LIBERALISMO E
REPUBLICANISMO: A QUESTÃO
DA LIBERDADE E DA CIDADANIA
Prof. Dr. Cesar Augusto Ramos
PUCPR – Programa de Pós-Graduação
A FILOSOFIA POLÍTICA DO
LIBERALISMO- PRINCIPAIS TESES











Liberdade individual (ênfase na concepção negativa de
liberdade.)
individualismo.
Igualitarismo (de direitos).
Contratualismo.
Concepção de cidadania como intitulação de direitos.
Não intervenção do Estado.
Limitação do poder político. (Legalismo/
Constitucionalismo).
Livre mercado (ordem espontânea).
Pluralismo nas concepções do bem.
Neutralidade do Estado.
Representação política.
FASES DO LIBERALISMO
I.
PROTO-LIBERALISMO (1690-1780)
T. Hobbes (1588-1679) – J. Locke (1632-1704) – B. Spinoza
(1632 – 1677) - J.J. Rousseau (1712 – 1778).
II. LIBERALISMO CLÁSSICO (ÉTICO) (1780-1860)
Kant (1721-1804) – A. Humboldt (1767-1835) –
Montesquieu (1689-1755) - B. Constant (1767-1830)–A
Tocqueville (1805-1859)Condorcet (1743-1794)- D. Hume
(1711-1776) – A. Smith (1723-1790) – S. Mill (1806-1873)
- J. Bentham (1748-1873).
FASES DO LIBERALISMO
III. LIBERALISMO CONSERVADOR (SOCIAL) (18601945). E. Burke (1729-1787) - T. Green (1836-1882) - H.
Spencer (1820-1903) - L. Hobhouse (1864-1929) – E.
Durkheim (1858-1914) – M. Weber (1864-1920) J.M.
Keynes (1883-1946) – J. Dewey (1859-1952)
H.Kelsen
(1881-1973)
IV. NEO-LIBERALISMO (1945...)
F. Hayek (1899-1992) – Von Mises (1881-1973) – K.
Popper (1902-1994) - M. Friedmann (1912...) – I. Berlin
(1909 - ?) – R. Aron (1905-1984) - J. Rawls (1921-2002) –
N. Bobbio (1909...) – R. Nozick (1938...) – B. Ackerman – J.
Buchanan – C. Larmore - R. Dworkin – W. Kymlicka, etc.
A concepção liberal da
liberdade (negativa) individual
1. Os indivíduos serão livres se forem deixadas para si
a escolha das suas decisões, definidas e decididas
num campo não arbitrário de interferência.
2. A liberdade passa a ser chamada de negativa: a
ausência de ações que podem criar impedimentos
arbitrários e indevidos à livre atividade dos sujeitos.
3. A relação entre a lei e a liberdade é externa, pois a
primeira não promove a última. Ela é apenas um
instrumento de proteção da liberdade como direito
fundamental.
A CONCEPÇÃO LIBERAL DE
CIDADANIA
A cidadania como intitulação de direitos
1. O cidadão é designado pelo seu status de pertencimento ao
Estado como indivíduo portador de direitos, anteriores à
esfera política.
2. A cidadania é um meio pelo qual o indivíduo faz valer esses
bens jurídicos e a sua condição de titular dos mesmos,
sobretudo, frente ao Estado.
3. Regramento adequado da ação segundo a regras jurídicas.
4. O indivíduo passa a usufruir direitos na sua condição de
homem visando à garantia da sua pessoa com privilégios e
imunidades como forma de compensação pela renúncia ao
político, o qual passa a ser instrumento para a proteção dos
direitos naturais ou morais.
CRÍTICAS AO LIBERALISMO






A CRÍTICA HEGELIANA E MARXISTA;
A CRÍTICA COMUNITARISTA;
A CRÍTICA SCHIMITTIANA;
A CRÍTICA ARENDTIANA;
A CRÍTICA NIETZSCHEANA E
FOUCAULTIANA;
A CRÍTICA REPUBLICANA.
O REPUBLICANISMO
De inspiração clássica e presente no chamado humanismo cívico
que remonta ao ideal aristotélico do homem como animal
político e à res publica romana, o republicanismo ressurge na
modernidade com destaque a Maquiavel. Segundo Pettit, “o
republicanismo forneceu um pensamento e uma linguagem
que dominaram a política do Ocidente moderno, de maneira
particularmente marcada na república holandesa, durante a
Guerra Civil Inglesa, e durante o período que precedeu a
Guerra da Independência americana e a Revolução Francesa.
As grandes figuras que ilustram essa concepção republicana
mais moderna são Harrington, Montesquieu e talvez
Tocqueville [...] e, nos Estados Unidos, os Federalist Papers.
Rousseau e Kant, bem entendido, aproximam-se também da
tradição republicana...”
Historiadores não liberais da filosofia política moderna, e que
defendem o republicanismo: Q. Skinner, P. Pettit, M. Viroli, J.
Maynor, F-J Spitz, N. Bignotto e outros.
O REPUBLICANISMO
Pocock interpreta a história da filosofia política (1500/1800)
associada a dois modelos vinculados entre si. Um deles é escrito
em termos quase exclusivamente jurídicos, e toma a forma do
receituário do advento progressivo do liberalismo. O
republicanismo, a princípio de inspiração clássica e presente no
chamado humanismo cívico que recua ao ideal aristotélico do
homem como animal político e à res publica romana, ressurge
na modernidade com destaque a Maquiavel. Desenvolveu-se,
posteriormente, com Harrington, Montesquieu, Rousseau, com
os ideais jacobinos da Revolução Francesa e cívicos da
Revolução Americana. O humanismo cívico presente no
humanismo florentino, destaca a natureza política do homem e a
definição dos seus fins em termos de realização de um bem
comum: a participação ativa no governo pela consagração dos
cidadãos à coisa pública. Estes autores, como Maquiavel,
estimularam a reflexão para um outro modelo interpretativo da
filosofia política moderna, o chamado republicanismo.
O REPUBLICANISMO ANTIGO
(ATENIENSE)
Princípio da democracia ateniense: PARTICIPAÇÃO –
supõe igualdade (relações isomórficas) e liberdade
 Isonomia: igualdade perante a lei;
 Isegoria: igualdadade para falar na assembléia;
 Isocracia: igualdade para participar do poder.
POLITÉIA – sistema político dos iguais, a comunidade
dos cidadãos livres e iguais.
A CONCEPÇÃO ARISTOTÉLICA
DA CIDADANIA
 Ação: participar das funções públicas: julgar e
deliberar.
 supõe o logos discursivo.
 Virtude: capacidade de mandar e obedecer
bem
 supõe o rodízio no poder.
 Virtude do domínio político: capacidade de
comandar pelo bem de todos.
 supõe o interesse coletivo.
 Virtude de quem governa: sensatez e
discernimento.
 supõe a sabedoria prática.
CRÍTICA REPUBLICANA AO
LIBERALISMO
O republicanismo busca uma compreensão mais ampla
da política através de elementos que envolvem uma
compreensão nitidamente política do viver comunitário,
a partir dos quais as conquistas modernas do
liberalismo encontram uma fundamentação e forma de
realização mais adequada. Esses elementos são: a)
análise da liberdade como não-dominação; b) a
dimensão social do viver político do homem, c) o
reconhecimento da legitimidade do direito e da
igualdade de todos, d) a idéia da comunidade política
como auto-governo dos cidadãos na criação de leis que
efetivam a liberdade, e) a atuação política do cidadão
através da prática de virtudes políticas.
CONCEPÇÃO DE LIBERDADE DO
REPUBLICANISMO (NEO-ROMANO)
A crítica à concepção liberal de liberdade foi explicitada pelas
análises de comentadores da tradição republicana como Q.
Skinner, P. Pettit, J.W. Maynor, M. Viroli. Ela foi denominada de
teoria “neo-romana” da liberdade, e compreendida, sobretudo,
como não-dominação. Este é o modo como o republicanismo
moderno pensa a liberdade, diferente do republicanismo cívico
ou “neo-ateniense”, presente em alguns autores como H.
Arendt, A. MacIntyre, M. Sandel, mais perto da concepção
positiva de liberdade. O republicanismo neo-romano, sem
abandonar o apelo ao autogoverno e à condição do homem
como animal político, é mais sensível às demandas da moderna
individualidade, destacando a criação de mecanismos
institucionais que estimulam e preservam a liberdade individual
intimamente ligada à liberdade da comunidade.
CONCEPÇÃO REPUBLICANA DE CIDADANIA
COMO ATRIBUIÇÃO DE VIRTUDES CÍVICAS
Apesar da prevalência da concepção liberal de cidadania compreendida como intitulação de direitos -, o republicanismo
manteve-se fiel a certos valores da tradição como o
autogoverno da comunidade, o civismo, a soberania popular e
a participação ativa na comunidade política. Nesse contexto,
ele compreende a cidadania como atribuição de virtudes
cívicas. Por esta razão, ela passa a adquirir um valor
normativo substancial, condição indispensável para a
afirmação dos direitos e liberdades individuais e para o viver
bem da comunidade, e não pode ser vista como instrumento
ou meio para alcançar determinados fins, mesmo que
politicamente legítimos, como o reconhecimento dos direitos
individuais.
CONCLUSÃO
Uma das formas de superar a oposição entre o
individualismo - com ênfase nas teorias da justiça e o comunitarismo - com destaque nas teses da
prevalência de um bem socialmente compartilhado consiste na elaboração de uma teoria política que
reúne o ideal moderno das liberdades individuais e
dos direitos subjetivos do homem privado e as
qualidades cívicas dos valores políticos e morais da
comunidade, constituídas no espaço público, e que
remonta a uma longa tradição do pensamento
político com raízes na Grécia clássica.
BIBLIOGRAFIA
ABENSOUR, M. A democracia contra o Estado. Marx e o momento
maquiaveliano. Trad. Cleonice Mourão, Consuelo Santiago, Eunice
Galéry, Belo Horizonte: Editora UFMG, 1998.
ARENDT, H. Crises da república. Trad. José Volkmann. São Paulo:
Perspectiva, 1973.
BIGNOTTO, N. Maquiavel republicano. São Paulo: Loyola, 1991.
______. Origens do republicanismo moderno. Belo Horizonte: Ed. UFMG,
2001.
______. (org.) Pensar a república. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002.
BERLIN, I. Dois conceitos de liberdade. In: HARDY, H. et al. (ed.) A Busca
do ideal. Uma antologia de ensaios. Trad. Teresa Curvelo, Lisboa:
Editorial Bizâncio, 1998.
BOBBIO, Norberto. VIROLI, Maurizio. Diálogo em torno da república. Os
grandes temas da política e da cidadania. Trad. Daniela B. Versiani, Rio
de Janeiro: Campus, 2002.
BIBLIOGRAFIA
CANTO-SPERBER. Monique (org.) Dicionário de ética e filosofia moral, v. 2,
São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003.
MAQUIAVEL, N. Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio. Trad.
Sérgio Bath, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979, 2ª ed., 1982.
MAYNOR, John W. Republicanism in the modern world, Cambridge: Polity
Press, 2003.
PETTIT. P. Republicanism. A Theory of freedom and government. New York:
Oxford University Press, 1999.
RAWLS, J. Uma teoria da justiça. Trad. Almiro Piseta e Lenita M.R. Esteves.
São Paulo: Martins Fontes, 1997.
SKINNER, Q. A liberdade antes do liberalismo. Ttrad. Raul Fiker, São Paulo:
Editora UNESP, 1999.
VIROLI, M. Republicanism, New York: Hill and Wang, 2002.
Download

LIBERALISMO E REPUBLICANISMO: A QUESTÃO DA LIBERDADE