LEI N.º 1.384, DE 13 DE ABRIL DE 2011. “Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.375/2011, de 16 de março de 2011 e dá outras providências.” LEI N.º 1.375, DE 16 DE MARÇO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Gestão e prestação de serviços médicos e cirúrgicos com a Fundação Mutuense de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.977.613/0001-41, para suprir despesas de serviços de atendimento à saúde pelo Hospital Albert Sabin no ano de 2011 e dá outras providências.” O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo celebrar Contrato de Gestão com a Fundação Mutuense de Saúde, no período de 01 de março a 31 de agosto de 2011, com o objetivo de suprir as despesas básicas emergenciais de atendimento hospitalar, média e alta complexidade, na área da saúde, com dispensa da apresentação de documentos de regularidade com a Previdência Social. § 1º Quaisquer pagamentos ou repasses a serem feitos, poderão se dar exclusivamente mediante a apresentação prévia dos relatórios de atendimento pela Fundação, aprovador por uma comissão de avaliação de desempenho. § 2º A minuta do contrato fará parte integrante desta lei. § 3º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, periodicamente, as cópias dos relatórios de atendimentos expedidos pela Fundação. Art. 2º As despesas com a execução do contrato serão realizadas e contabilizadas por conta do orçamento vigente para o corrente exercício a conta: 06.002.10.302.0056.2014.3371.41.00.00 (333) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, dia 16 de março de 2011. Lirio Lautenschlager Prefeito Municipal ANEXO I MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2011 CONTRATO DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO MUTUENSE DE SAÚDE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES E CLÁUSULAS ELENCADAS NO PRESENTE INSTRUMENTO PARA OS FINS QUE SE DESTINA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.o 24.772.162/0001-06, com sede administrativa na Avenida Mutum, 1250N, Centro, NOVA MUTUM – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Nova Mutum Sr. Lírio Lautenschlager, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 842730 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 358091320-49 e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sidney Roberto Duarte Ferreira, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 14303661 expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.o 313272651-68 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, FUNDAÇÃO MUTUENSE DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob N.º 24.977.613/0001-41, com sede nesta cidade na Avenida das Araras, n.º 170, centro, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr, Jorge Dalla Rosa brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.o 601054251-9 expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob n.o 283.334.620-49, doravante denominada HOSPITAL ou CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Portaria MS nº 1721/2005 e SAS 635/2005, e demais legislações pertinentes , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, com a participação dos gestores envolvidos, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES 1. Para os fins deste Instrumento considerar-se-ão as seguintes siglas: SIGLA DESCRIÇÃO DA SIGLA A.I.H. Autorização de Internação Hospitalar B.P.A. Individualizado Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado C.M.S. Conselho Municipal de Saúde C.N.E.S. Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde D.A.A. Declaração de Atendimento Ambulatorial S.A.D.T. Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica S.A.M.U. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência S.I.A./S.U.S. Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde S.I.H./S.U.S. Serviços de Informações Hospitalares do Sistema Único S.M.S. de Saúde Secretaria Municipal de Saúde 1.2. Para fins deste instrumento serão consideradas as seguintes definições: CORPO CLÍNICO EMERGÊNCIA PLANO OPERATIVO ANUAL URGÊNCIA PROCEDIMENTOS ELETIVOS SERVIÇO AMBULATORIAL É o conjunto de médicos e demais profissionais da área de saúde de nível superior devidamente comprovado de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural. Situações clínicas que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. O Plano Operativo faz parte deste contrato e contém as ações, os serviços, as atividades, as metas quantitativas e qualitativas e os indicadores a serem pactuados entre gestores e prestadores de serviços de saúde. Situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo de gestação, Que visa atender a à vítima que procura atendimento nas primeiras horas após ter ocorrido o agravo à sua saúde, agravo esse que possa levar à deficiência física ou mesmo à morte. Situações não urgentes ou emergentes, havendo mais tempo para providenciar autorização do procedimento, podendo agendar data da realização. Atendimento ambulatorial de urgência e emergência e demanda proveniente das Unidades Básicas de Saúde, através da Central de Regulação Municipal para atendimento médico, de enfermagem e exames de RX, observação 24 horas a população, pequenas cirurgias ambulatoriais, pequenos procedimentos ambulatoriais ortopédicos, consultas médicas de urgência, e outros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto Integrar a CONTRATADA no Sistema Único de Saúde – SUS a nível municipal e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários que deles necessitem, no Sistema Único de Saúde no Município de Nova Mutum, sendo que, para tanto, o CONTRATADO prestará serviços de atendimento de média complexidade na forma do presente contrato. § 1º - Os serviços contratados compreendem: 1 - A disponibilização, aos usuários do SUS, no âmbito do Município de Nova Mutum, MT, da capacidade instalada do estabelecimento hospitalar do CONTRATADO, em serviços médicohospitalares, com obrigatoriedade de reserva de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da disponibilidade de leitos e serviços em favor da clientela universalizada SUS, sendo que o excedente poderá ser empregados para atender clientela particular, inclusive a proveniente de entidades privadas, desde que ofertados; 2 – A disponibilização, aos usuários do SUS, no âmbito do Município de Nova Mutum, MT, de serviços médicos especializados e fornecimento dos materiais necessários ao referido atendimento, dentro dos limites e especificações do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I – O acesso ao Sistema Único de Saúde – SUS se faz ao Hospital através da Central de Regulação de Vagas do Município, exceto os casos de urgência e emergência, que deverão ser supervisionados pelo médico supervisor do SUS no primeiro horário útil para verificação e autorização do atendimento. II – O encaminhamento e atendimento do usuário obedecerão às regras estabelecidas para referência e contra-referência. III – Garantia de acesso aos serviços pactuados e contratados de forma contínua e integral seguindo normas conforme clausula terceira inciso I. IV – Gratuidade total das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato; V – Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; VI – A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, e em concordância com as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica, e a padronização de medicamentos do hospital; VII - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; VIII – Estabelecimento de estimativas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrente desse contrato; IX – O CONTRATADO colocará à disposição do SUS a sua capacidade instalada necessária para o atendimento Hospitalar do volume assistencial definido no Plano Operativo Anual; X – Garantia de contraprestação integral pelos serviços prestados, desde que atendidas as normas do Sistema. CLAÚSULA QUARTA – DOS ENCARGOS COMUNS São encargos comuns dos partícipes: a) contribuir para a elaboração e implementação de protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde; b) elaboração do Plano Operativo Anual e contribuir para o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas; c) educação permanente de recursos humanos; d) adequação às normas de contratualização e suas alterações; e) aprimoramento da atenção à saúde; f) constituição de Comissão de Acompanhamento de Contrato, através da indicação de seus representantes e do fornecimento de informações requisitadas nos prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O CONTRATANTE - se compromete a: 1- Cumprir os objetivos deste instrumento; 2- Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste contrato de acordo com as especificações contidas no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira em cada item; 3- Oferecer apoio técnico necessário à implantação e implementação das ações e serviços de saúde dentro dos princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde, através de assessoria oriunda de recursos especializados; 4Publicar o extrato do Termo do contrato e de seus aditivos, independente de seu valor, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data de assinatura; 5- Informar o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao contrato firmado, para seu registro; 6- Exercer a prerrogativa do Município, através de seu órgão ou entidade contratante responsável pelo programa, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada; 7- Conceder o direito de uso dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento ao CONTRATADO, para continuidade da ação financiada e, que em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente e salvo aqueles de propriedade exclusiva do CONTRATANTE; 8- Serão indicadas por meio de aditivo previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, as eventuais parcelas de despesas a serem executadas em exercício futuro; 9- Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços conveniados, bem como aplicar as sanções que sejam cabíveis em caso de eventual descumprimento do objeto contratual; 10- Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; 11Analisar os relatórios elaborados pelo CONTRATADO, comparando as estimativas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados, dando publicidade aos mesmos. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O CONTRATADO se compromete a: I – Buscar atingir todas as metas especificadas no Plano Operativo Anual, especificado na clausula nona deste contrato; II – Aplicar os recursos financeiros provenientes deste instrumento integralmente na gestão do HOSPITAL; III – Contribuir para investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita à pacientes ou seu representante, por qualquer atividade prestada pelo CONTRATADO, em razão da execução do objeto do presente instrumento; IV – Integrar-se nos sistemas de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, assim como todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde existentes, incluindo o Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistema de Informação Hospitalares – SIH; V – Responsabilizar-se pela utilização de pessoal de apoio, tais como enfermagem, administração, limpeza, etc, necessários á execução dos serviços previstos no presente contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO ou para o Ministério da Saúde; VI – Os serviços ora contratados poderão ser prestados por profissionais de saúde, que tenham vínculo de emprego com o CONTRATADO, integrantes de pessoas jurídicas que mantenham contrato de prestação de serviços com o CONTRATADO, profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, utilizem as dependências do HOSPITAL, equiparando-se a eles as empresas, grupos, sociedades ou conglomerações de profissionais que exerçam a atividade da área de saúde. VII - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, dentro dos limites pactuados no presente instrumento. VIII – Elaborar mensalmente os relatórios detalhados de atendimentos e procedimentos realizados, encaminhando-o ao CONTRATANTE em duas etapas: a primeira, que é o relatório de procedimentos ambulatoriais, até o 5º dia útil do mês subseqüente, e a segunda – o relatório de internações, e o relatório de viagens para transporte de pacientes graves para tratamento em outros municípios, até o 30º dia do mês subseqüente ao atendimento, com cópia para o Poder Legislativo. CLAÚSULA SÉTIMA – DO PLANO OPERATIVO ANUAL O Plano Operativo Anual, especificado na clausula nona deste contrato e condição de sua eficácia, contém: I – Todas as ações e serviços que o CONTRATADO disponibilizará aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, detalhados por grupo de serviços hospitalares, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, serviços complementares, e atendimento em urgência/emergência; II – A estrutura tecnológica e a capacidade instalada; III – Definição das estimativas físicas dos procedimentos ambulatoriais a serem realizados, das internações hospitalares e dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico, com seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência; IV - Definição dos indicadores de qualidade; V – Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes: a) a prática de atenção humanizada, conforme Política Nacional de Humanização e critérios definidos pela CONTRATANTE; b) trabalho de equipe multidisciplinar; c) ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde; d) à implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento; § 1º Os serviços do Plano Operativo estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano Diretor de Regionalização da Secretaria Municipal de Saúde, com vista à sua regionalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros. § 2º O Plano Operativo Anual terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser repactuado anualmente, inclusive em seus aspectos financeiros, sendo que as partes ajustam que deverá ser dada a devida publicidade ao mesmo. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor estimado para a execução do presente Termo de Contrato importa o valor semestral de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e estará a cargo da CONTRATANTE, devendo ser pago ao CONTRATADO em parcelas mensais, conforme produtividade aferida mediante levantamento detalhado dos atendimentos, respeitados os limites máximos previstos no inciso IV desta clausula, até 3º dia útil após envio dos relatórios de avaliação e autorização de repasse pela Secretaria Municipal de Saúde à Secretaria Municipal de Economia e Planejamento. I – Os valores correspondentes a produção realizada na instituição, serão repassados ao HOSPITAL, após a efetiva conferencia e aprovação expressa (pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mutum e pelo Comitê de Avaliação de Desempenho), dos relatórios detalhados dos atendimentos realizados, do valor produzido, em MAC- Média e/ou Alta Complexidade e procedimentos ambulatoriais e estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo Anual. II – Fica estipulado que independente da aprovação pelo sistema DATASUS, dos procedimentos apresentados, a Secretaria Municipal de Saúde realizará o pagamento dos procedimentos de internações apresentados, desde que os relatórios sejam previamente aprovados e autorizados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho. III – As situações onde a Secretaria Municipal de Saúde de NOVA MUTUM autorizar a realização de procedimentos não habilitados pelo Ministério da Saúde para o CONTRATADO ou que extrapolem o valor médio mensal, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, a posterior, conforme produção, até o 3º dia útil do mês subseqüente a apresentação, independentemente de serem ou não glosadas pelo sistema DATASUS, desde que os problemas gerados não sejam de responsabilidade do CONTRATADO. IV – Nos casos que o CONTRATADO não completar as estimativas quantitativas dos procedimentos estabelecidos neste contrato, fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE pagará tão somente a produção efetivamente realizada e comprovada no período e desde que previamente aprovados os relatórios pela Comissão de Avaliação de Desempenho, e não sobre o total previsto, a fim de que somente se remunere serviços efetivamente prestados. V – Ao apresentar o relatório de serviços prestados, o CONTRATADO deverá identificar cada paciente atendido, bem como cada procedimento realizado, apresentando o descritivo e os códigos de forma detalhada, a fim de facilitar a fiscalização. VI – O orçamento reservado para pagamento ao CONTRATADO referente aos serviços do 1° semestre, compreendido de março/2011 a agosto/2011 correspondente a média complexidade SIH/SUS, Serviço Ambulatorial de Urgência e Emergência é estimado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), sendo previsto em 06 (seis) parcelas mensais de valor estimado R$300.000,00 (Trezentos mil reais), sendo que os valores em questão são meramente estimativos, visto o contrato ser um contrato de resultados e os valores que serão pagos deverão corresponder a efetiva prestação de serviços, não havendo repasses, mas tão somente remuneração, sendo que os valores da tabela abaixo são referenciais e que os valores a serem repassados pelo CONTRATANTE serão de acordo com a produção efetivamente apresentada, conforme discriminado abaixo, e oneram recursos do Fundo de Saúde da CONTRATANTE: Programação Orçamentária para o Hospital – Mensal Total ORÇAMENTO – 01/2011 a 06/2011 (Semestral) Média Complexidade – SIH/SUS Serviço ambulatorial de Urgência e emergência TOTAL VII – O orçamento semestral para a prestação dos serviços no período compreendido de março/2011 a agosto/2011 correspondente a média complexidade SIH/SUS, e Serviço Ambulatorial de Urgência e Emergência é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a ser transferida a CONTRATADA de acordo com os quadros dos incisos V e VI: VIII - Os cortes e glosas de procedimentos dentro das estimativas quantitativas e qualitativas deverão ser feitos no respectivo montante financeiro equivalente a produção, § 1º O cumprimento das estimativas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Plano Operativo Anual, assim como a validade do relatório mensal deverá ser atestado pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Desempenho do Contrato previamente ao repasse de recursos pelo Município. § 2º Fica pré-estabelecido que o Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Desempenho do Contrato será responsável pela avaliação da produção do Contrato isentando o CONTRATADO de descontos por motivos alheios a sua atuação ou interveniência; § 3º Os valores previstos poderão ser alterados após prévia autorização legislativa e desde que de comum acordo entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, mediante a celebração de Termo, que será devidamente publicado sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, os mesmos serão provenientes da área denominada Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde § 4º A CONTRATANTE aumentará o teto financeiro de verbas que trata este CONTRATO na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS, a partir da competência em que os reajustes forem aditivados ao teto MAC do CONTRATANTE. Anualmente quando da renovação do Plano Operativo Anual, serão efetivadas revisões dos quantitativos físicos financeiros, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. § 5º A CONTRATANTE transferirá os valores oriundos deste contrato após homologação dos relatórios pelo Conselho Municipal de Saúde. § 6º Os valores referidos nas tabelas de DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA CLAUSULA NONA somente serão pagos ante a efetiva prestação dos serviços devidamente atestado pela análise conclusiva dos relatórios a ser procedida pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Desempenho do Contrato e pela Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja: paga-se pelo serviço efetivamente prestado no período de apuração. No caso do não cumprimento da estimativa prevista, será pago apenas o procedimento efetivamente realiza § 7º Em caso de eventual excedente de produção de determinado procedimento, este deverá ser avaliado pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Metas do Contrato, e mediante aprovação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, poderá ser feito o pagamento destes procedimentos a maior dentro do repasse mensal, desde que o respectivo valor esteja contemplado no total do orçamento anual/mensal do Contrato de Gestão. CLÁUSULA NONA – DO PLANO OPERATIVO O Hospital garantirá o acesso aos serviços pactuados neste contrato de forma regular e contínua, segundo a programação específica para cada uma de suas áreas de atuação, em consonância com a proposta organizacional da saúde para o município e microrregião, definidas na Programação Pactuada Integrada – PPI, e também conforme tabela de procedimentos pactuados. (Anexo I) O Hospital se compromete a desenvolver suas ações de forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, implantando protocolos técnicos e operacionais de acordo com a especificidade microrregional. Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e conveniadas serão reguladas através da Central de Regulação do município, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de saúde como um todo. A atenção hospitalar de que trata este Plano Operativo diz respeito ao conjunto de ações e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação e também assistência ambulatorial conforme pactuado no contrato. O Hospital atende internação em média complexidade na especialidade clínica (médica, obstetrícia, ginecologia, ortopedia, pediatria) e cirúrgica (Cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia, ortopedia, anestesiologia), para a população própria do município. A porta de entrada para internação será totalmente acompanhada e regulada pela Central de Regulação do município. Os atendimentos hospitalares de média complexidade, de natureza eletiva pactuada na Programação Pactuada e Integrada – PPI, neste contrato serão disponibilizados aos usuários do SUS que tiverem essa necessidade identificada através da rede municipal quando em atendimento nos serviços ambulatoriais. A viabilização das internações se fará pela Central de Regulação do município, de conformidade com sua disponibilidade de vagas e critérios técnicos de priorização. Através do sistema de supervisão e auditoria em loco, durante o período de internação do usuário, sendo somente validas as internações devidamente autorizadas pelo médico supervisor do setor de controle e avaliação do SUS, e pelo médico diretor clínico da Contratada. As internações de natureza emergencial deverão ter como origem de demanda a Unidade de Pronto Atendimento Municipal, após o que será regulada para internação no Hospital, e o setor de urgência e emergência do hospital, através do médico plantonista do SUS. Os laudos médicos para emissão de AIH desta natureza deverão ser apresentados à Central de Regulação de Vagas Municipal através do Setor de Controle e Avaliação do SUS para autorização. O Hospital deverá assegurar a presença de acompanhante, em tempo integral, nas internações de crianças, adolescentes, pessoas com necessidades especiais, pessoas com mais de 60 anos, e no pré e pós-parto imediato, em conformidade com as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do SUS. SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO O Hospital deverá garantir com gratuidade total o serviço de apoio diagnóstico e terapêutico aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS durante o atendimento ambulatorial e/ou na internação, conforme tabela abaixo. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS O CONTRATADO, por força do presente instrumento, prestará os seguintes serviços à clientela universalizada, cobrando do CONTRATANTE os preços especificados abaixo: PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE Procedimento Descrição Valor Unitário Atendimento do Atendimento realizado pelos técnicos de enfermagem aos técnico de clientes SUS, que possuam receituário médico das UBS, para enfermagem administração de medicamentos injetáveis não disponíveis na rede pública, e/ou outros procedimentos de enfermagem não R$30,00 disponíveis na rede de atenção básica de saúde. Atividades de enfermagem para auxílio e acompanhamento aos procedimentos ambulatoriais hospitalares. Inclui-se nesse item os medicamentos e insumos utilizados. Atendimento de Atendimento de clientes ocupando um leito de observação por urgência c/ no máximo 24 horas, incluindo despesa de hotelaria hospitalar, observação de até 24 medicação e insumos, exames laboratoriais e ECG. R$300,00 horas Consulta de Atendimento realizado pelo enfermeiro, aos clientes SUS, para enfermagem consulta de triagem de classificação de grau de risco, indicativo de urgência ou emergência do atendimento médico. R$45,00 Consulta médica de Consulta médica em caráter de urgência e emergência, a urgência e emergência qualquer dia e horário, pelo médico plantonista SUS em Pronto Socorro R$100,00 Consulta médica de Avaliações hospitalares realizadas por médicos especialistas urgência em atenção (pediatra, ginecologista/obstetra, ortopedista, cirurgião geral, especializada cardiologista, psiquiatra, e outros), quando solicitado pelos R$100,00 médicos plantonista. Procedimentos Pequenos procedimentos médicos realizados em ambulatório, ambulatoriais de tipo: sutura de qualquer porte, retirada de corpo estranho, urgência e emergência abertura e drenagem de abscesso, e outros. Inclui-se neste R$150,00 – Pronto Socorro procedimento despesa com medicações, materiais de consumo utilizados, e hotelaria hospitalar. Procedimentos Realização de procedimentos ortopédicos em usuários em ortopédicos situação de urgência, após solicitação do médico plantonista, em ambulatoriais ambulatório, tipo: imobilizações gessadas, imobilizações provisórias, redução de luxações, e outros procedimentos ambulatoriais ortopédicos. Inclui nesse procedimento despesa 250,00 Radiografias ósseas com medicações, materiais de consumo utilizados, e hotelaria hospitalar. OBS: Esse valor será pago somente uma única vez por paciente, independente de quais procedimentos ortopédicos foram realizados. Exame de radiografia óssea diversas, que não exijam participação de médico radiologista (laudo médico), aos pacientes das unidades básicas de saúde mediante apresentação R$50,00 de solicitação médica em formulário do SUS, e aos pacientes SUS da demanda ambulatorial do hospital, mediante registro formal na Declaração de Atendimento Ambulatorial do SUS. PROCEDIMENTOS HOSPITALARES DE INTERNAÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE SIH/SUS Procedimento Descrição Valor Unitário Internações Obstétricas Internação de gestantes em trabalho de parto, que realizarem (Parto Normal) parto normal, internadas pelo SUS; inclui a diária hospitalar, medicamentos e insumos utilizados, assistência médica R$ obstétrica e de enfermagem durante a internação, assistência 1.350,00 pediátrica ao recém-nascido. Internações Obstétricas Internação de gestantes para procedimento cirúrgico de parto (Parto Cesareana) cesareana, internadas pelo SUS; inclui a diária hospitalar, medicamentos e insumos utilizados, assistência médica R$ obstétrica e de enfermagem durante a internação, assistência 1.600,00 pediátrica ao recém-nascido, serviços médicos de anestesiologia e auxílio cirúrgico. Internações Clínicas de Internação clínica de crianças de zero a 12 anos internadas Pediatria pelo SUS; inclui a diária hospitalar, medicamentos e insumos R$ utilizados, assistência médica pediátrica e de enfermagem 950,00 durante a internação. Internações Clínicas de Internação clínica em qualquer especialidade, aos clientes com Adultos mais de 13 anos, de ambos os sexos, internados pelo SUS; inclui a diária hospitalar, medicamentos e insumos utilizados, R$ assistência médica e de enfermagem durante a internação. 950,00 Internações Cirúrgicas Internação para realização de procedimento cirúrgico de qualquer natureza, em todas as idades, em ambos os sexos, internados pelo SUS; inclui a diária hospitalar, medicamentos R$ e insumos utilizados, assistência médica especializada e de 1.500,00 enfermagem durante a internação, serviços médicos de anestesiologia e auxílio cirúrgico. Assistência de Acompanhamento de enfermagem na remoção / transferência Enfermagem na de pacientes graves, atendidos e transferidos pelo SUS para R$150,00 remoção/transporte de outro município, após solicitação do médico responsável. Pacientes graves Assistência médica à Acompanhamento médico durante a remoção / transporte de remoção/transporte de Pacientes graves pacientes graves, atendidos e transferidos pelo SUS para R$300,00 centro de referência, após regulação e autorização da Central de Regulação Estadual OBS: Na composição do valor a ser pago pelos procedimentos de internações de qualquer natureza, foi usado a tabela SIGTAP-SUS, onde calculou-se o valor médio dos serviços hospitalares realizados em 2010, segundo os dados do DATASUS, e multiplicou por dois, ou seja, fixou-se em duas tabelas do valor médio de serviços hospitalares, mais os respectivos serviços profissionais de acordo com cada procedimento realizado conforme tabela de honorários médicos abaixo: Nome do Procedimento Médico Valor em R$ Valor médio de serviços hospitalares segundo DATASUS, multiplicado por dois – duas tabela SUS 724,00 Atendimento ao Recém-Nascido durante o nascimento até a alta hospitalar da mãe 212,00 Auxílio médico em procedimento cirúrgico 100,00 Internação clínica de qualquer tipo, por dia de internação 50,00 Assistência obstétrica ao parto cesareano 300,00 Assistência obstétrica ao parto normal 400,00 Procedimentos anestésicos de qualquer porte/tipo 260,00 Procedimentos cirúrgicos de qualquer especialidade – conforme tabela SIGTAP-SUS, serviços profissionais Duas vezes a tabela SIGTAP-SUS de serviços profissionais hospitalares Fica consignado que poderá haver compensações entre os objetivos e os procedimentos efetivamente realizados, significando isto que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os procedimentos que vierem a exceder as estimativas planejadas, caso não tenha sido atingido estas em quaisquer outros procedimentos no mesmo período, desde que o valor financeiro esteja dentro do pactuado no orçamento total de contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária dos recursos financeiros que correrão por conta da CONTRATANTE, prevista neste contrato, correrá à conta da dotação: 06.002.10.302.0056.2014.3371.41.00.00.00(333) Unidade Orçamentária: - Fundo MUNICIPAL de Saúde Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: Atendimento de Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial Atividade: Contratar serviços hospitalares com a Fundação Mutuense de Saúde. Natureza da despesa: 3371.41 Valor: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). CLÁUSULA DÉCIMA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE O cumprimento do presente contrato contará com o acompanhamento de um comitê de acompanhamento de desempenho. § 1º A composição deste comitê será constituída por representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dos USUARIOS DO SUS, devendo reunir-se mensalmente. § 2º A atribuição deste Comitê será a de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. § 3º O Comitê de Acompanhamento do contrato será criada pela SECRETARIA até quinze dias após a assinatura deste termo. § 4º O HOSPITAL fica obrigado a fornecer ao Comitê de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. § 5º A existência do comitê mencionado nesta Cláusula não impede nem substituiu as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal Estadual e Municipal). § 6º A Comitê de Acompanhamento do Contrato será constituída por: a) 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Economia e Planejamento; b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde c) 02 (dois) representantes do HOSPITAL Conveniado; d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde do Município, devendo ser,obrigatoriamente vinculado ao segmento dos usuários. § 7º O Presidente do Comitê será indicado dentre os seus integrantes e terá mandato anual, cuja nomeação constará do ato de homologação. § 8º O Comitê deverá ser constituída em até 15 dias após a assinatura deste instrumento. § 9º O Comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, emitindo um relatório sobre o desempenho do CONTRATADO, ou extraordinariamente, sempre se que fizer necessário. § 10 O Relatório contemplará a análise e a avaliação relativamente ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas e indicará, com a devida fundamentação, se os serviços relatados foram efetivamente prestados ou não, emitindo parecer conclusivo sobre quais serviços poderão ser pagos e quais serão glosados. §11 O relatório a ser emitido pelo contratado deverá conter todos os atendimentos e procedimentos realizados, identificando os pacientes por nome e nº de documento pessoal (RG, CPF, título de eleitor ou certidão de nascimento), e detalhando o tipo de atendimento e o procedimento realizado, informado detalhadamente data em ordem cronológica, §12 O hospital prestará contas dos serviços realizados em duas etapas: um relatório de procedimentos ambulatoriais de urgência e emergência de média complexidade, a ser entregue até o 1º dia útil do mês posterior ao mês da execução dos atendimentos, ao Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Metas. Outro relatório de procedimentos hospitalares de internações de média complexidade SIH/SUS, contendo as atividades referentes às internações de clientes SUS, do 1º ao 30º dia do mês anterior ao da entrega do relatório, sendo este entregue ao Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Metas, até o dia 30 do mês posterior ao da execução das atividades relatadas. §13 Os pagamentos mensais somente será efetuado após aprovação dos relatórios pelo Comitê de Acompanhamento, com parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde e solicitação de pagamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde; sendo que a Prefeitura dispõe de até 03 (três) dias úteis para o repasse do recurso financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS O CONTRATADO obriga-se a encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: a) Relatório Mensal das atividades desenvolvidas conforme definido pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento de Metas do Contrato de Gestão; b) Relatório Semestral até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao término do período de 06 (seis) meses da assinatura do presente termo; c) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema que venha a ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde e SISREG. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES O descumprimento das obrigações contratuais pelo CONTRATADO consistente no atraso ou demora do envio do relatório mensal implicará na RETENÇÃO, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos eventualmente devidos ou pendentes, até regularização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, ressalvado o seu objeto que não poderá ser modificado. Parágrafo Único. Os valores previstos neste contrato poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Plano Operativo Anual, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui previstas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pelos partícipes quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial: Pelo CONTRATANTE: a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela CONTRATANTE; b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da CONTRATANTE ou do Ministério da Saúde; c) pela não entrega dos relatórios mensais ou anuais; d) pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde; e) caso assim seja determinado pelo tribunal de Contas do estado de Mato Grosso ou pelas autoridades competentes. Pelo CONTRATADO: a) pela inobservância da legislação vigente e os compromissos previstos neste contrato. b) Pelo atraso do repasse mensal do valor financeiro pela CONTRATANTE; c) Quando houver pela Instituição contratada constatação de prejuízos materiais e financeiros em relação às decisões tomadas pela contratante. d) Para rescisão deste contrato, deverá ser observada comunicação oficial de rescisão e prazo mínimo de 90 dias para suspensão dos serviços executados, para ambas as partes. Parágrafo Único O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste contrato, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES Convencionam as partes que a CONTRATANTE poderá aplicar penalidades ao CONTRATADO pelo descumprimento das cláusulas deste contrato, sempre de forma gradativa, observando a ordem de advertência, suspensão temporária dos atendimentos previstos no Plano Operativo Anual e, por último, rescisão do contrato, conforme o disposto neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo ser respeitado os andamentos de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população; quando então será respeitado o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento deste contrato, sob pena de pagamento de multa no valor de 50% do valor do montante fixo mensal estimado nesse contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e na forma da legislação Municipal, bem como deverá dar publicidade dos relatórios de atendimento, pagamentos e glosas efetuados mensalmente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de 01 de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que devidamente justificado a anterior ao término da vigência. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO As partes elegem o Foro da comarca de NOVA MUTUM para dirimir questões sobre a execução do presente contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de Março do ano de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE FUNDAÇÃO MUTUENSE DE SAÚDE CONTRATADO TESTEMUNHAS: Nome:Geovani Lamera CPF 003.648.131-99 Nome: Anke Helga Schwabe CPF – 346.133.071 - 04 LEI N.º 1.384, DE 13 DE ABRIL DE 2011. “Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.375/2011, de 16 de março de 2011 e dá outras providências.” O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O Caput do Artigo 1º da Lei n.º 1.375/2011, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Gestão com a Fundação Mutuense de Saúde, no período de 01 de março a 31 de agosto de 2011, com o objetivo de suprir as despesas básicas emergenciais de atendimento hospitalar, média e alta complexidade, na área da saúde, com dispensa da apresentação de documentos de regularidade com a Previdência Social, com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e regularidade fiscal, visto tratar-se de serviço essencial e do único hospital do Município”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, dia 13 de abril de 2011. Lírio Lautenschlager Prefeito Municipal