LEI N.º 1.384, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
“Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.375/2011, de 16 de março de 2011 e dá outras providências.”
LEI N.º 1.375, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Gestão e
prestação de serviços médicos e cirúrgicos com a Fundação Mutuense de
Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.977.613/0001-41, para suprir
despesas de serviços de atendimento à saúde pelo Hospital Albert Sabin no
ano de 2011 e dá outras providências.”
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo celebrar Contrato de Gestão com a Fundação Mutuense de
Saúde, no período de 01 de março a 31 de agosto de 2011, com o objetivo de suprir as despesas
básicas emergenciais de atendimento hospitalar, média e alta complexidade, na área da saúde, com
dispensa da apresentação de documentos de regularidade com a Previdência Social.
§ 1º Quaisquer pagamentos ou repasses a serem feitos, poderão se dar exclusivamente mediante a
apresentação prévia dos relatórios de atendimento pela Fundação, aprovador por uma comissão de
avaliação de desempenho.
§ 2º A minuta do contrato fará parte integrante desta lei.
§ 3º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, periodicamente, as cópias dos
relatórios de atendimentos expedidos pela Fundação.
Art. 2º As despesas com a execução do contrato serão realizadas e contabilizadas por conta do
orçamento vigente para o corrente exercício a conta: 06.002.10.302.0056.2014.3371.41.00.00 (333)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, dia 16 de março de 2011.
Lirio Lautenschlager
Prefeito Municipal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
/2011
CONTRATO DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA
INTEGRAL À SAÚDE, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA MUTUM/SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E A FUNDAÇÃO MUTUENSE DE
SAÚDE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES E
CLÁUSULAS ELENCADAS NO PRESENTE
INSTRUMENTO PARA OS FINS QUE SE
DESTINA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o n.o 24.772.162/0001-06, com sede administrativa na
Avenida Mutum, 1250N, Centro, NOVA MUTUM – MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal de Nova Mutum Sr. Lírio Lautenschlager, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade n.º 842730 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 358091320-49 e pelo Secretário
Municipal de Saúde, Sidney Roberto Duarte Ferreira, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade n.º 14303661 expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.o 313272651-68
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, FUNDAÇÃO MUTUENSE
DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob N.º 24.977.613/0001-41,
com sede nesta cidade na Avenida das Araras, n.º 170, centro, neste ato representada pelo seu
representante legal, Sr, Jorge Dalla Rosa brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.o
601054251-9 expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob n.o 283.334.620-49, doravante
denominada HOSPITAL ou CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Portaria MS nº
1721/2005 e SAS 635/2005, e demais legislações pertinentes , resolvem, de comum acordo,
celebrar o presente CONTRATO, com a participação dos gestores envolvidos, que reger-se-á pelas
normas gerais da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
1. Para os fins deste Instrumento considerar-se-ão as seguintes siglas:
SIGLA
DESCRIÇÃO DA SIGLA
A.I.H.
Autorização de Internação Hospitalar
B.P.A. Individualizado
Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado
C.M.S.
Conselho Municipal de Saúde
C.N.E.S.
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
D.A.A.
Declaração de Atendimento Ambulatorial
S.A.D.T.
Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica
S.A.M.U.
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
S.I.A./S.U.S.
Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único
de Saúde
S.I.H./S.U.S.
Serviços de Informações Hospitalares do Sistema Único
S.M.S.
de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
1.2. Para fins deste instrumento serão consideradas as seguintes definições:
CORPO CLÍNICO
EMERGÊNCIA
PLANO OPERATIVO ANUAL
URGÊNCIA
PROCEDIMENTOS
ELETIVOS
SERVIÇO AMBULATORIAL
É o conjunto de médicos e demais profissionais
da área de saúde de nível superior devidamente
comprovado de uma instituição com a
incumbência de prestar assistência aos pacientes
que a procuram, gozando de autonomia
profissional, técnica, científica, política e
cultural.
Situações clínicas que implicam em risco
imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o
paciente.
O Plano Operativo faz parte deste contrato e
contém as ações, os serviços, as atividades, as
metas quantitativas e qualitativas e os
indicadores a serem pactuados entre gestores e
prestadores de serviços de saúde.
Situações decorrentes de acidentes pessoais ou de
complicações no processo de gestação, Que visa
atender a à vítima que procura atendimento nas
primeiras horas após ter ocorrido o agravo à sua
saúde, agravo esse que possa levar à deficiência
física ou mesmo à morte.
Situações não urgentes ou emergentes, havendo
mais tempo para providenciar autorização do
procedimento, podendo agendar data da
realização.
Atendimento ambulatorial de urgência e
emergência e demanda proveniente das Unidades
Básicas de Saúde, através da Central de
Regulação Municipal para atendimento médico,
de enfermagem e exames de RX, observação 24
horas a população, pequenas cirurgias
ambulatoriais,
pequenos
procedimentos
ambulatoriais ortopédicos, consultas médicas de
urgência, e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto Integrar a CONTRATADA no Sistema Único de Saúde –
SUS a nível municipal e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários que
deles necessitem, no Sistema Único de Saúde no Município de Nova Mutum, sendo que, para tanto,
o CONTRATADO prestará serviços de atendimento de média complexidade na forma do presente
contrato.
§ 1º - Os serviços contratados compreendem:
1 - A disponibilização, aos usuários do SUS, no âmbito do Município de Nova Mutum, MT, da
capacidade instalada do estabelecimento hospitalar do CONTRATADO, em serviços médicohospitalares, com obrigatoriedade de reserva de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da
disponibilidade de leitos e serviços em favor da clientela universalizada SUS, sendo que o
excedente poderá ser empregados para atender clientela particular, inclusive a proveniente de
entidades privadas, desde que ofertados;
2 – A disponibilização, aos usuários do SUS, no âmbito do Município de Nova Mutum, MT, de
serviços médicos especializados e fornecimento dos materiais necessários ao referido atendimento,
dentro dos limites e especificações do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I – O acesso ao Sistema Único de Saúde – SUS se faz ao Hospital através da Central de Regulação
de Vagas do Município, exceto os casos de urgência e emergência, que deverão ser supervisionados
pelo médico supervisor do SUS no primeiro horário útil para verificação e autorização do
atendimento.
II – O encaminhamento e atendimento do usuário obedecerão às regras estabelecidas para
referência e contra-referência.
III – Garantia de acesso aos serviços pactuados e contratados de forma contínua e integral seguindo
normas conforme clausula terceira inciso I.
IV – Gratuidade total das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato;
V – Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VI – A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, e em
concordância com as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica, e a padronização de
medicamentos do hospital;
VII - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
VIII – Estabelecimento de estimativas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde
decorrente desse contrato;
IX – O CONTRATADO colocará à disposição do SUS a sua capacidade instalada necessária para o
atendimento Hospitalar do volume assistencial definido no Plano Operativo Anual;
X – Garantia de contraprestação integral pelos serviços prestados, desde que atendidas as normas
do Sistema.
CLAÚSULA QUARTA – DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns dos partícipes:
a) contribuir para a elaboração e implementação de protocolos técnicos de atendimento e de
encaminhamento para as ações de saúde;
b) elaboração do Plano Operativo Anual e contribuir para o cumprimento das metas qualitativas e
quantitativas;
c) educação permanente de recursos humanos;
d) adequação às normas de contratualização e suas alterações;
e) aprimoramento da atenção à saúde;
f) constituição de Comissão de Acompanhamento de Contrato, através da indicação de seus
representantes e do fornecimento de informações requisitadas nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE - se compromete a:
1- Cumprir os objetivos deste instrumento;
2- Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste contrato de acordo com as
especificações contidas no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, observada a
disponibilidade financeira em cada item;
3- Oferecer apoio técnico necessário à implantação e implementação das ações e serviços de
saúde dentro dos princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde, através de assessoria
oriunda de recursos especializados;
4Publicar o extrato do Termo do contrato e de seus aditivos, independente de seu valor, no
Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data de assinatura;
5- Informar o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao contrato firmado, para seu registro;
6- Exercer a prerrogativa do Município, através de seu órgão ou entidade contratante responsável
pelo programa, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a
execução, bem como assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação
pactuada;
7- Conceder o direito de uso dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do
instrumento ao CONTRATADO, para continuidade da ação financiada e, que em razão deste,
tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na
legislação pertinente e salvo aqueles de propriedade exclusiva do CONTRATANTE;
8- Serão indicadas por meio de aditivo previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal,
as eventuais parcelas de despesas a serem executadas em exercício futuro;
9- Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços conveniados, bem como aplicar as sanções
que sejam cabíveis em caso de eventual descumprimento do objeto contratual;
10- Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
11Analisar os relatórios elaborados pelo CONTRATADO, comparando as estimativas do
Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados, dando
publicidade aos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se compromete a:
I – Buscar atingir todas as metas especificadas no Plano Operativo Anual, especificado na clausula
nona deste contrato;
II – Aplicar os recursos financeiros provenientes deste instrumento integralmente na gestão do
HOSPITAL;
III – Contribuir para investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita à pacientes ou
seu representante, por qualquer atividade prestada pelo CONTRATADO, em razão da execução do
objeto do presente instrumento;
IV – Integrar-se nos sistemas de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria
Municipal de Saúde, assim como todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde
existentes, incluindo o Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistema de Informação
Hospitalares – SIH;
V – Responsabilizar-se pela utilização de pessoal de apoio, tais como enfermagem, administração,
limpeza, etc, necessários á execução dos serviços previstos no presente contrato, incluídos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo
empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
MUNICÍPIO ou para o Ministério da Saúde;
VI – Os serviços ora contratados poderão ser prestados por profissionais de saúde, que tenham
vínculo de emprego com o CONTRATADO, integrantes de pessoas jurídicas que mantenham
contrato de prestação de serviços com o CONTRATADO, profissionais autônomos que,
eventualmente ou permanentemente, utilizem as dependências do HOSPITAL, equiparando-se a
eles as empresas, grupos, sociedades ou conglomerações de profissionais que exerçam a atividade
da área de saúde.
VII - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da
gratuidade dos serviços prestados nessa condição, dentro dos limites pactuados no presente
instrumento.
VIII – Elaborar mensalmente os relatórios detalhados de atendimentos e procedimentos realizados,
encaminhando-o ao CONTRATANTE em duas etapas: a primeira, que é o relatório de
procedimentos ambulatoriais, até o 5º dia útil do mês subseqüente, e a segunda – o relatório de
internações, e o relatório de viagens para transporte de pacientes graves para tratamento em outros
municípios, até o 30º dia do mês subseqüente ao atendimento, com cópia para o Poder Legislativo.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO PLANO OPERATIVO ANUAL
O Plano Operativo Anual, especificado na clausula nona deste contrato e condição de sua eficácia,
contém:
I – Todas as ações e serviços que o CONTRATADO disponibilizará aos pacientes do Sistema
Único de Saúde - SUS, detalhados por grupo de serviços hospitalares, serviços de apoio diagnóstico
e terapêutico, serviços complementares, e atendimento em urgência/emergência;
II – A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
III – Definição das estimativas físicas dos procedimentos ambulatoriais a serem realizados, das
internações hospitalares e dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico, com seus quantitativos e
fluxos de referência e contra-referência;
IV - Definição dos indicadores de qualidade;
V – Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em
especial aquelas referentes:
a) a prática de atenção humanizada, conforme Política Nacional de Humanização e critérios
definidos pela CONTRATANTE;
b) trabalho de equipe multidisciplinar;
c) ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à
saúde;
d) à implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de
encaminhamento;
§ 1º Os serviços do Plano Operativo estão referidos a uma base territorial populacional, conforme
Plano Diretor de Regionalização da Secretaria Municipal de Saúde, com vista à sua regionalização,
e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante
compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 2º O Plano Operativo Anual terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser repactuado
anualmente, inclusive em seus aspectos financeiros, sendo que as partes ajustam que deverá ser
dada a devida publicidade ao mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor estimado para a execução do presente Termo de Contrato importa o valor semestral de R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e estará a cargo da CONTRATANTE, devendo
ser pago ao CONTRATADO em parcelas mensais, conforme produtividade aferida mediante
levantamento detalhado dos atendimentos, respeitados os limites máximos previstos no inciso IV
desta clausula, até 3º dia útil após envio dos relatórios de avaliação e autorização de repasse pela
Secretaria Municipal de Saúde à Secretaria Municipal de Economia e Planejamento.
I – Os valores correspondentes a produção realizada na instituição, serão repassados ao
HOSPITAL, após a efetiva conferencia e aprovação expressa (pela Secretaria Municipal de Saúde
de Nova Mutum e pelo Comitê de Avaliação de Desempenho), dos relatórios detalhados dos
atendimentos realizados, do valor produzido, em MAC- Média e/ou Alta Complexidade e
procedimentos ambulatoriais e estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo
Anual.
II – Fica estipulado que independente da aprovação pelo sistema DATASUS, dos procedimentos
apresentados, a Secretaria Municipal de Saúde realizará o pagamento dos procedimentos de
internações apresentados, desde que os relatórios sejam previamente aprovados e autorizados pelo
Comitê de Avaliação de Desempenho.
III – As situações onde a Secretaria Municipal de Saúde de NOVA MUTUM autorizar a realização
de procedimentos não habilitados pelo Ministério da Saúde para o CONTRATADO ou que
extrapolem o valor médio mensal, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, a posterior,
conforme produção, até o 3º dia útil do mês subseqüente a apresentação, independentemente de
serem ou não glosadas pelo sistema DATASUS, desde que os problemas gerados não sejam de
responsabilidade do CONTRATADO.
IV – Nos casos que o CONTRATADO não completar as estimativas quantitativas dos
procedimentos estabelecidos neste contrato, fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE
pagará tão somente a produção efetivamente realizada e comprovada no período e desde que
previamente aprovados os relatórios pela Comissão de Avaliação de Desempenho, e não sobre o
total previsto, a fim de que somente se remunere serviços efetivamente prestados.
V – Ao apresentar o relatório de serviços prestados, o CONTRATADO deverá identificar cada
paciente atendido, bem como cada procedimento realizado, apresentando o descritivo e os códigos
de forma detalhada, a fim de facilitar a fiscalização.
VI – O orçamento reservado para pagamento ao CONTRATADO referente aos serviços do 1°
semestre, compreendido de março/2011 a agosto/2011 correspondente a média complexidade
SIH/SUS, Serviço Ambulatorial de Urgência e Emergência é estimado em R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais), sendo previsto em 06 (seis) parcelas mensais de valor estimado
R$300.000,00 (Trezentos mil reais), sendo que os valores em questão são meramente
estimativos, visto o contrato ser um contrato de resultados e os valores que serão pagos
deverão corresponder a efetiva prestação de serviços, não havendo repasses, mas tão somente
remuneração, sendo que os valores da tabela abaixo são referenciais e que os valores a serem
repassados pelo CONTRATANTE serão de acordo com a produção efetivamente apresentada,
conforme discriminado abaixo, e oneram recursos do Fundo de Saúde da CONTRATANTE:
Programação Orçamentária para o Hospital –
Mensal
Total
ORÇAMENTO – 01/2011 a 06/2011
(Semestral)
Média Complexidade – SIH/SUS
Serviço ambulatorial de Urgência e emergência
TOTAL
VII – O orçamento semestral para a prestação dos serviços no período compreendido de
março/2011 a agosto/2011 correspondente a média complexidade SIH/SUS, e
Serviço
Ambulatorial de Urgência e Emergência é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
a ser transferida a CONTRATADA de acordo com os quadros dos incisos V e VI:
VIII - Os cortes e glosas de procedimentos dentro das estimativas quantitativas e qualitativas
deverão ser feitos no respectivo montante financeiro equivalente a produção,
§ 1º O cumprimento das estimativas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Plano Operativo
Anual, assim como a validade do relatório mensal deverá ser atestado pelo Comitê de Avaliação e
Acompanhamento de Desempenho do Contrato previamente ao repasse de recursos pelo Município.
§ 2º Fica pré-estabelecido que o Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Desempenho do
Contrato será responsável pela avaliação da produção do Contrato isentando o CONTRATADO de
descontos por motivos alheios a sua atuação ou interveniência;
§ 3º Os valores previstos poderão ser alterados após prévia autorização legislativa e desde que de
comum acordo entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, mediante a celebração de Termo,
que será devidamente publicado sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, os
mesmos serão provenientes da área denominada Média e Alta Complexidade da Secretaria
Municipal de Saúde
§ 4º A CONTRATANTE aumentará o teto financeiro de verbas que trata este CONTRATO na
mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas
tabelas do SUS, a partir da competência em que os reajustes forem aditivados ao teto MAC do
CONTRATANTE. Anualmente quando da renovação do Plano Operativo Anual, serão efetivadas
revisões dos quantitativos físicos financeiros, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
§ 5º A CONTRATANTE transferirá os valores oriundos deste contrato após homologação dos
relatórios pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 6º Os valores referidos nas tabelas de DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA CLAUSULA
NONA somente serão pagos ante a efetiva prestação dos serviços devidamente atestado pela
análise conclusiva dos relatórios a ser procedida pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento de
Desempenho do Contrato e pela Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja: paga-se pelo serviço
efetivamente prestado no período de apuração. No caso do não cumprimento da estimativa prevista,
será pago apenas o procedimento efetivamente realiza
§ 7º Em caso de eventual excedente de produção de determinado procedimento, este deverá ser
avaliado pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Metas do Contrato, e mediante
aprovação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde,
poderá ser feito o pagamento destes procedimentos a maior dentro do repasse mensal, desde que o
respectivo valor esteja contemplado no total do orçamento anual/mensal do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA NONA – DO PLANO OPERATIVO
O Hospital garantirá o acesso aos serviços pactuados neste contrato de forma regular e contínua,
segundo a programação específica para cada uma de suas áreas de atuação, em consonância com a
proposta organizacional da saúde para o município e microrregião, definidas na Programação
Pactuada Integrada – PPI, e também conforme tabela de procedimentos pactuados. (Anexo I)
O Hospital se compromete a desenvolver suas ações de forma humanizada, buscando sempre
desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela
Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, implantando protocolos técnicos e
operacionais de acordo com a especificidade microrregional.
Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e conveniadas serão reguladas através da Central de
Regulação do município, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção
ao usuário, considerando o sistema de saúde como um todo.
A atenção hospitalar de que trata este Plano Operativo diz respeito ao conjunto de ações e serviços
ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação e também assistência ambulatorial
conforme pactuado no contrato.
O Hospital atende internação em média complexidade na especialidade clínica (médica, obstetrícia,
ginecologia, ortopedia, pediatria) e cirúrgica (Cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia, ortopedia,
anestesiologia), para a população própria do município.
A porta de entrada para internação será totalmente acompanhada e regulada pela Central de
Regulação do município.
Os atendimentos hospitalares de média complexidade, de natureza eletiva pactuada na Programação
Pactuada e Integrada – PPI, neste contrato serão disponibilizados aos usuários do SUS que tiverem
essa necessidade identificada através da rede municipal quando em atendimento nos serviços
ambulatoriais.
A viabilização das internações se fará pela Central de Regulação do município, de conformidade com
sua disponibilidade de vagas e critérios técnicos de priorização. Através do sistema de supervisão e
auditoria em loco, durante o período de internação do usuário, sendo somente validas as internações
devidamente autorizadas pelo médico supervisor do setor de controle e avaliação do SUS, e pelo
médico diretor clínico da Contratada.
As internações de natureza emergencial deverão ter como origem de demanda a Unidade de Pronto
Atendimento Municipal, após o que será regulada para internação no Hospital, e o setor de urgência e
emergência do hospital, através do médico plantonista do SUS. Os laudos médicos para emissão de
AIH desta natureza deverão ser apresentados à Central de Regulação de Vagas Municipal através do
Setor de Controle e Avaliação do SUS para autorização.
O Hospital deverá assegurar a presença de acompanhante, em tempo integral, nas internações de
crianças, adolescentes, pessoas com necessidades especiais, pessoas com mais de 60 anos, e no pré
e pós-parto imediato, em conformidade com as diretrizes propostas pela Política Nacional de
Humanização do SUS.
SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
O Hospital deverá garantir com gratuidade total o serviço de apoio diagnóstico e terapêutico aos
pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS durante o atendimento ambulatorial e/ou na internação,
conforme tabela abaixo.
DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
O CONTRATADO, por força do presente instrumento, prestará os seguintes serviços à clientela
universalizada, cobrando do CONTRATANTE os preços especificados abaixo:
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
Procedimento
Descrição
Valor
Unitário
Atendimento
do Atendimento realizado pelos técnicos de enfermagem aos
técnico
de clientes SUS, que possuam receituário médico das UBS, para
enfermagem
administração de medicamentos injetáveis não disponíveis na
rede pública, e/ou outros procedimentos de enfermagem não R$30,00
disponíveis na rede de atenção básica de saúde. Atividades de
enfermagem para auxílio e acompanhamento aos procedimentos
ambulatoriais hospitalares. Inclui-se nesse item os
medicamentos e insumos utilizados.
Atendimento
de Atendimento de clientes ocupando um leito de observação por
urgência
c/ no máximo 24 horas, incluindo despesa de hotelaria hospitalar,
observação de até 24 medicação e insumos, exames laboratoriais e ECG.
R$300,00
horas
Consulta
de Atendimento realizado pelo enfermeiro, aos clientes SUS, para
enfermagem
consulta de triagem de classificação de grau de risco, indicativo
de urgência ou emergência do atendimento médico.
R$45,00
Consulta médica de Consulta médica em caráter de urgência e emergência, a
urgência e emergência qualquer dia e horário, pelo médico plantonista SUS
em Pronto Socorro
R$100,00
Consulta médica de Avaliações hospitalares realizadas por médicos especialistas
urgência em atenção (pediatra, ginecologista/obstetra, ortopedista, cirurgião geral,
especializada
cardiologista, psiquiatra, e outros), quando solicitado pelos R$100,00
médicos plantonista.
Procedimentos
Pequenos procedimentos médicos realizados em ambulatório,
ambulatoriais
de tipo: sutura de qualquer porte, retirada de corpo estranho,
urgência e emergência abertura e drenagem de abscesso, e outros. Inclui-se neste R$150,00
– Pronto Socorro
procedimento despesa com medicações, materiais de consumo
utilizados, e hotelaria hospitalar.
Procedimentos
Realização de procedimentos ortopédicos em usuários em
ortopédicos
situação de urgência, após solicitação do médico plantonista, em
ambulatoriais
ambulatório, tipo: imobilizações gessadas, imobilizações
provisórias, redução de luxações, e outros procedimentos
ambulatoriais ortopédicos. Inclui nesse procedimento despesa 250,00
Radiografias ósseas
com medicações, materiais de consumo utilizados, e hotelaria
hospitalar.
OBS: Esse valor será pago somente uma única vez por paciente,
independente de quais procedimentos ortopédicos foram
realizados.
Exame de radiografia óssea diversas, que não exijam
participação de médico radiologista (laudo médico), aos
pacientes das unidades básicas de saúde mediante apresentação R$50,00
de solicitação médica em formulário do SUS, e aos pacientes
SUS da demanda ambulatorial do hospital, mediante registro
formal na Declaração de Atendimento Ambulatorial do SUS.
PROCEDIMENTOS HOSPITALARES DE INTERNAÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
SIH/SUS
Procedimento
Descrição
Valor
Unitário
Internações Obstétricas Internação de gestantes em trabalho de parto, que realizarem
(Parto Normal)
parto normal, internadas pelo SUS; inclui a diária hospitalar,
medicamentos e insumos utilizados, assistência médica R$
obstétrica e de enfermagem durante a internação, assistência 1.350,00
pediátrica ao recém-nascido.
Internações Obstétricas Internação de gestantes para procedimento cirúrgico de parto
(Parto Cesareana)
cesareana, internadas pelo SUS; inclui a diária hospitalar,
medicamentos e insumos utilizados, assistência médica R$
obstétrica e de enfermagem durante a internação, assistência 1.600,00
pediátrica ao recém-nascido, serviços médicos de
anestesiologia e auxílio cirúrgico.
Internações Clínicas de Internação clínica de crianças de zero a 12 anos internadas
Pediatria
pelo SUS; inclui a diária hospitalar, medicamentos e insumos R$
utilizados, assistência médica pediátrica e de enfermagem 950,00
durante a internação.
Internações Clínicas de Internação clínica em qualquer especialidade, aos clientes com
Adultos
mais de 13 anos, de ambos os sexos, internados pelo SUS;
inclui a diária hospitalar, medicamentos e insumos utilizados, R$
assistência médica e de enfermagem durante a internação.
950,00
Internações Cirúrgicas
Internação para realização de procedimento cirúrgico de
qualquer natureza, em todas as idades, em ambos os sexos,
internados pelo SUS; inclui a diária hospitalar, medicamentos R$
e insumos utilizados, assistência médica especializada e de 1.500,00
enfermagem durante a internação, serviços médicos de
anestesiologia e auxílio cirúrgico.
Assistência
de Acompanhamento de enfermagem na remoção / transferência
Enfermagem
na de pacientes graves, atendidos e transferidos pelo SUS para R$150,00
remoção/transporte de
outro município, após solicitação do médico responsável.
Pacientes graves
Assistência médica à Acompanhamento médico durante a remoção / transporte de
remoção/transporte de
Pacientes graves
pacientes graves, atendidos e transferidos pelo SUS para R$300,00
centro de referência, após regulação e autorização da Central
de Regulação Estadual
OBS: Na composição do valor a ser pago pelos procedimentos de internações de qualquer natureza,
foi usado a tabela SIGTAP-SUS, onde calculou-se o valor médio dos serviços hospitalares realizados
em 2010, segundo os dados do DATASUS, e multiplicou por dois, ou seja, fixou-se em duas tabelas
do valor médio de serviços hospitalares, mais os respectivos serviços profissionais de acordo com
cada procedimento realizado conforme tabela de honorários médicos abaixo:
Nome do Procedimento Médico
Valor em R$
Valor médio de serviços hospitalares segundo
DATASUS, multiplicado por dois – duas tabela SUS
724,00
Atendimento ao Recém-Nascido durante o nascimento
até a alta hospitalar da mãe
212,00
Auxílio médico em procedimento cirúrgico
100,00
Internação clínica de qualquer tipo, por dia de
internação
50,00
Assistência obstétrica ao parto cesareano
300,00
Assistência obstétrica ao parto normal
400,00
Procedimentos anestésicos de qualquer porte/tipo
260,00
Procedimentos cirúrgicos de qualquer especialidade –
conforme tabela SIGTAP-SUS, serviços profissionais
Duas vezes a tabela SIGTAP-SUS
de
serviços
profissionais
hospitalares
Fica consignado que poderá haver compensações entre os objetivos e os procedimentos efetivamente
realizados, significando isto que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os procedimentos
que vierem a exceder as estimativas planejadas, caso não tenha sido atingido estas em quaisquer
outros procedimentos no mesmo período, desde que o valor financeiro esteja dentro do pactuado no
orçamento total de contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária dos recursos financeiros que correrão por conta da CONTRATANTE,
prevista neste contrato, correrá à conta da dotação: 06.002.10.302.0056.2014.3371.41.00.00.00(333)
Unidade Orçamentária: - Fundo MUNICIPAL de Saúde
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: Atendimento de Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial
Atividade: Contratar serviços hospitalares com a Fundação Mutuense de Saúde.
Natureza da despesa: 3371.41
Valor: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
O cumprimento do presente contrato contará com o acompanhamento de um comitê de
acompanhamento de desempenho.
§ 1º A composição deste comitê será constituída por representantes da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE e dos USUARIOS DO SUS, devendo reunir-se mensalmente.
§ 2º A atribuição deste Comitê será a de acompanhar a execução do presente contrato,
principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo
e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.
§ 3º O Comitê de Acompanhamento do contrato será criada pela SECRETARIA até quinze dias após
a assinatura deste termo.
§ 4º O HOSPITAL fica obrigado a fornecer ao Comitê de Acompanhamento todos os documentos e
informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§ 5º A existência do comitê mencionado nesta Cláusula não impede nem substituiu as atividades
próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal Estadual e Municipal).
§ 6º A Comitê de Acompanhamento do Contrato será constituída por:
a) 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Economia e Planejamento;
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
c) 02 (dois) representantes do HOSPITAL Conveniado;
d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde do Município, devendo
ser,obrigatoriamente vinculado ao segmento dos usuários.
§ 7º O Presidente do Comitê será indicado dentre os seus integrantes e terá mandato anual, cuja
nomeação constará do ato de homologação.
§ 8º O Comitê deverá ser constituída em até 15 dias após a assinatura deste instrumento.
§ 9º O Comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, emitindo um relatório sobre o
desempenho do CONTRATADO, ou extraordinariamente, sempre se que fizer necessário.
§ 10 O Relatório contemplará a análise e a avaliação relativamente ao cumprimento das metas
qualitativas e quantitativas e indicará, com a devida fundamentação, se os serviços relatados foram
efetivamente prestados ou não, emitindo parecer conclusivo sobre quais serviços poderão ser pagos e
quais serão glosados.
§11 O relatório a ser emitido pelo contratado deverá conter todos os atendimentos e procedimentos
realizados, identificando os pacientes por nome e nº de documento pessoal (RG, CPF, título de
eleitor ou certidão de nascimento), e detalhando o tipo de atendimento e o procedimento realizado,
informado detalhadamente data em ordem cronológica,
§12 O hospital prestará contas dos serviços realizados em duas etapas: um relatório de
procedimentos ambulatoriais de urgência e emergência de média complexidade, a ser entregue até o
1º dia útil do mês posterior ao mês da execução dos atendimentos, ao Comitê de Avaliação e
Acompanhamento de Metas. Outro relatório de procedimentos hospitalares de internações de média
complexidade SIH/SUS, contendo as atividades referentes às internações de clientes SUS, do 1º ao
30º dia do mês anterior ao da entrega do relatório, sendo este entregue ao Comitê de Avaliação e
Acompanhamento de Metas, até o dia 30 do mês posterior ao da execução das atividades relatadas.
§13 Os pagamentos mensais somente será efetuado após aprovação dos relatórios pelo Comitê de
Acompanhamento, com parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde e solicitação de
pagamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde; sendo que a Prefeitura dispõe de até 03 (três)
dias úteis para o repasse do recurso financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
O CONTRATADO obriga-se a encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, os
seguintes documentos ou informações:
a) Relatório Mensal das atividades desenvolvidas conforme definido pelo Comitê de Avaliação e
Acompanhamento de Metas do Contrato de Gestão;
b) Relatório Semestral até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao término do período de 06
(seis) meses da assinatura do presente termo;
c) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema que venha a ser implantado no âmbito do Sistema
Único de Saúde e SISREG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações contratuais pelo CONTRATADO consistente no atraso ou
demora do envio do relatório mensal implicará na RETENÇÃO, pelo CONTRATANTE, dos
pagamentos eventualmente devidos ou pendentes, até regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, ressalvado o seu
objeto que não poderá ser modificado.
Parágrafo Único. Os valores previstos neste contrato poderão ser alterados, de acordo com as
modificações do Plano Operativo Anual, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui
previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pelos partícipes quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
Pelo CONTRATANTE:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela
CONTRATANTE;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a
auditoria pelos órgãos competentes da CONTRATANTE ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios mensais ou anuais;
d) pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde;
e) caso assim seja determinado pelo tribunal de Contas do estado de Mato Grosso ou pelas
autoridades competentes.
Pelo CONTRATADO:
a) pela inobservância da legislação vigente e os compromissos previstos neste contrato.
b) Pelo atraso do repasse mensal do valor financeiro pela CONTRATANTE;
c) Quando houver pela Instituição contratada constatação de prejuízos materiais e financeiros em
relação às decisões tomadas pela contratante.
d) Para rescisão deste contrato, deverá ser observada comunicação oficial de rescisão e prazo
mínimo de 90 dias para suspensão dos serviços executados, para ambas as partes.
Parágrafo Único O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste
contrato, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Convencionam as partes que a CONTRATANTE poderá aplicar penalidades ao CONTRATADO
pelo descumprimento das cláusulas deste contrato, sempre de forma gradativa, observando a
ordem de advertência, suspensão temporária dos atendimentos previstos no Plano Operativo
Anual e, por último, rescisão do contrato, conforme o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA
Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por
escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo ser respeitado os andamentos de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população; quando então será respeitado o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento deste
contrato, sob pena de pagamento de multa no valor de 50% do valor do montante fixo mensal
estimado nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial,
de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e na forma da
legislação Municipal, bem como deverá dar publicidade dos relatórios de atendimento, pagamentos e
glosas efetuados mensalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de 01
de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que devidamente
justificado a anterior ao término da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da comarca de NOVA MUTUM para dirimir questões sobre a execução do
presente contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, nem
pelo Conselho Municipal de Saúde.E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente
contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de
Março do ano de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO MUTUENSE DE SAÚDE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome:Geovani Lamera
CPF 003.648.131-99
Nome: Anke Helga Schwabe
CPF – 346.133.071 - 04
LEI N.º 1.384, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
“Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.375/2011, de 16 de março de 2011 e dá
outras providências.”
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Caput do Artigo 1º da Lei n.º 1.375/2011, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Gestão com a
Fundação Mutuense de Saúde, no período de 01 de março a 31 de agosto de 2011, com o objetivo
de suprir as despesas básicas emergenciais de atendimento hospitalar, média e alta complexidade,
na área da saúde, com dispensa da apresentação de documentos de regularidade com a Previdência
Social, com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e regularidade fiscal, visto tratar-se
de serviço essencial e do único hospital do Município”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, dia 13 de abril de 2011.
Lírio Lautenschlager
Prefeito Municipal
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lei 1.375 - celebrar contrato de gestão hospital_16-03-11