GRUPO: BÁSICO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES
BARMAN II
FAIXA: (Início: IIA Fim: IIK)
BARMAN III
Código: 621
DESCRIÇÃO:
Sumária:
Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação,
relacionadas ao preparo de bebidas, para atender aos pedidos
efetuados que exijam qualificação e experiência para o
estabelecimento de rotinas.
Detalhada:
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Atender os clientes, servindo bebidas, preparando-as segundo
receita ou preferência, de acordo com o desejo do consumidor.
Preparar outras bebidas e sucos.
Preparar café expresso e outras bebidas quentes.
Conferir e controlar materiais de trabalho.
Zelar pela esterilização, higiene, organização e manutenção dos
utensílios do bar.
Manter livre de contaminação ou de deterioração os produtos
alimentícios sob sua guarda.
Criar novas receitas com bebidas.
Preparar porções frias servidas no bar ou na sala.
Assistir e treinar pessoal auxiliar no ambiente de trabalho.
Fazer inventários e controle de estoque de bebidas, dos
equipamentos e utensílios do bar.
Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos
de biossegurança.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho.
Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais,
provenientes de seu local de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
FAIXA: (Início: IIIA Fim: IIIK)
Código: 1036
DESCRIÇÃO:
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da faixa
II, o funcionário deve:
• Auxiliar no treinamento dos funcionários da faixa II de seu
grupo de atuação.
• Auxiliar na orientação dos auxiliares da faixa I de sua área de
atuação.
• Auxiliar na organização de arquivos e orientação do envio e
recebimento de documentos pertinentes à sua área de
atuação.
GRUPO: BÁSICO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES
BARMAN II
FAIXA: (Início: IIA Fim: IIK)
REQUISITOS EXIGIDOS:
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BARMAN III
Código: 621
FAIXA: (Início: IIIA Fim: IIIK)
Código: 1036
REQUISITOS EXIGIDOS:
Os da faixa II e:
Ensino Fundamental Completo.
•
12 anos de experiência na função ou,
Curso Profissionalizante específico.
10 anos de experiência na função e cursos específicos da
06 meses de experiência, relacionada às atividades a serem •
área de atuação, realizados nesse período, ou,
desempenhadas.
•
08 anos de experiência na função e ensino médio completo
ou equivalente.
ÁREA (S) DE ATUAÇÃO: Alimentação.
Aprovado pela CCRH em: 08/09/2004
Atualizado em: 13/03/2008
Presidente
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