A Compensação Financeira
das Usinas Hidrelétricas
e os Municípios
Hélvio Neves Guerra
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
Ludimila Lima
Especialista em Regulação
SCG/ANEEL
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas
e os Municípios
Histórico
Constituição Federal – art. 20, § 1o
Assegurou aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e aos órgãos da administração direta
da União, participação no resultado ou
compensação financeira pelo resultado da
exploração de recursos hídricos para fins de
geração de energia elétrica.
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e os Municípios
Histórico
Lei Federal 7.990/89*
Institui a Compensação Financeira aos Estados,
Distrito Federal e Municípios cujas áreas tenham
sido afetadas ou venham ser afetadas por
reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos.
* Alterada pelas Leis 9.648/98 e 9.984/00
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Histórico
Lei Federal 8.001/91*
Define os percentuais de distribuição da
Compensação Financeira de que trata a Lei nº
7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras
providências.
*Alterada pelas Leis 9.433/97, 9.993/00 e 9.984/00
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Histórico
Regulamentações da ANEEL
Resolução 67/2001 – Estabelece o procedimento para o cálculo e
recolhimento da Compensação Financeira
Resolução 87/2001 – Divulga os percentuais das áreas
inundadas por reservatórios
Resolução 88/2001 – Estabelece a metodologia para rateio da
Compensação Financeira
Resolução 89/2001 – Estabelece os valores dos coeficientes de
repasse por regularização a montante
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Arrecadação
CFi = 6,75% x EGi x TAR
Onde:
CF é a Compensação Financeira para o mês i
EGi é a energia gerada pela usina em MWh
no mês i
TAR é a Tarifa Atualizada de Referência
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TAR – Fixada com base no preço médio de
venda da energia para as distribuidoras
excluindo encargos setoriais, tributos e custos
de transmissão da energia.
2007 - TAR = R$ 57,63
(Resolução Homologatória n° 404/2006)
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Questões Relevantes
• Quem paga a Compensação Financeira?
Usinas Hidrelétricas com potência maior que 30 MW.
• Quem não paga?
PCH’s (até 30MW); e
Autoprodutor cuja instalação consumidora esteja
localizada no mesmo município da usina hidrelétrica.
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• Como é feita a distribuição dos recursos da
Compensação Financeira?
Compensação Financeira = 6,75% x Energia Gerada x TAR
6,00% x Energia Gerada x TAR
Estados
Municípios
Ministério do Meio Ambiente
Ministério de Minas e Energia
Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec.
45%
45%
3%
3%
4%
0,75% x Energia Gerada x TAR
Ministério do Meio Ambiente
Esta parcela é destinada à Agência
Nacional de Águas - ANA para
implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos
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• Como é feito o rateio entre os Municípios?
Por meio de dois critérios:
Ganho de Energia por Regularização da
Vazão dos rios – Benefícios que um reservatório
pode ter sobre a quantidade de energia gerada em
outras usinas.
Área Inundada – % área inundada por
reservatórios de usinas hidrelétricas.
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• Ganho de Energia por regularização de vazão
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• Ganho de Energia por regularização de vazão
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• % Área Inundada
UHE Sobradinho
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• Quando a usina começa a pagar a Compensação
Financeira?
Quando inicia a operação comercial da primeira
máquina geradora.
• A ANEEL verifica a geração das usinas?
A ANEEL verifica a consistência dos dados das
usinas por meio de comparação com os dados do
ONS e por meio do histórico de cada usina.
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• Como funciona a Compensação Financeira?
Mêsi
Geração MWh
Mêsi +1
Dia 20
Empresa informa
a geração do mêsi
Mêsi + 2
Dia 30
50 dias
Empresa efetua
pagamento
referente ao mêsi
A STN (BB)
distribui os
recursos
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• Por que o valor da Compensação Financeira
varia todo mês?
A
Compensação
Financeira
é
calculada
mensalmente com base na energia gerada das
usinas. Por isso os valores variam mês a mês.
 A energia gerada em cada usina não é definida
pela própria empresa. Quem diz quanto e quando
gerar é o ONS – Operador Nacional do Sistema
Elétrico, que considera a demanda de energia e as
condições hidrológicas de cada região.
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• Qual a diferença entre Compensação Financeira
e Royalties?
Royalties é um tipo de Compensação Financeira
pago pela Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Tratado de Itaipu, de 26.04.1973, assinado
entre Brasil e Paraguai – Pagamento de royalties
em razão da utilização do potencial hidráulico.
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Royalties de Itaipu
Ri = (EGi x US$650 x K x TC)
2
onde:
Ri – royalties para o mês i;
EGi – geração total de Itaipu no mês i em GWh;
K – fator de ajuste do valor do gigawatt-hora - 4;
TC – taxa de câmbio no dia do pagamento dos royalties.
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Royalties de Itaipu
DISTRIBUIÇÃO
Royalties
10%
90%
85%
15%
Estados e Municípios
diretamente atingidos
Ministério do Meio Ambiente
3%
Estados, Distrito Federal
Ministério de Minas e Energia
3%
e Municípios a montante
Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec
4%
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• Quais os montantes distribuídos?
2006
Compensação
Financeira
Royalties
Total
R$1.100 milhões
R$ 424 milhões
Estados
R$ 440 milhões
R$ 190 milhões
Municípios
R$ 440 milhões
R$ 190 milhões
União
R$ 220 milhões
R$ 42 milhões
151 usinas + Itaipu
642 municípios
21 estados + DF
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Usina
Empresa
UF
Total - 2006
UHE Tucuruí
Eletronorte
PA
R$ 132 milhões
UHE Xingó
CHESF
AL/BA/SE
R$ 75 milhões
UHE Ilha Solteira
CESP
GO/MS/MG/SP
R$ 70 milhões
UHE Paulo Afonso IV
CHESF
BA
R$ 48 milhões
UHE São Simão
CEMIG
GO/MG
R$ 45 milhoes
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Município que mais
recebeu Compensação
Financeira (2006)
Novo Repartimento/PA
R$ 21 milhões
Município que menos
recebeu Compensação
Financeira (2006)
Santa Mercedes/SP
R$ 54,29
Municípios que receberam mais de R$ 1 milhão (2006)
18%
Municípios que receberam mais de R$ 500 mil (2006)
32%
Municípios que receberam mais de R$ 100 mil (2006)
68%
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UHE Sobradinho
UF
Renda per
Capita (2000)
CF*/Pop
Casa Nova
BA
88,76
105,83
119,23%
Itaguaçu da Bahia
BA
65,87
37,10
56,32%
Pilão Arcado
BA
46,38
61,94
133,55%
Remanso
BA
96,92
111,04
114,57%
Sento Sé
BA
71,78
241,18
335,99%
Sobradinho
BA
135,52
12,12
8,94%
Xique-Xique
BA
73,31
10,59
14,44%
Municípios
* Compensação Financeira (2006)
Relação
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• Como obter mais informações
Compensação Financeira?
sobre
a
Site da ANEEL:
www.aneel.gov.br
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• Informações Técnicas – Compensação Financeira
– Relatórios
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Cartilha:
Estande da ANEEL
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Contato
Superintendência de Concessões e
Autorizações de Geração - SCG
Telefone: (61) 2192-8753
E-mail: [email protected]
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