UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM FOCO EM RAÇA E GÊNERO ARTIGO Lucimar Antunes Corrêa Ferreira Timóteo-MG Junho de 2012 2 LUCIMAR ANTUNES CORRÊA FERREIRA Associação de Proteção e Assistência ao Condenado- APAC: Mais do que uma possibilidade, uma necessidade. Artigo apresentado como requisito parcial para a obtenção título de Especialista em Gestão de Políticas Públicas com Foco em Raça e Gênero pela Universidade Federal de Ouro Preto-MG Orientadora: Sarug Dagir Ribeiro Timóteo-MG Junho de 2012 3 Associação de Proteção e Assistência ao Condenado- APAC: Mais do que uma possibilidade, uma necessidade. Lucimar Antunes Corrêa Ferreira1 SINOPSE: O referido artigo tem como escopo desvelar a importância de um novo método de reclusão, capaz de quebrar os paradigmas do sistema prisional vigente, reconhecidamente inoperante. Trata-se da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – APAC. Discorreremos sobre a sua implantação e atuação, bem como seus limites e possibilidades no atual cenário da criminalidade no Brasil, e em especial, no Vale do Aço2. Palavras-chaves: Criminalidade Feminina- Violência- Direitos – Ressocialização – Inclusão Social. 1. INTRODUÇÃO A criminalidade ao redor do mundo vem crescendo exorbitantemente, e em especial, no Brasil, que junto ao México e Colômbia, têm atingido índices muito maiores que a média mundial, nas últimas duas décadas pesquisadas. Nesse contexto, os três países em questão, têm ganhado destaque como os mais violentos do mundo, conforme atesta Ottoboni (2004). Outro fator de grande relevância é que tem crescido muito nos últimos anos, a criminalidade feminina. O referido artigo buscará apreender um novo método de reclusão, considerado uma verdadeira revolução no sistema penal, qual seja a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – APAC. Discorreremos aqui, sobre os limites e possibilidades, deste método que tem trazido resultados muito positivos no cenário brasileiro e mundial, mas que ainda sofre grande entrave para sua completa operacionalidade, devido à resistência de um sistema prisional convencional e obsoleto (HUMAN, s.d.). 1 Assistente Social, pós-graduada em Implementação, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Projetos Sociais pela Universidade Presidente Antonio Carlos – UNIPAC- Ipatinga - MG. 2 Região compreendida pelas cidades de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. 4 Assim sendo, o escopo da pesquisa será de compreender o surgimento e aplicabilidade do método APAC, a partir de algumas experiências desveladas em Itaúna e em Timóteo-MG, bem como, traçar um paralelo com a criminalidade feminina, reconhecendo as possibilidades do referido método na ressocialização das mulheres detentas no cenário brasileiro3. O interesse pela referida pesquisa surgiu em setembro de 2011, quando visitamos a APAC de Itaúna – MG, referência nacional de um sistema qualificado que tem trazido excelentes resultados no que tange à ressocialização do condenado. A questão sine-qua-non deste trabalho é de compreender o porquê de um método, comprovadamente tão mais eficaz do que o sistema prisional convencional, e tão mais barato, ainda pode encontrar tanta resistência para se operacionalizar. Isso posto, apresentaremos, em anexos, alguns dados que explicitam a realidade das mulheres no mundo do crime no Presídio de Coronel Fabriciano4, esse dado foi coletado a partir de uma pesquisa realizada naquela instituição. 2. DESENVOLVIMENTO 2.1 - Um olhar sobre a APAC de Itaúna- MG. O interesse pelo referido tema surgiu a partir de uma visita realizada à APAC de Itaúna5 em final de 2011. Devido ao fato de fazer parte do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas –COMAD- em Timóteo, fomos convidados por um dos conselheiros para fazer essa visita que mudaria de uma vez por todas, minha apreensão quanto às pessoas que têm sua liberdade privada. Na época da graduação, nos anos de 2005 a 2008, durante as discussões em sala de aula, sempre explicitei a minha resistência em trabalhar em Presídios, com pessoas “criminosas”. Na verdade, mais do que medo de olhar nos olhos delas, de conviver com elas, 3 Aqui, partimos do pressuposto de que, se o referido método tem trazido resultados tão positivos entre os Presídios masculinos, é possível afirmar, que tal sistema se aplicará com a mesma eficácia junto às mulheres detentas. 4 A pesquisa foi realizada no momento em que a monografia teria como tema, “as mulheres detentas de Coronel Fabriciano”, por isso, consideramos importante demonstrar os dados estatísticos, a realidade do perfil das mulheres encarceradas, naquele Município. 5 O método Apac havia sido institucionalizado através de uma organização não governamental (Apac, que na época significava “Amando o Próximo, Amarás a Cristo”) em 1974, na cadeia de Humaitá, em São José dos Campos. Essa experiência havia conseguido reduzir a reincidência para 5% e para praticamente zero os índices de fugas e violência (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS (APAC), nov./dez. 1997, São José dos Campos, p. 10). 5 tinha um verdadeiro preconceito, como se elas não pudessem fazer parte do Hal dos humanos, tamanha a minha ignorância em relação a este público, tão temido e ao mesmo tempo, desprezado pela maioria de nós. A APAC que nos fora apresentada Itaúna6, permitiu que experieciássemos uma nova perspectiva de cumprimento de pena. Notamos, no primeiro momento, a inexistência de armas, de cães e de cercas elétricas e de arames. Ao contrário, percebemos um ambiente organizado, com várias frentes de trabalho, bibliotecas, salão de jogos, quadras de esportes, salão religioso, oficinas de artesanatos, fábrica da FIAT7, padaria, refeitório, hortas, fábrica de tijolos, entre outros. Os próprios recuperandos revezam entre si, para assumir algumas atividades lá dentro. Como num grande ciclo vital, os mais antigos vão servindo de “conselheiros”, de instrutores para os mais novos. Com um discurso bem fundamentado, foram nos explicando como funcionava cada área dentro da APAC. Foi possível notar, a presença marcante da doutrina católica, norteadora de valores naquele espaço sociocupacional. Outro fator que chamou atenção: se um recuperando não está se sentindo muito bem, ele permanece o dia todo dentro da cela8. Faz todas as refeições lá dentro, e naquele dia, lhe é poupado o labor9. Não é castigado, simplesmente fica resguardado dentro de sua cela, pois existe a compreensão de que é preferível ficar sozinho com seus pensamentos a provocar uma intriga lá dentro com os demais recuperandos10. A rotina inicia às 06h00min da manhã com a oração no salão, e em seguida, o café no refeitório. A partir das 07h00min hs são direcionados para as frentes de trabalho existentes lá dentro. Alguns cumprem pena em semi-liberdade (ficam em espaços completamente livres de 6 A APAC de Itaúna foi a primeira unidade a ser erguida no estado de Minas Gerais. Funciona em um prédio próprio, administrando os três regimes de cumprimento de pena: fechado, semi-aberto e aberto, sem a presença de policiais militares, civis, ou de agentes penitenciários. Com um índice de reincidência inferior a 10% (dez por cento), enquanto que no restante do país é de aproximadamente 70% (setenta por cento), essa APAC tornou-se referência a nível nacional e internacional no tocante à recuperação de presidiários. Recebe constantemente delegações de visitantes de todo o Brasil, e de outras partes do mundo, interessados em levar o Método APAC para suas Comarcas(Cartilha APAC editada pelo Conselho de Defesa Social/ Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, março de 2004). . 7 Existe naquele local, uma subsidiária da Fiat, um pequeno núcleo que fabrica algumas peças de automóveis, que são enviadas para as montadoras da empresa em Betim. Os recuperandos, como são chamados os que cumprem penas, que estão em remissão de pena, trabalham lá, de 07h00min hs da manhã às 17:00hs, recebendo meio salário mínimo mensal. 8 Na verdade, na APAC não se diz cela, mas dormitório. 9 O recuperando só fica na cela para dormir ou quando está doente. Sendo assim, o ART 28 é totalmente aplicado na APAC: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”(LEP). 10 Num sistema convencional, caso ele não participasse das atividades que seriam propostas pelo comando do Presídio, seria penalizado, sofreria sanções pesadas, afirmou um dos instrutores que nos acompanhava. 6 cercas); outros estão em liberdade condicional (trabalham no Município de Itaúna o dia todo e voltam às 17:00 para dormir no Presídio), e os demais, em regime fechado, ficam no refeitório, padaria, oficinas de artesanato, mas todos trabalham11. Na biblioteca são realizadas as aulas, em pequenos grupos, no formato de seriados, supletivos escolares. Eles têm atendimento odontológico dentro do próprio Presídio, e quando necessitam de atendimento à saúde, é feito fora, nos postos de Saúde e hospitais, entretanto sem escolta policial. Existe uma grande quadra, onde tomam banho de sol e banho de lua. Têm acesso à televisão, os programas são escolhidos a partir de assembléias realizadas pelos próprios recuperandos. Existem também os castigos, devido ao mau comportamento, existindo, assim, critérios de avaliação. Se o recuperando incorrer em faltas consideradas graves, ou em faltas leves, por mais de três vezes, ele é mandado de volta ao sistema prisional comum, de onde veio, não podendo mais, retornar à APAC. Um fator relevante que nos chamou a atenção foi o fato de que a grande maioria dos recuperandos da APAC de Itaúna são extremamente jovens. De acordo com um dos instrutores de lá, 80% deles estariam lá devido a problemas com drogas, tráfico, ou uso de drogas12. Eles têm a convicção de que, quando entram na APAC, “mata-se o criminoso”, salvando, assim, o homem que anseia por recuperação. Vale ressaltar que, o trabalho, aliado à educação, à assistência social, médica, judiciária, constitui uma nova prerrogativa de reabilitação dos recuperandos. Ao que tudo indica a ressocialização só será possível através de condutas humanitárias que contribuam na superação dos motivos que levaram aqueles homens para os presídios, em privação de sua liberdade. Assim sendo, o detento na instituição carcerária, poderá, em larga medida, se ressocializar através de uma orientação mais humanitária da execução da pena de forma que contribua eficientemente na reabilitação do indivíduo recluso (SILVA, 2003). Tal ação vislumbra conscientizar o indivíduo recluso do que se pode alterar a rota de sua vida, 11 Além do trabalho, eles têm a possibilidade de estudar dentro do Presídio. De maneira indubitável, as drogas são as maiores responsáveis pelo aumento da violência no Brasil. Elas são responsáveis pela elevação dos índices de criminalidade, incluindo os diversos tipos penais. O crack alastrou-se 700% nos últimos quatro anos; crime tomou conta do interior, e as mortes sucedem rotineiramente. “O Brasil, que é um país de dimensão continental, tem tido sérias dificuldades para coibir o ingresso de drogas como a cocaína, por exemplo. Em razão dos mais de dezessete mil quilômetros de fronteira, faz-se necessário realizar investimentos consideráveis em nossas forças de segurança. Além de questões como aumento do efetivo e da imprescindível valorização profissional, não podemos olvidar que é preciso adquirir equipamentos dotados de alta tecnologia, apropriados para as devidas ações de combate ao tráfico nessas localidades”(PRADO, 2012). 12 7 tornando-o ciente de suas qualidades, cidadania e do quanto é capaz de produzir e construir (SÁ, 1998). De acordo com Focault (1977), o condenado que tem a possibilidade de se inserir no labor, dentro dos presídios, contrairá o hábito, o gosto e a necessidade da ocupação, conquistando assim, o exemplo da vida com o trabalho, antes inimaginável, podendo tornar sua vida mais cheia de significados, e “mais pura”. Ou seja, aqueles presídios que não dispõem de possibilidades de trabalho e educação, provavelmente terão um contingente muito maior de reicindência no “mundo do crime” por parte dos detentos. A atividade laboral, além de contribuir com a sociabilidade dos detentos, possibilita a geração de renda e a remição da pena13 para os mesmos, reduzindo a ociosidade nos presídios, e produzindo melhorias nas condições físicas e estruturais dos presídios. O método científico utilizado é o indutivo partindo do pressuposto que, as atividades laborais nas penitenciárias possibilitam a redução da violência, e, consequentemente, redução dos gastos do Estado, uma vez que seriam evitadas diversas ações que seriam tomadas para garantir a ordem dentro das unidades, num quadro conhecido por todos nós, de instabilidade no relacionamento entre os detentos, e desses com os agentes penitenciários. A remuneração recebida pelo detento que trabalha tem destino estabelecido na Lei de Execução Penal - LEP14, e um deles é o retorno de uma parcela para o Estado como ressarcimento pelos gastos efetuados por este com a manutenção do interno no sistema prisional. Esse recurso juntamente com os recursos advindos dos gastos evitados, se revertido ao sistema prisional, poderá, em grande medida, contribuir na intensificação das ações para a ressocialização dos detentos. Daí a importância do método da APAC, tendo como coadjuvante, a população que dá conta de perceber a importância de um novo fazer no sistema prisional, diminuindo assim, a violência na sociedade. Assim sendo, de acordo com o que nos fora revelado, a população de Itaúna é a grande responsável pela idealização e execução do projeto APAC naquele Município. O poder Público local contribuiu com a doação do terreno, e a comunidade com a construção do Presídio. Outro fator preponderante, é que a ressocialização do detento, ou do recuperando conforme chamado lá, só será possível com o apoio da comunidade, da família e de toda a sociedade. Afinal, faz-se necessário ressaltar, que em boa medida, os crimes 13 “Pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal,ao autor de infração, como retribuição de seu ato ilícito...” (CAHALI, 1996) 14 O artigo 1º da Lei de Execução Penal assim informa: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado”(http://www.criminal.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=65) 8 ocorrem, dado à completa falta de oportunidades na sociedade capitalista, que exclui e nega a existência das classes menos privilegiadas (SILVA, 2003). A pena de prisão, por si mesma, já é uma medida severa, afinal a liberdade é condição sine qua non para o desenvolvimento social, cultural, político e econômico de qualquer ser social. Faz-se necessário que a arquitetura física e social dos presídios reforce a ressocialização, respaldada por ações que vislumbrem o desenvolvimento, empoderamento dos detentos, evitando assim, a austeridade15. Ou seja, a dinâmica dentro dos presídios deverá se preocupar, em aplacar a violência, a desumanidade dentro dos presídios, na medida do possível, tornando o cárcere menos cárcere. Da mesma forma que a arquitetura dos hospitais deve reforçar a saúde e a vida, como ausência de doença, assim, também, a arquitetura penitenciária não deve lembrar a prisão, mas a liberdade e esperança (BARATA, 1990). 2.2- Origem do Método APAC A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados- APAC, entidade jurídica, sem fins lucrativos, que tem como objetivo precípuo a recuperação do preso através de um método de valorização humana, foi criada pelo advogado, Dr. Mário Ottoboni, em 1972, no Município de São José dos Campos. Tal experiência teve inicio no presídio de Humaitá, cujo principal objetivo seria de evangelizar, recuperar através de um cuidado mais humanizado àqueles condenados, dando início ao que seria o Método mais inovador da história carcerária no Brasil. Vale ressaltar que naquele momento já era dispensada a figura do policial e do carcereiro, deixando a segurança na responsabilidade dos voluntários16. A referida metodologia baseia-se em alguns pontos básicos, como por exemplo: (...) individualizar o tratamento tal como recomenda a lei; proporcionar assistência material, psicológica, médica, odontológica, jurídica e educacional; utilizar a religião, com liberdade de culto, 15 Para tanto, o modelo arquitetônico de construção das APACs está sendo definido pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em parceria com a FBAC e a COHAPAR, visando a construção de um padrão que agregue qualidade, tecnologia rápida e baixo custo para os alojamentos coletivos que deverão abrigar os condenados do regime semiaberto, inclusive com o emprego da mão de obra dos condenados desse regime. O modelo arquitetônico das APACs deverá contemplar espaços para escolarização, tratamento penal, saúde e trabalho, bem como a integração do projeto com plano de saneamento básico com vistas à reciclagem de resíduos sólidos, permitindo contribuir, assim, para a melhoria do meio ambiente (ESTADO E COMUNIDADE O Novo Modelo de Gestão da Execução Penal no Estado do Paraná-Curitiba- 2012www.justica.pr.gov.br/arquivos/File/pacto/APAC.pdf) . 16 Os voluntários eram pessoas da comunidade, profissionais engajados no Método, que acreditaram que era possível pensar e implementar um novo sistema prisional, pautado no amor a Deus, e ao próximo, bem como no respeito à dignidade humana. 9 como principal instrumento para a recuperação pretendida, visando "matar o criminoso e salvar o homem"; oferecer condições para que o preso ajude o próprio preso, aplicar os regimes progressivos nas dependências da mesma unidade, o que facilita a permanência do condenado junto aos familiares ao longo do cumprimento de toda a pena, acompanhado do voluntariado local, assim como sua reintegração na sociedade (GUIMARÃES, 2003). O método foi sendo aperfeiçoado, a partir de experiências nos presídios brasileiros, e atualmente, tem sido divulgado e implementado em todo território brasileiro e no exterior. De acordo com Guimarães (2003), os índices de reincidência tem sido inferiores a 5%, sendo que, no sistema comum a média de reincidência é de 86%. Existem, hoje no Brasil, aproximadamente, 100 unidades da APAC em pleno funcionamento, com instituições próprias, e várias já foram implantadas em outros países, como as APAC’s de Quito e Guaiaquil no Equador, Córdoba e Concórdia na Argentina, Arequipa no Peru, Texas, Wiora e Kansas nos EUA, e muitas outras estão em fase de implantação como África do Sul, Nova Zelândia, Escócia(GUIMARÃES, 2003). No Vale do Aço, existem as APACs de Timóteo, Coronel Fabriciano e Ipatinga, todas três com escritórios próprios, mas que atendem aos condenados nos Presídios e aos seus familiares. Não existe ainda, a instituição de acolhimento dos condenados, por falta de estrutura física, apoio governamental e também, da comunidade17, conforme fica explicitada na entrevista com a assistente social, Jussara Nere18, que será exibida nos anexos. O fato é que, parece existir no Vale do Aço, uma grande dicotomia entre desejar implantar a APAC, e tornar esse desejo real, isso tem sido facilmente apreendido, através das constantes reuniões que tenho participado sobre as possibilidades de implantação das APACs no Vale do Aço. Todavia, em outros lugares, a realidade tem sido bastante diferente. Ou seja, a exemplo de Itaúna, outras unidades criadas, têm dado um excelente resultado, demonstrando em números reais, a diferença entre o sistema prisional comum e o Método APAC. Vale ressaltar que, (...) a APAC foi criada como um órgão auxiliar da Justiça e serve à Vara de Execuções Penais da sua comarca. O modelo foi reconhecido pelo Prison Fellowship International (PFI), organização nãogovernamental que atua como órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos penitenciários, como uma 17 O art. 4º da Lei de Execução Penal, reordena que é dever da Comunidade como cooperadora nas atividades de execução da pena por meio de convênios com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs. Dessa forma, esse projeto cumpre o que determina o artigo 4o da Lei de Execução Penal: “O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”(GUIMARÃES, 2003). 18 Jussara Nere é secretária da APAC em Timóteo-MG. 10 alternativa para humanizar a execução penal e o tratamento penitenciário. Hoje, o modelo APAC já está implantado em mais de 130 cidades brasileiras e em países como Argentina, Equador, Estados Unidos, Peru, Escócia, Coréia do Sul e Alemanha (MINAS GERAIS, 2002). No que tange à ressocialização dos condenados, é possível notar que se trata de um Método eficaz, como fora acima explicitado. Isso, por si só, já demonstra o nível de eficácia do referido Método. Além disso, como anteriormente relatado, trata-se de um sistema prisional mais humanizado e muito mais econômico do que o sistema prisional convencional, o atendimento ao recuperando fica em torno de 65% mais barato do que o sistema convencional (BECCARIA, 1997). 2-2-1. Elementos Fundamentais do Método APAC De acordo com o Dr. Mário Ottoboni (2010), o método APAC se baseia em doze elementos fundamentais, e o seu êxito depende da efetividade deste conjunto de elementos, os quais estão elencados logo a seguir19: A - Participação da comunidade- a Lei de Execução Penal, em seu artigo 4º, dispôs que "O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de Execução da Pena e da medida de segurança”. Assim sendo, para que a ressocialização ocorra de fato, fazse necessário que a comunidade compreenda o seu valor, enquanto ator principal nessa trama. A APAC tem contado com a participação da comunidade na execução da pena e esta participação se faz necessária, uma vez que é ela, a própria comunidade, a maior interessada em um ambiente seguro, até porque o criminoso não nasce criminoso, é a comunidade quem o torna assim. B- O recuperando se ajudam entre si - Aqui, um grupo de pessoas comunga da mesma experiência, do mesmo desejo pela superação do motivo que os levaram ao encarceramento. O recuperando é levado a descobrir que possui valores e isto o faz viver com um sentimento de ajuda mútua, esse ensinamento perpassa uma nova condição de vida, um novo valor, na grande maioria das vezes, nunca experienciado, antes, por eles. Esses dois elementos dão a sustentação necessária para a garantia do Método APAC. 19 Estes dados foram tirados, quase que na íntegra, do folheto que nos fora entregue no dia da visita à Itaúna. 11 C. O Trabalho: Somente o trabalho não é suficiente para recuperar o homem. O princípio defendido pela APAC, afirma que o “regime fechado é o tempo para a recuperação, o regime semiaberto para a profissionalização e o aberto para a inserção social”. Neste sentido, o trabalho não é um fim em si mesmo, mas parte de uma proposta pedagógica, com inúmeros significados, no que tange à ressocialização dos condenados. D- A religião e a importância de se fazer a experiência de Deus: O Método APAC proclama a necessidade imperiosa do recuperando fazer a experiência de Deus, ter uma religião, amar e ser amado. Aqui, é mostrado ao condenado que só através do amor a Deus e ao próximo é possível haver vida, na face da terra. A religião é fundamental para a recuperação do preso, desde que pautada pela ética, dentro de um conjunto de propostas. E- Assistência Jurídica: os estudos comprovam que, cerca de 95% da população prisional não tem condições de contratar um Advogado, especialmente na fase da execução penal, quando o recuperando toma conhecimento dos inúmeros benefícios facultados pela lei. O Método APAC garante a todos os recuperandos assistência judicial, conforme lhes é garantido por lei. F- Assistência à saúde: Prestação de assistência médica, odontológica e outras de um modo humano e eficiente. Quando necessitam de atendimento fora do presídio, são acompanhados pelos próprios recuperandos, não existindo escolta policial, ou armas. O não atendimento às necessidades básicas de saúde além de um afronta à Constituição Federal brasileira, seria também, um mecanismo propulsor de grande violência dentro dos presídios. G- Valorização humana: Consiste em colocar em primeiro lugar o ser humano, reformulando a autoimagem do homem que errou. “Mata-se o criminoso, recupera-se o humano dentro de cada um deles”. Esse zelo pelo ser humano faz toda a diferença no Método APAC. Existe, aqui, uma compreensão de que somos todos iguais, por isso, passíveis de erros, bem como, de perdão pelos erros cometidos. H- A Família: No Método APAC a família do recuperando é muito importante. Existem momentos apropriados para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, compreendendo que, se o condenado chegou a acometer os delitos, existe aí, de forma ainda que implícita, a corresponsabilidade da família. Por tanto, parte daí a necessidade do 12 acompanhamento à família, fator esse de grande preponderância na recuperação do condenado20. I- O Voluntário: O trabalho da APAC é fundamentado na gratuidade, no serviço ao próximo. O trabalho na APAC é, prioritariamente, executado por voluntários, sejam os da comunidade, ou através dos próprios recuperandos. O voluntário participa de um curso de capacitação, formação de voluntário, durante o qual irá conhecer a metodologia e desenvolver suas aptidões para desempenhar este trabalho com eficácia e dentro de um forte espírito comunitário. J- Casais Padrinhos: Trata-se de uma tentativa bem qualificada de desenvolver o espírito afetivo nos recuperandos, uma vez que, a grande maioria dos recuperandos tem uma imagem negativa do pai, da mãe ou de ambos ou daqueles que os substituíram em seu papel de amor. “Aos casais padrinhos cabe a tarefa de ajudar a refazer aquelas imagens negativas, com fortes projeções da imagem de Deus. Somente quando o recuperando aprender a ter respeito e afeto por esses padrinhos, conseguirá, de fato, retornar ao convívio da sociedade”. L - Centro de Reintegração Social- CRS: Trata-se de buscar garantir, na medida do possível, que a pena seja cumprida o mais próximo de seus familiares, acreditando que, o recuperando não deve se distanciar de sua cidade, favorecendo, assim, o apoio de seus familiares e amigos para conquistar uma liberdade definitiva com menos riscos de reincidência. M- Mérito: Trata-se de um prontuário, no qual ficam registradas todas as ações do recuperandos, no que tange ao conjunto de todas as tarefas exercidas pelo recuperando, bem como as advertências, elogios, saídas, adoecimentos, etc. Será sempre pelo mérito que ele irá prosperar, e adquirir maior confiabilidade dentro e fora do presídio21. N- Jornada de Libertação com Cristo: Trata-se de um retiro espiritual, o ponto alto da metodologia. “São três dias de reflexão e interiorização que se faz com os recuperandos. Momento de definir uma nova filosofia de vida. Esta Jornada foi minuciosamente pensada , até que seus propósitos fossem atingidos”22. 20 A APAC em Timóteo desenvolve um importante papel no fortalecimento de vínculos com a comunidade e com a família dos detentos. 21 Através do Mérito, é definido entre outras coisas, se o detento terá direito à visita íntima, entre outras coisas. 22 (Fonte: APAC - Associação de proteção e assistência ao condenado. Disponível em: http://www2.mp.pr.gov.br/cpdignid/telas/cep_b53_n_3.html). 13 Outro fator de grande relevância adotado pelo Método tem sido a Representação de Cela e o Conselho de Sinceridade e Solidariedade- CSS. São normas e regras práticas, previamente acordadas entre os dirigentes e os recuperandos. Tal regulamentação propicia a disciplina e a harmonia entre os recuperandos, estabelecendo rotinas tais como: a limpeza e higiene pessoal da cela, o treinamento de líderes, definição de papéis, dentro do presídio23. Na visita à APAC de Itaúna, vários depoimentos nos chamaram a atenção, e nos comoveram muito, mas em especial, dos dois recuperandos que descrevemos abaixo. Um deles nos disse: “As drogas me levaram a transformar em um monstro: matei, roubei, violentei sexualmente algumas moças, usei todos os tipos de drogas... Fui ao fundo do poço, fiz coisas que até o diabo duvida. Fiz minha mãe desejar que eu não tivesse nascido, matei meu pai de tanto desgosto... Hoje sei que, apesar de tudo, eu não matei o humano em mim, ele ainda vive. Não fosse pela APAC, hoje provavelmente, estaria morta, vítima de alguma briga dentro do presido... Agradeço a Deus todos os dias pela vida do grande mentor desse projeto e pelos meus irmãos, que acreditam que uma nova vida é possível, mas só com Cristo Jesus...” (LHC, 20 anos). Durante essa visita, houve um momento em que a Juíza de Ipatinga24 que nos acompanha, perguntou ao recuperando que estava nos apresentando o Método, qual o número do seu artigo. Imediatamente, ele respondeu: (...) Aqui não temos artigos, nossos crimes ficam lá fora. Aqui não entra o homem criminoso, posto que o crime fica lá fora. Aqui estão os homens que acreditam que, através do amor a Deus e aos irmãos, uma nova vida é possível. Assim sendo, não existe o crime aqui, só mesmo o desejo pela recuperação e o retorno à sociedade. Mas digo à senhora: matei o homem, que sem querer, atropelou minha avó. Ele não cometeu crime algum, foi um acidente, não tinha a intenção de matar. Eu sim matei a sangue frio, dois dias depois da morte da minha avó, um homem inocente (...). Cumprir a pena não trará a vida dele de volta nem a de minha avó, mas eu serei livre, dentro de uma vida melhor, em Cristo, pois antes eu não O conhecia... (MAT, 22 anos). 23 “O Conselho de Sinceridade e Solidariedade é órgão auxiliar da administração da APAC. O presidente do CSS é escolhido pela diretoria da APAC e os demais membros são escolhidos pelo presidente, de acordo com a população prisional. Sem poder de decisão, o CSS colabora em todas as atividades, opinando acerca da disciplina, segurança, distribuição de tarefas, realização de reformas, promoção de festas, celebrações, fiscalização do trabalho para o cálculo de remição de pena, etc. Semanalmente, o CSS reúne-se com toda a população prisional sem a presença de membros da APAC, para discutir as dificuldades que estão encontrando, buscar soluções para os problemas encontrados e reivindicar da diretoria medidas que possam ajudá-los a tornar harmonioso e saudável o ambiente prisional” (http://jus.com.br/revista/texto/7651/associacao-de-protecao-eassistencia-aos-condenados). 24 Juíza da Vara de Execuções Criminais de Ipatinga, Dra.Marli Maria Braga (http://www.camaraipatinga.mg.gov.br/cmi_v5/noticia.php?id=4357) 14 Pelos dois depoimentos é possível perceber como são jovens os recuperandos da APAC de Itaúna. E a grande maioria, de acordo com o que nos fora relatado pelos organizadores da instituição, mais de 80%, presos por envolvimentos com drogas25. O Método APAC tem por objetivo colocar em primeiro lugar o ser humano, e nesse sentido todo o trabalho deve ser voltado para reformular a autoimagem do homem que errou. Chamá-lo pelo nome, conhecer sua história, interessar-se por sua vida, visitar sua família, atendê-lo em suas necessidades, permitir que ele se sente à mesa para fazer as refeições diárias e utilize talheres, tais medidas, dentre outras, adotadas pelo Método ajudam o recuperando a descobrir que nem tudo está perdido26. A educação e o estudo recebem especial atenção pelo Método APAC, uma vez que a nível mundial é grande o número de presos que têm deficiências neste aspecto27. Os voluntários especialmente treinados, em reuniões em cela, com a utilização de métodos psicopedagógicos e mediante palestras de valorização humana fazem com que o recuperando conheça a realidade na qual vive, bem como os próprios anseios, projetos de vida, as causas que o levaram à criminalidade, enfim, tudo aquilo que possa contribuir para a recuperação de sua autoestima e da autoconfiança. 8. A Família No Método APAC, a família do recuperando é muito importante. Aquilo que o sistema comum rompe, na APAC se faz de tudo para fortalecê-lo, ou seja, no Método APAC a pena atinge somente a pessoa do condenado, evitando o máximo possível que ela extrapole a pessoa do infrator atingindo a sua família. Neste sentido, é feito grande esforço para que não se rompam os elos afetivos do recuperando e sua família, por exemplo: o recuperando pode telefonar uma vez por dia para os seus parentes, escrever cartas, etc. No dia dos pais, das mães, das crianças, Natal e outras datas importantes, é permitido que os familiares participem com os recuperandos. 25 No ano de 2012, exerci a função de Secretaria no Conselho Municipal Antidrogas de Timóteo. A experiência adquirida me permite afirmar que, as drogas, tanto o consumo quanto o tráfico, tem sido responsável pelo maior número de prisões, bem como, por alastrar o medo e a desesperança nas sociedades. Todos acabam presos ao devastador efeito delas, o usuário, a família, enfim, todo o conjunto da sociedade. 26 Tais ações podem parecer sem valor, para pessoas que têm, hodiernamente, essas condições. Mas, para um condenado, acostumado às mazelas dos presídios comuns, tudo isso faz uma grande diferença. Trata-se de um Método humanizado, que trata as pessoas, valorizando-as, e empoderando-as, com vistas a reintegrá-las à sociedade. 27 Foi possível perceber a satisfação dos recuperandos quando nos relataram sobre o ensino que recebem. Ressaltaram a importância da instrução educacional recebida, para aumentar as possibilidades de inserção laboral, para quando saírem da prisão. 15 O Método APAC trabalha com a família dos recuperandos, que em 98% dos casos, são lares desestruturados, em todos os aspectos, vivem à margem da sociedade e por isso mesmo tornam-se fonte geradora de delinqüência. Não adianta recuperar o condenado e depois devolvê-lo à fonte que o gerou sem tê-la transformado. Para alcançar este objetivo, o Método APAC oferece aos familiares Jornadas de Libertação com Cristo (retiros espirituais) e cursos de Formação e Valorização Humana, buscando ainda proporcionar todas as facilidades possíveis para o estreitamento dos vínculos afetivos. Aos familiares é dada orientação sobre a forma de se relacionarem com os recuperandos, evitando assuntos que provoquem angústia, ansiedade e nervosismo. É adotado também pelo Método APAC, as visitas íntimas e de familiares dos recuperandos, feitas de forma organizada e bem elaborada para se evitar os inconvenientes relacionados à imoralidade, promiscuidade, agenciamento de mulheres e falta de respeito à equipe de voluntários Acredita-se que o encontro íntimo, além de um direito, previsto no Código Penal Brasileiro, além de manter os laços afetivos da família, diminui a tensão no presídio, pois oferece ao condenado a segurança de que ele continua a ser o chefe da família. A APAC leva em consideração a reordenação da lei de Execução Penal (artigos 91 a 92), no que disciplina o cumprimento da pena em regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou similar. A APAC criou o Centro de Reintegração Social que tem dois pavilhões, um destinado ao regime semiaberto e outro ao aberto, não frustrando, assim, a execução da pena. O estabelecimento do CRS oferece ao recuperando a oportunidade de cumprir a pena próximo de seu núcleo afetivo: família, amigos, parentes, facilitando a formação de mão-de-obra especializada, favorecendo assim, a reintegração social, respeitando a lei e os direitos do condenado. O recuperando não se distanciando da sua cidade encontrará, logicamente, apoio para conquistar uma liberdade definitiva com menos riscos de reincidência28. Vale ressaltar que o referido Método tem sido pioneiro de ressocialização de detentos, de Minas Gerais para o Brasil e o mundo, significando uma possibilidade concreta de inovação no sistema prisional, mais humano e ressocializador. A APAC é reconhecida pela ONU, e por várias entidades judiciárias ao redor do mundo. Em 2001 o TJMG lançou o Projeto Novos Rumos na Execução Penal com a finalidade de efetuar uma parceria 28 Vale lembrar que isso seria o ideal, todavia, ainda longe de ser implementado, dado às inúmeras dificuldades encontradas para se instaurar as unidades apaqueanas no território brasileiro. 16 governamental com esses presídios modelos, APACs, visando a humanização da execução da pena como política pública de direito. Já era conhecida a necessidade de um novo procedimento no sistema prisional o que superasse o antigo, com vistas que fosse possibilitada uma condição mais justa e humana de privação de liberdade dos condenados. Por conseguinte é apresentado o Projeto Novos Rumos na Execução Penal, regulamentado por Lei específica do Governo de Minas Gerais, que institui a APAC como parceira das autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo na execução da pena. Tal Projeto é calcado na preocupação com a falência do sistema prisional tradicional, o qual tanto a sociedade quanto o próprio sistema penitenciário pode ser beneficiado com uma reestruturação em sua base, objetivando a verdadeira finalidade da pena que é a regeneração do preso, a fim de ser ressocializado e integrado à sociedade. Amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios brasileiros. A APAC possui seu estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal, operando como entidade auxiliar na execução e administração do cumprimento das penas nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Ao que tudo indica, mesmo com tantos entraves, o Método APAC veio para ficar, criando novas possibilidades para os condenados, bem como para todo o conjunto da sociedade. Negá-lo seria um retrocesso, pois quando o criminoso é ressocializado, toda a sociedade ganha com isso. Afinal, um mundo mais justo, equânime só será possível com a diminuição da violência, e com a criação de novas possibilidades de inclusão social. A ressocialização do condenado pressupõe torná-lo um novo ser. Todavia, isso só será possível, mediante políticas públicas de amparo e assistência a este público tão estigmatizado e ao mesmo tempo, esquecido pelo Poder Público. É preciso garantir aos condenados um tratamento humanizado, que os preparem para uma nova vida, na qual o trabalho lhes seja garantido. Afinal, sem o trabalho, nada somos. 3- Os fatores determinantes da criminalidade. No curso de Serviço Social, realizado pela aluna pesquisadora, ficava explicita a dialética entre os donos dos modos de produção capitalista, e sua relação contraditória com os donos da força de trabalho e o imenso exército oficial de reserva. O homem enquanto ser 17 social e histórico produz e reproduz a vida social, criando novas necessidades, que passam a requerer novos modos de produção para satisfazê-las, numa eterna construção e reconstrução de suas ações. A isso, chamamos de práxis, esse movimento dialético que transformando o mundo, transforma a si mesmo, confluindo na ampliação de novas relações sociais (IAMAMOTO, 2003) Desta forma a relações de produção se dão a partir de uma relação antagônica, na qual uma ínfima parcela da sociedade detém os resultados do trabalho socialmente realizado, e a imensa maioria dessa parcela, divide as “sobras” entre si, gerando assim, uma sociedade desprovida de trabalho, de bens materiais, de recursos indispensáveis a uma vida digna, humana. Formada em sua base pelas forças produtivas: instrumentos, técnicas de produção e a força de trabalho, constituindo a infra-estrutura econômica e sobre esta a superestrutura, jurídico-política e ideológica, largamente consensada pela sociedade capitalista (IAMAMOTO, 2003). É fato que não existem vagas de trabalho para todos, também não existem oportunidades de boa formação escolar gratuita, e também, acesso à saúde de qualidade, conforme garantido na Constituição Federal Brasileira de 1988. Todos esses fatores viabilizam o acesso ao “mundo do crime”. Iamamoto (2003) propõe que, o conjunto das desigualdades sociais geradas nas relações sociais antagônicas, se por um lado, leva a classe trabalhadora a se organizar e lutar por melhores condições de vida e de trabalho, por outro, os entrega à criminalidade. O Estado constituído pelos governos, aqui na instância jurídico-político-ideológica, representando os interesses da classe detentora do capital, passa a implantar estratégias que garantam a ordem e o controle social, através do uso da força. Todavia, o fato de manter o indivíduo encarcerado não garante a sua ressocialização, muito menos, a diminuição da violência na sociedade. Ao contrário, a realidade dos Presídios no Brasil, reforça a exclusão e o descaso com a vida humana, propiciando o aumento da violência, bem como a reincidência no mundo do crime. A Lei de Execução Penal que contempla a assistência básica ao condenado inclui em seu art. 1º “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” e no art. 66 inciso VI, no capítulo que trata da competência do Juiz da Execução, a sua atribuição de “zelar pelo correto cumprimento da pena e de medidas de segurança”. Ainda 18 que exista um arcabouço legal, que, e tese, proteja os direitos dos detentos, no que tange à garantia do respeito e da dignidade ao condenado como pessoa humana, requerendo ainda, o empenho pelo trabalho de socialização, sem o qual haverá apenas a punição do infrator, de pouco significado para a sociedade e para o sentenciado. O que ocorre na realidade é bem diferente. Faz-se necessário recordar de uma das maiores barbáries ocorridas em outubro de 1992, ou massacre do Carandiru, como foi popularizado pela imprensa, quando uma rebelião causou a morte de cento e onze detentos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo29. Foi na época, um acontecimento de gigantescas proporções midiáticas, todavia, sem a devida e justa punição dos culpados30. Não basta privar a liberdade dos sujeitos, é necessário socorrer, suprimindo assim, o caráter iminentemente causador de violência, respaldado num persistente e estruturado trabalho socializador. O Estado vem demonstrando sua incapacidade de resolver ou amenizar o problema. Vivencia uma história na qual o condenado é entregue a própria sorte, passando pelo crivo da punição pela punição, que aumenta ainda mais as possibilidades de reincidência no “mundo do crime”. Faz-se necessário garantir ao condenado todos os seus direitos preconizados na Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984, vislumbrando assim, a ressocialização dos condenados. O que assistimos, de fato, é a evidente e notória degradação do sistema penitenciário brasileiro com suas condições subumanas de habitabilidade. Tem sido “comum” nos Presídios brasileiros, presos vivendo amontoados, sem nenhuma condição de higiene, de educação, de assistência jurídica, assistência à saúde, ou seja, de respeito ao Princípio da Dignidade da 29 “A rebelião teve início com uma briga de presos no Pavilhão 9 da Casa de Detenção. A intervenção da Polícia Militar, liderada pelo coronel Ubiratan Guimarães, tinha como justificativa acalmar a rebelião, mas acabou por realizar uma verdadeira chacina no local. Sobreviventes afirmam que o número de mortos é superior ao divulgado e que a Polícia estava atirando em detentos que já haviam se rendido ou que estavam se escondendo em suas celas. Nenhum dos sessenta e oito policiais envolvidos no massacre foi morto”. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Massacre_do_Carandiru). 30 “Em junho de 2001, o coronel Ubiratan foi inicialmente condenado a 632 anos de prisão por 102 das 111 mortes do massacre (seis anos por cada homicídio e vinte anos por cinco tentativas de homicídio). No ano seguinte, ele foi eleito deputado estadual por São Paulo. Após a sentença condenatória, durante o trâmite do recurso da sentença de 2001. Por este motivo, o julgamento do recurso foi realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ou seja, pelos 25 desembargadores mais antigos do estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 2006. O Órgão reconheceu, por vinte votos a dois, que a sentença condenatória, proferida em julgamento pelo Tribunal do Júri, continha um equívoco. Essa revisão acabou absolvendo o réu. A absolvição do réu causou indignação em vários grupos de direitos humanos, que acusaram o fato de ser um "passo para trás" da justiça brasileira. No dia 10 de setembro de 2006, o coronel Ubiratan foi assassinado num crime com nenhuma ligação aparente ao massacre. No muro do prédio onde morava foi pichado ‘aqui se faz, aqui se paga’, ato que faz referência ao massacre do Carandiru”. 19 Pessoa Humana31. As instituições são verdadeiros depósitos humanos. Há um excesso de lotação dos presídios e penitenciárias, gerando e agravando doenças no meio dos detentos do sistema penitenciário brasileiro. Os presos adquirem as mais variadas doenças dentro do sistema penitenciário, como: a tuberculose, pneumonia, hepatite e doenças venéreas, principalmente a AIDS, em decorrência do homossexualismo, da violência sexual praticada por parte dos outros presos e do uso de drogas injetáveis, que são socializadas por muitos, sem nenhuma restrição32. Outro fator que é importante ressaltar é a imensa apreensão dentro das penitenciárias, de drogas e armas que podemos ver e ouvir nos noticiários, sendo também um fator determinante do problema. É nesse momento que se configuram as mulheres no “mundo do crime”, aumentando assim, superlotação das celas brasileiras, pela criminalidade feminina33. Há uma política criminal patrimonialista do sistema penal, que protege os detentores do poder econômico, em detrimento dos menos favorecidos. É notável que exista uma dissonância sem medida entre a punição da população pobre, e uma super-proteção às classes superiores. Estas são favorecidas pela política capitalista que com sua estratégia política criminal pune com maior rigor as classes menos favorecidas, fazendo vistas grossas aos crimes cometidos pela classe média alta (BECCARIA, 1997). Assim sendo, consideramos a APAC, um sistema mais do que eficaz, uma vez que recupera mais de 80% de seus recuperandos, conforme nos fora apontado nas pesquisas cientificas exibidas na APAC de Itaúna, quando lá estivemos. Outro fato de igual valor, é que, de acordo com o diretor daquele Presídio, o custo operacional no sistema APAC, fica em média, 65% mais barato do que o sistema convencional. O número de fugas e de evasão é muito menor também, afirma o diretor. Recebem no Presídio, assistência médica, social, judiciária, e de educação. Podem receber visitas íntimas, mensalmente, de acordo com o bom comportamento dos mesmos. 31 Tal realidade é facilmente apresentada nos canis midiáticos. O espantoso é que está se tornando “banal”, o descaso do Poder Público Estatal com os detentos no Brasil. 32 “Segundo a OMS, a tuberculose apresenta-se atualmente como uma emergência mundial. Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um coeficiente de incidência em torno de 50/100 mil habitantes, enquanto o da Bahia, em 1999, foi de 60/100 mil habitantes. No entanto, o coeficiente de incidência de Salvador é o dobro do notificado pelo Estado - 122,7/100 mil habitantes, evidenciando a necessidade de ampliação das ações de controle da doença. Entre os grupos com maior risco de adoecer por tuberculose está a população carcerária, que enfrenta nos presídios as condições favoráveis para a disseminação da doença, ou seja, aglomeração e precárias condições de higiene. Além disso, há o crescente número de infectados pelo vírus da imunodeficiência humana, o HIV, contribuindo para o aumento dos casos de tuberculose (Rosângela Palheta de Oliveira Menezes .http://scielo.iec.pa.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-460X2002000200006&lng=PT) 20 Quando saem para consultas médicas, são acompanhados pelos próprios recuperandos, e nunca com escoltas policiais34. São tratados com muito respeito e zelo, dentro de suas peculiaridades. É um tratamento humanizado, que fortalece ao invés de minar as forças; acredita na renovação da vida, ao invés de subjugá-la; por fim, é o Método que veio para fazer a diferença no sistema prisional brasileiro e na vida daquelas pessoas que sofrem com o cerceamento de sua liberdade. 33 34 Abordaremos este tema com mais propriedade, ao final deste artigo. Existe um ciclo vital entre os recuperandos, os mais antigos monitoram os mais jovens. 21 4- CONCLUSÃO No dia da nossa visita à APAC de Itaúna/MG, uma nova perspectiva de cumprimento de pena nos era desvelado. Éramos um grupo de, aproximadamente, cinquenta pessoas35, todos, sem exceção, saímos de lá, maravilhados com o que vimos. Um local organizado, onde as pessoas são respeitadas em suas necessidades, particularidades, e no conjunto, se ajudam mutuamente. Ver aquelas pessoas imbuídas no mesmo espírito de fraternidade e solidariedade, foi algo inusitado para todo o grupo. No centro de tudo, um único desejo: uma nova vida com novas possibilidades. Não vamos falar, aqui, em remorsos, arrependimentos, mas de pessoas que se unem no amor de Cristo, e juntos buscam superar os seus traumas, os seus crimes. O fato de ter uma estrutura voltada para a assistência à saúde, à educação, trabalho, assistência social e jurídica, faz toda a diferença naquela forma nova de “punir os crimes”. Saber que, dentro de algum tempo, poderão sair de lá muito melhores do que quando entraram: mais instruídos, mais humanos, mais capacitados para o mundo competitivo do trabalho, e para as relações dialéticas entre os seres sociais, preparando-se para a vida futura, como cidadãos úteis à sociedade da qual saíram desviados. Importante ressaltar que todas as chaves do presídio, ou seja, do portão da entrada, das celas e dos alojamentos, são guardadas pelos próprios recuperandos e que não existem policiais nem agentes carcerários no presídio. Não existem cães, arames, cercas elétricas, armas, enfim, nada que lembre um tratamento desumano e torturante. As celas são higienizadas e organizadas, assim como os pátios, os refeitórios, as oficinas, pelos próprios recuperandos, que fazem a tarefa doméstica com muito zelo e amor. Toda a estrutura das APACs é, meticulosamente, planejada de forma a propiciar maior conforto e privacidade aos recuperandos. As paredes são pintadas e os mesmos apresentam-se esperançosos e dispostos a provar para a comunidade que se recuperaram ou já estão se recuperando realmente. Existe uma grande preocupação dos internos em divulgar o trabalho que é realizado dentro das APACs, com vistas que o referido Método seja implantado num maior número possível de Municípios. 35 Os presidentes da APAC de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, além de alguns vereadores, Conselheiros, representantes de entidades sociais estavam presentes neste dia. 22 Fica evidenciado que a APAC é um Método de grande eficácia, que recupera de fato um maior número de pessoas para o retorno na sociedade, Todavia, só a partir do conhecimento sobre a APAC, seus benefícios e possibilidades é que a sociedade poderá, de forma mais efetiva, lutar para que esse Projeto se torne realidade em todo o solo brasileiro, e porque não dizer, no mundo inteiro. No sistema comum 94% dos condenados não alimentam qualquer projeto de vida e 48% nutrem o desejo de suicídio, no Método APAC esses percentuais são reduzidos a 3,8% e 0%, respectivamente, isso forma dados apresentados pelo diretor da APAC em Itaúna, no momento de nossa visita lá. Ora, o que esperar de um presídio, no qual se vive amontoado como bicho? Sem nenhuma perspectiva de futuro, ou de tratamento humanizado? Onde o que vale é a lei do “olho por olho e dente por dente”? Nisso consiste a grande diferença da APAC em detrimento ao sistema prisional comum, o cunho pedagógico da pena aplicada pela APAC constitui-se num método próprio de reconhecido êxito e a atuação da entidade resume-se no seguinte: (...) Órgão auxiliar da Justiça na execução da pena; (...) Protetor da sociedade, preparando convenientemente o preso para voltar ao convívio social; (...) Proteção aos condenados, no sentido dos direitos humanos e, de assistência nos termos do que prevê a lei, estendendose o trabalho no que couber, aos seus familiares. É um método que já tem mais de trinta anos de experiência e é comprovadamente eficiente na recuperação e ressocialização do condenado((OTTOBONI , 2010). Todavia, a APAC ainda é pouco conhecida no Brasil. A mídia brasileira valoriza muito mais uma rebelião do que a recuperação de milhares de presos ou a redução da taxa de reincidência. Mas isso precisa mudar (OTTOBONI , 2003). Para o autor acima citado, não existem condenados irrecuperáveis, mas, tão somente, os que não receberam tratamentos adequados. Ou seja, se queremos alcançar a segurança social apenas com punição, estaremos fadados a conviver com uma sociedade cada dia mais violenta. Por outro lado, um sistema que possibilite o acesso a um tratamento mais humanizado, confluirá na recuperação e respeito à dignidade da pessoa humana. Desta forma estaremos ajudando na construção de um Estado em que os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça deixem de ser utopia e passem a ser realidade (OTTOBONI, 2010) . 23 Nessa justa medida, para além do caráter retributivo e humanizador da pena, o Método da APAC prima pela regeneração do preso, como resultado disso, um maior número de pessoas ressocializadas e reintegradas à sociedade. E, em contrapartida, a sociedade também ganha, pois terá um contingente menor de pessoas que ameaçam e vilipendiam a sua paz. Já para o Estado, a grande relevância tem a ver com o corte nos gastos públicos no que tange ao financiamento do sistema prisional. Ou seja, com os recursos economizados no Método APAC, poderá haver maior investimento na Educação, confluindo com um menor número de infratores no conjunto da sociedade. Assim, o Método APAC preconiza tratamento amplo, valorização humana irrestrita, evangelização, como a própria Lei de Execuções Penais preceitua em seu ART 11. Para ORTOBONI (2003), a maior causa da criminalidade no Brasil e no mundo, é a distribuição de rendas que ocorre de maneira injusta e excludente. As injustiças sociais são conseqüências diretas de um modo de produção capitalista que privilegia as pessoas que tem alto poder aquisitivo em detrimento daquelas que nada têm. Quanto maior a vulnerabilidade do homem, maior será a sua exposição à violência, ao crime, à drogadição (FOUCAULT, 1991) Outro fator de grande preponderância é a espiritualidade, atributo indispensável para promover o respeito do recuperando consigo mesmo e com o seu próximo, aprendendo a se respeitar, e a respeitar o seu semelhante, bem como ao patrimônio alheio. Assim sendo, o Método APAC é, para além de tudo o que já citamos aqui, a convicção de ser uma terapêutica penal, que pode ser uma das alternativas para a solução do gravíssimo problema carcerário brasileiro, eivado de violência, corrupção e erros, tornando-se cada vez mais cruciante, porque traz como moldura o alarmante índice de reincidência que angustia e aterroriza todos nós. Punir o criminoso pode até ser uma tarefa fácil, mas, difícil mesmo, é acabar com as causas da violência, é transcender os motivos que levaram o homem a abandonar o humano em si mesmo, tornando-se tal como um animal raivoso e autodestruidor. Uma sociedade mais justa só será alcançada, quando desbanalizarmos as relações sociais, percebendo no outro, uma continuação de nós mesmos. Dar uma segunda chance ao homem que erra, que comete seus crimes, nada mais é do que olhar para dentro de nós mesmos,buscando alternativas concretas para a supressão da sociedade individualista e excludente,que maltrata, abandona, elimina e depois pune, àqueles,que na grande maioria, nunca tiveram voz e nem vez. Não há mérito no fato de empurrarmos para o abismo quem já está no chão, e sim, ajudar a levantar àqueles que já não conseguem se imaginar de pé. 24 5- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Cartilha APAC editada pelo Conselho de Defesa Social/ Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, março de 2004 pp. 14 a 18. Cartilha Projeto Novos Rumos na Execução Penal, TJMG- 3ª Vice-Presidência, maio de 2009 pp.13 a 57. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2ª ed. Bauru, SP, ed. Edipro, 2011. BETTIOL, Giuseppe. El problema penal. Buenos Aires: Hammurabi, 1995. FERRI, Enrico. Princípios de Direito Criminal. São Paulo: Bookseller, 1996. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis, RJ: Vozes, 1991. GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. 1ª ed. Rio de Janeiro, ed. Revan, 2007. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, volume 1: parte geral. 22ª. ed. São Paulo: Atlas. 2005 OTTOBONI, Mário. Franz de Castro Holzwarth: Mártir da Pastoral Penitenciária. 1ª ed. São Paulo: Paulinas, 2010. OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? 3ª ed. São Paulo: Paulinas, 2006 OTTOBONI, Mário. Transforming Criminals: An introduction to the APAC Methodology. 1ª ed. Washington DC: Prison Fellowship International, 2003. OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável. 2ª ed. São Paulo, Cidade Nova, 2001. OTTOBONI, Mário. A comunidade e a execução da pena. 1ª ed. São Paulo, Ed. Santuário 25 Aparecida, 1984. RIVACOBA Y RIVACOBA, Manuel de. Función e aplicación de la pena. Buenos Aires: Depalma, 1993. Fontes consultadas na Internet: www.apacitauna.com.br www.fbac.org.br www.tjmg.jus.br/presidencia/projetonovosrumos www.mp.mg.gov.br www.seds.mg.gov.br www.cnj.jus.br www.cnj.myclipp.inf.br http://pt.wikipedia.org/wiki/Franz_de_Castro_Holzwarth. APAC - Associação de proteção e assistência ao condenado. Disponível em http://www2.mp.pr.gov.br/cpdignid/telas/cep_b53_n_3.html). Acesso em 08 de julho de 2012. Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Apac em revista, VII, n. 43, nov./ dez. 1997, São José dos Campos. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997. 26 BRASIL. Código Penal. Colaboração de Antonio L. de Toledo Pinto, Márcia V. dos Santos Wíndt e Lívia.Céspedes. 39. ed. São Paulo: Saraiva 2001, 794.p. BARATTA, A. (1990). Por un Concepto Critico de Reintegración Social del Condenado, in Oliveira, E. (Coord.). Criminologia Critica (Forum Internacional de Criminolgia Crítica): 141-157. Belém: CEJUP. CAHALI, Yussef. Indenização Segundo a Gravidade da Culpa. Revista da Escola Paulista da Magistratura, Ano I, n. 1, setembro – dezembro; 1996. Cartilha APAC editada pelo Conselho de Defesa Social/ Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, março de 2004. ESTADO E COMUNIDADE- O Novo Modelo de Gestão da Execução Penal no Estado do Paraná-Curitiba2012- Disponível em: www.justica.pr.gov.br/arquivos/File/pacto/APAC.pdf). Acesso em 08 de julho de 2012 . FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir – Nascimento da Prisão. Cap.1 e 2, Tradução Lígia M. Pondé Vassalo, Petrópolis: Vozes, 1977. GUIMARÃES, Geraldo Francisco Guimarães Júnior. Associação de proteção e assistência aos condenados: solução e esperança para a execução da pena. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/7651/associacao-de-protecao-e-assistencia-aos-condenados. Acesso em 08 de julho de 2012. HUMAN Rights Watch. O Brasil atrás das grades. Nova Iorque, Washington, Londres, Bruxelas, Rio de Janeiro, [s.d.]. IAMAMOTO, Marilda Vilela. A questão social no capitalismo. In: Praia Vermelha, n. 8, primeiro semestre. Rio de Janeiro: UFRJ, Escola de Serviço Social, 2003. Massacre do Carandiru. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Massacre_do_Carandiru > Acesso em: 24 de junho de 2012. MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa. Comissão de Direitos Humanos. Diagnóstico da situação prisional de Minas Gerais. Assembléia Legislativa do Estado de 27 Minas Gerais, Belo Horizonte: 2002. OTTOBONI, Mário, FERREIRA, Valdeci Antônio. Parceiros da ressurreição. Jornada de Libertação com Cristo e curso intensivo de conhecimento e aperfeiçoamento do Método APAC, especialmente para presos. São Paulo: Ed Paulinas, 2004. OLIVEIRA, Rosângela Palheta de Menezes, Projeto de implantação do controle da tuberculose nas instituições penais do município de Salvador/BA. Disponível em: em 25 de junho de 2012. http://scielo.iec.pa.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103460X2002000200006&lng=pt. Acesso em 25 de junho de 2012. PRADO, Mendonça. “É preciso combater as drogas para diminuir a violência”. Disponível em: http://brasil247.com/pt/247/brasil/51883/%C3%89-preciso-combater-as-drogas-paradiminuir-a-viol%C3%AAncia.htm. Acesso em 12 de julho de 2012. Relação das APACs do Brasil. Disponível em: http://www.giovaniemissione.it/gim/documenti/indirizzi%20apac.pdf. Acesso em: 12 de julho de 2012. SÁ, Alvino A. (1998). Prisionização: um dilema para o cárcere e um desafio para a comunidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 6, no 21, janeiro – março de 1998: 117-123. SILVA, José de Ribamar da. Prisão: Ressocializar para não Reincidir. Monografia de conclusão de curso, Universidade do Paraná, 2003. Disponível em: Http://www.criminal.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=65. Acesso em 04 de julho de 2012. Câmara Municipal de Ipatinga. Vereadores de Ipatinga conhecem filosofia do Método APAC em Itaúna. Disponível em: http://www.camaraipatinga.mg.gov.br/cmi_v5/noticia.php?id=4357. Acesso em 08 de julho de 2012. 28 6- ANEXO 6- 1 - Visita à APAC Itaúna – MG em 25/10/11. Fig. 1- Chegada à APAC de Itaúna Fig. 2- Entrada na APAC de Itaúna 29 Fig.3- Refeitório Fig. 4 – Refeitório Fig. 5- Dormitório 30 Fig. 6- Biblioteca (sala de aula) Fig. 7- Padaria 31 Fig. 8 – Padaria Fig. 9- Utilização do Refeitório para artesanato. 32 Fig. 10 – Despedida- Momento em que todos agradeceram a nossa visita e nos pediu que divulgasse o Método APAC para que mais pessoas fossem contempladas com ele. Fig.11 – Reunião com os três presidentes da APAC do Vale do Aço, juízes e representantes do Poder Legislativo das três cidades: Timóteo, Coronel Fabriciano, Ipatinga. 33 6- 2- Perfil das detentas do Presídio de Coronel Fabriciano Figura 1- Momento da entrevista da Psicóloga com as detentas Como revelado, no início deste trabalho, o acesso às detentas me foi negado pelo diretor do Presídio36. A moça de jaleco branco é a Amanda, psicóloga da instituição que realizou as pesquisas, junto às detentas (questionários semi-estruturados). Para minha decepção, a assistente social não respondeu às questões por email, conforme combinamos. Como disse no inicio, a pesquisa seria aqui, em Timóteo, onde conhecia e era amiga da assistente social e do diretor do presídio. Com a transferência das detentas de Timóteo para outros presídios, o vínculo que havia sido criado com algumas delas se perdeu, dificultando a pesquisa no Presídio de Coronel Fabriciano, onde todos os atores sociais eram completamente estranhos para mim. Não consegui estabelecer um vínculo com as detentas, nem com a assistente social do Presídio. Percebi que não era bem-vinda ali. Atribui isso, ao desfecho de violência ocorrido nos últimos anos naquele local. Ainda assim, foi possível, minimante, diagnosticar o perfil das detentas de Coronel Fabriciano, consideramos relevante, apresentar os dados aqui, todavia, sem a devida reflexão acerca dos mesmos. Universo pesquisado: 20 detentas. 36 O mesmo se negou a assinar o termo de consentimento de pesquisa, autorizando a psicóloga da instituição a passar os questionários semi-estruturados para as detentas, para que fossem respondidos. Atualmente, existem cerca de vinte detentas, sendo que treze responderam às questões. Existem também, 238 detentos, entre eles, alguns adolescentes, que ficam no mesmo prédio, mas em celas separadas. Trata-se de uma medida emergencial, conquanto não exista neste Município um Centro de Internação para Adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei 8.069/90). 34 Tabela I: QUANTIDADE DE DETENTAS POR FAIXA ETÁRIA 6 5 4 3 Faixa etária 2 1 0 18 a 20 a 25 a 30 a 35 a 40 a 45 a 20 25 30 35 40 45 50 Tabela II: QUADRO DAS DETENTAS POR ESCOLARIDADE............................ 8 7 6 5 4 Completo 3 Incompleto 2 1 0 1º grau 2º grau Superior Tabela III: DELITOS..................................................................................................... 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Tráfico de drogas Homicídio Assalto Sequestro 35 Tabela IV: QUADRO DE DETENTAS POR ESTADO CIVIL.................................. 12 10 8 6 4 2 0 Solteiras Casadas Divorciadas Viúvas Tabela V: QUADRO DE DETENTAS COM FILHOS 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Com fihos Sem filhos Tabela VI: QUADRO DE DETENTAS POR CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS.................................................................................................... 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Número de salários mínimos Um salário Dois salários Três Acima de salários três 36 6.3 - Questionário respondido pela assistente social Jussara Nere, Secretária da APAC – Timóteo. 1 – Conceitue APAC. A Apac - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - é uma entidade civil de Direito Privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. O trabalho da APAC dispõe de um método de valorização humana, vinculada à evangelização, para oferecer ao condenado condições de se recuperar. Busca também, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção da Justiça e o socorro às vítimas. Amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, possui seu Estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal. A APAC opera como entidade auxiliar dos Poderes Judiciário e Executivo, respectivamente na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto. A principal diferença entre a APAC e o Sistema Carcerário Comum é que na APAC os próprios presos (chamados de recuperandos pelo método) são co- responsáveis pela sua recuperação e têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica são prestadas pela comunidade. A segurança e a disciplina do presídio são feitas com a colaboração dos recuperandos, tendo como suporte funcionários, voluntários e diretores das entidades, sem a presença de policiais e agentes penitenciários. Além de freqüentarem cursos supletivos e profissionais, eles possuem atividades variadas, evitando a ociosidade. A metodologia APAC fundamenta-se no estabelecimento de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e o envolvimento da família do sentenciado. A valorização do ser humano e da sua capacidade de recuperação é também uma importante diferença no método APAC. Outro destaque se refere à municipalização da execução penal. O condenado cumpre a sua pena em presídio de pequeno porte, com capacidade para, em média, 100 (cem) recuperandos, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal e/ou onde reside sua família. A APAC é filiada à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) - órgão coordenador e fiscalizador das APACS, reconhecidamente de utilidade pública, que tem a função de orientar, assistir e manter a unidade de propósitos das associações. 2 – Quando e onde foi fundada. A APAC nasceu em São José dos Campos (SP), em 18 de novembro de 1972, idealizada pelo advogado paulista Mário Ottoboni e um grupo de amigos cristãos que se uniram com o 37 objetivo de amenizar as constantes aflições vividas pela população prisional da Cadeia Pública de São José dos Campos. Em 1974 a Associação, que existia apenas como grupo da Pastoral Penitenciária, ganha personalidade jurídica e passa a atuar no presídio Humaitá da mesma cidade, onde permanece desenvolvendo e ampliando o método de humanização. 3 – Fale sobre a ideologia Matar o criminoso e salvar o homem. 4 – Quantas existem atualmente Apresentando índices de reincidência em torno de 8%, o método socializador empregado pela APAC tem alcançado grande repercussão no Brasil e no exterior. Hoje, são aproximadamente 100 APACs juridicamente organizadas que estão distribuídas em todo o território nacional, sendo que algumas estão em funcionamento ou em processo de implantação. Outras já foram implantadas nos seguintes países: Alemanha, Bulgária, Cingapura, Chile, Costa Rica, Equador , El Salvador , Eslováquia, Estados Unidos, Inglaterra, País de Gales, Honduras, Latvia, Malawi, México, Moldávia, Namíbia, Nova Zelândia e Noruega. Vale ressaltar que a Apac de Cartago (Costa Rica) já adota integralmente a metodologia apaqueana, semelhante ao modelo da Apac de Itaúna. Em 1986, a Apac se filiou a Prison Fellowship International - PFI, órgão consultivo da ONU para assuntos penitenciários. A partir dessa data, o Método passou a ser divulgado mundialmente por meio de congressos e seminários. Em 1991, foi publicado nos EUA um relatório afirmando que o Método Apac podia ser aplicado com sucesso em qualquer lugar do mundo. Enquanto isso, a BBC de Londres, após 45 dias de trabalhos e estreita convivência com os recuperandos do presídio Humaitá, lançou uma fita de vídeo posteriormente divulgada em diversos países do mundo, especialmente na Europa e Ásia. Em Minas Gerais, a APAC pioneira foi fundada em 1986, na cidade de Itaúna, que sediou em 2002 um seminário de estudos e conhecimentos sobre o Método APAC para representantes de 14 países de língua latina e, em 2004 e 2008, ocorreram outros congressos nos mesmos moldes. A APAC de Itaúna, por seus excelentes resultados, tornou-se referência nacional e internacional no tocante à recuperação dos presidiários e outras APACs seguem o mesmo caminho. 38 5 – Realidade da APAC em Timóteo Atualmente nosso projeto acompanhar 15 (quinze) recuperandos a pena privativa de liberdade, suas respectivas famílias enfatizando a importância de que elo afetivo com os familiares não seja rompido. Assistir as vítimas destes condenados e a valorização humana. 6 – Como é a dinâmica de atendimento O atendimento se dá a partir dos recursos disponíveis, enquanto buscamos a construção do Centro de Reintegração Social – CRS, são feitas visitas ao presídio e aos familiares do condenado; reunião ordinária e extraordinária da equipe voluntária para discussão; atendimento ao recuperando no escritório através da escuta e encaminhamento a escola, emprego, curso sempre que possível; avaliação do público alvo, ata de reuniões e participação nas atividades sociais do Município. 7 – Quais as perspectivas Primeiramente é alcançar a construção do CRS – Centro de Reintegração Social para efetivar a APAC e trabalhar dentro do método APAC. Que é promover a humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. Seu propósito é evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar . 8 – Limites e possibilidades... Os limites: estão embasados na vontade política e entendimento da população da importância da sua participação. As possibilidades: Temos um projeto em andamento para ser avaliado pelo prefeito que dará condições de atender os custodiados em Regime Semi-aberto e Aberto e nascidos no município de Timóteo pelo prazo de um (01) ano a contar da progressão do Regime junto ao Estabelecimento Prisional da Comarca de Timóteo. 9 – Parceiros Voluntários inscritos na APAC: Assistente Social, Advogado, Psicólogo, Sociedade Civil; Outros segmentos: Conselho da Comunidade, Pastoral Carcerária, Maçonaria, Lions, Prefeitura Municipal de Timóteo, Associação São Vicente de Paulo e Paróquia São José. 10 – Qual o índice de ressocialização... Em média de 95% de ressocialização. 39 11 - Por que o método APAC é inovador? Todos os recuperandos são chamados pelo nome, valorizando o indivíduo; Individualização da pena; A comunidade local participa efetivamente, através do voluntariado; É o único estabelecimento prisional que oferece os três regimes penais: fechado, semi-aberto e aberto com instalações independentes e apropriadas às atividades desenvolvidas; Não há presença de policiais e agentes penitenciários, e as chaves do presídio ficam em poder dos próprios recuperandos; Ausência de armas; A religião é fator essencial da recuperação; A valorização humana é a base da recuperação, promovendo o reencontro do recuperando com ele mesmo; Há um menor número de recuperandos juntos, evitando formação de quadrilhas, subjugação dos mais fracos, pederastia, tráfico de drogas, indisciplina, violência e corrupção; Tem-se a assistência à família do recuperando e à vítima ou seus familiares como uma das formas de se manterem vivos os elos afetivos, reascendendo o ânimo do condenado para se recuperar; A manutenção da ordem é obtida com a ajuda de recuperandos designados para representar os interesses da cela e daqueles pertencentes ao Conselho de Sinceridade e Solidariedade; Escolta dos recuperandos realizada pelos voluntários da APAC. 12 - Como a APAC se mantém? Através de contribuições de seus sócios, de promoções sociais, de doações de pessoas físicas, jurídicas e entidades religiosas, parcerias e convênios com o Poder Público (prefeituras, governo do Estado), instituições educacionais e outras entidades, captação de recursos junto a fundações, institutos e organizações não-governamentais. A APAC não cobra nada para receber ou ajudar os condenados, independentemente do tipo de crime praticado e dos anos de condenação. Tudo é gratuito em nome do amor ao próximo. 40 6.4 - Relação das APACs de Minas Gerais37 1 - ARAXÁ 2 - MANHUAÇU 3 - BELO HORIZONTE 4 - MAR DE ESPANHA 5 - CARATINGA 6 - MARIANA 7 - CARAGUÁ 8 - MONTES CLAROS 9- CARMO DO CAJURU 10 -MURIAÉ 11 -CÁSSIA 12 - NOVA LIMA 13 - CÁSSIMA 25 14- ORLANDIA 15 - CATAQUASES 26 16 - PATROCÍNIO 17 - DIVINÓPOLIS 27 18 - SANTA LUZIA 19 - FORMIGA 28 20 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 21 - ITABIRA 29 22 - SETE LAGOAS 23 - ITAJUBÁ 30 24 - TAMBOS 25- ITAPECERICA 31 26- TRÊS CORAÇÕES 27 - ITAPEVA 32 UBERABA 15 ITAÚNA 33 UBERLÂNDIA 37 Disponível em: http://www.giovaniemissione.it/gim/documenti/indirizzi%20apac.pdf. Acesso em: 12 de julho de 2012. 41 28 - JUIZ DE FORA 29- LAGOA DA PRATA 30 - LAVRAS 31 - LEOPOLDINA 32- VIÇOSA 42 38 6.5 - Relação das APACs do Brasil 1- AMERICANA SP 2- CRATO – CE 3- ANÁPOLIS – GO 4- CRICIÚMA – SC 5- ANGRA DOS REIS – RJ 6- CRUZEIRO DO SUL – AC 7- APARECIDA – SP 8- CUIABÁ – MT 9- ARAÇATUBA – SP 10- DIADEMA – SP 11- ARAPIRACA – AL 12- DRACENA – SP 13- ARARAQUARA – SP 14- ESPERANÇA – PB 15- ARARAS – SP 38 16- ESPÍRITO SANTO DO PINHAL – SP 17-ATIBAIA – SP 39 18- FERRAZ DE VASCONCELOS – SP 19 - AVARÉ – SP 40 20- FLORIANÓPLIS – SC 21- BARRA BONITA – SP 22- FORTALEZA – CE 23- BARRA MANSA – RJ 42 24- FRANCA – SP 25- BARRETOS – SP 43 26- GARÇA – SP 27- BIRIGUI – SP 44 28- GENERAL SALGADO – SP 29- BRAGANÇA PAULISTA – SP 38 OBS.: Excluindo Minas Gerais 43 30- GOIÂNIA – GO 31- BRASÍLIA – DF 32- GUARAREMA – SP 33- CAÇADOR – SC 34- GUARATINGUETÁ – SP 35- CAÇAPAVA DO SUL – RS 36- IBITINGA – SP 37- CACHOEIRA DE ITAPEMIRIM – ES 38- IGUAPE – SP 39- CACHOEIRINHA DO SUL – RS 40- ITABERABA – BA 41- CALDAS NOVAS – GO 42- ITAJAÍ – SC 43- CAMPINA GRANDE – PB 44- ITAQUAQUECETUBA – SP 45- CAMPINAS – SP 46- ITARARÉ – SP 47- CAMPO GRANDE – MS 48- ITATIBA – SP 49- CAMPO LIMPO PAULISTA – SP 50- ITUMBIARA – GO 51- CARAGUATATUBA – SP 52- JABOTICABAL – SP 53- CARAPICUIBA – SP 54- JACAREÍ – SP 55- CARUARU – PE 56- JAGUARI – SP 57- CATANDUVA – SP 58- JOINVILE – SC 59- COLATINA – ES 60-JUNDIAÍ – SP 61- LEME - SP 62- LIMEIRA - SP 63- LINS - SP 44 64- MACAPÁ 65- MACEIÓ - AL 66- MAIRIPORÃ - SP 67- MARÍLIA - SP 68- MATÃO - SP 69- MAUÁ - SP 70- MOCOCA - SP 71- MOGI DAS CRUZES - SP 72- NOVO HAMBURGO - RS 73- OSVALD CRUZ – SP 74- PATO BRANCO – PR 75- PIRACICABA – SP 76- RIBEIRÃO PRETO – SP 77- RIO CLARO – SP 78- SANTA BARBÁRA DO OESTE – SP 79- SANTO ANDRÉ – SP 80- SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP 81- SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP 82 -SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – SP 83- SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP 84- SÃO LUIZ – MA 85 -SÃO LUIZ DOS MONTES BELOS – GO 86- SÃO MIGUEL DO CAMPO – AL 87 -SÃO PAULO – SP 88- SÃO PEDRO – SP 89- SÃO SEBASTIÃO – SP 90- SOROCABA – SP 91- SUMARÉ – SP 92- TABOÃO DA SERRA – SP 93- TAGUARATINGA – SP 94- VOTUPORANGA – SP 45