Garantias: Perguntas Frequentes Quem pode ser considerado consumidor? De acordo com o artigo 1º B, alínea a) do DL 67/2003, de 08 de Abril, consumidor é aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios. Qual o prazo de garantia legal a que se encontra sujeita uma viatura nova? Nos termos do artigo 5º n.º 1 do DL 67/2003, de 08 de Abril, o prazo legal de garantia dos bens móveis é de dois anos. E se a viatura for usada, o prazo pode ser reduzido? No caso de a viatura adquirida pelo consumidor ser usada, o prazo legal da garantia de dois anos pode, através de acordo entre o vendedor e o consumidor, ser reduzido para um ano. Se durante o prazo de garantia do bem, o mesmo vier a ser substituído, o novo bem entregue goza também de um novo prazo de garantia? Se, em virtude de um defeito ou desconformidade, for substituída, por ex. uma peça na viatura, essa peça goza de um novo prazo de garantia de dois anos, a contar da data da sua entrega. Quando vendo uma viatura usada devo dar conhecimento ao comprador do seu estado real? Sempre que o vendedor vende um veículo deve dar conhecimento das eventuais faltas de conformidade do mesmo, nomeadamente através da assinatura de documento, pois se no momento em que se celebra o contrato de compra e venda o comprador/consumidor tiver conhecimento da falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la, não se considera que existia falta de conformidade. Caso contrário, presumem-se existentes já na data da celebração do contrato as desconformidades, sendo o vendedor responsável pela sua reposição. Quais são os direitos do consumidor? Verificando-se falta de conformidade, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem quaisquer encargos (incluindo despesas de transporte, mão-de-obra e material) através de uma das seguintes formas: a) b) c) d) Reparação; Substituição; Redução do preço; Resolução do contrato. O consumidor tem também direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos. Qual o prazo de que dispõe o consumidor para denunciar um eventual defeito que o bem apresente? O consumidor deve exercer os seus direitos, comunicando a desconformidade do bem móvel ao vendedor, no prazo de dois meses a contar da data em que a detectou. De qualquer modo, os direitos do consumidor caducam (extinguem-se pelo decurso do tempo) logo que decorram dois anos a contar da data da denúncia. O contrato de compra e venda pode restringir ou excluir os direitos do consumidor? Não. De acordo com o artigo 10º do DL 67/2003, de 08 de Abril, o contrato ou cláusula contratual através do qual antes da denúncia de uma eventual desconformidade exclua ou limite os direitos do consumidor é nulo.