CONTRATO Nº 030/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
GUARINOS-GO E A EMPRESA
GUIMARÃES-ME
GABRIEL DA SILVA
A Contratação de
Empresa para Locação de Estrutura para Festividades
do “ANIVERSÁRIO DA CIDADE”, durante o período
de 08 a 11 de Maio de 2015 e Festa Tradicional em
“Louvor a Nossa Senhora das Graças” no Povoado de
Mandinópolis, durante o período de 23 a 31 de Maio de
2015, na forma que se segue:
VISANDO
1
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro Guarinos – GO, representado por sua prefeita a Sra. ANA MARIA FERREIRA, portadora do RG nº.
3.246.635 SPTC/GO e CPF nº. 549.829.521-91, residente e domiciliada no Município de Guarinos – GO.
GABRIEL DA SILVA GUIMARÃES-ME, pessoa jurídica, CNPJ nº CNPJ
Nº.17.586.151/0001-76, estabelecida a Rua Caiapos, SN, Qd- 83, LT-01, Vila Brasilia, Aparecida de
CONTRATADA:
Goiânia, CEP nº 74.905-230, , representada pelo Srº VALTEUDE GUIMARAES FERREIRA, portador da
CI n. º 444130 expedida pela SSP/GO, CPF nº 130.034.611-68, estado civil casado, residente e domiciliado
em Aparecida de Goiânia, doravante denominada CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de CARTA CONVITE nº
001/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – Contratação de Empresa para Locação de Estrutura para Festa do“ANIVERSÁRIO DA
CIDADE”, durante o período de 08 a 11 de Maio de 2015 e Festa Tradicional em “LOUVOR A
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS” no Povoado de Mandinópolis, durante o período de 23 a 31 de
Maio de 2015, sendo:
LOTE
01
DESCRIÇÃO- FESTA DO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE”, DURANTE O PERÍODO DE 08 A 11 DE MAIO DE 2015.
LOCAÇÃO DE 01 PALCO DUAS AGUAS EM ALUMINIO 12X 10 METROS- Locação com montagem e desmontagem de palco, nas dimensões de
12mts de frente por 10 mts de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de
1,00 a 2,00, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela, house mix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 5x5, tipo tenda
cada, escada de acesso, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x0,50 m cada. SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCODescrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação de médio porte para palco: 48 refletores focos 01, 02 e 05 com 24 lâmpadaspar 64; 01 mesa/dimmers com no mínimo 48 canais; 12 acl de 250 wts, 10 elipsondal- mini bruts, 04 03 racks dimmers com 12 canais; cabos e conexões;
02 máquinas de fumaça; gelatinas com cores variadas; sistema montado de Box truss, 02 strob. 01 operador técnico e 01 auxiliar técnico. SERVIÇOS DE
SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (PÚBLICO ATÉ 15.000 PESSOAS), Descrição: Contratação de empresa
para prestação de serviço de sonorização som grande porte: 01 mixing console com mínimo 32 canais, (mínimo)08 subgrupos, 12 vias auxiliares máster
Ir, equalização de 04 bandas mais 04 paramétricos, com ponto de insert em todos os canais; 02 divisores de freqüência com mínimo 04 vias com mínimo
24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 equalizadores gráficos estéreo com mínimo 31 bandas e
filtros de 12 poroitava; 08 canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas ; 08 canais de gates com entradas e saídas balanceadas ; 03
processadores de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores ad/da de no mínimo 20 bits; 01 equalizador gráfico estéreo
15 bandas por canal para insert; 24 microfones com respectivos pedestais; 02 microfones sem fio para voz, com freqüência de trabalho selecionável e
faixa de operação em uhf; 08 direct Box de impedância para instrumentos; 01 multicabo com mínimo 48 vias e 60 metros ;16 caixas para subgraves com
02 falantes de 800 w rms cada, 16 caixas com no mínimo 03 vias médio grave e médio agudo (1.000 w rms cada); 01 cd player; amplificadores de
potencia compatível com o sistema de pa. Toda distribuição de sinal deverá ser feita com cabos balanceados e isolados eletricamente da central de
controle; 01mixing console com mínimo 48 canais (mínimo)08 subgrupos , 12 vias auxiliares masterir, equalização de 04 bandas mais 04 paramétricos,
com ponto de insert em todos os canais; 12 equalizadores gráficos estéreo com mínimo 31 bandas e filtros de 12 db por oitava;04 canais
compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 04 canais de gates com entradas e saídas balanceadas;01 processadores de efeitos com
reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores ad/da de no mínimo 20 bits. Side fields composto por :04 caixas para subgraves com 02
falantes de 800 w rms cada;04 caixas com no mínimo 03 vias médio grave e médio agudo(1..000 w rms cada); amplificadores de potencia compatível
Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº. 32, Centro, Guarinos-Goiás - CEP: 76.385-000
Telefone: (62) 3341-6163
E-mail: [email protected]
LOTE
02
com o sistema de monitor; 01 divisor de freqüência com mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas; entradas
e saídas balanceadas; 10 monitores tipo spot-way (passivo/ativo) com 300 w rms cada, side drums com amplificação compostos por : 01 caixa para
subgraves com 02 falantes de 800 w rms. Palco:01bateria completa com 01 bumbo, 02 tons, 01 surdo, 01 caixa, 02 estantes para pratos, 01 estante para
caixa, 01 máquina de chimbal, 01 pedal para bombo, 01 banco com kit de microfones específicos; 02 amplificadores para guitarra com 900 w rms, 01
caixa com 02 alto-falantes com 12 polegadas; 01 amplificador para baixo com 800 w rms, 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com ;
01 alto-falante de 15 polegadas; 01 sistema para teclado com 01 mixing console mínimo 06 canais, 01 amplificador de potencia 2.000 w rms e 01 monitor
com 300 w rms, 02 operadores técnicos e 01 auxiliar técnico. (conforme rider técnico dos artistas). LOCAÇÃO DE 01 GRUPO DE GERADOR DE
ENERGIA DE 180 KVA- Locação de um grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180kva, trifásico, tensão380/220
2
watts, 60 hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, funcionando 10 horas por dia
DESCRIÇÃO- Festa Tradicional em “LOUVOR A NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS” no Povoado de Mandinópolis, durante o período de 23
a 31 de Maio de 2015.
LOCAÇÃO DE 01 PALCO DUAS AGUAS EM ALUMINIO 12X 10 METROS- Locação com montagem e desmontagem de palco, nas dimensões de
12mts de frente por 10 mts de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de
1,00 a 2,00, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela, house mix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 5x5, tipo tenda
cada, escada de acesso, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x0,50 m cada. SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCODescrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação de médio porte para palco: 48 refletores focos 01, 02 e 05 com 24 lâmpadaspar 64; 01 mesa/dimmers com no mínimo 48 canais; 12 acl de 250 wts, 10 elipsondal- mini bruts, 04 03 racks dimmers com 12 canais; cabos e conexões;
02 máquinas de fumaça; gelatinas com cores variadas; sistema montado de Box truss, 02 strob. 01 operador técnico e 01 auxiliar técnico. SERVIÇOS DE
SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (PÚBLICO ATÉ 15.000 PESSOAS), Descrição: Contratação de empresa
para prestação de serviço de sonorização som grande porte: 01 mixing console com mínimo 32 canais, (mínimo)08 subgrupos, 12 vias auxiliares máster
Ir, equalização de 04 bandas mais 04 paramétricos, com ponto de insert em todos os canais; 02 divisores de freqüência com mínimo 04 vias com mínimo
24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 equalizadores gráficos estéreo com mínimo 31 bandas e
filtros de 12 poroitava; 08 canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas ; 08 canais de gates com entradas e saídas balanceadas ; 03
processadores de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores ad/da de no mínimo 20 bits; 01 equalizador gráfico estéreo
15 bandas por canal para insert; 24 microfones com respectivos pedestais; 02 microfones sem fio para voz, com freqüência de trabalho selecionável e
faixa de operação em uhf; 08 direct Box de impedância para instrumentos; 01 multicabo com mínimo 48 vias e 60 metros ;16 caixas para subgraves com
02 falantes de 800 w rms cada, 16 caixas com no mínimo 03 vias médio grave e médio agudo (1.000 w rms cada); 01 cd player; amplificadores de
potencia compatível com o sistema de pa. Toda distribuição de sinal deverá ser feita com cabos balanceados e isolados eletricamente da central de
controle; 01mixing console com mínimo 48 canais (mínimo)08 subgrupos , 12 vias auxiliares masterir, equalização de 04 bandas mais 04 paramétricos,
com ponto de insert em todos os canais; 12 equalizadores gráficos estéreo com mínimo 31 bandas e filtros de 12 db por oitava;04 canais
compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 04 canais de gates com entradas e saídas balanceadas;01 processadores de efeitos com
reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores ad/da de no mínimo 20 bits. Side fields composto por :04 caixas para subgraves com 02
falantes de 800 w rms cada;04 caixas com no mínimo 03 vias médio grave e médio agudo(1..000 w rms cada); amplificadores de potencia compatível
com o sistema de monitor; 01 divisor de freqüência com mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas; entradas
e saídas balanceadas; 10 monitores tipo spot-way (passivo/ativo) com 300 w rms cada, side drums com amplificação compostos por : 01 caixa para
subgraves com 02 falantes de 800 w rms. Palco:01bateria completa com 01 bumbo, 02 tons, 01 surdo, 01 caixa, 02 estantes para pratos, 01 estante para
caixa, 01 máquina de chimbal, 01 pedal para bombo, 01 banco com kit de microfones específicos; 02 amplificadores para guitarra com 900 w rms, 01
caixa com 02 alto-falantes com 12 polegadas; 01 amplificador para baixo com 800 w rms, 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com ;
01 alto-falante de 15 polegadas; 01 sistema para teclado com 01 mixing console mínimo 06 canais, 01 amplificador de potencia 2.000 w rms e 01 monitor
com 300 w rms, 02 operadores técnicos e 01 auxiliar técnico. (conforme rider técnico dos artistas). LOCAÇÃO DE 01 GRUPO DE GERADOR DE
ENERGIA DE 180 KVA- Locação de um grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180kva, trifásico, tensão380/220
watts, 60 hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, funcionando 10 horas por dia
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1 – A execução do objeto desta licitação será realizada de forma total, em até 48 (quarenta e oito)
horas da data da solicitação.
2.1.1 – A Estrutura deverá estar montada e testada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas do horário previsto para realização do evento.
2.2 – As solicitações de execução poderão ser assinadas pela Secretaria de Administração ou pela
Prefeita Municipal.
2.3 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as
especificações e validades quando for o caso.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e conseqüente aceitação.
2.5 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local
indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº. 32, Centro, Guarinos-Goiás - CEP: 76.385-000
Telefone: (62) 3341-6163
E-mail: [email protected]
3.1 – O valor Total da Proposta é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), sendo Lote 1 o valor
de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais) e Lote 2 o valor de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e
setecentos reais), a serem pagos mediante a emissão de faturas.
3.2. Os pagamentos decorrentes do fornecimento ocorrerão até o décimo dia útil ao mês subsequente ao
protocolo da Nota Fiscal.
3
As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada a MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro
- Guarinos – GO;
c) Quantidade fornecida;
d) Especificação dos produtos fornecidos;
e) Preços unitários e totais da fatura;
3.3 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
3.4 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Prefeitura Municipal de
Guarinos, Nota Fiscal/Fatura, especificando os serviços, seus quantitativos e seus correspondentes valores em
moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
3.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à
Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subseqüente sem alteração de
valor, ou aplicação de qualquer alteração legal.
3.6. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia
com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito
com o INSS, FGTS / FEDERAL/ ESTADUAL / MUNICIPAL / TRABALHISTA.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a
correção de 0,5% (meio por cento) de seus respectivos valores.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – Dotações Orçamentárias: 04.122.0401.2.005-3.3.90.39 e convenio com a Goiás Turismo.
5.2 – Este contrato terá vigência a partir da assinatura até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 24
(vinte quatro) horas, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e
cinco) por cento do total do contrato atualizado;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
e) Fazer as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE.
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº. 32, Centro, Guarinos-Goiás - CEP: 76.385-000
Telefone: (62) 3341-6163
E-mail: [email protected]
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do
objeto se necessário for;
b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento
submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto licitado;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;
e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a
CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente,
garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante
vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso,
sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do
descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da
CONTRATANTE.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as
conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo
a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até
aquela data.
8.3 – A Prefeita reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo,
transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso
judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
10.1 – Fica eleito o foro da Cidade de ITAPACI – GO, para dirimir todas as questões emergentes
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 – E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes,
na presença das testemunhas, que também o assinam.
GUARINOS , 04 de Maio de 2015.
Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº. 32, Centro, Guarinos-Goiás - CEP: 76.385-000
Telefone: (62) 3341-6163
E-mail: [email protected]
4
ANA MARIA FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
GABRIEL DA SILVA GUIMARÃES-ME
CONTRATADA
Testemunhas:
1- ______________________________
CPF: ____________________________
2- ______________________________
CPF: ____________________________
Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº. 32, Centro, Guarinos-Goiás - CEP: 76.385-000
Telefone: (62) 3341-6163
E-mail: [email protected]
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