SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DRA. TELMA LOBO LACEN P B TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto atender necessidades do LACEN-PB, na realização de exames para diagnósticos da Tuberculose, Doenças Parasitárias e atender o Inquérito Nacional de Esquistossomose. ITEM DESCRIÇÃO QUANT 01 MICROSCOPIO BACTERIOLOGICO BINOCULAR 10 Especificação Técnica do Equipamento 1. Equipamento Microscópio bacteriológico não binocular 2. Nomes alternativos Microscópio Binocular 3. Aplicação Análise microscópicas para o diagnóstico de interesse da saúde pública. 4. Características Técnicas Características mecânicas: - Estativa constituída em material resistente a corrosão e ao uso intenso, com formato que aumentem a estabilidade do conjunto e sua imunidade a vibrações e trepidação; - Corpo do microscópio montado na estativa, com ajustes de distancia interpupilar de 50mm a 75mm (aproximadamente) ajuste de dioptria no tubo no tupo esquerdo de +/-5 graus (aproximadamente); - Tubo de observação com inclinação ergonômica de AV. CRUZ DAS ARMAS, S/N, CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA – PB – CEP – 58085-000 TEL.: (83) 3218-5922 –FAX: (83) 3218-5924 E-MAIL: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DRA. TELMA LOBO LACEN P B 30º com movimento giratório de 360º; -Distância parfocal de no mínimo 45mm; - Platina dotada de pinças duplas de fixação de lâminas com charriot graduado (vernier); - Porta-objetivas (revólver) para 5 objetivas com inclinação para dentro de no mínimo 15º; - Todas as engrenagens do microscópio devem ser construídas em aço; - Todos os controles de ajuste devem estar colocados ergonomicamente, permitindo o operador manuseá-los sem retirar os antebraços do apoio na bancada; - Os controles de ajuste devem poder ser facilmente adaptados para operadores canhotos; - Ajustes de foco macro e micro, graduados. Dispositivo de trava anti quebra lâminas; - Ajuste de posição da platina XY. Características elétricas: - Método de iluminação de Kohler, - Todas as (transformador, partes do fusíveis, sistema chave de iluminação geral, lâmpada, condensador da lâmpada, diafragma de íris, espelho) embutidas na estativa; - Chave liga-desliga com lâmpada-piloto para indicar sistema de iluminação ativado; - Acompanhar cabo e plugues para conexão á rede elétrica 110-220V / 60Hz; - Regulagem da potência luminosa por circuito de estado-sólido; - Lâmpada halógena de potência mínima de 30W; - Soquete para a lâmpada com controles manuais para alinhamento. AV. CRUZ DAS ARMAS, S/N, CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA – PB – CEP – 58085-000 TEL.: (83) 3218-5922 –FAX: (83) 3218-5924 E-MAIL: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DRA. TELMA LOBO LACEN P B Características ópticas - Todas as lentes do microscópio devem ser confeccionadas em cristal; - Todos os prismas devem ser confeccionados em vidro. Oculares - Um par de ocular com aumento de 10X: Objetivas Revolver quíntuplo, com 05 (cinco) objetivas dotadas de óptica infinita; Objetiva de 3X (variação aceitável de + 25%); Objetivas de 10X, 20X plano-acromáticas; Objetiva de 40X plano-acromática, retrátil; Objetiva de 100X plano-acromática, com imersão em óleo e retrátil; Abertura numérica (NA): Mag 4X 10X 20X 40X 100X NA 0,10-0,12 0,25 0,40-0,55 0,65 1,25 Condensador subplatina Tipo Abbe, para campo claro, com diafragma íris e filtro azul; Com abertura numérica (NA) mínima de0,90 em meio seco e 1,10 em imersão em óleo. Acessórios Capa protetora; 02 (duas) lâmpadas reserva; Fusíveis de reserva; Frasco de óleo de imersão de 10ml (aproximadamente). Condições Gerais para Aquisição - A empresa deverá fornecer, no momento da entrega AV. CRUZ DAS ARMAS, S/N, CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA – PB – CEP – 58085-000 TEL.: (83) 3218-5922 –FAX: (83) 3218-5924 E-MAIL: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DRA. TELMA LOBO LACEN P B da proposta, os catálogos originais e manuais do usuário e técnico originais em português, descrevendo a instalação, operação e manutenção dos equipamentos, apresentando os desenhos, relação de peças e esquemas elétricos do equipamento. Não serão aceitos cópias xérox ou materiais impressos da internet; - A empresa deverá apresentar, no momento da entrega da proposta, a cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro / Cadastro do produto junto á Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), observando-se a sua validade, ou Certificado de Dispensa de Registro; - A empresa deverá apresentar, no momento da entrega da proposta, pelo menos dois Atestados de capacidade Técnica, emitidos por estabelecimento de saúde e assinado por responsável técnico, comprovando fornecimento do mesmo equipamento; - A empresa deverá apresentar, no momento da entrega da proposta, comprometendo com a documento formal se Garantia Integral do equipamento; - A empresa deverá apresentar, no momento da entrega da proposta, o Termo de Garantia Integral emitido pelo fabricante de no mínimo 1 (um) ano para o equipamento incluindo todas as peças, manutenção preventiva, calibração e ajustes, quando necessários. E deverá se responsabilizar pelo custo dos deslocamentos do bem no caso de não ser oferecida assistência técnica no estado de origem no período da garantia; - O período da garantia só iniciará a partir do AV. CRUZ DAS ARMAS, S/N, CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA – PB – CEP – 58085-000 TEL.: (83) 3218-5922 –FAX: (83) 3218-5924 E-MAIL: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DRA. TELMA LOBO LACEN P B recebimento definitivo dos equipamentos, através do termo de Recebimento Definitivo emitido; - A empresa deverá apresentar, no momento da entrega da proposta, a relação dos prestadores de assistência técnica nas UF das unidades laboratoriais beneficiadas. A relação dos prestadores deverá contemplar o endereço completo, telefone, fax,CEP, email, etc. Nos casos de ausência técnica na UF da unidade beneficiada, a empresa deverá declarar o prazo retirada e devolução do equipamento que passará pela intervenção.Todos os custos vinculados; - Para fins de adjudicação, havendo necessidade de esclarecimentos adicionais acerca das características técnicas exigidas em edital e ofertadas pela empresa licitante, a empresa licitante, mediante SOLICITAÇÃO FORMAL do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, deverá disponibilizar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, uma amostra do equipamento (uma unidade apenas) junto ao LACEN-PB para comprovação das características solicitadas no Edital. Caso a amostra não atenda os requisitos exigidos em edital ou caso a empresa não forneça no prazo estipulado, a licitante será desclassificada; - Após aprovação técnica do equipamento por parte do LACEN-PB, a empresa vencedora da licitação deverá entregar o(s) equipamento (s), conforme grade de distribuição prevista abaixo; - A empresa vencedora deverá entregar juntamente com o(s) equipamento(s), o Manual Técnico, Manual de Operação e o Termo de Garantia, todos Originais e em língua portuguesa; AV. CRUZ DAS ARMAS, S/N, CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA – PB – CEP – 58085-000 TEL.: (83) 3218-5922 –FAX: (83) 3218-5924 E-MAIL: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DRA. TELMA LOBO LACEN P B - A empresa terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para entrega dos equipamentos no LACEN-PB. 2-JUSTIFICATIVA Necessidade de dotar o LACEN-PB de equipamentos suficientes e adequadas para atender as necessidades dos Setores de Tuberculose, Doenças Parasitárias e Capacitação dos técnicos locais da rede Estadual. 3- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 3.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações contidas no instrumento convocatório; 3.2. Efetuar a entrega imediata do(s) produtos, em até 30 (trinta) dias contatos a partir do recebimento da Nota de Empenho; 3.3. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos obrigar-se-à a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação. 3.4. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes no instrumento convocatório. 3.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente. 3.6. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária da SES. 3.7. A licitante vencedora responsabilizar-se-à civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao LACEN-PB, ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade dos materiais, desde a sua produção até sua efetiva entrega no LACEN-PB, não restando qualquer responsabilidade ao LACEN-PB, sequer subsidiária. 3.8. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora; 3.9. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes; 3.10. A licitante vencedora deverá apresentar certificado de procedência dos produtos, lote a lote, certificado este que deverá acompanhar os medicamentos quando da entrega à Administração. AV. CRUZ DAS ARMAS, S/N, CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA – PB – CEP – 58085-000 TEL.: (83) 3218-5922 –FAX: (83) 3218-5924 E-MAIL: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DRA. TELMA LOBO LACEN P B 3.11. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 3.12. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência. 4- DAS OBRIGAÇÕES DA SES 4.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) gêneros; 4.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no instrumento convocatório; 4.3. Inspecionar o (s) produtos quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; 4.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das especificações do instrumento convocatório; 5 – DA GARANTIA DOS PRODUTOS 5.1. A garantia dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a partir da data de entrega. 6- DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS 6.1. Local de entrega: Almoxarifado do LACEN-PB, situado à Av. Cruz das Armas, s/nº, Bairro de Cruz das Armas, Cep 58.085-000, João Pessoa, PB, dia útil e horário de funcionamento da unidade administrativa. 7- DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada por um servidor do Almoxarifado do LACEN-PB. 8- DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 8.1. a Fiscalização e gerenciamento do contrato pelo LACEN-PB, compreendem todas fases, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, verificando sua eficiência e efetividade, até ulterior deliberação, de acordo com o inciso III, art. 58, da Lei nº 8.666/93. AV. CRUZ DAS ARMAS, S/N, CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA – PB – CEP – 58085-000 TEL.: (83) 3218-5922 –FAX: (83) 3218-5924 E-MAIL: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DRA. TELMA LOBO LACEN P B 9- DAS SANÇÕES 9.1. – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93: I –advertência II- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. Por prazo não superior a 2(dois) anos; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior. João Pessoa, 11 de janeiro de 2013. MARTA REJANE LEMOS FELINTO DIRETORA GERAL do LACEN-PB AV. CRUZ DAS ARMAS, S/N, CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA – PB – CEP – 58085-000 TEL.: (83) 3218-5922 –FAX: (83) 3218-5924 E-MAIL: [email protected]