ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 158 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 132 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01 Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 09 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 11 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 24 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 27 Presidência ............................................................................. 27 Secretaria ............................................................................... 36 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 48 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ 50 Segunda Vara .......................................................... 52 Sétima Vara .............................................................. 53 Família Terceira Vara ........................................................... 55 Quarta Vara ............................................................. 59 Fazenda e Saúde Públicas Quinta Vara .............................................................. 64 Infância e Juventude Primeira Vara ............................................................ 68 Comarcas do Interior Açailândia ...................................................................... 68 Bacabal ......................................................................... 69 Itapecuru-Mirim .............................................................. 132 Olho D’Água das Cunhãs ............................................. 70 Paço do Lumiar ............................................................. 71 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 71 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 102 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 124 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 016531-2004 – TIMBIRAS-MA APELANTE: JOSÉ MEMÓRIA DE FARIAS ADVOGADO: NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 60.880/2006 EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Estupro. Menor de 14 (quatorze) anos. Violência. Ausência. Consentimento da ofendida. Inocuidade. Violência presumida. Prevalência. I – Se, de natureza sexual, o delito, e em detrimento de menor de 14 (quatorze) anos, inócuo o questionar do real emprego da violência, haja vista preponderante aquela legalmente presumida (art. 224, “a”, do CP), ainda que aceitável o relativizar excepcional dessa presunção, como que, em casos em que a vítima, embora em idade em que não se lhe permitido consentir, já precocemente amadurecida e despertada para a vida sexual. II – Recurso a que se nega provimento, contudo, de ofício, ao réu, se lhe confere direito à progressão de regime de cumprimento de pena. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 016531-2004, originários da Comarca desta Capital, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao interposto recurso, contudo, de ofício, ao réu, se lhe assegurar a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e seis. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁ RIO LIMA REIS. Funcionou como representante do Ministério Público, o Senhor Procurador, Doutor KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 18 de julho de 2006 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 033177/2005 - SÃO LUÍS APELANTE: Abidias Silva Nogueira DEFENSOR PÚBLICO: Antônio Peterson B. Rêgo Leal APELADO: Ministério Público Estadual PROMOTORA: Márcia Moura Maia VARA: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís JUIZ PROLATOR: José Luiz Oliveira de Almeida RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 61.205/2006. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVA TESTEMUNHAL EM SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – APENAMENTO APLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEI PENAL VIGENTE – MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU – As provas colhidas aos autos são suficientes para lastrear Decreto condenatório, eis que coadunam-se entre si. A pena aplicada se encontra rigorosamente em consonância ao que dispõe a Lei Penal, sendo observada satisfatoriamente todas as circunstâncias relevantes para a sua fixação. Apelo conhecido, porém negado provimento. C O N C L U S Ã O: ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Criminal sob nº 33177/2005 – São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, da Primeira Câmara Criminal por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso para manter a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do desembargador relator. Presidiu o julgamento o Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo. São Luís, 18 de julho de 2006 2 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo - Presidente em exercício, c/voto Des. Stélio Muniz - Relator Tomou parte nesse julgamento o Senhor Desembargador: Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 18 DE JULHO DE 2006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 039004-2005 – São Luís- MA APELANTE: PAULO HENRIQUE AGUIAR FERREIRA ADVOGADO: ARMANDO SEREJO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 61.208/2006. EMENTA: Penal. Processual. Denúncia. Tentativa de Roubo Circunstanciado. Condenação. Roubo Circunstanciado consumado. Mutatio libelli. Procedimento. Inobservância. Nulidade. Configuração. I – A reconhecer o Magistrado, classificação jurídica diversa e mais grave do que a contida na inicial, fundada em circunstância elementar, sequer implicitamente, nela, ventilada, conditio sine qua, o observar dos parâmetros do art. 384, parágrafo único, do Código de Processo Penal, sob pena de que violado o Princípio da Correlação, e, porquanto isso, eivada de nulidade absoluta, a prolatada sentença. II – Recurso provido para nulificar o decisum, e, por conseguinte, a estes, determinar o retorno à origem, a fim de que observado o procedimento do art. 384, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 039004-2005, originários da Comarca desta Capital, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, para, em acolhendo a preliminar suscitada, nulificar a proferida sentença, mantida, contudo, a prisão, ao apelante, se lhe imposta, determinando, de logo, o retorno dos autos à origem, com vistas a que, de agora, observados os ditames ínsitos no art. 384, parágrafo único, do Código de Processo Penal. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procurador de Justiça, Doutor KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão de 27 de julho de 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 013671/2006, NOS AUTOS DO AGRAVO REGIMENTAL N.º 010370/2006 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Itapicuru Agro Industrial S/A Advogados: Romero Campos de Lemos e outros Embargado: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogados: Patrícia Pugas de Azevedo Lima e outros ACÓRDÃO Nº 61.459/2006. EMENTA: Processual Civil. Embargos de Declaração. Agravo Regimental. Alegação de contradição. Em não tendo o legislador adotado definição legal para o agravo previsto no art. 557, § 1º, para o qual os Tribunais pátrios tem correntemente atribuído as denominações de regimental, interno ou inominado, não há que se falar em contradição no acórdão embargado pela simples utilização de nomenclatura que desagrada o recorrente. Assim como, não há contradição, se independentemente da nomenclatura atribuída ao citado agravo a Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei nº 6.584/96), estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais a qualquer agravo interposto contra despacho do Relator. Embargos de declaração rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. São Luis/MA, 27 de julho de 2006. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão de 27 de julho de 2006 APELAÇÃO CÍVEL N.º 023877/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Luciano Cardoso Maia Apelados: Lindalva Santos de Morais Advogados: Gutemberg Soares Carneiro e outros. ACÓRDÃO N.º 61.475/2006. EMENTA: Processual Civil. Apelação. Execução. Embargos à Execução. Impugnação dos cálculos do credor. Alegação de excesso de execução. Não comprovação. Ausência de memória de cálculo do embargante. Os valores cobrados pelo exeqüente tem a presunção de liquidez, quando apurados de acordo com a sentença judicial que lhe foi favorável, mediante simples cálculos aritméticos nos termos do art. 604 do CPC. Sendo assim, mostra-se imprecisa, inverossímil e desprovida de embasamento jurídico, a impugnação genérica e vaga do valor da execução formulada por meio de embargos do devedor, se desacompanhada de memória de cálculo demonstrativa do valor que o embargante entende devido e de qualquer outro meio de prova dessas alegações. Apelação conhecida e improvida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores D.O. PODER JUDICIÁRIO Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de apelação, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luis/MA, 27 de julho de 2006. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão de 27 de julho de 2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028196/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Município de São Luís Procurador: Marcelo Duailibe Costa Agravado: Condomínio do Edifício Monumental Advogados: Paulo Roberto Costa Miranda e outro ACÓRDÃO Nº 61.478/2006. EMENTA: Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária c/c repetição de indébito. Antecipação de tutela. Serviços de iluminação pública. Cobrança. Condomínio de edifício. Legalidade. Substituição da Taxa de Iluminação Pública por Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Lei Municipal n° 4.135/2002. Emenda Constitucional n° 39/2002. Com o advento da Emenda Constitucional n° 39/2002 possibilitou-se aos Municípios a cobrança de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a qual veio a substituir a já considerada inconstitucional Taxa de Iluminação Pública. Tratando-se de matéria que passou a necessitar de regulamentação legal, no Município de São Luís foi editada a Lei n° 4.135/2002, não havendo que se falar, portanto, em vigência do art. 218 do Código Tributário Municipal para isentar os condomínios de edifícios do pagamento do tributo, posto não se tratar mais de taxa, mas sim de contribuição. Agravo conhecido e provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luis/MA, 27 de julho de 2006. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão de 27 de julho de 2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8901/2006 – SÃO LUIS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: João Tarquínio Lindoso Penha Advogados: Rodrigo Pires Ferreira Lago e outros Agravados: Maria do Socorro Figueiredo Penha e outros Advogados: Vail Altarugio Filho e outros QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 3 ACÓRDÃO N.º 61.482/2006. EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Decisão que recebe a apelação apenas no efeito devolutivo. Alimentos provisórios. Confirmação por sentença. Acréscimo de valor. Lesão grave e de difícil reparação. Cisão objetiva dos efeitos da sentença. Efeito suspensivo parcial à apelação. Ausência de peça obrigatória. Procuração do advogado do agravado. Resta atendida a exigência do art. 525, I, do CPC, quando, posteriormente à interposição do recurso de agravo de instrumento instruído com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, este deixa de patrocinar-lhe a causa, substabelecendo, sem reserva, os poderes que lhe foram outorgados. Embora o artigo 520, II, do CPC, tenha estabelecido que da sentença que condena à prestação de alimentos a apelação será recebida só no efeito devolutivo, essa regra, em certas circunstâncias, comporta exceção, cedendo espaço à aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 558 do mesmo Diploma legal, quando ficar constatado que o recebimento da apelação só no efeito devolutivo, de modo a possibilitar a imediata execução da sentença, possa resultar lesão grave e de difícil reparação para o apelante, caso em que será possível a cisão objetiva dos efeitos da sentença, para que a apelação seja recebida no efeito suspensivo quanto à parte que extrapolou o valor aferido na decisão que fixou os alimentos provisórios, vez que o apelado continuará a receber o valor inicialmente concedido, que corresponde ao indispensável para sua subsistência. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do agravo de instrumento para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. São Luis/MA, 27 de julho de 2006. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão de 27 de julho de 2006 APELAÇÃO CÍVEL N.º 039115/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Miguel Sales Pereira Veras Apelada: Tereza da Silva Costa Advogado: Rogério Henrique Castro Rocha e outro ACÓRDÃO N.º 61.487/2006. EMENTA: Previdenciário. Apelação. Ação de Revisão de Benefício Previdenciário. Pensão por morte de servidor estadual. Exclusão do benefício em relação aos filhos maiores de idade. Redistribuição das quotas-partes entre os demais dependentes. Rateio por igual entre companheira e esposa. Possibilidade. Princípio da Isonomia. Decisão que impõe o rateio do benefício. Efeitos ex nunc. A pensão por morte deixada por servidor público estadual é devida aos seus dependentes beneficiários, na proporção de 50% para a esposa ou companheira, e 50% para os demais dependentes. Alcançando os filhos beneficiários a maioridade civil, suas respectivas quotas-partes devem ser redistribuídas aos demais. Assim, restando apenas como beneficiários a esposa e a companheira do de cujus, o benefício previdenciário deve ser rateado de forma proporcional e igualitária entre ambas, ainda que a 4 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 primeira estivesse separada de fato do falecido quando do início da União Estável, atendendo, destarte, o princípio constitucional da Isonomia. A decisão que impõe obrigação de fazer ao Estado para implantar em folha de pagamento o rateio de forma igualitária da pensão por morte deixada por servidor tem, efeitos ex nunc, com a fixação de prazo razoável para seu cumprimento, não podendo retroagir à data da citação do obrigado, sob pena de vilipendiar uma situação jurídica harmônicamente estável, prejudicando de forma indevida o direito do dependente que vinha recebendo parcela a maior, pois que acabará por ter seu benefício reduzido além do permitido por lei. Apelação conhecida e parcialmente provida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, manifestado em banca, em conhecer do presente recurso de apelação, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. São Luis/MA, 27 de julho de 2006. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de agosto de 2006. Embargos de Declaração N.º 7529/2006, ao acórdão n.º 59.394/2006 referente à Apelação Cível n.º 36.734/2005 - São Luís Embargante: Banco Itaú S/A Advogados: Jamilson José Pereira Mubárack e outros Embargado: Acórdão n.º 59.394/2006 Interessada: Maria do Socorro Sampaio Matos Advogado: Sebastião da Costa Sampaio Neto Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º 61.648/2006. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I – A contradição ou incerteza ensejadora dos embargos declaratórios é aquela existente na própria decisão proferida e não a instalada no espirito do litigante, quanto ao rumo que deve trilhar no futuro em defesa do seu direito. Por isso, impõe o improvimento dos embargos quando não se verificar a existência de um dos três vícios do art. 535 do caderno processual. II – Embargos rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do julgamento os senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf e Milson de Sousa Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de agosto de 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9.651/2006 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: SERVEPEÇAS – SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. Advogados: Drs. Alexandre Cavalcanti Pereira, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Rosimar Silva Guimarães Salgueiro e Bruno Tomé Fonseca RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO nº 61.650/2006 E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. RECUSA DO BEM IMÓVEL INJUSTIFICADA. RELATIVIZAÇÃO DA GRADAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PENHORA EM DINHEIRO. DANO AO CAPITAL DE GIRO DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. I - A gradação de bens estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 6.830/ 80, para efetivação da penhora, tem caráter relativo, podendo ser alterada por força das circunstâncias e das peculiaridades de cada caso. II - A inobservância à gradação legal não é motivo suficiente para que sejam recusados os bens indicados à penhora, devendo o credor demonstrar motivadamente sua recusa. III - Não deve prevalecer a negativa imotivada do credor quanto à indicação à penhora de bem imóvel que se mostra comercializável e apto a garantir a execução, eis que deve ser observado o princípio da menor onerosidade para o devedor. IV - Agravo provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de n.º 9.651/2006, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao presente agravo. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 06 DE JUNHO DE 2006. APELAÇÃO CÍVEL N.º 014457 - 2005 – ZÉ DOCA. APELANTE(S): ICORACI – COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO: Dr. Adroaldo Souza. APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): Dr. Orlando da Silva Campos e outros. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: DES. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR ACÓRDÃO N.º 60.664/2006. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1 – Rejeita-se a preliminar de extinção do processo ante a ausência de valor da causa, por inconsistente, em razão da ocorrência de preclusão consumativa. 2 - A presente demanda versa sobre questão de fato e de direito, cuja comprovação depende de regular dilação probatória. A violação desse D.O. PODER JUDICIÁRIO princípio caracteriza cerceamento de defesa, resultando em nulidade do decisum de primeiro grau. Preliminar acolhida. 3 – Apelo provido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acolheram a preliminar de nulidade da sentença argüida pela apelante, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 06 de junho de 2006. Desa. Nelma Sarney Costa – Presidenta, c/voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRIDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 06 DE JUNHO DE 2006. APELAÇÃO CÍVEL Nº020933-2004 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR (ES): Francisco Alciomar dos Santos Costa APELADA: ANA LÚCIA SALOMÃODE SOUZA ADVOGADO(A) (S): José de Jesus Jansen Pereira RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº 60.668/2006. EMENTA: APELAÇÃO CIVIL.FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIO MÍNIMO NÃO ACARRETA NULIDADE DE SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. REPARAÇÃO DE DANO. DISCUSSÃO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A fixação do quantum indenizatório em salário mínimo não acarreta nulidade da decisão, visto que o valor poderá ser convertido para moeda corrente quando do julgamento do apelo. 2 - Não há que se falar em ilegitimidade de parte, quando a discussão entre preposto do réu–apelante e informante também envolve a apelada. 3 - Preliminares rejeitadas. Unanimidade. 4 – Eventual discussão com funcionário da ré diz respeito a mero dissabores do cotidiano não configurando conduta ilícita capaz de ensejar dever de indenizar. 5 – Recurso provido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vi s t o s , r e l a t a d o s e d i s c u t i d o s e s t e s a u t o s , a c o r d a m o s Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão unanimemente em rejeitar as preliminares. No mérito, unanimemente e de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de junho de 2006. Desa. Nelma Sarney Costa – Presidenta, c/voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 5 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 06 DE JULHO DE 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040924/2005 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO AGRAVADA: MARIA DO SOCORRO BARROS DE SÁ ADVOGADO: ALZIMARY PINHEIRO SOUSA RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO N.º 61.086/2006 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. Uma vez não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 273, do Código de Processo Civil, não há de ser concedida a tutela antecipada, sob pena de negativa de vigência ao dispositivo cogente antes citado. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao agravo. São Luís, 6 de julho de 2006. Des. Cleones Carvalho Cunha Presidente Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Castro Campos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 06 DE JULHO DE 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 041430/2005 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA AGRAVADA: MARIA ISABEL PADILHA ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO N.º 61.087/2006 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. Uma vez não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 273, do Código de Processo Civil, não há de ser concedida a tutela antecipada, sob pena de negativa de vigência ao dispositivo cogente antes citado. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e em desacordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, em dar provimento ao agravo. São Luís, 6 de julho de 2006. Des. Cleones Carvalho Cunha Presidente Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora 6 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Castro Campos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 20 de julho de 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 016035/2004 DECORRENTE DE ACÓRDÃO N.º 50059/2004 PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 10662/2003 Embargante: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Adv.: Dr. George Luis Santos Sousa e outros Embargado: DIRCE MARIA ROCHA DOS SANTOS Adv.: Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira e outros Relator: Augusto Galba Falcão Maranhão ACÓRDÃO Nº : 61.302/2006 EMENTA:EMBARGADOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOMENTE QUANTO AO CÁLCULO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE, ACOLHER, PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. São Luís, 20 de julho de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA Presidente, com voto Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire (Revisora) Presidência do Des. CLEONES CARVALHO CUNHA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. REGINA MARIA DA COSTA LEITE. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CIVEL Sessão do dia 03 de agosto de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0011069/2006 Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Azarias Cavalcante de Alencar e Outros Embargado: Município de São Luís Procuradores : Airton José Tajra Feitosa e Outros Acórdão Embargado:Nº.059937/2006, referente à Apelação Cível Nº.019134/2003 Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO N.º 61.660/2006 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. UNANIMIDADE. Não se torna obrigatória na fundamentação do Acórdão, a expressa indicação dos dispositivos legais e constitucionais em que se arrimou, desde que haja consonância dos argumentos expendidos no decisum com a jurisprudência e a ordem legal. Embargos rejeitados à unanimidade. D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. Cleones Carvalho Cunha Presidente Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Cleonice Silva Freire e José Stélio Nunes Muniz. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de agosto de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 14.957/2006 AO ACÓRDÃO N.º 60.788/2006, PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.872/ 2006 – SÃO LUÍS. Embargante: Estado do Maranhão. Procurador: Carlos Gustavo Brito Castro. Embargadas: Maria Barbara Monteiro Lisboa, Maria do Espírito Santos da Silva Pereira, Maria do Amparo Silva Rodrigues, Marly Passinho Marques e Maristela Muniz Pereira Silva. Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira, Silvana Cristina Reis Loureiro, Gutemberg Soares Carneiro e Paulo Roberto Almeida. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 61.661/2006. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE ABORDAGEM A QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE. TEMAS EFETIVAMENTE VERSADOS PELO VOTO VENCEDOR. RECURSO DISSOCIADO DAS HIPÓTESES CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. I – Constatada a inexistência dos vícios de omissão alegados pelo embargante e, ante a verificação de que foram opostos com o único escopo de provocar rediscussão acerca de questão já decidida, devem ser repelidos os aclaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil; II - embargos declaratórios rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e José Stélio Nunes Muniz. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de agosto de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 015085/2006 AO ACÓRDÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Nº 61.094/2006 PROFERIDO NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 040681/2005 – CAXIAS. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogados: Dr. Ulisses César Martins de Sousa, Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões. Embargados: Organização Queiroz Indústria e Comércio Ltda, Hélio de Sousa Queiroz e Rita Santos Queiroz. Advogado: Dr. Erasmo José Lopes Costa. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 61.662/2006 E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO DISSOCIADO DAS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. I – Constatada a inexistência do vício de omissão alegado e ante à verificação de que foram opostos com o único escopo de provocar nova discussão sobre questão já decidida, devem ser repelidos os embargos declaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil; II – embargos declaratórios rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e José Stélio Nunes Muniz. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 03 de agosto de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMESSA N.º 007996/2006 - SÃO LUÍS REMETENTE: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública REQUERENTE: Carlos Jorge Sampaio Mendes, Juarez de Morais Aquino Júnior DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Luís de Almeida Texeira REQUERIDO: Estado do Maranhão PROCURADORA: Flávia Gonzalez Leite RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 61.665/2006. EMENTA: CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMITE DE IDADE E ESTADO CIVIL DE SOLTEIRO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR – REQUISITOS QUE CONFRONTAM COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAl DA PROPORCIONALIDADE – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO RAZOÁVEL DO PRECEITO – ORDEM CONCEDIDA – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1 – Mostra-se divorciada de razoabilidade a fixação de 28 (vinte e oito) anos a idade máxima e ser solteiro o candidato para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar-MA. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa, sob o nº 007996/2006 – São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e em desacordo com o parecer do Ministério Público, levantaram incidente de inconstitucionalidade. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 7 Presidiu o julgamento o desembargador Cleones Carvalho Cunha. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. Cleones Carvalho Cunha – Presidente, c/voto Des. Stélio Muniz - Relator Votou a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de agosto de 2006. APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.448/2006 – BALSAS. Apelante: Nilda Fonseca Rocha. Advogados: Crisógono Rodrigues Vieira. Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogados: Cybele Rocha de Alemeida, Maria das Graças Ribeiro de Melo Monteiro, Wembley Alejandro Garcia Campos e Márcio Antônio Pereira Sampaio. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz ACÓRDÃO N.º 61.667/2006. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO – SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTAMENTO. APELANTE SUSTENTA COMO REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRO NO DETRAN. DESNECESSIDADE. JUIZ DE PISO DETERMINOU QUE ACASO A APELADA NÃO CUMPRA A SENTENÇA PODERÁ TER SUA LIBERDADE AMBULATÓRIA AMEAÇADA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I – Para que o pedido seja considerado juridicamente impossível, a parte deve demonstrar em que sentido o ordenamento pátrio rechaça, veda, o pleito. Falar-se-á de pedido juridicamente impossível somente nesses termos, ou seja, quando evidenciada proibição legal de postular determinado pleito; II – o registro no Detran não é requisito para que o apelado possa obter a busca e apreensão do bem em questão. À luz da teoria dos direitos reais em voga, afigura-se um disparate a exigência de registro que a apelada reputa existir, vez que a ausência do mencionado registro só importaria na impossibilidade de opor a terceiros os efeitos da alienação fiduciária pactuada, uma vez que “a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário” (art. 1231). Este entendimento é confirmado pela Súmula n.º 92 do STJ, que assevera: “A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor”; III – apelo parcialmente provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao presente recurso. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: José Stélio Nunes Muniz e Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 8 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 TERCEIRA CÂMARA CIVEL Sessão do dia 03 de agosto de 2006. Apelação Cível n.º 36688/2005 - Mirador Apelante: Maria de Jesus Ribeiro Advogado: Marcos Fábio Moreira dos Reis Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º 61.668/2006 EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE DATA DE NASCIMENTO. INDÍCIOS DE PROVA. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Integralizadas as exigências previstas no art. 109, caput, da Lei 6.015/73, há de ser realizada audiência de justificação quando restarem dúvidas acerca do equívoco lançado no assentamento do Registro Civil do requerente. Apelo provido. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. Cleones Carvalho Cunha Presidente Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Cleonice Silva Freire e José Stélio Nunes Muniz. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de agosto 2006. APELAÇÃO CÍVEL N.º 1.691/2006 – PARAIBANO. Apelantes: Rosemary Carvalho de Moura Coêlho, Jozilda Tavares da Silva, Sandra Rodrigues da Silva, Francisca Alves Braga, Rozilene do Amaral Ferreira, Maria Erinalda da Silva e Fernandes Sousa, Francimássima Anastácio Santana, Cláudio Henrique Ferreira Campos, Rosivelton Anastácio Santana, Dacilene Coêlho de Sousa Oliveira e outros. Advogados : Pedro Américo Dias Vieira, Ulisess César Martins de Sousa e Daisy Maria Dias Vieira. Apelada: Maria Aparecida Queiroz Furtado. Advogado: Odon Francisco de Carvalho Júnior. Relator : Cleones Carvalho Cunha. Revisor : José Stélio Nunes Muniz. ACORDÃO N.º 61.677/2006. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DEMANDA CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL COM FULCRO NO INC. III DO ART. 267 DO CPC. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA FEITO EM 1º GRAU. INDEFERIMENTO. NÃOINTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 267 DO CPC MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. I – Tendo o juízo de primeiro grau indeferido pedido de benefício de justiça gratuita, sem que fosse interposto qualquer recurso contra tal indeferimento, verifica-se a preclusão da faculdade processual para incitar o reexame dessa matéria; D.O. PODER JUDICIÁRIO II – não sendo pagas as custas processuais, mas já tendo sido triangulizada a relação processual, cumpre ao magistrado extinguir a demanda com fulcro no inc. III do art. 267 do CPC; III- apelo não provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em não prover a presente apelação, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: José Stélio Nunes Muniz e Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 03 de agosto de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 008994/2006 – SANTA INÊS APELANTE: Clarice Vieira Nogueira ADVOGADO: Augusto Carlos Costa APELADO: Secretário Municipal de Educação e Cultura de Bela Vista do Maranhão ADVOGADO: Dário Raposo Ramalho Neto RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 61.679/2006. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. REMOÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A inobservância de elemento do ato administrativo que determina a re moção compulsória de servidor público caracteriza vício insanável, importando em sua nulidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 008994/2006 – Santa Inês, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Presidiu o julgamento o Des. Cleones Carvalho Cunha. São Luís, 03 de agosto de 2006. Des. Cleones Carvalho Cunha – Presidente, c/voto Des. Stélio Muniz - Relator Votou a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 21 de julho de 2006. AGRAVO REGIMENTAL Nº. 009513/2006 – São Luís Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Cláudia Roberta da Silveira Clêrton Agravado: Abimael Ferreira Advogados: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa e Outros D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 9 Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO Nº. 61.377/2006 EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA À LUZ DOS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE. Correta a decisão agravada que, diante do periculum in mora e do fumus boni iuris, concede liminar para que o impetrante, portador de deficiência física, seja nomeado para o cargo para o qual fora aprovado em concurso público, de acordo com os preceitos constitucionais. Agravo improvido à unanimidade. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo Regimental e manter a decisão agravada. São Luís, 21 de julho de 2006. Des.ª Maria Dulce Soares Clementino Presidenta Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Cleonice Silva Freire, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior e Manoel Gomes Pereira. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Castro Campos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 15.029-2006 -STJ Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: AZARIAS C. DE ALENCAR E OUTROS Agravados: JEFFERSON PINTO DE ALBUQUERQUE E OUTROS Advogado: JOSÉ AGENOR DOURADO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 14.925-2006 -STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: MICHELY MENESES PIMENTEL DO MONTE Agravada: E. GUIMARÃES COMÉRCIO Advogados: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO E GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 15.194-2006 -STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: ROGÉRIO BELO PIRES MATOS Agravada:ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA Advogados: JOSÉ RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 14.942-2006 -STJ Agravante: BANCO BRADESCO S.A Advogados: DIRCEU RIKER FRANCO E OUTROS Agravada: TENDRESSE COMÉRCIO LTDA Advogados: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR E LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 15.515-2006- STJ Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogados: FREDERICO DOMINICI E OUTROS Agravados: JOSÉ FERREIRA DA SILVA E MARIA DOMINGAS BRANDÃO DA SILVA Advogados: FÁTIMA RODRIGUES E JOSÉ CARLOS SOARES INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 15.034-2006 -STJ Agravante: ELSON RAMOS DO NASCIMENTO Advogados: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO E WALTER CASTRO E SILVA FILHO Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procuradora: REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício 10 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 10557/2.006 Recorrente: CORNÉLIO HAROLDO DIJKSTRA E ANGELA EGLECI DIAS DIJKSTRA Advogados: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTROS Recorrido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 10558/2.006 Recorrente: ALEXANDRE ESSER Advogados: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTROS Recorrido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 10.559/2006 Recorrente: KAREL CHRISTIAAN LOS Advogados: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTROS Recorrido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.023/2006 Recorrentes:CLEONICE RIBEIRO DE MIRANDA E OUTRAS Advogados:SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTROS Recorrido:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:CARLOS SANTANA LOPES INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14546/2.006 Recorrente:TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados:MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMÕES E OUTROS Recorrida: URUAÇU ENGENHARIA LTDA. Advogado: ADOLFO TESTI NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.587/2006 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procuradores:CARLOS SANTANA LOPES E JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA Recorridas:MARINÉLIA VIRGÍNIA DE MORAES E OUTRAS Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.737/2006 Recorrente: CRISTAL ENGENHARIA LTDA Advogados: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTROS Recorrida:MEMPS - MONTAGEM ELETROMECÂNICA MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA Advogados:JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA E FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 15.078/2006 Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Recorrido: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO Advogada: DENISE MARIA PESSOA DOS SANTOS BOTELHO INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 15.288/2006 Recorrente: RS PREVIDÊNCIA Advogados: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO E OUTROS Recorrida: MÁRCIA CRISTINA LIRA CHÉRIA Advogados: CÂNDIDO DINIZ BARROS E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 31.242/2005 Recorrente: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados: GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA E OUTROS Recorrida: LUZINETE DE NEGREIROS CAVALCANTE Advogado: VALDEMAR DE BRITO INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 14629/2.006 Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procurador: DOMERVAL ALVES MORENO NETO E OUTROS Recorrido: JOSÉ RIBAMAR SANTOS SILVA Advogado: JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira. Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 14693/2.006 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: LUCIANA CARDOSO MAIA Recorridas: ELZA MARIA SANTOS AMORIM E GLORILENE CIRQUEIRA COSTA Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira. Coordenadora, em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 14.712/2006 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: CARLOS SANTANA LOPES Recorridas: CLEUDES GUÉDES DE CASTRO E OUTRAS Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentar as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 15.077/2006 Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Recorrido: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO Advogada: DENISE MARIA PESSOA DOS SANTOS BOTELHO INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício Resenha de julgamentos da(s) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 10 de agosto de 2006. Presidência: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Procurador(a) de Justiça: TEREZINHA GUERRREIRO BONFIM Secretário(a): JOÃO CARLOS SAULNIER DE SANTIAGO Compareceram os Senhores Desembargadores: JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO( Com Jurisdição Parcial), NELMA SARNEY COSTA(Convocada). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS NOTA: POR FORÇA DO REGIMENTO INTERNO, APÓS TER ABERTO A SESSÃO, O EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA PASSOU A PRESIDÊNCIA AO EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 01 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001144 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES e OUTROS. APELADO(A)(S): A. O. GASPAR INDUSTRIAS S/A Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA REVISORA.” NOTA: APÓS TER VERIFICADO A AUSÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SRª DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE, REVISORA DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, E, CONSEQUENTEMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE JULGÁ-LO, O EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO RETIROU-SE DA SESSÃO, RETORNANDO À PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 02 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009101 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: NEWLAND VEÍCULOS LTDA. Advogado(a)(s): ULISSES DE OLIVEIRA JORGE, JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE APELADO: LUIZ EDSON SARAIVA SERPA Advogado(a)(s): CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019117 / 2005 - BALSAS 12 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 APELANTE: SUDÁRIO JOSÉ RODOVALHO Advogado(a)(s): EDILSON ROCHA RIBEIRO APELADO(A): SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO, CLODOALDO DE CÉSARO Advogado(a)(s): SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE DESERÇÃO, E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009110 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO APELADO: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE CASTRO Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e OUTROS. RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DE DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DA DESEMBARGADORA REVISORA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. NOTA: O DESEMBARGADOR RELATOR E A DESEMBARGADORA REVISORA PROFERIRAM SEUS VOTOS NA SESSÃO DO DIA 03-08-06. _____________________ 05 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 021234 / 2005 - SÃO LUÍS AUTOR(A): DJALMA HENRIQUE SOUSA Advogado(a)(s): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO RÉU: SOCORRO DE JESUS FARIAS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025782 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA e OUTROS. AGRAVADO: JUNTA GOVERNATIVA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a)(s): ANDERSON SILVA DE SOUSA e OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026399 / 2005 - BACABAL AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR Advogado(a)(s): JOÃO MARQUES FARIAS FILHO, JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES AGRAVADO: FLÁVIO ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA, FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012112 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES AGRAVADO(A): JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, PEDRO LINO SILVA CURVELO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032045 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO(A): CARLA COSTA OLIVEIRA Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038710 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: OSMAR AGUIAR HENRIQUE Advogado(a)(s): ILZE VIEIRA DE MELO CORDEIRO, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA AGRAVADO(A): HERNANDO DIAS DE MACÊDO Advogado(a)(s): ARMANDO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO e OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” ____________________ 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 041621 / 2005 - ARAIOSES AGRAVANTE: EDSON LIRA DE ARAÚJO Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS SANTOS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009618 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: REGINA GOMES DE ALENCAR Advogado(a)(s): CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA e OUTRO. AGRAVADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA Advogado(a)(s): NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMENTE E DE ACORSO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007946 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ATLANTA CENTER LTDA Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO e OUTRO. AGRAVADO(A): GPA ALIMENTOS LTDA Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” ____________________ 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008198 / 2006 - CAXIAS AGRAVANTE: FILOMENA PRINCESA DE CASTRO BARROS Advogado(a)(s): JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA e OUTROS. AGRAVADO: PETRÓLEO SABBÁ S/A Advogado(a)(s): ADRIANA LIE OKAJIMA e OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008795 / 2006 - BACABAL D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: SÉRGIO ANTÔNIO BARROS BATISTA Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS e OUTROS. AGRAVADO: BENEDITO BETE DE CARVALHO LAGO Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO LAGO, CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007346 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSCAR MEDEIROS JUNIOR AGRAVADO: R. DOS SANTOS CARVALHO Advogado(a)(s): JORGE ALBERTO ARAÚJO, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004840 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: RAIMUNDO NASCIMENTO FROTA FILHO e OUTROS. Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO e OUTROS. AGRAVADO(A): CONSELHO DELIBERATIVO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS MILITARES DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005147 / 2006 - SANTA LUZIA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS e OUTROS. AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005501 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A Advogado(a)(s): MÁRCIO VICENTE e OUTROS. AGRAVADO(A): MANOEL GOMES PEREIRA Advogado(a)(s): BRUNO FURTADO DE SOUSA e OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005555 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS CHIADRETTI E SUA MULHER ELAINE MARIA FOSSATI CHIADRETTI Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO AGRAVADO: MÔNICA VILLAS BÔAS DUAILIBE E SEU MARIDO MIGUEL NICOLAU DUAILIBE Advogado(a)(s): SAULO GONZALEZ BOUCINHAS, JOÃO MATEUS BORGES DA SILVEIRA QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 13 RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 21 - REMESSA N.º 003885 / 2006 - BALSAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS REQUERENTE: ANTONIO COELHO DA FONSECA Advogado(a)(s): GERSON AKIHIRO KURAMOTO, IZANIO CARVALHO FEITOSA REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 22 - REMESSA N.º 010481 / 2006 - MONTES ALTOS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE MONTES ALTOS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA e OUTROS. REQUERIDO: JOSE CORIMÃ CARVALHO MORAES Advogado(a)(s): ROBERTO LUIS CARON RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 23 - REMESSA N.º 009082 / 2006 - ARARI REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI/MA REQUERENTE: ANA LÚCIA DOS SANTOS CRUZ LIMA Advogado(a)(s): ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA - JOSÉ ANTÔNIO NUNES AGUIAR RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVA L H O C U N H A , J O S É S T É L I O N U N E S M U N I Z , N E L M A SARNEY COSTA. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ 24 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 036662 / 2005 - BACABAL SUSCITANTE : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, GERNILSON LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, LUIS GUSTAVO VANDERLEI DA SILVA FERREIRA(Menor), REPRESENTADO: FABIANA VANDERLEI DA SILVA FERREIRA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” ____________________ 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 036803 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: HERBERT LIMA SALAZAR Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA APELADO(A): COMPANHIA FEDERAL DE SEGUROS Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO FIDALGO e OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 14 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 036804 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: SEBASTIÃO SILVA SANTOS Advogado(a)(s): FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE PAULA APELADO: CARLOS MARANHÃO PIORSKI Advogado(a)(s): ADILSON RIBEIRO BALATA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 036657 / 2005 - IMPERATRIZ APELANTE: THAMARA MAGNA DE SOUSA(Menor), Advogado(a)(s): VALDEMAR DE BRITO, REGINA CÉLIA NOBRE LOPES REPRESENTADO: HONORATA PATRICIA SOUSA SILVA APELADO: BINIDITO JOSÉ FILHO Advogado(a)(s): CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 027876 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: PRISMA CONSTRUÇÕES LTDA., MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): TICIANY GEDEON MACIEL, ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO, MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL, TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009063 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: EDITORA ABRIL S/A Advogado(a)(s): LOURIVAL JOSÉ DOS SANTOS e OUTROS. APELADO: MENILDE SILVA SOUZA Advogado(a)(s): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA e OUTROS. RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA REVISORA.” _____________________ 30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009074 / 2006 - CAXIAS APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - BANCO AUTOLATINA S/A. Advogado(a)(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO e OUTROS. APELADO(A): MARIA DAS GRAÇAS KÓS DOS PRAZERES Advogado(a)(s): NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004533 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): ANAIRES ALVES RIBEIRO e OUTROS. Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007845 / 2006 - IMPERATRIZ APELANTE: DISBIL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERATRIZ LTDA Advogado(a)(s): EVERSON GOMES CAVALCANTI e OUTROS. APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LUSIMAR SILVA MIRANDA Advogado(a)(s): CAROLINA MARTINS PACHECO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MIONISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007262 / 2006 - SANTA INÊS 1º APELANTE:COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR, Advogado(a)(s): SÉRGIO ANTÔNIO SEREJO FONSECA e OUTROS. 2º APELANTE:ANTONIO CARLOS SANTOS Advogado(a)(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES APELADO(A): ELIAS ALVES RIBEIRO Advogado(a)(s): EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA, JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA REVISORA.” _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE AGOSTO DE 2006. JOÃO CARLOS SAULNIER DE SANTIAGO SECRETÁRIO(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Referência:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013249/2006 –CAROLINA Agravante: BANCO BRADESCO S/A Advogados:George Henrique do Espírito Santo Souza e outros Agravado:YTACAYUNA AGROPECUÁRIA S/A E OUTROS Advogado:Fernando Henrique de Avelar Oliveira Relator:Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, exarou na petição nº 15647/2006, protocolizada pelo Banco Bradesco S/A, o seguinte despacho: “DEFIRO O PEDIDO POR 05 (CINCO) DIAS. SÃO LUÍS, 09.08.2006. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Referência:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013250/2006 Agravante: BANCO BEM S/A Advogados:George Henrique do Espírito Santo Souza e outros Agravada:YTACAYUNA AGROPECUÁRIA S/A E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado:Fernando Henrique de Avelar Oliveira Relator: Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exm. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, exarou na Petição nº 15648/2006, protocolizada pelo BANCO BEM S/A, o seguinte despacho: “DEFIRO O PEDIDO POR 05 (CINCO) DIAS. SÃO LUÍS, 09.08.2006. DES. Jorge Rachid Mubárack Maluf – RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Referência:AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006944/2004 Autor:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados:Maricema Ramos, Gilmar Pereira Santos e Outros Réus:AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA SERRA GRANDE – AGROSERRA, PEDRO AUGUSTO TICIANEL, NACIBA DIAS FRAXE TICIANEL, IZÉLIA TICIANELI, JOAQUIM ERNESTO PALHARES E MÁRCIO MELLO CASADO Advogados:Joaquim Ernesto Palhares, Márcio Mello Casado e Outros Relatora:Des.ª Maria Dulce Soares Clementino INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que a Relatora, Exm.ª Sr.ª Des.ª Maria Dulce Soares Clementino, exarou na petição nº 15547/2006, protocolizada pela Procuradoria da União no Estado do Maranhão, nos autos em referência, o seguinte despacho: “R. HOJE. JUNTE-SE. DÊ-SE VISTA A PARTE RÉ PARA SE MANIFESTAR. SÃO LUÍS, 08/08/2006. DES. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – RELATORA”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 09 de agosto de 2006. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 12.600/2006 – Comarca de São Luís - MA Agravante : Município de São Luís Procurador: Paulo Helder Guimarães de Oliveira Agravado: Tacon Engenharia e Projetos ltda Advogados: Ulisses César Martins de Sousa (OAB/MA n.º 4.462), Cristiano Alves Fernandes Ribeiro (OAB/MA n.º 6.146) e Marcos Luís Braid Ribeiro Simões (OAB/MA n.º 6.134) Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Vistos etc, Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, manejado pelo Município de São Luís, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, que nos autos da Ação Cautelar (proc. n.º 9.907/2006) intentada por Tacom Engenharia e Projetos Ltda, deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão do certame licitatório (Concorrência n.º 001/2005, tipo melhor técnica e preço) ou a suspensão da execução do Contrato, que tem por objeto a aquisição de bens e serviços para a implantação de sistemas de bilhetagem automática e gestão operacional a ser instalado nos ônibus urbanos e nos terminais do sistema integrado de transporte público, através da tecnologia baseada em cartões do tipo smart card sem contato. Extrai-se dos autos que o agravado após analisar o edital da licitação em epígrafe, constatou a presença de supostas ilegalidades, concernente a cláusulas de natureza “excessivas e restritivas” da competitividade do certame, por entender que não haveria respaldo legal para a exigência de atestados de capacidade técnica e certidões de acervo técnico a serem emitidas pelo CREA, para a área de informática, computadores e periféricos. No mais, alega o recorrido em desfavor do Edital em voga, que os índices contábeis exigidos, estão em patamares elevados e incompatíveis, QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 15 posto “não serem de uso do Município e nem no Estado para a Contratação visada”, bem como a existência cumulativamente garantia e capital social mínimo para participação da licitação. O agravante, por sua vez, aduz como matéria preliminar do recurso, a inviabilidade de concessão de liminar exauriente em face da Fazenda Pública, consoante dispõe o artigo 1º, § 3º da Lei n.º 8.437/92, além da incompetência do Juízo prolator da decisão, eis que perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, tramita Mandado de Segurança (proc. nº. 6520/2006), impetrado pela empresa TRANSDATA, que tem idêntico objeto (suspensão do certame licitatório), com a mesma causa de pedir da que está sendo atacada na via da cautelar ora recorrida. Por fim da etapa preliminar, alega que o procedimento licitatório deflagrado, encontra-se finalizado, tendo sido o seu objeto adjudicado à empresa vencedora com a homologação pela autoridade superior (Sr. Prefeito Municipal). No mérito, hasteia que a Concorrência Pública n.º 001/2005, aberta através do Processo n.º 050.15.939/2004 de 22.10.2004, observou, integralmente, os artigos da Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, após dizer sobre a presença do fumus boni juris e do periculum im mora, requereu o agravante a concessão da suspensividade liminar da decisão a quo, nos termos do artigo 558 do Diploma Processual Civil. A inicial veio acompanhada dos documentos exigidos no inciso I do art. 525 do CPC. Era o que tinha a ser relatado. Decido. Inicialmente, dentre as teses preliminares arvoradas pelo agravante, deixo de acolher o pedido de cassação do decisum a quo, na forma do artigo 1º, § 3º da Lei n.º 8.437/92, vez que a mencionada tese não possui envergadura jurídica suficiente, a ponto de elidir agora o exame das demais prefaciais, assim como a matéria de fundo (mérito) destinada a conferir a suspensividade da decisão de 1° grau. No entanto, convém brevemente ser dito que a Lei n.° 8.437/92, em seu art. 1º, § 3°, ao vedar medida em ação cautelar que esgote, no todo ou em parte, o objeto do processo movido contra o Poder Público, não representa barreira ao direito de ação, visto que, a vedação se coaduna ao interesse social que a Potestade Pública representa, de onde no possível conflito de garantias, há que se ter o devido sobrepesar (salvaguarda) dos princípios postos em debate, de maneira a conferir dimensão (harmonização) àquele(s) que melhor traduza(m) a defesa (interesse) da coletividade (ex. art. 1º, da Lei n.º 4.717/65). Nesse sentido, o mestre J. J. CALMON DE PASSOS, esclarece que a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, prevista no art. 5°, XXXV, diz respeito apenas à tutela definitiva e conclui: “Daí sempre ter sustentado que a liminar, na cautelar, ou antecipação liminar da tutela em qualquer processo, não é direito das partes constitucionalmente assegurado. A única hipótese em que se nos afigura não poder a lei evitar a proteção liminar é aquela em que a sua proibição ou não significará, sem sombra de dúvida, impossibilidade da futura tutela definitiva. Aqui, dois valores constitucionais conflitam. O da efetividade da tutela e o do contraditório e ampla defesa.” Em relação ao segundo item preliminar aduzido pelo agravante incompetência do Juízo prolator da decisão agravada – objetivando a declinação de competência para o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, por conta da anterior tramitação de Mandado de Segurança, tenho que a referida tese não merece prosperar. No caso sub examen, a ação mandamental já se encontra sentenciada, estando, inclusive, em sede de apelo, enquanto a ação cautelar ainda se desenvolve. Logo, em que pese a flagrante identidade de pedidos e causar de pedir existentes entre o Writ e a cautelar, bem como a ocorrência de decisões contraditórias entre o Juízo da 3ª e 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, fica diante da técnica processual dos artigos 103, 105 e 106 do CPC, impossibilitado a reunião dos processos, consoante dispõe o enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. Finalizando o ciclo de preliminares, aduz o agravante a perda do 16 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 objeto, vez que o procedimento licitatório iniciado pela municipalidade está encerrado, não tendo o agravado participado do mesmo e por isso, não pode agora, invocar irregularidades visando a sua suspensão, estando preclusa a oportunidade de participação no certame. Não obstante o respaldo fático e jurídico favorecer a proposição aduzida pelo agravante, tenho que os efeitos da decisão recorrida, são mais bem combatidos diante da questão (razões) de mérito por si arquitetada, ou seja, ausência dos vícios apontados pelo agravado na Concorrência Pública n.º 001/2005. In casu, ao inverso das considerações lançadas na decisão de piso, não vejo no instrumento convocatório em análise, cláusulas de caráter excessivo e ou restritivo do certame, em ofensa aos princípios da isonomia, da competitividade e da legalidade. De efeito, a exigência de atestados de capacidade técnica e certidões de acervo técnico (CAT), garantia de participação aliada a capital social mínimo, atendimento aos critérios descritos na tabela de pontuação do fator de desempenho e do fator de experiência, aliado aos índices de liquidez corrente e de endividamento geral dos pretensos licitantes, apresentam-se como medidas legais, em consonância à Norma geral das licitações. In casu, a exigência relativa à capacitação técnica (item 5.5.1 do Edital) não é abusiva (ilegal), pois diante da natureza do objeto (sistema de gerenciamento de todo o transporte urbano de São Luís) que o agravante visa contratar, torna-se razoável (prudente) se auferir (estabelecer), através de documentação idônea, portanto, emitida pelo CREA, sobre a capacitação dos concorrentes para execução da obra pública de engenharia eletrônica e de comunicação na estrutura do sistema de transporte, de forma a ser assegurado o devido cumprimento (alcance) do objeto licitado. De igual modo, o conhecimento (exigência) sobre o capital social mínimo e ou qualquer outra garantia que posse demonstrar a qualificação econômica-financeira do licitante, apresenta-se como medida cabível, porquanto a idéia de alternatividade expressada na conjunção “ou”, constante no § 2º, do art. 31 da Lei 8.666/93, merece, diante do valor (R$ 20.000.000,00) do objeto em disputa, ser interpretado de forma aditiva, vez que o recorrente deve buscar todas as cautelas acerca do licitante vencedor. A jurisprudência, corroborando o entendimento doutrinário, já se manifestou ser inegável, no tocante à habilitação, que a autoridade administrativa dispõe de certa margem de discricionariedade na elaboração do instrumento convocatório, bastando para tanto a transparência em suas cláusulas, permitindo-se assim a fixação dos requisitos de capacidade técnica e financeira de acordo com o objeto do futuro contrato (STJ - RESP n.º 474.781/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 12/05/2003). Na espécie, o objeto representa uma pesada obrigação, posto ser destinado a transferência de valores (algo em torno de R$ 13 milhões de reais por mês) arrecadados pelas tarifas pagas pelos usuários do transporte coletivo desta cidade, devendo por isso ser de conhecimento da Administração Pública, o estado de higidez econômica-financeira que o contratante possui. Por outro lado, os critérios descritos na tabela de pontuação do fator de desempenho e do fator de experiência do concorrente (item 13.3.3 do Edital), em nada se confundem com a qualificação técnica exigida na fase de habilitação (item 5.5 do Edital), visto que a mencionada cláusula busca tão somente atribuir nota a proposta técnica apresentada, dentro da modalidade de “melhor técnica e menor preço”, não se misturando (identificando) com a relevância de experiência anterior, que no caso se mostra plenamente cabível. Sobre o tema, calha transcrevermos a jurisprudência do STJ, confira-se: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE PORTE. EDITAL. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. As exigências tendentes a comprovar a capacitação técnica do interessado em contratar com o ente público devem ser concebidas dentro das nuanças e particularidades que caracterizam o contrato a ser formalizado, sendo apenas de rigor que estejam pautadas nos princípios que norteiam o interesse público. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2. Em se tratando de licitação de serviços de engenharia de grande porte, não há por que cogitar de ilegalidade da norma editalícia que exige a comprovação de experiência anterior em obra similar à licitada, porquanto concebida com propósito de permitir à Administração Pública avaliar a capacidade técnica dos interessados em com ela contratar nos exatos termos do que prescreve a primeira parte do do inciso II do art. 30 da Lei n. 8.666/93: “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (...)”. 3. Há situações em que as exigências de experiência anterior com a fixação de quantitativos mínimos são plenamente razoáveis e justificáveis, porquanto traduzem modo de aferir se as empresas licitantes preenchem, além dos pressupostos operacionais propriamente ditos – vinculados ao aparelhamento e pessoal em número adequado e suficiente à realização da obra –, requisitos não menos importantes, de ordem imaterial, relacionados com a organização e logística empresarial. 4. A ampliação do universo de participantes não pode ser implementada indiscriminadamente de modo a comprometer a segurança dos contratos, o que pode gerar graves prejuízos para o Poder Público. 5. Recurso especial não-provido. Finalizando o inconformismo combatido pelo agravante, torna-se incontestável que os índices de Liquidez Corrente (em 1,50) e de Endividamento Geral (em 0,40) estipulados na licitação em comento, apresentam-se diante do objeto licitado, devidamente razoáveis, na medida em que buscam comprovar a boa situação financeira do licitante, de maneira a não depender (permitir) de capital de terceiros. Para tanto, mutatis mutandi, esclarecedora se apresenta a jurisprudência do TCU, veja-se: “São a liquidez Geral (LG) e a Liquidez Corrente (LC) os índices utilizados pelo subitem 6.3 do edital (fl.22) para a comprovação da boa situação financeira da proponente. Quanto maiores esses índices, melhor. Um índice de LG menor do que 1 demonstra que a empresa não tem recursos suficientes para pagar as suas dívidas, devendo gerá-los. Já um índice de LC menor do que 1 demonstra que a empresa não possui folga financeira a curto prazo. Se os dois índices forem maiores do que 1, a empresa estará financeiramente saudável...Nesse sentido, qualquer empresa de pequeno ou grande porte poderia participar da concorrência, independentemente de capital ou de patrimônio líquido mínimo, desde que tivesse os seus índices contábeis nos valores normalmente adotados para comprovar uma boa situação financeira.” Ademais, a determinação dos índices de Liquidez Corrente e do Endividamento Geral, não foram deduzidos de forma arbitrária ou sem embasamento técnico, mas, mediante um estudo criterioso sobre as particularidades técnicas que envolvem a presente questão, consoante faz evidenciar o documento de fls. 236/243. Desta feita, porque presente o fumus boni iuris, visualizado diante provas coligidas que revelam a verossimilhança do direito aduzido diante da Lei n.º8.666/93, e, igualmente, pela constatação do periculum in mora, de forma a não se permitir que a comunidade ludovicense fique aguardando por mais tempo para usufruir de novas tecnologias que a Prefeitura desta Cidade visa implantar no setor de transporte público, deteriorando-se em contrapartida o interesse maior da coletividade, DEFIRO nos limites dos arts. 527, III, e 558 do Diploma Processual Civil, o pedido de suspensividade da decisão monocrática. Notifique-se o Juízo Singular acerca desta decisão, enviando-lhe cópia, assim como para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessária. Outrossim, intime-se o agravado sobre o teor deste decisum, para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo prescrito na Lei. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de junho de 2006. Des. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012712/2006 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão CAEMA ADVOGADOS: José de Ribamar Cardoso Filho e outros AGRAVADO: Construtora Norberto Odebrecht S/A ADVOGADOS: Maria Izabel Andrade Lima Cardoso e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 39, e determino o arquivamento dos autos do agravo de instrumento. Intime-se São Luís, 10 de agosto de 2006. Des. Stélio Muniz Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12.731/2006 AGRAVANTE: SILVANA DE SOUSA BALBY Advogado: Dr. José de Ribamar Bastos da Silva, José Carlos Bastos da Silva AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Silvana de Sousa Balby, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de São Luís, que reduziu, provisoriamente, a pensão alimentícia, devida pelo agravado, para 10% (dez por cento) dos seus rendimentos integrais. Antes da análise do pedido de efeito suspensivo, determinei que fosse oficiado o juízo de primeiro grau para que certificasse acerca da data da intimação da decisão agravada, uma vez que a certidão juntada aos autos pela agravante não continha disposição clara a esse respeito. Em resposta a esse ofício, o magistrado informou que o patrono da agravante tomou ciência da decisão recorrida aos 9 (nove) dias de junho de 2006, conforme certidão da secretaria judicial da vara, de fls. 26. Diante disso, verifico que o presente recurso não preenche os requisitos de admissibilidade exigidos por lei, em especial o da tempestividade, uma vez que a interposição ocorreu somente no dia 28 (vinte e oito) de junho de 2006, portanto, fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 522, o qual terminaria em 21 (vinte e um) de junho de 2006. Fundado nestas razões, nego seguimento ao presente agravo, nos termos do que estabelecem os arts. 557 e 525, inc. I do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de agosto de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º12834/2006 – SÃO LUÍS (Ação de Indenização por perdas e danos) Agravante: BANCO CACIQUE S/A Advogado: Joana D’Arc S. Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas, Marcelo Rodrigues de Oliveira e Robson José Tessima. Agravado: Clézio Mendes de Oliveira Advogado: José Victor Spíndola Furtado Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco Cacique S/A, que afirma ter sido concedido despacho interlocutório, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, nos autos da ação de indenização por perdas e danos ajuizada por Clézio Mendes de Oliveira, consistente na rejeição da exce- QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 17 ção de pré-executividade. Resume sua indignação com o procedimento judicial nos termos da inicial de fls.02 a 19. Pede efeito suspensivo para determinar a intimação do agravado e dos seus advogados, para restituir à conta judicial a importância recebida, acrescida da correção monetária, no período de 05 a 30 de junho do ano em curso No mérito, o provimento do recurso. É o relatório. O agravante se diz irresignado com o inacolhimento da exceção de préexecutividade. Em exame dos autos, detecta-se à f. 22, despacho pela expedição de alvará; fls. 50 a 53, sentença pela procedência do pedido; fls. 86, autorização de penhora; fls. 110, encaminhando os autos à contadoria judicial; fls.112, determinação de devolução de carta precatória; fls. 120 e 121, determinação de levantamento da importância; fls. 141 a 144, sentença pela extinção dos embargos. São estes todos os despachos integrantes destes autos. O agravante à fl. 02 reporta-se a decisão de fls. 306/311 do processo originário, relativo à exceção de pré-executividade, com estas colocações: “BANCO CACIQUE S/A, instituição financeira, com sede na Avenida Cidade Jardim nº 808 – São Paulo – Cep: 01453-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.349.258/0001-83, por seus procuradoras infra assinadas conforme mandato incluso, inconformada com a v. decisão de fls. 306/311 dos autos adiante discriminados, que rejeitou a exceção de préexecutividade proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de indenização por perdas e danos ( Processo nº. 000727/2001) movida por CLÉZIO MENDES DE OLIVEIRA, ...” Do pedido de fl. 18 abstrai-se que o agravante pleiteia concessão de efeito suspensivo, para ordenar ao “agravado e seus advogados depositar em conta do juízo da 5ª Vara Cível – Processo nº 727/2001, o valor de R$ 145.312,82( cento e quarenta e cinco mil, trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos), acrescidos da correção havida no período compreendido entre 05 e 30 de junho de 2006” Pelo teor que encerra e pela equivalência com o pedido do agravante, se aceitam como despacho agravado o de fls. 22 do presente agravo, 426 dos autos originais, neste teor: “ “Vistos etc.,”. Em face do entendimento estabelecido pelo Banco Cacique S/A, em fazer depositar em conta corrente deste Juízo a quantia de R$145.312,82( cento e quarenta e cinco mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos), cujo levantamento foi autorizado, mediante Alvará Judicial, pelo então Juiz que respondia por esta Vara, Dr. Luís Carlos Nunes Freire, onde o Banco, ao invés de proceder ao exato cumprimento do respectivo Alvará, manda depositar a quantia determinada em conta deste Juízo de nº. 1800105547236/0001. Portanto, para que se complete a Douta Decisão do Colega, que me substituiu no período da Concessão do Alvará, determino a expedição de um outro Alvará Judicial, este para o levantamento da quantia de R$145.312,82 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos), que se acha depositada em conta judicial em favor deste Juízo, no valor mencionado, com os acréscimos legais. São Luís, 07 de junho de 2006” Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da capital.” No intitulado “perigo de dano ao inverso” o agravante enfoca a existência de “ argumentos relevantes” que colocam em risco a legalidade, e o “ resultado de um exame desatento dos autos ”, anexando, como fundamento jurídico a seguinte jurisprudência: “SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESAPARECE SENÃO COM A DECISÃO DEFINITIVA. O efeito suspensivo dos embargos permanece até a solução definitiva da ação incidental, impedindo a prática da expropriação definitiva, a hasta dos bens penhorados. È temerária a ultimação dos atos executórios quando provisória é a rejeição dos embargos. ( TJDF, AGRAVO DE INSTRUMENTO AGI429293 DF, ORGÃO JULGADOR: 2ª Turma Cível. Data: 13/10/1993, RELATOR: GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Diário da Justiça do DF: 24/11/1993 Pág.: 50.812). 18 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 O agravante, pelos enfoques acima descritos e as vetustas decisões anexas, leva-nos a incursionar pela resistência ao cumprimento da interlocutória e o dever de velar pelo “princípio da efetividade” da prestação jurisdicional. Com estas ponderações, há de se convir que restou descaracterizado o dano de difícil reparação. Restrito o exame à verificação da presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida pleiteada, indefiro o efeito suspensivo requerido à fls.18, por não vislumbrar o perigo na demora e a fumaça do bom direito como delimitado pelo agravante, faço com respaldo no art. 527 do CPC e suas alterações introduzidas pela Lei nº. 10.352/2001. Requisitem-se informações acerca do feito ao M.M. Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, que deverá prestá-las, no prazo de dez (10) dias. Intime-se o agravado para responder aos termos do presente agravo de instrumento, em igual prazo. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para que opine. Após o cumprimento das providências, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 03 de agosto de 2006. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013427-2006 - Bacuri AGRAVANTES: Ricardina da Silva e outros ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de Bacuri no exercício excepcional da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013428/2006 - São Luís AGRAVANTES: Enizete Silva Cunha, Elizete dos Anjos Batista, Eliete dos Santos, Eglaides Cadete S. Ferreira, Yná P. Pimenta, Isabel dos S. Caldas, Iracy Pereirara ADVOGADO: Edson Wenceslau dos S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MM Juíza da Comarca de Buriti no exercício da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência a determino, com baixa na distribuição, o encaminhamento das autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16 ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013429-2006 - Bacurí AGRAVANTES: Jocinete dos Santos Silva e outros D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de Buriti no exercício excepcional da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino, com baixa na distribuição, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013430/2006 - São Luís AGRAVANTE: Maria Glades da Graça Silva Foicinha, Maria e outros ADVOGADO: Edson Wenceslau dos S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri ADVOGADO(A)(S): Benevenuto Serejo e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MM Juíza da Comarca de Buriti no exercício da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência a determino, com baixa na distribuição, o encaminhamento das autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16 ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013431/2006 - São Luís AGRAVANTES: Maria de Jesus Castro Silva, Maria de Jesus Negalho Gatinho, Regina Silva,Ubiracilda Ferreira rabelo, Valdenora Teixeira de Jesus, Candida Braga Silva, Clenice Ferreira Costa ADVOGADO: Edson Wenceslau dos S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri- Prefeitura Municipal ADVOGADO(A)(S): Benevenuto Serejo e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de Buriti no exercício da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência a determino, com baixa na distribuição, o encaminhamento das autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16 ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013432-2006 - Bacurí AGRAVANTES: Edionoura Santos Costa e outros ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de D.O. PODER JUDICIÁRIO Buriti no exercício excepcional da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino, com baixa na distribuição, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013433-2006 - Bacurí AGRAVANTES: Maria do Socorro Pinheiro Castro e outros ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de Buriti no exercício excepcional da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino, com baixa na distribuição, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013434-2006 - Bacurí AGRAVANTES: Aldenora Mendes Silva e outros ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de Buriti no exercício excepcional da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino, com baixa na distribuição, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013435-2006 - Bacuri AGRAVANTES: Deuselina de Jesus Ferreira Martins e outros ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de Bacuri no exercício excepcional da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 19 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013436-2006 - Bacuri AGRAVANTES: Jovelina Ribeiro e outros ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes AGRAVADO: Município de Bacuri ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de Bacuri no exercício excepcional da jurisdição trabalhista. Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Intime-se. São Luís, 19 de julho de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 13.441/2006 – Passagem Franca Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Antônio Pereira Costa e outros Agravados: TERRABRÁS – Cerâmica e Madeira Ltda e Wellington de Jesus Fonseca Coelho Advogados: Luís Fernando Dominici Castelo Branco e Marcos de Queiroz Soares Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... O Banco do Brasil S/A, via seus advogados, não se conformando com o despacho proferido nos autos dos embargos à execução (Proc. n.º 1.996/2002) opostos pelos agravados, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo o qual, por preencher os requisitos do artigo 525, inc. I, do CPC, o admito. No despacho fustigado de folha 15 o MM. Juiz de Direito da Comarca de Colinas determinou a intimação da embargante para se manifestar nos autos e em seguida, voltarem-lhe conclusos, daí o inconformismo do Banco recorrente. É o relatório. Como se pode observar, de forma bem inequívoca, que a decisão agravada é de mero expediente e, como tal, irrecorrível, nos termos do artigo 504, do Código de Processo Civil e assim, de conformidade com o artigo 557 do mesmo diploma legal, nego seguimento ao recurso, tendo em vista a sua comprovada inadmissibilidade. Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos IV e V, do CPC. Publique-se. São Luís-MA, 19 de julho de 2006. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 13.918/2006 – Imperatriz Agravante: Transbrasiliana – Transportes e Turismo Ltda. Advogados: Ricardo de Oliveira e outros Agravados: Rayza Cristina Alves Sobral, Higor Victor Alves Sobral e Agnys Aryadns Alves Sobral (menores) Advogado: Manoel Vieira da Silva Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... Transbrasiliana – Transportes e Turismo Ltda, com qualificação nos autos, via seus advogados, insurgindo-se contra o despacho proferido nos autos da ação de indenização que contra ela promovem os agravados, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, argumentando o seguinte: Diz a recorrente às folhas 02 a 13 que, quando da realização da audiência de conciliação de folhas 64 a 66, requereu a denunciação da lide 20 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 do proprietário do terceiro veículo envolvido no acidente em que o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, por despacho ali proferido, indeferiu o pedido por entender que não está capitulado nenhuma das hipóteses previstas no artigo 70, do Código de Processo Civil, ensejando o seu inconformismo, interpondo o presente agravo de instrumento. Quanto ao pedido de suspensividade do despacho agravado o indefiro por entender ausentes os pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, tendo em vista o judicioso despacho recorrido. Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Publique-se. São Luís-MA, 01 de agosto de 2006. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 14.107/2006 – Coelho Neto Agravante: Município de Coelho Neto Advogados: Hélio Coelho da Silva e Outro Agravado: Américo de Sousa dos Santos Advogado: Marco Antônio da Silva Veras Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... O Município de Coelho Neto, não se conformando com o despacho proferido nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pelo agravado, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo o qual, por preencher os requisitos do artigo 525, inc. I do CPC, o admito. No despacho agravado de folha 38 o MM. Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto determinou que a autoridade impetrada proceda à reinclusão das gratificações a que faz jus o então impetrante a partir do mês de maio do corrente ano, o que ensejou a irresignação do Município agravante, interpondo o presente recurso. É o breve relatório. Do que se colhe dos autos é que o recorrido é servidor público municipal e, nessa condição, concorreu e foi eleito para o cargo de direção do Sindicato da categoria a que pertence, sendo que o Município agravante excluiu as suas gratificações que recebia quando, no cargo de professor, se encontrava em sala de aula, nos termos do § 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 421, de 20 de julho de 1973, em que estatuiu que “a gratificação será cancelada automaticamente quando o professor, por qualquer motivo, deixar a regência de classe”. Por isso, entendo presentes os pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” que militam em favor do Município agravante. Deve ser dito, por oportuno, que embora a Súmula n.º 267 do STF afirme que não é cabível Mandado de Segurança de despacho judicial, entendo que, em caráter excepcional, como no caso em exame, essa determinação não é absoluta, em virtude da grave lesão e de difícil reparação que o despacho recorrido poderá causar ao agravante. Pelo exposto, concedo o efeito suspensivo pleiteado para sustar o pagamento das gratificações de que tratam os presentes autos, até o julgamento do mérito do recurso. Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Luís-MA, 01 de agosto de 2006. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 14.108/2006 – Coelho Neto Agravante: Município de Coelho Neto Advogados: Hélio Coelho da Silva e Outro Agravado: Domingos Dias da Silva Advogado: Marco Antônio da Silva Veras Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc... O Município de Coelho Neto, não se conformando com o despacho proferido nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pelo agravado, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo o qual, por preencher os requisitos do artigo 525, inc. I do CPC, o admito. No despacho agravado de folha 38 o MM. Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto determinou que a autoridade impetrada proceda à reinclusão das gratificações a que faz jus o então impetrante a partir do mês de maio do corrente ano, o que ensejou a irresignação do município agravante, interpondo o presente recurso. É o breve relatório. Do que se colhe dos autos é que o recorrido é servidor público municipal e, nessa condição, concorreu e foi eleito para o cargo de direção do Sindicato da categoria a que pertence, sendo que o Município agravante excluiu as gratificações que recebia quando, no cargo de professor, se encontrava em sala de aula, nos termos do § 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 421, de 20 de julho de 1973, em que estatuiu que “a gratificação será cancelada automaticamente quando o professor, por qualquer motivo, deixar a regência de classe”. Por isso, entendo presentes os pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” que militam em favor do Município agravante. Deve ser dito, por oportuno, que embora a Súmula n.º 267 do STF afirme que não é cabível Mandado de Segurança de despacho judicial, entendo que, em caráter excepcional, como no caso em exame, essa determinação não é absoluta, em virtude da grave lesão e de difícil reparação que o despacho recorrido poderá causar ao agravante. Pelo exposto, concedo o efeito suspensivo pleiteado para sustar o pagamento das gratificações de que tratam os presentes autos, até o julgamento do mérito do recurso. Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Luís-MA, 01 de agosto de 2006. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15044/2006 AGRAVANTE: ANTÔNIO LOPES DE SOUSA Advogados: Dr. Gilliano Fred Nascimento Cutrim e outros AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Dr. Luís Samarone Batalha Carvalho Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Antônio Lopes de Sousa contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, que indeferiu a exceção de pré-executividade oferecida pelo ora agravante nos autos da ação civil pública de execução ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Assenta o agravante que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor a ação que visa executar o acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que reprovou a sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1998, período em que foi prefeito de Buritirana, onde foi constatado o débito de R$ 443.796,98 (quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos). Ressalta, ainda, que o referido título não seria líquido, eis que não foi juntada planilha de cálculo da atualização monetária. Assevera que por serem questões de ordem pública, tais vícios devem ser declarados pelo magistrado, sendo, portanto, ao seu ver, cabível a exceção de pré-executividade. Com essas considerações, requer a suspensão da decisão singular, que determinou a devolução do valor no prazo de 24hs, até que seja julgado o presente recurso. Era o que cabia a relatar. D.O. PODER JUDICIÁRIO O recurso reveste-se dos requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento, razão pela qual passarei a me manifestar sobre o pedido de efeito suspensivo, cujo deferimento é facultado ao relator, conforme dispõe o art. 527, III do CPC, devendo ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Cinge-se a controvérsia destes autos em verificar a possibilidade do Ministério Público Estadual ser parte legítima para propor ação civil pública de execução de acórdão do TCE e se tal aresto é um título líquido, passível de ser, imediatamente, executado. Nas razões do agravante, verifica-se não estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, isto porque, a Constituição Federal de 1988, em seus arts. 71, §3º c/c art. 75, conferiu eficácia executiva às decisões proferidas pelo TCE, que resultem em imputação de débito ou multa, de onde se conclui que o acórdão que embasa a execução possui liquidez, já que transitou livremente em julgado, e nele conta o valor do débito principal e o percentual de multa a ser aplicado, bem como a data da incidência, de forma que a liquidação depende de simples cálculo aritmético. No que tange à legitimidade do Ministério Público Estadual, esta se mostra evidente, já que este tem o dever de buscar a prestação jurisdicional em defesa do interesse social do Município, que se viu prejudicado com a má utilização do dinheiro público, de modo que não se pode entender que a legitimidade para propor a ação seja exclusiva do Município. Desse modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo. Notifique-se o MM. Juiz de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários; e intime-se o agravado para, querendo, no prazo de lei, oferecer contra-razões. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de agosto de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 21 (vinte e um) de agosto do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas segundas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 21.08.06. (segunda-feira): QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 21 04) RECURSO N.º 757/06-I – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE :PORTO SEGURO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. WEMERSON LIMA VALENTIM RECORRIDO(A) :ANTONIO COSTA LIMA ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA 05) RECURSO N.º 760/06-I – Presidente Dutra/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA RECORRENTE :BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :LEILA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A) :Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR 06) RECURSO N.º 763/06-I – Caxias/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECORRENTE :BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO (A) :LUÍS GONZAGA ALVES FILHO ADVOGADO(A) :Dra. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES 07) RECURSO N.º 775/06-I – São Luís/MA ORIGEM :5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO (A) :ANA CRISTINA ALVES MORAES ADVOGADO(A) :Dra. CHRISTIANI GONÇALVES VERSIANI 08) RECURSO N.º 781/06-I – São Luís/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :MARIA IRACEBMA AGUIAR ROSA ADVOGADO(A) :Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 09) RECURSO N.º 784/06-I – São Luís/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO (A) :NILSA SANTOS MONTEIRO SILVA ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR RELATOR: RAIMUNDO NONATO SOROCABA M. FILHO 01) RECURSO N.º 730/06-I – São Luís/MA ORIGEM :8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :JORGE LUÍS NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) :Dr. KLEBER FRANCISCO A. DOS SANTOS 02) RECURSO N.º 736/06-I – São Luís/MA ORIGEM :8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA RECORRIDO(A) :JURLENDES FERREIRA LIMA ADVOGADO(A) :Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA 03) RECURSO N.º 751/06-I – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE :SULINA SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS RECORRIDO(A) :JOSELEIA SOUZA FAVACHO ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO O. JÚNIOR 10) RECURSO N.º 787/06-I – São Luís/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :HERMISON JOSÉ SILVA ADVOGADO(A) :Dr. ÍVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 11) RECURSO N.º 790/06-I – São Luís/MA ORIGEM :5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :FERNANDA CAROLINA BRITO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 12) RECURSO N.º 805/06-I – São Luís/MA ORIGEM :5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ BRAULIO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 22 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 13) RECURSO N.º 817/06-I – São Luís/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :DOMINGOS BERTO MARTINS E OUTRA ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR RELATOR: JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO: 14) RECURSO Nº 734/06-I – São Luís/MA ORIGEM :8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO (A) :Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA RECORRIDO(A) :MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO ADVOGADO(A) :Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA 15) RECURSO N.º 737/06-I – São Luís/MA ORIGEM :8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) :Dr. ANTONIO FIGUEIREDO NETO RECORRIDO(A) :GILSON OLIVEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) :Dr. CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA 16) RECURSO N.º 740/06-I – São Luís/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :MARIA DE FÁTIMA BEZERRA TEIXEIRA ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) :LAEL GOMES OLIVEIRA E OUTRA :Dra. MARIA VERA LUDCE A. SANTOS 22) RECURSO N.º 785/06-I – São Luís/MA ORIGEM :5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA. ADVOGADO(A) :Dra. CLÉSIA MAYSA M. OLIVEIRA RECORRIDO(A) :JOSÉ FRANCISCO SOUSA PAVÃO ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 23) RECURSO N.º 791/06-I – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :FRANCISCO DE SOUSA REIS ADVOGADO(A) :Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES 24) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 033/05-I – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ EXCIPIENTE :MIGUEL DALADIER BARROS E OUTRA ADVOGADO(A) :EM CAUSA PRÓPRIA EXCEPTO :JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ 25) RECURSO N.º 4425/04 – São Luís/MA ORIGEM :7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :CONCEIÇÀO DE MARIA CADETE SILVA ADVOGADO(A):Dr. JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM RECORRIDO (A) :JOSÉ ROLAND RIBEIRO FONSECA ADVOGADO(A) :Dr. BRUNO TOMÉ FONSECA E OUTROS 17) RECURSO N.º 746/06-I – Bacabal/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA ADVOGADO(A) :Dra. LUCIANA MENDES B. EULÁLIO RECORRIDO(A) :JOSÉ MONTELO DA COSTA ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS 26) RECURSO N.º 228/05-I – Paço do Lumiar/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MAIOBÃO RECORRENTE :AROMÁTICA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) :Dra. ANA LETICIA BRANGANÇA E OUTRA RECORRIDO(A) :M. L. G. MIRANDA ADVOGADO(A) :Dr. CLÁUDIO TRINTA 18) RECURSO N.º 752/06-I – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ RECORRENTE :GENERALI DO BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS RECORRIDO(A): ANTONIO DAMIÃO ALVES CHAGAS E OUTRA ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO O. JÚNIOR 27) RECURSO N.º 327/05-I – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ RECORRENTE :CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADVOGADO(A) :Dr. MIGUEL DALADIER BARROS RECORRIDO(A) :RIVA DAVI LIMA FERREIRA ADVOGADO(A) :Dr. MANOEL CARNEIRO SILVA 19) RECURSO N.º 755/06-I – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ RECORRENTE :CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS RECORRIDO(A) :LUÍS RAMALHO SOUSA ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO O. JÚNIOR 28) RECURSO N.º 345/05-I – Codó/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CODÓ RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA ADVOGADO(A):Dra. LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO RECORRIDO(A) :JOSÉ ANTOINO SANTOS DE SOUSA ADVOGADO(A) :Dr. DOMINGOS SOARES DOS REIS 20) RECURSO N.º 758/06-I – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS RECORRIDO(A) :VALDEMAR CUNHA E SILVA ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA 29) RECURSO N.º 378/05-I – São Luís/MA ORIGEM :7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :LOJAS RIACHUELO S/A ADVOGADO(A) :Dr. JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ RECORRIDO(A) :MARISAN SILVA MALHEIROS ADVOGADO(A) :Dr. MARISETE SILVA MALHEIROS 21) RECURSO N.º 761/06-I – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ RECORRENTE :CIA EXLCESIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS 30) RECURSO N.º 402/05-I – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 23 RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dr. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO RECORRIDO(A) :MARIA DA GLÁROA GOMES ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :MARIA MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 31) RECURSO N.º 450/05-I – Codó/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CODÓ RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA ADVOGADO(A) :Dra. LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO RECORRIDO(A) :JOÃO DOMINGOS COSTA ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO 04) RECURSO N.º 793/06-II – São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :HILTON CALDAS LIMA FILHO ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 32) RECURSO N.º 468/05-I – São Luís/MA ORIGEM :8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 1º RECORRENTE :RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) :Dr. CHRISTIANA VILLAS BÔAS 2º RECORRENTE :L. N. PUBLICIDADE LTDA – MARANHÃO FORRÓ FEST ADVOGADO(A) :Dr. IURI BRAGA MONTEIRO RECORRIDO :JOSÉ BRAULIO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR ADVOGADO(A) :EM CAUSA PRÓPRIA 05) RECURSO N.º 805/06-II – São Luís/MA ORIGEM :10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A):JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO VIÉGAS E OUTRA ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 33) RECURSO N.º 522/05-I – Timon/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TIMON RECORRENTE :EMPRESA O DIA LTDA ADVOGADO(A) :Dra. CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO RECORRIDO(A) :SILVIA ROSA DE FREITAS F. CAMPELO ADVOGADO(A):Dr. JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS 34) RECURSO N.º 637/06-I – São Luís/MA ORIGEM :7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A):Dra. SYLVIA FERNANDA FERRO DE SÁ BASTOS RECORRIDO(A) :MICHEL CORDEIRO CARNEIRO ADVOGADO(A) :Dra. KÁTIA TEREZA DE CARVALHO PENHA Rachel Beliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Segunda Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de agosto do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas terças-feiras subsequentes, os seguintes Recursos: Sessão do dia 22.08.2006. (Terça-feira): RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA: 01) RECURSO N.º 757/06-II – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ RECORRENTE :SANTANDER SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS RECORRIDO(A) :FRANCISCO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) :Dra. DANIELLE MOTTA 02) RECURSO N.º 784/06-II – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :HILDENÊ SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) :Dr. WILLIAM GOMES CATANHEDE 03) RECURSO N.º 790/06-II – São Luís/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO 06) RECURSO N.º 808/06-II – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :MARIA DO SOCORRO DIAS ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 07) RECURSO N.º 820/06-II – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :FRANCISCA SALES PINTO ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 08) RECURSO N.º 826/06-II – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :EXPRESSO GUANABARA S/A ADVOGADO(A) :Dra. EVELINE PEREIRA DE QUEIRO RECORRIDO(A) :SUZETE FEIJÓ VASCONCELOS ADVOGADO(A) :Dr. EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO RELATOR: LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES (RESPONDENDO POR Dr. CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO): 09) RECURSO N.º 5452/04 – São Luís/MA ORIGEM :7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUL AMÉRICA SEGUROA S/A ADVOGADO(A) :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :ANTONIO CARLOS MARTINS PENHA ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO 10) RECURSO N.º 5950/04 – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO(A) :VALDECIA BATISTA NETO ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA DOS AUTOS 11) RECURSO N.º 5971/04–São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 24 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 1º RECORRENTE :BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(A) :Dr. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA 2º RECORRENTE :ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADVOGADO(A) :BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO :VALDIRENE LIMA PESTANA ADVOGADO(A) :MAGNO DE MORAES 12) RECURSO N.º 5989/04–São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) :Dr. ADALBERTO R. B. GONÇALVES RECORRIDO(A) :LOURENÇO OLIVEIRA ADVOGADO(A) :JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA 13) RECURSO N.º 6203/04 – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO(A) :Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA RECORRIDO(A) :RONALDO SANTOS CAVALCANTE ADVOGADO(A) :Dr. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER 14) RECURSO N.º 720/06-II–São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A) :FERNANDA MARIA B. PINHEIRO RECORRIDO(A) :OSVALDO DOS ANJOS SERRA ADVOGADO(A) :Dra. ÂNGELA MADEIRO GOMES E OUTRA 15) RECURSO N.º 726/06 –II –São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 1ºRECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA 2ºRECORRENTE :JOSÉ ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) :UBALDA MARIA DE F. MIRANDA 1º RECORRIDO: JOSÉ ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) :Dr. UBALDA MARIA DE F. MIRANDA 2º RECORRIDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :FLÁVIA LUCENA VEIGA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 010305-2006 – SÃO LUÍS (MA) Paciente: Fredismar Sousa Pereira Impetrante: Fredismar Sousa Pereira Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Despacho Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado por Fredismar Sousa Pereira, próprio paciente, respondendo as penas do Art. 121 do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri, requerendo a concessão liminar da ordem, para, posteriormente ser julgado procedente o pedido e deferido em seu mérito. Tendo em vista o pedido da Douta Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 21/ 23, converto o presente processo em diligência, a fim de que o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, no prazo de 05(cinco) dias, preste as informações pertinentes ao caso concreto, pois, ao consultar o Sistema Themis PG, constatou-se que Fredismar Sousa Pereira, aparece como réu nos autos do processo nº 10.526/2006, que tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri, e não na 2ª Vara Criminal da Capital como indicado pelo impetrante. Após tomada de tais providências dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís, 10 de agosto de 2006 Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 010310-2006 – SÃO LUÍS(MA) Paciente: Wilton Carlos Silva Nascimento Impetrante: Wilton Carlos Silva Nascimento Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Decisão de liminar Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado por Wilton Carlos Silva Nascimento, próprio paciente, respondendo as penas do Art. 157 c/ c Art. 288 do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, requerendo a concessão liminar da ordem, para, posteriormente, ser julgado procedente o presente pedido e deferido em seu mérito, confirmando a liminar concedida, por ser medida de justiça. Extrai-se, em síntese, dos autos, que o paciente fora preso em 26/ 08/2005, sob a acusação de suposto cometimento do crime tipificado no Art. 157 c/c art. 288 do Código Penal. O impetrante alega que encontra-se ergastulado há 09(nove) meses, sem a conclusão da instrução processual, configurando evidente constrangimento ilegal face ao excesso de prazo na formação da culpa. Salienta que com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o legislador constitucional inseriu como direito fundamental do cidadão a razoável duração do processo, o que não vem sendo observado pelo juízo processante. Às fls. 08, foi preterida a apreciação da liminar para depois das informações da autoridade apontada como coatora, o que foi de logo determinado. Requisitadas as informações às fls. 09, a autoridade as prestou, conforme fls. 11, onde relata basicamente, que o paciente teve Alvará de Soltura expedido por esta 4ª Vara no dia 18 de maio de 2006, e , se não foi posto em liberdade, é em razão de ter sido suspenso o livramento condicional pela Vara de Execuções Criminais. É o sucinto relatório. A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença. Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie, que não estão presentes os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emitir parecer. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. São Luís- MA, 11 de agosto de 2006. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Nº 011437/2006 – BURITI BRAVO(MA) PACIENTE: Antonio Marcos Alves de Souza IMPETRANTE: Armando Serejo IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo - Ma RELATORA: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Armando Serejo em favor de Antonio Marcos Alves de Souza, tendo como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo – Ma. Sucede, entretanto, que o impetrante não mais desejando prosseguir com a demanda, interpôs petição de desistência, constante nas fls. 42 dos presentes autos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Isto posto, HOMOLOGO a desistência na forma requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. São Luís (MA), 09 de agosto de 2005. DESª. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães RELATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS 012631/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: IRALDIVAN SANTOS MORAES PACIENTES: JOÃO PEREIRA SILVA JUNIOR E ELEONILTON COLINS SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL. RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. IRALDIVAN SANTOS MORAES impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de JOÃO PEREIRA SILVA JUNIOR e ELEONILTON COLINS SILVA, com fulcro no inciso LXVII do art. 5º da C.F., e artigos 647 e 648, inciso I, do CPP, ao argumento de que se encontram sofrendo constrangimento ilegal, em suas liberdades de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Alega o impetrante que os pacientes encontram-se presos por força de prisão preventiva decretada pelo MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís, mantida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal, desde o dia 06 de março de 2006, acusados de terem, juntamente, com José Ribamar Costa Pinheiro Filho, a mando de Egídio de Jesus Costa Gomes, assassinado a vítima Valtermir Lago Lopes, delito tipificado no art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal. Sustenta que após a prisão dos pacientes não surgiu nenhum fato novo que pudesse esclarecer o crime, sendo o mesmo complexo, existindo apenas suposições quanto à autoria delitiva, tanto que a própria autoridade coatora voltou atrás quanto a alegação de periculosidade em relação à Basílio dos Santos, suposto capanga de Egídio e um dos supostos autores do crime, afirmando ainda não mais subsistirem motivos para indiciá-lo. Ressalta ainda o impetrante que dos quatros indiciados, Egídio de Jesus Costa Gomes, José Ribamar Costa e os pacientes João Pereira Silva Júnior e Eleonilton Colins Silva, somente os dois últimos ainda se encontram ergastulados, o primeiro teria sido beneficiado por salvo conduto e o segundo teve sua prisão revogada pelo magistrado processante por ser ele primário, ter residência fixa, profissão definida e por já estar preso além do que determina a lei. Afirma o impetrante que os pacientes encontram-se presos provisoriamente há mais de 112 (cento e doze) dias, sem que tenha sido encerrada a instrução criminal, tendo sido designado o dia 12.05.06 para audiência de interrogatório, contudo João e Eleonilton não foram apresentados pelos agentes policiais em tempo para a realização do ato, sendo redesignado o dia 08 de junho para nova audiência, que também não foi realizada por indisponibilidade do Juiz. Aduz ainda que inexistem os motivos autorizadores da prisão preventiva dos pacientes, utilizando-se o Magistrado de argumentos frágeis e sem alicerce para fundamentar seu despacho. Por fim, requer o impetrante seja concedida liminarmente a ordem, com a conseqüente expedição do Alvará de Soltura em favor dos pacientes. No mérito pede a confirmação da liminar. Os autos foram distribuídos a esta Desembargadora, que reservou a si o direito de apreciar a liminar após as informações da autoridade judiciária indigitada coatora. Prestando as informações de estilo, o MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, esclarece, às fls. 90/91, que: - o paciente nominado como João Pereira Silva Filho, chama-se na verdade João Pereira Silva Júnior, e o paciente Eleonilton Colins Silva, consta o seu nome também como Elionilton Colins Silva; - os pacientes, juntamente com José de Ribamar Costa Filho e Egídio de Jesus Costa Gomes, foram denunciados pela prática dos delitos previstos nos artigos 121, § 2º, I e IV e 288, todos do Código Penal. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 25 - os acusados Egídio de Jesus Costa Gomes e José de Ribamar Costa Filho já foram soltos por decisão do juiz ora informante, por serem primários e apresentarem bons antecedentes; - os réus, ora pacientes, tiveram seus pedidos de revogação de prisão preventiva negados em vista de estarem presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar (art. 312), e porque Eleonilton já se encontra pronunciado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, e João Pereira Silva Júnior ou Filho já ter sido condenado naquela Vara. - o paciente João Pereira Silva Júnior estava em liberdade provisória concedida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, e ao se envolver com outro delito teve quebrou o compromisso assumido, o que implica em revogação do benefício. O impetrante atravessou nos presentes autos as petições de fls. 103/104 e 107/108 fazendo juntada de documentos comprobatórios da fase processual em que se encontra a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal (audiência de interrogatório designada para o dia 17/08/06) e o dies a quo de seus ergástulos provisórios (06/03/06). Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, que os pacientes se encontram sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades de locomoção, haja vista que estão ergastulados desde o dia 06.03.06, por força de prisão preventiva e consoante se observa da Certidão expedida pela Secretária da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (fls. 104), a audiência para qualificação e interrogatório dos réus, ora pacientes, está designada para o dia 17.08.06. Assim, entre a data do ergastulamento dos pacientes ocorrido no dia 06.03.06 até a data da expedição da referida Certidão em 25.07.06, já havia transcorrido mais de 135 dias sem que eles tenham sido, sequer, interrogados, cujo ato está marcado somente para o dia 17.08.06, restando, assim, ultrapassado, em muito, o prazo jurisprudencial de 81 dias previsto para o encerramento da 1ª fase do procedimento do júri, que certamente está longe de ser concluída, razão por que DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor dos pacientes, para que sejam postos em liberdade, incontinenti, salvo se estiverem presos por outro motivo. Concluída tal providência, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 08 de agosto de 2006. DESª MADALENA SEREJO RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 14401-2006 – SÃO LUÍS-MA PACIENTE: ENJALBER DOS SANTOS COSTA BOAS IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Trata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em favor de ENJALBER DOS SANTOS COSTA BOAS, por, a seu ver, configurado ilegal constrangimento. Alega o impetrante, que, flagrantemente preso, o paciente, em 14.05.2006, pela prática da conduta delituosa descrita no art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal, bem ainda residente a apontada ilegalidade por recolhido há mais de 70 (setenta) dias, sem que encerrado o respectivo inquérito policial ou oferecida a competente denúncia, eis que, até o presente momento, na espera do cumprimento de diligências requeridas pelo Ministério Público. Bem por isso, requer o deferimento de liminar initio litis, com a consequente expedição de alvará de soltura, para, de final, se lhe concedida, em definitivo, a presente ordem. Às fls. 48, ao considero de imprescindíveis ao aprecio da liminar, da autoridade coatora, informações, se lhas requisitei, pelo que, vindas, fls. 51 e 52, delas, a se extrair, que ainda não oferecida a denúncia, uma vez 26 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 que no aguardo da realização de diligências requeridas pelo Órgão Ministerial, o feito, mais precisamente da remessa do laudo original do Exame de Corpo de Delito e laudo complementar da vítima Evandro Júnior, assim como a esclarecer que primário e possuidor de bons antecedentes, o réupaciente. É o relatório. Decido. Do detido exame dos autos, constato, iniludivelmente, a coexistência dos dois requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, como que, o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual coerente o seu deferimento. Com efeito, plenamente configurado o primeiro, na farta documentação acostada, inclusive nas informações fornecidas pelo Magistrado Processante, donde a se vislumbrar que, ainda que preso, o paciente, há mais de 70 (setenta) dias, sequer iniciada a competente Ação Penal, haja vista encontrar-se, o procedimento, no depender da realização de diligências, e, aliado a isso, o fato de que primário e possuidor de bons antecedentes. Assim, evidenciada, pois, a plausibilidade do direito substancial, fincado na relevância dos fundamentos do impetrado remédio heróico. De igual constato, a se nos demonstrar perceptível, a ocorrência do segundo requisito, na medida em que a perdurar essa situação (demora na conclusão do inquérito estando o indiciado preso), por um lapso temporal muito superior ao prescrito em lei, como no caso ora em apreço, sem que contribuído o paciente para esse elastério, violado, pois, o art. 10, do Código de Processo Penal, de modo que evidente o inconteste alegado constrangimento ilegal. Ante esse argumentar, hei por bem, a pleiteada liminar, conceder, para que, ao acusado, permitido o aguardo, em liberdade, do julgamento. Expeça-se, incontinênti, alvará de soltura, em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Após cumprida esta providência, determino a remessa destes, à douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS 015517/2006 – PRESIDENTE DUTRA IMPETRANTE: ORLEANS CARVALHO SOARES PACIENTE: RAIMUNDO SIMÃO DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. O estudante de Direito ORLEANS CARVALHO SOARES impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de RAIMUNDO SIMÃO DE SOUSA, ao argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra. Informa o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 16.03.06, acusado de guardar 112 gramas de maconha avulsos e 90 gramas embrulhadas, delito tipificado no art. 12 da lei 6368/76. Alega que da data do ergástulo do paciente ocorrido em 16.03.06 até o dia 04.04.06, data da impetração do presente Writ, já transcorreram mais de 141 dias sem que a instrução tenha sido encerrada , cujo atraso não foi causado pela defesa, o que caracteriza constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do paciente, por excesso de prazo na formação de sua culpa. Aduz, ainda, que falta juntar aos autos do processo-crime a que responde o paciente, o Laudo de exame químico toxicológico procedido nas substâncias apreendidas, e a oitiva da testemunha Cleiton Martins Silva. Sustenta que não existe prova material do crime atribuído ao D.O. PODER JUDICIÁRIO paciente para fins de manutenção de sua prisão em flagrante, uma vez que o respectivo auto foi lavrado no dia 16.03.06, sem laudo de constatação da natureza da substância vegetal apreendida, inexistindo laudo definitivo e o exame provisório somente foi realizado em 17.06.06. Ao final, requer o impetrantes a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor do paciente Raimundo Simão de Sousa. No mérito pede a confirmação da liminar. Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, que o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por dois motivos: 1) houve inobservância do disposto no § 1º, do art. 22 da Lei 6.368/76, posto que dito dispositivo exige a realização do exame de constatação da natureza da substância vegetal apreendida para efeito da lavratura do flagrante e oferecimento da denúncia e neste caso, conforme se verifica, às fls. 04/11, o auto de prisão em flagrante contra o paciente foi lavrado no dia 16 de março de 2006 e o laudo e laudo constatação foi realizado no dia 17 do mesmo mês de março, situação esta que torna imprestável o auto flagrancial; 2) Como se isso não bastasse a magistrada singular, ao homologar a prisão do paciente (fls. 22), o fez ao arrepio dos artigos 5º, LXVIII e 93, IX da Constituição Federal, e parágrafo único do art. 310 do CPP, uma vez que não fundamentou seu despacho, cingindose tão somente à verificação da inexistência de vícios formais ou materiais, deixando de fazer referência à presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do da Lei Adjetiva Penal, demonstrativas da necessidade da manutenção do ergástulo, entendimento este, aliás, já firmado nesta Câmara Criminal, seguindo entendimento dos Tribunais Superiores. Assim, diante dessas irregularidade, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de que o paciente aguarde, em liberdade, o julgamento do presente Writ. Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de RAIMUNDO SIMÃO DE SOUSA, para que seja posto em liberdade, incontinenti, salvo se estiver preso por outro motivo. Notifique-se a MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, autoridade indigitada coatora para, no prazo de 05 dias, prestar as informações de estilo. Encaminhem-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem e deste despacho. Concluídas tais providências encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 09 de agosto de 2006. DESª. MADALENA SEREJO RELATOR REFERÊNCIA: APELAÇÃO CRIMINAL N° 39246/2005 – TIMON - (8 VOLUMES) Apelantes: Geraldo da Silva e Silva, Raimundo Teles de Sousa Vidal e João Matias Pinheiro Advogado: Dr. João Damasceno Corrêa Moreira Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Dr. Marco Antônio Camardella da Silveira Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados, que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora dos autos epigrafados, exarou às fls. 1733, despacho abrindo vista dos autos ao Dr. João Damasceno Corrêa Moreira, para, no prazo legal, apresentar suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de agosto de 2006. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas D.O. PODER JUDICIÁRIO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.705/2006 IMPETRANTE: MARCOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA TORRES Advogados: Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas e outra IMPETRADO: DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Marcos Vasconcelos de Oliveira Torres, contra ato do Diretor do Fórum da Comarca de Imperatriz, que o mantém afastado de sua função de oficial de justiça após ter decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto na Lei 6.107/90. Reservo-me, porém, para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada como coatora. Assim, notifique-se o Diretor do Fórum da Comarca de Imperatriz para que, em 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes, encaminhando-lhe cópia da inicial e demais documentos que a instruem. De igual modo, notifique-se o Corregedor Geral de Justiça, para querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo, eis que o pedido formulado pelo impetrante, para que retornasse à sua função, lhe foi encaminhado pelo Diretor do Fórum no dia 02/03/2006, conforme protocolo de fls. 142, além de tramitar perante a Corregedoria o Processo Administrativo nº 2153/2006-TJ, que diz respeito à aplicação da pena de demissão ao referido impetrante. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de agosto de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator ATO N.º 2945/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, GABRIELA DA CONCEIÇÃO ABREU FERREIRA MORAES do cargo de Oficial de Justiça de 4ª Entrância, da Comarca de São Luis, matrícula n.º 096578, com efeito retroativo a 06.07.2006, conforme solicitação protocolizada sob o n.º 20763/2006TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE ATO N.º 2948/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, GLAUCE MARA LIMA PIMENTA do cargo de Analista Judiciário A, do Tribunal de Justiça, matrícula n.º 100909, com efeito retroativo a 05.07.2006, conforme solicitação protocolizada sob o n.º 21936/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N º 2951/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar FRANCISCA MARQUES MENDES do cargo em comissão de Secretária Judicial D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-I, da Comarca de Monção, tendo em vista solicitação constante do Processo nº 14315/2006-TJ. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 27 DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2953/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar MARILDES COSTA OLIVEIRA do cargo em comissão de Secretária Judicial C – 2ª Entrância, Símbolo DANS-III, da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire com efeito retroativo a 01.04.2006, tendo em vista solicitação constante do Processo nº 13196/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2956/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar TATIANA VILARINHO TOLENTINO do cargo em comissão de Secretária Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS-II, do Juizado Especial Criminal de Imperatriz, tendo em vista solicitação constante do Processo nº 15851/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2958/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar AMANDA DOS SANTOS FERREIRA do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO-I, do Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 32/2006, protocolizado sob o n° 24796/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2962/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, LIANA COSTA SANTOS JACINTO do cargo de Oficial de Justiça, da Comarca de São Vicente Férrer, matrícula n.º 074906, com efeito retroativo a 19.06.2006, conforme solicitação protocolizada sob o n.º 18626/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE ATO N.º 2967/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 28 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 RESOLVE Exonerar, a pedido, ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA JUNIOR do cargo de Oficial de Justiça, da Comarca de Vitória do Mearim, matrícula n.º 074997, com efeito retroativo a 06.07.06, tendo em vista o que consta do Processo n.º 23062/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2976/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar DIEGO FREITAS DINIZ do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 59/2006, protocolizado sob n° 25375/2006-TJ . DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2977/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar ANSELMO LOPES JÚNIOR do cargo em comissão de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo ISO-I, do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 62/2006, protocolizado sob n° 25376/2006-TJ . DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2978/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar ARISLÉA FERNANDES CUNHA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 61/2006, protocolizado sob n° 25373/2006-TJ . DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2979/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar LÉA MARIA DA CUNHA SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria Jurídica da Presidência, Símbolo DANS-1. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N.º 2591/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar FERNANDO HENRIQUE LOPES VÉRAS do cargo em comissão de Secretário Judicial A – quarta entrância do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Processo nº 19230/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de junho de 2006. Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 2637/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, LAURA ENILDA NASCIMENTO DA SILVA do cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-1, da Comarca de Urbano Santos, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 9875/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de junho de 2006. Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 2643/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Jurídico Especial da Presidência, Símbolo ISO – 1, considerando a partir do dia 06.07.06, conforme Processo nº 20.056/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de junho de 2006. Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 2964/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar ANDRÉ RICARDO ABREU FROZ do cargo em comissão de Oficial de Gabinete da Presidência, Símbolo DANS-1. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2943/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar JOSÉ CARLOS DE LIMA do cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, do Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 020/2006, protocolizado sob o n° 24566/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N.º 2963/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar RONISE FALCÃO LOUREIRO REGO do cargo em comissão de Assessor de Informática da Diretoria de Informática, Símbolo DGA. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São L uís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2933-A/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar EDINILDE ROCHA ALBUQUERQUE ALVES do cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI1, com efeito retroativo a 31.07.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 30/2006-GB, protocolizado sob o n° 24251/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2949/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa, realizada no dia 23 de novembro de 2005, RESOLVE Declarar vitalício CRISTIANO SIMAS DE SOUSA no cargo de Juiz de Direito, nos termos dos artigos 95, I, da Constituição Federal, 74, I, da Constituição Estadual, 22, II, letra ‘d’, da Lei Complementar nº 35/ 79 e 73, § 1.º, da Lei Complementar n.º 014/91 e 123 do Regimento Interno, com efeito retroativo a 04.05.2006. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2915/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS2, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, com efeito retroativo a 31.05.2006, conforme solicitação constante do Processo n° 18248/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N. º 2944/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ CARLOS DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, com lotação no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Cleonice Silva Freire, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 020/2006, protocolizado sob o n.º 24566/2006-TJ. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 29 PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2950/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ROSIELDA MARREIROS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS2, de Distribuição do Fórum da Comarca de Codó, conforme solicitação constante do Processo n° 5746/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N. º 2952/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARIA DE RIBAMAR FURTADO MARQUES para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-I, da Comarca de Monção,conforme solicitação constante do Processo n.º 14315/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE ATO N.º2954/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 30.11.2005, RESOLVE Nomear JOSÉ RIBAMAR CABRAL AGUIAR para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial C – segunda entrância, da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, Símbolo DANS – III, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 4º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº 020/2004, com efeito retroativo a 01.04.2006 tendo em vista o que consta do Processo n.º 13196/2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2005. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE ATO N. º 2955/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CLÁUDIA CALDAS VELOSO para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1ª Entrância, da Comarca de Zé Doca, Símbolo DAS-I, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 4º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003, e Resolução n.º 020/2004, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 17074/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE 30 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 ATO N.º 2957/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ARNALDO ALVES GUERRA para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS-II, do Juizado Especial Criminal de Imperatriz, conforme solicitação constante do Processo n° 15851/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2968/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA FILHO para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, com lotação no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 34/2006, protocolizado sob o nº 24952/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2969/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear TANIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Subchefe da Assessoria Jurídica, Símbolo DGA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2769-A/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CARLOS SEBASTIÃO DA SILVA AMARAL para exercer o cargo em comissão de Motorista, Símbolo DAI-I, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Manoel Gomes Pereira, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 003/2006, protocolizado sob o n° 22646/2006-TJ . DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2972/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial A – 4ª Entrância, da 8ª Vara Cível da Capital, Símbolo DANS-1, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº 020/2004, tendo em vista solicitação constante do Processo nº 23237/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE ATO N.º 2980/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear LÉA MARIA DA CUNHA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo ISO-I, com lotação no Gabinete da Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 63/2006, protocolizado sob o n.º 25377/2006- TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2981/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ ISAAC CARVALHO COSTA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 60/ 2006, protocolizado sob o n º 25374/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2982/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear DIEGO FREITAS DINIZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria Jurídica da Presidência, Símbolo DANS-1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2983/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ALINE MENDES ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS-2, da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 24086/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2988/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANTONIA VIRGEM SOUSA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS- D.O. PODER JUDICIÁRIO 2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 11304/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2647/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ROSINETE DOS SANTOS DE JESUS para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Análise de Sistemas do Tribunal de Justiça, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação constante do Memo. n.º 78/2006-DIA. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de julho de 2006. Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 2965/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear RONISE FALCÃO LOUREIRO REGO para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete da Presidência, Símbolo DANS-1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2966/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANDRÉ RICARDO ABREU FROZ para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática da Diretoria de Informática, Símbolo DGA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2961/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE N omear PAULO COSTA CARIOCA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Organização e Métodos e Administração da Rede, Símbolo DGA, com efeito retroativo a 03.08.2006. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2680/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ LUIZ SALOMÃO ARRUDA para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete, Símbolo DANS-I, da Escola Superior da Magistratura, tendo em vista solicitação protocolada sob o n° 21850/ 2006-TJ. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 31 PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência ATO N.º 2592/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Tornar sem efeito o Ato n.º 2347/2006-TJ, datado de 22.05.2006, que nomeou ALEX ARAÚJO ALENCAR, para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1º entrância, junto a Comarca de Matões, tendo em vista que a referida nomeação deu-se equivocadamente, pois trata-se de indicação para o cargo em comissão de Secretário Judicial Substituto Permanente devendo, portanto, ser designado pelo Corregedor Geral de Justiça através de Portaria, conforme despacho do Corregedor Geral de fl. 11 do Processo 3523/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de junho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2845/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tornar sem efeito o Ato nº 2840/2006-TJ, datado de 18.07.2006, que nomeou LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Recursos para o STF, Símbolo DANS-3. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA, “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE ATO N.º 2894/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tornar sem efeito o Ato n.º 2347/2006-TJ, datado de 22.05.2006, que nomeou ALEX ARAÚJO DE ALENCAR, para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial D - 1ª Entrância da Comarca de Matões, Símbolo DAS-1. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 2936/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tornar sem efeito o Ato n.º 2847/2006-TJ, datado de 18.07.2006, que nomeou ARMANDO BOGEA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Médicos, Símbolo DANS-3. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3090/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 32 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 R E S O L V E, tornar sem efeito a Portaria nº 3019/06, que designou a Doutora JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 14ª Zona Judiciária – Paço do Lumiar/MA, para funcionar, junto ao Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão da mesma Comarca, a partir do dia 02/08/2006, até ulterior deliberação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2006. DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2828/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder à MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 011346, lotada na Coordenadoria de Serviços Médicos, Odontológicos e Psicossocial, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 30.06.2006 a 27.09.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 20853/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência PORTARIA N.º 2864/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 2417/2006-TJ, que designou o servidor CARLOS SÉRGIO LEAL DE SOUZA, Técnico Judiciário B, matrícula nº 101220, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Seção junto à Divisão de Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2877/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora ANA LUIZA MENEZES BORRALHO, Analista Judiciária A, matrícula nº 102103, para exercer a Função Gratificada de Secretário do Coordenador, com efeito retroativo a 01.04.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 110/2006 – CD/TJ, protocolizado sob o n° 10403/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2906/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar FLÁVIO CARVALHO DE SOUSA, 1º Sargento PM, ora a disposição deste Tribunal, matricula n° 061671, para desempenhar as atividades de Oficial Intermediário da PMMA, na função de Ajudante de Ordens do Presidente do Tribunal de Justiça, no período de 03.04.2006 a 29.12.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 121/2006 – GM, protocolizado sob o n° 22637/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2919/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 106328, lotado na Comarca de Caxias, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 16.05.2006 a 30.05.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 14997/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2930/2006-TJ A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Porção de Pedras, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05.07.2006 a 19.07.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 21449/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência PORTARIA N.º 2932/2006-TJ A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Icatu, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11.07.2006 a 13.07.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 22147/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência PORTARIA N.º 2936/2006-TJ A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a KARINE LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito Substituta da Comarca de Imperatriz, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.06.2006 a 30.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 20634/2006TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2937/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a GLÁUCIA HELEN DE ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca de Pinheiro, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.06.2006 a 30.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 20626/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência PORTARIA N.º 2946/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANGELO MARCELO MOTA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 104265, lotado no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 29.03.2006 a 12.04.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 10404/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2948/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar CIBELE TROVÃO CAMPOS para desempenhar as funções de Conciliadora junto ao 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, tendo em vista solicitação constante do processo n° 22492/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2960/2006- TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 1688/2006-TJ, datada de 05.04.2006, que designou a servidora ELMANA VIANA LUCENA para desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 22553/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2961/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003, QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 33 RESOLVE Conceder à RENATA MARTINS GOMES, Enfermeira, matrícula n.º 102715, lotada na Divisão Médica e Odontológica do Fórum “Des. Sarney Costa”, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 29.06.2006 a 26.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 21012/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2963/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à LARISSA AMADO BURNETT, Dentista, matrícula n.º 066514, lotada na Divisão Odontológica do Fórum Des. Sarney Costa, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 03.07.2006 a 30.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 21320/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2966/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar CÁSSIA MANUELA RIBEIRO DO NASCIMENTO para desempenhar a função de Conciliador, junto ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 22553/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N° 2969/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora ANGELA MARIA POVOAS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 046086, do Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão para o 1º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 18786/2006-TJ DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2970/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 045146, do Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão para a Turma Recursal, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 18786/2006-TJ DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 34 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2972/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, Juíza de Direito da Comarca de Anajatuba, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.07.2006 a 31.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 22735/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2978/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 106328, lotado na 1ª Vara da Comarca de Caxias, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 14.06.2006 a 30.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19367/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2979/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à PRISCILA CAROLINE SANTANA GUZMAN, Técnica Judiciário B, matrícula n.º 107342, lotada na Coordenadoria do Plenário, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 01.06.2006 a 28.09.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 18296/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2980/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à MARIA DE LOURDES NOBRE SOUZA, Analista Judiciário B, matrícula n.º 100305, lotada na Coordenadoria do Plenário, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 07.06.2006 a 04.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 18655/ 2006-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2982/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 419/2004-TJ, datada de 11.02.2004, que designou a servidor ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 029033, para exercer a função gratificada de Secretário de Coordenador de Jurisprudência e Publicações. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2990/2006-CRH/TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANABEL DE SOUSA MAXIMO, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 105106, lotada na Coordenadoria do Plenário, 07 (sete) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família , no período de 07.06.2006 a 13.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 18719/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2993/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LISLANE DIAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 110668, lotada na Divisão das Serventias Extrajudiciais, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 13.06.2006 a 10.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19883/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 3000/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar VANIA SANTOS PINHEIRO para desempenhar a função de Conciliadora, junto ao 9° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Memorando n° 151/2006, protocolizado sob o n° 23845/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3020/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada em 05.07.2006, RESOLVE Remover o servidor ROBSON FERREIRA DO VALE, Oficial de Justiça, matrícula nº 106369, com lotação na Comarca de Anajatuba para a Comarca de Buriti, tendo em vista determinação constante do Processo nº 14156/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3063/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA, Subdiretora-Geral do Tribunal de Justiça, para responder pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, durante o afastamento legal e temporário do titular Christian Barros Pinto, nos dias 03.08.06 e 04.08.06, tendo em vista solicitação constante do Mem. n° 449/2006DG. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3064/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada em 02.08.2006, RESOLVE Remover o servidor GUSTAVO RÔMULO MATOS DE SÁ, Oficial de Justiça, matrícula nº 075424, da 2ª Vara da Comarca de Codó para a 1ª Vara da Comarca de Bacabal, tendo em vista determinação constante do Processo nº 9454/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3066/2006 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a WILLAME SILVEIRA PINTO, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 116954, lotado no Fórum da Comarca de Lago da Pedra, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 28.07.2006 a 25.09.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 23904/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 35 PORTARIA N.º 3068/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar SANDY STANLEY MIRANDA NAZARETH para desempenhar a função de Conciliador, junto ao 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 23880/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3069/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a KATH ELLINGES CRUZ ARAGÃO, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 107920, lotada na Divisão De Direitos e Deveres da Coordenadoria de Recursos Humanos, 120 (cento e vinte) dias de licençagestante, no período de 17.07.2006 a 13.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 20048/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 3070/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.07.2006 a 04.08.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 23650/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3076/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora RAFAELA GURJÃO MOREIRA, Chefe da Divisão de Recursos para o STF, matricula n.º 096735, para responder pelo cargo em comissão de Coordenadora de Recursos Constitucionais, durante o afastamento legal e temporário da titular Maria dos Remédios Medeiros Melo, em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 17.07.06 a 31.07.06, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 22619/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3085/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 36 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 RESOLVE Designar KEILA NARA PINTO QUEIROZ para desempenhar a função de Conciliadora, junto ao 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 23930/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3086/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar HUMBERTO SÉRGIO MOTA para desempenhar a função de Conciliador, junto ao 1º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Mem. n° 148/06, protocolizado sob o n° 23843/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA REMOÇÃO (CRITÉRIO ANTIGÜIDADE) EDITAL Nº 008/2006 O Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento à decisão plenária administrativa do dia 09 de agosto de 2006, torna público para conhecimento de todos os magistrados com menos de (dois) anos de exercício em Vara de Comarca de 2ª Entrância, que se encontra vaga a 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, que poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de antigüidade, devendo a inscrição ser realizada com observância do artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 007/2006, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário de Justiça. São Luís, 10 de agosto de 2006. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2442/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LESUI MOURÃO MARTINS, Motorista, matrícula nº 95802, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 03.07.2006 a 01.08.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de junho de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, em exercício PORTARIA N.º 2908 /2006-TJ. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA SILVA, matrícula n.º 119115, Analista Judiciário C Letras, na Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de julho de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2918/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Remover o servidor FABRICIO DRUMMOND VIEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 107250, lotado na Divisão de Jurisprudência e Publicações para a Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações do Tribunal de Justiça, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 23351/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de julho de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2984/2006-TJ O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CÉCIL DE CASTRO FAÇANHA DE SÁ JÚNIOR, Assistente de Administração da Secretaria de Estado da Educação, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 034793, lotado no 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29.05.2006 a 12.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 16996/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2985/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 106328, lotado na 1ª Vara da Comarca de Caxias, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.05.2006 a 09.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 17384/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2987/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARILZA SILVA BEZERRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 107698, lotada na Divisão de Arrecadação, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.06.2006 a D.O. PODER JUDICIÁRIO 15.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19574/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2988/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LEILA DE CÁCIA SPINDOLA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 106930, lotada na Coordenadoria da Biblioteca, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12.06.2006 a 18.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19779/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2991/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JORGE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA, Datilógrafo, matrícula n.º 004051, lotado na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.06.2006 a 30.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 17836/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2992/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a FERNANDO VIEIRA REIS, Analista Judiciário C, matrícula n.º 101303, lotado na Casa da Criança “Menino Jesus”, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16.06.2006 a 15.07.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19806/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2994/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 37 RESOLVE Conceder a LEDA ALICE DO NASCIMENTO RIBEIRO, Analista Judiciário B - Administrador, matrícula n.º 099721, lotada na Diretoria Administrativa, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 22.05.2006 a 26.05.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 17312/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3001/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Remover a servidora GRACIELLE MONÇÃO COELHO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 107680, lotada na Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações para a Diretoria Geral, tendo em vista solicitação constante do Mem. 432/2006-DG. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3003/2006. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MOUSINHO LAGO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 014191, da Coordenadoria de Engenharia, Obras e Serviços para a Coordenadoria de Material e Patrimônio, tendo em vista o que consta no Mem. 418/2006DG. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3007/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 2679/2006-TJ, que removeu o servidor GERMANO MACHADO FONTENELLE, Analista Judiciário B - Administrador, matrícula nº 99655, da Coordenadoria de Apoio Administrativo para a Divisão de Licitação e Contratos, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 301/06-CAA, protocolizado sob o n° 23509/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3010/2006-TJ. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora DIANA PEREIRA SANTOS, matrícula n.º 120386, Auxiliar Judiciário, na Creche Desa. Judith Pacheco. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria 38 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 PORTARIA N.º 3014 /2006-TJ. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LIDIA CARLA CORREA ROCHA, matrícula n.º 120394, Auxiliar Judiciário, na Secretaria da Turma Recursal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3026/2006-TJ. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora KELLY DE FÁTIMA RAMALHO LOPES, matrícula n.º 120345, Auxiliar Judiciário Telefonista, no Telejudiciário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3027/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a POLIANA BESERRA DE MENESES LOPES, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo cargo em comissão de Subchefe de Gabinete da Presidência, matrícula n.º 053603, lotada no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3028/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Cerimonial, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JOSÉ RIBAMAR PESTANA ABTIBOL, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 055517, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; MARTA HELENA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 012823, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 05.10.2006. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3029/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Comple- D.O. PODER JUDICIÁRIO mentar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Divisão do Telejudiciário, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: SIMEI SANTOS DA SILVA MORAES, Datilógrafa, ora exercendo a função gratificada de Supervisora da Divisão do Telejudiciário, matrícula n.º 018325, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; JANE CRISTINA DE ARAÚJO, Telefonista, matrícula n.º 003624, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3030/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretária de Câmara Isolada, da Primeira Câmara Cível, matrícula n.º 064121, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; KÁTIA CILENE MENDES DA SILVA, Assistente Técnica, matrícula n.º 038000, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; MÔNICA VIEIRA COUTO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 038380, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3031/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: BENEDITO DE JESUS COELHO DE MELO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 078105, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; IDERALDO LUIS CASTELO BRANCO NOGUEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063321, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; LUIS CARLOS ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 091645, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 3032/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LÊDA MARIA MARANHÃO CARVALHO ZEIDAN DA SILVA, Taquigrafa, ora exercendo cargo em comissão de Chefe de Divisão de Treinamento e Avaliação, matrícula n.º 000075, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3033/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CARMEM DOLORES MARTINS CALDAS, Técnica em Planejamento da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017202, lotada na Divisão de Licitação e Contratos, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 05.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3034/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JUAREZ MARCELINO CHAGAS, Telefonista, matrícula n.º 009803, lotado na Coordenadoria de Engenharia, Obras e Serviços, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3035/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Transportes, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CHARLES ARAÚJO FERREIRA, Motorista, matrícula n.º 061473, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; FELIPE BANDEIRA PORTELA, Motorista, matrícula n.º QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 39 050492, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3036/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ADALBERTO AUGUSTO PEREIRA, Datilógrafo, matrícula n.º 052639, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.08.2006 a 30.08.2006; JOÃO EVANGELISTA MATOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 056671, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; JOSÉ FRAZÃO MARQUES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 025510, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; JOSÉ MENANDRO TAVARES GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 009357, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; MARIA DA GRAÇA ALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 037911, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; MARIA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 019455, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3036/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ADALBERTO AUGUSTO PEREIRA, Datilógrafo, matrícula n.º 052639, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.08.2006 a 30.08.2006; JOÃO EVANGELISTA MATOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 056671, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; JOSÉ FRAZÃO MARQUES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 025510, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; JOSÉ MENANDRO TAVARES GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 009357, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; MARIA DA GRAÇA ALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 037911, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006; 40 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 MARIA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 019455, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3037/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a OLINDA LÚCIA PINTO QUINTANILHA, Datilógrafa, matrícula n.º 019034, lotada na Central da Cidadania e Justiça, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.09.2006 a 30.09.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3038/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a IVONETE CHAGAS GOMES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 067124, lotada na Creche “Desembargadora Judith Pacheco”, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3039/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DOS REIS, Assessor de Desembargador, matrícula n.º 061408, lotado no Gabinete da Desa. Cleonice Silva Freire, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3040/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete da Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: EUCLIDES MENDES DOS SANTOS, Motorista, matrícula n.º 038331, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; OZANILDE DA SILVA OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, matrícula n.º 038406, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006; DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3041/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a AMANDA DOS SANTOS FERREIRA, Assessora de Desembargador, matrícula n.º 098327, lotada no Gabinete da Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3042/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOSÉ ANSELMO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, Motorista da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 038356, lotado no Gabinete da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3043/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA, Assistente Técnico, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenador de Protocolo e Autuação, matrícula n.º 00455, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3044/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JONILTOM SANTOS LEMOS JÚNIOR, Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula n.º 093450, lotado no Gabinete da Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 12.09.2006 a 13.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3045/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MÁRCIO ANDRÉ CUTRIM CORRÊA, Motorista, matrícula n.º 049809, lotado no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 08.08.2006 a 06.09.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3046/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LUÍS ALBERTO SALDANHA TROVÃO, Assistente de Administração da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 028365, lotado na Escola Superior da Magistratura - ESMAM, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3053 /2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias da servidora JANAÍNA DE QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 41 ALBUQUERQUE OLIVEIRA, Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas, matrícula n.º 061564, relativas ao exercício de 2006, concedidas através da Portaria n.º 2448/2006-TJ, datada de 16.06.2006, no período de 03.07.2006 a 01.08.2006, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 23932/06-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3056 /2006-TJ. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora CLÁUDIA HELENA PESTANA COARACY, matrícula n.º 120501, Técnico Judiciário B, na Coordenadoria de Administração de Fóruns da Corregedoria Geral de Justiça. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Diretor-Geral da Secretaria em exercício. PORTARIA N.º 3057/2006-TJ. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Remover a servidora ELANE MARIA CARVALHO FERREIRA, Assessora de Juiz A - 4ª Entrância, matrícula nº 090076, da Auditoria da Justiça Militar para a 1ª Vara da Família da Capital, tendo em vista a permuta do Juiz de Direito Dr. José de Ribamar Castro. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em exercício PORTARIA N.º 3058/2006-TJ. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Remover a servidora MARIA FRANCISCA DA LUZ FERREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 009670, da Auditoria da Justiça Militar para a 1ª Vara da Família da Capital. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em exercício PORTARIA N.º 3059/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a WILLIAM DE ANDRADE SILVA, Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011098, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, no período de 01.08.2006 a 30.08.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob. o n.° 7197/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício 42 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 PORTARIA N.º 3060/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias da servidora ALTAIR DE JESUS LIMA CORRÊA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Seção, matrícula n.º 002287, relativas ao exercício de 2006, concedidas através da Portaria n.º 2249/2006-TJ, datada de 31.07.2006, no período de 06.07.2006 a 04.08.2006, para o período de 02.01.2007 a 31.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 24142/06-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA, em exercício PORTARIA N.º 3061/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias do servidor JOSÉ DE JESUS COSTA, Assistente Técnico, lotado no Plantão Judiciário, matrícula n.º 009340, relativas ao exercício de 2005, concedidas através da Portaria n.º 129/ 2006-TJ, datada de 11.01.2006, no período de 03.07.2006 a 01.08.2006, para o período de 01.08.2006 a 30.08,2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 20480/06-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Diretor-Geral da Secretaria, em Exercício PORTARIA N.º 3062/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias do servidor MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA, Motorista, lotado na Divisão de Transportes, matrícula n.º 010454, relativas ao exercício de 2006, concedidas através da Portaria n.º 2731/2006-TJ, datada de 17.07.2006, no período de 01.08.2006 a 30.08.2006, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 24203/06-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício PORTARIA N.º 3067/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a KATH ELLINGES CRUZ ARAGÃO, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 107920, lotada na Divisão de Direitos e Deveres da D.O. PODER JUDICIÁRIO Coordenadoria de Recursos Humanos, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.07.2006 a 15.07.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 21382/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3074/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA YETE BOUERES CARVALHO, Assistente Técnica, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Relações Públicas, matrícula nº 052076, lotada no Cerimonial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício PORTARIA N.º 3075/2006-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário B, para responder pela Coordenadoria de Finanças e Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça, durante o afastamento legal e temporário da titular Adriana Malty Ferreira, no período de 24.07.06 a 28.07.06, tendo em vista solicitação constante do Mem. n° 169/2006DS-CGJ, protocolizado sob o nº 23797/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício PORTARIA N.º 3077/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria nº 2615/2006-TJ, datada de 04.07.2006, lconcessiva de férias às servidoras MARIA FRANCISCA FERREIRA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, matrícula n.º 096776 e MARIA MOREIRA DA CUNHA, Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, matrícula nº 096784, lotadas no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, que concedeu (30) trinta dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.08.2006 a 30.08.2006. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3078/2006-TJ. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU, D.O. PODER JUDICIÁRIO matrícula n.º 120477, Analista Judiciário B, na Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3079/2006-TJ. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor WALDIMILSON LEMOS DE CARVALHO, matrícula n.º 120519, Motorista, na Divisão de Transportes do Tribunal de Justiça. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3080/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA NILZETE DE CARVALHO SILVA, Oficial de Gabinete de Desembargador, matrícula n.º 049437, lotada no Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 07.08.2006 a 05.09.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 24037/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3081/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CLEITON RAIRON RAMOS DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 073916, lotado na Divisão de Material e Patrimônio desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.10.06 a 30.10.06, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 24231/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Secretaria da CGJ PORTARIA N.º 3082/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2006, da QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 43 servidora VICTÓRIA VIRGÍNIA FONTOURA FIORAVANTE, Assistente Técnica, matrícula n.º 024976, lotada na Coordenadoria de Orientação, Fiscalização, Correição, Disciplina e Avaliação dos Juízes de Direito desta Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, concedidas através da Portaria n.º 2759/ 2006-TJ, datada de 20.05.2006, no período 17.07.2006 a 15.08.2006, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 23982/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Secretaria da CGJ PORTARIA N.º 3083/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Remover o servidor LUÍS HENRIQUE NUNES MOURÃO, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 108860, lotado na Coordenadoria de Atendimento ao Usuário para a Escola Superior da Magistratura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3087/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Remover o servidor FLÁVIO LUIS SOUSA SILVA, Técnico Judiciário B, matrícula nº 107847, da Coordenadoria de Recursos Humanos para a Divisão de Licitação e Contratos, tendo em vista solicitação constante do Mem. 377/2006-DLC, protocolizado sob o n° 24613/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3091/2006-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Remover o servidor WANDER HENRIQUE BRAGA DA SILVA, Técnico Judiciário B, matrícula nº 108027, da Divisão de Juízes Vitalícios da Corregedoria Geral da Justiça para a Coordenadoria do FERJ, tendo em vista solicitação constante do Mem. 138/2006-FERJ, protocolizado sob o n° 24308/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3109/2006. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Interromper, a partir de 03.08.2006, o gozo das férias referente ao exercício de 2006, da servidora ILZA SILVA KURY, Dentista, matrícula n.º 016956, lotada na Divisão Odontológica, concedidas através da 44 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 Portaria n.º 2775/2006-TJ, no período de 21.07.2006 a 19.08.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 25104/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3117/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CREUSA MARIA GOMES ARAUJO, Datilógrafa, matrícula n.º 038141, lotada na Casa da Criança “Menino Jesus”, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de agosto de 2006. CHRISTIAN BARROS PINTO Diretora-Geral da Secretaria PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 10 DE AGOSTO DE 2006, PLENÁRIO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0030512006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO MACIEL SARAIVA ADVOGADO(A): JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0056952006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: LÍLIA MENEZES AZEVÊDO, OSVALDINA MUNIZ PASSOS, MARGARETE SILVA LOBATO ADVOGADO(A): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO(A): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (Jurisdição Preventa) 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0057062006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR CAMPELO BORRALHO, MARCO AURÉLIO CARDOSO MUNIZ, MAGNO SÉRGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO(A): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070262006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MIRIVANIA COSTA COÊLHO ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO, LUCIANA SILVA DE CARVALHO, D.O. PODER JUDICIÁRIO VIVIANE SOUSA SOARES IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0092462006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO, HEIDER SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): CARLOS EDUARDO OLIVEIRA LULA IMPETRADO(A)(S): PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0261672005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR(A): ESTADO DO MARANHÃO RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO - AMMA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0121602006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JOSÉ LAURO CARDOSO PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0157732006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA NUNES, LEONARDO CANTANHEDE, MARISA PEREIRA BARROS, NEIDE ROCHA SANTOS, FIRMINO TEIXEIRA SANTOS, SEBASTIAO BISPO LOPES. ADVOGADO(A): JOAO RODRIGUES ALMEIDA, NELSON PEREIRA SANTOS, MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO, EGIDIA DA GAMA FONSECA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0396522005 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GUTERRES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO, ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0150822006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: L. J. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ANTÔNIO DE MORAES RÊGO GASPAR, RODRIGO PEREIRA ERICEIRA, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO, FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, THIAGO BRHANNER GARCÊS COSTA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151672006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CONSTRUTORA BETON LTDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151682006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CONSTRUTORA BETON LTDA. ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151692006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CONSTRUTORA BETON LTDA. ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA, KARLLA THAÍSE DOMINICI DE MESQUITA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151702006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CONSTRUTORA BETON LTDA. ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151722006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI ADVOGADO(A): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151732006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI, REINALDO CARNEIRO BANDEIRA, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS, LUIS CARLOS MESQUITA, JOSÉ IZIDRO CHAGAS DA SILVA, MARCIO RIBEIRO MACHADO, LOURIVAL SALES PARENTE FILHO, L. J. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CONSTRUTORA PRIMOR LTDA., CONSTRUTORA BETON LTDA., TRASCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(A): MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151742006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI ADVOGADO(A): MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 45 010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151752006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI ADVOGADO(A): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA AGRAVADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151762006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DIAMANTINA CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA, KARINNY BORSOI BARROS, KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 012-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0156612006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: PETRA CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO(A)(S): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, PABLO BARROS, GUTEMBERG PACHECO LOPES JUNIOR AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 013-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0157882006 (MARACAÇUMÉ ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RUBENS NUNES SAMPAIO ADVOGADO(A)(S): CELSO CORRÊA PINHO, FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO AGRAVADO: GESSILENE LUIZ NERES(Representante), TARCYS NERES SAMPAIO(Menor), THÂMARA NERES SAMPAIO(Menor) ADVOGADO(A)(S): J.J. DE ABREU PEREIRA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) 014-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0157932006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GRUPO UNIÃO S/A ADVOGADO(A)(S): PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 015-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0158512006 (CARUTAPERA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CARUTAPERA ADVOGADO(A)(S): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATTOS, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA, HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): FLAUBERTH MARTINS ALVES Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 016-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0158562006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADO(A)(S): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, JOSÉ SILVA SOBRAL NETO, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, GILBERTO COSTA SOARES, SIMONE FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, ÉRIKA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS 46 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 AGRAVADO: FRANCISCO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A)(S): ALTAIR FONSECA PINTO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004322004 - (CÂNDIDO MENDES) QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RAIMUNDO CARDOSO BATISTA ADVOGADO(A): ÍTALO GOMES DE AZEVEDO APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GODOFRÊDO VIANA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0041112006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(A)(S): GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DÉBORA MÁRCIA SOARES VÉRAS, EDELSON FERREIRA FILHO, IVANA NEVES SOARES, JAIRO CAVALCANTI VIEIRA, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA APELADO: CASABLANCA COMÉRCIO E TURISMO LTDA, M.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, BEIJO DE MOÇA M.M. SERVIÇOS LTDA, SILVANA FÁTIMA CAVALCANTE RÊGO, FRANCISCO MURILO MOREIRA MARTINS, SILVIA CAVALCANTE MARTINS, MARCELO CAVALCANTE MARTINS, VALESKA CAVALCANTE MARTINS, VERUSKA CAVALCANTE MARTINS ADVOGADO(A)(S): PAULO VELTEN, GUTEMBERG BRAGA, LUIZ FERNANDO FONTOURA, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0118942006 - (SANTA LUZIA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A)(S): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, CARLOS GUSTAVO GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK, PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, RICARDO LASMAR SODRÉ, VIVIANE LOSPALLUTO PRIORE, LEONARDO DO RÊGO MONTEIRO MENDONÇA APELADO: RAYLANNY MAYARA VIEIRA SILVA(Menor), TARCYS NERES SAMPAIO(Representante) ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119042006 - (PASTOS BONS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA DO BAIXÃO DA BARRA - AMPAB ADVOGADO(A)(S): MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS APELADO: MARCOS ADRIANO ROSSO ADVOGADO(A)(S): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0126842006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA APELADO(A): MARLENE LIMA COELHO, MARIA VIEIRA DA SILVA, MARINETE CAVALCANTE DE MESQUITA, MARIA DE FREITAS, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ALVES, MARIA EROTILDES BARBOSA ADVOGADO(A)(S): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0157802006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(A)(S): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E OUTROS APELADO(A)(S): CARLOS ALBERTO GOMES DE FREITAS ADVOGADO(A)(S): MARI-CÉLIA SANTOS ALVES Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 001-REMESSA N.º 0045612004 - (ZÉ DOCA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ZÉ DOCA REQUERENTE(S): ARIOSVALDO RIBEIRO DINIZ ADVOGADO(A)(S): VALTER BELO AMORIM, WELMA FERREIRA GENTIL AMORIM REQUERIDO(A)(S): JOSE RIBAMAR GARCES, JOSÉ FRANCISCO FERREIRA PINHEIRO, ANTÔNIO VERAS PEREIRA, JOSÉ ROSA FILHO, MARTINHO FERREIRA NETO ADVOGADO(A)(S): PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CRIMINAIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0156492006 - (GUIMARÃES) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: DIÓGENES BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): MANOEL ANTÔNIO XAVIER, JECONIAS PINTO FRÓIS, FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0143412006 - (PAÇO DO LUMIAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CARLOS AQUINO CÉSAR DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): NADJA VELOSO CERQUEIRA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0145352006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: NICOLAS DIOGO SERRA PACÍFICO(1º Apelante), RONILSON COUTINHO, WENDEL MARCEL MACHADO URBANO(2º Apelante) DEFENSOR PúBLICO: RICARDO LUÍS ALMEIDA TEIXEIRA, SUELI DE BARROS DA COSTA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0145372006 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ANTONIO PAULO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(A)(S): JOAQUIM NETO GONÇALVES DA COSTA, EDUARDO AIRES CASTRO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): CRISTIANE CARVALHO MELO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0149732006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CARLOS ALBERTO SILVA(1º Apelante), CÉSAR MORAES DE SOUZA(2º Apelante) ADVOGADO(A)(S): JAQUELINE GOMES CARDOSO, LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): IRONILDE SOUSA RIBEIRO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-HABEAS CORPUS N.º 0005772006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PEDRO PEREIRA BORGES ADVOGADO(A)(S): VALDECI FERREIRA DE LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0024912006 - (LAGO DA PEDRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EVALDO COSTA DE ALMEIDA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 003-HABEAS CORPUS N.º 0027092006 - (LAGO DA PEDRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EVALDO COSTA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0033182006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: THIAGO ANDRÉ SANTOS AZEVEDO PINTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0050402006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 006-HABEAS CORPUS N.º 0050472006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MARCOS ANTONIO MORAIS LOBÃO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO MORAIS LOBÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 007-HABEAS CORPUS N.º 0050592006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOÃO SIMIÃO VIEIRA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 008-HABEAS CORPUS N.º 0050892006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JARBAS GASPAR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 47 009-HABEAS CORPUS N.º 0051042006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LEANDRO GOMES RODRIGUES DE SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 010-HABEAS CORPUS N.º 0051382006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WALLACE LOPES SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 011-HABEAS CORPUS N.º 0061442006 - (PAULO RAMOS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CRISTIANO JACOME COSTA ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 012-HABEAS CORPUS N.º 0156712006 - (BACURI) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CLEIDIONETE FREITAS ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 013-HABEAS CORPUS N.º 0157102006 - (BURITICUPU) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CASTELO DA CONCEIÇÃO DA SOUSA ADVOGADO(A)(S): WILMA MARIA PEREIRA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 014-HABEAS CORPUS N.º 0157652006 - (ITAPECURU-MIRIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VANOEL ALMEIDA IMPETRANTE: LINDOMAR DOS SANTOS SOUSA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 015-HABEAS CORPUS N.º 0158602006 - (PINDARÉ-MIRIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ORLANDO RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): RACHEL LUCY LIMA SIPAÚBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ MIRIM Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 016-HABEAS CORPUS N.º 0158612006 - (PAÇO DO LUMIAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ELINALDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): NÉLBIA ERICA SILVA CUTRIM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DE LUMIAR Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 017-HABEAS CORPUS N.º 0158632006 - (VARGEM GRANDE) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ LUÍS NUNES RABELO ADVOGADO(A): JOSÉ COSTA FERREIRA IMPETRANTE: CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA 48 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 018-HABEAS CORPUS N.º 0158802006 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALFREDO CARDOSO DO NASCIMENTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0149722006 - (GUIMARÃES) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: LAUDECIR VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): DUCIVAL PEREIRA DIAS RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 10 DE AGOSTO DE 2006, DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCICIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 1012/2006. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 91, § 7º da Lei Complementar n.º 14/91, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 067, de 23.12.03 R E S O L V E: Designar ALEX ARAÚJO DE ALENCAR, Oficial de Justiça, matrícula n.º 021196, para desempenhar as funções de Secretário Judicial Substituto Permanente da Comarca de Matões, com efeito retroativo a 21.07.2006, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 3523/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2006. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Corregedor Geral da Justiça PORTARIA N.º 2989/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso II, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LISLANE DIAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 110668, lotada na Divisão das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05.06.06 a 14.06.06, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 19473/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 3024 /2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Conceder a UBIRATAN DE JESUS GOMES ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 072595, lotado na Divisão de Material e Patrimônio desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.06 a 03.10.06, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 23940/2006TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Secretaria da CGJ PORTARIA N.º 3023/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 049205, lotado na Divisão de Material e Patrimônio desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.06 a 03.10.06, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 23939/2006TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Secretaria da CGJ PORTARIA N.º 3071/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo cargo em comissão de Coordenador de Administração de Fóruns da Corregedoria, matrícula n.º 059261, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 3072/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a GEIZA CAMPOS DE CASTRO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo cargo em comissão de Secretária Particular do Corregedor-Geral da Justiça, matrícula n.º 071951, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 49 GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ Vara da Família do Fórum “ Des. Sarney Costa”, para responder em substituição da titular VIVIANNE FERREIRA PRASERES, matrícula nº 82222, Secretária Judicial da 2º Vara da Família durante o plantão no período de 17.07 a 23.07.06, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 597/2006 S1VF. PORTARIA N.º 3073/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA CREUSA OLIVEIRA COSTA, Datilógrafa, matrícula n.º 025627, lotada no Gabinete dos Juízes Corregedores da Corregedoria Geral da Justiça,30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 20.09.2006 a 19.10.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ Portaria nº 208/06 – DF de 17.07.06, concedendo a servidora MARIA RITA RODRIGUES DE ASSIS, matrícula 13045, Datilógrafa, lotada na Recepção do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 20.07 a 18.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 144/2006 – D.Fórum. RESENHA Nº 07/2006 PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” CALHAU. Portaria nº 211/06 – DF de 21.07.06, concedendo a servidora MARIA DA GLÓRIA DO NASCIMENTO SOUSA, matrícula 95497, Assessora Jurídica da 2º Vara do Tribunal do Júri - Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 01.08 a 30.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 147/2006 – D.Fórum. Portaria nº 200/06 – DF de 03.07.06, concedendo a servidora GARDÊNIA COELHO VELOSO, matrícula 74153, Oficiala de Justiça, lotada na 8º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 07.08 a 05.09.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 140/2006 – D.Fórum. Portaria nº 201/06 – DF de 03.07.06, concedendo a servidora MARIA LINDAILSA PORTO DE LIMA, matrícula 74567, Oficiala de Justiça, lotada na 5º Vara da Fazenda Pública - Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 01.08 a 30.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 141/2006 – D.Fórum. Portaria nº 202/06 – DF de 03.07.06, concedendo a servidora MARIA DE NAZARÉ PINTO DE SOUSA, matrícula 12591, Agente Judiciário Administrativo, lotada na 1º Secretaria do Tribunal do Júri - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 10.07 a 08.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 136/2006 – D.Fórum. Portaria nº 203/06 – DF de 05.07.06, concedendo a servidora MARIA NERY PAIVA, matrícula 42986, Coordenadora Administrativa do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 10.07 a 08.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 142/ 2006 – D.Fórum. Portaria nº 204/06 – DF de 10.07.06, concedendo a servidora ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ, matrícula 81497, Oficiala de Justiça, lotada na 2º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 26.06 a 05.07.2006, conforme processo nº 143/2006 – D.Fórum. Portaria nº 209/06 – DF de 18.07.06, concedendo a servidora IRANILDE ALVES MACIEL, matrícula 36020, Datilógrafa, lotada na 4º Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde para acompanhar o menor, Maykon Alves M Trindade, no período de 03.07 a 07.07.2006, conforme processo nº 145/ 2006 – D.Fórum. Portaria nº 210/06 – DF de 20.07.06, concedendo a servidora CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF, matrícula 59543, Oficiala de Justiça, lotada na 6º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 17.07 a 15.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 146/2006 – D.Fórum. Portaria nº 212/06 – DF de 21.07.06, concedendo ao servidor MÁRCIO FREITAS SOUSA, matrícula 74252, Oficial de Justiça, lotado na 9º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 10.07 a 13.07.2006, conforme processo nº 148/2006 – D.Fórum. Portaria nº 213/06 – DF de 21.07.06, concedendo a servidora KAROLINA MARINHO E SILVA, matrícula 103077, Técnica Judiciária B, lotada na 8º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 11.07 a 14.07.2006, conforme processo nº 149/2006 – D.Fórum. Portaria nº 214/06 – DF de 24.07.06, concedendo a servidora LYGIA MARIA NUNES BAYMA, matrícula 42051, Assistente Administrativo, lotada na 1º Vara de Entorpecentes - Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 18.07 a 03.08.2006, conforme processo nº 150/2006 – D.Fórum. Portaria nº 215/06 – DF de 25.07.06, concedendo ao servidor CLÓVIS BOGÉA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 98426, Oficial de Justiça, lotada na 11º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 09.10 a 07.11.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 151/2006 – D.Fórum. Portaria nº 216/06 – DF de 31.07.06, transferindo a lotação do servidor, GLARISTON RESENDE, Analista Judiciário A, matrícula 10511, lotado na 3º Vara Cível para a 7º Vara da Família. Portaria nº 206/06 – DF de 14.07.06, transferindo a lotação da servidora LORENA MOURA BORBA, Técnico Judiciário B, matrícula nº 105221, lotada na 6º Vara da Fazenda Pública para a 10º Vara Criminal – Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau. Portaria nº 217/06 – DF de 31.07.06, concedendo a servidora LÍVIA MILENA GARCÊS PEREIRA, matrícula 104851, Auxiliar Judiciário, lotada na 7º Secretaria Cível - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 17.07 a 23.07.2006, conforme processo nº 153/2006 – D.Fórum. Portaria nº 207/06 – DF de 17.07.06, designando o servidor JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO, matrícula nº 22426, Secretário Judicial da 1º Portaria nº 218/06 – DF de 31.07.06, concedendo a servidora ROSEMARY CONCEIÇÃO DOS ANJOS PINHEIRO, matrícula 50 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 103200, Auxiliar Judiciário, lotada na 1º Vara da Família - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 17.07 a 21.07.2006, conforme processo nº 154/ 2006 – D.Fórum. Portaria nº 220/06 – DF de 31.07.06, oncedendo a servidora ADRIANA MARLYSE VALE BELO, matrícula 74021, Oficiala de Justiça, lotada na 5º Vara da Fazenda Pública - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 01.09 a 30.09.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 152/2006 – D.Fórum. SECRETARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU, EM SÃO LUÍS, 10 DE AGOSTO 2006. SECRETÁRIA DA DIRETORIA DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA. Juiz Diretor do Fórum COMARCA DA CAPITAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Neto) – Réu: JOSÉ EVANILDO DE OLIVEIRA BOGEA. (Adv. Virgínia Neusa Lima Cardoso). Conclusão da Decisão de fls. 71/72: “Não foi comprovado pela parte requerente, qualquer motivo que possa ensejar o alongamento do prazo concedido, assim como não logrou demonstrar o alegado em sua singela petição, razão porque não merece prosperar o pedido de reconsideração. Isto posto, indefiro o pedido. Publique-se. Intime-se. São Luís, 02 de agosto de 2006. a) - Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital. Respondendo pela 1ª Vara Cível”. 7. Proc. 7872/1999 – Reg. 268/99 – Embargos de Terceiro – Embargante: M. MAGNA SANTOS. (Adv. José Armando Santos Filho) – Embargado: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS. (Adv. Benedito de Jesus Martins Cabral Júnior). Despacho de fls. 332: “Que a parte vitoriosa promova a execução de seu crédito, juntando planilha (art. 604 do CPC). Publique-se. São Luís, 26 de julho de 2006. a) – Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DRª. ALICE DE SOUZA ROCHA - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 9679/2005 – Reg. 305/05 – Ação de Indenização por Danos Morais – Autor: JOÃO DA CONCEIÇÃO SOUSA. (Advs. Kátia de Fátima Jansen e outra) – Réu: VIAÇÃO PRIMOR LTDA E OUTRO. (Advs. Clélia Maisa Medeiros Oliveira e outra). Despacho de fls. 108: “Vista ao autor para se manifestar acerca da Contestação, no prazo de 10(dez) dias. São Luís, 24 de julho de 2006. a) – Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 2. Proc. 3223/2006 – Reg. 125/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela de Fátima Araújo Goulart) – Réu: VIAÇÃO CIDADE DOS AZULEIJOS. (Advs. Luciano Allan Carvalho de Matos e outra). Despacho de fls. 39: “Intime-se a parte ré para complementar o valor da dívida às fls. 28, uma vez que o depósito de fls. 32 é inferior ao valor calculado pela Contadoria Judicial. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 3. Proc. 14069/2005 – Reg. 447/05 – Ação Declaratória – Autor: YÊDA SANTOS DE SANTANA. (Advs. José de Ribamar Coelho Bandeira e outro) – Réu: MARIA SALETE LEAL AZEVEDO. (Adv. Maria Salete Leal Azevedo). Despacho de fls. 67: “Sobre a Contestação, diga à autora em 10(dez) dias. Publique-se. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 4. Proc. 3104/1998 – Reg. 268/98 – Execução Forçada – Autor: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”. (Adv. Antônio César de Araújo Freitas) – Réu: DULCINALVA MOREIRA FARIAS. Despacho de fls. 49: “Lavre-se o termo de Penhora e intime-se o executado para opor embargos, querendo, em 10(dez) dias. Publique-se. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 8. Proc. 1051/1979 – Reg. 517/79 – Execução Forçada – Exeqüente: INDÚSTRIA REUNIDAS VENIZELOS S/A. (Advs. Paulo Roberto Costa Miranda e outros) – Réu: SEBASTIÃO SOUSA DA SILVA. (Adv. Sebastião Sousa da Silva). Despacho de fls. 112: “Autorizo vistas dos referidos autos, fora do cartório, ao advogado do autor, conforme art. 40, II do CPC, pelo prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 9. Proc. 9168/2005 – Reg. 290/05 – Ação de Obrigação de Fazer c/ Tutela Antecipada – Autor: WALTER COELHO MENDES. (Advs. Luís Alberto Avelar Santos e outro) – Réu: LONG LIFE. (Advs. Lícia Valéria Pinto Campos e outros). Despacho de fls. 118: “Recebo o recurso nos seus legais efeitos. Vistas à apelada para apresentar resposta, em 15(quinze) dias. Publique-se. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 10. Proc. 12021/2004 – Reg. 400/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outro) – Réu: MARCELLO VIEIRA LINHARES. Despacho de fls. 45: “Suspendo o Curso do Processo até nova Provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 25 de julho de 2006. a) Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 11. Proc. 166/2004 – Reg. 29/04 – Ação de Cobrança – Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR. (Advs. Rogério Coelho Rocha e outros) – Réu: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO. (Advs. Sebastião Antônio Fernandes Filho e outros). Despacho de fls. 55: “Intime-se o devedor para efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida (art. 475, -J da Lei 11232/05). São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 5. Proc. 68/2006 – Reg. 08/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO FINASA S/A. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: E. N. DE FREITAS COMÉRCIO - ME. Despacho de fls. 33: “Sobre a Certidão de fls. 32, diga o autor em 05(cinco) dias. Publiquese. São Luís, 20 de julho de 2006. a) - Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juiz de Direito.”. 12. Proc. 6428/1994 – Reg. 127/94 – Ação Ordinária – Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃOECAD. (Advs. Joana D’arc Santiago Rabelo e outros) – Réu: LUIS MAGNO COSTA FIGUEIREDO E IVSON ROBERTO VIDAL DE LIMA. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros). Despacho de fls. 172: “Intime-se o exeqüente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 6. Proc. 16548/2006 – Reg. 516/06 – Ação de Imissão de Posse – Autor: KARINA SANTOS CASTRO. (Adv. Antônio Pacheco Guerreiro 13. Proc. 10799/2003 – Reg. 310/03 – Execução Forçada – Autor: CONSTEL – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICAS D.O. PODER JUDICIÁRIO E SERVIÇOS GERAIS. (Advs. José Luís Lopes Santos e outro) – Réu: BARBOSA CONSTRUTORA ENG. LTDA. (Advs. Elvaci Rabelo Matos e José Carlos Raposo Cartágenes). Despacho de fls. 38: “Intime-se o exeqüente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. São Luís, 25 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 51 res) – Réu: BRADESCO SEGUROS. Despacho de fls. 28: “Pelo valor atribuído à causa imprimo o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 26/09/2006, às 11:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente, Publique-se. São Luís, 14 de junho de 2006. a) - Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juíza de Direito em exercício na 1ª Vara Cível.”. 14. Proc. 14932/2006 – Reg. 451/06 – Ação Cautelar – Autor: WASHINGTON LUÍS FONSECA RAMOS. (Adv. Kate Guerreiro Teixeira) – Réu: CONSÓRCIO TELELISTAS. Despacho de fls. 14: “Sobre a alegativa de não ser proprietário da Auto Escola Nacional, intime-se o autor para apresentar provas em 10(dez) dias. Publique-se. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 22. Proc. 8296/2006 – Reg. 319/06 – Ação de Danos Morais – Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA REIS E SILVA. (Adv. Kleicy Luiz Reis e Silva) – Réu: BOM PREÇO. (Advs. Eline Aguiar da Costa e outros). Despacho de fls. 29: “Sobre a Contestação de fls. 16 a 25, diga ao autor em 10(dez) dias. São Luís, 04 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 15. Proc. 16399/2006 – Reg. 507/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Guilherme Marinho Soares e outros) – Réu: MARIA GORETH MARQUES DE ARAÚJO. Despacho de fls. 18: “Intime-se o autor para esclarecer a divergência que há entre o nome da requerida e do certificado de Registro de veículo às fls. 15. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 23. Proc. 7115/2003 – Reg. 205/03 – Ação de Indenização – Autor: EDVAN BATISTA DA SILVA. (Adv. Raimunda Célia Silva Coêlho) – Réu: CIA. MARANHENSE DE REFRIGERANTES. (Advs. Laplace Passos Silva Filho ). Despacho de fls. 163: “Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31/08/2006, às 09h. Publique-se. São Luís, 04 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 16. Proc. 1358/2006 – Reg. 59/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outro) – Réu: JOÃO BERNARDINHO PINHEIRO. Despacho de fls. 25: “Intime-se o Oficial de Justiça para devolver o Mandado devidamente cumprido, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 24. Proc. 5415/2003 – Reg. 158/03 – Ação Ordinária – Autor: ALESSANDRO MOTA GARRIDO. (Advs. Jezanias do Rego Monteiro e outros) – Réu: BANCO BRADESCO. (Advs. Elessandra Pereira e outros). Despacho de fls. 209: “Intime-se o executado para depositar a diferença de R$ 1.151,82 (mil, cento e cinqüenta e um reais e oitenta e dois centavos) existente entre o valor levantado R$ 24.556,06 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e seis centavos) e o valor atualizado da execução R$ 25.717, 88 (vinte e cinco mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos). São Luís, 07 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 17. Proc. 20008/2005 – Reg. 651/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO ABN AMRO REAL. (Advs. Guilherme Marino Soares e outros) – Réu: FERNANDA MEIRELES MARQUES. Despacho de fls. 69: “Sobre os documentos de fls. 52 a 68, intime-se o autor em 05(cinco) dias. Publique-se. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 18. Proc. 7753/2002 – Reg. 200/02 – Ação Ordinária – Autor: FRAVIC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros) – Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR . (Advs. José Silva Sobral Neto e outros). Despacho de fls. 121: “Intime-se o autor para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 19. Proc. 2818/2006 – Reg. 109/06 – Ação de Cobrança de Seguro DPVAT – Autor: CHARLISSON MONROE COSTA. (Advs. Eliana Maria Pinheiro Santos e outra) – Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO S/A. (Advs. George Luis Santos Sousa e outros). Despacho de fls. 48: “Designo Audiência Preliminar para o dia 26/08/06, às 11h. Publique-se. São Luís, 07 de agosto de 2006. a) – Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 20. Proc. 7293/2006 – Reg. 281/06 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: DANIEL FARAH BORRALHO. (Advs. Francisco Pereira de Brito Filho) – Réu: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO . Despacho de fls. 16: “Intime-se o autor para juntar provas da conexão destes autos com o processo que se encontra na 8ª Vara Cível, Ação de Busca e Apreensão, mencionada às fls. 12. São Luís, 04 de agosto de 2006. a) – Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 21. Proc. 5702/2006 – Reg. 218/06 – Ação de Cobrança – Autor: VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO NUNES. (Advs. Valdemir Pessoa Praze- 25. Proc. 5232/1999 - Reg. 198/99 – Execução Definitiva – Exeqüente: MAURÍCIO FERNANDO ASSIS XAVIER DE SOUZA (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e Antonio Moraes Rego Gaspar) Executada: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP (Advs. Marcos Queiroz Soares, Luiz Fernando Dominice Castelo Branco e outros). Por este meio fica intimada a Executada, na pessoa do seu advogado, para que pague ao Exeqüente, no prazo de 15(quinze) dias, a importância de R$ 35.383,48(trinta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), sob pena de incidência de multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida e expedição de mandado penhora e avaliação (CPC, art. 475-J, caput), conforme petição de fls. 378/384 à disposição nesta serventia, e despacho de fls. 396, do seguinte teor: Desentranhe-se as fls. 377 e seguintes e forme-se novo volume com o título EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA, após intime-se conforme requerido. São Luís, 03/08/2006. a) Douglas Airton Ferreira Amorim, Respondendo p/1ª. Vara Cível.” 26. Proc. 29301/1995 – Reg. 421/95 – Ação de Responsabilidade Civil – Autor: LUIS CAMPOS DE MACEDO. (Advs. Francisco Florismar de Almeida) – Réu: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. (Advs. Marco Antônio Coelho Lara e outros). Despacho de fls. 370: “Sobre a exceção de pré-executividade, diga ao autor em 10(dez) dias. São Luís, 04 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 27. Proc. 15822/2006 – Reg. 485/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: HÉLIO FRANCISCO COSTA COELHO. Despacho de fls. 18: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa dos autos à Comarca de Mirinzal/Ma, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 31 de julho de 2006. a) - Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.”. 52 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 28. Proc. 16770/2006 – Reg. 522/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A . (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: NILSON TAKASHI HAMADA. Despacho de fls. 27: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa dos autos à Comarca de IMPERATRIZ/Ma, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 04 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 29. Proc. 16768/2006 – Reg. 521/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A . (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: LILIAN CRISTINA PEREIRA RIBEIRO. Despacho de fls. 25: “Intime-se o autor para juntar aos presentes autos, cópia do contrato de empréstimo/financiamento de bens-pessoa física/pessoa jurídica, devidamente autenticado, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 07 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. SENTENÇAS 30. Proc. 10820/2005 – Reg. 334/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outro) – Réu: ANTÔNIO FERNANDO DESTERRO REIS. Conclusão da Sentença de fls. 23: “Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 21, nos termos do art. 269, III do CPC, declarando extinto o processo e produzindo seus legais e jurídicos efeitos. Custas como já recolhidas. Após isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. P.R. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 31. Proc. 6370/2006 – Reg. 241/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outro) – Réu: MURILO JÚNIOR CASTRO LOPES. Conclusão da Sentença de fls. 21: “Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 20, nos termos do art. 269, III do CPC, declarando extinto o processo e produzindo seus legais e jurídicos efeitos. Custas como já recolhidas. Após isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. P.R. São Luís, 25 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 32. Proc. 15779/2006 – Reg. 481/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: LUÍS CARLOS MECKING. Conclusão da Sentença de fls. 19: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 18, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Custas como já recolhidas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivemse. P. e R. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível..”. 33. Proc. 15114/2004 – Reg. 496/04 – Ação de Indenização – Autor: ÂNGELA GUIMARÃES ANGIUS. (Advs. Fernanda Maria Bittencourt Pinheiro e outro) – Réu: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A BEM. (Advs. Dirceu Riker Franco e outros). Conclusão da Sentença de fls. 147: “Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 141 e 142, nos termos do art. 269, III do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas como já recolhidas. Após isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. Expeça-se Alvará para levantamento da quantia depositada. P.R. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”. 34. Proc. 21908/2004 – Reg. 53/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GENERAL MOTORS . (Adv. Rosângela de Fátima Araújo Goulart). – Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. (Adv. Maria Celeste Santos Sousa). Conclusão da Sentença de fls. 96: “Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 94 e 95, nos termos do art. 269, III do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus legais e D.O. PODER JUDICIÁRIO jurídicos efeitos. Custas como já recolhidas. Após isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 20 de julho de 2006. a) - Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juiz de Direito.”. 35. Proc. 10445/2005 – Reg. 325/05 – Ação de Dissolução Parcial de Sociedade – Autor: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTRA. (Advs. Larrissa Abdalla Britto e outros) – Réu: ANDRE LUIZ DE SOUZA LOPES. (Adv. Júlio Anderson Borralho Magalhães Segundo). Sentença proferida em audiência de fls. 286: “Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro, por sentença, extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Dou esta por publicada na presente audiências e as partes por intimadas. Registre-se.” São Luís, 08 de agosto de 2006. a) - Dr. Alice de Sousa Rocha - Juíza respondendo pela 1ª Vara Cível. 36. Proc. 9981/2006 – Reg. 378/06 – Execução Forçada – Autor: ANDRE LUIZ DE SOUZA LOPES. (Adv. Júlio Anderson Borralho Magalhães Segundo).– Réu: COSTA NORTE MARÍTIMA LTDA. (Advs. Larrissa Abdalla Britto e outros)- Sentença proferida em audiência de fls. 26: “Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro, por sentença, extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Dou esta por publicada na presente audiências e as partes por intimadas. Registre-se.” São Luís, 08 de agosto de 2006. a) - Dr. Alice de Sousa Rocha - Juíza respondendo pela 1ª Vara Cível. 37. Proc. 6914/2005 – Reg. 219/05 – Cautelar Inominada – Autor: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTRA. (Advs. Larrissa Abdalla Britto e outros) – Réu: ANDRE LUIZ DE SOUZA LOPES. (Adv. Júlio Anderson Borralho Magalhães Segundo). Sentença proferida em audiência de fls. 398: “Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro, por sentença, extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Dou esta por publicada na presente audiências e as partes por intimadas. Registre-se.” São Luís, 08 de agosto de 2006. a) - Dr. Alice de Sousa Rocha - Juíza respondendo pela 1ª Vara Cível. Confere com o original; dou fé São Luís, 10 de agosto de 2006. A Escrivã. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. 2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO. PROC. Nº 14229/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: BANCO ITAÚ S.A. ADVOGADOS: Cinthia Heluy Marinho, Allan Rodrigues Ferreira. RÉ: CHIRLEYMARDONY NUNES GUIMARÃES. Conclusão de sentença de fl. 21: “...Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas se devidas, pelo autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos. Expeça-se ofício de desbloqueio ao Detran/Ciretran. P.R.I. São Luís (MA), 10 de agosto de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 14876/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: BANCO ITAÚ S.A. ADVOGADO: Cinthia Heluy Marinho, Allan Rodrigues Ferreira. RÉU: JOVANA SILVA. Conclusão de sentença de fl. 20: “...Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas se devidas, pelo autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Expeçase ofício de desbloqueio ao Detran/Ciretran. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís (MA), 03 de agosto de 2006 ”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC. Nº 8489/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: BANCO VOKSWAGEN S.A. ADVOGADA: Isabel Cristina Lopes Bulhões. RÉ: GEYSE ROCHA MARQUES DE SOUSA. Conclusão de sentença de fl. 25: “...Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas se devidas, pelo autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos. Expeça-se ofício de desbloqueio ao Detran/Ciretran. P.R.I. São Luís (MA), 28 de julho de 2006 ”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 3754/2000. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS: Paulo Roberto Barbosa Ramos. RÉ: VIAÇÃO PELÉ TRANSPORTE URBANO LTDA - AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA. ADVOGADO: Antônio César de Araújo Freitas. Conclusão de sentença de fls. 119/124: “...Assim, como ‘a nulidade da execução pode ser alegada a todo tempo pela parte, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de oficio, a inexistência dos pressupostos formais contemplados na lei procesual civil’, (RSTJ 40/447), e, no mesmo sentido, RJ 205/81 e RT 717/187, julgo procedente a exceção de pré-executividade, ao tempo em que declaro nula a execução a teor do artigo 618, inciso I, do Código de Pocesso Civil, declarando o exeqüente carecedor da ação, ante a ausência dos requisitos intrínsecos do título executivo, ou seja, liquidez, certeza e exigibilidade (art. 618 CPC), decretando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios uma vez que não havendo sucumbência do exeqüente. Sem custas. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís (MA), 07 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 17944/2005. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS(LUCROS CESSANTES) COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUTOR: OFTALMOCLÍNICA DO MARANHAÕ LTDA. ADVOGADOS: Rosângela Batista Buhatem, Thauser Bezerra Theodoro. RÉU: NORTE BRASIL TELECOM S/A. ADVOGADA: Clarissa Brito Val. Conclusão de decisão de fls. 312/314: “...Isto posto, ante a urgência da medida, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, sobejamente demonstrados e encontrados no caso, concedo a medida liminar inaudita altera pars, para determinar que a suplicada Norte Brasil Telecon S.A., retire, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado do recebimento da intimação, o nome da autora, Oftalmoclínica do Maranhão Ltda, de todo e qualquer cadastro de ente de restrição de crédito, em especial do Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC, fazendo cessar os efeitos da restrição ao crédito, além de suspender a cobrança dos valores tido como devidos, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária, que estabeleço no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que reverterá em favor da autora. Expeça-se mandado de execução de medida initio litis, para que se abstenha da prática de qualquer tipo de ato que contrarie esta liminar. Cite-se, após, pelo mesmo mandado, para, querendo, no prazo de lei, apresentar defesa, sob as penas da lei. P.I. São Luís (MA), 09 de agosto de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 7971/2003. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. AUTOR: JOSÉ GONÇALO FERREIRA PENHA. DEFENSOR PÚBLICO: Frank Lúcio Dantas Noronha. RÉU: SEBASTIÃO SANTIAGO ALBUQUERQUE. ADVOGADO: Ítalo Gomes de Azevedo. Despacho de fl. 86: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 15 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 10 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 53 PROC. Nº 9396/2005. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTORA: MARIA GISETE BARROSO AQUINO SOARES. ADVOGADO: Eduardo Mendes Barroso Filho. RÉUS: EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS: Tânia Vainsencher, Márcio Antônio de Carvalho Rufino. Despacho de fl. 158: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 08 de fevereiro de 2007, às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 07 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 19624/2003. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MOARIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR: JOSÉ ANTONIO LOUZEIRO MELO. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA. RÉ: UNIMED – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADA: Jane Rose Cunha Bentiví. Despacho de fl. 147: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 15 de fevereiro de 2007, às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 11 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 5494/2006. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA C/C LIMINAR. AUTOR: CONSTRUTORA ITAQUI LTDA. ADVOGADA: Ana Carolina Quadros Costa. RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEW JERSEY RESIDENCE. ADVOGADOS: Bruno Rocio Rocha, Leonardo Moraes Léda. Despacho de fl. 73: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 14 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas, na sala de audiência deste juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 10 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AV. CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA Processo N.º 21296/2004 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Requerente: JOAQUIM UMBELINO RIBEIRO Advogado: Júlio César Marques e outra Requerido: BANCO DIBENS S/A Advogado: Paulyana Buhatem Ribeiro Despacho de fls. 32/33: (...), julgo improcedente a ação proposta, em face da contestação da mora impeditiva da consignação. Condenando o consignante nas custas processuais e honorários do advogado da consignada, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 27 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. Processo N.º 3637/2006 Ação: DESPEJO Requerente: MARIA JOSÉ SILVA DE CARVALHO Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e outros Requerido: ESTANISLAU MARTINS DE SOUZA Advogado: Fabio Marcelo Maritan Abbondanza e outro Decisão de fls.43: Vistos etc. Defiro o levantamento da verba apontada pela autora como incontroversa, sem prejuízo da continuidade do feito. Exp. Necessário. São Luís, 27 de julho de 2006. Dr.Luiz de França Belchior Silva. Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível. Processo N.º 4250/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO 54 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado: Gulherme Marinho Soares Requerido: MARIA APARECIDA CORDEIRO Despacho de fls. 33/34: (...), julgo procedente a ação e consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º, §5º, do Decreto-Lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto – Lei n.º911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa dos reis Caldas Requerido: SANDRA MARY SEGUINS LOUZEIRO E OUTRO Advogado: Genai Ferreira Moreira Despacho de fls. 22/23: Vistos, etc. (...), julgo procedente a ação e consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levantese o depósito judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º, §5º, do Decreto-Lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto – Lei n.º911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. Processo N.º 9166/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA Advogado: Antônio Carlos Muniz Cantanhede e outro Requerido: L.L. LOGÍSTICA – DISTRIB. DE SORVETES NESTLÉ Advogado: Eliana Costa Sousa e outros Despacho de fls. 261: Vistos, etc. (...), JULGO EXTINTO o processo e REVOGO A LIMINAR, base nos arts. 806 e 808, I, do CPC, condenando a parte autora no pagamento dos honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Sem custas. P.R.I. São Luís, 04 de agosto de 2006. Dr.Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível. Processo N.º 161/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Cybele Rocha de Almeida Gaspar Requerido: ALESSANDRO CARLOS NASCIMENTO SILVA Despacho de fls. 22/23: Vistos, etc. (...), julgo procedente a ação e consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º, §5º, do Decreto-Lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto - Lei n.º911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. Processo N.º 8442/2003 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado: José Silva do Vale Filho e outros Requerido: MARCIONÍLIA MARIA OLIVEIRA SILVA Advogado: José de Alencar Macêdo Alves Despacho de fls. 75/76: Vistos, etc. (...), Diante do exposto e considerando, que está provada a inércia do autor, com a desistência tácita do processo, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no inciso III, do artigo 267 do aludido diploma processual citado. Ficando a autora responsável pelas custas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. .São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 15694/2006 Ação: REIVINDICATÓRIA Requerente: THEREZINHA DE JESUS LEONOR CAVALCANTE Advogado: Osmar Cavalcante Oliveira e outro Requerido: GENIVAL ALVES DA SILVA Advogado: João Fernandes Freire Neto Despacho de fls. 44: Vistos, etc. Verifico que no despacho de fls 40 determinei a citação do requerido, sendo consequentimente expedida a respectiva carta pelo correio (fls.41). Verifico mais que no mesmo dia de expedição da carta (20-07-2006) o requerente aforou a petição de fls.43, requerendo a desistência da ação, significando dizer que ainda não houve a citação válida e, portanto, não foi instaurado a instância, fato que permite ao requerente pleitear a desistência da ação sem que, necessariamente, tenha que se ouvir sobre o pedido, a parte demandada. Isto posto, homologo por sentença a desistência requerida, sem apreciação do mérito da questão (CPC, art.267, VIII), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando, em consequencia, o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial para entrega ao interessado, sob recibo nos autos. Após arquive-se. São Luís, 25 de julho de 2006. Dr. Luiz De França Belchior Silva, Juiz de Direito em exercicio na 7ª Vara Cível. Processo N.º 1682/2004 Ação: EXECUÇÃO Requerente: D.S. BORGES EMPREENDIMENTOS Processo N.º 23860/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAÚ S/A Advogado: Paulyana Buhatem Ribeiro Requerido: AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL Despacho de fls. 23/24: Vistos, etc. (...), julgo procedente a ação e consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levantese o depósito judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º, §5º, do Decreto-Lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto – Lei n.º911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1050/2006 Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Requerente: MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO SOUSA Advogado: Eliana Costa Sousa Requerido: CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA Advogado: Maria José Santiago de Jesus e outro Despacho de fls. 15: Vistos etc. Dado a extinção do processo principal, determino o arquivamento deste, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 04 de agosto de 2006. Dr.Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível. Processo N.º 1051/2006 Ação: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Requerente: MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO SOUSA Advogado: Eliana Costa Sousa Requerido: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL Despacho de fls. 20: Vistos etc. Dado a extinção do processo principal, D.O. PODER JUDICIÁRIO determino o arquivamento deste, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 04 de agosto de 2006. Dr.Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível. Processo N.º 6141/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO DIBENS S/A Advogado: Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Requerido: LUCILIO DE JESUS CASTRO Advogado: José Raimundo Costa Magalhães Despacho de fls. 79: Diga o Requerido sobre a petição de fls. 76, no prazo de lei. S ã o L u í s , 11 d e a g o s t o d e 2 0 0 6 . D r. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 16580/2006 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Requerente: ELIANGELA MARTINS SILVA NUNES Advogado: Antônio José Oliveira Gomes Requerido: UNICEUMA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO Despacho de fls. 18: Vistos, etc. (...) Desta forma, envolve interesse de autarquia pública federal, que nos termos do art. 109 da Constituição Federal, é da Competência da Justiça Federal. Assim, a Justiça Estadual é incompetente para conhecer do pedido. Sendo, portanto, o seu processamento de competência da Justiça Federal e não da Justiça Estadual. Pelo que, dou-me por impedido para funcionar nestes autos e mando que se remetam à Autoridade Competente, através do cartório distribuidor os presentes autos, após o cumprimento das formalidades legais. Intime-se. São Luís, 10 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 15270/2002 Ação: MONITÓRIA Requerente: COOPERFORTE – COOP. DE ECON. E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNC. DE INST. FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista e outro Requerido: PÉRICLES CARVALHO DINIZ Despacho de fls. 103: Defiro a petição de fls. 99. Suspendo o processo por 48 meses. Intime-se. São Luís, 11 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2020/2006 Ação: RESCISÃO DE CONTRATO Requerente: CIA. ITAULEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Odimar Azenete Matteucci campelo e outros Requerido: ANA GABRIELA SOUZA PRAZERES Despacho de fls. 30: Diga o Autor sobre o requerimento de fls. 27. São Luís, 11 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 10201/2002 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado: Tatianne de Lacerda Barros e outros Requerido: SEBASTIANA OLIVEIRA DE SOUZA Despacho de fls. 56/57: Vistos, etc. (...), Diante do exposto e considerando, que está provada a inércia da autora, com a desistência tácita do processo, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no inciso III, do artigo 267 do aludido diploma processual citado. Ficando a autora responsável pelas custas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. São Luís, 11 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 55 FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA SECRETARIA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA SECRETÁRIA JUDICIAL: ANA PRISCILA GOMES GOMES PROCESSO Nº16648/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: ADMILSON FARIAS COÊLHO e MARIA DE NAZARÉ LIMA COÊLHO ADVOGADO: ITALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 07.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16271/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: LUCIDALVA MORAES DE JESUS e JOSÉ CARLOS DE JESUS ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17514/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: JOSÉ TUPINAMBÁ SOUZA AZEVEDO e BIANCAROSA G. AZEVEDO ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17087/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: JOÃO JAHEL PRADO e ROSA ELENA MENDES PRADO ADVOGADA: LORENA ETIENNE SILVA C. PINTO SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.. PROCESSO Nº17157/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO LOPES e REGINA CÉLIA NUNES LOPES 56 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS SENTENÇA: Vistos etc. Assim, com base no art. 1.580, § 2º do Código Civil decreto o divórcio de José de Ribamar Carvalho Lopes e Regina Célia Nunes Lopes. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Sem custas. P. R. I. São Luís, 04.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16356/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DOS SANTOS e MARIA DAS DORES FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, cumpridas as exigências legais, DECRETO o divórcio dos requerentes, Raimundo Nonato Araújo dos Santos e Maria das Dores Ferreira dos Santos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dê-se baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Sem custas. P. R. I. São Luís, 07.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16474/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: RAIMUNDO DOS SANTOS e EUZAMAR AGUIAR DOS SANTOS ADVOGADO: RAYMUNDO SANTIAGO SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, com base na legislação invocada, DECRETO o divórcio do casal, Raimundo dos Santos e Euzamar Aguiar dos Santos. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Após, arquive-se. São Luís, 07.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16849/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: HELIO FERREIRA DA SILVA e MARIA DOS ANJOS MARTINS SILVA ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16981/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: GILVAN VALE BARBOSA e ALDILENE DINIZ BARBOSA ADVOGADO: ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16672/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: KENYSTON ARAÚJO DIAS e MARIA TERESA NUNES DIAS ADVOGADA: LIA TERESA DE JESUS TEIXEIRA NUNES SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matri- D.O. PODER JUDICIÁRIO monial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17158/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: PAULINA RAIOL DO ROSÁRIO e JEREMIAS RODRIGUES DO ROSÁRIO ADVOGADO: DARIO GURGEL SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e com base na legislação invocada, DECRETO o divórcio do casal, Paulina Raiol do Rosário e Jeremias Rodrigues do Rosário. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16162/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: MANOEL DA ASSUNÇÃO COSTA e MARILDA DE JESUS BARROS COSTA ADVOGADO: PAULO C. MESQUITA FREIRE SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº15505/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: JOSÉ LUÍS SALES DA LUZ e BENEDITA NELSONITA MAGALHÃES LUZ ADVOGADO: JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16571/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: ANTONIA FONSECA DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO BATISTA DA SILVA ADVOGADA: ÁDIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17088/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: WILSON PEREIRA GOMES e REGINA CÉLIA SILVA GOMES ADVOGADO: GENTIL AUGUSTO COSTA SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e com base na legislação invocada, DECRETO o divórcio do casal, Wilson Pereira Gomes e Regina Célia Silva Gomes. D.O. PODER JUDICIÁRIO Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº15388/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: DUCIVALDO NUNES SÁ e MARIA LUISA SILVA SÁ ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito. PROCESSO Nº15379/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: JOSÉ RIBAMAR MASSARONA ARAÚJO e HELENA SILVA M. ARAÚJO ADVOGADO: GUSTAVO SABOIA DE ALMADA LIMA SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº15511/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: HELENICE SANTOS VALE e SABINO CONCEIÇÃO VALE FILHO ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA GUIMARÃES SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº14094/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: FRANCISCO LUCENA FILHO e MARIA AUXILIADORA TRINDADE LUCENA ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 07.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº16556/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: JOSÉ VITÓRIO SOUSA e NIZETANIA SILVA SOUSA ADVOGADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 57 Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17326/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: DERLIS RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO LIMA e ANTONIO JOSÉ LIMA ADVOGADA: ÁDIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº15828/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: ANAJU AZEVEDO DAMOUS e ANTÔNIO CARLOS DAMOUS SOBRINHO ADVOGADO: MANOEL CASTRO JÚNIOR SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17481/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTES: MARIA ANTÔNIA C. DE SOUSA e MANOEL DOS NAVEGANTES S. DE SOUSA ADVOGADA: MARIA JOSÉ DE REZENDE SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, com base na legislação invocada, decreto a separação do casal, Maria Antonia Campos de Sousa e Manoel dos Navegantes Silva de Sousa. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. Após, arquive-se. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº16601/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTES: GLAYDSON DE CERQUEIRA SALGADO e MARISTELA OLIVEIRA MELO SALGADO ADVOGADA: SONIA MARIA LOPES COÊLHO SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo sido frustada a reconciliação dos requerentes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ambos para, nos termos da Lei 6.515/77 e art. 1.574, do Código Civil, decretar a separação judicial de Glaydson de Cerqueira Salgado e Maristela Oliveira Melo Salgado, para que surta seus efeitos jurídicos. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº15506/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTES: ADJAN MACIEL DA SILVA e DANÚBIA DO CARMO SANCHES DA SILVA ADVOGADO: ADALBERTO FLÁVIO A. DA S. LEITE SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo sido frustada a reconciliação dos requerentes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ambos para, nos termos da Lei 6.515/77 e art. 1.574, do Código Civil, decretar a separação judicial de Adjan Maciel da Silva e Danúbia do Carmo Sanches da Silva, para que surta seus efeitos jurídicos. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sem Custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. 58 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 PROCESSO Nº16974/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTES: TELMA MARIA RODRIGUES MATTOS e JOSÉ SAMPAIO MATTOS JÚNIOR ADVOGADO: EVERALDO CHAVES BENTIVI SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo sido frustada a reconciliação dos requerentes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ambos para, nos termos da Lei 6.515/77 e art. 1.574, do Código Civil, decretar a separação judicial de José Sampaio Mattos Júnior e Telma Maria Rodrigues Mattos, para que surta seus efeitos jurídicos. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº15931/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTES: MARIA CREUZA POUZO DE OLIVEIRA e JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo sido frustada a reconciliação dos requerentes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ambos para, nos termos da Lei 6.515/77 e art. 1.574, do Código Civil, decretar a separação judicial de Joaquim Rodrigues de Oliveira Filho e Maria Creuza Pouzo de Oliveira, para que surta seus efeitos jurídicos. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17746/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTES: VALDEMIR DE SOUSA NASCIMENTO e CARMEM CILENE RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO SENTENÇA: Vistos etc. À vista desse entendimento, satisfazendo os requerentes os requisitos previstos na Lei nº6.515/77, regulares as cláusulas da avença, intervindo o Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas para que produza seus efeitos legais, restando os requerentes consensualmente separados. Sem custas. Expeça-se mandado. P. R. I. São Luís, 04.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº13159/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: RAIMUNDO JOSÉ LOPES ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDA: ALINE SOUZA LOPES SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, nos termos da Lei nº6.515/77, decretar o divórcio do casal acima qualificado, passando a ré a usar seu nome de solteira. Ante a ausência de resistência à prestação deduzida, deixo de impor ao réu o ônus da sucumbência. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P. R. I. São Luís, 28.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº6684/2002 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: MARIA DA PURIFICAÇÃO CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA ADVOGADA: ANA PATRÍCIA A. S. DO NASCIMENTO REQUERIDO: AFONSO MARQUES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, homologo o referido acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal, Maria da Purificação Conceição Soares Silva e Afonso Marques da Silva. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís, 27.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17040/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: WILSON DAS CHAGAS BISPO MARTINS RIBEIRO ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDA: MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO RIBEIRO SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de fls. 45 e DECRETO o divórcio do casal, Wilson das Chagas Bispo Martins Ribeiro e Maria Auxiliadora de Araújo Ribeiro (Art. 1580, § 2º Código Civil). Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. São Luís, 26.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.. PROCESSO Nº21470/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: MARIA JOSÉ MONTEIRO SÁ ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERNANDES LUSO SÁ ADVOGADO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, homologo o referido acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto o divórcio do casal, Maria José Monteiro Sá e Ernandes Luso Sá. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís, 27.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº9878/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: ROSINA CARVALHO DE PAULA ADVOGADA: LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERIDO: ROBERTO COSTA DE PAULA SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, DECRETO o divórcio do casal, Rosina Carvalho de Paula e Roberto Costa de Paula. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís, 27.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº17570/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDA: LESLIE PEREIRA SILVA ADVOGADO: HÉLIO JORGE SILVA SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e DECRETO o divórcio do casal, José Raimundo Rodrigues Silva e Leslie Pereira Silva. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís, 25.07.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº15576/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: FERNANDO CÉSAR CARVALHO SOARES ADVOGADA: REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES REQUERIDO: SHEILMAR DAS GRAÇAS LIMA SOARES SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, DECRETO o divórcio do casal, Fernando César Carvalho Soares e Sheilimar das Graças Lima Soares. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís, 27.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº1387/2006 AÇÃO: REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: NILSON SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA REQUERIDA: KÉLIA REGINA SANTOS ALMEIDA SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para autorizar a redução da pensão alimentícia devida pelo requerente para um salário mínimo, a partir desta data. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Diligências necessárias. P. R. I. São Luís, 05.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 11 de agosto de 2006 Ana Priscila Gomes Gomes Secretária Judicial da 3ª Secretaria de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS REIS LEITE ESCRIVÃ Sra. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 184522004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA DO SOCORRO SOARES LIMA. Def. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Vistos, etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de MARCELO SOARES TAVARES, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora a Requerente. Em obediência ao art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 10 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 122942004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. ELOIZA DE SOUZA PINHEIRO. Adv. Dr. ELVACI REBÊLO MATOS. Req. BENEDITO PINHEIRO FILHO. Adv. Dra. ANA CAROLINA QUADROS COSTA E OUTROS. Pelas inúmeras justificativas apresentadas, verifica-se que as pensões são pagas parcialmente e o montante da dívida é elevado. A jurisprudência recomenda a tentativa de conciliação e o parcelamento da dívida. Apesar de considerar as partes contumazes litigantes, pela última vez, tentando encontrar uma solução à complexa execução, designo Audiência de Tentativa de Conciliação, específica para o presente processo executivo, para o dia 07 de novembro do corrente ano, às 11:00 horas, devendo exeqüente e executado serem intimados, assim como seus advogados, que deverão comparecer acompanhados de seus memoriais descritivos de débitos e créditos, com comprovantes de pagamentos, extratos bancários do período e tudo o que for necessário para a solução da execução. Determino, também, a intimação do Contador Judicial, que deverá estar presente na Audiência. Não havendo acordo na Audiência designada, nem proposta de parcelamento, o Contador Judicial deverá elaborar, com base nos documentos apresentados, o cálculo do débito em Audiência e após cientificação das partes, estes serão homologados, passando-se a proceder à execução nos termos do art. 732 do CPC. Int. São Luís, 09 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 215472005. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. Aut. GEORGE LUÍS GOULART DA SILVA E OUTRA. Adv. Dra. MARISETE SILVA MALHEIROS´E OUTROS. Junte-se. Intime-se o advogado dos autores para conhecimento. São Luís, 08 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 146192005. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO E GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. Aut. CÉSAR AUGUSTO VIEIRA MONTELES. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR DIAS. Req. RETYANNE DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Já tendo sido homologado por sentença o pedido de desistência (fls. 40) em 19 de junho de 2006, deixo de receber a petição de fls. 41, devendo o requerente, se assim desejar, ajuizar nova ação. Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 113042003. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. ANA CELY DE LIMA CAMPELO. Adv. Dr. ARMANDO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 59 GARCEZ FILHO. Req. ALAN ROBERTO MOTA AZEREDO. Adv. Dr. WALTER CASTRO E SILVA FILHO E OUTRO. Intime-se a autora, através do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito da certidão supra. INT. São Luís, 08 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 1722006. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. Aut. LUIS CARLOS DOS SANTOS. Adv. Dra. THAIS SILVA SOUSA. Req. MARIA DOS SANTOS SANTOS. Intime-se o autor, através do seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito da certidão supra. INT. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 3262006. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. Aut. MARIA HELENA QUARESMA CHAVES DE ALMEIDA. Adv. Dr. PITÁGORAS LIMA REIS. Req. RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA. Intime-se a autora, através do seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito das informações prestada pela EBCT às fls. 15/18. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 201492002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO DE LIMA GOMES. Def. Dr. DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO. Req. JOÃO EVANDRO GOMES. Intime-se a autora, através da Defensoria Pública para se manifestar no prazo de 10 dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação em face do seu não comparecimento à audiência, conforme termo de fls. 36. Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 144042000. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. EURÍDICE MARIA DA CUNHA RAMOS SOUZA. Adv. Dr. JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES E OUTROS. Req. LINDOMAR TEIXEIRA DE SOUZA. Adv. Dr. JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA. Intimem-se os acordantes (fls. 82/82) para comparecerem, no prazo de 30 dias, na sala de audiências deste Juízo, independentemente de designação de data e hora, para a ratificação do acordo de fls. 82/83. Fica dispensada a inquirição de testemunhas em virtude do lapso temporal da separação já ter sido caracterizado com a data do ajuizamento da presente ação. Int. São Luís, 04 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 210702003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. D.N.C.S. rep/ por MARINÉA COSTA DOS SANTOS. Adv. Dr. FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA. Req. RAIMUNDO NONATO CUNHA SANTOS. Adv. Dr. CLAIRTON ERICO BELINI MEDEIROS E OUTRO. Intime-se a autora, através do seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 dias a respeito da certidão supra. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 39402001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. SARA VARÃO DA SILVA. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. EDMILSON SERRA COSTA FILHO. Adv. Dr. GILVAN VALPORTO SANTOS. Intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito do resultado do exame de DNA. Em virtude da confirmação da paternidade (Laudo Pericial de fls. 49/59), arbitro desde logo os alimentos provisórios na base de 20% do salário-mínimo vigente no país, devendo tal valor ser pago no último dia de cada mês, mediante recibo, à representante do autor. Expeçam-se os ofícios para informações e descontos, se requeridos. Int. São Luís, 04 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 115872004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. LUIZ EMILIANO FERREIRA EUGÊNIO E OUTRA. Adv. Dr. MANOEL MURILO FALCÃO. Intimem-se os autores para comparece- 60 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 rem em Juízo, no prazo de 30 dias, em horário de expediente, independentemente de designação de data e hora, acompanhados dos pais biológicos do menor, devendo as testemunhas serem apresentadas independentemente de intimação. Int. São Luís, 08 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 47952003. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARIA DE NAZARÉ PINTO AGUIAR E OUTRO. Adv. Dra. VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA. Precatória devolvida por falta de recolhimento de custas. Intime-se a autora para se manifestar em 10 dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação. Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 189812004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. FRANCISCA ELIZÂNGELA SOUZA DA SILVA. Def. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. FALANCIER OLIVEIRA DE SOUSA. Adv. Dr. MARCELO SANTOS SILVA. Acato integralmente parecer ministerial de fls. 28/29. Intime-se a genitora do menor para que cumpra o acordo homologado judicialmente e se abstenha de provocar qualquer impedimento ao direito de visita do pai, não podendo criar qualquer embaraço ao exercício de tal direito. Após a intimação, já tendo o processo sido extinto, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. INT. São Luís, 04 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 185112005. AÇÃO: NULIDADE DE REGISTRO. Aut. RAIMUNDO GUTERRES FILHO. Def. Dr. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO E OUTRA. Req. JULIANA ALBUQUERQUE NASCIMENTO. Adv. Dr. IGOR SEKEFF. Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito da contestação e documentos apensos. INT. São Luís, 23 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 112262005. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. ELISÂNGELA MUNIZ PEREIRA. Adv. Dr. WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS E OUTROS. Req. FRANKLIN DE BRITO PEREIRA. Adv. Dr. LUIZ JORGE MATOS E OUTRO. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos de fls. 62. Int. São Luís, 28 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 122462003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. C.P.S.E.S. rep/ por MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA. Adv. Dr. JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA. Req. CARLOS DE JESUS RODRIGUES DA SILVA. Adv. Dr. CARLOS CASCAES ARAÚJO. Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito da justificação apresentada. Int. São Luís, 27 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 127852004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARIA ERNITA DE LIMA ALENCAR. Adv. Dr. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA. Req. SEBASTIÃO VAZ ROSA. Adv. Dr. CELSO BRAUN E OUTROS. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, a respeito do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial. Int. São Luís, 04 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 67692004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. ROSILANE OLIVEIRA ROCHA SANTOS. Adv. Dra. CLÁUDIA REJANE LIMA DA SILVA E OUTROS. Req. RENATO RANGEL CAMPOS SANTOS. Def. Dr. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO. Intime-se a autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista a Certidão de fls. 31, a informação da EBCT de fls. 43 e a Certidão de fls. 42. Int. São Luís, 03 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 68592004. AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS. Aut. LUZIANE DOS MILAGRES FERRAZ DE SOUZA. Adv. Dr. PAULO ROBERTO ALMEIDA E OUTROS. Req. RAIMUNDO RAMOS DOS SANTOS. Adv. Dr. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO E OUTRO. Intime-se a autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias a respeito das certidões de fls. 26 e 34. INT. São Luís, 27 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 123451999. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. RAIMUNDO BENEDITO NUNES BASTOS. Adv. Dr. RAIMUNDO NONATO PADILHA FILHO. Req. DARCI NASCIMENTO BASTOS. Adv. Dra. DARCI TERESA DE J. P. TRINDADE. Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 25 para apresentar, no prazo de 10 dias, o instrumento de procuração. Em seguida, vista ao M. Público. Int. São Luís, 28 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 121312005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. FRANCISCA ALVES. Adv. Dra. FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA. Req. MARIA SILVA SANTOS. Def. Dr. DARIO GURGEL DE CASTRO. Intime-se a representante da autora, através do seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito das informações prestadas pela EBCT às fls. 46/48. Int. São Luís, 27 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 98191994. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. VICTORIANO ABDALLA E OUTROS. Adv. Dr. ANTONIO JOSÉ COSTA BRITTO. Arrolamento ajuizado no ano de 1994, se manifestação do inventariante nomeado. Em face do que consta às fls. 50/51, nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte: a) Representação de todos os interessados; b) Declarações, partilha ou pedido de adjudicação; c) Juntada de lançamentos e negativas fiscais; d) Comprovante de recolhimento do imposto causa mortis; e) Certificado o cumprimento das determinações acima, conclusão para sentença e cientificação da fazenda. São Luís, 03 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 78092004. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. NELSON MAFRA. Def. Dra. SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS. Vistos, etc... DECIDO. Defiro o alvará pretendido, devendo os valores não recebidos em vida pela respectiva titular, serem depositados em caderneta de poupança, em nome do menor, ficando disponível após o mesmo completar 18 anos, salvo autorização expressa deste Juízo. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 151892006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. ROSA MARIA DE SOUSA SANTOS. Adv. Dr. INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO E OUTRO. Req. Espólio de JOAQUIM ALVES DOS SANTOS. Intime-se o requerente para atender requerimento ministerial de fls.08v, no prazo de 10 dias, pelo mesmo prazo, oficie-se à CEF, para se manifestar a respeito da liberação e disponibilidade do valor do PIS do falecido JOAQUIM ALVES DOS SANTOS – inscrição nº 0639525 021. INT. e Oficie-se. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 111382004. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. MARIA VITÓRIA SANTOS SOARES. Adv. Dra. MIRNA HELENA MACHADO BRAGA. Intime-se a requerente para prestar a informação requerida às fls. 18. Cite-se a TELEMAR para encaminhar a informação requerida pelo M. Público Estadual, no prazo de 15 dias (anexar parecer de fls. 17/18). Int. São Luís, 26 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 136642001. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARINETE DE FÁTIMA PEREIRA PAULA. Adv. Dr. WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA E OUTRA. Req. Espólio JOSÉ DE ARIMATÉA SANTOS. THALYTA ARINEDLA DANTAS SANTOS e ALDENIRA DANTAS SANTOS. Adv. Dr. ALMIR CAMPOS CANTANHEDE. Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito do pedido de Habilitação de fls. 99/100 e documentos anexos. Int. São Luís, 03 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 71572006. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARIA REGINA CELI DE CARVALHO DA SILVA. Adv. Dr. JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVÊDO E OUTRO. Req. Espólio JOSÉ CANTUÁRIA RABELLO DA SILVA. Defiro a inclusão da herdeira Maria Cristina de Carvalho da Silva na inicial. Para a renúncia postulada, a interessada pode comparecer em Cartório em qualquer dia útil em horário de expediente para o procedimento almejado. Providenciada a renúncia, volte-me concluso para sentença de adjudicação com a Certidão determinada às fls. 20, item “e”. Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 170252006. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Aut. REGINA MÁRCIA DE MENEZES HENRIQUES E OUTROS. Adv. Dr. AGOSTINHO FRANCISCO GONÇALVES DE ANDRADE. Req. JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA. Recebo a exceção e determino a Autuação em apenso. Declaro suspenso o processo principal (CPC, arts. 306 e 265, III), valendo a suspensão até o julgamento da exceção em 1º grau de jurisdição. Intime-se o excepto para responder à exceção, no prazo de 10 dias (CPC, art. 308). Vista em seguida ao M. Público. Cumprase e Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 170262006. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Aut. REGINA MÁRCIA DE MENEZES HENRIQUES E OUTROS. Adv. Dr. AGOSTINHO FRANCISCO GONÇALVES DE ANDRADE. Req. JOSÉ RIBAMAR GUIMARÃES RAMOS. Trata-se de impugnação ao valor da causa ajuizada pelos requeridos no prazo da contestação. Nos termos do art. 261 do CPC, a impugnação deve ser autuada em apenso. Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação (CPC, art. 261, caput). Após, vista ao M. Público. Cumprase e Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. . . EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de quinze (15) dias, que se processa neste Juízo, com sede à Av. CARLOS CUNHA, s/nº, no Fórum Des. Sarne y Cos ta - Calhau , a Aç ã o d e DI VÓ RCI O , p r o p o st a p o r ROSENILDE DE SOUSA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, nº 21, Bairro Vila São Luís, nesta cidade. CITE-SE, VICENTE MOTA DA SILVA, brasileiro, casado, nascido em Ipixuna-Coroatá-MA, aos doze de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (12/07/1957), atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, Processo nº 9402/2006, ficando CITADO para contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo, presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 61 cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano 2006. Eu, _____ secretária, o digitei e subscrevi. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. . . EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede à Av. CARLOS CUNHA, s/nº, no Fórum Des. Sarney Costa Calhau, a Ação de DIVÓRCIO CONTENCIOSO, proposta por GRAÇA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. CITE-SE, GRAÇA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, funcionária pública, filha de MARIA RIBAMAR FERREIRA, nascida aos vinte sete de agosto de mil novecentos quarenta oito (27.08.1948), em São Luís-MA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, Processo nº 10468/1999, ficando CITADA para se manifestar no prazo de trinta (30) dias se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano 2006. Eu, ______ secretária, o digitei e subscrevi. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. . . EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede à Av. CARLOS CUNHA, s/nº, no Fórum Des. Sarney Costa Calhau, a Ação de DIVÓRCIO, proposta por MARIA DAS GRAÇAS ALENCAR BATISTA, brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliado na Rua C, quadra 15, Qda 33, nº 45, Cohatrac I, nesta cidade. CITE-SE, ANTONIO BATISTA FILHO, brasileiro, casado, taxista, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, Processo nº 21497/2005, ficando CITADO para contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo, presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de agosto do ano 2006. Eu, _______secretária, o digitei e subscrevi. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. . . EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . . 62 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede à Av. CARLOS CUNHA, s/nº, no Fórum Des. Sarney Costa Calhau, a Ação de DIVÓRCIO, proposta por JOSEQUIAS RABELO GOMES, brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado na Travessa 1º de maio, nº 11, João de Deus, nesta cidade. CITE-SE, IRANILDE CARDOSO GOMES, brasileira, casada, filha de MARIA DOMINGAS CARDOSO, nascida aos sete de fevereiro de mil novecentos sessenta (07/ 02/1960), em Mundo Novo-Morros-MA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, Processo nº 5102/ 2006, ficando CITADA para se manifestar no prazo de trinta (30) dias se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano 2006. Eu, ______ secretária, o digitei e subscrevi. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família São Luis, 11 de agosto de 2006. Maria José Araújo Carneiro Escrivã do 4º Cartório de Família JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA SECERETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 152562003. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. JUCILEIDE DE JESUS SOUSA LOPES. Adv. Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA. Vistos, etc... DECIDO. O laborioso parecer Ministerial é de total procedência. Realmente, com maioridade civil do menor, resta configurada a perda superniente da ação, cabendo a extinção do feito. A informação contida nos autos de que Manuel Ribeiro Lopes Filho é portador da Síndrome de Down, dar ensejo ao pedido de interdição – que visa à proteção do maior incapaz, todavia, mister se faz o ajuizamento da ação própria com procedimento específico, previsto no art. 1.177, e seguintes do C.P.C. Assim sendo julgo extinto a presente ação, comum fundamento no artigo 267, inciso IV do CPC, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 102102006. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. JACQUELINE SANTOS DA SILVA. Adv. Dr. RAIMUNDO NONATO BARROS MARTINS. Vistos, etc... DECIDO. Diante do relatório de fls. 13/14 e da manifestação favorável do Ministério Púbico Estadual (fls. 16), depreende-se pela procedência do pleito. Assim sendo, defiro o pedido, conferindo a GUARDA E RESPONSABILIDADE dos menores Dylton Macelo da Silva Souza e Marcelo Dylton da Silva Souza à Requerente. Lavre-se o competente termo de Guarda e Responsabilidade e que se cumpra na forma da lei. P.R.I. São Luís(Ma), 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 187242005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. CHARLES NUNES ABREU. Adv. Dra. MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT. Vistos, etc... DECIDO. Diante do relatório de fls. 14/15 e da manifestação favorável do Ministério Púbico Estadual (fls. 17/ 18), depreende-se pela procedência do pleito. Assim sendo, defiro o pedido, conferindo a Guarda e Responsabilidade da menor Camila Nunes Abreu D.O. PODER JUDICIÁRIO ao Requerente. Lavre-se o competente termo de Guarda e Responsabilidade e que se cumpra na forma da lei. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 222542005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. ROSINETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv. Dra. ADIA KRISTIANNE A. V. ATAIDE. Vistos, etc... DECIDO. Diante do relatório de fls. 17/18, depreende-se pela improcedência do pleito. A finalidade do poder familiar é proteger o ser humano que, desde a infância, precisa de alguém que o guarde, crie, eduque e cuide de sua saúde, regendo sua pessoa e bens (art. 1556 IV CC. E art. 22 do ECA). Evidenciada a falta de condição da requerente em assumir a guarda do neto, não só pela falta de laços afetivos salientados pelo Serviço Social, mais pelo seu precário estado de saúde indefiro o pedido de guarda e responsabilidade formulado e acato parecer ministerial, no sentido de encaminhar cópia destes autos à Promotoria da Infância e Juventude, para a verificação de possível situação de risco e da possibilidade de regularização da situação, no tocante ao presente detentor da posse de fato do menor. P.R.I. São Luís(Ma), 03 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 2422006. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MYRTES MUNIZ. Adv. Dr. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, Dra. RENATA VASCONCELOS AZZOLINI. Vistos, etc... DECIDO. Assim sendo, em razão do presente pedido não encontrar-se amparado no contexto das condições previstas no art. 33 § 3º do ECA, julgo improcedente a presente ação, indeferindo o pedido de guarda e responsabilidade formulado. Nos termos do art. 269, I, do CPC, extingo o processo, com a respectiva baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 193932004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. JOANA SOUSA DINIZ. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos, etc... DECIDO. Assim sendo, não se encontrando o pedido no contexto das condições previstas no ECA, julgo improcedente a presente ação, indeferindo o pedido de guarda e responsabilidade formulado. Nos termos do art. 269, I, do CPC, extingo o processo, com a respectiva baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 33282002. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. LUZIMAR CARDOSO AGUIAR. Adv. Dr. ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA. Req. BENEDITO AGUIAR. Curadora Especial DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Vistos, etc... DECIDO. O direito de requerer divórcio após a separação fática superior a 2(dois) anos encontra fundamento no art. 226, § 6º da Constituição federal, no artigo 40 da lei nº. 6.515/77 e no artigo 1.580, § 2º do CPC. No divórcio direto, vale dizer, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutir os motivos que levaram à separação, bastando apenas a comprovação da separação de fato superior a 2(dois) anos. Considerando que o pedido atende as exigências legais do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e preenchidas as formalidades de lei, tendo sido comprovado o lapso temporal (fls. 33/34), havendo, ainda manifestação favorável Público Estadual, decreto o divórcio de LUZIMAR CARDOSO AGUIAR e BENEDITO AGUIAR, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25, parágrafo único da lei nº. 6.515/77). Em conformidade com o artigo 269, I do CPC, extingo o processo. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 125902002. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ANTONIA DE JESUS PACHECO DA SILVA DOS SANTOS. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ D.O. PODER JUDICIÁRIO C. CASTRO. Req. ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS. Curador Especial JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA. Vistos, etc... DECIDO. O direito de requerer divórcio após a separação fática superior a 2(dois) anos encontra fundamento no art. 226, § 6º da Constituição federal, no artigo 40 da lei nº. 6.515/77 e no artigo 1.580, § 2º do CPC. No divórcio direto, vale dizer, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutir os motivos que levaram à separação, bastando apenas a comprovação da separação de fato superior a 2(dois) anos. Considerando que o pedido atende as exigências legais do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e preenchidas as formalidades de lei, tendo sido comprovado o lapso temporal (fls. 20/21), havendo, ainda manifestação favorável Público Estadual, (fls. 25), decreto o divórcio de ANTONIA DE JESUS PACHECO DA SILVA e ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25, parágrafo único da lei nº. 6.515/77). Em conformidade com o artigo 269, I do CPC, extingo o processo. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 109582004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. RAIMUNDA DOS SANTOS DE SOUSA. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. JOSÉ MARIA LEITE DE SOUSA. Vistos, etc... DECIDO. O direito de requerer divórcio após a separação fática superior a 2(dois) anos encontra fundamento no art. 226, § 6º da Constituição federal, no artigo 40 da lei nº. 6.515/77 e no artigo 1.580, § 2º do CPC. No divórcio direto, vale dizer, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutir os motivos que levaram à separação, bastando apenas a comprovação da separação de fato superior a 2(dois) anos. Considerando que o pedido atende as exigências legais do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e preenchidas as formalidades de lei, tendo sido comprovado o lapso temporal (fls. 40), havendo, ainda manifestação favorável Público Estadual, decreto o divórcio de RAIMUNDA DOS SANTOS DE SOUSA e JOSÉ MARIA LEITE DE SOUSA, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25, parágrafo único da lei nº. 6.515/77). Em conformidade com o artigo 269, I do CPC, extingo o processo. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 122732005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. DOMINGOS JOÃO CASTRO SOUSA. Adv. Dr. ITALO BENEDITO G. TORREÃO. Req. OSIVALDA MONTEIRO SOUSA. Adv. Dra. ANA CLÁUDIA MONTENEGRO COSTA. Vistos, etc... Satisfeitas as exigências do parágrafo segundo do art. 1.580 do CPC. Julgo por sentença o acordo de vontade das partes, decretando o divórcio dos requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo feito em audiência, dando, em conseqüência, por dissolvida a sociedade conjugal nos termos doa rt. 1.571, inciso IV do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 67402001. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. SEBASTIANA MOURA LEITE. Adv. Dr. CLÁUDIO MÁRCIO L. BEZERRA. Req. Espólio de CLIDENOR FURTADO LEITE. Vistos, etc... ADJUDICO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor de SEBASTIANA MOURA LEITE, os bens que ficaram com o falecimento de CLIDENOR FURTADO LEITE, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitado em julgado, expeçase a competente Carta de Adjudicação. Dê-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública Estadual. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 63 Proc. Nº 54372006. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. ELEUSINA DE ALMEIDA TRINTA ALLEN. Adv. Dr. KLEBER MOREIRA. Req. Espólio de CARLOS SOUSA ALLEN. Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 02 a 11, com a atribuição dos bens a viúva-meeira e aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitado em julgado, expeça-se a competente formal de partilha. Custas de lei. P.R.I. dando ciência aos interessados e à Fazenda Pública Estadual. São Luís(Ma), 08 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 6502005. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. FLORISBELA DE SOUSA BRANDÃO. Adv. Dr. SEBASTTÃO SILVA MAGALHÃES. Req. Espólio de MARTINHO EDMO BRANDÃO. Vistos, etc... ADJUDICO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor de FLORISBELA DE SOUSA BRANDÃO, do único bem que ficou com o falecimento de MARTINHO EDMO BRANDÃO, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitado em julgado, expeça-se a competente Carta de Adjudicação. Dê-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública Estadual. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 89412006. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. MUSSOLINE RIBEIRO COELHO e MARIA LEY MARINHO MACEDO. Adv. Dr. EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO. Vistos, etc... DECIDO. O pleito de conversão de separação em divórcio foi desencadeado pelos ex-cônjuges por mútuo acordo, isto é, trata-se de pedido consensual de divórcio, não havendo necessidade de produção de prova em audiência. È o caso dês e conhecer e julgar diretamente o pedido (Lei nº. 6.515/77). De fato, pelos documentos anexados ao processo, verifica-se que os requerentes estão separados desde 26 de abril de 1989. Pelo exposto, verifica-se que já decorreu lapso temporal superior a 1 (hum) ano contado da separação. È procedente o pedido inicial, havendo manifestação favorável do Ministério Público (fls. 12), isso posto, homologo o acordo proposto na peça inicial para que produza seus legítimos e legais efeitos assim, nos termos do artigo 1.580 do CPC, combinado com os artigos 35 e 37 da Lei nº. 6.515/77, julgo procedente o pedido formulado por MUSSOLINE RIBEIRO COELHO e MARIA LEY MARINHO MACEDO, e, consequentemente, converto em divórcio a separação judicial dos Requerentes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Sem custas. P.R.I São Luís(Ma), 09 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 132192001. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. ZILAIR COSTA ROCHA e JOSÉ RIBAMAR S. ROCHA. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Vistos, etc... DECIDO. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para q que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Em conformidade com o art. 1576 do CC, ponho termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. Custas de lei. P.R.I São Luís(Ma), 27 de julho de 2006. (Ass) Dr. MILTON BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 4ª Vara de Família. Proc. Nº 5452006. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. ANA DILCE DE JESUS RABELO e EDÉSIO RABELO. Adv. Dr. CELSO AYRES ANCHIETA FILHO. Vistos, etc... DECIDO. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para q que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Em conformidade com o art. 1576 do CC, ponho termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. Custas de lei. P.R.I São Luís(Ma), 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. 64 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 Proc. Nº 28172003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. CINTIA COELHO ARAÚJO. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. CÂNDIDO JUSTINO DE MELO NETO. Adv. Dra. CARMEN MIRANDA M. FERREIRA. Vistos, etc... Já tendo reconhecimento da paternidade sido feito de forma espontânea (fls. 43), homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 33, realizado entre CÂNDIDO JUSTINO DE MELO NETO e CINTIA COELHO ARAÚJO, representando sua filha MARIA CLARA ARAÚJO MELO, com relação aos alimentos devidos à menor. Em conformidade com o artigo 269, III do CPC, extingo o processo. Oficie-se para o desconto, comunicando o número da conta fornecida no aludido acordo para o depósito. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís(Ma), 03 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. São Luis, 11 de agosto de 2.006. Maria José Araújo Carneiro Secretária do 4º Cartório de Família. FAZENDA E SAÚDE PUBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : Dr. JOSE DE RIBAMAR SANCHES PRAZERES SECRETARIO : WALNIDE LIMA CASTRO SILVA OFÍCIO N.º 111/2006 01) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N.º 14811/2006 AUTOR: MUNICÍPIO DE ESTREITO-MA ADVOGADO: ALEXANDRE MAIA LAGO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO E OUTRO. PROCURADOR: FRANCISCO JOMAR CÂMARA DESPACHO DE FLS. 34. Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís /MA, 07 de agosto de 2006 Dr.Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 02) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROCESSO N.º 17847/2006 AUTOR: JOSÉ RIBAMAR SOUSA DOS REIS ADVOGADO: ALICE MICHELINE MATOS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO-GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DESPACHO DE FLS. 129, Vistos, etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 04 de agosto de 2006. Dr.Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 03) AÇÃO ORDINÁRIA - URV PROCESSO N.º 17820/2006 AUTOR: MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO E OUTRAS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 97. Vistos, etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta D.O. PODER JUDICIÁRIO fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 07 de agosto de 2006. Dr.Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 04) AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO N.º 015922/2005 AUTOR: JARDILINA DIAS DE MORAES ADVOGADO: ERIVALDO MORAES LIMA RÉU: FEPA E FUNBEM PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES DESPACHO DE FLS. 69. Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 07 de agosto de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 05) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PROCESSO N.º 15549/2006 AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA - MA ADVOGADO: SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 36. Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 07 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 6) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N.º 14800/2006 AUTOR: MUNICÍPIO DE ESTREITO - MA ADVOGADO: ALEXANDRE MAIA LAGO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 42. Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís /MA, 07 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 07) REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROCESSO N.º 6178/2003 AUTOR: JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES ADVOGADO: AILSON BEZERRA RODRIGUES RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A. - CEMAR DESPACHO DE FLS. 14. Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar o MUNICIPÍO DE SÃO LUÍS a restituir ao autor os valores pagos a título de taxa de iluminação pública referente aos últimos cinco anos anteriores à EC 39/2002, acrescidos de correção monetária a partir de cada desembolso e de juros de 1% (um por cento) sobre o valor da condenação. Condeno o Município de São Luís ao pagamento de honorários advocatícios à base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Reafirmo a exclusão da CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO da lide, reconhecida sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação. Finalmente, consigno que a decisão está sendo proferida com atraso face à afluência de serviço a cargo deste Juízo. Decorrido o prazo de eventual recurso voluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame da matéria. D.O. PODER JUDICIÁRIO P. R. I. São Luís /MA, 04 de agosto de 2006 Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 08) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 2086/2005 AUTORA: MARIA LÚCIA LOPES DA SILVA E OUTRAS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO DE FLS. 136. Vistos, etc. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento do apelo. São Luís /MA, 07 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 09) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 17762/2006 IMPETRANTE: CARLOS ANTÔNIO DINIZ ABREU ADVOGADO: DR. ADILSON TEODORO DE JESUS IMPETRADO: DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS – DR. GUILHERME SOUSA FILHO DESPACHO DE FLS. 16/17. ...Nesse caso, nos termos da Resolução n.º 07/95 do Tribunal de Justiça do Maranhão, c/c art. 230, parágrafo único, inc. II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, declino da competência deste Juízo para apreciação da matéria, determinando a remessa dos autos à Central de Inquérito da Capital, juízo competente para dirimir a questão Comunique-se ao Serviço de Distribuição para fins de baixa e encaminhem-se os autos como determinado. Publique-se. São Luís /MA, 08 de agosto de 2006. Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 10) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROCESSO N.º 8762/2006 AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARROS DE SÁ ADVOGADO: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA. RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LORENA DUAILIBE CARVALHO DESPACHO DE FLS. 171. Manifeste-se parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís /MA, 04 de agosto de 2006. Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 11) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PROCESSO N.º 17676/2006 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LORENA DUAILIBE CARVALHO IMPUGNADA: MARIA DO SOCORRO BARROS DE SÁ DESPACHO DE FLS 16. Vistos etc... Recebo a impugnação apresentada. Após a autuação em apenso aos autos da ação principal, intime-se a parte autora, ora impugnada, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 8° da Lei n.° 1.060/50, oferecendo a defesa que julgar conveniente São Luís/MA, 04 de agosto de 2006. Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 12) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 7940/2006 AUTORA: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO ADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR RÉU: ESTADO DO MARANHÃO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 65 PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA DESPACHO DE FLS. 64. Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís /MA, 07 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 13) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PROCESSO N.º 17872/2006 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA IMPUGNADA: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO DESPACHO DE FLS. 10. Vistos etc... Recebo a impugnação apresentada. Após a autuação em apenso aos autos da ação principal, intime-se a parte autora, ora impugnada, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 8° da Lei n.° 1.060/50, oferecendo a defesa que julgar conveniente. São Luís /MA, 07 de agosto de 2006. Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 14)REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROCESSO N.º 7971/2006 AUTOR: DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA. ADVOGADO: ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA DESPACHO DE FLS. 182. Vistos etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís /MA, 07 de agosto de 2006. Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 15) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PROCESSO N.º 17875/2006 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA RÉU: DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA DESPACHO DE FLS. 10. Vistos, etc.. Recebo a impugnação apresentada. Após a autuação em apenso aos autos da ação principal, intime-se a parte autora, ora impugnada, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 8° da Lei n.° 1.060/50, oferecendo a defesa que julgar conveniente. São Luís /MA, 07 de agosto de 2006. Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 16) AUTOS CÍVEIS DE AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 10871/1998 AUTOR: BENEDITO GOMES DE LIMA FILHO ADVOGADO: JORGE LUÍS TINOCO SOUZA. RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA. DESPACHO DE FLS. 190. Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos de acordo com a decisão proferida nos Embargos. São Luís /MA, 08 de julho de 2006 Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. Dou fé. Confere com o original São Luís – MA, 10 agosto de 2006 Walnide Lima Castro Silva Secretária Judicial 66 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA SECRETARIO : WALNIDE LIMA CASTRO SILVA OFÍCIO N.º 113/2006 01) AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROCESSO N.º 8796/2006 AUTOR: MARIA EUNICE ARAÚJO E OUTROS. ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 181 Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública 02) AÇÃO ORDINÁRIA - URV PROCESSO N.º 17828/2006 AUTORA: LEOLINDA MARIA COSTA PEREIRA E OUTRAS. ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS.102. Vistos etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 03) AÇÃO ORDINÁRIA - URV PROCESSO N.º 17791/2006 AUTOR: GOIANICE FARIAS DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DESPACHO DE FLS. 136. Vistos etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais.. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 04) AÇÃO ORDINARIA PROCESSO N.º 1104/2005 AUTORA: MARIA TERESA SOUSA MARANHÃO E OUTROS ADVOGADO: FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON DESPACHO DE FLS. 263. Recebo o recurso em seu duplo efeito. Dê-se vista à parte apelada para as contra-razões. D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 05) REPARAÇÃO POR DANOS PROCESSO N.º 5708/2006 AUTOR: JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E OUTROS ADVOGADA: LUCIANA ARANTES TEIXEIRA DESPACHO DE FLS. 111. Vistos etc... Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou o interesse na produção de provas em audiência. No caso de desejarem produzir provas, deverão indicar, de forma clara e precisa, a prova que pretendem produzir, demonstrando-lhe a conveniência e a necessidade, a fim de que o pedido seja apreciado e, sendo acolhido, designada data para audiência. Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para dizer de seu interesse em atuar no feito, requerendo o que lhe for conveniente. Publique-se para ciência às partes e intime-se pessoalmente o Ministério Público. São Luís, 09 de agosto de 2006 Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública 06) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROCESSO N.º 6249/2006 AUTOR: MARCELO ELIAS MATOS E OKA. ADVOGADO: ADRIANO CACIQUE DE NEW - YORK RÉU: ESTADO DO MARANHÃO (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL) PROCURADOR: LORENA DUAILIBE CARVALHO DESPACHO DE FLS. 80 Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís, 09 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública 07) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 8838/2005 AUTOR: LUIS CARLOS DE ALMEIDA MACHADO E OUTROS ADVOGADO: IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR RÉU:ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE DESPACHO DE FLS. 167 Vistos, etc... Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento do apelo. São Luís, 09 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública 08) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROCESSO N.º 17998/2006 AUTORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADVOGADA: HIRLLANY BRITO RÉU:ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 16. Vistos, etc... Estando devidamente instruída a inicial, cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública D.O. PODER JUDICIÁRIO 09) AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROCESSO N.º 9484/2006 AUTOR: ELIARDO SOUSA COSTA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR RÉU:ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA DESPACHO DE FLS. 49 Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública 10) AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROCESSO N.º 11388/2002 AUTOR: ADALBERTO CARDOSO FRAGA ADVOGADO: EDNO MARQUES RÉU:ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN DESPACHO DE FLS. 77 Vistos etc... Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou o interesse na produção de provas em audiência. No caso de desejarem produzir provas, deverão indicar, de forma clara e precisa, a prova que pretendem produzir, demonstrando-lhe a conveniência e a necessidade, a fim de que o pedido seja apreciado e, sendo acolhido, designada data para audiência. Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para dizer de seu interesse em atuar no feito, requerendo o que lhe for conveniente. Publique-se para ciência às partes e intime-se pessoalmente o Ministério Público. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 11) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 3745/2006 AUTOR: KLEBER MAGALHÃES PAULINO E OUTROS ADVOGADA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 80. Vistos etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006 Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 12) AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PROCESSO N.º 18130/2006 AUTOR: ASTECLIDES GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 46. Vistos etc... Estando devidamente instruída a inicial, cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 08 de julho de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 13) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 8025/2006 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 67 AUTOR: LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA ADVOGADO: SILVIO CONCEIÇÃO PINHEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA DESPACHO DE FLS. 98. Vistos etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 14) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 3740/2006 AUTORA: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA PENHA E OUTRAS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 68. Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 15) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 8794/2006 AUTORA: MARIA RIBEIRO PAIS SOUSA E OUTRAS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 84. Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 16) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROCESSO N.º 8684/2006 AUTORA: MARIA NILZE SANTOS E OUTROS ADVOGADO: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JÚNIOR RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA: AMADEUS PEREIRA DA SILVA DESPACHO DE FLS. 51. Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 09 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. . 17) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROCESSO N.º 8793/2006 AUTORA: MARIA DE NAZARÉ JARDIM CORRÊA E OUTRAS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 99. Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada. Publique-se. São Luís/MA, 08 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 68 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 18) ORDINÁRIA - URV PROCESSO N.º 18141/2006 AUTORA: ANA PEREIRA GALVÃO E OUTROS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 99. Vistos, etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 09 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 19) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROCESSO N.º 18200/2006 AUTORA: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA ADVOGADO: LUÍS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 53. Vistos, etc... Trata-se de ação ordinária movida por LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA, contra o ESTADO DO MARANHÃO, na qual formula pedido de assistência judiciária e de antecipação de tutela, indicando os motivos da pretensão. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o deferimento a simples declaração do interessado que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. No que pertine ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nada obstante a situação relatada na petição inicial, entendo não estarem perfeitamente caracterizados os pressupostos autorizativos da medida, tal como estabelece a lei processual sobre o assunto. É que, nos termos da legislação específica, para a antecipação dos efeitos da tutela, deverão estar conjugados, além da prova inequívoca das alegações formuladas, que tornem verossímeis os fatos alegados, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito procrastinatório da parte demandada. No caso vertente, a toda evidência, não se acham conjugadas tais hipóteses. Indefiro, pois, nesta fase, a antecipação pretendida, sem embargo da possiblilidade de voltar a reapreciá-la oportunamente, se necessário. Cite-se a parte ré para o oferecer a defesa que tiver. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 09 de agosto de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Dou fé. Confere com o original. São Luís (MA), 14 de agosto de 2006. Walnide Lima Castro Silva Secretária Judicial INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ: Dr. TYRONE JOSÉ SILVA. PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF SECRETÁRIA JUDICIAL: MARIA JOSÉ LIMA MAIO RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE : PROC. n. º 18014/2006. Ação– Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Clodson da Câmara Guimarães. Criança: L.F.C.G. Advogado(a): Fadua Rosa Fonseca Murad OAB/MA 5316 e Edna Everton de D.O. PODER JUDICIÁRIO Almeida OAB/MA 7224. Decisão fl. 08. Isto posto, declino da competência deste Juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente e determino a remessa do presente processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 10 de agosto de 2006. Eu, _____ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 9193/2006. Ação– Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Ministério Público Estadual. Criança: J.G.C.B. Decisão fl. 17. Isto posto, declino da competência deste Juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente e determino a remessa do presente processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 18 de julho de 2006. Eu, ____ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 15143/2006. Ação– Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Ministério Público Estadual. Criança: W.F.C. Decisão fl. 18. Isto posto, declino da competência deste Juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente e determino a remessa do presente processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 12 de julho de 2006. Eu, _____ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 4215/2006. Ação– Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Ministério Público Estadual. Criança: T.S.S. Decisão fl. 16. Isto posto, declino da competência deste Juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente e determino a remessa do presente processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 18 de julho de 2006. Eu, _______ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 018/2006. Ação– Autorização de Viagem. Requerentes: Sandra Claudete Viana Gonçalves. Criança: A.G.S. Vistos fl. 11. Isto posto, determino a EXTINÇÃO do presente feito sem análise do seu mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Luís, 09 de agosto de 2006. Eu, ______ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que digitei e subcrevo. COMARCAS DO INTERIOR AÇAILÂNDIA Secretaria da 3º Vara Comarca de Açailândia Estado do Maranhão EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso n.º 73/ 2006, Cadastro nº 1397/2006, em que tem como requerente JESUS ALVES BEZERRA e como requerida: ONEIDE DE SOUSA BEZERRA, que se processam perante este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA, a Sra. ONEIDE DE SOUSA BEZERRA , atualmente em lugar incerto e não sabido, para os fins de, em 15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada ação se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Dr. João Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou D.O. PODER JUDICIÁRIO expedir o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e seis (26) dias do mês de Julho (07) do ano dois mil e seis (2.006). Eu , ,(Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial subscrevo. DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Secretaria da 3º Vara Comarca de Açailândia Estado do Maranhão EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso n.º 068/ 2006, Cadastro nº 1308/2006, em que tem como requerente ALUÍZIO GOMES PEREIRA e como requerida: LINDALVA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO PEREIRA, que se processam perante este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA, a Sra. LINDALVA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO PEREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os fins de, em 15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada ação se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Dr. João Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Julho (07) do ano dois mil e seis (2.006). Eu, ____ ,(Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial subscrevo. DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Secretaria da 3º Vara Comarca de Açailândia Estado do Maranhão EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Litigioso n.º 72/2006, Cadastro nº 1404/2006, em que tem como requerente CLAUDILENE DA COSTA SILVA RIBEIRO e como requerido: ADONIAS GOMES RIBEIRO, que se processam perante este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADO, o Sr. ADONIAS GOMES RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os fins de, em 15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada ação se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Dr. João Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e seis (26) dias do mês de Julho (07) do ano dois mil e seis (2.006). Eu, _____ ,(Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial subscrevo. DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara BACABAL SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 69 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS A DOUTORA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, situado na rua Manoel Alves de Abreu s/nº, Centro, nesta cidade, nos termos da ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 13062006, proposta por FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS contra LUCINETE LIMA SANTOS, brasileira, casada, doméstica, nascida aos 20/02/67, em Santa Isabel – Coroatá – MA, filha de Antonio Rodrigues Lima e Luiza Costa Lima, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LA, por todo os termos da presente Ação e, para comparecer no dia 19 de OUTUBRO do corrente ano, às 17:00, horas, no Fórum local, para audiência de tentativa de conciliação. E para que não alegue ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no órgão oficial e afixado uma cópia nos lugares de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho do ano dois e seis (2006) Eu,_______ Secretária Judicial, digitei subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL-MA COMARCA DE BACABAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, uma ação DIVÓRCIO C/ BASE EM SEPARAÇÃO DE FATO (Processo de nº. 1467/2006), que tem como requerente Olindina de Oliveira Silva e requerida Antonio Pereira da Silva. Razão pela qual o MM. Juíz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de CITAR o requerido ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação acima mencionada, bem como INTIMO para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 11 de outubro do ano em curso (2006) às 11:00 horas, no Forum Des. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade, na sala de audiência da 4ª Vara. Cientificando-lhe que o prazo de 15 dias, para contestação, terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio, anotando-se as advertências do artigo 297 do CPC, caso não conteste a ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, _____Secretário Judicial (respondendo) subscrevo. Sérgio Antonio Barros Batista Juiz de Direito da 4ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, JUIZ DE DIRETIO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª Vara, uma ação DIVÓRCIO (Processo de nº. 1325/2006), que tem como requerente Antonia Pinto de Sousa da Silva e como requerido Valter Rosa da Silva. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de CITAR o requerido VALTER ROSA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação acima mencionada, bem como INTIMO para comparecer à audiência de conciliação ou reconciliação que designo para o dia 10 de outubro do ano em curso (2006) às 16:00 horas, 70 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 no Forum Des. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade, na sala de audiência da 4ª Vara. Cientificando-lhe que o prazo de 15 dias, para contestação, terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio, anotando-se as advertências do artigo 297 do CPC, caso não conteste a ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ______Secretário Judicial (Respondendo) o subscrevo. Sérgio Antonio Barros Batista Juiz Titular da 4ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, JUIZ DE DIRETIO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª Vara, uma ação DIVÓRCIO (Processo de nº. 1396/2006), que tem como requerente Manoel Almeida Barbosa e como requerida Francisca Borges do Nascimento. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de CITAR o requerido FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, doméstica, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação acima mencionada, bem como INTIMO para comparecer à audiência de conciliação ou reconciliação que designo para o dia 10 de outubro do ano em curso (2006) às 11:00 horas, no Forum Des. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade, na sala de audiência da 4ª Vara. Cientificando-lhe que o prazo de 15 dias, para contestação, terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio, anotando-se as advertências do artigo 297 do CPC, caso não conteste a ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ___Secretário Judicial (Respondendo) o subscrevo. Sérgio Antonio Barros Batista Juiz Titular da 4ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, JUIZ DE DIRETIO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª Vara, uma ação DIVÓRCIO (Processo de nº. 1324/2006), que tem como requerente José Valdeci Lago e requerida Inez Chimenes de Melo. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de CITAR a requerida INEZ CHIMENES DE MELO, brasileira, casada, do lar, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação acima mencionada, bem como INTIMO para comparecer à audiência de conciliação ou reconciliação que designo para o dia 10 de outubro do ano em curso (2006) às 15:00 horas, no Forum Des. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade, na sala de audiência da 4ª Vara. Cientificando-lhe que o prazo de 15 dias, para contestação, terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio, anotando-se as advertências do artigo 297 do CPC, caso não conteste a ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, _____Secretário Judicial (Respondendo) o subscrevo. Sérgio Antonio Barros Batista Juiz de Direito da 4ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS EDITAL DE CITAÇÃO DE: 1. MANOEL MESSIAS ANDRADE DA SILVA e 2. IVANEUDE ALVES DA SILVA, brasileiros, paradeiros ignorados. Finalidade: 1. Contestarem a ação de Adoção da criança Emanuela da Silva e Silva, proposta pelo casal Evangelista Borges da Costa e Antonia Andrade da Silva da Costa, Processo n.º 61.2006, no prazo de 15 dias e/ou 2. COMPARECEREM a audiência designada para o dia 20 de setembro do corrente ano, às 9 horas. Sede do Juízo: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098/5255, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino. Aos 20 de janeiro de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rego Titular da Comarca – Vara Única. EDITAL DE CITAÇÃO DE: CLAUDOMIR TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão e paradeiros ignorados. Finalidade: 1. Contestar a ação de Destituição de Pátrio Poder das crianças Débora Rosana Araújo Teixeira da Silva e Delson Araújo Teixeira da Silva, proposta por João Silva da Silva, Processo n.º 144.2005, no prazo de 15 dias e/ou 2. COMPARECER(EM) a audiência designada para o dia 12 de setembro do corrente ano, às 15 horas. Sede do Juízo: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098/5255, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino. Aos 20 de julho de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rego Titular da Comarca – Vara Única. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 DIAS DE: VALDIMIRO MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, profissão e paradeiros ignorados. Finalidade: 1. CONTESTAR a Ação de Divórcio Litigioso proposta por MARIA IDELZUITA LOPES DA SILVA – Processo n.º 163/2006, no prazo de 15 dias; 2. COMPAERCER a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 21 de setembro de 2006, às 10 horas. Advertência: 1. Deixando de contestar a ação incorrerá as penas de revelia e confissão; 2. Deverá comparecer à audiência designada munido de documentos, acompanhado de advogado e testemunhas. Sede do Juízo: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim publicado na imprensa Oficial. Eu,____ (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino. Aos 20 de julho de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rego Titular da Comarca – Vara Única. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 DIAS DE: EDILSON RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, casado, profissão e paradeiros ignorados. Finalidade: 3. CONTESTAR a Ação de Divórcio Litigioso proposta por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA RODRIGUES – Processo n.º 67.2006, no prazo de 15 dias; 4. COMPAERCER a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 21 de setembro de 2006, às 9 horas. Advertência: 3. Deixando de contestar a ação incorrerá as penas de revelia e confissão; D.O. PODER JUDICIÁRIO 4. Deverá comparecer à audiência designada munido de documentos, acompanhado de advogado e testemunhas. Sede do Juízo: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão. Edital expedido por determinação judicial a fim publicado na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino. Aos 20 de julho de 2006. Juíza Maria da Conceição Privado Rego Titular da Comarca – Vara Única PAÇO DO LUMIAR EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO N.º 610/05 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE: BENEDITO PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: LAURISETE DIAS SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA: WALBER DE: LAURISETE DIAS SILVA, brasileira, casada, doméstica, atualmente residente e domiciliado em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Para nos termos da ação em epígrafe, inclusive comparecer no Fórum local, com sede na Av. 15, s/n.º, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA, no dia 22 (vinte e dois) de setembro do ano em curso, às 10:00 horas, para realização da audiência de tentativa de reconciliação ou conciliação. ADVERTÊNCIA: Caso infrutífera uma solução amigável ou não compareça, o prazo para contestar, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da referida audiência, advertindo-lhe, ainda, de que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial. ANEXO: Cópia da inicial. SEDE DO JUÍZO: Av. 15, s/n°, Conjunto Maiobão, em Paço do Lumiar/ MA. Eu .............................., Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. Paço do Lumiar - MA, 20 de julho de 2006. Jaqueline Reis Caracas - Juíza de Direito - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO NOTIFICAÇÕES Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados, para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito (08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada pelo ato GDGCJ nº 162/2003). 1-TRT-AI/TST-2177/1997.002.16.40.2 Agravante: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. Agravado(a): DOMINGOS FERREIRA CASTRO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. 2-TRT-AI/TST-2107/2000.003.16.40.7 Agravante: CONSTRUTORA POTY LTDA. Agravado(a): JOSÉ ETEVALDO CARNEIRO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio de Jesus Leitão Nunes. 3-TRT-AI/TST-412/2001.001.16.40.2 Agravante: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS. Agravados: RAIMUNDO DA SILVA ABREU & FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. Aos srs advogados: José Ferreira& Adriana Andrade Sinedino de Oliveira. 4-TRT-AI/TST-2073/2002.001.16.40.0 Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravado(a): MARIA DA GRAÇA RIBEIRO ARAÚJO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. 5-TRT-AI/TST-2111/2002.001.16.40.4 Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravado(a): MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA CONTE LONGO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. 6-TRT-AI/TST-331/2003.999.16.40.4 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 71 Agravante: MANOEL LEITE VASQUES. Agravado(a): MUNICÍPIO DE ANAJATUBA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Tomaz Mendonça Pereira. 7-TRT-AI/TST-1842/2003.003.16.40.6 Agravante: DIAMANTINA CONSTRUÇÕES LTDA. Agravado(a): EDEGAR MARCONDES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Herberth Freitas Rodrigues. 8-TRT-AI/TST-2126/2003.003.16.40.6 Agravante: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Agravado(a): JOSÉ KLEBER VERAS DOS SANTOS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Aline Torres de Oliveira. 9-TRT-AI/TST-428/2004.005.16.40.3 Agravante: MUNICÍPIO DE MATINHA. Agravado(a): PRAXEDES DANIEL MORAES COSTA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Nonnato Masson Mendes dos Santos. 10-TRT-AI/TST-547/2004.004.16.40.0 Agravante: RAIMUNDO NONATO FERNANDES. Agravado(a): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL. Ao(a) sr(a) advogado(a): Eduardo André de Aguiar Lopes. 11-TRT-AI/TST-934/2004.012.16.40.0 Agravante: JOSÉ MARIA DA SILVA MARQUES. Agravado(a): LISBOA MÓVEIS LTDA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gilbert Pereira Barreto. 12-TRT-AI/TST-2462/2004.004.16.40.6 Agravante: KATMA RÉGIA VALENTE VIANA AROUCHE. Agravado(a): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Ao(a) sr(a) advogado(a): Samarone José Lima Meireles. 13-TRT-AI/TST-041/2005.013.16.40.2 Agravante: MADEIRAS E CEREAIS MINEIRA LTDA-MACEMIL. Agravado(a): JOSÉ BERNARDO SOARES DA SILVA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Arcione Lima Magalhães. 14-TRT-AI/TST-260/2005.007.16.40.0 Agravante: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. Agravado(a): EUGÊNIA SILVA ROCHA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Luiz Carlos Costa Alves. 15-TRT-AI/TST-308/2005.007.16.40.0 Agravante: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. Agravado(a): LIDINÊ CONCEIÇÃO RODRIGUES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Joseline de Almeida Freitas. 16-TRT-AI/TST-382/2005.004.16.40.7 Agravante: MUNICÍPIO DE RAPOSA. Agravado(a): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Carmina Rosa Coelho Rodrigues. 17-TRT-AI/TST-506/2005.007.16.40.3 Agravante: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. Agravado(a): PEDRO DA CONCEIÇÃO COSTA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Rosane Martins da Trindade. 18-TRT-AI/TST-509/2005.017.16.40.4 Agravante: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA CRUZ. Agravado(a): MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gilbert Pereira Barreto. 19-TRT-AI/TST-511/2005.017.16.40.3 Agravante: ZELDA PINTO LOPES. Agravado(a): MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gilbert Pereira Barreto. 20-TRT-AI/TST-1035/2005.007.16.40.0 Agravante: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE. Agravado(a): MARIA JOSÉ RÊGO PESSOA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Crisógono Rodrigues Santos. São Luís, 07 de agosto de 2006. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01030-2004-001-16-00 72 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 RECLAMANTE: Stenio Henrique Do Nascimento Cerqueira Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva RECLAMADO: Instituto Superior De Administração Advogado: Eduardo Grolli Fica notificado DR. CALDAS GOIS, ADVOGADO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO para: Vistos, etc. Tendo em vista a deliberação do Tribunal Pleno, no exame de processos semelhantes, converto o feito em diligência determinando o retorno dos autos à origem a fim de que seja notificada a Fundação Roberto Marinho para contra-arrazoar o recurso interposto pelo Instituto de Administração e Economia-ISAE. São Luís/MA, 02/06/2006. Drª Márcia Andrea Farias da Silva, Desembargadora Relatora TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01093-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Elmiro Dos Santos Goes Advogado: José Reis Rocha Vieira RECLAMADO: Coop-Line - Cooperativa De Serviços E Trabalhos Multiplos Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) José Reis Rocha Vieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, em dez dias, informar o valor recebido através do alvará de fls.155(autos principais).São Luís - 29/03/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01687-2005-001-16-00 REQUERENTE: Francisca de Jesus Aguiar de Mesquita Advogado: José Maria Diniz REQUERIDO: Telemar Norte Leste S.A. Advogado: Liégina Aparecida Carvalho Praseres Ficam notificados José Maria Diniz e Liégina Aparecida Carvalho Praseres advogados das partes, para: Vistos, etc. Manifestar-se sobre laudo pericial de fls. 190/214 dos autos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00688-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Rogério Alquissander Pearce de Abreu Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Do Estado Do Maranhao Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veículados na reclamação trabalhista movida por ROGÉRIO ALQUISSANDER PEARCE DE ABREU, reclamante, em face de ESTADO DO MARANHÃO, para condenar o reclamado a efetuar ao reclamante o pagamento das seguintes verbas: FGTS, durante todo o período trabalhado(de 26/01/94 a 30/01/2006); valores descontados indevidamente de seus salários, em prol do INSS e do FUNBEM, ao longo do período trabalhado e honorários advocatícios, fixando o percentual em 15% sobre o valor da condenação. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas, com esteio no at. 790-A, I, da CLT, com nova redação dada pela Lei 10.537/2002. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observada a variação salarial da parte reclamante durante todo o período de trabalho, acrescido de juros e correção monetária, na forma do art. 39 da lei 8.177/91. Indefiro a concessão de tutela antecipada, eis que não há qualquer fundamento jurídico capaz de arrimar a pretensão do autor em ser reintegrado, já que o próprio vínculo mantido com a administração pública encontra-se eivado de nulidade absoluta. Improcedem D.O. PODER JUDICIÁRIO os demais pedidos, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. IR e previdência, acaso devidos, na forma da lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do art. 475, do CPC, bem assim considerando a Súmula 303, I, "a", do C. TST. Oficie-se o Ministério Público Estadual. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 16/06/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01688-2005-001-16-00 REQUERENTE: Marco Antonio da Silva Cunha Advogado: Gutemberg Soares Carneiro REQUERIDO: Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR Advogado: Kleber Moreira Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Kleber Moreira advogados das partes, para: Manifestar-se sobre laudo pericial de fls. 169/181 dos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00478-2005-001-16-00 RECLAMANTE: FETAEMA - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADA: FETRAF - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Maranhão Advogado: WASHINGTON LUÍS RODRIGUES RAMOS Fica notificado(a) WASHINGTON LUÍS RODRIGUES RAMOS, advogado(a) do RECLAMADA, para: Vistos, etc. Recebo o recurso adesivo interpoto. Notifique-se o reclamado para apresentar suas contra-razões.São Luís - 17/04/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01145-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Lima Marques. Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Advogado: Júlia Maria Amin Castro Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o autor para, no prazo de dez dias, juntar aos autos os contracheques e/ou comprovantes de pagamento do período indicado(14/07/92 a setembro de 1996).São Luís - 11/04/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02145-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Gizele Da Conceicao Azevedo Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Piramide Comercio Ltda Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Sérgio Roberto Mendes de Araújo advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Decido conhecer dos embargos para, no entanto, julgá-los IMPROCEDENTES. Aplico à reclamada multa de 1% sobre o valor da condenação pela interposição de embargos totalmente protelatórios, ex vi art. 18 do CPC. Registre-se. Intimem-se.São Luís - 14/07/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00277-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Walace Domingos França Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Luís Américo Henriques de Castro advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Assim, na forma da fundamentação, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.São Luís - 17/07/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02241-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Eusa Maria Ferreira Correa Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Conab - Cia. Nacional De Abastecimento Advogado: Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, interpostos por CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, para manter hígida a decisão atacada, consoante fundamentação supra, parte integrante do presente decisum. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 22/05/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 73 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01732-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Arnaldo Sena Pires + 09 Reclamantes. Advogado: Walber Conceição de Jesus RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Avulso - Ogmo Advogado: Larissa Abdalla Britto Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifiquem-se dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01667-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Sergio Gouveia + 09 Rtes Advogado: Walber Conceição de Jesus RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Avulso - Ogmo Advogado: Larissa Abdalla Britto Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifiquem-se dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. São Luís/MA, 08/08/2006 Josemary Ribeiro de Jesus Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01559-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Amaral + 09 Rtes Advogado: Walber Conceição de Jesus RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Avulso - Ogmo Advogado: Larissa Abdalla Britto Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifiquem-se dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01662-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Laercio De Jesus Fonseca Vieira Advogado: Manuel Ximenes Neto RECLAMADO: Antonio Salgado Ferreira Advogado: Francisco Carlos Ferreira Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Suspendo o processamento dos embargos à execução, em face da ausência de garantia do Juízo. Dê-se ciência ao executado, através do advogado habilitado às fls. 70.São Luís - 04/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01654-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Rabelo Da Silva + 09 Reclamantes. Advogado: Walber Conceição de Jesus RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Avulso - Ogmo Advogado: Larissa Abdalla Britto Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifiquem-se dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01839-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Arlindo Diniz + 08 Reclamantes. Advogado: Walber Conceição de Jesus RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Avulso - Ogmo Advogado: Larissa Abdalla Britto Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifique-se dando ciência do inteiro teor desta despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 74 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01507-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Dorival Pereira Ferreira Advogado: Catarino Ribeiro RECLAMADO: Grupo De Instalaçao Do Centro De Lancamento De Alcantara - Ministerio Da Aeronautica (Uniao Federal) Fica notificado(a) Catarino Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 36. Notifique-se a reclamante para requerer o que lhe convier. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01665-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Dias Caminha Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas dos autos. Notifique-se o patrono do reclamante dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se. São Luís - 03/ 08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00616-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Edilza Araujo Guimaraes Advogado: Cândido Diniz Barros RECLAMADO: Cotepro Cooperativa dos Técnicos de Processamento de Dados Ltda. Fica notificado(a) Cândido Diniz Barros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 19. Notifique-se a reclamante para requerer o que lhe convier.São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00525-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Maria da Pascoa Nogueira Advogado: José de Ribamar Ribeiro RECLAMADO: Plaza Conservacao E Limpeza Ltda (Rep. P/Newton Medeiros De Azevedo) Fica notificado(a) José de Ribamar Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 52-v do Sr. oficial de justiça. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00726-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Leodátero Luiz Rodrigues Advogado: Claudia Roberta Dos Anjos Divino RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Fica notificado(a) Claudia Roberta Dos Anjos Divino, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamante, na pessoa do seu procurador, para se manifestar a respeito da certidão de fls. 117-V ou indicar o atual endereço da executada, no prazo de 15 dias. São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02175-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Nilson Alcthoberk Araujo Teixeira Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Requinte Indústria de Móveis Ltda. Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 52-v do Sr. oficial de justiça. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01306-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Ana Lucia Teixeira Martins Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas dos autos. Notifique-se o patrono do reclamante dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se. São Luís - 03/ 08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00977-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Claudio Costa Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: Pre-Com Comércio de Pre-Moldados Materiais de Construção e Elétricos Ltda. Advogado: Marcos Fábio Lessa de Alencar Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 27-v do Sr. oficial de justiça. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01669-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Jermany Gomes Soeiro Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas dos autos. Notifique-se o patrono do reclamante dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se. São Luís - 03/ 08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00108-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Adeilton Nascimento Alves Advogado: Eduardo Salim Braide RECLAMADO: P. S. Material De Construçao Advogado: Aldo de Jesus Costa Fica notificado(a) Eduardo Salim Braide, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 49 e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02009-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Carlos Passos Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Reforço Construçoes Ltda Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 34-v e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00964-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Eliude Rabelo Cerqueira Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Colegio Genesis Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 89-v e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01117-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Marques Dos Santos Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Panaquatira Construçoes Ltda (Prop. Floduvaldo Santos Carneiro) Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestarse acerca da certidão de fls. 48-v e requerer o que entender de direito. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00346-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Abilio Jose Ferreira Filho Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Hospital E Maternidade Sao Luis Ltda Advogado: Claudionor Silva Fica notificado(a) Claudionor Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Tendo em vista os encargos previdenciários serem objeto da execução e seu valor irrelevante na relação custo benefício fica o reclamado dispensado do recolhimento da mesma. Arquivem-se os autos. São Luís - 03/08/ 2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01312-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Silas Ferreira Souza Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: Cearense Tapes Ltda ( Rep. Maria Da Conceiçao Viana Brasil) Advogado: Marcos Fábio Lessa de Alencar Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 75 Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestarse acerca da certidão de fls. 121-v e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00093-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Augusto Vitalino Barbosa Dos Santos Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Camapuan Construções, Comercio E Representaçoes Ltda (Sr. Newton Da Hora) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestarse acerca da certidão de fls. 64-v e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00711-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Wilson Antonio Freitas Advogado: João Fernandes Freire Neto RECLAMADO: Antonio Jose Santana Muniz Advogado: Leônia Figueiredo Alencar Fica notificado(a) João Fernandes Freire Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 90-v do S. oficial de justiça. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02438-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Magson De Jesus Ribeiro Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: 4u Language Corporation Ltda Advogado: Viviane Carvalho Martins Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 106-v do Sr. oficial de justiça e informar o atual endereço da executada. Cumpra-se. São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00123-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Lailde Camara Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Comercial Sião Ltda/Café da Ilha(Prop. Srª Célia Maria Viana Faria) Advogado: Sebastiao Antonio Fernandes Filho. Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 111-v do Sr. oficial de justiça e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00745-1998-001-16-00 76 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Almir Amorim Garcia Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto RECLAMADO: Federal De Seguros S.A Advogado: Bruno De Medeiros Tocantis Fica notificado(a) Benevenuto Marques Serejo Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestarse acerca da certidão de fls. 240-v e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01649-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Heleno Soeiro Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda - Sucessora Guará Vigilância Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 57-v do Sr. oficial de justiça. Cumprase.São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01920-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Basilio Rocha Melo Advogado: Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Lider Engenharia E Serviços Gerais Ltda Fica notificado(a) Nilton Rego de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 33-v do Sr. oficial de justiça. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. São Luís/MA, 09/08/2006 Josemary Ribeiro de Jesus Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00817-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Fabio Henrique Guimaraes Santos Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Multserv - Servicos Gerais Ltda Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 120-v do Sr. oficial de justiça e informar o atual endereço da executada. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00713-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Eneida Helena Da Silva Reis Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Colegio Pingo De Gente (Escola Menino Jesus De Praga) Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 120-v do Sr. oficial de justiça e informar o atual endereço da executada. Cumpra-se. São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02236-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Zeliane Morais Pinheiro Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: R. M. Alves Da Costa Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Liberem-se os bens constritos às fls. 34 dando-se ciência às partes, inclusive ao depositário João Batista Cunha Pinto, para remover os bens que se encontram na VIP LEILÕES.São Luís - 10/07/2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA F. DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00333-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Kleiton Marcio Monteiro Vasconcelos Advogado: José Agnaldo Santos Rayol RECLAMADO: Montenegro Distribuições Ltda. Fica notificado(a) José Agnaldo Santos Rayol, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 13:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00333-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Kleiton Marcio Monteiro Vasconcelos Advogado: José Agnaldo Santos Rayol RECLAMADO: Montenegro Distribuições Ltda. Fica notificado DR. JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 13:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. São Luís, 07/08/2006 Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01323-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Doriedison Barbosa De Sousa Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: L.C. De Assis - Servicos Comercio E Representacoes Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o insucesso da penhora on-line, IMPULSIONAR, no prazo de 10 dias, a execução sob pena de suspensão nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02637-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Henrique França e França Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Nany Paisagismo Ltda. Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 41-v, bem como IMPULSIONAR a execução, sob pena de suspensão nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00036-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Welliton Lima Ribeiro Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Jeb Mao De Obra Temporaria Ltda Advogado: Raimundo Henriques Nascimento Soares Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o insucesso da penhora on-line, IMPULSIONAR, no prazo de 10 dias, a execução sob pena de suspensão nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01288-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Lourdes Da Rocha Lima Advogado: Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda-José Gerardo de Abreu Advogado: Ana Maria Medeiros Faria Fica notificado(a) Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: IMPULSIONAR, no prazo de 10 dias, a execução sob pena de suspensão nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02268-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Messias De Morais Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Cooperativa Mista de Produção e Trabalho de São Luís/ MA - COOTRAB Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o insucesso da penhora on-line, IMPULSIONAR, no prazo de 10 dias, a execução sob pena de suspensão nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02212-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Fagner Batista Dos Santos Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz RECLAMADO: M. F. Construções Ltda Fica notificado DR. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Tomar ciência dos valores bloqueados às fls. 72/73, para requerer no prazo legal, o que entender de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02125-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Aurora Oliveira Brandão Advogado: Victorio de Oliveira Ricci RECLAMADO: Distribuidora Lubeka Ltda Fica notificado(a) Victorio de Oliveira Ricci, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de 05 dias, se satisfeito seus créditos, valendo seu silêncio como presunção de quitação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00097-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Norma Cristina Barbosa Souza Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto RECLAMADO: Grupo Empresarial Pax União Ltda. Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Fica notificado DR. ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO, ADVOGADO DO RECLAMANTE para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 21/09/06, às 09:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 77 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00097-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Norma Cristina Barbosa Souza Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto RECLAMADO: Grupo Empresarial Pax União Ltda. Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Fica notificado DR. LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 21/09/06, às 09:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01640-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Dos Santos Franca Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Malu Confeccoes E Eletrodomesticos Ltda Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01640-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Dos Santos Franca Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Malu Confeccoes E Eletrodomesticos Ltda Fica notificado DR. JOSÉ COSTA FERREIRA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/ 06, às 17:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00372-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Iolanda Carla Silva Brito Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Maluf Comercio E Representacoes Ltda Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00372-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Iolanda Carla Silva Brito Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Maluf Comercio E Representacoes Ltda Fica notificado DRª. JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, ADVOGADA DO RECLAMADO para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 17:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Rodrigues Advogado: Erivaldo Costa da Silva 78 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 RECLAMADO: Construtora Tajra Melo Ltda Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:10 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Rodrigues Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Construtora Tajra Melo Ltda Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado DR. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 17:10 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01145-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Morada Nova Ltda. Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01145-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Morada Nova Ltda. Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Fica notificado DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01055-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Estevão Da Luz Santos Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Condomínio Colossal Center (José Alberto De Moraes Rêgo) Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01055-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Estevão Da Luz Santos Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Condomínio Colossal Center (José Alberto De Moraes Rêgo) Fica notificado DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no D.O. PODER JUDICIÁRIO dia 10/08/06, às 16:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01692-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Pedro Luis Ferreira Filho Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Demetal-Engenharia Industria E Comercio Ltda Advogado: Eula Álvares De Campos Cordeiro Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:45 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02305-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Leoneide Delfina Barros Amorim Advogado: Katia Tatiana Amorim De Sousa RECLAMADO: Caixa Economica Federal Advogado: Valdir Alves Filho Fica notificado(a) Valdir Alves Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 120/123 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 4.585,24, sendo: R$ 4.562,43 (principal); R$ xxx (custas processuais); R$ 22,81 (custas liquidação); R$ xxx (cont. previdenciária cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01951-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Osano Ferreira Da Cruz Junior Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Prisma Service Ltda. Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:45 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01951-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Osano Ferreira Da Cruz Junior Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Prisma Service Ltda. Fica notificado DRª TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA, ADVOGADA DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:45 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00238-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Hilton Soares Cordeiro Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias RECLAMADO: Companhia Ferroviaria Do Nordeste Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes Fica notificado(a) Lísia Maria Pereira Gomes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 269/288 e 290 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu D.O. PODER JUDICIÁRIO advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 51.098,25, sendo: R$ 41.093,95 (principal), sendo 3.334,48-cota empregado); R$ xxx (custas processuais); R$ 205,47 (custas liquidação); R$ 9.798,83 (cont. previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01357-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Moises Soares Da Silva Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00549-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Regiane de Fátima Costa Salazar Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Lanchonete Beijo Doce Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01276-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Paula De Jesus Melo Gomes Correa Advogado: José Saldanha RECLAMADO: Caixa Economica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 280/293 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 99.083,42, sendo: R$ 98.590,47 (principal), dos quais R$ xxx ( cota empregado); R$ xxx (custas processuais); R$ 492,95 (custas liquidação); R$ xxx (cont. previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01276-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Paula De Jesus Melo Gomes Correa Advogado: José Saldanha RECLAMADO: Caixa Economica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 280/293 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 99.083,42, sendo: R$ 98.590,47 (principal), dos quais R$ xxx ( cota empregado); R$ xxx (custas processuais); R$ 492,95 (custas liquidação); R$ xxx (cont. previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 79 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01276-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Paula De Jesus Melo Gomes Correa Advogado: José Saldanha RECLAMADO: Caixa Economica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 280/293 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 99.083,42, sendo: R$ 98.590,47 (principal), dos quais R$ xxx ( cota empregado); R$ xxx (custas processuais); R$ 492,95 (custas liquidação); R$ xxx (cont. previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00204-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Do Espirito Santo Castro Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Boite Tucanos Ltda Advogado: Francisco José Ramos da Silva Fica notificado DRª ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, ADVOGADO DO RECLAMANTE para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:50 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00204-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Do Espirito Santo Castro Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Boite Tucanos Ltda Advogado: Francisco José Ramos da Silva Fica notificado DR. FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, ADVOGADO DO RECLAMADO para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:50 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01150-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Borges Queiroz Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Magazine Liliane Ltda. Advogado: Fernando Pedro Castro Fica notificado DR. FERNANDO PEDRO CASTRO, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 17:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02188-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Josinete Sousa Alves Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: Hospital e Maternidade São Luís Ltda. (Sr. Ilmar Ribeiro Hortegal) Advogado: Benones Vieira De Araújo Fica notificado(a) Benones Vieira De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 75/79 e fls. 82 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu 80 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 1.143,54, sendo: R$ 1.046,08 (principal), dos quais R$ xxx ( cota empregado); R$ 20,92 (custas processuais); R$ 5,23 (custas liquidação); R$ 71,31(cont. previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01171-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Sind.Dos Emp.No Comercio Hoteleiro E Similares De S Luis Ma Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: Fundacao Sousandrade De Apoio Ao Desenv. Da Ufma Fica notificado DR. LAPLACE PASSOS SILVA FILHO, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 18:00 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00565-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo de Oliveira Cruz Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: M. I. P. de Meneses Comércio (Mercadinho São Francisco) Advogado: José Costa Ferreira Fica notificado DR. JOSÉ COSTA FERREIRA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/ 06, às 16:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00261-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Euvaldo Froz Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administraçao De Condominio Ltda Advogado: Hilza Maria Feitosa Paixão Fica notificado(a) Hilza Maria Feitosa Paixão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00678-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Edna Correia dos Santos Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: Creusa Ferreira de Abreu Advogado: Jamilson José Pereira Mubarack Fica notificado(a) Jamilson José Pereira Mubarack, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 40/ 46 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 4.113,71, sendo: R$ 3.737,94 (principal), dos quais R$179,98 ( cota empregado); R$ 74,76 (custas processuais); R$ 18,69 (custas liquidação); R$ 282,32(cont. previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00103-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Cleuson Luis Alves Rabelo + 01 Reclamante D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Equipa Escritorio Ltda Advogado: Edmundo Araújo Carvalho Fica notificado DR. EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01885-2003-002-16-01 REQUERENTE: Isaias Leite Jorge Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho REQUERIDO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda. Advogado: Geomílson Alves Lima Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do REQUERIDO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 35/41 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 53.709,32, sendo: R$ 51.415,09 (principal); R$ xxx (custas processuais); R$ 257,08(custas liquidação) e R$ 2.037,15(cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00700-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Lucas Evangelista Costa Filho Advogado: Edilson Ferreira Mendes RECLAMADO: Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto De Paço Do Lumiar-Ma Fica notificado DR. WELGER FREIRE DOS SANTOS, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 14:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00879-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Joao De Deus Pereira Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Copesca - Cooperativa De Pesca De Sao Luis-Ma. Fica notificado DR. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 17:30 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01485-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Rita Isabel Souza Goncalves Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Conceicao De Maria Nunes Correa Fica notificado DRª. DAIZE JANSEN DUAILIBE, ADVOGADA DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 17:45 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00507-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Vanderlan Batista Serrao Nunes Advogado: José Ribamar Barbosa Machado D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Fica notificado DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 17:40 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01974-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Sherlane Ribeiro Sousa Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: C.Fantozzi (Buona Pizza) Advogado: Paulo Afonso Cardoso Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 83/89 e fls 91 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 6.546,08, sendo: R$ 5.876,71 (principal) dos quais R$ 199,54 (cota-empregado); R$ 117,53 (custas processuais); R$ 29,38 (custas liquidação) e R$ 522,46 (cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02121-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Marinilde Campos Silva Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 162/165 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 4.836,39, sendo: R$ 4.812,33 (principal) dos quais R$ xxx (cota-empregado); R$ xxx (custas processuais); R$ 24,06 (custas liquidação) e R$ xxx (cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02102-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Tereza Cristina Silva Lopes Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Fica notificado(a) José Caldas Góis Jr., advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 428/428 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 135,79, sendo: R$ 135,79, ref. multa de fls. 416/418, calculada sobre o valor da causa (principal); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00597-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Rodrigues Da Silva Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda. Advogado: Renata Crisóstomo De Castro E Silva Fica notificado(a) Renata Crisóstomo De Castro E Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 55/59 e fls. 62 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 81 seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$4.670,64 , sendo: R$ 3.406,38 (principal); R$ 154,10 (custas processuais); R$ 17,03 (custas liquidação) e R$ 1.093,13 (cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01265-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Sebastião Santana Teodoro Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: M. A. da Rocha Viega (Belágua socios Carlos Henrique e Giovana Silva Holanda Brauna) Advogado: Aristófilo Franco Pereira Fica notificado(a) Aristófilo Franco Pereira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 96/102 e fls. 104 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 6.081,58, sendo: R$5.055,47 (principal) dos quais R$ 300,07 (cota-empregado); R$ 101,11 (custas processuais); R$ 25,28 (custas liquidação) e R$ 899,72 (cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00374-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Uikciel Borges Silva Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: C. L. da Costa Advogado: Herlinda de Olinda Vieira Sampaio Fica notificado(a) Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 20/24 e fls. 27 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 2.703,55, sendo: R$2.522,06 (principal); R$ 33,67 (custas processuais); R$ 12,61 (custas liquidação) e R$ 135,21 (cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00487-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Dorgival João Silva Vianna Advogado: Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Constroltec Engenharia Comércio Ltda. Advogado: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS Fica notificado(a) SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 26/30 e 35 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 1.676,63, sendo: R$ 1.538,64 (principal); R$ 20,52 (custas processuais); R$ 7,69 (custas liquidação); R$ 109,78 (cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00001-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Bernardo De Carvalho Da Silva Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 127/130 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor 82 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 exequendo no total de R$ 3.797,12, sendo: R$ 3.287,55 (principal); R$ xxx (custas processuais); R$ 16,44 (custas liquidação); R$ 493,13 (honorários advocatícios),NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00700-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Lucas Evangelista Costa Filho Advogado: Edilson Ferreira Mendes RECLAMADO: Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto De Paço Do Lumiar-Ma Fica notificado(a) Edilson Ferreira Mendes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 14:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00565-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo de Oliveira Cruz Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: M. I. P. de Meneses Comércio (Mercadinho São Francisco) Advogado: José Costa Ferreira Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 16:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01127-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Rosangela Vieira Chaves Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00565-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo de Oliveira Cruz Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: M. I. P. de Meneses Comércio (Mercadinho São Francisco) Advogado: José Costa Ferreira Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 16:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00565-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo de Oliveira Cruz Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: M. I. P. de Meneses Comércio (Mercadinho São Francisco) Advogado: José Costa Ferreira Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 16:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01127-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Rosangela Vieira Chaves Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02646-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Rosimbergue Carvalho Fontelles Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA. Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01328-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Augusto Pereira Soares Advogado: Alberto Lurine Guimarães RECLAMADO: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão Fica notificado(a) Alberto Lurine Guimarães, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00334-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Bernardo Fernandes da Silva Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA. Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00932-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Franklin Fernando Fonseca Silva Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA. Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 14:45 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02252-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Luiza Frazão Costa Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA. Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 14:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02205-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Ivo Gomes da Silva Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar Fica notificado(a) Francisco Gomes Feitosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 14:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02380-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Jorge Luis de Araújo Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA. Advogado: Welger Freire Dos Santos Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 14:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00090-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Celso Antonio Marques Advogado: Raimundo Nonato Chagas Vieira RECLAMADO: Município de Paco do Lumiar - Ma. Fica notificado(a) Raimundo Nonato Chagas Vieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/ 08/06, às 14:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01029-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Frazão Alves Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA. Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. SÃO LUÍS, 08.08.06 DOMINGOS CARLOS DOS SANTOS NETO DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02220-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Evarista Gonçalves Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI Fica notificado(a) Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da realização da perícia no dia 12 de setembro de 2006, às 08:30h, na sala de parícias médicas da Agência da QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 83 Previdência Social - APS, localizada na Av. Jaime Tavares, nº 182, Parque Bom Menino, nesta capital. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02220-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Evarista Gonçalves Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI Fica notificado DRª JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO, ADVOGADA DA RECLAMADA para: Tomar ciência da realização da perícia no dia 12 de setembro de 2006, às 08:30h, na sala de parícias médicas da Agência da Previdência Social - APS, localizada na Av. Jaime Tavares, nº 182, Parque Bom Menino, nesta capital. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01219-2006-002-16-00 CONSIGNANTE: Estrela Transportes Ltda Advogado: Pérsio de Oliveira Matos CONSIGNADO: Jose Antonio Sobrinho Brito Fica notificado(a) Pérsio de Oliveira Matos, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tendo em vista que a notificação endereçada ao consignado retornou com a informação "desconhecido", INFORMAR, no prazo de 05 dias, o endereço atual do consignado, visando sua intimação para a audiência designada para 11.09.2006. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-2006-002-16-00 CONSIGNANTE: Montenegro Distribuições Ltda. Advogado: José Francisco Braga Lobato CONSIGNADO: Gledson Henrique Oliveira Costa Fica notificado(a) José Francisco Braga Lobato, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tendo em vista que a notificação endereçada ao consignado retornou com a informação "não existe a travessa", INFORMAR, no prazo de 05 dias, o endereço atual do consignado, visando sua intimação para a audiência designada para 12.09.2006. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00132-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Fábio José Carlos Correa Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: M.V.C. Rego Araújo (Dicarnes) Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da realização da perícia no dia 18.09.06, às 08:30h, no Setor de Perícias Médicas da Gerência Executiva do INSS, na Av. Vitorino Freire, nº29, Edf. Cesário, Anel Viário, São Luís-MA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00747-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Agostinha Serra Costa Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa RECLAMADO: Brasiwork Prestadora de Serviços Ltda. Fica notificado DR. RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA, ADVOGADO DAS RECLAMANTES para: Informar, no prazo de 05 dias, a instituição bancária e o número da conta aberta pela Receita Federal, como alegado às fls. 88/89. São Luís, 09/08/2006 Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 84 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00063-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Ivani Rodrigues Castelo Branco Magalhaes Advogado: Rosálio Gomes Carvalho RECLAMADO: Cervejaria Equatorial S/A - Unidade Equatorial Advogado: Karla Marão Viana Pereira Murad Fica notificado(a) Karla Marão Viana Pereira Murad, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição como também da abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00358-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Lourdes Silva de Carvalho Advogado: Benedito Martins De Almeida RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Benedito Martins De Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 68), foi designado o dia 19/09/2006, às 11:00 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, sexta feira, 4 de agosto de 2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01213-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima Sodre De Sousa Advogado: Paulo César Mesquita Freire RECLAMADO: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Policia Militar do Maranhão Fica notificado(a) Paulo César Mesquita Freire, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01284-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio José de Ribamar Gouveia Barros Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 214), foi designado o dia 19/09/2006, às 10:40 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de 2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01085-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Joao De Jesus Nogueira De Macedo Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Emarhp - Empresa Maranhense De Adm. De Rec. Humanos E Negócios Públicos Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 68), foi designado o dia 19/09/2006, às 10:00 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, D.O. PODER JUDICIÁRIO com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de 2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01319-2006-003-16-00 DECLARANTE: Dulcimar Farias Correia Advogado: Fernando Belfort DECLARADO: EMARPH - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Fica notificado(a) Fernando Belfort, advogado(a) do DECLARANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 12), foi designado o dia 19/09/2006, às 09:40 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de 2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01086-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Waldimar Ferreira Azevedo Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Emarhp - Empresa Maranhense De Adm. De Rec. Humanos E Negócios Públicos Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 28), foi designado o dia 19/09/2006, às 09:00 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de 2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01320-2006-003-16-00 DECLARANTE: Arlindo José Pinho de Carvalho Advogado: Fernando Belfort DECLARADO: EMARPH - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Fica notificado(a) Fernando Belfort, advogado(a) do DECLARANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 20), foi designado o dia 19.09.06, às 09:20 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de 2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00022-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Marques De Castro Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administração De Condomínios Ltda Advogado: Adriana Mendonça da Silva Fica notificado JEANNE BRITO BALBY para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00324-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Silvia Regina Frazão Advogado: Ítalo Benedito Guimarães Torreão RECLAMADO: Z. C. Neri Fica notificado(a) Ítalo Benedito Guimarães Torreão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00424-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Carlos De Jesus Da Silva Costa Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Vera Cruz Construçoes Ltda ( Manoel Da Vera Cruz Reis Da Silva Filho) Advogado: Israel Matos Aguiar Fica notificado(a) Israel Matos Aguiar, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia do juízo e da abertura de prazo para apresentação de Embargos à Execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00165-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Luciana Pereira Aquino Advogado: Cláudio Antonio Amaral Moraes RECLAMADO: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão Advogado: Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos Fica notificado(a) Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará bem como para tomar ciência do reforço da penhora e querendo, apresentar Embargos à Execução, somente em relação ao reforço da penhora, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01623-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Maritimos E Fluviais No Estado Do Maranhão Advogado: Sizenando Castanheira Jacinto RECLARADO: Astromaritima Navegacao S/A Advogado: Luiz Régulo Ramalho Fica notificado(a) Luiz Régulo Ramalho, advogado(a) do RECLARADO, para: Se manifestar quanto à petição de fls. 255 a 257, no prazo de cinco dias, juntar aos autos, na mesma oportunidade, a lista de empregados da empresa comprovada junto ao Ministério do Trabalho, relativa aos anos de 2004 e 2005, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01849-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Nilton Cesar Bernardes Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira RECLAMADO: Visual Placas Fica notificado(a) José Ribamar Oliveira Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar como pretende dar seguimento a esta execução sob pena de ser ela sobrestada nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01233-2006-003-16-00 REQUERENTE: Edilene Gomes da Silva Advogado: Soraya De Oliveira Evangelista Paulino REQUERIDO: Caixa Econômica Federal - CEF. Fica notificado(a) Soraya De Oliveira Evangelista Paulino, advogado(a) QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 85 do REQUERENTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO e determino que os autos sejam remetidos à Justiça Federal Comum. NOTIFIQUEM-SE as partes, dando-lhes ciência do teor desta decisão. Dê-se ciência à chefe de audiência, para que tome as providências a seu cargo. Com o decurso do prazo recursal, REMETAM-SE os autos à distribuição da Justiça Federal comum..São Luís - 31/07/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01946-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Alessandro Mendes Maciel Lobão Advogado: Bruno Furtado de Sousa RECLAMADO: Pró Empreendimentos Ltda. Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho Fica notificado HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO para: Tomar ciência da restituição do prazo recursal, em razão da carga concedida à fl. 251. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01946-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Alessandro Mendes Maciel Lobão Advogado: Bruno Furtado de Sousa RECLAMADO: Pró Empreendimentos Ltda. Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho Fica notificado HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO para: Tomar ciência da restituição do prazo recursal, em razão da carga concedida à fl. 251. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01276-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Alberto Almeida. Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Preltins - Engenharia Ltda Fica notificado ALYSSON MENDES COSTA para: No prazo de dez dias, suprir a omissão (autenticação da cópia do substabelecimento), sob pena de indeferimento de seu pedido. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01489-2003-003-16-00 EMBARGANTE : Construct - Construçoes Industria Comercio Representaçoes E Pre-Moldados Ltda Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves EMBARGADO: Raimundo Rodrigues Dos Santos E Inss Advogado: João Clímaco Pereira Frazão Fica notificado ALYSSON MENDES COSTA para: No prazo de dez dias, suprir a omissão (autenticação da cópia do substabelecimento), sob pena de indeferimento de seu pedido. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02100-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Patricia Barros Ramos Advogado: José Vinicius Barroso Ramos RECLAMADO: Consultec Consultoria E Assessoria Tecnica Ltda Advogado: Maria Jucedi De Lucena Vianna Antunes Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em trinta dias, informar o atual e correto endereço do executado sob pena de arquivamento dos autos por um ano (Lei 6.830/80, art. 40). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02012-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Jorge Domingues Sales 86 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: K. C. Empreendimentos Associados Ltda. Advogado: Goncalo Pereira Santana Fica notificado(a) Goncalo Pereira Santana, advogado(a) do RECLAMADO, para: Retirar dos autos a CTPS do reclamante e anotá-la no prazo de cinco dias, conforme sentença de fl. 40, devolvendo-a ao processo no mesmo prazo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00368-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Isaqueu Batista De Carvalho Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Construct - Construçoes Industria Comercio Representaçoes E Pre-Moldados Ltda Advogado: Ana Carolina Quadros Costa Fica notificado ALYSSON MENDES COSTA para: Em dez dias, suprir a omissão (autenticação da cópia do substabelecimento), sob pena de indeferimento de seu pedido. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00619-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Domingas de Jesus Aguiar Costa Advogado: Gleyson Gadelha Melo RECLAMADO: Estado do Maranhão - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contrariar, querendo, o recurso ordinário, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00620-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Martha Tereza Moreira CRuz Freire Advogado: Adriano Marcio Santos Cacique de New York RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Adriano Marcio Santos Cacique de New York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contrariar, querendo, o recurso ordinário, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00618-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Benedito Rodrigues Filho Advogado: Gleyson Gadelha Melo RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contrariar, querendo, o recurso ordinário, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02211-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Gustavo Costa Miranda Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Bradesco S.A Advogado: José Luiz Da Costa Paiva Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar suas contra-razões ao recurso ordinário no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00349-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Jacira de Oliveira Sá Advogado: Joélcio Monteiro De Oliveira RECLAMADO: Morada Nova Ltda Advogado: Ana Luísa Rosa Veras D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Ana Luísa Rosa Veras, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Prmeiramente, ANOTEM-SE os dados do procurador das reclamadas Murad e Veras e COINCO (fl. 43). Ante o teor da certidão supra, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. NOTIFIQUEMSE as reclamadas, através de seu procurador (ambas possuem o mesmo procurador), dando-lhes ciência do teor desta decisão..São Luís - 25/07/ 2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01901-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Nicolau Ferreira De Souza Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: F. P. Pires Construçoes Ltda Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fl. 65, para adoção das medidas pertinentes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01938-2005-003-16-00 CONSIGNANTE: Absoluta Segurança Privada Ltda. Advogado: Domerval Alves Moreno Neto CONSIGNADO: Nelson Chaves Sousa Fica notificado(a) Domerval Alves Moreno Neto, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Certidão solicitada, no prazo de cinco dias, advertindo de que na sua inércia os autos serão arquivados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00163-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Sandra Maria Penha Costa Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Terezinha de Jesus Cruz Vieira Advogado: Marcos Vinicius Azevedo de Andrade Fica notificado(a) Marcos Vinicius Azevedo de Andrade, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A execução não foi garantida. Rejeito liminarmente os embargos aforados. Intime-se o embargante..São Luís - 25/07/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01124-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Vitorio Barros Serra Advogado: Rogério Henrique Castro Rocha RECLAMADO: Cooperativa Mista de Produção e Trabalho de São Luís/ MA - COOTRAB Fica notificado HÉRIKA P. SERRA DUTRA para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Os Embargos de Terceiro são uma ação autônoma, veiculada através de processo próprio, que não tem seus autos apensados ao processo principal, embora seja distribuido por dependência (art. 1.049 CPC). Assim, desentranhem os docuemntos de fls. 66/73, notificando a advogada que subscreve a petição (fl. 68) para retirá-los, no prazo de cinco dias. No mais, designem data para o leilão dos bens penhorados..São Luís - 26/04/ 2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02432-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Deuzilia Silva Dos Santos Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: PC do B Partido Comunista do Brasil D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMADO, para: NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS SOB PENA DE EXECUÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02151-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco Do Nascimento Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Raimundo Jose Cordeiro Santos Transportes Ltda Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Compete à advogada comprovar que notificou sua cliente acerca da renúncia de poderes. Sem esta comproção, a advogada continua podendo receber notificações e praticar atos em nome de seu cliente, sendo responsável por suas ações e omissões. NOTIFIQUE-SE a advogada do reclamante, dando-lhe ciência do teor deste despacho..São Luís - 25/ 07/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00773-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Ubiratan Martins Rodrigues Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Reis e Marinho Ltda Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 852-B, § 1º, da CLT, determinando assim o arquivamento da reclamação trabalhista após o trânsito em julgado desta sentença. Custas pelo reclamante, dispensadas em face da sua hipossuficiência presumida. Dêem ciência à chefe de audiência para que retire o feito da pauta e tome as demais providências ao seu cargo..São Luís - 01/06/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00044-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco das Chagas Cabral Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Absoluta Segurança Privada Ltda. Advogado: Domerval Alves Moreno Neto Fica notificado(a) Domerval Alves Moreno Neto, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber CERTIDÃO solicitada, no prazo de cinco dias. Advertindo que na sua inércia os autos serão arquivados. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 87 Advogado: Marcio Endles Lima Vale RECLAMADO: Acessórios do Corpo Ltda. (Repres.: Willame Ribeiro Nunes Filho) Fica notificado(a) Marcio Endles Lima Vale, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, às fls. 49 v, no prazo de dez dias, indicando o correto endereço da executada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00479-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Antônio Barbosa Rodrigues Advogado: Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Reis e Marinho Ltda. Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho Fica notificado(a) Nilton Rego de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, às fls. 58 v, no prazo de dez dias, indicando o correto endereço da executada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02200-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Edivaldo dos Santos Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Premolde Industria Artefatos e Cimentos S/a Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho Fica notificado(a) Haroldo Guimarães Soares Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Recolher e comprovar o saldo de R$ 177,94 devidos a titulo de contribuições previdenciárias, em trinta dias, sob pena de execução. SÃO LUÍS, 07 E AGOSTO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01982-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Ducilene Aguiar Sousa Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: Max Fashion (Rep. Francisca Soares Macedo) Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista que a reclamada encontra-se em local incerto e não sabido, indefiro o pleito de fl. 69. Intime-se o reclamante para tomar ciência desta decisão, bem como para informar o atual endereço da reclamada no prazo de dez dias, sob pena do sobrestamento do feito nos termos e prazo do artigo 40 da Lei 6.830/80..São Luís - 07/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01965-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Ivana Claúdia Ferreira da Silva Advogado: José de Ribamar Ramos Silva RECLAMADO: Laboratório Santa Maria Advogado: Edmundo Araújo Carvalho Fica notificado(a) Edmundo Araújo Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01503-2005-003-16-00 RECLAMENTE: União Federal - Fazenda Nacional RECLAMADO: Art. Nossa Ind. e Comercio de Moveis Ltda Fica notificado ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista que o advogado solicitante não se encontra habilitado nos autos e que a reclamada encontra-se em local incerto e não sabido, indefiro o pleito de fl.41. Intime-se o solicitante para tomar ciência desta decisão. Após, aguarde-se o decurso do prazo do edital de fl. 40. São Luís, 07/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01097-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Genilda Melo Sampaio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00008-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Da Luz Coimbra 88 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Advogado: Juarez Rabello Soriano De Mello Ficam notificados José Guilherme Carvalho Zagallo e Juarez Rabello Soriano De Mello advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista que a sentença foi julgada improcedente, conforme despacho de fl. 510, indefiro o pleito de fl. 514. Intime-se o solicitante para tomar ciência desta decisão. Após, aguarde-se o decurso do prazo da notificação de fl. 512. São Luís, 07/08/2006.Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00667-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Sueli Almeida Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: ATENDMED - Atendimento Médico Hospitalar e Domiciliar Ltda. Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fl. 65-verso e providenciar o endereço correto do demandado em dez dias. Deverá também comparecer a secretaria para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00184-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Marco Aurelio Cardoso Braga Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: B. C. M. Eletromecanica Comercio Distribuiçao E Representaçoes Ltda Advogado: Cornélio de Jesus Pereira Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01740-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Edwilson Rocha Andrade Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: COlégio Exclusive Global Ltda Fica notificado(a) Antonio Veras De Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02439-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Odinéia da Conceição Oliveira Rosa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Consultório Odontológico (Prop.: Eldon Geraldo de Carvalho Assis) Advogado: Teresa Cristina Alves De Oliveira Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Teresa Cristina Alves De Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A parte reclamante, alegando não possuir o atual endereço do reclamado, requer a suspensão do feito por seis meses. O sobrestamento do processo, somente por esse aspecto, retarda a solução do litígio e compromete o processamento da execução que se avizinha, ressalte-se, sem justificativa plausível. A sentença meritória já transitou em julgado. À Secretaria para que anote e devolva a CTPS à autora ou ao seu advogado. Quando da liquidação da sentença, converta-se em pecúnia a obrigação de fazer concernente às guias de seguro desemprego. Concluída a etapa acima, voltem-me os autos conclusos..São Luís - 25/07/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01116-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Alves Ribeiro Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Drive - In Entretenimento e Diversões Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria para receber a CTPS do reclamante. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00542-2006-003-16-00 RECLAMANTE: José Francisco de Assis Sá Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos de Declaração, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01635-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Rubem Ferreira Azevedo Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: MASTEC BRASIL S.A -MANUEL ÂNGULO LOPES Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado POLYANA LETÍCIA NUNES ROCHA para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Rejeito liminarmente os embargos à execução aforados pois intempestivos. Intime-se a parte embargante..São Luís - 25/07/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00662-2006-003-16-00 CONSIGNANTE: Limp Fort - Engenharia Ambiental Ltda Advogado: Bruno Santos Corrêa CONSIGNADO: Espólio de Antônio Nabate Filho Fica notificado(a) Bruno Santos Corrêa, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01972-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Mendes Dias Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto RECLAMADO: Galletti & Nobre Ltda Fica notificado(a) Benevenuto Marques Serejo Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço do demandado, em trinta dias, sob pena de arquivamento provisório da execução (art. 40 da Lei 6830/80) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01491-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Pacheco Vieira Advogado: Douglas Alberto Bahia de Oliveira RECLAMADO: Rossana De Sousa Queiroz Advogado: Marcia Maria Leite Oliveira Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia de Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se aceita os bens indicados à penhora pela reclamada, advertindo que seu silêncio importará concordância. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00665-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jorge Dino Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Emarhp Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Luís Américo Henriques de Castro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a MM. Juíza Federal do Trabalho, Titular da 3ª VT de São Luís/MA, NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, conhecer dos presentes Embargos à Execução, interpostos pelo ESTADO DO MARANHÃO, em face da presente execução movida em favor de ANTÔNIO JORGE DINO, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, ante a legitimidade do embargante para figurar no pólo passivo da execução e ante a inexistência do excesso de execução. Notifiquem-se as partes..São Luís 03/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02053-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Sousa Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Município de São José de Ribamar - MA Advogado: Domingos José Wolff Santos Ficam notificados Hercyla Sarah Maia e Domingos José Wolff Santos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA em face de RAIMUNDO NONATO SOUSA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS NA ÍNTEGRA, por inexistência de contradição e omissão no julgado, mantendo in totum a sentença embargada. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes..São Luís - 03/08/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) doTrabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00989-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Valderina Louzeiro Dos Santos Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, Decido Conhecer dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, em face de VALDERINA LOUZEIRO DOS SANTOS, para, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os Embargos opostos por absoluta falta de amparo legal. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 nos termos do art. 789-A, inciso V da CLT, das quais fica isento, com forte no art. 790-A do diploma consolidado. Notifiquem-se as partes..São Luís - 03/08/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) doTrabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00545-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Edna Luza Martins Frazão Advogado: José Milton Carvalho Ferreira RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (Procurador Geral do Estado) Fica notificado(a) José Milton Carvalho Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar o presente Decisum, não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios opostos por MARIA EDNA QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 89 LUZA MARTINS FRAZÃO contra a decisão constante às fls. 30/36, proferida contra o ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO), a despeito de sua tempestividade, julgando-os IMPROCEDENTES, por não serem reconhecidos sob os requisitos da contradição, omissão ou obscuridade previstos na lei. Notifiquem-se as partes..São Luís - 04/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00300-2006-003-16-00 RECLAMANTE: João Alves de Lima Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Humberto Gomes de Oliveira Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar o presente Decisum, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos por JOÃO ALVES DE LIMA contra a decisão constante às fls. 32/35, proferida contra o ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO), por tempestivos, e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, restando reconhecida somente a contradição que se refere à data do início do contrato, para efeito de apuração dos créditos fundiários, devendo a sentença embargada ser reformada neste particular para fazer constar como data de admissão o dia 06/06/2000. Notifiquem-se as partes..São Luís - 04/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00996-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Alcino Silva de Araújo Filho Advogado: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO RECLAMADO: Nova Época Engenharia e Serviços Ltda. Fica notificado(a) BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar o presente Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por ALCINO SILVA DE ARAÚJO FILHO contra as empresas NOVA ÉPOCA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA E ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON S/A (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO), condenando a NOVA ÉPOCA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, a ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON S/A (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO), a fazer e pagar ao autor o seguinte: aviso prévio; adicional de periculosidade de 15% sobre o aviso prévio; saldo de salário (24 dias); férias proporcionais (6/12) acrescidas da gratificação constitucional de 1/3; 13º salário proporcional (3/12); FGTS do pacto acrescido da multa de 40%; multa do art. 477 da CLT; indenização do seguro desemprego; baixa na CTPS. A tudo, acrescendo-se juros e correção monetária em liquidação por simples cálculos do contador, levando-se em consideração a evolução salarial da parte autora que deverá ser apresentada pela reclamada, oportunamente, sob pena de inversão do ônus da prova. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), calculadas sobre R$ 4.000,00 (quatro mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, à DRT e ao INSS do inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00996-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Alcino Silva de Araújo Filho 90 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 Advogado: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO RECLAMADO: Nova Época Engenharia e Serviços Ltda. Fica notificado BRUNO ARAÚJO DUAILIBE para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar o presente Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por ALCINO SILVA DE ARAÚJO FILHO contra as empresas NOVA ÉPOCA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA E ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON S/A (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO), condenando a NOVA ÉPOCA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, a ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON S/A (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO), a fazer e pagar ao autor o seguinte: aviso prévio; adicional de periculosidade de 15% sobre o aviso prévio; saldo de salário (24 dias); férias proporcionais (6/12) acrescidas da gratificação constitucional de 1/3; 13º salário proporcional (3/12); FGTS do pacto acrescido da multa de 40%; multa do art. 477 da CLT; indenização do seguro desemprego; baixa na CTPS. A tudo, acrescendo-se juros e correção monetária em liquidação por simples cálculos do contador, levando-se em consideração a evolução salarial da parte autora que deverá ser apresentada pela reclamada, oportunamente, sob pena de inversão do ônus da prova. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), calculadas sobre R$ 4.000,00 (quatro mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, à DRT e ao INSS do inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Thyenes de Oliveira Chagas Ficam notificados Luís Sérgio Cardoso Ramos e Thyenes de Oliveira Chagas advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza , Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante desde Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por HELEN CRISTINA SILVA PEREIRA, contra IMIFARMA- PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A; condenando este a pagar àquele o seguinte: aviso prévio; 13º salário (8/12); 13º salário integral de 2005; 13º salário (6/12) proporcional a 2006; 01 período de férias em dobro + 1/3; 01 período de fértias simples + 1/3; férias proporcionais (2/12) + 1/3; FGTS + 40% (20/04/2004 a 23/06/2006); anotação da CTPS (20/04/2004 a 23/06/2006); indenização equivalente ao seguro desemprego (5 parcelas); indenização compensatória pela falta de cadastro no PIS (1 salário mínimo por ano); multa do art. 477 da CLT. A tudo, acrescendo-se juros e correção monetária , LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O SALÁRIO INFORMADO NA INICIAL (r$ 500,00) para todo o período. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre R$ 7.000,00 (sete mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00854-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Eusilete Ramos Maciel Advogado: Maria Goretti Martins Carvalho RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior Ficam notificados Maria Goretti Martins Carvalho e Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, CONHECER dos presentes Embargos à Execução, opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA no procedimento executivo movido por MARIA EUSILETE RAMOS MACIEL, pois tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES, devendo os cálculos ser reformados com a exclusão das férias (dobradas, simples e proporcionais) + 1/3 e do salário maternidade, mantendo apenas a verba fundiária. Prossiga-se na execução. Notifiquemse as partes..São Luís - 07/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00570-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Luciléa Marques dos Santos Advogado: Ana Cláudia Montenegro Costa RECLAMADO: Escola Dom Quixote Ltda Advogado: Pedro Pereira Filho Ficam notificados Ana Cláudia Montenegro Costa e Pedro Pereira Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Federal do Trabalho, Titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCILÉA MARQUES DOS SANTOS em face de ESCOLA DOM QUIXOTE LTDA, nos termos da fundamentação supra, para condenar a reclamada a fazer e pagar à reclamante o seguinte: 12 (doze) horas extras por semana + 50% por todo o pacto ( 23/02/2000 a 19/01/2006); reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias, 13º salários, descanso semanal remunerado, FGTS e verbas rescisórias; retificação da CTPS da autora, devendo nela constar como data de sua admissão 23/02/2000 e despedida 19/01/2006; recolhimento das contribuições previdenciárias do período retificado (23/ 02/2000 a 31/07/2002); FGTS do período retificado + 40%; FGTS referente aos meses de novembro/2002, julho e agosto/2004, setembro a novembro/2005 e janeiro/2006. A tudo, acrescendo-se juros e correção monetária legais, mediante simples cálculos, levando-se em consideração a evolução do salário mínimo legal do período para o cálculo das verbas ora deferidas. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado para este fim. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se ao INSS, à DRT e à CEF sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 03/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01948-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Balbino Alves Nogueira Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: A Dedet-Serv. Gerais Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 12:05 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00895-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Helen Cristina Silva Pereira Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Imifarma - Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00249-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Martins Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Centurion Construções Administração e Serviços Ltda. SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2006-08-08 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Maria Anaide Teixeira Ficam notificados José Costa Ferreira e Maria Anaide Teixeira advogados das partes, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 12:10 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00038-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Marcos Benicios Nogueira Rodrigues Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Malu Confecçoes E Eletrodomesticos Ltda Advogado: José Costa Ferreira Ficam notificados José Maria Diniz e José Costa Ferreira advogados das partes, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 12:15 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00540-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Robson Lindoso Filho Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Centurion Construções Administração e Serviços Ltda. Advogado: Maria Anaide Teixeira Ficam notificados José Costa Ferreira e Maria Anaide Teixeira advogados das partes, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 12:20 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02045-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Marcos Rogério da Silva Advogado: Edeildes Nascimento Pereira RECLAMADO: Congel Refrigeracao Ltda Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 17:28 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00617-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Bezerra Advogado: José Agnaldo Santos Rayol RECLAMADO: Sucauto - Peças Automotivas Advogado: Almir Campos Cantanhede Fica notificado(a) José Agnaldo Santos Rayol, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 17:08 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00239-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Vilbiana Launé Martins Advogado: Edeildes Nascimento Pereira RECLAMADO: Clínica Rosariense Ltda. Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 17:05 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01649-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dutra Dos Santos Advogado: Saulo Gonzalez Boucinhas RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda - Sucessora Guará Vigilância Advogado: Raimundo Nonato Gualberto Fica notificado(a) Saulo Gonzalez Boucinhas, advogado(a) do RECLAMAN- QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 91 TE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 17:15 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00142-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Osvaldo Cabral Vasconcelos Advogado: José Agnaldo Santos Rayol RECLAMADO: Estral-Escavacoes E Transportes Ltda Advogado: Rejane Silvia Braun Ficam notificados José Agnaldo Santos Rayol e Rejane Silvia Braun advogados das partes, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 17:18 horas, para tentativa de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02076-2004-004-16-00 RECLAMANTE: José da Purificação Leite Belchior Advogado: Edeildes Nascimento Pereira RECLAMADO: Construtora Natal Ltda. Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 17:25 horas, para tentativa de conciliação. São Luís, 07/08/2006 Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02207-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Nádia Soraya Moraes Alves Advogado: Maria de Jesus Lima Souza RECLAMADO: Prodonto Assistência Odontológica Ltda (rep. p/ Cláudia Bragança do Valle) Fica notificado(a) Maria de Jesus Lima Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do teor da sentença proferida por este Juízo: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da vertente reclamação para condenar a parte reclamada, PRODONTO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a um período de férias vencidas e férias proporcionais (03/12), ambas acrescidas do terço; 13º salário proporcional à razão de 06/12, referente a 2004 e 11/12, relativo a 2005; FGTS não recolhido durante todo o período reconhecido; multa de 40% sobre o FGTS; saldo de salário dos meses de setembro a novembro de 2005, na forma postulada. Honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre a condenação. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à liberação das guias de seguro desemprego em favor da reclamante, sob pena de multa indenizatória no valor correspondente a quatro cotas do benefício e a retificar a CTPS do reclamante para fazer constar a data de admissão como sendo a de 01/07/2004. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Independentemente de nova decisão, a execução da sentença deverá recair sobre o patrimônio dos sócios da reclamada, considerando o contrato de constituição da sociedade empresarial e seu aditivo, de fls. 33/37, ante a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 2.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92, e nos Provimentos 2/93, 1/ 92 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 96 e 3/05 da Corregedoria do TST. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 28 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00970-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Edson Da Conceicao Reis Advogado: Itamar Correa Lima RECLAMADO: Construtora Farol Do Araçagy (Sr. Cicero Santos Guedes) Advogado: José Jailson Nunes Bertoldo Fica notificado(a) Itamar Correa Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, informar sobre a existência de bens penhoráveis do devedor, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00459-1998-004-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Silva Filho Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins Ficam notificados Rosecleine Floriana de Barão e Fontes e Antonio Augusto Acosta Martins advogados das partes, para: Considerando que a reclamada já recebera o alvará requerido, determino o arquivamento dos autos, com as formalidades de praxe, vez que nada mais resta a providenciar nos autos em apreço. Intimem-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01360-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Escorcio Pinto Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Auto Escola Delta (Rep. Carlos Orleans De Lima) Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, apresentar o atual endereço da reclamada, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00889-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Francisco Santiago Da Costa Junior Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Maria De Fatima Ramos Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o seguinte: Ante o teor da certidão supra, determino o arquivamento da reclamação trabalhista, com fulcro no § 1º do art. 852-B da CLT. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT, pelo que dispenso do pagamento das custas sobre o valor da causa. Intime-se. São Luís(MA), 11 de julho de 2006. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01852-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Márcio Aurélio da Silva Advogado: Clovis Tavares Medeiros RECLAMADO: Edmilson Santos Lindoso Advogado: Jean Clesio Melo Ferreira D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Clovis Tavares Medeiros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, recolher as custas no valor de R$ 753,60 através de DARF, código 8019, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00996-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José Jorge Pinheiro Lemos Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado: Nathália Fernandes Arthuro Fica notificado(a) Nathália Fernandes Arthuro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão em embargos de declaração proferida por este Juízo , bem como para informar seu atual endereço (patrona da reclamada), no prazo de cinco dias, em virtude da informação da EBCT contida no AR de fl. 100, noticiando que a notificação foi recusada. ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMBARGANTE TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR. VERIFICANDO NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS PRESENTES EMBARGOS, APLICO MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS DO INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DR. CARLOS EDUARDO E. B. DOS SANTOS JUIZ DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01133-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Pinheiro Álvares Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fica a parte recorrida intimada para os fins do art. 900 da CLT. São Luís, 08/08/2006 Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03192-2005-05-16-00 RECLAMANTE: Maria de Fátima Pereira Lessa Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dinate da certidão supra, deixo de receber o RO interposto, por falta de preparo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00487-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Euclides Pereira Silva Filho Advogado: Gleyson Gadelha Melo RECLAMADO: Estado Do Maranhao Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01005-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Rong Charles Conceição da Silva Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: SDR Sociedade de Desenvolvimento de Recursos Ltda. Advogado: Victor Gtenberg Nolla Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que os embargos pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acercado dos embargos interpostos." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00376-2005-05-16-00 RECLAMANTE: Alexsandro Pessoa Dos Santos. Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Rhs - Recurso Humanos E Serviços Ltda. Advogado: Windsor Silva dos Santos Fica notificado DRº WADY TREIXEIRA DE JESUS E JOSÉ RIBAMAR SERRA, ADVOGADOS DA RECLMADA. (RECUROS HUMOS E SERVIÇOS para: Tomar ciência do novo patrono da reclamada TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01006-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Rocha Dutra Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: SDR Sociedade de Desenvolvimento de Recursos Ltda. Advogado: Victor Gtenberg Nolla Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que os embargos pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acercado dos embargos interpostos, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00706-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Roseana Silva Fontoura Advogado: Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00668-2006-05-16-00 RECLAMANTE: José Airton Silva de Souza Advogado: Paulo Adeodato Cavalcante Rodrigues RECLAMADO: P.H.L de Moura (Restaurante Tio Pepe) Fica notificado(a) Paulo Adeodato Cavalcante Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00674-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Maria de Lourdes Almeida Advogado: José Milton Carvalho Ferreira RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) Fica notificado(a) José Milton Carvalho Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". São Luis, 07 de agosto de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 93 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02730-2005-05-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Torres Gomes Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Raimundo João Pires Saldanha Neto Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Visto etc. "Intime-se o executado para ciência da constrição efetivada, sendo, ainda, para, querendo, no prazo legal, apresentar Embargos à Execução." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00731-2006-05-16-00 RECLAMANTE: José de Arimathéa Fonseca Advogado: Fernando José Machado Castro RECLAMADO: Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa Ficam notificados Fernando José Machado Castro e Antônio Roberto Pires da Costa advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. Intime-se a parte autora e a reclamada CAPAF para contra razões ao Recurso Adesivo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00685-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Ana Maria Martins Ferreira Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Oásis Motel (Turu Empreendimentos Turíscos Ltda.) Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Considerando a condição apócrifa de petição de fl. 161/165, intime-se a parte autora para sanar a omissão apontada, sobe pena de não recebimento das contra-razões. São Luis, 08 de agosto de 2006. Manoel Miranda Junior TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01262-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Robson Luís da Conceição Machado Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Car Wash Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Verifica-se que o AR referente à notificação feita ao reclamante fói devolvido pela EBCT com a informação "endereço insuficiente para a entrega", razão pela qual decide-se adiar a audiência, com a mesma finalidade desta, para o dia 5/09/06 às 11h5min, devendo a reclamada ser notificada via postal e o reclamante, na pessoa do seu advogado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01023-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Eleodoro Rodrigues de Oliveira Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: Banco Do Brasil Advogado: Maria Inez Ferreira Campos Ficam notificados Mario de Andrade Macieira e Maria Inez Ferreira Campos advogados das partes, para: Diante dos fundamentos expostos e tudo o mais que consta nos autos, decido julgar PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por ELEUDORO RODRIGUES DE OLIVEIRA contra BANCO DO BRASIL S/A, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas abaixo discriminadas, no prazo de 48 horas, contadas do trânsito em julgado desta decisão, conso- 94 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 ante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Pagamento da gratificação suprimida ("adicional de função AF", código 042), desde a data da supressão (01/05/2006) até a data da efetiva incorporação; Reflexos da incorporação da gratificação sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS do obreiro, anuênios e horas extras eventualmente pagas, a partir de 01/05/2006 até a data da efetiva incorporação; e Honorários advocatícios, fixando o percentual em 5% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado por simples cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma do art. 39, da Lei 8.177/91, observandose a evolução histórica da gratificação atinente à rubrica "adicional de função - AF", dos últimos 12 meses anteriores à supressão. A título de obrigação de fazer, condeno a reclamada a proceder a incorporação, nos vencimentos do reclamante, da gratificação anteriormente percebida pelo trabalhador, sob a denominação "adicional de função - AF", código 042, pela média dos últimos 12 (doze) meses anteriores à supressão. Defiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pelo requerente, com esteio no disposto no art. 273, § 1º do CPC, devendo ser expedido o necessário mandado judicial, determinando ao reclamado que proceda o restabelecimento do pagamento do adicional de função comissionada ao reclamante, na forma paga antes da supressão unilateral, calculada pela média dos últimos 12 meses, no prazo razoável de 10 (dez) dias. b Transcorrido in albis o prazo acima fixado, será cobrada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser revertida em prol do reclamante, na forma estabelecida no art. 461, § 4º, do CPC. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, por cada uma das partes, no limite das suas obrigações, na forma do art. 832, § 3º, da CLT, c/c o art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.112/91, sob pena de execução. Imposto de renda, acaso devido, na forma da lei. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publiquese. Intimem-se. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01201-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Rosenilsom da Conceição Costa Advogado: José de Ribamar Serra RECLAMADO: Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Fica notificado(a) José de Ribamar Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO MARQUES, para condenar a reclamada PONTO FORTE CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. E CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO, esta última apenas subsidiariamente, a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as parcelas abaixo discriminadas: 20 horas extras mensais, acrescidas do respectivo adicional de 50%, durante todo o período do contrato de trabalho. Aviso prévio; Décimo terceiro salário integral (2004) e décimo terceiro salário proporcional (8/12 - 2003 e 6/12 - 2005); Férias em dobro, acrescidas do terço constitucional (2003/2004), férias simples, acrescidas do terço constitucional (2004/2005) e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (1/12); FGTS + multa de 40% de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e aviso prévio, permitida a compensação dos valores eventualmente depositados a esse título; Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Vale-transporte (2 x R$ 1,70 x 22 dias x 25 meses), totalizando R$ 1.870,00; e Honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenaçã. Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação, acrescido de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91, usando como base o salário de R$ 310,00. A título de obrigação de fazer, condeno o reclamado, ainda, a proceder à retificação da CTPS do autor, fazendo constar como data de contratação o dia 01/05/2003, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão. Libere-se o FGTS do reclamante, porventura depositado, através de alvará judicial, devendo o mesmo informar, em 05 dias, o D.O. PODER JUDICIÁRIO montante sacado, p ara as deduções necessárias. Mantenho a determinação de bloqueio do valor de R$ 5.000,00 dos créditos da reclamada PONTO FORTE junto à CAEMA (ata de fls. 12/14), devendo esta última efetuar o competente depósito judicial da quantia acima, em 48 horas, contadas da publicação desta decisão, ficando tal valor à disposição deste juízo, até ulterior deliberação. Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, acaso devido, na forma da lei. Improcedem os demais pedidos, tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 80,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 4.000,00. Oficie-se o INSS e a CEF. Notifiquem-se as partes. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01201-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Rosenilsom da Conceição Costa Advogado: José de Ribamar Serra RECLAMADO: Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Fica notificado DR PAULO HENRIQUE AZEVEDO DE ABREU LIMA, ADVOGADO DA SEGUNDA RECLAMADA - CAEMA. para: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO MARQUES, para condenar a reclamada PONTO FORTE CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. E CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO, esta última apenas subsidiariamente, a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as parcelas abaixo discriminadas: 20 horas extras mensais, acrescidas do respectivo adicional de 50%, durante todo o período do contrato de trabalho. Aviso prévio; Décimo terceiro salário integral (2004) e décimo terceiro salário proporcional (8/12 - 2003 e 6/12 - 2005); Férias em dobro, acrescidas do terço constitucional (2003/2004), férias simples, acrescidas do terço constitucional (2004/2005) e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (1/12); FGTS + multa de 40% de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e aviso prévio, permitida a compensação dos valores eventualmente depositados a esse título; Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Vale-transporte (2 x R$ 1,70 x 22 dias x 25 meses), totalizando R$ 1.870,00; e Honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenaçã. Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação, acrescido de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91, usando como base o salário de R$ 310,00. A título de obrigação de fazer, condeno o reclamado, ainda, a proceder à retificação da CTPS do autor, fazendo constar como data de contratação o dia 01/05/2003, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão. Libere-se o FGTS do reclamante, porventura depositado, através de alvará judicial, devendo o mesmo informar, em 05 dias, o montante sacado, p ara as deduções necessárias. Mantenho a determinação de bloqueio do valor de R$ 5.000,00 dos créditos da reclamada PONTO FORTE junto à CAEMA (ata de fls. 12/14), devendo esta última efetuar o competente depósito judicial da quantia acima, em 48 horas, contadas da publicação desta decisão, ficando tal valor à disposição deste juízo, até ulterior deliberação. Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, acaso devido, na forma da lei. Improcedem os demais pedidos, tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 80,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 4.000,00. Oficie-se o INSS e a CEF. Notifiquem-se as partes. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01071-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Maximiano de Sousa Ramos Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Serv Food Alimentação e Serviços Ltda. Advogado: José Milton Cruz Ficam notificados Raimunda Félix de Castro Rodrigues e José Milton Cruz advogados das partes, para: DECISÃO: Diante dos fundamentos expostos e tudo o mais que consta nos autos, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, indefiro o pleito de denunciação da lide e, no mérito, julgo PARCIALMENTE ROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por AXIMIANO DE SOUSA RAMOS contra SERV FOOD ALIMENTAÇÃ E SERVIÇOS LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das verbas abaixo discriminadas, no prazo de 48 horas, contadas do trânsito em julgado desta decisão, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Aviso prévio; 13º salário proporcional (4/12); Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (4/12); Salário retido (abrilç/2006); FGTS + multa de 40% de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e aviso prévio, com o acréscimo da multa rescisória de 40%, ficando, de logo, permitida a compensação dos valores depositados pela empresa na conta vinculada do autor; e Honorários advocatícios, fixando o percentual em 5% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado por simples cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma do art. 39, da Lei 8.177/91, usando como base o salário de R$ 350,00. A fim de evitar o enriquecimento sem causa do obreiro, que admitiu haver recebido os valores constantes do TRCT de fls. 60, deverá o valor de R$ 425,09 ser deduzido da liquidação. Condeno a reclamada, a título de obrigação de fazer, a proceder à retificação da CTPS do autor, fazendo constar ali, como data de contratação, o dia 25/01/ 2006, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, eis que se trata de matéria de ordem pública, ex vi arts. 13 e 29, da CLT, sendo mesmo direito indisponível do trabalhador. Acolho o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, com esteio nos artigos 1° e 3°, II, da Lei 1.060/50, c/c o artigo 769, da CLT, e ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5°, LXXIV da Constituição Federal. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, por cada uma das partes, no limite das suas obrigações, na forma do art. 832, § 3º, da CLT, c/c o art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.112/91, sob pena de execução. Imposto de renda, acaso devido, na forma da lei. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor ora arbitrado para esse fim. xpeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Érico Renato Serra Cordeiro. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00199-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Espólio de José de Ribamar Uchoa (Repres.: Rosemar Bezerra Lima) Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Armazém Mateus Ltda. Advogado: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA Ficam notificados José Raimundo Soares Montenegro e MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA advogados das partes, para: DECISÃO: Diante dos fundamentos expostos e tudo o mais que consta nos autos, decido julgar IMROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR UCHOA (REPRES. ROSEMAR BEZERRA LIMA) contra ARMAZÉM MATEUS LTDA., consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor ora arbitrado para esse fim. Sendo cediço que o juiz poderá conceder, de ofício, isenção de custas, desde que o empregado perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove seu estado de miserabilidade, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 5.584/70, dispenso o reclamante do pagamento das custas processuais, QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 95 com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da Lei 1.060/50, c/c o artigo 790, § 3º, da CLT, e, ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, haja vista a sua hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, e ao Ministério Público do Trabalho, por oficial de Justiça. Érico Renato Serra Cordeiro. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00274-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Juarez Leandro Coelho de Souza Advogado: Alysson Mendes Costa RECLAMADO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA Advogado: George Luis Santos Sousa Fica notificado(a) Alysson Mendes Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acercado dos embargos interpostos. Após direi sobre o Recurso Ordinário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00274-2006-05-16-00 RECLAMANTE: Juarez Leandro Coelho de Souza Advogado: Alysson Mendes Costa RECLAMADO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA Advogado: George Luis Santos Sousa Fica notificado DR MARCELO SANTOS SILVA, OAB/MA 5771, ADV DA 2ª RDA PERFORMACE TRABALHO TEMPORÁRIOS LTDA para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acercado dos embargos interpostos." São Luis, 09 de agosto de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01148-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Bancarios Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Do Brasil S.A Advogado: Maria Inez Ferreira Campos Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Maria Inez Ferreira Campos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de SINDICATOS DOS BANCÁRIOS, para determinar que seja refeita a conta de liquidação, para que seja excluída uma das ocorrências das pessoas constantes da lista às fls. 799 e que seja sanada a incorreção em relação ao salário do Sr. Milton Tavares da Silva, vez que correto e CR$ 37.851,00 (fls. 413). Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26, na forma prevista no art. 789-A, V, da CLT, alterado pela Lei 10.537/2002. Registre-se. Publique-se.Intimem-se. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00715-2006-016-16-00 CONSIGNANTE: Viação Primor Ltda. Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira CONSIGNADO: Rosilene Correa Fernandes Advogado: Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo Ficam notificados Clélia Mayza Medeiros Oliveira e Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: 96 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 CONCLUSÃO. Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa, acolher a prescrição para declarar extinto o processo com julgamento de mérito no tocante à parte da postulação atingida nos termos do art. 269, IV do CPC e no mérito, julgar IMPROCEDENTE A AÇÃO CONSIGNATÓRIA E PROCEDENTE EM PARTE a ação reconvencional para condenar a reclamada/reconvinda a pagar à reclamante/reconvinte, no prazo de 48 horas após a liqüidação do julgado e a citação para cumprir o preceito as parcelas a seguir elencadas: -cinco horas extras por mês à reclamante, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, no período abrangido pelo pedido da inicial, de 05/ 01 a 04/06. -aviso prévio -multa de 40% sobre o depósito do FGTS e FGTS sobre as verbas rescisórias. -13º salário proporcional dos dias de maio de 2006 -férias vencidas simples de 2005/2006 + 1/3 -multa do art. 477 da CLT -férias vencidas de 2000/2001 + 1/3, em dobro Autoriza-se a dedução do valor já recebido pela reclamante em audiência, depositado nos autos da ação consignatória. Tudo nos termos da fundamentação retro, observada a prescrição e a compensação acolhidas. Quantum debeatur a ser apurado em liqüidação por cálculos. Recolhimentos tributários na forma da Lei. Incide a contribuição previdenciária sobre o 13º salário, os salários retidos e as horas extras. Expeça-se ofício ao INSS, à CEF e à DRT, com cópia da presente decisão. Custas pelo reclamante no importe de r$ 100,00 (cem reais) calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbritado à condenação. Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho São Luís, 08 de agosto de 2006 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01590-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Claudilson Da Silva Pereira Advogado: Ítalo Jorge Araújo RECLAMADO: J. De R. L. Santos-Me Fica notificado(a) Ítalo Jorge Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Analisando cautelosamente os autos, observo que a penhora de fls. 49, foi regularmente efetivada em 13/06/1999, portanto, o depósitário, sr. José de Ribamar Leite Santos, não poderia, a partir daquela data, alienar o bem constrito, sob pena de ser configurada fraude à execução. Assim, qualquer alienação fraudulenta há de ser considerada sem efeito, o que não obsta a que o prejudicado ajuize ação própria para reparar os danos sofridos. em última análise, o que se declara é que o bem penhorado nestes autos deve ser preservado, a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Desse modo, ratificando o teor do r. despacho de fls. 254, determino seja oficiada a 2ª VT, nos termos determinados naquele despacho, bem como, respondendo ao ofício de fls. 259, informando que não houve acordo homologado nestes autos após a entrega da Carta de Adjudicação, inclusive, remeta-se, cópia da petição de fls. 262. Com efeito, aguarde-se nova manifestação da 2ª VT para o deslinde da questão. Intime-se. São Luís-Ma, 19 de julho de 2006. Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00687-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Do Brasil S/A Advogado: Maria Inez Ferreira Campos Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas contra-razões ao recurso interposto pelo reclamado, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00931-2006-016-16-00 RECLAMANTE: João Melo Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: C. Rabelo Construções (Prop.: Claudio Rabelo Santos) Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão a seguir: Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação Trabalhista movida por JOÃO MELO contra C. RABELO CONSTRUÇÕES (CLÁUDIO RABELO SANTOS), condenando a reclamada a pagar ao reclamante, com acréscimos de juros e correção monetária, após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: Aviso Prévio= R$ 600,00; 13º Sal. Prop. 2003 (6/12)= R$ 300,00; 13º Sal./2004-2005= R$ 1.200,00; 13º Sal. Prop. (1/12)= 50,00; Férias Vencidas em dobro + 1/3 (2003/ 2004)=R$ 1.600,00; Féria vencidas Simples +1/3(2004-2005)= R$800,00; Féria Prop. + 1/3 (1/12)= 66,67; FGTS +40% sobre o 13º salários= R$ 173,60; Multa do art. 477 da CLT = R$ 600,00; Horas Extras= R$ (576)= R$2.356,36; FGTS + 40% sobre Horas Extras = R$ 263,91. TOTAL= R$9.690,54. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder a assinatura e baixa na CTPS com data de admissão em 15.06.03 e dispensa em 16.12.05, bem como proceder à entrega das Guias do seguro-Desemprego no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de arcar com ônus deste benefício. Custas pela reclamada no valor de R$ 193,81, calculadas sobre R$ 9.690,54, valor da condenação. Encargos previdenciários de ambas as partes, incidentes sobre as parcelas salariais. Intimem-se. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00797-2006-016-16-00 RECLAMANTE: José Firmino Gomes Neto Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhão - Cemar Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impuganar os embargos, querendo, no prazo legal, haja vista a pretensão de efeito modificativo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00787-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jader Cavalcante de Araújo RECLAMADO: Curso ExpoentePré-Universitário Ltda (Expoente Vestibulares) Advogado: Adriana Cabral Marques Ferraz Fica notificado(a) Adriana Cabral Marques Ferraz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Defiro o pleito retro no que se refere à quitação dos créditos trabalhistas. D.O. PODER JUDICIÁRIO entretanto, restam inadimplidos os créditos previdenciários e custas trabalhistas, diante do que, permanece a penhora de fls. 61, exceto em relação ao bem entregue ao exeqüente, conforme informado às fls. 153. Intime-se, inclusive para, em 48 horas, comprovar o recolhimento dos encargos acima mencionados, sob pena de prosseguimento da execução. São Luís-Ma, 24 de julho de 2006. Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho. São Luís, 09 de agosto de 2006 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00567-2005-012-16-00 RECLAMANTE: BALTASAR XAVIER DE SOUSA Advogado: Alexandre Moura Lima Neto RECLAMADO: LEONILDO DE SOUSA COMERCIO Advogado: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE Fica notificado(a) Alexandre Moura Lima Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00203-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Jasiel Rodrigues Bezerra Advogado: Doranisce Soares De Menezes RECLAMADO: Caiman S/A-Acucar E Alcool(Fazenda Palmeirinha) Advogado: Jonas Tavares Dias Fica notificado(a) Doranisce Soares De Menezes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... DIZER SE ACEITA A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA FEITA PELO EXECUTADO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03006-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DULCE DE SOUSA RIBEIRO Advogado: Enos Silverio De Araujo RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Roberto Luis Caron Fica notificado(a) Roberto Luis Caron, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... FAZER DEPÓSITOS DO FGTS DOS MESES ESPECÍFICOS NO ITEM 1 DO PEDIDO DE FL. 04, MULTA DO ART. 467 DA CLT E HONORÁRIOS". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02764-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS SANTOS SILVA Advogado: Clemente Barros Viegas RECLAMADO: EMIDIO BEZERRA Fica notificado(a) Clemente Barros Viegas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... DIZER QUE SEU ACORDO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01826-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Adercione Nascimento Silva Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: Alfa (Curso - Pré Vestibular Alfa Ltda) QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 97 Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... INFORMAR O ENDERAÇO ATUAL DA EXECUTADA, SEMPRE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR A INEXISTÊNCIA OU INCORREÇÃO DO ENDEREÇO DA RÉ, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02206-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Lourenco De Aguiar Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: Jucara Clube Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, A FIM DE QUE INDIQUE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DOS AUTOS RETORNAREM AO ARQUIVO POR MAIS UM ANO, DEVENDO OS AUTOS SUBIREM À CONCLUSÃO DEPOIS DE DECORRIDO O BIÊNIO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01436-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Ivanessa Lima Sousa Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques RECLAMADO: Iracira Alves Batista E Jorge Alves Barbosa Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, A FIM DE QUE INDIQUE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DOS AUTOS RETORNAREM AO ARQUIVO POR MAIS UM ANO, DEVENDO OS AUTOS SUBIREM À CONCLUSÃO DEPOIS DE DECORRIDO O BIÊNIO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01512-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Airton Simião Sá Advogado: MEYRE MARQUES BASTOS RECLAMADO: Canecão 2000 ( Sr. Joéder Oliveira) Advogado: Iara Miranda Dos Santos Fica notificado(a) MEYRE MARQUES BASTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... FALAR SOBRE OFÍCIO DA DRF QUANTO A INEXISTÊNCIA DE CPF DO EXECUTADO, DEVENDO SER INSTADO PARA INDICAR BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02672-2005-012-16-00 RECLAMANTE: JANETH PEREIRA LIMA Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Fica notificado(a) Jacqueline Aguiar De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00474-2006-012-16-00 RECLAMANTE: SANDRA DE ALMEIDA MORAES Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RE- 98 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 CLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00435-2006-012-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA ALVES AMARAL Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00456-2006-012-16-00 RECLAMANTE: IRANETE RODRIGUES DA SILVA Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00525-2006-012-16-00 RECLAMANTE: IVAN RODRIGUES DELMONDES Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RE- D.O. PODER JUDICIÁRIO CURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00454-2006-012-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00450-2006-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA CREUSA ALVES SOUSA Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00476-2006-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA ALCIENE SANTOS SILVA Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. FACE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO, NEGO-O". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00444-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JURANDI PEREIRA DE SOUSA Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO D.O. PODER JUDICIÁRIO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. FACE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO, NEGO-O". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01296-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Keiliane Carvalho De Sousa Advogado: Paulo Silva De Souza RECLAMADO: Rádio Karajas Ltda Advogado: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR Fica notificado(a) RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... AINDA NÃO GARANTINDO O JUÍZO, NÃO RECEBO OS EMBARGOS". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00400-2006-012-16-00 RECLAMANTE: KARLEANE SILVA DE OLIVEIRA Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SER INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO DÊ CIÊNCIA. FACE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO, RECEBO-O". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00418-2006-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA LIMA Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SER INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO DÊ CIÊNCIA". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02138-2004-012-16-00 RECLAMANTE: MARINICE LIMA RODRIGUES Advogado: Ravickson Galvao Meireles RECLAMADO: Municipio De Governador Edison Lobão Advogado: José Raimundo Silva De Almeida QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 99 Ficam notificados Ravickson Galvao Meireles e José Raimundo Silva De Almeida advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... CERTIFICO QUE, INTIMADO A EFETUAR O RECOLHIMENTO DE FGTS DO AUTOR, O ENTE PÚBLICO AGRAVAOU DE PETIÇÃO. FAÇO CONCLUSOS OS PRESENTES AUTOS AO MM. JUIZ DO TRABALHO... FACE À CERTIDÃO SUPRA, NÃO RECEBO O RECURSO INTERPOSTO". Imperatriz, 31/07/2006. Delano Nunes Almeida Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02879-2005-012-16-00 RECLAMANTE: SALUSTIANO VIEIRA SILVA Advogado: Adailton Lima Bezerra RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. Imperatriz, 1/08/2006. Delano Nunes Almeida Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00746-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ERISMAN SILVA Advogado: Manoel Vieira Da Silva RECLAMADO: Distribuidora Importadora E Exportadora Oliveira Fica notificado(a) Manoel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01356-1998-012-16-00 RECLAMANTE: Nazarena Costa Da Silva Advogado: Manoel Vieira Da Silva RECLAMADO: R Siqueira Engenharia Ltda Fica notificado(a) Manoel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... INFORME, EM 10 DIAS, O VALOR EFETIVAMENTE SACADO ATRAVÉS DO ALVARÁ DE FL.292, PARA FINS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00977-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Joana De Oliveira Cavalcante Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes RECLAMADO: Haylander Industria E Comercio Ltda Advogado: GILBERT PEREIRA BARRETO Fica notificado(a) GILBERT PEREIRA BARRETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... EM FACE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS, NEGO-OS". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02655-2005-012-16-00 RECLAMANTE: JACILENE COELHO DE BRITO MEIRELES Advogado: Ravickson Galvao Meireles 100 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 RECLAMADO: J. DE R. PINHEIRO SOARES Advogado: Francisco Almeida Pereira Fica notificado(a) Francisco Almeida Pereira, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... EFETUAR OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE, SOB PENA DE RESPONDER POR INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE, ALÉM DA PLICAÇÃO DA MULTA À RAZÃO DE 1/60 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL, POR DIA DE ATRASO NO DESCUMPRIMENTO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01382-1997-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: Jose Marco Hebert Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a) do EXECUTADO, para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (R$41,52), BEM COMO DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS (R$83,78 )-COTA DO EMPREGADO E (R$315,40)-COTA DO EMPREGADOR, A ATUALIZAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01322-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Bernardo Pereira Lima Advogado: Mirella Alves de Souza RECLAMADO: Coopertrim - Cooperativa De Trabalho De Imperatriz Ltda E Outro Advogado: Amadeus Pereira da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... ISTO POSTO, DECIDE O MM JULGAR, PROCEDENTE EM PARTE A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA POR BERNARDO PEREIRA LIMA, CONTRA COOPETRIM- COOPERATIVA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA E MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, PARA CONDENAR O PRIMEIRO RECLAMADO A PAGAR À RECLAMANTE, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DE R$ 358,71, PARCELAS ABAIXO DISCRIMINADAS, RELATIVAS AO PERÍODO DE 14/10/97 A 14/10/00: AVISO PRÉVIO; MULTA EQUIVALENTE A UM SALÁRIO CONTRATUAL EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO CONTIDO NO § 6º, DO ART. 477, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO; 13º SALÁRIO, SENDO DUAS PARCELAS PROPORCIONAIS A 3/12 E 10/12 E DUAS INTEGRAIS; FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, SENDO DUAS PARCELAS COM A DOBRA, UMA SIMPLES; FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%, INCIDENTE SOBRE OS SALÁRIOS DO PACTO, AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO; IMPÕE-SE À PRIMEIRA RECLAMADA, AINDA A OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CTPS DO AUTOR COM OS DADOS QUE FORAM RECONHECIDOS NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CUSTAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA, NO VALOR DE R$240,00, CALCULADAS SOBRE R$12.000,00 (VALOR ARBITRADO). IMPÕE-SE À PRIMEIRA RECLAMADA A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR, POR OCASIÃO DO FEITO DESEMBOLSO, AS RETENÇÕES ATINENTES À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO IMPOSTO DE RENDA, SE DEVIDAS, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DESTES ENCARGOS, INCLUSIVE DA PARCELA QUE LHE CABE NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR(A). INCIDEM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECIDE-SE, AINDA, CONDENAR A SEGUNDA RECLAMADA, MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, A RESPONDER DE FORMA SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES IMPUTADAS À PRIMEIRA RECLAMADA, EXCETO AS DE FAZER, EM RAZÃO DO CARATÉR PERSONALÍSSIMO DE QUE ELAS SE REVERTEM. INTIMEM-SE AS PARTES. FEITO SUJEITO A DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRI- D.O. PODER JUDICIÁRIO GATÓRIO. E PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA QUE VAI ASSINADO PELO MM. JUIZ DO TRABALHO E PELO(A) SECRETARIO(A) DOS SERVIÇOS DE AUDIÊNCIAS". FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO, JUIZ DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01322-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Bernardo Pereira Lima Advogado: Mirella Alves de Souza RECLAMADO: Coopertrim - Cooperativa De Trabalho De Imperatriz Ltda E Outro Advogado: Amadeus Pereira da Silva Fica notificado PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ/DRA. JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... ISTO POSTO, DECIDE O MM JULGAR, PROCEDENTE EM PARTE A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA POR BERNARDO PEREIRA LIMA, CONTRA COOPETRIM- COOPERATIVA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA E MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, PARA CONDENAR O PRIMEIRO RECLAMADO A PAGAR À RECLAMANTE, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DE R$ 358,71, PARCELAS ABAIXO DISCRIMINADAS, RELATIVAS AO PERÍODO DE 14/10/97 A 14/ 10/00: AVISO PRÉVIO; MULTA EQUIVALENTE A UM SALÁRIO CONTRATUAL EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO CONTIDO NO § 6º, DO ART. 477, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO; 13º SALÁRIO, SENDO DUAS PARCELAS PROPORCIONAIS A 3/12 E 10/12 E DUAS INTEGRAIS; FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, SENDO DUAS PARCELAS COM A DOBRA, UMA SIMPLES; FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%, INCIDENTE SOBRE OS SALÁRIOS DO PACTO, AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO; IMPÕE-SE À PRIMEIRA RECLAMADA, AINDA A OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CTPS DO AUTOR COM OS DADOS QUE FORAM RECONHECIDOS NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CUSTAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA, NO VALOR DE R$240,00, CALCULADAS SOBRE R$12.000,00 (VALOR ARBITRADO). IMPÕE-SE À PRIMEIRA RECLAMADA A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR, POR OCASIÃO DO FEITO DESEMBOLSO, AS RETENÇÕES ATINENTES À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO IMPOSTO DE RENDA, SE DEVIDAS, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DESTES ENCARGOS, INCLUSIVE DA PARCELA QUE LHE CABE NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR(A). INCIDEM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECIDE-SE, AINDA, CONDENAR A SEGUNDA RECLAMADA, MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, A RESPONDER DE FORMA SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES IMPUTADAS À PRIMEIRA RECLAMADA, EXCETO AS DE FAZER, EM RAZÃO DO CARATÉR PERSONALÍSSIMO DE QUE ELAS SE REVERTEM. INTIMEM-SE AS PARTES. FEITO SUJEITO A DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. E PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA QUE VAI ASSINADO PELO MM. JUIZ DO TRABALHO E PELO(A) SECRETARIO(A) DOS SERVIÇOS DE AUDIÊNCIAS". FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO, JUIZ DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01352-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Irismar Gomes De Freitas Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Icléia Modas(Icléia Toares Araújo) Advogado: Miguel Ferreira Furtado Ficam notificados Jucelino Pereira Da Silva e Miguel Ferreira Furtado advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... ANTE A RECUSA DO ENCARGO PELO EXEQÜENTE, DESCONTITUO A D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 101 PENHORA DE FL.31. INERTE O EXEQÜENTE EM PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL AO CURSO DA EXECUÇÃO, SUPENDO O PRESENTE FEITO PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO". OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR A INEXISTÊNCIA OU INCORREÇÃO DO ENDEÇO DA RÉ, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02168-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Joan Carneiro Leite Advogado: Edmilson Franco Da Silva RECLAMADO: Rtl Transtintas Rapido Transtintas Ltda (Sr.Antonio Gomes) Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... EM VIRTUDE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, AINDA, QUE A REFERIDA AVENÇA ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA VALIDADE E PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO O AJUSTE REALIZADO. EXTINGO, POIS, A EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A CUSTAS E PREVIDÊNCIA". Imperatriz, 02/08/2006. Delano Nunes Almeida Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00631-2002-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: Iranilde César Marinho Advogado: Clemente Barros Viegas Fica notificado(a) Clemente Barros Viegas, advogado(a) do EXECUTADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... COMPLEMENTAR OS DEPÓSITOS REALIZADOS ÀS FLS. 66/67, DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES DO MANDADO DE FL.63". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00788-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Barbosa Prudencia Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes RECLAMADO: Metalsul Advogado: Everson Gomes Cavalcanti Fica notificado(a) Everson Gomes Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... ELABORAR OS CÁLCULOS, SOB PENA DA LIQUIDAÇÃO SER FEITA POR ARBITRAMENTO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00041-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Francisco De Sousa Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Nel - Nossa Empresa Ltda Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01366-2006-012-16-00 RECLAMANTE: CLEMILTON DA CONCEIÇÃO PEREIRA Advogado: ELIZANGELA SILVA PIMENTEL RECLAMADO: A PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE COUROS Fica notificado(a) ELIZANGELA SILVA PIMENTEL, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DA EXECUTADA, SEMPRE QUE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00968-2006-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO WILSOMAR DE SOUSA LIMA Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: Servis Segurança Ltda. Advogado: João Pereira Da Silva Filho Fica notificado(a) João Pereira Da Silva Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... JUNTE AOS AUTOS CÓPIAS DO LIVRO DE REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00019-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Valquíria Vieira Da Silva Advogado: Manoel Carneiro Silva RECLAMADO: Tereza De Jesus Costa Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DIZER SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO AVENÇADO NUM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. FICANDO CIENTE QUE SEU SILÊNCIO IMPLICARÁ NA PRESUNÇÃO DE QUE ESTE JÁ FORA ADIMPLIDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01401-1998-012-16-00 RECLAMANTE: Joao Alves Pinto Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Autoviaria Santos Advogado: José William Silva Freire Ficam notificados Jucelino Pereira Da Silva e José William Silva Freire advogados das partes, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02878-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM Advogado: Adailton Lima Bezerra RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00399-2006-012-16-00 RECLAMANTE: AURICELIA DE SOUSA SANTOS Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ 102 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02404-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO RAMOS TAVARES DA SILVA Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: Magazine Liliane S/A - 02. Advogado: Manoel Carneiro Silva Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00406-2006-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DOS NAVEGANTES PEREIRA Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00613-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA Advogado: Ravickson Galvao Meireles RECLAMADO: Municipio De João Lisboa Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01461-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Aldemir De Oliveira Soares Advogado: Olisete Da Silva Veloso De Macedo RECLAMADO: So Tratores (Jose Carlos Madella) Advogado: Francisco Wagner Saraiva Oliveira Fica notificado(a) Olisete Da Silva Veloso De Macedo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00044-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Juscelino Nunes Da Silva Advogado: Radige Rodrigues Barbosa RECLAMADO: Municipio De São Pedro Da Água Branca Fica notificado(a) Radige Rodrigues Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO INTERPOSTOS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00204-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Carmelita Alves De Sousa Advogado: Maria Das Graças RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado(a) Maria Das Graças, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00503-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Jean Silva Freire RECLAMADO: Rede Imperial De Hoteis D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: André Dias Morato Fica notificado(a) André Dias Morato, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... PROCEDER AO REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DO AUTOR". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00333-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO SILVA Advogado: Ravickson Galvao Meireles RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA Advogado: Thais Alexandra Lopes Dos Santos Fica notificado(a) Thais Alexandra Lopes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... PROCEDER RECOLHIMENTO MENSAL DOS VALORES DO FGTS DO PERÍODO POSTERIOR A DEZEMBRO/2004 EM CONTA VINCULADA EM NOME DA AUTORA, OBRIGAÇÃO QUE PERSISTIRÁ ATÉ O TÉRMINO DO PACTO LABORAL, SOB PENA DA CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02686-2005-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCILEIA RODRIGUES SOUSA Advogado: Gildenor Santos Piauilino RECLAMADO: Romanos Pizzaria (Leonardo Garcia Martins) Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho Fica notificado(a) Luiz Luciano de Barros Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (R$32,00), BEM COMO DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS (R$320,00, A ATUALIZAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Imperatriz, 3/08/2006. Delano Nunes Almeida Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciário do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INSPEÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, NA TITULARIDADE DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos da Lei nº 5.010/66, da Resolução nº 418, de 18/03/2005, do Conselho da Justiça Federal, do Ofício Circular/COGER/Nº 60, de 28/11/2005 e do Provimento nº 03/2002-COGER – Provimento Geral Consolidado, foi designado o período de 11 a 15 de setembro do corrente ano, para a realização da INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da 2ª Vara, especializada em matéria criminal, e do Juizado Especial Federal Adjunto (2º JEF Criminal) desta Seção Judiciária, cujos trabalhos terão início às 09 horas do dia 11/09 e término às 19 horas do dia 15/09/2006, ao tempo em que convoca o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão, a Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União para acompanhar a Inspeção, bem como determina o retorno de todos os processos em poder de Procuradores, Advogados e Peritos ou em cumprimento de diligências, independentemente de sua natureza, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos, sendo também admitidas reclamações D.O. PODER JUDICIÁRIO pelas partes à Corregedoria-Geral, nos termos do parágrafo único do art. 90 do Provimento acima referido. FAZ SABER, também, com fundamento nos arts. 89 e 92 do mesmo provimento, que, a partir do quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos (dia 31/08/2006) os autos não poderão ser retirados da Secretaria e que, no período de 31/08 a 15/09, excluídos os processos retirados com carga, estarão suspensos os prazos, a marcação e a realização das audiências, devendo ser apreciados os pedidos urgentes, para evitar perecimento de direito. FAZ SABER, ainda, que durante a inspeção não haverá interrupção da distribuição e não haverá expediente destinado às partes. Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. Eu, , Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e subscrevo. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, na titularidade da 2ª Vara Criminal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS EDITAIS DE: 04/08/2006 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1997.37.00.000975-4 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: COSERGEL COMERCIAL DE SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ: 10.364.503/0001-08 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 3 1 . 9 9 4 . 0 2 0 - 9 ; 3 1 . 9 9 4 . 0 2 1 - 7 ; 31.994.028-4. VALOR DA DÍVIDA:R$ 214.693,37(Atualizável à data do pagamento) INTIMAÇÃO DE: JOSÉ MAÉRCIO PEREIRA, ROGÉRIO RAVANINI e KARINA AMZALAK PEREIRA, Advogados, OAB/DF 12.393, OAB/MG 85.951 e OAB/MG 77.863, respectivamente. atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para trazerem aos autos a cópia da notificação da Executada acerca da renúncia aos mandados outorgados. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1997.37.00.001295-1 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: L M AUTO PECAS LTDA CNPJ: 63.438.600/0001-56 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGTSMA9600100. VALOR DA DÍVIDA:R$ 677,72(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: L M AUTO PECAS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 103 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.001055-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COPAV COMERCIAL DE PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA CNPJ: 07.628.258/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 98 002177-05 VALOR DA DÍVIDA:R$ 66.506,78(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES CPF: 013.499.293-87 CITAÇÃO DE: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, coresponsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.001356-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BURITI PRODUTOS DOMESTICOS LTDA CNPJ: 23.604.796/0001-97 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 98 001336-77 VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.596,92(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: BURITI PRODUTOS DOMESTICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.005473-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PORTO E SOUSA LTDA CNPJ: 12.557.138/0001-75 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699001321-40 VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.732,87(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ESPÓLIO DE PEDRO SOUSA CPF: 007.986.303-53 CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE PEDRO SOUSA - CPF 007.986.303-53., co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. 104 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.007496-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA CNPJ: 63.570.238/0001-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31798000041-05 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.909,86(Atualizável à data do pagamento) INTIMAÇÃO DE: CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para apresentar contra-razões. prazo: 10(dez) dias. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.02404-9 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: F H SOARES ME CNPJ: 73.927.907/0001-74 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200000018; FGMA200000434; FGMA200100105. VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.526,80(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO HELENO SOARES CPF: 645.836.008-87 CITAÇÃO DE: FRANCISCO HELENO SOARES, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.002800-1 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: PROTEMPO REP E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA CNPJ: 00.678.749/0001-92 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35.001.963-0 VALOR DA DÍVIDA:R$ 34.442,23(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ESPÓLIO DE VALÉRIA DE CARVALHO E SILVACPF: 870.383.827-72 CO-RESPONSÁVEL: PAULO ROBERTO SILVA CPF: 509.836.877-49 D.O. PODER JUDICIÁRIO CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE VALÉRIA DE CARVALHO E SILVA e PAULO ROBERTO SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2001.37.00.007744-2 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ARTEFINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTESANATO LTDA CNPJ: 12.138.954/0001-44 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55.708.977-08. VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.225,84(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ARTEFINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTESANATO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.003263-5 EXEQÜENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXECUTADO: CURTUMES DO NORDESTE S/A CNPJ: 06.269.435/0001-12 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 128, FLS. 67. VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.004,08(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CURTUMES DO NORDESTE S/A , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.003347-6 EXEQÜENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXECUTADO: MIGUEL LAMAR S/A COM IND E AGRICULTURA CNPJ: 06.120.190/0001-67 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 128, FLS. 19. D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.004,08(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MIGUEL LAMAR S/A COM IND E AGRICULTURA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.007052-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: B C M ELETROMECANICA COMERCIO LTDA CNPJ: 12.542.601/0001-05 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31402000708-53 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.611,32(Atualizável à data do pagamento) INTIMAÇÃO DE: B C M ELETROMECANICA COMERCIO LTDA atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para apresentar contra-razões. Prazo: 10(dez) dias. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.009963-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: B DOS S FERREIRA CNPJ: 01.344.400/0001-87 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31202000234-60 VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.371,55(Atualizável à data do pagamento) INTIMAÇÃO DE: B DOS S FERREIRA atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para apresentar contra-razões. Prazo: 10(dez) dias. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11189-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WILSON GERALDO DA SILVA CPF: 736.223.113-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603002167-22 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.639,36(Atualizável à data do pagamento) INTIMAÇÃO DE: WILSON GERALDO DA SILVA atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para apresentar documentação apta a comprovar o cumprimento das exigências previstas no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876/81 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 105 e art. 1º do Decreto nº 1.046/95. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13397-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE HERMELINDA DE O C DE CARVALHO CPF: 004.415.463-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 003419-77 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.814,51(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE HERMELINDA DE O C DE CARVALHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.001210-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PEDREIRAS PASSAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 10.276.582/0001-97 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 02 000724-01 VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.308,46(Atualizável à data do pagamento) INTIMAÇÃO DE: PEDREIRAS PASSAGENS E TURISMO LTDA atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para apresentar contra-razões. Prazo: 10(dez) dias. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.006820-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE RICARDO RIBEIRO DA SILVA CPF: 521.648.373-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 8 03 000112-03 VALOR DA DÍVIDA:R$ 20.521,86(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE RICARDO RIBEIRO DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. 106 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009549-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE ZOZIMO PAULINO DA SILVA CPF: 032.287.203-06 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001178-21 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.117,50(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE ZOZIMO PAULINO DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.014059-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA DURANS DE OLIVEIRA CPF: 158.438.313-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603003876-16 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.630,98(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE MARIA DURANS DE OLIVEIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.012314-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE ELIEZER PINHEIRO PEREIRA CPF: 068.693.433-49 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603002643-79. VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.062,33(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE ELIEZER PINHEIRO PEREIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.000488-7 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ESPEDITA DA SILVA TOMAZ CPF: 504.798.653-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35.621.179-7. VALOR DA DÍVIDA:R$ 27.763,27(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ESPEDITA DA SILVA TOMAZ , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.013509-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE BENEDITO GONCALVES MACHADO FILHO CPF: 001.892.433-68 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001644-04 VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.934,30(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE BENEDITO GONCALVES MACHADO FILHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.005745-5 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VIEIRA CPF: 067.334.093-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 011, FLS. 156. VALOR DA DÍVIDA:R$ 563,20(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VIEIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 107 SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.006051-1 EXEQÜENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM EXECUTADO: COMASA FLORESTAL E INDL S/A CNPJ: 29.507.878/0001-08 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 243, FLS. 69. VALOR DA DÍVIDA:R$ 22.772,86(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMASA FLORESTAL E INDL S/A , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.007995-4 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ADELINA PEREIRA DIAS CNPJ: 02.945.311/0001-59 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 65.420.057-7,35.420.058-5 VALOR DA DÍVIDA:R$ 73.860,77(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ADELINA PEREIRA DIAS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.007700-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MIGUEL ROEDER NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31604007013-71 VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.374,31(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MIGUEL ROEDER , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.008510-8 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA EXECUTADO: JOSE ANTONIO SANTAMARIA CPF: 720.677.058-49 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 210000029574 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.257,90(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSE ANTONIO SANTAMARIA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.007838-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TECLE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.307.411/0001-88 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 3604003912-40,3160400392131,31704000221-02,31704000225-36 VALOR DA DÍVIDA:R$ 336.261,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: TECLE ENGENHARIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.008519-0 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES CPF: 162.231.280-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 210000029458 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.924,20(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora 108 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.008521-4 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA EXECUTADO: MIGUEL FERREIRA LOPES CPF: 211.552.403-91 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 210000029803 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.661,70(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MIGUEL FERREIRA LOPES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2005.37.00.02641-0 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA CNPJ: 63.570.238/0001-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 60.189.227-5. VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.871,07(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2005.37.00.04251-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J S DA SILVA FILHO CNPJ: 74.038.035/0001-56 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31204000917-60, 3160401003899,31604010039-70,31704000632-16 VALOR DA DÍVIDA:R$ 793.248,13(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J S DA SILVA FILHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A D.O. PODER JUDICIÁRIO DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 95.0001965-5 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: RAJAMY COMERCIO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 41.485.822/0001-97 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31993128-5; 31993129-3; 31993152-8; 31993135-8. VALOR DA DÍVIDA:R$ 100.021,58(Atualizável à data do pagamento) INTIMAÇÃO DE: ANTONIO PEREIRA ROCHA, CPF 476.059.953-34, Fiel Depositário. atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que exiba os bens penhorados às fls. 31/32 dos autos do processo em epígrafe, sob pena de prisão civil. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 95.0004926-0 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: LEMOS E FARIA LTDA CNPJ: 07.305.634/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.851.589-0. VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.660,59(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: HÉLIO PEREIRE LEMOS JÚNIOR CPF: 212.464.088-72 CITAÇÃO DE: HÉLIO PEREIRE LEMOS JÚNIOR, coresponsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/08/2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA Expediente do dia 09 de Agosto de 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.003985-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : FRANCISCO CARLOS BARBOSA SILVA ADVOGADO : MA00004362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2001.37.00.002420-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : FLORILDES CIRINA SILVA TAVARES E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.002801-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SEBASTIAO ALVES LAUREDO E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003544 - MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.002852-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE RIBAMAR DE MESQUITA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.013030-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO MORAES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA0003948A - MARTA FERNANDES EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : - JOSE AMERICO S.C.FERREIRA E OUTROS 2004.37.00.004156-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MODESTO MARQUES FONSECA E OUTROS ADVOGADO : MA00003719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 109 ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 2003.37.00.006028-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MITSI SOARES DE FREITAS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2003.37.00.011781-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RUY MENDES NUNES E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 2003.37.00.015376-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA 2003.37.00.016033-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 2004.37.00.003277-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a parte autora se persiste o interesse no prosseguimento do feito. 2005.37.00.000415-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AGENCIA CAXIAS VENEZA TURISMO ME ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista aos advogados dos autores para manifestação acerca da petição e documentos de fls. retro. 1997.37.00.001835-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : RENE ALHADEF E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 1998.37.00.006764-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ELIZABETH NUNES FERNANDES E OUTRO 2005.37.00.007252-3 NOTIFICAÇÃO NOTFTE : JOSENY ANTONIO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA NOTFDO : COORDENADOR DA REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE FNS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Pagas as custas finais e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, o que a Secretaria certificará, entreguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais. Intimem-se. 2004.37.00.004912-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) 110 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 AUTOR : JOSE MARIA FORTES BRAGA ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de vista. Prazo: 05 (cinco) dias. Autos com Decisão 2004.37.00.006096-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIA DE FATIMA REIS FRAZAO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA 2005.37.00.004303-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INFORTRON COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : MA00003530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE/MA 2005.37.00.007720-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA REU : CIBELY ARAUJO SILVA 2006.37.00.002201-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : HORIANNA LINS CARVALHO ADVOGADO : MA00006943 - EDNA MARIA PEREIRA RAMOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : TELMA DE JESUS SILVA CAMPELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls...Prazo: 10 (dez) dias. 00.00.00237-2 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : ALIPIO VICENTE DA SILVA ADVOGADO : DR. LINO RODRIGUES CASTELO BRANCO SOBRINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse na execução do julgado, cientificando-as de que, em caso de inércia, serão os autos arquivados com baixa na distribuição. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. 2004.37.00.001921-5 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO REU : EDSON PEREIRA DA SILVA FILHO REU : ARNALDO DUARTE PEREIRA REU : CARLOS CESAR GOMES REU : CLOVISMAR LIMA CARVALHO REU : EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a CEF sobre a certidão de fls. 90. 2003.37.00.011609-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXCDO : ESPOLIO DE ANTONIO PROCOPIO R DOS SANTOS ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004121-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : H AQUINO ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2006.37.00.004413-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FLAVIA GOMES MEDEIROS ADVOGADO : MA00007742 - DIANA MELO PEREIRA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO 2006.37.00.004415-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SANDRO MORETT FURTADO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : COMISSAO DE MATRICULA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA 2006.37.00.004428-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GABRIELA CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO : MA00006106 - ANDRE MARTINS MACIEL ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...DEFIRO A LIMINAR... 2006.37.00.002777-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COLEGIO DOM BOSCO LTDA ADVOGADO : MA00007145 - GUSTAVO MENEZES ROCHA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Com estas considerações, DEFIRO O ADITAMENTO DA INICIAL...Em outro giro, não havendo nos autos elementos capazes de modificar o entendimento firmado anteriormente, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, mantendo a decisão de fls. 52/54. Intimem-se. 2006.37.00.000329-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES REQDO : EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS SA ERSA ADVOGADO : MA0000333 – RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a imediata remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias, após o decurso do prazo recursal. Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004966-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ALDINO BENIGNO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...concedo a segurança... 2005.37.00.004465-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ROBERT HURTADO GUTIERREZ E OUTROS ADVOGADO : SP00211175 - AURELIA CALSAVARA TAKAHASHI ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 111 REQDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA XI REGIAO ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, VI, CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Newton Pereira Ramos Neto EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: AUTOS COM DESPACHO ...concedo parcialmente a segurança... No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.000356-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : ADA MACIEL FERREIRA ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.00.007826-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MUNICIPIO DE BURITI ADVOGADO : RJ00101254 - RENATO ROLIM VIEGAS REQDO : JOSE MACHADO VILLAR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...julgo procedente o pedido... 2002.37.00.006192-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : CE00012971 - JOSE DOMINGUES ALVES GUIMARAES PROCUR : - NAUZA NETA CARVALHO REU : JORGE LUIS TINOCO SOUSA ADVOGADO : MA0000691 – JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO Reintimar o advogado do Município-autor acerca do despacho de fl. 12, cujo teor é o seguinte: “ Intimar a União e o MPF para dizerem se têm interesse na lide. O advogado do Município-autor indica como endereço profissional a Praça Felinto Farias, Centro, Buriti/MA. Nada obstante é inscrito na OAB - Seção do Rio de Janeiro. À luz das exigências do art. 10 da Lei nº 8.906/64 (Estatuto do Advogado), deve ele regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias.” Intimar o FNDE para, em 10 dias, dizer se tem interesse na lide. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...rejeito o pedido do autor... 2005.37.00.004616-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE PERITORO ADVOGADO : MA00005604 - HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedente a ação, tornando, sem efeito, por conseqüência, a liminar anteriormente concedida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Isento de custas...P.R.I. 2003.37.00.008143-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO SA ADVOGADO : RN00002712 - ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO ADVOGADO : RN00003608 - ANDREIA SYLVIA DE LACERDA VARELLA FERNANDES 2000.37.00.003051-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MANUEL DE SOUSA COURAS E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela CEF, inclusive quanto aos extratos analíticos de Nilton Luís Nunes Pinto. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.003940-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : DIANA ROSA BARBOSA CASTRO E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 112 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Torno sem efeito a segunda parte do despacho de fl. 117. Intime-se a autora Diana Rosa Barbosa Castro para que apresente documento comprovando a existência de conta vinculada do FGTS; outrossim, sejam intimados todos os autores acerca da petição e documentos apresentados pela CEF, sob risco de extinção da execução. Manifeste-se o autor, em 10 dias, acerca da petição apresentada pela CEF, requerendo a extinção do feito. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.001556-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CARLOS FELIPE CORREA PEREIRA ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se o autor, em 10 dias, acerca da petição e dos documentos apresentados pela CEF, informando o cumprimento da obrigação em feito distinto. 2005.37.00.001302-6 CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL REQTE : AROLDO FONSECA LIMA NETO ADVOGADO : MA00006554 - DANIEL GUERREIRO BONFIM REQDO : BANCO DO BRASIL SA J. DPCTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELISEU MARTINS - PI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: (...) determino a remessa de cópia integral desta carta precatória ao MPF neste Estado, à OAB/PI e a Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí, acompanhada também de cópia desta decisão, para a adoção das providências que entenderem pertinentes. Após, tendo em vista o desinteresse no cumprimento dos atos deprecados, devolvam-se os autos ao juízo de origem. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.003372-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : LUZIA ALVES DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os autores Luzia Alves de Carvalho, Maria Rita Alves da Silva e Alemilde Brasil Arraes para que, em 10 dias, apresentem os dados necessários (numeração do PIS, do CPF e nome da mãe) de modo que a ré possa identificar as contas vinculadas e assim, providenciar o cumprimento do julgado. Após, vista à CEF, por 15 dias, para cumprimento da decisão e depósito dos honorários advocatícios. 2006.37.00.004237-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE CAJARI MA ADVOGADO : PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO REU : UNIAO FEDERAL 2006.37.00.004239-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO ADVOGADO : PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Indeferido o pedido de tutela antecipada. Cite-se e intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.001913-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIZA DE ABREU VIANA MARTINS E OUTROS ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.008677-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : PI00003196 - ALEXANDRE ASSUNCAO E SILVA REQDO : GERSON DAVID DOS SANTOS ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Intime-se a exeqüente para, em 10 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pela CEF, sob pena de extinção da execução. ...declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Imperatriz (Resolução 14/97 do TRF 1ª Região). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001224-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE FEITO CÍVEL EXQTE : CARLOS ALBERTO CORREA ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS 2000.37.00.009507-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ANTONIO JOAQUIM ARAUJO FILHO ADVOGADO : DF00019072 - ANDRE RICARDO ROSA LEAO ADVOGADO : MA00003902 - SAMIR QUINTANILHA GERUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: D.O. PODER JUDICIÁRIO ...declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias (Resolução 600-10 do TRF 1ª Região). AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004181-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : TRIBUNAL ARBITRAL E MEDIACAO DO MARANHAO TAMA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF IMPDO : GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA KENNEDY IMPDO : SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO MARANHAO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 113 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, DECLARO a inexistência de todos o atos praticados e extinto o processo sem resolução de mérito, determinando o arquivamento do feito com baixa na distribuição (CPC, arts. 37, parágrafo único e 267, IV). Custas finais pela impetrante. Sem honorários (STF, Súmula n. 512). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006686-2 AÇÃO POPULAR REQTE : PEDRO CORREA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : MA00007138 - SABRINA MENDES E SILVA REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, INDEFIRO a inicial e DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa (CPC, art. 267 I, c/c o art. 295, II). Custas processuais pela parte impetrante. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.003055-0 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DA INDUSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHAO SIFEMA ADVOGADO : MG00031069 - MARCIO SOUZA PIRES ENTIDADE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267 VI). Custas já antecipadas. Sem honorários(Súmula 512 do STF). Transitada em julgado, arquive-se com baixa. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003187-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MAIRE DE CASTRO MENDES ADVOGADO : MA00000904 - NOZOR LAURO LOPES DE SOUSA FILHO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, IV, c/c Lei 4.717/65, art. 1º, p. 3º). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Custas e honorários indevidos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 93.00.02012-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO REQDO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MARANHAO-DER ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA ADVOGADO : MA00005635 - CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o ESTADO DO MARANHÃO a pagar a indenização no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) pelos danos ambientais decorrentes das obras de aterramento e duplicação de faixas da Avenida Litorânea, revertendo tal quantia em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, após o trânsito em julgado desta sentença. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. TRF - 1ª Região. Custas e honorários indevidos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007185-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA REQDO : PEIXARIA PADRE CICERO ADVOGADO : MA00004253 - VALTER DE JESUS PRASERES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito pela ausência de interesse processual (CPC, art. 267 VI). Ressalvo à impetrante o direito de pleitear seus direitos pela via ordinária, nos termos do art. 15 da Lei nº 1533/51 (CPC art. 267, VI). Condeno a impetrante, outrossim, ao pagamento das custas finais. Honorários advocatícios indevidos. Transitado em julgado, arquive-se, com baixa nos registros. ...declaro extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, VI). Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa nos registros. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002587-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COPI COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI ADVOGADO : MA00005078 - HAROLDO G SOARES FILHO ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : INSPETOR DA RECEITA FEDERAL - ALFANDEGA 2003.37.00.008761-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DA COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO 114 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): Vista aos exeqüentes acerca da petição e documentos apresentados pela CEF. Prazo: 10 dias. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA Expediente do dia 10 de Agosto de 2006 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007322-7 NOTIFICAÇÃO NOTFTE : SONIA MARIA CASTRO SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA NOTFDO : COORDENADOR REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Ante o caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos pela autora às fls. 138/141, intime-se o INSS para manifestar-se acerca do recurso interposto. Registre-se na autuação os nomes dos advogados da autora declinado às fls. 173/177. Cumpra-se com urgência. 2004.37.00.008604-1 AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REQTE : FRANCISCO PIMENTA ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQDO : MANOEL ROSA FILHO (MANOEL DO VIVEIRO) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se vistas ao autor para falar sobre as contestações e documentos. Prazo 10 (dez) dias. 2000.37.00.007758-1 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA REQDO : RAIMUNDO DIAS LEAL ADVOGADO : RJ0098239E - FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se vistas ao requerente. Prazo: 10 (dez) dias. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...pagas as custas finais e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, o que a Secretaria certificará, entreguem-se os autos à requerente, observadas as formalidades legais. Intimem-se. 2004.37.00.001313-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : RAIMUNDA NONATA ALMEIDA SILVA ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Designo o dia 29 de agosto de 2006, às 14h, para realização da audiência de conciliação, na qual as partes deverão comparecer, ou se fazer representar por procuradores habilitados à transação. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. 2000.37.00.004935-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PEDRO DE JESUS MOREIRA ADVOGADO : MA00000676 - DRA.JULIA MARIA CASTRO TESTI REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2006, às 15h, ocasião em que serão prestados esclarecimentos pelo perito e tomados o depoimento pessoal do autor e da representante legal da ré. Intimem-se. 1997.37.00.005931-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : M V BRASIL E CIA ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES ADVOGADO : MA00004540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - MARIA FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a exeqüente acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 208/209 ante o seu caráter infringente. 2001.37.00.006136-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : MARIA ZELIA SANTOS GOMES ADVOGADO : MA00005000 - JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre a certidão de fls. 47. Cumpra-se com urgência. 2000.37.00.001041-4 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA REQDO : ESPOLIO DE JORIO MOREIRA MARTINS FERREIRA ADVOGADO : DF00007520 – JOSE TAVARES DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 94.00.03776-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADVOGADO : MA00002217 - HORACIO MARINHO NORMANDO ADVOGADO : MA00004735 - RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que o embargante deseja dar efeito infringente aos embargos, modificando a sentença no mérito, intime-se o expropriado para apresentar contra-razões, querendo. Após, dê-se vistas ao MPF. Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.008825-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. : MINISTERIO PUBLICO REQDO. : ESTADO DO MARANHAO REQDO. : WALTENOR COSTA E SILVA ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de realização de prova pericial, conforme requerido pelo MPF. Considerando o contido no ofício de fls. 192, nomeio a Dra. Edilea Dutra Pereira, professora do Departamento de Geociência da UFMA, perita deste Juízo, que deverá ser intimada, para apresentar proposta de honorários advocatícios que deverão ser pagos ao final pelo vencido. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. 1998.37.00.001252-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : COMPANHIA MARANHENSE DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL E ABASTECIMENTO REQDO : IPHAN INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL REQDO. : MUNICIPIO DE SAO LUIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Observo que o Município de São Luís, através da petição de fls. 130, requereu prova pericial para detectar a necessidade de realização de obras de conservação e restauração do imóvel que questão, bem como para determinar se o mesmo já havia sido restaurado/conservado. Não parece razoável, em princípio, deferir a prova requerida. Ocorre que o imóvel, outrora de propriedade da COMAB/CODEA, encontra-se sob a responsabilidade do Município de São Luís/MA, sucessor da referida empresa, de forma que este detém conhecimento acerca de evetual reforma realizada. Assim, determino em caráter preliminar, seja intimado o Município de São Luís para esclarecer se o imóvel situado na rua 28 de Julho, nº 53, nesta cidade, foi objeto de recente reforma, apresentando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem a realização da mesma, acaso realizada. 1997.37.00.002537-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : ESTADO DO MARANHAO REQDO : CONSTRUTORA TAPAJOS ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA PROCUR : - ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS PROCUR : - JOSE AMERICO DA S.C.FERREIRA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Verifico que, afora a questão da proposta de honorários periciais ofertada pelo Engenheiro Civil MARCO ANTONIO MARANHÃO, o mesmo não se encontra no rol elencado pelo IBAMA, com habilitação para os trabalhos técnicos a serem realizados (fls. 313), motivo pelo qual chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 337 e designo o Dr. Raimundo José Rodrigues Santos, engenheiro florestal, para realizar perícia na área objeto da presente ação. Intimem-se inclusive o perito desconstituído. Apresente o perito designado, em 10 (dez) dias, propostas de honorários, que deverão ser pagos ao final de vencido. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 115 Defiro o pleito do IPHAN (fls. 35/36), admitindo-o na lide na qualidade de assistente do parquet federal. Anote-se na distribuição. Intime-se referida autarquia para dizer se tem provas a produzir. 95.00.02253-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO REQDO : LABORATORIO DE ANALISES CLINICOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se o Estado do Maranhão para que proceda ao imediato cancelamento do contrato de fls. 12/15, averbando tal ato em livro próprio, e juntando aos autos prova idônea do cumprimento do decisum exeqüendo. Em relação à obrigação de não fazer, expeça-se mandado de intimação para que o devedor se abstenha de contratar a prestação de serviços de saúde sem o prévio procedimento licitatório, ressalvados os casos de dispensa ou inexigibilidade, desde que comprovados na forma da lei de licitação, nos termos da sentença de fls. 152/157, confirmada pelo v. acórdão de fls. 164. Fixo desde já astreint em 2000 salários mínimos por contrato celebrado, a partir da intimação, em desconformidade com o aqui preceituado. Oficie-se ao Ministério da Saúde dando-lhe ciência da sentença proferida nos presentes autos, para que se abstenha de efetuar o repasse de recursos dos SUS para o Laboratório de Análise Clínica, unicamente em relação ao contrato objeto deste lide. Após, ao MPF. Cumprase com prioridade. Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009236-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO BARTOLOMEU CAVALCANTE DE MESQUITA ADVOGADO : RN00004662 - ANDREA LUCAS SENA DE CASTRO ADVOGADO : RN00001873 - RAULINO SALES SOBRINHO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA 2006.37.00.002808-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : EMANUEL DE JESUS PAIXAO MENDES ADVOGADO : MA00006864 - VADELSON RIBEIRO PAIXAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO A TUTELA LIMINAR... 2006.37.00.004173-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : MARIA ALDILEA GOMES RAMOS ADVOGADO : MA0007209A - WUDNER DA SILVA CASTRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Vistos, etc...DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa do feito, observadas as cautelas de estilo, ao Juizado Especial Cível desta Seccional. Dê-se baixa nos registros. Intime-se e cumpra-se. Autos com Sentença 2004.37.00.007817-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : AUTO ESCOLA MORAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.000476-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : MANOEL ALVES CARVALHO 116 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo procedente o pedido... D.O. PODER JUDICIÁRIO 96.00.04309-4 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS REQDO : ANA CUNHA MEDEIROS ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR 2005.37.00.005644-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : FRANCISCO ALBERTO DE JESUS ABREU O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2002.37.00.009312-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : KARLA ANDREIA LEITE LUZ E OUTROS ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA RFFSA ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE ADVOGADO : MA0005834A - REGIVANIA EVANGELISTA LIMA ...declaro extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 269, III)...P.R.I. 00.00.04372-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PEDRA PETRA SA AGROPECUARIA E OUTRO ADVOGADO : MA00000714 - ANTONIO MARIA NUNES PEREIRA ADVOGADO : SP00016008 - JOSE CARLOS B. VIEIRA LIMA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Isto posto, acolho o laudo pericial para fixação do valor da terra nua em R$ 1.953.053,88 (hum milhão e novecentos e cinqüenta e três mil e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos), que deve ser pago em Títulos da Dívida Agrária...Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, devidamente atualizados, com inclusão dos juros moratórios e compensatórios. Custas ex vi legis. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição. Intimem-se. ...Diante do exposto, considerando que não restou comprovada a omissão e/ou erros apontados, REJEITO OS EMBARGOS. P.R.I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante ao exposto, rejeito o pedido das autoras. Deixo, entretanto, de condenar os autores nas custas e honorários advocatícios em razão do deferimento da justiça gratuita. P.R.I. 2004.37.00.001372-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : PEDRO CAETANO DE SOUSA ADVOGADO : MA00005889 - RAIMUNDO NONATO GUALBERTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO... 00.00.02012-5 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA REQDO : PEDRO RODRIGUES CAJADO ADVOGADO : MA00004976 – FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO 94.00.02490-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : SKALA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Isto posto, julgo procedente a ação para declarar consumada a desapropriação do imóvel descrito nos autos, acolhendo a proposta inicial do expropriante e estabeleço a indenização em R$ 15.377,00, sendo R$ 14.750,00 para a terra nua e R$ 627,00 para as benfeitorias. Deve ser paga em títulos da dívida agrária a terra nua e em dinheiro as benfeitorias...Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, devidamente atualizados, com inclusão dos juros moratórios e compensatórios. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. 2005.37.00.001976-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : UPC UNIDADE DE PEDIATRIA E CIRURGIA LTDA ADVOGADO : MA00005922 - KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL 2005.37.00.002127-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PATRICIA VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO : MA00006150 - GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO ADVOGADO : MA00006159 - ROSSANA ISIS MONTELES DA SILVA PINTO REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo procedente o pedido... 2005.37.00.001252-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : PATRICIA VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO : MA00006150 - GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO ADVOGADO : MA00006159 - ROSSANA ISIS MONTELES DA SILVA PINTO REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...concedo a cautela... ...Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, julgando-os improcedentes para não acolher o pedido exordial de declaração de inconstitucionalidade do art. 8º da Lei 9.718/98. P.R.I. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 117 FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA “ Frustrada a conciliação, intimem-se os Autores para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as preliminares aduzidas na Contestação e sobre a necessidade de produção de provas em audiência; em seguida, intimem-se as Rés para, igualmente, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciarem-se sobre a conveniência de produção de provas em audiência.” AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008006-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSELINA VERAS DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO 2001.37.00.008260-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO JOSE GOMES E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET/MA ADVOGADO : MA 4189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Encontra-se nosso vigente Código de Processo Civil vocacionado para a solução das lides mediante conciliação, exercendo o juiz singular papel para o alcance deste desiderato (CPC 125 IV c/c 331). Assim, designo o dia 30.08.2006, às 09:30 horas, para realização de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes acompanhadas por procuradores habilitados a transigir (CPC 331). Deve a Ré, excepcionalmente, ser intimada por mandado. Intimem-se.” “ Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para promover a atualização da planilha exibida pelos Exeqüentes. Após, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Esgotado o prazo referido, e não havendo impugnação aos cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor necessária. No que diz ao controle requerido pela Executada (= dedução dos valores pagos em sede administrativa), o Poder Judiciário não dispõe dos meios necessários para faze-lo; indefiro, assim, o pedido.” 2005.37.00.005718-1 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : MARIA JOSE DOMINGUES SOARES ADVOGADO : MA 7120 - LILIAN MADEIRO GOMES RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 96.00.00656-3 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA IMPDO : SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGENS DNER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Encontra-se nosso vigente Código de Processo Civil vocacionado para a solução das lides mediante conciliação, exercendo o juiz singular papel para o alcance deste desiderato (CPC 125 IV c/c 331). Assim, designo o dia 30.08.2006, às 10:30 horas, para realização de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes acompanhadas por procuradores habilitados a transigir (CPC 331). Deve a Ré, excepcionalmente, ser intimada por mandado. Intimem-se.” “ Diga o(a) Impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem algo a requerer. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” AUTOS COM DESPACHO 1999.37.00.004852-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : NERINA COIMBRA BELLO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA 2102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.00.005673-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TIMOTEO DA CUNHA SOARES E OUTROS ADVOGADO : MA 3784 - VALDECY SOUSA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH “ No corpo da Decisão de fl. 89 encontra-se um grave equívoco, pois que tomou-se por referência a Ré como sido a parte recorrente, razão pela qual os Autores, que efetivamente interpuseram o recurso, não foram intimados. Assim, intimem-se os Autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a deserção do recurso de apelação (fls. 48/ 58); fica preservada a parte final de decisão de fl. 89, que deverá ser cumprida.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar(em) o feito. Ultrapassado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.007116-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : HAROLDO MACEDO FONTOURA E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO 2004.37.00.007420-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 118 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 “ Frustrada a conciliação, intimem-se as Partes para se manifestarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, a natureza e o objeto.” 1998.37.00.000632-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : RUBEM LIMA DE PAULA FILHO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : CE 15600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Mantenho o Despacho de fl. 228 nos moldes em que lançado, eis que os motivos apresentados pelo Autor não justificam sua inércia em promover - em tão largo espaço de tempo, vale dizer, 170 (cento e setenta) dias, conforme se depreende dos Termos apostos à fl. 226-v - as providências cabíveis nos presentes autos, que somente restaram devolvidos a este Juízo, em atendimento ao Mandado de Intimação n. 2.119/2005 que lhe fora expedido, em face da Inspeção Judicial já realizada. Intime-se.” AUTOS COM DECISÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO “... Assim, defiro a liminar, determinando ao Impetrado que promova a matrícula do Impetrante para o segundo semestre do Curso de Ciências Contábeis, até julgamento definitivo do presente writ. Intime-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” 2003.37.00.005414-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : PAULO SERGIO MEIRELES MARQUES E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Defiro o pedido de substituição do assistente técnico da Ré formulado à fl. 364. Ante a inexistência de pedido de esclarecimentos da Perita pelas Partes, determino a expedição de alvará para levantamento dos honorários remanescentes em favor da Perita. Após o cumprimento da diligência acima assinalada, voltem os autos conclusos para recebimento de sentença.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.006146-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : AMADEU ARAUJO FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2006.37.00.004474-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOAO PAULO LOPES DE SOUSA ADVOGADO : MA 4562 - JOSE LUIS DA SILVA SANTANA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Intimem-se os exeqüentes ALMERINDA MUNIZ PILAR e AMADEU ARAÚJO FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. 196/205, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer noticiada pela Executada. Determino, ainda, a intimação do(s) exeqüente(s) JOÃO TAVARES NERY FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca do acordo celebrado com a Executada via internet, noticiado às fls. 196/205, sob pena de o mesmo ser considerado válido por este Juízo. No que diz ao autor JOÃO PEREIRA DE MELO, restou excluído do processo, nos termos da sentença de fls. 49/62.” “...DEFIRO, pois, o pedido formulado em sede liminar, determinando que a Impetrada possibilite a matrícula do Impetrante no curso de Direito Turno Noturno da UFMA, independentemente de sua permanência no curso de Geografia. Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita. Colhamse as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Cumpra-se com urgência.” 2006.37.00.004424-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARCUS VINICIUS PENHA SILVA ADVOGADO : MA 6711 - WASHINGTON ALVES LOPES JUNIOR IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...DEFIRO, pois, o pedido formulado em sede liminar, determinando que a Impetrada possibilite a matrícula do Impetrante no curso de Ciências Contábeis da UFMA, independentemente de sua permanência no curso de Ciências Econômicas. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Cumpra-se com urgência.” 2006.37.00.004416-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GETULIO GONCALVES ADVOGADO : MA 4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER IMPDO : DIRETOR DA FACEM FACULDADE DO ESTADO DO MARANHAO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO ENTIDADE : FACEM FACULDADE DO ESTADO DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2006.37.00.004442-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : QUARUP INFORMATICA - S J S MESQUITA ADVOGADO : MA 5892 - NILO REGO NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : COMPUNETSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, não obstante afigurar-se o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela como medida de natureza eminentemente acautelatória, que busca garantir o resultado útil e eficaz da demanda, em que se discute precipuamente acerca da legitimidade do protesto efetuado e sua repercussão, e desde que presentes os pressupostos autorizadores da concessão de liminar - plausibilidade do direito substancial vindicado e dano potencial -, defiro o pedido, em razão da instrumentalidade do processo e de expressa autorização legal (CPC 273 § 7º, decorrente da Lei n. 10.444/02), determinando a suspensão dos efeitos dos Protestos identificados sob os ns. 2006-0627/0487-4, 2006-0721/0668-0 e 2006-0626/ 0577-0, referentes às duplicatas mercantis de ns. 1122/1, 1582/2 e 1122, nos valores de R$ 3.000,0 (três mil reais), R$10.166,00 (dez mil cento e sessenta e seis reais) e R$ 3.00,00 (três mil reais), respectivamente, levados a efeito pelo Cartório de Protesto de Letras e Outros Títulos de Crédito da Comarca da Capital, bem ainda a exclusão do nome do Autor de quaisquer cadastros de restrição ao crédito (v.g. SERASA, SPC). Em outro plano, e apenas para registro, assinale-se que o princípio da fungibilidade, que admite a conversão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em medida cautelar (CPC 273 § 7º), deve ser compreendido sob perspectiva pragmática, evitando-se, por exemplo, e a despeito das sustentações dou- D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 119 trinárias em sentido contrário, o processamento da medida cautelar em autos apartados. Este procedimento, que decorre essencialmente do fato de o processo cautelar ser autônomo e da impossibilidade de sua cumulação com o processo de conhecimento, pode ser afastado em prol da efetividade do processo e do princípio da economia processual, pois não seria razoável, ainda que destoante da pureza científica, que o provimento cautelar exigisse processamento autônomo (= autos apartados) apenas para garantir a utilidade e a eficácia do provimento principal, quando este pode veicular esse instrumento de urgência sem comprometer a investigação do mérito contido no processo de conhecimento. Intimem-se. Citem-se.” tão de mérito (CPC 267 VI), revogando a decisão proferida em sede liminar. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” AUTOS COM SENTENÇA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança impetrada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 1997.37.00.001248-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR: NICOLAU DINO DE CASTRO E COSTA NETO E OUTROS REQDO : UNIÃO FEDERAL PROCUR : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA REQDO : DANILO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO : MA 3858A - JOAO VILANOVA OLIVEIRA REQDO : JOSE LINO SILVA CRUZ ADVOGADO : MA 3899A - MARIO NICOLAU BARROS FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho integralmente os pedidos formulados pelo Autor, declarando a nulidade do Ato GP/TRT nº 176/96 e de seus consectários, Atos GP/TRT nº 190/96 e GP/TRT nº 197/96. Condeno o Litisconsorte DANILO NUNES DOS SANTOS, em face de sua conduta manifestamente dolosa noticiada nos autos, a devolver aos cofres da União a gratificação - devidamente corrigida na forma da lei - percebida ilegalmente, a contar de sua posse no cargo de Juiz Classista Temporário até o término do triênio para o qual fora investido. Em relação ao Litisconsorte JOSÉ LINO SILVA CRUZ deixo de aplicar a condenação acima referida, em virtude das atividades do vocalato que este por ventura tenha desenvolvido, o que ensejaria enriquecimento ilícito da União. Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, eis que, embora não tenha havido efetiva sucumbência da Fazenda Pública, a União empenhou-se na defesa dos atos administrativos censurados pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.005536-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE CAETANO SANTOS ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), condenando o Autor ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.006319-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GILDA MARIA CAPUZO DUTRA ADVOGADO : MA 6477 - JOSE RORICIO VASCONCELOS JUNIOR ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a ques- 2005.37.00.008454-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SEBRAE-MA SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MA ADVOGADO : MA 6145 - MAURICIO NORONHA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM CRUZ AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.003712-1 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : GEDIEL PEREIRA DE ALENCAR E OUTRO ADVOGADO : MA 5202 - DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS DE.LIDE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQDO : WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Cite-se. Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o pedido de ingresso da CEF no feito, na condição de assistente do Autor (fls. 58/59).” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004401-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LUIS NASCIMENTO E SOUSA E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ante essas considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, prescindindo do exame quanto à sua urgência. Defiro o benefício da justiça gratuita. Retifique-se a autuação, incluindo o litisconsorte passivo necessário. Intimem-se. Citem-se.” 2004.37.00.009248-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA PROCUR : - JURACI GUIMARAES JUNIOR PROCUR : - MARCILIO NUNES MEDEIROS REQDO : FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR REQDO : CLEONICE SILVA FREIRE REQDO : MUNICIPIO DE BARREIRINHAS MA REQDO : ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQDO : ANDRE JENSEN REQDO : BENEDITO SABBAK THOME JUNIOR 120 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 REQDO : DALTON MARQUES NOVAES REQDO : TALITHA MONFORT PIRES REQDO : EDUARDO AUGUSTO DE MELO VIDIGAL REQDO : FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA REQDO : HELIO HEHL CAIAFFA FILHO REQDO : MARCELO OLIVA STEFANOVITZ REQDO : HICHAM ELIAS MAALOUF REQDO : MARIA LUIZA DA SILVA REQDO : MIRIAM OLIVEIRA TEIXEIRA REQDO : OSVALDO DANIEL LENZI REQDO : RAIMUNDO FERREIRA VERAS REQDO : RICARDO LIMA BRAGA REQDO : VERA LUCIA CAMPOS FIGUEIREDO ADVOGADO : MA 6366 - ADRIANA ARAGAO OLIVEIRA ADVOGADO : MA 5736 - ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA 6146 - CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO : MA 6134 - MARCOS LUIS BRAIDE RIBEIRO SIMOES ADVOGADO : MA 5198 - SANDRA MARIA GONCALVES ROCHA ADVOGADO : MA 4462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA ASSIST. : UNIÃO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : DF 5328 - CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA PROCUR : MA 2030 - ARETUSA MENDES TORRES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC). Por serem os autores beneficiários da assistência judiciária (fl. 35), os ônus de sucumbência ficam condicionados ao implemento de capacidade financeira, consoante art. 12 da lei n. 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.005553-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO MARANHAO E PARA STEFEM ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA 6881 - MAYCO MURILO PINHEIRO RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Mantenho a Decisão anteriormente lançada nos presentes autos, eis que, não obstante a irresignação manifestada pelo Requerido Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, este , a par de alegar que a posse do imóvel dera-se em momento anterior à publicação da homologação do Plano de Manejo do PARNA, ocorrida em outubro de 2003, e que o mesmo não está localizado nem constitui área de preservação permanente, não logrou comprovar os fatos alegados, por meio de documentos que possibilitassem entendimento diverso daquele esposado por este Juízo, confirmando, inclusive, na petição do agravo manejado, situar-se o imóvel na Zona de Amortecimento do PARNA. Sem embargo desta decisão, intime-se o Requerido acima referido para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, eis que a cópia do instrumento de procuração apresentada à fl. 718, faz alusão a outro Requerido nestes autos, por coincidência seu genitor. Oficie-se à Comarca de Barreirinhas, neste Estado, solicitando informações urgentes acerca do cumprimento da carta precatória expedida à fl. 677.” 2002.37.00.000912-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA REQDO : UNIÃO FEDERAL PROCUR : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA REQDO : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL IPHAN REQDO : ESPOLIO DE PROCOPIA DA SILVA GUIMARAES SOBRINHO PROCUR : CE0010825B - PAULO VELLOSO PINTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Recebo as apelações da União Federal e do IPHAN nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” “...ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto processual. Decorrido o prazo de recurso, e não havendo a respectiva interposição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas processuais pelo autor. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.008183-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA RÉU : JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA ADVOGADO : MA 6066 - SAULO DE TARSO SANTOS MAIA Ato(s)Ordinatório(s): “ Dê-se ciência às Partes de que, consoante informação do(a) Perito(a), a perícia determinada nos autos efetivar-se-á no dia 31/08/2006, às 08:30 horas, no seguinte endereço: Rua Perdizes, nº 04, Pólo Empresarial Console, sala 410, Renascença II, nesta cidade.” 2003.37.00.006747-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA RÉU : MARIA CRISTINA DUTRA BRANDAO ADVOGADO : MA 6090 - MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM Ato(s)Ordinatório(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “ Dê-se ciência às Partes de que, consoante informação do(a) Perito(a), a perícia determinada nos autos efetivar-se-á no dia 31/08/2006, às 14:30 horas, no seguinte endereço: Rua Perdizes, nº 04, Pólo Empresarial Console, sala 410, Renascença II, nesta cidade.” 2005.37.00.001203-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RAIMUNDA MELO BARROS E OUTROS ADVOGADO : MA 6921 - ARMANDO SEREJO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA 2003.37.00.000791-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 4945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO RÉU : JOSE AFONSO ARAUJO FREIRE ADVOGADO : MA 6066 - SAULO DE TARSO SANTOS MAIA AUTOS COM SENTENÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ato(s)Ordinatório(s): “ Dê-se ciência às Partes de que, consoante informação do(a) Perito(a), a perícia determinada nos autos efetivar-se-á no dia 25/09/2006, às 12:00 horas, no seguinte endereço: Rua 45, Quadra 33, Casa 13, Bairro Vinhais, nesta cidade.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO (Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 121 ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ”Vista ao autor para se manifestar em 10(dez) dias, sobre os documentos de fls. 125/131, nos quais o INSS alega cumprimento do julgado...Transcorrido o prazo, se nada for requerido, arquivem-se os autos co baixa na distribuição.” PROC2004.37.01.001841-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AMARALDO ALMEIDA COSTA ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES REU : UNIAO FEDERAL Expediente do dia 08 de Agosto de 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Autos com Despacho ”...intimem-se as partes para comparecerem no consultório do Dr. CLÁUDIO MOREIRA PILLAR FILHO, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 (antiga Clínica dos Acidentados), no dia 05/09/2006, às 15:30 horas, para a realização do exame médico pericial.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROC2002.37.01.001590-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO RÉU : ROBERTO ROSA BARROS ADVOGADO : MA00004093 - RAVIKSON GALVAO MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inicialmente, torno sem efeito o despacho de fl. 79, para determinar que se intime o advogado que subscreveu a peça de fls. 31/41 para juntar o devido instrumento de mandato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem desconsiderados os embargo apresentados, tornando, assim, o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 1.102c, do CPC.” PROC2002.37.01.001575-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO RÉU : LUIS CLEMENTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ”Intime-se o Requerido para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo Autor...Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de presumir-se a concordância.” PROC2005.37.01.000276-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO RÉU : AVELINO VILELA NETO PROC2004.37.01.001842-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSUE ALVES DA SILVA ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ”...intimem-se as partes para comparecerem no consultório do Dr. CLÁUDIO MOREIRA PILLAR FILHO, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 (antiga Clínica dos Acidentados), no dia 05/09/2006, às 15:00 horas, para a realização do exame médico pericial.” PROC2004.37.01.001683-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : FRANCISCO JOSE DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ”Diante da informação do perito nomeado (fls. 57), designo o dia. 30 de Agosto de 2006, às 14:00 horas, no consultório do Dr. VITÓRIO ALVES DE CARVALHO NETO, localizado na Rua João Lisboa, nº 1.098 (Clínica HOPE) - Centro, para a realização do exame médico pericial.” PROC2004.37.01.001999-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : REGIANE VIANA DA SILVA ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ”Vista as partes para informarem quais as provas que pretendem produzir.” ”Diante da informação do perito nomeado (fls. 63), designo o dia. 20 de Setembro de 2006, às 15:30 horas, no consultório do Dr. UBIRAJARA PEREIRA FILHO, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, entre as ruas Ceará e Rio Grande do Norte - Centro, para a realização do exame médico pericial.” PROC2003.37.01.000007-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : NAZARE ALVES FERREIRA PROC2005.37.01.000342-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : HERMES HENRIQUE RODRIGUES COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 122 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 ADVOGADO : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ”Diante da informação do perito nomeado (fls. 57), designo o dia. 20 de Setembro de 2006, às 15:00 horas, no consultório do Dr. UBIRAJARA PEREIRA FILHO, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, entre as ruas Ceará e Rio Grande do Norte - Centro, para a realização do exame médico pericial.” Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROC2006.37.01.001049-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PEDRO DEODATO DE AMORIM NASCIMENTO ADVOGADO : MA00000802 - JOAO JACOB SAID REU : UNIAO FEDERAL REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ”Com essas considerações, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.” PROC2006.37.01.001012-4 PETIÇÃO DIVERSA CÍVEL REQTE : HELENA LEITE DE SOUZA ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ”Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, para onde determino a remessa dos autos, nos termos do art. 113 do Código de Processo Civil.” D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 2004.240-3. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LUIS CLÁUDIO DE ALMEIDA. / ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA – OAB/SP 23.183, DRA. PAOLA ZANELATO – OAB/SP 123.013, DR. SÉRGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA – OAB/SP 125.822, DR. RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA – OAB/SP 162.093, DRA. RENATA CASTELO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA MENDONÇA DE ALVARENGA – OAB/SP 154.097, DR. NEWTON DE SOUZA PAVAN – OABSP 206.363 e DR. FAUSTO LATUF SILVEIRA – OAB/SP 199.379. / DESPACHO DE FL. 303: “Tendo em vista a certidão de fl. 300, designo o dia 28 de novembro de 2006, às 10 horas, para audiência de inquirição das testemunhas Paulo César Bogin Ferreira e Luiz Henrique Ferreira Macedo, arroladas pela defesa do acusado. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 25/07/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 402/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2003.8444-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: MÁRCIO LUCAS MOTA CAMINHA e outro. / ADVOGADO(S): DR. JOÃO COIMBRA – OAB/MA 3.520 e DR. ANTONIO CARVALHO FILHO – OAB/MA 3.612. / DESPACHO DE FL. 215: “Redesigno a audiência, anteriormente marcada à fl. 208, para o dia 23 de agosto de 2006, às 10 horas e 30 minutos, ocasião em que será inquirida a testemunha Ana Tereza Moreira Lima Tenório Britto Luna, arrolada pelo Ministério Público federal. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 26/06/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. DESPACHO DE FL. 218: “Tendo em vista a Portaria de fls. 217, redesigno a audiência de fls. 215 para o dia 14 de novembro de 2006, às 10:30h. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 25/07/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROC2002.37.01.001646-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO RÉU : MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC...Custas pagas. Sem honorários.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 401/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 419/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2006.0694-6 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: BERNARDO RAMOS DOS SANTOS / ADVOGADOS: Dr. CARLOS EDUARDO DE O. LULA, OAB/MA 7.066 e Dr. ISAQUE RAMOS DA SILVA JUNIOR, OAB/MA 7.075 / DESPACHO de fl. 850: “Tendo em vista o ofício de fl. 852, designo o dia 19 de Outubro de 2006, às 10 horas, para audiência de inquirição da testemunha RAIMUNDO NONATO CASTELO CORDEIRO FILHO, arrolada pelo Ministério Público Federal. Expeça-se Carta Precatória para a Seção Judiciária do Distrito Federal para inquirição da testemunha Danielle Bastos Serra Alencar Ramos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal”. São Luís (MA), 07.08.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 421/2006 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2000.2750-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: ADEÍLTON MARÇAL DA SILVA./ ADVOGADO: DR. JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO – OAB/ MA 667. / SENTENÇA DE FL. 543/560: “(...) Ex vi do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO e ACOLHO O PEDIDO INSCULPIDO NA DENÚNCIA para CONDENAR o acusado ADEÍLTON MARÇAL DA SILVA às penas do art.168-A, do Código Penal.Passo a fixar a pena do réu.(...).Pelo exposto, sendo preponderantemente desfavorável a avaliação das circunstâncias judiciais, FIXO A PENA BASE em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão.(...). Em razão das mais de 4 (quatro) dezenas de delitos parcelares praticados pelo réu, a exacerbação deve ser a máxima prevista no art.71 do CPB, razão pela qual aumento em 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade, que fica, dessa forma,em 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, pena que torno definitiva ante a ausência de outras circunstâncias a considerar. A pena privativa de liberdade imposta será cumprida, inicialmente, em REGIME ABERTO, na Casa de Albergado (art.33,§ 2º, “c”, CPB).Condeno o réu, ainda, a pena de multa no valor de 20 (vinte) dias – multa, sendo cada dia multa arbitrado no valor de 1 (um) saláriomínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, multa que deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença (CPB arts. 49 e 50).Em observância ao preceituado no art. 59, IV, do CPB, passo a análise da substituição da pena privativa de liberdade aplicada ao caso in concreto por outra espécie de pena.(...). Posto isso, CONVERTO a pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, imposta ao réu ADEÍLTON MARÇAL DA SILVA, em pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art.43, IV do CP), tendo esta mais utilidade por ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, considerando que dificilmente o claustro atingiria tais finalidades legais.Atento, ainda, ao disposto no parágrafo segundo do art.44, e levando em conta que a condenação imposta foi superior a 1(um) ano, APLICO, ainda, a pena de multa, fixando-a em 20 (vinte) dias – multa, sendo cada dia multa arbitrado no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, tudo em substituição à pena de reclusão antes cominada. O Pró-Social, via Secretaria, designará a entidade comunitária para à qual o condenado deverá prestar serviços gratuitos, de acordo com suas aptidões, durante 7 (sete) horas semanais, bem como os dias e horários em que o condenado deverá cumprir a pena (art. 46, parágrafo terceiro do CP), sob pena de revogação da substituição da pena aplicada ao caso em questão.Custas pelo Réu (art.6º, Lei nº. 9.289/96).Publique-se.Registre-se.Intime-se.São Luís (MA), 05/06/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 424/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 123 PROCESSO N.º 2005.8381-0. / CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO. / ADVOGADO(S): DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA – OAB/MA 4.795. / SENTENÇA DE FLS. 439/440: “(...) Assim, tendo por fundamento o princípio do non bis in idem, o artigo 301, §§ 1º a 3º, do CPC e o art. 110, caput, c/c art. 109, ambos do CPPB, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, razão pela qual DETERMINO A EXTINÇÃO do presente feito. Defiro o pedido do Ministério Público de fl. 437 e determino o apensamento dos presentes autos ao processo de nº 2001.37.00.005851-7. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Cumpra-se. (...) São Luís (MA), 05/07/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA CRIMINAL BOLETIM N. 033/2006 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA // PROCESSO DESPACHADO PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. CLASSE 15203 – PRISÃO PREVENTIVA (RÉU PRESO) // PROCESSO N. 2003.14610-1 // ADVOGADO: DR. PEDRO VITAL MASCARENHAS JÚNIOR, OAB/PA 9072 // DECISÃO DE FL. 288: “Trata-se de novo pedido de liberdade provisória, formulado pelo acusado RICARDO FERREIRA LIMA (fls. 281/283). O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento (fl. 286v). Com efeito, entre a decisão anterior – que indeferiu idêntico pedido – e a presente data, não houve modificação do quadro fático e jurídico capaz de modificar o entendimento ali fixado. Para além disto, a instrução nos autos principais (Ação Penal nº 2003.16151-9) já foi encerrada, encontrando-se na fase do art. 499 do CPP para a defesa. Assim, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado RICARDO FERREIRA LIMA. Intimem-se.” São Luís/MA, 10/08/ 2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL PORTARIA Nº 01/2006 O DOUTOR IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, NA TITULARIDADE DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC Considerando o disposto no art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei 5.010/66, a Resolução nº 418, de 18/03/2005, do Conselho da Justiça Federal, o Ofício Circular/COGER/Nº 60, de 28/11/2005 e o Título III, Capítulo VIII do Provimento nº 03/2002/COGER – Provimento Geral Consolidado. RESOLVE: 1) Designar o período de 11 a 15 de setembro do ano de 2006, para a realização da INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da 2ª Vara, especializada em matéria criminal, e do Juizado Especial Federal Adjunto (2º JEF Criminal) desta Seção Judiciária, cujos trabalhos terão início às 09 horas do dia 11 de setembro e término às 19 horas do dia 15 de setembro do corrente ano; 2) A partir: a) do quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos, ou seja, 31/08/2006, os autos não poderão ser retirados da Secretaria; 124 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 b) do prazo indicado no subitem “a” e durante o período de realização da inspeção ordinária, excluídos os processos retirados com carga, estarão suspensos os prazos, a marcação e a realização de audiências, devendo ser apreciados os pedidos urgentes para evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; 3) Durante o período de inspeção: a) não haverá interrupção da distribuição; b) não haverá expediente destinado às partes; 4) Ficam designados para auxiliar na execução dos serviços os servidores Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Mário Gomes Rocha Júnior, Gedaías Francisco dos Santos, Grimalda Facchinetti Ferreira, Manoel Vaz de Carvalho Júnior, Heloíza de Faria Jerônimo Leite Rocha, Joaquim James Vale dos Santos, Pedro Filho de Carvalho Silva, Nelma Cristina Reis Ribeiro, Adriana de Jesus Pinho Costa e Paulo de Tarso Guedes Carvalho; 5) No dia e hora determinados para o início dos trabalhos, todos os servidores deverão se fazer presentes, munidos das respectivas cédulas de identificação funcional; 6) A Inspeção será procedida nos processos em tramitação, nos livros, pastas e registros da Secretaria; 7) Deverão ser recolhidos todos os processos em poder do Ministério Público, Advogados, peritos ou em cumprimento de diligências, independentemente de sua natureza, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos, sendo, também, admitidas reclamações pelas partes; 8) Oficie-se à Procuradoria da República, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão, à Defensoria Pública e à Advocacia Geral da União; 9) Expeça-se o necessário Edital. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. São Luís, 07 de agosto de 2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, na titularidade da 2ª Vara Criminal MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO Nº 283 /2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar o funcionário JOSIMAR MACHADO COSTA, matrícula nº 1058759, do cargo em comissão, de Assistente Ministerial I, Símbolo CC – 03, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias, devendo ser assim considerado a partir de 09 de agosto de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 2038AD/2006. São Luís, 09 de agosto de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 286/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades institucionais e a rotina administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, RESOLVE: Art. 1º - Autue-se o presente ato. Art. 2º - Instituir reunião semanal de planejamento do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, às terças-feiras, das 08:30 às 09:30 horas. Art. 3º - Compete à Chefia de Gabinete a organização de pauta, convites e ata da reunião de que trata este ato. D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís (MA), 11 de agosto de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA DE INSTALAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE Aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2005, às 12 horas, no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os membros da Junta de Administração e Planejamento do Fundo Especial do Ministério Público Estadual – FEMPE, integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, pelo Diretor-Geral da PGJ, Ambrósio Guimarães Neto, Secretário Administrativo-Financeiro, Manoel Pedro Castro, Coordenadora de Orçamento e Finanças, Tatiana Alves de Paula, Secretário para Assuntos Institucionais, Márcio Thadeu Silva Marques, membros natos e José Antônio Oliveira Bents e Antônio Augusto Nepomuceno Lopes, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, tudo de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 086/2005, regulamentada pela Resolução nº 007/2005 – PGJ. O Procurador-Geral de Justiça informou que a reunião tinha por objetivo dar início aos trabalhos de instalação da Junta de Administração e Planejamento do FEMPE e deliberou sobre a constituição de comissão, para que fossem fixados os objetivos e metas do FEMPE e a elaboração do plano anual. Por proposta da membro Tatiana Alves de Paula, foi eleito, por unanimidade, Manoel Pedro Castro, para secretariar os trabalhos da Junta, sendo declarado instalado o FEMPE. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Junta, por unanimidade, designou uma comissão composta de Márcio Thadeu Silva Marques, Ambrósio Guimarães Neto e Tatiana Alves de Paula, para até o dia 28/11/205 apresentar proposta contendo objetivos, metas e plano anual 2006, relativa ao planejamento para aplicação de recursos do FEMPE, com ênfase nas políticas de capacitação de membros e servidores, modernização do Ministério Público, construção e melhoria das instalações e de programas institucionais, tomando por base os recursos previstos no orçamento de 2006, para investimento, e as receitas já auferidas ou a serem captadas, previstas no art. 2º e incisos, da Lei Complementar 086/2005. A proposta deve contemplar a estimativa de receitas a serem incorporadas ao orçamento do FEMPE, através de créditos especiais e a aplicação nos programas de investimento e custeio. O Procurador-Geral apresentou proposta no sentido de que o secretário executivo do FEMPE, Ambrósio Guimarães Neto, apresentasse o calendário oficial das reuniões ordinárias para o exercício de 2006, bem como já ficasse designado o dia 30/11/05, às 10 horas, no gabinete do Procurador-Geral, reunião extraordinária para a apreciação do relatório da Comissão acima constituída e de outros assuntos de interesse do FEMPE, tendo a proposta sido aprovada por unanimidade. O membro da Junta, José Antônio Oliveira Bents, propôs que o secretário executivo realizasse consulta, por escrito, à Receita Federal, com relação à necessidade do FEMPE se cadastrar junto ao Ministério da Fazenda para requerer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. A matéria foi aprovada por unanimidade, ficando fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolização da consulta. Por sugestão do membro Márcio Thadeu Silva Marques, foi apresentada proposta no sentido de que o secretário executivo do FEMPE, com base no inciso V, do parágrafo 7º, do art. 5º, da Resolução 007/05, combinado com os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Complementar 086/05, estabeleça mecanismos de controle das doações ao FEMPE e elabore formulários apropriados para recolhimento das receitas do FEMPE. A matéria foi posta em discussão e aprovada por unanimidade, ressaltando, o membro Antônio Augusto Nepomuceno Lopes, a necessidade de implementar esse controle, de modo a permitir o cumprimento das restrições impostas pelos parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Complementar 086/05, aos casos de doações por pessoas físicas ou jurídicas. Como mais nada a ser tratado, o presidente do FEMPE, xxxx xxxxxxxxxxxxxxxx,, agradecendo a presença de D.O. PODER JUDICIÁRIO todos, deu por encerrados os trabalhos, determinando ao secretário, Manoel , a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Presidente JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Membro MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES Membro ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES Membro AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO Membro MANOEL PEDRO CASTRO Membro TATIANA ALVES DE PAULA Membro REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE Aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2005, às 12 horas, no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os membros da Junta de Administração e Planejamento do Fundo Especial do Ministério Público Estadual – FEMPE, integrada pelo ProcuradorGeral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, pelo DiretorGeral da PGJ, Ambrósio Guimarães Neto, Secretário AdministrativoFinanceiro, Manoel Pedro Castro, Coordenadora de Orçamento e Finanças, Tatiana Alves de Paula, Secretário para Assuntos Institucionais, Márcio Thadeu Silva Marques, membros natos e José Antônio Oliveira Bents e Antônio Augusto Nepomuceno Lopes, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, tudo de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 086/2005, regulamentada pela Resolução nº 007/2005 – PGJ. Na oportunidade, foi aprovada, por unanimidade, a ata da reunião anterior, realizada no dia 26 de outubro de 2005, para a instalação do FEMPE. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Junta, por unanimidade, aprovou o calendário das reuniões ordinárias, para o exercício QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 125 de 2006, que definiu as reuniões para 27/01/06, 28/04/06, 28/07/06 e 27/10/06, no gabinete no Procurador-Geral de Justiça, sempre às 10 horas. A Junta designou a realização de reunião extraordinária para o dia 13/12/05, às 11 horas, no gabinete do Procurador-Geral. A matéria foi aprovada por unanimidade Foi proposta a prorrogação do prazo estabelecido na reunião extraordinária do dia 26/10/05, até a próxima reunião do dia 13/12/05, para a comissão composta de Márcio Thadeu Silva Marques, Ambrósio Guimarães Neto e Tatiana Alves de Paula apresentar proposta contendo objetivos, metas e plano anual 2006, relativa ao planejamento para aplicação de recursos do FEMPE, com ênfase nas políticas de capacitação de membros e servidores, modernização do Ministério Público, construção e melhoria das instalações e de programas institucionais, tomando por base os recursos previstos no orçamento de 2006, para investimento, e as receitas já auferidas ou a serem captadas, previstas no art. 2º e incisos, da Lei Complementar 086/2005, bem como as providências relativas à Receita Federal, além dos mecanismos de controle de doações ao FEMPE, inclusive elaboração de formulários apropriados, por unanimidade os para esse fim. A proposta foi aprovada por unanimidade. Como mais nada a ser tratado, o presidente do FEMPE, Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho, agradecendo a presença de todos, deu por encerrados os trabalhos, determinando ao secretário, Manoel Pedro castro, a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Presidente JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Membro MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES Membro ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES Membro AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO Membro MANOEL PEDRO CASTRO Membro TATIANA ALVES DE PAULA Membro REUNIÃO ORDINÁRIA ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE Aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2006, às 12 horas, no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os membros da Junta de Administração e Planejamento do Fundo Especial do Ministério Público Estadual – FEMPE, o Procurador-Geral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, o Diretor-Geral da PGJ, Manoel Pedro Castro, Coordenadora de Orçamento e Finanças,em exercício, Ana Cláudia Reis Godinho, Secretário para Assuntos Institucionais, Márcio Thadeu Silva Marques, membros natos e José Antônio Oliveira Bents e Antônio Augusto Nepomuceno Lopes, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, tudo de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 086/ 2005, regulamentada pela Resolução nº 007/2005 – PGJ. Inicialmente foi justificada pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça a impossibilidade da reunião extraordinária que seria realizada no dia 13/12/05, pelo acúmulo de serviço e face à ausência da maioria dos membros na sede da PGJ, pelo exercício de atividades externas. Dando prosseguimento aos trabalhos foi apresentado, pela Comissão designada na Ata de 30/11/05, os objetivos e metas do FEMPE, bem como o plano de aplicação de suas receitas para o exercício de 2006. Todos os membros do Fundo, após debates e sugestões, visando estabelecer critérios objetivos na aplicação dos recursos alocados e que vierem a ser alocados ao Fundo, aprovaram, por unanimidade, o detalhamento de previsão de receita e despesa do FEMPE para o exercício de 2006, na forma adiante discriminadas: PREVISÃO DE RECEITAS DO FEMPE PARA 2006 VALOR BASE LEGAL (LC Nº 86/2005) R$ 2.200.000,00 Art. 2º, inciso XV ( superávit de exercício anterior) R$ 300.000,00 Art. 2º, inciso I (dotação orçamentária) R$ 300.000,00 Art. 2º, inciso VI (aplicação financeira) R$ 36.400,00 Art. 2º, inciso XI (Pós-Graduação da ESMP) R$ 10.000,00 Art. 2º, inciso XX (Venda de ações) R$ 10.000,00 Art. 2º, inciso XVIII (Desconto de faltas) R$ 10.000,00 Art. 2º, inciso VII (Concurso) R$ 4.000,00 Art. 2º, inciso XIV (Multas) TOTAL R$ 2.870.400,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos reais) 126 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO PREVISÃO DE DESAPESAS DO FEM PE PARA 2006 DESPESA BASE LEGAL (LC nº 86/2005) Art. 3º, VIII Art. 3º, III Aquisição de veículos do tipo transporte Aquisição de estações de trabalho e suprimentos de informática Aquisição de equipamentos para interligação em redes das Art. 3º, III Promotorias de Justiça Aquisição de servidor para Back Up Art. 3º, III Obras (construção e reforma de sedes de Promotorias no Art. 3º, I interior – Imperatriz, Chapadinha, Cururupu e mais uma de porte médio) Art. 3º, VII Programas Institucionais - Contas na Mão (20%) - CAOps (Centros de Apoio Operacional) - Núcleo de Mediação Programa M emória do MP Art. 3º, VII Premiações de concursos promovidos pelo MP Art. 3º, I Adaptação de prédios do MP para acessibilidade por pessoas com deficiências Art. 3º, I Bolsas para estágio Art. 2º, Parágrafo 4º Atividades da ESMP Art. 3º, V TOTAL R$ 2.870,400 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos reais) VALOR (R$) 250.000,00 400.000,00 200.000,00 70.000,00 700.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 50.000,00 20.000,00 200.000,00 140.000,00 40.400,00 Foi aprovada também a ampla divulgação dos objetivos e metas do FEMPE, bem como a aplicação de suas receitas, tanto no DJ quanto no Boletim Interno Eletrônico. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Presidente JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Membro MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES Membro ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES Membro MANOEL PEDRO CASTRO Membro ANA CLÁUDIA REIS GODINHO Substituta REUNIÃO ORDINÁRIA ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE Aos 28 dias do mês de abril do ano de 2006, às 12 horas, no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os membros da Junta de Administração e Planejamento do Fundo Especial do Ministério Público Estadual – FEMPE, o Procurador-Geral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, o Diretor-Geral da PGJ, Manoel Pedro Castro, a Coordenadora de Orçamento e Finanças, Tatiana Alves de Paula, o Secretário para Assuntos Institucionais, Márcio Thadeu Silva Marques, estes membros natos e José Antonio Oliveira Bents e Antônio Augusto Nepomuceno Lopes, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, tudo de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 086/2005, regulamentada pela Resolução nº 007/2005 – PGJ. Inicialmente, foi apresentada pelo membro Antônio Augusto Nepomuceno proposta de aquisição de notebook para todos os Procuradores e Promotores do Ministério Público Estadual, a qual foi autorizada, por unanimidade. Após, visando adaptar a despesa autorizada, também foi aprovada a alteração do plano de aplicação das receitas do FEMPE para o exercício de 2006, na forma adiante discriminadas: PREVISÃO DE RECEITAS DO FEMPE PARA 2006 VALOR BASE LEGAL (LC Nº 86/2005) R$ 2.200.000,00 Art. 2º, inciso XV ( superávit de exercício anterior) R$ 300.000,00 Art. 2º, inciso I (dotação orçamentária) R$ 300.000,00 Art. 2º, inciso VI (aplicação financeira) R$ 36.400,00 Art. 2º, inciso XI (Pós-Graduação da ESMP) R$ 10.000,00 Art. 2º, inciso XX (Venda de ações) R$ 10.000,00 Art. 2º, inciso XVIII (Desconto de faltas) R$ 10.000,00 Art. 2º, inciso VII (Concurso) R$ 4.000,00 Art. 2º, inciso XIV (Multas) TOTAL R$ 2.870.400,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos reais) D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 127 PREVISÃO DE DESPESAS DO FEMPE PARA 2006 DESPESA BASE LEGAL (LC nº 86/2005) Art. 3º, VIII Art. 3º, III Aquisição de veículos do tipo transporte Aquisição de estações de trabalho e suprimentos de informática Aquisição de equipamentos para interligação em redes Art. 3º, III das Promotorias de Justiça Aquisição de servidor para Back Up Art. 3º, III Obras (construção e reforma de sedes de Promotorias Art. 3º, I no interior – Chapadinha, Cururupu e mais uma de porte médio) Adaptação de prédios do MP para acessibilidade por pessoas com deficiências Art. 3º, I Atividades da ESMP Art. 3º, V Reformas na PGJ e nas Promotorias da Capital Art. 3º, I Premiações de concursos promovidos pelo MP. Art. 3º, VII Programa Memória do MP Art. 3º, VII Aquisição de notebooks Art. 3º, III TOTAL R$ 2.870,400 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos reais) VALOR (R$) 250.000,00 400.000,00 200.000,00 70.000,00 200.000,00 300.000,00 200.000,00 200.000,00 40.400,00 180.000,00 20.000,00 50.000,00 760.000,00 Nada mais havendo a tratar, o presidente do FEMPE, Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho, agradecendo a presença de todos, deu por encerrados os trabalhos, determinando ao secretário, Manoel Pedro Castro, a lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Presidente JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Membro MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES Membro ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES Membro MANOEL PEDRO CASTRO Membro TATIANA ALVES DE PAULA Membro PORTARIA IC Nº 01/2006 – PJIG O Promotor de Justiça Titular da Promotoria da Comarca de Igarapé Grande–MA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III e VI, da Constituição Federal; pelos artigos 26, I, e 27, parágrafo único, I da Lei Federal nº 8.625/93; pelo art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/85; pelos artigos 26, V, a e b. e § 1º, I, da Lei Completar Estadual nº 13/91; e pelo art. 17 da Lei Federal nº 8.429/92, Considerando o teor dos autos do Procedimento Administrativo nº 2481AD/2005, que teve curso na Procuradoria Geral de Justiça e foi enviado à Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé Grande, Considerando, enfim, a tutela da probidade administrativa consagrada na Constituição Federal e na Lei de Combate à Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429/1992). RESOLVE: 1.Instaurar inquérito civil para apuração de responsabilidades e o grau de sua extensão, quanto aos fatos noticiados no procedimento administrativo nº 2481AD/2005, onde consta representação noticiando possível ato de improbidade administrativa praticado pelo então Prefeito Municipal de Bernardo do Mearim, Srº. Mariano Diva da Costa Neto, consubstanciado no enriquecimento ilícito do gestor público, por meio do desvio e mau uso do dinheiro público, com pagamento de débitos particulares por meio de cheques da Prefeitura Municipal, bem como pelo cometimento de vários outros ilícitos contra a administração pública municipal, durante o período de 2001 a 2004, visando à adoção, ao final do procedimento, do que for pertinente; 2.Notificar os Senhores Adriano Rocha Vasconcelos, Raniere Silva Rodrigues, Hanilson Roberto de Sousa, Francisco Fábio dos Santos Viana e Antonio Cláudio Oliveira, para comparecerem nesta Promotoria de Justiça, na data de 28 de junho de 2006, às 09:00h, para prestarem esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas nos documentos supracitados; 3.Nomear a servidora pública Veridiane da Silva Carvalho para exerce as funções de secretária do feito; 4.Determinar afixação da Portaria no átrio da Sede da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande; Registre-se e autue-se, fazendo juntada do ofício nº 691/05-ASS, e do Procedimento Administrativo nº 2481AD/2005. Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, Procurador Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Publique-se. Gabinete da Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2006. Promotor de Justiça FREDERIK BACELLAR RIBEIRO Titular da Promotoria de Igarapé Grande PORTARIA IC Nº 02/2006 – PJIG O Promotor de Justiça Titular da Promotoria da Comarca de Igarapé Grande–MA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III e VI, da Constituição Federal; pelos artigos 26, I, e 27, 128 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 parágrafo único, I da Lei Federal nº 8.625/93; pelo art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/85; pelos artigos 26, V, a e b. e § 1º, I, da Lei Completar Estadual nº 13/91; e pelo art. 17 da Lei Federal nº 8.429/92, Considerando o teor dos autos da representação oferecida pelo Srº. Edivaldo Barbosa da Luz ao Ministério Público Estadual, Considerando, enfim, a tutela da probidade administrativa consagrada na Constituição Federal e na Lei de Combate à Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429/1992). RESOLVE: 1.Instaurar inquérito civil para apuração de responsabilidades e o grau de sua extensão, quanto aos fatos noticiados na representação oferecida pelo Srº. Edivaldo Barbosa da Luz, onde consta noticia de possíveis atos de improbidade administrativa praticado pelo então Prefeito Municipal de Bernardo do Mearim, Srº. Mariano Diva da Costa Neto, consubstanciado no enriquecimento ilícito do gestor público, por meio do desvio e mau uso do dinheiro público, com o descumprimento das normas de direito financeiro, emissão de cheques sem fundo, uso de dinheiro público com desvio de finalidade e locupletamento ilícito dos familiares do gestor público, bem como pelo cometimento de vários outros ilícitos contra a administração pública municipal, durante o período de 2001 e 2002, visando à adoção, ao final do procedimento, do que for pertinente; 2.Notificar o Senhor Edivaldo Barbosa da Luz, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, na data de 28 de junho de 2006, às 15:00h, para prestar esclarecimento acerca das irregularidades apontadas nos documentos supracitados; 3.Nomear a servidora pública Veridiane da Silva Carvalho para exerce as funções de secretária do feito; 4.Determinar afixação da Portaria no átrio da Sede da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande; Registre-se e autue-se, fazendo juntada d representação oferecida pelo Srº. Edivaldo Barbosa da Luz. Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, Procurador Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Publique-se. Gabinete da Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2006. Promotor de Justiça FREDERIK BACELLAR RIBEIRO Titular da Promotoria de Igarapé Grande MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO – SR(12)MA Contrato de Concessão de Uso, que o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA–INCRA. CELEBRE com a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO/ MA, objetivando a concessão de um lote urbano no P.I.C. Barra do Corda/ MA, para utilização em favor da cessionária. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, CNPJ nº 01.613315/0001-77, com sede e foro na Capital Federal, doravante simplesmente designada CEDENTE, por seu representante legal, RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 124.865.07353 Superintendente Regional do INCRA no Maranhão, Portaria nº 83, de 27.02.03, publicada do DOU em 28.02.03, com endereço na Avenida Santos Dumont, 18 – Anil e a Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão/ MA, doravante designada CESSIONÁRIA por seu representante legal o Procurador–Geral de Justiça o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do R.G. nº. 107.877 / SSP– MA, e C.P.F. nº. 044.757.983-53, com endereço na Rua Oswaldo Cruz, D.O. PODER JUDICIÁRIO 1.396, Centro / São Luís/MA, C.E.P.: 65.020-910, têm entre si justa e acordada a concessão de um imóvel para a Promotoria de Justiça de Barra do Corda/MA, conforme a seguir descrito e caracterizado, observadas as disposições constantes do art. 70 do Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966 e alterações, NE/INCRA nº 33 de 14.07.2003, Lei 9.636 de 27.10.1966 bem como o que consta do Processo Administrativo INCRA/ SR(12)MA/Nº. 54230.000005/2006–41 mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula Primeira - O CEDENTE constitui, em beneficio da CESSIONÁRIA o Direito de Uso de um lote urbano, Quadra–M, Lote 14, com uma área de 1.983,22m² situado no bairro do INCRA, centro do município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, a mesma será para uso da Procuradoria de Justiça da citada cidade, para atender a população local. Cláusula Segunda - A área ora cedido integra o PIC do Barra do Corda na área Urbana, localizado no município de Barra do Corda/MA, em domínio do CEDENTE. DA FINALIDADE Cláusula Terceira - A presente concessão tem por objetivo assegurar o uso pleno do bem (imóvel), a fim de assegurar o bem-estar e o progresso econômico-social da comunidade local. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1.Cedente Cláusula Quarta – O CEDENTE promoverá quando necessário e, desde que haja interesse e conveniência da Administração, ações junto aos órgãos competentes em favor da CESSIONÁRIA, objetivando o acesso a serviço sociais indispensáveis ao progresso econômico ao bem-estar da comunidade assistida pela Concessionária. 2. CESSIONÁRIA Cláusula Quinta - A CESSIONÁRIA compromete-se a manter, zelar e conservar o bem ora cedido, responsabilizando-se, desde logo, por quaisquer danos causados ao mesmo pelo beneficiários ou por terceiros. A CESSIONÁRIA poderá edificar quaisquer benfeitorias e ou reformar o bem ora cedido com prévia e expressa autorização do Cedente. Cláusula Sexta - É vedado, ä CESSIONÁRIA negociar ou por qualquer outra forma, transferir a terceiros a posse ou a utilização do bem ora cedido. Cláusula Sétima - A CESSIONÁRIA desde já autoriza, a qualquer tempo, o ingresso no imóvel ora cedido de representante do Órgão Cedente, desde que devidamente credenciado, para fins de fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. DO PRAZO E PRORROGAÇÃO Cláusula Oitava - O prazo da presente Concessão é de 05 (cinco) anos contados da data de assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse das partes e, mediante prévia e expressa comunicação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. DA RESCISÃO Cláusula Nona - É lícito às partes contratantes, desde que estejam em dia com as obrigações ora assumidas, rescindir o presente Contrato antes de seu término. DA OMISSÃO Cláusula Décima - Os casos omissos ao presente Contrato, resolver-seão mediante acordo entre as partes nos termos da legislação civil e agrária vigentes. DO FORO Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luís (Estado do Maranhão), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 O presente contrato é firmado em quatro vias igual teor e formas, na presença das testemunhas abaixo indicadas. São Luís(MA)., 09 de agosto de 2005. ____________________ CEDENTE CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS _____________________ CPF.: CPF.: RG.: RG.: RECOMENDAÇÃO Nº. 001/2006-2ªPJ/RBM Assunto: LICENCIAMENTO DE EVENTOS EM SÍTIO MUNICIPAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu representante legal in fine, titular da 2ª Promotoria de Justiça, Curador da Infância e Juventude da cidade de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 129, II e III, da Constituição Federal, o artigo 200, V e VIII, § 5º, “c”, da Lei nº. 8.069/90, o artigo 80 da Lei nº 8.625/93, o artigo 6º, XX, da Lei Complementar Federal nº. 75/93, os artigos 26, § 1º, IV e 27, IV, da Lei Complementar Estadual nº. 13/91, e o artigo 20 da Resolução nº. 02/2004-CPMP/MA, vem apresentar a vertente RECOMENDAÇÃO visando o não licenciamento para a realização de eventos de grande porte no sítio denominado “Estância Urbana”, no Araçagi, neste município, conforme passa a expor: 1 – CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição da República erigiu, como dever do Poder Público, a proteção, com prioridade absoluta, dos direitos da criança e do adolescente, em especial, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ali inserindo, nesse múnus constitucional, o Poder Executivo Municipal; 2 – CONSIDERANDO o teor da Recomendação Ministerial, oriunda da 1ª Promotoria de Justiça, remetida, em 27.07.2005, à Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, através de Vossa Excelência, versando sobre as condições para o licenciamento de eventos de grande porte no município, inclusive à apresentação prévia de projeto viável de segurança, atendimento de saúde, trânsito, remoção em caso de emergência médica, e demais serviços relevantes; 3 – CONSIDERANDO o conteúdo dos Autos registrados sob nº. 143/2006-2ª-PJ/RBM, de Inquérito Civil instaurado para apurar a ocorrência de lamentável morte de adolescente por ocasião de eventoshow “Arraiasa”, no qual se apresentou a banda “Asa de Águia”, no espaço denominado “Estância Urbana”, localizado no bairro do Araçagi, neste município, em 17 de junho, ainda em circunstâncias a serem esclarecidas, levantando intenso clamor público quanto à estrutura existente em eventos de grande porte extensivamente e exaustivamente comercializados pela iniciativa privada, com a anuência do poder público; 4 – CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a existência de políticas públicas que efetivamente os protejam da exploração comercial desmedida, como seres especialmente expostos aos apelos do marketing desenfreado, transicionando entre a infância e a fase adulta; 5 – CONSIDERANDO que todo atentado, ou seja, abuso, a violência e a exploração, contra criança e adolescente, deve ser objeto de severa punição, conforme preceitua o artigo 227, § 4º, da Constituição Federal; 6 – CONSIDERANDO que até mesmo o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001), em seu artigo 2º, VI, b, elege como diretriz da política urbana a “ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes”; 129 7- CONSIDERANDO que eventual lei de zoneamento municipal deve incluir, dentre os seus objetivos, a minimização de conflitos e a maximização da proteção do cidadão frente às atividades sociais e econômicas; 8 – CONSIDERANDO que é evidente a orientação da legislação ambiental e urbanística brasileira no sentido de se preservar a população dos riscos à saúde, para tanto, evitando os prejuízos das atividades “incompatíveis e inconvenientes” com aglomeração de pessoas e internação coletiva; 9 – CONSIDERANDO que, há algum tempo, a população desta cidade vem observando a instalação agressiva de eventos de grande porte da iniciativa privada, sem o noticiamento da existência da estrutura adequada ou compatível para tanto, com pleno acesso de adolescentes sem o efetivo controle por parte dos promotores de eventos; 10 – CONSIDERANDO que o grande volume de recursos auferidos pela iniciativa privada com a anuência do Poder Público demanda a existência de serviços adequados de segurança, atendimento de saúde, dentre outros; 11 – CONSIDERANDO que, face ao grande fluxo de pessoas ao sítio em tela, por ocasião de eventos de grande porte, inviabiliza a imediata remoção, para a prestação de serviços de atendimento médico emergenciais, em caso de real necessidade de usuários e freqüentadores; 12 – CONSIDERANDO que, ao licenciar tais eventos, o Poder Público assume responsabilidade solidária objetiva pelos atos decorrentes; 13 – CONSIDERANDO que é assegurado o exercício de atividades lícitas à iniciativa privada, desde que mediante a equilibrada responsabilização pelos riscos inerentes à atividade; 14 – CONSIDERANDO que, ante tão patente agressão à cidadania e aos direitos da criança e do adolescente, urge que se adotem medidas suficientes para fazer cessar as irregularidades já observadas, além de que se discipline, da forma menos gravosa à população, os locais e as condições para instalação de tais eventos, na forma da lei; RECOMENDA a Sua Excelência, Prefeito Municipal de São José de Ribamar, que: A) Discipline, na forma da lei, as condições para o devido licenciamento de eventos de grande porte na área do Município, inclusive quanto às condições de segurança e saúde, dentre outras; B) Impeça o licenciamento e a realização de eventos de grande porte em sítios desprovidos das condições necessárias ao funcionamento, como se pode evidenciar in casu, em relação ao sítio denominado “Estância Urbana”; C) Abstenha-se de licenciar novos eventos no sítio denominado “Estância Urbana”, até a conclusão das apurações das responsabilidades administrativa, civil e criminal decorrentes do óbito do adolescente ali constatado e veiculado na mídia metropolitana. Na certeza de que essa municipalidade continuará a dar o mesmo tratamento digno e responsável dispensado a outras questões vinculadas à cidadania e à infância e juventude, o Ministério Público emite a presente recomendação, aguardando a devida resposta, renovando protestos de respeito e consideração. São José de Ribamar, 04 de agosto de 2006. CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Promotor de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/08/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (22 VOLS.) Nº 3478805TJ SÃO LUIS APELANTE(S): LUIS DE MOURA SILVA E ILCE GABINA DE MOURA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1031806TJ SÃO LUIS - 9ª PJCRIM IMPETRANTE(S): EDILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA PACIENTE(S): EDILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 707706TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JHONNY SIMAO FERNANDES PACIENTE(S): JHONNY SIMAO FERNANDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; 130 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS Nº 749306TJ SÃO LUIS - 9ª PJCRIM IMPETRANTE(S): CARLOS MAGNO ROSARIO MARANHAO PACIENTE(S): MARLONBRANDO DA COSTA FRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 992506TJ TJ - BARREIRINHAS IMPETRANTE(S): RAIMUNDO WALLACE CALDAS DIAS PACIENTE(S): RARILSON ROCHA SILVA, MARILSON ROCHA SILVA, MARCELO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO ROCHA DA SILVA E EMERSON JOSE SOUSA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO ESPECIAL CRIMINAL Nº 1397806TJ TIMON - 2ªPJCRIM RECORRENTE(S): FRANCISCO BORGES GONCALVES RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EXTRAORDINARIO CRIMINAL Nº 1418206TJ PINHEIRO - 2ªPJCRIM RECORRENTE(S): DOMINGOS ARAUJO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 1083706TJ TIMON - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE TIMON APELADO(S): FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 1492206TJ SÃO LUIS - 1ªPJFAMILIA APELANTE(S): JOAO TARQUINO LINDOSO PENHA APELADO(S): MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PENHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL ( 02 VOLS. ) Nº 1325306TJ IMPERATERIZ - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): FRANCISCO MARINHO, MARIA DA SILVA MARINHO APELADO(S): JOAQUIM BISPO DE SOUZA, JOSEFA PEREIRA SOUZA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA ( 03 VOLS. ) Nº 1266806TJ TIMON - 4ªPJCIVEL REQUERENTE(S): LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA REQUERIDO(S): PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ( 03 VOLS. ) Nº 3771205TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A AGRAVADO(S): CASTELO ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1450306TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ANDREYSON BEZERRA DE SOUZA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 1453606TJ PINHEIRO - 1ªPJCRIM APELANTE(S): JOSE RIBAMAR CORREA FILHO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL Nº 1520506TJ TJ - DOM PEDRO APELANTE(S): JOSE ALSELMO DA COSTA, WELLIS VIANA DA FONSECA, JULIO CESAR MORAIS DE SOUSA, ADEILSON FERRAZ DE SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL Nº 544006TJ TJ - VIANA APELANTE(S): CARLOS MAGNO DO NASCIMENTO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL(01AP) Nº 1454006TJ BACABAL - 1ªPJCRIM APELANTE(S): VALDENER CARDOSO DE ARAUJO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1187506TJ TJ - ESTREITO IMPETRANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA PACIENTE(S): LEOMAR PEREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1440106TJ SÃO LUIS 6ºPJCRIM IMPETRANTE(S): FABIO MAGALHAES PINTO PACIENTE(S): ENJALBER DOS SANTOS COSTA BOAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 1452106TJ SÃO LUIS - 3ªPJCRIM APELANTE(S): CHARLES ROBERTO SANTOS MARTINS, HARLLYSON DE JESUS SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 966606TJ TJ - BURITI BRAVO IMPETRANTE(S): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA PACIENTE(S): WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 9 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 995506TJ TJ - BARAO DE GRAJAU AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1190206TJ IMPERATRIZ - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO APELADO(S): SALOMAO FRANCISCO DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº 1111206TJ TJ - POCAO DE PEDRAS APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S): DAMIAO ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1065406TJ SÃO LUIS - 3ºPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): RITA RODRIGUES DE ARAUJO RIBEIRO, RAIMUNDA MOTA RODRIGUES E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1103006TJ SÃO LUIS- 2ªPJCIVEL APELANTE(S): MARIA DO REMEDIO MORAES DE ALMEIDA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1192606TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): JULIO OSVALDO DA SILVEIRA APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 14 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 09/08/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO RESCISORIA Nº 882806TJ BARRA DO CORDA - 2ªPJCIVEL AUTOR(ES): MARIA DE FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO REU: ANTONIO GONCALVES DO NASCIMENTO FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1092306TJ TJ PINDARE-MIRIM AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PINDARE-MIRIM AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1241806TJ BACABAL - 1ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ANTONIO MARCOS BEZERRA MIRANDA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 821006TJ SÃO LUIS - 6ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): CEFOR SEGURANÇA PRIVADA LTDA AGRAVADO(S): LUCIANO RAIMUNDO DA SILVA LEMOS FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2581005TJ SÃO LUIS - 6ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA AGRAVADO(S): SILMA SOUSA DE AQUINO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 965406TJ SÃO LUIS - 7ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): GRUPO EDUCACIONAL APROVAÇÃO AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 727506TJ BACABAL - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - UEMA APELADO(S): MARCIO ROBERTO DE SOUSA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1083206TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS APELADO(S): CRISTIANE BARROS LEAL TRINDADE PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; REMESSA Nº 1313806TJ TJ - ICATU REQUERENTE(S): EVERSON ADENAUER DE MATOS ALMEIDA REQUERIDO(S): COORDENACAO DO CURSO DE FORMACAO PEDAGOGICA DE DOENTES PARA DISCIPLINA S DO ENSINO MEDIO E EDUCACAO PROFISSIONAL EM NIVEL MEDIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1109706TJ SÃO LUIS - 1ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): IRANEIDE OLIVEIRA DE SOUSA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 1110806TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): MARILAN ALIMENTOS S/A APELADO(S): MARIA C DA SILVA COMERCIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 1110906TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A APELADO(S): ANTONIO B DE OLIVEIRA FILHO ME E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 1120206TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO DAS CHAGAS R SILVA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1136006TJ TJ - VARGEM GRANDE APELANTE(S): MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE APELADO(S): DORA MARILIA CHAVES PORTELA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1187706TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): LUIS VERAS CALDAS APELADO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - METLIFE PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1188906TJ BACABAL - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/ A APELADO(S): ARNAUD LUCENA AMORIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 1189306TJ LAGO DA PEDRA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ALCY ALVES ARRUDA E OUTROS APELADO(S): PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGO DO JUNCO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 1189606TJ BACABAL - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): ANTONIO LEAL DE OLIVEIRA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1265106TJ TJ - SÃO BERNARDO APELANTE(S): REGINA CELIA CARVALHO MACHADO APELADO(S): ANTONIO BERNARDO SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1266206TJ SÃO LUIS - 1ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): JOSE PEREIRA NUNES E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1350406TJ TJ - COLINAS APELANTE(S): CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA APELADO(S): MARIA BARROS TORRES PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 1109106TJ IMPERATRIZ - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): JOSE AIRTON FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO APELADO(S): JORNAL O PROGRESSO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; REMESSA Nº 1267206TJ BACABAL 1ªPJCIVEL REQUERENTE(S): FRANCELY CARVALHO DE SOUSA REQUERIDO(S): COORDENACAO DO CURSO DE FORMACAO PEDAGOGICA DE DOENTES PARA DISCIPLINA S DO ENSINO MEDIO E EDUCACAO PROFISSIONAL EM NIVEL MEDIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº 1349506TJ SÃO LUIS - 5ªPJFAZPUBLICA REQUERENTE(S): CREUSA CANTANHEDE DA SILVA PINHEIRO E OUTROS REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 15 TOTAL GERAL : 37 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/08/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1506706TJ SÃO LUIS - 1ªPJFAMILIA APELANTE(S): ARNAUD DE ALMEIDA RIBEIRO APELADO(S): EBTISSAM AL JAWABRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1452606TJ SÃO LUIS - 11ªPJCRIM APELANTE(S): CARLOS JOSE PINTO BRAGA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 1030606TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARLON QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 131 ANTONIO DE SOUSA PEREIRA PACIENTE(S): MARLON ANTONIO DE SOUSA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1081306TJ TJ - MARACACUME IMPETRANTE(S): KLEBERSON MOTA DE PAIVA PACIENTE(S): OSCAR CRUZ BARBOSA, JULIAN MELONIO DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 1157506TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JARBAS GASPAR PACIENTE(S): JARBAS GASPAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 1419206TJ ACAILANDIA - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ANTONIO BORGES NETO PACIENTE(S): ELIZANGELA ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1444706TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): KASSIO RONALDO BRITO SILVA PACIENTE(S): CELIO DE MATOS SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 676206TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARCELO FORTES APARICIO PACIENTE(S): MARCELO FORTES APARICIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 765206TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JANDERSON PACHECO MENDES PACIENTE(S): JANDERSON PACHECO MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 854606TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): DYOGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO PACIENTE(S): DYOGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 9 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL (09 VOLUMES) Nº 1383506TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): FRANCISCO MARIOTTI RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1349006TJ IMPERATRIZ - 5ª PJCRIM APELANTE(S): CLAUDIO ROGERIO MARQUES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 1263106TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): IRALDIVAN SANTOS MORAES PACIENTE(S): JOAO PEREIRA SILVA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 664506TJ SANTA INES - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): RUBENILSON JANSEN VELOSO PACIENTE(S): RUBENILSON JANSEN VELOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ( 01 APENSO ) Nº 4137205TJ TJ - ARARI RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, FRANCISCO DA SILVA REIS RECORRIDO(S): FRANCISCO DA SILVA REIS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 824606TJ TJ - BARREIRINHAS AGRAVANTE(S): NEUTON VIANA AGUIAR, IVALDO VIANA AGUIAR AGRAVADO(S): LUIZ GONZAGA DE AGUIAR SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 989806TJ SÃO LUIS 1ªPJFAZPUBLICA AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LUCIA CRISTINA SILVA CHAGAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1065006TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): FRANKLIN JOSE CARNEIRO NETO APELADO(S): DETRAN PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 907206TJ SÃO LUIS - 5ªPJFAMILIA APELANTE(S): TEREZINHA DE JESUS MARQUES MARTINS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - REMESSA Nº 918006TJ CAXIAS 1ªPJCIVEL APELANTE(S): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAXIAS - SAAE APELADO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 20 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos 132 QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DO INTERIOR ITAPECURU-MIRIM I.PORTARIA n.º. 050/2006/GDF A Doutora Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito Titular de 1ª Vara e Diretora do Fórum da Comarca de ItapecuruMirim, no uso de suas atribuições previstas no artigo 55, XLIV, do Código de Normas,... CONSIDERANDO o disposto na Seção III, do Capítulo III, do Título I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina o Serviço do Plantão Judiciário na Justiça de 1º Grau. RESOLVE estabelecer a escala de Plantão Judiciário desta Comarca de Itapecuru-Mirim para o mês de AGOSTO de 2006, para fins e na forma previstos no Código de Normas. DIAS 31/07 a 06 07 a 13 14 a 20 21 a 27 28 a 03/09 JUIZ DE DIREITO Drª. Ana Lucrecia Bezerra Sodré SECRETARIA Adélia Rodrigues Mendes Rua Machado de Assis – nº. 18 Caminho Grande, Tel: 34633037 / 9123-4021 OFICIAL DE JUSTIÇA Jerferson de Jesus Maia Pereira Rua Major Bandeira S/Nº- Centro, Tel:8135-8733 Drª.Maria José França Ribeiro Joana Darke Pinto da Costa Rua Abdalla Buzar, nº70, centro, Tel: 3463-1941/9602-0657 Juíz de Direito Substituto da 2ª Vara Rosilene Lima Abreu Rua Major Bandeira, s/n, Centro Tel – 8124-8020 Paula Cristina Rodrigues Santos Rua Mariana Luz, n. 807, Centro, Tel. 3463-1451/32368053 Deuson Oliveira Amorim Tel: 3221-0433 8135-8722 Drª. Ana Lucrecia Bezerra Sodré Drª.Maria José França Ribeiro Adélia Rodrigues Mendes Rua Machado de Assis – n. 18 Caminho Grande Tel: 3463-3037/9123-4021 Joana Darke Pinto da Costa Rua Abdalla Buzar, n. 70, Centro Tel:3463-1941/9602-0657 Jerferson de Jesus Maia Pereira Rua Major Bandeira S/Nº- Centro, Tel:8135-8733 José Jorge Bezerra Siqueira Rua Marcelino Nogueira – Nº.25, Centro. Tel: 8135-8463 Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. Itapecuru-Mirim(MA), 26 de julho de 2006 Juíza Maria José França Diretora do Fórum ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Augusto Galba Falcão Maranhão PRESIDENTE César Cintra Fonseca JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf PRESIDENTE Desa. Maria Dulce Soares Clementino VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça Des. Raimudo Freire Cutrim CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Desa. Katia Magalhães Arruda Presidente do TRT Francisco das Chagas Barros de Souza Procurador - Geral de Justiça Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DE NORMAS DE PUBLICAÇÃO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO Ao elaborar o seu texto para publicação no E GESTÃO Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; Supervisão do Diário Oficial Supervisora Rua da Paz, 203 Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo ......................................... R$ 7,00 Judiciário ........................................ R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ........................................ R$ 75,00 Via Postal ........................................ R$ 100,00 Exemplar do dia ............................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ..................... R$ 1,20 Por exerc. decorrido ..................... R$ 1,50 f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; ANTONIA DO SOCORRO FONSECA TABELA DE PREÇOS h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; 1-As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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