Registro de atividade: “Marcas e patentes na inovação” Data: 27/07/2011 Período: 18h50 às 21h00 Local: Auditório 02 Organização: Departamento de Relações Externas/Grupo de Excelência de Empreendedorismo e Inovação Marcos Yamamoto – MTB 52.186 PALESTRANTE Adm. Maurício Serino Lia – Administrador de Empresas formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui extensão pela Universidade da Califórnia – San Diego (UCSD) – Gerenciamento de Negócios. Agente da Propriedade Industrial com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) Abertura e mediação: Adm. Jorge Elias Aoni – Coordenador do Grupo de Excelência de Empreendedorismo e Inovação. SÍNTESE A palestra teve por objetivo dar uma visão sobre a propriedade intelectual (PI) e sua relação e aplicação com a inovação. De acordo com o Serino, a PI se trata de um “direito relativo às criações do intelecto e não simplesmente à força de trabalho e parte do direito também conhecida como „Direito Imaterial‟”. A Propriedade Intelectual abrange os direitos do autor, patentes, desenhos industriais, marcas e nomes das empresas, proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual, científico, literário e artístico (OMPI). As principais divisões de PI são: - Direitos autorais: obras do pensamento e obras artísticas (trabalhos literários, científicos, filosóficos, de pintura, musicais, programas de computador); - Propriedades industriais: marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, segredos industriais e nome comercial; - Sui generis: conhecimentos tradicionais, cultivares e topografia de circuito integrado. No Brasil, o primeiro regulamento foi o alvará de 28 de abril de 1809, que motivava os inventores a apresentarem seus planos de inventos à Real Junta de Comércio, que concedia privilégios exclusivos por 14 anos. Atualmente, a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXIX atribui: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país”. Existem dois tipos de patentes e uma adição: - Patentes de invenção (20 anos) - Modelo de utilidade (15 anos) - Certificação de adição Sob patente, a invenção ou o modelo de utilidade não pode ser produzido, usado, colocado à venda, vendido ou importado sem a autorização de seu titular. A proteção abrange o produto em si, assim como o processo obtido diretamente. No Brasil, para ser patenteada, a invenção deve preencher três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. No caso do Modelo de Utilidade, deve ser apresentado o uso prático (ou parte) suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no uso ou fabricação. A PI utiliza conceitua produtos, técnicas ou serviços passíveis de patenteamento: - Desenho industrial (exclusividade de até 25 anos) - Marca: sinal distintivo, visualmente perceptível, que diferencia mercadorias e serviços. Segundo o palestrante, aliada com a inovação, a Propriedade Intelectual apenas auxilia as empresas. Todos os produtos vêm do intelecto, idéias podem ser convertidas em propriedade privada protegida pela Lei de Propriedade Intelectual e aumenta o ativo intangível. Para o mercado em si, a PI alicerça a competitividade empresarial e o ambiente concorrencial, impulsiona a inovação e o empreendedorismo e monitora a concorrência e o nível de investimento e desenvolvimento de produtos e processos. Ao final, Aoni abriu para as perguntas dos participantes. O palestrante foi agraciado com um totem do CRA-SP pela contribuição nas atividades do Conselho. CONCLUSÃO Atualmente, o ativo mais valioso é o intangível e somente é possível protegê-lo através do registro de patente de Propriedade Intelectual. A inovação que recebe homologação oficial no Ministério de Ciências e Tecnologia (MCT) é transformada em riqueza, para a empresa, o inventor e a sociedade. As soluções dependem da capacidade criativa. Um sistema de propriedade intelectual eficiente e balanceado tem papel vital no contexto dos novos desafios mundiais que as nações enfrentam de pirataria, falsificação e apropriação de idéias de terceiros.