Manual do Credenciado
Versão 03/2015
Programa de Assistência
Médica Supletiva da CAIXA
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Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
ÍNDICE
1. REDE CREDENCIADA............................................................................................................. 6
2. BENEFICIÁRIOS. ..................................................................................................................... 6
2.1. CARTÃO DO BENEFICIÁRIO. .............................................................................................. 6
2.2. CONVÊNIO PRÓ-SAÚDE. .................................................................................................... 8
2.3. CONVÊNIO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE. ................................................................... 9
2.4. CONVÊNIO PRÓ-SOCIAL. ................................................................................................... 9
2.5. APLICATIVO SAÚDE CAIXA .............................................................................................. 10
3. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. ............................................................................ 10
4. ATENDIMENTOS E ASSISTÊNCIAS. ................................................................................... 11
4.1. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ................................................................................................... 11
4.2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA................................................................... 12
4.3. EXAMES. .......................................................................................................................... 12
4.3.1. EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO. .................................................... 12
4.3.2. RADIAGNÓSTICO E IMAGENOLOGIA........................................................................ 12
4.4. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ............................................................................................ 13
4.4.1. AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO ........................................................................ 13
4.4.2. ACOMODAÇÕES HOSPITALARES ............................................................................ 13
4.4.3. PRAZOS MÁXIMOS DE INTERNAÇÃO ....................................................................... 13
4.4.4. REFEIÇÃO PARA ACOMPANHANTE ......................................................................... 13
4.4.5. VISITAS HOSPITALARES .......................................................................................... 14
4.4.6. GASOTERAPIA ......................................................................................................... 14
4.4.7. ANESTESIA ............................................................................................................... 14
4.4.8. INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA ............................................................................... 14
4.4.9. CURATIVO ................................................................................................................ 14
4.4.10. MATERIAL NÃO CUSTEADO PELO SAÚDE CAIXA .................................................. 14
4.4.11. REMESSA DAS GUIAS DE ATENDIMENTO À CAIXA ................................................ 15
4.5. ACUPUNTURA ..............................................................................................................................15
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4.6 GINECOLOGIA. .................................................................................................................. 15
4.7. NUTRIÇÃO. ....................................................................................................................... 15
4.8. PSIQUIATRIA. ................................................................................................................... 16
4.9. CIRURGIAS REFRATIVAS. ................................................................................................ 16
4.10. CARTÃO GESTANTE....................................................................................................... 16
4.11. PARTOGRAMA................................................................................................................ 16
5. EVENTOS NEGOCIADOS...................................................................................................... 16
5.1. EVENTOS NÃO CUSTEADOS PELO SAÚDE CAIXA ........................................................... 17
6. GLOSAS. ................................................................................................................................ 17
7. PROGRAMAS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DO SAÚDE CAIXA. .................................... 17
7.1. PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER E DO HOMEM - PSMH. ............................................ 17
8. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE ATENDIMENTO. .......................... 21
8.1 GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – SITUAÇÃO INICIAL. ...................................... 21
8.2 GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ......................................................................... 23
8.3 GUIA DE CONSULTA.......................................................................................................... 28
8.4 GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS/ SERVIÇO AUXILIAR DIAGNÓSTICO E TERAPIA . ... 31
8.5 GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO. ........................................................................ 37
8.6 GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO. ................................................................................ 41
8.7 GUIA DE HONORÁRIOS. .................................................................................................... 46
8.8 GUIA ANEXO DE OUTRAS DESPESAS............................................................................... 50
8.9 GUIA COMPROVANTE PRESENCIAL. ................................................................................ 52
8.10 ANEXO DE SOLICITAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA ............................................................... 54
8.11 ANEXO DE SOLICITAÇÃO DE RADIOTERAPIA ................................................................. 57
8.12 GUIA DE RECURSO DE GLOSAS ODONTOLÓGICAS ....................................................... 61
8.13 GUIA DE RECURSO DE GLOSAS. .................................................................................... 64
8.14 ANEXO DE SOLICITAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS. ............. 68
8.15 GUIA DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO
DO TRATAMENTO. .................................................................................................................. 71
9. ROTEIRO PARA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS NO PADRÃO TISS-XML...................... 73
10. ERROS MAIS FREQUENTES NA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS TISS. ....................... 74
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11. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. .................................................................. 74
ANEXO I...................................................................................................................................... 77
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Apresentação
Este Manual tem como objetivo orientar os profissionais/entidades prestadoras de serviço de
saúde credenciados junto ao Saúde CAIXA - Programa de Assistência Médica Supletiva da
Caixa Econômica Federal.
Para que possamos desenvolver em parceria esse trabalho, estamos divulgando neste manual
as principais informações sobre o credenciamento.
O Saúde CAIXA é um plano de autogestão devidamente registrado na ANS – Agência Nacional
de Saúde Suplementar.
O Saúde CAIXA possui rede de credenciados que atua em todo o Brasil.
Mensalmente, todos os beneficiários do Saúde CAIXA tem acesso a demonstrativos com todas
as utilizações efetuadas, para acompanhamento dos serviços prestados pela rede credenciada
e conhecimento do valor da despesa de sua responsabilidade.
As empresas de auditoria médica habilitadas pelo Saúde CAIXA poderão solicitar, sempre que
julgarem necessário, esclarecimentos aos credenciados, tais como: relatórios, justificativas
para realização de procedimentos, cópias de laudos e exames, diagnósticos, dentre outros,
respeitando-se o Código de Ética Profissional.
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1. Rede Credenciada
A CAIXA realiza o credenciamento com profissionais ou entidades prestadoras de serviço de
saúde nas especialidades custeadas pelo Saúde CAIXA, conforme a necessidade e de acordo
com os termos da lei 8.666/93, lei 9656/98 e a legislação da ANS – Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
Os beneficiários do Saúde CAIXA escolhem livremente, na relação de credenciados, o
profissional ou entidade de sua preferência para a realização dos eventos de saúde.
O Saude CAIXA disponibiliza aos seus beneficiários a relação de profissionais ou entidades
credenciadas através do site www.caixa.gov.br/saudecaixa.
O prestador credenciado somente poderá atender nos serviços e especialidades para as quais
foi credenciado e pelos valores acordados durante o período de vigência do Termo de
Credenciamento, não cabendo cobranças adicionais dos beneficiários a título de diferença de
honorários.
Cabe ao prestador consultar o Saúde CAIXA quanto à possibilidade de negociação de eventos
que não fazem parte da tabela acordada entre as partes.
2. Beneficiários
São beneficiários do Saúde CAIXA os titulares e seus dependentes, que atendam às condições
previstas nas normas estabelecidas pelo Plano.
O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados, Senado
Federal e TRF – 1ª região.
2.1 Cartão do Beneficiário
Para o atendimento, deverá ser exigido do beneficiário o Cartão do Saúde CAIXA, ou
Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA – APU ou o cartão digital disponível no
aplicativo Saúde CAIXA, observando-se sempre a data de início e término da validade, assim
como o documento de identidade oficial com foto.
Para atendimento em prestador vinculado a outra operadora credenciada no município, além
da apresentação dos itens acima, há necessidade de apresentação da carteira própria da outra
operadora, quando fornecida ao beneficiário.
Não serão pagos os eventos realizados fora do período de validade do Cartão ou APU do
beneficiário.
O número do cartão Saúde CAIXA não será fornecido por telefone, estando disponível a sua
elegibilidade através do Portal do Prestador, disponível no site do Saúde CAIXA no endereço:
www.caixa.gov.br/saudecaixa, conforme instruções do item 6.13 deste manual.
Os beneficiários identificados pelo Cartão, conforme modelo abaixo, podem realizar os eventos
previstos para o prestador credenciado no Termo de Credenciamento, observando-se se há
necessidade de autorização prévia, os períodos de carência (prazo intervalar), os limites de
idade e os pré-requisitos para cada evento, quando for o caso.
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O beneficiário do Saúde CAIXA pode apresentar como identificação, em substituição ao
Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo
abaixo:
Os beneficiários identificados pelo Cartão com a palavra RESTRITO impressa no anverso,
conforme modelo abaixo, podem realizar apenas CONSULTAS ELETIVAS E EXAMES
COMPLEMENTARES de diagnóstico, desde que constem com previsão para esse tipo de
beneficiário na tabela do Saúde CAIXA, disponível no endereço www.caixa.gov.br/saudecaixa.
A despesa havida com os demais eventos não previstos para beneficiários restritos, inclusive
internação hospitalar, é paga pelo titular ou pelo beneficiário, diretamente ao prestador.
O beneficiário RESTRITO do Saúde CAIXA pode apresentar como identificação, em
substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA,
conforme modelo abaixo:
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2.2 Convênio Pró-Saúde
O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados Federais Pró-Saúde, que possibilita aos beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo
abaixo, o direito de utilizar a rede credenciada do Saúde CAIXA.
O beneficiário do convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados Federais - PróSaúde pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização
Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo:
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2.3 Convênio Sistema Integrado de Saúde
O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com o Senado Federal, que possibilita aos
beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo abaixo, o direito de utilizar a rede
credenciada do Saúde CAIXA.
O beneficiário do convênio de reciprocidade com convênio de reciprocidade com o Senado
Federal pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo:
O beneficiário do convênio de reciprocidade com o SIS – Senado Federal pode apresentar
como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização
do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo:
2.4 Convênio Pró-Social
O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com o TRF – 1ª região, que possibilita aos
beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo abaixo, o direito de utilizar a rede
credenciada do Saúde CAIXA.
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O beneficiário do convênio de reciprocidade com TRF - 1ª região pode apresentar como
identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do
Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo:
2.5
Aplicativo Saúde CAIXA
O Saúde CAIXA disponibilizou o aplicativo Saúde CAIXA para utilização em smartphones e
tablets, por parte dos beneficiários do plano.
Os dados apresentados por meio do aplicativo são fidedignos e idênticos aos apresentados
pelo SIAGS – Sistema de Autogestão em Saúde. Dessa forma, a apresentação do cartão
digital, em substituição ao cartão plástico ou Autorização Provisória de Utilização – APU deve
ser acatada pelo Prestador para fins de atendimento.
3.
Alteração de Dados Cadastrais
Para a correta identificação e agilidade no relacionamento com os prestadores, tanto por parte
da CAIXA quanto pelos beneficiários, alterações dos dados cadastrais, tais como: endereço,
telefone, conta de depósito, nome fantasia, razão social, responsável técnico e outros, devem
ser comunicados imediatamente à GIPES de vinculação do profissional.
Quando a alteração de dados cadastrais implicar mudança de local de atendimento, seja em
outra cidade ou estado, o prestador deverá informar a CAIXA e solicitar descredenciamento no
antigo município e novo credenciamento na nova localidade. Cabe à CAIXA decidir a
manutenção como credenciado no novo local.
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4.
Atendimentos e Assistências
4.1. Autorização Prévia
Os atendimentos que exigem autorização prévia podem ser consultados pelo prestador na
tabela de procedimentos disponibilizada ou por meio do site www.caixa.gov.br/saudecaixa.
Esses procedimentos não podem ser realizados sem autorização emitida pelo Saúde CAIXA.
Os procedimentos realizados sem a devida autorização prévia ou fora do período intervalar,
não serão custeados pelo Saúde CAIXA, ficando o prestador com o ônus de toda a despesa
desses procedimentos, caso os realize à revelia da CAIXA.
Todas as internações e prorrogações hospitalares necessitam de autorização prévia.
Em geral, os documentos necessários para solicitação de autorização prévia são:
•
•
•
•
•
Relatório do profissional assistente contendo diagnóstico descritivo;
Plano de tratamento;
Laudos e/ou resultados de exames;
Código do procedimento;
Quantidade de dias de internação.
A CAIXA pode, a seu critério e a qualquer momento, incluir a obrigatoriedade ou a dispensa de
autorização prévia para procedimentos.
A obrigatoriedade ou dispensa de autorização prévia para procedimentos terá vigência a partir
da data de comunicação da CAIXA à rede credenciada.
As solicitações de autorização prévia para internação e demais procedimentos em que haja tal
exigência, deverão ser requeridas à auditoria médica/odontológica contratada pelo Saúde
CAIXA na região, mediante envio de cópia dos documentos acima elencados.
Nos casos de atendimentos caracterizados como urgência/emergência, a autorização é
solicitada no primeiro dia útil subsequente.
A rotina de autorização prévia para atendimentos aos beneficiários dos convênios de
reciprocidade com a Câmara de Deputados e com o Senado Federal seguem os mesmos
procedimentos dos beneficiários do Saúde CAIXA, exceto para atendimento a beneficiário no
Distrito Federal, cuja solicitação deve ser realizada conforme segue:
•
Convenio com a Câmara de Deputados: as solicitações de autorização prévia para
internação e realização de demais procedimentos em que haja tal exigência, deverão
ser requeridas junto a Secretaria Executiva do Pró- Saúde, através do telefone: (61)
3216-7976 ou e-mail [email protected].
•
Convenio com o Senado Federal: as solicitações de autorização prévia para internação
e realização de demais procedimentos em que haja tal exigência, deverão ser
encaminhadas diretamente para o Sistema Integrado de Saúde – SIS Senado Federal,
através do telefone (61) 3303-5143/ 3303-1572, Fax: (61) 3303-5029 ou e-mail
[email protected]
A rotina de autorização prévia para atendimentos aos beneficiários dos convênios de
reciprocidade com o TRF - 1ª região seguem os mesmos procedimentos dos beneficiários do
Saúde CAIXA.
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4.2 Atendimento de urgência/emergência
No atendimento de urgência ou emergência é devido o acréscimo de 30% sobre os honorários
médicos, referente ao adicional de horário especial.
Na Relação de Preços de Eventos, o adicional de horário especial é remunerado nas situações
a seguir:
a) Atendimento ocorrido de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 19h e 7h do
dia seguinte;
b) Atendimento ocorrido aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.
Às cirurgias e aos eventos realizados em caráter eletivo, mesmo durante os horários
supramencionados, não se aplica o acréscimo de adicional de horário especial.
Ao ato médico de urgência ou de emergência iniciado no horário normal e concluído no horário
de urgência/emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do evento for
realizado nesse horário.
O adicional é calculado pelo sistema do Saúde CAIXA, quando o horário é lançado
corretamente nos campos (data/hora inicial/hora final) na GUIA TISS. O valor do evento
calculado com o adicional, também deve ser lançado no campo de valor do evento (valor
unitário e valor total).
4.3 Exames
4.3.1
Exames complementares de diagnóstico
Para a realização de exames complementares de diagnóstico, é indispensável apresentação
da solicitação do profissional assistente, com validade de até 30 dias, que ficará anexada à
Guia TISS, para fins de pagamento.
Para prestadores que encaminham ao Saúde CAIXA as Guias TISS físicas, a solicitação do
profissional assistente deve ser enviada ao Saúde CAIXA anexa para fins de pagamento.
Para prestadores que praticam somente a transmissão XML, a solicitação do profissional
assistente deve ser mantida arquivada no prontuário do beneficiário, sendo enviado ou
disponibilizado ao Saúde CAIXA quando solicitado.
Os profissionais que, legalmente, podem solicitar exames laboratoriais são: médico, cirurgiãodentista e nutricionistas, prestadores ou não do Saúde CAIXA.
4.3.2
Radiodiagnóstico e Imagenologia
Os exames Radiológicos, Ultrassonografia, Tomografia, Ressonância magnética e eventos de
Imagenologia em geral, são calculados por evento executado e não por incidência.
Deve ser informada na Guia TISS apenas a quantidade de vezes que o evento foi executado,
sendo que no valor total do procedimento descrito na Guia deve ser computado o valor do
filme, visto que o valor do filme já é computado no valor do evento calculado para o pagamento
ao credenciado.
Se houver necessidade de incidências adicionais, deverá ser encaminhada justificativa do
médico assistente.
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Exames que não prevêem o uso de contraste somente terão o contraste remunerado se
prescrito e justificados na requisição médica.
4.4 Internação hospitalar
4.4.1 Autorização para internação
A internação eletiva é efetuada mediante autorização prévia da GIPES de vinculação ou
empresa de auditoria indicada pela GIPES, após análise da solicitação do profissional
assistente ou do profissional que prestar o atendimento de emergência/urgência.
No caso de internação de emergência/urgência, a autorização para internação é solicitada no
1º dia útil subsequente, permanecendo ou não o beneficiário internado após esse prazo.
É vedada a concessão de autorização para internação de dependente restrito.
4.4.2 Acomodações Hospitalares
A diária normal do paciente compreende acomodação do tipo quarto individual, com banheiro
privativo. Não havendo a acomodação prevista nesta cláusula, por ocasião da internação, o
Prestador solicita Autorização Prévia ao Saúde CAIXA e compromete-se a promover a
internação em instalação de padrão superior. Nesse tipo de ocorrência, o prestador deve
comunicar imediatamente a situação à CAIXA.
O ônus adicional da internação do beneficiário em acomodação superior, conforme determina o
artigo 33 da Lei 9.656 de 1998, será do Saúde CAIXA.
No caso de haver disponibilidade de vaga na acomodação contratada em outro prestador, o
Saúde CAIXA poderá remover o beneficiário e arcará com o ônus da remoção. Neste caso, a
remoção do beneficiário para outro prestador, somente ocorrerá mediante autorização do
médico assistente, após avaliação das condições clínicas do paciente.
As diárias compactas possuem sua composição de acordo com o previsto para cada código de
diária, constante da tabela 18 do Padrão TISS de Representação de Conceitos em Saúde
disponível no sítio da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
4.4.3 Prazos máximos de internação
O prazo da internação será informado, pelo profissional assistente, quando da solicitação da
autorização para internação.
Caso haja complicação grave e necessidade de prorrogação da internação, nova autorização
deve ser solicitada devidamente justificada pelo médico assistente.
4.4.4 Refeição para acompanhante
A refeição de acompanhante somente é custeada em caso de internação nas situações a
seguir:
•
•
•
•
De beneficiários com idade até 18 anos;
De beneficiários com idade superior a 60 anos;
De parturiente;
De portadores de necessidades especiais.
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4.4.5 Visitas Hospitalares
Nos casos de internação clínica, os honorários médicos serão pagos por dia de internação,
equivalentes a uma visita hospitalar diária.
Caso haja necessidade de mais de uma visita por dia, o médico assistente deverá emitir
relatório detalhado com justificativa para quantidade de visitas diárias solicitadas. O relatório
deverá ser encaminhado à empresa de auditoria médica contratada pela CAIXA, para
autorização.
4.4.6 Gasoterapia
Deve ser encaminhado relatório anexo à Guia TISS, especificando o tempo de duração e o tipo
de atendimento em que foram executados eventos de Gasoterapia.
4.4.7 Anestesia
O tipo de porte anestésico a ser aplicado ao procedimento é o mesmo referenciado na tabela
CBHPM, sendo que a valoração é de acordo com a negociação estabelecida entre as partes.
4.4.8 Instrumentação Cirúrgica
Nas cirurgias a partir do porte 02 (cirurgias médias/a partir da Taxa de Sala Cirúrgica, de até 02
horas) é prevista a remuneração de um profissional instrumentador, não médico, sendo pago a
este a título de honorários 10% do valor dos Eventos, devendo ser registrado na Guia TISS o
nome, CPF do profissional e Grau de participação nº 05.
Ao instrumentador não é pago adicional de acomodação e urgência/emergência, por não se
tratar de profissional médico.
4.4.9 Curativo
O Saúde CAIXA custeia curativo em paciente internado, conforme negociação com o hospital,
e ambulatorial quando constatado presença de lesão grave, com justificativa em fatura.
O curativo ambulatorial simples não é custeado pelo Saúde CAIXA, pois é parte integrante da
diária, que inclui a enfermagem, e do ato médico sendo vedada a cobrança desse curativo
diretamente do beneficiário.
O curativo realizado em Home Care é custeado pelo Saúde CAIXA, mediante justificativa em
relatório médico.
4.4.10 Material não custeado pelo Saúde CAIXA
O Saúde CAIXA não prevê o custeio de:
• Copo descartável;
• Frascos para exames;
• Cadarços;
• Escova de degermação;
• Sabão, sabonete, fraldas;
• Touca descartável do paciente;
• Bota cirúrgica;
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• Papel para traçado eletrocardiográfico;
• Pasta para ECG;
• Outros materiais incompatíveis com a internação.
Existe previsão para o custeio dos seguintes materiais, desde que descartáveis:
• Campo operatório;
• Compressa cirúrgica;
• Avental;
• Placa terra descartável de bisturi elétrico;
• Lençol.
4.4.11 Remessa das guias de atendimento à CAIXA
Quando do envio das guias TISS à CAIXA, referentes a Eventos de internação hospitalar,
devem ser anexados:
• Solicitação de internação efetuada pelo profissional assistente;
• Folha de prescrição médica;
• Solicitação de exames, se for o caso;
• Cópia da nota fiscal de aquisição de medicamentos e materiais que não constam do Guia
Farmacêutico;
No caso de internações cirúrgicas, além dos documentos acima relacionados, devem ser
anexados:
• Folha de sala/relato cirúrgico, com a informação do tempo de duração da cirurgia;
• Boletim anestésico;
• Folha/saída de sala;
• Folha de sala de recuperação pós-anestésica, quando for o caso.
• Partograma – se for o caso
4.5 Acupuntura
O procedimento de acupuntura somente poderá ser solicitado por profissional médico ou
cirurgião dentista, de acordo com a área de atuação.
O Saúde CAIXA custeia sessão de acupuntura com um dos profissionais a seguir:
•
•
•
•
Médico com especialidade em acupuntura;
Fisioterapeuta;
Terapeuta ocupacional;
Dentista.
4.6 Ginecologia
Fazem parte da consulta os seguintes procedimentos: anamnese e exame de mamas, exame
por meio do toque do útero e anexos, e inspeção direta do colo uterino por meio do espéculo
vaginal.
4.7 Nutrição (atendimento com nutricionista)
Consulta com profissional Nutricionista engloba: atendimento inicial para anamnese, avaliação
clinica, alimentar, antropométrica, gasto energético e hábitos alimentares com estabelecimento
de metas e objetivos.
• Há prazo intervalar previsto de 15 dias entre as consultas ambulatoriais.
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Orientação Nutricional em Consultório engloba: acompanhamento da adesão do beneficiário ao
programa de reeducação alimentar e hábitos saudáveis propostos e discutir o redirecionamento
das ações para o atingimento das metas e objetivos estabelecidos.
•
•
•
4.8
Há prazo intervalar previsto de 15 dias entre as orientações nutricionais.
Para consulta de nutrição não é necessária prescrição de médico assistente.
Para exame de bioimpedanciometria há prazo intervalar de 180 dias.
Psiquiatria
Em regime hospitalar há necessidade de autorização prévia do Saúde CAIXA, mediante
solicitação de internação contendo o diagnóstico.
Estão previstas até três visitas hospitalares semanais para pacientes crônicos e até uma por
dia para pacientes graves.
4.9
Cirurgias Refrativas
Para fins de cobertura da cirurgia refrativa a laser (PRK ou LASIK), o beneficiário deve os
graus de refração previstos nas Diretrizes de Utilização da ANS.
4.10 Cartão Gestante
O Cartão da Gestante é um instrumento de registro das consultas de pré-natal que contém os
principais dados de acompanhamento da gestação e deverá conter a Carta de Informação à
Gestante e no mínimo os dados constantes do Cartão da Gestante do Ministério da Saúde,
conforme o modelo disponibilizado pela CAIXA no site do Saúde CAIXA –
www.caixa.gov.br/saudecaixa.
Quando solicitado pela beneficiária, deverá ser entregue a ela na primeira consulta e
apresentado em todos os estabelecimentos de saúde em que esta se consultar durante a
gestação e na maternidade quando for admitida em trabalho de parto. A ausência do Cartão da
Gestante não é impeditivo para qualquer tipo de atendimento.
4.11 Partograma
O Partograma é um documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do
trabalho de parto, das condições maternas e fetais.
O Partograma está disponível no site do Saúde CAIXA e é documento obrigatório para
pagamento do procedimento parto.
O prestador poderá utilizar modelo próprio do Partograma, caso possua o mesmo padrão do
requerido pela ANS.
Se, devido à indicação médica, não puder ser realizado o Partograma, este deverá,
excepcionalmente, ser substituído pelo relatório médico detalhado.
5.
Eventos negociados
Cada prestador recebe a tabela de honorários, diárias, taxas e SADT contendo as informações
as seguir:
• Código e nome dos eventos permitidos para realização pelo prestador;
• Valores dos eventos, conforme negociação entre as partes;
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Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
•
5.1
Indicação da necessidade ou não de autorização prévia para cada evento.
Eventos não custeados pelo Saúde CAIXA
Não serão custeados pelo Saúde CAIXA eventos nas situações a seguir:
•
•
Não constantes na Tabela de Eventos negociada com o prestador;
No caso de BENEFICIÁRIOS RESTRITOS, internações e eventos não permitidos para
esse tipo de beneficiário.
Caso haja a necessidade de realização de evento não constante na tabela negociada, o
prestador deverá solicitar previamente à GIPES a avaliação para verificação de negociação do
referido procedimento.
A relação de eventos autorizados para beneficiários restritos pode ser consultada da página do
Saúde Caixa no endereço www.caixa.gov.br/saudecaixa.
6.
Glosas
A CAIXA reserva-se ao direito de glosar, total ou parcialmente, as guias TISS apresentadas em
desacordo com as normas que regulamentam o Saúde CAIXA ou em desacordo com o padrão
de Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, definidos pela ANS.
Alguns cuidados devem ser tomados para evitar glosas desnecessárias:
• Preencher todos os campos com números legíveis e sem rasuras;
• Sempre observar a data de validade do cartão do beneficiário;
• Observar o tipo de cartão apresentado pelo beneficiário para atendimento e
correspondentes restrições de cobertura (BENEFICIÁRIO RESTRITO);
• Sempre solicitar a autorização prévia para os eventos que dela necessitam;
• No caso de autorização para internação, atentar para o prazo autorizado, solicitando
prorrogação, se necessário;
• Para internação e eventos que exigem autorização prévia o prestador deverá preencher na
Guia TISS o campo Senha;
• No caso de exames complementares de diagnóstico, anexar à guia TISS a solicitação
médica do profissional assistente, credenciado ou não ao Saúde CAIXA, cuja validade é de 60
dias;
• Encaminhar as guias TISS, devidamente assinadas, capeadas pelo RCPS corretamente
preenchido ou protocolo de transmissão XML.
7.
Programas de atendimento à Saúde do Saúde CAIXA
O Saúde CAIXA oferece custeio de outros procedimentos de assistência suplementar,
conforme adesão do empregado.
7.1
Programa de Saúde da Mulher e do Homem - PSMH
Visa incentivar o rastreamento precoce do câncer de colo de útero, de mama e de próstata em
empregados da CAIXA, como medida de sensibilização para a prevenção dessas doenças.
O incentivo ao rastreamento precoce é realizado por meio do custeio integral pela CAIXA de
consultas e exames, de acordo com os grupos-alvos discriminados a seguir:
- 17 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Grupo I – empregados do sexo feminino a partir de 40 anos – realização do exame de
MAMOGRAFIA CONVENCIONAL BILATERAL, código 40.80.803-3 ou exame de
MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL, código 40.80.804-1.
Grupo II – empregados do sexo feminino a partir de 25 anos – realização do exame de
Papanicolau, enquadrado nos procedimentos a seguir:
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL ONCÓTICA,
código 40.60.113-7;
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA, código 40.60.1161.
Grupo III – empregados do sexo masculino a partir de 40 anos – realização do exame
ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO TOTAL (PSA TOTAL), código 40.31.614-9.
O PSMH custeia integralmente apenas uma consulta com ginecologista para os Grupos I e II e
com urologista para o Grupo III, com utilização do código 10.10.101-2 CONSULTA EM
CONSULTÓRIO.
A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de
material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia e do
Papanicolau.
Para participar do PSMH, o emprego faz a adesão ao programa, escolhe um profissional
credenciado do Saúde CAIXA e apresenta a ele a correspondência do PSMH, conforme
abaixo:
GRUPO I – mulheres a partir de 40 anos:
Senhor Credenciado,
Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos
seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a
parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA.
A participação no programa foi escolha da empregada:
NOME EMPREGADA
Nº do cartão 999.999.999.99-9
Validade do Cartão __/__/____
Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos:
10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com ginecologista - informar no Campo
24 da Guia de Consulta o CBO 2231.32
40.60.113-7 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL
ONCÓTICA
40.60.116-1 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA
40.80.803-3 MAMOGRAFIA CONVENCIONAL BILATERAL ou
40.80.804-1 MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL
Observações:
• Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____. (90 dias após adesão do
programa)
• Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima.
• Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias
utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os
procedimentos autorizados nesse programa.
• A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de
material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia
e do Papanicolau, que compreendem apenas os códigos acima descritos.
- 18 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
• Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser
cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação.
• A empregada da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade.
Atenciosamente,
Gerência de Filial de Gestão de Pessoas/__
Caixa Econômica Federal
(GIPES de vinculação da empregada)
GRUPO II – mulheres a partir de 25 anos:
Senhor Credenciado,
Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos
seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a
parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA.
A participação no programa foi escolha da empregada:
NOME EMPREGADA
Nº do cartão 999.999.999.99-9
Validade do Cartão __/__/____
Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos:
10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com ginecologista - informar no Campo
24 da Guia de Consulta o CBO 2231.32
40.60.113-7 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL
ONCÓTICA
40.60.116-1 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA
Observações:
• Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____. (90 dias após adesão do
programa)
• Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima.
• Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias
utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os
procedimentos autorizados nesse programa.
• A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de
material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia
e do Papanicolau, que compreendem apenas os códigos acima descritos.
• Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser
cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação.
• A empregada da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade.
Atenciosamente,
Gerência de Filial de
Caixa Econômica Federal
Gestão
de
Pessoas/__
(GIPES
de
vinculação
da
empregada)
GRUPO III – homem a partir de 40 anos:
Senhor Credenciado,
Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos
seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a
parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA.
- 19 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
A participação no programa foi escolha do empregado:
NOME DO EMPREGADO
Nº do cartão 999.999.999.99-9
Validade do Cartão __/__/____
Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos:
10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com urologista - informar no Campo 24
da Guia de Consulta o CBO 2231.42
40.31.614-9 ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO TOTAL (PSA TOTAL)
Observações:
• Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____.
• Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima.
• Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias
utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os
procedimentos autorizados nesse programa.
• Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser
cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação.
• O empregado da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade.
Atenciosamente,
Gerência de Filial de Gestão de Pessoas/__ (GIPES de vinculação)
Caixa Econômica Federal
Instruções para o faturamento:
Para o atendimento pelo programa, deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser exigida do beneficiário
a correspondência do PSMH, observando-se sempre o prazo para realização dos
procedimentos, assim como apresentação de documento de identidade oficial.
Utilizar o número de cartão constante na correspondência PSMH, observando sua data de
validade.
Utilizar GUIA DE SERVIÇO PROFISSIONAL / SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E
TERAPIA – SP/SADT, padrão TISS, não sendo necessário realizar marcação ou observações
na guia;
Utilizar guia separada para os procedimentos não previstos nas correspondências PSMH
As situações abaixo relacionadas não serão custeadas pelo PSMH, sendo enquadradas como
atendimento do Saúde CAIXA, de acordo com as regras de realização, cobrança e custeio do
Plano de Saúde:
• Consultas realizadas após 15 dias da consulta prevista no PSMH, inclusive para
avaliação de resultado e/ou diagnóstico ou tratamento;
• Exames complementares e/ou especializados solicitados pelo médico assistente em
decorrência do resultado dos exames previstos no PPSMH, em caso de suspeita
diagnóstica.
• Consultas e exames previstos no PPSMH realizados com data de atendimento anterior
à adesão;
• Consultas e exames com data de atendimento superior aos 90 dias previstos para
realização desses procedimentos.
Os exames e/ou consultas são remunerados aos prestadores conforme tabela e valores
negociados para o Saúde CAIXA.
Para os procedimentos de consulta o campo CBO deverá estar devidamente preenchido,
conforme abaixo:
• Consulta ginecologista CBO 225250;
- 20 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
•
Consulta urologista CBO 225285.
8. Instruções de preenchimento das guias de atendimento – Padrão TISS
Orientações Gerais:
Acréscimo nos honorários
Para cobrança de acréscimo nos honorários devido a atendimento de urgência/ emergência é
necessário o preenchimento dos campos:
Na guia SP/SADT
"Campo 21 - Caráter do atendimento" com ”U” (Urgência/Emergência)
"Campo 36 - Data" com a data de realização do procedimento
"Campo 37 - Hora Inicial"
"Campo 39 - Código da Tabela"
Na guia Resumo de Internação
"Campo 16 - Caráter do atendimento” com ”U” (Urgência/Emergência)
"Campo 34 - Data" com a data de realização do procedimento
"Campo 35 - Hora Inicial"
"Campo 37 - Código da Tabela"
O campo "% de redução ou acréscimo" não deve ser utilizado para esse fim. O fator de
redução/ acréscimo apenas é utilizado no caso de cirurgia múltipla/radiologia de múltiplas
áreas.
CID
O preenchimento do Campo CID deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Federal
de Medicina e pela ANS;
Conselho
Obrigatório. Quando não informado pelo solicitante, o executante deve preencher com o campo
com “99999999999999”, exceto se o solicitante e o executante forem o mesmo.
Solicitação
Os credenciados devem aceitar o uso de receituário para solicitação de exame por
profissionais que não integram o sistema de saúde suplementar.
Quantidade de Exames
É permitido o preenchimento de vários exames em uma mesma guia em papel SP/SADT,
quando da solicitação de exames pelo médico.
Assinatura
A CAIXA exige a assinatura do beneficiário ou responsável na guia comprovante presencial
quando envolver transmissão eletrônica de faturas, nas seguintes situações: guia de consulta,
guia de SP/SADT ambulatorial não internado e quando não incluir medicação, solicitação de
internação e, inclusive, para os atendimentos odontológicos. Para as demais guias a assinatura
se dará na própria guia de atendimento.
Para procedimentos seriados, a assinatura do beneficiário ocorrerá mediante a efetiva
prestação do serviço e à medida que os atendimentos forem realizados.
8.1 Guia de Tratamento Odontológico – Situação Inicial
É utilizada para descrever a situação inicial da cavidade bucal do beneficiário na sua primeira
visita ao cirurgião – dentista credenciado.
- 21 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Preenchimento da Guia
Guia Tratamento Odontológico Situação Inicial
Campo
Registro ANS
Descrição
Condição de
Preenchimento
Registro da operadora de plano Obrigatório.
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número do anexo no prestador
Número que identifica o anexo no Obrigatório.
prestador de serviços.
Número da guia principal de Número da guia principal
Obrigatório.
tratamento odontológico
Número do anexo atribuído pela Número que identifica o anexo Condicionado.
Deve
ser
operadora
atribuído pela operadora.
preenchido caso a operadora
atribua outro número ao
anexo, independente
do
número que o identifica no
prestador.
Nome do beneficiário
Número
da
carteira
beneficiário
Identificação do dente
Nome do beneficiário
Obrigatório.
do Número
da
carteira
do Obrigatório.
beneficiário na operadora
Código de identificação do dente Obrigatório.
de acordo com a tabela de
domínio nº 28.
- 22 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Situação dentária inicial
Situação dentária inicial do Obrigatório.
paciente, referente a
cada
elemento dentário de acordo com
a tabela de domínio nº 44.
Sinais
clínicos
de
doença
periodontal
Indicador de alteração dos
tecidos moles
Observação / Justificativa
Indicador de sinais clínicos de Obrigatório.
doenças periodontais
Indicador de alteração dos tecidos Obrigatório.
moles
Campo utilizado para adicionar Opcional.
quaisquer observações sobre o
atendimento ou justificativas que
julgue necessário
Local e data
Assinatura do cirurgião dentista
Local e data
Assinatura do beneficiário /
responsável
Local data e carimbo da empresa
Local e data do atendimento
Assinatura
Local e data do atendimento
Assinatura
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Local e data do atendimento
Obrigatório.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
8.2 Guia de Tratamento Odontológico
É utilizada exclusivamente para tratamento odontológico. Nesta guia devem ser informadas
consultas e procedimentos odontológicos.
- 23 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Preenchimento da Guia:
Campo
Registro ANS
Guia Tratamento Odontológico
Descrição
Preenchimento
Registro da operadora de plano
Obrigatório.
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número da guia
no prestador
Número que identifica a guia no
prestador de serviços.
Obrigatório. É facultada às operadoras e
prestadores de serviços a utilização de
código de barras, impressos
imediatamente abaixo da numeração. O
código de barras deve seguir o padrão
CODE 39 de alta densidade.
Número da guia
principal
Número da guia principal à qual
essa guia está relacionada.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando se referenciar a outra guia de
tratamento odontológico.
Data da
autorização
Data em que a autorização para
realização do
atendimento/procedimento foi
concedida pela operadora.
Condicionado. Deve ser preenchido em
caso de autorização pela operadora.
Senha
Senha de autorização emitida pela
operadora
Condicionado. Deve ser preenchido em
caso de autorização pela operadora com
emissão de senha.
Data de validade
da senha
Data de validade da senha de
autorização do procedimento.
Condicionado. Deve ser preenchido em
caso de autorização pela operadora com
emissão de senha com prazo de validade.
Número da guia
atribuído pela
operadora
Número que identifica a guia
atribuído pela operadora.
Condicionado. Deve ser preenchido caso
a operadora atribua outro número à guia,
independente do número que a identifica
no prestador.
Número da
carteira do
beneficiário
Nome do plano de
saúde do
beneficiário
Número da carteira do beneficiário
na operadora
Obrigatório.
Empresa
Razão Social ou nome fantasia da
empresa a qual pertence o
beneficiário
Condicionado. Deve ser preenchido
quando se tratar de um plano empresarial
Validade da
carteira
Cartão Nacional
de Saúde
Validade da carteira do beneficiário
na operadora
Número do Cartão Nacional de
Saúde do beneficiário
Obrigatório
Nome do
Nome do beneficiário
beneficiário
Telefone do
Número do telefone do beneficiário
beneficiário
Nome do titular do Nome do titular do plano
plano
Obrigatório.
Nome do plano de saúde do
Obrigatório.
beneficiário, conforme informado na
ANS.
- 24 -
Condicionado. Deve ser preenchido caso
o beneficiário possua o número do Cartão
Nacional de Saúde.
Condicionado. Deve ser preenchido caso
o beneficiário possua telefone de contato.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando for diferente do beneficiário.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Indicador de
atendimento ao
recém-nato
Nome do
profissional
solicitante
Número no CRO
do solicitante
Indica se o paciente é um recémnato que está sendo atendido no
contrato do responsável, nos
termos do Art. 12, inciso III, alínea
a, da Lei 9.656, de 03 de junho de
1998.
Nome do profissional que está
solicitando o procedimento.
Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim
- caso o atendimento seja do recém-nato
e o beneficiário seja o responsável e "N" não - quando o atendimento for do próprio
beneficiário.
Número de registro no Conselho
Regional de Odontologia do
contratado solicitante.
Condicionado. Deve ser preenchido caso
seja um profissional diferente do
executante ou não seja informado o
executante.
Condicionado. Deve ser preenchido caso
seja um profissional diferente do
executante ou não seja informado o
executante.
UF do conselho do Sigla da Unidade Federativa do
profissional
Conselho Profissional do solicitante
solicitante
do procedimento ou item
assistencial, conforme tabela de
domínio nº 59.
Condicionado. Deve ser preenchido caso
seja um profissional diferente do
executante ou não seja informado o
executante.
Código na
Classificação
Brasileira de
Ocupações do
solicitante
Código na Classificação Brasileira
de Ocupações do profissional
solicitante do procedimento ou item
assistencial, conforme tabela de
domínio nº 24.
Condicionado. Deve ser preenchido caso
seja um profissional diferente do
executante ou não seja informado o
executante.
Código do
contratado
executante na
operadora
Código identificador do prestador
contratado executante junto à
operadora, conforme contrato
estabelecido.
Obrigatório.
Nome do
contratado
executante
Razão Social, nome fantasia ou
nome do prestador contratado da
operadora que executou o
procedimento.
Obrigatório.
Número no CRO
do contratado
executante
Número de registro no Conselho
Regional de Odontologia do
contratado executante.
Obrigatório.
UF do conselho do
prestador
contratado
executante
Sigla da Unidade Federativa do
Conselho Profissional do prestador
contratado executante do
procedimento, conforme tabela de
domínio nº 59.
Obrigatório.
Código no
Cadastro Nacional
de
Estabelecimentos
de Saúde do
executante
Nome do
profissional
executante
Código do prestador no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de
Saúde do Ministério da Saúde
(CNES/MS)
Obrigatório. Caso o prestador ainda não
possua o código do CNES preencher o
campo com 9999999.
Nome do profissional que executou
o procedimento
Número no CRO
do profissional
executante
Número de registro no Conselho
Regional de Odontologia do
profissional executante.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador contratado referido no
campo Nome do Contratado Executante
for pessoa jurídica.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador contratado referido no
campo Nome do Contratado Executante
for pessoa jurídica.
- 25 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
UF do conselho do Sigla da Unidade Federativa do
profissional
Conselho Profissional do
executante
executante do procedimento,
conforme tabela de domínio nº 59.
Código na
Código na Classificação Brasileira
Classificação
de Ocupações do profissional
Brasileira de
executante do procedimento,
Ocupações do
conforme tabela de domínio nº 24.
executante
Tabela de
Código da tabela utilizada para
referência do
identificar os procedimentos ou
procedimento ou
itens assistenciais solicitados,
item assistencial
conforme tabela de domínio nº 87.
solicitado
Código do
Código identificador do
procedimento
procedimento solicitado pelo
solicitado
prestador, conforme tabela de
domínio.
Descrição do
Descrição do procedimento
procedimento
solicitado pelo prestador
solicitado
Identificação do
Identificação da dentição
dente
permanente ou decídua segundo
tabela de domínio de dentes nº 28.
Identificação da
Identificação da região da boca de
região da boca
acordo com a tabela de domínio de
regiões nº 42.
Identificação da
Identificação da(s) face(s) do dente
face do dente
referido no campo Dente, conforme
tabela de domínio nº 32.
Quantidade de
procedimentos
Quantidade de
unidades de
serviço
Valor unitário do
procedimento
realizado ou item
assistencial
utilizado
Valor da franquia
do procedimento
Indicador de
autorização
Quantidade solicitada / executada
do procedimento
Quantidade de unidades de serviço
(US) do procedimento solicitado/
executado
Valor unitário do procedimento
realizado
Valor da franquia paga pelo
beneficiário diretamente ao
prestador de acordo com o valor do
procedimento
Indicador de autorização para o
procedimento.
Data de realização Data em que o
atendimento/procedimento foi
realizado
Data de término
Data prevista de término do
do tratamento
tratamento odontológico
Tipo de
atendimento em
odontologia
Código do tipo de atendimento em
odontologia, conforme tabela de
domínio nº 51.
- 26 -
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador contratado referido no
campo Nome do Contratado Executante
for pessoa jurídica.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que o procedimento for associado
a um dente.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que o procedimento for associado
a uma região da boca.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando for necessário identificar a(s)
face(s) do dente que recebe(m) o
tratamento.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser preenchido em
caso de existência de tabela de
contratação da operadora em US.
Obrigatório. Nos casos em que esse valor
não possa ser definido previamente por
força contratual, o campo deve ser
preenchido com zero.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando houver participação do
beneficiário no pagamento ao profissional.
Obrigatório. Preencher com S (sim)
quando o procedimento foi autorizado
pela operadora ou N (não) quando a
operadora não autorizou a realização do
procedimento.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser preenchido no
caso de término do tratamento quando
não há autorização prévia da operadora.
Obrigatório.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Tipo de
faturamento
Total de unidades
de serviços
Valor total de
procedimentos
Valor total de
franquia da guia
Observação /
Justificativa
Data da
Assinatura do
Cirurgião dentista
solicitante
Assinatura do
cirurgião dentista
solicitante
Data da
Assinatura do
Cirurgião dentista
Assinatura do
cirurgião dentista
Data da assinatura
do Beneficiário ou
Responsável
Assinatura do
Beneficiário ou
Responsável
Data do carimbo
da empresa
Código do tipo do faturamento
apresentado nesta guia, conforme
tabela de domínio nº 55.
Somatório da quantidade de
unidade de serviços (US) dos
procedimentos
solicitados/executados
Valor total de todos os
procedimentos realizados.
Valor total da franquia
correspondendo ao somatório do
valor da franquia dos
procedimentos executados
Campo utilizado para adicionar
quaisquer observações sobre o
atendimento ou justificativas que
julgue necessário
Data
Obrigatório.
Obrigatório
Assinatura
Obrigatório
Data
Obrigatório
Assinatura
Obrigatório
Data
Obrigatório
Assinatura
Obrigatório
Data e carimbo
Obrigatório
Condicionado. Deve ser preenchido em
caso de existência de tabela de
contratação da operadora em US.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando houver participação do
beneficiário no pagamento ao profissional.
Opcional.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
- 27 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
8.3 Guia de Consulta
É utilizada exclusivamente na execução de consultas eletivas sem procedimento e constitui-se
no documento de contingência para solicitação do pagamento.
Preenchimento da Guia
Campo
Registro ANS
Guia de Consulta
Descrição
Preenchimento
Registro da operadora de plano
Obrigatório.
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número da guia
no prestador
Número que identifica a guia no
prestador de serviços.
Obrigatório. É facultada às
operadoras e prestadores de
serviços a utilização de código de
barras, impressos imediatamente
abaixo da numeração. O código de
barras deve seguir o padrão CODE
39 de alta densidade.
Número da guia
atribuído pela
operadora
Número que identifica a guia
atribuído pela operadora.
Condicionado. Deve ser preenchido
caso a operadora atribua outro
número à guia, independente do
número que a identifica no
prestador.
Número da
carteira do
beneficiário
Número da carteira do beneficiário
na operadora
Obrigatório.
- 28 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Validade da
Carteira
Indicador de
atendimento ao
recém-nato
Validade da Carteira do beneficiário
na operadora
Indica se o paciente é um recémnato que está sendo atendido no
contrato do responsável, nos
termos do Art. 12, inciso III, alínea
a, da Lei 9.656, de 03 de junho de
1998.
Obrigatório
Nome do
beneficiário
Cartão Nacional
de Saúde
Nome do beneficiário
Obrigatório.
Número do Cartão Nacional de
Saúde do beneficiário
Condicionado. Deve ser preenchido
caso o beneficiário possua o
número do Cartão Nacional de
Saúde.
Código do
contratado
executante na
operadora
Código identificador do prestador
contratado executante junto à
operadora, conforme contrato
estabelecido.
Obrigatório.
Nome do
contratado
executante
Razão Social, nome fantasia ou
nome do prestador contratado da
operadora que executou o
procedimento.
Obrigatório.
Código no
Cadastro Nacional
de
Estabelecimentos
de Saúde do
executante
Código do prestador executante no
Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde do
Ministério da Saúde (CNES/MS).
Obrigatório. Caso o prestador ainda
não possua o código do CNES
preencher o campo com 9999999.
Nome do
profissional
executante
Nome do profissional que executou
o procedimento.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador contratado
referido no campo Nome do
Contratado for pessoa jurídica.
Conselho
profissional do
executante
Número do
executante no
conselho
profissional
Código do conselho profissional do
executante do procedimento,
conforme tabela de domínio nº 26.
Número de registro do profissional
executante no respectivo Conselho
Profissional.
Obrigatório.
Obrigatório. Deve ser informado
"S" - sim - caso o atendimento seja
do recém-nato e o beneficiário seja
o responsável e "N" - não - quando
o atendimento for do próprio
beneficiário.
Obrigatório.
UF do conselho do Sigla da Unidade Federativa do
profissional
Conselho Profissional do
executante
executante do procedimento,
conforme tabela de domínio nº 59.
Obrigatório.
Código na
Classificação
Brasileira de
Ocupações do
executante
Código na Classificação Brasileira
de Ocupações do profissional
executante do procedimento,
conforme tabela de domínio nº 24.
Obrigatório.
Indicação de
acidente ou
doença
relacionada
Indica se o atendimento foi devido
Obrigatório.
a acidente ocorrido com o
beneficiário ou doença relacionada,
conforme tabela de domínio nº 36.
- 29 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Data de realização Data em que o
atendimento/procedimento foi
realizado
Obrigatório.
Tipo de consulta
Código do tipo de consulta
realizada, conforme tabela de
domínio nº 52.
Obrigatório.
Tabela de
referência do
procedimento ou
item assistencial
realizado
Código da tabela utilizada para
identificar os procedimentos
realizados ou itens assistenciais
utilizados, conforme tabela de
domínio nº 87.
Obrigatório.
Código do
procedimento
realizado
Código identificador do
procedimento realizado pelo
prestador, conforme tabela de
domínio.
Obrigatório.
Valor unitário do
procedimento
realizado ou item
assistencial
utilizado
Valor unitário do procedimento
realizado
Obrigatório. Nos casos em que
esse valor não possa ser definido
previamente por força contratual, o
campo deve ser preenchido com
zero.
Observação /
Justificativa
Campo utilizado para adicionar
quaisquer observações sobre o
atendimento ou justificativas que
julgue necessário
Opcional.
Assinatura digital
do prestador
Assinatura digital do prestador que
está encaminhando a mensagem.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador assinar
digitalmente a mensagem.
Assinatura do
beneficiário ou
Responsável
Assinatura do beneficiário ou
responsável
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
- 30 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
8.4 Guia de Serviços Profissionais/ Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia – SP/SADT
A Guia de Serviços Profissionais/ Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia deve ser utilizada no
atendimento a diversos tipos de eventos: remoção, pequena cirurgia, terapias, consulta com
exames, atendimento domiciliar, SADT internado, quimioterapia, radioterapia ou terapia renal
substitutiva (TRS). Compreende os processos de autorização, desde que necessária e de
execução dos serviços.
A consulta de referência deve ser preenchida na Guia de SP/SADT.
Preenchimento da Guia:
Guia de Serviços Profissionais/ Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia – SP/SADT
Campo
Registro ANS
Descrição
Condição de Preenchimento
Registro da operadora de plano Obrigatório.
privado de assistência à saúde
na Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número da guia no
prestador
Número que identifica a guia no Obrigatório. É facultada às
prestador de serviços.
operadoras e prestadores de
serviços a utilização de código de
barras, impressos imediatamente
abaixo da numeração. O código de
barras deve seguir o padrão CODE
39 de alta densidade.
- 31 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Número da guia principal
Número da guia principal
Data da autorização
Data em que a autorização para Condicionado. Deve ser preenchido
realização do
em caso de autorização pela
atendimento/procedimento foi
operadora.
concedida pela operadora.
Senha
Senha de autorização emitida
pela operadora
Condicionado. Deve ser preenchido
em caso de autorização pela
operadora com emissão de senha.
Data de validade da senha Data de validade da senha de
autorização do procedimento.
Condicionado. Deve ser preenchido
em caso de autorização pela
operadora com emissão de senha
com prazo de validade.
Número da guia atribuído
pela operadora
Número que identifica a guia
atribuída pela operadora.
Condicionado. Deve ser preenchido
caso a operadora atribua outro
número à guia, independente do
número que a identifica no
prestador.
Número da carteira do
beneficiário
Nome do beneficiário
Cartão Nacional de Saúde
Número da carteira do
beneficiário na operadora
Nome do beneficiário
Número do Cartão Nacional de
Saúde do beneficiário
Obrigatório.
Indicador de atendimento
ao recém-nato
Indica se o paciente é um
recém-nato que está sendo
atendido no contrato do
responsável, nos termos do Art.
12, inciso III, alínea a, da Lei
9.656, de 03 de junho de 1998.
Obrigatório. Deve ser informado
"S" - sim - caso o atendimento seja
do recém-nato e o beneficiário seja
o responsável e "N" - não - quando
o atendimento for do próprio
beneficiário.
Código do contratado
solicitante na operadora
Código identificador do
prestador solicitante junto à
operadora, conforme contrato
estabelecido.
Obrigatório. Quando não informado
pelo solicitante, o executante deve
preencher com o campo com
“99999999999999”, exceto se o
solicitante e o executante forem o
mesmo.
Nome do contratado
solicitante
Razão Social, nome fantasia ou Obrigatório.
nome do prestador contratado
da operadora que está
solicitando o procedimento
Nome do profissional
solicitante
Nome do profissional que está
solicitando o procedimento.
- 32 -
Condicionado. Deve ser preenchido
com o número da guia principal no
prestador quando se tratar de
solicitação de SADT em paciente
internado ou na cobrança de
honorário médico em separado
para procedimentos ambulatoriais.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser preenchido
caso o beneficiário possua o
número do Cartão Nacional de
Saúde.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador contratado
referido no campo Nome do
Contratado for pessoa jurídica.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Conselho profissional do
solicitante
Código do conselho profissional Obrigatório.
do solicitante do procedimento
ou item assistencial, conforme
tabela de domínio nº 26.
Número do solicitante no
conselho profissional
Número de registro do
profissional solicitante no
respectivo Conselho
Profissional.
Obrigatório.
UF do conselho do
profissional solicitante
Sigla da Unidade Federativa do
Conselho Profissional do
solicitante do procedimento ou
item assistencial, conforme
tabela de domínio nº 59.
Obrigatório.
Código na Classificação
Brasileira de Ocupações
do solicitante
Código na Classificação
Obrigatório.
Brasileira de Ocupações do
profissional solicitante do
procedimento ou item
assistencial, conforme tabela de
domínio nº 24.
Assinatura do profissional
solicitante
Caráter do atendimento
Assinatura
Obrigatório.
Código do caráter do
atendimento, conforme tabela
de domínio nº 23.
Obrigatório.
Data da solicitação
Data em que o profissional
Condicionado. Deve ser preenchido
solicitando os procedimentos ou em caso de autorização pela
itens assistenciais.
operadora.
Indicação clínica
Indicação clínica do profissional Condicionado. Deve ser preenchido
embasando a solicitação.
pelo solicitante no caso de pequena
cirurgia, terapia, alta complexidade
e procedimentos com diretriz de
utilização.
Código do contratado
executante na operadora
Código identificador do
Obrigatório.
prestador contratado
executante junto à operadora,
conforme contrato estabelecido.
Nome do contratado
executante
Razão Social, nome fantasia ou Obrigatório.
nome do prestador contratado
da operadora que executou o
procedimento.
Código no Cadastro
Nacional de
Estabelecimentos de
Saúde do executante
Código do prestador executante
no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde do
Ministério da Saúde
(CNES/MS)
Código do tipo de atendimento,
conforme tabela de domínio nº
50.
Tipo de atendimento
Indicação de acidente ou
doença relacionada
Obrigatório. Caso o prestador ainda
não possua o código do CNES
preencher o campo com 9999999.
Obrigatório.
Indica se o atendimento é
Obrigatório.
devido a acidente ocorrido com
o beneficiário ou doença
relacionada, conforme tabela de
domínio nº 36.
- 33 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Tipo de consulta
Código do tipo de consulta
realizada, conforme tabela de
domínio nº 52.
Condicionado. Deve ser preenchido
caso o campo Tipo de Atendimento
seja igual a Consulta.
Motivo de Encerramento
Código do motivo de
encerramento do atendimento,
conforme tabela de domínio nº
39.
Condicionado. Deve ser preenchido
em caso de óbito.
Data de realização
Data em que o
atendimento/procedimento foi
realizado
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado.
Hora inicial da realização
do procedimento
Horário inicial da realização do
procedimento
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado e tratarse de atendimento de urgência ou
emergência.
Hora final da realização do Horário final da realização do
procedimento
procedimento
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado e tratarse de atendimento de urgência ou
emergência.
Tabela de referência do
procedimento ou item
assistencial realizado
Código da tabela utilizada para Condicionado. Deve ser preenchido
identificar os procedimentos
sempre que houver procedimento
realizados ou itens assistenciais realizado sendo informado.
utilizados, conforme tabela de
domínio nº 87.
Código do procedimento
realizado
Código identificador do
procedimento realizado pelo
prestador, conforme tabela de
domínio.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado.
Descrição do
procedimento realizado
Descrição do procedimento
realizado
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado.
Quantidade de
procedimentos realizados
Quantidade realizada do
procedimento
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado.
Via de acesso
Código da via de acesso
utilizada para realização do
procedimento, conforme tabela
de domínio nº 61.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado e tratarse de procedimento cirúrgico.
Técnica utilizada para
realização do
procedimento
Código da técnica utilizada para
realização do procedimento,
conforme tabela de domínio nº
48.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado e tratarse de procedimento cirúrgico.
Fator de redução ou
acréscimo
Fator de redução ou acréscimo
sobre o valor do procedimento
realizado ou item assistencial
utilizado.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado. Caso
não haja redução ou acréscimo
sobre o valor do procedimento o
fator é igual a 1,00.
- 34 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Valor unitário do
Valor unitário do procedimento
procedimento realizado ou realizado.
item assistencial utilizado
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado. Nos
casos em que esse valor não possa
ser definido previamente por força
contratual, o campo deve ser
preenchido com zero.
Valor total por
procedimento realizado
Valor total do procedimento
realizado, considerando a
quantidade de procedimentos
realizados, o valor unitário e o
fator de redução ou acréscimo
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver procedimento
realizado sendo informado. Nos
casos em que esse valor não possa
ser definido previamente por força
contratual, o campo deve ser
preenchido com zero.
Grau de participação do
profissional
Grau de participação do
profissional na realização do
procedimento, conforme tabela
de domínio nº 35.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver honorários
profissionais relativos aos
procedimentos realizados e tratarse de procedimento realizado por
equipe.
Código do contratado
executante na operadora
Código na Operadora ou CPF
do profissional que executou o
procedimento.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver honorários
profissionais relativos aos
procedimentos realizados.
Nome do profissional
executante
Nome do profissional que
executou o procedimento.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver honorários
profissionais relativos aos
procedimentos realizados.
Conselho profissional do
executante
Código do conselho do
profissional que executou o
procedimento, conforme tabela
de domínio nº 26.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver honorários
profissionais relativos aos
procedimentos realizados.
Número do executante no
conselho profissional
Número de registro no
respectivo Conselho
Profissional do profissional que
executou o procedimento.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver honorários
profissionais relativos aos
procedimentos realizados.
UF do conselho do
profissional executante
Sigla da Unidade Federativa do
Conselho Profissional do
executante do procedimento,
conforme tabela de domínio nº
59.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver honorários
profissionais relativos aos
procedimentos realizados.
Código na Classificação
Brasileira de Ocupações
do executante
Código na Classificação
Brasileira de Ocupações do
profissional executante do
procedimento, conforme tabela
de domínio nº 24.
Condicionado. Deve ser preenchido
sempre que houver honorários
profissionais relativos aos
procedimentos realizados.
Observação / Justificativa
Campo utilizado para adicionar
quaisquer observações sobre o
atendimento ou justificativas
que julgue necessário
Opcional.
Valor total de
procedimentos
Valor total de todos os
procedimentos realizados.
Condicionado. Deve ser preenchido
caso haja procedimento cobrado.
- 35 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Valor total de diárias
Valor total das diárias,
considerando o somatório de
todas as diárias cobradas
Condicionado. Deve ser preenchido
caso haja diárias cobradas.
Valor total de taxas e
aluguéis
Valor total das taxas diversas e
aluguéis, considerando o
somatório de todas as taxas e
aluguéis cobrados
Condicionado. Deve ser preenchido
caso haja taxa ou aluguel cobrado.
Valor total de materiais
Valor total dos materiais,
Condicionado. Deve ser preenchido
considerando o valor unitário de caso haja material cobrado.
cada material e a quantidade
utilizada.
Valor total de OPME
Valor total das órteses,
próteses e materiais especiais,
considerando o valor unitário de
cada material e a quantidade
utilizada.
Condicionado. Deve ser preenchido
caso haja órteses, próteses ou
materiais especiais cobrados,
conforme negociação entre as
partes.
Valor total de
medicamentos
Valor total dos medicamentos,
considerando o valor unitário e
a quantidade de cada
medicamento utilizado
Condicionado. Deve ser preenchido
caso haja medicamento cobrado.
Valor total de gases
medicinais
Valor total dos gases
medicinais, considerando o
somatório de todos os itens de
gases medicinais utilizados
Condicionado. Deve ser preenchido
caso haja gases medicinais
cobrados.
Valor do total geral
Somatório de todos os valores
totais de procedimentos
realizados e itens assistenciais
utilizados
Obrigatório.
Assinatura do responsável Assinatura
pela autorização
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador assinar
digitalmente a mensagem.
Assinatura do beneficiário
ou Responsável
Assinatura
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador assinar
digitalmente a mensagem.
Assinatura do contratado
Assinatura
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador assinar
digitalmente a mensagem.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
- 36 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
8.5 Guia de Solicitação de Internação
É utilizada para a solicitação, autorização ou negativa de internação, em regime hospitalar,
hospital-dia ou domiciliar.
Preenchimento da Guia:
Guia Solicitação de Internação
Campo
Registro ANS
Descrição
Condição de Preenchimento
Registro da operadora de plano
Obrigatório.
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número da guia no Número que identifica a guia no
prestador
prestador de serviços.
Numero da guia
atribuída pela
Operadora
Número que identifica a guia
atribuído pela operadora.
Data de
Autorização
Data em que a autorização para
realização do
atendimento/procedimento foi
- 37 -
Obrigatório. É facultada às
operadoras e prestadores de
serviços a utilização de código de
barras, impressos imediatamente
abaixo da numeração. O código de
barras deve seguir o padrão CODE
39 de alta densidade.
Condicionado. Deve ser preenchido
caso a operadora atribua outro
número à guia, independente do
número que a identifica no
prestador.
Condicionado. Deve ser preenchido
em caso de autorização pela
operadora.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
concedida pela operadora.
Senha
Senha de autorização emitida
pela operadora
Data de validade
da Senha
Data de validade da senha de
autorização do procedimento.
Número da carteira
do beneficiário
Validade da
carteira
Indicador de
atendimento ao
recém-nato
Número da carteira do
beneficiário na operadora
Data de validade da carteira do
beneficiário
Indica se o paciente é um recémnato que está sendo atendido no
contrato do responsável, nos
termos do Art. 12, inciso III, alínea
a, da Lei 9.656, de 03 de junho de
1998.
Nome do
Nome do beneficiário
beneficiário
Cartão Nacional de Número do Cartão Nacional de
Saúde
Saúde do beneficiário
Condicionado. Deve ser preenchido
em caso de autorização pela
operadora com emissão de senha.
Condicionado. Deve ser preenchido
em caso de autorização pela
operadora com emissão de senha
com prazo de validade.
Obrigatório.
Obrigatório
Obrigatório. Deve ser informado "S"
- sim - caso o atendimento seja do
recém-nato e o beneficiário seja o
responsável e "N" - não - quando o
atendimento for do próprio
beneficiário.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser preenchido
caso o beneficiário possua o
número do Cartão Nacional de
Saúde.
Obrigatório.
Código do
contratado
solicitante na
operadora
Código identificador do prestador
solicitante junto à operadora,
conforme contrato estabelecido.
Nome do
contratado
solicitante
Razão Social, nome fantasia ou
nome do prestador contratado da
operadora que está solicitando o
procedimento
Obrigatório.
Nome do
profissional
solicitante
Nome do profissional que está
solicitando o procedimento.
Condicionado. Deve ser preenchido
quando o prestador contratado
referido no campo Nome do
Contratado for pessoa jurídica.
Conselho
profissional do
solicitante
Código do conselho profissional
Obrigatório.
do solicitante do procedimento ou
item assistencial, conforme tabela
de domínio nº 26.
Número do
solicitante no
conselho
profissional
Número de registro do profissional Obrigatório.
solicitante no respectivo Conselho
Profissional.
UF do conselho do Sigla da Unidade Federativa do
Obrigatório.
profissional
Conselho Profissional do
solicitante
solicitante do procedimento ou
item assistencial, conforme tabela
de domínio nº 59.
- 38 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Código na
Classificação
Brasileira de
Ocupações do
solicitante
Código na Classificação Brasileira Obrigatório.
de Ocupações do profissional
solicitante do procedimento ou
item assistencial, conforme tabela
de domínio nº 24.
Código do
contratado
solicitado na
operadora
Código do contratado ou CNPJ do Obrigatório.
prestador onde está sendo
solicitada a internação do
beneficiário
Nome do hospital / Nome do hospital / local para
local solicitado
onde está sendo solicitada a
internação do beneficiário.
Obrigatório.
Data sugerida para Data sugerida pelo profissional
internação
solicitante para início da
internação do paciente.
Obrigatório.
Caráter do
atendimento
Obrigatório.
Código do caráter do
atendimento, conforme tabela de
domínio nº 23.
Tipo de internação Código do tipo de internação
conforme tabela de domínio nº 57.
Regime de
Código regime de internação
internação
conforme tabela de domínio nº 41.
Quantidade de
Número de dias de internação
diárias solicitadas solicitadas pelo prestador
Indicador de
Indica se há previsão de utilização
previsão de uso de de OPME na internação
OPME
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório. Deve ser informado "S"
- sim, caso haja previsão de
utilização de órtese, prótese ou
material especial durante a
internação e "N" - não, caso não
haja previsão de uso destes
materiais.
Indicador de
Indica se há previsão de utilização Obrigatório. Deve ser informado "S"
previsão de uso de de medicamento quimioterápico
- sim, caso haja previsão de
quimioterápico
na internação
utilização de quimioterápico durante
a internação e "N" - não, caso não
haja previsão de uso deste tipo de
medicamento.
Indicação clínica
Diagnóstico
principal
Indicação clínica do profissional
Obrigatório.
embasando a solicitação.
Código do diagnóstico principal de Opcional.
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde
- 10ª revisão
Diagnóstico
secundário
Código do diagnóstico secundário Opcional.
de acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde
- 10ª revisão
Terceiro
diagnóstico
Código do terceiro diagnóstico de Opcional.
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde
- 10ª revisão
- 39 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Quarto diagnóstico Código do quarto diagnóstico de
Opcional.
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde
- 10ª revisão
Indicação de
acidente ou
doença
relacionada
Indica se o atendimento é devido
a acidente ocorrido com o
beneficiário ou doença
relacionada, conforme tabela de
domínio nº 36.
Obrigatório.
Tabela de
referência do
procedimento ou
item assistencial
solicitado
Código do
procedimento ou
item assistencial
solicitado
Código da tabela utilizada para
Obrigatório.
identificar os procedimentos ou
itens assistenciais solicitados,
conforme tabela de domínio nº 87.
Descrição do
procedimento
solicitado
Descrição do procedimento ou
item assistencial solicitado pelo
prestador
Obrigatório
Quantidade
solicitada do
procedimento
Quantidade do procedimento ou
item assistencial solicitado pelo
prestador.
Obrigatório.
Quantidade
Autorizada
Quantidade do procedimento ou
item assistencial autorizada pela
operadora
Obrigatório.
Código na
operadora /
autorizado
Código do contratado ou CNPJ do Obrigatório.
prestador onde está sendo
solicitada a internação do
beneficiário
Código identificador do
Obrigatório.
procedimento ou item assistencial
solicitado pelo prestador,
conforme tabela de domínio.
Nome do hospital / Nome do hospital / local para
local autorizado
onde está sendo solicitada a
internação do beneficiário.
Obrigatório.
Cód. no Cadastro
Nacional de
Estabelecimentos
de Saúde
Observação /
Justificativa
Obrigatório. Caso o prestador ainda
não possua o código do CNES
preencher o campo com 9999999.
Código do prestador executante
no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde do
Ministério da Saúde (CNES/MS)
Campo utilizado para adicionar
quaisquer observação sobre o
atendimento ou justificativas que
julgue necessário
Opcional.
Data da solicitação Data em que o profissional
solicitando os procedimentos ou
itens assistenciais.
Obrigatório.
Assinatura do
beneficiário ou
responsável
Assinatura do beneficiário ou
responsável.
Obrigatório
Assinatura do
responsável pela
autorização
Assinatura do responsável pela
autorização concedida pela
operadora.
Obrigatório
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
- 40 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
8.6 Guia de Resumo de Internação
É utilizada para a finalização do faturamento da internação.
VERSO
- 41 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Preenchimento da Guia:
Guia de Resumo de Internação
Campo
Descrição
Registro ANS
Registro da operadora de plano
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número da guia no
Número que identifica a guia no
prestador
prestador de serviços.
Número da guia de
Número da guia de solicitação de
solicitação de internação
Internação
Data da autorização
Data em que a autorização para
realização do
atendimento/procedimento foi
concedida pela operadora.
Senha
Senha de autorização fornecida
pela operadora
Data de validade da senha Data de validade da senha de
autorização do procedimento.
Número da guia atribuído
pela operadora
Número que identifica a guia
atribuído pela operadora.
Número da carteira do
beneficiário
Validade da Carteira
Numero que identifica o
beneficiário na operadora
Data de validade da carteira do
beneficiário
Nome do beneficiário
Nome do beneficiário
Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de
Saúde do beneficiário
Indicador de atendimento
ao recém-nato
Código do contratado
executante na operadora
Nome do contratado
executante
Código no Cadastro
Nacional de
Estabelecimentos de
Saúde do executante
Caráter do atendimento
Indica se o paciente é um recémnato que está sendo atendido no
contrato do responsável, nos
termos do Art. 12, inciso III, alínea
a, da Lei 9.656, de 03 de junho de
1998.
Código na operadora ou CNPJ do
prestador contratado que executou
o procedimento.
Razão Social, nome fantasia ou
nome do prestador contratado da
operadora que executou o
procedimento.
Código do prestador executante no
Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde do
Ministério da Saúde (CNES/MS)
Código do caráter do atendimento,
conforme tabela de domínio nº 23.
- 42 -
Condição de Preenchimento
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
autorização pela operadora com
emissão de senha com prazo de
validade.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso a operadora
atribua outro número à guia,
independente do número que a
identifica no prestador.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o beneficiário
possua o número do Cartão
Nacional de Saúde.
Obrigatório. Deve ser informado
"S" - sim - caso o atendimento seja
do recém-nato e o beneficiário seja
o responsável e "N" - não - quando
o atendimento for do próprio
beneficiário.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório. Caso o prestador
ainda não possua o código do
CNES preencher o campo com
9999999.
Obrigatório.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Tipo de faturamento
Data do início do
faturamento
Código do tipo do faturamento
apresentado nesta guia, conforme
tabela de domínio nº 55.
Data do início do faturamento
apresentado nesta guia.
Hora do início do
faturamento
Hora do início do faturamento.
Data do fim do
faturamento
Data final do faturamento
apresentado nesta guia.
Hora do fim do
faturamento
Hora do final do faturamento
Tipo de internação
Código do tipo de internação,
conforme tabela de domínio nº 57.
Regime da internação de acordo
com tabela de domínio nº 41.
Código do diagnóstico principal de
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde 10ª revisão
Código do diagnóstico secundário
de acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde 10ª revisão
Código do terceiro diagnóstico de
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde 10ª revisão
Código do quarto diagnóstico de
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde 10ª revisão
Indica se o atendimento é devido a
acidente ocorrido com o
beneficiário ou doença relacionada,
conforme tabela de domínio nº 36.
Código do motivo de encerramento
da internação, conforme tabela de
domínio nº 39.
Regime de internação
Diagnóstico principal
Diagnóstico secundário
Terceiro diagnóstico
Quarto diagnóstico
Indicação de acidente ou
doença relacionada
Motivo de Encerramento
- 43 -
Obrigatório.
Obrigatório. Quando o tipo de
faturamento for igual a 3Complementar, preencher o campo
com a data do início do
faturamento da guia que está
sendo complementada.
Obrigatório. Quando o tipo de
faturamento for igual a 3Complementar, preencher o campo
com a data do início do
faturamento da guia que está
sendo complementada.
Obrigatório. Quando o tipo de
faturamento for igual a 3Complementar, preencher o campo
com a data do início do
faturamento da guia que está
sendo complementada.
Obrigatório. Quando o tipo de
faturamento for igual a 3Complementar, preencher o campo
com a data do início do
faturamento da guia que está
sendo complementada.
Obrigatório.
Obrigatório.
Opcional.
Opcional.
Opcional.
Opcional.
Obrigatório.
Obrigatório.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Número da Declaração de Número da declaração de nascido
Nascido Vivo
vivo, que é o documento-base do
Sistema de Informações sobre
Nascidos Vivos do Ministério da
Saúde (SINASC/MS)
Diagnóstico de óbito
Código do diagnóstico de óbito do
paciente de acordo com a
Classificação Internacional de
Doenças e de Problemas
Relacionados à Saúde - 10ª
revisão
Número da Declaração de Número da declaração de óbito,
Óbito
que é o documento-base do
Sistema de Informações sobre
Mortalidade do Ministério da Saúde
(SIM/MS).
Indicador de declaração
de óbito de recém-nato.
Indica se a declaração de óbito é
do recém-nato durante a
internação da mãe.
Data de realização
Data em que o
atendimento/procedimento foi
realizado
Horário inicial da realização do
procedimento
Hora inicial da realização
do procedimento
Hora final da realização do Horário final da realização do
procedimento
procedimento
Tabela de referência do
procedimento ou item
assistencial realizado
Código do procedimento
realizado
Descrição do
procedimento realizado
Quantidade de
procedimentos realizados
Via de acesso
Técnica utilizada para
realização do
procedimento
Código da tabela utilizada para
identificar os procedimentos
realizados ou itens assistenciais
utilizados, conforme tabela de
domínio nº 87.
Código identificador do
procedimento realizado pelo
prestador, conforme tabela de
domínio.
Descrição do procedimento
realizado
Quantidade realizada do
procedimento
Código da via de acesso utilizada
para realização do procedimento,
conforme tabela de domínio nº 61.
Código da técnica utilizada para
realização do procedimento,
conforme tabela de domínio nº 48.
- 44 -
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de internação
obstétrica onde tenha havido
nascido vivo.
Opcional.
Condicionado. Deve ser
preenchido quando o motivo de
encerramento for igual ao código
41 (Óbito com declaração de óbito
fornecida pelo médico assistente)
ou quando for óbito do RN na guia
de internação da mãe.
Condicionado. Deve ser
preenchido quando o campo
Número da Declaração de Óbito for
preenchido. Preencher com S SIM caso a declaração de óbito
informada seja do RN e com N Não caso a declaração de óbito
informada seja da mãe.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido quando o procedimento
ocorrer em situações de urgência e
emergência.
Condicionado. Deve ser
preenchido quando o procedimento
ocorrer em situações de urgência e
emergência.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
procedimento cirúrgico.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
procedimento cirúrgico.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Fator de redução ou
acréscimo
Fator de redução ou acréscimo
sobre o valor do procedimento
realizado ou item assistencial
utilizado.
Valor unitário do
Valor unitário do procedimento
procedimento realizado ou realizado
item assistencial utilizado
Valor total por
procedimento realizado
Grau de participação do
profissional
Código do contratado
executante na operadora
Nome do profissional
executante
Conselho profissional do
executante
Número do executante no
conselho profissional
UF do conselho do
profissional executante
Código na Classificação
Brasileira de Ocupações
do executante
Valor total de
procedimentos
Valor total de diárias
Valor total de taxas e
aluguéis
Valor total de materiais
Valor total de OPME
Valor total de
medicamentos
Obrigatório. Quando não houver
redução ou acréscimo sobre o
valor do procedimento, o campo
deve ser preenchido com 1,00.
Obrigatório.
Valor total do procedimento
Obrigatório.
realizado, considerando a
quantidade de procedimentos
realizados, o valor unitário e o fator
de redução ou acréscimo
Grau de participação do
Obrigatório.
profissional na equipe executante
do serviço, conforme tabela de
domínio nº 35.
Código na Operadora ou CPF do
Obrigatório.
profissional participante da equipe
de execução do procedimento
Nome do profissional participante
da equipe de execução do
procedimento.
Código do conselho profissional do
executante do procedimento ou
item assistencial, conforme tabela
de domínio nº 26.
Número de registro no respectivo
Conselho Profissional.
Sigla da Unidade Federativa do
Conselho Profissional do
executante do procedimento,
conforme tabela de domínio nº 59.
Código na Classificação Brasileira
de Ocupações do profissional
executante do procedimento,
conforme tabela de domínio nº 24.
Valor total de todos os
procedimentos realizados.
Valor total das diárias,
considerando o valor de cada
diária e a quantidade de diárias
cobradas
Valor total das taxas e aluguéis,
considerando o somatório de todas
as taxas e aluguéis cobrados
Valor total dos materiais,
considerando o valor unitário de
cada material e a quantidade
utilizada.
Valor total dos OPME,
considerando o valor unitário e a
quantidade de cada OPME
utilizado
Valor total dos medicamentos,
considerando o valor unitário e a
quantidade de cada medicamento
utilizado
- 45 -
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso haja diárias
cobradas.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso haja taxas ou
aluguéis cobrados.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso haja material
cobrado.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso haja órtese,
prótese ou material especial
cobrado, conforme negociação
entre as partes.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso haja medicamento
cobrado.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Valor total de gases
medicinais
Valor do total geral
Observação / Justificativa
Valor total dos gases medicinais,
considerando o somatório de todos
os itens de gases medicinais
utilizados
Somatório de todos os valores
totais de procedimentos realizados
e itens assistenciais utilizados
Condicionado. Deve ser
preenchido caso haja gases
medicinais cobrados.
Campo utilizado para adicionar
quaisquer observação sobre o
atendimento ou justificativas que
julgue necessário
Opcional.
Obrigatório.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
8.7 Guia de Honorários
É utilizada para a apresentação do faturamento de honorários profissionais prestados em
serviços de internação, caso estes sejam pagos diretamente ao profissional.
Preenchimento da Guia:
Guia de Honorários
Campo
Registro ANS
Descrição
Condição de Preenchimento
Registro da operadora de
Obrigatório.
plano privado de assistência
à saúde na Agência Nacional
de Saúde Suplementar.
- 46 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Número da guia no Número que identifica a guia Obrigatório. É facultada às operadoras e
prestador
no prestador de serviços.
prestadores de serviços a utilização de
código de barras, impressos imediatamente
abaixo da numeração. O código de barras
deve seguir o padrão CODE 39 de alta
densidade.
Número da guia de Número que identifica a guia Obrigatório.
solicitação de
principal de solicitação de
internação
internação atribuído pelo
prestador
Senha
Senha de autorização
fornecida pela operadora
Número da guia
atribuído pela
operadora
Número que identifica a guia Condicionado. Deve ser preenchido caso a
atribuído pela operadora.
operadora atribua outro número à guia,
independente do número que a identifica no
prestador.
Número da carteira
do beneficiário
Nome do
beneficiário
Indicador de
atendimento ao
recém-nato
Número da carteira do
beneficiário na operadora
Nome do beneficiário
Obrigatório.
Indica se o paciente é um
recém-nato que está sendo
atendido no contrato do
responsável, nos termos do
Art. 12, inciso III, alínea a, da
Lei 9.656, de 03 de junho de
1998.
Código do hospital
contratado onde o
procedimento foi realizado
Obrigatório. Deve ser informado "S" - sim caso o atendimento seja do recém-nato e o
beneficiário seja o responsável e "N" - não quando o atendimento for do próprio
beneficiário.
Código na
operadora do
contratado onde o
procedimento foi
realizado
Condicionado. Deve ser preenchido em
caso de autorização pela operadora com
emissão de senha.
Obrigatório.
Obrigatório.
Nome do
contratado onde o
procedimento foi
realizado
Razão Social ou nome
Obrigatório.
fantasia prestador contratado
da operadora onde o
procedimento foi realizado
Código no
Cadastro Nacional
de
Estabelecimentos
de Saúde do
executante
Código do prestador onde foi Obrigatório. Caso o prestador ainda não
realizado o procedimento no possua o código do CNES preencher o
Cadastro Nacional de
campo com 9999999.
Estabelecimentos de Saúde
do Ministério da Saúde
(CNES/MS)
Código do
contratado
executante na
operadora
Código identificador do
prestador contratado
executante junto à
operadora, conforme
contrato estabelecido.
Nome do
contratado
executante
Razão Social, nome fantasia Obrigatório.
ou nome do prestador
contratado da operadora que
executou o procedimento.
Obrigatório.
- 47 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Código no
Cadastro Nacional
de
Estabelecimentos
de Saúde do
executante
Código do prestador
executante no Cadastro
Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
do Ministério da Saúde
(CNES/MS)
Obrigatório. Caso o prestador ainda não
possua o código do CNES preencher o
campo com 9999999.
Data do início do
faturamento
Data de início do
faturamento apresentado
nesta guia.
Obrigatório.
Data do fim do
faturamento
Data de realização
Data final do faturamento
apresentado nesta guia.
Data em que o
atendimento/procedimento
foi realizado
Obrigatório.
Hora inicial da
realização do
procedimento
Horário inicial da realização
do procedimento
Condicionado. Deve ser preenchido quando
o procedimento ocorrer em situações de
urgência e emergência.
Hora final da
realização do
procedimento
Horário final da realização do Condicionado. Deve ser preenchido quando
procedimento
o procedimento ocorrer em situações de
urgência e emergência.
Tabela de
referência do
procedimento ou
item assistencial
realizado
Código da tabela utilizada
para identificar o
procedimento realizado,
conforme a tabela de
domínio nº 87.
Obrigatório.
Código do
procedimento
realizado
Código identificador do
procedimento realizado pelo
prestador, conforme tabela
de domínio.
Obrigatório.
Descrição do
procedimento
realizado
Descrição do procedimento
realizado
Obrigatório.
Quantidade de
procedimentos
realizados
Quantidade realizada do
procedimento
Obrigatório.
Via de acesso
Código da via de acesso,
conforme tabela de domínio
nº 61.
Condicionado. Deve ser preenchido quando
se tratar de procedimento cirúrgico.
Técnica utilizada
para realização do
procedimento
Código da técnica utilizada
para realização do
procedimento, conforme
tabela de domínio nº 48.
Fator de redução ou
acréscimo aplicado sobre o
valor do procedimento
realizado.
Condicionado. Deve ser preenchido quando
se tratar de procedimento cirúrgico.
Valor unitário do
procedimento realizado.
Obrigatório. Nos casos em que esse valor
não possa ser definido previamente por
força contratual, o campo será preenchido
com 0 (zero).
Fator de redução
ou acréscimo
Valor unitário do
procedimento
realizado.
- 48 -
Obrigatório.
Obrigatório. Quando não houver redução
ou acréscimo sobre o valor do
procedimento o campo deve ser preenchido
com o número 1,00.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Valor total por
procedimento
realizado
Valor total do(s)
procedimento(s) realizado(s),
considerando a quantidade
de procedimentos
realizados, o valor unitário e
o fator de redução ou
acréscimo
Obrigatório. Nos casos em que esse valor
não possa ser definido previamente por
força contratual, o campo será preenchido
com 0 (zero).
Grau de
participação do
profissional
Grau de participação do
profissional na realização do
procedimento, conforme
tabela de domínio nº 35.
Obrigatório.
Código do
contratado
executante na
operadora
Código na Operadora ou
CPF do profissional que
executou o procedimento.
Obrigatório.
Nome do
profissional
executante
Nome do profissional que
executou o procedimento.
Obrigatório.
Conselho
profissional do
executante
Código do conselho do
profissional que executou o
procedimento, conforme
tabela de domínio nº 26.
Obrigatório.
Número do
executante no
conselho
profissional
Número de registro no
respectivo Conselho
Profissional do profissional
que executou o
procedimento.
Obrigatório.
UF do conselho do
profissional
executante
Sigla da Unidade Federativa Obrigatório.
do Conselho Profissional do
executante do procedimento,
conforme tabela de domínio
nº 59.
Código na
Classificação
Brasileira de
Ocupações do
executante
Código na Classificação
Brasileira de Ocupações do
profissional executante do
procedimento, conforme
tabela de domínio nº 24.
Obrigatório.
Observação /
Justificativa
Campo utilizado para
adicionar quaisquer
observações sobre o
atendimento ou justificativas
que julgue necessário
Opcional.
Valor total dos
honorários
Valor final do honorário
profissional considerando o
somatório dos valores totais
dos procedimentos
realizados
Obrigatório. Nos casos em que esse valor
não possa ser definido previamente por
força contratual, o campo será preenchido
com 0 (zero).
Data de emissão
da guia
Assinatura digital
do prestador
Data de emissão da guia
Obrigatório.
Assinatura digital do
Condicionado. Deve ser preenchido quando
prestador que está
o prestador assinar digitalmente a
encaminhando a mensagem. mensagem.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
- 49 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
8.8 Anexo de Outras Despesas
É utilizada nos casos de apresentação do faturamento em papel, como instrumento de
continuidade e complemento de folhas, para discriminação de materiais, medicamentos,
aluguéis, gases e taxas diversas, não informadas na guia principal.
Esta guia estará sempre ligada a uma guia principal (Guia de SP/SADT ou Guia de Resumo de
Internação), não existindo por si só.
Preenchimento da Guia:
Anexo de Outras Despesas
Campo
Descrição
Condição de
Preenchimento
Obrigatório.
Registro na ANS
Registro da operadora de plano
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Numero de guia
referenciada
Código na operadora
Número que identifica a guia no
prestador de serviços.
Código identificador do prestador
contratado executante junto à
operadora, conforme contrato
estabelecido.
Obrigatório.
Nome do contratado
Razão Social, nome fantasia ou
nome do prestador contratado da
operadora que executou o
procedimento.
Obrigatório.
- 50 -
Obrigatório.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Código no Cadastro
Nacional de
Estabelecimentos de
Saúde do executante
Código do prestador executante no
Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde do
Ministério da Saúde (CNES/MS)
Obrigatório. Caso o prestador
ainda não possua o código do
CNES preencher o campo
com 9999999.
Código da despesa
Obrigatório.
Data de realização
Hora inicial da realização
do procedimento
Código da natureza da despesa,
conforme tabela de domínio nº 25.
Data de realização da despesa
Horário inicial da realização da
despesa
Hora final da realização do
procedimento
Horário final da realização da
despesa
Condicionado. Deve ser
preenchido quando o item de
despesa admitir cobrança
mensurável em horas.
Tabela de referência do
procedimento ou item
assistencial realizado
Código da tabela utilizada para
identificar os procedimentos
realizados ou itens assistenciais
utilizados, conforme tabela de
domínio nº 87.
Obrigatório.
Código do item assistencial Código do item assistencial das
utilizado
despesas realizadas, conforme
tabela utilizada
Obrigatório.
Quantidade do item
assistencial utilizado
Unidade de Medida
Quantidade realizada da despesa
apresentada
Código da unidade de medida,
conforme tabela de domínio nº 60.
Obrigatório.
Fator de redução ou
acréscimo
Fator de redução ou acréscimo
sobre o valor do procedimento
realizado ou item assistencial
utilizado.
Obrigatório. Caso não haja
acréscimo ou redução no
valor do procedimento,
preencher o campo com 1,00.
Valor unitário do
procedimento realizado ou
item assistencial utilizado
Valor unitário do item assistencial
realizado
Obrigatório. Nos casos em
que esse valor não possa ser
definido previamente por
força contratual, o campo
será preenchido com zero.
Valor total dos itens
assistenciais utilizados
Valor total dos itens assistenciais
utilizados, considerando a
quantidade do item assistencial, o
valor unitário e o fator de redução
ou acréscimo.
Obrigatório.
Registro ANVISA do
material
Número de registro do material na
ANVISA
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
cobrança de órteses,
próteses e materiais
especiais, quando for
utilizado código de material
ainda não cadastrado na
TUSS.
- 51 -
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido quando o item de
despesa admitir cobrança
mensurável em horas.
Condicionado. Deve ser
preenchido quando o item
cobrado possuir unidade de
medida.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Código de referência do
material no fabricante
Código de referência do material no
fabricante
Número da autorização de Número da autorização de
funcionamento da empresa funcionamento da empresa da qual
da qual o material está
o material está sendo comprado.
sendo comprado.
Descrição do item
assistencial utilizado
Descrição do item assistencial
utilizado
Condicionado. Deve ser
preenchido quando se tratar
de órteses, próteses e
materiais especiais, quando
for utilizado código de
material ainda não
cadastrado na TUSS.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
cobrança de órteses,
próteses e materiais
especiais que foram
adquiridos pelo prestador
solicitante.
Obrigatório.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
8.9 Guia Comprovante Presencial
É utilizada para comprovar o comparecimento do beneficiário quando da transmissão eletrônica
de faturas, nas seguintes situações: consultas, solicitação e realização de serviço
profissional/serviço auxiliar de diagnóstico e terapia – SP/SADT, solicitação de internação e,
inclusive, para os atendimentos odontológicos.
- 52 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Preenchimento da Guia
Guia Comprovante Presencial
Campo
Descrição
Condição de Preenchimento
Registro ANS
Registro da operadora de plano privado
de assistência à saúde na Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Obrigatório.
Número da guia no
prestador
Código do contratado
executante na
operadora
Número que identifica a guia no
prestador de serviços.
Código identificador do prestador
contratado executante junto à
operadora, conforme contrato
estabelecido.
Razão Social, nome fantasia ou nome
do prestador contratado da operadora
que executou o procedimento.
Obrigatório.
Código no Cadastro
Nacional de
Estabelecimentos de
Saúde do executante
Código do prestador executante no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde do Ministério da Saúde
(CNES/MS)
Obrigatório. Caso o prestador
ainda não possua o código do
CNES preencher o campo com
9999999.
Nome do profissional
executante
Nome do profissional que executou o
procedimento
Condicionado. Deve ser
preenchido quando o contratado
referido no campo Nome do
Contratado for pessoa jurídica.
Conselho profissional
do executante
Código do conselho profissional do
Obrigatório.
executante do procedimento ou item
assistencial, conforme tabela de domínio
nº 26.
Número do
executante no
conselho profissional
Número de registro do profissional
executante no respectivo Conselho
Profissional.
Obrigatório.
UF do conselho do
profissional
executante
Sigla da Unidade Federativa do
Conselho Profissional do executante do
procedimento, conforme tabela de
domínio nº 59.
Código na Classificação Brasileira de
Ocupações do profissional executante
do procedimento, conforme tabela de
domínio nº 24.
Obrigatório.
Data em que o
atendimento/procedimento foi realizado
Número da carteira do Número da carteira do beneficiário na
beneficiário
operadora
Nome do beneficiário Nome do beneficiário
Número da guia
Número da guia principal
principal
Assinatura do
Assinatura do beneficiário ou
beneficiário ou
responsável.
responsável
Obrigatório.
Data da assinatura do
prestador contratado
Assinatura do
contratado
Obrigatório.
Nome do contratado
executante
Código na
Classificação
Brasileira de
Ocupações do
executante
Data de realização
Data da assinatura do prestador
contratado.
Assinatura do prestador contratado.
- 53 -
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
8.10 Anexo de Solicitação de Quimioterapia
É utilizada na solicitação de autorização para utilização de tratamento quimioterápico.
Preenchimento da Guia
Anexo de Solicitação de Quimioterapia
Campo
Descrição
Condição de Preenchimento
Registro ANS
Registro da operadora de plano privado
de assistência à saúde na Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Obrigatório.
Número do anexo no
prestador
Número da guia
referenciada
Número que identifica o anexo no
prestador de serviços.
Número da guia à qual o anexo está
vinculado.
Obrigatório.
Senha
Senha de autorização emitida pela
operadora
Data da autorização
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
autorização pela operadora com
emissão de senha.
Data em que a autorização para
Condicionado. Deve ser
realização do atendimento/procedimento preenchido em caso de
foi concedida pela operadora.
autorização pela operadora.
- 54 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Número da guia
atribuído pela
operadora
Número que identifica a guia atribuído
pela operadora.
Número da carteira
do beneficiário
Número da carteira do beneficiário na
operadora
Nome do beneficiário
Nome do beneficiário
Obrigatório.
Peso do beneficiário
Peso do beneficiário em quilos
Obrigatório.
Altura do beneficiário
Altura do beneficiário em centímetros.
Obrigatório.
Superfície corporal
Superfície corporal do beneficiário em
metros quadrados
Idade do beneficiário
Obrigatório.
Sexo do beneficiário
Nome do profissional que está
solicitando o procedimento ou item
assistencial.
Número de telefone do profissional que
está solicitando o procedimento ou item
assistencial.
Obrigatório.
Obrigatório.
E-mail do profissional
solicitante
Endereço de e-mail do profissional que
está solicitando o procedimento ou item
assistencial.
Data do diagnóstico
Data em que foi dado o diagnóstico da
doença referente ao tratamento
solicitado.
Diagnóstico principal
Código do diagnóstico principal de
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde
- 10ª revisão
Código do diagnóstico secundário de
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde - 10ª
Revisão
Código do terceiro diagnóstico de
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde
- 10ª revisão
Código do quarto diagnóstico de acordo
com a Classificação Internacional de
Doenças e de Problemas Relacionados
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o profissional
solicitante possua endereço de
email para contato.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o profissional
solicitante tenha conhecimento da
informação.
Opcional.
Idade do beneficiário
Sexo do beneficiário
Nome do profissional
solicitante
Telefone do
profissional solicitante
Diagnóstico
Secundário
Terceiro diagnóstico
Quarto diagnóstico
- 55 -
Condicionado. Deve ser
preenchido caso a operadora
atribua outro número à guia,
independente do número que a
identifica no prestador.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Opcional.
Opcional.
Opcional.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
à Saúde - 10ª revisão
Estadiamento do
tumor
Tipo de quimioterapia
Código da finalidade
do tratamento
Escala de capacidade
Funcional
Plano terapêutico
Diagnóstico
citopatológico e
histopatológico
Informações
Relevantes
Data prevista para
administração do
tratamento
Tabela de referência
do procedimento ou
item assistencial
solicitado
Código do
medicamento
solicitado
Descrição do
medicamento
solicitado
Doses solicitadas do
Medicamento
Via de administração
do medicamento
Frequência de doses
do medicamento
solicitado
Cirurgia
Data de realização
Estadiamento do tumor, conforme tabela
de domínio nº 31.
Código do tipo de quimioterapia
solicitada, conforme tabela de domínio
nº 58.
Código da finalidade do tratamento,
conforme tabela de domínio nº 33.
Classificação internacional sobre
capacidade funcional do paciente
portador de doença oncológica,
conforme tabela de domínio nº 30.
Plano terapêutico proposto pelo
profissional solicitante
Descrição do diagnóstico citopatológico
e histopatológico.
Obrigatório.
Outras informações relevantes a serem
fornecidas pelo profissional solicitante
para esclarecimento do caso.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso haja
informações relevantes que
possam contribuir para o
entendimento do caso e
facilitação da autorização do
procedimento
Obrigatório.
Data prevista para administração do
medicamento solicitado para o
tratamento quimioterápico
Código da tabela utilizada para
identificar os procedimentos ou itens
assistenciais solicitados, conforme
tabela de domínio nº 87.
Código do medicamento solicitado pelo
prestador, conforme tabela de domínio.
Descrição do medicamento solicitado
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Opcional.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Doses previstas do medicamento no
Obrigatório.
tratamento quimioterápico.
Via de administração do medicamento,
Obrigatório.
conforme tabela de domínio nº 62.
Quantidade de doses do medicamento a Obrigatório.
serem administradas no dia.
Descrição de procedimento cirúrgico,
relativo à patologia atual, ao qual o
beneficiário foi submetido anteriormente.
Data em que o
atendimento/procedimento foi realizado
Área irradiada
Identificação da área irradiada em
tratamento radioterápico anterior.
Data da aplicação da
última radioterapia
Data em que foi realizada a radioterapia
anterior.
- 56 -
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de cirurgia
realizada anteriormente.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de cirurgia
realizada anteriormente.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
tratamento radioterápico realizado
anteriormente.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Observação /
Justificativa
Número de ciclos de
quimioterapia
previstos
Ciclo atual do
tratamento
quimioterápico
Intervalo entre ciclos
de quimioterapia
Data da solicitação
Assinatura do
profissional solicitante
Assinatura do
responsável pela
autorização
Campo utilizado para adicionar
quaisquer observações sobre o
atendimento ou justificativas que julgue
necessário
Número de ciclos previstos de
Tratamento
tratamento radioterápico
anteriormente realizado.
Opcional.
Obrigatório.
Número do ciclo atual do tratamento
quimioterápico.
Obrigatório.
Quantidade de dias entre os ciclos de
tratamento
Data em que o profissional solicitando
os procedimentos ou itens assistenciais.
Assinatura do profissional que está
fazendo a solicitação.
Assinatura do responsável pela
autorização concedida pela operadora.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
8.11 Anexo de solicitação de radioterapia
É utilizada na solicitação de autorização para utilização de tratamento de radioterapia.
- 57 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Preenchimento da Guia
Anexo de solicitação de radioterapia
Campo
Descrição
Condição de Preenchimento
Registro ANS
Registro da operadora de plano privado
de assistência à saúde na Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Obrigatório.
Número do anexo no
prestador
Número da guia
referenciada
Número que identifica o anexo no
prestador de serviços.
Número da guia à qual o anexo está
vinculado.
Obrigatório.
Senha
Senha de autorização emitida pela
operadora
Data da autorização
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
autorização pela operadora com
emissão de senha.
Data em que a autorização para
Condicionado. Deve ser
realização do atendimento/procedimento preenchido em caso de
foi concedida pela operadora.
autorização pela operadora.
Número da guia
atribuído pela
operadora
Número que identifica a guia atribuído
pela operadora.
Número da carteira
do beneficiário
Número da carteira do beneficiário na
operadora
Nome do beneficiário
Nome do beneficiário
Obrigatório.
Idade do beneficiário
Idade do beneficiário
Obrigatório.
Sexo do beneficiário
Sexo do beneficiário
Obrigatório.
Nome do profissional
solicitante
Nome do profissional que está
solicitando o procedimento ou item
assistencial.
Número de telefone do profissional que
está solicitando o procedimento ou item
assistencial.
Endereço de e-mail do profissional que
está solicitando o procedimento ou item
assistencial.
Obrigatório.
Telefone do
profissional solicitante
E-mail do profissional
solicitante
Data do diagnóstico
Data em que foi dado o diagnóstico da
doença referente ao tratamento
solicitado.
- 58 -
Condicionado. Deve ser
preenchido caso a operadora
atribua outro número à guia,
independente do número que a
identifica no prestador.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o profissional
solicitante possua endereço de
email para contato.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o profissional
solicitante tenha conhecimento da
informação.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Diagnóstico principal
Código do diagnóstico principal de
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde
- 10ª revisão
Diagnóstico
Código do diagnóstico secundário de
Secundário
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde - 10ª
Revisão
Terceiro diagnóstico
Código do terceiro diagnóstico de
acordo com a Classificação
Internacional de Doenças e de
Problemas Relacionados à Saúde
- 10ª revisão
Quarto diagnóstico
Código do quarto diagnóstico de acordo
com a Classificação Internacional de
Doenças e de Problemas Relacionados
à Saúde - 10ª revisão
Código do diagnóstico Tecnologia utilizada para diagnóstico de
por imagem
imagem, conforme tabela de domínio nº
29.
Estadiamento do
tumor
Código da finalidade
do tratamento
Escala de capacidade
Funcional
Diagnóstico
citopatológico e
histopatológico
Informações
Relevantes
Cirurgia
Data de realização
Quimioterapia
Data da aplicação da
última quimioterapia
Opcional.
Opcional.
Opcional.
Opcional.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso tenha sido
utilizada alguma tecnologia por
imagem no diagnóstico da
patologia, conforme tabela de
domínio
Estadiamento do tumor, conforme tabela Obrigatório.
de domínio nº 31.
Código da finalidade do tratamento,
Obrigatório.
conforme tabela de domínio nº 33.
Classificação internacional sobre
Obrigatório.
capacidade funcional do paciente
portador de doença oncológica,
conforme tabela de domínio nº 30.
Descrição do diagnóstico citopatológico Opcional.
e histopatológico.
Outras informações relevantes a serem
fornecidas pelo profissional solicitante
para esclarecimento do caso.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso haja
informações relevantes que
possam contribuir para o
entendimento do caso e
facilitação da autorização do
procedimento
Descrição de procedimento cirúrgico,
Condicionado. Deve ser
relativo à patologia atual, ao qual o
preenchido em caso de cirurgia
beneficiário foi submetido anteriormente. realizada anteriormente.
Data em que o
Condicionado. Deve ser
atendimento/procedimento foi realizado preenchido em caso de cirurgia
realizada anteriormente.
Identificação de quimioterapia utilizada
Condicionado. Deve ser
anteriormente, para a mesma patologia. preenchido em caso de
tratamento quimioterápico
anteriormente realizado.
Data em que foi realizada a
Condicionado. Deve ser
quimioterapia anterior.
preenchido em caso de
tratamento quimioterápico
anteriormente realizado.
- 59 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Data prevista para
realização do
procedimento
Tabela de referência
do procedimento ou
item assistencial
solicitado
Código do
procedimento
solicitado
Descrição do
procedimento
solicitado
Quantidade do
procedimento
solicitado
Número de campos
Dose de radioterápico
por dia
Dose total de
radioterápico
Número de dias
previstos de
tratamento
Data prevista para
início da
administração
Observação /
Justificativa
Data da solicitação
Assinatura do
profissional solicitante
Assinatura do
responsável pela
autorização
Data prevista para
administração da radioterapia
Obrigatório.
Código da tabela utilizada para
identificar os procedimentos ou itens
assistenciais solicitados, conforme
tabela de domínio nº
87.
Código identificador do procedimento
solicitado pelo prestador, conforme
tabela de domínio.
Descrição do procedimento solicitado
pelo prestador, conforme tabela de
domínio.
Quantidade do procedimento solicitado
pelo prestador.
Obrigatório.
Número de campos de irradiação
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Dose de radioterápico, expressa em Gy, Obrigatório.
por dia de tratamento.
Dose total, expressa em Gy, a ser
Obrigatório.
utilizada considerando o número de dias
e dosagem diária.
Número de dias de tratamento previstos Obrigatório.
pelo profissional solicitante
Data prevista para início da
administração da radioterapia.
Obrigatório.
Campo utilizado para adicionar
quaisquer observações sobre o
atendimento ou justificativas que julgue
necessário
Data em que o profissional solicitando
os procedimentos ou itens assistenciais.
Assinatura do profissional que está
fazendo a solicitação.
Assinatura do responsável pela
autorização concedida pela operadora.
Opcional.
- 60 -
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
8.12 Guia de Recurso de Glosas Odontológicas
É utilizado para solicitar recurso de glosas odontológicas.
Preenchimento da Guia
Guia de Recurso de Glosas Odontológicas
Campo
Descrição
Condição de
Preenchimento
Obrigatório.
Registro ANS
Registro da operadora de plano
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número da guia de recurso de
glosas no prestador
Nome da operadora
Número que identifica a guia no
prestador de serviços.
Razão Social ou nome fantasia da
operadora de planos privados de
assistência à saúde.
Indica se o recurso apresentado
se refere a um protocolo ou a
guias específicas dentro do
protocolo.
Obrigatório.
Número da guia de recurso de
glosas atribuído pela operadora
Número da guia de recurso de
glosas atribuído pela operadora.
Código do contratado executante
na operadora
Código identificador do prestador
contratado executante junto à
operadora, conforme contrato
estabelecido.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso a operadora
atribua outro número à guia,
independente do número que
a identifica no prestador.
Obrigatório.
Objeto do recurso de
Glosa
- 61 -
Obrigatório.
Obrigatório. Deve ser
preenchido com o número 1
no caso de se tratar de
Recurso de
Protocolo ou número 2 no
caso de Recurso de Guia.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Nome do contratado executante
Número do lote
Número do protocolo
Código da glosa do protocolo
Justificativa do prestador para
recurso da glosa do protocolo
Razão Social, nome fantasia ou
nome do prestador contratado da
operadora que executou o
procedimento.
Número atribuído pelo prestador
ao enviar um conjunto de guias
para a operadora.
Obrigatório.
Número atribuído pela operadora
ao lote de guias encaminhado
pelo prestador.
Código do motivo de glosa do
protocolo, conforme tabela de
domínio nº 38.
Obrigatório.
Justificativa do prestador para
apresentação do recurso de
glosa.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
apresentação de recurso
para a glosa do protocolo.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
apresentação de recurso
para a glosa do protocolo.
Resposta ao recurso do protocolo Indica se o recurso apresentado
Condicionado. Deve ser
pelo prestador para o protocolo foi preenchido em caso de
acatado pela operadora.
recurso de protocolo.
Informar S (sim) caso o
recurso tenha sido acatado e
com N (não) caso o recurso
não tenha sido acatado.
Número da guia no prestador
Número identificador da guia a
Condicionado. Deve ser
que se refere o recurso.
preenchido em caso de
apresentação de recurso.
Número da guia atribuído pela
Número atribuído pela operadora Condicionado. Deve ser
operadora
que identifica a guia a que se
preenchido caso o prestador
refere o recurso.
utilize mais de uma vez o
mesmo número de guia no
mesmo lote e a operadora
Senha
Senha de autorização emitida
Condicionado. Deve ser
pela operadora.
preenchido em caso de
emissão de senha de
autorização pela operadora.
Nome do beneficiário
Nome do beneficiário
Obrigatório.
Código da glosa da guia
Código do motivo de glosa da
Condicionado. Deve ser
guia, conforme tabela de domínio preenchido em caso de
nº 38.
apresentação de recurso
para a glosa da guia.
Justificativa do prestador para
Justificativa do prestador para
Condicionado. Deve ser
recurso da glosa da guia
apresentação do recurso de
preenchido em caso de
glosa.
apresentação de recurso
para a glosa da guia.
Resposta ao recurso da guia
Indica se o recurso apresentado
Condicionado. Deve ser
pelo prestador para a guia foi
preenchido em caso de
acatado pela operadora.
recurso da guia. Informar S
(sim) caso o recurso tenha
sido acatado e com N (não)
caso o recurso não tenha
sido acatado.
Data de realização
Data em que o
Condicionado. Deve ser
atendimento/procedimento foi
preenchido em caso de
realizado.
apresentação de recurso
para a glosa do
- 62 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
procedimento ou item
assistencial.
Identificação do dente ou região
Identificação da dentição
Condicionado. Deve ser
da boca
permanente ou decídua segundo preenchido sempre que o
tabela de domínio de dentes nº 28 procedimento for associado a
ou identificação da região da boca um dente ou a uma região da
de acordo com a tabela de
boca.
domínio de regiões nº 42.
Identificação da face
Identificação da(s) face(s) do
Condicionado. Deve ser
do dente
dente referido no campo Dente,
preenchido quando for
conforme tabela de domínio nº
necessário identificar a(s)
32.
face(s) do dente que
recebe(m) o tratamento.
Quantidade de procedimentos
Quantidade realizada do
Condicionado. Deve ser
realizados
procedimento apresentado.
preenchido em caso de
apresentação de recurso
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Tabela de referência do
Código da tabela utilizada para
Condicionado. Deve ser
procedimento ou item
identificar os procedimentos
preenchido em caso de
apresentação de recurso
assistencial realizado
realizados ou itens assistenciais
utilizados conforme tabela de
para a glosa do
domínio nº 87.
procedimento ou item
assistencial.
Código do procedimento
Código identificador do
Condicionado. Deve ser
realizado ou item assistencial
procedimento ou item assistencial preenchido em caso de
utilizado
realizado pelo prestador,
apresentação de recurso
conforme tabela de domínio.
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Descrição do procedimento
Descrição do procedimento
Condicionado. Deve ser
realizado ou item assistencial
realizado ou item assistencial
preenchido em caso de
utilizado
utilizado.
apresentação de recurso
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Código da glosa do procedimento Código do motivo da glosa do
Condicionado. Deve ser
procedimento ou item
preenchido em caso de
assistencial, conforme tabela de
apresentação de recurso
domínio nº 38.
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Valor recursado
Valor da guia ou do procedimento Condicionado. Deve ser
apresentado como recurso pelo
preenchido em caso de
prestador.
apresentação de recurso
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Justificativa do prestador para
Justificativa do prestador para
Condicionado. Deve ser
recurso da glosa do
apresentação do recurso de glosa preenchido em caso de
procedimento
apresentação de recurso
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Valor acatado
Valor da guia ou do procedimento Obrigatório. Caso a
recursado acatado pela
operadora não tenha acatado
operadora.
o recurso do prestador o
campo deve ser preenchido
- 63 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
com 0,00 (zero)
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
deferimento parcial ao
recurso de glosa
Obrigatório.
Justificativa da operadora para
não aceite do recurso da glosa
do procedimento
Justificativa da operadora ao não
deferir totalmente o recurso de
glosa
Valor total recursado
Valor total apresentado de
recurso
Valor da guia ou do procedimento Obrigatório. Caso a
recursado acatado pela
operadora não tenha acatado
operadora.
o recurso do prestador o
campo deve ser preenchido
com 0,00 (zero)
Data em que o prestador está
Obrigatório.
apresentando o recurso de glosa.
Assinatura do prestador
Obrigatório.
contratado.
Data da assinatura da operadora. Obrigatório.
Assinatura da operadora.
Obrigatório.
Valor total acatado
Data do recurso de glosa
Assinatura do contratado
Data da assinatura da operadora
Assinatura da operadora
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
8.13 Guia de Recurso de Glosas
É utilizada para solicitar recurso de glosas.
- 64 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Preenchimento da Guia
Guia de Recurso de Glosas
Campo
Descrição
Condição de
Preenchimento
Obrigatório.
Registro ANS
Registro da operadora de plano
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número da guia de recurso de
glosas no prestador
Nome da operadora
Número que identifica a guia no
prestador de serviços.
Razão Social ou nome fantasia da
operadora de planos privados de
assistência à saúde.
Indica se o recurso apresentado
se refere a um protocolo ou a
guias específicas dentro do
protocolo.
Obrigatório.
Número da guia de recurso de
glosas atribuído pela operadora
Número da guia de recurso de
glosas atribuído pela operadora.
Código do contratado executante
na operadora
Código identificador do prestador
contratado executante junto à
operadora, conforme contrato
estabelecido.
Razão Social, nome fantasia ou
nome do prestador contratado da
operadora que executou o
procedimento.
Número atribuído pelo prestador
ao enviar um conjunto de guias
para a operadora.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso a operadora
atribua outro número à guia,
independente do número que
a identifica no prestador.
Obrigatório.
Objeto do recurso de
Glosa
Nome do contratado executante
Número do lote
Número do protocolo
Código da glosa do protocolo
Justificativa do prestador para
recurso da glosa do protocolo
Número atribuído pela operadora
ao lote de guias encaminhado
pelo prestador.
Código do motivo de glosa do
protocolo, conforme tabela de
domínio nº 38.
Justificativa do prestador para
apresentação do recurso de
glosa.
Obrigatório.
Obrigatório. Deve ser
preenchido com o número 1
no caso de se tratar de
Recurso de
Protocolo ou número 2 no
caso de Recurso de Guia.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
apresentação de recurso
para a glosa do protocolo.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
apresentação de recurso
para a glosa do protocolo.
Resposta ao recurso do protocolo Indica se o recurso apresentado
Condicionado. Deve ser
pelo prestador para o protocolo foi preenchido em caso de
acatado pela operadora.
recurso de protocolo.
Informar S (sim) caso o
recurso tenha sido acatado e
com N (não) caso o recurso
não tenha sido acatado.
Número da guia no prestador
Número identificador da guia a
Condicionado. Deve ser
- 65 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
que se refere o recurso.
preenchido em caso de
apresentação de recurso.
Número da guia atribuído pela
Número atribuído pela operadora Condicionado. Deve ser
operadora
que identifica a guia a que se
preenchido caso o prestador
refere o recurso.
utilize mais de uma vez o
mesmo número de guia no
mesmo lote e a operadora
Senha
Senha de autorização emitida
Condicionado. Deve ser
pela operadora.
preenchido em caso de
emissão de senha de
autorização pela operadora.
Código da glosa da guia
Código do motivo de glosa da
Condicionado. Deve ser
guia, conforme tabela de domínio preenchido em caso de
nº 38.
apresentação de recurso
para a glosa da guia.
Justificativa do prestador para
Justificativa do prestador para
Condicionado. Deve ser
recurso da glosa da guia
apresentação do recurso de
preenchido em caso de
glosa.
apresentação de recurso
para a glosa da guia.
Resposta ao recurso da guia
Indica se o recurso apresentado
Condicionado. Deve ser
pelo prestador para a guia foi
preenchido em caso de
acatado pela operadora.
recurso da guia. Informar S
(sim) caso o recurso tenha
sido acatado e com N (não)
caso o recurso não tenha
sido acatado.
Data inicial do período ou data de Data em que o
Condicionado. Deve ser
realização
atendimento/procedimento foi
preenchido em caso de
realizado
apresentação de recurso
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Data final do período
Data final do período de
Condicionado. Deve ser
internação
preenchido no caso de
apresentação de conta
referente à internação.
Tabela de referência do
Código da tabela utilizada para
Condicionado. Deve ser
procedimento ou item
identificar os procedimentos
preenchido em caso de
assistencial realizado
realizados ou itens assistenciais
apresentação de recurso
utilizados conforme tabela de
para a glosa do
domínio nº 87.
procedimento ou item
assistencial.
Código do procedimento
Código identificador do
Condicionado. Deve ser
realizado ou item assistencial
procedimento ou item assistencial preenchido em caso de
utilizado
realizado pelo prestador,
apresentação de recurso
conforme tabela de domínio.
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Descrição do procedimento
Descrição do procedimento
Condicionado. Deve ser
realizado ou item assistencial
realizado ou item assistencial
preenchido em caso de
utilizado
utilizado.
apresentação de recurso
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Grau de participação do
Grau de participação do
Condicionado. Deve ser
profissional
profissional na equipe executante preenchido nas cobranças
do serviço, conforme tabela de
referentes a honorários
domínio nº 35.
profissionais quando a
cobrança foi realizada de
- 66 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
forma individual pelo
profissional no caso de
paciente internado ou
referente a procedimento
ambulatorial.
Código da glosa do procedimento Código do motivo da glosa do
Condicionado. Deve ser
procedimento ou item
preenchido em caso de
assistencial, conforme tabela de
apresentação de recurso
domínio nº 38.
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Valor recursado
Valor da guia ou do procedimento Condicionado. Deve ser
apresentado como recurso pelo
preenchido em caso de
prestador.
apresentação de recurso
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Justificativa do prestador para
Justificativa do prestador para
Condicionado. Deve ser
recurso da glosa do
apresentação do recurso de glosa preenchido em caso de
procedimento
apresentação de recurso
para a glosa do
procedimento ou item
assistencial.
Valor acatado
Valor da guia ou do procedimento Obrigatório. Caso a
recursado acatado pela
operadora não tenha acatado
operadora.
o recurso do prestador o
campo deve ser preenchido
com 0,00 (zero)
Justificativa da operadora para
Justificativa da operadora ao não Condicionado. Deve ser
não aceite do recurso da glosa
deferir totalmente o recurso de
preenchido em caso de
do procedimento
glosa
deferimento parcial ao
recurso de glosa
Valor total recursado
Valor total apresentado de
Obrigatório.
recurso
Valor total acatado
Valor da guia ou do procedimento Obrigatório. Caso a
recursado acatado pela
operadora não tenha acatado
operadora.
o recurso do prestador o
campo deve ser preenchido
com 0,00 (zero)
Data do recurso de glosa
Data em que o prestador está
Obrigatório.
apresentando o recurso de glosa.
Assinatura do contratado
Assinatura do prestador
Obrigatório.
contratado.
Data da assinatura da operadora Data da assinatura da operadora. Obrigatório.
Assinatura da operadora
Assinatura da operadora.
Obrigatório.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
- 67 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
8.14 Anexo de Solicitação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME
È utilizada na solicitação de autorização para utilização de órteses, próteses e materiais
especiais.
Preenchimento da Guia
Anexo de Solicitação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME
Campo
Descrição
Registro ANS
Registro da operadora de plano
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número do anexo no prestador
Número da guia à qual o anexo
está vinculado.
Senha de autorização emitida
pela operadora
Senha
Obrigatório.
Data da autorização
Data em que a autorização para
realização do
atendimento/procedimento foi
concedida pela operadora.
Número da guia atribuído pela
operadora
Número que identifica a guia
atribuído pela operadora.
- 68 -
Condição de
Preenchimento
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
autorização pela operadora
com emissão de senha.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
autorização pela operadora.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso a operadora
atribua outro número à guia,
independente do número que
a identifica no prestador.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Número da carteira do
beneficiário
Nome do beneficiário
Número da carteira do
beneficiário na operadora
Nome do beneficiário
Nome do profissional solicitante
Nome do profissional que está
solicitando o material.
Obrigatório.
Telefone do profissional
solicitante
Número de telefone do
profissional que está solicitando o
material.
Endereço de e-mail do
profissional que está solicitando o
material.
Obrigatório.
E-mail do profissional solicitante
Justificativa técnica
Obrigatório.
Obrigatório.
Relatório profissional embasando
a solicitação
Tabela de referência do
procedimento ou item
assistencial solicitado
Código da tabela utilizada para
identificar os procedimentos ou
itens assistenciais solicitados,
conforme tabela de domínio nº
87.
Código do material solicitado
Código do material solicitado pelo
prestador.
Descrição do material solicitado
Descrição do material solicitado
pelo prestador
Ordem da opção de fabricante do Indica a ordem de preferência do
material solicitado
profissional solicitante em relação
ao fabricante do material
solicitado
Quantidade solicitada do material Quantidade do material solicitado
pelo prestador
Valor do unitário material
Valor indicado pelo prestador
solicitado
para o material solicitado
Quantidade autorizada do
material
Valor do unitário material
autorizado
Registro ANVISA do material
Código de referência do material
no fabricante
Quantidade do material
autorizada pela operadora.
Valor autorizado pela operadora
para o material solicitado
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o
profissional solicitante
possua endereço de email
para contato.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o material
seja fornecido pelo prestador
solicitante, conforme
negociação entre as partes.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido ao término da
análise da solicitação nos
casos em que o material será
fornecido pelo prestador
solicitante, conforme
negociação entre as partes
Número de registro do material na Condicionado. Deve ser
ANVISA
preenchido quando for
utilizado código de material
ainda não cadastrado na
TUSS.
Código de referência do material Condicionado. Deve ser
no fabricante
preenchido quando se tratar
- 69 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Número da autorização de
funcionamento da empresa da
qual o material está sendo
comprado
Especificação do material
solicitado
Número da autorização de
funcionamento da empresa da
qual o material está sendo
comprado.
Especificação ou esclarecimento
adicional do profissional acerca
do material solicitado.
Observação / Justificativa
Campo utilizado para adicionar
quaisquer observações sobre o
atendimento ou justificativas que
julgue necessário
Data em que o profissional
solicitando os procedimentos ou
itens assistenciais.
Assinatura do profissional que
está fazendo a solicitação.
Assinatura do responsável pela
autorização concedida pela
operadora.
Data da solicitação
Assinatura do profissional
solicitante
Assinatura do responsável pela
autorização
de órteses, próteses e
materiais especiais, quando
for utilizado código de
material ainda não
cadastrado na TUSS.
Condicionado. Deve ser
preenchido nos casos em
que o prestador solicitante
vai adquirir o material.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o prestador
solicitante tenha alguma
informação adicional acerca
do material solicitado.
Opcional.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
- 70 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
8.15 Guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou Complementação do
Tratamento
É utilizada para solicitação de prorrogação de internação e de novos procedimentos.
Preenchimento da Guia
Guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou Complementação do Tratamento
Campo
Descrição
Registro ANS
Registro da operadora de plano
privado de assistência à saúde na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
Número do anexo no prestador
Número que identifica o anexo no
prestador de serviços.
Número da guia à qual o anexo
está vinculado.
Senha de autorização emitida
pela operadora
Número da guia referenciada
Senha
- 71 -
Condição de
Preenchimento
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
autorização pela operadora
com emissão de senha.
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Data da autorização
Data em que a autorização para
realização do
atendimento/procedimento foi
concedida pela operadora.
Condicionado. Deve ser
preenchido em caso de
autorização pela operadora.
Número da guia atribuído pela
operadora
Número que identifica a guia
atribuído pela operadora.
Número da carteira do
beneficiário
Nome do beneficiário
Número da carteira do
beneficiário na operadora
Nome do beneficiário
Condicionado. Deve ser
preenchido caso a operadora
atribua outro número à guia,
independente do número que
a identifica no prestador.
Obrigatório.
Nome do profissional solicitante
Nome do profissional que está
solicitando o material.
Obrigatório.
Telefone do profissional
solicitante
Número de telefone do
profissional que está solicitando o
material.
Endereço de e-mail do
profissional que está solicitando o
material.
Obrigatório.
E-mail do profissional solicitante
Justificativa técnica
Obrigatório.
Relatório profissional embasando
a solicitação
Tabela de referência do
procedimento ou item
assistencial solicitado
Código da tabela utilizada para
identificar os procedimentos ou
itens assistenciais solicitados,
conforme tabela de domínio nº
87.
Código do material solicitado
Código do material solicitado pelo
prestador.
Descrição do material solicitado
Descrição do material solicitado
pelo prestador
Ordem da opção de fabricante do Indica a ordem de preferência do
material solicitado
profissional solicitante em relação
ao fabricante do material
solicitado
Quantidade solicitada do material Quantidade do material solicitado
pelo prestador
Valor do unitário material
Valor indicado pelo prestador
solicitado
para o material solicitado
Quantidade autorizada do
material
Valor do unitário material
solicitado
Quantidade do material
autorizada pela operadora.
Valor indicado pela operadora
para o material solicitado
- 72 -
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o
profissional solicitante
possua endereço de email
para contato.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o material
seja fornecido pelo prestador
solicitante, conforme
negociação entre as partes.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido caso o material
seja fornecido pelo prestador
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Quantidade autorizada do
material
Valor do unitário material
autorizado
Registro ANVISA do material
Código de referência do material
no fabricante
Número da autorização de
funcionamento da empresa da
qual o material está sendo
comprado
Especificação do material
solicitado
Observação / Justificativa
Data da solicitação
Assinatura do profissional
solicitante
Assinatura do responsável pela
autorização
Quantidade do material
autorizada pela operadora.
Valor autorizado pela operadora
para o material solicitado
solicitante, conforme
negociação entre as partes.
Obrigatório.
Condicionado. Deve ser
preenchido ao término da
análise da solicitação nos
casos em que o material será
fornecido pelo prestador
solicitante, conforme
negociação entre as partes.
Número de registro do material na Condicionado. Deve ser
ANVISA
preenchido quando for
utilizado código de material
ainda não cadastrado na
TUSS.
Código de referência do material Condicionado. Deve ser
no fabricante
preenchido quando se tratar
de órteses, próteses e
materiais especiais, quando
for utilizado código de
material ainda não
cadastrado na TUSS.
Número da autorização de
Condicionado. Deve ser
funcionamento da empresa da
preenchido nos casos em
qual o material está sendo
que o prestador solicitante
comprado.
vai adquirir o material.
Especificação ou esclarecimento Condicionado. Deve ser
adicional do profissional acerca
preenchido caso o prestador
do material solicitado.
solicitante tenha alguma
informação adicional acerca
do material solicitado.
Campo utilizado para adicionar
Opcional.
quaisquer observações sobre o
atendimento ou justificativas que
julgue necessário
Data em que o profissional
Obrigatório.
solicitando os procedimentos ou
itens assistenciais.
Assinatura do profissional que
Obrigatório.
está fazendo a solicitação.
Assinatura do responsável pela
Obrigatório.
autorização concedida pela
operadora.
As tabelas de domínio podem ser obtidas no site da ANS nos arquivos da TISS 3.02.
9.
Roteiro para transmissão de arquivos no padrão TISS – XML
1º. Passo: Cadastre-se no Sistema de Saúde e Bem Estar - SISBE, com acesso por meio do
site do Saúde CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br/saudecaixa), clicando na aba
“Credenciados” e, em seguida, no link “Acesso ao Sistema de Saúde - Credenciados”.
2º. Passo: Caso ainda não esteja habilitado para envio de arquivos no padrão TISS, entre em
contato com a GIPES.
3º. Passo: Acesse, no SISBE, o aplicativo “Transmissão de Arquivos – TISS” e faça a
transmissão do arquivo. O lote transmitido será protocolado automaticamente pelo sistema.
4º. Passo: Entregue as guias em papel, capeadas pelo protocolo de transmissão do arquivo
XML, impresso a partir do site.
- 73 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
A impressão do Protocolo de Transmissão substitui o RCPS.
Cada arquivo transmitido deve conter apenas um lote.
Cada lote deve conter no máximo 99 guias.
A numeração do lote deve ser controlada pelo Credenciado, evitando duplicidade numa mesma
data.
O arquivo XML deve espelhar um lote de guias em papel.
Cada lote deve conter apenas um tipo de guia, considerando o Anexo de Outras Despesas e a
Guia de Solicitação de Internação como anexos.
A nomenclatura dos arquivos no formato xml transacionados deve seguir a mesma lógica
adotada na implementação de referência, TISSnet, descrito no manual de comunicação e
segurança. O nome deve seguir: <sequencial de mensagem TISS>_<hash MD5 da
mensagem>.xml.
O Credenciado poderá consultar os arquivos transmitidos, diariamente, pelo aplicativo
“Arquivos Transmitidos – TISS”, onde podem ser emitidas segundas vias dos protocolos de
transmissão.
Os arquivos transmitidos para a CAIXA com detalhamento dos itens de material e
medicamento serão agrupados pela CAIXA nos códigos abaixo:
• 8007120-1 para MATERIAIS
• 8007110-4 para MEDICAMENTOS
• Para OPME autorizados pela CAIXA, deve-se utilizar um dos seguintes códigos:
• 85.99.002-7 Para ÓRTESE – VINCULADA AO ATO CIRÚRGICO
• 85.99.003-5 Para PRÓTESE- VINCULADA AO ATO CIRÚRGICO
• 85.99.004-3 Para MATERIAL ESPECIAL
O detalhamento da conta, incluindo os itens de materiais e medicamentos, deve ser entregue
como anexo da guia em papel.
A CAIXA necessita da assinatura do beneficiário ou responsável e do detalhamento da conta
em meio físico para execução de análise e auditoria dos documentos.
10. Erros mais freqüentes na transmissão de arquivos TISS
1. Todo arquivo transmitido é processado juntamente com as guias correspondentes em papel.
Se houve uma transmissão indevida, entre em contato com a GIPES e solicite a devolução;
2. Os arquivos devem espelhar as guias em papel. Garanta a conformidade das guias em
papel com o arquivo verificando itens, quantidades e valores, ou seja, as guias em papel
devem estar na mesma seqüência das guias do arquivo eletrônico;
3. Numere as guias em papel na mesma seqüência das guias do arquivo;
4. Informe um valor decimal para cálculo do percentual de redução/acréscimo. Não preencha
com "1" ou "0" – Campo numérico, tamanho (“1,2”);
5. O valor informado é de preenchimento obrigatório para todos os procedimentos;
6. Preencha o campo hora de atendimento apenas quando o procedimento for realizado em
dia/horário extraordinário;
7. Informe o tipo de profissional (grau de participação) para o procedimento de “Biopsia” (para
todos os procedimentos cirúrgicos este item é obrigatório).
8. Informe apenas os números da carteira do beneficiário. Exclua pontos ou outros sinais;
9. Verifique se as guias estão assinadas pelos beneficiários ou a guia comprovante presencial.
11. Pagamento dos serviços prestados
As modalidades utilizadas pela CAIXA são:
1 SAUDE CAIXA
2 Acidente de Trabalho
3 Sinistro
4 PAP - Programa de Atuação Preventiva
5 PCMSO admissional
6 PCMSO periódico
7 PCMSO mudança de função
8 PCMSO retorno ao trabalho
- 74 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
9 PCMSO demissional
As guias do padrão TISS deverão ser utilizadas exclusivamente para a modalidade 1 –
SAUDE CAIXA, por todos os Credenciados.
O pagamento é efetuado mediante a apresentação das guias de atendimento da CAIXA, que
seguem o padrão estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, denominado
TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar.
As guias do padrão TISS são os modelos formais e obrigatórios de representação e descrição
documental sobre os eventos assistenciais realizados no beneficiário e enviadas do prestador
para a operadora.
Foram definidas as seguintes guias:
• Guia de Tratamento Odontológico – Situação Inicial;
• Guia de Tratamento Odontológico;
• Guia de Consulta;
• Guia de SP/SADT;
• Guia de Solicitação de Internação;
• Guia de Resumo de Internação;
• Guia de Honorários;
• Anexo de Outras Despesas;
• Guia Comprovante Presencial;
• Anexo de Solicitação de Quimioterapia;
• Anexo de Solicitação de Radioterapia;
• Guia de Recurso de Glosas Odontológicas;
• Guia de Recurso de Glosas.
O Credenciado interessado em utilizar o seu próprio formulário, deverá atender o padrão TISS
e as instruções de preenchimento do Manual do Credenciado da CAIXA. Todos os campos de
preenchimento obrigatório devem ser preenchidos. O credenciado pode utilizar a sua
logomarca nas guias próprias.
As guias TISS também estão disponíveis para download no site do Saúde CAIXA, no endereço
www.caixa.gov.br/saudecaixa.
•
•
•
•
•
•
•
O pagamento é efetuado mediante a apresentação da guia TISS devidamente
preenchido com os procedimentos realizados e assinado pelo beneficiário ou
responsável e pelo credenciado, sob carimbo.
As guias TISS são encaminhadas à GIPES capeados pelo Resumo de Comprovantes
de Prestação de Serviços – RCPS – para a análise e pagamento, pois comprovam a
realização do procedimento pelo credenciado.
As guias TISS podem ser entregues:
o Em qualquer unidade da CAIXA, utilizando o malote interno;
o Na GIPES ou em local por ela estabelecido;
o Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
o Por meio de endereço eletrônico à GIPES de vinculação;
o Na Empresa de Auditoria contratada pela GIPES.
Cada RCPS capeia até 20 guias TISS.
Até 30 dias após a apresentação das guias TISS (conforme cronograma previamente
divulgado pela GIPES), o valor da prévia é disponibilizado no sitio
www.caixa.gov.br/saudecaixa, para que o credenciado confeccione a Nota Fiscal ou
RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) em papel ou eletrônico e remeta à CAIXA.
Após o recebimento da NF ou RPA pela GIPES, é creditado o valor referente ao
procedimento realizado, por meio de crédito em conta de depósito do credenciado,
aberta em Agência da CAIXA, (de acordo com o cronograma de pagamentos).
A cada pagamento será disponibilizado no site do Saúde CAIXA um relatório detalhado
de demonstrativo de pagamentos e glosas e, mensalmente, será disponibilizado no site
um extrato com o resumo dos pagamentos e retenção de impostos.
- 75 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
•
O pagamento pelos serviços prestados está condicionado ao correto preenchimento
das guias TISS e RCPS e envio de Nota Fiscal ou RPA, além do que, por
determinação legal, é obrigatória a apresentação à CAIXA de Nota Fiscal ou RPA,
correspondente ao valor bruto de cada pagamento.
- 76 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
ANEXO I
Gerências de Filial de Gestão de Pessoas da CAIXA- GIPES
GIPES: BE
ESTADOS: PA/AP
Telefone: (91) 3211-2393/ 3211-2001 - Fax: (91) 3211-2410
Endereço: Avenida Governador José Malcher, nº 2725 – 3º andar- Belém/PA
CEP: 66.090-100
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia:
Belém - (91) 3236-3555/ 3236-9048/ 8896-6455 Fax - (91)3266-1114
Macapá - (96) 9186-3821/ 8112-6130
[email protected]
GIPES: BU
ESTADO: SP
Telefone: (14) 4009-2100 – Fax (14) 4009-2124
Endereço: Rua Rio Branco Quadra 25 nº. 30 – Bauru/SP
CEP: 17.016-190
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (14) 3227-7613 – Fax (14) 3227-8537
[email protected]
GIPES: BH
ESTADOS: MG/RJ
Telefone: (31) 3217.1900 Fax: (31) 3217.1980
Endereço: Rua Tupinambás 486 - 7º andar- Belo Horizonte/MG
CEP: 30.120-905
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (31) 3299-3131- Fax (31) 3299-3138
[email protected]
GIPES: BR
ESTADOS: DF/GO/MG
Telefone: (61) 3521-6500, 3521-6457, 3521-6458, 3521-6466, 3521-6469 e 3521-6470
Endereço: SAUS QUADRA 03 BLOCO E - 2º ANDAR - ALA NORTE
CEP: 70.070-030
Telefone e e-mail da Auditoria Médica – Autorização Prévia – (61) 3032-9501 [email protected]
Telefones e e-mail do Pró-Saúde da Câmara dos Deputados: (61) 3216-7976 / 3216-7981 [email protected]
Telefones e e-mail da Secretaria do SIS (Sistema Integrado de Saúde) do Senado Federal: (61)
3303-5143/ 3303-1572 / 3303-5825 - [email protected]
[email protected]
GIPES: CP
ESTADO: SP
Telefone: (19) 3727-7550 / 3727-7576 / 3727-7575 - Fax: (19) 3727-7552
Endereço: Avenida Aquidabã nº. 484 - 4º andar – Campinas/SP
CEP: 13.026-510
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (19) 3231-3448 / 3231-1845
Fax – (19) 4062-9147
[email protected]
GIPES: CT
ESTADO: PR
Telefone: (41) 3535-8700
Endereço: Rua José Loureiro, 195 - 12º andar – Curitiba/PR
CEP: 80.010-000
Telefone Auditoria Médica Autorização Prévia (41)3052-4045 – Fax (41) 3352-4937
[email protected]
- 77 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
GIPES: FL
ESTADOS: SC
Telefone: (48) 3722-5705/ 3722-5726- Fax: (48) 3722-5700
Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 111 Térreo – Florianópolis/ SC
CEP: 88.025-220
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (48) 3025-7273, 3028-7073
Fax (48) 3025-7273 [email protected] e
[email protected]
[email protected]
GIPES: FO
ESTADOS: CE/PI/MA
Telefone: (85) 3402-7400
Endereço: Rua Sena Madureira, 800 - 6º andar – Fortaleza/CE
CEP: 60.055-080
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia:
Ceará (85) 3034-8888/ 3034-8825/ 3034-8826 - Fax: (85) 3034-8888
Piauí (86) 3303-7111 – Fax: (86) 3222-7112
Maranhão (98) 3227-3030 – Fax: (98) 3235-4771
[email protected]
GIPES: GO
ESTADOS: GO/MT/MS/TO
Telefone: 3612-1480 - Fax: 62 3621-2110
Endereço: Rua 11, nº. 250 - 11º andar, Goiânia/GO
CEP: 74.015.170
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (62) 3541-9000/ 0800-6059000
Fax - (62) 3541-9000
[email protected]
GIPES: MN
ESTADOS: AM/RR/AC/RO
Telefone: (92) 2127 2950/2954
Endereço: Rua Belo Horizonte 09, 8º andar, Ed. The Place. Bairro Adrianópolis
Manaus/AM - CEP: 69.057-060
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia: (92) 3877-7747/3584-2073 –
Fax: (92) 3877-7748
[email protected]
GIPES: PO
ESTADO: RS
Telefone: (51) 3290-3600 - Fax: (51) 3290-3603
Endereço: Rua Sete de Setembro, 730 - 11º andar -Edifício Muralha - Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190
Telefone Auditoria Médica (autorização prévia, glosas e orientações sobre faturamento)
Fone/Fax (51) 3224-2712 / 3226-0637 – E-mail: [email protected]
[email protected]
GIPES: RE
ESTADOS: PE/AL/RN/PB
Telefone: (81) 3236-9199/ 3236-9160 - Fax: (81) 3236-9150
Endereço: Avenida Frei Matias Tevis, nº. 285 - 7º e 8º andares – Recife/PE
CEP: 50.070-450
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - [email protected]
Recife (81) 3032-0777 - Fax (81) 3032-3979
[email protected]
- 78 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
GIPES: RJ
ESTADO: RJ
Telefone: (21) 3445-4900
Endereço: Avenida Rio Branco, 174 - 25º andar - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.040-003
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (21) 3231-6252- 0800-728-1828
Fax (21) 3231-6250
[email protected]
GIPES: SA
ESTADOS: BA/SE
Telefone: (71) 3198-1900 / 3198-1966 - Fax: (71) 3198-1999
Endereço: Rua Ivonne Silveira, 248 - 9º andar - Salvador/BA.
CEP: 41.194-015
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (71) 3415-3200 / (71) 3415-3213
Fax (71) 3415-3203
[email protected]
GIPES: SP
ESTADO: SP
Telefone: (11) 3505-8119/ 3505-8181- Fax: (11) 3505-8124
Outros: 0800 8830695
Endereço: Rua Bela Cintra, 881 – 6º, 7º, 8º e 9º andares - São Paulo - SP
CEP: 01.415- 910
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - 0800-8830695- Fax- (11) 3862-4855
[email protected]
GIPES: VT
ESTADOS: ES/RJ
Telefone: (27) 3357-5100 Fax: (27) 3357-5111
Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra, nº 89, 4º andar, Ed. Greenwich Tower,
Enseada do Suá, Vitória/ES.
CEP: 29.050-275
Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia – 0800 200 8999 / (27) 3375-8567 ou 33758560
E-mail para Autorizações Prévias: [email protected]
[email protected]
- 79 -
Vigência: 12/2015. Versão 03/2015
Download

Manual do Credenciado _v03_2015 - SISBE