PORTARIA Nº 372/2011
Aprova a Instrução Normativa nº 002/2011
que trata do Planejamento Estratégico no
âmbito da Prefeitura Municipal do
Salvador.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E
GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, no uso de suas atribuições
legais e considerando o conjunto das atividades relacionadas com a organização
estrutural na Prefeitura Municipal do Salvador previstas no Sistema Municipal de
Gestão - SMG aprovado pelo Decreto nº 20.777, de 06 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 002/2011 que trata do
Planejamento Estratégico dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do
Salvador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
TECNOLOGIA E GESTÃO, em 19 de agosto de 2011.
DE
PLANEJAMENTO,
REINALDO SABACK
Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
SEPLAG / DGES / DIRETORIA CENTRAL DE
INSTRUÇÃO
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA GESTÃO
N O R M AT I V A
SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO
FUNÇÃO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS
TELECOMUNICAÇÕES E INOVAÇÃO DA GESTÃO
Nº
002/2011
DATA
19/08/2011
1. ASSUNTO
Planejamento Estratégico na Prefeitura Municipal de Salvador - PMS.
2. OBJETIVO
Padronizar e normatizar os procedimentos a serem adotados na implementação e
acompanhamento do processo de Planejamento Estratégico dos Órgãos e Entidades
integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS.
3. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO
3.1. Compete a cada Órgão/Entidade integrante da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal do Salvador que utilizar o Planejamento Estratégico no seu
processo interno de gestão, através da Assessoria Estratégica de Gestão ASSEG:
3.1.1. Promover a implementação e o acompanhamento do processo interno
de Planejamento Estratégico.
3.1.2. Articular-se, permanente e sistematicamente, com a Secretaria
Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG / Diretoria
Central de Tecnologia e Inovação da Gestão - DIG, de forma a
assegurar o alinhamento metodológico com os demais Órgãos e
Entidades da PMS, a periodicidade e os prazos de alimentação das
informações referentes ao Planejamento Estratégico.
3.1.3. Eleger um grupo composto de, no mínimo, 03 (três) colaboradores para
atuarem como coordenadores do Planejamento Estratégico,
responsáveis pela interface direta com os consultores da DIG e com as
equipes de trabalho do Órgão/Entidade, funcionando como
internalizadores e buscando comprometer as mesmas com o processo
e com o cumprimento dos prazos estabelecidos.
3.2. Compete à SEPLAG / Diretoria Geral de Planejamento, Tecnologia e Inovação
da Gestão - DGES / Diretoria Central de Tecnologia e Inovação da Gestão DIG / Coordenadoria Central de Planejamento Estratégico da Gestão - CPE:
3.2.1. Desenvolver metodologias para implementação do Planejamento
Estratégico na PMS.
3.2.2. Garantir a unicidade na aplicação da metodologia de Planejamento
Estratégico adotada na PMS.
3.2.3. Coordenar, orientar e acompanhar o processo de Planejamento
Estratégico no âmbito da PMS.
3.2.4. Dar apoio aos Órgãos e Entidades da PMS no desenvolvimento do
processo interno de Planejamento Estratégico.
SEPLAG / DGES / DIRETORIA CENTRAL DE
INSTRUÇÃO
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA GESTÃO
N O R M AT I V A
SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO
FUNÇÃO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS
TELECOMUNICAÇÕES E INOVAÇÃO DA GESTÃO
Nº
002/2011
DATA
19/08/2011
4. CONCEITUAÇÃO
4.1. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - É o processo que consiste no alinhamento
dos Órgãos e Entidades municipais à estratégia de desenvolvimento do
Município, pactuando as ações estruturantes dos Programas a serem
implementadas com vistas a atingir os Objetivos Estratégicos definidos. O
Planejamento Estratégico pressupõe a análise estratégica do ambiente externo
e interno em cada órgão e entidade municipal, construção da sua Missão,
definição da Visão de Futuro, das Ações Estratégicas e Ações Setoriais e
elaboração dos respectivos Planos de Ação.
4.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - São alvos que se pretende atingir para
viabilizar o desenvolvimento do município.
4.3. PROGRAMA - É um conjunto de ações que, executadas de forma articulada,
buscam a solução de um determinado problema ou demanda da sociedade,
com vistas a atingir os Objetivos Estratégicos definidos.
4.4. ANÁLISE ESTRATÉGICA - Consiste no diagnóstico do ambiente de atuação
do órgão/entidade, abrangendo:
a) Análise do ambiente externo, para identificar as principais ameaças ao
desempenho da organização, assim como as oportunidades que possam ser
exploradas.
b) Análise do Ambiente Interno, para identificar os principais pontos fortes e
fracos da organização.
4.5. MISSÃO - É a razão da existência da organização e que baliza as suas ações.
4.6. VISÃO DE FUTURO - É a imagem viva de um estado ambicioso e desejável
que deve ser atingido e mantido, ao término de um período, pela organização,
para ser considerada bem sucedida.
4.7. AÇÕES ESTRATÉGICAS - São ações abrangentes a serem implementadas
pelo órgão/entidade em um dado ano, com vistas a contribuir para a
implementação dos Programas definidos pela Administração Municipal,
possibilitando o cumprimento da Missão e da Visão de Futuro. As Ações
Estratégicas são, necessariamente, associadas a um produto a ser gerado,
uma meta física quantificada e um indicador que possibilite a aferição do
cumprimento da meta definida. As Ações Estratégicas orientam a definição das
Ações Setoriais.
4.8. AÇÕES SETORIAIS - São as ações a serem desenvolvidas por cada unidade
integrante do órgão/entidade, em um determinado período de tempo, com
vistas a viabilizar a implementação das Ações Estratégicas. As Ações Setoriais
são, igualmente às Ações Estratégicas, associadas a um produto, uma meta
física quantificada e um indicador.
4.9. PLANO ESTRATÉGICO - É o documento que contém o produto do processo
de Planejamento Estratégico.
SEPLAG / DGES / DIRETORIA CENTRAL DE
INSTRUÇÃO
Nº
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA GESTÃO
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FUNÇÃO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS
TELECOMUNICAÇÕES E INOVAÇÃO DA GESTÃO
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4.10. PLANO DE AÇÃO - É o conjunto ordenado cronologicamente das atividades
importantes a serem executadas, em determinados períodos de tempo,
identificando os pontos críticos, os recursos e as interfaces das atividades,
visando viabilizar uma Ação Setorial.
4.11. INDICADORES - São grandezas numéricas que medem os efeitos de cada
processo, objetivando garantir que a qualidade dos serviços satisfaça ao
cidadão e que a organização obtenha resultados cada vez melhores. Os
indicadores são elementos essenciais para construção das Ações Estratégicas
e Setoriais.
5. PROCEDIMENTO OPERACIONAL
5.1. QUANTO AO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
PROCEDIMENTOS
RESPONSÁVEIS
a) Definição do cronograma do processo
de Planejamento Estratégico, incluindo
as diversas etapas, desde o seu
desenvolvimento à respectiva
implantação do Plano.
SEPLAG / Diretoria Central de
Tecnologia e Inovação da Gestão DIG / Diretoria Central de
Planejamento Orçamentário - DPO.

b) Discussão da estratégia de
desenvolvimento do município,
envolvendo a equipe técnica da PMS,
estabelecendo diretrizes e prioridades
que nortearão a definição das Ações
Estratégicas de cada órgão/entidade.
SEPLAG / DIG / DPO.
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Habitação
e Meio Ambiente - SEDHAM.
Representantes dos Órgãos e
Entidades municipais.
c) Realização de seminários para
discussão das estratégias setoriais,
com definição/redefinição da Missão e
Visão de Futuro (caso necessário), e
definição das Ações Estratégicas e
Ações Setoriais, envolvendo as
principais lideranças dos órgãos e
entidades.
SEPLAG / DIG / DPO.
ÓRGÃO / ENTIDADE - Dirigente,
ASSEG e representantes das
unidades.
d) Reuniões com unidades integrantes da SEPLAG / DIG.
ÓRGÃO / ENTIDADE - ASSEG e
estrutura do órgão/entidade para
equipe das respectivas unidades.
apresentação do produto gerado no
seminário e construção dos Planos de
Ação.
e) Reunião para apresentação e
negociação das interfaces entre as
unidades.
SEPLAG / DIG.
ÓRGÃO / ENTIDADE -Dirigente,
ASSEG e coordenadores / gerentes.
SEPLAG / DGES / DIRETORIA CENTRAL DE
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TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA GESTÃO
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FUNÇÃO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS
TELECOMUNICAÇÕES E INOVAÇÃO DA GESTÃO
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5.2. QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO
DAS METAS
PROCEDIMENTOS
RESPONSÁVEIS
a) Apresentação do Plano Estratégico para
todos os servidores, inclusive para os
que não participaram dos eventos
anteriores.
SEPLAG / DIG.
ÓRGÃO / ENTIDADE - Dirigente,
ASSEG e representantes das
unidades.
b) Disponibilização do Sistema de
Acompanhamento.
SEPLAG / DIG.
c) Alimentação do Sistema de
Acompanhamento.
ÓRGÃO / ENTIDADE - ASSEG e
coordenadores / gerentes.
d) Realização de eventos para
acompanhamento do plano elaborado.
SEPLAG / DIG.
ÓRGÃO / ENTIDADE - Dirigente,
ASSEG e coordenadores /
gerentes.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A atualização das informações no Sistema de Acompanhamento é de inteira
responsabilidade dos geradores das informações.
6.2. Os casos omissos e situações não previstas nesta Instrução Normativa serão
resolvidos pela SEPLAG/DGES/Diretoria Central de Tecnologia e Inovação da
Gestão - DIG.
7. FONTE BIBLIOGRÁFICA
7.1. LEGISLAÇÃO FEDERAL
Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
7.2. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Instrução Normativa nº 003/2002
7.3. PUBLICAÇÕES
Manual Técnico de Orçamento – MTO 2011 - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal
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