ANO XXII SUMÁRIO NÚMERO 228 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-39 T.R.E..............................A-39 a A-41 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-41 a A-44 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-40 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-52 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA em desfavor dos servidores MARIA CARMELITA SALES CARDOSO, Cadastro nº 002375-2, Oficial Distribuidor, e JOSE RUBEM FARIAS DE CASTRO, Cadastro nº 002874-6, Oficial de Justiça, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados no Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho/ RO, para onde se lê: para apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 252/DRH/02, leiase: para apurar os fatos narrados no Ofício 1138GAB-VEP. PORTARIA Nº 2754/2004-PR. Considerando o que consta no requerimento de 12/11/2004, Protocolo 242768, R E S O L V E: Tornar válido o deslocamento do servidor HUMBERTO AUGUSTO LOPES, Cadastro nº 003825-3, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Guajará-Mirim/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Nova Mamoré/RO, no dia 22/11/ 2004, para apoio ao Serviço Social, concedendolhe o equivalente a ½ (meia) diária. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 07 de dezembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2753/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1138/04-GAB-VEP, datado de 25/10/2004, protocolo nº 241063, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 2747/2004-PR, de 03/ 12/2004, publicada no D.J nº 226, de 06/12/2004, que Instaura Processo Administrativo Disciplinar O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/ RO, PORTARIA Nº 2748/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 4251/2004, datado de 16/11/2004, R E S O L V E: I - Excluir o nome da servidora LÚCIA APARECIDA SANCHES DE ANDRADE, Cadastro 2004 nº 002194-6, Escrivã Judicial, pro tempore da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº 2582/2004-PR, de 19/11/2004, publicada no DJ nº 216, de 22/11/2004. II - Incluir o nome da servidora JAQUELINE KÁTIA DOS SANTOS, Cadastro nº 002959-9, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na referida Portaria. PORTARIA Nº 2749/2004-PR. Considerando o que consta na Certidão de Óbito, datado de 07/10/2004, R E S O L V E: Declarar a vacância de cargo, em virtude do falecimento do servidor ELIZEU ALVES DE ALENCAR, Cadastro nº 003054-6, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes, com efeitos a partir de 07/10/2004, com base no artigo 40, VI, da Lei Complementar 068/92. PORTARIA Nº 2750/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 359/2004, de 08/11/2004, Protocolo nº 241549, R E S O L V E: Prorrogar a cedência da servidora ELITA FERREIRA RODRIGUES, Cadastro nº 203200-7, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotada na Comarca de Guajará-Mirim/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, junto ao Tribunal Regional Eleitoral-TRE, para prestar serviços junto ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral, com ônus para este Poder, com base na Lei nº 6.999/82, no período de 26/10/2004 a 25/10/2005. A-2 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 2751/2004-PR. Considerando o resultado da 6º eleição do Projeto Colaborador Padrão, no mês de Novembro/2004, na capital do Estado, R E S O L V E: Elogiar o servidor JEFFTHY MARINHO GARCIA BATISTA, Cadastro nº 203807-2, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,, na especialidade de Gestão de Recursos, lotado na Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça, por ter sido eleito como “Colaborador Padrão” do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, representando a Capital do Estado, em novembro de 2004. PORTARIA Nº 2752/2004-PR. Considerando o resultado da 6º eleição do Projeto Colaborador Padrão, no mês de novembro/2004, no interior do Estado, R E S O L V E: Elogiar o servidor VALTER ALBRECHT, Cadastro nº 002159-8, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Cacoal, por ter sido eleito como “Colaborador Padrão” do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, representando o interior do Estado, em novembro de 2004. 228 ANOXXII ATO Nº 691/2004-PR. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/10/2004, Protocolo nº 242519, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, KEILA SOUZA DA CUNHA NAUJORKS, Cadastro nº 901292-3, da função de Conciliadora junto ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 01/10/2004. Publique-se. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2004. (a)Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em Exercício Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2004. (a)Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em Exercício SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária NÚMERO ANOXXII 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 A-3 ATO N. 695/2004-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando os requerimentos datados de 12 e 22 de novembro de 2004, RESOLVE: ATO N. 692/2004-CM ALTERAR parcialmente o Ato .643/2004-CM, publicado no DJ n.211 de O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, 12.11.04, que concedeu o afastamento dos Juízes de Direito JOSÉ ANTÔNIO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do ROBLES, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, ALDEMIR DE OLIVEIRA, ARLEN RI/TJRO, JOSÉ SILVA DE SOUZA, ÁLVARO KALIX FERRO, JOHNNY GUSTAVO CLEMES Considerando o constante do Processo n. 358/96-CM à fl. 11, e JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO para participarem de evento da Associação RESOLVE: dos Magistrados do Estado de Rondônia - AMERON, a se realizar na cidade CONCEDER afastamento ao Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA de Macapá-AP, no período de 10 a 14 de novembro do corrente ano, para CHAVES, no período de 1º a 04 de fevereiro de 2005, nos termos do artigo excluir os magistrados FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS e ARLEN JOSÉ 52, inciso II e parágrafo 1º da Lei Complementar n. 94/93 c/c 106, II do SILVA DE SOUZA. RITJ/RO. Publique-se. Publique-se. Registre-se. Registre-se. Cumpra-se Cumpra-se. Porto Velho, 07de dezembro de 2004. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente Presidente ATO N.693/2004-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n.048/00-CM á fl.69, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, Auxiliar da Presidência, para proferir palestra acerca de Mestrado Profissionalizante, instituído pela Escola Nacional da Magistratura, em convênio com a Fundação Getúlio Vargas, a se realizar na cidade do Rio Branco-AC, no dia 09 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 103, V, Regimento Interno dessa Corte, sem ônus para este Poder. ATO N.696/2004-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 044/98-CM à fl.28, RESOLVE: CONCEDER a licença saúde do Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN, Auxiliar da Comarca de Porto Velho, no período de 01 a 10 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. Registre-se. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Cumpra-se Presidente Porto Velho, 07de dezembro de 2004. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 697/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATO N.694/2004-CM no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, RI/TJRO. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do Considerando o que consta do processo n. 094/98-CM e requerimento RI/TJRO, de fl.40, Considerando o constante do Processo n.203/01-CM à fl.49, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER dois dias de recesso ao Desembargador SEBASTIÃO AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito EUMA MENDONÇA TEIXEIRA CHAVES, Membro da Câmara Cível desta Egrégia Corte, TOURINHO, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, no período de 13 referentes a dezembro/1999, fixando para gozo do benefício os dias 10 e a 17 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II e § 1º da Lei 11 de fevereiro de 2005, nos termos do artigo 198, parágrafo único do Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/RO. Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Publique-se. Registre-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente A-4 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 228 ANOXXII PORTARIA Nº 484/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 482/2004-CG R E S O L V E: O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no Ato n. 675/2004-CM, de 26/ 11/2004, publicado no DJ n. 221, de 29/11/2004, R E S O L V E: I - Tornar sem efeito a Portaria n. 468/2004-CG, de 22/11/ 2004, publicada no DJ n. 220, de 26/11/2004, que designou o MM. Juiz de Direito da 1ª Seção Judiciária JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO, para responder pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no dia 2/12/2004, bem como a designação do referido magistrado para responder pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no período de 29/11 a 2/12//2004 (Portaria n. 397/2004, publicada no DJ n. 202, de 27/10/2004). Convalidar os atos praticados pelo MM. Juiz Substituto da1ª Seção Judiciária ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no dia 02/12/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2004. PROVIMENTO Nº 024/2004-CG Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos concernentes aos processos da Operação Justiça Rápida Itinerante, RESOLVE: PORTARIA Nº 483/2004-CG Art. 1º - Os processos da Operação Justiça Rápida Itinerante serão distribuídos por direcionamento não compensatório e arquivados dentro do mês da distribuição; O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo MM. Juiz Substituto da1ª Seção Judiciária JULIANO ETCHEGARY FONSECA, na 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, no dia 02/12/2004. Art. 2º - Deverá ser feita a movimentação dos referidos processos, para os registros dos atos judicantes. Parágrafo Único - Caso tenham participado da Operação Magistrados que não pertencem à Comarca e/ou ao Vara ao qual foi distribuído o processo, deverão ser associados ao sistema SAP para lançamento das atividades realizadas; Art. 3º - O relatório manual da Operação Justiça Rápida Itinerante deverá continuar sendo feito e enviado a esta Corregedoria Geral de Justiça, logo após o seu término. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 A-5 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007345 - 9 Impetrante: Josiel Cavalcante Vieira Advogados: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) e outro Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 26/05/2004 Data do julgamento: 08/11/2004 200.000.2004.002940-9 Mandado de Segurança Impetrante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outros Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE” Ementa: Direito líquido e certo. Inexistência. A ausência de comprovação de que os saques efetivados nas contas vinculadas ao juízo foram lícitas e que o ato tido como coator tenha sido abusivo, torna duvidoso o direito líquido e certo do impetrante, impondo-se a denegação da segurança. Data da distribuição: 10/09/2004 Data do julgamento: 18/10/2004 201.000.2002.008486-2 Embargos Infringentes Embargante: Laurindo Fouz Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: “EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDA A DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES” Ementa: Processo penal. Embargos infringentes. Júri. Decisão. Quesitação. Nulidade. Preclusão. No processo penal, as nulidades após a pronúncia devem ser argüidas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão, e seu eventual acolhimento fica condicionado à prova do prejuízo. Porto Velho, 7 de dezembro de 2004. (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno “Vistos. Josiel Cavalcante Vieira impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Aduz o impetrante ter participado do concurso público promovido pela Secretaria de Segurança Pública, para o cargo de policial civil e sendo convocado para participar do curso preparatório na Academia de Policia Civil. E por tratar-se de funcionário público do Estado de Rondônia, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça seu afastamento, sem prejuízo de remuneração e do cômputo do tempo de serviço, o que foi indeferido sob o fundamento de que o pedido não tinha amparo legal em razão de ter sido embasado em lei estadual específica da Polícia Civil, que não abrange as regras pertinentes ao Órgão Judiciário. Por fim, o impetrante requer a concessão de liminar, para que possa continuar a freqüentar o curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia, sem quaisquer prejuízos a seu cargo e sua remuneração no Tribunal de justiça do Estado, com o imediato pagamento dos salários dos meses em que perdurar o curso. É a síntese necessária. Decido. A liminar no mandado de segurança constitui um direito do impetrante, quando ocorrentes os dois indispensáveis pressupostos para sua concessão. E tem por finalidade a eliminação do risco de dano sério e de difícil reparação. Para tanto faz-se mister que os fundamentos da pretensão da parte sejam convincentes, de modo a deixar clara a intensidade do risco de lesão grave. Neste caso, o fumus boni iuris restou demonstrado pela LC nº 76/93, art. 12, § 2º, e o periculum in mora, está evidenciado que o não recebimento, pelo Impetrante, da remuneração devida, poderá acarretar lesão irreparável ao direito do Impetrante, posto o caráter alimentar da remuneração. Dessa forma, convencido da inexistência da presença dos requisitos autorizadores da medida pleiteada, defiro a liminar, autorizando o afastamento do impetrante Josiel Cavalcante Vieira de suas funções, para que este continue a freqüentar o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia, sem prejuízos a seu cargo e sua remuneração, até o julgamento final do pleito. Notifique-se a autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão para cumprimento e facultando-lhe o oferecimento de informações, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.” (a.)Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança nº 200.000.1995.006191-3 Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outros Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Nos termos do disposto no Item 107.2 - Subseção II - Seção IV - Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, o presente feito foi desarquivado e se encontra a disposição do interessado em cartório, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao arquivo. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.” (a.) Bel. Jucélio Sheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno Ação Rescisória nº 101.009.2001.003772-0 Autor: Modesto Gonçalves Neto Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO nº 1.468) Réu: F. do N. J. G. Representado por sua mãe Maria de Fátima de Jesus Gonçalves Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO nº 309) “Vistos. Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de Antecipação de Tutela, de M.G. N. em face de F. do N. J. G. representado por sua mãe M. de F. de J. G. objetivando desconstituir os provimentos jurisdicionais proferidos nos autos nº 009.01.003772-0 e 009.04.0032203 e conseqüentemente o acórdão que confirmou a sentença proferida nos autos de nº 571/92, onde o autor teve atribuída a paternidade da requerida. Preambularmente, reconhecendo a presença dos pressupostos da ação rescisória e, fazendo o juízo de admissibilidade, admite-se a demanda, passando ao exame da tutela antecipada. A-6 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Em princípio, a tutela antecipatória é incabível, art. 489 do CPC, que inadmite a suspensão da execução da decisão rescindenda. Desta forma percebe -se que “a medida excepcional, em sentido genérico, não comporta, mas o direito sempre comporta exceções e como tal o questionado instituto pode ter aplicação nessa modalidade de tutela, devendo reconhecer o abrandamento do rigor daquela norma, como convém”. A nosso ver, é possível a concessão da tutela antecipada em ação rescisória por ser esta ação de conhecimento. Assim para o deferimento da tutela antecipada, é necessária a presença da prova inequívoca do direito, a verossimilhança da alegação e o preenchimento de um dos requisitos dos incisos do art. 273, qual seja, fundado receio de dano ou abuso do direito de defesa. Portanto, presente o requisito genérico, da verossimilhança do direito alegado, que no caso se apresenta através do exame de DNA, que excluiu a paternidade do autor, presente também o periculum in mora, tendo em vista o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao patrimônio do autor, sendo impossível a restituição da verba já paga, em razão da natureza alimentícia da obrigação imposta. Assim a pretensão do autor, de tão-somente estagnar os efeitos da execução da ordem de pagamento, prudente é deferi-la, sob pena de ver ao final a ausência de efetividade do provimento jurisdicional. Pelo exposto, por antever os requisitos legais necessários à antecipação dos efeitos da tutela reclamada, defiro-a, para o fim de sobrestar o cumprimento do julgado que ora se objetiva rescindir. Cite-se a menor F. do N. J. G. representada por sua mãe M. de F. de J.G., para contestar em 20 dias, sob as penas da lei. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.” (a.)Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004480-7 Impetrante: Marco Antônio de Lima Domingues Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO nº 701)) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Litisconsorte Passivo Necessário: Luiz Carlos Pimentel Alves Advogados: Hiran Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outra “Junte-se. Admito o ingresso do peticionante no feito na qualidade de litisconsorte passivo necessário, posto que nos termos do art. 15 da Lei nº 1533/51, c/c 47, CPC, a decisão a ser proferida nos autos influenciará diretamente na colocação dos dois concorrentes que aspiram à vaga única de médico psiquiatra. Cite-se para contestação no prazo legal. Porto Velho, 3 de dezembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.008985-8 Recorrente: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Recorrido: Robert Freire Biajo Advogados: NÚMERO 228 ANOXXII Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outra “Vistos. Empresa Jornalística Estadão Ltda., inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se: (...) A citação de pessoa jurídica por carta com aviso de recebimento perfaz os requisitos da citação, se entregue no endereço a empregado, independente que tenha poderes de gerência ou administração. O recorrido apresentou contrarazões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Tratou-se de embargos à execução julgados improcedentes em primeiro e segundo grau de jurisdição. Interpostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido dissentiu da jurisprudência pátria. Não obstante tal afirmação, o alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência, assim como o recorrente deve proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência. Ademais, o caso tido como paradigma não apresenta o mesmo suporte fático-jurídico que o julgado, não dando, por isso mesmo, azo à admissão do recurso em tela. Com efeito, enquanto que o jkulgado apresentado refere-se a obrigação do autor anotar, na petição inicial, o nome de quem deva receber a citação pela pessoa jurídica, a decisão recorrida debruçou-se sobre citação por carta, reconhecendo a validade de citação quando esta é recebida por empregado da pessoa jurídica. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004". (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Vice-Presidente DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.004675-0 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287), Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1720) e outros Recorrido: Hospital Bom Jesus Ltda Advogados: Juliana Vieira de Kogiso (OAB/RO 1395) e Francisco Alexandre de Godoy (Oab/RO 1582) “Vistos. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, inconformada com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, e “c” da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou o art. 188, I do CC, e dissentiu da jurisprudência pátria, ao assim concluir: (...) A carência de ação não tem respaldo em mandado de segurança que visa impedir a suspensão no fornecimento de energia elétrica, quando o apelante argúi que a fraude necessita de dilação probatória, pois o objeto do writ é evitar a legalidade da interrupção do serviço e não apreciar existência de fraude. A constatação de fraude de energia por meio de perícia parcial não autoriza o corte do serviço unilateralmente por infringência aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, caracterizando a presença de direito líquido e certo. O requerido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão do recurso. Em igual sentido foi o parecer da Procuradoria de Justiça. É o relatório. O recorrido propôs mandado de segurança preventivo para impedir que a recorrente interrompesse o fornecimento de energia em seu estabelecimento comercial. A segurança foi concedida e confirmada em grau de apelação. ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Por tal motivo, a recorrente vem pela via especial alegando que, ao assim decidir, o aresto combatido violou a norma infraconstitucional precitada e dissentiu da jurisprudência pátria. Não obstante tal afirmação, o recurso não merece trânsito pelo art. 105, III, letra “a” da CF, na medida em que se verifica que a decisão recorrida não se debruçou na análise do dispositivo legal citado, faltando o necessário e indispensável prequestionamento a respeito. De resto, incide o disposto na Súmula 126 do STJ, porquanto a decisão recorrida assenta em duplo fundamento, qual seja, constitucional e infraconstitucional e não se interpôs recurso extraordinário. Lê-se do aresto impugnado a seguinte passagem a respeito: “A interrupção do serviço, via administrativa, fere os princípios constitucionais da legalidade e da ampla defesa. O fornecedor do serviço público deve submeter-se ao devido processo legal para aferir fraude, o corte viola incisivamente as normas do Código de Defesa do Consumidor”. (fl. 118) Posto isso, admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004". (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1208 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos quatorze dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro, às 8 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 0001 100.001.2000.009822-2 Apelação Cível Origem: 00120000098222Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Família Apelante: I. C. C. da S. P. Representado por sua mãe C. C. da S. Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006) Apelado: D. P. C. Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0002 100.001.2002.003246-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo/Agravo Retido) Origem: 00120020032462Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante/Recorrido/Agravante: Viação Aérea São Paulo S/A VASP. Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Apelados/Recorrentes/Agravados: José Carlos da Silveira e outros Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 03/03/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0003 100.001.2003.000656-1 Apelação Cível Origem: 00120030006561Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara de Família Apelante: Z. da S. O. Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) e outros Apelados: A. V. de O. e outro Advogadas: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e outras Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 28/10/2004 09-12-2004 A-7 n. 0004 100.001.2004.008421-2 Apelação Cível Origem: 00120040084212Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelado: Leudo de Andrade Dias Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 24/11/2004 n. 0005 100.001.2004.014637-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120040146374Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Agravante: Simone Aleixo de Assis Valério Defensor Público: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Agravado: Diretor da Faculdade São Lucas Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 08/10/2004 Impedido: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues n. 0006 200.000.2003.009232-9 Apelação Cível Origem: 00520020169856Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Apelante: Tigrão Comércio de Veículos Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Apelado: Jaime José Bernardo Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 10/12/2003 n. 0007 100.014.2003.002342-8 Apelação Cível Origem: 01420030023428Vilhena/ 4ª Vara Cível Apelante: Deivison Russi Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outro Apelada: Telemar Norte Leste S. A. Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 23/09/2004 n. 0008 100.001.2004.002881-9 Apelação Cível Origem: 00120040028819Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante/Apelada: Editora Globo S. A. Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros Apelado/Apelante: Pedro Alexandre Assis Moreira Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 24/11/2004 n. 0009 100.010.2004.003108-0 Agravo de Instrumento Origem: 01020040031080Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Agravante: Sérgio Pacheco Mérida Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada: Sileza Schroder de Pacheco Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 07/10/2004 n. 0010 100.001.2002.016993-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120020169930Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Embargante: J. P. Imóveis S/C Ltda Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Embargados: Miguel Joaquim de Sales e outra. Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Interpostos em 12/11/2004 n. 0010 100.001.2003.000590-5 Apelação Cível Origem: 00120030005905Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros Apelada: Carla Cristina Vieira Sales Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 28/06/2004 A-8 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 228 ANOXXII n. 0011 100.001.2003.007529-6 Apelação Cível Origem: 00120030075296Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Eletro Control Instrumentação e Controle Eletro Eletrônico Ltda Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/08/2004 n. 0019 100.001.2001.012333-3 Apelação Cível Origem: 00120010123333Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - Caerd Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outros Apelada: Dilcelia Heckmann Barbalho Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 16/04/2004 n. 0012 100.003.2003.000258-6 Apelação Cível Agravo Retido Origem: 00320030002586Jaru/ 2ª Vara Cível Apelante/Apelado/Agravante: Banco Bradesco S. A. Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outros Apelado/Apelante/Agravado: Carlos Sérgio de Almeida Coimbra Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 19/04/2004 n. 0020 100.001.2002.015003-1 Apelação Cível Origem: 00120020150031Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelantes: TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e outros Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros Apelado: Banco Rural S/A Advogados: Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/08/2004 n. 0013 100.001.2001.011290-0 Apelação Cível Origem: 00120010112900Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelantes: Clóvis Alberto Marinho da Silva e outra Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Apelado: Banco Dibens S. A. Advogados: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 22/09/2004 n. 0021 100.001.2004.003248-4 Apelação Cível Origem: 00120040032484Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelada: Maria Eunice Bentes Carvalho Advogados: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 05/11/2004 n. 0014 100.014.2003.002595-1 Apelação Cível Origem: 01420030025951Vilhena/ 3ª Vara Cível Apelante: Consórcio Nacional G.M Ltda Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Apelado: João Alves dos Santos Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 07/06/2004 n. 0015 100.005.2002.000161-0 Apelação Cível Origem: 00520020001610Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante: Erasmo Francisco de Oliveira Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apelado: Paulo de Souza Farias Filho Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 20/04/2004 n. 0016 100.021.2004.001559-0 Agravo de Instrumento Origem: 02120040015590Buritis/ 1ª Vara Cível Agravante: Moacir Pinto de Souza Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravada: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 15/10/2004 n. 0017 100.001.2000.010209-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120000102092Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados: Auriete Lima Freire (OAB/RO 1750) e outros Apelado/Recorrente: Alan Kardec dos Santos Lima Advogados: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/04/2004 n. 0018 100.001.2004.006376-2 Apelação Cível Origem: 00120040063762Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Lino Lima de Aguiar Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outros Apelado: Banco Bradesco S. A. Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 22/11/2004 n. 0022 100.001.1996.016629-8 Agravo de Instrumento Origem: 00119960166298Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outras Agravada: Ego - Empresa Geral de Obras S/A Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 16/09/2004 n. 0023 100.001.2002.020006-3 Apelação Cível( Agravo Retido) Origem: 00120020200063Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante/Agravante: Clínica de Doenças Infecciosas Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Apelado/Agravado: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 01/06/2004 n. 0024 100.002.2001.007885-3 Apelação Cível Origem: 00220010078853Ariquemes/ 1ª Vara Cível Apelante: Banco Fiat S/A Advogados: Aluízio Ney de Magalhães Ayres (OAB/RO 669A) e outros Apelado: Sérgio Abel de Souza Lemos Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 08/11/2004 n. 0025 100.001.2003.003765-3 Apelação Cível Origem: 00120030037653Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelantes: Carlos Guilherme Lopes Machado e outra Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Apelado: Natanael José da Silva Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/05/2004 n. 0026 100.005.2003.003496-0 Apelação Cível Origem: 00520030034960Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outro Apelada: Mônica Virgínia Carvalho Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 24/09/2004 ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0027 100.001.2003.015817-5 Apelação Cível Origem: 00120030158175Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Carlos Guilherme Lopes Machado Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Apelado: Natanael José da Silva Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 27/04/2004 n. 0028 100.001.2004.009973-2 Apelação Cível Origem: 00120040099732Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelada: Evaneide Costa Nogueira Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 01/12/2004 n. 0029 100.005.2000.000179-6 Apelação Cível Origem: 00520000001796Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelante: Banco Triângulo S/A Advogados: Max Estevan de Moraes Silva (OAB/MG 85568) e outros Apelada: Tapajós Comércio e Representações Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/10/2004 n. 0030 100.012.2004.000491-2 Apelação Cível Origem: 01220040004912Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outro Apelado: Romildo Alves de Freitas Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 05/10/2004 n. 0031 100.015.2003.000621-4 Apelação Cível Recurso Adesivo/Agravo Retido Origem: 01520030006214Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível Apelante/Recorrida/Agravante: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Apelado/Recorrente/Agravado: Wilfredo Lima Herrera Advogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/04/2004 n. 0032 100.001.2003.012544-7 Apelação Cível Origem: 00120030125447Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outrosApelado: Eliezio Tavares de Aquino Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 03/11/2004 09-12-2004 A-9 n. 0035 100.022.2003.000269-0 Apelação Cível Origem: 02220030002690São Miguel do Guaporé/ 1ª Vara Cível Apelante: Cred - Executive Fomento Mercantil Ltda Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Apelada: Maria Lúcia de Medeiros Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 01/09/2004 n. 0036 100.001.2003.016198-2 Apelação Cível Origem: 00120030161982Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelada: Rosmery Mendoza Gualasua Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 03/11/2004 n. 0037 200.000.2003.009536-0 Apelação Cível Origem: 00520020017681Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)Apelada: Representaçoes Ltda Advogado: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des.Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2003 Classic n. 0038 200.000.2003.009550-6 Apelação Cível Origem: 00520020017681Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Apelada: Classic Representações Ltda Advogado: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2003 n. 0039 100.001.2003.022338-4 Apelação Cível Origem: 00120030223384Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Apelada: Rosineide da Silva Cabral Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 04/11/2004 n. 0040 100.012.2002.002317-2 Apelação Cível Origem: 01220020023172 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A. Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros Apelados: Nadir José de Sousa e outros Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 25/11/2004 n. 0033 100.001.2003.002035-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030020351Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Embargante: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Embargado: Hernani Reis dos Santos Filho Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Interpostos em 16/11/2004 n. 0041 100.001.2003.000632-4 Apelação Cível Origem: 00120030006324Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelada: Fabiana Abadia Gomes de Souza Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 03/11/2004 n. 0034 100.016.2003.000025-0 Apelação Cível Origem: 01620030000250Costa Marques/ 1ª Vara Cível Apelante: Cristino Luiz dos Santos Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelado: Itaú Seguros S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 16/09/2004 n. 0042 100.001.2002.012399-9 Apelação Cível Origem: 00120020123999Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Atacado Capanema Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Apelado: Lotus Soja Integral Ltda Advogada: Rosângela Lázaro de Oliveira (OAB/RO 610) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/04/2004 A - 10 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0043 100.001.2004.001591-1 Apelação Cível Origem: 00120040015911 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelada: Maria de Lourdes Mendes da Silva Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 04/11/2004 n. 0044 200.000.2003.009163-2 Apelação Cível Agravo Retido Origem: 00120010135048Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante/Agravante: Systech Equipamentos Eletrônicos e de Informática Ltda Advogado: George Cássio Tiosso Abbud (OAB/SP 152788) Apelado/Agravado: T.L.C. Construção Comércio e Serviços Telefônicos Ltda Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 03/12/2003 n. 0045 200.000.2003.003252-0 Apelação Cível Origem: 00420020055386Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) e outros Apelada: Nilza Alves Santos Advogada: Daniele Fonseca (OAB/RO 1319) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 12/08/2003 NÚMERO 228 ANOXXII n. 0051 100.001.2004.002777-4 Apelação Cível Origem: 00120040027774Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outra Apelado: Valdir de Almeida Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 26/11/2004 n. 0052 100.012.2004.000972-8 Apelação Cível Origem: 01220040009728Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Apelado: Sirval Caro Lopes Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 05/10/2004 n. 0053 100.012.2004.000714-8 Apelação Cível Origem: 01220040007148Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelada: Serafina Soares Neres Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 05/10/2004 n. 0046 100.005.2003.006319-7 Apelação Cível Origem: 00520030063197Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Apelante: Potenza Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outros Apelada: Maria do Carmo de Brito Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 19/04/2004 n. 0054 100.001.2003.015086-7 Apelação Cível Origem: 00120030150867Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelada: Patrícia Moraes da Silva Santos Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 04/11/2004 n. 0047 100.012.2004.000973-6 Apelação Cível Origem: 01220040009736Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelado: Sidnei Caro Lopes Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 26/11/2004 n. 0055 100.002.2001.006672-3 Apelação Cível Origem: 00220010066723Ariquemes/ 1ª Vara Cível Apelantes: Luis Roberto Debowski e outros Advogados: Lázara Cristina da Silva (OAB/RO 386B) e outros Apelado: Nilton Grete Advogados: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/04/2004 n. 0048 200.000.2003.004909-1 Apelação Cível Agravos Retidos Origem: 00220020017113Ariquemes/ 3ª Vara Cível Apelantes/Apelados/Agravantes: Jacqueline Barbosa Bernini e outro Advogados: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro Apelados/Apelantes/Agravados: José Luiz Gonçalves Costa e outro Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/10/2003 n. 0056 100.019.2004.000031-0 Apelação Cível Origem: 01920040000310Machadinho do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelado: Ederson Luiz dos Santos Costa Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 29/11/2004 n. 0049 100.001.2003.019421-0 Apelação Cível Origem: 00120030194210Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelada: Maria Benedita Ramos Lizardo Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 24/11/2004 n. 0050 100.001.2003.007418-4 Apelação Cível Origem: 00120030074184Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Raimundo de Alencar Magalhães Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outras Apelada: Americel S. A. - Claro Advogados: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 03/03/2004 n. 0057 100.001.2004.005628-6 Apelação Cível Origem: 00120040056286Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado: Izaquiel Rocha da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído por Sorteio em 05/11/2004 Porto Velho, 6 de dezembro de 2004. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente da Câmara Cível em Exercício ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DOS RELATORES Agravo de Instrumento Nº 100.009.2004.003945-3 Agravante: Ana Cláudia da Silva Mendes Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO-2037) Agravado: Banco do Brasil S.A. Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO-309) (OAB/RO-2128) e Aramis Sá de Andrade (OAB/PA-9185A) “Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ana Cláudia da Silva Mendes, com pedido de efeito suspensivo ativo, irresignada com a decisão do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, que determinou a agravante para que no prazo de 10 dias emendasse a inicial, adequando o valor da causa, bem como recolher as custas e taxa da OAB, sob pena de indeferimento da inicial. Alega que teve seu nove incluído nos cadastros restritivos do SPC e da SERASA, em razão de débito em sua conta corrente, proveniente de vários empréstimos e da utilização de cheque especial, e que a dívida já se encontra no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Narra que atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00, (um mil reais) recolhendo as custas meramente para efeitos fiscais, na intenção de que recolhê-las integralmente somente ao final do processo, tendo o Juiz de 1º grau indeferido tal requerimento, determinando conforme acima já descrito, sob pena de indeferimento da inicial. Requer por fim o efeito suspensivo ativo, para autorizar o recolhimento das custas ao final do processo. Breve relatório. DECIDO. Importa para a concessão de efeito suspensivo a demonstração da coexistência harmoniosa na espécie da plausibilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano caso esse direito não seja prontamente tutelado. Analisando-se os autos em cognição sumária, verificase a verossimilhança dos fatos, no que diz respeito a determinação pelo juízo da emenda da inicial sob pena de seu indeferimento, sobressaindose de igual modo o fumus boni iuris. Assim sendo, concedo o efeito suspensivo pretendido, somente para sobrestar os efeitos da decisão agravada até o final do julgamento. Comunique-se imediatamente ao juízo agravado e requisitemse informações complementares. Intime-se a instituição financeira agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Publique-se. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.” 09-12-2004 A - 11 que a menor tem pai, o qual está empregado e tem capacidade para cumprir o dever de alimentar a própria prole. Conclui pedindo que seja reformada a decisão agravada no sentido de que seja excluído o agravante da obrigação de prestar alimentos ou, alternativamente, que seja os alimentos provisórios arbitrados em 5%. O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias, conforme certificado à fl. 45. É o relatório. Decido. A decisão que concedeu alimentos foi prolatada ao receber a ação estando datada de 17/9/2004, sendo designado a audiência de conciliação no dia 11/11/2004. Registra o termo de audiência que o agravante requereu a cessação dos alimentos provisórios justificando que a menor tem pai e forneceu o seu endereço para citação, alegando inclusive ilegitimidade de parte. Posteriormente o magistrado proferiu decisão, que foi recorrida, reconhecendo a obrigação de alimentar do avô, independente da obrigação do pai da criança e manteve os alimentos provisionais até a audiência de instrução e julgamento já designadas para o dia 10/2/2005. Verificando-se o comprovante de rendimentos do agravante foi constatado que realmente o seu vencimento líquido é de R$217,25 (duzentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), incluindo nos descontos 3 pensões alimentícias, além de uma prestação de empréstimo no valor de R$260,00 (duzentos e sessenta reais). Os alimentos fixados em 15% irá representar um valor que não chega a R$100,00 (cem reais) e considerando que tal pagamento será devido nos próximos 3 meses, entendo que a obrigação do avô, na qualidade de ascendente do menor, não pode ser superada pelos argumentos trazidos na inicial, principalmente por se tratar de uma menor de 6 anos de idade. Não apresentou o agravante fundadas razões que possam justificar a alteração liminar da decisão recorrida, a qual preenche os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora. Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC. A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.” (a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator (a.) Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento Nº 100.001.2004.014737-0 Agravante: H. G. F. Advogado: José Assis (OAB/RO-2332) Agravada: I. G. M. F. Representada por sua mãe F. Def.Público: Silvino do Nascimento Gualberto Apelação Cível Nº100.001.2003.015501-0 Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- Embratel Advogados: K.C.C. de M. (OAB/RO-279) “H. G. F., inconformado com a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, que indeferiu o pedido para cessação dos alimentos provisórios arbitrados por tratar-se de avô, quando a menor tem pai residente em lugar certo, na ação de alimentos que lhe move I. G. M. F. rep. por sua mãe K. C. C. de M. F., interpôs, perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta, em suas razões, que a ação de alimentos foi movida pela agravada que é sua neta, e o juiz deferiu 15% dos rendimentos líquidos a título de alimentos provisórios, o que vai sacrificar a sua própria subsistência e de sua família, uma vez que já paga outras 3 pensões alimentícias que onera sua remuneração em mais de 50%. Alega não ser parte legítima para figura no pólo passivo, considerando Apelado: Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro. Willian Martins Valadares Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outro. Despacho “Observando-se os autos, denota-se que o preparo recursal foi ralizado a menor.Intime-se a apelante a complementá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 02 de Dezembro de 2.004". (a.)Des. Péricles Moreira Chagas Relator A - 12 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DOS RELATORES Apelação Cível nº 100.001.2004.007544-2 Apelante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP64129) e outro Apelado : Pedro Mariano de Souza Advogados : Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072), Laércio Batista de Lima (OAB/RO-843) e outro “Observando-se os autos. denota-se que o preparo recursal foi realizado a menor. Intime-se o apelante a complementá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.” (a.) Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Relator Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.018799-2 Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2415), Breno Dias de Paula (OAB/RO-399B) e outros Agravado: C. B. M. C. Representado pelo Responsável F. M. de S. Advogados: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) e Paulo Cruz Sales (OAB/RO-217A) “Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico, interpôs agravo de instrumento com vistas a reformar liminar deferida em ação cautelar inominada para que autorizasse a internação de Cael Bittencourt Mendes Camurça no Hospital Samaritano de São Paulo/SP assim como a realização de todos os exames solicitados por seus médicos sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). A agravante aduz, em suma, que a decisão é contrária a lei e que o agravado faltou com a verdade na ação cautelar, uma vez que o Hospital Samaritano não é credenciado na rede unimed e o procedimento solicitado (CID Q 43.1) não demanda providências emergenciais. Assevera, também, que não possuir a obrigação de autorizar atendimento em hospitais não credenciados, salvo para casos de urgência em que não seja possível a utilização de serviços pelos conveniados, o que não é o caso, já que a lista de associados é vasta em todo o Estado de São Paulo. Pondera inexistir a necessidade de internação especificamente no hospital declinado e ser incabível a interpretação dada às clausulas contratuais, apontando julgados do STJ para respaldar sua tese. Juntou documentos de fls.13/48. Examinados, decido. Neste ensejo analisa-se os pressupostos ensejadores do efeito suspensivo pretendido no recurso, atendendo aos ditames legais estabelecidos nos artigos 527 e 558 do Código de Processo Civil. De inicio, afere-se no agravo o relevante fundamento e a ameaça de lesão grave e de difícil reparação, ou seja, o fumus boni juris e o periculum in mora, respectivamente, cujas presenças são exigidas simultaneamente no feito para o deferimento da suspensividade, vez que, a ausência de qualquer um deles implica na desconfiguração da urgência do pedido. Em que pese a argumentação de valor apresentada pela recorrente, observo que o pleito de providência liminar não oferece fundamento, mormente porque a agravante não destacou a presença dos requisitos para concessão do efeito sobrestador dentro dos autos, limitandose requerê-la. Disse que o Hospital Samaritano não é conveniado seu tendo outras instituições hospitalares na capital de São Paulo, que compõem uma vasta lista, em substituição ao eleito pelo agravante. Todavia olvidou nomeá-los de maneira que se pudesse fomentar a prolação de uma decisão viabilizadora da problemática trazida na ação cautelar. Ademais, embora afirme a agravante que o procedimento solicitado não era de urgência, dessume-se da inicial da cautelar (fls. 19) que o agravado, com pouco mais de um ano de idade passou por uma cirurgia cardíaca, na pendência de duas outras mais, sem contar o procedimento, que ora se discute, solicitado para rebaixamento do reto e codificado pelo CID Q 43.1., decorrente de uma doença congênita também conhecida como agangliose cólica. NÚMERO 228 ANOXXII Portanto, a condição do recorrido é delicada e inspira cuidados, fazendo as razões expendidas pela parte agravante no tocante à existência do relevante fundamento sucumbirem, impondo-se, por corolário, o indeferimento do requerimento de suspensão da decisão combatida. Por essa razão é que INDEFIRO, o pedido de efeito suspensivo. Nos termos do art. 527, IV e V do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações peculiares no prazo de dez dias. Intime-se a parte agravada para responder no mesmo prazo. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.” (a.) Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Relator Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.011315-8 Agravante: C. F. G. Advogados: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511) Agravados: L. C. U. G. e Outro Representados por sua mãe R. M. U. de C. e Outro Advogados: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) e Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO-1437) “Trata se de Agravo de Instrumento interposto por C. F. G., inconformado com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, que arbitrou alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do agravante, nos autos da Ação de Alimentos n. 001.2004.011315 8, movida por L.C.U.G. e M.F.U.G., representados por sua genitora R.M.U., partes qualificadas e regularmente representadas nos autos. O inconformismo do agravante se restringe ao valor arbitrado, aduzindo que contraria o preceito da necessidade possibilidade e lhe causará sérios prejuízos tendo em vista que já contribui com alimentos para os seus outros 3 filhos, no valor de 03 (três) salários mínimos, conforme consta no comprovante de rendimentos do recorrente às fls. 11/ 12 dos autos. Requereu a concessão de efeito suspensivo de parte da interlocutória. Não foi concedido efeito suspensivo (fls.32/ 33) É o necessário relatório. DECIDO. Conforme ofício de fl. 35, informa o juízo da 2ª Vara de Família desta Comarca, que reformou a decisão agravada de fl. 07, e reduziu para 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do agravante. Em decorrência disto, o presente recurso perdeu seu objeto, tornando desnecessária sua apreciação. Ante o exposto julgo prejudicado o presente agravo, nos termos do art. 139, V, do Regimento Interno desta Corte. Transcorrido o prazo legal e efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se. Intimem-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.” (a.) Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Relator CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.1997.008843-5 Agravante : Francisca Lúcia Damasceno Advogado : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro Agravado : Banco do Brasil S/A Advogado : João Zaniboni (OAB/RO 187/A) e outros DECISÃO Francisca Lúcia Damasceno, devidamente qualificada nos autos, interpôs agravo de instrumento pretendendo reformar a decisão que inacolheu exceção de pré-executividade manejada em ação de execução que Banco do Brasil S/A moveu em seu desfavor, sob o fundamento ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA de que a matéria suscitada é própria de embargos do devedor sendo impossível seu conhecimento de ofício. Sustenta que foi executada como fiadora de Hellany Produções Artísticas LTDA, em decorrência de inadimplência de dívida representada por Cédula Comercial co Cláusula Hipotecária havida por esta com ora agravado, afirmando que o débito foi totalmente quitado mediante débito em conta corrente de n.º 10.666-6 antes mesmo da propositura da ação de execução, razão esta que admitiria a interposição de exceção de preexecutividade a teor da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Alega ser pouco razoável que a agravante seja penalizada pelo resto da vida com má pagadora por ser pobre na forma da lei, tornandose incapaz da prática dos atos da vida civil por ser diante da pendência que lhe é imputada no importe de R$ 345.475,56. Pede pela reforma da decisão que indeferiu a exceção, bem como a concessão do efeito suspensivo para sobrestar liminarmente os efeitos desta. Encartou documentos de fls. 15/184, tendo sido certificada a correta formação do instrumento às fls. 185. Analisados os autos passo a decidir. A concessão do efeito suspensivo é medida extraordinária a ser tomada somente com a evidência pulsante e simultânea do perigo da demora e da fumaça do bom direito alegado. Todavia, num juízo cognitivo sumário, não se evidencia o segundo requisito, posto que o receio de ser condenada “a mais uma vez ter que pagar o empréstimo representado pela Cédula de Crédito Comercial” é contraditório com o que se extrai dos autos, considerando que o suposto primeiro pagamento teria sido efetuado pela pessoa jurídica titular da dívida (doc. 157), e não pela agravante. Demais disso, o tema em tela é, inequivocamente complexo, compondo-se na alegação de quitação do débito e possíveis nulidades do processo executório, demandando um estudo mais acurado, com a manifestação de todas as partes que se envolvem no feito antes de uma providência prematura. Portanto, indefiro, por ora, o efeito suspensivo almejado. Nos termos do art. 527, IV e V do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações pertinentes no prazo de dez dias. Intime-se a parte agravada para responder no mesmo prazo. Publique-se. Porto Velho, 3 de dezembro de 2004. (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator inerente ao pedido de suspensividade formulado não se evidencia a plausibilidade do direito alegado, uma vez que, a quitação do A exceção de pré-executividade é uma figura concebida inicialmente pela fixação doutrinária e acolhida pela crítica da jurisprudência em todos os Tribunais da Federação. De plano, diz-se que sua incidência recai sobre qualquer matéria de natureza pública, cujo conhecimento, em regra é de ofício. Serve, assim, como ferramenta para aquele que figura no polo passivo de execução defender-se do ato de constrição não manejado através de ação tida como viciada sem que seja necessário dispor de seus bens pessoais tal como a lei demanda em caso de defesa apresentada por embargos à execução. Aludidos vícios, dizem respeito tanto aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, como às condições da ação, e, nesse ponto, seria possível declarar a viabilidade da exceção se esta versasse sobre a incontestável quitação da obrigação avençada, pois estaria se concretizando a falta de interesse de agir do exeqüente demandante de dívida já paga. 09-12-2004 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Recurso Especial em recurso em Sentido Estrito nº.200.000.2003.004921-0 Recorrente: Nelson Guedes Rodrigues Advogados: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A/RO), Roberto Pereira Souza (OAB/RO 755/RO) e Regina Coeli S. de M Franco (OAB/RO 430) Recorrido: Assistente de Acusação Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673/RO) e Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia razões. “Vistos. Dê-se vista ao Assistente de acusação para contraPorto Velho, 02 de dezembro de 2004. (a) Des. Rowilson Teixeira Presidente em exercício” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.002313-0 Recorrente: Walmir Messias do Amparo Defensor nomeado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Walmir Messias do Amparo, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letra “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 619 do CPP e arts. 171 e 71 do CP, ao posicionar-se como se segue: (...) A conduta do agente que pratica estelionato não pode ser considerada mero exaurimento do crime de furto, porque proveniente de desígnios autônomos. Transcorrendo mais de 30 (trinta) dias entre as datas dos crimes, não há mais que se falar em continuidade delitiva. Possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando o juiz o faz de forma fundamentada, levando em consideração as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Sendo o réu reincidente, o prazo prescricional aumenta em 1/ 3 (um terço) nos termos do dispositivo penal, independentemente de ser a prescrição da pretensão executória ou punitiva. O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. O recorrido foi condenado, em concurso material, a pena de quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, por infração aos arts. 171, caput e 69 do CP. Interposta apelação pelo recorrente, a mesma não foi provida. Interpostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. Daí o presente recurso especial, onde se alega ofensa ás disposições infraconstitucionais precitadas. Entretanto, do que se vê é o não cabimento do presente recurso, eis que ausente fundamentação bastante para que se possa vislumbrar a exata compreensão da controvérsia. Com efeito, não se apontou qual os motivos que indiquem, com o rigor necessário, a ofensa aos textos legais mencionados. Posto isso, não admito o presente Recurso Especial, com base na Súmula 284 do STF. Publique-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2004. Gize-se assim como aos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido da ação, e, n A - 13 (a) Des. Valter de Oliveira Presidente” A - 14 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 14/08/2002 Data do julgamento: 09/09/2004 200.000.2002.002962 4 Apelação Criminal Origem: 01420000040340 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Sebastião José de Oliveira Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: “RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Estupro. Crime hediondo. Insuficiência de provas. Regime integralmente fechado. É inviável a absolvição por insuficiência de provas se há certeza de que ocorreu o estupro, notadamente se existem elementos probatórios que permitem ratificar os termos da condenação. Nos crimes hediondos é vedada a progressão de regime prisional. Data da distribuição: 13/06/2004 Data do julgamento: 18/11/2004 200.000.2003.002603 2 Apelação Criminal Origem: 00220020042240 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Maria de Lourdes Souza Paula Defensor Nomeado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Roubo. Posse tranqüila. Brevidade. Consumação. O crime de roubo consuma se quando o agente obtém a posse tranqüila da res, ainda que por pouco tempo. Data da distribuição: 01/06/2004 Data do julgamento: 18/11/2004 100.012.2004.000949 3 Habeas Corpus Paciente: João Vilela Rossi Impetrantes: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115 A) e Fernando César Volpini (OAB/RO 610 A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado D’Oeste/RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME” Ementa: Maioridade. Prazo prescricional. Matéria já decidida. Trânsito em julgado. Inadmissível apreciar se matéria já decidida por Corte Superior e com trânsito em julgado. Data da distribuição: 04/03/2004 Data do julgamento: 18/11/2004 100.501.2000.005428 0 Apelação Criminal Origem: 50120000054280 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Francisco Edilson Freire Mourão Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e Aleksandra Ricardo de Feitas (OAB/RO 2.072) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Receptação. Dolo. Pena privativa de liberdade. Substituição. Circunstâncias judiciais. NÚMERO 228 ANOXXII Em se tratando de crime de receptação, a aferição do dolo do agente pode ser alcançada por circunstâncias exteriores, principalmente se é habituado à prática de crimes dessa natureza, não podendo afirmar desconhecimento da origem ilícita da res. A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige, além de outros requisitos, que a análise das circunstâncias judiciais indique ser ela suficiente. Data da distribuição: 27/10/2004 Data do julgamento: 18/11/2004 100.501.2004.007630 5 Habeas Corpus Origem: 50120040076305 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Alan Trindade Ribeiro Impetrante: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: “ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.” Ementa: Fiança. Requisitos. Prisão preventiva. Presença. Não concessão. Não será concedida fiança quando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Gabinete Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes CÂMARA CRIMINAL 100.012.2003.002779-0 Apelação Criminal Origem : Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante : Diomar Mendonça da Cruz Def. Público : Lídio Luiz Chaves (OAB/RO 513 A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora : Ivanira Feitosa Borges Vistos. Trata-se de apelação criminal interposta por Diomar Mendonça da Cruz, inconformado com a decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste-RO que o condenou à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 64 (sessenta e quatro) dias-multa, a ser cumprida no regime semi-aberto, em razão da prática de roubo qualificado (art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal). Ocorre, que o Juiz da Comarca de Colorado do Oeste, por meio do Ofício nº 3486/2004, informou que o apelante no dia 11/11/2004 empreendeu fuga da Cadeia Pública do município supramencionado. Assim sendo, em face do teor do ofício retro, declaro deserta a apelação nos termos do art. 595 do Código de Processo Penal, retornando os autos à Comarca de origem com as anotações devidas. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Desembargador Relator NÚMERO ANOXXII 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL Relatora: Desembargadora Zelite Carneiro Nos termos do Provimento nº.001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004 (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Criminal n. 100.501.2004.002106-3 Apelante: Celso da Silva Jostas Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, Celso da Silva Jostas recorreu da decisão do Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO que o condenou à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, em razão da prática de roubo qualificado e corrupção de menores (arts.157, § 2º, I e II, art.1º da Lei n.2.252/54 c/c art. 70, todos do Código Penal). Ocorre, que após apresentação de contra-razões pelo órgão ministerial, o apelante por meio de sua procuradora, interpôs petição desistindo do recurso em epígrafe. Pelo exposto, nos termos do inc.VII do art.139, do Regimento Interno, não conheço do presente recurso, em razão da desistência do apelante, retornando os autos à Comarca de origem com as anotações devidas. Publique-se. Intime-se. Porto Velho-RO, 2 de dezembro de 2004" (a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2000.003551-0 Apelante: Aldenir Dias de Menezes Advogados: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987), Marcus Vinícius Xavier de Oliveira (OAB/RO 911), Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125-B), Neilce dos Santos Silva (OAB/RO 817) e Izaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª. Zelite Carneiro Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A - 15 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2003.001988-0 Apelantes: Cassyus Clay Azevedo Rodrigues e outro Advogados: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007), Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 09-12-2004 Referência: Habeas Corpus 100.501.2004.008586-0 Paciente: Edson Ribeiro de Araújo Impetrante: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto VelhoRO Vistos, Giuliano de Toledo Viecili, advogado devidamente qualificado nos autos, impetra habeas corpus, em favor de Edson Ribeiro de Araújo, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 12-11-2004, como incurso na pena do art. 121, c/c 14, do Código Penal, estando sob custódia da 17ª Brigada de Infantaria e Selva desta Comarca. Afirma ser o paciente primário, possuir bons antecedentes, profissão definida e residência fixa no foro do delito, bem como juntou aos autos declaração de bom comportamento, boa conduta militar e boa conduta civil, do Hospital de Guarnição de Porto Velho, onde trabalha e tem boas amizades. Requer, ao final, a concessão da ordem e, via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente. Instada a prestar informações a autoridade apontada como coatora assim o fez às fls. 54/55, juntando documentos de fls. 56/59. O pedido foi emendado às fls. 60/61, sustentando, ainda, que já se passaram 22 (vinte e dois) dias desde a prisão do paciente e ainda não foi oferecida a denúncia e nem concluído o inquérito policial, requerendo, ao final, a concessão da ordem em caráter liminar . Posto isto. Decido. Como cediço, o pedido de liminar em habeas corpus é medida cautelar excepcional que exige a demonstração de dano irreparável pela demora da prestação jurisdicional e a existência de ilegalidade no constrangimento. No caso em apreço não se encontram presentes nenhum dos pressupostos acima referidos que autorizariam a concessão da medida pleiteada nesta fase, motivo pela qual a indefiro. Observado nos autos que a autoridade apontada como coatora já prestou às informações pertinentes, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus 100.501.2004.008759-5 Paciente: Hélio Bandeira da Silva Impetrantes: Roosevelt Queiroz Costa Júnior (OAB/RO 1938) e Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Criminal da Comarca de Porto Velho “Vistos, O advogado Roosevelt Queiroz Costa Júnior, devidamente qualificado nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Hélio Bandeira da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. Aduz o ilustre causídico que o paciente foi autuado em flagrante em 17-11-2004, por ter praticado, em tese, os crimes previstos nos arts. 288 e 157, § 1º e 2º, incisos I e II, ambos do CP, estando atualmente recolhido no Presídio Urso Branco. Afirma, em síntese, não existir o flagrante contra o paciente, uma vez que em nenhum momento evidenciou-se que o mesmo é o autor do fato em apuração. Sustenta que o paciente estava no lugar errado na hora errada, ou seja, que o mesmo nada mais estava fazendo do que prestar serviços de borracharia aos demais acusados. A - 16 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sustenta, ainda, possuir o paciente bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e profissão lícita, sendo certo que o mesmo está sofrendo patente e manifesto constrangimento ilegal por parte da autoridade judicial que convalidou a prisão em flagrante. Ao final, requer, a concessão da ordem e, via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente. Posto isto. Decido. Analisando as razões apresentadas, observo que delas não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase, em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse requisito. Verifica-se que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade impetrada. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. NÚMERO 228 ANOXXII Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 308 Ata da sessão de julgamento realizada ao primeiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e quatro. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Rowilson Teixeira. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha. Declarada aberta a sessão às 08h30 , pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana. Concluídos os processo de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. “ (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.101.501.2003.000989-3 Apelante: Valter Paulo Gonçalves Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª. Ivanira Borges Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO 001 100.501.2004.001394-0 Apelação Criminal Origem: 50120040013940 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sidney Fernandes Santos Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 03/09/2004 Dada a palavra ao Advogado do Apelante, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou oralmente no prazo regimental. Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA. DES. SANSÃO SALDANHA AGUARDA.” 002 103.501.2004.006998-8 Habeas Corpus Paciente: Raimundo Izel da Silva Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Sansão Saldanha Distribuído por prevenção de magistrado em 19-11-2004 Redistribuído por prevenção de magistrado em 26-11-2004 Dada a palavra ao Advogado do Apelante, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou oralmente no prazo regimental. Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 003 101.006.2002.000730-8 Apelação Cível Origem: 00620020007308 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelante: Nilton Ferreira Felipe Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/08/2004 Dada a palavra ao Advogado do Apelante, Dr. Luciano da Silveira Vieira, sustentou oralmente no prazo regimental. Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” DESPACHO DO PRESIDENTE 100.001.2003.022272-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Mercantil Souza Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Recorrido: Coordenador da Receita Estadual da Secretária a Fazenda do Estado de Rondônia “De ordem. Providencie o recorrente a complementação das custas. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. (a.) Juiz Alexandre Miguel Auxiliar da Presidência 004 100.501.2001.006127-0 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120010061270 Porto Velho/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ailson Silva Pereira Advogados: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) e outro Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 005 100.001.2004.003289-1 Apelação Cível Origem: 00120040032891 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ana Elisa Fernandes Sobreira Advogados: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) e outros ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 14/10/2004 Dada a palavra ao Procurador do Apelado, Dr. Evanir Antônio Borba, sustentou oralmente no prazo regimental. Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO E O VOTO DA DIVERGÊNCIA DO DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DES. ELISEU FERNANDES.” 006 100.501.2003.002564-3 Apelação Criminal Origem: 50120030025643 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Cleilson Gomes da Silva Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e outro Apelante: José Dinomar Quadro Vale Defensores Públicos: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 03/05/2004 Decisão: “RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 007 100.005.2004.004889-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem:00520040048891 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Agravante: Rondobras Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670 Relator: Des. Sansão Saldanha Interpostos em 18-11-2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 008 100.501.2004.008145-7 Habeas Corpus Paciente: Luzinete Rogério Chavier Impetrante: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por sorteio em 11-11-2004 Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 009 200.000.2003.008226-9 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 00420020039402 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Embargante: José Carlos de Oliveira Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Opostos em 20-08-2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 010 100.501.2004.008355-7 Habeas Corpus Paciente: João Batista Barbosa Arce Impetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por sorteio em 17-11-2004 Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 011 100.501.2004.008522-3 Habeas Corpus Paciente: Herádio Guido do Nascimento Júnior Impetrante: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por sorteio em 17-11-2004 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09-12-2004 A - 17 012 100.011.2001.002347-0 Agravo de Instrumento Origem: 01120010023470 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Município de Alvorada do Oeste - RO Procurador: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por sorteio em 25-08-2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 013 102.002.2002.004780-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00220020047802 Ariquemes/4ª Vara Cível Agravantes: Adão Rodrigues Costa e outros Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravada: Leme Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Relator: Des. Rowilson Teixeira Interpostos em 25-11-2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 014 200.000.2003.009634-0 Apelação Cível Origem: 00120000076334 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Jovelina Aguiar da Silva e outros Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 19/12/2003 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.” 015 100.501.2003.000213-9 Apelação Criminal Origem: 50120030002139 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Daniel Araújo Lima Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 02/03/2004 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 016 100.014.2002.004232-2 Apelação Cível Origem: 01420020042322 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Aparecido de Santi Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 27/05/2004 Pedido de vista do Desembargador Rowilson Teixeira em: 17-11-2004 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.” 017 100.016.2003.001746-2 Apelação Criminal Origem: 01620030017462 Costa Marques/ 1ª Vara Criminal Apelantes: Carmem Eris Lima Lobo Dorado e outro Advogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e outro Apelante: Maria Regina Justiniano Barbery Defensor Nomeado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/06/2004 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 018 102.501.2003.007699-0 Apelação Criminal Origem: 50120030076990 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Michele Beque dos Santos e outro Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) A - 18 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/10/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 019 100.001.2003.009143-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030091437 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Arlindo Gonçalves Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Apelada: Maria Rosilene de Oliveira Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293A) Advogado: Cristiano Alberto Ferreira (OAB/RO 1971) Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 115E) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 04/11/2004 Dada a palavra ao Advogado da Apelada, Dr. Sidney Candeloro, sustentou oralmente no prazo regimental. Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 020 100.501.2003.006091-0 Apelação Criminal Origem: 50120030060910 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Fábio Robson Nogueira Souza Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 16/08/2004 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARA ACOLHER A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 021 100.016.2002.002811-9 Reexame Necessário Origem: 01620020028119 Costa Marques/ 1ª Vara Cível Interessados (Parte Ativa): Abraão Paulino de Araújo e outros Advogado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592-A) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO Advogado: José Geraldo Scarpati (OAB/RO 609) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 04/08/2004 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 022 100.006.2001.002411-0 Apelação Cível Origem: 00620010024110 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados/Apelantes: Antonio Janary Barros da Cunha e outros Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Apelado/Apelante: Ademir Manoel de Souza Advogado: Grimoaldo Barreto Botelho (OAB/RO 1503) Apelados: Luzeni Daniel da Silva e outro Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Apelada: Maria Salete Pazinato de Souza Defensor Nomeado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Apelado: Município de Presidente Médici - RO Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305B) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/10/2004 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE GILMAR ROLIM DE OLIVEIRA E ADEMIR MANOEL DE SOUZA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO JANARY BARROS DA CUNHA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 023 100.003.2004.000528-6 Apelação Criminal Origem: 00320040005286 Jaru/ 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Gustavo Dias da Rocha Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade (OAB/RO 297) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 20/09/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NÚMERO 228 ANOXXII 024 100.501.2003.006587-4 Apelação Criminal Origem: 50120030065874 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ranilson Ferreira do Nascimento Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622) Apelante: Cícero Cassemiro da Silva Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/05/2004 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE RANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE CÍCERO CASSEMIRO DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 025 100.006.2002.000730-8 Agravo de Instrumento Origem: 00620020007308 Presidente Médici/1ª Vara Cível Agravante: Nilton Ferreira Felipe Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 18/05/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 026 200.000.2003.008727-9 Reexame Necessário Origem: 00120010137105 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Hamilton Martins de Albuquerque Advogados: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) e outro Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 17/11/2003 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 027 100.016.2004.001102-5 Apelação Criminal Origem: 01620040011025 Costa Marques/ 1ª Vara Criminal Apelante: Ademir da Silva Advogados: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436-A) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 10/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 028 102.001.2004.001184-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120040011843 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Rondonorte Loterias Ltda Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro Agravada: Loteria Estadual de Rondônia - LOTORO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 29/07/2004 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 029 100.009.2000.000837-9 Reexame Necessário Origem: 00920000008379 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Elaine Ferrari Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 10/08/2004 Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 030 101.501.2004.001100-9 Apelação Criminal Origem: 50120040011009 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Denise Ferreira Lima Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 031 100.008.2001.001501-6 Apelação Cível Origem: 00820010015016 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Schirlei Amaral dos Santos Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Apelado: Município de Espigão do Oeste - RO Procurador: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 19/10/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09-12-2004 A - 19 Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Agravada: CNH Latin América Ltda Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 15/10/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 038 100.010.2004.002659-0 Agravo de Instrumento Origem: 01020040026590 Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível Agravantes: Construtora Pedra Lisa Ltda e outros Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334-B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 032 200.000.2003.002275-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120020148517 Porto Velho/2ª Vara Cível Apelante: Eraldo Cardoso Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outros Apelada: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 06/06/2003 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 039 100.010.2004.002666-3 Agravo de Instrumento Origem: 01020040026663 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: Odeval Divino Teixeira e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 29/07/2004 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 033 101.501.2004.000374-0 Apelação Criminal Origem: 50120040003740 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Adriano Augusto de Oliveira Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 040 100.010.2004.002665-5 Agravo de Instrumento Origem: 01020040026655 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: Odeval Divino Teixeira e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/07/2004 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 034 100.501.2004.006777-2 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120040067772 Porto Velho/1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 28/10/2004 Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 041 100.010.2004.002670-1 Agravo de Instrumento Origem: 01020040026701 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/07/2004 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 035 200.000.2003.004579-7 Apelação Cível Origem: 00120010142591 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: Wilson Stecca Advogados: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 30/09/2003 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 042 100.010.2004.002672-8 Agravo de Instrumento Origem: 01020040026728 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/07/2004 Redistribuído por Sorteio em 02/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 036 100.003.2004.002059-5 Reexame Necessário Origem: 00320040020595 Jaru/ 2ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Carla Eliane Pereira Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outros Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Theobroma-RO Interessado (Parte Passiva): Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Município de Theobroma - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 07/10/2004 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 037 100.001.2004.016055-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120040160555 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia 043 100.010.2004.002669-8 Agravo de Instrumento Origem: 01020040026698 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/07/2004 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 044 100.010.2004.002671-0 Agravo de Instrumento Origem: 01020040026710 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA A - 20 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Distribuído por Sorteio em 23/07/2004 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 045 100.010.2004.002668-0 Agravo de Instrumento Origem: 01020040026680 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: JK Construção e Terraplanagem Ltda e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/07/2004 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 046 100.005.2004.000231-0 Reexame Necessário Origem: 00520040002310 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Interessadas (Parte Ativa): Ana Carolina dos Santos Araújo Representada por sua mãe Valdirene Rosa dos Santos Silva e outra Advogados: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e outra Interessado (Parte Passiva): Diretor da 3ª Ciretran de Ji-Paraná - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 14/10/2004 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 047 100.001.2003.020302-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030203022 Porto Velho/2ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S. A. Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Apelado: Raimundo de Lima Freitas Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 08/11/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 048 100.001.2004.006646-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040066460 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelada: Maria Vieira Lima Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 03/11/2004 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL A APELAÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 049 100.003.2003.003367-8 Apelação Cível Origem: 00320030033678 Jaru/ 2ª Vara Cível Apelante: Associação Líder Táxi de Jaru e Região Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros Apelado: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outro Apelada: Câmara Municipal de Jaru - RO Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 02/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 050 100.009.2004.003862-7 Agravo de Instrumento Origem: 00920040038627 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Agravante: Milton José Dias Advogadas: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468) e outras Agravado: Município de Pimenta Bueno - RO Procurador: Marcos Antonio Nunes (OAB/RO 337) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 07/10/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 051 100.001.2002.019289-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120020192893 Porto Velho/3ª Vara Cível Apelante: Elivaldo Rodrigues do Nascimento Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) NÚMERO 228 ANOXXII Apelado: Eloi Frandersson Alcântara Moreira Pinho Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 03/09/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 052 100.001.2003.013307-5 Reexame Necessário Origem: 00120030133075 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Carlos Eugênio Sarmento Santos Advogada: Leila Fernandes Cruz (OAB/RO 1698) Interessado (Parte Passiva): Superintendente de Turismo do Governo do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 21/10/2004 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 053 100.001.2004.002567-4 Apelação Cível Origem: 00120040025674 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outros Apelada: Pelicano Comercial e Serviços Ltda Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 18/10/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 054 200.000.2003.008218-8 Agravo de Instrumento Origem: 01419970075590 Vilhena/ 4ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Agravada: Auto Mecânica Londrina Ltda. Advogado: Vanderlei Amauri Graebin (OAB/RO 689) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 14/10/2003 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 055 200.000.2003.004440-5 Apelação Cível Origem: 00120020194918 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores : Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outro Apelados: Adonai Ferreira de Deus e outros Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 14/10/2003 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 056 100.013.2003.001377-4 Apelação Cível Origem: 01320030013774 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cerejeiras - RO Procurador: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) Apelado: Inaldo de Melo Gomes Advogados: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 21/06/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE E EM REEXAME REFORMOU-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 057 100.002.2003.003283-2 Apelação Cível Origem: 00220030032832 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Sindicato dos Trabalhadores Em Educação no Estado de Rondônia -SINTERO Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelado: Município de Ariquemes - RO Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 14/10/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 058 101.001.2004.007184-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120040071846 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Rosmani L. C. Zaqueo - ME Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Agravado: Francisco Maurílio de Holanda Vasconcelos Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 059 200.000.2003.008350-8 Apelação Cível Origem: 00120010106633 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Banco Abn Amro S.A Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Impedido: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/11/2003 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 060 100.005.2002.000169-5 Apelação Cível Origem: 00520020001695 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outro Apelado: Antônio Buarque de Souza Filho Advogados: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 24/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 061 100.002.2003.000467-7 Apelação Cível Origem: 00220030004677 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Indústria de Laticínios D’ Vilas Ltda Advogados: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) e outros Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 04/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” RETIRADOS DE PAUTA 100.002.2002.009149-6 Agravo de Instrumento Origem: 00220020091496 Ariquemes/4ª Vara Cível Agravante: Elma Celestina Batisti Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outros Agravado: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes/RO – IPEMA Advogados: Flávio Viola (OAB/RO 177-B) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/09/2004 100.001.2004.010091-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120040100919 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Washington Divino dos Santos Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Agravada: Janaína Caldeira Simões da Silva Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por distribuído por sorteio em 02/09/2004 Sorteio 09-12-2004 A - 21 PROCESSO ADIADO DE PAUTA 100.001.2002.014487-2 Apelação Cível Origem: 00120020144872 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Maria Aparecida Pereira da Silva Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por prevenção de magistrado em 22/10/2004 Inexistindo processos para julgamento o DesembargadorPresidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 17h50min. Porto Velho, 6 de dezembro de 2004. Des. Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 05/02/2004 Data do julgamento: 13/10/2004 100.001.2004.000293-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120040002933 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: Alcides Gama Pessoa Advogados: Jorge Honorato (OAB/RO 2.043) e outro Agravado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança preventivo. Vedação legal. Lei n. 4.348/ 64, art. 5º. É incabível a concessão de liminar diante da vedação legal disposta no art. 5º da Lei n. 4.348/64, ou seja, para reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou concessão de aumento, ou extensão de vantagens. Data da distribuição: 12/05/2004 Data do julgamento: 04/11/2004 100.007.2003.005122-0 Apelação Cível Origem: 00720030051220 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) Apelada: AJS Informática Ltda. - ME Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Autoridade coatora. Imposto. Cobrança. Receita Estadual. Delegado. Legitimidade passiva. Tributo. Simples. Opção. Bi-tributação. Se pode o Secretário da Receita Estadual Fazendária suspender o lançamento de tributo como supervisor operacional em sua área de atuação, é parte legítima para figurar no mandado de segurança contra ato que lhe diz respeito. Comprovado o lançamento de tributo contra o optante do sistema Simples em possível superação indevida do sistema comum, caracteriza bis in idem, ferindo a norma que o instituiu, em lesão a direito líquido e certo do contribuinte. A - 22 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 20/08/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.001.2003.000823-8 Apelação Cível Origem: 00120030008238 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Sinval Reckel Advogados: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1.693) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Policial militar. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Decoro. Indignidade. Pena. Gradação. A condenação por tráfico de drogas revela-se incompatível com a ética e o decoro da polícia militar e justifica a pena de exclusão a bem da disciplina, sendo irrelevante a gradação da punição em norma isolada, ante a previsão de aplicação cumulativa. Data da distribuição: 14/06/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.005.1997.007494-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00519970074942 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Embargado : Esmael da Silveira Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Execução fiscal. Prescrição. Citação. Se ainda não decorridos 5 (cinco) anos a partir da citação, não há que se falar em prescrição intercorrente. Data da distribuição: 10/11/2003 Data do julgamento: 17/11/2004 200.000.2003.004648-3 Apelação Cível Origem: 00220030011860 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante: M. C. P. M. Representado por sua mãe Vanda Parpineli Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52-B) e outros Apelado: Município de Ariquemes/RO Procuradores: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Extinção. Coisa julgada. Havendo decisão transitada em julgado sobre fatos idênticos e sendo as mesmas partes, depara-se com o óbice da coisa julgada a impor a extinção do processo. Data da distribuição: 09/08/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.501.2003.008059-8 Apelação Criminal Origem: 50120030080598 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Jobismar Ribeiro de Souza Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Tóxicos. Tráfico. Materialidade e autoria. Defensor ad hoc. Cerceamento de defesa. Quantidade. A mera nomeação de defensor ad hoc não caracteriza cerceamento de defesa, ainda que se alegue defesa deficiente, se dela não decorre prejuízo à parte. Sendo incompatível a quantidade de entorpecente apreendido com a hipótese de mera posse para uso, não se cogita a desclassificação do delito. Data da distribuição: 13/10/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.501.2004.007958-4 Habeas Corpus Paciente: Euclides Cavalcante de Oliveira Neto Impetrante: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO NÚMERO 228 ANOXXII Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Tóxicos. Flagrante. Materialidade. Autoria. Dúvida. Se duvidoso o flagrante da autoria, cuja definição depende de prova, é recomendável ao acusado responder ao processo em liberdade. Data da distribuição: 15/06/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 200.000.2003.002503-6 Apelação Cível Origem: 00120000054608 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Ricardo Borges Leite e outro Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) Apelado: Abdoral de Oliveira Cardoso Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Apeladas: Labajos e Lopes Ltda. e outra Advogadas: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1.121) e outras Apelada: Carmen Soussen Aguiar de Zuniga Advogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225) e outros Apelada: Vera Lúcia Paixão Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Improbidade administrativa. Contratação de serviços. Publicidade sem licitação. Parecer do Tribunal de Contas. Servidor subalterno. Impossibilidade de condenação. Fornecedor ou prestador de serviços. Nãocomprovação de superfaturamento ou a não-execução do contratado. Processo desmembrado. Aplicação da sanção em outro decorrente da mesma ação. Não-aplicação da pena. É vedada a dispensa e a inexigibilidade de licitação para a contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade e de divulgação. O parecer do Tribunal de Contas Estadual, ao qual faço ressalvas, permitia a inexigibilidade de licitação para os serviços de veiculação, desde que houvesse a necessária justificação, obedecida a Lei n. 8.666/1993. Inexigida a licitação, mas sem a necessária justificação prevista na lei, caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, incidindo os agentes públicos nas sanções do art. 11, inc. I, da Lei de Improbidade Administrativa. Servidores públicos de escalão hierarquicamente inferior, sem poderes de dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação, não cometem ato de improbidade administrativa. O prestador ou fornecedor de serviço apenas incide nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa quando fica provado o superfaturamento ou a não-realização do serviço. Aplicadas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa em outro processo desmembrado da mesma ação, deixa-se de impor as penas. Data da distribuição: 24/06/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 200.000.2003.002504-4 Apelação Cível Origem: 00120000074587 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Newton Schramm de Souza Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outra Apelada: Vera Lúcia Paixão Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) Apelado: Abdoral de Oliveira Cardoso Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Apelada: Sistema Imagem de Comunicação - TV Candelária Ltda. Advogados: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 181-A) e outro Apelada: Carmen Soussen Aguiar de Zuniga Advogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.255) e outros Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Improbidade administrativa. Contratação de serviços. Publicidade sem licitação. Parecer do Tribunal de Contas. Servidor subalterno. Impossibilidade de condenação. Fornecedor ou prestador de serviços. Nãocomprovação de superfaturamento ou a não-execução do contratado. Processo desmembrado. Aplicação da sanção em outro decorrente da mesma ação. Não-aplicação da pena. É vedada a dispensa e a inexigibilidade de licitação para a contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade e de divulgação. ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA O parecer do Tribunal de Contas Estadual, ao qual faço ressalvas, permitia a inexigibilidade de licitação para os serviços de veiculação, desde que houvesse a necessária justificação, obedecida a Lei n. 8.666/1993. Inexigida a licitação, mas sem a necessária justificação prevista na lei, caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, incidindo os agentes públicos nas sanções do art. 11, inc. I, da Lei de Improbidade Administrativa. Servidores públicos de escalão hierarquicamente inferior, sem poderes de dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação, não cometem ato de improbidade administrativa. O prestador ou fornecedor de serviço apenas incide nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa quando fica provado o superfaturamento ou a não-realização do serviço. Aplicadas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa em outro processo desmembrado da mesma ação, deixa-se de impor as penas. Data da distribuição: 15/06/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 200.000.2003.002502-8 Apelação Cível Origem: 00120000027473 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Newton Schramm de Souza Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outra Apelada: Empresa Alto Madeira Ltda. Advogados: Lourival Goedert (OAB/RO 477-A) e outros Apelados: Abdoral de Oliveira Cardoso e outros Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Apelado: Ricardo Borges Leite Advogados: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) e outro Apelado: Adércio Dias Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelada: Carmen Soussen Aguiar de Zuniga Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225) Apelado: Paulo Queiroz Bezerra Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia Procuradores: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507-A) e outra Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Improbidade administrativa. Contratação de serviços. Publicidade sem licitação. Parecer do Tribunal de Contas. Servidor subalterno. Impossibilidade de condenação. Fornecedor ou prestador de serviços. Nãocomprovação de superfaturamento ou a não-execução do contratado. Processo desmembrado. Aplicação da sanção em outro decorrente da mesma ação. Não-aplicação da pena. É vedada a dispensa e a inexigibilidade de licitação para a contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade e de divulgação. O parecer do Tribunal de Contas Estadual, ao qual faço ressalvas, permitia a inexigibilidade de licitação para os serviços de veiculação, desde que houvesse a necessária justificação, obedecida a Lei n. 8.666/1993. Inexigida a licitação, mas sem a necessária justificação prevista na lei, caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, incidindo os agentes públicos nas sanções do art. 11, inc. I, da Lei de Improbidade Administrativa. Servidores públicos de escalão hierarquicamente inferior, sem poderes de dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação, não cometem ato de improbidade administrativa. O prestador ou fornecedor de serviço apenas incide nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa quando fica provado o superfaturamento ou a não-realização do serviço. Data da distribuição: 07/06/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 200.000.2003.001373-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120000074560 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargantes: Vera Lúcia Paixão e outro Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outro Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507-A) e outro Embargada: Carmem Soussen Aguiar de Zuniga Advogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225) e outros Embargada: Fundação Dom Rey Advogados: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 181-A) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09-12-2004 A - 23 Ementa: Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Sanções. Proporcionalidade. Conduta dos impetrantes. Exclusão das sanções de perda da função pública e perda dos direitos políticos. Fere o princípio da legalidade o administrador que dispensa ou não exige licitação para a contratação de serviços de publicidade. As sanções da lei de improbidade administrativa devem ser aplicadas de forma proporcional a conduta do agente público. Data da distribuição: 24/09/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.001.2004.013253-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120040132535 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: Nadir Rodrigues de Souza Advogado: Wellington da Silva e Silva (OAB/RO 1.519) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo Civil. Antecipação de tutela. Requisitos. Ausência. Indeferimento. É legítima a decisão que indefere a antecipação de tutela, quando ausentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC. Data da distribuição: 30/09/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.001.2003.021172-6 Apelação Cível Origem: 00120030211726 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Município de Porto Velho Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536) e outros Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177.506) Apelado: Edson da Silva Duarte Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Servidor público. Remoção. Ato administrativo imotivado. Os atos administrativos de remoção de servidor público, conquanto permitidos por lei, não prescindem da motivação devida. Data da distribuição: 18/10/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.501.2004.007430-2 Habeas Corpus Paciente: Marcos André Amorim da Silva Impetrante: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Habeas corpus. Tráfico. Indícios de autoria. Prisão em flagrante. Manutenção. É de se manter a prisão do paciente quando se encontram presentes indícios de autoria do crime de tráfico, a fim de bem aplicar a lei penal e salvaguardar a instrução do feito. Data da distribuição: 29/04/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 101.002.2001.000392-6 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220010003926 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Agravante/Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado/Agravante: Valdemir Cavassani Garcia Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Pena. Execução. Dias trabalhados. Remição. Pena cumprida. Os dias remidos são computados como pena efetivamente cumprida, inclusive para efeitos de livramento condicional. Data da distribuição: 29/04/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.014.2003.006907-0 Reexame Necessário Origem: 01420030069070 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Interessado (Parte Ativa): Carlos Brambila Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542) e outro Interessado (Parte Passiva): Supervisor da 6ª Ciretran de Vilhena Relator: Desembargador Rowilson Teixeira A - 24 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Veículo. Substituição de motor. Apreensão. Impossibilidade. Deve ser concedida a ordem na ação mandamental para liberação de veículo apreendido em razão de substituição de motor quando não restar comprovada origem ilícita. Data da distribuição: 02/08/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.014.1999.002723-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 01419990027230 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Conflito negativo de competência. Impedimento. Cônjuge. Quando o juiz está oficiando no feito, é vedado ao seu cônjuge virago ou parente nele ingressar como patrono de qualquer das partes. Data da distribuição: 11/02/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.015.2003.005348-4 Agravo de Instrumento Origem: 01520030053484 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Agravantes: Milton Marcelino de Souza e outros Advogado: Edemar Antônio Mattei (OAB/RO 635-A) Agravados: José Rezende Filho e outros Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1.981) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Posse. Reintegração. Audiência. Liminar. Requisitos. Concede-se liminar reintegratória de posse a quem demonstrar a melhor posse do imóvel quando da ocorrência do esbulho. Pairando-se dúvidas, impõe-se o seu indeferimento. Data da distribuição: 24/09/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.501.2004.000164-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120040001640 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Concurso de crimes. Lesão corporal. Ameaça. Crime contra a honra. Decadência. Análise restrita. Em se tratando de concurso entre os crimes de lesão corporal, ameaça e crime contra a honra, e havendo decadência em relação aos crimes de ameaça e crime contra a honra, resta a análise apenas da lesão corporal. Lesão Corporal. Juizado Especial Criminal. Competência. O crime de lesão corporal, por possuir pena máxima não superior a 2 (dois) anos, remete a competência para seu processamento e julgamento aos Juizados Especiais Criminais. Data da distribuição: 05/10/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.001.2003.014962-1 Apelação Cível Origem: 00120030149621 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outra Apelado: Massangana Madeiras Ltda. - ME Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: ICMS. Transporte interestadual. Mercadoria. Destino ao exterior. Prestação de serviço. Isenção tributária. Expressamente ressalvado em lei complementar, não incide pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadoria destinada ao embarque portuário a fim de exportação. NÚMERO 228 ANOXXII Data da distribuição: 18/03/2004 Data do julgamento: 17/11/2004 100.003.2004.000746-7 Agravo de Instrumento Origem: 00320040007467-7 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Carla Eliane Pereira Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Agravada: Secretária de Educação e Cultura do Município de Theobroma/RO Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Liminar. Requisitos. Professora. Transferência. Verificada a relevância do direito invocado e a possibilidade de dano na transferência de professora para uma escola distante 25 km de sua residência, defere-se medida liminar para assegurar sua permanência no local originário até o julgamento final da ação mandamental. Data da distribuição: 11/12/2003 Data do julgamento: 17/11/2004 200.000.2003.009248-5 Conflito Negativo de Competência Origem: 00720030035780 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Suscitante: Juizo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/ RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/ RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Penal. Crime continuado. Condições de lugar, maneira de execução e tempo. O lapso acima de 1 (um) mês entre a prática de um crime e outro descaracteriza o nexo de continuidade. Data da distribuição: 06/10/2004 Data do julgamento: 24/11/2004 100.022.2004.000132-8 Apelação Cível Origem: 02220040001328 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Lacerda & Cia. Ltda. Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução fiscal. Ausência de bens. Suspensão do feito. Observância da lei n. 6.830/80. Obrigatoriedade. Em se tratando de execução fiscal e não encontrados bens em nome do devedor, incabível a extinção do processo calçada nos dispositivos do CPC, sem antes atentar para o conteúdo da Lei n. 6.830/80 que regula a matéria. Data da distribuição: 27/05/2002 Data do julgamento: 24/11/2004 200.000.2002.001774-0 Apelação Cível Origem: 00119990071503 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Município de Itapuã do Oeste/RO Advogados: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outro Apelada: RONDOCREDI - Cooperativa de Crédito Rural de Rondônia Ltda. Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Monitória. Contestação. Instrumento de mandato. Considera-se inexistente a contestação quando desacompanhada de instrumento procuratório e, mesmo após a intimação para regularização, deixa a parte de adotar providência para saneamento da omissão. Em sendo inexistente a contestação, na forma do art. 1.102 do Código de Processo Civil, constitui-se os extratos apresentados em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Data da distribuição: 27/05/2003 Data do julgamento: 24/11/2004 200.000.2003.002201-0 Apelação Cível Origem: 01420030007694 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Cláudio José de Carvalho Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Apelado: Município de Vilhena - RO ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Justiça do Trabalho. Coisa julgada. Tendo a Justiça do Trabalho se manifestado sobre a questão, com trânsito em julgado, ocorreu a coisa julgada, não podendo a Justiça Comum reapreciar o pedido. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do Departamento Judiciário Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS CÂMARA ESPECIAL Data da distribuição: 08/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.501.2004.007393-4 Habeas Corpus Origem: 50120040073934 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Yameds Rodrigues Ataíde Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Impetrado : Juízo de Direito da 10 Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tóxicos. Tráfico ilícito. Prisão. Justa causa. Análise probatória. O habeas corpus não é a via correta para análise probatória dos fatos alegados em primeiro grau, salvo quando demonstrado, de forma clara e evidente, o abuso de poder ou a ilegalidade na prisão do paciente. Data da distribuição: 25/08/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.003.2004.001220-7 Reexame Necessário Origem: 00320040012207 Jaru/RO (20 Vara Cível) Interessados (Parte Ativa): Denecir da Silva e outros Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Interessado (Parte Passiva): Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Theobroma/RO - IPT Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Entidade previdenciária. Direito à informação. Acesso a certidões e extratos. Segurados. É direito do segurado o acesso à informação sobre documentos e extratos perante entidade previdenciária. Data da distribuição: 11/06/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.003.2002.003974-6 Apelação Cível Origem: 00320020039746 Jaru/RO (10 Vara Cível) Apelante: Roseli Costa Advogados: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) e outra Apelado : Município de Jaru Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outro Apelado : Edi Wilson Tiezzi Advogada : Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA. VENCIDO O RELATOR.” Ementa : Indenização. Cirurgia. Hospital público. Responsabilidade objetiva. Médico. Imperícia. Afastamento. Ação regressiva. A regra constitucional inserta no art. 37, ‘ 61, da CF não contempla o direito de ação à vítima para acionar os agentes públicos que, como tais, lhe causarem dano. O direito de ação, como garantia individual, é posto para ser exercido perante a Fazenda Pública e se orienta pela responsabilidade objetiva, aquela que exige somente a demonstração do fato do serviço conexo com o prejuízo sofrido pela vítima. Cabe à Fazenda Pública, quando da instauração da ação regressiva regida pela 09-12-2004 A - 25 responsabilidade subjetiva, buscar elementos para a comprovação da culpa estrita do agente: imprudência, imperícia e negligência. Há responsabilidade da Fazenda Pública, na modalidade culpa administrativa, ante o mau funcionamento do serviço, na hipótese em que restam comprovadas seqüelas, males colaterais ou padecimentos advindos de cirurgia realizada por médico do hospital público. Absolve-se o agente público dos efeitos da responsabilidade da ação regressiva, se não demonstrados no exercício da função os pressupostos da culpa civil: imprudência, imperícia e negligência. Data da distribuição: 03/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.008242-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01420020076766 Vilhena/RO (40 Vara Cível) Embargante: Ômega Comércio e Participações Ltda. Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros Embargada: Delegada Regional da 30 Delegacia Regional da Fazenda de Vilhena/RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Omissão. Não-apreciação da matéria vinculada. Recurso. Ofensa aos arts. 51, incs. XXXV e LIV e 170 da Constituição da República. Inexistência. Dá-se provimento aos embargos declaratórios, caso não tenha sido apreciada a matéria vinculada no recurso. Não existiu afronta aos princípios insculpidos nos arts. 51, incs. XXXV e LIV, 150, inc. IV e 170 da Constituição da República. Data da distribuição: 29/06/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.008273-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120040082732 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública) Agravante : Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravados: Aldo da Cunha Justiniano e outros Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Processo Civil e Administrativo. Antecipação de tutela contra poder público. Possibilidade. Requisitos. É possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. A decisão que, dentro de interpretação razoável da legislação pertinente, concede antecipação de tutela, e atende aos requisitos contidos no art. 273 do CPC, deve ser mantida. Data da distribuição: 02/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.005328-7 Apelação Cível Origem: 00120040053287 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Clínica Ela Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado: Município de Porto Velho/RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa : Declaração. Tributário. Compensação. Taxa de alvará de funcionamento. Possibilidade. Provada a cobrança ilegal por parte do fisco municipal esse tem a obrigação de restituir o que lhe foi pago indevidamente. O mandado de segurança é meio hábil para obter declaração de compensação de crédito tributário. Data da distribuição: 08/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 103.001.2004.002019-2 Apelação Cível Origem : 00120040020192 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante : Autovema Comércio e Serviços Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado : Município de Porto Velho/RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outro Advogado : Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177.506) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes A - 26 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA” Ementa : Declaração. Tributário. Compensação. Taxa de alvará de funcionamento. Possibilidade. Provada a cobrança ilegal por parte do Fisco Municipal, este tem a obrigação de restituir o que lhe foi pago indevidamente. O mandado de segurança é meio hábil para obter declaração de compensação de crédito tributário. Data da distribuição: 26/05/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.010733-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120030107333 Porto Velho/RO (20 Vara Cível) Apelante : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outros Apelado : Luiz Henrique Santos Andrade representado pela responsável Rosemeire dos Santos. Advogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063) e outro Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Cobrança. Seguro obrigatório. Fixação em salário mínimo. Limite máximo. Juros de 1% ao mês. A fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salário mínimo, consoante critério legal específico, não é incompatível com a legislação que veda o uso daquele salário como fator de correção monetária. O valor máximo a ser pago pelas seguradoras, por indenização do seguro DPVAT, é o de 40 (quarenta) salários mínimos conforme a Lei n. 6.194/74. Resolução que regulamenta o pagamento do seguro obrigatório não pode dispor em contrário ao estabelecido em lei. Data da distribuição: 14/06/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.014829-3 Reexame Necessário Origem : 00120030148293 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Instituto de Ortopedia e Traumatologia de Rondônia - IOT/RO Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Interessado (Parte Passiva): Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho/RO Procurador : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Mandado de segurança. ISS. Base de cálculo. Atividade médica. A marca individual do profissional que arca com a responsabilidade de seus atos possibilita o recolhimento do ISS prefixado em UFIRs, sua atividade lucrativa não descaracteriza a condição de contribuinte beneficiado. Data da distribuição: 24/08/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.009.2004.001816-2 Reexame Necessário Origem: 00920040018162 Pimenta Bueno/RO (10 Vara Cível) Interessada (Parte Ativa) : Rosa de Fátima Guedes do Nascimento Advogada : Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Interessada (Parte Passiva): Diretora da 50 Ciretran de Pimenta Bueno/ RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Mandado de segurança. Multa de trânsito. Licenciamento de veículo. Renovação. Condição. Exigência de pagamento. A renovação de licença de veículo independe de prévio pagamento de multa, se desta não foi o proprietário notificado. Data da distribuição: 22/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.501.2004.000493-2 Apelação Criminal Origem: 50120040004932 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitosde Tóxicos) Apelante: Gelcival de Almeida Leite Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. À UNANIMIDADE” NÚMERO 228 ANOXXII Ementa: Tráfico de entorpecente. Indícios. Desclassificação para uso próprio. Na hipótese de ter sido apreendido com o agente um grama de substância entorpecente, que ele afirma ter adquirido para seu próprio uso, havendo apenas indícios de que a referida substância era destinada à traficância, desclassifica-se para o delito de porte para uso próprio (art. 16 da Lei n. 6.368/76). Data da distribuição: 21/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.014090-2 Apelação Cível Origem: 00120040140902 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante : Rozangela Silva de Oliveira Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1.238) e outro Apelado : Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Mandado de segurança. Falta de interesse processual. Direito líquido e certo. Curso de formação. Policial militar feminino. Confirma-se a sentença que julga extinto o processo de mandado de segurança ante a falta de interesse de agir da impetrante, que com a inicial não demonstra que tem o direito líquido e certo de ser convocada para participar do Curso de Formação para o Cargo de Policial Militar do sexo Feminino. Data da distribuição: 17/08/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.501.2003.006299-9 Apelação Criminal Origem : 50120030062999 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Tatiane Ramos Santos Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Apelante: Maicon Costa da Silva Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE TATIANE RAMOS SANTOS E PROVEU-SE PARCIALMENTE O RECURSO DE MAICON COSTA DA SILVA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Tráfico de substância entorpecente. Configuração. Negativa de autoria. Não-provimento. Confissão. Menoridade. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico, se evidente pela prova dos autos que a apelante participou da fase executória do delito, auxiliando o co-réu a esconder a substância entorpecente e os objetos do crime. Caracterizadas as atenuantes da menoridade e da confissão, a pena aplicada deve ser reduzida. Data da distribuição: 02/06/2004 Data do julgamento: 14/09/2004 100.014.2003.006490-6 Apelação Criminal Origem: 01420030064906 Vilhena/RO (10 Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Ivonei Pedroso Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Apelação criminal. Prova. Insuficiência. Absolvição. In dubio pro reo. Impõe-se a absolvição do réu, com base no princípio in dubio pro reo, se persistirem dúvidas de ter sido ele autor do delito de tráfico. Data da distribuição: 10/10/2003 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.004633-5 Apelação Cível Origem: 00119990095615 Porto Velho/RO (50 Vara Cível) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Cotia Administradora de Bens Ltda. E outros Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Apelada : Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados: Ozana Baptista Gusmão (OAB/MT 4.062) e outros Apelada: Serra Nova Fomento Comercial Ltda. Advogados: João Luiz Aguiar Medeiros (OAB/SP 91.370) e outros Apelada: Unibanco Leasing - Arrendamento Mercantil Advogados: Manoel Flávio Médice Jurado (OAB/RO 12-B) e outros ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelada : Finasa Leasing - Arrendamento Mercantil S/A Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outro Apelada : Sudameris - Arrendamento Mercantil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelada : Ford Factoring Fomento Comercial Ltda. Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e outro Apelada : Fibra Leasing S/A - Arrendamentos Mercantil Apeladas : Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil e outra Advogado : Lendro Cavol (OAB/RO 473-A) Apelada : Sistema Leasing S/A (Pactual) Apelado : Banco Finasa S/A Apelada : BC SP Leasing - Arrendamento Mercantil Apelado : Bandeirantes S/A - Arrendamento Mercantil Litisconsorte Ativo Necessário: Whashington Luiz de Menezes Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Contrato de arrendamento mercantil. Leasing. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para defesa de direitos individuais homogêneos. O Código do consumidor incide sobre os contratos de arrendamento mercantil, leasing. 09-12-2004 A - 27 200.000.2003.000043-2 Recurso Especial e Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Município de Guajará-Mirim/RO Procuradores: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1098) e outros Recorrido: Rui Rodrigues de Almeida Recorrida: Violeta Bouchabicki de Almeida ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem as contras-razões do Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Porto Velho, 6 de dezembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Porto Velho, 6 de dezembro de 2004. Be0. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2002.000926-2 Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR E FEITOS GENÉRICOS DA COMARCA DE PORTO VELHO Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Fl. 91: “Vistos, etc. 100.014.2000.004050-2 Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: J. Ribeiro Filho - Engenharia Serviços e Transportes Ltda Advogados: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 6 de dezembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” 100.001.2003.010841-0 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: José Alves da Costa Advogados: Fernando Maia (OAB/RO 452) e outra Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 6 de dezembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar e Feitos Genéricos da Comarca de Porto Velho. A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 - Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/ RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que conferiu ao Juiz de Direito, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido também o seu julgamento. Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se manifestaram de forma contrária. Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar e Feitos Genéricos deste Estado, pode ter a competência prorrogada para conhecer e julgar monocraticamente as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n. 101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004; Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator. Do exposto, declaro a competência do Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos para julgar a presente ação penal. Publique-se. Porto Velho, 3 de dezembro de 2004. (a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” A - 28 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus n. 100.501.2004.008776-5 Paciente: Reginaldo da Silva Guedes Impetrantes: Marcos Roberto da Silva (OAB/RO n. 1039) e outro Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Relator: Des. Sansão Saldanha Fl. 40: “Vistos. Marcos Roberto da Silva impetra habeas corpus em favor de Reginaldo da Silva Guedes, preso em flagrante delito no dia 18.11.2004, acusado da prática de tráfico de substância entorpecente. Alega estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal com a sua manutenção em prisão, porque é consumidor e a prática do suposto delito de tráfico não ficou demonstrada. DECISÃO O paciente foi autuado em flagrante por ter sido encontrado no interior de sua casa uma “paranga” de maconha, sendo apreendidos, na ocasião, uma certa quantia em dinheiro e três celulares. A quantidade de substância encontrada é pequena, apreendida no próprio domicílio do paciente, onde não foram encontrados outros materiais usados na preparação de “parangas”. Somente a apreensão de um carretel de linha e uma tesoura não indicam a prática de tráfico de entorpecente. A dúvida em torno da prática de tráfico recomenda que o paciente responda à ação penal em liberdade. Concede-se a ordem para que a paciente responda ao processo em liberdade. Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso. Intime-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal. Após, remetam-se os autos para a Douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. (a) Desembargador Sansão Saldanha Relator” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL 100.001.2003.021287-0 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Damião de Araújo Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra razões ao Recurso Extraordinário (art.542 do CPC). 228 ANOXXII Velho/RO, nos autos do inquérito policial que investiga a prática de crime contra o meio ambiente. Argumenta o juízo suscitante que se trata de matéria com decisões reiteradas por esta Corte, decidindo pela competência da Vara da Auditoria Militar para o processamento e julgamento dos feitos criminais genéricos. A alegação do juízo suscitado é que a competência da Vara da Auditoria Militar restringe-se ao julgamento de crimes militares e não civis. O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula, foi no sentido declarar competente o juízo suscitante, ou seja, da 1ª Vara Criminal, fazendo a ressalva de que o presente conflito cingi-se na constitucionalidade ou não da Lei Complementar Estadual n. 245/01, no que tange à Justiça castrense cumular competência jurisdicional comum. Decido. O referido tema já foi motivo de vários debates nesta Corte, firmando-se o entendimento de que seria também competente, o juízo da Vara da Auditoria Militar, para o julgamento dos feitos criminais genéricos, sendo tal matéria, inclusive, objeto de habeas corpus remetido ao Superior Tribunal de Justiça, o qual tomou o seguinte posicionamento: O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX, da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, que atribuiu à Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimento das cartas precatórias criminais e o processamento de feitos criminais genéricos, não conflita com o preceito contido no art. 125, § 4º, da CF. A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo art. 94, IX, no que se refere ao processamento das ações criminais genéricas, deve ser compreendida também para o seu julgamento, uma vez que o processamento do feito pressupõe a competência para o proferimento de decisão, sobretudo quando o juízo da instrução é conhecedor da prova a ser valorada quando da prolação da sentença de mérito. (Habeas corpus n. 24.719 - RO; rel. Min. Felix Fischer; j. 28/ 10/2003). Inúmeros são os precedentes desta Câmara neste sentido, dentre eles, os conflitos de competência nºs. 100.501.2001.007364-2; 100.501.2004.000843-1; 100.501.2001.004746-3; 100.501.2002.0004457; 100.501.2001.005881-3, e ainda: À Vara Criminal, com atribuição de Auditoria Militar, por ser genérica, compete processar e julgar todos os crimes, salvo os que têm juízo natural. (Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2003.005685-9; rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 23/ 6/2004). Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca da Capital. Publique-se. Devolva-se à origem. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.” Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP NÚMERO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR 100.501.2004.006331-9 Conflito Negativo de Competência Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Agravo de Instrumento n. 100.003.2004.003447-2 Agravante: Carla Eliane Pereira Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Agravados: Secretária de Educação e Cultura do Município de Theobroma - RO e outra Fl. 54: “Vistos, etc. Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado pelo Juízo de Direito da1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, frente ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto “Vistos. Carla Eliana agravou de instrumento da decisão que negou liminar em Mandado de Segurança, no qual pretende anular o ato que modificou o horário de serviço no Município de Theobroma. NÚMERO ANOXXII 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Conforme relatório anexo do Sistema de Acompanhamento de Processos - SAP, verifica-se que o primeiro grau concedeu a segurança pretendida. Nega-se seguimento ao recurso, porque prejudicado (art. 557, caput, do CPC). Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 30 de novembro de 2004. (a) Desembargador Sansão Saldanha Relator” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.014.2004.004187-9 Reexame Necessário Origem: Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Interessada: Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda. Advogada: Carla Falcão Rodrigues (0000616A/RO) Interessado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia Fls. 95/98: “Vistos, etc. Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de segurança impetrado por Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda. contra ato do Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia, requerendo que a autoridade coatora se abstivesse de exigir o tributo ICMS no transporte de semielaborado de madeira destinada à exportação, desde a saída do Estado de Rondônia até o porto de Paranaguá/PR. Sustenta a impetrante, que o ato atacado colide com a Constituição Federal, com a Lei Complementar n. 97/96 e com a Lei Estadual n. 688/96, que institui e disciplina o ICMS, isentando as operações e prestações que se destinem ao exterior tais produtos. A liminar foi deferida às fls. 63/65. A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder a segurança, declarando a isenção de ICMS sobre a circulação e o serviço de transporte das mercadorias referidas nos autos. Não houve recurso voluntário. O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula, foi pela manutenção da sentença, salientando que a legislação vigente isenta tanto a operação, como as prestações de serviço que destinem ao exterior mercadorias. Decido. CPC. Trata-se de reexame necessário, nos termos do art. 475, II, do O mandado de segurança impetrado pela empresa madeireira, visa o reconhecimento de isenção de ICMS para as suas operações de aquisição de madeira oriundas do Estado de Rondônia, para fins de exportação, até o porto de Paranaguá/PR. Cumpre salientar, que a Emenda n. 42 alterou o disposto no art. 155, § 2º, X, “a”, da CF, passando a dispor o seguinte: X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/2003). A Lei Complementar n. 87/96 trata da matéria, esclarecendo que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços. A Lei Estadual n. 688/96, a respeito do ICMS 09-12-2004 A - 29 preceitua: Art. 3º. O imposto não incide sobre: ... II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, produtos industrializados e semi-elaborados, ou serviços; ... § 1º. Equipara-se às operações de que trata o inciso II, do artigo 3º, a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para exterior, destinada a: I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa; II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. Portanto, entende-se que não incidirá o ICMS sobre o transporte, desde o local do carregamento da mercadoria até o local onde será embarcado para o exterior. Vale dizer, a Lei Complementar isentou do imposto estadual todas as operações e serviços destinados ao comércio exterior. O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento sobre a matéria. Vejamos: A tese da Fazenda, sobre ser um perfeito sofisma, distingue onde a lei não faz distinção. Demais, o direito vigente após a edição da Lei Complementar n.º 87 de 13.09.96 repele frontalmente a distinção que se procura estabelecer. E é apenas um truísmo a lembrança de que o transporte interestadual se faz no território nacional, pois não seria de outro modo. O art. 3º da dita Lei Complementar não admite interpretação, mas exige simples observância do seu enunciado literal: o imposto não incide no serviço de transporte de carga destinada ao exterior. O argumento do fisco pressupõe a curiosa hipótese de que só não incide o tributo na eventualidade de se situarem na mesma unidade da Federação o estabelecimento de saída da carga e o transportador internacional, algo que a lei complementar sequer esboça. (Agravo Regimental n. 308.752MG. Rel. Min. Garcia Vieira). vezes: Ademais, a matéria já foi apreciada por esta Corte reiteradas A não incidência do imposto sobre circulação de mercadoria sobre a prestação de serviço de transporte de madeira destinada ao exterior decorre de expressa determinação legal (Lei Complementar n. 87/96, art. 31, inc. I, e Lei Complementar n. 688/96, art. 3º, inc. II). (Apelação Cível n. 01.005175-9, j. 23/10/02, rel. Des. Eurico Montenegro). Expressamente ressalvado em lei complementar, não incide pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadoria destinada ao embarque portuário em exportação. (Apelação Cível n. 01.001487, j. 01/08/01, rel. Des. Eliseu Fernandes). Expressamente ressalvado pela Lei Estadual 688/96, não incide pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadoria destinada à exportação. (Reexame Necessário n. 200.000.2003.003033-1; rel. Des. Sansão Saldanha; j. 5/11/2003). Assim, entendo que não incide o ICMS sobre o transporte da madeira do Estado de Rondônia até o porto de embarque para o exterior, em razão do destino final ser a exportação. Pelo exposto, confirmo a decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Com efeito, à vista do princípio da efetividade do processo, da completude do sistema jurídico e, por interpretação sistemática do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator A - 30 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.001.2003.010727-9 Apelação Cível Origem: Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Francisco Chagas da Silva Advogados : Clóvis Avanço (00001559/RO) e outro Apelado : Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Leri Antônio Souza e Silva (0000269A/RO) e outro Fl. 118: NÚMERO 228 ANOXXII O recorrente afirma o seguinte: - que não foi editado nenhum dispositivo que revogasse a Lei n. 135/86, que instituiu o seguro de Vida Pecúlio, e que não é ilegal seu desconto, considerando que não tem caráter de “benefício previdenciário”, o que foi vedado pela EC 20/98, tendo seus recursos depositados em conta diversa das contribuições da Previdência Social; - que, enquanto os segurados contribuíram, permaneceram usufruindo do direito ao seguro para seus dependentes em caso de falecimento, não sendo justa a restituição dos valores descontados até a opção pela interrupção do pagamento e que o desconto passou a ser opcional a partir da LC 228/00. Contra-razões às fls. 137/144. “Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação cível, interposto por Francisco Chagas da Silva, inconformado com a decisão de primeiro grau, que denegou a ordem nos autos do mandado de segurança que impetrou em face do Estado de Rondônia, pleiteando o recebimento de verbas de ajuda de custo referente à sua transferência ex officio. O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula, foi no sentido de não conhecer o recurso, ante a falta do recolhimento do preparo. Decido. É o relatório. DECISÃO A contribuição referente ao pecúlio-vida passou a ser optativa a partir da Emenda Constitucional 20/98, que modificou o artigo 40 e seus parágrafos, posto ter sido criado o regime geral da previdência social, sem estipulação de seguro de vida. Ao contrário da Lei nº 135/86, que previa o benefício, mas exigia regulamentação, a edição da lei complementar nº 228 de 10/01/ 200 instituiu contribuição única sem acolhimento do seguro pecúlio, ocorrendo a exclusão de seu caráter compulsório. Vislumbra-se nos autos, que não fora cumprido um dos requisitos essenciais para a admissão do presente recurso, qual seja, o recolhimento do preparo. A questão já foi reiteradamente decidida nesta Câmara Especial, sendo o entendimento da Corte a obrigatoriedade da restituição dos valores descontados sem a anuência do servidor, veja-se: Tem-se que o art. 511, § 2º, do CPC, dispõe que o apelante será intimado apenas em caso de ter sido feito preparo insuficiente, para o fim de supri-lo, o que não foi o caso, já que não fez o preparo de valor algum. Considerando que a partir da EC n. 20/98 passou ser opcional o pagamento de seguro pecúlio é devida a restituição dos descontos efetuados sem a opção do servidor (Apelação Cível n. 100.001.2004.003327 8 Relator Desembargador Sansão Saldanha). Portanto, inadmissível o prosseguimento do feito. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso, julgandoo deserto, com fulcro nos arts. 511 e 557, ambos do CPC; e 139, IV, do RITJ/ RO. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.011247-0 - Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 001.2004.011247-0 Porto Velho/1ª. Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelados: Cláudia Almeida Oya e outros Advogados: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) e outro Fls. 150/151: “O Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon) apela da decisão que julgou procedentes os pedidos na ação de cobrança proposta por Cláudia Almeida Oya e outros, em que foi requerida a devolução dos valores descontados de sua remuneração, na base de 1% (um por cento), a título do seguro pecúlio-vida, a partir de julho/99. No mesmo sentido são os seguintes precedentes: 01.001031 9, 01.001532 9, 01.001143 9, 01.001030 0, 100.001.2004.004383 3, 100.001.2004.004388 5 e 100.001.2004.005258 2. O fato de os valores descontados da apelada terem sido repassados à empresa seguradora não elide a responsabilidade do apelante quanto à restituição dos valores, já que efetuou os descontos de maneira compulsória e, portanto, ilegal. É certo que durante o período em que os recorridos sofreram o desconto do seguro pecúlio, mesmo sem terem feito opção, estavam acobertados em caso de falecimento, entretanto, tal fato não lhes retira o direito de cobrar os valores pagos indevidamente, até porque não houve hipótese de recebimento do prêmio. Ressalte se que o fato de não terem requerido administrativamente a restituição dos valores descontados, igualmente não afasta dos servidores o direito de recorrer ao Judiciário para obtê los. Assim, nego seguimento ao recurso por estar em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, com base no art. 557, caput, do CPC e art. 139, inciso IV, do Regimento Interno . Porto Velho, 01 de dezembro de 2004. (a) Desembargador Sansão Saldanha Relator” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.001.2004.016827-0 Agravante: ALPLAM - Alternativa Plásticos da Amazônia Ltda. Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Agravado: Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) NÚMERO ANOXXII 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fl. 93: “Vistos, etc. ALPLAM - ALTERNATIVA PLÁSTICA DA AMAZÔNIA LTDA., qualificada nos autos, agrava de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão exarada pelo Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública do Estado de Rondônia que indeferiu pedido de liminar para que fosse mantida na posse do imóvel litigioso até o julgamento final do feito. Afirma estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, sendo legítima possuidora e detentora do lote de n. 256, quadra 66, setor 23 da Rua Osvaldo Moura. Decido. Considerando ter a municipalidade notificado a agravante quanto a intenção de retomar a posse do bem público, inclusive na audiência de justificação ficou claro que existe dúvida sobre qual pessoa jurídica requereu primeiramente a posse da área, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Solicitem-se as informações do Juízo de 1º Grau. Prazo de 10 (dez) dias. Ao agravado para oferecimento de contra-minuta (CPC, art. 527, V). Publique-se. Porto Velho, 1 de dezembro de 2004. (a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” 09-12-2004 A - 31 “A execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste na certidão da dívida ativa”. (RE 100.384-7-RJ, 1ª T., Relator: Min. Soares Muñoz, ADCOAS, 1984, N. 95.766, p. 151). Constitui infração da lei e do contrato, com a conseqüente responsabilidade fiscal do sócio-gerente, o desaparecimento da sociedade sem sua prévia dissolução legal e sem o pagamento das dívidas tributárias. O agravante demonstrou a prova que permite a execução do sócio-gerente, pois constam dos autos a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que a empresa executada “fechou as portas” indevidamente (fls. 11v). O Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de que constitui infração da lei e do contrato, com a conseqüente responsabilidade do sócio-gerente, o desaparecimento da sociedade sem sua prévia dissolução legal e sem o pagamento das dívidas tributárias”. (STF, RE 115.652-0-RJ, 2ªT., Rel. Min. Djaci Falcão, ac. De 4-3-1988, RT, 631:261). Os precedentes do STJ expõem o mesmo entendimento: 1. A jurisprudência de nossos tribunais é copiosa no sentido de que constitui infração da lei, com conseqüente responsabilidade do sócio gerente pelos débitos fiscais da empresa, como devedor substituto, a dissolução irregular da sociedade, mediante desaparecimento da firma de que fizera parte. Precedentes. 2. Recurso conhecido e provido. (2ª Turma. Resp 19648. Relator: Min. José de Jesus Filho. DJU 14.03.1994. p. 4.494). A decisão do primeiro grau confronta com os precedentes dos Tribunais Superiores, razão pela qual deve ser modificada. ASSIM, dá-se provimento ao recurso, para deferir a citação do sócio-gerente da executada, Milton Ferreira Berbet, independentemente de constar seu nome na certidão de dívida ativa (art. 557, caput, do CPC). Intime-se e oficie-se ao juiz de origem. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 30 de novembro de 2004. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.005.2003.008077-6 Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outro Agravados: Fire Wild Importação e Comércio Ltda. e outros Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Relator: Des. Sansão Saldanha Fls. 24/25: “Vistos. O Estado de Rondônia agrava da decisão que, nos autos de execução fiscal movida contra Fire Wild Importação e Exportação, indeferiu o pedido de citação do sócio gerente da executada para responder pela execução, sob o fundamento de que tal procedimento implicaria em execução forçada sem título executivo. Diz o agravante que há possibilidade de redirecionamento da execução contra o sócio da empresa, a teor do art. 135 do CTN, porque a sociedade foi dissolvida de maneira irregular. Para comprovar o alegado tece comentários doutrinários e cita vários precedentes. DECISÃO O despacho agravado indeferiu a inclusão do có-responsável no pólo passivo da demanda porque não se apurou na fase administrativa a responsabilidade do sócio-gerente para regular lançamento e inclusão do seu nome na Certidão de Dívida Ativa. A teor do inciso III do art. 135 do CTN, os sócios-gerentes são sujeitos passivos da obrigação tributária, na qualidade de responsáveis por substituição. Ainda que seus nomes não constem no título extrajudicial, os mesmos podem ser citados e ter seus bens penhorados independente de processo prévio para a verificação da ocorrência das circunstâncias de fato aludidas no art. 135, caput, do CTN. Para o STF é matéria pacífica a desnecessidade da inscrição prévia do débito fiscal em nome do responsável tributário: (a) Desembargador Sansão Saldanha Relator” REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL Reexame Necessário n. 200.000.2003.008308-7 Origem:00120010105267Porto Velho/3ª Vara Cível/Vilhena Interessado (Parte Ativa): Sindicato das Industrias de Serrarias, Carpintarias Tanoaria Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outro Fls. 192/193: “Despacho O Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de fibras de madeiras de Vilhena, propôs ação Declaratória e Condenatória em face do Município de Vilhena, visando a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de alvará de funcionamento; a restituição dos valores que pagou indevidamente; e que não sejam negadas as certidões que as empresas substituídas necessitem. A sentença declarou irregularidades na cobrança da taxa de funcionamento e condenou o Município de Vilhena à devolução dos valores já pagos pelos substituídos, tudo devidamente atualizados desde o pagamento indevido, mais R$ 1.000,00 ( hum mil reais) de honorários. Sem recurso voluntário os autos subiram para reexame. Decido. Consta da inicial que o Município de Vilhena vem exigindo o pagamento da taxa para a renovação da licença de funcionamento, sem a devida contra-prestação por parte do requerido. Alega também ser a mesma inconstitucional. O Município contestou alegando que a taxa cobrada está dentro do que estabelece a Lei Municipal e a fiscalização que gera a taxa em questão, vem sendo realizada. A - 32 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA De início constata se que as regras do art. 168,II e art. 179, § 2º da Lei Municipal nº 111/00, os art. 77 e 78 do CTN, não ofendem a ordem jurídica superior. Não estão presentes nos autos a prova de que o requerido realizou os serviços de fiscalização, para que possa ser cobrado a taxa de funcionamento. Na espécie, o autor recolheu aos cofres do município a chamada taxa de renovação de localização e funcionamento, que a jurisprudência vem entendendo como ilegítima, salvo se comprovado o efetivo exercício do poder de polícia pela administração. Provada a cobrança ilegal por parte do Fisco Municipal esse tem a obrigação de restituir o que lhe foi pago indevidamente. Nesse sentido Apelação Cível nº 102.001.2004.003563 7 (Rel. para Acórdão Des. Sansão Saldanha). Pelo exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil e dos precedentes acima citados, mantenho a decisão de 1º Grau em seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, devolva-se a origem. Publique-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2004. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.015.2004.001514 3 Agravo de Instrumento Agravantes: Dalva Urudão Macurape e outros Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis - OAB/RO 674 e outros Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Edilberto Bezerra Lima - OAB/RO 289B e outro Vistos, etc. Trata se de recurso de agravo de instrumento, interposto por Dalva Urudão Macurape e outros, inconformados com a decisão do juiz da 1ª Vara Cível que deferiu nos autos da ação de cobrança de seguro obrigatório o levantamento de apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor depositado à título do seguro. Esclarecem os agravantes, que requereram o levantamento da importância depositada sendo o pedido indeferido pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de existirem menores no feito, e que valores destinados a incapazes só podem ser liberados mediante pedido próprio de alvará, com a participação do Ministério Público. Aduzem que fizeram novo pedido, informando que o dinheiro pertencente aos menores seria depositado em poupança e movimentados somente quando adquirissem a maioridade, e que tal pedido também foi indeferido. Alegam que, se sacados os valores pertencentes aos menores, a mãe como representante, não se furtará em prestar contas judicialmente. Foi deferida a antecipação de tutela à fl. 38. Em suas informações, o magistrado (fls. 40/42) esclarece que o segundo pedido feito pelos agravantes sequer foi indeferido, tendo deferido o levantamento do dinheiro em favor da viúva, sem analisar a questão dos menores, entendendo tratar se de um pedido absolutamente inútil, pois o dinheiro já está depositado judicialmente, não havendo razão para uma troca de conta corrente, e que a análise de tal pedido por esta Corte causaria uma supressão de instância, por estar sendo analisado algo que não foi pedido em primeiro grau, já que no agravo pedem a total liberação do valor pertencente aos menores. É a síntese. Decido. Verifica se nos autos, que realmente ocorreu uma grande confusão processual, não restando clara a verdadeira intenção dos agravantes, que ora requerem o levantamento da parte pertencente aos menores, para que seja depositado em outra conta corrente, ora pretendem o levantamento do valor total depositado, alegando que a genitora prestará contas judicialmente dos gastos feitos em favor dos menores. Observa se, também, que não há razão para uma troca de contas, sendo que o dinheiro já está depositado em juízo, só podendo ser repassado aos menores quando atingirem a maioridade, ou no caso de necessidades urgentes. Além do mais, como bem salientou o magistrado, no despacho atacado não consta a análise acerca do valor referente aos menores, mas apenas a liberação de 50% (cinqüenta por cento) pertencente à viúva, inexistindo motivo para agravar da decisão, já que o valor pertencente aos menores está depositado em uma conta judicial. NÚMERO 228 ANOXXII Sendo assim, não vejo razão para o prosseguimento do presente feito, devendo ser revogada a tutela antecipada, já que foi deferida dada às confusas informações contidas na inicial do agravo de instrumento. Pelo exposto, revogo a tutela antecipada anteriormente deferida e nego seguimento ao recurso, nos termos dos arts. 557 do CPC e 139, IV, do RI TJ/RO. Publique se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 30 de novembro de 2004. (a) Des. ROWILSON TEIXEIRA Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.002.2004.008294 8 Habeas Corpus Paciente: Reisson Souza da Costa Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho - OAB/RO 433A Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca Ariquemes Vistos. João de Castro Inácio Sobrinho, advogado, impetrou pedido de habeas corpus em favor de Reisson Souza da Costa, preso em flagrante no dia 2.11.2004, por suspeita de envolvimento no tráfico de entorpecentes, por encontrar se na residência de seu irmão Leandro Souza da Costa, que portava 10(dez) parangas de cocaína. O Juiz indicado como autoridade coatora diz haver indícios que ligam o paciente ao crime de tráfico. O Ministério Público de 2º grau, em Parecer do Procurador de Justiça Osvaldo Luiz de Araújo, opina pela concessão da ordem, por estar caracterizado o constrangimento ilegal. Pois bem. Em tese, e assim pensa o representante do Ministério Público, a hipótese de crime de tráfico de entorpecente não está caracterizada, tampouco está configurado o estado de flagrância, pois as dez parangas de cocaína foram apreendidas na posse do irmão do paciente, Leandro Souza da Costa, sobre quem, efetivamente, recai a suspeita de praticar o delito. Não consta qualquer outra informação nos autos que indique a hipótese de tráfico de entorpecentes, cuja autoria se possa imputar ao paciente, sobremodo por nada haver sido encontrado com ele, além da importância de R$244,00(duzentos e quarenta e quatro reais), e objetos como aparelhos celulares, relógios, dentre outros, sobre os quais paira a suspeita de serem produto do tráfico. Contudo, isso pode ser objeto de investigação na instrução do processo, mas não recomenda a prisão. Também assim em relação à companheira do paciente Solange Gonzaga, que se encontrava na residência do irmão do acusado, sendo presa como suspeita do crime de tráfico. Ante o exposto, evidente a coação ilegal, defiro em liminar o pedido, concedendo a ordem de habeas corpus a Reisson Souza da Costa, cujos efeitos estendo à sua companheira Solange Gonzaga. Expeça se o necessário Alvará de Soltura, se outro motivo não justificar a prisão. Publique se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.501.2004.006425 0 Conflito Negativo de Competência Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Vistos. O Juiz da Vara da Auditoria Militar desta Comarca, ao encerrar a instrução de termo circunstanciado para apurar delito do art. 250 do Código Penal, contra Rosinaldo Braga Ribeiro, declinou da competência para julgar o feito a uma das varas criminais genéricas. Distribuído o processo à 2ª Vara Criminal, o Juízo suscitou o presente conflito negativo de competência. Em verdade, não há conflito. A questão já foi resolvida pela Câmara Especial, cuja jurisprudência é pacífica quanto a ser, no caso, ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA competente o Juízo da Vara da Auditoria Militar, tanto quanto por decisão do STJ e do STF, sobre a constitucionalidade do art. 106 da Lei de Organização Judiciária do Estado e do art. 94, IX, da Lei Complementar n.94/93. Ante o exposto, com fundamento no Parágrafo Único, do art. 120, do Código de Processo Civil, declaro competente o Juízo Suscitado, da Vara da Auditoria Militar, para julgar o feito, de acordo com o art. 94, IX, da Lei Complementar n. 94/93, com as modificações da Lei n. 245/01, para onde deverão ser restituídos os autos. Publique se. Cumpra se. Porto Velho, 24 de novembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Relator CÂMARA ESPECIAL 200.000.2003.002194-4 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Walter Pereira Duarte Advogados : Saulo Rogério de Souza - OAB/RO 1556 e outros Recorridos: Marivaldo Gomes dos Santos e outros Advogados: Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza - OAB/RO 1463 e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial (art. 542 do CPC). Porto Velho, 01 de dezembro de 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 02/12/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 100.003.2004.004148-7 Revisão Criminal Origem:00320040041487 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Rowilson Teixeira Revisionando: Elson Rocha Dias da Silva Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.007334-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Israel José da Cruz Santana Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Impetrado: Presidente da Comissão do XVII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.007345-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Josiel Cavalcante Vieira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 09-12-2004 A - 33 CÂMARA CÍVEL 100.001.1997.006695-4 Agravo de Instrumento Origem:00119970066954 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Nortefrios Comércio de Frios Ltda Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Agravada: S.S. Importação Exportação Comércio e Representações Ltda Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Distribuição por Sorteio 100.001.1997.008843-5 Agravo de Instrumento Origem:00119970088435 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Francisca Lúcia Damasceno Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Agravado: Banco do Brasil S.A. Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.003254-3 Apelação Cível Origem:00120020032543 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente Advogado: Renato Carneiro de Resende (OAB/GO 9591) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Apelada: Luciete Coelho de Mendonça Dias Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014129-9 Apelação Cível Origem:00120030141299 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Genilde de Camargo Oliveira Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.003135-6 Agravo de Instrumento Origem:00120040031356 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Agravado: Afeu de Farias e Silva Advogado: Leonardo Meira Couto (OAB/RO 1882) Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.005501-8 Apelação Cível Origem:00120040055018 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho A - 34 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Raimundo Duarte Calixto Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Distribuição por Sorteio 100.004.2004.001153-8 Apelação Cível Origem:00420040011538 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Apelante: Solange Nogueira Tosta da Silva - ME Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelante: Aparecido José da Silva Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Distribuição por Sorteio 100.005.2001.000527-2 Apelação Cível Origem:00520010005272 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Apelado: Antonio Acácio Moraes do Amaral Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogada: Fernanda Kopanakis Pacheco (OAB/RO 634) Distribuição por Sorteio 100.005.2001.009290-6 Apelação Cível Origem:00520010092906 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogado: Ademir Gaiotto Gaiotto (OAB/RO 1526) Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A) Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Apelado: Oity Rodrigues - ME Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2002.017106-0 Apelação Cível Origem:00520020171060 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Advogado: Julio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080) Apelada: Valmiria Persch Pinho Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) NÚMERO 228 ANOXXII Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) Distribuição por Sorteio 00.005.2003.000766-1 Apelação Cível Origem:00520030007661 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226) Apelada: Amocar Locadora de Automóveis Ltda Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.005174-4 Apelação Cível Origem:00520040051744 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Apelada: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado: Wisley Machado Santos (OAB/RO 1217) Distribuição por Sorteio 100.014.2001.009181-9 Apelação Cível Origem:01420010091819 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Gráfica e Editora Leonora Ltda Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelada: Mercape - Mercantil de Peças Ltda Advogado: Marco Antonio Dotto (OAB/MT 4628A) Advogado: Perci Bruno Scortgagna (OAB/MT 6363A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2003.006052-8 Apelação Cível Origem:01420030060528 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centro Educacional Cultural de 1º e 2º Graus Objetivo Ltda S/C Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogada: Christiane Tessaro (OAB/RO 1562) Apelada: Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Graus Maria Montessori Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Distribuição por Sorteio 101.001.2001.011478-4 Agravo de Instrumento Origem:00120010114784 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: TAM - Linhas Aéreas S/A Advogada: Noêmia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606) Agravada: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda Advogada: Tatiana Maria Gomes Horeay (OAB/RO 1362) Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Agravado: Ademar Horeay Advogada: Tatiana Maria Gomes Horeay (OAB/RO 1362) Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Agravada: Maria da Conceição Gomes Horeay Advogada: Tatiana Maria Gomes Horeay (OAB/RO 1362) Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Distribuição por Sorteio ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA CRIMINAL 100.018.2002.001079-3 Apelação Criminal Origem:01820020010793 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Arilson Ramos Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Apelante: Zulmira Senhora de Brito Silva Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.021.2004.000392-3 Agravo em Execução de Pena Origem:02120040003923 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravada: Marisete de Oliveira Soares Zimmermann Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.001938-7 Apelação Criminal Origem:50120040019387 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Sebastião Luciano de Souza Uchôa Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Advogado: Duval Bezerra (OAB/RO 121B) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002009-1 Apelação Criminal Origem:50120040020091 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Márcio dos Santos Góes Defensor público: Heider Lúcio Maciel (OAB/RO 309A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008586-0 Habeas Corpus Origem:50120040085860 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Edson Ribeiro de Araújo Impetrante(Advogado): Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.012590-0 Apelação Cível Origem:00120030125900 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: Domingos da Silva Parente Advogado: Osvaldo Melo (OAB/RO 155A) Distribuição por Sorteio 100.005.2003.009791-1 Apelação Cível Origem:00520030097911 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelada: Odete Aparecida Favoreto Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Distribuição por Sorteio 100.007.1998.005035-5 Apelação Cível Origem:00719980050355 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior A - 35 09-12-2004 Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas (OAB/AC 1855) Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893) Procuradora: Alcina Maria Costa Nogueira Lopes (OAB/RO 677) Apelado: Venâncio Jara Gonzalez Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Distribuição por Sorteio 100.007.2004.002750-0 Apelação Criminal Origem:00720040027500 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Márcio Túlio Ferreira Santos Advogado: Gilvandro Augusto da Silva (OAB/RO 1369) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2002.000983-0 Apelação Cível Origem:01420020009830 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Apelado: Telmo José Loff Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.006771-1 Reexame Necessário Origem:01420040067711 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Florestal Sul Comércio de Madeiras Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.003535-8 Agravo em Execução de Pena Origem:50120040035358 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Vanderly da Silva Saraiva Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008776-5 Habeas Corpus Origem:50120040087765 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Reginaldo da Silva Guedes Impetrante(Advogado): Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Impetrante(Advogado): João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio CONSELHO DA MAGISTRATURA 100.701.2004.001685-4 Agravo de Instrumento Origem:70120040016854 Juizado da Infância e da Juventude/ Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Estado de Rondônia Advogada: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red 1 1 1 0 0 0 Tra Tot TRIBUNAL PLENO Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Des. Rowilson Teixeira 0 0 0 1 1 1 A - 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 CÂMARA CÍVEL NÚMERO 228 ANOXXII CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sebastião Teixeira Chaves 4 3 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 3 4 4 2 1 2 0 0 0 0 0 0 2 1 2 1 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 2 2 Des. Eurico Montenegro Júnior 1 0 0 1 Total de Distribuições 32 0 0 32 CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha CONSELHO DA MAGISTRATURA Porto Velho, 2 de dezembro de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 03/12/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 201.000.2003.008549-7Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008549-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164) Agravado: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Procurador: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Advogada: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 100.007.1997.001303-1Revisão Criminal Origem:00719970013031 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Revisionando: Marcos Antônio Sarmento Advogado: Paulo Cesar de Oliveira (OAB/RJ 44028) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2002.019787-9Agravo de Instrumento Origem:00120020197879 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Silvia Scorsato (OAB/SP 151918) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Gerson Garcia Cervantes (OAB/SP 146169) Agravada: Isabel Carla de Mello Moura Piacentini Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.007437-0Agravo de Instrumento Origem:00120030074370 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Instituto Beneficente Popular de Rondônia Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Agravada: A Analisa Análises Clínicas Ltda Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.008649-2Apelação Cível Origem:00120030086492 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A) Apelada: M. S. P. Barros - Me Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Apelada: Maria Socorro Prado Barros Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Apelado: Fernando Pereira Barros Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.009129-1Apelação Cível Origem:00120030091291 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Luiz Martins Lima e Silva Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogada: Tatiane David Maciel (OAB/RO 206E) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.009668-4Apelação Cível Origem:00120030096684 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Paulo Nogueira Pizzo (OAB/SP 104549) Apelada: Temis Teodora Gomes Cordeiro Advogada: Glauciene Clemente da Cruz (OAB/RO 2375) Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Advogado: Marcos Antonio Sobrinho (OAB/RO 1026) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.018101-0Apelação Cível Origem:00120030181010 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317) Apelada: Lilia Maria dos Reis Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.019824-0Apelação Cível Origem:00120030198240 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Cristiane de Oliveira Barrozo Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.021952-2Apelação Cível Origem:00120030219522 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Teleron Celular S. A. Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Apelado: José Itânio Varão de Sousa Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.002782-0Apelação Cível Origem:00120040027820 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apte/Apda: Geny Fernandes de Souza e Souza Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Apdo/Apte: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004500-4Apelação Cível Origem:00120040045004 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Ester Maciel de Amorim Carneiro Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.005400-3Apelação Cível Origem:00120040054003 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues 09-12-2004 A - 37 Apelante: Serasa S. A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Jefferson Santos Menini (OAB/SP 102386) Apelado: Wilson Sidrão da Costa Advogada: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492) Advogada: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.008656-8Agravo de Instrumento Origem:00120040086568 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB/SP 139405) Agravado: Manoel Francisco Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.008716-5Apelação Cível Origem:00120040087165 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Fabrício Honorato Rosa Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.008816-1Apelação Cível Origem:00120040088161 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Evandro Souza Pinto Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelada: Serasa S. A. Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.009043-3Apelação Cível Origem:00120040090433 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Sebastião Pereira Gonsalves Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010843-0Apelação Cível Origem:00120040108430 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) A - 38 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Alice Silva Santos Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.011610-6Apelação Cível Origem:00120040116106 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Cláudia Maria Lamarão Gil Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.013131-8Agravo de Instrumento Origem:00120040131318 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Agravante: Francisco João Motta Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Agravada: General Motors do Brasil Ltda Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122) Advogado: João de Aquino Rotta (OAB/SP 26693) Agravado: Tigrão Comércio de Veículos Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.014930-6Apelação Cível Origem:00120040149306 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: João Luiz de Siqueira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.015143-2Apelação Cível Origem:00120040151432 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Cícero José Chaves dos Santos Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelada: Manutenção e Assistência Técnica e Comércio de Equipamentos Ltda Distribuição por Sorteio 100.005.2004.004717-8Agravo de Instrumento Origem:00520040047178 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Abimael Martins Montezani NÚMERO 228 ANOXXII Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Distribuição por Sorteio 100.009.2004.003945-3Agravo de Instrumento Origem:00920040039453 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Agravante: Ana Cláudia da Silva Mendes Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Agravado: Banco do Brasil S. A. Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A) Distribuição por Sorteio 100.010.2002.003914-0Correição Parcial Origem:01020020039140 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Corrigente: Eliane Moreira da Silva Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Corrigido: Carlos Roberto da Silva Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Corrigido: Jair Lopes de Oliveira Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Distribuição por Sorteio 100.020.2004.002249-8Agravo de Instrumento Origem:02020040022498 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Agravante: Solani Capioto Pereira Advogado: Ronan Almeida de Araujo (OAB/RO 2523) Agravado: Gevanildo da Silva Rangel Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Advogada: Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Distribuição por Sorteio 200.001.2003.013173-0Medida Cautelar Incidental Origem:100.001.2003.013173-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Requerente: José Rodrigues dos Santos Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) Advogado: Altailes Alves Portela (OAB/RO 1681) Requerida: Brasil Telecom S. A. Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.501.2004.008759-5Habeas Corpus Origem:50120040087595 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Hélio Bandeira da Silva Impetrante(Advogado): Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 228 09-12-2004 A - 39 CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.005579-4Reexame Necessário Origem:00120040055794 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Maria Aparecida Souza dos Santos Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Sebastião Pinto (OAB/RO 853) Advogada: Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/RO 185E) Interessada (Parte Passiva): Diretora do Colégio Proensino Distribuição por Sorteio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0311/0095/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 027/2004 RESULTADO DE LICITAÇÃO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sebastião Teixeira Chaves 8 6 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 8 6 6 5 CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1 CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Total de Distribuições 1 29 0 0 0 0 1 29 Porto Velho, 3 de dezembro de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 027/2004, que tem por objeto aquisição de equipamentos de informática (servidores de dados, servidor de armazenamento, switches, notebooks, microcomputadores, impressoras laser e matricial, no-breaks, estações gráficas, mesas digitalizadoras, scanners e gravadores de CD externo) para atender a Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: METROCOMM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 91.500,00 Empresa: CRIAR SOLUÇÕES PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Lote: 2 do Anexo I Valor: R$ 165.000,00 Empresa: TECNO E QUALITY TELEMATICA LTDA Lote: 3 do Anexo I Valor: R$ 11.104,00 Empresa: RODRIGO LEGNARI RIBEIRÃO PRETO ME Lote: 4 do Anexo I Valor: R$ 45.978,00 Empresa: DATEN TECNOLOGIA LTDA Lotes: 5 e 9 do Anexo I Valor: R$ 613.445,00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, PORTARIA Nº 157/2004-SA. Considerando o que consta na C.I nº 147/2004, de 08/11/2004, Protocolo nº 241068, R E S O L V E: Lotar o servidor ALEXANDRE TITO HERNANDEZ DE FIGUEIREDO, Cadastro nº 204268-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 22/09/2004. PORTARIA Nº 158/2004-SA. Considerando o que consta na C.I nº 147/2004, de 08/11/2004, Protocolo nº 241068, R E S O L V E: Lotar o servidor JAYR SERRÃO GONÇALVES, Cadastro nº 204536-2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir de 22/09/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2004. (a) Bel. MAURÍCIO MARTINHO Secretário Administrativo Empresa: GENESE INFORMÁTICA LTDA Lote: 6 do Anexo I Valor: R$ 36.990,00 Empresa: ABENSUL COM DE PROD. DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA Lote: 7 do Anexo I Valor: R$ 44.499,00 Empresa: SPI SISTEMAS E PROJETOS EM INFORMÁTICA LTDA EPP Lote: 8 do Anexo I Valor: R$ 83.500,00 Empresa: OFICINA DA INFORMÁTICA LTDA EPP Lote: 10 do Anexo I Valor: R$ 22.999,95 Empresa: INFOHOUSE SÃO CARLOS LTDA ME Lote: 11 do Anexo I Valor: R$ 3.260,00 Valor total: R$ 1.118.275,95 (Hum milhão, cento e dezoito mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro A - 40 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 207/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora IVANIRA DE SOUSA LOPES, Coordenadora de Jurisprudência e Documentação - nível CJ 2, para responder, no período de 07 a 12.12.2004, pela Diretoria Geral - nível CJ 4, em razão do gozo de férias do titular e afastamento, a serviço da Justiça Eleitoral, do substituto automático. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 209/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Remoção para a 2ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto Velho à servidora MARIA ERINEIDE DE FRANÇA E SILVA - Analista Judiciária – Área Judiciária, nos termos da Resolução/TSE nº 21.883/2004, de 12.08.2004, em razão de haver sido classificada no Concurso de Remoção regulamentado através do Edital nº 001, de 08/12/2004, cujo resultado foi homologado na 83ª Sessão Ordinária da Corte deste Tribunal. Art. 2º - A servidora deverá apresentar-se na 2ª Zona Eleitoral no primeiro dia útil seguinte à data da publicação desta Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE OUZA Presidente PORTARIA Nº 210/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especificamente ao contido no Art. 15, III do Regimento Interno, em face da Remoção para a 2ª Zona Eleitoral, nesta data, da Servidora MARIA ERINEIDE DE FRANÇA E SILVA, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, conforme resultado publicado no DOU nº 163, de 25.08.03 e homologado através do Edital nº 05/03, publicado no DOU nº 168 de 01.09.03, DIRCEMAR DA SILVA TERÇAS, 5ª colocada no 7º Concurso Público deste Órgão, para o Cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária, Classe A, Padrão I, pertencente ao quadro de cargos efetivos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, criado pela Lei 10.842, de 20.02.2004. Art. 2º. Fixar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, nos termos do art. 13, § 1º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, sob pena de tornar-se sem efeito este ato de nomeação, nos termos do item 13.2 do Edital do 7º Concurso Público, prazo também no qual deverá o nomeado comprovar todos os requisitos previstos no item 13.3. do edital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA AUTOS COM DECISÃO Recurso Eleitoral 571 – classe 4 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUÍZ DA 10ª ZONA ELEITORAL DE JARÚ, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU À EMPRESA RECORRENTE MULTA NO VALOR DE R$ 21.282,00 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 23, § 3º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610, EM VIRTUDE DE TRATAMENTO PRIVILEGIADO AO CANDIDATO JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, MEDIANTE A TRANSMISSÃO DE ENTREVISTA COM O SENADOR VALDIR RAUPP DE MATOS, DURANTE A PROGAMAÇÃO NORMAL DA EMISSORA. (Processo de Origem nº 209/2004). RECORRENTE: RADIO NOVA JARU FM, ARNON LIMA, REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE RECORRIDO: COLIGAÇÃO “UNIDOS PELO POVO” (PSDB, PP, PL, PRONA, PV E PC do B) ADVOGADO: EUNICE BRAGA LEME e outro NÚMERO 228 ANOXXII Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na sentença de fls. 31/32, que transitou em julgado no dia 18.10.2004, encaminhese o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, para fins de execução fiscal. Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES – Presidente do TRE/RO” TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 14/12/2004, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: 1. RECURSO ELEITORAL Nº 589 – Classe 4 Processo de origem: nº 032/ZE/2004 Procedência: Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques/RO Data da distribuição: 22/10/2004 RECORRENTE(S) : JOSÉ BORDIGNON BORGES ADVOGADO : AMEDAS SILVEIRA CARVALHO RECORRIDO(S) : ÉLIO MACHADO DE ASSIS, EX-PREFEITO DE COSTA MARQUES E CANDIDATO ELEITO EM 03/10/2004 RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA 2. DENÚNCIA Nº 34 – Classe 6 Processo de origem : Inquérito Criminal nº 27, Classe 10 Origem: Presidente Médici/RO Data da distribuição: 02/01/2004 DENUNCIANTE(S) : PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DENUNCIADO : JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO, PREFEITO DE PRESIDENTE MÉDICI ADVOGADO : JONAS MARTINS FERNANDES DENUNCIADO : FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, “CHICO PARAÍBA”, DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO : JONAS MARTINS FERNANDES RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente TRE/RO RESOLUÇÃO Nº 80 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 186/2003 – SRH CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Revoga a Resolução/TRE-RO nº 024, de 1º/10/2003, que instituiu a outorga da distinção “Diploma de Mérito da Justiça Eleitoral de Rondônia”. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, considerando a desigualdade na participação de todos os servidores do Tribunal, gerada pelos critérios adotados para a seleção dos homenageados, R E S O L V E: Revogar a Resolução/TRE-RO nº 024, de 1º de outubro de 2003, que instituiu a outorga da distinção “Diploma de Mérito da Justiça Eleitoral de Rondônia”, no âmbito deste Tribunal. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 A - 41 RESOLUÇÃO Nº 81 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES INTERESSADO: JUÍZO DA 27ª ZONA ELEITORAL – JARU/RO Designa juízo para o exercício interino da jurisdição da 27ª Zona Eleitoral, Comarca de Jaru. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução/TRE–RO nº 012/2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, considerando o afastamento temporário da Juíza Eleitoral da 27ª Zona – Comarca de Jaru, R E S O L V E: Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, tendo por responsável interino o Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, para responder pela jurisdição da 27ª Zona Eleitoral durante o afastamento da titular, Juíza Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis, a partir de 03/12/2004. PORTARIA Nº 1745 18 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000054, de 03/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARGARETE DOS REIS MEIRA ,cadastro n.º 5005-9, Analista Jurídico, correspondente Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. ao período aquisitivo de 05.10.2002 a 04.10.2003, sendo que 20 (vinte) Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 82 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 336/2004 – SRH CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Homologa o resultado do Concurso de Remoção para preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 10.842/2004. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei nº 10.842, de 20/02/ 2004, bem como nas Resoluções TSE nos 21.832, de 22/06/2004, e 21.883, de 12/08/2004, considerando a observância dos procedimentos prescritos, R E S O L V E: Homologar o resultado final do Concurso de Remoção para preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 10.842/2004, no qual restou classificada apenas a servidora MARIA ERINEIDE DE FRANÇA E SILVA, determinando-se a expedição do respectivo ato de remoção. pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1804 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 302/2004 - 2ª PJ, de 18/11/2004, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de lº de dezembro do corrente ano, o estudante RENATO BAZZO KRUGER KERBER, como Estagiário Administrativo no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste-RO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. JOSÉ CARLOS VITACHI Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1820 01 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA, a partir desta data, a servidora ELANY ALMEIDA DE COMARCA DE ARIQUEMES JUÍZO DA 26ª ZONA ELEITORAL SOUZA para exercer o cargo comissionado de Assessora Jurídica, AUTOS Nº 641/04 AÇÃO: REPRESENTAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL REQUERENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO E TRABALHO ADV: DR. FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB/RO 1940 REQUERIDO: JOSÉ MOACIR PASSONI ADV: JOSÉ LUIZ LENZI, OAB/112-B Intimação do advogado do requerido quanto à decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue: “ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente a representação pela prática de abuso de poder econômico do representado José Moacir Passoni, para declarar a inelegibilidade do representado para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subsequentes à eleição de 2004, além da cassação do registro de candidato, nos termos dos artigos 19, 21 e 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90. Deixo de determinar remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, nos termos do inciso XIV, do artigo 22, da Lei Complementar n. 64/90, uma vez que o representado não fora eleito. P.R.I.C. Depois do trânsito em julgado, com as anotações e comunicações devidas, arquive-se. Ministério Público do Estado de Rondônia, ficando exonerada do cargo Ariquemes (RO), 17 de novembro de 2004. Úrsula G. T. de Faria Souza Juíza Eleitoral código 703.7, referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1827 01 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do servidor MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES, cadastro nº 4356-0, Técnico em Informática, no período de 15 a 18.11.2004 à cidade de Brasília-DF, sem ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça A - 42 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1839 02 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004 e Resoluções nºs 003/2004-CS e 007/2004-CP, R E S O L V E: NOMEAR a senhora KIZZY PINTO MOREIRA, inscrita no CPF n. 692.814.162-04, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeito a partir de 06.12.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NÚMERO 228 ANOXXII PORTARIA Nº 1843 02 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000151, de 24/11/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOABE ELLER OLIVE, cadastro nº 4076-2, Oficial de Diligências, correspondentes ao período aquisitivo de 30.07.2002 a 29.07.2003, para gozo de 24.01 a 22.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1844 02 DE DEZEMBRO DE 2004 PORTARIA Nº 1840 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de 02 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no processo nº 20040940000254, de 07/06/2004, suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2004001120000022, de 27/10/2004, R E S O L V E: ALTERAR parcialmente a Portaria nº 1676, de 11.11.2004, que R E S O L V E: CONVERTER em abono pecuniário, o período de 23.01 a 01.02.2005, das férias do servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº 4399-5, Técnico Administrativo, concedidas mediante a Portaria nº 776, dispensou o estagiário RAFAEL XAVIER BARBOSA, para constar que o desligamento efetivou-se a partir de 29.11.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS de 17.06.04, conforme artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92. Procurador-Geral de Justiça PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. em exercício GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1847 02 DE DEZEMBRO DE 2004 PORTARIA Nº 1841 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de 02 DE DEZEMBRO DE 2004 suas atribuições e de acordo com o contido no Processo O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000153, de 24/11/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora RENILDA SANTANA MACHADO GOMES, cadastro n.º 4246-3, Técnica Administrativa, correspondente ao período aquisitivo de 29.03.2003 a 28.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 24.01 a 12.02.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 13 a 22.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. 2004001120000040, de 28/10/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ADRIANO MEDEIROS LOPES, cadastro n.º 5179-2, Assessor Jurídico, correspondente ao período aquisitivo de 01.05.2003 a 30.04.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 05 a 24.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 25.01 a 03.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça em exercício em exercício PORTARIA Nº 1855 PORTARIA Nº 1842 02 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000152, de 24/11/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ARLETE LOUZADA LOPES OLIVE, cadastro nº 4218-8, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, correspondentes ao período aquisitivo de 07.02.2003 a 06.02.2004, para gozo de 24.01 a 22.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício 03 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memo nº 100/04-CGMP, de 03/12/2004, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 06 de dezembro do corrente ano, a estudante MAIARA REGIANE DA ROCHA RODRIGUES, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO ANOXXII 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1858 03 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memo nº 126/04-SSG, de 21/09/2004, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 06 de dezembro do corrente ano, a estudante MARLIANA DAS NEVES ALVES, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício 09-12-2004 A - 43 Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 200,00 TOTAL R$ 200,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 20 (vinte) dias, o responsável apresentará, em 02 (dois) dias, a sua prestação de contas, junto ao Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1854 03 DE DEZEMBRO DE 2004 PORTARIA Nº 1853 03 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 04/SG, de 18/12/2001, publicada no DOE nº 4.903 de 16/01/2002, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOAQUIM OLIVEIRA, cadastro nº 4056-3, no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), correndo a despesa à Conta da Estadual; 1993; e; O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº 1838, de 02 de dezembro de 2004, que concedeu ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, suprimento de fundos, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para ONDE SE LÊ: elemento de despesa, 3390-30 - R$ 200,00 LEIA-SE: 3390-30 R$ 800,00 e elemento de despesa, 3390-39 - R$ 800,00, LEIA-SE: 3390-39 R$ 200,00. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORT ARIA Nº 1873 PORTARIA 06 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 127, § 2º, da Constituição Federal, e o Artigo 98 da Constituição CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 8º da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de CONSIDERANDO o Inciso I e paragráfo único do Artigo 9º da Lei 1.297, de 29 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO a insuficiência de dotação orçamentária para cobrir despesas do Ministério Público, R E S O LLV VE: Art. 1º - Abrir no Orçamento – Programa vigente do Ministério Público do Estado de Rondônia, crédito O E OITENT A MIL REAIS), adicional suplementar no montante de R$ 180.000,00 (CENT (CENTO OITENTA Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir despesas constantes do Art. 1º desta Portaria correrão à conta de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no anexo II desta Portaria, Art. 3º - Fica alterada a programação das quotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº 065, de 21 de janeiro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARL OS VIT A CHI CARLOS VITA Procurador-Geral de Justiça A - 44 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 228 ANOXXII ANOXXII N Ú M E R O 228 PORTO VELHO-RO O,, QUINT A- F E I R A , 09 DE DEZEMBRO D E QUINTA Expediente do dia 06.12.04 Intimação do advogado JUÍZA DE DIREITO: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO COMUNICADO AOS SENHORES ADVOGADOS De ordem do P urma Presidente Turma residente da T orto V elho, Juiz FRANCISCO Porto Velho, R ecursal de P BORGES FERREIRA NETO, comunico a todos os Advogados e a quem interessar que: - a sessão de julgamento do dia 06/12/2004,, fica transferida para data de 13-122004, segunda-feira, às 15 horas. P orto V elho, 06 de dezembro de 2004 Velho, Lêda Bethania de Azevedo Accioly Conciliadora e Secretária Turma Recursal ---------------------------------------------------2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Comarca de Porto Velho Expediente do dia 06.12.04 Intimação da advogada Autos nº 601.2003.013174-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Autor do Fato: Jovis Marques-ME Marques-ME, sito à BR 364, Km 18, S. Industrial, Distrito de Extrema. Finalidade: Intimar a advogada Drª. LISE HELENE MACHADO VITOTINO-OAB/RO 2101, para tomar ciência da sentença conforme segue: “... isto posto, acolho a promoção ministerial determinando o arquivamento destes autos, com as baixas e anotações necessárias bem como sejam juntadas aos autos de nº 601.2003.013173-4 as peças de fls. 05 a 22 destes autos, certificandose e desapensando-se. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC. ” PVH/ RO, 18.11.04, (as)M arialva Henriques (as)Marialva Daldegan Bueno, Juíza de Direito. ------------------------------------------------------ Autos nº 601.2004.013652-6 Autor do fato: INAN DE OLIVEIRA MIRANDA MIRANDA, brasileiro, casado, nascido aos 02/ 01/62, natural de Breves/PA, filho de Emanuel Mescouto Miranda e de Risoleta Miranda,, residente e domiciliado à Av. Calama, s/ nº, bairro Embratel, nesta Cidade. Vítima do fato: LUIZ EDUARDO NUNES NUNES, brasileiro, casado, nascido aos 13/08/65, natural de Vila Velha/ES, filho de Felisberto ribeiro nunes e de Zelina Cirilo Nunes,, residente e domiciliado à Rua Antônio Maria Valença, nº 5813, bairro 4 de Janeiro, nesta Cidade. Finalidade: Intimar o advogado da vítima Dr. CARLOS MANUEL DINIZTOMAZ - OAB/ RO 2304/RO, para tomar ciência da sentença conforme segue: “... Acolho a manifestação ministerial de fls. 14/15 e nos termos do art. 43, I, do CPP, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, extinguindo o feito. PRIC. Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações de estilo e (as)Marialva arquive-se.” PVH, 11.11.04.(as)Marialva Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito”. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ---------------------------------------------------- 2004 Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do DESPACHO a seguir: “Redesigno a sessão de julgamento para o dia 10 de março de 2005, às 9h00.” (a) Walter Waltenberg Silva Junior - JuizAuditor Militar.. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: Escrivão: [email protected] 501.04.006562-1 Autos nº501.04.006562-1 Autor : Ministério Público/RO Ré: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA. Adv.: Dr: Marcos Antônio Pereira OAB/ RO nº 267-A. Finalidade Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado das custas e multa processuais impostas na r.sentença prol. em 30/03/04, as quais importam em R$ 1.013,22 (Hum mil e treze reais e vinte e dois centavos) a multa e R$ 101,21 (Cento e um real e vinte e um centavos) , devendo serem pagas no prazo de 10(dez) dias, sob pena inscrição na dívida ativa. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Nbsb EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Autos :501.2002.002390-7 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Aparecido da Silva Bueno e Caio Botelho Rezende Advogado: DR. ARCELINO LEON - OAB 991 RO e DRA. SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS OAB 2027 AC. Autos nº 501.2004.007665-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Janir Tibes e Gerson de Oliveira França Adv.: MARCOS VILELA OAB/RO 084 Finalidade: INTIMAR o advogado dos acusados acima nominados para apresentar as Alegações Finais no prazo legal. /cassio/ B - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 Autos nº 501.04.008021-3 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: DANIEL COSTA SILVA Dra BLANDINA GONÇALVES OAB/RO 1705 Finalidade: Intimar a advogada a devolver os autos acima mencionado no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAR o NÚMERO Advogado da (hum mil, cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), bem como das custas processuais no valor R$ 101,21 (cento e um EXPEDIENTE DO DIA 06/12/2004 reais e vinte e um centavos). Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DIA EXPEDIENTE Parte Autora : Ministério Público do Estado de Autos nº 501.1995.006229-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Custódio Negrão da Silvae Valdemira Amaro. Dr JOÃO LENES Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado para ciência da sentença, “...Diante do exposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, artigo 109, III e artigo 110, todos do CPB, julgo extinta a punibilidade em relação aos réus...” Porto Velho, 07 de dezembro de 2004 Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito /cassio/ Parte ALEXANDRO Ré: FARIAS E MALAQUIAS DE OUTROS INTIMAÇÃO ALEXANDRO DE: Autora Estadual Réu : Ministério Público : Sandoval de Sá Ramos Advogado: Adalberto Diniz da Silveira OAB/RO 1579 MALAQUIAS DE FARIAS, brasileiro, solteiro, natural de de Cecílio Horta de Farias e de Rita Ferreira Malaquias, residente à Rua 12, 629, Bairro Nova e não sabido. FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o réu supracitado da Finalidade: Intimar quarenta reais), bem como das finais finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 06 de dezebro de 2004. Antônio Leal Alves custas Escrivão processuais no valor de R$ 50,60 (Cinqüenta reais e sessenta Efetuar centavos). o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa ativa. o advogado acima nominado, para apresentar as alegações multa no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/ada. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EXPEDIENTE DO DIA 06/12/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DIA EXPEDIENTE 07/12/04 Processo Crime: Nº 501.03.006185-2 Processo Classe Parte Autora : Ministério Público do Estado de Parte Rondônia. Parte Ré: JOHNNY GALVÃO DE ARAÚJO e Estadual Réu outro outros INTIMAÇÃO OAB/RO DE: Dr. Pompílio FINALIDADE FINALIDADE: : 501.2004.000283-2 : Ação Penal Autora : Ministério Público : Júnior Oliveira Araújo e Mendonça Advogado: Hélio Silva de Melo 769 Intimar o advogado OAB/RO 958 acima qualificado da homologação da multa. Finalidade: Intimar EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 07/12/04 finais finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo Processo Crime: Nº 501.04.007404-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: RONALDO DE FREITAS PIMENTEL Sobrinho OAB/RO FINALIDADE FINALIDADE: 433-A Intimar o advogado o advogado acima nominado, para apresentar as alegações INTIMAÇÃO DE: Dr. João de Castro Inácio EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Crime Nº 501.1998.001018-3 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: José Pinheiro dos Santos Filho CARLOS ALBERTO TRONCOSO Adv.: JUSTO OAB/RO 535-A : 501.2004.007497-3 : Ação Penal Rondônia. Porto Velho, e atualmente em lugar incerto EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Crime Nº 501.2002.001538-6 Parte Autora: Minist Púb Estado de Rondônia. Réu: Moab Moura Duarte DRª EUDISLENE MENDES DE Adv.: OLIVEIRA Réu: Romildo Minguardo Júnior E Tenilson Maciel M. Macedo Adv.: DR JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/ RO 392 FINALIDADE: INTIMAR os ADVOGADOS dos acusados da multa no valor de R$ 1.337,01 (hum mil, trezentos e trinta e sete reais e um centavo), para o réu MOAB; R$ 3.119,69 (três mil, cento e dezenove reaie e sessenta e nove centavos), para o réu ROMILDO; e R$ 1.481,85 (hum mil, quatrocentos e oitenta e um reaie e oitenta e cinco centavos), para o réu TENILSON. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito /cassio/ Processo Classe Parte 07/12/04 Guajará-Mirim/RO, nascido aos 18/02/74, filho (a) Antônia Lucitânia P.Veras Escrivã Judicial ANOXXII homologação da multa no valor de R$ 1.145,50 Processo Crime: Nº 501.01.001544-8 Autos nº 501.03.006749-4 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: ELISSANDRO FREIRE PEREIRA Dra HÉLIO SILVA MELO JUNIOR OAB/RO 958 Finalidade: Intimar o advogado da homologação da multa de fls. 61. 228 acima qualificado da homologação da multa. . legal. Porto Velho/RO, 06 de dezebro de 2004. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/amx. ANOXXII NÚMERO EXP EDIENTE EXPEDIENTE DO DIA 228 07/12/2004 PROCESSO: 501.2001.002855-8 RÉU: CRISTIANO PEREIRA MORAIS. ADVOGADO: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO: 872. FINALIDADE: Intimar o advogado supra citado da sentença de pronúncia, referente a estes autos. SENTENÇA: “.... Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 408, do Código de Processo Penal, pronuncio CRISTIANO PEREIRA MORAIS, ...., para que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV do Código Penal... PVH-RO, 02/12/2004.” Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. RÉU: 1) ELENILSON DA COSTA NUNES, vulgo “Cabo”, nascido aos 19/06/1982 em Porto Velho-RO, filho de Eriberto Fidelis Gomes e de Francinete da Costa Cajazeira; 2) EVANILSON DA COSTA GOMES, vulgo “Piroco”, nascido aos 02/07/1980 em Porto Velho-RO, filho de Eriberto Fidelis Gomes e de Francinete da Costa Cajazeira; ambos residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Defenderem-se da Ação Penal nº 501.2002.003539-5, conforme denúncia do Ministério Público/RO, datada de 10/11/04, denunciados como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, I c/c Lei 8072/90 (1º réu) e art. 121, § 2º, I c/c art. 29, ambos do CPB c/c a Lei 8072/90 (2ª réu), bem como comparecerem perante este Juízo, no dia 11/02/2005 às 08 horas, para que sejam submetidos a interrogatórios, sob pena de ser-lhe decretada a revelia. PROCESSO: 501.2002.003539-5 PROCEDIMENTO: Juízo Criminal AUTOR: Justiça Pública SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Fouad Darwich Zacharias, sito à Av. Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Processo Crime N. 501.2000.007737-9 Réu: MANOEL DAS NEVES XIMENES XIMENES, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Ubajara/CE, nascido em 15.03.1965, filho de Altimar Loureto Ximenes e Raimunda das Neves Ximenes, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima mencionados, da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Assim sendo e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por consequência, CONDENO o réu MANOEL DAS NEVES XIMENES XIMENES, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, Incisos I e II, do Código Penal Brasileiro. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e destaco que o réu apresenta péssimos antecedentes criminais, sendo reincidente na prática de crime doloso (fls. 123/125 e 143/148). Levo isso em consideração e fixo-lhe a pena base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual agravo em 06 (seis) meses pela reincidência e aumento de 2/5 pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade, resultando na pena definitiva de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão reclusão. O regime inicial para cumprimento da pena será o FECHADO, haja vista o disposto no artigo 33, § 2º, “a”, do Código Penal. os antecedentes e reincidência retro-destacados, além de que, segundo o STF, a periculosidade do agente, revelada pela prática do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, constitui motivação bastante para fixação do regime inicial fechado (STF _ HC 75663 - SP- 2ª T. - Rel. Min. Mauríciio Corrêa - DJU 27.04.2001 - p. 00059). Deixei de aplicar a pena de multa, pois o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Isento de custas. P. R. I. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. (a) Juiz de Direito.” Autos nº 501.2004.009936-4 Requerente: ANDRÉ RICARDO DE CASTRO Advogado: RAIMUNDO NONATO MELO E SILVA - OAB/RO 1621. DESPACHO: “ Atenda-se à cota do MP. ” Processo Crime N. 501.2004.006693-8 Réu: ALEX DA SILVA COSTA Advogado: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RO N. 084 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para manifestação na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, nos autos supra. ----------------------------------------------------Processo Crime N. 501.2002.001603-0 Réu: ANTÔNIO SALE S NOGUEIRA DA SALES SILVA Advogado: AGENOR CARLOS SALES DA SILVA - OAB/AL N. 4757 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado à apresentação das alegações finais, nos autos. ----------------------------------------------- 09-12-2004 B - 3 Autos n° 501.2000.009448-6 Réu: Reginaldo do Nascimento Braga Advogado: Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A DESPACHO: Abra-se vista para as razões. Autos n°501.2003.008039-3 Réu: Rondinelis Tomé dos Santos e outro Advogado: Clovis Avanço OAB/RO 1559 DESPACHO: Diga as partes na fase do art. 499 do CPP. Proc. Crime nº 501.2004.006086-7 Réus: JÚLIO CESAR GOMES FERREIRA e ANTONIO ALBUQUERQUE CORREA Advogados: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/RO 1950 e NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL - OAB/RO 624A. FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para apresentação das alegações finais, nos autos supra. Autos: 501.2002.003852-1 Denunciada: Dirce Aparecida da Silva Advogado: Pedro Wanderley dos Santos - OAB/ RO-1461 FINALIDADE: Intimar as partes acima mencionadas da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: (...) Assim sendo e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls.02/03 e, por consequência, com fundamento no art. 386, VI do CPP, ABSOLVO a ré DIRCE APARECIDA DA SILVA da imputação que lhe fora irrogada. PRI. Após o transito em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se. 30.11.04 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 90 (NOVENTA) DIAS Autos: 501.2000.003730-0 Réu: Moisés Souza Nascimento FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: (...) Assim sendo e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls.02/04 e, por conseqüência, CONDENO o réu MOISÉS SOUZA NASCIMENTO como incurso no art. 155, §4º, I e IV do CP. Resta dosar a pena: Atento às diretrizes do art. 59 do CP e verifico que o réu apresenta péssimos antecedentes criminais, demonstrando personalidade voltada para os crimes relacionados ao patrimônio, tanto que já condenado pela prática de outro furto e receptação. Levo isso em consideração e fixo-lhe a pena base em 02(dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a qual atenuo de 03 (três) meses pela confissão espontânea e agravo de 1/ 5 pela segunda qualificadora, restando, assim, a pena definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão a qual torno definitiva. O regime inicial para cumprimento será o SEMIABERTO, haja vista os antecedentes retrodestacados. Deixei de aplicar a pena de multa, pois o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo. Deixei de aplicar a pena de multa, pois o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo. Deixo de conceder eventual substituição ou suspensão condicional da pena privativa de liberdade, uma vez que os seus antecedentes assim não recomendam. Isento de custas. PRI. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. PVH, 05/11/04 B - 4 09-12-2004 EXPEDIENTE DO DIA 06/12/2004 Processo Processo: 501.2003.001988-0 Classe Classe: Ação Penal Autor Autor: Ministério Público Réus Réus: Genival Batista de Oliveira e Outros Advogada Advogada: Drª. Sueli Cristina Franco dos Santos - OAB/AC 2027 Finalidade Finalidade: Intimara patrona do réu GENIVAL BATISTA DE OLIVEIRA da sentença prolada nos autos, conforme segue: “...Assim, sendo, tenho a denúncia como procedente, condenado, Genival Batista de Oliveira, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I e II do CP e Cacyus Clay Azevedo Rodrigues e Nazareno Mendes Soares por delito descrito no art. 180, caput do CP. Da dosimetria da pena. (...) para o réu Genival Baista de Oliveira ... tornando-a definitiva e concreta em 06 (seis) anos de reclusão. Deixo também de apená-lo em multa à vista da inutilidade da reprimenda diante de sua notória penúria. O Regime de pena será progressivo, começando no regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b do CP. Para o réu Cacyus Clay ... fixo-lhe a pena base em 2 (dois) anos de reclusão, à mingua de outras circunstâncias a considerar. Deixo de aplicar a regulamentar multa diante de sua notória miserabilidade. Entendo não cabível a substituição da pena, pois não estão presentes os requisitos do art. 44 do CP, dentre eles a culpabilidade e os antecedentes. Regime da pena será progressivo, começando no regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c” do CP. a de Nazareno Mendes ... a pena base em 2 (dois) anos de reclusão, à mingua de outras circunstâncias a considerar. Deixo de aplicar a regulamentar multa diante de sua notória miserabilidade. Entendo não cabível a substituição da pena, pois não estão presentes os requisitos do art. 44 do CP, dentre eles a culpabilidade e os antecedentes. Regime da pena será progressivo, começando no regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c” do CP. Após o trânsito em julgado inscreva-se o nome dos condenados no livro rol dos culpados e expeça-se carta de execução. Isento de custas, na forma da Lei. PRI. Porto Velho, 28 de abril de 2004. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda- Juíza substituta”. Processo n. 501.2003.005766-9 Classe: Inquérito/Peças de informação. Procedimento: Inquérito Policial Parte Autora: Ministério Público/RO. Parte Ré: Rinaldo Cardoso doSantos Advogado: Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069. Despacho: “Vistos etc.RINALDO CARDOSO DOS SANTOS, qualificado na inicial foi denunciado pela prática de delito descrito no art. 163, parágrafo único, inc. III do Código Penal, pois consta da inicial que no dia 14.08.03, por volta das 23:20 horas, na Rua Venezuela, nesta cidade, no Instituto de Previdência Municipal, ele destruiu patrimônio do município depredando uma porta de vidro. (...)Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, declaro o DIÁRIO DA JUSTIÇA acusado INIPUTÁVEL, e aplico-lhe a medida de segurança de tratamento ambulatorial (art. 96-II do CP) pelo período mínimo de um (1) ano. Expeça-se guia de execução nos termos do art. 171 da LEP, remetendo-a ao Juízo da Execução. Em seguida, proceda-se as baixas necessárias e arquive-se. P.R.I. PVH, 04.05.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo: 501.2004.000750-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do estado de Rondônia Réu: Daniel Martiniano e Outra Advogado: Dr. Pedro Wanderley dos SantosOAB/RO 1461 DESPACHO: “Junte-se. Defiro. Porto Velho, 01/12/2004. (a) Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito”. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial pro tempore. Processo: 501.1999.000638-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do estado de Rondônia Réu: Antônio Araújo dos Santos e outros. Advogado: Dr. Marcos Vilela- OAB/RO/084 DESPACHO: “Apresentar alegações finais, relativa aos autos supra, no prazo legal. Porto Velho, 03/12/2004. (a) Valdeci Castellar CitonJuiz de Direito”. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial pro tempore. NÚMERO Processo n. 228 ANOXXII 501.1999.005579-1 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processo Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público/RO. Parte Ré: José Ailton Magalhães e outro Advogado: Dr. Aglico José dos Reis - OAB/RO 650-A Despacho: “... Vista as partes sobre documentos juntados em especial a denúncia de fls. 271 em confronto com o despacho de fls. 227vº. PVH, 30.11.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo n. 501.2000.007568-6 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processo Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público/RO. Parte Ré: Alvorino Solarin da Silva Advogado: Dr. Firmino Gisbert Banus, OAB/RO/ 163. Despacho: “Intimar o patrono do réu para tomar ciência da sentença. Vistos, etc... Considerando que entre a da data do fato e o recebimento decorreu lapso superior a quatro, há que se reconhecer, antecipadamente, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, evitando-se a prática de atos inúteis, vez que fatalmente esta circunstância haverá de ser reconhecida ao final. Ante o exposto, com Processo n. 501.2001.003197-4 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processo Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público/RO. Parte Ré: Gilberto Gonçalves Malicheski e outro Advogado: Dr. Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843 Despacho: “Ante os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando possíveis alegações de nulidade, vista à Defesa do réu Gilberto em razão dos atos processuais praticados após à apresentação das alegações finais.” PVH, 24.11.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. fundamento nos artigos 61, CPP, 107, IV, c/c 109, V, CP, declaro extinta a punibilidade do acusado.Sem custas. PRI MM. Juiz de Direito Valdeci Castellar Citon. PVH.23.11.04. EDITAL DE CITAÇÃO DE: CLEOMAR EUSTÁQUIO E SILVA, bras. casado, publicitário, CPF 05546320125, RG 3.309.916, natural de Biquinhas/MG., nascido em 03/02/1954, filho de Artur Bernardes e Maria José da Conceição, atualmente em local incerto e não sabido. Processo n. 501.2004.001638-8 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processo Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público/RO. Parte Ré: Ducival Matos da Silva Junior e outro Advogado: Dr. Lima Junior - OAB/RO 1622 FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirDespacho: “... vistas as partes para as Alegações Finais.” PVH, 06.09.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.. se-ão como verdadeiros DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 2005 Processo n. 501.2004.007573-9 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processo Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público/RO. Parte Ré: Wando Oliveira de Lima Advogado: Dr. José Clarindo Queiroz- OAB/RO Despacho: “... vistas as partes para as Alegações Finais.” PVH, 03.12.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. aceitos os fatos articulados pela parte autora. às 02/02/ 08:00 horas 501.2000.009239-4 Processo : Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público/RO. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fone: (069)XX217-1221. ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPE DIENTE DO DIA 07/12/2004 EXPEDIENTE FINALIDADE: Intimar o Dr. Marcos Antônio S. Pereira, OAB/RO 367-A, patrono do réu Raimundo Caetano Soares, bem como o Dr. José de Ribamar Silva, OAB/AC 1701, advogado do réu Ridoberto Almeida Soares, para se manifestarem nos autos na fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. Processo: 501.2043.008429-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu Réu: Mário Rodrigues da Silva Adv: Anísio Teixeira Grécia-OAB/RO 1.910 DESPACHO: “O inquérito 046/04-DEDMF foi distribuído a este juízo sob nº 501.04.008428-6 e haverá interrogatório para 06.12.04, às 11:00, quando então decidirei sobre a unificação do processo. Intime-se. PVH, 02/12/04. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito”. Processo: 501.2043.008428-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu Réu: Mário Rodrigues da Silva Adv: Anísio Teixeira Grécia-OAB/RO 1.910 DESPACHO: “Intime o Defensor indicado pelo acusado a apresentar a defesa prévia no prazo de 03 (três) dias. Desde já o acusado fica ciente que se a defesa prévia não for apresentada no prazo legal a defesa prosseguirá com o Defensor Público. Audiência de instrução para o dia 12.01.2005, às 11:00 horas horas. Saem os presentes intimados. Nada mais. PVH, 06/12/ 2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito”. Alexsandro Lima - Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.008685-8 Classe : Pedido de Prisão Preventiva Requerente: 6ª Delegacia de Polícia Requerido : Ederson Pereira da Silva Advogado : Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849 Finalidade: Intimar o advogado acima qualificado dor. despacho, cujo teor segue: “J. Defiro mediante apresentação de procuração. Porto Velho, 01.12.2004.”(a) Valdeci Castelar Citton, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Valdeci Castelar Citton Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra B - 5 FINAL IDADE - DESPACHO: “...ISTO ISTO POSTO FINALIDADE POSTO, nos termos do art. 273, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial Cível, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA em prol do requerente, PARA O FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DIRETOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SEBASTIANA DE FÁTIMA CORREIA ABRANTES, SOB A RUBRICA “CAPEMI - EMPRÉSTIMO” e “CAPEMI SEGURO DE VID A” , conforme documentos VIDA iniciais juntados. Expeça-se mandado liminar para fins de ciência e efetivo cumprimento por parte da requerida e Coordenadoria Estadual de Recursos Humanos de Rondônia. Designo Audiência de Conciliação para o dia 16/12/2004 às 09h20min 09h20min. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se e CUMPRASE. PVH, 19 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Processo: 501.2003.05396-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu Réu: Raimundo Caetano Soares e Outros Adv: Marcos Antônio S. Pereira-OAB/RO 314-A e Outros (a) Kauê Judicial 09-12-2004 Gabarito n.º 51 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEIT AS PESSO ALMENTE A O FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET INTERNET.. E -MAIL : [email protected] .br [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2004.010355-5 Ação: Revisional de contrato AA: Sebastiana de Fátima Correia Abrantes Adv. Dr. LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JÚNIOR, OAB/RO 2330 RR: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - Beneficente Proc. n.º 601.2004.014461-8 Ação: Reparação de danos AA: Edilson Alves da Silva Adv. Dr. JOSÉ RICARDO COSTA, OAB/RO 2008 RR: Brasil Telcom S/A. FINALIDADE - DESPACHO: “I - Em atenção aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa do requerente se mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com a Brasil Telecom S/A., devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado, cientificando os órgãos de proteção ao crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da instituição bancária requerida. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser mantida. A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou a anotação e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula abusiva” (art. 56, do Decreto Federal n.º 2.181/97) a manutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito; II - Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 13/12/2004, às 12h00min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe; IV - CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2002.019153-0 Ação: Indenização AA: José Francisco Portela Adv. Dr. ÉDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB/ RO 978 B - 6 09-12-2004 RR: Inês Martiniano Gomes e Outros Adv. Dr. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO 36-A FINALIDADE - DESPACHO: “Face certidão de fls. 254-v, julgo intempestivo o recurso interposto pela parte. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se com as cautelas e recomendações de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2001.010351-4 Ação: Cobrança AA: Divino Machado de Lima Adv. Dr. FRANCISCO NUNES NETO, OAB/RO 158 RR: José Mello e Outros Adv. Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO, OAB/RO 226-A FINALIDADE - DESPACHO: “Deve o exeqüente indicar a conta corrente para fins de penhora. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.009831-4 Ação: Cobrança AA: Aparecida Casturina de Souza RR: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda. Advs. Dr. IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104, Dr. MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096 FINALID ADE FINALIDADE DESPACHO : “ Tem- se sedimentado neste juízo o entendimento de que o pedido de devolução de parcelas de consórcio, quando ainda não encerrado o grupo (entrega total de veículos e contemplação de consorciados), representa, em verdade, ação de rescisão de contrato c/c cobrança de valores pagos, de modo que a alçada e a competência do Juizado são analisados e concebidos de acordo com o valor do referido contrato (valor do bem em consórcio). Caso o grupo já tenha se encerrado (exaurimento do contrato), tem-se entendido que a pretensão de restituição de valores pagos deve ser amparada por ação de cobrança, correspondendo o valor da causa à pretensão econômica pretendida. Desta forma, e em atenção à ata de fls. 07, intime-se a requerida a comprovar, em 05 (cinco) dias e sob pena de recepção da demanda, que o grupo 640 ainda não se encerrou. Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo fixado, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se por mandado. Cientifique-se a autora. CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.001666-8 Ação: Cobrança AA: Luiz Cláudio da Silva Advs. Dr. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A, Dr. VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR: Francisco Magryson Martins de Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE - DESPACHO: “I - Indique o credor o número da conta corrente do devedor para fins de deferimento da pretensão externanda às fls. 41. II - Quanto aos bens, diga o exeqüente o que efetivamente pretende (liberação ou adjudicação). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de liberação. III - Não há qualquer recurso especial interposto (até porque impossível resta (até porque impossível nesta instância), de modo que desconheço o pedido final de fls. 41. IV - CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.000320-8 Ação: Reparação de danos AA: Raimunda Maciel da Silva Filha Adv. Dr. HERALDO FRÓES RAMOS, OAB/RO 977 RR: Renato Paulo de Oliveira e Outros Adv. Dr. PAULO ROGÉRIO JOSÉ, OAB/RO 383 FINALIDADE - DESPACHO: “Para integral deferimento do pedido de fls. 40, deve a exeqüente depositar a diferença existente entre os bens penhorados e o crédito exeqüendo. Efetivado o depósito, expeça-se auto de adjudicação e mandado de remoção às expensas da credora, eis que deferido desde já a pretensão. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.013281-1 Ação: Reparação de danos AA: Irenilson Neriz Melo Adv. Dr. FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO 875 RR: Brasil Telecom S/A. Advs. Dr. ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635, Dr. TIAGO P. SANTOS - OAB/RO 2079 FINALIDADE - DESPACHO: “Face certidão de fls. 55, julgo intempestivo o recurso interposto pela parte. Arquive-se os autos com as cautelas e notações de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.012762-1 Ação: Reparação de danos AA AA:: Valdecir Rodrigues Machado Adv. Dr. JOSÉ CARLOS LINO COSTA, OAB/RO 1163 RR: E. M. Rocha Adv. Dr. DOMINGOS BARBOSA DA SILVA, OAB/ RO 364-A FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia, após arquivese nos termos da r. decisão de fls. 70/71. CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010180-3 Ação: Reparação de danos AA: Dalva Coelho de Mendonça Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serasa S/A. Adv. Dr. WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR, OAB/SP 147.456 NÚMERO 228 ANOXXII FINALID ADE - DESPACHO: “J.-se. Diga a parte FINALIDADE contrária em 05 (cinco) dias, sob pena de deferimento. CUMPRA-SE. PVH, 27 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.001614-5 Ação: Cobrança AA: Jova Lopes Advs. Dr.ª ADELINA FERREIRA DO N. HIRSCHMANN - OAB/RO 1633, Dr. GILBERTO PAULO HIRSCHMANN - OAB/RO 1494 RR: Áureo Kosin Gamarra Adv. Dr. LENIERTAN MARIANO, OAB/RO 380-B FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o recorrido em contra razões, em 10 dias. Intime-se. CUMPRA-SE. PVH, 14 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.009505-6 Ação: Reparação de danos AA: Josias Guanacoma Cavalcante Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília Adv. Dr. RODRIGO DE ASSIS SOUZA, OAB/DF 12.086 FINALID ADE - DESPACHO: “J.-se. Diga a ré FINALIDADE se concorda com o pedido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de deferimento. CUMPRA-SE. PVH, 16 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.009763-6 Ação: Reparação de danos AA: Cristina Maria do Nascimento Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL Brasília) Adv. Dr. RODRIGO DE ASSIS SOUZA, OAB/DF 12.086 FINALID ADE - DESPACHO: “J.-se. Diga a ré FINALIDADE se concorda com o pedido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de deferimento. CUMPRA-SE. PVH, 16 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2002.000297-4 Ação: Cobrança AA: Maria Rocha Blackman Adv.ª Dr.ª ANA GERALDA MARTINS DE SIQUEIRA, OAB/RO 918 RR: Cledenice Blackman Adv. Dr. WILLYHAM THEOL DENNY, OAB/RO 1299 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a exeqüente, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE. PVH, 04 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.000242-2 Ação: Reparação de danos AA: EDUVIRGE MARIANO - OAB/RO 324-A RR: Teleron Celular - TCO Adv.ª Dr.ª ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/ RO 1777 ANOXXII NÚMERO 228 FINALIDADE - DESPACHO: “...Desta forma resolveu o MM. Juiz determinar a intimação da requerida para se manifestar nos autos em 48 horas e comprovar a efetiva impossibilidade de comparecimento à audiência de fls. 28, sob pena de julgamento imediato do feito, nos termos do art. 330, II do CPC. PVH, 09 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.013103-3 Ação: Reparação de danos AA: Carlos Luiz Ferreira da Silva Adv. Dr. DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER, OAB/RO 795 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advs. Dr. FÁBIO A. MOREIRA - OAB/RO 1553, Dr.ª IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1114 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o recorrido em contra razões, em 10 dias. Intime-se. CUMPRA-SE. PVH, 04 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.001945-7 Ação: Cobrança AA: Pedro Barros de Moraes Adv.ª Dr.ª CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO, OAB/RO 1013 RR: João Paulo de Oliveira Advs. Dr. NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 624-A, Dr. JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/RO 1950 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga ao embargado sobre os embargos opostos, manifestando-se sobre os documentos apresentados. Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento imediato do feito. Intime-se e CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 12 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.00.003230-7 Ação: Cobrança AA: Bernardo Martins Wu Adv. Dr. FRANCISCO NUNES NETO, OAB/RO 158 RR: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda. Advs. Dr. IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104, Dr. MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096 FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando os autos, verifiquei que o consórcio, que tinha como prazo de duração, em seu contrato, de 60 meses, já atingiu seu termo. Sendo assim, chamo o feito à ordem para determinar a intimação das partes para que digam se houve a restituição das parcelas pagas, conforme prevê o contrato outrora firmado. Intime-se. PVH, 20 de outubro de 2004. (Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto).” Proc. n.º 601.2000.007042-0 Ação: Reparação de danos AA: Jucimar de Castro Santos Adv.ª Dr.ª ANA GERALDA MARTINS DE SIQUEIRA, OAB/RO 918 RR: Henrique Balbino Adv. Dr. LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção aos informes de fls. 126 e 129, bem como levandose em consideração o acordo celebrado e homologado às fls. 119, determino que se requisite da Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia o desconto de 10 (dez) parcelas mensais e fixas de R$ 600,00 (seiscentos reais) na folha de pagamento do servidor e devedor Henrique Balbino, servidor da Secretaria Estadual de Saúde. Consigne-se no ofício requisitante que o desconto não deverá ficar sujeito a qualquer “margem ou percentual máximo de consignação”, figurando como obrigatório e decorrente de ordem judicial, devendo cada parcela retida/descontadas ser depositada na conta do credor Jucimar de Castro Santos (Banco do Brasil, agência 3231-X, c/c n.º 100124-8). Cientifiquem-se as partes, devendo o exeqüente, ao final das parcelas e depósitos dizer se dá por satisfeito o crédito exeqüendo. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.002233-1 Ação: Cobrança AA: Raimunda Falcão Ribeiro de Melo RR: Charles Michel Carvalhaes Gouveia Advs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - OAB/RO 1073, Dr. DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MG 87.318 FINALIDADE - DESPACHO: “Face certidão de fls. 80-v, julgo intempestivo o recurso interposto pela parte. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, prossiga-se em execução, diligenciando-se e expedindo-se o necessário. CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2001.004952-8 Ação: Revisional de contrato AA: Rosimar de Azevedo Marques Adv. Dr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ RO 1384 RR: Banco Sudameris Brasil S/A Advs. Dr.ª MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028, Dr. LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433 FINALIDADE DESPACHO: “Defiro integralmente o pedido de fls. 194/196. Cumprase a r. decisão de fls. 192. CUMPRA CUMPRA-- SE SE. PVH, 19 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2002.000582-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Carlos Alberto Corbin Castro Adv. Dr. ORLANDO ROLIM NETO, OAB/RO 1520 RR: Eleide da Silva Ferreira FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi arquivado por inércia da parte, de modo que somente defiro o desarquivamento mediante prévio e respectivo pagamento da taxa prevista na Lei de Custas (LE 301/90). Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o que retornem os autos ao arquivo. CUMPRASE SE. PVH, 08 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” 09-12-2004 B - 7 Proc Proc.. n.º 601.2004.009875-6 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Ezequias Freire da Silva Advs. Dr.ª VIVIANE BARROS ALEXANDRE - OAB/ RO 353-B, Dr.ª NEIDY JANE DOS REIS - OAB/ RO 1268 RR: Maria Auxiliadora Pompeu de Morais FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção à certidão de fls. 15-v, diga o exeqüente o que pretende, em 05 dias, sob pena de promover os atos de arrematação. CUMPRA-SE. PVH, 30 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.012878-4 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Adilon Pereira da Silva Adv.ª Dr.ª MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO, OAB/RO 1608 RR: José Maria Lizardo Adv. Dr. PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB/ RO 1688 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga ao embargado sobre os embargos opostos, manifestando-se sobre os documentos apresentados. Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento imediato do feito. Intime-se e CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010650-3 Ação: Reparação de danos AA: Paulo Cesar Bergamim Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serviço de Proteção ao Crédito - CDL (Rio de Janeiro) Adv. Dr. LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB/ RO 700 FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi arquivado por inércia da parte, de modo que somente defiro o desarquivamento mediante prévio e respectivo pagamento da taxa prevista na Lei de Custas (LE 301/90). Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o que retorne os autos ao arquivo. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 25 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010642-2 601.2004.010640-6 Ação: Reparação de danos AA: Paulo Cesar Bergamim Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serviço de Proteção ao Crédito - (CDL Manaus) FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi arquivado por inércia da parte, de modo que somente defiro o desarquivamento mediante prévio e respectivo pagamento da taxa prevista na Lei de Custas (LE 301/90). Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o que retornem os autos ao arquivo. CUMPRASE SE. PVH, 25 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” B - 8 09-12-2004 Proc. n.º 601.2001.004867-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Maria das Graças Couto Muniz Adv.ª Dr.ª JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB/RO 1297 RR: Nilton Gonçalves Kisner Adv.ª Dr.ª EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB/RO 1462 FINALIDADE - DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 91, eis que a penhora no rosto dos autos n.º 001.2001.012211-6 ainda não está disponível, não tendo este Juízo recebido qualquer transferência ou depósito de valor proveniente da 3.ª Vara de Família. Desta forma, não há como expedir-se alvará de quantia ainda não disponível e sob jurisdição de outro juízo. Reitere-se o ofício de fls. 90. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 29 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010646-5 601.2004.010648-1 Ação: Reparação de danos AA: Paulo Cesar Bergamim Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serasa S/A. Adv.ª Dr.ª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO, OAB/RO 1088 FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi arquivado por inércia da parte, de modo que somente defiro o desarquivamento mediante prévio e respectivo pagamento da taxa prevista na Lei de Custas (LE 301/90). Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o que retornem os autos ao arquivo. CUMPRASE SE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010176-5 Ação: Reparação de danos AA: Dalva Coelho de Mendonça Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília Adv. Dr. RODRIGO DE ASSIS SOUZA, OAB/DF 12.096 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a requerida se concorda com o pedido do autor (fls. 28), dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 267, VIII, CPC). CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 26 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010638-4 Ação: Reparação de danos AA: Paulo Cesar Bergamim Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serviço de Proteção ao Crédito - (CDL Brasília) Adv. Dr. RODRIGO DE ASSIS SOUZA, OAB/DF 12.096 FINALIDADE - DESPACHO: “O feito foi arquivado por inércia da parte, de modo que somente defiro o desarquivamento mediante prévio e respectivo pagamento da taxa prevista DIÁRIO DA JUSTIÇA na Lei de Custas (LE 301/90). Aguarde-se manifestação por 05 dias, após o que retornem os autos ao arquivo. CUMPRASE SE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010287-7 Ação: Cobrança AA: Agna Freitas Barros Adv. Dr. LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI, OAB/RO 1419 RR: Valdomiro Lucas Pereira Adv. Dr. FLÁVIO CAZARIM, OAB/SP 205.753 FINALIDADE - DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 16/17, eis que carente de amparo legal. Decisão homologatória de conciliação ou de laudo arbitral não admite recurso, nos termos do art. 41 da LF 9099/95. Ademais disto, não procede a alegação de que o requerido sofrera qualquer coação ou “pressão” para aceitar o acordo de fls. 15. A solenidade foi conduzida por advogada e conciliadora competente que conhece seu mister, não extrapolando as raias da legalidade. Percebe-se também, que o acordo foi bem flexível e que o requerido somente reclamou da composição dez dias depois de homologado o acordo. Aguarde-se pedido de execução da credora. Intime-se e arquive-se na forma da decisão de fls. 15. CUMPRA-SE. PVH, 29 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013600-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Fábio Barbosa Camara Adv.ª Dr.ª CLEIDE CLAUDINO DE PONTES, OAB/ RO 539 RR: Humaitá Pescados Ltda. FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se a exeqüente e a respectiva defensora a emendar a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento liminar e conseqüente e arquivamento do feito, adequando o pedido à pretensão de cobrança, vez que a pretensa promissória de fls. 08 não possui todos os requisitos legais, não caracterizando título executivo extrajudicial. Não bastasse isso a inicial não veio devidamente assinada. CUMPRA-SE. PVH, 30 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.002049-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Ulchoa Almeida de Oliveira-ME Adv. Dr. ORLANDO ROLIM NETO, OAB/RO 1520 RR: Anne Pablicia Barbosa Nunes FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção à certidão de fls. 23v, diga o exeqüente o que pretende, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, III do CPC). CUMPRASE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial NÚMERO 228 ANOXXII GABARITO Nº 144 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: 601.04.014627-0 Ação: Declaratória AA.: Marcos Teixeira dos Santos Advg .: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 Advg.: RR: Banco do Brasil S/A -Ag. 2290-X Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 10.01.05, às 10hs. Intime-se e citese.” PVH, 23.11.04. Proc.: 601.04.014555-0 Ação: Cobrança AA.: Maria de Fátima Socorro Aguiar Advg.: EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES OAB/RO OAB/RO 1492 RR.: Ricardo da Silva Francelino Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 10.01.05, às 09h40m. Intime-se e cite-se.” PVH, 22.11.04. Proc.: 601.2004.014596-7 Ação: Cobrança AA.: José Mesquita Cavalcante Advg .: NADIZA SUELI DA COSTA M. Advg.: MEANOVICH OAB/RO 801 RR.: Itaú Seguros S/A Ltda Despacho : “Designo audiência de conciliação para o dia 10.01.05, às 09hs.Intime-se e citese.” PVH, 23.11.04. Proc.: 601.2004.014595-9 Ação: Cobrança AA.: Joel Costa Abelha Advg .: NADIZA SUELI DA COSTA M. Advg.: MEANOVICH OAB/RO 801 RR.: Itaú Seguros S/A Despacho: Despacho:” Designo audiência de conciliação para o dia 10.01.05, às 08h40m. Intime-se e cite-se.” PVH, 23.11.04. Proc.: 601.2004.014628-9 Ação: Declaratória AA.: Shirley Aparecida Castro Advg .: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 Advg.: RR.: Banco Panamericano S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 10.01.05, às 8h20m. Intime-se e citese.” PVH, 23.11.04. Proc.: 601.2004.013503-1 Ação: Cobrança AA.: Arivaldo Dantas Pinheiro Advg.: PEDRO ALEXANDRE DE SÁ BARBOSA OAB/RO 1430; MARISSELMA M.C. MARIANO OAB/RO 1040 RR.: Antônio Machado de Melo e Outros Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 10.01.05, ás 10h20m. Intime-se e cite-se.” PVH, 24.11.04. Porto Velho, 03 de Dezembro de 2004 Ieda Cella Escrivã Judicial s.b. ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 228 GABARITO Nº 145/04 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: Proc.:601.2004.000628-2 Ação: Anulatória AA.: Maria Zélia Pereira Fernandez Advg. Mário Cervo - OAB/RO 459-A RR .: Brasil Telecom S/A RR.: Adv. Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004 e Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635. Sentença “... Ante o exposto e por tudo que dos autos: a) - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, por não ter ocorrido. B) - JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais para condenar a ré a ressarcir ao autor as quantias cobrada sobre o título de Turbo 300, das faturas de fls. 06/16, acrescido de correção monetária e juros legais a partir do efetivo pagamento de cada fatura. C) - DECLARO INEXISTENTE os pedidos constante nas faturas de fls.09/16, relativamente ao serviço chamado turbo 300; d) - CONDENO a ré a se abster de lançar, em conta futuras, qualquer cobrança a este título (turbo 300), sem a devida solicitação do autor, sob pena de multa diária no valor de R$. 100,00 (Cem Reais), até o limite de 3.000,00 (Três Mil Reais). P.R.I.. Pvh, 05.10.04. José Torres Ferreira, Juiz de Direito.” Proc.: Proc.:601.2003.013855-0 Ação: Anulatoria AA.: Marcos Rainho Advg. Mário Cervo - OAB/RO 459-A RR.: Telefônica - Telecomunicação de São Paulo - S/ A Adv. Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 Sentença”... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para fim de declarar a inexistência dos débitos constantes à fl. 009. b) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para condenar a ré ao pagamento de 20 salários mínimos vigentes ao autor. c) JULGO PROCEDENTE o pedido de exclusão do nome do autor dos orgãos de proteção ao crédito, relativamente aos débitos constantes à fl. 009, devendo a ré a providenciar a baixa definitiva do nome do autor de tais cadastros, no prazo máximo de 05 dias, contados da ciência desta decisão , sob pena de pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 100,00 por dia de atraso , até o limite de R$ 5.200,00, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e indenizações cabíveis. d) Sem custas e honorários nesta instância. PRI. Pvh, 05.10.04. José Torres Ferreira, Juiz de Direito.” Proc.: Proc.:601.2004.002299-7 Ação: Reparação de Danos AA.: José Reinaldo dos Santos Advg Advg.. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva - OAB/ RO 1073 e Daniel Penha de Oliveira - OAB/MG 87318 RR.: Brasil telecom S/A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635, Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501 e Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079. Sentença “... Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa para a causa, e com fundamento no artigo 267. Inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários nesta instância. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão , Arquive-se. Pvh. 26.11.04. José Torres Ferreira, Juiz de Direito.” Proc.: 601.2004.009974-4 Ação: Reparação de Danas AA.: Maria Nazaré Nonato de Souza Advg. Cesar E. M. Bacios - OAB/RO 520 RR.: Unicard Banco Multiplo S/A Adv: Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246 Sentença “... Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Pvh, 29.11.04. José Torres Ferreira, Juiz de Direito.” Proc: 601.2004.002186-9 Ação: Reparação de Danos AA: Edson Zacarias Domingos Adv: Carlos Manuel Tomaz - OAB/RO 2304 e José Cantidio Pinto OAB/RO 1961 RR: Global Village Telecom, Brasil telecom S/A, Rede Max e Casa do Ventilador Ltda. Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A, Jãnio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950 e Renato Costa Cvalcante Junior - OAB/RO 2390 e Domingos Sávio Neves Prado - OAB/RO 2400. Sentença “...Ante o exposto, acolho o pedido de desistência da açãoem relação às rés Casa do Ventilador e Redemax (fl. 38) e reconheço a ausência de interesse de agir do autor, em relação às demais rés, julgando extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. P.R.I. Pvh. 29.11.04 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2002.018765-8 Ação: Execução da Obrigação de Fazer AA: José Carlos Oliveira Adv: Antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/ RO 1592 RR: Francisco Ferreira Lima Finalidade: “...Manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 44 verso, no prazo de 05 (cinco) dias. Pvh. 06/12/04.” Proc: 601.2004.011303-8 Ação: Execução Título Judicial AA: Eliana Soleto Alves Massaro Adv: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847. RR: Alesandra Ferreira Nunes Finalidade: “...Manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 12 verso, no prazo de 05 (cinco) dias. Pvh. 06/12/04.” Proc: 601.2004.001671-7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Cláudio Cezar Cavalcante Marcolindo Adv: Neidy Jane dos Reis - OAB/RO 1268 e Viviane Barros Alexandre - OAB/RO 353-B RR: San Marino veículo e José Gualberto Lacerda. Finalidade: “...Manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 38 verso, no prazo de 05 (cinco) dias. Pvh. 06/12/04.” Porto Velho, 06 de dezembro de 2004 Ieda Cella Escrivã Judicial s/r 09-12-2004 B - 9 GABARITO Nº 146 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: 601.04.013263-6 Ação: Reintegração de Posse AA.: Francisco Mendes França Advg.: ALEX CORDEIRO OAB/RO 2258 RR: Maria da Conceição Barbosa Nascimento e outros Despacho: “Defiro o requerimento de fl. 017 Redesigno audiência de conciliação para o dia 11/01/2005, às 9H. Intimem-se.” PVH, 25.11.04. Proc.: 601.03.0025279-9 Ação: Cobrança AA.: Braz Rocha Aires Advg.: BENEDITO MOUZINHO BORGES OAB/ RO 836 RR.: Francisco Milton da Silva Despacho: “Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (fl.28-V) que noticia que não houve a intimação pessoal do credor, isento o credor do pagamento das custas processuais e redesigno audiência de conciliação pós penhora para o dia 11/01/200, às 8H. Intimem-se.” PVH, 24.11.04. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2004 Ieda Cella Escrivã Judicial e.a 2ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.NDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA EDIT AL DE LEILÃO EDITAL 2ª LEILÃO LEILÃO: Dia 05/01/2005 05/01/2005, às 8h30m, a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUTOS: Nº 601.2001.000307-2 AA AA: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO 1073 RR RR: Nilson da Silva Petronilio Advg.: BENS AVALIAÇÃO :01 (um) Lote de terras objeto da execução com uma edificação em alvenaria com quatro divisão, 01 (uma) sala, 01 (um) quarto com reboco, 01 (uma) sala de jantar, 01 (um) quarto e 01 (um) banheiro sem reboco de brasilit, e poço com 15 metros de profundidade,a valiado em 10.000,00 (Dez mil Reais). Total da A valiação Avaliação valiação: R$ 10.000,00 (Dez mil Reais). B - 10 09-12-2004 INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO: Certifico que, segundo informativo da Sempla: constam débitos (fl.51), sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda do Sr. Nilson da Silva Petronilio, residente nesta cidade, à Rua Galdino Moreira, nº 3946, Bairro Cidade Nova. INTIMAÇAÕ: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, . Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito 2ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.NDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA EDIT AL DE LEILÃO EDITAL 1º LEILÃO 08:00 LEILÃO: Dia 05/01/2005, às hs hs, para venda acima do valor da avaliação. 2ª LEILÃO LEILÃO: Dia 21/01/2005 21/01/2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUTOS: Nº 601.2004.002702-6 AA AA: Marcos Antônio da Silva Rosa Advg.: RR RR: Gilma Moraes de Souza e Antônio Rocha de Souza Advg.: Advg.:MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/ RO 12/B; FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO OAB/ RO 1751 BENS AVALIAÇÃO :01 (um) Veículo de marca GM/Vectra, GL, ano 1997/1998 - cor azul, chassi 9BGJG19BWVB529293, placa NBI 0241, avaliado em R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais) Total da A valiação Avaliação valiação: R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais). INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO: Certifico que consta débito de IPV no valor de R$ 3.660,00 (Três mil seiscentos e sessenta Reais), e que o bem acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito do Sr. Antônio Rocha de Souza, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro nº 2702 - Centro. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO LEILÃO:: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, . Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHE CIMENTO DE TERCEIROS CONHECIMENTO INTERESSADOS. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. FAZ SABER R, a todos quantos vierem que, por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública, se processam os autos da MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, Nº 001.2004.019404-2, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra MIGUEL SENA FILHO E OUTROS, pelo presente EDITAL, ficam INTIMADOS OS INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da presente ação, que visa dar conhecimento ao público em geral que os réus abaixo identificados não podem alienar o seu patrimônio, conforme se verifica da inicial e decisão abaixo transcritas: EXCELNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PORTO VELHORO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, através da 5ª Promotoria de Justiça, 3ª Titularidade de Porto Velho/RO, nos termos dos artigos 129, inciso III da Constituição Federal, 25, inciso IV da Lei n. 8625/93 e 5º da Lei n. 7.347/85, vem porpor AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, com com fundamento nos artigos 37, § 4º da Constituição Federal e 7º, 16 e 17 da Lei n. 8.429/92, contra: MIGUEL SENA FILHO, brasileiro, casado, ex-secretário de Estado da Saúde, filho de Maria Berse Furtado, portador dos CPF’s n. 138.882.852-91 e 628.735.202-72, podendo ser localizado na Rua 08, n. 1861, Jardim das Mangueiras, Porto Velho, RO. Fones 9981 8700 e 9981 1351 (sua esposa Rose Sena, trabalha na SEDUC como Assessora Técnica no NOVO RUMO INDÚSTRIA E Gabinete). COMÉRCIO LTDA, nome fantasia Global Service Ltda, - pessoa jurídica de direito privado, CNPJ (MF) 63.624.761/0001-34, sediada na Avenida Guanabara, 3654, sala 01 e 02, Conjunto Santo Antônio, fone (36) 215.4903, representada pelo sócio-administrativo, Claudemir de Moraes Viana, podendo também ser localizado no endereço da empresa e também nos constante abaixo; CLAUDEMIR DE MORAES VIANA, brasileiro, divorciado, comerciante (sócio da empresa Novo Rumo Indústria e Comércio Ltda.), portador da Cédula de Identidade Rg 465.699 SSP/MT, CPF 460.926.921-04, filho de Benedito Lourenço Viana e Sebastiana de Morares Viana, nascido aos 06.02.1970, natural de Cuiabá/MT, residente na Rua Vale Bidu Saião, 6343, Conjunto Rio Trombetas, bairro Aponiã, CEP 78.908-244, Porto Velho, podendo também ser localizado na sede da empresa Novo Rumo, nesta cidade; PEDRO BISPO SALES, brasileiro, casado, comerciante (sócio da empresa Novo Rumo Ind. e Com. Lta.), NÚMERO 228 ANOXXII portador da Cédula de Identidade RG n. 101.876 SSP RO, CPF 084.900.152-87, filho de Vitalino Bispo Sales e Valdomira dos Santos Sales, nascido aos 10.03.59, natural de Iguaí - BA, residente na Rua 27, casa 20,, Vila da Eletronorte, CEP 78.914-210, Porto Velho, podendo ser localizado na sede da empresa Novo Rumo, nesta cidade, pelos seguintes fatos a seguir: O Minsitério Público do Estado de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública distribuída sob o n. 001.2004.017612-5 contra os ora réus, pedindo a decretação das sanções da Lei n. 8.429-92 e o ressarcimento ao erário da importância total de R$ 85.975,62 (oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme cópia anexa. Estabelece o artito 7º da Lei 8.429/92 que quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, o que é o caso, poderá o Ministério Público pedir a indisponibilidade de bens dos agentes, tantos quantos assegurem o integral ressarcimento do dano. Importante vincar que para a concessão de tal medida, desnecessária se faz a prova do perigo da demora ou de receio de lesão/prejuízo, por suposta dilapidação ou desfazimento do patrimônio por parte dos réus. Trata-se de norma inspirada na experiência comum que mostra outro não ser o comportamento daqueles que saqueiam os cofres públicos, que sempre procuram, com urgência, por salvo os dividendos ilicitamente obtidos antes mesmo que os fatos passem a ser investigados. José Roberto dos Santos Bedaque afirma categoricamente que a indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade é um daquelas hipóteses nas quais o próprio legislador dispensa a demonstração de perigo de dano. Arremata Fábio Osório Medina que “opericulum in mora emerge, via de regra, dos próprios termos da inicial, da gravidade dos fatos, do montante, em tese dos prejuízos causados ao erário.” Conclui sustentando que “a indisponibilidade patrimonial é medida obrigatória, pos traduz consequência jurídica do processamento da ação, forte no art. 27, § 4º da Constituição Federal”. A redação do artigo 37, § 4º da Constituição Federal, como bem lembrado pelo doutrinador, ao estabelecer que os atos de improbidade administrativa importarão na indisponibilidade dos bens, não condiciona a concessão da constrição a presença da prova do perigo da demora. Observe que entre os réus existe uma solidariedade no ressarcimento ao erário, por força do disposto no artigo 12, inciso I da Lei 8.429/92, ao determinar o ressarcimento integral do dano. Assim, visando assegurar o integral ressarcimento do erário público, o Ministério Público do Estado de Rondônia pede liminarmente, sem a audiência com a parte contrária, a concessão da indisponibilidade dos bens dos réus, tantos quantos bastem para assegurar o integral a dignidade humana e ao final, quando do julgamento do mérito da cautelar, a sua procedência, confirmando-a. Para a consecução da medida, requer: a) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispões sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, requer seja determinado ao Banco Central, o bloqueio dos valores em que se encontrarem depositados em contras correntes e/ou aplicações em Instituições Bancárias do país em nome dos réus; ANOXXII NÚMERO 228 b) seja oficiado aos Cartórios de 1º Ofício Registro de Imóveis e de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, determinando averbação de indisponibilidade junto a matrícula dos imóveis de propriedade dos réus; c) seja oficiado ao Departamento de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO, determinando a indisponibilidade dos veículos automotores de propriedade dos réus; d) nos termos do artigo 870, inciso I do Código de Processo Civil, requer a determinação de publicação de editais, visando dar conhecimento para o público em geral que os réus não podem alienar o seu patrimônio. Requer a citação dos réus para, querendo, no prazo de cinco dias (CPC, art. 802), apresentem contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 803 do CPC). Requer, por derradeiro a distribuição por dependência a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e o apensamento desta a Ação Civil Pública n. 001.2004.017612-5. Para comprovar o alegado, utiliza-se da prova documental anexa e a constante do processo principal e se fizer necessário, pelo depoimento pessoal dos réus e prova testemunhal a ser oportunamente arrolada. Atribui-se a causa o valor de R$ 85.975,62 (oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Porto Velho, 22 de novembro de 2004. Alexandre Augusto Corbalho Martins - Promotor de Justiça.” Teor da decisão de fls. 28/31:1. “O Ministério Público intenta a presente ação cautelar incidental à ação civil pública n. 001.2004.017612-5 proposta em desfavor de MIGUEL SENA FILHO, NOVO RUMO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e CLAUDEMIR DE MORAES VIANA e PEDRO BISTO SALE. imputando-lhes condutas ímprobas em razão do fornecimento de alimentação para a Administração a preços superiores ao de mercado, caracterizando superfaturamento, razão pela qual pretendem concessão de liminar para bloqueio de bens dos requeridos para garantia do ressarcimento objetivado na ação principal.2.Discorre o Autor sobre a especialidade da regra do art. 7o da Lei 8.429/92 que propicia a concessão de indisponibilidade de bens sem necessidade de rigorosa demonstração do risco de dano em prestigio à garantia de ressarcimento ao erário contra o enriquecimento ilícito. Invoca doutrina no sentido da dispensa à demonstração efetiva do risco de dano, argumentando ser medida obrigatória como conseqüência do processamento da ação. Pugna pela concessão de medida em liminar sem audiência da parte contrária. Junta documentos - inicial da ação principal.3.Na ação principal relata ao Autor ter sido solicitada pela Diretora Geral do Hospital de Extrema, em 13/11/03, ao Secretário de Saúde Miguel Sena autorização para licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação às necessidades da instituição por seis meses, e cotada a empresa ofertante do menor preço global, indicando-se a Ré Novo Mundo. A licitação para o fornecimento estava em andamento e teria as propostas abertas em 15/12/03.4.Anota que a SUPEL fizera cotação de preços em 23 e 24/10/ 2003 junto a empresa Global Service, nome fantasia da Novo Rumo, além de Nutriserv e Nutriz, estas duas já fornecedoras de alimentação a outros hospitais públicos e apresentaram DIÁRIO DA JUSTIÇA preços inferiores e superiores àqueles por elas praticados (quadros às fls. 09/10), induzindo existência de coordenação entre as empresa para garantia recíproca de fatia no setor público. Aduz que a SESAU e a SUPEL não mantinha tabela referenciais dos custos efetivos, propiciando dano ao erário. 5.Aponta que em menos de um mês a Novo Rumo alterou significativamente os preços da cotação realizada em 24/10/04 (entre 7% a 42% - quadro às fls. 11), praticando, no período de 01/01/03 a 18/05/03, preços superiores aos da Nutriz, aproveitandose do descontrole dos custos pela SESAU e SUEPL. Foi realizado o contrato n. 202/PGE/2003 no preço reajustado pela empresa contratada. 6.Realizada comparação aos preços praticados na rede privada e calculados os preços médios e máximos em cada tipo de refeição verificou-se a pratica de preço superior aos dois parâmetros em relação aos praticados para prestação à Administração. 7.No período de 01/12/03 a 31/05/04 a Administração pagou R$ 368.768,92 e utilizando-se os valores máximos praticados nos hospitais privados o valor total seria de R$ 282.793,30, apontando diferença a maior contra o Estado em R4 85.975,62, indicando como prejuízo ao erário público. 8.É o que interessa relatar para decidir.9.Faz consignar este Juízo que não compartilha do entendimento de que a indisponibilidade de bens é medida obrigatória e decorre da só propositura da ação civil pública. Primeiro porque estaria a desconsiderar a necessidade de ser requerida e submetida a medida à avaliação de seu cabimento e pertinência pelo Juízo. Depois, porque determinaria desqualificação de qualquer requisito ou parâmetro legal a instituir regra de contraponto ao direito do demandando, pois então a só propositura da ação já faria decorrer a limitação patrimonial, independentemente até da verossimilhança do pleito, submetendo-se o Réu à potestativamente, discricionária ou arbitrária, do Autor da ação. 10.De outro lado, também é certo que o art. 7o, da Lei 8.429/92 prestigia o interesse público, em atendimento ao art. 37, especialmente no § 4o, CF/88, e prestase a tornar efetivo o ressarcimento. Daí, não se fala em exigência de rigor probatório para caracterização do risco de dano.11.Faz prevalecer então o interesse público em conflito com o privado, propiciando concluir pela dispensa de maior rigor probatório no exame dos pressupostos, neste ponto desgarrando-se do parâmetro específico da ação cautelar genérica. Vale observar a existência de cautelares especificas a dispensar tratamentos privilegiados a determinados interesses ou finalidades.12. Em principio, para concessão da medida é de se verificar: a) a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida na ação principal, indiciado em sustento probatório mínimo; b) fundamento razoável sobre insuficiência patrimonial do demandado, indicativos de dissipação patrimonial ou inexistência de patrimônio ostensivamente reconhecido, idoneidade patrimonial; b) contemporaneidade na propositura da ação de ressarcimento. 13.A extensão da responsabilidade, na regra da Lei 8.429/92, é ampliada e propicia averiguação de lesão ao erário independentemente de as condutas dolosas ou culposas. 14.Da análise dos 09-12-2004 B - 11 elementos invocados pelo Autor para indicar a viabilidade da ação principal e sustentar o direito razoável declinado nesta ação impende observar o seguinte. 15.Demonstra-se razoabilidade jurídica na pretensão de garantir-se a reparação ao erário pela indisponibilidade de bens dos agentes públicos demandados em ação civil pública se fincando em fundamentos probatórios plausíveis aos fundamentos iniciais. 16.O Autor se fia em documentos e exames para sustentar os fundamentos da ação. O fato em apuração deixa vislumbrar contemporaneidade. 17.Nesta fase não se verifica possível desqualificar-se o risco de dano ao erário se não concedida a medida pleiteada, pois não se reconhece estrutura patrimonial suficiente pelos Réus. 18.Relevante a anotação do Autor sobre o fato de que a Novo Rumo, até 23/10/03, era a Creche Chameguinho, sendo alterada a denominação, retirados os antigos sócios para ingresso dos Réus Claudemir e Pedro, havendo redução do capital social de R$ 200.000,00 para R$ 90.000,00 e ampliando o objeto social à inúmeras atividades .19.Demonstra-se ainda relevante a observação do Autor quanto ao fato de a antiga creche transformar-se na empresa de múltiplas atividades, desenvolvendo atividades de comercio e prestações de serviços desde o ordinários até os de mais alta exigência de capacitação pessoal e tecnológica, como consultorias especializadas. Na segunda alteração contratual, em 05/03/04, maior a extensão da atividade incorporada pela Novo Rumo, sem alteração do capital social que fora reduzido. 20.Também interessante a observação do Autor sobre a empresa ter sido constituída em 23/10/03 e um dia após o registro na JUCER ser contactada para a cotação e sair vencedora. 21.Noutro ponto, é propiciado aos Réus apresentarem, com a resposta, indicação de suficiência patrimonial que desqualifique incerteza sobre risco ao erário se não deferida a medida, podendo inclusive ofertar caução idônea suficiente e obter a liberação da restrição. 22.Nesses fundamentos, acolho o pedido do Autor e decreto a indisponibilidade de bens dos Réus Miguel Sena Filho, Novo Rumo Industria e Comércio Ltda, Claudemir de Moraes Viana e Pedro Bispo Sales, deferindo as medidas requeridas nos itens “a”, “b”, “c” e “d” da inicial. 23. Expeça-se o necessário. 24.Intimem-se. 25. Citem-se os Réus para responder a ação no prazo legal, sob a advertência da sanção processual pela eventual inércia.Porto Velho, 30 de Novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 1º (primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano de Dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi e assino, por determinação. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial B - 12 09-12-2004 JUIZ EDENIR SEBASTIÃO DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA ALBUQUERQUE 01.12.2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2004.018772-0 AÇÃO: Cominatória AA: Anette Pereira ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA OAB/ RO 1505 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERON DESPACHO:(fl.25) Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, necessária é a concorrência dos dois pressupostos autorizadores da medida, a saber, a verossimilhança do direito alegado e o perigo da demora. Verifico presentes os pressupostos ensejadores da medida. Primeiramente, porque a matéria já é de conhecimento do juízo ficando assim, caracterizada a verossimilhança do direito alegado. Ao depois, verifica-se que maiores prejuízos poderão ter os autores se somente ao final for reconhecido o direito. Assim sendo, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pedida, para determinar que o Iperon deixe de descontar o seguro pecúlio no percentual de 1% no salário do autor.Expeça-se mandado de intimação do Iperon para cumprimento da tutela antecipada. Oficie-se o Estado de Rondônia através do Coordenador Geral de Recursos Humanos dando ciência da referida decisão, bem como para que tome as providências que se fizerem necessárias. Citese. Int.Porto Velho, 19 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito . PROC. N. 001.2004.011701-3 AÇÃO: Ordinária AA: Reginaldo Ferreira de Souza ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO872 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.34) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls. 32/33, no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.015591-8 AÇÃO: Cobrança AA: Lucimar Winter Ribeiro ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:(fl.34) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.21/33 , no prazo de 10 (dez) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA PR OC. N. 001.2004.015597-7 PROC. AÇÃO: Cobrança AA: Maria Ivete do Nascimento Manussakis ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:(fl.36) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.22/35 , no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.015593-4 AÇÃO: Cobrança AA: Altamiro Souza da Silva ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:(fl.37) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.21/36 , no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.015594-2 AÇÃO: Cobrança AA: Osmário Ferreira Silva ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:(fl.38) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.21/37 , no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.015729-5 AÇÃO: Cobrança AA: Rony Eguez Vacadiez ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:(fl.33) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.20/32 , no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.014408-8 AÇÃO: Cobrança AA: ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/ RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:(fl.36) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.22/35 , no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.014069-4 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato d os trabalhadores em dos Educação no estado de Rondônia SINTERO ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA NÚMERO 228 ANOXXII INTIMAÇÃO:(fl.447) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.332/446 , no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.011003-5 AÇÃO: Anulatória AA: Alexsander Nascimento Pereira ADV.: WELLINGTON DA SILVA E SILVA OAB/RO 1519 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA INTIMAÇÃO:(fl.582) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.569/581 , no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2003.012608-7 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Zenádio Felício da Costa ADV.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl.208) da parte autora, para apresentar contra-razões da apelação de fls. 203/207, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2003.017326-3 AÇÃO: Ação Ordinária AA.: Marluce Pereira Clemente e Outros ADV.: VERA LUCIA DA SILVA OAB/RO 1411 RR.: Estado de Rondônia PROCURADOR.: PAULO DE TARSO G. RODRIGUES OAB/RO 397-B INTIMAÇÃO:(fl.127) da parte ré, para apresentar contra-razões da apelação de fls. 106/126, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2003.017344-1 AÇÃO: Ação Ordinária AA.: Francisco de Souza Lunguinho Junior e Outros ADV.: VERA LUCIA DA SLVA OAB/RO 1411 RR.: Esta de Rondônia PROCURADOR: PAULO DE TARSO G. RODRIGUES OAB/RO 397-B INTIMAÇÃO:(fl.101) da parte ré, para apresentar contra-razões da apelação de fls. 80/ 100, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.004044-4 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado de Rondônia SIMPORO ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estad o de rondônia - IPERON Estado PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA Litisconsorte Passivo: Estado de Rondônia ANOXXII NÚMERO 228 INTIMAÇÃO:(fl.429) da parte autora, para apresentar contra-razões da apelação de fls. 426/428, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.0012563-6 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Niara Maria Rodrigues Leite ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 INTIMAÇÃO:(fl.11) das partes para manifestação sobre os cálculos do contador judicial de fls. 10, no prazo comum de 10 dias, através da publicação no Diário da Justiça. PROC. N. 001.2004.016293-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA RR: Nadya de Farias Guedes ADV.: GERALDO TADEU CAMPOS OAB/ RO 553-A INTIMAÇÃO:(fl.32) das partes para manifestação sobre os cálculos do contador judicial de fls. 28/31, no prazo comum de 10 dias, através da publicação no Diário da Justiça. PROC. N. 001.2004.005438-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Direção Consultoria e Engenharia Ltda ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ RO 835 INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes para manifestação sobre os cálculos do contador judicial de fls. 30/37, no prazo comum de 10 dias, através da publicação no Diário da Justiça. PROC. N. 001.2004.010874-0 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato dos Engenheiros do estado de Rondônia -SENGE/RO ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA INTIMAÇÃO:(fl.116) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias. PROC. N. 001.1990.000265-9 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/ RO 459 RR: Estado de rondônia INTIMAÇÃO:(fl.297) da Drª Sandra Pedreti Brandão, para manifestar sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 B - 13 PROC. N. 001.2004.019073-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Cláudio Jacinto ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019093-4 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Luiz Antônio de Azevedo Accioly ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019074-8 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Mª Aparecida Laurindo da Silva ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019094-2 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Caciano Cória da Silva ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019082-9 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Ebenezer Félix Reis ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019100-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Nelson Teixeira ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019085-3 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: João Josué Fernandes Guimarães ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019101-9 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Josué Betim Veloso ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019086-1 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Nilton Gonçalves Kisner ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019109-4 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Nelson de Azevedo Ferreira ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019092-6 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Nilton Gonçalves Kisner ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.019123-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADO R: SÉRGIO CARDOSO MELO PROCURADOR: RR: Fábio Jorge Ângelo Silva ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado para impugnação. Int. Porto Velho,. 26 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito B - 14 09-12-2004 REPUBLICAÇÃO POR IN+CORREIÇÃO NO ORIGINAL: PROC. N. 001.2002.004787-7 AÇÃO; Reparação de Danos AA: Vinícius Santos de Jesus ADV.: JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA JR. OAB/RO 740 RR: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN ADV.: ANTÔNIO F. DE OLIVEIRA OAB/RO 1331 INTIMAÇÃO:(fl.123) da parte ré ré, para apresentar as contra-razões da apelação de fls. 113/122, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial JUIZ EDENIR SEBASTIÃO DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA ALBUQUERQUE 03.12.2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2003.016644-5 AÇÂO: Cobrança AA: José Jovial Pascoal da Silva ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.67) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 22 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.008211-0 AÇÃO: Cobrança AA: Mário Adolfo Koterba ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.71) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 22 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.006352-5 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Mário Roberto Pereira ADV.: MÁRIO ROBERTO PEREIRA OAB/RO 1765 RR: Estado de Rondônia DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCUR ADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA PROCURADOR: FERRAZ SENTENÇA:(fl.25) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 22 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.016646-1 AÇÂO: Cobrança AA: Elizabeth Vieira Costa ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.62) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 24 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.020385-5 AÇÃO: Cobrança AA: Maria de Lourdes Guerreiro Cruz ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHI OAB/RO841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.54) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 24 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.016640-2 AÇÂO: Cobrança AA: Humberto Viana Nonato ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.69) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 24 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.021236-6 AÇÃO: Cobrança AA: João dos Reis Lacerda ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/RO 1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.72) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 22 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito NÚMERO 228 ANOXXII PROC. N. 001.2002.002047-2 AÇÃO: Reparação de danos AA: Célia Aparecida de Campos ADV.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA OAB/RO 1428 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: EDVALDO OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.72) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 01 de dezembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.018547-4 AÇÃO: Cobrança AA: Cristino Alves de Araújo Silva ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.58) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 25 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.018552-0 AÇÃO: Cobrança AA: Maria José Lopes Frazão ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.74) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 25 de novembro de 2004..Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2002.014882-7 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES RR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia SINTERO ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 SENTENÇA:(fl.249/254) Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, ACOLHO OS EMBARGOS, parcialmente, para rejeitar o calculo apresentado pelo Embargado às fls. 699/ 756 da ação embargada n. 001.1995.016869-7, redefinindo o parâmetro da execução para que se proceda na observando o cálculo constante do laudo pericial (fls. 126/211, autos n. 001.2002.014882-7) que dá a exata conformação ao comando do titulo judicial em execução, razão pela qual o homologo, para os efeitos de lei, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno os Embargados no pagamento de honorários advocatícios que fixo R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como no pagamento das ANOXXII NÚMERO 228 custas processuais, na forma do art. 20, § 4o, Código de Processo Civil. P.R.I. Certifique-se o dispositivo da sentença nos autos da Execução, prosseguindo-se, após. Porto Velho, 29 de Novembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2001.013005-4 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA RR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia SINTERO ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 SENTENÇA:(fl.122/127) Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, ACOLHO OS EMBARGOS, parcialmente, para rejeitar o calculo apresentado pelo Embargado às fls. 699/ 756 da ação embargada n. 001.1995.016869-7, redefinindo o parâmetro da execução para que se proceda na observando o cálculo constante do laudo pericial (fls. 126/211, autos n. 001.2002.014882-7) que dá a exata conformação ao comando do titulo judicial em execução, razão pela qual o homologo, para os efeitos de lei, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno os Embargados no pagamento de honorários advocatícios que fixo R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como no pagamento das custas processuais, na forma do art. 20, § 4o, Código de Processo Civil. P.R.I. Certifique-se o dispositivo da sentença nos autos da Execução, prosseguindo-se, após. Porto Velho, 29 de Novembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.016844-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES DIAS RR: Loquip - Construção e Comércio Ltda ADV.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/RO1506 SENTENÇA:(fl.27/28) Ante o exposto, julgo procedentes os embargos a fim de acolher as alegações do Embargante e, homologar os cálculos apresentados por ele apresentado no valor de R$ 3.329.237,96, sem prejuízo do valor das custas processuais. Fixo honorários de sucumbência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas de lei.PRI. Porto Velho, 30 de novembro de 2.004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2004.001916-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Transcorreia Transportes e Turismo Ltda-ME ADV.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO OAB/RO169 RR: Estado de Rondônia (Diretor Geral do Departamento de viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP) SENTENÇA:(fl.52/56) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos artigos. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA, porque presentes os fundamentos autorizados da medida, considerando a ausência de fundamento legal para permanência da apreensão do veículo placa ABH 8637, determinando então ao Impetrado a restituição do veículo ao Impetrante, confirmando-se no mandamento desta sentença a decisão proferida pelo e. TJRO no AI n. 03.008842-9. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 # STF e Sumula 105- STJ. Sem custas. Decorrido o prazo sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. TJRO para o reexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 12 de novembro de 2004 - Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza Substituta OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.009918-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Walter Araújo Lima ADV.: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112-B RR: Estado de Rondônia RR: Município de Teixeirópolis - RO SENTENÇA:(fl.194/195) Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, I, c/c art. 295, I, Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Em caso de recurso, observe-se a norma do art. 296, CPC CPC. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos, substitutindo-os por cópia e arquivando-se os autos, após as anotações e baixa. Porto Velho, 29 de Novembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2001.002035-6 AÇÃO: Ordinária AA: Maria Batista Gadelha ADV.: ANTONIO RABELO PINHEIRO OAB/ RO 659 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA SENTENÇA:(fl.107/108) Posto isso, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu Iperon a pagar aos autores pensão deixada por Antonio Augusto da Silva Ferreira, no valor de R$ 757,39 (setecentos e cinqüenta e sete reais e 09-12-2004 B - 15 trinta e nove centavos), que corresponde à remuneração atual do cargo, deduzindo-se os descontos legais, devidos a partir da propositura da ação. Pagará ainda o Réu, o valor total dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, retroativo à data do óbito, corrigida a cada mês e com juros a partir da citação no percentual de 6% ao ano atendendo aos comandos art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, deduzindo os valores já recebidos a igual título, observada a prescrição qüinqüenal. Intime-se o réu para imediatamente incluir na folha de pagamento da pensionista o valor de R$ 757,39 (setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos). Honorários de R$ 800,00, considerando o grau de dificuldade da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita a reexame. PRI. Porto Velho, 18 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2003.015985-6 AÇÃO: Ordinária AA: José Amâncio Costa ADV.: ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO OAB/RO 990 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA SENTENÇA:(fl.49/51) Do exposto julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o Réu Iperon a pagar ao Autor José Amâncio Costa a diferença da pensão no período de janeiro de 2001 a junho de 2002, corrigidos a partir do desembolso e juros (6%) ao ano a partir da citação, que deverá ser efetuado através de liquidação de sentença. Fixo honorários de sucumbência na quantia de 500,00 (quinhentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda (art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência recíproca. Custas de lei. Sentença não sujeita a reexame (art. 475, § 2º do CPC). PRI. Porto Velho, 18 de novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.018636-8 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Sebastião Rodrigues da Silva DEFENSORIA PÚBLICA: JOSÉ EVARISTO DE MENDONÇA FILHO OAB/RO 637 RR: Representante Legal do IPAD RR: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia SENTENÇA:(fl.38/39) A vista do exposto, e, nos termos do art. 295, III, IV, c/c 267, I ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos. sem B - 16 09-12-2004 honorários, na inteligência e homenagem às r. súmula n. 512 - STF e Súmula 105- STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a reexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 25 de novembro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012046-4 AÇÃO: Cobrança AA: Luís Gonzaga Sousa Neto ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.41/43) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Luis Gonzaga Sousa Neto o valor de R$ 2.706,52 (dois mil setecentos e seis reais e cinqüenta e dois centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011972-5 AÇÃO: Cobrança AA: Orlando Pereira da Silva Júnior ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Orlando Pereira da Silva Junior o valor de R$ 3.137,17 (três mil cento e trinta e sete reais e dezessete centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011972-5 AÇÃO: Cobrança AA: Orlando Pereira da Silva Júnior ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Orlando Pereira da Silva Junior o valor de R$ 3.137,17 (três mil cento e trinta e sete reais e dezessete centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012045-6 AÇÃO: Cobrança AA: Paulo César Ribeiro Simão ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Paulo César Ribeiro Simão o valor de R$ 1.638,69 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011978-4 AÇÃO: Cobrança AA: Robson Luiz Santos Silva ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Robson Luiz Santos Silva o valor de R$ 2.659,85 (dois mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. NÚMERO 228 ANOXXII OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011982-2 AÇÃO: Cobrança AA: Maria Irany das Neves Leme ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.38/40) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir a Autora Maria Irany das Neves Leme a quantia de R$ 2.681,63 (dois mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012039-1 AÇÃO: Cobrança AA: Maria de Lourdes Ibiapina da Silva ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir a Autora Maria de Lourdes Ibiapina da Silva a quantia de R$ 1.722,45 (um mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011985-7 AÇÃO: Cobrança AA: Lídia Santos Oliveira ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA ANOXXII NÚMERO 228 SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restiruir a Autora Lídia Santos Oliveira o valor de R$3.960,41(três mil novecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), referente aos juros bancários, taxa, IOF, e parcelas, acrecidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O Vencido suportará os honorários advocaticios na ordem de R$400,00 atendendo aimportância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário(art.475, Inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de novembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.006581-1 AÇÃO: Cobrança AA: Liberato ribeiro de Araújo Filho ADV.: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/RO529 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.58/60) Do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Liberato Ribeiro de Araújo Filho os valores referentes aos juros descontados dos salários referentes ao empréstimo dos 80% na quantia de R$ 1.469,00 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. Deixo de condenar o Réu ao pagamento das verbas referentes ao remanescente de 20%, tendo em vista que os valores alcançaram a prescrição qüinqüenal. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento, já considerada a sucumbência recíproca (prescrição). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 30 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2002.017102-0 AÇÃO: Ordinária AA: Alexandre Henrique Thomaz AA: A.H.T.T e A.T., menores impúberes ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.56/60) Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente comprovação (art. 333, I, Código de Processo Civil) dos elementos caracterizadores da responsabilidade imputada ao Réu - ato ilícito / DIÁRIO DA JUSTIÇA nexo de causalidade / dano aos Autores desqualificando fundamento ao art. 37, § 6o, da Constituição Federal, e, em conseqüência, extingo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Condeno os Autores no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como nas custas processuais, nos termos do art. 20, § 3o do Código de Processo Civil, observando-se a regra do art. 12 da Lei 1.060/50 (STF - RE 184.841-3-DF; STJ - REsp 8.751-SP, Min. Sálvio de Figueiredo; RT 725/299; RSTJ 40/547) P.R.I. Certificando o transito em julgado da sentença, e decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento, arquivem-se os autos. Vindo recurso, ao apelado para as contra-razões, certificando-se a tempestividade e preparo, se o caso, consignando-se o recebimento na forma do art. 520, CPC. Porto Velho, 30 de Novembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.1999.009186-5 AÇÃO: Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: João Wilson de Almeida Gondim RR: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro ADV.: DAVID PINTO CASTIEL OAB/RO 1363 RR: H. J. Publicidade e Promoções Ltda ADV.: HERCULES GÓES - OAB/RO 292-A SENTENÇA:(fl.243/248) Assim sendo, julgo extinto o pedido com análise de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquive-se. PRI Porto Velho, 30 de novembro de 2004 - Kerley Regina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012810-4 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADOR: MARIA CÉLIA TAKETA RR: Áurea Afonsina Pereira - ME ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO AOB/RO 601-A SENTENÇA:(fl.15/16) Ante o exposto julgo improcedentes os embargos e acolho os cálculos do apresentados pelo contador determinado que a execução prossiga nos valores por ele apresentado. Pagará o Embargante, honorário advocatício de R$ 200,00 (duzentos reais). Custas de lei.PRI.Porto Velho, 30 de novembro de 2.004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. 09-12-2004 B - 17 PR OC. N. 001.2004.012860-0 PROC. AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA RR: Francisco Simeão Neto ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 SENTENÇA:(fl.16/17) Ante o exposto, julgo procedentes os embargos a fim de acolher as alegações do embargante, para determinar que os valores em relação ao principal sejam adequados aos cálculos por ele apresentado no valor de R$ 342,99 (trezentos quarenta e dois reais e noventa e nove centavos). Pagará o exeqüente embargado, honorário advocatício de 100,00 (cem reais). Custas de lei.PRI.Porto Velho, 30 de novembro de 2.004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.007330-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA RR: Edio Antônio de Carvalho ADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/RO 181 SENTENÇA:(fl.21/22) Ante o exposto julgo procedentes os embargos e acolho os cálculos apresentados pelo contador determinando que a execução prossiga nos valores por ele apresentado. Fixo a verba honorária em R$ 200,00. Custas de lei.PRI.Porto Velho, 30 de novembro de 2.004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.000744-7 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Sérgio Carlos dos Santos ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/RO 1642 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA SENTENÇA:(fl.15/16) Assim, homologo o cálculo apresentado pelo contador às fls. 12, e determino que a execução prossiga no valor apresentado.Ante o exposto julgo improcedentes os embargos. Pagará o embargante, honorário advocatício de R$ 100,00 (cem reais). Custas de lei.PRI.Porto Velho, 29 de novembro de 2.004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011742-0 AÇÃO: Cobrança AA: Sheila Regin a Xerez de Matos Regina ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1954 RR: Estado de Rondônia B - 18 09-12-2004 P ROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir a Autora Sheila Regina Xerez de Mattos a quantia de R$ 3.176,00 (três mil cento e setenta e seis reais), referente aos juros bancário, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 30 de novembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.003564-5 AÇÃO: Ação Popular AA: Floriano Vieira dos Santos ADV.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/RO 544 RR: Estado de Rondônia RR: José de Abreu Bianco RR: José Roberto Vasques de Freitas RR: Jandi de Melo Lacerda RR: Telma Regina de Souza RR: José de Oliveira Andrade RR: Ângelo de Oliveira RR: Liliana Torres Mansur RR: Antônio Fontoura Coimbra RR: Eliomar Abrantes de Souza RR: Lúcia Maria Neves Gomes Galo RR: Maria da Paz Cabral de Souto RR: Antônio Francelino dos Santos RR: José Francisco Cândido RR: Constantino Gorayeb Neto RR: Rosária Gonçalves Novais Marques RR: João Luís Sismeiro de Oliveira RR: Raimundo Ribeiro Castanhede Filho RR: Anelise Justino RR: Carlos Alberto Biazi RR: Carlos Gilberto Dias RR: Delzuita Fonseca Vales RR: Nelson Festi RR: Alaerte Bicalho Rabelo RR: Célio Renato da Silveira RR: Leide Luzia Santiago Ximenes RR: Vanilda E. S. R. Contreiras RR: Leonídio Quadros Caldeira RR: Cesarino Ferreira RR: Manoel Elias de Almeida RR: Heider Lúcio Maciel RR: José da Silva Messias RR: Élia Oliveira Melo RR: José Hugo Gonçalves RR: Paula Frassinete Xavier Lopes RR: Hélio Vicente de Matos DESPACHO:(fl.1066) Promova o Autor a citação dos requeridos indicados às fls.1063/ 1064. Int. Porto Velho, 29 de novembro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 06.12.2004 Proc. 001. 2004.009736-5 Mandado de Segurança AA: Mário Ricardo Diaz Molero ADV: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/ RO 568 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO: “1)Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2004.014834-0 Ação de Cobrança AA: Lerí Antônio Souza e Silva ADV: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 1950 e NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/ RO 624-A RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA: “Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art 795/ CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.” Proc. 001. 2002.016868-2 Ação Ordinária AA: Mauro Ronaldo Flores Correia ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROC: PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES DESPACHO: “O Autor narra na exordial ter o Estado de Rondônia obrigado aos servidores contrair empréstimo bancário para recebimento dos salários dos meses de novembro, dezembro e 13º salário do ano de 1998 em que estavam atrasados. No entanto, não trouxe cópia do contrato de empréstimo afim de demonstrar os juros a que alega ser devido, pelo que deverá providenciar no prazo de 10(dez) dias. Deverá ainda, intimar o Estado de Rondônia para trazer documento demonstrando eventual saldo remanescente devido ao Autor no prazo de 10 (dez) dias. Intimese. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” NÚMERO 228 ANOXXII Proc. 001. 2002.004758-3 Ação Ordinária AA: Regina Maria Malta da Silva Vilas Boas ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1384 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente em parte o pedido condenando o Iperon a pagar as diferenças de adicional de isonomia incidente sobre o vencimento básico desde a data da publicação da Lei Complementar nº 125, ou seja, dezembro de 1994, devendo ser apurado em liquidação de sentença. Deverá, ainda, restituir o valor descontado indevidamente sobre a pensão da Autora correspondente a contribuição previdenciária no valor de R$3.191,03 (três mil cento e noventa e um reais e três centavos). Improcede, no entanto, quanto ao pedido de pagamento das diferenças correspondente a equiparação de pensão vitalícia previsto na Lei Complementar nº 284/2001. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e juros a partir da citação conforme dispõe o artigo 1.062 do Código Civil de 1916. Sem custas. Honorários advocatícios a serem arcados pelo Requerido no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de acordo com §4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil já considerando a reciprocidade da sucumbência. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2001.014639-2 Ação de Cobrança AA: Narlen Lucia Pinheiro Mendes ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA OAB/ RO 801 RR: Estado de Rondônia PROC: LIA TORRES DIAS SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente em parte o pedido da Autora, condenando o Estado de Rondônia a pagar tão somente os salários a que faz jus relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1998, bem como o 13º salário, no qual perfaz a quantia líquida de R$ 1.532,48 conforme documento de fl.53. Quanto aos juros, a jurisprudência já era remansosa no sentido de que são devidos a partir da citação, devendo-se aplicar de acordo com disposto do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e corrigidos monetariamente a partir do efetivo desembolso. Sem custas. Honorários advocatícios a serem arcados pelo Requerido no qual arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) já considerado a sucumbência recíproca. A sentença não está sujeita ao reexame necessário de acordo com disposto do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2003.003604-5 Ação Ordinária AA: Luciano Brunholi Xavier ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO OAB/RO 2004 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA ANOXXII NÚMERO 228 SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido, para condenar o Estado ao pagamento da correção monetária dos vencimentos pagos com atrasos desde março de 1998, já respeitado a prescrição qüinqüenal, devendo os valores ser apurados em liquidação de sentença. Juros a partir da citação. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios a serem arcados pelo Requerido, em que arbitro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com artigo 20, §7º do Código de Processo Civil. Sentença sujeita a reexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2003.002285-0 Ação Ordinária AA: José Vicente Ferreira Neto ADV: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/ RO 1256 RR: Estado de Rondônia PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO: “1)Intime-se o Autor para apresentar contra-razões no prazo legal, quanto o recurso adesivo apresentado pelo Estado; 2)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2003.000514-0 Consignação em Pagamento AA: Centrais Elétricas de Rondônia ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A e DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287 RR: Estado de Rondônia PROC: EDER LUIZ GUARNIERI DESPACHO: “R. Hoje, Defiro o desentranhamento de fls. 59/60, após o trânsito em julgado, arquive-se. PVH 26/11/ 2004. Juiz de Direito José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.008722-0 Ação Ordinária AA: Almiro Pereira de Carvalho e outros ADV: ARCELINO LEON OAB/RO 991 e KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776 RR: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA DESPACHO: “Sobre a contestação e documentos que a acompanham manifeste-se a parte autora. PVH 25/11/2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 1997.000108-9 Ação Indenizatória AA: Pamela Paola Lopes ADV: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA OAB/RO 796 RR: Estado de Rondônia PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO DESPACHO: “Defiro o requerido às fls. 147/148, assinalando o prazo de 60 dias para pagamento, sob pena de seqüestro, o que de pronto determino em caso de não cumprimento. Intimem-se. PVH 13/09/2004. JUIZ Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2000.002534-9 Rescisão de Contrato AA: Rubens Miloch ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS OAB/RO 846 RR: Estado de Rondônia PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “1)Defiro o requerido à fls. 61consistente na expedição de precatório, devendo o Exeqüente providenciar as respectivas cópias; 2)Oficie-se o Executado para pagar os honorários de sucumbência no prazo de 60 dias (sessenta) dias sob pena de seqüestro. 3)Intimese. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Juiz Substituto JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2004.016852-1 Embargos a Execução AA: Estado de Rondônia PROC: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN 796 RR: José Carlos Leprevost ADV: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 634 INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para, querendo, impugnar os embargos dentro do prazo legal.” 09-12-2004 B - 19 PROC.; TEREZINHA DE JESUS BARBOSA OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 25/11/2004.” AUTOS N. 001.2004008232-5 AÇÃO/COBRANÇA AA.: FILADELFO PEREIRA DA SILVA ADV.: ZOIL MAGALHÃES NETO-OAB/RO 1619 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 25/11/2004.” cz Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial . Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO BARRETO ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-FAÇAMNA PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. [email protected]. EXPEDIENTE DO DIA 07/12/2004 AUTOS N. 001.2004.016287-6 AÇÃO/EMBARGOS AA.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA RR.: MARIA DAS GRAÇAS SALES ADV.: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA-OAB/ RO248 OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À CONTESTAÇÃO DE FLS. PVH, 25/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.009607-5 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: MARINALVA VIEIRA BARBOSA E OUTROS ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 25/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.014392-8 AÇÃO/EMBARGOS AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO RR.: HERTON ALGENIRGRACIA DOS SANTOS ADV.: MARCELO HENRIQUE DE MENESES-OAB/ RO 265-B OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 25/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.004540-3 AÇÃO/COBRANÇA AA.: IZAQUE DA SILVA LUCAS ADV.: MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTOOAB/RO 498-A ESTADO DE RONDÔNIA Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 09.12.2004 Proc. 001. 1996.001806-0 Reparação de Danos AA: Walter Fernandes da Costa ADV: EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO 1208 RR: Estado de Rondônia PROC: JURACI JORGE DA SILVA DESPACHO: “R. hoje, J. Defiro a suspensão do presente feito por 90 dias. Decorrido este prazo, o que deverá ser certificado, intime-se a parte interessada para que se manifeste em 05 dias. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2003.021527-6 Ação Sumária AA: Lúcia Helena de Castro ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto a vinda dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.” Proc. 001. 2003.010285-4 Ação de Cobrança AA: Maria das Graças Pinheiro de Lima Ferreira ADV: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 e RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia descrita à fl.90, no prazo de dez (10) dias. Após, não havendo notícia do pagamento expeça-se o seqüestro. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” B - 20 09-12-2004 Proc. 001. 2001.014155-2 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: W.A Construções Serviços e Terraplanagem Ltda. ADV: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL OAB/RO 28-A RR: Claudionor Couto Roriz ADV: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO 276 RR: Ângelo Miguel de Lima ADV: SÉRGIO OCAMPO FERNANDES OAB/RO 1071 RR: Jucilene Carvalho ADV: FABIANO SOUZA OAB/RO 877 LIST PASSIVO: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2001.012600-6 Ação Medida Cautelar Inominada AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: W.A Construções Serviços e Terraplanagem Ltda. ADV: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL OAB/RO 28-A RR: Ângelo Miguel de Lima ADV: SÉRGIO OCAMPO FERNANDES OAB/RO 1071 RR: Jucilene Carvalho ADV: FABIANO SOUZA OAB/RO 877 LIST PASSIVO: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2002.018951-5 Mandado de Segurança AA: Gleuber Luiz Pantoja Lyra ADV: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630, JUCIRENE LOPES CARDOSO OAB/RO 798 e MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE OAB/AL 4756 RR: Diretor de Ensino da Polícia Militar PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para recolher as custas finais no importe de R$ 20,58 (vinte reais e cinqüenta e oito reais).” Proc. 001. 2003.008310-8 Ação de Cobrança AA: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda. e Outros ADV: JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-A e LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583 RR: Estado de Rondônia PROC: REGINA COELI DE M. FRANCO INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para manifestarem-se quanto a proposta do perito.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 228 ANOXXII despacho de fls. 23 item 02: “... Intime-se o (a) embargado (a) à impugnação em 10 dias. PVH, (a) Antônio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLI ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO EXPEDIENTE DO DIA 06/12/2004 Proc. 001.2004.018877-8 - Execução de Prestação Alimentícia A: A. V. C. M. M. Adv.: Swami Otto Barboza - OAB/RO - 014 R: C. C. C. M. Despacho de fls. 13: “... 1. Emende a parte autora a inicial, adequando o valor do cálculo da presente ação, pois o rito do artigo 733 do CPC refere-se às três prestações alimentícias anteriores à propositura da ação, em dez dias, sob pena de indeferimento. 2. Quanto as anteriores, a parte poderá ingressar com outra execução, sob o rito previsto no art. 732, por terem adquirido o caráter indenizatório. PVH, (a). ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.015350-8 - Separação Judicial Litigiosa A: J. M. A. Adv.: José Bernardes Passos Filho - OAB/RO 245-B R: T. C. A. Adv.: Despacho de fls. 21 item 01/3: “... 1. Acolho a emenda a inicial. Designo audiência para tentativa de conciliação para 06/01/2005, - às 10:10 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, (a) Antônio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.022233-7 - Alimentos A: B. S. G. L. Adv.: Marília Lisboa Benincasa - OAB/RO 2.252 R: P. D. L. Adv.: Paulo Delmar Leismann - OAB/RO 172-B despacho de fls. 42 item 02: “... Manifeste-se o autor. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.011819-2 - Revisional de Alimentos A: N. da S. P. Adv.: Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO - 569 R: F. L. S. da S. Adv.: despacho de fls. 16: “...Intime-se o autor para esclarecer diante do acordo apresentado, qual o percentual permanecerá para o filho Francisco Jerson S. da Silva. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”. Proc. 001.2000.012982-9 - Alimentos A: L. A. A. Adv.: Francisco Jose da Silva Ribeiro - OAB/RO 1170 R: M. A. M. F. Adv.: Jorge Morais de Paula - OAB/RO - 214 Intimação: Manifeste-se o autor quanto a devolução da carta de intimação sem cumprimento. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.014391-0 - Embargos a Execução A: M. E. M. de C. Adv.: Antônio Santana Moura - OAB/RO 531-A R: P. V. M. de C. Proc. 001.2004.019288-0 - Revisional de Alimentos A: N. O. da R. Adv.: Francisco Robercílio Pinheiro - OAB/RO 1138 R: I. A. da R. Despacho de fls. 32 item 1/3: “... Designo audiência para tentativa de conciliação para 17.01.2005 - às 10:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.021436-9 - Exoneração de pensão alimentícia A: I. N. do E. S. A. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A R: T. da S. A. Adv.: despacho de fls. 33 item 1/3: “... 1. Diante do teor da petição retro e considerando que o requerido reside neste município, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05.01.2005 às 8:30 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.014347-0 - Execução de Prestação Alimentícia A: A. A. B. M. Adv.: Orlando Rolim Neto - OAB/RO - 1520 R: J. D. M. Adv.: Carlos Danilo Moreira Pires - OAB/RO 178.859-B despacho de fls. 21 item 03: “... Manifeste-se o exequente. PVH, (a) Antoni Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.015488-1 - Separação Judicial Consensual A: J. N. M. da S. e Outros Adv.: Sandra Pedreti Brandão - OAB/RO - 459 R: despacho de fls. 33: “... Acolho a emenda a inicial. Designo audiência de reconciliação para o dia 09/12/2004, às 9:30 horas. 2. Intime-se o(a) ilustre patrono(a) dos requerentes, o qual deverá providenciar o comparecimento dos mesmos. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.015284-6 - Divórcio Litigioso A: R. L. Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO - 872 R: E. da R. L. Despacho de fls. 10: “...Diante do teor da certidão retro, defiro o prazo de dez dias para total cumprimento do despacho de fls. 10, sob pena de indeferimento. Intime-se. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.010585-6 - Execução de Prestação Alimentícia A: J. C. S. Adv.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO - 678 R: L. A. A. Adv.: despacho de fls. 16 item 03: “... Manifestem-se o (a) exequente. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. ANOXXII NÚMERO 228 Proc. 001.2004.018115-3 - Alimentos A: G. J. B. S. Adv.: José de Ribamar Silva - OAB/AC - 1.701 R: G. S. Despacho de fls. 08 “... Concedo a gratuidade se requerida na inicial. Diante dos elementos colacionados pela parte autora, arbitro os provisórios em 1/3 (terço) salário mínimo, que deverá(ão) ser entregue (s) à genitora do(s) menor(es), mediante recibo, ou ser depositado em sua conta bancária, até o dia 10 de cada mês, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 05/01/2005 às 11:30 horas. 3. Citese o réu, consignando-se as advertências legais (art. 285 e 319 do CPC), e intime-se o autor, a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia (...) 5. Na ausência, se não houver acordo, poderá oréu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para a resposta é até o início da audiência supra e a ausência de contestação importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na peça vestibular. 6. Intime-se a representante do(a) menor(es), bem como seu patrono, quanto a designação da audiência, e dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça (...) Int. e dil. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.018403-9 - Alimentos A: M. da S. R. Adv.: Manuel das Chagas Moreira - OAB/RO 886 R: E. R. Despacho de fls. 12: “... Concedo a gratuidade se requerida na inicial. 1. Diante dos elementos colacionados pela parte autora, arbitro os provisórios em 20% (vinte por cento) sobre todos os vencimentos líquidos do réu, incidentes inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS. 2. Oficie-se a empregadora do réu para os descontos, que deverão ser depositados em conta bancária em nome da genitora do(s) menor(es), na forma requerida, bem como, para informar sobre os vencimentos percebidos pelo réu, de forma discriminada. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 06/01/2005 às 9:10 horas. (...) 5. Cite-se o réu e intime-se a representante legal do(s) autor(es) para que compareçam à solenidade, acompanhados de seus patronos, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele, em confissão e revelia. 6. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para a resposta é até o início da audiência supra, e a ausência de contestação importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na peça vestibular. 7. Intime-se a representante legal do(s) autor(es), bem como seu patrono, quanto a designação da audiência, advertindo-a de que se não comparecer à audiência, o feito será julgado extinto e serão cessados os descontos. Dê-se ciência ao digno representante do “Parquet”. Int. e dil. PV, Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.018024-6 - Separação Judicial Litigiosa A: M. de J. N. S. Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688 R: R. N. dos S. S. DIÁRIO DA JUSTIÇA despacho de fls. 16 item 1/3: “...1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 05.01.2005 - às 08:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.0148370-9 - Negatória de Paternidade A: R. A. da C. Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 633 R: R. C. L. da C. despacho de fls. 17 item 1/3: “...1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 06.01.2005 - às 08:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.018123-4 - Modificação de Guarda A: F. de S. P. Adv.: Antonio Lacouth da Silva - OAB/RO - 2.306 R: S. L. de A. despacho de fls. 12 item 1/3: “...1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 05.01.2005 - às 09:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.009689-7 - Alimentos A: J. R. de P. Adv.: Paulo Rogério José - OAB/RO - 383 R: A. P. de P. Adv.: Nara Lúcia Brito Pereira - OAB/MG - 43143 Sentença de fls. 26: “...Homologo por sentença, com fulcro no artigo 269, III, do CPC, o acordo a que chagaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência de fl. 24. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) JOSÉ ANTONIO BARRETTO - Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.015073-8 - Impugnação ao Valor da Causa A: R. de S. F. Adv.: Regina Coeli S. de M. Franco - OAB/RO 430 R: M. A. de C. I. F. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 Decisão de fls. 15: “...RUBENS DE SOUZA FIGUEIREDO, ingressou com a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INÁCIO FIGUEIREDO, ambos qualificados no feito principal, requerendo a fixação do valor da causa em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). A impugnada ofertou sua resposta às fls.07/13 , alegando que atribuiu o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à causa, devido este ser o montante que representa a soma dos bens a serem partilhados entre o casal. O doutor Promotor opinou que seja mantido o valor atribuído pela ré-reconvinte, pois guarda pertinência com o montante econômico que ela 09-12-2004 B - 21 pretende que seja partilhado com o autorreconvindo. É o relatório. DECIDO. Trata-se a presente de Impugnação ao valor da causa, movida por Rubens de Souza Figueiredo em face de Marisamia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo, com o objetivo de modificar o valor dado pela ré à causa na Ação de Reconvenção. O autor-reconvindo em Ação de Separação Judicial litigiosa, indicou os bens do casal à serem partilhados, atribuindo um valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) a esses bens, valor que, como dispõe o Art. 282, V do CPC, veio a ser o da causa. Todavia, a ré-reconvinte não concorda com os bens arrolados na inicial de Separação Judicial Litigiosa, por isso, ajuizou a Ação de Reconvenção, arrolando os bens que entende que devem ser partilhados, atribuindo a eles um valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por conseqüência, dando este valor à causa na Ação de Reconvenção. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte, conforme jurisprudência pacífica e reiterada dos tribunais pátrios. Assim, entendo que o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido referente à meação da réreconvinte, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais). Neste sentido, é a jurisprudência: “O valor da causa é aquele que, afinal, representa efetivamente o benefício patrimonial do autor. Ação rescisória não se confunde com a ordinária, pelo que o valor atribuído a esta não deve prevalecer na propositura daquela” (Ac. Unân. Do TFR, em sessão plena de 27-09-79, em agr. reg. na AR 673-RJ, rel. min. Jarbas dos Santos Nobre; DJ de 14-11-79, p. 8.530). (grifo nosso) Vejamos a jurisprudência, por analogia: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. RECONVENÇÃO. VALOR DA CAUSA. O VALOR DA RECONVENÇÃO DEVE CORRESPONDER AO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS DE QUE A RE RECONVINTE PRETENDE SER INDENIZADA, PARA TANTO DESIMPORTANDO A SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA.”(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70001331370, SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LÚCIA DE CASTRO BOLER, JULGADO EM 11/10/ 2000) (grifo nosso). Face o exposto, julgo parcialmente procedente o presente incidente, para atribuir como valor da causa da Reconvenção a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Honorários incabíveis na espécie, ficando a cargo da impugnada as custas deste incidente, salvo se for beneficiária da gratuidade. Intimese. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.016357-8 - Separação Judicial Litigiosa A: R. de S. F. Adv.: Regina Coeli S. de M. Franco - OAB/RO 430 R: M. A. de C. I. F. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 despacho de fls. 33 item 05: “... À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, (a) Renato Bonficácio Melo Dias, Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.018304-0 - Separação Judicial Consensual A: J. C. Adv.: Christovão Pereira Neto - OAB/RO - 832 R: E. P. C. B - 22 09-12-2004 Despacho de fls. 09: “... Designo audiência de reconciliação para o dia 10/12/2004, às 09:30 horas. Intime-se o patrono dos requerentes, o qual deverá providenciar o comparecimento dos mesmos. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.018357-9 - Dissolução de Sociedade de Fato A: C. R. M. Adv.: Geraldo Tadeu Campos - OAB/RO 553-A R: W. T. dos S. F. Adv.: Anísio Grécia - OAB/RO - 1910 despacho de fls. 18 item 04: “...À parte autora para se manifestar quanto a contestação e documentos apresentados (se for o caso). PVH, (a) Acir Teixeira Grécia, Juiz Substituto”. Proc. 001.2003.013709-7 - Guarda A: G. da S. N. Adv.: Clóvis Avanço - OAB/RO - 1559 Decisão de fls. 26/27: “... A representante do Ministério Público opinou pela procedência da ação. DECIDO. Trata-se de ação de guarda ingressada por gilberto da Silva Nunes com objetivo de obter a guarda dos menores Vanúbia Maria da Silva Nunes, Vanessa da Silva Nunes e Geovane Valtecir da Silva Nunes. ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, concedendo a guarda dos menores Vanúbia Maria da Silva Nunes, Vanessa da Silva Nunes e Geovane Valtecir da Silva Nunes para Gilberto da Silva Nunes, para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente. Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência e os autores são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e, transitada esta em julgado, expeça-se o Termo de Guarda, após oque, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.002576-3 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: M. A. P. de C. Adv.: Juliane Muniz Miranda de Lucena - OAB/ RO - 1297 R: B. T. R. de C. e Outros Adv.:Nayara Símeas P. Rodrigues - OAB/RO 1297 Sentença de fls. 24: “...Diante da petição de fls. 23, bem como a homologação da exclusão da Sra. Maria Arlete Pantoja de Carvalho, ora autora, do pólo passivo da Ação de Alimentos do processo n. 001.2002.017485-2, não há mais interesse processual na presente ação de exoneração de pensão. Assim, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se a seguir , observando-se sempre as formalidades legais. P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ ANTONIO BARRETTO - Juiz Substituto”. Proc. 001.2003.007569-5 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: L. H. C. M. Adv.: Defensoria Pública R: A. F. da S. Adv.: Lourival Goedert - OAB/RO - 477-A Despacho de fls. 29 verso: “... Digam. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2004.008473-5 - Execução de Prestação Alimentícia A: V. N. do N. Adv.: Sandra T. A. Ferreira Maia OAB/RO - 248 R: J. S. do N. Adv.: Defensoria Pública. despacho de fls. 12 item 03: “... Manifestem-se o exequente. PVH, (a) José Antônio Barretto, Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.002445-7 - Alimentos A: B. A. A. S. Adv.: Blandina Gonçalves - OAB/RO - 1705 R: W. B. de A. S. Adv.: Vínicius Silva Lemos - OAB/RO - 2.281 Despacho de fls. 54 item 02: “... manifestem-se a parte autora quanto a contestação e documentos juntados pela parte ré (se for o caso). PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2002.001825-7 - Guarda A: R. de A. R. da C. Adv.: Márcia Lídian Oliveira Santos - OAB/RO 1464 R: S. S. de L. Sentença de fls. 39/41: “...”...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, com base no artigo 33, parágrafo primeiro, da Lei 8.069/90, concedendo a guarda dos menores Ohana Vitória Rodrigues e Fagner Santos Rodrigues ao autor, para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, pois a guarda visa regular uma situação de fato. Defiro a gratuidade a parte ré, ficando isenta das custas e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeça-se o Termo de Guarda. após o que, observadas as cautelas e formalidades legais arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.013925-4 - Exceção de impedimento/incompetência/suspeição A: E. A. L. de S. M. Adv.: Sérgio Ferreira Viana - OAB/DF - 9797 R: D. da C. M. Adv.: Defensoria Pública Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls. 11verso. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.015085-9 - Revisional de Alimentos A: C. M. C. P. Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663 R: L. G. R. Adv.: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO 494-A Despacho de fls. 50 item 02: “... Concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.003840-7 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: M. L. D. da S. Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663 R: S. D. da S. Adv.: Sentença de fls. 29/32: “... O zeloso representante do “Parquet” opinou pela procedência da demanda. DECIDO. O presente feito comporta o julgamento antecipado da lide face a revw3lia da parte ré, nos expressos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil.(...) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e, via de consequência exonero a autora do pagamento da pensão alimentícia paga em favor de sua filha Simone Diniz da Silva. Oficie-se incontinenti NÚMERO 228 ANOXXII para que cessem os descontos. Concedo a gratuidade a parte ré, eis que é estudante, ficando a mesma isenta das custas e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado e se não houver requerimento em 15 dias, após observar as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.009006-6 - Execução de Alimentos A: B. L. J. B. Adv.: Nélson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A R: H. F. B. Adv.: Intimação: “Aguardando manifestação da parte autora quanto a devolução da carta precatória.prazo 05 dias. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.018923-2 - Execução de Prestação Alimentícia A: L. T. de C. Adv.: Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO - 1788 R: C. F. O. de C. F. Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a devolução da carta precatória Prazo de 05 dias. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.003815-3 - Execução de Prestação Alimentícia A: R. M. dos S. e Outros Adv.: Paulo H. Gurgel do Amaral - OAB/RO 1.361 R: R. G. dos S. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls. 37 verso - PRAZO DE 05 DIAS. PVH, (a) José Antônio Barretto”. Proc. 001.2003.009529-7 - Homologaçãode Acordo A: M. A. de S. e Outros Adv.: Cristiane A. S. Matos - OAB/RO - 1202 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a retirada do Termo de Compromisso de Guarda e Responsabilidade PRAZO DE 10 DIAS. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. PROC.: 001.2003.003533-2 - Modificação de Guarda A: D. P. Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663. R: J. A. da S. Decisão de fls. 41/43: “...ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, concedendo a guarda do menor André da Silva Pedraça para Dilson Pedraça, para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente, e por conseqüência, exonero o autor do pagamento da pensão alimentícia fixada na ação de alimentos, em favor de seu filho. A mãe, poderá permanecer com o menor aos domingos pegando-o às 08h00min e devolvendo-o até às 18h00min. Oficie-se, incontinenti, ao empregador do autor para que cessem os descontos. Remeta-se cópia do Relatório Social de fls. 24/27 ao Conselho Tutelar de Candeias do Jamari-RO, para conhecimento e medidas cabíveis. Face a natureza da ação, deixo de condenar a ré às custas e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeça-se o Termo de Guarda. Após o que, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito”. ANOXXII NÚMERO 228 PROC.: 001.2003.004139-1 - Investigação de Paternidade. A: L. L. R. Adv.: Defensoria Pública. R: J. G. P. Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663 Despacho fls. 02 item 05: “...À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. PROC: 001.2004.008639-8 - Separação de Corpos A: R. da C. Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 R: D. L. J. F. Adv.: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013 Decisão de fls. 29/31: “.....Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito e o apenso nº 001.2004.008956-7, sem apreciação do mérito, nos exatos termos do dispositivo legal suso mencionado, e declaro a perda da eficácia das liminares concedidas. Condeno a Sra. Roselane da Costa ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da causa. Transitada esta em julgado, se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Junte-se cópia desta decisão nos autos em apenso. P.R.I.C. .PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito” PROC: 001.2003.010657-4 - Execução de Prestação Alimentícia A: K. de A. L. Adv: Marcos Antônio S. Pereira OA/RO 367-A e outros. R: L. F. de L. Adv. Luciano Sousa Bastos OAB/RO 383-B. Despacho de fls. 17 item 01: “Diante do teor da petição de fls. 12 e do recibo de fls. 13, dê-se vistas à parte autora”. PROC: 001.2004.002043-5 - Alimentos A: A. L. P. Adv.: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384. R: A. L. P. Adv.: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2007 Despacho de fls. 57 item 01: “Dê-se vistas ao autor dos termos da contestação e documentos juntados. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. PROC: 001.2003.018099-5 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos . A: T. C. G. Adv.: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/ RO 990 e outros R: P. T. H. Adv.: José da Costa Gomes OAB/RO 673. Despacho de fls. 46 item 01: “Dê-se vistas às partes do exame de fls. 39/43. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. PROC: 001.2003.0015244-4 - Execução de Prestação Alimentícia A: C. V. de M. Adv.: Leandro Low Lopes OAB/RO 785 R: G.C.M. Adv.: Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51-B DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 39: “Diante do termo da certidão retro, dê-se vistas à parte autora. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. PROC: 001.2004.010114-1 - Guarda A: L. D. B. da S. e outros Adv.: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior OAB/RO 1511 Decisão de fls. 26: “... Diante do teor do estudo social de fls. 21/22 e do bem lançado parecer ministerial (fls. 24), defiro a guarda do menor, em favor dos requerentes, e assim faço, porque as condições do menor indicam que sua permanência em poder dos avós é mais recomendável, estando bem cuidado e amado pelos mesmos. O r. Parecer retro fica fazendo parte desta sentença. Custas “ex lege”. Pagas estas, caso não seja a requerente beneficiária da gratuidade, expeça-se o necessário e arquivemse. P.R.I.C. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ADÃO DE SOUZA BRITO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.0200422, que Fatima Brito de Paula, move em razão de ADÃO DE SOUZA BRITO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 350777 SSP/RO e CPF nº 530367272-72, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Alexandre Guimarães nº 5117, Bairro Agenor de Carvalho, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 11 de junho de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: DANIEL BARROS VIANA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, 09-12-2004 B - 23 respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0024996, que Tereza Pinto Viana, move em face de DANIEL BARROS VIANA, portador do RG nº 734639 SSP/RO e CPF nº 739214832-04, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Bartolomeu Pereira nº 2.933, Bairro Eletronorte, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 17 de setembro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: EVANDRO TEIXEIRA SERRA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0109444, que Maria Domingas Teixeira Serra, move em face de EVANDRO TEIXEIRA SERRA, filho de Domingos Serra e Maria Domingas Teixeira Serra, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Cuba (Rua nº 7), Casa nº 2323, Bairro São Francisco, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do interditando poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, B - 24 09-12-2004 19 de outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: LUCIMARA ALVES DO NASCIMENTO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0029939, que Lúcia Alves da Cruz, move em face de LUCIMARA ALVES DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 000684212 SSP/RO e CPF nº 808410072-68, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Brasília nº 336, Bairro Tucumanzal, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem da interditanda poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 28 de maio de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARCO ANTONIO VELASQUES GONÇALVES O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0124818, que Dina Velasques Moraes, move em face de MARCO ANTONIO VELASQUES GONÇALVES, portador do RG nº 000931027 SSP/RO, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Três de Maio, Casa 1973, Bairro Mucambo, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos DIÁRIO DA JUSTIÇA arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeiolhe curador o(a)s requerente(s), sua genitora. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. Sem prejuízo, expeça-se Termo de Curador Provisório, pelo prazo de seis meses. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 01 de outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA VALKIRA BELEM DE FIGUEIREDO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0087688, que Lucinda Belem move em face de MARIA VALKIRA BELEM DE FIGUEIREDO, portadora do RG nº 83168 SSP/RO e CPF nº 894520382-68, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Idalva Fraga Moreira nº 3345, Bairro JK I, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 23 de setembro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 17(dezessete) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA VEIGA SOBRINHO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de NÚMERO 228 ANOXXII Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0124656, que Aparecida Veiga Costa, move em face de MARIA VEIGA SOBRINHO, filha de Francisco Veiga Filho e Amelia Toconaga, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Almirante Barroso, Casa 4024, Bairro Nova Porto Velho, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s), sua irmã. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. Sem prejuízo, expeça-se Termo de Curador Provisório, pelo prazo de seis meses. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 01 de outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARLENE ANTUNES SALES O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0130680, que Leudice Antunes Sales, move em face de MARLENE ANTUNES SALES, filho de João Antunes Sales e Maria Idmer Gomes, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeiolhe curador o(a)s requerente(s) sua irmã. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 13 de outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito ANOXXII NÚMERO 228 EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: PEDRO RODRIGUES DA CUNHA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0134201, que o Ministério Público do Estado de Rondônia, move em face de PEDRO RODRIGUES DA CUNHA, portador do CPF nº 431575212-68, residente e domiciliado em Itapuã do Oeste/RO, à Av. Tancredo Neves nº 2.131, Bairro Centro, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. A representante do interditando somente poderá alienar eventuais bens do mesmo, mediante alvará judicial. Sem prejuízo, expeça-se termo de curador provisório pelo prazo de 06 meses. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. Saem os presentes intimados. Porto Velho, RO, 13 de outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUZA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.0194252, que Elinês de Souza Carvalho, move em face de RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUZA, filha de Sebastião Elias de Souza e Maria Ribeiro de Souza, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Fortaleza nº 450, aptº. 02, Bairro Pedacinho de Chão, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da DIÁRIO DA JUSTIÇA gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 26 de maio de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: EDSON PEREIRA DE SOUZA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0033871, que Maria Zenilda Moreira da Silva, move em face de EDSON PEREIRA DE SOUZA, filho de Francisco Pereira da Silva e Maria Cândida Moreira de Souza, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Herbert de Azevedo nº 3433, Bairro Embratel, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 24 de junho de 2004. (a) José Antonio Barretto, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: LUCIANO PAULA ALVES DA SILVA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.0145642, que Marlene de Paula Alves, move em razão de LUCIANO PAULA ALVES DA SILVA, portador do CPF nº 530445332-87, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Alexandre Guimarães nº 7005, Bairro Lagoinha, decretou a INTERDIÇÃO 09-12-2004 B - 25 desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 19 de fevereiro de 2004. (a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: SAULO MAIA DE CASTRO TAVARES O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0024864, que Maria Cristina Maia Tavares, move em face de SAULO MAIA DE CASTRO TAVARES, filho de Sebastião de Castro Tavares e Maria Cristina Maia Tavares, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Beco Gravatal nº 346, Bairro São Sebastião, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 29 de junho de 2004. (a) José Antonio Barretto, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito B - 26 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV. 08.11.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.017004-6 Ação: Modificação de guarda Reqte: A. F. de O. Adv: Tadeu Aguiar Neto OAB/RO 1161 Adv: Mayre Núbia Neves de Melo OAB/RO 1162 Reqdo: O. F. de M. Despacho de fls. 14: Vistos. 1. R. e A. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 25 de fevereiro de 2005, às 10:15 horas. 3. Citese e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV. 25.10.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.017879-9 Ação: Regulamentação de visita Reqte: O. R. da M. J. Adv: Regina Coeli Soares de Maria Franco OAB/ RO 430 Adv.: Leri Antonio S. Silva OAB/RO 269A Reqdo: J. C. e S. Despacho de fls. 15: Vistos, etc. 1. R. e A. 2. Atento aos fatos narrados, e considerando a tenra idade do menor, entendo ser salutar ao bom desenvolvimento social e moral de qualquer criança que ela desfrute da convivência de ambos os genitores, impedir tal intento constitui atentado ao direito do infante. Por isso, na presunção de serem verdadeiras as alegações da inicial, acolho o pedido de de antecipação de tutela jurisdicional e asseguro ao autor visitar seu filho B. C. A. DA M., diariamente pela manhã onde o menor se encontrar e a estar em finais de semana alternados , a partir das 08:00 horas de sábado devolvendo-o ‘as 18:00 horas, pegandoo novamente às 08:00 horas do domingo e devolvendo-o às 18:00 horas deste mesmo dia. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de março de 2005, às 11:00 horas. 4. Cite-se e intime-se, constando no mandado as advertências peculiares quanto a inércia. PV, 11.11.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.017099-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: J. C. B. Adv: Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958 Reqdo: E. B. da S. N. Despacho de fls. 34: Vistos. 1. R. e A. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 25 de fevereiro de 2005, às 11:15 horas. 3. Citese e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV. 27.10.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 0012004017471-8 Ação: Divórcio direto litigioso Reqte: T. L. P. Adv: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802 Reqdo: W. R. B. Despacho de fls. 10: Vistos. 1. R. e A. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 28 de fevereiro de 2005, às 11:15 horas. 3. Citese e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta Autos: 001.2004.015921-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: A. I. de S. Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Adv: Francisca Rennea P. Cruz Takeda OAB/RO 1308 Reqdo: J. T. de S. Despacho de fls. 19: Vistos. 1. R. e A. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 25 de fevereiro de 2005, às 11:00 horas. 3. Citese e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se. PV. 25.10.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.018023-8 Ação: Guarda Reqte: W. M. de M. J. Adv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 Reqdo: S. C. de L. M. Despacho de fls. 15: Vistos. 1. R. e A. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação para o dia 11 de março de 2005, às 10:00 horas. 3. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado as advertências legais quanto a inércia. PV. 12.11.2004 (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.017703-0 Ação: Alimentos Reqte: S. M. da S. e outros Adv: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705 Reqdo: F. C. da S. Adv: Mário Cervo OAB/RO 459-A Despacho de fls. 42v: Vistos etc. Considerando que, mesmo intimados a se manifestarem sobre a contestação e documentos, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação e considerando a quantia insuficiente do salário do requerido para sua própria manutenção e de um outro filho, reduzo o valor dos alimentos provisórios ao patamar de 30% dos vencimentos líquidos, devendo ser intimado o empregador do mesmo para proceder a devida retificação. Intimem-se as partes, bem como o MP, para a audiencia de instrução a ser realizada em 01/ 03/2005 às 10:00 horas, devendo estar acompanhados de advogados e até três testemunhas, com as advertencias de art. 7º, da Lei 5.478/68. Porto Velho, 14 de setembro de 2004. (A) Érico de Almeida Duarte Juiz Substituto Autos: 001.2004.003776-1 Ação: Alimentos Reqte: L. E. F. B. Adv: Defensoria Pública Reqdo: C. S. B. Adv: Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527 Despacho de fls. 19: J. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2005, às 10:00 horas. Intime-se inclusive as testemunhas que forem tempestivamente arroladas. PV. 30.09.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.017199-9 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Reqte: E. A. de S. Adv: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-B Adv: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861 NÚMERO 228 ANOXXII Adv: José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658-A Reqdo: E. S. de S. e outros Despacho de fls. 47: Vistos, etc., 1. Pelos elementos constantes nos autos, verifica-se que o autor está acometido de problemas de saúde, que gerou sua interdição, conforme documentos de fls. 43/45, entretanto, tal situação por si só não caracteriza a ipossibilidade do autor em pagar alimentos aos seus filhos, vez que o mesmo ainda aufere renda conforme se vê dos autos. Além disso, a simples maioridade de quem recebe alimentos, como fato isolado, não é suficiente a ensejar a exoneração de obrigação alimentar, razão pela qual não vislumbro, neste momento processual, a verossimilhança das alegações. Assim, não vislumbrando a presença dos elementos suficientes a ensejar a antecipação de tutela, INDEFIRO-A. 2. Apresente o autor o Termo de Curatela. 3. Fica designada audiência de conciliação par ao dia 28 de fevereiro de 2005, às 09:30 horas. 4. Cite-se e intime-se. PV. 27.10.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.017465-3 Ação: Divórcio direto litigioso Reqte: R. N. R. da S. Adv: Sandra Macedo OAB/RO 1682 Reqdo: M. L. R. Despacho de fls. 15: Vistos. 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 28 de fevereiro de 2005, às 11:30 horas. 3. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV. 04.11.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2002.001894-0 Ação: Declaratória Reqte: J. E. de O. L. Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852 Reqdo: E. de A. R. T. Recdo: K. E. R. L. Adv: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701 Despacho de fls. 43: Vistos, etc., 1. Tenho as partes por legítimas e estão representadas por advogados aparentemente regulares, eis que sua entidade de classe, instada (fls. 41), nada disse. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece prosperar porque, sendo filha (fls. 09) e possivelmente herdeira de pessoa cuja união estável se busca declarar, tem ela legítimo interesse jurídico em resistir à pretensão do autor; isso lhe dá a legitimação ad causam passiva. Por isso afasto tal preliminar. 3. No mais, não vejo outras prejudiciais a serem nesta fase conhecidas. A controvérsia reside em sabe se o autor e a mãe da requerida moraram em união estável, qual o tempo e os efeitos de tal relação jurídica. Assim, designo de instrução e julgamento para a prova de tais elementos para o dia 05 de abril de 2005, às 10:30 horas. Intimem-se os litigantes, o MP e as testemunhas que forem tempestivamente requeridas. PV, 18.11.2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.016044-0 Ação: Carta precatória Reqte: M. D. N Adv: Valéria Simões de Freitas OAB/RO 642 Reqdo: A. da S. M. Adv: Júlio Cley Monteiro OAB/RO 1349 Adv: Pedro Wanderley OAB/RO 1461 ANOXXII NÚMERO 228 Despacho de fls. 05: 1. Junte-se. 2. Expeça-se guia para depósito judicial do valor R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), junto ao HSBC, em favor do MM. Juízo da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras. 3. Após, tudo certificado devolvase a precatória. PV, 08/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.000981-4 Ação: Alvará judicial (sucessão) Reqte: Vaneide da Silva Santos e outros Adv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 Sentença de fls. 42 e 43: Vistos, etc., 3. Assim, atento ao que consta dos autos, defiro o pedido inicial e autorizo VANEIDE DA SILVA SANTOS, ELIOMAR DA SILVA SANTOS, EDSON DA SILVA SANTOS, EDMILSON DA SILVA SANTOS ELIONEDE DA SILVA SANTOS NUNES DE MELLO, EDMAR DA SILVA SANTOS e ENEIDE MARIA DA SILVA SANTOS, na qualidade de herdeiros, a procederem junto à Caixa Econômica Federal, desta cidade, o levantamento dos creditos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, em nome do “de cujus” FRANCISCO THOMAZ DOS SANTOS, falecido em 19 de janeiro de 1995, nesta Capital. 3.1. O referido crédito deverá ser dividido em partes iguais, cabendo a cada um dos requerentes a cota parte de 1/7 (um sete avos). 3.2. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. 3.3.Pagas as custas, expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de setembro de 2004. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 44v: As custas importam em R$ 305,80 (trezentos e cinco reais e oitenta centavos). PVH, 24/11/04. (A) Contador Partidor. Autos: 001.2004.004255-2 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Reqte: O. S. G. Adv: Eudislene Mendes de Oliveira AOB/RO 1462 Adv: Fracisca Marques Mendes OAB/RO 1488 Reqdo: C. M. M. A. e outros Intimar o autor para retirar carta precatória para o seu cumprimento Autos: 001.2004.010256-3 Ação: Separação de corpos Reqte: N. N. da S. Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 Adv: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes OAB/ RO 1289 Adv: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Reqdo: A. N. L. Adv: Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO 1910 Cálculos de fls. 56v: Custas importam em R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais). Autos: 001.2004.012904-6 Ação: Impugnação ao valor da causa Reqte A. N. L. Adv: Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO 1910 Reqdo: N. N. da S. Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 Adv: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes OAB/ RO 1289 Adv: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Sentença de fls. 09 e 10: ...Posto isso, acolho a impugnação ao valor da causa para o fim de adequar o valor da causa ao conteúdo econômico perseguido pela requerente na cautelar, ou seja, à soma de doze parcelas de alimentos (provisórios) pretendidos, no correspondente mensal a 4 (quatro) salários DIÁRIO DA JUSTIÇA mínimo, ao valor atual de R$ 12.480,00 (Doze mil, quatrocentos e oitenta reais). Certifique o cartório, a parte dispositiva desta decisão nos autos da cautelar em questão, intimando-se a parte a recolher a diferença que for apurado do valor do tributo naquele feito. Custas ex lege. P.R.I.C. PVH, 15/09/04. (A) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Autos: 001.2004.018343-1 Ação: Produção Antecipada de provas Reqte: E. J. de S. Adv: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/PA 3355 Reqdo: E. R. S. Despacho de fls. 12: 1-Indefiro a gratuidade processual porque não posso acreditar que o autor, que exerce tão nobre profissão, não tenha condições financeiras de suportar as custas processuais deste feito, já que, em causa própria, não tem que pagar advogado.2- No prazo de 15 dias, o autor deverá comprovar nestes autos que fez à OAB/RO a comunicação do seu exercício eventual da profissão. 3-Em igual prazo, deve recolher as custas do processo e declinar qual sera a ação principal, bem assim, informar em que reside o perigo da demora a justificar este procedimento cautelar e quem irá suportar as custas do exame médico-pericial. 4Int. PVH, 18/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.017065-8 Ação: Inventário Invte: Rita Vanda Lopes de Souza e outros Adv: Helena Maria Brondani Sadahiro OAB/RO 942 Adv: Maria Pereira dos Santos Pinheiro OAB/RO 968 Adv: Marilene Mioto OAB/RO 499-A Adv: Afrânio Patrocínio de Andrade OAB/SP 157.738 Invdo: Harlei Lima de Souza Despacho de fls. 23: 1.Junte-se. 2. Com razão a requerente nesta sua exposição. Vê-se dos autos que com ela vivia o falecido autor da herança quando do seu óbito; como também, com ela está a posse dos bens do espólio. 3. Assim, destituo a inventariante nomeada ás fls.22 e, com fundamento no inciso I do art. 990 do Código de Processo Civil nomeio inventariante SILVA ALMEIDA DE LIMA OLIVEIRA, na condição de companheira superstite,que deverá prestar compromisso em 05 dias e as primeiras declarações em 20 dias. Intime-se. PV 18.11.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2002.013372-2 Ação: Alvará Reqte: Cleide Aiguana Moraes Adv: José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO 1256 Sentença de fls. 32: Vistos, etc. Considerando a inércia da parte autora, com o evidente abandono do feito, julgo-o extinto, sem conhecer-lhe o mérito, determinando o conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações pertinentes. PRIC. Porto Velho, 13 de setembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2002.019435-7 Ação: Execução de alimentos Reqte: T. R. S. de C. e outros Adv: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 1360 Rqdo: N. J. Dos S. Adv: Defensoria Pública 09-12-2004 B - 27 Despacho de fls. 38: Esclareçam os autores a situação processual da Ação de Alimentos nº 001.2002.01141-0, cujo alimentos provisórios ora são executados. Após, remetam-se os autos ao MP. Intimem-se. PV, 15/09/04. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto Autos: 001.2001.001002-4 Ação: Execução de alimentos Reqte: P. R. L. Da S. e outros Adv: Carla Borges Moreira Lourenço OAB/RO 614-A Adv: Jamil Lourenço OAB/RO 222-A Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384 Rqdo: J. M. L. S. Sentença de fls. 86: Manifestem-se os autores sobre a penhora de fls. 83/85. Intimem-se. PV, 13/09/04. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto Autos: 001.2004.000253-4 Ação: Execução de prestação alimentícia Reqte: P. D. da S. O. e outros Adv: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653 Rqdo: F. dos S. O. Despacho de fls. 18: Vistos, etc., Indique a autora o endereço em que o réu possa ser citado, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. PV, 16/ 08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.018100-2 Ação: Revisional de Alimentos Reqte: C. J. Adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 Adv: Arcelino Leon OAB/RO 991 Rqdo: B. O. J. Adv: Maria Helena Alves Florêncio OAB/RO 386A Adv: Sandra Ferreira OAB/RO 248 Certidão de fls. 42: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 35/41. Por ser verdade dou fé. PV, 26/08/04. (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial Autos: 001.2004.005075-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: M. R. G. M. Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/RO 990 Adv: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Rqdo: A. A. Dos S. Adv: Osvaldo Sousa Maciel OAB/RO 708 Certidão de fls. 23: Certifico para os devidos fins que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do requerente, para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 25/08/04. (a) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Autos: 001.2004.004033-9 Ação: Separação judicial litigiosa Reqte: H. X. Da S. Adv: Heleneide Afonso da Silva Soccol OAB/RO 756 Rqdo: D. B. S. Adv: Clara Regina do Carmo Góes Orlando OAB/ RO 653 Adv: Flávio Henrique Teixeira Orlando OAB/RO 2003 Certidão de fls. 54: Certifico para os devidos fins que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do requerente, para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 06/09/04. (a) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório B - 28 09-12-2004 Autos: 001.2004.013286-1 Ação: Interdição e curatela Reqte: E. Da C. P. Adv: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856 Rqdo: A. R. Dos S. Despacho de fls. 20: Vistos. 1. R. e A. 2. Emende a inicial, atribuindo valor à causa e dizendo que provas se pretende produzir, atendendo o art. 282, incisos V e VI do CPC. PV, 06/09/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2001.006983-5 Ação: Revisional de alimentos Reqte: G. S. da S. Adv: Defensor Público Rqdo: M. C. S. e outros Adv: Mauricio Gomes de Araújo OAB/AC 1360 Despacho de fls. 35: Vistos, etc., Diga a parte requerida sobre o pedido de fls. 34. PV, 06/09/ 04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.001085-2 Ação: Alimentos Reqte: E. C. C. F. Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 Rqdo: A. P. F. Despacho de fls. 28: Vistos, etc., Ao requerente para se manifestar sobre a certidão de fls. 27v. PV, 18/08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2002.011209-1 Ação: Execução de alimentos Reqte: M. A. Da C. Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A Adv: Janio Sergio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Rqdo: F. das C. F. de A. Certidão de fls. 32: Certifico para os devidos fins, que a Sra. M. A. C. não foi intimada, por ter se mudado, conforme informação da Empresa de Correios e Telégrafos. Certifico ainda que cumprindo o que determina a Portaria n. 01/97 de 05.02.97, faço a intimação do patrono do autor para se manifestar. Por ser verdade dou fé. PV, 30/08/04. (a) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Autos: 001.2004.011862-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Reqte: P. H. M. S. e outros Adv: José Ney Martins Junior OAB/RO 2280 Rqdo: E. De B. S. Despacho de fls. 16: Vistos, etc., 1. R. A. 2. Intime-se o subscritor para assinar a inicial,. 3. Emende a inicial, em 10 (dez) dias, adequando o pedido ao rito da execução, sob pena de indeferimento. PV. 12.08.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.015975-9 Ação: Revisional de alimentos Reqte: J. M. de O. Adv: Francisco Cesar Trindade Rêgo OAB/RO 75A Rqdo: K. J. C. de S. Adv: Ednilce Dantas da Silva OAB/RO 569 Sentença de fls. 30: Vistos, etc., Para surtir seus jurídicos e legais efeitos homologo o acordo de vontade firmado entre as partes às fls. 27, cujas condições se regerão conforme pactuado. Conseqüentemente, julgo extinto este feito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Julgo extinto, também os autos de n.º 001.2003.0106310, 001.2003.015959-7 e 001.2004.005471-2, conforme requerido às fls. 27 e, nos quais deverá ser juntada cópia dessa decisão. Expeça-se o necessário, arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 04.08.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 228 ANOXXII Proc. nº.: 001.2004.015862-3 AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: Nesiselma da Costa Conceição Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito [email protected] Expediente do dia 03.12.2004 Proc. nº.: 001.2003.020367-7 AA: Zizomar Procópio de Oliveira Adv: DIEGO DE PAIVA VASCONCELLOS OAB/ RO 2013 RR: Banco Itaú S/A, Crédito Imobiliário Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 Despacho de fls. 144 144: “Manifeste-se o réu quanto ao pedido de desistência. I.” PVH, 19/10/ 2004 ............................................................................ Nos processos abaixo ficam os advogados das partes intimados do seguinte despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo onde as partes entraram em acordo, tendo ocorrido a sua homologação. Considerando a grande quantidade de processos em andamento na vara e a experiência demonstrar que a maioria absoluta das composições é cumprida, não há motivo para este processo permanecer em ser até notícia de efetivo cumprimento. Deve ser privilegiada a presunção de boa-fé das partes. Por outro lado, eventual descumprimento importará em iniciar nova ação, desta feita de execução da sentença, o que pode ser feito através do desarquivamento. De tudo isso se extrai a necessidade do arquivamento deste feito, o que agora determino. Proc. nº.: 001.2003.016201-6 AA: Marcos Gomes dos Santos Adv: ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO 2000 RR: Femak - Máquinas e Sistemas Eletronicos LTDA Adv: JAIRO PELES OAB/RO 1736 Proc. nº.: 001.2003.019354-0 AA: Flodoaldo Pontes Pinto Filho Adv: EMERSON PINHEIRO DIAS OAB/RO 1307 RR: Manoel de Tal Adv: ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO 532 Proc. nº.: 001.2003.004034-4 AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: Juraci Ribeiro da Silva Proc. nº.: 001.2004.001562-8 AA: Sabenauto Comércio de Veículos LTDA Adv: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA OAB/ RO 1244 RR: Cleber da Silva Danser Adv: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 Proc. nº.: 001.2002.002496-6 AA: Edmar da Silva Araújo Adv: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861 RR: Aurimar Lima do Nascimento - Me Proc. nº.: 001.2004.005937-4 AA: Dacilene Ferreira Barros Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Luiz Carlos de Oliveira Adv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/ RO 1138 Proc. nº.: 001.1999.012822-0 AA: Márcia Regina Pereira Sapia e outro Adv: PAULO LEISMANN OAB/RO 172-B RR: Dilson Alves Ferreira Adv: MAYRE NÚBIA DE MELO OAB/RO 1162 Proc. nº.: 001.2003.011082-2 AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: Rosane Bieger Simas Proc. nº.: 001.2003.004035-2 AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: Alan Seabra Nicolau Proc. nº.: 001.2003.020482-7 AA: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai Adv: GILBERTO BAPTISTA OAB/RO 1373 RR: Rogério de Oliveira Proc. nº.: 001.2000.011636-0 AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários LTDA Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 RR: Casciana Ribeiro de Freitas Adv: MARIA HELENA ALVES FLORÊNCIO OAB/ RO 36-A (Defensora Pública) Proc. nº.: 001.2003.001152-2 AA: Sinsepol Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia Adv: JACIRA SILVINO OAB/RO 830 RR: Sebastião Antal Nunes Adv: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776 Proc. nº.: 001.2003.011597-2 AA: Einstein Instituição de Ensino LTDA Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: Rodrigo Ronaldo Melo dos Santos Proc. nº.: 001.2003.018960-7 AA: Rene Olympio Begnini Adv: TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A RR: Raimundo Nonato Silva de Oliveira e outros Proc. nº.: 001.2003.015135-9 AA: Drogão da Sete Drogaria e Perfumaria LTDA Adv: ROSA MARIA C. JESUS OAB/RO 391 RR: Associação dos Servidores do Tribunal de Contas de Rondônia Adv: RUY BARBOSA PEREIRA DA SILVA OAB/RO 401 Proc. nº.: 001.2002.020434-4 AA: Pedro Joaquim do Nascimento Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO AOB/RO 601-A RR: Ana Consuelo da Costa Fernandes Adv: JOSELIA VALENTIM DA COSTA OAB/RO 198 Proc. nº.: 001.2003.010158-0 AA: Celino Pinto Figueiredo Adv: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA AOB/RO 1779 RR: Eliana Socorro Almeida da Costa e outros Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 Proc. nº.: 001.2003.012473-4 AA: Supermercado Gonçalves LTDA Adv: SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293-A RR: Wellington Luiz de Bastos Silva Adv: MARIA CLEONICE GOMES ARAÚJO OAB/ RO 1608 ............................................................................ ANOXXII NÚMERO 228 Proc. nº.: 001.1998.010093-4 AA: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 RR: Empresa Jornalística Estadão LTDA Despacho de fls. 67-v 67-v: “Diga o autor/ exequente se o acordo foi cumprido em 5(cinco) Dias. Sem resposta, arquive-se.” PVH, 03/12/ 2004 ............................................................................ Proc. nº.: 001.1999.003070-0 AA: Walter Gustavo da Silva Lemos Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A RR: Marinete Rodrigues Santana Despacho de fls. 88-v 88-v: “Diga o autor/ exequente se o acordo foi cumprido em 5(cinco) Dias. Sem resposta, arquive-se.” PVH, 03/12/ 2004 ........................................................................... Proc. nº.: 001.2002.015451-7 AA: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva Adv: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-A RR: Camara de Dirigentes Lojistas de PVH/RO CDL Adv: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 Despacho de fls. 153 153: “Recebo o recurso em ambos os feitos. Subam os presentes autos ao Tribunal de Justiça/RO.” PVH, 03/12/2004 ........................................................................... Proc. nº.: 001.2003.004803-5 AA: Cassol Industria e Comércio de Madeiras LTDA e outros Adv: RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA OAB/RO 1532 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A Despacho de fls. 487 487: “Recebo o recurso em ambos os feitos. Subam os presentes autos ao Tribunal de Justiça/RO” PVH, 03/12/2004 ........................................................................... Proc. nº.: 001.2003.012112-3 AA: José Lima Dias Filho Adv: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 RR: Ogivaldo Barbosa de Siqueira Despacho de fls. 170 170: “J. Publicar na imprensa oficial. I.” PVH, 23/10/2004 Despacho de fls. 171 171: “J. Traga a autora comprovantes da aquisição dos imóveis pela ré. I.” PVH, 23/10/2004 Despacho de fls. 172 172: “J. Responder ao cartório de imóveis para registrar o arresto. Caberá ao interessado pagar as custas e emolumentos. I.” PVH, 18/11/2004 ........................................................................... Proc. nº.: 001.2004.003904-7 AA: Jaqueline Dissenha Lopes Adv: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS OAB/RO 1049 RR: Ronildo da Gama Pereira e outros Adv: VALÉRIA CRISTINA AQUINO DOS ANJOS OAB/RO 1927 Despacho de fls. 55 55: “Especifiquem provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se.” PVH, 11/11/2004 ........................................................................... EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (dez) dias 1ª Vara Cível CITAÇÃO DE: OGIVALDO BARBOSA SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, cenógrafo, portador do RG 254.222 SSP/RO e do CPF 236.225.632-49, atualmente em lugar incerto e não sabido nos termos do art. 231, I e 232, II, do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 B - 29 FINALIDA DE: CITAR o requerido para os FINALIDADE: termos da presente ação, advertindo-o que o prazo para contestação será de 05 (cinco) dias, nos termos do arts. 802 e 803 do CPC. Processo : 001.2003.012112-3 : Dissolução de Sociedade Classe Procedimento Procedimento: Ordinário Parte Autora: José Lima Dias Filho Advogado : LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 Parte Ré : Ogivaldo Barbosa Siqueira Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:78.904-300 - Fone: Fax (069) 217-1318. Eu, Cleuda do S. M. de Carvalho, Escrivã Judicial o conferi, subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz, conforme provimento 001/2001-CG. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004 Cleuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ........................................................................... Proc. nº.: 001.2004.010806-5 AA: Condomínio do Edifício Residencial Florença Adv: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/ RO 1138 RR: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1433 Sentença de fls. 123 123: “Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos principais, conforme certidão de fl. 117, bem como a quitação do débito pelo devedor junto ao credor, conforme comprovante de depósito de fl. 112, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento no importe de R$ 6.128,13, sem acréscimos, em favor do BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Quanto ao restante, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Após as anotações e baixas de estilo, arquivese.” PVH, 29/11/2004 ........................................................................... Nos processos abaixo, ficam os advogados das partes intimados do seguinte despacho: “Por decisão recente, o Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos processos de execução pela falta de bens para penhora deve obedecer o disposto no art. 794, III, do CPC, contrariamente a orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Por isso suspendo o presente feito. Sine Die. I.” Proc. nº.: 001.1988.000064-9 AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv: MARCELO MALDONADO RODRIGUES OAB/RO 2080 RR: G. B. Supermercado LTDA e outros Proc. nº.: 001.1987.000074-9 AA: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: MARCELO MALDONADO RODRIGUES OAB/RO 2080 RR: Samuel Rosa Louveira e outro Proc. nº.: 001.2003.007642-0 AA: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/ Colégio Dom Bosco Adv: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1081 Proc. nº.: 001.1999.003338-5 AA: Banco Sudameris Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1433 RR: Celio dos Santos Ferreira Me e outro ........................................................................... Clêuda do Socorro M. de Carvalho Escrivã Judi cial Judicial Expediente:02 de Dezembro/2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes Processo:001.2001.012385-6 Ação: Monitoria AA: Produtos Alimenticios Superbom Adv. Gustavo Henrique Bucker - OAB/RO 339B RR: D.M. Oliveira Com. Representações Ltda Obs. Advogado parte autora ,se manifestar sobre bens ofertados. Processo:001.2004.011167-8 Ação: Prestacão de Contas AA: Eldilandia Simplicio da S. Lima e outros Adv.:Alan Kardec dos Santos - OAB/RO 333 RR: Luiz Simplicio da Silva Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre AR negativo. Processo: 001.2001.008584-9 Ação: Ordinaria AA: Cirino Carneiro Ltda Adv. Jose Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121 RR: Banco Bradesco S/A e outros Obs. Advogado parte autora, se manifestar nos autos. Processo:001.2003.002083-1 Ação: Monitoria AA: Buriti Caminhões Ltda Adv. Marcello Henrique de Menezes -OAB/RO 265B RR: Tekla Tur Viagens e Turismo Ltda Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo: 001.1994.016292-0 Ação: Reivindicatoria AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliarios Adv. Pedro Origa Neto - OAB/RO 02A RR: Espolio de Joao Rodrigues de Souza Obs. Advogado parte autora, se manifestar nos autos.. Processo: 001.1994.011926-0 Ação: Execução AA Banco do Estado de Rondonia S/A Adv. Nelson Sergio da Silva OAB/RO 624A RR: Sobral Magazine Ltda e outros Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça. Processo: 001.2004.009230-4 Ação : Execução AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv. Aurimar Lacouth - OAB/RO 602 RR: Wilsilene de Albuquerque Lunas Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça. Processo: 001.2004.010577-5 Ação: Busca e Apreensão AA: Trescinco Adm. Consorcio S/C Ltda Adv. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1096 RR: Natalia Mendes de Araujo Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça. B - 30 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2003.012270-7 Ação: Monitoria AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Adv.:Raquel Oliveira de Holanda - OAB/RO 363B RR: Martha Magally Viana Batista Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça. Processo: 001.2004.001547-4 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Sudameris Brasil S/A Adv. Jose Ary Gurjão Silveira- OAB/RO 121 RR: Emerson Cesar Souza Obs. Advogado parte Autora, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça. Processo: 001.2002.002774-4 Ação: Monitoria AA: Inspetoria Salesiana Missionaria da Amazonia - Colegio Dom Bosco Adv.: Francisco Anastacio Araujo - OAB/RO 1081 RR: Mariza de Carvalho Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça. Processo: 001.2003.007142-8 Ação: Indenização AA: Marcelo Moreira Soares e outros Adv.. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268A RR: Obed Lima de Araujo Adv. Veronica Cavalini - OAB/RO 1248 Obs. Advogados , se manifestarem sobre resposta da Carta Precatoria. Processo: 001.2002.019448-9 Ação: Execução AA: Raimundo de Alencar Magalhaes Adv.Viviane Barros Alexandre - OAB/RO 353-B RR: Comercial Agricola Terranova Ltda Obs. Advogado parte autora, se manifestar em termos de prosseguimento. Processo: 001.2003.004038-7 Ação: Execução AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704 RR: Raimundo Nonato Campelo Obs. Advogado parte autora, providenciar fotocopias. Processo: 001.2001.015137-0 Ação: Execução AA: Banco Mercantil de São Paulo S/A Adv.: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652 RR: Rubens Augusto de Souza Filho Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre resposta do oficio. Processo: 001. 2001.014078-5 Ação: Embargos a Execução AA: Banco da Amazonia S/A Adv. Ney Luiz de Freitas - OAB/RO 28-A RR: Joaquim de Souza Gomes Obs. Advogado parte autora, providenciar fotocopias para que seja remetido o mandado Processo: 001. 1994.016226-2 Ação: Manutenção de Posse AA: Antonio Alberto Pacca Adv. Pedro Origa Neto - OAB/RO 02-A RR: Didacio Jose de Oliveira Obs.Advogado parte Autora, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. Processo: 001. 2004.000582-7 Ação: Execução AA: Salatiel Soares de Souza e outros Adv. Salatiel Soares de Souza - OAB/RO 832 RR: Antonio dos Santos e outro Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. Processo: 001.2004.011642-4 Ação: Reintegração de Posse AA: Mercedes dos Santos de Queiroz Adv. Vera Maria da C. Souza - OAB/RO 573 RR: Sebastiana Aparecida Bonin e outros Obs. Advogado parte Autora, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça. Processo: 001.2004.004549-7 Ação: Execução AA: Papelaria Vargas Ltda Adv. Marcos Antonio Araujo - OAB/RO 846 RR: APP Jorge Teixeira - Merenda Escolar Obs. Advogado parte Autora, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça. Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Citação de: Emílio José Rodrigues Barbosa, brasileiro, casado, servidor público municipal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Reqte : Ministério Público do Estado de Rondônia José Rodrigues Reqdo : Emílio Barbosa e outros Processo : 001.2004.011458-8 Classe : Ação Civil Pública Finalidade - Através do presente edital, fica Vossa Senhoria CITADO para que, querendo, responda (apresente defesa) aos termos da Ação Civil Pública, no prazo legal abaixo descrito, sendo certo que o seu silêncio acarretará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e eventual procedência do pedido, bem como NOTIFICADO para querendo apresentar manifestação por escrito (art. 17, § 7º). Prazo - o prazo para responder (apresentar defesa) à ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de 20 dias da data da publicação deste edital. Despacho de fls. 167: Vistos. Defiro a notificação dos réus para querendo apresentar manifestação por escrito (art. 17, § 7º). Defiro a citação dos réus para querendo oferecer resposta. Defiro a citação da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste para integrar a lide, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei n. 8.429/92 e art. 188, do CPC. PVH, 16/08/2004. Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:78.904-300 - Fone: 217-1320. Porto Velho/RO, 6 de dezembro de 2004. (a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz d e Direito de Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial NÚMERO 228 ANOXXII EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Citação de: Favero & Favero Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido. aldomiro Alves da Silva Reqte: Joaquim V Valdomiro Administradora de Reqdo: Yamaha Consórcio Ltda - Consórcio Nacional Yamaha e Favero & Favero Processo : 001.2004.016095-4 Classe : Cobrança (Ordinário) Finalidade - Através do presente edital, fica Favero & Favero Ltda citado para que, querendo, responda (apresente defesa) aos termos da Ação Ordinária, no prazo legal abaixo descrito, sendo certo que o seu silêncio acarretará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e eventual procedência do pedido e ainda a condenação em custas e honorários de advogado. Prazo - o prazo para responder(em) (apresentar defesa) à ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de 20 dias da data da publicação deste edital. Advertência - Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:78.904-300 - Fone: 217-1320. Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2004. (a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial EXPEDIENTE DE: 08 DE DEZEMBRO DE 2004 JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVà JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.2004.006359-2 - DECLARATÓRIA RQTE: MARIZA HELENA C. DE MIRANDA CAMARGO FABEL Advª. Márcia Antonetti - OAB/RO nº1.028 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501 DESPACHO: “J. Diga a autora. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.019011-0 - CAUTELAR INOMINADA RQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553 RQDO: MAURÍCIO CALIXTO DA CRUZ DESPACHO: “Vistos etc., Além dos argumentos expendidos na inicial, insuficientes para justificar a liminar pleiteada, não traz a autora qualquer outro elemento que autorize a sua concessão, sendo necessária, pois, a Justificação Prévia que designo para o dia 21/12/04 às 09h00min. Intime-se e cite-se. PVH” _______________________________ ANOXXII NÚMERO 228 PROC. Nº 001.2004.006054-2 - EXECUÇÃO AA: ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOS Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322 RR: ZILDA AUGUSTA DA SILVA E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE PENHORA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.006054-2 - EXECUÇÃO AA: ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOS Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322 RR: ZILDA AUGUSTA DA SILVA E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE PENHORA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.003028-7 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: VALDIR JOSÉ BONAMIGO E OUTROS Advº Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085 RQDO: RAIMUNDO CAETANO SOARES E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.1995.015111-5 - EXECUÇÃO AA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA Advº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104 RR: RONALDO DO AMARAL IGNÁCIO DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção .PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2002.015131-3 - MONITÓRIA RQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA Advº. Paulo Henrique G. do Amaral OAB/RO 1361 RQDO: EDINILSON CARNEIRO DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção .PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1996.005018-4 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A Advº. Odair Martini - OAB/RO nº 30/B RQDO: OLIVEIRA NAVEGAÇÃO E OUTROS Advº. Francisco Lopes Coelho - OAB/RO nº 678 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.1996.019355-4 - EXECUÇÃO AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Advº. Daniel Gurgel do Amaral - OAB/RO 1.221 RR: LUCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - CARTA PRECATÓRIA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.018580-9 - EXECUÇÃO AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602 RR: SUERDA VALÉRIA GOMES DE MEDEIROS DESPACHO: Intime-se o subscritor da inicial a suprir a ausência de assinatura no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.012622-2 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RQTE: MEIRE CRISTINA NOÉ DA SILVA Advº Haroldo Pio Fernades OAB/RO 290 RQDO: BANCO MERCANTIL FINASA S/A Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 DESPACHO: “Aberta a audiência, constatou-se a presença do requerido que ofereceu a proposta de receber o valor integral, numa única parcela de R$45.000,00 para quitação total do débito da requerente. Dê-se vista à autora no prazo de 05 dias para se manifestar quanto a proposta. A advogada da requerida pediu prazo de 05 dias para juntar substabelecimento. Após, voltem conclusos. nada mais. PVH” _______________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2001.001836-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: WILMOZILES BRASIL DE MENDONÇA Advª. Mª. da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO nº 674 RQDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL/RO Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.007479-6 - ORDINÁRIA RQTE: TEREZA OLIVIERA SABINO Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A RQDO: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A Advº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº 1.065 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1995.017293-7 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana OAB/RO 287 RQDO: JOSÉ GOMES DE FROTA Advº. Tadeu Fernandes - OAB/RO nº 79/A DESPACHO: “J. Diga o requerido. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.017317-4 - EXECUÇÃO AA: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230 RR: ANTÔNIO MARCOS NOGUEIRA CHAVES AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA _______________________________ PROC. Nº 001.2000.006398-4 - ORDINÁRIA RQTE: MARIA JOCÉLIA CARLOS DE MIRANDA Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 RQDO: BMC EMPREENDIMENTOS LTDA Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1996.038042-7 - MANUTENÇÃO DE POSSE RQTE: TAKAO HAMANO Advº Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/RO 1063 RQDO: FRANCISCO ALVES DE MELO Advº. Ernandes da Silva Segismundo OAB/RO 532 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.013283-7 - ORDINÁRIA RQTE: EGNALDO DOS SANTOS BENTO Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A. Advª Selma Lirio Severi OAB/RO 116.356 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ 09-12-2004 B - 31 PROC. Nº 001.2002.013693-4 - EXECUÇÃO AA: ESCON - FACTORING E FOMENTO LTDA Advª. Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO 668 RR: FRANCISCO ADIVAN DE CARVALHO AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO _______________________________ PROC. Nº 001.2003.007319-6 - ORDINÁRIA RQTE: APARECIDO FERREIRA DA SILVA Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A RQDO: EMPRESA JORNALÍSTICA O ESTADÃO DO NORTE Advº. Antonio Osman de Sá - OAB/RO nº 56/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OS BENS OFERECIDOS EM GARANTIA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.005347-3 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO RQTE: PISCINAS RONDÔNIA LTDA E OUTROS Advª Ilda da Silva OAB/RO 2264 RQDO: MARCELO CALIXTO DA CRUZ JUNIOR DESPACHO: “J. Às partes. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015047-9 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: ELIADAR INÁCIO CARNEIRO Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.013239-0 - EXECUÇÃO AA: UNIPEC- UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO VELHO Advº. José Ademir Alves - OAB/RO nº 618 RR: ANDRÉ SIMPLÍCIO DE JESUS AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.013398-1 - EXECUÇÃO AA: RECOL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO LTDA Advº José Ricardo da Costa OAB/RO 2008 RR: JOANA DARC JERÔNIMO DE OLIVEIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2002.015040-6 - EXECUÇÃO AA: EDMAR DA SILVA SANTOS Advº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069 RR: BANCO DO BRASIL S/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009679-2 - ORDINÁRIA RQTE: DENIZE VILARINHO ALBUQUERQUE RIBEIRO Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A. Advª Andrea Ferreira Oliveira OAB/SP 154202 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivão Judicial B - 32 09-12-2004 Sugestões ou recl reclamações, amações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via enternet. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz:[email protected] Escrivã: [email protected] Dr. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADEJUIZ SUBSTITUTO Expediente do dia 08 de dezembro de 2004 Autos: 001.2001.006590-2 AA. Valdevino Vicente de matos RR. Manreru Alencar Pereira ADV.: RENATO SPADOTTO RIGHETTI-OAB/RO 1198 Intimar o advogado, acima mencionado, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Autos 001.2003.002849-2 AA. Banco do Brasil RR. M.S.P. Barros - ME ADV.: ROSA MARIA DAS CHEGAS-OAB/RO 391/ B Intimar a advogada, acima mencionada, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Autos: 001.2004.003676-5 AA. João Miguel de M. Andrade RR. Otica Moderna ADV.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA-OAB/RO 2324 Intimar o advogado, acima mencionado, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Autos: 001.1996.013160-5 AA. Alan Rogério Ferreira RR. Vitorio Alexnadre Abraão ADV.: CELSO CECCATO-OAB/RO 111 Intimar o advogado, acima mencionado, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Autos: 001.2000.010001-4 AA. Paulo Roberto RR. Carlos Ribeiro ADV.: ETENIZIA MARIA-OAB/RO 1151 Intimar a advogada, acima mencionada, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Autos: 001.2004.012493-1 AA. Glaucio Duarte Gonçalves RR. Unimed Rondônia ADV.: FRANCIANY D’ ALESSANDRA DIAS-OAB/ RO 349/B Intimar a advogada, acima mencionada, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Autos 001.2003.013080-7 AA. Usinas Itamarati S/A RR. Adilson Andre dos Santos ADV.: MARIO PASINI NETO-OAB/RO 1075 Intimar o advogado, acima mencionado, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 228 ANOXXII Autos: 001.2002.000084-6 AA. Fuji Photo Film do Brasil RR. Benigno Costa de Souza ADV.: RENATO SPADOTO RIGHETTI-OAB/RO 1198 Intimar o advogado, acima mencionado, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Autos: 001.2004.009600-8 Ação: Indenização Autor: Walclei Clara da Silva Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO n. 649) e Outro Autos : 001.2003.015948-1 AA. Recol Rep. e Com Ltda RR. Comercial W.G. Ltda ADV.:ELISANGELA GONÇALVES DE SOUSAOAB/RO 825 Intimar a advogada, acima mencionada, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Sentença de fls. 35/41: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por WALCLEI CLARA DA SILVA contra BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 16/17, tornando definitiva a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes, referentes às inscrições tratadas nestes autos. CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” Autos: 001.2003.002815-8 AA. M. Pollo Comercio de Roupa RR. Ametista Soares de Araújo ADV.: MARCOS METCHOS-OAB/RO 1492 Intimar o advogado, acima mencionado, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão Élia Massumi Okamoto Escrivã Substituta SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 07/12 / 2004 Autos: 001.2003.012056-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Serviço Social da Indústria SESI Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO n. 1.496) Réu: Claudete Furquim Leal Sentença de fls. 34: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 25/26, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por Serviço Social da Indústria Sesi contra Claudete Furquim de Sousa, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... ....................................................................................... Autos: 001.2002.003353-1 Ação: Declaratória Autor: Iverson Magalhães Adv: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO n. 820) Réu: Fiat Leasing S.A - Arrendamento Mercantil Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n. 655-A) Sentença de fls. 252/256: “(...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES as pretensões indenizatórias de IVERSON MAGALHÃES ajuizadas em face de FIAT LEASING S.A., extinguindo o feito com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do C.P.C. Condeno a parte autora ao pagamento da taxa judiciária e de honorários advocatícios do patrono do réu, estes fixados em R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), atento ao disposto no § 4º do art. 20 do C.P.C. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ...................................................................................... Autos: 001.2004.017433-5 Ação: Declaratória Autor: Geraldo Batista Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO n. 801) Réu: Roberto Carlos de Oliveira ANOXXII NÚMERO 228 Sentença de fls. 29/30: “(...) Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Geraldo Batista contra Roberto Carlos de Oliveira, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 30.11.2004 (a) Jualiano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2004.017423-8 Ação: Reparação de Danos Autor: Olivério de Souza Maia Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n. 655-A) e Outro Réu: Teleron Celular S.A Sentença de fls. 17/18: “(...) Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Olivério de Souza Maia contra Teleron Celular S. A., ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a procuração. Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2003.019135-0 Ação: Rescisão de Contrato Autor: Simão Ocinal Farias Adv: Paulo Rogério José (OAB/RO n. 383) Réu: Banco Fiat S.A Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n. 655-A) Sentença de fls. 43/48: “(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, extinguindo o processo com julgamento de mérito (artigo 269, I, CPC), declarando nulo o contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária entre as partes do presente litígio (fls. 08), rescindindo judicialmente o mesmo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a empresa ré ao pagamento das custas, emolumentos e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação eqüitativa, nos termos do artigo 20, parágrafo quarto, da codificação processual civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 02.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” .................................................................................... Autos: 001.2003.009698-6 Ação: Indenização Autor: Paulo César Barbosa Adv: Arcelino Leon (OAB/RO n. 991) Réu: Jornal Estadão do Norte Ltda Adv: Augusto César de Oliveira (OAB/RO n. 1.054) Réu: Sheila Vânia Paiva Neves e Neide da Conceição Paiva Adv: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG n. 87.318) Sentença de fls. 73/79: “(...) Em face do exposto, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e critérios delineados na presente. Por fim, condeno o demandado nas custas, emolumentos e honorários advocatícios que arbitro em vinte por cento do valor da condenação (art. 20, parágrafo terceiro, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimemse. PVH, 01.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” Sentença de fls. 113/116: “(...) CONCLUSÃO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com julgamento de mérito (artigo 269, inciso I, do CPC), no que excluo qualquer tipo de responsabilidade em relação às rés SHEILA VÂNIA PAIVA NEVES PINTO e NEIDE CONCEIÇÃO PAIVA DA SILVA, CONDENANDO a demandada ‘EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA’ no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, conforme circunstâncias constantes no presente caso. Em relação ao pedido de danos materiais, INDEFIRO o presente pleito, pois o autor não se desincumbiu de provar de forma efetiva mencionada lesão. CONDENO a ré ‘EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA’ ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 20, §3º, do CPC. CONDENO ainda o autor nas despesas e honorários, estes no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), em benefício das rés SHEILA VÂNIA PAIVA NEVES PINTO e NEIDE CONCEIÇÃO PAIVA DA SILVA, tendo em vista a desistência por parte do demandante para que estas ocupassem o pólo passivo da demanda, nos termos dos artigos 20, §4º e 26, ambos da Codificação Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 02.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... Autos: 001.2004.007803-4 Ação: Indenização Autor: Antônio Barbosa de Andrade Adv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832) Réu: Banco Sudameris Brasil S.A Adv: Ary Gurjão (OAB/RO n. 121) e Outros 09-12-2004 B - 33 Autos: 001.2004.013836-3 Ação: Declaratória Autor: Associação da Igreja Metodista Adv: Nélson Pereira da Silva (OAB/AC n. 1.582) Réu: Brasil Telecom S.A Despacho de fls. 41: “Os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a verossimilhança do alegado. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2004.015709-0 Ação: Reparação de Danos Autor: Delson Carvalho Reis Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) Réu: Teleron Celular S.A Despacho de fls. 18: “Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese o requerido, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2004.016201-9 Ação: Indenização Autor: Raimundo Nonato Bentes da Silva Adv: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO n. 1.740) Réu: Banco do Brasil S.A Despacho de fls. 31: “Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ....................................................................................... Autos: 001.2004.015708-2 Ação: Reparação de Danos Autor: Delson Carvalho Reis Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) Réu: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo Despacho de fls. 18: “Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... B - 34 09-12-2004 Autos: 001.2004.004901-8 Ação: Usucapião Autor: Floriza dos Santos de Sá Adv: Renan de Souza Campos (OAB/RO n. 951) e Outro Despacho de fls. 107: “Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes. Citem-se por edital com prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Intime-se, via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, que serão fornecidos pelo autor. Após as citações, intimações e manifestações, colha-se a manifestação do Ministério Público. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004.014216-6 Ação: Ordinária Autor: Lino Lima de Aguiar Adv: José Bruno Ceconello (OAB/RO n. 1.855) Réu: Trescinco Administradora e Consórcio S.A Ltda Despacho de fls. 36: “Os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a verossimilhança do alegado. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese o requerido, com as advertências legais. Outrossim, constato que o advogado da parte autora utilizou a mesma guia de depósito das custas judiciais para dois processos diferentes, um desta vara e outro da 6ª vara cível (cópia da guia anexa), o que em tese caracteriza crime. Por isso, oficie-se à Delegacia de Polícia dos Crimes Contra a Fazenda Pública para instauração de inquérito policial. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual prática indevida por parte do Advogado. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ...................................................................................... ....................................................................................... Autos: 001.2004.019002-0 Ação: Ordinária Autor: Eloadyr Lima Santos Adv: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO n. 802) Réu: Banco do Brasil S.A Despacho de fls. 15: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, devem os autores em 10 dias, pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como de suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ....................................................................................... Autos: 001.2004.015717-1 Ação: Reparação de Danos Autor: Delson Carvalho Reis Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 665-A) e Outros Réu: Teleron Celular S.A Autos: 001.2004.012021-9 Ação: Medida Cautelar Inominada Autor: José Alexandre Casagrande Adv: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO n. 2.101) Réu: Banco Bradesco S.A Sentença de fls. 21: “Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de liminar. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... NÚMERO 228 ANOXXII Autos: 001.2004.019675-4 Ação: Monitória Autor: Clarisalberto Monteiro Machado Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO n. 1.081) Réu: Cícero Alves da Silva Despacho de fls. 12: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha o autor as custas iniciais, bem como apresente o demonstrativo do débito, discriminado os índices aplicados para atualização da dívida (art.614, II do CPC) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” .................................................................................... Autos: 001.2004.019317-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Milton Furtado Viera Junior Adv: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO n. 1.056) Réu: Antônio Beleza Limoeiro Despacho de fls. 10: “Emende-se a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo o autor: a) Atribuir o correto valor à causa; b) Apresentar comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.) e suas despesas básicas, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” .................................................................................... NOS 04 (QUATRO) PROCESSOS A SEGUIR, O DESPACHO É O SEGUINTE: Autos: 001.2004.013190-3 Ação: Declaratória Autor: J. B. da Silva - ME Adv: Marisselma Maria Conceição Mariano (OAB/RO n. 1.040) Réu: Empresa de Águas Kaiary Ltda. Despacho de fls. 18: “Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese o requerido, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” Despacho de fls. 82: “Indefiro o pedido de assistência judiciária, uma vez que a pessoa jurídica não apresentou elementos suficientes para acolhimento da pretensão. O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... .................................................................................... O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” 1) Autos: 001.2004.018224-9 Ação: Reparação de Danos Autor: Giovane Mendes de Figueiredo Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e Outro Réu: Credicard S.A Adm. de Cartões de Crédito ...................................................................................... ANOXXII NÚMERO 228 2) Autos: 001.2004.018786-0 Ação: Reparação de Danos Autor: Walcira Soares da Silva Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e Outro Réu: Brasil Telecom S.A e Outro ..................................................................................... 3) Autos: 001.2004.018801-8 Ação: Reparação de Danos Autor: Cleuza Avello Correa Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e Outro Réu: Banco do Brasil S.A ..................................................................................... 4) Autos: 001.2004.018794-1 Ação: Reparação de Danos Autor: Walcira Soares da Silva Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e Outro Réu: Brasil Telecom S.A e Outro DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004.019976-1 Ação: Medida Cautelar Inominada Autor: Dogivan Farias da Silva Adv: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO n. 544) Réu: R. S. Previdência e Outros Despacho de fls. 19: “Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao disposto no art. 801, inciso III do CPC. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ...................................................................................... Autos: 001.2004.018379-2 Ação: Indenização Autor: Maria de Fátima Amaecing Ruiz Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) Réu: Intelig Telecomunicações S.A Despacho de fls. 33: “Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ...................................................................................... ..................................................................................... Autos: 001.2004.019576-6 Ação: Monitória Autor: Colégio Pitágoras de Porto Velho Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704) e Outros Réu: Iraci Tavares da Silva alves de Oliveira Despacho de fls. 09: “Emende-se a inicial em 10 dias, pena de indeferimento, devendo o autor comprovar o pagamento das custas. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” .................................................................................... Autos: 001.2004.018547-7 Ação: Reparação de Danos Autor: Maria de Lourdes Oliveira da Silva Adv: Wanusa Cazelotto (OAB/RO n. 2.326) Réu: Brasil Telecom S.A Despacho de fls. 37: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, devem os autores em 10 dias, pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), e de suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, bem como informe a profissão que exerce no momento, cumprindo assim, o artigo 282, II, do CPC. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2004.019392-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento Mercantil Ltda Adv: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO n. 1.157) Réu: Marize Saldanha de Azevedo e Outro Despacho de fls. 07: “Apresente o credor o demonstrativo do débito, discriminado os índices aplicados para atualização da dívida (art.614, II do CPC) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ...................................................................................... NOS 02 (DOIS) PROCESSOS A SEGUIR, O DESPACHO É O SEGUINTE: Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, devem os autores em 10 dias, pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como de suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” 09-12-2004 B - 35 1) Autos: 001.2004.018364-4 Ação: Ordinária Autor: Domingos Pereira de Souza Adv: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO n . 1.524) Réu: GR Eletro .................................................................................... 2) Autos: 001.2004.018798-4 Ação: Reparação de Danos Autor: Josiléia Tavares de Souza Adv: Wilma Gomes de Morais (OAB/RO n. 1.809) Réu: Banco do Brasil S.A ....................................................................................... Autos: 001.2003.007213-0 Ação: Anulatória Autor: Sueli Gomes da Silva Adv: Marilda S. Leiras Teixeira (OAB/RO n. 1.080) Réu: Irandir Oliveira Souza e Outros Adv: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO n. 899) e Outro Despacho de fls. 108: “Promova a citação do requerido Manoel Faustino dos Santos, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2003.002185-4 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Banco do Brasil S.A Adv: Keila Maria Silva Oliveira (OAB/RO n. 2.128) Réu: Águia Vigilância e Segurança Ltda e Outros Despacho de fls. 57: “Promova a citação da executada, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto”. ...................................................................................... Autos: 001.2003.001596-0 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Edson de Castro Botelho Adv: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/ RO n. 1.790) Réu: Telecomunicações do Amazonas S.A TELAMAZON Adv: Leme Bento Lemos (OAB/RO n. 308-A) B - 36 09-12-2004 Despacho de fls. 113: “Promova a citação do executado, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ....................................................................................... Autos: 001.1999.001498-4 Ação: Dissolução de Sociedade Autor: Osny Thomé Arving Adv: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO n. 1.683) e Outro Réu: Aeronorte Táxi Aéreo Ltda e Outro Adv: Defensoria Pública Despacho de fls. 193: “Promova a citação dos executados, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2001.005070-0 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Volkswagen S.A Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n. 655-A) Réu: Elizabete Gonçalves Adv: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO n. 12-B) - Curador Especial Despacho de fls. 66: “Promova a citação da executada, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ...................................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br NÚMERO 228 ANOXXII 5) Autos: 001.2004.019031-4 Ação: Indenização Autor: Maria de Fátima Amaecing Ruiz Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) Réu: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A ..................................................................................... DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 09/12/ 2004 NOS 05 (CINCO) PROCESSOS A SEGUIR, O DESPACHO É O SEGUINTE: “Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” 1) Autos: 001.2004.019561-8 Ação: Indenização Autor: Augusto Pinto Ramalho Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) Réu: Banco do Brasil S.A NOS 02 (DOIS) PROCESSOS A SEGUIR, O DESPACHO É O SEGUINTE: “Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” 1) Autos: 001.2004.018492-6 Ação: Indenização Autor: Claudir de Jesus Guedes Adv: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO n. 2.376) e Outro Réu: Délio Roque de Macedo ..................................................................................... ...................................................................................... 2) Autos: 001.2004.018661-9 Ação: Reparação de Danos Autor: Maria de Fátima Ferreira Luiz Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda 2) Autos: 001.2004.016689-8 Ação: Indenização Autor: Elton Lemos Silva Adv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832) Réu: Itaucard Financeira S.A ...................................................................................... ..................................................................................... Autos: 001.2002.000227-0 Ação: Execução de Título Judicial Autor: José Costa de Andrade Adv: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO n. 1.244) Réu: Volkswagen Serviços S.A e Outro Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/AC n. 2.488-A) Despacho de fls. 303: “Promova a citação da executada Volkswagen Serviços S.A, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial 3) Autos: 001.2004.019334-8 Ação: Indenização Autor: Taiane Limoeiro da Silva Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) Réu: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL Porto Velho) Autos: 001.2004.016321-0 Ação: Sumária Autor: Raimundo da Cruz Adv: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO n. 572) Réu: Leônidas Nunes Gonçalo e Outro 4) Autos: 001.2004.019112-4 Ação: Reparação de Danos Autor: Luiz Carlos Mendes Ribeiro Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n. 655-A) e Outro Réu: Brasil Telecom S.A e Outro Despacho de fls. 54: “1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 17.03.2005, às 08:00 horas. 2. Citem-se os requeridos para comparecer à audiência, oportunidade em que poderão defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. 3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para os requeridos. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Intimem-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ....................................................................................... ..................................................................................... ...................................................................................... ANOXXII NÚMERO 228 Autos: 001.2004.013289-6 Ação: Sumária Autor: Maria Waldeneide Rangel dos Santos Adv: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO n. 1.226) e Outros Réu: Banco do Brasil S.A Despacho de fls. 16: “Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por ora; com a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 16.03.2005, às 10:00 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. 3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para os requeridos. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária a autora. Intimem-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” .................................................................................... Autos: 001.2004.019153-1 Ação: Reparação de Danos Autor: Nirland Silva Vieira Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n. 1.688) Réu: Calçados Milani Despacho de fls. 12: “Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004.016226-4 Ação: Embargos à Execução Autor: Enfra Transportes Ltda Adv: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO n. 838) Réu: Itaiguara Transportes Ltda Adv: Francisco Edson Lopes da Rocha Junior (OAB/RO n. 6.861) Despacho de fls. 24: “Recebo os embargos à execução, para discussão e, em conseqüência, determino a suspensão do processo de execução. Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado, por seu advogado, para impugnar os embargos no prazo legal, com as advertências legais. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” .................................................................................... Autos: 001.2004.012773-6 Ação: Consignação em Pagamento Autor: Andrea Cristiane Barros de Oliveira Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO n. 674) Réu: Banco Finasa S.A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) e Outro Despacho de fls. 41: “Manifeste-se o credor sobre o pedido do autor. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” .................................................................................... Autos: 001.2004.014480-0 Ação: Indenização Autor: Maria José da Silva Ataíde Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO n. 601-A) Réu: Banco Dibens S.A Despacho de fls. 25: “Indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... 09-12-2004 B - 37 Autos: 001.2004.019674-6 Ação: Execução Fiscal Autor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Adv: Marco Antônio Rodrigues Maia (Procurador Federal) Réu: Haroldo Rates Gomes Neto Despacho de fls. 07: “A parte autora que interpôs a presente demanda, possui a natureza jurídica de entidade autárquica da União, devendo a competência para o processo e julgamento ser da Justiça Federal, nos termos do art. 109 da Carta Magna: ‘À Justiça Federal compete processar e julgar: As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho’ Dessa forma, este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da presente demanda. Posto isto, com fundamento no art. 113 do CPC, determino a remessa dos autos à seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia. Dêem-se as baixas necessárias. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2004.018882-4 Ação: Alvará Judicial Autor: Francisco Odilo da Silva Adv: Noemia Fernandes Saltão (OAB/RO n. 1.355) e Outra Despacho de fls. 40: “Nos termos da Súmula 82, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Federal processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. Assim, adotando o teor da referida Súmula como razão de decidir, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor da Justiça Federal. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Após, encaminhe-se o feito ao Distribuidor da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... ....................................................................................... Autos: 001.2004.018663-5 Ação: Reparação de Danos Autor: Raimundo Alfaia de Almeida Adv: Edson Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda Autos: 001.2004.018997-9 Ação: Indenização Autor: Antônio Teotônio de Souza Neto Adv: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO n. 1.553) e Outros Réu: Banco do Brasil S.A Autos: 001.2004.019072-1 Ação: Embargos à Execução Autor: Verly Noetzold Adv: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO n. 12-B) - Defensoria Pública Réu: Vicente de Paulo Moraes Alves Adv: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO n. 912) Despacho de fls. 16: “Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de liminar. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” Despacho de fls. 20: “Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” Despacho de fls. 07: “Recebo os embargos à execução, para discussão e, em conseqüência, determino a suspensão do processo de execução. Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado, por seu advogado, para impugnar os embargos no prazo legal, com as advertências legais. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” .................................................................................... ...................................................................................... .................................................................................... B - 38 09-12-2004 Autos: 001.2004.018338-5 Ação: Reparação de Danos Autor: Maria Ildener Marques de Barros Silva Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e Outro Réu: Teleron Celular S.A e Outro Despacho de fls. 16: “Os documentos apresentados não são suficientes para se formar um juízo acerca da ilegitimidade da inscrição no cadastro de inadimplentes. Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Citem-se os DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 147: “Indefiro. Cabe ao credor diligenciar já que trata-se de registro público, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Destarte, requeira o exeqüente o que de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 06.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... requeridos, com as advertências legais. Intimese. PVH, 30.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2002.019151-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Francisco de Assis Lima Adv: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO n. 668) Réu: Auro Reolon Despacho de fls. 41: “Indefiro. Cabe ao Autos: 001.2002.016959-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco Rural S.A Adv: Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028) Réu: Rosilands Socorro Lelo Santiago Decisão de fls. 56/57: “Indefiro o pedido face ao sigilo bancário, bem como pela falta de comprovação de que o autor esgotou todos os meios necessários à sua disposição para localização do endereço e bens do executado. (...) Destarte, requeira o exeqüente o que de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 06.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... credor diligenciar já que trata-se de registro público, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Destarte, requeira o exeqüente o que de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 06.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2002.001885-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Escon Factoring e Fomento Ltda Adv: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO n. Autos: 001.2004.007159-5 Ação: Monitória Autor: Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA Adv: David Alves Moreira (OAB/RO n. 299-B) e Outro Réu: Cláudio Fon Orestes Sentença de fls. 18: “Considerando o requerimento de fls. 17, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA contra Cláudio Fon Orestes, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. PVH, 03.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... 668) Réu: CBS Centro Automotivo Ltda e Outros Adv: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO n. 1.247) Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial NÚMERO 228 ANOXXII JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 07/12/04 - Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2004.002334-5 AA.: Banco Honda S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) e FRANCISCA RENNEA CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308) RR.: Raimundo Nailton de Oliveira DESPACHO de fls.38: “Vistos. Esclareça o Requerente quanto ao pleito de fl.s 36/37, considerando qeu restará por prejudicada a decisão de fls. 34. Int. PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.010787-5 AA.: Hidros Empreendimentos Ltda Adv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984) RR.: Luiz Rodrigues da Silva Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699) DESPACHO de fls.45: “Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando quanto a necessidade. Int. PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.008812-9 AA.: Evandro de Souza Pinto Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A) RR.: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121), LUIZ CARLOS F. MOREIRA (OAB/RO 1433) DESPACHO de fls.46: “Aguarde-se a decisão do Tribunal. Pvh., 12/11/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2003.007282-3 AA.: Portoaço Ltda Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 36A), SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/ RO 597) RR.: Sena Construções Ltda Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB/RO 303B) DESPACHO de fls.107: “J. Determino o arquivamento deste feito vez que o crédito ora executado será julgado em autos de habilitação apenso a ação falimentar já em trâmite. Ademais, a Requerente já extraiu deste as peças necessárias. Int. PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... ANOXXII NÚMERO 228 PROC. n. 001.2004.015767-8 AA.: Zeni Sandi da Costa Me Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/ RO 624-B) RR.: Casa do Padeiro Rondonia Ltda Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO 1230); FÁBIO VIANA OLIVEIRA (OAB/RO 2060) DESPACHO de fls.19: “Vistos. Acolho a emenda. 1. Se no prazo, recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão da execução. 2. Ao Exeqüente para impugnar os Embargos em 10 dias (CPC, art.740). 3. Havendo impugnação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas ao(a) Embargante para réplica. 4 . Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. 5 . Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Intime-se. PV, 12/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2000.004350-9 AA.: Márcio Augusto de Souza Melo Adv.: DARCO ASSAD AZZI SANTOS (OAB/RO 631A) RR Roberto Cezar Araújo Lopes Adv.: ALESSANDRA MIE A. OTAKARA (OAB/RO 1116), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO 212) DESPACHO de fls.263: “J. Por seu Patrono, apresente o Executado seu endereço vez que não foi localizado pelo Oficial de Justiça. Diga o Exeqüente quanto a este pleito. PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2003.014931-1 AA.: Einar Kachivani Melgar Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912), ROSA MARIA DAS CHAGAS JESUS (OAB/RO 391B); NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO 149E) RR.: Teleron Celular S.A SENTENÇA de fls.55/57: “(...) Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação e declaro inexistentes os débitos lançados em nome do Autor pela Requerida, relativos ao uso dos serviços telefônicos. Condeno a Requerida a pagar ao Autor, a título de danos morais, a quantia de R$10.400,00, o que faço com espeque no artigos 6°, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Condeno, ainda, a Requerida no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3° do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se à Anatel solicitando as providências administrativas cabíveis. P. R. I. C. PV, 25/11/04. (A) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2004.009459-5 AA.: Raimunda Pinto de Souza Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/ RO 668); DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITA (OAB/RO 2335) RR.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); SERGIO BERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) SENTENÇA de fls.71/73: “(...) Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação e condeno a Requerida a pagar a Autora, a título de danos morais, a quantia de R$10.400,00, o que faço com espeque no artigos 6°, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Condeno, ainda, a Requerida no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3° do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se à Anatel solicitando as providências administrativas cabíveis. P. R. I. C. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2003.003972-9 AA.: João Everaldo Witte Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/ RO 1497) RR.: Benjamim Bodanesi Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RO 700) SENTENÇA de fls. 139/142: “(...) Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Arcará o Requerente com os honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00 considerando os trabalhos desenvolvidos, além das custas processuais. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.011861-3 AA.: Hirley Brito de Melo Adv.: JULIANA PAULA S. C. BRANDÃO (OAB/RO 1710) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); SERGIO BERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) SENTENÇA de fls.46/48: “(...) Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação e declaro inexistentes os débitos lançados em nome da Autora pela Requerida, relativos ao uso dos serviços telefônicos. Condeno a Requerida a pagar ao Autor, a título de danos morais, a quantia de R$10.400,00, o que faço com espeque no artigos 6°, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Condeno, ainda, a Requerida no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3° do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se à Anatel solicitando as providências administrativas cabíveis. P. R. I. C. PV, 25/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... B 09-12-2004 - 39 PROC. n. 001.2003.001496-3 AA.: Francisco Amarildo dos Santos Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/ RO 268A) RR.: Bradesco Seguro S/a Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO 2128) SENTENÇA de fls.71: “(...) Desta forma, satisfeita a pretensão, julgo extinto o presente processo com espeque no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Arquivemse a seguir. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2002.015901-2 AA.: Jose Roberto Francetto Adv.: ADEMIR ANTONIO DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB/RO 1686) RR.: Celia Maria Ferreira Figueiredo SENTENÇA de fls.24: “(...) Isso posto, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, arquivem-se a seguir. Custas pelo Requerente. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 25/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.1999.0013784-9 AA.: Dirceu Rosano Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); ANA ESTER FEITOSA BRITTO (OAB/RO 649) RR.: MARALICE MOROSO Adv.: ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224B) SENTENÇA de fls.65: “(...) Isso posto, homologo a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, arquivem-se a seguir. Sem custas. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2001.000877-1 AA.: Serassa - Centralização de Serv. dos Bancos S/A Adv.: IONE EIKO KURAHARA (OAB/SP 136019) RR.: Vera Lucia Botoni da Silva Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A) SENTENÇA de fls...”(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se a seguir. P. R. I. Cumpra-se. PV, 25/ 11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Dirito.” ..................................................... B - 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 PROC. n. 001.2001.008551-2 AA.: Edson Alves Pereira Adv.: WALTER AIRAN NAIMAIER DUARTE JUNIOR (OAB/RO 1111) RR.: São Paulo Acessórios Ltda SENTENÇA de fls.36: “(...) Isso posto e, com fundamento no art. 267 III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Após as formalidades legais, arquivem-se a seguir. Custas de lei. P. R. I. Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Dirito.” ..................................................... PROC. n. 001.1996.017919-5 AA.: José Alexandre Rocha Adv.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL (OAB/RO NÚMERO 228 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS NOS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS VIA ADVOGADOS, INTIMADA PARA NO PRAZO DE INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: PROCESSOS ANOXXII ABAIXO RELACIONADOS [email protected] CINCO DIAS RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIENTE DO DIA: 06/12/04 - Cartório EXPEDIDA ..................................................... COMPROVAR SUA REMESSA. PROC. n. 001.2004.006573-0 PROC. n. 001.2003.013075-0 AA.: Uilson Teodoro Ferreira AA.: Leda Maria Pomer Adv.: REGINALDO REREIRA ALVES (OAB/RO 679) Adv.: FRANCISCO ASSIS DE O. FILHO (OAB/RO RR.: José Ernandes Veloso Martins 1306) DESPACHO de fls.13: “J. Defiro com ônus ao RR.: Francinilda de Souza exequente (art. 28, CPC). Int. Pvh., 24/09/04. (a) Adv.: MARIA CLARA C. GÓES (OAB/RO 198B) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de ..................................................... Direito.” PROC. n. 001.2004.002987-4 E, NO PRAZO DE DEZ DIAS ..................................................... AA.: Anisio Feleciano da Silva RR.: J. N. Bezerra & Cia Ltda NOS RELACIONADOS Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 36- SENTENÇA de fls.131: “(...) Restou evidenciada a FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS A), SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/ desistência ao ADVOGADOS, INTIMADA PARA NO PRAZO DE RO 597) prosseguimento deste feito e, assim, julgo CINCO DIAS RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO E, extinto o processo com fundamento no art. 267, RR.: Luiz Carlos Padilha NO PRAZO DE DEZ DIAS COMPROVAR SUA VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem REMESSA. 1358) do Exeqüente quanto custas, nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/90. P. R. I. Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROCESSOS ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva PROC. n. 001.2003.000401-1 Escrivã Judicial AA.: Tco-teleron Celular S/A Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO (OAB/RO 1777); PROC. n. 001.2003.017675-0 ABAIXO REINALDO FELISBERTO DAMACENA AA.: Banco Dibens S.A (OAB/DF 7576) Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES RR.: C. L. de Souza de Aparelhos Telefonicos - me (OAB/RO 2018), ROBERTA GARCIA MACEDO DESPACHO de fls.56: “ J. Defiro. Devendo a (OAB/MT 6724) parte interessada retirar o expediente em 05 dias RR.: David da Silva DE: CAIO PETRÔNIO GOMES DE QUEIROZ QUEIROZ, e comprovar a publicação em 10 dias. Pvh., 18/ SENTENÇA de fls.27/28: “(...) Isso posto, julgo brasileiro, casado, funcionário público, R.G. nº 10/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza 593.397-SSP/RO e CPF nº 273.893.832-91, - Juíza de Direito.” atualmente em lugar incerto e não sabido. PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do veículo tipo automóvel marca EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias ..................................................... PROC. n. 001.2002.015105-4 FINALIDADE: AA.: Banco Rural S/A proceder o recolhimento dos honorários periciais, 4142. Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) no prazo de 05 (cinco) dias. Determino, ainda, que o Requerido efetue o e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/ RO 1028) Processo pagamento Volkswagem Gol 1000, 1.0 MI, ano e modelo 1996/1996, cor branca, 9BWZZZ30ZTP008594, das custas placa chassi NBQ processuais e n° dos honorários advocatícios que arbitro em 10% RR.: Trr Petropal Comercio de Derivados de sobre o valor da causa. P. R. I. Cumpra-se, Petroleo Ltda e outros arquivando-se oportunamente dos autos. PV, 25/ DESPACHO de fls.65: “ J. Defiro. Devendo a 11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de parte interessada retirar o expediente em 05 dias Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2003.002381-4 AA.: Gil e Silova Ltda Adv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984); PATRÍCIA e comprovar a publicação em 10 dias. Pvh., 25/ 10/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... ROLIM (OAB/RO 783) PROC. n. 001.2004.010907-0 RR.: Paulo Roberto Borges de Oliveira AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda SENTENÇA de fls.23: “(...) Restou evidenciada a Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO desídia motivando a extinção do feito, o que faço 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ com espeque no art. 267, III do Código de RO 700) Processo Civil e determino o arquivamento após RR.: Izaias Braga de Paiva o recolhimento das custas finais pela Exeqüente. P. R. I. Cumpra-se. PV, 25/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial DESPACHO de fls.21: “ J. Defiro. Devendo a parte interessada retirar o expediente em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias. Pvh., 11/ 10/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... Intimar o Requerente para : 001.2003.015881-7 Classe : Reintegração de posse Proced. : Despejos e possessórias Parte Autora : Caio Petrônio Gomes de Queiroz Advogado : Marcus Vinicíus Xavier de Oliveira OAB/RO 911 DESPACHO: “J. Intime-se pessoalmente o Requerente a proceder ao recolhimento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PV, 15 de março de 2004. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum CívelRO, 78904300 - Fone: 069 217-1326 Porto Velho, 30 de novembro de 2004. José Gustavo Melo Andrade Juiz(a) de Direito ANO XXII NÚMERO 228 PO RT O PORT VELHO - R O O,, QUINT A-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE QUINTA FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da data designada para audiência sendo: 22 de dezembro de 2004, às 11:00 horas, a realizarse na sede do Juízo Deprecado. 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva email:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] _______________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: IRENE VILELA, brasileira, separada judicialmente, do lar, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 00204.008728-1 Classe : Conversão de Separação em Divórcio Parte Autora: Reinaldo Sebastião dos Santos Advogado: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 03 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 314/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: Ação: A.: Adv.: R.: Adv.: 00204.000095-0 Execução da Obrigação de Fazer Dulcineia Aparecida de Oliveira Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301 Forro Brasil (Bielinki & Bielinki Ltda) Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B Proc.: 00297.001289-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920 R.: Bem-Ti-Materiais de Construção Ltda Adv.: Flávio Viola, OAB/RO 177-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a providenciar cópia da procuração para instruir a Carta Precatória, conforme requisitado pelo Juízo Deprecado. Proc.: 00203.002529-1 Ação: Indenização A.: Sidnei Barbosa Mendonça Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 389-A R.: R.G. Transportes Ind. e Com. de Madeiras Ltda Adv.: Francisco C. Trindade Rego, OAB/RO 75A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para apresentar contra-razões ao recurso de apelação juntado às fls. 67/75. Proc.: 00204.003490-0 Ação: Execução de título Extrajudicial A.: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv.: Ary Gurjão, OAB/RO 121 R.: Rui Luiz Tavares Ribas Adv.: Paulo Delmar Leismann, OAB/RO 172-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte da Certidão do Oficial de Justiça de fls.38, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o executado, pois o mesmo encontra-se viajando, sem localização correta e sem retorno previsto, conforme informações dos funcionários. O referido é verdade e dou fé. Ariq. 25/11/2004. Proc.: 00204.007971-8 Ação: Execução Fiscal A.: Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia - CRMV-RO Adv.: Zaqueu Noujaim, OAB/RO 145-A R.: Aluízio Peixoto de Souza FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão de fls. 12, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o executado, em virtude de não tê-lo encontrado, e o atual morador não sabe precisar seu atual endereço. Diligenciei junto ao C.R.I. e la fui informado haver bens registrados em nome do executado. Deixei de proceder o arresto em razão 200 4 de não constar no mandado indicação de outro depositário. O referido e verdade e dou fé. Ariq.29/11/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 03 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 313/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00299.002506-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: Indústria e Com. de Madeiras Inácio e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo de suspensão Proc.: 00204.005337-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Luíza Wolfran de Souza Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093 R.: Noene Carneiro Alves e outros Adv.: Denis A. Monteiro Lopes, OAB/RO 2433 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das parte da sentença de fls. 43, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação pelos executados, conforme informado pela exeqüente às fls. 41, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 24/11/ 2004. Proc.: 00203.007551-5 Ação: Guarda A.: G. C. de G. Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: L. A. de L. FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 38/39, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: C - 2 09-12-2004 SENTENÇA: POSTO ISSO, com fundamento no artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a parte final do art. 1.109 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido inicial e concedo ao requerente, supra identificado, a guarda de suas filhas I. A. G. e G. A. de G., já qualificadas. Expeça-se o necessário. Após as formalidades pertinentes, com ciência ao Ministério Público, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Ariq. 29/11/2004. Proc.: 00204.004467-1 Ação: Manutenção de Posse A.: Edson de Souza Silva e outros Adv.: Francisco R. Botelho, OAB/RO 1367-A R.: João Arnaldo Tucci Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75A FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 130-v, a seguir transcrito: DESPACHO: Considerando que o advogado do autor foi intimado para outra audiência no mesmo dia, mas em outra Comarca e que tal intimação precedeu a feita nestes autos, redesigno o ato para o dia 31/03/2005 às 10:00 horas. I. Ariq. 24/11/2004. Proc.: 00203.001066-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Shirley de Oliveira Miranda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Jacel Pereira Silva Adv.: FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos quanto a penhora/avaliação de fls. 49/50, bem como da certidão de fls. 51-v., na qual certifica que decorreu o prazo sem que o executado tenha comprovado o pagamento da dívida ou oposto embargos. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 02 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 312/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00204.007341-8 Ação: Execução para entrega de coisa certa A.: Hospital e Maternidade São Francisco Ltda Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368 R.: Ecafix Indústria e Comércio Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de Citação para publicação. Proc.: 00204.003997-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: Maridéia Bollis FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 39, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Diante da desistência da ação comunicada pela exeqüente às fls. 37, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 29/11/2004. Proc.: 00204.001069-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casaril e Domingues Ltda - ME Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: Helena Aparecida da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 40, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência da ação comunicada pela exeqüente às fls. 38, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 29/11/2004. Proc.: 00204.008961-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Adorno e Melo Ltda Adv.: Juliane Silveira da S. A. Moreira, OAB/ RO2268 R.: Atual Brindes FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 16, a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro o recolhimento das custas ao final, vez que se trata de pequeno valor, devendo recolhê-las no prazo de dez 10(dez) dias. Após a comprovação do recolhimento, cite-se na forma da lei. Honorários de 20%, salvo embargos. Ariq. 26/11/2004. Proc.: 00204.005225-9 Ação: Monitória A.: N C Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: Edinaldo Cláudio Rosa FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo de suspensão Proc.: 00204.005221-6 Ação: Monitória A.: N C Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: Edson Barcelos de Souza FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo de suspensão. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 02 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 311/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00204.009006-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 NÚMERO 228 ANOXXII R.: JC Correia de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para distribuição. Proc.: 00204.007886-0 Ação: Embargos de Terceiros A.: Eliane Freire Casarotti Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para distribuição. Proc.: 00203.003002-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Mozart Luiz Borsato Kerne Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para distribuição. Proc.: 00203.001235-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Sandra Mara dos Santos Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: Fininvest S/A Negócios de Varejo FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para distribuição. Proc.: 00202.005328-4 Ação: Depósito A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Walter Gustavo da S. Lemos, OAB/RO 655A R.: Gilberto José dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de Citação para publicação. Proc.: 00202.003963-0 Ação: Remoção de Inventariante A.: Reinaldo Garcia de Souza Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408A R.: Idália Mota dos Santos e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogada da parte autora do despacho de fls. 70, a seguir transcrito: DESPACHO: Considerando que, nos termos da Lei Estadual n. 959/2000, o recolhimento do tributo devido deve ser feito sobre o valor venal do imóvel, o qual segundo ensinamento de Maria Helena Diniz, em seu Dicionário Jurídico é o “1. Valor da venda do objeto. 2. Preço que o bem pode alcançar no mercado 3. Valor mercantil.”, tenho como inservível a avaliação da qual pretende se valer o autor, eis que foi realizada há mais de 10 (dez) anos. Por tais motivos, tenho por valiosa a avaliação constante do Relatório Fiscal de fls. 65/66, ordenando a intimação do autor para que comprove o recolhimento do imposto, a ser calculado sobre tal valor, no prazo de 10 (dez) dias. ariq. 29/11/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 02 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito ANOXXII NÚMERO 228 Gabarito nº 310/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Proc.: 00204.004304-7 Ação: Ordinário A.: Osvaldo Gomes de Souza Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 R.: Divino Eterno Ribeiro FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 32/34, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o o requerido à obrigação de fazer, consistente na realização da transferência do veículo descrito na inicial para o seu nome, arcando como todos os tributos e consectários decorrentes, a partir da data da venda. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas dos processo, bem como dos honorários em favor do procurador do autor, fixando-se no correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa. P. R. I. Ariq. 23/11/2004. Proc.: 00204.008656-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Áureo Lopes da Motta Adv.: Érica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799 R.: V. P. Com. Representações Ltda (Tortuga) FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer neste cartório para retirar a Carta Precatória para distribuição. Processo: 00204.009015-0 Classe : Guarda Parte Autora: Eni Barbosa da Silva Advogado: José de O.. Heringer, OAB/RO 575. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 03 de dezembro de 2004. Proc.: 00204.008547-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Petróleo Sabbá S.A. Adv.: Crystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998 R.: Campos e Luna Ltda e outros FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para publicação. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 06 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito - 3 Gabarito nº 315/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: DE: JOSINETE DE SOUZA BARBOSA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Proc.: 00204.008654-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Nelson Olendine Caldeira Rocha Adv.: Érica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799 R.: Alsimar Xavier Lima e outros FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de Citação para publicação. C 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva email:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] Proc.: 00204.006368-4 Ação: Deposito A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920 R.: José da Costa Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de Citação para publicação. Proc.: 00204.008659-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Benedito Batista de Assis Adv.: Érica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799 R.: Francineide Saraiva Mendes e outros FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o Edital de Citação para publicação. 09-12-2004 PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (dez) dias. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva email:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: LEOCÁDIO ALVES DE AGUIAR, brasileiro, separado judicialmente, garimpeiro, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 00204.008948-9 Classe : Conversão de Separação Judicial em Divórcio Parte Autora: Josemira Alves de Souza Advogado: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 03 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Proc.: 00298.005200-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Express Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/RO 2195 R.: Comércio de Der. de Petróleo Iracema Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 80, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a a presente execução, o que faço com lastro no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 18/11/2004. Proc.: 00204.004739-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Moacir Gomes Pereira Adv.: Alessandra Cristiane Ribeiro, OAB/RO 2204 R.: Antônio Bakowski FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos acerca do ofício de fls. 41, no qual o IDARON/Ariquemes informa que não consta registro de gado bovino em nome de Antônio Bakowski. Proc.: 00204.007745-6 Ação: Execução de título Judicial A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: Lindner & Leite Ltda Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 12, a seguir transcrito: DESPACHO: 1) Aguarde-se a vinda do mandado de execução e penhora (fls. 09) devidamente cumprido pelo meirinho. 2) Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do instrumento da procuração concedida ao advogado subscritor da peça de fls. 10/11. Após, conclusos. Ariq. 29/11/2004. C - 4 09-12-2004 Proc.: 00202.007607-1 Ação: Arrolamento de Bens A.: Eloir Ignácio dos Santos e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834 R.: João Ignácio dos Santos e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 111, a seguir transcrita: SENTENÇA: 1 - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante às fls. 109/110 dos autos de arrolamento sumário dos bens deixados por João Ignácio dos Santos e Luíza dos Santos, adjudicando os bens nela contemplados aos herdeiros descritos, conforme os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direitos de terceiros. 2 - Pagas as custas, expeçase formal ou certidão de pagamento, se for o caso, e, a seguir, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 18/ 11/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 03 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 54/2004 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 03/12/2004 Proc.: 002.99.008365-0 Ação: Execução de Honorários A.: Alan Kardec Santos de Lima Adv.: Alan Kardec S. de Lima - OAB/RO 333 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287 Despacho: “Requeira o Exeqüente o que de direito.” Ariq. 29/11/04 - Obs. Citado o Executado não fez o pagamento nem interpôs embargos. Proc.: 002.98.003449-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R.: M. N. L. Marcenaria Neves Ltda. Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr. - OAB/AC 2195 Despacho: “Intime-se a exeqüente a apresentar os originais de fls. 130/132, bem como para que requeira o que entender de direito.” Ariq. 23/11/04 Proc.: 002.03.007682-1 Ação: Embargos à Execução A.: Banco Bamerindus S/A Adv.: Luis Oscar Six Botton - OAB/PR 28128 A R.: Fazenda Pública Nacional Adv.: Procuradoria Geral da Faz. Nacional Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos interpostos, reconhecendo a prescrição do crédito tributário executado e, via de conseqüência, DECLARO NULA a execução n. 002.99.004854 5 (art. 618, I do CPC), JULGANDO A EXTINTA, nos termos DIÁRIO DA JUSTIÇA do art. 269, IV c/c 329 do CPC. Custas indevidas. Condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00(dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC...Sentença sujeita ao reexame necessário...” Ariq. 22/11/04 Proc.: 002.99.005561-4 Ação: Ação Popular A.: Domingos Borges da Silva Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892 R.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287 Despacho: “Vistos etc. Atenda-se a cota do M. P.” Ariq. 11/12/04 - Cota do MP: “Vista aos réus para que se manifestem sobre o pedido autoral de fls. 504/505.” Proc.: 002.04.005223-2 Ação: Ação Monitória A.: N. C. Ind. e Comércio de Madeiras Ltda. Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B R.: Ana Maria Santos Ferreira Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona do Autor a recolher as custas para o envio de Precatória de citação da Requerida na Comarca de Uberlândia-MG. Proc.: 002.04.003571-0 Ação: Divórcio Direto A.: G. M. L. Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 R.: I. G. L. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Autor da audiência designada para o dia 14/12/04, às 11:15 h, a ser realizada na Comarca de Cerejeiras-RO, para oitiva de testemunhas do Autor. Proc.: 002.03.002255-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda. Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: Luiz Estácio de Souza Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de suspensão. Proc.: 002.04.004629-1 Ação: Ação Monitória A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda. Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: Adilson Ferreira dos Santos Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de suspensão. Proc.: 002.00.008473-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda. Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: Zanaide Soares Moura Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de suspensão. NÚMERO 228 ANOXXII Proc.: 002.00.008011-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Express Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: I. Maria Michalcthuk - ME Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de suspensão. Proc.: 002.04.007290-0 Ação: Inventário A.: Maria Auxiliadora Pereira de Carvalho e outros Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: José Mateus da Silva Adv.: Não informado Despacho: “Intime-se novamente, sob pena de destituição da inventariança..” Ariq. 18/11/04 Proc.: 002.04.006899-6 Ação: Despejo A.: Valdinei Rosa de Lima Adv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/RO 2547 R.: Edirceu Lima Figueiredo Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Autor a dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de suspensão. Proc.: 002.03.007726-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: João Spillere Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Olivan Ferreira da Silva Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351 Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a retirar Precatória para citação do Executado. Proc.: 002.04.009020-7 Ação: Incidente Processual A.: Betomax Produtos de Limpeza Ltda. Adv.: Salete Bergamaschi - OAB/RO 2230 R.: Irmãos Pasqualini Ltda. Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 Despacho: “Intime se a concordatária a apresentar defesa, cfe. requerido. Após, ao MP.” Ariq. 25/11/04 Proc.: 002.04.003037-9 Ação: Reintegração de Posse A.: Luiz Geraldo de Almeida Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 B R.: Paulo Rosa de Lima Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575 Despacho: “Vista às partes.” Ariq. 25/11/04 Proc.: 002.04.005179-1 Ação: Separação Judicial Consensual A.: E. R. F. e outros Adv.: Tatiana Golin - OAB/RO 26190 B Despacho: “J. Vista às partes.” Ariq. 25/11/04 Proc.: 002.04.001072-6 Ação: Alvará Judicial A.: Sérgio Abel de Souza Lemos e outros Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B Despacho: “Intime-se o advogado dos Autores a juntar a comprovação determinada à fl. 21.” Ariq. 22/11/04 Proc.: 002.04.008907-1 Ação: Reintegração de Posse A.: Amilton Rodrigues Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: Sidimar Miguel Rosa Adv.: Não informado ANOXXII NÚMERO 228 Despacho: “Designo audiência de justificação prévia para o dia 21/12/04, às 09:00 h. Citese... Intimem-se.” Ariq. 22/11/04 Proc.: 002.04.008662-5 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: L. R. L., repres. por sua genitora Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Wellington Tosqui Ponce Adv.: Não informado Despacho: “...ANTE AO EXPOSTO... arbitro como alimentos provisionais, a importância de 02(dois) salários mínimos vigentes, a serem depositados na conta corrente...a contar da citação. Como complemento aos alimentos, deverá o Requerido pagar à Requerente um plano de saúde nacional. Designo audiência para o dia 15/02/2005, às 10h. Cite se... Int.” Ariq. 23/11/04 Proc.: 002.04.005520-7 Ação: Reintegração de Posse A.: Jorge Brandt Mariano Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: João Batista Damaceno e outros Adv.: Walter Bernardo de Araújo - Def. Público Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 269, I c/ c 927 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar anteriormente concedida, REINTEGRAR definitivamente o Autor na posse do imóvel. Deixo de condenar os Requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que estes foram acompanhados por Defensor Público...Observe o Autor o que foi requerido pelos Réus quando da audiência para que lhes seja assegurado o direito de preferência na aquisição das áreas que forem loteadas....” Ariq. 24/11/04 Proc.: 002.02.004812-4 Ação: Falência A.: Cooperativa Regional Tritícola Serrana Ltda. Adv.: Marcelo Knebel - OAB/RS 49.518 R.: Florentino da Silva Com. e Representações Adv.: Não informado Despacho: “J. Vista ao Autor.” Ariq. 25/11/04 acerca de resposta de ofício da JUCER. Proc.: 002.02.002210-9 Ação: Embargos à Execução A.: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651 R.: Cons. Reg. Farmácia Estados Rondônia/Acre Adv.: Ivanilda de Souza Andrade - OAB/RO 237 B Despacho: “Digam as partes se têm outras provas a produzir, especificando as. Designo audiência de conciliação p/ o dia 14/02/05 às 10h. Int.” Ariq. 24/11/04 Proc.: 002.04.006876-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: A. A. S. e outros Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: N. J. S. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona da Exeqüente para manifestar-se acerca da Precatória juntada aos autos. Proc.: 002.04.005475-8 Ação: Cobrança A.: José Casemiro Real Adv.: Érica Campso Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: Igreja Internacional da Graça de Deus Adv.: Não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Decreto a revelia do Requerido. Diga o autor se ainda há provas a produzir, especificando as e justificando sua necessidade. Int.” Ariq. 22/11/04 Proc.: 002.04.004383-7 Ação: Alvará Judicial A.: Karolayne Nogueira dos Santos Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408A Despacho: “Intime-se o advogado a apresentar a prestação de contas determinada à fl. 11.” Ariq. 22/11/04 COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.04.006919-4 Classe: Interdição e Curatela Interditante : Maria das Graças Lopes Ferreira Advogado: Wanilde Nunes Arantes Interditado: Luzia Rodrigues Lopes A DOUTORA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição da interditada, conforme transcrição a seguir: “Aos vinte e cinco(25) dias do mês de outubro(10) de dois mil e quatro, nesta comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 11:00 horas, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, comigo, de seu cargo adiante nomeada, aí à hora designada, determinou a MMª Juíza ao porteiro de auditórios que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada, nos autos sob nº 002.04.006919-4 de Interdição e curatela tendo como interditante Maria das Graças Lopes Ferreira e interditanda Luzia Rodrigues Lopes o que foi feito com observância das formalidades legais, verificando-se a seguir, o comparecimento da interditante, da interditanda, da advogada Dra. Wanilde Nunes Arantes, bem como do representante do Ministério Público. Iniciados os trabalhos, a MMª Juíza interrogou o (a) interditando(a), conforme termo em anexo, apresentando-se desorientado no tempo e no espaço. Após, o representante do Ministério Público, pronunciou-se nos seguintes termos:“MMª Juíza, a interdição é medida a ser revertida em favor do(a) interditando(a). O interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo contato com o(a) interditando(a) demonstra-se que ele(a) não reúne condições de reger sua pessoa e administrar seus bens. Apurou-se que o interditando (a) não tem bens de raízes e vive sob os cuidados do(a) Sra. Maria das Graças Lopes Ferreira, sua irmã. Posto isto, requeiro a procedência do pedido, dispensando-se a especialização da hipoteca legal”. Em seguida, pela MMª Juíza foi prolatada a seguinte sentença: “VISTOS ETC., Maria das Graças Lopes Ferreira requereu a interdição de sua irmã Luzia Rodrigues Lopes, alegando que o (a) 09-12-2004 C - 5 mesmo(a) não tem condições de reger pessoalmente sua vida, é totalmente desequilibrada e dependente. O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá ser julgado procedente. O laudo médico acostado nos autos (f.07) atesta que o(a) interditando(a) é portador de Transtorno Mental Crônico sem condição de reger sua própria vida. O Interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciência do mundo que o(a) cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sra. MARIA DAS GRAÇAS LOPES FERREIRA, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação . SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nada mais. Eu, Helena Ciuffa Menossi, secretária do juízo, digitei e subscrevo.” Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 5352493. Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 03/12/2004 Autos n. 00298.001924-0 Ação: Embargos à execução AA: Arilac - Ariquemes Indústria de Laticínios Ltda Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e outros RR: Banco da Amazônia S/A Adv: Lúzia Azzi Santos Moraes OAB/RO 378 Intimação do embargado na pessoa de seu patrono quanto ao despacho exarado às f. 564 dos autos a seguir transcrito: “J-se. O pedido de f. 551/3 não é objeto deste procedimento e nem da liquidação, eis porque o indefiro. Tampouco cabe ao Judiciário a inspeção aqui pedida, eis porque também a indefiro.... Em 1º/dez/04. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. ............................................................................. C - 6 09-12-2004 Autos n. 00204.003483-8 Ação: Rescisão de Contrato AA: Eder Cezar de Jesus Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 e/ou Lucilene Ferreira de Castro OAB/RO 1543 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv: não informado Síndico: Ezequias Jesus do Vale Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385B Intimação do autor e síndico, na pessoa de seu patrono, quanto à sentença exarada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte em providenciar o prosseguimento do feito. Sem custas e verba honorária... Ariq. 29/11/04. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. ............................................................................. Autos n. 00204.007754-5 Ação: Execução de prestação alimentícia AA: José Lucas Gomes Mourão Adv: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO 2528 rr: Raimundo Ricardo Mourão Filho Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença exarada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Posto isto e com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito pelo executado... Sem custas e verba honorária... Ariq. 29/11/04...”. ............................................................................. Autos n. 00204.005821-4 Ação: Embargos a execução AA: G. N. Ind. e Com. de Madeiras Ltda Adv: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A RR: Banco Bradesco S/A Adv: Marcos Antonio A. Filho OAB/MS 4466 Intimação do embargante na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “ Esclareça o embargante se o seu pedido de perícia grafotécnica (item 4 de f. 81) pretende a comprovação da falsidade das assinaturas constantes nos títulos ou somente se quem os subscreveu é pessoa diversa da dos sócios... Em 29/11/04...”. ............................................................................. Autos n. 00203.000493-6 Ação: Execução de título judicial AA: Manoel Migues dos Reis Adv: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 rr: Frigorífico Fernandes S/A Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à exceção de pré-executividade argüida por Romildo Fernandes da Silva nos referidos autos. ............................................................................ Autos n. 00202.006956-3 Ação: Embargos à Execução AA: Indústria Mecânica e Tornearia Metodo Ltda Adv: Adv: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635A RR: Banco Bradesco S/a Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Intimação do embargante na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao laudo pericial juntado nos referidos autos. ............................................................................. Autos n. 00202.008812-6 Ação: Usucapião AA: Arnaldo Rosa Alves e outros Adv: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45 RR: Madeiran Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv: Nelson Barbosa OAB/PR 25.417 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, de que decorreu o prazo deferido nos autos para juntar os documentos. ........................................................................... Autos n. 00204.0003937-6 Ação Ordinária A: Arno Novack Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 R: Madeireira Fides Comércio e Exportação S.A Adv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B e/ou Rodrigo Caetano de Campos Souza OAB/RO 2138 Opoente : Maderplac Ind e Com de Madeiras Adv: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 Intimação do requerido Madeireira Fides, na pessoa de seu patrono para apresentar contrarazões ao recurso do autor. ............................................................................ Autos n. 00201.009080-2 Ação: Execução de título judicial AA: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 RR: Edirceu Lima Figueiredo Adv: não informado intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito supra. ............................................................................ Autos n. 00201.005249-8 Ação: Execução de título judicial AA: Luiz Antônio Piemonte Pereira Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e outros RR: Banco da Amazônia S/A Adv: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 e/ou Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos OAB/RO 742 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono para manifestar quanto ao agravo retido, interposto pelo exequente, no prazo de dez(10) dias, nos termos do artigo 523, § 2º, CPC. .............................................................................. Autos n. 00204.006676-4 Ação: Anulatória AA: Edmilson Dantas de Souza Adv: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO 1265 e/ou Nelson Henri da Silva OAB 14538 RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: procurador Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à contestação nos referidos autos. ............................................................................. Autos n. 00204.007611-5 Ação: Busca e Apreensão AA:Banco Fiat S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A RR: Jânio Pereira de Morais Adv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, e no Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o pedido do requerente, declarando rescindido o contrato e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem pra o requerente, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do Decreto- lei n. 911/69. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da causa(art. 20, § 4º, CPC), corrigidas monetariamente a partir da citação. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 26/ 11/04...”. ............................................................................. NÚMERO 228 ANOXXII Autos n. 00203.008640-1 Ação: Indenização AA: Leme e Lima Ltda Adv: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e/ou Renato Augusto Platz G. Junior OAB/RO 2012 RR: Multiguias Ing. Guias Ltda Adv: Glauce V. Ferrari Simão OAB/AP 202.258 e/ou Édio José Ghellere OAB/RO 389-A Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00(dois mil reais), a título de indenização por danos morais ao requerente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir do evento danoso (artigo 398 do Código Civil), com fulcro no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, c/c artigo 186 e 927 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 3º e 14º do Código de Defesa do Consumidor, extinguindo o feito, com julgamento de mérito. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor da condenação...Ariq. 26/11/04...” ............................................................................ Autos n. 00204.006859-7 Ação: sumária AA: Isaulina Pinto de Souza Oliveira Adv: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 r: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: procurador Intimação do autor na pessoa de seu patrono quanto à sentença exarada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido da requerente para condenar o requerido a pagar à autora aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, inclusive 13º salário, a partir da data da citação, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre mês que deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento (Súmula 8 do TRT da 3ª Região), bem como a incidência de juros de mora, tudo com fulcro nos artigos 6º, inciso VII, c/c artigo 27, inciso IV, 37, § 2º, alínea “a”, e 49, todos do Decreto n. 2.172/ 97, artigo 142 da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas, ante o teor das Súmulas n. 111 e 178 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão sujeita a reexame necessário a teor do art. 10, da Lei n. 9.469 de 10.07.97. P. R. I. Após expirado o prazo para recurso, remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens. Ariq. 24/11/04. Dra. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.” ............................................................................. Autos n. 00204.008225-5 Ação : Reparação de Danos A: Fabrício dos Santos Fernandes Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 e/ou Márcio Juliano B. Costa OAB/RO 2347 RR: Teleron Celular S/A Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença exarada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto isto e com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo ANOXXII NÚMERO 228 Civil, julgo extinta a demanda proposta, sem julgamento de mérito. Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, com fulcro no capítulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais, deixando de condená-lo em honorários de advogado, posto que a lide não fora formada. P. R. I., arquivandose, após o trânsito em julgado, facultando o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante a substituição por cópia. Em 29/11/04...”. ............................................................................. Autos n. 00204.000739-3 Ação: Cobrança AA: Érica Campos Cerqueira Adv: Érica Campos Cerqueira OAB/RO 1799 R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: procurador Intimação do autor para manifestar quanto à execução do julgado. .,........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 03 de dezembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 002.04.009090-8 Ação: Execução de Título Judicial AA: Pedro Origa Neto e outro Adv: Douglacir Antonio E. Sant’Ana- OAB/RO 287 RR: W. T. Ponce e Cia Ltda Adv: Não Informado Intimação do advogado do requerente quanto à audiência de Conciliação Prévia, designada nos autos para o dia 03 de fevereiro de 2005, às 08:30 horas, na sala de audiências deste juízo. ................................................................................................ Autos n. 002.03.008702-5 Ação: Rescisão de Contrato AA: Maria Perpétua G. Rigoto e outros Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Jr- OAB/RO 1880 RR: Amazon Motos Com. Ltda e outros Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis- OABRO 1423 Intimação do advogado dos requeridos quanto à audiência Preliminar, designada nos autos para o dia 01 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas, na sala de audiências deste juízo. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 03 de dezembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial em substituição: Ivanilda Maria dos Santos Expediente do dia 03/12/2004 Autos n. 002.04.009155-6 Ação: Carta Precatória AA: Rosicler Alves de Souza Adv: Maria Apª Dias da Silva- OAB/RO 1812 RR: Ségio Pacheco Mérida Adv: Halmério Bandeira- OAB/RO 770 Intimação dos advogados das partes quanto à audiência para oitiva da testemunha Guilherme Alves Gomes, designada para o dia 17 de fevereiro de 2005, às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo. ............................................................................ Autos n. 002.04.009101-7 Ação: Carta Precatória AA: D. K. Transportes Rodoviários Ltda Adv: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4032 RR: Madebrás Indústria e Comércio de Madeiras Adv: Ariovaldo Gomes de Oliveira OAB/MT3546B Intimação dos advogados das partes quanto à audiência para oitiva da testemunha Gildo Pereira Barros, designada nos autos para o dia 03 de fevereiro de 2005, às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo. ............................................................................. Autos n. 002.04.009100-9 Ação: Monitória AA: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv: Alexandre Jenner A. Moreira-OAB/RO 2005 RR: Teronilza Teixeira de Oliveira Adv: não informado Intimação do advogado do requerente quanto à audiência de Conciliação designada nos autos para o dia 16 de fevereiro de 2005, às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo. ............................................................................. COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A DOUTORA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação dos CREDORES DA MASSA FALIDA AMAZON MOTOS COMÉRCIO LTDA, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Cartório, os autos de Inquérito Falimentar, sob o n. 00204.005459-6, movido por Ezequias Jesus do Vale em face de Ivan Carlos de Oliveira, Wildney Roberto da Silva, Antônio Macedo Coelho, Flório da Silva Ferreira, Alexandre Alves Bonfim, Milton Rodrigues da Silva. Nos referidos consta que: Ivan Carlos de Oliveira e Wildney Roberto da Silva, empresários desta cidade constituíram em 15/04/99, a firma Amazon Motos Comércio Ltda, tendo como atividade econômica a comercialização de motocicletas e de peças do ramo, com sede em Ariquemes e filiais em Porto Velho, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Cacoal, Machadinho do Oeste, Buritis, Vilhena, Alto Paraíso, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Mirante da Serra, Monte Negro e Cacaulândia, ambas neste Estado de Rondônia. Firma esta que deixava de proceder a entrega das motocicletas vendidas, mesmo para clientes em situações regulares. Ambos então alteraram a firma passando-a em nome dos funcionários, cujos nomes são os acima citados, continuando a firma sem cumprir com as entregas prometidas das motocicletas contratadas. Nos autos de n. 00203.006787-3 em trâmite também neste juízo, fora decretada a falência da referida empresa. No entanto os antigos e atuais titulares da firma falida desapareceram da praça deixando de 09-12-2004 C - 7 apresentar documentos, impossibilitando arrecadação em ato concreto de fraude por parte dos falidos. Consta que mesmo depois de decretada a falência, conforme informação do Sr. Emerson da Silva Souza, perante o órgão do Ministério Público local, os falidos continuam a agir com fraude em nome da massa, através da firma Multi Marcas, gerenciada por um antigo funcionário de nome Edvelton dos Santos nas localidades de Campo Novo de Rondônia e Buritis. Há em curso um grande número de procedimentos de habilitações instaurados em face da falência por credores e vítimas diversas, bem como a ação civil pública sob n. 00203.007595-7, promovida pelo Ministério Público contra as pessoas dos falidos, na 1ª Vara Cível local. Por parte dos sócios e antigos titulares da firma falida, está a configurar o cometimento de infração penal falimentar, por infringirem com seus atos às disposições dos artigos 186, VI, face a inexistência dos livros de escrituração obrigatórias da firma, 187, face os tos fraudulentos consistente na venda e recebimento das parcelas de consórcios irregulares sem realizarem a entrega dos bens produtos dos consórcios vendidos na obtenção de vantagens em prejuízos injustificados em face dos consumidores em face dos consumidores lesados; e 188 e seus incisos III e VIII, porquanto o desvio dos bens da firma, dispositivos da Lei de Falência, como de direito. De forma estranha, os falidos continuam a agir com a nova firma Multi Marcas, assim como empreendedor em negócios do ramo imobiliário em Ariquemes, com a firma Vanvera Imóveis, localizada na Av. Canaã, Centro. Diante do exposto, e nos termos do artigo 104, da Lei de Falência, Fica pelo presente Edital, INTIMADOS OS CREDORES DA MASSA FALIDA, para no prazo de cinco(05) dias , alegarem e requererem o que entenderem conveniente à finalidade do referido inquérito falimentar. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, aos 10(dez) dias do mês de (11)novembro do ano de 2004(dois mil e quatro). Eu Maria Apª Góis Dib, Escrivã da 4ª Vara Cível , subscrevi. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 06 de dezembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n.: 00204.006603-9 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Réu: PAULO CÉSAR LOBATO MARTINS, brasileiro, casado, músico autônomo, filho de Manoel Francisco Martins e de Faraildes Cruz Lobato Martins, nascido aos 11-05-1970, natural de Pinheiro/MA, residente na Rua Francisco de Menezes, n. 3519, Bairro Socialista, Porto Velho/RO. C - 8 09-12-2004 Advogado: DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB/RO n. 1688, defensor do acusado acima mencionado, militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório profissional sito à Rua Afonso Pena, n. 578, Centro, fone 223-4467/ 9981-4785, na Capital. FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima, de decisão nos autos acima, de seguinte teor: “ Vistos.... Assim, sem desconsiderar a possibilidade de se decretar a custódia, se outros elementos forem apresentados, DEFIRO o pleito, determinando a soltura do requerente. Procedam-se as anotações e comunicações de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se. Ariquemes, 30 de novembro de 2004. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS. DIÁRIO DA JUSTIÇA que, querendo, poderão indicar NOVAS TESTEMUNHAS. Caso não desejem a oitiva de outras testemunhas, digam na fase do art. 499. P. R. I. C. Ariquemes, 26 de novembro de 2004. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-(RO), 06 de dezembro de 2004 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação Penal n.: 00203.009184-7 Réus: - MOISÉS AMÂNCIO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, profissão ignorado, filho de Arçulino Amâncio Rodrigues e de Iolanda Amâncio Rodrigues, nascido aos 25-12-1973, natural de Mundo Novo/MS, residente na Av. Tucanos, n. 370, nesta; - BENIJOEL BASTOS FERREIRA, brasileiro, casado, braçal, filho de Joel Antônio Ferreira e de Maria Bastos Ferreira, nascido aos 26-05-1968, natural de Santa Maria da Vitória/BA, atualmente cumprindo pena na Penitenciária Agenor Martins de Carvalho, em Ji-Parana´/RO; - CARLOS AUGUSTO BISPO FERREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Sebastião Cândido Ferreira e de Alzira Bispo Ferreira, nascido aos 13-07-1967, natural de Cáceres/MT, residente na Rua Casimiro de Abreu, n. 3417, Setor Colonial, nesta; - LUCIANA CÂNDIDO TEIXEIRA, brasileira, solteira, cozinheira, filha de pai não declarado e de Lenir Cândida Teixeira, nascida aos 29-041981, natural de Ouro Preto do Oeste/RO, residente na 2ª Rua, n. 4756, Setor 09, nesta. FINALIDADE: INTIMAR os acusados acima qualificados, de sentença de seguinte teor: “... Assim, diante da ausência de indícios suficientes para a pronúncia, é forçoso reconhecer que não é possível remeter o julgamento da lide para o Júri Popular, devendo os réus serem IMPRONUNCIADOS. Considerando o afastamento do crime doloso contra a vida, resta a avaliação acerca do crime conexo que, entretanto, não pode ser conhecido no presente momento, diante da determinação de reabertura de prazo para a defesa, nos termos do art. 410, do CPP. Assim, transitada em julgado, baixemse os autos e intimem-se as defesas da reabertura do prazo para a defesa dos acusados, 228 ANOXXII FINALIDADE: citação para defenderem-se na Ação Penal supracitada, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: Consta que no dia 23-02-04, por volta da s 5 horas e 30 minutos, o denunciado, juntamente com inimputáveis, previamente ajustados e em unidade de desígnios subtraíram da vítima Doraci um veículo Fiat Uno, pic-up, cor preta, ano 1991, placas NBS 3400, apreendido e restituído à vítima..., devendo comparecer perante este Juízo no dia 15-02-2005, às 8:15 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia.2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 063 de dezembro de 2004. Juiz FRANKLIN VIEIRA DO SANTOS NÚMERO Gabarito nº. 06-12-2004 2ª Vara Criminal Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.005890-7 Réu: SÉRGIO BARROS DOS SANTOS e JAMES HANT ALMEIDA DA SILVA. De: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, advogado OAB/RO 544, com escritório na Av. Sete de Setembro, 1.083, Galeria Central, sala 20, centro. Finalidade: intimação do advogado supracitado da designação de audiência de instrução para o próximo dia 11-01-2005, às 9 horas e 30 minutos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.04.002448-4 Réu: GILSON CABRAL DO NASCIMENTO De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/ RO 2172, militante nesta comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar apresentar alegações finais (art. 500 do CPP). 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.04.003115-4 Réus: JOVELINO SOARES MAIA De: JOVELINO SOARES MAIA, brasileiro, jardineiro, filho de Fernando de Lima Maia e Adélia Soares Maia, nascido aos 16-09-1984, na cidade de Porto Velho - RO, residente e domiciliado na 3ª Rua do Setor 9, nº 4945, nesta cidade e comarca, atualmente em lugar incerto e não sabido; Autos nº. 002.04.003113-8 Réu: JOVELINO SOARES MAIA De: JOVELINO SOARES MAIA, brasileiro, jardineiro, filho de Fernando de Lima Maia e Adélia Soares Maia, nascido aos 16-09-1984, na cidade de Porto Velho - RO, residente e domiciliado na 3ª Rua do Setor 9, nº 4945, nesta cidade e comarca, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: citação para defenderem-se na Ação Penal supracitada, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: Consta que no dia 20-02-04, em horário não especificado, o denunciado, juntamente com inimputáveis, previamente ajustados e em unidade de desígnios subtraíram da vítima Velari um veículo Fiat Uno Furgão 1.3, cor branca, ano 1989, placas NBX 3230, apreendido e restituído à vítima..., devendo comparecer perante este Juízo no dia 15-022005, às 8:30 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.008289-1 Réu: SIRNEI AZEVEDO DA CUNHA De: NELSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/AC 1582, militante na Comarca de Porto Velho. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre o pedido de liberdade provisória nº 002.04.008533-5, onde foi acolhida a cota do Ministério Público, sendo determinado o arquivamento dos autos, bem como da expedição de cartas precatórias nos autos de ação penal para os Juízos de Manaus/AM e Porto Velho/RO, para oitiva de testemunhas de acusação. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.003647-4 Réu: GILMAR APARECIDO DA FONSECA De: NILTON EDGAR DE MATOS MARENA, brasileiro, advogado OAB/RO 361/B, militante nesta comarca com escritório na Rua Fortaleza, nº 2065, Setor 3. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre as testemunhas de defesa não encontradas. ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.04.000565-0 Réu: AURÉLIO AGOSTINHO FERRASO De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro, OAB/1423, com escritório na Av. Tancredo Neves, nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade de Ariquemes. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para apresentar alegações finais (art. 500 do CPP). 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.98.005256-6 Apenado: ABENIEL QUIRINO De: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO, advogado 226/A OAB/RO, militante na comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.02.008045-1 Apenado: EDNEUDO MAIA TAVARES De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 138. C - 9 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.007568-2 Apenado: PEDRO QUIRINO DOS SANTOS De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 45. para se manifestar sobre os cálculos de fl. 83. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.000515-3 Apenado: EDIVALDO FERREIRA NASCIMENTO De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 72. 09-12-2004 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.02.004238-0 Apenado: ÉRICO QUINATO De: JOÃO INÁCIO DE CASTRO SOBRINHO, advogado OAB/RO 433-A, com escritório na Rua José de Alencar, nº. 2.381, Centro, militante na 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.02.007466-4 Apenado: LOURENÇO AGOSTINHO GONÇALVES DA SILVA De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 69. Comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 100. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.02.007302-1 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.01.003902-5 Apenado: MANOEL MESSIAS FLORES De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/ RO 28, militante nesta Comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 393/ 394. Apenado: JOSÉ LOPES PARDINHO 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/ Autos nº 002.01.008489-6 Apenado: JOSÉ APARECIDO DE LARA De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 86. para se manifestar sobre os cálculos de fl. 64. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias RO 28, militante nesta Comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.007841-0 Requerente: ORÁCIO DE SOUZA De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, Autos nº 002.01.003371-0 Apenado: JOSIVALDO SALVADOR SANTOS De: BRIAN GRIEHL, advogado OAB/RO 261 B, militante nesta Comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 113/ 114. advogado, OAB/RO 575, militante nesta 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do despacho exarado às fls. 02 dos autos, bem como da juntada dos documentos de fls. 46/57. 2ª Vara Criminal Prazo: 03 dias Autos nº 002.03.003844-0 Autos nº 002.04.000795-4 Apenado: MARIA SILVIA TEIXEIRA De: FERNANDO MARTINS GONÇALVES, brasileiro, advogado OAB/RO 834, militante nesta comarca de Ariquemes/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 37. Réu: NEUMA SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO De: FERNANDO MARTINS GONÇALVES, brasileiro, advogado OAB/RO 834, militante nesta comarca de Ariquemes/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado dos cálculos de custas e multa de fls. 233. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.02.004519-2 Apenado: WALDICLEVERSON ALVARES PALOMO De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 111/ 112. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.02.003863-3 Apenado: EDSON ALVES DOS SANTOS De: WELERSON CLEITO FIGUEIRA, advogado OAB/AC 2009, militante nesta Comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 174/ 175. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.000082-8 Apenado: AILTON RUFINO DE SOUZA FILHO De: KENUCY NEVES DE LIMA, advogada OAB/ RO 2475, militante nesta Comarca. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 75/ 76. C - 10 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Saulo de Tarso Ramos Escrivão Judicial em Substituição Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 228 ANOXXII para impulsionar o feito, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.03.006934-5 Apenado: JOSÉ NILTON GUIMARÃES De: LOURIVAL CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 408-A, com escritório na Travessa Garapeira, nº. 3.367 nesta comarca de Ariquemes/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado, para se manifestar sobre os cálculos de fl. 116/ 117. Ariquemes-RO, 06-12-2004 NÚMERO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 3/12/04 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. JOÃO VALDIVINO DOS SANTOS- OAB/PB. N. 592/A Autos n. 00704.002930-8-Reparação de danos A:Gizela Souza Góis R :Eloisa Pereira Pinto e outros FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 7 de março/ 2005 às 9h 30min. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 3 de dezembro de 2004. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 3/12/04 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS- OAB/RO. N. 301 Autos n. 00704.002997-9 - Execução A:José Ernandi Alves da Silva R :Elias Oliveira de Lima FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 11 de janeiro/2005 às 8 horas. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 3 de dezembro de 2004. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito Expediente : 03 de dezembro de 2004 Processo: 00704004060-3 Classe: Ordinária AA.: Ação Monitória Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 e Rosiane Mocelin Góis, OAB/RO, 1956 RR.: Crivale Factoring V.L. de Pádua Adv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415 e Celso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, para, querendo, apresentarem outras provas nos autos. Processo: 00704004119-7 Classe: Execução AA.: Bussola Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: José Carlos Ferreira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora Processo: 00703001035-3 Classe: Inventário AA.: Suécia Faustino de Caldas Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295 RR.: Espólio de Jurandir Francisco dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para providenciar e trazer aos autos, Certidão Negativa de Tributos Federal. Processo: 00704005529-5 Classe: Declaratória de comcubinato AA.: Maria Taline Leite Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Conceição Marques Pereira Adv: ivone Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação. Processo: 00704004265-7 Classe: Execução de Alimentos AA.: B.L.M, rep. por sua genitora Cláudia Aparecida Ferreira Adv: Anelise Justino RR.: Luiz Antonio Morim Adv: Marilda Garcia, OAB/RO, 378-B Finalidade: Intimação da advogada do requerido, Marilda Garcia, para efetuar os depósitos em Juízos, constante dos documentos de fls. 20 e informar em que prazo pretende efetuar o pagamento do restante da dívida. Processo: 00703000925-8 Classe: Execução AA.: Sandra Helena Máximo Barcelos Adv: Geneci Alves Apolinário, OAB/Ro, 1007 RR.: Valdemir Pinto Mendes Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia 14/02/005, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Processo: 00703005541-1 Classe: Execução AA.: Greiciane Aparecida de Souza Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Inês Segóvia da Silva Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia 14/02/005, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Processo: 00703003431-7 Classe: Execução AA.: Serviço Social da Industria Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra, OAB/RO, 1496 RR.: Luiz Baes Athayde Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794, I do CPC. Processo: 00704005806-5 Classe: Execução AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Cenira Aparecida Cândido Azevedo Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794, I do CPC. Processo: 00704004032-8 Classe: Execução AA.: Pentágono Materiais para Construção Ltda Adv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415 ANOXXII NÚMERO 228 RR.: Maria Cenecy de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou o acordo celebrado entre a s partes e com fundamento no art. 269, III do CPC, a extinção do feito. Processo: 00704002411-0 Classe: Execução AA.: Kone Importação e Comércio Ltda Adv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713 RR.: Mohame Figueiredo Yunes Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. Processo: 00703000608-9 Classe: Cobrança AA.: Fidêncio Vitorino de Souza Adv: Marcia Passaglia, OAB/RO, 1695 RR.: José Cezarim Gimenez Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, condenado o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 400,00. Processo: 00704001684-2 Classe: Execução AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Lucimar Ramos de Jesus Finalidade: Intimação do advogado daz parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794, I do CPC, determinando a liberação da penhora. Processo: 00704002225-7 Classe: Execução AA.: Valdeir Aparecido Martins Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Lindamir Moreira Campos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. Processo: 00702004491-3 Classe: Revisional de Alimentos AA.: Gaudelino Sêcco Adv: Goal Itália Guimarães, OAB/RO, 252 RR.: G.L.G.S., rep. por sua genitora Aparecida Gil Machado Adv: Anelise Justino Finalidade: Intimação do advogado da parte autora, Goal Itália Guimarães, para manifestação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, ,condenado o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 200,00, nos termos do art. 20, parágrafo 4º do CPC, e com fundamento no art. 269, I do CPC, a extinção do feito. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito Expediente : 06 de dezembro de 2004 Processo: 00799002355-5 Classe: Execução AA.: Escola de 1º e 2º Graus Concórdia Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295 RR.: Manoel Luiz da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 00704005818-9 (nº de origem2003.41.00.712699-3) Classe: Precatória AA.: Anéio Martins Adv: Stefano Rodrigues, OAB/RO, 1336 RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/DF 156624 Finalidade: Intimação dos advogado das partes para ciência, e caso queira, participar da audiência para oitiva da testemunha Evair Deoclecio Caser, para o dia 16/02/05 às 09:10 horas, neste Juízo. Processo: 00703001343-3 Classe: Revisão de aposentadoria AA.: Joel Storch Adv: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues, OAB/ RO, 723 RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação do laudo médico apresentado pelo perito. Processo: 00701003349-8 Classe: Execução AA.: J.A. de Araújo Caçados Adv: Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO, 1467 RR.: Maria Hengler de Almeida Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão. Processo: 00701002628-9 Classe: Execução AA.: TV Cacoal - Rádio TV do Amazonas S/A Adv: Maria Raquel dos Santos Rocha, OAB/RO, 1343 RR.: Gouveia & Gouveia Ltda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 5 dias, impulsionar of eito, sob pena de extinção, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão. Processo: 00701005127-5 Classe: Execução AA.: J.A. de Araújo Calçados Adv: Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO, 1467 RR.: Valdemir Barbosa Arantes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 5 dias, impulsionar of eito, sob pena de extinção, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão. Processo: 00704000944-7 Classe: Ordinária AA.: Zelinda Justina dos Santos Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autoa para comparecer a audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 09/03/05 às 09:30 horas neste Juízo. Processo: 00703001069-8 Classe: Execução AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Márcia Aparecida Fernandes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito no prazo legal de 5 dias sob pena de extinção, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão. Processo: 00704000465-8 Classe: Execução AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Paulo Ferreira de Souza Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia 14/02/005, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações 09-12-2004 C - 11 Processo: 00702005122-7 Classe: Execução AA.: Boutique Bela Bel Ltda - ME Adv: Juscelino Belincanta, OAB/RO, 2345 RR.: Rosilene Aparecida Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência de que foi deferido o pedido de adjudicação dos bens pelo valor da dívida, sendo que deverá encaminhar-se à Comarca de São Miguel do Guaporé para retirar o auto e carta de adjudicação, posteriormente a entrega dos bens, tendo em vista que os autos de carta precatória tramita naquela Comarca. Processo: 00704004656-3 Classe: Execução AA.: Objeto Móveis para Escritório Ltda Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145 RR.: Clovis Batista Firme Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, tendo me vista que a a certidão do oficial de justiça, consta ter citado o executado deixando de penhorar bens por n ão ter encontrado. Processo: 00704005489-2 Classe: Busca Apreensão AA.: Banco Dibens S/A Adv: João Augusto Freitas Gonçalves, OAB/MT, 7.490 RR.: Lissandra Lizziane Silva Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou a desistência do feito, e com fundamento no art. 267, VIII à extinção do feito. .................................................................. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00799002050-5 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: Miranda e Barreto Ltda 1ª Venda Judicial: 04/02/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 14/02/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma impressora fiscal Quatro Wasy AP, série nº 001415, nova, avaliada em R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). Que se encontra em poder e guarda de Eder Amorim de Miranda à Rua Aristides Ferreira, 2100, Bairro do Incra - Cacoal RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 03 de dezembro de 2004 (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito C - 12 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00799004951-1 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: Ailton Carlos da Silva 1ª Venda Judicial: 04/02/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 14/02/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº 26 da Quadra 11, setor 06, medindo 13 x 30 mts, terreno baldio, com forte declive, avaliado em R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 06 de dezembro de 2004 (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00704006505-3 Classe : Precatória EXEQUENTE: Andréia Aparecida da Silva Corá EXECUTADO: João Cora Sobrinho 1ª Venda Judicial: 04/02/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 14/02/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma vaca de raça nelore com cinco anos de idade, avaliada em R$ 600,00; um bezerro de raça nelore com 8 meses de idade, avaliado em R$ 300,00, bens que se encontram em poder do executado João Cora Sobrinho e poderão ser encontrados à Rua Aderval José, 701, Brizon - Cacoal RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 03 de dezembro de 2004 (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 05-12-2004 JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO BALDAN. Processo nº 007.02.005500-1 - Execução de Título Judicial Exeqüente: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques. Adv.: Dr. Roberto Franco da Silva - OAB/RO 835 Executado: Empresa Jornalística Tribuna Popular Ltda. Adv.: Dr. José Costa - OAB/RO 698 DESPACHO DE FLS 113: “ Vista à parte exeqüente do laudo de fls 112. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). Processo nº 007.02.000389-3 - Indenização por acidente de veículo. Requerente: Domingos Cândido da Silva e Outros. Adv: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211 e Outros. Requerido: Severino Pereira da Silva. Adv: Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677. DESPACHO DE FLS 171: “Dê-se ciência às partes. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” INTIMAÇÃO: Ficam intimados os procuradores das partes, do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo nº 007.04.004058-1 - Indenização Requerente: Nivaldo Alves Borba. Adv: Dr. José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405 Requerido: Vivaldo Batista Correia. Adv: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B DESPACHO DE FLS 37: “Designo o dia 20 de abril de 2005, às 09:00 horas, para realização de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” Processo nº 007.03.002654-3 - Anulatória. Requerente: Joel de Oliveira Seravali. Adv.: Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280 Requerido: Eliane Cândida dos Reis e Jesuíno Francisco Guerra. Adv.: Drª. Anelise Justino - Curadora Nomeada. DESPACHO DE FLS 27: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de abril de 2005, às 09:30 horas. Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme onsiderar. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 03-12-2004 JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO BALDAN. Processo nº 007.04.006740-4 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: Drª. Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903 NÚMERO 228 ANOXXII Executado: José Norberto Neto DESPACHO DE FLS 31: “O valor das custas deve corresponder ao valor da causa. Assim emende o autor a inicial, complementando o valor das custas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.001118-2 - Indenização Requerente: Eneas Soares de Freitas. Adv: Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1.280 Requerido: Banco Sudameris do Brasil S/A. Adv: Dr. Ary Gurjão - OAB/RO 121 e Outro DESPACHO DE FLS 95: “Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” Processo nº 007.04.002576-0 - Depósito Requerente: Banco Bradesco S/A. Adv: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/MT 7657-B Requerido: Betania de Fátima Rodrigues Costa. Adv: Dr. Adelino Catâneo - Defensor Público DESPACHO DE FLS 46: “Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” Processo nº 007.04.004381-5 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Oliveira Pneus Ltda. Adv.: Drª. Claudete Solange Ferreira - OAB/RO 972 Executado: Paulo Pimenta Filho. DESPACHO DE FLS 21: “Nada a reconsiderar. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.002709-7 - Embargos à Execução Requerente: Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Estrela Ltda. Adv.: Dr. Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO 194 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS. Adv.: Drª. Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal DESPACHO DE 68: “Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.97.000917-4 - Execução Exeqüente: UNIBANCO - União dos Bancos Brasileiros S/A. Adv.: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B. Executado: Equatorial Madeira Ltda. Adv.: Dr. Miguel Anntônio Paes de Barros - OAB/ RO 301. DESPACHO DE FLS 211: “Vista à exeqüente para requerer o que de direito. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.004162-6 - Rescisão de Contrato Requerente: Cleide Hipólito. Adv.: Dr. Altemir Roque - OAB/RO 1311 Requerido: Maria Lélia Antero de Araújo. Adv.: Dr. Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293 DESPACHO DE FLS 66: “Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.003725-4 - Declaratória Requerente: Lourdes Xavier Azevedo. Adv.: Drª. Anelise Justino - Defensora Pública Requerido: Brasil Telecom S/A. Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 e outros ANOXXII NÚMERO 228 DESPACHO DE FLS 34: “Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.02.000033-9 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A. Adv.: Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 Executado: Claudi Vieira Diniz - ME e Outros. DESPACHO DE FLS 74: “Defiro o pedido de suspensão até o dia 01 de agosto de 2005. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser certificado, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, pena de extinção. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.02.004528-6 - Busca a Apreensão (área de família) Requerente: M. A. dos R. M. Adv.: Drª. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO 1558 Requerido: M. C. da S. Adv: Dr. Paulo Sérgio da Silva Cunha - OAB/RO 987 DESPACHO DE FLS 109: “Dê-se ciência às partes de que o feito está tramitando neste Juizado. As partes deverão requerer o que entender de direito. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.006044-2 - Guarda Requerente: M. C. da S. Adv: Dr. Paulo Sérgio da Silva Cunha - OAB/RO 987 DESPACHO DE FLS 25: “Dê-se ciência às partes de que o feito está tramitando neste Juizado. As partes deverão requerer o que entender de direito. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 C - 13 EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: FÁBRICA DE MÓVEIS ANALU LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 84.558.378/ 0001-03, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.746,12 (Dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e doze centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, a pendência de débitos não regularizados importa na inclusão da executada e de seu responsável tributário no CADIM. Processo :007.03.001937-7 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL. Advogado: Procurador da República Executado: FÁBRICA DE MÓVEIS ANALU LTDA ME Valor da dívida: R$ 2.746,12 CDA nº: 24.2.97.002405-13 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 3 de dezembro de 2004. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.97.001944-7 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: - Um lote urbano nº 40, quadra 28, setor 09, com 336 m², localizado na Rua Oliveira de Melo c/ Av. Marginal, baldio, com declive para Avenida Marginal, terreno firme e seco, avaliado em R$ 3.000,00.. Valor Total: R$ 3.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DE MARÇO DE 2005 às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DE MARÇO DE 2005 às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): FRANCISCO GABRIEL BENITES OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 1 de dezembro de 2004. (a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Cacoal-RO, 05 de dezembro de 2004. EXECUTADOS: W. DE ARAÚJO VEIGAS, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 10.687,57 (Dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete reais), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo:007.00.006053-0 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - XIV REGIÃO. Advogado: Marluce do S. Santana Braga e Silva - OAB/AM 2680 Valor da dívida: R$ 10.687,57 CDA nº: 168, 217 e 301 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 6 de dezembro de 2004. GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito Db (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito DE: PEDRO RAMOS DE JESUS e MARIA APARECIDA MUNIZ, qualificação ignorada, genitores do adolescente F.M. de J., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dos pais do adolescente acima mencionado para todos os termos da presente ação, para apresentar defesa, no prazo mencionado a seguir, inclusive indicado provas e rol de testemunhas, nos termos do artigo 196 do Estatuto da Criança e do Adolescente. PRAZO: Dez (10) Dias, após o transcurso do prazo deste edital. Processo : 007.04.005367-5 Classe : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069)441-4145/2297/3382. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.04.006160-0 De: LUCIANO LOPES MACHADO, filho de Duesdania Lopes Machado, nascido em 26.06.76, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.04.006160-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 157, § 2º, I e II, c.c. o art. 29, todos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “...Consta do incluso inquérito policial que, no dia 04/11/2004, por volta das 17h30, na Linha 09, Lote 23, zona rural, nesta cidade, os denunciados MILTON CARDOSO, VALDEMAR GOMES, ERINALDO GOMES e LUCIANO LOPES MACHADO, livres e conscientes, com animus furandi, irmanados ao mesmo fim delituoso, mediante ameaça, de posse de arma de fogo e facas tipo peixeira, subtraíram da vítima FRANCISCO FORTUNATO LOPES, os bens descritos nos laudos de avaliação indireta de fls. 28/30. Segundo consta nos autos, os denunciados chegaram no sítio da vitima e pediram água, anunciando, após algum tempo, o assalto e a pretensão de roubarem o gado da propriedade. Ato contínuo, dominaram a vítima, C - 14 09-12-2004 sua neta LORRAINE LOPES, de 10 anos, e seu vizinho JOSÉ EGÍDIO DE CASTRO que se encontrava na propriedade ao lado, amarrandoos em uma árvore localizada 50 m da residência. Os denunciados LUCIANO e ERINALDO deslocaram-se para a acidade de Cacoal com o intuito de conseguir um caminhão para transportar o gado, deixando os denunciados MILTON e VALDEMAR no sítio. MILTON ficou vigiando as vítimas tendo se retirado do local roubando uma bicicleta, quando percebeu a ausência de VALDEMAR e a demora no retorno dos outros denunciados. A vítima e os demais conseguiram se soltar, ocasião em telefonaram para um vizinho que acionou a polícia militar, conseguindo prender os denunciados MILTON e VALDEMAR, consoante auto de prisão em flagrante (fls. 02/07)...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 14.02.05, às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 03 de dezembro de 2004. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, DIÁRIO DA JUSTIÇA no valor de um salário mínimo, a ser doado à APAE, devendo a referida entidade prestar contas, no prazo de 10 (dez) dias após o seu recebimento (art. 43, I, c.c. 45, § § 1º e 2º, CP). A substituição da pena é sem prejuízo da pena de multa. A arma de fogo e as munições apreendidas deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, via da Polícia Militar, para os fins do artigo 25, da Lei nº 10.826/2003. Custas pelo apenado. Após o trânsito em julgado, proceda se as comunicações de estilo; expeça se o necessário para a execução da pena imposta; lance o nome do réu no rol dos culpados; liquide a pena de multa. Após, arquive se. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 01 de dezembro de 2004. Juíza Liliane Folha Pegoraro”. (a) Liliane Folha Pegoraro Juíza de Direito Substituta Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Cep.: 78996-000 Fone-fax (0**)69-341-3021 e 3022. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito Gabarito nº 11/2004 Expediente do dia 30/11/2004 Autos de Ação Penal nº 012.04.003266-5 Autor: Ministério Público Acusado: Francisco Aldemar Brutti Advogado do Acusado: Dr. Fernado Milani e Silva OAB/RO n. 186 EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 028/04 Prazo: 90 DIAS Autos: Ação Penal nº 012.04.002171-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Acusado: SEBASTIÃO SATÍLIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Antônio Salício da Silva e de Maria Rosa da Silva, nascido aos 24/12/1958, em Ariranha - MG, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do Acusado supra qualificado, da Sentença proferida nas folhas 62/65, a seguir transcrita em seu tópico final: “...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério Público contra SEBASTIÃO SATÍLIO DA SILVA, já qualificado, para o fim de CONDENÁ LO pela prática do delito tipificado no Art. 14, da Lei 10826/03. (...) Por essas razões torno a pena aplicada em 02 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias multa, no valor já fixado, em definitiva. O regime inicial de cumprimento da pena do denunciado será o aberto de acordo com o art. 33, § 2º, “C”, do CP. Com fundamento no art. 44 e seus parágrafos do CP, considerando as circunstâncias já analisadas para a fixação da pena base, substituo a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução. Como segunda pena substitutiva, com fundamento no art. 44 e 45, ambos do CP, consideradas as mesmas circunstâncias, aplico a pena de prestação pecuniária, no prazo de dez (10) dias, contados do trânsito em julgado, Objetivo: Intimar da expedição da Carta Precatória à Comarca de Vilhena-RO, para inquirição das testemunhas do rol da acusação , com o prazo de 40 dias para cumprimento. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Gabarito nº 36 Juiza: Dr. Silvana Maria de Freitas Proc.: 01598.002435-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A-Basa Adv.: Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes R.: João Pimentel de Almeida Filho Adv.: Não Informado Despacho: J. Defiro. Após, intime se o (a) Exequente para que diga o que pretende em prosseguimento. prazo: 05 dias. pena de extinção.GM. 16/07/04. Edvino Preczevski. Juiz de Direito. Obs. Prazo decorrido da suspensão. NÚMERO 228 ANOXXII Proc. 01503.000099-2 Ação: Reparação de Danos A: Cláudio Roberto Scolari Pilon Adv. Roberto Franco da Silva, OAB/RO 835 R: Francisco Xavier Gomes Adv. Dr. Floriano de Mello Figueiredo Neto Despacho: J. Cite se em execução. G.M. 05/10/ 04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Certidão de fls. 137 verso: Certifico que, em cumprimento ao r. mandado retro, Citei o executado Francisco Xavier Gomes, do inteiro teor do presente e còpia da sentença em anexo, do qual bem ciente ficou exarando sua assinatura. Certifico outrissim que transcorrido o prazo legal, o executado não quitou o débito, nem ofereceu bens à penhora. Certifico ainda que dando continuidade ao r. mandado retro, diligenciei em sua residência e verifiquei que o mesmo não possui bens passíveis de penhora. Diligenciei também nos órgãos de praxe e constatei nada existir em nome do executado em questão. Face ao exposto, devolvo o r. mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade. Dou fé G. Mirim, 11 de Novembro de 2004. Andre Coelho Filho. Oficial de Justiça. Proc. 01504.005824-1 Ação: Embargos a Execução A: Saldanha Soluções em Turismo Ltda Adv. Dr. Audrey Calvante Saldanha R: Caixa Econômica Federal Adv. Dr. Ugo Maria Supino; Dra. Fernanda Maia Marques. Despacho: Recebo os embargos p/ discussão. Suspendo o curso de processo principal. Ao embargado para responder. I. G.M. 18/11/04. Dra. Maria Silva de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01504.002109-7 Ação: Medida Cautelar Inominada A: Dayana Pinheiro Uchôa Adv. Dr. Luís de Menezes Bezerra R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Ceron Adv. Dr, Pedro Origa, OAB/RO 1953 Sentença: “...Assim homologo a desistência da ação pelo Requente e julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, VIII, CPC. P.R.I.C. G.M. 09/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01500.001702-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A-Basa Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes R: Josair Rodrigues de Araújo e Outros Adv. Não informado Despacho: J. Defiro. Após, intime se o (a) Exequente para que diga o que pretende em prosseguimento. prazo: 05 dias. pena de extinção. GM. 16/07/04. Dr. Edvino Preczevski. Juiz de Direito. Proc. 01504.004846-7 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Dibens S/A Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante R: Luis Orlando Trevino Torrico Adv. Não Informado Sentença: “...Assim, homologo a desistência da ação pelo Requerente e julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, VIII, CPC. P.R.I.C. G.M. 10/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01597.005778-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv. Dr. Michel Fernandes Barros R: Márico Arouca de alencar Fialho Adv. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: J. Defiro. Por noventa dias.Após, intime se o(a) Exequente para dizer em prosseguimento. Prazo: 05 dias. Pena: extinção. G.M. 10/08/04.Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Obs. Prazo decorrido da suspensão Processo Civil. Sem honorários. custas iniciais devidas pela Executada e finais dispensadas. Libere se a penhora de fls. 148. Expeça se o necessário. P.R .I. Transitada em julgado, arquivem se. G.M. 09/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01597.002369-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Aamazônia S/A - Basa Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes R: Madeireira Iguatu e Outros Adv. Dr. Oscar Luchesi Despacho: J. Defiro. G.M. 13/09/04.Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Obs. Prazo decorrido da suspensão. Proc. 01504.001226-8 Ação: Medida Cautelar Inominada A: Olga Ardaya de Souza Adv. Dr. Luís de Menezes Bezerra R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Ceron Adv. Dr. Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana Sentença: “...Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Considerando que o requerido constituiu advogado, apresentou contestação e sempre resistiu ao pedido inicial, nos termos do art. 26 do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 200,00 (art. 20, § 4º do CPC). P.R.I. G.M. 10/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.000970-4 Ação: Cobrança A: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes R: Esvaldo Santana Bellarde Adv. Dr. Carlos Dobbis Despacho: Intime se a pronunciar quanto à proposta de acordo. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proposta: “... Lança uma proposta para quintação de débito no valor total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sendo a metade no ato e o restante em 12 meses, ou seja em 12.12.05...” Prosposta apresentada pela parte requerida, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, Dr. Carlos Dobbis. Proc. 01503.004065-0 Ação: Reitegração de Posse A: Xerox Comércio e Indústria Ltda Adv. Dra. Juraci Aparecida Valente da Silva R: A Carvalho de Albuquerque & Ferreira Imp. e Exp. Ltda. Adv. Dr. Jacy Raimundo de A. Farias Despacho: J. Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o depósito dos honorários periciais, sob pena de execução. Prazo 24 horas. Não havendo resposta forneça-se ao Pio. Perito certidão do seu crédito, com as peças necessárias, para fins de execução. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Int. GM. 29/03/04. Edvino Preczevski. Juiz de Direito. Obs. Decorrido o prazo de suspensão. Proc. 01502.000642-4 Ação: Embargos a Execução A: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv. Dr. Daniele Gurgel do Amaral; Dr. Michel Fernandes Barros; Rejane Saruhashi e Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues. R: Luís de Menezes Bezerra Adv. Luís de Menezes Bezerra Sentença: “...Pelo exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. custas iniciais devidas pela Executada e finais dispensadas. Libere se a penhora de fls. 148. nos autos 01597.005080 6 (2ª V. Cível).Expeça se o necessário. P.R .I. Transitada em julgado, arquivem se. G.M. 09/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01597.005953-6 Ação: Embargos A: Osvaldo Della Rosa & Cia Ltda e Outros Adv. Dr. Luís Menezes Bezerra R: Banco do Estado de Rondônia Advs. Dra. Daniele Gurgel do Amaral; Dr. Michel Fernandes Barros; Dra. Rejane Saruhashi e Dr. Marcelo Maldonado rodrigues. Sentença: “...Pelo exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 794, I, do Código de Proc. 01504.001630-1 Ação: Indenização A: Olga Ardaya de Souza Adv. Dr. Luís de Menezes Bezerra R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv. Dr. Fábio Antônio Moreira Sentença: “...Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Considerando que o requerido constituiu advogado, apresentou contestação e sempre resistiu ao pedido inicial, nos termos do art. 26 do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 200,00 (art. 20, § 4º do CPC). P.R.I. G.M. 10/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01503.003424-2 Ação: Indenização A: Katty Cristina Maia Adv. Dr. Aurison da Silva Florentino R: Brasil Telecom S/A Adv. Dr. Marcelo Lessa Pereira Sentença: III DISPOSITIVO. Dinate do exposto e do que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido da autora e condeno a ré Brasil Telecom a pagar lhe R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) a título de danos morais, por reconhecer que a autora não deve os valores cobrados pela ré nas contas telefônicas apontadas na inicial, sendo, portanto, irregular o envio do nme dela aos órgãos de restrição de crédito. condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. O ppedido de tutela antecipada até o momento não foi analisado, podendo agora, mais do que nunca, ser decidido. É caso de antecipação da tutela ante a prova inequívoca já apontada sobre o direito da autora em não ser negativada nos órgão de restrição ao crédito por uma dívida que, na verdade, não deve. Sabe se que a antecipação da tutela visa distribuir entre as partes o ônus do tempo do processo. A demora no término do processo não pode prejudicar a parte que aparentemente tem razão. Neste caso está mais do que evidente que a autora tem razão e a demora na retirada de seu nome dos órgão de restrição ao crédito não passa de um abuso e desejo de protelar ao máximo a solução do litígio. Assim, determino que se oficie ao SPC e SERASA para que retirem 09-12-2004 C - 15 imediatamente o nome da autora de seus bancos dados no que se refere aos apontamentos de fls. 21/24. P.R.I. G.M. 12/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.005899-3 Ação: Execeção de Impedimento A: José Nonato de Araújo e Lizia Calvalcante de Araújo Adv. Dra. Maria Clara do Carmo Góes R: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv. Monamares Gomes Grossi Despacho: J. Autue se em apartado a execução de incompetência, intimando se o exemplo para responder, certifique se. Corrija se, conforme requerido nesta peptição. G.M. 16/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01504.003995-6 Ação: Execução de Obrigação de Fazer/não Fazer A: Banco da Amazônia S/A -Basa Adv. Manamares Gomes Grossi R: José Nonato de Araújo e Outros Adv. Dra. Maria Clara do Carmo Góes Despacho: J. A incompetência relativa deve ser alegado por meio de exceção (art. 222 do CPC) e não por preliminares. Este processo é de execução e os devedores, estranhamente, apresentaram contestação. Diga o credor em cinco dias. G.M. 18/10/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01502.000412-0 Ação: Embargos de Terceiros A: Claudicélia de Oliveira Araújo Adv. Dr. Floriano de Mello Figueiredo Neto R: Petrobras Distribuidora S/A Adv. Dr. Evandro Araújo Oliveira Despacho: Vista às partes p/ alegações finais. G.M. 19/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01503.000030-5 Ação: Indenização A: João Lobo dos Santos Adv. Dr. Oscar Luchesi R: Translex Cargas Ltda Adv. Cid da Veiga Soares Júnior, OAB/AM 2.374 Despacho: I. as partes acerca do retorno dos autos.Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem se. G.M. 10/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.004844-0 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Dibens S/A Adv. Dr. João Augusto Freitas Gonçalves R: Milene Pimentel Cavalcante Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei 911/69, julgo PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada a venda pela parte autora, na forma de art. 3º, § 5º. do Dec. Lei 911/69. Cumpra se o disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, oficie se ao etran, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos e a eles trazidos. Condeno a ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20 do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. As verbas da condenação deverão ser corrigidas monetariamente. P.R.I. G.M. 10/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. C - 16 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 01503.005762-5 Ação: Manutenção de Posse A: Carlos Antônio Schumann R: Samuel dos Santos Adv. Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355 Despacho: J. sobre a manifestação do Incra, digam os autores em 05 dias. I. G.M. 12/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01500.004226-3 Ação: Cobrança (em Execução) A: Vera Lúcia Barbosa de Lima Adv. Dr. David Alves Moreira R: Shahin Engenharia Ltda Adv. Dr. Douglacir A. E. Snt’Ana Despacho: “...Assim, tendo em vista a satisfação de ambos os débitos, julgo Extintas as execuções, na forma do art. 794, I do CPC. P.R.I. G.M. 17/ 11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. R: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Edilberto Bezerra Lima Sentença: Diante do exposto e do que mais dos autos consta julgo improcedente o pedido da parte requerente. G.Mirim 11 de novembro de 2004. Marcelo Tramontini Juiz de Direito. Proc. 01504.003884-4 Ação: Reparação de Danos A: Rinaldo Ferraz de Lima Adv. Dr. Viniciús Silva Lemos R: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Edilberto Bezerra da Silva Despacho: Apense se o processo 0l504.003885 2 e esclareça o requerente se fez dois empréstimos de igual valor ou se ingressou com 02 pedidos acerca do mesmo contrato em razão da similitude entre o contrato que instruiu este e o referido processo. G.Mirim 11 de novembro de 2004. Marcelo Tramontini Juiz de Direito. (a) Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Cível Proc. 01504.003885-2 Ação: Reparação de Danos A: Rinaldo Ferraz de Lima Adv. Dr. Vicicíus Silva Lemos R: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Edilberto Bezerra Lima Despacho: Cumpra se o despacho no apenso. GM. 11/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.003874-7 Ação: Reparação de Danos A: Rinaldo Ferraz de Lima Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Edilberto Bezerra Lima Despacho: Apense se o processo 0l504.003885 2 e esclareça o requerente se fez dois empréstimos de igual valor ou se ingressou com 02 pedidos acerca do mesmo contrato em razão da similitude entre o contrato que instruiu este e o referido processo. G.Mirim 11 de novembro de 2004. Marcelo Tramontini Juiz de Direito. Proc. 01504.003885-2 e 01504.003884-4 Ação: Reparação de Danos A: Rinaldo Ferraz de Lima Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Banco do Brasil S/A Adv. Edilberto Bezerra Lima Despacho:Cumpra se o despacho no apenso. GM. 11/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Despacho do Apenso: Apense se o processo 0l504.003885 2 e esclareça o requerente se fez dois empréstimos de igual valor ou se ingressou com 02 pedidos acerca do mesmo contrato em razão da similitude entre o contrato que instruiu este e o referido processo. G.Mirim 11 de novembro de 2004. Marcelo Tramontini Juiz de Direito. Proc. 01504.003874-7 Ação: Reparação de Danos A: Fernando antonio da Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos Proc. 01504.002309-0 Ação: Reparação de Danos A: Maiones Souza Gomes Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL Brasília) Adv. Dr. Edilberto Bezerra Lima Despacho: A requerida é revel, mais juntou documentos comprovando a notificação prévia (fls. 24) Assim, diga o requerente . Assim, em cinco dias. G.Mirim 11 de novembro de 2004. Marcelo Tramontini Juiz de Direito. Gabarito nº 37 Proc. 01504.005461-0 Ação: Embargos de Terceiros A: Henly Velozo Freire Adv. Dr. David Alves Moreira, OAB/RO 299-B R: Banco Fiat S/A Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO nº 1.510; Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-A Sentença: “... Diante do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 267, I c/c o art. 295, parágrafo único, II, por ser o pedido juridicamente impossível. Sem custas ou honorários. P.R.I.. G.M. 05/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.0059361 Ação: Busca e apreensão A: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv. Dr. Ivanilson Lucas Cabral, OAB/RO 1104; Dr. Agnaldo Kawasaki, OAB/MT 3884 IS/RO, R: Ana Maria Soares Amorim Adv. Dr. Gleucival Z. Estevão, OAB/RO 1.734. Despacho: 1- Diante da prova documental, havendo fortes indícios de que houve o pagamento das parcelas em atraso, antes mesmo de ajuizamento da ção, revogo o mandado de busca, por medida de cautela. Acaso já cumprido, expeça se novo mandado para restituição do veículo à requerida correndo às suas expensas os custos com o cumprimento do mandado. Diga o autor sobre o alegado pagamento. G. Mirim, 24/11/2004. Dr. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01503.003452-8 Ação: Execução fiscal A: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -INMETRO Adv. Dra. Carmelita Gomes dos Santos, OAB/ RO 327; Dr. Orlando Ribeiro do Nascimento, OAB/ Ro 117. R: Coast Supermercado Imp. e Exp. Ltda Adv. não Informado Despacho: J. Oficie se à Receita Federal, como requerido (fls. 331). G.M. 27/10/04. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. NÚMERO 228 ANOXXII Proc. 01598.002437-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Morais, OAB/RO 378 R: Maria Terezinha Lobo Gomes e Outros Adv. Não Informado Sentença: Vistos etc, O ônus de localizar o devedor e bens compete ao Autor, devendo diligenciar para tanto; A Receita Federal guarda dados relativos às pessoas físicas ou jurídicas, enquanto contribuintes para com a Fazenda Nacional. Não pode, destarte, prestar informações que visem atender interesses meramente particulares. Somente em casos excepcionais, visando esclarecer situações no interesse da justiça a pretensão teria guarida, a teor do disposto no art. 198 do CTN; Nesse sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: “Vale o entendimento jurisprudencial desta Corte, considerando se que a localização de bens penhoráveis é tarefa do exeqüente, que deve envidar todos os esforços nesse sentido e, somente em caráter excepcional, cabe a interferência do Judiciário por meio de requisição a entidades da administração pública” (Agravo 202783/PR, Relator o Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 22/03/1999). No mesmo sentido Resp. 282717/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 11/12/00, p. 183). Também o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tem acolhido esse entendimento, conforme se vê no julgamento do Agravo 99.1051 1, Câmara Cível, Rel. Des. Gabriel Marques de Carvalho, de 17/11/99. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de informações à Receita Federal. Intime se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2004. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01597.002567-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A- Basa Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Morais, OAB/RO 378 R: Esvaldo Santana Bellarde Adv. Não Informado Sentença: Vistos etc, Há bem penhorado nestes autos e foram designadas, no mínimo, 09 hastas públicas, todas sem lançador. A primeira delas foi realizada em 1998 e de lá para cá a única providência a que se limita o credor é pedir a repetição das hastas. O processo não pode continuar indefinidamente neste ritmo que é completamente inútil ao fim a que se presta, gerando gastos tanto para o exequente quanto para a Administração da Justiça. A situação se figura ainda mais inconsistente se consideramos que existe bem penhorado. Assim, diga o credor, em 10 dias, se tem interesse na adjudicação. Eventual negativa deverá ser devidamente justificada. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01501004718-7 Ação: Ordinária A: Moisés Tomáz e Outros Adv. Dr. Luís de Menezes Bezerra, OAB/RO 497/ A R: Laticínios Mamoré Ltda Adv. Dra. Juliana Maia Ratti, OAB 2351 Despacho: “... diga o Requerido sobre a contraproposta efetuada pelos Requerentes, no prazo de dez (10) dias. Saem os presentes intimados”. Nada mais. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. ANOXXII NÚMERO 228 Proc. 01504.001741-3 Ação: Cobrança A: Brasil Telecom S/A Adv. Dr. Marcello Henrique de Menezes Pinheiro, OAB/RO 265B R: Município de Nova Mamoré/Ro Adv. Dr. Marcos Metchko, OAB/RO 1482 Sentença: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Município de Nova Mamoré ao pagamento de R$ 10.426,78, atualizados a partir de abril de 2004 (fl. 10) e com juros legais a partir da citação. O vencido suportará honorários em 10% do valor atualizado do débito. Sem custas nos termos do art. 3º do Regimento de custas do Estado de Rondônia. dispensável o reexame necessário, diante da redação do art. 475, § 2º do CPC. P.R.I.. G.M. 25/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01504.005940-0 Ação: Execeção de impedimento A: Agropecuária Porto das Flores Ltda; Saldanha Soluções em Turismo Ltda Adv. Dr. Antonio Corrêa Junior, OAB/DF 16.286; Dra. Patrícia Carrilho Corrêa, OAB/DF 15.266; Despacho: Autue se em apartados. Intime se o execpto a responder. G.M. 16/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01504.005891-8 Ação: Embargos a Execução A: Agropecuária Porto das Flores Ltda e Outros Adv. Dr. Antonio Corrêa Junior, OAB/DF 16.286; Dra. Patrícia Carrilho Corrêa, OAB/DF 15.266 R: Banco da Amazônia S/A Adv. Dr. Tareizo Tenório de Melo, OAB/RO 961; Dr. Marcelo Longo Oliveira, OAB/RO 1096 Despacho: Autue se em aparatado. Recebo os embargos para discussão. Suspenso o curso da execução. Intime se o embargado para responder. G.M. 16/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01504.003250-1 Ação: Interdição e curatela A: Sílvia do Nascimento Mederios Adv. Dr. Ricardo de Carvalho R: Silveira Paz Sentença: “...Ante o exposto decreto a interdição de SILVEIRA PAZ, declarando o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1.767, I, do Código Civil, nomenado lhe Curadora 0 (a) Requerente, SÍLVIA DO NASCIMENTO MEDEIROS, seu/sua irmão(ã) (art. 1.775 e § 1º, Código Civil), sob benefício do art. 1.190, Código de Processo Civil, para o exercício na forma do art. 1.781 c/c arts. 1.740, 1741, 1748 ao 1762, Código Civil. Os efeitos da sentença irradiam se na forma prevista no art. 1.773, Código Civil e art. 1.184, CPC. Após o registro da sentença, assine o(a) Requerente Termo de Curatela (art. 93, § único da LRP). Registre se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique se (Diário da Justiça 03 vezes, com itervalo de 10 dias), observando se as disposições legais (art. 1.184 c/c 232, III, ambos CPC e art. 9º, III, Código Civil, c/c arts. 29 v, 92, 93 e 107 § 1º, LRP). Sem custas, por beneficiária de assistência gratuita. Oficie se ao Cartório Eleitoral. P.R.I.C. G.M. 05/ 10/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01500.001680-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A -Basa Adv. Dra Lúzia Azzi Santos Moraes R: Alfonso Kempner e Outros Adv. Não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de informações à Receita Federal. Intime se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiz de Direito”. Proc. 01500.001912-1 Ação: Monitória (em Execução) A: Banco da Amazônia S/A -Basa Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes R: Valdir Pereira Damasceno Adv. Não informado Sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de informações à Receita Federal. Intime se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01500.001703-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A-Basa Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes R: Não Informado Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de informações à Receita Federal. Intime se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiz de Direito. Proc. 01504.003692-2 Ação: Interdição e curatela A: Maria das Graças Pereira Adv. Dr. José Várzio Rodrigues Sol Sentença: “...Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO AGOSTINHO PEREIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio lhe CURADORA a Srª. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, ora requerente. Em obediência ao art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local o no Órgão Oficial, e vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.C. G.M. 09/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.004897-1 Ação: Destituição de Tutela/Curatela A: Chaga Camelo da Costa Adva. Dra. Roseneide K. Góes R: José Camelo da Costa Adv. Não informado Sentença em audiência: “... Diante do exposto, havendo concordância do MP e demais interessados, defiro o pedido inicial para conceder a transferência da Curatela de JOSÉ CAMELO DA COSTA para a Requerente CHAGA CAMELO DA COSTA, desonerando o antigo curador Sr. Sebastião Eufrasino da Costa. Decisão publicada em audiência, os presentes intimados. Sem custas, vez que defiro a gratuidade . Expeça se o Termo de Curatela e arquivem se os autos. Nada mais. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01503003732-2 Ação: Indenização A: Sônia Maria Pereira Adv. Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior R: Associação dos Servidores da Polícia CivilAspocig Adv. Dr. João Paulo Rodrigues de Lima Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA 09-12-2004 C - 17 POLÍCIA CIVIL ASPOCIG ao pagamento de danos morais a autora SÔNIA MARIA PEREIRA no valor de R$ 10.000,00, incidindo juros e correção monetária a partir desta data. Condeno a ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.Guajará-Mirim, 25 de novembro de 2004. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01504.001875-4 Ação: Sustação de Protesto A: Tapajós Comércio e Representações Ltda Adv. Dr. Tomas Giovane do Nascimento, OAB/ RO 1.029; Dr. Dário Alves Moreira, OAB/RO 2092 R: Deparfix Indústria e Comércio de Parafusos Sentença: “...diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por mais de 30 dias, julgo EXTINTO o processo, com base no art. 267, III, do CPC. Via de consequência, revogo a liminar anteriormente concedida. Comunique se ao Cartório de Protestos a revogação da liminar que determinava a sustação do protesto. Custas pelo autor. P.R.I. G.M. 25/11/04. Dra. Silva Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01504.002718-4 Ação: Ordinária A: Tapajós Comércio e Representações Ltda Adv. Dr. Dário Alves Moreira, OAB/RO 2092 R: Deparfix Indústria e Comércio de Parafusos Adv. Não informado Despacho: J. I. o requerente a juntar, em cinco dias, cópia ou original, da duplicata que pretende anular. G.M. 10/11/04. Dr, Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.000558-0 Ação: Rescisão de Contrato A: Élida Maria de Souza Silva Adv. Dra. Maria da Conceição Ambrósio dos Reis R: Embrascon-Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv. Dra. Cristiane Vargas Volpon Robles Sentença: “ ... Isto posto, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno EMBRASCOM, à restituição dos valores pagos pela autora, conforme comprovado nos autos, abatidos 25% a título de despesas com o contrato. O valor apurado será atualizado a partir das datas dos pagamentos e acrescido dos juros legais, da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, já considerada a sucumbência parcial. P.R.I. Guajará Mirim, 30 de novembro de 2004. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01501.001417-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Catarinense Comércio de Matérias para Construção Adv. Virgínia Gonçalves Mota, OAB/RO 1.230 R: Saldanha Soluções em Turismo Ltda Adv. Dr. Audrey Cavalcante Saldanha Despacho: “ Ciência às partes quanto aos cálculos. Aguarde se a solenidade já agendada. G.M. 29/11/2004. Silvana Maria de Freitas. Juiiza de Direito”. Atualização do débito- Total Geral R$ 80.498,80 (oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), incluídos honorários advocatícios; despesas; deduções e custas processuais. Data da Audiência: dia 01 de Fevereiro de 2005 às 8:00 horas. C - 18 09-12-2004 Proc. 01503.003695-4 Ação: Anulatória (Execução de honorários) A: Marileny Queremo Gutierrez (Executada) Adv. Dra. Suzana Cury Chabib Filha R: Walnir Mendes Fontinelle Adv. Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior (Exequente) Despacho: J. Cite se para pagar em 24:00 horas. Honorários de 10% no caso de pronto pagamento. G.M. 11/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em diligência Citei a MARILENY QUEREMO GUTIERREZ, a qual bem ciente ficou de todo teor do r. mandado e inicial, em seguida recebeu as cópias e exarou seu ciente. Decorrido o prazo de pagamento e oferecimento, como não foi efetuado, deixei de proceder a penhora, em razão de não ter conseguido localizar bens registrados em nome da executada, até os bens que guarnece sua residência não tem condições de penhora. Pelo o exposto, devolvo o mandado ao Cartório para devidos fins. GM, 25/11/2004. Valdy Ferreira de Morais. Oficial de Justiça. Certidão da Escrivã: Tendo em vista a certidão supra, passo a intimar a autora via DJ para Manifestação. GM 02/12/2004. Rita de Cássia de Brito Morais. Escrivã. Proc. 01597.005947-1 Ação: Execução A: Banco da Amazônia S/A Adv. Dr. Lúzia Azzi Santos Moraes R: Simon Perez Neto-Me Adv. Não informado Despacho: Já houve leilão negativa, esclareça qual o interesse em nová lo. Int. G.M. 22/11/ 04.Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01500.001583-5 e 01500.001590-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Amazônia S/A -Basa Adv. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes R: Elvia cossio Cabezas e Outros Adv. Não Informado Sentença: Vistos etc, Há bem penhorado nestes autos e foram designadas, no mínimo, 09 hastas públicas, todas sem lançador. A primeira delas foi realizada em 2001 e de lá para cá a única providência a que se limita o credor é pedir a repetição das hastas. À fl. 140 o credor recusa receber os bens penhorados para satisfação do crédito ao argumento que o devedor demorou 05 anos para descobrir que não poderia pagar. Que o devedor não pode pagar já sabia o credor ao ajuizar a ação. Sua recusa em receber os bens penhorados é fator decisivo para a indefinição da lide, não se antevendo possibilidade de solução somente com a repetição das hastas que já se mostraram ineficazes. O processo não pode continuar indefinidamente neste ritmo que é completamente inútil ao fim a que se presta, gerando gastos tanto para o exequente quanto para a Administração da Justiça. Assim, esclareça o credor, em 10 dias, sobre a adjudicação, observando que os bens já estão sob a posse de depositários indicados pelo próprio BASA (fl. 155), o que demonstra sua tendência em aceita los, finalmente. G.M. 23/ 11/04. G.M. 22/11/04. Proc. 01504.004920-0 Ação: Carta Precatória A: Edio Antonio de Carvalho Adv. Dr. Edio Antonio OAB0000181ARO R: Isaac Bennesby de Carvalho, DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 228 ANOXXII Certidão do Oficial de Justiça: Certifico e dou fé, que nesta data procedi o leilão dos bens penhorados e avaliados nestes autos, não havendo arrematante. GM. 10/11/2004. Francisco Vicente Silva. Oficial de Justiça. Proc. 01500.003891-6 Ação: Monitória A: Margareth Monteiro Resende Adv. David Alves Moreira R: Paulo Cordeiro Saldanha e Outros Adv. Dr. Audrey Cavalcante Saldanha Despacho: J. Aguarde se o despacho de fls. 140vº. G.M. 08/11/04. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Despacho de fls. 140 verso. “ Já há penhora (fls. 137 vº). Int. o devedor Paulo Cordeiro Saldanha sobre a penhora. A seguir, diga a credora. GM., 20/09/04 Marcelo Tramontini Juiz de Direito. Proc. 01500.001697-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A- Basa Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes R: José Honorato de Pontes e Outros Sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de informações à Receita Federal. Intime se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito”. Proc. 01500001672-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A -Basa Adv. Lúzia Azzi Santos Moraes R: Adenilton Rodrigues de Souza e Outros Sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de informações à Receita Federal. Intime se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. G.M. 22/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito”. Proc. 01502.006219-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Barsa Planeta Internacional Ltda Adva. Dra. Rosa Maria B. Brandão Bicker, OAB/ SP 101.967 R: Francisco Naife Costa da Silva Adv. Não informado Sentença: “...Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por mais de 30 dias, julgo extinto o processo, com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo exequente. Libero os bens penhorados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instríram a inicial, mediante cópia nos autos. P.R.I. G.M. 23/11/04”. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Proc. 01597.005860-2 Ação: Execução A: Loureço & Silva Ltda -Me Adv. Dr. Francisco Lopes Coêlho, OAB/RO nº 678 R: Miguel Luiz de Medeiros Souza/Lindalva Barroso de Medeiros Sentença: “...Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por mais de 30 dias, julgo extinto o processo, com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo exequente. Libero os bens penhorados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instríram a inicial, mediante cópia nos autos. P.R.I. G.M. 23/11/04. Dra. Silvana Maria de Freitas. Juiza de Direito. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Gabarito nº 89/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003968-7 Ação: Indenização A.: José Batista da Silva Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Telefônica - Telecomunicações de São Paulo Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 24. Despacho: Intime se a autora para se manifestar acerca do retorno do AR, sem cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.003552-5 Ação: Cobrança A.: MIS Espiridião - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Luzia Rosa de Lima Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 22. Despacho: Defiro o requerido às fls. 17. Proc.: 003.04.002838-3 Ação: Cobrança A.: M.I.S. Espiridião - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Fabio Madruga Rubim Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 29. Despacho: Defiro o requerido às fls. 28. Defiro, ainda, o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia. Proc.: 003.04.003975-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Sindicato dos Servidores Municipais SINDSMUJ Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 R.: Eliane Soares da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 15V, sendo que citou a executada à Rua Manoel Lacerda de Ferraz, 3077, S-04, e deixou de proceder a penhora por não localizar bens passiveis de penhora e deixou de aplicar o art. 659, § 3º do CPC haja visto a mesma residir com seus pais. Proc.: 003.04.000659-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Amauri Alves de Lima Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 R.: Adilson Xavier da Silva Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 26V, sendo que citou o requerido e deixou de efetuar a penhora por não localizar bens para tanto, localizando em sua residência: 01 (um) fogão; 01 (uma) geladeira; (01) TV; 01 (um) armário de cozinha; 01 (um) guarda roupas; 02 (duas) camas e 01 (uma) máquina de lavar roupas tanquinho. Proc.: 003.04.004031-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: M.I.S. Espiridião - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Juvelino Frutuoso da Silva ANOXXII NÚMERO 228 Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 25. Sentença: “ Vistos. Face o cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme petição de fls. 16, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Com as informações de fls. 21, tenho como justificado o incidente ocorrido. P.R. Após os registros pertinentes, arquive se.” Proc.: 003.04.003981-4 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSMUJ Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 R.: Ivanir Paula de Souza Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 17. Sentença: “ Vistos. Face o cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme petição de fls. 16, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. P.R. Após os registros pertinentes, arquive se.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial Gabarito nº 88/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.000748-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Mariuza Voict Corrêa Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A R.: Motão Palitos Dois Comércio de Motopeças Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 30 Despacho: Defiro o requerido às fls. 29. Suspendo o presente feito pelo prazo de 15 dias. Ciente o requerente que decorrido o prazo sem manifestação o processo será extinto. Proc.: 003.04.001563-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Via Exótica Ltda - ME Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Rosimeire Rodrigues Assis Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 44. Despacho: Manifeste se a exeqüente sobre o saldo remanescente no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Proc.: 003.04.003557-6 Ação: Cobrança A.: M.I.S. Espiridião - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Edilaine Araújo Lima Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, sendo que deixou de citar a requerida por não localizála, sendo informado pela Srª Marlete Serafim, ali residente, que não conhece tal pessoa. Proc.: 003.04.002026-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: José Aparecido Pereira dos Santos Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 R.: Mirovaldo de Almeida Coimbra Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 29. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Defiro o requerido ás fls. 28. Suspendo o presente feito até o dia 16 de janeiro de 2005. Ciente que decorrido o prazo sem manifestação o processo será extinto. Proc.: 003.04.002706-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Banício Resko Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Lena Lúcia H. Duarte Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 24. Despacho: Manifeste-se o autor sobre o documento de fls. 22 no prazo de 5 dias. Proc.: 003.04.003335-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Remojarú- Retífica de Motores Jaru Ltda-ME Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: Oelson Fortunato de Santana Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 19. Despacho: Defiro o requerido. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/02/05 as 15:30 horas. Expeça carta precatória no endereço constante as fls. 18, com mandado executivo e citação/intimação para audiência redesignada. Intime se Proc.: 003.03.001951-9 Ação: Cominatória/Execução de sentença A.: Nivaldo Alves Pereira Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A R.: Carlito Carlos Dias Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 34V. Despacho: Ante a inércia do autor conforme certidão de fls. 34, designo hasta pública para o dia 10/12/2004 às 10:30 horas. Eexpeça se o necessário. Proc.: 003.04.003854-0 Ação: Declaratória A.: Antônio Napoleão da Silva Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 62/64. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para; confirmando a liminar anteriormente concedida: 1) Declarar inexistente os débitos descritos às fls. 17. 2) Condenar a requerida Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.641,25 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Antônio Napoleão da Silva; Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem-se.” Proc.: 003.04.003674-2 Ação: Indenização A.: Sueli Terezinha Alves Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Franscisca Rennea P. da Cruz Takeda OAB/ RO 1308 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 58/60. 09-12-2004 C - 19 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar o requerido Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.132,80 (três mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor da requerente Suely Terezinha Alves; Caso o referido débito não tenha sido excluído dos Órgãos de Proteção ao Crédito serve a presente como mandado. Oficie se. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem se. Publique se, registre se e intimem se.” Proc.: 003.04.003378-6 Ação: Cominatória A.: Daniela Linhares Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A R.: Teleron Celular S/A Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 30. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar a requerida Teleron Celular S/A, após o efetivo pagamento das faturas anteriormente emitidas, a efetuar o cancelamento da linha telefônica em nome da requerente Daniela Linhares, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se. Transitado em julgado, arquive se.” Proc.: 003.04.003513-4 Ação: Cominatória A.: Cláudio Martins Tomaz Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A R.: Teleron Celular S/A Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 63/64. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor Cláudio Martins Tomás ajuizado em face de Teleron Celular S/A. Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.04.003587-8 Ação: Indenização A.: Dilene Delmaschio Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A R.: Uziel Vieira Silva Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 37/38. Sentença: “... Ante o exposto, Julgo Improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Dilene Delmaschio em desfavor de Uziel Vieira Silva. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem se.” Proc.: 003.04.000594-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Gleison Marciano da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora de fls. 34/35, de 01 (um) aparelho celular, marca Nokia, modelo 3100, em funcionamento e em bom estado, linha nº 92028881, e da Certidão de fls. 36, de que decorreu o prazo legal em 29/11/04, sem que o executado embargasse o feito. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial C - 20 09-12-2004 Gabarito nº 99/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.00.002753-0 Ação: Inventário A.: Teresinha Assis de Oliveira Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A R.: Waldir Alves de Oliveira Herd.: Mariuza Fernandes de Oliveira Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 163, e para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para retirar o Alvará Judicial. Despacho: Defiro. Expeça se o alvará no valor das custas. Proc.: 003.99.000475-1 Ação: Inventário A.: Adilson Corrêia de Souza Adv.: Antônio A. de Souza Dias OAB/RO 596 José Pereira Tavares OAB/RO 441 R.: Adenir Corrêa de Souza Hab.: Ailton da Silva Santos Adv.: Antônio A. de Souza Dias OAB/RO 596 Hab.: Rosimar Corrêa de Souza Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 192. Sentença: “Vistos. Julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de (fls. 183/185) destes autos de inventário dos bens deixados por Adenir Correa de Souza atribuido aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas expeça se formal de partilha e após anotações necessárias arquive se Int.” Proc.: 003.04.002786-7 Ação: Arrolamento de bens A.: Rosalina Ramos de Assis e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R.: Antônio de Assis Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se da avaliação de fls. 216/220, e do of nº 776/1ª/ 2004 de fls. 222, que solicita informações quanto a localização dos imóveis a serem avaliados na comarca de Ariquemes. Proc.: 003.04.000288-0 Ação: Ação Civil Pública A.: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia Adv.: José de Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Vitória Apart Hospital Ltda Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 106. Despacho: Atendendo a cota ministerial, intime se o requerido para que apresente os documentos que comprovem a contratação de 02 enfermeiros, no prazo de 05 dias, sob pena de constrangido a cumprir a obrigação acordada. Proc.: 003.04.003266-6 Ação: Ação Popular A.: João Calixto Filho Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A R.: José Amauri dos Santos e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 109. Despacho: Digam as partes e o MP sobre os documentos juntados, e tbem se possuem outras provas a serem produzidas. Prazo de 5 dias Proc.: 003.04.000585-5 Ação: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça A.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 R.: Ivo Pereira Lima e outros Adv.: Alexandre Cardoso da Fonseca OAB/RO 556 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 232. Despacho: Recebo o recurso em seus próprios efeitos. Venham as contra razões. Após, ao TJ/ RO. I.se. Proc.: 003.01.001130-0 Ação: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: José Amauri dos Santos Adv.: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40 R.: Flex Serviços Ltda Adv.: Nelma Pereira Guedes OAB/RO 1218 R.: Construtora LG Ltda Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Sônia Lúcia Costa Adv.: Chrystiane Léslie Muniz OAB/RO 998 Adv.: Meire Andrea Gomes OAB/RO 1857 R.: Siveraldo Rodrigues Guerra Adv.: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40 Alexandre Camargo OAB/RO 704 R.: Closnei Rodrigues Guerra Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 R.: Millenium Service Ltda-Me Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO663 R.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar os procuradores dos requeridos da r. sentença de fls. 1055/1063. Sentença: “... PELO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92, para condenar os requeridos FLEX SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA LG Ltda, MILLENIUN SERVIC LTDA ME, SIVERALDO RODRIGUES GUERRA,JOSÉ AMAURY DOS SANTOS, SÔNIA LÚCIA COSTA e CLOSNEY RODRIGUES GUERRA, de forma solidária: a) a ressarcir os prejuízos causados ao erário público, a serem apurados em liquidação de sentença; b) perda da função pública que porventura estiverem exercendo; c) à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; d)pagamento de multa civil no valor de quatro vezes a remuneração percebida pelo Prefeito Municipal; e) proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Condeno, os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, em conjunto e “pro rata”. Condeno, ainda, os réus José Amaury dos Santos, Sônia Lúcia Costa e Siveraldo por litigância de má fé no valor de 1% do valor da causa, com fundamento no art. 17 do CPC. P.R.I. Transitada esta em julgado, oficie se ao TRE/RO” NÚMERO 228 ANOXXII Proc.: 003.04.001193-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Fermat Ltda e outros Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 A.: Luciano Filla Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Centro Automotivo de Jaru Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 101. Despacho: Considerando o fato de que realmente o programa SAP permaneceu sem funcionamento por 03 dias impossibilitando o devido andamento dos processos, defiro o pedido de renovação do prazo de fls. 99. Int. Proc.: 003.04.001400-5 Ação: Ação civil pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: José Amauri dos Santos Adv.: Odair Martini - OAB/RO 30-B; Orestes Muniz Filho OAB/RO 40 R.: Roberto Emanuel Ferreira e outros Adv.: Wesley Rony A. Almeida - OAB/RO 1506; R.: Auto Posto Irmãos Leite Adv.: Armando Reigota Ferreira - OAB/RO 122A; R.: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: C. R. B. Souza e outros Adv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 R.: Franco Clayton Florêncio Bezerra e outros Adv.: Sebastião Martins dos Santos - OAB/RO 1085 R.: Mário Roberto Pereira de Souza Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765; R.: Guiomar Bernardino Monte Raso Adv.: Guiomar Bernardino Monte Raso - OAB/ RO 1219; Finalidade: Intimar os procuradores dos requeridos do r. despacho de fls. 1009. Despacho: Vieram os autos conclusos para saneamento. As preliminares argüida nas contestações já foram objeto de decisão, sendo afastadas quando do recebimento da ação. Compulsando os autos verifico que todos os atos foram realizados de forma legal, inexistindo nulidades aparentes, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação face aos bens jurídicos aqui discutidos se referirem a direitos indispensáveis. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a prova pericial requerida, consistente na juntada de documentos que terá objetivo de demonstrar a lisura do certame. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/02/05, às 8:30 horas. Intimem se as partes, devendo os réus serem intimados com a observância do art. 343, do CPC,.Intimem se, ainda as testemunhas arroladas e as que por ventura sejam arroladas dentro do prazo legal. Expeça se o necessário. Proc.: 003.04.003862-1 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: Gilvan Marques de Almeida Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Maria Ivete de Melo Almeida Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 18. Despacho: Prove o autor sua hipossuficiência em arcar com as despesas processuais, no prazo de 05 dias. ANOXXII NÚMERO 228 Proc.: 003.03.004098-4 Ação: Carta Precatória A.: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Danilo Mastrangelo Tomazeti OAB/SP 204.263 R.: Nilton Aparecido de Aguiar e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar o procurador do autor dos r. despachos de fls. 34. Despacho: Deve ser comprovado nos autos o recolhimento das custas. Int. Cumpra-se o despacho do Juiz auxiliar da Corregedoria. I.se. Proc.: 003.04.004027-8 Ação: Arrolamento de bens A.: Francisca Zely de Jesus Santos Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Nilton dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 45. Despacho: Recebo a emenda a inicial de fls. 39. Autorizo a venda do gado pertencente ao “de cujus”, no montante necessário para a quitação das despesas processuais e do recolhimento do ITCD, em via de consequência, o IDARON encontra se autorizado a transferir os semoventes. Concedo o prazo de 30 dias para a prestação de contas e para a apresentação da certidão negativa federal. Decorrido o prazo sem manifestação, intime se na forma do art. 267, §1º do CPC, sob pena de destituição. Int. Proc.: 003.03.005067-0 Ação: Mandado de segurança A.: Valdeci Benedito Rodrigues Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 R.: Prefeito do Município de Jaru Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 73. Despacho: Considerando que já consta nos autos sentença prolatada as fls. 36/37 e acórdão negando o provimento ao recurso de apelação as fls. 62/65, não existem maneiras de apreciação do pedido de extinção do feito nos termos requeridos no petitório de fls. 72. Sendo assim, encaminhe se os autos ao arquivo. Proc.: 003.04.004093-6 Ação: Sequestro A.: Rita Morais Vieira Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Paulo José Vieira Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Dilson José Martins OAB/RO 576A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 28. Despacho: Tratando-se de medida cautelar, aguarde-se a propositura da ação principal no prazo legal. I.se. Proc.: 003.04.004290-4 Ação: Separação judicial litigiosa A.: Rita Morais Vieira Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Paulo José Vieira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 13. Despacho: RA Emende a autora sua peça inicial, especificando os valores dos bens a partilhar pelo casal, adequando o valor dado a causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Defiro o recolhimento de custas ao final. Intimese. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.03.003559-0 Ação: Consignação em pagamento A.: Valdemir Gomes Soares Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 R.: Banco Fiat S/A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 67V e 68. Despacho em correição, de fls. 67v: Vistos em correição: 1- A parte deve recolher as custas iniciais em 48 horas, sob pena de extinção, haja vista, que o prazo requerido na inicial, já decorreu há mais de um ano. 2- O juízo deve abster-se de solicitar informações acerca do cumprimento da CP, quando o cumprimento não estiver (mas), a cargo do Juízo, conforme a execuções previstas no item 68.8, do Cap. II, da DGJ. Compete–se à parte diligências acerca dos atos de seu interesse, comprovando-os nos autos. Despacho de fls. 68: Cumpra-se o despacho do Juiz Corregedor. Proc.: 003.03.004572-2 Ação: Carta Precatória A.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A R.: Floresta Hotel Ltda e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 40 e para retirar edital de venda judicial. Despacho: Designo hasta publica para os dias 14/02/05 e 24/02/05, as 9:15 hs. Oportuno consignar que quando se protocoliza petição via protocolo integrado, cabe a parte transmitir cópia por fax, para evitar prejuízo as partes, caso o petitório não chegue a tempo no destino Int Proc.: 003.04.000334-8 Ação: Carta Precatória A.: Comersal Indústria e Comércio de Sal Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 R.: Gomes & Carvalho - Agropecuária Paiol Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 38V. Despacho em correição: Vistos em correição: Venha aos autos o comprovante do recolhimento das custas, sob pena de devolução. Int. Despacho: Cumpra-se o despacho supra. Proc.: 003.04.003797-8 Ação: Arrolamento A.: Ângela Maria Furoni Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Rosa Furlan Furoni Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 41 e para recolher o ITCD no valor de R$ 1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais) Despacho: RA Nomeio inventariante, independente de compromisso. Citem se o promotor, os interessados não representados, se houver, e a fazenda público. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e aos valores, as últimas declarações e digam em 10 dias. Se concordes, ao cálculo e digam em 5 dias. Proc.: 003.04.004128-2 Ação: Divórcio Direto consensual A.: Jonas Silveira e outros Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 23/24. Sentença: “... Diante do exposto julgo procedente o pedido para decretar o divórcio dos litigantes. Homologo o acordo referente a prestação 09-12-2004 C - 21 alimentícia. Determino que a requerente virago volte a usar o nome de solteira, qual seja ANAZILDA DE OLIVEIRA SILVA. Fixo a guarda dos filhos com a requerente ANAZILDA, deixando livre a visita por parte do também autor JONAS. Expeça se o necessário para a devida averbação. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.04.004217-3 Ação: Revisional de alimentos A.: Dalício Ferreira da Silva Adv.: Raimundo Nonato de Lima OAB/AC 1420 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 03. Despacho: R. A. 1- Designo o dia 21/02/05 às 9:00 hs para audiência de conciliação perante o JUCOF. 2 - Fica ciente o requerido de que não havendo acordo, o prazo para contestação é de 15 dias da data da audiência. Cite se Intime se. Proc.: 003.04.004201.7 Ação: Alvará Judicial A.: Terezinha Barbosa Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 12. Despacho: Intime se a autora para que atenda os pedidos feitos pelo Ministério Público, conforme o parecer de fls. 11v. Proc.: 003.04.003594-0 Ação: Alvará Judicial A.: Clediomar Camargo dos Santos Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Luiz da Silva Vieira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 50. Despacho: Intime se a autora para que atenda os pedidos feitos pelo Ministério Público, as fls. 11v. Proc.: 003.04.004234-3 Ação: Alvará Judicial A.: Ronilda Dias Gonçalves Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16. Despacho: Intime se a autora para que atenda os pedidos feitos pelo Ministério Público, conforme o parecer de fls. 15v. Proc.: 003.01.000746-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 R.: Ademário Serafim de Andrade Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: João Nilson Dias Adv.: Carlos Henrique Bueno da Silva OAB/RO 526A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 262V. Despacho: Quanto ao executado Ademário Serafim de Andrade, designo venda judicial para os dias 14/02/05 e 24/02/05, às 8:45 hs. Aguarde se a citação quanto ao executado João Nilson. Expeça se o necessário. Proc.: 003.04.000702-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R.: Wilson Pacheco Pinheiro Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 130. C - 22 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 129, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Libere se eventual penhora. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” óbito do Sra. Brasilina Felix da Silva. Expeça se mandado de averbação. Dispensado do pagamento das custas por se tratar de Justiça Gratuita. Publique se. Registre se e intime se. Após os registros pertinente arquive se.” Proc.: 003.03.003856-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: K. L. M. Comércio de Combustível e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Antônio Correia Pugas Júnior Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para retirar o título. Proc.: 003.04.003592-4 Ação: Ação monitória A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R.: Joziane Fernandes da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução, querendo, na forma adequada, conforme certidão de fls. 19, de que a sentença transitou em julgado em 02.12.04 sem que houvesse recurso da mesma por qualquer parte. Proc.: 003.04.002386-1 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Elias Silva Gabler Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B R.: Natalino Ferreira dos Santos Curadora: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme certidão de fls. 40, de que decorreu o prazo legal em 02.12.04, sem que o executado e embargasse o feito. Proc.: 003.04.002107-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 Marisselma Mª C. Mariano OAB/RO 1040 R.: Promédica - Distribuidora Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 53. Sentença: “ Vistos, etc. .Considerando a certidão de fls. 52, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Libere se eventual constrição. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.04.003180-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Ronny Peterson Célia Rigato Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 R.: Rozilene Maria Tizone Felix Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 43. Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga a execução aguardando a data designada p/ praça. I.se. Proc.: 003.04.003696-3 Ação: Embargos a execução A.: Cooperativa Agropecuária Mista de Jaru Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 47. Despacho: Diga a embargante sobre a impugnação. I.se. Proc.: 003.04.003585-1 Ação: Retificação de registros públicos A.: José Batista da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 21. Sentença: “...Decido. Diante das provas documentais e testemunhais, produzidas nos autos defiro o pedido inicial do autor para que corrija se o local destinado a profissão como sendo” lavradora/agricultora” na certidão de Proc.: 003.04.004233-5 Ação: Conversão de separação Judicial em divórcio A.: Frimino José de Almeida Filho e outros Adv.:Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 18/19. Sentença: “...Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações assumidas na separação (Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Pagas as custas se houver, expeça se mandado de averbação e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.04.004132-0 Ação: Divórcio direto consensual A.: José Ferreira Martins e outros Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 15/16 Sentença: “... Diante do exposto julgo procedente o pedido para decretar o divórcio dos litigantes. Deixo de determinar que a requerente virago volte a usar o nome de solteira, em razão desta optar por continuar usando o nome de casada. Expeça se o necessário para a devida averbação. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.04.002779-4 Ação: Embargos de terceiros A.: Ruth Gonçalves Vieira Santos Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 R.: Márcia da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Daiane Dias OAB/RO 2156 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 39/41. Sentença: “... Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela embargante, para reconhecer a impossibilidade da constrição realizada às fls. 119 do processo de execução n° 003.02.003550 3 e liberar da penhora a motocicleta, marca Honda, modelo C 100 Biz, placa NCD 0808, ano 2000, chassi n° 9C2HA07102RO57883, cor verde. Condeno a embargada no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 20% do valor da causa e o faço com fundamento no art. 20, do CPC. Junte se cópias desta sentença nos autos da execução, prosseguindo se naqueles. P.R.I.” Proc.: 003.04.003673-4 Ação: Indenização A.: João Bandeira de Souza Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A NÚMERO 228 ANOXXII R.: Comércio e Indústria Brasileira - Coinbra S/A Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 151. Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 16.02.05 às 8:30 h. Em não havendo conciliação será oportunizada às partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando as, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.04.000638-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Rozenilda Santos Moitinho e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 61. Despacho: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Vistas a parte contrária. Após, encaminhe se os autos ao TRF da 1ª Região. Proc.: 003.04.002032-3 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Quézia de Souza Severino e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.:Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 53. Despacho: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Vistas a parte contrária. Após, encaminhe se os autos ao TRF da 1ª Região. Proc.: 003.03.004954-0 Ação: Busca e apreensão A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707 Maria Beatriz Inthom OAB/RO 625 R.: Claudemir Fidelli Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 56. Despacho: Embora o pedido de fls. 50 tenha sido deferido as fls. 51, ñ consta que a determinação tenha sido cumprida, assim, cumpra se o despacho de fls. 51. Proc.: 003.03.004019-4 Ação: Indenização A.: Orvando Pereira Chaves Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A R.: João Batista Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 135. Despacho: Considerando que não houve recolhimento do preparo em razão do apelante encontrar se amparado pelos benefícios da justiça Gratuita, recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Vista a parte contrária. Após, encaminhe se os autos ao Eg. tribunal de Justiça do estado de Rondônia. Proc.: 003.04.004127-4 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Bradesco - Finame Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: Vitória Apart Hospital Ltda e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 17. Despacho: Ante a inércia do requerido conforme a certidão de fls. 17, decreto sua revelia. Manifeste se o autor, requerendo o que entender de direito. Int. ANOXXII NÚMERO 228 Proc.: 003.04.004045-6 Ação: Ação monitória A.: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A R.: José Rodrigues da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 21. Despacho: Para que seja extinto o processo na forma requerida, se faz necessário a apresentação do acordo formulado. Concedo o prazo de 05 dias para a apresentação do referido acordo. Proc.: 003.04.003756-0 Ação: Reintegração de posse A.: Aleuda Andrade da Silva Adv.: Dilcenir Camilo De Melo OAB/RO 2343 R.: Laucir Rigoni Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 20V, sendo que deixou de citar o requerido por não localizá-lo, sendo informado pelos Srs. Lacide e Nilson que o mesmo encontra-se trabalhando em uma área rural do município de Cujubim, na extração de madeira, e que reside na Linha C66, lado direito, km 08, Comarca de Machadinho do Oeste/RO, podendo ser localizado pelo celular 9977-1512. Proc.: 003.04.002034-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Alverinda Ferreira da Silva e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 53. Despacho: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Vistas a parte contrária. Após, encaminhe se os autos ao TRF da 1ª Região. Proc.: 003.98.000773-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Francisco Galdino de Souza Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 103/104. Proc.: 003.04.001111-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Eunice de Jesus Barbosa Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 59/63. Sentença: “... Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar a autora aposentadoria por morte, no valor de um salário mínimo, desde o falecimento de seu filho em 12/04/03, incidindo correção monetária de acordo com o disposto na Lei n° 6.899/81 a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o requerido no pagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF. Condeno o, por fim no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da DIÁRIO DA JUSTIÇA condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em custas por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Transitado em julgado, remetam se os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por força do reexame necessário. P.R.I.” Proc.: 003.03.001309-0 Ação: Indenização A.: Elias da Silva Baquer Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Empresa Colibri Transportes Ltda Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 242/249. Sentença: “... PELO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, afasto as preliminares levantadas e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido do requerente, para condenar a requerida ao pagamento: a) dos danos materiais consistente R$ 97,63 (noventa e sete reais e sessenta e três centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir da citação; e b) do dano moral que arbitro no valor de 40 salários mínimos, extinguindo o feito com base no art. 269, I, do CPC. Considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, esta que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com base no artigo 21 e 20, § 5º, do Código de Processo Civil. P. R. I.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial Gabarito nº 100/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003584-3 Ação: Alvará Judicial A.: Martinha Sampaio de Souza e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 33/34. Sentença: “... Decido. Requereram os autores alvará para levantamento de importância monetária, eis que teriam constatado junto ao órgão do INSS, a existência de verbas pertencentes a sua mãe, falecida no dia 27 de janeiro de 2003. O INSS confirmou a existência de verbas em favor da genitora dos requerentes. Diante das provas apresentadas, concedo o alvará pleiteado, afim de que possam os autores levantarem o saldo constante, em nome da “de cujus” Bernardina Maria de Jesus Sampaio, junto ao Instituto de Seguro Social INSS. Com a apresentação do recolhimento das custas processuais, expeça se o alvará em nome do procurador dos autores, conforme pleiteado na peça exordial, que terá o prazo de 15 dias para prestar contas ao juízo. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se.” Proc.: 003.04.003051-5 Ação: Indenização A.: Elizeu Cândido Silveira Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 R.: Gilmar José Fachi Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B R.: Evilásio Gomes 09-12-2004 C - 23 Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 92. Despacho: Designo audiência de conciliação p/ o dia 17/02/05 às 8:30 hs, oportunidade em que ñ obtida esta, será oportunizado às partes a especificação de provas. I.se. Proc.: 003.04.003745-5 Ação: Execução fiscal A.: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia - CRMV/RO Adv.: Zaqueu Noujaim OAB/RO 145A R.: José Renato Alves Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 19. Sentença: “Vistos, etc. Considerando que , com a realização do depósito do valor devido (fls. 13) houve a satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Defiro o pedido de transferência de valores, conforme requerido no petitório de fls. 18. Expeça-se o necessário. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive-se.” Proc.: 003.04.002514-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Mário Roberto Pereira de Souza Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 R.: Caerd- Cia de Águas e Esgotos de Rondônia Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324B Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 59. Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 58, julgo extinto o processo, com fundamento do art 794, I, do CPC. Libere-se eventual constrição. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.04.004168-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Sirlene Amaral Eler e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Antônio Soares Gomes Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, sendo que citou o executado, à Rua Rio Branco, 883, sendo que o mesmo trabalha como mecânico no Posto Aliança e da Certidão de fls. 20, de que decorreu o prazo legal em 03.12.04 sem que o executado pagasse a pensão em atraso ou justificasse a impossibilidade e fazê-lo. Proc.: 003.03.004742-3 Ação: Negatória de paternidade A.: José Rodrigues Filho e outros Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218 R.: Carlos da Silva Rodrigues Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 91. Despacho: Diga o autor em 5 dias. I.se. (Do Of. 22/2004 do INSS/Jaru/RO, de fls. 89/90) Proc.: 003.03.001701-0 Ação: Ação monitória A.: Eunice Braga Leme Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Marinilda Aparecida da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 41. Despacho: Indefiro o pedido de remoção , por não ter a autora apresentado justificativa plausível para tanto. Designo hasta pública para os dias 14/02/05 e 24/02/05 às 9:15 horas. Expeça se o necessário. C - 24 09-12-2004 Proc.: 003.04.001472-2 Ação: Indenização A.: Salete Soares da Silva Pereira e outros Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 R.: Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 100/101. Despacho: Analisando as preliminares argüidas pelo Estado, tenho que a primeira, de ilegitimidade ativa do terceiro requerente, deve ser rejeitada, considerando que o interesse e a legitimidade para a ação de reparação de danos não esta restrito aos privilégios do parentesco, podendo ser interposta por todo aquele que, direta ou indiretamente, venha a sofrer prejuízo. Quanto a segunda preliminar, cai por terra, uma vez que a irregularidade de representação foi suprida às fls. 93 dos autos. Com efeito, compulsando verifica se que na presente ação estão os demais pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Considerando que o presente feito atribui a necessidade de indenizar por ato omissivo do Estado, neste caso a responsabilidade é subjetiva e exige se a comprovação do dolo ou culpa em uma de suas modalidades. Sendo assim, fixo como ponto controvertido a culpabilidade do Estado, o dano sofrido pelos autores e o nexo causal entre os fatos alegados. A parte autora especificou suas provas às fls. 96, as quais defiro. O réu deixou de postular suas provas, conforme certidão de fls. 99. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16.02.05 às 11:00 hs. Intimem se. Proc.: 003.03.002943-3 Ação: Arrolamento A.: Neuza Rosalina de Souza Oliveira e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R.: Joaquim Cassiano de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 144. Despacho: Em que pese a manifestação do partidor, verifica se que ainda não foram cumpridos os despacho de fls. 113 e 132. Assim, defiro a movimentação do gado em nome do de cujus em quantidade suficiente p/ proceder o pagto do valor remanescente do ITCD, conforme determinado nos despachos de fls. 113 e 132. I. se. Proc.: 003.04.000926-5 Ação: Inventário A.: Viviana Camila Mira de Souza e outros Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A R.: Francisco Calixo de Souza Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 83. Despacho: Ante o parecer ministerial de fls. 82v, manifeste se a inventariante , no prazo de 05 dias. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 228 ANOXXII Carta Precatória está aguardando a manifestação do exequente, tendo em vista que transcorreu o prazo da suspensão deferida. Gabarito nº 081/2004 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.04.003068-0 Ação: Execução Prestação Alimentícia A.: Caio Cezer Ribeiro e outros Adv.: Orelino Piassa, OAB/RO 362-B R.: Cássio Cezer Ribeiro Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo descrito, bem como do pagamento efetuado pelo executado no valor de R$ 872,15 Despacho: “Face a certidão de fls. 38 e documentos de fls. 34/40 constatei que o devedor efetuou o depósito do valor devidos dos alimento em atraso que foram a causa de sua prisão, razão pela qual deve ser solto.Jaru, 26.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.004260-0 Ação: Cobrança - Ex. Sentença A.: R.C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172 R.: Edson Lourenço Bezerra Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o requerido as fls. 58. Após, manifeste se o exequente, dizendo estar ou não satisfeito, sob pena de se dar por cumprida a obrigação e a consequente extinção do feito. Jaru, 19 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.0038424 Ação: Pauliana/Revocatória A.: Josiane Gonçalves de Oliveira Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A R.: J.J. Belle Agropecuária INd. e Com. de Madeira Adv.: Welser Rony Alencar Almeida Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para informar o atual endereço da autora SRª. Josiane Gonçalves de Oliveira. Proc.: 003.03.001190-9 Ação: Execução de título Judicial A.: Cleomira Novaes Relvas Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A R.: Luiz Pedro dos Santos Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do certidão da Escrivã Judicial, com seguinte teor transcrito. Certidão: “...decorreu o prazo legal em 29.11.2004, sem que o executado embargasse o feito...Jaru, 01.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.004028-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Jandira de Oliveira Pimentel Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do Ofício de fls. 1.106/ CCível/2004, expedido pela comarca de Machadinho do Oeste/RO, informando que a Proc.: 003.00.000528-5 Ação: Execução Prestação Alimentícia A.: Renan Fillipy Barbosa Trindade Neves Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A R.: Rômulo Rodrigues do Carmo Neves Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da devolução da Carta Precatória expedida a comarca de Nova Londrina/PR, parcialmente cumprida. Proc.: 003.04.003704-8 Ação: Arrolamento A.: Maria Vilma Soares Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO Nº 1765 R.: Raimunda Brandes Soares Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Aguardo, por mais 15 dias, certidão negativa federal complementar à de fls. 57, visando auferir a existência de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Expeça se a certidão requerida às fls. 58, consignando que a requerente foi nomeada inventariante e tem poderes para proceder a todos os registros e movimentações necessárias à administração dos semoventes registrados em nome do de cujus Raimundo Brandes Soares. Jaru, 29.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002653-4 Ação: Execução de título Judicial A.: Fernanda Aparecida Brune Adv.: Lionela Ferreira, OAB/ RO Nº 2473 R.: Adinalva Jesus de Deus Graça Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do certidão do Oficial de Justiça, com seguinte teor transcrito. Certidão: “...Citei Adinlava Jesus de Deus Graça de todo o conteúdo do mandado e da cópia da inicial. Aceitou as cópias que lhe ofereci e exarou e seu ciente. Certifico ainda que decorrido o prazo legal, não satisfeito o débito em execução pela parte devedora, procedi as busca de praxe e não localizei bens da executada para proceder a penhora, em mesmo os considerados superflues ou em duplicidade...Jaru, 01.12.2004.” (a) João Clélio de Morais - Oficial de Justiça. Proc.: 003.03.003132-2 Ação: Ação Monitória A.: Caerd - Cia de Água e Esgosto de Rondônia Adv.: Kárytha Menêzes e Magalhães, OAB/CE 13.819 R.: Comercial Triangulina Ltda Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...deixo de citar Comercial Triangulina Ltda na pessoa de seu representante legal, face a não localização do mesmo nesta comarca. Dirigi-me a SEFIN desta comarca constatei nos registros que a firma mencionado foi cancelada em 20.12.199, contador Nilson José de Souza, endereço Av. Transcontinental 948, Ji-paraná/RO...Jaru, 01.12.2004.” (a) João Clélio de Morais - Oficial de Justiça ANOXXII NÚMERO 228 Proc.: 003.01.000730-2 Ação: Ação Monitória A.: Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan, OAB/RO nº 107-B R.: Ana Carolina Romanini Gonçalves Vicente Adv.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado que a autora efetuou o pagamento no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais). Proc.: 003.04.002660-7 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: Vanusa Silva dos Santos Carvalho Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 R.: Elpídio Soares Baleeiro Carvalho Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO Nº 2373 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o requerido às fls. 27. Jaru, 29.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.01.002773-7 Ação: Concordata A.: J.E. Produtos Farmaceuticos Ltda Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133 Sindico: Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº 2247 Finalidade: Intimar o sindico acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Face o transito em julgado da decisão, bem como a juntada de documentos 231/249, vista o Sr. Sindico para cumprimento da sentença. jaru, 29 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.000975-3 Ação: Execução da Obrigação de fazer não fazer A.: Carmiranda Gomes da Cruz Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO nº 75-A R.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO nº 1765 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Do indeferimento da prova testemunhal (fls.92) e documentos untados aos autos, intimem-se as partes. Jaru, 29.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004007-3 Ação: Justificação Judicial A.: Santa Ramos da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A R.: Manoel Francisco Martins Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Analisando atentamento aos autos veririco que a prsente justificação não é daquelas em que a lei dispensa a citação art. 862 do cPC. Assim, necessáriao se faz ordenar o processo. É essencial que contra quem se pretende justificar (esposa de de cujus) figure nos autos e seja citada sob pena de nuliade. Em face disto determino a emenda a inicial e suspendo sine die a audiência aprazada. Jaru, 01 12 04.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 082/2004 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.03.004959-0 Ação: Execução Prestação Alimentícia A.: Deivy Rauan Ramos Marçal e outros Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A R.: Luiz Ramos dos Santos Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Concedo vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. Jaru, 03.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.0037170 Ação: Ação Monitória A.: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Adv.: José Carlos Laux, OAB/RO 566 R.: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS Adv.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 R.: Prefeitura de Machadinho do Oeste Adv.: João Valério Silva Neto, OAB/RO 1707 R.: Prefeitura de Ouro Preto do Oeste Adv.: Lucinei Ferreira de Casto - Assero Jurídica R.: Prefeitura de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 R.: Prefeitura de Jorge Teixeira Adv.: Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº 1.531 R.: Prefeitura de Teixeiropolis R.: Prefeitura de Theobroma Finalidade: Intimar o Dr. Delmário acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro. Jaru, 03.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003662-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A R.: Monique Barlati Pinheiro e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado das datas da hasta pública designada para os dias 04.02.2005 e 14.02.2004, às 07:33 horas. Despacho: “Designo hasta pública para os dias 04 02 05 e 14 02 05, às 7:33 horas. Em face da venda judicial designada defiro a remoção do bem, depositando se com o credor. Expeça se o necessário de tudo intimando se. Jaru, 26 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002364-0 Ação: Declaratória A.: Ângela Fernandes da Silva Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 R.: Brasil Telecon S/A Adv.: Janus Pantoja, OAB/RO 1339 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 01.12.2004, com seguinte teor resumido abaixo transcrito. Despacho: “... Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial, para: declarar inexistente o débito descrito as fls. 17. Condenar a requrida Brasil Telecon S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), acresdicos de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor da requerente Angela Fernandes da Silva. Oficie†se a centralização de serviços dos Bancos S/A SERASA e ao Serviço de Proteção 09-12-2004 C - 25 ao Crédito S`C para que providencie em a exclusão definitiva dos registros referentes ao débito constante nesses autos, bem como a retirada do nome da requerente do cadastro de devedores, se por outra razão ali não estiver. condeno ainda, a requerida, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenção, na esteira do art. 20, § 3º, do CPC. Custas pela requerida. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem se. P.R.I. Jaru, 01 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003004-3 Ação: Execução de título judicial A.: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 R.: Marcelo Amorim Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de prazo decorrido. Despacho: “...decorreu o prazo legal em 02.12.2004, sem que o executado pagasse o débito ou embargasse o feito. Jaru, 03.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003966-5 Ação: Ação Monitória con em Execução A.: Wilson Marcelo Minini de Castro Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A e Izabel C. Pessoa Bezerra Cardoso, OAB/RO 796 R.: B.R. Almeida & Cia Ltda Adv.: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº 620 Finalidade: Intimar as partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Sobre a nova avaliação apresentada, intime-se as partes. Jaru, 03.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais) Proc.: 003.04.002662-3 Ação: Declaratória A.: Neusa Rodrigues Antunes Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Paulo E. das S. Nascimento, OAB/RO 2537 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Não é o Juízo que deve folhear os autos a busca de documentos que possam interessar ao autor. Cabe a ele esta tarefa. No mais, também é ônus seu. Derradeiramente, com objetividade, sob pena de imediato julgamento. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.03.003177-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206 e Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894 R.: Jansen Alvim Lima Adv.: DELMÁRIO DE SANTANA SOUZA, OAB/ RO Nº 1.531 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O endereço fornecido pela Receita Federal é aquele onde o Sr. Oficial diligenciou C - 26 09-12-2004 para proceder a busca fls. 111 e verso. Assim, atente se o autor para a decisão de fls. 22 para que possa formular seu pedido corretamente. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001859-0 Ação: Sequestro A.: Carlos Magno de Jesus Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 R.: Hiton Damascena Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto, OAB/RO 1912 Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados do retorno da Carta Precatória expedida pela comarca de Machadinho do Oeste devidamente cumprida. Proc.: 003.04.001903-1 Ação: Reintegração de Posse A.: Maurício de Paula Jacinto Adv.: Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A R.: Jaíno Batista Nascimento e outros Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo trasncrito. Despacho: “O feito foi julgado a revelia pela ausência de representação. O causidico que subscreve o petitório de fls. 213/216 não possui procuração nos autos. Desentranhe se referida manifestação, entregando se ao subscritor, mediante recibo. Quanto aos documentos de fls. 217/224 cópias ao Ibama e ao MP. No mais, cumpra se a sentença. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.01.001265-9 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Procurador da Fazenda Nacional R.: Laminadora Nacional Ltda Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A Finalidade: Intimar o advogado das partes acima mencionados Despacho: “Para que o sócio seja incluido no polo passivo da demanda, o invocado art. 135, III, do CTN exige a comprovação de que este tenha agido “com excesso de poderes ou infrração de lei, contratosocial ou estatutos”, oque não restou demonstrado neste feito. Portanto, indefiro o pedido de fls. 120. Outrossim, atente se a autora que, embora deferida, a substituição da penhora de fls. 73 não foi relaizada, portanto esta continua válida. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003890-7 Ação: Indenização A.: Valmir Marques Damasceno Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A R.: José Agostinho de Azevedo Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO 1218 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada pela Dr. Nelma Pereira Guedes Alves. Proc.: 003.03.000338-8 Ação: Execução Fiscal A.: Caixa Econômica Federal - CEF Adv.: Eurico Soares Montenegro, OAB/RO n 1.742 e Ugo Maria Supino, OAB/RO 1844 R.: J.J. Belle Agropecuária Ind. e com. de Madeiras Adv.: Não Informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por06 meses, como requerido as fls. 64. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002560-0 Ação: Execução de título Judicial A.: Almeida & Longoni Ltda Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 R.: Evanilton Alves Santos e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido as fls. 49. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003169-4 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Darci Julio da Silva Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Em razão do disposto no art. 320, II, do CPC “ revelia do INSS não causa os efeitos do artigo 319 do Codigo de Processo Civil, tendo em conta versar o litigio sobre direitos indisponiveis ( artigo 320, II, do CPC). desta feita, deve o feito prosseguir na forma do art. 324 do CPC, conforme esclarece a mehor doutrina .... Especifiquem, portanto, as provas que desejam produzir, demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intime se inclusive a procuradoria do INSS. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.000023-3 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949 R.: Transportadora Stella Ltda e outros Adv.: Maguis Umberto Correia, OAB/RO 1214 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Os autos estão suspensos pela embargos de terceiros. Após a decisão definitiva daqueles apreciarei estes. Jaru, 03 12 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001113-8 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Vanilza Silva Queiroz e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo. Jaru, 03 de dezembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito . NÚMERO 228 ANOXXII Proc.: 003.04.002115-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Maria Vicente Mideiras Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo. jaru, 03.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001108-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Laurita Maria Brito de Lacerda e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo. Jaru, 03 de dezembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002033-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Osmarina de Oliveira e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 R.: Instituto nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo. Jaru, 03 de dezembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. (a) Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Processo : 003.04.004357-9 Classe : Guarda Requerente : Ozeli Gonçalves de Souza Advogado : Dr. Francisco César Trindade Rego, com OAB/RO 75-A Requerido : Sônia Aparecida Valadão da Silva e outros Advogado : Não informado FINALIDADE : CITAR a requerida SONIA APARECIDA VALADÃO, atualmente em lugar em incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de ANOXXII NÚMERO 228 que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li Jaru-RO, 3 de dezembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO. 1-Autos n. 805.2004.000306-3 Origem: Cerejeiras/RO Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Brasil Telecom S/A. Adv. Marcelo Lessa Pereira e Roberto Jarbas M. de Souza. OAB/RO 1501 e 1246 Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cerejeiras Relator: Marcos Alberto Oldakowski Decisão: Presentes os requisitos para a concessão da liminar pretendida. Portanto, oficie-se a autoridade coatora determinando seja suspensa a decisão que antecipou a tutela nos autos nº 013.04.001764-0. Requisite-se, pois, na forma do art. 7º,I, da Lei 1533 de 31/12/1951 (10 dias), informações. Prestadas ou não, ao Ministério Público para parecer. Após sejam conclusos. COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO. PAUTA DE JULGAMENTO Os processos abaixo descritos serão levados a julgamento na 138ª SESSÃO ORDINÁRIA designada para o dia 13 de dezembro de 2004, às 15:00 horas, na sala de audiências da Quarta Vara Cível de Ji-Paraná/RO. 1-Recurso n. 805.2004.000169-9 - Civel Origem: Ji-Paraná/RO Classe: Recurso de apelação Recorrente: Robson Evaristo Teixeira Adv. Adriano S. Wasilewski e Eurípedes Vaz de Almeida OAB/RO 1584 e 1484 Recorrido: Valmir Dias de Oliveira Adv. Valdemir R. Martins e Ananias P. da Silva OAB/RO 1651 e 1382 Relator: Silvio Viana DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 C 2- Recurso n. 805.2004.0000170-2- Cível Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de apelação Recorrente: Sulemar Costa de Souza Adv. Juvenilço I. Decarli e Juvenilço I. Decarli Júnior OAB/RO 248-A e 1193 Recorrido: Claudionor F. dos Santos Adv. Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Relator: Silvio Viana 8-Recurso n. 805.2004.000135-4- Cível Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso Inominado Recorrente: João Cleder Alves 3- Recurso n. 805.2004.000171-0 Civel Origem: Vilhena/RO Classe: Recurso de apelação em ação de cobrança Recorrente: Maria Aparecida Guimarães e Cristina G. de Souza Adv. Maria Beatriz Imthon e Tatiana Marcon OAB/RO 625 e 2203 Recorrido: Jane A. B. Da Silveira Adv. João Gomes Filho OAB/RO não informada Relator: Silvio Viana 9-Recurso n. 805.2004.000255-5 - Cível 4- Recurso n.805.2004.000174-5-Civel Origem: Vilhena/RO Classe: Recurso de apelação em ação de indenização Recorrente: Brasil Telecom S/A. Adv. Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Recorrido: Antonio Marcos Okimoto Adv. não informado Relator: Silvio Viana 10-Recurso n. 805.2004.000257-1 - Civel - 27 Adv. José Júnior Barreiros OAB/RO 1405 Recorrido: José Carlos Laux Adv. José Carlos Laux OAB/RO 566 Relator: Marcos Alberto Oldakowski Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrida: Cleuza Maria da Frota Duque Adv. Andre Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Relator: Marcos Alberto Oldakowski Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de apelação em ação de cobrança Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: José Miguel da Silva e Efigenia Inácio Da Silva Adv. Andre Luis Gonçalves 5- Recurso n. 805.2004.000190-7-Cível Origem: Cerejeiras/RO Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Valdemir Bispo Adv. Valdemir Bispo OAB/SP 270-B Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cerejeiras Relator: Silvio Viana 6- Recurso n. 805.2004.0000191-5- Cível Origem: Cerejeiras/RO Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Valdemir Bispo Adv. Valdemir Bispo OAB/RO 270-B Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cerejeiras Relator: Silvio Viana 7-Recurso n. 805.2004.000212-1 - Cível Origem: Cerejeiras/RO Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Maria Sonia da Silva Santos Adv. Valdemir Bispo OAB/RO 270-B Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cerejeiras Relator: Silvio Viana OAB/RO 1991 Relator: Marcos Alberto Oldakowski 11-Recurso n. 805.2004.000259-8- Civel Origem: Colorado do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de execuçaõ de fazer/não fazer Recorrente: Brasil Telecom S/A. Adv. Ana Ester F. de Britto OAB/RO 649 Recorrida: Sebastião Barros de Faca Adv. não informado Relator: Marcos Alberto Oldakowski 12-Recurso n. 805.2004.000261-0-Civel Origem: Ji-Paraná/RO Classe: Recurso de apelação em ação de indenização Recorrente: Nilson Santos da Silva Adv. Rodrigo Sampaio de Souza OAB/RO 2197 Recorrido: Eletro Aibara-Aibara Com. de Peças Adv. Altair Altoff da Rocha e Nelson A. Escudero Filho OAB/RO 1870 e 787 Relator: Marcos Alberto Oldakowski C - 28 09-12-2004 13-Recurso n. 805.2004.000264-4-Civel Origem: Espigão do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: Marta Vieira Cardoso Adv. Andre Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Relator: Marcos Alberto Oldakowski 14-Recurso n.805.2004.000267-9-Civel Origem: Ji-Paraná/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de obrigação de fazer/não fazer Recorrente: Eucatur-Empresa União Cascavel de Transp. E Turismo Ltda. Adv. Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296-B Recorrido: Adorly G. Nagildo Adv. Rosenval José Mendes OAB/RO 414-A-Defensor Público Relator: Marcos Alberto Oldakowski 15-Recurso n.805.2004.000270-9-Civel Origem: Ouro Preto do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de obrigaçaõ de fazer/não fazer Recorrente: R.J. Oliveira Celulares Adv. Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517 Recorrido: Rodrigo Pinheiro DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-Recurso n. 805.2004.000280-6-Civel Origem: Ouro Preto do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: Edileuza Nogueira Nascimento Adv. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski 19-Recurso n. 805.2004.000282-2-Civel Origem: Ouro Preto do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: Marcia Cezar de Souza Adv. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski 20-Recurso n. 805.2004.000286-5-Civel Origem: Ouro Preto do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: Santir Nobre de Oliveira Adv. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski Adv. Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Relator: Marcos Alberto Oldakowski 16-Recurso n. 805.2004.000273-3-Civel Origem: Ouro Preto do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá 21-Recurso n. 805.2004.000289-0-Civel Origem: Jaru/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: Joana Angela da Costa Adv. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski OAB/RO 1561 Recorrido: Joventino dos Santos Azevedo Adv. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski 17-Recurso n. 805.2004.000276-8-Civel Origem: Ouro Preto do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: Marli P. de Souza e Maurilio Narciso Adv. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski 22-Recurso n. 805.2004.000292-0-Civel Origem: Jaru/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: Felicia Pereira Passos Adv. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski 23-Recurso n. 805.2004.000294-6-Civel Origem: Jaru/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança NÚMERO 228 ANOXXII Recorrente: Alex Nunes de Oliveira Adv. Marta de Assis Nogueira calixto OAB/RO 498-A Recorrido: Sergio Abraão Parteli Adv. Não informado Relator: Marcos Alberto Oldakowski 24-Recurso n. 805.2004.000296-2-Civel Origem: Jaru/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A. Adv. Deolamara L. Bonfá OAB/RO 1561 Recorrido: Cleydson da Silva Barbosa Adv. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski 25-Recurso n. 805.2004.000301-2-Civel Origem: Espigão do Oeste/RO Classe: Recurso de Apelação em ação de cobrança Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A. Adv. Wagner de Almeida Barbedo OAB/RO 31-B Recorrido: Selvina Maria de Sá dos Reis Adv. Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Relator: Marcos Alberto Oldakowski ANOXXII NÚMERO 228 PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N.081/04 A. n. 005.97.001767-1 Execução A. Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B R.: Almeida & Bertelli & Cia Ltda e outro ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido . A. n. 005.97.001839-2 Execução A. A. Ostem & Cia Ltda Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Retífica de Motores Presidente Ltda Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B ATO JUDICIAL : “Vistos. Lavre se o auto de arrematação (art. 693/694, CPC). Decorrido o prazo de 10 dias para eventual embargos (art. 746, CPC), certifique se, expedindo se mandado de tradição. I.” A. n. 005.97.003057-0 Execução A. Rodomag Comércio de Peças Ltda Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B R.: Maderilo Agropecuária Madeiras Ltda ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido . A. n. 005.97.003128-3 Execução A. Sotrange - Transportes Rodoviários Ltda Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido . A. n. 005.99.000657-8 Execução A. Pruden - Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B R.: Auto Posto Lider Ltda ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória, CERTIFICADA nos seguintes termos: “ ... deixei de proceder a substituição da penhora ... nada consta em nome da referida firma nem mesmo em nome de Pedro ...”. A. n. 005.99.004319-8 Execução A. Banco da Amazônia S/A - BASA Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972 R.: Industria e Comércio de Produtos de Mandioca e outros ATO JUDICIAL : “ Vistos. Já houve decisão a DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 C - 29 respeito do pedido de fl. 259, conforme ato judicial à fl. 257, nada havendo a ser reconsiderado. I.” A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC. Procedidos os atos decorrente, arquive se. Sem ônus. P.R.I. “ A. n. 005.01.003537-6 Embargos de Terceiro A. Ironcide Pereira Adv: IRINEU RIBEIRO DA SILVA - OAB/RO 133 R.: Fiat Administradora de Consórcio Ltda Adv. WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/ RO 655-A ATO JUDICIAL : “Vistos etc. IRONCIDE PEREIRA, brasileiro, casado, balconista, inscrito no CPF sob n. 220.020.142 72, residente e domiciliado na rua Princesa Izabel, n. 1498, Setor 02, cidade de Jaru/RO, ingressou com EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 48.776.058/001 58, sediada na Avenida Paulista, n. 967, 10º e 11º andares, Município de São Paulo/SP, objetivando a desconstituição do ato de busca e apreensão efetuado sobre o veículo Fiat/Palio EDX, ano fabricação 1996, modelo 1997, placa NBJ 9040, chassi 9BD178226TO143919, argüindo, em suma, ser adquirente de boa fé, em situação de inexistência de restrição de alienação fiduciária, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/13 e 16/18.Deferimento liminar de reintegração de posse à fl. 20. Impugnação às fls. 39/48, alegando, em suma, que o gravame do bem no DETRAN foi realizado, sendo que posteriormente houve sua retirada, o que possibilitou a venda do bem e o cadastro de outro gravame, mas que não retira a possibilidade de sua nulidade. Documentos às fls. 49/59. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de desconstituição de ato de busca e apreensão em procedimento especial de busca e apreensão (Decreto Lei 911), consistente em um veículo, em razão de aquisição regular por terceiro de boa fé, quando não havia registro de alienação fiduciária em favor da embargada.Não há controvérsia sobre a questão relevante, pertinente a inexistência de anotação da restrição de alienação fiduciária relativa a contrato entre a embargada e Requerido na ação de busca e apreensão, autos n. 005.2000.001319 0, quando da aquisição do veículo pelo embargante.Destarte, inarredável a obtenção da tutela jurisdicional pleiteada, sendo oportuna a transcrição de jurisprudências sobre a matéria em questão:(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO, desconstituindo o ato de busca e apreensão sobre o veículo Fiat/ Palio EDX, ano fabricação 1996, modelo 1997, placa NBJ 9040, chassi 9BD178226TO143919, tornando sem efeito os atos a ele pertinentes, tornando definitiva a liminar concedida, e, liberando a caução, condenando a embargada nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% sobre o valor dado à causa, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique se o desfecho nos autos da ação de busca e apreensão n. 005.2000.001319 0. P.R.I.” A. n. 005.01.005179-7 Execução A. Cerâmica Rosalino S/A Adv: VALTER NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO 237 R.: Edgard Landgraf do Amaral ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. CERÂMICA ROSALINO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 04.791.307/ 0001 09, com sede na rua Araçatuba, n. 15, cidade de Cacoal/RO, propôs ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG n. 00480541 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob n. 457.669.242/91, residente e domiciliado na rua São Paulo, n. 1723, cidade de Ji Paraná/RO, e EDGAR LANDGRAFF, brasileiro, casado, do comércio, podendo ser encxontrado na Penintenciária Dr. Agenor Martins de Carvalho, cidade de Ji Paraná/ RO. À fl. 33 foi editado ato judicial a seguir transcrito: (...) À fl. 36, consta certidão referente ao decurso do prazo determinado na decisão mencionada, não havendo manifestação da parte interessada com eficácia para ser mantido o prosseguimento do feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se de ação de execução sem alcançar o sucesso pretendido, tendo havido a concessão reiterada de suspensão para o credor encontrar bens da executada. Conforme ato judicial de fl. 33, transcrito no relatório, houve deferimento de suspensão do processo condicionada a prazo fixado, em razão de suspensão reiteradas e inexitosas, com fundamento legal eficaz para afastar o usual ato de suspensão eterna (sine die), com resultado comumente inútil, sem guarida legal, configurando anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação do artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177 do CPC, a seguir transcritos: (...) No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se A. n. 005.01.007615-3 Execução A. Leonardo Guimarães Bressan Silva Adv: LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1583 R.: João Pereira Cardoso ATO JUDICIAL : “Vistos. Diante do pedido de desistência da parte exeqüente pelo prosseguimento da execução (fl. 163), DECRETO C - 30 09-12-2004 expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. Destarte, estando em evidência a inexistência de patrimônio do devedor para satisfação do direito do credor, e, considerando que após o decurso do último prazo concedido na forma dos artigos 598,791, III, c/c 177, do CPC, o credor não obteve êxito na localização de bens do devedor, estabelecendo obstáculo para a satisfação do crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.01.011329-6 Indenização A. Manoel Estevão Lopes Adv: DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B R.: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125, IV, do CPC, para Audiência de Tentativa de Conciliação, designo dia 16 de março de 2005, às 11 horas. I.” A. n. 005.01.0076781 Usucapião A. Rony Rogério Mendes e outro Adv: FÁBIO HENRIQUE Z. DE HOLANDA - OAB/ RO 2097 R.: Clarindo de Paula Santos ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias retirar o edital em cartório para a devida publicação. A. n. 005.02.003714-2 e 005.02.002771-6 Indenização e Cautelar Inominada A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda Adv: CELSO DOS SANTOS - OAB/RO 1092 R.:Marcos Donizete Pereira ATO JUDICIAL : “Vistos etc. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 03.400.898/0001 83, com sede na Avenida Brasil, n. 258, bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de MARCOS DONIZETE PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, podendo ser encontrado na rua Piauí, n. 2031, bairro Ipiranga, ou, rua Paraná, n. 1404, bairro Ipiranga, cidade de Ribeirão Preto/SP, pelos seguintes fatos, fundamentos e pedidos, a seguir transcritos:(...)Inicial às fls. 03/07, instruída com os documentos de fls. 08/19. Certidão à fl. 20, confirmando a existência de ação cautelar inominada n. 005.2002.002771 6. Regularmente citada, a R. não respondeu a ação, apresentando exceção de incompetência. Certidão às fls. 55/ 56, informando que a exceção de incompetência foi julgada improcedente. Custas finais recolhidas à fl. 62. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Regularmente citado, o requerido não apresentou defesa, acionando o campo de incidência do instituto da revelia, fazendo presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora, na forma dos artigos 285 e 319, do CPC, acarretando as conseqüências jurídicas apontadas na petição inicial, sendo, portanto, devida a reparação de danos materiais e morais, com fundamento na legislação civil, bem como seja tornada definitiva a decisão liminar concedida nos autos da Medida Cautelar Inominada, para o estorno de valor em conta DIÁRIO DA JUSTIÇA corrente do Requerido. Posto isso, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.053,48 (um mil, cinqüenta e três reais e quarenta e oito centavos), e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como, torno definitiva a medida cautelar deferida liminarmente, que determinou ao Banco Itaú S/A que procedesse o estorno da importância de R$ 9.032,00 (nove mil e trinta e dois reais) da conta corrente do Requerido Marcos Donizete Pereira em favor da Requerente Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, INCLUSIVE, DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, autos n. 005.2002.002771 6, com espeque no artigo 269, I, do CPC, condenando o Requerido nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da condenação de reparação por danos. Certifique se o desfecho nos autos da ação cautelar em apenso.P.R.I.” A. n. 005.02.007940-6 Execução A. Lojão das Tintas Ltda Adv: OSVANILDA V. B. DE CASTRO OAB/RO 1294 R.: Ji-Paraná Const. e Com. Ltda ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de março de 2005, às 09 horas e 30 minutos, ordenando o comparecimento da parte executada com espeque no art. 599, I, do CPC, sob pena de condução coercitiva. Expeça se mandado de intimação por meio de Oficial de Justiça.” A. n. 005.02.014053-9 Declaratória A. Loide da Rocha Adv: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941 R.: Amazon Motors Adv. ALEX SARKIS - OAB/RO 1423 ATO JUDICIAL : “Vistos etc. LOIDE DA ROCHA, brasileira, solteira, professora, portadora do RG n. 286.552 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 207.306.839 15, residente e domiciliada na Avenida Maringá, n. 691, bairro Nova Brasília, cidade de Ji Paraná, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, em face de AMAZON MOTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob n. 03.232.676/0001 07, com sede administrativa na Avenida Martins Costa, n. 189, bairro Vila Jotão, cidade de Ji Paraná/RO, pelos seguintes fatos e fundamentos:(...)Pede intervenção do Ministério Público, anulação do contrato e restituição dos valores pagos. Inicial às fls. 03/ 12, instruída com documentos às fls. 13/31. Contestação às fls. 36/41, alegando, preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, que trabalha com a venda de planos do Consórcio Nacional Suzuki; que trabalha com a venda de bens para entrega futura, com anuência do cliente, como é o caso da Requerente, não havendo vício na transação comercial; que o consumidor pode a qualquer tempo se desligar do plano que está vinculado, ou se assim não o quiser, pode ainda transferir referido plano para outra concessionária que entender seja mais segura para seus interesses, sem que a Requerida ofereça resistência para tanto. Manifestação do Ministério Público à fl. 45, v, atendida pela Autora à fl. 47. Ato judicial à fl. 48, a seguir transcrito:(...)É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de NÚMERO 228 ANOXXII pedido de anulação de contrato particular para aquisição de bens sem reserva de domínio, mediante pagamento parcelado, em sessenta meses, mediante sorteio de uma CG Titan, marca Honda, e pedido de restituição da taxa de adesão e parcelas quitadas, em razão de que a R. não tem autorização do Consórcio Nacional Honda e nem do Banco Central do Brasil para realização de consórcios, conforme relatado. A decisão judicial editada à fl. 48, transcrita no relatório, teve a eficácia para afastar a preliminar argüida em contestação. Tocantemente ao mérito, a R. não apresenta razões e documentos eficazes para afastar a obtenção da tutela jurisdicional invocada. Ora. A anuência do cliente à realização do contrato não tem eficácia jurídica para suprir a falta de autorização do Consórcio Nacional Honda para negociar os produtos Honda, e do Banco Central do Brasil para realização de Consórcio. Portanto, inarredável a procedência do pleito, flagrante a ilegalidade reclamada. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, DESCONSTITUINDO O CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS SEM RESERVA DE DOMÍNIO, conforme instrumento à fl. 15, condenando a Requerida Amazon Motos Ltda a restituir a Autora os valores pagos, referentes a taxa de adesão e vinte e três parcelas quitadas, no total de R$ 2.387,60 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), atualizado e com juros na forma da lei, a partir da citação, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC. Condeno, ainda, a R. nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.” A. n. 005.03.005639-5 Concessão de Benefícios Previdenciários A. Taris dos Santos Reis Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv. Procurador Autárquico ATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo o recurso de apelação na forma dos art. 520, caput e incisos do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. I.” A. n. 005.03.010917-0 Execução A. Cometão Ji-Paraná Ltda Adv: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941 R.: Itamar Pinto de Souza ATO JUDICIAL : “Vistos. Defiro (fl. 31), devendo ser cumprido o art. 232/233 do CPC. Prazo do edital de 20 dias correndo da data da 1ª publicação (art. 232, IV, CPC).I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias retirar o edital em cartório para a devida publicação. A. n. 005.03.004263-7 Execução A. D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B R.: João Gastor do Carmo Silveira ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante do pedido de desistência da parte exeqüente pelo prosseguimento da execução (fl. 38), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC, tornando sem efeito a adjudicação, autorizado o desentranhamento do título executivo mediante substituição por cópia.Procedidos os atos decorrente, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” ANOXXII NÚMERO 228 A. n. 005.04.001539-0 Embargos à Execução A. Luis Nelson de Oliveira Adv: MARCELLE CHAGAS FURTADO - OAB/RO 2246 R.: Implemaq - Implementos e Máquinas Ltda Adv. RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012 ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07 de março de 2005, às 09 horas e 30 minutos. I.” A. n. 005.04.012543-8 Arrolamento de bens A. Francisco José de Moura e outros Adv: SOLANGE APARECIDA DA SILVA - OAB/RO 1153 R.: Espólio de Eulinda Alves de Moura ATO JUDICIAL : “Vistos. Apreciando os autos, verifica se que está em ordem. Nomeio inventariante o Sr. Francisco José de Moura, dispensado o termo de compromisso. Recolha se as custas processuais. Intime se a Fazenda Pública para cálculo do ITCM.” A. n. 005.04.007878-2 Busca e Apreeensão A. Banco Fiat S.A. Adv: EDSON DE O. CAVVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: Eduardo Antonio Amorim Adv. FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/RO 137-A ATO JUDICIAL : “ Vistos. Proceda se o apensamento a ação consignatória. Manifeste se a parte autora, diante da resposta apresentada às fls. 37/39, em 10 dias. I.” A. n. 005.04.011400-2 Impugnação ao Valor da Causa A. Eduardo Antonio Amorim Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/RO 137-A R.: Banco Fiat S/A Adv. EDSON DE O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 ATO JUDICIAL : “ Vistos. Proceda se o apensamento destes autos aos de n. 005.2004.007878 2. Após, manifeste se o Autor da ação principal no prazo de 5 dias. I.” A. n. 005.04.013376-7 Medida Cautelar Inominada A. Alexandre Alves Ramos Adv: ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/RO 1480 R.:Instituto Global de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda ATO JUDICIAL : “Vistos. Considerando as razões apresentadas na inicial e documentos que a instruem, as quais me reporto para fundamentar, por cautela, DEFIRO A LIMINAR DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO, referente ao CH 283821, no valor de R$ 86,67, conforme intimação do Cartório de Protesto n. 00.131.676,bem como a determinar que o Requerido Instituto Global de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda se abstenha de apresentar a protesto os cheques n. 283.822, no valor de R$ 86,67, e n. 283.823, no valor de R$ 86,66, ambos do Banco do Brasil. Para o cumprimento da decisão liminar DIÁRIO DA JUSTIÇA a parte autora deverá emendar a inicial, informando a ação principal que será proposta, com uma via para citação, e, prestar caução real ou fidejussória, conforme art. 804 do CPC. Em trabalho de prevenção, os integrantes da relação processual deverão ficar atentos quanto às normas previstas nos artigos 16/18 do CPC. Cumprida a emenda com prestação de garantia, expeça se mandado para cumprimento da decisão liminar. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2003.000044-6 Casse: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Pocurador (ª)Estado Executados: MADEXPORT INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA E CÓ-RESPONSÁVEIS : MARIANO BATISTA TREVISAN e LOIVA CARMELIA P. TREVISAN C.D. A. nº00222-02-5992-02, 00223-02-5993/ 02 Valor da Ação: R$25.040,94 (18.12.2002) CITAÇÃO DE: MADEXPORT INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA, CNPJ/MF nº 22.878.235/000113 e dos CÓ-RESPONSÁVEIS: MARIANO BATISTA TREVISAN, CPF/MF. 215.764.750-34 e LOIVA CARMELIA P. TREVISAN, CPF. 243.821.240-34, atualmente, residentes em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE : CITAÇÃO DO executado MADEXPORT INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA e dos CÓ-RESPONSÁVEIS: MARIANO BATISTA TREVISAN e LOIVA CARMELIA P. TREVISAN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. Ji-Paraná, 28 de outubro de 2004 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 E-mail: [email protected] 09-12-2004 C - 31 EDITAL DE DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE: Terceiros interessados FINALIDADE: Dar ciência de que por sentença foi decretada a interdição de MARLENE ALVES, brasileira, solteira, nascida em Sobral/CE, aos 03 de junho de 1968,portadora do CPF: 283.886.402/59 , RG n. 273.271 SSP/RO, residente nesta cidade de Ji-Paraná, na Rua Panorama, 2155, Bairro Nova Brasília, a qual foi declarada incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme sentença exarada nos autos abaixo, pela MMª Juíza Drª Ana Valéria de Queiroz Santiago - em 27 de agosto de 2004 sendo-lhe nomeado curador o Sr ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, convivente, pedreiro, residente na Rua Panorama, 2155, Bairro Nova Brasília, Ji Paraná - RO. Processo : 005.2003.002943-6 Classe : Interdição e curatela Proced. : Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora: Antônio Rodrigues de Souza Advogado: Silas Rosalino de Queiroz OAB/RO 1535 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 20 de outubro de 2004. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2003.006833-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco do Brasil S.A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B R.: Benerval Lopes Daniel Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/ RO 296-B SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 171, e, em conseqüência julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 267,IV c/c 569 todos do C.P.C. Sem custas. Libere-se os bens eventualmente constritados. P.R.I. arquivando oportunamente. Ji Paraná, 10 de novembro de 2004. Proc.: 005.2003.006619-6 Ação: Ação monitória A.: Boasafra Com. e Rep. Ltda Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Antônio Carlos Soares Oliveira INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a devolução da Carta Precatória. Ji Pr., 24/11/2004. Proc.: 005.2004.005992-3 Ação: Cobrança A.: Izaías de Paula Adv.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245 R.: Estado de Rondônia Adv.: JERSILENE DE SOUZA MOURA OAB/RO 1676 C - 32 09-12-2004 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a informação de fls. 40. Ji-Pr., 24/11/2004 Proc.: 005.2004.010894-0 Ação: Reparação de Danos A.: Cleiton Resende Delgado Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Madelyra Madeiras Ind. e Com. Ltda Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B INTIMAÇÃO: MANAIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls.171. Ji-Pr., 24/11/04. Proc.: 005.2004.010186-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Cometão Ji Paraná Ltda Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Marcio José Rosa INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora. Ji Pr., 30/11/04. Proc.: 005.1998.000832-2 Ação: Reparação de Danos A.: Carlos Alberto da Silva e outros Adv.: NELSON ARAÚJO ESCUDERO FILHO OAB/ RO R.: Comercial Canoas Ltda Adv.: HIRAM CÉSAR SILVEIRA OAB/RO SENTENÇA: ... Ante o exposto, julgo parcialmente provado os artigos de liquidação no que se refere ao dano moral do Exequente Carlos Alberto da Silva (item 1); despesas para tratamento com o Exequente Carlos Alberto da Silva (itens 2.1, 2.3(1º, 2º, 4º); lucros cessantes (item 3), item 4 (4º, 5º, 6º, 7º) e pensão vitalícia; honorários de sucumbência e custas processuais e declaro líquida a condenação, que será corrigido desde a data da mesuração monetária até a data do efetivo pagamento.... Quanto ao dano moral, deverá ser considerado o cálculo de fls. 381... Ji Paraná, 19 de novembro de 2004. Proc.: 005.2004.010615-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Coopemedh Cooperativa de Serviço Médicos e Hospitalares Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156 R.: Benedito B. Castro INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... não encontrei o executado BENEDITO B. CASTRO INFORMO que percorri toda a rua em Nova Londrina e ainda dirigi-me a 2ª linha próximo a VILA CAMARGO, afim de confirmar informações de que a pessoa do executado estava residindo em uma cháscara, distante de Nova Londrina 06 KM mas a pessoa encocntrada não era o executado. Indaguei várias pessoas e no comércio local sem êxito... Ji Paranaá. 29 de novembro de 2004. Proc.: 005.2003.009911-8 Ação: Rescisão de contrato A.: Embrascon Emp. Brasileira de Const. Civil Ltda Adv.:CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/ RO 1401 R.: Joana Cândida da Costa Adv.: FÁBIO JOSÉ REATO OAB/RO 2061 Despacho: Sabendo-se que o instituto da revelia, mesmo recaindo sobre direitos disponíveis, nem sempre produz seus efeitos, e isso em atenção ao princípio da ampla defesa e do postulado de que deve o magistrado buscar maneiras para a DIÁRIO DA JUSTIÇA formação do seu livre convencimento, e considerando a complexidade do caso, determino.1)- seja juntada aos autos a contestação e documentos que acompanham, desentranhados em razão de sua intempestividade; 2) designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 20 de dezembro de 2004, às 09h00min. Intimem-se. Ji paraná, 16 de novembro de 2004. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2004.000474-6 Ação: Reparação de Danos A.: Luciano Martins Montezani Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Sandro Ricardo Longhi da Silva Adv.: JUVENILÇO IRBERTO DECARDI JR. OAB/ RO 1193 DESPACHO:... Designo audiência de instrução para o dia 14/12/2004 às 09h00min. Intimese... Ji paranaá, 30 de outubro de 2004 (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2003.001228-2 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: Guilherme Gleyson Gonaçalves Adv.:JOSÉ DA PENHA BEZERRA DE ALMEIDA OAB/RO 26 R.: Sinval Barros Adv.: GENIVALDO DE OLIVEIRA CANDIDO OAB/ RO 868 SENTENÇA: Homologo por sentença o acordo entabulado e apresentado pelas partes (fls. 175/ 176), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em conseqüência, julgo extinto o presente feito com análise do mérito, nos termos do art, 269 III, do C.P.C. Sem custas. Honorários já pactuados pelas partes. P.R.I. arquivando-se oportunamente. Ji Paraná, 22 de novembro de 2004. Proc.: 005.2003.001022-0 Ação: Cobrança A.: Comercial Canoas Ltda Adv.: LUCIANO DA SILVAEIRA VIEIRA OAB/RO 1643 R.: CODEJIPA Companhia de Desenvolvimento de Ji Paraná Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/ RO 1466 Despacho: Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. ji Paraná, 22 de novembro de 2004. Proc.: 005.2003.004901-1 Ação: Indenização A.: Maria Aparecida Ludgero Passarino Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/ RO 296-B R.: Grupo de Comunicações Três S/A Adv.: SOLANGE A. DA SILVA OAB/RO 1153 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte requerida quanto a informação de fls. 110/111. Ji9 Pr., 26/ 11/2004. Proc.: 005.2004.010354-0 Ação: Carta Prrecatória A.: Moacir Ferreira da Silva Adv.: ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA DIAS OAB/ RO 596 R.: Prefeitura Municipal de Ouro preto do Oeste NÚMERO 228 ANOXXII Despacho: ... Defiro sugestão do perito concedendo-lhe prazo de dez dias para que respondesse os questionamentos remanescentes. Aponto, ainda, a ausência da parte autor e de seu patrono neste audiência. Aguarde-se, após juntada, devolva- os autos a Comarca de origem. Proc.: 005.2004.010867-3 Ação: Ação Monitória A.: Eurípedes Vaz de Almeida Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/ RO 1646 R.: João Expedito da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 14. Ji-Pr., 24/11/2004 Proc.: 005.2003.002966-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S.a Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112 R.: Erlithi Maria da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça a seguir parcial transcrita. CERTIDÃO:... DEIXEI de PROCEDER a PRISÃO da sra ERLITHI MARIA DA SILVA, em virtude de não tê-la encontrado, tendo sido informado que a mesma não mais reside no local, sendo ignorado seu atual paradeiro. ..Ji paraná, 19 de novembro de 2004. Proc.: 005.2004.000504-1 Ação: Execução fiscal A.: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura Agronomia CREA/RO. Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012 R.: Anael Norberto INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça a seguir parcial transcrita. CERTIDÃO: ... deixei de proceder citação do excutado Anael Norberto, haja vista, que na citada artéria o número 73 não foi localizado bem como a pessoa do ora executado é desconhecido por moradores da redondeza... Ji Paraná, 23.11.04. Proc.: 005.1999.010517-7 Ação: Reparação de Danos A.: Gilmar Gomes Cardoso Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037 R.: Comercial Condor Ltda Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça a seguir parcial transcrita. CERTIDÃO:... citei a firma executada Comercial Condor Ltda na pessoa de seu representante legal GUIDO F. COLETO JUNIOR, que recebeu cópias deste e após a leitura de todo texto lançou seu ciente. Nesta data devolvo face ao oferecimento de bens em 16.11.04... Ji paraná, 19/11/2004. Proc.: 005.2004.011189-5 Ação: Ação ordinária A.: Gilto Vieira da Silva Adv.: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/RO 1928 R.: Reginaldo Marcos Tavares INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça a seguir parcial transcrita. CERTIDÃO:... deixei de citar a requerida, uma vez que não a encontrei, sendo ANOXXII NÚMERO 228 que a mesma encontra-se em local ignorado, uma vez que sequer sua mãe e sua irmão ANATÁLIA MARIA BREMENKAMP E GREYCE KELLU TAVARES, respectivamente, souberam me informar o seu endereço exato, informando apenas que o mesmo mudou para Cariacic.-ES. ji paraná, 19/11/2004. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004.009623-3 Ação: Ação Monitória A.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras Ltda Adv.: Nilmara Gimenez Navarro OAB/RO 2288 R.: J. J dos Santos Despacho: “Sobre os embargos monitórios apresentados às folhas 14/15 dos autos, manifeste-se o requerente.” JP, 22/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível Gabarito nº 76/2004 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2004.004293-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.:Comercial Condor Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646 R.: Delicatessi Confeitera Ltda Intimação da parte autora para manifestar-se quanto a Carta de Precatória de fls. 28 a 48. Proc.: 005.2004.009354-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Aguilera & Cia Ltda Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706 R.: Euclides da Silva Soares Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito. Proc.: 005.2002.012555-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Fernandes & Pinheiro Ltda Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 R.: Abilio Luiz Trevisan Despacho: “Intime-se a exeqüente para dar andamento no feito no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ficará presumido o desinteresse do exeqüente no prosseguimento do feito, o que será homologado.” JP, 18/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Proc.: 005.2004.008792-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda Adv.: Antônio Fracarro OAB/RO 1941 R.: Cleverson Luiz Moris Despacho: “Indefiro o requerido na petição de folha 23, tendo em vista que não é dever do estado em diligenciar junto às agências bancárias para obter informações a respeito da existência de conta corrente em nome do executado. Intime se o exequente para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ficará presumido o desinteresse do exeqüente no prosseguimento do feito, o que acarretará a sua extinção. Int” JP,15/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito Proc.: 005.2002.003244-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S.a Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B R.: Indústria e Comércio de Madeiras União Ltda Me e outros Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, sem manifestação, ficará presumido o desinteresse no exeqüente no prosseguimento do feito, o que acarraterá a sua extinção.” JP, 22/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Proc.: 005.2003.004692-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ji-Paraná Motos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 R.: Aguia Motos Ltda ME Intimação para o advogado da requerente assinar petição de fls. 35, ben como do ofício de fls. 36, referente a comunicação dos leilões negativos. Proc.: 005.2003.007165-3 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) A.: Nicolau Nunes de Mayo Adv.: Magda R. F. Stecca OAB/RO 303 R.: Coriolano Nogueira Franco Adv.: Marcelo N. Franco OAB/RO 1037 Intimação da parte dispositiva da sentença: “. . . Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$7.356,29, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, contados os juros de mora a partir da citação, além da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação e das custas processuais adiantadas pelo requerente.” JP, 20/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Proc.: 005.2003.008172-1 Ação: Ação Monitória A.: Joaquim Cordeiro da Silva Adv.: Juliana Maria Ratti OAB/AC 2351 R.: Lidiamar Lopes das Neves Despacho: “Sobre os embargos monitórios apresentados às folhas 23/25 dos autos, manifeste-se o requerente.” JP, 22/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito Proc.: 005.2003.010103-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Cometão Ji-Paraná Ltda Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 R.: Fernando Dutra de Souza Intimação da parte autora para retirar a Carta Precatória. 09-12-2004 C - 33 Proc.: 005.1998.006162-2 Ação: Inventário A.: Inventariante Dativo João Carlos Veris Adv.: João Carlos Veris OAB/RO 906 R.: Elpenor Elias Despacho: “O plano de partilha apresentado nas folhas 322/325, deverá conter a assinatura do inventariante dativo. Para que o imóvel urbano seja adjudicado em favor do herdeiro Elpenor Elias Filho, este deverá desde logo deverá pagar o quinhão devido para a herdeira Jaciara Elias e não se comprometer a fazê lo. Intime se.” JP, 04/11/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Proc.: 005.2003.010531-0 Ação: Execução de título extrajudicia l A.: Gonçalves & Freitas Ltda Adv.: João Carlos Veris OAB/RO 906 R.: Arlete Alves dos Santos Sentença: “Homologo por sentença para que surtam os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 46), e via conseqüência, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Arquivem-se os autos. P.R.I.C.” JP, 27/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Proc.: 005.2004.010384-1 Ação: Tutela A.: Marly da Silva Santos Adv.: Jorge Muniz Barreto OAB/RO 185 Intimação da parte autora para assinar o Termo de Compromisso. Proc.: 005.2003.006282-4 Ação: Ação Ordinária A.: Epifanio Cardoso dos Santos Filho Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO 1846 R.: Imobiliária Sul Imóveis e outros Adv.: Lucelena Gonçalves de Rezende Ferreira OAB/RO 1428 Intimação da parte dispostiva da sentença: “. . . Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar os requerentes como proprietário do imóvel do imóvel descrito como sendo o Lote Urbano n. 22, quadra 27, setor 203, com 300,00 m², localizado na Rua Vista Alegre n.80, Bairro Jardim dos Migrantes, neste Município. Nos termos do artigo 641 do Código de Processo Civil, transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de registro, a fim de que o senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis proceda o registro da propriedade, promovendo a abertura de nova matrícula, destacando-se da área maior que está registrada sob n. 001, na matrícula 5347, às folhas 268, livro 2-R, fazendo consignar que os requerentes são os proprietários do imóvel, por força desta decisão, consignando-se no mandado que os emolumentos de registro são de responsabilidade dos requerentes. Ante o princípio da causalidade, deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, haja que a mesmo tinha justificado motivo para não outorgar escritura pública aos requerentes, não tendo sido ela quem deu causa à propositura da demanda.” JP, 28/09/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Jandira Garbulhe Braguin Silvério Escrivã Cível C - 34 09-12-2004 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 056/2004 Juiz de Direito: Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.2004.004697-0 Ação: Guarda A.: Sandra Susicar Faria de Souza Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB RO 1324 R.: Raniery Luiz Fabris Adv.: JOSÉ DE ARIMATERIA ALVES - OAB RO 1324 E GILSON ELY DE MATOS - OAB RO 1733 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados do despacho de fls. 105 verso. “Vistos etc. Na forma do art. 453 § 2º do C.P.C., dispenso o prova requerida pelo réu. Que venham as alegações finais e parecer do MP. Int. 29-11-2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.000519-7 Ação: Usucapião A.: Joana Darc Carlos de Almeida Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO N. 069-A R.: Milton Souza Pereira e outros FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados do despacho de fls.167. “Vistos, etc... Transforma o feito em simples pedido de justificativa judicia, que servirá como inicio de prova para regularização de sua posse. Designo audiência para o dia 03-032005, às 09:00 horas. Int. JP. 16-11-04. Obs. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.011862-8 Ação: Carta Precatória A.: Emerson Campos de Andrade Adv.: DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576 R.: Genecy de Andrade FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exeqüente para manifestar ao autos ante da Certidão de fls. 13. ...Citei a executada e deixou de proceder qualquer ato constrição, uma vez que nada encontrei de sua propriedade passível de constrição. JP, 09-11-2004 (a) Léo Karlo Phillps Martins - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2003.004154-1 Ação: Indenazação A.: Hozano Mendonça de Oliveira Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES - OAB RO 586 E ERONALDO FERNANDES NOBRE - OAB RO 1041 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.:PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados do despacho de fls. 191. “ Vistos, etc...I - Compulsando os autos, observase que o recurso adesivo interposto não encontra-se deserto, eis que trata-se ação de indenização por acidente de trabalho, sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita. II Quanto a preliminar argüida de intempestividade, deve ser rejeita, uma vez, que foi interposto dentro do prazo legal. III Intimem-se e subam. Ji-Paraná, 16 de novembro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.004289-0 Ação: Execução de Titulo Extrajudicial A.: D. S. Zampieri Cia Ltda Adv.: . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Esmeraldina Alexandre Pereira DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exeqüente da Certidão de fls. 36 verso. ...Deixou de proceder a entrega, bem como ao reforço de penhora, em virtude da informação de vizinhos, não mais residi no local, sendo ignorado seu atual paradeiro. Ji-Pr, 06-11-2004 (a) Sidnei Hercilio Vieira - Oficial de Justiça.. Proc.: 005.2001.007236-0 Ação: Execução de Titulo Extrajudicial A.: D. S. Zampieri Cia Ltda Adv.: . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Berenice Soares da Silva FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exeqüente da sentença de fls. 61. da parte dispositiva. “Vistos etc... Diante do exposto, comprovada nos autos a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. Transitado em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 20 de outubro de 2004. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.002129-0 Ação: Execução de Titulo Extrajudicial A.: D. S. Zampieri Cia Ltda Adv.: . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Adeildo Henrique Correia FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exeqüente da sentença de fls. 61. da parte dispositiva. “Vistos etc... diante do exposto, com base no art. 569, do C.P.C. Extingo o presente feito. Custas Solvidas. P.R.I. Após, o transito em julgado, arquive-se. Ji-Pr, 10-11-2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.000022-8 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Eunice Soares Cardoso Adv.: EUNICE SOARES CARDOSO - OAB RO 1838 R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.:VALDINÉIA MARIA MAIFREDO MOTTA OAB RO 664 - Procuradora FINALIDADE: Intimar a Advogada da parte requerente da sentença da parte dispositiva. “... Vistos, etc... (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora EUNICE SOARES CARDOSO em face do réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, para o fm de indeferir a implantação do benefício “ pensão por morte” e condená-la ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% ( dez por cento0 sobre o valor dado à causa. P.R.I. JP. 10-11-04. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2002.007426-9 Ação: Execução de titulo judicial A.: Lojão das Tintas Ltda Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB RO 1294 R.: Roseli Schade FINALIDADE: Intimar a advogada da exequente da sentença de fls. 43. em sua parte dispositiva “...Vistos, etc... Diante do exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Desentranhe-se os títulos, mediante cópias. Custas Solvidas. P.R.I. Após, o trânsito em julgado, arquive-se. Ji-Paraná, 10 de novembro de 2004.(a)Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.” NÚMERO 228 ANOXXII Proc.: 005.2004.005305-4 Ação: Embargos a execução A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB RO 1029 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: WILAME SOARES LIMA - PROCURADOR DO ESTADO FINALIDADE: Intimar o advogado do embargante da sentença de fls. 40/41 em sua parte dispositiva. “... Vistos, etc... (...) Diante do exposto, e por tudo o mais que dos auos consta, com fundamento nos artigos 269,I, CPC, JULGO PROCEDENTE os embargos deduzidos por ALCINO FERMINO MOREIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA para o fim de declarar a sua ilegitimidade passiva e via de consequência, desconstituir a penhora afetuada nos autos principais. (fls. 75). Condeno a embargada ao pagaemnt dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, ante a fácil instrução do feito. deixo de recorrer de oficio face o disposto no art. 475, § 2º do CPC. P.R.I. JP. 10-11-04. (a) Marcos alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.004768-0 Ação: Cobrança A.: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna Adv.: WISLEY MACHADO SANTOS OAB RO 1217 R.: Lupercio Crevelaro Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO N. 1037 e OTÁVIO DE MELO ANIBAL - OAB SP 90.703 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados para manifestar-se aos autos quanto a juntada dos oficio de fls. 105 do Banco Bradesco e documentos de fls. 106/108 de copias e oficio de fls. 110 do Banco do Brasil S/A, para informar-nos data da liquidação do documento em referência. Proc.: 005.2004.009603-9 Ação: Embargos de terceiro A.: R. B. Crevelaro S/C Ltda Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273 B R.: Banco do Estado de Rondônia S/A Beron Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO N. 1790 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados da sentença de fls. 48/49 da parte dispositiva. “ ...Vistos, etc... (...) diante do exposto, e por tudo o mai s qu dos autos consta, com fundamento no art. 269, I c/c art. 1.046 do CPC, JULGO PROCEDENTS os embargso deduzidos por R.B. CLEVELARO S/A LTDA EM FACE DO banco do ESTADO DE RONDÕNIA S/A - beron - em liquidação Ordinaria, e via de lotes acima descritos, devendo esta prosseguir em seus termo. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios a que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Expeça-se o necessário. P.R.I. JP.10-11-04. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.005089-3 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Ourutur Transportes Coletivos Ouro preto Ltda Adv.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - OAB RO 1032 R.: Itamar Magalhães Perpetuo Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente de fls. 399 dos cálculos no valor R$: 424,58, para pagamento das custas finais. (a) MARLETE PERIM Escrivão Cível ANOXXII NÚMERO 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA Procedam-se as baixas e as comunicações de estilo, após, arquivem-se. Jpr. 19-11- 2004. (a.) - Oscar Francisco Alves Júnior”. ______________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos nº: 005.2002.007706-3 De: MARCELO SCHIMITT, brasileiro, solteiro, médico, filho de Tarso Schimitt e Aparecida de Lourdes Schimitt, atualmente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 005.2002.007706-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 121, § 3º do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos de Inquérito Policial n. 099/2002 que no dia 5-5-2002 no antigo Hospital Pró Saúde, localizado na rua Almirante Barroso, 1548, nesta cidade, o denunciado praticou o delito acima descrito contra a vítima Maria Ednéia de Oliveira”. Alan Castiel Barbosa - Promotor de Justiça. Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15 de março de 2005 às 9 horas e 30 minutos, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Ficando ciente de que deverá comparecer acompanhado de advogado e que na falta deste ser-lhe-á nomeado defensor público. Após o interrogatório, poderão querendo, no prazo de 3 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligencias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.. Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2004. (a) Ivete de Souza e Silva - Escrivã judicial, assina por determinação judicial Gabarito nº 052/2004 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2004.000302-2 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Gilberto José dos Santos e Edson Aldo Bezerra Balbino. Adv.: Dr. VICENTE ALENCAR DA SILVA - OAB/ RO 1721. Despacho: “. Intime-se o advogado dos cálculos. Jpr. 6-12- 2004. (a.) - Oscar Francisco Alves Júnior”. Multa - R$-234,68. Custas - R$-50,60 para cada um dos réus. ______________________________________ Proc.: Nº 005.2003.002313-6 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Francisco Santos Livramento Adv.: Dr. JUSTINO DE ARAÚJO - OAB-RO 1038 Despacho: “. Intime-se o advogado dos cálculos. Jpr. 6-12- 2004. (a.) - Oscar Francisco Alves Júnior”. Multa - R$-451,66. Custas - R$-101,21. ______________________________________ Proc.: Nº 005.2000.004734-6 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: José do Rosário Torres Freitas Adv.: Dr. RONNY TON ZANOTELLI - OAB-RO 1393. Despacho: “AColho a manifestação ministerial e julgo extinta a punibilidade de José do Rosário Torres de Freitas, qualificado nos autos, cum fulcro no art. 107, inc. I do Código Penal. Proc.: Nº 005.2004.014515-3 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Zacarias Francisc0 da Silva. Adv.: Dr. JOSÉ CARLOS NOLASCO - OAB-RO 398-B Despacho: “...com fundamento no art. 312 e seguintes do Código de Processo penal INDEFIRO o Pedido da Revogação da Prisão Preventiva do requerente Zacarias Francisco da Silva. Jpr. 29-11- 2004. (a.) - Oscar Francisco Alves Júnior”. ______________________________________ ( a ) Ivete de Souza e Silva- Escrivã Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: noventa (90 ) dias Autos nº: 005.2001.010068-2 De: ILSON PERIERA DA SILVA, brasileiro, lavrador, nascido aos 12-4-1972, natural de Dourados/MS, filho de Cândido Pereira da Silva e Lídia Marques da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimação da sentença condenatória conforme tópico final a seguir transcrito: “... Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR o acusado Ilson Pereira da Silva, como incurso nas sanções do art. 214, c/c art. 224, alínea “a” c/c art. 225, § 1º, inc. II, c/c art. 226, inc. II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Poderá o réu apelar em liberdade, pois além de ser primário e não ter antecedentes, respondeu a todos os atos processuais.. Jpr. 01 de novembro de 2004. (a) Oscar Francisco Alves Júnior - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.. Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2004. 09-12-2004 C - 35 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: dez (10 ) dias Autos nº: 005.2002013360-5 De: ALEXANDRO BARBOSA DE FARIAS, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de José Avelino Filho e Cleusa Barbosa Farias, nascido aos 249-1982, natural de Terra Rica/PR., atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimação do réu, para no prazo de 10 dias, comparecer perante este Juízo a fim de efetuar o pagamento da multa no valor de R$-167,76 (Cento e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) ficando ciente de que transcorrido o prazo, sem o devido pagamento a cobrança será efetuada como crédito fiscal não tributário da União.. Jpr. 25 de novembro de 2004. (a) Oscar Francisco Alves Júnior - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.. Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2004. (a) Ivete Fidelis Souza e Silva - Escrivã judicial, assina por determinação judicial Gabarito nº 053/2004 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2000.004814-8 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Gildete Maria de Jesus Adv.: Dr. JOSÉ ROBERTO PEREIRA - OAB/RO 2123. Despacho: “Posto isto, julgo extinta a punibilidade de GILDETE MARIA DE JESUS, tendo em vista o cumprimento integral de sua pena, isto fazendo com fundamento no art. 66, II da LEP, determinando as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Jpr. 3-11- 2004. (a.) Oscar Francisco Alves Júnior ”. ______________________________________ ( a ) Ivete de Souza e Silva- Escrivã Criminal (a) Ivete de Soua e Silva - Escrivã judicial, assina por determinação judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: dez (10 ) dias Autos nº: 005.2003.002801-4 De: CLAUDENIR ROSÁRIO DE LIMA, brasileiro, solteiro, trabalhador em fazendas, filho de Alcides F. Lima e Sebastiana R. Lima, nascido aos 10-10-1977, natural e Brasiléia AC., atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimação do réu, para no prazo de 10 dias, comparecer perante este Juízo a fim de efetuar o pagamento da multa no valor de R$-35,11 (trinta e cinco reais e onze centavos) ficando ciente de que transcorrido o prazo, sem o devido pagamento a cobrança será efetuada como crédito fiscal não tributário da União.. Jpr. 15 de novembro de 2004. (a) Oscar Francisco Alves Júnior - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.. Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2004. (a) Ivete Fidelis Souza e Silva - Escrivã judicial, assina por determinação judicial VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.04.0031008 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Daisi Moura de Souza Oliveira Adv.:Dr. Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 e outros R.: Mariza Silva do Nascimento Adv.: Everardo Luz de Magalhães OAB/RO 339A Decisão:”...Posto isto, acolho o pedido, determinando a remessa dos autos à Comarca de Costa Marques. Intime-se.” C - 36 09-12-2004 Proc.: 004.04.002003-0 Ação: Reparação de danos A.:Edvaldo Alves Andrade Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Brasil telecom S/A Adv.: Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO 2335 e outros Sentença:”...Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do Requerente. P.R.I.” Proc.: 004.04.001111-2 Ação: Indenização A.: Luiz Fernando Calheiros Casimiro Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 e outros R.: Instituto Exactus SC Ltda. Fica intimada a parte autora a proceder a distribuição da carta precatória. Proc.: 004.04.002007-3 Ação: Indenização A.: Dirlei Salomão Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Talita Pereira de Melo Sentença: “Posto isto, julgo improcedente o pedido fito. PRI.” Proc.: 004.04.000126-5 Ação: Indenização A.: Maria Pereira do Nascimento Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B R.: Eloir de Souza Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido condenando o requerido a pagar R$1.000,00 à requerente. PRI.” Proc.: 004.04.002023-5 Ação: Indenização A.: Prudêncio Amancio Leite Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 R.: Cometa Moto Center - Ji-Paraná Motos Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941 Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido, condenando a requerida a pagar ao requerente R$1.550,00 de danos morais, cancelando o protesto. PRI.” Proc.: 004.04.001954-7 Ação: Indenização A.: Almerinda Dias Ferreira Adv.:Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 e outros R.: Novalar (J.M. Londe Raposo) Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 e outros Sentença: “Posto isto, julgo improcedente o pedido.PRI.” Proc.: 004.04.002012-0 Ação:Indenização A.: Genedite Tavares Monteiro Adv.:Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 e outros R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050 Sentença: “Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos materiais, bem como o pagamento de R$2.000,00 pelos danos morais sofridos. PRI.” Proc.: 004.97.004287-0 Ação: Rescisão de Contrato A.: Ronilton rodrigues Reis Adv.:Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Nemésio Guedes Brandão e outros Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133 Ficam as partes intimadas das datas da venda DIÁRIO DA JUSTIÇA judicial designadas para 16.02.2005 e 28.02.2005 ambos as 09:00horas. Fica a parte autora intimada a proceder a retirada do edital de venda e publicação deste. Proc.: 004.97.004288-8 Ação: Rescisão de Contrato A.:José Roberto Corrêa Vaz Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Nemésio Guedes Brandão e outros Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133 Ficam as partes intimadas das datas da venda judicial designadas para 16.02.2005 e 28.02.2005 ambos as 09:00horas. Fica a parte autora intimada a proceder a retirada do edital de venda e publicação deste. Proc.: 004.97.004289-6 Ação: Rescisão de Contrato A.: Ronan Rodrigues Reis Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Nemésio Guedes Brandão e outros Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133 Ficam as partes intimadas das datas da venda judicial designadas para 16.02.2005 e 28.02.2005 ambos as 09:00horas. Fica a parte autora intimada a proceder a retirada do edital de venda e publicação deste. NÚMERO 228 ANOXXII Sentença:” Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido, excluindo o nome da requerente do SPC. PRI.” Proc.: 004.04.003104-0 Ação: Cobrança A.: Sitelvita Rosa da Silva Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell’Orto OAB/RO 2063 R.: Manoel Lopes dos Santos Fica a parte autora intimada a comprovar distribuição de carta precatória entregue em 25.10.2004. Proc.: 004.03.003085-8 Ação: Ação Penal(receptação) A.: Ministério Público Adv.: Promotor de Justiça R.: Genair Alves Teixeira Adv.: Sirlene Muniz Ferreira de Candido OAB/ RO 670-A Sentença:”...julgo improcedente a pretensão punitiva Estatal, com fulcro no artigo 386, inciso VI do CPP, para absolver GENAIR ALVES TEIXEIRA, antes qualificado, da imputação contra ele formulado na denúncia...” Juiz : Cristiano Gomes Mazzini Proc. 004.02.005044-9 Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não fazer A.: Maria José da Silva Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B R.: R.J. Oliveira Celulares Adv.: Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517 Despacho: “Proceda a entrega do bem que está em cartório a autora e intime-se-a para manifestar-se sobre a penhora e avaliação dos bens (fls. 65/66)” Proc. 004.04.004219-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Maria Aparecida de Souza Adv.: Maria Tereza Sampaio Del’Orto OAB/RO 2063 R.: Adevaldo da Silva Santos. Sentença:”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizando os necessários levantamentos. Arquive-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. PRI.” Proc. 004.04.004240-9 Ação: Execução para entrega de coisa certa/ Incerta A.: Celso Marques de Brito Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Edi Carlos Alves Bedelegue Despacho:”Consideramdo a petição de fls. 14 dos autos, designo audiência para tentativa de conciliação dia 16/12/2004 às 10:30 horas.” Proc. 004.04.001958-0 Ação: Reparação de danos A.: Marileide de Jesus Oliveira Neves Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Luiz Augusto Gaspar Lima Adv.: Floriano dos Santos OAB/RO 554 Sentença:”Posto isto julgo improcedente o pedido. PRI.” Proc.: 004.04.001987-3 Ação: Reparação de Danos A.: Adelaniuza Maria de Almeida Silva Adv. Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Avon Cosméticos Ltda Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Proc. 004.02.001861-8 Ação: Indenização A.: Carlos Novais da Silva Adv. Rosimeire de O. L. D. Araújo OAB/RO 1390 R.: Associação Alvorada dos Mototaxistas em Ouro Preto do Oeste-ASAMOP despacho:” Intime-se o autor, informando-lhe o teor do documento de fls. 93, manifestando-se então, reiterando pois o despacho de fls. 94.” Inês Cancelier Moretto Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.00.003365 4 Ação: Indenização A.: Damião dos Santos Santana Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Beta Madeiras Ltda Adv.: Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o ofício recebido do Idaron informando que não há ficha de propriedade em nome dos sócios de Beta Madeiras Ltda. Proc.: 004.04.004479 7 Ação: Arresto A.: Materiais para Construção Dom Bosco Ltda Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Geraldo Ribeiro Rosa Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a juntada do mandado de liminar de arresto, tendo o Oficial de Justiça certificado que procedeu o arresto dos imóveis e deixou de citar o requerido por não o ter localizado. ANOXXII NÚMERO 228 Proc.: 004.97.004192 0 Ação: Reintegração de posse conv. Em Execução de Título Judicial A.Executado: Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A Adv.: Rowilson Teixeira OAB/RO119-B R.- Exeqüente: Fabresa Indústria e Comércio de Carnes Ltda Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Fica a exeqüente intimada a comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Proc.: 004.04.001338 7 Ação: Indenização A.: Lúcia Walczak de Oliveira Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Lammy Industrial Mad. da Amazônia Ltda Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Decisão: “Defiro a perícia in loco, conforme requerido pela parte ré; Nomeio perito o Sr. Deoclécio Salvi. Intimem se as partes a apresentarem quesitos e indicarem Assistentes em 5 dias. Solicite se o valor dos honorários, intimando se a ré a fazer o depósito antes de realizada a perícia. prazo de 60 dias para entrega do laudo. Quanto a perícia médica legista, indefiro o pedido, uma vez que a prova do fato não depende do conhecimento técnico, inclusive os esclarecimentos poderão ser feitos por meio de testemunhas e documentos. Int.”. Proc.: 004.04.000942 8 Ação: Embargos a execução A.: Alcides Pereira Silva PJ Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO Adv.: Carmelita Gomes dos Santos Costa OAB/ RO 327 Despacho: “Intime se o embargante para em 10 dias recolher as custas, sob pena de extinção.” Proc.: 004.02.000851 5 Ação: Inventário A.: Sebastião Pedro Pereira Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 R.: Najime de Souza Pereira “de cujus” Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os novos cálculos para o complemento das custas processuais às fls. 58 dos autos, no valor de R$ 255,81 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Proc.: 004.04.004511 4 Ação: Exceção de incompetência ref. aos autos de Exoneração de Prest. Alimentícia nº 004.04.003669-7 A.: D.A.A.R. Adv.: Defensor Público R.: V.A.R. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Despacho: “Suspendo o processo principal até que a exceção de incompetência seja julgada. Ouça se o excepto no prazo de 10 dias”. Proc.: 004.04.000279 2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: M. W. Stein Ltda Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Ilza de Souza Fernandes Despacho: “Para homologação de acordo, o credor deverá juntar o termo assinado pela devedora”. Proc.: 004.04.004526 2 Ação: Modificação de guarda A.: I.G.S. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Na certidão de nascimento da criança consta o nome do genitor, portanto, este deverá se citado, após vista ao MP”. Fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 5(cinco) dias, o endereço do requerido a fim de expedir-se o mandado de citação. Proc.: 004.04.000372 1 Ação: Reparação de danos A.: Serginaldo Antonio da Silva Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Elson Rodrigues de Araújo Adv.: Defensor Público R.: Claudenes Andrade Martins Despacho: “Ainda falta julgar o outro requerido.” Proc.: 004.02.000092 1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Roberto Carlos Soares Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Pedro Miranda Gil Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B Despacho: “Dou por retificado o termo de acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Proc.: 004.04.001451 0 Ação: Inventário A.: Maria Graciete Coutinho Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Jailson Alexandrino da Silva “de cujus” Despacho: “Falta juntar a prestação de contas. Apresente se as últimas declarações. Após, vista ao MP.” Proc.: 004.04.003432 5 Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória) A.- Embargado: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.- Embargante: Alexandre Aziz Pereira Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Despacho: “Vistos, etc. Recebo os embargos, devendo os mesmos serem processados pelo procedimento ordinário. Ao autor, para impugnação, no prazo de 15 dias. Intime se”. Proc.: 004.04.004094 5 Ação: Busca e apreensão A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: W.F. Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 Despacho: “ Vistos, Ao réu para comprovar efetivamente a quitação dos 40% pagos, em 5 dias. Intime se”. Proc.: 004.02.005236 0 Ação: Monitória A.: Viviane e Testoni Ltda ME Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Adriana da Silva Guerra Despacho: “Vistos, etc. Intime se a autora para dizer quanto ao prosseguimento do processo, em face do pedido de fls. 45.” Proc.: 004.03.000422 9 Ação: Execução prestação alimentícia A.: J.P.A.P. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: C.F.P. Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o ofício recebido da Polícia Militar informando que o executado não se encontra no endereço informado no 09-12-2004 C - 37 mandado e segundo informações prestadas por sua irmã, ele encontra-se trabalhando em um sítio na Linha 8 da 81. Proc.: 004.03.004675 4 Ação: Execução prestação alimentícia A.: C.T.A.R. Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B R.: R.A.S. Despacho: “Diga a exequente se tem interesse no prosseguimento do feito”. Proc.: 004.04.002798 1 Ação: Reintegração de posse A.: Cloves do Carmo Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B R.: Melinda Schmedel Freires Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/12/2004, às 08:30 horas. Int.”. Proc.: 004.04.004558 0 Ação: Inventário A.: Neide Touto Zambrini Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: João Marcelino Touro Godoy “de cujus” Despacho: “Intime se a advogada para assinar a petição”. Proc.: 004.03.000951 4 Ação: Partilha de bens A.: L.F.S. Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: N.O. Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Despacho: “Emende se a inicial em 10 dias, para esclarecer se a avaliação servirá para venda ou para partilhar com o requerido, mediante entrega de dinheiro, sob pena de indeferimento.” Proc.: 004.04.002735 3 Ação: Execução prestação alimentícia A.: J.G.P. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: E.M.R. Adv.: Defensor Público Despacho: “Intime se a parte credora para dizer se concorda com o parcelamento das pensões em atraso”. Proc.: 004.04.002875 9 Ação: Arrolamento de bens A.: Braz Resende Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343 R.: Antônio Rezende “ De Cujus” Despacho: “Apresente o plano de partilha, atribuindo aos herdeiros os quinhões respectivos, referente a área dos imóveis”. Proc.: 004.03.004391 7 Ação: Inventário A.: Adriana Vieira de Souza Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 R.: Antonio Vieira Sobrinho “ De Cujus” Despacho: “Apresente se as últimas declarações.” Proc.: 004.04.004571 8 Ação: Indenização A.: Barrela Comércio Varejista de Medicamentos Veterinários Adv.: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661 R.: Centrais Elétricas de Rondonia S/A CERON Despacho: “Recolha se as custas em 10 dias, sob pena de indeferimento”. C - 38 09-12-2004 Proc.: 004.02.002328 0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Nilo Corbari Adv.: Renato Augusto Platz Guimarães Júnior OAB/RO 170-B R.: Marly Helena Peluti Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ SP 142.983 Despacho: “As partes deverão acordar quanto ao prazo para cumprimento do desmembramento.” Proc.: 004.04.001416 2 Ação: Monitória A.: N. A. Ferreira & Cia Ltda Adv.: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156 R.: Jânio Lopes Souza Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Despacho: “Considerando a juntada dos documentos de fls 34/35 e 37/39, vista às partes, inclusive para especificarem provas.” Proc.: 004.97.004921 1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv.: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 R.: Cafeeira Miranda Ltda. Adv.: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias. Proc.: 004.03.002768 7 Ação: Execução prestação alimentícia A.: K.L.F. Adv.: Kassia Jane Freire de Almeida OAB/RO 2409 R.: R.F. Despacho: “Junte se o instrumento procuratório.” Proc.: 004.04.000936-3 Ação: Embargos a execução A.: Alcides Pereira Silva PJ Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO Adv.: Carmelita Gomes dos Santos OAB/RO 327 Despacho: “Intime se o embargante para em 10 dias recolher as custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.” Proc.: 004.04.003324 8 Ação: Nulidade de ato jurídico A.: Cargill Agrícola S/A ou Cargil Cacau Ltda Adv.: José Bonifácio Amorim dos Santos OAB/ MS 783 R.: Eukeliton Janus Sabaini Fernandes Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 Ficam as partes intimadas a especificarem suas provas no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 004.02.004807 0 Ação: Ordinária A.: Lourimarques de Almeida Passos “de cujus” Adv.: Alberto Oenning OAB/RO 146-B R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv.: Douglacir Evaristo Sant’ Ana OAB/RO 287 Inventariante: Marlete S. R. Passos Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A Despacho: “Considerando que o processo encontrava se no Tribunal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 03 05, às 10:30 horas. Int.”. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.04.001329 8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Central Móveis Adv.: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72 R.: Andreia Marciano Terra Sentença: “Nos termos do art. 794 I do CPC, julgo extinta a execução. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.03.005021 2 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: D.A.S.C. Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, condenando o INSS a pagar 01 (um) salário mínimo de pensão por morte ao requerente D.A.S.C., a partir de 08 de março de 2004. Condeno o ao pagamento de honorários, na base de 10% sobre o montante vencido. P.R.I. Não havendo recurso, ao E. TRF.” Proc.: 004.04.002833 3 Ação: Regulamentação de visita A.: J.P.R. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: G.F.R. Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, restabelecendo ao requerente o direito de visitar as filhas Viviane e Edjane Rodrigues Romano nos horários já acordado (uma vez por semana das 8:00 às 17:00 horas e fins de semana alternados), respeitando se a vontade delas. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, arquivem se.” Proc.: 004.04.003998 0 Ação: Mandado de segurança A.: Instituto de Prev.dos Servidores Púb. do Município de Ouro Preto do Oeste RO Adv.: Luciana Cremasco Campos Dell’Orto OAB/ RO 1329 R.: Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido. P.R.I.” Proc.: 004.03.000288 9 Ação: Indenização A.: Agrominas Ltda ME Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Mahler & Mahler Ltda Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 Sentença: “...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando o requerido a pagar apenas cinco vezes o valor do título, pelos danos morais, reconhecendo a coocorrência de culpa do requerente. Custas divididas, sem honorários devido a sucumbência recíproca. P.R.I.” Proc.: 004.04.004596 3 Ação: Divórcio direto consensual A.: I.D.O. Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 Sentença: “...Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Sem NÚMERO 228 ANOXXII custas. P.R.I. Após, expeça se os mandados necessários e arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado.” Proc.: 004.04.003592 5 Ação: Mandado de Segurança A.: L. P. Castilho ME Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia Sentença: “... Desta forma, se há concreta violação a direito líquido e certo, não restou provada. Posto isto, julgo improcedente o pedido, condenando o impetrante ao pagamento das custas processuais. P.R.I.”. Proc.: 004.04.002228 9 Ação: Inventário A.: Maria Monteiro Lobo Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Sebastião Rodrigues Lobo “De Cujus” Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado (fl. 06), atribuindo para: A viúva Maria Monteiro Lobo, a parte ideal de 48,8026 ha, do imóvel denominado lote 33 F, Gleba 27, localizado na Linha 201, Km 36, Município de Vale do Paraíso, ressalvados direitos de terceiros. Aos herdeiros Domingos Monteiro Lobo, José Monteiro Lobo, Joaquim Monteiro Lobo, Joana Monteiro Lobo da Silva, João Monteiro Lobo, Antônio Monteiro Lobo, Simião Monteiro Lobo e Luiz Monteiro Lobo, caberá a parte ideal de 3,7540 ha do imóvel denominado lote 33 F, gleba 27, localizado na Linha 201, Km 36, Município de Vale do Paraíso, para cada um, ressalvados direitos de terceiros. Aos herdeiros Maria das G. Monteiro Lobo da Silva, Manoel Messias Monteiro Lobo, Damião Monteiro Lobo, Cosme Monteiro Lobo e Paulo Monteiro Lobo, caberá a parte ideal de 3,7541 ha, do imóvel denominado lote 33 F, gleba 27, localizado na Linha 201, Km 36, município de Vale do Paraíso, para cada um, ressalvados direitos de terceiros. Custas na forma da lei. Expeça se formal de partilha, arquivando se os autos independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Proc.: 004.04.001586 0 Ação: Execução de título judicial A.: Juliana Vieira Kogiso Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 R.: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste/RO Sentença: “Nos termos do art. 794 I do CPC, julgo extinta a execução. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.04.004481 9 Ação: Divórcio direto consensual A.: D.J.L. Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 Sentença: “...Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Sem custas. P.R.I. Após, expeça se os mandados necessários e arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado” Proc.: 004.03.001181 0 Ação: Usucapião A.: Cremildo Vial Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 R.: Irênio Francisco Rodrigues Curadora Nomeada: Rosicler C. Guedes de Paiva ANOXXII NÚMERO 228 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, para declarar a aquisição da propriedade imóvel descrita nos autos, mediante usucapião, nos termos do artigo 1.239 do Código Civil c/c artigo 269, I do CPC, constituindo assim, título hábil para o registro no CRI. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitada em julgado, expeça se mandado” Proc.: 004.04.002872 4 Ação: Declaratória A.: Lázaro Rodrigues Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: Telefônica de São Paulo Adv.: William Marcondes Santana OAB/SP 129.693 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, para declarar a inexistência de débito e condenar a requerida a pagar 15 salários mínimos de dano moral, que não deve ser elevado, já que a própria requerida também está sendo vítima do ilícito e não agiu com má fé. Condeno a ao pagamento de custas e honorários de R$ 900,00. P.R.I.” Proc.: 004.04.004120 8 Ação: Arrolamento de bens A.: Clóvis Pereira Gomes Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 R.: Ana Gomes Pereira “de cujus” Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado (fls. 09), atribuindo para: Ao meeiro Clóvis Pereira Gomes, 50%, ou seja, a área de 48,4588 ha, do imóvel rural denominado Lote 95, da Gleba 29, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, localizado na Linha 203, neste Município, ressalvados direitos de terceiros. Aos herdeiros Sebastião Gomes Pereira, Osmar Gomes Pereira, Marcos Gomes Pereira, Cleuza Gomes Pereira, Plaminondas Gomes Pereira e José Gomes Pereira, 50%, ou seja, a área de 48,4588 ha, do imóvel rural denominado Lote 95, da Gleba 29, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, localizado na linha 203, neste Município, cabendo a cada um 1/6 (um seis avos) ressalvados direitos de terceiros. Em decorrência da Escritura Pública de Cessão de Meação e Direitos Hereditários de fls. 43/44, adjudico a fração ideal de 42,4089 ha ao cessionário José Garcia da Silva e a fração ideal de 12,1000 ha ao cessionário Edimar Batista Nogueira, restando ao meeiro a fração ideal de 42,4088 ha, referente ao restante da área de sua meação, do imóvel supra mencionado. Custas na forma da lei. Expeça se Formal de Partilha e Carta de Adjudicação, arquivando se os autos independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Proc.: 004.04.004394 4 Ação: Arrolamento de bens A.: José Martins de Freitas Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 R.: Geraldo da Costa “de cujus” Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 5/12 e em razão da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários de fls. 59/60, adjudico aos cessionários: Marcelo Gomes Ferreira, uma fração ideal de 37,4538 ha; Sebastião Areia, uma fração ideal de 12.1000 ha e a José Martins de Freitas, uma fração ideal de 49,5538 ha do imóvel rural denominado lote 28, gleba 31, denominado Sítio Areia Branca, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado na Linha 205, nesta comarca, cuja área total é de 99,1076 ha, ressalvados direitos de DIÁRIO DA JUSTIÇA terceiros. Pagas as custas, expeça se as respectivas cartas de adjudicação e arquivem se os autos independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Proc.: 004.03.004684 3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Coferal Supermercado Ltda ME Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Elza da Silva Gonçalves Sentença: “Nos termos do art. 794 I do CPC, julgo extinta a execução autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.04.004131 3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Dirceu Kill Witt Sentença: “...Julgo extinto o processo com a análise do mérito. Sem custas e verbas. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Havendo o descumprimento, admito o prosseguimento sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.04.003239 0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: W. D. Confecções Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Rosenilda Gomes Ferreira Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. Localizada a executada, admito o prosseguimento sem custas.” Proc.: 004.02.001909 6 Ação: Execução de título judicial A.: Osmar Nunes de Brito Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Madeireira Vale Branco Ltda Adv.: Laed Alves Silva OAB/RO 263-A Sentença: “As partes juntaram acordo extrajudicial, razão pela qual julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.R.I. Havendo descumprimento, admito o prosseguimento sem custas.” Proc.: 004.04.003316 7 Ação: Busca e apreensão A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Admilson Soares Martins Sentença: “... julgo procedente o pedido, confirmando a liminar concedida, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário, da motocicleta, marca Honda, modelo C 100 Biz, ano 2002, modelo 2003, cor vermelha (...) para efeitos de sua venda a terceiros, devendo esta decisão ser comunicada ao órgão de trânsito competente, inclusive com isenção da parte autora do pagamento de eventuais impostos, multas de trânsito e taxas relativas ao bem apreendido no período compreendido entre a data de sua entrega até a de sua apreensão, obrigações estas de responsabilidade da parte suplicada, cuja qualificação e dados inerentes já se encontram ali cadastrados. Condeno o réu ao 09-12-2004 C - 39 pagamento das custas processuais e da verba honorária, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Após as formalidades, arquive se.” Proc.: 004.04.003386 8 Ação: Monitória A.: Lojas Marvit Confecções Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Rogério Vaz dos Santos Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. Localizado o requerido, admito o prosseguimento sem custas.” Proc.: 004.03.004958 3 Ação: Execução de título judicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Rubens Ferreira Dias Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o processo. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Devolva se o título mediante cópia. Sem custas. P.R.I.”. Proc.: 004.03.004952 4 Ação: Execução de título judicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Maria Lina Souza de Oliveira Porto Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o processo. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Devolva se o título mediante cópia. Sem custas. P.R.I.”. Proc.: 004.03.004847 1 Ação: Execução de título judicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Ronny Peterson Rigo Sentença: “Nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinta a execução autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I.”. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.04.001911 3 Ação: Declaratória A.: Aceo Associação Cultural Esportiva Ouropretense Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Município de Ouro Preto do Oeste Adv.: Procurador do Município Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação da parte requerida. Proc.: 004.04.004053 8 Ação: Incidente processual (Reconvenção) Reconvente.: João Estevam de Oliveira Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 Reconvido.: Elísio Lopes de Almeida Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B C - 40 09-12-2004 Fica o reconvente intimado a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação do reconvido. Proc.: 004.04.003201 2 Ação: Ação Ordinária A.: Antônio Lúcio Casagrande Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367 R.: Ana Lúcia Lima Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação da parte requerida. Proc.: 004.04.002657 8 Ação: Indenização A.: Sirlênio dos Santos Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: G. O. de Souza ME Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação da parte requerida. Proc.: 004.04.003246 2 Ação: Arrolamento de bens A.: Célia Cristina Pereira da Silva Elias Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 R.: Sandra Cléia Pereira da Silva Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Arrolado: Felisberto Pereira da Silva “de cujus” Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a contestação da parte requerida. Proc.: 004.04.001753 6 Ação: Justificação judicial A.: Adilce Fiesca de Andrade Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ RO 526 Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital de citação do herdeiro e providenciar sua publicação. Proc.: 004.04.000662 3 Ação: Arresto A.: Queiroz e Cia Ltda Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Jovenil Rodrigues de Lima Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital de citação e providenciar sua publicação. Proc.: 004.04.001355 7 Ação: Monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná CEUJI/ULBRA Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R.: Marinez Moraes Pereira Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital de citação e providenciar sua publicação. Proc.: 004.04.003795 2 Ação: Inventário A.: Sirlene Maria da Silva Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A R.: Pedro Antônio de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital de citação do herdeiro e providenciar sua publicação. Proc.: 004.03.002630 3 Ação: Execução de título judicial A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B R.: G. A. F. de Oliveira ME Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital de citação da ação de Execução de título judicial e providenciar sua publicação. Proc.: 004.01.004858 1 Ação: Depósito A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Miguel Partelli Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta precatória e providenciar sua distribuição. Proc.: 004.04.001732 3 Ação: Execução de título judicial A.: B. V. Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Osvaldino Correira Lima Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta precatória e providenciar sua distribuição. Proc.: 004.03.004891 9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Jonas Celestrini Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: José Vitorino Rofigues Machado Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta precatória e providenciar sua distribuição. NÚMERO 228 ANOXXII R.: E. da S. Vidal Passport Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o Auto de Adjudicação, bem como a dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando bens, sob pena de extinção. Proc.: 004.03.003591 4 Ação: Execução de título judicial A.: Jibram Distribuidora de Bebidas Ltda Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153 R.: Sidney Lima dos Santos Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o Auto de Adjudicação, bem como a dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando bens, sob pena de extinção. Proc.: 004.03.004887 0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Centro Automotivo de Jaru Ltda Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o ofício e a carta precatória desentranhada. Proc.: 004.03.003319 9 Ação: Divórcio direto consensual A.: V.M.S.B.M. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 A.: O.M.J. Fica a Drª. Rosimeire intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o formal de partilha e providenciar as cópias necessárias dos autos. Proc.: 004.04.001549 5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Campostrini & Rodrigues Ltda Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta precatória e providenciar sua distribuição. Proc.: 004.00.003747 1 Ação: Indenização A.: Andrei Marcos da Silva Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 R.: Estado de Rondônia Adv.: Procurador do Estado Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o ofício requisitando o pagamento do precatório junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Proc.: 004.04.004747 8 Ação: Busca e apreensão A.: O.C.C.R.O.P.O. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: G.D.P.S. Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta precatória e providenciar sua distribuição. Proc.: 004.02.005253 0 Ação: Partilha de bens A.: O.F.F. Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta de adjudicação e providenciar as cópias necessárias dos autos. Proc.: 004.03.004773 4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira Pneus Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Construtora Pontual Ltda Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o Auto de Adjudicação, bem como a dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando bens, sob pena de extinção. Proc.: 004.02.004352 3 Ação: Cobrança A.: Pedro Cruz Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Proc.: 004.02.004159 8 Ação: Busca e apreensão A.: M.M.P. Adv.: José da Penha Bezerra de Almeida OAB/ RO 26 R.: L.Q.S. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A Fica o requerido intimado a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a guia de depósito judicial. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial ANOXXII NÚMERO 228 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.03.002631 1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B R.: União Gráfica e Editora Ltda. Jornal Folha do Oeste/RO Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.03.001973 0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Ji-Pr. Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B R.: R. S. Oliveira Móveis Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.03.002270 7 Ação: Execução prestação alimentícia A.: R.R.C. Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: L.A.C. Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.02.005438 0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Solange Louro Rossi Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Luiz Antônio Criste ME Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.03.004954 0 Ação: Execução de título judicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: José Elisberto Silva de Jesus Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.03.000760 0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Sebastiana Elizabeth Vasconcelos Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B R.: Zelino Pereira Barbosa Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.03.002039 9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Locatelli & Locatelli Ltda ME Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Marly Ferreira Lima Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.04.001637 8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Comape Comercial Martins de Auto Peças Ltda Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 R.: Paulo Cezar Soares Alves DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.03.005045 0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira Pneus Ltda Ji PR. Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Maria Zeni Pesch Francisco Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.03.003347 4 Ação: Monitória Conv. em Exec. de título judicial A.: Decar Auto Peças Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Wellington da Silva Gonçalves Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.98.001085 7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv.: Michel Fernandes de Barros OAB/RO 1790 R.: Zimmuner e Zimmuner Ltda Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A Fica a parte exeqüente intimada a manifestarse, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.04.003330 2 Ação: Inventário A.: Leida Maria Vasconcelos Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: José Vasconcelos “de cujus” Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista o decorreu o prazo de suspensão deferido Proc.: 004.04.002853 8 Ação: Monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná CEUJI/ULBRA Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R.: Rosângela de Souza Santos Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decorreu o prazo de suspensão deferido Proc.: 004.04.003222 5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Associação Rural Ouropretense Organização para Ajuda Mútua AROOPAM Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Idenildo Sérgio Ferreira Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decorreu o prazo de suspensão deferido Proc.: 004.04.001816 8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Dental Médica Comércio e Representação Ltda Adv.: Marisselma Maria da Conceição Mariano OAB/RO 1040 R.: Osawa & Lacerda Ltda Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decorreu o prazo de suspensão deferido 09-12-2004 C - 41 Proc.: 004.04.002620 9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Dental Médica Comércio e Representação Ltda Adv.: Marisselma Maria da Conceição Mariano OAB/RO 1040 R.: Airton Bavaresco ME Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decorreu o prazo de suspensão deferido Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.000808-1 de Interdição proposta por Dinairis Barros de Souza Leal em face de José Leandro Ferreira Filho É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de JOSÉ LEANDRO FERREIRA FILHO, nascido aos 23 de julho de 1941 , no distrito de São Sebastião-Carius-CE, filho de José Leandro Ferreira e Natalice Eugênia Ferreira, portador da Certidão de Nascimento nº 3.564, fls. 014. Livro A-015 Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Mirante da Serra-RO, residente e domiciliado a Rua Paraná., 2424 Mirante da Serra-RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a)DINAÍRIS BARROS DE SOUZA LEAL, brasileira, casada, comerciante, portadora da Carteira de Identidade nº 431.225 SSP/RO e inscrita no CPF nº 752.806.122-00 residente e domiciliada no endereço supra mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de JOSÉ LEANDRO FERREIRA FILHO o , nomeando-lhe Curadora a requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2004 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 04/novembro/2004 . Glauco Antônio Alves Juiz(a) de Direito C - 42 09-12-2004 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.000859-6 de Interdição proposta por Maria Adelina Tomáz da Silva em face de Verônica Tomaz da Silva É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de VERÔNICA TOMÁZ DA SILVA , nascida aos 08 de agosto de 1981 Paraná-RO, filha de Manoel Ribeiro da Silva e Maria Adelina Tomaz da Silva, portadora da Certidão de Nascimento nº 26447, fls. 064, livro 26-A Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Ji Paraná-RO, residente e domiciliada a Rua dos Migrantes, s/nº Mirante da Serra-RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a) MARIA ADELINA TOMÁZ DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora, portadora da carteira de Identidade nº 176.011 SSP/RO e inscrita no CPF nº 143.142.232-00 residente e domiciliada no endereço supra mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de Verônica Tomaz da Silva o , nomeando-lhe Curadora a requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 10 de agosto de 2004 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 04/novembro/2004 . Glauco Antônio Alves Juiz(a) de Direito Juizado Especial Cível Proc.: 009.03.004235-6 Ação: Indenização AUTOR: TATIANA VANESSA DE SOUZA Adv.: André Luís Gonçalves OAB/RO nº 1991 REQUERIDO: ANTÔNIO CÉSAR NICOLI Adv.:Dr. Ellen Corso Henrique de Oliveira OAB/ RO nº 613 Fica intimados os procuradores das partes da sentença de fls. 56, a seguir transcrita: Nos DIÁRIO DA JUSTIÇA termos do art. 794, inciso I c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Pimenta Bueno 17 de novembro 2004. (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito” Proc.: 009.03.004235-4 Ação: Indenização AUTOR: OLÁVIO DO NASCIMENTO RAMALHO Adv.: André Luís Gonçalves OAB/RO nº 1991 REQUERIDO: ANTÔNIO CÉSAR NICOLI Adv.:Dr. Ellen Corso Henrique de Oliveira OAB/ RO nº 613 Fica intimados os procuradores das partes da sentença de fls. 34, a seguir transcrita: Nos termos do art. 794, inciso I c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Pimenta Bueno 17 de novembro 2004. (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito” Harry Roberto Schirmer - Escrivão Cível” NÚMERO 228 ANOXXII 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.03.004591-4 Ação: Ordinária A.: Município de Pimenta Bueno - RO Adv.: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/RO 442 R.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 Sentença de fls. 134/137: “...Por tais razões , JULGO PROCEDENTE o pedido nesta ação movida por MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON, e o faço declarar a prescrição da cobrança de todo o débito referente às tarifas do período de janeiro de 1993 a outubro de 1998. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais , bem como honorários advocatícios à autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), firme no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado deste decisum, dê se vista ao Ministério Público para cerificação de eventuais ilícitos ou atos ímprobos por parte dos representantes da ré quanto a omissão em cobrar efetivamente a tempo um débito de valor altíssimo, acarretando sérios prejuízos ao erário. Publique se . Regitre se. Intimem se. Pimenta Bueno, 25 de novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito.”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.003961-5 Classe: Despejo Requerente: Companhia de Abastecimento, Armazén Gerais e Entrepostos de Rondônia CAGERO Adv.: Maria Varly do Nascimento OAB - 1969 Requerido: Benedito Antônio Luz Sentença de fls. 20/21: “(...) A autora foi intimada a emendar a inicial, eis que não retratados os fatos de forma clara e de sua narrativa não se concluía logicamente a pretensão posta em Juízo. Consigno que essa emenda já fora determinada após a apresentação de uma petição às fls. 03, que a nobre subscritora, ao que parece, acreditava ser uma petição inicial. Com todo respeito que merece a nobre patrona da autora, nunca vi em minha carreira de Magistrado uma causa cuja inicial e suas emendas fossem tão ineptas ! O artigo 282 do CPC, que é básico em Direito, não foi respeitado. Da narrativa não se conclui logicamente qual a pretensão, e mesmo intimada a providenciar a necessária emenda ( na verdade, a apresentação de uma nove petição inicial, tal a inépcia do até então apresentado ) a autora limitou se a apresentar os comprovantes do recolhimento de custas. Assim, sem mais delongas, com fundamento no artigo 295, I e parágrafo único, II do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e determino o arquivamento do feito. Custas ex legis. Transitada em julgado, arquivem se. P. R. I. Pimenta Bueno (RO), 23 de novembro de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias. DE: ELIZEU FRANCO, brasileiro, separado judicialmente, motorista, nascido aos 20/12/ 1957 em Pontalina, município de Jales - SP, filho de Edwaldo Franco e de Gecy Gonçalves Franco, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo : 009.04.004490-2 Classe: Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autora: Maria Madalena Raimundo Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 080 Requerido: Elizeu Franco Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 03 de dezembro de 2004 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.03.004267-2 Classe: Manutenção de Posse A.: Mário Alexandre Keber e outros Adv.: Agenor Martins OAB/RO 654-A R.: Celso Felberg ANOXXII NÚMERO 228 Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80 Despacho de fls. 379: “Vistos, Digam as partes se ainda tê, provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade. Intimem se. P. Bueno, 23/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias. DE: NILTON LIMA RODRIGUES, brasileiro, casado, lavrador, natural de São Mateus-ES, filho de Diocreciano Lima Rodrigues e de Irene Batista da Silva; e, LITELMA DIAS DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, natural de Pedro Canário - ES, filha de Adeilton Muniz dos Santos e de Sandra Vieira Dias, atualmente encontramse em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Efetuar a Citação dos requeridos, para tomarem conhecimento de todos os termos da presente ação, bem com para no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem defesa (art. 195, CPC). Processo : 009.04.004040-0 Classe : Infração Administrativa Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Requerida: Nilton Lima Rodrigues e outros Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 03 de dezembro de 2004. DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL Processo : 009.04.002943-1 Classe : Ação de Indenização A.: Gerson Pinheiro Nogueira Adv.: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara OAB/RO 1273 R.: Rádio Clube de Pimenta Bueno Ltda Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 080 Despacho de fls. 44 vº: “Vistos, Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade. Intimem se. P. Bueno, 23/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. 09-12-2004 C - 43 Sentença de fls. 106/110: “...Posto isto, acolho a preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido e , com fundamento no artigo 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO o processo , sem julgamento do mérito. Isento as autoras do pagamento das custas processuais, vez que beneficiárias da Justiça gratuita . Arcarão ,Entretanto,com o pagamento de honorários advocatícios aos réus, que, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, fixo em R$ 300,00 para cada um, cuja execução fica suspensa por cinco anos , na forma da lei 1060/ 50. Transitada em julgado após as anatoções necessárias, arquivem se.Publique se.Registre se.Intimem se.Pimenta Bueno, 26 de novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito.”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.003152-5 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv: Edson Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 R.: Antônio Cruz Silva Despacho de fls. 25: “J. Defiro apenas o item III desta petição. Requeira o autor o quê entender de direito para prosseguimento do feito. P. Bueno, 23/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.03.003530-7 Classe: Indenização A.: K.H.V.L. repr. por Ozeas Lopes Louzado e outra Adv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 R.: Hospital e Maternidade São Mateus Ltda Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205 Despacho de fls. 180: “Defiro as provas requeridas pelas partes (fls. 177/178 e 179). Para audiência de Instrução e Julgamento designo a data de 16/03/2005, às 9 horas. Observe se que o rol de testemunhas do autor encontra se à fl. 139. Intimem se. Pimenta Bueno, 30 de novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias. DE: ONERI SONDA, brasileiro, separado judicialmente, natural de Tangará - SC, filho de Avelino Sonda e de Margarida Sonda, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAR o Executado acima qualificado, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso referente aos meses: maio/03 a julho/ 03, havida com seu (sua) (s) filho (a) (s) no valor de R$ 2.219,36 (dois mil e duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO. (Art. 733 do CPC). Processo : 009.03.005086-1 Classe : Ação de Execução de Prestação Alimentícia Requerente: T.C. dos S.S. e outros, representados por Jaqueline Katiados Santos. Advogada: Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/ RO 131 Executado: Oneri Sonda Sede:Fórum Min. Hermes Lima - Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro CEP 78984- 000 Fone/ Fax: (69) 451 2477. P. Bueno - RO, 03 de dezembro de 2004 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC Processo: 009.03.003085-2 Classe: Ação de Manutenção de Posse Parte Autora: Daniela Franco da Rocha Adv.: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A Parte Requerida: Ronaldo Suckel Sentença de fls. 204: “(...) Tanto o patrono como a própria autora abandonaram totalmente o processo, dando mostras de descaso para com o Judiciário. A autora, inclusive, mudou se para lugar incerto e não sabido, conforme noticia o Sr. Oficial de Justiça encarregado de procurá la. Posto isto, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas ex legis. P. R. I. Após, arquivem se. P. Bueno, 23/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.03.003199-9 Ação: Declaratória A.: Maria Gomes Serafim e outros Adv. Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951 R.: Alberlene Gomes da Costa Santos e outros Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667 Adv.: João Antônio Ximenes OAB/RO 244 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.02.003637-8 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pimenta Bueno - RO Adv. Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205 R.: Diretoria Anterior do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667 Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A Adv.: João Antônio Ximenes OAB/RO 244 Adv.: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/RO 442 Sentença de fls. 199/202: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido nesta ação movida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIMENTA BUENO SINDSEM , e o faço para declarar nula a deliberação de fls.28/ 31, tomada pela então diretoria do sindicato ora autor.Em , consequência, CONDENO os requeridos VALDECIR AMBRÓSIO NASCIMENTO e EVELINA FERREIRA CORNÉLIO, já qualificados, cada um, a indenizar o autor nos valores de R$ 2.312, 00 (dois mil trezentos e doze reais) e R$ 3.400, 00 (três mil e quatrocentos reais) respectivamente, tudo devidamente corrigido monetariamente desde o desembolso, com juros a partir da citação válida.Arcarão todoso os requeridos com o pagamento das custas C - 44 09-12-2004 processuais, bem como, solidariamente, em honorários advocatícios ao autor, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) . Publique se . Regitre se.Intimem se. Pimenta Bueno, 29 de novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito “. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo - 30 (trinta) dias DIÁRIO DA JUSTIÇA intimada via seu patrono a comprovar que tem endereço certo, portanto, que não se trata de empresa “fantasma”, a ré simplesmente não se manifesta. Lado outro, impossível intimar pessoalmente seus representantes legais, haja vista que o endereço declinado como sua sede não confere. Tal circunstância já ensejou a abertura de inquérito policial para apuração de crime de estelionato por parte dos representantes legais da ré. Assim, pela última vez, CONCEDO o prazo de 10 dias para que o patrono comprove ter a ré endereço certo, ciente de que seu silêncio importará no decreto de revelia e julgamento antecipado do feito. Intimem se. Ciência ao MP. Pimenta Bueno (RO), 23 de novembro de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. NÚMERO 228 ANOXXII 2ª VARA CÍVEL Processo : 009.04.001694-1 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Oliveira Pneus Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Executado (a): Maurício Antônio da Fonseca Despacho de fls. 35: “Com fundamento no art. 791, III do Código de Processo Civil, suspendo a execução. Intime-se. P. Bueno, 22/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO (A) (S) EXECUTADO (A) (S): EDILBERTO PEREIRA CANSANÇÃO, brasileiro, sem qualificação nos autos, CDA nº 0004/2003, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, pagar a importância equivalente a R$ 723,80 (setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos), bem como honorários advocatícios na base de 10% do total, sob pena de não o fazendo, ser CONVERTIDO EM PENHORA o arresto efetuado às fls. 08 dos autos, ou seja: Um (01) Lote Urbano nº 10, da quadra 07, Setor 01, medindo 15,00 x 30,00 metros, totalizando 450,00 m2, localizado na rua Visconde do Rio Branco, n. 91, situado nesta cidade, com suas respectivas benfeitorias, em nome do executado. E, querendo, apresentar Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Autos nº 009.03.003882-9 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno - RO. Advogado: Marcos Antônio Nunes Executado (a): Edilberto Pereira Cancanção Valor da Causa: R$ 723,80 Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78984 000 Fone/ Fax: (69) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 03 de dezembro de 2004 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.01.002559-4 Classe: Anulação de Título de Crédito A.: Rondometal Comércio de Ferragens e Representações Ltda Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro R.: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda Adv.: Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO 2237 e Wilson S. Surita Júnior OAB/MT 7.302 A Despacho de fls. 244: “Junte se. Suspendo o andamento do feito por 90 dias. Aguarde se, findo o prazo, a manifestação da ré, para o que, deverá ser intimada. Pimenta Bueno, 30 de novembro de 2004 (A) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.03.000943-8 Classe: Reparação de Danos Requerente: Cairu Transportes Ltda Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Requerido: Roque Colatto e outros Adv.: N. Xavier Gama OAB/RO 95 A Adv.: Marcos A. O. Lopes OAB/RO 1706 Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/AC 2013 Adv.: José Carlos Nolasco OAB/RO 393 B Adv.: Ronny Ton Zanotelli OAB/RO 1393 Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928 Despacho de fls. 285 vº: “”Vistos, Digam as partes se ainda têm provas a produzir, justificando a utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova requerida. Intimem se. P. Bueno, 23/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.000062-0 Classe: Anulação de Título de Crédito Requerente: Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro Requerido: Ind. e Com. de Prod. Siderúrgicos Rondometal Ltda Adv.: Wilson Saenz Surita Junior OAB/MT 7.302 A Despacho de fls. 156: “É cediço neste e nos demais feitos que tramitam neste Juízo envolvendo a ora ré IND. COM. DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS RONDOMETAL LTDA, que essa empresa tem se apresentado com endereço “frio “ sistematicamente em todos os feitos. Mesmo 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.001935-5 Ação: Cobrança A.: Emérito Riquelme Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 R.: Givan Pereira da Silva Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro Despacho de fls. 79: “Vistos e examinados. A preliminar argüida, embora sustentada como “preliminar”, trata se de matéria de mérito e nesse contexto será decidida, pelo que, a rejeito. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova, cientes as partes da necessidade dessa manifestação independentemente de eventual pedido de provas por ocasião da inicial ou da contestação. Intimem se. Pimenta Bueno (RO), 23 de novembro de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC FINALIDADE : CITAÇÃO DA EXECUTADA : JANDIRA PEREIRA BUENO, brasileira, CPF n.229331662-91, sem mais qualificações nos autos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado bens suficientes que garanta a dívida. Autos nº : 009.04.000842-6 Classe : Ação de Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Nacional Advogado : Aurélio Henrique Ketter Executado (a): Jandira Pereira Bueno Valor: R$ 3.246,28 (três mil e duzentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). Natureza da dívida: Execução Fiscal Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 27/03/2003 Certidão nº: 24.3.03.000018-84 Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)4512477 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC ANOXXII NÚMERO 228 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO DA EXECUTADA : INDUSTRIA COM. E TRANSPORTES DE MADEIRAS PANOÉ LTDA, pessoa jurídica, CGC n. 63751598/0001-70, sem mais qualificações nos autos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado bens suficientes que garanta a dívida. Autos nº : 009.04.000840-0 Classe : Ação de Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Nacional Advogado : Aurélio Henrique Ketter Executado (a): Indústria e Com. e Transportes de Madeira Panoé Ltda Valor: R$ 3.021,68 (três mil e vinte um reais e sessenta e oito centavos) Natureza da dívida: Execução Fiscal Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17/08/2000 Certidão nº: 24.5.00.000720-20 Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)4512477 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Processo : 009.04.000827-2 Classe: Embargos a Execução Embargante: Osvaldo Mendes Farias Adv: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1352 Embargado: Hudson Ferreira Mendes e outros Adv. José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Sentença de fls. 13: “(...)Vistos e examinados. Regularmente intimado a emendar a inicial regularizando o pedido no sentido de comprovar a segurança do Juízo, o embargante quedou se silente. Posto isto, com fundamento no art. 284, do C.P.C., INDEFIRO a inicial e julgo extinto o presente feito. Custas ex legis. Transitada em julgado, desapensem se e arquivem se. P. R. I. P. Bueno, 22 de novembro de 2004. (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO DA EXECUTADA : COMERCIAL COLATINENSE LTDA, pessoa jurídica, CGC n. 05654769/0001-47, sem mais qualificações nos autos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado bens suficientes que garanta a dívida. Autos nº : 009.03.002929-3 Classe : Ação de Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Nacional DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado : Aurélio Henrique Ketter Executado (a): Comercial Colatinense Ltda Valor: R$ 18.796,88 (dezoito mil e setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) Natureza da dívida: Execução Fiscal Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/12/2002 Certidão nº: 24.6.02.002520-46 Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)4512477 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 09-12-2004 C - 45 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Nº.009.04.004735-9 Citação de: VANDERSON ALMEIDA DA SILVA, portador da RG nº 719.278-SSP/RO, brasileiro, solteiro, soldador, nascido em Pimenta Bueno/ RO, em 28/04/82, filho de Antônio Rocha da Silva e Vera de Almeida Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.04.004735-9, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 16 da Lei 6368/76, bem como para comparecer perante este Juízo no DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS 8 HORAS, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 03 de dezembro de 2004 (a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Nº.009.04.003954-2 Citação de: ODAIR EUGÊNIO, portador do RG nº 21.325.080-9, brasileiro, nascido em Araçatuba/SP, em 18/08/67, filho de Pedro Eugênio e Maria Aparecida Eugênio, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.04.003954-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 155, § 4º, I e IV, e art. 288, na forma do 69, todos do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS 08H20MIN, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 06 de dezembro de 2004. Autos Nº.009.04.002421-9 Citação de: LEILA PIMENTEL RAMALHO, brasileira, solteira, cozinheira, nascida em Dourados/MS, em 11/05/65, filha de José Rodrigues Pimentel e Maria Aparecida Ramalho, residente na Rua Peixoto, nº 311, Alta Floresta do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.04.002421-9, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 180, caput, do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS 08H15MIN, para ser interrogada, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 03 de dezembro de 2004 (a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz de Direito (a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos Nº.009.03.004921-9 Réu: CARLOS TERRA FERRREIRA Advogado: DR. ODAIR FLAUZINO DE MORAES, OAB 115-A/RO FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência do R. Sentença, exarada às fls. 77, dos presentes autos, a seguir transcrita: “Vistos, Considerando-se que o infrator CARLOS TERRA FERRREIRA, cumpriu integralmente o acordo homologado, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando que a condenação não fique constando nos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Publique-se. Registrese. Intime-se. P. Bueno. 29/11/04 (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-(RO), 03 de dezembro de 2004. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 6 de dezembro de 2004. Processo: 010.04.004314-2 Ação: arrolamento de bens AA: Irene Davanse Patuci Adv.: Dr(a) íria Davanse Pierone-OAB/MT-7097 RR: Santo Patuci Adv.: Dr(a) Fica pelo presente INTIMADO(A) do despacho de fls. 248 à seguir transcrita: C - 46 09-12-2004 DESPACHO: 1 Venha certidões negativas estaduais e municipais. Prazo 30 dias. 2 .Defiro pleito fls. 232, ítens a, b e c. Expeça se o necessário. 3. Defiro pleito fls. 233 (levantamento valores OUROCAP. 4 Complemente as custas iniciais. Em se tratando de arrolamento o valor é de 1,5%, pois este magistrado entende que trata se apenas de um caso de homologação de acordo entre as partes maiores e capazes, sem necessidade de movimentação da máquina judiciária. No caso de inventário, cobra se 3%, ambos sobre o valor total do bens. “As custas não incidem apenas sobre o valor da parte transmisível dos bens, mas sobre o monte mor, isto é, o valor total dos bens a partilhar, incluindo se no acervo a parte do cônjuge supérstite, para a subsequente paga da meação (desde que casado em comunhão de bens). Não confundir com o critério de cálculo do imposto ‘causa mortis’, relativo tão somente à parte de bens transmitida aos herdeiros, excluída a meação”. (AMORIM, Sebastião. & OLIVEIRA, Euclides de. Inventários e partilhas, Direito das sucessões, Teoria e prática. 13 ed. revista, atualizada e ampliada, Editora Leud, Bela Vista/SP, 2000). Em resumo, as custas recaem sobre o total dos bens (fato gerador), pois é necessário uma sentença declaratória/ constitutiva do Estado juiz para que este individualize o bem, as porcentagens e espeça o formal de partilha, para segurança das relações jurídicas. O imposto é apenas sobre o valor dos bens que foram transferidos (fato gerador é a transmissão de bens) para os herdeiros, excluindo se o do conjugue meeiro. 5 Intimem se. Prazo 30 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Amauri Lemes Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 6 de dezembro de 2004 Processo: 010030048761 Ação: Indenização AA: Antônio Gomes Leite Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB RO 1827 RR: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda e outro Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB RO 296 B, Luiz Carlos F. Moreira OAB RO 1433 e Valéria dos Anjos OAB RO 1927 Intimação dos procuradores das partes acerca da perícia designada para 27/01/2004 às 16h00min, a realizar-se na av. Mal. Rondon, 870, Sala 313, 3º Andar, Centro, Ji-Paraná RO, pelo Médico Nehil A. Lisboa Filho, bem como quanto ao valor dos honorários periciais, a saber, de dois salários mínimos. Processo: 010030006066 Ação: Indenização AA: Sabrina Quirino Rocha Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273 RR: Ademir Jorge de Oliveira e outro Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e Josemário Secco OAB RO 724 Intimação dos procuradores das partes acerca da audiência designada para 16/12/2004 às 11h00min, a realizar-se na 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena RO, para oitiva de testemunha. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: VALDEMIR LOPES FERNANDES, brasileiro, casado, padeiro, residente em lugar incerto Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010040003353 Classe: Restauração de Autos Valor: R$ 0,00 Parte Autora: Ana Paula Soares Fernandes Advogado(a): Defensor Público Parte Ré: Valdenir Lopes Fernandes Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 6 de dezembro de 2004 Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: WILSON LENO DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, portador da C. I. RG nº 674.679-SSP-RO e CPF nº 750.156.682-87, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-lo para comparecer à audiência preliminar redesignada para o dia 02 de maio de 2005, às 09 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, nesta Cidade, podendo se fazer representar por advogado, com poderes para transigir se não estiver presente. Processo: 014.03.004469-7 Classe: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS Parte Autora: L. da C., repr. por DALVENISIA DA CONCEIÇÃO CLEMENTINO Advogada: Élia Oliveira Mello Parte Ré : WILSON LENO DA SILVA Advogada: Eunice Jakymiu Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 06 de dezembro de 2004 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível NÚMERO 228 ANOXXII EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: NEILA CRISTINA RODRIGUES. PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 014.99.005672-8 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente: ANITA VERONÊS Inteditanda: NEILA CRISTINA RODRIGUES O Doutor GILBERTO JOSÉ GIANNASI - MM.Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditada NEILA CRISTINA RODRIGUES, conforme r. sentença prolatada às fls.048/50, a seguir transcrita: “AUTOS N.014.99.005672-8- AUTORA: ANITA VERONÊS - RÉ: NEILA CRISTINA RODRIGUES. SENTENÇA- VISTOS etc. ANITA VERONÊS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Interdição contra NEILA CRISTINA RODRIGUES, igualmente qualificada, alegando, para tanto, ser mãe da interditanda, a qual é portadora de deficiência mental e motora, estando incapacitada para a vida e para o trabalho. Pediu a declaração da interdição da ré, nomeando-se via de conseqüência, ela Autora como curadora da mesma. Pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais) e juntou procuração (fls. 05) e documentos(fls.6/11). Citada a ré, consoante certidão de fls. 18v., em audiência foi ela ouvida. Por não possuir advogado foi-lhe dado Curador Especial na pessoa do Dr. Promotor de Justiça, que ofertou contestação por negação geral, consoante permissivo legal (fls. 20v.). Designado perito para realização de perícia médica (fls. 21), com o oferta de quesitos pelo Ministério Público (fls. 21v.), a ela foi a ré submetida, vindo aos autos o laudo de fls. 43. Alegações da autora às fls. 45. Manifestação do Ministério Púnlico às fls. 45. Alegações do Curador Especial às fls. 46v. Vieram os autos conclusos para decisão em 22/ 09/04. Relatados e Examinados. DECIDO. Tratam os presentes autos de ação de interdição proposta por ANITA VERONÊS contra NEILA CRISTINA RODRIGUES, alegando a primeira, ser mãe desta última, a qual, se vê acometida de deficiência mental que a impede da prática dos atos normais e cotidianos da vida, inclusive do trabalho. Afirmou que a filha tem como bem a expectativa de pensão do órgão previdenciário. Em audiência foi a interditanda ouvida tendo, em suas respostas, apresentou deficiência de raciocínio verbal, demonstrando não ter condições de levar cida independente. Determinada a realização de laudo técnico, veio aos autos a resposta do perito nomeado que foi conclusiva ao afirmar que a interditanda não pode levar vida independente, já que é portadora de deficiência que a impede de exercer atividades normais, não podendo realizar atividade lucrativa, mais precisamente, portadora de deficiência mental associada à epilepsia. Foi concludente ao afirmar que a ré está definitivamente incapacitada para o trabalho (fls.43). A ação é, pois, procedente, devendo a ré ser declarada incapaz para reger sua vida e bens. É da inicial, e a prova produzida assim revelou, que a interditanda é deficiente mental, necessitando do concurso da autora para os atos de sua vida diária, já que por si, não os consegue realizar. Nenhuma prova foi produzida em sentido contrário ao alegado na inicial pelo que é de se deprender que a anomalia apresentada ANOXXII NÚMERO 228 pela ré constitui perigo para si própria. É de se declará-la interditada e nomear-se-lhe curador, pois, acolhendo o parecer do D. Representante do Ministério Público. ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de DECLARAR como de fato declaro INTERDITADA A RÉ NEILA CRISTINA RODRIGUES, dando-a como absolutamente incapaz da prática de qualquer ato da vida civil, bem como de reger sua pessoa e seus bens. Via de conseqüência nomeio para atuar como curador da mesma, sob compromisso a ser prestado em cinco dias, a própria autora ANITA VERONÊS nos termos do art. 1775, §1º, do Código Civil Brasileiro, conferindo-lhe os poderes elencados nos arts. 1740, 1741, 1747, 1748, todos do mesmo diploma legal. Desnecessária a especialização de hipoteca legal, nos termos do art. 1190, in fine, do Código de Processo Civil, pelas razões já expostas nesta decisão. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeçam-se os mandados para inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os editais como determina a lei. Sem custas. P. R. I. C. Vilhena-RO, 23 de setembro de 2004. (a) Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av. Luiz Mazieiro, n.4432, Jardim América CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 24 de novembro de 2004 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado: MOACYR DE AGUIAR RIBEIRO, inscrito no CPF nº 013.224.198-68, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$8.982,17 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como para querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Processo : 014.04.006421-6 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori - OAB/251-RO Executado: MOACYR DE AGUIAR RIBEIRO Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 15.09.04 Certidão nº: 20040200001143 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 03/12/04 Processo: 014.04.003621-2 (autos suplementares) Classe: Interdito proibitório Requerente: Maércio Domingos Polo Sartor Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625 e TATIANA MARCON - OAB/RO 2203 Requerido: Líderes do Movimento sem Terra Chupinguaia Adv.: Dejamir Ferreira Da Costa - OAB/RO 1724 DESPACHO: “Não há razões para obstar o arquivamento destes autos suplementares. Eles foram extraídos para cumprimento da decisão liminar, confirmada pela sentença de 1º grau. Os autos originais encontram-se no e. TJ-RO para julgamento de apelação. A própria reintegração foi efetivada quando o autor retomou a posse do imóvel, por seu preposto, gerente da Fazenda, de modo que é desnecessário seja formalizada por outro ato. Eventual invasão é evento futuro e inverto, conforme noticiado pelo próprio autor. A reintegração de posse não comporta processo de execução quanto ao objeto principal, porque a decisão é executiva ‘lato sensu’. Se o vencedor pretender executar a sentença em relação a outros pedidos, poderá fazê-lo a qualquer tempo, se respeitados os demais condições. Assim, não há motivos para que estes autos suplementares fiquem aguardando eventual iniciativa, quando foram satisfeitas todas as finalidades a que se prestou a criação deles. Arquive-se. Intime-se.” Vilhena, 3 de dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.002476-1 Classe: Execução da obrigação de fazer Exeqüente: Antônio Luiz Gomes de Oliveira Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B Executado/Apelante: Clube ABS Bradesco Seguros Adv: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A Executado: Banco Bradesco S/A Adv: GERVÁSIO F. CUNHA FILHO - OAB/RO 2344-A e ANTÔNIO CARLOS P. SANTOS - OAB/ MT 3332-E DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para responder. Vilhena, 1 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.005902-0 Classe: Cobrança Requerente: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv: URANO FREIRE DE MORAIS-OAB/RO 240B Requerido: José Carlos Nery dos Santos Curadora: Élia Oliveira Melo - OAB/RO 351-B Finalidade: Intimar o procurador do requerente a retirar o Edital de Citação a fim de proceder a sua devida publicação. Processo: 014.97.005887-3 Classe: Execução por quantia certa Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Executado: Manoel Messias de Oliveira Sobrinho Adv.: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de agosto de 2005. Saliento que o processo poderá 09-12-2004 C - 47 tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 1 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.007317-7 Classe: Manutenção de posse Requerente: Mateus Inácio da Silva e outros Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 240-B e outros Requerido: Eugênio Abelli Perazzoli Adv: Não informado DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 20/ 12/2004.” Vilhena, 1 de dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.007794-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Eunice H. Y. Hataka - EPP Adv.: MÁRIO CESAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 Executado: Maria Margarete Gomes da Silva e outros Adv.: Não informado DESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10 dias, considerando a carta precatória devolvida. Vilhena, 1 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.007207-3 Classe: Ação Monitória Requerente: Vilhetur - Vilhena Turismo Ltda. Adv.: LEDINEIA BALDIN LIMA -OAB/RO 1317 e LEANE A. DE MACÊDO RAUCH-OAB/RO 1359 Requerido: Leila José dos Santos Adv.: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de agosto de 2005. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 1 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.005725-7 Classe: Execução por quantia certa Exeqüente: Banco Itaú S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B Executado: Alcides Fillus Adv.: Não informado DESPACHO: “Consta da certidão de fl. 31vº que o requerido não foi encontrado para citação no endereço indicado pelo credor na inicial. Diga e requeira adequadamente o exeqüente, obedecendo o rito da execução, oferecendo endereço correto para citação do devedor ou, em sendo o caso, a citação por edital. Prazo de 10 dias. Vilhena, 1 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.98.002302-9 Classe: Embargos a execução / Execução de honorários Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 (em causa própria) Executado: Netview Informática e Comunicações Ltda. C - 48 09-12-2004 Adv: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 231-A DESPACHO: “A relação jurídica subjacente a esta execução não é de consumo, logo, ao contrário do que pretende o banco credor, não pode ser desconsiderada a personalidade jurídica da executada com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Também não demonstrada pelo credor alguma hipótese que autorize a desconsideração pelas regras do Código Civil 2002. Assim, indefiro o pedido. requeira o credor em 10 dias. Vilhena, 30 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.001329-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Auto Posto Jamantão Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562 Executado: José Geier Adv: Não informado Finalidade: Intimar o procurador do requerente a retirar o Edital de Citação a fim de proceder a sua devida publicação. Processo: 014.02.005118-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: José Sevinsque e outros Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o procurador do requerente a retirar o Edital de Intimação a fim de proceder a sua devida publicação. Processo: 014.04.008263-0 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: N. N. F. Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 e outros Requerido: J. de P. F. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o procurador do requerente a retirar o Edital de Citação a fim de proceder a sua devida publicação. Processo: 014.04.001961-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B Executado: Luiz Henrique Vieira Paz Adv: não informado DESPACHO: “Diga e requeira o credor, em 10 (dez) dias, considerando o constante da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intime se. Vilhena, 1 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Certidão do Sr. Oficial de Justiça:” ...deixei de proceder a PENHORA do Colchão Central Flex D-45 128 x 188 x 20, mencionado no r. mandado, pois segundo o executado: LUIZ HENRIQUE VIEIRA PAZ, está separado de sua esposa Sra. LUCIMAR DE FÁTIMA XAVIER há quatro meses e esta ao separar, levou consigo todos os bens da residência aonde residiam, inclusive o bem mencionado no r. mandado. Fui informado ainda pelo executado, que atualmente reside como os Srs. PAULO ROBERTO DUARTE e MARCELO VIEIRA no endereço acima mencionado e ali possui apenas uma cama de solteiro e um colchão de solteiro. Diante do exposto devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. O DIÁRIO DA JUSTIÇA referido é verdade e dou fé. Vilhena-RO, 26 de novembro de 2004.” (a) Jaime Gonçalves da Rosa - Oficial de Justiça. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Vilhena INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a devolverem, em cartório, no prazo de 24 h, os autos retirados com carga, abaixo indicados, sob pena de busca e apreensão. JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/RO 264-B AUTOS: 014.03.006659-3 CARGA: 12/11/2004 CEZAR BENEDITO VOLPI - OAB/RO 533 AUTOS: 014.97.005206-9 CARGA: 11/11/2004 JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 AUTOS: 014.04.006178-0 CARGA: 16/11/2004 AUTOS: 014.03.003005-0 CARGA: 03/11/2004 AUTOS: 014.04.007275-8 CARGA: 21/10/04 AUTOS: 014.98.002175-1 CARGA: 18/10/04 CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333B AUTOS: 014.97.005764-8 CARGA: 28/10/04 SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B AUTOS: 014.03.002071-2 CARGA: 09/11/04 SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 AUTOS: 014.03.006825-1 CARGA: 08/11/04 CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-B AUTOS: 014.02.002891-5 AUTOS: 014.99.000252-0 CARGA: 12/11/04 AUTOS: 014.01.000619-7 CARGA: 21/10/04 ODAIR FLAUZINO DE MORAES - OAB/RO 115A AUTOS: 014.98.003174-0 CARGA: 20/10/04 ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B AUTOS: 014.03.006321-7 CARGA: 26/10/04 Vilhena, 03 de dezembro de 2004. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã - 3ª Vara Cível COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 06/12/2004 Processo: 014.98.000116-5 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv.: Antônio José dos Reis Júnior- Procurador do Estado Executado: Supermercado Irmãos Ávila Ltda NÚMERO 228 ANOXXII Adv: José Morello Scariott - OAB/RO 1066 DESPACHO: “....Assim, após nova avaliação, desnecessária a realização de outras praças, porquanto a fazenda adjudicou o imóvel penhorado pelo valor de referida avaliação. Por consequência, não há vínculo com quaisquer hastas anteriores, de modo que é irrelevante qualquer irregularidade nelas existentes. Irrelevante também o tempo transcorrido entre a realização de uma praça e a adjudicação do bem porque, reitero, desnecessário leilão para que a Fazenda adjudique os bens. Ademais, conveniente acrescentar que além destes argumentos, preclusas estariam as alegações porquanto seriam objeto de embargos à adjudicação cujo prazo de interposição há muito fluiu. Posto isso, declaro a validade dos atos praticados nesta execução. Intimem-se, inclusive a depositária para que em 05 dias apresente os bens depositados ou o equivalente deles em dinheiro, sob pena de prisão”. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.002932-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Junior Procurador do Estado - OAB - 281-B Executado: Manoel Correa A. FilhoValor da Ação: R$ 9.337,04 FINALIDADE: CITAÇÃO de MANOEL CORREA A. FILHO, portador do CPF/CNPJ nº 05.914.486/ 0001-97, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 21 de setembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.007876-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Junior Procurador do Estado - OAB - 281-B Executado: João Moral VidalValor da Ação: R$ 1.327,70 FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO MORAL VIDAL, portador do RG nº 899191 SSP/MT, e do CPF nº 063.236.108-50, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção ANOXXII NÚMERO 228 monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 21 de setembro de 2004. DIÁRIO DA JUSTIÇA publique-se no Órgaão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade Vilhena-RO, 01 de outubro de 2004.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 10 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.04.000881-2 Classe: Interdição e Curatela Interditante: BERNADINO JERÔNIMO DA SILVAInterditado: VILSON JOSÉ BARBOSAAdv.: Drª Vera Lucia Paixão - OAB/RO 206 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição de Vilson José Barbosa, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2002, e pela disposição do artigo 1.775, § 3º do mesmo Código Civil, nomeio -lhe Curador o requerente Sr. BERNADINO JERÔNIMO DA SILVA. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12º, III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas, eis que defiro os Benefícios da Gratuidade. P.R.I.C. Vilhena-RO, 05 de outubro 2004.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 18 de novembro de 2004 VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.04.004278-6 Classe: Interdição e Curatela Interditante: ROSE Mª JANSEN DE BRITTO Adv. Amanda Leporacci S. Figueiredo Interditado: REGINA Mª JANSEN DE BRITTO FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição de Regina Maria Jansen de Britto, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil/ 2002, e pela disposição do artigo 1.775, § 3º do mesmo Código, nomeio-lhe Curador a requerente Rose Maria Jansen de Britto. Em obediência ao disposto do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/ 2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e Processo: 014.04.001368-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto Executado: Carlos Fernandes da SilvaValor da Ação: R$ 222,70 FINALIDADE: CITAÇÃO de CARLOS FERNANDES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 02 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001416-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto Executado: José Francisco BarbosaValor da Ação: R$ 714,26 FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ FRANCISCO BARBOSA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 02 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.006418-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia 09-12-2004 C - 49 Advogado: Antônio José dos Reis Júnior Procurador Executado: Valdir da Silva & Cia LtdaValor da Ação: R$ 22.343,13 FINALIDADE: CITAÇÃO de VALDIR DA SILVA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.738.372/0001-33, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 02 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008116-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Executado: Vicore Vilhena Export. e Import. e Representações LtdaValor da Ação: R$ 62.504,41 C.D.A.: 24 6 00 001102-05 24 6 00 001103-88 FINALIDADE: CITAÇÃO de VICORE VILHENA EXPORT. E IMPORT. E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 15.864.481/0001-50 , atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008028-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Executado: C. S. Pinto & Cia LtdaValor da Ação: R$ 11.115,45 C.D.A.: 24 5 01 000251-30 24 5 00 001366-06 FINALIDADE: CITAÇÃO de C. S. PINTO & CIA LTDA, CNPJ nº 63.614.812/0001-47, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. C - 50 09-12-2004 EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008035-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Executado: Cryosemen Inseminação Artificial Comércio e Repres. LtdaValor da Ação: R$ 4.392,70 C.D.A.: 24 7 98 000467-40 / 24 6 98 002449-94 24 2 98 001172-68 / 24 6 98 002450-28 FINALIDADE : CITAÇÃO de CRYOSEMEM INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COMÉRCIO E REPRES. LTDA, CNPJ nº 34.454.645/0001-16, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008042-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Executado: J. B. F. BritoValor da Ação: R$ 5.278,80 C.D.A.: 24 6 00 000642-54 FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO BATISTA FERNANDES BRITO, CPF nº 105.271.921-04, na condição de responsável por substituição, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008038-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Executado: Incovil Indústria e Comércio de Alimentos LtdaValor da Ação: R$ 25.078,42 C.D.A.: 24 2 99 000918-5 24 2 99 000919-88 24 6 99 001952-86 FINALIDADE: CITAÇÃO do co-devedor ADIR BEGNINI, CPF nº 212.805.099-53, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, DIÁRIO DA JUSTIÇA e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008118-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Executado: Vilhena Ind. Com. de Pneus LtdaValor da Ação: R$ 11.770,63 C.D.A.: 24 7 99 000385-95 24 2 99 000787-01 24 6 99 001666-93 24 7 99 000386-76 24 6 99 001665-02 FINALIDADE: CITAÇÃO de VILHENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ nº 84.709.021/0001-70, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.02.004156-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônial Advogado: Antônio José dos Reis Júnior Procurador Executado: Interlatina de Pneus LtdaValor da Ação: R$ 3.747,50 FINALIDADE: CITAÇÃO de AYLTON CARDOSO, brasileiro, divorciado, advogado, CPF nº 039.130.076-87 e MÁRCIO JOSÉ COSTA, brasileiro, casado, administrador de empresas, CPF nº 028.211.848-91, na condição de responsáveis por substituição, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. NÚMERO 228 ANOXXII EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008082-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Previl Indústria e Comércio de Pregos Vilhena LtdaValor da Ação: R$ 15.217,41 C.D.A: 24 2 99 001511-23 24 6 99 003238-96 24 6 99 003239-77 FINALIDADE: CITAÇÃO de PREVIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREGOS VILHENA LTDA, CNPJ nº 63.747.067/0001-04, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008057-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Medeiros & Souza LtdaValor da Ação: R$ 4.226,94 C.D.A: 24 6 98 002470-71 24 6 98 002471-52 FINALIDADE: CITAÇÃO de MEDEIROS & SOUZA LTDA ME , CNPJ nº 22.869.135/0001-20, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008017-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Almeida & Perin LtdaValor da Ação: R$ 6.874,16 C.D.A: 24 7 98 000453-44 FINALIDADE: CITAÇÃO de ALMEIDA & PERIN LTDA, CNPJ nº 63.769.426/0001-24, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de ANOXXII NÚMERO 228 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.01.008032-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Comercial de Peças Imperial LtdaValor da Ação: R$ 13.943,40 C.D.A: 24 2 97 000677-06 / 24 2 99 001513-95 24 6 99 003242-72 / 24 6 97 001267-60 24 6 97 002880-78 / 24 6 97 001268-41 24 6 99 003241-91 FINALIDADE: CITAÇÃO de COMERCIAL DE PEÇAS IMPERIAL LTDA, CNPJ nº 05.655.881/ 0001-00, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.00.008767-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Rápido Rondônia Ltda e outrosValor da Ação: R$ 20.522,34 FINALIDADE: CITAÇÃO de RÁPIDO RONDÔNIA LTDA, CNPJ nº 63.902.829/0007-95, RENE EDSON MIOTO, CPF nº 072.717.298-01 e ODETE RIGATO MIOTO, CPF nº 219.899.662-68, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.02.009068-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Ind. Com. de Gêneros Alimentícios Risadinha LtdaValor da Ação: R$ 7.929,94 FINALIDADE: CITAÇÃO de IND. COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RISADINHA LTDA, CNPJ nº 04.559.928/0001-61,, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.02.009090-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Transportadora Vale do Rio Preto LtdaValor da Ação: R$ 8.473,12 FINALIDADE: CITAÇÃO de TRANSPORTADORA VALE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 63.776.835/ 0001-58, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.02.004448-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Antônio José dos Reis Júnior Executado: Transodoma - Revendedora de Diesel LtdaValor da Ação: R$ 5.643,48 FINALIDADE : CITAÇÃO de ALECHINA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 312.881.112-15 e ALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 387.648.579-72, na condição de sócios responsáveis pela empresa, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob 09-12-2004 C - 51 pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.02.003028-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Dasol Distribuidora de Alimentos Somar LtdaValor da Ação: R$ 126.510,83 C.D.A.: 24 2 01 000572-00 24 6 01 001845-02 24 7 01 000315-09 FINALIDADE : CITAÇÃO de DASOL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOMAR LTDA, CNPJ nº 84.557.519/0001-09, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 06 de dezembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Gabarito nº 01 Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Processo:014.01.008128-7 Ação: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO Requerente: R.E.U.C.. Advogado: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO-693 Requerido: M.F.S. Advogado: AGENOR MARTINS OAB/RO-654/A DESPACHO: “No item “c” da peça de fls. 300, a parte requerida pede a reavaliação dos bens. Assim nomeio perito o Sr. Washington Luiz Jarenko, engenheiro, para proceder avaliação dos bens móveis e imóveis. Intime-se para prestar compromisso e proposta de honorários. Com a proposta, intime-se o requerido a depositar o valor (art. 33, CPC). As partes terão o prazo de 05 dias para apresentação de quesitos e assistentes. Com o depósito, proceda-se a perícia. I-se. Vha, 13/10/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” C - 52 09-12-2004 Proc.: 014.04.000273-3 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente: IMPELCO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA OAB/ RO-369/B Executada: ANGELA CRISTINA CARDOSO ARAÚJO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO para retirar edital de Citação para publicação. Proc.: 014.98.003294-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Exeqüente: TENISSON CARVALHO SANTANA Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO625 Executada: FERNANDA FERNANDES INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para cumprimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 014.04.007884-5 Ação: CARTA PRECATÓRIA (Execução Diversa por Título Judicial) Exeqüente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogada: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY OAB/RO-777 Executado: MARIANA PEREIRA SOARES INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à certidão do Oficial de Justiça que informa que Citou a executada, mas que a mesma não satisfez a obrigação, e que não localizou bens passíveis de penhora. Vilhena-RO, 07 de dezembro de 2004. MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO Chefe de Cartório cad. nº 002027 NÚMERO 228 ANOXXII Gabarito nº 186/04 Autos nº 01404.008275-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: VILMAR PAULO MAFESSSONI e outros Advogado: Dr Josemário Secco, OAB/RO 724 Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado da designação de audiência para a oitiva das testemunhas Deomira Bonfante Mafessoni, Cesar João Miglioraza, Sadi Russi e Graciolino Dal Moro no dia 16/12/04, às 10 horas. Local: 1ª Vara Criminal (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 187/04 Proc.: 014.01.005278-3 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Requerente: ELIANE M. DE FIGUEIREDO GOMES LTDA-ME Advogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO-356/ B Requerido: JOSÉ LIMA GONÇALVES INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para cumprimento. Proc.: 014.04.007885-3 Ação: CARTA PRECATÓRIA (Título Judicial) Exeqüente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogada: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY OAB/RO-777 Executada: REJANE MARIA RITTER RIFFEL INTIMAÇÃO para manifestar-se em face a certidão de fls. 23, que informa que transcorreu “in- albis” o prazo para contestação. Processo: 014.04.003521-6 Ação: REPARAÇÃO DE DANOS Requerentes: CÉLIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS. Advogado: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA OAB/RO-562 Requerido: EMPRESA JORNALÍSTICA CORREIO DE VILHENA LTDA. DESPACHO: “... Assim, defiro os pedidos de produção de provas requeridos anteriormente. Tendo em vista que o processo está em ordem, o declaro saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/02/05 às 09 horas. Oficie-se e Intse. Vilhena, 23 de novembro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Proc.: 014.04.006833-5 Ação: CARTA PRECATÓRIA (Execução de título extrajudicial) Exeqüente: HELENA CARDOSO ERCOLIN Advogado: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/ RO-64/B Executado: E.P. DE SOUZA E CIA LTDA INTIMAÇÃO para manifestar-se em face a certidão de fls. 16, que informa que transcorreu “in- albis” o prazo para contestação. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG nº 000336171 SSP/RO e do CPF nº 349.547.242-87, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), dar andamento ao processo, sob pena de extinção. AUTOS: 014.99.000270-9 CLASSE: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQÜENTE : CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA ADVOGADA: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO625 EXECUTADO: JOSÉ DE ASSIS ESMERALDINO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: L.C.S.S., representado por sua genitora MARIA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, filha de JOSÉ DOS SANTOS e SEBASTIANA EVANGELISTA DOS SANTOS, natural de Pires do Rio-GO, com endereço em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do Requerido, para, querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. AUTOS: 014.04.000804-9 CLASSE: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: C.S.R., representado por sua genitora M.C.S. REQUERIDA: L.C.S.S., representado por sua genitora M.A.S. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 07 de dezembro de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Autos nº 01404.005668-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: EDSON GUERREIRO FILHO e ADIEMIS DE AZEVEDO Advogados: Dr. Fernando Milani e Silva, OAB/ RO 186 e Dr. Mário Guedes Junior, OAB/RO 190A Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados a apresentar as contra-razões de apelação em face do recurso interposto pelo Ministério Público em relação aos acusados acima. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 01402.005691-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: ALCIR BUENO, brasileiro, solteiro, filho de João Antonio Bueno e de Terezinha Bueno, nascida aos 01/06/1959, em Cascavel/ PR. Finalidade: Citar o acusado acima qualificado, para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 121 , § 2º, inciso I e III, do CP, e a comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 17/01/05 às 8h30min a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado defensor público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena - RO, 01 de dezembro de 2004 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli- Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juíza: Marcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivã: Fátima Maria Moreira ANOXXII NÚMERO 228 Expediente do dia 03/12/2004 ADVOGADOS: Drº Gilson Alves de Oliveira Drº Aleander Mariano Silva Santos Drº Flávio Fiorin Lopes Drº João Carlos da Costa Drª Ronilda Lucena Drª Helainy Fuzari Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados para manifestação acerca do INDULTO NATALINO (Decreto nº 5.295 de 02/12/04). MARIA ÁUREA SALDANHA GONTIJO FUZARI Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] PORT O PORTO VELHO -RO -RO,, QUINT A-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE QUINTA Processo: 02001.000508-0 Ação: Carta Precatória (área cível) AA: AUTOPLAN ADM. DE CONSÓRCIO S/C Ltda Adv.: Dr(a) Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303 RR: COTEMA - CONST. E TERRAPLANAGEM MAMORÉ IND. E COM. LTDA Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 48: “Manifeste-se a parte credora sobre os documentos juntados pela prefeitura e após, requeira o que de direito, em cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório a normalização de pagamento do precatório em que a empresa Cotema figura como credora do município. Nova Brasilândia do Oeste RO. 05.11.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02003.001551-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: SALVADOR LUIZ PALONI Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A RR: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls.65: “Manifeste a parte autora sobre a certidão de fls. 62, em 05 dias sob pena de extinção e arquivamento. Nova Brasilândia do Oeste RO. 30.11.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Certidão fls. 62: “...não houve arrematante na 2ª venda judicial apregoada. Nova Brasilândia do Oeste RO. 19.11.2004. Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.” (a) Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial Substituto Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial Substituto: Jerdson Raiel Ramos Expediente do dia: 03 de dezembro de 2004 Processo: 02003.001244-9 Ação: Carta Precatória (área cível) AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B RR: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 33: “Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 32, com 05 dias sob pena de devolução da carta. Nova Brasilândia do Oeste RO. 30.11.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Certidão fls. 32: “...não houve arrematante na 2ª venda judicial apregoada. Nova Brasilândia do Oeste RO. Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.” Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata Expediente do dia: 03/12/2004 Processo: 020.02.001257-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado Rondônia Réu: Luiz Simplicio Filho Adv. Rubens Vieira Lopes, OAB/RO n.273 de Intimar o Dr.Rubens Vieira Lopes, advogado do réu, de que os autos supracitado, encontra-se pronto para a fase das alegações finais da defesa. Maria Luzinete Correia da Mata Escrivão(ã) Judicial 200 4 2004 PRES. MÉDICI 6 de dezembro de 2004 Autos nº 006.04.001678-7 - Revisional de Alimentos P. Autora - C. A. C. Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781 Requerido - K. C. P. Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Importante e aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ...Tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). Grifei -Tendo o acima declinado como premissa, necessária a emenda da inicial, atribuindo-se valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte autora declinar o valor atual da pensão, e, verificada a diferença do valor já pago e do valor agora pleiteado, fazer a necessária indicação do valor da causa. 2. Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimese. PM, 30/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _______________________________________ Autos nº 006.03.001214-2 - Investigação de paternidade c/c alimentos P. Autora - L. F. da C. Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Requerido - A. L. F. Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/1726 Expediente - Intimação das partes para que tomem ciência do resultado do laudo Pericial. PM, 06/12/04. ______________________________________ D - 2 09-12-2004 Autos nº 006.03.000343-7 - Investigação de Paternidade P. Autora - G. de F. S. Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/ 1726 Requerido - V. J. de A. Advogado - Defensoria Pública Sentença - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para declarar que Valdir Justiniano de Almeida é pai de Guilherme de Freitas Sanches, e CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos na ordem de 1/2 (meio) salário mínimo, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, através de depósito em conta bancária em nome da representada do autor ou diretamente mediante recibo. Face à sucumbência, condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa devidamente corrigido, nos termos do art. 20 parágrafo 3º do Código de Processo Civil, dado o grau de zelo do profissional e a demora na solução da causa. Expeça-se mandado de averbação para retificar o assento de nascimento do autor, acrescentando ao seu nome o patronímico “ALMEIDA”, bem como acrescentar no respectivo assento o nome do réu na qualidade de pai e de seus genitores na qualidade de avós paternos. Transitada em julgado esta decisão, proceda-se as baixas pertinentes e arquivem-se. PRIC. PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.03.001880-9 - Cobrança P. Autora - Federeção Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia Advogado - Dr. Charleston Hartmann - OAB/ 2148 Requerido - Município de Castanheiras/RO Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Sentença - Posto isto, Homologo o acordo de fls. 55 e via de conseqüência declaro extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269 do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o transito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.01.000257-5 - Inventário P. Autora - Maria da Silva Moreira e outros Advogado - Dr. Dilney Barrinuevo Alves - OAB 301 Espólio de Gumercindo Soares de Moraes. Expediente - Intimação do inventariante para recolhimento do imposto causa mortis, bem como para apresentar as certidões negativas do fisco federal, estadual e municipal em nome do espólio. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento. PM, 06/12/04. ______________________________________ Autos nº 006.04.001695-7 - Dissolução de Sociedade de Fato P. Autora - N. M. da S. e outros Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Despacho - Vistos e examinados. Emendar a inicial, no prazo de 10 dias, para avaliar os bens objeto da partilha, bem como retificar o valor da causa e recolher, se for o caso, a diferença das custas processuais. intimem-se. PM, 30/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 006.04.000964-0 - Indenização P. Autora - Geni de Souza Antônio Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Telemar Norte Leste S/A Advogado - Izabelle de Carvalho Trocoli - OAB/ PB 10.467. Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a contestação acostada as fls. 29/74. PM, 06/12/04. ______________________________________ Autos nº 006.04.001676-0 - Execução de Alimentos P. Autora - A. B. da S. Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - A. de L. Santos Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para: 1 - Excluir dos cálculos o valor atinente a honorários advocatícios, vez que a fixação destes é de competência do juízo, retificando o valor da causa. 2 - retificar o pedido quanto ao rito procedimental, vez que se tratam de parcelas pretéritas (vencidas há mais de 3 meses). PM, 30/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.03000468-9 - Execução de Alimentos P. Autora - G. B. V. e outros, menores rep. Por sua genitora G. A. B. Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B Requerido - E. V. Advogado - Não informado Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a não localização do endereço do requerido junto ao banco de dados do TRE. PM, 06/12/04. ______________________________________ Autos nº 006.01.002339-4 - Execução P. Autora - Gasparello & Souza Ltda Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Marly Aparecida Santos Advogado - Não informado Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a certidão de fls. 71, onde informa a disposição da câmara fria. PM, 06/12/04. ______________________________________ Autos nº 006.04.001462-8 - Carta. Precatória/JiParaná P. Autora -Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná/ILES Advogado - Dra. Eliane Morales - OAB/1412 Requerido - Andressa Barros Frizzo Advogado - Não informado Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a certidão do Oficial de justiça, onde informa a não localização da executada. PM, 06/ 12/04. ______________________________________ Autos nº 006.03.000155-8 - Execução de Prestação Alimenticia P. Autora - C. de O. B. representado por F. A. de O. B. Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Requerido - O. C. B. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a justificativa acostada as fls. 67/68. PM, 06/12/04. ______________________________________ NÚMERO 228 ANOXXII Autos nº 006.01.002012-3 - Execução de alimentos P. Autora - D. F. V. e L. F. V. rep. por I. F. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - D. J. V. Advogado - Dr. Fabiano Moraes Pimpinati - OAB/ MT 6.623-B Expediente - Intimação do autor para manifestarse sobre a justificativa acostada as fls. 209/217. PM, 06/12/04. ______________________________________ Autos nº 06.03.000357-7 - Anulatória de Débito fiscal P. Autora - Otávio Felipe Neto e Valéria Porto Felipe Advogado - Dr. Armando Reigota Ferreira - OAB/ 122-A Requerido - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA Advogado - Dr. Marco Antônio R. Maia Procurador Sentença - Posto isto, Julgo Improcedente o pedido inicial e o faço para declarar extinto o feito com apreciação do mérito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Face à sucumbência, condeno os autores em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, dado o grau de zelo do profissional e a demora da solução da causa. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PM, 29/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.000082-1 - Alimentos P. Autora - M. G. P. F. Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Requerido - E. L. F. Advogado - não informado Sentença - Diante do que foi visto e examinado, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Autorizo eventuais levantamentos de documentos com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Em havendo custas, estas correrão por conta da parte que ingressou com a ação. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. PM, 26/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.002194-4 - Execução P. Autora - Marlene Figueiredo Maia Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - Dário Geraldo da Silva Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Sentença - Posto isto, declaro extinto o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267 II do CPC. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. PM, 26/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.02.001885-7 - Adjudicação Compulsória P. Autora - Rovison Matias Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Requerido - José das Graças Silva Advogado - Dr. Ademar Sevio Kussler - OAB/ 1324 ANOXXII NÚMERO 228 Sentença - Posto isto, declaro extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento do art. 267 III do CPC. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. PM, 26/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.01.002319-0 Execução P. Autora - José Alves da Silva Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B Requerido - Luiz Carlos de Oliveira Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Sentença - Posto isto, homologo o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de conseqüência declaro extintas as execuções, com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil. Considerando que o bem penhorado e removido para o Fórum somente será liberado com o cumprimento do acordo, indique o exeqüente depositário fiel para guardar o bem, sob pena de liberação da penhora pelo juízo e devolução do bem ao executado. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC. PM. 10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.000405-3 - Ação Monitória P. Autora - J. J. dos Santos - ME Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B Requerido - Elizeu Quevedo Advogado - Não informado Sentença - Intimada pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, nada foi requerido, de acordo com a certidão de fls. 20. Assim, caracterizada a desídia. Diante do que foi visto e examinados, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 267, inciso III e seu § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Em havendo custas, estas correrão por conta da parte que ingressou com a ação. Sem honorários, pois não houve intervenção pela parte contrária. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias arquivem-se os autos. PRI. PM. 08.11.04 (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _____________________________________ Autos nº 006.01.002159-6 - Execução P. Autora - Francisco Mariano Gaia Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B Requerido - Luiz Carlos de Oliveira Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Sentença - Posto isto, Homologo o acordo realizando pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de conseqüência declaro extintas as execuções com fundamento no art. 794 II do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. PM, 10/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.03.000984-2 - Usucapião P. Autora - Francisco Rodrigues da Silva Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B Requerido - José Ricardo Clemente Advogado - Não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença - Posto isto, Julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos, com exceção da procuração. Sem custas. Com o transito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. PM, 10/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _____________________________________ Autos nº 006.04.001083-5 - Embargos a Execução P. Autora - J. J. dos Santos ME Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Requerido - Colatex Imp. Exp. e Comércio de Argamassa Ltda. Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, Rejeito Liminarmente os Embargos a Execução interpostos por J. J. dos Santos - ME contra Colatex - Imp. Exp. Ind. e Comércio ce Argamassa Ltda, e declaro extinto o feito sem julgado de mérito, com fundamento nos arts. 739, I e 267, I do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários eis que não houve intervenção da parte contrária. PRIC. PM. 05.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.001519-5 - Produção antecipada de provas P. Autora - Jefferso Janones de Oliveira Advogado - Dr. Aglico José dos Reis - OAB/650A Requerido - Jefferson Janones de Oliveira Junior Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, indefiro a petição inicial, e via de conseqüência declaro extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 295, III e art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos, com exceção da procuração. Com o trânsito em julgado arquive-se. PRIC. PM. 10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _____________________________________ Autos nº 006.03.001143-0 - Ação Monitório P. Autora - Justino Araújo Advogado - Dr. Justino Araújo - OAB/1038 Requerido - Terezinha Nards Carneiro Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. PRIC. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.03002337-3 - Execução de alimentos P. Autora - J. A. C. M. representado por J. A.de C. Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B Requerido - D. S. M. Advogado - Não informado Expediente - Intimação do autor para informar se houve o recebimento dos alimentos e requerer o que entender. PM, 06/12/04. ______________________________________ Autos nº 006.04.000176-3 - Ação Ordinária Declaratória Positiva de Validade de Negócio Jurídico P. Autora - Robson Bezerra da Silva e outros Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 09-12-2004 D - 3 Requerido - Espólio de Laércio Daniel da Silva, composto pela cônjuge sobrevivente Sueli Cristina de Oliveira Silva e pelas menores Carlos Danieli de Oliveira Silva, Vitória Maria de Oliveira Silva e Samanta Cristina de Oliveira Silva, menores representadas por Sueli Cristina de Oliveira Silva, residentes e domiciliadas na Avenida V, quadra 15, nº 10, conjunto Renato Souza Pinto 2, bairro Cidade Nova 1, nessa cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas. Advogado - Não informado Sentença - Homologo por sentença o acordo de fls. 77/9 para produzir seus jurídicos e legais efeitos e via de conseqüência Declaro Extinto o Feito, com julgamento do mérito e fundamento no art. 269, III do CPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. PM, 26/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.000076-7 - Inventário P. Autora - Célia Betim Figueiredo Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Espólio de Nely dos Santos Figueiredo Expediente - Intimação da autora para que apresente plano de partilha. PM, 06/12/04. ______________________________________ Autos nº 006.02.000896-7 - Execução de Título Executivo Judicial P. Autora - José Balbino França Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Embrace - Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda. Advogado - Dr. José Gomes Bandeira Filho OAB/816 Expediente - Intimação do autor receber a Carta Precatória emitida, instruí-la e comprovar a sua distribuição na comarca deprecada. PM, 06/12/ 04. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. PRES. MÉDICI 2 de dezembro de 2004 Autos nº 006.03.001849-3 - Adjudicação compulsória P. Autora - Martins Cipriano da Silva Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido -Adir Lourenço e outros Advogado -Não informado Despacho - Designo o dia 17/12/04 as 12:00 horas para audiência de instrução quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. Intimemse ciência ao MP. PM, 24/09/2004.(a) Dr.(a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001061-4 - Manutenção de possse P. Autora - Silmara de Assis Cunha e Silva e outros Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - João Carlos Coelho Advogado - Não informado Despacho - Designo o dia 16/12/04 as 08:00 horas para audiência de instrução quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. Intimemse ciência ao MP. PM, 24/09/2004.(a) Dr.(a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 - 4 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Rotilde França Moreira Moreira, brasileira, casada, profissão ignorada, nascida em Coronel Vivida/PR, filha de Arlindo da Silva França e Trindade da Silva França, residente e domiciliada em lugar ignorado. FINALIDADE: Intimar a ré para que compareça à audiência de conciliação abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir da realização da audiência de conciliação, ficando ciente de que ocorrendo a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 11.02.05 as 10:00 horas. Processo Classe Parte Autora: Advogado: : 006.04.001507-1 : divórcio direto litigioso João Batista Alves Moreira Dr. Arsênio Landin Ramalho Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. FINALIDADE: “intimação da sentença condenatória de um (01) ano, um (01) mês e quinze (15) dias de detenção) na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por um prazo de quatro (04) meses meses, além do pagamento das custas do processo, por haver infringido o disposto no artigo 303, por três (03) vezes, da Lei 9503/97 e a uma pena de oito (08) meses de detenção e ao pagamento de quarenta (40) dias multa, eleita a unidade em dez (10) reais, por haver infringido o disposto no artigo 306, da Lei 9503/97 9503/97. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos em face do impeditivo do art. 44, do Código Penal, prolatada às fls. 194 usque 200, dos autos de Ação Penal nº 00601.000305-9, proposta pelo Ministério Público, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam julgo procedente a denúncia para o específico fim de condenar Orival Seman Seman, acima qualificado. Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Pres. Médici/RO, 19-11-04 Deisy Cristhian Lorena Juíza de de Oliveira Direito NÚMERO 228 ANOXXII Co marca de Presidente Médici/RO Com Primeira Vara Criminal Expediente: 19-11-04 Ação Penal nº 00602.001140-2 Autor: Justiça Pública Réus: José Lourival da Silva Advogado: Dr. Jaedson Rezende dos Santos OAB/RO 2325 Despacho: “Manifeste-se a defesa quanto à certidão de fls. 100, em cinco dias - Teor da Certidão: Certifico eu Eudésio Cardoso Monteiro - Oficial de Justiça, que em cumprimento ao Mandado retro do MM. Juiz de Direito desta Comarca, procedi diligências visando localizar Joader Bezerra da Silva, não logrando êxito, pois não mais reside no endereço indicado e a atual moradora Sra Eliete Souza, não soube informar sua atual localização. O referido é verdade e dou fé. Presidente Médici/RO, aos 08 de outubro de 2004". João Carlos de Souza Ferraz Escrivão Judicial Presidente Médici-RO, 2 de dez. de 2004 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Juiz(a) de Direito Ferraz Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 29-11-04 Ação Penal nº 00601.000264-8 Autor: Justiça Pública Réus: Antônio Pereira Martins Advogados: Drs. Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia Alves - OAB/RO 1693 Despacho: “ Intime-se os patronos constituído pelo réu ANTÔNIO PEREIRA MARTINS para apresentar Alegações Finais, no prazo legal”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 29-11-04 Ação Penal nº 00601.000336-9 Autor: Justiça Pública Réus: Arnaldo Valenzuela Advogados: Drs. Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177, Silvio José Jeronymo Vian - OAB/RO 547-A e Humberto Alencar Dickel de Souza - OAB/RO 1678/ RO Despacho: “ Intimação dos patronos constituído pelo réu ARNALDO VALENZUELA para tomarem conhecimento da audiência designada para o dia 24-02-05, às 10h30min, quando será inquirida a testemunha arrolada na peça exordial acusatória MARIA SANTINA DE SOUZA GOTARDI, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 30-11-04 Ação Penal nº 00603.001050-6 Autor: Justiça Pública Réus: Leandro Felberg e outros Advogado: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Sentença: “Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denuncia para o específico fim de Absolver os réus Leandro Felberg, das imputações que lhe foram irrogadas nestes autos, com base no art. 386 - VI, do CPP, Ademar Felberg, das acusações que lhe foram irrogadas nestes autos, o que faço com base no art. 386 - VI, do CPP, Zacarias Souza, das Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 19-11-04 Ação Penal nº 00601.000278-8 Autor: Justiça Pública Réus: Carlos Roberto Tarnoschi Maranha e outro Advogado: Dr. Thomas Giovane do Nascimento OAB/RO 1029 Despacho: “ Intime-se o patrono constituído pelo réu CARLOS ROBERTO TARNOSCHI MARANHA para apresentar Alegações Preliminares, no prazo do artigo 395, do CPP”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias Autos nº: 00601.000305-9 De: Orival Seman Seman, brasileiro, casado, agricultor, natural de Bom Retiro/SC, nascido aos 19-02-53, filho de Lindolfo Carlos Augusto Seman e Irene Schemper Seman, portador da CI/RG nº 922.344-4SSP/PR, residente e domiciliado na Rua João Batista Neto, nº 2540, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO, atualmente residente em local incerto e não sabido. Defensor: Dr. Nilton Cesar Rios -OAB/RO - 1795 Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 19-11-04 Ação Penal nº 00601.003126-5 Autor: Justiça Pública Réus: Antônio Sávio Pimenta Advogados: Dr. Floriano Vieira dos Santos - OAB/ RO 544 Despacho: “ Intime-se o patrono do réu para apresentar Defesa Prévia no prazo do artigo 395, do Código de Processo Penal”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 02-12-04 Ação Penal nº 00602.000678-6 Autor: Justiça Pública Réus: Sebastião Augusto de Alvarenga Advogado: Dra Helainy Fuzari - OAB/RO-1548 Despacho: “Intime-se a patrona do réu para apresentar Alegações Finais, no prazo do art. 500, do CPP”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial acusações que lhe foram irrogadas nestes autos, o que faço com apoio nos dizeres do art. 386, II, do CPP, Luiz Carlos Martins dos Santos, de ter infringido o disposto no art. 288, do CP, com base no art. 386 - II, do CPP e Fladimiro Felberg, de ter infringido o disposto no art. 288, do CP, com base no artigo 386 - II, do CPP e Condenar Fladimiro Felberg, a uma pena de dois (02) anos de reclusão e ao pagamento de uma multa de quarenta (40) dias multa eleita a unidade em nove (09) reais, além do resgate da metade das custas processuais, por haver infringido o disposto no art. 180, “Caput”, c/c art. 69, do CPP e Luiz Carlos Martins dos Santos, a uma pena de dois (02) anos de reclusão e ao pagamento de uma multa de quarenta (40) dias multa, eleita a unidade em oito (08) reais, além do pagamento do resgate da metade das custas processuais, por haver infringido o disposto no art. 180, “Caput”, c/c art. 69, do CPP. O regime de cumprimento da pena será o aberto”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial ANOXXII NÚMERO 228 Edital de Convocação de Jurados A Dra Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - MMª Juíza de Direito e do Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Presidente Médici, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, etc,... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercerem a função de jurados no exercício do ano de 2.005, podendo qualquer do povo, inclusive os relacionados, oferecerem reclamação pedindo exclusão deste rol, sem efeito suspensivo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste. Inexistindo qualquer considerada definitiva e não mais será alterada, e, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Presidente Médici - Estado de Rondônia, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004). Eu _____ João Carlos de Souza, Escrivão Judicial, a mandei digitar e subscrevi. Ficando alistados os seguintes jurados: Nº Nome Nome: 001. Adelson Coelho Gotardi Comerciante/Laticínio Flor de Rondônia 002. Aguimar Leonardelli Funcionário Público 003. Agnaldo Alves Cursino Funcionário Público / Prefeitura 004. Aguinelino Geraldo Comerciante 005. Alcidino Lacerda de Brito Funcionário da F.N.S. 006. Aldina Pereira Nascimento Professora 007. Alessandra Mara Subtil de Oliveira Comerciante 008. Ana Quiovetti do Nascimento Pedagogo/Supervisão Colégio Luiz Capilla 009. Ana Paula Leite Funcionária Pública/Prefeitura 010. Antônio Aparecido Galão Comerciante 011. Antônio Donizetti Tozzi Comerciante 012. Antônio Parente de Souza Serralheiro 013. Antônio Vicente dos Anjos Sobrinho Funcionário Público 014. Arli José Frizzo Funcionário Público / EMATER 015. Arno Enis Júnior Funcionário Público / EMATER 016. Carlos Hamilton C. Almeida Funcionário Público /IDARON 017. Carlos Morong Filho Professor 018. Cecília Tereza Conde Breviglieri Professora 019. Cleide de Souza Baiocco Professora 020. Deluci Darós Enfermeira 021. Edésio Falcão Comerciante 022. Edson Jesus Vicentin Fotógrafo 023. Eduardo Antônio Junqueira Professor 024. Eliane de Aguiar Auxiliar de Escritório 025. Elias Cosmos Araújo Bancário 026. Eliseu Tognon Muniz Autônomo 027. Elizeu Barroso Funcionário da F.N.S DIÁRIO DA JUSTIÇA 028. Emídio José Cursino Funcionário Público 029. Eneias Gonçalves de Oliveira Comerciante 030. Ênio Jesus Vicentin Fotógrafo 031. Eugênio Vieira de Souza Comerciante 032. Fabiana Assis dos Santos Professora 033. Felício Vanuchi Funcionário Público 034. Fernando Santos Carneiro Comerciante 035. Francisco Chagas de Oliveira Funcionário da F.N.S 036. Francisco Antônio S. Filho Bancário 037. Hailton Artiaga de Santiago EMATER 038. Humberto Mariano Gaia Funcionário Público 039. Ivo Ferreira Machado Autônomo 040. Kelly Cristina Lacerda Funcionária Pública 041. Jair Martins do Nascimento Funcionário Público Federal 042. Joberto Calegari Auxiliar de Escritório 043. Jones Mery Rohrs Bancária 044. Jones Rezende Lavoratti Júnior Funcionária Pública 045. Joanil Silva Campos Fabri Funcionário Público 046. João Bosco de Moura Professor 047. João Edilson Rodrigues Professor 048. João Macari Filho Pecuarista 049. Joãozinho Minosso Funcionário Público 050. Joaquim Augusto Barros Funcionário da F.N.S 051. Joaquim Francisco Pereira Comerciante 052. José Arnaldo Barbosa Comerciante 053. José Cláudio Pinheiro Fotógrafo 054. José Pereira da Silva Comerciante 055. Jovino Fortunato de Caudas Comerciante 056. Juarez dos Santos Bonfim Agrimensor 057. Julia Ferreira Martins Funcionário Público 058. Laci Paradela Do lar 059. Lilson José Belchior CIRETRAN 060. Luci Helena Zago Comerciante 061. Luiz Alberto Pereira Comerciante 062. Luiz Carlos Colombo Funcionário Público 063. Maildes Borges Moreira Professora 064. Manoel Dutra de Oliveira EMATER 065. Márcio Araújo Falcão Comerciante 066. Marcos Ronaldo Vanuchi Auxiliar de Escritório 067. Margarete Luiz Bazzi Funcionário Público D 09-12-2004 - 5 068. Maria das Neves Moura Pedagogo 069. Maria de Fátima Janones de Oliveira EMATER 070. Maria Madalena Vicente Funcionária Pública Federal 071. Marivone Negrisoli Auxiliar de Escritório 072. Marizete Inês Bazzi Funcionária Pública 073. Mércia C. Santos Estudante 074. Milton Moranga Funcionária Público 075. Natanael Carvalho Sobrinho Funcionário Público 076. Nelson Gonçalves Funcionário Público 077. Odete Brito Professora 078. Odete Pereira de Oliveira Professora 079. Osvaldo Rodrigues de Souza Professor 080. Ozias Teles de Andrade Comerciante 081. Paulo da Silva Leite Professor 082. Paulo Henrique Martins Funcionário Público 083. Pedro Wionczak Comerciante 084. Rafael Evangelista IDARON 085. Raimundo Eleoneldes dos Santos Filho CAERD 086. Raimundo Nonato Barroso Moura Comerciante 087. Raimundo Nonato Ferreira Andrade Comerciante 088. Rogério Maroso EMATER 089. Rosa Molina dos Santos Professora 090. Rosângela Estevam Cabral Funcionário Público 091. Rosave Manoel de Menes Professor 092. Salvador Ramos de Moura Junior Contador 093. Sebastião Paradela Comerciante 094. Sebastião Vieira de Souza Comerciante 095. Sérgio Ricardo Celoni EMATER 096. Suely Soares dos Santos Funcionária do Médici/Credi 097. Vânia Denise V. Nascimento Funcionária Pública 098. Vicente Tomáz Neto Comerciante 099. Walter A. Peralta Comerciante 100. Wander Valderene dos Santos Bancário/Bradesco E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume, nos termos do Art. 439 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004). Deisy Cristhian Lorena Juíza de de Oliveira Di reito Direito Ferraz D - 6 09-12-2004 INTIMAÇÃO 00804.000669-4 Processo: Execução Classe: Marcelo Vendrusculo Autor(a): Marcelo Vendrusculo Adv.: Paulo Roberto de Requerido(a): Lima, brasileiro, casado, madeireiro, portador do CPF nº 470.427.022/04, e RG nº 494.438.SSP/RO, residente em lugar incerto e não sabido. Adv : n/c FINALIDADE: Intimar a parte executada da data do leilão designado, sendo, dia 21/ 01/2005, às 09:00hs. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921. Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão Judicial: Antônio de Souza Expediente do dia: 6 de dezembro de 2004 Processo: 018.02.002929-0 Ação: Indenização AA: Maria Aparecida Teixeira de Oliveira Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243 RR: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO Adv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A INTIMAR o patrono da parte autora, Dr. Airton Pereira de Araújo, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, as alegações finais, em cumprimento ao r. Despacho deste juízo às fls.325. DESPACHO: “Venham alegações finais, no prazo legal. Int. SLO, 02/12/2004. (a) Carlos Roberto R. Burck, Juiz de Direito.” (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de MARIA DO CARMO DELLA MATTA, brasileira, casada, do lar, nascida aos 06/11/1964, em Jussiara PR, filha de Affonso Alves Pereira e Santa Bessa de Almeida Pereira, DIÁRIO DA JUSTIÇA portadora da Certidão de Casamento N. 692 692, às folhas 092 092, do livro N. B-04 B-04, do Cartório de Registro Civil de Rolim de Moura-RO Moura-RO, e de ROGERIO DELLA MA TT A , brasileiro, solteiro, MATT TTA nascido aos 19/11/1986, em Rolim de MouraRO, filho de Francisco Aparecido Della Matta e Maria do Carmo Della Matta, portador da Certidão de Nascimento nº 6.989 6.989, às fls. 189 189, do Livro N. A-18 A-18, do Cartório de Registro Civil de Rolim de Moura-RO Moura-RO, por serem absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhes nomeado curador FRANCISCO APARECIDO DELLA MATTA, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI-RG nº 3.449.844-0-SSP/PR, respectivamente esposo e pai dos interditados, conforme sentença de fls. 92/93 dos autos infra caracterizado. Processo: 018.03.001404-0 Classe: Interdição e curatela Valor: R$ 240,00 Interditante : Justiça Pública Advogado: Dr Promotor de Justiça Interditados: MARIA DO CARMO DELLA MATTA TT A e ROGERIO DELLA MA MATT TTA Sentença (tópico final): “... Isto posto, decreto a interdição dos requeridos Maria do Carmo Della Matta e Rogério Della Matta, declarando os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de acordo com artigo 1.767, inciso IV, também do Código Civil, nomeio lhe curador o Sr. Francisco Della Matta, respectivamente esposo e pai dos interditaNdos. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.C Santa Luzia D’Oeste, 25/10/2004. (a) Carlos Roberto R. Burck, juiz de direito” Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, fones: 434-2439, 2425, 2404. Santa Luzia D’Oeste, 9 de novembro de 2004 (a) Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS TD A, De: W. M. DE OLIVEIRA E BEZERRA LLTD TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPF/MF sob nº 03.058.335/0001-59, na pessoa dos seus sócios - gerentes WANDENILTO MORAES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 422.472.842-72, e LUIZ CARLOS DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 614.976.49234, atualmente residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar a empresa Executada acima qualificada, nas pessoas de seus sócios gerentes, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada, acompanhando-a até o final, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito abaixo relacionado, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, honorários advocatícios e custas processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no art. 9º da lei 6830/80, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito. INTIMAR para oferecer embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei supra citada). NÚMERO 228 ANOXXII Observação: O prazo para apresentar embargos à execução, querendo, é de trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 018.04.000179-0 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 20.620,80 C.D.A. nº 20040200000002 Data da Inscrição Dívida Ativa: 23/01/2004 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Luciano Brunholi Xavier, Procurador Executado: W. M. de oliveira e Bezerra Ltda e outros. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, tel.: (069) 4342439, 2425. Santa Luzia D’Oeste-RO, 19 de novembro de 2004 (a) Carlos Roberto R. Burck Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS VEL COM TRANSP V. E De: LIRA LIRAVEL TRANSP.. E REP REP.. MO MOV TD A, pessoa jurídica de direito privado, MAD.. LLTD TDA, MAD inscrita no CNPF/MF sob nº 01.031.412/000151, na pessoa dos seus sócios-gerentes JOSÉ EDSON DE LIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 294.548.752-72, e GIUVAN OLIVEIRA DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob nº 386.706.312-53, atualmente residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar a empresa Executada acima qualificada, nas pessoas de seus sócios gerentes, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada, acompanhando-a até o final, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito abaixo relacionado, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, honorários advocatícios e custas processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no art. 9º da lei 6830/80, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito. INTIMAR para oferecer embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei supra citada). Observação: O prazo para apresentar embargos à execução, querendo, é de trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 018.04.000178-1 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 13.080,28 C.D.A. nº 20040200000243 Data da Inscrição Dívida Ativa: 11/02/2004 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Luciano Brunholi Xavier, Procurador Executado: Liravel Comércio, Transporte e Rep. De Mov. E Mad. Ltda Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, tel.: (069) 4342439, 2425. Santa Luzia D’Oeste-RO, 19 de novembro de 2004 (a) Carlos Roberto R. Burck Juiz de Direito NÚMERO ANOXXII 228 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 D - 7 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE JURADOS PARA O ANO DE 2005 O Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Burck, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2004, nesta cidade e Comarca de Santa Luzia do Oeste, na sala de audiências da Vara Criminal, no Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, na forma dos artigos 439, parágrafo único e 440 do Código de Processo Penal, foi realizada audiência para organização da lista do CORPO DE JURADOS desta Comarca, com as alterações necessárias, objetivando compor a primeira lista para funcionamento das sessões de julgamento do ano de 2005, ficando constituída das pessoas abaixo relacionadas, podendo qualquer do povo, inclusive as pessoas constantes da lista, oferecer reclamações, pedir exclusão deste rol, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste. Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação de nomes considerada definitiva e não mais alterada, a saber: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 NOME Adilene Pereira da Rocha Adilson Santiago Teixeira Almir Ferreira da Cruz Amaury Alves da Silva Anedir Lampugnani Ângela Maria Scarpati Gregório Ângela Maria de Miranda Antônio da Silva Emiliano Antônio Alves da Silva Antônio Sérgio Stievano Messias Aparecido Antunes de Assis Benício Antunes de Assis Catia Pereira Bueno Celso da Silva Souza Celso Francisco Diniz Claudete Antonieta Pedrão Melo Claudemir Machado da Silva Cláudio Humberto Pedrão Claudinei Miranda Barbosa Cleyton Garbo Larroso Denair Auxiliadora Botelho Denize Rodrigues de Freitas Deusdedith Correia Silva Filho Divino José Guimarães Edinalva Firmino dos Santos Edivaldo Mores Teixeira Elcio Pereira Paz Elizeu Gessi Elizeu de Almeida Pertersen Enilene Dolores Francisco Jailson da Silva Franklin Viana Gomes Giovany Pereira Franco Hélio Trucolo Hélio Barbosa dos Santos Inácia Maria Moreno Moura Israel Cardoso de Oliveira Ivone Machado Jane Maria Fortunato da Silva Jaqueline Motter Joacir Pereira Alves João Rodrigues da Cruz João Roberto Daudt Chagas João Messias José Arimatéa dos Santos José Alves da Silva Neto José Goulart José Tavares Teixeira Juacyvam de Oliveira Anacleto Lair Miranda da Silva Lamartine Ferrari Lioberto Mário Tilmann Antônio Paêta Acora Lucinéia Vitorino de Aquino Manoel da Silva Souza Marcelo Frakosviak Marcia Regina Ferreira Silveira Márcia Pereira do Carmo Márcio Rogério de Freitas Marcos Luiz Pinheiro Procópio Marcos Silva Pinto Margareth Maria Pereira Maria Helena de Paula Maria Clarete Silva Bernardes Maria Aparecida Ferreira de Lima Abreu Maria Aparecida dos Santos PROFISSÃO Funcionária Pública Contador Funcionário Público Tecnico em Radiologia Pecuarista Professora Professora Sefaz Empresário Professor Funcionário Público Empresário Funcionária Pública Cabeleireiro Professor Funcionária Pública Poceiro Funcionário Público Empresário Gerente de Loja Funcionária Pública Funcionária Pública Funcionário Público Funcionário Público Professora Agricultor Comerciante Autônomo Empresário Secretária atendente comerciário Autônomo Funcionário Público Comerciante Professor Enfermeira Funcionário Público Autônoma Funcionária Pública Idaron Funcionário Público Atendente Empresário Professor Professor Funcionário da Eucatur Funcionário Público Gerente de Vendas Professora Professor Agricultor Professor Empresário Comerciária Fotógrafo Comerciário Funcionária Pública Empresária Fiscal de Tributos Técnico do Idaron Gerente de Loja Professora Professora Funcionária Pública Professora Empresária D DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 - 8 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 Maria Rosângela Coutinho Dutra Maria Divina Mercly Maria Aparecida Constantino Maria Acenir dos Santos Marta Raimunda de Souza Mario Tochio Hirano Maristela Pereira Marli dos Reis Marta Peterson Maurício José Brandão Toledo Murilo Ferreira de Lima Narciso Alves de Souza Natalino Moreira Vitorino Neuri A. Bianchi Nilda alves de Oliveira Nilson Gregorio Neto Odair Rocha de Souza Osvaldo Amâncio dos Santos Ofélia Proença de Lima Queiroz Rogério Alves da Silva Rosinei Pereira de Souza Rosineide Maria da Silva Ruberlan Cirino de Almeida Samuel Amâncio de Souza Sandra Chaves de Almeida Sebastião Aparecido da Silva Sérgio Arthur Finger Sidnei da Silva Barros Simone Assunção da Costa Tânia Alves Valdir Almiro da Costa Vera Lúcia de Andrade Vilson José Ferrari Vítor Ferreira Lima NÚMERO 228 ANOXXII Professora Professora Professora Professora Funcionária Pública Auxiliar Administrativo Professora Funcionária Pública Funcionária Pública Funcionário Público Professor Funcionário Público Agricultor Cabeleireiro Professora Funcionário Pública Carteiro Funcionário Público Auxiliar de Secretária Vendedor Funcionária Pública Professora Funcionário Público Empresário Vendedora Extencionista Rural Empresário Empresário Extencionista Social Comerciante Agricultor Professora Madereiro Professora E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegar ignorância, mandei expedir o presente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, aos 30 de novembro de 2004. Eu Luiziana Teles Feitosa Anacleto, Escrivã Judicial, digitei o presente e subscrevi. Santa Luzia D’Oeste/RO, 30 de novembro de 2004 (a) Carlos Roberto Rosa Juiz de Direito Burck 1ª Vara Criminal 10:00 horas, a ser realizada na Sala de FINALIDADE: Intimar os advogados do acusado Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Audiências da Vara Criminal desta Comarca de para apresentare contrariedade ao libelo-crime Santa Luzia do Oeste - RO . acusatório, conforme despacho segue abaixo Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de transcrito: Anacleto Sugestões ou reclamações, “ Recebo o libelo crime-acusatório. Proceda a façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do endereço ou (a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto escrivania na forma do art. 421 do CPP, Escrivã Judicial entregando-lhe cópia ao réu mediante recibo. contate-nos via internet no endereço Notifique-se o advogado para que no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça a contrariedade.” Expediente do dia: 6 de dezembro de 2004 S.L.O/RO, 06/12/04 - (a) Carlos Roberto Rosa Processo: 018.04.000514-0 EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Burck - Juiz de Direito. Ação: Ação Penal (crime doloso contra vida) (a) Carlos Roberto Rosa Burck AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Autos nº: 01804.000832-8 RR: Claudimar Saldanha Lima Autos de Ação Penal (crime doloso contra a vida) Adv.: Dr Dr.. Dilney Eduardo Barrionuevo Juiz de Direito Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Alves (OAB/RO 301-b) Acusado: José Rodrigues da Silva MOTIVO: Intimação do defensor do acusado Advogado: Dr Dr.. Euclides Bragard Belo Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do acerca da re-designação da audiência de oitiva (O AB/RO 67) e Dr odrigo (OAB/RO Dr.. Anderson R Rodrigo Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro de testemunhas para o dia 06-01-2005, às Gomes (OAB/RO 1869) Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA ANOXXII FEDERAL DE ANEXO PRIMEIRA INSTÂNCIA ( ANEX O JJ.F .F .J ANEXO .F.. Nº 199/2004) D D.J .J.. Nº 228/2004 SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA RONDÔNI RONDÔNIA DE 200 4 2004 2 09-12-2004 PROCESSOS DE 3,17% - 30 DE NOVEMBRO DE 2004 RELATOR: MURILO FERNANDES DE ALMEIDA NOS 227 (DUZENTOS E VINTE E SETE) PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE: DECISÃO Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais, ocorrido em 26 a 28 de junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: DIÁRIO DA JUSTIÇA Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a súmula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime, conheceu do recurso e negou-lhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Custas inexigíveis, na espécie. Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidos pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, segunda parte). Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de novembro de 2004. Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida Relator (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 ANOXXII 01 2004.41.00.709671-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : HELENA PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709669-6 71200 02 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JICELIA CARRICO DE SOUZA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709668-2 71200 03 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LENI KEMPIN PITTELKOW ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709665-1 71200 04 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MISTIS MANUSSAKIS BARBOSA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709664-8 71200 05 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ANGELA MARIA DE SOUZA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709661-7 71200 06 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709660-3 71200 07 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : UILAN FERREIRA DE JESUS ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709658-0 71200 08 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : EDIMAR PINTO DE OLIVEIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09 2004.41.00.709654-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NATANAEL CARVALHO SOBRINHO ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 17 2004.41.00.709629-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : APARECIDA ALVES DOS SANTOS ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 10 2004.41.00.709653-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JAIME MARTINS RIBEIRO ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 18 2004.41.00.709621-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOAO MENDES DOS SANTOS ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 11 2004.41.00.709649-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA DA GLORIA MOURA SANTANA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709625-0 71200 19 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CICERA MARIA DA CONCEICAO MENDONCA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 12 2004.41.00.709647-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ELICEIA CANDIDO DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709619-2 71200 20 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA BOTELHO RODRIGUES ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 13 2004.41.00.709646-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CLAUDIONORA DOS ANJOS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709614-4 71200 21 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : GLAUCIA MARIA DUTRA DAMASCENO ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709645-6 71200 14 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : RAIMUNDO NONATO ALVES ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709613-0 71200 22 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : FRANCISCO ASSIS FILHO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709640-8 71200 15 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ETELVINO MUNIZ DA MOTA FILHO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 16 2004.41.00.709634-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IRANI FELIX DE OLIVEIRA DE ASSIS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 24 2004.41.00.709609-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA BEATRIZ GASPARIN BONI ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709608-6 71200 25 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : APARECIDA DO CARMO CARNEIRO RODRIGUES ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 09-12-2004 3 26 2004.41.00.709607-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SONIA MARIA DE FREITAS BELLO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 27 2004.41.00.709603-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ANGELA MARIA LIBERALQUINO FERREIRA LIMA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709601-0 71200 28 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CLAUDEMIRO ASSIS DE SOUZA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709550-9 71200 29 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JESUINA JOAQUINA SANTOS SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709548-5 71200 30 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : RICARDO DE AGUIAR MARTINS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709547-1 71200 31 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA DE LOURDES COSTA VALE ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709545-4 71200 32 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NILZA HELMER NOELVES ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 33 2004.41.00.709539-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DIVA DUARTE ARAUJO MARTINS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 4 09-12-2004 34 2004.41.00.709531-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : RUTH CHAGAS DAS NEVES ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 35 2004.41.00.709529-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IDALINO DE SOUZA BRAGA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 36 2004.41.00.709526-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LAURA PEROGIL CARBOLONE ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 37 2004.41.00.709518-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOSE RENATO MAYNARDES ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709516-0 71200 38 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CACIANO BANEIRES ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) . 2004.41.00.709514-2 71200 39 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NILZA BOTELHO DA SILVEIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 40 2004.41.00.709510-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) DIÁRIO DA JUSTIÇA 43 2004.41.00.709504-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MATILDE COSTA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 44 2004.41.00.709503-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA DE LOURDES FREITAS DA COSTA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 45 2004.41.00.709759-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CLEOMA VIANA GUILLEN ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 ANOXXII 52 2004.41.00.710085-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JEZIEL GABRIEL DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 53 2004.41.00.710083-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : FRANCISCA DE OLIVEIRA FONSECA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 54 2004.41.00.710113-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ANTONIO CABRAL DE ARAUJO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 46 2004.41.00.710049-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SANTA MARIA DE JESUS SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 55 2004.41.00.710068-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ANTONIA VIEIRA SAMPAIO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 47 2004.41.00.710054-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : GIL VICENTE DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 56 2004.41.00.710069-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ODILIA COSTA GARCIA DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 48 2004.41.00.710056-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NIDER SARAIVA BEZERRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 49 2004.41.00.710065-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ABEL EFFGEN ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 41 2004.41.00.709509-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA REINERIA FAIFER ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 50 2004.41.00.710067-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IVONE DEUNIZIA DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 42 2004.41.0 0.709505-3 71200 2004.41.00.709505-3 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA FRANCO BENEVITES ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 51 2004.41.00.710088-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IVANI DE PINHO NOGUEIRA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 57 2004.41.00.710073-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ANA MARIA DE CARVALHO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 58 2004.41.00.710076-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SEBASTIAO GOMES DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 59 2004.41.00.710081-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : TANIA MARA SUEMATSU VAGETTI ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 60 2004.41.00.710109-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : VANDERLETE DAS GRACAS DE SOUZA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 5 61 2004.41.00.710095-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IRACI SIMIONATTO CAMPOS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 70 2004.41.00.710042-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JUSCELINO ALVES DE SOUZA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 79 2004.41.00.710012-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : EDILEUZA SAMPAIO DURAN ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 62 2004.41.00.710094-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA ROMAO DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 71 2004.41.00.710037-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA FATIMA MARTINS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 80 2004.41.00.710009-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : PEDRINA DE SOUZA ALVES ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 63 2004.41.00.710093-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ABADIA COSTA TAVARES ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 64 2004.41.00.710092-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA SIRLEI NASCIMENTO SOLIGO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 65 2004.41.00.710091-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA JOSE PEDRO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 66 2004.41.00.710089-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA CHAVES ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 67 2004.41.00.710046-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ODAIR BENEDITO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 68 2004.41.00.710045-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ERMINDA RAMOS DA CRUZ PETRY ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 69 2004.41.00.710043-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SIRLEI ALESSIO DE BARROS PEREIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 72 2004.41.00.710026-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LINDAURIA MARIA BARROSO MEDEIROS BRITO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 73 2004.41.00.710020-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : PAULO CARNEIRO MONTEIRO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 74 2004.41.00.710019-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : EUNICE DELFINO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 75 2004.41.00.710018-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DORIVAL AUGUSTO CARVALHO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 76 2004.41.00.710017-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIQUINHA DA SILVA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 77 2004.41.00.710015-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ZENILDA GERVASIO DO PRADO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 78 2004.41.0 0.710013-0 71200 2004.41.00.710013-0 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NEIDE IZIDORO DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 81 2004.41.00.710007-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DJANIRA TEREZA DE FARIA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 82 2004.41.00.710005-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CLEUZA DE SOUZA AZEVEDO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 83 2004.41.00.710003-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : AUREA EVANGELISTA FERREIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 84 2004.41.00.710001-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 85 2004.41.00.710000-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : AZELIA MATIAS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 86 2004.41.00.709997-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS RECDO : ZIVALDA DIOLINDA ALENCAR CARRARA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 87 2004.41.00.709996-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NELY MUNARI ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 6 09-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 88 2004.41.00.709992-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : RUBENITA SANTANA DOS SANTOS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 97 2004.41.00.709777-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOSE LUIZ MOREIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 89 2004.41.00.709988-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DEBORA FRANCISCO DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 98 2004.41.00.709780-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LEA LOBO DE RESENDE RIOS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 90 2004.41.00.709984-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOAO ADALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 99 2004.41.00.709781-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ELENA BLASCZAK BOSEGGIO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 91 2004.41.00.709982-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DELMIRA DOS ANJOS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 92 2004.41.00.709761-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NELSON GUIMARAES ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 93 2004.41.00.709764-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ELBA DA GRACA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 94 2004.41.00.709766-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOAO CRUZ DAMACENO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 95 2004.41.00.709772-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA CLAIS CARNEIRO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 96 2004.41.00.709773-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IZABEL ALVES DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 100 2004.41.00.709783-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IRACEMA ESTEVES DE SOUZA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 101 2004.41.00.709787-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ARLETE BAYMA DE MORAES ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 102 2004.41.00.709788-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ADEMAR APARECIDO BARBOSA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 103 2004.41.00.709790-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DEVALCI GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 104 2004.41.00.709792-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LIDIA DE CASTRO GARCIA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 105 2004.41. 00.709796-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : FRANCISCA DA CONCEICAO SANTANA PEDRO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 ANOXXII 10 6 2004.41.00.709803-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JORGE ABDAO BORGES DOS SANTOS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 107 2004.41.00.709820-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CLEONIR HELENA BASEGGIO MACKOWIAK ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 108 2004.41.00.709821-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ANISIA GRECIA BESSA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 109 2004.41.00.709824-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DALVA ROSA DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 110 2004.41.00.709831-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CLEUSA MARQUES PEREIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 111 2004.41.00.710311-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : VALDOMIRO PACHECO PINTO DE CASTRO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 112 2004.41.00.710334-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA DE LOURDES DE MORAES BRAGATTI ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 113 2004.41.00.710346-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LAURA OLINDINA MOREIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 114 2004.41.00.710352-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IVONIR PAGANINE TEIXEIRA Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09-12-2004 7 1 24 2004.41.00.710293-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LIDIO PEREIRA DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 1 33 2004.41.00.710258-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CONCEICAO DA CRUZ ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 116 2004.41.00.710320-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SUELI BARBOSA SIKONSKI ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 125 2004.41.00.710299-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : AURENILDES SANTOS ARAGAO ALMEIDA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 134 2004.41.00.710259-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA IVANILDA QUINTAO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 117 2004.41.00.710323-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MERCI MARCOLINO DE SOUZA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 126 2004.41.00.710300-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CARMELINA DE BRITO SENA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 118 2004.41.00.710324-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOAO NUNES MORAIS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 127 2004.41.00.710301-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JAIR MARTINS DO NASCIMENTO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 119 2004.41.00.710325-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IVANI RODRIGUES DOS SANTOS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 128 2004.41.00.710305-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOAO IZIDIO AYRES PINTO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 120 2004.41.00.710330-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : VALDA VIDEIRA DOS SANTOS ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 129 2004.41.00.710308-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ARCELIA SERRA DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 11 5 2004.41.00.710315-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS RECDO : JOAQUIM VALENTIM DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 121 2004.41.00.710331-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARINETE TELEK SANTOS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 122 2004.41.00.710289-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : TANIA MARIA BARROS FRIZZO ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 123 2004.41.00.710291-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 130 2004.41.00.710249-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOSE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 131 2004.41.00.710251-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : PAULO DARCI VEIT ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 132 2004.41.00.710254-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ZILDA XAVIER PEREIRA DE ALMEIDA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 135 2004.41.00.710271-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JESUINA MESQUITA DOS SANTOS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 136 2004.41.00.710272-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : FRANCISCA YONE PESSOA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 137 2004.41.00.710275-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LINO LOPES ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 138 2004.41.00.710276-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : RENIL PIETRANGELO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 139 2004.41.00.710283-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : GEDIHON ALBINO DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 140 2004.41.00.710220-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : AUTO RODRIGUES MARTINS ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 141 2004.41.00.710221-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DIONE PAUXIS ALVES PEREIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 142 2004.41.00.710225-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NADIR MARIA CHAVES NAZIOZENO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 8 09-12-2004 1 43 2004.41.00.710227-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ALMERINDA CUSTODIO PEREIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 144 2004.41.00.710228-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LOURDES MARLENE WILLMS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 145 2004.41.00.710233-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA ALBINEIA SOUZA MEDEIROS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 146 2004.41.00.710241-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ANA ROSA HERZOG RAMOS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 147 2004.41.00.710242-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ELIANA SANTIAGO FERREIRA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 148 2004.41.00.710244-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : HIGINA FAUSTINO ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 149 2004.41.00.710245-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IRACI FRANCA FERREIRA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 150 2004.41.00.710248-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 151 2004.41.00.709979-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SEBASTIAO GOMES DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 ANOXXII 152 2004.41.00.709981-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 1 61 2004.41.00.709958-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : FRANCISCO MOURA LUCAS ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 153 2004.41.00.709972-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ALZIRA DE ASSIS PEREIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 162 2004.41.00.709955-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SEBASTIANA RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 154 2004.41.00.709969-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CREUZA APARECIDA DA SILVA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 163 2004.41.00.709902-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA BARBOSA VAZ ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 155 2004.41.00.709968-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JULIA MARIA VIEIRA ALMEIDA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 164 2004.41.00.709895-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA ILDA DE ARAUJO SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 156 2004.41.00.709967-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : GERALDA IZAURA DA SLIVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 165 2004.41.00.709889-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : PAULA RIBEIRO VIEIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 157 2004.41.00.709966-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CELIA BERNAL ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 158 2004.41.00.709964-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MELQUIADES GOMES DE OLIVEIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 159 2004.41.00.709962-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LIDIA DA SILVA RIBEIRO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 160 2004.41.00.709960-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JANDIRA MARTINS COUTINHO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 166 2004.41.00.709883-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DARCA ALVES DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 167 2004.41.00.709881-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CLEUZA MARIA DE FARIA FREITAS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 168 2004.41.00.709877-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : RITA DELMIRA DE BRITO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 169 2004.41.00.709876-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DOLORES BRIZOLLA DOS SANTOS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1 70 2004.41.00.709875-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IZOLDE LEITE DE MORAIS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 17 9 2004.41.00.709836-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LANUZIA ALVES NEPOMUCENO DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 171 2004.41.00.709874-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : TEREZA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 180 2004.41.00.709838-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CECILIA FERREIRA BRESCIANE ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 172 2004.41.00.709867-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CICERO LOURENCO DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 173 2004.41.00.709865-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DIVA MARI MARINHO DA SILVA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 174 2004.41.00.709859-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : EDITH PINHEIRO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 175 2004.41.00.709857-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NEIVA GASPARETTO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 176 2004.41.00.709848-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : TEREZINHA VON RONDON GONCALVES ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 177 2004.41.00.709847-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SHIRLEY RIBEIRO BRASIL ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 178 2004.41.00.709834-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ORLANDINA LOURETE DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 181 2004.41.00.710114-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : EUNICE ANGELA PEREIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 182 2004.41.00.710117-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ROSELI REGINA DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 183 2004.41.00.710119-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOVERCI RODRIGUES DE SOUZA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 184 2004.41.00.710121-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ALVINA LOPES MONTEIRO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 185 2004.41.00.710122-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 186 2004.41.00.710123-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ROSA NASCIMENTO DE SOUZA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 187 2004.41.00.710124-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : TANIA MARA BOUCHABKI DE ALMEIDA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 09-12-2004 9 188 2004.41.00.710133-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : SONIA MARIA PEDROZA BEZERRA TAVARES ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 189 2004.41.00.710135-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DIVA BONI CAPELAZO ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 190 2004.41.00.710136-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DELTON REIS DE LIMA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 191 2004.41.00.710139-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ELIAS JOSIAS DA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 192 2004.41.00.710147-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : BENEDITA MOISES FROIS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 193 2004.41.00.710155-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MADALENA LOPES FERREIRA GERA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 194 2004.41.00.710158-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOSE NICACIO NETO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 195 2004.41.00.710162-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA DA PENHA PAGOTTO XAVIER ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 196 2004.41.00.710166-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA ELIZA DOS SANTOS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 10 09-12-2004 19 7 2004.41.00.710169-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : LESINETE RODRIGUES SOUZA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 198 2004.41.00.710171-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOSE FAUSTINO LEAO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 199 2004.41.00.710175-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CLAUDIA LUCIA LEITAO DE FIGUEREDO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 200 2004.41.00.710177-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CAIO APARECIDO DOS REIS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 201 2004.41.00.710178-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MOACIR VIEIRA DE PAULA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 202 2004.41.00.710180-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ELZA MARIA DA SILVA BUENO ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 203 2004.41.00.710182-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : AMELIA ESTEVES PINTO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 204 2004.41.00.710183-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA QUEIROZ CORCI ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 205 2004.41.00.710184-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA SIBERTH HOFFMANN ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) DIÁRIO DA JUSTIÇA 20 6 2004.41.00.710185-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOSE CRUZ STABILE ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 207 2004.41.00.710187-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOSE RAMOS CIRINO DE ALMEIDA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 208 2004.41.00.710188-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CIRENE DA SILVA OLIVEIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 209 2004.41.00.710189-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : CELCO FRANCISCO DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 210 2004.41.00.710196-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IZABEL ALVES RAMOS DE MATOS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 211 2004.41.00.710197-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IEDA MARIA RIBEIRO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 212 2004.41.00.710198-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOSE ANTONIO DA SILVA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 213 2004.41.00.710208-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : ANTONIO LUIZ DE SOUZA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 ANOXXII 214 2004.41.00.710212-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : OLIMPIA AUGUSTA DE CARVALHO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 215 2004.41.00.710214-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : DARCY PADILHA DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 216 2004.41.00.710217-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : GRACIOSA CORDEIRO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES (Dr. Vinícius de Assis) 217 2004.41.00.709926-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : MARICELI BRASIL EIRADO ADVOG :RO0000396A-MARCO AURELIO CARBONE Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. 218 2004.41.00.709925-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : NADIR CHAVES DE MELO PIRES ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI BRANDAO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. 219 2004.41.00.709931-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : GELASIO PINTO MALTA ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI BRANDAO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. 220 2004.41.00.709946-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : FRANCISCO SIRIACO ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI BRANDAO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. 221 2004.41.00.709947-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : JOAO DA CRUZ SILVA ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI BRANDAO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. 222 2004.41.00.710358-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIÃO RECDO : IVO MONTEIRO DE LIMA ADVOG :RO00001559-CLOVIS AVANCO Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. - DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 ANOXXII 11 Correta a sentença que não reconheceu 8. Sem custas. Honorários advocatícios pela RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL a prescrição em virtude da edição da MP n. Recorrente fixados em 10% (dez por cento) do RECTE : UNIÃO 2.225/45-2001, pela sua renúncia, nos termos valor da condenação (Lei nº 9.099/95, art. 55). RECDO : ROBSON JORGE BEZERRA do Código Civil e precedentes jurisprudenciais. 223 2004.41.00.709736-9 71200 - ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI BRANDAO 3. 09-12-2004 4. No mérito, a MP 2.225-45/2001, que instituiu a possibilidade de pagamento administrativo, Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. 2004.41.00.709742-7 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI BRANDAO conheceu do recurso e negou-lhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. texto, do artigo 11 da Medida provisória nº 2225- 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL 45, de 4 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita e tacitamente, a aceitar o RECTE : UNIÃO RECDO : MARIA NOVAES DOS SANTOS DA SILVA ADVOG :RO00001492-EVANGELUCIA parcelamento previsto no dispositivo”. 5. Esse entendimento está pacificado nesta MAGALHAES NUNES Turma Recursal em centenas de julgados. Note- Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. se que a falta de previsão orçamentária não 226 2004.41.00.709745-8 constitui obstáculo ao atendimento do pedido, 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL diante do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Logo, não há ilegalidade a ser reparada. RECTE : UNIÃO RECDO : ELSA COSTA DOS SANTOS 6. ADVOG :RO0000380B-LENIERTAN MARIANO direito pela atribuição da Gratificação de Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. Estímulo à Docência. A revisão da remuneração Não prospera a alegação de ausência de é um mecanismo utilizado para preservar o poder 227 2004.41.00.709755-0 71200 - aquisitivo do servidor, atingido pela variação da RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL economia do país. As gratificações e adicionais RECTE : UNIÃO existem por razões diversas. Atendem a RECDO : NEUZA DE ALMEIDA MACHADO peculiaridades individuais, e não gerais. ADVOG :RO00002374-CLÁUDIA RAFFIDE Portanto, a solução dada pela sentença é MARTINS irretocável. Obs :3,17 - COM CONTRA-RAZÕES. 7. Pelo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, posto que afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como o PROCESSOS REFERENTE AO PERCENTUAL DE entendimento unânime desta Turma Recursal, 3,17% - NOV/2004 aplicando subsidiariamente o caput, art. 557 do RELATOR: PEDRO FRANCISCO DA SILVA Código de Processo Civil, em consonância com o inciso I do art. 3º da resolução nº 10, de NOS 06 (SEIS) PROCESSOS A SIL VA Juiz PEDRO FRANCISCO D DA SILV Relator Decisão: “O tribunal, por decisão unânime, RECDO : NAIR DE FREITAS BARROS 2004.41.00.709752-0 Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 401436: RECTE : UNIÃO 225 Porto Velho(RO), 30 de novembro de 2004. não impede a utilização da via judicial (art. 5º, XXXV, CF). Nesse sentido recente decisão do 224 9. Intimem-se. ABAIXO 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis SEGUINTE: e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). DECISÃO MONOCRÁTICA 01-2004.41.00.710357-1 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIAS GARCIA DE OLIVEIRA ADVOG :RO00001592-ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS 02-2004.41.00.709924-2 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JULIA PEREIRA TRIGO ADVOG :RO00002374-CLAÚDIA RAFFIDE MARTINS Obs :3.17% Com contra-razões 03-2004.41.00.709935-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA BERNARDINA COLLARES LOUZADA ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI BRANDAO Obs :3.17% Com contra-razões 04-2004.41.00.709945-1 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOEBI ESTEVAM DA SILVA ADVOG :RO00000459-SANDRA PEDRETI BRANDAO Obs :3.17% Com contra-razões 05-2004.41.00.709826-8 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LAURINDO FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOG :RO00001492-EVANGELUCIA MAGALHAES NUNES Obs :3.17% Com contra-razões 06-2004.41.00.709743-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IRACY CARVALHO DOS SANTOS ADVOG :RO00001226-JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS Obs :3.17% Com contra-razões PROCESSOS DE 3,17% 30 DE NOVEMBRO DE 2004 – SEM CONTRARAZÕES. RELATOR: MURILO FERNANDES DE ALMEIDA Trata-se de apelação interposta, conforme indicado acima, objetivando reforma da sentença DECISÃO que julgou procedente pedido do resíduo de 3,17% (três virgula dezessete por cento) a servidor público federal. 2. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito e será com ele resolvida. Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula 12 09-12-2004 dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais, ocorrido em 26 a 28 de Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a súmula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime, conheceu do recurso e negou-lhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de novembro de 2004. Juiz Murilo Fernandes de Almeida Relator DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 1. 2004.41.00.709934-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA CONCEICAO LUIZ DOS SANTOS CARNEIRO Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. . 2004.41.00.709932-8 71200 2. RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : WANDERLEY DE SOUZA ANGELIM Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. - Processos de 3,17% - Sem Contra-Razões Novembro de 2004. Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO NOS 19 (DEZENOVE) PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE: D E C I S Ã O Vistos. . 3. 2004.41.00.709922-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIETE MARIA PINHEIRO BRAGA HOLANDA Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. . 2004.41.00.709733-8 71200 4. RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JORGE PAULO DE FREITAS BRAGA Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. ANOXXII - 5. 2004.41.00.709726-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EUNICE SOUZA LIMA Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. - 6. 2004.41.00.709724-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : AURENI KRAUSE DA ROSA Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. - 7. 2004.41.00.709715-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUZIA DESMAREST DA SILVA Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. - 8. 2004.41.00.709714-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VALMEN FRANCISCO GOMES ROMANO Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. 9. 2004.41.00.709706-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA ELIS PEREIRA Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. - 10. 2004.41.00.709704-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA IRIS LOPES DE SOUZA Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. - 11. 2004.41.00.709705-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CREUSENI FONSECA DE SÁ Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. 12. 2004.41.00.700601-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO LEAL MENDES Obs :3,17% - SEM CONTRA-RAZÕES. - - Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais Federais, ocorrido em 26 a 28 de Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a súmula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPCr de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “ O T ribunal, por decisão “O Tribunal, unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 ANOXXII Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Sem Custas e Sem Honorários. Publique-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA 102004.41.00.709938-0 71200 - RECURSO 10-2004.41.00.709938-0 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JUCYRANA MAGALHAES ACACIA DE AMORIM Obs :3,17% Sem contra razoes 11-2004.41.00.709949-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ENEDINA ALVES HUBNER Obs :3,17% Sem contra razoes Intimem-se. Porto Velho, novembro de 2004. Juiz Mark Yshida Brandão Relator-Presidente 01 2004.41.00.709521-4 71200 - RECURSO 01-2004.41.00.709521-4 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA EUNICE GONZALES DE OLIVEIRA Obs :3,17% Sem contra razoes 02-2004.41.00.709520-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LINDAUREA BARROSO COSTA Obs :3,17% Sem contra razoes 03-2004.41.00.709703-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FATIMA DA CONCEICAO Obs :3,17% Sem contra razoes 04-2004.41.00.709710-1 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROSALIA BARBOSA LEMES Obs :3,17% Sem contra razoes 05-2004.41.00.709713-2 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUCINDO DE SOUZA Obs :3,17% Sem contra razoes 06-2 004.41.00.709716-3 71200 - RECURSO 06-2004.41.00.709716-3 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PALMIRA SILVA DE OLIVEIRA Obs :3,17% Sem contra razoes 07-2004.41.00.709908-1 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALOIZA DO NASCIMENTO MELO Obs :3,17% Sem contra razoes 08-2004.41.00.709915-3 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EDNO MARQUES XAVIER Obs :3,17% Sem contra razoes 09-2004.41.00.709927-3 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE SOUZA PEREIRA Obs :3,17% Sem contra razoes 12-2004.41.00.709731-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALCIDES DO CARMO FREIRE Obs :3,17% Sem contra razoes 13-2004.41.00.709728-3 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LIDIA JOHNSON DE MACEDO Obs :3,17% Sem contra razoes 14-2004.41.00.709727-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA BERNADETE LACERDA XAVIER DE ARAUJO Obs :3,17% Sem contra razoes 15-2004.41.00.709721-8 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IVANETE GETRUDES DOS SANTOS Obs :3,17% Sem contra razoes 16-2004.41.00.709719-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA MAGALHAES DA SILVA Obs :3,17% Sem contra razoes 17-2004.41.00.709950-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LADMA GERTRUDES DOS SANTOS Obs :3,17% Sem contra razoes 18-2004.41.00.709732-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA-UNIR RECDO : NECY RODRIGUES VIANA Obs :3,17% Sem contra razoes 19-2004.41.00.709734-1 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EDNA DE CARVALHO RODRIGUES Obs :3,17% Sem contra razoes Processos de 3,17% Com Contra-Razões Novembro de 2004 Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO 09-12-2004 13 NOS 230 (DUZENTOS E TRINTA) PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE: DECISÃO Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais, ocorrido em 26 a 28 de Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a súmula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime, conheceu do recurso e negou-lhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). 09-12-2004 14 Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Custas inexigíveis, na espécie. Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidos pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, segunda parte). Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. Juiz Mark Yshida Brandão Relator-Presidente 01-2004.41.00.710266-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO JOSE PEREIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 02-2004.41.00.710267-2 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DAS DORES MACIEL ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 03-2004.41.00.710268-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIANE BORGES BERNANDES BISCOLA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 04-2004.41.00.710268-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIANE BORGES BERNANDES BISCOLA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 05-2004.41.00.710280-2 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VALDELICIO CANDIDO DE OLIVEIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 06-2004.41.00.710282-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO FRANCISCO FERREIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 07-2004.41.00.710284-7 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL DIÁRIO DA JUSTIÇA RECDO : LEDA DA SILVA RANZULLA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 08-2004.41.00.709501-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : HAGAR DE SOUZA FIORANTE ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 09-2004.41.00.709508-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VIRGINIO BARBOSA DE SOUZA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 10-2004.41.00.709513-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : THEREZA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 11-2004.41.00.709515-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SANDRA MARIA RIBEIRO BARCELOS ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 12-2004.41.00.709519-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NILSON VIEIRA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 13-2004.41.00.709528-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA SILVIA DE LIMA NICHIO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17% com contra razoes 14-2004.41.00.709532-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA ELZA DE LIMA ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17% com contra razoes 15-2004.41.00.709536-5 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SEBASTIANA NUNES CALACA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 ANOXXII 18-2004.41.00.709541-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : WALDERES CORREA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 19-2004.41.00.709542-3 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ILMA SOUZA CAMPOS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17% com contra razoes 20-2004.41.00.709610-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUCILIA MARIA DE SOUZA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 21-2004.41.00.709612-7 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA VILMA DE SOUZA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 22-2004.41.00.709616-1 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA PENHA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 23-2004.41.00.709617-5 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 24-2004.41.00.709618-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALVARO HUMBERTO PARAGUASSU CHAVES ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 25-2004.41.00.709622-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA EDNA DO NASCIMENTO ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 16-2004.41.00.709537-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VITORIA DORADO GUTIERREZ ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 26-2004.41.00.709623-3 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EDUARDO ROSA DOS SANTOS ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 17-2004.41.00.709540-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LEILA SUELY SOUZA BARREIROS ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17% com contra razoes 27-2004.41.00.709624-7 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALINE LOPES TEIXEIRA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 199/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 228/2004 28-2004.41.00.709627-8 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LAURA DA COSTA COELHO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17% com contra razoes 29-2004.41.00.709636-7 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO JOSE DA SILVA ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra razoes 30-2004.41.00.709638-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDA SOUZA SILVA ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 31-2004.41.00.709641-1 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ARGEMIRO FREDERICO ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 32-2004.41.00.709642-5 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VERA LUCIA DOS SANTOS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 33-2004.41.00.709643-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DOLORES DE MONTEIRO DE AZEVEDO ADVOG :RO00000555-RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO Obs :3,17% com contra razoes 34-2004.41.00.709651-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO FERREIRA DE AMORIM ADVOG :RO00000631-ELTON JOSE ASSIS Obs :3,17% com contra razoes 35-2004.41.00.709652-8 71200 - RECURSO CONTRA SENTE