ANO XXII
SUMÁRIO
NÚMERO 228
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-39
T.R.E..............................A-39 a A-41
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-41 a A-44
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-40
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-52
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
em desfavor dos servidores MARIA CARMELITA
SALES CARDOSO, Cadastro nº 002375-2, Oficial
Distribuidor, e JOSE RUBEM FARIAS DE CASTRO,
Cadastro nº 002874-6, Oficial de Justiça,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotados no Cartório
Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho/
RO, para onde se lê: para apurar os fatos narrados
no Processo Administrativo nº 252/DRH/02, leiase: para apurar os fatos narrados no Ofício 1138GAB-VEP.
PORTARIA Nº 2754/2004-PR.
Considerando o
que
consta no
requerimento de 12/11/2004, Protocolo
242768,
R E S O L V E:
Tornar válido o deslocamento do servidor
HUMBERTO AUGUSTO LOPES, Cadastro nº
003825-3, Técnico Judiciário, lotado na Comarca
de Guajará-Mirim/RO, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao
Município de Nova Mamoré/RO, no dia 22/11/
2004, para apoio ao Serviço Social, concedendolhe o equivalente a ½ (meia) diária.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 07 de dezembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2753/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1138/04-GAB-VEP, datado de 25/10/2004,
protocolo nº 241063,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 2747/2004-PR, de 03/
12/2004, publicada no D.J nº 226, de 06/12/2004,
que Instaura Processo Administrativo Disciplinar
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/
RO,
PORTARIA Nº 2748/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício
nº 4251/2004, datado de 16/11/2004,
R E S O L V E:
I - Excluir o nome da servidora LÚCIA
APARECIDA SANCHES DE ANDRADE, Cadastro
2004
nº 002194-6, Escrivã Judicial, pro tempore da
Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº
2582/2004-PR, de 19/11/2004, publicada no
DJ nº 216, de 22/11/2004.
II - Incluir o nome da servidora JAQUELINE
KÁTIA DOS SANTOS, Cadastro nº 002959-9,
exercendo a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, na referida Portaria.
PORTARIA Nº 2749/2004-PR.
Considerando o que consta na Certidão
de Óbito, datado de 07/10/2004,
R E S O L V E:
Declarar a vacância de cargo, em virtude
do falecimento do servidor ELIZEU ALVES DE
ALENCAR, Cadastro nº 003054-6, Auxiliar
Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Serviço de
Transportes, com efeitos a partir de 07/10/2004,
com base no artigo 40, VI, da Lei Complementar
068/92.
PORTARIA Nº 2750/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
359/2004, de 08/11/2004, Protocolo nº
241549,
R E S O L V E:
Prorrogar a cedência da servidora ELITA
FERREIRA RODRIGUES, Cadastro nº 203200-7,
Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
lotada na Comarca de Guajará-Mirim/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, junto ao Tribunal Regional
Eleitoral-TRE, para prestar serviços junto ao
Cartório da 1ª Zona Eleitoral, com ônus para
este Poder, com base na Lei nº 6.999/82, no
período de 26/10/2004 a 25/10/2005.
A-2
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 2751/2004-PR.
Considerando o resultado da 6º eleição do
Projeto Colaborador Padrão, no mês de
Novembro/2004, na capital do Estado,
R E S O L V E:
Elogiar o servidor JEFFTHY MARINHO
GARCIA BATISTA, Cadastro nº 203807-2, Agente
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,, na
especialidade de Gestão de Recursos, lotado na
Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça, por
ter sido eleito como “Colaborador Padrão” do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
representando a Capital do Estado, em novembro
de 2004.
PORTARIA Nº 2752/2004-PR.
Considerando o resultado da 6º eleição do
Projeto Colaborador Padrão, no mês de
novembro/2004, no interior do Estado,
R E S O L V E:
Elogiar o servidor VALTER ALBRECHT,
Cadastro nº 002159-8, Técnico Judiciário, Padrão
29, Classe B, lotado no Cartório da 1ª Vara
Criminal do Fórum da Comarca de Cacoal, por ter
sido eleito como “Colaborador Padrão” do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
representando o interior do Estado, em novembro
de 2004.
228
ANOXXII
ATO Nº 691/2004-PR.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 155,
inciso II, do RITJ/RO,
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 01/10/2004,
Protocolo nº 242519,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, KEILA SOUZA DA
CUNHA NAUJORKS, Cadastro nº 901292-3, da
função de Conciliadora junto ao 1º Juizado
Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO,
com efeitos a partir de 01/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2004.
(a)Des. ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em Exercício
Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2004.
(a)Des. ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em Exercício
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
NÚMERO
ANOXXII
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
A-3
ATO N. 695/2004-CM
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
Considerando os requerimentos datados de 12 e 22 de novembro de
2004,
RESOLVE:
ATO N. 692/2004-CM
ALTERAR parcialmente o Ato .643/2004-CM, publicado no DJ n.211 de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
12.11.04, que concedeu o afastamento dos Juízes de Direito JOSÉ ANTÔNIO
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
ROBLES, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, ALDEMIR DE OLIVEIRA, ARLEN
RI/TJRO,
JOSÉ SILVA DE SOUZA, ÁLVARO KALIX FERRO, JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Considerando o constante do Processo n. 358/96-CM à fl. 11,
e JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO para participarem de evento da Associação
RESOLVE:
dos Magistrados do Estado de Rondônia - AMERON, a se realizar na cidade
CONCEDER afastamento ao Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA
de Macapá-AP, no período de 10 a 14 de novembro do corrente ano, para
CHAVES, no período de 1º a 04 de fevereiro de 2005, nos termos do artigo
excluir os magistrados FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS e ARLEN JOSÉ
52, inciso II e parágrafo 1º da Lei Complementar n. 94/93 c/c 106, II do
SILVA DE SOUZA.
RITJ/RO.
Publique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Cumpra-se.
Porto Velho, 07de dezembro de 2004.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Presidente
ATO N.693/2004-CM
O
PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
Considerando o constante do processo n.048/00-CM á fl.69,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA, Auxiliar da Presidência, para proferir palestra acerca de
Mestrado Profissionalizante, instituído pela Escola Nacional da
Magistratura, em convênio com a Fundação Getúlio Vargas, a se realizar
na cidade do Rio Branco-AC, no dia 09 de dezembro do corrente ano, nos
termos do artigo 103, V, Regimento Interno dessa Corte, sem ônus para
este Poder.
ATO N.696/2004-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 044/98-CM à fl.28,
RESOLVE:
CONCEDER a licença saúde do Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN,
Auxiliar da Comarca de Porto Velho, no período de 01 a 10 de dezembro
do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, do Regimento Interno deste
Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.
Registre-se.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Cumpra-se
Presidente
Porto Velho, 07de dezembro de 2004.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 697/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
ATO N.694/2004-CM
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
RI/TJRO.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
Considerando o que consta do processo n. 094/98-CM e requerimento
RI/TJRO,
de fl.40,
Considerando o constante do Processo n.203/01-CM à fl.49,
RESOLVE:
RESOLVE:
CONCEDER dois dias de recesso ao Desembargador SEBASTIÃO
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito EUMA MENDONÇA
TEIXEIRA CHAVES, Membro da Câmara Cível desta Egrégia Corte,
TOURINHO, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, no período de 13
referentes a dezembro/1999, fixando para gozo do benefício os dias 10 e
a 17 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II e § 1º da Lei
11 de fevereiro de 2005, nos termos do artigo 198, parágrafo único do
Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/RO.
Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A-4
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
228
ANOXXII
PORTARIA Nº 484/2004-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº 482/2004-CG
R E S O L V E:
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no Ato n. 675/2004-CM, de 26/
11/2004, publicado no DJ n. 221, de 29/11/2004,
R E S O L V E:
I - Tornar sem efeito a Portaria n. 468/2004-CG, de 22/11/
2004, publicada no DJ n. 220, de 26/11/2004, que designou o MM. Juiz de
Direito da 1ª Seção Judiciária JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO, para responder
pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no dia 2/12/2004, bem como
a designação do referido magistrado para responder pela 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, no período de 29/11 a 2/12//2004 (Portaria n.
397/2004, publicada no DJ n. 202, de 27/10/2004).
Convalidar os atos praticados pelo MM. Juiz Substituto da1ª
Seção Judiciária ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, na 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital, no dia 02/12/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2004.
PROVIMENTO Nº 024/2004-CG
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos
procedimentos concernentes aos processos da Operação Justiça Rápida
Itinerante,
RESOLVE:
PORTARIA Nº 483/2004-CG
Art. 1º - Os processos da Operação Justiça Rápida Itinerante
serão distribuídos por direcionamento não compensatório e arquivados
dentro do mês da distribuição;
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo MM. Juiz Substituto da1ª
Seção Judiciária JULIANO ETCHEGARY FONSECA, na 1ª Vara de Família
da Comarca da Capital, no dia 02/12/2004.
Art. 2º - Deverá ser feita a movimentação dos referidos
processos, para os registros dos atos judicantes.
Parágrafo Único - Caso tenham participado da Operação
Magistrados que não pertencem à Comarca e/ou ao Vara ao qual foi
distribuído o processo, deverão ser associados ao sistema SAP para
lançamento das atividades realizadas;
Art. 3º - O relatório manual da Operação Justiça Rápida
Itinerante deverá continuar sendo feito e enviado a esta Corregedoria
Geral de Justiça, logo após o seu término.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
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NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
A-5
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007345 - 9
Impetrante: Josiel Cavalcante Vieira
Advogados: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) e outro
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 26/05/2004
Data do julgamento: 08/11/2004
200.000.2004.002940-9 Mandado de Segurança
Impetrante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outros
Impetrado:
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho/RO
Relatora:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:
“SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE”
Ementa:
Direito líquido e certo. Inexistência.
A ausência de comprovação de que os saques
efetivados nas contas vinculadas ao juízo foram lícitas e que o ato tido
como coator tenha sido abusivo, torna duvidoso o direito líquido e certo do
impetrante, impondo-se a denegação da segurança.
Data da distribuição: 10/09/2004
Data do julgamento: 18/10/2004
201.000.2002.008486-2 Embargos Infringentes
Embargante:
Laurindo Fouz
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor:
Desembargador Renato Mimessi
Decisão:
“EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
MAIORIA. VENCIDA A DESEMBARGADORA
IVANIRA FEITOSA BORGES”
Ementa:
Processo penal. Embargos infringentes. Júri.
Decisão. Quesitação. Nulidade. Preclusão.
No processo penal, as nulidades após a pronúncia
devem ser argüidas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as
partes, sob pena de preclusão, e seu eventual acolhimento fica condicionado
à prova do prejuízo.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2004.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
“Vistos.
Josiel Cavalcante Vieira impetrou o presente
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Aduz o impetrante ter participado do concurso
público promovido pela Secretaria de Segurança Pública, para o cargo de
policial civil e sendo convocado para participar do curso preparatório na
Academia de Policia Civil. E por tratar-se de funcionário público do Estado
de Rondônia, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste-RO, requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça
seu afastamento, sem prejuízo de remuneração e do cômputo do tempo de
serviço, o que foi indeferido sob o fundamento de que o pedido não tinha
amparo legal em razão de ter sido embasado em lei estadual específica
da Polícia Civil, que não abrange as regras pertinentes ao Órgão Judiciário.
Por fim, o impetrante requer a concessão de
liminar, para que possa continuar a freqüentar o curso de Formação
Profissional na Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia, sem
quaisquer prejuízos a seu cargo e sua remuneração no Tribunal de justiça
do Estado, com o imediato pagamento dos salários dos meses em que
perdurar o curso.
É a síntese necessária.
Decido.
A liminar no mandado de segurança constitui um
direito do impetrante, quando ocorrentes os dois indispensáveis
pressupostos para sua concessão. E tem por finalidade a eliminação do
risco de dano sério e de difícil reparação. Para tanto faz-se mister que os
fundamentos da pretensão da parte sejam convincentes, de modo a deixar
clara a intensidade do risco de lesão grave.
Neste caso, o fumus boni iuris restou demonstrado
pela LC nº 76/93, art. 12, § 2º, e o periculum in mora, está evidenciado
que o não recebimento, pelo Impetrante, da remuneração devida, poderá
acarretar lesão irreparável ao direito do Impetrante, posto o caráter
alimentar da remuneração.
Dessa forma, convencido da inexistência da
presença dos requisitos autorizadores da medida pleiteada, defiro a liminar,
autorizando o afastamento do impetrante Josiel Cavalcante Vieira de suas
funções, para que este continue a freqüentar o Curso de Formação
Profissional na Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia, sem
prejuízos a seu cargo e sua remuneração, até o julgamento final do pleito.
Notifique-se a autoridade impetrada, dando-lhe
ciência desta decisão para cumprimento e facultando-lhe o oferecimento
de informações, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à douta
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.”
(a.)Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
Mandado de Segurança nº 200.000.1995.006191-3
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia
- SINDSAÚDE
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outros
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Nos termos do disposto no Item 107.2 - Subseção
II - Seção IV - Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, o
presente feito foi desarquivado e se encontra a disposição do interessado
em cartório, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, findo o qual serão devolvidos
ao arquivo.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.”
(a.) Bel. Jucélio Sheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
Ação Rescisória nº 101.009.2001.003772-0
Autor:
Modesto Gonçalves Neto
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO nº 1.468)
Réu:
F. do N. J. G. Representado por sua mãe Maria de
Fátima de Jesus Gonçalves
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO nº 309)
“Vistos.
Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de
Antecipação de Tutela, de M.G. N. em face de F. do N. J. G. representado
por sua mãe M. de F. de J. G. objetivando desconstituir os provimentos
jurisdicionais proferidos nos autos nº 009.01.003772-0 e 009.04.0032203 e conseqüentemente o acórdão que confirmou a sentença proferida nos
autos de nº 571/92, onde o autor teve atribuída a paternidade da requerida.
Preambularmente, reconhecendo a presença dos
pressupostos da ação rescisória e, fazendo o juízo de admissibilidade,
admite-se a demanda, passando ao exame da tutela antecipada.
A-6
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Em princípio, a tutela antecipatória é incabível,
art. 489 do CPC, que inadmite a suspensão da execução da decisão
rescindenda. Desta forma percebe -se que “a medida excepcional, em
sentido genérico, não comporta, mas o direito sempre comporta exceções
e como tal o questionado instituto pode ter aplicação nessa modalidade de
tutela, devendo reconhecer o abrandamento do rigor daquela norma, como
convém”.
A nosso ver, é possível a concessão da tutela
antecipada em ação rescisória por ser esta ação de conhecimento.
Assim para o deferimento da tutela antecipada, é
necessária a presença da prova inequívoca do direito, a verossimilhança
da alegação e o preenchimento de um dos requisitos dos incisos do art.
273, qual seja, fundado receio de dano ou abuso do direito de defesa.
Portanto, presente o requisito genérico, da
verossimilhança do direito alegado, que no caso se apresenta através do
exame de DNA, que excluiu a paternidade do autor, presente também o
periculum in mora, tendo em vista o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação ao patrimônio do autor, sendo impossível a restituição da verba
já paga, em razão da natureza alimentícia da obrigação imposta.
Assim a pretensão do autor, de tão-somente
estagnar os efeitos da execução da ordem de pagamento, prudente é
deferi-la, sob pena de ver ao final a ausência de efetividade do provimento
jurisdicional.
Pelo exposto, por antever os requisitos legais
necessários à antecipação dos efeitos da tutela reclamada, defiro-a, para
o fim de sobrestar o cumprimento do julgado que ora se objetiva rescindir.
Cite-se a menor F. do N. J. G. representada por
sua mãe M. de F. de J.G., para contestar em 20 dias, sob as penas da lei.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.”
(a.)Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004480-7
Impetrante: Marco Antônio de Lima Domingues
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO nº 701))
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Litisconsorte Passivo Necessário: Luiz Carlos
Pimentel
Alves
Advogados: Hiran Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outra
“Junte-se. Admito o ingresso do peticionante no
feito na qualidade de litisconsorte passivo necessário, posto que nos termos
do art. 15 da Lei nº 1533/51, c/c 47, CPC, a decisão a ser proferida nos
autos influenciará diretamente na colocação dos dois concorrentes que
aspiram à vaga única de médico psiquiatra.
Cite-se para contestação no prazo legal.
Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.008985-8
Recorrente:
Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogados:
Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e Augusto César de
Oliveira (OAB/RO 1054)
Recorrido: Robert Freire Biajo
Advogados:
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228
ANOXXII
Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326),
Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outra
“Vistos.
Empresa Jornalística Estadão Ltda., inconformado com o acórdão
profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado dissentiu da jurisprudência pátria quanto à
matéria apreciada, ao assim posicionar-se:
(...)
A citação de pessoa jurídica por carta com aviso de
recebimento perfaz os requisitos da citação, se entregue no
endereço a empregado, independente que tenha poderes de
gerência ou administração. O recorrido apresentou contrarazões, pugnando pela inadmissão do recurso.
É o breve relatório.
Tratou-se de embargos à execução julgados improcedentes em
primeiro e segundo grau de jurisdição. Interpostos embargos de declaração,
estes foram rejeitados.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,
alegando que o julgado combatido dissentiu da jurisprudência pátria.
Não obstante tal afirmação, o alegado dissenso pretoriano não restou
caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica
de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar as
circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados,
com a demonstração analítica da divergência, assim como o recorrente
deve proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado ou a
citação do repositório oficial de jurisprudência.
Ademais, o caso tido como paradigma não apresenta o mesmo
suporte fático-jurídico que o julgado, não dando, por isso mesmo, azo à
admissão do recurso em tela. Com efeito, enquanto que o jkulgado
apresentado refere-se a obrigação do autor anotar, na petição inicial, o
nome de quem deva receber a citação pela pessoa jurídica, a decisão
recorrida debruçou-se sobre citação por carta, reconhecendo a validade
de citação quando esta é recebida por empregado da pessoa jurídica.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004".
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Vice-Presidente
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.004675-0
Recorrente:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados:
Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287), Paulo
Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1720) e outros
Recorrido:
Hospital Bom Jesus Ltda
Advogados:
Juliana Vieira de Kogiso (OAB/RO 1395) e Francisco
Alexandre de Godoy (Oab/RO 1582)
“Vistos.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON,
inconformada com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Especial
para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, e
“c” da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou o
art. 188, I do CC, e dissentiu da jurisprudência pátria, ao assim concluir:
(...)
A carência de ação não tem respaldo em mandado de segurança
que visa impedir a suspensão no fornecimento de energia
elétrica, quando o apelante argúi que a fraude necessita de
dilação probatória, pois o objeto do writ é evitar a legalidade da
interrupção do serviço e não apreciar existência de fraude.
A constatação de fraude de energia por meio de perícia parcial
não autoriza o corte do serviço unilateralmente por infringência
aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa e
ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, caracterizando a
presença de direito líquido e certo.
O requerido apresentou contra-razões, pugnando pela
inadmissão do recurso. Em igual sentido foi o parecer da Procuradoria de
Justiça.
É o relatório.
O recorrido propôs mandado de segurança preventivo para
impedir que a recorrente interrompesse o fornecimento de energia em
seu estabelecimento comercial. A segurança foi concedida e confirmada
em grau de apelação.
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Por tal motivo, a recorrente vem pela via especial alegando que,
ao assim decidir, o aresto combatido violou a norma infraconstitucional
precitada e dissentiu da jurisprudência pátria.
Não obstante tal afirmação, o recurso não merece trânsito pelo
art. 105, III, letra “a” da CF, na medida em que se verifica que a decisão
recorrida não se debruçou na análise do dispositivo legal citado, faltando
o necessário e indispensável prequestionamento a respeito.
De resto, incide o disposto na Súmula 126 do STJ, porquanto a
decisão recorrida assenta em duplo fundamento, qual seja, constitucional
e infraconstitucional e não se interpôs recurso extraordinário.
Lê-se do aresto impugnado a seguinte passagem a respeito: “A
interrupção do serviço, via administrativa, fere os princípios constitucionais
da legalidade e da ampla defesa. O fornecedor do serviço público deve
submeter-se ao devido processo legal para aferir fraude, o corte viola
incisivamente as normas do Código de Defesa do Consumidor”. (fl. 118)
Posto isso, admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004".
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1208
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano dois mil e quatro, às 8 horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0001 100.001.2000.009822-2 Apelação Cível
Origem: 00120000098222Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Família
Apelante: I. C. C. da S. P. Representado por sua mãe C. C. da S.
Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006)
Apelado: D. P. C.
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0002 100.001.2002.003246-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo/Agravo
Retido)
Origem: 00120020032462Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante/Recorrido/Agravante: Viação Aérea São Paulo S/A VASP.
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Apelados/Recorrentes/Agravados: José Carlos da Silveira e outros
Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 03/03/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0003 100.001.2003.000656-1 Apelação Cível
Origem: 00120030006561Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara de Família
Apelante: Z. da S. O.
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) e outros
Apelados: A. V. de O. e outro
Advogadas: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e outras
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 28/10/2004
09-12-2004
A-7
n. 0004 100.001.2004.008421-2 Apelação Cível
Origem: 00120040084212Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelado: Leudo de Andrade Dias
Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 24/11/2004
n. 0005 100.001.2004.014637-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040146374Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Agravante: Simone Aleixo de Assis Valério
Defensor Público: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Agravado: Diretor da Faculdade São Lucas
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 08/10/2004
Impedido: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues
n. 0006 200.000.2003.009232-9 Apelação Cível
Origem: 00520020169856Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível
Apelante: Tigrão Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Apelado: Jaime José Bernardo
Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 10/12/2003
n. 0007 100.014.2003.002342-8 Apelação Cível
Origem: 01420030023428Vilhena/ 4ª Vara Cível
Apelante: Deivison Russi
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outro
Apelada: Telemar Norte Leste S. A.
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 23/09/2004
n. 0008 100.001.2004.002881-9 Apelação Cível
Origem: 00120040028819Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Editora Globo S. A.
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros
Apelado/Apelante: Pedro Alexandre Assis Moreira
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 24/11/2004
n. 0009 100.010.2004.003108-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01020040031080Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Agravante: Sérgio Pacheco Mérida
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada: Sileza Schroder de Pacheco
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 07/10/2004
n. 0010 100.001.2002.016993-0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120020169930Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Embargante: J. P. Imóveis S/C Ltda
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Embargados: Miguel Joaquim de Sales e outra.
Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Interpostos em 12/11/2004
n. 0010 100.001.2003.000590-5 Apelação Cível
Origem: 00120030005905Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros
Apelada: Carla Cristina Vieira Sales
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 28/06/2004
A-8
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
228
ANOXXII
n. 0011 100.001.2003.007529-6 Apelação Cível
Origem: 00120030075296Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Eletro Control Instrumentação e Controle Eletro Eletrônico Ltda
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/08/2004
n. 0019 100.001.2001.012333-3 Apelação Cível
Origem: 00120010123333Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - Caerd
Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outros
Apelada: Dilcelia Heckmann Barbalho
Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 16/04/2004
n. 0012 100.003.2003.000258-6 Apelação Cível Agravo Retido
Origem: 00320030002586Jaru/ 2ª Vara Cível
Apelante/Apelado/Agravante: Banco Bradesco S. A.
Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outros
Apelado/Apelante/Agravado: Carlos Sérgio de Almeida Coimbra
Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 19/04/2004
n. 0020 100.001.2002.015003-1 Apelação Cível
Origem: 00120020150031Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelantes: TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e outros
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros
Apelado: Banco Rural S/A
Advogados: Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/08/2004
n. 0013 100.001.2001.011290-0 Apelação Cível
Origem: 00120010112900Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Clóvis Alberto Marinho da Silva e outra
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Apelado: Banco Dibens S. A.
Advogados: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 22/09/2004
n. 0021 100.001.2004.003248-4 Apelação Cível
Origem: 00120040032484Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelada: Maria Eunice Bentes Carvalho
Advogados: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 05/11/2004
n. 0014 100.014.2003.002595-1 Apelação Cível
Origem: 01420030025951Vilhena/ 3ª Vara Cível
Apelante: Consórcio Nacional G.M Ltda
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Apelado: João Alves dos Santos
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 07/06/2004
n. 0015 100.005.2002.000161-0 Apelação Cível
Origem: 00520020001610Ji-Paraná/
4ª Vara Cível
Apelante: Erasmo Francisco de Oliveira
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apelado: Paulo de Souza Farias Filho
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 20/04/2004
n. 0016 100.021.2004.001559-0 Agravo de Instrumento
Origem: 02120040015590Buritis/ 1ª Vara Cível
Agravante: Moacir Pinto de Souza
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 15/10/2004
n. 0017 100.001.2000.010209-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00120000102092Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados: Auriete Lima Freire (OAB/RO 1750) e outros
Apelado/Recorrente: Alan Kardec dos Santos Lima
Advogados: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/04/2004
n. 0018 100.001.2004.006376-2 Apelação Cível
Origem: 00120040063762Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Lino Lima de Aguiar
Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outros
Apelado: Banco Bradesco S. A.
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 22/11/2004
n. 0022 100.001.1996.016629-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00119960166298Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outras
Agravada: Ego - Empresa Geral de Obras S/A
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 16/09/2004
n. 0023 100.001.2002.020006-3 Apelação Cível( Agravo Retido)
Origem: 00120020200063Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Clínica de Doenças Infecciosas
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Apelado/Agravado: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 01/06/2004
n. 0024 100.002.2001.007885-3 Apelação Cível
Origem: 00220010078853Ariquemes/ 1ª Vara Cível
Apelante: Banco Fiat S/A
Advogados: Aluízio Ney de Magalhães Ayres (OAB/RO 669A) e outros
Apelado: Sérgio Abel de Souza Lemos
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 08/11/2004
n. 0025 100.001.2003.003765-3 Apelação Cível
Origem: 00120030037653Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelantes: Carlos Guilherme Lopes Machado e outra
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Apelado: Natanael José da Silva
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/05/2004
n. 0026 100.005.2003.003496-0 Apelação Cível
Origem: 00520030034960Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outro
Apelada: Mônica Virgínia Carvalho
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 24/09/2004
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0027 100.001.2003.015817-5 Apelação Cível
Origem: 00120030158175Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Carlos Guilherme Lopes Machado
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Apelado: Natanael José da Silva
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 27/04/2004
n. 0028 100.001.2004.009973-2 Apelação Cível
Origem: 00120040099732Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelada: Evaneide Costa Nogueira
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 01/12/2004
n. 0029 100.005.2000.000179-6 Apelação Cível
Origem: 00520000001796Ji-Paraná/
1ª Vara Cível
Apelante: Banco Triângulo S/A
Advogados: Max Estevan de Moraes Silva (OAB/MG 85568) e outros
Apelada: Tapajós Comércio e Representações Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/10/2004
n. 0030 100.012.2004.000491-2 Apelação Cível
Origem: 01220040004912Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outro
Apelado: Romildo Alves de Freitas
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 05/10/2004
n. 0031 100.015.2003.000621-4 Apelação Cível Recurso Adesivo/Agravo
Retido
Origem: 01520030006214Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível
Apelante/Recorrida/Agravante: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Apelado/Recorrente/Agravado: Wilfredo Lima Herrera
Advogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/04/2004
n. 0032 100.001.2003.012544-7 Apelação Cível
Origem: 00120030125447Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e
outrosApelado: Eliezio Tavares de Aquino
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 03/11/2004
09-12-2004
A-9
n. 0035 100.022.2003.000269-0 Apelação Cível
Origem: 02220030002690São Miguel do Guaporé/ 1ª Vara Cível
Apelante: Cred - Executive Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Apelada: Maria Lúcia de Medeiros
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 01/09/2004
n. 0036 100.001.2003.016198-2 Apelação Cível
Origem: 00120030161982Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelada: Rosmery Mendoza Gualasua
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 03/11/2004
n. 0037 200.000.2003.009536-0 Apelação Cível
Origem: 00520020017681Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)Apelada:
Representaçoes Ltda
Advogado: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des.Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2003
Classic
n. 0038 200.000.2003.009550-6 Apelação Cível
Origem: 00520020017681Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Apelada: Classic Representações Ltda
Advogado: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2003
n. 0039 100.001.2003.022338-4 Apelação Cível
Origem: 00120030223384Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Apelada: Rosineide da Silva Cabral
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 04/11/2004
n. 0040 100.012.2002.002317-2 Apelação Cível
Origem: 01220020023172 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros
Apelados: Nadir José de Sousa e outros
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 25/11/2004
n. 0033 100.001.2003.002035-1 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120030020351Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Embargante: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Embargado: Hernani Reis dos Santos Filho
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Interpostos em 16/11/2004
n. 0041 100.001.2003.000632-4 Apelação Cível
Origem: 00120030006324Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelada: Fabiana Abadia Gomes de Souza
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 03/11/2004
n. 0034 100.016.2003.000025-0 Apelação Cível
Origem: 01620030000250Costa Marques/ 1ª Vara Cível
Apelante: Cristino Luiz dos Santos
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelado: Itaú Seguros S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 16/09/2004
n. 0042 100.001.2002.012399-9 Apelação Cível
Origem: 00120020123999Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Atacado Capanema Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelado: Lotus Soja Integral Ltda
Advogada: Rosângela Lázaro de Oliveira (OAB/RO 610)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/04/2004
A - 10
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0043 100.001.2004.001591-1 Apelação Cível
Origem: 00120040015911 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelada: Maria de Lourdes Mendes da Silva
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 04/11/2004
n. 0044 200.000.2003.009163-2 Apelação Cível Agravo Retido
Origem: 00120010135048Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Systech Equipamentos Eletrônicos e de Informática
Ltda
Advogado: George Cássio Tiosso Abbud (OAB/SP 152788)
Apelado/Agravado: T.L.C. Construção Comércio e Serviços Telefônicos
Ltda
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 03/12/2003
n. 0045 200.000.2003.003252-0 Apelação Cível
Origem: 00420020055386Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) e outros
Apelada: Nilza Alves Santos
Advogada: Daniele Fonseca (OAB/RO 1319)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 12/08/2003
NÚMERO
228
ANOXXII
n. 0051 100.001.2004.002777-4 Apelação Cível
Origem: 00120040027774Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outra
Apelado: Valdir de Almeida
Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 26/11/2004
n. 0052 100.012.2004.000972-8 Apelação Cível
Origem: 01220040009728Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Apelado: Sirval Caro Lopes
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 05/10/2004
n. 0053 100.012.2004.000714-8 Apelação Cível
Origem: 01220040007148Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelada: Serafina Soares Neres
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 05/10/2004
n. 0046 100.005.2003.006319-7 Apelação Cível
Origem: 00520030063197Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível
Apelante: Potenza Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outros
Apelada: Maria do Carmo de Brito
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 19/04/2004
n. 0054 100.001.2003.015086-7 Apelação Cível
Origem: 00120030150867Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelada: Patrícia Moraes da Silva Santos
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 04/11/2004
n. 0047 100.012.2004.000973-6 Apelação Cível
Origem: 01220040009736Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelado: Sidnei Caro Lopes
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 26/11/2004
n. 0055 100.002.2001.006672-3 Apelação Cível
Origem: 00220010066723Ariquemes/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Luis Roberto Debowski e outros
Advogados: Lázara Cristina da Silva (OAB/RO 386B) e outros
Apelado: Nilton Grete
Advogados: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/04/2004
n. 0048 200.000.2003.004909-1 Apelação Cível Agravos Retidos
Origem: 00220020017113Ariquemes/ 3ª Vara Cível
Apelantes/Apelados/Agravantes: Jacqueline Barbosa Bernini e outro
Advogados: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro
Apelados/Apelantes/Agravados: José Luiz Gonçalves Costa e outro
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/10/2003
n. 0056 100.019.2004.000031-0 Apelação Cível
Origem: 01920040000310Machadinho do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelado: Ederson Luiz dos Santos Costa
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
770)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 29/11/2004
n. 0049 100.001.2003.019421-0 Apelação Cível
Origem: 00120030194210Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelada: Maria Benedita Ramos Lizardo
Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 24/11/2004
n. 0050 100.001.2003.007418-4 Apelação Cível
Origem: 00120030074184Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Raimundo de Alencar Magalhães
Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outras
Apelada: Americel S. A. - Claro
Advogados: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 03/03/2004
n. 0057 100.001.2004.005628-6 Apelação Cível
Origem: 00120040056286Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outros
Apelado: Izaquiel Rocha da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído por Sorteio em 05/11/2004
Porto Velho, 6 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da Câmara Cível em Exercício
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DOS RELATORES
Agravo de Instrumento Nº 100.009.2004.003945-3
Agravante:
Ana Cláudia da Silva Mendes
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro
(OAB/RO-2037)
Agravado:
Banco do Brasil S.A.
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO-309) (OAB/RO-2128) e
Aramis Sá de Andrade (OAB/PA-9185A)
“Trata-se de agravo de instrumento interposto por
Ana Cláudia da Silva Mendes, com pedido de efeito suspensivo ativo,
irresignada com a decisão do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta
Bueno, que determinou a agravante para que no prazo de 10 dias
emendasse a inicial, adequando o valor da causa, bem como recolher as
custas e taxa da OAB, sob pena de indeferimento da inicial.
Alega que teve seu nove incluído nos cadastros
restritivos do SPC e da SERASA, em razão de débito em sua conta corrente,
proveniente de vários empréstimos e da utilização de cheque especial, e
que a dívida já se encontra no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
reais).
Narra que atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00, (um
mil reais) recolhendo as custas meramente para efeitos fiscais, na intenção
de que recolhê-las integralmente somente ao final do processo, tendo o
Juiz de 1º grau indeferido tal requerimento, determinando conforme acima
já descrito, sob pena de indeferimento da inicial.
Requer por fim o efeito suspensivo ativo, para autorizar
o recolhimento das custas ao final do processo.
Breve relatório.
DECIDO.
Importa para a concessão de efeito suspensivo a
demonstração da coexistência harmoniosa na espécie da plausibilidade
do direito invocado, bem como o perigo de dano caso esse direito não seja
prontamente tutelado.
Analisando-se os autos em cognição sumária, verificase a verossimilhança dos fatos, no que diz respeito a determinação pelo
juízo da emenda da inicial sob pena de seu indeferimento, sobressaindose de igual modo o fumus boni iuris.
Assim sendo, concedo o efeito suspensivo pretendido,
somente para sobrestar os efeitos da decisão agravada até o final do
julgamento.
Comunique-se imediatamente ao juízo agravado e requisitemse informações complementares.
Intime-se a instituição financeira agravada para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal.
Publique-se.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.”
09-12-2004
A - 11
que a menor tem pai, o qual está empregado e tem capacidade para
cumprir o dever de alimentar a própria prole.
Conclui pedindo que seja reformada a decisão
agravada no sentido de que seja excluído o agravante da obrigação de
prestar alimentos ou, alternativamente, que seja os alimentos provisórios
arbitrados em 5%.
O recurso é tempestivo e está acompanhado das
peças obrigatórias, conforme certificado à fl. 45.
É o relatório.
Decido.
A decisão que concedeu alimentos foi prolatada
ao receber a ação estando datada de 17/9/2004, sendo designado a
audiência de conciliação no dia 11/11/2004. Registra o termo de audiência
que o agravante requereu a cessação dos alimentos provisórios justificando
que a menor tem pai e forneceu o seu endereço para citação, alegando
inclusive ilegitimidade de parte.
Posteriormente o magistrado proferiu decisão,
que foi recorrida, reconhecendo a obrigação de alimentar do avô,
independente da obrigação do pai da criança e manteve os alimentos
provisionais até a audiência de instrução e julgamento já designadas para
o dia 10/2/2005.
Verificando-se o comprovante de rendimentos do
agravante foi constatado que realmente o seu vencimento líquido é de
R$217,25 (duzentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), incluindo
nos descontos 3 pensões alimentícias, além de uma prestação de
empréstimo no valor de R$260,00 (duzentos e sessenta reais).
Os alimentos fixados em 15% irá representar um
valor que não chega a R$100,00 (cem reais) e considerando que tal
pagamento será devido nos próximos 3 meses, entendo que a obrigação
do avô, na qualidade de ascendente do menor, não pode ser superada
pelos argumentos trazidos na inicial, principalmente por se tratar de uma
menor de 6 anos de idade.
Não apresentou o agravante fundadas razões que
possam justificar a alteração liminar da decisão recorrida, a qual preenche
os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo
é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida
ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que
não se vislumbra nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por
não estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC.
A fim de que se processe a instrução do presente,
cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos
conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.”
(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Relator
(a.) Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento Nº 100.001.2004.014737-0
Agravante: H. G. F.
Advogado: José Assis (OAB/RO-2332)
Agravada: I. G. M. F. Representada por sua mãe
F.
Def.Público: Silvino do Nascimento Gualberto
Apelação Cível
Nº100.001.2003.015501-0
Apelante:
Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A- Embratel
Advogados:
K.C.C. de M.
(OAB/RO-279)
“H. G. F., inconformado com a decisão do Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, que indeferiu
o pedido para cessação dos alimentos provisórios arbitrados por tratar-se
de avô, quando a menor tem pai residente em lugar certo, na ação de
alimentos que lhe move I. G. M. F. rep. por sua mãe K. C. C. de M. F.,
interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.
Sustenta, em suas razões, que a ação de
alimentos foi movida pela agravada que é sua neta, e o juiz deferiu 15%
dos rendimentos líquidos a título de alimentos provisórios, o que vai
sacrificar a sua própria subsistência e de sua família, uma vez que já paga
outras 3 pensões alimentícias que onera sua remuneração em mais de
50%. Alega não ser parte legítima para figura no pólo passivo, considerando
Apelado:
Advogados:
Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391A) e outro.
Willian Martins Valadares
Raimundo Gonçalves de
Araújo (OAB/RO 601A)
e outro.
Despacho
“Observando-se os autos, denota-se que o preparo recursal foi ralizado
a menor.Intime-se a apelante a complementá-lo no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de deserção.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de Dezembro de 2.004".
(a.)Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
A - 12
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DOS RELATORES
Apelação Cível nº 100.001.2004.007544-2
Apelante :
Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados:
Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Hélio Caroci
Ruiz (OAB/SP64129) e outro
Apelado :
Pedro Mariano de Souza
Advogados
: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072), Laércio
Batista de Lima (OAB/RO-843) e outro
“Observando-se os autos. denota-se que o preparo
recursal foi realizado a menor. Intime-se o apelante a complementá-lo no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.”
(a.) Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.018799-2
Agravante:
Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados:
Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2415), Breno Dias
de Paula (OAB/RO-399B) e outros
Agravado:
C. B. M. C. Representado pelo Responsável F. M. de S.
Advogados:
Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) e Paulo Cruz
Sales (OAB/RO-217A)
“Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico,
interpôs agravo de instrumento com vistas a reformar liminar deferida em
ação cautelar inominada para que autorizasse a internação de Cael
Bittencourt Mendes Camurça no Hospital Samaritano de São Paulo/SP
assim como a realização de todos os exames solicitados por seus médicos
sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A agravante aduz, em suma, que a decisão é contrária
a lei e que o agravado faltou com a verdade na ação cautelar, uma vez que
o Hospital Samaritano não é credenciado na rede unimed e o procedimento
solicitado (CID Q 43.1) não demanda providências emergenciais.
Assevera, também, que não possuir a obrigação de
autorizar atendimento em hospitais não credenciados, salvo para casos
de urgência em que não seja possível a utilização de serviços pelos
conveniados, o que não é o caso, já que a lista de associados é vasta em
todo o Estado de São Paulo.
Pondera inexistir a necessidade de internação
especificamente no hospital declinado e ser incabível a interpretação dada
às clausulas contratuais, apontando julgados do STJ para respaldar sua
tese.
Juntou documentos de fls.13/48.
Examinados, decido.
Neste ensejo analisa-se os pressupostos ensejadores
do efeito suspensivo pretendido no recurso, atendendo aos ditames legais
estabelecidos nos artigos 527 e 558 do Código de Processo Civil.
De inicio, afere-se no agravo o relevante fundamento
e a ameaça de lesão grave e de difícil reparação, ou seja, o fumus boni
juris e o periculum in mora, respectivamente, cujas presenças são exigidas
simultaneamente no feito para o deferimento da suspensividade, vez que,
a ausência de qualquer um deles implica na desconfiguração da urgência
do pedido.
Em que pese a argumentação de valor apresentada
pela recorrente, observo que o pleito de providência liminar não oferece
fundamento, mormente porque a agravante não destacou a presença dos
requisitos para concessão do efeito sobrestador dentro dos autos, limitandose requerê-la.
Disse que o Hospital Samaritano não é conveniado
seu tendo outras instituições hospitalares na capital de São Paulo, que
compõem uma vasta lista, em substituição ao eleito pelo agravante.
Todavia olvidou nomeá-los de maneira que se pudesse
fomentar a prolação de uma decisão viabilizadora da problemática trazida
na ação cautelar.
Ademais, embora afirme a agravante que o
procedimento solicitado não era de urgência, dessume-se da inicial da
cautelar (fls. 19) que o agravado, com pouco mais de um ano de idade
passou por uma cirurgia cardíaca, na pendência de duas outras mais, sem
contar o procedimento, que ora se discute, solicitado para rebaixamento
do reto e codificado pelo CID Q 43.1., decorrente de uma doença congênita
também conhecida como agangliose cólica.
NÚMERO
228
ANOXXII
Portanto, a condição do recorrido é delicada e inspira
cuidados, fazendo as razões expendidas pela parte agravante no tocante
à existência do relevante fundamento sucumbirem, impondo-se, por
corolário, o indeferimento do requerimento de suspensão da decisão
combatida.
Por essa razão é que INDEFIRO, o pedido de efeito
suspensivo.
Nos termos do art. 527, IV e V do Código de Processo
Civil, comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações peculiares
no prazo de dez dias.
Intime-se a parte agravada para responder no mesmo
prazo.
Após, ao Ministério Público.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.”
(a.) Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.011315-8
Agravante:
C. F. G.
Advogados:
Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511)
Agravados:
L. C. U. G. e Outro Representados por sua mãe R. M. U.
de C. e Outro
Advogados:
Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) e Anderson
Cláudio de Melo Machado (OAB/RO-1437)
“Trata se de Agravo de
Instrumento interposto por C. F. G., inconformado com a decisão proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, que
arbitrou alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os
vencimentos líquidos do agravante, nos autos da Ação de Alimentos n.
001.2004.011315 8, movida por L.C.U.G. e M.F.U.G., representados por
sua genitora R.M.U., partes qualificadas e regularmente representadas
nos autos.
O inconformismo do agravante se restringe ao valor
arbitrado, aduzindo que contraria o preceito da necessidade possibilidade
e lhe causará sérios prejuízos tendo em vista que já contribui com alimentos
para os seus outros 3 filhos, no valor de 03 (três) salários mínimos,
conforme consta no comprovante de rendimentos do recorrente às fls. 11/
12 dos autos. Requereu a concessão de efeito suspensivo de parte da
interlocutória.
Não foi concedido efeito suspensivo (fls.32/
33)
É o necessário relatório.
DECIDO.
Conforme ofício de fl. 35, informa o juízo da 2ª Vara de
Família desta Comarca, que reformou a decisão agravada de fl. 07, e
reduziu para 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do
agravante.
Em decorrência disto, o presente recurso perdeu seu
objeto, tornando desnecessária sua apreciação. Ante o exposto julgo
prejudicado o presente agravo, nos termos do art. 139, V, do Regimento
Interno desta Corte.
Transcorrido o prazo legal e efetuadas as anotações
necessárias, arquivem-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.”
(a.) Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Relator
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.1997.008843-5
Agravante : Francisca Lúcia Damasceno
Advogado : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro
Agravado : Banco do Brasil S/A
Advogado : João Zaniboni (OAB/RO 187/A) e outros
DECISÃO
Francisca Lúcia Damasceno, devidamente qualificada nos
autos, interpôs agravo de instrumento pretendendo reformar a decisão
que inacolheu exceção de pré-executividade manejada em ação de
execução que Banco do Brasil S/A moveu em seu desfavor, sob o fundamento
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de que a matéria suscitada é própria de embargos do devedor sendo
impossível seu conhecimento de ofício.
Sustenta que foi executada como fiadora de Hellany Produções
Artísticas LTDA, em decorrência de inadimplência de dívida representada
por Cédula Comercial co Cláusula Hipotecária havida por esta com ora
agravado, afirmando que o débito foi totalmente quitado mediante débito
em conta corrente de n.º 10.666-6 antes mesmo da propositura da ação de
execução, razão esta que admitiria a interposição de exceção de preexecutividade a teor da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal
de Justiça.
Alega ser pouco razoável que a agravante seja penalizada
pelo resto da vida com má pagadora por ser pobre na forma da lei, tornandose incapaz da prática dos atos da vida civil por ser diante da pendência
que lhe é imputada no importe de R$ 345.475,56.
Pede pela reforma da decisão que indeferiu a exceção, bem
como a concessão do efeito suspensivo para sobrestar liminarmente os
efeitos desta.
Encartou documentos de fls. 15/184, tendo sido certificada a
correta formação do instrumento às fls. 185.
Analisados os autos passo a decidir.
A concessão do efeito suspensivo é medida extraordinária a
ser tomada somente com a evidência pulsante e simultânea do perigo da
demora e da fumaça do bom direito alegado.
Todavia, num juízo cognitivo sumário, não se evidencia o
segundo requisito, posto que o receio de ser condenada “a mais uma vez
ter que pagar o empréstimo representado pela Cédula de Crédito
Comercial” é contraditório com o que se extrai dos autos, considerando
que o suposto primeiro pagamento teria sido efetuado pela pessoa jurídica
titular da dívida (doc. 157), e não pela agravante.
Demais disso, o tema em tela é, inequivocamente complexo,
compondo-se na alegação de quitação do débito e possíveis nulidades do
processo executório, demandando um estudo mais acurado, com a
manifestação de todas as partes que se envolvem no feito antes de uma
providência prematura.
Portanto, indefiro, por ora, o efeito suspensivo almejado.
Nos termos do art. 527, IV e V do Código de Processo Civil,
comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações pertinentes
no prazo de dez dias.
Intime-se a parte agravada para responder no mesmo prazo.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
inerente ao pedido de suspensividade formulado não se evidencia a
plausibilidade do direito alegado, uma vez que, a quitação do
A exceção de pré-executividade é uma figura concebida inicialmente pela
fixação doutrinária e acolhida pela crítica da jurisprudência em todos os
Tribunais da Federação.
De plano, diz-se que sua incidência recai sobre qualquer matéria de
natureza pública, cujo conhecimento, em regra é de ofício.
Serve, assim, como ferramenta para aquele que figura no polo passivo de
execução defender-se do ato de constrição não manejado através de ação
tida como viciada sem que seja necessário dispor de seus bens pessoais
tal como a lei demanda em caso de defesa apresentada por embargos à
execução.
Aludidos vícios, dizem respeito tanto aos pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido do processo, como às condições da ação, e, nesse
ponto, seria possível declarar a viabilidade da exceção se esta versasse
sobre a incontestável quitação da obrigação avençada, pois estaria se
concretizando a falta de interesse de agir do exeqüente demandante de
dívida já paga.
09-12-2004
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Recurso Especial em recurso em Sentido Estrito nº.200.000.2003.004921-0
Recorrente: Nelson Guedes Rodrigues
Advogados: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A/RO), Roberto Pereira
Souza (OAB/RO 755/RO) e Regina Coeli S. de M Franco (OAB/RO 430)
Recorrido: Assistente de Acusação
Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673/RO) e Niede Jacques
Kersting (OAB/RO 359 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
razões.
“Vistos.
Dê-se vista ao Assistente de acusação para contraPorto Velho, 02 de dezembro de 2004.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Presidente em exercício”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.002313-0
Recorrente: Walmir Messias do Amparo
Defensor nomeado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Walmir Messias do Amparo, inconformado com o
acórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letra “a”, da Constituição
Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 619 do CPP e arts.
171 e 71 do CP, ao posicionar-se como se segue:
(...)
A conduta do agente que pratica estelionato não pode ser
considerada mero exaurimento do crime de furto, porque proveniente de
desígnios autônomos.
Transcorrendo mais de 30 (trinta) dias entre as datas dos crimes,
não há mais que se falar em continuidade delitiva.
Possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando
o juiz o faz de forma fundamentada, levando em consideração as
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Sendo o réu reincidente, o prazo prescricional aumenta em 1/
3 (um terço) nos termos do dispositivo penal, independentemente de ser a
prescrição da pretensão executória ou punitiva.
O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela
inadmissão do recurso.
É o breve relatório.
O recorrido foi condenado, em concurso material, a pena de
quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, por infração aos arts.
171, caput e 69 do CP. Interposta apelação pelo recorrente, a mesma não
foi provida.
Interpostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. Daí
o presente recurso especial, onde se alega ofensa ás disposições
infraconstitucionais precitadas.
Entretanto, do que se vê é o não cabimento do presente recurso,
eis que ausente fundamentação bastante para que se possa vislumbrar a
exata compreensão da controvérsia. Com efeito, não se apontou qual os
motivos que indiquem, com o rigor necessário, a ofensa aos textos legais
mencionados.
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial, com base na
Súmula 284 do STF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2004.
Gize-se assim como aos pressupostos processuais de constituição e
desenvolvimento válido da ação, e, n
A - 13
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente”
A - 14
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 14/08/2002
Data do julgamento: 09/09/2004
200.000.2002.002962 4 Apelação Criminal
Origem: 01420000040340 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Sebastião José de Oliveira
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: “RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO
DA DEFESA NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Estupro. Crime hediondo. Insuficiência de provas. Regime
integralmente fechado.
É inviável a absolvição por insuficiência de provas se há certeza
de que ocorreu o estupro, notadamente se existem elementos probatórios
que permitem ratificar os termos da condenação.
Nos crimes hediondos é vedada a progressão de regime prisional.
Data da distribuição: 13/06/2004
Data do julgamento: 18/11/2004
200.000.2003.002603 2 Apelação Criminal
Origem: 00220020042240 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Maria de Lourdes Souza Paula
Defensor Nomeado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Roubo. Posse tranqüila. Brevidade.
Consumação.
O crime de roubo consuma se quando o agente obtém a posse
tranqüila da res, ainda que por pouco tempo.
Data da distribuição: 01/06/2004
Data do julgamento: 18/11/2004
100.012.2004.000949 3 Habeas Corpus
Paciente: João Vilela Rossi
Impetrantes: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115 A) e Fernando César
Volpini (OAB/RO 610 A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
D’Oeste/RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”
Ementa: Maioridade. Prazo prescricional. Matéria já decidida. Trânsito em
julgado.
Inadmissível apreciar se matéria já decidida por Corte Superior
e com trânsito em julgado.
Data da distribuição: 04/03/2004
Data do julgamento: 18/11/2004
100.501.2000.005428 0 Apelação Criminal
Origem: 50120000054280 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Francisco Edilson Freire Mourão
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843) e Aleksandra Ricardo de Feitas (OAB/RO 2.072)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Receptação. Dolo. Pena privativa de liberdade. Substituição.
Circunstâncias judiciais.
NÚMERO
228
ANOXXII
Em se tratando de crime de receptação, a aferição do dolo do
agente pode ser alcançada por circunstâncias exteriores, principalmente
se é habituado à prática de crimes dessa natureza, não podendo afirmar
desconhecimento da origem ilícita da res.
A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos exige, além de outros requisitos, que a análise das circunstâncias
judiciais indique ser ela suficiente.
Data da distribuição: 27/10/2004
Data do julgamento: 18/11/2004
100.501.2004.007630 5 Habeas Corpus
Origem: 50120040076305 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Alan Trindade Ribeiro
Impetrante: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto
Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: “ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
Ementa: Fiança. Requisitos. Prisão preventiva. Presença. Não concessão.
Não será concedida fiança quando presentes os requisitos
ensejadores da prisão preventiva.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Gabinete Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
CÂMARA CRIMINAL
100.012.2003.002779-0 Apelação Criminal
Origem
: Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante
: Diomar Mendonça da Cruz
Def. Público
: Lídio Luiz Chaves (OAB/RO 513 A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora
: Ivanira Feitosa Borges
Vistos.
Trata-se de apelação criminal interposta por Diomar Mendonça
da Cruz, inconformado com a decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Colorado do Oeste-RO que o condenou à pena de 5 (cinco)
anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 64 (sessenta e quatro) dias-multa,
a ser cumprida no regime semi-aberto, em razão da prática de roubo
qualificado (art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal).
Ocorre, que o Juiz da Comarca de Colorado do Oeste, por
meio do Ofício nº 3486/2004, informou que o apelante no dia 11/11/2004
empreendeu fuga da Cadeia Pública do município supramencionado.
Assim sendo, em face do teor do ofício retro, declaro deserta
a apelação nos termos do art. 595 do Código de Processo Penal, retornando
os autos à Comarca de origem com as anotações devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Desembargador Relator
NÚMERO
ANOXXII
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
Relatora: Desembargadora Zelite Carneiro
Nos termos do Provimento nº.001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Criminal n. 100.501.2004.002106-3
Apelante: Celso da Silva Jostas
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos,
Celso da Silva Jostas recorreu da decisão do Juiz da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Porto Velho-RO que o condenou à pena de 06
(seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida
em regime semi-aberto, em razão da prática de roubo qualificado e
corrupção de menores (arts.157, § 2º, I e II, art.1º da Lei n.2.252/54 c/c
art. 70, todos do Código Penal).
Ocorre, que após apresentação de contra-razões pelo órgão
ministerial, o apelante por meio de sua procuradora, interpôs petição
desistindo do recurso em epígrafe.
Pelo exposto, nos termos do inc.VII do art.139, do Regimento
Interno, não conheço do presente recurso, em razão da desistência do
apelante, retornando os autos à Comarca de origem com as anotações
devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 2 de dezembro de 2004"
(a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2000.003551-0
Apelante: Aldenir Dias de Menezes
Advogados: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987), Marcus Vinícius
Xavier de Oliveira (OAB/RO 911), Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125-B),
Neilce dos Santos Silva (OAB/RO 817) e Izaac Pinto Castiel (OAB/AC
1498)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª. Zelite Carneiro
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
A - 15
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2003.001988-0
Apelantes: Cassyus Clay Azevedo Rodrigues e outro
Advogados: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007), Gilvane Veloso
Marinho (OAB/RO 2139) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
09-12-2004
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2004.008586-0
Paciente: Edson Ribeiro de Araújo
Impetrante: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto VelhoRO
Vistos,
Giuliano de Toledo Viecili, advogado devidamente qualificado
nos autos, impetra habeas corpus, em favor de Edson Ribeiro de Araújo,
apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri
da Comarca de Porto Velho.
Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso em flagrante
delito no dia 12-11-2004, como incurso na pena do art. 121, c/c 14, do
Código Penal, estando sob custódia da 17ª Brigada de Infantaria e Selva
desta Comarca.
Afirma ser o paciente primário, possuir bons antecedentes,
profissão definida e residência fixa no foro do delito, bem como juntou aos
autos declaração de bom comportamento, boa conduta militar e boa
conduta civil, do Hospital de Guarnição de Porto Velho, onde trabalha e
tem boas amizades.
Requer, ao final, a concessão da ordem e, via de conseqüência,
o respectivo alvará de soltura em favor do paciente.
Instada a prestar informações a autoridade apontada como
coatora assim o fez às fls. 54/55, juntando documentos de fls. 56/59.
O pedido foi emendado às fls. 60/61, sustentando, ainda, que
já se passaram 22 (vinte e dois) dias desde a prisão do paciente e ainda
não foi oferecida a denúncia e nem concluído o inquérito policial,
requerendo, ao final, a concessão da ordem em caráter liminar .
Posto isto. Decido.
Como cediço, o pedido de liminar em habeas corpus é medida
cautelar excepcional que exige a demonstração de dano irreparável pela
demora da prestação jurisdicional e a existência de ilegalidade no
constrangimento.
No caso em apreço não se encontram presentes nenhum dos
pressupostos acima referidos que autorizariam a concessão da medida
pleiteada nesta fase, motivo pela qual a indefiro.
Observado nos autos que a autoridade apontada como coatora
já prestou às informações pertinentes, dê-se vista à douta Procuradoria
de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2004.008759-5
Paciente: Hélio Bandeira da Silva
Impetrantes: Roosevelt Queiroz Costa Júnior (OAB/RO 1938) e Clemildo
Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Criminal da Comarca de Porto Velho
“Vistos,
O advogado Roosevelt Queiroz Costa Júnior, devidamente
qualificado nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em
favor de Hélio Bandeira da Silva, apontando como autoridade coatora o
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
Aduz o ilustre causídico que o paciente foi autuado em flagrante
em 17-11-2004, por ter praticado, em tese, os crimes previstos nos arts.
288 e 157, § 1º e 2º, incisos I e II, ambos do CP, estando atualmente
recolhido no Presídio Urso Branco.
Afirma, em síntese, não existir o flagrante contra o paciente,
uma vez que em nenhum momento evidenciou-se que o mesmo é o autor
do fato em apuração.
Sustenta que o paciente estava no lugar errado na hora errada,
ou seja, que o mesmo nada mais estava fazendo do que prestar serviços
de borracharia aos demais acusados.
A - 16
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sustenta, ainda, possuir o paciente bons antecedentes,
residência fixa no distrito da culpa e profissão lícita, sendo certo que o
mesmo está sofrendo patente e manifesto constrangimento ilegal por
parte da autoridade judicial que convalidou a prisão em flagrante.
Ao final, requer, a concessão da ordem e, via de conseqüência,
o respectivo alvará de soltura em favor do paciente.
Posto isto. Decido.
Analisando as razões apresentadas, observo que delas não
se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta
fase, em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama
esse requisito.
Verifica-se que os documentos acostados aos autos são
insuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhor
caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade
impetrada.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e
solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações
necessárias com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
NÚMERO
228
ANOXXII
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 308
Ata da sessão de julgamento realizada ao primeiro dia do
mês de dezembro do ano dois mil e quatro. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Rowilson Teixeira. Presentes os Excelentíssimos
Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes e Sansão
Saldanha.
Declarada aberta a sessão às 08h30 , pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez.
Secretária, Belª Valéria de Souza Santana.
Concluídos os processo de interesse do Ministério Público,
o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. “
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.101.501.2003.000989-3
Apelante: Valter Paulo Gonçalves
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª. Ivanira Borges
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
001 100.501.2004.001394-0 Apelação Criminal
Origem:
50120040013940
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Sidney Fernandes Santos
Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 03/09/2004
Dada a palavra ao Advogado do Apelante, Dr. Clemildo Espiridião de
Jesus, sustentou oralmente no prazo regimental.
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE O
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA. DES. SANSÃO
SALDANHA AGUARDA.”
002 103.501.2004.006998-8 Habeas Corpus
Paciente: Raimundo Izel da Silva
Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por prevenção de magistrado em 19-11-2004
Redistribuído por prevenção de magistrado em 26-11-2004
Dada a palavra ao Advogado do Apelante, Dr. Clemildo Espiridião de
Jesus, sustentou oralmente no prazo regimental.
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
003 101.006.2002.000730-8 Apelação Cível
Origem:
00620020007308
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelante: Nilton Ferreira Felipe
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/08/2004
Dada a palavra ao Advogado do Apelante, Dr. Luciano da Silveira Vieira,
sustentou oralmente no prazo regimental.
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
DESPACHO DO PRESIDENTE
100.001.2003.022272-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: Mercantil Souza Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Recorrido: Coordenador da Receita Estadual da Secretária a Fazenda do
Estado de Rondônia
“De ordem.
Providencie o recorrente a complementação das custas.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.
(a.) Juiz Alexandre Miguel
Auxiliar da Presidência
004 100.501.2001.006127-0 Agravo em Execução de Pena
Origem:
50120010061270
Porto Velho/1ª Vara de Execuções
e Contravenções Penais
Agravante: Ailson Silva Pereira
Advogados: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) e outro
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
005 100.001.2004.003289-1 Apelação Cível
Origem:
00120040032891
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Ana Elisa Fernandes Sobreira
Advogados: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) e
outros
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 14/10/2004
Dada a palavra ao Procurador do Apelado, Dr. Evanir Antônio Borba,
sustentou oralmente no prazo regimental.
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO E O
VOTO DA DIVERGÊNCIA DO DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR PELO
PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DES. ELISEU FERNANDES.”
006 100.501.2003.002564-3 Apelação Criminal
Origem:
50120030025643
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Cleilson Gomes da Silva
Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e
outro
Apelante: José Dinomar Quadro Vale
Defensores Públicos: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 03/05/2004
Decisão: “RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
007 100.005.2004.004889-1 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem:00520040048891
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Agravante: Rondobras Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interpostos em 18-11-2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
008 100.501.2004.008145-7 Habeas Corpus
Paciente: Luzinete Rogério Chavier
Impetrante: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 11-11-2004
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
009 200.000.2003.008226-9 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem: 00420020039402
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Embargante: José Carlos de Oliveira
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Opostos em 20-08-2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
010 100.501.2004.008355-7 Habeas Corpus
Paciente: João Batista Barbosa Arce
Impetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 17-11-2004
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
011 100.501.2004.008522-3 Habeas Corpus
Paciente: Herádio Guido do Nascimento Júnior
Impetrante: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por sorteio em 17-11-2004
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
09-12-2004
A - 17
012 100.011.2001.002347-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01120010023470
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Alvorada do Oeste - RO
Procurador: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 25-08-2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
013 102.002.2002.004780-2 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 00220020047802
Ariquemes/4ª Vara Cível
Agravantes: Adão Rodrigues Costa e outros
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravada: Leme Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interpostos em 25-11-2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
014 200.000.2003.009634-0 Apelação Cível
Origem:
00120000076334
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelantes: Jovelina Aguiar da Silva e outros
Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e
outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 19/12/2003
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA,
POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.”
015 100.501.2003.000213-9 Apelação Criminal
Origem:
50120030002139
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Daniel Araújo Lima
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 02/03/2004
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
016 100.014.2002.004232-2 Apelação Cível
Origem:
01420020042322
Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Aparecido de Santi
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 27/05/2004
Pedido de vista do Desembargador Rowilson Teixeira em: 17-11-2004
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA, POR
MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.”
017 100.016.2003.001746-2 Apelação Criminal
Origem:
01620030017462
Costa Marques/
1ª Vara
Criminal
Apelantes: Carmem Eris Lima Lobo Dorado e outro
Advogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e outro
Apelante: Maria Regina Justiniano Barbery
Defensor Nomeado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/06/2004
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
018 102.501.2003.007699-0 Apelação Criminal
Origem:
50120030076990
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelantes: Michele Beque dos Santos e outro
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
A - 18
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/10/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
019 100.001.2003.009143-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120030091437 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Arlindo Gonçalves
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Apelada: Maria Rosilene de Oliveira
Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293A)
Advogado: Cristiano Alberto Ferreira (OAB/RO 1971)
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 115E)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por sorteio em 04/11/2004
Dada a palavra ao Advogado da Apelada, Dr. Sidney Candeloro, sustentou
oralmente no prazo regimental.
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
020 100.501.2003.006091-0 Apelação Criminal
Origem:
50120030060910
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Fábio Robson Nogueira Souza
Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e
outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 16/08/2004
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARA ACOLHER A PRELIMINAR, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
021 100.016.2002.002811-9 Reexame Necessário
Origem:
01620020028119
Costa Marques/
1ª Vara
Cível
Interessados (Parte Ativa): Abraão Paulino de Araújo e outros
Advogado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592-A)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Câmara Municipal de São
Francisco do Guaporé - RO
Advogado: José Geraldo Scarpati (OAB/RO 609)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 04/08/2004
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
022 100.006.2001.002411-0 Apelação Cível
Origem:
00620010024110
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados/Apelantes: Antonio Janary Barros da Cunha e outros
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Apelado/Apelante: Ademir Manoel de Souza
Advogado: Grimoaldo Barreto Botelho (OAB/RO 1503)
Apelados: Luzeni Daniel da Silva e outro
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Apelada: Maria Salete Pazinato de Souza
Defensor Nomeado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Apelado: Município de Presidente Médici - RO
Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305B)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/10/2004
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE
PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE GILMAR
ROLIM DE OLIVEIRA E ADEMIR MANOEL DE SOUZA E NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO JANARY BARROS DA CUNHA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
023 100.003.2004.000528-6 Apelação Criminal
Origem:
00320040005286
Jaru/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Gustavo Dias da Rocha
Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade (OAB/RO 297)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 20/09/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
NÚMERO
228
ANOXXII
024 100.501.2003.006587-4 Apelação Criminal
Origem:
50120030065874
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Ranilson Ferreira do Nascimento
Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Apelante: Cícero Cassemiro da Silva
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/05/2004
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE RANILSON FERREIRA
DO NASCIMENTO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE CÍCERO
CASSEMIRO DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
025 100.006.2002.000730-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00620020007308 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Agravante: Nilton Ferreira Felipe
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por sorteio em 18/05/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
026 200.000.2003.008727-9 Reexame Necessário
Origem:
00120010137105
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): Hamilton Martins de Albuquerque
Advogados: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) e outro
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 17/11/2003
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
027 100.016.2004.001102-5 Apelação Criminal
Origem:
01620040011025
Costa Marques/
1ª Vara
Criminal
Apelante: Ademir da Silva
Advogados: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436-A) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 10/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
028 102.001.2004.001184-3 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040011843
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Rondonorte Loterias Ltda
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro
Agravada: Loteria Estadual de Rondônia - LOTORO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 29/07/2004
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
029 100.009.2000.000837-9 Reexame Necessário
Origem:
00920000008379
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Elaine Ferrari
Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 10/08/2004
Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
030 101.501.2004.001100-9 Apelação Criminal
Origem:
50120040011009
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Denise Ferreira Lima
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
031 100.008.2001.001501-6 Apelação Cível
Origem:
00820010015016
Espigão do Oeste/
1ª Vara
Cível
Apelante: Schirlei Amaral dos Santos
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Apelado: Município de Espigão do Oeste - RO
Procurador: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 19/10/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
09-12-2004
A - 19
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Agravada: CNH Latin América Ltda
Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 15/10/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
038 100.010.2004.002659-0 Agravo de Instrumento
Origem:
01020040026590
Rolim de Moura/
1ª Vara
Cível
Agravantes: Construtora Pedra Lisa Ltda e outros
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334-B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
032 200.000.2003.002275-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120020148517
Porto Velho/2ª Vara Cível
Apelante: Eraldo Cardoso
Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e
outros
Apelada: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 06/06/2003
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
039 100.010.2004.002666-3 Agravo de Instrumento
Origem:
01020040026663
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: Odeval Divino Teixeira e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 29/07/2004
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
033 101.501.2004.000374-0 Apelação Criminal
Origem:
50120040003740
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Adriano Augusto de Oliveira
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
040 100.010.2004.002665-5 Agravo de Instrumento
Origem:
01020040026655
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: Odeval Divino Teixeira e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2004
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
034 100.501.2004.006777-2 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120040067772
Porto Velho/1ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 28/10/2004
Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
041 100.010.2004.002670-1 Agravo de Instrumento
Origem:
01020040026701
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2004
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
035 200.000.2003.004579-7 Apelação Cível
Origem:
00120010142591
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: Wilson Stecca
Advogados: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 30/09/2003
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
042 100.010.2004.002672-8 Agravo de Instrumento
Origem:
01020040026728
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2004
Redistribuído por Sorteio em 02/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
036 100.003.2004.002059-5 Reexame Necessário
Origem:
00320040020595
Jaru/ 2ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Carla Eliane Pereira
Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outros
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Theobroma-RO
Interessado (Parte Passiva): Diretor do Departamento de Recursos
Humanos do Município de Theobroma - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 07/10/2004
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
037 100.001.2004.016055-5 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040160555
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
043 100.010.2004.002669-8 Agravo de Instrumento
Origem:
01020040026698
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2004
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
044 100.010.2004.002671-0 Agravo de Instrumento
Origem:
01020040026710
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
A - 20
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2004
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
045 100.010.2004.002668-0 Agravo de Instrumento
Origem:
01020040026680
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2004
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
046 100.005.2004.000231-0 Reexame Necessário
Origem:
00520040002310
Ji-Paraná/
4ª Vara Cível
Interessadas (Parte Ativa): Ana Carolina dos Santos Araújo
Representada por sua mãe Valdirene Rosa dos Santos Silva e outra
Advogados: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e outra
Interessado (Parte Passiva): Diretor da 3ª Ciretran de Ji-Paraná - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 14/10/2004
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
047 100.001.2003.020302-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120030203022
Porto Velho/2ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S. A.
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Apelado: Raimundo de Lima Freitas
Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 08/11/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
048 100.001.2004.006646-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120040066460
Porto Velho/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelada: Maria Vieira Lima
Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 03/11/2004
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL A APELAÇÃO E NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
049 100.003.2003.003367-8 Apelação Cível
Origem:
00320030033678
Jaru/ 2ª Vara Cível
Apelante: Associação Líder Táxi de Jaru e Região
Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outro
Apelada: Câmara Municipal de Jaru - RO
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 02/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
050 100.009.2004.003862-7 Agravo de Instrumento
Origem:
00920040038627
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Agravante: Milton José Dias
Advogadas: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468) e outras
Agravado: Município de Pimenta Bueno - RO
Procurador: Marcos Antonio Nunes (OAB/RO 337)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 07/10/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
051 100.001.2002.019289-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120020192893
Porto Velho/3ª Vara Cível
Apelante: Elivaldo Rodrigues do Nascimento
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
NÚMERO
228
ANOXXII
Apelado: Eloi Frandersson Alcântara Moreira Pinho
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 03/09/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
052 100.001.2003.013307-5 Reexame Necessário
Origem:
00120030133075
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): Carlos Eugênio Sarmento Santos
Advogada: Leila Fernandes Cruz (OAB/RO 1698)
Interessado (Parte Passiva): Superintendente de Turismo do Governo do
Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 21/10/2004
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
053 100.001.2004.002567-4 Apelação Cível
Origem:
00120040025674
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outros
Apelada: Pelicano Comercial e Serviços Ltda
Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 18/10/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
054 200.000.2003.008218-8 Agravo de Instrumento
Origem:
01419970075590
Vilhena/
4ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Agravada: Auto Mecânica Londrina Ltda.
Advogado: Vanderlei Amauri Graebin (OAB/RO 689)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 14/10/2003
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
055 200.000.2003.004440-5 Apelação Cível
Origem:
00120020194918
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores : Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outro
Apelados: Adonai Ferreira de Deus e outros
Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1080) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 14/10/2003
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
056 100.013.2003.001377-4 Apelação Cível
Origem:
01320030013774
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Procurador: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B)
Apelado: Inaldo de Melo Gomes
Advogados: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 21/06/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE E EM REEXAME
REFORMOU-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
057 100.002.2003.003283-2 Apelação Cível
Origem:
00220030032832
Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores Em Educação no Estado de
Rondônia -SINTERO
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 14/10/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
058 101.001.2004.007184-6 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040071846
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Rosmani L. C. Zaqueo - ME
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Agravado: Francisco Maurílio de Holanda Vasconcelos
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
059 200.000.2003.008350-8 Apelação Cível
Origem:
00120010106633
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Banco Abn Amro S.A
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/11/2003
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
060 100.005.2002.000169-5 Apelação Cível
Origem:
00520020001695
Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e
outro
Apelado: Antônio Buarque de Souza Filho
Advogados: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 24/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
061 100.002.2003.000467-7 Apelação Cível
Origem:
00220030004677
Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: Indústria de Laticínios D’ Vilas Ltda
Advogados: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) e outros
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 04/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
RETIRADOS DE PAUTA
100.002.2002.009149-6 Agravo de Instrumento
Origem:
00220020091496
Ariquemes/4ª Vara Cível
Agravante: Elma Celestina Batisti
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outros
Agravado: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes/RO –
IPEMA
Advogados: Flávio Viola (OAB/RO 177-B) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/09/2004
100.001.2004.010091-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040100919 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante: Washington Divino dos Santos
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Agravada: Janaína Caldeira Simões da Silva
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por distribuído por sorteio em 02/09/2004
Sorteio
09-12-2004
A - 21
PROCESSO ADIADO DE PAUTA
100.001.2002.014487-2 Apelação Cível
Origem: 00120020144872 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Maria Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por prevenção de magistrado em 22/10/2004
Inexistindo processos para julgamento o DesembargadorPresidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade, encerrando-se a sessão às 17h50min.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2004.
Des. Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 05/02/2004
Data do julgamento: 13/10/2004
100.001.2004.000293-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040002933 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante: Alcides Gama Pessoa
Advogados: Jorge Honorato (OAB/RO 2.043) e outro
Agravado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança preventivo. Vedação legal. Lei n. 4.348/
64, art. 5º.
É incabível a concessão de liminar diante da vedação legal disposta no art.
5º da Lei n. 4.348/64, ou seja, para reclassificação ou equiparação de
servidores públicos, ou concessão de aumento, ou extensão de vantagens.
Data da distribuição: 12/05/2004
Data do julgamento: 04/11/2004
100.007.2003.005122-0 Apelação Cível
Origem: 00720030051220 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)
Apelada: AJS Informática Ltda. - ME
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Autoridade coatora. Imposto. Cobrança.
Receita Estadual. Delegado. Legitimidade passiva. Tributo. Simples. Opção.
Bi-tributação.
Se pode o Secretário da Receita Estadual Fazendária suspender o
lançamento de tributo como supervisor operacional em sua área de atuação,
é parte legítima para figurar no mandado de segurança contra ato que lhe
diz respeito.
Comprovado o lançamento de tributo contra o optante do sistema Simples
em possível superação indevida do sistema comum, caracteriza bis in
idem, ferindo a norma que o instituiu, em lesão a direito líquido e certo do
contribuinte.
A - 22
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 20/08/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.001.2003.000823-8 Apelação Cível
Origem: 00120030008238 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Sinval Reckel
Advogados: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1.693) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Policial militar. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Decoro.
Indignidade. Pena. Gradação.
A condenação por tráfico de drogas revela-se incompatível com a ética e
o decoro da polícia militar e justifica a pena de exclusão a bem da disciplina,
sendo irrelevante a gradação da punição em norma isolada, ante a previsão
de aplicação cumulativa.
Data da distribuição: 14/06/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.005.1997.007494-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00519970074942 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Embargado : Esmael da Silveira
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Execução fiscal. Prescrição. Citação.
Se ainda não decorridos 5 (cinco) anos a partir da citação, não há que se
falar em prescrição intercorrente.
Data da distribuição: 10/11/2003
Data do julgamento: 17/11/2004
200.000.2003.004648-3 Apelação Cível
Origem: 00220030011860 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: M. C. P. M. Representado por sua mãe Vanda Parpineli
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52-B) e outros
Apelado: Município de Ariquemes/RO
Procuradores: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Extinção. Coisa julgada.
Havendo decisão transitada em julgado sobre fatos idênticos e sendo as
mesmas partes, depara-se com o óbice da coisa julgada a impor a extinção
do processo.
Data da distribuição: 09/08/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.501.2003.008059-8 Apelação Criminal
Origem: 50120030080598 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Jobismar Ribeiro de Souza
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Tóxicos. Tráfico. Materialidade e autoria. Defensor ad hoc.
Cerceamento de defesa. Quantidade.
A mera nomeação de defensor ad hoc não caracteriza cerceamento de
defesa, ainda que se alegue defesa deficiente, se dela não decorre prejuízo
à parte.
Sendo incompatível a quantidade de entorpecente apreendido com a
hipótese de mera posse para uso, não se cogita a desclassificação do
delito.
Data da distribuição: 13/10/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.501.2004.007958-4 Habeas Corpus
Paciente: Euclides Cavalcante de Oliveira Neto
Impetrante: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
NÚMERO
228
ANOXXII
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Tóxicos. Flagrante. Materialidade. Autoria. Dúvida.
Se duvidoso o flagrante da autoria, cuja definição depende de prova, é
recomendável ao acusado responder ao processo em liberdade.
Data da distribuição: 15/06/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
200.000.2003.002503-6 Apelação Cível
Origem: 00120000054608 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Ricardo Borges Leite e outro
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B)
Apelado: Abdoral de Oliveira Cardoso
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Apeladas: Labajos e Lopes Ltda. e outra
Advogadas: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1.121) e outras
Apelada: Carmen Soussen Aguiar de Zuniga
Advogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225) e
outros
Apelada: Vera Lúcia Paixão
Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Improbidade administrativa. Contratação de serviços. Publicidade
sem licitação. Parecer do Tribunal de Contas. Servidor subalterno.
Impossibilidade de condenação. Fornecedor ou prestador de serviços. Nãocomprovação de superfaturamento ou a não-execução do contratado.
Processo desmembrado. Aplicação da sanção em outro decorrente da
mesma ação. Não-aplicação da pena.
É vedada a dispensa e a inexigibilidade de licitação para a contratação
pela Administração Pública de serviços de publicidade e de divulgação.
O parecer do Tribunal de Contas Estadual, ao qual faço ressalvas, permitia
a inexigibilidade de licitação para os serviços de veiculação, desde que
houvesse a necessária justificação, obedecida a Lei n. 8.666/1993.
Inexigida a licitação, mas sem a necessária justificação prevista na lei,
caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, incidindo os agentes públicos
nas sanções do art. 11, inc. I, da Lei de Improbidade Administrativa.
Servidores públicos de escalão hierarquicamente inferior, sem poderes de
dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação, não cometem ato de
improbidade administrativa.
O prestador ou fornecedor de serviço apenas incide nas sanções previstas
na Lei de Improbidade Administrativa quando fica provado o
superfaturamento ou a não-realização do serviço.
Aplicadas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa em outro
processo desmembrado da mesma ação, deixa-se de impor as penas.
Data da distribuição: 24/06/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
200.000.2003.002504-4 Apelação Cível
Origem: 00120000074587 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Newton Schramm de Souza
Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outra
Apelada: Vera Lúcia Paixão
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214)
Apelado: Abdoral de Oliveira Cardoso
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Apelada: Sistema Imagem de Comunicação - TV Candelária Ltda.
Advogados: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 181-A) e outro
Apelada: Carmen Soussen Aguiar de Zuniga
Advogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.255) e
outros
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Improbidade administrativa. Contratação de serviços. Publicidade
sem licitação. Parecer do Tribunal de Contas. Servidor subalterno.
Impossibilidade de condenação. Fornecedor ou prestador de serviços. Nãocomprovação de superfaturamento ou a não-execução do contratado.
Processo desmembrado. Aplicação da sanção em outro decorrente da
mesma ação. Não-aplicação da pena.
É vedada a dispensa e a inexigibilidade de licitação para a contratação
pela Administração Pública de serviços de publicidade e de divulgação.
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O parecer do Tribunal de Contas Estadual, ao qual faço ressalvas, permitia
a inexigibilidade de licitação para os serviços de veiculação, desde que
houvesse a necessária justificação, obedecida a Lei n. 8.666/1993.
Inexigida a licitação, mas sem a necessária justificação prevista na lei,
caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, incidindo os agentes públicos
nas sanções do art. 11, inc. I, da Lei de Improbidade Administrativa.
Servidores públicos de escalão hierarquicamente inferior, sem poderes de
dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação, não cometem ato de
improbidade administrativa.
O prestador ou fornecedor de serviço apenas incide nas sanções previstas
na Lei de Improbidade Administrativa quando fica provado o
superfaturamento ou a não-realização do serviço.
Aplicadas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa em outro
processo desmembrado da mesma ação, deixa-se de impor as penas.
Data da distribuição: 15/06/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
200.000.2003.002502-8 Apelação Cível
Origem: 00120000027473 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Newton Schramm de Souza
Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outra
Apelada: Empresa Alto Madeira Ltda.
Advogados: Lourival Goedert (OAB/RO 477-A) e outros
Apelados: Abdoral de Oliveira Cardoso e outros
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Apelado: Ricardo Borges Leite
Advogados: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) e outro
Apelado: Adércio Dias
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelada: Carmen Soussen Aguiar de Zuniga
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225)
Apelado: Paulo Queiroz Bezerra
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507-A) e outra
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Improbidade administrativa. Contratação de serviços. Publicidade
sem licitação. Parecer do Tribunal de Contas. Servidor subalterno.
Impossibilidade de condenação. Fornecedor ou prestador de serviços. Nãocomprovação de superfaturamento ou a não-execução do contratado.
Processo desmembrado. Aplicação da sanção em outro decorrente da
mesma ação. Não-aplicação da pena.
É vedada a dispensa e a inexigibilidade de licitação para a contratação
pela Administração Pública de serviços de publicidade e de divulgação.
O parecer do Tribunal de Contas Estadual, ao qual faço ressalvas, permitia
a inexigibilidade de licitação para os serviços de veiculação, desde que
houvesse a necessária justificação, obedecida a Lei n. 8.666/1993.
Inexigida a licitação, mas sem a necessária justificação prevista na lei,
caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, incidindo os agentes públicos
nas sanções do art. 11, inc. I, da Lei de Improbidade Administrativa.
Servidores públicos de escalão hierarquicamente inferior, sem poderes de
dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação, não cometem ato de
improbidade administrativa.
O prestador ou fornecedor de serviço apenas incide nas sanções previstas
na Lei de Improbidade Administrativa quando fica provado o
superfaturamento ou a não-realização do serviço.
Data da distribuição: 07/06/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
200.000.2003.001373-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120000074560 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargantes: Vera Lúcia Paixão e outro
Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outro
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradores: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507-A) e outro
Embargada: Carmem Soussen Aguiar de Zuniga
Advogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225) e
outros
Embargada: Fundação Dom Rey
Advogados: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 181-A) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
09-12-2004
A - 23
Ementa: Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Sanções.
Proporcionalidade. Conduta dos impetrantes. Exclusão das sanções de
perda da função pública e perda dos direitos políticos.
Fere o princípio da legalidade o administrador que dispensa ou não exige
licitação para a contratação de serviços de publicidade.
As sanções da lei de improbidade administrativa devem ser aplicadas de
forma proporcional a conduta do agente público.
Data da distribuição: 24/09/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.001.2004.013253-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040132535 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante: Nadir Rodrigues de Souza
Advogado: Wellington da Silva e Silva (OAB/RO 1.519)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Processo Civil. Antecipação de tutela. Requisitos. Ausência.
Indeferimento.
É legítima a decisão que indefere a antecipação de tutela, quando ausentes
os requisitos previstos no art. 273 do CPC.
Data da distribuição: 30/09/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.001.2003.021172-6 Apelação Cível
Origem: 00120030211726 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Município de Porto Velho
Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536) e outros
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177.506)
Apelado: Edson da Silva Duarte
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa: Servidor público. Remoção. Ato administrativo imotivado.
Os atos administrativos de remoção de servidor público, conquanto
permitidos por lei, não prescindem da motivação devida.
Data da distribuição: 18/10/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.501.2004.007430-2 Habeas Corpus
Paciente: Marcos André Amorim da Silva
Impetrante: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Habeas corpus. Tráfico. Indícios de autoria. Prisão em flagrante.
Manutenção.
É de se manter a prisão do paciente quando se encontram presentes
indícios de autoria do crime de tráfico, a fim de bem aplicar a lei penal e
salvaguardar a instrução do feito.
Data da distribuição: 29/04/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
101.002.2001.000392-6 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00220010003926 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Agravante/Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado/Agravante: Valdemir Cavassani Garcia
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa: Pena. Execução. Dias trabalhados. Remição. Pena cumprida.
Os dias remidos são computados como pena efetivamente cumprida,
inclusive para efeitos de livramento condicional.
Data da distribuição: 29/04/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.014.2003.006907-0 Reexame Necessário
Origem: 01420030069070 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Interessado (Parte Ativa): Carlos Brambila
Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542) e outro
Interessado (Parte Passiva): Supervisor da 6ª Ciretran de Vilhena
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
A - 24
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Veículo. Substituição de motor. Apreensão.
Impossibilidade.
Deve ser concedida a ordem na ação mandamental para liberação de
veículo apreendido em razão de substituição de motor quando não restar
comprovada origem ilícita.
Data da distribuição: 02/08/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.014.1999.002723-0 Conflito Negativo de Competência
Origem: 01419990027230 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Conflito negativo de competência. Impedimento. Cônjuge.
Quando o juiz está oficiando no feito, é vedado ao seu cônjuge virago ou
parente nele ingressar como patrono de qualquer das partes.
Data da distribuição: 11/02/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.015.2003.005348-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01520030053484 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Agravantes: Milton Marcelino de Souza e outros
Advogado: Edemar Antônio Mattei (OAB/RO 635-A)
Agravados: José Rezende Filho e outros
Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1.981)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Posse. Reintegração. Audiência. Liminar. Requisitos.
Concede-se liminar reintegratória de posse a quem demonstrar a melhor
posse do imóvel quando da ocorrência do esbulho. Pairando-se dúvidas,
impõe-se o seu indeferimento.
Data da distribuição: 24/09/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.501.2004.000164-0 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120040001640 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Concurso de crimes. Lesão corporal. Ameaça. Crime contra a
honra. Decadência. Análise restrita.
Em se tratando de concurso entre os crimes de lesão corporal, ameaça e
crime contra a honra, e havendo decadência em relação aos crimes de
ameaça e crime contra a honra, resta a análise apenas da lesão corporal.
Lesão Corporal. Juizado Especial Criminal. Competência.
O crime de lesão corporal, por possuir pena máxima não superior a 2
(dois) anos, remete a competência para seu processamento e julgamento
aos Juizados Especiais Criminais.
Data da distribuição: 05/10/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.001.2003.014962-1 Apelação Cível
Origem: 00120030149621 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outra
Apelado: Massangana Madeiras Ltda. - ME
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: ICMS. Transporte interestadual. Mercadoria. Destino ao exterior.
Prestação de serviço. Isenção tributária.
Expressamente ressalvado em lei complementar, não incide pagamento
de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadoria destinada
ao embarque portuário a fim de exportação.
NÚMERO
228
ANOXXII
Data da distribuição: 18/03/2004
Data do julgamento: 17/11/2004
100.003.2004.000746-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00320040007467-7 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Carla Eliane Pereira
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Agravada: Secretária de Educação e Cultura do Município de
Theobroma/RO
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Liminar. Requisitos. Professora. Transferência.
Verificada a relevância do direito invocado e a possibilidade de dano na
transferência de professora para uma escola distante 25 km de sua
residência, defere-se medida liminar para assegurar sua permanência no
local originário até o julgamento final da ação mandamental.
Data da distribuição: 11/12/2003
Data do julgamento: 17/11/2004
200.000.2003.009248-5 Conflito Negativo de Competência
Origem: 00720030035780 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Suscitante: Juizo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/
RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/
RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Penal. Crime continuado. Condições de lugar, maneira de execução
e tempo.
O lapso acima de 1 (um) mês entre a prática de um crime e outro
descaracteriza o nexo de continuidade.
Data da distribuição: 06/10/2004
Data do julgamento: 24/11/2004
100.022.2004.000132-8 Apelação Cível
Origem: 02220040001328 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Lacerda & Cia. Ltda.
Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Execução fiscal. Ausência de bens. Suspensão do feito.
Observância da lei n. 6.830/80. Obrigatoriedade.
Em se tratando de execução fiscal e não encontrados bens em nome do
devedor, incabível a extinção do processo calçada nos dispositivos do
CPC, sem antes atentar para o conteúdo da Lei n. 6.830/80 que regula a
matéria.
Data da distribuição: 27/05/2002
Data do julgamento: 24/11/2004
200.000.2002.001774-0 Apelação Cível
Origem: 00119990071503 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Município de Itapuã do Oeste/RO
Advogados: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outro
Apelada: RONDOCREDI - Cooperativa de Crédito Rural de Rondônia
Ltda.
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Monitória. Contestação. Instrumento de mandato.
Considera-se inexistente a contestação quando desacompanhada de
instrumento procuratório e, mesmo após a intimação para regularização,
deixa a parte de adotar providência para saneamento da omissão.
Em sendo inexistente a contestação, na forma do art. 1.102 do Código de
Processo Civil, constitui-se os extratos apresentados em título executivo
judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Data da distribuição: 27/05/2003
Data do julgamento: 24/11/2004
200.000.2003.002201-0 Apelação Cível
Origem: 01420030007694 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Cláudio José de Carvalho
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Apelado: Município de Vilhena - RO
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Justiça do Trabalho. Coisa julgada.
Tendo a Justiça do Trabalho se manifestado sobre a questão, com trânsito
em julgado, ocorreu a coisa julgada, não podendo a Justiça Comum
reapreciar o pedido.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do Departamento Judiciário Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
CÂMARA ESPECIAL
Data da distribuição: 08/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.501.2004.007393-4 Habeas Corpus
Origem: 50120040073934 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente : Yameds Rodrigues Ataíde
Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Impetrado : Juízo de Direito da 10 Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Tóxicos. Tráfico ilícito. Prisão. Justa causa. Análise probatória.
O habeas corpus não é a via correta para análise
probatória dos fatos alegados em primeiro grau, salvo quando demonstrado,
de forma clara e evidente, o abuso de poder ou a ilegalidade na prisão do
paciente.
Data da distribuição: 25/08/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.003.2004.001220-7 Reexame Necessário
Origem: 00320040012207 Jaru/RO (20 Vara Cível)
Interessados (Parte Ativa): Denecir da Silva e outros
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Interessado (Parte Passiva): Superintendente do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Municipais de Theobroma/RO - IPT
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa : Entidade previdenciária. Direito à informação. Acesso a
certidões e extratos. Segurados.
É direito do segurado o acesso à informação sobre
documentos e extratos perante entidade previdenciária.
Data da distribuição: 11/06/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.003.2002.003974-6 Apelação Cível
Origem: 00320020039746 Jaru/RO (10 Vara Cível)
Apelante: Roseli Costa
Advogados: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) e outra
Apelado : Município de Jaru
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outro
Apelado : Edi Wilson Tiezzi
Advogada : Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA.
VENCIDO O RELATOR.”
Ementa : Indenização. Cirurgia. Hospital público. Responsabilidade
objetiva. Médico. Imperícia. Afastamento. Ação regressiva.
A regra constitucional inserta no art. 37, ‘ 61, da CF não
contempla o direito de ação à vítima para acionar os agentes públicos que,
como tais, lhe causarem dano. O direito de ação, como garantia individual,
é posto para ser exercido perante a Fazenda Pública e se orienta pela
responsabilidade objetiva, aquela que exige somente a demonstração do
fato do serviço conexo com o prejuízo sofrido pela vítima. Cabe à Fazenda
Pública, quando da instauração da ação regressiva regida pela
09-12-2004
A - 25
responsabilidade subjetiva, buscar elementos para a comprovação da culpa
estrita do agente: imprudência, imperícia e negligência.
Há responsabilidade da Fazenda Pública, na modalidade
culpa administrativa, ante o mau funcionamento do serviço, na hipótese
em que restam comprovadas seqüelas, males colaterais ou padecimentos
advindos de cirurgia realizada por médico do hospital público.
Absolve-se o agente público dos efeitos da
responsabilidade da ação regressiva, se não demonstrados no exercício
da função os pressupostos da culpa civil: imprudência, imperícia e
negligência.
Data da distribuição: 03/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.008242-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 01420020076766 Vilhena/RO (40 Vara Cível)
Embargante: Ômega Comércio e Participações Ltda.
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros
Embargada: Delegada Regional da 30 Delegacia Regional da Fazenda de
Vilhena/RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Omissão. Não-apreciação da matéria vinculada. Recurso.
Ofensa aos arts. 51, incs. XXXV e LIV e 170 da Constituição da República.
Inexistência.
Dá-se provimento aos embargos declaratórios, caso não
tenha sido apreciada a matéria vinculada no recurso.
Não existiu afronta aos princípios insculpidos nos arts.
51, incs. XXXV e LIV, 150, inc. IV e 170 da Constituição da República.
Data da distribuição: 29/06/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.008273-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040082732 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública)
Agravante : Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravados: Aldo da Cunha Justiniano e outros
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Processo Civil e Administrativo. Antecipação de tutela contra
poder público. Possibilidade. Requisitos.
É possível a antecipação de tutela contra a Fazenda
Pública.
A decisão que, dentro de interpretação razoável da
legislação pertinente, concede antecipação de tutela, e atende aos requisitos
contidos no art. 273 do CPC, deve ser mantida.
Data da distribuição: 02/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.005328-7 Apelação Cível
Origem: 00120040053287 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Clínica Ela Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho/RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”
Ementa : Declaração. Tributário. Compensação. Taxa de alvará de
funcionamento. Possibilidade.
Provada a cobrança ilegal por parte do fisco municipal
esse tem a obrigação de restituir o que lhe foi pago indevidamente. O
mandado de segurança é meio hábil para obter declaração de compensação
de crédito tributário.
Data da distribuição: 08/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
103.001.2004.002019-2 Apelação Cível
Origem : 00120040020192 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Autovema Comércio e Serviços Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado : Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outro
Advogado : Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177.506)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
A - 26
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA”
Ementa : Declaração. Tributário. Compensação. Taxa de alvará de
funcionamento. Possibilidade.
Provada a cobrança ilegal por parte do Fisco Municipal,
este tem a obrigação de restituir o que lhe foi pago indevidamente. O
mandado de segurança é meio hábil para obter declaração de compensação
de crédito tributário.
Data da distribuição: 26/05/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.010733-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120030107333 Porto Velho/RO (20 Vara Cível)
Apelante : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outros
Apelado : Luiz Henrique Santos Andrade representado pela responsável
Rosemeire dos Santos.
Advogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063) e outro
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Cobrança. Seguro obrigatório. Fixação em salário mínimo. Limite
máximo. Juros de 1% ao mês.
A fixação do valor da indenização do seguro
obrigatório em salário mínimo, consoante critério legal específico, não é
incompatível com a legislação que veda o uso daquele salário como fator
de correção monetária.
O valor máximo a ser pago pelas seguradoras, por
indenização do seguro DPVAT, é o de 40 (quarenta) salários mínimos
conforme a Lei n. 6.194/74.
Resolução que regulamenta o pagamento do seguro
obrigatório não pode dispor em contrário ao estabelecido em lei.
Data da distribuição: 14/06/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.014829-3 Reexame Necessário
Origem : 00120030148293 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Instituto de Ortopedia e Traumatologia de
Rondônia - IOT/RO
Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Interessado (Parte Passiva): Secretário da Fazenda do Município de Porto
Velho/RO
Procurador : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Mandado de segurança. ISS. Base de cálculo. Atividade médica.
A marca individual do profissional que arca com a
responsabilidade de seus atos possibilita o recolhimento do ISS prefixado em UFIRs, sua atividade lucrativa não descaracteriza a condição de
contribuinte beneficiado.
Data da distribuição: 24/08/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.009.2004.001816-2 Reexame Necessário
Origem: 00920040018162 Pimenta Bueno/RO (10 Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa) : Rosa de Fátima Guedes do Nascimento
Advogada : Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Interessada (Parte Passiva): Diretora da 50 Ciretran de Pimenta Bueno/
RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa : Mandado de segurança. Multa de trânsito. Licenciamento de
veículo. Renovação. Condição. Exigência de pagamento.
A renovação de licença de veículo independe de prévio
pagamento de multa, se desta não foi o proprietário notificado.
Data da distribuição: 22/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.501.2004.000493-2 Apelação Criminal
Origem: 50120040004932 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitosde Tóxicos)
Apelante: Gelcival de Almeida Leite
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. À
UNANIMIDADE”
NÚMERO
228
ANOXXII
Ementa: Tráfico de entorpecente. Indícios. Desclassificação para uso próprio.
Na hipótese de ter sido apreendido com o agente um
grama de substância entorpecente, que ele afirma ter adquirido para seu
próprio uso, havendo apenas indícios de que a referida substância era
destinada à traficância, desclassifica-se para o delito de porte para uso
próprio (art. 16 da Lei n. 6.368/76).
Data da distribuição: 21/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.014090-2 Apelação Cível
Origem: 00120040140902 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Rozangela Silva de Oliveira
Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1.238) e outro
Apelado : Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Mandado de segurança. Falta de interesse processual. Direito
líquido e certo. Curso de formação. Policial militar feminino.
Confirma-se a sentença que julga extinto o processo de
mandado de segurança ante a falta de interesse de agir da impetrante,
que com a inicial não demonstra que tem o direito líquido e certo de ser
convocada para participar do Curso de Formação para o Cargo de Policial
Militar do sexo Feminino.
Data da distribuição: 17/08/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.501.2003.006299-9 Apelação Criminal
Origem : 50120030062999 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Tatiane Ramos Santos
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Apelante: Maicon Costa da Silva
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE TATIANE RAMOS
SANTOS E PROVEU-SE PARCIALMENTE O RECURSO DE MAICON COSTA
DA SILVA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Tráfico de substância entorpecente. Configuração. Negativa de
autoria. Não-provimento. Confissão. Menoridade.
Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico, se
evidente pela prova dos autos que a apelante participou da fase executória
do delito, auxiliando o co-réu a esconder a substância entorpecente e os
objetos do crime.
Caracterizadas as atenuantes da menoridade e da
confissão, a pena aplicada deve ser reduzida.
Data da distribuição: 02/06/2004
Data do julgamento: 14/09/2004
100.014.2003.006490-6 Apelação Criminal
Origem: 01420030064906 Vilhena/RO (10 Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Ivonei Pedroso
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa : Apelação criminal. Prova. Insuficiência. Absolvição. In dubio
pro reo.
Impõe-se a absolvição do réu, com base no princípio in
dubio pro reo, se persistirem dúvidas de ter sido ele autor do delito de
tráfico.
Data da distribuição: 10/10/2003
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.004633-5 Apelação Cível
Origem: 00119990095615 Porto Velho/RO (50 Vara Cível)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Cotia Administradora de Bens Ltda. E outros
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Apelada : Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados: Ozana Baptista Gusmão (OAB/MT 4.062) e outros
Apelada: Serra Nova Fomento Comercial Ltda.
Advogados: João Luiz Aguiar Medeiros (OAB/SP 91.370) e outros
Apelada: Unibanco Leasing - Arrendamento Mercantil
Advogados: Manoel Flávio Médice Jurado (OAB/RO 12-B) e outros
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelada : Finasa Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outro
Apelada : Sudameris - Arrendamento Mercantil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelada : Ford Factoring Fomento Comercial Ltda.
Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e outro
Apelada : Fibra Leasing S/A - Arrendamentos Mercantil
Apeladas : Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil e outra
Advogado : Lendro Cavol (OAB/RO 473-A)
Apelada : Sistema Leasing S/A (Pactual)
Apelado : Banco Finasa S/A
Apelada : BC SP Leasing - Arrendamento Mercantil
Apelado : Bandeirantes S/A - Arrendamento Mercantil
Litisconsorte Ativo Necessário: Whashington Luiz de Menezes
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e
outra
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa : Contrato de arrendamento mercantil. Leasing. Ação civil pública.
Ministério Público. Legitimidade. Aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação
civil pública para defesa de direitos individuais homogêneos. O Código do
consumidor incide sobre os contratos de arrendamento mercantil, leasing.
09-12-2004
A - 27
200.000.2003.000043-2 Recurso Especial e Recurso Extraordinário em
Apelação Cível
Recorrente: Município de Guajará-Mirim/RO
Procuradores: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1098) e outros
Recorrido: Rui Rodrigues de Almeida
Recorrida: Violeta Bouchabicki de Almeida
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, ficam
os recorridos intimados para, querendo, apresentarem as contras-razões
do Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Porto Velho, 6 de dezembro de 2004.
Be0. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2002.000926-2
Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
PORTO VELHO
Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR E FEITOS
GENÉRICOS DA COMARCA DE PORTO VELHO
Relator:
Des. Eurico Montenegro Júnior
Fl. 91:
“Vistos, etc.
100.014.2000.004050-2 Recursos Especial e Extraordinário em Apelação
Cível
Recorrente: J. Ribeiro Filho - Engenharia Serviços e Transportes Ltda
Advogados: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões aos
Recursos Especial e Extraordinário.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
100.001.2003.010841-0 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: José Alves da Costa
Advogados: Fernando Maia (OAB/RO 452) e outra
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face
do Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar e Feitos Genéricos da
Comarca de Porto Velho.
A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal
Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002
- Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel.
Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p.
00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004,
pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini,
julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/
RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC
25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e
HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido
da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que
conferiu ao Juiz de Direito, enquanto no desempenho das funções próprias
da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas
precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos, assim
compreendido também o seu julgamento.
Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das
diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive
citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se
manifestaram de forma contrária.
Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o
Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar e Feitos Genéricos deste Estado,
pode ter a competência prorrogada para conhecer e julgar
monocraticamente as ações criminais, que lhe couberem por distribuição,
até por ser seu titular integrante da carreira da magistratura Estadual e
não de cargo isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n.
101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004;
Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n.
100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n.
100.501.2000.004837-9, em que fui relator.
Do exposto, declaro a competência do Juízo de Direito da
Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais
Genéricos para julgar a presente ação penal.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.
(a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
A - 28
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus n. 100.501.2004.008776-5
Paciente: Reginaldo da Silva Guedes
Impetrantes: Marcos Roberto da Silva (OAB/RO n. 1039) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho-RO
Relator: Des. Sansão Saldanha
Fl. 40:
“Vistos.
Marcos Roberto da Silva impetra habeas corpus em favor de
Reginaldo da Silva Guedes, preso em flagrante delito no dia 18.11.2004,
acusado da prática de tráfico de substância entorpecente.
Alega estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal com a
sua manutenção em prisão, porque é consumidor e a prática do suposto
delito de tráfico não ficou demonstrada.
DECISÃO
O paciente foi autuado em flagrante por ter sido encontrado no
interior de sua casa uma “paranga” de maconha, sendo apreendidos, na
ocasião, uma certa quantia em dinheiro e três celulares.
A quantidade de substância encontrada é pequena, apreendida
no próprio domicílio do paciente, onde não foram encontrados outros
materiais usados na preparação de “parangas”. Somente a apreensão de
um carretel de linha e uma tesoura não indicam a prática de tráfico de
entorpecente.
A dúvida em torno da prática de tráfico recomenda que o paciente
responda à ação penal em liberdade.
Concede-se a ordem para que a paciente responda ao processo
em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso.
Intime-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo
legal.
Após, remetam-se os autos para a Douta Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
100.001.2003.021287-0 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: Damião de Araújo
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra razões ao
Recurso Extraordinário (art.542 do CPC).
228
ANOXXII
Velho/RO, nos autos do inquérito policial que investiga a prática de crime
contra o meio ambiente.
Argumenta o juízo suscitante que se trata de matéria com
decisões reiteradas por esta Corte, decidindo pela competência da Vara
da Auditoria Militar para o processamento e julgamento dos feitos criminais
genéricos.
A alegação do juízo suscitado é que a competência da Vara da
Auditoria Militar restringe-se ao julgamento de crimes militares e não
civis.
O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,
foi no sentido declarar competente o juízo suscitante, ou seja, da 1ª Vara
Criminal, fazendo a ressalva de que o presente conflito cingi-se na
constitucionalidade ou não da Lei Complementar Estadual n. 245/01, no
que tange à Justiça castrense cumular competência jurisdicional comum.
Decido.
O referido tema já foi motivo de vários debates nesta Corte,
firmando-se o entendimento de que seria também competente, o juízo da
Vara da Auditoria Militar, para o julgamento dos feitos criminais genéricos,
sendo tal matéria, inclusive, objeto de habeas corpus remetido ao Superior
Tribunal de Justiça, o qual tomou o seguinte posicionamento:
O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória
de Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX,
da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, que
atribuiu à Vara de Auditoria Militar a competência para o
cumprimento das cartas precatórias criminais e o
processamento de feitos criminais genéricos, não conflita com
o preceito contido no art. 125, § 4º, da CF.
A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo
art. 94, IX, no que se refere ao processamento das ações
criminais genéricas, deve ser compreendida também para o
seu julgamento, uma vez que o processamento do feito
pressupõe a competência para o proferimento de decisão,
sobretudo quando o juízo da instrução é conhecedor da prova
a ser valorada quando da prolação da sentença de mérito.
(Habeas corpus n. 24.719 - RO; rel. Min. Felix Fischer; j. 28/
10/2003).
Inúmeros são os precedentes desta Câmara neste sentido,
dentre eles, os conflitos de competência nºs. 100.501.2001.007364-2;
100.501.2004.000843-1; 100.501.2001.004746-3; 100.501.2002.0004457; 100.501.2001.005881-3, e ainda:
À Vara Criminal, com atribuição de Auditoria Militar, por ser
genérica, compete processar e julgar todos os crimes, salvo
os que têm juízo natural. (Conflito Negativo de Competência
n. 100.501.2003.005685-9; rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 23/
6/2004).
Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,
julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar
o feito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca da Capital.
Publique-se.
Devolva-se à origem.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator.”
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
NÚMERO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2004.006331-9 Conflito Negativo de Competência
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
Agravo de Instrumento n. 100.003.2004.003447-2
Agravante: Carla Eliane Pereira
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Agravados: Secretária de Educação e Cultura do Município de Theobroma
- RO e outra
Fl. 54:
“Vistos, etc.
Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado pelo
Juízo de Direito da1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, frente
ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto
“Vistos.
Carla Eliana agravou de instrumento da decisão que negou
liminar em Mandado de Segurança, no qual pretende anular o ato que
modificou o horário de serviço no Município de Theobroma.
NÚMERO
ANOXXII
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Conforme relatório anexo do Sistema de Acompanhamento
de Processos - SAP, verifica-se que o primeiro grau concedeu a segurança
pretendida.
Nega-se seguimento ao recurso, porque prejudicado (art. 557,
caput, do CPC).
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.014.2004.004187-9 Reexame Necessário
Origem: Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Interessada: Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação
de
Madeiras Ltda.
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (0000616A/RO)
Interessado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado
de Rondônia
Fls. 95/98:
“Vistos, etc.
Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de
segurança impetrado por Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e
Importação de Madeiras Ltda. contra ato do Delegado da 3ª Delegacia
Regional da Fazenda do Estado de Rondônia, requerendo que a autoridade
coatora se abstivesse de exigir o tributo ICMS no transporte de semielaborado de madeira destinada à exportação, desde a saída do Estado de
Rondônia até o porto de Paranaguá/PR.
Sustenta a impetrante, que o ato atacado colide com a
Constituição Federal, com a Lei Complementar n. 97/96 e com a Lei Estadual
n. 688/96, que institui e disciplina o ICMS, isentando as operações e
prestações que se destinem ao exterior tais produtos.
A liminar foi deferida às fls. 63/65.
A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder a
segurança, declarando a isenção de ICMS sobre a circulação e o serviço
de transporte das mercadorias referidas nos autos.
Não houve recurso voluntário.
O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,
foi pela manutenção da sentença, salientando que a legislação vigente
isenta tanto a operação, como as prestações de serviço que destinem ao
exterior mercadorias.
Decido.
CPC.
Trata-se de reexame necessário, nos termos do art. 475, II, do
O mandado de segurança impetrado pela empresa madeireira,
visa o reconhecimento de isenção de ICMS para as suas operações de
aquisição de madeira oriundas do Estado de Rondônia, para fins de
exportação, até o porto de Paranaguá/PR.
Cumpre salientar, que a Emenda n. 42 alterou o disposto no
art. 155, § 2º, X, “a”, da CF, passando a dispor o seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre
serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção
e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e
prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42,
de 19/12/2003).
A Lei Complementar n. 87/96 trata da matéria,
esclarecendo que o ICMS não incide sobre operações e prestações que
destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos
industrializados semi-elaborados, ou serviços.
A Lei Estadual n. 688/96, a respeito do ICMS
09-12-2004
A - 29
preceitua:
Art. 3º. O imposto não incide sobre:
...
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive
produtos primários, produtos industrializados e semi-elaborados, ou
serviços;
...
§ 1º. Equipara-se às operações de que trata o inciso II, do artigo 3º, a
saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para
exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro
estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Portanto, entende-se que não incidirá o ICMS sobre
o transporte, desde o local do carregamento da mercadoria até o local
onde será embarcado para o exterior. Vale dizer, a Lei Complementar
isentou do imposto estadual todas as operações e serviços destinados ao
comércio exterior.
O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento sobre a
matéria. Vejamos:
A tese da Fazenda, sobre ser um perfeito sofisma, distingue onde a lei não
faz distinção. Demais, o direito vigente após a edição da Lei Complementar
n.º 87 de 13.09.96 repele frontalmente a distinção que se procura
estabelecer. E é apenas um truísmo a lembrança de que o transporte
interestadual se faz no território nacional, pois não seria de outro modo.
O art. 3º da dita Lei Complementar não admite interpretação, mas exige
simples observância do seu enunciado literal: o imposto não incide no
serviço de transporte de carga destinada ao exterior. O argumento do fisco
pressupõe a curiosa hipótese de que só não incide o tributo na
eventualidade de se situarem na mesma unidade da Federação o
estabelecimento de saída da carga e o transportador internacional, algo
que a lei complementar sequer esboça. (Agravo Regimental n. 308.752MG. Rel. Min. Garcia Vieira).
vezes:
Ademais, a matéria já foi apreciada por esta Corte reiteradas
A não incidência do imposto sobre circulação de mercadoria
sobre a prestação de serviço de transporte de madeira destinada ao exterior
decorre de expressa determinação legal (Lei Complementar n. 87/96, art.
31, inc. I, e Lei Complementar n. 688/96, art. 3º, inc. II). (Apelação Cível n.
01.005175-9, j. 23/10/02, rel. Des. Eurico Montenegro).
Expressamente ressalvado em lei complementar, não incide
pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de
mercadoria destinada ao embarque portuário em exportação. (Apelação
Cível n. 01.001487, j. 01/08/01, rel. Des. Eliseu Fernandes).
Expressamente ressalvado pela Lei Estadual 688/96, não incide
pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de
mercadoria destinada à exportação. (Reexame Necessário n.
200.000.2003.003033-1; rel. Des. Sansão Saldanha; j. 5/11/2003).
Assim, entendo que não incide o ICMS sobre o transporte da
madeira do Estado de Rondônia até o porto de embarque para o exterior,
em razão do destino final ser a exportação.
Pelo exposto, confirmo a decisão de primeiro grau por seus
próprios fundamentos.
Com efeito, à vista do princípio da efetividade do processo, da
completude do sistema jurídico e, por interpretação sistemática do disposto
no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando
também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC, que autoriza o
relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, confirmo a
sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos.
Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos
autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
A - 30
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2003.010727-9 Apelação Cível
Origem: Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Francisco Chagas da Silva
Advogados : Clóvis Avanço (00001559/RO) e outro
Apelado : Estado de Rondônia - IPERON
Procuradores: Leri Antônio Souza e Silva (0000269A/RO) e outro
Fl. 118:
NÚMERO
228
ANOXXII
O recorrente afirma o seguinte:
- que não foi editado nenhum dispositivo que revogasse a Lei
n. 135/86, que instituiu o seguro de Vida Pecúlio, e que não é ilegal seu
desconto, considerando que não tem caráter de “benefício previdenciário”,
o que foi vedado pela EC 20/98, tendo seus recursos depositados em
conta diversa das contribuições da Previdência Social;
- que, enquanto os segurados contribuíram, permaneceram
usufruindo do direito ao seguro para seus dependentes em caso de
falecimento, não sendo justa a restituição dos valores descontados até a
opção pela interrupção do pagamento e que o desconto passou a ser
opcional a partir da LC 228/00.
Contra-razões às fls. 137/144.
“Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação cível, interposto por Francisco
Chagas da Silva, inconformado com a decisão de primeiro grau, que
denegou a ordem nos autos do mandado de segurança que impetrou em
face do Estado de Rondônia, pleiteando o recebimento de verbas de ajuda
de custo referente à sua transferência ex officio.
O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,
foi no sentido de não conhecer o recurso, ante a falta do recolhimento do
preparo.
Decido.
É o relatório.
DECISÃO
A contribuição referente ao pecúlio-vida passou a ser optativa
a partir da Emenda Constitucional 20/98, que modificou o artigo 40 e seus
parágrafos, posto ter sido criado o regime geral da previdência social,
sem estipulação de seguro de vida.
Ao contrário da Lei nº 135/86, que previa o benefício, mas
exigia regulamentação, a edição da lei complementar nº 228 de 10/01/
200 instituiu contribuição única sem acolhimento do seguro pecúlio,
ocorrendo a exclusão de seu caráter compulsório.
Vislumbra-se nos autos, que não fora cumprido um dos
requisitos essenciais para a admissão do presente recurso, qual seja, o
recolhimento do preparo.
A questão já foi reiteradamente decidida nesta Câmara
Especial, sendo o entendimento da Corte a obrigatoriedade da restituição
dos valores descontados sem a anuência do servidor, veja-se:
Tem-se que o art. 511, § 2º, do CPC, dispõe que o apelante
será intimado apenas em caso de ter sido feito preparo insuficiente, para
o fim de supri-lo, o que não foi o caso, já que não fez o preparo de valor
algum.
Considerando que a partir da EC n. 20/98 passou
ser opcional o pagamento de seguro pecúlio é devida
a restituição dos descontos efetuados sem a opção do
servidor (Apelação Cível n. 100.001.2004.003327 8 Relator Desembargador Sansão Saldanha).
Portanto, inadmissível o prosseguimento do feito.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso, julgandoo deserto, com fulcro nos arts. 511 e 557, ambos do CPC; e 139, IV, do RITJ/
RO.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.011247-0 - Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 001.2004.011247-0 Porto Velho/1ª. Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelados: Cláudia Almeida Oya e outros
Advogados: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) e outro
Fls. 150/151:
“O Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon)
apela da decisão que julgou procedentes os pedidos na ação de cobrança
proposta por Cláudia Almeida Oya e outros, em que foi requerida a
devolução dos valores descontados de sua remuneração, na base de 1%
(um por cento), a título do seguro pecúlio-vida, a partir de julho/99.
No mesmo sentido são os seguintes precedentes: 01.001031
9, 01.001532 9, 01.001143 9, 01.001030 0, 100.001.2004.004383 3,
100.001.2004.004388 5 e 100.001.2004.005258 2.
O fato de os valores descontados da apelada terem sido
repassados à empresa seguradora não elide a responsabilidade do
apelante quanto à restituição dos valores, já que efetuou os descontos de
maneira compulsória e, portanto, ilegal.
É certo que durante o período em que os recorridos sofreram
o desconto do seguro pecúlio, mesmo sem terem feito opção, estavam
acobertados em caso de falecimento, entretanto, tal fato não lhes retira o
direito de cobrar os valores pagos indevidamente, até porque não houve
hipótese de recebimento do prêmio.
Ressalte se que o fato de não terem requerido
administrativamente a restituição dos valores descontados, igualmente
não afasta dos servidores o direito de recorrer ao Judiciário para obtê los.
Assim, nego seguimento ao recurso por estar em manifesto
confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, com base no art.
557, caput, do CPC e art. 139, inciso IV, do Regimento Interno .
Porto Velho, 01 de dezembro de 2004.
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.001.2004.016827-0
Agravante: ALPLAM - Alternativa Plásticos da Amazônia Ltda.
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Agravado: Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
NÚMERO
ANOXXII
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fl. 93:
“Vistos, etc.
ALPLAM - ALTERNATIVA PLÁSTICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
qualificada nos autos, agrava de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, contra a decisão exarada pelo Juízo da 1ª. Vara da Fazenda
Pública do Estado de Rondônia que indeferiu pedido de liminar para que
fosse mantida na posse do imóvel litigioso até o julgamento final do feito.
Afirma estarem presentes os requisitos autorizadores para a
concessão da medida, sendo legítima possuidora e detentora do lote de n.
256, quadra 66, setor 23 da Rua Osvaldo Moura.
Decido.
Considerando ter a municipalidade notificado a agravante
quanto a intenção de retomar a posse do bem público, inclusive na audiência
de justificação ficou claro que existe dúvida sobre qual pessoa jurídica
requereu primeiramente a posse da área, indefiro o pedido de efeito
suspensivo.
Solicitem-se as informações do Juízo de 1º Grau. Prazo de 10
(dez) dias.
Ao agravado para oferecimento de contra-minuta (CPC, art.
527, V).
Publique-se.
Porto Velho, 1 de dezembro de 2004.
(a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
09-12-2004
A - 31
“A execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o
responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome
deste na certidão da dívida ativa”. (RE 100.384-7-RJ, 1ª T., Relator:
Min. Soares Muñoz, ADCOAS, 1984, N. 95.766, p. 151).
Constitui infração da lei e do contrato, com a conseqüente
responsabilidade fiscal do sócio-gerente, o desaparecimento da sociedade
sem sua prévia dissolução legal e sem o pagamento das dívidas tributárias.
O agravante demonstrou a prova que permite a execução do sócio-gerente,
pois constam dos autos a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que
a empresa executada “fechou as portas” indevidamente (fls. 11v).
O Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de que
constitui infração da lei e do contrato, com a conseqüente responsabilidade
do sócio-gerente, o desaparecimento da sociedade sem sua prévia
dissolução legal e sem o pagamento das dívidas tributárias”. (STF, RE
115.652-0-RJ, 2ªT., Rel. Min. Djaci Falcão, ac. De 4-3-1988, RT, 631:261).
Os precedentes do STJ expõem o mesmo entendimento:
1. A jurisprudência de nossos tribunais é copiosa no
sentido de que constitui infração da lei, com
conseqüente responsabilidade do sócio gerente pelos
débitos fiscais da empresa, como devedor substituto,
a dissolução irregular da sociedade, mediante
desaparecimento da firma de que fizera parte.
Precedentes.
2. Recurso conhecido e provido.
(2ª Turma. Resp 19648. Relator: Min. José de Jesus
Filho. DJU 14.03.1994. p. 4.494).
A decisão do primeiro grau confronta com os precedentes dos
Tribunais Superiores, razão pela qual deve ser modificada.
ASSIM, dá-se provimento ao recurso, para deferir a citação
do sócio-gerente da executada, Milton Ferreira Berbet, independentemente
de constar seu nome na certidão de dívida ativa (art. 557, caput, do CPC).
Intime-se e oficie-se ao juiz de origem.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.005.2003.008077-6
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outro
Agravados: Fire Wild Importação e Comércio Ltda. e outros
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Relator: Des. Sansão Saldanha
Fls. 24/25:
“Vistos.
O Estado de Rondônia agrava da decisão que, nos autos de
execução fiscal movida contra Fire Wild Importação e Exportação, indeferiu
o pedido de citação do sócio gerente da executada para responder pela
execução, sob o fundamento de que tal procedimento implicaria em
execução forçada sem título executivo.
Diz o agravante que há possibilidade de redirecionamento da
execução contra o sócio da empresa, a teor do art. 135 do CTN, porque a
sociedade foi dissolvida de maneira irregular. Para comprovar o alegado
tece comentários doutrinários e cita vários precedentes.
DECISÃO
O despacho agravado indeferiu a inclusão do có-responsável
no pólo passivo da demanda porque não se apurou na fase administrativa
a responsabilidade do sócio-gerente para regular lançamento e inclusão
do seu nome na Certidão de Dívida Ativa.
A teor do inciso III do art. 135 do CTN, os sócios-gerentes são
sujeitos passivos da obrigação tributária, na qualidade de responsáveis
por substituição. Ainda que seus nomes não constem no título extrajudicial,
os mesmos podem ser citados e ter seus bens penhorados independente
de processo prévio para a verificação da ocorrência das circunstâncias de
fato aludidas no art. 135, caput, do CTN.
Para o STF é matéria pacífica a desnecessidade da inscrição
prévia do débito fiscal em nome do responsável tributário:
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
Reexame Necessário n. 200.000.2003.008308-7
Origem:00120010105267Porto Velho/3ª Vara Cível/Vilhena
Interessado (Parte Ativa): Sindicato das Industrias de Serrarias, Carpintarias
Tanoaria
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outro
Fls. 192/193:
“Despacho
O Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias,
Madeiras, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de fibras
de madeiras de Vilhena, propôs ação Declaratória e Condenatória em
face do Município de Vilhena, visando a declaração de ilegalidade e
inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de alvará de
funcionamento; a restituição dos valores que pagou indevidamente; e que
não sejam negadas as certidões que as empresas substituídas necessitem.
A sentença declarou irregularidades na cobrança da taxa de
funcionamento e condenou o Município de Vilhena à devolução dos valores
já pagos pelos substituídos, tudo devidamente atualizados desde o
pagamento indevido, mais R$ 1.000,00 ( hum mil reais) de honorários.
Sem recurso voluntário os autos subiram para reexame.
Decido.
Consta da inicial que o Município de Vilhena vem exigindo o
pagamento da taxa para a renovação da licença de funcionamento, sem a
devida contra-prestação por parte do requerido. Alega também ser a mesma
inconstitucional.
O Município contestou alegando que a taxa cobrada está dentro do
que estabelece a Lei Municipal e a fiscalização que gera a taxa em questão,
vem sendo realizada.
A - 32
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
De início constata se que as regras do art. 168,II e art. 179, § 2º da
Lei Municipal nº 111/00, os art. 77 e 78 do CTN, não ofendem a ordem
jurídica superior.
Não estão presentes nos autos a prova de que o requerido realizou
os serviços de fiscalização, para que possa ser cobrado a taxa de
funcionamento.
Na espécie, o autor recolheu aos cofres do
município a chamada taxa de renovação de localização e funcionamento,
que a jurisprudência vem entendendo como ilegítima, salvo se comprovado
o efetivo exercício do poder de polícia pela administração.
Provada a cobrança ilegal por parte do Fisco Municipal esse
tem a obrigação de restituir o que lhe foi pago indevidamente.
Nesse sentido Apelação Cível nº 102.001.2004.003563 7 (Rel.
para Acórdão Des. Sansão Saldanha).
Pelo exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo
Civil e dos precedentes acima citados, mantenho a decisão de 1º Grau em
seus próprios fundamentos.
Transitada em julgado, devolva-se a origem.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2004.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.015.2004.001514 3 Agravo de Instrumento
Agravantes: Dalva Urudão Macurape e outros
Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis - OAB/RO 674 e
outros
Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Edilberto Bezerra Lima - OAB/RO 289B e outro
Vistos, etc.
Trata se de recurso de agravo de instrumento, interposto por
Dalva Urudão Macurape e outros, inconformados com a decisão do juiz da
1ª Vara Cível que deferiu nos autos da ação de cobrança de seguro
obrigatório o levantamento de apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor
depositado à título do seguro.
Esclarecem os agravantes, que requereram o levantamento da
importância depositada sendo o pedido indeferido pelo juiz de primeiro
grau, sob o argumento de existirem menores no feito, e que valores
destinados a incapazes só podem ser liberados mediante pedido próprio
de alvará, com a participação do Ministério Público.
Aduzem que fizeram novo pedido, informando que o dinheiro
pertencente aos menores seria depositado em poupança e movimentados
somente quando adquirissem a maioridade, e que tal pedido também foi
indeferido.
Alegam que, se sacados os valores pertencentes aos menores, a
mãe como representante, não se furtará em prestar contas judicialmente.
Foi deferida a antecipação de tutela à fl. 38.
Em suas informações, o magistrado (fls. 40/42) esclarece que o
segundo pedido feito pelos agravantes sequer foi indeferido, tendo deferido
o levantamento do dinheiro em favor da viúva, sem analisar a questão dos
menores, entendendo tratar se de um pedido absolutamente inútil, pois o
dinheiro já está depositado judicialmente, não havendo razão para uma
troca de conta corrente, e que a análise de tal pedido por esta Corte
causaria uma supressão de instância, por estar sendo analisado algo que
não foi pedido em primeiro grau, já que no agravo pedem a total liberação
do valor pertencente aos menores.
É a síntese.
Decido.
Verifica se nos autos, que realmente ocorreu uma grande confusão
processual, não restando clara a verdadeira intenção dos agravantes, que
ora requerem o levantamento da parte pertencente aos menores, para
que seja depositado em outra conta corrente, ora pretendem o levantamento
do valor total depositado, alegando que a genitora prestará contas
judicialmente dos gastos feitos em favor dos menores.
Observa se, também, que não há razão para uma troca de contas,
sendo que o dinheiro já está depositado em juízo, só podendo ser repassado
aos menores quando atingirem a maioridade, ou no caso de necessidades
urgentes.
Além do mais, como bem salientou o magistrado, no despacho
atacado não consta a análise acerca do valor referente aos menores, mas
apenas a liberação de 50% (cinqüenta por cento) pertencente à viúva,
inexistindo motivo para agravar da decisão, já que o valor pertencente aos
menores está depositado em uma conta judicial.
NÚMERO
228
ANOXXII
Sendo assim, não vejo razão para o prosseguimento do presente
feito, devendo ser revogada a tutela antecipada, já que foi deferida dada
às confusas informações contidas na inicial do agravo de instrumento.
Pelo exposto, revogo a tutela antecipada anteriormente deferida
e nego seguimento ao recurso, nos termos dos arts. 557 do CPC e 139, IV,
do RI TJ/RO.
Publique se.
Intime se.
Cumpra se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
(a) Des. ROWILSON TEIXEIRA
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.002.2004.008294 8
Habeas Corpus
Paciente: Reisson Souza da Costa
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho - OAB/RO 433A
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca Ariquemes
Vistos.
João de Castro Inácio Sobrinho, advogado, impetrou pedido de
habeas corpus em favor de Reisson Souza da Costa, preso em flagrante no
dia 2.11.2004, por suspeita de envolvimento no tráfico de entorpecentes,
por encontrar se na residência de seu irmão Leandro Souza da Costa, que
portava 10(dez) parangas de cocaína.
O Juiz indicado como autoridade coatora diz haver indícios que
ligam o paciente ao crime de tráfico.
O Ministério Público de 2º grau, em Parecer do Procurador de
Justiça Osvaldo Luiz de Araújo, opina pela concessão da ordem, por estar
caracterizado o constrangimento ilegal.
Pois bem.
Em tese, e assim pensa o representante do Ministério Público, a
hipótese de crime de tráfico de entorpecente não está caracterizada,
tampouco está configurado o estado de flagrância, pois as dez parangas
de cocaína foram apreendidas na posse do irmão do paciente, Leandro
Souza da Costa, sobre quem, efetivamente, recai a suspeita de praticar o
delito.
Não consta qualquer outra informação nos autos que indique a
hipótese de tráfico de entorpecentes, cuja autoria se possa imputar ao
paciente, sobremodo por nada haver sido encontrado com ele, além da
importância de R$244,00(duzentos e quarenta e quatro reais), e objetos
como aparelhos celulares, relógios, dentre outros, sobre os quais paira a
suspeita de serem produto do tráfico. Contudo, isso pode ser objeto de
investigação na instrução do processo, mas não recomenda a prisão.
Também assim em relação à companheira do paciente Solange
Gonzaga, que se encontrava na residência do irmão do acusado, sendo
presa como suspeita do crime de tráfico.
Ante o exposto, evidente a coação ilegal, defiro em liminar o
pedido, concedendo a ordem de habeas corpus a Reisson Souza da Costa,
cujos efeitos estendo à sua companheira Solange Gonzaga.
Expeça se o necessário Alvará de Soltura, se outro motivo não
justificar a prisão.
Publique se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2004.006425 0 Conflito Negativo de Competência
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
Vistos.
O Juiz da Vara da Auditoria Militar desta Comarca, ao encerrar a
instrução de termo circunstanciado para apurar delito do art. 250 do Código
Penal, contra Rosinaldo Braga Ribeiro, declinou da competência para julgar
o feito a uma das varas criminais genéricas.
Distribuído o processo à 2ª Vara Criminal, o Juízo suscitou o
presente conflito negativo de competência.
Em verdade, não há conflito. A questão já foi resolvida pela
Câmara Especial, cuja jurisprudência é pacífica quanto a ser, no caso,
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
competente o Juízo da Vara da Auditoria Militar, tanto quanto por decisão
do STJ e do STF, sobre a constitucionalidade do art. 106 da Lei de
Organização Judiciária do Estado e do art. 94, IX, da Lei Complementar
n.94/93.
Ante o exposto, com fundamento no Parágrafo Único, do art.
120, do Código de Processo Civil, declaro competente o Juízo Suscitado,
da Vara da Auditoria Militar, para julgar o feito, de acordo com o art. 94, IX,
da Lei Complementar n. 94/93, com as modificações da Lei n. 245/01,
para onde deverão ser restituídos os autos.
Publique se.
Cumpra se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Relator
CÂMARA ESPECIAL
200.000.2003.002194-4
Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Walter Pereira Duarte
Advogados : Saulo Rogério de Souza - OAB/RO 1556 e outros
Recorridos: Marivaldo Gomes dos Santos e outros
Advogados: Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza - OAB/RO 1463 e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao
Recurso Especial (art. 542 do CPC).
Porto Velho, 01 de dezembro de 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 02/12/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
100.003.2004.004148-7
Revisão Criminal
Origem:00320040041487
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Revisionando: Elson Rocha Dias da Silva
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.007334-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Israel José da Cruz Santana
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)
Impetrado: Presidente da Comissão do XVII Concurso para Ingresso na
Magistratura de Carreira do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.007345-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Josiel Cavalcante Vieira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
09-12-2004
A - 33
CÂMARA CÍVEL
100.001.1997.006695-4
Agravo de Instrumento
Origem:00119970066954
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Nortefrios Comércio de Frios Ltda
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Agravada: S.S. Importação Exportação Comércio e Representações Ltda
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Distribuição por Sorteio
100.001.1997.008843-5
Agravo de Instrumento
Origem:00119970088435
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Francisca Lúcia Damasceno
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Agravado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.003254-3
Apelação Cível
Origem:00120020032543
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente
Advogado: Renato Carneiro de Resende (OAB/GO 9591)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Apelada: Luciete Coelho de Mendonça Dias
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014129-9
Apelação Cível
Origem:00120030141299
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Genilde de Camargo Oliveira
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.003135-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120040031356
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Agravado: Afeu de Farias e Silva
Advogado: Leonardo Meira Couto (OAB/RO 1882)
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.005501-8
Apelação Cível
Origem:00120040055018
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
A - 34
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Raimundo Duarte Calixto
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Distribuição por Sorteio
100.004.2004.001153-8
Apelação Cível
Origem:00420040011538
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Apelante: Solange Nogueira Tosta da Silva - ME
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelante: Aparecido José da Silva
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Distribuição por Sorteio
100.005.2001.000527-2
Apelação Cível
Origem:00520010005272
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Apelado: Antonio Acácio Moraes do Amaral
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogada: Fernanda Kopanakis Pacheco (OAB/RO 634)
Distribuição por Sorteio
100.005.2001.009290-6
Apelação Cível
Origem:00520010092906
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogado: Ademir Gaiotto Gaiotto (OAB/RO 1526)
Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A)
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Apelado: Oity Rodrigues - ME
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2002.017106-0
Apelação Cível
Origem:00520020171060
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Advogado: Julio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080)
Apelada: Valmiria Persch Pinho
Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370)
NÚMERO
228
ANOXXII
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
Distribuição por Sorteio
00.005.2003.000766-1 Apelação Cível
Origem:00520030007661
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226)
Apelada: Amocar Locadora de Automóveis Ltda
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.005174-4
Apelação Cível
Origem:00520040051744
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Apelada: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogado: Wisley Machado Santos (OAB/RO 1217)
Distribuição por Sorteio
100.014.2001.009181-9
Apelação Cível
Origem:01420010091819
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Gráfica e Editora Leonora Ltda
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelada: Mercape - Mercantil de Peças Ltda
Advogado: Marco Antonio Dotto (OAB/MT 4628A)
Advogado: Perci Bruno Scortgagna (OAB/MT 6363A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2003.006052-8
Apelação Cível
Origem:01420030060528
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centro Educacional Cultural de 1º e 2º Graus Objetivo Ltda
S/C
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogada: Christiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Apelada: Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Graus Maria
Montessori Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Distribuição por Sorteio
101.001.2001.011478-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120010114784
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogada: Noêmia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606)
Agravada: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda
Advogada: Tatiana Maria Gomes Horeay (OAB/RO 1362)
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Agravado: Ademar Horeay
Advogada: Tatiana Maria Gomes Horeay (OAB/RO 1362)
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Agravada: Maria da Conceição Gomes Horeay
Advogada: Tatiana Maria Gomes Horeay (OAB/RO 1362)
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Distribuição por Sorteio
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA CRIMINAL
100.018.2002.001079-3
Apelação Criminal
Origem:01820020010793
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Arilson Ramos
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Apelante: Zulmira Senhora de Brito Silva
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.021.2004.000392-3
Agravo em Execução de Pena
Origem:02120040003923
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravada: Marisete de Oliveira Soares Zimmermann
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.001938-7
Apelação Criminal
Origem:50120040019387
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Sebastião Luciano de Souza Uchôa
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Advogado: Duval Bezerra (OAB/RO 121B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002009-1
Apelação Criminal
Origem:50120040020091
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Márcio dos Santos Góes
Defensor público: Heider Lúcio Maciel (OAB/RO 309A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008586-0
Habeas Corpus
Origem:50120040085860
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Edson Ribeiro de Araújo
Impetrante(Advogado): Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.012590-0
Apelação Cível
Origem:00120030125900
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: Domingos da Silva Parente
Advogado: Osvaldo Melo (OAB/RO 155A)
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.009791-1
Apelação Cível
Origem:00520030097911
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelada: Odete Aparecida Favoreto
Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)
Distribuição por Sorteio
100.007.1998.005035-5
Apelação Cível
Origem:00719980050355
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
A - 35
09-12-2004
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas (OAB/AC 1855)
Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893)
Procuradora: Alcina Maria Costa Nogueira Lopes (OAB/RO 677)
Apelado: Venâncio Jara Gonzalez
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.002750-0
Apelação Criminal
Origem:00720040027500
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Márcio Túlio Ferreira Santos
Advogado: Gilvandro Augusto da Silva (OAB/RO 1369)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2002.000983-0
Apelação Cível
Origem:01420020009830
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Apelado: Telmo José Loff
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.006771-1
Reexame Necessário
Origem:01420040067711
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Florestal Sul Comércio de Madeiras Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional da
Fazenda do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.003535-8
Agravo em Execução de Pena
Origem:50120040035358
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Vanderly da Silva Saraiva
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008776-5
Habeas Corpus
Origem:50120040087765
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Reginaldo da Silva Guedes
Impetrante(Advogado): Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Impetrante(Advogado): João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
CONSELHO DA MAGISTRATURA
100.701.2004.001685-4
Agravo de Instrumento
Origem:70120040016854
Juizado da Infância e da Juventude/
Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Estado de Rondônia
Advogada: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
1
1
1
0
0
0
Tra
Tot
TRIBUNAL PLENO
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Des. Rowilson Teixeira
0
0
0
1
1
1
A - 36
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
CÂMARA CÍVEL
NÚMERO
228
ANOXXII
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sebastião Teixeira Chaves
4
3
4
4
0
0
0
0
0
0
0
0
4
3
4
4
2
1
2
0
0
0
0
0
0
2
1
2
1
3
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
1
3
2
2
Des. Eurico Montenegro Júnior
1
0
0
1
Total de Distribuições
32
0
0
32
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
Des. Rowilson Teixeira
Des. Sansão Saldanha
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Porto Velho, 2 de dezembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 03/12/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
201.000.2003.008549-7Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008549-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164)
Agravado: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Procurador: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327)
Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Advogada: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
100.007.1997.001303-1Revisão Criminal
Origem:00719970013031
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisionando: Marcos Antônio Sarmento
Advogado: Paulo Cesar de Oliveira (OAB/RJ 44028)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.019787-9Agravo de Instrumento
Origem:00120020197879
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Silvia Scorsato (OAB/SP 151918)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Gerson Garcia Cervantes (OAB/SP 146169)
Agravada: Isabel Carla de Mello Moura Piacentini
Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136)
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.007437-0Agravo de Instrumento
Origem:00120030074370
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Instituto Beneficente Popular de Rondônia
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Agravada: A Analisa Análises Clínicas Ltda
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.008649-2Apelação Cível
Origem:00120030086492
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)
Apelada: M. S. P. Barros - Me
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Apelada: Maria Socorro Prado Barros
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Apelado: Fernando Pereira Barros
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.009129-1Apelação Cível
Origem:00120030091291
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Luiz Martins Lima e Silva
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogada: Tatiane David Maciel (OAB/RO 206E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.009668-4Apelação Cível
Origem:00120030096684
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Paulo Nogueira Pizzo (OAB/SP 104549)
Apelada: Temis Teodora Gomes Cordeiro
Advogada: Glauciene Clemente da Cruz (OAB/RO 2375)
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Advogado: Marcos Antonio Sobrinho (OAB/RO 1026)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.018101-0Apelação Cível
Origem:00120030181010
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)
Apelada: Lilia Maria dos Reis
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.019824-0Apelação Cível
Origem:00120030198240
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399)
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Cristiane de Oliveira Barrozo
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.021952-2Apelação Cível
Origem:00120030219522
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Teleron Celular S. A.
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Apelado: José Itânio Varão de Sousa
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.002782-0Apelação Cível
Origem:00120040027820
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apte/Apda: Geny Fernandes de Souza e Souza
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Apdo/Apte: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399)
Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004500-4Apelação Cível
Origem:00120040045004
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Ester Maciel de Amorim Carneiro
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.005400-3Apelação Cível
Origem:00120040054003
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
09-12-2004
A - 37
Apelante: Serasa S. A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Jefferson Santos Menini (OAB/SP 102386)
Apelado: Wilson Sidrão da Costa
Advogada: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492)
Advogada: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.008656-8Agravo de Instrumento
Origem:00120040086568
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Itaú Seguros S/A
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB/SP 139405)
Agravado: Manoel Francisco
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.008716-5Apelação Cível
Origem:00120040087165
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Fabrício Honorato Rosa
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.008816-1Apelação Cível
Origem:00120040088161
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Evandro Souza Pinto
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelada: Serasa S. A.
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.009043-3Apelação Cível
Origem:00120040090433
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Sebastião Pereira Gonsalves
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010843-0Apelação Cível
Origem:00120040108430
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
A - 38
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Alice Silva Santos
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.011610-6Apelação Cível
Origem:00120040116106
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Cláudia Maria Lamarão Gil
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.013131-8Agravo de Instrumento
Origem:00120040131318
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Agravante: Francisco João Motta
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Agravada: General Motors do Brasil Ltda
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122)
Advogado: João de Aquino Rotta (OAB/SP 26693)
Agravado: Tigrão Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.014930-6Apelação Cível
Origem:00120040149306
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: João Luiz de Siqueira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.015143-2Apelação Cível
Origem:00120040151432
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Cícero José Chaves dos Santos
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelada: Manutenção e Assistência Técnica e Comércio de Equipamentos
Ltda
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.004717-8Agravo de Instrumento
Origem:00520040047178
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Abimael Martins Montezani
NÚMERO
228
ANOXXII
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.003945-3Agravo de Instrumento
Origem:00920040039453
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Agravante: Ana Cláudia da Silva Mendes
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)
Distribuição por Sorteio
100.010.2002.003914-0Correição Parcial
Origem:01020020039140
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Corrigente: Eliane Moreira da Silva
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Corrigido: Carlos Roberto da Silva
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Corrigido: Jair Lopes de Oliveira
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Distribuição por Sorteio
100.020.2004.002249-8Agravo de Instrumento
Origem:02020040022498
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Agravante: Solani Capioto Pereira
Advogado: Ronan Almeida de Araujo (OAB/RO 2523)
Agravado: Gevanildo da Silva Rangel
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Advogada: Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Distribuição por Sorteio
200.001.2003.013173-0Medida Cautelar Incidental
Origem:100.001.2003.013173-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Requerente: José Rodrigues dos Santos
Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)
Advogado: Altailes Alves Portela (OAB/RO 1681)
Requerida: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2004.008759-5Habeas Corpus
Origem:50120040087595
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Hélio Bandeira da Silva
Impetrante(Advogado): Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
228
09-12-2004
A - 39
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.005579-4Reexame Necessário
Origem:00120040055794
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Maria Aparecida Souza dos Santos
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Sebastião Pinto (OAB/RO 853)
Advogada: Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/RO 185E)
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Colégio Proensino
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0311/0095/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 027/2004
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sebastião Teixeira Chaves
8
6
6
5
0
0
0
0
0
0
0
0
8
6
6
5
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
1
0
0
1
CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Total de Distribuições
1
29
0
0
0
0
1
29
Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 027/2004, que tem por objeto
aquisição de equipamentos de informática (servidores de dados, servidor de
armazenamento, switches, notebooks, microcomputadores, impressoras laser
e matricial, no-breaks, estações gráficas, mesas digitalizadoras, scanners e
gravadores de CD externo) para atender a Coordenadoria de Informática do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as
seguintes empresas:
Empresa: METROCOMM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 91.500,00
Empresa: CRIAR SOLUÇÕES PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Lote: 2 do Anexo I
Valor: R$ 165.000,00
Empresa: TECNO E QUALITY TELEMATICA LTDA
Lote: 3 do Anexo I
Valor: R$ 11.104,00
Empresa: RODRIGO LEGNARI RIBEIRÃO PRETO ME
Lote: 4 do Anexo I
Valor: R$ 45.978,00
Empresa: DATEN TECNOLOGIA LTDA
Lotes: 5 e 9 do Anexo I
Valor: R$ 613.445,00
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,
PORTARIA Nº 157/2004-SA.
Considerando o que consta na C.I nº 147/2004, de 08/11/2004,
Protocolo nº 241068,
R E S O L V E:
Lotar o servidor ALEXANDRE TITO HERNANDEZ DE FIGUEIREDO,
Cadastro nº 204268-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, no Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca
de Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 22/09/2004.
PORTARIA Nº 158/2004-SA.
Considerando o que consta na C.I nº 147/2004, de 08/11/2004,
Protocolo nº 241068,
R E S O L V E:
Lotar o servidor JAYR SERRÃO GONÇALVES, Cadastro nº 204536-2,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, no Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir
de 22/09/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2004.
(a) Bel. MAURÍCIO MARTINHO
Secretário Administrativo
Empresa: GENESE INFORMÁTICA LTDA
Lote: 6 do Anexo I
Valor: R$ 36.990,00
Empresa: ABENSUL COM DE PROD. DE TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA
Lote: 7 do Anexo I
Valor: R$ 44.499,00
Empresa: SPI SISTEMAS E PROJETOS EM INFORMÁTICA LTDA EPP
Lote: 8 do Anexo I
Valor: R$ 83.500,00
Empresa: OFICINA DA INFORMÁTICA LTDA EPP
Lote: 10 do Anexo I
Valor: R$ 22.999,95
Empresa: INFOHOUSE SÃO CARLOS LTDA ME
Lote: 11 do Anexo I
Valor: R$ 3.260,00
Valor total: R$ 1.118.275,95 (Hum milhão, cento e dezoito mil, duzentos e
setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
A - 40
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 207/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a servidora IVANIRA DE SOUSA LOPES, Coordenadora de
Jurisprudência e Documentação - nível CJ 2, para responder, no período de 07 a
12.12.2004, pela Diretoria Geral - nível CJ 4, em razão do gozo de férias do titular
e afastamento, a serviço da Justiça Eleitoral, do substituto automático.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 209/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Remoção para a 2ª Zona Eleitoral da Comarca de
Porto Velho à servidora MARIA ERINEIDE DE FRANÇA E SILVA - Analista Judiciária
– Área Judiciária, nos termos da Resolução/TSE nº 21.883/2004, de 12.08.2004,
em razão de haver sido classificada no Concurso de Remoção regulamentado
através do Edital nº 001, de 08/12/2004, cujo resultado foi homologado na 83ª
Sessão Ordinária da Corte deste Tribunal.
Art. 2º - A servidora deverá apresentar-se na 2ª Zona Eleitoral no
primeiro dia útil seguinte à data da publicação desta Portaria.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE OUZA
Presidente
PORTARIA Nº 210/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especificamente ao contido
no Art. 15, III do Regimento Interno, em face da Remoção para a 2ª Zona Eleitoral,
nesta data, da Servidora MARIA ERINEIDE DE FRANÇA E SILVA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, conforme resultado publicado no DOU nº 163, de
25.08.03 e homologado através do Edital nº 05/03, publicado no DOU nº 168 de
01.09.03, DIRCEMAR DA SILVA TERÇAS, 5ª colocada no 7º Concurso Público
deste Órgão, para o Cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária, Classe A,
Padrão I, pertencente ao quadro de cargos efetivos do Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia, criado pela Lei 10.842, de 20.02.2004.
Art. 2º. Fixar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, nos
termos do art. 13, § 1º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, sob pena de
tornar-se sem efeito este ato de nomeação, nos termos do item 13.2 do Edital do
7º Concurso Público, prazo também no qual deverá o nomeado comprovar todos
os requisitos previstos no item 13.3. do edital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AUTOS COM DECISÃO
Recurso Eleitoral 571 – classe 4
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
JUÍZ DA 10ª ZONA ELEITORAL DE JARÚ, QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU À EMPRESA RECORRENTE MULTA
NO VALOR DE R$ 21.282,00 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS
REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 23, § 3º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610,
EM VIRTUDE DE TRATAMENTO PRIVILEGIADO AO CANDIDATO JOSÉ AMAURI
DOS SANTOS, MEDIANTE A TRANSMISSÃO DE ENTREVISTA COM O SENADOR
VALDIR RAUPP DE MATOS, DURANTE A PROGAMAÇÃO NORMAL DA EMISSORA.
(Processo de Origem nº 209/2004).
RECORRENTE: RADIO NOVA JARU FM, ARNON LIMA, REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “UNIDOS PELO POVO” (PSDB, PP, PL, PRONA, PV E
PC do B)
ADVOGADO: EUNICE BRAGA LEME e outro
NÚMERO
228
ANOXXII
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na
sentença de fls. 31/32, que transitou em julgado no dia 18.10.2004, encaminhese o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de
Inscrição da Multa Eleitoral, para fins de execução fiscal.
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES –
Presidente do TRE/RO”
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para
julgamento no dia 14/12/2004, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo
relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
1.
RECURSO ELEITORAL Nº 589 – Classe 4
Processo de origem: nº 032/ZE/2004
Procedência: Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques/RO
Data da distribuição: 22/10/2004
RECORRENTE(S)
: JOSÉ BORDIGNON BORGES
ADVOGADO
: AMEDAS SILVEIRA CARVALHO
RECORRIDO(S) : ÉLIO MACHADO DE ASSIS, EX-PREFEITO DE COSTA MARQUES
E CANDIDATO ELEITO EM 03/10/2004
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
2.
DENÚNCIA Nº 34 – Classe 6
Processo de origem : Inquérito Criminal nº 27, Classe 10
Origem: Presidente Médici/RO
Data da distribuição: 02/01/2004
DENUNCIANTE(S)
: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
DENUNCIADO : JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO, PREFEITO DE PRESIDENTE
MÉDICI
ADVOGADO : JONAS MARTINS FERNANDES
DENUNCIADO : FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, “CHICO PARAÍBA”,
DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO : JONAS MARTINS FERNANDES
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente TRE/RO
RESOLUÇÃO Nº 80 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 186/2003 – SRH
CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Revoga a Resolução/TRE-RO nº 024, de 1º/10/2003, que instituiu a outorga da
distinção “Diploma de Mérito da Justiça Eleitoral de Rondônia”.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições,
considerando a desigualdade na participação de todos os servidores do Tribunal,
gerada pelos critérios adotados para a seleção dos homenageados,
R E S O L V E:
Revogar a Resolução/TRE-RO nº 024, de 1º de outubro de 2003, que
instituiu a outorga da distinção “Diploma de Mérito da Justiça Eleitoral de Rondônia”,
no âmbito deste Tribunal.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
A - 41
RESOLUÇÃO Nº 81 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
INTERESSADO: JUÍZO DA 27ª ZONA ELEITORAL – JARU/RO
Designa juízo para o exercício interino da jurisdição da 27ª Zona
Eleitoral, Comarca de Jaru.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, com base na Resolução/TRE–RO nº 012/2003 – que
regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais,
considerando o afastamento temporário da Juíza Eleitoral da 27ª
Zona – Comarca de Jaru,
R E S O L V E:
Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, tendo por
responsável interino o Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, para responder
pela jurisdição da 27ª Zona Eleitoral durante o afastamento da titular, Juíza
Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis, a partir de 03/12/2004.
PORTARIA Nº 1745
18 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000054, de 03/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARGARETE
DOS REIS MEIRA ,cadastro n.º 5005-9, Analista Jurídico, correspondente
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
ao período aquisitivo de 05.10.2002 a 04.10.2003, sendo que 20 (vinte)
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
RESOLUÇÃO Nº 82 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 336/2004 – SRH
CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Homologa o resultado do Concurso de Remoção para preenchimento das vagas
criadas pela Lei nº 10.842/2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei nº 10.842, de 20/02/
2004, bem como nas Resoluções TSE nos 21.832, de 22/06/2004, e 21.883, de
12/08/2004,
considerando a observância dos procedimentos prescritos,
R E S O L V E:
Homologar o resultado final do Concurso de Remoção para
preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 10.842/2004, no qual restou
classificada apenas a servidora MARIA ERINEIDE DE FRANÇA E SILVA,
determinando-se a expedição do respectivo ato de remoção.
pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1804
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Ofício nº 302/2004 - 2ª PJ, de 18/11/2004,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de lº de dezembro do corrente ano, o estudante
RENATO BAZZO KRUGER KERBER, como Estagiário Administrativo no
Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na
Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste-RO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1820
01 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
NOMEIA, a partir desta data, a servidora ELANY ALMEIDA DE
COMARCA DE ARIQUEMES
JUÍZO DA 26ª ZONA ELEITORAL
SOUZA para exercer o cargo comissionado de Assessora Jurídica,
AUTOS Nº 641/04
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
REQUERENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO E TRABALHO
ADV: DR. FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB/RO 1940
REQUERIDO: JOSÉ MOACIR PASSONI
ADV: JOSÉ LUIZ LENZI, OAB/112-B
Intimação do advogado do requerido quanto à decisão proferida nos autos em
epígrafe, conforme segue:
“ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente a
representação pela prática de abuso de poder econômico do representado José
Moacir Passoni, para declarar a inelegibilidade do representado para as eleições
a se realizarem nos 3 (três) anos subsequentes à eleição de 2004, além da
cassação do registro de candidato, nos termos dos artigos 19, 21 e 22, inciso XIV
da Lei Complementar 64/90.
Deixo de determinar remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, nos
termos do inciso XIV, do artigo 22, da Lei Complementar n. 64/90, uma vez que o
representado não fora eleito.
P.R.I.C. Depois do trânsito em julgado, com as anotações e comunicações devidas,
arquive-se.
Ministério Público do Estado de Rondônia, ficando exonerada do cargo
Ariquemes (RO), 17 de novembro de 2004.
Úrsula G. T. de Faria Souza
Juíza Eleitoral
código
703.7,
referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do
comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1,
referência MP-DAS-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1827
01 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento do servidor MARCELO HENRIQUE
DE LIMA BORGES, cadastro nº 4356-0, Técnico em Informática, no período
de 15 a 18.11.2004 à cidade de Brasília-DF, sem ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
A - 42
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1839
02 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004 e
Resoluções nºs 003/2004-CS e 007/2004-CP,
R E S O L V E:
NOMEAR a senhora KIZZY PINTO MOREIRA, inscrita no CPF n.
692.814.162-04, para exercer o cargo comissionado de Assistente de
Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro
Administrativo do Ministério Público, com efeito a partir de 06.12.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NÚMERO
228
ANOXXII
PORTARIA Nº 1843
02 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº
2004001120000151, de 24/11/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOABE ELLER
OLIVE, cadastro nº 4076-2, Oficial de Diligências, correspondentes ao
período aquisitivo de 30.07.2002 a 29.07.2003, para gozo de 24.01 a
22.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1844
02 DE DEZEMBRO DE 2004
PORTARIA Nº 1840
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
02 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no processo nº 20040940000254,
de 07/06/2004,
suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2004001120000022, de 27/10/2004,
R E S O L V E:
ALTERAR parcialmente a Portaria nº 1676, de 11.11.2004, que
R E S O L V E:
CONVERTER em abono pecuniário, o período de 23.01 a
01.02.2005, das férias do servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº
4399-5, Técnico Administrativo, concedidas mediante a Portaria nº 776,
dispensou o estagiário RAFAEL XAVIER BARBOSA, para constar que o
desligamento efetivou-se a partir de 29.11.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
de 17.06.04, conforme artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92.
Procurador-Geral de Justiça
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
em exercício
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1847
02 DE DEZEMBRO DE 2004
PORTARIA Nº 1841
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
02 DE DEZEMBRO DE 2004
suas atribuições e de acordo com o contido no Processo
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e de acordo com o contido no Processo
2004001120000153, de 24/11/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora RENILDA
SANTANA MACHADO GOMES, cadastro n.º 4246-3, Técnica Administrativa,
correspondente ao período aquisitivo de 29.03.2003 a 28.03.2004, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 24.01 a 12.02.2005 e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário no período de 13 a 22.02.2005, conforme
artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
2004001120000040, de 28/10/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ADRIANO
MEDEIROS LOPES, cadastro n.º 5179-2, Assessor Jurídico, correspondente
ao período aquisitivo de 01.05.2003 a 30.04.2004, sendo que 20 (vinte)
dias para gozo de 05 a 24.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário no período de 25.01 a 03.02.2005, conforme artigos 110 e 113
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
em exercício
PORTARIA Nº 1855
PORTARIA Nº 1842
02 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº
2004001120000152, de 24/11/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ARLETE LOUZADA
LOPES OLIVE, cadastro nº 4218-8, Chefe de Cartório da Promotoria de
Justiça de Rolim de Moura, correspondentes ao período aquisitivo de
07.02.2003 a 06.02.2004, para gozo de 24.01 a 22.02.2005, conforme art.
110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
03 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Memo nº 100/04-CGMP, de
03/12/2004,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 06 de dezembro do corrente ano, a estudante
MAIARA REGIANE DA ROCHA RODRIGUES, como Estagiária Administrativa
no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
ANOXXII
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1858
03 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Memo nº 126/04-SSG, de
21/09/2004,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 06 de dezembro do corrente ano, a estudante
MARLIANA DAS NEVES ALVES, como Estagiária Administrativa no Ministério
Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades
contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de
maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
09-12-2004
A - 43
Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte
elemento de despesa,
3390.30.00
R$
200,00
TOTAL
R$
200,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 20 (vinte)
dias, o responsável apresentará, em 02 (dois) dias, a sua prestação de
contas, junto ao Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria
Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1854
03 DE DEZEMBRO DE 2004
PORTARIA Nº 1853
03 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 04/SG, de
18/12/2001, publicada no DOE nº 4.903 de 16/01/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOAQUIM OLIVEIRA, cadastro nº 4056-3, no
valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), correndo a despesa à Conta da
Estadual;
1993;
e;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
ALTERA a Portaria nº 1838, de 02 de dezembro de 2004, que
concedeu ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, suprimento de fundos,
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para ONDE SE LÊ: elemento de
despesa, 3390-30 - R$ 200,00 LEIA-SE: 3390-30 R$ 800,00 e elemento de
despesa, 3390-39 - R$ 800,00, LEIA-SE: 3390-39 R$ 200,00.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORT
ARIA Nº 1873
PORTARIA
06 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 127, § 2º, da Constituição Federal, e o Artigo 98 da Constituição
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 8º da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
CONSIDERANDO o Inciso I e paragráfo único do Artigo 9º da Lei 1.297, de 29 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a insuficiência de dotação orçamentária para cobrir despesas do Ministério Público,
R E S O LLV
VE:
Art. 1º - Abrir no Orçamento – Programa vigente do Ministério Público do Estado de Rondônia, crédito
O E OITENT
A MIL REAIS),
adicional suplementar no montante de R$ 180.000,00 (CENT
(CENTO
OITENTA
Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir despesas constantes do Art. 1º desta Portaria correrão à conta de anulação
parcial da dotação orçamentária, indicada no anexo II desta Portaria,
Art. 3º - Fica alterada a programação das quotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº 065, de 21 de janeiro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARL
OS VIT
A CHI
CARLOS
VITA
Procurador-Geral de Justiça
A - 44
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
228
ANOXXII
ANOXXII
N Ú M E R O 228
PORTO
VELHO-RO
O,,
QUINT
A- F E I R A , 09 DE DEZEMBRO D E
QUINTA
Expediente do dia 06.12.04
Intimação do advogado
JUÍZA DE DIREITO: MARIALVA
HENRIQUES DALDEGAN BUENO
COMUNICADO AOS SENHORES
ADVOGADOS
De ordem do P
urma
Presidente
Turma
residente da T
orto V
elho, Juiz FRANCISCO
Porto
Velho,
R ecursal de P
BORGES FERREIRA NETO, comunico a
todos os Advogados e a quem interessar
que:
- a sessão de julgamento do dia 06/12/2004,,
fica transferida para data de 13-122004, segunda-feira, às 15 horas.
P orto V
elho, 06 de dezembro de 2004
Velho,
Lêda Bethania de Azevedo Accioly
Conciliadora e Secretária
Turma Recursal
---------------------------------------------------2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Comarca de Porto Velho
Expediente do dia 06.12.04
Intimação da advogada
Autos nº 601.2003.013174-2
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Autor do Fato: Jovis Marques-ME
Marques-ME, sito à BR
364, Km 18, S. Industrial, Distrito de Extrema.
Finalidade: Intimar a advogada Drª. LISE
HELENE MACHADO VITOTINO-OAB/RO
2101, para tomar ciência da sentença
conforme segue: “... isto posto, acolho a
promoção ministerial determinando o
arquivamento destes autos, com as baixas e
anotações necessárias bem como sejam
juntadas aos autos de nº 601.2003.013173-4 as
peças de fls. 05 a 22 destes autos, certificandose e desapensando-se. Custas ex lege. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC. ” PVH/
RO, 18.11.04, (as)M
arialva Henriques
(as)Marialva
Daldegan Bueno, Juíza de Direito.
------------------------------------------------------
Autos nº 601.2004.013652-6
Autor do fato: INAN DE OLIVEIRA
MIRANDA
MIRANDA, brasileiro, casado, nascido aos 02/
01/62, natural de Breves/PA, filho de Emanuel
Mescouto Miranda e de Risoleta Miranda,,
residente e domiciliado à Av. Calama, s/
nº, bairro Embratel, nesta Cidade.
Vítima do fato: LUIZ EDUARDO NUNES
NUNES,
brasileiro, casado, nascido aos 13/08/65, natural
de Vila Velha/ES,
filho de Felisberto ribeiro
nunes e de Zelina Cirilo Nunes,, residente e
domiciliado à Rua Antônio Maria Valença,
nº 5813, bairro 4 de Janeiro, nesta
Cidade.
Finalidade: Intimar o advogado da vítima
Dr. CARLOS MANUEL DINIZTOMAZ - OAB/
RO 2304/RO, para tomar ciência da
sentença conforme segue: “... Acolho a
manifestação ministerial de fls. 14/15 e nos
termos do art. 43, I, do CPP, determino o
ARQUIVAMENTO dos presentes autos,
extinguindo o feito. PRIC. Após o trânsito em
julgado, proceda-se as anotações de estilo e
(as)Marialva
arquive-se.” PVH, 11.11.04.(as)Marialva
Henriques Daldegan Bueno, Juíza de
Direito”.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
----------------------------------------------------
2004
Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do
DESPACHO a seguir: “Redesigno a sessão de
julgamento para o dia 10 de março de 2005, às
9h00.” (a) Walter Waltenberg Silva Junior - JuizAuditor Militar..
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz:
Escrivão: [email protected]
501.04.006562-1
Autos nº501.04.006562-1
Autor : Ministério Público/RO
Ré: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA
SILVA.
Adv.: Dr: Marcos Antônio Pereira
OAB/
RO nº 267-A.
Finalidade
Finalidade: Intimar o
advogado acima
nomeado das custas e multa processuais
impostas na r.sentença prol. em 30/03/04, as
quais importam em R$ 1.013,22 (Hum mil e treze
reais e vinte e dois centavos) a multa
e R$
101,21 (Cento e um real e vinte e um centavos) ,
devendo serem pagas no prazo de 10(dez) dias,
sob pena inscrição na dívida ativa.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Nbsb
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Autos :501.2002.002390-7
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Aparecido da Silva Bueno e Caio
Botelho Rezende
Advogado: DR. ARCELINO LEON - OAB 991 RO e
DRA. SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS OAB 2027 AC.
Autos nº 501.2004.007665-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Janir Tibes e Gerson de Oliveira
França
Adv.: MARCOS VILELA OAB/RO 084
Finalidade: INTIMAR o advogado dos acusados
acima nominados para apresentar as Alegações Finais no prazo legal.
/cassio/
B
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
Autos nº 501.04.008021-3
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: DANIEL COSTA SILVA
Dra BLANDINA GONÇALVES OAB/RO
1705
Finalidade: Intimar a advogada a devolver os
autos acima mencionado no prazo de 24 horas,
sob pena de busca e apreensão.
(a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
FINALIDADE:
INTIMAR
o
NÚMERO
Advogado
da
(hum mil, cento e quarenta e cinco reais e
cinqüenta centavos), bem como das custas
processuais no valor R$ 101,21 (cento e um
EXPEDIENTE DO DIA 06/12/2004
reais e vinte e um centavos).
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DO
DIA
EXPEDIENTE
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Autos nº 501.1995.006229-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Custódio Negrão da Silvae Valdemira
Amaro.
Dr JOÃO LENES
Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado
para ciência da sentença, “...Diante do exposto,
com fulcro no artigo 107, inciso IV, artigo 109, III
e artigo 110, todos do CPB, julgo extinta a
punibilidade em relação aos réus...”
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004
Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
/cassio/
Parte
ALEXANDRO
Ré:
FARIAS
E
MALAQUIAS
DE
OUTROS
INTIMAÇÃO
ALEXANDRO
DE:
Autora
Estadual
Réu
:
Ministério
Público
: Sandoval de Sá Ramos
Advogado: Adalberto Diniz da Silveira
OAB/RO 1579
MALAQUIAS
DE FARIAS, brasileiro, solteiro, natural de
de Cecílio Horta de Farias e de Rita Ferreira
Malaquias, residente à Rua 12, 629, Bairro Nova
e não sabido.
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o réu supracitado da
Finalidade: Intimar
quarenta
reais),
bem
como
das
finais
finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo
legal.
Porto Velho/RO, 06 de dezebro de 2004.
Antônio Leal Alves
custas
Escrivão
processuais no valor de R$ 50,60 (Cinqüenta
reais
e
sessenta
Efetuar
centavos).
o
pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa
ativa.
o advogado acima
nominado, para apresentar as alegações
multa no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e
Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212/ada.
Antônia
Lucitânia
Portela
Veras
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DO DIA 06/12/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DO
DIA
EXPEDIENTE
07/12/04
Processo Crime: Nº 501.03.006185-2
Processo
Classe
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Parte
Rondônia.
Parte Ré: JOHNNY GALVÃO DE ARAÚJO e
Estadual
Réu
outro
outros
INTIMAÇÃO
OAB/RO
DE:
Dr.
Pompílio
FINALIDADE
FINALIDADE:
: 501.2004.000283-2
: Ação Penal
Autora
:
Ministério
Público
: Júnior Oliveira Araújo e
Mendonça
Advogado: Hélio Silva de Melo
769
Intimar
o
advogado
OAB/RO 958
acima
qualificado da homologação da multa.
Finalidade: Intimar
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 07/12/04
finais
finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo
Processo Crime: Nº 501.04.007404-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: RONALDO DE FREITAS PIMENTEL
Sobrinho
OAB/RO
FINALIDADE
FINALIDADE:
433-A
Intimar
o
advogado
o advogado acima
nominado, para apresentar as alegações
INTIMAÇÃO DE: Dr. João de Castro Inácio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Crime Nº 501.1998.001018-3
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: José Pinheiro dos Santos Filho
CARLOS
ALBERTO
TRONCOSO
Adv.:
JUSTO
OAB/RO 535-A
: 501.2004.007497-3
: Ação Penal
Rondônia.
Porto Velho, e atualmente em lugar incerto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Crime Nº 501.2002.001538-6
Parte Autora: Minist Púb Estado de Rondônia.
Réu: Moab Moura Duarte
DRª
EUDISLENE
MENDES
DE
Adv.:
OLIVEIRA
Réu: Romildo Minguardo Júnior E Tenilson
Maciel M. Macedo
Adv.: DR JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/
RO 392
FINALIDADE: INTIMAR os ADVOGADOS dos
acusados da multa no valor de R$ 1.337,01
(hum mil, trezentos e trinta e sete reais e um
centavo), para o réu MOAB; R$ 3.119,69 (três
mil, cento e dezenove reaie e sessenta e nove
centavos), para o réu ROMILDO; e R$ 1.481,85
(hum mil, quatrocentos e oitenta e um reaie e
oitenta e cinco centavos), para o réu TENILSON.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito
/cassio/
Processo
Classe
Parte
07/12/04
Guajará-Mirim/RO, nascido aos 18/02/74, filho
(a) Antônia Lucitânia P.Veras
Escrivã Judicial
ANOXXII
homologação da multa no valor de R$ 1.145,50
Processo Crime: Nº 501.01.001544-8
Autos nº 501.03.006749-4
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: ELISSANDRO FREIRE PEREIRA
Dra HÉLIO SILVA MELO JUNIOR OAB/RO
958
Finalidade: Intimar o advogado da homologação
da multa de fls. 61.
228
acima
qualificado da homologação da multa.
.
legal.
Porto Velho/RO, 06 de dezebro de 2004.
Antônio Leal Alves
Escrivão
Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212/amx.
ANOXXII
NÚMERO
EXP
EDIENTE
EXPEDIENTE
DO
DIA
228
07/12/2004
PROCESSO: 501.2001.002855-8
RÉU: CRISTIANO PEREIRA MORAIS.
ADVOGADO: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO: 872.
FINALIDADE: Intimar o advogado supra citado da
sentença de pronúncia, referente a estes autos.
SENTENÇA: “.... Em face do exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, com fundamento no
art. 408, do Código de Processo Penal, pronuncio
CRISTIANO PEREIRA MORAIS, ...., para que
seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do
Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º,
IV do Código Penal... PVH-RO, 02/12/2004.”
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS.
RÉU: 1) ELENILSON DA COSTA NUNES,
vulgo “Cabo”, nascido aos 19/06/1982 em Porto
Velho-RO, filho de Eriberto Fidelis Gomes e de
Francinete da Costa Cajazeira; 2) EVANILSON
DA COSTA GOMES, vulgo “Piroco”, nascido
aos 02/07/1980 em Porto Velho-RO, filho de
Eriberto Fidelis Gomes e de Francinete da Costa
Cajazeira; ambos residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Defenderem-se da Ação Penal
nº 501.2002.003539-5, conforme denúncia do
Ministério Público/RO, datada de 10/11/04,
denunciados como incursos nas sanções do art.
121, § 2º, I c/c Lei 8072/90 (1º réu) e art. 121, §
2º, I c/c art. 29, ambos do CPB c/c a Lei 8072/90
(2ª réu), bem como comparecerem perante este
Juízo, no dia 11/02/2005 às 08 horas, para
que sejam submetidos a interrogatórios,
sob pena de ser-lhe decretada a revelia.
PROCESSO: 501.2002.003539-5
PROCEDIMENTO: Juízo Criminal
AUTOR: Justiça Pública
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Fouad Darwich
Zacharias, sito à Av. Presidente Dutra, 2535,
Centro, Porto Velho-RO.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
Processo Crime
N. 501.2000.007737-9
Réu: MANOEL DAS NEVES XIMENES
XIMENES,
brasileiro, solteiro, comerciante, natural de
Ubajara/CE, nascido em 15.03.1965, filho de
Altimar Loureto Ximenes e Raimunda das Neves
Ximenes, residente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima mencionados,
da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz de
Direito, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...Assim sendo e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de
fls. 02/03 e, por consequência, CONDENO o
réu MANOEL DAS NEVES XIMENES
XIMENES, como
incurso nas penas do artigo 157, § 2º, Incisos I e
II, do Código Penal Brasileiro. Resta dosar a
pena. Atento às diretrizes do artigo 59 do Código
Penal e destaco que o réu apresenta péssimos
antecedentes criminais, sendo reincidente na
prática de crime doloso (fls. 123/125 e 143/148).
Levo isso em consideração e fixo-lhe a pena base
em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão,
a qual agravo em 06 (seis) meses pela
reincidência e aumento de 2/5 pelo emprego de
arma, concurso de agentes e restrição da
liberdade, resultando na pena definitiva de 08
(oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte
e quatro) dias de reclusão
reclusão. O regime inicial
para cumprimento da pena será o FECHADO,
haja vista o disposto no artigo 33, § 2º, “a”, do
Código Penal. os antecedentes e reincidência
retro-destacados, além de que, segundo o STF, a
periculosidade do agente, revelada pela prática
do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e
concurso de pessoas, constitui motivação
bastante para fixação do regime inicial fechado
(STF _ HC 75663 - SP- 2ª T. - Rel. Min. Mauríciio
Corrêa - DJU 27.04.2001 - p. 00059). Deixei de
aplicar a pena de multa, pois o réu não
demonstrou condições para suportar tal encargo.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do
réu no rol dos culpados. Isento de custas. P. R. I.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004. (a) Juiz de
Direito.”
Autos nº 501.2004.009936-4
Requerente: ANDRÉ RICARDO DE CASTRO
Advogado: RAIMUNDO NONATO MELO E
SILVA - OAB/RO 1621.
DESPACHO: “ Atenda-se à cota do MP. ”
Processo Crime N. 501.2004.006693-8
Réu: ALEX DA SILVA COSTA
Advogado: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RO N. 084
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado para manifestação na fase
do artigo 499 do Código de Processo
Penal, nos autos supra.
----------------------------------------------------Processo Crime N. 501.2002.001603-0
Réu: ANTÔNIO SALE
S NOGUEIRA DA
SALES
SILVA
Advogado: AGENOR CARLOS SALES DA
SILVA - OAB/AL N. 4757
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado
à
apresentação
das
alegações finais, nos autos.
-----------------------------------------------
09-12-2004
B
- 3
Autos n° 501.2000.009448-6
Réu: Reginaldo do Nascimento Braga
Advogado: Antônio Carlos Monteiro OAB/RO
567-A
DESPACHO: Abra-se vista para as razões.
Autos n°501.2003.008039-3
Réu: Rondinelis Tomé dos Santos e outro
Advogado: Clovis Avanço OAB/RO 1559
DESPACHO: Diga as partes na fase do art. 499
do CPP.
Proc. Crime nº 501.2004.006086-7
Réus: JÚLIO CESAR GOMES FERREIRA e
ANTONIO ALBUQUERQUE CORREA
Advogados: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA
MACIEL - OAB/RO 1950 e NELSON
SERGIO DA SILVA MACIEL - OAB/RO 624A.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima
mencionados para apresentação das alegações
finais, nos autos supra.
Autos: 501.2002.003852-1
Denunciada: Dirce Aparecida da Silva
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos - OAB/
RO-1461
FINALIDADE: Intimar as partes acima
mencionadas da sentença cuja parte dispositiva
é a seguinte: (...) Assim sendo e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
denúncia de fls.02/03 e, por consequência, com
fundamento no art. 386, VI do CPP, ABSOLVO a
ré DIRCE APARECIDA DA SILVA da imputação
que lhe fora irrogada. PRI. Após o transito em
julgado e feitas as necessárias anotações,
arquivem-se. 30.11.04
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 90 (NOVENTA) DIAS
Autos: 501.2000.003730-0
Réu: Moisés Souza Nascimento
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado
da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
(...) Assim sendo e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de
fls.02/04 e, por conseqüência, CONDENO o réu
MOISÉS SOUZA NASCIMENTO como incurso no
art. 155, §4º, I e IV do CP. Resta dosar a pena:
Atento às diretrizes do art. 59 do CP e verifico que
o réu apresenta péssimos antecedentes criminais,
demonstrando personalidade voltada para os
crimes relacionados ao patrimônio, tanto que já
condenado pela prática de outro furto e
receptação. Levo isso em consideração e fixo-lhe
a pena base em 02(dois) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão, a qual atenuo de 03 (três)
meses pela confissão espontânea e agravo de 1/
5 pela segunda qualificadora, restando, assim, a
pena definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis)
meses de reclusão a qual torno definitiva. O
regime inicial para cumprimento será o SEMIABERTO, haja vista os antecedentes retrodestacados. Deixei de aplicar a pena de multa,
pois o réu não demonstrou condições para
suportar tal encargo. Deixei de aplicar a pena de
multa, pois o réu não demonstrou condições para
suportar tal encargo. Deixo de conceder eventual
substituição ou suspensão condicional da pena
privativa de liberdade, uma vez que os seus
antecedentes assim não recomendam. Isento de
custas. PRI. Após o trânsito em julgado, lance-se
o nome do réu no rol dos culpados. PVH, 05/11/04
B
- 4
09-12-2004
EXPEDIENTE DO DIA 06/12/2004
Processo
Processo: 501.2003.001988-0
Classe
Classe: Ação Penal
Autor
Autor: Ministério Público
Réus
Réus: Genival Batista de Oliveira e Outros
Advogada
Advogada: Drª. Sueli Cristina Franco dos
Santos - OAB/AC 2027
Finalidade
Finalidade: Intimara patrona do réu GENIVAL
BATISTA DE OLIVEIRA da sentença prolada nos
autos, conforme segue: “...Assim, sendo, tenho a
denúncia como procedente, condenado, Genival
Batista de Oliveira, como incurso nas penas do
art. 157, § 2º, I e II do CP e Cacyus Clay Azevedo
Rodrigues e Nazareno Mendes Soares por delito
descrito no art. 180, caput do CP. Da dosimetria
da pena. (...) para o réu Genival Baista de
Oliveira ... tornando-a definitiva e concreta em
06 (seis) anos de reclusão. Deixo também de
apená-lo em multa à vista da inutilidade da
reprimenda diante de sua notória penúria. O
Regime de pena será progressivo, começando no
regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º,
b do CP. Para o réu Cacyus Clay ... fixo-lhe a
pena base em 2 (dois) anos de reclusão, à
mingua de outras circunstâncias a considerar.
Deixo de aplicar a regulamentar multa diante de
sua notória miserabilidade. Entendo não cabível
a substituição da pena, pois não estão presentes
os requisitos do art. 44 do CP, dentre eles a
culpabilidade e os antecedentes. Regime da
pena será progressivo, começando no regime
aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c” do CP. a
de Nazareno Mendes ... a pena base em 2 (dois)
anos de reclusão, à mingua de outras
circunstâncias a considerar. Deixo de aplicar a
regulamentar multa diante de sua notória
miserabilidade. Entendo não cabível a substituição
da pena, pois não estão presentes os requisitos
do art. 44 do CP, dentre eles a culpabilidade e os
antecedentes. Regime da pena será progressivo,
começando no regime aberto, nos termos do art.
33, § 2º, “c” do CP. Após o trânsito em julgado
inscreva-se o nome dos condenados no livro rol
dos culpados e expeça-se carta de execução.
Isento de custas, na forma da Lei. PRI. Porto
Velho, 28 de abril de 2004. (a) Kerley Regina
Ferreira de Arruda- Juíza substituta”.
Processo n. 501.2003.005766-9
Classe: Inquérito/Peças de informação.
Procedimento: Inquérito Policial
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Parte Ré: Rinaldo Cardoso doSantos
Advogado: Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO
1069.
Despacho: “Vistos etc.RINALDO CARDOSO DOS
SANTOS, qualificado na inicial foi denunciado
pela prática de delito descrito no art. 163,
parágrafo único, inc. III do Código Penal, pois
consta da inicial que no dia 14.08.03, por volta
das 23:20 horas, na Rua Venezuela, nesta
cidade, no Instituto de Previdência Municipal, ele
destruiu patrimônio do município depredando
uma porta de vidro. (...)Diante do exposto e por
tudo mais que dos autos constam, declaro o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
acusado INIPUTÁVEL, e aplico-lhe a medida de
segurança de tratamento ambulatorial (art. 96-II
do CP) pelo período mínimo de um (1) ano.
Expeça-se guia de execução nos termos do art.
171 da LEP, remetendo-a ao Juízo da Execução.
Em seguida, proceda-se as baixas necessárias e
arquive-se. P.R.I. PVH, 04.05.04. MM. Juiz de
Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Processo: 501.2004.000750-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do estado de Rondônia
Réu: Daniel Martiniano e Outra
Advogado: Dr. Pedro Wanderley dos SantosOAB/RO 1461
DESPACHO: “Junte-se. Defiro. Porto Velho,
01/12/2004. (a) Valdeci Castellar Citon-Juiz de
Direito”.
(a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial pro
tempore.
Processo: 501.1999.000638-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do estado de Rondônia
Réu: Antônio Araújo dos Santos e outros.
Advogado: Dr. Marcos Vilela- OAB/RO/084
DESPACHO: “Apresentar alegações finais,
relativa aos autos supra, no prazo legal. Porto
Velho, 03/12/2004. (a) Valdeci Castellar CitonJuiz de Direito”.
(a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial pro
tempore.
NÚMERO
Processo
n.
228
ANOXXII
501.1999.005579-1
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processo Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Parte Ré: José Ailton Magalhães e outro
Advogado: Dr. Aglico José dos Reis - OAB/RO
650-A
Despacho: “... Vista as partes sobre documentos
juntados em especial a denúncia de fls. 271 em
confronto com o despacho de fls. 227vº. PVH,
30.11.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.
Processo
n.
501.2000.007568-6
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processo Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Parte Ré: Alvorino Solarin da Silva
Advogado: Dr. Firmino Gisbert Banus, OAB/RO/
163.
Despacho: “Intimar o patrono do réu para tomar
ciência da sentença. Vistos, etc...
Considerando que entre a da data do fato e o
recebimento decorreu lapso superior a quatro,
há que se reconhecer, antecipadamente, a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
do Estado, evitando-se a prática de atos inúteis,
vez que fatalmente esta circunstância haverá de
ser reconhecida ao final. Ante o exposto, com
Processo n. 501.2001.003197-4
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processo Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Parte Ré: Gilberto Gonçalves Malicheski e outro
Advogado: Dr. Laércio Batista de Lima - OAB/RO
843
Despacho: “Ante os princípios do contraditório e
da ampla defesa, evitando possíveis alegações
de nulidade, vista à Defesa do réu Gilberto em
razão dos atos processuais praticados após à
apresentação das alegações finais.” PVH,
24.11.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.
fundamento nos artigos 61, CPP, 107,
IV, c/c
109, V, CP, declaro extinta a punibilidade do
acusado.Sem custas. PRI MM. Juiz de Direito
Valdeci Castellar Citon. PVH.23.11.04.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
DE: CLEOMAR EUSTÁQUIO E SILVA, bras.
casado, publicitário, CPF 05546320125, RG
3.309.916, natural de Biquinhas/MG., nascido
em 03/02/1954, filho de Artur Bernardes e Maria
José da Conceição, atualmente em local incerto e
não sabido.
Processo n. 501.2004.001638-8
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processo Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Parte Ré: Ducival Matos da Silva Junior e outro
Advogado: Dr. Lima Junior - OAB/RO 1622
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo
à
audiência
designada,
ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirDespacho: “... vistas as partes para as Alegações
Finais.” PVH, 06.09.04. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon..
se-ão
como
verdadeiros
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA:
2005
Processo n. 501.2004.007573-9
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processo Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Parte Ré: Wando Oliveira de Lima
Advogado: Dr. José Clarindo Queiroz- OAB/RO
Despacho: “... vistas as partes para as Alegações
Finais.” PVH, 03.12.04. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon.
aceitos
os
fatos
articulados pela parte autora.
às
02/02/
08:00 horas
501.2000.009239-4
Processo
:
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora:
Ministério Público/RO.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fone: (069)XX217-1221.
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPE
DIENTE DO DIA 07/12/2004
EXPEDIENTE
FINALIDADE: Intimar o Dr. Marcos Antônio S.
Pereira, OAB/RO 367-A, patrono do réu
Raimundo Caetano Soares, bem como o Dr. José
de Ribamar Silva, OAB/AC 1701, advogado do
réu Ridoberto Almeida Soares, para se
manifestarem nos autos na fase do art. 499 do
CPP, no prazo legal.
Processo: 501.2043.008429-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
Réu: Mário Rodrigues da Silva
Adv: Anísio Teixeira Grécia-OAB/RO 1.910
DESPACHO: “O inquérito 046/04-DEDMF foi
distribuído a este juízo sob nº 501.04.008428-6 e
haverá interrogatório para 06.12.04, às 11:00,
quando então decidirei sobre a unificação do
processo. Intime-se. PVH, 02/12/04. (a) Dr.
Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito”.
Processo: 501.2043.008428-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
Réu: Mário Rodrigues da Silva
Adv: Anísio Teixeira Grécia-OAB/RO 1.910
DESPACHO: “Intime o Defensor indicado pelo
acusado a apresentar a defesa prévia no prazo
de 03 (três) dias. Desde já o acusado fica ciente
que se a defesa prévia não for apresentada no
prazo legal a defesa prosseguirá com o Defensor
Público. Audiência de instrução para o dia
12.01.2005, às 11:00 horas
horas. Saem os
presentes intimados. Nada mais. PVH, 06/12/
2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de
Direito”.
Alexsandro
Lima
-
Escrivão
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.008685-8
Classe
: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente:
6ª Delegacia de Polícia
Requerido :
Ederson Pereira da Silva
Advogado :
Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
OAB/RO 1849
Finalidade:
Intimar o advogado acima
qualificado dor. despacho, cujo teor segue: “J.
Defiro mediante apresentação de procuração.
Porto Velho, 01.12.2004.”(a) Valdeci Castelar
Citton, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Valdeci Castelar Citton
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
B
- 5
FINAL
IDADE - DESPACHO: “...ISTO
ISTO POSTO
FINALIDADE
POSTO,
nos termos do art. 273, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao Juizado Especial Cível,
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA em prol
do
requerente,
PARA
O
FIM
DE
DETERMINAR
A
SUSPENSÃO
DOS
DESCONTOS DIRETOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO DE SEBASTIANA DE FÁTIMA
CORREIA ABRANTES, SOB A RUBRICA
“CAPEMI - EMPRÉSTIMO” e “CAPEMI SEGURO DE VID
A” , conforme documentos
VIDA
iniciais juntados. Expeça-se mandado
liminar para fins de ciência e efetivo
cumprimento por parte da requerida e
Coordenadoria Estadual de Recursos
Humanos de Rondônia.
Designo Audiência de Conciliação para
o dia 16/12/2004 às 09h20min
09h20min. Cite-se e
intime-se com as advertências e recomendações
de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e CUMPRASE. PVH, 19 de novembro de 2004. (João Luiz
Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Processo: 501.2003.05396-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
Réu: Raimundo Caetano Soares e Outros
Adv: Marcos Antônio S. Pereira-OAB/RO 314-A
e Outros
(a) Kauê
Judicial
09-12-2004
Gabarito n.º 51
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEIT
AS PESSO
ALMENTE A
O
FEITAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ OU VIA INTERNET
INTERNET..
E -MAIL : [email protected]
.br
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.010355-5
Ação: Revisional de contrato
AA: Sebastiana de Fátima Correia Abrantes
Adv. Dr. LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JÚNIOR,
OAB/RO 2330
RR: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e
Montepios - Beneficente
Proc. n.º 601.2004.014461-8
Ação: Reparação de danos
AA: Edilson Alves da Silva
Adv. Dr. JOSÉ RICARDO COSTA, OAB/RO 2008
RR: Brasil Telcom S/A.
FINALIDADE - DESPACHO: “I - Em atenção
aos documentos juntados e à efetiva
verossimilhança do alegado, sendo inegável a
presunção de maiores danos à pessoa do
requerente se mantida a restrição do crédito,
DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA
ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A
EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO BANCO
DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA
referentes a quaisquer débitos para com a Brasil
Telecom S/A., devendo o cartório emitir o
competente ofício/mandado, cientificando os
órgãos de proteção ao crédito que somente
deverão ser excluídos os registros efetivados a
pedido da instituição bancária requerida. Caso
haja qualquer outra restrição em razão de pedido
de empresa ou instituição diversa, deverá a
anotação (por outro motivo) ser mantida.
A medida é aconselhável, eis que se discute
judicialmente dívida que gerou a anotação e
restrição do crédito, já tendo a Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Fazenda
classificado como “cláusula abusiva” (art. 56,
do Decreto Federal n.º 2.181/97) a manutenção
do nome do consumidor no SPC/SERASA
enquanto existir ou perdurar ação judicial de
discussão do débito;
II - Sem prejuízo da tutela deferida, designo
audiência de conciliação para o dia 13/12/2004,
às 12h00min. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe;
IV - CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2002.019153-0
Ação: Indenização
AA: José Francisco Portela
Adv. Dr. ÉDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB/
RO 978
B
- 6
09-12-2004
RR: Inês Martiniano Gomes e Outros
Adv. Dr. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO
36-A
FINALIDADE - DESPACHO: “Face certidão de
fls. 254-v, julgo intempestivo o recurso interposto
pela parte.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após,
arquive-se com as cautelas e recomendações
de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2001.010351-4
Ação: Cobrança
AA: Divino Machado de Lima
Adv. Dr. FRANCISCO NUNES NETO, OAB/RO 158
RR: José Mello e Outros
Adv. Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO,
OAB/RO 226-A
FINALIDADE - DESPACHO: “Deve o exeqüente
indicar a conta corrente para fins de penhora.
Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro
de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2004.009831-4
Ação: Cobrança
AA: Aparecida Casturina de Souza
RR: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda.
Advs. Dr. IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO
1104, Dr. MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096
FINALID
ADE
FINALIDADE
DESPACHO :
“ Tem- se
sedimentado neste juízo o entendimento de que
o pedido de devolução de parcelas de consórcio,
quando ainda não encerrado o grupo (entrega
total de veículos e contemplação de
consorciados), representa, em verdade, ação de
rescisão de contrato c/c cobrança de valores
pagos, de modo que a alçada e a competência
do Juizado são analisados e concebidos de
acordo com o valor do referido contrato (valor
do bem em consórcio).
Caso o grupo já tenha se encerrado (exaurimento
do contrato), tem-se entendido que a pretensão
de restituição de valores pagos deve ser
amparada por ação de cobrança, correspondendo
o valor da causa à pretensão econômica
pretendida.
Desta forma, e em atenção à ata de fls. 07,
intime-se a requerida a comprovar, em 05 (cinco)
dias e sob pena de recepção da demanda, que o
grupo 640 ainda não se encerrou.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo
fixado, retornem os autos conclusos para novas
deliberações.
Intime-se por mandado.
Cientifique-se a autora.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.001666-8
Ação: Cobrança
AA: Luiz Cláudio da Silva
Advs. Dr. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A, Dr. VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR: Francisco Magryson Martins de Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE - DESPACHO: “I - Indique o
credor o número da conta corrente do devedor
para fins de deferimento da pretensão externanda
às fls. 41.
II - Quanto aos bens, diga o exeqüente o que
efetivamente pretende (liberação ou
adjudicação). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena
de liberação.
III - Não há qualquer recurso especial interposto
(até porque impossível resta (até porque
impossível nesta instância), de modo que
desconheço o pedido final de fls. 41.
IV - CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.000320-8
Ação: Reparação de danos
AA: Raimunda Maciel da Silva Filha
Adv. Dr. HERALDO FRÓES RAMOS, OAB/RO 977
RR: Renato Paulo de Oliveira e Outros
Adv. Dr. PAULO ROGÉRIO JOSÉ, OAB/RO 383
FINALIDADE - DESPACHO: “Para integral
deferimento do pedido de fls. 40, deve a
exeqüente depositar a diferença existente entre
os bens penhorados e o crédito exeqüendo.
Efetivado o depósito, expeça-se auto de
adjudicação e mandado de remoção às expensas
da credora, eis que deferido desde já a pretensão.
Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro
de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2003.013281-1
Ação: Reparação de danos
AA: Irenilson Neriz Melo
Adv. Dr. FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO
875
RR: Brasil Telecom S/A.
Advs. Dr. ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO
635, Dr. TIAGO P. SANTOS - OAB/RO 2079
FINALIDADE - DESPACHO: “Face certidão de
fls. 55, julgo intempestivo o recurso interposto
pela parte. Arquive-se os autos com as cautelas
e notações de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.012762-1
Ação: Reparação de danos
AA
AA:: Valdecir Rodrigues Machado
Adv. Dr. JOSÉ CARLOS LINO COSTA, OAB/RO
1163
RR: E. M. Rocha
Adv. Dr. DOMINGOS BARBOSA DA SILVA, OAB/
RO 364-A
FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia, após arquivese nos termos da r. decisão de fls. 70/71.
CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010180-3
Ação: Reparação de danos
AA: Dalva Coelho de Mendonça
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serasa S/A.
Adv. Dr. WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR,
OAB/SP 147.456
NÚMERO
228
ANOXXII
FINALID
ADE - DESPACHO: “J.-se. Diga a parte
FINALIDADE
contrária em 05 (cinco) dias, sob pena de
deferimento. CUMPRA-SE. PVH, 27 de outubro
de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2003.001614-5
Ação: Cobrança
AA: Jova Lopes
Advs. Dr.ª ADELINA FERREIRA DO N.
HIRSCHMANN - OAB/RO 1633, Dr. GILBERTO
PAULO HIRSCHMANN - OAB/RO 1494
RR: Áureo Kosin Gamarra
Adv. Dr. LENIERTAN MARIANO, OAB/RO 380-B
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o recorrido
em contra razões, em 10 dias. Intime-se.
CUMPRA-SE. PVH, 14 de outubro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.009505-6
Ação: Reparação de danos
AA: Josias Guanacoma Cavalcante
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de
Brasília
Adv. Dr. RODRIGO DE ASSIS SOUZA, OAB/DF
12.086
FINALID
ADE - DESPACHO: “J.-se. Diga a ré
FINALIDADE
se concorda com o pedido.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de deferimento.
CUMPRA-SE. PVH, 16 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.009763-6
Ação: Reparação de danos
AA: Cristina Maria do Nascimento
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL
Brasília)
Adv. Dr. RODRIGO DE ASSIS SOUZA, OAB/DF
12.086
FINALID
ADE - DESPACHO: “J.-se. Diga a ré
FINALIDADE
se concorda com o pedido.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de deferimento.
CUMPRA-SE. PVH, 16 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2002.000297-4
Ação: Cobrança
AA: Maria Rocha Blackman
Adv.ª Dr.ª ANA GERALDA MARTINS DE SIQUEIRA,
OAB/RO 918
RR: Cledenice Blackman
Adv. Dr. WILLYHAM THEOL DENNY, OAB/RO 1299
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a exeqüente,
em 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento. CUMPRA-SE. PVH, 04 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.000242-2
Ação: Reparação de danos
AA: EDUVIRGE MARIANO - OAB/RO 324-A
RR: Teleron Celular - TCO
Adv.ª Dr.ª ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/
RO 1777
ANOXXII
NÚMERO
228
FINALIDADE - DESPACHO: “...Desta forma
resolveu o MM. Juiz determinar a intimação da
requerida para se manifestar nos autos em 48
horas e comprovar a efetiva impossibilidade de
comparecimento à audiência de fls. 28, sob pena
de julgamento imediato do feito, nos termos do
art. 330, II do CPC. PVH, 09 de novembro de
2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2003.013103-3
Ação: Reparação de danos
AA: Carlos Luiz Ferreira da Silva
Adv. Dr. DELSON FERNANDO BARCELLOS
XAVIER, OAB/RO 795
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advs. Dr. FÁBIO A. MOREIRA - OAB/RO 1553,
Dr.ª IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1114
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o recorrido
em contra razões, em 10 dias. Intime-se.
CUMPRA-SE. PVH, 04 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.001945-7
Ação: Cobrança
AA: Pedro Barros de Moraes
Adv.ª Dr.ª CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO
MADUENO, OAB/RO 1013
RR: João Paulo de Oliveira
Advs. Dr. NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 624-A, Dr. JÂNIO SÉRGIO DA SILVA
MACIEL - OAB/RO 1950
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga ao
embargado sobre os embargos opostos,
manifestando-se sobre os documentos
apresentados.
Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento imediato
do feito. Intime-se e CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 12 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.00.003230-7
Ação: Cobrança
AA: Bernardo Martins Wu
Adv. Dr. FRANCISCO NUNES NETO, OAB/RO 158
RR: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda.
Advs. Dr. IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO
1104, Dr. MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando os
autos, verifiquei que o consórcio, que tinha como
prazo de duração, em seu contrato, de 60 meses,
já atingiu seu termo.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para
determinar a intimação das partes para que
digam se houve a restituição das parcelas pagas,
conforme prevê o contrato outrora firmado.
Intime-se. PVH, 20 de outubro de 2004. (Cristiano
Gomes Mazzini - Juiz Substituto).”
Proc. n.º 601.2000.007042-0
Ação: Reparação de danos
AA: Jucimar de Castro Santos
Adv.ª Dr.ª ANA GERALDA MARTINS DE SIQUEIRA,
OAB/RO 918
RR: Henrique Balbino
Adv. Dr. LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção aos
informes de fls. 126 e 129, bem como levandose em consideração o acordo celebrado e
homologado às fls. 119, determino que se
requisite da Coordenadoria-Geral de Recursos
Humanos do Estado de Rondônia o desconto de
10 (dez) parcelas mensais e fixas de R$ 600,00
(seiscentos reais) na folha de pagamento do
servidor e devedor Henrique Balbino, servidor
da Secretaria Estadual de Saúde.
Consigne-se no ofício requisitante que o
desconto não deverá ficar sujeito a qualquer
“margem ou percentual máximo de
consignação”, figurando como obrigatório e
decorrente de ordem judicial, devendo cada
parcela retida/descontadas ser depositada na
conta do credor Jucimar de Castro Santos (Banco
do Brasil, agência 3231-X, c/c n.º 100124-8).
Cientifiquem-se as partes, devendo o exeqüente,
ao final das parcelas e depósitos dizer se dá por
satisfeito o crédito exeqüendo.
CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.002233-1
Ação: Cobrança
AA: Raimunda Falcão Ribeiro de Melo
RR: Charles Michel Carvalhaes Gouveia
Advs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
- OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRA
DA SILVA - OAB/RO 1073, Dr. DANIEL PENHA
DE OLIVEIRA - OAB/MG 87.318
FINALIDADE - DESPACHO: “Face certidão de
fls. 80-v, julgo intempestivo o recurso interposto
pela parte.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após,
prossiga-se em execução, diligenciando-se e
expedindo-se o necessário.
CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2001.004952-8
Ação: Revisional de contrato
AA: Rosimar de Azevedo Marques
Adv. Dr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO, OAB/
RO 1384
RR: Banco Sudameris Brasil S/A
Advs. Dr.ª MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028,
Dr. LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433
FINALIDADE
DESPACHO:
“Defiro
integralmente o pedido de fls. 194/196. Cumprase a r. decisão de fls. 192. CUMPRA
CUMPRA-- SE
SE. PVH,
19 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2002.000582-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Carlos Alberto Corbin Castro
Adv. Dr. ORLANDO ROLIM NETO, OAB/RO 1520
RR: Eleide da Silva Ferreira
FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi
arquivado por inércia da parte, de modo que
somente defiro o desarquivamento mediante
prévio e respectivo pagamento da taxa prevista
na Lei de Custas (LE 301/90).
Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o
que retornem os autos ao arquivo. CUMPRASE
SE. PVH, 08 de novembro de 2004. (João Luiz
Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
09-12-2004
B
- 7
Proc
Proc.. n.º 601.2004.009875-6
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Ezequias Freire da Silva
Advs. Dr.ª VIVIANE BARROS ALEXANDRE - OAB/
RO 353-B, Dr.ª NEIDY JANE DOS REIS - OAB/
RO 1268
RR: Maria Auxiliadora Pompeu de Morais
FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção à
certidão de fls. 15-v, diga o exeqüente o que
pretende, em 05 dias, sob pena de promover os
atos de arrematação. CUMPRA-SE. PVH, 30 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.012878-4
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Adilon Pereira da Silva
Adv.ª Dr.ª MARIA CLEONICE GOMES DE
ARAÚJO, OAB/RO 1608
RR: José Maria Lizardo
Adv. Dr. PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB/
RO 1688
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga ao
embargado sobre os embargos opostos,
manifestando-se sobre os documentos
apresentados.
Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento imediato
do feito. Intime-se e CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 18 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010650-3
Ação: Reparação de danos
AA: Paulo Cesar Bergamim
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - CDL (Rio de
Janeiro)
Adv. Dr. LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB/
RO 700
FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi
arquivado por inércia da parte, de modo que
somente defiro o desarquivamento mediante
prévio e respectivo pagamento da taxa prevista
na Lei de Custas (LE 301/90).
Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o
que retorne os autos ao arquivo. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 25 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010642-2
601.2004.010640-6
Ação: Reparação de danos
AA: Paulo Cesar Bergamim
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - (CDL
Manaus)
FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi
arquivado por inércia da parte, de modo que
somente defiro o desarquivamento mediante
prévio e respectivo pagamento da taxa prevista
na Lei de Custas (LE 301/90).
Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o
que retornem os autos ao arquivo. CUMPRASE
SE. PVH, 25 de novembro de 2004. (João Luiz
Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
B
- 8
09-12-2004
Proc. n.º 601.2001.004867-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Maria das Graças Couto Muniz
Adv.ª Dr.ª JULIANE MUNIZ MIRANDA DE
LUCENA, OAB/RO 1297
RR: Nilton Gonçalves Kisner
Adv.ª Dr.ª EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA,
OAB/RO 1462
FINALIDADE - DESPACHO: “Indefiro o pedido
de fls. 91, eis que a penhora no rosto dos autos
n.º 001.2001.012211-6 ainda não está
disponível, não tendo este Juízo recebido
qualquer transferência ou depósito de valor
proveniente da 3.ª Vara de Família. Desta forma,
não há como expedir-se alvará de quantia ainda
não disponível e sob jurisdição de outro juízo.
Reitere-se o ofício de fls. 90.
Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 29 de novembro
de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010646-5
601.2004.010648-1
Ação: Reparação de danos
AA: Paulo Cesar Bergamim
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serasa S/A.
Adv.ª Dr.ª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO,
OAB/RO 1088
FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi
arquivado por inércia da parte, de modo que
somente defiro o desarquivamento mediante
prévio e respectivo pagamento da taxa prevista
na Lei de Custas (LE 301/90).
Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o
que retornem os autos ao arquivo. CUMPRASE
SE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz
Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010176-5
Ação: Reparação de danos
AA: Dalva Coelho de Mendonça
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de
Brasília
Adv. Dr. RODRIGO DE ASSIS SOUZA, OAB/DF
12.096
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a requerida
se concorda com o pedido do autor (fls. 28), dentro
do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do feito sem julgamento do mérito (art. 267, VIII,
CPC).
CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 26 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010638-4
Ação: Reparação de danos
AA: Paulo Cesar Bergamim
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - (CDL
Brasília)
Adv. Dr. RODRIGO DE ASSIS SOUZA, OAB/DF
12.096
FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi
arquivado por inércia da parte, de modo que
somente defiro o desarquivamento mediante
prévio e respectivo pagamento da taxa prevista
DIÁRIO DA JUSTIÇA
na Lei de Custas (LE 301/90).
Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o
que retornem os autos ao arquivo. CUMPRASE
SE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz
Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010287-7
Ação: Cobrança
AA: Agna Freitas Barros
Adv. Dr. LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI,
OAB/RO 1419
RR: Valdomiro Lucas Pereira
Adv. Dr. FLÁVIO CAZARIM, OAB/SP 205.753
FINALIDADE - DESPACHO: “Indefiro o pedido
de fls. 16/17, eis que carente de amparo legal.
Decisão homologatória de conciliação ou de
laudo arbitral não admite recurso, nos termos
do art. 41 da LF 9099/95.
Ademais disto, não procede a alegação de que
o requerido sofrera qualquer coação ou
“pressão” para aceitar o acordo de fls. 15. A
solenidade foi conduzida por advogada e
conciliadora competente que conhece seu mister,
não extrapolando as raias da legalidade.
Percebe-se também, que o acordo foi bem flexível
e que o requerido somente reclamou da
composição dez dias depois de homologado o
acordo.
Aguarde-se pedido de execução da credora.
Intime-se e arquive-se na forma da decisão de
fls. 15.
CUMPRA-SE. PVH, 29 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013600-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Fábio Barbosa Camara
Adv.ª Dr.ª CLEIDE CLAUDINO DE PONTES, OAB/
RO 539
RR: Humaitá Pescados Ltda.
FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se a
exeqüente e a respectiva defensora a emendar
a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento
liminar e conseqüente e arquivamento do feito,
adequando o pedido à pretensão de cobrança,
vez que a pretensa promissória de fls. 08 não
possui todos os requisitos legais, não
caracterizando título executivo extrajudicial. Não
bastasse isso a inicial não veio devidamente
assinada. CUMPRA-SE. PVH, 30 de novembro
de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2003.002049-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Ulchoa Almeida de Oliveira-ME
Adv. Dr. ORLANDO ROLIM NETO, OAB/RO 1520
RR: Anne Pablicia Barbosa Nunes
FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção à
certidão de fls. 23v, diga o exeqüente o que
pretende, em 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento (art. 267, III do CPC). CUMPRASE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz
Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
NÚMERO
228
ANOXXII
GABARITO Nº 144
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.04.014627-0
Ação: Declaratória
AA.: Marcos Teixeira dos Santos
Advg
.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
Advg.:
RR: Banco do Brasil S/A -Ag. 2290-X
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 10.01.05, às 10hs. Intime-se e citese.” PVH, 23.11.04.
Proc.: 601.04.014555-0
Ação: Cobrança
AA.: Maria de Fátima Socorro Aguiar
Advg.: EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES
OAB/RO OAB/RO 1492
RR.: Ricardo da Silva Francelino
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 10.01.05, às 09h40m. Intime-se e
cite-se.” PVH, 22.11.04.
Proc.: 601.2004.014596-7
Ação: Cobrança
AA.: José Mesquita Cavalcante
Advg
.: NADIZA SUELI DA COSTA M.
Advg.:
MEANOVICH OAB/RO 801
RR.: Itaú Seguros S/A Ltda
Despacho : “Designo audiência de conciliação
para o dia 10.01.05, às 09hs.Intime-se e citese.” PVH, 23.11.04.
Proc.: 601.2004.014595-9
Ação: Cobrança
AA.: Joel Costa Abelha
Advg
.: NADIZA SUELI DA COSTA M.
Advg.:
MEANOVICH OAB/RO 801
RR.: Itaú Seguros S/A
Despacho:
Despacho:” Designo audiência de conciliação
para o dia 10.01.05, às 08h40m. Intime-se e
cite-se.” PVH, 23.11.04.
Proc.: 601.2004.014628-9
Ação: Declaratória
AA.: Shirley Aparecida Castro
Advg
.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
Advg.:
RR.: Banco Panamericano S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 10.01.05, às 8h20m. Intime-se e citese.” PVH, 23.11.04.
Proc.: 601.2004.013503-1
Ação: Cobrança
AA.: Arivaldo Dantas Pinheiro
Advg.: PEDRO ALEXANDRE DE SÁ BARBOSA
OAB/RO 1430; MARISSELMA M.C. MARIANO
OAB/RO 1040
RR.: Antônio Machado de Melo e Outros
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 10.01.05, ás 10h20m. Intime-se e
cite-se.” PVH, 24.11.04.
Porto Velho, 03 de Dezembro de 2004
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s.b.
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
228
GABARITO Nº 145/04
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.:
Proc.:601.2004.000628-2
Ação: Anulatória
AA.: Maria Zélia Pereira Fernandez
Advg. Mário Cervo - OAB/RO 459-A
RR
.: Brasil Telecom S/A
RR.:
Adv. Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004 e
Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635.
Sentença “... Ante o exposto e por tudo que
dos autos: a) - JULGO IMPROCEDENTE o pedido
de indenização por danos morais, por não ter
ocorrido. B) - JULGO PROCEDENTE o pedido de
indenização por danos materiais para condenar
a ré a ressarcir ao autor as quantias cobrada
sobre o título de Turbo 300, das faturas de fls.
06/16, acrescido de correção monetária e juros
legais a partir do efetivo pagamento de cada
fatura. C) - DECLARO INEXISTENTE os pedidos
constante nas faturas de fls.09/16, relativamente
ao serviço chamado turbo 300; d) - CONDENO a
ré a se abster de lançar, em conta futuras,
qualquer cobrança a este título (turbo 300), sem
a devida solicitação do autor, sob pena de multa
diária no valor de R$. 100,00 (Cem Reais), até o
limite de 3.000,00 (Três Mil Reais). P.R.I.. Pvh,
05.10.04. José Torres Ferreira, Juiz de Direito.”
Proc.:
Proc.:601.2003.013855-0
Ação: Anulatoria
AA.: Marcos Rainho
Advg. Mário Cervo - OAB/RO 459-A RR.:
Telefônica - Telecomunicação de São Paulo - S/
A
Adv. Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
Sentença”... Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos: a) JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial para fim de declarar a
inexistência dos débitos constantes à fl. 009. b)
JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização
por danos morais para condenar a ré ao
pagamento de 20 salários mínimos vigentes ao
autor. c) JULGO PROCEDENTE o pedido de
exclusão do nome do autor dos orgãos de
proteção ao crédito, relativamente aos débitos
constantes à fl. 009, devendo a ré a providenciar
a baixa definitiva do nome do autor de tais
cadastros, no prazo máximo de 05 dias, contados
da ciência desta decisão , sob pena de
pagamento de multa pecuniária no valor de R$
100,00 por dia de atraso , até o limite de R$
5.200,00, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos e indenizações cabíveis. d) Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. Pvh, 05.10.04.
José Torres Ferreira, Juiz de Direito.”
Proc.:
Proc.:601.2004.002299-7
Ação: Reparação de Danos
AA.: José Reinaldo dos Santos
Advg
Advg.. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva - OAB/
RO 1073 e Daniel Penha de Oliveira - OAB/MG
87318
RR.: Brasil telecom S/A
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO
635, Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501 e
Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079.
Sentença “... Ante o exposto, acolho a
preliminar de ilegitimidade ativa para a causa,
e com fundamento no artigo 267. Inciso VI do
Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, sem apreciação do mérito. Sem custas
e honorários nesta instância. P.R.I. Transitada em
julgado esta decisão , Arquive-se. Pvh. 26.11.04.
José Torres Ferreira, Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2004.009974-4
Ação: Reparação de Danas
AA.: Maria Nazaré Nonato de Souza
Advg. Cesar E. M. Bacios - OAB/RO 520
RR.: Unicard Banco Multiplo S/A
Adv: Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246
Sentença “... Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Pvh,
29.11.04. José Torres Ferreira, Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.002186-9
Ação: Reparação de Danos
AA: Edson Zacarias Domingos
Adv: Carlos Manuel Tomaz - OAB/RO 2304 e
José Cantidio Pinto OAB/RO 1961
RR: Global Village Telecom, Brasil telecom S/A,
Rede Max e Casa do Ventilador Ltda.
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A, Jãnio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950
e Renato Costa Cvalcante Junior - OAB/RO 2390
e Domingos Sávio Neves Prado - OAB/RO 2400.
Sentença “...Ante o exposto, acolho o pedido de
desistência da açãoem relação às rés Casa do
Ventilador e Redemax (fl. 38) e reconheço a
ausência de interesse de agir do autor, em
relação às demais rés, julgando extinto o
processo, sem apreciação do mérito, com
fundamento no artigo 267, incisos VI e VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários nesta instância. P.R.I. Pvh. 29.11.04 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2002.018765-8
Ação: Execução da Obrigação de Fazer
AA: José Carlos Oliveira
Adv: Antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/
RO 1592
RR: Francisco Ferreira Lima
Finalidade: “...Manifestar-se quanto a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 44 verso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Pvh. 06/12/04.”
Proc: 601.2004.011303-8
Ação: Execução Título Judicial
AA: Eliana Soleto Alves Massaro
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847.
RR: Alesandra Ferreira Nunes
Finalidade: “...Manifestar-se quanto a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 12 verso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Pvh. 06/12/04.”
Proc: 601.2004.001671-7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Cláudio Cezar Cavalcante Marcolindo
Adv: Neidy Jane dos Reis - OAB/RO 1268 e
Viviane Barros Alexandre - OAB/RO 353-B
RR: San Marino veículo e José Gualberto Lacerda.
Finalidade: “...Manifestar-se quanto a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 38 verso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Pvh. 06/12/04.”
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s/r
09-12-2004
B
- 9
GABARITO Nº 146
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.04.013263-6
Ação: Reintegração de Posse
AA.: Francisco Mendes França
Advg.: ALEX CORDEIRO OAB/RO 2258
RR: Maria da Conceição Barbosa Nascimento e
outros
Despacho: “Defiro o requerimento de fl. 017
Redesigno audiência de conciliação para o dia
11/01/2005, às 9H. Intimem-se.” PVH, 25.11.04.
Proc.: 601.03.0025279-9
Ação: Cobrança
AA.: Braz Rocha Aires
Advg.: BENEDITO MOUZINHO BORGES OAB/
RO 836
RR.: Francisco Milton da Silva
Despacho: “Tendo em vista a certidão do
Oficial de Justiça (fl.28-V) que noticia que não
houve a intimação pessoal do credor, isento o
credor do pagamento das custas processuais e
redesigno audiência de conciliação pós penhora
para o dia 11/01/200, às 8H. Intimem-se.” PVH,
24.11.04.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2004
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.a
2ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.NDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
EDIT
AL DE LEILÃO
EDITAL
2ª LEILÃO
LEILÃO: Dia 05/01/2005
05/01/2005, às 8h30m, a
quem der mais desde que o preço não seja vil.
AUTOS: Nº 601.2001.000307-2
AA
AA: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA
OAB/RO 1073
RR
RR: Nilson da Silva Petronilio
Advg.:
BENS AVALIAÇÃO :01 (um) Lote de terras
objeto da execução com uma edificação em
alvenaria com quatro divisão, 01 (uma) sala, 01
(um) quarto com reboco, 01 (uma) sala de jantar,
01 (um) quarto e 01 (um) banheiro sem reboco
de brasilit, e poço com 15 metros de
profundidade,a valiado em 10.000,00 (Dez mil
Reais).
Total da A
valiação
Avaliação
valiação: R$ 10.000,00 (Dez mil
Reais).
B
- 10
09-12-2004
INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO: Certifico que, segundo
informativo da Sempla: constam débitos (fl.51),
sobre o bem penhorado, e que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda do Sr. Nilson
da Silva Petronilio, residente nesta cidade, à Rua
Galdino Moreira, nº 3946, Bairro Cidade Nova.
INTIMAÇAÕ: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta
cidade de Porto Velho, .
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
2ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.NDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
EDIT
AL DE LEILÃO
EDITAL
1º LEILÃO
08:00
LEILÃO: Dia 05/01/2005, às
hs
hs, para venda acima do valor da avaliação.
2ª LEILÃO
LEILÃO: Dia 21/01/2005
21/01/2005, no mesmo
horário do primeiro leilão a quem der mais desde
que o preço não seja vil.
AUTOS: Nº 601.2004.002702-6
AA
AA: Marcos Antônio da Silva Rosa
Advg.:
RR
RR: Gilma Moraes de Souza e Antônio Rocha de
Souza
Advg.:
Advg.:MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/
RO 12/B; FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO OAB/
RO 1751
BENS AVALIAÇÃO :01 (um) Veículo de marca
GM/Vectra, GL, ano 1997/1998 - cor azul, chassi
9BGJG19BWVB529293, placa NBI 0241, avaliado
em R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais)
Total da A
valiação
Avaliação
valiação: R$ 18.000,00 (Dezoito
mil Reais).
INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO: Certifico que consta débito de
IPV no valor de R$ 3.660,00 (Três mil seiscentos
e sessenta Reais), e que o bem acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito do Sr.
Antônio Rocha de Souza, residente e domiciliado
na Rua Marechal Deodoro nº 2702 - Centro.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes
através do presente edital se eventualmente não
o forem pessoalmente. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandei expedir o
presente que será afixado e publicado na forma
da lei.
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO
LEILÃO:: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto
Velho, nesta cidade de Porto Velho, .
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
PARA
CONHE
CIMENTO
DE
TERCEIROS
CONHECIMENTO
INTERESSADOS.
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
forma da Lei.
FAZ
SABER
R, a todos quantos vierem que,
por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda
Pública, se processam os autos da MEDIDA
CAUTELAR
INOMINADA,
Nº
001.2004.019404-2,
proposta
por
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA contra MIGUEL SENA FILHO E
OUTROS, pelo presente EDITAL, ficam
INTIMADOS OS INTERESSADOS, para
tomarem conhecimento da presente ação, que
visa dar conhecimento ao público em geral que
os réus abaixo identificados não podem alienar o
seu patrimônio, conforme se verifica da inicial e
decisão abaixo transcritas: EXCELNTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA 1ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA PORTO VELHORO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, através da 5ª Promotoria de
Justiça, 3ª Titularidade de Porto Velho/RO, nos
termos dos artigos 129, inciso III da Constituição
Federal, 25, inciso IV da Lei n. 8625/93 e 5º da
Lei n. 7.347/85, vem porpor AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS, com com fundamento nos artigos 37, § 4º
da Constituição Federal e 7º, 16 e 17 da Lei n.
8.429/92, contra: MIGUEL SENA FILHO,
brasileiro, casado, ex-secretário de Estado da
Saúde, filho de Maria Berse Furtado, portador
dos CPF’s n. 138.882.852-91 e 628.735.202-72,
podendo ser localizado na Rua 08, n. 1861,
Jardim das Mangueiras, Porto Velho, RO. Fones
9981 8700 e 9981 1351 (sua esposa Rose Sena,
trabalha na SEDUC como Assessora Técnica no
NOVO RUMO INDÚSTRIA E
Gabinete).
COMÉRCIO LTDA, nome fantasia Global
Service Ltda, - pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ (MF) 63.624.761/0001-34, sediada na
Avenida Guanabara, 3654, sala 01 e 02,
Conjunto Santo Antônio, fone (36) 215.4903,
representada pelo sócio-administrativo,
Claudemir de Moraes Viana, podendo também
ser localizado no endereço da empresa e
também nos constante abaixo; CLAUDEMIR DE
MORAES VIANA, brasileiro, divorciado,
comerciante (sócio da empresa Novo Rumo
Indústria e Comércio Ltda.), portador da Cédula
de Identidade Rg 465.699 SSP/MT, CPF
460.926.921-04, filho de Benedito Lourenço
Viana e Sebastiana de Morares Viana, nascido
aos 06.02.1970, natural de Cuiabá/MT, residente
na Rua Vale Bidu Saião, 6343, Conjunto Rio
Trombetas, bairro Aponiã, CEP 78.908-244, Porto
Velho, podendo também ser localizado na sede
da empresa Novo Rumo, nesta cidade; PEDRO
BISPO SALES, brasileiro, casado, comerciante
(sócio da empresa Novo Rumo Ind. e Com. Lta.),
NÚMERO
228
ANOXXII
portador da Cédula de Identidade RG n. 101.876
SSP RO, CPF 084.900.152-87, filho de Vitalino
Bispo Sales e Valdomira dos Santos Sales,
nascido aos 10.03.59, natural de Iguaí - BA,
residente na Rua 27, casa 20,, Vila da
Eletronorte, CEP 78.914-210, Porto Velho,
podendo ser localizado na sede da empresa
Novo Rumo, nesta cidade, pelos seguintes fatos a
seguir: O Minsitério Público do Estado de
Rondônia ingressou com Ação Civil Pública
distribuída sob o n. 001.2004.017612-5 contra os
ora réus, pedindo a decretação das sanções da
Lei n. 8.429-92 e o ressarcimento ao erário da
importância total de R$ 85.975,62 (oitenta e cinco
mil, novecentos e setenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos), conforme cópia anexa.
Estabelece o artito 7º da Lei 8.429/92 que
quando o ato de improbidade causar lesão ao
patrimônio público, o que é o caso, poderá o
Ministério Público pedir a indisponibilidade de
bens dos agentes, tantos quantos assegurem o
integral ressarcimento do dano. Importante
vincar que para a concessão de tal medida,
desnecessária se faz a prova do perigo da
demora ou de receio de lesão/prejuízo, por
suposta dilapidação ou desfazimento do
patrimônio por parte dos réus. Trata-se de
norma inspirada na experiência comum que
mostra outro não ser o comportamento daqueles
que saqueiam os cofres públicos, que sempre
procuram, com urgência, por salvo os dividendos
ilicitamente obtidos antes mesmo que os fatos
passem a ser investigados. José Roberto dos
Santos Bedaque afirma categoricamente que a
indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade
é um daquelas hipóteses nas quais o próprio
legislador dispensa a demonstração de perigo
de dano. Arremata Fábio Osório Medina que
“opericulum in mora emerge, via de regra, dos
próprios termos da inicial, da gravidade dos
fatos, do montante, em tese dos prejuízos
causados ao erário.” Conclui sustentando que “a
indisponibilidade patrimonial é medida
obrigatória, pos traduz consequência jurídica do
processamento da ação, forte no art. 27, § 4º da
Constituição Federal”. A redação do artigo 37, §
4º da Constituição Federal, como bem lembrado
pelo doutrinador, ao estabelecer que os atos de
improbidade administrativa importarão na
indisponibilidade dos bens, não condiciona a
concessão da constrição a presença da prova do
perigo da demora. Observe que entre os réus
existe uma solidariedade no ressarcimento ao
erário, por força do disposto no artigo 12, inciso I
da Lei 8.429/92, ao determinar o ressarcimento
integral do dano. Assim, visando assegurar o
integral ressarcimento do erário público, o
Ministério Público do Estado de Rondônia pede
liminarmente, sem a audiência com a parte
contrária, a concessão da indisponibilidade dos
bens dos réus, tantos quantos bastem para
assegurar o integral a dignidade humana e ao
final, quando do julgamento do mérito da
cautelar, a sua procedência, confirmando-a.
Para a consecução da medida, requer: a) nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar 105, de
10 de janeiro de 2001, que dispões sobre o sigilo
das operações de instituições financeiras, requer
seja determinado ao Banco Central, o bloqueio
dos valores em que se encontrarem depositados
em contras correntes e/ou aplicações em
Instituições Bancárias do país em nome dos réus;
ANOXXII
NÚMERO
228
b) seja oficiado aos Cartórios de 1º Ofício
Registro de Imóveis e de 2º Ofício de Registro de
Imóveis de Porto Velho/RO, determinando
averbação de indisponibilidade junto a matrícula
dos imóveis de propriedade dos réus; c) seja
oficiado ao Departamento de Trânsito de
Rondônia DETRAN/RO, determinando a
indisponibilidade dos veículos automotores de
propriedade dos réus; d) nos termos do artigo
870, inciso I do Código de Processo Civil, requer
a determinação de publicação de editais,
visando dar conhecimento para o público em
geral que os réus não podem alienar o seu
patrimônio. Requer a citação dos réus para,
querendo, no prazo de cinco dias (CPC, art. 802),
apresentem contestação, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados (art. 803 do
CPC). Requer, por derradeiro a distribuição por
dependência a 1ª Vara da Fazenda Pública de
Porto Velho e o apensamento desta a Ação Civil
Pública n. 001.2004.017612-5. Para comprovar
o alegado, utiliza-se da prova documental anexa
e a constante do processo principal e se fizer
necessário, pelo depoimento pessoal dos réus e
prova testemunhal a ser oportunamente arrolada.
Atribui-se a causa o valor de R$ 85.975,62
(oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco
reais e sessenta e dois centavos). Porto Velho,
22 de novembro de 2004. Alexandre Augusto
Corbalho Martins - Promotor de Justiça.”
Teor da decisão de fls. 28/31:1. “O
Ministério Público intenta a presente ação
cautelar incidental à ação civil pública n.
001.2004.017612-5 proposta em desfavor de
MIGUEL SENA FILHO, NOVO RUMO INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. e CLAUDEMIR DE MORAES
VIANA e PEDRO BISTO SALE. imputando-lhes
condutas ímprobas em razão do fornecimento de
alimentação para a Administração a preços
superiores ao de mercado, caracterizando
superfaturamento, razão pela qual pretendem
concessão de liminar para bloqueio de bens dos
requeridos para garantia do ressarcimento
objetivado na ação principal.2.Discorre o Autor
sobre a especialidade da regra do art. 7o da Lei
8.429/92 que propicia a concessão de
indisponibilidade de bens sem necessidade de
rigorosa demonstração do risco de dano em
prestigio à garantia de ressarcimento ao erário
contra o enriquecimento ilícito. Invoca doutrina
no sentido da dispensa à demonstração efetiva
do risco de dano, argumentando ser medida
obrigatória
como
conseqüência
do
processamento da ação. Pugna pela concessão
de medida em liminar sem audiência da parte
contrária. Junta documentos - inicial da ação
principal.3.Na ação principal relata ao Autor ter
sido solicitada pela Diretora Geral do Hospital
de Extrema, em 13/11/03, ao Secretário de
Saúde Miguel Sena autorização para licitação
para contratação de empresa especializada no
fornecimento de alimentação às necessidades
da instituição por seis meses, e cotada a
empresa ofertante do menor preço global,
indicando-se a Ré Novo Mundo. A licitação para
o fornecimento estava em andamento e teria as
propostas abertas em 15/12/03.4.Anota que a
SUPEL fizera cotação de preços em 23 e 24/10/
2003 junto a empresa Global Service, nome
fantasia da Novo Rumo, além de Nutriserv e
Nutriz, estas duas já fornecedoras de alimentação
a outros hospitais públicos e apresentaram
DIÁRIO DA JUSTIÇA
preços inferiores e superiores àqueles por elas
praticados (quadros às fls. 09/10), induzindo
existência de coordenação entre as empresa
para garantia recíproca de fatia no setor público.
Aduz que a SESAU e a SUPEL não mantinha
tabela referenciais dos custos efetivos,
propiciando dano ao erário. 5.Aponta que em
menos de um mês a Novo Rumo alterou
significativamente os preços da cotação realizada
em 24/10/04 (entre 7% a 42% - quadro às fls. 11),
praticando, no período de 01/01/03 a 18/05/03,
preços superiores aos da Nutriz, aproveitandose do descontrole dos custos pela SESAU e
SUEPL. Foi realizado o contrato n. 202/PGE/2003 no preço reajustado pela empresa
contratada. 6.Realizada comparação aos preços
praticados na rede privada e calculados os
preços médios e máximos em cada tipo de
refeição verificou-se a pratica de preço superior
aos dois parâmetros em relação aos praticados
para prestação à Administração. 7.No período
de 01/12/03 a 31/05/04 a Administração pagou
R$ 368.768,92 e utilizando-se os valores
máximos praticados nos hospitais privados o
valor total seria de R$ 282.793,30, apontando
diferença a maior contra o Estado em R4
85.975,62, indicando como prejuízo ao erário
público.
8.É o que interessa relatar para
decidir.9.Faz consignar este Juízo que não
compartilha do entendimento de que a
indisponibilidade de bens é medida obrigatória e
decorre da só propositura da ação civil pública.
Primeiro porque estaria a desconsiderar a
necessidade de ser requerida e submetida a
medida à avaliação de seu cabimento e
pertinência pelo Juízo. Depois, porque
determinaria desqualificação de qualquer
requisito ou parâmetro legal a instituir regra de
contraponto ao direito do demandando, pois
então a só propositura da ação já faria decorrer a
limitação patrimonial, independentemente até
da verossimilhança do pleito, submetendo-se o
Réu à
potestativamente, discricionária ou
arbitrária, do Autor da ação. 10.De outro lado,
também é certo que o art. 7o, da Lei 8.429/92
prestigia o interesse público, em atendimento ao
art. 37, especialmente no § 4o, CF/88, e prestase a tornar efetivo o ressarcimento. Daí, não se
fala em exigência de rigor probatório para
caracterização do risco de dano.11.Faz prevalecer
então o interesse público em conflito com o
privado, propiciando concluir pela dispensa de
maior rigor probatório no exame dos
pressupostos, neste ponto desgarrando-se do
parâmetro específico da ação cautelar genérica.
Vale observar a existência de cautelares
especificas a dispensar tratamentos privilegiados
a determinados interesses ou finalidades.12.
Em principio, para concessão da medida é de se
verificar: a) a plausibilidade jurídica da
pretensão deduzida na ação principal, indiciado
em sustento probatório mínimo; b) fundamento
razoável sobre insuficiência patrimonial do
demandado, indicativos de dissipação patrimonial
ou inexistência de patrimônio ostensivamente
reconhecido, idoneidade patrimonial; b)
contemporaneidade na propositura da ação de
ressarcimento.
13.A extensão da
responsabilidade, na regra da Lei 8.429/92, é
ampliada e propicia averiguação de lesão ao
erário independentemente de as condutas
dolosas ou culposas. 14.Da análise dos
09-12-2004
B
- 11
elementos invocados pelo Autor para indicar a
viabilidade da ação principal e sustentar o direito
razoável declinado nesta ação impende observar
o seguinte. 15.Demonstra-se razoabilidade
jurídica na pretensão de garantir-se a reparação
ao erário pela indisponibilidade de bens dos
agentes públicos demandados em ação civil
pública se fincando em fundamentos probatórios
plausíveis aos fundamentos iniciais. 16.O Autor
se fia em documentos e exames para sustentar
os fundamentos da ação. O fato em apuração
deixa vislumbrar contemporaneidade. 17.Nesta
fase não se verifica possível desqualificar-se o
risco de dano ao erário se não concedida a
medida pleiteada, pois não se reconhece
estrutura patrimonial suficiente pelos Réus.
18.Relevante a anotação do Autor sobre o fato de
que a Novo Rumo, até 23/10/03, era a Creche
Chameguinho, sendo alterada a denominação,
retirados os antigos sócios para ingresso dos
Réus Claudemir e Pedro, havendo redução do
capital social de R$ 200.000,00 para R$
90.000,00 e ampliando o objeto social à
inúmeras atividades .19.Demonstra-se ainda
relevante a observação do Autor quanto ao fato
de a antiga creche transformar-se na empresa de
múltiplas atividades, desenvolvendo atividades
de comercio e prestações de serviços desde o
ordinários até os de mais alta exigência de
capacitação pessoal e tecnológica, como
consultorias especializadas. Na segunda
alteração contratual, em 05/03/04, maior a
extensão da atividade incorporada pela Novo
Rumo, sem alteração do capital social que fora
reduzido. 20.Também interessante a observação
do Autor sobre a empresa ter sido constituída em
23/10/03 e um dia após o registro na JUCER ser
contactada para a cotação e sair vencedora.
21.Noutro ponto, é propiciado aos Réus
apresentarem, com a resposta, indicação de
suficiência patrimonial que desqualifique
incerteza sobre risco ao erário se não deferida a
medida, podendo inclusive ofertar caução
idônea suficiente e obter a liberação da
restrição. 22.Nesses fundamentos, acolho o
pedido do Autor e decreto a indisponibilidade de
bens dos Réus Miguel Sena Filho, Novo Rumo
Industria e Comércio Ltda, Claudemir de Moraes
Viana e Pedro Bispo Sales, deferindo as medidas
requeridas nos itens “a”, “b”, “c” e “d” da inicial.
23. Expeça-se o necessário. 24.Intimem-se. 25.
Citem-se os Réus para responder a ação no
prazo legal, sob a advertência da sanção
processual pela eventual inércia.Porto Velho, 30
de Novembro de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento de terceiros
interessados, lavrei o presente EDITAL em três
(03) vias de igual forma e teor, sendo que a
primeira será afixada no local de costumes, e as
demais publicadas na forma da lei. DADO E
PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 1º
(primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano
de Dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã Judicial,
mandei datilografar, subscrevi e assino, por
determinação.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
B
- 12
09-12-2004
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA
ALBUQUERQUE
01.12.2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2004.018772-0
AÇÃO: Cominatória
AA: Anette Pereira
ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA OAB/
RO 1505
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia -IPERON
DESPACHO:(fl.25) Para a concessão da
antecipação dos efeitos da tutela, necessária é a
concorrência dos dois pressupostos autorizadores
da medida, a saber, a verossimilhança do direito
alegado e o perigo da demora.
Verifico
presentes os pressupostos ensejadores da
medida. Primeiramente, porque a matéria já é de
conhecimento do juízo ficando assim,
caracterizada a verossimilhança do direito
alegado. Ao depois, verifica-se que maiores
prejuízos poderão ter os autores se somente ao
final for reconhecido o direito. Assim sendo,
defiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela pedida, para determinar que o Iperon
deixe de descontar o seguro pecúlio no
percentual de 1% no salário do autor.Expeça-se
mandado de intimação do Iperon para
cumprimento da tutela antecipada. Oficie-se o
Estado de Rondônia através do Coordenador
Geral de Recursos Humanos dando ciência da
referida decisão, bem como para que tome as
providências que se fizerem necessárias. Citese.
Int.Porto Velho, 19 de novembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito .
PROC. N. 001.2004.011701-3
AÇÃO: Ordinária
AA: Reginaldo Ferreira de Souza
ADV.:
JOSÉ
ANASTÁCIO
SOBRINHO
OAB/RO872
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.34) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls. 32/33,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.015591-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Lucimar Winter Ribeiro
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.34) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.21/33 ,
no prazo de 10 (dez) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PR
OC. N. 001.2004.015597-7
PROC.
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Ivete do Nascimento Manussakis
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.36) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.22/35 ,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.015593-4
AÇÃO: Cobrança
AA: Altamiro Souza da Silva
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.37) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.21/36 ,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.015594-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Osmário Ferreira Silva
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.38) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.21/37 ,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.015729-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Rony Eguez Vacadiez
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.33) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.20/32 ,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.014408-8
AÇÃO: Cobrança
AA:
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/
RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.36) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.22/35 ,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.014069-4
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato d
os trabalhadores em
dos
Educação no estado de Rondônia SINTERO
ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
NÚMERO
228
ANOXXII
INTIMAÇÃO:(fl.447) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.332/446
, no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.011003-5
AÇÃO: Anulatória
AA: Alexsander Nascimento Pereira
ADV.: WELLINGTON DA SILVA E SILVA
OAB/RO 1519
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVA
INTIMAÇÃO:(fl.582) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.569/581
, no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2003.012608-7
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Zenádio Felício da Costa
ADV.:
FRANCISCO
ALVES
PINHEIRO
FILHO OAB/RO 568
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.208) da parte autora, para
apresentar contra-razões da apelação de fls.
203/207, no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2003.017326-3
AÇÃO: Ação Ordinária
AA.: Marluce Pereira Clemente e Outros
ADV.: VERA LUCIA DA SILVA OAB/RO
1411
RR.: Estado de Rondônia
PROCURADOR.: PAULO DE TARSO G.
RODRIGUES OAB/RO 397-B
INTIMAÇÃO:(fl.127) da parte ré, para
apresentar contra-razões da apelação de fls.
106/126, no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2003.017344-1
AÇÃO: Ação Ordinária
AA.: Francisco de Souza Lunguinho Junior
e Outros
ADV.: VERA LUCIA DA SLVA OAB/RO
1411
RR.: Esta de Rondônia
PROCURADOR: PAULO DE TARSO G.
RODRIGUES OAB/RO 397-B
INTIMAÇÃO:(fl.101) da parte ré, para
apresentar contra-razões da apelação de fls. 80/
100, no prazo de 15 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2004.004044-4
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato dos Motoristas Profissionais
Oficiais do Estado de Rondônia SIMPORO
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO
640
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estad
o de rondônia - IPERON
Estado
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
Litisconsorte Passivo: Estado de Rondônia
ANOXXII
NÚMERO
228
INTIMAÇÃO:(fl.429) da parte autora, para
apresentar contra-razões da apelação de fls.
426/428, no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2004.0012563-6
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Niara Maria Rodrigues Leite
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
INTIMAÇÃO:(fl.11)
das
partes
para
manifestação sobre os cálculos do contador
judicial de fls. 10, no prazo comum de 10 dias,
através da publicação no Diário da Justiça.
PROC. N. 001.2004.016293-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
RR: Nadya de Farias Guedes
ADV.: GERALDO TADEU CAMPOS OAB/
RO 553-A
INTIMAÇÃO:(fl.32)
das
partes
para
manifestação sobre os cálculos do contador
judicial de fls. 28/31, no prazo comum de 10
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
PROC. N. 001.2004.005438-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
RR: Direção Consultoria e Engenharia
Ltda
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/
RO 835
INTIMAÇÃO:(fl.38)
das
partes
para
manifestação sobre os cálculos do contador
judicial de fls. 30/37, no prazo comum de 10
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
PROC. N. 001.2004.010874-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato dos Engenheiros do estado
de Rondônia -SENGE/RO
ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
INTIMAÇÃO:(fl.116)
das
partes
para
especificação de provas, no prazo comum de
05(cinco) dias.
PROC. N. 001.1990.000265-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato dos Agentes Penitenciários
do Estado de Rondônia - SINGEPERON
ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/
RO 459
RR: Estado de rondônia
INTIMAÇÃO:(fl.297) da Drª Sandra Pedreti
Brandão,
para
manifestar
sobre
o
desarquivamento dos autos, no prazo de 10 dias,
através da publicação no diário da justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
B
- 13
PROC. N. 001.2004.019073-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Cláudio Jacinto
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019093-4
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019074-8
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Mª Aparecida Laurindo da Silva
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019094-2
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Caciano Cória da Silva
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019082-9
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Ebenezer Félix Reis
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019100-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Nelson Teixeira
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019085-3
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: João Josué Fernandes Guimarães
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019101-9
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Josué Betim Veloso
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019086-1
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Nilton Gonçalves Kisner
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019109-4
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Nelson de Azevedo Ferreira
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019092-6
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Nilton Gonçalves Kisner
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.019123-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADO
R: SÉRGIO CARDOSO MELO
PROCURADOR:
RR: Fábio Jorge Ângelo Silva
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para
impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
B
- 14
09-12-2004
REPUBLICAÇÃO POR IN+CORREIÇÃO NO
ORIGINAL:
PROC. N. 001.2002.004787-7
AÇÃO; Reparação de Danos
AA: Vinícius Santos de Jesus
ADV.: JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA JR.
OAB/RO 740
RR: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN
ADV.: ANTÔNIO F. DE OLIVEIRA OAB/RO
1331
INTIMAÇÃO:(fl.123) da parte ré
ré, para
apresentar as contra-razões da apelação de fls.
113/122, no prazo de 15 dias, através da
publicação no Diário da Justiça.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA
ALBUQUERQUE
03.12.2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2003.016644-5
AÇÂO: Cobrança
AA: José Jovial Pascoal da Silva
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.67) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 22 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.008211-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Mário Adolfo Koterba
ADV.: ANETE VALLE MACHADO
OAB/RO
98-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.71) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 22 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.006352-5
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Mário Roberto Pereira
ADV.: MÁRIO ROBERTO PEREIRA OAB/RO
1765
RR: Estado de Rondônia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCUR
ADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA
PROCURADOR:
FERRAZ
SENTENÇA:(fl.25) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 22 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.016646-1
AÇÂO: Cobrança
AA: Elizabeth Vieira Costa
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.62) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 24 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.020385-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria de Lourdes Guerreiro Cruz
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHI
OAB/RO841
RR: Estado de
Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.54) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 24 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.016640-2
AÇÂO: Cobrança
AA: Humberto Viana Nonato
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.69) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 24 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.021236-6
AÇÃO: Cobrança
AA: João dos Reis Lacerda
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA
COSTA OAB/RO 1954
RR: Estado de
Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.72) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 22 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
NÚMERO
228
ANOXXII
PROC. N. 001.2002.002047-2
AÇÃO: Reparação de danos
AA: Célia Aparecida de Campos
ADV.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA
OAB/RO 1428
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: EDVALDO OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.72) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 01 de dezembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.018547-4
AÇÃO: Cobrança
AA: Cristino Alves de Araújo Silva
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.58) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 25 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.018552-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria José Lopes Frazão
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.74) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 25 de novembro de 2004..Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2002.014882-7
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: IVANILDA MARIA FERRAZ
GOMES
RR: Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Estado de Rondônia SINTERO
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO
640
SENTENÇA:(fl.249/254) Pelo exposto, e por
tudo mais nos autos coligido, ACOLHO OS
EMBARGOS, parcialmente, para rejeitar o
calculo apresentado pelo Embargado às fls. 699/
756 da ação embargada n. 001.1995.016869-7,
redefinindo o parâmetro da execução para que
se proceda na observando o cálculo constante do
laudo pericial (fls. 126/211, autos n.
001.2002.014882-7) que dá a exata conformação
ao comando do titulo judicial em execução, razão
pela qual o homologo, para os efeitos de lei, e,
em conseqüência, julgo extinto o processo, na
forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno os Embargados no pagamento de
honorários advocatícios que fixo R$ 2.000,00
(dois mil reais), bem como no pagamento das
ANOXXII
NÚMERO
228
custas processuais, na forma do art. 20, § 4o,
Código de Processo Civil. P.R.I. Certifique-se o
dispositivo da sentença nos autos da Execução,
prosseguindo-se, após. Porto Velho, 29 de
Novembro de 2004.
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A
íntegra desta decisão poderá ser solicitada
através do e-mail [email protected] ou
consultada diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2001.013005-4
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
RR: Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Estado de Rondônia SINTERO
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO
640
SENTENÇA:(fl.122/127) Pelo exposto, e por
tudo mais nos autos coligido, ACOLHO OS
EMBARGOS, parcialmente, para rejeitar o
calculo apresentado pelo Embargado às fls. 699/
756 da ação embargada n. 001.1995.016869-7,
redefinindo o parâmetro da execução para que
se proceda na observando o cálculo constante do
laudo pericial (fls. 126/211, autos n.
001.2002.014882-7) que dá a exata conformação
ao comando do titulo judicial em execução, razão
pela qual o homologo, para os efeitos de lei, e,
em conseqüência, julgo extinto o processo, na
forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno os Embargados no pagamento de
honorários advocatícios que fixo R$ 2.000,00
(dois mil reais), bem como no pagamento das
custas processuais, na forma do art. 20, § 4o,
Código de Processo Civil. P.R.I. Certifique-se o
dispositivo da sentença nos autos da Execução,
prosseguindo-se, após. Porto Velho, 29 de
Novembro de 2004.
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected]
ou
consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.016844-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS
RR: Loquip - Construção e Comércio Ltda
ADV.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA
OAB/RO1506
SENTENÇA:(fl.27/28) Ante o exposto, julgo
procedentes os embargos a fim de acolher as
alegações do Embargante e, homologar os
cálculos apresentados por ele apresentado no
valor de R$ 3.329.237,96, sem prejuízo do valor
das custas processuais. Fixo honorários de
sucumbência no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais). Custas de lei.PRI. Porto Velho, 30 de
novembro de 2.004 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected]
ou
consultada
diretamente no SAP.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2004.001916-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Transcorreia Transportes e Turismo
Ltda-ME
ADV.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO
OAB/RO169
RR: Estado de Rondônia (Diretor Geral do
Departamento
de
viação
e
Obras
Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP)
SENTENÇA:(fl.52/56)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos artigos.
1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A
SEGURANÇA, porque presentes os fundamentos
autorizados da medida, considerando a ausência
de fundamento legal para permanência da
apreensão do veículo placa ABH 8637,
determinando então ao Impetrado a restituição
do veículo ao Impetrante, confirmando-se no
mandamento desta sentença a decisão proferida
pelo e. TJRO no AI n. 03.008842-9. EXTINGO o
processo com apreciação do mérito, na forma
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem
honorários, na inteligência e homenagem às r.
Sumula n. 512 # STF e Sumula 105- STJ. Sem
custas. Decorrido o prazo sem recurso voluntário,
remetam-se os autos ao e. TJRO para o reexame
necessário. P.R.I. Porto Velho, 12 de novembro
de 2004 - Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza Substituta
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.009918-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Walter Araújo Lima
ADV.: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112-B
RR: Estado de Rondônia
RR: Município de Teixeirópolis - RO
SENTENÇA:(fl.194/195) Pelo exposto, julgo
extinto o feito, sem apreciação do mérito, na
forma do art. 267, I, c/c art. 295, I, Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Em caso de
recurso, observe-se a norma do art. 296,
CPC
CPC. Transitada em julgado, autorizo o
desentranhamento
dos
documentos,
substitutindo-os por cópia e arquivando-se os
autos, após as anotações e baixa. Porto Velho, 29
de Novembro de 2004.
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2001.002035-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Maria
Batista Gadelha
ADV.: ANTONIO RABELO PINHEIRO OAB/
RO 659
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
SENTENÇA:(fl.107/108) Posto isso, julgo
procedente o pedido inicial e condeno o réu
Iperon a pagar aos autores pensão deixada por
Antonio Augusto da Silva Ferreira, no valor de R$
757,39 (setecentos e cinqüenta e sete reais e
09-12-2004
B
- 15
trinta e nove centavos), que corresponde à
remuneração atual do cargo, deduzindo-se os
descontos legais, devidos a partir da propositura
da ação. Pagará ainda o Réu, o valor total dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
retroativo à data do óbito, corrigida a cada mês e
com juros a partir da citação no percentual de 6%
ao ano atendendo aos comandos art. 1º-F da Lei
n. 9.494/97, deduzindo os valores já recebidos a
igual título, observada a prescrição qüinqüenal.
Intime-se o réu para imediatamente incluir na
folha de pagamento da pensionista o valor de R$
757,39 (setecentos e cinqüenta e nove reais e
trinta e nove centavos). Honorários de R$
800,00, considerando o grau de dificuldade da
causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame. PRI. Porto
Velho, 18 de novembro de 2004 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2003.015985-6
AÇÃO: Ordinária
AA: José Amâncio Costa
ADV.: ALDO MARINHO SERUDO MARTINS
NETO OAB/RO 990
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
SENTENÇA:(fl.49/51) Do exposto julgo
parcialmente procedente o pedido e condeno o
Réu Iperon a pagar ao Autor José Amâncio Costa
a diferença da pensão no período de janeiro de
2001 a junho de 2002, corrigidos a partir do
desembolso e juros (6%) ao ano a partir da
citação, que deverá ser efetuado através de
liquidação de sentença. Fixo honorários de
sucumbência na quantia de 500,00 (quinhentos
reais), considerando a natureza da causa, o
desempenho do advogado e a importância
econômica da demanda (art. 20 § 4º, do CPC), já
considerada a sucumbência recíproca. Custas de
lei. Sentença não sujeita a reexame (art. 475, §
2º do CPC). PRI. Porto Velho, 18 de novembro de
2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.018636-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Sebastião Rodrigues da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA: JOSÉ EVARISTO
DE MENDONÇA FILHO OAB/RO 637
RR: Representante Legal do IPAD
RR: Secretário de Segurança Pública do
Estado de Rondônia
RR: Coordenador Geral de Recursos
Humanos do Estado de Rondônia
SENTENÇA:(fl.38/39) A vista do exposto, e,
nos termos do art. 295, III, IV, c/c 267, I ambos do
CPC, indefiro a petição inicial e extingo este
processo, ordenando seu arquivamento. Faculto
o desentranhamento dos documentos. sem
B
- 16
09-12-2004
honorários, na inteligência e homenagem às r.
súmula n. 512 - STF e Súmula 105- STJ. Custas de
Lei. Sentença não sujeita a reexame necessário.
P.R.I. Porto Velho, 25 de novembro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
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PROC. N. 001.2004.012046-4
AÇÃO: Cobrança
AA: Luís Gonzaga Sousa Neto
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.41/43) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Luis Gonzaga Sousa
Neto o valor de R$ 2.706,52 (dois mil setecentos
e seis reais e cinqüenta e dois centavos),
acrescido de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 350,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto
Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.011972-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Orlando Pereira da Silva Júnior
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Orlando Pereira da
Silva Junior o valor de R$ 3.137,17 (três mil cento
e trinta e sete reais e dezessete centavos),
acrescido de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 350,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto
Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.011972-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Orlando Pereira da Silva Júnior
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Orlando Pereira da
Silva Junior o valor de R$ 3.137,17 (três mil cento
e trinta e sete reais e dezessete centavos),
acrescido de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 350,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto
Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.012045-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Paulo César Ribeiro Simão
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Paulo César Ribeiro
Simão o valor de R$ 1.638,69 (um mil seiscentos
e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos),
acrescido de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 350,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto
Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.011978-4
AÇÃO: Cobrança
AA: Robson Luiz Santos Silva
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Robson Luiz Santos
Silva o valor de R$ 2.659,85 (dois mil seiscentos e
cinqüenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos), acrescido de correção monetária a
partir do desembolso e juros a partir da citação.
O vencido suportará os honorários advocatícios
na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância
econômica da demanda e a antecipação do
julgamento. Sentença não sujeita a reexame
necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei.
PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
NÚMERO
228
ANOXXII
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PROC. N. 001.2004.011982-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Irany das Neves Leme
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.38/40) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir a Autora Maria Irany das
Neves Leme a quantia de R$ 2.681,63 (dois mil
seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e três
centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF
e parcelas, acrescidos de correção monetária a
partir do desembolso e juros a partir da citação.
O vencido suportará os honorários advocatícios
na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância
econômica da demanda e a antecipação do
julgamento. Sentença não sujeita a reexame
necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei.
PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito.
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PROC. N. 001.2004.012039-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria de Lourdes Ibiapina da Silva
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.42/44)
Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir a Autora Maria de Lourdes
Ibiapina da Silva a quantia de R$ 1.722,45 (um
mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e
cinco centavos), referente aos juros bancário,
taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção
monetária a partir do desembolso e juros a partir
da citação. O vencido suportará os honorários
advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a
importância econômica da demanda e a
antecipação do julgamento. Sentença não sujeita
a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC).
Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro
de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.011985-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Lídia Santos Oliveira
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
ANOXXII
NÚMERO
228
SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restiruir a Autora Lídia Santos
Oliveira o valor de R$3.960,41(três mil novecentos
e sessenta reais e quarenta e um centavos),
referente aos juros bancários, taxa, IOF, e
parcelas, acrecidos de correção monetária a
partir do desembolso e juros a partir da citação.
O Vencido suportará os honorários advocaticios
na ordem de R$400,00 atendendo aimportância
econômica da demanda e a antecipação do
julgamento. Sentença não sujeita a reexame
necessário(art.475, Inc. I do CPC). Custas de lei.
PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito.
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PROC. N. 001.2004.006581-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Liberato ribeiro de Araújo Filho
ADV.: HAILTON OTERO RIBEIRO DE
ARAÚJO OAB/RO529
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.58/60) Do exposto, julgo
procedente em parte o pedido para condenar o
Estado de Rondônia a restituir ao Autor Liberato
Ribeiro de Araújo Filho os valores referentes aos
juros descontados dos salários referentes ao
empréstimo dos 80% na quantia de R$ 1.469,00
(um mil quatrocentos e sessenta e nove reais),
acrescido de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. Deixo de
condenar o Réu ao pagamento das verbas
referentes ao remanescente de 20%, tendo em
vista que os valores alcançaram a prescrição
qüinqüenal. O vencido suportará os honorários
advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a
importância econômica da demanda e a
antecipação do julgamento, já considerada a
sucumbência recíproca (prescrição). Sentença
não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I
do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 30 de
novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2002.017102-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Alexandre Henrique Thomaz
AA: A.H.T.T e A.T., menores impúberes
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.56/60) Pelo exposto, e por
tudo mais nos autos coligido, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente
comprovação (art. 333, I, Código de Processo
Civil) dos elementos caracterizadores da
responsabilidade imputada ao Réu - ato ilícito /
DIÁRIO DA JUSTIÇA
nexo de causalidade / dano aos Autores desqualificando fundamento ao art. 37, § 6o, da
Constituição Federal, e, em conseqüência,
extingo o processo, com apreciação do mérito,
na forma do art. 269, I, CPC. Condeno os Autores
no pagamento de honorários advocatícios que
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como
nas custas processuais, nos termos do art. 20, §
3o do Código de Processo Civil, observando-se a
regra do art. 12 da Lei 1.060/50 (STF - RE
184.841-3-DF; STJ - REsp 8.751-SP, Min. Sálvio
de Figueiredo; RT 725/299; RSTJ 40/547) P.R.I.
Certificando o transito em julgado da sentença, e
decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento,
arquivem-se os autos. Vindo recurso, ao apelado
para as contra-razões, certificando-se a
tempestividade e preparo, se o caso,
consignando-se o recebimento na forma do art.
520, CPC. Porto Velho, 30 de Novembro de 2004
- Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
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PROC. N. 001.1999.009186-5
AÇÃO: Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de
Rondônia
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
RR: João Wilson de Almeida Gondim
RR: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro
ADV.: DAVID PINTO CASTIEL OAB/RO
1363
RR: H. J. Publicidade e Promoções Ltda
ADV.: HERCULES GÓES - OAB/RO 292-A
SENTENÇA:(fl.243/248) Assim sendo, julgo
extinto o pedido com análise de mérito, nos
termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
PRI Porto Velho, 30 de novembro de 2004 - Kerley
Regina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta
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PROC. N. 001.2004.012810-4
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADOR: MARIA CÉLIA TAKETA
RR: Áurea Afonsina Pereira - ME
ADV.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO AOB/RO 601-A
SENTENÇA:(fl.15/16) Ante o exposto julgo
improcedentes os embargos e acolho os cálculos
do apresentados pelo contador determinado que
a execução prossiga nos valores por ele
apresentado. Pagará o Embargante, honorário
advocatício de R$ 200,00 (duzentos reais). Custas
de lei.PRI.Porto Velho, 30 de novembro de
2.004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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09-12-2004
B
- 17
PR
OC. N. 001.2004.012860-0
PROC.
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
RR: Francisco Simeão Neto
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO
640
SENTENÇA:(fl.16/17)
Ante o exposto, julgo
procedentes os embargos a fim de acolher as
alegações do embargante, para determinar que
os valores em relação ao principal sejam
adequados aos cálculos por ele apresentado no
valor de R$ 342,99 (trezentos quarenta e dois
reais e noventa e nove centavos). Pagará o
exeqüente embargado, honorário advocatício de
100,00 (cem reais). Custas de lei.PRI.Porto Velho,
30 de novembro de 2.004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.007330-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
RR: Edio Antônio de Carvalho
ADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO
OAB/RO 181
SENTENÇA:(fl.21/22) Ante o exposto julgo
procedentes os embargos e acolho os cálculos
apresentados pelo contador determinando que a
execução prossiga nos valores por ele
apresentado. Fixo a verba honorária em R$
200,00. Custas de lei.PRI.Porto Velho, 30 de
novembro de 2.004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.000744-7
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Sérgio Carlos dos Santos
ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA
OAB/RO 1642
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
SENTENÇA:(fl.15/16) Assim, homologo o
cálculo apresentado pelo contador às fls. 12, e
determino que a execução prossiga no valor
apresentado.Ante o exposto julgo improcedentes
os embargos. Pagará o embargante, honorário
advocatício de R$ 100,00 (cem reais). Custas de
lei.PRI.Porto Velho, 29 de novembro de 2.004.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito.
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PROC. N. 001.2004.011742-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Sheila Regin
a Xerez de Matos
Regina
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA
LOPES OAB/RO 1954
RR: Estado de Rondônia
B
- 18
09-12-2004
P ROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir a Autora Sheila Regina Xerez
de Mattos a quantia de R$ 3.176,00 (três mil
cento e setenta e seis reais), referente aos juros
bancário, acrescidos de correção monetária a
partir do desembolso e juros a partir da citação.
O vencido suportará os honorários advocatícios
na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância
econômica da demanda e a antecipação do
julgamento. Sentença não sujeita a reexame
necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei.
PRI. Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
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PROC. N. 001.2004.003564-5
AÇÃO: Ação Popular
AA: Floriano Vieira dos Santos
ADV.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS
OAB/RO 544
RR: Estado de Rondônia
RR: José de Abreu Bianco
RR: José Roberto Vasques de Freitas
RR: Jandi de Melo Lacerda
RR: Telma Regina de Souza
RR: José de Oliveira Andrade
RR: Ângelo de Oliveira
RR: Liliana Torres Mansur
RR: Antônio Fontoura Coimbra
RR: Eliomar Abrantes de Souza
RR: Lúcia Maria Neves Gomes Galo
RR: Maria da Paz Cabral de Souto
RR: Antônio Francelino dos Santos
RR: José Francisco Cândido
RR: Constantino Gorayeb Neto
RR: Rosária Gonçalves Novais Marques
RR: João Luís Sismeiro de Oliveira
RR: Raimundo Ribeiro Castanhede Filho
RR: Anelise Justino
RR: Carlos Alberto Biazi
RR: Carlos Gilberto Dias
RR: Delzuita Fonseca Vales
RR: Nelson Festi
RR: Alaerte Bicalho Rabelo
RR: Célio Renato da Silveira
RR: Leide Luzia Santiago Ximenes
RR: Vanilda E. S. R. Contreiras
RR: Leonídio Quadros Caldeira
RR: Cesarino Ferreira
RR: Manoel Elias de Almeida
RR: Heider Lúcio Maciel
RR: José da Silva Messias
RR: Élia Oliveira Melo
RR: José Hugo Gonçalves
RR: Paula Frassinete Xavier Lopes
RR: Hélio Vicente de Matos
DESPACHO:(fl.1066) Promova o Autor a
citação dos requeridos indicados às fls.1063/
1064. Int. Porto Velho, 29 de novembro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 06.12.2004
Proc. 001. 2004.009736-5
Mandado de Segurança
AA: Mário Ricardo Diaz Molero
ADV: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/
RO 568
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
DESPACHO: “1)Recebo o apelo apenas no efeito
devolutivo; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 26 de
novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO
BARRETTO.”
Proc. 001. 2004.014834-0
Ação de Cobrança
AA: Lerí Antônio Souza e Silva
ADV: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO
1950 e NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/
RO 624-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
SENTENÇA: “Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art 795/ CPC, julgo extinta
esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei.
Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 03
de dezembro de 2004. Juiz de Direito Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa.”
Proc. 001. 2002.016868-2
Ação Ordinária
AA: Mauro Ronaldo Flores Correia
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
RR: Estado de Rondônia
PROC: PAULO DE TARSO GONÇALVES
RODRIGUES
DESPACHO: “O Autor narra na exordial ter o
Estado de Rondônia obrigado aos servidores
contrair empréstimo bancário para recebimento
dos salários dos meses de novembro, dezembro
e 13º salário do ano de 1998 em que estavam
atrasados.
No entanto, não trouxe cópia do contrato de
empréstimo afim de demonstrar os juros a que
alega ser devido, pelo que deverá providenciar
no prazo de 10(dez) dias. Deverá ainda, intimar o
Estado de Rondônia para trazer documento
demonstrando eventual saldo remanescente
devido ao Autor no prazo de 10 (dez) dias. Intimese. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. Juiz
JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
NÚMERO
228
ANOXXII
Proc. 001. 2002.004758-3
Ação Ordinária
AA: Regina Maria Malta da Silva Vilas Boas
ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO
1384
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente em
parte o pedido condenando o Iperon a pagar as
diferenças de adicional de isonomia incidente
sobre o vencimento básico desde a data da
publicação da Lei Complementar nº 125, ou seja,
dezembro de 1994, devendo ser apurado em
liquidação de sentença. Deverá, ainda, restituir o
valor descontado indevidamente sobre a pensão
da Autora correspondente a contribuição
previdenciária no valor de R$3.191,03 (três mil
cento e noventa e um reais e três centavos).
Improcede, no entanto, quanto ao pedido de
pagamento das diferenças correspondente a
equiparação de pensão vitalícia previsto na Lei
Complementar nº 284/2001. Os valores deverão
ser corrigidos monetariamente e juros a partir da
citação conforme dispõe o artigo 1.062 do
Código Civil de 1916. Sem custas. Honorários
advocatícios a serem arcados pelo Requerido no
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de
acordo com §4º, do artigo 20 do Código de
Processo Civil já considerando a reciprocidade
da sucumbência. Sentença sujeita ao reexame
necessário. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro
de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2001.014639-2
Ação de Cobrança
AA: Narlen Lucia Pinheiro Mendes
ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA OAB/
RO 801
RR: Estado de Rondônia
PROC: LIA TORRES DIAS
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente em
parte o pedido da Autora, condenando o Estado
de Rondônia a pagar tão somente os salários a
que faz jus relativo aos meses de outubro,
novembro e dezembro de 1998, bem como o 13º
salário, no qual perfaz a quantia líquida de R$
1.532,48 conforme documento de fl.53. Quanto
aos juros, a jurisprudência já era remansosa no
sentido de que são devidos a partir da citação,
devendo-se aplicar de acordo com disposto do
artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e corrigidos
monetariamente a partir do efetivo desembolso.
Sem custas. Honorários advocatícios a serem
arcados pelo Requerido no qual arbitro o valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) já considerado a
sucumbência recíproca. A sentença não está
sujeita ao reexame necessário de acordo com
disposto do artigo 475, §2º do Código de
Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26 de
novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO
BARRETTO.”
Proc. 001. 2003.003604-5
Ação Ordinária
AA: Luciano Brunholi Xavier
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635 e DOMINGOS SÁVIO NEVES
PRADO OAB/RO 2004
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
ANOXXII
NÚMERO
228
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido, para condenar o Estado ao pagamento
da correção monetária dos vencimentos pagos
com atrasos desde março de 1998, já respeitado
a prescrição qüinqüenal, devendo os valores ser
apurados em liquidação de sentença. Juros a
partir da citação. Sem custas. Fixo os honorários
advocatícios a serem arcados pelo Requerido,
em que arbitro no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), de acordo com artigo 20, §7º do Código de
Processo Civil. Sentença sujeita a reexame
necessário. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro
de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2003.002285-0
Ação Ordinária
AA: José Vicente Ferreira Neto
ADV: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/
RO 1256
RR: Estado de Rondônia
PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
DESPACHO: “1)Intime-se o Autor para apresentar
contra-razões no prazo legal, quanto o recurso
adesivo apresentado pelo Estado; 2)Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 26 de
novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO
BARRETTO.”
Proc. 001. 2003.000514-0
Consignação em Pagamento
AA: Centrais Elétricas de Rondônia
ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A e
DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287
RR: Estado de Rondônia
PROC: EDER LUIZ GUARNIERI
DESPACHO: “R. Hoje,
Defiro o desentranhamento de fls. 59/60, após o
trânsito em julgado, arquive-se. PVH 26/11/
2004. Juiz de Direito José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.008722-0
Ação Ordinária
AA: Almiro Pereira de Carvalho e outros
ADV: ARCELINO LEON OAB/RO 991 e KARINA
ROCHA PRADO OAB/RO 1776
RR: Estado de Rondônia
PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
DESPACHO: “Sobre a contestação e documentos
que a acompanham manifeste-se a parte autora.
PVH 25/11/2004. Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 1997.000108-9
Ação Indenizatória
AA: Pamela Paola Lopes
ADV: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA OAB/RO
796
RR: Estado de Rondônia
PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
DESPACHO: “Defiro o requerido às fls. 147/148,
assinalando o prazo de 60 dias para pagamento,
sob pena de seqüestro, o que de pronto
determino em caso de não cumprimento.
Intimem-se. PVH 13/09/2004. JUIZ Glodner Luiz
Pauletto.”
Proc. 001. 2000.002534-9
Rescisão de Contrato
AA: Rubens Miloch
ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
OAB/RO 846
RR: Estado de Rondônia
PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “1)Defiro o requerido à fls.
61consistente na expedição de precatório,
devendo o Exeqüente providenciar as respectivas
cópias; 2)Oficie-se o Executado para pagar os
honorários de sucumbência no prazo de 60 dias
(sessenta) dias sob pena de seqüestro. 3)Intimese. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Juiz
Substituto JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2004.016852-1
Embargos a Execução
AA: Estado de Rondônia
PROC: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN 796
RR: José Carlos Leprevost
ADV: ROMILTON MARINHO VIEIRA
OAB/RO 634
INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,
querendo, impugnar os embargos dentro do
prazo legal.”
09-12-2004
B
- 19
PROC.; TEREZINHA DE JESUS BARBOSA
OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 25/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004008232-5
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: FILADELFO PEREIRA DA SILVA
ADV.: ZOIL MAGALHÃES NETO-OAB/RO 1619
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 25/11/2004.”
cz
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO BARRETO
ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-FAÇAMNA PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.
[email protected].
EXPEDIENTE DO DIA 07/12/2004
AUTOS N. 001.2004.016287-6
AÇÃO/EMBARGOS
AA.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
RR.: MARIA DAS GRAÇAS SALES
ADV.: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA-OAB/
RO248
OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À
CONTESTAÇÃO DE FLS. PVH, 25/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.009607-5
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: MARINALVA VIEIRA BARBOSA E OUTROS
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 25/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.014392-8
AÇÃO/EMBARGOS
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
RR.: HERTON ALGENIRGRACIA DOS SANTOS
ADV.: MARCELO HENRIQUE DE MENESES-OAB/
RO 265-B
OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 25/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.004540-3
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: IZAQUE DA SILVA LUCAS
ADV.: MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTOOAB/RO 498-A
ESTADO DE RONDÔNIA
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 09.12.2004
Proc. 001. 1996.001806-0
Reparação de Danos
AA: Walter Fernandes da Costa
ADV: EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO 1208
RR: Estado de Rondônia
PROC: JURACI JORGE DA SILVA
DESPACHO: “R. hoje,
J. Defiro a suspensão do presente feito por 90
dias. Decorrido este prazo, o que deverá ser
certificado, intime-se a parte interessada para
que se manifeste em 05 dias. Porto Velho, 28 de
outubro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.021527-6
Ação Sumária
AA: Lúcia Helena de Castro
ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto a
vinda dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia.”
Proc. 001. 2003.010285-4
Ação de Cobrança
AA: Maria das Graças Pinheiro de Lima Ferreira
ADV: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 e
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO
105
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Intime-se o executado para efetuar
o pagamento da quantia descrita à fl.90, no
prazo de dez (10) dias. Após, não havendo notícia
do pagamento expeça-se o seqüestro. Porto
Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
B
- 20
09-12-2004
Proc. 001. 2001.014155-2
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: W.A Construções Serviços e Terraplanagem
Ltda.
ADV: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL OAB/RO 28-A
RR: Claudionor Couto Roriz
ADV: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO
276
RR: Ângelo Miguel de Lima
ADV: SÉRGIO OCAMPO FERNANDES OAB/RO
1071
RR: Jucilene Carvalho
ADV: FABIANO SOUZA OAB/RO 877
LIST PASSIVO: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,
querendo, especificarem prova dentro do prazo
legal.”
Proc. 001. 2001.012600-6
Ação Medida Cautelar Inominada
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: W.A Construções Serviços e Terraplanagem
Ltda.
ADV: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL OAB/RO 28-A
RR: Ângelo Miguel de Lima
ADV: SÉRGIO OCAMPO FERNANDES OAB/RO
1071
RR: Jucilene Carvalho
ADV: FABIANO SOUZA OAB/RO 877
LIST PASSIVO: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,
querendo, especificarem prova dentro do prazo
legal.”
Proc. 001. 2002.018951-5
Mandado de Segurança
AA: Gleuber Luiz Pantoja Lyra
ADV: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630,
JUCIRENE LOPES CARDOSO OAB/RO 798 e
MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE
OAB/AL 4756
RR: Diretor de Ensino da Polícia Militar
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para
recolher as custas finais no importe de R$ 20,58
(vinte reais e cinqüenta e oito reais).”
Proc. 001. 2003.008310-8
Ação de Cobrança
AA: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda. e
Outros
ADV: JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-A e
LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583
RR: Estado de Rondônia
PROC: REGINA COELI DE M. FRANCO
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para
manifestarem-se quanto a proposta do perito.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
228
ANOXXII
despacho de fls. 23 item 02: “... Intime-se o (a)
embargado (a) à impugnação em 10 dias. PVH,
(a) Antônio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA
AZEVEDO
EXPEDIENTE DO DIA 06/12/2004
Proc. 001.2004.018877-8 - Execução de Prestação
Alimentícia
A: A. V. C. M. M.
Adv.: Swami Otto Barboza - OAB/RO - 014
R: C. C. C. M.
Despacho de fls. 13: “... 1. Emende a parte autora
a inicial, adequando o valor do cálculo da
presente ação, pois o rito do artigo 733 do CPC
refere-se às três prestações alimentícias
anteriores à propositura da ação, em dez dias,
sob pena de indeferimento. 2. Quanto as
anteriores, a parte poderá ingressar com outra
execução, sob o rito previsto no art. 732, por
terem adquirido o caráter indenizatório. PVH, (a).
ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.015350-8 - Separação Judicial
Litigiosa
A: J. M. A.
Adv.: José Bernardes Passos Filho - OAB/RO 245-B
R: T. C. A.
Adv.:
Despacho de fls. 21 item 01/3: “... 1. Acolho a
emenda a inicial. Designo audiência para
tentativa de conciliação para 06/01/2005, - às
10:10 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. PVH, (a) Antônio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2003.022233-7 - Alimentos
A: B. S. G. L.
Adv.: Marília Lisboa Benincasa - OAB/RO 2.252
R: P. D. L.
Adv.: Paulo Delmar Leismann - OAB/RO 172-B
despacho de fls. 42 item 02: “... Manifeste-se o
autor. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2004.011819-2 - Revisional de
Alimentos
A: N. da S. P.
Adv.: Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO - 569
R: F. L. S. da S.
Adv.:
despacho de fls. 16: “...Intime-se o autor para
esclarecer diante do acordo apresentado, qual o
percentual permanecerá para o filho Francisco
Jerson S. da Silva. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO
POLI Juiz de Direito”.
Proc. 001.2000.012982-9 - Alimentos
A: L. A. A.
Adv.: Francisco Jose da Silva Ribeiro - OAB/RO 1170
R: M. A. M. F.
Adv.: Jorge Morais de Paula - OAB/RO - 214
Intimação: Manifeste-se o autor quanto a
devolução da carta de intimação sem
cumprimento. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.014391-0 - Embargos a Execução
A: M. E. M. de C.
Adv.: Antônio Santana Moura - OAB/RO 531-A
R: P. V. M. de C.
Proc. 001.2004.019288-0 - Revisional de
Alimentos
A: N. O. da R.
Adv.: Francisco Robercílio Pinheiro - OAB/RO 1138
R: I. A. da R.
Despacho de fls. 32 item 1/3: “... Designo
audiência para tentativa de conciliação para
17.01.2005 - às 10:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.021436-9 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: I. N. do E. S. A.
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A
R: T. da S. A.
Adv.:
despacho de fls. 33 item 1/3: “... 1. Diante do teor
da petição retro e considerando que o requerido
reside neste município, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05.01.2005 às 8:30 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2003.014347-0 - Execução de Prestação
Alimentícia
A: A. A. B. M.
Adv.: Orlando Rolim Neto - OAB/RO - 1520
R: J. D. M.
Adv.: Carlos Danilo Moreira Pires - OAB/RO 178.859-B
despacho de fls. 21 item 03: “... Manifeste-se o
exequente. PVH, (a) Antoni Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2004.015488-1 - Separação Judicial
Consensual
A: J. N. M. da S. e Outros
Adv.: Sandra Pedreti Brandão - OAB/RO - 459
R:
despacho de fls. 33: “... Acolho a emenda a
inicial. Designo audiência de reconciliação para
o dia 09/12/2004, às 9:30 horas. 2. Intime-se
o(a) ilustre patrono(a) dos requerentes, o qual
deverá providenciar o comparecimento dos
mesmos. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.015284-6 - Divórcio Litigioso
A: R. L.
Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO - 872
R: E. da R. L.
Despacho de fls. 10: “...Diante do teor da
certidão retro, defiro o prazo de dez dias para
total cumprimento do despacho de fls. 10, sob
pena de indeferimento. Intime-se. PVH, (a)
ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.010585-6 - Execução de Prestação
Alimentícia
A: J. C. S.
Adv.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO - 678
R: L. A. A.
Adv.:
despacho de fls. 16 item 03: “... Manifestem-se o
(a) exequente. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
ANOXXII
NÚMERO
228
Proc. 001.2004.018115-3 - Alimentos
A: G. J. B. S.
Adv.: José de Ribamar Silva - OAB/AC - 1.701
R: G. S.
Despacho de fls. 08 “... Concedo a gratuidade se
requerida na inicial. Diante dos elementos
colacionados pela parte autora, arbitro os
provisórios em 1/3 (terço) salário mínimo, que
deverá(ão) ser entregue (s) à genitora do(s)
menor(es), mediante recibo, ou ser depositado
em sua conta bancária, até o dia 10 de cada mês,
sob pena de ser decretada a sua prisão civil. 2.
Designo audiência de tentativa de conciliação,
para o dia 05/01/2005 às 11:30 horas. 3. Citese o réu, consignando-se as advertências legais
(art. 285 e 319 do CPC), e intime-se o autor, a fim
de que compareça à audiência, acompanhados
de seus advogados, importando a ausência desta
em extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia (...) 5. Na ausência, se não
houver acordo, poderá oréu contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado. O prazo para
a resposta é até o início da audiência supra e a
ausência de contestação importará na presunção
de veracidade dos fatos articulados na peça
vestibular. 6. Intime-se a representante do(a)
menor(es), bem como seu patrono, quanto a
designação da audiência, e dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça (...) Int. e dil. PVH, (a)
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.018403-9 - Alimentos
A: M. da S. R.
Adv.: Manuel das Chagas Moreira - OAB/RO 886
R: E. R.
Despacho de fls. 12: “... Concedo a gratuidade se
requerida na inicial. 1. Diante dos elementos
colacionados pela parte autora,
arbitro os
provisórios em 20% (vinte por cento) sobre todos
os vencimentos líquidos do réu, incidentes
inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas
rescisórias. Os descontos referentes à pensão
alimentícia somente não incidirão sobre as
deduções obrigatórias por lei, diárias, horas
extras, verbas para deslocamentos e FGTS. 2.
Oficie-se a empregadora do réu para os
descontos, que deverão ser depositados em
conta bancária em nome da genitora do(s)
menor(es), na forma requerida, bem como, para
informar sobre os vencimentos percebidos pelo
réu, de forma discriminada. 3. Designo
audiência de conciliação para o dia 06/01/2005
às 9:10 horas. (...) 5. Cite-se o réu e intime-se a
representante legal do(s) autor(es) para que
compareçam à solenidade, acompanhados de
seus patronos, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento e a daquele, em
confissão e revelia. 6. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. O prazo
para a resposta é até o início da audiência supra,
e a ausência de contestação importará na
presunção de veracidade dos fatos articulados
na peça vestibular. 7. Intime-se a representante
legal do(s) autor(es), bem como seu patrono,
quanto a designação da audiência, advertindo-a
de que se não comparecer à audiência, o feito
será julgado extinto e serão cessados os
descontos. Dê-se ciência ao digno representante
do “Parquet”. Int. e dil. PV, Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.018024-6 - Separação Judicial
Litigiosa
A: M. de J. N. S.
Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688
R: R. N. dos S. S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
despacho de fls. 16 item 1/3: “...1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
05.01.2005 - às 08:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.0148370-9 - Negatória de
Paternidade
A: R. A. da C.
Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 633
R: R. C. L. da C.
despacho de fls. 17 item 1/3: “...1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
06.01.2005 - às 08:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.018123-4 - Modificação de
Guarda
A: F. de S. P.
Adv.: Antonio Lacouth da Silva - OAB/RO - 2.306
R: S. L. de A.
despacho de fls. 12 item 1/3: “...1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
05.01.2005 - às 09:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.009689-7 - Alimentos
A: J. R. de P.
Adv.: Paulo Rogério José - OAB/RO - 383
R: A. P. de P.
Adv.: Nara Lúcia Brito Pereira - OAB/MG - 43143
Sentença de fls. 26: “...Homologo por sentença,
com fulcro no artigo 269, III, do CPC, o acordo a
que chagaram as partes, o qual se regerá pelas
cláusulas e condições constantes no termo de
audiência de fl. 24. Sem custas finais, face o
acordo, conforme determina o Regimento de
Custas deste Estado, sendo que cada parte
arcará com a verba honorária de seus patronos.
Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93
quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir
o necessário, inclusive mandado de averbação,
se for o caso e, observadas as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,
(a) JOSÉ ANTONIO BARRETTO - Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.015073-8 - Impugnação ao Valor
da Causa
A: R. de S. F.
Adv.: Regina Coeli S. de M. Franco - OAB/RO 430
R: M. A. de C. I. F.
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635
Decisão de fls. 15: “...RUBENS DE SOUZA
FIGUEIREDO, ingressou com a presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra
MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INÁCIO
FIGUEIREDO, ambos qualificados no feito
principal, requerendo a fixação do valor da causa
em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). A
impugnada ofertou sua resposta às fls.07/13 ,
alegando que atribuiu o valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) à causa, devido este ser o
montante que representa a soma dos bens a
serem partilhados entre o casal. O doutor
Promotor opinou que seja mantido o valor
atribuído pela ré-reconvinte, pois guarda
pertinência com o montante econômico que ela
09-12-2004
B
- 21
pretende que seja partilhado com o autorreconvindo. É o relatório. DECIDO. Trata-se a
presente de Impugnação ao valor da causa,
movida por Rubens de Souza Figueiredo em face
de Marisamia Aparecida de Castro Inácio
Figueiredo, com o objetivo de modificar o valor
dado pela ré à causa na Ação de Reconvenção. O
autor-reconvindo em Ação de Separação Judicial
litigiosa, indicou os bens do casal à serem
partilhados, atribuindo um valor de R$ 47.000,00
(quarenta e sete mil reais) a esses bens, valor
que, como dispõe o Art. 282, V do CPC, veio a ser
o da causa. Todavia, a ré-reconvinte
não
concorda com os bens arrolados na inicial de
Separação Judicial Litigiosa, por isso, ajuizou a
Ação de Reconvenção, arrolando os bens que
entende que devem ser partilhados, atribuindo a
eles um valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), por conseqüência, dando este valor à
causa na Ação de Reconvenção. O valor da causa
deve corresponder ao proveito econômico
perseguido pela parte, conforme jurisprudência
pacífica e reiterada dos tribunais pátrios. Assim,
entendo que o valor da causa deve corresponder
ao valor pretendido referente à meação da réreconvinte, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil
reais). Neste sentido, é a jurisprudência:
“O valor da causa é aquele que, afinal,
representa efetivamente o benefício patrimonial
do autor. Ação rescisória não se confunde com a
ordinária, pelo que o valor atribuído a esta não
deve prevalecer na propositura daquela” (Ac.
Unân. Do TFR, em sessão plena de 27-09-79, em
agr. reg. na AR 673-RJ, rel. min. Jarbas dos
Santos Nobre; DJ de 14-11-79, p. 8.530). (grifo
nosso) Vejamos a jurisprudência, por analogia:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E
COBRANÇA DE ALUGUEL. RECONVENÇÃO.
VALOR DA CAUSA. O VALOR DA RECONVENÇÃO
DEVE CORRESPONDER AO DOS DANOS
MATERIAIS E MORAIS DE QUE A RE RECONVINTE
PRETENDE SER INDENIZADA, PARA TANTO
DESIMPORTANDO
A
SUA
SITUAÇÃO
ECONÔMICA.”(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
70001331370, SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL
CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR:
LÚCIA DE CASTRO BOLER, JULGADO EM 11/10/
2000) (grifo nosso). Face o exposto, julgo
parcialmente procedente o presente incidente,
para atribuir como valor da causa da Reconvenção
a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Honorários incabíveis na espécie, ficando a
cargo da impugnada as custas deste incidente,
salvo se for beneficiária da gratuidade. Intimese.
PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.016357-8 - Separação Judicial
Litigiosa
A: R. de S. F.
Adv.: Regina Coeli S. de M. Franco - OAB/RO 430
R: M. A. de C. I. F.
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635
despacho de fls. 33 item 05: “... À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH,
(a) Renato Bonficácio Melo Dias, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.018304-0 - Separação Judicial
Consensual
A: J. C.
Adv.: Christovão Pereira Neto - OAB/RO - 832
R: E. P. C.
B
- 22
09-12-2004
Despacho de fls. 09: “... Designo audiência de
reconciliação para o dia 10/12/2004, às 09:30
horas. Intime-se o patrono dos requerentes, o
qual deverá providenciar o comparecimento dos
mesmos. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.018357-9 - Dissolução de
Sociedade de Fato
A: C. R. M.
Adv.: Geraldo Tadeu Campos - OAB/RO 553-A
R: W. T. dos S. F.
Adv.: Anísio Grécia - OAB/RO - 1910
despacho de fls. 18 item 04: “...À parte autora
para se manifestar quanto a contestação e
documentos apresentados (se for o caso). PVH,
(a) Acir Teixeira Grécia, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2003.013709-7 - Guarda
A: G. da S. N.
Adv.: Clóvis Avanço - OAB/RO - 1559
Decisão de fls. 26/27: “... A representante do
Ministério Público opinou pela procedência da
ação. DECIDO. Trata-se de ação de guarda
ingressada por gilberto da Silva Nunes com
objetivo de obter a guarda dos menores Vanúbia
Maria da Silva Nunes, Vanessa da Silva Nunes e
Geovane Valtecir da Silva Nunes. ANTE O
EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido,
concedendo a guarda dos menores Vanúbia
Maria da Silva Nunes, Vanessa da Silva Nunes e
Geovane Valtecir da Silva Nunes para Gilberto
da Silva Nunes, para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, nos termos do Estatuto
da Criança e Adolescente. Deixo de condenar ao
pagamento de custas e honorários advocatícios,
uma vez que não houve resistência e os autores
são beneficiários da Assistência Judiciária
Gratuita e, transitada esta em julgado, expeça-se
o Termo de Guarda, após oque, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2004.002576-3 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: M. A. P. de C.
Adv.: Juliane Muniz Miranda de Lucena - OAB/
RO - 1297
R: B. T. R. de C. e Outros
Adv.:Nayara Símeas P. Rodrigues - OAB/RO
1297
Sentença de fls. 24: “...Diante da petição de fls.
23, bem como a homologação da exclusão da
Sra. Maria Arlete Pantoja de Carvalho, ora
autora, do pólo passivo da Ação de Alimentos do
processo n. 001.2002.017485-2, não há mais
interesse processual na presente ação de
exoneração de pensão. Assim, julgo extinto o
feito, sem apreciação do mérito, na forma do
artigo 267, VIII, do CPC. Transitada esta em
julgado, arquivem-se a seguir , observando-se
sempre as formalidades legais. P.R.I.C. PVH, a.
JOSÉ ANTONIO BARRETTO - Juiz Substituto”.
Proc. 001.2003.007569-5 - Investigação de
Paternidade c/c Alimentos
A: L. H. C. M.
Adv.: Defensoria Pública
R: A. F. da S.
Adv.: Lourival Goedert - OAB/RO - 477-A
Despacho de fls. 29 verso: “... Digam. PVH, (a)
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2004.008473-5 - Execução de Prestação
Alimentícia
A: V. N. do N.
Adv.: Sandra T. A. Ferreira Maia OAB/RO - 248
R: J. S. do N.
Adv.: Defensoria Pública.
despacho de fls. 12 item 03: “... Manifestem-se o
exequente. PVH, (a) José Antônio Barretto, Juiz
Substituto”.
Proc. 001.2004.002445-7 - Alimentos
A: B. A. A. S.
Adv.: Blandina Gonçalves - OAB/RO - 1705
R: W. B. de A. S.
Adv.: Vínicius Silva Lemos - OAB/RO - 2.281
Despacho de fls. 54 item 02: “... manifestem-se a
parte autora quanto a contestação e documentos
juntados pela parte ré (se for o caso). PVH, (a)
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2002.001825-7 - Guarda
A: R. de A. R. da C.
Adv.: Márcia Lídian Oliveira Santos - OAB/RO 1464
R: S. S. de L.
Sentença de fls. 39/41: “...”...Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido, com base no artigo 33,
parágrafo primeiro, da Lei 8.069/90, concedendo
a guarda dos menores Ohana Vitória Rodrigues
e Fagner Santos Rodrigues ao autor, para todos
os efeitos legais, inclusive previdenciários, pois
a guarda visa regular uma situação de fato.
Defiro a gratuidade a parte ré, ficando isenta das
custas e honorários advocatícios. Transitada
esta em julgado, expeça-se o Termo de Guarda.
após o que, observadas as cautelas e
formalidades legais arquivem-se. P.R.I.C. PVH,
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.013925-4 - Exceção de
impedimento/incompetência/suspeição
A: E. A. L. de S. M.
Adv.: Sérgio Ferreira Viana - OAB/DF - 9797
R: D. da C. M.
Adv.: Defensoria Pública
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a certidão de fls. 11verso. PVH, (a)
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.015085-9 - Revisional de
Alimentos
A: C. M. C. P.
Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663
R: L. G. R.
Adv.: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO 494-A
Despacho de fls. 50 item 02: “... Concedo o prazo
de 15 dias para alegações finais. PVH, (a)
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.003840-7 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: M. L. D. da S.
Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663
R: S. D. da S.
Adv.:
Sentença de fls. 29/32: “... O zeloso representante
do “Parquet” opinou pela procedência da
demanda. DECIDO. O presente feito comporta o
julgamento antecipado da lide face a revw3lia da
parte ré, nos expressos termos do artigo 330, II,
do Código de Processo Civil.(...) Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e, via de
consequência exonero a autora do pagamento
da pensão alimentícia paga em favor de sua filha
Simone Diniz da Silva. Oficie-se incontinenti
NÚMERO
228
ANOXXII
para que cessem os descontos. Concedo a
gratuidade a parte ré, eis que é estudante,
ficando a mesma isenta das custas e honorários
advocatícios. Transitada esta em julgado e se
não houver requerimento em 15 dias, após
observar as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.009006-6 - Execução de Alimentos
A: B. L. J. B.
Adv.: Nélson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A
R: H. F. B.
Adv.:
Intimação: “Aguardando manifestação da parte
autora quanto a devolução da carta precatória.prazo 05 dias. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.018923-2 - Execução de Prestação
Alimentícia
A: L. T. de C.
Adv.: Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO - 1788
R: C. F. O. de C. F.
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a devolução da carta precatória Prazo de 05 dias. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.003815-3 - Execução de Prestação
Alimentícia
A: R. M. dos S. e Outros
Adv.: Paulo H. Gurgel do Amaral - OAB/RO 1.361
R: R. G. dos S.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a certidão de fls. 37 verso - PRAZO
DE 05 DIAS. PVH, (a) José Antônio Barretto”.
Proc. 001.2003.009529-7 - Homologaçãode
Acordo
A: M. A. de S. e Outros
Adv.: Cristiane A. S. Matos - OAB/RO - 1202
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a retirada do Termo de
Compromisso de Guarda e Responsabilidade PRAZO DE 10 DIAS. PVH, (a) Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito”.
PROC.: 001.2003.003533-2 - Modificação de
Guarda
A: D. P.
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663.
R: J. A. da S.
Decisão de fls. 41/43: “...ANTE O EXPOSTO e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido, concedendo a guarda do
menor André da Silva Pedraça para Dilson
Pedraça, para todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, nos termos do Estatuto da
Criança e Adolescente, e por conseqüência,
exonero o autor do pagamento da pensão
alimentícia fixada na ação de alimentos, em
favor de seu filho. A mãe, poderá permanecer
com o menor aos domingos pegando-o às
08h00min e devolvendo-o até às 18h00min.
Oficie-se, incontinenti, ao empregador do autor
para que cessem os descontos. Remeta-se cópia
do Relatório Social de fls. 24/27 ao Conselho
Tutelar de Candeias do Jamari-RO, para
conhecimento e medidas cabíveis. Face a
natureza da ação, deixo de condenar a ré às
custas e honorários advocatícios. Transitada
esta em julgado, expeça-se o Termo de Guarda.
Após o que, observadas as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito”.
ANOXXII
NÚMERO
228
PROC.: 001.2003.004139-1 - Investigação de
Paternidade.
A: L. L. R.
Adv.: Defensoria Pública.
R: J. G. P.
Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663
Despacho fls. 02 item 05: “...À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento. PVH,
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
PROC: 001.2004.008639-8 - Separação de
Corpos
A: R. da C.
Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
R: D. L. J. F.
Adv.: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013
Decisão de fls. 29/31: “.....Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito e o apenso nº 001.2004.008956-7,
sem apreciação do mérito, nos exatos termos do
dispositivo legal suso mencionado, e declaro a
perda da eficácia das liminares concedidas.
Condeno a Sra. Roselane da Costa ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o
valor da causa. Transitada esta em julgado, se
o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as
cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta
de sentença, eis que eventual execução quanto a
verba honorária decorrente da sucumbência
deve ser promovida perante uma das Egrégias
Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada
e pacífica. defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. Junte-se
cópia desta decisão nos autos em apenso.
P.R.I.C. .PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”
PROC: 001.2003.010657-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: K. de A. L.
Adv: Marcos Antônio S. Pereira OA/RO 367-A e
outros.
R: L. F. de L.
Adv. Luciano Sousa Bastos OAB/RO 383-B.
Despacho de fls. 17 item 01: “Diante do teor da
petição de fls. 12 e do recibo de fls. 13, dê-se
vistas à parte autora”.
PROC: 001.2004.002043-5 - Alimentos
A: A. L. P.
Adv.: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384.
R: A. L. P.
Adv.: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2007
Despacho de fls. 57 item 01: “Dê-se vistas ao
autor dos termos da contestação e documentos
juntados. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
PROC: 001.2003.018099-5 - Investigação de
Paternidade c/c Alimentos .
A: T. C. G.
Adv.: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/
RO 990 e outros
R: P. T. H.
Adv.: José da Costa Gomes OAB/RO 673.
Despacho de fls. 46 item 01: “Dê-se vistas às
partes do exame de fls. 39/43. PVH, (a) Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
PROC: 001.2003.0015244-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: C. V. de M.
Adv.: Leandro Low Lopes OAB/RO 785
R: G.C.M.
Adv.: Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51-B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 39: “Diante do termo da
certidão retro, dê-se vistas à parte autora. PVH,
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
PROC: 001.2004.010114-1 - Guarda
A: L. D. B. da S. e outros
Adv.: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior OAB/RO
1511
Decisão de fls. 26: “... Diante do teor do estudo
social de fls. 21/22 e do bem lançado parecer
ministerial (fls. 24), defiro a guarda do menor, em
favor dos requerentes, e assim faço, porque as
condições do menor indicam que sua
permanência em poder dos avós é mais
recomendável, estando bem cuidado e amado
pelos mesmos. O r. Parecer retro fica fazendo
parte desta sentença. Custas “ex lege”. Pagas
estas, caso não seja a requerente beneficiária da
gratuidade, expeça-se o necessário e arquivemse. P.R.I.C. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ADÃO DE SOUZA
BRITO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.0200422, que Fatima Brito de Paula, move em razão de
ADÃO DE SOUZA BRITO, brasileiro, solteiro,
portador do RG nº 350777 SSP/RO e CPF nº
530367272-72, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Alexandre Guimarães nº 5117,
Bairro Agenor de Carvalho, decretou a
INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, decreto a
interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência
ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no
art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se pela imprensa
local (se o(a)s
requerente(s) não for(em)
beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão
Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Após o cumprimento integral das determinações
contidas nesta sentença e, observadas sempre
as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Consigne-se que nenhum bem do(a)s
interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa
autorização judicial. Concedo a gratuidade.
P.R.I.C. Porto Velho, RO, 11 de junho de 2004. (a)
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e
PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, aos doze (12) dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatro.
Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial,
mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: DANIEL BARROS
VIANA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
09-12-2004
B
- 23
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0024996, que Tereza Pinto Viana, move em face de
DANIEL BARROS VIANA, portador do RG nº
734639 SSP/RO e CPF nº 739214832-04,
residente e domiciliado nesta cidade, à Rua
Bartolomeu Pereira nº 2.933, Bairro Eletronorte,
decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
17 de setembro de 2004. (a) Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI
A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei
digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: EVANDRO TEIXEIRA
SERRA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0109444, que Maria Domingas Teixeira Serra, move em
face de EVANDRO TEIXEIRA SERRA, filho de
Domingos Serra e Maria Domingas Teixeira
Serra, residente e domiciliado nesta cidade, à
Rua Cuba (Rua nº 7), Casa nº 2323, Bairro São
Francisco, decretou a INTERDIÇÃO deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s
requerente(s). Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do interditando poderá ser
vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
B
- 24
09-12-2004
19 de outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do
ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: LUCIMARA ALVES
DO NASCIMENTO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0029939, que Lúcia Alves da Cruz, move em face de
LUCIMARA ALVES DO NASCIMENTO, portadora
do RG nº 000684212 SSP/RO e CPF nº
808410072-68, residente e domiciliada nesta
cidade, à Rua Brasília nº 336, Bairro Tucumanzal,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem da interditanda poderá ser
vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
28 de maio de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do
ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARCO ANTONIO
VELASQUES GONÇALVES
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0124818, que Dina Velasques Moraes, move em face de
MARCO ANTONIO VELASQUES GONÇALVES,
portador do RG nº 000931027 SSP/RO, residente
e domiciliado nesta cidade, à Rua Três de Maio,
Casa 1973, Bairro Mucambo, decretou a
INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, decreto a
interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeiolhe curador o(a)s requerente(s), sua genitora. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Concedo a
gratuidade. Sem prejuízo, expeça-se Termo de
Curador Provisório, pelo prazo de seis meses.
P.R.I.C. Porto Velho, RO, 01 de outubro de 2004.
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO
e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.
Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial,
mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA VALKIRA
BELEM DE FIGUEIREDO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0087688, que Lucinda Belem move em face de MARIA
VALKIRA BELEM DE FIGUEIREDO, portadora do
RG nº 83168 SSP/RO e CPF nº 894520382-68,
residente e domiciliada nesta cidade, à Rua
Idalva Fraga Moreira nº 3345, Bairro JK I,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Concedo a
gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 23 de
setembro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
17(dezessete) dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA VEIGA
SOBRINHO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
NÚMERO
228
ANOXXII
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0124656, que Aparecida Veiga Costa, move em face de
MARIA VEIGA SOBRINHO, filha de Francisco
Veiga Filho e Amelia Toconaga, residente e
domiciliada nesta cidade, à Rua Almirante
Barroso, Casa 4024, Bairro Nova Porto Velho,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código
Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s),
sua irmã. Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Concedo a
gratuidade. Sem prejuízo, expeça-se Termo de
Curador Provisório, pelo prazo de seis meses.
P.R.I.C. Porto Velho, RO, 01 de outubro de 2004.
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO
e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.
Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial,
mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARLENE ANTUNES
SALES
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0130680, que Leudice Antunes Sales, move em face de
MARLENE ANTUNES SALES, filho de João
Antunes Sales e Maria Idmer Gomes, decretou a
INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, decreto a
interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeiolhe curador o(a)s requerente(s) sua irmã. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Concedo a
gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 13 de
outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
ANOXXII
NÚMERO
228
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: PEDRO RODRIGUES
DA CUNHA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0134201, que o Ministério Público do Estado de
Rondônia, move em face de PEDRO RODRIGUES
DA CUNHA, portador do CPF nº 431575212-68,
residente e domiciliado em Itapuã do Oeste/RO,
à Av. Tancredo Neves nº 2.131, Bairro Centro,
decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código
Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. A representante do
interditando somente poderá alienar eventuais
bens do mesmo, mediante alvará judicial. Sem
prejuízo, expeça-se termo de curador provisório
pelo prazo de 06 meses. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Concedo a
gratuidade. Saem os presentes intimados. Porto
Velho, RO, 13 de outubro de 2004. (a) Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e
PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.
Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial,
mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: RAIMUNDA RIBEIRO
DE SOUZA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.0194252, que Elinês de Souza Carvalho, move em face
de RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUZA, filha de
Sebastião Elias de Souza e Maria Ribeiro de
Souza, residente e domiciliada nesta cidade, à
Rua Fortaleza nº 450, aptº. 02, Bairro Pedacinho
de Chão, decretou a INTERDIÇÃO desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II,
ambos do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s
requerente(s). Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Concedo a
gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 26 de maio
de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: EDSON PEREIRA DE
SOUZA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0033871, que Maria Zenilda Moreira da Silva, move em
face de EDSON PEREIRA DE SOUZA, filho de
Francisco Pereira da Silva e Maria Cândida
Moreira de Souza, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Herbert de Azevedo nº 3433,
Bairro Embratel, decretou a INTERDIÇÃO deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s). Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
24 de junho de 2004. (a) José Antonio Barretto,
Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do
ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: LUCIANO PAULA
ALVES DA SILVA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.0145642, que Marlene de Paula Alves, move em razão
de LUCIANO PAULA ALVES DA SILVA, portador
do CPF nº 530445332-87, residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua Alexandre Guimarães nº
7005, Bairro Lagoinha, decretou a INTERDIÇÃO
09-12-2004
B
- 25
desta, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s). Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
19 de fevereiro de 2004. (a) Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta.”
DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 15 (quinze)
dias do mês de outubro do ano de dois mil e
quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã
Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: SAULO MAIA DE
CASTRO TAVARES
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0024864, que Maria Cristina Maia Tavares, move em
face de SAULO MAIA DE CASTRO TAVARES, filho
de Sebastião de Castro Tavares e Maria Cristina
Maia Tavares, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Beco Gravatal nº 346, Bairro São
Sebastião, decretou a INTERDIÇÃO desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s). Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
29 de junho de 2004. (a) José Antonio Barretto,
Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do
ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
B
- 26
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV.
08.11.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.017004-6
Ação: Modificação de guarda
Reqte: A. F. de O.
Adv: Tadeu Aguiar Neto OAB/RO 1161
Adv: Mayre Núbia Neves de Melo OAB/RO 1162
Reqdo: O. F. de M.
Despacho de fls. 14: Vistos. 1. R. e A. 2.
Considerando a natureza desta causa designo
audiência de conciliação dos litigantes para o dia
25 de fevereiro de 2005, às 10:15 horas. 3. Citese e intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV.
25.10.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.017879-9
Ação: Regulamentação de visita
Reqte: O. R. da M. J.
Adv: Regina Coeli Soares de Maria Franco OAB/
RO 430
Adv.: Leri Antonio S. Silva OAB/RO 269A
Reqdo: J. C. e S.
Despacho de fls. 15: Vistos, etc. 1. R. e A. 2.
Atento aos fatos narrados, e considerando a
tenra idade do menor, entendo ser salutar ao
bom desenvolvimento social e moral de qualquer
criança que ela desfrute da convivência de
ambos os genitores, impedir tal intento constitui
atentado ao direito do infante. Por isso, na
presunção de serem verdadeiras as alegações
da inicial, acolho o pedido de de antecipação de
tutela jurisdicional e asseguro ao autor visitar
seu filho B. C. A. DA M., diariamente pela manhã
onde o menor se encontrar e a estar em finais de
semana alternados , a partir das 08:00 horas de
sábado devolvendo-o ‘as 18:00 horas, pegandoo novamente às 08:00 horas do domingo e
devolvendo-o às 18:00 horas deste mesmo dia.
3. Designo audiência de conciliação para o dia
04 de março de 2005, às 11:00 horas. 4. Cite-se e
intime-se, constando no mandado as advertências
peculiares quanto a inércia. PV, 11.11.2004. (A)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.017099-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: J. C. B.
Adv: Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958
Reqdo: E. B. da S. N.
Despacho de fls. 34: Vistos. 1. R. e A. 2.
Considerando a natureza desta causa designo
audiência de conciliação dos litigantes para o dia
25 de fevereiro de 2005, às 11:15 horas. 3. Citese e intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV.
27.10.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 0012004017471-8
Ação: Divórcio direto litigioso
Reqte: T. L. P.
Adv: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802
Reqdo: W. R. B.
Despacho de fls. 10: Vistos. 1. R. e A. 2.
Considerando a natureza desta causa designo
audiência de conciliação dos litigantes para o dia
28 de fevereiro de 2005, às 11:15 horas. 3. Citese e intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
Autos: 001.2004.015921-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: A. I. de S.
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Adv: Francisca Rennea P. Cruz Takeda OAB/RO
1308
Reqdo: J. T. de S.
Despacho de fls. 19: Vistos. 1. R. e A. 2.
Considerando a natureza desta causa designo
audiência de conciliação dos litigantes para o dia
25 de fevereiro de 2005, às 11:00 horas. 3. Citese e intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. PV. 25.10.2004. (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.018023-8
Ação: Guarda
Reqte: W. M. de M. J.
Adv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
Reqdo: S. C. de L. M.
Despacho de fls. 15: Vistos. 1. R. e A. 2.
Considerando a natureza desta causa designo
audiência de conciliação para o dia 11 de março
de 2005, às 10:00 horas. 3. Cite-se e intimem-se,
consignando no mandado as advertências legais
quanto a inércia. PV. 12.11.2004 (A) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.017703-0
Ação: Alimentos
Reqte: S. M. da S. e outros
Adv: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705
Reqdo: F. C. da S.
Adv: Mário Cervo OAB/RO 459-A
Despacho de fls. 42v: Vistos etc. Considerando
que, mesmo intimados a se manifestarem sobre
a contestação e documentos, deixaram
transcorrer o prazo sem manifestação e
considerando a quantia insuficiente do salário do
requerido para sua própria manutenção e de um
outro filho, reduzo o valor dos alimentos
provisórios ao patamar de 30% dos vencimentos
líquidos, devendo ser intimado o empregador do
mesmo para proceder a devida retificação.
Intimem-se as partes, bem como o MP, para a
audiencia de instrução a ser realizada em 01/
03/2005 às 10:00 horas, devendo
estar
acompanhados de advogados e até três
testemunhas, com as advertencias de art. 7º, da
Lei 5.478/68. Porto Velho, 14 de setembro de
2004. (A) Érico de Almeida Duarte Juiz
Substituto
Autos: 001.2004.003776-1
Ação: Alimentos
Reqte: L. E. F. B.
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: C. S. B.
Adv: Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527
Despacho de fls. 19: J. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 03/03/2005,
às 10:00 horas. Intime-se inclusive
as
testemunhas que forem tempestivamente
arroladas. PV. 30.09.2004. (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.017199-9
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Reqte: E. A. de S.
Adv: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-B
Adv: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861
NÚMERO
228
ANOXXII
Adv: José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO
658-A
Reqdo: E. S. de S. e outros
Despacho de fls. 47: Vistos, etc., 1. Pelos
elementos constantes nos autos, verifica-se que
o autor está acometido de problemas de saúde,
que gerou sua interdição, conforme documentos
de fls. 43/45, entretanto, tal situação por si só
não caracteriza a ipossibilidade do autor em
pagar alimentos aos seus filhos, vez que o
mesmo ainda aufere renda conforme se vê dos
autos. Além disso, a simples maioridade de
quem recebe alimentos, como fato isolado, não é
suficiente a ensejar a exoneração de obrigação
alimentar, razão pela qual não vislumbro, neste
momento processual, a verossimilhança das
alegações. Assim, não vislumbrando a presença
dos elementos suficientes a ensejar a antecipação
de tutela, INDEFIRO-A. 2. Apresente o autor o
Termo de Curatela. 3. Fica designada audiência
de conciliação par ao dia 28 de fevereiro de
2005, às 09:30 horas. 4. Cite-se e intime-se. PV.
27.10.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.017465-3
Ação: Divórcio direto litigioso
Reqte: R. N. R. da S.
Adv: Sandra Macedo OAB/RO 1682
Reqdo: M. L. R.
Despacho de fls. 15: Vistos. 1. Considerando a
natureza desta causa designo audiência de
conciliação dos litigantes para o dia 28 de
fevereiro de 2005, às 11:30 horas. 3. Cite-se e
intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV.
04.11.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2002.001894-0
Ação: Declaratória
Reqte: J. E. de O. L.
Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852
Reqdo: E. de A. R. T.
Recdo: K. E. R. L.
Adv: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701
Despacho de fls. 43: Vistos, etc., 1. Tenho as
partes por legítimas e estão representadas por
advogados aparentemente regulares, eis que
sua entidade de classe, instada (fls. 41), nada
disse. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva
não merece prosperar porque, sendo filha (fls.
09) e possivelmente herdeira de pessoa cuja
união estável se busca declarar, tem ela legítimo
interesse jurídico em resistir à pretensão do
autor; isso lhe dá a legitimação ad causam
passiva. Por isso afasto tal preliminar. 3. No
mais, não vejo outras prejudiciais a serem nesta
fase conhecidas. A controvérsia reside em sabe
se o autor e a mãe da requerida moraram em
união estável, qual o tempo e os efeitos de tal
relação jurídica. Assim, designo de instrução e
julgamento para a prova de tais elementos para
o dia 05 de abril de 2005, às 10:30 horas.
Intimem-se os litigantes, o MP e as testemunhas
que forem tempestivamente requeridas. PV,
18.11.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.016044-0
Ação: Carta precatória
Reqte: M. D. N
Adv: Valéria Simões de Freitas OAB/RO 642
Reqdo: A. da S. M.
Adv: Júlio Cley Monteiro OAB/RO 1349
Adv: Pedro Wanderley OAB/RO 1461
ANOXXII
NÚMERO
228
Despacho de fls. 05: 1. Junte-se. 2. Expeça-se
guia para depósito judicial do valor R$ 275,00
(duzentos e setenta e cinco reais), junto ao HSBC,
em favor do MM. Juízo da Vara Cível da Comarca
de Cerejeiras. 3. Após, tudo certificado devolvase a precatória. PV, 08/11/04. (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.000981-4
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Reqte: Vaneide da Silva Santos e outros
Adv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
Sentença de fls. 42 e 43: Vistos, etc., 3. Assim,
atento ao que consta dos autos, defiro o pedido
inicial e autorizo VANEIDE DA SILVA SANTOS,
ELIOMAR DA SILVA SANTOS, EDSON DA SILVA
SANTOS, EDMILSON DA SILVA SANTOS
ELIONEDE DA SILVA SANTOS NUNES DE
MELLO, EDMAR DA SILVA SANTOS e ENEIDE
MARIA DA SILVA SANTOS, na qualidade de
herdeiros,
a procederem junto à Caixa
Econômica Federal, desta cidade, o levantamento
dos creditos referentes ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço-FGTS, em nome do “de cujus”
FRANCISCO THOMAZ DOS SANTOS, falecido
em 19 de janeiro de 1995, nesta Capital. 3.1. O
referido crédito deverá ser dividido em partes
iguais, cabendo a cada um dos requerentes a
cota parte de 1/7 (um sete avos). 3.2.
Considerando a quantia e a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas. 3.3.Pagas as
custas, expeça-se alvará com prazo de 30 dias,
arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de
setembro de 2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
Cálculos de fls. 44v: As custas importam em R$
305,80 (trezentos e cinco reais e oitenta
centavos). PVH, 24/11/04. (A) Contador Partidor.
Autos: 001.2004.004255-2
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Reqte: O. S. G.
Adv: Eudislene Mendes de Oliveira AOB/RO
1462
Adv: Fracisca Marques Mendes OAB/RO 1488
Reqdo: C. M. M. A. e outros
Intimar o autor para retirar carta precatória para
o seu cumprimento
Autos: 001.2004.010256-3
Ação: Separação de corpos
Reqte: N. N. da S.
Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947
Adv: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes OAB/
RO 1289
Adv: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Reqdo: A. N. L.
Adv: Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO
1910
Cálculos de fls. 56v: Custas importam em R$
188,00 (cento e oitenta e oito reais).
Autos: 001.2004.012904-6
Ação: Impugnação ao valor da causa
Reqte A. N. L.
Adv: Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO
1910
Reqdo: N. N. da S.
Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947
Adv: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes OAB/
RO 1289
Adv: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Sentença de fls. 09 e 10: ...Posto isso, acolho a
impugnação ao valor da causa para o fim de
adequar o valor da causa ao conteúdo
econômico perseguido pela requerente na
cautelar, ou seja, à soma de doze parcelas de
alimentos (provisórios) pretendidos, no
correspondente mensal a 4 (quatro) salários
DIÁRIO DA JUSTIÇA
mínimo, ao valor atual de R$ 12.480,00 (Doze
mil, quatrocentos e oitenta reais). Certifique o
cartório, a parte dispositiva desta decisão nos
autos da cautelar em questão, intimando-se a
parte a recolher a diferença que for apurado do
valor do tributo naquele feito. Custas ex lege.
P.R.I.C. PVH, 15/09/04. (A) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
Autos: 001.2004.018343-1
Ação: Produção Antecipada de provas
Reqte: E. J. de S.
Adv: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/PA 3355
Reqdo: E. R. S.
Despacho de fls. 12: 1-Indefiro a gratuidade
processual porque não posso acreditar que o
autor, que exerce tão nobre profissão, não tenha
condições financeiras de suportar as custas
processuais deste feito, já que, em causa
própria, não tem que pagar advogado.2- No
prazo de 15 dias, o autor deverá comprovar
nestes autos que fez à OAB/RO a comunicação
do seu exercício eventual da profissão. 3-Em
igual prazo, deve recolher as custas do processo
e declinar qual sera a ação principal, bem assim,
informar em que reside o perigo da demora a
justificar este procedimento cautelar e quem irá
suportar as custas do exame médico-pericial. 4Int. PVH, 18/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
Autos: 001.2004.017065-8
Ação: Inventário
Invte: Rita Vanda Lopes de Souza e outros
Adv: Helena Maria Brondani Sadahiro OAB/RO
942
Adv: Maria Pereira dos Santos Pinheiro OAB/RO
968
Adv: Marilene Mioto OAB/RO 499-A
Adv: Afrânio Patrocínio de Andrade OAB/SP
157.738
Invdo: Harlei Lima de Souza
Despacho de fls. 23: 1.Junte-se. 2. Com razão a
requerente nesta sua exposição. Vê-se dos autos
que com ela vivia o falecido autor da herança
quando do seu óbito; como também, com ela está
a posse dos bens do espólio. 3. Assim, destituo a
inventariante nomeada ás fls.22 e, com
fundamento no inciso I do art. 990 do Código de
Processo Civil nomeio inventariante SILVA
ALMEIDA DE LIMA OLIVEIRA, na condição de
companheira superstite,que deverá prestar
compromisso em 05 dias e as primeiras
declarações em 20 dias. Intime-se. PV 18.11.2004.
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2002.013372-2
Ação: Alvará
Reqte: Cleide Aiguana Moraes
Adv: José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO
1256
Sentença de fls. 32: Vistos, etc. Considerando a
inércia da parte autora, com o evidente
abandono do feito, julgo-o extinto, sem
conhecer-lhe o mérito, determinando o
conseqüente e imediato arquivamento, após as
anotações pertinentes. PRIC. Porto Velho, 13 de
setembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
Autos: 001.2002.019435-7
Ação: Execução de alimentos
Reqte: T. R. S. de C. e outros
Adv: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 1360
Rqdo: N. J. Dos S.
Adv: Defensoria Pública
09-12-2004
B
- 27
Despacho de fls. 38: Esclareçam os autores a
situação processual da Ação de Alimentos nº
001.2002.01141-0, cujo alimentos provisórios
ora são executados. Após, remetam-se os autos
ao MP. Intimem-se. PV, 15/09/04. (a) Danilo
Augusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto
Autos: 001.2001.001002-4
Ação: Execução de alimentos
Reqte: P. R. L. Da S. e outros
Adv: Carla Borges Moreira Lourenço OAB/RO
614-A
Adv: Jamil Lourenço OAB/RO 222-A
Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384
Rqdo: J. M. L. S.
Sentença de fls. 86: Manifestem-se os autores
sobre a penhora de fls. 83/85. Intimem-se. PV,
13/09/04. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto
Autos: 001.2004.000253-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
Reqte: P. D. da S. O. e outros
Adv: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO
1653
Rqdo: F. dos S. O.
Despacho de fls. 18: Vistos, etc., Indique a autora
o endereço em que o réu possa ser citado, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. PV, 16/
08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.018100-2
Ação: Revisional de Alimentos
Reqte: C. J.
Adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
Adv: Arcelino Leon OAB/RO 991
Rqdo: B. O. J.
Adv: Maria Helena Alves Florêncio OAB/RO 386A
Adv: Sandra Ferreira OAB/RO 248
Certidão de fls. 42: Certifico para os devidos fins,
que em cumprimento a Ordem de Serviço nº
001/2001, faço a intimação do patrono da
requerente para manifestar-se sobre a
contestação e documentos de fls. 35/41. Por ser
verdade dou fé. PV, 26/08/04. (a) Mara Lúcia
Castro de Melo - Escrivã Judicial
Autos: 001.2004.005075-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: M. R. G. M.
Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/RO
990
Adv: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
Rqdo: A. A. Dos S.
Adv: Osvaldo Sousa Maciel OAB/RO 708
Certidão de fls. 23: Certifico para os devidos fins
que em cumprimento a Ordem de Serviço nº
001/2001, faço a intimação do requerente, para
se manifestar sobre a contestação. Por ser
verdade dou fé. PV, 25/08/04. (a) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Autos: 001.2004.004033-9
Ação: Separação judicial litigiosa
Reqte: H. X. Da S.
Adv: Heleneide Afonso da Silva Soccol OAB/RO
756
Rqdo: D. B. S.
Adv: Clara Regina do Carmo Góes Orlando OAB/
RO 653
Adv: Flávio Henrique Teixeira Orlando OAB/RO
2003
Certidão de fls. 54: Certifico para os devidos fins
que em cumprimento a Ordem de Serviço nº
001/2001, faço a intimação do requerente, para
se manifestar sobre a contestação. Por ser
verdade dou fé. PV, 06/09/04. (a) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
B
- 28
09-12-2004
Autos: 001.2004.013286-1
Ação: Interdição e curatela
Reqte: E. Da C. P.
Adv: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856
Rqdo: A. R. Dos S.
Despacho de fls. 20: Vistos. 1. R. e A. 2. Emende
a inicial, atribuindo valor à causa e dizendo que
provas se pretende produzir, atendendo o art.
282, incisos V e VI do CPC. PV, 06/09/04. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2001.006983-5
Ação: Revisional de alimentos
Reqte: G. S. da S.
Adv: Defensor Público
Rqdo: M. C. S. e outros
Adv: Mauricio Gomes de Araújo OAB/AC 1360
Despacho de fls. 35: Vistos, etc., Diga a parte
requerida sobre o pedido de fls. 34. PV, 06/09/
04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.001085-2
Ação: Alimentos
Reqte: E. C. C. F.
Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich
OAB/RO 801
Rqdo: A. P. F.
Despacho de fls. 28: Vistos, etc., Ao requerente
para se manifestar sobre a certidão de fls. 27v.
PV, 18/08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2002.011209-1
Ação: Execução de alimentos
Reqte: M. A. Da C.
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A
Adv: Janio Sergio da Silva Maciel OAB/RO 1950
Rqdo: F. das C. F. de A.
Certidão de fls. 32: Certifico para os devidos fins,
que a Sra. M. A. C. não foi intimada, por ter se
mudado, conforme informação da Empresa de
Correios e Telégrafos. Certifico ainda que
cumprindo o que determina a Portaria n. 01/97
de 05.02.97, faço a intimação do patrono do
autor para se manifestar. Por ser verdade dou fé.
PV, 30/08/04. (a) Sonia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Autos: 001.2004.011862-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Reqte: P. H. M. S. e outros
Adv: José Ney Martins Junior OAB/RO 2280
Rqdo: E. De B. S.
Despacho de fls. 16: Vistos, etc., 1. R. A. 2.
Intime-se o subscritor para assinar a inicial,. 3.
Emende a inicial, em 10 (dez) dias, adequando o
pedido ao rito da execução, sob pena de
indeferimento.
PV. 12.08.2004. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.015975-9
Ação: Revisional de alimentos
Reqte: J. M. de O.
Adv: Francisco Cesar Trindade Rêgo OAB/RO 75A
Rqdo: K. J. C. de S.
Adv: Ednilce Dantas da Silva OAB/RO 569
Sentença de fls. 30: Vistos, etc., Para surtir seus
jurídicos e legais efeitos homologo o acordo de
vontade firmado entre as partes às fls. 27, cujas
condições se regerão conforme pactuado.
Conseqüentemente, julgo extinto este feito com
base no inciso III, do art. 269, do CPC. Julgo
extinto, também os autos de n.º 001.2003.0106310, 001.2003.015959-7 e 001.2004.005471-2,
conforme requerido às fls. 27 e, nos quais deverá
ser juntada cópia dessa decisão. Expeça-se o
necessário, arquivando-se após. P.R.I.C. PV,
04.08.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
228
ANOXXII
Proc. nº.: 001.2004.015862-3
AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA
Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR: Nesiselma da Costa Conceição
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 03.12.2004
Proc. nº.: 001.2003.020367-7
AA: Zizomar Procópio de Oliveira
Adv: DIEGO DE PAIVA VASCONCELLOS OAB/
RO 2013
RR: Banco Itaú S/A, Crédito Imobiliário
Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
Despacho de fls. 144
144: “Manifeste-se o réu
quanto ao pedido de desistência. I.” PVH, 19/10/
2004
............................................................................
Nos processos abaixo ficam os advogados das
partes intimados do seguinte despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo onde as partes
entraram em acordo, tendo ocorrido a sua
homologação.
Considerando a grande
quantidade de processos em andamento na vara
e a experiência demonstrar que a maioria
absoluta das composições é cumprida, não há
motivo para este processo permanecer em ser
até notícia de efetivo cumprimento.
Deve ser privilegiada a
presunção de boa-fé das partes.
Por outro lado, eventual
descumprimento importará em iniciar nova
ação, desta feita de execução da sentença, o que
pode ser feito através do desarquivamento.
De tudo isso se extrai a
necessidade do arquivamento deste feito, o que
agora determino.
Proc. nº.: 001.2003.016201-6
AA: Marcos Gomes dos Santos
Adv: ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO 2000
RR: Femak - Máquinas e Sistemas Eletronicos
LTDA
Adv: JAIRO PELES OAB/RO 1736
Proc. nº.: 001.2003.019354-0
AA: Flodoaldo Pontes Pinto Filho
Adv: EMERSON PINHEIRO DIAS OAB/RO 1307
RR: Manoel de Tal
Adv: ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO 532
Proc. nº.: 001.2003.004034-4
AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA
Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR: Juraci Ribeiro da Silva
Proc. nº.: 001.2004.001562-8
AA: Sabenauto Comércio de Veículos LTDA
Adv: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA OAB/
RO 1244
RR: Cleber da Silva Danser
Adv: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
Proc. nº.: 001.2002.002496-6
AA: Edmar da Silva Araújo
Adv: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO
861
RR: Aurimar Lima do Nascimento - Me
Proc. nº.: 001.2004.005937-4
AA: Dacilene Ferreira Barros
Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR: Luiz Carlos de Oliveira
Adv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/
RO 1138
Proc. nº.: 001.1999.012822-0
AA: Márcia Regina Pereira Sapia e outro
Adv: PAULO LEISMANN OAB/RO 172-B
RR: Dilson Alves Ferreira
Adv: MAYRE NÚBIA DE MELO OAB/RO 1162
Proc. nº.: 001.2003.011082-2
AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA
Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR: Rosane Bieger Simas
Proc. nº.: 001.2003.004035-2
AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA
Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR: Alan Seabra Nicolau
Proc. nº.: 001.2003.020482-7
AA: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- Senai
Adv: GILBERTO BAPTISTA OAB/RO 1373
RR: Rogério de Oliveira
Proc. nº.: 001.2000.011636-0
AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários LTDA
Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
RR: Casciana Ribeiro de Freitas
Adv: MARIA HELENA ALVES FLORÊNCIO OAB/
RO 36-A (Defensora Pública)
Proc. nº.: 001.2003.001152-2
AA: Sinsepol Sindicato dos Servidores da Polícia
Civil do Estado de Rondônia
Adv: JACIRA SILVINO OAB/RO 830
RR: Sebastião Antal Nunes
Adv: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776
Proc. nº.: 001.2003.011597-2
AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA
Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR: Rodrigo Ronaldo Melo dos Santos
Proc. nº.: 001.2003.018960-7
AA: Rene Olympio Begnini
Adv: TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A
RR: Raimundo Nonato Silva de Oliveira e outros
Proc. nº.: 001.2003.015135-9
AA: Drogão da Sete Drogaria e Perfumaria LTDA
Adv: ROSA MARIA C. JESUS OAB/RO 391
RR: Associação dos Servidores do Tribunal de
Contas de Rondônia
Adv: RUY BARBOSA PEREIRA DA SILVA OAB/RO
401
Proc. nº.: 001.2002.020434-4
AA: Pedro Joaquim do Nascimento
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
AOB/RO 601-A
RR: Ana Consuelo da Costa Fernandes
Adv: JOSELIA VALENTIM DA COSTA OAB/RO
198
Proc. nº.: 001.2003.010158-0
AA: Celino Pinto Figueiredo
Adv: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA
AOB/RO 1779
RR: Eliana Socorro Almeida da Costa e outros
Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
Proc. nº.: 001.2003.012473-4
AA: Supermercado Gonçalves LTDA
Adv: SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293-A
RR: Wellington Luiz de Bastos Silva
Adv: MARIA CLEONICE GOMES ARAÚJO OAB/
RO 1608
............................................................................
ANOXXII
NÚMERO
228
Proc. nº.: 001.1998.010093-4
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO
1790
RR: Empresa Jornalística Estadão LTDA
Despacho de fls. 67-v
67-v: “Diga o autor/
exequente se o acordo foi cumprido em 5(cinco)
Dias. Sem resposta, arquive-se.” PVH, 03/12/
2004
............................................................................
Proc. nº.: 001.1999.003070-0
AA: Walter Gustavo da Silva Lemos
Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
RR: Marinete Rodrigues Santana
Despacho de fls. 88-v
88-v: “Diga o autor/
exequente se o acordo foi cumprido em 5(cinco)
Dias. Sem resposta, arquive-se.” PVH, 03/12/
2004
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2002.015451-7
AA: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva
Adv: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-A
RR: Camara de Dirigentes Lojistas de PVH/RO
CDL
Adv: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO
700
Despacho de fls. 153
153: “Recebo o recurso em
ambos os feitos. Subam os presentes autos ao
Tribunal de Justiça/RO.” PVH, 03/12/2004
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.004803-5
AA: Cassol Industria e Comércio de Madeiras
LTDA e outros
Adv: RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA
OAB/RO 1532
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A
Despacho de fls. 487
487: “Recebo o recurso em
ambos os feitos. Subam os presentes autos ao
Tribunal de Justiça/RO” PVH, 03/12/2004
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.012112-3
AA: José Lima Dias Filho
Adv: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093
RR: Ogivaldo Barbosa de Siqueira
Despacho de fls. 170
170: “J. Publicar na
imprensa oficial. I.” PVH, 23/10/2004
Despacho de fls. 171
171: “J. Traga a autora
comprovantes da aquisição dos imóveis pela ré.
I.” PVH, 23/10/2004
Despacho de fls. 172
172: “J. Responder ao
cartório de imóveis para registrar o arresto.
Caberá ao interessado pagar as custas e
emolumentos. I.” PVH, 18/11/2004
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.003904-7
AA: Jaqueline Dissenha Lopes
Adv: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS OAB/RO
1049
RR: Ronildo da Gama Pereira e outros
Adv: VALÉRIA CRISTINA AQUINO DOS ANJOS
OAB/RO 1927
Despacho de fls. 55
55: “Especifiquem provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.” PVH, 11/11/2004
...........................................................................
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (dez) dias
1ª Vara Cível
CITAÇÃO
DE:
OGIVALDO
BARBOSA
SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, cenógrafo,
portador do RG 254.222 SSP/RO e do CPF
236.225.632-49, atualmente em lugar incerto e
não sabido nos termos do art. 231, I e 232, II, do
CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
B
- 29
FINALIDA
DE: CITAR o requerido para os
FINALIDADE:
termos da presente ação, advertindo-o que o
prazo para contestação será de 05 (cinco) dias,
nos termos do arts. 802 e 803 do CPC.
Processo
: 001.2003.012112-3
: Dissolução de Sociedade
Classe
Procedimento
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: José Lima Dias Filho
Advogado : LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO
1093
Parte Ré
: Ogivaldo Barbosa Siqueira
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho.
CEP:78.904-300 - Fone: Fax (069) 217-1318.
Eu,
Cleuda do S. M. de
Carvalho, Escrivã Judicial o conferi, subscrevi e
assino por ordem do MM. Juiz, conforme
provimento 001/2001-CG.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004
Cleuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.010806-5
AA: Condomínio do Edifício Residencial Florença
Adv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/
RO 1138
RR: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1433
Sentença de fls. 123
123: “Tendo em vista o
trânsito em julgado dos autos principais,
conforme certidão de fl. 117, bem como a
quitação do débito pelo devedor junto ao credor,
conforme comprovante de depósito de fl. 112,
julgo extinto o presente processo, com fulcro no
art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento no importe
de R$ 6.128,13, sem acréscimos, em favor do
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Quanto ao
restante, expeça-se alvará de levantamento em
favor do credor.
Após as anotações e baixas de estilo, arquivese.” PVH, 29/11/2004
...........................................................................
Nos processos abaixo, ficam os advogados
das
partes
intimados
do
seguinte
despacho: “Por decisão recente, o Tribunal de
Justiça fixou que a suspensão dos processos de
execução pela falta de bens para penhora deve
obedecer o disposto no art. 794, III, do CPC,
contrariamente a orientação da Corregedoria
Geral da Justiça. Por isso suspendo o presente
feito. Sine Die. I.”
Proc. nº.: 001.1988.000064-9
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv: MARCELO MALDONADO RODRIGUES
OAB/RO 2080
RR: G. B. Supermercado LTDA e outros
Proc. nº.: 001.1987.000074-9
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: MARCELO MALDONADO RODRIGUES
OAB/RO 2080
RR: Samuel Rosa Louveira e outro
Proc. nº.: 001.2003.007642-0
AA: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia/ Colégio Dom Bosco
Adv: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS OAB/RO 1081
Proc. nº.: 001.1999.003338-5
AA: Banco Sudameris
Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e LUIZ CARLOS
F. MOREIRA OAB/RO 1433
RR: Celio dos Santos Ferreira Me e outro
...........................................................................
Clêuda do Socorro M. de Carvalho
Escrivã Judi
cial
Judicial
Expediente:02 de Dezembro/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Processo:001.2001.012385-6
Ação: Monitoria
AA: Produtos Alimenticios Superbom
Adv. Gustavo Henrique Bucker - OAB/RO 339B
RR: D.M. Oliveira Com. Representações Ltda
Obs. Advogado parte autora ,se manifestar sobre
bens ofertados.
Processo:001.2004.011167-8
Ação: Prestacão de Contas
AA: Eldilandia Simplicio da S. Lima e outros
Adv.:Alan Kardec dos Santos - OAB/RO 333
RR: Luiz Simplicio da Silva
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
AR negativo.
Processo: 001.2001.008584-9
Ação: Ordinaria
AA: Cirino Carneiro Ltda
Adv. Jose Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121
RR: Banco Bradesco S/A e outros
Obs. Advogado parte autora, se manifestar nos
autos.
Processo:001.2003.002083-1
Ação: Monitoria
AA: Buriti Caminhões Ltda
Adv. Marcello Henrique de Menezes -OAB/RO
265B
RR: Tekla Tur Viagens e Turismo Ltda
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
certidao do Oficial de Justiça.
Processo: 001.1994.016292-0
Ação: Reivindicatoria
AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliarios
Adv. Pedro Origa Neto - OAB/RO 02A
RR: Espolio de Joao Rodrigues de Souza
Obs. Advogado parte autora, se manifestar nos
autos..
Processo: 001.1994.011926-0
Ação: Execução
AA Banco do Estado de Rondonia S/A
Adv. Nelson Sergio da Silva OAB/RO 624A
RR: Sobral Magazine Ltda e outros
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2004.009230-4
Ação : Execução
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv. Aurimar Lacouth - OAB/RO 602
RR: Wilsilene de Albuquerque Lunas
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2004.010577-5
Ação: Busca e Apreensão
AA: Trescinco Adm. Consorcio S/C Ltda
Adv. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1096
RR: Natalia Mendes de Araujo
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça.
B
- 30
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2003.012270-7
Ação: Monitoria
AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Adv.:Raquel Oliveira de Holanda - OAB/RO 363B
RR: Martha Magally Viana Batista
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2004.001547-4
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv. Jose Ary Gurjão Silveira- OAB/RO 121
RR: Emerson Cesar Souza
Obs. Advogado parte Autora, se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2002.002774-4
Ação: Monitoria
AA: Inspetoria Salesiana Missionaria da
Amazonia - Colegio Dom Bosco
Adv.: Francisco Anastacio Araujo - OAB/RO 1081
RR: Mariza de Carvalho
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2003.007142-8
Ação: Indenização
AA: Marcelo Moreira Soares e outros
Adv.. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268A
RR: Obed Lima de Araujo
Adv. Veronica Cavalini - OAB/RO 1248
Obs. Advogados , se manifestarem sobre
resposta da Carta Precatoria.
Processo: 001.2002.019448-9
Ação: Execução
AA: Raimundo de Alencar Magalhaes
Adv.Viviane Barros Alexandre - OAB/RO 353-B
RR: Comercial Agricola Terranova Ltda
Obs. Advogado parte autora, se manifestar em
termos de prosseguimento.
Processo: 001.2003.004038-7
Ação: Execução
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704
RR: Raimundo Nonato Campelo
Obs. Advogado parte autora, providenciar
fotocopias.
Processo: 001.2001.015137-0
Ação: Execução
AA: Banco Mercantil de São Paulo S/A
Adv.: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652
RR: Rubens Augusto de Souza Filho
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
resposta do oficio.
Processo: 001. 2001.014078-5
Ação: Embargos a Execução
AA: Banco da Amazonia S/A
Adv. Ney Luiz de Freitas - OAB/RO 28-A
RR: Joaquim de Souza Gomes
Obs. Advogado parte autora, providenciar
fotocopias para que seja remetido o mandado
Processo: 001. 1994.016226-2
Ação: Manutenção de Posse
AA: Antonio Alberto Pacca
Adv. Pedro Origa Neto - OAB/RO 02-A
RR: Didacio Jose de Oliveira
Obs.Advogado parte Autora, se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça.
Processo: 001. 2004.000582-7
Ação: Execução
AA: Salatiel Soares de Souza e outros
Adv. Salatiel Soares de Souza - OAB/RO 832
RR: Antonio dos Santos e outro
Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2004.011642-4
Ação: Reintegração de Posse
AA: Mercedes dos Santos de Queiroz
Adv. Vera Maria da C. Souza - OAB/RO 573
RR: Sebastiana Aparecida Bonin e outros
Obs. Advogado parte Autora, se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2004.004549-7
Ação: Execução
AA: Papelaria Vargas Ltda
Adv. Marcos Antonio Araujo - OAB/RO 846
RR: APP Jorge Teixeira - Merenda Escolar
Obs. Advogado parte Autora, se manifestar sobre
certidão do Oficial de Justiça.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Citação
de:
Emílio
José
Rodrigues
Barbosa, brasileiro, casado, servidor público
municipal, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Reqte
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
José
Rodrigues
Reqdo
: Emílio
Barbosa e outros
Processo : 001.2004.011458-8
Classe
: Ação Civil Pública
Finalidade - Através do presente edital, fica
Vossa Senhoria CITADO para que, querendo,
responda (apresente defesa) aos termos da Ação
Civil Pública, no prazo legal abaixo descrito,
sendo certo que o seu silêncio acarretará na
presunção de serem verdadeiros os fatos
alegados pela parte requerente e eventual
procedência do pedido, bem como NOTIFICADO
para querendo apresentar manifestação por
escrito (art. 17, § 7º).
Prazo - o prazo para responder (apresentar
defesa) à ação é de 15 (quinze) dias, contados a
partir do término do prazo de 20 dias da data da
publicação deste edital.
Despacho de fls. 167: Vistos. Defiro a notificação
dos réus para querendo apresentar manifestação
por escrito (art. 17, § 7º). Defiro a citação dos
réus para querendo oferecer resposta. Defiro a
citação da Prefeitura Municipal de Itapuã do
Oeste para integrar a lide, nos termos do art.
17, § 3º, da Lei n. 8.429/92 e art. 188, do CPC.
PVH, 16/08/2004. Dr. Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral.
Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim
América, Porto Velho. CEP:78.904-300 - Fone:
217-1320.
Porto Velho/RO, 6 de dezembro de 2004.
(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz d
e Direito
de
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
NÚMERO
228
ANOXXII
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Citação de: Favero & Favero Ltda,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
aldomiro Alves da Silva
Reqte: Joaquim V
Valdomiro
Administradora
de
Reqdo: Yamaha
Consórcio Ltda - Consórcio Nacional
Yamaha e Favero & Favero
Processo : 001.2004.016095-4
Classe
: Cobrança (Ordinário)
Finalidade - Através do presente edital, fica
Favero & Favero Ltda citado para que, querendo,
responda (apresente defesa) aos termos da Ação
Ordinária, no prazo legal abaixo descrito, sendo
certo que o seu silêncio acarretará na presunção
de serem verdadeiros os fatos alegados pela
parte requerente e eventual procedência do
pedido e ainda a condenação em custas e
honorários de advogado.
Prazo - o prazo para responder(em) (apresentar
defesa) à ação é de 15 (quinze) dias, contados a
partir do término do prazo de 20 dias da data da
publicação deste edital.
Advertência - Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pela parte autora.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho.
CEP:78.904-300 - Fone: 217-1320.
Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2004.
(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DE: 08 DE DEZEMBRO DE
2004
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC. Nº 001.2004.006359-2 - DECLARATÓRIA
RQTE: MARIZA HELENA C. DE MIRANDA
CAMARGO FABEL
Advª. Márcia Antonetti - OAB/RO nº1.028
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501
DESPACHO: “J. Diga a autora. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.019011-0 - CAUTELAR
INOMINADA
RQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553
RQDO: MAURÍCIO CALIXTO DA CRUZ
DESPACHO: “Vistos etc., Além dos argumentos
expendidos na inicial, insuficientes para justificar
a liminar pleiteada, não traz a autora qualquer
outro elemento que autorize a sua concessão,
sendo necessária, pois, a Justificação Prévia que
designo para o dia 21/12/04 às 09h00min.
Intime-se e cite-se. PVH”
_______________________________
ANOXXII
NÚMERO
228
PROC. Nº 001.2004.006054-2 - EXECUÇÃO
AA: ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOS
Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322
RR: ZILDA AUGUSTA DA SILVA E OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE PENHORA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.006054-2 - EXECUÇÃO
AA: ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOS
Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322
RR: ZILDA AUGUSTA DA SILVA E OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE PENHORA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.003028-7 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: VALDIR JOSÉ BONAMIGO E OUTROS
Advº Sebastião Martins dos Santos OAB/RO
1085
RQDO: RAIMUNDO CAETANO SOARES E
OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.1995.015111-5 - EXECUÇÃO
AA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E
CONSÓRCIO S/C LTDA
Advº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104
RR: RONALDO DO AMARAL IGNÁCIO
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção .PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.015131-3 - MONITÓRIA
RQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA
Advº. Paulo Henrique G. do Amaral OAB/RO
1361
RQDO: EDINILSON CARNEIRO
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção .PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1996.005018-4 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A
Advº. Odair Martini - OAB/RO nº 30/B
RQDO: OLIVEIRA NAVEGAÇÃO E OUTROS
Advº. Francisco Lopes Coelho - OAB/RO nº 678
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.1996.019355-4 - EXECUÇÃO
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Advº. Daniel Gurgel do Amaral - OAB/RO 1.221
RR: LUCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - CARTA PRECATÓRIA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.018580-9 - EXECUÇÃO
AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA
Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602
RR: SUERDA VALÉRIA GOMES DE MEDEIROS
DESPACHO: Intime-se o subscritor da inicial a
suprir a ausência de assinatura no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento da inicial. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.012622-2 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
RQTE: MEIRE CRISTINA NOÉ DA SILVA
Advº Haroldo Pio Fernades OAB/RO 290
RQDO: BANCO MERCANTIL FINASA S/A
Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
DESPACHO: “Aberta a audiência, constatou-se a
presença do requerido que ofereceu a proposta
de receber o valor integral, numa única parcela
de R$45.000,00 para quitação total do débito da
requerente. Dê-se vista à autora no prazo de 05
dias para se manifestar quanto a proposta. A
advogada da requerida pediu prazo de 05 dias
para juntar substabelecimento. Após, voltem
conclusos. nada mais. PVH”
_______________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2001.001836-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: WILMOZILES BRASIL DE MENDONÇA
Advª. Mª. da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO nº 674
RQDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL/RO
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.007479-6 - ORDINÁRIA
RQTE: TEREZA OLIVIERA SABINO
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
RQDO: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A
Advº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº
1.065
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1995.017293-7 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana OAB/RO
287
RQDO: JOSÉ GOMES DE FROTA
Advº. Tadeu Fernandes - OAB/RO nº 79/A
DESPACHO: “J. Diga o requerido. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.017317-4 - EXECUÇÃO
AA: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230
RR: ANTÔNIO MARCOS NOGUEIRA CHAVES
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
_______________________________
PROC. Nº 001.2000.006398-4 - ORDINÁRIA
RQTE: MARIA JOCÉLIA CARLOS DE MIRANDA
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
RQDO: BMC EMPREENDIMENTOS LTDA
Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1996.038042-7 - MANUTENÇÃO
DE POSSE
RQTE: TAKAO HAMANO
Advº Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/RO
1063
RQDO: FRANCISCO ALVES DE MELO
Advº. Ernandes da Silva Segismundo OAB/RO
532
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.013283-7 - ORDINÁRIA
RQTE: EGNALDO DOS SANTOS BENTO
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DOS BANCOS S/A.
Advª Selma Lirio Severi OAB/RO 116.356
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam
os
autos
conclusos
para
saneamento. Intimem-se.
_______________________________
09-12-2004
B
- 31
PROC. Nº 001.2002.013693-4 - EXECUÇÃO
AA: ESCON - FACTORING E FOMENTO LTDA
Advª. Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO 668
RR: FRANCISCO ADIVAN DE CARVALHO
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.007319-6 - ORDINÁRIA
RQTE: APARECIDO FERREIRA DA SILVA
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
RQDO: EMPRESA JORNALÍSTICA O ESTADÃO
DO NORTE
Advº. Antonio Osman de Sá - OAB/RO nº 56/A
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OS BENS OFERECIDOS EM
GARANTIA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.005347-3 - HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO
RQTE: PISCINAS RONDÔNIA LTDA E OUTROS
Advª Ilda da Silva OAB/RO 2264
RQDO: MARCELO CALIXTO DA CRUZ JUNIOR
DESPACHO: “J. Às partes. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015047-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: ELIADAR INÁCIO CARNEIRO
Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.013239-0 - EXECUÇÃO
AA: UNIPEC- UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES
DE PORTO VELHO
Advº. José Ademir Alves - OAB/RO nº 618
RR: ANDRÉ SIMPLÍCIO DE JESUS
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.013398-1 - EXECUÇÃO
AA: RECOL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO LTDA
Advº José Ricardo da Costa OAB/RO 2008
RR: JOANA DARC JERÔNIMO DE OLIVEIRA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.015040-6 - EXECUÇÃO
AA: EDMAR DA SILVA SANTOS
Advº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069
RR: BANCO DO BRASIL S/A
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009679-2 - ORDINÁRIA
RQTE: DENIZE VILARINHO ALBUQUERQUE
RIBEIRO
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DOS BANCOS S/A.
Advª Andrea Ferreira Oliveira OAB/SP 154202
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam
os
autos
conclusos
para
saneamento. Intimem-se.
_______________________________
JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
B
- 32
09-12-2004
Sugestões ou recl
reclamações,
amações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contatenos via
enternet. Endereço Eletrônico:
[email protected]
Juiz:[email protected]
Escrivã: [email protected]
Dr. JOSÉ GUSTAVO MELO
ANDRADEJUIZ SUBSTITUTO
Expediente do dia 08 de dezembro de
2004
Autos: 001.2001.006590-2
AA. Valdevino Vicente de matos
RR. Manreru Alencar Pereira
ADV.: RENATO SPADOTTO RIGHETTI-OAB/RO
1198
Intimar o advogado, acima mencionado, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Autos 001.2003.002849-2
AA. Banco do Brasil
RR. M.S.P. Barros - ME
ADV.: ROSA MARIA DAS CHEGAS-OAB/RO 391/
B
Intimar a advogada, acima mencionada, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Autos: 001.2004.003676-5
AA. João Miguel de M. Andrade
RR. Otica Moderna
ADV.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA-OAB/RO
2324
Intimar o advogado, acima mencionado, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Autos: 001.1996.013160-5
AA. Alan Rogério Ferreira
RR. Vitorio Alexnadre Abraão
ADV.: CELSO CECCATO-OAB/RO 111
Intimar o advogado, acima mencionado, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Autos: 001.2000.010001-4
AA. Paulo Roberto
RR. Carlos Ribeiro
ADV.: ETENIZIA MARIA-OAB/RO 1151
Intimar a advogada, acima mencionada, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Autos: 001.2004.012493-1
AA. Glaucio Duarte Gonçalves
RR. Unimed Rondônia
ADV.: FRANCIANY D’ ALESSANDRA DIAS-OAB/
RO 349/B
Intimar a advogada, acima mencionada, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Autos 001.2003.013080-7
AA. Usinas Itamarati S/A
RR. Adilson Andre dos Santos
ADV.: MARIO PASINI NETO-OAB/RO 1075
Intimar o advogado, acima mencionado, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
228
ANOXXII
Autos: 001.2002.000084-6
AA. Fuji Photo Film do Brasil
RR. Benigno Costa de Souza
ADV.: RENATO SPADOTO RIGHETTI-OAB/RO
1198
Intimar o advogado, acima mencionado, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Autos:
001.2004.009600-8
Ação: Indenização
Autor:
Walclei Clara da Silva
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510)
Réu: Brasil Telecom S.A
Adv: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO n. 649)
e Outro
Autos : 001.2003.015948-1
AA. Recol Rep. e Com Ltda
RR. Comercial W.G. Ltda
ADV.:ELISANGELA GONÇALVES DE SOUSAOAB/RO 825
Intimar a advogada, acima mencionada, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Sentença de fls. 35/41: “(...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por WALCLEI CLARA DA SILVA contra
BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls.
03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação
de tutela concedida às fls. 16/17, tornando
definitiva a exclusão do nome da requerente do
cadastro de inadimplentes, referentes às
inscrições tratadas nestes autos. CONDENO a
requerida a pagar a autora o valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a título de
indenização por danos morais, pela inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz
Substituto”
Autos: 001.2003.002815-8
AA. M. Pollo Comercio de Roupa
RR. Ametista Soares de Araújo
ADV.: MARCOS METCHOS-OAB/RO 1492
Intimar o advogado, acima mencionado, para
devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão
Élia Massumi Okamoto
Escrivã Substituta
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 07/12 / 2004
Autos:
001.2003.012056-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Serviço Social da Indústria SESI
Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO
n. 1.496)
Réu: Claudete Furquim Leal
Sentença de fls. 34: “HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes às fls. 25/26,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e, em conseqüência, com fundamento no art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o
processo movido por Serviço Social da Indústria Sesi contra Claudete Furquim de Sousa, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas finais. Certificado o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 30.11.2004 (a)
Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
.......................................................................................
Autos:
001.2002.003353-1
Ação: Declaratória
Autor:
Iverson Magalhães
Adv: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO n.
820)
Réu: Fiat Leasing S.A - Arrendamento Mercantil
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.
655-A)
Sentença de fls. 252/256: “(...) Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTES as pretensões
indenizatórias de IVERSON MAGALHÃES
ajuizadas em face de FIAT LEASING S.A.,
extinguindo o feito com julgamento de mérito, na
forma do art. 269, inciso I, do C.P.C. Condeno a
parte autora ao pagamento da taxa judiciária e
de honorários advocatícios do patrono do réu,
estes fixados em R$ 780,00 (setecentos e oitenta
reais), atento ao disposto no § 4º do art. 20 do
C.P.C. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca.
Juiz Substituto”
......................................................................................
Autos:
001.2004.017433-5
Ação: Declaratória
Autor:
Geraldo Batista
Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich
(OAB/RO n. 801)
Réu: Roberto Carlos de Oliveira
ANOXXII
NÚMERO
228
Sentença de fls. 29/30: “(...) Ante o exposto, com
fundamento no parágrafo único, do art. 284, e,
inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Geraldo Batista contra Roberto Carlos de
Oliveira, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267,
do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Custas de lei. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 30.11.2004 (a) Jualiano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.017423-8
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Olivério de Souza Maia
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.
655-A) e Outro
Réu: Teleron Celular S.A
Sentença de fls. 17/18: “(...) Ante o
exposto, com fundamento no parágrafo único, do
art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por Olivério de Souza Maia contra
Teleron Celular S. A., ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I,
do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a
procuração. Custas de lei. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2003.019135-0
Ação: Rescisão de Contrato
Autor:
Simão Ocinal Farias
Adv: Paulo Rogério José (OAB/RO n. 383)
Réu: Banco Fiat S.A
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.
655-A)
Sentença de fls. 43/48: “(...) Em face do
exposto, julgo procedente o pleito autoral,
extinguindo o processo com julgamento de
mérito (artigo 269, I, CPC), declarando nulo o
contrato de abertura de crédito com alienação
fiduciária entre as partes do presente litígio (fls.
08), rescindindo judicialmente o mesmo, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a empresa ré ao pagamento das custas,
emolumentos e honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação
eqüitativa, nos termos do artigo 20, parágrafo
quarto, da codificação processual civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 02.12.2004 (a)
José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto”
....................................................................................
Autos:
001.2003.009698-6
Ação: Indenização
Autor:
Paulo César Barbosa
Adv: Arcelino Leon (OAB/RO n. 991)
Réu: Jornal Estadão do Norte Ltda
Adv: Augusto César de Oliveira (OAB/RO n.
1.054)
Réu: Sheila Vânia Paiva Neves e Neide da
Conceição Paiva
Adv: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG n.
87.318)
Sentença de fls. 73/79: “(...) Em face do
exposto, condeno o réu ao pagamento de
indenização por danos morais que arbitro em R$
2.000,00 (dois mil reais), levando em consideração
as circunstâncias do caso concreto e critérios
delineados na presente. Por fim, condeno o
demandado nas custas, emolumentos e
honorários advocatícios que arbitro em vinte por
cento do valor da condenação (art. 20, parágrafo
terceiro, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimemse. PVH, 01.12.2004 (a) José Gustavo Melo
Andrade. Juiz Substituto”
Sentença de fls. 113/116: “(...)
CONCLUSÃO. Em face do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral,
extinguindo o processo com julgamento de
mérito (artigo 269, inciso I, do CPC), no que
excluo qualquer tipo de responsabilidade em
relação às rés SHEILA VÂNIA PAIVA NEVES
PINTO e NEIDE CONCEIÇÃO PAIVA DA SILVA,
CONDENANDO a demandada ‘EMPRESA
JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA’ no importe de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos
morais, conforme circunstâncias constantes no
presente caso. Em relação ao pedido de danos
materiais, INDEFIRO o presente pleito, pois o
autor não se desincumbiu de provar de forma
efetiva mencionada lesão. CONDENO a ré
‘EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA’ ao
pagamento das custas e honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, conforme artigo 20, §3º, do CPC.
CONDENO ainda o autor nas despesas e
honorários, estes no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais), em benefício das rés SHEILA
VÂNIA PAIVA NEVES PINTO e NEIDE
CONCEIÇÃO PAIVA DA SILVA, tendo em vista a
desistência por parte do demandante para que
estas ocupassem o pólo passivo da demanda,
nos termos dos artigos 20, §4º e 26, ambos da
Codificação Processual Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PVH, 02.12.2004 (a)
José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto”
.....................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
Autos:
001.2004.007803-4
Ação: Indenização
Autor:
Antônio Barbosa de Andrade
Adv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832)
Réu: Banco Sudameris Brasil S.A
Adv: Ary Gurjão (OAB/RO n. 121) e Outros
09-12-2004
B
- 33
Autos:
001.2004.013836-3
Ação: Declaratória
Autor:
Associação da Igreja Metodista
Adv: Nélson Pereira da Silva (OAB/AC n. 1.582)
Réu: Brasil Telecom S.A
Despacho de fls. 41: “Os documentos
apresentados não são suficientes para comprovar
a verossimilhança do alegado. Assim, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o requerido, com as advertências legais.
Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.015709-0
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Delson Carvalho Reis
Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281)
Réu: Teleron Celular S.A
Despacho de fls. 18: “Os documentos
apresentados não são suficientes para se formar
um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no
cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese o requerido, com as advertências legais.
Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.016201-9
Ação: Indenização
Autor:
Raimundo Nonato Bentes da
Silva
Adv: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO n. 1.740)
Réu: Banco do Brasil S.A
Despacho de fls. 31: “Ante a ausência da
prova inequívoca, para formação do juízo de
verossimilhança, indefiro a antecipação da
tutela, por ora; após a contestação, o pedido será
apreciado na extensão cabida. Cite-se o
requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
.......................................................................................
Autos:
001.2004.015708-2
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Delson Carvalho Reis
Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281)
Réu: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
Despacho de fls. 18: “Os documentos
apresentados não são suficientes para se formar
um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no
cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o requerido, com as advertências legais.
Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
B
- 34
09-12-2004
Autos:
001.2004.004901-8
Ação: Usucapião
Autor:
Floriza dos Santos de Sá
Adv: Renan de Souza Campos (OAB/RO n. 951)
e Outro
Despacho de fls. 107: “Ante a ausência da
prova inequívoca, para formação do juízo de
verossimilhança, indefiro a antecipação da
tutela, por ora; após a contestação, o pedido será
apreciado na extensão cabida.
Cite-se,
pessoalmente, com prazo de 15 dias, a pessoa
em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem
como os confinantes. Citem-se por edital com
prazo de 30 dias, os confinantes e os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Intime-se, via postal, para que manifestem
eventual interesse na causa a Fazenda Pública
da União, do Estado e do Município,
encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e
dos documentos que a instruíram, que serão
fornecidos pelo autor. Após as citações,
intimações e manifestações, colha-se a
manifestação do Ministério Público. Intime-se.
PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca.
Juiz Substituto”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2004.014216-6
Ação: Ordinária
Autor:
Lino Lima de Aguiar
Adv: José Bruno Ceconello (OAB/RO n. 1.855)
Réu: Trescinco Administradora e Consórcio S.A
Ltda
Despacho de fls. 36: “Os documentos
apresentados não são suficientes para comprovar
a verossimilhança do alegado. Assim, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese o requerido, com as advertências legais.
Outrossim, constato que o advogado da parte
autora utilizou a mesma guia de depósito das
custas judiciais para dois processos diferentes,
um desta vara e outro da 6ª vara cível (cópia da
guia anexa), o que em tese caracteriza crime. Por
isso, oficie-se à Delegacia de Polícia dos Crimes
Contra a Fazenda Pública para instauração de
inquérito policial. Oficie-se à Ordem dos
Advogados do Brasil para apuração de eventual
prática indevida por parte do Advogado. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
......................................................................................
.......................................................................................
Autos:
001.2004.019002-0
Ação: Ordinária
Autor:
Eloadyr Lima Santos
Adv: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO n. 802)
Réu: Banco do Brasil S.A
Despacho de fls. 15: “Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, devem os autores em 10 dias,
pena de indeferimento da inicial, juntar aos
autos comprovante de rendimentos (contracheque,
folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.), bem como de suas
despesas básicas, sob pena de indeferimento da
justiça gratuita. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a)
Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.......................................................................................
Autos:
001.2004.015717-1
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Delson Carvalho Reis
Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 665-A) e
Outros
Réu: Teleron Celular S.A
Autos:
001.2004.012021-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
Autor:
José Alexandre Casagrande
Adv: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO n.
2.101)
Réu: Banco Bradesco S.A
Sentença de fls. 21: “Os documentos
apresentados não são suficientes para se formar
um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no
cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o
pedido de liminar. Cite-se o requerido, com as
advertências legais. Intime-se. PVH, 30.11.2004
(a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
NÚMERO
228
ANOXXII
Autos:
001.2004.019675-4
Ação: Monitória
Autor:
Clarisalberto
Monteiro
Machado
Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros
(OAB/RO n. 1.081)
Réu: Cícero Alves da Silva
Despacho de fls. 12: “O caso em tela não
se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º,
art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão
pela qual indefiro o pagamento das custas ao
final. Recolha o autor as custas iniciais, bem
como apresente o demonstrativo do débito,
discriminado os índices aplicados para
atualização da dívida (art.614, II do CPC) no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH,
03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
....................................................................................
Autos:
001.2004.019317-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Milton Furtado Viera Junior
Adv: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO n. 1.056)
Réu: Antônio Beleza Limoeiro
Despacho de fls. 10: “Emende-se a inicial,
em 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo
o autor: a) Atribuir o correto valor à causa; b)
Apresentar comprovante de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.) e suas
despesas básicas, para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, sob pena de indeferimento da justiça
gratuita. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José
Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto”
....................................................................................
NOS 04 (QUATRO) PROCESSOS A
SEGUIR, O DESPACHO É O SEGUINTE:
Autos:
001.2004.013190-3
Ação: Declaratória
Autor:
J. B. da Silva - ME
Adv: Marisselma Maria Conceição Mariano
(OAB/RO n. 1.040)
Réu: Empresa de Águas Kaiary Ltda.
Despacho de fls. 18: “Os documentos
apresentados não são suficientes para se formar
um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no
cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese o requerido, com as advertências legais.
Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
Despacho de fls. 82: “Indefiro o pedido de
assistência judiciária, uma vez que a pessoa
jurídica não apresentou elementos suficientes
para acolhimento da pretensão. O caso em tela
não se enquadra em nenhuma das hipóteses do
§5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90,
razão pela qual indefiro o pagamento das custas
ao final. Recolha o autor as custas iniciais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH,
30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz
Substituto”
.....................................................................................
....................................................................................
O caso em tela não se enquadra em
nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei
Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual
indefiro o pagamento das custas ao final.
Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
1)
Autos:
001.2004.018224-9
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Giovane Mendes de Figueiredo
Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e
Outro
Réu: Credicard S.A Adm. de Cartões de Crédito
......................................................................................
ANOXXII
NÚMERO
228
2)
Autos:
001.2004.018786-0
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Walcira Soares da Silva
Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e
Outro
Réu: Brasil Telecom S.A e Outro
.....................................................................................
3)
Autos:
001.2004.018801-8
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Cleuza Avello Correa
Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e
Outro
Réu: Banco do Brasil S.A
.....................................................................................
4)
Autos:
001.2004.018794-1
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Walcira Soares da Silva
Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e
Outro
Réu: Brasil Telecom S.A e Outro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2004.019976-1
Ação: Medida Cautelar Inominada
Autor:
Dogivan Farias da Silva
Adv: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO n.
544)
Réu: R. S. Previdência e Outros
Despacho de fls. 19: “Emende a autora a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, adequando-a ao disposto no art.
801, inciso III do CPC.
Intime-se. PVH,
03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
......................................................................................
Autos:
001.2004.018379-2
Ação: Indenização
Autor:
Maria de Fátima Amaecing
Ruiz
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510)
Réu: Intelig Telecomunicações S.A
Despacho de fls. 33: “Recolha o autor as
custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
......................................................................................
.....................................................................................
Autos:
001.2004.019576-6
Ação: Monitória
Autor:
Colégio Pitágoras de Porto
Velho
Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704) e
Outros
Réu: Iraci Tavares da Silva alves de Oliveira
Despacho de fls. 09: “Emende-se a inicial
em 10 dias, pena de indeferimento, devendo o
autor comprovar o pagamento das custas.
Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo
Melo Andrade. Juiz Substituto”
....................................................................................
Autos:
001.2004.018547-7
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Maria de Lourdes Oliveira da
Silva
Adv: Wanusa Cazelotto (OAB/RO n. 2.326)
Réu: Brasil Telecom S.A
Despacho de fls. 37: “Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, devem os autores em 10 dias,
pena de indeferimento da inicial, juntar aos
autos comprovante de rendimentos (contracheque,
folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.), e de suas despesas
básicas, sob pena de indeferimento da justiça
gratuita, bem como informe a profissão que
exerce no momento, cumprindo assim, o artigo
282, II, do CPC. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a)
Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.019392-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
V. Saraiva Penha Factoring e
Fomento Mercantil Ltda
Adv: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO n. 1.157)
Réu: Marize Saldanha de Azevedo e Outro
Despacho de fls. 07: “Apresente o credor o
demonstrativo do débito, discriminado os índices
aplicados para atualização da dívida (art.614, II
do CPC) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH,
03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
......................................................................................
NOS 02 (DOIS) PROCESSOS A SEGUIR, O
DESPACHO É O SEGUINTE:
Para que se possa verificar o disposto no
parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50,
devem os autores em 10 dias, pena de
indeferimento da inicial, juntar aos autos
comprovante de rendimentos (contracheque,
folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.), bem como de suas
despesas básicas, sob pena de indeferimento da
justiça gratuita. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a)
Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
09-12-2004
B
- 35
1)
Autos:
001.2004.018364-4
Ação: Ordinária
Autor:
Domingos Pereira de Souza
Adv: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO n .
1.524)
Réu: GR Eletro
....................................................................................
2)
Autos:
001.2004.018798-4
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Josiléia Tavares de Souza
Adv: Wilma Gomes de Morais (OAB/RO n.
1.809)
Réu: Banco do Brasil S.A
.......................................................................................
Autos:
001.2003.007213-0
Ação: Anulatória
Autor:
Sueli Gomes da Silva
Adv: Marilda S. Leiras Teixeira (OAB/RO n.
1.080)
Réu: Irandir Oliveira Souza e Outros
Adv: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO
n. 899) e Outro
Despacho de fls. 108: “Promova a citação
do requerido Manoel Faustino dos Santos, em
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José
Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2003.002185-4
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Banco do Brasil S.A
Adv: Keila Maria Silva Oliveira (OAB/RO n.
2.128)
Réu: Águia Vigilância e Segurança Ltda e
Outros
Despacho de fls. 57: “Promova a citação
da executada, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. PVH,
03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”.
......................................................................................
Autos:
001.2003.001596-0
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Edson de Castro Botelho
Adv: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/
RO n. 1.790)
Réu: Telecomunicações do Amazonas S.A TELAMAZON
Adv: Leme Bento Lemos (OAB/RO n. 308-A)
B
- 36
09-12-2004
Despacho de fls. 113: “Promova a citação do
executado, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. PVH,
03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
.......................................................................................
Autos:
001.1999.001498-4
Ação: Dissolução de Sociedade
Autor:
Osny Thomé Arving
Adv: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO n.
1.683) e Outro
Réu: Aeronorte Táxi Aéreo Ltda e Outro
Adv: Defensoria Pública
Despacho de fls. 193: “Promova a citação
dos executados, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. PVH,
03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2001.005070-0
Ação: Busca e Apreensão
Autor:
Banco Volkswagen S.A
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO
n. 655-A)
Réu: Elizabete Gonçalves
Adv: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO n.
12-B) - Curador Especial
Despacho de fls. 66: “Promova a citação
da executada, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. PVH,
03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade.
Juiz Substituto”
......................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
NÚMERO
228
ANOXXII
5)
Autos:
001.2004.019031-4
Ação: Indenização
Autor:
Maria de Fátima Amaecing
Ruiz
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510)
Réu: SERASA - Centralização de Serviços dos
Bancos S.A
.....................................................................................
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 09/12/ 2004
NOS 05 (CINCO) PROCESSOS A SEGUIR,
O DESPACHO É O SEGUINTE:
“Os documentos apresentados não são
suficientes para se formar um juízo acerca da
ilegitimidade da inscrição no cadastro de
inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de
antecipação da tutela. Cite-se o requerido, com
as advertências legais. Intime-se. PVH,
03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
1)
Autos:
001.2004.019561-8
Ação: Indenização
Autor:
Augusto Pinto Ramalho
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510)
Réu: Banco do Brasil S.A
NOS 02 (DOIS) PROCESSOS A
SEGUIR, O DESPACHO É O SEGUINTE:
“Defiro os benefícios da assistência
judiciária ao autor. Indefiro a antecipação da
tutela, por ora; após a contestação, o pedido será
apreciado na extensão cabida. Cite-se o
requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
1)
Autos:
001.2004.018492-6
Ação: Indenização
Autor:
Claudir de Jesus Guedes
Adv: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO n.
2.376) e Outro
Réu: Délio Roque de Macedo
.....................................................................................
......................................................................................
2)
Autos:
001.2004.018661-9
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Maria de Fátima Ferreira Luiz
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510)
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
2)
Autos:
001.2004.016689-8
Ação: Indenização
Autor:
Elton Lemos Silva
Adv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832)
Réu: Itaucard Financeira S.A
......................................................................................
.....................................................................................
Autos:
001.2002.000227-0
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
José Costa de Andrade
Adv: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO n.
1.244)
Réu: Volkswagen Serviços S.A e Outro
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/AC n.
2.488-A)
Despacho de fls. 303: “Promova a citação
da executada Volkswagen Serviços S.A, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo
Andrade. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
3)
Autos:
001.2004.019334-8
Ação: Indenização
Autor:
Taiane Limoeiro da Silva
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510)
Réu: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL
Porto Velho)
Autos:
001.2004.016321-0
Ação: Sumária
Autor:
Raimundo da Cruz
Adv: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO n.
572)
Réu: Leônidas Nunes Gonçalo e Outro
4)
Autos:
001.2004.019112-4
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Luiz Carlos Mendes Ribeiro
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.
655-A) e Outro
Réu: Brasil Telecom S.A e Outro
Despacho de fls. 54: “1. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para a
data de 17.03.2005, às 08:00 horas. 2. Citem-se
os requeridos para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderão defender-se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando
ciente de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada.
3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para
os requeridos. Intime-se o autor a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os
benefícios da assistência judiciária ao autor.
Intimem-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.......................................................................................
.....................................................................................
......................................................................................
ANOXXII
NÚMERO
228
Autos:
001.2004.013289-6
Ação: Sumária
Autor:
Maria Waldeneide Rangel dos
Santos
Adv: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO n.
1.226) e Outros
Réu: Banco do Brasil S.A
Despacho de fls. 16: “Os documentos
apresentados não são suficientes para se formar
um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no
cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por
ora; com a contestação, o pedido será apreciado
na extensão cabida. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 16.03.2005, às 10:00 horas.
Cite-se o
requerido para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada. 3.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para os
requeridos. Intime-se o autor a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os
benefícios da assistência judiciária a autora.
Intimem-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
....................................................................................
Autos:
001.2004.019153-1
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Nirland Silva Vieira
Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.
1.688)
Réu: Calçados Milani
Despacho de fls. 12: “Defiro os benefícios
da assistência judiciária ao autor. Os documentos
apresentados não são suficientes para se formar
um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no
cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o
pedido de antecipação da tutela. Cite-se o
requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo
Andrade. Juiz Substituto”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2004.016226-4
Ação: Embargos à Execução
Autor:
Enfra Transportes Ltda
Adv: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO n. 838)
Réu: Itaiguara Transportes Ltda
Adv: Francisco Edson Lopes da Rocha Junior
(OAB/RO n. 6.861)
Despacho de fls. 24: “Recebo os embargos à
execução, para discussão e, em conseqüência,
determino a suspensão do processo de
execução. Certifique-se nos autos principais.
Intime-se o embargado, por seu advogado, para
impugnar os embargos no prazo legal, com as
advertências legais. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
....................................................................................
Autos:
001.2004.012773-6
Ação: Consignação em Pagamento
Autor:
Andrea Cristiane Barros de
Oliveira
Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis
(OAB/RO n. 674)
Réu: Banco Finasa S.A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510) e Outro
Despacho de fls. 41: “Manifeste-se o
credor sobre o pedido do autor. Intime-se. PVH,
30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz
Substituto”
....................................................................................
Autos:
001.2004.014480-0
Ação: Indenização
Autor:
Maria José da Silva Ataíde
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO
n. 601-A)
Réu: Banco Dibens S.A
Despacho de fls. 25: “Indefiro a antecipação
da tutela, por ora; após a contestação, o pedido
será apreciado na extensão cabida. Cite-se o
requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
09-12-2004
B
- 37
Autos:
001.2004.019674-6
Ação: Execução Fiscal
Autor:
Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Adv: Marco Antônio Rodrigues Maia (Procurador
Federal)
Réu: Haroldo Rates Gomes Neto
Despacho de fls. 07: “A parte autora que interpôs
a presente demanda, possui a natureza jurídica
de entidade autárquica da União, devendo a
competência para o processo e julgamento ser
da Justiça Federal, nos termos do art. 109 da
Carta Magna: ‘À Justiça Federal compete
processar e julgar: As causas em que a União,
entidade autárquica ou empresa pública federal
forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho’ Dessa forma,
este juízo é absolutamente incompetente para
conhecer da presente demanda. Posto isto, com
fundamento no art. 113 do CPC, determino a
remessa dos autos à seção Judiciária da Justiça
Federal no Estado de Rondônia. Dêem-se as
baixas necessárias. Intime-se. PVH, 30.11.2004
(a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.018882-4
Ação: Alvará Judicial
Autor:
Francisco Odilo da Silva
Adv: Noemia Fernandes Saltão (OAB/RO n.
1.355) e Outra
Despacho de fls. 40: “Nos termos da
Súmula 82, do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, compete à Justiça Federal processar e
julgar os feitos relativos à movimentação do
FGTS. Assim, adotando o teor da referida Súmula
como razão de decidir, DECLINO A COMPETÊNCIA
em favor da Justiça Federal. Procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes. Após,
encaminhe-se o feito ao Distribuidor da Seção
Judiciária da Justiça Federal no Estado de
Rondônia. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
.......................................................................................
Autos:
001.2004.018663-5
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Raimundo Alfaia de Almeida
Adv: Edson Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510)
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Autos:
001.2004.018997-9
Ação: Indenização
Autor:
Antônio Teotônio de Souza
Neto
Adv: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO n. 1.553) e
Outros
Réu: Banco do Brasil S.A
Autos:
001.2004.019072-1
Ação: Embargos à Execução
Autor:
Verly Noetzold
Adv: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO n.
12-B) - Defensoria Pública
Réu: Vicente de Paulo Moraes Alves
Adv: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO n. 912)
Despacho de fls. 16: “Os documentos
apresentados não são suficientes para se formar
um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no
cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o
pedido de liminar. Cite-se o requerido, com as
advertências legais. Intime-se. PVH, 30.11.2004
(a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
Despacho de fls. 20: “Ante a ausência da
prova inequívoca, para formação do juízo de
verossimilhança, indefiro a antecipação da
tutela, por ora; após a contestação, o pedido será
apreciado na extensão cabida. Cite-se o
requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
Despacho de fls. 07: “Recebo os embargos
à execução, para discussão e, em conseqüência,
determino a suspensão do processo de
execução. Certifique-se nos autos principais.
Intime-se o embargado, por seu advogado, para
impugnar os embargos no prazo legal, com as
advertências legais. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
....................................................................................
......................................................................................
....................................................................................
B
- 38
09-12-2004
Autos:
001.2004.018338-5
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Maria Ildener Marques de
Barros Silva
Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e
Outro
Réu: Teleron Celular S.A e Outro
Despacho
de
fls.
16:
“Os
documentos
apresentados não são suficientes para se formar
um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no
cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o
pedido de antecipação da tutela. Citem-se os
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 147: “Indefiro. Cabe ao credor
diligenciar já que trata-se de registro público,
não podendo o judiciário atuar como órgão
pesquisador, quando se trata de atribuição da
parte interessada. Destarte, requeira o exeqüente
o que de direito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte
não for localizada, proceda-se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH,
06.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
.....................................................................................
requeridos, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray
Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2002.019151-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Francisco de Assis Lima
Adv: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO n.
668)
Réu: Auro Reolon
Despacho de fls. 41: “Indefiro. Cabe ao
Autos:
001.2002.016959-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Banco Rural S.A
Adv: Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028)
Réu: Rosilands Socorro Lelo Santiago
Decisão de fls. 56/57: “Indefiro o pedido face ao
sigilo bancário, bem como pela falta de
comprovação de que o autor esgotou todos os
meios necessários à sua disposição para
localização do endereço e bens do executado.
(...) Destarte, requeira o exeqüente o que de
direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em
caso de inércia, intime-se pessoalmente, a
impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de
extinção do feito. Se a parte não for localizada,
proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. PVH, 06.12.2004 (a) José
Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto”
.....................................................................................
credor diligenciar já que trata-se de registro
público, não podendo o judiciário atuar como
órgão pesquisador, quando se trata de atribuição
da parte interessada. Destarte, requeira o
exeqüente o que de direito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,
intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no
mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a
parte não for localizada, proceda-se por edital,
com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH,
06.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2002.001885-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Escon Factoring e Fomento
Ltda
Adv: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO n.
Autos:
001.2004.007159-5
Ação: Monitória
Autor:
Associação de Ensino Superior
da Amazônia - AESA
Adv: David Alves Moreira (OAB/RO n. 299-B) e
Outro
Réu: Cláudio Fon Orestes
Sentença de fls. 18: “Considerando o
requerimento de fls. 17, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por Associação de Ensino
Superior da Amazônia - AESA contra Cláudio Fon
Orestes, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo
Andrade. Juiz Substituto”
.....................................................................................
668)
Réu: CBS Centro Automotivo Ltda e Outros
Adv: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO n. 1.247)
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
NÚMERO
228
ANOXXII
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 07/12/04 - Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2004.002334-5
AA.: Banco Honda S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) e
FRANCISCA RENNEA CRUZ TAKEDA (OAB/RO
1308)
RR.: Raimundo Nailton de Oliveira
DESPACHO de fls.38: “Vistos. Esclareça o
Requerente quanto ao pleito de fl.s 36/37,
considerando qeu restará por prejudicada a
decisão de fls. 34. Int. PV, 12/11/04. Dra.
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.010787-5
AA.: Hidros Empreendimentos Ltda
Adv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984)
RR.: Luiz Rodrigues da Silva
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699)
DESPACHO de fls.45: “Vistos. Digam as partes
se pretendem produzir provas, justificando
quanto a necessidade. Int. PV, 12/11/04. Dra.
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.008812-9
AA.: Evandro de Souza Pinto
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A)
RR.: Itaucard Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO
121), LUIZ CARLOS F. MOREIRA (OAB/RO 1433)
DESPACHO de fls.46: “Aguarde-se a decisão do
Tribunal. Pvh., 12/11/04. (a) Rosemeire C. Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.007282-3
AA.: Portoaço Ltda
Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 36A), SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/
RO 597)
RR.: Sena Construções Ltda
Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
(OAB/RO 303B)
DESPACHO de fls.107: “J. Determino o
arquivamento deste feito vez que o crédito ora
executado será julgado em autos de habilitação
apenso a ação falimentar já em trâmite.
Ademais, a Requerente já extraiu deste as peças
necessárias. Int. PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire
C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito.”
.....................................................
ANOXXII
NÚMERO
228
PROC. n. 001.2004.015767-8
AA.: Zeni Sandi da Costa Me
Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/
RO 624-B)
RR.: Casa do Padeiro Rondonia Ltda
Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO
1230); FÁBIO VIANA OLIVEIRA (OAB/RO 2060)
DESPACHO de fls.19: “Vistos. Acolho a emenda.
1. Se no prazo, recebo os embargos, para
discussão, determinando a suspensão da
execução. 2. Ao Exeqüente para impugnar os
Embargos em 10 dias (CPC, art.740). 3. Havendo
impugnação com assertivas preliminares e
apresentação de documentos, abre-se vistas
ao(a) Embargante para réplica. 4 . Não
ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se as
partes representadas a se manifestarem quanto
ao interesse em produzir provas, justificando
quanto a necessidade e utilidade. 5 . Cumpridas
as determinações acima, retornem os autos
conclusos. Intime-se. PV, 12/11/04. (a) Rosemeire
C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2000.004350-9
AA.: Márcio Augusto de Souza Melo
Adv.: DARCO ASSAD AZZI SANTOS (OAB/RO
631A)
RR Roberto Cezar Araújo Lopes
Adv.: ALESSANDRA MIE A. OTAKARA (OAB/RO
1116), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO
212)
DESPACHO de fls.263: “J. Por seu Patrono,
apresente o Executado seu endereço vez que não
foi localizado pelo Oficial de Justiça. Diga o
Exeqüente quanto a este pleito. PV, 12/11/04.
Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.014931-1
AA.: Einar Kachivani Melgar
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912),
ROSA MARIA DAS CHAGAS JESUS (OAB/RO
391B); NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO
149E)
RR.: Teleron Celular S.A
SENTENÇA de fls.55/57: “(...) Isso posto, julgo
PROCEDENTE a ação e declaro inexistentes os
débitos lançados em nome do Autor pela
Requerida, relativos ao uso dos serviços
telefônicos. Condeno a Requerida a pagar ao
Autor, a título de danos morais, a quantia de
R$10.400,00, o que faço com espeque no artigos
6°, 39, III e VI do Código de Defesa do
Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°,
X da CF. Condeno, ainda, a Requerida no
pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que, nos termos
do art. 20, §3° do Código de Processo Civil,
arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Oficie-se à Anatel solicitando as providências
administrativas cabíveis. P. R. I. C. PV, 25/11/04.
(A) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2004.009459-5
AA.: Raimunda Pinto de Souza
Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/
RO 668); DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITA
(OAB/RO 2335)
RR.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); SERGIO BERTO VOSGERAU
(OAB/PR 19231)
SENTENÇA de fls.71/73: “(...) Isso posto, julgo
PROCEDENTE a ação e condeno a Requerida a
pagar a Autora, a título de danos morais, a
quantia de R$10.400,00, o que faço com espeque
no artigos 6°, 39, III e VI do Código de Defesa do
Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°,
X da CF. Condeno, ainda, a Requerida no
pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que, nos termos
do art. 20, §3° do Código de Processo Civil,
arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Oficie-se à Anatel solicitando as providências
administrativas cabíveis. P. R. I. C. PV, 25/11/04.
(a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.003972-9
AA.: João Everaldo Witte
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/
RO 1497)
RR.: Benjamim Bodanesi
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RO 700)
SENTENÇA de fls. 139/142: “(...) Ante o exposto,
julgo improcedente a ação. Arcará o Requerente
com os honorários advocatícios que arbitro em
R$1.000,00 considerando os trabalhos
desenvolvidos, além das custas processuais.
Arquivem-se oportunamente. P. R. I. Cumpra-se.
PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.011861-3
AA.: Hirley Brito de Melo
Adv.: JULIANA PAULA S. C. BRANDÃO (OAB/RO
1710)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); SERGIO BERTO VOSGERAU
(OAB/PR 19231)
SENTENÇA de fls.46/48: “(...) Isso posto, julgo
PROCEDENTE a ação e declaro inexistentes os
débitos lançados em nome da Autora pela
Requerida, relativos ao uso dos serviços
telefônicos. Condeno a Requerida a pagar ao
Autor, a título de danos morais, a quantia de
R$10.400,00, o que faço com espeque no artigos
6°, 39, III e VI do Código de Defesa do
Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°,
X da CF. Condeno, ainda, a Requerida no
pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que, nos termos
do art. 20, §3° do Código de Processo Civil,
arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Oficie-se à Anatel solicitando as providências
administrativas cabíveis. P. R. I. C. PV, 25/11/04.
Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
B
09-12-2004
- 39
PROC. n. 001.2003.001496-3
AA.: Francisco Amarildo dos Santos
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/
RO 268A)
RR.: Bradesco Seguro S/a
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO
2128)
SENTENÇA de fls.71: “(...) Desta forma, satisfeita
a pretensão, julgo extinto o presente processo
com espeque no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário. Arquivemse a seguir. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 25/11/04.
(a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2002.015901-2
AA.: Jose Roberto Francetto
Adv.: ADEMIR ANTONIO DE OLIVEIRA ALENCAR
(OAB/RO 1686)
RR.: Celia Maria Ferreira Figueiredo
SENTENÇA de fls.24: “(...) Isso posto, julgo
extinta a presente ação, com fulcro no art. 267,
III, do Código de Processo Civil. Após as
formalidades legais, arquivem-se a seguir.
Custas pelo Requerente. P. R. I. e Cumpra-se. PV,
25/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira
de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.1999.0013784-9
AA.: Dirceu Rosano
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); ANA ESTER FEITOSA BRITTO
(OAB/RO 649)
RR.: MARALICE MOROSO
Adv.: ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224B)
SENTENÇA de fls.65: “(...) Isso posto, homologo a
desistência, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o
processo com esteio no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Após as formalidades legais,
arquivem-se a seguir. Sem custas.
P. R. I. e
Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2001.000877-1
AA.: Serassa - Centralização de Serv. dos Bancos
S/A
Adv.: IONE EIKO KURAHARA (OAB/SP 136019)
RR.: Vera Lucia Botoni da Silva
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A)
SENTENÇA
de
fls...”(...)
Ante
ao
exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado
entre as partes e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no art. 794, II do
Código
de
Processo
Civil.
Custas
de
lei.
Arquivem-se a seguir. P. R. I. Cumpra-se. PV, 25/
11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Dirito.”
.....................................................
B
- 40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
PROC. n. 001.2001.008551-2
AA.: Edson Alves Pereira
Adv.: WALTER AIRAN NAIMAIER DUARTE JUNIOR
(OAB/RO 1111)
RR.: São Paulo Acessórios Ltda
SENTENÇA de fls.36: “(...) Isso posto e, com
fundamento no art. 267 III do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo. Após as
formalidades legais, arquivem-se a seguir.
Custas de lei. P. R. I. Cumpra-se. PV, 25/11/04.
(a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Dirito.”
.....................................................
PROC. n. 001.1996.017919-5
AA.: José Alexandre Rocha
Adv.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL (OAB/RO
NÚMERO
228
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
NOS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS
VIA
ADVOGADOS, INTIMADA PARA NO PRAZO DE
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
PROCESSOS
ANOXXII
ABAIXO
RELACIONADOS
[email protected]
CINCO DIAS RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIENTE DO DIA: 06/12/04 - Cartório
EXPEDIDA
.....................................................
COMPROVAR SUA REMESSA.
PROC. n. 001.2004.006573-0
PROC. n. 001.2003.013075-0
AA.: Uilson Teodoro Ferreira
AA.: Leda Maria Pomer
Adv.: REGINALDO REREIRA ALVES (OAB/RO 679)
Adv.: FRANCISCO ASSIS DE O. FILHO (OAB/RO
RR.: José Ernandes Veloso Martins
1306)
DESPACHO de fls.13: “J. Defiro com ônus ao
RR.: Francinilda de Souza
exequente (art. 28, CPC). Int. Pvh., 24/09/04. (a)
Adv.: MARIA CLARA C. GÓES (OAB/RO 198B)
Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de
.....................................................
Direito.”
PROC. n. 001.2004.002987-4
E,
NO
PRAZO
DE
DEZ
DIAS
.....................................................
AA.: Anisio Feleciano da Silva
RR.: J. N. Bezerra & Cia Ltda
NOS
RELACIONADOS
Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 36-
SENTENÇA de fls.131: “(...) Restou evidenciada a
FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS
A), SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/
desistência
ao
ADVOGADOS, INTIMADA PARA NO PRAZO DE
RO 597)
prosseguimento deste feito e, assim, julgo
CINCO DIAS RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO E,
extinto o processo com fundamento no art. 267,
RR.: Luiz Carlos Padilha
NO PRAZO DE DEZ DIAS COMPROVAR SUA
VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem
REMESSA.
1358)
do
Exeqüente
quanto
custas, nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/90. P.
R. I. Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C.
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROCESSOS
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
PROC. n. 001.2003.000401-1
Escrivã Judicial
AA.: Tco-teleron Celular S/A
Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO (OAB/RO
1777);
PROC. n. 001.2003.017675-0
ABAIXO
REINALDO
FELISBERTO
DAMACENA
AA.: Banco Dibens S.A
(OAB/DF 7576)
Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES
RR.: C. L. de Souza de Aparelhos Telefonicos - me
(OAB/RO 2018), ROBERTA GARCIA MACEDO
DESPACHO de fls.56: “ J. Defiro. Devendo a
(OAB/MT 6724)
parte interessada retirar o expediente em 05 dias
RR.: David da Silva
DE: CAIO PETRÔNIO GOMES DE QUEIROZ
QUEIROZ,
e comprovar a publicação em 10 dias. Pvh., 18/
SENTENÇA de fls.27/28: “(...) Isso posto, julgo
brasileiro, casado, funcionário público, R.G. nº
10/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
593.397-SSP/RO e CPF nº 273.893.832-91,
- Juíza de Direito.”
atualmente em lugar incerto e não sabido.
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
consolidar o Autor na posse e propriedade
definitiva do veículo tipo automóvel marca
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
.....................................................
PROC. n. 001.2002.015105-4
FINALIDADE:
AA.: Banco Rural S/A
proceder o recolhimento dos honorários periciais,
4142.
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121)
no prazo de 05 (cinco) dias.
Determino, ainda, que o Requerido efetue o
e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/
RO 1028)
Processo
pagamento
Volkswagem Gol 1000, 1.0 MI, ano e modelo
1996/1996,
cor
branca,
9BWZZZ30ZTP008594,
das
custas
placa
chassi
NBQ
processuais
e
n°
dos
honorários advocatícios que arbitro em 10%
RR.: Trr Petropal Comercio de Derivados de
sobre o valor da causa. P. R. I. Cumpra-se,
Petroleo Ltda e outros
arquivando-se oportunamente dos autos. PV, 25/
DESPACHO de fls.65: “ J. Defiro. Devendo a
11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de
parte interessada retirar o expediente em 05 dias
Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.002381-4
AA.: Gil e Silova Ltda
Adv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984); PATRÍCIA
e comprovar a publicação em 10 dias. Pvh., 25/
10/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.”
.....................................................
ROLIM (OAB/RO 783)
PROC. n. 001.2004.010907-0
RR.: Paulo Roberto Borges de Oliveira
AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
SENTENÇA de fls.23: “(...) Restou evidenciada a
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
desídia motivando a extinção do feito, o que faço
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
com espeque no art. 267, III do Código de
RO 700)
Processo Civil e determino o arquivamento após
RR.: Izaias Braga de Paiva
o recolhimento das custas finais pela Exeqüente.
P. R. I. Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire
C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito.”
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
DESPACHO de fls.21: “ J. Defiro. Devendo a
parte interessada retirar o expediente em 05 dias
e comprovar a publicação em 10 dias. Pvh., 11/
10/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.”
.....................................................
Intimar
o
Requerente
para
: 001.2003.015881-7
Classe
: Reintegração de posse
Proced.
: Despejos e possessórias
Parte Autora
: Caio Petrônio Gomes de
Queiroz
Advogado
: Marcus Vinicíus Xavier de
Oliveira OAB/RO 911
DESPACHO:
“J. Intime-se pessoalmente o
Requerente a proceder ao recolhimento dos
honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. PV, 15 de março de 2004. Dra.
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum CívelRO, 78904300 - Fone: 069 217-1326
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
José
Gustavo
Melo
Andrade
Juiz(a) de Direito
ANO XXII
NÚMERO 228
PO
RT O
PORT
VELHO - R O
O,,
QUINT
A-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE
QUINTA
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
da data designada para audiência sendo: 22 de
dezembro de 2004, às 11:00 horas, a realizarse na sede do Juízo Deprecado.
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva email:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail [email protected]
_______________________
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: IRENE VILELA, brasileira, separada
judicialmente, do lar, residente e domiciliada
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pela
ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela
autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo:
00204.008728-1
Classe :
Conversão de Separação em
Divórcio
Parte Autora: Reinaldo Sebastião dos Santos
Advogado: Sônia Mara Schroder, OAB/RO
432.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 03 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 314/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
R.:
Adv.:
00204.000095-0
Execução da Obrigação de Fazer
Dulcineia Aparecida de Oliveira
Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301
Forro Brasil (Bielinki & Bielinki Ltda)
Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
Proc.: 00297.001289-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920
R.:
Bem-Ti-Materiais de Construção Ltda
Adv.: Flávio Viola, OAB/RO 177-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora a providenciar cópia da procuração para
instruir a Carta Precatória, conforme requisitado
pelo Juízo Deprecado.
Proc.: 00203.002529-1
Ação: Indenização
A.:
Sidnei Barbosa Mendonça
Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 389-A
R.:
R.G. Transportes Ind. e Com. de Madeiras
Ltda
Adv.: Francisco C. Trindade Rego, OAB/RO 75A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para apresentar contra-razões ao recurso
de apelação juntado às fls. 67/75.
Proc.: 00204.003490-0
Ação: Execução de título Extrajudicial
A.:
Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv.: Ary Gurjão, OAB/RO 121
R.:
Rui Luiz Tavares Ribas
Adv.: Paulo Delmar Leismann, OAB/RO 172-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte da
Certidão do Oficial de Justiça de fls.38, a seguir
transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o
executado, pois o mesmo encontra-se viajando,
sem localização correta e sem retorno previsto,
conforme informações dos funcionários.
O
referido é verdade e dou fé. Ariq. 25/11/2004.
Proc.: 00204.007971-8
Ação: Execução Fiscal
A.:
Conselho Regional de Medicina Veterinária
de Rondônia - CRMV-RO
Adv.: Zaqueu Noujaim, OAB/RO 145-A
R.:
Aluízio Peixoto de Souza
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Certidão de fls. 12, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o
executado, em virtude de não tê-lo encontrado, e
o atual morador não sabe precisar seu atual
endereço. Diligenciei junto ao C.R.I. e la fui
informado haver bens registrados em nome do
executado. Deixei de proceder o arresto em razão
200 4
de não constar no mandado indicação de outro
depositário. O referido e verdade e dou fé.
Ariq.29/11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 03 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 313/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00299.002506-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco Bradesco S/A
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.:
Indústria e Com. de Madeiras Inácio e
outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos face ter
decorrido o prazo de suspensão
Proc.: 00204.005337-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Luíza Wolfran de Souza
Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093
R.:
Noene Carneiro Alves e outros
Adv.: Denis A. Monteiro Lopes, OAB/RO 2433
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das parte
da sentença de fls. 43, conforme parte dispositiva
a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação
pelos executados, conforme informado pela
exeqüente às fls. 41, JULGO EXTINTO o presente
feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 24/11/
2004.
Proc.: 00203.007551-5
Ação: Guarda
A.:
G. C. de G.
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
L. A. de L.
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 38/39, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
C
- 2
09-12-2004
SENTENÇA: POSTO ISSO, com fundamento no
artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e
do Adolescente, e a parte final do art. 1.109 do
Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido
inicial e concedo ao requerente, supra
identificado, a guarda de suas filhas I. A. G. e
G. A. de G., já qualificadas. Expeça-se o
necessário. Após as formalidades pertinentes,
com ciência ao Ministério Público, arquivem-se
os presentes autos. P. R. I. Ariq. 29/11/2004.
Proc.: 00204.004467-1
Ação: Manutenção de Posse
A.:
Edson de Souza Silva e outros
Adv.: Francisco R. Botelho, OAB/RO 1367-A
R.:
João Arnaldo Tucci
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75A
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 130-v, a seguir transcrito:
DESPACHO: Considerando que o advogado do
autor foi intimado para outra audiência no
mesmo dia, mas em outra Comarca e que tal
intimação precedeu a feita nestes autos,
redesigno o ato para o dia 31/03/2005 às 10:00
horas. I. Ariq. 24/11/2004.
Proc.: 00203.001066-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Shirley de Oliveira Miranda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
Jacel Pereira Silva
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos quanto a
penhora/avaliação de fls. 49/50, bem como da
certidão de fls. 51-v., na qual certifica que
decorreu o prazo sem que o executado tenha
comprovado o pagamento da dívida ou oposto
embargos.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 02 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 312/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00204.007341-8
Ação: Execução para entrega de coisa certa
A.:
Hospital e Maternidade São Francisco
Ltda
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368
R.:
Ecafix Indústria e Comércio Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de Citação
para publicação.
Proc.: 00204.003997-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
Maridéia Bollis
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 39, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Diante da desistência da ação
comunicada pela exeqüente às fls. 37, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.
R. I. Ariq. 29/11/2004.
Proc.: 00204.001069-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Casaril e Domingues Ltda - ME
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
Helena Aparecida da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 40, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência da ação
comunicada pela exeqüente às fls. 38, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.
R. I. Ariq. 29/11/2004.
Proc.: 00204.008961-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Adorno e Melo Ltda
Adv.: Juliane Silveira da S. A. Moreira, OAB/
RO2268
R.:
Atual Brindes
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 16, a seguir transcrito:
DESPACHO: Indefiro o recolhimento das custas
ao final, vez que se trata de pequeno valor,
devendo recolhê-las no prazo de dez 10(dez) dias.
Após a comprovação do recolhimento, cite-se na
forma da lei. Honorários de 20%, salvo embargos.
Ariq. 26/11/2004.
Proc.: 00204.005225-9
Ação: Monitória
A.:
N C Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
Edinaldo Cláudio Rosa
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos face ter
decorrido o prazo de suspensão
Proc.: 00204.005221-6
Ação: Monitória
A.:
N C Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
Edson Barcelos de Souza
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 02 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 311/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00204.009006-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
NÚMERO
228
ANOXXII
R.:
JC Correia de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória
para distribuição.
Proc.: 00204.007886-0
Ação: Embargos de Terceiros
A.:
Eliane Freire Casarotti
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834
R.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória
para distribuição.
Proc.: 00203.003002-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Mozart Luiz Borsato Kerne
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272
R.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória
para distribuição.
Proc.: 00203.001235-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Sandra Mara dos Santos
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
Fininvest S/A Negócios de Varejo
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória
para distribuição.
Proc.: 00202.005328-4
Ação: Depósito
A.:
Banco Volkswagen S/A
Adv.: Walter Gustavo da S. Lemos, OAB/RO
655A
R.:
Gilberto José dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de
Citação para publicação.
Proc.: 00202.003963-0
Ação: Remoção de Inventariante
A.:
Reinaldo Garcia de Souza
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408A
R.:
Idália Mota dos Santos e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogada da parte
autora do despacho de fls. 70, a seguir transcrito:
DESPACHO: Considerando que, nos termos da
Lei Estadual n. 959/2000, o recolhimento do
tributo devido deve ser feito sobre o valor venal
do imóvel, o qual segundo ensinamento de Maria
Helena Diniz, em seu Dicionário Jurídico é o “1.
Valor da venda do objeto. 2. Preço que o bem
pode alcançar no mercado 3. Valor mercantil.”,
tenho como inservível a avaliação da qual
pretende se valer o autor, eis que foi realizada
há mais de 10 (dez) anos. Por tais motivos, tenho
por valiosa a avaliação constante do Relatório
Fiscal de fls. 65/66, ordenando a intimação do
autor para que comprove o recolhimento do
imposto, a ser calculado sobre tal valor, no prazo
de 10 (dez) dias. ariq. 29/11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 02 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
ANOXXII
NÚMERO
228
Gabarito nº 310/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Proc.: 00204.004304-7
Ação: Ordinário
A.:
Osvaldo Gomes de Souza
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
R.:
Divino Eterno Ribeiro
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 32/34, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, para condenar o o
requerido à obrigação de fazer, consistente na
realização da transferência do veículo descrito
na inicial para o seu nome, arcando como todos
os tributos e consectários decorrentes, a partir
da data da venda. Em virtude da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas
e despesas dos processo, bem como dos
honorários em favor do procurador do autor,
fixando-se no correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor atribuído à causa. P. R. I. Ariq.
23/11/2004.
Proc.: 00204.008656-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Áureo Lopes da Motta
Adv.: Érica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799
R.:
V. P. Com. Representações Ltda (Tortuga)
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer neste cartório para retirar a Carta
Precatória para distribuição.
Processo:
00204.009015-0
Classe :
Guarda
Parte Autora: Eni Barbosa da Silva
Advogado:
José de O.. Heringer, OAB/RO
575.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 03 de dezembro de 2004.
Proc.: 00204.008547-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Petróleo Sabbá S.A.
Adv.: Crystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998
R.:
Campos e Luna Ltda e outros
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória
para publicação.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 06 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
- 3
Gabarito nº 315/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
DE: JOSINETE DE SOUZA BARBOSA, brasileira,
solteira, do lar, residente e domiciliada
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
Proc.: 00204.008654-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Nelson Olendine Caldeira Rocha
Adv.: Érica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799
R.:
Alsimar Xavier Lima e outros
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de Citação
para publicação.
C
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva email:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail [email protected]
Proc.: 00204.006368-4
Ação: Deposito
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920
R.:
José da Costa Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de
Citação para publicação.
Proc.: 00204.008659-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Benedito Batista de Assis
Adv.: Érica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799
R.:
Francineide Saraiva Mendes e outros
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de Citação
para publicação.
09-12-2004
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (dez) dias.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva email:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: LEOCÁDIO ALVES DE AGUIAR, brasileiro,
separado judicialmente, garimpeiro, residente e
domiciliada atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo:
00204.008948-9
Classe :
Conversão de Separação Judicial
em Divórcio
Parte Autora: Josemira Alves de Souza
Advogado: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 03 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Proc.: 00298.005200-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Express Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/RO 2195
R.:
Comércio de Der. de Petróleo Iracema
Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 80, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a a
presente execução, o que faço com lastro no
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Ariq. 18/11/2004.
Proc.: 00204.004739-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Moacir Gomes Pereira
Adv.:
Alessandra Cristiane Ribeiro, OAB/RO
2204
R.:
Antônio Bakowski
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos acerca do
ofício de fls. 41, no qual o IDARON/Ariquemes
informa que não consta registro de gado bovino
em nome de Antônio Bakowski.
Proc.: 00204.007745-6
Ação: Execução de título Judicial
A.:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
Lindner & Leite Ltda
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 12, a seguir
transcrito:
DESPACHO: 1) Aguarde-se a vinda do mandado
de execução e penhora (fls. 09) devidamente
cumprido pelo meirinho. 2) Concedo o prazo de
05 (cinco) dias para juntada do instrumento da
procuração concedida ao advogado subscritor
da peça de fls. 10/11. Após, conclusos. Ariq.
29/11/2004.
C
- 4
09-12-2004
Proc.: 00202.007607-1
Ação: Arrolamento de Bens
A.:
Eloir Ignácio dos Santos e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834
R.:
João Ignácio dos Santos e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 111, a seguir
transcrita:
SENTENÇA: 1 - Julgo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha constante às fls. 109/110 dos autos de
arrolamento sumário dos bens deixados por João
Ignácio dos Santos e Luíza dos Santos,
adjudicando os bens nela contemplados aos
herdeiros descritos, conforme os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado
direitos de terceiros. 2 - Pagas as custas, expeçase formal ou certidão de pagamento, se for o
caso, e, a seguir, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 18/
11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 03 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 54/2004
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 03/12/2004
Proc.: 002.99.008365-0
Ação: Execução de Honorários
A.: Alan Kardec Santos de Lima
Adv.: Alan Kardec S. de Lima - OAB/RO 333
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287
Despacho: “Requeira o Exeqüente o que de
direito.” Ariq. 29/11/04 - Obs. Citado o
Executado não fez o pagamento nem interpôs
embargos.
Proc.: 002.98.003449-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R.: M. N. L. Marcenaria Neves Ltda.
Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr. - OAB/AC 2195
Despacho: “Intime-se a exeqüente a apresentar
os originais de fls. 130/132, bem como para
que requeira o que entender de direito.” Ariq.
23/11/04
Proc.: 002.03.007682-1
Ação: Embargos à Execução
A.: Banco Bamerindus S/A
Adv.: Luis Oscar Six Botton - OAB/PR 28128 A
R.: Fazenda Pública Nacional
Adv.: Procuradoria Geral da Faz. Nacional
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os embargos interpostos,
reconhecendo a prescrição do crédito tributário
executado e, via de conseqüência, DECLARO
NULA a execução n. 002.99.004854 5 (art. 618,
I do CPC), JULGANDO A EXTINTA, nos termos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do art. 269, IV c/c 329 do CPC. Custas indevidas.
Condeno a Embargada ao pagamento de
honorários advocatícios, estes fixados em R$
2.000,00(dois mil reais), nos termos do art. 20, §
4º do CPC...Sentença sujeita ao reexame
necessário...” Ariq. 22/11/04
Proc.: 002.99.005561-4
Ação: Ação Popular
A.: Domingos Borges da Silva
Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892
R.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287
Despacho: “Vistos etc. Atenda-se a cota do M.
P.” Ariq. 11/12/04 - Cota do MP: “Vista aos réus
para que se manifestem sobre o pedido autoral
de fls. 504/505.”
Proc.: 002.04.005223-2
Ação: Ação Monitória
A.: N. C. Ind. e Comércio de Madeiras Ltda.
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B
R.: Ana Maria Santos Ferreira
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona do Autor a recolher
as custas para o envio de Precatória de citação
da Requerida na Comarca de Uberlândia-MG.
Proc.: 002.04.003571-0
Ação: Divórcio Direto
A.: G. M. L.
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
R.: I. G. L.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Autor da
audiência designada para o dia 14/12/04, às
11:15 h, a ser realizada na Comarca de
Cerejeiras-RO, para oitiva de testemunhas do
Autor.
Proc.: 002.03.002255-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda.
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: Luiz Estácio de Souza
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar
andamento ao feito. Decorreu o prazo de
suspensão.
Proc.: 002.04.004629-1
Ação: Ação Monitória
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda.
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: Adilson Ferreira dos Santos
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar
andamento ao feito. Decorreu o prazo de
suspensão.
Proc.: 002.00.008473-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda.
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: Zanaide Soares Moura
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar
andamento ao feito. Decorreu o prazo de
suspensão.
NÚMERO
228
ANOXXII
Proc.: 002.00.008011-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Express Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: I. Maria Michalcthuk - ME
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar
andamento ao feito. Decorreu o prazo de
suspensão.
Proc.: 002.04.007290-0
Ação: Inventário
A.: Maria Auxiliadora Pereira de Carvalho e
outros
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: José Mateus da Silva
Adv.: Não informado
Despacho: “Intime-se novamente, sob pena de
destituição da inventariança..” Ariq. 18/11/04
Proc.: 002.04.006899-6
Ação: Despejo
A.: Valdinei Rosa de Lima
Adv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/RO 2547
R.: Edirceu Lima Figueiredo
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Autor a dar
andamento ao feito. Decorreu o prazo de
suspensão.
Proc.: 002.03.007726-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: João Spillere
Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Olivan Ferreira da Silva
Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351
Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a
retirar Precatória para citação do Executado.
Proc.: 002.04.009020-7
Ação: Incidente Processual
A.: Betomax Produtos de Limpeza Ltda.
Adv.: Salete Bergamaschi - OAB/RO 2230
R.: Irmãos Pasqualini Ltda.
Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
Despacho: “Intime se a concordatária a
apresentar defesa, cfe. requerido. Após, ao MP.”
Ariq. 25/11/04
Proc.: 002.04.003037-9
Ação: Reintegração de Posse
A.: Luiz Geraldo de Almeida
Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 B
R.: Paulo Rosa de Lima
Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575
Despacho: “Vista às partes.” Ariq. 25/11/04
Proc.: 002.04.005179-1
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: E. R. F. e outros
Adv.: Tatiana Golin - OAB/RO 26190 B
Despacho: “J. Vista às partes.” Ariq. 25/11/04
Proc.: 002.04.001072-6
Ação: Alvará Judicial
A.: Sérgio Abel de Souza Lemos e outros
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
Despacho: “Intime-se o advogado dos Autores a
juntar a comprovação determinada à fl. 21.” Ariq.
22/11/04
Proc.: 002.04.008907-1
Ação: Reintegração de Posse
A.: Amilton Rodrigues
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: Sidimar Miguel Rosa
Adv.: Não informado
ANOXXII
NÚMERO
228
Despacho: “Designo audiência de justificação
prévia para o dia 21/12/04, às 09:00 h. Citese... Intimem-se.” Ariq. 22/11/04
Proc.: 002.04.008662-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: L. R. L., repres. por sua genitora
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Wellington Tosqui Ponce
Adv.: Não informado
Despacho: “...ANTE AO EXPOSTO... arbitro como
alimentos provisionais, a importância de 02(dois)
salários mínimos vigentes, a serem depositados
na conta corrente...a contar da citação. Como
complemento aos alimentos, deverá o Requerido
pagar à Requerente um plano de saúde nacional.
Designo audiência para o dia 15/02/2005, às
10h. Cite se... Int.” Ariq. 23/11/04
Proc.: 002.04.005520-7
Ação: Reintegração de Posse
A.: Jorge Brandt Mariano
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: João Batista Damaceno e outros
Adv.: Walter Bernardo de Araújo - Def. Público
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, com base no art. 269, I c/
c 927 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
para, confirmando a liminar anteriormente
concedida, REINTEGRAR definitivamente o Autor
na posse do imóvel. Deixo de condenar os
Requeridos ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, eis que estes foram acompanhados
por Defensor Público...Observe o Autor o que
foi requerido pelos Réus quando da audiência
para que lhes seja assegurado o direito de
preferência na aquisição das áreas que forem
loteadas....” Ariq. 24/11/04
Proc.: 002.02.004812-4
Ação: Falência
A.: Cooperativa Regional Tritícola Serrana Ltda.
Adv.: Marcelo Knebel - OAB/RS 49.518
R.: Florentino da Silva Com. e Representações
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Vista ao Autor.” Ariq. 25/11/04 acerca de resposta de ofício da JUCER.
Proc.: 002.02.002210-9
Ação: Embargos à Execução
A.: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda.
Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651
R.: Cons. Reg. Farmácia Estados Rondônia/Acre
Adv.: Ivanilda de Souza Andrade - OAB/RO 237
B
Despacho: “Digam as partes se têm outras
provas a produzir, especificando as. Designo
audiência de conciliação p/ o dia 14/02/05 às
10h. Int.” Ariq. 24/11/04
Proc.: 002.04.006876-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: A. A. S. e outros
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: N. J. S.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona da Exeqüente para
manifestar-se acerca da Precatória juntada aos
autos.
Proc.: 002.04.005475-8
Ação: Cobrança
A.: José Casemiro Real
Adv.: Érica Campso Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: Igreja Internacional da Graça de Deus
Adv.: Não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Decreto a revelia do Requerido. Diga
o autor se ainda há provas a produzir,
especificando as e justificando sua necessidade.
Int.” Ariq. 22/11/04
Proc.: 002.04.004383-7
Ação: Alvará Judicial
A.: Karolayne Nogueira dos Santos
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408A
Despacho: “Intime-se o advogado a apresentar
a prestação de contas determinada à fl. 11.”
Ariq. 22/11/04
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.04.006919-4
Classe: Interdição e Curatela
Interditante : Maria das Graças Lopes Ferreira
Advogado: Wanilde Nunes Arantes
Interditado: Luzia Rodrigues Lopes
A DOUTORA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO
DE FARIA SOUZA, Juíza da 4ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos de interdição supra, foi decretado a
interdição da interditada, conforme transcrição
a seguir: “Aos vinte e cinco(25) dias do mês de
outubro(10) de dois mil e quatro, nesta comarca
de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício
do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara
Cível, às 11:00 horas, onde presente se
encontrava a MMª. Juíza de direito Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza, comigo, de
seu cargo adiante nomeada, aí à hora
designada, determinou a MMª Juíza ao porteiro
de auditórios que abrisse os trabalhos de
audiência para hoje designada, nos autos sob
nº 002.04.006919-4 de Interdição e curatela
tendo como interditante Maria das Graças
Lopes Ferreira e interditanda Luzia Rodrigues
Lopes o que foi feito com observância das
formalidades legais, verificando-se a seguir, o
comparecimento da interditante, da interditanda,
da advogada Dra. Wanilde Nunes Arantes, bem
como do representante do Ministério Público.
Iniciados os trabalhos, a MMª Juíza interrogou o
(a) interditando(a), conforme termo em anexo,
apresentando-se desorientado no tempo e no
espaço. Após, o representante do Ministério
Público, pronunciou-se nos seguintes
termos:“MMª Juíza, a interdição é medida a ser
revertida em favor do(a) interditando(a). O
interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas
da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo
contato com o(a) interditando(a) demonstra-se
que ele(a) não reúne condições de reger sua
pessoa e administrar seus bens. Apurou-se que
o interditando (a) não tem bens de raízes e vive
sob os cuidados do(a) Sra. Maria das Graças
Lopes Ferreira, sua irmã. Posto isto, requeiro a
procedência do pedido, dispensando-se a
especialização da hipoteca legal”. Em seguida,
pela MMª Juíza foi prolatada a seguinte
sentença: “VISTOS ETC., Maria das Graças
Lopes Ferreira requereu a interdição de sua
irmã Luzia Rodrigues Lopes, alegando que o (a)
09-12-2004
C
- 5
mesmo(a) não tem condições de reger
pessoalmente sua vida, é totalmente
desequilibrada e dependente. O Orgão do
Ministério Público opinou pela decretação da
interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O
pedido formulado pelo(a) Requerente deverá
ser julgado procedente. O laudo médico
acostado nos autos (f.07) atesta que o(a)
interditando(a) é portador de Transtorno Mental
Crônico sem condição de reger sua própria
vida. O Interrogatório feito em Juízo demonstra
que o(a) interditando(a) não tem consciência do
mundo que o(a) cerca, não sabendo responder
às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para o fim de declarar o(a)
Requerido(a) absolutamente incapaz para
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos
termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via
de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO.
Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sra. MARIA DAS
GRAÇAS LOPES FERREIRA, nos termos do artigo
454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no
Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo
1767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III,
do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil
das Pessoas Naturais, publicando-se a presente
no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo
de dez dias. Sentença publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório
eleitoral, local, informando que o requerido fora
interditado, constando sua qualificação . SIRVA
A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA.
Nada mais. Eu,
Helena Ciuffa Menossi,
secretária do juízo, digitei e subscrevo.”
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 03/12/2004
Autos n. 00298.001924-0
Ação: Embargos à execução
AA: Arilac - Ariquemes Indústria de Laticínios
Ltda
Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e outros
RR: Banco da Amazônia S/A
Adv: Lúzia Azzi Santos Moraes OAB/RO 378
Intimação do embargado na pessoa de seu
patrono quanto ao despacho exarado às f. 564
dos autos a seguir transcrito: “J-se. O pedido de
f. 551/3 não é objeto deste procedimento e nem
da liquidação, eis porque o indefiro. Tampouco
cabe ao Judiciário a inspeção aqui pedida, eis
porque também a indefiro.... Em 1º/dez/04.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de
Direito”.
.............................................................................
C
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09-12-2004
Autos n. 00204.003483-8
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Eder Cezar de Jesus
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 e/ou
Lucilene Ferreira de Castro OAB/RO 1543
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv: não informado
Síndico: Ezequias Jesus do Vale
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385B
Intimação do autor e síndico, na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença exarada nos autos
cuja parte dispositiva é a seguinte: “com
fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da
parte em providenciar o prosseguimento do feito.
Sem custas e verba honorária... Ariq. 29/11/04.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de
Direito”.
.............................................................................
Autos n. 00204.007754-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
AA: José Lucas Gomes Mourão
Adv: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO
2528
rr: Raimundo Ricardo Mourão Filho
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença exarada nos autos cuja parte
dispositiva é a seguinte: “ Posto isto e com fulcro
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução ante o pagamento do
débito pelo executado... Sem custas e verba
honorária... Ariq. 29/11/04...”.
.............................................................................
Autos n. 00204.005821-4
Ação: Embargos a execução
AA: G. N. Ind. e Com. de Madeiras Ltda
Adv: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A
RR: Banco Bradesco S/A
Adv: Marcos Antonio A. Filho OAB/MS 4466
Intimação do embargante na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“ Esclareça o embargante se o seu pedido de
perícia grafotécnica (item 4 de f. 81) pretende a
comprovação da falsidade das assinaturas
constantes nos títulos ou somente se quem os
subscreveu é pessoa diversa da dos sócios... Em
29/11/04...”.
.............................................................................
Autos n. 00203.000493-6
Ação: Execução de título judicial
AA: Manoel Migues dos Reis
Adv: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
rr: Frigorífico Fernandes S/A
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à exceção de
pré-executividade argüida por Romildo
Fernandes da Silva nos referidos autos.
............................................................................
Autos n. 00202.006956-3
Ação: Embargos à Execução
AA: Indústria Mecânica e Tornearia Metodo Ltda
Adv: Adv: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635A
RR: Banco Bradesco S/a
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Intimação do embargante na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao laudo pericial
juntado nos referidos autos.
.............................................................................
Autos n. 00202.008812-6
Ação: Usucapião
AA: Arnaldo Rosa Alves e outros
Adv: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45
RR: Madeiran Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda
Adv: Nelson Barbosa OAB/PR 25.417
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, de que decorreu o prazo deferido nos
autos para juntar os documentos.
...........................................................................
Autos n. 00204.0003937-6
Ação Ordinária
A: Arno Novack
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437
R: Madeireira Fides Comércio e Exportação S.A
Adv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B e/ou
Rodrigo Caetano de Campos Souza OAB/RO
2138
Opoente : Maderplac Ind e Com de Madeiras
Adv: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
Intimação do requerido Madeireira Fides, na
pessoa de seu patrono para apresentar contrarazões ao recurso do autor.
............................................................................
Autos n. 00201.009080-2
Ação: Execução de título judicial
AA: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
RR: Edirceu Lima Figueiredo
Adv: não informado
intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao
prosseguimento do feito supra.
............................................................................
Autos n. 00201.005249-8
Ação: Execução de título judicial
AA: Luiz Antônio Piemonte Pereira
Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e outros
RR: Banco da Amazônia S/A
Adv: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 e/ou
Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos OAB/RO
742
Intimação do requerido na pessoa de seu patrono
para manifestar quanto ao agravo retido,
interposto pelo exequente, no prazo de dez(10)
dias, nos termos do artigo 523, § 2º, CPC.
..............................................................................
Autos n. 00204.006676-4
Ação: Anulatória
AA: Edmilson Dantas de Souza
Adv: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO
1265 e/ou Nelson Henri da Silva OAB 14538
RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: procurador
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto à contestação nos
referidos autos.
.............................................................................
Autos n. 00204.007611-5
Ação: Busca e Apreensão
AA:Banco Fiat S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655-A
RR: Jânio Pereira de Morais
Adv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A
Intimação das partes na pessoa de seus
patronos, quanto à sentença exarada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte: “ante o
exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,
e no Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o
pedido do requerente, declarando rescindido o
contrato e consolidando o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem pra o requerente, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o
depósito judicial, facultada a venda pelo autor,
na forma do Decreto- lei n. 911/69. Condeno o
requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como, dos honorários de
advogado que fixo em 15% sobre o valor da
causa(art. 20, § 4º, CPC), corrigidas
monetariamente a partir da citação. P. R. I. C., e,
após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 26/
11/04...”.
.............................................................................
NÚMERO
228
ANOXXII
Autos n. 00203.008640-1
Ação: Indenização
AA: Leme e Lima Ltda
Adv: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e/ou Renato
Augusto Platz G. Junior OAB/RO 2012
RR: Multiguias Ing. Guias Ltda
Adv: Glauce V. Ferrari Simão OAB/AP 202.258
e/ou Édio José Ghellere OAB/RO 389-A
Intimação das partes na pessoa de seus
patronos, quanto à sentença exarada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto isto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido para condenar a requerida
ao pagamento de R$ 2.000,00(dois mil reais), a
título de indenização por danos morais ao
requerente, acrescido de juros de mora de 1%
ao mês e correção monetária a partir do evento
danoso (artigo 398 do Código Civil), com fulcro
no artigo 5º, inciso X, da Constituição da
República, c/c artigo 186 e 927 do Código Civil e
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
art. 3º e 14º do Código de Defesa do
Consumidor, extinguindo o feito, com julgamento
de mérito. Condeno ainda a requerida ao
pagamento das custas e despesas processuais
e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor
da
condenação...Ariq.
26/11/04...”
............................................................................
Autos n. 00204.006859-7
Ação: sumária
AA: Isaulina Pinto de Souza Oliveira
Adv: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566
r: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv: procurador
Intimação do autor na pessoa de seu patrono
quanto à sentença exarada nos autos cuja parte
dispositiva é a seguinte: “Isto posto e por tudo o
mais que consta dos autos, julgo procedente o
pedido da requerente para condenar o requerido
a pagar à autora aposentadoria por idade, no
valor de um salário mínimo, inclusive 13º salário,
a partir da data da citação, incidindo correção
monetária a partir do vencimento de cada
prestação do benefício, procedendo-se à
atualização em consonância com os índices
legalmente estabelecidos, tendo em vista o
período compreendido entre mês que deveria
ter sido pago e o mês do referido pagamento
(Súmula 8 do TRT da 3ª Região), bem como a
incidência de juros de mora, tudo com fulcro nos
artigos 6º, inciso VII, c/c artigo 27, inciso IV, 37,
§ 2º, alínea “a”, e 49, todos do Decreto n. 2.172/
97, artigo 142 da Lei n. 8.213/91, e, ainda os
artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da
Constituição da República. Condeno o requerido
ao pagamento das custas processuais e
honorários de advogado que fixo em dez (10%)
por cento do valor da condenação, excluídas as
prestações vincendas, ante o teor das Súmulas
n. 111 e 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão sujeita a reexame necessário a teor do
art. 10, da Lei n. 9.469 de 10.07.97. P. R. I. Após
expirado o prazo para recurso, remeta-se o
presente feito ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, com as nossas
homenagens. Ariq. 24/11/04. Dra. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de
Direito.”
.............................................................................
Autos n. 00204.008225-5
Ação : Reparação de Danos
A: Fabrício dos Santos Fernandes
Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 e/ou
Márcio Juliano B. Costa OAB/RO 2347
RR: Teleron Celular S/A
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença exarada nos autos cuja parte
dispositiva é a seguinte: “Posto isto e com fulcro
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
ANOXXII
NÚMERO
228
Civil, julgo extinta a demanda proposta, sem
julgamento de mérito. Deixo de condenar o
requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, com fulcro no capítulo III, item 5.3
das Diretrizes Gerais Judiciais, deixando de
condená-lo em honorários de advogado, posto
que a lide não fora formada. P. R. I., arquivandose, após o trânsito em julgado, facultando o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante a substituição
por cópia. Em 29/11/04...”.
.............................................................................
Autos n. 00204.000739-3
Ação: Cobrança
AA: Érica Campos Cerqueira
Adv: Érica Campos Cerqueira OAB/RO 1799
R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: procurador
Intimação do autor para manifestar quanto à
execução do julgado.
.,...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 03 de dezembro de
2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 002.04.009090-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Pedro Origa Neto e outro
Adv: Douglacir Antonio E. Sant’Ana- OAB/RO
287
RR: W. T. Ponce e Cia Ltda
Adv: Não Informado
Intimação do advogado do requerente quanto à
audiência de Conciliação Prévia, designada nos
autos para o dia 03 de fevereiro de 2005, às
08:30 horas, na sala de audiências deste juízo.
................................................................................................
Autos n. 002.03.008702-5
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Maria Perpétua G. Rigoto e outros
Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Jr- OAB/RO
1880
RR: Amazon Motos Com. Ltda e outros
Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis- OABRO 1423
Intimação do advogado dos requeridos quanto à
audiência Preliminar, designada nos autos para
o dia 01 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas,
na sala de audiências deste juízo.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 03 de dezembro de
2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
Escrivã Judicial em substituição: Ivanilda Maria
dos Santos
Expediente do dia 03/12/2004
Autos n. 002.04.009155-6
Ação: Carta Precatória
AA: Rosicler Alves de Souza
Adv: Maria Apª Dias da Silva- OAB/RO 1812
RR: Ségio Pacheco Mérida
Adv: Halmério Bandeira- OAB/RO 770
Intimação dos advogados das partes quanto à
audiência para oitiva da testemunha Guilherme
Alves Gomes, designada para o dia 17 de
fevereiro de 2005, às 08:45 horas, na sala de
audiências deste juízo.
............................................................................
Autos n. 002.04.009101-7
Ação: Carta Precatória
AA: D. K. Transportes Rodoviários Ltda
Adv: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4032
RR: Madebrás Indústria e Comércio de Madeiras
Adv: Ariovaldo Gomes de Oliveira OAB/MT3546B
Intimação dos advogados das partes quanto à
audiência para oitiva da testemunha Gildo
Pereira Barros, designada nos autos para o dia
03 de fevereiro de 2005, às 08:45 horas, na sala
de audiências deste juízo.
.............................................................................
Autos n. 002.04.009100-9
Ação: Monitória
AA: Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv: Alexandre Jenner A. Moreira-OAB/RO 2005
RR: Teronilza Teixeira de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do advogado do requerente quanto à
audiência de Conciliação designada nos autos
para o dia 16 de fevereiro de 2005, às 08:45
horas, na sala de audiências deste juízo.
.............................................................................
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A DOUTORA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO
DE FARIA SOUZA, Juíza da 4ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Intimação dos CREDORES DA MASSA FALIDA
AMAZON MOTOS COMÉRCIO LTDA, virem ou
dele conhecimento tiverem, que tramita neste
Juízo e Cartório, os autos de Inquérito Falimentar,
sob o n. 00204.005459-6, movido por Ezequias
Jesus do Vale em face de Ivan Carlos de Oliveira,
Wildney Roberto da Silva, Antônio Macedo
Coelho, Flório da Silva Ferreira, Alexandre Alves
Bonfim, Milton Rodrigues da Silva. Nos referidos
consta que: Ivan Carlos de Oliveira e Wildney
Roberto da Silva, empresários desta cidade
constituíram em 15/04/99, a firma Amazon
Motos Comércio Ltda, tendo como atividade
econômica a comercialização de motocicletas e
de peças do ramo, com sede em Ariquemes e
filiais em Porto Velho, Jaru, Ouro Preto do Oeste,
Cacoal, Machadinho do Oeste, Buritis, Vilhena,
Alto Paraíso, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Mirante
da Serra, Monte Negro e Cacaulândia, ambas
neste Estado de Rondônia. Firma esta que
deixava de proceder a entrega das motocicletas
vendidas, mesmo para clientes em situações
regulares. Ambos então alteraram a firma
passando-a em nome dos funcionários, cujos
nomes são os acima citados, continuando a firma
sem cumprir com as entregas prometidas das
motocicletas contratadas. Nos autos de n.
00203.006787-3 em trâmite também neste juízo,
fora decretada a falência da referida empresa.
No entanto os antigos e atuais titulares da firma
falida desapareceram da praça deixando de
09-12-2004
C
- 7
apresentar documentos, impossibilitando
arrecadação em ato concreto de fraude por
parte dos falidos. Consta que mesmo depois
de decretada a falência, conforme informação
do Sr. Emerson da Silva Souza, perante o
órgão do Ministério Público local, os falidos
continuam a agir com fraude em nome da
massa, através da firma Multi Marcas,
gerenciada por um antigo funcionário de
nome Edvelton dos Santos nas localidades
de Campo Novo de Rondônia e Buritis. Há
em curso um grande número de
procedimentos de habilitações instaurados
em face da falência por credores e vítimas
diversas, bem como a ação civil pública sob
n. 00203.007595-7, promovida pelo
Ministério Público contra as pessoas dos
falidos, na 1ª Vara Cível local. Por parte dos
sócios e antigos titulares da firma falida, está
a configurar o cometimento de infração penal
falimentar, por infringirem com seus atos às
disposições dos artigos 186, VI, face a
inexistência dos livros de escrituração
obrigatórias da firma, 187, face os tos
fraudulentos consistente na venda e
recebimento das parcelas de consórcios
irregulares sem realizarem a entrega dos
bens produtos dos consórcios vendidos na
obtenção de vantagens em prejuízos
injustificados em face dos consumidores em
face dos consumidores lesados; e 188 e seus
incisos III e VIII, porquanto o desvio dos bens
da firma, dispositivos da Lei de Falência,
como de direito. De forma estranha, os falidos
continuam a agir com a nova firma Multi
Marcas, assim como empreendedor em
negócios do ramo imobiliário em Ariquemes,
com a firma Vanvera Imóveis, localizada na
Av. Canaã, Centro. Diante do exposto, e nos
termos do artigo 104, da Lei de Falência, Fica
pelo presente Edital, INTIMADOS OS
CREDORES DA MASSA FALIDA, para no prazo
de cinco(05) dias , alegarem e requererem o
que entenderem conveniente à finalidade do
referido inquérito falimentar. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Ariquemes, Estado de Rondônia, aos 10(dez)
dias do mês de (11)novembro do ano de
2004(dois mil e quatro). Eu Maria Apª Góis
Dib, Escrivã da 4ª Vara Cível , subscrevi.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069)
535-2493.
Ariquemes-RO, 06 de dezembro de
2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n.: 00204.006603-9
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Réu: PAULO CÉSAR LOBATO MARTINS,
brasileiro, casado, músico autônomo, filho
de Manoel Francisco Martins e de Faraildes
Cruz Lobato Martins, nascido aos 11-05-1970,
natural de Pinheiro/MA, residente na Rua
Francisco de Menezes, n. 3519, Bairro
Socialista, Porto Velho/RO.
C
- 8
09-12-2004
Advogado: DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS,
OAB/RO n. 1688, defensor do acusado acima
mencionado, militante na Comarca de Porto
Velho/RO, com escritório profissional sito à Rua
Afonso Pena, n. 578, Centro, fone 223-4467/
9981-4785, na Capital.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima, de
decisão nos autos acima, de seguinte teor:
“ Vistos.... Assim, sem desconsiderar a
possibilidade de se decretar a custódia, se outros
elementos forem apresentados, DEFIRO o pleito,
determinando a soltura do requerente.
Procedam-se as anotações e comunicações de
estilo. Transitada em julgado, arquivem-se.
Ariquemes, 30 de novembro de 2004. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que, querendo, poderão indicar NOVAS
TESTEMUNHAS. Caso não desejem a oitiva de
outras testemunhas, digam na fase do art. 499.
P. R. I. C. Ariquemes, 26 de novembro de 2004.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-(RO), 06 de dezembro de
2004
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação Penal n.: 00203.009184-7
Réus:
- MOISÉS AMÂNCIO RODRIGUES, brasileiro,
solteiro, profissão ignorado, filho de Arçulino
Amâncio Rodrigues e de Iolanda Amâncio
Rodrigues, nascido aos 25-12-1973, natural de
Mundo Novo/MS, residente na Av. Tucanos, n.
370, nesta;
- BENIJOEL BASTOS FERREIRA, brasileiro, casado,
braçal, filho de Joel Antônio Ferreira e de Maria
Bastos Ferreira, nascido aos 26-05-1968, natural
de Santa Maria da Vitória/BA, atualmente
cumprindo pena na Penitenciária Agenor Martins
de Carvalho, em Ji-Parana´/RO;
- CARLOS AUGUSTO BISPO FERREIRA, brasileiro,
solteiro, lavrador, filho de Sebastião Cândido
Ferreira e de Alzira Bispo Ferreira, nascido aos
13-07-1967, natural de Cáceres/MT, residente
na Rua Casimiro de Abreu, n. 3417, Setor
Colonial, nesta;
- LUCIANA CÂNDIDO TEIXEIRA, brasileira,
solteira, cozinheira, filha de pai não declarado e
de Lenir Cândida Teixeira, nascida aos 29-041981, natural de Ouro Preto do Oeste/RO,
residente na 2ª Rua, n. 4756, Setor 09, nesta.
FINALIDADE: INTIMAR os acusados acima
qualificados, de sentença de seguinte teor: “...
Assim, diante da ausência de indícios suficientes
para a pronúncia, é forçoso reconhecer que não
é possível remeter o julgamento da lide para o
Júri Popular, devendo os réus serem
IMPRONUNCIADOS.
Considerando
o
afastamento do crime doloso contra a vida, resta
a avaliação acerca do crime conexo que,
entretanto, não pode ser conhecido no presente
momento, diante da determinação de reabertura
de prazo para a defesa, nos termos do art. 410,
do CPP. Assim, transitada em julgado, baixemse os autos e intimem-se as defesas da
reabertura do prazo para a defesa dos acusados,
228
ANOXXII
FINALIDADE: citação para defenderem-se na
Ação Penal supracitada, conforme Denúncia do
Ministério Público, por violação ao artigo 155, §
4º, inciso IV, do Código Penal, pelo seguinte
fato resumido: Consta que no dia 23-02-04, por
volta da s 5 horas e 30 minutos, o denunciado,
juntamente com inimputáveis, previamente
ajustados e em unidade de desígnios subtraíram
da vítima Doraci um veículo Fiat Uno, pic-up, cor
preta, ano 1991, placas NBS 3400, apreendido e
restituído à vítima..., devendo comparecer
perante este Juízo no dia 15-02-2005, às 8:15
horas, para ser interrogado, sob pena de
revelia.2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 063 de dezembro de 2004.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DO SANTOS
NÚMERO
Gabarito nº. 06-12-2004
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.005890-7
Réu: SÉRGIO BARROS DOS SANTOS e
JAMES HANT ALMEIDA DA SILVA.
De: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro,
advogado OAB/RO 544, com escritório na Av.
Sete de Setembro, 1.083, Galeria Central, sala
20, centro.
Finalidade: intimação do advogado supracitado
da designação de audiência de instrução para o
próximo dia 11-01-2005, às 9 horas e 30
minutos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.04.002448-4
Réu: GILSON CABRAL DO NASCIMENTO
De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/
RO 2172, militante nesta comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar apresentar alegações finais
(art. 500 do CPP).
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.04.003115-4
Réus: JOVELINO SOARES MAIA
De: JOVELINO SOARES MAIA, brasileiro,
jardineiro, filho de Fernando de Lima Maia e
Adélia Soares Maia, nascido aos 16-09-1984,
na cidade de Porto Velho - RO, residente e
domiciliado na 3ª Rua do Setor 9, nº 4945, nesta
cidade e comarca, atualmente em lugar incerto
e não sabido;
Autos nº. 002.04.003113-8
Réu: JOVELINO SOARES MAIA
De: JOVELINO SOARES MAIA, brasileiro,
jardineiro, filho de Fernando de Lima Maia e
Adélia Soares Maia, nascido aos 16-09-1984,
na cidade de Porto Velho - RO, residente e
domiciliado na 3ª Rua do Setor 9, nº 4945, nesta
cidade e comarca, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Finalidade: citação para defenderem-se na Ação
Penal supracitada, conforme Denúncia do
Ministério Público, por violação ao artigo 155, §
4º, inciso IV, do Código Penal, pelo seguinte
fato resumido: Consta que no dia 20-02-04, em
horário não especificado, o denunciado,
juntamente com inimputáveis, previamente
ajustados e em unidade de desígnios subtraíram
da vítima Velari um veículo Fiat Uno Furgão 1.3,
cor branca, ano 1989, placas NBX 3230,
apreendido e restituído à vítima..., devendo
comparecer perante este Juízo no dia 15-022005, às 8:30 horas, para ser interrogado, sob
pena de revelia.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.008289-1
Réu: SIRNEI AZEVEDO DA CUNHA
De: NELSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/AC 1582, militante na Comarca
de Porto Velho.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre o pedido de liberdade
provisória nº 002.04.008533-5, onde foi acolhida
a cota do Ministério Público, sendo determinado
o arquivamento dos autos, bem como da
expedição de cartas precatórias nos autos de
ação penal para os Juízos de Manaus/AM e Porto
Velho/RO, para oitiva de testemunhas de
acusação.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.003647-4
Réu: GILMAR APARECIDO DA FONSECA
De: NILTON EDGAR DE MATOS MARENA,
brasileiro, advogado OAB/RO 361/B, militante
nesta comarca com escritório na Rua Fortaleza,
nº 2065, Setor 3.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre as testemunhas de
defesa não encontradas.
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.04.000565-0
Réu: AURÉLIO AGOSTINHO FERRASO
De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro,
OAB/1423, com escritório na Av. Tancredo Neves,
nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade de
Ariquemes.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para apresentar alegações finais (art. 500 do
CPP).
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.98.005256-6
Apenado: ABENIEL QUIRINO
De: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO,
advogado 226/A OAB/RO, militante na comarca
de Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.02.008045-1
Apenado: EDNEUDO MAIA TAVARES
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 138.
C
- 9
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.007568-2
Apenado: PEDRO QUIRINO DOS SANTOS
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 45.
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 83.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.000515-3
Apenado: EDIVALDO FERREIRA NASCIMENTO
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 72.
09-12-2004
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.02.004238-0
Apenado: ÉRICO QUINATO
De: JOÃO INÁCIO DE CASTRO SOBRINHO,
advogado OAB/RO 433-A, com escritório na Rua
José de Alencar, nº. 2.381, Centro, militante na
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.02.007466-4
Apenado:
LOURENÇO
AGOSTINHO
GONÇALVES DA SILVA
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 69.
Comarca de Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 100.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.02.007302-1
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.01.003902-5
Apenado: MANOEL MESSIAS FLORES
De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/
RO 28, militante nesta Comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 393/
394.
Apenado: JOSÉ LOPES PARDINHO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/
Autos nº 002.01.008489-6
Apenado: JOSÉ APARECIDO DE LARA
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 86.
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 64.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
RO 28, militante nesta Comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.007841-0
Requerente: ORÁCIO DE SOUZA
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
Autos nº 002.01.003371-0
Apenado: JOSIVALDO SALVADOR SANTOS
De: BRIAN GRIEHL, advogado OAB/RO 261 B,
militante nesta Comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 113/
114.
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do
despacho exarado às fls. 02 dos autos, bem como
da juntada dos documentos de fls. 46/57.
2ª Vara Criminal
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.03.003844-0
Autos nº 002.04.000795-4
Apenado: MARIA SILVIA TEIXEIRA
De: FERNANDO MARTINS GONÇALVES,
brasileiro, advogado OAB/RO 834, militante
nesta comarca de Ariquemes/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 37.
Réu: NEUMA SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO
De: FERNANDO MARTINS GONÇALVES,
brasileiro, advogado OAB/RO 834, militante
nesta comarca de Ariquemes/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado dos
cálculos de custas e multa de fls. 233.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.02.004519-2
Apenado: WALDICLEVERSON ALVARES
PALOMO
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 111/
112.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.02.003863-3
Apenado: EDSON ALVES DOS SANTOS
De: WELERSON CLEITO FIGUEIRA, advogado
OAB/AC 2009, militante nesta Comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 174/
175.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.000082-8
Apenado: AILTON RUFINO DE SOUZA FILHO
De: KENUCY NEVES DE LIMA, advogada OAB/
RO 2475, militante nesta Comarca.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 75/
76.
C
- 10
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Saulo de Tarso Ramos
Escrivão Judicial em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
228
ANOXXII
para impulsionar o feito, tendo em vista o transcurso
de prazo da suspensão.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.03.006934-5
Apenado: JOSÉ NILTON GUIMARÃES
De: LOURIVAL CORDEIRO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 408-A, com escritório na
Travessa Garapeira, nº. 3.367 nesta comarca de
Ariquemes/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado,
para se manifestar sobre os cálculos de fl. 116/
117.
Ariquemes-RO, 06-12-2004
NÚMERO
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 3/12/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. JOÃO
VALDIVINO DOS SANTOS- OAB/PB. N. 592/A
Autos n. 00704.002930-8-Reparação de danos
A:Gizela Souza Góis
R :Eloisa Pereira Pinto e outros
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Instrução e
Julgamento redesignada para o dia 7 de março/
2005 às 9h 30min.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 3 de dezembro de 2004.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 3/12/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. MIGUEL
ANTONIO PAES DE BARROS- OAB/RO. N. 301
Autos n. 00704.002997-9 - Execução
A:José Ernandi Alves da Silva
R :Elias Oliveira de Lima
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 11 de janeiro/2005 às 8
horas.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 3 de dezembro de 2004.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz(a) de Direito
Expediente : 03 de dezembro de 2004
Processo: 00704004060-3
Classe: Ordinária
AA.: Ação Monitória
Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 e Rosiane
Mocelin Góis, OAB/RO, 1956
RR.: Crivale Factoring V.L. de Pádua
Adv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415 e Celso
Rivelino Flores, OAB/RO, 2028
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para,
para, querendo, apresentarem outras provas nos
autos.
Processo: 00704004119-7
Classe: Execução
AA.: Bussola Comércio de Materiais para Construção
Ltda - ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: José Carlos Ferreira
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
Processo: 00703001035-3
Classe: Inventário
AA.: Suécia Faustino de Caldas
Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295
RR.: Espólio de Jurandir Francisco dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para providenciar e trazer aos autos, Certidão Negativa
de Tributos Federal.
Processo: 00704005529-5
Classe: Declaratória de comcubinato
AA.: Maria Taline Leite
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Conceição Marques Pereira
Adv: ivone
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para, querendo, impugnar a contestação.
Processo: 00704004265-7
Classe: Execução de Alimentos
AA.: B.L.M, rep. por sua genitora Cláudia Aparecida
Ferreira
Adv: Anelise Justino
RR.: Luiz Antonio Morim
Adv: Marilda Garcia, OAB/RO, 378-B
Finalidade: Intimação da advogada do requerido,
Marilda Garcia, para efetuar os depósitos em Juízos,
constante dos documentos de fls. 20 e informar em
que prazo pretende efetuar o pagamento do restante
da dívida.
Processo: 00703000925-8
Classe: Execução
AA.: Sandra Helena Máximo Barcelos
Adv: Geneci Alves Apolinário, OAB/Ro, 1007
RR.: Valdemir Pinto Mendes
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda Judicial
dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª
Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia
14/02/005, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem
como para retirar o edital de praça para as devidas
publicações.
Processo: 00703005541-1
Classe: Execução
AA.: Greiciane Aparecida de Souza
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Inês Segóvia da Silva
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda Judicial
dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª
Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia
14/02/005, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem
como para retirar o edital de praça para as devidas
publicações.
Processo: 00703003431-7
Classe: Execução
AA.: Serviço Social da Industria
Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra, OAB/RO, 1496
RR.: Luiz Baes Athayde
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para manifestação da sentença de extinção com
fundamento no art. 794, I do CPC.
Processo: 00704005806-5
Classe: Execução
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Cenira Aparecida Cândido Azevedo
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação da sentença de extinção com
fundamento no art. 794, I do CPC.
Processo: 00704004032-8
Classe: Execução
AA.: Pentágono Materiais para Construção Ltda
Adv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415
ANOXXII
NÚMERO
228
RR.: Maria Cenecy de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação da sentença que homologou o
acordo celebrado entre a s partes e com fundamento
no art. 269, III do CPC, a extinção do feito.
Processo: 00704002411-0
Classe: Execução
AA.: Kone Importação e Comércio Ltda
Adv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713
RR.: Mohame Figueiredo Yunes
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para manifestação da sentença de extinção com
fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC.
Processo: 00703000608-9
Classe: Cobrança
AA.: Fidêncio Vitorino de Souza
Adv: Marcia Passaglia, OAB/RO, 1695
RR.: José Cezarim Gimenez
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para manifestação da sentença que julgou
improcedente o pedido inicial, condenado o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em R$ 400,00.
Processo: 00704001684-2
Classe: Execução
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Lucimar Ramos de Jesus
Finalidade: Intimação do advogado daz parte autora
para manifestação da sentença de extinção com
fundamento no art. 794, I do CPC, determinando a
liberação da penhora.
Processo: 00704002225-7
Classe: Execução
AA.: Valdeir Aparecido Martins
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Lindamir Moreira Campos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação da sentença de extinção com
fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC.
Processo: 00702004491-3
Classe: Revisional de Alimentos
AA.: Gaudelino Sêcco
Adv: Goal Itália Guimarães, OAB/RO, 252
RR.: G.L.G.S., rep. por sua genitora Aparecida Gil
Machado
Adv: Anelise Justino
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora,
Goal Itália Guimarães, para manifestação da sentença
que julgou improcedente o pedido inicial, ,condenado
o autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios fixados em R$ 200,00, nos
termos do art. 20, parágrafo 4º do CPC, e com
fundamento no art. 269, I do CPC, a extinção do feito.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida.
Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep.
78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
Expediente : 06 de dezembro de 2004
Processo: 00799002355-5
Classe: Execução
AA.: Escola de 1º e 2º Graus Concórdia
Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295
RR.: Manoel Luiz da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação da sentença de extinção sem
exame do mérito, com fundamento no art. 267, III, §
1º do CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo:
00704005818-9
(nº
de
origem2003.41.00.712699-3)
Classe: Precatória
AA.: Anéio Martins
Adv: Stefano Rodrigues, OAB/RO, 1336
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/DF 156624
Finalidade: Intimação dos advogado das partes para
ciência, e caso queira, participar da audiência para
oitiva da testemunha Evair Deoclecio Caser, para o
dia 16/02/05 às 09:10 horas, neste Juízo.
Processo: 00703001343-3
Classe: Revisão de aposentadoria
AA.: Joel Storch
Adv: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues, OAB/
RO, 723
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação do laudo médico apresentado pelo
perito.
Processo: 00701003349-8
Classe: Execução
AA.: J.A. de Araújo Caçados
Adv: Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO, 1467
RR.: Maria Hengler de Almeida
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para impulsionar o feito, sob pena de extinção, tendo
em vista o transcurso de prazo da suspensão.
Processo: 00701002628-9
Classe: Execução
AA.: TV Cacoal - Rádio TV do Amazonas S/A
Adv: Maria Raquel dos Santos Rocha, OAB/RO, 1343
RR.: Gouveia & Gouveia Ltda
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para, no prazo de 5 dias, impulsionar of eito, sob
pena de extinção, tendo em vista o transcurso de
prazo da suspensão.
Processo: 00701005127-5
Classe: Execução
AA.: J.A. de Araújo Calçados
Adv: Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO, 1467
RR.: Valdemir Barbosa Arantes
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para, no prazo de 5 dias, impulsionar of eito, sob
pena de extinção, tendo em vista o transcurso de
prazo da suspensão.
Processo: 00704000944-7
Classe: Ordinária
AA.: Zelinda Justina dos Santos
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte autoa
para comparecer a audiência de Instrução e
julgamento designada para o dia 09/03/05 às 09:30
horas neste Juízo.
Processo: 00703001069-8
Classe: Execução
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Márcia Aparecida Fernandes
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para impulsionar o feito no prazo legal de 5 dias sob
pena de extinção, tendo em vista o transcurso de
prazo da suspensão.
Processo: 00704000465-8
Classe: Execução
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Paulo Ferreira de Souza
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda Judicial
dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª
Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia
14/02/005, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem
como para retirar o edital de praça para as devidas
publicações
09-12-2004
C
- 11
Processo: 00702005122-7
Classe: Execução
AA.: Boutique Bela Bel Ltda - ME
Adv: Juscelino Belincanta, OAB/RO, 2345
RR.: Rosilene Aparecida Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência de que foi deferido o pedido de
adjudicação dos bens pelo valor da dívida, sendo
que deverá encaminhar-se à Comarca de São Miguel
do Guaporé para retirar o auto e carta de adjudicação,
posteriormente a entrega dos bens, tendo em vista
que os autos de carta precatória tramita naquela
Comarca.
Processo: 00704004656-3
Classe: Execução
AA.: Objeto Móveis para Escritório Ltda
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145
RR.: Clovis Batista Firme
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para impulsionar o feito, tendo me vista que a a
certidão do oficial de justiça, consta ter citado o
executado deixando de penhorar bens por n ão ter
encontrado.
Processo: 00704005489-2
Classe: Busca Apreensão
AA.: Banco Dibens S/A
Adv: João Augusto Freitas Gonçalves, OAB/MT, 7.490
RR.: Lissandra Lizziane Silva Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação da sentença que homologou a
desistência do feito, e com fundamento no art. 267,
VIII à extinção do feito.
..................................................................
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida.
Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep.
78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que
se menciona.
Processo : 00799002050-5
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
EXECUTADO: Miranda e Barreto Ltda
1ª Venda Judicial: 04/02/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 14/02/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma impressora fiscal
Quatro Wasy AP, série nº 001415, nova, avaliada em
R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Que se encontra em poder e guarda de Eder Amorim
de Miranda à Rua Aristides Ferreira, 2100, Bairro do
Incra - Cacoal RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda
venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep:
78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 03
de dezembro de 2004
(a)
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
C
- 12
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que
se menciona.
Processo : 00799004951-1
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
EXECUTADO: Ailton Carlos da Silva
1ª Venda Judicial: 04/02/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 14/02/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº 26 da
Quadra 11, setor 06, medindo 13 x 30 mts, terreno
baldio, com forte declive, avaliado em R$ 1.170,00
(um mil cento e setenta reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda
venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep:
78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 06
de dezembro de 2004
(a)
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que
se menciona.
Processo : 00704006505-3
Classe
: Precatória
EXEQUENTE: Andréia Aparecida da Silva Corá
EXECUTADO: João Cora Sobrinho
1ª Venda Judicial: 04/02/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 14/02/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma vaca de raça nelore
com cinco anos de idade, avaliada em R$ 600,00; um
bezerro de raça nelore com 8 meses de idade, avaliado
em R$ 300,00, bens que se encontram em poder do
executado João Cora Sobrinho e poderão ser
encontrados à Rua Aderval José, 701, Brizon - Cacoal
RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda
venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep:
78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 03
de dezembro de 2004
(a)
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 05-12-2004
JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.02.005500-1 - Execução de
Título Judicial
Exeqüente: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques.
Adv.: Dr. Roberto Franco da Silva - OAB/RO 835
Executado: Empresa Jornalística Tribuna Popular
Ltda.
Adv.: Dr. José Costa - OAB/RO 698
DESPACHO DE FLS 113: “ Vista à parte
exeqüente do laudo de fls 112. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
INTIMAÇÃO: O bem foi avaliado em R$
280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais).
Processo nº 007.02.000389-3 - Indenização por
acidente de veículo.
Requerente: Domingos Cândido da Silva e
Outros.
Adv: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO
1211 e Outros.
Requerido: Severino Pereira da Silva.
Adv: Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677.
DESPACHO DE FLS 171: “Dê-se ciência às
partes. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan,
Juiz de Direito”
INTIMAÇÃO: Ficam intimados os procuradores
das partes, do retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Processo nº 007.04.004058-1 - Indenização
Requerente: Nivaldo Alves Borba.
Adv: Dr. José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405
Requerido: Vivaldo Batista Correia.
Adv: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B
DESPACHO DE FLS 37: “Designo o dia 20 de
abril de 2005, às 09:00 horas, para realização
de audiência de conciliação. Expeça-se o
necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito”
Processo nº 007.03.002654-3 - Anulatória.
Requerente: Joel de Oliveira Seravali.
Adv.: Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO
1280
Requerido: Eliane Cândida dos Reis e Jesuíno
Francisco Guerra.
Adv.: Drª. Anelise Justino - Curadora Nomeada.
DESPACHO DE FLS 27: “Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
20 de abril de 2005, às 09:30 horas. Expeça-se o
necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme onsiderar.
Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz
de Direito.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 03-12-2004
JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.04.006740-4 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Drª. Monamares Gomes Grossi - OAB/RO
903
NÚMERO
228
ANOXXII
Executado: José Norberto Neto
DESPACHO DE FLS 31: “O valor das custas deve
corresponder ao valor da causa. Assim emende
o autor a inicial, complementando o valor das
custas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.001118-2 - Indenização
Requerente: Eneas Soares de Freitas.
Adv: Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1.280
Requerido: Banco Sudameris do Brasil S/A.
Adv: Dr. Ary Gurjão - OAB/RO 121 e Outro
DESPACHO DE FLS 95: “Indiquem as partes se
pretendem produzir provas, justificando a
necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito”
Processo nº 007.04.002576-0 - Depósito
Requerente: Banco Bradesco S/A.
Adv: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/MT
7657-B
Requerido: Betania de Fátima Rodrigues Costa.
Adv: Dr. Adelino Catâneo - Defensor Público
DESPACHO DE FLS 46: “Indiquem as partes se
pretendem produzir provas, justificando a
necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito”
Processo nº 007.04.004381-5 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Oliveira Pneus Ltda.
Adv.: Drª. Claudete Solange Ferreira - OAB/RO
972
Executado: Paulo Pimenta Filho.
DESPACHO DE FLS 21: “Nada a reconsiderar.
Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz
de Direito.”
Processo nº 007.04.002709-7 - Embargos à
Execução
Requerente: Indústria e Comércio de Água
Mineral e Refrigerante Estrela Ltda.
Adv.: Dr. Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO
194
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS.
Adv.: Drª. Marleide Barbosa Diniz - Procuradora
Federal
DESPACHO DE 68: “Indiquem as partes se
pretendem produzir provas, justificando a
necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.97.000917-4 - Execução
Exeqüente: UNIBANCO - União dos Bancos
Brasileiros S/A.
Adv.: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B.
Executado: Equatorial Madeira Ltda.
Adv.: Dr. Miguel Anntônio Paes de Barros - OAB/
RO 301.
DESPACHO DE FLS 211: “Vista à exeqüente para
requerer o que de direito. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.004162-6 - Rescisão de
Contrato
Requerente: Cleide Hipólito.
Adv.: Dr. Altemir Roque - OAB/RO 1311
Requerido: Maria Lélia Antero de Araújo.
Adv.: Dr. Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO
1293
DESPACHO DE FLS 66: “Indiquem as partes se
pretendem produzir provas, justificando a
necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.003725-4 - Declaratória
Requerente: Lourdes Xavier Azevedo.
Adv.: Drª. Anelise Justino - Defensora Pública
Requerido: Brasil Telecom S/A.
Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635 e outros
ANOXXII
NÚMERO
228
DESPACHO DE FLS 34: “Indiquem as partes se
pretendem produzir provas, justificando a
necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.02.000033-9 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A.
Adv.: Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
Executado: Claudi Vieira Diniz - ME e Outros.
DESPACHO DE FLS 74: “Defiro o pedido de
suspensão até o dia 01 de agosto de 2005. Após
o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser
certificado, intime-se pessoalmente a parte
autora para dar andamento ao feito em quarenta
e oito horas, pena de extinção. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.02.004528-6 - Busca a
Apreensão (área de família)
Requerente: M. A. dos R. M.
Adv.: Drª. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO
1558
Requerido: M. C. da S.
Adv: Dr. Paulo Sérgio da Silva Cunha - OAB/RO
987
DESPACHO DE FLS 109: “Dê-se ciência às partes
de que o feito está tramitando neste Juizado. As
partes deverão requerer o que entender de
direito. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan,
Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.006044-2 - Guarda
Requerente: M. C. da S.
Adv: Dr. Paulo Sérgio da Silva Cunha - OAB/RO
987
DESPACHO DE FLS 25: “Dê-se ciência às partes
de que o feito está tramitando neste Juizado. As
partes deverão requerer o que entender de
direito. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan,
Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
C
- 13
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: FÁBRICA DE MÓVEIS ANALU LTDA
- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 84.558.378/
0001-03, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.746,12 (Dois mil,
setecentos e quarenta e seis reais e doze
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação, a pendência de débitos não
regularizados importa na inclusão da executada
e de seu responsável tributário no CADIM.
Processo
:007.03.001937-7
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL.
Advogado: Procurador da República
Executado: FÁBRICA DE MÓVEIS ANALU LTDA ME
Valor da dívida: R$ 2.746,12
CDA nº: 24.2.97.002405-13
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 3 de dezembro de 2004.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.97.001944-7
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: - Um lote urbano nº 40,
quadra 28, setor 09, com 336 m², localizado na
Rua Oliveira de Melo c/ Av. Marginal, baldio,
com declive para Avenida Marginal, terreno
firme e seco, avaliado em R$ 3.000,00..
Valor Total: R$ 3.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DE MARÇO
DE 2005 às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DE MARÇO
DE 2005 às 09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): FRANCISCO GABRIEL BENITES
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 1 de dezembro de 2004.
(a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Cacoal-RO, 05 de dezembro de 2004.
EXECUTADOS: W. DE ARAÚJO VEIGAS, inscrito
no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 10.687,57 (Dez mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e
sete reais), contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo,
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo:007.00.006053-0
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA
- XIV REGIÃO.
Advogado: Marluce do S. Santana Braga e Silva
- OAB/AM 2680
Valor da dívida: R$ 10.687,57
CDA nº: 168, 217 e 301
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 6 de dezembro de 2004.
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito Db
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
DE: PEDRO RAMOS DE JESUS e MARIA
APARECIDA MUNIZ, qualificação ignorada,
genitores do adolescente F.M. de J., atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos pais do adolescente
acima mencionado para todos os termos da
presente ação, para apresentar defesa, no prazo
mencionado a seguir, inclusive indicado provas
e rol de testemunhas, nos termos do artigo 196
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
PRAZO: Dez (10) Dias, após o transcurso do prazo
deste edital.
Processo
:
007.04.005367-5
Classe
:
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Autor
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cacoal-RO-Cep:78.976 902
Fone:Fax:(069)441-4145/2297/3382.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.04.006160-0
De: LUCIANO LOPES MACHADO, filho de
Duesdania Lopes Machado, nascido em
26.06.76, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.04.006160-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 157, § 2º, I e II, c.c. o art. 29, todos do Código
Penal, pela prática do seguinte fato delituoso:
“...Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 04/11/2004, por volta das 17h30, na Linha
09, Lote 23, zona rural, nesta cidade, os
denunciados MILTON CARDOSO, VALDEMAR
GOMES, ERINALDO GOMES e LUCIANO LOPES
MACHADO, livres e conscientes, com animus
furandi, irmanados ao mesmo fim delituoso,
mediante ameaça, de posse de arma de fogo e
facas tipo peixeira, subtraíram da vítima
FRANCISCO FORTUNATO LOPES, os bens
descritos nos laudos de avaliação indireta de
fls. 28/30. Segundo consta nos autos, os
denunciados chegaram no sítio da vitima e
pediram água, anunciando, após algum tempo,
o assalto e a pretensão de roubarem o gado da
propriedade. Ato contínuo, dominaram a vítima,
C
- 14
09-12-2004
sua neta LORRAINE LOPES, de 10 anos, e seu
vizinho JOSÉ EGÍDIO DE CASTRO que se
encontrava na propriedade ao lado, amarrandoos em uma árvore localizada 50 m da residência.
Os denunciados LUCIANO e ERINALDO
deslocaram-se para a acidade de Cacoal com o
intuito de conseguir um caminhão para
transportar o gado, deixando os denunciados
MILTON e VALDEMAR no sítio. MILTON ficou
vigiando as vítimas tendo se retirado do local
roubando uma bicicleta, quando percebeu a
ausência de VALDEMAR e a demora no retorno
dos outros denunciados. A vítima e os demais
conseguiram se soltar, ocasião em telefonaram
para um vizinho que acionou a polícia militar,
conseguindo prender os denunciados MILTON e
VALDEMAR, consoante auto de prisão em
flagrante (fls. 02/07)...” Bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 14.02.05,
às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia. Cacoal, 03 de dezembro de
2004. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no valor de um salário mínimo, a ser doado à
APAE, devendo a referida entidade prestar
contas, no prazo de 10 (dez) dias após o seu
recebimento (art. 43, I, c.c. 45, § § 1º e 2º, CP).
A substituição da pena é sem prejuízo da pena
de multa. A arma de fogo e as munições
apreendidas deverão ser encaminhadas ao
Comando do Exército, via da Polícia Militar, para
os fins do artigo 25, da Lei nº 10.826/2003. Custas
pelo apenado. Após o trânsito em julgado,
proceda se as comunicações de estilo; expeça
se o necessário para a execução da pena
imposta; lance o nome do réu no rol dos
culpados; liquide a pena de multa. Após, arquive
se. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 01 de dezembro
de 2004. Juíza Liliane Folha Pegoraro”.
(a) Liliane Folha Pegoraro
Juíza de Direito Substituta
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Cep.: 78996-000 Fone-fax (0**)69-341-3021 e 3022.
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
Gabarito nº 11/2004
Expediente do dia 30/11/2004
Autos de Ação Penal nº 012.04.003266-5
Autor: Ministério Público
Acusado: Francisco Aldemar Brutti
Advogado do Acusado: Dr. Fernado Milani e Silva
OAB/RO n. 186
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 028/04
Prazo: 90 DIAS
Autos: Ação Penal nº 012.04.002171-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Acusado: SEBASTIÃO SATÍLIO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Antônio
Salício da Silva e de Maria Rosa da Silva, nascido
aos 24/12/1958, em Ariranha - MG, residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do Acusado supra
qualificado, da Sentença proferida nas folhas
62/65, a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a
denúncia feita pelo Ministério Público contra
SEBASTIÃO SATÍLIO DA SILVA, já qualificado,
para o fim de CONDENÁ LO pela prática do
delito tipificado no Art. 14, da Lei 10826/03. (...)
Por essas razões torno a pena aplicada em 02
(dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias
multa, no valor já fixado, em definitiva. O regime
inicial de cumprimento da pena do denunciado
será o aberto de acordo com o art. 33, § 2º, “C”,
do CP. Com fundamento no art. 44 e seus
parágrafos do CP, considerando as circunstâncias
já analisadas para a fixação da pena base,
substituo a pena privativa de liberdade pela
prestação de serviços à comunidade, à razão de
uma hora de tarefa por dia de condenação em
entidade a ser designada pelo Juízo da Execução.
Como segunda pena substitutiva, com
fundamento no art. 44 e 45, ambos do CP,
consideradas as mesmas circunstâncias, aplico
a pena de prestação pecuniária, no prazo de
dez (10) dias, contados do trânsito em julgado,
Objetivo: Intimar da expedição da Carta
Precatória à Comarca de Vilhena-RO, para
inquirição das testemunhas do rol da acusação ,
com o prazo de 40 dias para cumprimento.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Gabarito nº 36
Juiza: Dr. Silvana Maria de Freitas
Proc.: 01598.002435-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A-Basa
Adv.: Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes
R.: João Pimentel de Almeida Filho
Adv.: Não Informado
Despacho: J. Defiro. Após, intime se o (a)
Exequente para que diga o que pretende em
prosseguimento. prazo: 05 dias. pena de
extinção.GM. 16/07/04. Edvino Preczevski. Juiz
de Direito.
Obs. Prazo decorrido da suspensão.
NÚMERO
228
ANOXXII
Proc. 01503.000099-2
Ação: Reparação de Danos
A: Cláudio Roberto Scolari Pilon
Adv. Roberto Franco da Silva, OAB/RO 835
R: Francisco Xavier Gomes
Adv. Dr. Floriano de Mello Figueiredo Neto
Despacho: J. Cite se em execução. G.M. 05/10/
04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
Certidão de fls. 137 verso: Certifico que, em
cumprimento ao r. mandado retro, Citei o
executado Francisco Xavier Gomes, do inteiro
teor do presente e còpia da sentença em anexo,
do qual bem ciente ficou exarando sua assinatura.
Certifico outrissim que transcorrido o prazo
legal, o executado não quitou o débito, nem
ofereceu bens à penhora. Certifico ainda que
dando continuidade ao r. mandado retro,
diligenciei em sua residência e verifiquei que o
mesmo não possui bens passíveis de penhora.
Diligenciei também nos órgãos de praxe e
constatei nada existir em nome do executado
em questão. Face ao exposto, devolvo o r.
mandado a cartório para os devidos fins. O
referido é verdade. Dou fé G. Mirim, 11 de
Novembro de 2004. Andre Coelho Filho. Oficial
de Justiça.
Proc. 01504.005824-1
Ação: Embargos a Execução
A: Saldanha Soluções em Turismo Ltda
Adv. Dr. Audrey Calvante Saldanha
R: Caixa Econômica Federal
Adv. Dr. Ugo Maria Supino; Dra. Fernanda Maia
Marques.
Despacho: Recebo os embargos p/ discussão.
Suspendo o curso de processo principal. Ao
embargado para responder. I. G.M. 18/11/04.
Dra. Maria Silva de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01504.002109-7
Ação: Medida Cautelar Inominada
A: Dayana Pinheiro Uchôa
Adv. Dr. Luís de Menezes Bezerra
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Ceron
Adv. Dr, Pedro Origa, OAB/RO 1953
Sentença: “...Assim homologo a desistência da
ação pelo Requente e julgo extinto o feito com
fundamento no art. 267, VIII, CPC. P.R.I.C. G.M.
09/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01500.001702-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A-Basa
Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Josair Rodrigues de Araújo e Outros
Adv. Não informado
Despacho: J. Defiro. Após, intime se o (a)
Exequente para que diga o que pretende em
prosseguimento. prazo: 05 dias. pena de
extinção. GM. 16/07/04. Dr. Edvino Preczevski.
Juiz de Direito.
Proc. 01504.004846-7
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Dibens S/A
Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante
R: Luis Orlando Trevino Torrico
Adv. Não Informado
Sentença: “...Assim, homologo a desistência da
ação pelo Requerente e julgo extinto o feito com
fundamento no art. 267, VIII, CPC. P.R.I.C. G.M.
10/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01597.005778-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv. Dr. Michel Fernandes Barros
R: Márico Arouca de alencar Fialho
Adv. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:
J. Defiro. Por noventa dias.Após,
intime se o(a) Exequente para dizer em
prosseguimento. Prazo: 05 dias. Pena: extinção.
G.M. 10/08/04.Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de
Direito.
Obs. Prazo decorrido da suspensão
Processo Civil. Sem honorários. custas iniciais
devidas pela Executada e finais dispensadas.
Libere se a penhora de fls. 148. Expeça se o
necessário. P.R .I. Transitada em julgado,
arquivem se. G.M. 09/11/04. Dr. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01597.002369-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Aamazônia S/A - Basa
Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Madeireira Iguatu e Outros
Adv. Dr. Oscar Luchesi
Despacho: J. Defiro. G.M. 13/09/04.Dr. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Obs. Prazo decorrido da suspensão.
Proc. 01504.001226-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
A: Olga Ardaya de Souza
Adv. Dr. Luís de Menezes Bezerra
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Ceron
Adv. Dr. Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana
Sentença: “...Ante o exposto, HOMOLOGO o
pedido de desistência formulado pela parte
autora e JULGO EXTINTO o processo sem
apreciação do mérito, nos termos do artigo 267,
VIII, do CPC. Considerando que o requerido
constituiu advogado, apresentou contestação e
sempre resistiu ao pedido inicial, nos termos do
art. 26 do CPC, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 200,00 (art. 20, § 4º do CPC).
P.R.I. G.M. 10/11/04. Dr. Marcelo Tramontini.
Juiz de Direito.
Proc. 01504.000970-4
Ação: Cobrança
A: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Esvaldo Santana Bellarde
Adv. Dr. Carlos Dobbis
Despacho: Intime se a pronunciar quanto à
proposta de acordo. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana
Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proposta: “... Lança uma proposta para quintação
de débito no valor total de R$ 34.000,00 (trinta e
quatro mil reais), sendo a metade no ato e o
restante em 12 meses, ou seja em 12.12.05...”
Prosposta apresentada pela parte requerida, na
pessoa do seu advogado constituído nos autos,
Dr. Carlos Dobbis.
Proc. 01503.004065-0
Ação: Reitegração de Posse
A: Xerox Comércio e Indústria Ltda
Adv. Dra. Juraci Aparecida Valente da Silva
R: A Carvalho de Albuquerque & Ferreira Imp. e
Exp. Ltda.
Adv. Dr. Jacy Raimundo de A. Farias
Despacho: J. Intime-se pessoalmente a parte
autora para promover o depósito dos honorários
periciais, sob pena de execução. Prazo 24 horas.
Não havendo resposta forneça-se ao Pio. Perito
certidão do seu crédito, com as peças
necessárias, para fins de execução. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo de suspensão.
Int. GM. 29/03/04. Edvino Preczevski. Juiz de
Direito.
Obs. Decorrido o prazo de suspensão.
Proc. 01502.000642-4
Ação: Embargos a Execução
A: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv. Dr. Daniele Gurgel do Amaral; Dr. Michel
Fernandes Barros; Rejane Saruhashi e Dr.
Marcelo Maldonado Rodrigues.
R: Luís de Menezes Bezerra
Adv. Luís de Menezes Bezerra
Sentença: “...Pelo exposto, julgo extinto o
processo, na forma do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Sem honorários. custas iniciais
devidas pela Executada e finais dispensadas.
Libere se a penhora de fls. 148. nos autos
01597.005080 6 (2ª V. Cível).Expeça se o
necessário. P.R .I. Transitada em julgado,
arquivem se. G.M. 09/11/04. Dr. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01597.005953-6
Ação: Embargos
A: Osvaldo Della Rosa & Cia Ltda e Outros
Adv. Dr. Luís Menezes Bezerra
R: Banco do Estado de Rondônia
Advs. Dra. Daniele Gurgel do Amaral; Dr. Michel
Fernandes Barros; Dra. Rejane Saruhashi e Dr.
Marcelo Maldonado rodrigues.
Sentença: “...Pelo exposto, julgo extinto o
processo, na forma do art. 794, I, do Código de
Proc. 01504.001630-1
Ação: Indenização
A: Olga Ardaya de Souza
Adv. Dr. Luís de Menezes Bezerra
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv. Dr. Fábio Antônio Moreira
Sentença: “...Ante o exposto, HOMOLOGO o
pedido de desistência formulado pela parte
autora e JULGO EXTINTO o processo sem
apreciação do mérito, nos termos do artigo 267,
VIII, do CPC. Considerando que o requerido
constituiu advogado, apresentou contestação e
sempre resistiu ao pedido inicial, nos termos do
art. 26 do CPC, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 200,00 (art. 20, § 4º do CPC).
P.R.I. G.M. 10/11/04. Dr. Marcelo Tramontini.
Juiz de Direito.
Proc. 01503.003424-2
Ação: Indenização
A: Katty Cristina Maia
Adv. Dr. Aurison da Silva Florentino
R: Brasil Telecom S/A
Adv. Dr. Marcelo Lessa Pereira
Sentença: III DISPOSITIVO. Dinate do exposto e
do que mais dos autos consta, julgo
PROCEDENTE o pedido da autora e condeno a
ré Brasil Telecom a pagar lhe R$ 10.400,00 (dez
mil e quatrocentos reais) a título de danos
morais, por reconhecer que a autora não deve
os valores cobrados pela ré nas contas telefônicas
apontadas na inicial, sendo, portanto, irregular
o envio do nme dela aos órgãos de restrição de
crédito. condeno, ainda, a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da
condenação. O ppedido de tutela antecipada até
o momento não foi analisado, podendo agora,
mais do que nunca, ser decidido. É caso de
antecipação da tutela ante a prova inequívoca já
apontada sobre o direito da autora em não ser
negativada nos órgão de restrição ao crédito
por uma dívida que, na verdade, não deve. Sabe
se que a antecipação da tutela visa distribuir
entre as partes o ônus do tempo do processo. A
demora no término do processo não pode
prejudicar a parte que aparentemente tem razão.
Neste caso está mais do que evidente que a
autora tem razão e a demora na retirada de seu
nome dos órgão de restrição ao crédito não passa
de um abuso e desejo de protelar ao máximo a
solução do litígio. Assim, determino que se oficie
ao SPC e SERASA para que retirem
09-12-2004
C
- 15
imediatamente o nome da autora de seus bancos
dados no que se refere aos apontamentos de fls.
21/24. P.R.I.
G.M. 12/11/04. Dr. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.005899-3
Ação: Execeção de Impedimento
A: José Nonato de Araújo e Lizia Calvalcante de
Araújo
Adv. Dra. Maria Clara do Carmo Góes
R: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv. Monamares Gomes Grossi
Despacho: J. Autue se em apartado a execução
de incompetência, intimando se o exemplo para
responder, certifique se. Corrija se, conforme
requerido nesta peptição. G.M. 16/11/04. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01504.003995-6
Ação: Execução de Obrigação de Fazer/não Fazer
A: Banco da Amazônia S/A -Basa
Adv. Manamares Gomes Grossi
R: José Nonato de Araújo e Outros
Adv. Dra. Maria Clara do Carmo Góes
Despacho: J. A incompetência relativa deve ser
alegado por meio de exceção (art. 222 do CPC) e
não por preliminares. Este processo é de
execução e os devedores, estranhamente,
apresentaram contestação. Diga o credor em
cinco dias. G.M. 18/10/04. Dr. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01502.000412-0
Ação: Embargos de Terceiros
A: Claudicélia de Oliveira Araújo
Adv. Dr. Floriano de Mello Figueiredo Neto
R: Petrobras Distribuidora S/A
Adv. Dr. Evandro Araújo Oliveira
Despacho: Vista às partes p/ alegações finais.
G.M. 19/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas.
Juiza de Direito.
Proc. 01503.000030-5
Ação: Indenização
A: João Lobo dos Santos
Adv. Dr. Oscar Luchesi
R: Translex Cargas Ltda
Adv. Cid da Veiga Soares Júnior, OAB/AM 2.374
Despacho: I. as partes acerca do retorno dos
autos.Nada sendo requerido em cinco dias,
arquivem se. G.M. 10/11/04. Dr. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.004844-0
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Dibens S/A
Adv. Dr. João Augusto Freitas Gonçalves
R: Milene Pimentel Cavalcante
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei
911/69, julgo PROCEDENTE a ação, declarando
rescindido o contrato e consolidando nas mãos
da parte autora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Levante se o depósito judicial,
facultada a venda pela parte autora, na forma
de art. 3º, § 5º. do Dec. Lei 911/69. Cumpra se
o disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, oficie
se ao etran, comunicando estar a parte autora
autorizada a proceder à transferência a terceiros
que indicar e permaneçam nos autos os títulos e
a eles trazidos. Condeno a ré ao pagamento das
custas do processo e honorários advocatícios
que, na forma do § 4º do art. 20 do CPC, fixo em
10% sobre o valor da causa. As verbas da
condenação
deverão
ser
corrigidas
monetariamente. P.R.I. G.M. 10/11/04. Dr.
Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
C
- 16
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 01503.005762-5
Ação: Manutenção de Posse
A: Carlos Antônio Schumann
R: Samuel dos Santos
Adv. Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355
Despacho: J. sobre a manifestação do Incra,
digam os autores em 05 dias. I. G.M. 12/11/04.
Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01500.004226-3
Ação: Cobrança (em Execução)
A: Vera Lúcia Barbosa de Lima
Adv. Dr. David Alves Moreira
R: Shahin Engenharia Ltda
Adv. Dr. Douglacir A. E. Snt’Ana
Despacho: “...Assim, tendo em vista a satisfação
de ambos os débitos, julgo Extintas as execuções,
na forma do art. 794, I do CPC. P.R.I. G.M. 17/
11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de
Direito.
R: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Edilberto Bezerra Lima
Sentença: Diante do exposto e do que mais dos
autos consta julgo improcedente o pedido da
parte requerente. G.Mirim 11 de novembro de
2004. Marcelo Tramontini Juiz de Direito.
Proc. 01504.003884-4
Ação: Reparação de Danos
A: Rinaldo Ferraz de Lima
Adv. Dr. Viniciús Silva Lemos
R: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Edilberto Bezerra da Silva
Despacho: Apense se o processo 0l504.003885
2 e esclareça o requerente se fez dois
empréstimos de igual valor ou se ingressou com
02 pedidos acerca do mesmo contrato em razão
da similitude entre o contrato que instruiu este e
o referido processo. G.Mirim 11 de novembro
de 2004. Marcelo Tramontini Juiz de Direito.
(a) Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Cível
Proc. 01504.003885-2
Ação: Reparação de Danos
A: Rinaldo Ferraz de Lima
Adv. Dr. Vicicíus Silva Lemos
R: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Edilberto Bezerra Lima
Despacho: Cumpra se o despacho no apenso.
GM. 11/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de
Direito.
Proc. 01504.003874-7
Ação: Reparação de Danos
A: Rinaldo Ferraz de Lima
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Edilberto Bezerra Lima
Despacho: Apense se o processo 0l504.003885
2 e esclareça o requerente se fez dois
empréstimos de igual valor ou se ingressou com
02 pedidos acerca do mesmo contrato em razão
da similitude entre o contrato que instruiu este e
o referido processo. G.Mirim 11 de novembro
de 2004. Marcelo Tramontini Juiz de Direito.
Proc. 01504.003885-2 e 01504.003884-4
Ação: Reparação de Danos
A: Rinaldo Ferraz de Lima
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Banco do Brasil S/A
Adv. Edilberto Bezerra Lima
Despacho:Cumpra se o despacho no apenso.
GM. 11/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de
Direito.
Despacho do Apenso: Apense se o processo
0l504.003885 2 e esclareça o requerente se fez
dois empréstimos de igual valor ou se ingressou
com 02 pedidos acerca do mesmo contrato em
razão da similitude entre o contrato que instruiu
este e o referido processo. G.Mirim 11 de
novembro de 2004. Marcelo Tramontini Juiz de
Direito.
Proc. 01504.003874-7
Ação: Reparação de Danos
A: Fernando antonio da Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
Proc. 01504.002309-0
Ação: Reparação de Danos
A: Maiones Souza Gomes
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL Brasília)
Adv. Dr. Edilberto Bezerra Lima
Despacho: A requerida é revel, mais juntou
documentos comprovando a notificação prévia
(fls. 24) Assim, diga o requerente . Assim, em
cinco dias. G.Mirim 11 de novembro de 2004.
Marcelo Tramontini Juiz de Direito.
Gabarito nº 37
Proc. 01504.005461-0
Ação: Embargos de Terceiros
A: Henly Velozo Freire
Adv. Dr. David Alves Moreira, OAB/RO 299-B
R: Banco Fiat S/A
Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO
nº 1.510; Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos,
OAB/RO 655-A
Sentença: “... Diante do exposto e do que mais
dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL, com
fundamento no art. 267, I c/c o art. 295,
parágrafo único, II, por ser o pedido
juridicamente impossível. Sem custas ou
honorários. P.R.I.. G.M. 05/11/04. Dr. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.0059361
Ação: Busca e apreensão
A: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda
Adv. Dr. Ivanilson Lucas Cabral, OAB/RO 1104;
Dr. Agnaldo Kawasaki, OAB/MT 3884 IS/RO,
R: Ana Maria Soares Amorim
Adv. Dr. Gleucival Z. Estevão, OAB/RO 1.734.
Despacho: 1- Diante da prova documental,
havendo fortes indícios de que houve o
pagamento das parcelas em atraso, antes
mesmo de ajuizamento da ção, revogo o
mandado de busca, por medida de cautela. Acaso
já cumprido, expeça se novo mandado para
restituição do veículo à requerida correndo às
suas expensas os custos com o cumprimento do
mandado. Diga o autor sobre o alegado
pagamento. G. Mirim, 24/11/2004. Dr. Silvana
Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01503.003452-8
Ação: Execução fiscal
A: Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial -INMETRO
Adv. Dra. Carmelita Gomes dos Santos, OAB/
RO 327; Dr. Orlando Ribeiro do Nascimento,
OAB/ Ro 117.
R: Coast Supermercado Imp. e Exp. Ltda
Adv. não Informado
Despacho: J. Oficie se à Receita Federal, como
requerido (fls. 331). G.M. 27/10/04. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
NÚMERO
228
ANOXXII
Proc. 01598.002437-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A
Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Morais, OAB/RO 378
R: Maria Terezinha Lobo Gomes e Outros
Adv. Não Informado
Sentença:
Vistos etc, O ônus de localizar o
devedor e bens compete ao Autor, devendo
diligenciar para tanto; A Receita Federal guarda
dados relativos às pessoas físicas ou jurídicas,
enquanto contribuintes para com a Fazenda
Nacional. Não pode, destarte, prestar
informações que visem atender interesses
meramente particulares. Somente em casos
excepcionais, visando esclarecer situações no
interesse da justiça a pretensão teria guarida, a
teor do disposto no art. 198 do CTN; Nesse
sentido já se manifestou o Superior Tribunal de
Justiça: “Vale o entendimento jurisprudencial
desta Corte, considerando se que a localização
de bens penhoráveis é tarefa do exeqüente, que
deve envidar todos os esforços nesse sentido e,
somente em caráter excepcional, cabe a
interferência do Judiciário por meio de
requisição a entidades da administração pública”
(Agravo 202783/PR, Relator o Min. Carlos Alberto
Menezes Direito, DJ 22/03/1999). No mesmo
sentido Resp. 282717/SP, Rel. Min. Garcia Vieira,
DJ 11/12/00, p. 183). Também o Eg. Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia tem acolhido esse
entendimento, conforme se vê no julgamento do
Agravo 99.1051 1, Câmara Cível, Rel. Des.
Gabriel Marques de Carvalho, de 17/11/99.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de
requisição de informações à Receita Federal.
Intime se para dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. Guajará Mirim, 24 de novembro de
2004. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de
Direito.
Proc. 01597.002567-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A- Basa
Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Morais, OAB/RO 378
R: Esvaldo Santana Bellarde
Adv. Não Informado
Sentença: Vistos etc, Há bem penhorado nestes
autos e foram designadas, no mínimo, 09 hastas
públicas, todas sem lançador. A primeira delas
foi realizada em 1998 e de lá para cá a única
providência a que se limita o credor é pedir a
repetição das hastas. O processo não pode
continuar indefinidamente neste ritmo que é
completamente inútil ao fim a que se presta,
gerando gastos tanto para o exequente quanto
para a Administração da Justiça. A situação se
figura ainda mais inconsistente se consideramos
que existe bem penhorado. Assim, diga o credor,
em 10 dias, se tem interesse na adjudicação.
Eventual negativa deverá ser devidamente
justificada. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana Maria
de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01501004718-7
Ação: Ordinária
A: Moisés Tomáz e Outros
Adv. Dr. Luís de Menezes Bezerra, OAB/RO 497/
A
R: Laticínios Mamoré Ltda
Adv. Dra. Juliana Maia Ratti, OAB 2351
Despacho: “... diga o Requerido sobre a
contraproposta efetuada pelos Requerentes, no
prazo de dez (10) dias. Saem os presentes
intimados”. Nada mais. Dra. Silvana Maria de
Freitas. Juiza de Direito.
ANOXXII
NÚMERO
228
Proc. 01504.001741-3
Ação: Cobrança
A: Brasil Telecom S/A
Adv. Dr. Marcello Henrique de Menezes Pinheiro,
OAB/RO 265B
R: Município de Nova Mamoré/Ro
Adv. Dr. Marcos Metchko, OAB/RO 1482
Sentença: “...Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o
Município de Nova Mamoré ao pagamento de
R$ 10.426,78, atualizados a partir de abril de
2004 (fl. 10) e com juros legais a partir da citação.
O vencido suportará honorários em 10% do valor
atualizado do débito. Sem custas nos termos do
art. 3º do Regimento de custas do Estado de
Rondônia. dispensável o reexame necessário,
diante da redação do art. 475, § 2º do CPC.
P.R.I.. G.M. 25/11/04. Dra. Silvana Maria de
Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01504.005940-0
Ação: Execeção de impedimento
A: Agropecuária Porto das Flores Ltda; Saldanha
Soluções em Turismo Ltda
Adv. Dr. Antonio Corrêa Junior, OAB/DF 16.286;
Dra. Patrícia Carrilho Corrêa, OAB/DF 15.266;
Despacho: Autue se em apartados. Intime se o
execpto a responder. G.M. 16/11/04. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01504.005891-8
Ação: Embargos a Execução
A: Agropecuária Porto das Flores Ltda e Outros
Adv. Dr. Antonio Corrêa Junior, OAB/DF 16.286;
Dra. Patrícia Carrilho Corrêa, OAB/DF 15.266
R: Banco da Amazônia S/A
Adv. Dr. Tareizo Tenório de Melo, OAB/RO 961;
Dr. Marcelo Longo Oliveira, OAB/RO 1096
Despacho: Autue se em aparatado. Recebo os
embargos para discussão. Suspenso o curso da
execução. Intime se o embargado para
responder. G.M. 16/11/04. Dra. Silvana Maria
de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01504.003250-1
Ação: Interdição e curatela
A: Sílvia do Nascimento Mederios
Adv. Dr. Ricardo de Carvalho
R: Silveira Paz
Sentença: “...Ante o exposto decreto a interdição
de SILVEIRA PAZ, declarando o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II e 1.767, I, do Código
Civil, nomenado lhe Curadora 0 (a) Requerente,
SÍLVIA DO NASCIMENTO MEDEIROS, seu/sua
irmão(ã) (art. 1.775 e § 1º, Código Civil), sob
benefício do art. 1.190, Código de Processo Civil,
para o exercício na forma do art. 1.781 c/c arts.
1.740, 1741, 1748 ao 1762, Código Civil. Os
efeitos da sentença irradiam se na forma prevista
no art. 1.773, Código Civil e art. 1.184, CPC.
Após o registro da sentença, assine o(a)
Requerente Termo de Curatela (art. 93, § único
da LRP). Registre se a presente no Registro Civil
de Pessoas Naturais e publique se (Diário da
Justiça 03 vezes, com itervalo de 10 dias),
observando se as disposições legais (art. 1.184
c/c 232, III, ambos CPC e art. 9º, III, Código
Civil, c/c arts. 29 v, 92, 93 e 107 § 1º, LRP). Sem
custas, por beneficiária de assistência gratuita.
Oficie se ao Cartório Eleitoral. P.R.I.C. G.M. 05/
10/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01500.001680-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A -Basa
Adv. Dra Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Alfonso Kempner e Outros
Adv. Não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o
pedido de requisição de informações à Receita
Federal. Intime se para dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiz de Direito”.
Proc. 01500.001912-1
Ação: Monitória (em Execução)
A: Banco da Amazônia S/A -Basa
Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Valdir Pereira Damasceno
Adv. Não informado
Sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o
pedido de requisição de informações à Receita
Federal. Intime se para dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01500.001703-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A-Basa
Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Não Informado
Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o
pedido de requisição de informações à Receita
Federal. Intime se para dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiz de Direito.
Proc. 01504.003692-2
Ação: Interdição e curatela
A: Maria das Graças Pereira
Adv. Dr. José Várzio Rodrigues Sol
Sentença: “...Ante o exposto, decreto a
INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO AGOSTINHO
PEREIRA, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de
acordo com o art. 1.775, § 3º, do Código Civil,
nomeio lhe CURADORA a Srª. MARIA DAS
GRAÇAS PEREIRA, ora requerente. Em
obediência ao art. 1.184 do Código de Processo
Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva se
a presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local o no Órgão Oficial, e vezes, com
intervalo de 10 dias. P.R.I.C. G.M. 09/11/04. Dr.
Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.004897-1
Ação: Destituição de Tutela/Curatela
A: Chaga Camelo da Costa
Adva. Dra. Roseneide K. Góes
R: José Camelo da Costa
Adv. Não informado
Sentença em audiência: “... Diante do exposto,
havendo concordância do MP e demais
interessados, defiro o pedido inicial para
conceder a transferência da Curatela de JOSÉ
CAMELO DA COSTA para a Requerente CHAGA
CAMELO DA COSTA, desonerando o antigo
curador Sr. Sebastião Eufrasino da Costa.
Decisão publicada em audiência, os presentes
intimados. Sem custas, vez que defiro a
gratuidade . Expeça se o Termo de Curatela e
arquivem se os autos. Nada mais. Dra. Silvana
Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01503003732-2
Ação: Indenização
A: Sônia Maria Pereira
Adv. Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior
R: Associação dos Servidores da Polícia CivilAspocig
Adv. Dr. João Paulo Rodrigues de Lima
Sentença: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a
empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA
09-12-2004
C
- 17
POLÍCIA CIVIL ASPOCIG ao pagamento de
danos morais a autora SÔNIA MARIA PEREIRA
no valor de R$ 10.000,00, incidindo juros e
correção monetária a partir desta data. Condeno
a ré ao pagamento das custas e demais despesas
processuais, além de honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.Guajará-Mirim, 25 de novembro de 2004.
Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01504.001875-4
Ação: Sustação de Protesto
A: Tapajós Comércio e Representações Ltda
Adv. Dr. Tomas Giovane do Nascimento, OAB/
RO 1.029; Dr. Dário Alves Moreira, OAB/RO
2092
R: Deparfix Indústria e Comércio de Parafusos
Sentença: “...diante do exposto, tendo a parte
abandonado o processo por mais de 30 dias,
julgo EXTINTO o processo, com base no art. 267,
III, do CPC. Via de consequência, revogo a liminar
anteriormente concedida. Comunique se ao
Cartório de Protestos a revogação da liminar
que determinava a sustação do protesto. Custas
pelo autor. P.R.I. G.M. 25/11/04. Dra. Silva Maria
de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01504.002718-4
Ação: Ordinária
A: Tapajós Comércio e Representações Ltda
Adv. Dr. Dário Alves Moreira, OAB/RO 2092
R: Deparfix Indústria e Comércio de Parafusos
Adv. Não informado
Despacho: J. I. o requerente a juntar, em cinco
dias, cópia ou original, da duplicata que pretende
anular. G.M. 10/11/04. Dr, Marcelo Tramontini.
Juiz de Direito.
Proc. 01504.000558-0
Ação: Rescisão de Contrato
A: Élida Maria de Souza Silva
Adv. Dra. Maria da Conceição Ambrósio dos Reis
R: Embrascon-Empresa Brasileira de Construção
Civil Ltda
Adv. Dra. Cristiane Vargas Volpon Robles
Sentença: “ ... Isto posto, por tudo que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial e condeno EMBRASCOM, à restituição
dos valores pagos pela autora, conforme
comprovado nos autos, abatidos 25% a título de
despesas com o contrato. O valor apurado será
atualizado a partir das datas dos pagamentos e
acrescido dos juros legais, da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas e
demais despesas processuais, além de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor
atualizado da condenação, já considerada a
sucumbência parcial. P.R.I. Guajará Mirim, 30
de novembro de 2004. Dra. Silvana Maria de
Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01501.001417-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Catarinense Comércio de Matérias para
Construção
Adv. Virgínia Gonçalves Mota, OAB/RO 1.230
R: Saldanha Soluções em Turismo Ltda
Adv. Dr. Audrey Cavalcante Saldanha
Despacho: “ Ciência às partes quanto aos
cálculos. Aguarde se a solenidade já agendada.
G.M. 29/11/2004. Silvana Maria de Freitas. Juiiza
de Direito”.
Atualização do débito- Total Geral R$ 80.498,80
(oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais
e oitenta centavos), incluídos honorários
advocatícios; despesas; deduções e custas
processuais.
Data da Audiência: dia 01 de Fevereiro de 2005
às 8:00 horas.
C
- 18
09-12-2004
Proc. 01503.003695-4
Ação: Anulatória (Execução de honorários)
A: Marileny Queremo Gutierrez (Executada)
Adv. Dra. Suzana Cury Chabib Filha
R: Walnir Mendes Fontinelle
Adv. Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior (Exequente)
Despacho: J. Cite se para pagar em 24:00 horas.
Honorários de 10% no caso de pronto pagamento.
G.M. 11/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de
Direito.
Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em
diligência Citei a MARILENY QUEREMO
GUTIERREZ, a qual bem ciente ficou de todo teor
do r. mandado e inicial, em seguida recebeu as
cópias e exarou seu ciente. Decorrido o prazo
de pagamento e oferecimento, como não foi
efetuado, deixei de proceder a penhora, em
razão de não ter conseguido localizar bens
registrados em nome da executada, até os bens
que guarnece sua residência não tem condições
de penhora. Pelo o exposto, devolvo o mandado
ao Cartório para devidos fins. GM, 25/11/2004.
Valdy Ferreira de Morais. Oficial de Justiça.
Certidão da Escrivã: Tendo em vista a certidão
supra, passo a intimar a autora via DJ para
Manifestação. GM 02/12/2004. Rita de Cássia
de Brito Morais. Escrivã.
Proc. 01597.005947-1
Ação: Execução
A: Banco da Amazônia S/A
Adv. Dr. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Simon Perez Neto-Me
Adv. Não informado
Despacho: Já houve leilão negativa, esclareça
qual o interesse em nová lo. Int. G.M. 22/11/
04.Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01500.001583-5 e 01500.001590-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco do Amazônia S/A -Basa
Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Elvia cossio Cabezas e Outros
Adv. Não Informado
Sentença: Vistos etc, Há bem penhorado nestes
autos e foram designadas, no mínimo, 09 hastas
públicas, todas sem lançador. A primeira delas
foi realizada em 2001 e de lá para cá a única
providência a que se limita o credor é pedir a
repetição das hastas. À fl. 140 o credor recusa
receber os bens penhorados para satisfação do
crédito ao argumento que o devedor demorou
05 anos para descobrir que não poderia pagar.
Que o devedor não pode pagar já sabia o credor
ao ajuizar a ação. Sua recusa em receber os
bens penhorados é fator decisivo para a
indefinição da lide, não se antevendo
possibilidade de solução somente com a
repetição das hastas que já se mostraram
ineficazes. O processo não pode continuar
indefinidamente neste ritmo que é
completamente inútil ao fim a que se presta,
gerando gastos tanto para o exequente quanto
para a Administração da Justiça. Assim,
esclareça o credor, em 10 dias, sobre a
adjudicação, observando que os bens já estão
sob a posse de depositários indicados pelo
próprio BASA (fl. 155), o que demonstra sua
tendência em aceita los, finalmente. G.M. 23/
11/04. G.M. 22/11/04.
Proc. 01504.004920-0
Ação: Carta Precatória
A: Edio Antonio de Carvalho
Adv. Dr. Edio Antonio
OAB0000181ARO
R: Isaac Bennesby
de
Carvalho,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
228
ANOXXII
Certidão do Oficial de Justiça: Certifico e dou fé,
que nesta data procedi o leilão dos bens
penhorados e avaliados nestes autos, não
havendo arrematante. GM. 10/11/2004.
Francisco Vicente Silva. Oficial de Justiça.
Proc. 01500.003891-6
Ação: Monitória
A: Margareth Monteiro Resende
Adv. David Alves Moreira
R: Paulo Cordeiro Saldanha e Outros
Adv. Dr. Audrey Cavalcante Saldanha
Despacho: J. Aguarde se o despacho de fls.
140vº. G.M. 08/11/04. Dr. Marcelo Tramontini.
Juiz de Direito.
Despacho de fls. 140 verso. “ Já há penhora (fls.
137 vº). Int. o devedor Paulo Cordeiro Saldanha
sobre a penhora. A seguir, diga a credora. GM.,
20/09/04 Marcelo Tramontini Juiz de Direito.
Proc. 01500.001697-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A- Basa
Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: José Honorato de Pontes e Outros
Sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o
pedido de requisição de informações à Receita
Federal. Intime se para dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito”.
Proc. 01500001672-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A -Basa
Adv. Lúzia Azzi Santos Moraes
R: Adenilton Rodrigues de Souza e Outros
Sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o
pedido de requisição de informações à Receita
Federal. Intime se para dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito”.
Proc. 01502.006219-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Barsa Planeta Internacional Ltda
Adva. Dra. Rosa Maria B. Brandão Bicker, OAB/
SP 101.967
R: Francisco Naife Costa da Silva
Adv. Não informado
Sentença: “...Diante do exposto, tendo a parte
abandonado o processo por mais de 30 dias,
julgo extinto o processo, com base no art. 267,
III, do CPC. Custas pelo exequente. Libero os
bens penhorados. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instríram a inicial, mediante
cópia nos autos. P.R.I. G.M. 23/11/04”. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Proc. 01597.005860-2
Ação: Execução
A: Loureço & Silva Ltda -Me
Adv. Dr. Francisco Lopes Coêlho, OAB/RO nº
678
R: Miguel Luiz de Medeiros Souza/Lindalva
Barroso de Medeiros
Sentença: “...Diante do exposto, tendo a parte
abandonado o processo por mais de 30 dias,
julgo extinto o processo, com base no art. 267,
III, do CPC. Custas pelo exequente. Libero os
bens penhorados. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instríram a inicial, mediante
cópia nos autos. P.R.I. G.M. 23/11/04. Dra.
Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Gabarito nº 89/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003968-7
Ação: Indenização
A.: José Batista da Silva
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Telefônica - Telecomunicações de São Paulo
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 24.
Despacho: Intime se a autora para se manifestar
acerca do retorno do AR, sem cumprimento, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.04.003552-5
Ação: Cobrança
A.: MIS Espiridião - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Luzia Rosa de Lima
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 22.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 17.
Proc.: 003.04.002838-3
Ação: Cobrança
A.: M.I.S. Espiridião - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Fabio Madruga Rubim
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 29.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 28. Defiro,
ainda, o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia.
Proc.: 003.04.003975-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.:
Sindicato dos Servidores Municipais SINDSMUJ
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
R.: Eliane Soares da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 15V,
sendo que citou a executada à Rua Manoel
Lacerda de Ferraz, 3077, S-04, e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens
passiveis de penhora e deixou de aplicar o art.
659, § 3º do CPC haja visto a mesma residir com
seus pais.
Proc.: 003.04.000659-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Amauri Alves de Lima
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
R.: Adilson Xavier da Silva
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 26V,
sendo que citou o requerido e deixou de efetuar
a penhora por não localizar bens para tanto,
localizando em sua residência: 01 (um) fogão;
01 (uma) geladeira; (01) TV; 01 (um) armário de
cozinha; 01 (um) guarda roupas; 02 (duas) camas
e 01 (uma) máquina de lavar roupas tanquinho.
Proc.: 003.04.004031-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: M.I.S. Espiridião - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Juvelino Frutuoso da Silva
ANOXXII
NÚMERO
228
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 25.
Sentença: “ Vistos. Face o cumprimento da
obrigação pelo devedor, conforme petição de
fls. 16, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 794, I, do CPC. Com as informações de
fls. 21, tenho como justificado o incidente
ocorrido. P.R. Após os registros pertinentes,
arquive se.”
Proc.: 003.04.003981-4
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
- SINDSMUJ
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
R.: Ivanir Paula de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 17.
Sentença: “ Vistos. Face o cumprimento da
obrigação pelo devedor, conforme petição de
fls. 16, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 794, I, do CPC. P.R. Após os registros
pertinentes, arquive se.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
Gabarito nº 88/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.000748-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Mariuza Voict Corrêa
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
R.: Motão Palitos Dois Comércio de Motopeças
Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 30
Despacho: Defiro o requerido às fls. 29.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 15 dias.
Ciente o requerente que decorrido o prazo sem
manifestação o processo será extinto.
Proc.: 003.04.001563-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Via Exótica Ltda - ME
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Rosimeire Rodrigues Assis
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 44.
Despacho: Manifeste se a exeqüente sobre o
saldo remanescente no prazo de 5 dias, sob pena
de arquivamento.
Proc.: 003.04.003557-6
Ação: Cobrança
A.: M.I.S. Espiridião - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Edilaine Araújo Lima
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, sendo
que deixou de citar a requerida por não localizála, sendo informado pela Srª Marlete Serafim,
ali residente, que não conhece tal pessoa.
Proc.: 003.04.002026-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: José Aparecido Pereira dos Santos
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
R.: Mirovaldo de Almeida Coimbra
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 29.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Defiro o requerido ás fls. 28.
Suspendo o presente feito até o dia 16 de janeiro
de 2005. Ciente que decorrido o prazo sem
manifestação o processo será extinto.
Proc.: 003.04.002706-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Banício Resko
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Lena Lúcia H. Duarte
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 24.
Despacho: Manifeste-se o autor sobre o
documento de fls. 22 no prazo de 5 dias.
Proc.: 003.04.003335-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Remojarú- Retífica de Motores Jaru Ltda-ME
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.: Oelson Fortunato de Santana
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 19.
Despacho: Defiro o requerido. Redesigno
audiência de tentativa de conciliação para o dia
22/02/05 as 15:30 horas. Expeça carta precatória
no endereço constante as fls. 18, com mandado
executivo e citação/intimação para audiência
redesignada. Intime se
Proc.: 003.03.001951-9
Ação: Cominatória/Execução de sentença
A.: Nivaldo Alves Pereira
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
R.: Carlito Carlos Dias
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 34V.
Despacho: Ante a inércia do autor conforme
certidão de fls. 34, designo hasta pública para o
dia 10/12/2004 às 10:30 horas. Eexpeça se o
necessário.
Proc.: 003.04.003854-0
Ação: Declaratória
A.: Antônio Napoleão da Silva
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
R.: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 62/64.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para; confirmando
a liminar anteriormente concedida: 1) Declarar
inexistente os débitos descritos às fls. 17. 2)
Condenar a requerida Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de
R$ 3.641,25 (três mil, seiscentos e quarenta e
um reais e vinte e cinco centavos), acrescido de
juros e correção monetária, a partir da
publicação desta, em favor do requerente Antônio
Napoleão da Silva;
Sem
custas
ou
honorários advocatícios. Publique se, registre
se e intimem se. Transitada em julgado,
arquivem-se.”
Proc.: 003.04.003674-2
Ação: Indenização
A.: Sueli Terezinha Alves
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Franscisca Rennea P. da Cruz Takeda OAB/
RO 1308
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 58/60.
09-12-2004
C
- 19
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar
o requerido Banco Bradesco S/A ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de
R$3.132,80 (três mil, cento e trinta e dois reais e
oitenta centavos), acrescido de juros e correção
monetária, a partir da publicação desta, em favor
da requerente Suely Terezinha Alves; Caso o
referido débito não tenha sido excluído dos
Órgãos de Proteção ao Crédito serve a presente
como mandado.
Oficie se. Sem custas ou
honorários advocatícios. Transitada em julgado,
arquivem se. Publique se, registre se e intimem
se.”
Proc.: 003.04.003378-6
Ação: Cominatória
A.: Daniela Linhares
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
R.: Teleron Celular S/A
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 30.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
para: 1) Condenar a requerida Teleron Celular
S/A, após o efetivo pagamento das faturas
anteriormente emitidas,
a efetuar o
cancelamento da linha telefônica em nome da
requerente Daniela Linhares, no prazo de 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais); Sem custas ou honorários
advocatícios. Publique se. Registre se. Intime
se. Transitado em julgado, arquive se.”
Proc.: 003.04.003513-4
Ação: Cominatória
A.: Cláudio Martins Tomaz
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 63/64.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido do autor Cláudio
Martins Tomás ajuizado em face de Teleron
Celular S/A. Sem custas e honorários por não
serem cabíveis no Juizado.
Publique se.
Registre se. Intime se.”
Proc.: 003.04.003587-8
Ação: Indenização
A.: Dilene Delmaschio
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
R.: Uziel Vieira Silva
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 37/38.
Sentença: “... Ante o exposto, Julgo Improcedente
o pedido de indenização por danos morais
ajuizado por Dilene Delmaschio em desfavor de
Uziel Vieira Silva. Sem custas ou honorários
advocatícios. Publique se, registre se e intimem
se. Transitada em julgado, arquivem se.”
Proc.: 003.04.000594-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Gleison Marciano da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da penhora de fls. 34/35, de 01 (um) aparelho
celular, marca Nokia, modelo 3100, em
funcionamento e em bom estado, linha nº 92028881, e da Certidão de fls. 36, de que decorreu
o prazo legal em 29/11/04, sem que o executado
embargasse o feito.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
C
- 20
09-12-2004
Gabarito nº 99/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.00.002753-0
Ação: Inventário
A.: Teresinha Assis de Oliveira
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
R.: Waldir Alves de Oliveira
Herd.: Mariuza Fernandes de Oliveira
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 163, e para no prazo de 05
(cinco) dias, comparecer em cartório para retirar
o Alvará Judicial.
Despacho: Defiro. Expeça se o alvará no valor
das custas.
Proc.: 003.99.000475-1
Ação: Inventário
A.: Adilson Corrêia de Souza
Adv.: Antônio A. de Souza Dias OAB/RO 596
José Pereira Tavares OAB/RO 441
R.: Adenir Corrêa de Souza
Hab.: Ailton da Silva Santos
Adv.: Antônio A. de Souza Dias OAB/RO 596
Hab.: Rosimar Corrêa de Souza
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 192.
Sentença: “Vistos. Julgo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
de (fls. 183/185) destes autos de inventário dos
bens deixados por Adenir Correa de Souza
atribuido aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
os direitos de terceiros. Pagas as custas expeça
se formal de partilha e após anotações
necessárias arquive se Int.”
Proc.: 003.04.002786-7
Ação: Arrolamento de bens
A.: Rosalina Ramos de Assis e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R.: Antônio de Assis
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se da
avaliação de fls. 216/220, e do of nº 776/1ª/
2004 de fls. 222,
que
solicita
informações quanto a localização dos imóveis a
serem avaliados na comarca de Ariquemes.
Proc.: 003.04.000288-0
Ação: Ação Civil Pública
A.: Conselho Regional de Enfermagem do Estado
de Rondônia
Adv.: José de Assunção dos Santos OAB/RO 1226
Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A
R.: Vitória Apart Hospital Ltda
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 106.
Despacho: Atendendo a cota ministerial, intime
se o requerido para que apresente os
documentos que comprovem a contratação de
02 enfermeiros, no prazo de 05 dias, sob pena
de constrangido a cumprir a obrigação acordada.
Proc.: 003.04.003266-6
Ação: Ação Popular
A.: João Calixto Filho
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
R.: José Amauri dos Santos e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 109.
Despacho: Digam as partes e o MP sobre os
documentos juntados, e tbem se possuem outras
provas a serem produzidas. Prazo de 5 dias
Proc.: 003.04.000585-5
Ação: Ação Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
A.: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
R.: Ivo Pereira Lima e outros
Adv.: Alexandre Cardoso da Fonseca OAB/RO
556
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 232.
Despacho: Recebo o recurso em seus próprios
efeitos. Venham as contra razões. Após, ao TJ/
RO. I.se.
Proc.: 003.01.001130-0
Ação: Ação Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: José Amauri dos Santos
Adv.: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40
R.: Flex Serviços Ltda
Adv.: Nelma Pereira Guedes OAB/RO 1218
R.: Construtora LG Ltda
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Sônia Lúcia Costa
Adv.: Chrystiane Léslie Muniz OAB/RO 998
Adv.: Meire Andrea Gomes OAB/RO 1857
R.: Siveraldo Rodrigues Guerra
Adv.: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40
Alexandre Camargo OAB/RO 704
R.: Closnei Rodrigues Guerra
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO
1246
R.: Millenium Service Ltda-Me
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO663
R.: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar os procuradores dos
requeridos da r. sentença de fls. 1055/1063.
Sentença: “... PELO EXPOSTO, e tudo mais que
dos autos constam, julgo procedente o pedido
inicial, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei
n. 8.429/92, para condenar os requeridos FLEX
SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA LG Ltda,
MILLENIUN SERVIC LTDA ME, SIVERALDO
RODRIGUES GUERRA,JOSÉ AMAURY DOS
SANTOS, SÔNIA LÚCIA COSTA e CLOSNEY
RODRIGUES GUERRA, de forma solidária: a) a
ressarcir os prejuízos causados ao erário público,
a serem apurados em liquidação de sentença;
b) perda da função pública que porventura
estiverem exercendo;
c) à suspensão dos
direitos políticos pelo período de cinco anos;
d)pagamento de multa civil no valor de quatro
vezes a remuneração percebida pelo Prefeito
Municipal; e) proibição de contratar com o Poder
Público e de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco
anos. Condeno, os requeridos ao pagamento
das custas e despesas processuais, em conjunto
e “pro rata”. Condeno, ainda, os réus José
Amaury dos Santos, Sônia Lúcia Costa e Siveraldo
por litigância de má fé no valor de 1% do valor
da causa, com fundamento no art. 17 do CPC.
P.R.I. Transitada esta em julgado, oficie se ao
TRE/RO”
NÚMERO
228
ANOXXII
Proc.: 003.04.001193-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Fermat Ltda e outros
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
A.: Luciano Filla
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Centro Automotivo de Jaru Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 101.
Despacho: Considerando o fato de que
realmente o programa SAP permaneceu sem
funcionamento por 03 dias impossibilitando o
devido andamento dos processos, defiro o
pedido de renovação do prazo de fls. 99. Int.
Proc.: 003.04.001400-5
Ação: Ação civil pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: José Amauri dos Santos
Adv.: Odair Martini - OAB/RO 30-B;
Orestes Muniz Filho OAB/RO 40
R.: Roberto Emanuel Ferreira e outros
Adv.: Wesley Rony A. Almeida - OAB/RO 1506;
R.: Auto Posto Irmãos Leite
Adv.: Armando Reigota Ferreira - OAB/RO 122A;
R.: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: C. R. B. Souza e outros
Adv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO
1266
R.: Franco Clayton Florêncio Bezerra e outros
Adv.: Sebastião Martins dos Santos - OAB/RO
1085
R.: Mário Roberto Pereira de Souza
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO
1765;
R.: Guiomar Bernardino Monte Raso
Adv.: Guiomar Bernardino Monte Raso - OAB/
RO 1219;
Finalidade: Intimar os procuradores dos
requeridos do r. despacho de fls. 1009.
Despacho: Vieram os autos conclusos para
saneamento. As preliminares argüida nas
contestações já foram objeto de decisão, sendo
afastadas quando do recebimento da ação.
Compulsando os autos verifico que todos os atos
foram realizados de forma legal, inexistindo
nulidades aparentes, motivo pelo qual dou o feito
por saneado. Deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação face aos bens jurídicos
aqui discutidos se referirem a direitos
indispensáveis. Defiro a produção de prova
testemunhal, bem como a prova pericial
requerida, consistente na juntada de documentos
que terá objetivo de demonstrar a lisura do
certame. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 15/02/05, às 8:30 horas.
Intimem se as partes, devendo os réus serem
intimados com a observância do art. 343, do
CPC,.Intimem se, ainda as testemunhas
arroladas e as que por ventura sejam arroladas
dentro do prazo legal. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.04.003862-1
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: Gilvan Marques de Almeida
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: Maria Ivete de Melo Almeida
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 18.
Despacho: Prove o autor sua hipossuficiência
em arcar com as despesas processuais, no prazo
de 05 dias.
ANOXXII
NÚMERO
228
Proc.: 003.03.004098-4
Ação: Carta Precatória
A.: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv.: Danilo Mastrangelo Tomazeti OAB/SP
204.263
R.: Nilton Aparecido de Aguiar e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar o procurador do autor dos r.
despachos de fls. 34.
Despacho: Deve ser comprovado nos autos o
recolhimento das custas. Int.
Cumpra-se o despacho do Juiz auxiliar da
Corregedoria. I.se.
Proc.: 003.04.004027-8
Ação: Arrolamento de bens
A.: Francisca Zely de Jesus Santos
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Nilton dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 45.
Despacho: Recebo a emenda a inicial de fls. 39.
Autorizo a venda do gado pertencente ao “de
cujus”, no montante necessário para a quitação
das despesas processuais e do recolhimento do
ITCD, em via de consequência, o IDARON
encontra se autorizado a transferir os
semoventes. Concedo o prazo de 30 dias para
a prestação de contas e para a apresentação da
certidão negativa federal. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime se na forma do art.
267, §1º do CPC, sob pena de destituição. Int.
Proc.: 003.03.005067-0
Ação: Mandado de segurança
A.: Valdeci Benedito Rodrigues
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
R.: Prefeito do Município de Jaru
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 73.
Despacho: Considerando que já consta nos autos
sentença prolatada as fls. 36/37 e acórdão
negando o provimento ao recurso de apelação
as fls. 62/65, não existem maneiras de
apreciação do pedido de extinção do feito nos
termos requeridos no petitório de fls. 72. Sendo
assim, encaminhe se os autos ao arquivo.
Proc.: 003.04.004093-6
Ação: Sequestro
A.: Rita Morais Vieira
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Paulo José Vieira
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Dilson José Martins OAB/RO 576A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 28.
Despacho: Tratando-se de medida cautelar,
aguarde-se a propositura da ação principal no
prazo legal. I.se.
Proc.: 003.04.004290-4
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: Rita Morais Vieira
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Paulo José Vieira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 13.
Despacho: RA Emende a autora sua peça inicial,
especificando os valores dos bens a partilhar
pelo casal, adequando o valor dado a causa, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Defiro o recolhimento de custas ao final. Intimese.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.03.003559-0
Ação: Consignação em pagamento
A.: Valdemir Gomes Soares
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
R.: Banco Fiat S/A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 67V e 68.
Despacho em correição, de fls. 67v: Vistos em
correição: 1- A parte deve recolher as custas
iniciais em 48 horas, sob pena de extinção, haja
vista, que o prazo requerido na inicial, já
decorreu há mais de um ano. 2- O juízo deve
abster-se de solicitar informações acerca do
cumprimento da CP, quando o cumprimento não
estiver (mas), a cargo do Juízo, conforme a
execuções previstas no item 68.8, do Cap. II, da
DGJ. Compete–se à parte diligências acerca dos
atos de seu interesse, comprovando-os nos autos.
Despacho de fls. 68: Cumpra-se o despacho do
Juiz Corregedor.
Proc.: 003.03.004572-2
Ação: Carta Precatória
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
624A
R.: Floresta Hotel Ltda e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 40 e para retirar edital de venda
judicial.
Despacho: Designo hasta publica para os dias
14/02/05 e 24/02/05, as 9:15 hs. Oportuno
consignar que quando se protocoliza petição via
protocolo integrado, cabe a parte transmitir cópia
por fax, para evitar prejuízo as partes, caso o
petitório não chegue a tempo no destino Int
Proc.: 003.04.000334-8
Ação: Carta Precatória
A.: Comersal Indústria e Comércio de Sal
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
R.: Gomes & Carvalho - Agropecuária Paiol Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 38V.
Despacho em correição: Vistos em correição:
Venha aos autos o comprovante do recolhimento
das custas, sob pena de devolução. Int.
Despacho: Cumpra-se o despacho supra.
Proc.: 003.04.003797-8
Ação: Arrolamento
A.: Ângela Maria Furoni
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Rosa Furlan Furoni
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 41 e para recolher o ITCD no
valor de R$ 1.575,00 (um mil, quinhentos e
setenta e cinco reais)
Despacho: RA Nomeio inventariante,
independente de compromisso. Citem se o
promotor, os interessados não representados,
se houver, e a fazenda público. Havendo
concordância, quanto as primeiras declarações
e aos valores, as últimas declarações e digam
em 10 dias. Se concordes, ao cálculo e digam
em 5 dias.
Proc.: 003.04.004128-2
Ação: Divórcio Direto consensual
A.: Jonas Silveira e outros
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 23/24.
Sentença: “... Diante do exposto julgo procedente
o pedido para decretar o divórcio dos litigantes.
Homologo o acordo referente a prestação
09-12-2004
C
- 21
alimentícia. Determino que a requerente virago
volte a usar o nome de solteira, qual seja
ANAZILDA DE OLIVEIRA SILVA. Fixo a guarda
dos filhos com a requerente ANAZILDA, deixando
livre a visita por parte do também autor JONAS.
Expeça se o necessário para a devida averbação.
Publique se. Registre se. Intime se.”
Proc.: 003.04.004217-3
Ação: Revisional de alimentos
A.: Dalício Ferreira da Silva
Adv.: Raimundo Nonato de Lima OAB/AC 1420
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 03.
Despacho: R. A. 1- Designo o dia 21/02/05 às
9:00 hs para audiência de conciliação perante o
JUCOF. 2 - Fica ciente o requerido de que não
havendo acordo, o prazo para contestação é de
15 dias da data da audiência. Cite se Intime se.
Proc.: 003.04.004201.7
Ação: Alvará Judicial
A.: Terezinha Barbosa
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 12.
Despacho: Intime se a autora para que atenda
os pedidos feitos pelo Ministério Público,
conforme o parecer de fls. 11v.
Proc.: 003.04.003594-0
Ação: Alvará Judicial
A.: Clediomar Camargo dos Santos
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Luiz da Silva Vieira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 50.
Despacho: Intime se a autora para que atenda
os pedidos feitos pelo Ministério Público, as fls.
11v.
Proc.: 003.04.004234-3
Ação: Alvará Judicial
A.: Ronilda Dias Gonçalves
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 16.
Despacho: Intime se a autora para que atenda
os pedidos feitos pelo Ministério Público,
conforme o parecer de fls. 15v.
Proc.: 003.01.000746-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
R.: Ademário Serafim de Andrade
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: João Nilson Dias
Adv.: Carlos Henrique Bueno da Silva OAB/RO
526A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 262V.
Despacho: Quanto ao executado Ademário
Serafim de Andrade, designo venda judicial para
os dias 14/02/05 e 24/02/05, às 8:45 hs.
Aguarde se a citação quanto ao executado João
Nilson. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.04.000702-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R.: Wilson Pacheco Pinheiro
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 130.
C
- 22
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a certidão
de fls. 129, julgo extinto o processo, sem
julgamento de mérito, na forma do art. 267, III,
do CPC. Libere se eventual penhora. P. R. I. Nada
pendente, arquive-se.”
óbito do Sra. Brasilina Felix da Silva. Expeça se
mandado de averbação. Dispensado do
pagamento das custas por se tratar de Justiça
Gratuita. Publique se. Registre se e intime se.
Após os registros pertinente arquive se.”
Proc.: 003.03.003856-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: K. L. M. Comércio de Combustível e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Antônio Correia Pugas Júnior
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em
cartório para retirar o título.
Proc.: 003.04.003592-4
Ação: Ação monitória
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R.: Joziane Fernandes da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução,
querendo, na forma adequada, conforme
certidão de fls. 19, de que a sentença transitou
em julgado em 02.12.04 sem que houvesse
recurso da mesma por qualquer parte.
Proc.: 003.04.002386-1
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Elias Silva Gabler
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B
R.: Natalino Ferreira dos Santos
Curadora: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao
feito, conforme certidão de fls. 40, de que
decorreu o prazo legal em 02.12.04, sem que o
executado e embargasse o feito.
Proc.: 003.04.002107-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Dental Médica Comércio e Representações
Ltda
Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
Marisselma Mª C. Mariano OAB/RO 1040
R.: Promédica - Distribuidora Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 53.
Sentença: “ Vistos, etc. .Considerando a certidão
de fls. 52, julgo extinto o processo, sem
julgamento de mérito, na forma do art. 267, III,
do CPC. Libere se eventual constrição. P.R.I. Nada
pendente, arquive-se.”
Proc.: 003.04.003180-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Ronny Peterson Célia Rigato
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
R.: Rozilene Maria Tizone Felix
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 43.
Despacho: Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Prossiga a execução
aguardando a data designada p/ praça. I.se.
Proc.: 003.04.003696-3
Ação: Embargos a execução
A.: Cooperativa Agropecuária Mista de Jaru
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
e Agronomia do Estado de Rondônia
Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 47.
Despacho: Diga a embargante sobre a
impugnação. I.se.
Proc.: 003.04.003585-1
Ação: Retificação de registros públicos
A.: José Batista da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 21.
Sentença: “...Decido. Diante das provas
documentais e testemunhais, produzidas nos
autos defiro o pedido inicial do autor para que
corrija se o local destinado a profissão como
sendo” lavradora/agricultora” na certidão de
Proc.: 003.04.004233-5
Ação: Conversão de separação Judicial em
divórcio
A.: Frimino José de Almeida Filho e outros
Adv.:Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 18/19.
Sentença: “...Decido. Considerando satisfeitas
as exigências legais, pois a separação data mais
de um ano e não foi noticiado descumprimento
de obrigações assumidas na separação (Lei
6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), converto
em divórcio a separação dos requerentes, com
fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Pagas
as custas se houver, expeça se mandado de
averbação e arquive se. Publique se. Registre
se. Intime se.”
Proc.: 003.04.004132-0
Ação: Divórcio direto consensual
A.: José Ferreira Martins e outros
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 15/16
Sentença: “... Diante do exposto julgo procedente
o pedido para decretar o divórcio dos litigantes.
Deixo de determinar que a requerente virago
volte a usar o nome de solteira, em razão desta
optar por continuar usando o nome de casada.
Expeça se o necessário para a devida averbação.
Publique se. Registre se. Intime se.”
Proc.: 003.04.002779-4
Ação: Embargos de terceiros
A.: Ruth Gonçalves Vieira Santos
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
R.: Márcia da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Daiane Dias OAB/RO 2156
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 39/41.
Sentença: “... Ante o exposto e por tudo mais
que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado pela embargante, para
reconhecer a impossibilidade da constrição
realizada às fls. 119 do processo de execução n°
003.02.003550 3 e liberar da penhora a
motocicleta, marca Honda, modelo C 100 Biz,
placa NCD 0808, ano 2000, chassi n°
9C2HA07102RO57883, cor verde. Condeno a
embargada no pagamento de custas e
honorários advocatícios, estes que fixo em 20%
do valor da causa e o faço com fundamento no
art. 20, do CPC. Junte se cópias desta sentença
nos autos da execução, prosseguindo se
naqueles. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003673-4
Ação: Indenização
A.: João Bandeira de Souza
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
NÚMERO
228
ANOXXII
R.: Comércio e Indústria Brasileira - Coinbra S/A
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 151.
Despacho: Designo audiência de conciliação
para o dia 16.02.05 às 8:30 h. Em não havendo
conciliação será oportunizada às partes
especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando as, sob pena de indeferimento.
Proc.: 003.04.000638-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Rozenilda Santos Moitinho e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 61.
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos. Vistas a parte contrária. Após,
encaminhe se os autos ao TRF da 1ª Região.
Proc.: 003.04.002032-3
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Quézia de Souza Severino e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.:Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 53.
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos. Vistas a parte contrária. Após,
encaminhe se os autos ao TRF da 1ª Região.
Proc.: 003.03.004954-0
Ação: Busca e apreensão
A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707
Maria Beatriz Inthom OAB/RO 625
R.: Claudemir Fidelli
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 56.
Despacho: Embora o pedido de fls. 50 tenha
sido deferido as fls. 51, ñ consta que a
determinação tenha sido cumprida, assim,
cumpra se o despacho de fls. 51.
Proc.: 003.03.004019-4
Ação: Indenização
A.: Orvando Pereira Chaves
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
R.: João Batista
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 135.
Despacho: Considerando que não houve
recolhimento do preparo em razão do apelante
encontrar se amparado pelos benefícios da
justiça Gratuita, recebo o recurso de apelação
em ambos os efeitos. Vista a parte contrária.
Após, encaminhe se os autos ao Eg. tribunal de
Justiça do estado de Rondônia.
Proc.: 003.04.004127-4
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Bradesco - Finame
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: Vitória Apart Hospital Ltda e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 17.
Despacho: Ante a inércia do requerido conforme
a certidão de fls. 17, decreto sua revelia.
Manifeste se o autor, requerendo o que entender
de direito. Int.
ANOXXII
NÚMERO
228
Proc.: 003.04.004045-6
Ação: Ação monitória
A.: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
R.: José Rodrigues da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 21.
Despacho: Para que seja extinto o processo na
forma requerida, se faz necessário a
apresentação do acordo formulado. Concedo o
prazo de 05 dias para a apresentação do referido
acordo.
Proc.: 003.04.003756-0
Ação: Reintegração de posse
A.: Aleuda Andrade da Silva
Adv.: Dilcenir Camilo De Melo OAB/RO 2343
R.: Laucir Rigoni
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 20V,
sendo que deixou de citar o requerido por não
localizá-lo, sendo informado pelos Srs. Lacide e
Nilson que o mesmo encontra-se trabalhando
em uma área rural do município de Cujubim, na
extração de madeira, e que reside na Linha C66, lado direito, km 08, Comarca de Machadinho
do Oeste/RO, podendo ser localizado pelo
celular 9977-1512.
Proc.: 003.04.002034-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Alverinda Ferreira da Silva e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 53.
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos. Vistas a parte contrária. Após,
encaminhe se os autos ao TRF da 1ª Região.
Proc.: 003.98.000773-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Francisco Galdino de Souza
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do laudo pericial de fls. 103/104.
Proc.: 003.04.001111-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Eunice de Jesus Barbosa
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 59/63.
Sentença: “... Diante do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o réu a pagar
a autora aposentadoria por morte, no valor de
um salário mínimo, desde o falecimento de seu
filho em 12/04/03, incidindo correção monetária
de acordo com o disposto na Lei n° 6.899/81 a
partir do vencimento de cada prestação do
benefício, utilizando se os índices legalmente
estabelecidos, bem como juros de mora, os quais
fixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o requerido
no pagamento do décimo terceiro salário,
conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF. Condeno
o, por fim no pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC.
Deixo de condenar em custas por força das
Diretrizes Gerais de Justiça. Transitado em
julgado, remetam se os presentes autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por força
do reexame necessário. P.R.I.”
Proc.: 003.03.001309-0
Ação: Indenização
A.: Elias da Silva Baquer
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: Empresa Colibri Transportes Ltda
Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 242/249.
Sentença: “... PELO EXPOSTO e por tudo o mais
que dos autos consta, afasto as preliminares
levantadas e, no mérito, julgo parcialmente
procedente o pedido do requerente, para
condenar a requerida ao pagamento: a) dos
danos materiais consistente R$ 97,63 (noventa e
sete reais e sessenta e três centavos), corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros a partir
da citação; e b) do dano moral que arbitro no
valor de 40 salários mínimos, extinguindo o feito
com base no art. 269, I, do CPC. Considerando
que o autor decaiu de parte mínima do pedido,
condeno a requerida ao pagamento das custas
e despesas processuais e verba honorária, esta
que fixo em 15% sobre o valor da condenação,
com base no artigo 21 e 20, § 5º, do Código de
Processo Civil. P. R. I.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
Gabarito nº 100/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003584-3
Ação: Alvará Judicial
A.: Martinha Sampaio de Souza e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 33/34.
Sentença: “... Decido. Requereram os autores
alvará para levantamento de importância
monetária, eis que teriam constatado junto ao
órgão do INSS, a existência de verbas
pertencentes a sua mãe, falecida no dia 27 de
janeiro de 2003. O INSS confirmou a existência
de verbas em favor da genitora dos requerentes.
Diante das provas apresentadas, concedo o
alvará pleiteado, afim de que possam os autores
levantarem o saldo constante, em nome da “de
cujus” Bernardina Maria de Jesus Sampaio, junto
ao Instituto de Seguro Social INSS. Com a
apresentação do recolhimento das custas
processuais, expeça se o alvará em nome do
procurador dos autores, conforme pleiteado na
peça exordial, que terá o prazo de 15 dias para
prestar contas ao juízo. Publique se. Registre se.
Intime se. Arquive se.”
Proc.: 003.04.003051-5
Ação: Indenização
A.: Elizeu Cândido Silveira
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
R.: Gilmar José Fachi
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B
R.: Evilásio Gomes
09-12-2004
C
- 23
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 92.
Despacho: Designo audiência de conciliação p/
o dia 17/02/05 às 8:30 hs, oportunidade em que
ñ obtida esta, será oportunizado às partes a
especificação de provas. I.se.
Proc.: 003.04.003745-5
Ação: Execução fiscal
A.: Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado de Rondônia - CRMV/RO
Adv.: Zaqueu Noujaim OAB/RO 145A
R.: José Renato Alves
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 19.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando que , com
a realização do depósito do valor devido (fls. 13)
houve a satisfação do crédito, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Defiro o pedido de transferência de valores,
conforme requerido no petitório de fls. 18.
Expeça-se o necessário. P. R. I. Após as anotações
de estilo, arquive-se.”
Proc.: 003.04.002514-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Mário Roberto Pereira de Souza
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
R.: Caerd- Cia de Águas e Esgotos de Rondônia
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO
1797
Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324B
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 59.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 58, julgo extinto o processo, com
fundamento do art 794, I, do CPC. Libere-se
eventual constrição. P. R. I. Nada pendente,
arquive-se.”
Proc.: 003.04.004168-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Sirlene Amaral Eler e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Antônio Soares Gomes
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, sendo
que citou o executado, à Rua Rio Branco, 883,
sendo que o mesmo trabalha como mecânico no
Posto Aliança e da Certidão de fls. 20, de que
decorreu o prazo legal em 03.12.04 sem que o
executado pagasse a pensão em atraso ou
justificasse a impossibilidade e fazê-lo.
Proc.: 003.03.004742-3
Ação: Negatória de paternidade
A.: José Rodrigues Filho e outros
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218
R.: Carlos da Silva Rodrigues
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 91.
Despacho: Diga o autor em 5 dias. I.se. (Do Of.
22/2004 do INSS/Jaru/RO, de fls. 89/90)
Proc.: 003.03.001701-0
Ação: Ação monitória
A.: Eunice Braga Leme
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Marinilda Aparecida da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 41.
Despacho: Indefiro o pedido de remoção , por
não ter a autora apresentado justificativa
plausível para tanto. Designo hasta pública para
os dias 14/02/05 e 24/02/05 às 9:15 horas.
Expeça se o necessário.
C
- 24
09-12-2004
Proc.: 003.04.001472-2
Ação: Indenização
A.: Salete Soares da Silva Pereira e outros
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do
Estado
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 100/101.
Despacho: Analisando as preliminares argüidas
pelo Estado, tenho que a primeira, de
ilegitimidade ativa do terceiro requerente, deve
ser rejeitada, considerando que o interesse e a
legitimidade para a ação de reparação de danos
não esta restrito aos privilégios do parentesco,
podendo ser interposta por todo aquele que,
direta ou indiretamente, venha a sofrer prejuízo.
Quanto a segunda preliminar, cai por terra, uma
vez que a irregularidade de representação foi
suprida às fls. 93 dos autos. Com efeito,
compulsando verifica se que na presente ação
estão os demais pressupostos processuais e as
condições da ação, motivo pelo qual dou o feito
por saneado. Considerando que o presente feito
atribui a necessidade de indenizar por ato
omissivo do Estado, neste caso a
responsabilidade é subjetiva e exige se a
comprovação do dolo ou culpa em uma de suas
modalidades. Sendo assim, fixo como ponto
controvertido a culpabilidade do Estado, o dano
sofrido pelos autores e o nexo causal entre os
fatos alegados. A parte autora especificou suas
provas às fls. 96, as quais defiro. O réu deixou
de postular suas provas, conforme certidão de
fls. 99. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 16.02.05 às 11:00 hs.
Intimem se.
Proc.: 003.03.002943-3
Ação: Arrolamento
A.: Neuza Rosalina de Souza Oliveira e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R.: Joaquim Cassiano de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 144.
Despacho: Em que pese a manifestação do
partidor, verifica se que ainda não foram
cumpridos os despacho de fls. 113 e 132. Assim,
defiro a movimentação do gado em nome do de
cujus em quantidade suficiente p/ proceder o
pagto do valor remanescente do ITCD, conforme
determinado nos despachos de fls. 113 e 132. I.
se.
Proc.: 003.04.000926-5
Ação: Inventário
A.: Viviana Camila Mira de Souza e outros
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
R.: Francisco Calixo de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 83.
Despacho: Ante o parecer ministerial de fls. 82v,
manifeste se a inventariante , no prazo de 05
dias.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
228
ANOXXII
Carta Precatória está aguardando a
manifestação do exequente, tendo em vista que
transcorreu o prazo da suspensão deferida.
Gabarito nº 081/2004
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.04.003068-0
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A.: Caio Cezer Ribeiro e outros
Adv.: Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
R.: Cássio Cezer Ribeiro
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo descrito,
bem como do pagamento efetuado pelo
executado no valor de R$ 872,15
Despacho: “Face a certidão de fls. 38 e
documentos de fls. 34/40 constatei que o devedor
efetuou o depósito do valor devidos dos alimento
em atraso que foram a causa de sua prisão,
razão pela qual deve ser solto.Jaru, 26.11.2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.004260-0
Ação: Cobrança - Ex. Sentença
A.: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172
R.: Edson Lourenço Bezerra
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro o requerido as fls. 58. Após,
manifeste se o exequente, dizendo estar ou não
satisfeito, sob pena de se dar por cumprida a
obrigação e a consequente extinção do feito.
Jaru, 19 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.03.0038424
Ação: Pauliana/Revocatória
A.: Josiane Gonçalves de Oliveira
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A
R.: J.J. Belle Agropecuária INd. e Com. de
Madeira
Adv.: Welser Rony Alencar Almeida
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
para informar o atual endereço da autora SRª.
Josiane Gonçalves de Oliveira.
Proc.: 003.03.001190-9
Ação: Execução de título Judicial
A.: Cleomira Novaes Relvas
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
R.: Luiz Pedro dos Santos
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do certidão da Escrivã
Judicial, com seguinte teor transcrito.
Certidão: “...decorreu o prazo legal em
29.11.2004, sem que o executado embargasse
o feito...Jaru, 01.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.004028-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Jandira de Oliveira Pimentel
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do Ofício de fls. 1.106/
CCível/2004, expedido pela comarca de
Machadinho do Oeste/RO, informando que a
Proc.: 003.00.000528-5
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A.: Renan Fillipy Barbosa Trindade Neves
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
R.: Rômulo Rodrigues do Carmo Neves
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da devolução da Carta
Precatória expedida a comarca de Nova
Londrina/PR, parcialmente cumprida.
Proc.: 003.04.003704-8
Ação: Arrolamento
A.: Maria Vilma Soares
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
Nº 1765
R.: Raimunda Brandes Soares
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Aguardo, por mais 15 dias, certidão
negativa federal complementar à de fls. 57,
visando auferir a existência de débitos inscritos
em Dívida Ativa da União. Expeça se a certidão
requerida às fls. 58, consignando que a
requerente foi nomeada inventariante e tem
poderes para proceder a todos os registros e
movimentações necessárias à administração dos
semoventes registrados em nome do de cujus
Raimundo Brandes Soares. Jaru, 29.11.2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002653-4
Ação: Execução de título Judicial
A.: Fernanda Aparecida Brune
Adv.: Lionela Ferreira, OAB/ RO Nº 2473
R.: Adinalva Jesus de Deus Graça
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do certidão do Oficial de
Justiça, com seguinte teor transcrito.
Certidão: “...Citei Adinlava Jesus de Deus Graça
de todo o conteúdo do mandado e da cópia da
inicial. Aceitou as cópias que lhe ofereci e exarou
e seu ciente. Certifico ainda que decorrido o
prazo legal, não satisfeito o débito em execução
pela parte devedora, procedi as busca de praxe
e não localizei bens da executada para proceder
a penhora, em mesmo os considerados
superflues ou em duplicidade...Jaru,
01.12.2004.” (a) João Clélio de Morais - Oficial
de Justiça.
Proc.: 003.03.003132-2
Ação: Ação Monitória
A.: Caerd - Cia de Água e Esgosto de Rondônia
Adv.: Kárytha Menêzes e Magalhães, OAB/CE
13.819
R.: Comercial Triangulina Ltda
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...deixo de citar Comercial
Triangulina Ltda na pessoa de seu representante
legal, face a não localização do mesmo nesta
comarca. Dirigi-me a SEFIN desta comarca
constatei nos registros que a firma mencionado
foi cancelada em 20.12.199, contador Nilson
José de Souza, endereço Av. Transcontinental
948, Ji-paraná/RO...Jaru, 01.12.2004.” (a) João
Clélio de Morais - Oficial de Justiça
ANOXXII
NÚMERO
228
Proc.: 003.01.000730-2
Ação: Ação Monitória
A.: Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan, OAB/RO nº 107-B
R.: Ana Carolina Romanini Gonçalves Vicente
Adv.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado que a autora efetuou o
pagamento no valor de R$ 800,00 (Oitocentos
reais).
Proc.: 003.04.002660-7
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: Vanusa Silva dos Santos Carvalho
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
R.: Elpídio Soares Baleeiro Carvalho
Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO Nº 2373
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro o requerido às fls. 27. Jaru,
29.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.01.002773-7
Ação: Concordata
A.: J.E. Produtos Farmaceuticos Ltda
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133
Sindico: Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº
2247
Finalidade: Intimar o sindico acima mencionado
do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Face o transito em julgado da
decisão, bem como a juntada de documentos
231/249, vista o Sr. Sindico para cumprimento
da sentença. jaru, 29 11 04.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.000975-3
Ação: Execução da Obrigação de fazer não fazer
A.: Carmiranda Gomes da Cruz
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
nº 75-A
R.: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
nº 1765
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Do indeferimento da prova
testemunhal (fls.92) e documentos untados aos
autos, intimem-se as partes. Jaru, 29.11.2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.004007-3
Ação: Justificação Judicial
A.: Santa Ramos da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
R.: Manoel Francisco Martins
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Analisando atentamento aos autos
veririco que a prsente justificação não é daquelas
em que a lei dispensa a citação art. 862 do cPC.
Assim, necessáriao se faz ordenar o processo. É
essencial que contra quem se pretende justificar
(esposa de de cujus) figure nos autos e seja
citada sob pena de nuliade. Em face disto
determino a emenda a inicial e suspendo sine
die a audiência aprazada. Jaru, 01 12 04.”
(a) Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 082/2004
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.03.004959-0
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A.: Deivy Rauan Ramos Marçal e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
R.: Luiz Ramos dos Santos
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Concedo vista pelo prazo de 05
(cinco) dias. Jaru, 03.12.2004.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.0037170
Ação: Ação Monitória
A.: Dental Médica Comércio e Representações
Ltda
Adv.: José Carlos Laux, OAB/RO 566
R.: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS
Adv.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
R.: Prefeitura de Machadinho do Oeste
Adv.: João Valério Silva Neto, OAB/RO 1707
R.: Prefeitura de Ouro Preto do Oeste
Adv.: Lucinei Ferreira de Casto - Assero Jurídica
R.: Prefeitura de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
R.: Prefeitura de Jorge Teixeira
Adv.: Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº
1.531
R.: Prefeitura de Teixeiropolis
R.: Prefeitura de Theobroma
Finalidade: Intimar o Dr. Delmário acima
mencionado do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Defiro. Jaru, 03.12.2004.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003662-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
R.: Monique Barlati Pinheiro e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado das datas da hasta pública
designada para os dias 04.02.2005 e 14.02.2004,
às 07:33 horas.
Despacho: “Designo hasta pública para os dias
04 02 05 e 14 02 05, às 7:33 horas. Em face da
venda judicial designada defiro a remoção do
bem, depositando se com o credor. Expeça se o
necessário de tudo intimando se. Jaru, 26 11
04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002364-0
Ação: Declaratória
A.: Ângela Fernandes da Silva
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
R.: Brasil Telecon S/A
Adv.: Janus Pantoja, OAB/RO 1339
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 01.12.2004, com seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Despacho: “... Ante o exposto julgo procedente
o pedido inicial, para: declarar inexistente o
débito descrito as fls. 17. Condenar a requrida
Brasil Telecon S/A ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), acresdicos de juros e
correção monetária, a partir da publicação desta,
em favor da requerente Angela Fernandes da
Silva. Oficie†se a centralização de serviços dos
Bancos S/A SERASA e ao Serviço de Proteção
09-12-2004
C
- 25
ao Crédito S`C para que providencie em a
exclusão definitiva dos registros referentes ao
débito constante nesses autos, bem como a
retirada do nome da requerente do cadastro de
devedores, se por outra razão ali não estiver.
condeno ainda, a requerida, ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre
o valor da condenção, na esteira do art. 20, § 3º,
do CPC. Custas pela requerida. Transitada em
julgado e recolhidas as custas, arquivem se. P.R.I.
Jaru, 01 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.04.003004-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
R.: Marcelo Amorim
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão de prazo
decorrido.
Despacho: “...decorreu o prazo legal em
02.12.2004, sem que o executado pagasse o
débito ou embargasse o feito. Jaru, 03.12.2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.003966-5
Ação: Ação Monitória con em Execução
A.: Wilson Marcelo Minini de Castro
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A e Izabel C. Pessoa Bezerra Cardoso, OAB/RO
796
R.: B.R. Almeida & Cia Ltda
Adv.: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº
620
Finalidade: Intimar as
partes acima
mencionados do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Sobre a nova avaliação
apresentada, intime-se as partes. Jaru,
03.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais)
Proc.: 003.04.002662-3
Ação: Declaratória
A.: Neusa Rodrigues Antunes
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A
R.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Paulo E. das S. Nascimento, OAB/RO 2537
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Não é o Juízo que deve folhear os
autos a busca de documentos que possam
interessar ao autor. Cabe a ele esta tarefa. No
mais, também é ônus seu. Derradeiramente, com
objetividade, sob pena de imediato julgamento.
Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito
Proc.: 003.03.003177-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206 e
Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894
R.: Jansen Alvim Lima
Adv.: DELMÁRIO DE SANTANA SOUZA, OAB/
RO Nº 1.531
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O endereço fornecido pela Receita
Federal é aquele onde o Sr. Oficial diligenciou
C
- 26
09-12-2004
para proceder a busca fls. 111 e verso. Assim,
atente se o autor para a decisão de fls. 22 para
que possa formular seu pedido corretamente.
Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.04.001859-0
Ação: Sequestro
A.: Carlos Magno de Jesus
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
R.: Hiton Damascena
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto, OAB/RO 1912
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados do retorno da Carta Precatória
expedida pela comarca de Machadinho do Oeste
devidamente cumprida.
Proc.: 003.04.001903-1
Ação: Reintegração de Posse
A.: Maurício de Paula Jacinto
Adv.: Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A
R.: Jaíno Batista Nascimento e outros
Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
trasncrito.
Despacho: “O feito foi julgado a revelia pela
ausência de representação. O causidico que
subscreve o petitório de fls. 213/216 não possui
procuração nos autos. Desentranhe se referida
manifestação, entregando se ao subscritor,
mediante recibo. Quanto aos documentos de fls.
217/224 cópias ao Ibama e ao MP. No mais,
cumpra se a sentença. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.01.001265-9
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Procurador da Fazenda Nacional
R.: Laminadora Nacional Ltda
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A
Finalidade: Intimar o advogado das partes acima
mencionados
Despacho: “Para que o sócio seja incluido no
polo passivo da demanda, o invocado art. 135,
III, do CTN exige a comprovação de que este
tenha agido “com excesso de poderes ou
infrração de lei, contratosocial ou estatutos”,
oque não restou demonstrado neste feito.
Portanto, indefiro o pedido de fls. 120. Outrossim,
atente se a autora que, embora deferida, a
substituição da penhora de fls. 73 não foi
relaizada, portanto esta continua válida. Jaru,
03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.003890-7
Ação: Indenização
A.: Valmir Marques Damasceno
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
R.: José Agostinho de Azevedo
Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO
1218
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
para se manifestar acerca da contestação
apresentada pela Dr. Nelma Pereira Guedes
Alves.
Proc.: 003.03.000338-8
Ação: Execução Fiscal
A.: Caixa Econômica Federal - CEF
Adv.: Eurico Soares Montenegro, OAB/RO n
1.742 e Ugo Maria Supino, OAB/RO 1844
R.: J.J. Belle Agropecuária Ind. e com. de
Madeiras
Adv.: Não Informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por06 meses, como
requerido as fls. 64. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do artigo 267,
§ 1º, do CPC. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002560-0
Ação: Execução de título Judicial
A.: Almeida & Longoni Ltda
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
R.: Evanilton Alves Santos e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como
requerido as fls. 49. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do artigo 267,
§ 1º, do CPC. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003169-4
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Darci Julio da Silva
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Em razão do disposto no art. 320, II,
do CPC “ revelia do INSS não causa os efeitos do
artigo 319 do Codigo de Processo Civil, tendo
em conta versar o litigio sobre direitos
indisponiveis ( artigo 320, II, do CPC). desta feita,
deve o feito prosseguir na forma do art. 324 do
CPC, conforme esclarece a mehor doutrina ....
Especifiquem, portanto, as provas que desejam
produzir, demonstrando sua pertinência, sob
pena de indeferimento. Intime se inclusive a
procuradoria do INSS. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.000023-3
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949
R.: Transportadora Stella Ltda e outros
Adv.: Maguis Umberto Correia, OAB/RO 1214
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Os autos estão suspensos pela
embargos de terceiros. Após a decisão definitiva
daqueles apreciarei estes. Jaru, 03 12 04.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001113-8
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Vanilza Silva Queiroz e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e
devolutivo. Venham as contra razões. Após,
encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª
Região, com as cautelas de estilo. Jaru, 03 de
dezembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito .
NÚMERO
228
ANOXXII
Proc.: 003.04.002115-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Maria Vicente Mideiras
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e
devolutivo. Venham as contra razões. Após,
encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª
Região, com as cautelas de estilo. jaru,
03.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.001108-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Laurita Maria Brito de Lacerda e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e
devolutivo. Venham as contra razões. Após,
encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª
Região, com as cautelas de estilo. Jaru, 03 de
dezembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002033-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Osmarina de Oliveira e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
R.: Instituto nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e
devolutivo. Venham as contra razões. Após,
encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª
Região, com as cautelas de estilo. Jaru, 03 de
dezembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
(a) Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Processo
: 003.04.004357-9
Classe
: Guarda
Requerente : Ozeli Gonçalves de Souza
Advogado
: Dr. Francisco César Trindade Rego,
com OAB/RO 75-A
Requerido : Sônia Aparecida Valadão da Silva
e outros
Advogado : Não informado
FINALIDADE : CITAR a requerida SONIA
APARECIDA VALADÃO, atualmente em lugar em
incerto e não sabido, para os termos da presente
ação, bem como para, querendo, Contestar, no
prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de
ANOXXII
NÚMERO
228
que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor. O prazo para contestação
começará a correr da data do escoamento do
edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
Jaru-RO, 3 de dezembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
1-Autos n. 805.2004.000306-3
Origem: Cerejeiras/RO
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Brasil Telecom S/A.
Adv. Marcelo Lessa Pereira e Roberto Jarbas M.
de Souza.
OAB/RO 1501 e 1246
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Cerejeiras
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: Presentes os requisitos para a
concessão da liminar pretendida. Portanto,
oficie-se a autoridade coatora determinando seja
suspensa a decisão que antecipou a tutela nos
autos nº 013.04.001764-0. Requisite-se, pois,
na forma do art. 7º,I, da Lei 1533 de 31/12/1951
(10 dias), informações. Prestadas ou não, ao
Ministério Público para parecer. Após sejam
conclusos.
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
PAUTA DE JULGAMENTO
Os processos abaixo descritos serão levados a
julgamento na 138ª SESSÃO ORDINÁRIA
designada para o dia 13 de dezembro de 2004,
às 15:00 horas, na sala de audiências da Quarta
Vara Cível de Ji-Paraná/RO.
1-Recurso n. 805.2004.000169-9 - Civel
Origem: Ji-Paraná/RO
Classe: Recurso de apelação
Recorrente: Robson Evaristo Teixeira
Adv. Adriano S. Wasilewski e Eurípedes Vaz de
Almeida
OAB/RO 1584 e 1484
Recorrido: Valmir Dias de Oliveira
Adv. Valdemir R. Martins e Ananias P. da Silva
OAB/RO 1651 e 1382
Relator: Silvio Viana
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
C
2- Recurso n. 805.2004.0000170-2- Cível
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de apelação
Recorrente: Sulemar Costa de Souza
Adv. Juvenilço I. Decarli e Juvenilço I. Decarli
Júnior
OAB/RO 248-A e 1193
Recorrido: Claudionor F. dos Santos
Adv. Fernando da Silva Azevedo
OAB/RO 1293
Relator: Silvio Viana
8-Recurso n. 805.2004.000135-4- Cível
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso Inominado
Recorrente: João Cleder Alves
3- Recurso n. 805.2004.000171-0 Civel
Origem: Vilhena/RO
Classe: Recurso de apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Maria Aparecida Guimarães e
Cristina G. de Souza
Adv. Maria Beatriz Imthon e Tatiana Marcon
OAB/RO 625 e 2203
Recorrido: Jane A. B. Da Silveira
Adv. João Gomes Filho
OAB/RO não informada
Relator: Silvio Viana
9-Recurso n. 805.2004.000255-5 - Cível
4- Recurso n.805.2004.000174-5-Civel
Origem: Vilhena/RO
Classe: Recurso de apelação em ação de
indenização
Recorrente: Brasil Telecom S/A.
Adv. Marcelo Lessa Pereira
OAB/RO 1501
Recorrido: Antonio Marcos Okimoto
Adv. não informado
Relator: Silvio Viana
10-Recurso n. 805.2004.000257-1 - Civel
- 27
Adv. José Júnior Barreiros
OAB/RO 1405
Recorrido: José Carlos Laux
Adv. José Carlos Laux
OAB/RO 566
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrida: Cleuza Maria da Frota Duque
Adv. Andre Luis Gonçalves
OAB/RO 1991
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: José Miguel da Silva e Efigenia Inácio
Da Silva
Adv. Andre Luis Gonçalves
5- Recurso n. 805.2004.000190-7-Cível
Origem: Cerejeiras/RO
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Valdemir Bispo
Adv. Valdemir Bispo
OAB/SP 270-B
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Cerejeiras
Relator: Silvio Viana
6- Recurso n. 805.2004.0000191-5- Cível
Origem: Cerejeiras/RO
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Valdemir Bispo
Adv. Valdemir Bispo
OAB/RO 270-B
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Cerejeiras
Relator: Silvio Viana
7-Recurso n. 805.2004.000212-1 - Cível
Origem: Cerejeiras/RO
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Sonia da Silva Santos
Adv. Valdemir Bispo
OAB/RO 270-B
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Cerejeiras
Relator: Silvio Viana
OAB/RO 1991
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
11-Recurso n. 805.2004.000259-8- Civel
Origem: Colorado do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
execuçaõ de fazer/não fazer
Recorrente: Brasil Telecom S/A.
Adv. Ana Ester F. de Britto
OAB/RO 649
Recorrida: Sebastião Barros de Faca
Adv. não informado
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
12-Recurso n. 805.2004.000261-0-Civel
Origem: Ji-Paraná/RO
Classe: Recurso de apelação em ação de
indenização
Recorrente: Nilson Santos da Silva
Adv. Rodrigo Sampaio de Souza
OAB/RO 2197
Recorrido: Eletro Aibara-Aibara Com. de Peças
Adv. Altair Altoff da Rocha e Nelson A. Escudero
Filho
OAB/RO 1870 e 787
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
C
- 28
09-12-2004
13-Recurso n. 805.2004.000264-4-Civel
Origem: Espigão do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: Marta Vieira Cardoso
Adv. Andre Luis Gonçalves
OAB/RO 1991
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
14-Recurso n.805.2004.000267-9-Civel
Origem: Ji-Paraná/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
obrigação de fazer/não fazer
Recorrente: Eucatur-Empresa União Cascavel de
Transp. E Turismo Ltda.
Adv. Edson Ferreira do Nascimento
OAB/RO 296-B
Recorrido: Adorly G. Nagildo
Adv. Rosenval José Mendes
OAB/RO 414-A-Defensor Público
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
15-Recurso n.805.2004.000270-9-Civel
Origem: Ouro Preto do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
obrigaçaõ de fazer/não fazer
Recorrente: R.J. Oliveira Celulares
Adv. Delaias Souza de Jesus
OAB/RO 1517
Recorrido: Rodrigo Pinheiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-Recurso n. 805.2004.000280-6-Civel
Origem: Ouro Preto do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: Edileuza Nogueira Nascimento
Adv. Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
19-Recurso n. 805.2004.000282-2-Civel
Origem: Ouro Preto do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: Marcia Cezar de Souza
Adv. Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
20-Recurso n. 805.2004.000286-5-Civel
Origem: Ouro Preto do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: Santir Nobre de Oliveira
Adv. Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Adv. Lenine Apolinário de Alencar
OAB/RO 2219
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
16-Recurso n. 805.2004.000273-3-Civel
Origem: Ouro Preto do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
21-Recurso n. 805.2004.000289-0-Civel
Origem: Jaru/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: Joana Angela da Costa
Adv. Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
OAB/RO 1561
Recorrido: Joventino dos Santos Azevedo
Adv. Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
17-Recurso n. 805.2004.000276-8-Civel
Origem: Ouro Preto do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: Marli P. de Souza e Maurilio Narciso
Adv. Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
22-Recurso n. 805.2004.000292-0-Civel
Origem: Jaru/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: Felicia Pereira Passos
Adv. Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
23-Recurso n. 805.2004.000294-6-Civel
Origem: Jaru/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
NÚMERO
228
ANOXXII
Recorrente: Alex Nunes de Oliveira
Adv. Marta de Assis Nogueira calixto
OAB/RO 498-A
Recorrido: Sergio Abraão Parteli
Adv. Não informado
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
24-Recurso n. 805.2004.000296-2-Civel
Origem: Jaru/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A.
Adv. Deolamara L. Bonfá
OAB/RO 1561
Recorrido: Cleydson da Silva Barbosa
Adv. Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
25-Recurso n. 805.2004.000301-2-Civel
Origem: Espigão do Oeste/RO
Classe: Recurso de Apelação em ação de
cobrança
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A.
Adv. Wagner de Almeida Barbedo
OAB/RO 31-B
Recorrido: Selvina Maria de Sá dos Reis
Adv. Rodrigo da Silva Azevedo
OAB/RO 2145
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
ANOXXII
NÚMERO
228
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N.081/04
A. n. 005.97.001767-1
Execução
A. Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
R.: Almeida & Bertelli & Cia Ltda e outro
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para manifestar-se nos autos ante ao decurso
de prazo de suspensão deferido .
A. n. 005.97.001839-2
Execução
A. A. Ostem & Cia Ltda
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Retífica de Motores Presidente Ltda
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
ATO JUDICIAL : “Vistos. Lavre se o auto de
arrematação (art. 693/694, CPC). Decorrido o
prazo de 10 dias para eventual embargos (art.
746, CPC), certifique se, expedindo se mandado
de tradição. I.”
A. n. 005.97.003057-0
Execução
A. Rodomag Comércio de Peças Ltda
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
R.: Maderilo Agropecuária Madeiras Ltda
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para manifestar-se nos autos ante ao decurso
de prazo de suspensão deferido .
A. n. 005.97.003128-3
Execução
A. Sotrange - Transportes Rodoviários Ltda
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento
de Ji-Paraná
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para manifestar-se nos autos ante ao decurso
de prazo de suspensão deferido .
A. n. 005.99.000657-8
Execução
A. Pruden - Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
R.: Auto Posto Lider Ltda
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para manifestar-se nos autos ante a devolução
da carta precatória, CERTIFICADA nos seguintes
termos: “ ... deixei de proceder a substituição da
penhora ... nada consta em nome da referida
firma nem mesmo em nome de Pedro ...”.
A. n. 005.99.004319-8
Execução
A. Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972
R.: Industria e Comércio de Produtos de
Mandioca e outros
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Já houve decisão a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
C
- 29
respeito do pedido de fl. 259, conforme ato
judicial à fl. 257, nada havendo a ser
reconsiderado. I.”
A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no
art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC. Procedidos os
atos decorrente, arquive se. Sem ônus. P.R.I. “
A. n. 005.01.003537-6
Embargos de Terceiro
A. Ironcide Pereira
Adv: IRINEU RIBEIRO DA SILVA - OAB/RO 133
R.: Fiat Administradora de Consórcio Ltda
Adv. WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/
RO 655-A
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. IRONCIDE PEREIRA,
brasileiro, casado, balconista, inscrito no CPF
sob n. 220.020.142 72, residente e domiciliado
na rua Princesa Izabel, n. 1498, Setor 02, cidade
de Jaru/RO, ingressou com EMBARGOS DE
TERCEIRO, em face de FIAT ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA, instituição financeira
de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n.
48.776.058/001 58, sediada na Avenida Paulista,
n. 967, 10º e 11º andares, Município de São
Paulo/SP, objetivando a desconstituição do ato
de busca e apreensão efetuado sobre o veículo
Fiat/Palio EDX, ano fabricação 1996, modelo
1997,
placa
NBJ
9040,
chassi
9BD178226TO143919, argüindo, em suma, ser
adquirente de boa fé, em situação de inexistência
de restrição de alienação fiduciária, conforme
inicial às fls. 03/05, instruída com documentos
às fls. 06/13 e 16/18.Deferimento liminar de
reintegração de posse à fl. 20. Impugnação às
fls. 39/48, alegando, em suma, que o gravame
do bem no DETRAN foi realizado, sendo que
posteriormente houve sua retirada, o que
possibilitou a venda do bem e o cadastro de
outro gravame, mas que não retira a
possibilidade de sua nulidade. Documentos às
fls. 49/59. É o relatório. Decido, com atraso, e
de forma mais concisa, diante do acúmulo de
serviço forense, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação. Trata se de
pedido de desconstituição de ato de busca e
apreensão em procedimento especial de busca
e apreensão (Decreto Lei 911), consistente em
um veículo, em razão de aquisição regular por
terceiro de boa fé, quando não havia registro de
alienação
fiduciária
em
favor
da
embargada.Não há controvérsia sobre a questão
relevante, pertinente a inexistência de anotação
da restrição de alienação fiduciária relativa a
contrato entre a embargada e Requerido na ação
de busca e apreensão, autos n. 005.2000.001319
0, quando da aquisição do veículo pelo
embargante.Destarte, inarredável a obtenção da
tutela jurisdicional pleiteada, sendo oportuna a
transcrição de jurisprudências sobre a matéria
em questão:(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE
OS EMBARGOS DE TERCEIRO, desconstituindo
o ato de busca e apreensão sobre o veículo Fiat/
Palio EDX, ano fabricação 1996, modelo 1997,
placa NBJ 9040, chassi 9BD178226TO143919,
tornando sem efeito os atos a ele pertinentes,
tornando definitiva a liminar concedida, e,
liberando a caução, condenando a embargada
nos ônus de sucumbência, fixando honorários
advocatícios em 20% sobre o valor dado à causa,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado,
certifique se o desfecho nos autos da ação de
busca e apreensão n. 005.2000.001319 0. P.R.I.”
A. n. 005.01.005179-7
Execução
A. Cerâmica Rosalino S/A
Adv: VALTER NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO
237
R.: Edgard Landgraf do Amaral
ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. CERÂMICA
ROSALINO S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob n. 04.791.307/
0001 09, com sede na rua Araçatuba, n. 15, cidade
de Cacoal/RO, propôs ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de EDUARDO
HENRIQUE DO AMARAL, brasileiro, casado, do
comércio, portador do RG n. 00480541 SSP/RO,
inscrito no CPF/MF sob n. 457.669.242/91,
residente e domiciliado na rua São Paulo, n.
1723, cidade de Ji Paraná/RO, e EDGAR
LANDGRAFF, brasileiro, casado, do comércio,
podendo ser encxontrado na Penintenciária Dr.
Agenor Martins de Carvalho, cidade de Ji Paraná/
RO. À fl. 33 foi editado ato judicial a seguir
transcrito: (...) À fl. 36, consta certidão referente
ao decurso do prazo determinado na decisão
mencionada, não havendo manifestação da
parte interessada com eficácia para ser mantido
o prosseguimento do feito. É o breve relato.
DECIDO. Trata se de ação de execução sem
alcançar o sucesso pretendido, tendo havido a
concessão reiterada de suspensão para o credor
encontrar bens da executada. Conforme ato
judicial de fl. 33, transcrito no relatório, houve
deferimento de suspensão do processo
condicionada a prazo fixado, em razão de
suspensão reiteradas e inexitosas, com
fundamento legal eficaz para afastar o usual ato
de suspensão eterna (sine die), com resultado
comumente inútil, sem guarida legal,
configurando anomalia em nosso ordenamento
jurídico, não sendo legítima a interpretação do
artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em
dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177
do CPC, a seguir transcritos: (...) No escólio de
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
Processo Cautelar),”processo de conhecimento
e processo de execução não são figuras
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
instrumentos que se completam no exercício da
função pública de jurisdição. Subordinam se a
princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
A. n. 005.01.007615-3
Execução
A. Leonardo Guimarães Bressan Silva
Adv: LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1583
R.: João Pereira Cardoso
ATO JUDICIAL : “Vistos. Diante do pedido de
desistência da parte
exeqüente pelo
prosseguimento da execução (fl. 163), DECRETO
C
- 30
09-12-2004
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.
Destarte, estando em evidência a inexistência
de patrimônio do devedor para satisfação do
direito do credor, e, considerando que após o
decurso do último prazo concedido na forma dos
artigos 598,791, III, c/c 177, do CPC, o credor
não obteve êxito na localização de bens do
devedor, estabelecendo obstáculo para a
satisfação do crédito em juízo, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c
598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.01.011329-6
Indenização
A. Manoel Estevão Lopes
Adv: DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B
R.: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125,
IV, do CPC, para Audiência de Tentativa de
Conciliação, designo dia 16 de março de 2005,
às 11 horas. I.”
A. n. 005.01.0076781
Usucapião
A. Rony Rogério Mendes e outro
Adv: FÁBIO HENRIQUE Z. DE HOLANDA - OAB/
RO 2097
R.: Clarindo de Paula Santos
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias retirar o edital
em cartório para a devida publicação.
A. n. 005.02.003714-2 e 005.02.002771-6
Indenização e Cautelar Inominada
A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda
Adv: CELSO DOS SANTOS - OAB/RO 1092
R.:Marcos Donizete Pereira
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob n.
03.400.898/0001 83, com sede na Avenida
Brasil, n. 258, bairro Nova Brasília, nesta cidade
de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS, em face de MARCOS DONIZETE
PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante,
podendo ser encontrado na rua Piauí, n. 2031,
bairro Ipiranga, ou, rua Paraná, n. 1404, bairro
Ipiranga, cidade de Ribeirão Preto/SP, pelos
seguintes fatos, fundamentos e pedidos, a seguir
transcritos:(...)Inicial às fls. 03/07, instruída com
os documentos de fls. 08/19. Certidão à fl. 20,
confirmando a existência de ação cautelar
inominada n. 005.2002.002771 6. Regularmente
citada, a R. não respondeu a ação, apresentando
exceção de incompetência. Certidão às fls. 55/
56, informando que a exceção de incompetência
foi julgada improcedente. Custas finais
recolhidas à fl. 62. É o relatório. Decido, com
atraso, e de forma mais concisa, diante do
acúmulo de serviço forense, apreciando o
considerado relevante para o deslinde da ação.
Regularmente citado, o requerido não
apresentou defesa, acionando o campo de
incidência do instituto da revelia, fazendo
presumir aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte Autora, na forma dos artigos
285 e 319, do CPC, acarretando as conseqüências
jurídicas apontadas na petição inicial, sendo,
portanto, devida a reparação de danos materiais
e morais, com fundamento na legislação civil,
bem como seja tornada definitiva a decisão
liminar concedida nos autos da Medida Cautelar
Inominada, para o estorno de valor em conta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
corrente do Requerido. Posto isso, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o
Requerido ao pagamento de indenização por
danos materiais no valor de R$ 1.053,48 (um
mil, cinqüenta e três reais e quarenta e oito
centavos), e ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), bem como, torno definitiva a medida
cautelar deferida liminarmente, que determinou
ao Banco Itaú S/A que procedesse o estorno da
importância de R$ 9.032,00 (nove mil e trinta e
dois reais) da conta corrente do Requerido
Marcos Donizete Pereira em favor da Requerente
Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, INCLUSIVE,
DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, autos n.
005.2002.002771 6, com espeque no artigo 269,
I, do CPC, condenando o Requerido nos ônus de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
em 10% sobre o valor total da condenação de
reparação por danos. Certifique se o desfecho
nos autos da ação cautelar em apenso.P.R.I.”
A. n. 005.02.007940-6
Execução
A. Lojão das Tintas Ltda
Adv: OSVANILDA V. B. DE CASTRO OAB/RO 1294
R.: Ji-Paraná Const. e Com. Ltda
ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 16 de março
de 2005, às 09 horas e 30 minutos, ordenando o
comparecimento da parte executada com
espeque no art. 599, I, do CPC, sob pena de
condução coercitiva. Expeça se mandado de
intimação por meio de Oficial de Justiça.”
A. n. 005.02.014053-9
Declaratória
A. Loide da Rocha
Adv: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941
R.: Amazon Motors
Adv. ALEX SARKIS - OAB/RO 1423
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. LOIDE DA ROCHA,
brasileira, solteira, professora, portadora do RG
n. 286.552 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n.
207.306.839 15, residente e domiciliada na
Avenida Maringá, n. 691, bairro Nova Brasília,
cidade de Ji Paraná, propôs AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO
C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, em face de
AMAZON MOTOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC sob n.
03.232.676/0001 07, com sede administrativa
na Avenida Martins Costa, n. 189, bairro Vila
Jotão, cidade de Ji Paraná/RO, pelos seguintes
fatos e fundamentos:(...)Pede intervenção do
Ministério Público, anulação do contrato e
restituição dos valores pagos. Inicial às fls. 03/
12, instruída com documentos às fls. 13/31.
Contestação às fls. 36/41, alegando, preliminar
de inépcia da inicial, e, no mérito, que trabalha
com a venda de planos do Consórcio Nacional
Suzuki; que trabalha com a venda de bens para
entrega futura, com anuência do cliente, como é
o caso da Requerente, não havendo vício na
transação comercial; que o consumidor pode a
qualquer tempo se desligar do plano que está
vinculado, ou se assim não o quiser, pode ainda
transferir referido plano para outra
concessionária que entender seja mais segura
para seus interesses, sem que a Requerida
ofereça resistência para tanto. Manifestação do
Ministério Público à fl. 45, v, atendida pela Autora
à fl. 47. Ato judicial à fl. 48, a seguir
transcrito:(...)É o relatório. Decido, com atraso,
e de forma mais concisa, diante do acúmulo de
serviço forense, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação. Trata se de
NÚMERO
228
ANOXXII
pedido de anulação de contrato particular para
aquisição de bens sem reserva de domínio,
mediante pagamento parcelado, em sessenta
meses, mediante sorteio de uma CG Titan, marca
Honda, e pedido de restituição da taxa de adesão
e parcelas quitadas, em razão de que a R. não
tem autorização do Consórcio Nacional Honda
e nem do Banco Central do Brasil para realização
de consórcios, conforme relatado. A decisão
judicial editada à fl. 48, transcrita no relatório,
teve a eficácia para afastar a preliminar argüida
em contestação. Tocantemente ao mérito, a R.
não apresenta razões e documentos eficazes
para afastar a obtenção da tutela jurisdicional
invocada. Ora. A anuência do cliente à
realização do contrato não tem eficácia jurídica
para suprir a falta de autorização do Consórcio
Nacional Honda para negociar os produtos
Honda, e do Banco Central do Brasil para
realização de Consórcio. Portanto, inarredável
a procedência do pleito, flagrante a ilegalidade
reclamada. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO, DESCONSTITUINDO O CONTRATO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS SEM RESERVA DE
DOMÍNIO, conforme instrumento à fl. 15,
condenando a Requerida Amazon Motos Ltda a
restituir a Autora os valores pagos, referentes a
taxa de adesão e vinte e três parcelas quitadas,
no total de R$ 2.387,60 (dois mil, trezentos e
oitenta e sete reais e sessenta centavos),
atualizado e com juros na forma da lei, a partir
da citação, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
espeque no artigo 269, I, do CPC. Condeno, ainda,
a R. nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios em 20% sobre o valor
da condenação. P.R.I.”
A. n. 005.03.005639-5
Concessão de Benefícios Previdenciários
A. Taris dos Santos Reis
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Autárquico
ATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo o recurso de
apelação na forma dos art. 520, caput e incisos
do CPC, devendo o recorrido apresentar suas
contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC).
Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. I.”
A. n. 005.03.010917-0
Execução
A. Cometão Ji-Paraná Ltda
Adv: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941
R.: Itamar Pinto de Souza
ATO JUDICIAL : “Vistos. Defiro (fl. 31), devendo
ser cumprido o art. 232/233 do CPC. Prazo do
edital de 20 dias correndo da data da 1ª
publicação (art. 232, IV, CPC).I.” ATO
ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para
no prazo de 05 (cinco) dias retirar o edital em
cartório para a devida publicação.
A. n. 005.03.004263-7
Execução
A. D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
R.: João Gastor do Carmo Silveira
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante do pedido
de desistência da parte exeqüente pelo
prosseguimento da execução (fl. 38), DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no
art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC, tornando sem
efeito a adjudicação, autorizado o
desentranhamento do título executivo mediante
substituição por cópia.Procedidos os atos
decorrente, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
ANOXXII
NÚMERO
228
A. n. 005.04.001539-0
Embargos à Execução
A. Luis Nelson de Oliveira
Adv: MARCELLE CHAGAS FURTADO - OAB/RO
2246
R.: Implemaq - Implementos e Máquinas Ltda
Adv. RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125,
inciso IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 07 de março de 2005,
às 09 horas e 30 minutos. I.”
A. n. 005.04.012543-8
Arrolamento de bens
A. Francisco José de Moura e outros
Adv: SOLANGE APARECIDA DA SILVA - OAB/RO
1153
R.: Espólio de Eulinda Alves de Moura
ATO JUDICIAL : “Vistos. Apreciando os autos,
verifica se que está em ordem. Nomeio
inventariante o Sr. Francisco José de Moura,
dispensado o termo de compromisso. Recolha
se as custas processuais. Intime se a Fazenda
Pública para cálculo do ITCM.”
A. n. 005.04.007878-2
Busca e Apreeensão
A. Banco Fiat S.A.
Adv: EDSON DE O. CAVVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: Eduardo Antonio Amorim
Adv. FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/RO 137-A
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Proceda se o
apensamento a ação consignatória. Manifeste
se a parte autora, diante da resposta apresentada
às fls. 37/39, em 10 dias. I.”
A. n. 005.04.011400-2
Impugnação ao Valor da Causa
A. Eduardo Antonio Amorim
Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/RO 137-A
R.: Banco Fiat S/A
Adv. EDSON DE O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Proceda se o
apensamento destes autos aos de n.
005.2004.007878 2. Após, manifeste se o Autor
da ação principal no prazo de 5 dias. I.”
A. n. 005.04.013376-7
Medida Cautelar Inominada
A. Alexandre Alves Ramos
Adv: ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/RO 1480
R.:Instituto Global de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento Profissional Ltda
ATO JUDICIAL : “Vistos. Considerando as razões
apresentadas na inicial e documentos que a
instruem, as quais me reporto para fundamentar,
por cautela, DEFIRO A LIMINAR DE SUSTAÇÃO
DO PROTESTO, referente ao CH 283821, no
valor de R$ 86,67, conforme intimação do
Cartório de Protesto n. 00.131.676,bem como a
determinar que o Requerido Instituto Global de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional
Ltda se abstenha de apresentar a protesto os
cheques n. 283.822, no valor de R$ 86,67, e n.
283.823, no valor de R$ 86,66, ambos do Banco
do Brasil. Para o cumprimento da decisão liminar
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a parte autora deverá emendar a inicial,
informando a ação principal que será proposta,
com uma via para citação, e, prestar caução real
ou fidejussória, conforme art. 804 do CPC. Em
trabalho de prevenção, os integrantes da relação
processual deverão ficar atentos quanto às
normas previstas nos artigos 16/18 do CPC.
Cumprida a emenda com prestação de garantia,
expeça se mandado para cumprimento da
decisão liminar. I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2003.000044-6
Casse: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Pocurador (ª)Estado
Executados: MADEXPORT INDÚSTRIA DE
MADEIRAS LTDA E CÓ-RESPONSÁVEIS :
MARIANO BATISTA TREVISAN e LOIVA CARMELIA
P. TREVISAN
C.D. A. nº00222-02-5992-02, 00223-02-5993/
02
Valor da Ação: R$25.040,94 (18.12.2002)
CITAÇÃO DE: MADEXPORT INDÚSTRIA DE
MADEIRAS LTDA, CNPJ/MF nº 22.878.235/000113 e dos CÓ-RESPONSÁVEIS: MARIANO BATISTA
TREVISAN, CPF/MF. 215.764.750-34 e LOIVA
CARMELIA P. TREVISAN, CPF. 243.821.240-34,
atualmente, residentes em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE : CITAÇÃO DO executado
MADEXPORT INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA e
dos CÓ-RESPONSÁVEIS: MARIANO BATISTA
TREVISAN e LOIVA CARMELIA P. TREVISAN, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva
dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir
o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar
o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança
bancária; III- nomear bens à penhora observada
o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora
bens oferecidos por terceiros e aceitos pela
Fazenda Pública, sob pena de lhes serem
penhorados bens suficientes que garantam a
dívida.
Ji-Paraná, 28 de outubro de 2004
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone:
(069)
421-1337
E-mail:
[email protected]
09-12-2004
C
- 31
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO
DE: Terceiros interessados
FINALIDADE: Dar ciência de que por sentença
foi decretada a interdição de MARLENE ALVES,
brasileira, solteira, nascida em Sobral/CE, aos
03 de junho de 1968,portadora do CPF:
283.886.402/59 , RG n. 273.271 SSP/RO,
residente nesta cidade de Ji-Paraná, na Rua
Panorama, 2155, Bairro Nova Brasília, a qual
foi declarada incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, conforme sentença exarada
nos autos abaixo, pela MMª Juíza Drª Ana
Valéria de Queiroz Santiago - em 27 de agosto
de 2004 sendo-lhe nomeado curador o Sr
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro,
convivente, pedreiro, residente na Rua
Panorama, 2155, Bairro Nova Brasília, Ji Paraná
- RO.
Processo
: 005.2003.002943-6
Classe
: Interdição e curatela
Proced. : Jurisdição especial voluntaria (Cível)
Parte Autora: Antônio Rodrigues de Souza
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz OAB/RO
1535
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 20 de outubro de 2004.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2003.006833-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco do Brasil S.A
Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B
R.: Benerval Lopes Daniel
Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/
RO 296-B
SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido
de desistência formulado às fls. 171, e, em
conseqüência julgo extinta a presente ação, com
fulcro no art. 267,IV c/c 569 todos do C.P.C. Sem
custas. Libere-se os bens eventualmente
constritados. P.R.I. arquivando oportunamente.
Ji Paraná, 10 de novembro de 2004.
Proc.: 005.2003.006619-6
Ação: Ação monitória
A.: Boasafra Com. e Rep. Ltda
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Antônio Carlos Soares Oliveira
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
devolução da Carta Precatória. Ji Pr., 24/11/2004.
Proc.: 005.2004.005992-3
Ação: Cobrança
A.: Izaías de Paula
Adv.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245
R.: Estado de Rondônia
Adv.: JERSILENE DE SOUZA MOURA OAB/RO
1676
C
- 32
09-12-2004
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
informação de fls. 40. Ji-Pr., 24/11/2004
Proc.: 005.2004.010894-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Cleiton Resende Delgado
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Madelyra Madeiras Ind. e Com. Ltda
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO
333-B
INTIMAÇÃO: MANAIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls.171. Ji-Pr., 24/11/04.
Proc.: 005.2004.010186-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Cometão Ji Paraná Ltda
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Marcio José Rosa
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora. Ji Pr., 30/11/04.
Proc.: 005.1998.000832-2
Ação: Reparação de Danos
A.: Carlos Alberto da Silva e outros
Adv.: NELSON ARAÚJO ESCUDERO FILHO OAB/
RO
R.: Comercial Canoas Ltda
Adv.: HIRAM CÉSAR SILVEIRA OAB/RO
SENTENÇA: ... Ante o exposto, julgo
parcialmente provado os artigos de liquidação
no que se refere ao dano moral do Exequente
Carlos Alberto da Silva (item 1); despesas para
tratamento com o Exequente Carlos Alberto da
Silva (itens 2.1, 2.3(1º, 2º, 4º); lucros cessantes
(item 3), item 4 (4º, 5º, 6º, 7º) e pensão vitalícia;
honorários de sucumbência e custas processuais
e declaro líquida a condenação, que será
corrigido desde a data da mesuração monetária
até a data do efetivo pagamento.... Quanto ao
dano moral, deverá ser considerado o cálculo
de fls. 381... Ji Paraná, 19 de novembro de 2004.
Proc.: 005.2004.010615-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Coopemedh Cooperativa de Serviço Médicos
e Hospitalares
Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO
1156
R.: Benedito B. Castro
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... não
encontrei o executado BENEDITO B. CASTRO
INFORMO que percorri toda a rua em Nova
Londrina e ainda dirigi-me a 2ª linha próximo a
VILA CAMARGO, afim de confirmar informações
de que a pessoa do executado estava residindo
em uma cháscara, distante de Nova Londrina 06
KM mas a pessoa encocntrada não era o
executado. Indaguei várias pessoas e no
comércio local sem êxito... Ji Paranaá. 29 de
novembro de 2004.
Proc.: 005.2003.009911-8
Ação: Rescisão de contrato
A.: Embrascon Emp. Brasileira de Const. Civil
Ltda
Adv.:CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/
RO 1401
R.: Joana Cândida da Costa
Adv.: FÁBIO JOSÉ REATO OAB/RO 2061
Despacho: Sabendo-se que o instituto da revelia,
mesmo recaindo sobre direitos disponíveis, nem
sempre produz seus efeitos, e isso em atenção
ao princípio da ampla defesa e do postulado de
que deve o magistrado buscar maneiras para a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
formação do seu livre convencimento, e
considerando a complexidade do caso,
determino.1)- seja juntada aos autos a
contestação e documentos que acompanham,
desentranhados
em
razão
de
sua
intempestividade; 2) designo audiência para
tentativa de conciliação para o dia 20 de
dezembro de 2004, às 09h00min. Intimem-se. Ji
paraná, 16 de novembro de 2004. Ana Valéria
de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2004.000474-6
Ação: Reparação de Danos
A.: Luciano Martins Montezani
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Sandro Ricardo Longhi da Silva
Adv.: JUVENILÇO IRBERTO DECARDI JR. OAB/
RO 1193
DESPACHO:... Designo audiência de instrução
para o dia 14/12/2004 às 09h00min. Intimese... Ji paranaá, 30 de outubro de 2004
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2003.001228-2
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: Guilherme Gleyson Gonaçalves
Adv.:JOSÉ DA PENHA BEZERRA DE ALMEIDA
OAB/RO 26
R.: Sinval Barros
Adv.: GENIVALDO DE OLIVEIRA CANDIDO OAB/
RO 868
SENTENÇA: Homologo por sentença o acordo
entabulado e apresentado pelas partes (fls. 175/
176), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e em conseqüência, julgo extinto o
presente feito com análise do mérito, nos termos
do art, 269 III, do C.P.C. Sem custas. Honorários
já pactuados pelas partes. P.R.I. arquivando-se
oportunamente. Ji Paraná, 22 de novembro de
2004.
Proc.: 005.2003.001022-0
Ação: Cobrança
A.: Comercial Canoas Ltda
Adv.: LUCIANO DA SILVAEIRA VIEIRA OAB/RO
1643
R.: CODEJIPA Companhia de Desenvolvimento
de Ji Paraná
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/
RO 1466
Despacho: Às partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, em cinco dias,
justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se. ji Paraná, 22 de novembro de 2004.
Proc.: 005.2003.004901-1
Ação: Indenização
A.: Maria Aparecida Ludgero Passarino
Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/
RO 296-B
R.: Grupo de Comunicações Três S/A
Adv.: SOLANGE A. DA SILVA OAB/RO 1153
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte requerida
quanto a informação de fls. 110/111. Ji9 Pr., 26/
11/2004.
Proc.: 005.2004.010354-0
Ação: Carta Prrecatória
A.: Moacir Ferreira da Silva
Adv.: ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA DIAS OAB/
RO 596
R.: Prefeitura Municipal de Ouro preto do Oeste
NÚMERO
228
ANOXXII
Despacho: ... Defiro sugestão do perito
concedendo-lhe prazo de dez dias para que
respondesse
os
questionamentos
remanescentes. Aponto, ainda, a ausência da
parte autor e de seu patrono neste audiência.
Aguarde-se, após juntada, devolva- os autos a
Comarca de origem.
Proc.: 005.2004.010867-3
Ação: Ação Monitória
A.: Eurípedes Vaz de Almeida
Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/
RO 1646
R.: João Expedito da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 14. Ji-Pr., 24/11/2004
Proc.: 005.2003.002966-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda S.a
Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ OAB/RO 1112
R.: Erlithi Maria da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça a seguir parcial
transcrita. CERTIDÃO:... DEIXEI de PROCEDER a
PRISÃO da sra ERLITHI MARIA DA SILVA, em
virtude de não tê-la encontrado, tendo sido
informado que a mesma não mais reside no local,
sendo ignorado seu atual paradeiro. ..Ji paraná,
19 de novembro de 2004.
Proc.: 005.2004.000504-1
Ação: Execução fiscal
A.: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
Agronomia CREA/RO.
Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012
R.: Anael Norberto
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça a seguir parcial
transcrita. CERTIDÃO: ... deixei de proceder
citação do excutado Anael Norberto, haja vista,
que na citada artéria o número 73 não foi
localizado bem como a pessoa do ora executado
é desconhecido por moradores da redondeza...
Ji Paraná, 23.11.04.
Proc.: 005.1999.010517-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Gilmar Gomes Cardoso
Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO
1037
R.: Comercial Condor Ltda
Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO
307
INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça a seguir parcial
transcrita. CERTIDÃO:... citei a firma executada
Comercial Condor Ltda na pessoa de seu
representante legal GUIDO F. COLETO JUNIOR,
que recebeu cópias deste e após a leitura de
todo texto lançou seu ciente. Nesta data devolvo
face ao oferecimento de bens em 16.11.04... Ji
paraná, 19/11/2004.
Proc.: 005.2004.011189-5
Ação: Ação ordinária
A.: Gilto Vieira da Silva
Adv.: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/RO
1928
R.: Reginaldo Marcos Tavares
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça a seguir parcial
transcrita. CERTIDÃO:... deixei de citar a
requerida, uma vez que não a encontrei, sendo
ANOXXII
NÚMERO
228
que a mesma encontra-se em local ignorado,
uma vez que sequer sua mãe e sua irmão ANATÁLIA MARIA BREMENKAMP E GREYCE
KELLU TAVARES, respectivamente, souberam me
informar o seu endereço exato, informando
apenas que o mesmo mudou para Cariacic.-ES.
ji paraná, 19/11/2004.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2004.009623-3
Ação: Ação Monitória
A.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras Ltda
Adv.: Nilmara Gimenez Navarro OAB/RO 2288
R.: J. J dos Santos
Despacho: “Sobre os embargos monitórios
apresentados às folhas 14/15 dos autos,
manifeste-se o requerente.” JP, 22/10/2004.(a)
Silvio Viana. Juiz de Direito.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Gabarito nº 76/2004
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2004.004293-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:Comercial Condor Ltda
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO
1646
R.: Delicatessi Confeitera Ltda
Intimação da parte autora para manifestar-se
quanto a Carta de Precatória de fls. 28 a 48.
Proc.: 005.2004.009354-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Aguilera & Cia Ltda
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO
1706
R.: Euclides da Silva Soares
Intimação da parte autora para dar
prosseguimento ao feito.
Proc.: 005.2002.012555-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Fernandes & Pinheiro Ltda
Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537
R.: Abilio Luiz Trevisan
Despacho: “Intime-se a exeqüente para dar
andamento no feito no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ficará
presumido o desinteresse do exeqüente no
prosseguimento do feito, o que será
homologado.” JP, 18/10/2004.(a) Silvio Viana.
Juiz de Direito.
Proc.: 005.2004.008792-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Antônio Fracarro OAB/RO 1941
R.: Cleverson Luiz Moris
Despacho: “Indefiro o requerido na petição de
folha 23, tendo em vista que não é dever do
estado em diligenciar junto às agências
bancárias para obter informações a respeito da
existência de conta corrente em nome do
executado. Intime se o exequente para que
indique bens passíveis de penhora no prazo de
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
ficará presumido o desinteresse do exeqüente
no prosseguimento do feito, o que acarretará a
sua extinção. Int” JP,15/10/2004.(a) Silvio Viana.
Juiz de Direito
Proc.: 005.2002.003244-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S.a
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
R.: Indústria e Comércio de Madeiras União Ltda
Me e outros
Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo
prazo de um ano. Decorrido o prazo, sem
manifestação, ficará presumido o desinteresse
no exeqüente no prosseguimento do feito, o que
acarraterá a sua extinção.” JP, 22/10/2004.(a)
Silvio Viana. Juiz de Direito.
Proc.: 005.2003.004692-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ji-Paraná Motos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
R.: Aguia Motos Ltda ME
Intimação para o advogado da requerente
assinar petição de fls. 35, ben como do ofício de
fls. 36, referente a comunicação dos leilões
negativos.
Proc.: 005.2003.007165-3
Ação: Cobrança (Rito Ordinário)
A.: Nicolau Nunes de Mayo
Adv.: Magda R. F. Stecca OAB/RO 303
R.: Coriolano Nogueira Franco
Adv.: Marcelo N. Franco OAB/RO 1037
Intimação da parte dispositiva da sentença: “. . .
Diante do exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar o requerido
ao pagamento da quantia de R$7.356,29,
corrigida monetariamente a partir do
ajuizamento da ação, contados os juros de mora
a partir da citação, além da verba honorária que
fixo em dez por cento sobre o valor da
condenação e das custas processuais adiantadas
pelo requerente.” JP, 20/10/2004.(a) Silvio Viana.
Juiz de Direito.
Proc.: 005.2003.008172-1
Ação: Ação Monitória
A.: Joaquim Cordeiro da Silva
Adv.: Juliana Maria Ratti OAB/AC 2351
R.: Lidiamar Lopes das Neves
Despacho: “Sobre os embargos monitórios
apresentados às folhas 23/25 dos autos,
manifeste-se o requerente.” JP, 22/10/2004.(a)
Silvio Viana. Juiz de Direito
Proc.: 005.2003.010103-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Cometão Ji-Paraná Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
R.: Fernando Dutra de Souza
Intimação da parte autora para retirar a Carta
Precatória.
09-12-2004
C
- 33
Proc.: 005.1998.006162-2
Ação: Inventário
A.: Inventariante Dativo João Carlos Veris
Adv.: João Carlos Veris OAB/RO 906
R.: Elpenor Elias
Despacho: “O plano de partilha apresentado
nas folhas 322/325, deverá conter a assinatura
do inventariante dativo. Para que o imóvel
urbano seja adjudicado em favor do herdeiro
Elpenor Elias Filho, este deverá desde logo
deverá pagar o quinhão devido para a herdeira
Jaciara Elias e não se comprometer a fazê lo.
Intime se.” JP, 04/11/2004.(a) Silvio Viana. Juiz
de Direito.
Proc.: 005.2003.010531-0
Ação: Execução de título extrajudicia l
A.: Gonçalves & Freitas Ltda
Adv.: João Carlos Veris OAB/RO 906
R.: Arlete Alves dos Santos
Sentença: “Homologo por sentença para que
surtam os jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes (fls. 46), e via
conseqüência, julgo extinto o feito com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se
o necessário. Arquivem-se os autos. P.R.I.C.” JP,
27/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.
Proc.: 005.2004.010384-1
Ação: Tutela
A.: Marly da Silva Santos
Adv.: Jorge Muniz Barreto OAB/RO 185
Intimação da parte autora para assinar o Termo
de Compromisso.
Proc.: 005.2003.006282-4
Ação: Ação Ordinária
A.: Epifanio Cardoso dos Santos Filho
Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO 1846
R.: Imobiliária Sul Imóveis e outros
Adv.: Lucelena Gonçalves de Rezende Ferreira
OAB/RO 1428
Intimação da parte dispostiva da sentença: “. . .
Diante do exposto, julgo procedente o pedido
para declarar os requerentes como proprietário
do imóvel do imóvel descrito como sendo o Lote
Urbano n. 22, quadra 27, setor 203, com 300,00
m², localizado na Rua Vista Alegre n.80, Bairro
Jardim dos Migrantes, neste Município. Nos
termos do artigo 641 do Código de Processo
Civil, transitada em julgado esta sentença,
expeça-se mandado de registro, a fim de que o
senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis
proceda o registro da propriedade, promovendo
a abertura de nova matrícula, destacando-se da
área maior que está registrada sob n. 001, na
matrícula 5347, às folhas 268, livro 2-R, fazendo
consignar que os requerentes são os
proprietários do imóvel, por força desta decisão,
consignando-se no mandado que os
emolumentos
de
registro
são
de
responsabilidade dos requerentes. Ante o
princípio da causalidade, deixo de condenar a
requerida ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, haja que a mesmo
tinha justificado motivo para não outorgar
escritura pública aos requerentes, não tendo sido
ela quem deu causa à propositura da demanda.”
JP, 28/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.
Jandira Garbulhe Braguin Silvério
Escrivã Cível
C
- 34
09-12-2004
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 056/2004
Juiz de Direito: Marcos Alberto Oldakowski
Proc.: 005.2004.004697-0
Ação: Guarda
A.: Sandra Susicar Faria de Souza
Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB RO
1324
R.: Raniery Luiz Fabris
Adv.: JOSÉ DE ARIMATERIA ALVES - OAB RO
1324 E GILSON ELY DE MATOS - OAB RO 1733
FINALIDADE: Intimação dos advogados das
partes supracitados do despacho de fls. 105
verso. “Vistos etc. Na forma do art. 453 § 2º do
C.P.C., dispenso o prova requerida pelo réu.
Que venham as alegações finais e parecer do
MP. Int. 29-11-2004. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.000519-7
Ação: Usucapião
A.: Joana Darc Carlos de Almeida
Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO N.
069-A
R.: Milton Souza Pereira e outros
FINALIDADE: Intimação dos advogados das
partes supracitados do despacho de fls.167.
“Vistos, etc... Transforma o feito em simples
pedido de justificativa judicia, que servirá como
inicio de prova para regularização de sua
posse. Designo audiência para o dia 03-032005, às 09:00 horas. Int. JP. 16-11-04. Obs.
As testemunhas deverão comparecer
independente de intimação. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.011862-8
Ação: Carta Precatória
A.: Emerson Campos de Andrade
Adv.: DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576
R.: Genecy de Andrade
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
exeqüente para manifestar ao autos ante da
Certidão de fls. 13. ...Citei a executada e deixou
de proceder qualquer ato constrição, uma vez
que nada encontrei de sua propriedade passível
de constrição. JP, 09-11-2004 (a) Léo Karlo
Phillps Martins - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2003.004154-1
Ação: Indenazação
A.: Hozano Mendonça de Oliveira
Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES - OAB RO
586 E ERONALDO FERNANDES NOBRE - OAB
RO 1041
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.:PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
FINALIDADE: Intimação dos advogados das
partes supracitados do despacho de fls. 191. “
Vistos, etc...I - Compulsando os autos, observase que o recurso adesivo interposto não
encontra-se deserto, eis que trata-se ação de
indenização por acidente de trabalho, sendo o
recorrente beneficiário da justiça gratuita. II Quanto
a
preliminar
argüida
de
intempestividade, deve ser rejeita, uma vez,
que foi interposto dentro do prazo legal. III Intimem-se e subam. Ji-Paraná, 16 de novembro
de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2003.004289-0
Ação: Execução de Titulo Extrajudicial
A.: D. S. Zampieri Cia Ltda
Adv.: . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Esmeraldina Alexandre Pereira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
exeqüente da Certidão de fls. 36 verso.
...Deixou de proceder a entrega, bem como ao
reforço de penhora, em virtude da informação
de vizinhos, não mais residi no local, sendo
ignorado seu atual paradeiro. Ji-Pr, 06-11-2004
(a) Sidnei Hercilio Vieira - Oficial de Justiça..
Proc.: 005.2001.007236-0
Ação: Execução de Titulo Extrajudicial
A.: D. S. Zampieri Cia Ltda
Adv.: . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Berenice Soares da Silva
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
exeqüente da sentença de fls. 61. da parte
dispositiva. “Vistos etc... Diante do exposto,
comprovada nos autos a inércia da parte autora,
julgo extinto o processo nos termos do art. 267
III, do Código de Processo Civil, sem julgamento
de mérito. Sem custas finais nos termos do
inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter
sido satisfeito a execução. Transitado em
julgado, arquive-se o feito, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 20 de
outubro
de
2004. (a)Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.002129-0
Ação: Execução de Titulo Extrajudicial
A.: D. S. Zampieri Cia Ltda
Adv.: . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Adeildo Henrique Correia
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
exeqüente da sentença de fls. 61. da parte
dispositiva. “Vistos etc... diante do exposto, com
base no art. 569, do C.P.C. Extingo o presente
feito. Custas Solvidas. P.R.I. Após, o transito em
julgado, arquive-se. Ji-Pr, 10-11-2004. (a)
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.000022-8
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Eunice Soares Cardoso
Adv.: EUNICE SOARES CARDOSO - OAB RO
1838
R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.:VALDINÉIA MARIA MAIFREDO MOTTA OAB RO 664 - Procuradora
FINALIDADE: Intimar a Advogada da parte
requerente da sentença da parte dispositiva. “...
Vistos, etc... (...)
Ante o exposto, com
fundamento no art. 269, I do CPC, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora EUNICE SOARES CARDOSO em face do
réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS, para o fm de indeferir a
implantação do benefício “ pensão por morte” e
condená-la ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% ( dez por cento0 sobre o valor
dado à causa. P.R.I. JP. 10-11-04. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2002.007426-9
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Lojão das Tintas Ltda
Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB RO 1294
R.: Roseli Schade
FINALIDADE: Intimar a advogada da exequente
da sentença de fls. 43. em sua parte dispositiva
“...Vistos, etc... Diante do exposto, com base no
art. 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito.
Desentranhe-se os títulos, mediante cópias.
Custas Solvidas. P.R.I. Após, o trânsito em
julgado, arquive-se. Ji-Paraná, 10 de novembro
de 2004.(a)Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de
Direito.”
NÚMERO
228
ANOXXII
Proc.: 005.2004.005305-4
Ação: Embargos a execução
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB RO 1029
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: WILAME SOARES LIMA - PROCURADOR
DO ESTADO
FINALIDADE: Intimar o advogado do embargante
da sentença de fls. 40/41 em sua parte
dispositiva. “... Vistos, etc... (...) Diante do
exposto, e por tudo o mais que dos auos consta,
com fundamento nos artigos 269,I, CPC, JULGO
PROCEDENTE os embargos deduzidos por
ALCINO
FERMINO MOREIRA em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
para o fim de declarar a sua ilegitimidade
passiva e via de consequência, desconstituir a
penhora afetuada nos autos principais. (fls. 75).
Condeno a embargada ao pagaemnt dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor da causa, ante a fácil instrução do feito.
deixo de recorrer de oficio face o disposto no
art. 475, § 2º do CPC. P.R.I. JP. 10-11-04. (a)
Marcos alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.004768-0
Ação: Cobrança
A.: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
Adv.: WISLEY MACHADO SANTOS OAB RO
1217
R.: Lupercio Crevelaro
Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO
N. 1037 e OTÁVIO DE MELO ANIBAL - OAB SP
90.703
FINALIDADE: Intimação dos advogados das
partes supracitados para manifestar-se aos
autos quanto a juntada dos oficio de fls. 105 do
Banco Bradesco e documentos de fls. 106/108
de copias e oficio de fls. 110 do Banco do Brasil
S/A, para informar-nos data da liquidação do
documento em referência.
Proc.: 005.2004.009603-9
Ação: Embargos de terceiro
A.: R. B. Crevelaro S/C Ltda
Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273 B
R.: Banco do Estado de Rondônia S/A Beron
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO
N. 1790
FINALIDADE: Intimação dos advogados das
partes supracitados da sentença de fls. 48/49
da parte dispositiva. “ ...Vistos, etc... (...) diante
do exposto, e por tudo o mai s qu dos autos
consta, com fundamento no art. 269, I c/c art.
1.046 do CPC, JULGO PROCEDENTS os
embargso deduzidos por R.B. CLEVELARO S/A
LTDA EM FACE DO banco do ESTADO DE
RONDÕNIA S/A - beron
- em liquidação
Ordinaria, e via de lotes acima descritos,
devendo esta prosseguir em seus termo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas
e honorários advocatícios a que arbitro em 10%
sobre o valor da causa. Expeça-se o necessário.
P.R.I. JP.10-11-04.
(a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.005089-3
Ação: Anulação de ato administrativo ou
jurídico
A.: Ourutur Transportes Coletivos Ouro preto
Ltda
Adv.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - OAB RO
1032
R.: Itamar Magalhães Perpetuo
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerente de fls. 399 dos cálculos no valor R$:
424,58, para pagamento das custas finais.
(a) MARLETE PERIM
Escrivão Cível
ANOXXII
NÚMERO
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procedam-se as baixas e as comunicações de
estilo, após, arquivem-se. Jpr. 19-11- 2004. (a.)
- Oscar Francisco Alves Júnior”.
______________________________________
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos nº: 005.2002.007706-3
De:
MARCELO SCHIMITT, brasileiro, solteiro,
médico, filho de Tarso Schimitt e Aparecida de
Lourdes Schimitt, atualmente em lugar incerto e
não sabido .
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 005.2002.007706-3, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
artigo 121, § 3º do Código Penal, pelo seguinte
fato resumido: “Consta dos autos de Inquérito
Policial n. 099/2002 que no dia 5-5-2002 no
antigo Hospital Pró Saúde, localizado na rua
Almirante Barroso, 1548, nesta cidade, o
denunciado praticou o delito acima descrito
contra a vítima Maria Ednéia de Oliveira”. Alan
Castiel Barbosa - Promotor de Justiça. Bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 15
de março de 2005 às 9 horas e 30 minutos, para
ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
Ficando ciente de que deverá comparecer
acompanhado de advogado e que na falta deste
ser-lhe-á nomeado defensor público.
Após o interrogatório, poderão querendo, no
prazo de 3 dias, apresentar alegações escritas
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligencias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..
Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2004.
(a) Ivete de Souza e Silva - Escrivã judicial,
assina por determinação judicial
Gabarito nº 052/2004
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2004.000302-2
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Gilberto José dos Santos e Edson Aldo Bezerra
Balbino.
Adv.: Dr. VICENTE ALENCAR DA SILVA - OAB/
RO 1721.
Despacho: “. Intime-se o advogado dos cálculos.
Jpr. 6-12- 2004. (a.) - Oscar Francisco Alves
Júnior”. Multa - R$-234,68. Custas - R$-50,60
para cada um dos réus.
______________________________________
Proc.: Nº 005.2003.002313-6
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Francisco Santos Livramento
Adv.: Dr. JUSTINO DE ARAÚJO - OAB-RO 1038
Despacho: “. Intime-se o advogado dos cálculos.
Jpr. 6-12- 2004. (a.) - Oscar Francisco Alves
Júnior”. Multa - R$-451,66. Custas - R$-101,21.
______________________________________
Proc.: Nº 005.2000.004734-6
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: José do Rosário Torres Freitas
Adv.: Dr. RONNY TON ZANOTELLI - OAB-RO
1393.
Despacho: “AColho a manifestação ministerial
e julgo extinta a punibilidade de José do Rosário
Torres de Freitas, qualificado nos autos, cum
fulcro no art. 107, inc. I do Código Penal.
Proc.: Nº 005.2004.014515-3
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Zacarias Francisc0 da Silva.
Adv.: Dr. JOSÉ CARLOS NOLASCO - OAB-RO
398-B
Despacho: “...com fundamento no art. 312 e
seguintes do Código de Processo penal
INDEFIRO o Pedido da Revogação da Prisão
Preventiva do requerente Zacarias Francisco da
Silva. Jpr. 29-11- 2004. (a.) - Oscar Francisco
Alves Júnior”.
______________________________________
( a ) Ivete de Souza e Silva- Escrivã Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: noventa (90 ) dias
Autos nº: 005.2001.010068-2
De:
ILSON PERIERA DA SILVA, brasileiro,
lavrador, nascido aos 12-4-1972, natural de
Dourados/MS, filho de Cândido Pereira da Silva
e Lídia Marques da Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido
FINALIDADE:
Intimação da sentença
condenatória conforme tópico final a seguir
transcrito: “... Diante do exposto, julgo
procedente a denúncia para CONDENAR o
acusado Ilson Pereira da Silva, como incurso
nas sanções do art. 214, c/c art. 224, alínea “a”
c/c art. 225, § 1º, inc. II, c/c art. 226, inc. II, na
forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena
de 9 anos de reclusão, a ser cumprida
inicialmente em regime fechado. Poderá o réu
apelar em liberdade, pois além de ser primário
e não ter antecedentes, respondeu a todos os
atos processuais.. Jpr. 01 de novembro de 2004.
(a) Oscar Francisco Alves Júnior - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..
Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2004.
09-12-2004
C
- 35
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: dez (10 ) dias
Autos nº: 005.2002013360-5
De:
ALEXANDRO BARBOSA DE FARIAS,
brasileiro, solteiro, lavrador, filho de José Avelino
Filho e Cleusa Barbosa Farias, nascido aos 249-1982, natural de Terra Rica/PR., atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Intimação do réu, para no prazo
de 10 dias, comparecer perante este Juízo a fim
de efetuar o pagamento da multa no valor de
R$-167,76 (Cento e sessenta e sete reais e
setenta e seis centavos) ficando ciente de que
transcorrido o prazo, sem o devido pagamento a
cobrança será efetuada como crédito fiscal não
tributário da União.. Jpr. 25 de novembro de
2004. (a) Oscar Francisco Alves Júnior - Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..
Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2004.
(a) Ivete Fidelis Souza e Silva - Escrivã judicial,
assina por determinação judicial
Gabarito nº 053/2004
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2000.004814-8
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Gildete Maria de Jesus
Adv.: Dr. JOSÉ ROBERTO PEREIRA - OAB/RO
2123.
Despacho: “Posto isto, julgo extinta a
punibilidade de GILDETE MARIA DE JESUS, tendo
em vista o cumprimento integral de sua pena,
isto fazendo com fundamento no art. 66, II da
LEP, determinando as baixas e anotações
necessárias. Intimem-se. Jpr. 3-11- 2004. (a.) Oscar
Francisco
Alves
Júnior ”.
______________________________________
( a ) Ivete de Souza e Silva- Escrivã Criminal
(a) Ivete de Soua e Silva - Escrivã judicial,
assina por determinação judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: dez (10 ) dias
Autos nº: 005.2003.002801-4
De: CLAUDENIR ROSÁRIO DE LIMA, brasileiro,
solteiro, trabalhador em fazendas, filho de
Alcides F. Lima e Sebastiana R. Lima, nascido
aos 10-10-1977, natural e Brasiléia AC.,
atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Intimação do réu, para no prazo
de 10 dias, comparecer perante este Juízo a fim
de efetuar o pagamento da multa no valor de
R$-35,11 (trinta e cinco reais e onze centavos)
ficando ciente de que transcorrido o prazo, sem
o devido pagamento a cobrança será efetuada
como crédito fiscal não tributário da União.. Jpr.
15 de novembro de 2004. (a) Oscar Francisco
Alves Júnior - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..
Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2004.
(a) Ivete Fidelis Souza e Silva - Escrivã judicial,
assina por determinação judicial
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.04.0031008
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Daisi Moura de Souza Oliveira
Adv.:Dr. Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 e
outros
R.: Mariza Silva do Nascimento
Adv.: Everardo Luz de Magalhães OAB/RO 339A
Decisão:”...Posto isto, acolho o pedido,
determinando a remessa dos autos à Comarca
de Costa Marques. Intime-se.”
C
- 36
09-12-2004
Proc.: 004.04.002003-0
Ação: Reparação de danos
A.:Edvaldo Alves Andrade
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Brasil telecom S/A
Adv.: Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO
2335 e outros
Sentença:”...Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a
pretensão do Requerente. P.R.I.”
Proc.: 004.04.001111-2
Ação: Indenização
A.: Luiz Fernando Calheiros Casimiro
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
e outros
R.: Instituto Exactus SC Ltda.
Fica intimada a parte autora a proceder a
distribuição da carta precatória.
Proc.: 004.04.002007-3
Ação: Indenização
A.: Dirlei Salomão
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Talita Pereira de Melo
Sentença: “Posto isto, julgo improcedente o
pedido fito. PRI.”
Proc.: 004.04.000126-5
Ação: Indenização
A.: Maria Pereira do Nascimento
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
R.: Eloir de Souza
Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido
condenando o requerido a pagar R$1.000,00 à
requerente. PRI.”
Proc.: 004.04.002023-5
Ação: Indenização
A.: Prudêncio Amancio Leite
Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303
R.: Cometa Moto Center - Ji-Paraná Motos
Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941
Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido,
condenando a requerida a pagar ao requerente
R$1.550,00 de danos morais, cancelando o
protesto. PRI.”
Proc.: 004.04.001954-7
Ação: Indenização
A.: Almerinda Dias Ferreira
Adv.:Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 e outros
R.: Novalar (J.M. Londe Raposo)
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO
2368 e outros
Sentença: “Posto isto, julgo improcedente o
pedido.PRI.”
Proc.: 004.04.002012-0
Ação:Indenização
A.: Genedite Tavares Monteiro
Adv.:Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 e outros
R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050
Sentença: “Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido condenando a requerida
ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos
materiais, bem como o pagamento de R$2.000,00
pelos danos morais sofridos. PRI.”
Proc.: 004.97.004287-0
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Ronilton rodrigues Reis
Adv.:Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Nemésio Guedes Brandão e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133
Ficam as partes intimadas das datas da venda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
judicial designadas para 16.02.2005 e
28.02.2005 ambos as 09:00horas.
Fica a parte autora intimada a proceder a retirada
do edital de venda e publicação deste.
Proc.: 004.97.004288-8
Ação: Rescisão de Contrato
A.:José Roberto Corrêa Vaz
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Nemésio Guedes Brandão e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133
Ficam as partes intimadas das datas da venda
judicial designadas para 16.02.2005 e
28.02.2005 ambos as 09:00horas.
Fica a parte autora intimada a proceder a retirada
do edital de venda e publicação deste.
Proc.: 004.97.004289-6
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Ronan Rodrigues Reis
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Nemésio Guedes Brandão e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133
Ficam as partes intimadas das datas da venda
judicial designadas para 16.02.2005 e
28.02.2005 ambos as 09:00horas.
Fica a parte autora intimada a proceder a
retirada do edital de venda e publicação deste.
NÚMERO
228
ANOXXII
Sentença:” Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido, excluindo o nome da
requerente do SPC. PRI.”
Proc.: 004.04.003104-0
Ação: Cobrança
A.: Sitelvita Rosa da Silva
Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell’Orto OAB/RO
2063
R.: Manoel Lopes dos Santos
Fica a parte autora intimada a comprovar
distribuição de carta precatória entregue em
25.10.2004.
Proc.: 004.03.003085-8
Ação: Ação Penal(receptação)
A.: Ministério Público
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Genair Alves Teixeira
Adv.: Sirlene Muniz Ferreira de Candido OAB/
RO 670-A
Sentença:”...julgo improcedente a pretensão
punitiva Estatal, com fulcro no artigo 386, inciso
VI do CPP, para absolver GENAIR ALVES TEIXEIRA,
antes qualificado, da imputação contra ele
formulado na denúncia...”
Juiz : Cristiano Gomes Mazzini
Proc. 004.02.005044-9
Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não fazer
A.: Maria José da Silva
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
R.: R.J. Oliveira Celulares
Adv.: Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517
Despacho: “Proceda a entrega do bem que está
em cartório a autora e intime-se-a para
manifestar-se sobre a penhora e avaliação dos
bens (fls. 65/66)”
Proc. 004.04.004219-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Maria Aparecida de Souza
Adv.: Maria Tereza Sampaio Del’Orto OAB/RO
2063
R.: Adevaldo da Silva Santos.
Sentença:”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizando
os necessários levantamentos. Arquive-se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. PRI.”
Proc. 004.04.004240-9
Ação: Execução para entrega de coisa certa/
Incerta
A.: Celso Marques de Brito
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Edi Carlos Alves Bedelegue
Despacho:”Consideramdo a petição de fls. 14
dos autos, designo audiência para tentativa de
conciliação dia 16/12/2004 às 10:30 horas.”
Proc. 004.04.001958-0
Ação: Reparação de danos
A.: Marileide de Jesus Oliveira Neves
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Luiz Augusto Gaspar Lima
Adv.: Floriano dos Santos OAB/RO 554
Sentença:”Posto isto julgo improcedente o
pedido. PRI.”
Proc.: 004.04.001987-3
Ação: Reparação de Danos
A.: Adelaniuza Maria de Almeida Silva
Adv. Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Avon Cosméticos Ltda
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Proc. 004.02.001861-8
Ação: Indenização
A.: Carlos Novais da Silva
Adv. Rosimeire de O. L. D. Araújo OAB/RO 1390
R.: Associação Alvorada dos Mototaxistas em
Ouro Preto do Oeste-ASAMOP
despacho:” Intime-se o autor, informando-lhe o
teor do documento de fls. 93, manifestando-se
então, reiterando pois o despacho de fls. 94.”
Inês Cancelier Moretto
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
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Escrivão: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.00.003365 4
Ação: Indenização
A.: Damião dos Santos Santana
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Beta Madeiras Ltda
Adv.: Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o ofício recebido
do Idaron informando que não há ficha de
propriedade em nome dos sócios de Beta
Madeiras Ltda.
Proc.: 004.04.004479 7
Ação: Arresto
A.: Materiais para Construção Dom Bosco Ltda
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Geraldo Ribeiro Rosa
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a juntada do
mandado de liminar de arresto, tendo o Oficial
de Justiça certificado que procedeu o arresto
dos imóveis e deixou de citar o requerido por
não o ter localizado.
ANOXXII
NÚMERO
228
Proc.: 004.97.004192 0
Ação: Reintegração de posse conv. Em Execução
de Título Judicial
A.Executado:
Bamerindus
Leasing
Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: Rowilson Teixeira OAB/RO119-B
R.- Exeqüente: Fabresa Indústria e Comércio de
Carnes Ltda
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Fica a exeqüente intimada a comprovar a
distribuição da carta precatória, no prazo de
5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc.: 004.04.001338 7
Ação: Indenização
A.: Lúcia Walczak de Oliveira
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Lammy Industrial Mad. da Amazônia Ltda
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Decisão: “Defiro a perícia in loco, conforme
requerido pela parte ré; Nomeio perito o Sr.
Deoclécio Salvi. Intimem se as partes a
apresentarem quesitos e indicarem Assistentes
em 5 dias. Solicite se o valor dos honorários,
intimando se a ré a fazer o depósito antes de
realizada a perícia. prazo de 60 dias para entrega
do laudo. Quanto a perícia médica legista,
indefiro o pedido, uma vez que a prova do fato
não depende do conhecimento técnico, inclusive
os esclarecimentos poderão ser feitos por meio
de testemunhas e documentos. Int.”.
Proc.: 004.04.000942 8
Ação: Embargos a execução
A.: Alcides Pereira Silva PJ
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial INMETRO
Adv.: Carmelita Gomes dos Santos Costa OAB/
RO 327
Despacho: “Intime se o embargante para em 10
dias recolher as custas, sob pena de extinção.”
Proc.: 004.02.000851 5
Ação: Inventário
A.: Sebastião Pedro Pereira
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
R.: Najime de Souza Pereira “de cujus”
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre os novos cálculos
para o complemento das custas processuais às
fls. 58 dos autos, no valor de R$ 255,81 (duzentos
e cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Proc.: 004.04.004511 4
Ação: Exceção de incompetência ref. aos autos
de Exoneração de Prest. Alimentícia nº
004.04.003669-7
A.: D.A.A.R.
Adv.: Defensor Público
R.: V.A.R.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Despacho: “Suspendo o processo principal até
que a exceção de incompetência seja julgada.
Ouça se o excepto no prazo de 10 dias”.
Proc.: 004.04.000279 2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: M. W. Stein Ltda
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Ilza de Souza Fernandes
Despacho: “Para homologação de acordo, o
credor deverá juntar o termo assinado pela
devedora”.
Proc.: 004.04.004526 2
Ação: Modificação de guarda
A.: I.G.S.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Na certidão de nascimento da
criança consta o nome do genitor, portanto, este
deverá se citado, após vista ao MP”.
Fica a parte autora intimada a informar, no prazo
de 5(cinco) dias, o endereço do requerido a fim
de expedir-se o mandado de citação.
Proc.: 004.04.000372 1
Ação: Reparação de danos
A.: Serginaldo Antonio da Silva
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Elson Rodrigues de Araújo
Adv.: Defensor Público
R.: Claudenes Andrade Martins
Despacho: “Ainda falta julgar o outro requerido.”
Proc.: 004.02.000092 1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Roberto Carlos Soares
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Pedro Miranda Gil
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
Despacho: “Dou por retificado o termo de acordo
realizado entre as partes para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.”
Proc.: 004.04.001451 0
Ação: Inventário
A.: Maria Graciete Coutinho
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Jailson Alexandrino da Silva “de cujus”
Despacho: “Falta juntar a prestação de contas.
Apresente se as últimas declarações. Após, vista
ao MP.”
Proc.: 004.04.003432 5
Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória)
A.- Embargado: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.- Embargante: Alexandre Aziz Pereira
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Despacho: “Vistos, etc. Recebo os embargos,
devendo os mesmos serem processados pelo
procedimento ordinário. Ao autor, para
impugnação, no prazo de 15 dias. Intime se”.
Proc.: 004.04.004094 5
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: W.F.
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
Despacho: “ Vistos, Ao réu para comprovar
efetivamente a quitação dos 40% pagos, em 5
dias. Intime se”.
Proc.: 004.02.005236 0
Ação: Monitória
A.: Viviane e Testoni Ltda ME
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Adriana da Silva Guerra
Despacho: “Vistos, etc. Intime se a autora para
dizer quanto ao prosseguimento do processo,
em face do pedido de fls. 45.”
Proc.: 004.03.000422 9
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: J.P.A.P.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: C.F.P.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o ofício recebido
da Polícia Militar informando que o executado
não se encontra no endereço informado no
09-12-2004
C
- 37
mandado e segundo informações prestadas por
sua irmã, ele encontra-se trabalhando em um
sítio na Linha 8 da 81.
Proc.: 004.03.004675 4
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: C.T.A.R.
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
R.: R.A.S.
Despacho: “Diga a exequente se tem interesse
no prosseguimento do feito”.
Proc.: 004.04.002798 1
Ação: Reintegração de posse
A.: Cloves do Carmo
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
R.: Melinda Schmedel Freires
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/12/2004, às 08:30 horas. Int.”.
Proc.: 004.04.004558 0
Ação: Inventário
A.: Neide Touto Zambrini
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: João Marcelino Touro Godoy “de cujus”
Despacho: “Intime se a advogada para assinar
a petição”.
Proc.: 004.03.000951 4
Ação: Partilha de bens
A.: L.F.S.
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: N.O.
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Despacho: “Emende se a inicial em 10 dias, para
esclarecer se a avaliação servirá para venda ou
para partilhar com o requerido, mediante entrega
de dinheiro, sob pena de indeferimento.”
Proc.: 004.04.002735 3
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: J.G.P.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: E.M.R.
Adv.: Defensor Público
Despacho: “Intime se a parte credora para dizer
se concorda com o parcelamento das pensões
em atraso”.
Proc.: 004.04.002875 9
Ação: Arrolamento de bens
A.: Braz Resende
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343
R.: Antônio Rezende “ De Cujus”
Despacho: “Apresente o plano de partilha,
atribuindo aos herdeiros os quinhões respectivos,
referente a área dos imóveis”.
Proc.: 004.03.004391 7
Ação: Inventário
A.: Adriana Vieira de Souza
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
R.: Antonio Vieira Sobrinho “ De Cujus”
Despacho: “Apresente se as últimas
declarações.”
Proc.: 004.04.004571 8
Ação: Indenização
A.: Barrela Comércio Varejista de Medicamentos
Veterinários
Adv.: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661
R.: Centrais Elétricas de Rondonia S/A CERON
Despacho: “Recolha se as custas em 10 dias,
sob pena de indeferimento”.
C
- 38
09-12-2004
Proc.: 004.02.002328 0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Nilo Corbari
Adv.: Renato Augusto Platz Guimarães Júnior
OAB/RO 170-B
R.: Marly Helena Peluti
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
SP 142.983
Despacho: “As partes deverão acordar quanto
ao
prazo
para
cumprimento
do
desmembramento.”
Proc.: 004.04.001416 2
Ação: Monitória
A.: N. A. Ferreira & Cia Ltda
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156
R.: Jânio Lopes Souza
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Despacho: “Considerando a juntada dos
documentos de fls 34/35 e 37/39, vista às partes,
inclusive para especificarem provas.”
Proc.: 004.97.004921 1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221
R.: Cafeeira Miranda Ltda.
Adv.: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco)
dias.
Proc.: 004.03.002768 7
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: K.L.F.
Adv.: Kassia Jane Freire de Almeida OAB/RO
2409
R.: R.F.
Despacho: “Junte se o instrumento procuratório.”
Proc.: 004.04.000936-3
Ação: Embargos a execução
A.: Alcides Pereira Silva PJ
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial INMETRO
Adv.: Carmelita Gomes dos Santos OAB/RO 327
Despacho: “Intime se o embargante para em 10
dias recolher as custas, sob pena de inscrição
em dívida ativa.”
Proc.: 004.04.003324 8
Ação: Nulidade de ato jurídico
A.: Cargill Agrícola S/A ou Cargil Cacau Ltda
Adv.: José Bonifácio Amorim dos Santos OAB/
MS 783
R.: Eukeliton Janus Sabaini Fernandes
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
Ficam as partes intimadas a especificarem suas
provas no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 004.02.004807 0
Ação: Ordinária
A.: Lourimarques de Almeida Passos “de cujus”
Adv.: Alberto Oenning OAB/RO 146-B
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv.: Douglacir Evaristo Sant’ Ana OAB/RO 287
Inventariante: Marlete S. R. Passos
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A
Despacho: “Considerando que o processo
encontrava se no Tribunal, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
10 03 05, às 10:30 horas. Int.”.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.04.001329 8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Central Móveis
Adv.: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72
R.: Andreia Marciano Terra
Sentença: “Nos termos do art. 794 I do CPC,
julgo extinta a execução. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.03.005021 2
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: D.A.S.C.
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, condenando o INSS a pagar 01 (um)
salário mínimo de pensão por morte ao
requerente D.A.S.C., a partir de 08 de março de
2004. Condeno o ao pagamento de honorários,
na base de 10% sobre o montante vencido. P.R.I.
Não havendo recurso, ao E. TRF.”
Proc.: 004.04.002833 3
Ação: Regulamentação de visita
A.: J.P.R.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: G.F.R.
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, restabelecendo ao requerente o direito
de visitar as filhas Viviane e Edjane Rodrigues
Romano nos horários já acordado (uma vez por
semana das 8:00 às 17:00 horas e fins de semana
alternados), respeitando se a vontade delas. P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, arquivem se.”
Proc.: 004.04.003998 0
Ação: Mandado de segurança
A.: Instituto de Prev.dos Servidores Púb. do
Município de Ouro Preto do Oeste RO
Adv.: Luciana Cremasco Campos Dell’Orto OAB/
RO 1329
R.: Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido. P.R.I.”
Proc.: 004.03.000288 9
Ação: Indenização
A.: Agrominas Ltda ME
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Mahler & Mahler Ltda
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
Sentença: “...Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido, condenando o requerido a
pagar apenas cinco vezes o valor do título, pelos
danos morais, reconhecendo a coocorrência de
culpa do requerente. Custas divididas, sem
honorários devido a sucumbência recíproca.
P.R.I.”
Proc.: 004.04.004596 3
Ação: Divórcio direto consensual
A.: I.D.O.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783 Sentença: “...Ante o exposto, homologo o
divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. Sem
NÚMERO
228
ANOXXII
custas. P.R.I. Após, expeça se os mandados
necessários e arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado.”
Proc.: 004.04.003592 5
Ação: Mandado de Segurança
A.: L. P. Castilho ME
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Coordenador da Receita do Estado de
Rondônia
Sentença: “... Desta forma, se há concreta
violação a direito líquido e certo, não restou
provada. Posto isto, julgo improcedente o pedido,
condenando o impetrante ao pagamento das
custas processuais. P.R.I.”.
Proc.: 004.04.002228 9
Ação: Inventário
A.: Maria Monteiro Lobo
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Sebastião Rodrigues Lobo “De Cujus”
Sentença: “Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano
de partilha apresentado (fl. 06), atribuindo para:
A viúva Maria Monteiro Lobo, a parte ideal de
48,8026 ha, do imóvel denominado lote 33 F,
Gleba 27, localizado na Linha 201, Km 36,
Município de Vale do Paraíso, ressalvados
direitos de terceiros. Aos herdeiros Domingos
Monteiro Lobo, José Monteiro Lobo, Joaquim
Monteiro Lobo, Joana Monteiro Lobo da Silva,
João Monteiro Lobo, Antônio Monteiro Lobo,
Simião Monteiro Lobo e Luiz Monteiro Lobo,
caberá a parte ideal de 3,7540 ha do imóvel
denominado lote 33 F, gleba 27, localizado na
Linha 201, Km 36, Município de Vale do Paraíso,
para cada um, ressalvados direitos de terceiros.
Aos herdeiros Maria das G. Monteiro Lobo da
Silva, Manoel Messias Monteiro Lobo, Damião
Monteiro Lobo, Cosme Monteiro Lobo e Paulo
Monteiro Lobo, caberá a parte ideal de 3,7541
ha, do imóvel denominado lote 33 F, gleba 27,
localizado na Linha 201, Km 36, município de
Vale do Paraíso, para cada um, ressalvados
direitos de terceiros. Custas na forma da lei.
Expeça se formal de partilha, arquivando se os
autos independentemente da certidão do trânsito
em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.001586 0
Ação: Execução de título judicial
A.: Juliana Vieira Kogiso
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
R.: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto
do Oeste/RO
Sentença: “Nos termos do art. 794 I do CPC,
julgo extinta a execução. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.04.004481 9
Ação: Divórcio direto consensual
A.: D.J.L.
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
Sentença: “...Ante o exposto, homologo o
divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. Sem
custas. P.R.I. Após, expeça se os mandados
necessários e arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado”
Proc.: 004.03.001181 0
Ação: Usucapião
A.: Cremildo Vial
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
R.: Irênio Francisco Rodrigues
Curadora Nomeada: Rosicler C. Guedes de Paiva
ANOXXII
NÚMERO
228
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, para declarar a aquisição da
propriedade imóvel descrita nos autos, mediante
usucapião, nos termos do artigo 1.239 do Código
Civil c/c artigo 269, I do CPC, constituindo assim,
título hábil para o registro no CRI. Sem custas e
honorários. P.R.I. Transitada em julgado, expeça
se mandado”
Proc.: 004.04.002872 4
Ação: Declaratória
A.: Lázaro Rodrigues
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: Telefônica de São Paulo
Adv.: William Marcondes Santana OAB/SP
129.693
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, para declarar a inexistência de débito e
condenar a requerida a pagar 15 salários
mínimos de dano moral, que não deve ser
elevado, já que a própria requerida também está
sendo vítima do ilícito e não agiu com má fé.
Condeno a ao pagamento de custas e honorários
de R$ 900,00. P.R.I.”
Proc.: 004.04.004120 8
Ação: Arrolamento de bens
A.: Clóvis Pereira Gomes
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
R.: Ana Gomes Pereira “de cujus”
Sentença: “Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano
de partilha apresentado (fls. 09), atribuindo para:
Ao meeiro Clóvis Pereira Gomes, 50%, ou seja,
a área de 48,4588 ha, do imóvel rural
denominado Lote 95, da Gleba 29, do Projeto
Integrado de Colonização Ouro Preto, localizado
na Linha 203, neste Município, ressalvados
direitos de terceiros. Aos herdeiros Sebastião
Gomes Pereira, Osmar Gomes Pereira, Marcos
Gomes Pereira, Cleuza Gomes Pereira,
Plaminondas Gomes Pereira e José Gomes
Pereira, 50%, ou seja, a área de 48,4588 ha, do
imóvel rural denominado Lote 95, da Gleba 29,
do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto,
localizado na linha 203, neste Município, cabendo
a cada um 1/6 (um seis avos) ressalvados direitos
de terceiros. Em decorrência da Escritura Pública
de Cessão de Meação e Direitos Hereditários
de fls. 43/44, adjudico a fração ideal de 42,4089
ha ao cessionário José Garcia da Silva e a fração
ideal de 12,1000 ha ao cessionário Edimar
Batista Nogueira, restando ao meeiro a fração
ideal de 42,4088 ha, referente ao restante da
área de sua meação, do imóvel supra
mencionado. Custas na forma da lei. Expeça se
Formal de Partilha e Carta de Adjudicação,
arquivando se os autos independentemente da
certidão do trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.004394 4
Ação: Arrolamento de bens
A.: José Martins de Freitas
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
R.: Geraldo da Costa “de cujus”
Sentença: “Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
de fls. 5/12 e em razão da Escritura Pública de
Cessão de Direitos Hereditários de fls. 59/60,
adjudico aos cessionários: Marcelo Gomes
Ferreira, uma fração ideal de 37,4538 ha;
Sebastião Areia, uma fração ideal de 12.1000
ha e a José Martins de Freitas, uma fração ideal
de 49,5538 ha do imóvel rural denominado lote
28, gleba 31, denominado Sítio Areia Branca, do
Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto,
situado na Linha 205, nesta comarca, cuja área
total é de 99,1076 ha, ressalvados direitos de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
terceiros. Pagas as custas, expeça se as
respectivas cartas de adjudicação e arquivem
se os autos independentemente da certidão do
trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.03.004684 3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Coferal Supermercado Ltda ME
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Elza da Silva Gonçalves
Sentença: “Nos termos do art. 794 I do CPC,
julgo extinta a execução autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.04.004131 3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Dirceu Kill Witt
Sentença: “...Julgo extinto o processo com a
análise do mérito. Sem custas e verbas. Arquive
se, independentemente da certidão do trânsito
em julgado. Havendo o descumprimento, admito
o prosseguimento sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.04.003239 0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: W. D. Confecções Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Rosenilda Gomes Ferreira
Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. Sem custas. Localizada a
executada, admito o prosseguimento sem
custas.”
Proc.: 004.02.001909 6
Ação: Execução de título judicial
A.: Osmar Nunes de Brito
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Madeireira Vale Branco Ltda
Adv.: Laed Alves Silva OAB/RO 263-A
Sentença: “As partes juntaram acordo
extrajudicial, razão pela qual julgo extinto o
processo. Observadas as formalidades legais,
arquivem se os autos, independentemente da
certidão do trânsito em julgado. Sem custas e
verbas. P.R.I. Havendo descumprimento, admito
o prosseguimento sem custas.”
Proc.: 004.04.003316 7
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Admilson Soares Martins
Sentença: “... julgo procedente o pedido,
confirmando a liminar concedida, consolidando
a propriedade e a posse plena e exclusiva nas
mãos do proprietário fiduciário, da motocicleta,
marca Honda, modelo C 100 Biz, ano 2002,
modelo 2003, cor vermelha (...) para efeitos de
sua venda a terceiros, devendo esta decisão ser
comunicada ao órgão de trânsito competente,
inclusive com isenção da parte autora do
pagamento de eventuais impostos, multas de
trânsito e taxas relativas ao bem apreendido no
período compreendido entre a data de sua
entrega até a de sua apreensão, obrigações
estas de responsabilidade da parte suplicada,
cuja qualificação e dados inerentes já se
encontram ali cadastrados. Condeno o réu ao
09-12-2004
C
- 39
pagamento das custas processuais e da verba
honorária, que arbitro em 10% sobre o valor da
causa. P.R.I. Após as formalidades, arquive se.”
Proc.: 004.04.003386 8
Ação: Monitória
A.: Lojas Marvit Confecções Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Rogério Vaz dos Santos
Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. Sem custas. Localizado o
requerido, admito o prosseguimento sem custas.”
Proc.: 004.03.004958 3
Ação: Execução de título judicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Rubens Ferreira Dias
Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o
processo. Arquive se, independentemente da
certidão do trânsito em julgado. Devolva se o
título mediante cópia. Sem custas. P.R.I.”.
Proc.: 004.03.004952 4
Ação: Execução de título judicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Maria Lina Souza de Oliveira Porto
Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o
processo. Arquive se, independentemente da
certidão do trânsito em julgado. Devolva se o
título mediante cópia. Sem custas. P.R.I.”.
Proc.: 004.03.004847 1
Ação: Execução de título judicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Ronny Peterson Rigo
Sentença: “Nos termos do art. 794, I, do CPC,
julgo extinta a execução autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão de
trânsito em julgado. P.R.I.”.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
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Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.04.001911 3
Ação: Declaratória
A.: Aceo
Associação Cultural Esportiva
Ouropretense
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Município de Ouro Preto do Oeste
Adv.: Procurador do Município
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação da
parte requerida.
Proc.: 004.04.004053 8
Ação: Incidente processual (Reconvenção)
Reconvente.: João Estevam de Oliveira
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
Reconvido.: Elísio Lopes de Almeida
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
C
- 40
09-12-2004
Fica o reconvente intimado a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação do
reconvido.
Proc.: 004.04.003201 2
Ação: Ação Ordinária
A.: Antônio Lúcio Casagrande
Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367
R.: Ana Lúcia Lima
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação da
parte requerida.
Proc.: 004.04.002657 8
Ação: Indenização
A.: Sirlênio dos Santos
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: G. O. de Souza ME
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75-A
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação da
parte requerida.
Proc.: 004.04.003246 2
Ação: Arrolamento de bens
A.: Célia Cristina Pereira da Silva Elias
Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610
R.: Sandra Cléia Pereira da Silva
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Arrolado: Felisberto Pereira da Silva “de cujus”
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação da
parte requerida.
Proc.: 004.04.001753 6
Ação: Justificação judicial
A.: Adilce Fiesca de Andrade
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
RO 526
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o edital de citação do herdeiro e
providenciar sua publicação.
Proc.: 004.04.000662 3
Ação: Arresto
A.: Queiroz e Cia Ltda
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Jovenil Rodrigues de Lima
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o edital de citação e providenciar sua
publicação.
Proc.: 004.04.001355 7
Ação: Monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná
CEUJI/ULBRA
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R.: Marinez Moraes Pereira
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o edital de citação e providenciar sua
publicação.
Proc.: 004.04.003795 2
Ação: Inventário
A.: Sirlene Maria da Silva
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
R.: Pedro Antônio de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o edital de citação do herdeiro e
providenciar sua publicação.
Proc.: 004.03.002630 3
Ação: Execução de título judicial
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B
R.: G. A. F. de Oliveira ME
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o edital de citação da ação de Execução
de título judicial e providenciar sua publicação.
Proc.: 004.01.004858 1
Ação: Depósito
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Miguel Partelli
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber a carta precatória e providenciar sua
distribuição.
Proc.: 004.04.001732 3
Ação: Execução de título judicial
A.: B. V. Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Osvaldino Correira Lima
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber a carta precatória e providenciar sua
distribuição.
Proc.: 004.03.004891 9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Jonas Celestrini
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: José Vitorino Rofigues Machado
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber a carta precatória e providenciar sua
distribuição.
NÚMERO
228
ANOXXII
R.: E. da S. Vidal Passport
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o Auto de Adjudicação, bem como a
dizer se tem interesse no prosseguimento do
feito, indicando bens, sob pena de extinção.
Proc.: 004.03.003591 4
Ação: Execução de título judicial
A.: Jibram Distribuidora de Bebidas Ltda
Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153
R.: Sidney Lima dos Santos
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o Auto de Adjudicação, bem como a
dizer se tem interesse no prosseguimento do
feito, indicando bens, sob pena de extinção.
Proc.: 004.03.004887 0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Centro Automotivo de Jaru Ltda
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o ofício e a carta precatória
desentranhada.
Proc.: 004.03.003319 9
Ação: Divórcio direto consensual
A.: V.M.S.B.M.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
A.: O.M.J.
Fica a Drª. Rosimeire intimada a comparecer
em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o formal de partilha e providenciar as
cópias necessárias dos autos.
Proc.: 004.04.001549 5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Campostrini & Rodrigues Ltda
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber a carta precatória e providenciar sua
distribuição.
Proc.: 004.00.003747 1
Ação: Indenização
A.: Andrei Marcos da Silva
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Procurador do Estado
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o ofício requisitando o pagamento do
precatório junto ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia.
Proc.: 004.04.004747 8
Ação: Busca e apreensão
A.: O.C.C.R.O.P.O.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: G.D.P.S.
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber a carta precatória e providenciar sua
distribuição.
Proc.: 004.02.005253 0
Ação: Partilha de bens
A.: O.F.F.
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber a carta de adjudicação e providenciar
as cópias necessárias dos autos.
Proc.: 004.03.004773 4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Construtora Pontual Ltda
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o Auto de Adjudicação, bem como a
dizer se tem interesse no prosseguimento do
feito, indicando bens, sob pena de extinção.
Proc.: 004.02.004352 3
Ação: Cobrança
A.: Pedro Cruz
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Proc.: 004.02.004159 8
Ação: Busca e apreensão
A.: M.M.P.
Adv.: José da Penha Bezerra de Almeida OAB/
RO 26
R.: L.Q.S.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
Fica o requerido intimado a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber a guia de depósito judicial.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
ANOXXII
NÚMERO
228
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.03.002631 1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B
R.: União Gráfica e Editora Ltda. Jornal Folha
do Oeste/RO
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.03.001973 0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A Ji-Pr.
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B
R.: R. S. Oliveira Móveis
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.03.002270 7
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: R.R.C.
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: L.A.C.
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.02.005438 0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Solange Louro Rossi
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Luiz Antônio Criste ME
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.03.004954 0
Ação: Execução de título judicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: José Elisberto Silva de Jesus
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.03.000760 0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Sebastiana Elizabeth Vasconcelos
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
R.: Zelino Pereira Barbosa
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.03.002039 9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Locatelli & Locatelli Ltda ME
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Marly Ferreira Lima
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.04.001637 8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Comape Comercial Martins de Auto Peças
Ltda
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
R.: Paulo Cezar Soares Alves
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.03.005045 0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira Pneus Ltda Ji PR.
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Maria Zeni Pesch Francisco
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.03.003347 4
Ação: Monitória Conv. em Exec. de título judicial
A.: Decar Auto Peças Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Wellington da Silva Gonçalves
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.98.001085 7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Michel Fernandes de Barros OAB/RO 1790
R.: Zimmuner e Zimmuner Ltda
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões
negativos.
Proc.: 004.04.003330 2
Ação: Inventário
A.: Leida Maria Vasconcelos
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: José Vasconcelos “de cujus”
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco)
dias, sob pena de extinção, tendo em vista o
decorreu o prazo de suspensão deferido
Proc.: 004.04.002853 8
Ação: Monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná
CEUJI/ULBRA
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R.: Rosângela de Souza Santos
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em
vista o decorreu o prazo de suspensão deferido
Proc.: 004.04.003222 5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Associação Rural Ouropretense Organização
para Ajuda Mútua AROOPAM
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Idenildo Sérgio Ferreira
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em
vista o decorreu o prazo de suspensão deferido
Proc.: 004.04.001816 8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Dental Médica Comércio e Representação
Ltda
Adv.: Marisselma Maria da Conceição Mariano
OAB/RO 1040
R.: Osawa & Lacerda Ltda
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em
vista o decorreu o prazo de suspensão deferido
09-12-2004
C
- 41
Proc.: 004.04.002620 9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Dental Médica Comércio e Representação
Ltda
Adv.: Marisselma Maria da Conceição Mariano
OAB/RO 1040
R.: Airton Bavaresco ME
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em
vista o decorreu o prazo de suspensão deferido
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito da Vara
Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.000808-1 de Interdição proposta
por Dinairis Barros de Souza Leal em face de
José Leandro Ferreira Filho É o presente
para conhecimento de terceiros e interessados
da interdição de JOSÉ LEANDRO FERREIRA
FILHO, nascido aos 23 de julho de 1941 , no
distrito de São Sebastião-Carius-CE, filho de
José Leandro Ferreira e Natalice Eugênia
Ferreira, portador da Certidão de Nascimento
nº 3.564, fls. 014. Livro A-015 Cartório de
Registro Civil e Pessoas Naturais de Mirante
da Serra-RO, residente e domiciliado a Rua
Paraná., 2424 Mirante da Serra-RO, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado
curadora a Sr(a)DINAÍRIS BARROS DE SOUZA
LEAL, brasileira, casada, comerciante, portadora
da Carteira de Identidade nº 431.225 SSP/RO
e inscrita no CPF nº 752.806.122-00 residente
e domiciliada no endereço supra mencionado,
tudo nos termos da sentença exarada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto
decreto a interdição de JOSÉ
LEANDRO
FERREIRA FILHO o , nomeando-lhe Curadora a
requerente, sob compromisso a ser prestado em
cinco dias após a publicação da sentença,
dispensando-se a especialização de hipoteca.
Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando
à Curadora os poderes referidos nos artigos 453
e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais
e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
os autos. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro
de 2004 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de
Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 04/novembro/2004
.
Glauco Antônio Alves
Juiz(a) de Direito
C
- 42
09-12-2004
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito da Vara
Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.000859-6 de Interdição proposta
por Maria Adelina Tomáz da Silva em face de
Verônica Tomaz da Silva É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de
VERÔNICA TOMÁZ DA SILVA ,
nascida aos 08 de agosto de 1981 Paraná-RO,
filha de Manoel Ribeiro da Silva e Maria Adelina
Tomaz da Silva, portadora
da Certidão de
Nascimento nº 26447, fls. 064, livro 26-A
Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de
Ji Paraná-RO, residente e domiciliada a Rua
dos Migrantes, s/nº Mirante da Serra-RO, por
ser absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado curadora a Sr(a) MARIA ADELINA
TOMÁZ DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora,
portadora da carteira de Identidade nº 176.011
SSP/RO e inscrita no CPF nº 143.142.232-00
residente e domiciliada no endereço supra
mencionado, tudo nos termos da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de
Verônica Tomaz da Silva o , nomeando-lhe
Curadora a requerente, sob compromisso a ser
prestado em cinco dias após a publicação da
sentença, dispensando-se a especialização de
hipoteca. Declaro sua incapacidade civil
absoluta, fixando à Curadora os poderes
referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no
Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as
formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto
do Oeste, 10 de agosto de 2004 (a) Glauco
Antônio Alves, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 04/novembro/2004
.
Glauco Antônio Alves
Juiz(a) de Direito
Juizado Especial Cível
Proc.: 009.03.004235-6
Ação: Indenização
AUTOR: TATIANA VANESSA DE SOUZA
Adv.: André Luís Gonçalves OAB/RO nº 1991
REQUERIDO: ANTÔNIO CÉSAR NICOLI
Adv.:Dr. Ellen Corso Henrique de Oliveira OAB/
RO nº 613
Fica intimados os procuradores das partes da
sentença de fls. 56, a seguir transcrita: Nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
termos do art. 794, inciso I c.c. art. 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos.
Pimenta Bueno 17 de novembro 2004. (a) José
Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito”
Proc.: 009.03.004235-4
Ação: Indenização
AUTOR: OLÁVIO DO NASCIMENTO RAMALHO
Adv.: André Luís Gonçalves OAB/RO nº 1991
REQUERIDO: ANTÔNIO CÉSAR NICOLI
Adv.:Dr. Ellen Corso Henrique de Oliveira OAB/
RO nº 613
Fica intimados os procuradores das partes da
sentença de fls. 34, a seguir transcrita: Nos
termos do art. 794, inciso I c.c. art. 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos.
Pimenta Bueno 17 de novembro 2004. (a) José
Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito”
Harry Roberto Schirmer - Escrivão Cível”
NÚMERO
228
ANOXXII
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.03.004591-4
Ação: Ordinária
A.: Município de Pimenta Bueno - RO
Adv.: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/RO 442
R.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO
1114
Sentença de fls. 134/137: “...Por tais razões ,
JULGO PROCEDENTE o pedido nesta ação
movida por MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO
em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
CERON, e o faço declarar a prescrição da
cobrança de todo o débito referente às tarifas do
período de janeiro de 1993 a outubro de 1998.
Arcará a ré com o pagamento das custas
processuais , bem como honorários advocatícios
à autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
firme no artigo 20, § 4º do Código de Processo
Civil. Independentemente do trânsito em julgado
deste decisum, dê se vista ao Ministério Público
para cerificação de eventuais ilícitos ou atos
ímprobos por parte dos representantes da ré
quanto a omissão em cobrar efetivamente a
tempo um débito de valor altíssimo, acarretando
sérios prejuízos ao erário. Publique se . Regitre
se. Intimem se. Pimenta Bueno, 25 de novembro
de 2004 (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito.”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.003961-5
Classe: Despejo
Requerente: Companhia de Abastecimento,
Armazén Gerais e Entrepostos de Rondônia CAGERO
Adv.: Maria Varly do Nascimento OAB - 1969
Requerido: Benedito Antônio Luz
Sentença de fls. 20/21: “(...) A autora foi intimada
a emendar a inicial, eis que não retratados os
fatos de forma clara e de sua narrativa não se
concluía logicamente a pretensão posta em Juízo.
Consigno que essa emenda já fora determinada
após a apresentação de uma petição às fls. 03,
que a nobre subscritora, ao que parece,
acreditava ser uma petição inicial. Com todo
respeito que merece a nobre patrona da autora,
nunca vi em minha carreira de Magistrado uma
causa cuja inicial e suas emendas fossem tão
ineptas ! O artigo 282 do CPC, que é básico em
Direito, não foi respeitado. Da narrativa não se
conclui logicamente qual a pretensão, e mesmo
intimada a providenciar a necessária emenda (
na verdade, a apresentação de uma nove petição
inicial, tal a inépcia do até então apresentado )
a autora limitou se a apresentar os comprovantes
do recolhimento de custas. Assim, sem mais
delongas, com fundamento no artigo 295, I e
parágrafo único, II do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a inicial e determino o arquivamento
do feito. Custas ex legis. Transitada em julgado,
arquivem se. P. R. I. Pimenta Bueno (RO), 23 de
novembro de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias.
DE: ELIZEU FRANCO, brasileiro, separado
judicialmente, motorista, nascido aos 20/12/
1957 em Pontalina, município de Jales - SP, filho
de Edwaldo Franco e de Gecy Gonçalves Franco,
atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela
requerida, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo
: 009.04.004490-2
Classe: Ação de Conversão de Separação Judicial
em Divórcio
Autora: Maria Madalena Raimundo
Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 080
Requerido: Elizeu Franco
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno, 03 de dezembro de 2004
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.03.004267-2
Classe: Manutenção de Posse
A.: Mário Alexandre Keber e outros
Adv.: Agenor Martins OAB/RO 654-A
R.: Celso Felberg
ANOXXII
NÚMERO
228
Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80
Despacho de fls. 379: “Vistos, Digam as partes
se ainda tê, provas a produzir, justificando a
pertinência e utilidade. Intimem se. P. Bueno,
23/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias.
DE: NILTON LIMA RODRIGUES, brasileiro,
casado, lavrador, natural de São Mateus-ES, filho
de Diocreciano Lima Rodrigues e de Irene Batista
da Silva; e, LITELMA DIAS DOS SANTOS,
brasileira, casada, do lar, natural de Pedro
Canário - ES, filha de Adeilton Muniz dos Santos
e de Sandra Vieira Dias, atualmente encontramse em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Efetuar a Citação dos requeridos,
para tomarem conhecimento de todos os termos
da presente ação, bem com para no prazo de 10
(dez) dias, apresentarem defesa (art. 195, CPC).
Processo
:
009.04.004040-0
Classe
:
Infração Administrativa
Autor
:
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Requerida:
Nilton Lima Rodrigues e outros
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 03 de dezembro de 2004.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª VARA CÍVEL
Processo
: 009.04.002943-1
Classe
: Ação de Indenização
A.: Gerson Pinheiro Nogueira
Adv.: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara
OAB/RO 1273
R.: Rádio Clube de Pimenta Bueno Ltda
Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 080
Despacho de fls. 44 vº: “Vistos, Digam as partes
se têm outras provas a produzir, justificando a
pertinência e utilidade. Intimem se. P. Bueno,
23/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
09-12-2004
C
- 43
Sentença de fls. 106/110: “...Posto isto, acolho
a preliminar de carência de ação por
impossibilidade jurídica do pedido e , com
fundamento no artigo 267, VI do CPC, JULGO
EXTINTO o processo , sem julgamento do mérito.
Isento as autoras do pagamento das custas
processuais, vez que beneficiárias da Justiça
gratuita . Arcarão ,Entretanto,com o pagamento
de honorários advocatícios aos réus, que, nos
termos do artigo 20, § 4º do CPC, fixo em R$
300,00 para cada um, cuja execução fica
suspensa por cinco anos , na forma da lei 1060/
50. Transitada em julgado após as anatoções
necessárias, arquivem se.Publique se.Registre
se.Intimem se.Pimenta Bueno, 26 de novembro
de 2004 (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito.”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.003152-5
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv: Edson Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
R.: Antônio Cruz Silva
Despacho de fls. 25: “J. Defiro apenas o item III
desta petição. Requeira o autor o quê entender
de direito para prosseguimento do feito. P. Bueno,
23/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.03.003530-7
Classe: Indenização
A.: K.H.V.L. repr. por Ozeas Lopes Louzado e
outra
Adv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468
R.: Hospital e Maternidade São Mateus Ltda
Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205
Despacho de fls. 180: “Defiro as provas
requeridas pelas partes (fls. 177/178 e 179).
Para audiência de Instrução e Julgamento
designo a data de 16/03/2005, às 9 horas.
Observe se que o rol de testemunhas do autor
encontra se à fl. 139. Intimem se. Pimenta Bueno,
30 de novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias.
DE: ONERI SONDA, brasileiro, separado
judicialmente, natural de Tangará - SC, filho de
Avelino Sonda e de Margarida Sonda, atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAR o Executado acima
qualificado, para no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento da pensão alimentícia em
atraso referente aos meses: maio/03 a julho/
03, havida com seu (sua) (s) filho (a) (s) no valor
de R$ 2.219,36 (dois mil e duzentos e dezenove
reais e trinta e seis centavos) provar que o fez,
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, SOB
PENA DE PRISÃO. (Art. 733 do CPC).
Processo
:
009.03.005086-1
Classe
:
Ação de Execução de Prestação
Alimentícia
Requerente: T.C. dos S.S. e outros, representados
por Jaqueline Katiados Santos.
Advogada: Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/
RO 131
Executado: Oneri Sonda
Sede:Fórum Min. Hermes Lima - Rua Cassimiro
de Abreu, 237, Centro CEP 78984- 000 Fone/
Fax: (69) 451 2477.
P. Bueno - RO, 03 de dezembro de
2004
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
Processo: 009.03.003085-2
Classe: Ação de Manutenção de Posse
Parte Autora:
Daniela Franco da Rocha
Adv.: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A
Parte Requerida: Ronaldo Suckel
Sentença de fls. 204: “(...) Tanto o patrono como
a própria autora abandonaram totalmente o
processo, dando mostras de descaso para com
o Judiciário. A autora, inclusive, mudou se para
lugar incerto e não sabido, conforme noticia o
Sr. Oficial de Justiça encarregado de procurá la.
Posto isto, com fundamento no artigo 267, III do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente feito. Custas ex legis. P. R. I. Após,
arquivem se. P. Bueno, 23/11/2004 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.03.003199-9
Ação: Declaratória
A.: Maria Gomes Serafim e outros
Adv. Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951
R.: Alberlene Gomes da Costa Santos e outros
Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667
Adv.: João Antônio Ximenes OAB/RO 244
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.02.003637-8
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Pimenta Bueno - RO
Adv. Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205
R.: Diretoria Anterior do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais
Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
Adv.: João Antônio Ximenes OAB/RO 244
Adv.: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/RO 442
Sentença de fls. 199/202: “...Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido nesta ação movida pelo
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE PIMENTA BUENO SINDSEM , e
o faço para declarar nula a deliberação de fls.28/
31, tomada pela então diretoria do sindicato ora
autor.Em , consequência, CONDENO os
requeridos VALDECIR AMBRÓSIO NASCIMENTO
e EVELINA FERREIRA CORNÉLIO, já qualificados,
cada um, a indenizar o autor nos valores de R$
2.312, 00 (dois mil trezentos e doze reais) e R$
3.400, 00 (três mil e quatrocentos reais)
respectivamente, tudo devidamente corrigido
monetariamente desde o desembolso, com juros
a partir da citação válida.Arcarão todoso os
requeridos com o pagamento das custas
C
- 44
09-12-2004
processuais, bem como, solidariamente, em
honorários advocatícios ao autor, que fixo em R$
600,00 (seiscentos reais) . Publique se . Regitre
se.Intimem se. Pimenta Bueno, 29 de novembro
de 2004 (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito
“.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo - 30 (trinta) dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
intimada via seu patrono a comprovar que tem
endereço certo, portanto, que não se trata de
empresa “fantasma”, a ré simplesmente não se
manifesta. Lado outro, impossível intimar
pessoalmente seus representantes legais, haja
vista que o endereço declinado como sua sede
não confere. Tal circunstância já ensejou a
abertura de inquérito policial para apuração de
crime de estelionato por parte dos representantes
legais da ré. Assim, pela última vez, CONCEDO
o prazo de 10 dias para que o patrono comprove
ter a ré endereço certo, ciente de que seu silêncio
importará no decreto de revelia e julgamento
antecipado do feito. Intimem se. Ciência ao MP.
Pimenta Bueno (RO), 23 de novembro de 2004.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
NÚMERO
228
ANOXXII
2ª VARA CÍVEL
Processo
: 009.04.001694-1
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
Executado (a): Maurício Antônio da Fonseca
Despacho de fls. 35: “Com fundamento no art.
791, III do Código de Processo Civil, suspendo a
execução. Intime-se. P. Bueno, 22/11/2004 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO (A)
(S) EXECUTADO (A) (S): EDILBERTO PEREIRA
CANSANÇÃO, brasileiro, sem qualificação nos
autos, CDA nº 0004/2003, que atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de cinco (05) dias, pagar a importância
equivalente a R$ 723,80 (setecentos e vinte e
três reais e oitenta centavos), bem como
honorários advocatícios na base de 10% do total,
sob pena de não o fazendo, ser CONVERTIDO
EM PENHORA o arresto efetuado às fls. 08 dos
autos, ou seja: Um (01) Lote Urbano nº 10, da
quadra 07, Setor 01, medindo 15,00 x 30,00
metros, totalizando 450,00 m2, localizado na rua
Visconde do Rio Branco, n. 91, situado nesta
cidade, com suas respectivas benfeitorias, em
nome do executado. E, querendo, apresentar
Embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Autos nº 009.03.003882-9
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Pimenta Bueno - RO.
Advogado: Marcos Antônio Nunes
Executado (a): Edilberto Pereira Cancanção
Valor da Causa: R$ 723,80
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78984 000 Fone/
Fax: (69) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 03 de dezembro de 2004
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.01.002559-4
Classe: Anulação de Título de Crédito
A.: Rondometal Comércio de Ferragens e
Representações Ltda
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e
outro
R.: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos
Rondometal Ltda
Adv.: Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO
2237 e Wilson S. Surita Júnior OAB/MT 7.302 A
Despacho de fls. 244: “Junte se. Suspendo o
andamento do feito por 90 dias. Aguarde se,
findo o prazo, a manifestação da ré, para o que,
deverá ser intimada. Pimenta Bueno, 30 de
novembro de 2004 (A) Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.03.000943-8
Classe: Reparação de Danos
Requerente: Cairu Transportes Ltda
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
Requerido: Roque Colatto e outros
Adv.: N. Xavier Gama OAB/RO 95 A
Adv.: Marcos A. O. Lopes OAB/RO 1706
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/AC 2013
Adv.: José Carlos Nolasco OAB/RO 393 B
Adv.: Ronny Ton Zanotelli OAB/RO 1393
Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928
Despacho de fls. 285 vº: “”Vistos, Digam as
partes se ainda têm provas a produzir,
justificando a utilidade e pertinência, sob pena
de indeferimento da prova requerida. Intimem
se. P. Bueno, 23/11/2004 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.000062-0
Classe: Anulação de Título de Crédito
Requerente: Rondometal Comércio de Ferragens
e Representação Ltda
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e
outro
Requerido: Ind. e Com. de Prod. Siderúrgicos
Rondometal Ltda
Adv.: Wilson Saenz Surita Junior OAB/MT 7.302
A
Despacho de fls. 156: “É cediço neste e nos
demais feitos que tramitam neste Juízo
envolvendo a ora ré IND. COM. DE PRODUTOS
SIDERÚRGICOS RONDOMETAL LTDA, que essa
empresa tem se apresentado com endereço “frio
“ sistematicamente em todos os feitos. Mesmo
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.001935-5
Ação: Cobrança
A.: Emérito Riquelme
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
R.: Givan Pereira da Silva
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e
outro
Despacho de fls. 79: “Vistos e examinados. A
preliminar argüida, embora sustentada como
“preliminar”, trata se de matéria de mérito e
nesse contexto será decidida, pelo que, a rejeito.
Digam as partes se têm outras provas a produzir,
justificando a pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento da prova, cientes as partes da
necessidade
dessa
manifestação
independentemente de eventual pedido de
provas por ocasião da inicial ou da contestação.
Intimem se. Pimenta Bueno (RO), 23 de novembro
de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
FINALIDADE : CITAÇÃO DA EXECUTADA :
JANDIRA PEREIRA BUENO, brasileira, CPF
n.229331662-91, sem mais qualificações nos
autos, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça, querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado bens suficientes que garanta a dívida.
Autos nº : 009.04.000842-6
Classe
: Ação de Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública Nacional
Advogado : Aurélio Henrique Ketter
Executado (a): Jandira Pereira Bueno
Valor: R$ 3.246,28 (três mil e duzentos e quarenta
e seis reais e vinte e oito centavos).
Natureza da dívida: Execução Fiscal
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 27/03/2003
Certidão nº: 24.3.03.000018-84
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)4512477
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
ANOXXII
NÚMERO
228
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO DA EXECUTADA :
INDUSTRIA COM. E TRANSPORTES DE
MADEIRAS PANOÉ LTDA, pessoa jurídica, CGC
n. 63751598/0001-70, sem mais qualificações
nos autos, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça, querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado bens suficientes que garanta a dívida.
Autos nº : 009.04.000840-0
Classe
: Ação de Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública Nacional
Advogado : Aurélio Henrique Ketter
Executado (a): Indústria e Com. e Transportes de
Madeira Panoé Ltda
Valor: R$ 3.021,68 (três mil e vinte um reais e
sessenta e oito centavos)
Natureza da dívida: Execução Fiscal
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17/08/2000
Certidão nº: 24.5.00.000720-20
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)4512477
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Processo
: 009.04.000827-2
Classe: Embargos a Execução
Embargante: Osvaldo Mendes Farias
Adv: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1352
Embargado: Hudson Ferreira Mendes e outros
Adv. José Angelo de Almeida OAB/RO 309
Sentença de fls. 13: “(...)Vistos e examinados.
Regularmente intimado a emendar a inicial
regularizando o pedido no sentido de comprovar
a segurança do Juízo, o embargante quedou se
silente. Posto isto, com fundamento no art. 284,
do C.P.C., INDEFIRO a inicial e julgo extinto o
presente feito. Custas ex legis. Transitada em
julgado, desapensem se e arquivem se. P. R. I. P.
Bueno, 22 de novembro de 2004. (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO DA EXECUTADA :
COMERCIAL COLATINENSE LTDA, pessoa
jurídica, CGC n. 05654769/0001-47, sem mais
qualificações nos autos, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida
de juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereça, querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado bens suficientes que garanta a dívida.
Autos nº : 009.03.002929-3
Classe
: Ação de Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública Nacional
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado : Aurélio Henrique Ketter
Executado (a): Comercial Colatinense Ltda
Valor: R$ 18.796,88 (dezoito mil e setecentos e
noventa e seis reais e oitenta e oito centavos)
Natureza da dívida: Execução Fiscal
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/12/2002
Certidão nº: 24.6.02.002520-46
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)4512477
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
09-12-2004
C
- 45
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Nº.009.04.004735-9
Citação de: VANDERSON ALMEIDA DA SILVA,
portador da RG nº 719.278-SSP/RO, brasileiro,
solteiro, soldador, nascido em Pimenta Bueno/
RO, em 28/04/82, filho de Antônio Rocha da
Silva e Vera de Almeida Silva, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N.009.04.004735-9, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 16 da
Lei 6368/76, bem como para comparecer
perante este Juízo no DIA 10 DE FEVEREIRO DE
2005, ÀS 8 HORAS, para ser interrogado, sob
pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 03 de dezembro de 2004
(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz de
Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Nº.009.04.003954-2
Citação de: ODAIR EUGÊNIO, portador do RG
nº 21.325.080-9, brasileiro, nascido em
Araçatuba/SP, em 18/08/67, filho de Pedro
Eugênio e Maria Aparecida Eugênio, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N.009.04.003954-2, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 155, §
4º, I e IV, e art. 288, na forma do 69, todos do CP,
bem como para comparecer perante este Juízo
no DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS
08H20MIN, para ser interrogado, sob pena de
revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 06 de dezembro de 2004.
Autos Nº.009.04.002421-9
Citação de: LEILA PIMENTEL RAMALHO,
brasileira, solteira, cozinheira, nascida em
Dourados/MS, em 11/05/65, filha de José
Rodrigues Pimentel e Maria Aparecida Ramalho,
residente na Rua Peixoto, nº 311, Alta Floresta
do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N.009.04.002421-9, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 180,
caput, do CP, bem como para comparecer perante
este Juízo no DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS
08H15MIN, para ser interrogada, sob pena de
revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 03 de dezembro de 2004
(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz de
Direito
(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz de
Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos Nº.009.03.004921-9
Réu: CARLOS TERRA FERRREIRA
Advogado: DR. ODAIR FLAUZINO DE MORAES,
OAB 115-A/RO
FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar
ciência do R. Sentença, exarada às fls. 77, dos
presentes autos, a seguir transcrita: “Vistos,
Considerando-se que o infrator CARLOS TERRA
FERRREIRA, cumpriu integralmente o acordo
homologado, JULGO EXTINTO o presente feito,
determinando que a condenação não fique
constando nos registros criminais, exceto para
fins de requisição judicial. Publique-se. Registrese. Intime-se. P. Bueno. 29/11/04 (a) Luís Antônio
Sanada Rocha, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-(RO), 03 de dezembro de 2004.
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 6 de dezembro de 2004.
Processo: 010.04.004314-2
Ação: arrolamento de bens
AA: Irene Davanse Patuci
Adv.: Dr(a) íria Davanse Pierone-OAB/MT-7097
RR: Santo Patuci
Adv.: Dr(a)
Fica pelo presente INTIMADO(A) do despacho
de
fls. 248 à seguir transcrita:
C
- 46
09-12-2004
DESPACHO: 1 Venha certidões negativas
estaduais e municipais. Prazo 30 dias. 2 .Defiro
pleito fls. 232, ítens a, b e c. Expeça se o
necessário.
3. Defiro pleito fls. 233
(levantamento valores OUROCAP.
4
Complemente as custas iniciais. Em se tratando
de arrolamento o valor é de 1,5%, pois este
magistrado entende que trata se apenas de um
caso de homologação de acordo entre as partes
maiores e capazes, sem necessidade de
movimentação da máquina judiciária. No caso
de inventário, cobra se 3%, ambos sobre o valor
total do bens. “As custas não incidem apenas
sobre o valor da parte transmisível dos bens,
mas sobre o monte mor, isto é, o valor total dos
bens a partilhar, incluindo se no acervo a parte
do cônjuge supérstite, para a subsequente paga
da meação (desde que casado em comunhão de
bens). Não confundir com o critério de cálculo
do imposto ‘causa mortis’, relativo tão somente
à parte de bens transmitida aos herdeiros,
excluída a meação”. (AMORIM, Sebastião. &
OLIVEIRA, Euclides de. Inventários e partilhas,
Direito das sucessões, Teoria e prática. 13 ed.
revista, atualizada e ampliada, Editora Leud, Bela
Vista/SP, 2000). Em resumo, as custas recaem
sobre o total dos bens (fato gerador), pois é
necessário uma sentença declaratória/
constitutiva do Estado juiz para que este
individualize o bem, as porcentagens e espeça
o formal de partilha, para segurança das
relações jurídicas. O imposto é apenas sobre o
valor dos bens que foram transferidos (fato
gerador é a transmissão de bens) para os
herdeiros, excluindo se o do conjugue meeiro.
5 Intimem se. Prazo 30 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Amauri Lemes
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro
Santos Lopes
Expediente do dia: 6 de dezembro de 2004
Processo: 010030048761
Ação: Indenização
AA: Antônio Gomes Leite
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB RO 1827
RR: Eucatur Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda e outro
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB RO
296 B, Luiz Carlos F. Moreira OAB RO 1433 e
Valéria dos Anjos OAB RO 1927
Intimação dos procuradores das partes acerca
da perícia designada para 27/01/2004 às
16h00min, a realizar-se na av. Mal. Rondon, 870,
Sala 313, 3º Andar, Centro, Ji-Paraná RO, pelo
Médico Nehil A. Lisboa Filho, bem como quanto
ao valor dos honorários periciais, a saber, de
dois salários mínimos.
Processo: 010030006066
Ação: Indenização
AA: Sabrina Quirino Rocha
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273
RR: Ademir Jorge de Oliveira e outro
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e
Josemário Secco OAB RO 724
Intimação dos procuradores das partes acerca
da audiência designada para 16/12/2004 às
11h00min, a realizar-se na 1ª Vara Cível da
Comarca de Vilhena RO, para oitiva de
testemunha.
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: VALDEMIR LOPES FERNANDES, brasileiro,
casado, padeiro, residente em lugar incerto
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010040003353
Classe: Restauração de Autos
Valor: R$ 0,00
Parte Autora: Ana Paula Soares Fernandes
Advogado(a): Defensor Público
Parte Ré: Valdenir Lopes Fernandes
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 6 de dezembro de 2004
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: WILSON LENO DA SILVA, brasileiro, casado,
auxiliar de escritório, portador da C. I. RG nº
674.679-SSP-RO e CPF nº 750.156.682-87,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimá-lo para comparecer à
audiência preliminar redesignada para o dia 02
de maio de 2005, às 09 horas, na sala de
audiências da 2ª Vara Cível, nesta Cidade,
podendo se fazer representar por advogado, com
poderes para transigir se não estiver presente.
Processo:
014.03.004469-7
Classe:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS
Parte Autora: L. da C., repr. por DALVENISIA DA
CONCEIÇÃO CLEMENTINO
Advogada:
Élia Oliveira Mello
Parte Ré :
WILSON LENO DA SILVA
Advogada: Eunice Jakymiu
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 06 de dezembro de 2004
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
NÚMERO
228
ANOXXII
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: NEILA
CRISTINA RODRIGUES.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 014.99.005672-8
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Requerente: ANITA VERONÊS
Inteditanda: NEILA CRISTINA RODRIGUES
O Doutor GILBERTO JOSÉ GIANNASI - MM.Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem
possa interessar, que foi interditada NEILA
CRISTINA RODRIGUES, conforme r. sentença
prolatada às fls.048/50, a seguir transcrita:
“AUTOS N.014.99.005672-8- AUTORA: ANITA
VERONÊS - RÉ: NEILA CRISTINA RODRIGUES.
SENTENÇA- VISTOS etc. ANITA VERONÊS,
devidamente qualificada nos autos, ajuizou a
presente Ação de Interdição contra NEILA
CRISTINA RODRIGUES, igualmente qualificada,
alegando, para tanto, ser mãe da interditanda, a
qual é portadora de deficiência mental e motora,
estando incapacitada para a vida e para o
trabalho. Pediu a declaração da interdição da
ré, nomeando-se via de conseqüência, ela
Autora como curadora da mesma. Pleiteou os
benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o
valor de R$1.000,00 (um mil reais) e juntou
procuração (fls. 05) e documentos(fls.6/11).
Citada a ré, consoante certidão de fls. 18v., em
audiência foi ela ouvida. Por não possuir
advogado foi-lhe dado Curador Especial na
pessoa do Dr. Promotor de Justiça, que ofertou
contestação por negação geral, consoante
permissivo legal (fls. 20v.). Designado perito para
realização de perícia médica (fls. 21), com o
oferta de quesitos pelo Ministério Público (fls.
21v.), a ela foi a ré submetida, vindo aos autos o
laudo de fls. 43. Alegações da autora às fls. 45.
Manifestação do Ministério Púnlico às fls. 45.
Alegações do Curador Especial às fls. 46v.
Vieram os autos conclusos para decisão em 22/
09/04. Relatados e Examinados. DECIDO. Tratam
os presentes autos de ação de interdição
proposta por ANITA VERONÊS contra NEILA
CRISTINA RODRIGUES, alegando a primeira, ser
mãe desta última, a qual, se vê acometida de
deficiência mental que a impede da prática dos
atos normais e cotidianos da vida, inclusive do
trabalho. Afirmou que a filha tem como bem a
expectativa de pensão do órgão previdenciário.
Em audiência foi a interditanda ouvida tendo,
em suas respostas, apresentou deficiência de
raciocínio verbal, demonstrando não ter
condições de levar cida independente.
Determinada a realização de laudo técnico, veio
aos autos a resposta do perito nomeado que foi
conclusiva ao afirmar que a interditanda não
pode levar vida independente, já que é portadora
de deficiência que a impede de exercer
atividades normais, não podendo realizar
atividade lucrativa, mais precisamente,
portadora de deficiência mental associada à
epilepsia. Foi concludente ao afirmar que a ré
está definitivamente incapacitada para o trabalho
(fls.43). A ação é, pois, procedente, devendo a
ré ser declarada incapaz para reger sua vida e
bens. É da inicial, e a prova produzida assim
revelou, que a interditanda é deficiente mental,
necessitando do concurso da autora para os atos
de sua vida diária, já que por si, não os consegue
realizar. Nenhuma prova foi produzida em
sentido contrário ao alegado na inicial pelo que
é de se deprender que a anomalia apresentada
ANOXXII
NÚMERO
228
pela ré constitui perigo para si própria. É de se
declará-la interditada e nomear-se-lhe curador,
pois, acolhendo o parecer do D. Representante
do Ministério Público. ISTO POSTO, e pelo que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, para o fim de DECLARAR como
de fato declaro INTERDITADA A RÉ NEILA
CRISTINA RODRIGUES, dando-a como
absolutamente incapaz da prática de qualquer
ato da vida civil, bem como de reger sua pessoa
e seus bens. Via de conseqüência nomeio para
atuar como curador da mesma, sob compromisso
a ser prestado em cinco dias, a própria autora
ANITA VERONÊS nos termos do art. 1775, §1º,
do Código Civil Brasileiro, conferindo-lhe os
poderes elencados nos arts. 1740, 1741, 1747,
1748, todos do mesmo diploma legal.
Desnecessária a especialização de hipoteca
legal, nos termos do art. 1190, in fine, do Código
de Processo Civil, pelas razões já expostas nesta
decisão. Considerando o efeito meramente
devolutivo de eventual recurso contra esta
decisão, independentemente do trânsito em
julgado da mesma, expeçam-se os mandados
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais,
publicando-se os editais como determina a lei.
Sem custas. P. R. I. C. Vilhena-RO, 23 de setembro
de 2004. (a) Gilberto José Giannasi, Juiz de
Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av.
Luiz Mazieiro, n.4432, Jardim América CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e
321-3184.
Vilhena-RO, 24 de novembro de 2004
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado: MOACYR
DE AGUIAR RIBEIRO, inscrito no CPF nº
013.224.198-68, com endereço em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da dívida no valor de R$8.982,17 (oito mil, novecentos e oitenta e dois
reais e dezessete centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida, bem como para querendo,
apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo : 014.04.006421-6
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori - OAB/251-RO
Executado: MOACYR DE AGUIAR RIBEIRO
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 15.09.04
Certidão nº: 20040200001143
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 03/12/04
Processo:
014.04.003621-2
(autos
suplementares)
Classe: Interdito proibitório
Requerente: Maércio Domingos Polo Sartor
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625 e
TATIANA MARCON - OAB/RO 2203
Requerido: Líderes do Movimento sem Terra Chupinguaia
Adv.: Dejamir Ferreira Da Costa - OAB/RO 1724
DESPACHO: “Não há razões para obstar o
arquivamento destes autos suplementares. Eles
foram extraídos para cumprimento da decisão
liminar, confirmada pela sentença de 1º grau.
Os autos originais encontram-se no e. TJ-RO
para julgamento de apelação. A própria
reintegração foi efetivada quando o autor
retomou a posse do imóvel, por seu preposto,
gerente da Fazenda, de modo que é
desnecessário seja formalizada por outro ato.
Eventual invasão é evento futuro e inverto,
conforme noticiado pelo próprio autor. A
reintegração de posse não comporta processo
de execução quanto ao objeto principal, porque
a decisão é executiva ‘lato sensu’. Se o vencedor
pretender executar a sentença em relação a
outros pedidos, poderá fazê-lo a qualquer tempo,
se respeitados os demais condições. Assim, não
há motivos para que estes autos suplementares
fiquem aguardando eventual iniciativa, quando
foram satisfeitas todas as finalidades a que se
prestou a criação deles. Arquive-se. Intime-se.”
Vilhena, 3 de dezembro de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.002476-1
Classe: Execução da obrigação de fazer
Exeqüente: Antônio Luiz Gomes de Oliveira
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B
Executado/Apelante: Clube ABS Bradesco
Seguros
Adv: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A
Executado: Banco Bradesco S/A
Adv: GERVÁSIO F. CUNHA FILHO - OAB/RO
2344-A e ANTÔNIO CARLOS P. SANTOS - OAB/
MT 3332-E
DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para
responder. Vilhena, 1 de dezembro de 2004.”
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.
Processo: 014.97.005902-0
Classe: Cobrança
Requerente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv: URANO FREIRE DE MORAIS-OAB/RO 240B
Requerido: José Carlos Nery dos Santos
Curadora: Élia Oliveira Melo - OAB/RO 351-B
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
a retirar o Edital de Citação a fim de proceder a
sua devida publicação.
Processo: 014.97.005887-3
Classe: Execução por quantia certa
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Executado: Manoel Messias de Oliveira Sobrinho
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
agosto de 2005. Saliento que o processo poderá
09-12-2004
C
- 47
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das partes.
Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos
de reiterados pedidos de suspensão. Findo o
prazo de suspensão, o autor deverá promover o
andamento
do
feito
em
5
dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 1 de
dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.007317-7
Classe: Manutenção de posse
Requerente: Mateus Inácio da Silva e outros
Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 240-B e outros
Requerido: Eugênio Abelli Perazzoli
Adv: Não informado
DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 20/
12/2004.” Vilhena, 1 de dezembro de 2004. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.007794-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Eunice H. Y. Hataka - EPP
Adv.: MÁRIO CESAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305
Executado: Maria Margarete Gomes da Silva e
outros
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10
dias, considerando a carta precatória devolvida.
Vilhena, 1 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.007207-3
Classe: Ação Monitória
Requerente: Vilhetur - Vilhena Turismo Ltda.
Adv.: LEDINEIA BALDIN LIMA -OAB/RO 1317 e
LEANE A. DE MACÊDO RAUCH-OAB/RO 1359
Requerido: Leila José dos Santos
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
agosto de 2005. Saliento que o processo poderá
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das partes.
Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos
de reiterados pedidos de suspensão. Findo o
prazo de suspensão, o autor deverá promover o
andamento
do
feito
em
5
dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 1 de
dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005725-7
Classe: Execução por quantia certa
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333-B
Executado: Alcides Fillus
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Consta da certidão de fl. 31vº que
o requerido não foi encontrado para citação no
endereço indicado pelo credor na inicial. Diga e
requeira adequadamente o exeqüente,
obedecendo o rito da execução, oferecendo
endereço correto para citação do devedor ou,
em sendo o caso, a citação por edital. Prazo de
10 dias. Vilhena, 1 de dezembro de 2004.” (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.98.002302-9
Classe: Embargos a execução / Execução de
honorários
Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 (em
causa própria)
Executado: Netview Informática e Comunicações
Ltda.
C
- 48
09-12-2004
Adv: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 231-A
DESPACHO: “A relação jurídica subjacente a
esta execução não é de consumo, logo, ao
contrário do que pretende o banco credor, não
pode ser desconsiderada a personalidade
jurídica da executada com fundamento no Código
de Defesa do Consumidor. Também não
demonstrada pelo credor alguma hipótese que
autorize a desconsideração pelas regras do
Código Civil 2002. Assim, indefiro o pedido.
requeira o credor em 10 dias. Vilhena, 30 de
novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.001329-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Auto Posto Jamantão Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562
Executado: José Geier
Adv: Não informado
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
a retirar o Edital de Citação a fim de proceder a
sua devida publicação.
Processo: 014.02.005118-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: José Sevinsque e outros
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
a retirar o Edital de Intimação a fim de proceder
a sua devida publicação.
Processo: 014.04.008263-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: N. N. F.
Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 e outros
Requerido: J. de P. F.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
a retirar o Edital de Citação a fim de proceder a
sua devida publicação.
Processo: 014.04.001961-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
Executado: Luiz Henrique Vieira Paz
Adv: não informado
DESPACHO: “Diga e requeira o credor, em 10
(dez) dias, considerando o constante da Certidão
do Sr. Oficial de Justiça. Intime se. Vilhena, 1 de
dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Certidão do Sr. Oficial de Justiça:” ...deixei de
proceder a PENHORA do Colchão Central Flex
D-45 128 x 188 x 20, mencionado no r. mandado,
pois segundo o executado: LUIZ HENRIQUE
VIEIRA PAZ, está separado de sua esposa Sra.
LUCIMAR DE FÁTIMA XAVIER há quatro meses e
esta ao separar, levou consigo todos os bens da
residência aonde residiam, inclusive o bem
mencionado no r. mandado. Fui informado ainda
pelo executado, que atualmente reside como os
Srs. PAULO ROBERTO DUARTE e MARCELO
VIEIRA no endereço acima mencionado e ali
possui apenas uma cama de solteiro e um
colchão de solteiro. Diante do exposto devolvo o
presente em Cartório para os devidos fins. O
DIÁRIO DA JUSTIÇA
referido é verdade e dou fé. Vilhena-RO, 26 de
novembro de 2004.” (a) Jaime Gonçalves da Rosa
- Oficial de Justiça.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Vilhena
INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a
devolverem, em cartório, no prazo de 24 h, os
autos retirados com carga, abaixo indicados, sob
pena de busca e apreensão.
JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/RO 264-B
AUTOS: 014.03.006659-3
CARGA: 12/11/2004
CEZAR BENEDITO VOLPI - OAB/RO 533
AUTOS: 014.97.005206-9
CARGA: 11/11/2004
JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
AUTOS: 014.04.006178-0
CARGA: 16/11/2004
AUTOS: 014.03.003005-0
CARGA: 03/11/2004
AUTOS: 014.04.007275-8
CARGA: 21/10/04
AUTOS: 014.98.002175-1
CARGA: 18/10/04
CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333B
AUTOS: 014.97.005764-8
CARGA: 28/10/04
SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B
AUTOS: 014.03.002071-2
CARGA: 09/11/04
SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
AUTOS: 014.03.006825-1
CARGA: 08/11/04
CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-B
AUTOS: 014.02.002891-5
AUTOS: 014.99.000252-0
CARGA: 12/11/04
AUTOS: 014.01.000619-7
CARGA: 21/10/04
ODAIR FLAUZINO DE MORAES - OAB/RO 115A
AUTOS: 014.98.003174-0
CARGA: 20/10/04
ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B
AUTOS: 014.03.006321-7
CARGA: 26/10/04
Vilhena, 03 de dezembro de 2004.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã - 3ª Vara Cível
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 06/12/2004
Processo: 014.98.000116-5
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Adv.: Antônio José dos Reis Júnior- Procurador
do Estado
Executado: Supermercado Irmãos Ávila Ltda
NÚMERO
228
ANOXXII
Adv: José Morello Scariott - OAB/RO 1066
DESPACHO: “....Assim, após nova avaliação,
desnecessária a realização de outras praças,
porquanto a fazenda adjudicou o imóvel
penhorado pelo valor de referida avaliação. Por
consequência, não há vínculo com quaisquer
hastas anteriores, de modo que é irrelevante
qualquer irregularidade nelas existentes.
Irrelevante também o tempo transcorrido entre
a realização de uma praça e a adjudicação do
bem porque, reitero, desnecessário leilão para
que a Fazenda adjudique os bens. Ademais,
conveniente acrescentar que além destes
argumentos, preclusas estariam as alegações
porquanto seriam objeto de embargos à
adjudicação cujo prazo de interposição há muito
fluiu. Posto isso, declaro a validade dos atos
praticados nesta execução. Intimem-se, inclusive
a depositária para que em 05 dias apresente os
bens depositados ou o equivalente deles em
dinheiro, sob pena de prisão”.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.002932-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Antônio José dos Reis Junior Procurador do Estado - OAB - 281-B
Executado: Manoel Correa A. FilhoValor da Ação:
R$ 9.337,04
FINALIDADE: CITAÇÃO de MANOEL CORREA A.
FILHO, portador do CPF/CNPJ nº 05.914.486/
0001-97, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 21 de setembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.007876-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Antônio José dos Reis Junior Procurador do Estado - OAB - 281-B
Executado: João Moral VidalValor da Ação: R$
1.327,70
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO MORAL VIDAL,
portador do RG nº 899191 SSP/MT, e do CPF nº
063.236.108-50, atualmente em local incerto e
não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias
pagar o débito acrescido de juros e correção
ANOXXII
NÚMERO
228
monetária ou no mesmo prazo garantir a
execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 21 de setembro de 2004.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
publique-se no Órgaão Oficial, 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude
da gratuidade Vilhena-RO, 01 de outubro de
2004.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 10 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.04.000881-2
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante: BERNADINO JERÔNIMO DA
SILVAInterditado: VILSON JOSÉ BARBOSAAdv.:
Drª Vera Lucia Paixão - OAB/RO 206
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a
interdição de Vilson José Barbosa, declarandoa absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil/2002, e pela disposição
do artigo 1.775, § 3º do mesmo Código Civil,
nomeio -lhe Curador o requerente Sr.
BERNADINO JERÔNIMO DA SILVA. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código
de Processo Civil e no artigo 12º, III, do Código
Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Sem custas, eis que defiro os Benefícios da
Gratuidade. P.R.I.C. Vilhena-RO, 05 de outubro
2004.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 18 de novembro de 2004
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.04.004278-6
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante: ROSE Mª JANSEN DE BRITTO
Adv. Amanda Leporacci S. Figueiredo
Interditado: REGINA Mª JANSEN DE BRITTO
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a
interdição de Regina Maria Jansen de Britto,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil/ 2002, e pela
disposição do artigo 1.775, § 3º do mesmo
Código, nomeio-lhe Curador a requerente Rose
Maria Jansen de Britto. Em obediência ao
disposto do artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/ 2002,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
Processo: 014.04.001368-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto
Executado: Carlos Fernandes da SilvaValor da
Ação: R$ 222,70
FINALIDADE: CITAÇÃO de CARLOS FERNANDES
DA SILVA, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 02 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001416-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto
Executado: José Francisco BarbosaValor da Ação:
R$ 714,26
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ FRANCISCO
BARBOSA, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 02 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.006418-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
09-12-2004
C
- 49
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior Procurador
Executado: Valdir da Silva & Cia LtdaValor da
Ação: R$ 22.343,13
FINALIDADE: CITAÇÃO de VALDIR DA SILVA &
CIA LTDA, CNPJ nº 05.738.372/0001-33,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 02 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008116-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Executado: Vicore Vilhena Export. e Import. e
Representações LtdaValor da Ação: R$ 62.504,41
C.D.A.:
24 6 00 001102-05
24 6 00 001103-88
FINALIDADE: CITAÇÃO de VICORE VILHENA
EXPORT. E IMPORT. E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ nº 15.864.481/0001-50 , atualmente em
local incerto e não sabino, para no prazo de 05
(cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros
e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008028-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Executado: C. S. Pinto & Cia LtdaValor da Ação:
R$ 11.115,45
C.D.A.:
24 5 01 000251-30
24 5 00 001366-06
FINALIDADE: CITAÇÃO de C. S. PINTO & CIA
LTDA, CNPJ nº 63.614.812/0001-47, atualmente
em local incerto e não sabino, para no prazo de
05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de
juros e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
C
- 50
09-12-2004
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008035-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Executado: Cryosemen Inseminação Artificial
Comércio e Repres. LtdaValor da Ação: R$
4.392,70
C.D.A.: 24 7 98 000467-40 / 24 6 98 002449-94
24 2 98 001172-68 / 24 6 98 002450-28
FINALIDADE : CITAÇÃO de CRYOSEMEM
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COMÉRCIO E REPRES.
LTDA, CNPJ nº 34.454.645/0001-16, atualmente
em local incerto e não sabino, para no prazo de
05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de
juros e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008042-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Executado: J. B. F. BritoValor da Ação: R$ 5.278,80
C.D.A.: 24 6 00 000642-54
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO BATISTA
FERNANDES BRITO, CPF nº 105.271.921-04, na
condição de responsável por substituição,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008038-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Executado: Incovil Indústria e Comércio de
Alimentos LtdaValor da Ação: R$ 25.078,42
C.D.A.: 24 2 99 000918-5
24 2 99 000919-88
24 6 99 001952-86
FINALIDADE: CITAÇÃO do co-devedor ADIR
BEGNINI, CPF nº 212.805.099-53, atualmente
em local incerto e não sabino, para no prazo de
05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de
juros e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008118-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Executado: Vilhena Ind. Com. de Pneus LtdaValor
da Ação: R$ 11.770,63
C.D.A.: 24 7 99 000385-95
24 2 99 000787-01
24 6 99 001666-93
24 7 99 000386-76
24 6 99 001665-02
FINALIDADE: CITAÇÃO de VILHENA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ nº
84.709.021/0001-70, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagarem o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.02.004156-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônial
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior Procurador
Executado: Interlatina de Pneus LtdaValor da
Ação: R$ 3.747,50
FINALIDADE: CITAÇÃO de AYLTON CARDOSO,
brasileiro, divorciado, advogado, CPF nº
039.130.076-87 e MÁRCIO JOSÉ COSTA,
brasileiro, casado, administrador de empresas,
CPF nº 028.211.848-91, na condição de
responsáveis por substituição, atualmente em
local incerto e não sabino, para no prazo de 05
(cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros
e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
NÚMERO
228
ANOXXII
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008082-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Previl Indústria e Comércio de Pregos
Vilhena LtdaValor da Ação: R$ 15.217,41
C.D.A: 24 2 99 001511-23
24 6 99 003238-96
24 6 99 003239-77
FINALIDADE: CITAÇÃO de PREVIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PREGOS VILHENA LTDA, CNPJ
nº 63.747.067/0001-04, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagarem o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008057-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Medeiros & Souza LtdaValor da Ação:
R$ 4.226,94
C.D.A: 24 6 98 002470-71
24 6 98 002471-52
FINALIDADE: CITAÇÃO de MEDEIROS & SOUZA
LTDA ME , CNPJ nº 22.869.135/0001-20,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008017-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Almeida & Perin LtdaValor da Ação:
R$ 6.874,16
C.D.A: 24 7 98 000453-44
FINALIDADE: CITAÇÃO de ALMEIDA & PERIN
LTDA, CNPJ nº 63.769.426/0001-24, atualmente
em local incerto e não sabino, para no prazo de
ANOXXII
NÚMERO
228
05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de
juros e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.01.008032-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Comercial de Peças Imperial
LtdaValor da Ação: R$ 13.943,40
C.D.A: 24 2 97 000677-06 / 24 2 99 001513-95
24 6 99 003242-72 / 24 6 97 001267-60
24 6 97 002880-78 / 24 6 97 001268-41
24 6 99 003241-91
FINALIDADE: CITAÇÃO de COMERCIAL DE
PEÇAS IMPERIAL LTDA, CNPJ nº 05.655.881/
0001-00, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias
pagarem o débito acrescido de juros e correção
monetária ou no mesmo prazo garantir a
execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.00.008767-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Rápido Rondônia Ltda e outrosValor
da Ação: R$ 20.522,34
FINALIDADE: CITAÇÃO de RÁPIDO RONDÔNIA
LTDA, CNPJ nº 63.902.829/0007-95, RENE
EDSON MIOTO, CPF nº 072.717.298-01 e
ODETE RIGATO MIOTO, CPF nº 219.899.662-68,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.02.009068-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Ind. Com. de Gêneros Alimentícios
Risadinha LtdaValor da Ação: R$ 7.929,94
FINALIDADE: CITAÇÃO de IND. COM. DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RISADINHA LTDA,
CNPJ nº 04.559.928/0001-61,, atualmente em
local incerto e não sabino, para no prazo de 05
(cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros
e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.02.009090-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Transportadora Vale do Rio Preto
LtdaValor da Ação: R$ 8.473,12
FINALIDADE: CITAÇÃO de TRANSPORTADORA
VALE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 63.776.835/
0001-58, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias
pagarem o débito acrescido de juros e correção
monetária ou no mesmo prazo garantir a
execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.02.004448-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior
Executado: Transodoma - Revendedora de Diesel
LtdaValor da Ação: R$ 5.643,48
FINALIDADE : CITAÇÃO de ALECHINA DE
OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 312.881.112-15 e
ALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº
387.648.579-72, na condição de sócios
responsáveis pela empresa, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagarem o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
09-12-2004
C
- 51
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.02.003028-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Dasol Distribuidora de Alimentos
Somar LtdaValor da Ação: R$ 126.510,83
C.D.A.:
24 2 01 000572-00
24 6 01 001845-02
24 7 01 000315-09
FINALIDADE :
CITAÇÃO
de
DASOL
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOMAR LTDA,
CNPJ nº 84.557.519/0001-09, atualmente em
local incerto e não sabino, para no prazo de 05
(cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros
e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 06 de dezembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Gabarito nº 01
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Processo:014.01.008128-7
Ação: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
Requerente: R.E.U.C..
Advogado: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA
OAB/RO-693
Requerido: M.F.S.
Advogado: AGENOR MARTINS OAB/RO-654/A
DESPACHO: “No item “c” da peça de fls. 300, a
parte requerida pede a reavaliação dos bens.
Assim nomeio perito o Sr. Washington Luiz
Jarenko, engenheiro, para proceder avaliação
dos bens móveis e imóveis. Intime-se para
prestar compromisso e proposta de honorários.
Com a proposta, intime-se o requerido a
depositar o valor (art. 33, CPC). As partes terão
o prazo de 05 dias para apresentação de quesitos
e assistentes. Com o depósito, proceda-se a
perícia. I-se. Vha, 13/10/04. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
C
- 52
09-12-2004
Proc.: 014.04.000273-3
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exeqüente:
IMPELCO
COMÉRCIO
E
IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA OAB/
RO-369/B
Executada: ANGELA CRISTINA CARDOSO
ARAÚJO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO para retirar edital de Citação para
publicação.
Proc.: 014.98.003294-0
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Exeqüente: TENISSON CARVALHO SANTANA
Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO625
Executada: FERNANDA FERNANDES
INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para
cumprimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 014.04.007884-5
Ação: CARTA PRECATÓRIA (Execução Diversa por
Título Judicial)
Exeqüente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY
OAB/RO-777
Executado: MARIANA PEREIRA SOARES
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face
à
certidão do Oficial de Justiça que informa que
Citou a executada, mas que a mesma não
satisfez a obrigação, e que não localizou bens
passíveis de penhora.
Vilhena-RO, 07 de dezembro de 2004.
MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO
Chefe de Cartório cad. nº 002027
NÚMERO
228
ANOXXII
Gabarito nº 186/04
Autos nº 01404.008275-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: VILMAR PAULO MAFESSSONI e outros
Advogado: Dr Josemário Secco, OAB/RO 724
Finalidade: Intimar o advogado supra
mencionado da designação de audiência para
a oitiva das testemunhas Deomira Bonfante
Mafessoni, Cesar João Miglioraza, Sadi Russi e
Graciolino Dal Moro no dia 16/12/04, às 10
horas.
Local: 1ª Vara Criminal
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 187/04
Proc.: 014.01.005278-3
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Requerente: ELIANE M. DE FIGUEIREDO GOMES
LTDA-ME
Advogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO-356/
B
Requerido: JOSÉ LIMA GONÇALVES
INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para
cumprimento.
Proc.: 014.04.007885-3
Ação: CARTA PRECATÓRIA (Título Judicial)
Exeqüente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY
OAB/RO-777
Executada: REJANE MARIA RITTER RIFFEL
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face a
certidão de fls. 23, que informa que transcorreu
“in- albis” o prazo para contestação.
Processo: 014.04.003521-6
Ação: REPARAÇÃO DE DANOS
Requerentes: CÉLIA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS.
Advogado: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA OAB/RO-562
Requerido: EMPRESA JORNALÍSTICA CORREIO
DE VILHENA LTDA.
DESPACHO: “... Assim, defiro os pedidos de
produção de provas requeridos anteriormente.
Tendo em vista que o processo está em ordem, o
declaro saneado, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 24/02/05 às 09 horas. Oficie-se e Intse. Vilhena, 23 de novembro de 2004. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.04.006833-5
Ação: CARTA PRECATÓRIA (Execução de título
extrajudicial)
Exeqüente: HELENA CARDOSO ERCOLIN
Advogado: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/
RO-64/B
Executado: E.P. DE SOUZA E CIA LTDA
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face a
certidão de fls. 16, que informa que transcorreu
“in- albis” o prazo para contestação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, policial militar, portador do
RG nº 000336171 SSP/RO e do CPF nº
349.547.242-87, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para, no prazo de 48
(quarenta e oito horas), dar andamento ao
processo, sob pena de extinção.
AUTOS: 014.99.000270-9
CLASSE: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQÜENTE : CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADA: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO625
EXECUTADO: JOSÉ DE ASSIS ESMERALDINO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: L.C.S.S., representado por sua genitora
MARIA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, do lar, filha de JOSÉ DOS SANTOS e
SEBASTIANA EVANGELISTA DOS SANTOS,
natural de Pires do Rio-GO, com endereço em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do Requerido,
para, querendo, apresentar contestação à
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
inicial.
AUTOS:
014.04.000804-9
CLASSE:
EXONERAÇÃO
DE
PENSÃO
ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: C.S.R., representado por sua
genitora M.C.S.
REQUERIDA: L.C.S.S., representado por sua
genitora M.A.S.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 07 de dezembro de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Autos nº 01404.005668-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: EDSON GUERREIRO FILHO e ADIEMIS
DE AZEVEDO
Advogados: Dr. Fernando Milani e Silva, OAB/
RO 186 e Dr. Mário Guedes Junior, OAB/RO 190A
Finalidade: Intimar os advogados supra
mencionados a apresentar as contra-razões de
apelação em face do recurso interposto pelo
Ministério Público em relação aos acusados
acima.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 01402.005691-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: ALCIR BUENO, brasileiro, solteiro,
filho de João Antonio Bueno e de Terezinha
Bueno, nascida aos 01/06/1959, em Cascavel/
PR.
Finalidade: Citar o acusado acima qualificado,
para sob pena de revelia, defender-se nos autos
de Ação Penal supra, incurso no artigo 121
, § 2º, inciso I e III, do CP, e a comparecer na
sala de audiências deste Juízo no dia 17/01/05
às 8h30min a fim de ser submetido a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo
de três dias, apresentar alegações escritas em
defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências. Deverá vir acompanhado de
advogado, caso contrário será nomeado defensor
público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena - RO, 01 de dezembro de 2004
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli- Juíza
Substituta
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juíza: Marcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivã: Fátima Maria Moreira
ANOXXII
NÚMERO 228
Expediente do dia 03/12/2004
ADVOGADOS:
Drº Gilson Alves de Oliveira
Drº Aleander Mariano Silva Santos
Drº Flávio Fiorin Lopes
Drº João Carlos da Costa
Drª Ronilda Lucena
Drª Helainy Fuzari
Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados
para manifestação acerca do INDULTO NATALINO
(Decreto nº 5.295 de 02/12/04).
MARIA ÁUREA SALDANHA GONTIJO FUZARI
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
PORT
O
PORTO
VELHO -RO
-RO,,
QUINT
A-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE
QUINTA
Processo: 02001.000508-0
Ação: Carta Precatória (área cível)
AA: AUTOPLAN ADM. DE CONSÓRCIO S/C
Ltda
Adv.: Dr(a) Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO
303
RR: COTEMA - CONST. E TERRAPLANAGEM
MAMORÉ IND. E COM. LTDA
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 48: “Manifeste-se a parte
credora sobre os documentos juntados pela
prefeitura e após, requeira o que de direito, em
cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se
em cartório a normalização de pagamento do
precatório em que a empresa Cotema figura
como credora do município. Nova Brasilândia
do Oeste RO. 05.11.2004. Haruo Mizusaki. Juiz
de Direito.”
;;
Processo: 02003.001551-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: SALVADOR LUIZ PALONI
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A
RR: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls.65: “Manifeste a parte autora
sobre a certidão de fls. 62, em 05 dias sob pena
de extinção e arquivamento. Nova Brasilândia
do Oeste RO. 30.11.2004. Haruo Mizusaki. Juiz
de Direito.”
Certidão fls. 62: “...não houve arrematante na
2ª venda judicial apregoada. Nova Brasilândia
do Oeste RO. 19.11.2004. Gideão Gonçalves
Apolinário, oficial de justiça.”
(a) Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial Substituto
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial Substituto: Jerdson Raiel
Ramos
Expediente do dia: 03 de dezembro de 2004
Processo: 02003.001244-9
Ação: Carta Precatória (área cível)
AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
RR: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 33: “Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão de fls. 32, com 05 dias
sob pena de devolução da carta. Nova
Brasilândia do Oeste RO. 30.11.2004. Haruo
Mizusaki. Juiz de Direito.”
Certidão fls. 32: “...não houve arrematante na
2ª venda judicial apregoada. Nova Brasilândia
do Oeste RO. Gideão Gonçalves Apolinário,
oficial de justiça.”
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da
Mata
Expediente do dia: 03/12/2004
Processo: 020.02.001257-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado
Rondônia
Réu: Luiz Simplicio Filho
Adv. Rubens Vieira Lopes, OAB/RO n.273
de
Intimar o Dr.Rubens Vieira Lopes, advogado do
réu, de que os autos supracitado, encontra-se
pronto para a fase das alegações finais da
defesa.
Maria Luzinete Correia da Mata
Escrivão(ã) Judicial
200
4
2004
PRES. MÉDICI
6 de dezembro de 2004
Autos nº 006.04.001678-7 - Revisional de
Alimentos
P. Autora - C. A. C.
Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781
Requerido - K. C. P.
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Importante e
aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef
Said Cahali quanto ao valor da causa. “O valor
da ação de alimentos, consoante a regra do art.
259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações
mensais pedidas pelo autor; tratando-se de ação
de exoneração, o mesmo entendimento é de ser
aplicado, por analogia, devendo assim o valor da
causa corresponder ao valor ânuo da pensão de
cujo pagamento pretende liberar-se o autor;
assim, tanto nas ações de alimentos como nas
em que se pleiteia a exoneração daquele
encargo, o valor do procedimento será igual,
...Tratando-se de revisional de alimentos,
parece-nos razoável o critério preconizado por
Brandão Lima, como sendo o correspondente à
diferença (para mais ou para menos) entre o
valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no
total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São
Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). Grifei -Tendo o acima declinado como premissa,
necessária a emenda da inicial, atribuindo-se
valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do
Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a
parte autora declinar o valor atual da pensão, e,
verificada a diferença do valor já pago e do valor
agora pleiteado, fazer a necessária indicação do
valor da causa. 2. Emende-se a inicial no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimese. PM, 30/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_______________________________________
Autos nº 006.03.001214-2 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
P. Autora - L. F. da C.
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Requerido - A. L. F.
Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/1726
Expediente - Intimação das partes para que
tomem ciência do resultado do laudo Pericial.
PM, 06/12/04.
______________________________________
D
- 2
09-12-2004
Autos nº 006.03.000343-7 - Investigação de
Paternidade
P. Autora - G. de F. S.
Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/ 1726
Requerido - V. J. de A.
Advogado - Defensoria Pública
Sentença - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, e o faço para declarar que Valdir
Justiniano de Almeida é pai de Guilherme de
Freitas Sanches, e CONDENAR o requerido ao
pagamento de alimentos na ordem de 1/2 (meio)
salário mínimo, que deverá ser pago até o dia 10
de cada mês, através de depósito em conta
bancária em nome da representada do autor ou
diretamente mediante recibo. Face à
sucumbência, condeno o réu nas custas
processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da
causa devidamente corrigido, nos termos do art.
20 parágrafo 3º do Código de Processo Civil,
dado o grau de zelo do profissional e a demora
na solução da causa. Expeça-se mandado de
averbação para retificar o assento de nascimento
do autor, acrescentando ao seu nome o
patronímico “ALMEIDA”, bem como acrescentar
no respectivo assento o nome do réu na
qualidade de pai e de seus genitores na
qualidade de avós paternos. Transitada em
julgado esta decisão, proceda-se as baixas
pertinentes e arquivem-se. PRIC. PM. 09.11.04.
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.03.001880-9 - Cobrança
P. Autora - Federeção Unitária dos Trabalhadores
no Serviço Público no Estado de Rondônia
Advogado - Dr. Charleston Hartmann - OAB/
2148
Requerido - Município de Castanheiras/RO
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Sentença - Posto isto, Homologo o acordo de fls.
55 e via de conseqüência declaro extinto o feito,
com julgamento de mérito, nos termos do art.
269 do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o
transito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.01.000257-5 - Inventário
P. Autora - Maria da Silva Moreira e outros
Advogado - Dr. Dilney Barrinuevo Alves - OAB
301
Espólio de Gumercindo Soares de Moraes.
Expediente - Intimação do inventariante para
recolhimento do imposto causa mortis, bem
como para apresentar as certidões negativas do
fisco federal, estadual e municipal em nome do
espólio. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento.
PM, 06/12/04.
______________________________________
Autos nº 006.04.001695-7 - Dissolução de
Sociedade de Fato
P. Autora - N. M. da S. e outros
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Despacho - Vistos e examinados. Emendar a
inicial, no prazo de 10 dias, para avaliar os bens
objeto da partilha, bem como retificar o valor da
causa e recolher, se for o caso, a diferença das
custas processuais. intimem-se. PM, 30/11/04.
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 006.04.000964-0 - Indenização
P. Autora - Geni de Souza Antônio
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Telemar Norte Leste S/A
Advogado - Izabelle de Carvalho Trocoli - OAB/
PB 10.467.
Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a contestação acostada as fls. 29/74.
PM, 06/12/04.
______________________________________
Autos nº 006.04.001676-0 - Execução de
Alimentos
P. Autora - A. B. da S.
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Requerido - A. de L. Santos
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Emendar a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, para: 1 - Excluir dos cálculos o
valor atinente a honorários advocatícios, vez que
a fixação destes é de competência do juízo,
retificando o valor da causa. 2 - retificar o pedido
quanto ao rito procedimental, vez que se tratam
de parcelas pretéritas (vencidas há mais de 3
meses). PM, 30/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.03000468-9 - Execução de
Alimentos
P. Autora - G. B. V. e outros, menores rep. Por sua
genitora G. A. B.
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B
Requerido - E. V.
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a não localização do endereço do
requerido junto ao banco de dados do TRE. PM,
06/12/04.
______________________________________
Autos nº 006.01.002339-4 - Execução
P. Autora - Gasparello & Souza Ltda
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Marly Aparecida Santos
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a certidão de fls. 71, onde informa a
disposição da câmara fria. PM, 06/12/04.
______________________________________
Autos nº 006.04.001462-8 - Carta. Precatória/JiParaná
P. Autora -Instituto Luterano de Ensino Superior
de Ji-Paraná/ILES
Advogado - Dra. Eliane Morales - OAB/1412
Requerido - Andressa Barros Frizzo
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a certidão do Oficial de justiça, onde
informa a não localização da executada. PM, 06/
12/04.
______________________________________
Autos nº 006.03.000155-8 - Execução de
Prestação Alimenticia
P. Autora - C. de O. B. representado por F. A. de
O. B.
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Requerido - O. C. B.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a justificativa acostada as fls. 67/68.
PM, 06/12/04.
______________________________________
NÚMERO
228
ANOXXII
Autos nº 006.01.002012-3 - Execução de
alimentos
P. Autora - D. F. V. e L. F. V. rep. por I. F.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - D. J. V.
Advogado - Dr. Fabiano Moraes Pimpinati - OAB/
MT 6.623-B
Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a justificativa acostada as fls. 209/217.
PM, 06/12/04.
______________________________________
Autos nº 06.03.000357-7 - Anulatória de Débito
fiscal
P. Autora - Otávio Felipe Neto e Valéria Porto
Felipe
Advogado - Dr. Armando Reigota Ferreira - OAB/
122-A
Requerido - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA
Advogado - Dr. Marco Antônio R. Maia Procurador
Sentença - Posto isto, Julgo Improcedente o
pedido inicial e o faço para declarar extinto o
feito com apreciação do mérito, com fundamento
no art. 269, I do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Face à sucumbência, condeno os
autores em honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) do valor da causa atualizado, dado o
grau de zelo do profissional e a demora da
solução da causa. Com o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I.C. PM, 29/11/04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.000082-1 - Alimentos
P. Autora - M. G. P. F.
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Requerido - E. L. F.
Advogado - não informado
Sentença - Diante do que foi visto e examinado,
declaro extinto o processo sem julgamento de
mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do
CPC. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Em havendo
custas, estas correrão por conta da parte que
ingressou com a ação. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. P. R. I. PM, 26/11/04. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.002194-4 - Execução
P. Autora - Marlene Figueiredo Maia
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Requerido - Dário Geraldo da Silva
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Sentença - Posto isto, declaro extinto o feito, sem
apreciação do mérito, com fundamento no art.
267 II do CPC. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. PM, 26/11/04.
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.02.001885-7 - Adjudicação
Compulsória
P. Autora - Rovison Matias
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Requerido - José das Graças Silva
Advogado - Dr. Ademar Sevio Kussler - OAB/
1324
ANOXXII
NÚMERO
228
Sentença - Posto isto, declaro extinto o feito sem
julgamento do mérito, com fundamento do art.
267 III do CPC. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. PM, 26/11/04.
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.01.002319-0 Execução
P. Autora - José Alves da Silva
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B
Requerido - Luiz Carlos de Oliveira
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Sentença - Posto isto, homologo o acordo
realizado pelas partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e via de conseqüência
declaro extintas as execuções, com fundamento
no art. 794, II do Código de Processo Civil.
Considerando que o bem penhorado e removido
para o Fórum somente será liberado com o
cumprimento do acordo, indique o exeqüente
depositário fiel para guardar o bem, sob pena de
liberação da penhora pelo juízo e devolução do
bem ao executado. Custas na forma da lei. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC. PM.
10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.000405-3 - Ação Monitória
P. Autora - J. J. dos Santos - ME
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B
Requerido - Elizeu Quevedo
Advogado - Não informado
Sentença - Intimada pessoalmente a parte
autora para dar andamento ao feito, nada foi
requerido, de acordo com a certidão de fls. 20.
Assim, caracterizada a desídia. Diante do que foi
visto e examinados, declaro extinta a execução,
nos termos do artigo 267, inciso III e seu § 1º do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Em havendo custas, estas correrão por conta da
parte que ingressou com a ação. Sem
honorários, pois não houve intervenção pela
parte contrária. Procedidas as baixas, anotações
e comunicações necessárias arquivem-se os
autos. PRI. PM. 08.11.04 (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
_____________________________________
Autos nº 006.01.002159-6 - Execução
P. Autora - Francisco Mariano Gaia
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B
Requerido - Luiz Carlos de Oliveira
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Sentença - Posto isto, Homologo o acordo
realizando pelas partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e via de conseqüência
declaro extintas as execuções com fundamento
no art. 794 II do CPC. Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.
PM, 10/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.03.000984-2 - Usucapião
P. Autora - Francisco Rodrigues da Silva
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B
Requerido - José Ricardo Clemente
Advogado - Não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença - Posto isto, Julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII
do CPC. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia e recibo nos autos, com
exceção da procuração. Sem custas. Com o
transito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. PM,
10/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
_____________________________________
Autos nº 006.04.001083-5 - Embargos a
Execução
P. Autora - J. J. dos Santos ME
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Requerido - Colatex Imp. Exp. e Comércio de
Argamassa Ltda.
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, Rejeito Liminarmente os
Embargos a Execução interpostos por J. J. dos
Santos - ME contra Colatex - Imp. Exp. Ind. e
Comércio ce Argamassa Ltda, e declaro extinto o
feito sem julgado de mérito, com fundamento nos
arts. 739, I e 267, I do Código de Processo Civil.
Sem custas. Sem honorários eis que não houve
intervenção da parte contrária. PRIC. PM.
05.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.001519-5 - Produção antecipada
de provas
P. Autora - Jefferso Janones de Oliveira
Advogado - Dr. Aglico José dos Reis - OAB/650A
Requerido - Jefferson Janones de Oliveira Junior
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, indefiro a petição inicial, e
via de conseqüência declaro extinto o feito sem
apreciação do mérito, com fundamento no art.
295, III e art. 267, I, ambos do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia e recibo nos autos, com
exceção da procuração. Com o trânsito em
julgado arquive-se. PRIC. PM. 10.11.04. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.
_____________________________________
Autos nº 006.03.001143-0 - Ação Monitório
P. Autora - Justino Araújo
Advogado - Dr. Justino Araújo - OAB/1038
Requerido - Terezinha Nards Carneiro
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 794, II do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PRIC. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.03002337-3 - Execução de
alimentos
P. Autora - J. A. C. M. representado por J. A.de C.
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B
Requerido - D. S. M.
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação do autor para informar se
houve o recebimento dos alimentos e requerer o
que entender. PM, 06/12/04.
______________________________________
Autos nº 006.04.000176-3 - Ação Ordinária
Declaratória Positiva de Validade de Negócio
Jurídico
P. Autora - Robson Bezerra da Silva e outros
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
09-12-2004
D
- 3
Requerido - Espólio de Laércio Daniel da Silva,
composto pela cônjuge sobrevivente Sueli
Cristina de Oliveira Silva e pelas menores Carlos
Danieli de Oliveira Silva, Vitória Maria de
Oliveira Silva e Samanta Cristina de Oliveira
Silva, menores representadas por Sueli Cristina
de Oliveira Silva, residentes e domiciliadas na
Avenida V, quadra 15, nº 10, conjunto Renato
Souza Pinto 2, bairro Cidade Nova 1, nessa
cidade e Comarca de Manaus, Estado do
Amazonas.
Advogado - Não informado
Sentença - Homologo por sentença o acordo de
fls. 77/9 para produzir seus jurídicos e legais
efeitos e via de conseqüência Declaro Extinto o
Feito, com julgamento do mérito e fundamento
no art. 269, III do CPC. Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.
PM, 26/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.000076-7 - Inventário
P. Autora - Célia Betim Figueiredo
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Espólio de Nely dos Santos Figueiredo
Expediente - Intimação da autora para que
apresente plano de partilha. PM, 06/12/04.
______________________________________
Autos nº 006.02.000896-7 - Execução de Título
Executivo Judicial
P. Autora - José Balbino França
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Embrace - Empresa Brasil Central de
Engenharia Ltda.
Advogado - Dr. José Gomes Bandeira Filho OAB/816
Expediente - Intimação do autor receber a Carta
Precatória emitida, instruí-la e comprovar a sua
distribuição na comarca deprecada. PM, 06/12/
04.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
PRES. MÉDICI
2 de dezembro de 2004
Autos nº 006.03.001849-3 - Adjudicação compulsória
P. Autora - Martins Cipriano da Silva
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032
Requerido -Adir Lourenço e outros
Advogado -Não informado
Despacho - Designo o dia 17/12/04 as 12:00 horas
para audiência de instrução quando serão colhidas
as provas dos fatos alegados pelas partes. Intimemse ciência ao MP. PM, 24/09/2004.(a) Dr.(a) Dr.
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001061-4 - Manutenção de possse
P. Autora - Silmara de Assis Cunha e Silva e outros
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032
Requerido - João Carlos Coelho
Advogado - Não informado
Despacho - Designo o dia 16/12/04 as 08:00 horas
para audiência de instrução quando serão colhidas
as provas dos fatos alegados pelas partes. Intimemse ciência ao MP. PM, 24/09/2004.(a) Dr.(a) Dr.
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
- 4
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Rotilde França Moreira
Moreira, brasileira, casada,
profissão ignorada, nascida em Coronel Vivida/PR,
filha de Arlindo da Silva França e Trindade da Silva
França, residente e domiciliada em lugar ignorado.
FINALIDADE: Intimar a ré para que compareça à
audiência de conciliação abaixo mencionada, que
será realizada na sede deste Juízo, bem como para
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias,
contados a partir da realização da audiência de
conciliação, ficando ciente de que ocorrendo a
ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os
fatos alegados na inicial. E, para constar passou o
presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de
costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 11.02.05 as 10:00
horas.
Processo
Classe
Parte Autora:
Advogado:
:
006.04.001507-1
:
divórcio direto litigioso
João Batista Alves Moreira
Dr. Arsênio Landin Ramalho
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
FINALIDADE: “intimação da sentença condenatória
de um (01) ano, um (01) mês e quinze (15)
dias de detenção) na suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação por um prazo de
quatro (04) meses
meses, além do pagamento das
custas do processo, por haver infringido o disposto
no artigo 303, por três (03) vezes, da Lei
9503/97 e a uma pena de oito (08) meses de
detenção e ao pagamento de quarenta (40)
dias multa, eleita a unidade em dez (10)
reais, por haver infringido o disposto no artigo
306, da Lei 9503/97
9503/97. Deixo de promover a
substituição da pena privativa de liberdade em pena
restritiva de direitos em face do impeditivo do art. 44,
do Código Penal, prolatada às fls. 194 usque 200,
dos autos de Ação Penal nº 00601.000305-9,
proposta pelo Ministério Público, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “Isto posto e por tudo o mais
que dos autos constam julgo procedente a denúncia
para o específico fim de condenar Orival Seman
Seman,
acima qualificado.
Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de
Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente
Médici-RO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69
471-2714.
Pres. Médici/RO, 19-11-04
Deisy
Cristhian Lorena
Juíza de
de Oliveira
Direito
NÚMERO
228
ANOXXII
Co
marca de Presidente Médici/RO
Com
Primeira Vara Criminal
Expediente:
19-11-04
Ação Penal nº 00602.001140-2
Autor: Justiça Pública
Réus: José Lourival da Silva
Advogado: Dr. Jaedson Rezende dos Santos OAB/RO 2325
Despacho: “Manifeste-se a defesa quanto à
certidão de fls. 100, em cinco dias - Teor da Certidão:
Certifico eu Eudésio Cardoso Monteiro - Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao Mandado retro do
MM. Juiz de Direito desta Comarca, procedi
diligências visando localizar Joader Bezerra da Silva,
não logrando êxito, pois não mais reside no
endereço indicado e a atual moradora Sra Eliete
Souza, não soube informar sua atual localização. O
referido é verdade e dou fé. Presidente Médici/RO,
aos 08 de outubro de 2004".
João Carlos de Souza
Ferraz
Escrivão Judicial
Presidente Médici-RO, 2 de dez. de 2004
Deisy
Cristhian
Lorena de Oliveira
Juiz(a) de Direito
Ferraz
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 29-11-04
Ação Penal nº 00601.000264-8
Autor: Justiça Pública
Réus: Antônio Pereira Martins
Advogados: Drs. Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia Alves - OAB/RO
1693
Despacho: “ Intime-se os patronos constituído pelo
réu ANTÔNIO PEREIRA MARTINS para apresentar
Alegações Finais, no prazo legal”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 29-11-04
Ação Penal nº 00601.000336-9
Autor: Justiça Pública
Réus: Arnaldo Valenzuela
Advogados: Drs. Elisa Dickel de Souza - OAB/RO
1177, Silvio José Jeronymo Vian - OAB/RO 547-A e
Humberto Alencar Dickel de Souza - OAB/RO 1678/
RO
Despacho: “ Intimação dos patronos constituído
pelo réu ARNALDO VALENZUELA para tomarem
conhecimento da audiência designada para o dia
24-02-05, às 10h30min, quando será inquirida a
testemunha arrolada na peça exordial acusatória
MARIA SANTINA DE SOUZA GOTARDI, na 1ª Vara
Criminal da Comarca de Ariquemes/RO”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente:
30-11-04
Ação Penal nº 00603.001050-6
Autor: Justiça Pública
Réus: Leandro Felberg e outros
Advogado: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Sentença: “Isto posto e por tudo o mais que dos
autos constam, julgo parcialmente procedente a
denuncia para o específico fim de Absolver os réus
Leandro Felberg, das imputações que lhe foram
irrogadas nestes autos, com base no art. 386 - VI, do
CPP, Ademar Felberg, das acusações que lhe
foram irrogadas nestes autos, o que faço com base
no art. 386 - VI, do CPP, Zacarias Souza, das
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 19-11-04
Ação Penal nº 00601.000278-8
Autor: Justiça Pública
Réus: Carlos Roberto Tarnoschi Maranha e outro
Advogado: Dr. Thomas Giovane do Nascimento OAB/RO 1029
Despacho: “ Intime-se o patrono constituído pelo
réu CARLOS ROBERTO TARNOSCHI MARANHA
para apresentar Alegações Preliminares, no prazo
do artigo 395, do CPP”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 dias
Autos nº: 00601.000305-9
De: Orival Seman
Seman, brasileiro, casado, agricultor,
natural de Bom Retiro/SC, nascido aos 19-02-53,
filho de Lindolfo Carlos Augusto Seman e Irene
Schemper Seman, portador da CI/RG nº 922.344-4SSP/PR, residente e domiciliado na Rua João Batista
Neto, nº 2540, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO,
atualmente residente em local incerto e não sabido.
Defensor: Dr. Nilton Cesar Rios -OAB/RO - 1795
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 19-11-04
Ação Penal nº 00601.003126-5
Autor: Justiça Pública
Réus: Antônio Sávio Pimenta
Advogados: Dr. Floriano Vieira dos Santos - OAB/
RO 544
Despacho: “ Intime-se o patrono do réu para
apresentar Defesa Prévia no prazo do artigo 395, do
Código de Processo Penal”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 02-12-04
Ação Penal nº 00602.000678-6
Autor: Justiça Pública
Réus: Sebastião Augusto de Alvarenga
Advogado: Dra Helainy Fuzari - OAB/RO-1548
Despacho: “Intime-se a patrona do réu para
apresentar Alegações Finais, no prazo do art. 500, do
CPP”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
acusações que lhe foram irrogadas nestes autos, o
que faço com apoio nos dizeres do art. 386, II, do
CPP, Luiz Carlos Martins dos Santos, de ter
infringido o disposto no art. 288, do CP, com base no
art. 386 - II, do CPP e Fladimiro Felberg, de ter
infringido o disposto no art. 288, do CP, com base no
artigo 386 - II, do CPP e Condenar Fladimiro
Felberg, a uma pena de dois (02) anos de reclusão
e ao pagamento de uma multa de quarenta (40) dias
multa eleita a unidade em nove (09) reais, além do
resgate da metade das custas processuais, por haver
infringido o disposto no art. 180, “Caput”, c/c art. 69,
do CPP e Luiz Carlos Martins dos Santos, a
uma pena de dois (02) anos de reclusão e ao
pagamento de uma multa de quarenta (40) dias
multa, eleita a unidade em oito (08) reais, além do
pagamento do resgate
da metade das custas
processuais, por haver infringido o disposto no art.
180, “Caput”, c/c art. 69, do CPP. O regime de
cumprimento da pena será o aberto”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
ANOXXII
NÚMERO
228
Edital de Convocação de Jurados
A Dra Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz - MMª Juíza de Direito e do Egrégio Tribunal
Popular do Júri desta Comarca de Presidente Médici,
no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, etc,...
Faz saber a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que foram
escolhidos para exercerem a função de jurados no
exercício do ano de 2.005, podendo qualquer do
povo, inclusive os relacionados, oferecerem
reclamação pedindo exclusão deste rol, sem efeito
suspensivo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
publicação deste. Inexistindo qualquer considerada
definitiva e não mais será alterada, e, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Presidente Médici - Estado de Rondônia, aos vinte e
três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de
dois mil e quatro (2004). Eu _____ João Carlos de
Souza, Escrivão Judicial, a mandei digitar e
subscrevi. Ficando alistados os seguintes jurados:
Nº
Nome
Nome:
001. Adelson Coelho Gotardi
Comerciante/Laticínio Flor de Rondônia
002. Aguimar Leonardelli
Funcionário Público
003. Agnaldo Alves Cursino
Funcionário Público / Prefeitura
004. Aguinelino Geraldo
Comerciante
005. Alcidino Lacerda de Brito
Funcionário da F.N.S.
006. Aldina Pereira Nascimento
Professora
007. Alessandra Mara Subtil de Oliveira
Comerciante
008. Ana Quiovetti do Nascimento
Pedagogo/Supervisão Colégio Luiz Capilla
009. Ana Paula Leite
Funcionária Pública/Prefeitura
010. Antônio Aparecido Galão
Comerciante
011. Antônio Donizetti Tozzi
Comerciante
012. Antônio Parente de Souza
Serralheiro
013. Antônio Vicente dos Anjos Sobrinho
Funcionário Público
014. Arli José Frizzo
Funcionário Público / EMATER
015. Arno Enis Júnior
Funcionário Público / EMATER
016. Carlos Hamilton C. Almeida
Funcionário Público /IDARON
017. Carlos Morong Filho
Professor
018. Cecília Tereza Conde Breviglieri
Professora
019. Cleide de Souza Baiocco
Professora
020. Deluci Darós
Enfermeira
021. Edésio Falcão
Comerciante
022. Edson Jesus Vicentin
Fotógrafo
023. Eduardo Antônio Junqueira
Professor
024. Eliane de Aguiar
Auxiliar de Escritório
025. Elias Cosmos Araújo
Bancário
026. Eliseu Tognon Muniz
Autônomo
027. Elizeu Barroso
Funcionário da F.N.S
DIÁRIO DA JUSTIÇA
028. Emídio José Cursino
Funcionário Público
029. Eneias Gonçalves de Oliveira
Comerciante
030. Ênio Jesus Vicentin
Fotógrafo
031. Eugênio Vieira de Souza
Comerciante
032. Fabiana Assis dos Santos
Professora
033. Felício Vanuchi
Funcionário Público
034. Fernando Santos Carneiro
Comerciante
035. Francisco Chagas de Oliveira
Funcionário da F.N.S
036. Francisco Antônio S. Filho
Bancário
037. Hailton Artiaga de Santiago
EMATER
038. Humberto Mariano Gaia
Funcionário Público
039. Ivo Ferreira Machado
Autônomo
040. Kelly Cristina Lacerda
Funcionária Pública
041. Jair Martins do Nascimento
Funcionário Público Federal
042. Joberto Calegari
Auxiliar de Escritório
043. Jones Mery Rohrs
Bancária
044. Jones Rezende Lavoratti Júnior
Funcionária Pública
045. Joanil Silva Campos Fabri
Funcionário Público
046. João Bosco de Moura
Professor
047. João Edilson Rodrigues
Professor
048. João Macari Filho
Pecuarista
049. Joãozinho Minosso
Funcionário Público
050. Joaquim Augusto Barros
Funcionário da F.N.S
051. Joaquim Francisco Pereira
Comerciante
052. José Arnaldo Barbosa
Comerciante
053. José Cláudio Pinheiro
Fotógrafo
054. José Pereira da Silva
Comerciante
055. Jovino Fortunato de Caudas
Comerciante
056. Juarez dos Santos Bonfim
Agrimensor
057. Julia Ferreira Martins
Funcionário Público
058. Laci Paradela
Do lar
059. Lilson José Belchior
CIRETRAN
060. Luci Helena Zago
Comerciante
061. Luiz Alberto Pereira
Comerciante
062. Luiz Carlos Colombo
Funcionário Público
063. Maildes Borges Moreira
Professora
064. Manoel Dutra de Oliveira
EMATER
065. Márcio Araújo Falcão
Comerciante
066. Marcos Ronaldo Vanuchi
Auxiliar de Escritório
067. Margarete Luiz Bazzi
Funcionário Público
D
09-12-2004
- 5
068. Maria das Neves Moura
Pedagogo
069. Maria de Fátima Janones de Oliveira
EMATER
070. Maria Madalena Vicente
Funcionária Pública Federal
071. Marivone Negrisoli
Auxiliar de Escritório
072. Marizete Inês Bazzi
Funcionária Pública
073. Mércia C. Santos
Estudante
074. Milton Moranga
Funcionária Público
075. Natanael Carvalho Sobrinho
Funcionário Público
076. Nelson Gonçalves
Funcionário Público
077. Odete Brito
Professora
078. Odete Pereira de Oliveira
Professora
079. Osvaldo Rodrigues de Souza
Professor
080. Ozias Teles de Andrade
Comerciante
081. Paulo da Silva Leite
Professor
082. Paulo Henrique Martins
Funcionário Público
083. Pedro Wionczak
Comerciante
084. Rafael Evangelista
IDARON
085. Raimundo Eleoneldes dos Santos Filho
CAERD
086. Raimundo Nonato Barroso Moura
Comerciante
087. Raimundo Nonato Ferreira Andrade
Comerciante
088. Rogério Maroso
EMATER
089. Rosa Molina dos Santos
Professora
090. Rosângela Estevam Cabral
Funcionário Público
091. Rosave Manoel de Menes
Professor
092. Salvador Ramos de Moura Junior
Contador
093. Sebastião Paradela
Comerciante
094. Sebastião Vieira de Souza
Comerciante
095. Sérgio Ricardo Celoni
EMATER
096. Suely Soares dos Santos
Funcionária do Médici/Credi
097. Vânia Denise V. Nascimento
Funcionária Pública
098. Vicente Tomáz Neto
Comerciante
099. Walter A. Peralta
Comerciante
100. Wander Valderene dos Santos
Bancário/Bradesco
E para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, mandou expedir o presente EDITAL,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no
lugar de costume, nos termos do Art. 439 e seu
parágrafo único do Código de Processo Penal. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Presidente
Médici, Estado de Rondônia, aos vinte e três (23) dias
do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro
(2004).
Deisy
Cristhian Lorena
Juíza de
de Oliveira
Di
reito
Direito
Ferraz
D
- 6
09-12-2004
INTIMAÇÃO
00804.000669-4
Processo:
Execução
Classe:
Marcelo Vendrusculo
Autor(a):
Marcelo Vendrusculo
Adv.:
Paulo Roberto de
Requerido(a):
Lima, brasileiro, casado, madeireiro,
portador do CPF nº 470.427.022/04, e RG
nº 494.438.SSP/RO, residente em lugar
incerto e não sabido.
Adv : n/c
FINALIDADE: Intimar a parte executada da
data do leilão designado, sendo,
dia 21/
01/2005, às 09:00hs.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO,
Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Expediente do dia: 6 de dezembro de 2004
Processo: 018.02.002929-0
Ação: Indenização
AA: Maria Aparecida Teixeira de Oliveira
Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243
RR: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO
Adv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A
INTIMAR o patrono da parte autora, Dr.
Airton Pereira de Araújo, para apresentar, no
prazo de 10 (dez) dias, as alegações finais, em
cumprimento ao r. Despacho deste juízo às
fls.325.
DESPACHO: “Venham alegações finais, no prazo
legal. Int. SLO, 02/12/2004. (a) Carlos Roberto
R. Burck, Juiz de Direito.”
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e
interessados da interdição de MARIA DO CARMO
DELLA MATTA, brasileira, casada, do lar, nascida
aos 06/11/1964, em Jussiara PR, filha de Affonso
Alves Pereira e Santa Bessa de Almeida Pereira,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
portadora da Certidão de Casamento N. 692
692, às
folhas 092
092, do livro N. B-04
B-04, do Cartório de
Registro Civil de Rolim de Moura-RO
Moura-RO, e de
ROGERIO DELLA MA
TT
A , brasileiro, solteiro,
MATT
TTA
nascido aos 19/11/1986, em Rolim de MouraRO, filho de Francisco Aparecido Della Matta e
Maria do Carmo Della Matta, portador da
Certidão de Nascimento nº 6.989
6.989, às fls. 189
189,
do Livro N. A-18
A-18, do Cartório de Registro Civil
de Rolim de Moura-RO
Moura-RO, por serem
absolutamente incapazes de exercerem
pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhes
nomeado curador FRANCISCO APARECIDO
DELLA MATTA, brasileiro, casado, agricultor,
portador da CI-RG nº 3.449.844-0-SSP/PR,
respectivamente esposo e pai dos interditados,
conforme sentença de fls. 92/93 dos autos infra
caracterizado.
Processo: 018.03.001404-0
Classe: Interdição e curatela
Valor: R$ 240,00
Interditante : Justiça Pública
Advogado: Dr Promotor de Justiça
Interditados: MARIA DO CARMO DELLA MATTA
TT
A
e ROGERIO DELLA MA
MATT
TTA
Sentença (tópico final): “... Isto posto, decreto
a interdição dos requeridos Maria do Carmo
Della Matta e Rogério Della Matta, declarando
os absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de acordo
com artigo 1.767, inciso IV, também do Código
Civil, nomeio lhe curador o Sr. Francisco Della
Matta, respectivamente esposo e pai dos
interditaNdos. Em obediência ao disposto no
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva se
a presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de 10 dias. P.R.I.C Santa Luzia
D’Oeste, 25/10/2004. (a) Carlos Roberto R.
Burck, juiz de direito”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza
Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia
D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, fones: 434-2439,
2425, 2404.
Santa Luzia D’Oeste, 9 de novembro de 2004
(a) Carlos Roberto Rosa Burck,
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
TD
A,
De: W. M. DE OLIVEIRA E BEZERRA LLTD
TDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPF/MF sob nº 03.058.335/0001-59, na pessoa
dos seus sócios - gerentes WANDENILTO
MORAES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob
nº 422.472.842-72, e LUIZ CARLOS DOS
SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 614.976.49234, atualmente residentes e domiciliados em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar a empresa Executada acima
qualificada, nas pessoas de seus sócios gerentes,
para ciência de todos os termos da ação infra
caracterizada, acompanhando-a até o final, bem
como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o
débito abaixo relacionado, atualizado
monetariamente, com os acréscimos legais,
honorários advocatícios e custas processuais,
ou garantir a execução na forma do disposto no
art. 9º da lei 6830/80, sob pena de penhora de
bens suficientes para integral satisfação do
débito. INTIMAR para oferecer embargos,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da
Lei supra citada).
NÚMERO
228
ANOXXII
Observação: O prazo para apresentar embargos
à execução, querendo, é de trinta (30) dias,
contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 018.04.000179-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 20.620,80
C.D.A. nº 20040200000002
Data da Inscrição Dívida Ativa: 23/01/2004
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Luciano Brunholi Xavier, Procurador
Executado: W. M. de oliveira e Bezerra Ltda e
outros.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza
Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia
D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, tel.: (069) 4342439, 2425.
Santa Luzia D’Oeste-RO, 19 de novembro de
2004
(a) Carlos Roberto R. Burck
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
VEL COM TRANSP
V. E
De: LIRA
LIRAVEL
TRANSP.. E REP
REP.. MO
MOV
TD
A, pessoa jurídica de direito privado,
MAD.. LLTD
TDA,
MAD
inscrita no CNPF/MF sob nº 01.031.412/000151, na pessoa dos seus sócios-gerentes JOSÉ
EDSON DE LIRA, inscrito no CPF/MF sob nº
294.548.752-72, e GIUVAN OLIVEIRA DE LIMA,
inscrito no CPF/MF sob nº 386.706.312-53,
atualmente residentes e domiciliados em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Citar a empresa Executada acima
qualificada, nas pessoas de seus sócios gerentes,
para ciência de todos os termos da ação infra
caracterizada, acompanhando-a até o final, bem
como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o
débito abaixo relacionado, atualizado
monetariamente, com os acréscimos legais,
honorários advocatícios e custas processuais,
ou garantir a execução na forma do disposto no
art. 9º da lei 6830/80, sob pena de penhora de
bens suficientes para integral satisfação do
débito. INTIMAR para oferecer embargos,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da
Lei supra citada).
Observação: O prazo para apresentar embargos
à execução, querendo, é de trinta (30) dias,
contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 018.04.000178-1
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 13.080,28
C.D.A. nº 20040200000243
Data da Inscrição Dívida Ativa: 11/02/2004
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Luciano Brunholi Xavier, Procurador
Executado: Liravel Comércio, Transporte e Rep.
De Mov. E Mad. Ltda
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza
Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia
D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, tel.: (069) 4342439, 2425.
Santa Luzia D’Oeste-RO, 19 de novembro de
2004
(a) Carlos Roberto R. Burck
Juiz de Direito
NÚMERO
ANOXXII
228
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
D
- 7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE JURADOS PARA O ANO DE 2005
O Dr. Carlos Roberto Rosa Burck
Burck, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de
Santa Luzia do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que aos 30 dias do mês de novembro do ano
de 2004, nesta cidade e Comarca de Santa Luzia do Oeste, na sala de audiências da Vara Criminal, no Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, na forma
dos artigos 439, parágrafo único e 440 do Código de Processo Penal, foi realizada audiência para organização da lista do CORPO DE JURADOS desta
Comarca, com as alterações necessárias, objetivando compor a primeira lista para funcionamento das sessões de julgamento do ano de 2005, ficando
constituída das pessoas abaixo relacionadas, podendo qualquer do povo, inclusive as pessoas constantes da lista, oferecer reclamações, pedir exclusão
deste rol, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste. Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação
de nomes considerada definitiva e não mais alterada, a saber:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
NOME
Adilene Pereira da Rocha
Adilson Santiago Teixeira
Almir Ferreira da Cruz
Amaury Alves da Silva
Anedir Lampugnani
Ângela Maria Scarpati Gregório
Ângela Maria de Miranda
Antônio da Silva Emiliano
Antônio Alves da Silva
Antônio Sérgio Stievano Messias
Aparecido Antunes de Assis
Benício Antunes de Assis
Catia Pereira Bueno
Celso da Silva Souza
Celso Francisco Diniz
Claudete Antonieta Pedrão Melo
Claudemir Machado da Silva
Cláudio Humberto Pedrão
Claudinei Miranda Barbosa
Cleyton Garbo Larroso
Denair Auxiliadora Botelho
Denize Rodrigues de Freitas
Deusdedith Correia Silva Filho
Divino José Guimarães
Edinalva Firmino dos Santos
Edivaldo Mores Teixeira
Elcio Pereira Paz
Elizeu Gessi
Elizeu de Almeida Pertersen
Enilene Dolores
Francisco Jailson da Silva
Franklin Viana Gomes
Giovany Pereira Franco
Hélio Trucolo
Hélio Barbosa dos Santos
Inácia Maria Moreno Moura
Israel Cardoso de Oliveira
Ivone Machado
Jane Maria Fortunato da Silva
Jaqueline Motter
Joacir Pereira Alves
João Rodrigues da Cruz
João Roberto Daudt Chagas
João Messias
José Arimatéa dos Santos
José Alves da Silva Neto
José Goulart
José Tavares Teixeira
Juacyvam de Oliveira Anacleto
Lair Miranda da Silva
Lamartine Ferrari
Lioberto Mário Tilmann
Antônio Paêta Acora
Lucinéia Vitorino de Aquino
Manoel da Silva Souza
Marcelo Frakosviak
Marcia Regina Ferreira Silveira
Márcia Pereira do Carmo
Márcio Rogério de Freitas
Marcos Luiz Pinheiro Procópio
Marcos Silva Pinto
Margareth Maria Pereira
Maria Helena de Paula
Maria Clarete Silva Bernardes
Maria Aparecida Ferreira de Lima Abreu
Maria Aparecida dos Santos
PROFISSÃO
Funcionária Pública
Contador
Funcionário Público
Tecnico em Radiologia
Pecuarista
Professora
Professora
Sefaz
Empresário
Professor
Funcionário Público
Empresário
Funcionária Pública
Cabeleireiro
Professor
Funcionária Pública
Poceiro
Funcionário Público
Empresário
Gerente de Loja
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Funcionário Público
Funcionário Público
Professora
Agricultor
Comerciante
Autônomo
Empresário
Secretária
atendente comerciário
Autônomo
Funcionário Público
Comerciante
Professor
Enfermeira
Funcionário Público
Autônoma
Funcionária Pública
Idaron
Funcionário Público
Atendente
Empresário
Professor
Professor
Funcionário da Eucatur
Funcionário Público
Gerente de Vendas
Professora
Professor
Agricultor
Professor
Empresário
Comerciária
Fotógrafo
Comerciário
Funcionária Pública
Empresária
Fiscal de Tributos
Técnico do Idaron
Gerente de Loja
Professora
Professora
Funcionária Pública
Professora
Empresária
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
- 8
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
Maria Rosângela Coutinho Dutra
Maria Divina Mercly
Maria Aparecida Constantino
Maria Acenir dos Santos
Marta Raimunda de Souza
Mario Tochio Hirano
Maristela Pereira
Marli dos Reis
Marta Peterson
Maurício José Brandão Toledo
Murilo Ferreira de Lima
Narciso Alves de Souza
Natalino Moreira Vitorino
Neuri A. Bianchi
Nilda alves de Oliveira
Nilson Gregorio Neto
Odair Rocha de Souza
Osvaldo Amâncio dos Santos
Ofélia Proença de Lima Queiroz
Rogério Alves da Silva
Rosinei Pereira de Souza
Rosineide Maria da Silva
Ruberlan Cirino de Almeida
Samuel Amâncio de Souza
Sandra Chaves de Almeida
Sebastião Aparecido da Silva
Sérgio Arthur Finger
Sidnei da Silva Barros
Simone Assunção da Costa
Tânia Alves
Valdir Almiro da Costa
Vera Lúcia de Andrade
Vilson José Ferrari
Vítor Ferreira Lima
NÚMERO
228
ANOXXII
Professora
Professora
Professora
Professora
Funcionária Pública
Auxiliar Administrativo
Professora
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Funcionário Público
Professor
Funcionário Público
Agricultor
Cabeleireiro
Professora
Funcionário Pública
Carteiro
Funcionário Público
Auxiliar de Secretária
Vendedor
Funcionária Pública
Professora
Funcionário Público
Empresário
Vendedora
Extencionista Rural
Empresário
Empresário
Extencionista Social
Comerciante
Agricultor
Professora
Madereiro
Professora
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegar ignorância, mandei expedir o presente. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, aos 30 de novembro de 2004. Eu
Luiziana Teles Feitosa Anacleto, Escrivã Judicial,
digitei o presente e subscrevi.
Santa Luzia D’Oeste/RO, 30 de novembro de 2004
(a)
Carlos Roberto Rosa
Juiz de Direito
Burck
1ª Vara Criminal
10:00 horas, a ser realizada na Sala de
FINALIDADE: Intimar os advogados do acusado
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Audiências da Vara Criminal desta Comarca de
para apresentare contrariedade ao libelo-crime
Santa Luzia do Oeste - RO .
acusatório, conforme despacho segue abaixo
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de
transcrito:
Anacleto
Sugestões
ou
reclamações,
“ Recebo o libelo crime-acusatório. Proceda a
façam-nas
pessoalmente ao juiz por meio do endereço ou
(a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
escrivania na forma do art. 421 do CPP,
Escrivã Judicial
entregando-lhe cópia ao réu mediante recibo.
contate-nos via internet no endereço
Notifique-se o advogado para que no prazo de
05 (cinco) dias, ofereça a contrariedade.”
Expediente do dia: 6 de dezembro de 2004
S.L.O/RO, 06/12/04 - (a) Carlos Roberto Rosa
Processo: 018.04.000514-0
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Burck - Juiz de Direito.
Ação: Ação Penal (crime doloso contra vida)
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Autos nº: 01804.000832-8
RR: Claudimar Saldanha Lima
Autos de Ação Penal (crime doloso contra a vida)
Adv.:
Dr
Dr.. Dilney Eduardo Barrionuevo
Juiz de Direito
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Alves (OAB/RO 301-b)
Acusado: José Rodrigues da Silva
MOTIVO: Intimação do defensor do acusado
Advogado:
Dr
Dr..
Euclides
Bragard
Belo
Sede do Juízo: Fórum
de Santa Luzia do
acerca da re-designação da audiência de oitiva
(O
AB/RO 67) e Dr
odrigo
(OAB/RO
Dr.. Anderson R
Rodrigo
Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro
de testemunhas para o dia 06-01-2005, às
Gomes (OAB/RO 1869)
Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA
ANOXXII
FEDERAL
DE
ANEXO
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
( ANEX
O JJ.F
.F
.J
ANEXO
.F.. Nº 199/2004) D
D.J
.J.. Nº 228/2004
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
DE
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
RONDÔNI
RONDÔNIA
DE
200
4
2004
2
09-12-2004
PROCESSOS DE 3,17% - 30 DE NOVEMBRO DE
2004
RELATOR: MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
NOS 227 (DUZENTOS E VINTE E SETE)
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI
PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE:
DECISÃO
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes
Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais,
ocorrido em 26 a 28 de junho de 2003 na cidade
de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte
enunciado:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei
10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos
do Código de Processo Civil aos recursos
julgados pela turma recursal, por estar em
conformidade com os princípios norteadores dos
juizados especiais, em especial os da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a súmula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime,
conheceu do recurso e negou-lhe provimento
para dar interpretação conforme e declarar a
inconstitucionalidade parcial, sem redução do
texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir
do seu alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o
parcelamento previsto no dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento, na
forma do caput do art. 557 do Código de Processo
Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da
Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento
Interno das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça
Federal na 1ª Região).
Custas inexigíveis, na espécie.
Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez
por cento) sobre o valor dado à causa, devidos
pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput,
segunda parte).
Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida
Relator
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
ANOXXII
01
2004.41.00.709671-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : HELENA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709669-6
71200
02
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JICELIA CARRICO DE SOUZA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709668-2
71200
03
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LENI KEMPIN PITTELKOW
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709665-1
71200
04
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MISTIS MANUSSAKIS BARBOSA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709664-8
71200
05
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ANGELA MARIA DE SOUZA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709661-7
71200
06
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709660-3
71200
07
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : UILAN FERREIRA DE JESUS
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709658-0
71200
08
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : EDIMAR PINTO DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09
2004.41.00.709654-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NATANAEL CARVALHO SOBRINHO
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
17
2004.41.00.709629-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : APARECIDA ALVES DOS SANTOS
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
10
2004.41.00.709653-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JAIME MARTINS RIBEIRO
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
18
2004.41.00.709621-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOAO MENDES DOS SANTOS
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
11
2004.41.00.709649-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA DA GLORIA MOURA SANTANA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709625-0
71200
19
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CICERA MARIA DA CONCEICAO
MENDONCA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
12
2004.41.00.709647-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ELICEIA CANDIDO DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709619-2
71200
20
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA BOTELHO RODRIGUES
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
13
2004.41.00.709646-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CLAUDIONORA DOS ANJOS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709614-4
71200
21
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : GLAUCIA MARIA DUTRA DAMASCENO
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709645-6
71200
14
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : RAIMUNDO NONATO ALVES
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709613-0
71200
22
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : FRANCISCO ASSIS FILHO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709640-8
71200
15
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ETELVINO MUNIZ DA MOTA FILHO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
16
2004.41.00.709634-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IRANI FELIX DE OLIVEIRA DE ASSIS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
24
2004.41.00.709609-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA BEATRIZ GASPARIN BONI
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709608-6
71200
25
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : APARECIDA DO CARMO CARNEIRO
RODRIGUES
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
09-12-2004
3
26
2004.41.00.709607-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SONIA MARIA DE FREITAS BELLO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
27
2004.41.00.709603-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ANGELA MARIA LIBERALQUINO
FERREIRA LIMA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709601-0
71200
28
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CLAUDEMIRO ASSIS DE SOUZA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709550-9
71200
29
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JESUINA JOAQUINA SANTOS SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709548-5
71200
30
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : RICARDO DE AGUIAR MARTINS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709547-1
71200
31
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA DE LOURDES COSTA VALE
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709545-4
71200
32
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NILZA HELMER NOELVES
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
33
2004.41.00.709539-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DIVA DUARTE ARAUJO MARTINS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
4
09-12-2004
34
2004.41.00.709531-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : RUTH CHAGAS DAS NEVES
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
35
2004.41.00.709529-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IDALINO DE SOUZA BRAGA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
36
2004.41.00.709526-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LAURA PEROGIL CARBOLONE
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
37
2004.41.00.709518-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOSE RENATO MAYNARDES
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709516-0
71200
38
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CACIANO BANEIRES
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
.
2004.41.00.709514-2
71200
39
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NILZA BOTELHO DA SILVEIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
40
2004.41.00.709510-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
43
2004.41.00.709504-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MATILDE COSTA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
44
2004.41.00.709503-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA DE LOURDES FREITAS DA COSTA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
45
2004.41.00.709759-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CLEOMA VIANA GUILLEN
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
ANOXXII
52
2004.41.00.710085-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JEZIEL GABRIEL DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
53
2004.41.00.710083-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : FRANCISCA DE OLIVEIRA FONSECA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
54
2004.41.00.710113-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ANTONIO CABRAL DE ARAUJO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
46
2004.41.00.710049-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SANTA MARIA DE JESUS SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
55
2004.41.00.710068-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ANTONIA VIEIRA SAMPAIO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
47
2004.41.00.710054-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : GIL VICENTE DA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
56
2004.41.00.710069-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ODILIA COSTA GARCIA DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
48
2004.41.00.710056-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NIDER SARAIVA BEZERRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
49
2004.41.00.710065-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ABEL EFFGEN
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
41
2004.41.00.709509-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA REINERIA FAIFER
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
50
2004.41.00.710067-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IVONE DEUNIZIA DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
42
2004.41.0
0.709505-3
71200
2004.41.00.709505-3
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA FRANCO BENEVITES
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
51
2004.41.00.710088-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IVANI DE PINHO NOGUEIRA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
57
2004.41.00.710073-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ANA MARIA DE CARVALHO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
58
2004.41.00.710076-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SEBASTIAO GOMES DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
59
2004.41.00.710081-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : TANIA MARA SUEMATSU VAGETTI
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
60
2004.41.00.710109-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : VANDERLETE DAS GRACAS DE SOUZA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
5
61
2004.41.00.710095-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IRACI SIMIONATTO CAMPOS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
70
2004.41.00.710042-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JUSCELINO ALVES DE SOUZA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
79
2004.41.00.710012-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : EDILEUZA SAMPAIO DURAN
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
62
2004.41.00.710094-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA ROMAO DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
71
2004.41.00.710037-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA FATIMA MARTINS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
80
2004.41.00.710009-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : PEDRINA DE SOUZA ALVES
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
63
2004.41.00.710093-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ABADIA COSTA TAVARES
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
64
2004.41.00.710092-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA SIRLEI NASCIMENTO SOLIGO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
65
2004.41.00.710091-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA JOSE PEDRO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
66
2004.41.00.710089-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA
CHAVES
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
67
2004.41.00.710046-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ODAIR BENEDITO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
68
2004.41.00.710045-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ERMINDA RAMOS DA CRUZ PETRY
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
69
2004.41.00.710043-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SIRLEI ALESSIO DE BARROS PEREIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
72
2004.41.00.710026-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LINDAURIA MARIA BARROSO
MEDEIROS BRITO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
73
2004.41.00.710020-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : PAULO CARNEIRO MONTEIRO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
74
2004.41.00.710019-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : EUNICE DELFINO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
75
2004.41.00.710018-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DORIVAL AUGUSTO CARVALHO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
76
2004.41.00.710017-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIQUINHA DA SILVA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
77
2004.41.00.710015-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ZENILDA GERVASIO DO PRADO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
78
2004.41.0
0.710013-0
71200
2004.41.00.710013-0
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NEIDE IZIDORO DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
81
2004.41.00.710007-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DJANIRA TEREZA DE FARIA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
82
2004.41.00.710005-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CLEUZA DE SOUZA AZEVEDO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
83
2004.41.00.710003-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : AUREA EVANGELISTA FERREIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
84
2004.41.00.710001-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
85
2004.41.00.710000-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : AZELIA MATIAS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
86
2004.41.00.709997-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
RECDO : ZIVALDA DIOLINDA ALENCAR
CARRARA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
87
2004.41.00.709996-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NELY MUNARI
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
6
09-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
88
2004.41.00.709992-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : RUBENITA SANTANA DOS SANTOS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
97
2004.41.00.709777-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOSE LUIZ MOREIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
89
2004.41.00.709988-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DEBORA FRANCISCO DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
98
2004.41.00.709780-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LEA LOBO DE RESENDE RIOS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
90
2004.41.00.709984-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOAO ADALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
99
2004.41.00.709781-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ELENA BLASCZAK BOSEGGIO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
91
2004.41.00.709982-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DELMIRA DOS ANJOS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
92
2004.41.00.709761-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NELSON GUIMARAES
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
93
2004.41.00.709764-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ELBA DA GRACA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
94
2004.41.00.709766-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOAO CRUZ DAMACENO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
95
2004.41.00.709772-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA CLAIS CARNEIRO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
96
2004.41.00.709773-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IZABEL ALVES DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
100
2004.41.00.709783-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IRACEMA ESTEVES DE SOUZA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
101
2004.41.00.709787-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ARLETE BAYMA DE MORAES
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
102
2004.41.00.709788-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ADEMAR APARECIDO BARBOSA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
103
2004.41.00.709790-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DEVALCI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
104
2004.41.00.709792-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LIDIA DE CASTRO GARCIA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
105
2004.41. 00.709796-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : FRANCISCA DA CONCEICAO SANTANA
PEDRO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
ANOXXII
10 6
2004.41.00.709803-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JORGE ABDAO BORGES DOS SANTOS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
107
2004.41.00.709820-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CLEONIR HELENA BASEGGIO
MACKOWIAK
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
108
2004.41.00.709821-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ANISIA GRECIA BESSA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
109
2004.41.00.709824-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DALVA ROSA DA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
110
2004.41.00.709831-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CLEUSA MARQUES PEREIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
111
2004.41.00.710311-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : VALDOMIRO PACHECO PINTO DE
CASTRO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
112
2004.41.00.710334-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA DE LOURDES DE MORAES
BRAGATTI
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
113
2004.41.00.710346-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LAURA OLINDINA MOREIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
114
2004.41.00.710352-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IVONIR PAGANINE TEIXEIRA
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09-12-2004
7
1 24
2004.41.00.710293-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LIDIO PEREIRA DA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
1 33
2004.41.00.710258-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CONCEICAO DA CRUZ
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
116
2004.41.00.710320-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SUELI BARBOSA SIKONSKI
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
125
2004.41.00.710299-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : AURENILDES SANTOS ARAGAO
ALMEIDA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
134
2004.41.00.710259-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA IVANILDA QUINTAO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
117
2004.41.00.710323-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MERCI MARCOLINO DE SOUZA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
126
2004.41.00.710300-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CARMELINA DE BRITO SENA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
118
2004.41.00.710324-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOAO NUNES MORAIS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
127
2004.41.00.710301-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JAIR MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
119
2004.41.00.710325-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IVANI RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
128
2004.41.00.710305-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOAO IZIDIO AYRES PINTO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
120
2004.41.00.710330-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : VALDA VIDEIRA DOS SANTOS
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
129
2004.41.00.710308-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ARCELIA SERRA DA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
11 5
2004.41.00.710315-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
RECDO : JOAQUIM VALENTIM DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
121
2004.41.00.710331-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARINETE TELEK SANTOS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
122
2004.41.00.710289-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : TANIA MARIA BARROS FRIZZO
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
123
2004.41.00.710291-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
130
2004.41.00.710249-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOSE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
131
2004.41.00.710251-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : PAULO DARCI VEIT
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
132
2004.41.00.710254-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ZILDA XAVIER PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
135
2004.41.00.710271-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JESUINA MESQUITA DOS SANTOS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
136
2004.41.00.710272-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : FRANCISCA YONE PESSOA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
137
2004.41.00.710275-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LINO LOPES
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
138
2004.41.00.710276-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : RENIL PIETRANGELO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
139
2004.41.00.710283-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : GEDIHON ALBINO DA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
140
2004.41.00.710220-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : AUTO RODRIGUES MARTINS
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
141
2004.41.00.710221-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DIONE PAUXIS ALVES PEREIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
142
2004.41.00.710225-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NADIR MARIA CHAVES NAZIOZENO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
8
09-12-2004
1 43
2004.41.00.710227-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ALMERINDA CUSTODIO PEREIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
144
2004.41.00.710228-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LOURDES MARLENE WILLMS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
145
2004.41.00.710233-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA ALBINEIA SOUZA MEDEIROS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
146
2004.41.00.710241-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ANA ROSA HERZOG RAMOS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
147
2004.41.00.710242-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ELIANA SANTIAGO FERREIRA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
148
2004.41.00.710244-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : HIGINA FAUSTINO
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
149
2004.41.00.710245-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IRACI FRANCA FERREIRA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
150
2004.41.00.710248-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
151
2004.41.00.709979-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SEBASTIAO GOMES DA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
ANOXXII
152
2004.41.00.709981-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
1 61
2004.41.00.709958-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : FRANCISCO MOURA LUCAS
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
153
2004.41.00.709972-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ALZIRA DE ASSIS PEREIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
162
2004.41.00.709955-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SEBASTIANA RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
154
2004.41.00.709969-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CREUZA APARECIDA DA SILVA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
163
2004.41.00.709902-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA BARBOSA VAZ
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
155
2004.41.00.709968-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JULIA MARIA VIEIRA ALMEIDA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
164
2004.41.00.709895-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA ILDA DE ARAUJO SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
156
2004.41.00.709967-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : GERALDA IZAURA DA SLIVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
165
2004.41.00.709889-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : PAULA RIBEIRO VIEIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
157
2004.41.00.709966-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CELIA BERNAL
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
158
2004.41.00.709964-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MELQUIADES GOMES DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
159
2004.41.00.709962-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LIDIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
160
2004.41.00.709960-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JANDIRA MARTINS COUTINHO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
166
2004.41.00.709883-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DARCA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
167
2004.41.00.709881-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CLEUZA MARIA DE FARIA FREITAS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
168
2004.41.00.709877-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : RITA DELMIRA DE BRITO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
169
2004.41.00.709876-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DOLORES BRIZOLLA DOS SANTOS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1 70
2004.41.00.709875-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IZOLDE LEITE DE MORAIS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
17 9
2004.41.00.709836-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LANUZIA ALVES NEPOMUCENO DA
SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
171
2004.41.00.709874-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : TEREZA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
180
2004.41.00.709838-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CECILIA FERREIRA BRESCIANE
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
172
2004.41.00.709867-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CICERO LOURENCO DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
173
2004.41.00.709865-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DIVA MARI MARINHO DA SILVA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
174
2004.41.00.709859-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : EDITH PINHEIRO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
175
2004.41.00.709857-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NEIVA GASPARETTO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
176
2004.41.00.709848-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : TEREZINHA VON RONDON
GONCALVES
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
177
2004.41.00.709847-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SHIRLEY RIBEIRO BRASIL
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
178
2004.41.00.709834-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ORLANDINA LOURETE DA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
181
2004.41.00.710114-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : EUNICE ANGELA PEREIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
182
2004.41.00.710117-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ROSELI REGINA DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
183
2004.41.00.710119-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOVERCI RODRIGUES DE SOUZA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
184
2004.41.00.710121-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ALVINA LOPES MONTEIRO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
185
2004.41.00.710122-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
186
2004.41.00.710123-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ROSA NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
187
2004.41.00.710124-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : TANIA MARA BOUCHABKI DE ALMEIDA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
09-12-2004
9
188
2004.41.00.710133-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : SONIA MARIA PEDROZA BEZERRA
TAVARES
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
189
2004.41.00.710135-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DIVA BONI CAPELAZO
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
190
2004.41.00.710136-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DELTON REIS DE LIMA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
191
2004.41.00.710139-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ELIAS JOSIAS DA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
192
2004.41.00.710147-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : BENEDITA MOISES FROIS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
193
2004.41.00.710155-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MADALENA LOPES FERREIRA GERA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
194
2004.41.00.710158-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOSE NICACIO NETO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
195
2004.41.00.710162-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA DA PENHA PAGOTTO XAVIER
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
196
2004.41.00.710166-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA ELIZA DOS SANTOS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
10
09-12-2004
19 7
2004.41.00.710169-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : LESINETE RODRIGUES SOUZA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
198
2004.41.00.710171-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOSE FAUSTINO LEAO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
199
2004.41.00.710175-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CLAUDIA LUCIA LEITAO DE FIGUEREDO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
200
2004.41.00.710177-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CAIO APARECIDO DOS REIS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
201
2004.41.00.710178-7
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MOACIR VIEIRA DE PAULA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
202
2004.41.00.710180-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ELZA MARIA DA SILVA BUENO
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
203
2004.41.00.710182-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : AMELIA ESTEVES PINTO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
204
2004.41.00.710183-1
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA QUEIROZ CORCI
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
205
2004.41.00.710184-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA SIBERTH HOFFMANN
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20 6
2004.41.00.710185-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOSE CRUZ STABILE
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
207
2004.41.00.710187-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOSE RAMOS CIRINO DE ALMEIDA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
208
2004.41.00.710188-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CIRENE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
209
2004.41.00.710189-3
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : CELCO FRANCISCO DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
210
2004.41.00.710196-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IZABEL ALVES RAMOS DE MATOS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
211
2004.41.00.710197-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IEDA MARIA RIBEIRO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
212
2004.41.00.710198-2
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
213
2004.41.00.710208-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : ANTONIO LUIZ DE SOUZA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
ANOXXII
214
2004.41.00.710212-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : OLIMPIA AUGUSTA DE CARVALHO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
215
2004.41.00.710214-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : DARCY PADILHA DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
216
2004.41.00.710217-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : GRACIOSA CORDEIRO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius
de Assis)
217
2004.41.00.709926-0
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARICELI BRASIL EIRADO
ADVOG :RO0000396A-MARCO AURELIO
CARBONE
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
218
2004.41.00.709925-6
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : NADIR CHAVES DE MELO PIRES
ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI
BRANDAO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
219
2004.41.00.709931-4
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : GELASIO PINTO MALTA
ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI
BRANDAO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
220
2004.41.00.709946-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : FRANCISCO SIRIACO
ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI
BRANDAO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
221
2004.41.00.709947-9
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : JOAO DA CRUZ SILVA
ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI
BRANDAO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
222
2004.41.00.710358-5
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIÃO
RECDO : IVO MONTEIRO DE LIMA
ADVOG :RO00001559-CLOVIS AVANCO
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
ANOXXII
11
Correta a sentença que não reconheceu
8. Sem custas. Honorários advocatícios pela
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
a prescrição em virtude da edição da MP n.
Recorrente fixados em 10% (dez por cento) do
RECTE : UNIÃO
2.225/45-2001, pela sua renúncia, nos termos
valor da condenação (Lei nº 9.099/95, art. 55).
RECDO : ROBSON JORGE BEZERRA
do Código Civil e precedentes jurisprudenciais.
223
2004.41.00.709736-9
71200
-
ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI
BRANDAO
3.
09-12-2004
4.
No mérito, a MP 2.225-45/2001, que instituiu
a possibilidade de pagamento administrativo,
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
2004.41.00.709742-7
71200
-
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI
BRANDAO
conheceu do recurso e negou-lhe provimento
para dar interpretação conforme e declarar a
inconstitucionalidade parcial, sem redução do
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
texto, do artigo 11 da Medida provisória nº 2225-
71200
-
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
45, de 4 de junho de 2001, de modo a excluir do
seu alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita e tacitamente, a aceitar o
RECTE : UNIÃO
RECDO : MARIA NOVAES DOS SANTOS DA SILVA
ADVOG
:RO00001492-EVANGELUCIA
parcelamento previsto no dispositivo”.
5.
Esse entendimento está pacificado nesta
MAGALHAES NUNES
Turma Recursal em centenas de julgados. Note-
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
se que a falta de previsão orçamentária não
226
2004.41.00.709745-8
constitui obstáculo ao atendimento do pedido,
71200
-
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
diante do princípio da inafastabilidade do
controle jurisdicional. Logo, não há ilegalidade
a ser reparada.
RECTE : UNIÃO
RECDO : ELSA COSTA DOS SANTOS
6.
ADVOG :RO0000380B-LENIERTAN MARIANO
direito pela atribuição da Gratificação de
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
Estímulo à Docência. A revisão da remuneração
Não prospera a alegação de ausência de
é um mecanismo utilizado para preservar o poder
227
2004.41.00.709755-0
71200
-
aquisitivo do servidor, atingido pela variação da
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
economia do país. As gratificações e adicionais
RECTE : UNIÃO
existem por razões diversas. Atendem a
RECDO : NEUZA DE ALMEIDA MACHADO
peculiaridades individuais, e não gerais.
ADVOG :RO00002374-CLÁUDIA RAFFIDE
Portanto, a solução dada pela sentença é
MARTINS
irretocável.
Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES.
7.
Pelo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, posto que afronta a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, bem como o
PROCESSOS REFERENTE AO PERCENTUAL DE
entendimento unânime desta Turma Recursal,
3,17% - NOV/2004
aplicando subsidiariamente o caput, art. 557 do
RELATOR: PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Código de Processo Civil, em consonância com
o inciso I do art. 3º da resolução nº 10, de
NOS
06
(SEIS)
PROCESSOS
A SIL
VA
Juiz PEDRO FRANCISCO D
DA
SILV
Relator
Decisão: “O tribunal, por decisão unânime,
RECDO : NAIR DE FREITAS BARROS
2004.41.00.709752-0
Supremo Tribunal Federal, no Recurso
Extraordinário nº 401436:
RECTE : UNIÃO
225
Porto Velho(RO), 30 de novembro de 2004.
não impede a utilização da via judicial (art. 5º,
XXXV, CF). Nesse sentido recente decisão do
224
9. Intimem-se.
ABAIXO
29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas
RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO
Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis
SEGUINTE:
e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA
01-2004.41.00.710357-1 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIAS GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00001592-ANTONIO MANOEL
REBELLO CHAGAS
02-2004.41.00.709924-2 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JULIA PEREIRA TRIGO
ADVOG :RO00002374-CLAÚDIA RAFFIDE
MARTINS
Obs :3.17% Com contra-razões
03-2004.41.00.709935-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA BERNARDINA COLLARES
LOUZADA
ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI
BRANDAO
Obs :3.17% Com contra-razões
04-2004.41.00.709945-1 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOEBI ESTEVAM DA SILVA
ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI
BRANDAO
Obs :3.17% Com contra-razões
05-2004.41.00.709826-8 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LAURINDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOG
:RO00001492-EVANGELUCIA
MAGALHAES NUNES
Obs :3.17% Com contra-razões
06-2004.41.00.709743-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IRACY CARVALHO DOS SANTOS
ADVOG :RO00001226-JOSE D ASSUNCAO DOS
SANTOS
Obs :3.17% Com contra-razões
PROCESSOS
DE
3,17%
30
DE
NOVEMBRO DE 2004 – SEM CONTRARAZÕES.
RELATOR: MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
Trata-se de apelação interposta, conforme
indicado acima, objetivando reforma da sentença
DECISÃO
que julgou procedente pedido do resíduo de
3,17% (três virgula dezessete por cento) a
servidor público federal.
2.
A preliminar de impossibilidade jurídica
do pedido confunde-se com o mérito e será com
ele resolvida.
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
12
09-12-2004
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes
Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais,
ocorrido em 26 a 28 de Junho de 2003 na cidade
de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte
enunciado:
Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei
10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos
do Código de Processo Civil aos recursos
julgados pela turma recursal, por estar em
conformidade com os princípios norteadores dos
juizados especiais, em especial os da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a súmula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime,
conheceu do recurso e negou-lhe provimento
para dar interpretação conforme e declarar a
inconstitucionalidade parcial, sem redução do
texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir
do seu alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o
parcelamento previsto no dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento, na
forma do caput do art. 557 do Código de Processo
Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da
Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento
Interno das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça
Federal na 1ª Região).
Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
Juiz Murilo Fernandes de Almeida
Relator
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
1.
2004.41.00.709934-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA CONCEICAO LUIZ DOS
SANTOS CARNEIRO
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
.
2004.41.00.709932-8 71200
2.
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : WANDERLEY DE SOUZA ANGELIM
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
-
Processos de 3,17% - Sem Contra-Razões Novembro de 2004.
Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO
NOS 19 (DEZENOVE) PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO
SEGUINTE:
D E C I S Ã O
Vistos.
.
3.
2004.41.00.709922-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIETE MARIA PINHEIRO BRAGA
HOLANDA
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
.
2004.41.00.709733-8 71200
4.
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JORGE PAULO DE FREITAS BRAGA
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
ANOXXII
-
5.
2004.41.00.709726-6 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EUNICE SOUZA LIMA
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
-
6.
2004.41.00.709724-9 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : AURENI KRAUSE DA ROSA
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
-
7.
2004.41.00.709715-0 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUZIA DESMAREST DA SILVA
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
-
8.
2004.41.00.709714-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VALMEN FRANCISCO GOMES ROMANO
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
9.
2004.41.00.709706-0 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA ELIS PEREIRA
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
-
10.
2004.41.00.709704-3 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA IRIS LOPES DE SOUZA
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
-
11.
2004.41.00.709705-7 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CREUSENI FONSECA DE SÁ
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
12.
2004.41.00.700601-2 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDO LEAL MENDES
Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES.
-
-
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de
Juízes Federais da ESMAF – Juizados
Especiais Federais
Federais, ocorrido em 26 a 28 de
Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi
aprovado o seguinte enunciado:
Enunciado nº 31 – “É compatível com a
Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e
parágrafos do Código de Processo Civil
aos
recursos
julgados
pela
turma
recursal, por estar em conformidade com
os princípios norteadores dos juizados
especiais,
em
especial
os
da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a súmula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do Poder
Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPCr de julho a dezembro de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão:
“
O
T
ribunal,
por
decisão
“O
Tribunal,
unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação
conforme
e
declarar
a
inconstitucionalidade
parcial,
sem
redução do texto, do artigo 11 da Medida
Provisória nº 2225-45, de 04 de junho
de 2001, de modo a excluir do seu
alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a
aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
ANOXXII
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento
seguimento,
na forma do caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, em harmonia com o inciso I do
art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002
(Regimento Interno das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais
da Justiça Federal na 1ª Região).
Sem Custas e Sem Honorários.
Publique-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
102004.41.00.709938-0 71200 - RECURSO
10-2004.41.00.709938-0
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JUCYRANA MAGALHAES ACACIA DE
AMORIM
Obs :3,17% Sem contra razoes
11-2004.41.00.709949-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ENEDINA ALVES HUBNER
Obs :3,17% Sem contra razoes
Intimem-se.
Porto Velho, novembro de 2004.
Juiz Mark Yshida Brandão
Relator-Presidente
01
2004.41.00.709521-4 71200 - RECURSO
01-2004.41.00.709521-4
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA EUNICE GONZALES DE
OLIVEIRA
Obs :3,17% Sem contra razoes
02-2004.41.00.709520-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LINDAUREA BARROSO COSTA
Obs :3,17% Sem contra razoes
03-2004.41.00.709703-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FATIMA DA CONCEICAO
Obs :3,17% Sem contra razoes
04-2004.41.00.709710-1 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROSALIA BARBOSA LEMES
Obs :3,17% Sem contra razoes
05-2004.41.00.709713-2 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUCINDO DE SOUZA
Obs :3,17% Sem contra razoes
06-2
004.41.00.709716-3 71200 - RECURSO
06-2004.41.00.709716-3
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PALMIRA SILVA DE OLIVEIRA
Obs :3,17% Sem contra razoes
07-2004.41.00.709908-1 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALOIZA DO NASCIMENTO MELO
Obs :3,17% Sem contra razoes
08-2004.41.00.709915-3 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EDNO MARQUES XAVIER
Obs :3,17% Sem contra razoes
09-2004.41.00.709927-3 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE SOUZA PEREIRA
Obs :3,17% Sem contra razoes
12-2004.41.00.709731-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALCIDES DO CARMO FREIRE
Obs :3,17% Sem contra razoes
13-2004.41.00.709728-3 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LIDIA JOHNSON DE MACEDO
Obs :3,17% Sem contra razoes
14-2004.41.00.709727-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA BERNADETE LACERDA XAVIER
DE ARAUJO
Obs :3,17% Sem contra razoes
15-2004.41.00.709721-8 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IVANETE GETRUDES DOS SANTOS
Obs :3,17% Sem contra razoes
16-2004.41.00.709719-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA MAGALHAES DA SILVA
Obs :3,17% Sem contra razoes
17-2004.41.00.709950-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LADMA GERTRUDES DOS SANTOS
Obs :3,17% Sem contra razoes
18-2004.41.00.709732-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE RONDONIA-UNIR
RECDO : NECY RODRIGUES VIANA
Obs :3,17% Sem contra razoes
19-2004.41.00.709734-1 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EDNA DE CARVALHO RODRIGUES
Obs :3,17% Sem contra razoes
Processos de 3,17% Com Contra-Razões Novembro de 2004
Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO
09-12-2004
13
NOS 230 (DUZENTOS E TRINTA) PROCESSOS
ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A
DECISÃO SEGUINTE:
DECISÃO
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes
Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais,
ocorrido em 26 a 28 de Junho de 2003 na cidade
de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte
enunciado:
Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei
10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos
do Código de Processo Civil aos recursos
julgados pela turma recursal, por estar em
conformidade com os princípios norteadores dos
juizados especiais, em especial os da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a súmula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime,
conheceu do recurso e negou-lhe provimento
para dar interpretação conforme e declarar a
inconstitucionalidade parcial, sem redução do
texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir
do seu alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o
parcelamento previsto no dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
09-12-2004
14
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento, na
forma do caput do art. 557 do Código de Processo
Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da
Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento
Interno das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça
Federal na 1ª Região).
Custas inexigíveis, na espécie.
Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez
por cento) sobre o valor dado à causa, devidos
pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput,
segunda parte).
Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
Juiz Mark Yshida Brandão
Relator-Presidente
01-2004.41.00.710266-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO JOSE PEREIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
02-2004.41.00.710267-2 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DAS DORES MACIEL
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
03-2004.41.00.710268-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIANE BORGES BERNANDES BISCOLA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
04-2004.41.00.710268-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIANE BORGES BERNANDES BISCOLA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
05-2004.41.00.710280-2 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VALDELICIO CANDIDO DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
06-2004.41.00.710282-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO FRANCISCO FERREIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
07-2004.41.00.710284-7 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RECDO : LEDA DA SILVA RANZULLA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
08-2004.41.00.709501-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : HAGAR DE SOUZA FIORANTE
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
09-2004.41.00.709508-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VIRGINIO BARBOSA DE SOUZA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
10-2004.41.00.709513-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : THEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
11-2004.41.00.709515-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SANDRA MARIA RIBEIRO BARCELOS
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
12-2004.41.00.709519-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NILSON VIEIRA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
13-2004.41.00.709528-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA SILVIA DE LIMA NICHIO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17% com contra razoes
14-2004.41.00.709532-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA ELZA DE LIMA
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17% com contra razoes
15-2004.41.00.709536-5 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SEBASTIANA NUNES CALACA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
ANOXXII
18-2004.41.00.709541-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : WALDERES CORREA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
19-2004.41.00.709542-3 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ILMA SOUZA CAMPOS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17% com contra razoes
20-2004.41.00.709610-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUCILIA MARIA DE SOUZA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
21-2004.41.00.709612-7 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA VILMA DE SOUZA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
22-2004.41.00.709616-1 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA PENHA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
23-2004.41.00.709617-5 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
24-2004.41.00.709618-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALVARO HUMBERTO PARAGUASSU
CHAVES
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
25-2004.41.00.709622-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA EDNA DO NASCIMENTO
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
16-2004.41.00.709537-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VITORIA DORADO GUTIERREZ
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
26-2004.41.00.709623-3 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EDUARDO ROSA DOS SANTOS
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
17-2004.41.00.709540-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LEILA SUELY SOUZA BARREIROS
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17% com contra razoes
27-2004.41.00.709624-7 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALINE LOPES TEIXEIRA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 199/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 228/2004
28-2004.41.00.709627-8 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LAURA DA COSTA COELHO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17% com contra razoes
29-2004.41.00.709636-7 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra razoes
30-2004.41.00.709638-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDA SOUZA SILVA
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
31-2004.41.00.709641-1 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ARGEMIRO FREDERICO
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
32-2004.41.00.709642-5 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VERA LUCIA DOS SANTOS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
33-2004.41.00.709643-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DOLORES DE MONTEIRO DE AZEVEDO
ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA
FONSECA FILHO
Obs :3,17% com contra razoes
34-2004.41.00.709651-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO FERREIRA DE AMORIM
ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS
Obs :3,17% com contra razoes
35-2004.41.00.709652-8 71200 - RECURSO
CONTRA SENTE
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TRIBUNAL 09-12-2004 - Tribunal de Justiça de Rondônia