Gerenciamento de Riscos Sumário 1. Gerenciamento de Riscos...................................................................................................................... 4 2. Risco de Mercado .................................................................................................................................... 4 2.1 Estrutura para a gestão de risco .......................................................................................................... 5 2.2 Conceito ................................................................................................................................................. 5 2.3 Estrutura Organizacional ...................................................................................................................... 5 2.4 Política Institucional............................................................................................................................... 6 2.5 Operacionalização................................................................................................................................. 6 2.6 Responsabilidade pela Gestão do Risco de Mercado........................................................................ 6 2.7 Definição de Carteiras........................................................................................................................... 7 2.8 Natureza do Risco – Trading e Banking .............................................................................................. 7 2.8.1 Trading (negociação) ...................................................................................................................... 8 2.8.2 Banking (não negociação).............................................................................................................. 8 3. Risco de Liquidez .................................................................................................................................... 8 3.1 Estrutura Organizacional ....................................................................................................................... 8 3.2 Política Institucional ............................................................................................................................... 9 3.3 Responsabilidade pela Gestão de Risco de Liquidez ......................................................................... 9 3.3.1 Conselho de Administração .......................................................................................................... 9 3.3.2 Diretoria ........................................................................................................................................ 10 3.4 Áreas de Risco ..................................................................................................................................... 10 3.5 Comitê de Risco ................................................................................................................................... 10 3.6 Fluxo de Caixa ..................................................................................................................................... 11 4. Risco Operacional ................................................................................................................................. 11 4.1 Definição de Risco Operacional ......................................................................................................... 12 4.2 Política de Risco Operacional ............................................................................................................ 12 4.3 Estrutura de Gerenciamento de Riscos Operacionais ..................................................................... 13 4.4 Atribuições da Área de Risco Operacional ........................................................................................ 13 4.5 Conselho de Administração ................................................................................................................ 13 4.6 Etapas da Identificação de Risco Operacional ................................................................................. 13 4.7 Base de Eventos de Perdas Etapas .................................................................................................. 14 4.8 Documentação..................................................................................................................................... 14 4.9 Alocação de Capital para o Risco Operacional................................................................................. 14 5. Risco de Crédito .................................................................................................................................... 15 5.1 Definição de Risco de Crédito ............................................................................................................ 15 5.2 Estrutura de Gerenciamento de Risco de Crédito ............................................................................ 15 5.3 Atribuições da Área de Risco de Crédito........................................................................................... 16 5.4 Conselho de Administração ................................................................................................................ 16 2 6. Gestão de Capital .................................................................................................................................. 17 6.1 Estrutura ............................................................................................................................................... 17 6.2 Atribuições e estratégias da Área de Gestão de Capital .................................................................. 17 6.3 Responsabilidades pela Gestão de Capital ....................................................................................... 18 6.3.1 Conselho de Administração (CA)............................................................................................... 18 6.3.2 Presidência .................................................................................................................................. 18 6.3.3 Diretoria de Controladoria, Gestão de Riscos e Administração .............................................. 19 6.3.4 Superintendência de Riscos e Controladoria............................................................................ 19 6.3.5 Controladoria ............................................................................................................................... 19 6.3.6 Gestão de Risco de Crédito ....................................................................................................... 19 6.4 Plano de Capital................................................................................................................................... 20 6.5 Sistemas ............................................................................................................................................... 20 6.6 Processo de Revisão........................................................................................................................... 20 3 1. Gerenciamento de Riscos O Conglomerado Financeiro Banif – Brasil, através de sua estrutura de gerenciamento de riscos, possui como metas centrais estar de acordo com as melhores práticas realizadas pelo mercado e em conformidade junto aos órgãos reguladores, possuindo metodologias e modelos condizentes com a natureza de suas operações. O desenvolvimento da estrutura de risco está em consonância com o recomendado pelo Comitê de Basiléia, que, com o objetivo de incentivar o gerenciamento de riscos e aproximar os conceitos de capital regulatório e econômico, finalizou, em 2004, a versão do acordo de capital, conhecido como Basiléia II. O Acordo de Basiléia II fundamenta-se em três pilares: requerimento mínimo de capital, revisão pelo órgão supervisor e disciplina de mercado. O Conselho Monetário Nacional (“CMN”), por meio da Resolução n° 3.490, aprimorou os dispositivos relativos ao cálculo do requerimento de capital, antes denominado Patrimônio Líquido Exigido (PLE). O montante de capital regulamentar a ser mantido pelas instituições passou a ser dado pelo Patrimônio de Referência Exigido (PRE), que consiste na soma de seis parcelas, cada uma delas relativa a uma natureza de risco: PRE = PEPR (parcela de crédito) + PACS (parcela em ações) + PCAM (parcela de câmbio) + PCOM (parcela de commodities) + PJUR (parcela de juros) + POPR (parcela de risco operacional). Os pré-requisitos e os desafios para o gerenciamento de riscos na implementação de Basiléia II foram identificados por meio do próprio documento do Novo Acordo, por outros documentos publicados pelo Comitê de Basiléia e pelas normas já publicadas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). O BACEN, através do Comunicado nº 12.746 de 09 de dezembro de 2004, divulgou as diretrizes para implementação do Novo Acordo da Basiléia no Brasil e, posteriormente, ajustou o cronograma de implementação através do Comunicado nº 16.137 de 27 de setembro de 2007. A divulgação da Resolução 3.464 do CMN pelo BACEN em 26 de junho de 2007 foi o primeiro passo desse processo, dispondo sobre a implementação de uma estrutura de gerenciamento do risco de mercado. 2. Risco de Mercado A divulgação da Resolução 3.464 do CMN pelo BACEN em 26 de junho de 2007, atualizada pela Resolução 3.897, de 25/08/2010, definiu a necessidade de implementação de uma estrutura de gerenciamento do risco de mercado por parte das instituições financeiras. A Diretoria da Instituição de forma a assegurar maior controle dos riscos envolvidos e, portanto, minimizar a probabilidade de ocorrência dos mesmos, vem atuando no sentido de aperfeiçoar os mecanismos para a melhoria dos controles, bem como facilitar a identificação e gerenciamento dos riscos, propiciando maior segurança na execução das atividades de tesouraria e gestão de ativos e passivos. 4 2.1 Estrutura para a gestão de risco A Diretoria de Controladoria, Gestão de Riscos e Administração, através de sua estrutura de gerenciamento de riscos, tem como atribuições principais: Endossar o nível de tolerância ao risco definido pelo Conselho de Administração, por meio do conhecimento dos riscos a que estão passíveis as linhas de negócio da Instituição; Ter ciência das políticas e procedimentos formalmente adotados para o gerenciamento do Risco de Mercado; Ter ciência do processo de alocação de capital nos diversos fatores de risco, notadamente os sujeitos à variação cambial, taxa de juros, preços de ações e commodities; e Garantir o cumprimento das exigências dos Órgãos Reguladores. Os assuntos relacionados a risco de Mercado são tratados no Comitê de Risco Global, que é o fórum na Instituição para discutir a coordenação, comunicação, avaliação, delegação e supervisão dos assuntos relacionados à gestão de riscos da instituição. 2.2 Conceito Risco de Mercado é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas pela instituição financeira, contemplando os riscos das operações sujeitas à variação cambial, taxas de juros, preços de ações e preços de mercadorias (commodities). A seguir relacionamos os tipos de riscos que compõem o Risco de Mercado: Risco de taxa de juros – reais pré, cupom cambial, cupom de taxa de juros e índice de preços; Risco de taxa de câmbio – exposição cambial; Risco de commodities; e Risco de ações. 2.3 Estrutura Organizacional A Gerência de Gestão de Risco de Mercado e Liquidez (GERIM), responde pela aplicabilidade da política de gerenciamento do risco de mercado, conforme estabelecido em norma interna. 5 2.4 Política Institucional A Alta Administração é responsável pela definição da política institucional consolidada do Banif, estabelecendo as estratégias e diretrizes a serem observadas pela área de Tesouraria, bem como os limites a serem praticados – VaR, Estresse e Stop Loss. Cabe observar que todos os limites estabelecidos devem ser devidamente formalizados à área competente, com informação simultânea à área de Risco. 2.5 Operacionalização A estrutura de gerenciamento do risco de mercado conta com: Políticas e estratégias para o gerenciamento do risco de mercado claramente documentadas, com limites operacionais e procedimentos destinados a manter a exposição ao risco de mercado em níveis considerados aceitáveis pela instituição; Sistemas para medir, monitorar e controlar a exposição ao risco de mercado, tanto para as operações incluídas na carteira de negociação quanto para as demais posições, os quais devem abranger todas as fontes relevantes de risco de mercado e gerar relatórios tempestivos para a diretoria; Realização de testes de avaliação dos sistemas; Identificação prévia dos riscos inerentes a novas atividades e produtos e análise prévia de sua adequação aos procedimentos e controles adotados pela instituição; Realização de simulações de condições extremas de mercado (teste de estresse). As políticas e estratégias para o gerenciamento do risco de mercado devem ser aprovadas e revisadas, no mínimo anualmente, pela Diretoria e pelo Conselho de Administração. 2.6 Responsabilidade pela Gestão do Risco de Mercado Dentro da estrutura do Conglomerado Banif compete a gerencia de Gestão de Risco de Mercado e Liquidez (GERIM): Respaldar a Alta Administração com informações relevantes sobre a gestão do risco de mercado; Definição dos processos, dos procedimentos e dos sistemas necessários à sua efetiva implementação; Identificação, avaliação, monitoramento e controle do risco de mercado; 6 Formalização – documentar e armazenar as informações no que se refere aos testes efetuados, bem como relativamente à comprovação da consistência dos critérios adotados para a classificação das operações na carteira de negociação ou na carteira fora de negociação, relativamente aos últimos cinco anos, à disposição do Banco Central do Brasil. 2.7 Definição de Carteiras A prática internacional é distinguir as carteiras de trading e banking e alocar capital de forma diferenciada para cada uma destas carteiras. A manifestação de eventos de risco de mercado é diferente entre as duas carteiras e, portanto, pode levar a diferentes alocações de capital. 2.8 Natureza do Risco – Trading e Banking As instituições financeiras em sua operação possuem dois livros para controle de risco em suas operações ativas e passivas: O Livro de Trading (livro de negociação) e o Livro de Banking (livro comercial). O Banco Comercial e o Banco de Investimento possuem políticas distintas de classificação de operações entre esses livros. No Banif as operações com títulos possuem caráter de manutenção ao longo do tempo, uma vez que a grande maioria da carteira é composta de operações comerciais, de empréstimo ou de captação de recursos. Nesse sentido, tanto as operações de empréstimo, quanto as operações de aplicação em títulos públicos para manutenção de caixa líquido, quanto seus respectivos hedges são contabilizados como pertencentes ao livro de Banking. As operações em moeda estrangeira, ações, opções de índices, juros e ações (se houver) são contabilizadas no livro de Trading para alocação de capital regulamentar, bem como as cotas de fundos de investimento. Para efeito de apuração da parcela de Risco Banking (Circular 3365) informado mensalmente através do DLO (Demonstrativo de Limite Operacional) o calculo é realizado de maneira consolidada. A métrica utilizada é do VaR Não-Paramétrico com nível de confiança de 99% para um horizonte de 1 dia útil. 7 2.8.1 Trading (negociação) Esta carteira tem as fórmulas de cálculos e premissas adotadas para alocação de capital regulamentar descritas nas Circulares 3.361, 3.362, 3.363, 3.364, 3.366, 3.368 e 3.389. No cálculo do valor em risco os multiplicadores, volatilidades, horizonte de tempo, correlação entre vértices e fator de decaimento são divulgados pelo Banco Central, na periodicidade que cada parâmetro exige. Parâmetros estes que são demonstrados através de exemplos nas Cartas-Circulares 3.309 e 3.310, que refletem as Circulares 3.361 e 3.362 respectivamente. 2.8.2 Banking (não negociação) Esta carteira teve através da Circular 3.365 a “liberdade” de adotarmos na sua mensuração do valor em risco, no qual utilizaremos para alocação de capital, os parâmetros que julgarmos apropriados para a nossa carteira. Resultados estes, de eficácia na apuração do risco, deverão ser comprovados perante o Bacen. 3. Risco de Liquidez O Risco de Liquidez assume duas formas distintas, porém intimamente relacionadas: risco de liquidez de ativos ou de mercado e risco de liquidez de funding ou de fluxo de caixa. O primeiro deles surge quando uma transação não pode ser conduzida aos preços vigentes de mercado devido ao fato de que o volume envolvido ser muito elevado em relação aos volumes normalmente transacionados e varia de acordo com os tipos de ativos, mercados em que são negociados e ao longo do tempo em função das condições de mercado. Já o risco de liquidez de fluxo de caixa está relacionado com o surgimento de dificuldades para cumprir com as obrigações contratadas nas datas previstas. Estas dificuldades podem levar a liquidações antecipadas e desordenadas de ativos aumentando a exposição ao risco de liquidez de mercado. 3.1 Estrutura Organizacional A Diretoria de Controladoria, Gestão de Riscos e Administração é responsável pela estrutura de gerenciamento do risco de liquidez, a qual deve: 8 Prever políticas e estratégias para o gerenciamento do risco de liquidez claramente documentadas, que estabeleçam parâmetros e limites para assegurar níveis de liquidez considerados aceitáveis pela instituição; Estabelecer um processo e mensuração e monitoramento de liquidez e gerar relatórios tempestivos para a diretoria; Conduzir no âmbito do Comitê de Risco Global todas as questões pertinentes à gestão de liquidez; Identificar previamente os riscos inerentes a novas atividades e produtos e análise prévia de sua adequação aos procedimentos e controles adotados pela instituição; Realizar simulações de condições extremas de mercado (teste de estresse), inclusive da quebra de premissas, cujos resultados devem ser considerados ao estabelecer ou rever as políticas e limites. 3.2 Política Institucional A Alta Administração é responsável pela definição da política institucional, estabelecendo as estratégias e diretrizes a serem seguidas pela Gerência de Gestão de Risco de Mercado e Liquidez e deve ser informada regularmente da situação de liquidez. Cabe observar que todos os limites estabelecidos são devidamente formalizados às respectivas áreas de negócio e administração. 3.3 Responsabilidade pela Gestão de Risco de Liquidez As responsabilidades pela gestão do Risco de Liquidez são distribuídas entre os seguintes órgãos e comitês: Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Superintendência de Riscos e Controladoria, Gerência de Gestão de Risco Liquidez e Comitê de Risco Global. 3.3.1 Conselho de Administração Competem ao Conselho de Administração as seguintes responsabilidades: Aprovar e revisar com periodicidade anual, as políticas e as estratégias para o gerenciamento do Risco de Liquidez; Estabelecer o apetite ao risco de liquidez, objetivando o envolvimento e o incentivo necessários para manter as boas práticas nos processos de definição, aprovação e execução das diretrizes fornecidas; Garantir o cumprimento das exigências dos Órgãos Reguladores; Estabelecer o nível de tolerância ao risco e conhecer os riscos a que estão passíveis as linhas de negócio da instituição. 9 3.3.2 Diretoria Competem à Diretoria as seguintes responsabilidades: Endossar o nível de tolerância ao risco definido pelo Conselho de Administração, por meio do conhecimento dos riscos a que estão passíveis as linhas de negócio da instituição; Ter ciência das políticas e procedimentos formalmente adotados para o gerenciamento do Risco de Liquidez; Garantir o cumprimento das exigências dos Órgãos Reguladores; Manutenção dos Indicadores de Liquidez em níveis confortáveis à operação dos Bancos Comercial e de Investimento. 3.4 Áreas de Risco As responsabilidades das Áreas de Risco de Mercado e Liquidez são: Garantir que a estrutura de gerenciamento de Risco de Liquidez possibilite a identificação, a avaliação o monitoramento e o controle do risco de liquidez de forma precisa e tempestiva; Estabelecer padrões e procedimentos de gestão de risco, em conformidade com as melhores práticas internacionais e com as normas vigentes; Avaliar a necessidade de obtenção de ferramentas quantitativas mais avançadas; Desenvolver e validar modelos de risco, apreçamento e simulação; Documentar e informar a Alta Administração sobre a posição de liquidez e monitorar eventos e fatores internos e externos que possam exercer alguma influência no nível de liquidez; Preparar e divulgar informações sobre o Risco de Liquidez aos Órgãos Reguladores e Supervisores, à Alta Administração e às Unidades de Negócios Internas; Estabelecer procedimentos, parâmetros e limites para gerenciar o risco de liquidez para assegurar que o nível de liquidez seja mantido em qualquer tempo. 3.5 Comitê de Risco As principais atribuições deste Comitê são: Reunir-se periodicamente para discussão das condições de liquidez atuais; Aprovação das políticas e procedimentos formalmente adotados para o gerenciamento do Risco de Liquidez; 10 Gerenciar pró-ativamente o Risco de Liquidez, por meio do recebimento de informações tempestivas sobre a posição de liquidez. 3.6 Fluxo de Caixa A modelagem de fluxo de caixa visa verificar o fluxo de caixa temporal de todos os ativos (principal e juros) e passivos, de acordo com as características das transações das instituições. A análise de fluxo de caixa é utilizada na avaliação da liquidez da instituição, uma vez que permite mapear todos os ativos e passivos da instituição no horizonte de tempo. O risco de liquidez está associado à possibilidade de insuficiência de recursos (entradas de caixa) para cobrir as obrigações (saídas de caixa) da instituição em cada uma das datas em análise. Na análise de liquidez, o valor esperado dos ativos deve levar em consideração não apenas os preços dos ativos, mas também a quantidade que pode ser convertida em caixa no prazo em consideração. Uma simulação do Fluxo de Caixa ao longo do tempo permite aos gestores da instituição antecipar necessidades futuras de liquidez, possibilitando a utilização de medidas corretivas em tempo hábil. A modelagem de fluxo de caixa visa a verificar o fluxo de caixa temporal de todos os ativos (principal e juros) e passivos, de acordo com as características das transações da instituição. A análise de fluxo de caixa é utilizada na avaliação da liquidez da instituição, uma vez que permite mapear todos os ativos e passivos da instituição no horizonte de tempo. Partindo-se da data de análise, a instituição deverá ter ativos suficientes para cobrir os passivos, ou seja, o valor esperado de cada um dos fluxos abaixo deve ser maior que zero. O risco de liquidez está associado à possibilidade de insuficiência de recursos (ativos) para cobrir as obrigações (passivos) da instituição em cada uma das datas em análise. Isto equivale a dizer que, potencialmente, alguns fluxos podem ser negativos, indicando saída de caixa. Na análise de liquidez, o valor esperado dos ativos deve levar em consideração não apenas os preços dos ativos, mas também a quantidade que pode ser convertida em caixa no prazo em consideração. 4. Risco Operacional Com o objetivo de manter o Conglomerado Banif em linha com o recomendado pelas boas práticas de governança e pelos órgãos reguladores, a área de Risco Operacional tem como missão: Instituir, aprimorar e firmar a cultura de gestão do risco operacional, com as melhores práticas de mercado e alinhada com a missão do Grupo Banif. 11 4.1 Definição de Risco Operacional Define-se Risco Operacional, segundo a Basiléia II, como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Eventos de Risco Operacional: Fraudes internas e externas; Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho; Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços; Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição; Aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição; Falhas em sistemas de tecnologia da informação; Falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na instituição. 4.2 Política de Risco Operacional A política contempla os aspectos voltados à gestão do Risco Operacional em consonância com as boas práticas de Governança Corporativa. A Política de gestão de Risco Operacional, do Conglomerado Banif possui como diretrizes básicas: Garantir: A existência de políticas e processos voltados ao gerenciamento de Risco Operacional; A revisão da política e dos processos de gerenciamento de Risco Operacional feita pela área de Risco Operacional que ocorre no mínimo anualmente, com aprovação da Diretoria; Que o lançamento de novos produtos, processos, atividades e sistemas sejam avaliados adequadamente quanto ao Risco Operacional inerente a cada um deles; A atuação efetiva e independente das auditorias interna e externa sobre o processo de gerenciamento de Risco Operacional. Assegurar: A existência de segregação de funções, atribuição de responsabilidades e delegação de autoridades que subsidiem a administração efetiva dos riscos operacionais; Que o Conglomerado Banif possua plano de contingência e de continuidade de negócios que mantenha a capacidade de operação em função de interrupção parcial ou total das atividades. 12 Estabelecer: E disseminar a definição de Risco Operacional em todo o Conglomerado Banif, assim como critérios e procedimentos para sua identificação, avaliação, controle, monitoramento, mitigação e reporte tempestivo às áreas competentes. 4.3 Estrutura de Gerenciamento de Riscos Operacionais A gestão de Risco Operacional é um conjunto de metodologias, procedimentos e instrumentos aplicados no controle permanente dos processos internos, a fim de garantir o adequado gerenciamento dos riscos de acordo com a complexidade dos negócios da instituição, sendo revisada anualmente. 4.4 Atribuições da Área de Risco Operacional Monitoramento (preventivo e em tempo real) contínuo da instituição; Assegurar aos Clientes mais informações e proteção aos seus interesses; Tornar a instituição mais competitiva valorizando a imagem institucional; Identificar os Riscos envolvidos nos processos da instituição; Definir os Planos de Ação e Melhorias para os Riscos de maior exposição (RO Líquido); Elaborar documentação dos processos mapeados; Acompanhar a base de dados referente às perdas associadas ao Risco Operacional; Disseminar a cultura de gerenciamento de Risco Operacional ao pessoal das instituições, estabelecendo responsabilidades entre os Heads das áreas; Padronizar e documentar os processos e procedimentos; Assegurar a existência de segregação de funções; Identificar Riscos Legais nos processos submetendo sempre a área Jurídica para validação. 4.5 Conselho de Administração (CA) Competem ao Conselho de Administração as seguintes responsabilidades: Aprovar e revisar com periodicidade anual, as políticas para o gerenciamento do Risco Operacional; 4.6 Garantir o cumprimento das exigências dos Órgãos Reguladores; Etapas da Identificação de Risco Operacional Mapeamento dos processos das áreas do Conglomerado Banif, para identificação e avaliação dos riscos, verificação dos controles, e caso necessário, criação de planos de ação para a mitigação dos 13 mesmos. A identificação de riscos do Conglomerado Banif esta diretamente relacionada ao seu cenário de atuação e às suas próprias características operacionais. 4.7 Base de Eventos de Perdas Etapas Outra ferramenta utilizada é a base de dados de eventos de Risco Operacional, elaborada a partir da identificação e comunicação do evento pelo gestor da área afetada ou identificada através da contabilização de eventual perda. Essa base de eventos é o documento que consolida os eventos que foram capturados, classificados e conciliados, de acordo com os procedimentos estabelecidos. 4.8 Documentação A documentação dos processos tem como principais objetivos, dentro da estrutura de controles: Centralizar as diversas informações sobre os processos numa base única de fácil acesso / consulta / atualização; Permitir aos funcionários um melhor entendimento dos processos; Estabelecer padrões para documentação com visão corporativa. 4.9 Alocação de Capital para o Risco Operacional De acordo com a circular nº. 3.383 do Banco Central, de 30 de abril de 2008, as instituições financeiras devem definir o cálculo da Parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (Popr). Foi instituído ao Conglomerado Banif que a metodologia a ser adotada é a Abordagem do Indicador Básico numa primeira instância, podendo ser alterado no futuro. Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE): corresponde, para cada período anual, à soma dos valores semestrais das receitas de intermediação financeira e das receitas com prestação de serviços, deduzidas as despesas de intermediação financeira. 14 5. Risco de Crédito Com o objetivo de garantir segurança a seus ativos e visando atender a Resolução CMN 3721 de 2009, que instituiu formalmente a Estrutura de Gerenciamento de Risco de Crédito para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a Diretoria de Risco e Controladoria, implementou a estrutura de Gerenciamento de Risco de Crédito (GERIS), que é responsável pelo acompanhamento das operações passíveis de risco de crédito, no âmbito do Conglomerado Banif. 5.1 Definição de Risco de Crédito Pelo o art. 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.721/2009, define-se risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações e às vantagens concedidas na renegociação e demais custos de recuperação. 5.2 Estrutura de Gerenciamento de Risco de Crédito A Diretoria de Risco e Controladoria, através de sua Estrutura de Gerenciamento de Risco de Crédito (GERIS), é responsável pelo monitoramento, controle, administração e apuração das métricas utilizadas no acompanhamento das operações passíveis de risco de crédito, bem como a apuração da perda esperada do Banco Banif e envio de informações regulatórias para o Bacen (SCR 3040). A estrutura de gerenciamento de risco de crédito é responsável pela elaboração mensal do relatório de risco de crédito, relatório este que contempla todas as exposições de crédito do Banif, segregadas por produtos, ramo de atividade, concentração, maiores devedores e alocação de capital regulatório para perda esperada e inesperada. 15 5.3 Atribuições da Área de Risco de Crédito Com o intuito de manter a Instituição em linha com o recomendado pelas boas práticas de governança para instituições financeiras e pelos órgãos reguladores, a área de Risco de Crédito tem como principais objetivos: Documentar políticas e estratégias para o gerenciamento do risco de crédito, que estabeleçam limites operacionais, mecanismos de mitigação de risco e procedimentos destinados a manter a exposição ao risco de crédito em níveis considerados aceitáveis pela administração da instituição; Prever a adequada utilização/validação dos sistemas, modelos e procedimentos internos utilizados para gestão do risco de crédito; Estimar, segundo critérios consistentes e prudentes, das perdas associadas ao risco de crédito, bem como comparação dos valores estimados com as perdas efetivamente observadas; Checar a adequação dos níveis de Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, e do provisionamento compatível com o risco de crédito assumido pela instituição, bem como do Capital Regulamentar utilizado nas operações de crédito; Prever sistemas, rotinas e procedimentos para identificar, mensurar, controlar e mitigar a exposição ao risco de crédito, tanto em nível individual quanto em nível agregado de operações com características semelhantes, os quais devem abranger, no mínimo, as fontes relevantes de risco de crédito, a identificação do tomador ou contraparte, a concentração do risco e a forma de agregação das operações; Emitir relatórios gerenciais periódicos para a administração da instituição, acerca do desempenho do gerenciamento do risco em decorrência das políticas e estratégias adotadas; Mensurar adequada do risco de crédito de contraparte advindo de instrumentos financeiros derivativos e demais instrumentos financeiros complexos; Realizar simulações de condições extremas (testes de estresse), englobando ciclos econômicos, alteração das condições de mercado e de liquidez, inclusive da quebra de premissas, cujos resultados devem ser considerados quando do estabelecimento ou revisão das políticas e limites; Documentar e armazenar as informações referentes às perdas associadas ao risco de crédito, inclusive aquelas relacionadas à recuperação de crédito. 16 5.4 Conselho de Administração (CA) Competem ao Conselho de Administração as seguintes responsabilidades: Aprovar e revisar com periodicidade anual, as políticas e as estratégias para o gerenciamento do Risco de Crédito; 6. Garantir o cumprimento das exigências dos Órgãos Reguladores; Gestão de Capital Em consonância com o artigo do Art. 9º da Resolução Nº 3.988 do Conselho Monetário Nacional, o Conglomerado Financeiro do BANIF optou pela constituição de uma única unidade responsável pelo gerenciamento de capital, cuja área está sob a responsabilidade da Diretoria de Controladoria, Gestão de Riscos e Administração do Banco. 6.1 Estrutura Para a implementação da estrutura de gerenciamento de capital do BANIF foi considerada a compatibilidade, natureza das suas operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, e a dimensão de sua exposição a riscos, abrangendo desta forma, todas as instituições do conglomerado financeiro do BANIF, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). A estrutura prevê também os possíveis impactos no capital do conglomerado financeiro oriundos dos riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro. Cabe ressaltar que a estrutura foi elaborada prevendo uma segregação de funções entre as áreas de Controladoria e de Gestão de Riscos, cuja área está sob a responsabilidade da Superintendência de Riscos e Controladoria com total independência funcional e hierárquica para a execução das rotinas e avaliações necessárias. 6.2 Atribuições e estratégias da Área de Gestão de Capital A Resolução supracitada define o gerenciamento de capital como sendo o processo contínuo de: Monitoramento e controle do capital mantido pela instituição, Avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita, e Planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição; adotando uma postura prospectiva, antecipando a necessidade de capital decorrente de possíveis mudanças nas condições de mercado. 17 A estratégia definida para a criação do plano de negócios é alvo permanente de acompanhamento através de indicadores que mensuram a aderência das ações implementadas, às definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração. Esta avaliação tem periodicidade semestral ou sempre que desvios significativos no acompanhamento orçamentário indicar. O principal mecanismo para a identificação de riscos relevantes é o acompanhamento sistemático e regular do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração. Este acompanhamento envolve a mensuração de desvios entre todos os itens de ativos e passivos e respectivas receitas e despesas orçadas e realizadas, sua completa análise e adequada proposta de reprogramação, caso a magnitude dos desvios e as análises indiquem. A estrutura de capital demanda um acompanhamento próprio e individual onde são explicitadas todas as variáveis que compõem o capital. Toda e qualquer alteração nestas variáveis de magnitude ou forma diferente da planejada no orçamento é objeto de encaminhamento à Alta Administração. Estas informações, de responsabilidade da Gerência de Controladoria, são reportadas diretamente à Diretoria Executiva. 6.3 Responsabilidades pela Gestão de Capital Para a gestão do capital foram atribuídos os papéis e responsabilidades, em diferentes níveis hierárquicos e áreas distintas, conforme abaixo descrito: 6.3.1 Conselho de Administração (CA) Responsável pela aprovação da estrutura, política do gerenciamento de capital e pelas informações divulgadas em relatório de acesso público, no mínimo anualmente, propostos pela Diretoria Executiva, em consonância com a Resolução Nº 3.988 do Conselho Monetário Nacional. Responsável também pela aprovação das diretrizes do plano de capital e limites operacionais, propostos pela Diretoria Executiva, além de ter uma compreensão abrangente e integrada dos eventuais riscos que podem impactar o Capital do Conglomerado, analisando os relatórios periódicos sobre o gerenciamento e eventuais adequações necessárias ao capital do Conglomerado. 6.3.2 Presidência Responsável pela direção, coordenação e supervisão das atividades dos demais diretores (Diretoria Executiva), além de estabelecer em conjunto com a Diretoria Executiva as diretrizes, estratégias de negócios, os mercados de atuação, bem como a estrutura e a política do gerenciamento de capital. 18 6.3.3 Diretoria de Controladoria, Gestão de Riscos e Administração Responsável pela proposição ao Comitê de Risco Global (CRG) quanto à estrutura de gerenciamento de capital, Política e Diretrizes do plano de capital, nível de tolerância ao risco, alocação de capital e limites, cuja aprovação final será do Conselho de Administração, além de supervisionar os trabalhos realizados, no âmbito da gestão do capital, pela Superintendência de Riscos e Controladoria. 6.3.4 Superintendência de Riscos e Controladoria Responsável pelo acompanhamento do cumprimento integral da Política e Diretrizes do plano de capital, nível de tolerância ao risco, alocação de capital e limites, bem como envolvimento em todo o processo de implantação e acompanhamento dos processos, procedimentos, sistemas, metodologias e modelos adequados ao gerenciamento de capital, em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis. Responsável também pelas análises das informações quanto ao Gerenciamento de Capital que sinalizem aspectos qualitativos e quantitativos em relação aos riscos identificados, oportunidades e retornos esperados, assegurando a eficácia do Capital Alocado, devendo reportar os resultados e eventuais recomendações ao Conselho de Administração. 6.3.5 Controladoria Responsável pela elaboração de políticas e estratégias, pelo acompanhamento do plano de capital trienal e, pelos relatórios gerenciais periódicos destinados à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. 6.3.6 Gestão de Risco de Crédito Responsável pelo desenvolvimento e implantação de mecanismos de identificação e avaliação de riscos, incluindo aqueles não cobertos pelo PRE, pelas simulações de eventos não esperados e avaliação dos seus impactos no capital da Instituição, além da divulgação do Patrimônio de Referência, do Capital Regulamentar Mínimo atingido pelas operações do Conglomerado Financeiro e pelos índices de Nível de Capital (Basiléia) apurados com base em critérios e cálculos definidos pelo órgão regulador. 19 6.4 Plano de Capital A Resolução Nº 3.988 do Conselho Monetário Nacional estabelece que o plano de capital, mencionado no inciso III do art. 4º, deve ser consistente com o planejamento estratégico e prever; Metas e projeções de capital; Principais fontes de capital da instituição; Plano de contingência de capital. Cabendo ressaltar que na elaboração do plano de capital devem ser consideradas no mínimo, Ameaças e oportunidades relativas ao ambiente econômico e de negócios; Projeções dos valores de ativos e passivos, bem como das receitas e despesas; Metas de crescimento ou de participação no mercado; Política de distribuição de resultados. 6.5 Sistemas Para o gerenciamento de capital o Banif apoia-se em sistemas corporativos, visando o adequado registro e acompanhamento das informações inerentes ao processo contábil e a gestão integrada de riscos de liquidez e de mercado, utilizando também planilhas eletrônicas apenas para a formatação. 6.6 Processo de Revisão A norma será revisada no mínimo anualmente e/ou quando houver qualquer tipo de alteração. 20