Projeto de Lei nº280/2012
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Carimbo / Rubrica
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Projeto de Lei n.º: 280/2012
Autor (a): Deputado Gilsinho Lopes
Relator: Deputado Doutor Hércules
Assunto: Dispõe sobre a responsabilidade pela segurança dos
consumidores e dos veículos na área dos estacionamentos pagos
ou gratuitos.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 280/2012, de autoria do Senhor
Deputado Gilsinho Lopes, o qual dispõe sobre a responsabilidade pela
segurança
dos
consumidores
e
dos
veículos
na
área
dos
estacionamentos pagos ou gratuitos.
A matéria foi protocolizada em 04 de julho de 2012, lida no expediente da
Sessão Ordinária do dia 9 de julho de 2012 e publicada no Diário do
Poder Legislativo do dia 16 de julho de 2012 (fls. 07/08 dos autos).
O projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade na Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação (Parecer nº 403/2012,
fls. 21/25), o qual foi rejeitado pelo Plenário na Sessão Ordinária
realizada em 22/10/2012, nos termos do despacho da fl. 27.
Na Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, o exame
de mérito concluiu com parecer pela aprovação nº 11/2013 .
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Sendo encaminhado para esta Comissão de Defesa do Consumidor para
emissão de parecer quanto ao mérito da propositura, conforme dispõe o
art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009 (Regimento Interno
desta Augusta Assembleia Legislativa).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 280/2012 de autoria do Senhor Deputado Gilsinho
Lopes o qual dispõe sobre a responsabilidade pela segurança dos
consumidores e dos veículos na área dos estacionamentos pagos ou
gratuitos.
Embasado na decisão soberana do Plenário desta Casa de Leis,
entendemos que no mérito não podemos desconhecer a importância
desta iniciativa em prol dos consumidores, é o que preconiza os termos
do artigo 44 do nosso Regimento Interno, que fala em vários de seus
incisos sobre: medidas legislativas de defesa do consumidor; política
estadual de defesa do consumidor; organização do sistema estadual
integrado por órgãos públicos que tenham atribuições de defesa dos
destinatários finais.
Neste sentido no exame de mérito verifico que mesmo havendo previsão
legal para sua proteção, o comsumidor/usuário do
serviço de
estacionamento, colocados a sua disposição, terá mais um instrumento
que poderá ser utilizado em sua defesa de forma mais direta e eficaz no
Estado do Espírito Santo.
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Além do que, consideramos o Projeto de Lei nº 280/2012, de autoria do
Ilustre Deputado Gilsinho Lopes, como de relevante interesse público.
Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do
seguinte:
PARECER Nº
/2013
A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 280/2012, de autoria do Deputado Gilsinho Lopes.
Sala das Comissões, em
de
de 2013.
______________________________ PRESIDENTE
________________________________ RELATOR
________________________________MEMBRO
________________________________MEMBRO
________________________________MEMBRO
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