Registro de atividade: “Marcas e patentes na inovação”
Data: 27/07/2011
Período: 18h50 às 21h00
Local: Auditório 02
Organização: Departamento de Relações Externas/Grupo de Excelência de
Empreendedorismo e Inovação
Marcos Yamamoto – MTB 52.186
PALESTRANTE
Adm. Maurício Serino Lia – Administrador de Empresas formado pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP) e Advogado formado pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie. Possui extensão pela Universidade da Califórnia – San Diego (UCSD) –
Gerenciamento de Negócios. Agente da Propriedade Industrial com registro no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
Abertura e mediação:
Adm. Jorge Elias Aoni – Coordenador do Grupo de Excelência de Empreendedorismo e
Inovação.
SÍNTESE
A palestra teve por objetivo dar uma visão sobre a propriedade intelectual (PI) e sua relação e
aplicação com a inovação.
De acordo com o Serino, a PI se trata de um “direito relativo às criações do intelecto e não
simplesmente à força de trabalho e parte do direito também conhecida como „Direito Imaterial‟”.
A Propriedade Intelectual abrange os direitos do autor, patentes, desenhos industriais, marcas
e nomes das empresas, proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos
inerentes à atividade intelectual, científico, literário e artístico (OMPI).
As principais divisões de PI são:
- Direitos autorais: obras do pensamento e obras artísticas (trabalhos literários, científicos,
filosóficos, de pintura, musicais, programas de computador);
- Propriedades industriais: marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais,
segredos industriais e nome comercial;
- Sui generis: conhecimentos tradicionais, cultivares e topografia de circuito integrado.
No Brasil, o primeiro regulamento foi o alvará de 28 de abril de 1809, que motivava os
inventores a apresentarem seus planos de inventos à Real Junta de Comércio, que concedia
privilégios exclusivos por 14 anos. Atualmente, a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXIX
atribui: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do país”.
Existem dois tipos de patentes e uma adição:
- Patentes de invenção (20 anos)
- Modelo de utilidade (15 anos)
- Certificação de adição
Sob patente, a invenção ou o modelo de utilidade não pode ser produzido, usado, colocado à
venda, vendido ou importado sem a autorização de seu titular. A proteção abrange o produto
em si, assim como o processo obtido diretamente.
No Brasil, para ser patenteada, a invenção deve preencher três requisitos: novidade, atividade
inventiva e aplicação industrial. No caso do Modelo de Utilidade, deve ser apresentado o uso
prático (ou parte) suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição
que resulte em melhoria funcional no uso ou fabricação.
A PI utiliza conceitua produtos, técnicas ou serviços passíveis de patenteamento:
- Desenho industrial (exclusividade de até 25 anos)
- Marca: sinal distintivo, visualmente perceptível, que diferencia mercadorias e serviços.
Segundo o palestrante, aliada com a inovação, a Propriedade Intelectual apenas auxilia as
empresas. Todos os produtos vêm do intelecto, idéias podem ser convertidas em propriedade
privada protegida pela Lei de Propriedade Intelectual e aumenta o ativo intangível.
Para o mercado em si, a PI alicerça a competitividade empresarial e o ambiente concorrencial,
impulsiona a inovação e o empreendedorismo e monitora a concorrência e o nível de
investimento e desenvolvimento de produtos e processos.
Ao final, Aoni abriu para as perguntas dos participantes. O palestrante foi agraciado com um
totem do CRA-SP pela contribuição nas atividades do Conselho.
CONCLUSÃO
Atualmente, o ativo mais valioso é o intangível e somente é possível protegê-lo através do
registro de patente de Propriedade Intelectual. A inovação que recebe homologação oficial no
Ministério de Ciências e Tecnologia (MCT) é transformada em riqueza, para a empresa, o
inventor e a sociedade.
As soluções dependem da capacidade criativa. Um sistema de propriedade intelectual eficiente
e balanceado tem papel vital no contexto dos novos desafios mundiais que as nações
enfrentam de pirataria, falsificação e apropriação de idéias de terceiros.
Download

PALESTRANTE SÍNTESE - Conselho Regional de Administração