Prof. Walter Vieira Ceneviva Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Evolução dos meios de comunicação Projetos de Comunicação em massa Foi por volta de 700 a.C. que surgiu o alfabeto, na Grécia, o que implicou no preenchimento da lacuna entre o discurso oral e o escrito. Não obstante, a alfabetização apenas se difundiu séculos mais tarde, após e invenção e difusão da imprensa e fabricação do papel. “No entanto, foi o alfabeto que no ocidente proporcionou a infra-estrutura mental para a comunicação cumulativa, baseada em conhecimento. (...) (A sociedade em rede, de Manuel Castells, 2a. Edição, São Paulo:Paz e Terra, 1999, pgs. 353/ 354) 02 /09 /05 Walter Ceneviva 2 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Evolução dos meios de comunicação “Uma transformação de dimensões históricas similares está ocorrendo 2700 anos depois, ou seja, a integração de vários modos de comunicação em uma rede interativa. Ou, em outras palavras, a formação de um e de uma Metalinguagem que, pela primeira vez na história, integra no mesmo sistema as modalidades escrita, oral e audiovisual da comunicação humana. (...) A integração potencial de textos, imagens e sons no mesmo sistema – interagindo a partir de pontos múltiplos, no tempo escolhido (real ou atrasado) em uma rede global, em condições de acesso aberto e preço acessível – muda de forma fundamental o caráter da comunicação.” (A sociedade em rede, de Manuel Castells, 2a. Edição, São Paulo:Paz e Terra, 1999, pgs. 353/ 354) 02 /09 /05 Walter Ceneviva 3 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica Definição O processo de digitalização dos meios de comunicação tem se mostrado um fator determinante de mudanças nas relações sociais, no modo de vida dos cidadãos e no modo de organização do trabalho e da produção. O extraordinário avanço da eletrônica nas últimas décadas tem aberto, para as nações, novas oportunidades que transcendem os aspectos exclusivamente tecnológicos e industriais, e transbordam rapidamente para outros domínios. Pela própria natureza dos meios de comunicação, estas oportunidades precisam ser canalizadas para o benefício de toda a sociedade e para a criação de um espaço de trocas justo e democrático. (Min. Com. Anexo ao DECRETO Nº 4.901/03., no site: http://www.mc.gov.br/a_25062003.htm, em 04/03/2005) 02 /09 /05 Walter Ceneviva 4 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica Destaque-se que a digitalização da comunicação social eletrônica, na qual se inclui o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão aberta), se constitui na mais avançada etapa deste processo de convergência tecnológica das telecomunicações, da tecnologia da informação e dos meios de comunicação social. (Min. Com. Anexo ao DECRETO Nº 4.901/03., no site: http://www.mc.gov.br/a_25062003.htm, em 04/03/2005) Convergência tecnológica é a integração de telecomunicações, computação para captura e difusão de informações, fornecendo ao usuário, informações e aplicações em qualquer lugar, de qualquer rede de computadores, por qualquer canal de comunicação, ou seja, uma forma de ubiqüidade da informação. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 5 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica O maior objetivo da convergência tecnológica é fornecer ao usuário, acesso às informações e aplicações, em qualquer lugar de qualquer rede, através de uma interface única entre homem e máquina O resultado disso é a integração de dados, voz, som, imagem, de forma única e transparente ao usuário. (definição contida no trabalho dos profes: Ana Paula Gonçalvez Guerra, Moacyr Martucci Júnior e Pedro, Luiz Pezzigatti Corrêa, no site: http://www.lps.usp.br/lps/arquivos/conteudo/grad/dwnld/C onvergenciaTecnologica.) 02 /09 /05 Walter Ceneviva 6 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Key technical innovations included satellites and digitally based information processing. Satellites permitted, among other things, vastly more efficient, over-the-air, point-tomultipoint transmission of large amounts of information. Satellites turned cable from a small-time, mom-and-pop local business dedicated to improving the television viewer's reception of over-the-air signals into a highly centralized industry featuring local delivery of satellitedelivered signals.” AUFDERHEIDE, Patricia. Communications Policy and the Public Interest: The Telecommunications Act of 1996. New York and London: Guilford Press, 1999. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 7 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Satellites made it economically viable for newspapers to produce regional editions across the nation, using satellitedelivered copy. Satellites generated new mass media services and, indeed, eventually, a new video platform in direct broadcast satellite, or DBS. Satellite access also changed the economics of telephone networks, vastly shrinking the costs of connection and shrinking as well the difference between local and long-distance service.” AUFDERHEIDE, Patricia. Communications Policy and the Public Interest: The Telecommunications Act of 1996. New York and London: Guilford Press, 1999. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 8 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Digital processing, which is the motor of growth in computing, has been another major disruptive force in the organization of communications industries. The encoding of signals in simple, binary code, allowing computers both to compute and to communicate with great accuracy and speed, has rocked the way we do business in everything from stock trading to shopping for swimsuits and has powerfully affected all telecommunications businesses.” AUFDERHEIDE, Patricia. Communications Policy and the Public Interest: The Telecommunications Act of 1996. New York and London: Guilford Press, 1999. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 9 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “It has squeezed and reshaped spectrum, it has multiplied the uses to which we put phones, and it has hosted a new mode of communication, namely, the many-to-many environment of the Internet. It has provided a common electronic language on the spectrum, making the spectrum far more mutable, permitting machines to talk to machines, and blurring the distinction between content and infrastructure on any system. AUFDERHEIDE, Patricia. Communications Policy and the Public Interest: The Telecommunications Act of 1996. New York and London: Guilford Press, 1999. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 10 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Perhaps most important, digital processing has changed the very characteristics of communications networks. Rapidly evolving computing that is based on digital processing has made it possible to decentralize networks. Many of the decisions once made in large centralized switches are now made at intermediate stops or even within the consumer's telephone. Along with increased flexibility and the potential to reconfigure the very shape of networks and subnetworks, decentralized digital processing has dramatically increased the amount of intelligence—or the ability to respond to input and take action—in communications networks.” AUFDERHEIDE, Patricia. Communications Policy and the Public Interest: The Telecommunications Act of 1996. New York and London: Guilford Press, 1999. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 11 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “This innovation provides a fundamental challenge to the notion of common carriage, or the restriction of network providers to transmission alone, because the clear lines between content and conduit have become muddied. Networks themselves have information, or content, built into them.” AUFDERHEIDE, Patricia. Communications Policy and the Public Interest: The Telecommunications Act of 1996. New York and London: Guilford Press, 1999. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 12 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “La télévision, qui à ses débuts était un luxe- comme l'était le journal, l'histoire se répétant- se popularise donc, augmente son audience et on peut penser qu'elle n'a pas atteint le point culminant de son développement. Quelle soit privée ou nationalisée, qu'elle soit axée ou non sur la publicité, la télévision est maintenant un phénomène mondial, qui a fait l'objet d'innombrables études et enquêtes. Je me contente donc de constater, avec MM. Pierre ALBERT et André-Jean TUDESQ, que «depuis la fin des années 50, la multiplication de leurs organes, la diversification de leurs productions, l'allongement de leurs programmes quotidiens et la rapide extension de leur audience à toutes les régions de l'humanité ont provoqué, sans rupture apparente, une véritable mutation des médias audiovisuels. UNIVERSITAT BERN. Aspects Du Droit Des Medias I: Enseignement De 3e Cycle De Droit 1982. Fribourg: Editions Universitaires Fribourg Suisse, 1983, p. 41. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 13 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Si l'ampleur de cette mutation n'est pas discutée, ses effets sont diversement appréciés. La radio et la télévision sont les agents d'une révolution culturelle qui substitue la civilisation du discours et du spectacle à celle de l'écrit, voire les instruments d'une révolution politique qui rétablit, au détriment des corps intermédiaires, le contact direct entre les gouvernants et les gouvernés, en recréant à l'échelle des nations une sorte de forum électronique, et à l'échelle du monde une société de l'ubiquité». UNIVERSITAT BERN. Aspects Du Droit Des Medias I: Enseignement De 3e Cycle De Droit 1982. Fribourg: Editions Universitaires Fribourg Suisse, 1983, p. 41. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 14 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “The technology to supply almost limitless bandwidth is now at hand. Broadband networks already occupy the top tiers of the telephone network, operated by regional and national telephone companies, and the top tiers of the broadcast networks, operated by video carriers- Only the last mile remains to be conquered.” HUBER, Peter. Law and disorder in cyberspace. New York, Oxford University Press, 1997, pg. 17. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 15 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Coaxial cable—a single copper wire at its center, surrounded by an outer cylindrical shield (typically aluminum), with polyethylene foam between—was originally developed to provide high-capacity telephone trunks. In the 1940s it began to be used to import television signals into areas that couldn't get good overthe-air reception. Entrepreneurs then set up microwave towers to pipe in more-distant signals to the head ends of their cable networks. Ted Turner followed in 1975, His independent UHF Atlanta station, WTCG (now WTBS), was already using microwave to distribute programming to cable operators. Turner began using satellite to create the first national "superstation.“ “ HUBER, Peter. Law and disorder in cyberspace. New York, Oxford University Press, 1997. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 16 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Today, with compression technology at both ends, a single coaxial cable can carry hundreds of channels. Information retrieval, Internet, and other interactive services head the list of services cable operators expect to offer their customers in the 1990s. The FCC has backed cable's right to provide telephone service as well. Cable still has years of life left in it.” HUBER, Peter. Law and disorder in cyberspace. New York, Oxford University Press, 1997, PAG.17 02 /09 /05 Walter Ceneviva 17 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Video and Data Cable and data networks are converging into allpurpose networks, fully capable of providing telephony, video entertainment, and two-way data communications.” Isto se constitui no “triple play” HUBER, Peter. Law and disorder in cyberspace. New York, Oxford University Press, 1997. PAG. 109/110 02 /09 /05 Walter Ceneviva 18 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Though they can readily travel over the same networks, video, data, and voice present different demands from an engineering perspective. Video transmission requires huge bandwidth but not perfect fidelity; a lost bit here or there doesn't matter. Data networks require near-perfect fidelity, though that can be ensured largely by intelligent processing and error correction at the ends of the line. Computers are also more forgiving about timing; they can normally wait a second here or there, searching out and taking advantage of dead space, in ways that would be intolerable to people conducting a conversation or watching a movie. Voice is like video in that the consumer demands what appears to be a continuous connection but tolerates quite low fidelity; voice is like data in that two-way, low-bandwidth connections are the norm.” HUBER, Peter. Law and disorder in cyberspace. New York, Oxford University Press, 1997. PAG. 109/110 02 /09 /05 Walter Ceneviva 19 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “Broadband networks and fast packet switches transcend all these differences. Once networks can send data packets quickly enough, and intelligent terminals can assemble them smoothly enough, voice, data, and video will move side by side.” HUBER, Peter. Law and disorder in cyberspace. New York, Oxford University Press, 1997. PAG. 109/110 Isto se constitui no “triple play” 02 /09 /05 Walter Ceneviva 20 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica 10. Regulação por serviço x Regulação por tecnologia – Modelo de regulação original é o da regulação por tecnologia: – Telex – Telefone – Rádio – Televisão – ‘paging’ – ‘trunking’ – Televisão por assinatura – Etc. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 21 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica 10. Regulação por serviço – Novo modelo de regulação é o da regulação por serviço: – Serviço de Voz – Serviço de Dados – Serviço audiovisual 02 /09 /05 Walter Ceneviva 22 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica “AS PROPOSTAS “Como foi assinalado, o direito fundamental à informação bem como a liberdade cidadã de expressão, exercem-se hoje através dos veículos de comunicação de massa. Temos, pois, como lógica consequência, que a regulação do sistema de comunicação como um todo, incluindo nesta era de Multimedia o conjunto dos canais de telecomunicação por via telefónica, tornou-se, no presente, uma matéria constitucional pela sua própria natureza. É na Constituição, por conseguinte, que devem ser inscritos os princípios e normas de aplicação,referentes a essa garantia de exercício daqueles direitos fundamentais.”” COMPARATO, Fabio Konder. A democratização dos meios de comunicação de massa. REVISTA DA USP, São Paulo, n. 48, dez./fev. 2000/2001. p.16. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 23 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica AS PROPOSTAS “Trata-se, antes de mais nada, de construir um sistema institucional que impeça ou, pelo menos, dificulte seriamente a monopolização dos meios de comunicação de massa pela classe empresarial. Para tanto, é preciso proibir que os veículos de comunicação sejam explorados por organizações capitalistas; o que significa vedar a utilização das formas societárias mercantis, pois em todas as sociedades comerciais o poder de controle pertence aos detentores do capital.” COMPARATO, Fabio Konder. A democratização dos meios de comunicação de massa. REVISTA DA USP, São Paulo, n. 48, dez./fev. 2000/2001. p.16. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 24 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica AS PROPOSTAS “Resta, portanto, a organização dos órgãos de imprensa, rádio e televisão sob a forma de associações sem fins lucrativos, de cooperativas ou de fundações, públicas ou privadas.” COMPARATO, Fabio Konder. A democratização dos meios de comunicação de massa. REVISTA DA USP, São Paulo, n. 48, dez./fev. 2000/2001. p.16. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 25 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica • O controle dos meios de comunicação não é um fim em si mesmo. • A sociedade organizada controla, mesmo que não pela propriedade, os meios de comunicação. • Se não controlar, a “propriedade social” não melhora o quadro. • Controle privado, focado no lucro, com controle estatal, focado na qualidade, podem produzir um ambiente equilibrado. • É preciso distinguir o controle editorial do controle da infra estrutura, do controle dos meios de produção de conteúdos. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 26 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica A convergência de serviços vem se acelerando, resultado dos avanços tecnológicos e representa um grande desafio para as operadoras fixas e móveis. A agência reguladora também terá que adaptar seus regulamentos para buscar o máximo de benefícios para a sociedade com esse novo paradigma. Em particular, caberá à Agência garantir o recurso essencial de acesso e viabilizar as ofertas conjuntas do “Triple Play” para todos os operadores em condições isonômicas. Do lado do consumidor, a convergência é muito vantajosa, pois significa mais serviços por menor preço. A VoIP resulta em chamadas a custos mais baixos, suportando a entrada de novos entrantes. As mudanças ameaçam a fatia mais importante da receita das operadoras fixas, os usuários de alta renda, que serão os primeiros alvos das ofertas. Comitê de Telecomunicações - Fórum: Telecomunicações Brasileiras 20052007: A Voz do Mercado( AMCHAM) http://www.amcham.com.br/advocacy/advocacy2005-0113lq/informativo2005-01-14b/informativo2005-01-14b_arquivo 02 /09 /05 Walter Ceneviva 27 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica Em outros países, os planos estabelecem um valor fixo por mês independente do número de ligações locais e também interurbanas. A integração dos serviços permite a oferta do “Triple Play” por valores inferiores à soma do que seria pago por cada um separadamente. A questão do acesso continua sendo um obstáculo importante para a maior difusão dos serviços, mas a TV a Cabo já oferece uma possível alternativa para 11 milhões de residências brasileiras (ou mais de 20 milhões, se considerarmos a cobertura via micro-ondas – MMDS). A convergência de serviços se desenha também entre operadoras de telefonia fixa e celular, com o oferecimento de serviços em que o celular passa a pagar como um telefone fixo quando o cliente está na sua residência. Comitê de Telecomunicações - Fórum: Telecomunicações Brasileiras 2005-2007: A Voz do Mercado( AMCHAM) http://www.amcham.com.br/advocacy/advocacy2005-0113lq/informativo2005-01-14b/informativo2005-01-14b_arquivo 02 /09 /05 Walter Ceneviva 28 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica A substituição Fixo-Móvel já ocorre no Brasil e hoje é visível no aumento do percentual de despesas com telecomunicações dos consumidores residenciais das classes A e B com telefonia móvel O Fórum discutiu para onde evoluirão os modelos de negócio das operadoras nos próximos anos. A convergência dos serviços, na qual a VoIP desempenha um papel importante, afeta o modelo de negócios em todos os segmentos:As operadoras de TV por assinatura apostam em um modelo de negócios com o “Triple Play”. A digitalização neste segmento já é uma realidade no Brasil. As operadoras de celular, hoje ainda em fase de crescimento acelerado, deverão aumentar o foco em novos serviços (dados e redes virtuais privadas) com a maturidade do mercado, sem perder a oportunidade de crescer suas bases de clientes com o crescimento da penetração do serviço. Comitê de Telecomunicações - Fórum: Telecomunicações Brasileiras 2005-2007: A Voz do Mercado( AMCHAM) http://www.amcham.com.br/advocacy/advocacy2005-0113lq/informativo2005-01-14b/informativo2005-01-14b_arquivo 02 /09 /05 Walter Ceneviva 29 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica As operadoras de telefonia fixa passarão por uma transição para operadoras de Banda Larga. O crescimento da Banda larga é uma realidade, mas tem limites no poder aquisitivo da população. A convergência incluirá também os serviços móveis. O conteúdo deverá passar a ter um papel cada vez mais importante no modelo de negócios de todos os segmentos. Hoje, as operadoras de telefonia móvel já possuem produtos com imagem (fotos), música, notícias, jogos e inclusive, acesso limitado à Internet. Já as operadoras fixas têm restrições legais para prover conteúdo. O sucesso de todas as operadoras e outros serviços, como o de TV Digital Aberta, dependerá da definição de seu modelo de negócio. A regulamentação é hoje uma barreira para o modelo de negócio de empresa convergente (inclusive conteúdo). Comitê de Telecomunicações - Fórum: Telecomunicações Brasileiras 2005-2007: A Voz do Mercado( AMCHAM) http://www.amcham.com.br/advocacy/advocacy2005-0113lq/informativo2005-01-14b/informativo2005-01-14b_arquivo 02 /09 /05 Walter Ceneviva 30 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica Falta ainda maior discussão sobre um marco regulatório que contemple a distribuição de conteúdo por múltiplas plataformas (TV aberta, TV Paga, telecomunicações) Neste cenário, é importante discutir também o modelo de negócios para as concessionárias, como as de telefonia fixa, que estão sujeitas às obrigações de universalização que requerem investimentos de monta cujo retorno é incerto. Comitê de Telecomunicações - Fórum: Telecomunicações Brasileiras 20052007: A Voz do Mercado (AMCHAM) http://www.amcham.com.br/advocacy/advocacy2005-0113lq/informativo2005-01-14b/informativo2005-01-14b_arquivo 02 /09 /05 Walter Ceneviva 31 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações Convergência Tecnológica COMENTÁRIOS: O futuro NÃO chegou, não há como, nem porque regular o futuro, por lei, O arcabouço existente (Lei Geral de Telecomunicações e Lei 4117/62 com Lei 8884/94) é suficiente, precisa ser exercitado. O país não pode ser mais aberto do que outros e os outros não são abertos; A cultura brasileira é forte o suficiente e não precisa de proteção adicional. Muito embora a Constituição Federal vise proteger a liberdade de expressão, é muito cedo para querer regular conteúdos em meios de telecomunicação tarefa que cabe ao CADE, à ANATEL e ao Ministério das Comunicações, como órgãos reguladores e fiscalizadores do setor, e que deve ser exercitada. 02 /09 /05 Walter Ceneviva 32 Curso de Especialização em Direito das Telecomunicações Ciclo de Debates sobre Direito das Telecomunicações OBRIGADO [email protected] 02 /09 /05 Walter Ceneviva 33