PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS – MESTRADO
SISTEMAS JURÍDICO-PENAIS CONTEMPORÂNEOS
Diogo Machado de Carvalho
AS INTERVENÇÕES CORPORAIS NO PROCESSO PENAL:
ENTRE O DESPREZO, O GOZO E A LIMITAÇÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS
PORTO ALEGRE
2013
Diogo Machado de Carvalho
AS INTERVENÇÕES CORPORAIS NO PROCESSO PENAL:
ENTRE O DESPREZO, O GOZO E A LIMITAÇÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS
Dissertação apresentada ao Mestrado do
Programa de Pós-Graduação em Ciências
Criminais da Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul, como requisito parcial à
obtenção do grau de Mestre em Ciências
Criminais.
Orientador: Prof. Dr. Nereu José Giacomolli.
PORTO ALEGRE
2013
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
C331i
Carvalho, Diogo Machado de
As intervenções corporais no processo penal: entre o
desprezo, o gozo e a limitação de direitos fundamentais /
Diogo Machado de Carvalho. – Porto Alegre, 2013.
130f.
Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Faculdade de
Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS.
Orientador: Nereu José Giacomolli
1. Direito Processual Penal. 2. Direitos Fundamentais. 3.
Prova (Direito). 4. Intervenções Corporais. 5. Direito Comparado.
I. Giacomolli, Nereu José. II. Título.
CDD 341.43
Bibliotecária Responsável: Elisete Sales de Souza - CRB 10/1441
RESUMO
Hodiernamente, trava-se uma ferrenha luta contra a cegueira do senso comum teórico
dos juristas do Direito Processual Penal. Para tanto, ao fugir da mesmice dogmática, busca-se
dar um novo “olhar” para o discurso, deslocando o pensamento científico para uma
racionalidade que, compatível com o espírito democrático refletido pelo texto constitucional,
afaste-se daquela herança autoritária que ainda se verifica no campo processual penal. E não é
por outra razão que, na presente dissertação de Mestrado, vinculada à linha de Sistemas
Jurídico-Penais Contemporâneos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, objetiva-se analisar, sobretudo no
ordenamento jurídico brasileiro, a razão que (i)legitima as intervenções corporais no processo
penal, bem como a necessidade de (des)construção de suas limitações, em face da evidente
índole constitucional. Por meio de um caleidoscópio transdisciplinar, desvela-se que, ao partir
das mais variadas vertentes científicas, o corpo sempre foi tratado, ao longo da história, como
um objeto ambivalente de amor-ódio pelo poder dominante. Assim, em um primeiro
momento, investiga-se a existência de um discurso científico de desprezo pelo corpo
(metafísico e “pós-moderno”) para depois examiná-lo como objeto de gozo (do inquisidor, da
Inquisição e da turba sedenta) e suas devidas interseções com o (permanente) sistema
inquisitório. Em seguida, estudam-se as medidas de intervenção corporal no direito
comparado, observando, via análise de casos, quais as delimitações que a matéria apresenta
nos ordenamentos jurídicos estrangeiros. Por fim, ao chegar à derradeira parte, para a qual
todo o estudo converge, busca-se verificar a possibilidade da realização de intervenções
corporais de acordo com os direitos fundamentais que norteiam (ou ao menos deveriam
nortear) o direito processual penal brasileiro. Além disso, traçam-se paralelos a respeito de
como o (ab)uso do corpo pra fins de investigação é, hoje, praticado e como, à luz do
desenvolvimento da presente pesquisa, poderia ser substancialmente considerado e
modificado.
Palavras-chave: intervenções corporais. desprezo. gozo. direitos fundamentais.
processo penal.
ABSTRACT
Nowadays a severe fight is made against the theoretical commonsense blindness of
Criminal Procedure Law jurists. Therefore, to escape the dogmatic sameness, a new "look" is
sought for the speech, shifting scientific thinking to a rationality that is compatible with the
democratic spirit reflected by the constitutional text and moves away from that authoritarian
heritage that is still present at the criminal procedure area. Thereby the present study, linked
to the Contemporary Criminal Legal Systems Area of the Criminal Sciences Postgraduate
Program of the Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, aims to analyze,
particularly in the Brazilian legal system, the reason that (i)legitimates body interaction in
criminal procedures, as well as the necessity of (de)constructing its limitations, in face of the
clear constitutional nature. Through a transdisciplinary kaleidoscope, it is revealed that, as of
the most varied scientific aspects, the body has always been treated throughout history as a
love-hate ambivalent object by the dominant power. So, at first, it is investigated the existence
of a scientific discourse for body contempt (metaphysical and "postmodern") and then it is
examined as an object of enjoyment (of the inquisitor, the Inquisition and the senseless
crowd) and its proper intersections with the (permanent) inquisitorial system. Then body
intervention measures are studied in comparative law, observing, via case analysis, which are
the boundaries in foreign jurisdictions. Finally, to reach the ultimate party, to which all the
study converges, it is sought the verification of the possibility of conducting body intervention
according to the fundamental rights that guide (or at least should guide) the Brazilian penal
procedural law. Also, parallels are drawn about how the (ab)use of the body for investigative
purposes is practiced today and, in the light of the development of this research, how it could
be substantially considered and modified.
Keywords: body intervention. contempt. enjoyment. fundamental rights. criminal
proceedings.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 10
1 O AMOR-ÓDIO PELO CORPO .......................................................................................... 14
1.1 De prisão a prisioneiro: uma incursão (de corpo e alma) na história das ideias ........... 14
1.2 A metamorfose ..................................................................................................................... 19
1.3 O inquisidor e um gozar a qualquer preço ......................................................................... 28
1.4 A Máquina Penal ................................................................................................................. 37
1.5 Um suspeito é violado .......................................................................................................... 40
2 POR UMA (DES)CONSTRUÇÃO DAS INTERVENÇÕES CORPORAIS .................... 45
2.1 (In)definições (des)conceituais ............................................................................................ 45
2.2 Facere ou non facere? Eis a (silenciosa) questão .............................................................. 50
2.3 Em busca de limites ............................................................................................................. 57
2.3.1 O “Processo” de Rochin como choque de consciência ................................................... 61
2.3.2 Jalloh, o inumano .............................................................................................................. 64
2.3.3 O choro da Madonna e a (i)legalidade à italiana ........................................................... 66
2.3.4 A (des)proporcional extração do liquorentnahme ......................................................... 68
2.3.5 A saúde de Lee .................................................................................................................. 70
2.3.6 O (con)sentir de Bogumil ................................................................................................. 72
3 AS INTERVENÇÕES CORPORAIS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO ............. 76
3.1 O Ponto Cego ........................................................................................................................ 76
3.2 Bem-vindo ao Deserto do Real ........................................................................................... 79
3.2.1 A intervenção da Lei nº 12.654/2012: Do “relato da minoria” à alegria de Galton ... 83
3.2.2 O alento de Trevi .............................................................................................................. 86
3.3 A (des)proporcionalidade dos bons .................................................................................... 88
3.4 Como um rato ...................................................................................................................... 93
3.5 Para além da caverna ......................................................................................................... 101
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................... 106
REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS ....................................................................................... 109
10
INTRODUÇÃO
“Não, não é fácil escrever. É duro como quebrar
rochas. Mas voam faíscas e lascas como aços
espelhados.” (Clarice Lispector)
No atemporal conto de fadas A roupa nova do Rei, Hans Christian Andersen
apresenta um governante que, cego por sua vaidade e ludibriado por dois vigaristas, ostenta
vestes invisíveis – “para aquelas pessoas que não soubessem trabalhar direito ou que fossem
muito burras” - que toda a maravilhada população finge ver, com o temor de demonstrar
desídia ou estupidez. Entretanto, durante grande desfile realizado no centro da cidade para a
exibição das suas “vestimentas especiais”, o Rei acaba desmascarado pela visão óbvia de uma
inocente criança: “Mas ele está sem nada!”.1
Como aponta Affonso Romano de Sant’anna, essa é uma história sobre um pacto de
não-ver, na qual toda uma “comunidade brinca de avestruz enquanto alguém lucra com a
cegueira estimulada. E porque todos têm medo da opinião (ou visão) do outro, todos deixam
de ver (e ter opinião). É um caso de cegueira social”.2 Ou seja, é de fácil visualização que o
poder - em seus mais diversos estratos - produz um discurso que ordena o que pode e deve ser
visto (ou não).
Feita essa ressalva literária preliminar, há que ser reconhecido que, muito embora o
Supremo-Tribunal-Pai - aquele a quem todos estão infantilmente vinculados - já ter
determinado que “no ordenamento jurídico brasileiro vigora o sistema acusatório”,3 no
Processo Penal como ele é... a visão é outra (ou simplesmente feia). Para além da soberana
cegueira coletiva, o Processo Penal brasileiro está nu! Isto é, encontra-se despido daquela
vestimenta ética e democrática que lhe é constitucionalmente devida.
Com efeito, malgrado a (insuficiente) separação inicial entre as funções estatais de
investigar, acusar e julgar dê uma “aparência acusatória”, basta uma olhadela de soslaio no
remendado Código de Processo Penal autoritário de 1941 para perceber que a gestão da prova
- núcleo fundante de um sistema processual penal - continua nas mãos do (não raras vezes)
1
ANDERSEN, Hans Christian. A nova roupa do Rei. In: ANDERSEN, Hans Christian. Histórias maravilhosas
de Andersen. São Paulo: Companhia das Letrinhas, 2007. p. 20.
2
SANT´ANNA, Affonso Romano de. A cegueira e o saber (3). Jornal O Globo, Rio de Janeiro, 04 dez. 2004.
3
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 84051/PR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator:
Ministro Gilmar Mendes. Julgado em 17/08/2004. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 31 ago.
2012.
11
paranoico-magistrado. Não obstante a superficial “maquiagem democrática” das reformas
parciais, o (diabólico) sistema inquisitório permanece incólume, quiçá revigorado.
Como corolário lógico desse eficiente procedimento, a questão da (inalcançável)
verdade adquire papel primordial, porquanto é utilizada como instrumento de dominação e
legitimação a fundamentar toda e qualquer atividade do poder estatal (a perniciosa máxima de
que “os fins justificam os meios”). Desse modo, no processo penal, em similitude a uma
corrida com obstáculos, o inquisidor e seus asseclas se colocam em frenética disparada
probatória, pulando garantias e direitos individuais em busca de chegar mais rápido e mais
próximo à revelação da (pseudo)verdade do crime. Em nome da prometida salvação e da
pronta expiação do mal (e, mormente, do indivíduo mau), tudo é permitido!
Assim, o imputado, longe de ser visto como sujeito (de direito) processual, passa a
ser coisificado como um “mero objeto de investigação” que, por ser detentor exclusivo da
verdade histórica do crime, é de extrema utilidade para o pernicioso sistema. Em seu “quadro
mental paranoico”, o inquisidor investiga - procurando os mínimos sinais do delito - e
trabalha diretamente sobre os acusados, porquanto estes, independente de qualquer
culpabilidade, sabem tudo aquilo que se necessita para uma “verdadeira” decisão
(condenatória) perfeita. Basta apenas encontrar um meio de obrigá-los a dizer.
Por conseguinte, a extração de “provas” mediante a invasão do corpo do mero
suspeito – equivalente à rainha confissão - é o melhor caminho (por ser mais eficiente) a se
chegar naquilo que a cegueira majoritária da dou(la)trina processual penal convencionou
chamar de “verdade real”. Para o discurso autoritário, o corpo do imputado produz e reproduz
a “verdade” delitiva; confessa que o crime ocorreu, que ele próprio o cometeu.
Dentro dessa perspectiva, a presente dissertação de mestrado, vinculada à linha de
Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, possui a pretensão de
investigar a (im)possibilidade de realização das chamadas intervenções corporais no hodierno
processo penal pátrio, problematizando: no atual estágio democrático do processo penal
brasileiro (e em face de suas particularidades), é legítimo violar coercitivamente o corpo do
sujeito passivo, coisificando-o em mero objeto de investigação?
Para tanto, a pesquisa se desenvolve a partir de uma postura crítica metodológica,
consistente em buscar, por meio de uma abordagem eminentemente interdisciplinar, a visão (e
interpretação) da realidade processual penal à luz da Constituição Federal, ao invés de, como
sói acontecer, tentar restringir o conteúdo dos direitos fundamentais e garantias individuais
12
nos exatos contornos da decrépita ideologia autoritária emanada pelo Código de Processo
Penal de 1941.
Assim, em um primeiro momento, verifica-se que, ao longo da história do
pensamento ocidental, o corpo sempre foi visto como um rejeito a ser desprezado, seja por
supostamente “aprisionar a alma”, com base na metafísica platônica, seja por ser mera res
extensa, dentro da concepção do racionalismo cartesiano. Ademais, em uma visão mais
sociológica, estuda-se a metamorfose do corpo em mercadoria e sua estreita ligação com o
discurso higienista da doutrina jakobsiana do Direito Penal do Inimigo. Após, investiga-se,
com maior profundidade, o corpo enquanto objeto de gozo e suas imediatas interseções com
as particularidades do sistema inquisitório, dando preferencial ênfase ao atuar sem limites do
inquisidor, à vontade de dolorosa inscrição da lei por parte da Inquisição e, por último, ao
caráter expiatório da violação corporal perante a horda sedenta.
Em um segundo plano, ao se passar à analise da (des)construção das intervenções
corporais, trata-se de conceituar o instituto processual correspondente e desvelar toda aquela
racionalidade que, ainda que escamoteada, fundamenta atualmente seu (ab)uso. Contudo, até
por uma questão de honestidade acadêmica, busca-se trazer os limites que são estabelecidos
pelo direito comparado e, por meio de uma empiria indutiva, demonstrar via casos concretos
como as intervenções corporais vêm sendo admitidas e adequadas às diretrizes humanitárias
dos diplomas internacionais democráticos.
Por último, sendo o ponto para qual todo o estudo se converge – recebendo, portanto,
peculiar atenção -, procura-se, inicialmente, revelar o ponto cego do direito processual
brasileiro e a remanescência discursiva de uma nefasta herança autoritária. Ainda, traçam-se
paralelos sobre como hoje as intervenções corporais são vistas e aplicadas no direito brasileiro
e como, à lupa do desenvolvimento da presente pesquisa, poderiam ser substancialmente
consideradas. No caso, apontam-se críticas pontuais ao instituto que levam a perceber que, tal
qual a tortura medieval, o uso coercitivo do corpo do imputado é uma medida processual que
remonta à mesma vontade inquisitorial de verdade, violando, por certo, uma infindade de
direitos fundamentais. E, como parte derradeira, propõe-se a pensar o impensado e, ao longe
da cegueira dominante, buscar um sentido ético (dentre tantos possíveis) para o processo
penal pátrio.
Ultima-se, pelo todo, conferir modesta, mas significativa, contribuição à comunidade
jurídico-acadêmica, ou a qualquer outro pesquisador que se aventure na investigação de tão
instigante tema, no que concerne, primordialmente, à legitimidade das intervenções corporais
13
que, não raro, implicam severos prejuízos à dignidade humana do indivíduo, por
determinarem a supressão das mínimas garantias fundamentais asseguradas ao imputado em
nome do maniqueísta “interesse social”. Tal situação, conquanto muitas vezes debatida,
encontra-se desamparada de uma visão despida de leniência e dotada de maior rigor científico
e independência, com aptidão a prestar uma resposta satisfatória à tamanha mazela
processual. É o que se pretende, até porque, como afirma Clarice Lispector, “eu não sou
intelectual, escrevo com o corpo”. Logo, “o que escreverei não pode ser absorvido por
mentes que muito exijam e ávidas de requintes. Pois o que estarei dizendo será apenas nu”.4
4
LISPECTOR, Clarice. A hora da estrela. Rio de Janeiro: Rocco, 1998. p. 16.
14
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“É que só sei ser impossível, não sei mais nada. Que é
que eu faço para conseguir ser possível?” (Clarice
Lispector)
À guisa de encerramento, apresenta-se como pertinente demonstrar, ainda que sem
qualquer ilusória pretensão de esgotamento do tema proposto (até porque, lacanianamente, a
falta sempre está lá e é constitutiva de todo ato), as principais considerações alcançadas no
desenvolvimento da presente pesquisa.
Ao longo da história do pensamento ocidental, há uma evidente cultura de desprezo
pelo corpo, fomentada, inclusive, pelos ideais tradicionais judaico-cristãos. Desde os
primórdios da metafísica platônica, o corpo é visto como uma coisa a ser menosprezada, eis
que, por supostamente aprisionar a alma (Razão), apresenta-se como um obstáculo
intransponível ao alcance do legítimo conhecimento (Verdade). A seu turno, a Igreja Católica
sempre reforçou um discurso de ódio do corpo, pois, segundo sua doutrina, os fiéis devem se
sacrificar (corporalmente), assemelhando-se ao Cristo Redentor para a partilha de seus
tormentos. Com base no cogito cartesiano, o corpo passa a ser tratado como um mero resto
(res extensa), porquanto o pensamento - única razão ser – é o que propulsiona a vitalidade do
indivíduo. Em resumo, é nessa perspectiva metafísica de desprezo que as intervenções
corporais encontram o seu principal fundamento, pois configuram um meio de busca da
“verdade do crime” relativamente simples a afetar somente o corpo imoral, e não a bela alma
imortal.
Ademais, em um viés sociológico, percebe-se que, em ares mais modernos, o
indivíduo acaba metamorfoseado em mercadoria e, como bom produto perecível, pode ser
facilmente descartado pelo mercado. Assim, atrelado à doutrina jakobsiana do Direito Penal
do Inimigo, o Estado reifica os (não)sujeitos escolhidos e, prontamente, expurga os seus
deletérios corpos do “bom” convívio social.
De outra banda, o corpo - enquanto objeto ambivalente – não gera apenas desprezo,
mas também desperta o gozo. Inicialmente, observa-se que, em seu agir paranoico, o
inquisidor usa sem limites o corpo do imputado para saciar a sua (insaciável) vontade de
verdade. Com inequívoca perversão sádica, reduz o corpo do outro a um fetiche, depredandoo como se fosse um simples objeto para o deleite de suas mais diversas perversões. Ainda, a
15
Inquisição utiliza a Máquina Penal como um instrumento para refrear seu desejo de poder,
visto que se regozija com a dolorosa inscrição da lei no corpo submisso do imputado. O sentir
os rigores do sistema, via intervenção corporal, nada mais é do que uma engenharia de
dolorosa mnemotécnica inquisitória. Além disso, a dor do outro é um eficaz mecanismo
paliativo de desencargo do social. O Poder demonstra todo o seu amor com a crueldade
direcionada contra o suspeito que, em face do caráter expiatório da violação corporal, leva ao
gozo a horda sedenta.
Em um estudo de (des)construção das intervenções corporais, constata-se que o uso
processual do corpo para fins probatórios parece perpetrar aquela mesma racionalidade
eficientista que vigorou nas torturas do medievo. Independente de quaisquer nomenclaturas
definições, as intervenções corporais trazem em seu bojo o desejo de imediato alcance da
verdade e do notorium condenatório. Outrossim, com base na inexistência de uma efetiva
relação jurídica processual, entende-se que não há uma obrigação do imputado a colaborar
(ativa ou passivamente) com a acusação. Fundamentado como uma situação jurídica, o
processo penal confere ao indivíduo o direito de abstenção de prova, bem como a garantia de
não contribuir para sua própria condenação.
Ao sair em busca de limites, encontra-se no direito comparado algumas balizas
orientadoras. Assim, a doutrina estrangeira resplandece que toda medida coercitiva de
violação corporal pressupõe a observância de, ao menos, três requisitos de validade:
legalidade, jurisdicionalidade e proporcionalidade. Ademais, entende-se como salutar a
realização de uma audiência prévia - marcada pelo contraditório e pela presença da defesa
técnica - como possibilidade do imputado reagir frente à decisão judicial que ordena a
intervenção corporal com antecedência a sua prática.
Para além disso, por meio de uma empiria dedutiva, denota-se que as intervenções
corporais devem: respeitar o devido processo legal, evitando um choque de consciência
(Rochin v. Califórnia), garantir um tratamento humano ao imputado (Jalloh v. Alemanha),
obedecer a uma estrita legalidade (Madonnina di Civitavecchia e a sentença nº 238/96 da
Corte Constitucional Italiana), estar amparadas em um concreto juízo de proporcionalidade
(caso alemão do liquorentnahme) e em razoáveis expectativas de privacidade (Winston v.
Lee), bem como atentar às condições expressas e tácitas do consentimento do sujeito ofendido
(Bogumil v. Portugal).
Por último, ao entrar no âmbito brasileiro, evidencia-se o ponto cego do direito
processual penal que, embasado em um Código autoritário, padece de uma atrofiada visão.
16
Sem vislumbrar os raios democráticos refletidos pela Constituição Federal, o processo penal
pátrio trata o réu como apenas res, uma simples coisa inumana, sem corpo, tampouco direitos.
Ainda, na tentativa de transportar os pressupostos e requisitos de validade estrangeiros para a
órbita nacional, depara-se com um “vazio desértico legal”. Não há expresso texto
(constitucional e/ou ordinário) que, estritamente, regule e limite as intervenções corporais no
direito brasileiro. A novel Lei nº 12.654/2012, por si só, não serve para suprir a falta, eis que,
pela duvidosa finalidade do banco de dados genéticos, parece carregar um nítido objetivo
determinista. Além disso, a previsão de uma “intervenção corporal obrigatória” aos
condenados por delitos graves e hediondos - despida de um concreto fim processual
probatório (diz respeito apenas a uma situação futura, incerta e hipotética) - não encontra
consonância com um juízo de proporcionalidade apto a amparar a obrigatoriedade da tamanha
intromissão. No plano jurisprudencial, o notório caso da cantora mexicana Glória Trevi trouxe
alguns tímidos contornos à limitação das intervenções corporais no processo penal brasileiro
(respeito à dignidade física e privada da ofendida, além do direito de não fornecer provas
contra si mesmo à acusação).
Longe de representar aquela panaceia prometida, a proporcionalidade é apenas um
instrumento retórico que, num processo penal marcadamente “cego” pela supremacia do
interesse público, deve ser utilizado com absoluta parcimônia para a realização de uma
medida de intervenção corporal. Como se não bastasse, em terreno brasileiro, a violação
coercitiva do corpo é kafkianamente determinada pelo poder policial - sem qualquer controle
judicial ex ante à medida -, despida de conforto legal e, decerto, atentatória aos direitos
fundamentais do imputado. Para além do senso comum teórico (tão arraigado à “caverna”
dogmática), há que se pensar o impensado e, distante da cegueira dominante, buscar um
sentido ético (dentre tantos possíveis) para o tratamento conferido ao imputado (e ao seu
corpo) pelo processo penal brasileiro.
A temática está lançada. Aguardam-se as vindouras críticas e, com estas, o profícuo
debate, para, somente assim, nascer a possibilidade de uma efetiva e necessária mudança de
olhar nos rumos do processo penal pátrio.
17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACCIOLY, Maria Inês. Isto é simulação: a estratégia do efeito do real. Rio de Janeiro: Epapers, 2010.
ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos
filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
______. Minima Moralia. Edições 70: Lisboa, 2001.
______. Prismas: crítica cultural e sociedade. São Paulo: Ática, 1998.
AGAMBEN, Giorgio. A comunidade que vem. Lisboa: Presença, 1993.
______. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
______. Profanações. São Paulo: Boitempo, 2007.
AGOSTINHO, Santo. A Doutrina Cristã: Manual de exegese e formação cristã. São Paulo:
Paulus, 2002.
ALBUQUERQUE JR., Durval Muniz de. No castelo da história só há processos e
metamorfoses, sem veredito final. In: PASSETTI, Edson (Org.). Kafka, Foucault: sem medos.
Cotia: Ateliê Editorial, 2004. p. 13-32.
ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudos
Constitucionales, 1993.
AMARAL, Augusto Jobim. Violência e processo Penal: Crítica Transdisciplinar sobre a
Limitação do Poder Punitivo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
AMODIO, Ennio. Processo penale diritto europeo e common law: dal rito inquisitorio al
giusto processo. Milano: Giuffrè, 2003.
ANDERS, Günther. Kafka: pró e contra. São Paulo: Cosacnaify, 2007.
ANDERSEN, Hans Christian. A nova roupa do Rei. In: ANDERSEN, Hans Christian.
Histórias maravilhosas de Andersen. São Paulo: Companhia das Letrinhas, 2007. p. 15-20.
ANDRADE, Manuel da Costa. Sobre as proibições de prova em processo penal. Coimbra:
Coimbra Editora, 1992.
ARISTÓTELES. Metafísica: ensaio introdutório, texto grego e comentários de Giovanni
Reale. São Paulo: Loyola, 2001.
______. Metafísica; Ética a Nicômaco; Poética. São Paulo: Abril Cultural, 1984.
18
______. Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1984. v. 02.
______. Política. Brasília, UNB, 1985.
AROCA, Juan Montero. Principios del proceso penal: uma explicación basada em la razón.
Valencia: Tirant lo Blanch, 1997.
ASSIS, Machado de. A causa secreta. In. ASSIS, Machado de. Várias histórias. Rio de
Janeiro: Laemmert & C., 1896. p. 117-138.
______. Poesias completas: Chrysalidas, Phalenas, Americanas, Occidentaes. Rio de Janeiro:
H. Garnier, 1901.
ATHAYDE, Celso; BIL, MV; SOARES, Luiz Eduardo. Cabeça de porco. Rio de Janeiro:
Objetiva. 2005.
AUDEN, W.H.. The Ironic Hero: Some reflections on Don Quixote. In: BLOOM, Harold
(Org.). Cervante’s Don Quixote: modern critical interpretations. New York: Infobase
Publishing, 2001. p. 73-81.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: Da definição à aplicação dos princípios jurídicos.
São Paulo Malheiros, 2003.
ÁVILA, Thiago André Pierobom de. Provas Ilícitas e Proporcionalidade. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2007.
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica à Dogmática e Hermenêutica Jurídica. Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris, 1989.
BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise
do conhecimento. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.
BALANDIER, Georges. El poder en escenas: De la representación del poder al poder de la
representación. Barcelona: Ediciones Paidós, 1994.
______. Modernidad y Poder: El desvío antropológico. Madrid: Ediciones Júcar, 1988.
BALL, Howard. Hugo L. Black: Cold Steel Warrior. New York: Oxford University Press,
1996.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: A Introdução à
Sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BARBOSA, Lívia. Sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
BARROS, Suzane Toledo de. O Princípio da Proporcionalidade e o Controle de
Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília
Jurídica, 1996.
19
BARTHES, Roland. Mitologias. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.
BATAILLE, Georges. Las Lagrimas de Eros. Barcelona: Tusquets Editores, 1981.
BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: justiça, segurança pública e direitos humanos no
Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
BAUDRILLARD, Jean. Simulacros e simulações. Lisboa: Relógio d’Água, 1991.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e Ambivalência. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
______. Modernidade Liquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
______. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar, 2008.
______. Vidas Desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
BAUMER, Franklin L.. O Pensamento Europeu Moderno: Volume I, Séculos XVII e XVIII.
Lisboa: Edições 70, 1990.
______. O Pensamento Europeu Moderno: Volume II, Séculos XIX e XX. Lisboa: Edições
70, 1990.
BAUSCH, Stefanie M.. The use of emetics to obtain internally concealed drugs as evidence a means of torture?: An international law comparison with global, national and regional
aspects. Munich: GRIN Publishing, 2005,
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. Bauru: EDIPRO, 2003.
BEIRAS, Iñaki Rivera. El derecho internacional de los derechos humanos: Las obligaciones
contraídas por los Estados, en especial, el español. In: BEIRAS, Iñaki Rivera; CANO,
Francisca (Orgs.). Privación de libertad y Derechos Humanos: La tortura y otras formas de
violencia institucional. Barcelona: Icaria Editorial, 2008. p. 45-66.
BECKER, Anette. Extermínios: o corpo e os campos de concentração. In: CORBIN, Alain;
COURTINE, Jean-Jacques; VIGARELLO, Georges. História do corpo: As mutações do
olhar: o Século XX. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. v. 03. p. 417-441.
BECKETT, Samuel. O inominável. São Paulo: Globo, 2009.
BENJAMIN, Walter. Kafka. Lisboa: Hiena, 1987.
BERLINGUER, Giovanni; GARRAFA, Volnei. O mercado humano: estudo bioético da
compra e venda de partes do corpo. Brasília: UNB, 1996.
BIRMAN, Joel. Mal-estar na atualidade: A psicanálise e as novas formas de subjetivação.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
BISOL, José Paulo. Forclusão institucional. In: FREITAS, Isabel; MARIANO, Benedito
Domingues (Org.). Polícia: desafio da democracia brasileira. Porto Alegre: Corag, 2002.
20
BOSI, Alfredo. A máscara e a fenda. In: BOSI, Alfredo et alii (Orgs.). Machado de Assis:
antologia e estudos. São Paulo: Ática, 1982. p. 437-457.
BOTTING, Fred. Gothic. London: Routledge, 1996.
BRANDÃO, Junito de Souza. Mitologia Grega. Petrópolis: Vozes, 1986. v. 01.
BRASIL. Código de processo penal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a
colaboração de Antônio Luiz de Toledo. Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia
Céspedes. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
BRECHT, Bertolt. Verhoer des Guten. In: BRECHT, Bertolt. Werke: vol. 18, Prosa 3.
Frankfurt: Suhrkamp Verlag, 1995. p. 502-503.
BÜLOW, Oskar Von. La teoría de las excepciones dilatorias y los presupuestos procesales.
Buenos Aires: EJEA, 1964.
CALLIGARIS, Contardo. Introdução a uma clínica diferencial das psicoses. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1989.
______. Os 120 Dias de Sodoma. Folha de São Paulo, Ilustrada, São Paulo, p. 12, 11 mai.
2006.
CAMPOS, Edemilson Antunes. A Tirania de Narciso: Alteridade, Narcisismo e Política. São
Paulo: Annablume, 2001.
CAMUS, Albert. Caligula. Paris: Gallimard, 1993.
______. O estrangeiro. Rio de Janeiro: Record, 1995.
______. O homem revoltado. Rio de Janeiro: Record, 2005.
______. O mito de Sísifo: ensaio sobre o absurdo. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.
CAPELLA, Juan Ramón. Fruto Proibido: Uma aproximação histórico-teórica ao Estudo do
Direito e do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
CARNELUTTI, Francesco. Cuestiones sobre el Proceso Penal. Buenos Aires: Libreria el
Foro, 1960.
______. Leciones sobre el Proceso Penal. Buenos Aires: Europa-América, 1950. v. 02.
CARVALHO, Amilton Bueno de. O juiz e a jurisprudência: um desabafo crítico. In:
BONATO, Gilson (Org.). Garantias Constitucionais e Processo Penal. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2002. p. 01-12.
______; CARVALHO, Salo de. Aplicação da Pena e Garantismo. 2. ed. Lumen Juris: Rio de
Janeiro, 2002.
21
______. Teoria e Prática do Direito Alternativo. Porto Alegre: Síntese, 1998.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2008.
______. Fronteiras entre ciência (dramática) e arte (trágica): aportes a partir das ciências
jurídico-criminais. In: SÖHNGEN, Clarice Beatriz da Costa; PANDOLFO, Alexandre Costi
(Org.). Encontros entre Direito e Literatura. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008. p. 63-83.
______. Pena e Garantias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
CARRIO, Alejandro D.. Garantías constitucionales en el proceso penal. 3. ed. Buenos Aires:
Hammurabi, 1994.
CARRONE, Modesto. Essencial Franz Kafka. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
CASARA, Rubens. Interpretação retrospectiva: sociedade brasileira e processo penal. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2004.
CASTANHEIRA NEVES, A. Entre o “legislador”, a “sociedade” e o “juiz” ou entre
“sistema”, “função” e “problema”: os modelos actualmente alternativos da realização
jurisdicional do direito. Boletim da Faculdade de Direito. n. 74. Coimbra, 1998. p. 01-44.
CERVANTES, Miguel de. Dom Quixote de La mancha. São Paulo: Círculo do Livro, s/d.
CIORAN, Emil. Breviário da decomposição. Rio de Janeiro: Rocco, 1989.
CONDE, Francisco Muñoz. El nuevo derecho penal autoritário. In: LOSANO, Mario G.;
CONDE, Francisco Muñoz (Orgs.). El derecho ante la globalización y el terrorismo.
Valencia: Tirant lo Blanch, 2004. p. 161-183.
CORBIN, Alain. Dores, sofrimento e misérias do corpo. In: CORBIN, Alain; COURTINE,
Jean-Jacques; VIGARELLO, Georges. História do corpo: Da Revolução à Grande Guerra.
Petrópolis: Vozes, 2008. v. 02. p. 284-343.
CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Roma: UTET, 1986.
______. Procedura Penale. 6. ed. Milano: Giuffrè, 2001.
CORTE COSTITUZIONALE ITALIANA. Sentenza n. 238. Disponível em:
<http://www.cortecostituzionale.it/actionSchedaPronuncia.do?anno=1996&numero=238>.
Acesso em: 31 ago. 2012.
COSTA, Eduardo Alves da. No caminho com Maiakovski. São Paulo: Círculo do Livro. 1988.
COURTINE, Jean-Jacques; VIGARELLO, Georges. Identificar: Traços, indícios, suspeitas.
In: CORBIN, Alain; COURTINE, Jean-Jacques; VIGARELLO, Georges. História do corpo:
As mutações do olhar: o Século XX. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. v. 03. p. 341-361.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A Lide e o Conteúdo do Processo Penal. Curitiba:
Juruá, 1998.
22
______. As reformas parciais do CPP e a gestão da prova: segue o princípio inquisitivo.
Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 186, p. 11-13, maio, 2008.
______. Dogmática Crítica e Limites da Lei: Ainda! In: CALLEGARI, André Luís (Org.).
Política Criminal, Estado e Democracia. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007. p. 53-68.
______. Glosas ao Verdade, dúvida e certeza, de Francesco Carnelutti, para os operadores do
direito. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, v. 14, ano 04, p. 77-94, 2004.
______. Henry Sobel, Contardo Calligaris e o Processo Penal Brasileiro de Hoje. In:
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Org.). Direito e Psicanálise: Interseções a partir de
‘O Processo’ de Kafka. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 57-63.
______. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista da Faculdade
de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v. 30, p. 163-198, 1998.
______. Jurisdição, psicanálise e o mundo neoliberal. In: MARQUES NETO, Agostinho
Ramalho (Org.). Direito e neoliberalismo: elementos para uma leitura interdisciplinar.
Curitiba: EDIBEJ, 1996.
______. Neoliberalismo e Direito: Repercussões no Ensino Jurídico. Revista da Faculdade de
Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v. 32, p. 55-60, 1999.
______. O papel da jurisdição constitucional na realização do Estado Social. Revista de
Estudos Criminais. Porto Alegre, v. 10, ano 03, p. 47-60, 2003.
______. O papel do novo juiz no processo penal. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda
(Org.). Crítica à teoria geral do direito processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p.
03-55.
______. O papel do pensamento economicista no direito criminal de hoje. Revista da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v. 31, p. 37-49, 1999.
______. Sonhocídio: estragos neoliberais no ensino do direito ou ‘la busqueda del banquete
perdido’ como diria Enrique Mari. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto
Alegre, v. 1, n. 1, p. 97-108, 2003.
______. Temas de Direito Penal e Processo Penal,. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
COUTURE, Eduardo J. Introdução ao Estudo do Processo Civil: discursos, ensaios e
conferências. Belo Horizonte: Líder, 2003.
CROMBERG, Renata Udler. Paranóia. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.
CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. O caráter retórico do Princípio da Legalidade. Porto
Alegre: Síntese, 1979.
CUSTÓDIO FILHO, Pe. Spencer. Os Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola: um
manual de estudo. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2004.
23
DAMASIO, Antônio R.. O erro de Descartes: emoção, razão e o cérebro humano. São Paulo:
Companhia das Letras, 1996.
DAMASKA, Mirjan R.. Las Caras de la Justicia y el Poder del Estado: Análisis comparado
del processo legal. Santiago: Editorial Juridica del Chile, 2000.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, Malandros e Heróis: Para uma sociologia do dilema
brasileiro. 6. ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
DEBORD, Guy. A sociedade do espectáculo. Lisboa: Antipáticas, 2005.
DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Kafka: por uma leitura menor. Rio de Janeiro: Imago,
1977.
DERRIDA, Jacques. A farmácia de Platão. 3. ed. São Paulo: Iluminuras, 2005.
______. ROUDINESCO, Elisabeth. De que amanhã: diálogo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
2004.
DESCARTES, René. Discurso do método. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
______. Meditações sobre Filosofia Primeira. Campinas: UNICAMP, 2004.
______. Regras para a direcção do espírito. Lisboa: Editora 70, 1989.
DICK, Philip K.. Minority Report: A Nova Lei. 2. ed. Rio de Janeiro: Record, 2002.
DICKINSON, Del. The Supreme Court in Conference (1940-1985): The Private Discussions
behind nearly 300 Supreme Court Decisions. New York: Oxford University Press, 2001.
DOMNARSKI, William. The great justices, 1941- 54: Black, Douglas, Frankfurter and
Jackson in chambers. Michigan: University of Michigan Press, 2006.
DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Os irmãos Karamazov. São Paulo: Martin Claret, 2003.
______. O Subsolo. In: DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Os Mais Brilhantes Contos de Dostoiévski.
Rio de Janeiro: Edições de Ouro, 1970.
DOUGLAS, Mary. Pureza e Perigo. São Paulo: Perspectiva, 1966.
DREYFUSS, Herbert L.; RABINOW, Paul. Michel Foucault, uma trajetória filosófica: para
além do estruturalismo e da hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.
DUFOUR, Dany-Robert. A arte de reduzir cabeças: sobre a nova servidão na sociedade
ultraliberal. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2005.
______. O divino mercado: a revolução cultural liberal. Rio de Janeiro: Companhia de Freud,
2008.
24
DUSSEL, Enrique. Ética de la liberación. In: SIDEKUM, Antônio (Org.). Ética do Discurso e
Filosofia da Libertação. São Leopoldo: Unisinos, 1994. p. 145-170.
______. Filosofia da Libertação. 2. ed. São Paulo: UNIMEP, 1980.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ELIA, Luciano. O conceito de sujeito. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2010.
ELIADE, Mircea. O mito do eterno retorno. São Paulo: Mercuryo, 1992.
ENRIQUEZ, Eugène. Da Horda ao Estado: Psicanálise do vínculo social. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar, 1990.
EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Caso Bogumil v.Portugal (Queixa nº
35228/03).
Disponível
em:
<http://direitoshumanos.gddc.pt/acordaos/traducoes/acordao%20bogumil-traducao%20%20versao%20final.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2012.
______. Case of Jalloh v. Germany (Application no. 54810/00). Disponível em:
<http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng/pages/search.aspx?i=001-76307>. Acesso em: 31 ago.
2012.
______. Case of S. and Marper v. The United Kingdom (Application n°. 30562/04,
Application
nº
30566/04).
Disponível
em:
<http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng/pages/search.aspx?i=001-90051>. Acesso em: 31 ago.
2012.
EVANGELIO, Ângela Matallín. Intervenciones Corporales Ilícitas: Tutela Penal. Valencia:
Tirant lo Blanch, 2008.
FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2008.
FELICIONI, Paola. Accertamenti sulla persona e processo penal: Il prelievo di materiale
biologico. Milano: IPSOA, 2007.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos y Garantías: la ley del más débil. 4. ed. Madrid: Trotta, 2004.
______. Derecho y Razón: teoria del garantismo penal. Madrid: Trotta, 1995.
______. Il “diritto penale del nemico” e la dissoluzione del diritto penalle. Panóptica, Vitória,
ano 2, n. 11, p. 87-99, nov./fev. 2008.
FERREIRA, Nadiá Paulo. A teoria do amor na psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
2004.
FIORI, Ariane Trevisan. A Prova e a Intervenção Corporal: Sua valoração no Processo Penal.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
25
FLORIAN, Eugenio. Elementos de Derecho procesal penal. Bosch: Barcelona, 1934.
FOUCAULT, Michel. As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências humanas. São
Paulo: Martins Fontes, 2000.
______. Em Defesa da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
______. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 35. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
FRANCHINI, A.S.; SEGANFREDO, Carmen. As melhores histórias da mitologia: deuses,
heróis, monstros e guerras da tradição greco-romana. 9. ed. Porto Alegre: L&PM, 2007. v.01.
FREUD, Sigmund. Além do princípio do prazer. Rio de Janeiro: Imago, 1998.
______. O Mal-estar na cultura. Porto Alegre: L&PM, 2010.
______. Totem e Tabu. In: FREUD, Sigmund. Obras Completas (XIII). Rio de Janeiro:
Imago, 1974.
______. ‘Uma Criança é Espancada’: uma contribuição ao estudo da origem das perversões
sexuais. In. FREUD, Sigmund. Obras completas (XVII): História de uma neurose infantil e
outros trabalhos. Rio de Janeiro: Imago, 1969.
GALBRAITH, John Keneth. La anatomia del poder. Barcelona: Plaza y Janes, 1984.
GALEANO, Eduardo. As palavras andantes. Porto Alegre: L&PM, 1994.
______. O livro dos abraços. 8. ed. Porto Alegre: L&PM, 2000.
GALIMBERTI, Umberto. Psiche e Techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus,
2006.
GALTON, Francis. Finger prints. London: Macmillian & Co., 1892.
GARCEZ, Pedro M.; ZILLES, Ana Maria S. Estrangeirismos: desejos e ameaças. In:
FARACO, Carlos Alberto (Org.). Estrangeirismos: guerras em torno da língua. 3. ed. São
Paulo: Parábola, 2004.
GARLAND, David. A Cultura do Controle: Crime e ordem social na sociedade
contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
GATES, Bill. A empresa na velocidade do pensamento. São Paulo: Cia. das Letras, 1999.
GAUER, Ruth Maria Chittó (Org.). A Qualidade do Tempo: para além das aparências
históricas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
______. Da Diferença Perigosa ao Perigo da Igualdade: reflexões em torno do paradoxo
moderno. Civitas. Porto Alegre, v. 05, nº 02, p. 399-413, jul./dez. 2005.
______. Falar em tempo, viver o tempo! In: GAUER, Ruth (Coord.); SILVA, Mozart
Linhares da (Org.). Tempo/História. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1998. p. 17-30.
26
GAY, Peter. O cultivo do ódio: A experiência burguesa da Rainha Vitória a Freud. São Paulo:
Companhia das Letras, 2001. v. 03.
GÉLIS, Jacques. O corpo, a Igreja e o sagrado. In: CORBIN, Alain; COURTINE, JeanJacques; VIGARELLO, Georges. História do corpo: Da Renascença às Luzes. 2. ed.
Petrópolis: Vozes, 2008. v. 01. p. 19-130.
GERCHMAN, Léo. Jovem engole crack para fugir do flagrante. Zero Hora, Porto Alegre, n.
16098,
18
set.
2009.
Disponível
em:
<http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2657468.x
ml&template=3898.dwt&edition=13143&section=1003>. Acesso em: 31 ago. 2012.
GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. São Paulo: Publifolha, 2000.
______. Nietzsche como psicólogo. São Leopoldo: Unisinos, 2001.
GIACOMOLLI, Nereu José. A fase preliminar do processo penal: Crises, misérias e novas
metodologias investigatórias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
______. Aproximação à garantia da motivação das decisões criminais: aspectos
jurisprudenciais. Revista Ibero-Americana de Ciências Criminais, Porto Alegre, v. 11, n. 01,
p. 69-96, 2005.
______. Legalidade, oportunidade e consenso no Processo Penal: na perspectiva das
garantias constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
GIDDENS, Anthony. Modernidade e identidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
______. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
GIRARD, René. A violência e o sagrado. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1998.
GOETHE, Johann Wolfgang von. Fausto: livro I. São Paulo: EDUSP/Itatiaia, 1981.
GOLDENBERG, Mirian. O corpo como capital: para compreender a cultura brasileira.
Arquivos em Movimento, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 01-09, 2006.
GOLDSCHMIDT, James. Derecho Procesal Civil. Barcelona: Labor, 1936.
______. Principios generales del proceso: Problemas jurídicos y políticos del proceso penal.
Buenos Aires: EJEA, 1961
______. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Fórum, 2006.
GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1997.
______. Presunção de inocência e o ônus da prova em processo penal. Boletim IBCCRIM, São
Paulo, v. 2, n. 23, p. 02, 1994.
27
GONZAGA, João Bernardino. A inquisição em seu mundo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.
GOULD, Stephen Jay. A falsa medida do homem. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
GREENBAUM, Jeffrey. Giustizia costituzionale e diritti dell’uomo negli Stati Uniti: I giudici
Warren e Burger. Milano: Giuffrè Editore, 1992.
GRINOVER, Ada Pellegrini. As provas ilícitas na Constituição. In: GRINOVER, Ada
Pellegrini. O processo em evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1996. p. 45-63.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Hermenêutica constitucional, direitos fundamentais e
princípio da proporcionalidade. In: BOUCAULT, Carlos Eduardo Abreu; RODRIGUEZ, José
Rodrigo (Orgs). Hermenêutica Plural: possibilidades filosóficas em contextos imperfeitos. 2.
ed. Martins Fontes: São Paulo, 2005. p. 391-411.
GURIDI, José Francisco Etxeberria. Las intervenciones corporales: su práctica y valoración
como prueba em el proceso penal. Madrid: Trivium, 1999.
HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo
Brasileiro, 1989.
______. Direito e Democracia: Entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo
Brasileiro, 1997. v. 01.
HART, Herbert L.A. O conceito de Direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gukbenkian,
2007.
HASSEMER, Winfried. Crítica al derecho penal de hoy. 2. ed. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2003.
______. Direito penal libertário. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
HAWKING, Stephen William. Uma Breve História no Tempo: do big bang aos buracos
negros. 33. ed. Rio de Janiero: Rocco, 1988.
HEIDEGGER, Martin. Ensaios e Conferências. Petrópolis: Vozes, 2002.
______. Ser e Tempo: Parte I. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 2005.
HERNÁNDEZ, Ángel Gil. Intervenciones Corporales y Derechos Fundamentales. Madrid:
Colex, 1995.
HOLANDA, Lourival. Sob o signo do silêncio: vidas secas e o estrangeiro. São Paulo:
EDUSP, 1992.
HUGO, Victor. Os Miseráveis. São Paulo: Cosac & Naify, 2002. v. 01.
HULSMAN, Louk; DE CELLIS, Jacqueline Bernat. Penas Perdidas: O Sistema Penal em
Questão. Niterói: LUAM, 1993.
28
HYDE, Alan. Bodies of law. New Jersey: Princeton University Press, 1997.
JACKSON, John D.; SUMMERS, Sarah J.. The internationalisation of criminal evidence:
beyond the common law and civil law traditions. Cambridge: Cambridge University Press,
2012.
JAKOBS, Günther. Direito Penal do Cidadão e Direito Penal do Inimigo. In: JAKOBS,
Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: noções e críticas. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2005.
______. Dogmática de Derecho Penal y la configuración normativa de la sociedad. Madri:
Thomson Civitas, 2004.
JORGE, Marco Antônio Coutinho. Fundamentos da psicanálise de Freud a Lacan: as bases
conceituais. 4. ed. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 2005. v. 01.
KAFKA, Franz. A metamorfose. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1989.
______. A preocupação do pai de família. In: KAFKA, Franz. Um médico rural: pequenas
narrativas. São Paulo: Companhia das Letras. 1999. p. 43-45.
______. O Processo. Porto Alegre: L&PM, 2008.
______. O veredicto/ Na colônia penal. São Paulo: Brasiliense, 1995.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo:
Martin Claret, 2004.
KONDER, Leandro. Kafka: Vida e Obra. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974.
KUNDERA, Milan. A valsa dos adeuses. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
LA BOÉTIE, Etienne. O Discurso da Servidão Voluntária ou o Contra Um: texto
estabelecido por Piérre Leonard. São Paulo, Brasiliense, 1982.
LACAN, Jacques. Escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
______. O seminário, livro 17: o avesso da psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1992.
LACEY, Robert. Great Tales from English History: The Truth about King Arthur, Lady
Godiva, Richard the Lionhearth and more. New York: Little, Brown and Company, 2003.
LAQUEUR, Thomas W. Crowds, carnival and the state in English executions, 1604-1868. In:
BEIER, A.L.; CANNADINE, David; ROSENHEIM, James M. The First Modern Society:
Essays in English History in Honour of Lawrence Stone. Cambridge: Press Syndicate of
University of Cambridge, 1989. p. 305-356.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2001.
LATOUR, Bruno. Jamais fomos modernos: ensaio de antropologia simétrica. Rio de Janeiro:
29
Editora 34, 1994.
LE BRETON, David. Adeus ao corpo: Antropologia e sociedade. Campinas: Papirus, 2003.
______. Antropologia del cuerpo y modernidad. Buenos Aires: Nueva Visión, 1995.
______. A sociologia do corpo. Petrópolis: Vozes, 2007.
LEBRUN, Jean-Pierre. O futuro do ódio. Porto Alegre: CMC, 2008.
LEGENDRE, Pierre. O amor do censor: ensaio sobre a ordem dogmática. Rio de Janeiro:
Forense, 1983.
LEGG, Andrew. The Margin of Apreciation in International Human Rights Law: Deference
and Proporcionality. Oxford: Oxford University Press, 2012.
LE GOFF, Jacques; TRUONG, Nicolas. Uma história do corpo na Idade Média. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
LEVINAS, Emmanuel. Entre Nós: Ensaios sobre a alteridade. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2005.
LÉVI-STRAUSS, Claude. As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 1982.
LIPPMAN, Matthew. Criminal Procedure. California: SAGE Publications, 2011.
LISPECTOR, Clarice. A hora da estrela. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.
LOMBROSO, Cesare. O homem delinqüente. São Paulo: Ícone, 2010.
LOPES JR., Aury. Bom para quê (m)? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 188, p. 0911, julho, 2008.
______. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2007. v. 01.
______. Introdução Crítica ao Processo Penal: Fundamentos da Instrumentalidade
Constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
______. Justiça Negociada: Utilitarismo Processual e Eficiência Antigarantista. In:
CARVALHO, Salo de; WUNDERLICH, Alexandre (Orgs.). Diálogos sobre justiça dialogal.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. p. 99-128.
______. Lei 12.654/2012: É o fim do direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo
tenetur se detegere)? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 20, n. 236, p. 05-06, julho, 2012.
______. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. 4. ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2006.
LOVEJOY, Arthur. A grande cadeia do ser: o estudo da história de uma ideia. São Paulo:
Palíndromo, 2005.
30
LÖWY, Michel. Modernidade e Barbárie no Século XX. Porto Alegre: FSM, 2000.
LUKÁCS, Georg. Historia y conciencia de clase. Habana: Instituto del Libro, 1970.
LYRA FILHO, Roberto. Por que estudar direito, hoje? In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo
(Org.). Introdução Crítica ao Direito (Série O Direito Achado na Rua –v. 01). 4. ed. Brasília:
UNB, 1993. p. 22-27.
MALAN, Diogo; SAAD, Marta. Origens históricas dos sistemas acusatório e inquisitivo.
Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 842, ano 94, p. 413-436, dez. 2005.
MANDRESSI, Rafael. Dissecações e anatomia. In: CORBIN, Alain; COURTINE, JeanJacques; VIGARELLO, Georges. História do corpo: Da Renascença às Luzes. 2. ed.
Petrópolis: Vozes, 2008. v. 01. p. 411-440.
MANZINI, Vincenzo. Tratado de derecho procesal penal. Tomo I. Buenos Aires: EJEA,
1951.
MARÍN, María Ángeles Pérez. Inspecciones, Registros y Intervenciones Corporales: Las
pruebas de ADN y otros métodos de la investigación em el Proceso Penal. Valencia: Tirant
Lo Blanch, 2008.
MÁRQUEZ, Gabriel García. Cem anos de solidão. Rio de Janeiro: Record, 1967.
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do direito: conceito, objeto, método. 2.
ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
______. O Estrangeiro: a Justiça Absurda. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda
(Org.). Direito e Psicanálise: Interseções a partir de ‘O Estrangeiro’ de Albert Camus. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2010. . p. 01-26.
______. O Poder Judiciário na Perspectiva da Sociedade Democrática: O Juiz Cidadão.
Revista ANAMATRA, São Paulo, n. 21, p. 30-50, 1994.
MARTINHO, José. Como se a Vergonha Devesse Sobreviver-lhe. In: COUTINHO, Jacinto
Nelson de Miranda (Org.). Direito e Psicanálise: Interseções a partir de ‘O Processo’ de
Kafka. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 235-248.
MARTÍN, María Isabel Huertas. El sujeito pasivo del proceso penal como objeto de la
prueba. Barcelona: José María Bosch, 1999.
MARTINS, Leonard. Cinqüenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal
Alemão. Berlin: Konrad Adenauer Stiftung, 2005.
MARTINS, Rui Cunha. O Ponto Cego do Direito: The Brazilian Lessons. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2010.
MARTON, Scarlett. Nietzsche: das forças cósmicas aos valores humanos. São Paulo:
Brasiliense, 1990.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo: Boitempo, 2005.
31
______. Karl. O Capital. Livro I. Tomo I. São Paulo: Civilização Brasileira, 2003.
MATOS, Gregório de. Obra Poética. Rio de Janeiro: Record, 1990. v. 01.
MAYA, André Machado. Outra vez sobre o juiz de garantias: entre o ideal democrático e os
empecilhos de ordem estrutural. Boletim do IBCCRIM, São Paulo, n. 215, p. 14-15, out/2010.
MCGOWEN, Randall. Introduction: Getting the Question Right? Ways of thinking about
Death Penalty. In: GARLAN, David; MCGOWEN, Randall; MERANZE, Michael (Orgs.).
America´s Death Penalty: Between Past and Present. New York: New York University Press,
2011. p. 01-29.
MELIÁ, Manuel Cancio. De novo: “Direito Penal” do Inimigo? Panóptica, Vitória, ano 2, n.
11, p. 214-240, nov./fev. 2008.
MELLADO, José María Asencio. Prueba prohibida y prueba preconstituida. Madrid:
Trivium, 1989.
MELMAN, Charles. O homem sem gravidade: gozar a qualquer preço. Rio de Janeiro:
Companhia de Freud, 2003.
MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.
Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
MENÉNDEZ, Ignacio Villaverde. La resolución de conflictos entre derechos fundamentales:
el principio de proporcionalidad. In: CARBONELL, Miguel (Coord.). El principio de
proporcionalidad y la protección de los derechos fundamentales. México: CNDH, 2008. p.
161-172.
MERELAU-PONTY, Maurice. Conversas: 1948. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
MEZAN, Renato. Freud, pensador da cultura. 7. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
MICHELMAN, Frank I.. Brennan and democracy. New Jersey: Princeton University Press,
1999.
MILETTI, Marco Nicola. La scienza nel codice: Il diritto processuale penale nell’Italia
fascista. In: GARLATI, Loredana (Org.). L’inconscio inquisitorio: l’eredità del Codice Rocco
nella cultura processualpenalistica italiana. Milano: Giuffrè, 2010. p. 57-110.
MILTON, John. O paraíso perdido. São Paulo: Martin Claret, 2003.
MORAES, Eliane Robert. Lições de Sade: ensaios sobre a imaginação libertina. São Paulo:
Illuminuras, 2006.
______. Sade: a felicidade libertina. Rio de Janeiro: Imago, 1994.
MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8. ed. Rio
de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
32
______. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2. ed. São Paulo: Cortez; Brasília:
UNESCO, 2000.
MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis; MORAES, Maurício Zanoide. Direito ao silêncio
no interrogatório. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 06, p. 133-147,
abr./jun. 1994.
MUÑOZ, Eduardo Moner. Las intervenciones corporales. Cuadernos de Derecho Judicial,
Madrid, n. 29, p. 163-181, 1993.
NASIO, Juan-David. A fantasia: O prazer de ler Lacan. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.
______. Édipo: o complexo do qual nenhuma criança escapa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
2007.
______. Introdução às obras de Freud, Ferenczi, Groddeck, Klein, Winnicott, Dolto, Lacan.
Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1995.
______. Introdução à topologia de Lacan. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2011.
______. Os grandes casos de psicose. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
______. Os olhos de Laura: Somos todos loucos em algum recanto das nossas vidas. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 2011.
NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. A gaia ciência. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.
______. Assim falou Zaratustra: um livro para todos e para ninguém. 7. ed. São Paulo:
Bertrand Brasil, 1994.
______. Genealogia da moral: uma polêmica. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
______. O crepúsculo dos ídolos: ou a filosofia a golpes de martelo. São Paulo: Hemus, 1976.
OLMEDO, Jorge A. Clariá. Derecho Procesal Penal – Tomo I. Buenos Aires: RubinzalCulzoni, 2008.
ORLANDI, Eni P.. Análise de Discurso: princípios e procedimentos. Campinas: Pontes,
1999.
______. As formas do silêncio: no movimento dos sentidos. 4. ed. Campinas: UNICAMP,
1997.
ORY, Pascal. O corpo ordinário. In: CORBIN, Alain; COURTINE, Jean-Jacques;
VIGARELLO, Georges. História do corpo: As mutações do olhar: o Século XX. 2. ed.
Petrópolis: Vozes, 2008. v. 03. p. 155-195.
OST, François. Contar a Lei: As fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Unisinos,
2005.
33
PAUL, Wolf. Esplendor y miseria de las teorias preventivas de la pena. In: RAMIREZ, Juan
Bustos (Org.). Prevencion y Teoria de la Pena. Santiago: Editorial Jurídica CONOSUR,
1995. p. 59-72.
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
PESSOA, Fernando. Mensagem. São Paulo: Martin Claret, 1998.
PLATÃO. A República. 9. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
______. Diálogos: O Banquete; Fédon; Sofista; Político. 5. ed. São Paulo: Nova Cultural,
1991.
______. Górgias ou A Oratória. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1973.
PLEBE, Armando; EMANUELE, Pietro. Manual de Retórica. São Paulo: Martins Fontes,
1992.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: A Conformidade Constitucional das Leis Processuais
Penais. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
PRIGOGINE, Ilya. As Leis do Caos. São Paulo: UNESP, 2002.
QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: o nemo tenetur
se detegere e suas decorrências no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
QUEIROZ, André. Minority Report e a gestão do futuro. Revista FAMECOS, Porto Alegre, n.
28, p. 55-62, dez. 2005.
QUINET, Antônio. Um olhar a mais: ver e ser visto na psicanálise. 2. ed. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar, 2004.
QUINTANA, Mário. Do caderno h. Porto Alegre: Globo, 1973.
RAFTHER, Nicole Hahn. Creating born criminals. Urbana: University of Illinois Presss,
1997.
RAMIREZ, Juan Bustos. Estado y control: la ideología del control y el control de la
ideologia. In: BERGALLI, Roberto et alii. El Pensamento Criminológico II: estado y control.
Bogotá: Temis, 1983. p. 11-35.
RIBEIRO, Leo Gilson. Cronistas do absurdo: Kafka, Büchner, Brecht, Ionesco. Rio de
Janeiro: José Alvaro Editor, 1964.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Embargos de
Declaração nº 70024968216. Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. Julgado em 25 de junho de 2008.
Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 31 ago. 2012.
34
______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Habeas Corpus nº 70023125735. Órgão
Julgador: Segunda Câmara Criminal. Relator: Desembargador Jaime Piterman. Julgado em
20/03/2008. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 31 ago. 2012.
______. Recurso de Agravo nº 70000935411. Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Walter Jobim Neto. Julgado em 01/06/2000. Disponível em:
<http://www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 31 ago. 2012.
ROBERTSON, David. A Dictionary of Human Rights. London: Europa Publications, 1997.
RODOTÁ, Stefano; TALLACCHINI, Mariachiara. Trattato di Biodiritto: ambito e fonti del
biodiritto. Milano: Giuffrè, 2010. v. 01.
ROLLESTON, James. “The Metamorphosis”. In: BLOOM, Harold (Org.). Franz Kafka´s The
Metamorphosis. New York: Infobase Publishing, 2008. p. 05-22.
ROSA, Alexandre Morais da. Kafka: O Gozo dos Assistentes. In: COUTINHO, Jacinto
Nelson de Miranda (Org.). Direito e Psicanálise: Interseções a partir de ‘O Processo’ de
Kafka. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 156-178.
______. Rumo à praia dos juizados especiais criminais: sem garantias, nem pudor. In:
CARVALHO, Salo de; WUNDERLICH, Alexandre (Orgs.). Novos Diálogos sobre os
Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 57-73.
ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General – Tomo I: Fundamentos. La estructura de la
teoria del delito. Madrid: Civitas, 1997.
______. La evolución de la Política criminal, el Derecho penal y el Proceso Penal. Valencia:
Tirant lo Blanch, 2000.
SAAVEDRA, Giovani. Segurança vs. Dignidade: O problema da tortura revisitado pela
criminologia do reconhecimento. Veritas. Porto Alegre, v. 53, nº 02, p. 90-106, abr./jun. 2008.
SABADELL, Ana Lúcia. Tormenta Juris Permissione: Tortura e Processo Penal na Península
Ibérica (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Revan, 2006.
SADE, Marquês de. A filosofia na alcova. São Paulo: Iluminuras, 2003.
SALT, Henry Stephens. Consolations of a Faddist. London: A.C Fifield, 1906.
SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. La Expansión Del Derecho Penal: aspectos de la política
criminal em las sociedades posindustriales. 2. ed. Madri: Civitas, 2001.
SANT’ANNA. Affonso Romano de. A Cegueira e o Saber. Rio de Janeiro: Editora Rocco,
2006.
______. A cegueira e o saber (3). Jornal O Globo, Rio de Janeiro, 04 dez. 2004.
______. A cegueira e o saber (5). Jornal O Globo, Rio de Janeiro, 18 dez. 2004.
35
______. A sedução da palavra. Brasília: Letraviva, 2000.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política
na transição paradigmática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
______. Um discurso sobre as ciências. 7. ed. Porto: Edições Afrontamento, 1995.
SARAMAGO, José. Ensaio sobre a cegueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de lingüística geral. 27. ed. São Paulo: Cultrix, 2006.
SCHOPENHAUER, Arthur. Aforismos para a sabedoria da vida. São Paulo: Martins Fontes,
2002.
SCHREBER, Daniel Paul. Memórias de um doente de nervos. Rio de Janeiro: Graal, 1984.
SCHWARZ, Roberto. O pai de família e outros estudos. São Paulo: Companhia das Letras,
2008.
SCLIAR. Moacyr. O exército de um homem só. Porto Alegre: L&PM, 2002.
SERRANO, Nicolas Gonzáles-Cuellar. Proporcionalidad y derechos fundamentales en el
proceso penal. Madrid: Colex, 1990.
SHAKESPEARE, William. O Mercador de Veneza. São Paulo: Martin Claret, 2006.
SILVA, Ana Márcia. Corpo, Ciência e Mercado: reflexões acerca da gestação de um novo
arquétipo da felicidade. Campinas: Autores Associados, 2001.
SILVA, Franklin Leopoldo e. Descartes: a metafísica da modernidade. São Paulo: Moderna,
1993.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.
798, ano 91, p. 23-50, abr. 2002.
SIMON, Robert I. Homens maus fazem o que bons sonham: um psiquiatra forense ilumina o
lado obscuro do comportamento humano. Porto Alegre: Artmed, 2009.
SLOTERDIJK, Peter. Crítica de la razón cínica. Madrid: Siruela, 2003.
SOLER, Colette. O inconsciente a céu aberto da psicose. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.
SOUZA, Maria de Lourdes. Del uso alternativo del derecho al garantismo: una evolución
paradójica. Anuário de Filosofía del Derecho, Nueva Época, T. XV, p. 233-256, 1998.
SOUZA, Ricardo Timm de. Metamorfose e extinção: sobre Kafka e a patologia do tempo.
Caxias do Sul: EDUCS, 2000.
36
______. O nervo exposto: por uma crítica da ideia de razão desde a racionalidade ética. In:
D’AVILA, Fábio (Org.). Direito penal e política criminal no terceiro milênio. Porto Alegre,
EDIPUCRS, 2011. p. 25-32.
STEINER, George. Linguagem e Silêncio: ensaios sobre a crise da palavra. São Paulo:
Companhia das Letras, 1988.
STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e
sua integração ao processo penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da
construção do direito. Porto Alegre, 1999.
______. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2002.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Ordinário de Habeas Corpus nº 13.516/SP.
Órgão Julgador: Sexta Turma. Relator: Ministro Paulo Medina. Julgado em 13/04/2004.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. 31 ago. 2012.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 84051/PR. Órgão Julgador: Segunda
Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em 17/08/2004. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 31 ago. 2012.
______. Reclamação (Questão de Ordem) nº 2040-1/DF. Tribunal Pleno. Ministro Relator
Néri da Silveira. Julgado em 21 de fevereiro de 2002. Disponível em:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=87540.
Acesso em: 31 ago. 2012.
TARUFFO, Michele. La Prueba, Artículos y Conferencias. Santiago: Editorial Metropolitana,
2009.
TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 25. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003. v. 03.
U.S. SUPREME COURT. Miranda v. Arizona, 384 U.S. 436 (1966). Disponível em:
<http://caselaw.lp.findlaw.com/cgi-bin/getcase.pl?court=us&vol=384&invol=436>. Acesso
em: 31 ago. 2012.
______.
Rochin
v.
California,
342
U.S.
165
(52).
Disponível
em:
<http://caselaw.lp.findlaw.com/scripts/getcase.pl?court=us&vol=342&invol=165>.
Acesso
em: 31 ago. 2012.
______. Schmerber v. Califórnia, 384 U.S. 757 (1966). Disponível em:
<http://caselaw.lp.findlaw.com/cgi-bin/getcase.pl?navby=case&court=us&vol=384&invol=75
7>. Acesso em: 31 ago. 2012.
37
______.
Winston
v.
Lee,
470
U.S.
753
(1985).
Disponível
em:
<http://caselaw.lp.findlaw.com/cgi-bin/getcase.pl?court=us&vol=470&invol=753>. Acesso
em: 31 ago. 2012.
VALAS, Patrick. As dimensões do gozo: do mito da pulsão à deriva do gozo. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar, 2011.
______. Freud e a Perversão. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990.
VALIENTE, Luis M.; PIAY, Tomás Farto. El proceso penal español: jurisprudencia
sistematizada. Madrid: La Ley, 2007.
VAY, Giancarlo Silkunas; ROCHA E SILVA, Pedro José. A identificação criminal mediante
coleta de material biológico que implique intervenção corporal e o nemo tenetur se detegere.
Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 20, n. 239, p. 13-14, out. 2012.
VERNANT, Jean-Pierre. Mito e religião na Grécia antiga. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
VIGARELLO, Georges. O corpo do rei. In: CORBIN, Alain; COURTINE, Jean-Jacques;
VIGARELLO, Georges. História do corpo: Da Renascença às Luzes. 2. ed. Petrópolis:
Vozes, 2008. v. 01. p. 503-534.
VIRILIO, Paul. Os motores da história. In: ARAÚJO, Hermetes Reis (Org.). Tecnociência e
cultura: ensaios sobre o tempo presente. São Paulo: Estação Liberdade, 1998. p. 127-146.
VON IHERING, Rudolf. A luta pelo direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.
WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. 2. ed. Santa Cruz do Sul:
EDUNISC, 2000.
______. Introdução Geral ao Direito: interpretação da lei: temas para uma reformulação.
Porto Alegre: Sergio Fabris, 1994.
______. O Direito e sua Linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.
WILDE, Oscar. O retrado de Dorian Gray. São Paulo: Nova Cultural, 1996.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractactus Logico-Philosophicus. São Paulo: Biblioteca
Universitária, 1968.
WOLFF, Francis. Sócrates. São Paulo: Brasiliense, 1982.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho Penal.
Parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.
______. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Revan: Rio
de Janeiro, 1991.
______. O inimigo no direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
38
ZAGANELLI, Margareth Vetis. Intervenções Corporais, Processo Penal e Direitos
Fundamentais. In: LIMA, Marcellus Polastri; SANTIAGO, Nestor Eduardo (Orgs.). A
renovação processual penal após a Constituição de 1988: Estudos em homenagem ao
Professor José Barcelos de Souza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 195-211.
ZAGREBELSKI, Gustavo. El derecho dúctil: Ley, derechos, justicia. 7. ed. Madrid: Trotta,
2007.
ZIZEK, Slavoj. Bem-vindo ao deserto do Real! São Paulo: Boitempo, 2003.
______. Eles não sabem o que fazem: o sublime objeto da ideologia. Rio de janeiro: Jorge
Zahar, 1992.
______. Primeiro como tragédia, depois como farsa. São Paulo: Boitempo, 2011.
______. The Parallax View. Cambridge: MIT Press, 2006.
______. Violence. New York: Picador, 2008.
Download

Baixar/Abrir