SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA
DRA. TELMA LOBO
LACEN P B
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto atender necessidades do
LACEN-PB, na realização de exames para diagnósticos da Tuberculose,
Doenças Parasitárias e atender o Inquérito Nacional de Esquistossomose.
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT
01
MICROSCOPIO BACTERIOLOGICO BINOCULAR
10
Especificação Técnica do Equipamento
1. Equipamento
Microscópio bacteriológico não binocular
2. Nomes alternativos
Microscópio Binocular
3. Aplicação
Análise microscópicas para o diagnóstico de interesse
da saúde pública.
4. Características Técnicas
Características mecânicas:
- Estativa constituída em material resistente a corrosão
e ao uso intenso, com formato que aumentem a
estabilidade do conjunto e sua imunidade a vibrações
e trepidação;
- Corpo do microscópio montado na estativa, com
ajustes de distancia interpupilar de 50mm a 75mm
(aproximadamente) ajuste de dioptria no tubo no tupo
esquerdo de +/-5 graus (aproximadamente);
- Tubo de observação com inclinação ergonômica de
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30º com movimento giratório de 360º;
-Distância parfocal de no mínimo 45mm;
- Platina dotada de pinças duplas de fixação de
lâminas com charriot graduado (vernier);
- Porta-objetivas (revólver) para 5 objetivas com
inclinação para dentro de no mínimo 15º;
- Todas as engrenagens do microscópio devem ser
construídas em aço;
- Todos os controles de ajuste devem estar colocados
ergonomicamente, permitindo o operador manuseá-los
sem retirar os antebraços do apoio na bancada;
- Os controles de ajuste devem poder ser facilmente
adaptados para operadores canhotos;
- Ajustes de foco macro e micro, graduados.
Dispositivo de trava anti quebra lâminas;
- Ajuste de posição da platina XY.
Características elétricas:
- Método de iluminação de Kohler,
-
Todas as
(transformador,
partes
do
fusíveis,
sistema
chave
de
iluminação
geral,
lâmpada,
condensador da lâmpada, diafragma de íris, espelho)
embutidas na estativa;
- Chave liga-desliga com lâmpada-piloto para indicar
sistema de iluminação ativado;
- Acompanhar cabo e plugues para conexão á rede
elétrica 110-220V / 60Hz;
- Regulagem da potência luminosa por circuito de
estado-sólido;
- Lâmpada halógena de potência mínima de 30W;
- Soquete para a lâmpada com controles manuais para
alinhamento.
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Características ópticas
- Todas as lentes do microscópio devem ser
confeccionadas em cristal;
- Todos os prismas devem ser confeccionados em
vidro.
Oculares
- Um par de ocular com aumento de 10X:
Objetivas
Revolver quíntuplo, com 05 (cinco) objetivas dotadas
de óptica infinita;
Objetiva de 3X (variação aceitável de + 25%);
Objetivas de 10X, 20X plano-acromáticas;
Objetiva de 40X plano-acromática, retrátil;
Objetiva de 100X plano-acromática, com imersão em
óleo e retrátil;
Abertura numérica (NA):
Mag
4X
10X
20X
40X
100X
NA
0,10-0,12
0,25
0,40-0,55
0,65
1,25
Condensador subplatina
Tipo Abbe, para campo claro, com diafragma íris e
filtro azul;
Com abertura numérica (NA) mínima de0,90 em meio
seco e 1,10 em imersão em óleo.
Acessórios
Capa protetora;
02 (duas) lâmpadas reserva;
Fusíveis de reserva;
Frasco
de
óleo
de
imersão
de
10ml
(aproximadamente).
Condições Gerais para Aquisição
- A empresa deverá fornecer, no momento da entrega
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da proposta, os catálogos originais e manuais do
usuário e técnico originais em português, descrevendo
a
instalação,
operação
e
manutenção
dos
equipamentos, apresentando os desenhos, relação de
peças e esquemas elétricos do equipamento. Não
serão aceitos cópias xérox ou materiais impressos da
internet;
- A empresa deverá apresentar, no momento da
entrega da proposta, a cópia da publicação no Diário
Oficial da União do Registro / Cadastro do produto
junto á Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA),
observando-se
a
sua
validade,
ou
Certificado de Dispensa de Registro;
- A empresa deverá apresentar, no momento da
entrega da proposta, pelo menos dois Atestados de
capacidade Técnica, emitidos por estabelecimento de
saúde
e
assinado
por
responsável
técnico,
comprovando fornecimento do mesmo equipamento;
- A empresa deverá apresentar, no momento da
entrega
da
proposta,
comprometendo
com
a
documento
formal
se
Garantia
Integral
do
equipamento;
- A empresa deverá apresentar, no momento da
entrega da proposta, o Termo de Garantia Integral
emitido pelo fabricante de no mínimo 1 (um) ano para
o equipamento incluindo todas as peças, manutenção
preventiva, calibração e ajustes, quando necessários.
E
deverá
se
responsabilizar
pelo
custo
dos
deslocamentos do bem no caso de não ser oferecida
assistência técnica no estado de origem no período da
garantia;
- O período da garantia só iniciará a partir do
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recebimento definitivo dos equipamentos, através do
termo de Recebimento Definitivo emitido;
- A empresa deverá apresentar, no momento da
entrega da proposta, a relação dos prestadores de
assistência técnica nas UF das unidades laboratoriais
beneficiadas. A relação dos prestadores deverá
contemplar o endereço completo, telefone, fax,CEP, email, etc. Nos casos de ausência técnica na UF da
unidade beneficiada, a empresa deverá declarar o
prazo retirada e devolução do equipamento que
passará pela intervenção.Todos os custos vinculados;
- Para fins de adjudicação, havendo necessidade de
esclarecimentos adicionais acerca das características
técnicas exigidas em edital e ofertadas pela empresa
licitante, a empresa licitante, mediante SOLICITAÇÃO
FORMAL do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE
PUBLICA
DO
ESTADO
DA
PARAIBA,
deverá
disponibilizar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, uma amostra do equipamento (uma unidade
apenas) junto ao LACEN-PB para comprovação das
características solicitadas no Edital. Caso a amostra
não atenda os requisitos exigidos em edital ou caso a
empresa não forneça no prazo estipulado, a licitante
será desclassificada;
- Após aprovação técnica do equipamento por parte do
LACEN-PB, a empresa vencedora da licitação deverá
entregar o(s) equipamento (s), conforme grade de
distribuição prevista abaixo;
- A empresa vencedora deverá entregar juntamente
com o(s) equipamento(s), o Manual Técnico, Manual
de Operação e o Termo de Garantia, todos Originais
e em língua portuguesa;
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- A empresa terá um prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de assinatura do contrato, para
entrega dos equipamentos no LACEN-PB.
2-JUSTIFICATIVA
Necessidade de dotar o LACEN-PB de equipamentos suficientes e adequadas
para atender as necessidades dos Setores de Tuberculose, Doenças Parasitárias
e Capacitação dos técnicos locais da rede Estadual.
3- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
3.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações contidas no
instrumento convocatório;
3.2. Efetuar a entrega imediata do(s) produtos, em até 30 (trinta) dias contatos a
partir do recebimento da Nota de Empenho;
3.3. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste
instrumento convocatório e seus anexos obrigar-se-à a organizar-se técnica e
administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
3.4. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que
impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes no instrumento
convocatório.
3.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas no todo em parte o(s)
produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como,
providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
3.6. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da aquisição, tributos, sem
qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais,
fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa
vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, hipótese
alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária da SES.
3.7. A licitante vencedora responsabilizar-se-à civil e criminalmente por todo e
qualquer dano causado ao LACEN-PB, ou a terceiros, decorrentes de qualquer
impropriedade dos materiais, desde a sua produção até sua efetiva entrega no
LACEN-PB, não restando qualquer responsabilidade ao LACEN-PB, sequer
subsidiária.
3.8. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da
empresa vencedora;
3.9. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em
cumprimento das leis vigentes;
3.10. A licitante vencedora deverá apresentar certificado de procedência dos
produtos, lote a lote, certificado este que deverá acompanhar os medicamentos
quando da entrega à Administração.
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3.11. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias contados da data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este
prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
3.12. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as
especificações contidas no Termo de Referência.
4- DAS OBRIGAÇÕES DA SES
4.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a
aquisição do(s) gêneros;
4.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no
instrumento convocatório;
4.3. Inspecionar o (s) produtos quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar
sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir
no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja
conveniência administrativa e por razões de interesse público;
4.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s)
entregar(em) fora das especificações do instrumento convocatório;
5 – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
5.1. A garantia dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a partir da
data de entrega.
6- DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Local de entrega: Almoxarifado do LACEN-PB, situado à Av. Cruz das Armas,
s/nº, Bairro de Cruz das Armas, Cep 58.085-000, João Pessoa, PB, dia útil e horário
de funcionamento da unidade administrativa.
7- DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do(s) produto(s) e
apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada por um servidor do
Almoxarifado do LACEN-PB.
8- DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
8.1. a Fiscalização e gerenciamento do contrato pelo LACEN-PB, compreendem
todas fases, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena
execução do objeto, verificando sua eficiência e efetividade, até ulterior deliberação,
de acordo com o inciso III, art. 58, da Lei nº 8.666/93.
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9- DAS SANÇÕES
9.1. – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá garantida
a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, previstas no art. 87 da
Lei nº 8.666/93:
I –advertência
II- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração. Por prazo não superior a 2(dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso
anterior.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2013.
MARTA REJANE LEMOS FELINTO
DIRETORA GERAL do LACEN-PB
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