DIREITOS FUNDAMENTAIS DIMENSÕES – EFICÁCIA E INTRODUÇÃO: Os direitos fundamentais são limitações ao exercício do poder estatal. Temos a eficácia vertical dos direitos fundamentais quando essa limitação do poder estatal restringi-se às relações entre o particular e o Estado, numa relação de subordinação. Quando a eficácia dos direitos fundamentais se estende às relações entre particulares, numa relação de coordenação (igualdade jurídica), temos a eficácia horizontal ou provada dos direitos fundamentais. 1 DIREITOS FUNDAMENTAIS DIMENSÕES – EFICÁCIA E Segundo os doutrinadores, dependendo do grau de influência dos direitos fundamentais, temos três teorias de eficácia: 1ª) nega os efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares – teoria da ineficácia horizontal; 2ª) sustenta a produção de efeitos de forma direta – teoria da eficácia horizontal direta; 3ª) sustenta a produção de efeitos de forma indireta – teoria da eficácia horizontal indireta; 2 DIREITOS FUNDAMENTAIS DIMENSÕES – EFICÁCIA E 1 – Teoria da ineficácia horizontal: Nega a possibilidade de produção de efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Ou seja, não aceita a aplicação dos direitos fundamentais às relações que não envolvam o Estado na prática. Tem forte influência da doutrina e jurisprudência norteamericana onde temos a proteção das liberdades públicas tãosomente em face do Estado. Mas a negação de efeitos é apenas aparente pois os direitos fundamentais tem aplicação em determinadas situações onde uma conduta privada está vinculada a esses direitos. 3 É a equiparação dos atos privados aos atos estatais. DIREITOS FUNDAMENTAIS DIMENSÕES – EFICÁCIA E 2 – Teoria da eficácia horizontal indireta: Parte da idéia de liberdade, que incluiria a possibilidade dos participantes de uma relação privada afastarem os direitos fundamentais, privilegiando a liberdade contratual. Assim, os direitos fundamentais seriam relativizados nas relações contratuais a favor da “autonomia privada” e da “responsabilidade individual”. A aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações entre particulares acabaria com a autonomia da vontade. Por esta razão, caberia ao legislador regular a aplicação dos 4 direitos fundamentais às relações privadas. DIREITOS FUNDAMENTAIS DIMENSÕES – EFICÁCIA E Para esta teoria “os direitos fundamentais irradiam seus efeitos por meio da legislação”. (efeito irradiador) Este modelo de efeito indireto é adotado na Alemanha. 3 – Teoria da eficácia horizontal direta: Teoria defendida a partir da década de 1950, sustenta a vinculação direta dos particulares aos direitos fundamentais. Para esta teoria a incidência dos direitos fundamentais deve ser estendida às relações entre os particulares, independente de qualquer intervenção legislativa. Prega a necessidade de ponderação dos direitos fundamentais 5 com a autonomia da vontade. DIREITOS FUNDAMENTAIS DIMENSÕES – EFICÁCIA E Se esta teoria for utilizada, para evitar o subjetivismo judicial, o casuísmo e a insegurança jurídica: - devem haver parâmetros específicos de aplicação dos direitos fundamentais aos particulares, para que a liberdade individual não seja subjulgada. 6 DIREITOS FUNDAMENTAIS DIMENSÕES – EFICÁCIA E - DIMENSÃO OBJETIVA E DIMENSÃO SUBJETIVA: Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão: subjetiva e objetiva. A dimensão subjetiva se revela quando os direitos fundamentais são consagrados em normas jurídicas que asseguram direitos subjetivos (pessoais). A dimensão objetiva se encontra presente nas normas que impõem deveres ao Estado sem relação direta com qualquer direito de um titular concreto. 7