Em decisão memorável, a 13ª
Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo julgou que o Estado deve
assumir o risco com viatura policial
acidentada e não pode cobrar o
conserto do Soldado PM que a
conduzia.
Na ação em questão, a
Fazenda Pública do Estado tentava
cobrar o valor de R$ 4.465,65 de
um Sd PM atuante na região do
ABCD. Numa noite em que estava
de serviço, ele colidiu a viatura com duas motos pilotadas por detentos do Presídio
de Franco da Rocha, que foram beneficiados pela saída temporária do regime
semiaberto, mas estavam na rua fora do horário permitido. Os dois fugiram após o
acidente, e o Soldado estava sendo responsabilizado pelos prejuízos.
A decisão judicial levou em conta que o Estado não providencia o seguro de
viaturas que estão diuturnamente em risco nas ruas e que o policial, ao exercer sua
função, conduzindo viaturas em situações de cerco e perseguições, está expondo a
própria vida e a saúde, sujeito a tais acidentes. A Corte paulista entendeu que o
Estado assume um risco administrativo ao colocar as viaturas nas ruas, e deve
responder pelo dano a seu patrimônio em caso de sinistros.
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Em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público