Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada em janeiro de 1999 pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e é uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira. A Anvisa regulamenta temas ligados diretamente à saúde das pessoas. Alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, tabaco, agrotóxicos, controle de viajantes, produtos e serviços de saúde são alguns dos setores, objeto de normatização da Agência. Esses setores representam 27,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, o que demonstra sua importância no cenário nacional, e tem como missão institucional “Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.” Em 2009, teve início o processo de construção do Planejamento Estratégico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para 10 anos (2010-2020). Este processo teve por principal objetivo promover o aperfeiçoamento da gestão da Anvisa, por meio da implantação de um processo de gestão estratégica – tendo como base os princípios da gestão pública contemporânea da produtividade, qualidade e efetividade de suas ações – visando o cumprimento de sua missão institucional e o desenvolvimento de mecanismos que permitam planejar o seu futuro e estruturar-se para respostas efetivas aos seus diversos públicos e à sociedade em geral. O Mapa Estratégico integrante do Planejamento Estratégico para o período 2010 a 2020 foi desdobrado em 11 Iniciativas Estratégica (IE). Cada IE tem seus objetivos estratégicos, e o de nº 18 é: “Dispor de dimensionamento efetivo adequado, tendo como base um modelo de gestão por processos e por competências”. Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ainda, durante a elaboração do Planejamento Estratégico 2010-2020 foram levantados 208 processos de trabalho, sendo que 63 foram mapeados e redesenhados (Anexo IV). A Anvisa possui 240 unidades organizacionais (Anexo V), a saber: - 05 Diretorias - 05 Assessorias - 04 Unidades Específicas (Procuradoria, Corregedoria, Ouvidoria e Auditoria) - 09 Superintendências - 01 Gabinete do Diretor Presidente - 01 Secretaria Executiva da Diretoria Colegiada - 01 Secretaria Executiva da Camara Regulação do Mercado de Medicamentos - 21 Gerências-Gerais - 28 Gerências - 61 Coordenações - 104 unidades em PAF (Coordenações e Postos) Atualmente a Anvisa conta com 2.101 servidores integrantes de dois quadros de pessoal, a saber: - Quadro Efetivo de que trata a Lei 10.871/2004, integrado pelos cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e Analista Administrativo, ambos de nível superior, e pelos cargos de Técnico em Regulação e Técnico Administrativo, ambos de nível médio; - Quadro Específico de que trata a Lei 10.882/2004, integrado por cargos oriundos do Plano de Classificação de Cargos – Lei 5.645/70, em razão da redistribuição para a Anvisa de servidores que atuavam na extinta Secretaria de Vigilância Sanitária. Do total de 2.101 servidores, 1.162 estão lotados na sede em Brasília, e 939 estão lotados nas Coordenações e Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados localizadas nos Estados da Federação. Página 2 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos A Agência não possui metodologia para determinar o número e a distribuição de ocupantes desses cargos e demais funções na Anvisa para o alcance de seus objetivos organizacionais. Com frequência, essa tarefa é realizada com base na percepção dos gestores, negociações com os diretores e tentativas sucessivas com base em erros e acertos. Qualquer dessas alternativas apresenta resultados muito questionáveis, seja do ponto de vista da organização, seja sob a ótica dos servidores. É importante que a Anvisa possa tomar decisões com base em informações técnicas para organizar uma unidade com todos os seus processos de trabalho, e não apenas no "instinto". O dimensionamento da força de trabalho procura construir uma consciência analítica que permitirá tomar decisões quanto às reduções e/ou aumento no número de funcionários em função dos objetivos estratégicos a serem alcançados. O levantamento da necessidade de alocação de pessoal por unidades para execução das atividades em todos os seus processos de trabalho é essencial para a execução do Planejamento Estratégico e para que a Anvisa atinja sua missão institucional. 2. CONCEITOS UTILIZADOS 2.1. Para fins deste Termo de Referência, conceitua-se como: - Diretoria Colegiada: integrada pelo Diretor-Presidente e quatro Diretores com o papel de patrocínio e validação do projeto. - Equipe Gestora do Projeto: Equipe composta por servidores da GerênciaGeral de Gestão de Gestão de Pessoas (GGPES) que deverá absorver a metodologia, acompanhar sua aplicação nas unidades organizacionais e validar os produtos. - Equipe de Trabalho Multifuncional: Equipe formada por servidores representantes das unidades organizacionais indicados pela Anvisa. O representante deverá conhecer o planejamento, metas, projetos e processos de trabalho da unidade que representa a fim de apoiar o dimensionamento da força de trabalho, levantar as informações necessárias, bem como deverá atuar como Página 3 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos multiplicador da metodologia e estimular a adesão dos demais membros da equipe, quando necessário. 3. OBJETO 3.1. Contratação de consultoria técnica especializada para: - Diagnóstico, planejamento e elaboração de cronograma do projeto. - Transferência para a Equipe Gestora do Projeto da metodologia de dimensionamento da força de trabalho, repassando terminologias, técnicas e os conhecimentos necessários de forma a permitir a compreensão de todas as etapas do projeto. - Treinamento de até 50 servidores que integrarão a Equipe Multifuncional na aplicação da metodologia de dimensionamento da força de trabalho validada pela Dicol. - Dimensionamento da força de trabalho da Anvisa de forma a identificar a força de trabalho ideal e mínima, por cargo e unidade organizacional, levando-se em conta a missão, a visão, os valores, objetivos estratégicos, processos de trabalho e outros instrumentos de gestão adotados pela Anvisa. - Elaboração de Manual a ser utilizado pela Anvisa contendo as especificações de todos os passos, formulários, tabelas e critérios a serem observados para dimensionamento da força de trabalho ideal e mínima. - Apresentação o resultado final do dimensionamento da força de trabalho para a Diretoria Colegiada, corpo gerencial e servidores. 4. JUSTIFICATIVA O planejamento da força de trabalho é um processo sistemático e contínuo de avaliação das necessidades futuras de pessoal, que implica em várias ações: definir o quantitativo (dimensionar as equipes) e composição (quais cargos). Exige também, a definição das estratégias e ações que se fazem necessárias para viabilizar o alcance de tais necessidades. Dimensionar significa calcular ou preestabelecer as dimensões ou proporções de algo. Tarefa bastante complexa quando se trata de força de trabalho na Anvisa, tanto pelo tamanho de sua estrutura quanto pela complexidade de suas atividades. Página 4 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos O dimensionamento da força de trabalho está integrado ao Planejamento Estratégico e à política de gestão de pessoas da Anvisa. Deverá envolver a avaliação das mudanças potenciais do ambiente interno e externo, com intuito de estimar as necessidades de pessoal: remanejamento de pessoal, políticas de desenvolvimento de pessoas, políticas de alocação de pessoas, e a comparação com a situação atual do quadro de pessoal, buscando desenvolver estratégias para a eliminação das diferenças apuradas. A partir da utilização de metodologia com o estabelecimento de parâmetros confiáveis, que deverão estar ligados à rotina de trabalho de cada unidade em relação às variáveis que medem a produtividade, além da junção das demandas de trabalho interna e externa à Agência, poder-se-á observar o quanto uma unidade organizacional tem capacidade de produzir, enfatizando sua condição sócioestrutural. O trabalho objeto deste Termo de Referência será importante para definir: o quantitativo mínimo e o quantitativo ideal dos servidores nas unidades organizacionais da Anvisa a fim de que as atividades sejam executadas de forma eficaz; determinar quantas vagas serão abertas em concursos; quais as necessidades de remanejamento; bem como, servir de base para prospectar a força de trabalho futura. As novas demandas identificadas no cenário do Planejamento Estratégico da Anvisa demonstram um crescimento em volume e complexidade das atividades desempenhadas. Considerando os programas de governo voltados a saúde da população e para o crescimento econômico e industrial brasileiro, é fundamental uma postura proativa da Agência no apoio ao desenvolvimento do mercado regulado e no incremento do acesso à saúde para a sociedade brasileira. Registre-se que por parte da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não há, ainda, a definição e a disponibilização de uma metodologia para que os órgãos possam utilizar para fins de dimensionamento de sua força de trabalho. Por sua vez, a Anvisa, também não possui uma metodologia para determinar o número e a distribuição de ocupantes desses cargos e demais funções para o alcance de seus objetivos organizacionais, bem como não dispõe de servidores em seus quadros detentores de conhecimentos e experiências relacionadas ao tema dimensionamento da força de trabalho. Página 5 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 5. OBJETIVO O objetivo do presente Termo de Referência é a contratação por licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço, de consultoria técnica especializada, para transferir e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, levando-se em conta os cargos dos servidores, a missão, a visão e os valores da Anvisa, assim como os Objetivos e Metas estratégicas estabelecidas. 5.1 Objetivos específicos 5.1.1 Realizar diagnóstico e elaborar cronograma do projeto. 5.1.2 Transferir para a Equipe Gestora do Projeto a metodologia de dimensionamento da força de trabalho, repassando terminologias, técnicas e os conhecimentos necessários de forma a permitir a compreensão de todas as etapas do projeto. 5.1.3 Treinar até 50 servidores que integrarão a Equipe Multifuncional na aplicação da metodologia de dimensionamento da força de trabalho validada pela Dicol. 5.1.4 Dimensionar a força de trabalho da Anvisa em conjunto com a Equipe Gestora do Projeto e Equipe Multifuncional, de forma a identificar a força de trabalho ideal e mínima, por cargo e unidade organizacional, levando-se em conta a missão, a visão, os valores, objetivos estratégicos, processos de trabalho e outros instrumentos de gestão adotados pela Anvisa. 5.1.5 Elaborar Manual a ser utilizado pela Anvisa contendo as especificações de todos os passos, formulários, tabelas e critérios a serem observados para dimensionamento da força de trabalho ideal e mínima. 5.1.6 Apresentar o resultado final do dimensionamento da força de trabalho para a Diretoria Colegiada, corpo gerencial e servidores. 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA 6.1 Poderão participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2 Deverá ser comprovada a qualificação técnica da CONTRATADA por meio da apresentação dos seguintes documentos: 6.2.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aplicação da metodologia de dimensionamento da força de trabalho em organizações ou empresas de Página 6 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos grande porte e com um mínimo de 50 (cinquenta) unidades organizacionais. A Anvisa, segundo os critérios abaixo elencados obtidos nos sites do BNDES e SEBRAE, se enquadraria como empresa da grande porte, tendo em vista que integram seu quadro de pessoal 2.101 servidores, e o fato de sua receita anual liquida em 2013 ter sido de R$ 382.105.102,00. Conforme consta no site do BNDES, a classificação de porte de empresa adotada por aquele órgão e aplicável a todos os setores está resumida no quadro a seguir: Receita operacional bruta anual Menor ou igual a R$ 2,4 milhões Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões Maior que R$ 300 milhões Classificação Microempresa Pequena empresa Média empresa Média-grande empresa Grande empresa Entende-se por receita operacional bruta anual a receita auferida no anocalendário com: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria; o preço dos serviços prestados; e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Ainda de acordo com o BNDES, entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às grandes empresas. O SEBRAE, por sua vez, utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros. Página 7 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos Quadro I – Classificação das MPEs segundo o número de empregados Números de Empregados Comércio e Indústria Serviços Microempresa Até 9 Até 19 Empresa de Pequeno porte 10 a 49 20 a 99 Empresa de Médio porte 50 a 99 100 a 499 Empresa de Grande porte >99 >499 Fonte: Sebrae (classificação utilizada pela área de Pesquisa do Sebrae) Porte da Empresa Além da Anvisa poder ser classificada como uma organização de grande porte quando comparada a uma empresa privada, trata-se de uma organização complexa, considerando a amplitude do seu escopo de atuação, conforme pode ser constatado em sua lei de criação, e o fato de que para cumprir sua missão conta com 241 unidades organizacionais, localizadas em Brasília e nas demais unidades federadas. Neste caso, a aplicação da metodologia de dimensionamento da força de trabalho será também naturalmente complexa, uma vez que envolverá análises em relação ao planejamento estratégico, metas, objetivos, processos de trabalhos, estrutura organizacional, perfis de servidores, etc. Por esta razão, entende-se ser necessário que a empresa contratada detenha experiência na aplicação desta metodologia em empresas ou órgãos que sejam, minimamente, similares à Agência. No caso, solicita-se experiência na aplicação da metodologia de dimensionamento da força de trabalho em órgãos públicos ou empresas privadas que tenham, no mínimo, 50 (cinquenta) unidades organizacionais, o que representa, aproximadamente, 21% do total de unidades organizacionais que integram a estrutura organizacional da Agência, e um mínimo de 500 (quinhentos) profissionais, o que representa aproximadamente, 24% do total de servidores da Agência. 6.2.2 O atestado deverá ser apresentado em papel que identifique o emitente, devendo também conter as seguintes informações: descrição sucinta do escopo dos serviços prestados e/ou trabalho desenvolvido; caracterização do bom desempenho; resultados alcançados; e cumprimento de exigências contratuais. 6.2.3 Não será aceita soma de atestados para as quantidades mínimas especificadas. Página 8 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 6.3 Proposta de Plano de Trabalho, devidamente assinada, devendo abranger os itens abaixo descritos: 6.3.1 Introdução contendo as seguintes informações: nome empresarial do licitante; endereço completo (inclusive CEP) com dados de comunicação à distância (fax, telefone, e-mail); nome dos responsáveis legais; com dados de identificação – CPF, RG, endereço, fax, e-mail, telefone – local e data; assinatura do representante legal no procedimento licitatório; 6.3.2 Detalhamento das fases e atividades e definição e abrangência dos produtos finais; 6.3.3 Sequência lógica das atividades e cronograma de execução; 6.3.4 Aplicabilidade da metodologia à Anvisa; 6.3.5 Métodos, técnicas e ferramentas a serem utilizados; 6.3.6 No momento da assinatura do contrato deverá ser fornecida pelo licitante, Declaração indicando os nomes dos profissionais, com formação e experiência no objeto do presente Termo de Referência, que prestarão os serviços descritos neste documento. O adequado dimensionamento é resultado do planejamento da força de trabalho que consiste em um processo sistemático e contínuo de avaliação das necessidades futuras de recursos humanos, no que diz respeito aos quantitativos, composição e perfil dos servidores e, também, da definição das estratégias e ações que se fazem necessárias para viabilizar o alcance de tais necessidades. Considerando que o trabalho consiste em análises envolvendo atividades, processos, fluxos de trabalho, composição e perfil de profissionais, entende-se que a graduação adequada dos profissionais para atuarem neste projeto é Administração de Empresas ou Administração Pública. Todos os componentes da equipe deverão, obrigatoriamente, ser profissionais de nível superior graduados na área de administração, e um deles deverá atuar como Coordenador, que deverá ter a formação mínima em nível de mestrado também na área de administração, e este último será o responsável técnico pelos serviços prestados e pelas definições estratégicas em todas as etapas do projeto. 6.3.7 Juntar à declaração o currículo de cada um dos profissionais indicados, bem como cópia autenticada dos certificados de conclusão dos cursos de graduação, no caso dos membros da equipe, e de especialização nas áreas de gestão de pessoas ou administração, no caso do Coordenador, Página 9 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 6.3.8 Anexar declaração de todos os profissionais indicados para compor a equipe fixa, informando que concordam em compor a equipe de trabalho. 7.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A empresa deverá realizar o serviço conforme descrição constante deste item, bem como reuniões de ponto de controle a cada trinta dias com a Equipe Gestora do Projeto. A ata da reunião deve ser validada em até 05 dias após a realização da reunião. 7.1 Prazo de realização 7.1.1 O serviço deverá ser realizado em um prazo máximo de até 12 (doze) meses contados a partir publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. 7.1.2 A CONTRATADA deverá ter uma carga horária mínima na Anvisa de 20 (vinte) horas semanais durante todo o período de execução do trabalho. 7.2 Local de realização dos trabalhos 7.2.1 O local para a realização dos trabalhos deverá ter como referência geográfica a sede da Anvisa em Brasília – DF, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57. 7.2.2 Poderão ser necessárias viagens para dimensionar a força de trabalho de unidades organizacionais localizadas fora de Brasília, cujas despesas com passagens e diárias serão custeadas pela contratada. 7.3 Ferramentas 7.3.1 Os documentos e produtos entregues à contratante previstos e outros que venha a ser solicitados, deverão ser entregues no formato do pacote Office versão 2010. 7.3.2 Caso venha a ser utilizado sistema informatizado para dimensionar a força de trabalho, este deverá ser disponibilizado para a Anvisa sem custos adicionais. 7.4 Fases de trabalho 7.4.1 FASE 1 – Cronograma e Diagnóstico a) levantamento da situação atual da força de trabalho, normas internas e externas referentes à gestão de pessoas que afetam o dimensionamento da força de trabalho; b) elaboração do cronograma do trabalho em conjunto com a Equipe Gestora do Projeto que será composta por servidores da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas, a ser entregue em Página 10 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos até 15 dias após o início dos trabalhos. Nessa fase serão definidos os prazos para as demais atividades do Projeto. 7.4.2 FASE 2 – Nivelamento e treinamento na metodologia de dimensionamento da força de trabalho: a) nivelamento de conhecimentos e treinamento da Equipe Gestora do Projeto repassando a metodologia, terminologias, técnicas e o conhecimento necessário para o acompanhamento dos trabalhos. b) validação da metodologia proposta pela Equipe Gestora do Projeto e pela Diretoria Colegiada – Dicol. c) realização de 02 (duas) turmas para capacitar até 50 (cinquenta) servidores no tema e metodologia de dimensionamento da força de trabalho com entrega do projeto pedagógico, material didático, lista de presença e certificado de conclusão do treinamento aos participantes. d) a carga horária e as datas desse treinamento serão definidas na Fase 1, quando da elaboração do cronograma. 7.4.3 FASE 3 - Projeto Piloto: a) Aplicação da metodologia estabelecida para a dimensionamento da força de trabalho pela CONTRATADA em conjunto com a Equipe Gestora do Projeto. b) Relatórios parciais, por unidade organizacional, contendo os resultados da aplicação da metodologia para validação da Equipe Gestora do Projeto; 7.4.4 FASE 4 – Divulgação dos resultados do projeto: a) elaboração de manual especificando todos os passos, formulários, tabelas e demais ferramentas, e os critérios a serem observados para dimensionamento da Força de Trabalho das unidades organizacionais da Anvisa. b) apresentação dos resultados obtidos para a Diretoria Colegiada (Dicol) mostrando todas as etapas do projeto e os resultados alcançados e entrega do relatório final. 7.4.5 Da entrega dos produtos Os produtos deverão ser entregues em conformidade com os respectivos requisitos e demais especificações constantes nesse Termo de Referência de acordo com os itens abaixo: 7.4.5.1 Cronograma geral do trabalho detalhado a ser desenvolvido entregue e validado junto com a Equipe Gestora do Projeto da Anvisa. 7.4.5.2 Atas de reuniões de ponto de controle, realizadas mensalmente com a Equipe Gestora do Projeto, validadas. 7.4.5.3 Nivelamento de conhecimentos e treinamento da Equipe Gestora na metodologia para dimensionamento da força de trabalho validada junto pela Equipe Gestora do Projeto. Página 11 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 7.4.5.4 Realização de 02 (duas) turmas para capacitar até 50 (cinquenta) servidores no tema e metodologia de dimensionamento da força de trabalho com entrega do projeto pedagógico, material didático, lista de presença e certificado de conclusão do treinamento aos participantes. 7.4.5.5 Aplicação da metodologia de dimensionamento da força de trabalho e entrega de relatório parcial, por unidade organizacional e cargo, demonstrando a força de trabalho mínima e ideal. 7.4.5.7 Manual a ser utilizado pela Anvisa especificando todos os passos, formulários, tabelas e demais ferramentas, e os critérios a serem observados para dimensionamento da Força de Trabalho. 7.4.5.8 Apresentação do dimensionamento da força de trabalho da Anvisa para a Diretoria Colegiada, corpo gerencial e servidores e entrega do Relatório Final. 8. PÚBLICO ALVO Como público-alvo do trabalho tem-se as unidades organizacionais da Anvisa. 9. SUBCONTRATAÇÃO 9.1 A empresa poderá subcontratar apenas instrumentos e sistemas de tecnologia da informação (TI) para auxiliar a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência. 9.2 A assinatura do contrato com a Anvisa caberá somente à empresa vencedora da licitação, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE.A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Anvisa e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Agência e a subcontratada, inclusive no que diz respeito a medição e pagamento direto a subcontratada. Não poderá haver subcontratação referente ao item 7 deste Termo de Referência. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1 Realizar a fiscalização e o acompanhamento administrativo dos serviços prestados, ficando responsável por essa ação a Gerência Geral de Gestão de Pessoas, a quem o Coordenador Técnico e demais profissionais da CONTRATADA deverão reportar-se, administrativamente, para tratar de assuntos referentes ao desenvolvimento das atividades, dirimir dúvidas sobre questões que devam estar em conformidade com as normas da Anvisa, e conduzir situações emergenciais. 10.2 Designar um servidor, e um substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, sendo que as decisões e providências Página 12 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos que ultrapassarem sua competência deverão ser comunicadas formalmente à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 10.3 O fiscal de contrato, bem como seu substituto, responsabilizar-se-á pelo acompanhamento dos serviços, aprovação dos produtos, conferência e atesto das Notas Fiscais / Faturas e cumprimento das demais exigências previstas neste documento. 10.4 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 10.5 Informar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido. 10.6 Permitir o acesso às dependências da Anvisa dos funcionários da CONTRATADA, responsável pela execução dos serviços. Quando nas dependências da Anvisa, os funcionários ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Anvisa, inclusive, àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências. 10.7 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função, bem como notificar à Contratada a ocorrência de qualquer fato relativo ao comportamento de seus funcionários que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente. 10.8 Notificar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade ou anormalidade encontrada, fixando prazo para as correções pertinentes, bem como toda e qualquer ocorrência relevante. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.1 A CONTRATADA deverá indicar um Coordenador Técnico, com formação superior, para interagir com os profissionais prestadores e com a CONTRATANTE, no que se refere às questões técnicas e éticas do desempenho profissional, até 3 (três) dias após a publicação do contrato. 11.2 A CONTRATADA deverá se reunir, quando solicitada, com a CONTRATANTE, para avaliar questões relacionadas ao acompanhamento dos serviços prestados, podendo, ambas as partes, respeitados os preceitos éticos da profissão, interagir, a qualquer momento, para tratar de assuntos referentes ao desenvolvimento das atividades. 11.3 Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE relacionadas ao acompanhamento e controle dos serviços prestados, respeitando os preceitos éticos das profissões. 11.4 Responsabilizar-se pelo comportamento moral, ético e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos seus empregados. Página 13 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 11.5 A CONTRATADA não poderá fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não sejam em absoluto cumprimento ao contrato, exceto quando expressamente autorizada. 11.6 A empresa deverá apresentar relatórios das atividades realizadas à Anvisa, conforme produtos descritos no item 7.4.4. 11.7 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis. 11.8 A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 11.9 Empregar funcionários qualificados e devidamente capacitados na execução dos serviços, conforme as definições descritas no Termo de Referência. 11.10 Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares da CONTRATANTE, bem como do Código de Ética da Anvisa e das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos. 11.11 Fornecer crachá de identificação adequado ao exercício das funções de seus funcionários, de uso obrigatório quando em serviço. 11.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte de seus funcionários. 11.13 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar a Anvisa ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo a Anvisa abater o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos. 11.14 Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer serviço realizado, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua divulgação, cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE. 11.15 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos e informações sob sua guarda. 11.16 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE. Página 14 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 11.17 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização por parte da Anvisa não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços. 11.18 Atender de imediato as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da CONTRATANTE. 11.19 Prever e prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças, etc. 11.20 Responsabilizar-se pela não contratação de parentes de servidores da Anvisa, conforme os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública. 11.21 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme especificações presentes no Termo de Referência e seus anexos, sendo parte vinculante e complementar do Contrato. 12. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 12.1 O atraso ou a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450/05 de 31 de maio de 2005, podendo a CONTRATANTE, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades: 12.2 Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora no fornecimento, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções: a. Advertência por escrito, quando do descumprimento de qualquer obrigação contratual assumida, que acarrete transtornos à execução do objeto, tais como: I- Omitir da fiscalização qualquer informação solicitada ou anormalidade verificada na execução dos serviços; II - Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE; III - Deixar, através de seus funcionários, de cumprir as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes; IV - Retardar o atendimento do pedido de esclarecimentos ou reclamações, além do prazo estabelecido no ofício enviado; V- Executar serviços diferentes dos previstos neste Termo de Referência. 1. No caso de reincidência, será aplicada nova advertência, podendo ainda, cumulativamente, serem aplicadas as demais sanções administrativas de que trata este item, após a avaliação dos prejuízos causados. Página 15 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 2. Após aplicado o previsto no subitem anterior e persistindo o motivo ensejador da advertência, será aplicada, de imediato, a penalidade prevista no subitem 12.2.b.4 b. Multa: 1. De 0,1% (meio por cento), sobre o valor total do contrato, quando não cumpridos fielmente as condições pactuadas no tópico 7.4.5.1 e 7.4.5.2, deste Termo de Referência, por dia de atraso. 2. De 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, quando não cumpridos fielmente as condições pactuadas no tópico 7.4.5.3 e 7.4.5.4 deste Termo de Referência, por descumprimento. 3. De 2% (dois por cento) diário, sobre o valor total do contrato, quando não cumpridas fielmente às condições pactuadas nos itens 7.4.5.5 deste Termo de Referência, por descumprimento. 4. De 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, quando não cumpridas fielmente as condições pactuadas nos itens 7.4.5.6 e 7.4.5.7, por dia de atraso; i. Os valores das multas referidas acima serão descontados de crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. ii. Caso a(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. iii. A aplicação da multa será previamente comunicada por escrito à CONTRATADA, que poderá apresentar sua defesa; iv. As multas aplicadas poderão ser descontadas da garantia prestada ou do pagamento devido à CONTRATADA, sendo recolhidas diretamente à conta da Anvisa, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente; v. Quando a multa aplicada for descontada da garantia, a CONTRATADA deverá complementar o valor desta em até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de ser aplicada nova penalidade, conforme o estabelecido no item 20.3. c. Impedimento de licitar ou contratar com a Anvisa, por prazo de até 05 (cinco) anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Anvisa, depois de ressarcida dos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada no item 12.2.c; Página 16 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos e. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente justificados; f. O prazo para apresentação da defesa prévia contra as penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação pelo interessado, cabendo à Anvisa a análise e aceitação da justificativa, nos termos da Lei; g. As sanções administrativas previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa. h. A recusa injustificada, por parte da CONTRATADA, em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 15. VIGÊNCIA 15.1 A duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 16.1 O contrato poderá ser alterado ou aditado por meio de Termos Aditivos, com as devidas justificativas, nos seguintes casos, conforme art. 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei; II - por acordo das partes a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço. Página 17 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 17. FISCALIZAÇÃO 17.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo de dois servidores lotados na Gerência-Geral de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 17.2 Os fiscais do contrato deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, notificando a CONTRATADA sobre possíveis irregularidades e/ou ajustes necessários para garantir a adequação e a qualidade dos serviços prestados. 17.3 Esta fiscalização não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços, e/ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros ou usuários. 17.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 17.5 Sustar os serviços, a qualquer tempo, total ou parcialmente, sempre que considerar a medida necessária. 17.6 Recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto e contratado. 17.7 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. 17.8 A fiscalização de que trata os itens anteriores não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes (art. 70 da Lei nº 8.666/93). 18. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 18.1 A despesa com a contratação da consultoria está estimada em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). 19. DO PAGAMENTO: 19.1 O pagamento será efetuado mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento definitivo dos itens previstos na contratação em tela pela Gerência-Geral de Gestão de Pessoas, dos respectivos documentos comprobatórios, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal do contrato. Página 18 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 19.2 A CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à conclusão de cada etapa prevista neste contrato, a Nota Fiscal/Fatura em nome da Anvisa, descontadas de quaisquer eventuais glosas de valores, a fim de que sejam adotadas a medidas afetas ao pagamento. 19.3 A nota fiscal/fatura original deverá ser remetida à Gerência-Geral de Gestão de Pessoas. Em caso de nota fiscal eletrônica, esta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas ([email protected]), juntamente com o endereço do sítio onde poderá ser verificada a autenticidade da nota. 19.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente erros que inviabilizem o pagamento, o fiscal do contrato informará à respectiva CONTRATADA das incongruências encontradas e o prazo para pagamento será interrompido. 19.5 No caso dos serviços em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pela fiscalização. 19.6 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 19.7 Antes de efetuar o pagamento, a Anvisa realizará consulta prévia ao SICAF e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (via ON LINE). Caso constatada qualquer situação desfavorável em alguma destas certidões, a Contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis. 19.8 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo a Anvisa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 19.9 Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor. 19.10 As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, Página 19 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 19.11 As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o artigo 12, da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da Instrução Normativa/RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL. 19.12 As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o artigo 15, da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo III da Instrução Normativa/RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL. 19.13 As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL. 19.14 A pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II, IV e V do artigo 151, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou da Contribuição para o PIS/PASEP deverá apresentar, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial. 19.15 As notas fiscais de bens/serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os diferentes tipos de bens/serviços e as respectivas alíquotas. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na legislação tributária. 19.16 Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados. Página 20 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 19.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ANVISA, entre a data anteriormente referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I I i 365 = 6/100 = 365 I = 0,00016438 em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 19.18 Cronograma de Pagamento O pagamento será realizado na medida da entrega dos produtos, conforme abaixo: ITEM FASE 1 PRODUTOS Cronograma de execução do projeto validado pela Equipe Gestora % DO VALOR TOTAL 1% Nivelamento de conhecimentos e treinamento da Equipe Gestora na metodologia de dimensionamento da força de trabalho e apresentação à Diretoria FASE 2 2% Colegiada para fins de validação. Realização de 02 (duas) turmas para capacitar até 50 (cinquenta) servidores no tema e metodologia de dimensionamento da força de trabalho com entrega do 2% projeto pedagógico, material didático, lista de presença e certificado de conclusão do treinamento aos participantes. FASE 3 Aplicação da metodologia de dimensionamento da força de trabalho ideal e mínima e emissão de relatório parcial, por cargo e por unidade organizacional, conforme a seguir: 7% Página 21 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos Gabinetes das Diretorias Gabinete do Diretor-Presidente Procuradoria Auditoria Corregedoria Ouvidoria Secretaria da Diretoria Colegiada Assessoria de Comunicação Assessoria de Relações Institucionais Assessoria Parlamentar Assessoria de Relações Internacionais Assessoria de Planejamento Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos Gerência-Geral de Medicamentos Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos Superintendência de Correlatos e Alimentos Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde Gerência-Geral de Alimentos Gerência-Geral de Cosméticos Gerência-Geral de Saneantes Superintendência de Toxicologia Gerência-Geral de Agrotóxicos Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco Superintendência de Inspeção Sanitária Gerência de Autorização de Funcionamento Gerência-Geral de Inspeção em Boas Práticas Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento Gerência-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária Superintendência de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados Gerência-Geral de Instalações e Serviços de Interesse Sanitário, Meios de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos e Fronteiras Gerência-Geral de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados Coordenações e Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados 7% 12% 10% 5% 6% 7% 15% Página 22 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde Gerência-Geral de Desenvolvimento e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Superintendência de Assessoramento Econômico e Boas Práticas Regulatórias: Gerência-Geral de Assessoramento Econômico e Acompanhamento de Mercados Gerência-Geral de Boas Práticas Regulatórias Superintendência de Gestão Interna Gerencia-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Gerência-Geral de Conhecimento, Informação e Pesquisa Gerência-Geral de Gestão de Pessoas Gerência-Geral de Tecnologia da Informação Manual a ser utilizado pela Anvisa especificando FASE 5 todos os passos, formulários, tabelas e critérios a serem observados para dimensionamento da força 5% 5% 15% 2% de trabalho ideal e mínima entregue e validado. Apresentação dos resultados para a Diretoria FASE 6 Colegiada, corpo gerencial e servidores e entrega do 1% relatório final do trabalho realizado na Anvisa. 19.19 Origem do Recurso: - Unidade Administrativa: GGRHU – Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos - Programa: Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Saúde - Ação: Administração da Unidade - Plano Interno: GGRHU000087 20.GARANTIA CONTRATUAL 20.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, na forma do Art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93, no ato da assinatura dele. 20.2 A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do Contrato ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal. Página 23 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos 20.3 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 3% (três por cento) do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela CONTRATANTE. 20.4 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20.5 O valor da garantia será liberado pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, respeitando-se o disposto sobre o assunto a que se refere esta subcláusula no Decreto-lei n.º 1.737/79 (Disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal.) e no artigo 82 do Decreto n.º 93.872/86. 20.6 O prazo mínimo de validade da garantia será de 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. 21. REAJUSTE Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 22. CRITÉRIO AMBIENTAIS/SUSTENTABILIDADE A CONTRATADA deverá utilizar, preferencialmente, material reciclável para emitir os relatórios, manuais, entre outros, conforme Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 01, de 19 de janeiro de 2010. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Referência fica eleito, desde já, o foro de Brasília – DF, que será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Referência. DATA, ASSINATURA E CARIMBO DOS SOLICITANTES: Brasília, / /2014 ________________________________________ Página 24 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos Daniel Ferreira Borges Gerente de Gestão de Pessoas substituto De Acordo. Submeto ao Diretor de Gestão Institucional para apreciação. Em,______/_ / /2014 ________________________________________ Lucia de Fátima Teixeira Masson Gerente-Geral de Gestão de Recursos Humanos De acordo. Encaminhe-se à CCONP/GGGAF, para contratação. Em / /2014 ________________________________________ Ivo Bucareski Diretor de Gestão Institucional Página 25 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos ANEXO I PESQUISA DE PREÇOS Página 26 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos ANEXO II Este anexo é apenas um modelo para a elaboração da proposta de preços. Cada LICITANTE deverá apresentar a sua própria planilha descritiva de execução de serviços, em papel timbrado da empresa.” MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço Completo: Telefone: Fax: E-mail: Validade da Proposta: (mínimo de 90 dias) Banco: Agência: Conta-corrente: Apresentamos a seguir modelo de proposta para prestação de serviços, objeto do Pregão Anvisa/2014, respeitando os termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, conforme discriminado abaixo: Projeto de Consultoria aprovado pela CONTRATANTE R$ Relatório Final aprovado pela CONTRATANTE R$ TOTAL Declaramos que nos preços propostos estão incluídos impostos, taxas, salários, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, deslocamentos dos consultores e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação. _______________________, ________________________________________ Página 27 de 28 Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos ____/____/______ Assinatura (local e data) Página 28 de 28