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ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O QUE É A NR 9
-É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
-Trata-se de uma Norma Federal
-Sua redação inicial foi dada pela Portaria nº 25, de
29 de dezembro de 1994, da Secretaria de
Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do
Trabalho.
EMBASAMENTO JURÍDICO DA NR 9
-Ela é baseada CLT – Constituição da Leis do
Trabalho:
Seção XV
Das Outras Medida Especiais de Proteção
Art. 200. Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer
disposições complementares às normas de que trata
este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de
cada atividade ou setor de trabalho, especialmente
sobre:
VI - proteção do trabalhador exposto a
substâncias
químicas
nocivas,
radiações
ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e
trepidações ou pressões anormais ao ambiente
de trabalho, com especificação das medidas
cabíveis para eliminação ou atenuação desses
efeitos, limites máximos quanto ao tempo de
exposição, à intensidade da ação ou de seus
efeitos sobre o organismo do trabalhador,
exames médicos obrigatórios, limites de idade,
controle permanente dos locais de trabalho e das
demais exigências que se façam necessárias;
-Convenção n° 148, da OIT, trata sobre proteção
contra os riscos profissionais devidos à contaminação
do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho,
promulgada pelo Decreto n° 93.413, de 15 de outubro
de 1986 (D. O. 16-10-1986).
A CLT é a fonte para quase todas as NRs
PPRA: NORMA INICIAL
-O PPRA é o primeiro passo a ser dado pela empresa.
-Ele tem por finalidade a avaliação de riscos e controle
ambiental, bem como preservar a integridade do
trabalhador.
-É executado por um Engenheiro de Segurança do
Trabalho, e na sua conclusão é elaborado:
-Laudo Elétrico de Segurança
-Laudo Ergonômico
-Esses dois laudos é que servirá de base para o
cumprimento das obrigações dispostas no PCMSO (NR
7)
OBJETIVOS
Básico
-Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições
que
admitam
trabalhadores
como
empregados
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1
Objetivos intermediários:
-Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e
empresários.
-Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do
jeitinho".
-Promover a conscientização em relação a riscos e
agentes existentes no ambiente do trabalho.
-Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise
das diferentes situações ( presente e futuras) do
ambiente do trabalho.
-Treinar e educar trabalhadores para a utilização da
metodologia.
NATUREZA DO PPRA
-O PPRA não se resume a um mero documento que
deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do
Trabalho
-O PPRA é um programa de ação contínua, não é
apenas um documento.
-Visar à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores
-O documento-base, previsto na estrutura do PPRA
deve estar à disposição da fiscalização
-O objetivo é cumprido através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
-É um roteiro das ações a serem empreendidas para
atingir as metas do Programa.
Objetivos do programa
-O objetivo primordial e final é evitar acidentes que
possam vir a causar danos à saúde do trabalhador,
entretanto existem objetivos intermediários que
assegurarão a consecução da meta final.
-Em resumo, se houver um excelente documento-base
mas as medidas não estiverem sendo implementadas e
avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.
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ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
EXIGÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DO PPRA
-As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no
âmbito de cada estabelecimento da empresa,
independente do tipo de empresa, desde que ela tenha
funcionários como empregados.
-Assim, quer seja a empresa civil ou governamental
terá que ter o PPRA se tiver funcionários como
empregados.
EXEMPLOS DE EMPRESAS QUE SÃO OBRIGADAS
AS TER O PPRA
-Indústrias, Fornecedores de serviços, Condomínios,
Supermercados,
Clubes,
Magazines,
Escolas,
Hospitais, Transportadoras, etc
CAMPO DE APLICAÇÃO DO NR 9
-Vai depender segundo as características de cada
caso:
-Tipo de empresa
-Avaliação do riscos existentes
-Grau de necessidades dos controles a serem
implantados
TIPO DE EMPRESA x PPRA
-Cada
PPRA tem que ser desenvolvido
especificamente para cada tipo de atividade
desenvolvida por uma instituição.
-O PPRA de para uma Indústria, com certeza vai ser
diferente do PPRA de um Supermercado.
OPÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
-Para as empresas que possuem o SESMT - Serviço
Especializado de Segurança, a implementação fica
facilitada.
-Para empresas pequenas que a lei não exige a
presença do SESMT, tal como uma oficina de médio
porte, a elaboração do programa exige maior esforço
para sua realização.
ORDEM DE OPÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO
PPRA
1-Empresas com SESMT
-Neste caso o pessoal especializado do SESMT será
responsável pelas diversas etapas do programa em
conjunto com a direção da empresa.
2 - Empresas que não possuem SESMT
-A empresa deverá contratar uma firma especializada
ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em
conjunto com a direção da empresa.
PPRA x CIPA
-A CIPA simplesmente não pode ser responsável pela
implantação do PPRA. A explicação é simples; o
pessoal da CIPA é funcionário e a responsabilidade de
implantar o PPRA é do empresário.
-Apesar de algumas empresas delegarem à CIPA tal
empreitada, isso não é legal e nem recomendável.
- A CIPA pode e deve participar da elaboração do
PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias
e auxiliando na sua implementação.
Página
2
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A NR 9 x O MEIO AMBIENTE
-Do ponto de vista ambiental, ela objetiva:
-Preservar o meio ambiente
-Antecipar, através de avaliação e conseqüente
controle de riscos ambientes
-Avaliar riscos existentes ou futuros no ambiente
de trabalho.
-Hoje essa questão de preservação do meio
ambiente deixou a fase de debates filosóficos
para fazer parte da nossa realidade atual do
dia-a-dia.
-Se para o planeta é uma questão de vida ou morte
num futuro próximo, para o empresário,
descumprir determinadas regras legais, pode
levar a uma difícil situação financeira ou
mesmo sua ruína
EXEMPLO DE TOTALIZAÇÃO DE MULTAS
-Se uma empresa fosse autuada por não atender todos
os itens multáveis da NR 32 “ Segurança e Saúde
no Trabalho em Serviços de Saúde”, teríamos o
valor de R$ 1.486.076,85, conforme demonstrado
abaixo:
Grau
1
Multa Unitária
R$ 1.321,61
Quant
18
Total R$
23.788,98
2
R$ 2.630,46
82
215.697,72
3
R$ 3.957,39
46
577.778,94
4
R$ 5.266,223
127
668,811,21
373
1.486,076,85
TOTAL
-
-Isso mostra que se de um lado a lei está muito preocupada
com a saúde e a segurança dos empregados estabelecendo
383 itens que devem ser observados, mostra também que a
não observância dessas exigências legais pode criar um
tremendo problema financeiro para a empresa.
Esse número mostra outro aspecto importante do mesmo
problema do qual o pessoal da MESTRA tem importância
vital; nós podemos evitar as ocorrência dessa situação
através dos serviços que a Mestra presta aos Clientes.
Portanto, muito do que pode ocorrer depende da forma como
cumprimos nossas obrigações, em todas as aspectos de
relacionamento com os clientes, especialmente durante o
período de auditoria, ou seja, estar atento ao que a lei exige
em termos de Segurança e Saúde dos Trabalhadores
IMPLANTAÇÃO
-O legislador querendo evitar que a obrigatoriedade de
implantar as medidas exigidas pelo PPRA fossem feitas
apenas do ponto de vista do empresário, colocou que tal
empreitada fosse feita a duas mãos; com a
responsabilidade do empregador e a participação dos
trabalhadores.
-A própria Convenção Coletiva de Trabalho, pode ampliar as
condições mínimas pedidas na implantação do PPRA,
isso sem contar com a participação dos empregados
através da CIPA (NR 5)
ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
-A abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das necessidades de
controle.
.
Página
ESTRUTURA (mínima) DO PPRA
a ) Planejamento anual com estabelecimento claro de
prazos para cumprir:
-Metas
-Prioridades e
-Cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento
do PPRA
PERIOCIDIDADE DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Deverá ser efetuada, sempre que necessário .
Pelo menos uma vez ao ano
Essa análise deve ser global
A avaliação global objetiva:
-Avaliar o desenvolvimento
-Realização dos ajustes necessários
-Estabelecimento de novas metas e prioridades.
FORMALIZAÇÃO DO PPRA
-Deverá estar descrito num documento-base contendo a
estrutura mínima do PPRA
- O documento-base e suas alterações e complementações:
-Deverão ser apresentados e discutidos na CIPA,
quando existente na empresa
-O envolvimento da CIPA é exigência da NR 5
-Uma cópia do documento e suas alterações devem
ser anexadas ao livro de atas da CIPA
O documento-base e suas alterações deverão estar
disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às
autoridades competentes.
ETAPAS DO PPRA
a) Antecipação e reconhecimento dos riscos
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e
controle
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
d) Implantação das medidas de controle e avaliação de sua
eficácia
e) Monitoramento da exposição dos riscos
f) Registro e divulgação dos dados
3
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ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
RISCOS AMBIENTAIS
-Para efeito desta NR, consideram-se riscos
ambientais:
-Agentes físicos.
-Agentes químicos
-Agentes biológicos
-Tais agentes existem no ambiente de trabalho e são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador em
função de sua:
-Natureza
-Concentração ou intensidade
-Tempo de exposição
DEFINIÇÃO DE AGENTES FÍSICOS
-São as diversas formas de energia a que possam
estar expostos os trabalhadores, tais como:
-Ruído
-Vibrações
-Pressões anormais
-Temperaturas extremas
-Radiações ionizantes,
-Radiações não ionizantes
-Infra-som
-Ultra-som.
DEFINIÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS
-São as substâncias, compostos ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via respiratória,
nas formas de:
-Poeiras
-Fumos
-Névoas
-Neblinas
-Gases ou vapores
-Dependendo da natureza da atividade de
exposição,
possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo
através:
-Da pele ou Por ingestão.
DEFINIÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS
Consideram-se agentes biológicos
Bactérias
-Fungos
-Bacilos
-Parasitas
-Protozoários
-Vírus, entre outros
PPRA: PANACÉIA PARA TODOS OS MALES ?
-Realmente sozinho o PPRA não irá resolver todos os
problema de segurança e integridade da saúde de todos
os funcionários de uma organização.
-A própria legislação menciona:
“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo
das iniciativas da empresa no campo da preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores,
devendo estar articulado com o disposto nas demais
NR, em especial com o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
“O PPRA x PCMSO
-Sendo programas de caráter permanente, eles devem
coexistir nas empresas e instituições, com as fases de
implementação articuladas
-No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na
frente para servir de subsídio ao PCMSO.
-No item 7.2.4 Da NR 7, temos:
“O PCMSO deverá ser planejado e implantado com
base nos riscos à saúde dos trabalhadores,
especialmente os identificados nas avaliações previstas
nas demais NR."
NR 9 =PPRA
=Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
NR 7 =PCMSO = Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
(Baseada no artigo 168 e 169 da CLT)
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4
-PCMSO
-Tem por finalidade a elaboração de um estudo que visa
um diagnóstico precoce dos riscos à saúde oferecidos
pelo ambiente de trabalho.
-Deverá ser elaborado por um Engenheiro de Segurança
do Trabalho.
-Uma das obrigações do PCMSO é a obrigatoriedade dos
exames médicos
-Admissionais
-Periódicos
-Demissionais
-A periodicidade dos exames médicos será determinada
de acordo com os Laudos emitidos pelo engenheiro do
trabalho responsável.
A execução de exames médicos, sem que tenha sido
elaborado o Laudo de Segurança, não tem validade para
comprovação junto ao Ministério do Trabalho.
Dentro do PPRA e do PCMSO, serão levadas em conta
as condições de:
Periculosidade
-Exposição a elementos que coloquem o empregado
em risco de morte;
Insalubridade
trabalho em ambiente que ofereça condições nocivas
à saúde;
Ergonomia
-Condições de trabalho que obrigam o empregado a
fazer esforços físicos desnecessários no desempenho
de suas funções.
Os custos decorrentes do cumprimento do PPRA e do
PCMSO são de inteira responsabilidade da empresa,
bem como os custos dos exames médicos posteriores.
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ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA: PANACÉIA PARA TODOS OS MALES ?
-Realmente sozinho o PPRA não irá resolver todos os
problema de segurança e integridade da saúde de todos
os funcionários de uma organização.
-A própria legislação menciona:
“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo
das iniciativas da empresa no campo da
preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, devendo estar articulado com o
disposto nas demais NR, em especial com o
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO
-PCMSO
-Tem por finalidade a elaboração de um estudo que visa
um diagnóstico precoce dos riscos à saúde oferecidos
pelo ambiente de trabalho.
O PPRA x PCMSO
-Sendo programas de caráter permanente, eles devem
coexistir nas empresas e instituições, com as fases de
implementação articuladas
-A periodicidade dos exames médicos será determinada
de acordo com os Laudos emitidos pelo engenheiro do
trabalho responsável.
-Deverá ser elaborado por um Engenheiro de Segurança
do Trabalho.
-Uma das obrigações do PCMSO é a obrigatoriedade dos
exames médicos
-Admissionais
-Periódicos
-Demissionais
-No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na
frente para servir de subsídio ao PCMSO.
A execução de exames médicos, sem que tenha sido
elaborado o Laudo de Segurança, não tem validade para
comprovação junto ao Ministério do Trabalho.
-No item 7.2.4 Da NR 7, temos:
“O PCMSO deverá ser planejado e implantado com
base nos riscos à saúde dos trabalhadores,
especialmente os identificados nas avaliações
previstas nas demais NR."
Dentro do PPRA e do PCMSO, serão levadas em conta
as condições de:
Periculosidade
-Exposição a elementos que coloquem o empregado
em risco de morte;
NR 9 =PPRA
=Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
NR 7 =PCMSO = Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
(Baseada no artigo 168 e 169 da CLT)
Insalubridade
trabalho em ambiente que ofereça condições nocivas
à saúde;
Ergonomia
-Condições de trabalho que obrigam o empregado a
fazer esforços físicos desnecessários no desempenho
de suas funções.
Os custos decorrentes do cumprimento do PPRA e do
PCMSO são de inteira responsabilidade da empresa,
bem como os custos dos exames médicos posteriores.
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5
É de responsabilidade de cada empresa, independente
de seu porte ou atividade, executar as NR 7 e
NR 9, contando com os serviços de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico
do Trabalho, devidamente habilitados para
executar tais tarefas.
PPRA X PCMSO X PPP
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
-O PPP é um documento histórico, laboral e individual
do funcionário, destinado a prestar informações ao
INSS sobre a efetiva exposição dos trabalhadores a
agentes noviços a saúde.
-Todas empresas deverão, por ocasião da demissão ou
do pedido de benefício por incapacidade ou
aposentadoria especial, fornecer aos funcionários o
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
-Este documento conterá dados administrativos,
atividades desenvolvidas e registros ambientais com
base no LTCAT – Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho, que é realizado por atividade e
baseado nos resultados contidos no PPRA e PCMSO.
O PPP será elaborado a partir do PPRA e PCMSO, e
será preenchido e assinado pela empresa em conjunto
com Médico de Segurança do Trabalho e Engenheiro
de Segurança do Trabalho, contratados pela empresa
para elaboração do PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP
NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
-Ela pode ampliar os parâmetros mínimos da NR 9
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ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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SITUAÇÕES BÁSICAS
É OPRIMEIRO
PPRA DA
EMPRESA
A EMPRESA JÁ
POSSUI PPRA
PRODUTO
SUBSTUIDO OU
MODIFICADO
PROJETOS DE NOVAS
INSTALAÇÕES
(9.3.2)
NOVOS MÉTODOS DE TRABALHO
(ou modificação dos já existentes)
(9.3.2)
NOVOS PROCESSOS DE TRABALHO
(ou modificação dos já existentes)
AÇÕES INTEGRADAS DOS
EMPREGADORES
(9.3.2
PPRA
feito pela
Mestra
SIM
NÃO
REFAZER
PPRA
Houveram
modificações
ETAPA a
ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS
(9.3.1 a)
Foram
identificados riscos
potenciais à
saúde que exigem
medidas
De proteção para
redução ou
eliminação
-Sempre que vários empregadores
realizem, simultaneamente,
atividades no mesmo local de
trabalho terão o dever de
executar ações integradas para
aplicar as medidas previstas no
PPRA visando à proteção de todos
os trabalhadores expostos)
SIM
EXEMPLOS DESTA SITUAÇÃO
-Empresa tipo incubadeira
-Varias empresas funcionando
num mesmo local, tipo Outlet
NÃO
NÃO
ETAPA a
RECONHECIMENTO
(9.3.1 a)
SIM
ATUALIZAR
(9.6.1)
Substituir a folha de
rosto do PPRA com
nova data
ETAPAS DO PPRA
Antecipação e reconhecimento dos riscos
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
d) Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia
e) Monitoramento da exposição dos riscos
f) Registro e divulgação dos dados
ADOTAR MEDIDAS DE
CONTROLE COLETIVO
-EPC(9.3.5.2 )
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
9.6.2.
-O conhecimento e a percepção que os
trabalhadores têm do processo de trabalho
e dos riscos ambientais presentes,
incluindo os dados consignados no Mapa
de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser
considerados para fins de planejamento e
execução do PPRA em todas as suas
fases.
UTILIZAR FERRAMENTAS
FERRAMENTAS DE
DE AUDITORIA
AUDITORIA
UTILIZAR
-Mapa de Risco
-ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
-Inspeção na Área de Trabalho
-CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
...
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Éa
situação de risco
grave e iminente
(emergencial)
ETAPA b
ESTABELECIMENTO DE
SIM PRIORIDADES E METAS
DE AVALIAÇÃO E
CONTROLE
NÃO
Indicam
as informações
coletadas valores
qualitativos
EXEMPLOS
-Negro de Fumo
- Benzeno
ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SITUAÇÃO GRAVE E RISCO IMINENTE
SITUAÇÃO GRAVE E RISCO IMINENTE
9.6.3
9.6.3
O empregador deverá garantir que, na
ocorrência de riscos ambientais nos locais
de trabalho que coloquem em situação de
grave e iminente risco um ou mais
trabalhadores, os mesmos possam
interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao
superior hierárquico direto para as
devidas providências.
ETAPA d
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE
CIONTROLE E AVALIAÇÃO DA
SUA EFICÁCIA
(9.3. d)
Atingiram
os valores medidos o
Nível de Ação
(NA)
NÃO
NIVEL
NIVEL DE
DE AÇÃO
AÇÃO
(9.3.6
(9.3.6)
NÃO
ETAPA c
AVALIAÇÃO DOS RISCOS E
DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES
(9.3.1 c)
-Valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que
as exposições a agentes ambientais ultrapassem os
limites de exposição.
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária
(9.3.4)
a) Comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos
identificados na etapa de reconhecimento
b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores
c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
Indicam
as informações coletadas
valores quantitativos
altos
SIM
-As ações devem incluir:
-Monitoramento periódico da exposição
-Informação aos trabalhadores
-Controle médico.
-Serão objeto de controle sistemático as situações que
apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de
ação:
a )Para agentes químicos, a metade dos limites de
exposição ocupacional considerados de acordo
com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1da NR 9
b) Para o ruído, a dose superior a 50%, conforme
critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6.
NÃO
ITENS da ETAPA a
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
(9.3.3)
a) Identificação do risco
b) Determinação e localização das possíveis fontes geradoras
c) Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho
d) Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos
e) Caracterização das atividades e do tipo da exposição
f) Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente
do trabalho
g) Verificação na literatura técnica da disponibilidade de informações sobre os possíveis danos à saúde
relacionados aos riscos identificados
h) Descrição das medidas de controle já existentes
ADOTAR MEDIDAS
PREVENTIVAS
( EPC)
7
ETAPA e
MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS
((9.3.1. e)
-Avaliação feita:
-Sempre que necessária
-De forma sistemática
-Repetitiva
-Sobre um dado risco
-Visando à introdução ou modificação das medidas de controle
(9.3.7.1)
EXAME
MÉDICO
EFETUAR AVALIAÇÕES
PERIÓDICAS
SIM
Página
ETAPA f
REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
(9.3.1 f)
-O registro dos dados deverá ser:
-Mantido pelo empregador ou instituição.
-Estruturado de forma a constituir um histórico técnico
e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
-Mantido por um período mínimo de 20 anos.
-Estar sempre disponível aos trabalhadores
interessados ou seus representantes e para as
autoridades competentes.
(9.3.8)
9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de
apresentar propostas e receber informações e orientações
a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais
identificados na execução do PPRA.
9.5.2. Os empregadores deverão informar os
trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os
riscos ambientais que possam originar-se nos locais de
trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou
limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
NÃO
Há
Nexo causal
SIM
(9.3.5)
Comunicação de
Acidente de
Trabalho
-CATPÁGINA 3
FIM
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ADOTAR MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVO
-EPC(9.3.5)
NÍVEL QUANTITATIVO DE EXPOSIÇÃO
(9.3.5.1 )
-Deverá ser avaliado o nível quantitativo quando:
-Os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites
previstos na NR 15
-Na ausência destes, os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of
Governmental Industrial Higyenists-ACGIH,
-Ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do
que os critérios técnico-legais estabelecidos
-Através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os
trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos
HIERARQUIA PARA IMPLANTAÇÃO DO EPC
(9.3.5.2)
Houve
eliminação da
formação(fonte)
de agentes
prejudiciais à
saúde
(9.3.5.2 a)
SIM
NÃO
Houve
Redução
da formação
(fonte) de agentes
prejudiciais à
saúde
(9.3.5.2 a)
SIM
NÃO
Houve
A eliminação da
utilização de
agentes
prejudiciais à
saúde
(9.3.5.2 a)
SIM
NÃO
Houve
A redução da
utilização de
agentes
prejudiciais à
saúde
(9.3.5.2 a)
SIM
NÃO
Houve
a
prevenção
da liberação
de agentes
prejudiciais
à saúde
(9.3.5.2 b)
SIM
NÃO
Houve
a
prevenção da
disseminação
de
agentes
prejudiciais
à saúde
(9.3.5.2 b)
SIM
NÃO
Houve
Redução
dos níveis
dos agentes
prejudiciais
à saúde
(9.3.5.2. c)
SIM
NÃO
Houve
Redução
satisfatória da
concentração dos
agentes prejudiciais à
saúde
(concentração/intensidade
dos Limites de
Tolerância)
(9.3.5.2. c)
NÃO
SIM
SITUAÇÃO DE
RISCO
CONTROLADA
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INVIABILIDADE TÉCNICA DO EPC
(9.3.5.4 )
Poderá ocorrer quando:
-Comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da
adoção de medidas de proteção coletiva
-As EPC não forem suficientes
-As EPC encontrarem-se em
-Fase de estudo
-Fase de planejamento
-Fase de implantação
-Em caráter complementar ou emergencial
Ocorrendo estas situações, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à
hierarquia do item 9.3.5.4a
(9.3.5.4 a)
Aplicar medidas administrativas de Controle
Exemplo:
-Limitar o tempo de exposição
-Modificar o layout
-Fazer rodízio dos trabalhadores
Foram
os problemas
resolvidos com as
Medidas
Administrativas
Exemplos:
-Máscara / Uniforme / Óculos de Segurança Contra Impacto / Óculos de Segurança Panorâmico / Calçado de Segurança com
Biqueira / Protetor Facial / Filtro / Protetor auricular / Luvas (Helanca) / Luva de Raspa /Luva de PCV / Luva de Algodão
(revestida) / Luva de Malha pigmentada
UTILIZAÇÃO DO EPI
(9.3.5.5)
Considerar as Normas Legais e
Administrativas para a utilização do EPI
SELEÇÃO DO EPI
(9.3.5.5. a)
TREINAMENTO
(9.3.5.5. b)
ESTABELECIMENTO DE
NORMAS E PROCEDIMENTOS
(9.3.5.5. c)
-Adequado tecnicamente ao
risco segundo a atividade
exercida
-Assegurar a eficiência
necessária para controle da
exposição
-Apresentar condições de
conforto segundo avaliação do
trabalhador
-Treinar para corretar utilização
do EPI
-Orientar sobre as limitações de
proteção
Para garantir as condições de
proteção originalmente
estabelecidas
-Fornecimento
-Uso
-Guarda
-Higienização
-Conservação
-Manutenção
-Reposição
(9.3.5.5. b)
FUNÇÕES ou ATIVIDADES
(9.3.5.5. d)
-Caracterizar com a respectiva
identificação dos EPI utilizados
para os riscos ambientais
NÃO
Fazer mudanças:
-Nas normas
-No sistemas de trabalho (exemplos)
Entrar pessoas na área de trabalho:
-Somente se autorizas
-Usando os EPI adequados, etc
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos:
-De avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas
-Considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas
-No controle médico da saúde previsto na NR 7.
(9.3.5.6)
NÃO
SIM
Foram
os problemas
resolvidos com
as mudanças
O EPI
está adequado
ao risco
SIM
NÃO
AVALIAR SITUAÇÃO ENCONTRADA
RECOMENDAR E IMPLANTAR
AS ALTERAÇÕES
9
(9.3.5.4
(9.3.5.4 b)
b)
UTILIZAR
UTILIZAR EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS DE
DE PROTEÇÃO
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INDIVIDUAL
PÁGINA 3
SIM
Página
SITUAÇÃO DE RISCO CONTROLADA
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Fluxograma NR 9 – Colorido – Power Point