A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Hélvio Neves Guerra Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração Ludimila Lima Especialista em Regulação SCG/ANEEL A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Histórico Constituição Federal – art. 20, § 1o Assegurou aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado ou compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Histórico Lei Federal 7.990/89* Institui a Compensação Financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios cujas áreas tenham sido afetadas ou venham ser afetadas por reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos. * Alterada pelas Leis 9.648/98 e 9.984/00 A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Histórico Lei Federal 8.001/91* Define os percentuais de distribuição da Compensação Financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. *Alterada pelas Leis 9.433/97, 9.993/00 e 9.984/00 A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Histórico Regulamentações da ANEEL Resolução 67/2001 – Estabelece o procedimento para o cálculo e recolhimento da Compensação Financeira Resolução 87/2001 – Divulga os percentuais das áreas inundadas por reservatórios Resolução 88/2001 – Estabelece a metodologia para rateio da Compensação Financeira Resolução 89/2001 – Estabelece os valores dos coeficientes de repasse por regularização a montante A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Arrecadação CFi = 6,75% x EGi x TAR Onde: CF é a Compensação Financeira para o mês i EGi é a energia gerada pela usina em MWh no mês i TAR é a Tarifa Atualizada de Referência A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios TAR – Fixada com base no preço médio de venda da energia para as distribuidoras excluindo encargos setoriais, tributos e custos de transmissão da energia. 2007 - TAR = R$ 57,63 (Resolução Homologatória n° 404/2006) A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Questões Relevantes • Quem paga a Compensação Financeira? Usinas Hidrelétricas com potência maior que 30 MW. • Quem não paga? PCH’s (até 30MW); e Autoprodutor cuja instalação consumidora esteja localizada no mesmo município da usina hidrelétrica. A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Como é feita a distribuição dos recursos da Compensação Financeira? Compensação Financeira = 6,75% x Energia Gerada x TAR 6,00% x Energia Gerada x TAR Estados Municípios Ministério do Meio Ambiente Ministério de Minas e Energia Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec. 45% 45% 3% 3% 4% 0,75% x Energia Gerada x TAR Ministério do Meio Ambiente Esta parcela é destinada à Agência Nacional de Águas - ANA para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Como é feito o rateio entre os Municípios? Por meio de dois critérios: Ganho de Energia por Regularização da Vazão dos rios – Benefícios que um reservatório pode ter sobre a quantidade de energia gerada em outras usinas. Área Inundada – % área inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas. A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Ganho de Energia por regularização de vazão A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Ganho de Energia por regularização de vazão A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • % Área Inundada UHE Sobradinho A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Quando a usina começa a pagar a Compensação Financeira? Quando inicia a operação comercial da primeira máquina geradora. • A ANEEL verifica a geração das usinas? A ANEEL verifica a consistência dos dados das usinas por meio de comparação com os dados do ONS e por meio do histórico de cada usina. A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Como funciona a Compensação Financeira? Mêsi Geração MWh Mêsi +1 Dia 20 Empresa informa a geração do mêsi Mêsi + 2 Dia 30 50 dias Empresa efetua pagamento referente ao mêsi A STN (BB) distribui os recursos A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Por que o valor da Compensação Financeira varia todo mês? A Compensação Financeira é calculada mensalmente com base na energia gerada das usinas. Por isso os valores variam mês a mês. A energia gerada em cada usina não é definida pela própria empresa. Quem diz quanto e quando gerar é o ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico, que considera a demanda de energia e as condições hidrológicas de cada região. A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Qual a diferença entre Compensação Financeira e Royalties? Royalties é um tipo de Compensação Financeira pago pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. Tratado de Itaipu, de 26.04.1973, assinado entre Brasil e Paraguai – Pagamento de royalties em razão da utilização do potencial hidráulico. A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Royalties de Itaipu Ri = (EGi x US$650 x K x TC) 2 onde: Ri – royalties para o mês i; EGi – geração total de Itaipu no mês i em GWh; K – fator de ajuste do valor do gigawatt-hora - 4; TC – taxa de câmbio no dia do pagamento dos royalties. A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Royalties de Itaipu DISTRIBUIÇÃO Royalties 10% 90% 85% 15% Estados e Municípios diretamente atingidos Ministério do Meio Ambiente 3% Estados, Distrito Federal Ministério de Minas e Energia 3% e Municípios a montante Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec 4% A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Quais os montantes distribuídos? 2006 Compensação Financeira Royalties Total R$1.100 milhões R$ 424 milhões Estados R$ 440 milhões R$ 190 milhões Municípios R$ 440 milhões R$ 190 milhões União R$ 220 milhões R$ 42 milhões 151 usinas + Itaipu 642 municípios 21 estados + DF A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Usina Empresa UF Total - 2006 UHE Tucuruí Eletronorte PA R$ 132 milhões UHE Xingó CHESF AL/BA/SE R$ 75 milhões UHE Ilha Solteira CESP GO/MS/MG/SP R$ 70 milhões UHE Paulo Afonso IV CHESF BA R$ 48 milhões UHE São Simão CEMIG GO/MG R$ 45 milhoes A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Município que mais recebeu Compensação Financeira (2006) Novo Repartimento/PA R$ 21 milhões Município que menos recebeu Compensação Financeira (2006) Santa Mercedes/SP R$ 54,29 Municípios que receberam mais de R$ 1 milhão (2006) 18% Municípios que receberam mais de R$ 500 mil (2006) 32% Municípios que receberam mais de R$ 100 mil (2006) 68% A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios UHE Sobradinho UF Renda per Capita (2000) CF*/Pop Casa Nova BA 88,76 105,83 119,23% Itaguaçu da Bahia BA 65,87 37,10 56,32% Pilão Arcado BA 46,38 61,94 133,55% Remanso BA 96,92 111,04 114,57% Sento Sé BA 71,78 241,18 335,99% Sobradinho BA 135,52 12,12 8,94% Xique-Xique BA 73,31 10,59 14,44% Municípios * Compensação Financeira (2006) Relação A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Como obter mais informações Compensação Financeira? sobre a Site da ANEEL: www.aneel.gov.br A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios • Informações Técnicas – Compensação Financeira – Relatórios A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Cartilha: Estande da ANEEL A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Contato Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG Telefone: (61) 2192-8753 E-mail: [email protected] [email protected]