Projeto de Lei nº280/2012 Página ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Carimbo / Rubrica ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Projeto de Lei n.º: 280/2012 Autor (a): Deputado Gilsinho Lopes Relator: Deputado Doutor Hércules Assunto: Dispõe sobre a responsabilidade pela segurança dos consumidores e dos veículos na área dos estacionamentos pagos ou gratuitos. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 280/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, o qual dispõe sobre a responsabilidade pela segurança dos consumidores e dos veículos na área dos estacionamentos pagos ou gratuitos. A matéria foi protocolizada em 04 de julho de 2012, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 9 de julho de 2012 e publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 16 de julho de 2012 (fls. 07/08 dos autos). O projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação (Parecer nº 403/2012, fls. 21/25), o qual foi rejeitado pelo Plenário na Sessão Ordinária realizada em 22/10/2012, nos termos do despacho da fl. 27. Na Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, o exame de mérito concluiu com parecer pela aprovação nº 11/2013 . 1 Projeto de Lei nº280/2012 Página ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Carimbo / Rubrica ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Sendo encaminhado para esta Comissão de Defesa do Consumidor para emissão de parecer quanto ao mérito da propositura, conforme dispõe o art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009 (Regimento Interno desta Augusta Assembleia Legislativa). Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 280/2012 de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes o qual dispõe sobre a responsabilidade pela segurança dos consumidores e dos veículos na área dos estacionamentos pagos ou gratuitos. Embasado na decisão soberana do Plenário desta Casa de Leis, entendemos que no mérito não podemos desconhecer a importância desta iniciativa em prol dos consumidores, é o que preconiza os termos do artigo 44 do nosso Regimento Interno, que fala em vários de seus incisos sobre: medidas legislativas de defesa do consumidor; política estadual de defesa do consumidor; organização do sistema estadual integrado por órgãos públicos que tenham atribuições de defesa dos destinatários finais. Neste sentido no exame de mérito verifico que mesmo havendo previsão legal para sua proteção, o comsumidor/usuário do serviço de estacionamento, colocados a sua disposição, terá mais um instrumento que poderá ser utilizado em sua defesa de forma mais direta e eficaz no Estado do Espírito Santo. 2 Projeto de Lei nº280/2012 Página ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Carimbo / Rubrica ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Além do que, consideramos o Projeto de Lei nº 280/2012, de autoria do Ilustre Deputado Gilsinho Lopes, como de relevante interesse público. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº /2013 A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 280/2012, de autoria do Deputado Gilsinho Lopes. Sala das Comissões, em de de 2013. ______________________________ PRESIDENTE ________________________________ RELATOR ________________________________MEMBRO ________________________________MEMBRO ________________________________MEMBRO 3