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ESC-002/2014
Concorrência Pública nº 74/2014
Processo Administrativo nº 000069-14.89/14-9
Assunto: Esclarecimentos
A Comissão Permanente de Licitação comunica que a empresa STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A solicitou o seguinte pedido de esclarecimentos:
Questionamento 1:
Com relação ao item 2.4.3.1 do Edital: Entendemos que para a comprovação do total de horas e/ou
pontos de função será aceito o somatório de atestados, não havendo a necessidade de que cada
atestado comprove 12.000 horas de desenvolvimento ou 2.000 Pontos de Função. Está correto o
entendimento?
Resposta 1:
Sim, o entendimento está correto.
Questionamento 2:
Com relação ao item 2.4.3.1 do Edital: Entendemos que mesmo que um único atestado comprove os
quantitativos mínimos exigidos no item 2.4.3.1, ainda assim terão que ser juntados pelo menos 3
atestados. Está correto o entendimento?
Resposta 2:
Sim, o entendimento está correto.
Questionamento 3:
Com relação ao item 2.4.3.1 do Edital: Será aceita a apresentação e somatório de atestados com
métricas diferentes, como por exemplo, dois atestados com quantitativo em horas e dois atestados com
quantitativos em pontos de função?
Resposta 3:
Sim, serão aceitos atestados com métricas diferentes e utilizada a conversão prevista no item 2.4.3.5.
Questionamento 4:
Com relação ao item 2.4.3.2 do Edital: Entendemos que para atendimento a este item deverá ser
apresentado no mínimo um atestado para o Grupo 1, um atestado para o Grupo 3 e um atestado para o
Grupo 4, somando a totalidade destes os quantitativos mínimos exigidos no item (6.000 horas ou 1.000
Pontos de Função). Está correto o entendimento?
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PROCERGS – CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Praça dos Açorianos, s/nº – Centro Histórico – CEP 90.010-340 – Cx. Postal 236 – Porto Alegre/RS – Brasil
PABX + 55 51 3210.3100 – Fax + 55 51 3227.5177 – http://www.procergs.rs.gov.br – [email protected]
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Resposta 4:
Sim, o entendimento está correto, respeitando a exigência de cada grupo.
Questionamento 5:
Com relação ao item 2.4.3.2 do Edital: Entendemos que mesmo que um único atestado comprove os
quantitativos mínimos exigidos no item 2.4.3.1, ainda assim terão que ser juntados pelo menos 3
atestados. Está correto o entendimento?
Resposta 5:
Sim, o entendimento está correto.
Questionamento 6:
Com relação ao item 2.4.3.2 do Edital: Será aceita a apresentação e somatório de atestados com
métricas diferentes, como por exemplo, dois atestados com quantitativo em horas e dois atestados com
quantitativos em pontos de função? Equivalência em horas para cada Ponto de Função atestado, ou
vice-versa?
Resposta 6:
Sim, serão aceitos atestados com métricas diferentes e utilizada a conversão prevista no item 2.4.3.5.
Questionamento 7:
Com relação aos itens 2.4.3.2.5, 2.4.3.2.6 e 2.4.3.2.7 do Edital: Com relação às etapas e artefatos
mínimos exigidos, poderão ser comprovados através do conjunto dos atestados (somatório) ou todos
atestados devem comprovar todas as etapas e artefatos?
Resposta 7:
A comprovação destes itens se dará pelo conjunto de atestados.
Questionamento 8:
Com relação ao item 5.2 do Edital e seus subitens: Caso haja algum dos subitens com pontuação igual
a zero, o licitante será desclassificado?
Resposta 8:
Não será desclassificado.
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Questionamento 9:
Com relação ao item 5.2 do Edital e seus subitens: Existe uma pontuação mínima a ser atingida para a
classificação da proposta?
Resposta 9:
Não existe uma pontuação mínima a ser atingida.
Questionamento 10:
Com relação ao item 5.2 do Edital e seus subitens: É exigido do licitante a apresentação de profissionais
para todos os cargos/funções descritas, sob pena de desclassificação?
Resposta 10:
Não existe essa exigência, o licitante apenas não pontuará nos itens.
Questionamento 11:
Com relação ao item 5.2.15.4, considerando que muitas licitantes utilizarão, como a lei permite,
atestados que já constam de seu acervo técnico, com emissão anterior à publicação do edital,
entendemos que o reconhecimento de firma é um excesso de formalismo, pois os atestados contém as
informações de contato do emitente para confirmação das informações. Neste sentido, serão aceitos
para fins de pontuação e habilitação atestados que não possuam o reconhecimento de firma dos
emitentes?
Resposta 11:
Não serão aceitos atestados de habilitação e pontuação que não possuírem o reconhecimento de firma,
salvo os emitidos pela PROCERGS.
Questionamento 12:
Com relação ao item 5.2.4, entendemos que houve um erro de digitação dos itens referidos. Está
correto?
Resposta 12:
Está correto, será efetuada a correção desta numeração.
Questionamento 13:
Com relação ao item 5.2.7, apesar de referir-se a um “analista de sistemas”, o perfil corresponde ao de
um desenvolver. Qual é o entendimento correto?
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Resposta 13:
Não, o perfil desejado é um analista de sistemas com o conhecimento descrito no item. A comprovação
exigida está descrita no item 5.2.14.
Questionamento 14:
Com relação ao item 5.2.15.1, há referência ao item 5.2.14, como sendo um item pontuável, porém este
item é inexistente no edital, que passa do item 5.2.13 diretamente para o item 5.2.15.
Resposta 14:
Está correto, será efetuada a correção desta numeração.
Questionamento 15:
Com relação ao item 5.2.1 do Edital: As quantidades atestadas deverão constar de um único atestado
ou será aceito o somatório de atestados com vistas à obtenção de melhor pontuação?
Resposta 15:
Será aceito o somatório de atestados para a definição da pontuação.
Questionamento 16:
Com relação ao item 5.2.1 do Edital: Existe limite à quantidade de atestados a serem apresentados para
pontuação?
Resposta 16:
Não existe limite de atestados para a pontuação.
Questionamento 17:
Com relação ao item 5.2.1 do Edital: Para fins de habilitação há a aceitação de quantidades em horas
ou pontos de função, porém, para fins de pontuação o item refere-se exclusivamente a horas. Não será
aceito para fins de pontuação atestado com quantitativo em pontos de função?
Resposta 17:
Sim, para a pontuação serão aceitos atestados com métricas diferentes e utilizada a conversão prevista
no item 2.4.3.5.
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Questionamento 18:
Com relação ao item 5.2.1 do Edital: Pela análise dos requisitos exigidos no item, acrescido da
determinação do item 5.2.14, os atestados para pontuação deverão trazer as informações descritas no
item 2.4.3.9, porém, não há a exigência de atendimento aos requisitos mínimos dos itens 2.4.3.6 e
2.4.3.7. Está correto o entendimento?
Resposta 18:
Não está correto o entendimento. Para fins de pontuação devem ser observadas também as exigências
dos itens 2.4.3.6 e 2.4.3.7.
Questionamento 19:
Com relação ao item 2.6 do Edital: A participação na licitação será da empresa “MATRIZ”. Será aceito
que alguns dos profissionais indicados possuam vínculo empregatício com filial da licitante (mesma raiz
de CNPJ)?
Resposta 19:
Vide item 2.6 do Edital.
Questionamento 20:
Com relação ao item 2.9 do Edital: Existem documentos em língua estrangeira que são de domínio
público, como por exemplo as certificações PMI e IPFUG, nestes casos será exigida a tradução
juramentada?
Resposta 20:
Vide item 2.9 do Edital
Questionamento 21:
Com relação ao item 2.9 do Edital: Quais documentos obrigatoriamente terão que ter tradução
juramentada?
Resposta 21:
Vide item 2.9 do Edital.
Porto Alegre/RS, 8 de agosto de 2014.
Daniel Carpter,
Presidente da CPL
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