PORTARIA Nº 372/2011 Aprova a Instrução Normativa nº 002/2011 que trata do Planejamento Estratégico no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e considerando o conjunto das atividades relacionadas com a organização estrutural na Prefeitura Municipal do Salvador previstas no Sistema Municipal de Gestão - SMG aprovado pelo Decreto nº 20.777, de 06 de maio de 2010, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 002/2011 que trata do Planejamento Estratégico dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do Salvador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL TECNOLOGIA E GESTÃO, em 19 de agosto de 2011. DE PLANEJAMENTO, REINALDO SABACK Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão SEPLAG / DGES / DIRETORIA CENTRAL DE INSTRUÇÃO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA GESTÃO N O R M AT I V A SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO FUNÇÃO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS TELECOMUNICAÇÕES E INOVAÇÃO DA GESTÃO Nº 002/2011 DATA 19/08/2011 1. ASSUNTO Planejamento Estratégico na Prefeitura Municipal de Salvador - PMS. 2. OBJETIVO Padronizar e normatizar os procedimentos a serem adotados na implementação e acompanhamento do processo de Planejamento Estratégico dos Órgãos e Entidades integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. 3. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO 3.1. Compete a cada Órgão/Entidade integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador que utilizar o Planejamento Estratégico no seu processo interno de gestão, através da Assessoria Estratégica de Gestão ASSEG: 3.1.1. Promover a implementação e o acompanhamento do processo interno de Planejamento Estratégico. 3.1.2. Articular-se, permanente e sistematicamente, com a Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG / Diretoria Central de Tecnologia e Inovação da Gestão - DIG, de forma a assegurar o alinhamento metodológico com os demais Órgãos e Entidades da PMS, a periodicidade e os prazos de alimentação das informações referentes ao Planejamento Estratégico. 3.1.3. Eleger um grupo composto de, no mínimo, 03 (três) colaboradores para atuarem como coordenadores do Planejamento Estratégico, responsáveis pela interface direta com os consultores da DIG e com as equipes de trabalho do Órgão/Entidade, funcionando como internalizadores e buscando comprometer as mesmas com o processo e com o cumprimento dos prazos estabelecidos. 3.2. Compete à SEPLAG / Diretoria Geral de Planejamento, Tecnologia e Inovação da Gestão - DGES / Diretoria Central de Tecnologia e Inovação da Gestão DIG / Coordenadoria Central de Planejamento Estratégico da Gestão - CPE: 3.2.1. Desenvolver metodologias para implementação do Planejamento Estratégico na PMS. 3.2.2. Garantir a unicidade na aplicação da metodologia de Planejamento Estratégico adotada na PMS. 3.2.3. Coordenar, orientar e acompanhar o processo de Planejamento Estratégico no âmbito da PMS. 3.2.4. Dar apoio aos Órgãos e Entidades da PMS no desenvolvimento do processo interno de Planejamento Estratégico. SEPLAG / DGES / DIRETORIA CENTRAL DE INSTRUÇÃO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA GESTÃO N O R M AT I V A SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO FUNÇÃO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS TELECOMUNICAÇÕES E INOVAÇÃO DA GESTÃO Nº 002/2011 DATA 19/08/2011 4. CONCEITUAÇÃO 4.1. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - É o processo que consiste no alinhamento dos Órgãos e Entidades municipais à estratégia de desenvolvimento do Município, pactuando as ações estruturantes dos Programas a serem implementadas com vistas a atingir os Objetivos Estratégicos definidos. O Planejamento Estratégico pressupõe a análise estratégica do ambiente externo e interno em cada órgão e entidade municipal, construção da sua Missão, definição da Visão de Futuro, das Ações Estratégicas e Ações Setoriais e elaboração dos respectivos Planos de Ação. 4.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - São alvos que se pretende atingir para viabilizar o desenvolvimento do município. 4.3. PROGRAMA - É um conjunto de ações que, executadas de forma articulada, buscam a solução de um determinado problema ou demanda da sociedade, com vistas a atingir os Objetivos Estratégicos definidos. 4.4. ANÁLISE ESTRATÉGICA - Consiste no diagnóstico do ambiente de atuação do órgão/entidade, abrangendo: a) Análise do ambiente externo, para identificar as principais ameaças ao desempenho da organização, assim como as oportunidades que possam ser exploradas. b) Análise do Ambiente Interno, para identificar os principais pontos fortes e fracos da organização. 4.5. MISSÃO - É a razão da existência da organização e que baliza as suas ações. 4.6. VISÃO DE FUTURO - É a imagem viva de um estado ambicioso e desejável que deve ser atingido e mantido, ao término de um período, pela organização, para ser considerada bem sucedida. 4.7. AÇÕES ESTRATÉGICAS - São ações abrangentes a serem implementadas pelo órgão/entidade em um dado ano, com vistas a contribuir para a implementação dos Programas definidos pela Administração Municipal, possibilitando o cumprimento da Missão e da Visão de Futuro. As Ações Estratégicas são, necessariamente, associadas a um produto a ser gerado, uma meta física quantificada e um indicador que possibilite a aferição do cumprimento da meta definida. As Ações Estratégicas orientam a definição das Ações Setoriais. 4.8. AÇÕES SETORIAIS - São as ações a serem desenvolvidas por cada unidade integrante do órgão/entidade, em um determinado período de tempo, com vistas a viabilizar a implementação das Ações Estratégicas. As Ações Setoriais são, igualmente às Ações Estratégicas, associadas a um produto, uma meta física quantificada e um indicador. 4.9. PLANO ESTRATÉGICO - É o documento que contém o produto do processo de Planejamento Estratégico. SEPLAG / DGES / DIRETORIA CENTRAL DE INSTRUÇÃO Nº TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA GESTÃO 002/2011 N O R M AT I V A SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO FUNÇÃO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS TELECOMUNICAÇÕES E INOVAÇÃO DA GESTÃO DATA 19/08/2011 4.10. PLANO DE AÇÃO - É o conjunto ordenado cronologicamente das atividades importantes a serem executadas, em determinados períodos de tempo, identificando os pontos críticos, os recursos e as interfaces das atividades, visando viabilizar uma Ação Setorial. 4.11. INDICADORES - São grandezas numéricas que medem os efeitos de cada processo, objetivando garantir que a qualidade dos serviços satisfaça ao cidadão e que a organização obtenha resultados cada vez melhores. Os indicadores são elementos essenciais para construção das Ações Estratégicas e Setoriais. 5. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 5.1. QUANTO AO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEIS a) Definição do cronograma do processo de Planejamento Estratégico, incluindo as diversas etapas, desde o seu desenvolvimento à respectiva implantação do Plano. SEPLAG / Diretoria Central de Tecnologia e Inovação da Gestão DIG / Diretoria Central de Planejamento Orçamentário - DPO. b) Discussão da estratégia de desenvolvimento do município, envolvendo a equipe técnica da PMS, estabelecendo diretrizes e prioridades que nortearão a definição das Ações Estratégicas de cada órgão/entidade. SEPLAG / DIG / DPO. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM. Representantes dos Órgãos e Entidades municipais. c) Realização de seminários para discussão das estratégias setoriais, com definição/redefinição da Missão e Visão de Futuro (caso necessário), e definição das Ações Estratégicas e Ações Setoriais, envolvendo as principais lideranças dos órgãos e entidades. SEPLAG / DIG / DPO. ÓRGÃO / ENTIDADE - Dirigente, ASSEG e representantes das unidades. d) Reuniões com unidades integrantes da SEPLAG / DIG. ÓRGÃO / ENTIDADE - ASSEG e estrutura do órgão/entidade para equipe das respectivas unidades. apresentação do produto gerado no seminário e construção dos Planos de Ação. e) Reunião para apresentação e negociação das interfaces entre as unidades. SEPLAG / DIG. ÓRGÃO / ENTIDADE -Dirigente, ASSEG e coordenadores / gerentes. SEPLAG / DGES / DIRETORIA CENTRAL DE INSTRUÇÃO Nº TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA GESTÃO 002/2011 N O R M AT I V A SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO FUNÇÃO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS TELECOMUNICAÇÕES E INOVAÇÃO DA GESTÃO DATA 19/08/2011 5.2. QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS METAS PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEIS a) Apresentação do Plano Estratégico para todos os servidores, inclusive para os que não participaram dos eventos anteriores. SEPLAG / DIG. ÓRGÃO / ENTIDADE - Dirigente, ASSEG e representantes das unidades. b) Disponibilização do Sistema de Acompanhamento. SEPLAG / DIG. c) Alimentação do Sistema de Acompanhamento. ÓRGÃO / ENTIDADE - ASSEG e coordenadores / gerentes. d) Realização de eventos para acompanhamento do plano elaborado. SEPLAG / DIG. ÓRGÃO / ENTIDADE - Dirigente, ASSEG e coordenadores / gerentes. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A atualização das informações no Sistema de Acompanhamento é de inteira responsabilidade dos geradores das informações. 6.2. Os casos omissos e situações não previstas nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela SEPLAG/DGES/Diretoria Central de Tecnologia e Inovação da Gestão - DIG. 7. FONTE BIBLIOGRÁFICA 7.1. LEGISLAÇÃO FEDERAL Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 7.2. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Instrução Normativa nº 003/2002 7.3. PUBLICAÇÕES Manual Técnico de Orçamento – MTO 2011 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal