ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 158 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 132 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 09
Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 11
Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 24
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 27
Presidência ............................................................................. 27
Secretaria ............................................................................... 36
Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 48
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................ 50
Segunda Vara .......................................................... 52
Sétima Vara .............................................................. 53
Família
Terceira Vara ........................................................... 55
Quarta Vara ............................................................. 59
Fazenda e Saúde Públicas
Quinta Vara .............................................................. 64
Infância e Juventude
Primeira Vara ............................................................ 68
Comarcas do Interior
Açailândia ...................................................................... 68
Bacabal ......................................................................... 69
Itapecuru-Mirim .............................................................. 132
Olho D’Água das Cunhãs ............................................. 70
Paço do Lumiar ............................................................. 71
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 71
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 102
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 124
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2006
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 016531-2004 – TIMBIRAS-MA
APELANTE: JOSÉ MEMÓRIA DE FARIAS
ADVOGADO: NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 60.880/2006
EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Estupro. Menor de 14
(quatorze) anos. Violência. Ausência. Consentimento da ofendida.
Inocuidade. Violência presumida. Prevalência.
I – Se, de natureza sexual, o delito, e em detrimento de menor de
14 (quatorze) anos, inócuo o questionar do real emprego da violência,
haja vista preponderante aquela legalmente presumida (art. 224, “a”, do
CP), ainda que aceitável o relativizar excepcional dessa presunção, como
que, em casos em que a vítima, embora em idade em que não se lhe
permitido consentir, já precocemente amadurecida e despertada para a
vida sexual.
II – Recurso a que se nega provimento, contudo, de ofício, ao réu,
se lhe confere direito à progressão de regime de cumprimento de pena.
Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 016531-2004, originários da Comarca desta Capital, em que
figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os
Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao
interposto recurso, contudo, de ofício, ao réu, se lhe assegurar a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de junho do ano de dois
mil e seis.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁ
RIO LIMA REIS.
Funcionou como representante do Ministério Público, o Senhor
Procurador, Doutor KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 18 de julho de 2006
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 033177/2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: Abidias Silva Nogueira
DEFENSOR PÚBLICO: Antônio Peterson B. Rêgo Leal
APELADO: Ministério Público Estadual
PROMOTORA: Márcia Moura Maia
VARA: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São
Luís
JUIZ PROLATOR: José Luiz Oliveira de Almeida
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 61.205/2006.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRISÃO EM
FLAGRANTE. CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVA TESTEMUNHAL EM SINTONIA COM OS DEMAIS
ELEMENTOS DE PROVA – APENAMENTO APLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEI PENAL VIGENTE – MANUTENÇÃO DA
R. SENTENÇA DE 1º GRAU – As provas colhidas aos autos são suficientes para lastrear Decreto condenatório, eis que coadunam-se entre si. A
pena aplicada se encontra rigorosamente em consonância ao que dispõe a
Lei Penal, sendo observada satisfatoriamente todas as circunstâncias relevantes para a sua fixação. Apelo conhecido, porém negado provimento.
C O N C L U S Ã O:
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Criminal sob nº 33177/2005 – São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, da Primeira Câmara Criminal por unanimidade e de acordo com o parecer do
Ministério Público, negar provimento ao recurso para manter a sentença
de primeiro grau, nos termos do voto do desembargador relator.
Presidiu o julgamento o Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo.
São Luís, 18 de julho de 2006
2
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo - Presidente em exercício,
c/voto
Des. Stélio Muniz - Relator
Tomou parte nesse julgamento o Senhor Desembargador: Mário
Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Krishnamurti
Lopes Mendes França.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 18 DE JULHO DE 2006
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 039004-2005 – São Luís- MA
APELANTE: PAULO HENRIQUE AGUIAR FERREIRA
ADVOGADO: ARMANDO SEREJO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 61.208/2006.
EMENTA: Penal. Processual. Denúncia. Tentativa de Roubo Circunstanciado. Condenação. Roubo Circunstanciado consumado. Mutatio
libelli. Procedimento. Inobservância. Nulidade. Configuração.
I – A reconhecer o Magistrado, classificação jurídica diversa e mais grave do que a contida na inicial, fundada em circunstância
elementar, sequer implicitamente, nela, ventilada, conditio sine qua,
o observar dos parâmetros do art. 384, parágrafo único, do Código
de Processo Penal, sob pena de que violado o Princípio da Correlação, e, porquanto isso, eivada de nulidade absoluta, a prolatada
sentença.
II – Recurso provido para nulificar o decisum, e, por conseguinte,
a estes, determinar o retorno à origem, a fim de que observado o procedimento do art. 384, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 039004-2005, originários da Comarca desta Capital, em
que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade
de votos e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, para, em acolhendo a preliminar suscitada, nulificar a proferida sentença, mantida, contudo, a
prisão, ao apelante, se lhe imposta, determinando, de logo, o
retorno dos autos à origem, com vistas a que, de agora, observados os ditames ínsitos no art. 384, parágrafo único, do Código de
Processo Penal.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de julho do ano
de dois mil e seis.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procurador de Justiça, Doutor KRISHNAMURTI
LOPES MENDES FRANÇA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão de 27 de julho de 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 013671/2006, NOS AUTOS
DO AGRAVO REGIMENTAL N.º 010370/2006 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Embargante: Itapicuru Agro Industrial S/A
Advogados: Romero Campos de Lemos e outros
Embargado: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogados: Patrícia Pugas de Azevedo Lima e outros
ACÓRDÃO Nº 61.459/2006.
EMENTA: Processual Civil. Embargos de Declaração. Agravo Regimental. Alegação de contradição.
Em não tendo o legislador adotado definição legal para o agravo
previsto no art. 557, § 1º, para o qual os Tribunais pátrios tem correntemente atribuído as denominações de regimental, interno ou inominado,
não há que se falar em contradição no acórdão embargado pela simples
utilização de nomenclatura que desagrada o recorrente. Assim como, não
há contradição, se independentemente da nomenclatura atribuída ao citado agravo a Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei nº
6.584/96), estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais a qualquer agravo interposto contra despacho do Relator.
Embargos de declaração rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em
conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do
Relator.
São Luis/MA, 27 de julho de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/
voto
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão de 27 de julho de 2006
APELAÇÃO CÍVEL N.º 023877/2005 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Estado do Maranhão
Procurador: Luciano Cardoso Maia
Apelados: Lindalva Santos de Morais
Advogados: Gutemberg Soares Carneiro e outros.
ACÓRDÃO N.º 61.475/2006.
EMENTA: Processual Civil. Apelação. Execução. Embargos à
Execução. Impugnação dos cálculos do credor. Alegação de excesso de
execução. Não comprovação. Ausência de memória de cálculo do
embargante.
Os valores cobrados pelo exeqüente tem a presunção de liquidez,
quando apurados de acordo com a sentença judicial que lhe foi favorável,
mediante simples cálculos aritméticos nos termos do art. 604 do CPC.
Sendo assim, mostra-se imprecisa, inverossímil e desprovida de
embasamento jurídico, a impugnação genérica e vaga do valor da execução formulada por meio de embargos do devedor, se desacompanhada de
memória de cálculo demonstrativa do valor que o embargante entende
devido e de qualquer outro meio de prova dessas alegações.
Apelação conhecida e improvida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com
o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de
apelação, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
São Luis/MA, 27 de julho de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/
voto
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão de 27 de julho de 2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028196/2005 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Município de São Luís
Procurador: Marcelo Duailibe Costa
Agravado: Condomínio do Edifício Monumental
Advogados: Paulo Roberto Costa Miranda e outro
ACÓRDÃO Nº 61.478/2006.
EMENTA: Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação
declaratória de inexistência de obrigação tributária c/c repetição de indébito.
Antecipação de tutela. Serviços de iluminação pública. Cobrança. Condomínio de edifício. Legalidade. Substituição da Taxa de Iluminação Pública
por Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Lei
Municipal n° 4.135/2002. Emenda Constitucional n° 39/2002.
Com o advento da Emenda Constitucional n° 39/2002 possibilitou-se aos Municípios a cobrança de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a qual veio a substituir a já considerada
inconstitucional Taxa de Iluminação Pública.
Tratando-se de matéria que passou a necessitar de regulamentação legal, no Município de São Luís foi editada a Lei n° 4.135/2002, não
havendo que se falar, portanto, em vigência do art. 218 do Código Tributário Municipal para isentar os condomínios de edifícios do pagamento do
tributo, posto não se tratar mais de taxa, mas sim de contribuição.
Agravo conhecido e provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do
presente recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
São Luis/MA, 27 de julho de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/
voto
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão de 27 de julho de 2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8901/2006 – SÃO LUIS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: João Tarquínio Lindoso Penha
Advogados: Rodrigo Pires Ferreira Lago e outros
Agravados: Maria do Socorro Figueiredo Penha e outros
Advogados: Vail Altarugio Filho e outros
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
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ACÓRDÃO N.º 61.482/2006.
EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Decisão que recebe a apelação apenas no efeito
devolutivo. Alimentos provisórios. Confirmação por sentença. Acréscimo de valor. Lesão grave e de difícil reparação. Cisão objetiva dos efeitos
da sentença. Efeito suspensivo parcial à apelação. Ausência de peça obrigatória. Procuração do advogado do agravado.
Resta atendida a exigência do art. 525, I, do CPC, quando, posteriormente à interposição do recurso de agravo de instrumento instruído
com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, este deixa
de patrocinar-lhe a causa, substabelecendo, sem reserva, os poderes que
lhe foram outorgados.
Embora o artigo 520, II, do CPC, tenha estabelecido que da sentença que condena à prestação de alimentos a apelação será recebida só no
efeito devolutivo, essa regra, em certas circunstâncias, comporta exceção, cedendo espaço à aplicação do disposto no parágrafo único do artigo
558 do mesmo Diploma legal, quando ficar constatado que o recebimento
da apelação só no efeito devolutivo, de modo a possibilitar a imediata
execução da sentença, possa resultar lesão grave e de difícil reparação para
o apelante, caso em que será possível a cisão objetiva dos efeitos da
sentença, para que a apelação seja recebida no efeito suspensivo quanto à
parte que extrapolou o valor aferido na decisão que fixou os alimentos
provisórios, vez que o apelado continuará a receber o valor inicialmente
concedido, que corresponde ao indispensável para sua subsistência.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e contra
o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do agravo de instrumento para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
São Luis/MA, 27 de julho de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/
voto
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.
TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão de 27 de julho de 2006
APELAÇÃO CÍVEL N.º 039115/2005 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Estado do Maranhão
Procurador: Miguel Sales Pereira Veras
Apelada: Tereza da Silva Costa
Advogado: Rogério Henrique Castro Rocha e outro
ACÓRDÃO N.º 61.487/2006.
EMENTA: Previdenciário. Apelação. Ação de Revisão de Benefício Previdenciário. Pensão por morte de servidor estadual. Exclusão do
benefício em relação aos filhos maiores de idade. Redistribuição das quotas-partes entre os demais dependentes. Rateio por igual entre companheira e esposa. Possibilidade. Princípio da Isonomia. Decisão que impõe
o rateio do benefício. Efeitos ex nunc.
A pensão por morte deixada por servidor público estadual é devida aos seus dependentes beneficiários, na proporção de 50% para a esposa
ou companheira, e 50% para os demais dependentes. Alcançando os filhos
beneficiários a maioridade civil, suas respectivas quotas-partes devem ser
redistribuídas aos demais. Assim, restando apenas como beneficiários a
esposa e a companheira do de cujus, o benefício previdenciário deve ser
rateado de forma proporcional e igualitária entre ambas, ainda que a
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QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
primeira estivesse separada de fato do falecido quando do início da União
Estável, atendendo, destarte, o princípio constitucional da Isonomia.
A decisão que impõe obrigação de fazer ao Estado para implantar
em folha de pagamento o rateio de forma igualitária da pensão por morte
deixada por servidor tem, efeitos ex nunc, com a fixação de prazo razoável para seu cumprimento, não podendo retroagir à data da citação do
obrigado, sob pena de vilipendiar uma situação jurídica harmônicamente
estável, prejudicando de forma indevida o direito do dependente que vinha
recebendo parcela a maior, pois que acabará por ter seu benefício reduzido
além do permitido por lei.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com
o parecer da Procuradoria de Justiça, manifestado em banca, em conhecer
do presente recurso de apelação, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
São Luis/MA, 27 de julho de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente o Senhor Procurador de Justiça Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
Embargos de Declaração N.º 7529/2006, ao acórdão n.º 59.394/2006
referente à Apelação Cível n.º 36.734/2005 - São Luís
Embargante: Banco Itaú S/A
Advogados: Jamilson José Pereira Mubárack e outros
Embargado: Acórdão n.º 59.394/2006
Interessada: Maria do Socorro Sampaio Matos
Advogado: Sebastião da Costa Sampaio Neto
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão N.º 61.648/2006.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
I – A contradição ou incerteza ensejadora dos embargos
declaratórios é aquela existente na própria decisão proferida e não a
instalada no espirito do litigante, quanto ao rumo que deve trilhar no
futuro em defesa do seu direito. Por isso, impõe o improvimento dos
embargos quando não se verificar a existência de um dos três vícios do art.
535 do caderno processual.
II – Embargos rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os embargos
opostos, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os senhores Desembargadores: Jorge
Rachid Mubárack Maluf e Milson de Sousa Coutinho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Regina Maria
da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9.651/2006 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: SERVEPEÇAS – SERVIÇOS E PEÇAS LTDA.
Advogados: Drs. Alexandre Cavalcanti Pereira, Cristiano Alves
Fernandes Ribeiro e outros
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Rosimar Silva Guimarães Salgueiro e Bruno
Tomé Fonseca
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO nº 61.650/2006
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. RECUSA DO BEM IMÓVEL INJUSTIFICADA.
RELATIVIZAÇÃO DA GRADAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PENHORA EM DINHEIRO. DANO AO CAPITAL DE GIRO DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
I - A gradação de bens estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 6.830/
80, para efetivação da penhora, tem caráter relativo, podendo ser alterada por força das circunstâncias e das peculiaridades de cada caso.
II - A inobservância à gradação legal não é motivo suficiente para
que sejam recusados os bens indicados à penhora, devendo o credor demonstrar motivadamente sua recusa.
III - Não deve prevalecer a negativa imotivada do credor quanto
à indicação à penhora de bem imóvel que se mostra comercializável e apto
a garantir a execução, eis que deve ser observado o princípio da menor
onerosidade para o devedor.
IV - Agravo provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de n.º 9.651/2006, em que figuram como partes os acima enunciados,
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao
presente agravo.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/
voto
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Milson de
Souza Coutinho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria
da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 06 DE JUNHO DE 2006.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 014457 - 2005 – ZÉ DOCA.
APELANTE(S): ICORACI – COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO: Dr. Adroaldo Souza.
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO(S): Dr. Orlando da Silva Campos e outros.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: DES. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR
ACÓRDÃO N.º 60.664/2006.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO
DE DEFESA. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1 – Rejeita-se a preliminar de extinção do processo ante a ausência de valor da causa, por inconsistente, em razão da ocorrência de preclusão
consumativa.
2 - A presente demanda versa sobre questão de fato e de direito,
cuja comprovação depende de regular dilação probatória. A violação desse
D.O. PODER JUDICIÁRIO
princípio caracteriza cerceamento de defesa, resultando em nulidade do
decisum de primeiro grau. Preliminar acolhida.
3 – Apelo provido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, acolheram a preliminar de nulidade
da sentença argüida pela apelante, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
São Luís, 06 de junho de 2006.
Desa. Nelma Sarney Costa – Presidenta, c/voto
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio
Guerreiro Júnior Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza
Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRIDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 06 DE JUNHO DE 2006.
APELAÇÃO CÍVEL Nº020933-2004
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR (ES): Francisco Alciomar dos Santos Costa
APELADA: ANA LÚCIA SALOMÃODE SOUZA
ADVOGADO(A) (S): José de Jesus Jansen Pereira
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO Nº 60.668/2006.
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL.FIXAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO EM SALÁRIO MÍNIMO NÃO ACARRETA NULIDADE DE SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. REPARAÇÃO DE
DANO. DISCUSSÃO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR
NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
1 - A fixação do quantum indenizatório em salário mínimo não
acarreta nulidade da decisão, visto que o valor poderá ser convertido para
moeda corrente quando do julgamento do apelo.
2 - Não há que se falar em ilegitimidade de parte, quando a
discussão entre preposto do réu–apelante e informante também envolve
a apelada.
3 - Preliminares rejeitadas. Unanimidade.
4 – Eventual discussão com funcionário da ré diz respeito a mero
dissabores do cotidiano não configurando conduta ilícita capaz de ensejar
dever de indenizar.
5 – Recurso provido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vi s t o s , r e l a t a d o s e d i s c u t i d o s e s t e s a u t o s , a c o r d a m o s
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão unanimemente em rejeitar as preliminares. No mérito, unanimemente e de acordo com a Procuradoria
Geral de Justiça em dar provimento ao Recurso, nos termos do
voto do Relator.
São Luís, 06 de junho de 2006.
Desa. Nelma Sarney Costa – Presidenta, c/voto
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio
Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza
Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
5
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 06 DE JULHO DE 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040924/2005 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
AGRAVADA: MARIA DO SOCORRO BARROS DE SÁ
ADVOGADO: ALZIMARY PINHEIRO SOUSA
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
ACÓRDÃO N.º 61.086/2006
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. RECURSO
PROVIDO. UNÂNIME.
Uma vez não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo
273, do Código de Processo Civil, não há de ser concedida a tutela antecipada, sob pena de negativa de vigência ao dispositivo cogente antes citado.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do
voto da Desembargadora Relatora e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao agravo.
São Luís, 6 de julho de 2006.
Des. Cleones Carvalho Cunha
Presidente
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha,
Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Castro Campos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 06 DE JULHO DE 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 041430/2005 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
AGRAVADA: MARIA ISABEL PADILHA
ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
ACÓRDÃO N.º 61.087/2006
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. RECURSO
PROVIDO. UNÂNIME.
Uma vez não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo
273, do Código de Processo Civil, não há de ser concedida a tutela antecipada, sob pena de negativa de vigência ao dispositivo cogente antes citado.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora e em desacordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, em dar provimento ao agravo.
São Luís, 6 de julho de 2006.
Des. Cleones Carvalho Cunha
Presidente
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
6
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha,
Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Castro Campos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 20 de julho de 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 016035/2004 DECORRENTE
DE ACÓRDÃO N.º 50059/2004 PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 10662/2003
Embargante: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Adv.: Dr. George Luis Santos Sousa e outros
Embargado: DIRCE MARIA ROCHA DOS SANTOS
Adv.: Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira e outros
Relator: Augusto Galba Falcão Maranhão
ACÓRDÃO Nº : 61.302/2006
EMENTA:EMBARGADOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA
DE OMISSÃO SOMENTE QUANTO AO CÁLCULO INDENIZATÓRIO.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE, ACOLHER, PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, nos termos do voto do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
São Luís, 20 de julho de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente, com voto
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora Cleonice
Silva Freire (Revisora)
Presidência do Des. CLEONES CARVALHO CUNHA.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. REGINA
MARIA DA COSTA LEITE.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CIVEL
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0011069/2006
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Azarias Cavalcante de Alencar e Outros
Embargado: Município de São Luís
Procuradores : Airton José Tajra Feitosa e Outros
Acórdão Embargado:Nº.059937/2006, referente à Apelação Cível
Nº.019134/2003
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
ACÓRDÃO N.º 61.660/2006
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. UNANIMIDADE.
Não se torna obrigatória na fundamentação do Acórdão, a expressa indicação dos dispositivos legais e constitucionais em que se arrimou, desde que haja consonância dos argumentos expendidos no decisum
com a jurisprudência e a ordem legal. Embargos rejeitados à unanimidade.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do
voto da Desembargadora Relatora, em rejeitar os presentes Embargos de
Declaração.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. Cleones Carvalho Cunha
Presidente
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha,
Cleonice Silva Freire e José Stélio Nunes Muniz.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 14.957/2006 AO ACÓRDÃO
N.º 60.788/2006, PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.872/
2006 – SÃO LUÍS.
Embargante: Estado do Maranhão.
Procurador: Carlos Gustavo Brito Castro.
Embargadas: Maria Barbara Monteiro Lisboa, Maria do Espírito
Santos da Silva Pereira, Maria do Amparo Silva Rodrigues, Marly
Passinho Marques e Maristela Muniz Pereira Silva.
Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira, Silvana Cristina Reis
Loureiro, Gutemberg Soares Carneiro e Paulo Roberto Almeida.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 61.661/2006.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS DE OMISSÃO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE ABORDAGEM A
QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE. TEMAS EFETIVAMENTE VERSADOS PELO VOTO VENCEDOR. RECURSO DISSOCIADO
DAS HIPÓTESES CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO.
I – Constatada a inexistência dos vícios de omissão alegados pelo
embargante e, ante a verificação de que foram opostos com o único
escopo de provocar rediscussão acerca de questão já decidida, devem ser
repelidos os aclaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art.
535 da Lei Processual Civil;
II - embargos declaratórios rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos
de declaração.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Cleonice Silva Freire e José Stélio Nunes Muniz.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 015085/2006 AO ACÓRDÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nº 61.094/2006 PROFERIDO NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
040681/2005 – CAXIAS.
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados: Dr. Ulisses César Martins de Sousa, Dr. Cristiano
Alves Fernandes Ribeiro e Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões.
Embargados: Organização Queiroz Indústria e Comércio Ltda,
Hélio de Sousa Queiroz e Rita Santos Queiroz.
Advogado: Dr. Erasmo José Lopes Costa.
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 61.662/2006
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. RECURSO DISSOCIADO DAS HIPÓTESES INSERTAS NO
ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO.
I – Constatada a inexistência do vício de omissão alegado e ante
à verificação de que foram opostos com o único escopo de provocar nova
discussão sobre questão já decidida, devem ser repelidos os embargos
declaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei
Processual Civil;
II – embargos declaratórios rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos
de declaração.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Cleonice Silva Freire e José Stélio Nunes Muniz.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMESSA N.º 007996/2006 - SÃO LUÍS
REMETENTE: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública
REQUERENTE: Carlos Jorge Sampaio Mendes, Juarez de Morais
Aquino Júnior
DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Luís de Almeida Texeira
REQUERIDO: Estado do Maranhão
PROCURADORA: Flávia Gonzalez Leite
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 61.665/2006.
EMENTA: CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO
DE SEGURANÇA – LIMITE DE IDADE E ESTADO CIVIL DE SOLTEIRO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR – REQUISITOS QUE CONFRONTAM COM O PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAl DA PROPORCIONALIDADE – NECESSIDADE
DE APLICAÇÃO RAZOÁVEL DO PRECEITO – ORDEM CONCEDIDA – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1 – Mostra-se divorciada de razoabilidade a fixação de 28 (vinte
e oito) anos a idade máxima e ser solteiro o candidato para ingresso no
Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar-MA.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa, sob o
nº 007996/2006 – São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e em desacordo com o parecer do Ministério Público, levantaram incidente de
inconstitucionalidade.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
7
Presidiu o julgamento o desembargador Cleones Carvalho Cunha.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. Cleones Carvalho Cunha – Presidente, c/voto
Des. Stélio Muniz - Relator
Votou a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 3.448/2006 – BALSAS.
Apelante: Nilda Fonseca Rocha.
Advogados: Crisógono Rodrigues Vieira.
Apelado: Banco Bradesco S/A.
Advogados: Cybele Rocha de Alemeida, Maria das Graças Ribeiro de Melo Monteiro, Wembley Alejandro Garcia Campos e Márcio
Antônio Pereira Sampaio.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz
ACÓRDÃO N.º 61.667/2006.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO DE VEÍCULO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO – SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTAMENTO. APELANTE
SUSTENTA COMO REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO DE
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REGISTRO
NO
DETRAN.
DESNECESSIDADE. JUIZ DE PISO DETERMINOU QUE ACASO A
APELADA NÃO CUMPRA A SENTENÇA PODERÁ TER SUA LIBERDADE AMBULATÓRIA AMEAÇADA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Para que o pedido seja considerado juridicamente impossível,
a parte deve demonstrar em que sentido o ordenamento pátrio rechaça,
veda, o pleito. Falar-se-á de pedido juridicamente impossível somente
nesses termos, ou seja, quando evidenciada proibição legal de postular
determinado pleito;
II – o registro no Detran não é requisito para que o apelado possa
obter a busca e apreensão do bem em questão. À luz da teoria dos direitos
reais em voga, afigura-se um disparate a exigência de registro que a apelada
reputa existir, vez que a ausência do mencionado registro só importaria na
impossibilidade de opor a terceiros os efeitos da alienação fiduciária pactuada, uma vez que “a propriedade presume-se plena e exclusiva, até
prova em contrário” (art. 1231). Este entendimento é confirmado pela
Súmula n.º 92 do STJ, que assevera: “A terceiro de boa-fé não é oponível
a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo
automotor”;
III – apelo parcialmente provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao presente
recurso.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: José
Stélio Nunes Muniz e Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
8
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
TERCEIRA CÂMARA CIVEL
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
Apelação Cível n.º 36688/2005 - Mirador
Apelante: Maria de Jesus Ribeiro
Advogado: Marcos Fábio Moreira dos Reis
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º 61.668/2006
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE DATA DE NASCIMENTO. INDÍCIOS DE PROVA. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Integralizadas as exigências previstas no art. 109, caput, da Lei 6.015/73,
há de ser realizada audiência de justificação quando restarem dúvidas acerca do equívoco lançado no assentamento do Registro Civil do requerente.
Apelo provido.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do
voto da Desembargadora Relatora e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso para reformar a
sentença recorrida.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. Cleones Carvalho Cunha
Presidente
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha,
Cleonice Silva Freire e José Stélio Nunes Muniz.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 03 de agosto 2006.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 1.691/2006 – PARAIBANO.
Apelantes: Rosemary Carvalho de Moura Coêlho, Jozilda Tavares
da Silva, Sandra Rodrigues da Silva, Francisca Alves Braga,
Rozilene do Amaral Ferreira, Maria Erinalda da Silva e Fernandes
Sousa, Francimássima Anastácio Santana, Cláudio Henrique
Ferreira Campos, Rosivelton Anastácio Santana, Dacilene Coêlho
de Sousa Oliveira e outros.
Advogados : Pedro Américo Dias Vieira, Ulisess César Martins de
Sousa e Daisy Maria Dias Vieira.
Apelada: Maria Aparecida Queiroz Furtado.
Advogado: Odon Francisco de Carvalho Júnior.
Relator : Cleones Carvalho Cunha.
Revisor : José Stélio Nunes Muniz.
ACORDÃO N.º 61.677/2006.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DEMANDA
CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAS. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL COM FULCRO NO INC. III DO ART. 267 DO CPC. NÃO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA FEITO EM 1º GRAU. INDEFERIMENTO. NÃOINTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA EM SEDE
DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO INC. III
DO ART. 267 DO CPC MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.
I – Tendo o juízo de primeiro grau indeferido pedido de benefício
de justiça gratuita, sem que fosse interposto qualquer recurso contra tal
indeferimento, verifica-se a preclusão da faculdade processual para incitar
o reexame dessa matéria;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
II – não sendo pagas as custas processuais, mas já tendo sido
triangulizada a relação processual, cumpre ao magistrado extinguir a demanda com fulcro no inc. III do art. 267 do CPC;
III- apelo não provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer
ministerial, em não prover a presente apelação, nos termos do voto do
Relator.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: José
Stélio Nunes Muniz e Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 008994/2006 – SANTA INÊS
APELANTE: Clarice Vieira Nogueira
ADVOGADO: Augusto Carlos Costa
APELADO: Secretário Municipal de Educação e Cultura de Bela
Vista do Maranhão
ADVOGADO: Dário Raposo Ramalho Neto
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 61.679/2006.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. REMOÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
CONCEDIDA.
A inobservância de elemento do ato administrativo que determina a re moção compulsória de servidor público caracteriza vício insanável,
importando em sua nulidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível,
sob nº 008994/2006 – Santa Inês, em que figuram os acima enunciados,
ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de
acordo com o parecer do Ministério Público, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do desembargador relator.
Presidiu o julgamento o Des. Cleones Carvalho Cunha.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
Des. Cleones Carvalho Cunha – Presidente, c/voto
Des. Stélio Muniz - Relator
Votou a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 21 de julho de 2006.
AGRAVO REGIMENTAL Nº. 009513/2006 – São Luís
Agravante: Estado do Maranhão
Procuradora: Cláudia Roberta da Silveira Clêrton
Agravado: Abimael Ferreira
Advogados: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa e Outros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
9
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
ACÓRDÃO Nº. 61.377/2006
EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA À LUZ DOS SEUS
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE.
Correta a decisão agravada que, diante do periculum in mora e do
fumus boni iuris, concede liminar para que o impetrante, portador de
deficiência física, seja nomeado para o cargo para o qual fora aprovado em
concurso público, de acordo com os preceitos constitucionais. Agravo
improvido à unanimidade.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis
Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade,
em negar provimento ao Agravo Regimental e manter a decisão agravada.
São Luís, 21 de julho de 2006.
Des.ª Maria Dulce Soares Clementino
Presidenta
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha,
Cleonice Silva Freire, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Souza
Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de
Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior e Manoel Gomes Pereira.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Castro Campos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 15.029-2006 -STJ
Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:
AZARIAS C. DE ALENCAR E OUTROS
Agravados:
JEFFERSON PINTO DE ALBUQUERQUE E OUTROS
Advogado:
JOSÉ AGENOR DOURADO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 14.925-2006 -STJ
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
MICHELY MENESES PIMENTEL DO MONTE
Agravada:
E. GUIMARÃES COMÉRCIO
Advogados:
LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
E GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 15.194-2006 -STJ
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
ROGÉRIO BELO PIRES MATOS
Agravada:ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA
Advogados:
JOSÉ RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 14.942-2006 -STJ
Agravante:
BANCO BRADESCO S.A
Advogados:
DIRCEU RIKER FRANCO E OUTROS
Agravada:
TENDRESSE COMÉRCIO LTDA
Advogados:
JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR E LINO
RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 15.515-2006- STJ
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogados: FREDERICO DOMINICI E OUTROS
Agravados: JOSÉ FERREIRA DA SILVA E MARIA DOMINGAS
BRANDÃO DA SILVA
Advogados: FÁTIMA RODRIGUES E JOSÉ CARLOS SOARES
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 15.034-2006 -STJ
Agravante:
ELSON RAMOS DO NASCIMENTO
Advogados:
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO E
WALTER CASTRO E SILVA FILHO
Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procuradora:
REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
10
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 10557/2.006
Recorrente:
CORNÉLIO HAROLDO DIJKSTRA E ANGELA
EGLECI DIAS DIJKSTRA
Advogados:
ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTROS
Recorrido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 10558/2.006
Recorrente:
ALEXANDRE ESSER
Advogados:
ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTROS
Recorrido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 10.559/2006
Recorrente:
KAREL CHRISTIAAN LOS
Advogados:
ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTROS
Recorrido:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados:
GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.023/2006
Recorrentes:CLEONICE RIBEIRO DE MIRANDA E OUTRAS
Advogados:SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTROS
Recorrido:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:CARLOS SANTANA LOPES
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14546/2.006
Recorrente:TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados:MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMÕES E OUTROS
Recorrida: URUAÇU ENGENHARIA LTDA.
Advogado: ADOLFO TESTI NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.587/2006
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores:CARLOS SANTANA LOPES E JOÃO RICARDO DA S. G.
DE OLIVEIRA
Recorridas:MARINÉLIA VIRGÍNIA DE MORAES E OUTRAS
Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.737/2006
Recorrente: CRISTAL ENGENHARIA LTDA
Advogados: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTROS
Recorrida:MEMPS - MONTAGEM ELETROMECÂNICA MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Advogados:JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA E FRANCISCO RIBEIRO
RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 15.078/2006
Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO - IPAM
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
Recorrido: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO
Advogada: DENISE MARIA PESSOA DOS SANTOS BOTELHO
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 15.288/2006
Recorrente: RS PREVIDÊNCIA
Advogados: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO E OUTROS
Recorrida: MÁRCIA CRISTINA LIRA CHÉRIA
Advogados: CÂNDIDO DINIZ BARROS E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 31.242/2005
Recorrente:
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados:
GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA E OUTROS
Recorrida:
LUZINETE DE NEGREIROS CAVALCANTE
Advogado:
VALDEMAR DE BRITO
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 14629/2.006
Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procurador: DOMERVAL ALVES MORENO NETO E OUTROS
Recorrido: JOSÉ RIBAMAR SANTOS SILVA
Advogado: JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira.
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 14693/2.006
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: LUCIANA CARDOSO MAIA
Recorridas: ELZA MARIA SANTOS AMORIM E GLORILENE
CIRQUEIRA COSTA
Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira.
Coordenadora, em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 14.712/2006
Recorrente:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
CARLOS SANTANA LOPES
Recorridas:
CLEUDES GUÉDES DE CASTRO E OUTRAS
Advogados:
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentar as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
11
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 15.077/2006
Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO - IPAM
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
Recorrido: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO
Advogada: DENISE MARIA PESSOA DOS SANTOS BOTELHO
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
Resenha de julgamentos da(s) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 10 de agosto de 2006.
Presidência: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Procurador(a) de Justiça: TEREZINHA GUERRREIRO BONFIM
Secretário(a): JOÃO CARLOS SAULNIER DE SANTIAGO
Compareceram os Senhores Desembargadores: JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO( Com
Jurisdição Parcial), NELMA SARNEY COSTA(Convocada).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
NOTA: POR FORÇA DO REGIMENTO INTERNO, APÓS TER ABERTO A SESSÃO, O EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR
CLEONES CARVALHO CUNHA PASSOU A PRESIDÊNCIA AO
EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001144 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE(S):
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES e OUTROS.
APELADO(A)(S):
A. O. GASPAR INDUSTRIAS S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
RELATOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA REVISORA.”
NOTA: APÓS TER VERIFICADO A AUSÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA
SRª DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE, REVISORA DO
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, E, CONSEQUENTEMENTE A
IMPOSSIBILIDADE DE JULGÁ-LO, O EXCELENTÍSSIMO SR.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO RETIROU-SE DA SESSÃO, RETORNANDO À PRESIDÊNCIA O
EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO
CUNHA.
_____________________
02 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009101 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: NEWLAND VEÍCULOS LTDA.
Advogado(a)(s): ULISSES DE OLIVEIRA JORGE, JOSÉ ALEXANDRE
GOIANA DE ANDRADE
APELADO:
LUIZ EDSON SARAIVA SERPA
Advogado(a)(s): CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO
PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO
CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019117 / 2005 - BALSAS
12
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
APELANTE: SUDÁRIO JOSÉ RODOVALHO
Advogado(a)(s): EDILSON ROCHA RIBEIRO
APELADO(A): SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO,
CLODOALDO DE CÉSARO
Advogado(a)(s): SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE DESERÇÃO, E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO
CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009110 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO
APELADO:
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE CASTRO
Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e OUTROS.
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DE DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O
VOTO DA DESEMBARGADORA REVISORA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
NOTA: O DESEMBARGADOR RELATOR E A DESEMBARGADORA
REVISORA PROFERIRAM SEUS VOTOS NA SESSÃO DO DIA 03-08-06.
_____________________
05 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 021234 / 2005 - SÃO LUÍS
AUTOR(A):
DJALMA HENRIQUE SOUSA
Advogado(a)(s): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ERIKO
JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
RÉU: SOCORRO DE JESUS FARIAS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025782 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA e OUTROS.
AGRAVADO: JUNTA GOVERNATIVA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a)(s): ANDERSON SILVA DE SOUSA e OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026399 / 2005 - BACABAL
AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR
Advogado(a)(s): JOÃO MARQUES FARIAS FILHO, JOSÉ ERALDO
CRUZ RODRIGUES
AGRAVADO: FLÁVIO ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA, FRANCISCO
GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012112 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
AGRAVADO(A):
JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, PEDRO
LINO SILVA CURVELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS
ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032045 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO(A):
CARLA COSTA OLIVEIRA
Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038710 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: OSMAR AGUIAR HENRIQUE
Advogado(a)(s): ILZE VIEIRA DE MELO CORDEIRO, RICARDO
AUGUSTO DUARTE DOVERA
AGRAVADO(A):
HERNANDO DIAS DE MACÊDO
Advogado(a)(s): ARMANDO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO e
OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
____________________
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 041621 / 2005 - ARAIOSES
AGRAVANTE: EDSON LIRA DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO
AGRAVADO(A):
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS
SANTOS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009618 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: REGINA GOMES DE ALENCAR
Advogado(a)(s): CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA e OUTRO.
AGRAVADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA
Advogado(a)(s): NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMENTE E DE ACORSO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA
REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007946 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ATLANTA CENTER LTDA
Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO e OUTRO.
AGRAVADO(A):
GPA ALIMENTOS LTDA
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
____________________
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008198 / 2006 - CAXIAS
AGRAVANTE: FILOMENA PRINCESA DE CASTRO BARROS
Advogado(a)(s): JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA e OUTROS.
AGRAVADO: PETRÓLEO SABBÁ S/A
Advogado(a)(s): ADRIANA LIE OKAJIMA e OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008795 / 2006 - BACABAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: SÉRGIO ANTÔNIO BARROS BATISTA
Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS e OUTROS.
AGRAVADO: BENEDITO BETE DE CARVALHO LAGO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO LAGO, CARLOS
AUGUSTO MACÊDO COUTO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007346 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSCAR MEDEIROS JUNIOR
AGRAVADO: R. DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(a)(s): JORGE ALBERTO ARAÚJO, CARLOS ROBERTO
FEITOSA COSTA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004840 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: RAIMUNDO NASCIMENTO FROTA FILHO e OUTROS.
Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO e OUTROS.
AGRAVADO(A):
CONSELHO DELIBERATIVO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS MILITARES DO
ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005147 / 2006 - SANTA LUZIA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS e OUTROS.
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA
REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO
CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005501 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A
Advogado(a)(s): MÁRCIO VICENTE e OUTROS.
AGRAVADO(A):
MANOEL GOMES PEREIRA
Advogado(a)(s): BRUNO FURTADO DE SOUSA e OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005555 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS CHIADRETTI E SUA MULHER ELAINE
MARIA FOSSATI CHIADRETTI
Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
AGRAVADO: MÔNICA VILLAS BÔAS DUAILIBE E SEU MARIDO
MIGUEL NICOLAU DUAILIBE
Advogado(a)(s): SAULO GONZALEZ BOUCINHAS, JOÃO MATEUS
BORGES DA SILVEIRA
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
13
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
21 - REMESSA N.º 003885 / 2006 - BALSAS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA
COMARCA DE BALSAS
REQUERENTE:
ANTONIO COELHO DA FONSECA
Advogado(a)(s): GERSON AKIHIRO KURAMOTO, IZANIO CARVALHO
FEITOSA
REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS/MA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
22 - REMESSA N.º 010481 / 2006 - MONTES ALTOS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE MONTES ALTOS
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA e OUTROS.
REQUERIDO: JOSE CORIMÃ CARVALHO MORAES
Advogado(a)(s): ROBERTO LUIS CARON
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA
PARA MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY
COSTA.
_____________________
23 - REMESSA N.º 009082 / 2006 - ARARI
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI/MA
REQUERENTE:
ANA LÚCIA DOS SANTOS CRUZ LIMA
Advogado(a)(s): ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA - JOSÉ ANTÔNIO NUNES AGUIAR
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVA L H O C U N H A , J O S É S T É L I O N U N E S M U N I Z , N E L M A
SARNEY COSTA.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
24 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 036662 / 2005 - BACABAL
SUSCITANTE : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO,
GERNILSON LUIS DE OLIVEIRA FERREIRA
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL,
LUIS
GUSTAVO
VANDERLEI
DA
SILVA
FERREIRA(Menor),
REPRESENTADO:
FABIANA VANDERLEI DA SILVA FERREIRA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
____________________
25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 036803 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: HERBERT LIMA SALAZAR
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
APELADO(A): COMPANHIA FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO FIDALGO e OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
14
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 036804 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: SEBASTIÃO SILVA SANTOS
Advogado(a)(s): FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE
PAULA
APELADO:
CARLOS MARANHÃO PIORSKI
Advogado(a)(s): ADILSON RIBEIRO BALATA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 036657 / 2005 - IMPERATRIZ
APELANTE: THAMARA MAGNA DE SOUSA(Menor),
Advogado(a)(s): VALDEMAR DE BRITO, REGINA CÉLIA NOBRE
LOPES
REPRESENTADO:
HONORATA PATRICIA SOUSA SILVA
APELADO:
BINIDITO JOSÉ FILHO
Advogado(a)(s): CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO
CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 027876 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE: PRISMA CONSTRUÇÕES LTDA., MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(a)(s): TICIANY GEDEON MACIEL, ANTÔNIO JOSÉ
GARCIA PINHEIRO, MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL,
TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009063 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE: EDITORA ABRIL S/A
Advogado(a)(s): LOURIVAL JOSÉ DOS SANTOS e OUTROS.
APELADO:
MENILDE SILVA SOUZA
Advogado(a)(s): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA e OUTROS.
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA REVISORA.”
_____________________
30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009074 / 2006 - CAXIAS
APELANTE:
BANCO VOLKSWAGEN S/A - BANCO AUTOLATINA S/A.
Advogado(a)(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO e OUTROS.
APELADO(A): MARIA DAS GRAÇAS KÓS DOS PRAZERES
Advogado(a)(s): NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO
CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004533 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A): ANAIRES ALVES RIBEIRO e OUTROS.
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007845 / 2006 - IMPERATRIZ
APELANTE: DISBIL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERATRIZ LTDA
Advogado(a)(s): EVERSON GOMES CAVALCANTI e OUTROS.
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LUSIMAR SILVA MIRANDA
Advogado(a)(s): CAROLINA MARTINS PACHECO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER
DO MIONISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO
CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007262 / 2006 - SANTA INÊS
1º APELANTE:COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR,
Advogado(a)(s): SÉRGIO ANTÔNIO SEREJO FONSECA e OUTROS.
2º APELANTE:ANTONIO CARLOS SANTOS
Advogado(a)(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES
APELADO(A): ELIAS ALVES RIBEIRO
Advogado(a)(s): EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA,
JUSTIFICADA, DA DESEMBARGADORA REVISORA.”
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE
AGOSTO DE 2006.
JOÃO CARLOS SAULNIER DE SANTIAGO
SECRETÁRIO(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
Referência:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013249/2006 –CAROLINA
Agravante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados:George Henrique do Espírito Santo Souza e outros
Agravado:YTACAYUNA AGROPECUÁRIA S/A E OUTROS
Advogado:Fernando Henrique de Avelar Oliveira
Relator:Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
Relator, Exmº. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, exarou na petição
nº 15647/2006, protocolizada pelo Banco Bradesco S/A, o seguinte despacho: “DEFIRO O PEDIDO POR 05 (CINCO) DIAS. SÃO LUÍS,
09.08.2006. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Adriana Queiroz Santos Costa
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
Referência:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013250/2006
Agravante: BANCO BEM S/A
Advogados:George Henrique do Espírito Santo Souza e outros
Agravada:YTACAYUNA AGROPECUÁRIA S/A E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:Fernando Henrique de Avelar Oliveira
Relator:
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
Relator, Exm. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, exarou na Petição
nº 15648/2006, protocolizada pelo BANCO BEM S/A, o seguinte despacho: “DEFIRO O PEDIDO POR 05 (CINCO) DIAS. SÃO LUÍS,
09.08.2006. DES. Jorge Rachid Mubárack Maluf – RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Adriana Queiroz Santos Costa
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
Referência:AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006944/2004
Autor:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados:Maricema Ramos, Gilmar Pereira Santos e Outros
Réus:AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA SERRA GRANDE –
AGROSERRA, PEDRO AUGUSTO TICIANEL, NACIBA DIAS
FRAXE TICIANEL, IZÉLIA TICIANELI, JOAQUIM ERNESTO
PALHARES E MÁRCIO MELLO CASADO
Advogados:Joaquim Ernesto Palhares, Márcio Mello Casado e
Outros
Relatora:Des.ª Maria Dulce Soares Clementino
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que a
Relatora, Exm.ª Sr.ª Des.ª Maria Dulce Soares Clementino, exarou na
petição nº 15547/2006, protocolizada pela Procuradoria da União no
Estado do Maranhão, nos autos em referência, o seguinte despacho: “R.
HOJE. JUNTE-SE. DÊ-SE VISTA A PARTE RÉ PARA SE MANIFESTAR. SÃO LUÍS, 08/08/2006. DES. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO – RELATORA”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 09 de agosto de 2006.
Adriana Queiroz Santos Costa
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 12.600/2006 – Comarca de São Luís - MA
Agravante : Município de São Luís
Procurador: Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Agravado: Tacon Engenharia e Projetos ltda
Advogados: Ulisses César Martins de Sousa (OAB/MA n.º 4.462),
Cristiano Alves Fernandes Ribeiro (OAB/MA n.º 6.146) e Marcos
Luís Braid Ribeiro Simões (OAB/MA n.º 6.134)
Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Vistos etc,
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito
suspensivo, manejado pelo Município de São Luís, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, que
nos autos da Ação Cautelar (proc. n.º 9.907/2006) intentada por Tacom
Engenharia e Projetos Ltda, deferiu o pedido liminar, determinando a
suspensão do certame licitatório (Concorrência n.º 001/2005, tipo melhor técnica e preço) ou a suspensão da execução do Contrato, que tem
por objeto a aquisição de bens e serviços para a implantação de sistemas de
bilhetagem automática e gestão operacional a ser instalado nos ônibus
urbanos e nos terminais do sistema integrado de transporte público, através da tecnologia baseada em cartões do tipo smart card sem contato.
Extrai-se dos autos que o agravado após analisar o edital da licitação em epígrafe, constatou a presença de supostas ilegalidades, concernente
a cláusulas de natureza “excessivas e restritivas” da competitividade do
certame, por entender que não haveria respaldo legal para a exigência de
atestados de capacidade técnica e certidões de acervo técnico a serem
emitidas pelo CREA, para a área de informática, computadores e periféricos.
No mais, alega o recorrido em desfavor do Edital em voga, que os
índices contábeis exigidos, estão em patamares elevados e incompatíveis,
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
15
posto “não serem de uso do Município e nem no Estado para a Contratação
visada”, bem como a existência cumulativamente garantia e capital social
mínimo para participação da licitação.
O agravante, por sua vez, aduz como matéria preliminar do recurso, a inviabilidade de concessão de liminar exauriente em face da Fazenda
Pública, consoante dispõe o artigo 1º, § 3º da Lei n.º 8.437/92, além da
incompetência do Juízo prolator da decisão, eis que perante a 4ª Vara da
Fazenda Pública, tramita Mandado de Segurança (proc. nº. 6520/2006),
impetrado pela empresa TRANSDATA, que tem idêntico objeto (suspensão do certame licitatório), com a mesma causa de pedir da que está sendo
atacada na via da cautelar ora recorrida.
Por fim da etapa preliminar, alega que o procedimento licitatório
deflagrado, encontra-se finalizado, tendo sido o seu objeto adjudicado à
empresa vencedora com a homologação pela autoridade superior (Sr. Prefeito Municipal).
No mérito, hasteia que a Concorrência Pública n.º 001/2005,
aberta através do Processo n.º 050.15.939/2004 de 22.10.2004, observou, integralmente, os artigos da Lei n.º 8.666/93.
Dessa forma, após dizer sobre a presença do fumus boni juris e do
periculum im mora, requereu o agravante a concessão da suspensividade
liminar da decisão a quo, nos termos do artigo 558 do Diploma Processual
Civil.
A inicial veio acompanhada dos documentos exigidos no inciso I
do art. 525 do CPC.
Era o que tinha a ser relatado.
Decido.
Inicialmente, dentre as teses preliminares arvoradas pelo agravante, deixo de acolher o pedido de cassação do decisum a quo, na forma
do artigo 1º, § 3º da Lei n.º 8.437/92, vez que a mencionada tese não possui
envergadura jurídica suficiente, a ponto de elidir agora o exame das demais
prefaciais, assim como a matéria de fundo (mérito) destinada a conferir a
suspensividade da decisão de 1° grau.
No entanto, convém brevemente ser dito que a Lei n.° 8.437/92,
em seu art. 1º, § 3°, ao vedar medida em ação cautelar que esgote, no todo
ou em parte, o objeto do processo movido contra o Poder Público, não
representa barreira ao direito de ação, visto que, a vedação se coaduna ao
interesse social que a Potestade Pública representa, de onde no possível
conflito de garantias, há que se ter o devido sobrepesar (salvaguarda) dos
princípios postos em debate, de maneira a conferir dimensão
(harmonização) àquele(s) que melhor traduza(m) a defesa (interesse) da
coletividade (ex. art. 1º, da Lei n.º 4.717/65).
Nesse sentido, o mestre J. J. CALMON DE PASSOS, esclarece que
a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, prevista no art. 5°,
XXXV, diz respeito apenas à tutela definitiva e conclui: “Daí sempre ter
sustentado que a liminar, na cautelar, ou antecipação liminar da tutela em
qualquer processo, não é direito das partes constitucionalmente assegurado. A única hipótese em que se nos afigura não poder a lei evitar a
proteção liminar é aquela em que a sua proibição ou não significará, sem
sombra de dúvida, impossibilidade da futura tutela definitiva. Aqui, dois
valores constitucionais conflitam. O da efetividade da tutela e o do contraditório e ampla defesa.”
Em relação ao segundo item preliminar aduzido pelo agravante incompetência do Juízo prolator da decisão agravada – objetivando a
declinação de competência para o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública
desta Capital, por conta da anterior tramitação de Mandado de Segurança,
tenho que a referida tese não merece prosperar.
No caso sub examen, a ação mandamental já se encontra sentenciada, estando, inclusive, em sede de apelo, enquanto a ação cautelar ainda
se desenvolve.
Logo, em que pese a flagrante identidade de pedidos e causar de
pedir existentes entre o Writ e a cautelar, bem como a ocorrência de
decisões contraditórias entre o Juízo da 3ª e 4ª Vara da Fazenda Pública desta
Comarca, fica diante da técnica processual dos artigos 103, 105 e 106 do
CPC, impossibilitado a reunião dos processos, consoante dispõe o enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “a conexão não
determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.
Finalizando o ciclo de preliminares, aduz o agravante a perda do
16
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
objeto, vez que o procedimento licitatório iniciado pela municipalidade
está encerrado, não tendo o agravado participado do mesmo e por isso,
não pode agora, invocar irregularidades visando a sua suspensão, estando
preclusa a oportunidade de participação no certame.
Não obstante o respaldo fático e jurídico favorecer a proposição
aduzida pelo agravante, tenho que os efeitos da decisão recorrida, são mais
bem combatidos diante da questão (razões) de mérito por si arquitetada, ou
seja, ausência dos vícios apontados pelo agravado na Concorrência Pública n.º 001/2005.
In casu, ao inverso das considerações lançadas na decisão de piso,
não vejo no instrumento convocatório em análise, cláusulas de caráter
excessivo e ou restritivo do certame, em ofensa aos princípios da isonomia,
da competitividade e da legalidade.
De efeito, a exigência de atestados de capacidade técnica e certidões de acervo técnico (CAT), garantia de participação aliada a capital social
mínimo, atendimento aos critérios descritos na tabela de pontuação do fator
de desempenho e do fator de experiência, aliado aos índices de liquidez corrente e de endividamento geral dos pretensos licitantes, apresentam-se como
medidas legais, em consonância à Norma geral das licitações.
In casu, a exigência relativa à capacitação técnica (item 5.5.1 do
Edital) não é abusiva (ilegal), pois diante da natureza do objeto (sistema de
gerenciamento de todo o transporte urbano de São Luís) que o agravante
visa contratar, torna-se razoável (prudente) se auferir (estabelecer), através
de documentação idônea, portanto, emitida pelo CREA, sobre a capacitação
dos concorrentes para execução da obra pública de engenharia eletrônica e
de comunicação na estrutura do sistema de transporte, de forma a ser
assegurado o devido cumprimento (alcance) do objeto licitado.
De igual modo, o conhecimento (exigência) sobre o capital social
mínimo e ou qualquer outra garantia que posse demonstrar a qualificação
econômica-financeira do licitante, apresenta-se como medida cabível,
porquanto a idéia de alternatividade expressada na conjunção “ou”, constante no § 2º, do art. 31 da Lei 8.666/93, merece, diante do valor (R$
20.000.000,00) do objeto em disputa, ser interpretado de forma aditiva,
vez que o recorrente deve buscar todas as cautelas acerca do licitante
vencedor.
A jurisprudência, corroborando o entendimento doutrinário, já se
manifestou ser inegável, no tocante à habilitação, que a autoridade administrativa dispõe de certa margem de discricionariedade na elaboração do
instrumento convocatório, bastando para tanto a transparência em suas
cláusulas, permitindo-se assim a fixação dos requisitos de capacidade técnica e financeira de acordo com o objeto do futuro contrato (STJ - RESP
n.º 474.781/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 12/05/2003).
Na espécie, o objeto representa uma pesada obrigação, posto ser
destinado a transferência de valores (algo em torno de R$ 13 milhões de
reais por mês) arrecadados pelas tarifas pagas pelos usuários do transporte
coletivo desta cidade, devendo por isso ser de conhecimento da Administração Pública, o estado de higidez econômica-financeira que o contratante possui.
Por outro lado, os critérios descritos na tabela de pontuação do
fator de desempenho e do fator de experiência do concorrente (item
13.3.3 do Edital), em nada se confundem com a qualificação técnica
exigida na fase de habilitação (item 5.5 do Edital), visto que a mencionada
cláusula busca tão somente atribuir nota a proposta técnica apresentada,
dentro da modalidade de “melhor técnica e menor preço”, não se misturando (identificando) com a relevância de experiência anterior, que no
caso se mostra plenamente cabível.
Sobre o tema, calha transcrevermos a jurisprudência do STJ, confira-se:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE GRANDE PORTE. EDITAL. REQUISITOS DE
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
ANTERIOR. POSSIBILIDADE.
1. As exigências tendentes a comprovar a capacitação técnica do
interessado em contratar com o ente público devem ser concebidas dentro
das nuanças e particularidades que caracterizam o contrato a ser formalizado, sendo apenas de rigor que estejam pautadas nos princípios que
norteiam o interesse público.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2. Em se tratando de licitação de serviços de engenharia de grande porte,
não há por que cogitar de ilegalidade da norma editalícia que exige a
comprovação de experiência anterior em obra similar à licitada, porquanto concebida com propósito de permitir à Administração Pública avaliar
a capacidade técnica dos interessados em com ela contratar nos exatos
termos do que prescreve a primeira parte do do inciso II do art. 30 da Lei
n. 8.666/93: “comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação (...)”.
3. Há situações em que as exigências de experiência anterior com
a fixação de quantitativos mínimos são plenamente razoáveis e justificáveis, porquanto traduzem modo de aferir se as empresas licitantes preenchem, além dos pressupostos operacionais propriamente ditos – vinculados ao aparelhamento e pessoal em número adequado e suficiente à realização da obra –, requisitos não menos importantes, de ordem imaterial,
relacionados com a organização e logística empresarial.
4. A ampliação do universo de participantes não pode ser
implementada indiscriminadamente de modo a comprometer a segurança
dos contratos, o que pode gerar graves prejuízos para o Poder Público.
5. Recurso especial não-provido.
Finalizando o inconformismo combatido pelo agravante, torna-se incontestável que os índices de Liquidez Corrente (em 1,50) e
de Endividamento Geral (em 0,40) estipulados na licitação em comento, apresentam-se diante do objeto licitado, devidamente razoáveis, na medida em que buscam comprovar a boa situação financeira
do licitante, de maneira a não depender (permitir) de capital de terceiros.
Para tanto, mutatis mutandi, esclarecedora se apresenta a jurisprudência do TCU, veja-se:
“São a liquidez Geral (LG) e a Liquidez Corrente (LC) os
índices utilizados pelo subitem 6.3 do edital (fl.22) para a comprovação da boa situação financeira da proponente. Quanto maiores esses
índices, melhor. Um índice de LG menor do que 1 demonstra que a
empresa não tem recursos suficientes para pagar as suas dívidas, devendo gerá-los. Já um índice de LC menor do que 1 demonstra que a
empresa não possui folga financeira a curto prazo. Se os dois índices
forem maiores do que 1, a empresa estará financeiramente
saudável...Nesse sentido, qualquer empresa de pequeno ou grande porte
poderia participar da concorrência, independentemente de capital ou
de patrimônio líquido mínimo, desde que tivesse os seus índices
contábeis nos valores normalmente adotados para comprovar uma
boa situação financeira.”
Ademais, a determinação dos índices de Liquidez Corrente e do
Endividamento Geral, não foram deduzidos de forma arbitrária ou sem
embasamento técnico, mas, mediante um estudo criterioso sobre as particularidades técnicas que envolvem a presente questão, consoante faz evidenciar o documento de fls. 236/243.
Desta feita, porque presente o fumus boni iuris, visualizado diante
provas coligidas que revelam a verossimilhança do direito aduzido diante
da Lei n.º8.666/93, e, igualmente, pela constatação do periculum in mora,
de forma a não se permitir que a comunidade ludovicense fique aguardando
por mais tempo para usufruir de novas tecnologias que a Prefeitura desta
Cidade visa implantar no setor de transporte público, deteriorando-se em
contrapartida o interesse maior da coletividade, DEFIRO nos limites dos
arts. 527, III, e 558 do Diploma Processual Civil, o pedido de suspensividade
da decisão monocrática.
Notifique-se o Juízo Singular acerca desta decisão, enviando-lhe
cópia, assim como para que, no prazo legal, preste as informações que
entender necessária.
Outrossim, intime-se o agravado sobre o teor deste decisum,
para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo prescrito
na Lei.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 30 de junho de 2006.
Des. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Relatora
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012712/2006 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão CAEMA
ADVOGADOS: José de Ribamar Cardoso Filho e outros
AGRAVADO: Construtora Norberto Odebrecht S/A
ADVOGADOS: Maria Izabel Andrade Lima Cardoso e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 39, e determino o arquivamento dos autos do agravo de instrumento.
Intime-se
São Luís, 10 de agosto de 2006.
Des. Stélio Muniz
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12.731/2006
AGRAVANTE: SILVANA DE SOUSA BALBY
Advogado: Dr. José de Ribamar Bastos da Silva, José Carlos Bastos da Silva
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA
Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Silvana de Sousa Balby, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de São Luís,
que reduziu, provisoriamente, a pensão alimentícia, devida pelo agravado,
para 10% (dez por cento) dos seus rendimentos integrais.
Antes da análise do pedido de efeito suspensivo, determinei que
fosse oficiado o juízo de primeiro grau para que certificasse acerca da data
da intimação da decisão agravada, uma vez que a certidão juntada aos autos
pela agravante não continha disposição clara a esse respeito.
Em resposta a esse ofício, o magistrado informou que o patrono
da agravante tomou ciência da decisão recorrida aos 9 (nove) dias de junho
de 2006, conforme certidão da secretaria judicial da vara, de fls. 26.
Diante disso, verifico que o presente recurso não preenche os
requisitos de admissibilidade exigidos por lei, em especial o da
tempestividade, uma vez que a interposição ocorreu somente no dia 28
(vinte e oito) de junho de 2006, portanto, fora do prazo de 10 (dez) dias
previsto no art. 522, o qual terminaria em 21 (vinte e um) de junho de
2006.
Fundado nestas razões, nego seguimento ao presente agravo, nos
termos do que estabelecem os arts. 557 e 525, inc. I do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º12834/2006 – SÃO LUÍS
(Ação de Indenização por perdas e danos)
Agravante: BANCO CACIQUE S/A
Advogado: Joana D’Arc S. Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira
Chagas, Marcelo Rodrigues de Oliveira e Robson José Tessima.
Agravado: Clézio Mendes de Oliveira
Advogado: José Victor Spíndola Furtado
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Banco Cacique S/A, que afirma ter sido concedido despacho interlocutório, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da
Comarca de São Luís, nos autos da ação de indenização por perdas e danos
ajuizada por Clézio Mendes de Oliveira, consistente na rejeição da exce-
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
17
ção de pré-executividade.
Resume sua indignação com o procedimento judicial nos termos
da inicial de fls.02 a 19.
Pede efeito suspensivo para determinar a intimação do agravado
e dos seus advogados, para restituir à conta judicial a importância recebida,
acrescida da correção monetária, no período de 05 a 30 de junho do ano
em curso No mérito, o provimento do recurso.
É o relatório.
O agravante se diz irresignado com o inacolhimento da exceção de préexecutividade.
Em exame dos autos, detecta-se à f. 22, despacho pela expedição
de alvará; fls. 50 a 53, sentença pela procedência do pedido; fls. 86,
autorização de penhora; fls. 110, encaminhando os autos à contadoria
judicial; fls.112, determinação de devolução de carta precatória; fls. 120
e 121, determinação de levantamento da importância; fls. 141 a 144,
sentença pela extinção dos embargos. São estes todos os despachos integrantes destes autos.
O agravante à fl. 02 reporta-se a decisão de fls. 306/311 do
processo originário, relativo à exceção de pré-executividade, com estas
colocações:
“BANCO CACIQUE S/A, instituição financeira, com sede na
Avenida Cidade Jardim nº 808 – São Paulo – Cep: 01453-000, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 33.349.258/0001-83, por seus procuradoras infra assinadas conforme mandato incluso, inconformada com a v. decisão de fls.
306/311 dos autos adiante discriminados, que rejeitou a exceção de préexecutividade proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da
Capital, nos autos da ação de indenização por perdas e danos ( Processo nº.
000727/2001) movida por CLÉZIO MENDES DE OLIVEIRA, ...”
Do pedido de fl. 18 abstrai-se que o agravante pleiteia concessão
de efeito suspensivo, para ordenar ao “agravado e seus advogados depositar em conta do juízo da 5ª Vara Cível – Processo nº 727/2001, o valor de
R$ 145.312,82( cento e quarenta e cinco mil, trezentos e doze reais e
oitenta e dois centavos), acrescidos da correção havida no período compreendido entre 05 e 30 de junho de 2006”
Pelo teor que encerra e pela equivalência com o pedido do agravante, se aceitam como despacho agravado o de fls. 22 do presente agravo, 426 dos autos originais, neste teor:
“ “Vistos etc.,”.
Em face do entendimento estabelecido pelo Banco Cacique S/A,
em fazer depositar em conta corrente deste Juízo a quantia de
R$145.312,82( cento e quarenta e cinco mil trezentos e doze reais e
oitenta e dois centavos), cujo levantamento foi autorizado, mediante
Alvará Judicial, pelo então Juiz que respondia por esta Vara, Dr. Luís
Carlos Nunes Freire, onde o Banco, ao invés de proceder ao exato cumprimento do respectivo Alvará, manda depositar a quantia determinada em
conta deste Juízo de nº. 1800105547236/0001. Portanto, para que se
complete a Douta Decisão do Colega, que me substituiu no período da
Concessão do Alvará, determino a expedição de um outro Alvará Judicial,
este para o levantamento da quantia de R$145.312,82 (cento e quarenta
e cinco mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos), que se acha
depositada em conta judicial em favor deste Juízo, no valor mencionado,
com os acréscimos legais. São Luís, 07 de junho de 2006” Dr. JOSÉ
RIBAMAR SANTOS VAZ. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da
capital.”
No intitulado “perigo de dano ao inverso” o agravante enfoca a
existência de “ argumentos relevantes” que colocam em risco a legalidade,
e o “ resultado de um exame desatento dos autos ”, anexando, como
fundamento jurídico a seguinte jurisprudência:
“SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO
DESAPARECE SENÃO COM A DECISÃO DEFINITIVA. O efeito
suspensivo dos embargos permanece até a solução definitiva da ação
incidental, impedindo a prática da expropriação definitiva, a hasta dos
bens penhorados. È temerária a ultimação dos atos executórios quando
provisória é a rejeição dos embargos. ( TJDF, AGRAVO DE INSTRUMENTO AGI429293 DF, ORGÃO JULGADOR: 2ª Turma Cível. Data:
13/10/1993, RELATOR: GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Diário da Justiça do DF: 24/11/1993 Pág.: 50.812).
18
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
O agravante, pelos enfoques acima descritos e as vetustas decisões anexas, leva-nos a incursionar pela resistência ao cumprimento da
interlocutória e o dever de velar pelo “princípio da efetividade” da prestação jurisdicional.
Com estas ponderações, há de se convir que
restou
descaracterizado o dano de difícil reparação.
Restrito o exame à verificação da presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida pleiteada, indefiro o efeito suspensivo
requerido à fls.18, por não vislumbrar o perigo na demora e a fumaça do
bom direito como delimitado pelo agravante, faço com respaldo no art.
527 do CPC e suas alterações introduzidas pela Lei nº. 10.352/2001.
Requisitem-se informações acerca do feito ao M.M. Juiz da 5ª
Vara Cível da Comarca de São Luís, que deverá prestá-las, no prazo de dez
(10) dias.
Intime-se o agravado para responder aos termos do presente
agravo de instrumento, em igual prazo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para que
opine.
Após o cumprimento das providências, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 03 de agosto de 2006.
DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013427-2006 - Bacuri
AGRAVANTES: Ricardina da Silva e outros
ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de
Bacuri no exercício excepcional da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino o
encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013428/2006 - São Luís
AGRAVANTES: Enizete Silva Cunha, Elizete dos Anjos Batista,
Eliete dos Santos, Eglaides Cadete S. Ferreira, Yná P. Pimenta,
Isabel dos S. Caldas, Iracy Pereirara
ADVOGADO: Edson Wenceslau dos S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MM Juíza da Comarca de
Buriti no exercício da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência a determino, com
baixa na distribuição, o encaminhamento das autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 16 ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013429-2006 - Bacurí
AGRAVANTES: Jocinete dos Santos Silva e outros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de
Buriti no exercício excepcional da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino, com
baixa na distribuição, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013430/2006 - São Luís
AGRAVANTE: Maria Glades da Graça Silva Foicinha, Maria e
outros
ADVOGADO: Edson Wenceslau dos S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
ADVOGADO(A)(S): Benevenuto Serejo e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MM Juíza da Comarca de
Buriti no exercício da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência a determino, com
baixa na distribuição, o encaminhamento das autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 16 ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013431/2006 - São Luís
AGRAVANTES: Maria de Jesus Castro Silva, Maria de Jesus
Negalho Gatinho, Regina Silva,Ubiracilda Ferreira rabelo,
Valdenora Teixeira de Jesus, Candida Braga Silva, Clenice
Ferreira Costa
ADVOGADO: Edson Wenceslau dos S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri- Prefeitura Municipal
ADVOGADO(A)(S): Benevenuto Serejo e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de
Buriti no exercício da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência a determino, com
baixa na distribuição, o encaminhamento das autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 16 ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013432-2006 - Bacurí
AGRAVANTES: Edionoura Santos Costa e outros
ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Buriti no exercício excepcional da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino, com
baixa na distribuição, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013433-2006 - Bacurí
AGRAVANTES: Maria do Socorro Pinheiro Castro e outros
ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de
Buriti no exercício excepcional da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino, com
baixa na distribuição, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013434-2006 - Bacurí
AGRAVANTES: Aldenora Mendes Silva e outros
ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de
Buriti no exercício excepcional da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino, com
baixa na distribuição, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013435-2006 - Bacuri
AGRAVANTES: Deuselina de Jesus Ferreira Martins e outros
ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de
Bacuri no exercício excepcional da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino o
encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
19
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013436-2006 - Bacuri
AGRAVANTES: Jovelina Ribeiro e outros
ADVOGADO: Edson Wenceslau S. Mendes
AGRAVADO: Município de Bacuri
ADVOGADOS: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
A decisão agravada foi proferida pela MMª. Juíza da Comarca de
Bacuri no exercício excepcional da jurisdição trabalhista.
Disso resulta a absoluta impossibilidade desta Corte processar e
julgar o feito, razão pela qual declino da competência e determino o
encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 13.441/2006 – Passagem Franca
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Antônio Pereira Costa e outros
Agravados: TERRABRÁS – Cerâmica e Madeira Ltda e Wellington
de Jesus Fonseca Coelho
Advogados: Luís Fernando Dominici Castelo Branco e Marcos de
Queiroz Soares
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
O Banco do Brasil S/A, via seus advogados, não se conformando
com o despacho proferido nos autos dos embargos à execução (Proc. n.º
1.996/2002) opostos pelos agravados, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo o qual, por
preencher os requisitos do artigo 525, inc. I, do CPC, o admito.
No despacho fustigado de folha 15 o MM. Juiz de Direito da
Comarca de Colinas determinou a intimação da embargante para se manifestar nos autos e em seguida, voltarem-lhe conclusos, daí o inconformismo
do Banco recorrente.
É o relatório.
Como se pode observar, de forma bem inequívoca, que a decisão
agravada é de mero expediente e, como tal, irrecorrível, nos termos do
artigo 504, do Código de Processo Civil e assim, de conformidade com o
artigo 557 do mesmo diploma legal, nego seguimento ao recurso, tendo
em vista a sua comprovada inadmissibilidade.
Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos
IV e V, do CPC.
Publique-se.
São Luís-MA, 19 de julho de 2006.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 13.918/2006 – Imperatriz
Agravante: Transbrasiliana – Transportes e Turismo Ltda.
Advogados: Ricardo de Oliveira e outros
Agravados: Rayza Cristina Alves Sobral, Higor Victor Alves Sobral
e Agnys Aryadns Alves Sobral (menores)
Advogado: Manoel Vieira da Silva
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
Transbrasiliana – Transportes e Turismo Ltda, com qualificação
nos autos, via seus advogados, insurgindo-se contra o despacho proferido
nos autos da ação de indenização que contra ela promovem os agravados,
interpõe, no prazo legal, o presente agravo de instrumento com pedido de
efeito suspensivo, argumentando o seguinte:
Diz a recorrente às folhas 02 a 13 que, quando da realização da
audiência de conciliação de folhas 64 a 66, requereu a denunciação da lide
20
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
do proprietário do terceiro veículo envolvido no acidente em que o Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, por despacho ali
proferido, indeferiu o pedido por entender que não está capitulado nenhuma das hipóteses previstas no artigo 70, do Código de Processo Civil,
ensejando o seu inconformismo, interpondo o presente agravo de instrumento.
Quanto ao pedido de suspensividade do despacho agravado o indefiro por entender ausentes os pressupostos do “fumus boni iuris” e do
“periculum in mora”, tendo em vista o judicioso despacho recorrido.
Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos
IV e V do Código de Processo Civil.
Publique-se.
São Luís-MA, 01 de agosto de 2006.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 14.107/2006 – Coelho Neto
Agravante: Município de Coelho Neto
Advogados: Hélio Coelho da Silva e Outro
Agravado: Américo de Sousa dos Santos
Advogado: Marco Antônio da Silva Veras
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
O Município de Coelho Neto, não se conformando com o despacho proferido nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar
impetrado pelo agravado, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de
instrumento com pedido de efeito suspensivo o qual, por preencher os
requisitos do artigo 525, inc. I do CPC, o admito.
No despacho agravado de folha 38 o MM. Juiz de Direito da
Comarca de Coelho Neto determinou que a autoridade impetrada proceda
à reinclusão das gratificações a que faz jus o então impetrante a partir do
mês de maio do corrente ano, o que ensejou a irresignação do Município
agravante, interpondo o presente recurso.
É o breve relatório.
Do que se colhe dos autos é que o recorrido é servidor público
municipal e, nessa condição, concorreu e foi eleito para o cargo de direção
do Sindicato da categoria a que pertence, sendo que o Município agravante
excluiu as suas gratificações que recebia quando, no cargo de professor, se
encontrava em sala de aula, nos termos do § 1º, do artigo 4º, da Lei
Municipal n.º 421, de 20 de julho de 1973, em que estatuiu que “a gratificação será cancelada automaticamente quando o professor, por qualquer
motivo, deixar a regência de classe”.
Por isso, entendo presentes os pressupostos do “fumus boni iuris”
e do “periculum in mora” que militam em favor do Município agravante.
Deve ser dito, por oportuno, que embora a Súmula n.º 267 do STF
afirme que não é cabível Mandado de Segurança de despacho judicial,
entendo que, em caráter excepcional, como no caso em exame, essa
determinação não é absoluta, em virtude da grave lesão e de difícil reparação que o despacho recorrido poderá causar ao agravante.
Pelo exposto, concedo o efeito suspensivo pleiteado para sustar
o pagamento das gratificações de que tratam os presentes autos, até o
julgamento do mérito do recurso.
Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos
IV e V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
São Luís-MA, 01 de agosto de 2006.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 14.108/2006 – Coelho Neto
Agravante: Município de Coelho Neto
Advogados: Hélio Coelho da Silva e Outro
Agravado: Domingos Dias da Silva
Advogado: Marco Antônio da Silva Veras
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc...
O Município de Coelho Neto, não se conformando com o despacho proferido nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar
impetrado pelo agravado, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de
instrumento com pedido de efeito suspensivo o qual, por preencher os
requisitos do artigo 525, inc. I do CPC, o admito.
No despacho agravado de folha 38 o MM. Juiz de Direito da
Comarca de Coelho Neto determinou que a autoridade impetrada proceda
à reinclusão das gratificações a que faz jus o então impetrante a partir do
mês de maio do corrente ano, o que ensejou a irresignação do município
agravante, interpondo o presente recurso.
É o breve relatório.
Do que se colhe dos autos é que o recorrido é servidor público
municipal e, nessa condição, concorreu e foi eleito para o cargo de direção
do Sindicato da categoria a que pertence, sendo que o Município agravante
excluiu as gratificações que recebia quando, no cargo de professor, se
encontrava em sala de aula, nos termos do § 1º, do artigo 4º, da Lei
Municipal n.º 421, de 20 de julho de 1973, em que estatuiu que “a gratificação será cancelada automaticamente quando o professor, por qualquer
motivo, deixar a regência de classe”.
Por isso, entendo presentes os pressupostos do “fumus boni iuris”
e do “periculum in mora” que militam em favor do Município agravante.
Deve ser dito, por oportuno, que embora a Súmula n.º 267 do STF afirme
que não é cabível Mandado de Segurança de despacho judicial, entendo que,
em caráter excepcional, como no caso em exame, essa determinação não
é absoluta, em virtude da grave lesão e de difícil reparação que o despacho
recorrido poderá causar ao agravante.
Pelo exposto, concedo o efeito suspensivo pleiteado para sustar
o pagamento das gratificações de que tratam os presentes autos, até o
julgamento do mérito do recurso.
Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos
IV e V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
São Luís-MA, 01 de agosto de 2006.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15044/2006
AGRAVANTE: ANTÔNIO LOPES DE SOUSA
Advogados: Dr. Gilliano Fred Nascimento Cutrim e outros
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Dr. Luís Samarone Batalha Carvalho
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Antônio Lopes de Sousa contra a decisão
proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão,
que indeferiu a exceção de pré-executividade oferecida pelo ora agravante
nos autos da ação civil pública de execução ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Assenta o agravante que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor a ação que visa executar o acórdão do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão que reprovou a sua prestação de contas
referente ao exercício financeiro de 1998, período em que foi prefeito de
Buritirana, onde foi constatado o débito de R$ 443.796,98 (quatrocentos
e quarenta e três mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e oito
centavos).
Ressalta, ainda, que o referido título não seria líquido, eis que não
foi juntada planilha de cálculo da atualização monetária.
Assevera que por serem questões de ordem pública, tais vícios devem ser
declarados pelo magistrado, sendo, portanto, ao seu ver, cabível a exceção
de pré-executividade.
Com essas considerações, requer a suspensão da decisão singular,
que determinou a devolução do valor no prazo de 24hs, até que seja julgado
o presente recurso.
Era o que cabia a relatar.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O recurso reveste-se dos requisitos de admissibilidade necessários
ao seu conhecimento, razão pela qual passarei a me manifestar sobre o
pedido de efeito suspensivo, cujo deferimento é facultado ao relator,
conforme dispõe o art. 527, III do CPC, devendo ser examinado sob a
ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil
reparação.
Cinge-se a controvérsia destes autos em verificar a possibilidade
do Ministério Público Estadual ser parte legítima para propor ação civil
pública de execução de acórdão do TCE e se tal aresto é um título líquido,
passível de ser, imediatamente, executado.
Nas razões do agravante, verifica-se não estarem presentes os
requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, isto porque, a
Constituição Federal de 1988, em seus arts. 71, §3º c/c art. 75, conferiu
eficácia executiva às decisões proferidas pelo TCE, que resultem em imputação de débito ou multa, de onde se conclui que o acórdão que embasa
a execução possui liquidez, já que transitou livremente em julgado, e nele
conta o valor do débito principal e o percentual de multa a ser aplicado,
bem como a data da incidência, de forma que a liquidação depende de
simples cálculo aritmético.
No que tange à legitimidade do Ministério Público Estadual, esta
se mostra evidente, já que este tem o dever de buscar a prestação jurisdicional
em defesa do interesse social do Município, que se viu prejudicado com a
má utilização do dinheiro público, de modo que não se pode entender que
a legitimidade para propor a ação seja exclusiva do Município.
Desse modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente
agravo.
Notifique-se o MM. Juiz de Direito da Comarca de Amarante do
Maranhão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários; e intime-se o agravado para, querendo, no
prazo de lei, oferecer contra-razões.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 02 de agosto de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 21 (vinte e um) de
agosto do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas
segundas-feiras subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia
21.08.06. (segunda-feira):
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
21
04) RECURSO N.º 757/06-I – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE :PORTO SEGURO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. WEMERSON LIMA VALENTIM
RECORRIDO(A)
:ANTONIO COSTA LIMA
ADVOGADO(A)
:Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA
05) RECURSO N.º 760/06-I – Presidente Dutra/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA
RECORRENTE :BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A)
:LEILA MARIA FERREIRA
ADVOGADO(A)
:Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR
06) RECURSO N.º 763/06-I – Caxias/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS
RECORRENTE :BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO (A)
:LUÍS GONZAGA ALVES FILHO
ADVOGADO(A)
:Dra. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES
07) RECURSO N.º 775/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO (A)
:ANA CRISTINA ALVES MORAES
ADVOGADO(A)
:Dra. CHRISTIANI GONÇALVES VERSIANI
08) RECURSO N.º 781/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
:MARIA IRACEBMA AGUIAR ROSA
ADVOGADO(A)
:Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
09) RECURSO N.º 784/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO (A)
:NILSA SANTOS MONTEIRO SILVA
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
RELATOR: RAIMUNDO NONATO SOROCABA M. FILHO
01) RECURSO N.º 730/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A)
:JORGE LUÍS NUNES RODRIGUES
ADVOGADO(A)
:Dr. KLEBER FRANCISCO A. DOS SANTOS
02) RECURSO N.º 736/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA
RECORRIDO(A)
:JURLENDES FERREIRA LIMA
ADVOGADO(A)
:Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
03) RECURSO N.º 751/06-I – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE :SULINA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS
RECORRIDO(A)
:JOSELEIA SOUZA FAVACHO
ADVOGADO(A)
:Dr. RAIMUNDO BENEDITO O. JÚNIOR
10) RECURSO N.º 787/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
:HERMISON JOSÉ SILVA
ADVOGADO(A)
:Dr. ÍVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
11) RECURSO N.º 790/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A)
:FERNANDA CAROLINA BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
12) RECURSO N.º 805/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A)
:PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA
ADVOGADO(A)
:Dr. JOSÉ BRAULIO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
22
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
13) RECURSO N.º 817/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A)
:DOMINGOS BERTO MARTINS E OUTRA
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
RELATOR: JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO:
14) RECURSO Nº 734/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO (A)
:Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA
RECORRIDO(A)
:MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
ADVOGADO(A)
:Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
15) RECURSO N.º 737/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A)
:Dr. ANTONIO FIGUEIREDO NETO
RECORRIDO(A)
:GILSON OLIVEIRA DE ABREU
ADVOGADO(A)
:Dr. CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE
ALMEIDA
16) RECURSO N.º 740/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
:MARIA DE FÁTIMA BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO(A)
ADVOGADO(A)
:LAEL GOMES OLIVEIRA E OUTRA
:Dra. MARIA VERA LUDCE A. SANTOS
22) RECURSO N.º 785/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA.
ADVOGADO(A)
:Dra. CLÉSIA MAYSA M. OLIVEIRA
RECORRIDO(A)
:JOSÉ FRANCISCO SOUSA PAVÃO
ADVOGADO(A)
:Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
23) RECURSO N.º 791/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A)
:FRANCISCO DE SOUSA REIS
ADVOGADO(A)
:Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES
24) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 033/05-I – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
EXCIPIENTE :MIGUEL DALADIER BARROS E OUTRA
ADVOGADO(A)
:EM CAUSA PRÓPRIA
EXCEPTO
:JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE IMPERATRIZ
25) RECURSO N.º 4425/04 – São Luís/MA
ORIGEM
:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :CONCEIÇÀO DE MARIA CADETE SILVA
ADVOGADO(A):Dr. JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
RECORRIDO (A)
:JOSÉ ROLAND RIBEIRO FONSECA
ADVOGADO(A)
:Dr. BRUNO TOMÉ FONSECA E OUTROS
17) RECURSO N.º 746/06-I – Bacabal/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE
BACABAL
RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA
ADVOGADO(A)
:Dra. LUCIANA MENDES B. EULÁLIO
RECORRIDO(A)
:JOSÉ MONTELO DA COSTA
ADVOGADO(A)
:NÃO CONSTA NOS AUTOS
26) RECURSO N.º 228/05-I – Paço do Lumiar/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MAIOBÃO
RECORRENTE :AROMÁTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A)
:Dra. ANA LETICIA BRANGANÇA E OUTRA
RECORRIDO(A)
:M. L. G. MIRANDA
ADVOGADO(A)
:Dr. CLÁUDIO TRINTA
18) RECURSO N.º 752/06-I – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
RECORRENTE :GENERALI DO BRASIL SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS
RECORRIDO(A):
ANTONIO DAMIÃO ALVES CHAGAS E OUTRA
ADVOGADO(A)
:Dr. RAIMUNDO BENEDITO O. JÚNIOR
27) RECURSO N.º 327/05-I – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
RECORRENTE :CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS
ADVOGADO(A)
:Dr. MIGUEL DALADIER BARROS
RECORRIDO(A)
:RIVA DAVI LIMA FERREIRA
ADVOGADO(A)
:Dr. MANOEL CARNEIRO SILVA
19) RECURSO N.º 755/06-I – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
RECORRENTE :CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS
RECORRIDO(A)
:LUÍS RAMALHO SOUSA
ADVOGADO(A)
:Dr. RAIMUNDO BENEDITO O. JÚNIOR
28) RECURSO N.º 345/05-I – Codó/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CODÓ
RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA
ADVOGADO(A):Dra. LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO
RECORRIDO(A)
:JOSÉ ANTOINO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO(A)
:Dr. DOMINGOS SOARES DOS REIS
20) RECURSO N.º 758/06-I – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS
RECORRIDO(A)
:VALDEMAR CUNHA E SILVA
ADVOGADO(A)
:Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA
29) RECURSO N.º 378/05-I – São Luís/MA
ORIGEM
:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :LOJAS RIACHUELO S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ
RECORRIDO(A)
:MARISAN SILVA MALHEIROS
ADVOGADO(A)
:Dr. MARISETE SILVA MALHEIROS
21) RECURSO N.º 761/06-I – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
RECORRENTE :CIA EXLCESIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS
30) RECURSO N.º 402/05-I – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
23
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
RECORRIDO(A)
:MARIA DA GLÁROA GOMES
ADVOGADO(A)
:NÃO CONSTA NOS AUTOS
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
:MARIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
31) RECURSO N.º 450/05-I – Codó/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CODÓ
RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA
ADVOGADO(A)
:Dra. LUCIANA MENDES BENIGNO
EULÁLIO
RECORRIDO(A)
:JOÃO DOMINGOS COSTA
ADVOGADO(A)
:Dr. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
04) RECURSO N.º 793/06-II – São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
:HILTON CALDAS LIMA FILHO
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
32) RECURSO N.º 468/05-I – São Luís/MA
ORIGEM
:8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
1º RECORRENTE
:RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)
:Dr. CHRISTIANA VILLAS BÔAS
2º RECORRENTE
:L. N. PUBLICIDADE LTDA – MARANHÃO
FORRÓ FEST
ADVOGADO(A)
:Dr. IURI BRAGA MONTEIRO
RECORRIDO :JOSÉ BRAULIO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
ADVOGADO(A)
:EM CAUSA PRÓPRIA
05) RECURSO N.º 805/06-II – São Luís/MA
ORIGEM
:10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A):JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO VIÉGAS E OUTRA
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
33) RECURSO N.º 522/05-I – Timon/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TIMON
RECORRENTE :EMPRESA O DIA LTDA
ADVOGADO(A)
:Dra. CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO
RECORRIDO(A)
:SILVIA ROSA DE FREITAS F. CAMPELO
ADVOGADO(A):Dr. JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS
34) RECURSO N.º 637/06-I – São Luís/MA
ORIGEM
:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A):Dra. SYLVIA FERNANDA FERRO DE SÁ BASTOS
RECORRIDO(A)
:MICHEL CORDEIRO CARNEIRO
ADVOGADO(A)
:Dra. KÁTIA TEREZA DE CARVALHO PENHA
Rachel Beliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Segunda Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de
agosto do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas
terças-feiras subsequentes, os seguintes Recursos:
Sessão do dia 22.08.2006. (Terça-feira):
RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA:
01) RECURSO N.º 757/06-II – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
RECORRENTE :SANTANDER SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS
RECORRIDO(A)
:FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A)
:Dra. DANIELLE MOTTA
02) RECURSO N.º 784/06-II – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
:HILDENÊ SANTOS MOREIRA
ADVOGADO(A)
:Dr. WILLIAM GOMES CATANHEDE
03) RECURSO N.º 790/06-II – São Luís/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
06) RECURSO N.º 808/06-II – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
:MARIA DO SOCORRO DIAS
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
07) RECURSO N.º 820/06-II – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
:FRANCISCA SALES PINTO
ADVOGADO(A)
:Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
08) RECURSO N.º 826/06-II – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :EXPRESSO GUANABARA S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. EVELINE PEREIRA DE QUEIRO
RECORRIDO(A)
:SUZETE FEIJÓ VASCONCELOS
ADVOGADO(A)
:Dr. EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO
RELATOR: LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES (RESPONDENDO
POR Dr. CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO):
09) RECURSO N.º 5452/04 – São Luís/MA
ORIGEM
:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :SUL AMÉRICA SEGUROA S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A)
:ANTONIO CARLOS MARTINS PENHA
ADVOGADO(A)
:Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO
10) RECURSO N.º 5950/04 – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(A)
:Dr. LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA
GUTERRES FILHO
RECORRIDO(A)
:VALDECIA BATISTA NETO
ADVOGADO(A)
:NÃO CONSTA DOS AUTOS
11) RECURSO N.º 5971/04–São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
24
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
1º RECORRENTE
:BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
2º RECORRENTE
:ITAUCARD FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(A)
:BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RECORRIDO :VALDIRENE LIMA PESTANA
ADVOGADO(A)
:MAGNO DE MORAES
12) RECURSO N.º 5989/04–São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A)
:Dr. ADALBERTO R. B. GONÇALVES
RECORRIDO(A)
:LOURENÇO OLIVEIRA
ADVOGADO(A)
:JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
13) RECURSO N.º 6203/04 – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO(A)
:Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
RECORRIDO(A)
:RONALDO SANTOS CAVALCANTE
ADVOGADO(A)
:Dr. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
14) RECURSO N.º 720/06-II–São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A)
:FERNANDA MARIA B. PINHEIRO
RECORRIDO(A)
:OSVALDO DOS ANJOS SERRA
ADVOGADO(A)
:Dra. ÂNGELA MADEIRO GOMES E OUTRA
15) RECURSO N.º 726/06 –II –São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
1ºRECORRENTE
:VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
2ºRECORRENTE
:JOSÉ ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A)
:UBALDA MARIA DE F. MIRANDA
1º RECORRIDO:
JOSÉ ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A)
:Dr. UBALDA MARIA DE F. MIRANDA
2º RECORRIDO:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
:FLÁVIA LUCENA VEIGA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 010305-2006 – SÃO LUÍS (MA)
Paciente: Fredismar Sousa Pereira
Impetrante: Fredismar Sousa Pereira
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri
Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Despacho
Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado por Fredismar
Sousa Pereira, próprio paciente, respondendo as penas do Art. 121 do
Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª
Vara do Tribunal do Júri, requerendo a concessão liminar da ordem, para,
posteriormente ser julgado procedente o pedido e deferido em seu mérito.
Tendo em vista o pedido da Douta Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 21/
23, converto o presente processo em diligência, a fim de que o Juiz da 2ª
Vara do Tribunal do Júri, no prazo de 05(cinco) dias, preste as informações pertinentes ao caso concreto, pois, ao consultar o Sistema Themis
PG, constatou-se que Fredismar Sousa Pereira, aparece como réu nos
autos do processo nº 10.526/2006, que tramita na 2ª Vara do Tribunal do
Júri, e não na 2ª Vara Criminal da Capital como indicado pelo impetrante.
Após tomada de tais providências dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís, 10 de agosto de 2006
Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 010310-2006 – SÃO LUÍS(MA)
Paciente: Wilton Carlos Silva Nascimento
Impetrante: Wilton Carlos Silva Nascimento
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital
Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de liminar
Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado por Wilton Carlos
Silva Nascimento, próprio paciente, respondendo as penas do Art. 157 c/
c Art. 288 do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de
Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, requerendo a concessão liminar da
ordem, para, posteriormente, ser julgado procedente o presente pedido e
deferido em seu mérito, confirmando a liminar concedida, por ser medida
de justiça.
Extrai-se, em síntese, dos autos, que o paciente fora preso em 26/
08/2005, sob a acusação de suposto cometimento do crime tipificado no
Art. 157 c/c art. 288 do Código Penal.
O impetrante alega que encontra-se ergastulado há 09(nove)
meses, sem a conclusão da instrução processual, configurando evidente
constrangimento ilegal face ao excesso de prazo na formação da culpa.
Salienta que com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o legislador constitucional inseriu como direito fundamental do cidadão a razoável
duração do processo, o que não vem sendo observado pelo juízo processante.
Às fls. 08, foi preterida a apreciação da liminar para depois das informações da autoridade apontada como coatora, o que foi de logo determinado.
Requisitadas as informações às fls. 09, a autoridade as prestou, conforme
fls. 11, onde relata basicamente, que o paciente teve Alvará de Soltura
expedido por esta 4ª Vara no dia 18 de maio de 2006, e , se não foi posto
em liberdade, é em razão de ter sido suspenso o livramento condicional
pela Vara de Execuções Criminais.
É o sucinto relatório.
A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo
que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no
caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença.
Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que
concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração
que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.
Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie,
que não estão presentes os requisitos legais ensejadores para concessão da
liminar requerida.
Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa
dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emitir parecer.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
São Luís- MA, 11 de agosto de 2006.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Habeas Corpus Nº 011437/2006 – BURITI BRAVO(MA)
PACIENTE: Antonio Marcos Alves de Souza
IMPETRANTE: Armando Serejo
IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo - Ma
RELATORA: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
DESPACHO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por
Armando Serejo em favor de Antonio Marcos Alves de Souza, tendo
como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo –
Ma.
Sucede, entretanto, que o impetrante não mais desejando prosseguir com a demanda, interpôs petição de desistência, constante nas fls. 42
dos presentes autos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, HOMOLOGO a desistência na forma requerida, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
São Luís (MA), 09 de agosto de 2005.
DESª. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS 012631/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: IRALDIVAN SANTOS MORAES
PACIENTES: JOÃO PEREIRA SILVA JUNIOR E ELEONILTON
COLINS SILVA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL.
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
IRALDIVAN SANTOS MORAES impetra a presente ordem de
Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de JOÃO
PEREIRA SILVA JUNIOR e ELEONILTON COLINS SILVA, com fulcro
no inciso LXVII do art. 5º da C.F., e artigos 647 e 648, inciso I, do CPP,
ao argumento de que se encontram sofrendo constrangimento ilegal, em
suas liberdades de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara
Criminal da Comarca de São Luís.
Alega o impetrante que os pacientes encontram-se presos por
força de prisão preventiva decretada pelo MM. Juiz de Direito da Central
de Inquéritos da Comarca de São Luís, mantida pelo MM. Juiz de Direito
da 7ª Vara Criminal, desde o dia 06 de março de 2006, acusados de terem,
juntamente, com José Ribamar Costa Pinheiro Filho, a mando de Egídio
de Jesus Costa Gomes, assassinado a vítima Valtermir Lago Lopes, delito
tipificado no art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal.
Sustenta que após a prisão dos pacientes não surgiu nenhum fato
novo que pudesse esclarecer o crime, sendo o mesmo complexo, existindo
apenas suposições quanto à autoria delitiva, tanto que a própria autoridade
coatora voltou atrás quanto a alegação de periculosidade em relação à
Basílio dos Santos, suposto capanga de Egídio e um dos supostos autores
do crime, afirmando ainda não mais subsistirem motivos para indiciá-lo.
Ressalta ainda o impetrante que dos quatros indiciados, Egídio de Jesus
Costa Gomes, José Ribamar Costa e os pacientes João Pereira Silva Júnior
e Eleonilton Colins Silva, somente os dois últimos ainda se encontram
ergastulados, o primeiro teria sido beneficiado por salvo conduto e o
segundo teve sua prisão revogada pelo magistrado processante por ser ele
primário, ter residência fixa, profissão definida e por já estar preso além
do que determina a lei.
Afirma o impetrante que os pacientes encontram-se presos provisoriamente há mais de 112 (cento e doze) dias, sem que tenha sido
encerrada a instrução criminal, tendo sido designado o dia 12.05.06 para
audiência de interrogatório, contudo João e Eleonilton não foram apresentados pelos agentes policiais em tempo para a realização do ato, sendo
redesignado o dia 08 de junho para nova audiência, que também não foi
realizada por indisponibilidade do Juiz.
Aduz ainda que inexistem os motivos autorizadores da prisão
preventiva dos pacientes, utilizando-se o Magistrado de argumentos frágeis e sem alicerce para fundamentar seu despacho.
Por fim, requer o impetrante seja concedida liminarmente a ordem, com a conseqüente expedição do Alvará de Soltura em favor dos
pacientes. No mérito pede a confirmação da liminar.
Os autos foram distribuídos a esta Desembargadora, que reservou
a si o direito de apreciar a liminar após as informações da autoridade
judiciária indigitada coatora.
Prestando as informações de estilo, o MM. Juiz de Direito da 7ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís, esclarece, às fls. 90/91, que:
- o paciente nominado como João Pereira Silva Filho, chama-se
na verdade João Pereira Silva Júnior, e o paciente Eleonilton Colins Silva,
consta o seu nome também como Elionilton Colins Silva;
- os pacientes, juntamente com José de Ribamar Costa Filho e
Egídio de Jesus Costa Gomes, foram denunciados pela prática dos delitos
previstos nos artigos 121, § 2º, I e IV e 288, todos do Código Penal.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
25
- os acusados Egídio de Jesus Costa Gomes e José de Ribamar
Costa Filho já foram soltos por decisão do juiz ora informante, por serem
primários e apresentarem bons antecedentes;
- os réus, ora pacientes, tiveram seus pedidos de revogação de
prisão preventiva negados em vista de estarem presentes os requisitos
autorizadores da medida cautelar (art. 312), e porque Eleonilton já se
encontra pronunciado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São
Luís, e João Pereira Silva Júnior ou Filho já ter sido condenado naquela
Vara.
- o paciente João Pereira Silva Júnior estava em liberdade provisória concedida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, e
ao se envolver com outro delito teve quebrou o compromisso assumido, o
que implica em revogação do benefício.
O impetrante atravessou nos presentes autos as petições de fls.
103/104 e 107/108 fazendo juntada de documentos comprobatórios da
fase processual em que se encontra a ação penal que tramita na 7ª Vara
Criminal (audiência de interrogatório designada para o dia 17/08/06) e o
dies a quo de seus ergástulos provisórios (06/03/06).
Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, que os
pacientes se encontram sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades de locomoção, haja vista que estão ergastulados desde o dia 06.03.06,
por força de prisão preventiva e consoante se observa da Certidão expedida
pela Secretária da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (fls. 104), a
audiência para qualificação e interrogatório dos réus, ora pacientes, está
designada para o dia 17.08.06.
Assim, entre a data do ergastulamento dos pacientes ocorrido no
dia 06.03.06 até a data da expedição da referida Certidão em 25.07.06, já
havia transcorrido mais de 135 dias sem que eles tenham sido, sequer,
interrogados, cujo ato está marcado somente para o dia 17.08.06, restando, assim, ultrapassado, em muito, o prazo jurisprudencial de 81 dias
previsto para o encerramento da 1ª fase do procedimento do júri, que
certamente está longe de ser concluída, razão por que DEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor dos pacientes, para que sejam postos em liberdade, incontinenti, salvo se estiverem
presos por outro motivo.
Concluída tal providência, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 08 de agosto de 2006.
DESª MADALENA SEREJO
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 14401-2006 – SÃO LUÍS-MA
PACIENTE: ENJALBER DOS SANTOS COSTA BOAS
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos, etc.
Trata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar,
impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em favor de
ENJALBER DOS SANTOS COSTA BOAS, por, a seu ver, configurado
ilegal constrangimento.
Alega o impetrante, que, flagrantemente preso, o paciente, em
14.05.2006, pela prática da conduta delituosa descrita no art. 121 c/c art.
14, II, do Código Penal, bem ainda residente a apontada ilegalidade por
recolhido há mais de 70 (setenta) dias, sem que encerrado o respectivo
inquérito policial ou oferecida a competente denúncia, eis que, até o
presente momento, na espera do cumprimento de diligências requeridas
pelo Ministério Público.
Bem por isso, requer o deferimento de liminar initio litis, com a
consequente expedição de alvará de soltura, para, de final, se lhe concedida, em definitivo, a presente ordem.
Às fls. 48, ao considero de imprescindíveis ao aprecio da liminar,
da autoridade coatora, informações, se lhas requisitei, pelo que, vindas, fls.
51 e 52, delas, a se extrair, que ainda não oferecida a denúncia, uma vez
26
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
que no aguardo da realização de diligências requeridas pelo Órgão Ministerial, o feito, mais precisamente da remessa do laudo original do Exame de
Corpo de Delito e laudo complementar da vítima Evandro Júnior, assim
como a esclarecer que primário e possuidor de bons antecedentes, o réupaciente.
É o relatório.
Decido.
Do detido exame dos autos, constato, iniludivelmente, a coexistência dos dois requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar,
como que, o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual
coerente o seu deferimento.
Com efeito, plenamente configurado o primeiro, na farta documentação acostada, inclusive nas informações fornecidas pelo Magistrado Processante, donde a se vislumbrar que, ainda que preso, o paciente, há
mais de 70 (setenta) dias, sequer iniciada a competente Ação Penal, haja
vista encontrar-se, o procedimento, no depender da realização de diligências, e, aliado a isso, o fato de que primário e possuidor de bons antecedentes.
Assim, evidenciada, pois, a plausibilidade do direito substancial,
fincado na relevância dos fundamentos do impetrado remédio heróico.
De igual constato, a se nos demonstrar perceptível, a ocorrência do segundo requisito, na medida em que a perdurar essa situação (demora na conclusão do inquérito estando o indiciado preso), por um lapso temporal muito
superior ao prescrito em lei, como no caso ora em apreço, sem que
contribuído o paciente para esse elastério, violado, pois, o art. 10, do
Código de Processo Penal, de modo que evidente o inconteste alegado
constrangimento ilegal.
Ante esse argumentar, hei por bem, a pleiteada liminar, conceder,
para que, ao acusado, permitido o aguardo, em liberdade, do julgamento.
Expeça-se, incontinênti, alvará de soltura, em favor do paciente, se por
outro motivo não estiver preso.
Após cumprida esta providência, determino a remessa destes, à
douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís,
capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de
dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS 015517/2006 – PRESIDENTE DUTRA
IMPETRANTE: ORLEANS CARVALHO SOARES
PACIENTE: RAIMUNDO SIMÃO DE SOUSA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
O estudante de Direito ORLEANS CARVALHO SOARES impetra
a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em
favor de RAIMUNDO SIMÃO DE SOUSA, ao argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção,
por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente
Dutra.
Informa o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no
dia 16.03.06, acusado de guardar 112 gramas de maconha avulsos e 90
gramas embrulhadas, delito tipificado no art. 12 da lei 6368/76.
Alega que da data do ergástulo do paciente ocorrido em 16.03.06
até o dia 04.04.06, data da impetração do presente Writ, já transcorreram mais de 141 dias sem que a instrução tenha sido encerrada , cujo atraso
não foi causado pela defesa, o que caracteriza constrangimento ilegal ao
direito de ir e vir do paciente, por excesso de prazo na formação de sua
culpa.
Aduz, ainda, que falta juntar aos autos do processo-crime a que
responde o paciente, o Laudo de exame químico toxicológico procedido
nas substâncias apreendidas, e a oitiva da testemunha Cleiton Martins
Silva.
Sustenta que não existe prova material do crime atribuído ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
paciente para fins de manutenção de sua prisão em flagrante, uma vez que
o respectivo auto foi lavrado no dia 16.03.06, sem laudo de constatação
da natureza da substância vegetal apreendida, inexistindo laudo definitivo
e o exame provisório somente foi realizado em 17.06.06.
Ao final, requer o impetrantes a concessão liminar da ordem,
expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor do
paciente Raimundo Simão de Sousa. No mérito pede a confirmação da
liminar.
Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, que o
paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de
locomoção, por dois motivos:
1) houve inobservância do disposto no § 1º, do art. 22 da Lei
6.368/76, posto que dito dispositivo exige a realização do exame de
constatação da natureza da substância vegetal apreendida para efeito da
lavratura do flagrante e oferecimento da denúncia e neste caso, conforme se verifica, às fls. 04/11, o auto de prisão em flagrante contra o
paciente foi lavrado no dia 16 de março de 2006 e o laudo e laudo
constatação foi realizado no dia 17 do mesmo mês de março, situação esta
que torna imprestável o auto flagrancial;
2) Como se isso não bastasse a magistrada singular, ao homologar a prisão do paciente (fls. 22), o fez ao arrepio dos artigos 5º,
LXVIII e 93, IX da Constituição Federal, e parágrafo único do art.
310 do CPP, uma vez que não fundamentou seu despacho, cingindose tão somente à verificação da inexistência de vícios formais ou
materiais, deixando de fazer referência à presença de quaisquer das
hipóteses previstas no art. 312 do da Lei Adjetiva Penal, demonstrativas da necessidade da manutenção do ergástulo, entendimento este,
aliás, já firmado nesta Câmara Criminal, seguindo entendimento dos
Tribunais Superiores.
Assim, diante dessas irregularidade, DEFIRO A LIMINAR
REQUERIDA, a fim de que o paciente aguarde, em liberdade, o julgamento do presente Writ.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de
RAIMUNDO SIMÃO DE SOUSA, para que seja posto em liberdade,
incontinenti, salvo se estiver preso por outro motivo.
Notifique-se a MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Presidente Dutra, autoridade indigitada coatora para, no prazo de 05 dias,
prestar as informações de estilo. Encaminhem-se-lhe cópia da inicial, dos
documentos que a instruem e deste despacho.
Concluídas tais providências encaminhem-se os presentes autos
à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 09 de agosto de 2006.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATOR
REFERÊNCIA:
APELAÇÃO CRIMINAL N° 39246/2005 – TIMON - (8 VOLUMES)
Apelantes:
Geraldo da Silva e Silva, Raimundo Teles de Sousa
Vidal e João Matias Pinheiro
Advogado:
Dr. João Damasceno Corrêa Moreira
Apelado:
Ministério Público Estadual
Promotor:
Dr. Marco Antônio Camardella da Silveira
Relatora:
Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
NOTIFICAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados, que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora dos autos
epigrafados, exarou às fls. 1733, despacho abrindo vista dos autos
ao Dr. João Damasceno Corrêa Moreira, para, no prazo legal, apresentar suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, 11 de agosto de 2006.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.705/2006
IMPETRANTE: MARCOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA TORRES
Advogados: Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas e outra
IMPETRADO: DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado
por Marcos Vasconcelos de Oliveira Torres, contra ato do Diretor do
Fórum da Comarca de Imperatriz, que o mantém afastado de sua função de
oficial de justiça após ter decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias,
previsto na Lei 6.107/90.
Reservo-me, porém, para apreciar o pedido de liminar após as
informações da autoridade apontada como coatora.
Assim, notifique-se o Diretor do Fórum da Comarca de Imperatriz para que, em 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes, encaminhando-lhe cópia da inicial e demais documentos que a instruem.
De igual modo, notifique-se o Corregedor Geral de Justiça, para
querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo, eis que o
pedido formulado pelo impetrante, para que retornasse à sua função, lhe
foi encaminhado pelo Diretor do Fórum no dia 02/03/2006, conforme
protocolo de fls. 142, além de tramitar perante a Corregedoria o Processo
Administrativo nº 2153/2006-TJ, que diz respeito à aplicação da pena de
demissão ao referido impetrante.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
ATO N.º 2945/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, GABRIELA DA CONCEIÇÃO ABREU
FERREIRA MORAES do cargo de Oficial de Justiça de 4ª Entrância, da
Comarca de São Luis, matrícula n.º 096578, com efeito retroativo a
06.07.2006, conforme solicitação protocolizada sob o n.º 20763/2006TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
ATO N.º 2948/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, GLAUCE MARA LIMA PIMENTA do cargo de Analista Judiciário A, do Tribunal de Justiça, matrícula n.º 100909,
com efeito retroativo a 05.07.2006, conforme solicitação protocolizada
sob o n.º 21936/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N º 2951/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar FRANCISCA MARQUES MENDES do cargo em comissão
de Secretária Judicial D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-I, da Comarca de Monção,
tendo em vista solicitação constante do Processo nº 14315/2006-TJ.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
27
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2953/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar MARILDES COSTA OLIVEIRA do cargo em comissão
de Secretária Judicial C – 2ª Entrância, Símbolo DANS-III, da 1ª Vara da
Comarca de Vitorino Freire com efeito retroativo a 01.04.2006, tendo
em vista solicitação constante do Processo nº 13196/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2956/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar TATIANA VILARINHO TOLENTINO do cargo em
comissão de Secretária Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS-II, do
Juizado Especial Criminal de Imperatriz, tendo em vista solicitação constante do Processo nº 15851/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2958/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar AMANDA DOS SANTOS FERREIRA do cargo em
comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO-I, do Gabinete da
Exma. Sra. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, tendo em
vista solicitação constante do Ofício n° 32/2006, protocolizado sob o n°
24796/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2962/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, LIANA COSTA SANTOS JACINTO do
cargo de Oficial de Justiça, da Comarca de São Vicente Férrer, matrícula n.º
074906, com efeito retroativo a 19.06.2006, conforme solicitação
protocolizada sob o n.º 18626/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
ATO N.º 2967/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
28
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
RESOLVE
Exonerar, a pedido, ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA
JUNIOR do cargo de Oficial de Justiça, da Comarca de Vitória do Mearim,
matrícula n.º 074997, com efeito retroativo a 06.07.06, tendo em vista o
que consta do Processo n.º 23062/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2976/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar DIEGO FREITAS DINIZ do cargo em comissão de
Auxiliar de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, do Gabinete do
Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 59/2006, protocolizado sob n° 25375/2006-TJ .
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2977/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar ANSELMO LOPES JÚNIOR do cargo em comissão de
Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo ISO-I, do Gabinete do Exmo.
Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do
Ofício n° 62/2006, protocolizado sob n° 25376/2006-TJ .
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2978/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar ARISLÉA FERNANDES CUNHA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, do Gabinete
do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n° 61/2006, protocolizado sob n° 25373/2006-TJ .
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2979/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar LÉA MARIA DA CUNHA SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria Jurídica da Presidência, Símbolo
DANS-1.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N.º 2591/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar FERNANDO HENRIQUE LOPES VÉRAS do cargo em
comissão de Secretário Judicial A – quarta entrância do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Processo nº 19230/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de junho de 2006.
Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 2637/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, LAURA ENILDA NASCIMENTO DA SILVA do cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-1,
da Comarca de Urbano Santos, tendo em vista solicitação constante do
Processo n.º 9875/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de junho de 2006.
Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 2643/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA do cargo
em comissão de Assessor Jurídico Especial da Presidência, Símbolo ISO –
1, considerando a partir do dia 06.07.06, conforme Processo nº 20.056/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de junho de 2006.
Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 2964/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar ANDRÉ RICARDO ABREU FROZ do cargo em comissão de Oficial de Gabinete da Presidência, Símbolo DANS-1.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2943/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar JOSÉ CARLOS DE LIMA do cargo em comissão de
Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, do Gabinete do
Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 020/2006, protocolizado sob o n° 24566/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N.º 2963/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar RONISE FALCÃO LOUREIRO REGO do cargo em
comissão de Assessor de Informática da Diretoria de Informática, Símbolo DGA.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São L uís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2933-A/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar EDINILDE ROCHA ALBUQUERQUE ALVES do cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI1, com efeito retroativo a 31.07.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 30/2006-GB, protocolizado sob o n° 24251/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2949/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa, realizada no dia 23 de novembro de 2005,
RESOLVE
Declarar vitalício CRISTIANO SIMAS DE SOUSA no cargo de
Juiz de Direito, nos termos dos artigos 95, I, da Constituição Federal, 74,
I, da Constituição Estadual, 22, II, letra ‘d’, da Lei Complementar nº 35/
79 e 73, § 1.º, da Lei Complementar n.º 014/91 e 123 do Regimento
Interno, com efeito retroativo a 04.05.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2915/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA para exercer o
cargo em comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS2, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, com efeito retroativo a 31.05.2006,
conforme solicitação constante do Processo n° 18248/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N. º 2944/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ CARLOS DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, com
lotação no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Cleonice Silva Freire, tendo em
vista solicitação constante do Ofício nº 020/2006, protocolizado sob o n.º
24566/2006-TJ.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
29
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2950/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ROSIELDA MARREIROS DA SILVA para exercer o
cargo em comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS2, de Distribuição do Fórum da Comarca de Codó, conforme solicitação
constante do Processo n° 5746/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N. º 2952/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARIA DE RIBAMAR FURTADO MARQUES para
exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1ª Entrância,
Símbolo DAS-I, da Comarca de Monção,conforme solicitação constante
do Processo n.º 14315/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
ATO N.º2954/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 30.11.2005,
RESOLVE
Nomear JOSÉ RIBAMAR CABRAL AGUIAR para exercer
o cargo em comissão de Secretário Judicial C – segunda entrância,
da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, Símbolo DANS – III,
criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 4º,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei
Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº 020/2004, com efeito
retroativo a 01.04.2006 tendo em vista o que consta do Processo
n.º 13196/2005-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2005.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
ATO N. º 2955/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CLÁUDIA CALDAS VELOSO para exercer o cargo
em comissão de Secretário Judicial D – 1ª Entrância, da Comarca de Zé
Doca, Símbolo DAS-I, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos
termos do art. 91, § 4º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a
redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003, e Resolução n.º
020/2004, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 17074/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
30
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
ATO N.º 2957/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ARNALDO ALVES GUERRA para exercer o cargo em
comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS-II, do
Juizado Especial Criminal de Imperatriz, conforme solicitação constante
do Processo n° 15851/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2968/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA FILHO
para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador,
Símbolo DGA, com lotação no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria dos
Remédios Buna Costa Magalhães, tendo em vista solicitação constante do
Ofício nº 34/2006, protocolizado sob o nº 24952/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2969/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear TANIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Subchefe da Assessoria Jurídica, Símbolo DGA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2769-A/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CARLOS SEBASTIÃO DA SILVA AMARAL para
exercer o cargo em comissão de Motorista, Símbolo DAI-I, junto ao
Gabinete do Exmo. Sr. Des. Manoel Gomes Pereira, tendo em vista
solicitação constante do Ofício n.º 003/2006, protocolizado sob o n°
22646/2006-TJ .
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2972/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE para exercer
o cargo em comissão de Secretário Judicial A – 4ª Entrância, da 8ª
Vara Cível da Capital, Símbolo DANS-1, criado pela Lei n.º 8.032, de
10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº 020/2004, tendo em vista solicitação constante do Processo
nº 23237/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
ATO N.º 2980/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear LÉA MARIA DA CUNHA SILVA para exercer o cargo
em comissão de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo ISO-I,
com lotação no Gabinete da Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha,
tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 63/2006, protocolizado
sob o n.º 25377/2006- TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2981/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ ISAAC CARVALHO COSTA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador,
Símbolo DAI-1, com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones
Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 60/
2006, protocolizado sob o n º 25374/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2982/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear DIEGO FREITAS DINIZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria Jurídica da Presidência, Símbolo
DANS-1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2983/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ALINE MENDES ARAÚJO para exercer o cargo em
comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS-2, da 1ª
Vara da Comarca de Bacabal, tendo em vista solicitação constante do
Processo n° 24086/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2988/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANTONIA VIRGEM SOUSA BEZERRA para exercer o
cargo em comissão de Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, tendo em vista solicitação
constante do Processo n° 11304/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2647/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ROSINETE DOS SANTOS DE JESUS para exercer o
cargo em comissão de Chefe da Divisão de Análise de Sistemas do Tribunal
de Justiça, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação constante do
Memo. n.º 78/2006-DIA.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de julho de 2006.
Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 2965/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear RONISE FALCÃO LOUREIRO REGO para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete da Presidência, Símbolo DANS-1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2966/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANDRÉ RICARDO ABREU FROZ para exercer o cargo
em comissão de Assessor de Informática da Diretoria de Informática,
Símbolo DGA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2961/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
N omear PAULO COSTA CARIOCA para exercer o cargo
em comissão de Coordenador de Organização e Métodos e Administração da Rede, Símbolo DGA, com efeito retroativo a 03.08.2006.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2680/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ LUIZ SALOMÃO ARRUDA para exercer o cargo
em comissão de Oficial de Gabinete, Símbolo DANS-I, da Escola Superior
da Magistratura, tendo em vista solicitação protocolada sob o n° 21850/
2006-TJ.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
31
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
ATO N.º 2592/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Tornar sem efeito o Ato n.º 2347/2006-TJ, datado de 22.05.2006,
que nomeou ALEX ARAÚJO ALENCAR, para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1º entrância, junto a Comarca de Matões,
tendo em vista que a referida nomeação deu-se equivocadamente, pois
trata-se de indicação para o cargo em comissão de Secretário Judicial
Substituto Permanente devendo, portanto, ser designado pelo Corregedor
Geral de Justiça através de Portaria, conforme despacho do Corregedor
Geral de fl. 11 do Processo 3523/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de junho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2845/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tornar sem efeito o Ato nº 2840/2006-TJ, datado de 18.07.2006,
que nomeou LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO, para exercer o cargo em
comissão de Chefe da Divisão de Recursos para o STF, Símbolo DANS-3.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA, “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
ATO N.º 2894/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tornar sem efeito o Ato n.º 2347/2006-TJ, datado de 22.05.2006,
que nomeou ALEX ARAÚJO DE ALENCAR, para exercer o cargo em
comissão de Secretário Judicial D - 1ª Entrância da Comarca de Matões,
Símbolo DAS-1.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 2936/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tornar sem efeito o Ato n.º 2847/2006-TJ, datado de 18.07.2006,
que nomeou ARMANDO BOGEA DE OLIVEIRA para exercer o cargo
em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Médicos, Símbolo DANS-3.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3090/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
32
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
R E S O L V E, tornar sem efeito a Portaria nº 3019/06, que
designou a Doutora JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de
Direito da 14ª Zona Judiciária – Paço do Lumiar/MA, para funcionar,
junto ao Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão da mesma Comarca,
a partir do dia 02/08/2006, até ulterior deliberação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2006.
DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2828/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder à MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA, Auxiliar de
Serviços de Saúde, matrícula n.º 011346, lotada na Coordenadoria de
Serviços Médicos, Odontológicos e Psicossocial, 90 (noventa) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 30.06.2006 a 27.09.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 20853/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
PORTARIA N.º 2864/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 2417/2006-TJ, que designou o
servidor CARLOS SÉRGIO LEAL DE SOUZA, Técnico Judiciário B,
matrícula nº 101220, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de
Seção junto à Divisão de Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2877/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora ANA LUIZA MENEZES BORRALHO,
Analista Judiciária A, matrícula nº 102103, para exercer a Função
Gratificada de Secretário do Coordenador, com efeito retroativo a
01.04.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 110/2006
– CD/TJ, protocolizado sob o n° 10403/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2906/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar FLÁVIO CARVALHO DE SOUSA, 1º Sargento PM, ora
a disposição deste Tribunal, matricula n° 061671, para desempenhar as
atividades de Oficial Intermediário da PMMA, na função de Ajudante de
Ordens do Presidente do Tribunal de Justiça, no período de 03.04.2006 a
29.12.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 121/2006
– GM, protocolizado sob o n° 22637/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2919/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA,
Oficial de Justiça, matrícula n.º 106328, lotado na Comarca de Caxias, 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no
período de 16.05.2006 a 30.05.2006, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o n.º 14997/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2930/2006-TJ
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de
Direito da Comarca de Porção de Pedras, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 05.07.2006 a 19.07.2006, tendo em
vista solicitação protocolizada sob o n.º 21449/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
PORTARIA N.º 2932/2006-TJ
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da
Comarca de Icatu, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 11.07.2006 a 13.07.2006, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o n.º 22147/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
PORTARIA N.º 2936/2006-TJ
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a KARINE LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito Substituta da Comarca de Imperatriz, 05 (cinco) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 26.06.2006 a 30.06.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 20634/2006TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2937/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a GLÁUCIA HELEN DE ALMEIDA, Juíza de Direito
da Comarca de Pinheiro, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 26.06.2006 a 30.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 20626/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
PORTARIA N.º 2946/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ANGELO MARCELO MOTA, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 104265, lotado no 4º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em
prorrogação, no período de 29.03.2006 a 12.04.2006, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o n.º 10404/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2948/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar CIBELE TROVÃO CAMPOS para desempenhar as funções de Conciliadora junto ao 11º Juizado Especial Cível e das Relações de
Consumo da Capital, tendo em vista solicitação constante do processo n°
22492/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2960/2006- TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 1688/2006-TJ, datada de
05.04.2006, que designou a servidora ELMANA VIANA LUCENA para
desempenhar as funções de Conciliador, junto ao 1º Juizado Especial Cível
da Comarca de Imperatriz, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 22553/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2961/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003,
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
33
RESOLVE
Conceder à RENATA MARTINS GOMES, Enfermeira, matrícula
n.º 102715, lotada na Divisão Médica e Odontológica do Fórum “Des.
Sarney Costa”, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de
29.06.2006 a 26.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n.º 21012/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2963/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à LARISSA AMADO BURNETT, Dentista, matrícula
n.º 066514, lotada na Divisão Odontológica do Fórum Des. Sarney Costa, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 03.07.2006
a 30.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 21320/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2966/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar CÁSSIA MANUELA RIBEIRO DO NASCIMENTO para
desempenhar a função de Conciliador, junto ao 1º Juizado Especial Cível
da Comarca de Imperatriz, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 22553/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N° 2969/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora ANGELA MARIA POVOAS,
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 046086, do Juizado Especial
Cível e Criminal do Maiobão para o 1º Juizado Especial Criminal, tendo
em vista solicitação protocolizada sob o n.º 18786/2006-TJ
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2970/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 045146, do Juizado
Especial Cível e Criminal do Maiobão para a Turma Recursal, tendo em
vista solicitação protocolizada sob o n.º 18786/2006-TJ
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
34
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2972/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, Juíza
de Direito da Comarca de Anajatuba, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 17.07.2006 a 31.06.2006, tendo em
vista solicitação protocolizada sob o n.º 22735/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2978/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA,
Oficial de Justiça, matrícula n.º 106328, lotado na 1ª Vara da Comarca de
Caxias, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 14.06.2006 a 30.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19367/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2979/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à PRISCILA CAROLINE SANTANA GUZMAN, Técnica Judiciário B, matrícula n.º 107342, lotada na Coordenadoria do Plenário, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de
01.06.2006 a 28.09.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n.º 18296/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2980/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à MARIA DE LOURDES NOBRE SOUZA, Analista
Judiciário B, matrícula n.º 100305, lotada na Coordenadoria do Plenário,
120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 07.06.2006 a
04.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 18655/
2006-TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2982/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 419/2004-TJ, datada de
11.02.2004, que designou a servidor ADELVANE LUIZ BELINE SILVA
MENDES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 029033, para exercer
a função gratificada de Secretário de Coordenador de Jurisprudência e
Publicações.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2990/2006-CRH/TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ANABEL DE SOUSA MAXIMO, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 105106, lotada na Coordenadoria do Plenário,
07 (sete) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família , no
período de 07.06.2006 a 13.06.2006, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o n.º 18719/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2993/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LISLANE DIAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário B,
matrícula n.º 110668, lotada na Divisão das Serventias Extrajudiciais, 120
(cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 13.06.2006 a
10.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19883/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3000/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar VANIA SANTOS PINHEIRO para desempenhar
a função de Conciliadora, junto ao 9° Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante
do Memorando n° 151/2006, protocolizado sob o n° 23845/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3020/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada em 05.07.2006,
RESOLVE
Remover o servidor ROBSON FERREIRA DO VALE, Oficial de
Justiça, matrícula nº 106369, com lotação na Comarca de Anajatuba para
a Comarca de Buriti, tendo em vista determinação constante do Processo
nº 14156/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3063/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora ALICE MARIA SANTANA ARAUJO
MEIRA, Subdiretora-Geral do Tribunal de Justiça, para responder pela
Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, durante o afastamento legal e temporário do titular Christian Barros Pinto, nos dias 03.08.06
e 04.08.06, tendo em vista solicitação constante do Mem. n° 449/2006DG.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3064/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada em 02.08.2006,
RESOLVE
Remover o servidor GUSTAVO RÔMULO MATOS DE SÁ, Oficial de Justiça, matrícula nº 075424, da 2ª Vara da Comarca de Codó para
a 1ª Vara da Comarca de Bacabal, tendo em vista determinação constante
do Processo nº 9454/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3066/2006
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a WILLAME SILVEIRA PINTO, Técnico Judiciário
B, matrícula n.º 116954, lotado no Fórum da Comarca de Lago da Pedra,
60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
28.07.2006 a 25.09.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n.º 23904/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
35
PORTARIA N.º 3068/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar SANDY STANLEY MIRANDA NAZARETH para desempenhar a função de Conciliador, junto ao 7º Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 23880/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3069/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a KATH ELLINGES CRUZ ARAGÃO, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 107920, lotada na Divisão De Direitos e Deveres da
Coordenadoria de Recursos Humanos, 120 (cento e vinte) dias de licençagestante, no período de 17.07.2006 a 13.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 20048/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3070/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a Desembargadora ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, 12 (doze) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 24.07.2006 a 04.08.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 23650/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3076/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora RAFAELA GURJÃO MOREIRA, Chefe da
Divisão de Recursos para o STF, matricula n.º 096735, para responder
pelo cargo em comissão de Coordenadora de Recursos Constitucionais,
durante o afastamento legal e temporário da titular Maria dos Remédios
Medeiros Melo, em gozo de licença para tratamento de saúde, no período
de 17.07.06 a 31.07.06, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº
22619/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3085/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
36
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
RESOLVE
Designar KEILA NARA PINTO QUEIROZ para desempenhar a
função de Conciliadora, junto ao 5º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 23930/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3086/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar HUMBERTO SÉRGIO MOTA para desempenhar a função de Conciliador, junto ao 1º Juizado Especial Criminal, tendo em vista
solicitação constante do Mem. n° 148/06, protocolizado sob o n° 23843/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA REMOÇÃO
(CRITÉRIO ANTIGÜIDADE)
EDITAL Nº 008/2006
O
Desembargador
AUGUSTO
GALBA
FALCÃO
MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
dando cumprimento à decisão plenária administrativa do dia 09 de agosto
de 2006, torna público para conhecimento de todos os magistrados com
menos de (dois) anos de exercício em Vara de Comarca de 2ª Entrância,
que se encontra vaga a 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, que poderá ser
provida, através de remoção, pelo critério de antigüidade, devendo a
inscrição ser realizada com observância do artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 007/2006, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário de Justiça.
São Luís, 10 de agosto de 2006.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2442/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LESUI MOURÃO MARTINS, Motorista, matrícula
nº 95802, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no
período de 03.07.2006 a 01.08.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de junho de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, em exercício
PORTARIA N.º
2908 /2006-TJ.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA
SILVA, matrícula n.º 119115, Analista Judiciário C Letras, na Coordenadoria
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de julho de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2918/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Remover o servidor FABRICIO DRUMMOND VIEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 107250, lotado na Divisão de
Jurisprudência e Publicações para a Coordenadoria de Jurisprudência e
Publicações do Tribunal de Justiça, tendo em vista solicitação protocolizada
sob o n.º 23351/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 26 de julho de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2984/2006-TJ
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CÉCIL DE CASTRO FAÇANHA DE SÁ JÚNIOR,
Assistente de Administração da Secretaria de Estado da Educação, ora à
disposição deste Tribunal, matrícula n.º 034793, lotado no 1º Juizado
Especial Cível e das Relações de Consumo, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 29.05.2006 a 12.06.2006, tendo em
vista solicitação protocolizada sob o n.º 16996/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2985/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA,
Oficial de Justiça, matrícula n.º 106328, lotado na 1ª Vara da Comarca de
Caxias, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 26.05.2006 a 09.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada
sob o n.º 17384/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2987/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARILZA SILVA BEZERRA, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 107698, lotada na Divisão de Arrecadação, 15 (quinze) dias
de licença para tratamento de saúde, no período de 01.06.2006 a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
15.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19574/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2988/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LEILA DE CÁCIA SPINDOLA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 106930, lotada na Coordenadoria da Biblioteca, 07
(sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12.06.2006
a 18.06.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19779/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2991/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JORGE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA, Datilógrafo, matrícula n.º 004051, lotado na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 01.06.2006 a 30.06.2006, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o n.º 17836/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2992/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a FERNANDO VIEIRA REIS, Analista Judiciário C, matrícula n.º 101303, lotado na Casa da Criança “Menino Jesus”, 30 (trinta) dias
de licença para tratamento de saúde, no período de 16.06.2006 a 15.07.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 19806/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2994/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
37
RESOLVE
Conceder a LEDA ALICE DO NASCIMENTO RIBEIRO, Analista Judiciário B - Administrador, matrícula n.º 099721, lotada na Diretoria Administrativa, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 22.05.2006 a 26.05.2006, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o n.º 17312/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3001/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Remover a servidora GRACIELLE MONÇÃO COELHO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 107680, lotada na Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações para a Diretoria Geral, tendo em vista solicitação
constante do Mem. 432/2006-DG.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3003/2006.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS
MOUSINHO LAGO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 014191, da
Coordenadoria de Engenharia, Obras e Serviços para a Coordenadoria de
Material e Patrimônio, tendo em vista o que consta no Mem. 418/2006DG.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3007/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 2679/2006-TJ, que removeu o servidor GERMANO MACHADO FONTENELLE, Analista Judiciário B - Administrador, matrícula nº 99655, da Coordenadoria de Apoio Administrativo para
a Divisão de Licitação e Contratos, tendo em vista solicitação constante do
Ofício n° 301/06-CAA, protocolizado sob o n° 23509/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º
3010/2006-TJ.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora DIANA PEREIRA SANTOS, matrícula n.º
120386, Auxiliar Judiciário, na Creche Desa. Judith Pacheco.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
38
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
PORTARIA N.º
3014 /2006-TJ.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LIDIA CARLA CORREA ROCHA, matrícula
n.º 120394, Auxiliar Judiciário, na Secretaria da Turma Recursal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3026/2006-TJ.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora KELLY DE FÁTIMA RAMALHO LOPES,
matrícula n.º 120345, Auxiliar Judiciário Telefonista, no Telejudiciário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3027/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a POLIANA BESERRA DE MENESES LOPES, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo cargo em comissão de Subchefe
de Gabinete da Presidência, matrícula n.º 053603, lotada no Gabinete da
Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no
período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3028/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Cerimonial, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
JOSÉ RIBAMAR PESTANA ABTIBOL, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 055517, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006;
MARTA HELENA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula n.º 012823, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
04.09.2006 a 05.10.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3029/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Comple-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mentar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Divisão
do Telejudiciário, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
SIMEI SANTOS DA SILVA MORAES, Datilógrafa, ora exercendo a função gratificada de Supervisora da Divisão do Telejudiciário, matrícula n.º
018325, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006
a 10.10.2006;
JANE CRISTINA DE ARAÚJO, Telefonista, matrícula n.º 003624,
férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a
10.10.2006;
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3030/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, 30 (trinta) dias de férias,
conforme tabela organizada:
ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA, Agente Judiciário
Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretária de Câmara Isolada, da Primeira Câmara Cível, matrícula n.º 064121, férias
relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006;
KÁTIA CILENE MENDES DA SILVA, Assistente Técnica, matrícula n.º 038000, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
11.09.2006 a 10.10.2006;
MÔNICA VIEIRA COUTO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 038380, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
11.09.2006 a 10.10.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3031/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
BENEDITO DE JESUS COELHO DE MELO, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 078105, férias relativas ao exercício de
2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006;
IDERALDO LUIS CASTELO BRANCO NOGUEIRA, Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063321, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006;
LUIS CARLOS ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 091645, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
04.09.2006 a 03.10.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 3032/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LÊDA MARIA MARANHÃO CARVALHO ZEIDAN
DA SILVA, Taquigrafa, ora exercendo cargo em comissão de Chefe de
Divisão de Treinamento e Avaliação, matrícula n.º 000075, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a
03.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3033/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CARMEM DOLORES MARTINS CALDAS, Técnica
em Planejamento da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão,
ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017202, lotada na Divisão
de Licitação e Contratos, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício
de 2006, no período de 04.09.2006 a 05.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3034/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JUAREZ MARCELINO CHAGAS, Telefonista, matrícula n.º 009803, lotado na Coordenadoria de Engenharia, Obras e Serviços, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período
de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3035/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Transportes, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
CHARLES ARAÚJO FERREIRA, Motorista, matrícula n.º
061473, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006
a 03.10.2006;
FELIPE BANDEIRA PORTELA, Motorista, matrícula n.º
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
39
050492, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006
a 03.10.2006;
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3036/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Apoio Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
ADALBERTO AUGUSTO PEREIRA, Datilógrafo, matrícula n.º
052639, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.08.2006
a 30.08.2006;
JOÃO EVANGELISTA MATOS, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula n.º 056671, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
04.09.2006 a 03.10.2006;
JOSÉ FRAZÃO MARQUES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 025510, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
11.09.2006 a 10.10.2006;
JOSÉ MENANDRO TAVARES GONÇALVES, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 009357, férias relativas ao exercício de
2005, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006;
MARIA DA GRAÇA ALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 037911, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
11.09.2006 a 10.10.2006;
MARIA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 019455, férias relativas ao exercício de 2006, no
período de 11.09.2006 a 10.10.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3036/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Apoio Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
ADALBERTO AUGUSTO PEREIRA, Datilógrafo, matrícula n.º
052639, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.08.2006
a 30.08.2006;
JOÃO EVANGELISTA MATOS, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula n.º 056671, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
04.09.2006 a 03.10.2006;
JOSÉ FRAZÃO MARQUES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 025510, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
11.09.2006 a 10.10.2006;
JOSÉ MENANDRO TAVARES GONÇALVES, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 009357, férias relativas ao exercício de
2005, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006;
MARIA DA GRAÇA ALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 037911, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
11.09.2006 a 10.10.2006;
40
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
MARIA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 019455, férias relativas ao exercício de 2006, no
período de 11.09.2006 a 10.10.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3037/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a OLINDA LÚCIA PINTO QUINTANILHA, Datilógrafa, matrícula n.º 019034, lotada na Central da Cidadania e Justiça, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de
01.09.2006 a 30.09.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3038/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a IVONETE CHAGAS GOMES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 067124, lotada na Creche “Desembargadora
Judith Pacheco”, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005,
no período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3039/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DOS REIS, Assessor
de Desembargador, matrícula n.º 061408, lotado no Gabinete da Desa.
Cleonice Silva Freire, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de
2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3040/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete da Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, 30 (trinta) dias de férias,
conforme tabela organizada:
EUCLIDES MENDES DOS SANTOS, Motorista, matrícula n.º
038331, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006
a 03.10.2006;
OZANILDE DA SILVA OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, matrícula n.º 038406, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
04.09.2006 a 03.10.2006;
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3041/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a AMANDA DOS SANTOS FERREIRA, Assessora de
Desembargador, matrícula n.º 098327, lotada no Gabinete da Desa. Maria
dos Remédios Buna Costa Magalhães, 30 (trinta) dias de férias relativas ao
exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme
tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3042/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ ANSELMO PEREIRA DE ALBUQUERQUE,
Motorista da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora à
disposição deste Tribunal, matrícula n.º 038356, lotado no Gabinete da
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006,
conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3043/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA, Assistente
Técnico, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenador de Protocolo e Autuação, matrícula n.º 00455, 30 (trinta) dias de férias relativas
ao exercício de 2005, no período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme
tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3044/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JONILTOM SANTOS LEMOS JÚNIOR, Assessor
Jurídico de Desembargador, matrícula n.º 093450, lotado no Gabinete da
Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2006, no período de 12.09.2006 a 13.10.2006,
conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3045/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MÁRCIO ANDRÉ CUTRIM CORRÊA, Motorista,
matrícula n.º 049809, lotado no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias
de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 08.08.2006 a
06.09.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3046/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LUÍS ALBERTO SALDANHA TROVÃO, Assistente
de Administração da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, ora à
disposição deste Tribunal, matrícula nº 028365, lotado na Escola Superior
da Magistratura - ESMAM, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício
de 2006, no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3053 /2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias da servidora JANAÍNA DE
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
41
ALBUQUERQUE OLIVEIRA, Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas, matrícula n.º 061564, relativas ao exercício de 2006, concedidas
através da Portaria n.º 2448/2006-TJ, datada de 16.06.2006, no período
de 03.07.2006 a 01.08.2006, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 23932/06-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3056 /2006-TJ.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora CLÁUDIA HELENA PESTANA COARACY,
matrícula n.º 120501, Técnico Judiciário B, na Coordenadoria de Administração de Fóruns da Corregedoria Geral de Justiça.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Diretor-Geral da Secretaria em exercício.
PORTARIA N.º 3057/2006-TJ.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Remover a servidora ELANE MARIA CARVALHO FERREIRA,
Assessora de Juiz A - 4ª Entrância, matrícula nº 090076, da Auditoria da
Justiça Militar para a 1ª Vara da Família da Capital, tendo em vista a
permuta do Juiz de Direito Dr. José de Ribamar Castro.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em exercício
PORTARIA N.º 3058/2006-TJ.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Remover a servidora MARIA FRANCISCA DA LUZ FERREIRA,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 009670, da Auditoria da
Justiça Militar para a 1ª Vara da Família da Capital.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em exercício
PORTARIA N.º 3059/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a WILLIAM DE ANDRADE SILVA, Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011098, lotado no Gabinete Militar, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, no período de
01.08.2006 a 30.08.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob.
o n.° 7197/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício
42
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
PORTARIA N.º 3060/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias da servidora ALTAIR DE JESUS
LIMA CORRÊA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Seção, matrícula n.º 002287, relativas ao
exercício de 2006, concedidas através da Portaria n.º 2249/2006-TJ,
datada de 31.07.2006, no período de 06.07.2006 a 04.08.2006, para o
período de 02.01.2007 a 31.01.2007, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o nº 24142/06-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA, em exercício
PORTARIA N.º 3061/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias do servidor JOSÉ DE JESUS COSTA,
Assistente Técnico, lotado no Plantão Judiciário, matrícula n.º 009340,
relativas ao exercício de 2005, concedidas através da Portaria n.º 129/
2006-TJ, datada de 11.01.2006, no período de 03.07.2006 a 01.08.2006,
para o período de 01.08.2006 a 30.08,2007, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o nº 20480/06-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Diretor-Geral da Secretaria, em Exercício
PORTARIA N.º 3062/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias do servidor MAURÍCIO SANTANA
DE OLIVEIRA, Motorista, lotado na Divisão de Transportes, matrícula
n.º 010454, relativas ao exercício de 2006, concedidas através da Portaria
n.º 2731/2006-TJ, datada de 17.07.2006, no período de 01.08.2006 a
30.08.2006, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada
sob o nº 24203/06-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício
PORTARIA N.º 3067/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a KATH ELLINGES CRUZ ARAGÃO, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 107920, lotada na Divisão de Direitos e Deveres da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria de Recursos Humanos, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.07.2006 a 15.07.2006, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o n.º 21382/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3074/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA YETE BOUERES CARVALHO, Assistente
Técnica, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Relações
Públicas, matrícula nº 052076, lotada no Cerimonial, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2006, no período de 11.09.2006 a
10.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício
PORTARIA N.º 3075/2006-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA, Analista
Judiciário B, para responder pela Coordenadoria de Finanças e Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça, durante o afastamento legal e
temporário da titular Adriana Malty Ferreira, no período de 24.07.06 a
28.07.06, tendo em vista solicitação constante do Mem. n° 169/2006DS-CGJ, protocolizado sob o nº 23797/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício
PORTARIA N.º 3077/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria nº 2615/2006-TJ, datada de
04.07.2006, lconcessiva de férias às servidoras MARIA FRANCISCA
FERREIRA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, matrícula n.º
096776 e MARIA MOREIRA DA CUNHA, Auxiliar de Serviços Gerais de
Gabinete, matrícula nº 096784, lotadas no Gabinete do Exmo. Sr. Des.
Cleones Carvalho Cunha, que concedeu (30) trinta dias de férias relativas
ao exercício de 2006, no período de 01.08.2006 a 30.08.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3078/2006-TJ.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
matrícula n.º 120477, Analista Judiciário B, na Diretoria Financeira do
Tribunal de Justiça.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3079/2006-TJ.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor WALDIMILSON LEMOS DE CARVALHO,
matrícula n.º 120519, Motorista, na Divisão de Transportes do Tribunal
de Justiça.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3080/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA NILZETE DE CARVALHO SILVA, Oficial
de Gabinete de Desembargador, matrícula n.º 049437, lotada no Gabinete
do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2006, no período de 07.08.2006 a 05.09.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 24037/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3081/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CLEITON RAIRON RAMOS DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 073916, lotado na Divisão de
Material e Patrimônio desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta
dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.10.06 a
30.10.06, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 24231/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria da CGJ
PORTARIA N.º 3082/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2006, da
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
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servidora VICTÓRIA VIRGÍNIA FONTOURA FIORAVANTE, Assistente Técnica, matrícula n.º 024976, lotada na Coordenadoria de Orientação, Fiscalização, Correição, Disciplina e Avaliação dos Juízes de Direito desta Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2006, concedidas através da Portaria n.º 2759/
2006-TJ, datada de 20.05.2006, no período 17.07.2006 a 15.08.2006,
para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º
23982/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria da CGJ
PORTARIA N.º 3083/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Remover o servidor LUÍS HENRIQUE NUNES MOURÃO, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 108860, lotado na Coordenadoria de Atendimento ao Usuário para a Escola Superior da Magistratura.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 07 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3087/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Remover o servidor FLÁVIO LUIS SOUSA SILVA, Técnico Judiciário B, matrícula nº 107847, da Coordenadoria de Recursos Humanos
para a Divisão de Licitação e Contratos, tendo em vista solicitação constante do Mem. 377/2006-DLC, protocolizado sob o n° 24613/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3091/2006-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Remover o servidor WANDER HENRIQUE BRAGA DA SILVA,
Técnico Judiciário B, matrícula nº 108027, da Divisão de Juízes Vitalícios
da Corregedoria Geral da Justiça para a Coordenadoria do FERJ, tendo em
vista solicitação constante do Mem. 138/2006-FERJ, protocolizado sob
o n° 24308/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 08 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3109/2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Interromper, a partir de 03.08.2006, o gozo das férias referente
ao exercício de 2006, da servidora ILZA SILVA KURY, Dentista, matrícula n.º 016956, lotada na Divisão Odontológica, concedidas através da
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QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
Portaria n.º 2775/2006-TJ, no período de 21.07.2006 a 19.08.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 25104/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 09 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3117/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CREUSA MARIA GOMES ARAUJO, Datilógrafa,
matrícula n.º 038141, lotada na Casa da Criança “Menino Jesus”, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de
04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 09 de agosto de 2006.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Diretora-Geral da Secretaria
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 10 DE
AGOSTO DE 2006,
PLENÁRIO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0030512006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO MACIEL SARAIVA
ADVOGADO(A): JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0056952006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LÍLIA MENEZES AZEVÊDO, OSVALDINA MUNIZ
PASSOS, MARGARETE SILVA LOBATO
ADVOGADO(A): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO(A): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
(Jurisdição Preventa)
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0057062006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR CAMPELO BORRALHO, MARCO
AURÉLIO CARDOSO MUNIZ, MAGNO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO(A): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ(Jurisdição Preventa)
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070262006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MIRIVANIA COSTA COÊLHO
ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA,
GERSEN SILVA DE CARVALHO, LUCIANA SILVA DE CARVALHO,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VIVIANE SOUSA SOARES
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0092462006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE(S): MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO, HEIDER SILVA
SANTOS
ADVOGADO(A)(S): CARLOS EDUARDO OLIVEIRA LULA
IMPETRADO(A)(S): PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
CÍVEIS REUNIDAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0261672005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR(A): ESTADO DO MARANHÃO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO - AMMA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa)
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0121602006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JOSÉ LAURO CARDOSO PINHEIRO
ADVOGADO(A)(S): FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa)
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0157732006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA NUNES, LEONARDO
CANTANHEDE, MARISA PEREIRA BARROS, NEIDE ROCHA SANTOS, FIRMINO TEIXEIRA SANTOS, SEBASTIAO BISPO LOPES.
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGUES ALMEIDA, NELSON PEREIRA
SANTOS, MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO, EGIDIA DA
GAMA FONSECA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa)
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0396522005 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: GUTERRES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO,
ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0150822006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: L. J. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , ANTÔNIO DE MORAES RÊGO GASPAR,
RODRIGO PEREIRA ERICEIRA, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE
CARVALHO, FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, THIAGO
BRHANNER GARCÊS COSTA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151672006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CONSTRUTORA BETON LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151682006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CONSTRUTORA BETON LTDA.
ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151692006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CONSTRUTORA BETON LTDA.
ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ROGÉRIO MARQUES
DE ALMEIDA, KARLLA THAÍSE DOMINICI DE MESQUITA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151702006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CONSTRUTORA BETON LTDA.
ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151722006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, YOYA ROSANE FERNANDES
BESSA, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151732006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI, REINALDO CARNEIRO
BANDEIRA, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS, LUIS CARLOS
MESQUITA, JOSÉ IZIDRO CHAGAS DA SILVA, MARCIO RIBEIRO
MACHADO, LOURIVAL SALES PARENTE FILHO, L. J. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CONSTRUTORA PRIMOR LTDA., CONSTRUTORA BETON LTDA., TRASCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO(A): MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, ULISSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151742006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
ADVOGADO(A): MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, YOYA ROSANE
FERNANDES BESSA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
45
010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151752006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
ADVOGADO(A): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO
ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO
SIMÕES, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA
AGRAVADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0151762006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: DIAMANTINA CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA,
KARINNY BORSOI BARROS, KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
012-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0156612006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: PETRA CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A)(S): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL
MOREIRA, PABLO BARROS, GUTEMBERG PACHECO LOPES
JUNIOR
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
013-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0157882006 (MARACAÇUMÉ ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: RUBENS NUNES SAMPAIO
ADVOGADO(A)(S): CELSO CORRÊA PINHO, FRANCISCO
FERNANDES DE LIMA FILHO
AGRAVADO: GESSILENE LUIZ NERES(Representante), TARCYS
NERES SAMPAIO(Menor), THÂMARA NERES SAMPAIO(Menor)
ADVOGADO(A)(S): J.J. DE ABREU PEREIRA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição
Preventa)
014-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0157932006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: GRUPO UNIÃO S/A
ADVOGADO(A)(S): PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
015-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0158512006 (CARUTAPERA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CARUTAPERA
ADVOGADO(A)(S): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATTOS,
JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, FERNANDA CRISTINA MOURA
DE ALMEIDA SILVA, HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): FLAUBERTH MARTINS ALVES
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
016-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0158562006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADO(A)(S): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, JOSÉ SILVA
SOBRAL NETO, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, GILBERTO
COSTA SOARES, SIMONE FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA
FREITAS, MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, ÉRIKA
CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS
46
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
AGRAVADO: FRANCISCO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(A)(S): ALTAIR FONSECA PINTO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004322004 - (CÂNDIDO MENDES) QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: RAIMUNDO CARDOSO BATISTA
ADVOGADO(A): ÍTALO GOMES DE AZEVEDO
APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GODOFRÊDO VIANA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0041112006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A)(S): GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES
AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL
MORAES, DÉBORA MÁRCIA SOARES VÉRAS, EDELSON
FERREIRA FILHO, IVANA NEVES SOARES, JAIRO CAVALCANTI
VIEIRA, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, ULYSSES MOREIRA
FORMIGA
APELADO: CASABLANCA COMÉRCIO E TURISMO LTDA, M.M.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, BEIJO DE
MOÇA M.M. SERVIÇOS LTDA, SILVANA FÁTIMA CAVALCANTE
RÊGO, FRANCISCO MURILO MOREIRA MARTINS, SILVIA CAVALCANTE MARTINS, MARCELO CAVALCANTE MARTINS,
VALESKA CAVALCANTE MARTINS, VERUSKA CAVALCANTE
MARTINS
ADVOGADO(A)(S): PAULO VELTEN, GUTEMBERG BRAGA, LUIZ
FERNANDO FONTOURA, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ÍTALO
FÁBIO AZEVEDO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0118942006 - (SANTA LUZIA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)(S): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, CARLOS
GUSTAVO GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK, PEDRO
PAULO OSÓRIO NEGRINI, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE
JÚNIOR, RICARDO LASMAR SODRÉ, VIVIANE LOSPALLUTO
PRIORE, LEONARDO DO RÊGO MONTEIRO MENDONÇA
APELADO: RAYLANNY MAYARA VIEIRA SILVA(Menor), TARCYS
NERES SAMPAIO(Representante)
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119042006 - (PASTOS BONS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA DO BAIXÃO DA BARRA - AMPAB
ADVOGADO(A)(S): MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
APELADO: MARCOS ADRIANO ROSSO
ADVOGADO(A)(S): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0126842006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
APELADO(A): MARLENE LIMA COELHO, MARIA VIEIRA DA SILVA, MARINETE CAVALCANTE DE MESQUITA, MARIA DE
FREITAS, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ALVES, MARIA
EROTILDES BARBOSA
ADVOGADO(A)(S): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0157802006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(A)(S): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E
OUTROS
APELADO(A)(S): CARLOS ALBERTO GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(A)(S): MARI-CÉLIA SANTOS ALVES
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
001-REMESSA N.º 0045612004 - (ZÉ DOCA) - QUARTA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ZÉ DOCA
REQUERENTE(S): ARIOSVALDO RIBEIRO DINIZ
ADVOGADO(A)(S): VALTER BELO AMORIM, WELMA FERREIRA
GENTIL AMORIM
REQUERIDO(A)(S): JOSE RIBAMAR GARCES, JOSÉ FRANCISCO
FERREIRA PINHEIRO, ANTÔNIO VERAS PEREIRA, JOSÉ ROSA FILHO, MARTINHO FERREIRA NETO
ADVOGADO(A)(S): PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
CRIMINAIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0156492006 - (GUIMARÃES)
- CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE: DIÓGENES BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): MANOEL ANTÔNIO XAVIER, JECONIAS PINTO FRÓIS, FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0143412006 - (PAÇO DO
LUMIAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CARLOS AQUINO CÉSAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): NADJA VELOSO CERQUEIRA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0145352006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: NICOLAS DIOGO SERRA PACÍFICO(1º Apelante),
RONILSON COUTINHO, WENDEL MARCEL MACHADO URBANO(2º
Apelante)
DEFENSOR PúBLICO: RICARDO LUÍS ALMEIDA TEIXEIRA, SUELI
DE BARROS DA COSTA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0145372006 - (GOVERNADOR
EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANTONIO PAULO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): JOAQUIM NETO GONÇALVES DA COSTA,
EDUARDO AIRES CASTRO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): CRISTIANE CARVALHO MELO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0149732006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CARLOS ALBERTO SILVA(1º Apelante), CÉSAR MORAES
DE SOUZA(2º Apelante)
ADVOGADO(A)(S): JAQUELINE GOMES CARDOSO, LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): IRONILDE SOUSA RIBEIRO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-HABEAS CORPUS N.º 0005772006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PEDRO PEREIRA BORGES
ADVOGADO(A)(S): VALDECI FERREIRA DE LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO
JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
002-HABEAS CORPUS N.º 0024912006 - (LAGO DA PEDRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EVALDO COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
LAGO DA PEDRA
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
003-HABEAS CORPUS N.º 0027092006 - (LAGO DA PEDRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EVALDO COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
LAGO DA PEDRA
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0033182006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: THIAGO ANDRÉ SANTOS AZEVEDO PINTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
005-HABEAS CORPUS N.º 0050402006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
006-HABEAS CORPUS N.º 0050472006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MARCOS ANTONIO MORAIS LOBÃO
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO MORAIS LOBÃO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
007-HABEAS CORPUS N.º 0050592006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOÃO SIMIÃO VIEIRA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
008-HABEAS CORPUS N.º 0050892006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JARBAS GASPAR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
47
009-HABEAS CORPUS N.º 0051042006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LEANDRO GOMES RODRIGUES DE SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
010-HABEAS CORPUS N.º 0051382006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WALLACE LOPES SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
011-HABEAS CORPUS N.º 0061442006 - (PAULO RAMOS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CRISTIANO JACOME COSTA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
012-HABEAS CORPUS N.º 0156712006 - (BACURI) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLEIDIONETE FREITAS
ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
013-HABEAS CORPUS N.º 0157102006 - (BURITICUPU) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CASTELO DA CONCEIÇÃO DA SOUSA
ADVOGADO(A)(S): WILMA MARIA PEREIRA LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
014-HABEAS CORPUS N.º 0157652006 - (ITAPECURU-MIRIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: VANOEL ALMEIDA
IMPETRANTE: LINDOMAR DOS SANTOS SOUSA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
015-HABEAS CORPUS N.º 0158602006 - (PINDARÉ-MIRIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ORLANDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RACHEL LUCY LIMA SIPAÚBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ MIRIM
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
016-HABEAS CORPUS N.º 0158612006 - (PAÇO DO LUMIAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ELINALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): NÉLBIA ERICA SILVA CUTRIM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DE
LUMIAR
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
017-HABEAS CORPUS N.º 0158632006 - (VARGEM GRANDE) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ LUÍS NUNES RABELO
ADVOGADO(A): JOSÉ COSTA FERREIRA
IMPETRANTE: CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
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QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
018-HABEAS CORPUS N.º 0158802006 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ALFREDO CARDOSO DO NASCIMENTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
PRESIDENTE DUTRA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0149722006 - (GUIMARÃES) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: LAUDECIR VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A)(S): DUCIVAL PEREIRA DIAS
RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 10 DE AGOSTO DE 2006,
DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCICIO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 1012/2006.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
art. 91, § 7º da Lei Complementar n.º 14/91, com a nova redação dada
pela Lei Complementar n.º 067, de 23.12.03
R E S O L V E:
Designar ALEX ARAÚJO DE ALENCAR, Oficial de Justiça,
matrícula n.º 021196, para desempenhar as funções de Secretário Judicial
Substituto Permanente da Comarca de Matões, com efeito retroativo a
21.07.2006, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 3523/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2006.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA N.º 2989/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso II, do
art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei
Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LISLANE DIAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário
B, matrícula n.º 110668, lotada na Divisão das Serventias Extrajudiciais
da Corregedoria Geral da Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento
de saúde, no período de 05.06.06 a 14.06.06, tendo em vista solicitação
protocolada sob o n.º 19473/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 3024 /2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Conceder a UBIRATAN DE JESUS GOMES ARAÚJO, Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 072595, lotado na Divisão de
Material e Patrimônio desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta
dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.06 a
03.10.06, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 23940/2006TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria da CGJ
PORTARIA N.º 3023/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO, Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 049205, lotado na Divisão de
Material e Patrimônio desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta
dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 04.09.06 a
03.10.06, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 23939/2006TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria da CGJ
PORTARIA N.º 3071/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS,
Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo cargo em comissão de
Coordenador de Administração de Fóruns da Corregedoria, matrícula n.º
059261, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no
período de 11.09.2006 a 10.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
em São Luís, 04 de agosto de 2006
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 3072/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a GEIZA CAMPOS DE CASTRO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo cargo em comissão de Secretária Particular do Corregedor-Geral da Justiça, matrícula n.º
071951, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006,
no período de 04.09.2006 a 03.10.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
49
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
Vara da Família do Fórum “ Des. Sarney Costa”, para responder em
substituição da titular VIVIANNE FERREIRA PRASERES, matrícula nº
82222, Secretária Judicial da 2º Vara da Família durante o plantão no
período de 17.07 a 23.07.06, tendo em vista a solicitação contida no
ofício nº 597/2006 S1VF.
PORTARIA N.º 3073/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA CREUSA OLIVEIRA COSTA, Datilógrafa,
matrícula n.º 025627, lotada no Gabinete dos Juízes Corregedores da
Corregedoria Geral da Justiça,30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 20.09.2006 a 19.10.2006, conforme tabela
organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2006
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
Portaria nº 208/06 – DF de 17.07.06, concedendo a servidora MARIA
RITA RODRIGUES DE ASSIS, matrícula 13045, Datilógrafa, lotada na
Recepção do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de
férias regulamentares no período 20.07 a 18.08.06, tendo em vista o que
consta no Proc. nº 144/2006 – D.Fórum.
RESENHA Nº 07/2006
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” CALHAU.
Portaria nº 211/06 – DF de 21.07.06, concedendo a servidora MARIA
DA GLÓRIA DO NASCIMENTO SOUSA, matrícula 95497, Assessora Jurídica da 2º Vara do Tribunal do Júri - Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 01.08 a
30.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 147/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 200/06 – DF de 03.07.06, concedendo a servidora
GARDÊNIA COELHO VELOSO, matrícula 74153, Oficiala de Justiça, lotada na 8º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares no período 07.08 a 05.09.06, tendo
em vista o que consta no Proc. nº 140/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 201/06 – DF de 03.07.06, concedendo a servidora MARIA
LINDAILSA PORTO DE LIMA, matrícula 74567, Oficiala de Justiça,
lotada na 5º Vara da Fazenda Pública - Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 01.08 a
30.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 141/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 202/06 – DF de 03.07.06, concedendo a servidora MARIA DE
NAZARÉ PINTO DE SOUSA, matrícula 12591, Agente Judiciário Administrativo, lotada na 1º Secretaria do Tribunal do Júri - Fórum “Des. Sarney
Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 10.07 a
08.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 136/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 203/06 – DF de 05.07.06, concedendo a servidora MARIA
NERY PAIVA, matrícula 42986, Coordenadora Administrativa do Fórum
“Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no
período 10.07 a 08.08.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 142/
2006 – D.Fórum.
Portaria nº 204/06 – DF de 10.07.06, concedendo a servidora
ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ, matrícula 81497, Oficiala de
Justiça, lotada na 2º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau,
10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 26.06
a 05.07.2006, conforme processo nº 143/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 209/06 – DF de 18.07.06, concedendo a servidora IRANILDE
ALVES MACIEL, matrícula 36020, Datilógrafa, lotada na 4º Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença
para Tratamento de Saúde para acompanhar o menor, Maykon Alves M
Trindade, no período de 03.07 a 07.07.2006, conforme processo nº 145/
2006 – D.Fórum.
Portaria nº 210/06 – DF de 20.07.06, concedendo a servidora
CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF, matrícula 59543, Oficiala de
Justiça, lotada na 6º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau,
30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 17.07 a 15.08.06,
tendo em vista o que consta no Proc. nº 146/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 212/06 – DF de 21.07.06, concedendo ao servidor MÁRCIO
FREITAS SOUSA, matrícula 74252, Oficial de Justiça, lotado na 9º Vara
Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 04 (quatro) dias de
Licença para Tratamento de Saúde, no período de 10.07 a 13.07.2006,
conforme processo nº 148/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 213/06 – DF de 21.07.06, concedendo a servidora
KAROLINA MARINHO E SILVA, matrícula 103077, Técnica Judiciária B, lotada na 8º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau,
04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de
11.07 a 14.07.2006, conforme processo nº 149/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 214/06 – DF de 24.07.06, concedendo a servidora LYGIA
MARIA NUNES BAYMA, matrícula 42051, Assistente Administrativo,
lotada na 1º Vara de Entorpecentes - Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 18.07 a 03.08.2006, conforme processo nº 150/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 215/06 – DF de 25.07.06, concedendo ao servidor CLÓVIS BOGÉA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 98426, Oficial de
Justiça, lotada na 11º Vara Criminal - Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares no período 09.10 a
07.11.06, tendo em vista o que consta no Proc. nº 151/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 216/06 – DF de 31.07.06, transferindo a lotação do servidor, GLARISTON RESENDE, Analista Judiciário A, matrícula 10511,
lotado na 3º Vara Cível para a 7º Vara da Família.
Portaria nº 206/06 – DF de 14.07.06, transferindo a lotação da servidora
LORENA MOURA BORBA, Técnico Judiciário B, matrícula nº 105221,
lotada na 6º Vara da Fazenda Pública para a 10º Vara Criminal – Fórum
“Des. Sarney Costa” - Calhau.
Portaria nº 217/06 – DF de 31.07.06, concedendo a servidora LÍVIA
MILENA GARCÊS PEREIRA, matrícula 104851, Auxiliar Judiciário,
lotada na 7º Secretaria Cível - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 07
(sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 17.07 a
23.07.2006, conforme processo nº 153/2006 – D.Fórum.
Portaria nº 207/06 – DF de 17.07.06, designando o servidor JOÃO
ALVES TEIXEIRA FILHO, matrícula nº 22426, Secretário Judicial da 1º
Portaria nº 218/06 – DF de 31.07.06, concedendo a servidora
ROSEMARY CONCEIÇÃO DOS ANJOS PINHEIRO, matrícula
50
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
103200, Auxiliar Judiciário, lotada na 1º Vara da Família - Fórum “Des.
Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de
Saúde, no período de 17.07 a 21.07.2006, conforme processo nº 154/
2006 – D.Fórum.
Portaria nº 220/06 – DF de 31.07.06, oncedendo a servidora ADRIANA
MARLYSE VALE BELO, matrícula 74021, Oficiala de Justiça, lotada na
5º Vara da Fazenda Pública - Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares no período 01.09 a 30.09.06, tendo
em vista o que consta no Proc. nº 152/2006 – D.Fórum.
SECRETARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM DESEMBARGADOR
“SARNEY COSTA” - CALHAU, EM SÃO LUÍS, 10 DE AGOSTO 2006.
SECRETÁRIA DA DIRETORIA
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA.
Juiz Diretor do Fórum
COMARCA DA CAPITAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Neto) – Réu: JOSÉ EVANILDO DE OLIVEIRA BOGEA. (Adv. Virgínia
Neusa Lima Cardoso). Conclusão da Decisão de fls. 71/72: “Não foi
comprovado pela parte requerente, qualquer motivo que possa ensejar o
alongamento do prazo concedido, assim como não logrou demonstrar o
alegado em sua singela petição, razão porque não merece prosperar o
pedido de reconsideração. Isto posto, indefiro o pedido. Publique-se. Intime-se. São Luís, 02 de agosto de 2006. a) - Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim – Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital. Respondendo pela 1ª Vara Cível”.
7.
Proc. 7872/1999 – Reg. 268/99 – Embargos de Terceiro –
Embargante: M. MAGNA SANTOS. (Adv. José Armando Santos Filho) –
Embargado: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS.
(Adv. Benedito de Jesus Martins Cabral Júnior). Despacho de fls. 332:
“Que a parte vitoriosa promova a execução de seu crédito, juntando
planilha (art. 604 do CPC). Publique-se. São Luís, 26 de julho de 2006. a)
– Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª
Vara Cível.”.
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DRª. ALICE DE SOUZA ROCHA - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1.
Proc. 9679/2005 – Reg. 305/05 – Ação de Indenização por
Danos Morais – Autor: JOÃO DA CONCEIÇÃO SOUSA. (Advs. Kátia de
Fátima Jansen e outra) – Réu: VIAÇÃO PRIMOR LTDA E OUTRO.
(Advs. Clélia Maisa Medeiros Oliveira e outra). Despacho de fls. 108:
“Vista ao autor para se manifestar acerca da Contestação, no prazo de
10(dez) dias. São Luís, 24 de julho de 2006. a) – Dr. José de Ribamar
Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara
Cível.”.
2.
Proc. 3223/2006 – Reg. 125/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela de Fátima
Araújo Goulart) – Réu: VIAÇÃO CIDADE DOS AZULEIJOS. (Advs.
Luciano Allan Carvalho de Matos e outra). Despacho de fls. 39: “Intime-se a parte ré para complementar o valor da dívida às fls. 28, uma vez
que o depósito de fls. 32 é inferior ao valor calculado pela Contadoria
Judicial. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz
- Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
3.
Proc. 14069/2005 – Reg. 447/05 – Ação Declaratória – Autor:
YÊDA SANTOS DE SANTANA. (Advs. José de Ribamar Coelho Bandeira
e outro) – Réu: MARIA SALETE LEAL AZEVEDO. (Adv. Maria Salete
Leal Azevedo). Despacho de fls. 67: “Sobre a Contestação, diga à autora
em 10(dez) dias. Publique-se. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José de
Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
4.
Proc. 3104/1998 – Reg. 268/98 – Execução Forçada – Autor:
COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”. (Adv. Antônio César
de Araújo Freitas) – Réu: DULCINALVA MOREIRA FARIAS. Despacho
de fls. 49: “Lavre-se o termo de Penhora e intime-se o executado para
opor embargos, querendo, em 10(dez) dias. Publique-se. São Luís, 26 de
julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito
respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
8.
Proc. 1051/1979 – Reg. 517/79 – Execução Forçada – Exeqüente:
INDÚSTRIA REUNIDAS VENIZELOS S/A. (Advs. Paulo Roberto Costa
Miranda e outros) – Réu: SEBASTIÃO SOUSA DA SILVA. (Adv. Sebastião Sousa da Silva). Despacho de fls. 112: “Autorizo vistas dos referidos
autos, fora do cartório, ao advogado do autor, conforme art. 40, II do
CPC, pelo prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr.
José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
9.
Proc. 9168/2005 – Reg. 290/05 – Ação de Obrigação de Fazer c/
Tutela Antecipada – Autor: WALTER COELHO MENDES. (Advs. Luís
Alberto Avelar Santos e outro) – Réu: LONG LIFE. (Advs. Lícia Valéria
Pinto Campos e outros). Despacho de fls. 118: “Recebo o recurso nos
seus legais efeitos. Vistas à apelada para apresentar resposta, em 15(quinze) dias. Publique-se. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar
Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara
Cível.”.
10.
Proc. 12021/2004 – Reg. 400/04 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. (Advs.
Odimar Azenete Matteucci Campelo e outro) – Réu: MARCELLO VIEIRA
LINHARES. Despacho de fls. 45: “Suspendo o Curso do Processo até
nova Provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 25 de julho de 2006.
a) Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
11.
Proc. 166/2004 – Reg. 29/04 – Ação de Cobrança – Autor:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR. (Advs. Rogério Coelho Rocha e outros) – Réu: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO.
(Advs. Sebastião Antônio Fernandes Filho e outros). Despacho de fls.
55: “Intime-se o devedor para efetuar o pagamento da quantia devida, no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez
por cento) sobre o montante da dívida (art. 475, -J da Lei 11232/05). São
Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
5.
Proc. 68/2006 – Reg. 08/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO FINASA S/A. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo
e outros) – Réu: E. N. DE FREITAS COMÉRCIO - ME. Despacho de fls.
33: “Sobre a Certidão de fls. 32, diga o autor em 05(cinco) dias. Publiquese. São Luís, 20 de julho de 2006. a) - Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juiz
de Direito.”.
12.
Proc. 6428/1994 – Reg. 127/94 – Ação Ordinária – Autor:
ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃOECAD. (Advs. Joana D’arc Santiago Rabelo e outros) – Réu: LUIS MAGNO COSTA FIGUEIREDO E IVSON ROBERTO VIDAL DE LIMA. (Advs.
Pedro Américo Dias Vieira e outros). Despacho de fls. 172: “Intime-se
o exeqüente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. São
Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
6.
Proc. 16548/2006 – Reg. 516/06 – Ação de Imissão de Posse –
Autor: KARINA SANTOS CASTRO. (Adv. Antônio Pacheco Guerreiro
13.
Proc. 10799/2003 – Reg. 310/03 – Execução Forçada – Autor:
CONSTEL – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
E SERVIÇOS GERAIS. (Advs. José Luís Lopes Santos e outro) – Réu:
BARBOSA CONSTRUTORA ENG. LTDA. (Advs. Elvaci Rabelo Matos
e José Carlos Raposo Cartágenes). Despacho de fls. 38: “Intime-se o
exeqüente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. São
Luís, 25 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
51
res) – Réu: BRADESCO SEGUROS. Despacho de fls. 28: “Pelo valor
atribuído à causa imprimo o rito sumário. Para a audiência de que trata o
art. 277 do CPC, designo o dia 26/09/2006, às 11:00 horas. Cite-se a parte
ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de
revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente, Publique-se. São
Luís, 14 de junho de 2006. a) - Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juíza de
Direito em exercício na 1ª Vara Cível.”.
14.
Proc. 14932/2006 – Reg. 451/06 – Ação Cautelar – Autor:
WASHINGTON LUÍS FONSECA RAMOS. (Adv. Kate Guerreiro Teixeira)
– Réu: CONSÓRCIO TELELISTAS. Despacho de fls. 14: “Sobre a
alegativa de não ser proprietário da Auto Escola Nacional, intime-se o
autor para apresentar provas em 10(dez) dias. Publique-se. São Luís, 24 de
julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
22.
Proc. 8296/2006 – Reg. 319/06 – Ação de Danos Morais –
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA REIS E SILVA. (Adv. Kleicy Luiz Reis
e Silva) – Réu: BOM PREÇO. (Advs. Eline Aguiar da Costa e outros).
Despacho de fls. 29: “Sobre a Contestação de fls. 16 a 25, diga ao autor
em 10(dez) dias. São Luís, 04 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa
Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
15.
Proc. 16399/2006 – Reg. 507/06 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Guilherme Marinho Soares
e outros) – Réu: MARIA GORETH MARQUES DE ARAÚJO. Despacho
de fls. 18: “Intime-se o autor para esclarecer a divergência que há entre
o nome da requerida e do certificado de Registro de veículo às fls. 15. São
Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de
Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
23.
Proc. 7115/2003 – Reg. 205/03 – Ação de Indenização – Autor:
EDVAN BATISTA DA SILVA. (Adv. Raimunda Célia Silva Coêlho) – Réu:
CIA. MARANHENSE DE REFRIGERANTES. (Advs. Laplace Passos Silva Filho ). Despacho de fls. 163: “Designo Audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 31/08/2006, às 09h. Publique-se. São Luís, 04 de
agosto de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito
respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
16.
Proc. 1358/2006 – Reg. 59/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. (Advs. Odimar
Azenete Matteucci Campelo e outro) – Réu: JOÃO BERNARDINHO
PINHEIRO. Despacho de fls. 25: “Intime-se o Oficial de Justiça para
devolver o Mandado devidamente cumprido, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
24.
Proc. 5415/2003 – Reg. 158/03 – Ação Ordinária – Autor:
ALESSANDRO MOTA GARRIDO. (Advs. Jezanias do Rego Monteiro e
outros) – Réu: BANCO BRADESCO. (Advs. Elessandra Pereira e outros).
Despacho de fls. 209: “Intime-se o executado para depositar a diferença
de R$ 1.151,82 (mil, cento e cinqüenta e um reais e oitenta e dois centavos) existente entre o valor levantado R$ 24.556,06 (vinte e quatro mil,
quinhentos e cinqüenta e seis reais e seis centavos) e o valor atualizado da
execução R$ 25.717, 88 (vinte e cinco mil, setecentos e dezessete reais e
oitenta e oito centavos). São Luís, 07 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice
de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
17.
Proc. 20008/2005 – Reg. 651/05 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: BANCO ABN AMRO REAL. (Advs. Guilherme Marino Soares e
outros) – Réu: FERNANDA MEIRELES MARQUES. Despacho de fls.
69: “Sobre os documentos de fls. 52 a 68, intime-se o autor em 05(cinco)
dias. Publique-se. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José Ribamar
Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
18.
Proc. 7753/2002 – Reg. 200/02 – Ação Ordinária – Autor:
FRAVIC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Advs. Pedro Américo
Dias Vieira e outros) – Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO - CEMAR . (Advs. José Silva Sobral Neto e outros). Despacho de fls. 121: “Intime-se o autor para dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de julho
de 2006. a) - Dr. José Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
19.
Proc. 2818/2006 – Reg. 109/06 – Ação de Cobrança de Seguro
DPVAT – Autor: CHARLISSON MONROE COSTA. (Advs. Eliana Maria
Pinheiro Santos e outra) – Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO S/A. (Advs. George Luis Santos Sousa e outros). Despacho de fls. 48: “Designo Audiência Preliminar para o dia 26/08/06, às
11h. Publique-se. São Luís, 07 de agosto de 2006. a) – Drª. Alice de
Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
20.
Proc. 7293/2006 – Reg. 281/06 – Ação de Consignação em
Pagamento – Autor: DANIEL FARAH BORRALHO. (Advs. Francisco
Pereira de Brito Filho) – Réu: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO
MÚLTIPLO . Despacho de fls. 16: “Intime-se o autor para juntar
provas da conexão destes autos com o processo que se encontra na 8ª Vara
Cível, Ação de Busca e Apreensão, mencionada às fls. 12. São Luís, 04 de
agosto de 2006. a) – Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito
respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
21.
Proc. 5702/2006 – Reg. 218/06 – Ação de Cobrança – Autor:
VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO NUNES. (Advs. Valdemir Pessoa Praze-
25.
Proc. 5232/1999 - Reg. 198/99 – Execução Definitiva –
Exeqüente: MAURÍCIO FERNANDO ASSIS XAVIER DE SOUZA (Advs.
Sidney Filho Nunes Rocha e Antonio Moraes Rego Gaspar) Executada:
VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP (Advs. Marcos Queiroz Soares, Luiz Fernando Dominice Castelo Branco e outros). Por este meio
fica intimada a Executada, na pessoa do seu advogado, para que
pague ao Exeqüente, no prazo de 15(quinze) dias, a importância de R$
35.383,48(trinta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e
oito centavos), sob pena de incidência de multa no patamar de 10% (dez
por cento) sobre o valor total da dívida e expedição de mandado penhora
e avaliação (CPC, art. 475-J, caput), conforme petição de fls. 378/384
à disposição nesta serventia, e despacho de fls. 396, do seguinte
teor: Desentranhe-se as fls. 377 e seguintes e forme-se novo volume com
o título EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA, após intime-se conforme requerido. São Luís, 03/08/2006. a) Douglas Airton Ferreira
Amorim, Respondendo p/1ª. Vara Cível.”
26.
Proc. 29301/1995 – Reg. 421/95 – Ação de Responsabilidade
Civil – Autor: LUIS CAMPOS DE MACEDO. (Advs. Francisco Florismar
de Almeida) – Réu: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. (Advs. Marco
Antônio Coelho Lara e outros). Despacho de fls. 370: “Sobre a exceção
de pré-executividade, diga ao autor em 10(dez) dias. São Luís, 04 de agosto
de 2006. a) - Drª. Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo
pela 1ª Vara Cível.”.
27.
Proc. 15822/2006 – Reg. 485/06 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e
outros) – Réu: HÉLIO FRANCISCO COSTA COELHO. Despacho de fls.
18: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa dos
autos à Comarca de Mirinzal/Ma, com baixa na distribuição. Publique-se.
São Luís, 31 de julho de 2006. a) - Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.”.
52
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
28.
Proc. 16770/2006 – Reg. 522/06 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A . (Advs.
Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: NILSON TAKASHI
HAMADA. Despacho de fls. 27: “Em vista disso declino da competência,
bem como a remessa dos autos à Comarca de IMPERATRIZ/Ma, com
baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 04 de agosto de 2006. a) - Drª.
Alice de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
29.
Proc. 16768/2006 – Reg. 521/06 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A . (Advs.
Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: LILIAN CRISTINA
PEREIRA RIBEIRO. Despacho de fls. 25: “Intime-se o autor para
juntar aos presentes autos, cópia do contrato de empréstimo/financiamento de bens-pessoa física/pessoa jurídica, devidamente autenticado, no
prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 07 de agosto de 2006. a) - Drª. Alice
de Sousa Rocha - Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
SENTENÇAS
30.
Proc. 10820/2005 – Reg. 334/05 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. (Advs. Odimar
Azenete Matteucci Campelo e outro) – Réu: ANTÔNIO FERNANDO
DESTERRO REIS. Conclusão da Sentença de fls. 23: “Diante do
Exposto, homologo o pedido de fls. 21, nos termos do art. 269, III do
CPC, declarando extinto o processo e produzindo seus legais e jurídicos
efeitos. Custas como já recolhidas. Após isso baixem-se na distribuição e
arquivem-se. P.R. São Luís, 24 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar
Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
31.
Proc. 6370/2006 – Reg. 241/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. (Advs. Odimar
Azenete Matteucci Campelo e outro) – Réu: MURILO JÚNIOR CASTRO
LOPES. Conclusão da Sentença de fls. 21: “Diante do Exposto,
homologo o pedido de fls. 20, nos termos do art. 269, III do CPC,
declarando extinto o processo e produzindo seus legais e jurídicos efeitos.
Custas como já recolhidas. Após isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. P.R. São Luís, 25 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos
Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível.”.
32.
Proc. 15779/2006 – Reg. 481/06 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e
outros) – Réu: LUÍS CARLOS MECKING. Conclusão da Sentença de
fls. 19: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls.
18, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Custas como já
recolhidas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivemse. P. e R. São Luís, 26 de julho de 2006. a) - Dr. José de Ribamar Santos
Vaz - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível..”.
33.
Proc. 15114/2004 – Reg. 496/04 – Ação de Indenização – Autor: ÂNGELA GUIMARÃES ANGIUS. (Advs. Fernanda Maria Bittencourt
Pinheiro e outro) – Réu: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A BEM. (Advs. Dirceu Riker Franco e outros). Conclusão da Sentença
de fls. 147: “Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 141 e 142,
nos termos do art. 269, III do CPC, declarando extinto o processo, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas como já recolhidas. Após
isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. Expeça-se Alvará para levantamento da quantia depositada. P.R. São Luís, 26 de julho de 2006. a)
- Dr. José de Ribamar Santos Vaz - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara
Cível.”.
34.
Proc. 21908/2004 – Reg. 53/05 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: BANCO GENERAL MOTORS . (Adv. Rosângela de Fátima
Araújo Goulart). – Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. (Adv. Maria
Celeste Santos Sousa). Conclusão da Sentença de fls. 96: “Diante do
Exposto, homologo o pedido de fls. 94 e 95, nos termos do art. 269, III
do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus legais e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
jurídicos efeitos. Custas como já recolhidas. Após isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 20 de julho de 2006. a) - Luiz
Gonzaga Almeida Filho - Juiz de Direito.”.
35.
Proc. 10445/2005 – Reg. 325/05 – Ação de Dissolução Parcial
de Sociedade – Autor: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTRA. (Advs. Larrissa
Abdalla Britto e outros) – Réu: ANDRE LUIZ DE SOUZA LOPES. (Adv.
Júlio Anderson Borralho Magalhães Segundo). Sentença proferida em
audiência de fls. 286: “Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e
declaro, por sentença, extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do
CPC. Dou esta por publicada na presente audiências e as partes por intimadas. Registre-se.” São Luís, 08 de agosto de 2006. a) - Dr. Alice de
Sousa Rocha - Juíza respondendo pela 1ª Vara Cível.
36.
Proc. 9981/2006 – Reg. 378/06 – Execução Forçada – Autor:
ANDRE LUIZ DE SOUZA LOPES. (Adv. Júlio Anderson Borralho Magalhães Segundo).– Réu: COSTA NORTE MARÍTIMA LTDA. (Advs. Larrissa
Abdalla Britto e outros)- Sentença proferida em audiência de fls.
26: “Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro, por sentença,
extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Dou esta por
publicada na presente audiências e as partes por intimadas. Registre-se.”
São Luís, 08 de agosto de 2006. a) - Dr. Alice de Sousa Rocha - Juíza
respondendo pela 1ª Vara Cível.
37.
Proc. 6914/2005 – Reg. 219/05 – Cautelar Inominada – Autor:
JOÃO PEREIRA FILHO E OUTRA. (Advs. Larrissa Abdalla Britto e
outros) – Réu: ANDRE LUIZ DE SOUZA LOPES. (Adv. Júlio Anderson
Borralho Magalhães Segundo). Sentença proferida em audiência de
fls. 398: “Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro, por
sentença, extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Dou
esta por publicada na presente audiências e as partes por intimadas. Registre-se.” São Luís, 08 de agosto de 2006. a) - Dr. Alice de Sousa Rocha
- Juíza respondendo pela 1ª Vara Cível.
Confere com o original; dou fé São Luís, 10 de agosto de 2006. A Escrivã.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES
CARVALHO.
2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO.
PROC. Nº 14229/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR:
BANCO ITAÚ S.A. ADVOGADOS: Cinthia Heluy Marinho, Allan
Rodrigues Ferreira. RÉ: CHIRLEYMARDONY NUNES GUIMARÃES.
Conclusão de sentença de fl. 21: “...Isto posto, acolho o pedido do autor
e homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da
ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com
base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas se
devidas, pelo autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos
autos xerox dos mesmos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos. Expeça-se ofício de desbloqueio ao Detran/Ciretran.
P.R.I. São Luís (MA), 10 de agosto de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 14876/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR:
BANCO ITAÚ S.A. ADVOGADO: Cinthia Heluy Marinho, Allan Rodrigues
Ferreira. RÉU: JOVANA SILVA. Conclusão de sentença de fl. 20: “...Isto
posto, acolho o pedido do autor e homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, ao tempo em que extingo o
processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas se devidas, pelo autor. Devolvam-se,
sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Expeçase ofício de desbloqueio ao Detran/Ciretran. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís (MA), 03 de agosto de
2006 ”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC. Nº 8489/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR:
BANCO VOKSWAGEN S.A. ADVOGADA: Isabel Cristina Lopes Bulhões.
RÉ: GEYSE ROCHA MARQUES DE SOUSA. Conclusão de sentença de
fl. 25: “...Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, ao tempo em
que extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas se devidas, pelo autor.
Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos
mesmos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
Expeça-se ofício de desbloqueio ao Detran/Ciretran. P.R.I. São Luís
(MA), 28 de julho de 2006 ”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 3754/2000. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS: Paulo Roberto Barbosa Ramos. RÉ: VIAÇÃO PELÉ
TRANSPORTE URBANO LTDA - AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE
PRAGA. ADVOGADO: Antônio César de Araújo Freitas. Conclusão de
sentença de fls. 119/124: “...Assim, como ‘a nulidade da execução pode
ser alegada a todo tempo pela parte, assim como pode e cumpre ao juiz
declarar, de oficio, a inexistência dos pressupostos formais contemplados
na lei procesual civil’, (RSTJ 40/447), e, no mesmo sentido, RJ 205/81 e
RT 717/187, julgo procedente a exceção de pré-executividade, ao tempo
em que declaro nula a execução a teor do artigo 618, inciso I, do Código de
Pocesso Civil, declarando o exeqüente carecedor da ação, ante a ausência
dos requisitos intrínsecos do título executivo, ou seja, liquidez, certeza e
exigibilidade (art. 618 CPC), decretando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios uma vez que
não havendo sucumbência do exeqüente. Sem custas. Transitando em
julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
P.R.I. São Luís (MA), 07 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 17944/2005. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA DE
DANOS MORAIS E MATERIAIS(LUCROS CESSANTES) COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUTOR: OFTALMOCLÍNICA DO
MARANHAÕ LTDA. ADVOGADOS: Rosângela Batista Buhatem,
Thauser Bezerra Theodoro. RÉU: NORTE BRASIL TELECOM S/A.
ADVOGADA: Clarissa Brito Val. Conclusão de decisão de fls. 312/314:
“...Isto posto, ante a urgência da medida, presentes o fumus boni juris
e o periculum in mora, sobejamente demonstrados e encontrados no
caso, concedo a medida liminar inaudita altera pars, para determinar que a suplicada Norte Brasil Telecon S.A., retire, no prazo de 24 (vinte
e quatro horas), contado do recebimento da intimação, o nome da autora,
Oftalmoclínica do Maranhão Ltda, de todo e qualquer cadastro de ente de
restrição de crédito, em especial do Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC, fazendo cessar os efeitos da restrição ao crédito, além de
suspender a cobrança dos valores tido como devidos, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária, que estabeleço no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), que reverterá em favor da autora. Expeça-se
mandado de execução de medida initio litis, para que se abstenha da prática
de qualquer tipo de ato que contrarie esta liminar. Cite-se, após, pelo
mesmo mandado, para, querendo, no prazo de lei, apresentar defesa, sob
as penas da lei. P.I. São Luís (MA), 09 de agosto de 2006.”. a) Dr. Nemias
Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 7971/2003. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. AUTOR: JOSÉ GONÇALO FERREIRA PENHA. DEFENSOR PÚBLICO:
Frank Lúcio Dantas Noronha. RÉU: SEBASTIÃO SANTIAGO
ALBUQUERQUE. ADVOGADO: Ítalo Gomes de Azevedo. Despacho de
fl. 86: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência
preliminar, que se realizará no dia 15 de fevereiro de 2007, às 09:00
horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 10 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
53
PROC. Nº 9396/2005. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTORA: MARIA GISETE
BARROSO AQUINO SOARES. ADVOGADO: Eduardo Mendes Barroso
Filho. RÉUS: EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA,
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS: Tânia Vainsencher,
Márcio Antônio de Carvalho Rufino. Despacho de fl. 158: “R. hoje.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se
realizará no dia 08 de fevereiro de 2007, às 09:30 horas, na sala de
audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís
(MA), 07 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 19624/2003. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MOARIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR: JOSÉ ANTONIO
LOUZEIRO MELO. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ARAÚJO
FERREIRA. RÉ: UNIMED – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADA: Jane Rose Cunha Bentiví. Despacho de fl. 147: “R.
hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar,
que se realizará no dia 15 de fevereiro de 2007, às 09:30 horas, na sala
de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís
(MA), 11 de agosto de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 5494/2006. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA C/C
LIMINAR. AUTOR: CONSTRUTORA ITAQUI LTDA. ADVOGADA:
Ana Carolina Quadros Costa. RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEW
JERSEY RESIDENCE. ADVOGADOS: Bruno Rocio Rocha, Leonardo
Moraes Léda. Despacho de fl. 73: “R. hoje. Intimem-se as partes para
comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 14 de
fevereiro de 2007, às 09:00 horas, na sala de audiência deste juízo.
Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 10 de agosto de
2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL:
JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AV. CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA
SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA
Processo N.º 21296/2004
Ação:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Requerente: JOAQUIM UMBELINO RIBEIRO
Advogado:
Júlio César Marques e outra
Requerido: BANCO DIBENS S/A
Advogado:
Paulyana Buhatem Ribeiro
Despacho de fls. 32/33: (...), julgo improcedente a ação proposta, em face
da contestação da mora impeditiva da consignação. Condenando o consignante
nas custas processuais e honorários do advogado da consignada, estes na base
de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 27 de outubro de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
Processo N.º 3637/2006
Ação:
DESPEJO
Requerente: MARIA JOSÉ SILVA DE CARVALHO
Advogado:
Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e outros
Requerido:
ESTANISLAU MARTINS DE SOUZA
Advogado: Fabio Marcelo Maritan Abbondanza e outro
Decisão de fls.43: Vistos etc. Defiro o levantamento da verba apontada
pela autora como incontroversa, sem prejuízo da continuidade do feito.
Exp. Necessário. São Luís, 27 de julho de 2006. Dr.Luiz de França Belchior
Silva. Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível.
Processo N.º 4250/2006
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
54
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado:
Gulherme Marinho Soares
Requerido:
MARIA APARECIDA CORDEIRO
Despacho de fls. 33/34: (...), julgo procedente a ação e consolidando nas
mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levante-se o depósito
judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º, §5º, do
Decreto-Lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto –
Lei n.º911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos
autos os títulos a eles trazidos. Condeno a Ré ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor
dado a causa. P.R.I. São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa dos reis Caldas
Requerido: SANDRA MARY SEGUINS LOUZEIRO E OUTRO
Advogado:
Genai Ferreira Moreira
Despacho de fls. 22/23: Vistos, etc. (...), julgo procedente a ação e
consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levantese o depósito judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º,
§5º, do Decreto-Lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do
Decreto – Lei n.º911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a
autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado, estes na base de
10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
Processo N.º 9166/2005
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA
Advogado:
Antônio Carlos Muniz Cantanhede e outro
Requerido: L.L. LOGÍSTICA – DISTRIB. DE SORVETES NESTLÉ
Advogado: Eliana Costa Sousa e outros
Despacho de fls. 261: Vistos, etc. (...), JULGO EXTINTO o processo e
REVOGO A LIMINAR, base nos arts. 806 e 808, I, do CPC, condenando
a parte autora no pagamento dos honorários do advogado da parte ré, que
arbitro em 10% sobre o valor da causa. Sem custas. P.R.I. São Luís, 04 de
agosto de 2006. Dr.Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em
exercício na 7ª Vara Cível.
Processo N.º 161/2006
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Cybele Rocha de Almeida Gaspar
Requerido: ALESSANDRO CARLOS NASCIMENTO SILVA
Despacho de fls. 22/23: Vistos, etc. (...), julgo procedente a ação e
consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da
lei. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora na
forma do artigo 3º, §5º, do Decreto-Lei nº. 911/69. Cumpra-se o
disposto no artigo 2º, do Decreto - Lei n.º911/69, oficie-se ao
DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a
eles trazidos. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e
honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a
causa. P.R.I. São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
Processo N.º 8442/2003
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado: José Silva do Vale Filho e outros
Requerido: MARCIONÍLIA MARIA OLIVEIRA SILVA
Advogado: José de Alencar Macêdo Alves
Despacho de fls. 75/76: Vistos, etc. (...), Diante do exposto e considerando, que está provada a inércia do autor, com a desistência tácita do
processo, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, com fundamento no inciso III, do artigo 267 do aludido
diploma processual citado. Ficando a autora responsável pelas custas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. .São Luís, 9 de
agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 15694/2006
Ação:
REIVINDICATÓRIA
Requerente: THEREZINHA DE JESUS LEONOR CAVALCANTE
Advogado: Osmar Cavalcante Oliveira e outro
Requerido: GENIVAL ALVES DA SILVA
Advogado: João Fernandes Freire Neto
Despacho de fls. 44: Vistos, etc. Verifico que no despacho de fls 40
determinei a citação do requerido, sendo consequentimente expedida a
respectiva carta pelo correio (fls.41). Verifico mais que no mesmo dia de
expedição da carta (20-07-2006) o requerente aforou a petição de fls.43,
requerendo a desistência da ação, significando dizer que ainda não houve
a citação válida e, portanto, não foi instaurado a instância, fato que
permite ao requerente pleitear a desistência da ação sem que, necessariamente, tenha que se ouvir sobre o pedido, a parte demandada. Isto posto,
homologo por sentença a desistência requerida, sem apreciação do mérito
da questão (CPC, art.267, VIII), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, determinando, em consequencia, o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial para entrega ao interessado, sob recibo nos
autos. Após arquive-se. São Luís, 25 de julho de 2006. Dr. Luiz De França
Belchior Silva, Juiz de Direito em exercicio na 7ª Vara Cível.
Processo N.º 1682/2004
Ação:
EXECUÇÃO
Requerente: D.S. BORGES EMPREENDIMENTOS
Processo N.º 23860/2005
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado:
Paulyana Buhatem Ribeiro
Requerido: AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL
Despacho de fls. 23/24: Vistos, etc. (...), julgo procedente a ação e
consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levantese o depósito judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º,
§5º, do Decreto-Lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do
Decreto – Lei n.º911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a
autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de
10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 9 de agosto de 2006. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1050/2006
Ação:
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Requerente: MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO SOUSA
Advogado: Eliana Costa Sousa
Requerido: CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA
Advogado:
Maria José Santiago de Jesus e outro
Despacho de fls. 15: Vistos etc. Dado a extinção do processo principal,
determino o arquivamento deste, com baixa na distribuição. Publique-se.
São Luís, 04 de agosto de 2006. Dr.Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de
Direito em exercício na 7ª Vara Cível.
Processo N.º 1051/2006
Ação:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Requerente: MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO SOUSA
Advogado: Eliana Costa Sousa
Requerido: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL
Despacho de fls. 20: Vistos etc. Dado a extinção do processo principal,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
determino o arquivamento deste, com baixa na distribuição. Publique-se.
São Luís, 04 de agosto de 2006. Dr.Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de
Direito em exercício na 7ª Vara Cível.
Processo N.º 6141/2004
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO DIBENS S/A
Advogado:
Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Requerido: LUCILIO DE JESUS CASTRO
Advogado:
José Raimundo Costa Magalhães
Despacho de fls. 79: Diga o Requerido sobre a petição de fls.
76, no prazo de lei.
S ã o L u í s , 11 d e a g o s t o d e 2 0 0 6 . D r.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 16580/2006
Ação:
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Requerente: ELIANGELA MARTINS SILVA NUNES
Advogado:
Antônio José Oliveira Gomes
Requerido:
UNICEUMA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
MARANHÃO
Despacho de fls. 18: Vistos, etc. (...) Desta forma, envolve interesse de
autarquia pública federal, que nos termos do art. 109 da Constituição Federal, é da Competência da Justiça Federal. Assim, a Justiça
Estadual é incompetente para conhecer do pedido. Sendo, portanto, o seu processamento de competência da Justiça Federal e não da
Justiça Estadual. Pelo que, dou-me por impedido para funcionar
nestes autos e mando que se remetam à Autoridade Competente,
através do cartório distribuidor os presentes autos, após o cumprimento das formalidades legais. Intime-se. São Luís, 10 de agosto de
2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 15270/2002
Ação:
MONITÓRIA
Requerente: COOPERFORTE – COOP. DE ECON. E CRÉDITO
MÚTUO DOS FUNC. DE INST. FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS
Advogado:
Ezequias Nunes Leite Baptista e outro
Requerido: PÉRICLES CARVALHO DINIZ
Despacho de fls. 103: Defiro a petição de fls. 99. Suspendo o
processo por 48 meses. Intime-se. São Luís, 11 de agosto de 2006.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 2020/2006
Ação:
RESCISÃO DE CONTRATO
Requerente: CIA. ITAULEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Odimar Azenete Matteucci campelo e outros
Requerido: ANA GABRIELA SOUZA PRAZERES
Despacho de fls. 30: Diga o Autor sobre o requerimento de fls. 27. São
Luís, 11 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 10201/2002
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado:
Tatianne de Lacerda Barros e outros
Requerido: SEBASTIANA OLIVEIRA DE SOUZA
Despacho de fls. 56/57: Vistos, etc. (...), Diante do exposto e considerando, que está provada a inércia da autora, com a desistência tácita do
processo, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, com fundamento no inciso III, do artigo 267 do aludido diploma processual citado. Ficando a autora responsável pelas custas
processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. São Luís,
11 de agosto de 2006. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
55
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
TERCEIRA SECRETARIA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
SECRETÁRIA JUDICIAL: ANA PRISCILA GOMES GOMES
PROCESSO Nº16648/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: ADMILSON FARIAS COÊLHO e MARIA DE
NAZARÉ LIMA COÊLHO
ADVOGADO: ITALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 07.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº16271/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: LUCIDALVA MORAES DE JESUS e JOSÉ CARLOS
DE JESUS
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do
casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial
entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada
em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São
Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº17514/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: JOSÉ TUPINAMBÁ SOUZA AZEVEDO e
BIANCAROSA G. AZEVEDO
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz
de Direito.
PROCESSO Nº17087/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: JOÃO JAHEL PRADO e ROSA ELENA MENDES PRADO
ADVOGADA: LORENA ETIENNE SILVA C. PINTO
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do
casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial
entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada
em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São
Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito..
PROCESSO Nº17157/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO LOPES e REGINA
CÉLIA NUNES LOPES
56
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, com base no art. 1.580, § 2º do Código
Civil decreto o divórcio de José de Ribamar Carvalho Lopes e Regina Célia
Nunes Lopes. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Sem
custas. P. R. I. São Luís, 04.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo
Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº16356/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DOS SANTOS e
MARIA DAS DORES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, cumpridas as exigências legais,
DECRETO o divórcio dos requerentes, Raimundo Nonato Araújo dos
Santos e Maria das Dores Ferreira dos Santos. Expeça-se competente
mandado de averbação. Após dê-se baixa e arquive-se os autos, com as
anotações de estilo. Sem custas. P. R. I. São Luís, 07.08.2006. Dr. Lourival
de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº16474/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: RAIMUNDO DOS SANTOS e EUZAMAR AGUIAR
DOS SANTOS
ADVOGADO: RAYMUNDO SANTIAGO
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, com base na legislação invocada,
DECRETO o divórcio do casal, Raimundo dos Santos e Euzamar Aguiar
dos Santos. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Após,
arquive-se. São Luís, 07.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº16849/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: HELIO FERREIRA DA SILVA e MARIA DOS ANJOS
MARTINS SILVA
ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº16981/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: GILVAN VALE BARBOSA e ALDILENE DINIZ BARBOSA
ADVOGADO: ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº16672/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: KENYSTON ARAÚJO DIAS e MARIA TERESA
NUNES DIAS
ADVOGADA: LIA TERESA DE JESUS TEIXEIRA NUNES
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matri-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
monial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de
lei. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº17158/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: PAULINA RAIOL DO ROSÁRIO e JEREMIAS
RODRIGUES DO ROSÁRIO
ADVOGADO: DARIO GURGEL
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e com base na legislação invocada, DECRETO
o divórcio do casal, Paulina Raiol do Rosário e Jeremias Rodrigues do
Rosário. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Sem custas.
P. R. I. São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº16162/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: MANOEL DA ASSUNÇÃO COSTA e MARILDA DE
JESUS BARROS COSTA
ADVOGADO: PAULO C. MESQUITA FREIRE
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº15505/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: JOSÉ LUÍS SALES DA LUZ e BENEDITA
NELSONITA MAGALHÃES LUZ
ADVOGADO: JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de
lei. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº16571/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: ANTONIA FONSECA DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO
BATISTA DA SILVA
ADVOGADA: ÁDIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº17088/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: WILSON PEREIRA GOMES e REGINA CÉLIA SILVA GOMES
ADVOGADO: GENTIL AUGUSTO COSTA
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e com base na legislação invocada, DECRETO
o divórcio do casal, Wilson Pereira Gomes e Regina Célia Silva Gomes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Custas de lei. P. R. I.
São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº15388/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: DUCIVALDO NUNES SÁ e MARIA LUISA SILVA SÁ
ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de
lei. P. R. I. São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº15379/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: JOSÉ RIBAMAR MASSARONA ARAÚJO e HELENA
SILVA M. ARAÚJO
ADVOGADO: GUSTAVO SABOIA DE ALMADA LIMA
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz
de Direito.
PROCESSO Nº15511/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: HELENICE SANTOS VALE e SABINO CONCEIÇÃO
VALE FILHO
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA GUIMARÃES
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº14094/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: FRANCISCO LUCENA FILHO e MARIA
AUXILIADORA TRINDADE LUCENA
ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de
lei. P. R. I. São Luís, 07.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº16556/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: JOSÉ VITÓRIO SOUSA e NIZETANIA SILVA SOUSA
ADVOGADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
57
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº17326/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: DERLIS RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO LIMA e
ANTONIO JOSÉ LIMA
ADVOGADA: ÁDIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio
do casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº15828/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: ANAJU AZEVEDO DAMOUS e ANTÔNIO CARLOS
DAMOUS SOBRINHO
ADVOGADO: MANOEL CASTRO JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
legais e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto o divórcio do
casal requerente, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial
entre ambos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Transitada
em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São
Luís, 03.08.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº17481/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: MARIA ANTÔNIA C. DE SOUSA e MANOEL DOS
NAVEGANTES S. DE SOUSA
ADVOGADA: MARIA JOSÉ DE REZENDE
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, com base na legislação invocada,
decreto a separação do casal, Maria Antonia Campos de Sousa e Manoel
dos Navegantes Silva de Sousa. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I.
Após, arquive-se. São Luís, 03.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo
Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº16601/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: GLAYDSON DE CERQUEIRA SALGADO e
MARISTELA OLIVEIRA MELO SALGADO
ADVOGADA: SONIA MARIA LOPES COÊLHO
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo sido frustada a reconciliação dos
requerentes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ambos para, nos
termos da Lei 6.515/77 e art. 1.574, do Código Civil, decretar a separação
judicial de Glaydson de Cerqueira Salgado e Maristela Oliveira Melo Salgado, para que surta seus efeitos jurídicos. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr.
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº15506/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: ADJAN MACIEL DA SILVA e DANÚBIA DO CARMO
SANCHES DA SILVA
ADVOGADO: ADALBERTO FLÁVIO A. DA S. LEITE
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo sido frustada a reconciliação dos
requerentes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ambos para, nos
termos da Lei 6.515/77 e art. 1.574, do Código Civil, decretar a separação
judicial de Adjan Maciel da Silva e Danúbia do Carmo Sanches da Silva,
para que surta seus efeitos jurídicos. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Sem Custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr.
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
58
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
PROCESSO Nº16974/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: TELMA MARIA RODRIGUES MATTOS e JOSÉ
SAMPAIO MATTOS JÚNIOR
ADVOGADO: EVERALDO CHAVES BENTIVI
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo sido frustada a reconciliação dos
requerentes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ambos para, nos
termos da Lei 6.515/77 e art. 1.574, do Código Civil, decretar a separação
judicial de José Sampaio Mattos Júnior e Telma Maria Rodrigues Mattos,
para que surta seus efeitos jurídicos. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 03.08.2006. Dr.
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº15931/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: MARIA CREUZA POUZO DE OLIVEIRA e JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo sido frustada a reconciliação dos
requerentes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ambos para, nos
termos da Lei 6.515/77 e art. 1.574, do Código Civil, decretar a separação
judicial de Joaquim Rodrigues de Oliveira Filho e Maria Creuza Pouzo de
Oliveira, para que surta seus efeitos jurídicos. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03.08.2006.
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº17746/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: VALDEMIR DE SOUSA NASCIMENTO e CARMEM
CILENE RODRIGUES NASCIMENTO
ADVOGADO: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
SENTENÇA: Vistos etc. À vista desse entendimento, satisfazendo os
requerentes os requisitos previstos na Lei nº6.515/77, regulares as cláusulas da avença, intervindo o Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de
folhas para que produza seus efeitos legais, restando os requerentes
consensualmente separados. Sem custas. Expeça-se mandado. P. R. I. São
Luís, 04.08.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº13159/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: RAIMUNDO JOSÉ LOPES
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDA: ALINE SOUZA LOPES
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para,
nos termos da Lei nº6.515/77, decretar o divórcio do casal acima qualificado, passando a ré a usar seu nome de solteira. Ante a ausência de resistência à prestação deduzida, deixo de impor ao réu o ônus da sucumbência.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P. R. I. São Luís, 28.07.2006. Dr.
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº6684/2002
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA DA PURIFICAÇÃO CONCEIÇÃO SOARES
DA SILVA
ADVOGADA: ANA PATRÍCIA A. S. DO NASCIMENTO
REQUERIDO: AFONSO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA
SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, homologo o referido acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal,
Maria da Purificação Conceição Soares Silva e Afonso Marques da Silva.
Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís,
27.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº17040/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: WILSON DAS CHAGAS BISPO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDA: MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO RIBEIRO
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de fls. 45 e DECRETO o divórcio do casal, Wilson das Chagas Bispo
Martins Ribeiro e Maria Auxiliadora de Araújo Ribeiro (Art. 1580, § 2º
Código Civil). Expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. São
Luís, 26.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito..
PROCESSO Nº21470/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ MONTEIRO SÁ
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ERNANDES LUSO SÁ
ADVOGADO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, homologo o referido acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto o divórcio do casal, Maria
José Monteiro Sá e Ernandes Luso Sá. Sem custas. Expeça-se mandado de
averbação. P. R. I. São Luís, 27.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo
Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº9878/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: ROSINA CARVALHO DE PAULA
ADVOGADA: LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA
REQUERIDO: ROBERTO COSTA DE PAULA
SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, DECRETO o divórcio do casal, Rosina
Carvalho de Paula e Roberto Costa de Paula. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís, 27.07.2006. Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº17570/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDA: LESLIE PEREIRA SILVA
ADVOGADO: HÉLIO JORGE SILVA
SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, homologo por sentença o acordo
firmado entre as partes e DECRETO o divórcio do casal, José Raimundo
Rodrigues Silva e Leslie Pereira Silva. Sem custas. Expeça-se mandado de
averbação. P. R. I. São Luís, 25.07.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº15576/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: FERNANDO CÉSAR CARVALHO SOARES
ADVOGADA: REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES
REQUERIDO: SHEILMAR DAS GRAÇAS LIMA SOARES
SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, DECRETO o divórcio do casal, Fernando César Carvalho Soares e Sheilimar das Graças Lima
Soares. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São
Luís, 27.07.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de
Direito.
PROCESSO Nº1387/2006
AÇÃO: REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: NILSON SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
REQUERIDA: KÉLIA REGINA SANTOS ALMEIDA
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para autorizar a redução da pensão alimentícia devida pelo requerente para um salário mínimo, a partir desta data. Sem custas e
sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Diligências necessárias. P. R. I. São Luís, 05.07.2006. Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 11 de agosto de 2006
Ana Priscila Gomes Gomes
Secretária Judicial da 3ª Secretaria de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE
FONSECA
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS
REIS LEITE
ESCRIVÃ Sra. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 184522004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA DO SOCORRO SOARES LIMA. Def. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Vistos,
etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de MARCELO SOARES TAVARES, considerando-o absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe
curadora a Requerente. Em obediência ao art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de
Assistência Judiciária. Após trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 10 de abril de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 122942004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
ELOIZA DE SOUZA PINHEIRO. Adv. Dr. ELVACI REBÊLO MATOS. Req. BENEDITO PINHEIRO FILHO. Adv. Dra. ANA CAROLINA QUADROS COSTA E OUTROS. Pelas inúmeras justificativas
apresentadas, verifica-se que as pensões são pagas parcialmente e o montante da dívida é elevado. A jurisprudência recomenda a tentativa de
conciliação e o parcelamento da dívida. Apesar de considerar as partes
contumazes litigantes, pela última vez, tentando encontrar uma solução à
complexa execução, designo Audiência de Tentativa de Conciliação, específica para o presente processo executivo, para o dia 07 de novembro
do corrente ano, às 11:00 horas, devendo exeqüente e executado serem
intimados, assim como seus advogados, que deverão comparecer acompanhados de seus memoriais descritivos de débitos e créditos, com comprovantes de pagamentos, extratos bancários do período e tudo o que for
necessário para a solução da execução. Determino, também, a intimação
do Contador Judicial, que deverá estar presente na Audiência. Não havendo acordo na Audiência designada, nem proposta de parcelamento, o
Contador Judicial deverá elaborar, com base nos documentos apresentados, o cálculo do débito em Audiência e após cientificação das partes, estes
serão homologados, passando-se a proceder à execução nos termos do art.
732 do CPC. Int. São Luís, 09 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 215472005. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL.
Aut. GEORGE LUÍS GOULART DA SILVA E OUTRA. Adv. Dra.
MARISETE SILVA MALHEIROS´E OUTROS. Junte-se. Intime-se o advogado dos autores para conhecimento. São Luís, 08 de agosto de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 146192005. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO E GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. Aut. CÉSAR AUGUSTO VIEIRA MONTELES. Adv. Dr. JOSÉ
RIBAMAR DIAS. Req. RETYANNE DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
Já tendo sido homologado por sentença o pedido de desistência (fls. 40)
em 19 de junho de 2006, deixo de receber a petição de fls. 41, devendo o
requerente, se assim desejar, ajuizar nova ação. Int. São Luís, 07 de agosto
de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 113042003. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE
FATO. Aut. ANA CELY DE LIMA CAMPELO. Adv. Dr. ARMANDO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
59
GARCEZ FILHO. Req. ALAN ROBERTO MOTA AZEREDO. Adv.
Dr. WALTER CASTRO E SILVA FILHO E OUTRO. Intime-se a autora,
através do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito
da certidão supra. INT. São Luís, 08 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 1722006. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. Aut. LUIS
CARLOS DOS SANTOS. Adv. Dra. THAIS SILVA SOUSA. Req.
MARIA DOS SANTOS SANTOS. Intime-se o autor, através do seu
advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito da certidão
supra. INT. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 3262006. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. Aut. MARIA
HELENA QUARESMA CHAVES DE ALMEIDA. Adv. Dr.
PITÁGORAS LIMA REIS. Req. RAIMUNDO NONATO DE
ALMEIDA. Intime-se a autora, através do seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito das informações prestada pela EBCT às
fls. 15/18. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 201492002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut.
MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO DE LIMA GOMES. Def. Dr.
DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO. Req. JOÃO EVANDRO GOMES. Intime-se a autora, através da Defensoria Pública para se manifestar no prazo de 10 dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação
em face do seu não comparecimento à audiência, conforme termo de fls.
36. Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 144042000. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut.
EURÍDICE MARIA DA CUNHA RAMOS SOUZA. Adv. Dr. JOSÉ
ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES E OUTROS. Req. LINDOMAR
TEIXEIRA DE SOUZA. Adv. Dr. JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO
BANDEIRA. Intimem-se os acordantes (fls. 82/82) para comparecerem,
no prazo de 30 dias, na sala de audiências deste Juízo, independentemente
de designação de data e hora, para a ratificação do acordo de fls. 82/83.
Fica dispensada a inquirição de testemunhas em virtude do lapso temporal
da separação já ter sido caracterizado com a data do ajuizamento da
presente ação. Int. São Luís, 04 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 210702003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS. Aut. D.N.C.S. rep/ por MARINÉA COSTA DOS
SANTOS. Adv. Dr. FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA. Req.
RAIMUNDO NONATO CUNHA SANTOS. Adv. Dr. CLAIRTON
ERICO BELINI MEDEIROS E OUTRO. Intime-se a autora, através do
seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 dias a respeito da certidão
supra. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 39402001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. SARA VARÃO DA SILVA. Def. Dra. DENISE
SILVA MIRANDA DANTAS. Req. EDMILSON SERRA COSTA FILHO. Adv. Dr. GILVAN VALPORTO SANTOS. Intime-se o requerido
para se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito do resultado do exame
de DNA. Em virtude da confirmação da paternidade (Laudo Pericial de fls.
49/59), arbitro desde logo os alimentos provisórios na base de 20% do
salário-mínimo vigente no país, devendo tal valor ser pago no último dia
de cada mês, mediante recibo, à representante do autor. Expeçam-se os
ofícios para informações e descontos, se requeridos. Int. São Luís, 04 de
agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 115872004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE.
Aut. LUIZ EMILIANO FERREIRA EUGÊNIO E OUTRA. Adv. Dr.
MANOEL MURILO FALCÃO. Intimem-se os autores para comparece-
60
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
rem em Juízo, no prazo de 30 dias, em horário de expediente, independentemente de designação de data e hora, acompanhados dos pais biológicos
do menor, devendo as testemunhas serem apresentadas independentemente de intimação. Int. São Luís, 08 de agosto de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 47952003. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
MARIA DE NAZARÉ PINTO AGUIAR E OUTRO. Adv. Dra. VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA. Precatória devolvida por falta de
recolhimento de custas. Intime-se a autora para se manifestar em 10 dias se ainda
tem interesse no prosseguimento da ação. Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass)
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 189812004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE.
Aut. FRANCISCA ELIZÂNGELA SOUZA DA SILVA. Def. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. FALANCIER OLIVEIRA DE SOUSA. Adv.
Dr. MARCELO SANTOS SILVA. Acato integralmente parecer ministerial de fls. 28/29. Intime-se a genitora do menor para que cumpra o
acordo homologado judicialmente e se abstenha de provocar qualquer
impedimento ao direito de visita do pai, não podendo criar qualquer embaraço ao exercício de tal direito. Após a intimação, já tendo o processo sido
extinto, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. INT. São Luís, 04
de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 185112005. AÇÃO: NULIDADE DE REGISTRO. Aut.
RAIMUNDO GUTERRES FILHO. Def. Dr. OTÁVIO DOS ANJOS
RIBEIRO E OUTRA. Req. JULIANA ALBUQUERQUE NASCIMENTO. Adv. Dr. IGOR SEKEFF. Intime-se o autor para se manifestar, no
prazo de 10 dias, a respeito da contestação e documentos apensos. INT.
São Luís, 23 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 112262005. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. ELISÂNGELA MUNIZ PEREIRA. Adv. Dr. WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS E OUTROS. Req. FRANKLIN DE BRITO PEREIRA. Adv. Dr. LUIZ JORGE MATOS E OUTRO. Intimem-se as
partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos de fls.
62. Int. São Luís, 28 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 122462003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
C.P.S.E.S. rep/ por MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA.
Adv. Dr. JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA. Req. CARLOS DE JESUS
RODRIGUES DA SILVA. Adv. Dr. CARLOS CASCAES ARAÚJO.
Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito da
justificação apresentada. Int. São Luís, 27 de junho de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 127852004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
MARIA ERNITA DE LIMA ALENCAR. Adv. Dr. JOSÉ DE JESUS
JANSEN PEREIRA. Req. SEBASTIÃO VAZ ROSA. Adv. Dr. CELSO
BRAUN E OUTROS. Intimem-se as partes para se manifestarem, no
prazo de 10 dias, a respeito do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial. Int. São Luís, 04 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 67692004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. ROSILANE OLIVEIRA ROCHA SANTOS. Adv. Dra.
CLÁUDIA REJANE LIMA DA SILVA E OUTROS. Req. RENATO
RANGEL CAMPOS SANTOS. Def. Dr. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO. Intime-se a autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento da
ação, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista a Certidão de
fls. 31, a informação da EBCT de fls. 43 e a Certidão de fls. 42. Int. São
Luís, 03 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 68592004. AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS. Aut.
LUZIANE DOS MILAGRES FERRAZ DE SOUZA. Adv. Dr. PAULO
ROBERTO ALMEIDA E OUTROS. Req. RAIMUNDO RAMOS DOS
SANTOS. Adv. Dr. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO E
OUTRO. Intime-se a autora, através de seu advogado, para se manifestar,
no prazo de 10 dias a respeito das certidões de fls. 26 e 34. INT. São Luís,
27 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 123451999. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut.
RAIMUNDO BENEDITO NUNES BASTOS. Adv. Dr. RAIMUNDO
NONATO PADILHA FILHO. Req. DARCI NASCIMENTO BASTOS. Adv. Dra. DARCI TERESA DE J. P. TRINDADE. Intime-se a
advogada subscritora da petição de fls. 25 para apresentar, no prazo de 10
dias, o instrumento de procuração. Em seguida, vista ao M. Público. Int.
São Luís, 28 de junho de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 121312005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. FRANCISCA ALVES. Adv. Dra. FLÁVIA COSTA E
SILVA ABDALLA. Req. MARIA SILVA SANTOS. Def. Dr. DARIO
GURGEL DE CASTRO. Intime-se a representante da autora, através do
seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito das
informações prestadas pela EBCT às fls. 46/48. Int. São Luís, 27 de junho
de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 98191994. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut.
VICTORIANO ABDALLA E OUTROS. Adv. Dr. ANTONIO JOSÉ
COSTA BRITTO. Arrolamento ajuizado no ano de 1994, se manifestação do inventariante nomeado. Em face do que consta às fls. 50/51,
nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte: a) Representação de todos os interessados; b) Declarações, partilha ou pedido de adjudicação; c) Juntada de
lançamentos e negativas fiscais; d) Comprovante de recolhimento do
imposto causa mortis; e) Certificado o cumprimento das determinações
acima, conclusão para sentença e cientificação da fazenda. São Luís, 03 de
agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 78092004. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. NELSON
MAFRA. Def. Dra. SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS. Vistos, etc...
DECIDO. Defiro o alvará pretendido, devendo os valores não recebidos em
vida pela respectiva titular, serem depositados em caderneta de poupança,
em nome do menor, ficando disponível após o mesmo completar 18 anos,
salvo autorização expressa deste Juízo. Proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se. P.R.I. São Luís, 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 151892006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. ROSA MARIA DE SOUSA SANTOS. Adv. Dr. INÁCIO AMÉRICO PINHO DE
CARVALHO E OUTRO. Req. Espólio de JOAQUIM ALVES DOS
SANTOS. Intime-se o requerente para atender requerimento ministerial de
fls.08v, no prazo de 10 dias, pelo mesmo prazo, oficie-se à CEF, para se
manifestar a respeito da liberação e disponibilidade do valor do PIS do
falecido JOAQUIM ALVES DOS SANTOS – inscrição nº 0639525 021.
INT. e Oficie-se. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 111382004. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. MARIA
VITÓRIA SANTOS SOARES. Adv. Dra. MIRNA HELENA MACHADO BRAGA. Intime-se a requerente para prestar a informação requerida às fls. 18. Cite-se a TELEMAR para encaminhar a
informação requerida pelo M. Público Estadual, no prazo de 15 dias
(anexar parecer de fls. 17/18). Int. São Luís, 26 de janeiro de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 136642001. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARINETE DE
FÁTIMA PEREIRA PAULA. Adv. Dr. WALTER WANDERLEY SILVA
FERREIRA E OUTRA. Req. Espólio JOSÉ DE ARIMATÉA SANTOS.
THALYTA ARINEDLA DANTAS SANTOS e ALDENIRA DANTAS
SANTOS. Adv. Dr. ALMIR CAMPOS CANTANHEDE. Intime-se a
inventariante para se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito do pedido
de Habilitação de fls. 99/100 e documentos anexos. Int. São Luís, 03 de
agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 71572006. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARIA REGINA
CELI DE CARVALHO DA SILVA. Adv. Dr. JOSÉ MURILO DE
CASTRO AZEVÊDO E OUTRO. Req. Espólio JOSÉ CANTUÁRIA
RABELLO DA SILVA. Defiro a inclusão da herdeira Maria Cristina
de Carvalho da Silva na inicial. Para a renúncia postulada, a interessada
pode comparecer em Cartório em qualquer dia útil em horário de expediente para o procedimento almejado. Providenciada a renúncia, volte-me concluso para sentença de adjudicação com a Certidão determinada às fls. 20, item “e”. Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 170252006. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Aut. REGINA MÁRCIA DE MENEZES HENRIQUES E OUTROS.
Adv. Dr. AGOSTINHO FRANCISCO GONÇALVES DE ANDRADE.
Req. JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA. Recebo a exceção e determino
a Autuação em apenso. Declaro suspenso o processo principal (CPC, arts.
306 e 265, III), valendo a suspensão até o julgamento da exceção em 1º
grau de jurisdição. Intime-se o excepto para responder à exceção, no
prazo de 10 dias (CPC, art. 308). Vista em seguida ao M. Público. Cumprase e Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 170262006. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Aut. REGINA MÁRCIA DE MENEZES HENRIQUES E OUTROS.
Adv. Dr. AGOSTINHO FRANCISCO GONÇALVES DE ANDRADE.
Req. JOSÉ RIBAMAR GUIMARÃES RAMOS. Trata-se de impugnação
ao valor da causa ajuizada pelos requeridos no prazo da contestação. Nos
termos do art. 261 do CPC, a impugnação deve ser autuada em apenso.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a
impugnação (CPC, art. 261, caput). Após, vista ao M. Público. Cumprase e Int. São Luís, 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC. . .
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de quinze (15) dias, que se processa
neste Juízo, com sede à Av. CARLOS CUNHA, s/nº, no Fórum Des.
Sarne y Cos ta - Calhau , a Aç ã o d e DI VÓ RCI O , p r o p o st a p o r
ROSENILDE DE SOUSA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, nº 21, Bairro Vila São
Luís, nesta cidade. CITE-SE, VICENTE MOTA DA SILVA, brasileiro, casado, nascido em Ipixuna-Coroatá-MA, aos doze de julho
de mil novecentos e cinqüenta e sete (12/07/1957), atualmente
residentes em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, Processo nº 9402/2006, ficando CITADO para contestar a
ação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo,
presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
61
cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos onze (11)
dias do mês de agosto do ano 2006. Eu, _____ secretária, o digitei e
subscrevi.
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC. . .
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo,
com sede à Av. CARLOS CUNHA, s/nº, no Fórum Des. Sarney Costa Calhau, a Ação de DIVÓRCIO CONTENCIOSO, proposta por GRAÇA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, funcionária
pública, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. CITE-SE,
GRAÇA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, funcionária pública, filha de MARIA RIBAMAR FERREIRA, nascida aos vinte
sete de agosto de mil novecentos quarenta oito (27.08.1948), em São
Luís-MA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, conforme
consta nos autos, Processo nº 10468/1999, ficando CITADA para se
manifestar no prazo de trinta (30) dias se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na
imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e
passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos onze
(11) dias do mês de agosto do ano 2006. Eu, ______ secretária, o digitei
e subscrevi.
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC. . .
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo,
com sede à Av. CARLOS CUNHA, s/nº, no Fórum Des. Sarney Costa Calhau, a Ação de DIVÓRCIO, proposta por MARIA DAS GRAÇAS
ALENCAR BATISTA, brasileira, casada, autônoma, residente e
domiciliado na Rua C, quadra 15, Qda 33, nº 45, Cohatrac I, nesta cidade.
CITE-SE, ANTONIO BATISTA FILHO, brasileiro, casado, taxista, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos
autos, Processo nº 21497/2005, ficando CITADO para contestar a ação
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo, presumir-se
aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será
publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar
público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do
Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de agosto do ano 2006.
Eu, _______secretária, o digitei e subscrevi.
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC. . .
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . .
62
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo,
com sede à Av. CARLOS CUNHA, s/nº, no Fórum Des. Sarney Costa Calhau, a Ação de DIVÓRCIO, proposta por JOSEQUIAS RABELO
GOMES, brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado na Travessa 1º de maio, nº 11, João de Deus, nesta cidade. CITE-SE, IRANILDE
CARDOSO GOMES, brasileira, casada, filha de MARIA DOMINGAS
CARDOSO, nascida aos sete de fevereiro de mil novecentos sessenta (07/
02/1960), em Mundo Novo-Morros-MA, atualmente residente em lugar
incerto e não sabido, conforme consta nos autos, Processo nº 5102/
2006, ficando CITADA para se manifestar no prazo de trinta (30) dias se
ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar
público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do
Estado do Maranhão, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano 2006.
Eu, ______ secretária, o digitei e subscrevi.
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
São Luis, 11 de agosto de 2006.
Maria José Araújo Carneiro
Escrivã do 4º Cartório de Família
JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE
FONSECA
SECERETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 152562003. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE.
Aut. JUCILEIDE DE JESUS SOUSA LOPES. Adv. Dra. CLÁUDIA
MARIA RODRIGUES PEREIRA. Vistos, etc... DECIDO. O laborioso
parecer Ministerial é de total procedência. Realmente, com maioridade
civil do menor, resta configurada a perda superniente da ação, cabendo a
extinção do feito. A informação contida nos autos de que Manuel Ribeiro
Lopes Filho é portador da Síndrome de Down, dar ensejo ao pedido de
interdição – que visa à proteção do maior incapaz, todavia, mister se faz
o ajuizamento da ação própria com procedimento específico, previsto no
art. 1.177, e seguintes do C.P.C. Assim sendo julgo extinto a presente
ação, comum fundamento no artigo 267, inciso IV do CPC, proceda-se
baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 07 de agosto de
2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da
4ª Vara de Família.
Proc. Nº 102102006. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE.
Aut. JACQUELINE SANTOS DA SILVA. Adv. Dr. RAIMUNDO
NONATO BARROS MARTINS. Vistos, etc... DECIDO. Diante do
relatório de fls. 13/14 e da manifestação favorável do Ministério Púbico
Estadual (fls. 16), depreende-se pela procedência do pleito. Assim sendo,
defiro o pedido, conferindo a GUARDA E RESPONSABILIDADE dos
menores Dylton Macelo da Silva Souza e Marcelo Dylton da Silva Souza
à Requerente. Lavre-se o competente termo de Guarda e Responsabilidade
e que se cumpra na forma da lei. P.R.I. São Luís(Ma), 07 de agosto de
2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da
4ª Vara de Família.
Proc. Nº 187242005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE.
Aut. CHARLES NUNES ABREU. Adv. Dra. MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT. Vistos, etc... DECIDO. Diante do relatório de fls.
14/15 e da manifestação favorável do Ministério Púbico Estadual (fls. 17/
18), depreende-se pela procedência do pleito. Assim sendo, defiro o pedido, conferindo a Guarda e Responsabilidade da menor Camila Nunes Abreu
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ao Requerente. Lavre-se o competente termo de Guarda e Responsabilidade e que se cumpra na forma da lei. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de
2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da
4ª Vara de Família.
Proc. Nº 222542005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE.
Aut. ROSINETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv. Dra. ADIA
KRISTIANNE A. V. ATAIDE. Vistos, etc... DECIDO. Diante do
relatório de fls. 17/18, depreende-se pela improcedência do pleito. A
finalidade do poder familiar é proteger o ser humano que, desde a infância,
precisa de alguém que o guarde, crie, eduque e cuide de sua saúde, regendo
sua pessoa e bens (art. 1556 IV CC. E art. 22 do ECA). Evidenciada a falta
de condição da requerente em assumir a guarda do neto, não só pela falta
de laços afetivos salientados pelo Serviço Social, mais pelo seu precário
estado de saúde indefiro o pedido de guarda e responsabilidade formulado e
acato parecer ministerial, no sentido de encaminhar cópia destes autos à
Promotoria da Infância e Juventude, para a verificação de possível situação de risco e da possibilidade de regularização da situação, no tocante ao
presente detentor da posse de fato do menor. P.R.I. São Luís(Ma), 03 de
agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 2422006. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
MYRTES MUNIZ. Adv. Dr. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, Dra.
RENATA VASCONCELOS AZZOLINI. Vistos, etc... DECIDO. Assim
sendo, em razão do presente pedido não encontrar-se amparado no contexto das condições previstas no art. 33 § 3º do ECA, julgo improcedente
a presente ação, indeferindo o pedido de guarda e responsabilidade formulado. Nos termos do art. 269, I, do CPC, extingo o processo, com a
respectiva baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 193932004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE.
Aut. JOANA SOUSA DINIZ. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE
OLIVEIRA. Vistos, etc... DECIDO. Assim sendo, não se encontrando
o pedido no contexto das condições previstas no ECA, julgo improcedente a presente ação, indeferindo o pedido de guarda e responsabilidade
formulado. Nos termos do art. 269, I, do CPC, extingo o processo, com a
respectiva baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 33282002. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. LUZIMAR CARDOSO AGUIAR. Adv. Dr. ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA.
Req. BENEDITO AGUIAR. Curadora Especial DENISE SILVA
MIRANDA DANTAS. Vistos, etc... DECIDO. O direito de requerer
divórcio após a separação fática superior a 2(dois) anos encontra fundamento no art. 226, § 6º da Constituição federal, no artigo 40 da lei nº.
6.515/77 e no artigo 1.580, § 2º do CPC. No divórcio direto, vale dizer,
quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade
de se discutir os motivos que levaram à separação, bastando apenas a
comprovação da separação de fato superior a 2(dois) anos. Considerando
que o pedido atende as exigências legais do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e preenchidas as formalidades de lei, tendo sido comprovado
o lapso temporal (fls. 33/34), havendo, ainda manifestação favorável
Público Estadual, decreto o divórcio de LUZIMAR CARDOSO AGUIAR
e BENEDITO AGUIAR, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo
matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25,
parágrafo único da lei nº. 6.515/77). Em conformidade com o artigo 269,
I do CPC, extingo o processo. Transitada em julgado, expeça-se mandado
de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São
Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 125902002. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ANTONIA DE JESUS PACHECO DA SILVA DOS SANTOS. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
C. CASTRO. Req. ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS.
Curador Especial JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA. Vistos, etc...
DECIDO. O direito de requerer divórcio após a separação fática superior
a 2(dois) anos encontra fundamento no art. 226, § 6º da Constituição
federal, no artigo 40 da lei nº. 6.515/77 e no artigo 1.580, § 2º do CPC. No
divórcio direto, vale dizer, quando não houve prévia separação judicial do
casal, não há necessidade de se discutir os motivos que levaram à separação, bastando apenas a comprovação da separação de fato superior a
2(dois) anos. Considerando que o pedido atende as exigências legais do
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e preenchidas as formalidades de
lei, tendo sido comprovado o lapso temporal (fls. 20/21), havendo, ainda
manifestação favorável Público Estadual, (fls. 25), decreto o divórcio de
ANTONIA DE JESUS PACHECO DA SILVA e ANTONIO RODRIGUES
DOS SANTOS, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial,
voltando a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25, parágrafo único
da lei nº. 6.515/77). Em conformidade com o artigo 269, I do CPC,
extingo o processo. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma),
02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 109582004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. RAIMUNDA DOS
SANTOS DE SOUSA. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. JOSÉ
MARIA LEITE DE SOUSA. Vistos, etc... DECIDO. O direito de requerer divórcio após a separação fática superior a 2(dois) anos encontra
fundamento no art. 226, § 6º da Constituição federal, no artigo 40 da lei
nº. 6.515/77 e no artigo 1.580, § 2º do CPC. No divórcio direto, vale
dizer, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutir os motivos que levaram à separação, bastando apenas
a comprovação da separação de fato superior a 2(dois) anos. Considerando que o pedido atende as exigências legais do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e preenchidas as formalidades de lei, tendo sido comprovado o lapso temporal (fls. 40), havendo, ainda manifestação favorável
Público Estadual, decreto o divórcio de RAIMUNDA DOS SANTOS DE
SOUSA e JOSÉ MARIA LEITE DE SOUSA, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de
solteira (art. 25, parágrafo único da lei nº. 6.515/77). Em conformidade
com o artigo 269, I do CPC, extingo o processo. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 122732005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. DOMINGOS
JOÃO CASTRO SOUSA. Adv. Dr. ITALO BENEDITO G.
TORREÃO. Req. OSIVALDA MONTEIRO SOUSA. Adv. Dra.
ANA CLÁUDIA MONTENEGRO COSTA. Vistos, etc... Satisfeitas
as exigências do parágrafo segundo do art. 1.580 do CPC. Julgo por
sentença o acordo de vontade das partes, decretando o divórcio dos
requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo feito em audiência, dando, em conseqüência, por dissolvida a
sociedade conjugal nos termos doa rt. 1.571, inciso IV do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, proceda-se
baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. São Luís(Ma), 02 de agosto
de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 67402001. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. SEBASTIANA
MOURA LEITE. Adv. Dr. CLÁUDIO MÁRCIO L. BEZERRA. Req.
Espólio de CLIDENOR FURTADO LEITE. Vistos, etc... ADJUDICO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor de
SEBASTIANA MOURA LEITE, os bens que ficaram com o falecimento
de CLIDENOR FURTADO LEITE, salvo erro, omissão ou prejuízo a
terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitado em julgado, expeçase a competente Carta de Adjudicação. Dê-se ciência aos interessados e à
Fazenda Pública Estadual. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís(Ma), 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
63
Proc. Nº 54372006. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut.
ELEUSINA DE ALMEIDA TRINTA ALLEN. Adv. Dr. KLEBER
MOREIRA. Req. Espólio de CARLOS SOUSA ALLEN. Vistos, etc...
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 02 a 11, com a atribuição dos bens a viúva-meeira e aos
herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitado em julgado, expeça-se a competente formal de
partilha. Custas de lei. P.R.I. dando ciência aos interessados e à Fazenda
Pública Estadual. São Luís(Ma), 08 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 6502005. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut.
FLORISBELA DE SOUSA BRANDÃO. Adv. Dr. SEBASTTÃO SILVA MAGALHÃES. Req. Espólio de MARTINHO EDMO BRANDÃO.
Vistos, etc... ADJUDICO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, em favor de FLORISBELA DE SOUSA BRANDÃO, do
único bem que ficou com o falecimento de MARTINHO EDMO
BRANDÃO, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à
Fazenda Pública. Transitado em julgado, expeça-se a competente Carta de
Adjudicação. Dê-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública Estadual.
Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís(Ma), 02 de agosto
de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 89412006. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO. Aut. MUSSOLINE RIBEIRO COELHO e MARIA LEY
MARINHO MACEDO. Adv. Dr. EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO.
Vistos, etc... DECIDO. O pleito de conversão de separação em divórcio
foi desencadeado pelos ex-cônjuges por mútuo acordo, isto é, trata-se de
pedido consensual de divórcio, não havendo necessidade de produção de
prova em audiência. È o caso dês e conhecer e julgar diretamente o pedido
(Lei nº. 6.515/77). De fato, pelos documentos anexados ao processo,
verifica-se que os requerentes estão separados desde 26 de abril de 1989.
Pelo exposto, verifica-se que já decorreu lapso temporal superior a 1
(hum) ano contado da separação. È procedente o pedido inicial, havendo
manifestação favorável do Ministério Público (fls. 12), isso posto, homologo o acordo proposto na peça inicial para que produza seus legítimos e
legais efeitos assim, nos termos do artigo 1.580 do CPC, combinado com
os artigos 35 e 37 da Lei nº. 6.515/77, julgo procedente o pedido formulado por MUSSOLINE RIBEIRO COELHO e MARIA LEY MARINHO MACEDO, e, consequentemente, converto em divórcio a separação judicial dos Requerentes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Sem custas. P.R.I São Luís(Ma), 09 de agosto de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 132192001. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. ZILAIR COSTA
ROCHA e JOSÉ RIBAMAR S. ROCHA. Adv. Dra. DENISE SILVA
MIRANDA DANTAS. Vistos, etc... DECIDO. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para q que surta seus efeitos jurídicos, restando os
requerentes consensualmente separados. Em conformidade com o art. 1576
do CC, ponho termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao
regime de bens. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação,
proceda-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. Custas de lei. P.R.I
São Luís(Ma), 27 de julho de 2006. (Ass) Dr. MILTON BANDEIRA
LIMA, Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 5452006. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. ANA DILCE DE
JESUS RABELO e EDÉSIO RABELO. Adv. Dr. CELSO AYRES
ANCHIETA FILHO. Vistos, etc... DECIDO. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para q que surta seus efeitos jurídicos, restando os
requerentes consensualmente separados. Em conformidade com o art.
1576 do CC, ponho termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens. Transitado em julgado, expeça-se mandado de
averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. Custas
de lei. P.R.I São Luís(Ma), 07 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
64
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
Proc. Nº 28172003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS. Aut. CINTIA COELHO ARAÚJO. Adv. Dr.
MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. CÂNDIDO JUSTINO DE
MELO NETO. Adv. Dra. CARMEN MIRANDA M. FERREIRA. Vistos,
etc... Já tendo reconhecimento da paternidade sido feito de forma espontânea (fls. 43), homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 33, realizado entre CÂNDIDO JUSTINO
DE MELO NETO e CINTIA COELHO ARAÚJO, representando sua
filha MARIA CLARA ARAÚJO MELO, com relação aos alimentos
devidos à menor. Em conformidade com o artigo 269, III do CPC, extingo
o processo. Oficie-se para o desconto, comunicando o número da conta
fornecida no aludido acordo para o depósito. Certificado o trânsito em
julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís(Ma), 03 de agosto de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
São Luis, 11 de agosto de 2.006.
Maria José Araújo Carneiro
Secretária do 4º Cartório de Família.
FAZENDA E SAÚDE PUBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR : Dr. JOSE DE RIBAMAR SANCHES PRAZERES
SECRETARIO : WALNIDE LIMA CASTRO SILVA
OFÍCIO N.º 111/2006
01) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO N.º 14811/2006
AUTOR: MUNICÍPIO DE ESTREITO-MA
ADVOGADO: ALEXANDRE MAIA LAGO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO E OUTRO.
PROCURADOR: FRANCISCO JOMAR CÂMARA
DESPACHO DE FLS. 34.
Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís /MA, 07 de agosto de 2006
Dr.Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
02) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 17847/2006
AUTOR: JOSÉ RIBAMAR SOUSA DOS REIS
ADVOGADO: ALICE MICHELINE MATOS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO-GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DESPACHO DE FLS. 129,
Vistos, etc.
Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase,
entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do
interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais.
Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade
da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei.
Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências
legais.
São Luís /MA, 04 de agosto de 2006.
Dr.Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
03) AÇÃO ORDINÁRIA - URV
PROCESSO N.º 17820/2006
AUTOR: MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO E OUTRAS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 97.
Vistos, etc.
Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta
D.O. PODER JUDICIÁRIO
fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes
especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais.
Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade
da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei.
Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências
legais.
São Luís /MA, 07 de agosto de 2006.
Dr.Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
04) AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO N.º 015922/2005
AUTOR: JARDILINA DIAS DE MORAES
ADVOGADO: ERIVALDO MORAES LIMA
RÉU: FEPA E FUNBEM
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
DESPACHO DE FLS. 69.
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 07 de agosto de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
05) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
PROCESSO N.º 15549/2006
AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA - MA
ADVOGADO: SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA
DESPACHO DE FLS. 36.
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 07 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
6) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO N.º 14800/2006
AUTOR: MUNICÍPIO DE ESTREITO - MA
ADVOGADO: ALEXANDRE MAIA LAGO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA
DESPACHO DE FLS. 42.
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís /MA, 07 de agosto de 2006.
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
07) REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PROCESSO N.º 6178/2003
AUTOR: JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: AILSON BEZERRA RODRIGUES
RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A. - CEMAR
DESPACHO DE FLS. 14.
Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na
inicial, para condenar o MUNICIPÍO DE SÃO LUÍS a restituir ao autor os
valores pagos a título de taxa de iluminação pública referente aos últimos
cinco anos anteriores à EC 39/2002, acrescidos de correção monetária a
partir de cada desembolso e de juros de 1% (um por cento) sobre o valor da
condenação.
Condeno o Município de São Luís ao pagamento de honorários advocatícios
à base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
Reafirmo a exclusão da CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO da lide, reconhecida sua ilegitimidade para figurar no pólo
passivo da ação.
Finalmente, consigno que a decisão está sendo proferida com atraso face
à afluência de serviço a cargo deste Juízo.
Decorrido o prazo de eventual recurso voluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame da matéria.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
P. R. I.
São Luís /MA, 04 de agosto de 2006
Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
08) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 2086/2005
AUTORA: MARIA LÚCIA LOPES DA SILVA E OUTRAS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO DE FLS. 136.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento do
apelo.
São Luís /MA, 07 de agosto de 2006.
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
09) MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 17762/2006
IMPETRANTE: CARLOS ANTÔNIO DINIZ ABREU
ADVOGADO: DR. ADILSON TEODORO DE JESUS
IMPETRADO: DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS – DR. GUILHERME SOUSA FILHO
DESPACHO DE FLS. 16/17.
...Nesse caso, nos termos da Resolução n.º 07/95 do Tribunal de Justiça do
Maranhão, c/c art. 230, parágrafo único, inc. II, do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, declino da competência deste Juízo para
apreciação da matéria, determinando a remessa dos autos à Central de
Inquérito da Capital, juízo competente para dirimir a questão
Comunique-se ao Serviço de Distribuição para fins de baixa e encaminhem-se os autos como determinado.
Publique-se.
São Luís /MA, 08 de agosto de 2006.
Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
10) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PROCESSO N.º 8762/2006
AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARROS DE SÁ
ADVOGADO: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA.
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LORENA DUAILIBE CARVALHO
DESPACHO DE FLS. 171.
Manifeste-se parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís /MA, 04 de agosto de 2006.
Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
11) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PROCESSO N.º 17676/2006
IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LORENA DUAILIBE CARVALHO
IMPUGNADA: MARIA DO SOCORRO BARROS DE SÁ
DESPACHO DE FLS 16.
Vistos etc...
Recebo a impugnação apresentada.
Após a autuação em apenso aos autos da ação principal, intime-se a parte
autora, ora impugnada, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 8° da Lei n.° 1.060/50, oferecendo a defesa que julgar
conveniente
São Luís/MA, 04 de agosto de 2006.
Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
12) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 7940/2006
AUTORA: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO
ADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
65
PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
DESPACHO DE FLS. 64.
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís /MA, 07 de agosto de 2006.
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
13) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PROCESSO N.º 17872/2006
IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
IMPUGNADA: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO
DESPACHO DE FLS. 10.
Vistos etc...
Recebo a impugnação apresentada.
Após a autuação em apenso aos autos da ação principal, intime-se a parte
autora, ora impugnada, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 8° da Lei n.° 1.060/50, oferecendo a defesa que julgar
conveniente.
São Luís /MA, 07 de agosto de 2006.
Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
14)REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PROCESSO N.º 7971/2006
AUTOR: DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA.
ADVOGADO: ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
DESPACHO DE FLS. 182.
Vistos etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís /MA, 07 de agosto de 2006.
Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
15) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PROCESSO N.º 17875/2006
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
RÉU: DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
DESPACHO DE FLS. 10.
Vistos, etc..
Recebo a impugnação apresentada.
Após a autuação em apenso aos autos da ação principal, intime-se a parte
autora, ora impugnada, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 8° da Lei n.° 1.060/50, oferecendo a defesa que julgar
conveniente.
São Luís /MA, 07 de agosto de 2006.
Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
16) AUTOS CÍVEIS DE AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE
CARGO
PROCESSO N.º 10871/1998
AUTOR: BENEDITO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO: JORGE LUÍS TINOCO SOUZA.
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA.
DESPACHO DE FLS. 190.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos de
acordo com a decisão proferida nos Embargos.
São Luís /MA, 08 de julho de 2006
Dr . Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
Dou fé. Confere com o original
São Luís – MA, 10 agosto de 2006
Walnide Lima Castro Silva
Secretária Judicial
66
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
SECRETARIO : WALNIDE LIMA CASTRO SILVA
OFÍCIO N.º 113/2006
01) AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS
PROCESSO N.º 8796/2006
AUTOR: MARIA EUNICE ARAÚJO E OUTROS.
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA
DESPACHO DE FLS. 181
Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
02) AÇÃO ORDINÁRIA - URV
PROCESSO N.º 17828/2006
AUTORA: LEOLINDA MARIA COSTA PEREIRA E OUTRAS.
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS.102.
Vistos etc...
Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase,
entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do
interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais.
Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade
da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei.
Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências
legais.
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
03) AÇÃO ORDINÁRIA - URV
PROCESSO N.º 17791/2006
AUTOR: GOIANICE FARIAS DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
DESPACHO DE FLS. 136.
Vistos etc...
Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta
fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração
do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais.
Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade
da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei.
Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências
legais..
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
04) AÇÃO ORDINARIA
PROCESSO N.º 1104/2005
AUTORA: MARIA TERESA SOUSA MARANHÃO E OUTROS
ADVOGADO: FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON
DESPACHO DE FLS. 263.
Recebo o recurso em seu duplo efeito.
Dê-se vista à parte apelada para as contra-razões.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
05) REPARAÇÃO POR DANOS
PROCESSO N.º 5708/2006
AUTOR: JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E OUTROS
ADVOGADA: LUCIANA ARANTES TEIXEIRA
DESPACHO DE FLS. 111.
Vistos etc...
Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou o interesse na produção de provas em audiência.
No caso de desejarem produzir provas, deverão indicar, de forma clara e
precisa, a prova que pretendem produzir, demonstrando-lhe a conveniência e a necessidade, a fim de que o pedido seja apreciado e, sendo acolhido,
designada data para audiência.
Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação das
partes, dê-se vista ao Ministério Público para dizer de seu interesse em
atuar no feito, requerendo o que lhe for conveniente.
Publique-se para ciência às partes e intime-se pessoalmente o Ministério
Público.
São Luís, 09 de agosto de 2006
Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
06) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 6249/2006
AUTOR: MARCELO ELIAS MATOS E OKA.
ADVOGADO: ADRIANO CACIQUE DE NEW - YORK
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL)
PROCURADOR: LORENA DUAILIBE CARVALHO
DESPACHO DE FLS. 80
Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís, 09 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
07) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 8838/2005
AUTOR: LUIS CARLOS DE ALMEIDA MACHADO E OUTROS
ADVOGADO: IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
RÉU:ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
DESPACHO DE FLS. 167
Vistos, etc...
Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento do apelo.
São Luís, 09 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
08) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PROCESSO N.º 17998/2006
AUTORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADA: HIRLLANY BRITO
RÉU:ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 16.
Vistos, etc...
Estando devidamente instruída a inicial, cite-se o réu para o oferecimento
de sua defesa
Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais.
São Luís, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
D.O. PODER JUDICIÁRIO
09) AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS
PROCESSO N.º 9484/2006
AUTOR: ELIARDO SOUSA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR
RÉU:ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
DESPACHO DE FLS. 49
Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
10) AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS
PROCESSO N.º 11388/2002
AUTOR: ADALBERTO CARDOSO FRAGA
ADVOGADO: EDNO MARQUES
RÉU:ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN
DESPACHO DE FLS. 77
Vistos etc...
Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou o interesse na produção de provas em audiência.
No caso de desejarem produzir provas, deverão indicar, de forma clara e
precisa, a prova que pretendem produzir, demonstrando-lhe a conveniência e a necessidade, a fim de que o pedido seja apreciado e, sendo acolhido,
designada data para audiência.
Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação das
partes, dê-se vista ao Ministério Público para dizer de seu interesse em
atuar no feito, requerendo o que lhe for conveniente.
Publique-se para ciência às partes e intime-se pessoalmente o Ministério
Público.
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública.
11) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 3745/2006
AUTOR: KLEBER MAGALHÃES PAULINO E OUTROS
ADVOGADA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 80.
Vistos etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública.
12) AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO
PROCESSO N.º 18130/2006
AUTOR: ASTECLIDES GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 46.
Vistos etc...
Estando devidamente instruída a inicial, cite-se o réu para o oferecimento
de sua defesa.
Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências
legais.
São Luís/MA, 08 de julho de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública.
13) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 8025/2006
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
67
AUTOR: LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA
ADVOGADO: SILVIO CONCEIÇÃO PINHEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
DESPACHO DE FLS. 98.
Vistos etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública.
14) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 3740/2006
AUTORA: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA PENHA E OUTRAS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 68.
Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
15) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 8794/2006
AUTORA: MARIA RIBEIRO PAIS SOUSA E OUTRAS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 84.
Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
16) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
PROCESSO N.º 8684/2006
AUTORA: MARIA NILZE SANTOS E OUTROS
ADVOGADO: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JÚNIOR
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: AMADEUS PEREIRA DA SILVA
DESPACHO DE FLS. 51.
Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 09 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
.
17) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 8793/2006
AUTORA: MARIA DE NAZARÉ JARDIM CORRÊA E OUTRAS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 99.
Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a defesa apresentada.
Publique-se.
São Luís/MA, 08 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
68
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
18) ORDINÁRIA - URV
PROCESSO N.º 18141/2006
AUTORA: ANA PEREIRA GALVÃO E OUTROS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 99.
Vistos, etc...
Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta
fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes
especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais.
Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade
da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei.
Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências
legais.
São Luís/MA, 09 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
19) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PROCESSO N.º 18200/2006
AUTORA: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
ADVOGADO: LUÍS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 53.
Vistos, etc...
Trata-se de ação ordinária movida por LIZE DE MARIA BRANDÃO DE
SÁ COSTA, contra o ESTADO DO MARANHÃO, na qual formula pedido
de assistência judiciária e de antecipação de tutela, indicando os motivos
da pretensão.
Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta
fase, entendo ser bastante para o deferimento a simples declaração do
interessado que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais.
No que pertine ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nada obstante
a situação relatada na petição inicial, entendo não estarem perfeitamente
caracterizados os pressupostos autorizativos da medida, tal como estabelece a lei processual sobre o assunto.
É que, nos termos da legislação específica, para a antecipação dos efeitos
da tutela, deverão estar conjugados, além da prova inequívoca das alegações formuladas, que tornem verossímeis os fatos alegados, o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direito de defesa
ou ainda o manifesto propósito procrastinatório da parte demandada.
No caso vertente, a toda evidência, não se acham conjugadas tais hipóteses.
Indefiro, pois, nesta fase, a antecipação pretendida, sem embargo da
possiblilidade de voltar a reapreciá-la oportunamente, se necessário.
Cite-se a parte ré para o oferecer a defesa que tiver.
Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências
legais.
São Luís/MA, 09 de agosto de 2006.
Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
Dou fé. Confere com o original.
São Luís (MA), 14 de agosto de 2006.
Walnide Lima Castro Silva
Secretária Judicial
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ: Dr. TYRONE JOSÉ SILVA.
PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF
SECRETÁRIA JUDICIAL: MARIA JOSÉ LIMA MAIO
RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE :
PROC. n. º 18014/2006. Ação– Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Clodson da Câmara Guimarães. Criança: L.F.C.G. Advogado(a):
Fadua Rosa Fonseca Murad OAB/MA 5316 e Edna Everton de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Almeida OAB/MA 7224. Decisão fl. 08. Isto posto, declino da competência deste Juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do Código de Processo
Civil c/c parágrafo único do art. 148, do Estatuto da Criança e do
Adolescente e determino a remessa do presente processo ao Cartório
Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos autos a uma das Varas da
Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 10 de agosto de 2006. Eu, _____
(Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 9193/2006. Ação– Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Ministério Público Estadual. Criança: J.G.C.B. Decisão fl. 17. Isto
posto, declino da competência deste Juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do
Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente e determino a remessa do presente
processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos
autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 18 de julho
de 2006. Eu, ____ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que digitei
e subscrevo.
PROC. n. º 15143/2006. Ação– Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Ministério Público Estadual. Criança: W.F.C. Decisão fl. 18. Isto
posto, declino da competência deste Juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do
Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente e determino a remessa do presente
processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos
autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 12 de julho
de 2006. Eu, _____ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que
digitei e subscrevo.
PROC. n. º 4215/2006. Ação– Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Ministério Público Estadual. Criança: T.S.S. Decisão fl. 16. Isto
posto, declino da competência deste Juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do
Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente e determino a remessa do presente
processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos
autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 18 de julho
de 2006. Eu, _______ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que
digitei e subscrevo.
PROC. n. º 018/2006. Ação– Autorização de Viagem. Requerentes:
Sandra Claudete Viana Gonçalves. Criança: A.G.S. Vistos fl. 11. Isto posto,
determino a EXTINÇÃO do presente feito sem análise do seu mérito, nos
termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Luís, 09
de agosto de 2006. Eu, ______ (Maria José Lima Maio), Secretária Judicial, que digitei e subcrevo.
COMARCAS DO INTERIOR
AÇAILÂNDIA
Secretaria da 3º Vara Comarca de Açailândia Estado do Maranhão
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA-MA, NA FORMA DA LEI, ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem,
ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório
do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso n.º 73/
2006, Cadastro nº 1397/2006, em que tem como requerente JESUS
ALVES BEZERRA e como requerida: ONEIDE DE SOUSA BEZERRA,
que se processam perante este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que em seu
cumprimento, fica devidamente CITADA, a Sra. ONEIDE DE SOUSA
BEZERRA , atualmente em lugar incerto e não sabido, para os fins de, em
15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada ação se presumirão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Dr. João
Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA SOB
AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
D.O. PODER JUDICIÁRIO
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado
e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e
seis (26) dias do mês de Julho (07) do ano dois mil e seis (2.006). Eu
,
,(Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial subscrevo.
DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara
Secretaria da 3º Vara Comarca de Açailândia Estado do Maranhão
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA-MA, NA FORMA DA LEI, ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem,
ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório
do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso n.º 068/
2006, Cadastro nº 1308/2006, em que tem como requerente ALUÍZIO
GOMES PEREIRA e como requerida: LINDALVA MARIA FERREIRA
DE ARAÚJO PEREIRA, que se processam perante este Juízo e Cartório
do 3º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA, a Sra.
LINDALVA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO PEREIRA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para os fins de, em 15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo
contestada ação se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Dr. João Francisco Gonçalves Rocha
- MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público
de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de
Julho (07) do ano dois mil e seis (2.006). Eu, ____ ,(Nilvany Costa
Sousa), Secretária Judicial subscrevo.
DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara
Secretaria da 3º Vara Comarca de Açailândia Estado do Maranhão
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA-MA, NA FORMA DA LEI, ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem,
ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório
do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Litigioso n.º 72/2006,
Cadastro nº 1404/2006, em que tem como requerente CLAUDILENE
DA COSTA SILVA RIBEIRO e como requerido: ADONIAS GOMES RIBEIRO, que se processam perante este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que
em seu cumprimento, fica devidamente CITADO, o Sr. ADONIAS GOMES RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os fins de,
em 15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a
advertência de que não sendo contestada ação se presumirão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Dr. João
Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA SOB
AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado
e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e
seis (26) dias do mês de Julho (07) do ano dois mil e seis (2.006). Eu,
_____ ,(Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial subscrevo.
DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara
BACABAL
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
69
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
A DOUTORA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, situado
na rua Manoel Alves de Abreu s/nº, Centro, nesta cidade, nos termos da
ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 13062006, proposta
por FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS contra LUCINETE LIMA
SANTOS, brasileira, casada, doméstica, nascida aos 20/02/67, em Santa
Isabel – Coroatá – MA, filha de Antonio Rodrigues Lima e Luiza Costa
Lima, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, é o
presente para CITÁ-LA, por todo os termos da presente Ação e, para
comparecer no dia 19 de OUTUBRO do corrente ano, às 17:00, horas, no
Fórum local, para audiência de tentativa de conciliação. E para que não
alegue ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no órgão
oficial e afixado uma cópia nos lugares de costume na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de julho do ano dois e seis (2006) Eu,_______ Secretária Judicial, digitei subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL-MA
COMARCA DE BACABAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, uma ação
DIVÓRCIO C/ BASE EM SEPARAÇÃO DE FATO (Processo de nº.
1467/2006), que tem como requerente Olindina de Oliveira Silva e requerida
Antonio Pereira da Silva. Razão pela qual o MM. Juíz de Direito da 4ª
Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de CITAR o requerido
ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação
acima mencionada, bem como INTIMO para comparecer à audiência de
conciliação que designo para o dia 11 de outubro do ano em curso (2006)
às 11:00 horas, no Forum Des. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua
Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade, na sala de audiência da
4ª Vara. Cientificando-lhe que o prazo de 15 dias, para contestação, terá
inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução
amigável do litígio, anotando-se as advertências do artigo 297 do CPC,
caso não conteste a ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho
(07) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, _____Secretário Judicial (respondendo) subscrevo.
Sérgio Antonio Barros Batista
Juiz de Direito da 4ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, JUIZ DE DIRETIO DA 4ª
VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª Vara, uma
ação DIVÓRCIO (Processo de nº. 1325/2006), que tem como requerente Antonia Pinto de Sousa da Silva e como requerido Valter Rosa da
Silva. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de
Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de
30 dias, que tem a finalidade de CITAR o requerido VALTER ROSA DA
SILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação acima mencionada, bem como
INTIMO para comparecer à audiência de conciliação ou reconciliação que
designo para o dia 10 de outubro do ano em curso (2006) às 16:00 horas,
70
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
no Forum Des. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de
Abreu, s/n, centro, nesta cidade, na sala de audiência da 4ª Vara.
Cientificando-lhe que o prazo de 15 dias, para contestação, terá inicio a
partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável
do litígio, anotando-se as advertências do artigo 297 do CPC, caso não
conteste a ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado
do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de
dois mil e seis (2006). Eu, ______Secretário Judicial (Respondendo) o
subscrevo.
Sérgio Antonio Barros Batista
Juiz Titular da 4ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, JUIZ DE DIRETIO DA 4ª
VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª Vara, uma
ação DIVÓRCIO (Processo de nº. 1396/2006), que tem como requerente Manoel Almeida Barbosa e como requerida Francisca Borges do
Nascimento. Razão pela qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta
Comarca de Bacabal-Ma, mandou que fosse expedido o presente edital
com prazo de 30 dias, que tem a finalidade de CITAR o requerido
FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, doméstica,
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da
ação acima mencionada, bem como INTIMO para comparecer à audiência de conciliação ou reconciliação que designo para o dia 10 de outubro do
ano em curso (2006) às 11:00 horas, no Forum Des. Antonio Guerreiro
Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade, na
sala de audiência da 4ª Vara. Cientificando-lhe que o prazo de 15 dias, para
contestação, terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio, anotando-se as advertências do
artigo 297 do CPC, caso não conteste a ação, presumirão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias
do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ___Secretário
Judicial (Respondendo) o subscrevo.
Sérgio Antonio Barros Batista
Juiz Titular da 4ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, JUIZ DE DIRETIO DA 4ª
VARA, DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 4ª Vara, uma
ação DIVÓRCIO (Processo de nº. 1324/2006), que tem como requerente José Valdeci Lago e requerida Inez Chimenes de Melo. Razão pela
qual o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Bacabal-Ma,
mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 30 dias, que
tem a finalidade de CITAR a requerida INEZ CHIMENES DE MELO,
brasileira, casada, do lar, atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para os termos da ação acima mencionada, bem como INTIMO
para comparecer à audiência de conciliação ou reconciliação que designo
para o dia 10 de outubro do ano em curso (2006) às 15:00 horas, no Forum
Des. Antonio Guerreiro Júnior, sito na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n,
centro, nesta cidade, na sala de audiência da 4ª Vara. Cientificando-lhe que
o prazo de 15 dias, para contestação, terá inicio a partir da audiência
acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio, anotando-se as advertências do artigo 297 do CPC, caso não conteste a ação,
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão,
aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis
(2006). Eu, _____Secretário Judicial (Respondendo) o subscrevo.
Sérgio Antonio Barros Batista
Juiz de Direito da 4ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: 1. MANOEL MESSIAS ANDRADE DA SILVA e
2. IVANEUDE ALVES DA SILVA, brasileiros, paradeiros ignorados.
Finalidade: 1. Contestarem a ação de Adoção da criança Emanuela da Silva
e Silva, proposta pelo casal Evangelista Borges da Costa e Antonia Andrade
da Silva da Costa, Processo n.º 61.2006, no prazo de 15 dias e/ou
2. COMPARECEREM a audiência designada para o dia 20 de setembro do
corrente ano, às 9 horas.
Sede do Juízo: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel:
(98) 3664-5098/5255, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino.
Aos 20 de janeiro de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rego
Titular da Comarca – Vara Única.
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: CLAUDOMIR TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão e paradeiros ignorados.
Finalidade: 1. Contestar a ação de Destituição de Pátrio Poder das crianças
Débora Rosana Araújo Teixeira da Silva e Delson Araújo Teixeira da Silva,
proposta por João Silva da Silva, Processo n.º 144.2005, no prazo de 15
dias e/ou
2. COMPARECER(EM) a audiência designada para o dia 12 de setembro
do corrente ano, às 15 horas.
Sede do Juízo: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 – Tel:
(98) 3664-5098/5255, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino.
Aos 20 de julho de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rego
Titular da Comarca – Vara Única.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 DIAS
DE: VALDIMIRO MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, profissão e paradeiros ignorados.
Finalidade: 1. CONTESTAR a Ação de Divórcio Litigioso proposta por
MARIA IDELZUITA LOPES DA SILVA – Processo n.º 163/2006, no
prazo de 15 dias;
2. COMPAERCER a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para
o dia 21 de setembro de 2006, às 10 horas.
Advertência: 1. Deixando de contestar a ação incorrerá as penas de revelia e confissão;
2. Deverá comparecer à audiência designada munido de documentos, acompanhado de advogado e testemunhas.
Sede do Juízo: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim publicado na imprensa
Oficial. Eu,____ (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino.
Aos 20 de julho de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rego
Titular da Comarca – Vara Única.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 DIAS
DE: EDILSON RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, casado, profissão e paradeiros ignorados.
Finalidade: 3. CONTESTAR a Ação de Divórcio Litigioso proposta por
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA RODRIGUES – Processo n.º 67.2006,
no prazo de 15 dias;
4. COMPAERCER a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada para o dia 21 de setembro de 2006, às 9 horas.
Advertência: 3. Deixando de contestar a ação incorrerá as penas de revelia e confissão;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4. Deverá comparecer à audiência designada munido de documentos, acompanhado de advogado e testemunhas.
Sede do Juízo: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim publicado na imprensa
Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino. Aos 20
de julho de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rego
Titular da Comarca – Vara Única
PAÇO DO LUMIAR
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO N.º 610/05
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQUERENTE: BENEDITO PEREIRA DE SOUSA
REQUERIDO: LAURISETE DIAS SILVA
OFICIAL DE JUSTIÇA: WALBER
DE: LAURISETE DIAS SILVA, brasileira, casada, doméstica, atualmente
residente e domiciliado em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para nos termos da ação em epígrafe, inclusive comparecer no Fórum local, com sede na Av. 15, s/n.º, Bairro Maiobão, Paço do
Lumiar/MA, no dia 22 (vinte e dois) de setembro do ano em curso, às
10:00 horas, para realização da audiência de tentativa de reconciliação ou
conciliação.
ADVERTÊNCIA: Caso infrutífera uma solução amigável ou não compareça, o prazo para contestar, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a
partir da data da referida audiência, advertindo-lhe, ainda, de que, não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados na inicial.
ANEXO: Cópia da inicial.
SEDE DO JUÍZO: Av. 15, s/n°, Conjunto Maiobão, em Paço do Lumiar/
MA. Eu .............................., Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
Paço do Lumiar - MA, 20 de julho de 2006.
Jaqueline Reis Caracas
- Juíza de Direito -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
NOTIFICAÇÕES
Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados, para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito
(08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada
pelo ato GDGCJ nº 162/2003).
1-TRT-AI/TST-2177/1997.002.16.40.2
Agravante: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A.
Agravado(a): DOMINGOS FERREIRA CASTRO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
2-TRT-AI/TST-2107/2000.003.16.40.7
Agravante: CONSTRUTORA POTY LTDA.
Agravado(a): JOSÉ ETEVALDO CARNEIRO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio de Jesus Leitão Nunes.
3-TRT-AI/TST-412/2001.001.16.40.2
Agravante: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS.
Agravados: RAIMUNDO DA SILVA ABREU
& FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL.
Aos srs advogados: José Ferreira& Adriana Andrade Sinedino de Oliveira.
4-TRT-AI/TST-2073/2002.001.16.40.0
Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Agravado(a): MARIA DA GRAÇA RIBEIRO ARAÚJO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
5-TRT-AI/TST-2111/2002.001.16.40.4
Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Agravado(a): MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA CONTE LONGO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
6-TRT-AI/TST-331/2003.999.16.40.4
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
71
Agravante: MANOEL LEITE VASQUES.
Agravado(a): MUNICÍPIO DE ANAJATUBA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Tomaz Mendonça Pereira.
7-TRT-AI/TST-1842/2003.003.16.40.6
Agravante: DIAMANTINA CONSTRUÇÕES LTDA.
Agravado(a): EDEGAR MARCONDES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Herberth Freitas Rodrigues.
8-TRT-AI/TST-2126/2003.003.16.40.6
Agravante: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Agravado(a): JOSÉ KLEBER VERAS DOS SANTOS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Aline Torres de Oliveira.
9-TRT-AI/TST-428/2004.005.16.40.3
Agravante: MUNICÍPIO DE MATINHA.
Agravado(a): PRAXEDES DANIEL MORAES COSTA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Nonnato Masson Mendes dos Santos.
10-TRT-AI/TST-547/2004.004.16.40.0
Agravante: RAIMUNDO NONATO FERNANDES.
Agravado(a): EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Eduardo André de Aguiar Lopes.
11-TRT-AI/TST-934/2004.012.16.40.0
Agravante: JOSÉ MARIA DA SILVA MARQUES.
Agravado(a): LISBOA MÓVEIS LTDA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gilbert Pereira Barreto.
12-TRT-AI/TST-2462/2004.004.16.40.6
Agravante: KATMA RÉGIA VALENTE VIANA AROUCHE.
Agravado(a): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Samarone José Lima Meireles.
13-TRT-AI/TST-041/2005.013.16.40.2
Agravante: MADEIRAS E CEREAIS MINEIRA LTDA-MACEMIL.
Agravado(a): JOSÉ BERNARDO SOARES DA SILVA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Arcione Lima Magalhães.
14-TRT-AI/TST-260/2005.007.16.40.0
Agravante: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
Agravado(a): EUGÊNIA SILVA ROCHA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Luiz Carlos Costa Alves.
15-TRT-AI/TST-308/2005.007.16.40.0
Agravante: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
Agravado(a): LIDINÊ CONCEIÇÃO RODRIGUES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Joseline de Almeida Freitas.
16-TRT-AI/TST-382/2005.004.16.40.7
Agravante: MUNICÍPIO DE RAPOSA.
Agravado(a): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Carmina Rosa Coelho Rodrigues.
17-TRT-AI/TST-506/2005.007.16.40.3
Agravante: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
Agravado(a): PEDRO DA CONCEIÇÃO COSTA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Rosane Martins da Trindade.
18-TRT-AI/TST-509/2005.017.16.40.4
Agravante: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA CRUZ.
Agravado(a): MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gilbert Pereira Barreto.
19-TRT-AI/TST-511/2005.017.16.40.3
Agravante: ZELDA PINTO LOPES.
Agravado(a): MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gilbert Pereira Barreto.
20-TRT-AI/TST-1035/2005.007.16.40.0
Agravante: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE.
Agravado(a): MARIA JOSÉ RÊGO PESSOA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Crisógono Rodrigues Santos.
São Luís, 07 de agosto de 2006.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01030-2004-001-16-00
72
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
RECLAMANTE: Stenio Henrique Do Nascimento Cerqueira
Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva
RECLAMADO: Instituto Superior De Administração
Advogado: Eduardo Grolli
Fica notificado DR. CALDAS GOIS, ADVOGADO DA FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO para: Vistos, etc.
Tendo em vista a deliberação do Tribunal Pleno, no exame de processos
semelhantes, converto o feito em diligência determinando o retorno dos
autos à origem a fim de que seja notificada a Fundação Roberto Marinho
para contra-arrazoar o recurso interposto pelo Instituto de Administração e Economia-ISAE. São Luís/MA, 02/06/2006. Drª Márcia Andrea
Farias da Silva, Desembargadora Relatora
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01093-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Elmiro Dos Santos Goes
Advogado: José Reis Rocha Vieira
RECLAMADO: Coop-Line - Cooperativa De Serviços E Trabalhos
Multiplos
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) José Reis Rocha Vieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para, em dez dias, informar o valor recebido
através do alvará de fls.155(autos principais).São Luís - 29/03/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01687-2005-001-16-00
REQUERENTE: Francisca de Jesus Aguiar de Mesquita
Advogado: José Maria Diniz
REQUERIDO: Telemar Norte Leste S.A.
Advogado: Liégina Aparecida Carvalho Praseres
Ficam notificados José Maria Diniz e Liégina Aparecida Carvalho Praseres
advogados das partes, para: Vistos, etc.
Manifestar-se sobre laudo pericial de fls. 190/214 dos autos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00688-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Rogério Alquissander Pearce de Abreu
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Do Estado Do
Maranhao
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos veículados na reclamação trabalhista movida
por ROGÉRIO ALQUISSANDER PEARCE DE ABREU, reclamante, em
face de ESTADO DO MARANHÃO, para condenar o reclamado a efetuar
ao reclamante o pagamento das seguintes verbas: FGTS, durante todo o
período trabalhado(de 26/01/94 a 30/01/2006); valores descontados
indevidamente de seus salários, em prol do INSS e do FUNBEM, ao longo
do período trabalhado e honorários advocatícios, fixando o percentual em
15% sobre o valor da condenação. Custas pelo reclamado, no valor de R$
20,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00,
porém dispensadas, com esteio no at. 790-A, I, da CLT, com nova redação dada pela Lei 10.537/2002. Quantum debeatur em liquidação por
simples cálculos, observada a variação salarial da parte reclamante durante todo o período de trabalho, acrescido de juros e correção monetária, na
forma do art. 39 da lei 8.177/91. Indefiro a concessão de tutela antecipada, eis que não há qualquer fundamento jurídico capaz de arrimar a pretensão do autor em ser reintegrado, já que o próprio vínculo mantido com a
administração pública encontra-se eivado de nulidade absoluta. Improcedem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
os demais pedidos, consoante a fundamentação acima, que passa a ser
parte integrante do presente dispositivo. IR e previdência, acaso devidos,
na forma da lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma
do art. 475, do CPC, bem assim considerando a Súmula 303, I, "a", do C.
TST. Oficie-se o Ministério Público Estadual. Registre-se. Publique-se.
Intimem-se as partes.São Luís - 16/06/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01688-2005-001-16-00
REQUERENTE: Marco Antonio da Silva Cunha
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
REQUERIDO: Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR
Advogado: Kleber Moreira
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Kleber Moreira advogados
das partes, para: Manifestar-se sobre laudo pericial de fls. 169/181 dos autos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00478-2005-001-16-00
RECLAMANTE: FETAEMA - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão
Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADA: FETRAF - Federação dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar do Maranhão
Advogado: WASHINGTON LUÍS RODRIGUES RAMOS
Fica notificado(a) WASHINGTON LUÍS RODRIGUES RAMOS,
advogado(a) do RECLAMADA, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso adesivo interpoto. Notifique-se o reclamado para apresentar suas contra-razões.São Luís - 17/04/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01145-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Lima Marques.
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Advogado: Júlia Maria Amin Castro
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de dez dias, juntar aos autos os contracheques e/ou comprovantes de pagamento do período indicado(14/07/92
a setembro de 1996).São Luís - 11/04/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02145-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Gizele Da Conceicao Azevedo
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Piramide Comercio Ltda
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Sérgio Roberto
Mendes de Araújo advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O
SEGUINTE: Decido conhecer dos embargos para, no entanto, julgá-los
IMPROCEDENTES. Aplico à reclamada multa de 1% sobre o valor da
condenação pela interposição de embargos totalmente protelatórios, ex
vi art. 18 do CPC. Registre-se. Intimem-se.São Luís - 14/07/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00277-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Walace Domingos França
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Luís Américo Henriques
de Castro advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Assim, na forma da fundamentação, conheço dos embargos para
julgá-los IMPROCEDENTES. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.São
Luís - 17/07/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02241-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Eusa Maria Ferreira Correa
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Conab - Cia. Nacional De Abastecimento
Advogado: Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro
Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Eliurde Do Rozário Moreira
Pinheiro advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, interpostos por CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, para manter hígida a decisão atacada, consoante fundamentação supra, parte integrante do presente decisum. Sem custas. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 22/05/2006. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
73
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01732-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Arnaldo Sena Pires + 09 Reclamantes.
Advogado: Walber Conceição de Jesus
RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario
Avulso - Ogmo
Advogado: Larissa Abdalla Britto
Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifiquem-se dando ciência
do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01667-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Sergio Gouveia + 09 Rtes
Advogado: Walber Conceição de Jesus
RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario
Avulso - Ogmo
Advogado: Larissa Abdalla Britto
Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifiquem-se dando ciência
do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
São Luís/MA, 08/08/2006
Josemary Ribeiro de Jesus
Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01559-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Amaral + 09 Rtes
Advogado: Walber Conceição de Jesus
RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario
Avulso - Ogmo
Advogado: Larissa Abdalla Britto
Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifiquem-se dando ciência
do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01662-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Laercio De Jesus Fonseca Vieira
Advogado: Manuel Ximenes Neto
RECLAMADO: Antonio Salgado Ferreira
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Suspendo o processamento dos embargos à execução, em face da ausência
de garantia do Juízo. Dê-se ciência ao executado, através do advogado
habilitado às fls. 70.São Luís - 04/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01654-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Rabelo Da Silva + 09 Reclamantes.
Advogado: Walber Conceição de Jesus
RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario
Avulso - Ogmo
Advogado: Larissa Abdalla Britto
Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifiquem-se dando ciência
do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01839-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Arlindo Diniz + 08 Reclamantes.
Advogado: Walber Conceição de Jesus
RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario
Avulso - Ogmo
Advogado: Larissa Abdalla Britto
Fica notificado(a) Walber Conceição de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de vistas dos autos, anotem-se os dados do novo procurador na capa do processo e no sistema SAPT. Notifique-se dando ciência do
inteiro teor desta despacho. Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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74
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01507-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Dorival Pereira Ferreira
Advogado: Catarino Ribeiro
RECLAMADO: Grupo De Instalaçao Do Centro De Lancamento De
Alcantara - Ministerio Da Aeronautica (Uniao Federal)
Fica notificado(a) Catarino Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 36. Notifique-se a reclamante para requerer o que
lhe convier. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01665-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Dias Caminha
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de vistas dos autos. Notifique-se o patrono do reclamante
dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se. São Luís - 03/
08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00616-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Edilza Araujo Guimaraes
Advogado: Cândido Diniz Barros
RECLAMADO: Cotepro Cooperativa dos Técnicos de Processamento de
Dados Ltda.
Fica notificado(a) Cândido Diniz Barros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 19. Notifique-se a reclamante para requerer o que lhe
convier.São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00525-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Maria da Pascoa Nogueira
Advogado: José de Ribamar Ribeiro
RECLAMADO: Plaza Conservacao E Limpeza Ltda (Rep. P/Newton
Medeiros De Azevedo)
Fica notificado(a) José de Ribamar Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 52-v do Sr. oficial de justiça. Cumpra-se.
São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00726-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Leodátero Luiz Rodrigues
Advogado: Claudia Roberta Dos Anjos Divino
RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Fica notificado(a) Claudia Roberta Dos Anjos Divino, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante, na pessoa do seu procurador, para se manifestar a respeito da certidão de fls. 117-V ou indicar o atual endereço da
executada, no prazo de 15 dias. São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES
MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02175-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Nilson Alcthoberk Araujo Teixeira
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Requinte Indústria de Móveis Ltda.
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 52-v do Sr. oficial de justiça. Cumpra-se.
São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01306-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Ana Lucia Teixeira Martins
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de vistas dos autos. Notifique-se o patrono do reclamante
dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se. São Luís - 03/
08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00977-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Claudio Costa
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: Pre-Com Comércio de Pre-Moldados Materiais de Construção e Elétricos Ltda.
Advogado: Marcos Fábio Lessa de Alencar
Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 27-v do Sr. oficial de justiça. Cumpra-se.
São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01669-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Jermany Gomes Soeiro
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de vistas dos autos. Notifique-se o patrono do reclamante
dando ciência do inteiro teor deste despacho. Cumpra-se. São Luís - 03/
08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00108-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Adeilton Nascimento Alves
Advogado: Eduardo Salim Braide
RECLAMADO: P. S. Material De Construçao
Advogado: Aldo de Jesus Costa
Fica notificado(a) Eduardo Salim Braide, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias,
manifestar-se acerca da certidão de fls. 49 e requerer o que entender de
direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO
ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de São Luís/MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02009-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Benedito Carlos Passos
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Reforço Construçoes Ltda
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 34-v e requerer o que entender de
direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00964-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Eliude Rabelo Cerqueira
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Colegio Genesis
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifiquem-se o reclamante/exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 89-v e requerer o que entender de
direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01117-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Marques Dos Santos
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Panaquatira Construçoes Ltda (Prop. Floduvaldo Santos
Carneiro)
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestarse acerca da certidão de fls. 48-v e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00346-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Abilio Jose Ferreira Filho
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Hospital E Maternidade Sao Luis Ltda
Advogado: Claudionor Silva
Fica notificado(a) Claudionor Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Vistos, etc.
Tendo em vista os encargos previdenciários serem objeto da execução e
seu valor irrelevante na relação custo benefício fica o reclamado dispensado do recolhimento da mesma. Arquivem-se os autos. São Luís - 03/08/
2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01312-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Silas Ferreira Souza
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: Cearense Tapes Ltda ( Rep. Maria Da Conceiçao Viana
Brasil)
Advogado: Marcos Fábio Lessa de Alencar
Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
75
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestarse acerca da certidão de fls. 121-v e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. São Luís - 03/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00093-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Augusto Vitalino Barbosa Dos Santos
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Camapuan Construções, Comercio E Representaçoes Ltda
(Sr. Newton Da Hora)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestarse acerca da certidão de fls. 64-v e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00711-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Wilson Antonio Freitas
Advogado: João Fernandes Freire Neto
RECLAMADO: Antonio Jose Santana Muniz
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
Fica notificado(a) João Fernandes Freire Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 90-v do S. oficial de justiça. Cumpra-se.
São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02438-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Magson De Jesus Ribeiro
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: 4u Language Corporation Ltda
Advogado: Viviane Carvalho Martins
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 106-v do Sr. oficial de justiça e informar o
atual endereço da executada. Cumpra-se. São Luís - 03/08/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00123-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Lailde Camara
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Comercial Sião Ltda/Café da Ilha(Prop. Srª Célia Maria
Viana Faria)
Advogado: Sebastiao Antonio Fernandes Filho.
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 111-v do Sr. oficial de justiça e requerer o
que entender de direito. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES
MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00745-1998-001-16-00
76
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Almir Amorim Garcia
Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto
RECLAMADO: Federal De Seguros S.A
Advogado: Bruno De Medeiros Tocantis
Fica notificado(a) Benevenuto Marques Serejo Neto, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestarse acerca da certidão de fls. 240-v e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01649-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Heleno Soeiro
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda - Sucessora Guará Vigilância
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 57-v do Sr. oficial de justiça. Cumprase.São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01920-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Carlos Basilio Rocha Melo
Advogado: Nilton Rego de Paula
RECLAMADO: Lider Engenharia E Serviços Gerais Ltda
Fica notificado(a) Nilton Rego de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 33-v do Sr. oficial de justiça. Cumpra-se.
São Luís - 02/08/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
São Luís/MA, 09/08/2006
Josemary Ribeiro de Jesus
Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00817-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Fabio Henrique Guimaraes Santos
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: Multserv - Servicos Gerais Ltda
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 120-v do Sr. oficial de justiça e informar
o atual endereço da executada. Cumpra-se. São Luís - 02/08/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00713-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Eneida Helena Da Silva Reis
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Colegio Pingo De Gente (Escola Menino Jesus De Praga)
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante/exequente para em prazo de dez dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 120-v do Sr. oficial de justiça e informar
o atual endereço da executada. Cumpra-se. São Luís - 03/08/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02236-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Zeliane Morais Pinheiro
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: R. M. Alves Da Costa
Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Liberem-se os bens constritos às fls. 34 dando-se ciência às partes, inclusive ao depositário João Batista Cunha Pinto, para remover os bens que se
encontram na VIP LEILÕES.São Luís - 10/07/2006. Dr(a). ANA LIGYAN
DE SOUSA LUSTOSA F. DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00333-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Kleiton Marcio Monteiro Vasconcelos
Advogado: José Agnaldo Santos Rayol
RECLAMADO: Montenegro Distribuições Ltda.
Fica notificado(a) José Agnaldo Santos Rayol, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06,
às 13:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de
Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00333-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Kleiton Marcio Monteiro Vasconcelos
Advogado: José Agnaldo Santos Rayol
RECLAMADO: Montenegro Distribuições Ltda.
Fica notificado DR. JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO, ADVOGADO
DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 13:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
São Luís, 07/08/2006
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01323-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Doriedison Barbosa De Sousa
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: L.C. De Assis - Servicos Comercio E Representacoes
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o insucesso da penhora on-line, IMPULSIONAR, no prazo de 10 dias, a execução sob pena de suspensão nos moldes
do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02637-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Henrique França e França
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Nany Paisagismo Ltda.
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 41-v, bem como IMPULSIONAR a execução, sob pena de
suspensão nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00036-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Welliton Lima Ribeiro
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Jeb Mao De Obra Temporaria Ltda
Advogado: Raimundo Henriques Nascimento Soares
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Ante o insucesso da penhora on-line, IMPULSIONAR, no prazo de 10 dias, a execução sob pena de suspensão nos moldes
do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01288-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Lourdes Da Rocha Lima
Advogado: Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda-José Gerardo de Abreu
Advogado: Ana Maria Medeiros Faria
Fica notificado(a) Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: IMPULSIONAR, no prazo de 10 dias, a execução
sob pena de suspensão nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02268-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Messias De Morais
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Cooperativa Mista de Produção e Trabalho de São Luís/
MA - COOTRAB
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o insucesso da penhora on-line, IMPULSIONAR,
no prazo de 10 dias, a execução sob pena de suspensão nos moldes do art.
40 da Lei nº 6.830/80.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02212-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Fagner Batista Dos Santos
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
RECLAMADO: M. F. Construções Ltda
Fica notificado DR. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Tomar ciência dos valores bloqueados às
fls. 72/73, para requerer no prazo legal, o que entender de direito.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02125-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Aurora Oliveira Brandão
Advogado: Victorio de Oliveira Ricci
RECLAMADO: Distribuidora Lubeka Ltda
Fica notificado(a) Victorio de Oliveira Ricci, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de 05 dias, se satisfeito seus créditos,
valendo seu silêncio como presunção de quitação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00097-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Norma Cristina Barbosa Souza
Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto
RECLAMADO: Grupo Empresarial Pax União Ltda.
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Fica notificado DR. ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO, ADVOGADO DO RECLAMANTE para: Comparecer à audiência que
realizar-se-á no dia 21/09/06, às 09:30 horas, na Sala de Audiências
da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na
ausência do Réu.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
77
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00097-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Norma Cristina Barbosa Souza
Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto
RECLAMADO: Grupo Empresarial Pax União Ltda.
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Fica notificado DR. LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO,
ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 21/09/06, às 09:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de
São Luís/MA, audiência esta cuja finalidade será a instrução completa do
feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na
ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01640-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Dos Santos Franca
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Malu Confeccoes E Eletrodomesticos Ltda
Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 17:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01640-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Dos Santos Franca
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Malu Confeccoes E Eletrodomesticos Ltda
Fica notificado DR. JOSÉ COSTA FERREIRA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/
06, às 17:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de
Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00372-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Iolanda Carla Silva Brito
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Maluf Comercio E Representacoes Ltda
Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 17:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00372-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Iolanda Carla Silva Brito
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Maluf Comercio E Representacoes Ltda
Fica notificado DRª. JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, ADVOGADA DO
RECLAMADO para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 17:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01370-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Rodrigues
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
78
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
RECLAMADO: Construtora Tajra Melo Ltda
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às
17:10 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01370-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Rodrigues
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Construtora Tajra Melo Ltda
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Fica notificado DR. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, ADVOGADO DA
RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 17:10 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01145-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Morada Nova Ltda.
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 17:05
horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da
2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no
presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01145-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Morada Nova Ltda.
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
Fica notificado DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no
dia 10/08/06, às 17:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO",
na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando
a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01055-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Estevão Da Luz Santos
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Condomínio Colossal Center (José Alberto De Moraes Rêgo)
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:55
horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da
2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no
presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01055-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Estevão Da Luz Santos
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Condomínio Colossal Center (José Alberto De Moraes Rêgo)
Fica notificado DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dia 10/08/06, às 16:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO",
na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando
a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01692-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Pedro Luis Ferreira Filho
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Demetal-Engenharia Industria E Comercio Ltda
Advogado: Eula Álvares De Campos Cordeiro
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:45
horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da
2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no
presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02305-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Leoneide Delfina Barros Amorim
Advogado: Katia Tatiana Amorim De Sousa
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Valdir Alves Filho
Fica notificado(a) Valdir Alves Filho, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 120/123 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via
Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no
total de R$ 4.585,24, sendo: R$ 4.562,43 (principal); R$ xxx (custas
processuais); R$ 22,81 (custas liquidação); R$ xxx (cont. previdenciária cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01951-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Osano Ferreira Da Cruz Junior
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Prisma Service Ltda.
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:45
horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da
2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no
presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01951-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Osano Ferreira Da Cruz Junior
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Prisma Service Ltda.
Fica notificado DRª TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA,
ADVOGADA DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 15:45 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência
esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00238-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Hilton Soares Cordeiro
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
RECLAMADO: Companhia Ferroviaria Do Nordeste
Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes
Fica notificado(a) Lísia Maria Pereira Gomes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 269/288
e 290 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu
D.O. PODER JUDICIÁRIO
advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
exequendo no total de R$ 51.098,25, sendo: R$ 41.093,95 (principal),
sendo 3.334,48-cota empregado); R$ xxx (custas processuais); R$ 205,47
(custas liquidação); R$ 9.798,83 (cont. previdenciária - cota empregador)
NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01357-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Moises Soares Da Silva
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:05
horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da
2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no
presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00549-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Regiane de Fátima Costa Salazar
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Lanchonete Beijo Doce
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às 16:35
horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da
2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no
presente processo.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01276-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Paula De Jesus Melo Gomes Correa
Advogado: José Saldanha
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de
fls. 280/293 e determino a intimação da parte demandada na pessoa
de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento
do valor exequendo no total de R$ 99.083,42, sendo: R$ 98.590,47
(principal), dos quais R$ xxx ( cota empregado); R$ xxx (custas
processuais); R$ 492,95 (custas liquidação); R$ xxx (cont.
previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob
pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01276-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Paula De Jesus Melo Gomes Correa
Advogado: José Saldanha
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos
de fls. 280/293 e determino a intimação da parte demandada na
pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o
pagamento do valor exequendo no total de R$ 99.083,42, sendo:
R$ 98.590,47 (principal), dos quais R$ xxx ( cota empregado); R$
xxx (custas processuais); R$ 492,95 (custas liquidação); R$ xxx
(cont. previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS,
sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme
preceitua o art. 475-J, do CPC.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01276-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Paula De Jesus Melo Gomes Correa
Advogado: José Saldanha
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls.
280/293 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu
advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
exequendo no total de R$ 99.083,42, sendo: R$ 98.590,47 (principal),
dos quais R$ xxx ( cota empregado); R$ xxx (custas processuais); R$
492,95 (custas liquidação); R$ xxx (cont. previdenciária - cota empregador) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00204-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Do Espirito Santo Castro
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Boite Tucanos Ltda
Advogado: Francisco José Ramos da Silva
Fica notificado DRª ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, ADVOGADO DO RECLAMANTE para: Comparecer à audiência que realizar-se-á
no dia 10/08/06, às 17:50 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta
objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00204-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Do Espirito Santo Castro
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Boite Tucanos Ltda
Advogado: Francisco José Ramos da Silva
Fica notificado DR. FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, ADVOGADO DO RECLAMADO para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no
dia 10/08/06, às 17:50 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO",
na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando
a CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01150-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Borges Queiroz
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Magazine Liliane Ltda.
Advogado: Fernando Pedro Castro
Fica notificado DR. FERNANDO PEDRO CASTRO, ADVOGADO DA
RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 17:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02188-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Josinete Sousa Alves
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: Hospital e Maternidade São Luís Ltda. (Sr. Ilmar Ribeiro
Hortegal)
Advogado: Benones Vieira De Araújo
Fica notificado(a) Benones Vieira De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 75/79 e
fls. 82 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu
80
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
exequendo no total de R$ 1.143,54, sendo: R$ 1.046,08 (principal), dos
quais R$ xxx ( cota empregado); R$ 20,92 (custas processuais); R$ 5,23
(custas liquidação); R$ 71,31(cont. previdenciária - cota empregador) NO
PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de
10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01171-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Sind.Dos Emp.No Comercio Hoteleiro E Similares De S
Luis Ma
Advogado: Mario de Andrade Macieira
RECLAMADO: Fundacao Sousandrade De Apoio Ao Desenv. Da Ufma
Fica notificado DR. LAPLACE PASSOS SILVA FILHO, ADVOGADO
DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 18:00 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00565-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Reginaldo de Oliveira Cruz
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: M. I. P. de Meneses Comércio (Mercadinho São Francisco)
Advogado: José Costa Ferreira
Fica notificado DR. JOSÉ COSTA FERREIRA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/
06, às 16:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de
Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00261-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Euvaldo Froz
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administraçao De Condominio Ltda
Advogado: Hilza Maria Feitosa Paixão
Fica notificado(a) Hilza Maria Feitosa Paixão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06,
às 16:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de
Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00678-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Edna Correia dos Santos
Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: Creusa Ferreira de Abreu
Advogado: Jamilson José Pereira Mubarack
Fica notificado(a) Jamilson José Pereira Mubarack, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 40/
46 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo
no total de R$ 4.113,71, sendo: R$ 3.737,94 (principal), dos quais
R$179,98 ( cota empregado); R$ 74,76 (custas processuais); R$ 18,69
(custas liquidação); R$ 282,32(cont. previdenciária - cota empregador)
NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00103-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Cleuson Luis Alves Rabelo + 01 Reclamante
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Equipa Escritorio Ltda
Advogado: Edmundo Araújo Carvalho
Fica notificado DR. EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, ADVOGADO
DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 16:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01885-2003-002-16-01
REQUERENTE: Isaias Leite Jorge
Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho
REQUERIDO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda.
Advogado: Geomílson Alves Lima
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do REQUERIDO,
para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 35/41 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário
de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$
53.709,32, sendo: R$ 51.415,09 (principal); R$ xxx (custas processuais);
R$ 257,08(custas liquidação) e R$ 2.037,15(cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%,
conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00700-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Lucas Evangelista Costa Filho
Advogado: Edilson Ferreira Mendes
RECLAMADO: Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto De Paço Do
Lumiar-Ma
Fica notificado DR. WELGER FREIRE DOS SANTOS, ADVOGADO DA
RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 14:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00879-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Joao De Deus Pereira
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Copesca - Cooperativa De Pesca De Sao Luis-Ma.
Fica notificado DR. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, ADVOGADO DA
RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 17:30 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01485-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Rita Isabel Souza Goncalves
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Conceicao De Maria Nunes Correa
Fica notificado DRª. DAIZE JANSEN DUAILIBE, ADVOGADA DA
RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 17:45 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00507-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Vanderlan Batista Serrao Nunes
Advogado: José Ribamar Barbosa Machado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Fica notificado DR. JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR, ADVOGADO DA
RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 17:40 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01974-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Sherlane Ribeiro Sousa
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: C.Fantozzi (Buona Pizza)
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 83/89 e fls
91 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo
no total de R$ 6.546,08, sendo: R$ 5.876,71 (principal) dos quais R$
199,54 (cota-empregado); R$ 117,53 (custas processuais); R$ 29,38 (custas
liquidação) e R$ 522,46 (cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob
pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o
art. 475-J, do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02121-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Marinilde Campos Silva
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls.
162/165 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu
advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
exequendo no total de R$ 4.836,39, sendo: R$ 4.812,33 (principal) dos
quais R$ xxx (cota-empregado); R$ xxx (custas processuais); R$ 24,06
(custas liquidação) e R$ xxx (cota empregador); NO PRAZO DE 15
DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme
preceitua o art. 475-J, do CPC.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02102-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Tereza Cristina Silva Lopes
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Fica notificado(a) José Caldas Góis Jr., advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 428/428 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via
Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no
total de R$ 135,79, sendo: R$ 135,79, ref. multa de fls. 416/418, calculada sobre o valor da causa (principal); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena
de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art.
475-J, do CPC.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00597-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Rodrigues Da Silva
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda.
Advogado: Renata Crisóstomo De Castro E Silva
Fica notificado(a) Renata Crisóstomo De Castro E Silva, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls.
55/59 e fls. 62 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
81
seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
exequendo no total de R$4.670,64 , sendo: R$ 3.406,38 (principal); R$
154,10 (custas processuais); R$ 17,03 (custas liquidação) e R$ 1.093,13
(cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01265-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Sebastião Santana Teodoro
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: M. A. da Rocha Viega (Belágua socios Carlos Henrique e
Giovana Silva Holanda Brauna)
Advogado: Aristófilo Franco Pereira
Fica notificado(a) Aristófilo Franco Pereira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls. 96/102
e fls. 104 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu
advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
exequendo no total de R$ 6.081,58, sendo: R$5.055,47 (principal) dos
quais R$ 300,07 (cota-empregado); R$ 101,11 (custas processuais); R$
25,28 (custas liquidação) e R$ 899,72 (cota-empregador); NO PRAZO
DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%,
conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00374-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Uikciel Borges Silva
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: C. L. da Costa
Advogado: Herlinda de Olinda Vieira Sampaio
Fica notificado(a) Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls.
20/24 e fls. 27 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de
seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
exequendo no total de R$ 2.703,55, sendo: R$2.522,06 (principal); R$
33,67 (custas processuais); R$ 12,61 (custas liquidação) e R$ 135,21
(cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00487-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Dorgival João Silva Vianna
Advogado: Nilton Rego de Paula
RECLAMADO: Constroltec Engenharia Comércio Ltda.
Advogado: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS
Fica notificado(a) SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os
cálculos de fls. 26/30 e 35 e determino a intimação da parte demandada na
pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento
do valor exequendo no total de R$ 1.676,63, sendo: R$ 1.538,64 (principal); R$ 20,52 (custas processuais); R$ 7,69 (custas liquidação); R$ 109,78
(cota-empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00001-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Bernardo De Carvalho Da Silva
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo, pois, os cálculos de fls.
127/130 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu
advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
82
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
exequendo no total de R$ 3.797,12, sendo: R$ 3.287,55 (principal); R$
xxx (custas processuais); R$ 16,44 (custas liquidação); R$ 493,13 (honorários advocatícios),NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00700-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Lucas Evangelista Costa Filho
Advogado: Edilson Ferreira Mendes
RECLAMADO: Saae - Serviço Autonomo De Agua E Esgoto De Paço Do Lumiar-Ma
Fica notificado(a) Edilson Ferreira Mendes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06, às
14:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00565-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Reginaldo de Oliveira Cruz
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: M. I. P. de Meneses Comércio (Mercadinho São Francisco)
Advogado: José Costa Ferreira
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 16:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01127-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Rosangela Vieira Chaves
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 15:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00565-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Reginaldo de Oliveira Cruz
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: M. I. P. de Meneses Comércio (Mercadinho São Francisco)
Advogado: José Costa Ferreira
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 16:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00565-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Reginaldo de Oliveira Cruz
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: M. I. P. de Meneses Comércio (Mercadinho São Francisco)
Advogado: José Costa Ferreira
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 16:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01127-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Rosangela Vieira Chaves
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 15:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02646-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Rosimbergue Carvalho Fontelles
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA.
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 15:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01328-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Augusto Pereira Soares
Advogado: Alberto Lurine Guimarães
RECLAMADO: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão
Fica notificado(a) Alberto Lurine Guimarães, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06,
às 17:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de
Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00334-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Bernardo Fernandes da Silva
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA.
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 15:05 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00932-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Franklin Fernando Fonseca Silva
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA.
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 14:45 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02252-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Luiza Frazão Costa
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA.
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 14:55 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02205-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Ivo Gomes da Silva
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar
Fica notificado(a) Francisco Gomes Feitosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/08/06,
às 14:35 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala de
Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02380-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Jorge Luis de Araújo
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA.
Advogado: Welger Freire Dos Santos
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 14:15 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00090-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Celso Antonio Marques
Advogado: Raimundo Nonato Chagas Vieira
RECLAMADO: Município de Paco do Lumiar - Ma.
Fica notificado(a) Raimundo Nonato Chagas Vieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 10/
08/06, às 14:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01029-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Frazão Alves
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA.
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
10/08/06, às 15:25 horas - "DIA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO", na
Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a
CONCILIAÇÃO no presente processo.
SÃO LUÍS, 08.08.06
DOMINGOS CARLOS DOS SANTOS NETO
DIRETOR DE SECRETARIA
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PROCESSO RT Nº 02220-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Evarista Gonçalves
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
RECLAMADO: Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI
Fica notificado(a) Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da realização da perícia no dia 12 de
setembro de 2006, às 08:30h, na sala de parícias médicas da Agência da
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
83
Previdência Social - APS, localizada na Av. Jaime Tavares, nº 182, Parque
Bom Menino, nesta capital.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02220-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Evarista Gonçalves
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
RECLAMADO: Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI
Fica notificado DRª JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO,
ADVOGADA DA RECLAMADA para: Tomar ciência da realização da
perícia no dia 12 de setembro de 2006, às 08:30h, na sala de parícias
médicas da Agência da Previdência Social - APS, localizada na Av. Jaime
Tavares, nº 182, Parque Bom Menino, nesta capital.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01219-2006-002-16-00
CONSIGNANTE: Estrela Transportes Ltda
Advogado: Pérsio de Oliveira Matos
CONSIGNADO: Jose Antonio Sobrinho Brito
Fica notificado(a) Pérsio de Oliveira Matos, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Tendo em vista que a notificação endereçada ao
consignado retornou com a informação "desconhecido", INFORMAR, no
prazo de 05 dias, o endereço atual do consignado, visando sua intimação
para a audiência designada para 11.09.2006.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-2006-002-16-00
CONSIGNANTE: Montenegro Distribuições Ltda.
Advogado: José Francisco Braga Lobato
CONSIGNADO: Gledson Henrique Oliveira Costa
Fica notificado(a) José Francisco Braga Lobato, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Tendo em vista que a notificação endereçada ao
consignado retornou com a informação "não existe a travessa", INFORMAR, no prazo de 05 dias, o endereço atual do consignado, visando sua
intimação para a audiência designada para 12.09.2006.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00132-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Fábio José Carlos Correa
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: M.V.C. Rego Araújo (Dicarnes)
Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da realização da perícia no dia 18.09.06, às
08:30h, no Setor de Perícias Médicas da Gerência Executiva do INSS, na
Av. Vitorino Freire, nº29, Edf. Cesário, Anel Viário, São Luís-MA,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00747-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Agostinha Serra Costa
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa
RECLAMADO: Brasiwork Prestadora de Serviços Ltda.
Fica notificado DR. RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA,
ADVOGADO DAS RECLAMANTES para: Informar, no prazo de 05
dias, a instituição bancária e o número da conta aberta pela Receita Federal, como alegado às fls. 88/89.
São Luís, 09/08/2006
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
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84
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00063-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Ivani Rodrigues Castelo Branco Magalhaes
Advogado: Rosálio Gomes Carvalho
RECLAMADO: Cervejaria Equatorial S/A - Unidade Equatorial
Advogado: Karla Marão Viana Pereira Murad
Fica notificado(a) Karla Marão Viana Pereira Murad, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição como também da abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00358-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Lourdes Silva de Carvalho
Advogado: Benedito Martins De Almeida
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Fica notificado(a) Benedito Martins De Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 68),
foi designado o dia 19/09/2006, às 11:00 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de
confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São
Luís, sexta feira, 4 de agosto de 2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01213-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria De Fatima Sodre De Sousa
Advogado: Paulo César Mesquita Freire
RECLAMADO: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Policia Militar do Maranhão
Fica notificado(a) Paulo César Mesquita Freire, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01284-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio José de Ribamar Gouveia Barros
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários
do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data
para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 214), foi designado o dia 19/09/2006, às 10:40 horas, para
audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e
arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos
pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de
encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de 2006. Olivia
Almeida- Téc. Judiciário.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01085-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Joao De Jesus Nogueira De Macedo
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Emarhp - Empresa Maranhense De Adm. De Rec. Humanos E Negócios Públicos
Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 68),
foi designado o dia 19/09/2006, às 10:00 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências
respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de
2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01319-2006-003-16-00
DECLARANTE: Dulcimar Farias Correia
Advogado: Fernando Belfort
DECLARADO: EMARPH - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Fica notificado(a) Fernando Belfort, advogado(a) do DECLARANTE,
para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 12),
foi designado o dia 19/09/2006, às 09:40 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências
respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito,
com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de
2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01086-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Waldimar Ferreira Azevedo
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Emarhp - Empresa Maranhense De Adm. De Rec. Humanos E Negócios Públicos
Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 28),
foi designado o dia 19/09/2006, às 09:00 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências
respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito,
com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de
2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01320-2006-003-16-00
DECLARANTE: Arlindo José Pinho de Carvalho
Advogado: Fernando Belfort
DECLARADO: EMARPH - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Fica notificado(a) Fernando Belfort, advogado(a) do DECLARANTE,
para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 20),
foi designado o dia 19.09.06, às 09:20 horas, para audiência no presente
feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências
respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito,
com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 04 de agosto de
2006. Olivia Almeida- Téc. Judiciário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00022-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Marques De Castro
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administração De Condomínios Ltda
Advogado: Adriana Mendonça da Silva
Fica notificado JEANNE BRITO BALBY para: Comparecer a Secretaria
desta Vara para receber Alvará.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00324-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Silvia Regina Frazão
Advogado: Ítalo Benedito Guimarães Torreão
RECLAMADO: Z. C. Neri
Fica notificado(a) Ítalo Benedito Guimarães Torreão, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber
Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00424-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Carlos De Jesus Da Silva Costa
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Vera Cruz Construçoes Ltda ( Manoel Da Vera Cruz Reis
Da Silva Filho)
Advogado: Israel Matos Aguiar
Fica notificado(a) Israel Matos Aguiar, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência da garantia do juízo e da abertura de prazo para
apresentação de Embargos à Execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00165-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Luciana Pereira Aquino
Advogado: Cláudio Antonio Amaral Moraes
RECLAMADO: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão
Advogado: Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
Fica notificado(a) Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber
Alvará bem como para tomar ciência do reforço da penhora e querendo,
apresentar Embargos à Execução, somente em relação ao reforço da
penhora, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01623-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Maritimos
E Fluviais No Estado Do Maranhão
Advogado: Sizenando Castanheira Jacinto
RECLARADO: Astromaritima Navegacao S/A
Advogado: Luiz Régulo Ramalho
Fica notificado(a) Luiz Régulo Ramalho, advogado(a) do RECLARADO,
para: Se manifestar quanto à petição de fls. 255 a 257, no prazo de cinco
dias, juntar aos autos, na mesma oportunidade, a lista de empregados da
empresa comprovada junto ao Ministério do Trabalho, relativa aos anos
de 2004 e 2005, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (UM
MIL REAIS).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01849-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Nilton Cesar Bernardes
Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira
RECLAMADO: Visual Placas
Fica notificado(a) José Ribamar Oliveira Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar como pretende dar seguimento a esta execução
sob pena de ser ela sobrestada nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01233-2006-003-16-00
REQUERENTE: Edilene Gomes da Silva
Advogado: Soraya De Oliveira Evangelista Paulino
REQUERIDO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Fica notificado(a) Soraya De Oliveira Evangelista Paulino, advogado(a)
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
85
do REQUERENTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO e determino que os autos sejam remetidos à Justiça Federal
Comum. NOTIFIQUEM-SE as partes, dando-lhes ciência do teor desta decisão. Dê-se ciência à chefe de audiência, para que tome as providências a seu
cargo. Com o decurso do prazo recursal, REMETAM-SE os autos à distribuição da Justiça Federal comum..São Luís - 31/07/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01946-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Alessandro Mendes Maciel Lobão
Advogado: Bruno Furtado de Sousa
RECLAMADO: Pró Empreendimentos Ltda.
Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho
Fica notificado HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO para: Tomar
ciência da restituição do prazo recursal, em razão da carga concedida à fl. 251.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01946-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Alessandro Mendes Maciel Lobão
Advogado: Bruno Furtado de Sousa
RECLAMADO: Pró Empreendimentos Ltda.
Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho
Fica notificado HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO para: Tomar
ciência da restituição do prazo recursal, em razão da carga concedida à fl. 251.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01276-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Alberto Almeida.
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Preltins - Engenharia Ltda
Fica notificado ALYSSON MENDES COSTA para: No prazo de dez dias,
suprir a omissão (autenticação da cópia do substabelecimento), sob pena
de indeferimento de seu pedido.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01489-2003-003-16-00
EMBARGANTE : Construct - Construçoes Industria Comercio
Representaçoes E Pre-Moldados Ltda
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
EMBARGADO: Raimundo Rodrigues Dos Santos E Inss
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
Fica notificado ALYSSON MENDES COSTA para: No prazo de dez dias,
suprir a omissão (autenticação da cópia do substabelecimento), sob pena
de indeferimento de seu pedido.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02100-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Patricia Barros Ramos
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
RECLAMADO: Consultec Consultoria E Assessoria Tecnica Ltda
Advogado: Maria Jucedi De Lucena Vianna Antunes
Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em trinta dias, informar o atual e correto endereço do
executado sob pena de arquivamento dos autos por um ano (Lei 6.830/80,
art. 40).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02012-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos Jorge Domingues Sales
86
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: K. C. Empreendimentos Associados Ltda.
Advogado: Goncalo Pereira Santana
Fica notificado(a) Goncalo Pereira Santana, advogado(a) do RECLAMADO, para: Retirar dos autos a CTPS do reclamante e anotá-la no prazo de
cinco dias, conforme sentença de fl. 40, devolvendo-a ao processo no
mesmo prazo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00368-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Isaqueu Batista De Carvalho
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Construct - Construçoes Industria Comercio
Representaçoes E Pre-Moldados Ltda
Advogado: Ana Carolina Quadros Costa
Fica notificado ALYSSON MENDES COSTA para: Em dez dias, suprir a
omissão (autenticação da cópia do substabelecimento), sob pena de
indeferimento de seu pedido.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00619-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Domingas de Jesus Aguiar Costa
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
RECLAMADO: Estado do Maranhão - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contrariar, querendo, o recurso ordinário, no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00620-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Martha Tereza Moreira CRuz Freire
Advogado: Adriano Marcio Santos Cacique de New York
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Adriano Marcio Santos Cacique de New York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contrariar, querendo, o recurso
ordinário, no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00618-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Benedito Rodrigues Filho
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contrariar, querendo, o recurso ordinário, no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02211-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Gustavo Costa Miranda
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Bradesco S.A
Advogado: José Luiz Da Costa Paiva
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar suas contra-razões ao recurso
ordinário no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00349-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Jacira de Oliveira Sá
Advogado: Joélcio Monteiro De Oliveira
RECLAMADO: Morada Nova Ltda
Advogado: Ana Luísa Rosa Veras
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Ana Luísa Rosa Veras, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Prmeiramente, ANOTEM-SE os dados do procurador das reclamadas Murad e Veras e COINCO (fl. 43). Ante o teor da certidão supra,
NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. NOTIFIQUEMSE as reclamadas, através de seu procurador (ambas possuem o mesmo
procurador), dando-lhes ciência do teor desta decisão..São Luís - 25/07/
2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01901-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Nicolau Ferreira De Souza
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: F. P. Pires Construçoes Ltda
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fl. 65, para adoção
das medidas pertinentes.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01938-2005-003-16-00
CONSIGNANTE: Absoluta Segurança Privada Ltda.
Advogado: Domerval Alves Moreno Neto
CONSIGNADO: Nelson Chaves Sousa
Fica notificado(a) Domerval Alves Moreno Neto, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber
Certidão solicitada, no prazo de cinco dias, advertindo de que na sua
inércia os autos serão arquivados.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00163-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Sandra Maria Penha Costa
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Terezinha de Jesus Cruz Vieira
Advogado: Marcos Vinicius Azevedo de Andrade
Fica notificado(a) Marcos Vinicius Azevedo de Andrade, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A execução não foi garantida. Rejeito liminarmente os embargos
aforados. Intime-se o embargante..São Luís - 25/07/2006. Dr(a). NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01124-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Vitorio Barros Serra
Advogado: Rogério Henrique Castro Rocha
RECLAMADO: Cooperativa Mista de Produção e Trabalho de São Luís/
MA - COOTRAB
Fica notificado HÉRIKA P. SERRA DUTRA para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
Vistos, etc. Os Embargos de Terceiro são uma ação autônoma, veiculada
através de processo próprio, que não tem seus autos apensados ao processo principal, embora seja distribuido por dependência (art. 1.049 CPC).
Assim, desentranhem os docuemntos de fls. 66/73, notificando a advogada
que subscreve a petição (fl. 68) para retirá-los, no prazo de cinco dias. No
mais, designem data para o leilão dos bens penhorados..São Luís - 26/04/
2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHAJuiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02432-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Deuzilia Silva Dos Santos
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: PC do B Partido Comunista do Brasil
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMADO, para: NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E ENCARGOS
PREVIDENCIÁRIOS SOB PENA DE EXECUÇÃO.
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PROCESSO RT Nº 02151-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco Do Nascimento
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Raimundo Jose Cordeiro Santos Transportes Ltda
Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Compete à advogada comprovar que notificou sua cliente
acerca da renúncia de poderes. Sem esta comproção, a advogada continua
podendo receber notificações e praticar atos em nome de seu cliente,
sendo responsável por suas ações e omissões. NOTIFIQUE-SE a advogada
do reclamante, dando-lhe ciência do teor deste despacho..São Luís - 25/
07/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHAJuiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00773-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Ubiratan Martins Rodrigues
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Reis e Marinho Ltda
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 852-B, § 1º, da CLT,
determinando assim o arquivamento da reclamação trabalhista após o
trânsito em julgado desta sentença. Custas pelo reclamante, dispensadas
em face da sua hipossuficiência presumida. Dêem ciência à chefe de audiência para que retire o feito da pauta e tome as demais providências ao seu
cargo..São Luís - 01/06/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI
MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00044-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco das Chagas Cabral
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Absoluta Segurança Privada Ltda.
Advogado: Domerval Alves Moreno Neto
Fica notificado(a) Domerval Alves Moreno Neto, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber CERTIDÃO solicitada, no prazo de cinco dias. Advertindo que na sua inércia
os autos serão arquivados.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
87
Advogado: Marcio Endles Lima Vale
RECLAMADO: Acessórios do Corpo Ltda. (Repres.: Willame Ribeiro
Nunes Filho)
Fica notificado(a) Marcio Endles Lima Vale, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, às fls. 49
v, no prazo de dez dias, indicando o correto endereço da executada.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00479-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Antônio Barbosa Rodrigues
Advogado: Nilton Rego de Paula
RECLAMADO: Reis e Marinho Ltda.
Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho
Fica notificado(a) Nilton Rego de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, às fls.
58 v, no prazo de dez dias, indicando o correto endereço da executada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02200-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Edivaldo dos Santos
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Premolde Industria Artefatos e Cimentos S/a
Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho
Fica notificado(a) Haroldo Guimarães Soares Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Recolher e comprovar o saldo de R$ 177,94 devidos a titulo de
contribuições previdenciárias, em trinta dias, sob pena de execução.
SÃO LUÍS, 07 E AGOSTO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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PROCESSO RT Nº 01982-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Ducilene Aguiar Sousa
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: Max Fashion (Rep. Francisca Soares Macedo)
Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista que a reclamada encontra-se em local incerto
e não sabido, indefiro o pleito de fl. 69. Intime-se o reclamante para
tomar ciência desta decisão, bem como para informar o atual endereço da
reclamada no prazo de dez dias, sob pena do sobrestamento do feito nos
termos e prazo do artigo 40 da Lei 6.830/80..São Luís - 07/08/2006.
Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01965-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Ivana Claúdia Ferreira da Silva
Advogado: José de Ribamar Ramos Silva
RECLAMADO: Laboratório Santa Maria
Advogado: Edmundo Araújo Carvalho
Fica notificado(a) Edmundo Araújo Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais e encargos previdenciários sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01503-2005-003-16-00
RECLAMENTE: União Federal - Fazenda Nacional
RECLAMADO: Art. Nossa Ind. e Comercio de Moveis Ltda
Fica notificado ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES para: Tomar
ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista que o advogado solicitante não se encontra
habilitado nos autos e que a reclamada encontra-se em local incerto e não
sabido, indefiro o pleito de fl.41. Intime-se o solicitante para tomar
ciência desta decisão. Após, aguarde-se o decurso do prazo do edital de fl.
40. São Luís, 07/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI
MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01097-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Genilda Melo Sampaio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00008-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Da Luz Coimbra
88
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Advogado: Juarez Rabello Soriano De Mello
Ficam notificados José Guilherme Carvalho Zagallo e Juarez Rabello Soriano
De Mello advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista que a sentença foi julgada improcedente,
conforme despacho de fl. 510, indefiro o pleito de fl. 514. Intime-se o
solicitante para tomar ciência desta decisão. Após, aguarde-se o decurso
do prazo da notificação de fl. 512. São Luís, 07/08/2006.Dr(a). ERIKA
GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00667-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Sueli Almeida
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: ATENDMED - Atendimento Médico Hospitalar e Domiciliar Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fl. 65-verso e providenciar o
endereço correto do demandado em dez dias. Deverá também comparecer
a secretaria para receber a CTPS do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00184-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Marco Aurelio Cardoso Braga
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: B. C. M. Eletromecanica Comercio Distribuiçao E
Representaçoes Ltda
Advogado: Cornélio de Jesus Pereira
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria para receber a CTPS do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01740-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Edwilson Rocha Andrade
Advogado: Antonio Veras De Araújo
RECLAMADO: COlégio Exclusive Global Ltda
Fica notificado(a) Antonio Veras De Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria para receber a CTPS do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02439-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Odinéia da Conceição Oliveira Rosa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Consultório Odontológico (Prop.: Eldon Geraldo de Carvalho Assis)
Advogado: Teresa Cristina Alves De Oliveira
Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Teresa Cristina Alves
De Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A parte reclamante, alegando não possuir o atual endereço do
reclamado, requer a suspensão do feito por seis meses. O sobrestamento
do processo, somente por esse aspecto, retarda a solução do litígio e
compromete o processamento da execução que se avizinha, ressalte-se,
sem justificativa plausível. A sentença meritória já transitou em julgado.
À Secretaria para que anote e devolva a CTPS à autora ou ao seu advogado. Quando da liquidação da sentença, converta-se em pecúnia a obrigação
de fazer concernente às guias de seguro desemprego. Concluída a etapa
acima, voltem-me os autos conclusos..São Luís - 25/07/2006. Dr(a).
ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01116-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Alves Ribeiro
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Drive - In Entretenimento e Diversões Ltda
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria para receber a CTPS do reclamante.
Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00542-2006-003-16-00
RECLAMANTE: José Francisco de Assis Sá
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos de Declaração, no prazo de lei.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01635-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Rubem Ferreira Azevedo
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: MASTEC BRASIL S.A -MANUEL ÂNGULO LOPES
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado POLYANA LETÍCIA NUNES ROCHA para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Rejeito liminarmente os embargos à execução aforados pois
intempestivos. Intime-se a parte embargante..São Luís - 25/07/2006.
Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00662-2006-003-16-00
CONSIGNANTE: Limp Fort - Engenharia Ambiental Ltda
Advogado: Bruno Santos Corrêa
CONSIGNADO: Espólio de Antônio Nabate Filho
Fica notificado(a) Bruno Santos Corrêa, advogado(a) do CONSIGNANTE,
para: Em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e
encargos previdenciários, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01972-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Mendes Dias
Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto
RECLAMADO: Galletti & Nobre Ltda
Fica notificado(a) Benevenuto Marques Serejo Neto, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço do demandado, em trinta dias, sob pena de arquivamento provisório da execução (art.
40 da Lei 6830/80)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01491-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Nonata Pacheco Vieira
Advogado: Douglas Alberto Bahia de Oliveira
RECLAMADO: Rossana De Sousa Queiroz
Advogado: Marcia Maria Leite Oliveira
Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia de Oliveira, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer se aceita os bens indicados à penhora pela
reclamada, advertindo que seu silêncio importará concordância.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00665-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jorge Dino
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Emarhp
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Luís Américo Henriques
de Castro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a
MM. Juíza Federal do Trabalho, Titular da 3ª VT de São Luís/MA, NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, conhecer dos presentes
Embargos à Execução, interpostos pelo ESTADO DO MARANHÃO, em
face da presente execução movida em favor de ANTÔNIO JORGE DINO,
por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, ante a legitimidade
do embargante para figurar no pólo passivo da execução e ante a
inexistência do excesso de execução. Notifiquem-se as partes..São Luís 03/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02053-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Sousa
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Município de São José de Ribamar - MA
Advogado: Domingos José Wolff Santos
Ficam notificados Hercyla Sarah Maia e Domingos José Wolff Santos
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração
opostos por MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA em face de
RAIMUNDO NONATO SOUSA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS NA
ÍNTEGRA, por inexistência de contradição e omissão no julgado, mantendo in totum a sentença embargada. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes..São Luís - 03/08/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) doTrabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00989-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Valderina Louzeiro Dos Santos
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior
Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Aristóteles Rodrigues
Dos Santos Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, Decido
Conhecer dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO
LUÍS, em face de VALDERINA LOUZEIRO DOS SANTOS, para, julgar
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os Embargos opostos por absoluta
falta de amparo legal. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo
embargante, no importe de R$ 44,26 nos termos do art. 789-A, inciso V
da CLT, das quais fica isento, com forte no art. 790-A do diploma consolidado. Notifiquem-se as partes..São Luís - 03/08/2006. Dr(a). ERIKA
GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) doTrabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00545-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Edna Luza Martins Frazão
Advogado: José Milton Carvalho Ferreira
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (Procurador Geral do Estado)
Fica notificado(a) José Milton Carvalho Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar o presente Decisum, não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios opostos por MARIA EDNA
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
89
LUZA MARTINS FRAZÃO contra a decisão constante às fls. 30/36,
proferida contra o ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO), a despeito de sua tempestividade, julgando-os IMPROCEDENTES, por não serem reconhecidos sob os requisitos da contradição, omissão ou obscuridade previstos na lei. Notifiquem-se as
partes..São Luís - 04/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI
MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00300-2006-003-16-00
RECLAMANTE: João Alves de Lima
Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Fica notificado(a) Humberto Gomes de Oliveira Júnior, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar o presente Decisum, conhecer
dos Embargos Declaratórios interpostos por JOÃO ALVES DE LIMA
contra a decisão constante às fls. 32/35, proferida contra o ESTADO DO
MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO), por
tempestivos, e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE,
restando reconhecida somente a contradição que se refere à data do início
do contrato, para efeito de apuração dos créditos fundiários, devendo a
sentença embargada ser reformada neste particular para fazer constar
como data de admissão o dia 06/06/2000. Notifiquem-se as partes..São
Luís - 04/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E
ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00996-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Alcino Silva de Araújo Filho
Advogado: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
RECLAMADO: Nova Época Engenharia e Serviços Ltda.
Fica notificado(a) BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar o presente Decisum, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
ALCINO SILVA DE ARAÚJO FILHO contra as empresas NOVA ÉPOCA
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA E ALCOA ALUMÍNIO S/A E
BILLITON S/A (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO), condenando a NOVA ÉPOCA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e,
subsidiariamente, a ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON S/A (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO), a fazer e pagar ao autor o
seguinte: aviso prévio; adicional de periculosidade de 15% sobre o aviso
prévio; saldo de salário (24 dias); férias proporcionais (6/12) acrescidas da
gratificação constitucional de 1/3; 13º salário proporcional (3/12); FGTS
do pacto acrescido da multa de 40%; multa do art. 477 da CLT; indenização do seguro desemprego; baixa na CTPS. A tudo, acrescendo-se juros e
correção monetária em liquidação por simples cálculos do contador, levando-se em consideração a evolução salarial da parte autora que deverá
ser apresentada pela reclamada, oportunamente, sob pena de inversão do
ônus da prova. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 80,00
(oitenta reais), calculadas sobre R$ 4.000,00 (quatro mil reais), arbitrados
somente para esta finalidade. Contribuições previdenciárias e imposto de
renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, à DRT e ao INSS do inteiro teor deste
Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00996-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Alcino Silva de Araújo Filho
90
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
Advogado: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
RECLAMADO: Nova Época Engenharia e Serviços Ltda.
Fica notificado BRUNO ARAÚJO DUAILIBE para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar o presente Decisum, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
ALCINO SILVA DE ARAÚJO FILHO contra as empresas NOVA ÉPOCA
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA E ALCOA ALUMÍNIO S/A E
BILLITON S/A (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO), condenando a NOVA ÉPOCA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e,
subsidiariamente, a ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON S/A (CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO), a fazer e pagar ao autor o
seguinte: aviso prévio; adicional de periculosidade de 15% sobre o aviso
prévio; saldo de salário (24 dias); férias proporcionais (6/12) acrescidas da
gratificação constitucional de 1/3; 13º salário proporcional (3/12); FGTS
do pacto acrescido da multa de 40%; multa do art. 477 da CLT; indenização do seguro desemprego; baixa na CTPS. A tudo, acrescendo-se juros e
correção monetária em liquidação por simples cálculos do contador, levando-se em consideração a evolução salarial da parte autora que deverá
ser apresentada pela reclamada, oportunamente, sob pena de inversão do
ônus da prova. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 80,00
(oitenta reais), calculadas sobre R$ 4.000,00 (quatro mil reais), arbitrados
somente para esta finalidade. Contribuições previdenciárias e imposto de
renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, à DRT e ao INSS do inteiro teor deste
Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 02/08/2006. Dr(a). NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Thyenes de Oliveira Chagas
Ficam notificados Luís Sérgio Cardoso Ramos e Thyenes de Oliveira
Chagas advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza , Titular, DRA. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante desde Decisum,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por HELEN CRISTINA SILVA PEREIRA, contra IMIFARMA- PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A; condenando este a
pagar àquele o seguinte: aviso prévio; 13º salário (8/12); 13º salário integral de 2005; 13º salário (6/12) proporcional a 2006; 01 período de férias
em dobro + 1/3; 01 período de fértias simples + 1/3; férias proporcionais
(2/12) + 1/3; FGTS + 40% (20/04/2004 a 23/06/2006); anotação da
CTPS (20/04/2004 a 23/06/2006); indenização equivalente ao seguro
desemprego (5 parcelas); indenização compensatória pela falta de cadastro no PIS (1 salário mínimo por ano); multa do art. 477 da CLT. A tudo,
acrescendo-se juros e correção monetária , LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O SALÁRIO INFORMADO NA INICIAL (r$ 500,00) para
todo o período. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de
R$ 140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre R$ 7.000,00 (sete
mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Contribuições
previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e
à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes. São
Luís - 02/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E
ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00854-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Eusilete Ramos Maciel
Advogado: Maria Goretti Martins Carvalho
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior
Ficam notificados Maria Goretti Martins Carvalho e Aristóteles Rodrigues
Dos Santos Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a
MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E
ROCHA, CONHECER dos presentes Embargos à Execução, opostos pelo
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA no procedimento executivo movido por
MARIA EUSILETE RAMOS MACIEL, pois tempestivos, para julgá-los
PROCEDENTES, devendo os cálculos ser reformados com a exclusão das
férias (dobradas, simples e proporcionais) + 1/3 e do salário maternidade,
mantendo apenas a verba fundiária. Prossiga-se na execução. Notifiquemse as partes..São Luís - 07/08/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA
CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00570-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Luciléa Marques dos Santos
Advogado: Ana Cláudia Montenegro Costa
RECLAMADO: Escola Dom Quixote Ltda
Advogado: Pedro Pereira Filho
Ficam notificados Ana Cláudia Montenegro Costa e Pedro Pereira Filho
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Federal do Trabalho,
Titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCILÉA
MARQUES DOS SANTOS em face de ESCOLA DOM QUIXOTE LTDA,
nos termos da fundamentação supra, para condenar a reclamada a fazer e
pagar à reclamante o seguinte: 12 (doze) horas extras por semana + 50%
por todo o pacto ( 23/02/2000 a 19/01/2006); reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, férias, 13º salários, descanso semanal remunerado,
FGTS e verbas rescisórias; retificação da CTPS da autora, devendo nela
constar como data de sua admissão 23/02/2000 e despedida 19/01/2006;
recolhimento das contribuições previdenciárias do período retificado (23/
02/2000 a 31/07/2002); FGTS do período retificado + 40%; FGTS referente aos meses de novembro/2002, julho e agosto/2004, setembro a
novembro/2005 e janeiro/2006. A tudo, acrescendo-se juros e correção
monetária legais, mediante simples cálculos, levando-se em consideração
a evolução do salário mínimo legal do período para o cálculo das verbas
ora deferidas. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 200,00
(duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
arbitrado para este fim. Contribuições previdenciárias e imposto de renda
ex vi legis. Oficie-se ao INSS, à DRT e à CEF sobre o inteiro teor deste
Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 03/08/2006. Dr(a). NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01948-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Balbino Alves Nogueira
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: A Dedet-Serv. Gerais
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no
dia 10/08/2006 às 12:05 horas, para tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00895-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Helen Cristina Silva Pereira
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Imifarma - Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00249-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Martins
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Centurion Construções Administração e Serviços Ltda.
SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2006-08-08
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Maria Anaide Teixeira
Ficam notificados José Costa Ferreira e Maria Anaide Teixeira advogados
das partes, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de
audiência no dia 10/08/2006 às 12:10 horas, para tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00038-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Marcos Benicios Nogueira Rodrigues
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Malu Confecçoes E Eletrodomesticos Ltda
Advogado: José Costa Ferreira
Ficam notificados José Maria Diniz e José Costa Ferreira advogados das
partes, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 12:15 horas, para tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00540-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Robson Lindoso Filho
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Centurion Construções Administração e Serviços Ltda.
Advogado: Maria Anaide Teixeira
Ficam notificados José Costa Ferreira e Maria Anaide Teixeira advogados
das partes, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de
audiência no dia 10/08/2006 às 12:20 horas, para tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02045-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Marcos Rogério da Silva
Advogado: Edeildes Nascimento Pereira
RECLAMADO: Congel Refrigeracao Ltda
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de
audiência no dia 10/08/2006 às 17:28 horas, para tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00617-2005-004-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Bezerra
Advogado: José Agnaldo Santos Rayol
RECLAMADO: Sucauto - Peças Automotivas
Advogado: Almir Campos Cantanhede
Fica notificado(a) José Agnaldo Santos Rayol, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de
audiência no dia 10/08/2006 às 17:08 horas, para tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00239-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Vilbiana Launé Martins
Advogado: Edeildes Nascimento Pereira
RECLAMADO: Clínica Rosariense Ltda.
Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de
audiência no dia 10/08/2006 às 17:05 horas, para tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01649-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Antonio Dutra Dos Santos
Advogado: Saulo Gonzalez Boucinhas
RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda - Sucessora Guará Vigilância
Advogado: Raimundo Nonato Gualberto
Fica notificado(a) Saulo Gonzalez Boucinhas, advogado(a) do RECLAMAN-
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
91
TE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência
no dia 10/08/2006 às 17:15 horas, para tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00142-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Osvaldo Cabral Vasconcelos
Advogado: José Agnaldo Santos Rayol
RECLAMADO: Estral-Escavacoes E Transportes Ltda
Advogado: Rejane Silvia Braun
Ficam notificados José Agnaldo Santos Rayol e Rejane Silvia Braun advogados das partes, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de audiência no dia 10/08/2006 às 17:18 horas, para tentativa de
conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02076-2004-004-16-00
RECLAMANTE: José da Purificação Leite Belchior
Advogado: Edeildes Nascimento Pereira
RECLAMADO: Construtora Natal Ltda.
Fica notificado(a) Edeildes Nascimento Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na 4ª Vara do Trabalho para realização de
audiência no dia 10/08/2006 às 17:25 horas, para tentativa de conciliação.
São Luís, 07/08/2006
Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02207-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Nádia Soraya Moraes Alves
Advogado: Maria de Jesus Lima Souza
RECLAMADO: Prodonto Assistência Odontológica Ltda (rep. p/ Cláudia
Bragança do Valle)
Fica notificado(a) Maria de Jesus Lima Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do teor da sentença proferida por este
Juízo:
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da vertente reclamação para condenar a parte reclamada, PRODONTO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
LTDA, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado do decisum, as parcelas correspondentes a um período de férias
vencidas e férias proporcionais (03/12), ambas acrescidas do terço; 13º
salário proporcional à razão de 06/12, referente a 2004 e 11/12, relativo
a 2005; FGTS não recolhido durante todo o período reconhecido; multa
de 40% sobre o FGTS; saldo de salário dos meses de setembro a novembro
de 2005, na forma postulada.
Honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre a condenação.
A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado desta sentença, a proceder à liberação das guias de seguro desemprego em favor da reclamante, sob pena de multa indenizatória no valor
correspondente a quatro cotas do benefício e a retificar a CTPS do reclamante para fazer constar a data de admissão como sendo a de 01/07/2004.
O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima
alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo.
Independentemente de nova decisão, a execução da sentença deverá recair sobre o patrimônio dos sócios da reclamada, considerando o contrato de
constituição da sociedade empresarial e seu aditivo, de fls. 33/37, ante a
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 2.000,00.
Encargos Fiscais e Previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43
da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92, e nos Provimentos 2/93, 1/
92
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
96 e 3/05 da Corregedoria do TST.
Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT.
Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 28 de março de 2006.
Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00970-1999-004-16-00
RECLAMANTE: Edson Da Conceicao Reis
Advogado: Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Construtora Farol Do Araçagy (Sr. Cicero Santos Guedes)
Advogado: José Jailson Nunes Bertoldo
Fica notificado(a) Itamar Correa Lima, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: No prazo de cinco dias, informar sobre a existência de bens
penhoráveis do devedor, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo
de 120 dias, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00459-1998-004-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Silva Filho
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins
Ficam notificados Rosecleine Floriana de Barão e Fontes e Antonio Augusto
Acosta Martins advogados das partes, para: Considerando que a reclamada
já recebera o alvará requerido, determino o arquivamento dos autos, com
as formalidades de praxe, vez que nada mais resta a providenciar nos autos
em apreço.
Intimem-se.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01360-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Escorcio Pinto
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Auto Escola Delta (Rep. Carlos Orleans De Lima)
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, apresentar o atual endereço
da reclamada, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias
e posterior arquivamento dos autos, com fundamento no art. 40 da Lei nº
6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00889-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Francisco Santiago Da Costa Junior
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Maria De Fatima Ramos
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o
seguinte:
Ante o teor da certidão supra, determino o arquivamento da reclamação
trabalhista, com fulcro no § 1º do art. 852-B da CLT. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT, pelo
que dispenso do pagamento das custas sobre o valor da causa. Intime-se.
São Luís(MA), 11 de julho de 2006.
Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01852-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Márcio Aurélio da Silva
Advogado: Clovis Tavares Medeiros
RECLAMADO: Edmilson Santos Lindoso
Advogado: Jean Clesio Melo Ferreira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Clovis Tavares Medeiros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, recolher as custas no valor de R$
753,60 através de DARF, código 8019, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00996-2005-004-16-00
RECLAMANTE: José Jorge Pinheiro Lemos
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado: Nathália Fernandes Arthuro
Fica notificado(a) Nathália Fernandes Arthuro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão em embargos de declaração proferida por este Juízo , bem como para informar seu atual endereço (patrona
da reclamada), no prazo de cinco dias, em virtude da informação da EBCT
contida no AR de fl. 100, noticiando que a notificação foi recusada.
ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELA EMBARGANTE TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR.
VERIFICANDO NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS PRESENTES EMBARGOS, APLICO MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS DO INTEIRO TEOR DESTA
DECISÃO.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
DR. CARLOS EDUARDO E. B. DOS SANTOS
JUIZ DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01133-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Carlos Alberto Pinheiro Álvares
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fica a parte recorrida intimada para os fins do art.
900 da CLT.
São Luís, 08/08/2006
Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03192-2005-05-16-00
RECLAMANTE: Maria de Fátima Pereira Lessa
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes
Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dinate da certidão supra, deixo de receber o RO interposto, por falta de preparo.
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00487-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Euclides Pereira Silva Filho
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
RECLAMADO: Estado Do Maranhao
Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo,
no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01005-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Rong Charles Conceição da Silva
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: SDR Sociedade de Desenvolvimento de Recursos Ltda.
Advogado: Victor Gtenberg Nolla
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
"Vez que os embargos pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acercado dos embargos interpostos."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00376-2005-05-16-00
RECLAMANTE: Alexsandro Pessoa Dos Santos.
Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva
RECLAMADO: Rhs - Recurso Humanos E Serviços Ltda.
Advogado: Windsor Silva dos Santos
Fica notificado DRº WADY TREIXEIRA DE JESUS E JOSÉ RIBAMAR
SERRA, ADVOGADOS DA RECLMADA. (RECUROS HUMOS E SERVIÇOS para:
Tomar ciência do novo patrono da reclamada
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01006-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Rocha Dutra
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: SDR Sociedade de Desenvolvimento de Recursos Ltda.
Advogado: Victor Gtenberg Nolla
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
"Vez que os embargos pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acercado dos embargos interpostos,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00706-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Roseana Silva Fontoura
Advogado: Elidinê Maciel Barbosa
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo,
no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00668-2006-05-16-00
RECLAMANTE: José Airton Silva de Souza
Advogado: Paulo Adeodato Cavalcante Rodrigues
RECLAMADO: P.H.L de Moura (Restaurante Tio Pepe)
Fica notificado(a) Paulo Adeodato Cavalcante Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00674-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Maria de Lourdes Almeida
Advogado: José Milton Carvalho Ferreira
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO)
Fica notificado(a) José Milton Carvalho Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
São Luis, 07 de agosto de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
93
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02730-2005-05-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Torres Gomes
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Raimundo João Pires Saldanha Neto
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Visto etc. "Intime-se o executado para ciência da constrição
efetivada, sendo, ainda, para, querendo, no prazo legal, apresentar Embargos à Execução."
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00731-2006-05-16-00
RECLAMANTE: José de Arimathéa Fonseca
Advogado: Fernando José Machado Castro
RECLAMADO: Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do
Banco da Amazônia S.A. - CAPAF
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
Ficam notificados Fernando José Machado Castro e Antônio Roberto
Pires da Costa advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho.
Visto etc. Intime-se a parte autora e a reclamada CAPAF para contra
razões ao Recurso Adesivo, no prazo legal.
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00685-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Ana Maria Martins Ferreira
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Oásis Motel (Turu Empreendimentos Turíscos Ltda.)
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Considerando a condição apócrifa de petição de fl. 161/165,
intime-se a parte autora para sanar a omissão apontada, sobe pena de não
recebimento das contra-razões.
São Luis, 08 de agosto de 2006.
Manoel Miranda Junior
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01262-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Robson Luís da Conceição Machado
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Car Wash
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Verifica-se que o AR referente à notificação feita ao reclamante
fói devolvido pela EBCT com a informação "endereço insuficiente para a
entrega", razão pela qual decide-se adiar a audiência, com a mesma finalidade desta, para o dia 5/09/06 às 11h5min, devendo a reclamada ser
notificada via postal e o reclamante, na pessoa do seu advogado.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01023-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Eleodoro Rodrigues de Oliveira
Advogado: Mario de Andrade Macieira
RECLAMADO: Banco Do Brasil
Advogado: Maria Inez Ferreira Campos
Ficam notificados Mario de Andrade Macieira e Maria Inez Ferreira Campos advogados das partes, para: Diante dos fundamentos expostos e tudo
o mais que consta nos autos, decido julgar PROCEDENTES os pedidos
veiculados na reclamação trabalhista movida por ELEUDORO
RODRIGUES DE OLIVEIRA contra BANCO DO BRASIL S/A, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas abaixo discriminadas, no
prazo de 48 horas, contadas do trânsito em julgado desta decisão, conso-
94
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
ante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente
dispositivo. Pagamento da gratificação suprimida ("adicional de função AF", código 042), desde a data da supressão (01/05/2006) até a data da
efetiva incorporação; Reflexos da incorporação da gratificação sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS do obreiro, anuênios e horas extras eventualmente pagas, a partir de 01/05/2006 até a data da efetiva incorporação;
e Honorários advocatícios, fixando o percentual em 5% sobre o valor da
condenação. Tudo a ser apurado por simples cálculos, acrescidos de juros
e correção monetária, na forma do art. 39, da Lei 8.177/91, observandose a evolução histórica da gratificação atinente à rubrica "adicional de
função - AF", dos últimos 12 meses anteriores à supressão. A título de
obrigação de fazer, condeno a reclamada a proceder a incorporação, nos
vencimentos do reclamante, da gratificação anteriormente percebida pelo
trabalhador, sob a denominação "adicional de função - AF", código 042,
pela média dos últimos 12 (doze) meses anteriores à supressão. Defiro o
pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pelo requerente, com
esteio no disposto no art. 273, § 1º do CPC, devendo ser expedido o
necessário mandado judicial, determinando ao reclamado que proceda o
restabelecimento do pagamento do adicional de função comissionada ao
reclamante, na forma paga antes da supressão unilateral, calculada pela
média dos últimos 12 meses, no prazo razoável de 10 (dez) dias. b Transcorrido in albis o prazo acima fixado, será cobrada multa diária de R$
200,00 (duzentos reais), a ser revertida em prol do reclamante, na forma
estabelecida no art. 461, § 4º, do CPC.
Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, por cada uma
das partes, no limite das suas obrigações, na forma do art. 832, § 3º, da CLT,
c/c o art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.112/91, sob pena de execução.
Imposto de renda, acaso devido, na forma da lei. Custas pelo reclamado,
no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado
para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publiquese. Intimem-se. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01201-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Rosenilsom da Conceição Costa
Advogado: José de Ribamar Serra
RECLAMADO: Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda.
Fica notificado(a) José de Ribamar Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação
trabalhista ajuizada por FRANCISCO MARQUES, para condenar a reclamada PONTO FORTE CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
E CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO,
esta última apenas subsidiariamente, a pagar ao reclamante, quarenta e
oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as parcelas
abaixo discriminadas: 20 horas extras mensais, acrescidas do respectivo adicional de 50%, durante todo o período do contrato de trabalho.
Aviso prévio;
Décimo terceiro salário integral (2004) e décimo terceiro salário proporcional (8/12 - 2003 e 6/12 - 2005); Férias em dobro, acrescidas do terço
constitucional (2003/2004), férias simples, acrescidas do terço constitucional (2004/2005) e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (1/12); FGTS + multa de 40% de todo o contrato de trabalho,
inclusive sobre 13º salário e aviso prévio, permitida a compensação dos
valores eventualmente depositados a esse título; Multa do art. 477, § 8º,
da CLT; Vale-transporte (2 x R$ 1,70 x 22 dias x 25 meses), totalizando
R$ 1.870,00; e Honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o
valor da condenaçã. Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação,
acrescido de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei
8.177/91, usando como base o salário de R$ 310,00.
A título de obrigação de fazer, condeno o reclamado, ainda, a proceder à
retificação da CTPS do autor, fazendo constar como data de contratação
o dia 01/05/2003, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão. Libere-se o FGTS do reclamante, porventura depositado,
através de alvará judicial, devendo o mesmo informar, em 05 dias, o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
montante sacado, p ara as deduções necessárias. Mantenho a determinação de bloqueio do valor de R$ 5.000,00 dos créditos da reclamada PONTO FORTE junto à CAEMA (ata de fls. 12/14), devendo esta última
efetuar o competente depósito judicial da quantia acima, em 48 horas,
contadas da publicação desta decisão, ficando tal valor à disposição deste
juízo, até ulterior deliberação. Recolhimento, por ambas as partes, na
medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na
forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda,
acaso devido, na forma da lei. Improcedem os demais pedidos, tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 80,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 4.000,00. Oficie-se o INSS e a CEF.
Notifiquem-se as partes. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01201-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Rosenilsom da Conceição Costa
Advogado: José de Ribamar Serra
RECLAMADO: Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda.
Fica notificado DR PAULO HENRIQUE AZEVEDO DE ABREU LIMA,
ADVOGADO DA SEGUNDA RECLAMADA - CAEMA. para: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista
ajuizada por FRANCISCO MARQUES, para condenar a reclamada PONTO FORTE CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. E CAEMA
- COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO, esta última
apenas subsidiariamente, a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, as parcelas abaixo discriminadas: 20 horas extras mensais, acrescidas do respectivo adicional de
50%, durante todo o período do contrato de trabalho. Aviso prévio;
Décimo terceiro salário integral (2004) e décimo terceiro salário proporcional (8/12 - 2003 e 6/12 - 2005); Férias em dobro, acrescidas do terço
constitucional (2003/2004), férias simples, acrescidas do terço constitucional (2004/2005) e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (1/12); FGTS + multa de 40% de todo o contrato de trabalho,
inclusive sobre 13º salário e aviso prévio, permitida a compensação dos
valores eventualmente depositados a esse título; Multa do art. 477, § 8º,
da CLT; Vale-transporte (2 x R$ 1,70 x 22 dias x 25 meses), totalizando
R$ 1.870,00; e Honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o
valor da condenaçã. Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação,
acrescido de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei
8.177/91, usando como base o salário de R$ 310,00.
A título de obrigação de fazer, condeno o reclamado, ainda, a proceder à
retificação da CTPS do autor, fazendo constar como data de contratação
o dia 01/05/2003, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão. Libere-se o FGTS do reclamante, porventura depositado,
através de alvará judicial, devendo o mesmo informar, em 05 dias, o
montante sacado, p ara as deduções necessárias. Mantenho a determinação de bloqueio do valor de R$ 5.000,00 dos créditos da reclamada
PONTO FORTE junto à CAEMA (ata de fls. 12/14), devendo esta
última efetuar o competente depósito judicial da quantia acima, em 48
horas, contadas da publicação desta decisão, ficando tal valor à disposição deste juízo, até ulterior deliberação. Recolhimento, por ambas as
partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a
Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda, acaso devido, na forma da lei. Improcedem os demais
pedidos, tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o
presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 80,00, pelas
reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 4.000,00. Oficie-se o INSS e a CEF. Notifiquem-se as partes. Érico Renato Serra
Cordeiro Juiz do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01071-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Maximiano de Sousa Ramos
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Serv Food Alimentação e Serviços Ltda.
Advogado: José Milton Cruz
Ficam notificados Raimunda Félix de Castro Rodrigues e José Milton Cruz
advogados das partes, para: DECISÃO: Diante dos fundamentos expostos
e tudo o mais que consta nos autos, rejeito a preliminar de inépcia da
inicial, indefiro o pleito de denunciação da lide e, no mérito, julgo PARCIALMENTE ROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por AXIMIANO DE SOUSA RAMOS contra SERV FOOD
ALIMENTAÇÃ E SERVIÇOS LTDA., para condenar a reclamada ao
pagamento das verbas abaixo discriminadas, no prazo de 48 horas, contadas do trânsito em julgado desta decisão, consoante a fundamentação
acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Aviso
prévio; 13º salário proporcional (4/12);
Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (4/12); Salário retido (abrilç/2006); FGTS + multa de 40% de todo o contrato de
trabalho, inclusive sobre 13º salário e aviso prévio, com o acréscimo
da multa rescisória de 40%, ficando, de logo, permitida a compensação
dos valores depositados pela empresa na conta vinculada do autor; e
Honorários advocatícios, fixando o percentual em 5% sobre o valor da
condenação.
Tudo a ser apurado por simples cálculos, acrescidos de juros e correção
monetária, na forma do art. 39, da Lei 8.177/91, usando como base o
salário de R$ 350,00. A fim de evitar o enriquecimento sem causa do
obreiro, que admitiu haver recebido os valores constantes do TRCT de fls.
60, deverá o valor de R$ 425,09 ser deduzido da liquidação. Condeno a
reclamada, a título de obrigação de fazer, a proceder à retificação da CTPS
do autor, fazendo constar ali, como data de contratação, o dia 25/01/
2006, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, eis
que se trata de matéria de ordem pública, ex vi arts. 13 e 29, da CLT, sendo
mesmo direito indisponível do trabalhador. Acolho o pedido de concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, com esteio nos
artigos 1° e 3°, II, da Lei 1.060/50, c/c o artigo 769, da CLT, e ainda, em
estrita consonância com o disposto no art. 5°, LXXIV da Constituição
Federal. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, por
cada uma das partes, no limite das suas obrigações, na forma do art. 832,
§ 3º, da CLT, c/c o art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.112/91, sob pena de
execução. Imposto de renda, acaso devido, na forma da lei. Custas pelo
reclamado, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor ora
arbitrado para esse fim. xpeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Érico Renato Serra Cordeiro. Juiz do Trabalho.
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00199-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Espólio de José de Ribamar Uchoa (Repres.: Rosemar
Bezerra Lima)
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Armazém Mateus Ltda.
Advogado: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA
Ficam notificados José Raimundo Soares Montenegro e MOURIVAL
EPIFANIO DE SOUZA advogados das partes, para: DECISÃO: Diante
dos fundamentos expostos e tudo o mais que consta nos autos, decido
julgar IMROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista
movida por ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR UCHOA (REPRES.
ROSEMAR BEZERRA LIMA) contra ARMAZÉM MATEUS LTDA.,
consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do
presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor ora arbitrado para esse fim. Sendo cediço
que o juiz poderá conceder, de ofício, isenção de custas, desde que o
empregado perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou
prove seu estado de miserabilidade, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei
5.584/70, dispenso o reclamante do pagamento das custas processuais,
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
95
com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da Lei
1.060/50, c/c o artigo 790, § 3º, da CLT, e, ainda, em estrita consonância
com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, haja vista a sua
hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, e ao Ministério Público do Trabalho,
por oficial de Justiça. Érico Renato Serra Cordeiro. Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00274-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Juarez Leandro Coelho de Souza
Advogado: Alysson Mendes Costa
RECLAMADO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
Advogado: George Luis Santos Sousa
Fica notificado(a) Alysson Mendes Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acercado dos embargos interpostos. Após
direi sobre o Recurso Ordinário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00274-2006-05-16-00
RECLAMANTE: Juarez Leandro Coelho de Souza
Advogado: Alysson Mendes Costa
RECLAMADO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
Advogado: George Luis Santos Sousa
Fica notificado DR MARCELO SANTOS SILVA, OAB/MA 5771, ADV
DA 2ª RDA PERFORMACE TRABALHO TEMPORÁRIOS LTDA para:
"Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acercado dos embargos interpostos."
São Luis, 09 de agosto de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01148-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Bancarios
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Do Brasil S.A
Advogado: Maria Inez Ferreira Campos
Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Maria Inez Ferreira
Campos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de SINDICATOS DOS BANCÁRIOS, para
determinar que seja refeita a conta de liquidação, para que seja excluída
uma das ocorrências das pessoas constantes da lista às fls. 799 e que seja
sanada a incorreção em relação ao salário do Sr. Milton Tavares da Silva,
vez que correto e CR$ 37.851,00 (fls. 413).
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26, na forma prevista no
art. 789-A, V, da CLT, alterado pela Lei 10.537/2002.
Registre-se. Publique-se.Intimem-se.
Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00715-2006-016-16-00
CONSIGNANTE: Viação Primor Ltda.
Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira
CONSIGNADO: Rosilene Correa Fernandes
Advogado: Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo
Ficam notificados Clélia Mayza Medeiros Oliveira e Elivane Pereira Lorenço
da Silva Berredo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a
seguir:
96
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
CONCLUSÃO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo
rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa, acolher a prescrição para declarar extinto o processo com julgamento de mérito no tocante à parte da postulação atingida nos termos do art. 269, IV do CPC e no
mérito, julgar IMPROCEDENTE A AÇÃO CONSIGNATÓRIA E PROCEDENTE EM PARTE a ação reconvencional para condenar a reclamada/reconvinda a pagar à reclamante/reconvinte, no prazo de 48 horas
após a liqüidação do julgado e a citação para cumprir o preceito as parcelas
a seguir elencadas:
-cinco horas extras por mês à reclamante, com adicional de 50% sobre o
valor da hora normal, no período abrangido pelo pedido da inicial, de 05/
01 a 04/06.
-aviso prévio
-multa de 40% sobre o depósito do FGTS e FGTS sobre as verbas rescisórias.
-13º salário proporcional dos dias de maio de 2006
-férias vencidas simples de 2005/2006 + 1/3
-multa do art. 477 da CLT
-férias vencidas de 2000/2001 + 1/3, em dobro
Autoriza-se a dedução do valor já recebido pela reclamante em audiência,
depositado nos autos da ação consignatória.
Tudo nos termos da fundamentação retro, observada a prescrição e a
compensação acolhidas.
Quantum debeatur a ser apurado em liqüidação por cálculos.
Recolhimentos tributários na forma da Lei.
Incide a contribuição previdenciária sobre o 13º salário, os salários retidos
e as horas extras.
Expeça-se ofício ao INSS, à CEF e à DRT, com cópia da presente decisão.
Custas pelo reclamante no importe de r$ 100,00 (cem reais) calculadas
sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbritado à condenação.
Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se.
Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho
São Luís, 08 de agosto de 2006
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01590-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Claudilson Da Silva Pereira
Advogado: Ítalo Jorge Araújo
RECLAMADO: J. De R. L. Santos-Me
Fica notificado(a) Ítalo Jorge Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos etc.
Analisando cautelosamente os autos, observo que a penhora de fls. 49, foi
regularmente efetivada em 13/06/1999, portanto, o depósitário, sr. José
de Ribamar Leite Santos, não poderia, a partir daquela data, alienar o bem
constrito, sob pena de ser configurada fraude à execução.
Assim, qualquer alienação fraudulenta há de ser considerada sem efeito, o que
não obsta a que o prejudicado ajuize ação própria para reparar os danos sofridos.
em última análise, o que se declara é que o bem penhorado nestes autos
deve ser preservado, a fim de garantir a efetividade da prestação
jurisdicional.
Desse modo, ratificando o teor do r. despacho de fls. 254, determino seja
oficiada a 2ª VT, nos termos determinados naquele despacho, bem como,
respondendo ao ofício de fls. 259, informando que não houve acordo
homologado nestes autos após a entrega da Carta de Adjudicação, inclusive, remeta-se, cópia da petição de fls. 262.
Com efeito, aguarde-se nova manifestação da 2ª VT para o deslinde da
questão.
Intime-se.
São Luís-Ma, 19 de julho de 2006.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00687-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Do Brasil S/A
Advogado: Maria Inez Ferreira Campos
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas contra-razões ao recurso interposto
pelo reclamado, querendo, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00931-2006-016-16-00
RECLAMANTE: João Melo
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: C. Rabelo Construções (Prop.: Claudio Rabelo Santos)
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação Trabalhista movida por JOÃO MELO contra C. RABELO CONSTRUÇÕES
(CLÁUDIO RABELO SANTOS), condenando a reclamada a pagar ao
reclamante, com acréscimos de juros e correção monetária, após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: Aviso Prévio= R$ 600,00;
13º Sal. Prop. 2003 (6/12)= R$ 300,00; 13º Sal./2004-2005= R$ 1.200,00;
13º Sal. Prop. (1/12)= 50,00; Férias Vencidas em dobro + 1/3 (2003/
2004)=R$ 1.600,00; Féria vencidas Simples +1/3(2004-2005)= R$800,00;
Féria Prop. + 1/3 (1/12)= 66,67; FGTS +40% sobre o 13º salários= R$
173,60; Multa do art. 477 da CLT = R$ 600,00; Horas Extras= R$ (576)=
R$2.356,36; FGTS + 40% sobre Horas Extras = R$ 263,91. TOTAL=
R$9.690,54.
Condena-se, ainda, a reclamada a proceder a assinatura e baixa na CTPS
com data de admissão em 15.06.03 e dispensa em 16.12.05, bem como
proceder à entrega das Guias do seguro-Desemprego no prazo de cinco dias
do trânsito em julgado da decisão, sob pena de arcar com ônus deste
benefício.
Custas pela reclamada no valor de R$ 193,81, calculadas sobre R$ 9.690,54,
valor da condenação.
Encargos previdenciários de ambas as partes, incidentes sobre as parcelas
salariais.
Intimem-se.
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00797-2006-016-16-00
RECLAMANTE: José Firmino Gomes Neto
Advogado: Mario de Andrade Macieira
RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhão - Cemar
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impuganar os embargos, querendo, no prazo legal, haja
vista a pretensão de efeito modificativo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00787-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jader Cavalcante de Araújo
RECLAMADO: Curso ExpoentePré-Universitário Ltda (Expoente Vestibulares)
Advogado: Adriana Cabral Marques Ferraz
Fica notificado(a) Adriana Cabral Marques Ferraz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos etc.
Defiro o pleito retro no que se refere à quitação dos créditos trabalhistas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
entretanto, restam inadimplidos os créditos previdenciários e custas trabalhistas, diante do que, permanece a penhora de fls. 61, exceto em
relação ao bem entregue ao exeqüente, conforme informado às fls. 153.
Intime-se, inclusive para, em 48 horas, comprovar o recolhimento dos
encargos acima mencionados, sob pena de prosseguimento da execução.
São Luís-Ma, 24 de julho de 2006.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho.
São Luís, 09 de agosto de 2006
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00567-2005-012-16-00
RECLAMANTE: BALTASAR XAVIER DE SOUSA
Advogado: Alexandre Moura Lima Neto
RECLAMADO: LEONILDO DE SOUSA COMERCIO
Advogado: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE
Fica notificado(a) Alexandre Moura Lima Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE EXECUÇÃO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00203-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Jasiel Rodrigues Bezerra
Advogado: Doranisce Soares De Menezes
RECLAMADO: Caiman S/A-Acucar E Alcool(Fazenda Palmeirinha)
Advogado: Jonas Tavares Dias
Fica notificado(a) Doranisce Soares De Menezes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... DIZER SE ACEITA A
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA FEITA PELO EXECUTADO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03006-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA DULCE DE SOUSA RIBEIRO
Advogado: Enos Silverio De Araujo
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Roberto Luis Caron
Fica notificado(a) Roberto Luis Caron, advogado(a) do RECLAMADO,
para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS,
NOS SEGUINTES TERMOS: "... FAZER DEPÓSITOS DO FGTS DOS
MESES ESPECÍFICOS NO ITEM 1 DO PEDIDO DE FL. 04, MULTA
DO ART. 467 DA CLT E HONORÁRIOS".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02764-2005-012-16-00
RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS SANTOS SILVA
Advogado: Clemente Barros Viegas
RECLAMADO: EMIDIO BEZERRA
Fica notificado(a) Clemente Barros Viegas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... DIZER QUE SEU ACORDO FOI
INTEGRALMENTE CUMPRIDO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01826-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Adercione Nascimento Silva
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: Alfa (Curso - Pré Vestibular Alfa Ltda)
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
97
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA NOS
AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... INFORMAR O ENDERAÇO
ATUAL DA EXECUTADA, SEMPRE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA
CERTIFICAR A INEXISTÊNCIA OU INCORREÇÃO DO ENDEREÇO
DA RÉ, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02206-1997-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Lourenco De Aguiar
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: Jucara Clube
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA NOS
AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, A FIM DE QUE INDIQUE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA,
SOB PENA DOS AUTOS RETORNAREM AO ARQUIVO POR MAIS
UM ANO, DEVENDO OS AUTOS SUBIREM À CONCLUSÃO DEPOIS
DE DECORRIDO O BIÊNIO".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01436-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Ivanessa Lima Sousa
Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques
RECLAMADO: Iracira Alves Batista E Jorge Alves Barbosa
Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO
PROLATADA NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, A FIM DE QUE INDIQUE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DOS AUTOS RETORNAREM AO
ARQUIVO POR MAIS UM ANO, DEVENDO OS AUTOS SUBIREM À
CONCLUSÃO DEPOIS DE DECORRIDO O BIÊNIO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01512-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Airton Simião Sá
Advogado: MEYRE MARQUES BASTOS
RECLAMADO: Canecão 2000 ( Sr. Joéder Oliveira)
Advogado: Iara Miranda Dos Santos
Fica notificado(a) MEYRE MARQUES BASTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO PROLATADA
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... FALAR SOBRE OFÍCIO
DA DRF QUANTO A INEXISTÊNCIA DE CPF DO EXECUTADO,
DEVENDO SER INSTADO PARA INDICAR BENS SUSCETÍVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02672-2005-012-16-00
RECLAMANTE: JANETH PEREIRA LIMA
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Fica notificado(a) Jacqueline Aguiar De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE
AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00474-2006-012-16-00
RECLAMANTE: SANDRA DE ALMEIDA MORAES
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RE-
98
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
CLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00435-2006-012-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA ALVES AMARAL
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00456-2006-012-16-00
RECLAMANTE: IRANETE RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00525-2006-012-16-00
RECLAMANTE: IVAN RODRIGUES DELMONDES
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00454-2006-012-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00450-2006-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA CREUSA ALVES SOUSA
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE INTEMPESTIVO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00476-2006-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA ALCIENE SANTOS SILVA
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. FACE AO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO, NEGO-O".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00444-2006-012-16-00
RECLAMANTE: JURANDI PEREIRA DE SOUSA
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SE INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO. FACE AO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO, NEGO-O".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01296-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Keiliane Carvalho De Sousa
Advogado: Paulo Silva De Souza
RECLAMADO: Rádio Karajas Ltda
Advogado: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
Fica notificado(a) RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR,
advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... AINDA NÃO GARANTINDO O JUÍZO, NÃO RECEBO OS EMBARGOS".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00400-2006-012-16-00
RECLAMANTE: KARLEANE SILVA DE OLIVEIRA
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SER INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO DÊ CIÊNCIA. FACE AO JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE DO APELO, RECEBO-O".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00418-2006-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA ANTONIA LIMA
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... A DESPEITO DE O
INCIDENTE DE FALSIDADE PODER SER INSTAURADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO EIS QUE, NÃO SE TRATANDO A IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA A SER CONSIDERADA APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO, A MATÉRIA FOI TOTALMENTE ESGOTADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E SÓ POR MEIO PRÓPRIO, SE ASSIM DESEJAR O RECLAMANTE, PODERÁ SER REFORMADO OU RESCINDIDO O JULGADO DÊ CIÊNCIA".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02138-2004-012-16-00
RECLAMANTE: MARINICE LIMA RODRIGUES
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
RECLAMADO: Municipio De Governador Edison Lobão
Advogado: José Raimundo Silva De Almeida
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
99
Ficam notificados Ravickson Galvao Meireles e José Raimundo Silva De
Almeida advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... CERTIFICO QUE, INTIMADO A EFETUAR O RECOLHIMENTO DE FGTS DO
AUTOR, O ENTE PÚBLICO AGRAVAOU DE PETIÇÃO. FAÇO
CONCLUSOS OS PRESENTES AUTOS AO MM. JUIZ DO TRABALHO... FACE À CERTIDÃO SUPRA, NÃO RECEBO O RECURSO INTERPOSTO".
Imperatriz, 31/07/2006.
Delano Nunes Almeida
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02879-2005-012-16-00
RECLAMANTE: SALUSTIANO VIEIRA SILVA
Advogado: Adailton Lima Bezerra
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO
RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
Imperatriz, 1/08/2006.
Delano Nunes Almeida
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00746-2006-012-16-00
RECLAMANTE: ERISMAN SILVA
Advogado: Manoel Vieira Da Silva
RECLAMADO: Distribuidora Importadora E Exportadora Oliveira
Fica notificado(a) Manoel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO
RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01356-1998-012-16-00
RECLAMANTE: Nazarena Costa Da Silva
Advogado: Manoel Vieira Da Silva
RECLAMADO: R Siqueira Engenharia Ltda
Fica notificado(a) Manoel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... INFORME, EM 10 DIAS, O VALOR EFETIVAMENTE SACADO ATRAVÉS DO ALVARÁ DE FL.292,
PARA FINS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00977-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Joana De Oliveira Cavalcante
Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes
RECLAMADO: Haylander Industria E Comercio Ltda
Advogado: GILBERT PEREIRA BARRETO
Fica notificado(a) GILBERT PEREIRA BARRETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... EM FACE DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS, NEGO-OS".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02655-2005-012-16-00
RECLAMANTE: JACILENE COELHO DE BRITO MEIRELES
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
100
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
RECLAMADO: J. DE R. PINHEIRO SOARES
Advogado: Francisco Almeida Pereira
Fica notificado(a) Francisco Almeida Pereira, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS
AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... EFETUAR OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE,
SOB PENA DE RESPONDER POR INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE,
ALÉM DA PLICAÇÃO DA MULTA À RAZÃO DE 1/60 DO SALÁRIO
MÍNIMO LEGAL, POR DIA DE ATRASO NO DESCUMPRIMENTO".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01382-1997-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: Jose Marco Hebert
Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo
Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a)
do EXECUTADO, para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (R$41,52), BEM COMO DAS PARCELAS
PREVIDENCIÁRIAS (R$83,78 )-COTA DO EMPREGADO E
(R$315,40)-COTA DO EMPREGADOR, A ATUALIZAR, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01322-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Bernardo Pereira Lima
Advogado: Mirella Alves de Souza
RECLAMADO: Coopertrim - Cooperativa De Trabalho De Imperatriz
Ltda E Outro
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... ISTO POSTO, DECIDE O MM
JULGAR, PROCEDENTE EM PARTE A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA POR BERNARDO PEREIRA LIMA, CONTRA
COOPETRIM- COOPERATIVA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
LTDA E MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, PARA CONDENAR O PRIMEIRO RECLAMADO A
PAGAR À RECLAMANTE, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DE R$
358,71, PARCELAS ABAIXO DISCRIMINADAS, RELATIVAS AO PERÍODO DE 14/10/97 A 14/10/00: AVISO PRÉVIO; MULTA EQUIVALENTE A UM SALÁRIO CONTRATUAL EM FACE DO
DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO CONTIDO NO § 6º, DO ART.
477, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO; 13º SALÁRIO,
SENDO DUAS PARCELAS PROPORCIONAIS A 3/12 E 10/12 E DUAS
INTEGRAIS; FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, SENDO DUAS PARCELAS COM A DOBRA, UMA SIMPLES; FGTS ACRESCIDO DA MULTA
DE 40%, INCIDENTE SOBRE OS SALÁRIOS DO PACTO, AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO; IMPÕE-SE À PRIMEIRA RECLAMADA, AINDA
A OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CTPS DO AUTOR COM OS DADOS
QUE FORAM RECONHECIDOS NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
DA DECISÃO. CUSTAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA, NO VALOR
DE R$240,00, CALCULADAS SOBRE R$12.000,00 (VALOR ARBITRADO). IMPÕE-SE À PRIMEIRA RECLAMADA A OBRIGAÇÃO
DE EFETUAR, POR OCASIÃO DO FEITO DESEMBOLSO, AS RETENÇÕES ATINENTES À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO IMPOSTO
DE RENDA, SE DEVIDAS, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO
DESTES ENCARGOS, INCLUSIVE DA PARCELA QUE LHE CABE NA
CONDIÇÃO DE EMPREGADOR(A). INCIDEM JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. DECIDE-SE, AINDA, CONDENAR A SEGUNDA RECLAMADA, MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, A RESPONDER DE FORMA SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES IMPUTADAS À PRIMEIRA
RECLAMADA, EXCETO AS DE FAZER, EM RAZÃO DO CARATÉR
PERSONALÍSSIMO DE QUE ELAS SE REVERTEM. INTIMEM-SE AS
PARTES. FEITO SUJEITO A DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GATÓRIO. E PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA QUE VAI ASSINADO PELO MM. JUIZ DO TRABALHO E PELO(A) SECRETARIO(A) DOS SERVIÇOS DE AUDIÊNCIAS". FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO, JUIZ DO TRABALHO.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01322-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Bernardo Pereira Lima
Advogado: Mirella Alves de Souza
RECLAMADO: Coopertrim - Cooperativa De Trabalho De Imperatriz
Ltda E Outro
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
Fica notificado PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ/DRA. JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES
TERMOS: "... ISTO POSTO, DECIDE O MM JULGAR, PROCEDENTE
EM PARTE A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA POR
BERNARDO PEREIRA LIMA, CONTRA COOPETRIM- COOPERATIVA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA E MUNICÍPIO DE
IMPERATRIZ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, PARA CONDENAR O PRIMEIRO RECLAMADO A PAGAR À RECLAMANTE,
COM BASE NA REMUNERAÇÃO DE R$ 358,71, PARCELAS ABAIXO DISCRIMINADAS, RELATIVAS AO PERÍODO DE 14/10/97 A 14/
10/00: AVISO PRÉVIO; MULTA EQUIVALENTE A UM SALÁRIO
CONTRATUAL EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO
CONTIDO NO § 6º, DO ART. 477, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO; 13º SALÁRIO, SENDO DUAS PARCELAS PROPORCIONAIS A 3/12 E 10/12 E DUAS INTEGRAIS; FÉRIAS ACRESCIDAS DE
1/3, SENDO DUAS PARCELAS COM A DOBRA, UMA SIMPLES; FGTS
ACRESCIDO DA MULTA DE 40%, INCIDENTE SOBRE OS SALÁRIOS DO PACTO, AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO; IMPÕE-SE À PRIMEIRA RECLAMADA, AINDA A OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CTPS
DO AUTOR COM OS DADOS QUE FORAM RECONHECIDOS NESTA
SENTENÇA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CUSTAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA, NO VALOR DE R$240,00, CALCULADAS SOBRE
R$12.000,00 (VALOR ARBITRADO). IMPÕE-SE À PRIMEIRA RECLAMADA A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR, POR OCASIÃO DO FEITO DESEMBOLSO, AS RETENÇÕES ATINENTES À PREVIDÊNCIA
SOCIAL E AO IMPOSTO DE RENDA, SE DEVIDAS, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DESTES ENCARGOS, INCLUSIVE DA
PARCELA QUE LHE CABE NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR(A).
INCIDEM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECIDE-SE, AINDA,
CONDENAR A SEGUNDA RECLAMADA, MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, A RESPONDER DE FORMA SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES IMPUTADAS À PRIMEIRA RECLAMADA, EXCETO AS DE
FAZER, EM RAZÃO DO CARATÉR PERSONALÍSSIMO DE QUE ELAS
SE REVERTEM. INTIMEM-SE AS PARTES. FEITO SUJEITO A DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. E PARA CONSTAR,
FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA QUE VAI
ASSINADO PELO MM. JUIZ DO TRABALHO E PELO(A)
SECRETARIO(A) DOS SERVIÇOS DE AUDIÊNCIAS". FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO, JUIZ DO TRABALHO.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01352-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Irismar Gomes De Freitas
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Icléia Modas(Icléia Toares Araújo)
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
Ficam notificados Jucelino Pereira Da Silva e Miguel Ferreira Furtado
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... ANTE A
RECUSA DO ENCARGO PELO EXEQÜENTE, DESCONTITUO A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
101
PENHORA DE FL.31. INERTE O EXEQÜENTE EM PROVIDÊNCIA
INDISPENSÁVEL AO CURSO DA EXECUÇÃO, SUPENDO O PRESENTE FEITO PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO".
OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR A INEXISTÊNCIA OU INCORREÇÃO DO ENDEÇO DA RÉ, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02168-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Joan Carneiro Leite
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
RECLAMADO: Rtl Transtintas Rapido Transtintas Ltda (Sr.Antonio
Gomes)
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS
AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... EM VIRTUDE DO ACORDO
EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, AINDA, QUE
A REFERIDA AVENÇA ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA
SUA VALIDADE E PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, HOMOLOGO O AJUSTE REALIZADO. EXTINGO, POIS, A
EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A CUSTAS E PREVIDÊNCIA".
Imperatriz, 02/08/2006.
Delano Nunes Almeida
Diretor de Secretaria
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00631-2002-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: Iranilde César Marinho
Advogado: Clemente Barros Viegas
Fica notificado(a) Clemente Barros Viegas, advogado(a) do EXECUTADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... COMPLEMENTAR OS DEPÓSITOS REALIZADOS ÀS FLS. 66/67, DE ACORDO COM OS VALORES
CONSTANTES DO MANDADO DE FL.63".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00788-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Barbosa Prudencia
Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes
RECLAMADO: Metalsul
Advogado: Everson Gomes Cavalcanti
Fica notificado(a) Everson Gomes Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO
NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... ELABORAR OS CÁLCULOS, SOB PENA DA LIQUIDAÇÃO SER FEITA POR
ARBITRAMENTO".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00041-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Francisco De Sousa
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Nel - Nossa Empresa Ltda
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01366-2006-012-16-00
RECLAMANTE: CLEMILTON DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado: ELIZANGELA SILVA PIMENTEL
RECLAMADO: A PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE COUROS
Fica notificado(a) ELIZANGELA SILVA PIMENTEL, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DA EXECUTADA, SEMPRE QUE O
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00968-2006-012-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO WILSOMAR DE SOUSA LIMA
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: Servis Segurança Ltda.
Advogado: João Pereira Da Silva Filho
Fica notificado(a) João Pereira Da Silva Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS
AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... JUNTE AOS AUTOS CÓPIAS
DO LIVRO DE REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS".
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00019-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Valquíria Vieira Da Silva
Advogado: Manoel Carneiro Silva
RECLAMADO: Tereza De Jesus Costa
Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DIZER SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO
AVENÇADO NUM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. FICANDO CIENTE
QUE SEU SILÊNCIO IMPLICARÁ NA PRESUNÇÃO DE QUE ESTE
JÁ FORA ADIMPLIDO.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01401-1998-012-16-00
RECLAMANTE: Joao Alves Pinto
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Autoviaria Santos
Advogado: José William Silva Freire
Ficam notificados Jucelino Pereira Da Silva e José William Silva Freire
advogados das partes, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02878-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM
Advogado: Adailton Lima Bezerra
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO
RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00399-2006-012-16-00
RECLAMANTE: AURICELIA DE SOUSA SANTOS
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE
AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
102
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02404-2005-012-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO RAMOS TAVARES DA SILVA
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: Magazine Liliane S/A - 02.
Advogado: Manoel Carneiro Silva
Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO
RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00406-2006-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA DOS NAVEGANTES PEREIRA
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE
AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00613-2006-012-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
RECLAMADO: Municipio De João Lisboa
Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE
AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01461-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Aldemir De Oliveira Soares
Advogado: Olisete Da Silva Veloso De Macedo
RECLAMADO: So Tratores (Jose Carlos Madella)
Advogado: Francisco Wagner Saraiva Oliveira
Fica notificado(a) Olisete Da Silva Veloso De Macedo, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: APRESENTAR SUAS RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00044-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Juscelino Nunes Da Silva
Advogado: Radige Rodrigues Barbosa
RECLAMADO: Municipio De São Pedro Da Água Branca
Fica notificado(a) Radige Rodrigues Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: APRESENTAR, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL,
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO INTERPOSTOS.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00204-1997-012-16-00
RECLAMANTE: Carmelita Alves De Sousa
Advogado: Maria Das Graças
RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Fica notificado(a) Maria Das Graças, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: APRESENTAR, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL,
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00503-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Jean Silva Freire
RECLAMADO: Rede Imperial De Hoteis
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: André Dias Morato
Fica notificado(a) André Dias Morato, advogado(a) do RECLAMADO,
para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS,
NOS SEGUINTES TERMOS: "... PROCEDER AO REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DO AUTOR".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00333-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO SILVA
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA
Advogado: Thais Alexandra Lopes Dos Santos
Fica notificado(a) Thais Alexandra Lopes Dos Santos, advogado(a) do
RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
PROLATADO NOS AUTOS, NOS SEGUINTES TERMOS: "... PROCEDER RECOLHIMENTO MENSAL DOS VALORES DO FGTS DO PERÍODO POSTERIOR A DEZEMBRO/2004 EM CONTA VINCULADA
EM NOME DA AUTORA, OBRIGAÇÃO QUE PERSISTIRÁ ATÉ O
TÉRMINO DO PACTO LABORAL, SOB PENA DA CONVERSÃO EM
INDENIZAÇÃO".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02686-2005-012-16-00
RECLAMANTE: FRANCILEIA RODRIGUES SOUSA
Advogado: Gildenor Santos Piauilino
RECLAMADO: Romanos Pizzaria (Leonardo Garcia Martins)
Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho
Fica notificado(a) Luiz Luciano de Barros Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
(R$32,00),
BEM
COMO
DAS
PARCELAS
PREVIDENCIÁRIAS (R$320,00, A ATUALIZAR, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
Imperatriz, 3/08/2006.
Delano Nunes Almeida
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciário do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INSPEÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, MM. JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, NA TITULARIDADE DA 2ª
VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NA
FORMA DA LEI ETC
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze)
dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos da Lei nº
5.010/66, da Resolução nº 418, de 18/03/2005, do Conselho da Justiça
Federal, do Ofício Circular/COGER/Nº 60, de 28/11/2005 e do Provimento nº 03/2002-COGER – Provimento Geral Consolidado, foi designado o
período de 11 a 15 de setembro do corrente ano, para a realização da
INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da 2ª Vara, especializada em
matéria criminal, e do Juizado Especial Federal Adjunto (2º JEF Criminal)
desta Seção Judiciária, cujos trabalhos terão início às 09 horas do dia 11/09
e término às 19 horas do dia 15/09/2006, ao tempo em que convoca o
Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do
Maranhão, a Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União para acompanhar a Inspeção, bem como determina o retorno de todos os processos
em poder de Procuradores, Advogados e Peritos ou em cumprimento de
diligências, independentemente de sua natureza, assegurada, em qualquer
hipótese, a restituição dos prazos, sendo também admitidas reclamações
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pelas partes à Corregedoria-Geral, nos termos do parágrafo único do art.
90 do Provimento acima referido. FAZ SABER, também, com fundamento nos arts. 89 e 92 do mesmo provimento, que, a partir do quinto dia
útil anterior ao início dos trabalhos (dia 31/08/2006) os autos não poderão ser retirados da Secretaria e que, no período de 31/08 a 15/09, excluídos os processos retirados com carga, estarão suspensos os prazos, a
marcação e a realização das audiências, devendo ser apreciados os pedidos
urgentes, para evitar perecimento de direito. FAZ SABER, ainda, que
durante a inspeção não haverá interrupção da distribuição e não haverá
expediente destinado às partes. Dado e passado nesta cidade de São Luís,
capital do Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de agosto do ano de
dois mil e seis. Eu,
, Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da
Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e subscrevo.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal,
na titularidade da 2ª Vara Criminal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS
EDITAIS DE: 04/08/2006
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1997.37.00.000975-4
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: COSERGEL COMERCIAL DE SERVICOS GERAIS
LTDA
CNPJ: 10.364.503/0001-08
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 3 1 . 9 9 4 . 0 2 0 - 9 ; 3 1 . 9 9 4 . 0 2 1 - 7 ;
31.994.028-4.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 214.693,37(Atualizável à data do pagamento)
INTIMAÇÃO DE: JOSÉ MAÉRCIO PEREIRA, ROGÉRIO
RAVANINI e KARINA AMZALAK PEREIRA, Advogados, OAB/DF
12.393, OAB/MG 85.951 e OAB/MG 77.863, respectivamente.
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para trazerem aos autos a cópia da notificação da
Executada acerca da renúncia aos mandados outorgados.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire,
s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1997.37.00.001295-1
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: L M AUTO PECAS LTDA
CNPJ: 63.438.600/0001-56
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA
FGTSMA9600100.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 677,72(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: L M AUTO PECAS LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
103
PODER JUDICIÁRIO
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1999.37.00.001055-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COPAV COMERCIAL DE PECAS ACESSORIOS E
VEICULOS LTDA
CNPJ: 07.628.258/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 98 002177-05
VALOR DA DÍVIDA:R$ 66.506,78(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES
CPF: 013.499.293-87
CITAÇÃO DE: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, coresponsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1999.37.00.001356-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BURITI PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
CNPJ: 23.604.796/0001-97
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 98 001336-77
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.596,92(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: BURITI PRODUTOS DOMESTICOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1999.37.00.005473-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PORTO E SOUSA LTDA
CNPJ: 12.557.138/0001-75
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699001321-40
VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.732,87(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ESPÓLIO DE PEDRO SOUSA
CPF: 007.986.303-53
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE PEDRO SOUSA - CPF 007.986.303-53.,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
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SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1999.37.00.007496-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA
CNPJ: 63.570.238/0001-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31798000041-05
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.909,86(Atualizável à data do pagamento)
INTIMAÇÃO DE: CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para apresentar contra-razões. prazo: 10(dez) dias.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2000.37.00.02404-9
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: F H SOARES ME
CNPJ: 73.927.907/0001-74
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200000018; FGMA200000434;
FGMA200100105.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.526,80(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO HELENO SOARES
CPF: 645.836.008-87
CITAÇÃO DE: FRANCISCO HELENO SOARES, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2000.37.00.002800-1
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: PROTEMPO REP E ADMINISTRACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
CNPJ: 00.678.749/0001-92
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35.001.963-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 34.442,23(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ESPÓLIO DE VALÉRIA DE CARVALHO E
SILVACPF: 870.383.827-72
CO-RESPONSÁVEL: PAULO ROBERTO SILVA
CPF: 509.836.877-49
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE VALÉRIA DE CARVALHO E SILVA e
PAULO ROBERTO SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar
incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2001.37.00.007744-2
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ARTEFINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTESANATO LTDA
CNPJ: 12.138.954/0001-44
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55.708.977-08.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.225,84(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ARTEFINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTESANATO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.003263-5
EXEQÜENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
EXECUTADO: CURTUMES DO NORDESTE S/A
CNPJ: 06.269.435/0001-12
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 128, FLS. 67.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.004,08(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CURTUMES DO NORDESTE S/A , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.003347-6
EXEQÜENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
EXECUTADO: MIGUEL LAMAR S/A COM IND E AGRICULTURA
CNPJ: 06.120.190/0001-67
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 128, FLS. 19.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.004,08(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MIGUEL LAMAR S/A COM IND E
AGRICULTURA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.007052-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: B C M ELETROMECANICA COMERCIO LTDA
CNPJ: 12.542.601/0001-05
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31402000708-53
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.611,32(Atualizável à data do pagamento)
INTIMAÇÃO DE: B C M ELETROMECANICA COMERCIO LTDA
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para apresentar contra-razões. Prazo: 10(dez) dias.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.009963-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: B DOS S FERREIRA
CNPJ: 01.344.400/0001-87
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31202000234-60
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.371,55(Atualizável à data do pagamento)
INTIMAÇÃO DE: B DOS S FERREIRA atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para apresentar contra-razões. Prazo: 10(dez) dias.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11189-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WILSON GERALDO DA SILVA
CPF: 736.223.113-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603002167-22
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.639,36(Atualizável à data do pagamento)
INTIMAÇÃO DE: WILSON GERALDO DA SILVA atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para apresentar documentação apta a comprovar o
cumprimento das exigências previstas no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876/81
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105
e art. 1º do Decreto nº 1.046/95.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13397-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE HERMELINDA DE O C DE
CARVALHO
CPF: 004.415.463-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 003419-77
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.814,51(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE HERMELINDA DE O C DE
CARVALHO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.001210-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PEDREIRAS PASSAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 10.276.582/0001-97
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 02 000724-01
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.308,46(Atualizável à data do pagamento)
INTIMAÇÃO DE: PEDREIRAS PASSAGENS E TURISMO LTDA
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para apresentar contra-razões. Prazo: 10(dez) dias.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.006820-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE RICARDO RIBEIRO DA SILVA
CPF: 521.648.373-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 8 03 000112-03
VALOR DA DÍVIDA:R$ 20.521,86(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE RICARDO RIBEIRO DA SILVA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
106
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
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SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009549-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ZOZIMO PAULINO DA SILVA
CPF: 032.287.203-06
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001178-21
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.117,50(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE ZOZIMO PAULINO DA SILVA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.014059-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA DURANS DE OLIVEIRA
CPF: 158.438.313-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603003876-16
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.630,98(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE MARIA DURANS DE OLIVEIRA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.012314-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ELIEZER PINHEIRO PEREIRA
CPF: 068.693.433-49
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603002643-79.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.062,33(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE ELIEZER PINHEIRO PEREIRA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.000488-7
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ESPEDITA DA SILVA TOMAZ
CPF: 504.798.653-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35.621.179-7.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 27.763,27(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ESPEDITA DA SILVA TOMAZ , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.013509-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE BENEDITO GONCALVES MACHADO
FILHO
CPF: 001.892.433-68
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001644-04
VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.934,30(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE BENEDITO GONCALVES MACHADO
FILHO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
PODER JUDICIÁRIO
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.005745-5
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VIEIRA
CPF: 067.334.093-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 011, FLS. 156.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 563,20(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VIEIRA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
107
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.006051-1
EXEQÜENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM
EXECUTADO: COMASA FLORESTAL E INDL S/A
CNPJ: 29.507.878/0001-08
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 243, FLS. 69.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 22.772,86(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMASA FLORESTAL E INDL S/A , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.007995-4
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ADELINA PEREIRA DIAS
CNPJ: 02.945.311/0001-59
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 65.420.057-7,35.420.058-5
VALOR DA DÍVIDA:R$ 73.860,77(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ADELINA PEREIRA DIAS , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.007700-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MIGUEL ROEDER
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31604007013-71
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.374,31(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MIGUEL ROEDER , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.008510-8
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
EXECUTADO: JOSE ANTONIO SANTAMARIA
CPF: 720.677.058-49
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 210000029574
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.257,90(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSE ANTONIO SANTAMARIA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.007838-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TECLE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 10.307.411/0001-88
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 3604003912-40,3160400392131,31704000221-02,31704000225-36
VALOR DA DÍVIDA:R$ 336.261,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: TECLE ENGENHARIA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.008519-0
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES
CPF: 162.231.280-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 210000029458
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.924,20(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
108
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.008521-4
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
EXECUTADO: MIGUEL FERREIRA LOPES
CPF: 211.552.403-91
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 210000029803
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.661,70(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MIGUEL FERREIRA LOPES , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2005.37.00.02641-0
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA
CNPJ: 63.570.238/0001-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 60.189.227-5.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.871,07(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2005.37.00.04251-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J S DA SILVA FILHO
CNPJ: 74.038.035/0001-56
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31204000917-60, 3160401003899,31604010039-70,31704000632-16
VALOR DA DÍVIDA:R$ 793.248,13(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J S DA SILVA FILHO , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 95.0001965-5
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: RAJAMY COMERCIO INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 41.485.822/0001-97
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31993128-5; 31993129-3; 31993152-8;
31993135-8.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 100.021,58(Atualizável à data do pagamento)
INTIMAÇÃO DE: ANTONIO PEREIRA ROCHA, CPF 476.059.953-34,
Fiel Depositário. atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para que exiba os bens penhorados às fls. 31/32 dos autos
do processo em epígrafe, sob pena de prisão civil.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 95.0004926-0
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: LEMOS E FARIA LTDA
CNPJ: 07.305.634/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.851.589-0.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.660,59(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: HÉLIO PEREIRE LEMOS JÚNIOR
CPF: 212.464.088-72
CITAÇÃO DE: HÉLIO PEREIRE LEMOS JÚNIOR, coresponsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/08/2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA
Expediente do dia 09 de Agosto de 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.003985-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : FRANCISCO CARLOS BARBOSA SILVA
ADVOGADO : MA00004362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2001.37.00.002420-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : FLORILDES CIRINA SILVA TAVARES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.002801-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SEBASTIAO ALVES LAUREDO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003544 - MARIA DA CONCEICAO COSTA
MUBARACK
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.002852-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE RIBAMAR DE MESQUITA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.013030-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO MORAES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA0003948A - MARTA FERNANDES
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCUR : - JOSE AMERICO S.C.FERREIRA E OUTROS
2004.37.00.004156-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MODESTO MARQUES FONSECA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA
MARTINS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
109
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
2003.37.00.006028-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MITSI SOARES DE FREITAS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2003.37.00.011781-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : RUY MENDES NUNES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO
E REFORMA AGRARIA
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
2003.37.00.015376-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA
2003.37.00.016033-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
2004.37.00.003277-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a parte autora se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
2005.37.00.000415-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : AGENCIA CAXIAS VENEZA TURISMO ME
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de
forma precisa e fundamentada, a sua necessidade.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista aos advogados dos autores para manifestação acerca da petição e
documentos de fls. retro.
1997.37.00.001835-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : RENE ALHADEF E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
1998.37.00.006764-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: ELIZABETH NUNES FERNANDES E OUTRO
2005.37.00.007252-3 NOTIFICAÇÃO
NOTFTE : JOSENY ANTONIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
NOTFDO : COORDENADOR DA REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE FNS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Pagas as custas finais e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art.
872 do CPC, o que a Secretaria certificará, entreguem-se os autos ao
requerente, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
2004.37.00.004912-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
110
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
AUTOR : JOSE MARIA FORTES BRAGA
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de vista. Prazo: 05 (cinco) dias.
Autos com Decisão
2004.37.00.006096-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARIA DE FATIMA REIS FRAZAO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
2005.37.00.004303-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: INFORTRON COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO : MA00003530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE/MA
2005.37.00.007720-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA
REU
: CIBELY ARAUJO SILVA
2006.37.00.002201-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : HORIANNA LINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00006943 - EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: TELMA DE JESUS SILVA CAMPELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de
fls...Prazo: 10 (dez) dias.
00.00.00237-2 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
EXPDO
: ALIPIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO : DR. LINO RODRIGUES CASTELO BRANCO SOBRINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior para que
digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse na execução do julgado,
cientificando-as de que, em caso de inércia, serão os autos arquivados com
baixa na distribuição. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal.
2004.37.00.001921-5 PROTESTO
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO
REU
: EDSON PEREIRA DA SILVA FILHO
REU
: ARNALDO DUARTE PEREIRA
REU
: CARLOS CESAR GOMES
REU
: CLOVISMAR LIMA CARVALHO
REU
: EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CEF sobre a certidão de fls. 90.
2003.37.00.011609-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
EXCDO : ESPOLIO DE ANTONIO PROCOPIO R DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004121-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : H AQUINO
ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2006.37.00.004413-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FLAVIA GOMES MEDEIROS
ADVOGADO : MA00007742 - DIANA MELO PEREIRA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
2006.37.00.004415-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: SANDRO MORETT FURTADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : COMISSAO DE MATRICULA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA
2006.37.00.004428-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: GABRIELA CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00006106 - ANDRE MARTINS MACIEL
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...DEFIRO A LIMINAR...
2006.37.00.002777-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: COLEGIO DOM BOSCO LTDA
ADVOGADO : MA00007145 - GUSTAVO MENEZES ROCHA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
IMPDO
: DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
EM SAO LUIS MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Com estas considerações, DEFIRO O ADITAMENTO DA
INICIAL...Em outro giro, não havendo nos autos elementos capazes de
modificar o entendimento firmado anteriormente, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, mantendo a decisão de fls. 52/54. Intimem-se.
2006.37.00.000329-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES
REQDO : EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS SA ERSA
ADVOGADO : MA0000333 – RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a
imediata remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias, após o decurso
do prazo recursal. Intimem-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004966-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ALDINO BENIGNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS
AGUIAR
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...concedo a segurança...
2005.37.00.004465-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ROBERT HURTADO GUTIERREZ E OUTROS
ADVOGADO : SP00211175 - AURELIA CALSAVARA TAKAHASHI
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
111
REQDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA XI REGIAO
ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo
267, VI, CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Newton Pereira Ramos Neto
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
AUTOS COM DESPACHO
...concedo parcialmente a segurança...
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.000356-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : ADA MACIEL FERREIRA
ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.00.007826-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE BURITI
ADVOGADO : RJ00101254 - RENATO ROLIM VIEGAS
REQDO : JOSE MACHADO VILLAR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...julgo procedente o pedido...
2002.37.00.006192-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : CE00012971 - JOSE DOMINGUES ALVES GUIMARAES
PROCUR : - NAUZA NETA CARVALHO
REU
: JORGE LUIS TINOCO SOUSA
ADVOGADO : MA0000691 – JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO
Reintimar o advogado do Município-autor acerca do despacho de fl. 12,
cujo teor é o seguinte: “ Intimar a União e o MPF para dizerem se têm
interesse na lide. O advogado do Município-autor indica como endereço
profissional a Praça Felinto Farias, Centro, Buriti/MA. Nada obstante é
inscrito na OAB - Seção do Rio de Janeiro. À luz das exigências do art. 10
da Lei nº 8.906/64 (Estatuto do Advogado), deve ele regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias.” Intimar o FNDE para, em 10
dias, dizer se tem interesse na lide.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...rejeito o pedido do autor...
2005.37.00.004616-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE PERITORO
ADVOGADO : MA00005604 - HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO
REQDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedente a ação, tornando, sem efeito, por conseqüência, a
liminar anteriormente concedida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Isento de custas...P.R.I.
2003.37.00.008143-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO SA
ADVOGADO : RN00002712 - ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA
PORTO
ADVOGADO : RN00003608 - ANDREIA SYLVIA DE LACERDA
VARELLA FERNANDES
2000.37.00.003051-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MANUEL DE SOUSA COURAS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se a autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da petição e dos
documentos apresentados pela CEF, inclusive quanto aos extratos analíticos de Nilton Luís Nunes Pinto.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.003940-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : DIANA ROSA BARBOSA CASTRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
112
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Torno sem efeito a segunda parte do despacho de fl. 117. Intime-se a
autora Diana Rosa Barbosa Castro para que apresente documento comprovando a existência de conta vinculada do FGTS; outrossim, sejam
intimados todos os autores acerca da petição e documentos apresentados
pela CEF, sob risco de extinção da execução.
Manifeste-se o autor, em 10 dias, acerca da petição apresentada pela CEF,
requerendo a extinção do feito.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.001556-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: CARLOS FELIPE CORREA PEREIRA
ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se o autor, em 10 dias, acerca da petição e dos documentos
apresentados pela CEF, informando o cumprimento da obrigação em feito
distinto.
2005.37.00.001302-6 CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
REQTE
: AROLDO FONSECA LIMA NETO
ADVOGADO : MA00006554 - DANIEL GUERREIRO BONFIM
REQDO : BANCO DO BRASIL SA
J. DPCTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELISEU MARTINS - PI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
(...) determino a remessa de cópia integral desta carta precatória ao MPF
neste Estado, à OAB/PI e a Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí,
acompanhada também de cópia desta decisão, para a adoção das providências que entenderem pertinentes. Após, tendo em vista o desinteresse no cumprimento dos atos deprecados, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.003372-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : LUZIA ALVES DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os autores Luzia Alves de Carvalho, Maria Rita Alves da Silva
e Alemilde Brasil Arraes para que, em 10 dias, apresentem os dados necessários (numeração do PIS, do CPF e nome da mãe) de modo que a ré possa
identificar as contas vinculadas e assim, providenciar o cumprimento do
julgado. Após, vista à CEF, por 15 dias, para cumprimento da decisão e
depósito dos honorários advocatícios.
2006.37.00.004237-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE CAJARI MA
ADVOGADO : PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2006.37.00.004239-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO
ADVOGADO : PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Indeferido o pedido de tutela antecipada. Cite-se e intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.001913-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUIZA DE ABREU VIANA MARTINS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.008677-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : PI00003196 - ALEXANDRE ASSUNCAO E SILVA
REQDO : GERSON DAVID DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Intime-se a exeqüente para, em 10 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pela CEF, sob pena de extinção da
execução.
...declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária
de Imperatriz (Resolução 14/97 do TRF 1ª Região).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001224-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA
DE FEITO CÍVEL
EXQTE : CARLOS ALBERTO CORREA
ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
2000.37.00.009507-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO
: ANTONIO JOAQUIM ARAUJO FILHO
ADVOGADO : DF00019072 - ANDRE RICARDO ROSA LEAO
ADVOGADO : MA00003902 - SAMIR QUINTANILHA GERUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
...declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente
ação, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias
(Resolução 600-10 do TRF 1ª Região).
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004181-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : TRIBUNAL ARBITRAL E MEDIACAO DO MARANHAO TAMA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
IMPDO : GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA
KENNEDY
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO MARANHAO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
113
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, DECLARO a inexistência de todos o atos praticados e extinto o processo sem resolução de mérito, determinando o
arquivamento do feito com baixa na distribuição (CPC, arts. 37, parágrafo
único e 267, IV).
Custas finais pela impetrante. Sem honorários (STF, Súmula n. 512).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006686-2 AÇÃO POPULAR
REQTE : PEDRO CORREA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO : MA00007138 - SABRINA MENDES E SILVA
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, INDEFIRO a inicial e DECLARO extinto o
processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa (CPC, art. 267
I, c/c o art. 295, II). Custas processuais pela parte impetrante. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.003055-0 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO DA INDUSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHAO SIFEMA
ADVOGADO : MG00031069 - MARCIO SOUZA PIRES
ENTIDADE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC, art.
267 VI). Custas já antecipadas. Sem honorários(Súmula 512 do STF).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003187-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MAIRE DE CASTRO MENDES
ADVOGADO : MA00000904 - NOZOR LAURO LOPES DE SOUSA FILHO
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, IV,
c/c Lei 4.717/65, art. 1º, p. 3º). Sentença não sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Custas e honorários indevidos.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
93.00.02012-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
REQDO
: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
MARANHAO-DER
ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
ADVOGADO : MA00005635 - CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o ESTADO DO MARANHÃO a pagar a indenização no valor de
R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) pelos danos ambientais decorrentes das obras de aterramento e duplicação de faixas da Avenida Litorânea, revertendo tal quantia em favor do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos, após o trânsito em julgado desta sentença. Sentença prolatada
com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se
os autos ao E. TRF - 1ª Região. Custas e honorários indevidos.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007185-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA
REQDO
: PEIXARIA PADRE CICERO
ADVOGADO : MA00004253 - VALTER DE JESUS PRASERES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito pela ausência de
interesse processual (CPC, art. 267 VI). Ressalvo à impetrante o direito
de pleitear seus direitos pela via ordinária, nos termos do art. 15 da Lei nº
1533/51 (CPC art. 267, VI). Condeno a impetrante, outrossim, ao pagamento das custas finais. Honorários advocatícios indevidos. Transitado
em julgado, arquive-se, com baixa nos registros.
...declaro extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267,
VI). Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se,
com baixa nos registros.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002587-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : COPI COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI
ADVOGADO : MA00005078 - HAROLDO G SOARES FILHO
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
IMPDO
: INSPETOR DA RECEITA FEDERAL - ALFANDEGA
2003.37.00.008761-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
114
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
Vista aos exeqüentes acerca da petição e documentos apresentados pela
CEF. Prazo: 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA
Expediente do dia 10 de Agosto de 2006
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007322-7 NOTIFICAÇÃO
NOTFTE : SONIA MARIA CASTRO SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
NOTFDO : COORDENADOR REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Ante o caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos pela
autora às fls. 138/141, intime-se o INSS para manifestar-se acerca do
recurso interposto. Registre-se na autuação os nomes dos advogados da
autora declinado às fls. 173/177. Cumpra-se com urgência.
2004.37.00.008604-1 AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQTE
: FRANCISCO PIMENTA
ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQDO : MANOEL ROSA FILHO (MANOEL DO VIVEIRO)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se vistas ao autor para falar sobre as contestações e documentos.
Prazo 10 (dez) dias.
2000.37.00.007758-1 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
REQDO : RAIMUNDO DIAS LEAL
ADVOGADO : RJ0098239E - FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se vistas ao requerente. Prazo: 10 (dez) dias.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...pagas as custas finais e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art.
872 do CPC, o que a Secretaria certificará, entreguem-se os autos à requerente, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
2004.37.00.001313-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: RAIMUNDA NONATA ALMEIDA SILVA
ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Designo o dia 29 de agosto de 2006, às 14h, para realização da audiência
de conciliação, na qual as partes deverão comparecer, ou se fazer representar por procuradores habilitados à transação. Intimem-se. Cumpra-se
com prioridade.
2000.37.00.004935-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : PEDRO DE JESUS MOREIRA
ADVOGADO : MA00000676 - DRA.JULIA MARIA CASTRO TESTI
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de
2006, às 15h, ocasião em que serão prestados esclarecimentos pelo perito
e tomados o depoimento pessoal do autor e da representante legal da ré.
Intimem-se.
1997.37.00.005931-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : M V BRASIL E CIA
ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES
ADVOGADO : MA00004540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - MARIA FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a exeqüente acerca dos embargos de declaração opostos às
fls. 208/209 ante o seu caráter infringente.
2001.37.00.006136-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: MARIA ZELIA SANTOS GOMES
ADVOGADO : MA00005000 - JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre a certidão de fls. 47. Cumpra-se com urgência.
2000.37.00.001041-4 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
REQDO : ESPOLIO DE JORIO MOREIRA MARTINS FERREIRA
ADVOGADO : DF00007520 – JOSE TAVARES DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
94.00.03776-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
ADVOGADO : MA00002217 - HORACIO MARINHO NORMANDO
ADVOGADO : MA00004735 - RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando que o embargante deseja dar efeito infringente aos embargos, modificando a sentença no mérito, intime-se o expropriado
para apresentar contra-razões, querendo. Após, dê-se vistas ao MPF.
Intimem-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.008825-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE. : MINISTERIO PUBLICO
REQDO. : ESTADO DO MARANHAO
REQDO. : WALTENOR COSTA E SILVA
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de realização de prova pericial, conforme requerido pelo
MPF. Considerando o contido no ofício de fls. 192, nomeio a Dra. Edilea
Dutra Pereira, professora do Departamento de Geociência da UFMA,
perita deste Juízo, que deverá ser intimada, para apresentar proposta de
honorários advocatícios que deverão ser pagos ao final pelo vencido.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
1998.37.00.001252-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO
: COMPANHIA MARANHENSE DE DESENVOLVIMENTO
AGROINDUSTRIAL E ABASTECIMENTO
REQDO
: IPHAN INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E
ARTISTICO NACIONAL
REQDO. : MUNICIPIO DE SAO LUIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Observo que o Município de São Luís, através da petição de fls. 130,
requereu prova pericial para detectar a necessidade de realização de obras
de conservação e restauração do imóvel que questão, bem como para
determinar se o mesmo já havia sido restaurado/conservado. Não parece
razoável, em princípio, deferir a prova requerida. Ocorre que o imóvel,
outrora de propriedade da COMAB/CODEA, encontra-se sob a responsabilidade do Município de São Luís/MA, sucessor da referida empresa, de
forma que este detém conhecimento acerca de evetual reforma realizada.
Assim, determino em caráter preliminar, seja intimado o Município de
São Luís para esclarecer se o imóvel situado na rua 28 de Julho, nº 53,
nesta cidade, foi objeto de recente reforma, apresentando nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem a realização da mesma, acaso realizada.
1997.37.00.002537-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
REQDO
: CONSTRUTORA TAPAJOS
ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA
PROCUR : - ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS
PROCUR : - JOSE AMERICO DA S.C.FERREIRA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Verifico que, afora a questão da proposta de honorários periciais ofertada
pelo Engenheiro Civil MARCO ANTONIO MARANHÃO, o mesmo não
se encontra no rol elencado pelo IBAMA, com habilitação para os trabalhos técnicos a serem realizados (fls. 313), motivo pelo qual chamo o
processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 337 e designo
o Dr. Raimundo José Rodrigues Santos, engenheiro florestal, para realizar
perícia na área objeto da presente ação. Intimem-se inclusive o perito
desconstituído. Apresente o perito designado, em 10 (dez) dias, propostas
de honorários, que deverão ser pagos ao final de vencido.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
115
Defiro o pleito do IPHAN (fls. 35/36), admitindo-o na lide na qualidade de
assistente do parquet federal. Anote-se na distribuição. Intime-se referida
autarquia para dizer se tem provas a produzir.
95.00.02253-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
REQDO : LABORATORIO DE ANALISES CLINICOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se o Estado do Maranhão para que proceda ao imediato cancelamento do contrato de fls. 12/15, averbando tal ato em livro próprio, e
juntando aos autos prova idônea do cumprimento do decisum exeqüendo.
Em relação à obrigação de não fazer, expeça-se mandado de intimação
para que o devedor se abstenha de contratar a prestação de serviços de
saúde sem o prévio procedimento licitatório, ressalvados os casos de
dispensa ou inexigibilidade, desde que comprovados na forma da lei de
licitação, nos termos da sentença de fls. 152/157, confirmada pelo v.
acórdão de fls. 164. Fixo desde já astreint em 2000 salários mínimos por
contrato celebrado, a partir da intimação, em desconformidade com o
aqui preceituado. Oficie-se ao Ministério da Saúde dando-lhe ciência da
sentença proferida nos presentes autos, para que se abstenha de efetuar o
repasse de recursos dos SUS para o Laboratório de Análise Clínica, unicamente em relação ao contrato objeto deste lide. Após, ao MPF. Cumprase com prioridade.
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009236-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ANTONIO BARTOLOMEU CAVALCANTE DE MESQUITA
ADVOGADO : RN00004662 - ANDREA LUCAS SENA DE CASTRO
ADVOGADO : RN00001873 - RAULINO SALES SOBRINHO
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
2006.37.00.002808-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : EMANUEL DE JESUS PAIXAO MENDES
ADVOGADO : MA00006864 - VADELSON RIBEIRO PAIXAO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO A TUTELA LIMINAR...
2006.37.00.004173-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR : MARIA ALDILEA GOMES RAMOS
ADVOGADO : MA0007209A - WUDNER DA SILVA CASTRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Vistos, etc...DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e
julgar a presente demanda e determino a remessa do feito, observadas as
cautelas de estilo, ao Juizado Especial Cível desta Seccional. Dê-se baixa
nos registros. Intime-se e cumpra-se.
Autos com Sentença
2004.37.00.007817-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : AUTO ESCOLA MORAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.000476-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : MANOEL ALVES CARVALHO
116
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo procedente o pedido...
D.O. PODER JUDICIÁRIO
96.00.04309-4 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS
REQDO : ANA CUNHA MEDEIROS
ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA
JUNIOR
2005.37.00.005644-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : FRANCISCO ALBERTO DE JESUS ABREU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2002.37.00.009312-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: KARLA ANDREIA LEITE LUZ E OUTROS
ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU
: REDE FERROVIARIA FEDERAL SA RFFSA
ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE
ADVOGADO : MA0005834A - REGIVANIA EVANGELISTA LIMA
...declaro extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 269,
III)...P.R.I.
00.00.04372-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: PEDRA PETRA SA AGROPECUARIA E OUTRO
ADVOGADO : MA00000714 - ANTONIO MARIA NUNES PEREIRA
ADVOGADO : SP00016008 - JOSE CARLOS B. VIEIRA LIMA
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Isto posto, acolho o laudo pericial para fixação do valor da terra nua em
R$ 1.953.053,88 (hum milhão e novecentos e cinqüenta e três mil e
cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos), que deve ser pago em
Títulos da Dívida Agrária...Honorários advocatícios de 5% (cinco por
cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização,
devidamente atualizados, com inclusão dos juros moratórios e compensatórios. Custas ex vi legis. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Intimem-se.
...Diante do exposto, considerando que não restou comprovada a omissão
e/ou erros apontados, REJEITO OS EMBARGOS. P.R.I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante ao exposto, rejeito o pedido das autoras. Deixo, entretanto, de
condenar os autores nas custas e honorários advocatícios em razão do
deferimento da justiça gratuita. P.R.I.
2004.37.00.001372-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : PEDRO CAETANO DE SOUSA
ADVOGADO : MA00005889 - RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...
00.00.02012-5 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
REQDO : PEDRO RODRIGUES CAJADO
ADVOGADO : MA00004976 – FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO
94.00.02490-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: SKALA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Isto posto, julgo procedente a ação para declarar consumada a desapropriação do imóvel descrito nos autos, acolhendo a proposta inicial do
expropriante e estabeleço a indenização em R$ 15.377,00, sendo R$
14.750,00 para a terra nua e R$ 627,00 para as benfeitorias. Deve ser
paga em títulos da dívida agrária a terra nua e em dinheiro as
benfeitorias...Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a
diferença entre o valor da oferta e o da indenização, devidamente
atualizados, com inclusão dos juros moratórios e compensatórios. Custas
ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.
2005.37.00.001976-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: UPC UNIDADE DE PEDIATRIA E CIRURGIA LTDA
ADVOGADO : MA00005922 - KERLLON RICARDO DOMINICI DE
MESQUITA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
2005.37.00.002127-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : PATRICIA VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO : MA00006150 - GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO
ADVOGADO : MA00006159 - ROSSANA ISIS MONTELES DA SILVA PINTO
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo procedente o pedido...
2005.37.00.001252-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : PATRICIA VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO : MA00006150 - GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO
ADVOGADO : MA00006159 - ROSSANA ISIS MONTELES DA SILVA PINTO
REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...concedo a cautela...
...Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, julgando-os improcedentes para não acolher o pedido exordial de declaração de
inconstitucionalidade do art. 8º da Lei 9.718/98. P.R.I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
117
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
“ Frustrada a conciliação, intimem-se os Autores para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestarem-se sobre as preliminares aduzidas na Contestação
e sobre a necessidade de produção de provas em audiência; em seguida,
intimem-se as Rés para, igualmente, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciarem-se sobre a conveniência de produção de provas em audiência.”
AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008006-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSELINA VERAS DE ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
2001.37.00.008260-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : RAIMUNDO JOSE GOMES E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO CEFET/MA
ADVOGADO : MA 4189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Encontra-se nosso vigente Código de Processo Civil vocacionado para
a solução das lides mediante conciliação, exercendo o juiz singular papel
para o alcance deste desiderato (CPC 125 IV c/c 331). Assim, designo o
dia 30.08.2006, às 09:30 horas, para realização de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes acompanhadas por procuradores
habilitados a transigir (CPC 331). Deve a Ré, excepcionalmente, ser
intimada por mandado. Intimem-se.”
“ Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para promover a atualização
da planilha exibida pelos Exeqüentes. Após, vista às partes pelo prazo de
10 (dez) dias. Esgotado o prazo referido, e não havendo impugnação aos
cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor necessária. No que diz
ao controle requerido pela Executada (= dedução dos valores pagos em
sede administrativa), o Poder Judiciário não dispõe dos meios necessários
para faze-lo; indefiro, assim, o pedido.”
2005.37.00.005718-1 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : MARIA JOSE DOMINGUES SOARES
ADVOGADO : MA 7120 - LILIAN MADEIRO GOMES
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
96.00.00656-3 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE ESTRADAS E RODAGENS DNER
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Encontra-se nosso vigente Código de Processo Civil vocacionado para
a solução das lides mediante conciliação, exercendo o juiz singular papel
para o alcance deste desiderato (CPC 125 IV c/c 331). Assim, designo o
dia 30.08.2006, às 10:30 horas, para realização de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes acompanhadas por procuradores
habilitados a transigir (CPC 331). Deve a Ré, excepcionalmente, ser
intimada por mandado. Intimem-se.”
“ Diga o(a) Impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem algo a
requerer. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente
manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.”
AUTOS COM DESPACHO
1999.37.00.004852-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : NERINA COIMBRA BELLO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA 2102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.00.005673-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: TIMOTEO DA CUNHA SOARES E OUTROS
ADVOGADO : MA 3784 - VALDECY SOUSA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
“ No corpo da Decisão de fl. 89 encontra-se um grave equívoco, pois que
tomou-se por referência a Ré como sido a parte recorrente, razão pela
qual os Autores, que efetivamente interpuseram o recurso, não foram
intimados. Assim, intimem-se os Autores para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se manifestarem sobre a deserção do recurso de apelação (fls. 48/
58); fica preservada a parte final de decisão de fl. 89, que deverá ser
cumprida.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar(em)
o feito. Ultrapassado o prazo referido, e não havendo a correspondente
manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2004.37.00.007116-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: HAROLDO MACEDO FONTOURA E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
2004.37.00.007420-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
118
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
“ Frustrada a conciliação, intimem-se as Partes para se manifestarem
sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, a natureza e o objeto.”
1998.37.00.000632-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : CE 15600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Mantenho o Despacho de fl. 228 nos moldes em que lançado, eis que os
motivos apresentados pelo Autor não justificam sua inércia em promover
- em tão largo espaço de tempo, vale dizer, 170 (cento e setenta) dias,
conforme se depreende dos Termos apostos à fl. 226-v - as providências
cabíveis nos presentes autos, que somente restaram devolvidos a este
Juízo, em atendimento ao Mandado de Intimação n. 2.119/2005 que lhe
fora expedido, em face da Inspeção Judicial já realizada. Intime-se.”
AUTOS COM DECISÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“... Assim, defiro a liminar, determinando ao Impetrado que promova a
matrícula do Impetrante para o segundo semestre do Curso de Ciências
Contábeis, até julgamento definitivo do presente writ. Intime-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério
Público Federal.”
2003.37.00.005414-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : PAULO SERGIO MEIRELES MARQUES E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Defiro o pedido de substituição do assistente técnico da Ré formulado à
fl. 364. Ante a inexistência de pedido de esclarecimentos da Perita pelas
Partes, determino a expedição de alvará para levantamento dos honorários
remanescentes em favor da Perita. Após o cumprimento da diligência acima assinalada, voltem os autos conclusos para recebimento de sentença.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.006146-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : AMADEU ARAUJO FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2006.37.00.004474-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOAO PAULO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO : MA 4562 - JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Intimem-se os exeqüentes ALMERINDA MUNIZ PILAR e AMADEU
ARAÚJO FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se
acerca da petição e documentos de fls. 196/205, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer noticiada pela Executada. Determino,
ainda, a intimação do(s) exeqüente(s) JOÃO TAVARES NERY FILHO
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca do acordo
celebrado com a Executada via internet, noticiado às fls. 196/205, sob
pena de o mesmo ser considerado válido por este Juízo. No que diz ao
autor JOÃO PEREIRA DE MELO, restou excluído do processo, nos termos da sentença de fls. 49/62.”
“...DEFIRO, pois, o pedido formulado em sede liminar, determinando que
a Impetrada possibilite a matrícula do Impetrante no curso de Direito Turno Noturno da UFMA, independentemente de sua permanência no
curso de Geografia. Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita. Colhamse as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Cumpra-se com urgência.”
2006.37.00.004424-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARCUS VINICIUS PENHA SILVA
ADVOGADO : MA 6711 - WASHINGTON ALVES LOPES JUNIOR
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...DEFIRO, pois, o pedido formulado em sede liminar, determinando
que a Impetrada possibilite a matrícula do Impetrante no curso de Ciências Contábeis da UFMA, independentemente de sua permanência no
curso de Ciências Econômicas. Colham-se as Informações necessárias,
ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Cumpra-se com
urgência.”
2006.37.00.004416-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: GETULIO GONCALVES
ADVOGADO : MA 4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
IMPDO
: DIRETOR DA FACEM FACULDADE DO ESTADO DO
MARANHAO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO
ENTIDADE : FACEM FACULDADE DO ESTADO DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2006.37.00.004442-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : QUARUP INFORMATICA - S J S MESQUITA
ADVOGADO : MA 5892 - NILO REGO NETO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: COMPUNETSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, não obstante afigurar-se o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela como medida de natureza eminentemente
acautelatória, que busca garantir o resultado útil e eficaz da demanda, em
que se discute precipuamente acerca da legitimidade do protesto efetuado
e sua repercussão, e desde que presentes os pressupostos autorizadores da
concessão de liminar - plausibilidade do direito substancial vindicado e
dano potencial -, defiro o pedido, em razão da instrumentalidade do processo e de expressa autorização legal (CPC 273 § 7º, decorrente da Lei n.
10.444/02), determinando a suspensão dos efeitos dos Protestos identificados sob os ns. 2006-0627/0487-4, 2006-0721/0668-0 e 2006-0626/
0577-0, referentes às duplicatas mercantis de ns. 1122/1, 1582/2 e 1122,
nos valores de R$ 3.000,0 (três mil reais), R$10.166,00 (dez mil cento e
sessenta e seis reais) e R$ 3.00,00 (três mil reais), respectivamente, levados a efeito pelo Cartório de Protesto de Letras e Outros Títulos de
Crédito da Comarca da Capital, bem ainda a exclusão do nome do Autor de
quaisquer cadastros de restrição ao crédito (v.g. SERASA, SPC). Em outro
plano, e apenas para registro, assinale-se que o princípio da fungibilidade,
que admite a conversão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em
medida cautelar (CPC 273 § 7º), deve ser compreendido sob perspectiva
pragmática, evitando-se, por exemplo, e a despeito das sustentações dou-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
119
trinárias em sentido contrário, o processamento da medida cautelar em
autos apartados. Este procedimento, que decorre essencialmente do fato
de o processo cautelar ser autônomo e da impossibilidade de sua cumulação
com o processo de conhecimento, pode ser afastado em prol da efetividade
do processo e do princípio da economia processual, pois não seria razoável, ainda que destoante da pureza científica, que o provimento cautelar
exigisse processamento autônomo (= autos apartados) apenas para garantir a utilidade e a eficácia do provimento principal, quando este pode
veicular esse instrumento de urgência sem comprometer a investigação do
mérito contido no processo de conhecimento. Intimem-se. Citem-se.”
tão de mérito (CPC 267 VI), revogando a decisão proferida em sede
liminar. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado
indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança impetrada (CPC 269 I).
Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
1997.37.00.001248-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR: NICOLAU DINO DE CASTRO E COSTA NETO E OUTROS
REQDO : UNIÃO FEDERAL
PROCUR : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
REQDO : DANILO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA 3858A - JOAO VILANOVA OLIVEIRA
REQDO : JOSE LINO SILVA CRUZ
ADVOGADO : MA 3899A - MARIO NICOLAU BARROS FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho integralmente os pedidos formulados
pelo Autor, declarando a nulidade do Ato GP/TRT nº 176/96 e de seus
consectários, Atos GP/TRT nº 190/96 e GP/TRT nº 197/96. Condeno o
Litisconsorte DANILO NUNES DOS SANTOS, em face de sua conduta
manifestamente dolosa noticiada nos autos, a devolver aos cofres da
União a gratificação - devidamente corrigida na forma da lei - percebida
ilegalmente, a contar de sua posse no cargo de Juiz Classista Temporário
até o término do triênio para o qual fora investido. Em relação ao
Litisconsorte JOSÉ LINO SILVA CRUZ deixo de aplicar a condenação
acima referida, em virtude das atividades do vocalato que este por ventura
tenha desenvolvido, o que ensejaria enriquecimento ilícito da União. Custas
processuais e honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição, eis que, embora não tenha havido efetiva sucumbência da
Fazenda Pública, a União empenhou-se na defesa dos atos administrativos
censurados pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2004.37.00.005536-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE CAETANO SANTOS
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial
(CPC 269 I), condenando o Autor ao pagamento de custas processuais e
honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atribuído à causa (CPC 20 § 4º ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.006319-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: GILDA MARIA CAPUZO DUTRA
ADVOGADO : MA 6477 - JOSE RORICIO VASCONCELOS JUNIOR
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a ques-
2005.37.00.008454-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: SEBRAE-MA SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MA
ADVOGADO : MA 6145 - MAURICIO NORONHA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM
CRUZ
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.003712-1 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE
: GEDIEL PEREIRA DE ALENCAR E OUTRO
ADVOGADO : MA 5202 - DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS
DE.LIDE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQDO : WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES
ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Cite-se. Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o pedido de ingresso da CEF no feito, na condição de
assistente do Autor (fls. 58/59).”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004401-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : LUIS NASCIMENTO E SOUSA E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Ante essas considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, prescindindo do exame quanto à sua urgência. Defiro o benefício
da justiça gratuita. Retifique-se a autuação, incluindo o litisconsorte passivo necessário. Intimem-se. Citem-se.”
2004.37.00.009248-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA
PROCUR : - JURACI GUIMARAES JUNIOR
PROCUR : - MARCILIO NUNES MEDEIROS
REQDO : FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
REQDO : CLEONICE SILVA FREIRE
REQDO : MUNICIPIO DE BARREIRINHAS MA
REQDO
: ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQDO : ANDRE JENSEN
REQDO
: BENEDITO SABBAK THOME JUNIOR
120
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
REQDO : DALTON MARQUES NOVAES
REQDO
: TALITHA MONFORT PIRES
REQDO : EDUARDO AUGUSTO DE MELO VIDIGAL
REQDO : FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA
REQDO : HELIO HEHL CAIAFFA FILHO
REQDO
: MARCELO OLIVA STEFANOVITZ
REQDO : HICHAM ELIAS MAALOUF
REQDO : MARIA LUIZA DA SILVA
REQDO
: MIRIAM OLIVEIRA TEIXEIRA
REQDO : OSVALDO DANIEL LENZI
REQDO : RAIMUNDO FERREIRA VERAS
REQDO : RICARDO LIMA BRAGA
REQDO : VERA LUCIA CAMPOS FIGUEIREDO
ADVOGADO : MA 6366 - ADRIANA ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 5736 - ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO : MA 6146 - CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO : MA 6134 - MARCOS LUIS BRAIDE RIBEIRO SIMOES
ADVOGADO : MA 5198 - SANDRA MARIA GONCALVES ROCHA
ADVOGADO : MA 4462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
ASSIST. : UNIÃO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : DF 5328 - CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA
PROCUR : MA 2030 - ARETUSA MENDES TORRES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC). Por
serem os autores beneficiários da assistência judiciária (fl. 35), os ônus de
sucumbência ficam condicionados ao implemento de capacidade financeira,
consoante art. 12 da lei n. 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.005553-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO MARANHAO E PARA STEFEM
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA 6881 - MAYCO MURILO PINHEIRO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Mantenho a Decisão anteriormente lançada nos presentes autos, eis
que, não obstante a irresignação manifestada pelo Requerido Fernando
Barbosa de Oliveira Júnior, este , a par de alegar que a posse do imóvel
dera-se em momento anterior à publicação da homologação do Plano de
Manejo do PARNA, ocorrida em outubro de 2003, e que o mesmo não está
localizado nem constitui área de preservação permanente, não logrou
comprovar os fatos alegados, por meio de documentos que possibilitassem
entendimento diverso daquele esposado por este Juízo, confirmando, inclusive, na petição do agravo manejado, situar-se o imóvel na Zona de
Amortecimento do PARNA. Sem embargo desta decisão, intime-se o
Requerido acima referido para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua
representação processual, eis que a cópia do instrumento de procuração
apresentada à fl. 718, faz alusão a outro Requerido nestes autos, por
coincidência seu genitor. Oficie-se à Comarca de Barreirinhas, neste Estado, solicitando informações urgentes acerca do cumprimento da carta
precatória expedida à fl. 677.”
2002.37.00.000912-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA
REQDO : UNIÃO FEDERAL
PROCUR : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
REQDO : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO
NACIONAL IPHAN
REQDO : ESPOLIO DE PROCOPIA DA SILVA GUIMARAES SOBRINHO
PROCUR : CE0010825B - PAULO VELLOSO PINTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Recebo as apelações da União Federal e do IPHAN nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Após,
com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
“...ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil, ante a
ausência de pressuposto processual. Decorrido o prazo de recurso, e não
havendo a respectiva interposição, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Custas processuais pelo autor. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.008183-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
RÉU
: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA
ADVOGADO : MA 6066 - SAULO DE TARSO SANTOS MAIA
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Dê-se ciência às Partes de que, consoante informação do(a) Perito(a), a
perícia determinada nos autos efetivar-se-á no dia 31/08/2006, às 08:30
horas, no seguinte endereço: Rua Perdizes, nº 04, Pólo Empresarial Console, sala 410, Renascença II, nesta cidade.”
2003.37.00.006747-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
RÉU
: MARIA CRISTINA DUTRA BRANDAO
ADVOGADO : MA 6090 - MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM
Ato(s)Ordinatório(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“ Dê-se ciência às Partes de que, consoante informação do(a) Perito(a), a
perícia determinada nos autos efetivar-se-á no dia 31/08/2006, às 14:30
horas, no seguinte endereço: Rua Perdizes, nº 04, Pólo Empresarial Console, sala 410, Renascença II, nesta cidade.”
2005.37.00.001203-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : RAIMUNDA MELO BARROS E OUTROS
ADVOGADO : MA 6921 - ARMANDO SEREJO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
2003.37.00.000791-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 4945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
RÉU
: JOSE AFONSO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO : MA 6066 - SAULO DE TARSO SANTOS MAIA
AUTOS COM SENTENÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Dê-se ciência às Partes de que, consoante informação do(a) Perito(a), a
perícia determinada nos autos efetivar-se-á no dia 25/09/2006, às 12:00
horas, no seguinte endereço: Rua 45, Quadra 33, Casa 13, Bairro Vinhais,
nesta cidade.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE
ARAUJO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
121
ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
”Vista ao autor para se manifestar em 10(dez) dias, sobre os documentos
de fls. 125/131, nos quais o INSS alega cumprimento do
julgado...Transcorrido o prazo, se nada for requerido, arquivem-se os autos co baixa na distribuição.”
PROC2004.37.01.001841-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: AMARALDO ALMEIDA COSTA
ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA
ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
Expediente do dia 08 de Agosto de 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Autos com Despacho
”...intimem-se as partes para comparecerem no consultório do Dr. CLÁUDIO MOREIRA PILLAR FILHO, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de
Sousa, nº 1207 (antiga Clínica dos Acidentados), no dia 05/09/2006, às
15:30 horas, para a realização do exame médico pericial.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
PROC2002.37.01.001590-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO
ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
RÉU
: ROBERTO ROSA BARROS
ADVOGADO : MA00004093 - RAVIKSON GALVAO MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Inicialmente, torno sem efeito o despacho de fl. 79, para determinar que
se intime o advogado que subscreveu a peça de fls. 31/41 para juntar o
devido instrumento de mandato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
serem desconsiderados os embargo apresentados, tornando, assim, o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 1.102c, do CPC.”
PROC2002.37.01.001575-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO
ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
RÉU
: LUIS CLEMENTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
”Intime-se o Requerido para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo Autor...Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de presumir-se a
concordância.”
PROC2005.37.01.000276-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO
ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
RÉU
: AVELINO VILELA NETO
PROC2004.37.01.001842-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSUE ALVES DA SILVA
ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA
ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
”...intimem-se as partes para comparecerem no consultório do Dr. CLÁUDIO MOREIRA PILLAR FILHO, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de
Sousa, nº 1207 (antiga Clínica dos Acidentados), no dia 05/09/2006, às
15:00 horas, para a realização do exame médico pericial.”
PROC2004.37.01.001683-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
/ CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : FRANCISCO JOSE DA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
”Diante da informação do perito nomeado (fls. 57), designo o dia. 30 de
Agosto de 2006, às 14:00 horas, no consultório do Dr. VITÓRIO ALVES
DE CARVALHO NETO, localizado na Rua João Lisboa, nº 1.098 (Clínica
HOPE) - Centro, para a realização do exame médico pericial.”
PROC2004.37.01.001999-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
/ OUTRAS
AUTOR : REGIANE VIANA DA SILVA
ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
”Vista as partes para informarem quais as provas que pretendem produzir.”
”Diante da informação do perito nomeado (fls. 63), designo o dia. 20 de
Setembro de 2006, às 15:30 horas, no consultório do Dr. UBIRAJARA
PEREIRA FILHO, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, entre as
ruas Ceará e Rio Grande do Norte - Centro, para a realização do exame
médico pericial.”
PROC2003.37.01.000007-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
/ CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : NAZARE ALVES FERREIRA
PROC2005.37.01.000342-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
/ CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : HERMES HENRIQUE RODRIGUES COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
122
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
ADVOGADO : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
”Diante da informação do perito nomeado (fls. 57), designo o dia. 20 de
Setembro de 2006, às 15:00 horas, no consultório do Dr. UBIRAJARA
PEREIRA FILHO, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, entre as
ruas Ceará e Rio Grande do Norte - Centro, para a realização do exame
médico pericial.”
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
PROC2006.37.01.001049-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: PEDRO DEODATO DE AMORIM NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00000802 - JOAO JACOB SAID
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
”Com essas considerações, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.”
PROC2006.37.01.001012-4 PETIÇÃO DIVERSA CÍVEL
REQTE
: HELENA LEITE DE SOUZA
ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO
ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
”Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, para onde determino a remessa dos autos, nos termos do art. 113 do Código de Processo Civil.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º 2004.240-3. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LUIS CLÁUDIO DE ALMEIDA. /
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA –
OAB/SP 23.183, DRA. PAOLA ZANELATO – OAB/SP 123.013, DR.
SÉRGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA – OAB/SP 125.822,
DR. RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA – OAB/SP 162.093,
DRA. RENATA CASTELO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA MENDONÇA DE ALVARENGA – OAB/SP 154.097, DR. NEWTON DE SOUZA PAVAN – OABSP 206.363 e DR. FAUSTO LATUF SILVEIRA –
OAB/SP 199.379. / DESPACHO DE FL. 303: “Tendo em vista a certidão de fl. 300, designo o dia 28 de novembro de 2006, às 10 horas,
para audiência de inquirição das testemunhas Paulo César Bogin
Ferreira e Luiz Henrique Ferreira Macedo, arroladas pela defesa
do acusado. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 25/07/2006.” NEY DE
BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara
Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 402/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY
DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2003.8444-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: MÁRCIO LUCAS MOTA CAMINHA e outro. /
ADVOGADO(S): DR. JOÃO COIMBRA – OAB/MA 3.520 e DR.
ANTONIO CARVALHO FILHO – OAB/MA 3.612. / DESPACHO
DE FL. 215: “Redesigno a audiência, anteriormente marcada à fl. 208,
para o dia 23 de agosto de 2006, às 10 horas e 30 minutos, ocasião em que
será inquirida a testemunha Ana Tereza Moreira Lima Tenório Britto
Luna, arrolada pelo Ministério Público federal. Intimem-se. (...) São Luís
(MA), 26/06/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara.
DESPACHO DE FL. 218: “Tendo em vista a Portaria de fls. 217, redesigno
a audiência de fls. 215 para o dia 14 de novembro de 2006, às 10:30h.
Intimem-se. (...) São Luís (MA), 25/07/2006. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
PROC2002.37.01.001646-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO
ADVOGADO : MA0006565A - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
ADVOGADO : MA00005810 - STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
RÉU
: MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento no artigo 267, VI, do CPC...Custas pagas. Sem honorários.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 401/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY
DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 419/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY
DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS
BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr.
Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N. 2006.0694-6 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU:
BERNARDO RAMOS DOS SANTOS / ADVOGADOS: Dr. CARLOS
EDUARDO DE O. LULA, OAB/MA 7.066 e Dr. ISAQUE RAMOS DA
SILVA JUNIOR, OAB/MA 7.075 / DESPACHO de fl. 850: “Tendo em
vista o ofício de fl. 852, designo o dia 19 de Outubro de 2006, às 10
horas, para audiência de inquirição da testemunha RAIMUNDO
NONATO CASTELO CORDEIRO FILHO, arrolada pelo Ministério Público Federal. Expeça-se Carta Precatória para a Seção
Judiciária do Distrito Federal para inquirição da testemunha
Danielle Bastos Serra Alencar Ramos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal”. São Luís (MA), 07.08.2006.
NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª
Vara Criminal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 421/2006
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY
DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2000.2750-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: ADEÍLTON MARÇAL DA SILVA./ ADVOGADO: DR. JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO – OAB/
MA 667. / SENTENÇA DE FL. 543/560: “(...) Ex vi do exposto, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO e ACOLHO
O PEDIDO INSCULPIDO NA DENÚNCIA para CONDENAR o acusado ADEÍLTON MARÇAL DA SILVA às penas do art.168-A, do Código Penal.Passo a fixar a pena do réu.(...).Pelo exposto, sendo preponderantemente desfavorável a avaliação das circunstâncias
judiciais, FIXO A PENA BASE em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de
reclusão.(...). Em razão das mais de 4 (quatro) dezenas de delitos
parcelares praticados pelo réu, a exacerbação deve ser a máxima
prevista no art.71 do CPB, razão pela qual aumento em 2/3 (dois
terços) a pena privativa de liberdade, que fica, dessa forma,em 3
(três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, pena que torno definitiva
ante a ausência de outras circunstâncias a considerar. A pena
privativa de liberdade imposta será cumprida, inicialmente, em
REGIME ABERTO, na Casa de Albergado (art.33,§ 2º, “c”,
CPB).Condeno o réu, ainda, a pena de multa no valor de 20 (vinte) dias
– multa, sendo cada dia multa arbitrado no valor de 1 (um) saláriomínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, multa que
deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado
desta sentença (CPB arts. 49 e 50).Em observância ao preceituado no art. 59, IV, do CPB, passo a análise da substituição da pena
privativa de liberdade aplicada ao caso in concreto por outra
espécie de pena.(...). Posto isso, CONVERTO a pena privativa de
liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, imposta ao
réu ADEÍLTON MARÇAL DA SILVA, em pena restritiva de direitos,
na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas (art.43, IV do CP), tendo esta mais utilidade por ser
necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, considerando que dificilmente o claustro atingiria tais
finalidades legais.Atento, ainda, ao disposto no parágrafo
segundo do art.44, e levando em conta que a condenação imposta foi superior a 1(um) ano, APLICO, ainda, a pena de multa,
fixando-a em 20 (vinte) dias – multa, sendo cada dia multa arbitrado
no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, tudo em substituição à pena de reclusão antes
cominada. O Pró-Social, via Secretaria, designará a entidade
comunitária para à qual o condenado deverá prestar serviços
gratuitos, de acordo com suas aptidões, durante 7 (sete) horas
semanais, bem como os dias e horários em que o condenado
deverá cumprir a pena (art. 46, parágrafo terceiro do CP), sob
pena de revogação da substituição da pena aplicada ao caso
em questão.Custas pelo Réu (art.6º, Lei nº. 9.289/96).Publique-se.Registre-se.Intime-se.São Luís (MA), 05/06/2006.” NEY
DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª
Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 424/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY
DA COSTA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA PROLATADA PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
123
PROCESSO N.º 2005.8381-0. / CLASSE 13101 – PROCESSO
COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO. / ADVOGADO(S): DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA – OAB/MA 4.795. / SENTENÇA DE FLS. 439/440: “(...)
Assim, tendo por fundamento o princípio do non bis in idem, o
artigo 301, §§ 1º a 3º, do CPC e o art. 110, caput, c/c art. 109, ambos
do CPPB, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA,
razão pela qual DETERMINO A EXTINÇÃO do presente feito.
Defiro o pedido do Ministério Público de fl. 437 e determino o
apensamento dos presentes autos ao processo de nº
2001.37.00.005851-7. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se, com baixa na Distribuição. Cumpra-se. (...) São Luís
(MA), 05/07/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA
CRIMINAL
BOLETIM N. 033/2006
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO
CORRÊA PEREIRA // PROCESSO DESPACHADO PELO MM. JUIZ
FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO
PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR.
CLASSE 15203 – PRISÃO PREVENTIVA (RÉU PRESO) // PROCESSO
N. 2003.14610-1 // ADVOGADO: DR. PEDRO VITAL MASCARENHAS
JÚNIOR, OAB/PA 9072 // DECISÃO DE FL. 288: “Trata-se de novo
pedido de liberdade provisória, formulado pelo acusado RICARDO
FERREIRA LIMA (fls. 281/283). O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento (fl. 286v). Com efeito, entre a decisão
anterior – que indeferiu idêntico pedido – e a presente data, não
houve modificação do quadro fático e jurídico capaz de modificar
o entendimento ali fixado. Para além disto, a instrução nos autos
principais (Ação Penal nº 2003.16151-9) já foi encerrada, encontrando-se na fase do art. 499 do CPP para a defesa. Assim, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado
RICARDO FERREIRA LIMA. Intimem-se.” São Luís/MA, 10/08/
2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL
PORTARIA Nº 01/2006
O DOUTOR IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, MM. JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, NA TITULARIDADE DA 2ª
VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NA
FORMA DA LEI ETC
Considerando o disposto no art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei 5.010/66,
a Resolução nº 418, de 18/03/2005, do Conselho da Justiça Federal, o
Ofício Circular/COGER/Nº 60, de 28/11/2005 e o Título III, Capítulo VIII
do Provimento nº 03/2002/COGER – Provimento Geral Consolidado.
RESOLVE:
1) Designar o período de 11 a 15 de setembro do ano de 2006, para a
realização da INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da 2ª Vara, especializada em matéria criminal, e do Juizado Especial Federal Adjunto (2º
JEF Criminal) desta Seção Judiciária, cujos trabalhos terão início às 09
horas do dia 11 de setembro e término às 19 horas do dia 15 de setembro
do corrente ano;
2) A partir:
a) do quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos, ou seja, 31/08/2006,
os autos não poderão ser retirados da Secretaria;
124
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
b) do prazo indicado no subitem “a” e durante o período de realização da
inspeção ordinária, excluídos os processos retirados com carga, estarão
suspensos os prazos, a marcação e a realização de audiências, devendo ser
apreciados os pedidos urgentes para evitar perecimento de direitos ou
assegurar a liberdade de locomoção;
3) Durante o período de inspeção:
a) não haverá interrupção da distribuição;
b) não haverá expediente destinado às partes;
4) Ficam designados para auxiliar na execução dos serviços os servidores
Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Mário Gomes Rocha Júnior, Gedaías Francisco dos Santos, Grimalda Facchinetti Ferreira, Manoel Vaz de Carvalho
Júnior, Heloíza de Faria Jerônimo Leite Rocha, Joaquim James Vale dos
Santos, Pedro Filho de Carvalho Silva, Nelma Cristina Reis Ribeiro, Adriana
de Jesus Pinho Costa e Paulo de Tarso Guedes Carvalho;
5) No dia e hora determinados para o início dos trabalhos, todos os
servidores deverão se fazer presentes, munidos das respectivas cédulas de
identificação funcional;
6) A Inspeção será procedida nos processos em tramitação, nos livros,
pastas e registros da Secretaria;
7) Deverão ser recolhidos todos os processos em poder do Ministério
Público, Advogados, peritos ou em cumprimento de diligências, independentemente de sua natureza, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos, sendo, também, admitidas reclamações pelas partes;
8) Oficie-se à Procuradoria da República, à Ordem dos Advogados do
Brasil – Seção Maranhão, à Defensoria Pública e à Advocacia Geral da
União;
9) Expeça-se o necessário Edital.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
São Luís, 07 de agosto de 2006.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal,
na titularidade da 2ª Vara Criminal
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO Nº 283 /2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Exonerar o funcionário JOSIMAR MACHADO COSTA, matrícula nº 1058759, do cargo em comissão, de Assistente Ministerial I,
Símbolo CC – 03, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias,
devendo ser assim considerado a partir de 09 de agosto de 2006, tendo em
vista o que consta do Processo nº 2038AD/2006.
São Luís, 09 de agosto de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 286/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades
institucionais e a rotina administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º - Autue-se o presente ato.
Art. 2º - Instituir reunião semanal de planejamento do Gabinete
do Procurador-Geral de Justiça, às terças-feiras, das 08:30 às 09:30 horas.
Art. 3º - Compete à Chefia de Gabinete a organização de pauta,
convites e ata da reunião de que trata este ato.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís (MA), 11 de agosto de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA DE INSTALAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE
Aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2005, às 12 horas, no
gabinete do Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os membros da
Junta de Administração e Planejamento do Fundo Especial do Ministério Público Estadual – FEMPE, integrada pelo Procurador-Geral de
Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, pelo Diretor-Geral da
PGJ, Ambrósio Guimarães Neto, Secretário Administrativo-Financeiro, Manoel Pedro Castro, Coordenadora de Orçamento e Finanças,
Tatiana Alves de Paula, Secretário para Assuntos Institucionais, Márcio
Thadeu Silva Marques, membros natos e José Antônio Oliveira Bents
e Antônio Augusto Nepomuceno Lopes, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, tudo de acordo com o disposto nos parágrafos 1º
e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 086/2005, regulamentada pela
Resolução nº 007/2005 – PGJ. O Procurador-Geral de Justiça informou
que a reunião tinha por objetivo dar início aos trabalhos de instalação
da Junta de Administração e Planejamento do FEMPE e deliberou
sobre a constituição de comissão, para que fossem fixados os objetivos
e metas do FEMPE e a elaboração do plano anual. Por proposta da
membro Tatiana Alves de Paula, foi eleito, por unanimidade, Manoel
Pedro Castro, para secretariar os trabalhos da Junta, sendo declarado
instalado o FEMPE. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Junta, por
unanimidade, designou uma comissão composta de Márcio Thadeu Silva Marques, Ambrósio Guimarães Neto e Tatiana Alves de Paula, para
até o dia 28/11/205 apresentar proposta contendo objetivos, metas e
plano anual 2006, relativa ao planejamento para aplicação de recursos
do FEMPE, com ênfase nas políticas de capacitação de membros e
servidores, modernização do Ministério Público, construção e melhoria
das instalações e de programas institucionais, tomando por base os
recursos previstos no orçamento de 2006, para investimento, e as
receitas já auferidas ou a serem captadas, previstas no art. 2º e incisos,
da Lei Complementar 086/2005. A proposta deve contemplar a estimativa de receitas a serem incorporadas ao orçamento do FEMPE,
através de créditos especiais e a aplicação nos programas de investimento e custeio. O Procurador-Geral apresentou proposta no sentido
de que o secretário executivo do FEMPE, Ambrósio Guimarães Neto,
apresentasse o calendário oficial das reuniões ordinárias para o exercício de 2006, bem como já ficasse designado o dia 30/11/05, às 10
horas, no gabinete do Procurador-Geral, reunião extraordinária para a
apreciação do relatório da Comissão acima constituída e de outros
assuntos de interesse do FEMPE, tendo a proposta sido aprovada por
unanimidade. O membro da Junta, José Antônio Oliveira Bents, propôs que o secretário executivo realizasse consulta, por escrito, à Receita Federal, com relação à necessidade do FEMPE se cadastrar junto
ao Ministério da Fazenda para requerer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. A matéria foi aprovada por unanimidade, ficando fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolização
da consulta. Por sugestão do membro Márcio Thadeu Silva Marques,
foi apresentada proposta no sentido de que o secretário executivo do
FEMPE, com base no inciso V, do parágrafo 7º, do art. 5º, da Resolução
007/05, combinado com os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Complementar 086/05, estabeleça mecanismos de controle das doações ao
FEMPE e elabore formulários apropriados para recolhimento das receitas do FEMPE. A matéria foi posta em discussão e aprovada por
unanimidade, ressaltando, o membro Antônio Augusto Nepomuceno
Lopes, a necessidade de implementar esse controle, de modo a permitir o cumprimento das restrições impostas pelos parágrafos 1º e 2º, do
art. 2º, da Lei Complementar 086/05, aos casos de doações por pessoas
físicas ou jurídicas. Como mais nada a ser tratado, o presidente do
FEMPE, xxxx xxxxxxxxxxxxxxxx,, agradecendo a presença de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
todos, deu por encerrados os trabalhos, determinando ao secretário,
Manoel
, a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada, vai ser
assinada pelos presentes.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Presidente
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS
Membro
MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
Membro
ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
Membro
AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO
Membro
MANOEL PEDRO CASTRO
Membro
TATIANA ALVES DE PAULA
Membro
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE
Aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2005, às 12 horas,
no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os membros
da Junta de Administração e Planejamento do Fundo Especial do
Ministério Público Estadual – FEMPE, integrada pelo ProcuradorGeral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, pelo DiretorGeral da PGJ, Ambrósio Guimarães Neto, Secretário AdministrativoFinanceiro, Manoel Pedro Castro, Coordenadora de Orçamento e
Finanças, Tatiana Alves de Paula, Secretário para Assuntos
Institucionais, Márcio Thadeu Silva Marques, membros natos e José
Antônio Oliveira Bents e Antônio Augusto Nepomuceno Lopes, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, tudo de acordo com
o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº
086/2005, regulamentada pela Resolução nº 007/2005 – PGJ. Na
oportunidade, foi aprovada, por unanimidade, a ata da reunião anterior, realizada no dia 26 de outubro de 2005, para a instalação do
FEMPE. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Junta, por unanimidade, aprovou o calendário das reuniões ordinárias, para o exercício
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
125
de 2006, que definiu as reuniões para 27/01/06, 28/04/06, 28/07/06 e
27/10/06, no gabinete no Procurador-Geral de Justiça, sempre às 10
horas. A Junta designou a realização de reunião extraordinária para o
dia 13/12/05, às 11 horas, no gabinete do Procurador-Geral. A matéria foi aprovada por unanimidade Foi proposta a prorrogação do
prazo estabelecido na reunião extraordinária do dia 26/10/05, até a
próxima reunião do dia 13/12/05, para a comissão composta de Márcio
Thadeu Silva Marques, Ambrósio Guimarães Neto e Tatiana Alves de
Paula apresentar proposta contendo objetivos, metas e plano anual
2006, relativa ao planejamento para aplicação de recursos do FEMPE,
com ênfase nas políticas de capacitação de membros e servidores,
modernização do Ministério Público, construção e melhoria das instalações e de programas institucionais, tomando por base os recursos
previstos no orçamento de 2006, para investimento, e as receitas já
auferidas ou a serem captadas, previstas no art. 2º e incisos, da Lei
Complementar 086/2005, bem como as providências relativas à Receita Federal, além dos mecanismos de controle de doações ao FEMPE,
inclusive elaboração de formulários apropriados, por unanimidade os
para esse fim. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Como mais nada a ser tratado, o presidente do FEMPE, Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho, agradecendo a presença de todos,
deu por encerrados os trabalhos, determinando ao secretário, Manoel
Pedro castro, a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada, vai ser
assinada pelos presentes.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Presidente
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS
Membro
MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
Membro
ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
Membro
AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO
Membro
MANOEL PEDRO CASTRO
Membro
TATIANA ALVES DE PAULA
Membro
REUNIÃO ORDINÁRIA
ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE
Aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2006, às 12 horas, no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os membros da Junta de
Administração e Planejamento do Fundo Especial do Ministério Público Estadual – FEMPE, o Procurador-Geral de Justiça, Raimundo Nonato de
Carvalho Filho, o Diretor-Geral da PGJ, Manoel Pedro Castro, Coordenadora de Orçamento e Finanças,em exercício, Ana Cláudia Reis Godinho,
Secretário para Assuntos Institucionais, Márcio Thadeu Silva Marques, membros natos e José Antônio Oliveira Bents e Antônio Augusto Nepomuceno
Lopes, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, tudo de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 086/
2005, regulamentada pela Resolução nº 007/2005 – PGJ. Inicialmente foi justificada pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça a impossibilidade da
reunião extraordinária que seria realizada no dia 13/12/05, pelo acúmulo de serviço e face à ausência da maioria dos membros na sede da PGJ, pelo
exercício de atividades externas. Dando prosseguimento aos trabalhos foi apresentado, pela Comissão designada na Ata de 30/11/05, os objetivos e
metas do FEMPE, bem como o plano de aplicação de suas receitas para o exercício de 2006. Todos os membros do Fundo, após debates e sugestões,
visando estabelecer critérios objetivos na aplicação dos recursos alocados e que vierem a ser alocados ao Fundo, aprovaram, por unanimidade, o
detalhamento de previsão de receita e despesa do FEMPE para o exercício de 2006, na forma adiante discriminadas:
PREVISÃO DE RECEITAS DO FEMPE PARA 2006
VALOR
BASE LEGAL (LC Nº 86/2005)
R$ 2.200.000,00
Art. 2º, inciso XV ( superávit de exercício anterior)
R$ 300.000,00
Art. 2º, inciso I (dotação orçamentária)
R$ 300.000,00
Art. 2º, inciso VI (aplicação financeira)
R$
36.400,00
Art. 2º, inciso XI (Pós-Graduação da ESMP)
R$
10.000,00
Art. 2º, inciso XX (Venda de ações)
R$
10.000,00
Art. 2º, inciso XVIII (Desconto de faltas)
R$
10.000,00
Art. 2º, inciso VII (Concurso)
R$
4.000,00
Art. 2º, inciso XIV (Multas)
TOTAL
R$ 2.870.400,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos reais)
126
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PREVISÃO DE DESAPESAS DO FEM PE PARA 2006
DESPESA
BASE LEGAL
(LC nº 86/2005)
Art. 3º, VIII
Art. 3º, III
Aquisição de veículos do tipo transporte
Aquisição de estações de trabalho e suprimentos de
informática
Aquisição de equipamentos para interligação em redes das
Art. 3º, III
Promotorias de Justiça
Aquisição de servidor para Back Up
Art. 3º, III
Obras (construção e reforma de sedes de Promotorias no
Art. 3º, I
interior – Imperatriz, Chapadinha, Cururupu e mais uma de
porte médio)
Art. 3º, VII
Programas Institucionais
- Contas na Mão (20%)
- CAOps (Centros de Apoio Operacional)
- Núcleo de Mediação
Programa M emória do MP
Art. 3º, VII
Premiações de concursos promovidos pelo MP
Art. 3º, I
Adaptação de prédios do MP para acessibilidade por pessoas
com deficiências
Art. 3º, I
Bolsas para estágio
Art. 2º, Parágrafo 4º
Atividades da ESMP
Art. 3º, V
TOTAL
R$ 2.870,400 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos reais)
VALOR
(R$)
250.000,00
400.000,00
200.000,00
70.000,00
700.000,00
200.000,00 200.000,00
200.000,00
200.000,00
50.000,00
20.000,00
200.000,00
140.000,00
40.400,00
Foi aprovada também a ampla divulgação dos objetivos e metas do FEMPE, bem como a aplicação de suas receitas, tanto no DJ quanto no
Boletim Interno Eletrônico.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Presidente
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS
Membro
MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
Membro
ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
Membro
MANOEL PEDRO CASTRO
Membro
ANA CLÁUDIA REIS GODINHO
Substituta
REUNIÃO ORDINÁRIA
ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - FEMPE
Aos 28 dias do mês de abril do ano de 2006, às 12 horas, no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os membros da Junta de
Administração e Planejamento do Fundo Especial do Ministério Público Estadual – FEMPE, o Procurador-Geral de Justiça, Raimundo Nonato de
Carvalho Filho, o Diretor-Geral da PGJ, Manoel Pedro Castro, a Coordenadora de Orçamento e Finanças, Tatiana Alves de Paula, o Secretário para
Assuntos Institucionais, Márcio Thadeu Silva Marques, estes membros natos e José Antonio Oliveira Bents e Antônio Augusto Nepomuceno Lopes,
designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, tudo de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 086/2005,
regulamentada pela Resolução nº 007/2005 – PGJ. Inicialmente, foi apresentada pelo membro Antônio Augusto Nepomuceno proposta de aquisição
de notebook para todos os Procuradores e Promotores do Ministério Público Estadual, a qual foi autorizada, por unanimidade. Após, visando adaptar
a despesa autorizada, também foi aprovada a alteração do plano de aplicação das receitas do FEMPE para o exercício de 2006, na forma adiante
discriminadas:
PREVISÃO DE RECEITAS DO FEMPE PARA 2006
VALOR
BASE LEGAL (LC Nº 86/2005)
R$ 2.200.000,00
Art. 2º, inciso XV ( superávit de exercício anterior)
R$ 300.000,00
Art. 2º, inciso I (dotação orçamentária)
R$ 300.000,00
Art. 2º, inciso VI (aplicação financeira)
R$ 36.400,00
Art. 2º, inciso XI (Pós-Graduação da ESMP)
R$ 10.000,00
Art. 2º, inciso XX (Venda de ações)
R$ 10.000,00
Art. 2º, inciso XVIII (Desconto de faltas)
R$ 10.000,00
Art. 2º, inciso VII (Concurso)
R$
4.000,00
Art. 2º, inciso XIV (Multas)
TOTAL
R$ 2.870.400,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos reais)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
127
PREVISÃO DE DESPESAS DO FEMPE PARA 2006
DESPESA
BASE LEGAL
(LC nº 86/2005)
Art. 3º, VIII
Art. 3º, III
Aquisição de veículos do tipo transporte
Aquisição de estações de trabalho e suprimentos de
informática
Aquisição de equipamentos para interligação em redes Art. 3º, III
das Promotorias de Justiça
Aquisição de servidor para Back Up
Art. 3º, III
Obras (construção e reforma de sedes de Promotorias Art. 3º, I
no interior – Chapadinha, Cururupu e mais uma de
porte médio)
Adaptação de prédios do MP para acessibilidade por
pessoas com deficiências
Art. 3º, I
Atividades da ESMP
Art. 3º, V
Reformas na PGJ e nas Promotorias da Capital
Art. 3º, I
Premiações de concursos promovidos pelo MP.
Art. 3º, VII
Programa Memória do MP
Art. 3º, VII
Aquisição de notebooks
Art. 3º, III
TOTAL
R$ 2.870,400 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos reais)
VALOR
(R$)
250.000,00
400.000,00
200.000,00
70.000,00
200.000,00 300.000,00
200.000,00
200.000,00
40.400,00
180.000,00
20.000,00
50.000,00
760.000,00
Nada mais havendo a tratar, o presidente do FEMPE, Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho, agradecendo a presença de todos, deu por
encerrados os trabalhos, determinando ao secretário, Manoel Pedro Castro, a lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, vai ser assinada pelos
presentes.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Presidente
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS
Membro
MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
Membro
ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
- FEMPE
ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
Membro
MANOEL PEDRO CASTRO
Membro
TATIANA ALVES DE PAULA
Membro
PORTARIA IC Nº 01/2006 – PJIG
O Promotor de Justiça Titular da Promotoria da Comarca de
Igarapé Grande–MA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 129, III e VI, da Constituição Federal; pelos artigos 26, I, e 27,
parágrafo único, I da Lei Federal nº 8.625/93; pelo art. 8º, § 1º, da Lei
Federal nº 7.347/85; pelos artigos 26, V, a e b. e § 1º, I, da Lei Completar
Estadual nº 13/91; e pelo art. 17 da Lei Federal nº 8.429/92,
Considerando o teor dos autos do Procedimento Administrativo nº
2481AD/2005, que teve curso na Procuradoria Geral de Justiça e foi
enviado à Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé Grande,
Considerando, enfim, a tutela da probidade administrativa consagrada na
Constituição Federal e na Lei de Combate à Improbidade Administrativa
(Lei Nº 8.429/1992).
RESOLVE:
1.Instaurar inquérito civil para apuração de responsabilidades e o
grau de sua extensão, quanto aos fatos noticiados no procedimento administrativo nº 2481AD/2005, onde consta representação noticiando possível ato de improbidade administrativa praticado pelo então Prefeito
Municipal de Bernardo do Mearim, Srº. Mariano Diva da Costa Neto,
consubstanciado no enriquecimento ilícito do gestor público, por meio do
desvio e mau uso do dinheiro público, com pagamento de débitos particulares por meio de cheques da Prefeitura Municipal, bem como pelo cometimento de vários outros ilícitos contra a administração pública municipal, durante o período de 2001 a 2004, visando à adoção, ao final do
procedimento, do que for pertinente;
2.Notificar os Senhores Adriano Rocha Vasconcelos, Raniere Silva Rodrigues, Hanilson Roberto de Sousa, Francisco Fábio dos Santos
Viana e Antonio Cláudio Oliveira, para comparecerem nesta Promotoria
de Justiça, na data de 28 de junho de 2006, às 09:00h, para prestarem
esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas nos documentos
supracitados;
3.Nomear a servidora pública Veridiane da Silva Carvalho para
exerce as funções de secretária do feito;
4.Determinar afixação da Portaria no átrio da Sede da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande;
Registre-se e autue-se, fazendo juntada do ofício nº 691/05-ASS,
e do Procedimento Administrativo nº 2481AD/2005.
Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, Procurador Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do
Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Publique-se.
Gabinete da Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé Grande,
Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2006.
Promotor de Justiça FREDERIK BACELLAR RIBEIRO
Titular da Promotoria de Igarapé Grande
PORTARIA IC Nº 02/2006 – PJIG
O Promotor de Justiça Titular da Promotoria da Comarca de
Igarapé Grande–MA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 129, III e VI, da Constituição Federal; pelos artigos 26, I, e 27,
128
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
parágrafo único, I da Lei Federal nº 8.625/93; pelo art. 8º, § 1º, da Lei
Federal nº 7.347/85; pelos artigos 26, V, a e b. e § 1º, I, da Lei Completar
Estadual nº 13/91; e pelo art. 17 da Lei Federal nº 8.429/92,
Considerando o teor dos autos da representação oferecida pelo Srº. Edivaldo
Barbosa da Luz ao Ministério Público Estadual,
Considerando, enfim, a tutela da probidade administrativa consagrada na
Constituição Federal e na Lei de Combate à Improbidade Administrativa
(Lei Nº 8.429/1992).
RESOLVE:
1.Instaurar inquérito civil para apuração de responsabilidades e o
grau de sua extensão, quanto aos fatos noticiados na representação oferecida pelo Srº. Edivaldo Barbosa da Luz, onde consta noticia de possíveis
atos de improbidade administrativa praticado pelo então Prefeito Municipal de Bernardo do Mearim, Srº. Mariano Diva da Costa Neto,
consubstanciado no enriquecimento ilícito do gestor público, por meio do
desvio e mau uso do dinheiro público, com o descumprimento das normas
de direito financeiro, emissão de cheques sem fundo, uso de dinheiro
público com desvio de finalidade e locupletamento ilícito dos familiares
do gestor público, bem como pelo cometimento de vários outros ilícitos
contra a administração pública municipal, durante o período de 2001 e
2002, visando à adoção, ao final do procedimento, do que for pertinente;
2.Notificar o Senhor Edivaldo Barbosa da Luz, para comparecer
nesta Promotoria de Justiça, na data de 28 de junho de 2006, às 15:00h,
para prestar esclarecimento acerca das irregularidades apontadas nos documentos supracitados;
3.Nomear a servidora pública Veridiane da Silva Carvalho para
exerce as funções de secretária do feito;
4.Determinar afixação da Portaria no átrio da Sede da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande;
Registre-se e autue-se, fazendo juntada d representação oferecida
pelo Srº. Edivaldo Barbosa da Luz.
Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, Procurador Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do
Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Publique-se.
Gabinete da Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé Grande,
Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2006.
Promotor de Justiça FREDERIK BACELLAR RIBEIRO
Titular da Promotoria de Igarapé Grande
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO – SR(12)MA
Contrato de Concessão de Uso, que o INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA–INCRA. CELEBRE
com a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO/
MA, objetivando a concessão de um lote urbano no P.I.C. Barra do Corda/
MA, para utilização em favor da cessionária.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA –INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 1.110,
de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de
1984, CNPJ nº 01.613315/0001-77, com sede e foro na Capital Federal,
doravante simplesmente designada CEDENTE, por seu representante legal, RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 124.865.07353 Superintendente Regional do INCRA no Maranhão, Portaria nº 83, de
27.02.03, publicada do DOU em 28.02.03, com endereço na Avenida
Santos Dumont, 18 – Anil e a Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão/
MA, doravante designada CESSIONÁRIA por seu representante legal o
Procurador–Geral de Justiça o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do R.G. nº. 107.877 / SSP–
MA, e C.P.F. nº. 044.757.983-53, com endereço na Rua Oswaldo Cruz,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1.396, Centro / São Luís/MA, C.E.P.: 65.020-910, têm entre si justa e
acordada a concessão de um imóvel para a Promotoria de Justiça de Barra
do Corda/MA, conforme a seguir descrito e caracterizado, observadas as
disposições constantes do art. 70 do Decreto nº 59.428, de 27 de outubro
de 1966 e alterações, NE/INCRA nº 33 de 14.07.2003, Lei 9.636 de
27.10.1966 bem como o que consta do Processo Administrativo INCRA/
SR(12)MA/Nº. 54230.000005/2006–41 mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O CEDENTE constitui, em beneficio da
CESSIONÁRIA o Direito de Uso de um lote urbano, Quadra–M, Lote 14,
com uma área de 1.983,22m² situado no bairro do INCRA, centro do
município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, a mesma será para
uso da Procuradoria de Justiça da citada cidade, para atender a população
local.
Cláusula Segunda - A área ora cedido integra o PIC do Barra do Corda
na área Urbana, localizado no município de Barra do Corda/MA, em
domínio do CEDENTE.
DA FINALIDADE
Cláusula Terceira - A presente concessão tem por objetivo assegurar o
uso pleno do bem (imóvel), a fim de assegurar o bem-estar e o progresso
econômico-social da comunidade local.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1.Cedente
Cláusula Quarta – O CEDENTE promoverá quando necessário e, desde que haja interesse e conveniência da Administração, ações junto aos
órgãos competentes em favor da CESSIONÁRIA, objetivando o acesso a
serviço sociais indispensáveis ao progresso econômico ao bem-estar da
comunidade assistida pela Concessionária.
2. CESSIONÁRIA
Cláusula Quinta - A CESSIONÁRIA compromete-se a manter, zelar e
conservar o bem ora cedido, responsabilizando-se, desde logo, por quaisquer danos causados ao mesmo pelo beneficiários ou por terceiros. A
CESSIONÁRIA poderá edificar quaisquer benfeitorias e ou reformar o
bem ora cedido com prévia e expressa autorização do Cedente.
Cláusula Sexta - É vedado, ä CESSIONÁRIA negociar ou por qualquer
outra forma, transferir a terceiros a posse ou a utilização do bem ora
cedido.
Cláusula Sétima - A CESSIONÁRIA desde já autoriza, a qualquer tempo, o ingresso no imóvel ora cedido de representante do Órgão Cedente,
desde que devidamente credenciado, para fins de fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
Cláusula Oitava - O prazo da presente Concessão é de 05 (cinco) anos
contados da data de assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado
por igual período desde que haja interesse das partes e, mediante prévia e
expressa comunicação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
DA RESCISÃO
Cláusula Nona - É lícito às partes contratantes, desde que estejam em
dia com as obrigações ora assumidas, rescindir o presente Contrato antes
de seu término.
DA OMISSÃO
Cláusula Décima - Os casos omissos ao presente Contrato, resolver-seão mediante acordo entre as partes nos termos da legislação civil e agrária
vigentes.
DO FORO
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária de São Luís (Estado do Maranhão), para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento contratual.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
O presente contrato é firmado em quatro vias igual teor e formas, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
São Luís(MA)., 09 de agosto de 2005.
____________________
CEDENTE
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
_____________________
CPF.:
CPF.:
RG.:
RG.:
RECOMENDAÇÃO Nº. 001/2006-2ªPJ/RBM
Assunto: LICENCIAMENTO DE EVENTOS EM SÍTIO MUNICIPAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,
por seu representante legal in fine, titular da 2ª Promotoria de Justiça,
Curador da Infância e Juventude da cidade de São José de Ribamar, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 129, II e III, da Constituição
Federal, o artigo 200, V e VIII, § 5º, “c”, da Lei nº. 8.069/90, o artigo 80
da Lei nº 8.625/93, o artigo 6º, XX, da Lei Complementar Federal nº.
75/93, os artigos 26, § 1º, IV e 27, IV, da Lei Complementar Estadual
nº. 13/91, e o artigo 20 da Resolução nº. 02/2004-CPMP/MA, vem
apresentar a vertente RECOMENDAÇÃO visando o não licenciamento
para a realização de eventos de grande porte no sítio denominado “Estância Urbana”, no Araçagi, neste município, conforme passa a expor:
1 – CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição da República erigiu, como dever do Poder Público, a proteção, com prioridade absoluta, dos direitos da criança e do adolescente, em especial, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, ali inserindo, nesse múnus constitucional, o Poder Executivo
Municipal;
2 – CONSIDERANDO o teor da Recomendação Ministerial,
oriunda da 1ª Promotoria de Justiça, remetida, em 27.07.2005, à Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, através de Vossa Excelência,
versando sobre as condições para o licenciamento de eventos de
grande porte no município, inclusive à apresentação prévia de projeto
viável de segurança, atendimento de saúde, trânsito, remoção em
caso de emergência médica, e demais serviços relevantes;
3 – CONSIDERANDO o conteúdo dos Autos registrados sob nº.
143/2006-2ª-PJ/RBM, de Inquérito Civil instaurado para apurar a ocorrência de lamentável morte de adolescente por ocasião de eventoshow “Arraiasa”, no qual se apresentou a banda “Asa de Águia”, no espaço
denominado “Estância Urbana”, localizado no bairro do Araçagi, neste
município, em 17 de junho, ainda em circunstâncias a serem
esclarecidas, levantando intenso clamor público quanto à estrutura existente em eventos de grande porte extensivamente e exaustivamente
comercializados pela iniciativa privada, com a anuência do poder público;
4 – CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a existência
de políticas públicas que efetivamente os protejam da exploração comercial desmedida, como seres especialmente expostos aos apelos do
marketing desenfreado, transicionando entre a infância e a fase adulta;
5 – CONSIDERANDO que todo atentado, ou seja, abuso, a violência e a exploração, contra criança e adolescente, deve ser objeto de
severa punição, conforme preceitua o artigo 227, § 4º, da Constituição
Federal;
6 – CONSIDERANDO que até mesmo o Estatuto da Cidade (Lei
n° 10.257, de 10 de julho de 2001), em seu artigo 2º, VI, b, elege como
diretriz da política urbana a “ordenação e controle do uso do solo, de
forma a evitar a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes”;
129
7- CONSIDERANDO que eventual lei de zoneamento municipal
deve incluir, dentre os seus objetivos, a minimização de conflitos e a
maximização da proteção do cidadão frente às atividades sociais e
econômicas;
8 – CONSIDERANDO que é evidente a orientação da legislação
ambiental e urbanística brasileira no sentido de se preservar a população dos riscos à saúde, para tanto, evitando os prejuízos das atividades
“incompatíveis e inconvenientes” com aglomeração de pessoas e internação
coletiva;
9 – CONSIDERANDO que, há algum tempo, a população desta
cidade vem observando a instalação agressiva de eventos de grande
porte da iniciativa privada, sem o noticiamento da existência da estrutura
adequada ou compatível para tanto, com pleno acesso de adolescentes
sem o efetivo controle por parte dos promotores de eventos;
10 – CONSIDERANDO que o grande volume de recursos auferidos
pela iniciativa privada com a anuência do Poder Público demanda a existência de serviços adequados de segurança, atendimento de saúde, dentre
outros;
11 – CONSIDERANDO que, face ao grande fluxo de pessoas ao
sítio em tela, por ocasião de eventos de grande porte, inviabiliza a imediata remoção, para a prestação de serviços de atendimento médico
emergenciais, em caso de real necessidade de usuários e freqüentadores;
12 – CONSIDERANDO que, ao licenciar tais eventos, o Poder
Público assume responsabilidade solidária objetiva pelos atos decorrentes;
13 – CONSIDERANDO que é assegurado o exercício de atividades lícitas à iniciativa privada, desde que mediante a equilibrada
responsabilização pelos riscos inerentes à atividade;
14 – CONSIDERANDO que, ante tão patente agressão à cidadania e aos direitos da criança e do adolescente, urge que se adotem medidas
suficientes para fazer cessar as irregularidades já observadas, além de que se
discipline, da forma menos gravosa à população, os locais e as condições
para instalação de tais eventos, na forma da lei;
RECOMENDA a Sua Excelência, Prefeito Municipal de São José de
Ribamar, que:
A) Discipline, na forma da lei, as condições para o devido
licenciamento de eventos de grande porte na área do Município, inclusive
quanto às condições de segurança e saúde, dentre outras;
B) Impeça o licenciamento e a realização de eventos de grande
porte em sítios desprovidos das condições necessárias ao funcionamento,
como se pode evidenciar in casu, em relação ao sítio denominado “Estância Urbana”;
C) Abstenha-se de licenciar novos eventos no sítio denominado “Estância Urbana”, até a conclusão das apurações das responsabilidades administrativa, civil e criminal decorrentes do óbito do adolescente
ali constatado e veiculado na mídia metropolitana.
Na certeza de que essa municipalidade continuará a dar o mesmo
tratamento digno e responsável dispensado a outras questões vinculadas à
cidadania e à infância e juventude, o Ministério Público emite a presente
recomendação, aguardando a devida resposta, renovando protestos de
respeito e consideração.
São José de Ribamar, 04 de agosto de 2006.
CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/08/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (22
VOLS.) Nº 3478805TJ SÃO LUIS APELANTE(S): LUIS DE MOURA
SILVA E ILCE GABINA DE MOURA SILVA APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1031806TJ SÃO LUIS - 9ª PJCRIM
IMPETRANTE(S): EDILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
PACIENTE(S): EDILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº
707706TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JHONNY
SIMAO FERNANDES PACIENTE(S): JHONNY SIMAO FERNANDES
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
130
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS Nº 749306TJ SÃO LUIS - 9ª PJCRIM
IMPETRANTE(S): CARLOS MAGNO ROSARIO MARANHAO
PACIENTE(S): MARLONBRANDO DA COSTA FRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº
992506TJ TJ - BARREIRINHAS IMPETRANTE(S): RAIMUNDO
WALLACE CALDAS DIAS PACIENTE(S): RARILSON ROCHA SILVA, MARILSON ROCHA SILVA, MARCELO PEREIRA DA SILVA,
RAIMUNDO NONATO ROCHA DA SILVA E EMERSON JOSE SOUSA
COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES;
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL Nº 1397806TJ TIMON - 2ªPJCRIM
RECORRENTE(S):
FRANCISCO
BORGES
GONCALVES
RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EXTRAORDINARIO
CRIMINAL Nº 1418206TJ PINHEIRO - 2ªPJCRIM RECORRENTE(S):
DOMINGOS ARAUJO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 7
: JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 1083706TJ TIMON
- 4ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE TIMON APELADO(S):
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
1492206TJ SÃO LUIS - 1ªPJFAMILIA APELANTE(S): JOAO
TARQUINO LINDOSO PENHA APELADO(S): MARIA DO SOCORRO
FIGUEIREDO PENHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL ( 02 VOLS. ) Nº 1325306TJ
IMPERATERIZ - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): FRANCISCO MARINHO,
MARIA DA SILVA MARINHO APELADO(S): JOAQUIM BISPO DE
SOUZA, JOSEFA PEREIRA SOUZA E OUTROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA ( 03 VOLS. ) Nº
1266806TJ TIMON - 4ªPJCIVEL REQUERENTE(S): LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA REQUERIDO(S): PRESIDENTE DA COMISSAO
PERMANENTE DE LICITACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ( 03
VOLS. ) Nº 3771205TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A AGRAVADO(S): CASTELO
ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/A PROCURADOR
DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1450306TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ANDREYSON BEZERRA
DE SOUZA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO
CRIMINAL Nº 1453606TJ PINHEIRO - 1ªPJCRIM APELANTE(S):
JOSE RIBAMAR CORREA FILHO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE
SÁ; APELACAO CRIMINAL Nº 1520506TJ TJ - DOM PEDRO
APELANTE(S): JOSE ALSELMO DA COSTA, WELLIS VIANA DA
FONSECA, JULIO CESAR MORAIS DE SOUSA, ADEILSON FERRAZ DE
SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL Nº
544006TJ TJ - VIANA APELANTE(S): CARLOS MAGNO DO NASCIMENTO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO
CRIMINAL(01AP) Nº 1454006TJ BACABAL - 1ªPJCRIM APELANTE(S):
VALDENER CARDOSO DE ARAUJO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO
GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1187506TJ TJ - ESTREITO
IMPETRANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA PACIENTE(S):
LEOMAR PEREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA
PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1440106TJ SÃO LUIS 6ºPJCRIM IMPETRANTE(S): FABIO MAGALHAES PINTO
PACIENTE(S): ENJALBER DOS SANTOS COSTA BOAS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS
Nº 1452106TJ SÃO LUIS - 3ªPJCRIM APELANTE(S): CHARLES
ROBERTO SANTOS MARTINS, HARLLYSON DE JESUS SANTOS
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE
JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº
966606TJ TJ - BURITI BRAVO IMPETRANTE(S): JOSE CLEMENTE
FIGUEIREDO DE ALMEIDA PACIENTE(S): WELLINGTON DE JESUS
FONSECA COELHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS
REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 9
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
995506TJ TJ - BARAO DE GRAJAU AGRAVANTE(S): MUNICIPIO
DE BARAO DE GRAJAU AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1190206TJ IMPERATRIZ - 1ªPJCIVEL
APELANTE(S): BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO APELADO(S):
SALOMAO FRANCISCO DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº
1111206TJ TJ - POCAO DE PEDRAS APELANTE(S): TELEMAR
NORTE LESTE S/A APELADO(S): DAMIAO ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1065406TJ
SÃO LUIS - 3ºPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): RITA RODRIGUES DE ARAUJO RIBEIRO, RAIMUNDA
MOTA RODRIGUES E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1103006TJ
SÃO LUIS- 2ªPJCIVEL APELANTE(S): MARIA DO REMEDIO
MORAES DE ALMEIDA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1192606TJ TJ - IMPERATRIZ
APELANTE(S): JULIO OSVALDO DA SILVEIRA APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 14
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 09/08/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO RESCISORIA Nº 882806TJ
BARRA DO CORDA - 2ªPJCIVEL AUTOR(ES): MARIA DE FATIMA
ARAUJO DO NASCIMENTO REU: ANTONIO GONCALVES DO NASCIMENTO FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1092306TJ TJ PINDARE-MIRIM AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PINDARE-MIRIM AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1241806TJ BACABAL - 1ªPJCIVEL AGRAVANTE(S):
ANTONIO MARCOS BEZERRA MIRANDA AGRAVADO(S):
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 821006TJ SÃO LUIS - 6ªPJCIVEL AGRAVANTE(S):
CEFOR SEGURANÇA PRIVADA LTDA AGRAVADO(S): LUCIANO
RAIMUNDO DA SILVA LEMOS FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2581005TJ SÃO LUIS - 6ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): COMPANHIA
DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA AGRAVADO(S):
SILMA SOUSA DE AQUINO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 965406TJ SÃO LUIS - 7ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): GRUPO EDUCACIONAL APROVAÇÃO AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
APELACAO CIVEL Nº 727506TJ BACABAL - 1ªPJCIVEL APELANTE(S):
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - UEMA APELADO(S):
MARCIO ROBERTO DE SOUSA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA
: CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1083206TJ
SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS APELADO(S): CRISTIANE BARROS LEAL
TRINDADE PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES;
REMESSA Nº 1313806TJ TJ - ICATU REQUERENTE(S): EVERSON
ADENAUER
DE
MATOS
ALMEIDA
REQUERIDO(S):
COORDENACAO DO CURSO DE FORMACAO PEDAGOGICA DE
DOENTES PARA DISCIPLINA S DO ENSINO MEDIO E EDUCACAO
PROFISSIONAL EM NIVEL MEDIO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1109706TJ SÃO
LUIS - 1ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): IRANEIDE OLIVEIRA DE
SOUSA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO
CIVEL Nº 1110806TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): MARILAN
ALIMENTOS S/A APELADO(S): MARIA C DA SILVA COMERCIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL
Nº 1110906TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A APELADO(S): ANTONIO B DE
OLIVEIRA FILHO ME E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 1120206TJ SÃO
LUIS - 3ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO DAS
CHAGAS R SILVA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO
CIVEL Nº 1136006TJ TJ - VARGEM GRANDE APELANTE(S):
MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE APELADO(S): DORA MARILIA
CHAVES PORTELA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1187706TJ
SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): LUIS VERAS CALDAS
APELADO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - METLIFE PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE
MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1188906TJ BACABAL - 4ªPJCIVEL
APELANTE(S): SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/
A APELADO(S): ARNAUD LUCENA AMORIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 1189306TJ
LAGO DA PEDRA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ALCY ALVES ARRUDA
E OUTROS APELADO(S): PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
LAGO DO JUNCO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS
DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 1189606TJ BACABAL - 2ªPJCIVEL
APELANTE(S): ANTONIO LEAL DE OLIVEIRA : PROCURADOR DE
JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1265106TJ
TJ - SÃO BERNARDO APELANTE(S): REGINA CELIA CARVALHO MACHADO APELADO(S): ANTONIO BERNARDO SILVA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO
CIVEL Nº 1266206TJ SÃO LUIS - 1ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): JOSE
PEREIRA NUNES E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO
CIVEL Nº 1350406TJ TJ - COLINAS APELANTE(S): CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA APELADO(S): MARIA BARROS TORRES
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO
CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 1109106TJ IMPERATRIZ - 4ªPJCIVEL
APELANTE(S): JOSE AIRTON FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO
APELADO(S): JORNAL O PROGRESSO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; REMESSA Nº 1267206TJ BACABAL 1ªPJCIVEL REQUERENTE(S): FRANCELY CARVALHO DE SOUSA
REQUERIDO(S): COORDENACAO DO CURSO DE FORMACAO
PEDAGOGICA DE DOENTES PARA DISCIPLINA S DO ENSINO MEDIO
E EDUCACAO PROFISSIONAL EM NIVEL MEDIO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº 1349506TJ SÃO LUIS
- 5ªPJFAZPUBLICA REQUERENTE(S): CREUSA CANTANHEDE DA SILVA PINHEIRO E OUTROS REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL
DA PROCURADORIA : 15
TOTAL GERAL : 37
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/08/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1506706TJ
SÃO LUIS - 1ªPJFAMILIA APELANTE(S): ARNAUD DE ALMEIDA
RIBEIRO APELADO(S): EBTISSAM AL JAWABRA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1452606TJ SÃO LUIS - 11ªPJCRIM APELANTE(S): CARLOS JOSE PINTO BRAGA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS
Nº 1030606TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARLON
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
131
ANTONIO DE SOUSA PEREIRA PACIENTE(S): MARLON ANTONIO
DE SOUSA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO
GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1081306TJ TJ - MARACACUME
IMPETRANTE(S): KLEBERSON MOTA DE PAIVA PACIENTE(S): OSCAR CRUZ BARBOSA, JULIAN MELONIO DE JESUS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº
1157506TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JARBAS GASPAR
PACIENTE(S): JARBAS GASPAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY
VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 1419206TJ
ACAILANDIA - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ANTONIO BORGES NETO
PACIENTE(S): ELIZANGELA ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1444706TJ
IMPERATRIZ - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): KASSIO RONALDO BRITO
SILVA PACIENTE(S): CELIO DE MATOS SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 676206TJ SÃO
LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARCELO FORTES APARICIO
PACIENTE(S): MARCELO FORTES APARICIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 765206TJ SÃO
LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JANDERSON PACHECO MENDES
PACIENTE(S): JANDERSON PACHECO MENDES PROCURADOR DE
JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº
854606TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): DYOGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO PACIENTE(S): DYOGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 9
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL
(09 VOLUMES) Nº 1383506TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): FRANCISCO MARIOTTI RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO
FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1349006TJ IMPERATRIZ - 5ª PJCRIM APELANTE(S): CLAUDIO ROGERIO MARQUES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS
CORPUS Nº 1263106TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): IRALDIVAN
SANTOS MORAES PACIENTE(S): JOAO PEREIRA SILVA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS
Nº 664506TJ SANTA INES - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): RUBENILSON
JANSEN VELOSO PACIENTE(S): RUBENILSON JANSEN VELOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO ( 01 APENSO ) Nº 4137205TJ TJ - ARARI
RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, FRANCISCO
DA SILVA REIS RECORRIDO(S): FRANCISCO DA SILVA REIS,
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
824606TJ TJ - BARREIRINHAS AGRAVANTE(S): NEUTON VIANA
AGUIAR, IVALDO VIANA AGUIAR AGRAVADO(S): LUIZ GONZAGA
DE AGUIAR SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS
FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 989806TJ SÃO LUIS 1ªPJFAZPUBLICA AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): LUCIA CRISTINA SILVA CHAGAS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL
Nº 1065006TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): FRANKLIN
JOSE CARNEIRO NETO APELADO(S): DETRAN PROCURADOR DE
JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº
907206TJ SÃO LUIS - 5ªPJFAMILIA APELANTE(S): TEREZINHA DE
JESUS MARQUES MARTINS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS
FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - REMESSA Nº 918006TJ CAXIAS 1ªPJCIVEL APELANTE(S): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAXIAS - SAAE APELADO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 20
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
132
QUARTA-FEIRA, 16 - AGOSTO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DO INTERIOR
ITAPECURU-MIRIM
I.PORTARIA n.º. 050/2006/GDF
A Doutora Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito Titular de 1ª Vara e Diretora do Fórum da Comarca de ItapecuruMirim, no uso de suas atribuições previstas no artigo 55, XLIV, do Código de Normas,...
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, do Capítulo III, do Título I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que
disciplina o Serviço do Plantão Judiciário na Justiça de 1º Grau.
RESOLVE estabelecer a escala de Plantão Judiciário desta Comarca de Itapecuru-Mirim para o mês de AGOSTO de 2006,
para fins e na forma previstos no Código de Normas.
DIAS
31/07
a
06
07
a
13
14
a
20
21
a
27
28
a
03/09
JUIZ DE DIREITO
Drª. Ana Lucrecia
Bezerra Sodré
SECRETARIA
Adélia Rodrigues Mendes
Rua Machado de Assis – nº. 18 Caminho Grande, Tel: 34633037 / 9123-4021
OFICIAL DE JUSTIÇA
Jerferson de Jesus Maia Pereira
Rua Major Bandeira S/Nº- Centro, Tel:8135-8733
Drª.Maria José França
Ribeiro
Joana Darke Pinto da Costa
Rua Abdalla Buzar, nº70, centro, Tel: 3463-1941/9602-0657
Juíz de Direito
Substituto da 2ª Vara
Rosilene Lima Abreu
Rua Major Bandeira, s/n, Centro
Tel – 8124-8020
Paula Cristina Rodrigues Santos
Rua Mariana Luz, n. 807, Centro, Tel. 3463-1451/32368053
Deuson Oliveira Amorim
Tel: 3221-0433
8135-8722
Drª. Ana Lucrecia
Bezerra Sodré
Drª.Maria José França
Ribeiro
Adélia Rodrigues Mendes
Rua Machado de Assis – n. 18 Caminho Grande
Tel: 3463-3037/9123-4021
Joana Darke Pinto da Costa
Rua Abdalla Buzar, n. 70, Centro
Tel:3463-1941/9602-0657
Jerferson de Jesus Maia Pereira
Rua Major Bandeira S/Nº- Centro, Tel:8135-8733
José Jorge Bezerra Siqueira
Rua Marcelino Nogueira – Nº.25, Centro.
Tel: 8135-8463
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Itapecuru-Mirim(MA), 26 de julho de 2006
Juíza Maria José França
Diretora do Fórum
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
PRESIDENTE
César Cintra Fonseca
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
PRESIDENTE
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
Des. Raimudo Freire Cutrim
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Desa. Katia Magalhães Arruda
Presidente do TRT
Francisco das Chagas Barros de Souza
Procurador - Geral de Justiça
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