Em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou que o Estado deve assumir o risco com viatura policial acidentada e não pode cobrar o conserto do Soldado PM que a conduzia. Na ação em questão, a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD. Numa noite em que estava de serviço, ele colidiu a viatura com duas motos pilotadas por detentos do Presídio de Franco da Rocha, que foram beneficiados pela saída temporária do regime semiaberto, mas estavam na rua fora do horário permitido. Os dois fugiram após o acidente, e o Soldado estava sendo responsabilizado pelos prejuízos. A decisão judicial levou em conta que o Estado não providencia o seguro de viaturas que estão diuturnamente em risco nas ruas e que o policial, ao exercer sua função, conduzindo viaturas em situações de cerco e perseguições, está expondo a própria vida e a saúde, sujeito a tais acidentes. A Corte paulista entendeu que o Estado assume um risco administrativo ao colocar as viaturas nas ruas, e deve responder pelo dano a seu patrimônio em caso de sinistros.