontuação. Questionamento 17: Com relação ao item 5.2.1 do Edital: Para fins de habilitação há a aceitação de quantidades em horas ou pontos de função, porém, para fins de pontuação o item refere-se exclusivamente a horas. Não será aceito para fins de pontuação atestado com quantitativo em pontos de função? Resposta 17: Sim, para a pontuação serão aceitos atestados com métricas diferentes e utilizada a conversão prevista no item 2.4.3.5. 4-5 PROCERGS – CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Praça dos Açorianos, s/nº – Centro Histórico – CEP 90.010-340 – Cx. Postal 236 – Porto Alegre/RS – Brasil PABX + 55 51 3210.3100 – Fax + 55 51 3227.5177 – http://www.procergs.rs.gov.br – [email protected] C P L – C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o Questionamento 18: Com relação ao item 5.2.1 do Edital: Pela análise dos requisitos exigidos no item, acrescido da determinação do item 5.2.14, os atestados para pontuação deverão trazer as informações descritas no item 2.4.3.9, porém, não há a exigência de atendimento aos requisitos mínimos dos itens 2.4.3.6 e 2.4.3.7. Está correto o entendimento? Resposta 18: Não está correto o entendimento. Para fins de pontuação devem ser observadas também as exigências dos itens 2.4.3.6 e 2.4.3.7. Questionamento 19: Com relação ao item 2.6 do Edital: A participação na licitação será da empresa “MATRIZ”. Será aceito que alguns dos profissionais indicados possuam vínculo empregatício com filial da licitante (mesma raiz de CNPJ)? Resposta 19: Vide item 2.6 do Edital. Questionamento 20: Com relação ao item 2.9 do Edital: Existem documentos em língua estrangeira que são de domínio público, como por exemplo as certificações PMI e IPFUG, nestes casos será exigida a tradução juramentada? Resposta 20: Vide item 2.9 do Edital Questionamento 21: Com relação ao item 2.9 do Edital: Quais documentos obrigatoriamente terão que ter tradução juramentada? Resposta 21: Vide item 2.9 do Edital. Porto Alegre/RS, 8 de agosto de 2014. Daniel Carpter, Presidente da CPL 5-5 PROCERGS – CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Praça dos Açorianos, s/nº – Centro Histórico – CEP 90.010-340 – Cx. Postal 236 – Porto Alegre/RS – Brasil PABX + 55 51 3210.3100 – Fax + 55 51 3227.5177 – http://www.procergs.rs.gov.br – [email protected]