Garantias: Perguntas Frequentes
Quem pode ser considerado consumidor?
De acordo com o artigo 1º B, alínea a) do DL 67/2003, de 08 de Abril, consumidor
é aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer
direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional
uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Qual o prazo de garantia legal a que se encontra sujeita uma viatura nova?
Nos termos do artigo 5º n.º 1 do DL 67/2003, de 08 de Abril, o prazo legal de garantia dos
bens móveis é de dois anos.
E se a viatura for usada, o prazo pode ser reduzido?
No caso de a viatura adquirida pelo consumidor ser usada, o prazo legal da garantia de dois
anos pode, através de acordo entre o vendedor e o consumidor, ser reduzido para um ano.
Se durante o prazo de garantia do bem, o mesmo vier a ser substituído, o novo bem
entregue goza também de um novo prazo de garantia?
Se, em virtude de um defeito ou desconformidade, for substituída, por ex. uma peça na
viatura, essa peça goza de um novo prazo de garantia de dois anos, a contar da data da sua
entrega.
Quando vendo uma viatura usada devo dar conhecimento ao comprador do seu estado
real?
Sempre que o vendedor vende um veículo deve dar conhecimento das eventuais faltas de
conformidade do mesmo, nomeadamente através da assinatura de documento, pois se no
momento em que se celebra o contrato de compra e venda o comprador/consumidor tiver
conhecimento da falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la, não se
considera que existia falta de conformidade.
Caso contrário, presumem-se existentes já na data da celebração do contrato as
desconformidades, sendo o vendedor responsável pela sua reposição.
Quais são os direitos do consumidor?
Verificando-se falta de conformidade, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem
quaisquer encargos (incluindo despesas de transporte, mão-de-obra e material) através de
uma das seguintes formas:
a)
b)
c)
d)
Reparação;
Substituição;
Redução do preço;
Resolução do contrato.
O consumidor tem também direito à indemnização dos danos patrimoniais e não
patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.
Qual o prazo de que dispõe o consumidor para denunciar um eventual defeito que o bem
apresente?
O consumidor deve exercer os seus direitos, comunicando a desconformidade do bem
móvel ao vendedor, no prazo de dois meses a contar da data em que a detectou.
De qualquer modo, os direitos do consumidor caducam (extinguem-se pelo decurso do
tempo) logo que decorram dois anos a contar da data da denúncia.
O contrato de compra e venda pode restringir ou excluir os direitos do consumidor?
Não. De acordo com o artigo 10º do DL 67/2003, de 08 de Abril, o contrato ou cláusula
contratual através do qual antes da denúncia de uma eventual desconformidade exclua ou
limite os direitos do consumidor é nulo.
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