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Alino da Costa Monteiro (in memoriam) • Roberto de Figueiredo Caldas • Mauro Menezes • Claudio Santos
Gustavo Ramos • Marcelise Azevedo • Ranieri Resende • Monya Tavares • Raquel Rieger • Rodrigo Torelly
Luciana Martins • Denise Arantes • Andréa Magnani • Dervana Coimbra • Laís Pinto • Paulo Lemgruber
Rodrigo Castro • Renata Fleury • Cíntia Roberta Fernandes • Moacir Martins • Verônica Amaral
Raquel Perrota • Leandro Madureira Adovaldo Medeiros Filho • Thiago Henrique Sidrim • Rafaela Possera
Hebe Sá • Pedro Mahin • Mara Cruz • Nathália Monici • Milena Pinheiro • Raissa Roussenq • Rafael Rodrigues
Pedro Felizola • Bruno Vial • Rachel Dovera • Desirée Timo • Tércio Mourão • Marcelo Vieira • Juliana Bomfim
Rubstênia Silva • Hugo Moraes • Carolina Ávila • Rayanne Neves • Luisa Anabuki • Anibal Barros
Natalia Medina • João Gabriel Lopes • Francisco Harada • Catarina Lopes • Jéssica Costa • Danielle Ferreira
Aline Sterf • Roberto Drawanz • Érica Coutinho
Fique Atento!
Ação do FGTS e TR
Ação revisional dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS a partir de 1999
Que ação é essa?
Muito se tem divulgado que existe uma ação de revisão dos valores depositados em
contas vinculadas de FGTS, mas nem todos sabem do que se trata essa ação.
Todo mês o empregador recolhe um valor, equivalente a 8% do salário do empregado,
e o deposita em uma conta da Caixa Econômica Federal em nome do empregado – a
chamada conta vinculada de FGTS.
Esses valores são do trabalhador e ele poderá sacar se for demitido sem justa causa ou
se aposentar, por exemplo. No entanto, não basta que eles sejam depositados sem que haja
qualquer incidência de juros ou correção monetária. Caso isso acontecesse, haveria perda
gradativa desses valores corroídos pela inflação.
Para evitar a deterioração, a Lei nº 8.036/90 determina que sobre os valores incidam
juros e a correção monetária. A taxa utilizada para fazer isso é a Taxa Referencial (TR).
Percebeu-se que essa taxa, a partir de 1999, não tem atendido a sua função, por ter
valores muito pequenos, bem abaixo dos índices inflacionários. Assim, com o passar do
tempo, o valor depositado nas contas passa a valer cada vez menos.
Por isso, surgiu esse pedido de que o Poder Judiciário substitua a TR por outro índice,
que realmente permita uma manutenção do poder aquisitivo dos valores depositados nas
contas vinculadas de FGTS.
Essa é a ação de que tanto se fala.
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Quem pode entrar com ação?
Todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) a partir de 1999, mesmo aqueles que já se aposentaram depois dessa data.
Por que somente a partir de 1999?
Porque antes disso a TR acompanhava os índices de inflação, não sendo necessário
substituí-la por outro índice.
Quais as vantagens de entrar com a ação?
A maior vantagem é garantir que o montante do FGTS do trabalhador não perca poder
de compra ao longo do tempo. Além disso, reconhecida a necessidade de aplicar outro
índice, surge o direito a uma diferença. Haverá, assim, um valor a ser acrescido pela Caixa
Econômica nas contas de cada trabalhador.
Quais os documentos necessários para entrar com a ação?
São necessárias cópias dos seguintes documentos:
1. Identidade (RG ou Carteira de Motorista – CNH), CPF, Cartão do PIS e a Carteira
de Trabalho (CTPS).
2. Comprovante de residência.
3. Extratos das contas vinculadas de FGTS.
4. Carta de concessão. (Para aqueles que sacaram valores depois de 1999)
Como conseguir os extratos das contas?
Os extratos podem ser retirados nas agências da Caixa Econômica Federal e ou pela
internet no site : http://www.caixa.gov.br/fgts/.
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Reunidos os documentos o trabalhador deve procurar a Assessoria Jurídica de seu
Sindicato ou, para maiores informações, entrar em contato com a equipe do Escritório
Alino&Roberto e Advogados.
Alino&Roberto e Advogados
Brasília – (61) 2195-0000
Salvador – (71) 4009-0000
São Paulo – (11) 3125-5565
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Ação do FGTS e TR Ação revisional dos valores depositados nas