Manual do Credenciado Versão 03/2015 Programa de Assistência Médica Supletiva da CAIXA -1- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 ÍNDICE 1. REDE CREDENCIADA............................................................................................................. 6 2. BENEFICIÁRIOS. ..................................................................................................................... 6 2.1. CARTÃO DO BENEFICIÁRIO. .............................................................................................. 6 2.2. CONVÊNIO PRÓ-SAÚDE. .................................................................................................... 8 2.3. CONVÊNIO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE. ................................................................... 9 2.4. CONVÊNIO PRÓ-SOCIAL. ................................................................................................... 9 2.5. APLICATIVO SAÚDE CAIXA .............................................................................................. 10 3. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. ............................................................................ 10 4. ATENDIMENTOS E ASSISTÊNCIAS. ................................................................................... 11 4.1. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ................................................................................................... 11 4.2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA................................................................... 12 4.3. EXAMES. .......................................................................................................................... 12 4.3.1. EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO. .................................................... 12 4.3.2. RADIAGNÓSTICO E IMAGENOLOGIA........................................................................ 12 4.4. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ............................................................................................ 13 4.4.1. AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO ........................................................................ 13 4.4.2. ACOMODAÇÕES HOSPITALARES ............................................................................ 13 4.4.3. PRAZOS MÁXIMOS DE INTERNAÇÃO ....................................................................... 13 4.4.4. REFEIÇÃO PARA ACOMPANHANTE ......................................................................... 13 4.4.5. VISITAS HOSPITALARES .......................................................................................... 14 4.4.6. GASOTERAPIA ......................................................................................................... 14 4.4.7. ANESTESIA ............................................................................................................... 14 4.4.8. INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA ............................................................................... 14 4.4.9. CURATIVO ................................................................................................................ 14 4.4.10. MATERIAL NÃO CUSTEADO PELO SAÚDE CAIXA .................................................. 14 4.4.11. REMESSA DAS GUIAS DE ATENDIMENTO À CAIXA ................................................ 15 4.5. ACUPUNTURA ..............................................................................................................................15 -2- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 4.6 GINECOLOGIA. .................................................................................................................. 15 4.7. NUTRIÇÃO. ....................................................................................................................... 15 4.8. PSIQUIATRIA. ................................................................................................................... 16 4.9. CIRURGIAS REFRATIVAS. ................................................................................................ 16 4.10. CARTÃO GESTANTE....................................................................................................... 16 4.11. PARTOGRAMA................................................................................................................ 16 5. EVENTOS NEGOCIADOS...................................................................................................... 16 5.1. EVENTOS NÃO CUSTEADOS PELO SAÚDE CAIXA ........................................................... 17 6. GLOSAS. ................................................................................................................................ 17 7. PROGRAMAS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DO SAÚDE CAIXA. .................................... 17 7.1. PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER E DO HOMEM - PSMH. ............................................ 17 8. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE ATENDIMENTO. .......................... 21 8.1 GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – SITUAÇÃO INICIAL. ...................................... 21 8.2 GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ......................................................................... 23 8.3 GUIA DE CONSULTA.......................................................................................................... 28 8.4 GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS/ SERVIÇO AUXILIAR DIAGNÓSTICO E TERAPIA . ... 31 8.5 GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO. ........................................................................ 37 8.6 GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO. ................................................................................ 41 8.7 GUIA DE HONORÁRIOS. .................................................................................................... 46 8.8 GUIA ANEXO DE OUTRAS DESPESAS............................................................................... 50 8.9 GUIA COMPROVANTE PRESENCIAL. ................................................................................ 52 8.10 ANEXO DE SOLICITAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA ............................................................... 54 8.11 ANEXO DE SOLICITAÇÃO DE RADIOTERAPIA ................................................................. 57 8.12 GUIA DE RECURSO DE GLOSAS ODONTOLÓGICAS ....................................................... 61 8.13 GUIA DE RECURSO DE GLOSAS. .................................................................................... 64 8.14 ANEXO DE SOLICITAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS. ............. 68 8.15 GUIA DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DO TRATAMENTO. .................................................................................................................. 71 9. ROTEIRO PARA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS NO PADRÃO TISS-XML...................... 73 10. ERROS MAIS FREQUENTES NA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS TISS. ....................... 74 -3- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 11. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. .................................................................. 74 ANEXO I...................................................................................................................................... 77 -4- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Apresentação Este Manual tem como objetivo orientar os profissionais/entidades prestadoras de serviço de saúde credenciados junto ao Saúde CAIXA - Programa de Assistência Médica Supletiva da Caixa Econômica Federal. Para que possamos desenvolver em parceria esse trabalho, estamos divulgando neste manual as principais informações sobre o credenciamento. O Saúde CAIXA é um plano de autogestão devidamente registrado na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Saúde CAIXA possui rede de credenciados que atua em todo o Brasil. Mensalmente, todos os beneficiários do Saúde CAIXA tem acesso a demonstrativos com todas as utilizações efetuadas, para acompanhamento dos serviços prestados pela rede credenciada e conhecimento do valor da despesa de sua responsabilidade. As empresas de auditoria médica habilitadas pelo Saúde CAIXA poderão solicitar, sempre que julgarem necessário, esclarecimentos aos credenciados, tais como: relatórios, justificativas para realização de procedimentos, cópias de laudos e exames, diagnósticos, dentre outros, respeitando-se o Código de Ética Profissional. -5- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 1. Rede Credenciada A CAIXA realiza o credenciamento com profissionais ou entidades prestadoras de serviço de saúde nas especialidades custeadas pelo Saúde CAIXA, conforme a necessidade e de acordo com os termos da lei 8.666/93, lei 9656/98 e a legislação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os beneficiários do Saúde CAIXA escolhem livremente, na relação de credenciados, o profissional ou entidade de sua preferência para a realização dos eventos de saúde. O Saude CAIXA disponibiliza aos seus beneficiários a relação de profissionais ou entidades credenciadas através do site www.caixa.gov.br/saudecaixa. O prestador credenciado somente poderá atender nos serviços e especialidades para as quais foi credenciado e pelos valores acordados durante o período de vigência do Termo de Credenciamento, não cabendo cobranças adicionais dos beneficiários a título de diferença de honorários. Cabe ao prestador consultar o Saúde CAIXA quanto à possibilidade de negociação de eventos que não fazem parte da tabela acordada entre as partes. 2. Beneficiários São beneficiários do Saúde CAIXA os titulares e seus dependentes, que atendam às condições previstas nas normas estabelecidas pelo Plano. O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados, Senado Federal e TRF – 1ª região. 2.1 Cartão do Beneficiário Para o atendimento, deverá ser exigido do beneficiário o Cartão do Saúde CAIXA, ou Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA – APU ou o cartão digital disponível no aplicativo Saúde CAIXA, observando-se sempre a data de início e término da validade, assim como o documento de identidade oficial com foto. Para atendimento em prestador vinculado a outra operadora credenciada no município, além da apresentação dos itens acima, há necessidade de apresentação da carteira própria da outra operadora, quando fornecida ao beneficiário. Não serão pagos os eventos realizados fora do período de validade do Cartão ou APU do beneficiário. O número do cartão Saúde CAIXA não será fornecido por telefone, estando disponível a sua elegibilidade através do Portal do Prestador, disponível no site do Saúde CAIXA no endereço: www.caixa.gov.br/saudecaixa, conforme instruções do item 6.13 deste manual. Os beneficiários identificados pelo Cartão, conforme modelo abaixo, podem realizar os eventos previstos para o prestador credenciado no Termo de Credenciamento, observando-se se há necessidade de autorização prévia, os períodos de carência (prazo intervalar), os limites de idade e os pré-requisitos para cada evento, quando for o caso. -6- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 O beneficiário do Saúde CAIXA pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: Os beneficiários identificados pelo Cartão com a palavra RESTRITO impressa no anverso, conforme modelo abaixo, podem realizar apenas CONSULTAS ELETIVAS E EXAMES COMPLEMENTARES de diagnóstico, desde que constem com previsão para esse tipo de beneficiário na tabela do Saúde CAIXA, disponível no endereço www.caixa.gov.br/saudecaixa. A despesa havida com os demais eventos não previstos para beneficiários restritos, inclusive internação hospitalar, é paga pelo titular ou pelo beneficiário, diretamente ao prestador. O beneficiário RESTRITO do Saúde CAIXA pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: -7- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 2.2 Convênio Pró-Saúde O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados Federais Pró-Saúde, que possibilita aos beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo abaixo, o direito de utilizar a rede credenciada do Saúde CAIXA. O beneficiário do convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados Federais - PróSaúde pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: -8- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 2.3 Convênio Sistema Integrado de Saúde O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com o Senado Federal, que possibilita aos beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo abaixo, o direito de utilizar a rede credenciada do Saúde CAIXA. O beneficiário do convênio de reciprocidade com convênio de reciprocidade com o Senado Federal pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: O beneficiário do convênio de reciprocidade com o SIS – Senado Federal pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: 2.4 Convênio Pró-Social O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com o TRF – 1ª região, que possibilita aos beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo abaixo, o direito de utilizar a rede credenciada do Saúde CAIXA. -9- Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 O beneficiário do convênio de reciprocidade com TRF - 1ª região pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: 2.5 Aplicativo Saúde CAIXA O Saúde CAIXA disponibilizou o aplicativo Saúde CAIXA para utilização em smartphones e tablets, por parte dos beneficiários do plano. Os dados apresentados por meio do aplicativo são fidedignos e idênticos aos apresentados pelo SIAGS – Sistema de Autogestão em Saúde. Dessa forma, a apresentação do cartão digital, em substituição ao cartão plástico ou Autorização Provisória de Utilização – APU deve ser acatada pelo Prestador para fins de atendimento. 3. Alteração de Dados Cadastrais Para a correta identificação e agilidade no relacionamento com os prestadores, tanto por parte da CAIXA quanto pelos beneficiários, alterações dos dados cadastrais, tais como: endereço, telefone, conta de depósito, nome fantasia, razão social, responsável técnico e outros, devem ser comunicados imediatamente à GIPES de vinculação do profissional. Quando a alteração de dados cadastrais implicar mudança de local de atendimento, seja em outra cidade ou estado, o prestador deverá informar a CAIXA e solicitar descredenciamento no antigo município e novo credenciamento na nova localidade. Cabe à CAIXA decidir a manutenção como credenciado no novo local. - 10 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 4. Atendimentos e Assistências 4.1. Autorização Prévia Os atendimentos que exigem autorização prévia podem ser consultados pelo prestador na tabela de procedimentos disponibilizada ou por meio do site www.caixa.gov.br/saudecaixa. Esses procedimentos não podem ser realizados sem autorização emitida pelo Saúde CAIXA. Os procedimentos realizados sem a devida autorização prévia ou fora do período intervalar, não serão custeados pelo Saúde CAIXA, ficando o prestador com o ônus de toda a despesa desses procedimentos, caso os realize à revelia da CAIXA. Todas as internações e prorrogações hospitalares necessitam de autorização prévia. Em geral, os documentos necessários para solicitação de autorização prévia são: • • • • • Relatório do profissional assistente contendo diagnóstico descritivo; Plano de tratamento; Laudos e/ou resultados de exames; Código do procedimento; Quantidade de dias de internação. A CAIXA pode, a seu critério e a qualquer momento, incluir a obrigatoriedade ou a dispensa de autorização prévia para procedimentos. A obrigatoriedade ou dispensa de autorização prévia para procedimentos terá vigência a partir da data de comunicação da CAIXA à rede credenciada. As solicitações de autorização prévia para internação e demais procedimentos em que haja tal exigência, deverão ser requeridas à auditoria médica/odontológica contratada pelo Saúde CAIXA na região, mediante envio de cópia dos documentos acima elencados. Nos casos de atendimentos caracterizados como urgência/emergência, a autorização é solicitada no primeiro dia útil subsequente. A rotina de autorização prévia para atendimentos aos beneficiários dos convênios de reciprocidade com a Câmara de Deputados e com o Senado Federal seguem os mesmos procedimentos dos beneficiários do Saúde CAIXA, exceto para atendimento a beneficiário no Distrito Federal, cuja solicitação deve ser realizada conforme segue: • Convenio com a Câmara de Deputados: as solicitações de autorização prévia para internação e realização de demais procedimentos em que haja tal exigência, deverão ser requeridas junto a Secretaria Executiva do Pró- Saúde, através do telefone: (61) 3216-7976 ou e-mail [email protected]. • Convenio com o Senado Federal: as solicitações de autorização prévia para internação e realização de demais procedimentos em que haja tal exigência, deverão ser encaminhadas diretamente para o Sistema Integrado de Saúde – SIS Senado Federal, através do telefone (61) 3303-5143/ 3303-1572, Fax: (61) 3303-5029 ou e-mail [email protected] A rotina de autorização prévia para atendimentos aos beneficiários dos convênios de reciprocidade com o TRF - 1ª região seguem os mesmos procedimentos dos beneficiários do Saúde CAIXA. - 11 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 4.2 Atendimento de urgência/emergência No atendimento de urgência ou emergência é devido o acréscimo de 30% sobre os honorários médicos, referente ao adicional de horário especial. Na Relação de Preços de Eventos, o adicional de horário especial é remunerado nas situações a seguir: a) Atendimento ocorrido de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte; b) Atendimento ocorrido aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário. Às cirurgias e aos eventos realizados em caráter eletivo, mesmo durante os horários supramencionados, não se aplica o acréscimo de adicional de horário especial. Ao ato médico de urgência ou de emergência iniciado no horário normal e concluído no horário de urgência/emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do evento for realizado nesse horário. O adicional é calculado pelo sistema do Saúde CAIXA, quando o horário é lançado corretamente nos campos (data/hora inicial/hora final) na GUIA TISS. O valor do evento calculado com o adicional, também deve ser lançado no campo de valor do evento (valor unitário e valor total). 4.3 Exames 4.3.1 Exames complementares de diagnóstico Para a realização de exames complementares de diagnóstico, é indispensável apresentação da solicitação do profissional assistente, com validade de até 30 dias, que ficará anexada à Guia TISS, para fins de pagamento. Para prestadores que encaminham ao Saúde CAIXA as Guias TISS físicas, a solicitação do profissional assistente deve ser enviada ao Saúde CAIXA anexa para fins de pagamento. Para prestadores que praticam somente a transmissão XML, a solicitação do profissional assistente deve ser mantida arquivada no prontuário do beneficiário, sendo enviado ou disponibilizado ao Saúde CAIXA quando solicitado. Os profissionais que, legalmente, podem solicitar exames laboratoriais são: médico, cirurgiãodentista e nutricionistas, prestadores ou não do Saúde CAIXA. 4.3.2 Radiodiagnóstico e Imagenologia Os exames Radiológicos, Ultrassonografia, Tomografia, Ressonância magnética e eventos de Imagenologia em geral, são calculados por evento executado e não por incidência. Deve ser informada na Guia TISS apenas a quantidade de vezes que o evento foi executado, sendo que no valor total do procedimento descrito na Guia deve ser computado o valor do filme, visto que o valor do filme já é computado no valor do evento calculado para o pagamento ao credenciado. Se houver necessidade de incidências adicionais, deverá ser encaminhada justificativa do médico assistente. - 12 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Exames que não prevêem o uso de contraste somente terão o contraste remunerado se prescrito e justificados na requisição médica. 4.4 Internação hospitalar 4.4.1 Autorização para internação A internação eletiva é efetuada mediante autorização prévia da GIPES de vinculação ou empresa de auditoria indicada pela GIPES, após análise da solicitação do profissional assistente ou do profissional que prestar o atendimento de emergência/urgência. No caso de internação de emergência/urgência, a autorização para internação é solicitada no 1º dia útil subsequente, permanecendo ou não o beneficiário internado após esse prazo. É vedada a concessão de autorização para internação de dependente restrito. 4.4.2 Acomodações Hospitalares A diária normal do paciente compreende acomodação do tipo quarto individual, com banheiro privativo. Não havendo a acomodação prevista nesta cláusula, por ocasião da internação, o Prestador solicita Autorização Prévia ao Saúde CAIXA e compromete-se a promover a internação em instalação de padrão superior. Nesse tipo de ocorrência, o prestador deve comunicar imediatamente a situação à CAIXA. O ônus adicional da internação do beneficiário em acomodação superior, conforme determina o artigo 33 da Lei 9.656 de 1998, será do Saúde CAIXA. No caso de haver disponibilidade de vaga na acomodação contratada em outro prestador, o Saúde CAIXA poderá remover o beneficiário e arcará com o ônus da remoção. Neste caso, a remoção do beneficiário para outro prestador, somente ocorrerá mediante autorização do médico assistente, após avaliação das condições clínicas do paciente. As diárias compactas possuem sua composição de acordo com o previsto para cada código de diária, constante da tabela 18 do Padrão TISS de Representação de Conceitos em Saúde disponível no sítio da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. 4.4.3 Prazos máximos de internação O prazo da internação será informado, pelo profissional assistente, quando da solicitação da autorização para internação. Caso haja complicação grave e necessidade de prorrogação da internação, nova autorização deve ser solicitada devidamente justificada pelo médico assistente. 4.4.4 Refeição para acompanhante A refeição de acompanhante somente é custeada em caso de internação nas situações a seguir: • • • • De beneficiários com idade até 18 anos; De beneficiários com idade superior a 60 anos; De parturiente; De portadores de necessidades especiais. - 13 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 4.4.5 Visitas Hospitalares Nos casos de internação clínica, os honorários médicos serão pagos por dia de internação, equivalentes a uma visita hospitalar diária. Caso haja necessidade de mais de uma visita por dia, o médico assistente deverá emitir relatório detalhado com justificativa para quantidade de visitas diárias solicitadas. O relatório deverá ser encaminhado à empresa de auditoria médica contratada pela CAIXA, para autorização. 4.4.6 Gasoterapia Deve ser encaminhado relatório anexo à Guia TISS, especificando o tempo de duração e o tipo de atendimento em que foram executados eventos de Gasoterapia. 4.4.7 Anestesia O tipo de porte anestésico a ser aplicado ao procedimento é o mesmo referenciado na tabela CBHPM, sendo que a valoração é de acordo com a negociação estabelecida entre as partes. 4.4.8 Instrumentação Cirúrgica Nas cirurgias a partir do porte 02 (cirurgias médias/a partir da Taxa de Sala Cirúrgica, de até 02 horas) é prevista a remuneração de um profissional instrumentador, não médico, sendo pago a este a título de honorários 10% do valor dos Eventos, devendo ser registrado na Guia TISS o nome, CPF do profissional e Grau de participação nº 05. Ao instrumentador não é pago adicional de acomodação e urgência/emergência, por não se tratar de profissional médico. 4.4.9 Curativo O Saúde CAIXA custeia curativo em paciente internado, conforme negociação com o hospital, e ambulatorial quando constatado presença de lesão grave, com justificativa em fatura. O curativo ambulatorial simples não é custeado pelo Saúde CAIXA, pois é parte integrante da diária, que inclui a enfermagem, e do ato médico sendo vedada a cobrança desse curativo diretamente do beneficiário. O curativo realizado em Home Care é custeado pelo Saúde CAIXA, mediante justificativa em relatório médico. 4.4.10 Material não custeado pelo Saúde CAIXA O Saúde CAIXA não prevê o custeio de: • Copo descartável; • Frascos para exames; • Cadarços; • Escova de degermação; • Sabão, sabonete, fraldas; • Touca descartável do paciente; • Bota cirúrgica; - 14 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 • Papel para traçado eletrocardiográfico; • Pasta para ECG; • Outros materiais incompatíveis com a internação. Existe previsão para o custeio dos seguintes materiais, desde que descartáveis: • Campo operatório; • Compressa cirúrgica; • Avental; • Placa terra descartável de bisturi elétrico; • Lençol. 4.4.11 Remessa das guias de atendimento à CAIXA Quando do envio das guias TISS à CAIXA, referentes a Eventos de internação hospitalar, devem ser anexados: • Solicitação de internação efetuada pelo profissional assistente; • Folha de prescrição médica; • Solicitação de exames, se for o caso; • Cópia da nota fiscal de aquisição de medicamentos e materiais que não constam do Guia Farmacêutico; No caso de internações cirúrgicas, além dos documentos acima relacionados, devem ser anexados: • Folha de sala/relato cirúrgico, com a informação do tempo de duração da cirurgia; • Boletim anestésico; • Folha/saída de sala; • Folha de sala de recuperação pós-anestésica, quando for o caso. • Partograma – se for o caso 4.5 Acupuntura O procedimento de acupuntura somente poderá ser solicitado por profissional médico ou cirurgião dentista, de acordo com a área de atuação. O Saúde CAIXA custeia sessão de acupuntura com um dos profissionais a seguir: • • • • Médico com especialidade em acupuntura; Fisioterapeuta; Terapeuta ocupacional; Dentista. 4.6 Ginecologia Fazem parte da consulta os seguintes procedimentos: anamnese e exame de mamas, exame por meio do toque do útero e anexos, e inspeção direta do colo uterino por meio do espéculo vaginal. 4.7 Nutrição (atendimento com nutricionista) Consulta com profissional Nutricionista engloba: atendimento inicial para anamnese, avaliação clinica, alimentar, antropométrica, gasto energético e hábitos alimentares com estabelecimento de metas e objetivos. • Há prazo intervalar previsto de 15 dias entre as consultas ambulatoriais. - 15 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Orientação Nutricional em Consultório engloba: acompanhamento da adesão do beneficiário ao programa de reeducação alimentar e hábitos saudáveis propostos e discutir o redirecionamento das ações para o atingimento das metas e objetivos estabelecidos. • • • 4.8 Há prazo intervalar previsto de 15 dias entre as orientações nutricionais. Para consulta de nutrição não é necessária prescrição de médico assistente. Para exame de bioimpedanciometria há prazo intervalar de 180 dias. Psiquiatria Em regime hospitalar há necessidade de autorização prévia do Saúde CAIXA, mediante solicitação de internação contendo o diagnóstico. Estão previstas até três visitas hospitalares semanais para pacientes crônicos e até uma por dia para pacientes graves. 4.9 Cirurgias Refrativas Para fins de cobertura da cirurgia refrativa a laser (PRK ou LASIK), o beneficiário deve os graus de refração previstos nas Diretrizes de Utilização da ANS. 4.10 Cartão Gestante O Cartão da Gestante é um instrumento de registro das consultas de pré-natal que contém os principais dados de acompanhamento da gestação e deverá conter a Carta de Informação à Gestante e no mínimo os dados constantes do Cartão da Gestante do Ministério da Saúde, conforme o modelo disponibilizado pela CAIXA no site do Saúde CAIXA – www.caixa.gov.br/saudecaixa. Quando solicitado pela beneficiária, deverá ser entregue a ela na primeira consulta e apresentado em todos os estabelecimentos de saúde em que esta se consultar durante a gestação e na maternidade quando for admitida em trabalho de parto. A ausência do Cartão da Gestante não é impeditivo para qualquer tipo de atendimento. 4.11 Partograma O Partograma é um documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais. O Partograma está disponível no site do Saúde CAIXA e é documento obrigatório para pagamento do procedimento parto. O prestador poderá utilizar modelo próprio do Partograma, caso possua o mesmo padrão do requerido pela ANS. Se, devido à indicação médica, não puder ser realizado o Partograma, este deverá, excepcionalmente, ser substituído pelo relatório médico detalhado. 5. Eventos negociados Cada prestador recebe a tabela de honorários, diárias, taxas e SADT contendo as informações as seguir: • Código e nome dos eventos permitidos para realização pelo prestador; • Valores dos eventos, conforme negociação entre as partes; - 16 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 • 5.1 Indicação da necessidade ou não de autorização prévia para cada evento. Eventos não custeados pelo Saúde CAIXA Não serão custeados pelo Saúde CAIXA eventos nas situações a seguir: • • Não constantes na Tabela de Eventos negociada com o prestador; No caso de BENEFICIÁRIOS RESTRITOS, internações e eventos não permitidos para esse tipo de beneficiário. Caso haja a necessidade de realização de evento não constante na tabela negociada, o prestador deverá solicitar previamente à GIPES a avaliação para verificação de negociação do referido procedimento. A relação de eventos autorizados para beneficiários restritos pode ser consultada da página do Saúde Caixa no endereço www.caixa.gov.br/saudecaixa. 6. Glosas A CAIXA reserva-se ao direito de glosar, total ou parcialmente, as guias TISS apresentadas em desacordo com as normas que regulamentam o Saúde CAIXA ou em desacordo com o padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, definidos pela ANS. Alguns cuidados devem ser tomados para evitar glosas desnecessárias: • Preencher todos os campos com números legíveis e sem rasuras; • Sempre observar a data de validade do cartão do beneficiário; • Observar o tipo de cartão apresentado pelo beneficiário para atendimento e correspondentes restrições de cobertura (BENEFICIÁRIO RESTRITO); • Sempre solicitar a autorização prévia para os eventos que dela necessitam; • No caso de autorização para internação, atentar para o prazo autorizado, solicitando prorrogação, se necessário; • Para internação e eventos que exigem autorização prévia o prestador deverá preencher na Guia TISS o campo Senha; • No caso de exames complementares de diagnóstico, anexar à guia TISS a solicitação médica do profissional assistente, credenciado ou não ao Saúde CAIXA, cuja validade é de 60 dias; • Encaminhar as guias TISS, devidamente assinadas, capeadas pelo RCPS corretamente preenchido ou protocolo de transmissão XML. 7. Programas de atendimento à Saúde do Saúde CAIXA O Saúde CAIXA oferece custeio de outros procedimentos de assistência suplementar, conforme adesão do empregado. 7.1 Programa de Saúde da Mulher e do Homem - PSMH Visa incentivar o rastreamento precoce do câncer de colo de útero, de mama e de próstata em empregados da CAIXA, como medida de sensibilização para a prevenção dessas doenças. O incentivo ao rastreamento precoce é realizado por meio do custeio integral pela CAIXA de consultas e exames, de acordo com os grupos-alvos discriminados a seguir: - 17 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Grupo I – empregados do sexo feminino a partir de 40 anos – realização do exame de MAMOGRAFIA CONVENCIONAL BILATERAL, código 40.80.803-3 ou exame de MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL, código 40.80.804-1. Grupo II – empregados do sexo feminino a partir de 25 anos – realização do exame de Papanicolau, enquadrado nos procedimentos a seguir: PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL ONCÓTICA, código 40.60.113-7; PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA, código 40.60.1161. Grupo III – empregados do sexo masculino a partir de 40 anos – realização do exame ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO TOTAL (PSA TOTAL), código 40.31.614-9. O PSMH custeia integralmente apenas uma consulta com ginecologista para os Grupos I e II e com urologista para o Grupo III, com utilização do código 10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO. A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia e do Papanicolau. Para participar do PSMH, o emprego faz a adesão ao programa, escolhe um profissional credenciado do Saúde CAIXA e apresenta a ele a correspondência do PSMH, conforme abaixo: GRUPO I – mulheres a partir de 40 anos: Senhor Credenciado, Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA. A participação no programa foi escolha da empregada: NOME EMPREGADA Nº do cartão 999.999.999.99-9 Validade do Cartão __/__/____ Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos: 10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com ginecologista - informar no Campo 24 da Guia de Consulta o CBO 2231.32 40.60.113-7 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL ONCÓTICA 40.60.116-1 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA 40.80.803-3 MAMOGRAFIA CONVENCIONAL BILATERAL ou 40.80.804-1 MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL Observações: • Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____. (90 dias após adesão do programa) • Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima. • Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os procedimentos autorizados nesse programa. • A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia e do Papanicolau, que compreendem apenas os códigos acima descritos. - 18 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 • Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação. • A empregada da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade. Atenciosamente, Gerência de Filial de Gestão de Pessoas/__ Caixa Econômica Federal (GIPES de vinculação da empregada) GRUPO II – mulheres a partir de 25 anos: Senhor Credenciado, Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA. A participação no programa foi escolha da empregada: NOME EMPREGADA Nº do cartão 999.999.999.99-9 Validade do Cartão __/__/____ Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos: 10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com ginecologista - informar no Campo 24 da Guia de Consulta o CBO 2231.32 40.60.113-7 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL ONCÓTICA 40.60.116-1 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA Observações: • Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____. (90 dias após adesão do programa) • Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima. • Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os procedimentos autorizados nesse programa. • A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia e do Papanicolau, que compreendem apenas os códigos acima descritos. • Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação. • A empregada da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade. Atenciosamente, Gerência de Filial de Caixa Econômica Federal Gestão de Pessoas/__ (GIPES de vinculação da empregada) GRUPO III – homem a partir de 40 anos: Senhor Credenciado, Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA. - 19 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 A participação no programa foi escolha do empregado: NOME DO EMPREGADO Nº do cartão 999.999.999.99-9 Validade do Cartão __/__/____ Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos: 10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com urologista - informar no Campo 24 da Guia de Consulta o CBO 2231.42 40.31.614-9 ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO TOTAL (PSA TOTAL) Observações: • Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____. • Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima. • Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os procedimentos autorizados nesse programa. • Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação. • O empregado da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade. Atenciosamente, Gerência de Filial de Gestão de Pessoas/__ (GIPES de vinculação) Caixa Econômica Federal Instruções para o faturamento: Para o atendimento pelo programa, deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser exigida do beneficiário a correspondência do PSMH, observando-se sempre o prazo para realização dos procedimentos, assim como apresentação de documento de identidade oficial. Utilizar o número de cartão constante na correspondência PSMH, observando sua data de validade. Utilizar GUIA DE SERVIÇO PROFISSIONAL / SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SP/SADT, padrão TISS, não sendo necessário realizar marcação ou observações na guia; Utilizar guia separada para os procedimentos não previstos nas correspondências PSMH As situações abaixo relacionadas não serão custeadas pelo PSMH, sendo enquadradas como atendimento do Saúde CAIXA, de acordo com as regras de realização, cobrança e custeio do Plano de Saúde: • Consultas realizadas após 15 dias da consulta prevista no PSMH, inclusive para avaliação de resultado e/ou diagnóstico ou tratamento; • Exames complementares e/ou especializados solicitados pelo médico assistente em decorrência do resultado dos exames previstos no PPSMH, em caso de suspeita diagnóstica. • Consultas e exames previstos no PPSMH realizados com data de atendimento anterior à adesão; • Consultas e exames com data de atendimento superior aos 90 dias previstos para realização desses procedimentos. Os exames e/ou consultas são remunerados aos prestadores conforme tabela e valores negociados para o Saúde CAIXA. Para os procedimentos de consulta o campo CBO deverá estar devidamente preenchido, conforme abaixo: • Consulta ginecologista CBO 225250; - 20 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 • Consulta urologista CBO 225285. 8. Instruções de preenchimento das guias de atendimento – Padrão TISS Orientações Gerais: Acréscimo nos honorários Para cobrança de acréscimo nos honorários devido a atendimento de urgência/ emergência é necessário o preenchimento dos campos: Na guia SP/SADT "Campo 21 - Caráter do atendimento" com ”U” (Urgência/Emergência) "Campo 36 - Data" com a data de realização do procedimento "Campo 37 - Hora Inicial" "Campo 39 - Código da Tabela" Na guia Resumo de Internação "Campo 16 - Caráter do atendimento” com ”U” (Urgência/Emergência) "Campo 34 - Data" com a data de realização do procedimento "Campo 35 - Hora Inicial" "Campo 37 - Código da Tabela" O campo "% de redução ou acréscimo" não deve ser utilizado para esse fim. O fator de redução/ acréscimo apenas é utilizado no caso de cirurgia múltipla/radiologia de múltiplas áreas. CID O preenchimento do Campo CID deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e pela ANS; Conselho Obrigatório. Quando não informado pelo solicitante, o executante deve preencher com o campo com “99999999999999”, exceto se o solicitante e o executante forem o mesmo. Solicitação Os credenciados devem aceitar o uso de receituário para solicitação de exame por profissionais que não integram o sistema de saúde suplementar. Quantidade de Exames É permitido o preenchimento de vários exames em uma mesma guia em papel SP/SADT, quando da solicitação de exames pelo médico. Assinatura A CAIXA exige a assinatura do beneficiário ou responsável na guia comprovante presencial quando envolver transmissão eletrônica de faturas, nas seguintes situações: guia de consulta, guia de SP/SADT ambulatorial não internado e quando não incluir medicação, solicitação de internação e, inclusive, para os atendimentos odontológicos. Para as demais guias a assinatura se dará na própria guia de atendimento. Para procedimentos seriados, a assinatura do beneficiário ocorrerá mediante a efetiva prestação do serviço e à medida que os atendimentos forem realizados. 8.1 Guia de Tratamento Odontológico – Situação Inicial É utilizada para descrever a situação inicial da cavidade bucal do beneficiário na sua primeira visita ao cirurgião – dentista credenciado. - 21 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Preenchimento da Guia Guia Tratamento Odontológico Situação Inicial Campo Registro ANS Descrição Condição de Preenchimento Registro da operadora de plano Obrigatório. privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número do anexo no prestador Número que identifica o anexo no Obrigatório. prestador de serviços. Número da guia principal de Número da guia principal Obrigatório. tratamento odontológico Número do anexo atribuído pela Número que identifica o anexo Condicionado. Deve ser operadora atribuído pela operadora. preenchido caso a operadora atribua outro número ao anexo, independente do número que o identifica no prestador. Nome do beneficiário Número da carteira beneficiário Identificação do dente Nome do beneficiário Obrigatório. do Número da carteira do Obrigatório. beneficiário na operadora Código de identificação do dente Obrigatório. de acordo com a tabela de domínio nº 28. - 22 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Situação dentária inicial Situação dentária inicial do Obrigatório. paciente, referente a cada elemento dentário de acordo com a tabela de domínio nº 44. Sinais clínicos de doença periodontal Indicador de alteração dos tecidos moles Observação / Justificativa Indicador de sinais clínicos de Obrigatório. doenças periodontais Indicador de alteração dos tecidos Obrigatório. moles Campo utilizado para adicionar Opcional. quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Local e data Assinatura do cirurgião dentista Local e data Assinatura do beneficiário / responsável Local data e carimbo da empresa Local e data do atendimento Assinatura Local e data do atendimento Assinatura Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Local e data do atendimento Obrigatório. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. 8.2 Guia de Tratamento Odontológico É utilizada exclusivamente para tratamento odontológico. Nesta guia devem ser informadas consultas e procedimentos odontológicos. - 23 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Preenchimento da Guia: Campo Registro ANS Guia Tratamento Odontológico Descrição Preenchimento Registro da operadora de plano Obrigatório. privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número da guia no prestador Número que identifica a guia no prestador de serviços. Obrigatório. É facultada às operadoras e prestadores de serviços a utilização de código de barras, impressos imediatamente abaixo da numeração. O código de barras deve seguir o padrão CODE 39 de alta densidade. Número da guia principal Número da guia principal à qual essa guia está relacionada. Condicionado. Deve ser preenchido quando se referenciar a outra guia de tratamento odontológico. Data da autorização Data em que a autorização para realização do atendimento/procedimento foi concedida pela operadora. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora. Senha Senha de autorização emitida pela operadora Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha. Data de validade da senha Data de validade da senha de autorização do procedimento. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha com prazo de validade. Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia atribuído pela operadora. Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Número da carteira do beneficiário Nome do plano de saúde do beneficiário Número da carteira do beneficiário na operadora Obrigatório. Empresa Razão Social ou nome fantasia da empresa a qual pertence o beneficiário Condicionado. Deve ser preenchido quando se tratar de um plano empresarial Validade da carteira Cartão Nacional de Saúde Validade da carteira do beneficiário na operadora Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário Obrigatório Nome do Nome do beneficiário beneficiário Telefone do Número do telefone do beneficiário beneficiário Nome do titular do Nome do titular do plano plano Obrigatório. Nome do plano de saúde do Obrigatório. beneficiário, conforme informado na ANS. - 24 - Condicionado. Deve ser preenchido caso o beneficiário possua o número do Cartão Nacional de Saúde. Condicionado. Deve ser preenchido caso o beneficiário possua telefone de contato. Condicionado. Deve ser preenchido quando for diferente do beneficiário. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Indicador de atendimento ao recém-nato Nome do profissional solicitante Número no CRO do solicitante Indica se o paciente é um recémnato que está sendo atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Nome do profissional que está solicitando o procedimento. Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim - caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e "N" não - quando o atendimento for do próprio beneficiário. Número de registro no Conselho Regional de Odontologia do contratado solicitante. Condicionado. Deve ser preenchido caso seja um profissional diferente do executante ou não seja informado o executante. Condicionado. Deve ser preenchido caso seja um profissional diferente do executante ou não seja informado o executante. UF do conselho do Sigla da Unidade Federativa do profissional Conselho Profissional do solicitante solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 59. Condicionado. Deve ser preenchido caso seja um profissional diferente do executante ou não seja informado o executante. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do solicitante Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 24. Condicionado. Deve ser preenchido caso seja um profissional diferente do executante ou não seja informado o executante. Código do contratado executante na operadora Código identificador do prestador contratado executante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Obrigatório. Nome do contratado executante Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Obrigatório. Número no CRO do contratado executante Número de registro no Conselho Regional de Odontologia do contratado executante. Obrigatório. UF do conselho do prestador contratado executante Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do prestador contratado executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 59. Obrigatório. Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante Nome do profissional executante Código do prestador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) Obrigatório. Caso o prestador ainda não possua o código do CNES preencher o campo com 9999999. Nome do profissional que executou o procedimento Número no CRO do profissional executante Número de registro no Conselho Regional de Odontologia do profissional executante. Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador contratado referido no campo Nome do Contratado Executante for pessoa jurídica. Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador contratado referido no campo Nome do Contratado Executante for pessoa jurídica. - 25 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 UF do conselho do Sigla da Unidade Federativa do profissional Conselho Profissional do executante executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 59. Código na Código na Classificação Brasileira Classificação de Ocupações do profissional Brasileira de executante do procedimento, Ocupações do conforme tabela de domínio nº 24. executante Tabela de Código da tabela utilizada para referência do identificar os procedimentos ou procedimento ou itens assistenciais solicitados, item assistencial conforme tabela de domínio nº 87. solicitado Código do Código identificador do procedimento procedimento solicitado pelo solicitado prestador, conforme tabela de domínio. Descrição do Descrição do procedimento procedimento solicitado pelo prestador solicitado Identificação do Identificação da dentição dente permanente ou decídua segundo tabela de domínio de dentes nº 28. Identificação da Identificação da região da boca de região da boca acordo com a tabela de domínio de regiões nº 42. Identificação da Identificação da(s) face(s) do dente face do dente referido no campo Dente, conforme tabela de domínio nº 32. Quantidade de procedimentos Quantidade de unidades de serviço Valor unitário do procedimento realizado ou item assistencial utilizado Valor da franquia do procedimento Indicador de autorização Quantidade solicitada / executada do procedimento Quantidade de unidades de serviço (US) do procedimento solicitado/ executado Valor unitário do procedimento realizado Valor da franquia paga pelo beneficiário diretamente ao prestador de acordo com o valor do procedimento Indicador de autorização para o procedimento. Data de realização Data em que o atendimento/procedimento foi realizado Data de término Data prevista de término do do tratamento tratamento odontológico Tipo de atendimento em odontologia Código do tipo de atendimento em odontologia, conforme tabela de domínio nº 51. - 26 - Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador contratado referido no campo Nome do Contratado Executante for pessoa jurídica. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que o procedimento for associado a um dente. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que o procedimento for associado a uma região da boca. Condicionado. Deve ser preenchido quando for necessário identificar a(s) face(s) do dente que recebe(m) o tratamento. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de existência de tabela de contratação da operadora em US. Obrigatório. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo deve ser preenchido com zero. Condicionado. Deve ser preenchido quando houver participação do beneficiário no pagamento ao profissional. Obrigatório. Preencher com S (sim) quando o procedimento foi autorizado pela operadora ou N (não) quando a operadora não autorizou a realização do procedimento. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido no caso de término do tratamento quando não há autorização prévia da operadora. Obrigatório. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Tipo de faturamento Total de unidades de serviços Valor total de procedimentos Valor total de franquia da guia Observação / Justificativa Data da Assinatura do Cirurgião dentista solicitante Assinatura do cirurgião dentista solicitante Data da Assinatura do Cirurgião dentista Assinatura do cirurgião dentista Data da assinatura do Beneficiário ou Responsável Assinatura do Beneficiário ou Responsável Data do carimbo da empresa Código do tipo do faturamento apresentado nesta guia, conforme tabela de domínio nº 55. Somatório da quantidade de unidade de serviços (US) dos procedimentos solicitados/executados Valor total de todos os procedimentos realizados. Valor total da franquia correspondendo ao somatório do valor da franquia dos procedimentos executados Campo utilizado para adicionar quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Data Obrigatório. Obrigatório Assinatura Obrigatório Data Obrigatório Assinatura Obrigatório Data Obrigatório Assinatura Obrigatório Data e carimbo Obrigatório Condicionado. Deve ser preenchido em caso de existência de tabela de contratação da operadora em US. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido quando houver participação do beneficiário no pagamento ao profissional. Opcional. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. - 27 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 8.3 Guia de Consulta É utilizada exclusivamente na execução de consultas eletivas sem procedimento e constitui-se no documento de contingência para solicitação do pagamento. Preenchimento da Guia Campo Registro ANS Guia de Consulta Descrição Preenchimento Registro da operadora de plano Obrigatório. privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número da guia no prestador Número que identifica a guia no prestador de serviços. Obrigatório. É facultada às operadoras e prestadores de serviços a utilização de código de barras, impressos imediatamente abaixo da numeração. O código de barras deve seguir o padrão CODE 39 de alta densidade. Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia atribuído pela operadora. Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Número da carteira do beneficiário Número da carteira do beneficiário na operadora Obrigatório. - 28 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Validade da Carteira Indicador de atendimento ao recém-nato Validade da Carteira do beneficiário na operadora Indica se o paciente é um recémnato que está sendo atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Obrigatório Nome do beneficiário Cartão Nacional de Saúde Nome do beneficiário Obrigatório. Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário Condicionado. Deve ser preenchido caso o beneficiário possua o número do Cartão Nacional de Saúde. Código do contratado executante na operadora Código identificador do prestador contratado executante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Obrigatório. Nome do contratado executante Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Obrigatório. Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS). Obrigatório. Caso o prestador ainda não possua o código do CNES preencher o campo com 9999999. Nome do profissional executante Nome do profissional que executou o procedimento. Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador contratado referido no campo Nome do Contratado for pessoa jurídica. Conselho profissional do executante Número do executante no conselho profissional Código do conselho profissional do executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 26. Número de registro do profissional executante no respectivo Conselho Profissional. Obrigatório. Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim - caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e "N" - não - quando o atendimento for do próprio beneficiário. Obrigatório. UF do conselho do Sigla da Unidade Federativa do profissional Conselho Profissional do executante executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 59. Obrigatório. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do executante Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 24. Obrigatório. Indicação de acidente ou doença relacionada Indica se o atendimento foi devido Obrigatório. a acidente ocorrido com o beneficiário ou doença relacionada, conforme tabela de domínio nº 36. - 29 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Data de realização Data em que o atendimento/procedimento foi realizado Obrigatório. Tipo de consulta Código do tipo de consulta realizada, conforme tabela de domínio nº 52. Obrigatório. Tabela de referência do procedimento ou item assistencial realizado Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos realizados ou itens assistenciais utilizados, conforme tabela de domínio nº 87. Obrigatório. Código do procedimento realizado Código identificador do procedimento realizado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Obrigatório. Valor unitário do procedimento realizado ou item assistencial utilizado Valor unitário do procedimento realizado Obrigatório. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo deve ser preenchido com zero. Observação / Justificativa Campo utilizado para adicionar quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Opcional. Assinatura digital do prestador Assinatura digital do prestador que está encaminhando a mensagem. Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador assinar digitalmente a mensagem. Assinatura do beneficiário ou Responsável Assinatura do beneficiário ou responsável As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. - 30 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 8.4 Guia de Serviços Profissionais/ Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia – SP/SADT A Guia de Serviços Profissionais/ Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia deve ser utilizada no atendimento a diversos tipos de eventos: remoção, pequena cirurgia, terapias, consulta com exames, atendimento domiciliar, SADT internado, quimioterapia, radioterapia ou terapia renal substitutiva (TRS). Compreende os processos de autorização, desde que necessária e de execução dos serviços. A consulta de referência deve ser preenchida na Guia de SP/SADT. Preenchimento da Guia: Guia de Serviços Profissionais/ Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia – SP/SADT Campo Registro ANS Descrição Condição de Preenchimento Registro da operadora de plano Obrigatório. privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número da guia no prestador Número que identifica a guia no Obrigatório. É facultada às prestador de serviços. operadoras e prestadores de serviços a utilização de código de barras, impressos imediatamente abaixo da numeração. O código de barras deve seguir o padrão CODE 39 de alta densidade. - 31 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Número da guia principal Número da guia principal Data da autorização Data em que a autorização para Condicionado. Deve ser preenchido realização do em caso de autorização pela atendimento/procedimento foi operadora. concedida pela operadora. Senha Senha de autorização emitida pela operadora Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha. Data de validade da senha Data de validade da senha de autorização do procedimento. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha com prazo de validade. Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia atribuída pela operadora. Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Número da carteira do beneficiário Nome do beneficiário Cartão Nacional de Saúde Número da carteira do beneficiário na operadora Nome do beneficiário Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário Obrigatório. Indicador de atendimento ao recém-nato Indica se o paciente é um recém-nato que está sendo atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim - caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e "N" - não - quando o atendimento for do próprio beneficiário. Código do contratado solicitante na operadora Código identificador do prestador solicitante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Obrigatório. Quando não informado pelo solicitante, o executante deve preencher com o campo com “99999999999999”, exceto se o solicitante e o executante forem o mesmo. Nome do contratado solicitante Razão Social, nome fantasia ou Obrigatório. nome do prestador contratado da operadora que está solicitando o procedimento Nome do profissional solicitante Nome do profissional que está solicitando o procedimento. - 32 - Condicionado. Deve ser preenchido com o número da guia principal no prestador quando se tratar de solicitação de SADT em paciente internado ou na cobrança de honorário médico em separado para procedimentos ambulatoriais. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido caso o beneficiário possua o número do Cartão Nacional de Saúde. Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador contratado referido no campo Nome do Contratado for pessoa jurídica. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Conselho profissional do solicitante Código do conselho profissional Obrigatório. do solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 26. Número do solicitante no conselho profissional Número de registro do profissional solicitante no respectivo Conselho Profissional. Obrigatório. UF do conselho do profissional solicitante Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 59. Obrigatório. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do solicitante Código na Classificação Obrigatório. Brasileira de Ocupações do profissional solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 24. Assinatura do profissional solicitante Caráter do atendimento Assinatura Obrigatório. Código do caráter do atendimento, conforme tabela de domínio nº 23. Obrigatório. Data da solicitação Data em que o profissional Condicionado. Deve ser preenchido solicitando os procedimentos ou em caso de autorização pela itens assistenciais. operadora. Indicação clínica Indicação clínica do profissional Condicionado. Deve ser preenchido embasando a solicitação. pelo solicitante no caso de pequena cirurgia, terapia, alta complexidade e procedimentos com diretriz de utilização. Código do contratado executante na operadora Código identificador do Obrigatório. prestador contratado executante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Nome do contratado executante Razão Social, nome fantasia ou Obrigatório. nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) Código do tipo de atendimento, conforme tabela de domínio nº 50. Tipo de atendimento Indicação de acidente ou doença relacionada Obrigatório. Caso o prestador ainda não possua o código do CNES preencher o campo com 9999999. Obrigatório. Indica se o atendimento é Obrigatório. devido a acidente ocorrido com o beneficiário ou doença relacionada, conforme tabela de domínio nº 36. - 33 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Tipo de consulta Código do tipo de consulta realizada, conforme tabela de domínio nº 52. Condicionado. Deve ser preenchido caso o campo Tipo de Atendimento seja igual a Consulta. Motivo de Encerramento Código do motivo de encerramento do atendimento, conforme tabela de domínio nº 39. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de óbito. Data de realização Data em que o atendimento/procedimento foi realizado Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Hora inicial da realização do procedimento Horário inicial da realização do procedimento Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado e tratarse de atendimento de urgência ou emergência. Hora final da realização do Horário final da realização do procedimento procedimento Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado e tratarse de atendimento de urgência ou emergência. Tabela de referência do procedimento ou item assistencial realizado Código da tabela utilizada para Condicionado. Deve ser preenchido identificar os procedimentos sempre que houver procedimento realizados ou itens assistenciais realizado sendo informado. utilizados, conforme tabela de domínio nº 87. Código do procedimento realizado Código identificador do procedimento realizado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Descrição do procedimento realizado Descrição do procedimento realizado Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Quantidade de procedimentos realizados Quantidade realizada do procedimento Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Via de acesso Código da via de acesso utilizada para realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 61. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado e tratarse de procedimento cirúrgico. Técnica utilizada para realização do procedimento Código da técnica utilizada para realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 48. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado e tratarse de procedimento cirúrgico. Fator de redução ou acréscimo Fator de redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento realizado ou item assistencial utilizado. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Caso não haja redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento o fator é igual a 1,00. - 34 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Valor unitário do Valor unitário do procedimento procedimento realizado ou realizado. item assistencial utilizado Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo deve ser preenchido com zero. Valor total por procedimento realizado Valor total do procedimento realizado, considerando a quantidade de procedimentos realizados, o valor unitário e o fator de redução ou acréscimo Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo deve ser preenchido com zero. Grau de participação do profissional Grau de participação do profissional na realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 35. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados e tratarse de procedimento realizado por equipe. Código do contratado executante na operadora Código na Operadora ou CPF do profissional que executou o procedimento. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Nome do profissional executante Nome do profissional que executou o procedimento. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Conselho profissional do executante Código do conselho do profissional que executou o procedimento, conforme tabela de domínio nº 26. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Número do executante no conselho profissional Número de registro no respectivo Conselho Profissional do profissional que executou o procedimento. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. UF do conselho do profissional executante Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 59. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do executante Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 24. Condicionado. Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Observação / Justificativa Campo utilizado para adicionar quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Opcional. Valor total de procedimentos Valor total de todos os procedimentos realizados. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja procedimento cobrado. - 35 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Valor total de diárias Valor total das diárias, considerando o somatório de todas as diárias cobradas Condicionado. Deve ser preenchido caso haja diárias cobradas. Valor total de taxas e aluguéis Valor total das taxas diversas e aluguéis, considerando o somatório de todas as taxas e aluguéis cobrados Condicionado. Deve ser preenchido caso haja taxa ou aluguel cobrado. Valor total de materiais Valor total dos materiais, Condicionado. Deve ser preenchido considerando o valor unitário de caso haja material cobrado. cada material e a quantidade utilizada. Valor total de OPME Valor total das órteses, próteses e materiais especiais, considerando o valor unitário de cada material e a quantidade utilizada. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja órteses, próteses ou materiais especiais cobrados, conforme negociação entre as partes. Valor total de medicamentos Valor total dos medicamentos, considerando o valor unitário e a quantidade de cada medicamento utilizado Condicionado. Deve ser preenchido caso haja medicamento cobrado. Valor total de gases medicinais Valor total dos gases medicinais, considerando o somatório de todos os itens de gases medicinais utilizados Condicionado. Deve ser preenchido caso haja gases medicinais cobrados. Valor do total geral Somatório de todos os valores totais de procedimentos realizados e itens assistenciais utilizados Obrigatório. Assinatura do responsável Assinatura pela autorização Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador assinar digitalmente a mensagem. Assinatura do beneficiário ou Responsável Assinatura Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador assinar digitalmente a mensagem. Assinatura do contratado Assinatura Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador assinar digitalmente a mensagem. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. - 36 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 8.5 Guia de Solicitação de Internação É utilizada para a solicitação, autorização ou negativa de internação, em regime hospitalar, hospital-dia ou domiciliar. Preenchimento da Guia: Guia Solicitação de Internação Campo Registro ANS Descrição Condição de Preenchimento Registro da operadora de plano Obrigatório. privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número da guia no Número que identifica a guia no prestador prestador de serviços. Numero da guia atribuída pela Operadora Número que identifica a guia atribuído pela operadora. Data de Autorização Data em que a autorização para realização do atendimento/procedimento foi - 37 - Obrigatório. É facultada às operadoras e prestadores de serviços a utilização de código de barras, impressos imediatamente abaixo da numeração. O código de barras deve seguir o padrão CODE 39 de alta densidade. Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 concedida pela operadora. Senha Senha de autorização emitida pela operadora Data de validade da Senha Data de validade da senha de autorização do procedimento. Número da carteira do beneficiário Validade da carteira Indicador de atendimento ao recém-nato Número da carteira do beneficiário na operadora Data de validade da carteira do beneficiário Indica se o paciente é um recémnato que está sendo atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Nome do Nome do beneficiário beneficiário Cartão Nacional de Número do Cartão Nacional de Saúde Saúde do beneficiário Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha com prazo de validade. Obrigatório. Obrigatório Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim - caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e "N" - não - quando o atendimento for do próprio beneficiário. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido caso o beneficiário possua o número do Cartão Nacional de Saúde. Obrigatório. Código do contratado solicitante na operadora Código identificador do prestador solicitante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Nome do contratado solicitante Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que está solicitando o procedimento Obrigatório. Nome do profissional solicitante Nome do profissional que está solicitando o procedimento. Condicionado. Deve ser preenchido quando o prestador contratado referido no campo Nome do Contratado for pessoa jurídica. Conselho profissional do solicitante Código do conselho profissional Obrigatório. do solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 26. Número do solicitante no conselho profissional Número de registro do profissional Obrigatório. solicitante no respectivo Conselho Profissional. UF do conselho do Sigla da Unidade Federativa do Obrigatório. profissional Conselho Profissional do solicitante solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 59. - 38 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Código na Classificação Brasileira de Ocupações do solicitante Código na Classificação Brasileira Obrigatório. de Ocupações do profissional solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 24. Código do contratado solicitado na operadora Código do contratado ou CNPJ do Obrigatório. prestador onde está sendo solicitada a internação do beneficiário Nome do hospital / Nome do hospital / local para local solicitado onde está sendo solicitada a internação do beneficiário. Obrigatório. Data sugerida para Data sugerida pelo profissional internação solicitante para início da internação do paciente. Obrigatório. Caráter do atendimento Obrigatório. Código do caráter do atendimento, conforme tabela de domínio nº 23. Tipo de internação Código do tipo de internação conforme tabela de domínio nº 57. Regime de Código regime de internação internação conforme tabela de domínio nº 41. Quantidade de Número de dias de internação diárias solicitadas solicitadas pelo prestador Indicador de Indica se há previsão de utilização previsão de uso de de OPME na internação OPME Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim, caso haja previsão de utilização de órtese, prótese ou material especial durante a internação e "N" - não, caso não haja previsão de uso destes materiais. Indicador de Indica se há previsão de utilização Obrigatório. Deve ser informado "S" previsão de uso de de medicamento quimioterápico - sim, caso haja previsão de quimioterápico na internação utilização de quimioterápico durante a internação e "N" - não, caso não haja previsão de uso deste tipo de medicamento. Indicação clínica Diagnóstico principal Indicação clínica do profissional Obrigatório. embasando a solicitação. Código do diagnóstico principal de Opcional. acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Diagnóstico secundário Código do diagnóstico secundário Opcional. de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Terceiro diagnóstico Código do terceiro diagnóstico de Opcional. acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão - 39 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Quarto diagnóstico Código do quarto diagnóstico de Opcional. acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Indicação de acidente ou doença relacionada Indica se o atendimento é devido a acidente ocorrido com o beneficiário ou doença relacionada, conforme tabela de domínio nº 36. Obrigatório. Tabela de referência do procedimento ou item assistencial solicitado Código do procedimento ou item assistencial solicitado Código da tabela utilizada para Obrigatório. identificar os procedimentos ou itens assistenciais solicitados, conforme tabela de domínio nº 87. Descrição do procedimento solicitado Descrição do procedimento ou item assistencial solicitado pelo prestador Obrigatório Quantidade solicitada do procedimento Quantidade do procedimento ou item assistencial solicitado pelo prestador. Obrigatório. Quantidade Autorizada Quantidade do procedimento ou item assistencial autorizada pela operadora Obrigatório. Código na operadora / autorizado Código do contratado ou CNPJ do Obrigatório. prestador onde está sendo solicitada a internação do beneficiário Código identificador do Obrigatório. procedimento ou item assistencial solicitado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Nome do hospital / Nome do hospital / local para local autorizado onde está sendo solicitada a internação do beneficiário. Obrigatório. Cód. no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Observação / Justificativa Obrigatório. Caso o prestador ainda não possua o código do CNES preencher o campo com 9999999. Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) Campo utilizado para adicionar quaisquer observação sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Opcional. Data da solicitação Data em que o profissional solicitando os procedimentos ou itens assistenciais. Obrigatório. Assinatura do beneficiário ou responsável Assinatura do beneficiário ou responsável. Obrigatório Assinatura do responsável pela autorização Assinatura do responsável pela autorização concedida pela operadora. Obrigatório As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. - 40 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 8.6 Guia de Resumo de Internação É utilizada para a finalização do faturamento da internação. VERSO - 41 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Preenchimento da Guia: Guia de Resumo de Internação Campo Descrição Registro ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número da guia no Número que identifica a guia no prestador prestador de serviços. Número da guia de Número da guia de solicitação de solicitação de internação Internação Data da autorização Data em que a autorização para realização do atendimento/procedimento foi concedida pela operadora. Senha Senha de autorização fornecida pela operadora Data de validade da senha Data de validade da senha de autorização do procedimento. Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia atribuído pela operadora. Número da carteira do beneficiário Validade da Carteira Numero que identifica o beneficiário na operadora Data de validade da carteira do beneficiário Nome do beneficiário Nome do beneficiário Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário Indicador de atendimento ao recém-nato Código do contratado executante na operadora Nome do contratado executante Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante Caráter do atendimento Indica se o paciente é um recémnato que está sendo atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Código na operadora ou CNPJ do prestador contratado que executou o procedimento. Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) Código do caráter do atendimento, conforme tabela de domínio nº 23. - 42 - Condição de Preenchimento Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha com prazo de validade. Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido caso o beneficiário possua o número do Cartão Nacional de Saúde. Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim - caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e "N" - não - quando o atendimento for do próprio beneficiário. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Caso o prestador ainda não possua o código do CNES preencher o campo com 9999999. Obrigatório. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Tipo de faturamento Data do início do faturamento Código do tipo do faturamento apresentado nesta guia, conforme tabela de domínio nº 55. Data do início do faturamento apresentado nesta guia. Hora do início do faturamento Hora do início do faturamento. Data do fim do faturamento Data final do faturamento apresentado nesta guia. Hora do fim do faturamento Hora do final do faturamento Tipo de internação Código do tipo de internação, conforme tabela de domínio nº 57. Regime da internação de acordo com tabela de domínio nº 41. Código do diagnóstico principal de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde 10ª revisão Código do diagnóstico secundário de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde 10ª revisão Código do terceiro diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde 10ª revisão Código do quarto diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde 10ª revisão Indica se o atendimento é devido a acidente ocorrido com o beneficiário ou doença relacionada, conforme tabela de domínio nº 36. Código do motivo de encerramento da internação, conforme tabela de domínio nº 39. Regime de internação Diagnóstico principal Diagnóstico secundário Terceiro diagnóstico Quarto diagnóstico Indicação de acidente ou doença relacionada Motivo de Encerramento - 43 - Obrigatório. Obrigatório. Quando o tipo de faturamento for igual a 3Complementar, preencher o campo com a data do início do faturamento da guia que está sendo complementada. Obrigatório. Quando o tipo de faturamento for igual a 3Complementar, preencher o campo com a data do início do faturamento da guia que está sendo complementada. Obrigatório. Quando o tipo de faturamento for igual a 3Complementar, preencher o campo com a data do início do faturamento da guia que está sendo complementada. Obrigatório. Quando o tipo de faturamento for igual a 3Complementar, preencher o campo com a data do início do faturamento da guia que está sendo complementada. Obrigatório. Obrigatório. Opcional. Opcional. Opcional. Opcional. Obrigatório. Obrigatório. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Número da Declaração de Número da declaração de nascido Nascido Vivo vivo, que é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos do Ministério da Saúde (SINASC/MS) Diagnóstico de óbito Código do diagnóstico de óbito do paciente de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Número da Declaração de Número da declaração de óbito, Óbito que é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). Indicador de declaração de óbito de recém-nato. Indica se a declaração de óbito é do recém-nato durante a internação da mãe. Data de realização Data em que o atendimento/procedimento foi realizado Horário inicial da realização do procedimento Hora inicial da realização do procedimento Hora final da realização do Horário final da realização do procedimento procedimento Tabela de referência do procedimento ou item assistencial realizado Código do procedimento realizado Descrição do procedimento realizado Quantidade de procedimentos realizados Via de acesso Técnica utilizada para realização do procedimento Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos realizados ou itens assistenciais utilizados, conforme tabela de domínio nº 87. Código identificador do procedimento realizado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Descrição do procedimento realizado Quantidade realizada do procedimento Código da via de acesso utilizada para realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 61. Código da técnica utilizada para realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 48. - 44 - Condicionado. Deve ser preenchido em caso de internação obstétrica onde tenha havido nascido vivo. Opcional. Condicionado. Deve ser preenchido quando o motivo de encerramento for igual ao código 41 (Óbito com declaração de óbito fornecida pelo médico assistente) ou quando for óbito do RN na guia de internação da mãe. Condicionado. Deve ser preenchido quando o campo Número da Declaração de Óbito for preenchido. Preencher com S SIM caso a declaração de óbito informada seja do RN e com N Não caso a declaração de óbito informada seja da mãe. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido quando o procedimento ocorrer em situações de urgência e emergência. Condicionado. Deve ser preenchido quando o procedimento ocorrer em situações de urgência e emergência. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de procedimento cirúrgico. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de procedimento cirúrgico. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Fator de redução ou acréscimo Fator de redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento realizado ou item assistencial utilizado. Valor unitário do Valor unitário do procedimento procedimento realizado ou realizado item assistencial utilizado Valor total por procedimento realizado Grau de participação do profissional Código do contratado executante na operadora Nome do profissional executante Conselho profissional do executante Número do executante no conselho profissional UF do conselho do profissional executante Código na Classificação Brasileira de Ocupações do executante Valor total de procedimentos Valor total de diárias Valor total de taxas e aluguéis Valor total de materiais Valor total de OPME Valor total de medicamentos Obrigatório. Quando não houver redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento, o campo deve ser preenchido com 1,00. Obrigatório. Valor total do procedimento Obrigatório. realizado, considerando a quantidade de procedimentos realizados, o valor unitário e o fator de redução ou acréscimo Grau de participação do Obrigatório. profissional na equipe executante do serviço, conforme tabela de domínio nº 35. Código na Operadora ou CPF do Obrigatório. profissional participante da equipe de execução do procedimento Nome do profissional participante da equipe de execução do procedimento. Código do conselho profissional do executante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 26. Número de registro no respectivo Conselho Profissional. Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 59. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 24. Valor total de todos os procedimentos realizados. Valor total das diárias, considerando o valor de cada diária e a quantidade de diárias cobradas Valor total das taxas e aluguéis, considerando o somatório de todas as taxas e aluguéis cobrados Valor total dos materiais, considerando o valor unitário de cada material e a quantidade utilizada. Valor total dos OPME, considerando o valor unitário e a quantidade de cada OPME utilizado Valor total dos medicamentos, considerando o valor unitário e a quantidade de cada medicamento utilizado - 45 - Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja diárias cobradas. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja taxas ou aluguéis cobrados. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja material cobrado. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja órtese, prótese ou material especial cobrado, conforme negociação entre as partes. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja medicamento cobrado. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Valor total de gases medicinais Valor do total geral Observação / Justificativa Valor total dos gases medicinais, considerando o somatório de todos os itens de gases medicinais utilizados Somatório de todos os valores totais de procedimentos realizados e itens assistenciais utilizados Condicionado. Deve ser preenchido caso haja gases medicinais cobrados. Campo utilizado para adicionar quaisquer observação sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Opcional. Obrigatório. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. 8.7 Guia de Honorários É utilizada para a apresentação do faturamento de honorários profissionais prestados em serviços de internação, caso estes sejam pagos diretamente ao profissional. Preenchimento da Guia: Guia de Honorários Campo Registro ANS Descrição Condição de Preenchimento Registro da operadora de Obrigatório. plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar. - 46 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Número da guia no Número que identifica a guia Obrigatório. É facultada às operadoras e prestador no prestador de serviços. prestadores de serviços a utilização de código de barras, impressos imediatamente abaixo da numeração. O código de barras deve seguir o padrão CODE 39 de alta densidade. Número da guia de Número que identifica a guia Obrigatório. solicitação de principal de solicitação de internação internação atribuído pelo prestador Senha Senha de autorização fornecida pela operadora Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia Condicionado. Deve ser preenchido caso a atribuído pela operadora. operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Número da carteira do beneficiário Nome do beneficiário Indicador de atendimento ao recém-nato Número da carteira do beneficiário na operadora Nome do beneficiário Obrigatório. Indica se o paciente é um recém-nato que está sendo atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Código do hospital contratado onde o procedimento foi realizado Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e "N" - não quando o atendimento for do próprio beneficiário. Código na operadora do contratado onde o procedimento foi realizado Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha. Obrigatório. Obrigatório. Nome do contratado onde o procedimento foi realizado Razão Social ou nome Obrigatório. fantasia prestador contratado da operadora onde o procedimento foi realizado Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante Código do prestador onde foi Obrigatório. Caso o prestador ainda não realizado o procedimento no possua o código do CNES preencher o Cadastro Nacional de campo com 9999999. Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) Código do contratado executante na operadora Código identificador do prestador contratado executante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Nome do contratado executante Razão Social, nome fantasia Obrigatório. ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Obrigatório. - 47 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) Obrigatório. Caso o prestador ainda não possua o código do CNES preencher o campo com 9999999. Data do início do faturamento Data de início do faturamento apresentado nesta guia. Obrigatório. Data do fim do faturamento Data de realização Data final do faturamento apresentado nesta guia. Data em que o atendimento/procedimento foi realizado Obrigatório. Hora inicial da realização do procedimento Horário inicial da realização do procedimento Condicionado. Deve ser preenchido quando o procedimento ocorrer em situações de urgência e emergência. Hora final da realização do procedimento Horário final da realização do Condicionado. Deve ser preenchido quando procedimento o procedimento ocorrer em situações de urgência e emergência. Tabela de referência do procedimento ou item assistencial realizado Código da tabela utilizada para identificar o procedimento realizado, conforme a tabela de domínio nº 87. Obrigatório. Código do procedimento realizado Código identificador do procedimento realizado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Obrigatório. Descrição do procedimento realizado Descrição do procedimento realizado Obrigatório. Quantidade de procedimentos realizados Quantidade realizada do procedimento Obrigatório. Via de acesso Código da via de acesso, conforme tabela de domínio nº 61. Condicionado. Deve ser preenchido quando se tratar de procedimento cirúrgico. Técnica utilizada para realização do procedimento Código da técnica utilizada para realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 48. Fator de redução ou acréscimo aplicado sobre o valor do procedimento realizado. Condicionado. Deve ser preenchido quando se tratar de procedimento cirúrgico. Valor unitário do procedimento realizado. Obrigatório. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo será preenchido com 0 (zero). Fator de redução ou acréscimo Valor unitário do procedimento realizado. - 48 - Obrigatório. Obrigatório. Quando não houver redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento o campo deve ser preenchido com o número 1,00. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Valor total por procedimento realizado Valor total do(s) procedimento(s) realizado(s), considerando a quantidade de procedimentos realizados, o valor unitário e o fator de redução ou acréscimo Obrigatório. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo será preenchido com 0 (zero). Grau de participação do profissional Grau de participação do profissional na realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 35. Obrigatório. Código do contratado executante na operadora Código na Operadora ou CPF do profissional que executou o procedimento. Obrigatório. Nome do profissional executante Nome do profissional que executou o procedimento. Obrigatório. Conselho profissional do executante Código do conselho do profissional que executou o procedimento, conforme tabela de domínio nº 26. Obrigatório. Número do executante no conselho profissional Número de registro no respectivo Conselho Profissional do profissional que executou o procedimento. Obrigatório. UF do conselho do profissional executante Sigla da Unidade Federativa Obrigatório. do Conselho Profissional do executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 59. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do executante Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 24. Obrigatório. Observação / Justificativa Campo utilizado para adicionar quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Opcional. Valor total dos honorários Valor final do honorário profissional considerando o somatório dos valores totais dos procedimentos realizados Obrigatório. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo será preenchido com 0 (zero). Data de emissão da guia Assinatura digital do prestador Data de emissão da guia Obrigatório. Assinatura digital do Condicionado. Deve ser preenchido quando prestador que está o prestador assinar digitalmente a encaminhando a mensagem. mensagem. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. - 49 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 8.8 Anexo de Outras Despesas É utilizada nos casos de apresentação do faturamento em papel, como instrumento de continuidade e complemento de folhas, para discriminação de materiais, medicamentos, aluguéis, gases e taxas diversas, não informadas na guia principal. Esta guia estará sempre ligada a uma guia principal (Guia de SP/SADT ou Guia de Resumo de Internação), não existindo por si só. Preenchimento da Guia: Anexo de Outras Despesas Campo Descrição Condição de Preenchimento Obrigatório. Registro na ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Numero de guia referenciada Código na operadora Número que identifica a guia no prestador de serviços. Código identificador do prestador contratado executante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Obrigatório. Nome do contratado Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Obrigatório. - 50 - Obrigatório. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) Obrigatório. Caso o prestador ainda não possua o código do CNES preencher o campo com 9999999. Código da despesa Obrigatório. Data de realização Hora inicial da realização do procedimento Código da natureza da despesa, conforme tabela de domínio nº 25. Data de realização da despesa Horário inicial da realização da despesa Hora final da realização do procedimento Horário final da realização da despesa Condicionado. Deve ser preenchido quando o item de despesa admitir cobrança mensurável em horas. Tabela de referência do procedimento ou item assistencial realizado Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos realizados ou itens assistenciais utilizados, conforme tabela de domínio nº 87. Obrigatório. Código do item assistencial Código do item assistencial das utilizado despesas realizadas, conforme tabela utilizada Obrigatório. Quantidade do item assistencial utilizado Unidade de Medida Quantidade realizada da despesa apresentada Código da unidade de medida, conforme tabela de domínio nº 60. Obrigatório. Fator de redução ou acréscimo Fator de redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento realizado ou item assistencial utilizado. Obrigatório. Caso não haja acréscimo ou redução no valor do procedimento, preencher o campo com 1,00. Valor unitário do procedimento realizado ou item assistencial utilizado Valor unitário do item assistencial realizado Obrigatório. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo será preenchido com zero. Valor total dos itens assistenciais utilizados Valor total dos itens assistenciais utilizados, considerando a quantidade do item assistencial, o valor unitário e o fator de redução ou acréscimo. Obrigatório. Registro ANVISA do material Número de registro do material na ANVISA Condicionado. Deve ser preenchido em caso de cobrança de órteses, próteses e materiais especiais, quando for utilizado código de material ainda não cadastrado na TUSS. - 51 - Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido quando o item de despesa admitir cobrança mensurável em horas. Condicionado. Deve ser preenchido quando o item cobrado possuir unidade de medida. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Código de referência do material no fabricante Código de referência do material no fabricante Número da autorização de Número da autorização de funcionamento da empresa funcionamento da empresa da qual da qual o material está o material está sendo comprado. sendo comprado. Descrição do item assistencial utilizado Descrição do item assistencial utilizado Condicionado. Deve ser preenchido quando se tratar de órteses, próteses e materiais especiais, quando for utilizado código de material ainda não cadastrado na TUSS. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de cobrança de órteses, próteses e materiais especiais que foram adquiridos pelo prestador solicitante. Obrigatório. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. 8.9 Guia Comprovante Presencial É utilizada para comprovar o comparecimento do beneficiário quando da transmissão eletrônica de faturas, nas seguintes situações: consultas, solicitação e realização de serviço profissional/serviço auxiliar de diagnóstico e terapia – SP/SADT, solicitação de internação e, inclusive, para os atendimentos odontológicos. - 52 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Preenchimento da Guia Guia Comprovante Presencial Campo Descrição Condição de Preenchimento Registro ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Obrigatório. Número da guia no prestador Código do contratado executante na operadora Número que identifica a guia no prestador de serviços. Código identificador do prestador contratado executante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Obrigatório. Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) Obrigatório. Caso o prestador ainda não possua o código do CNES preencher o campo com 9999999. Nome do profissional executante Nome do profissional que executou o procedimento Condicionado. Deve ser preenchido quando o contratado referido no campo Nome do Contratado for pessoa jurídica. Conselho profissional do executante Código do conselho profissional do Obrigatório. executante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 26. Número do executante no conselho profissional Número de registro do profissional executante no respectivo Conselho Profissional. Obrigatório. UF do conselho do profissional executante Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 59. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 24. Obrigatório. Data em que o atendimento/procedimento foi realizado Número da carteira do Número da carteira do beneficiário na beneficiário operadora Nome do beneficiário Nome do beneficiário Número da guia Número da guia principal principal Assinatura do Assinatura do beneficiário ou beneficiário ou responsável. responsável Obrigatório. Data da assinatura do prestador contratado Assinatura do contratado Obrigatório. Nome do contratado executante Código na Classificação Brasileira de Ocupações do executante Data de realização Data da assinatura do prestador contratado. Assinatura do prestador contratado. - 53 - Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. 8.10 Anexo de Solicitação de Quimioterapia É utilizada na solicitação de autorização para utilização de tratamento quimioterápico. Preenchimento da Guia Anexo de Solicitação de Quimioterapia Campo Descrição Condição de Preenchimento Registro ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Obrigatório. Número do anexo no prestador Número da guia referenciada Número que identifica o anexo no prestador de serviços. Número da guia à qual o anexo está vinculado. Obrigatório. Senha Senha de autorização emitida pela operadora Data da autorização Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha. Data em que a autorização para Condicionado. Deve ser realização do atendimento/procedimento preenchido em caso de foi concedida pela operadora. autorização pela operadora. - 54 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia atribuído pela operadora. Número da carteira do beneficiário Número da carteira do beneficiário na operadora Nome do beneficiário Nome do beneficiário Obrigatório. Peso do beneficiário Peso do beneficiário em quilos Obrigatório. Altura do beneficiário Altura do beneficiário em centímetros. Obrigatório. Superfície corporal Superfície corporal do beneficiário em metros quadrados Idade do beneficiário Obrigatório. Sexo do beneficiário Nome do profissional que está solicitando o procedimento ou item assistencial. Número de telefone do profissional que está solicitando o procedimento ou item assistencial. Obrigatório. Obrigatório. E-mail do profissional solicitante Endereço de e-mail do profissional que está solicitando o procedimento ou item assistencial. Data do diagnóstico Data em que foi dado o diagnóstico da doença referente ao tratamento solicitado. Diagnóstico principal Código do diagnóstico principal de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Código do diagnóstico secundário de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª Revisão Código do terceiro diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Código do quarto diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados Condicionado. Deve ser preenchido caso o profissional solicitante possua endereço de email para contato. Condicionado. Deve ser preenchido caso o profissional solicitante tenha conhecimento da informação. Opcional. Idade do beneficiário Sexo do beneficiário Nome do profissional solicitante Telefone do profissional solicitante Diagnóstico Secundário Terceiro diagnóstico Quarto diagnóstico - 55 - Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Opcional. Opcional. Opcional. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 à Saúde - 10ª revisão Estadiamento do tumor Tipo de quimioterapia Código da finalidade do tratamento Escala de capacidade Funcional Plano terapêutico Diagnóstico citopatológico e histopatológico Informações Relevantes Data prevista para administração do tratamento Tabela de referência do procedimento ou item assistencial solicitado Código do medicamento solicitado Descrição do medicamento solicitado Doses solicitadas do Medicamento Via de administração do medicamento Frequência de doses do medicamento solicitado Cirurgia Data de realização Estadiamento do tumor, conforme tabela de domínio nº 31. Código do tipo de quimioterapia solicitada, conforme tabela de domínio nº 58. Código da finalidade do tratamento, conforme tabela de domínio nº 33. Classificação internacional sobre capacidade funcional do paciente portador de doença oncológica, conforme tabela de domínio nº 30. Plano terapêutico proposto pelo profissional solicitante Descrição do diagnóstico citopatológico e histopatológico. Obrigatório. Outras informações relevantes a serem fornecidas pelo profissional solicitante para esclarecimento do caso. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja informações relevantes que possam contribuir para o entendimento do caso e facilitação da autorização do procedimento Obrigatório. Data prevista para administração do medicamento solicitado para o tratamento quimioterápico Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos ou itens assistenciais solicitados, conforme tabela de domínio nº 87. Código do medicamento solicitado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Descrição do medicamento solicitado Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Opcional. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Doses previstas do medicamento no Obrigatório. tratamento quimioterápico. Via de administração do medicamento, Obrigatório. conforme tabela de domínio nº 62. Quantidade de doses do medicamento a Obrigatório. serem administradas no dia. Descrição de procedimento cirúrgico, relativo à patologia atual, ao qual o beneficiário foi submetido anteriormente. Data em que o atendimento/procedimento foi realizado Área irradiada Identificação da área irradiada em tratamento radioterápico anterior. Data da aplicação da última radioterapia Data em que foi realizada a radioterapia anterior. - 56 - Condicionado. Deve ser preenchido em caso de cirurgia realizada anteriormente. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de cirurgia realizada anteriormente. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de tratamento radioterápico realizado anteriormente. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Observação / Justificativa Número de ciclos de quimioterapia previstos Ciclo atual do tratamento quimioterápico Intervalo entre ciclos de quimioterapia Data da solicitação Assinatura do profissional solicitante Assinatura do responsável pela autorização Campo utilizado para adicionar quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Número de ciclos previstos de Tratamento tratamento radioterápico anteriormente realizado. Opcional. Obrigatório. Número do ciclo atual do tratamento quimioterápico. Obrigatório. Quantidade de dias entre os ciclos de tratamento Data em que o profissional solicitando os procedimentos ou itens assistenciais. Assinatura do profissional que está fazendo a solicitação. Assinatura do responsável pela autorização concedida pela operadora. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. 8.11 Anexo de solicitação de radioterapia É utilizada na solicitação de autorização para utilização de tratamento de radioterapia. - 57 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Preenchimento da Guia Anexo de solicitação de radioterapia Campo Descrição Condição de Preenchimento Registro ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Obrigatório. Número do anexo no prestador Número da guia referenciada Número que identifica o anexo no prestador de serviços. Número da guia à qual o anexo está vinculado. Obrigatório. Senha Senha de autorização emitida pela operadora Data da autorização Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha. Data em que a autorização para Condicionado. Deve ser realização do atendimento/procedimento preenchido em caso de foi concedida pela operadora. autorização pela operadora. Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia atribuído pela operadora. Número da carteira do beneficiário Número da carteira do beneficiário na operadora Nome do beneficiário Nome do beneficiário Obrigatório. Idade do beneficiário Idade do beneficiário Obrigatório. Sexo do beneficiário Sexo do beneficiário Obrigatório. Nome do profissional solicitante Nome do profissional que está solicitando o procedimento ou item assistencial. Número de telefone do profissional que está solicitando o procedimento ou item assistencial. Endereço de e-mail do profissional que está solicitando o procedimento ou item assistencial. Obrigatório. Telefone do profissional solicitante E-mail do profissional solicitante Data do diagnóstico Data em que foi dado o diagnóstico da doença referente ao tratamento solicitado. - 58 - Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido caso o profissional solicitante possua endereço de email para contato. Condicionado. Deve ser preenchido caso o profissional solicitante tenha conhecimento da informação. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Diagnóstico principal Código do diagnóstico principal de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Diagnóstico Código do diagnóstico secundário de Secundário acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª Revisão Terceiro diagnóstico Código do terceiro diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Quarto diagnóstico Código do quarto diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão Código do diagnóstico Tecnologia utilizada para diagnóstico de por imagem imagem, conforme tabela de domínio nº 29. Estadiamento do tumor Código da finalidade do tratamento Escala de capacidade Funcional Diagnóstico citopatológico e histopatológico Informações Relevantes Cirurgia Data de realização Quimioterapia Data da aplicação da última quimioterapia Opcional. Opcional. Opcional. Opcional. Condicionado. Deve ser preenchido caso tenha sido utilizada alguma tecnologia por imagem no diagnóstico da patologia, conforme tabela de domínio Estadiamento do tumor, conforme tabela Obrigatório. de domínio nº 31. Código da finalidade do tratamento, Obrigatório. conforme tabela de domínio nº 33. Classificação internacional sobre Obrigatório. capacidade funcional do paciente portador de doença oncológica, conforme tabela de domínio nº 30. Descrição do diagnóstico citopatológico Opcional. e histopatológico. Outras informações relevantes a serem fornecidas pelo profissional solicitante para esclarecimento do caso. Condicionado. Deve ser preenchido caso haja informações relevantes que possam contribuir para o entendimento do caso e facilitação da autorização do procedimento Descrição de procedimento cirúrgico, Condicionado. Deve ser relativo à patologia atual, ao qual o preenchido em caso de cirurgia beneficiário foi submetido anteriormente. realizada anteriormente. Data em que o Condicionado. Deve ser atendimento/procedimento foi realizado preenchido em caso de cirurgia realizada anteriormente. Identificação de quimioterapia utilizada Condicionado. Deve ser anteriormente, para a mesma patologia. preenchido em caso de tratamento quimioterápico anteriormente realizado. Data em que foi realizada a Condicionado. Deve ser quimioterapia anterior. preenchido em caso de tratamento quimioterápico anteriormente realizado. - 59 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Data prevista para realização do procedimento Tabela de referência do procedimento ou item assistencial solicitado Código do procedimento solicitado Descrição do procedimento solicitado Quantidade do procedimento solicitado Número de campos Dose de radioterápico por dia Dose total de radioterápico Número de dias previstos de tratamento Data prevista para início da administração Observação / Justificativa Data da solicitação Assinatura do profissional solicitante Assinatura do responsável pela autorização Data prevista para administração da radioterapia Obrigatório. Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos ou itens assistenciais solicitados, conforme tabela de domínio nº 87. Código identificador do procedimento solicitado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Descrição do procedimento solicitado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Quantidade do procedimento solicitado pelo prestador. Obrigatório. Número de campos de irradiação Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Dose de radioterápico, expressa em Gy, Obrigatório. por dia de tratamento. Dose total, expressa em Gy, a ser Obrigatório. utilizada considerando o número de dias e dosagem diária. Número de dias de tratamento previstos Obrigatório. pelo profissional solicitante Data prevista para início da administração da radioterapia. Obrigatório. Campo utilizado para adicionar quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Data em que o profissional solicitando os procedimentos ou itens assistenciais. Assinatura do profissional que está fazendo a solicitação. Assinatura do responsável pela autorização concedida pela operadora. Opcional. - 60 - Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 8.12 Guia de Recurso de Glosas Odontológicas É utilizado para solicitar recurso de glosas odontológicas. Preenchimento da Guia Guia de Recurso de Glosas Odontológicas Campo Descrição Condição de Preenchimento Obrigatório. Registro ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número da guia de recurso de glosas no prestador Nome da operadora Número que identifica a guia no prestador de serviços. Razão Social ou nome fantasia da operadora de planos privados de assistência à saúde. Indica se o recurso apresentado se refere a um protocolo ou a guias específicas dentro do protocolo. Obrigatório. Número da guia de recurso de glosas atribuído pela operadora Número da guia de recurso de glosas atribuído pela operadora. Código do contratado executante na operadora Código identificador do prestador contratado executante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Obrigatório. Objeto do recurso de Glosa - 61 - Obrigatório. Obrigatório. Deve ser preenchido com o número 1 no caso de se tratar de Recurso de Protocolo ou número 2 no caso de Recurso de Guia. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Nome do contratado executante Número do lote Número do protocolo Código da glosa do protocolo Justificativa do prestador para recurso da glosa do protocolo Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Número atribuído pelo prestador ao enviar um conjunto de guias para a operadora. Obrigatório. Número atribuído pela operadora ao lote de guias encaminhado pelo prestador. Código do motivo de glosa do protocolo, conforme tabela de domínio nº 38. Obrigatório. Justificativa do prestador para apresentação do recurso de glosa. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de apresentação de recurso para a glosa do protocolo. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de apresentação de recurso para a glosa do protocolo. Resposta ao recurso do protocolo Indica se o recurso apresentado Condicionado. Deve ser pelo prestador para o protocolo foi preenchido em caso de acatado pela operadora. recurso de protocolo. Informar S (sim) caso o recurso tenha sido acatado e com N (não) caso o recurso não tenha sido acatado. Número da guia no prestador Número identificador da guia a Condicionado. Deve ser que se refere o recurso. preenchido em caso de apresentação de recurso. Número da guia atribuído pela Número atribuído pela operadora Condicionado. Deve ser operadora que identifica a guia a que se preenchido caso o prestador refere o recurso. utilize mais de uma vez o mesmo número de guia no mesmo lote e a operadora Senha Senha de autorização emitida Condicionado. Deve ser pela operadora. preenchido em caso de emissão de senha de autorização pela operadora. Nome do beneficiário Nome do beneficiário Obrigatório. Código da glosa da guia Código do motivo de glosa da Condicionado. Deve ser guia, conforme tabela de domínio preenchido em caso de nº 38. apresentação de recurso para a glosa da guia. Justificativa do prestador para Justificativa do prestador para Condicionado. Deve ser recurso da glosa da guia apresentação do recurso de preenchido em caso de glosa. apresentação de recurso para a glosa da guia. Resposta ao recurso da guia Indica se o recurso apresentado Condicionado. Deve ser pelo prestador para a guia foi preenchido em caso de acatado pela operadora. recurso da guia. Informar S (sim) caso o recurso tenha sido acatado e com N (não) caso o recurso não tenha sido acatado. Data de realização Data em que o Condicionado. Deve ser atendimento/procedimento foi preenchido em caso de realizado. apresentação de recurso para a glosa do - 62 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 procedimento ou item assistencial. Identificação do dente ou região Identificação da dentição Condicionado. Deve ser da boca permanente ou decídua segundo preenchido sempre que o tabela de domínio de dentes nº 28 procedimento for associado a ou identificação da região da boca um dente ou a uma região da de acordo com a tabela de boca. domínio de regiões nº 42. Identificação da face Identificação da(s) face(s) do Condicionado. Deve ser do dente dente referido no campo Dente, preenchido quando for conforme tabela de domínio nº necessário identificar a(s) 32. face(s) do dente que recebe(m) o tratamento. Quantidade de procedimentos Quantidade realizada do Condicionado. Deve ser realizados procedimento apresentado. preenchido em caso de apresentação de recurso para a glosa do procedimento ou item assistencial. Tabela de referência do Código da tabela utilizada para Condicionado. Deve ser procedimento ou item identificar os procedimentos preenchido em caso de apresentação de recurso assistencial realizado realizados ou itens assistenciais utilizados conforme tabela de para a glosa do domínio nº 87. procedimento ou item assistencial. Código do procedimento Código identificador do Condicionado. Deve ser realizado ou item assistencial procedimento ou item assistencial preenchido em caso de utilizado realizado pelo prestador, apresentação de recurso conforme tabela de domínio. para a glosa do procedimento ou item assistencial. Descrição do procedimento Descrição do procedimento Condicionado. Deve ser realizado ou item assistencial realizado ou item assistencial preenchido em caso de utilizado utilizado. apresentação de recurso para a glosa do procedimento ou item assistencial. Código da glosa do procedimento Código do motivo da glosa do Condicionado. Deve ser procedimento ou item preenchido em caso de assistencial, conforme tabela de apresentação de recurso domínio nº 38. para a glosa do procedimento ou item assistencial. Valor recursado Valor da guia ou do procedimento Condicionado. Deve ser apresentado como recurso pelo preenchido em caso de prestador. apresentação de recurso para a glosa do procedimento ou item assistencial. Justificativa do prestador para Justificativa do prestador para Condicionado. Deve ser recurso da glosa do apresentação do recurso de glosa preenchido em caso de procedimento apresentação de recurso para a glosa do procedimento ou item assistencial. Valor acatado Valor da guia ou do procedimento Obrigatório. Caso a recursado acatado pela operadora não tenha acatado operadora. o recurso do prestador o campo deve ser preenchido - 63 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 com 0,00 (zero) Condicionado. Deve ser preenchido em caso de deferimento parcial ao recurso de glosa Obrigatório. Justificativa da operadora para não aceite do recurso da glosa do procedimento Justificativa da operadora ao não deferir totalmente o recurso de glosa Valor total recursado Valor total apresentado de recurso Valor da guia ou do procedimento Obrigatório. Caso a recursado acatado pela operadora não tenha acatado operadora. o recurso do prestador o campo deve ser preenchido com 0,00 (zero) Data em que o prestador está Obrigatório. apresentando o recurso de glosa. Assinatura do prestador Obrigatório. contratado. Data da assinatura da operadora. Obrigatório. Assinatura da operadora. Obrigatório. Valor total acatado Data do recurso de glosa Assinatura do contratado Data da assinatura da operadora Assinatura da operadora As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. 8.13 Guia de Recurso de Glosas É utilizada para solicitar recurso de glosas. - 64 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Preenchimento da Guia Guia de Recurso de Glosas Campo Descrição Condição de Preenchimento Obrigatório. Registro ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número da guia de recurso de glosas no prestador Nome da operadora Número que identifica a guia no prestador de serviços. Razão Social ou nome fantasia da operadora de planos privados de assistência à saúde. Indica se o recurso apresentado se refere a um protocolo ou a guias específicas dentro do protocolo. Obrigatório. Número da guia de recurso de glosas atribuído pela operadora Número da guia de recurso de glosas atribuído pela operadora. Código do contratado executante na operadora Código identificador do prestador contratado executante junto à operadora, conforme contrato estabelecido. Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. Número atribuído pelo prestador ao enviar um conjunto de guias para a operadora. Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Obrigatório. Objeto do recurso de Glosa Nome do contratado executante Número do lote Número do protocolo Código da glosa do protocolo Justificativa do prestador para recurso da glosa do protocolo Número atribuído pela operadora ao lote de guias encaminhado pelo prestador. Código do motivo de glosa do protocolo, conforme tabela de domínio nº 38. Justificativa do prestador para apresentação do recurso de glosa. Obrigatório. Obrigatório. Deve ser preenchido com o número 1 no caso de se tratar de Recurso de Protocolo ou número 2 no caso de Recurso de Guia. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de apresentação de recurso para a glosa do protocolo. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de apresentação de recurso para a glosa do protocolo. Resposta ao recurso do protocolo Indica se o recurso apresentado Condicionado. Deve ser pelo prestador para o protocolo foi preenchido em caso de acatado pela operadora. recurso de protocolo. Informar S (sim) caso o recurso tenha sido acatado e com N (não) caso o recurso não tenha sido acatado. Número da guia no prestador Número identificador da guia a Condicionado. Deve ser - 65 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 que se refere o recurso. preenchido em caso de apresentação de recurso. Número da guia atribuído pela Número atribuído pela operadora Condicionado. Deve ser operadora que identifica a guia a que se preenchido caso o prestador refere o recurso. utilize mais de uma vez o mesmo número de guia no mesmo lote e a operadora Senha Senha de autorização emitida Condicionado. Deve ser pela operadora. preenchido em caso de emissão de senha de autorização pela operadora. Código da glosa da guia Código do motivo de glosa da Condicionado. Deve ser guia, conforme tabela de domínio preenchido em caso de nº 38. apresentação de recurso para a glosa da guia. Justificativa do prestador para Justificativa do prestador para Condicionado. Deve ser recurso da glosa da guia apresentação do recurso de preenchido em caso de glosa. apresentação de recurso para a glosa da guia. Resposta ao recurso da guia Indica se o recurso apresentado Condicionado. Deve ser pelo prestador para a guia foi preenchido em caso de acatado pela operadora. recurso da guia. Informar S (sim) caso o recurso tenha sido acatado e com N (não) caso o recurso não tenha sido acatado. Data inicial do período ou data de Data em que o Condicionado. Deve ser realização atendimento/procedimento foi preenchido em caso de realizado apresentação de recurso para a glosa do procedimento ou item assistencial. Data final do período Data final do período de Condicionado. Deve ser internação preenchido no caso de apresentação de conta referente à internação. Tabela de referência do Código da tabela utilizada para Condicionado. Deve ser procedimento ou item identificar os procedimentos preenchido em caso de assistencial realizado realizados ou itens assistenciais apresentação de recurso utilizados conforme tabela de para a glosa do domínio nº 87. procedimento ou item assistencial. Código do procedimento Código identificador do Condicionado. Deve ser realizado ou item assistencial procedimento ou item assistencial preenchido em caso de utilizado realizado pelo prestador, apresentação de recurso conforme tabela de domínio. para a glosa do procedimento ou item assistencial. Descrição do procedimento Descrição do procedimento Condicionado. Deve ser realizado ou item assistencial realizado ou item assistencial preenchido em caso de utilizado utilizado. apresentação de recurso para a glosa do procedimento ou item assistencial. Grau de participação do Grau de participação do Condicionado. Deve ser profissional profissional na equipe executante preenchido nas cobranças do serviço, conforme tabela de referentes a honorários domínio nº 35. profissionais quando a cobrança foi realizada de - 66 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 forma individual pelo profissional no caso de paciente internado ou referente a procedimento ambulatorial. Código da glosa do procedimento Código do motivo da glosa do Condicionado. Deve ser procedimento ou item preenchido em caso de assistencial, conforme tabela de apresentação de recurso domínio nº 38. para a glosa do procedimento ou item assistencial. Valor recursado Valor da guia ou do procedimento Condicionado. Deve ser apresentado como recurso pelo preenchido em caso de prestador. apresentação de recurso para a glosa do procedimento ou item assistencial. Justificativa do prestador para Justificativa do prestador para Condicionado. Deve ser recurso da glosa do apresentação do recurso de glosa preenchido em caso de procedimento apresentação de recurso para a glosa do procedimento ou item assistencial. Valor acatado Valor da guia ou do procedimento Obrigatório. Caso a recursado acatado pela operadora não tenha acatado operadora. o recurso do prestador o campo deve ser preenchido com 0,00 (zero) Justificativa da operadora para Justificativa da operadora ao não Condicionado. Deve ser não aceite do recurso da glosa deferir totalmente o recurso de preenchido em caso de do procedimento glosa deferimento parcial ao recurso de glosa Valor total recursado Valor total apresentado de Obrigatório. recurso Valor total acatado Valor da guia ou do procedimento Obrigatório. Caso a recursado acatado pela operadora não tenha acatado operadora. o recurso do prestador o campo deve ser preenchido com 0,00 (zero) Data do recurso de glosa Data em que o prestador está Obrigatório. apresentando o recurso de glosa. Assinatura do contratado Assinatura do prestador Obrigatório. contratado. Data da assinatura da operadora Data da assinatura da operadora. Obrigatório. Assinatura da operadora Assinatura da operadora. Obrigatório. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. - 67 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 8.14 Anexo de Solicitação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME È utilizada na solicitação de autorização para utilização de órteses, próteses e materiais especiais. Preenchimento da Guia Anexo de Solicitação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME Campo Descrição Registro ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número do anexo no prestador Número da guia à qual o anexo está vinculado. Senha de autorização emitida pela operadora Senha Obrigatório. Data da autorização Data em que a autorização para realização do atendimento/procedimento foi concedida pela operadora. Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia atribuído pela operadora. - 68 - Condição de Preenchimento Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora. Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Número da carteira do beneficiário Nome do beneficiário Número da carteira do beneficiário na operadora Nome do beneficiário Nome do profissional solicitante Nome do profissional que está solicitando o material. Obrigatório. Telefone do profissional solicitante Número de telefone do profissional que está solicitando o material. Endereço de e-mail do profissional que está solicitando o material. Obrigatório. E-mail do profissional solicitante Justificativa técnica Obrigatório. Obrigatório. Relatório profissional embasando a solicitação Tabela de referência do procedimento ou item assistencial solicitado Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos ou itens assistenciais solicitados, conforme tabela de domínio nº 87. Código do material solicitado Código do material solicitado pelo prestador. Descrição do material solicitado Descrição do material solicitado pelo prestador Ordem da opção de fabricante do Indica a ordem de preferência do material solicitado profissional solicitante em relação ao fabricante do material solicitado Quantidade solicitada do material Quantidade do material solicitado pelo prestador Valor do unitário material Valor indicado pelo prestador solicitado para o material solicitado Quantidade autorizada do material Valor do unitário material autorizado Registro ANVISA do material Código de referência do material no fabricante Quantidade do material autorizada pela operadora. Valor autorizado pela operadora para o material solicitado Condicionado. Deve ser preenchido caso o profissional solicitante possua endereço de email para contato. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido caso o material seja fornecido pelo prestador solicitante, conforme negociação entre as partes. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido ao término da análise da solicitação nos casos em que o material será fornecido pelo prestador solicitante, conforme negociação entre as partes Número de registro do material na Condicionado. Deve ser ANVISA preenchido quando for utilizado código de material ainda não cadastrado na TUSS. Código de referência do material Condicionado. Deve ser no fabricante preenchido quando se tratar - 69 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Número da autorização de funcionamento da empresa da qual o material está sendo comprado Especificação do material solicitado Número da autorização de funcionamento da empresa da qual o material está sendo comprado. Especificação ou esclarecimento adicional do profissional acerca do material solicitado. Observação / Justificativa Campo utilizado para adicionar quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Data em que o profissional solicitando os procedimentos ou itens assistenciais. Assinatura do profissional que está fazendo a solicitação. Assinatura do responsável pela autorização concedida pela operadora. Data da solicitação Assinatura do profissional solicitante Assinatura do responsável pela autorização de órteses, próteses e materiais especiais, quando for utilizado código de material ainda não cadastrado na TUSS. Condicionado. Deve ser preenchido nos casos em que o prestador solicitante vai adquirir o material. Condicionado. Deve ser preenchido caso o prestador solicitante tenha alguma informação adicional acerca do material solicitado. Opcional. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. - 70 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 8.15 Guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou Complementação do Tratamento É utilizada para solicitação de prorrogação de internação e de novos procedimentos. Preenchimento da Guia Guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou Complementação do Tratamento Campo Descrição Registro ANS Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Número do anexo no prestador Número que identifica o anexo no prestador de serviços. Número da guia à qual o anexo está vinculado. Senha de autorização emitida pela operadora Número da guia referenciada Senha - 71 - Condição de Preenchimento Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha. Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Data da autorização Data em que a autorização para realização do atendimento/procedimento foi concedida pela operadora. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora. Número da guia atribuído pela operadora Número que identifica a guia atribuído pela operadora. Número da carteira do beneficiário Nome do beneficiário Número da carteira do beneficiário na operadora Nome do beneficiário Condicionado. Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador. Obrigatório. Nome do profissional solicitante Nome do profissional que está solicitando o material. Obrigatório. Telefone do profissional solicitante Número de telefone do profissional que está solicitando o material. Endereço de e-mail do profissional que está solicitando o material. Obrigatório. E-mail do profissional solicitante Justificativa técnica Obrigatório. Relatório profissional embasando a solicitação Tabela de referência do procedimento ou item assistencial solicitado Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos ou itens assistenciais solicitados, conforme tabela de domínio nº 87. Código do material solicitado Código do material solicitado pelo prestador. Descrição do material solicitado Descrição do material solicitado pelo prestador Ordem da opção de fabricante do Indica a ordem de preferência do material solicitado profissional solicitante em relação ao fabricante do material solicitado Quantidade solicitada do material Quantidade do material solicitado pelo prestador Valor do unitário material Valor indicado pelo prestador solicitado para o material solicitado Quantidade autorizada do material Valor do unitário material solicitado Quantidade do material autorizada pela operadora. Valor indicado pela operadora para o material solicitado - 72 - Condicionado. Deve ser preenchido caso o profissional solicitante possua endereço de email para contato. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido caso o material seja fornecido pelo prestador solicitante, conforme negociação entre as partes. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido caso o material seja fornecido pelo prestador Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 Quantidade autorizada do material Valor do unitário material autorizado Registro ANVISA do material Código de referência do material no fabricante Número da autorização de funcionamento da empresa da qual o material está sendo comprado Especificação do material solicitado Observação / Justificativa Data da solicitação Assinatura do profissional solicitante Assinatura do responsável pela autorização Quantidade do material autorizada pela operadora. Valor autorizado pela operadora para o material solicitado solicitante, conforme negociação entre as partes. Obrigatório. Condicionado. Deve ser preenchido ao término da análise da solicitação nos casos em que o material será fornecido pelo prestador solicitante, conforme negociação entre as partes. Número de registro do material na Condicionado. Deve ser ANVISA preenchido quando for utilizado código de material ainda não cadastrado na TUSS. Código de referência do material Condicionado. Deve ser no fabricante preenchido quando se tratar de órteses, próteses e materiais especiais, quando for utilizado código de material ainda não cadastrado na TUSS. Número da autorização de Condicionado. Deve ser funcionamento da empresa da preenchido nos casos em qual o material está sendo que o prestador solicitante comprado. vai adquirir o material. Especificação ou esclarecimento Condicionado. Deve ser adicional do profissional acerca preenchido caso o prestador do material solicitado. solicitante tenha alguma informação adicional acerca do material solicitado. Campo utilizado para adicionar Opcional. quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário Data em que o profissional Obrigatório. solicitando os procedimentos ou itens assistenciais. Assinatura do profissional que Obrigatório. está fazendo a solicitação. Assinatura do responsável pela Obrigatório. autorização concedida pela operadora. As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02. 9. Roteiro para transmissão de arquivos no padrão TISS – XML 1º. Passo: Cadastre-se no Sistema de Saúde e Bem Estar - SISBE, com acesso por meio do site do Saúde CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br/saudecaixa), clicando na aba “Credenciados” e, em seguida, no link “Acesso ao Sistema de Saúde - Credenciados”. 2º. Passo: Caso ainda não esteja habilitado para envio de arquivos no padrão TISS, entre em contato com a GIPES. 3º. Passo: Acesse, no SISBE, o aplicativo “Transmissão de Arquivos – TISS” e faça a transmissão do arquivo. O lote transmitido será protocolado automaticamente pelo sistema. 4º. Passo: Entregue as guias em papel, capeadas pelo protocolo de transmissão do arquivo XML, impresso a partir do site. - 73 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 A impressão do Protocolo de Transmissão substitui o RCPS. Cada arquivo transmitido deve conter apenas um lote. Cada lote deve conter no máximo 99 guias. A numeração do lote deve ser controlada pelo Credenciado, evitando duplicidade numa mesma data. O arquivo XML deve espelhar um lote de guias em papel. Cada lote deve conter apenas um tipo de guia, considerando o Anexo de Outras Despesas e a Guia de Solicitação de Internação como anexos. A nomenclatura dos arquivos no formato xml transacionados deve seguir a mesma lógica adotada na implementação de referência, TISSnet, descrito no manual de comunicação e segurança. O nome deve seguir: <sequencial de mensagem TISS>_<hash MD5 da mensagem>.xml. O Credenciado poderá consultar os arquivos transmitidos, diariamente, pelo aplicativo “Arquivos Transmitidos – TISS”, onde podem ser emitidas segundas vias dos protocolos de transmissão. Os arquivos transmitidos para a CAIXA com detalhamento dos itens de material e medicamento serão agrupados pela CAIXA nos códigos abaixo: • 8007120-1 para MATERIAIS • 8007110-4 para MEDICAMENTOS • Para OPME autorizados pela CAIXA, deve-se utilizar um dos seguintes códigos: • 85.99.002-7 Para ÓRTESE – VINCULADA AO ATO CIRÚRGICO • 85.99.003-5 Para PRÓTESE- VINCULADA AO ATO CIRÚRGICO • 85.99.004-3 Para MATERIAL ESPECIAL O detalhamento da conta, incluindo os itens de materiais e medicamentos, deve ser entregue como anexo da guia em papel. A CAIXA necessita da assinatura do beneficiário ou responsável e do detalhamento da conta em meio físico para execução de análise e auditoria dos documentos. 10. Erros mais freqüentes na transmissão de arquivos TISS 1. Todo arquivo transmitido é processado juntamente com as guias correspondentes em papel. Se houve uma transmissão indevida, entre em contato com a GIPES e solicite a devolução; 2. Os arquivos devem espelhar as guias em papel. Garanta a conformidade das guias em papel com o arquivo verificando itens, quantidades e valores, ou seja, as guias em papel devem estar na mesma seqüência das guias do arquivo eletrônico; 3. Numere as guias em papel na mesma seqüência das guias do arquivo; 4. Informe um valor decimal para cálculo do percentual de redução/acréscimo. Não preencha com "1" ou "0" – Campo numérico, tamanho (“1,2”); 5. O valor informado é de preenchimento obrigatório para todos os procedimentos; 6. Preencha o campo hora de atendimento apenas quando o procedimento for realizado em dia/horário extraordinário; 7. Informe o tipo de profissional (grau de participação) para o procedimento de “Biopsia” (para todos os procedimentos cirúrgicos este item é obrigatório). 8. Informe apenas os números da carteira do beneficiário. Exclua pontos ou outros sinais; 9. Verifique se as guias estão assinadas pelos beneficiários ou a guia comprovante presencial. 11. Pagamento dos serviços prestados As modalidades utilizadas pela CAIXA são: 1 SAUDE CAIXA 2 Acidente de Trabalho 3 Sinistro 4 PAP - Programa de Atuação Preventiva 5 PCMSO admissional 6 PCMSO periódico 7 PCMSO mudança de função 8 PCMSO retorno ao trabalho - 74 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 9 PCMSO demissional As guias do padrão TISS deverão ser utilizadas exclusivamente para a modalidade 1 – SAUDE CAIXA, por todos os Credenciados. O pagamento é efetuado mediante a apresentação das guias de atendimento da CAIXA, que seguem o padrão estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, denominado TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar. As guias do padrão TISS são os modelos formais e obrigatórios de representação e descrição documental sobre os eventos assistenciais realizados no beneficiário e enviadas do prestador para a operadora. Foram definidas as seguintes guias: • Guia de Tratamento Odontológico – Situação Inicial; • Guia de Tratamento Odontológico; • Guia de Consulta; • Guia de SP/SADT; • Guia de Solicitação de Internação; • Guia de Resumo de Internação; • Guia de Honorários; • Anexo de Outras Despesas; • Guia Comprovante Presencial; • Anexo de Solicitação de Quimioterapia; • Anexo de Solicitação de Radioterapia; • Guia de Recurso de Glosas Odontológicas; • Guia de Recurso de Glosas. O Credenciado interessado em utilizar o seu próprio formulário, deverá atender o padrão TISS e as instruções de preenchimento do Manual do Credenciado da CAIXA. Todos os campos de preenchimento obrigatório devem ser preenchidos. O credenciado pode utilizar a sua logomarca nas guias próprias. As guias TISS também estão disponíveis para download no site do Saúde CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/saudecaixa. • • • • • • • O pagamento é efetuado mediante a apresentação da guia TISS devidamente preenchido com os procedimentos realizados e assinado pelo beneficiário ou responsável e pelo credenciado, sob carimbo. As guias TISS são encaminhadas à GIPES capeados pelo Resumo de Comprovantes de Prestação de Serviços – RCPS – para a análise e pagamento, pois comprovam a realização do procedimento pelo credenciado. As guias TISS podem ser entregues: o Em qualquer unidade da CAIXA, utilizando o malote interno; o Na GIPES ou em local por ela estabelecido; o Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; o Por meio de endereço eletrônico à GIPES de vinculação; o Na Empresa de Auditoria contratada pela GIPES. Cada RCPS capeia até 20 guias TISS. Até 30 dias após a apresentação das guias TISS (conforme cronograma previamente divulgado pela GIPES), o valor da prévia é disponibilizado no sitio www.caixa.gov.br/saudecaixa, para que o credenciado confeccione a Nota Fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) em papel ou eletrônico e remeta à CAIXA. Após o recebimento da NF ou RPA pela GIPES, é creditado o valor referente ao procedimento realizado, por meio de crédito em conta de depósito do credenciado, aberta em Agência da CAIXA, (de acordo com o cronograma de pagamentos). A cada pagamento será disponibilizado no site do Saúde CAIXA um relatório detalhado de demonstrativo de pagamentos e glosas e, mensalmente, será disponibilizado no site um extrato com o resumo dos pagamentos e retenção de impostos. - 75 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 • O pagamento pelos serviços prestados está condicionado ao correto preenchimento das guias TISS e RCPS e envio de Nota Fiscal ou RPA, além do que, por determinação legal, é obrigatória a apresentação à CAIXA de Nota Fiscal ou RPA, correspondente ao valor bruto de cada pagamento. - 76 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 ANEXO I Gerências de Filial de Gestão de Pessoas da CAIXA- GIPES GIPES: BE ESTADOS: PA/AP Telefone: (91) 3211-2393/ 3211-2001 - Fax: (91) 3211-2410 Endereço: Avenida Governador José Malcher, nº 2725 – 3º andar- Belém/PA CEP: 66.090-100 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia: Belém - (91) 3236-3555/ 3236-9048/ 8896-6455 Fax - (91)3266-1114 Macapá - (96) 9186-3821/ 8112-6130 [email protected] GIPES: BU ESTADO: SP Telefone: (14) 4009-2100 – Fax (14) 4009-2124 Endereço: Rua Rio Branco Quadra 25 nº. 30 – Bauru/SP CEP: 17.016-190 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (14) 3227-7613 – Fax (14) 3227-8537 [email protected] GIPES: BH ESTADOS: MG/RJ Telefone: (31) 3217.1900 Fax: (31) 3217.1980 Endereço: Rua Tupinambás 486 - 7º andar- Belo Horizonte/MG CEP: 30.120-905 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (31) 3299-3131- Fax (31) 3299-3138 [email protected] GIPES: BR ESTADOS: DF/GO/MG Telefone: (61) 3521-6500, 3521-6457, 3521-6458, 3521-6466, 3521-6469 e 3521-6470 Endereço: SAUS QUADRA 03 BLOCO E - 2º ANDAR - ALA NORTE CEP: 70.070-030 Telefone e e-mail da Auditoria Médica – Autorização Prévia – (61) 3032-9501 [email protected] Telefones e e-mail do Pró-Saúde da Câmara dos Deputados: (61) 3216-7976 / 3216-7981 [email protected] Telefones e e-mail da Secretaria do SIS (Sistema Integrado de Saúde) do Senado Federal: (61) 3303-5143/ 3303-1572 / 3303-5825 - [email protected] [email protected] GIPES: CP ESTADO: SP Telefone: (19) 3727-7550 / 3727-7576 / 3727-7575 - Fax: (19) 3727-7552 Endereço: Avenida Aquidabã nº. 484 - 4º andar – Campinas/SP CEP: 13.026-510 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (19) 3231-3448 / 3231-1845 Fax – (19) 4062-9147 [email protected] GIPES: CT ESTADO: PR Telefone: (41) 3535-8700 Endereço: Rua José Loureiro, 195 - 12º andar – Curitiba/PR CEP: 80.010-000 Telefone Auditoria Médica Autorização Prévia (41)3052-4045 – Fax (41) 3352-4937 [email protected] - 77 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 GIPES: FL ESTADOS: SC Telefone: (48) 3722-5705/ 3722-5726- Fax: (48) 3722-5700 Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 111 Térreo – Florianópolis/ SC CEP: 88.025-220 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (48) 3025-7273, 3028-7073 Fax (48) 3025-7273 [email protected] e [email protected] [email protected] GIPES: FO ESTADOS: CE/PI/MA Telefone: (85) 3402-7400 Endereço: Rua Sena Madureira, 800 - 6º andar – Fortaleza/CE CEP: 60.055-080 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia: Ceará (85) 3034-8888/ 3034-8825/ 3034-8826 - Fax: (85) 3034-8888 Piauí (86) 3303-7111 – Fax: (86) 3222-7112 Maranhão (98) 3227-3030 – Fax: (98) 3235-4771 [email protected] GIPES: GO ESTADOS: GO/MT/MS/TO Telefone: 3612-1480 - Fax: 62 3621-2110 Endereço: Rua 11, nº. 250 - 11º andar, Goiânia/GO CEP: 74.015.170 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (62) 3541-9000/ 0800-6059000 Fax - (62) 3541-9000 [email protected] GIPES: MN ESTADOS: AM/RR/AC/RO Telefone: (92) 2127 2950/2954 Endereço: Rua Belo Horizonte 09, 8º andar, Ed. The Place. Bairro Adrianópolis Manaus/AM - CEP: 69.057-060 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia: (92) 3877-7747/3584-2073 – Fax: (92) 3877-7748 [email protected] GIPES: PO ESTADO: RS Telefone: (51) 3290-3600 - Fax: (51) 3290-3603 Endereço: Rua Sete de Setembro, 730 - 11º andar -Edifício Muralha - Porto Alegre/RS CEP: 90010-190 Telefone Auditoria Médica (autorização prévia, glosas e orientações sobre faturamento) Fone/Fax (51) 3224-2712 / 3226-0637 – E-mail: [email protected] [email protected] GIPES: RE ESTADOS: PE/AL/RN/PB Telefone: (81) 3236-9199/ 3236-9160 - Fax: (81) 3236-9150 Endereço: Avenida Frei Matias Tevis, nº. 285 - 7º e 8º andares – Recife/PE CEP: 50.070-450 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - [email protected] Recife (81) 3032-0777 - Fax (81) 3032-3979 [email protected] - 78 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015 GIPES: RJ ESTADO: RJ Telefone: (21) 3445-4900 Endereço: Avenida Rio Branco, 174 - 25º andar - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.040-003 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (21) 3231-6252- 0800-728-1828 Fax (21) 3231-6250 [email protected] GIPES: SA ESTADOS: BA/SE Telefone: (71) 3198-1900 / 3198-1966 - Fax: (71) 3198-1999 Endereço: Rua Ivonne Silveira, 248 - 9º andar - Salvador/BA. CEP: 41.194-015 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (71) 3415-3200 / (71) 3415-3213 Fax (71) 3415-3203 [email protected] GIPES: SP ESTADO: SP Telefone: (11) 3505-8119/ 3505-8181- Fax: (11) 3505-8124 Outros: 0800 8830695 Endereço: Rua Bela Cintra, 881 – 6º, 7º, 8º e 9º andares - São Paulo - SP CEP: 01.415- 910 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - 0800-8830695- Fax- (11) 3862-4855 [email protected] GIPES: VT ESTADOS: ES/RJ Telefone: (27) 3357-5100 Fax: (27) 3357-5111 Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra, nº 89, 4º andar, Ed. Greenwich Tower, Enseada do Suá, Vitória/ES. CEP: 29.050-275 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia – 0800 200 8999 / (27) 3375-8567 ou 33758560 E-mail para Autorizações Prévias: [email protected] [email protected] - 79 - Vigência: 12/2015. Versão 03/2015