ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 236 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 58 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Família Quarta Vara ............................................................. Quinta Vara .............................................................. Comarcas do Interior Bequimão e Humberto de Campos ............................... Icatu, Lago da Pedra, São Mateus e Turiaçu ............... Vitória do Mearim .......................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 01 07 07 09 15 16 17 18 33 47 49 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTAFEIRA 15 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013145 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA AGRAVADO(A): JOSÉ ANTÔNIO RAMOS DOS SANTOS Advogado(a)(s): KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUSA, KYNARDO AMORIN DE SOUSA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028212 / 2005- CAXIAS AGRAVANTE: COCAIS LOTERIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO AGRAVADO(A): GEOVANE CARLOS DA LUZ OLIVEIRA, SUPERVISOR DA RECEITA DO MUNICIPIO DE CAXIAS Advogado(a)(s): JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 03-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005189 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO, NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MÔNICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA APELADO: AMBROZINA VILMA VIANA LEITE Advogado(a)(s): DIVANA SOUSA, RODNIR SOUSA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008758 / 2005- SÃO LUÍS 1º APELANTE: TRINTA & CARVALHO LTDA., Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, PATRÍCIA GAREY LIMA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, DANIEL BLUME DE ALMEIDA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA, CÍCERO OLIVEIRA, MAXWELL RODRIGUES FREIRE 2º APELANTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a)(s): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, JOSÉ MAURÍCIO MENASSEH NAHON, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO, EDSON LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, GENAI FERREIRA MOREIRA, LISIEUX DA SILVA RAMOS, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA, GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANDREA XIMENES MITOZO, MARCELA SEREJO PINTO, GABRIELA RESQUE NEVES, BRUNO ANDREI SARGES DA SILVA, DIRCEU RIKER FRANCO 1º APELADO(A): BANCO BRADESCO S.A., Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E OUTROS 2º APELADO(A): TRINTA & CARVALHO LTDA. Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 05-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 008912 / 2002- SÃO LUÍS AUTOR(A): MARIA PEREIRA VERAS Advogado(a)(s): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM RÉU: JOSÉ EDUARDO BATISTA Advogado(a)(s): FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE PAULA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010608 / 2005- IMPERATRIZ APELANTE: CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE, GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO ROQUETTE, GILSON 2 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA, JORGE HÉRBERTH FEITOSA LIMA, ANDIARA GOUVEIA SILVA, LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA APELADO: GILBERTO FRANCISCO DE SOUZA Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017930 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: RAIMUNDO NONATO LISBOA, Advogado(a)(s): MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, ADOLFO TESTI NETO 2º APELANTE: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Advogado(a)(s): PATRÍCIA MARIA DE GODOY MAGNANI, KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO, JOSÉ RIBAMAR SERRA, FRANCISCO DE ASSIS BARROS CARVALHO, WADY TEIXEIRA DE JESUS 1º APELADO(A): TAM - LINHAS AÉREAS S/A, Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA, FRANCISCO DE ASSIS BARROS CARVALHO, WADY TEIXEIRA DE JESUS, PATRÍCIA MARIA DE GODOY MAGNANI, KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO 2º APELADO(A): RAIMUNDO NONATO LISBOA Advogado(a)(s): MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, ADOLFO TESTI NETO, REJANE HILUY CASTELO BRANCO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021082 / 2004- AÇAILÂNDIA APELANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a)(s): FERNANDO MEDEIROS MARTINHO, SÉRGIO FERREIRA SANTIAGO, FERNANDO PEDRO ÁVILA DE MEDEIROS MARTINHO, HORÁCIO MARINHO NORMANDO APELADO(A): IRACI DIAS DOS SANTOS Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MORAES RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021534 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: CLAUDIO LOPES TAVARES Advogado(a)(s): ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO, EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO APELADO(A): A. ROCHA E CIA LTDA Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, HERCYLA SARAH MAIA, SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA , ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA, LISIEUX DA SILVA RAMOS RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022102 / 2003- SÃO LUÍS 1º APELANTE: MANOEL FRANCISCO DE ASSIS, Advogado(a)(s): JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO 2º APELANTE: NEDILSON MACHADO SILVA, Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA DE MELO E BRITO 3º APELANTE: DJALMA PINHEIRO NETO Advogado(a)(s): FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023016 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE : GYSELLE TEIXEIRA DE CASTRO SILVA Advogado(a)(s): THAUSER BEZERRA THEODORO, ROSÂNGELA D.O. PODER JUDICIÁRIO BATISTA BUHATEM APELADA: GLAUBER MIRANDA SILVA Advogado(a)(s): RILTON DE DEUS CARVALHO RODRIGUES RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032568 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MARION ROSA DE ALBUQUERQUE Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SANTOS , FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO APELADO(A): HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES Advogado(a)(s): MARCELLO FREITAS NUNES DE OLIVEIRA, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA COSTA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032725 / 2005- TIMON APELANTE: MUNICIPIO DE TIMON, MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, ANDRÉ MENEZES MENDES, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON Advogado(a)(s): JOSÉ BEZERRA PEREIRA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA”, em São Luís 07 de dezembro de 2005 DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003725 / 2005- ARARI AGRAVANTE: RAIMUNDO DA PAZ COSTA Advogado(a)(s): PAULO MACIEL FILHO, ANDRE MARTINS FILHO AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DE MORADORES DO POVOADO DE SANTA INÊS Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES ____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004036 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: GUSTAVO MARTINS MARQUES Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI AGRAVADO(A): BERG ENGENHARIA LTDA. Advogado(a)(s): HUGO MOREIRA LIMA, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006153 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: APOIO CONSULTORIA, TREINAMENTO E PROJETOS LTDA Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA AGRAVADO: INSTITUTO MARANHENSE DE D.O. PODER JUDICIÁRIO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IMAM Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015123 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ENCIZA - ENGENHARIA MECANICA LTDA Advogado(a)(s): LUIZ AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES, LUCIANA SALGADO GUTERRES AGRAVADO: ASFALTOS NORDESTE LTDA Advogado(a)(s): SIDCLEY SILVA MOURA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016555 / 2005- CAXIAS AGRAVANTE: ANTONIO APOLONIO DE ALENCAR Advogado(a)(s): MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO: V. S. E S. (Menor), REPRESENTANTE: CLAUDIA CRISTINA JORGE SABÁ E SILVA Advogado(a)(s): JOÃO VILANOVA OLIVEIRA, IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO, MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, PAULO DE SOUSA MARQUES RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019001 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO QUARTZ Advogado(a)(s): JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI AGRAVADO(A): PEDRO RAIMUNDO LOBATO DOS SANTOS Advogado(a)(s): CARLOS HENRIQUE PIRES RIBEIRO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019456 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS ARÔSO Advogado(a)(s): LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA, FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA, RICARDO GAMA PESTANA AGRAVADO(A): CLINEU CÉSAR COELHO Advogado(a)(s): CLINEU CÉSAR COELHO, NEMÉSIO RIBEIRO GÓES JUNIOR RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020449 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: DELMIR AMORIM SOUSA, DENISE ARAÚJO E SOUSA, ELIVA MARIA SILVA DE GÓES, ELIETE MOTA DA SILVA, CREUZA MARQUES CHAGAS, FRANCELINA NUNES CARVALHO, IRACEMA BUENO REIS, IRADENES REIS DE SÁ, LUISA DE SOUSA GALVÃO MARINHO, LUZIA ALMEIDA DA PONTE, MARIA BERNADETH ROCHA ALENCAR, MADAIDE BRAID DIAS, MARIA HOSANA NOGUEIRA SILVA, MARIA PERMÍNIA SEABRA PANTOJA, MARIA DAS GRAÇAS FRÓES DE ALMEIDA, NILZA GONÇALVES DE MATOS, RADIGE MARIANO DA SILVA, TEREZINHA FERNANDES DE SOUSA, VANDA LUCIA LOLI LIMA, VERONICA DIAS CANOLEIRO Advogado(a)(s): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR, JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020852 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, CHRISTIAN BARROS PINTO, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 3 FILHO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, LUDMILLA NETO MARTINS, EZEQUIAS SOUZA DE CARVALHO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, AMADEUS PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(A): HELENO E FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A Advogado(a)(s): SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021921 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES AGRAVADO(A): PARALELAS COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030028 / 2005- COLINAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS Advogado(a)(s): WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS AGRAVADO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, ADRIANA ALVES DE MACEDO, GUSTAVO FLEICHMAN, WALTER VIEIRA CENEVIVA, MESSOD AZULAY NETO, ANTONIO REINALDO RABELO FILHO, RICARDO WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA, NILDAMAR CARDOSO SILVA, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, LAYLA CHAMAT ABOUD PEREIRA, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, JULIANA LACERDA NOGUEIRA POMBO DO AMARAL, CLÁUDIA MARIA CÉSAR, MARIELLA ROMEO LEBRET, PAULO COLLIER DE MENDONÇA, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, FREDERICO FERREIRA ANTUNES CAMPOS, CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO E OUTROS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 12-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032187 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: FLÁVIO SALGADO POLITI Advogado(a)(s): JOSE WAGNER RABELO MESQUITA FILHO AGRAVADO(A): CARLOS MARANHÃO PIORSKI JUNIOR, OSVALDINO MACAÚBAS DA COSTA Advogado(a)(s): JOSÉ MARIA DINIZ, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 13-REMESSA N.º REMETENTE: DE PINHEIRO REQUERENTE: Advogado(a)(s): REQUERIDO: Advogado(a)(s): RELATORA REVISORA: 023916 / 2005- PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA ELIANA CRISTINA PEREIRA EDISON BISPO CHAGAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY JOÃO JOSÉ DA SILVA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ____________________ 14-REMESSA N.º 024308 / 2005- MONTES ALTOS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTES ALTOS REQUERENTE: G. M. BANDEIRA PNEUS 4 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 Advogado(a)(s): REQUERIDO: Advogado(a)(s): SANTOS RELATORA REVISORA: FRANCISCO TORRES DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO JOANETH FERREIRA SANTOS, AROALDO Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 15-REMESSA N.º 025372 / 2005- PARNARAMA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA REQUERENTE: SIMPROSEMP - SINDICATO DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARNARAMA Advogado(a)(s): HELBERT MACIEL, SOLFIERI PENAFORTE TEIVE DE SIQUEIRA, LUIS CINÉAS DE CASTRO NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARNARAMA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA, RODRIGO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 16-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 008982 / 2005- MONÇÃO SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONÇÃO SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 17-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 018524 / 2005- SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 18-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 029695 / 2004- SÃO LUÍS SUSCITANTE: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES-JUIZA DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL SUSCITADO: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO-JUIZ DE D REITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001816 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, JOSÉ ALCIDES MUNHOZ, PEDRO VALDOCIR PIOTO, SAMUEL DE SOUZA, CLÓVIS ROBERTO CORRÊA, VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE, ROSÂNGELA CLAUDINO PEDROSO GENTIL, WILSON SANCHES MARCONI, JAIR DA SILVA MENESES APELADO(A): JOÃO PEREIRA MARTINS NETO Advogado(a)(s): MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO, PAULO CÉSAR AGUIAR MARTINS VIDIGAL RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005227 / 2005- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA APELADO(A): JOSÉ MURILO GAGO E SUA MULHER MARIA DA GRAÇA BRAÚNA GAGO Advogado(a)(s): MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, CLINEU D.O. PODER JUDICIÁRIO CÉSAR COELHO, LUIZ FERNANDO CARVALHO PIRES, ÉLCIO PEREIRA CUTRIM RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008273 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO FORD S/A Advogado(a)(s): CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA, INDUVALDO OLETO, AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA, ALEXANDRE DE TOLEDO, ANDRÉIA GASCON, CLAUDIO AZIZ NADER FILHO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, CRISTIANE PENHA YASSUDA ATTA, FABIO FERNANDES E OUTROS APELADO: RODRIGO GOMES VALOIS RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014453 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO BRITO CASTRO, JOSÉ BRITO DE SOUZA APELADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023377 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: C&A MODAS LTDA. Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, WALTER ALVES ANDRADE NETO, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ROBERTO WAGNER LEITE FORTES, ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, MAÍSE GARCÊS FEITOSA APELADO: ANA PAULA VIDAL FRAZÃO Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023383 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: MONTREAL ENGENHARIA S/A. Advogado(a)(s): WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS, MARCO AURELIO DA SILVA JORGE APELADO(A): JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA LIMA DOS SANTOS Advogado(a)(s): MANOEL CESÁRIO FILHO, HELDER CARVALHO LISBÔA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023886 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA Advogado(a)(s): MARVIO AGUIAR REIS, THAUSER BEZERRA THEODORO APELADO(A): CLEBER GOMES SILVA Advogado(a)(s): SANDRA GONCALVES MACEDO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023893 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO APELADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SOEIRO MOTA, D.O. PODER JUDICIÁRIO ARIMOCELE PENHA DIAS, LAUDECI MEIRELES RODRIGUES Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024251 / 2005- ROSÁRIO APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO APELADO: BENEDITA DE JESUS LAUNÉ MARTINS, CARLOS AUGUSTO CARVALHO FREITAS, CREUSA DE SOUSA LIMA, ELZA AIRES CANTANHEDE, ELZA MARIA DO NASCIMENTO COSTA, FILOMENA MUNIZ LIMA MUNIZ, GONÇALO PINTO, IRENE RIBEIRO, JOÃO PINHEIRO CAMPOS, MARIA ANTONIA RAMOS, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES, MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ MIRANDA PAVÃO, MARIA DO ROSÁRIO CAIRES, MARIA DO ROSÁRIO ROCHA PRAZERES, MARIA IRENE GUIMARÃES SILVA, MARIA SAMPAIO LIMA, MARIA DE NAZARÉ REIS, RAIMUNDA MONTEIRO OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, SANDRA SIMONE DE JESUS, SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, TEREZA DE JESUS CASTRO NUNES, ZILDA DO NASCIMENTO SILVA Advogado(a)(s): IDELVÁTER NUNES DA SILVA, VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 28-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 024590 / 2003- BARÃO DE GRAJAÚ AUTOR: RAIMUNDO NONATO E SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025379 / 2005- COLINAS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO(A): JOSÉ HENRIQUE BARBOSA BRANDÃO Advogado(a)(s): WEMBLEY CAMPOS RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026682 / 2004- ESTREITO APELANTE: JOÃO BATISTA DUARTE RODRIGUES, JOSÉ DE DEUS DO NASCIMENTO RÊGO, JUACI MACIEL DE AGUIAR Advogado(a)(s): MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO, MAURA POLIANA SILVA RIBEIRO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ____________________ 31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029868 / 2005- SÃO LUÍS 1º APELANTE: JOSIMAR ALVES BARRETO, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES 1º APELADO(A): MARIA DE JESUS ALMEIDA E SILVA, QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 5 CLAUDETE MARIA MACÊDO PIMENTA, JOSIMAR ALVES BARRETO, MARLENE DA GUIA SOUSA CASTRO, MARIA SILVA LIMA, Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029898 / 2005- IMPERATRIZ APELANTE: ANTONIO TEIXEIRA ARAÚJO Advogado(a)(s): ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR, JOSÉ APARECIDO MACHADO APELADO(A): RAYANNE RODRIGUES ARAÚJO, RAMONE RODRIGUES ARAÚJO, REPRESENTANTE: OBERI RODRIGUES DA SILVA Advogado(a)(s): MIGUEL RODRIGUES DA SILVA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA ”, em São Luís, 07 de dezembro de 2005 DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Segunda Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 13 (treze) de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas terças-feiras subsequentes, os seguintes Recursos: Sessão do dia 13.12.2005. (terça-feira): RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA: 01) RECURSO N.º 376/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO : MARIA NOEME RIBEIRO CARDOSO ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA 02) RECURSO N.º 382/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMo RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO : TÃNIA REGINA CALDAS DE CASTRO ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 03) RECURSO N.º 409/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : EDIVAN AMORIM CORREA ISRAEL MENEZES LEITE ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 04) RECURSO N.º 412/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 6 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 ADVOGADO(A) RECORRIDO : ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES PEREIRA : Dr. KLEBER FRANCISCO A. DOS SANTOS 05) RECURSO N.º 415/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : SANDRA DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNNADO GAMA SILVA 06) RECURSO N.º 418/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : ESMILDO DUTRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA 07) RECURSO N.º 433/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : CLEITON FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 13) RECURSO N.º 505/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 38º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : VAGNER LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA 14) RECURSO N.º 508/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : NATÁLIA JANUÁRIO ROCHA ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas Sextas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 16.12.2005. (sexta-feira): RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO : 08) RECURSO N.º 436/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : ADOLADO BRITO DA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERANANDO GAMA SILVA 01 ) RECURSO N.º 466/05-III – Montes Altos/MA ORIGEM : COMARCA DE MONTES ALTOS RECORRENTE : CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES RECORRIDO(A) : JOSÉ RIBAMAR CARVALHO DE MORAES ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA 09) RECURSO N.º 451/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : CLEONICE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS MAGNO G. CARVALHO 02 ) RECURSO N.º 472/05-III – Montes Altos/MA ORIGEM : COMARCA DE MONTES ALTOS RECORRENTE : CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES RECORRIDO(A) : ARISTIDES DE SOUSA NETO ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA 10) RECURSO N.º 484/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO : MARIA DOS REIS CARDOSO SANTOS ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR 03 ) RECURSO N.º 484/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : JEAN PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL 11) RECURSO N.º 499/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 38º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : JOSÉ FURTADO FIGUEREDO ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA 04 ) RECURSO N.º 487/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : PEDRO RODRIGUES FREIRE ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES 12) RECURSO N.º 502/05–II-São Luís/MA ORIGEM : 38º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO : MARIA ROSA C. OLIVI ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA 05 ) RECURSO N.º 490/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SAMPAIO E OUTRA ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 7 06 ) RECURSO N.º 493/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : TACIANA DOS SANTOS DE AGUIAR ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL 14 ) RECURSO N.º 488/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLAVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : ELOSMAR CHAVES CASTRO ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES 07 ) RECURSO N.º 496/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 15 ) RECURSO N.º 491/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : MARIA JOSÉ BEZERRA MOREIRA ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais 08 ) RECURSO N.º 499/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : MARIA DOS MILAGRES SILVA ADVOGADO(A) : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 09 ) RECURSO N.º 505/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CREDICARD BANCO S/A ADVOGADO(A) : Dra. RAFAELA CRSITINA BERGH PEREIRA RECORRIDO(A) : DOMINGOS DE ARAÚJO CASTRO ADVOGADO(A) : Dr. ACRÍSIO SOARES MOTA E OUTRA RELATOR:GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR: 10 ) RECURSO N.º 362/05II – São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO RECORRIDO(A) : ANA FLÁVIA ALVES BUNA ADVOGADO(A) : Dr. FERNANDO ANTÕNIO RIBEIRO DE PAULA 11 ) RECURSO N.º 374/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(A) : Dr. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR RECORRIDO(A) : CARLOS JÚNIOR SANTIAGO ADVOGADO(A) : Dr. DALMO RIBEIRO MARTINS 12 ) RECURSO N.º 395/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : MARIA DE LOURDES R. DE MELO ADVOGADO(A) : Dr. KLÉBER FRANCISCO A. DOS SANTOS 13 ) RECURSO N.º 485/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : DOMINGAS DIAS DE MORAIS ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL TERÇA-FEIRA 13 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 20.153/2005- imperatriz RECORRENTE: constantino barbosa de brito Advogada: celma cristina alves barbosa baiano RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORa: dra. márcia haydée porto de carvalho RELATOR: Des. MÁRIO LIMA REIS procuradora: dra. rosa maria pinheiro gomes 02-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 29.253/2005ITAPECURU-MIRIM RECORRENTE: FRANCISCO DE SOUSA Advogada: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO RELATOR: Des. MÁRIO LIMA REIS procuradora: dra. maria dos remédios f.serra 03 -APELAÇÃO CRIMINAL N.º 31.405/2005- SÃO LUÍS APELANTE: JONILSON LIMA ABREU Advogada: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: Des. MÁRIO LIMA REIS procuradora: dra.rosa maria pinheiro gomes PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 07 DE dezembro DE 2005. desembargadorA maria madalena alves serejo VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL FAMÍLIA JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZA DOUTORA REP/ NIRVANA MARIA M. BARROSO PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: 8 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 Proc. Nº 173652001. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. PEDRO BATISTA BEZERRA. Adv. Dr. CLAUBER B. SIMÕES JR, FLÁVIA COSTA SILVA ABDALLA. Req. MARIAO DO CARMO DA SILVA BEZERRA. Adv. Dr. LUIS FERNANDO C. MIRANDA. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de abril de 2006, às 11:40 horas, devendo s partes e seus advogados serem intimados por Oficial de Justiça. Notifique-se o M. Público. São Luis 10 de outubro de 2005. (Ass). Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 147182000. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. ENI RODRIGUES AMORIM. Adv. Dr. ERIVALDO COSTA DA SILVA. Req. VALDEMAR FRANCO DE SÁ NETO. Adv. Dr. LIBERALINO P. SOUSA. R. Hoje. Intime-se o advogado da parte requerida para apresentar alegações finais, no prazo de lei. Cumpra-se com urgência. Após, conclusos. São Luis 17 de novembro de 2005. (Ass). Dra. NIRVANA MARIA M. BARROSO, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 117352004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARIA CELESTE T. PORTO. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Determino a citação do pai das crianças por mandado pelo prazo de lei. Determino ainda a intimação da autora, no prazo de 10 dais, para que apresente aos autos o atual endereço da mãe das crianças, objetivando a sua oitiva nos presentes autos, após as diligências, faça remessa destes ao Serviço Social, e, em seguida dê-se vista ao M. Público Estadual. Cite-se. E intime-se. São Luis 29 de julho de 2004. (Ass). Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 157732004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. IRALDI FERREIRA COSTA. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos, etc... É o relatório. Vistos, etc... Ante o exposto julgo procedente o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FALEX FERREIRA COSTA, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de doença conhecida como “esquizofrenia””, tudo conforme o laudo médico de fls. 24/27. Nomeio CURADORA a interdita a Sra. IRALDI FERREIRA COSTA, a qual deverá prestar compromisso. Os eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação e bem estar da interdita. Cumprase o disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a curadora á é pessoa idônea, fica dispensada a prestação da garantia revista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas. P.R.I.C. São Luís(Ma), 26 de setembro de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito / Respondendo. Proc. Nº 174782004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. FRANCIMIR SOUZA F. DE ARAÚJO. Adv. Dr. JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido para constante da inicial e DECRETO a interdição de NELCINA SOUZA FURTADO DE ARAÚJO, declarando que o mesmo é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, os quais deverão ser praticados por intermédio da curadora, por ser portadora de Esquisofrenia e Epilepsia (CID-20.9 G-40), tudo conforme laudo médico de fls. 22/25. Nomeio curadora de sua mãe FRANCIMIR SOUZA FUTADO DE ARAÚJO, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial, certo que os valores eventualmente recebido de entidade previdenciária deverão ser destinados exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem estar da mesmo. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverão constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dais. D.O. PODER JUDICIÁRIO Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 14 de novembro de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito / Respondendo. Proc. Nº 21822003. AÇÃO: CURATELA. Aut. RAIMUNDA CORDEIRO SILVA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Vistos, etc... Ante o exposto, decreto a interdição da requerida ROSEMAYRE SILVA CORDEIRO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente ao atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CPC e de acordo com o art. 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora a requerente RAIMUNDA CORDEIRO SILVA, a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, Inscreva-se a presente sentença no Cartório do Registro Civil e Publique-se na Imprensa Local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, Determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07 de outubro de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE S. BORGES, Juiz de Direito, rep/pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 118281998. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. RAIMUNDA DAS GRAÇAS SILVA. Adv. Dra. LUCIANA PEREIRA DE SOUZA. Vistos, etc... Ante o exposto, julgo procedente a presente ação e decretação a interdição de VALDINEI SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio sua CURADORA a sua tia RAIMUNDA DAS GRAÇAS SILVA, que não poderá po qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade prevedenciária deverão ser aplicado exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 119 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se termo de Curatela, contando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 12º, III do CPC, Inscreva-se a presente sentença no Cartório do Registro Civil e Publique-se na Imprensa Local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, dispenso a publicação na Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem Custas. Após trânsito em julgado, Arquivem-se. São Luís, 07 de outubro de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, rep/ pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 77982004. AÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE CURATELA Aut. HILDA RODRIGUES BASTOS. Adv. Dra. ANNA CAROLINA P. VALE. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido para destituir a Sra. HILDA RODRIGUES BASTOS da condição de curadora de seu filho JAILSON BASTOS PINTO, nomeando como curador do mesmo o Sr. ELIELTON RODRIGUES BASTOS, tio do interditando, o qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, certo que os valores eventualmente recebido de entidade previdenciária deverão ser destinados exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem estar do curatelado. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverão constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 de Processo Civil, publicando-se os editais. Anote-se no registro civil do curatelado a alteração do seu curador. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dais. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado. Sem custas, tendo em vista o pedido de Assistência Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 14 de novembro de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito, rep/pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 157822001. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. EDMEA CARDOSO ARAÚJO. Adv. Dr. RUI DIAS DE SOUZA. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido para constante da inicial e DECRETO a interdição de CÁSSIO MURILO CARDOSO ARAÚJO, declarando que o mesmo é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e co- D.O. PODER JUDICIÁRIO mercial, os quais deverão ser praticados por intermédio da curadora, por ser portador de Esquisofrenia (CID-10 F-20.9), tudo conforme laudo médico de fls. 100/103. Nomeio curadora sua irmã EDMEA CARDOSO ARAÚJO, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, certo que os valores eventualmente recebido de entidade previdenciária deverão ser destinados exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem estar do mesmo. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverão constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 de Processo Civil, publicando-se os editais. Anote-se no registro civil do curatelado a alteração do seu curador. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dais. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Sem custas, tendo em vista o pedido de Assistência Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de novembro de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito, rep/pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 93452005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. DELCY GARCIA BOTELHO. Adv. Dr. HEREMIL PEREIRA COSTA. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido para constante da inicial e DECRETO a interdição de DINACY G. BOTELHO, declarando que a mesma é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, os quais deverão ser praticados por intermédio da curadora, por ser portadora de doença do sistema nervoso não especificada 9CID-10, G 31.9), tudo conforme laudo médico de fls. 16/19. Nomeio curadora sua irmã DELCY G.BOTELHO, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, certo que os valores eventualmente recebido de entidade previdenciária deverão ser destinados exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem estar da mesma. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverão constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 de Processo Civil, publicando-se os editais. Anote-se no registro civil do curatelado a alteração do seu curador. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dais. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Sem custas, tendo em vista o pedido de Assistência Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 14 de novembro de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito, rep/pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 175372003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. DELZA SOUZA LIMA. Adv. Dr. CLÁUDIO MOREIRA. Vistos, etc... Ante o exposto, decreto a interdição da requerida SUDILENE SOUSA LIMA, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente ao atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CPC e de acordo com o art. 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora a requerente DELZA SOUZA LIMA, a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, Inscreva-se a presente sentença no Cartório do Registro Civil e Publique-se na Imprensa Local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, Determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07 de outubro de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE S. BORGES, Juiz de Direito, rep/ pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 174802004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. JOSÉ DE RIBAMAR G. DE OLIVEIRA. Adv. Dra. MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA. Vistos, etc... Ante o exposto, decreto a interdição do requerido ANTONIO DOS REIS GOMES DE OLIVEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente ao atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CPC e de acordo com o art. 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curador o requerente JOSÉ DE RIBAMAR GOMES DE OLIVEIRA, a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, Inscreva-se a presente sentença no Cartório do Registro Civil e Publique- QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 9 se na Imprensa Local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, Determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 13 de setembro de 2005. (Ass) Dra. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito, rep/pela 4ª Vara de Família. São Luis, 06 de dezembro de 2005. Maria José Araújo Carneiro secretária do 4º Cartório de Família. JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA. SIRLEI CASTRO A. RODRIGUES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇAS DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº11581/04. DIST.9436/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: MARIA DO SOCORRO DUARTE VIEGAS ADVOGADO: DRA. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDA: RAIMUNDA BENEDITA DUARTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11581/04. Dist.9436/2004 em que é Requerente, MARIA DO SOCORRO DUARTE VIEGAS e Requerida: RAIMUNDA BENEDITA DUARTE foi proferida sentença às fls.39/40 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerida RAIMUNDA BENEDITA DUARTE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Maria do Socorro Duarte Viegas, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de junho de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº10969/04. DIST.9985/2003. AÇÃO: CURATELA AUTORA: MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA PINTO ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: ANANIAS ALVES DE SOUSA O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10969/04. Dist.9985/2003 em que é Requerente Maria de Nazaré de Sousa Pinto e, Requerido: Ananias 10 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 Alves de Sousa foi proferida sentença às fls.53/55, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido ANANIAS DE SOUSA PINTO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Maria de Nazaré de Sousa Pinto, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquivese. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 22 de abril de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRASE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 25 de abril de 2005. (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº11360/04. DIST.5848/2004. AÇÃO: CURATELA AUTORA: ANA NERI CANTANHEDE ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: ROBSON DE JESUS CANTANHEDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº11360/04. Dist.5848/2004 em que é Requerente: Ana Neri Cantanhede e, Requerido: Robson de Jesus Cantanhede foi proferida sentença às fls.35/37 cujo dispostivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido ROBSON DE JESUS CANTANHEDE declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Ana Neri Cantanhede que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquivese. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 07 de julho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRASE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 08 de julho de 2005. (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11448/04. DIST.6993/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: ANA LUCIA AMORIM ADVOGADO: DR. FRANCISCO KIOMITSU SUZUKI REQUERIDO: JOAO DE DEUS AMORIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11448/04. Dist.6993/2004 em que é Requerente, ANA LUCIA AMORIM e, Requerido: JOAO DE DEUS AMORIM foi proferida sentença de fls.35/37 cujo dispostivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido JOAO DE DEUS AMORIM, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Ana Lucia Amorim, que deverá prestar compromisso de bem e D.O. PODER JUDICIÁRIO fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luis, 07 de julho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 08 de julho de 2005. (Eu) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví.(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº12296/04. DIST.22161/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: HILDENIRA MACHADO MARTINS ADVOGADA: DRA. MARCIANA DE MOURA TEIXEIRA REQUERIDA: SONIA DALVA PEREIRA MARTINS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12296/04. Dist.22161/ 2004 em que é Requerente, Hildenira Machado Martins e, Requerida: Sonia Dalva Pereira Martins foi proferida sentença às fls.35/37, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição da requerida SONIA DALVA PEREIRA MARTINS, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Hildenira Machado Martins que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 07 de julho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do maranhão, aos 08 de julho de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11531/04. DIST.8570/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: RAIMUNDA MENDES MARTINS ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA REQUERIDA: MARIA DAS DORES MARTINS CARVALHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11531/04. Dist.8570/2004 em que é Requerente, Raimunda Mendes Martins e requerido: Maria das Dores Martins Carvalho foi proferida sentença às fls.45/47, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição da requerida MARIA DAS DORES MARTINS CARVALHO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Raimunda Mendes Martins, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em D.O. PODER JUDICIÁRIO obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 06 de julho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. Cumpra-se. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de julho de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº10936/04. DIST. 21170/2003. AÇÃO: CURATELA AUTORA: CATARINA DE FATIMA SOUSA DA SILVA ADVOGADO: DR. PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDA: BERNARDETE GUALBERTA DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10936/04. Dist.21170/ 2003 em que é Requerente, CATARINA DE FATIMA SOUSA DA SILVA e, Requerida: BERNARDETE GUALBERTA DE SOUSA foi proferida sentença às fls.39/41, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Em razão disso, julgo rpocedente o pedido inicial e decreto a interdição de BERNARDETE GUALBERTA DE SOUSA, declarando-o incapaz de reger sua pessoa e praticar atos da vida civil. Nomeio Curadora a Sra. CATARINA DE FATIMA SOUSA DA SILVA, irmã da interditanda, que deverá ser intimada a prestar compromisso e assinar o termo, no prazo de 05 (cinco) dias, com base nos arts.446, I e art.477, II do Codigo Civil e art.1187 do CPC. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interditanda. Aplica-se, no caso, o disposto no art.919 do CPC e as respectivas sanções. Expeça-se mandado de averbação no registro civil. Publique-se edital no lugar de costume e por 03 (tres) dias com intervalo de 10 dias, no Diario de Justiça, com observancia do disposto no art.1184, in fine, do CPC, dispensando-se a hipoteca legal, ante ausencia de bens da interditanda. Sem custas. P.R.I. São Luis, 1º de agosto de 2005. (As) Luzia Neponucena –Dra. Luzia Neponucena –Juiza de Direito respondendo pela 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de agosto de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11614/04. DIST.9819/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: FELIZAURA ROSA ALVES ADVOGADA: DRA. SAMIA DUARTE REQUERIDO: CLENI VIEIRA CUTRIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11614/04. Dist.9819/2004 em que é Requerente, FELIZAURA ROSA ALVES e Requerido: CLENI VIEIRA CUTRIM foi proferida sentença às fls.45/47, cujo dispositivo é QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 11 do teor seguinte: “Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido Cleni Vieira Cutrim, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Felizaura Rosa Alves, que disoensada da prestação de contas, deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se o presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas exlege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 22 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de setembro de 2005. (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11938/04. DIST.15818/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES ADVOGADO: DR. MARCO A A CAMPELO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES JUNIOR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11938/04. Dist.15818/ 2004 em que é Requerente FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES e Requerido: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES JUNIOR foi proferida sentença às fls.54/56 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido Francisco de Assis Reis Lopes Junior, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador os requerentes Francisco de Assis Reis Lopes e Mirtes Pyres Gomes Lopes, que dispensados da prestação de contas, deverão prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 )dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 20 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de setembro de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº10909/04. DIST.18628/2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: CONCEIÇÃO DE MARIA DURANS ADVOGADO: DR. DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO REQUERIDO: FRANCISCO DURANS CAMPOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10909/04. Dist.18628/ 12 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 2003 em que é Requerente CONCEIÇÃO DE MARIA DURANS e Requerido: FRANCISCO DURANS CAMPOS foi proferida sentença de fls.37/39, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido Francisco Durans Campos, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Conceição de Maria Durans, que dispensada da prestação de contas, deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luis, 20 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de setembro de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretaria Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11392/04. DIST.6085/2004. AÇÃO: CURATELA AUTOR: JOAO BATISTA BEZERRA LOPES ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA REQUERIDA: GARDENIA RACHEL BEZERRA LOPES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11392/04. Dist.6085/2004 em que é Requerente, JOAO BATISTA BEZERRA LOPES e Requerida: GARDENIA RACHEL BEZERRA LOPES foi proferida sentença às fls.39/ 41, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição da requerida Gardenia Rachel Bezerra Lopes, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente Joao Batista Bezerra Lopes, que dispensado da prestação de contas, deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas exlege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 20 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11965/04. DIST.16307/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: MARIA DAS DORES NASCIMENTO AIRES ADVOGADO: DR. CARLOS SANTANA LOPES REQUERIDA: MARIA LUZIA NASCIMENTO AIRES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11965/04. Dist.16307/ D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004 em que é Requerente MARIA DAS DORES NASCIMENTO AIRES e Requerida: MARIA LUZIA NASCIMENTO AIRES foi proferida sentença às fls.30/32, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Em razão disso, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de Maria Luzia Nascimento Aires, por ser portadora de doença neurologica e retardo mental grave, progressiva e incurável conforme laudo pericial de fls.17/ 21, ao tempo em que declaro-o incapaz para reger sua pessoa e praticar atos da vida civil. Nomeio curadora a Sra. Maria das Dores Nascimento Aires, mãe da interditanda, nos termos do art.1177, II, do CPC, que deverá ser intimada a prestar compromisso e assinar o termo, no prazo de 05 (cinco) dias, com base nos arts.446, I e art.477, II do Codigo Civil e art.1187 do CPC. Os valores recebidos da entidade previdenciaria deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interditanda. Aplica-se, no caso, o disposto no art.919 do CPC e as respectivas sanções. Expeça-se mandado de averbação no registro civil. Publique-se edital no lugar de costume e por 03 (tres) dias com intervalo de 10 dias, no Diário de Justiça, com observancia do disposto no art.1184, in fine, do CPC, dispensando-se a hipoteca legal, ante ausencia de bens da interditanda. Sem custas. P.R.I. São Luis, 1º de agosto de 2005. (As) Luzia Neponucena –Dra. Luzia Madeiro Neponucena –Juiza de Direito respondendo pela 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de agosto de 2005. Eu(As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11051/04. DIST.4822/2002. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: FATIMA MARIA BEZERRA SABOIA ADVOGADO: DR. JOSÉ WILSON DE ARAUJO E SILVA REQUERIDO: FABIO GOMES DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11051/04. Dist.4822/2002 em que é Requerente FATIMA MARIA BEZERRA SABOIA e Requerido: FABIO GOMES DOS SANTOS foi proferida sentença às fls.59/61, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido FABIO GOMES DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Fatima Maria Bezerra Saboia, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 17 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do maranhão, aos 18 de agosto de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretaria Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11778/04. DIST.12895/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR: RAIMUNDO NONATO FREIRE DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDA: MARLEIDE OLIVEIRA ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 13 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11778/04. Dist.12895/ 2004 em que é Requerente RAIMUNDO NONATO FREIRE DE ALMEIDA e Requerida: MARLEIDE OLIVEIRA ALMEIDA foi proferida sentença às fls.31/33, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição da requerida MARLEIDE OLIVEIRA ALMEIDA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente Raimundo Nonato Freire de Almeida, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2005. Eu (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº12037/04. Dist.17728/2004 em que é requerente VALDELICE DE FATIMA AMORIM OLIVEIRA e Requerido: VALDEMIR DE JESUS SILVA AMORIM foi proferida sentença às fls.32/34, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido VALDEMIR DE JESUS SILVA AMORIM, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Valdelice de Fatima Amorim Oliveira, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11837/04. DIST.14068/2004. AÇÃO: CURATELA AUTORA: CONCEIÇÃO DE MARIA COELHO VIANA ADVOGADO: DR. WILSON CARLOS DOS SANTOS REQUERIDA: ANA CRISTINA COELHO VIANA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº11837/04. Dist.14068/2004 em que é Requerente CONCEIÇÃO DE MARIA COELHO VIANA e Requerida: ANA CRISTINA COELHO VIANA foi proferida sentença de fls.29/31, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição da requerida ANA CRISTINA COELHO VIANA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Conceição de Maria Coelho Viana, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de processo Civil, inscreva-se a presente no registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2005. (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº11715/04. DIST.11789/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: LUZIA SANTOS DE BRITO ADVOGADO: DR. FLORENCIO SOARES JUNIOR REQUERIDO: SERGINA NEVES DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11715/04. Dist. 11789/ 2004 em que é Requerente LUZIA SANTOS DE BRITO e Requerida: SERGINA NEVES DOS SANTOS foi proferida sentença às fls.30/32, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição da requerida SERGINA NEVES DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Luzia Santos de Brito, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Apos arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2005. Eu (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretaria Judicial digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº12037/04. DIST.17728/2004. AÇÃO: CURATELA AUTORA: VALDELICE DE FATIMA AMORIM OLIVEIRA ADVOGADA: DRA. ELVIRA MARIA SANTANA COSTA REQUERIDO: VALDEMIR DE JESUS SILVA AMORIM PROCESSO Nº12075/04. DIST.18356/2004. AÇÃO: CURATELA AUTORA: MARIA DE JESUS PINHEIRO ALMEIDA ADVOGADA: DRA. RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS REQUERIDO: PEDRO PINHEIRO BARBIERI. 14 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº12075/04. Dist.18356/2004 em que é Requerente MARIA DE JESUS PINHEIRO ALMEIDA e Requerido: PEDRO PINHEIRO BARBIERI, foi proferida sentença às fls.40/42, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido PEDRO PINHEIRO BARBIERE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Maria de Jesus Pinheiro Almeida, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2005. Eu,(As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº12055/04. DIST.18093/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: BERNADETE SILVA CORREA ADVOGADO: DR. EMANOEL VIANA REQUERIDA: MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12055/04. Dist.18093/ 2004 em que é Recorrente BERNADETE SILVA CORREA e Requerida: MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA foi proferida sentença de fls.44/46 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição da requerida MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Bernadete Silva Correa, qye deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 24 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 25 de agosto de 2005. Eu (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº10998/04. DIST.16023/2002. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: MARIA DE LOURDES DA SILVA CUNHA ADVOGADA: DRA. RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO SILVANO DA SILVA CUNHA D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO. O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10998/04. Dist.16023/ 2002 em que é Requerente MARIA DE LOURDES DA SILVA CUNHA e Requerido: FRANCISCO SILVANO DA SILVA CUNHA foi proferida sentença de fls.57/59, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido FRANCISCO SILVANO DA SILVA CUNHA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Maria de Lourdes da Silva Cunha que dispensada da prestação de contas, deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 20 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº12060/04. DIST.18042/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: MARIA DAS DORES VAZ SOUZA ADVOGADO: DR. ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO REQUERIDO: FABIANO SOUZA RODRIGUES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12060/04. Dist.18042/ 2004 em que é Requerente MARIA DAS DORES VAZ SOUZA e Requerido: FABIANO SOUZA RODRIGUES foi proferida sentença de fls.34/36, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido FABIANO SOUZA RODRIGUES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA DAS DORES VAZ SOUZA, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Luis, 26 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de setembro de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia PROCESSO Nº12328/04. DIST.22874/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: BERNARDA MENDES ADVOGADO: DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERIDO: EDVALDO MENDES NUNES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12328/04. Dist.22874/ 2004 em que é Requerente BERNARDA MENDES e requerido: EDVALDO MENDES NUNES foi proferida sentença de fls. 27/29, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido EDVALDO MENDES NUNES, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente BERNARDA MENDES, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após, arquive-se. Custas ex-lege. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luis, 26 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia Está conforme o original. São Luis, 05 de dezembro de 2005. Secretária Judicial da 5ª Vara de Familia COMARCAS DO INTERIOR BEQUIMÃO PROCESSO N.º91/2005 – Secretaria Judicial AÇÃO DEMARCATÓRIA Requerente: ANTONIO JOÃO FRANÇA PEREIRA Requeridos: ADELINA PEREIRA CAMPOS e OUTROS (06) Oficial de Justiça: NEIVALDO COSTA RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS DE: PRELAZIA DE PINHEIRO, hoje denominada DIOCESE DE PINHEIRO, entidade religiosa, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.201.917/ 0001-30, com sede na Av. Getúlio Vargas, n.º 77, na cidade de Pinheiro/ MA, ADÉLINA PEREIRA CAMPOS, residente e domiciliada na Rua 09, Quadra 05, Casa n.º 12, Conjunto Vinhais em São Luís/MA, e CIRÍACO ROSINO CAMPOS e sua mulher DALVA SILVA CAMPOS, todos residentes e domiciliados na Rua 09, Quadra 05, Casa n.º 12, Conjunto Vinhais em São Luís/MA, na qualidade de CONFRONTANTES da área denominada Santo Antonio, objeto do pedido em epígrafe, situada no Bairro do Portinho, na cidade de Peri Mirim/MA. FINALIDADES: Para os termos da Ação Demarcatória que lhes move Antonio João França Pereira, e para, querendo, oferecerem contestação ao pedido no prazo comum de vinte (20) dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial, ut inteligência do arts. 285, 297 e 319 do Código de Processo Civil, tudo consoante o art. 53 do CPC. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Juvenil Amorim Ewerton” Rua Elídio Vitorino Couto, s/n.º, Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Bequimão. Dado e passado o presente EDITAL nesta cidade e Comarca de Bequimão, em 30 de agosto de 2005. Eu, Antonio Domingos Pereira Lobato, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. André Bogéa Pereira Santos - Juiz de Direito - HUMBERTO DE CAMPOS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos-Ma, Dra. Vanessa Clementino Sousa, torna público que na ação de Curatela, processo n.º 2043/04, na qual tem como requerente Evangelina dos Prazeres Pereira, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença seguinte: QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 15 INTERDITO: GIVALDO FERREIRA COSTA, brasileiro, solteiro, filho de Porfirio Costa e de Evangelina dos Prazeres, residente e domiciliado à Rua São Benedito, s/n.º, Povoado Flexeiras – Humberto de Campos – MA. CURADORA: EVANGELINA DOS PRAZERES FERREIRA, mãe do curatelando, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço acima citado; CAUSA DA CURATEA: que foi declarada a interdição de GIVALDO FERREIRA COSTA, às provas contidas nos autos, a saber, os receituários e o laudo médico, dão conta de que o interditando é portador de deficiência fisica, apresentando seqüelas de paralisia infantil, o que impossibilita de praticar atos e atividades da vida civil. Nomeio curadora do interditando Evangelina dos Prazeres Ferreira, sua mãe, que deverá ser intimada para prestar o compromisso legal no prazo de 05(cinco) dias, ciente de que não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bem-estar deste. Dispensada a especialização de hipoteca legal diante da ausência de bens. Expeça-se mandado de averbação no Registro Civil. Publique-se no átrio do Fórum e no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, observando as exigências do art. 1.184 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no átrio do Fórum e Diário Oficial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida- Rua Cel. Joaquim Rodrigues, s/ n.º – Centro – Humberto de Campos – MA. Expedi nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, aos (29) dias do mês de novembro de dois mil e cinco (2005). Eu,...Secretário Judicial, o digitei e subscrevi. VANESSA CLEMENTINO SOUSA Juíza de Direito EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos-Ma, Dra. Vanessa Clementino Sousa, torna público que na ação de Curatela, processo n.º 1.922/ 03, na qual tem como requerente Rosimar da Conceição dos Santos, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença seguinte: INTERDITO: LUIS CARLOS DE JESUS DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, filho de Raimundo da Conceição e de Angelina de Jesus, residente e domiciliado à Rua do Areal, s/n.º – Humberto de Campos – MA. CURADORA: ROSIMAR DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, irmã do curatelando, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no mesmo endereço acima citado; CAUSA DA CURATEA: que foi declarada a interdição de LUIS CARLOS DE JESUS DA CONCEIÇÃO, às provas contidas nos autos, a saber, os receituarios e o laudo médico, dão conta de que o interditando é portador de Quadro Orgânico Cerebral- Retardo Mental grave e de Transtornos especificos do desenvolvimento da fala e da linguagem(mudiz congênita), concluindo por sê-lo definitivamente incapaz de autodeterminar e de exercer quaisquer atividades loborativas. Nomeio curadora do interditando Rosimar da Conceição dos Santos, sua irmã, que deverá ser intimada para prestar o compomisso legal no prazo de 05(cinco) dias, ciente de que não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bem-estar deste. Dispensada a especialização de hipoteca legal diante da ausência de bens. Expeça-se mandado de averbação no Registro Civil. Publique-se no átrio do Fórum e no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, observando as exigências do art. 1.184 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no átrio do Fórum e Diário Oficial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida- Rua Cel. Joaquim Rodrigues, s/ n.º – Centro – Humberto de Campos – MA. Expedi nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, aos (29) dias do mês de novembro de dois mil e cinco (2005). Eu,...Secretário Judicial, o digitei e subscrevi. VANESSA CLEMENTINO SOUSA Juíza de Direito 16 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 ICATU D.O. PODER JUDICIÁRIO fls. 17, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pela Secretária Judicial, os autos da AÇÃO DE CURATELA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ICATU N.° 338/2004, movida por MARIA CAMELO BIO DOS SANTOS em EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO favor de ANTONIO CAMELO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, re- PRAZO 15 DIAS sidente e domiciliado na Rua do Cruzeiro, nº 18, Centro, nesta cidade, foi prolatada a Sentença com o seguinte teor: “Documento médico, A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTI- firmado, por dois peritos concluiu que o requerido é portador de doença TUTA DA COMARCA DE ICATU-MA., torna público que na Ação de mental, CID F72, incurável e que impede o paciente de desenvolver Interdição processo n.º 53/03, requerida pela Sra. Francisca Santos atividade laboral e praticar atos da vida civil. Essas circunstancias o Silva, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da incapacitam para o trabalho e o impede de praticar por meio próprio, sentença o seguinte (CPC, art. 1.184); os atos comuns da vida civil. Diante dessas circunstancias, concluo que INTERDITO – CLÁUDIA REGINA SANTOS SILVA o mesmo é pessoa desprovida da capacidade civil. Ante essas razões, e CURADORA – FRANCISCA SANTOS SILVA de, acordo com o Parecer favorável do MINISTÉRIO PÚBLICO, CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA : Por ser por- DEFIRO o pedido de INTERDIÇÂO formulado por MARIA CAMELO tadora de anomalia psíquica permanente que a impossibilita de reger sua BIO DOS SANTOS, nos autos qualificada e, DECRETO a INTERDI- pessoa e administrar seus bens, como apresenta limitação física. ÇÃO de ANTONIO CAMELO DOS SANTOS, qualificado nos autos, SEDE DO JUÍZO: Fórum Palmério Campos, Rua Barão do Rio Branco, s/ para declará-la incapaz de reger a sua pessoa e administrar o que lhe n, Icatu-Ma. pertence, nos termos do art. 1.767, incisi I, do Código Civil. Na forma Icatu-MA., 05 de setembro de 2005. do art. 1.768, II, do Código Civil, nomeio-lhe CURADORA, a Reque- EDEULY MAIA SILVA rente, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, na forma do Juíza de Direito Substituta art. 1.187 do Código de Processo Civil. Intime-se. Mando que se inscreva esta decisão no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se LAGO DA PEDRA acha lavrado o assento do nascimento da Interditado. Publiquem – se os editais conforme a regra do art. 1.184 do Código de Processo Civil, SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL no Diário da Justiça, como de costume, fazendo constar em forma de COMARCA DE LAGO DA PEDRA resenha, o nomes da interditado e da curadora nomeada, indicando a EDITAL DE CITAÇÃO causa da interdição e os limites da curatela. Não havendo provas da A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara existência de bens em nome da interditada, dispenso a exigência de desta Comarca. bens em nome da Interditado, dispenso a exigência de hipoteca legal. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conheci- Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, P.R.I.C. São Mateus, 01 mento tiverem que pela Segunda Secretaria Judicial, tramita aos termos da de Junho de 2005. Dr. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 95/04 posposta por MARIA CON- Juiz de Direito. E para que no futuro não aleguem ignorância mandou CEIÇÃO BARBOSA e como interditanda AURISLENE BARBOSA SOUSA, expedir este que será publicado por 03 (três) vezes e com intervalo de julgada através de sentença deste Juízo, datada de 06.10.05, decretando a 10 (dez) dias no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar de costume INTERDIÇÃO de AURISLENE BARBOSA SOUSA e nomeando curadora e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de São a Sra. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA. Tendo como causa da interdição Mateus – MA, 28 de Outubro de 2005. Eu, _ Marlene Beserra Tinoco - Doença Mental. E limites da interdição - incapaz de exercer os atos da Silva, Secretaria Judicial, digitei e rubriquei. vida civil. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expe- Juiz CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA dir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no Titular da Comarca de São Mateus –MA. órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 14 de novembro de 2005. Eu, Secre- TURIAÇU tária Judicial, o assino. Juíza Lewman de Moura Silva Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Dr. Luiz Carlos Licar Pereira, Juiz de Direito da Comarca de Turiaçu – MA, torna público que na Ação nº 095/2005, proposta MARILENE SÃO MATEUS QUINTO SOUSA foi declarado a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184): EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDITO: WESLLEY RAMON DE SOUSA BARROS, nascida no dia CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Titular da Comarca de São 01 de junho de 1999, no município de Turiaçu - MA, filho de Wilson de Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc. Jesus Gomes Barros e Marilene Quinto Sousa – Registro de nascimento n.º FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Publicação e Sentença de 49.392, fls.24 v ,do livro n.º A-48. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 17 CURADOR: MARILENE QUINTO SOUSA, brasileira, solteira, titular do alínea “a” do art. 1767 do CPC, pois sofre de oligofrenia moderada, que RG n.º 83849497-8 SSP/MA CPF n.º 003.943-363-30, residente e segundo médico “dificulta o julgamento e provoca raciocínio lento (fls. domiciliado no Bairro Bela Vista, Rua 01, s/n.º , nesta cidade. 26/29), o que a impede de exercer os atos da vida civil.”(...) Com efeito, CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: de acordo com as provas analisadas, é certo que a interditanda não pode retardamento mental grave, CID-10, G.40.9 + G. 13.8 o que a torna reger sua vida pessoal, precisando de um curador para os atos civis. Por incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo todo o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE CURATELA EM RE- 3º, II, do Código Civil. LAÇÃO A INTERDITANDA FRANCISCA LICAR COM BASE NO ART. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Josefa Ribeiro da Costa, Av. 267, INC. IX DO CPC e PROCEDENTE O PEDIDO NO QUE DIZ Santos Dumont, Canário – Turiaçu/MA. RESPEITO A DOENTE MENTAL MARIA GRACILENE LICAR, para Turiaçu – MA, 17 de outubro de 2005. decretar sua interdição e declarar que a mesma não poderá exercer pesso- Dr. Luiz Carlos Licar Pereira almente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de oligofrenia Juiz de Direito moderada (Cid. 10 F. 71), tudo conforme laudo de fls. 26/29. Nomeio curador da interdita sua tia MARIA DO SOCORRO LICAR PEREIRA, VITÓRIA DO MEARIM que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita, sem autoriza- COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Dr. MILVAN GEDEON GOMES, MM. Juiz de Direito desta Comarca, ção judicial. (...). P.R.I. Cumpra-se. Ass. Dra. Denise Cysneiro Milhomem, Juíza de Direito”. Dado e passado nesta cidade e comarca de Vitória do Mearim/MA, aos 11 de novembro de 2005. Eu, (Diôgo José de Barros), Secretário Judicial que digitei e subscrevi. na forma da Lei, etc. Dr. Milvan Gedeon Gomes FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimen- Juiz de Direito to tiverem que, nos autos do Processo n.º 373/04 - Ação de INTERDIÇÃO em que MARIA JOSÉ BARBOSA CAMPELO requer a interdição de JOSIVAN BARBOSA CAMPELO, foi proferida a sentença de fls. 58/60 datada de 20 de outubro de 2.005, conforme sua transcrição na síntese a seguir: “ (..) Desse modo, e de acordo com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do requerido JOSIVAN BARBOSA CAMPELO, declarando que o mesmo é absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Transtorno Psicótico (CID. 10 F.23.9) tudo conforme laudo EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Dr. MILVAN GEDEON GOMES, MM. Juiz de Direito desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do Processo n.º 435/04 - Ação de INTERDIÇÃO em que RAIMUNDA DO DESTERRO FERREIRA DE CARVALHO requer a interdição de MANOEL VENCERLAU FERREIRA DE CARVALHO, foi proferida a sentença de fls. 34/36 datada de 20 de outu- médico de fls.43/45. Nomeio curadora Sra. MARIA JOSÉ BARBOSA bro de 2.005, conforme sua transcrição na síntese a seguir: “ (...) Pelo CAMPELO. Mãe do interditando, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.(...). P.R.I. Cumpra-se. Após arquive-se. Oficie-se ao Cartório Eleitoral para o FASE correspondente”. Dado e passado nesta cidade e comarca de Vitória do Mearim/MA, aos 20 de outubro de 2005. Eu, (Diôgo José de Barros), Secretário Judicial que digitei e subscrevi. exposto , e de acordo com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do requerido MAMOEL VENCERLAU FERREIRA DE CARVALHO, declarando que este é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Retardo Mental Moderado (CID.10 F.71) tudo conforme laudo médico de fls 24/26. Nomeio como curadora a sua mãe RAIMUNDA DO DESTERRO FERREIRA DE CARVALHO, mãe do interditando,que Dr. Milvan Gedeon Gomes Juiz de Direito não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. (...). P.R.I. Cumpra-se o disposto nos arts. 1184 E 1188 do Registro Civil. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele dias Intime-se a curadora par ao compromisso acima determinado. Após, conhecimento tiverem que, nos autos do Processo n.º 360/04 - Ação de arquive-se. Oficie-se ao Cartório Eleitoral para o FASE correspondente”. Ass. INTERDIÇÃO em que MARIA DO SOCORRO LICAR PEREIRA requer Dr. Milvan Gedeon Gomes, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e a interdição de FRANCISCA LICAR e MARIA GRACILENE LICAR, foi comarca de Vitória do Mearim/MA, aos 04 de novembro de 2005. Eu, .. proferida a sentença de fls. 46/48, datada de 11 de agosto de 2.005, (Diôgo José de Barros), Secretário Judicial que digitei e subscrevi. conforme sua transcrição na síntese a seguir: “(...) No caso, a interditanda Dr. Milvan Gedeon Gomes Maria Gracilene Licar está inclusa na hipótese “enfermidade mental”, da Juiz de Direito 18 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO/TST Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados, para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito (08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada pelo ato GDGCJ nº 162/2003). 1-TRT-AI/TST-181/1992.003.16.40.8 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO. Agravado(a): MARIA HELENA PEREIRA COELHO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Mário de Andrade Macieira. 2-TRT-AI/TST-042/2000.004.16.40.1 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO. Agravado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Ao sr. Procurador: José Armando Costa Amorim. 3-TRT-AI/TST-589/2002.008.16.40.4 Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Agravados: ANTÔNIO CARLOS VIANA FERNANDES & FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA-FACT. Aos srs advogados: José Alex Barroso Leal Raimundo da Silva Santos. São Luís, 05 de dezembro de 2005. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus advogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. 1-TRT-ED-AI-831/2003.003-16.01.7 Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Embargados: WAGNO GOMES SILVA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 2-TRT-ED-REXOF/RV-1004/2004.005-16.00.1 Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER. Embargado: RAQUEL PINHEIRO PACHECO. Ao(a) sr(a) advogado(a): George Wilken Silva Nunes. 3-TRT-ED-RO/RA-679/2002.001-16.00.6 Embargante: JOSÉ AMÉRICO ARRUDA MOUTA. Embargado: MARLON NOGUEIRA MOUTA. Ao(a) sr(a) advogado(a): George Hamilton Costa Martins. 4-TRT-ED-RO-722/2002.004-16.85.2 Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado: ADIEL MENDONÇA DO ESPÍRITO SANTO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. 5-TRT-ED-RO/RA-2097/2002.001-16.00.4 Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado: ALBINO SANTOS FILHO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. 6-TRT-ED-RO/RA-2099/2002.001-16.00.3 Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado: MARIA DE FÁTIMA AMORIM SEREJO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. 7-TRT-ED-ROPS-345/2003.001-16.00.3 Embargante: FÁBIA HOLANDA DE BRITO. Embargado: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. D.O. PODER JUDICIÁRIO 8-TRT-EDS-ROSPS-412/2003.005.16.00.5 Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & DOMINGAS DE JESUS MARANHÃO SANTOS. Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior José Caldas Góis Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 9-TRT-EDS-ROSPS-415/2003.005.16.00.9 Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & MARIA DE JESUS MOREIRA MARTINS. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior José Caldas Góis Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 10-TRT-ED-ROPS-498/2003.010-16.00.1 Embargante: SANDREY MARQUES CARVALHO SOARES. Embargado: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. 11-TRT-ED-ROSPS-554/2003.007-16.00.5 Embargante: ÉDEN WILSON GOMES CASTRO. Embargado: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. 12-TRT-EDS-ROSPS-695/2003.010.16.00.0 Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & ONEIDE ARAÚJO SANTOS. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior José Caldas Góis Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 13-TRT-ED-ROS-995/2003.008.16.00.3 Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & ANA MARTA RODRIGUES ARAÚJO. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Luiz Henrique Falcão Teixeira. 14-TRT-ED-RO/RA/PS-1051/2003.013-16.00.9 Embargante: FRANCISCA NÚBIA SILVA DE OLIVEIRA. Embargado: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. 15-TRT-EDS-ROPS-1483/2003.003.16.00.2 Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & CARLOS SANDRO OLIVEIRA PEREIRA. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior José Caldas Góis Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 16-TRT-EDS-ROS-2116/2003.003.16.00.6 Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE D.O. PODER JUDICIÁRIO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES & LÍDIA MENDES MOREIRA. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior José Caldas Góis Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 17-TRT-ED-ROPS-620/2005.004-16.00.0 Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado: VALDECI ROCHA TAVARES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. 18-TRT-ED-ROPS-624/2005.004-16.00.8 Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado: GILBERTO DA CRUZ OLIVEIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. São Luís, 05 de dezembro de 2005. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01335-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Santana Dos Santos Soares Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: J. M. Silva Pinheiro (Obra Do Hotel Ponta D.Areia) Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indicar bens passiveis de penhora, ou requerer o que lhe convier, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00353-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Evandro De Moraes Rodrigues Advogado: João Rocha Dos Passos Jr. RECLAMADO: Escola De Nataçao Nova Onda Ltda (Repres. Eduardo Soares Telles De Souza) Fica notificado(a) João Rocha Dos Passos Jr., advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Frustada a tentativa de penhora On-line nas constas do executado, notifique-se o exequente para requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/ c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00388-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Ilario Marques Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Pinheiros Engenharia Ltda Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Fica notificado para dizer em cinco dias, se sua CTPS foi devidamente anotada e se recebeu as guias do seguro-desemprego, advertindo-se que o silencio será interpretado na satisfação das recpectivas obrigações. .São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01313-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Nilza Moreira Da Silva Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 19 Advogado: Nathália Fernandes Arthuro Fica notificado(a) Nathália Fernandes Arthuro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os calculos de fls. 125/127. Converto em penhora o deposito recursal de fls, 66. Intime-se a reclamada para os fins do art. 884 da CLT. São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02226-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Uchoa De Lima Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Supermercado Pag Poko Ltda. Advogado: Severino de Miranda Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Informar o atual e correto endereço do reclamado, ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução, na forma dos arts. 794, III, e 267, II e III, c/cx o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/ 2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00150-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Edinalva Da Conceicao Barros Advogado: Edna Maria Costa Silva RECLAMADO: Frisama - Frigorífico Açailândia Ltda. Fica notificado(a) Edna Maria Costa Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Frustada a tentativa de penhora on-line nas contas do(a) executada(o). Indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que lhe convier, no prazo de quinze dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01341-1998-001-16-00RECLAMANTE: Valdemiro Lima Neres Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Artplast Comercio Industria De Embalagens Plasticas Ltda Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante a certidão negativa de propriedade de bens em nome dos socios da reclamada, notifique-se o exequente para Indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01895-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Claudia Regina Santos Barros Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Antonio Jose Dos Santos Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Frustada a tentativa de penhora on-line nas contas do(a) executada(o). Indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que lhe convier, no prazo de vinte dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00839-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Leoncio Ferreira 20 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 Advogado: Francisco Braga de Carvalho RECLAMADO: Santaves - Santa Terezinha Distribuidora De Aves Ltda Fica notificado(a) Francisco Braga de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão de citação da reclamada, ao credor para indicar o atual enderço da reclamada, ou requerer o que lhe convier, no prazo de vinte dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00154-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Katiane De Jesus Rosas Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: M. A. Miranda De Promocoes Servicos Ltda (Prop. Hydee Amorim De Miranda) Advogado: Rosane Maria De Carvalho Ramos Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Reitere-se a notificação do reclamante para indicar o enderço atual da reclamada, ou requerer o que lhe convier, no prazo de vinte dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01330-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Alexandre Jorge Rodrigues Santos Advogado: Antonio José Oliveira Soeiro RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda Fica notificado(a) Antonio José Oliveira Soeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Frustada a tentativa de penhora on-line nas contas do(a) executada(o). Indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que lhe convier, no prazo de vinte dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00934-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Julio Cesar Pereira Araujo Advogado: Ado Celso Batista De Castro RECLAMADO: Bar E Restaurante Simone (Andreia P. De Oliveira Comercio Fica notificado(a) Ado Celso Batista De Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Acolho a sugestão da Sra. Oficial de Justiça. Inteme-se o reclamante para os devidos fins.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01516-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Moacy Ribamar De Jesus Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho RECLAMADO: Hotel La Ravardiere Advogado: Cristina Tadeu Teixeira De Sales Fica notificado(a) Cristina Tadeu Teixeira De Sales, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Fica intimado para os fins do art. 884 da CLT.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01973-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar De Castro Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Mineradora Itamirim Industria E Comercio Ltda Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se as partes para conhecimento do despacho de fls. 54: (Homologo a composição extra judicial às fls. 52/53, para que produza seus juridicos efeitos. Custas processuais no importe de R$ 20,00 que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 95 dias, sob pena de execução. Contribuições previdenciarias à cargo da executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 dias).São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01973-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar De Castro Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Mineradora Itamirim Industria E Comercio Ltda Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho Ficam notificados Euvaldo Santos Fontenelle e Sonia Maria Lopes Coelho advogados das partes, para: Vistos, etc. Notifique-se as partes para conhecimento do despacho de fls. 54: (Homologo a composição extra judicial às fls. 52/53, para que produza seus juridicos efeitos. Custas processuais no importe de R$ 20,00 que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 95 dias, sob pena de execução. Contribuições previdenciarias à cargo da executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 dias).São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02052-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Getulio Pereira Dos Santos Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Empresa C. L. Santos - Jurandir Pereira Dos Santos Advogado: Edilson Jose De Miranda Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para no prazo de vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 93/94, adveretindo-se que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis de penhora, em igual prazo.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01208-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Wellington Chaves De Carvalho Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa RECLAMADO: S/C Industria E Comercio De Alimentos Ltda - Cafe Santa Clara Advogado: Tarciano Capibaribe Barros Fica notificado(a) Tarciano Capibaribe Barros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 236, devendo a notificação de fls. 235 ser reiterada, desta feita, apenas em relação à reclamada (Manifestar-se no prazo de cinco dias, acerca do documento de fls. 234).São Luís - 01/12/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00980-2002-001-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Edismar Aguiar Sousa Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Espolio De Clovis Lopes Pinheiro/Clovis Lopes Pinheiro Engenharia (Inventariante: Rafaela Do Vale Pinheiro, Repres.: Cosma Maria Do Vale) Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fls. 37, bem como para em 10 dias, indicar bens da executada passiveis de penhora e suficientes à garantia da execução.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00373-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Darlene Silva Abreu Advogado: Orlando da Silva Campos RECLAMADO: Bompreço S/A. - Supermercados Do Nordeste Advogado: Allan Gustavo de Sousa Ferreira Fica notificado(a) Orlando da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00901-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Jaime Santos Ribeiro Advogado: José Vinicius Barroso Ramos RECLAMADO: Jobcar Servico De Seu Carro Ltda (Marcos Antonio De Carvalho Caldas) Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para os fins da petição de fls. 22.São Luís - 01/12/ 2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00121-2005-001-16-00 RECLAMANTE: José Ribamar dos Santos Advogado: Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Construtora Gama LTDA. Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para indicar o atual endereço da reclamada, em dez dias, sob pena de sobrestamento do feito.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00543-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Elcine Maria Moreira Tavora Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que junte aos autos os holerites da autora no periodo que interessa à lide, no prazo de quinze dias.São Luís - 01/12/ 2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01062-2005-001-16-00 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 21 RECLAMANTE: Valtergilson Oliveira Pacheco Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Arte Door Publicidade e Comunição Advogado: Francisco Carlos Ferreira Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Observa-se que a reclamada, ao pedir assistencia judiciaria gratuita, visa exclusivamente se furtar ao pagamento das custas processuais e de efetuar o deposito recursal, haja vista que constituiu advogado, às fls. 20, revelando flagrante contradição à situação de dificuldades financeiras alegada. Indefiro o pedido de dispensa do deposito recursal e de insenção do pagamento das custas processuais, vista que apenas o extrato da conta corrente não configura prova suficiente da alegada pela reclamada. À reclamada para efetuar o deposito recursal, bem como, para comprovar o pagamento das custas processuais, em cinco dias, sob pena de ser considerado deserto seu recurso.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00233-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Temoteo Martes Rocha Cordeiro Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Construtora Mel (Prop. Mauricio Farias Costa E Maria Celia Costa) Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Informar o atual e correto endereço do reclamado, ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III, e 267, II e III, c/cx o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02198-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jorge Da Silva Sales Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Masteres Construcoes Ltda Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Informar o atual e correto endereço do reclamado, ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III, e 267, II e III, c/cx o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00398-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Marcio Mateus De Sousa Advogado: José Ricardo Costa Mendes Cateb RECLAMADO: Evoluon Empreendimentos Ltda. Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. A reclamada para comparecer a Secretaria da vara no intuito de receber alvará.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02297-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Elineusa Soares Ferreira Advogado: Raimundo Rodrigues Da Silva RECLAMADO: J.A. Fecury Ferreira Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto Fica notificado(a) Raimundo Rodrigues Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. 22 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01891-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Joselita Milhomem Herenito Advogado: Sandro Silva De Sousa RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar Advogado: Gilberto Costa Soares Fica notificado(a) Gilberto Costa Soares, advogado(a) do RECLAMADO, para: R. H. Vistos, etc. Ante a certidão supra, recebo o recurso ordinario aviado pelo reclamante. Às partes contrárias para oferecer suas contra-razões, querendo, no prazo da lei.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00178-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Mauricio Da Silva Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: J. B. Implementos Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante à negativa de citação da reclamada, ao exequente para indicar, no prazo de quinze dias o atual e correto endereço do reclamado, sob pena de execução, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC. .São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02455-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Hulgas Dos Santos Ferreira Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Churrascaria E Restaurante Jafar (R. Aguiar Jafar) Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para no prazo de 20 dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 72, advertindo-o que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis de penhora em igual prazo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01323-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Geraldo Alexandre Da Silva. Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: Arca Da Alianca(Prop. Sr. Francisco Amorim Da Silva). Advogado: Fábio Antônio Ribeiro De Miranda Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01326-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Edilson Rodrigues Santos Advogado: João Watson Coêlho De Souza RECLAMADO: Construtora Sidan Ltda Fica notificado(a) João Watson Coêlho De Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para indicar o atual endereço da reclamada ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02472-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Luiz Ata Rodrigues Bitencourt Advogado: Angélica Monteiro de Albuquerque RECLAMADO: Emarhp Advogado: Cipriano Da Paz Pires Fica notificado(a) Cipriano Da Paz Pires, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Face a certidão supra, ao reclamado para contra-razões ao RA, querendo..São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01472-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Alves Garces Filho. Advogado: Francisco de Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: A. F. Peixoto. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Francisco de Assis Pinheiro Abreu, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02372-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Enilda Fernandes Ambrósio Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Estadual Do Maranhgo - Uema Advogado: Benedito Bayma Piorski Fica notificado(a) Benedito Bayma Piorski, advogado(a) do RECLAMADO, para: R. H. Vistos, etc. Já efetivada a citação de fls. 159, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os despachos de fls. 209/210, bem como para determinar à Secretaria do Juizo que notifique a parte demanadada para ciência dos valores apurados às fls. 201/205 e 208.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00916-2001-001-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Maria Da Conceiçao Senna Campos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: D. Bastos Do Espirito Santo (Repres. Dorival Bastos Do Espirito Santo) Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinario interposto pelo reclamado às fls. 117/128. À parte contraria para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 01/12/ 2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00217-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Sandra Helena Setubal Da Trindade Advogado: Matias Machado RECLAMADO: BARROS E FEITOSA LTDA (Rodrigo Guimarães de Almeida Barros) Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Ao reclamante para tomar ciência da devolução da notificação da reclamada, bem como para indicar o novo enedereço desta, em dez dias, sob pena de sobrestamento do feito.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02231-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Anderson Cleiton Gomes Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Limatel - Telecomunicacoes Eletricas E Comercio Ltda Advogado: José Francisco Braga Lobato Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Ao reclamante para no prazo de 20 dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 48, advertindo-o que o silencio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis de penhora, em igual prazo. São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. São Luis, 01 de dezembro de 2005. Josemary Ribeiro de Jesus Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00132-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Manuel Carvalho Da Costa Advogado: José Willima Dos Santos RECLAMADO: Empresa De Transporte Roma Ltda Fica notificado DRA. CHISTINA VILLAS BOAS SANTOS (ADVOGADA DA RECLAMADA) para: Vistos, etc. A reclamada para comprovar o pagamento dos encargos previdenciários e das custas processuais, nos valores atualizados às fls. 198/203, em 10 dias, sob pena de execução..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01684-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Grace Kelly Matos Dourado Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana RECLAMADO: Castelo Branco & Cia Ltda. Advogado: Rosane Maria De Carvalho Ramos Fica notificado(a) Fernando César Cordeiro Pestana, advogado(a) do QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 23 RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Para a reclamante dizer, em cinco dias, se recebeu o pagamento o pagamento do acordo, advertindo-se que o silêncio implicará na satisfação do acordo. .São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02189-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Diniz Dos Santos Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Cepel Celulose e Papeis Ltda. Advogado: Antonio José Garcia Pinheiro Ficam notificados Darci Costa Frazão e Antonio José Garcia Pinheiro advogados das partes, para: Vistos, etc. Perdeu o objeto a petição de fls. 57, à luz da certidão sde fls. . À reclamada para comprovar o recolhimento do remanescente dos encargos previdenciários, na forma dos cálculos de fls. 62, no valor de R$ 729,00 (R$ 153,00 e R$ 576,00 cota do empregado e empregador, respectivamente).São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01479-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Do Carmo Garces Advogado: Edna Maria Pereira Ramos RECLAMADO: Star Pneus São Luís Ind. e Com. Ltda Fica notificado(a) Edna Maria Pereira Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando a possibilidade dos Embargos de Declaração acarretar efeito modificativo à decisão embargada, notifiquem-se as partes (reclamante e 1ª reclamada) para, em cinco dias, querendo, se manifestarem acerca dos embargos de declaração.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01716-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Ligia Maria Aranha Buna Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. À reclamada para juntar aos autos os holerites da reclamante no periodod que interessa à lide, em 15 dias. São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01704-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pinheiro Dos Santos Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Apresente o reclamante os seus artigos de liquidação, em 15 dias.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02328-2000-001-16-00 24 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 RECLAMANTE: Francisco De Assis Rosa Silva Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho RECLAMADO: Raimunda Alves Pereira Advogado: Carlos Ivan Rocha Pereira Fica notificado(a) José De Ribamar Carneiro Sobrinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02338-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Henrique Silva Conceicao Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Multiserv - Serviços Gerais Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). .São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01917-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Cleomar Nunes Serra Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Daniela Tomasi Assub Advogado: Eduardo Peixoto Araújo Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01083-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Delmar De Sousa Teixera + 03 Rtes Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Cosisa Comércio E Serv. Ltda Fica notificado(a) Maria Da Graca Malheiros Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a).São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01813-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Da Paixao Da Silva Santos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Farmacia Portugal Advogado: Roberto Walter Da Silva Rodrigues Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ao reclamante para requerer o que lhe convier, no prazo de quinze dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00587-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Rosete Garcez Cascaes Advogado: Ezequias Sousa De Carvalho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica notificado(a) Ezequias Sousa De Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Impertinente o pedido de fls. 101, a parte autora para que apresente sua evolução salarial no periodo que interessa à lide, em 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01013-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Nadia Muniz Lima Advogado: Osmar Cavalcante De Oliveira RECLAMADO: Oliveira Comercial Advogado: José Raimundo Soares Serra Fica notificado(a) Osmar Cavalcante De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 05/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02487-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Sidney Holanda Cantuário Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Expresso Continental Ltda Advogado: Larissa Abdalla Britto D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ao reclamante para requerer o que lhe convier,ante a certidão negativa de citação da reclamada, de fls. 43-verso, no prazo de quinze dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01400-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Santana Marques Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Servis Segurança Ltda Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os embargos declaratorios. Ante a possibilidade de efeito modificativo, à parte adversa para que se manifeste sobre os embargos declaratorios, em cinco dias..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02316-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Paulo Gonsalo Campos Nunes Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Snob Pousada Flat Motel Ltda. Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho Fica notificado(a) Carlos Renato Almeida Marinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01788-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Fabiano Guimaraes De Carvalho Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Jose Salvador Brito Sousa Advogado: João Félix Dominici Penha Filho Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e João Félix Dominici Penha Filho advogados das partes, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado (INSS). Às partes adversas (reclamante e reclamada) para contra-razões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00819-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Telêmaco Assunção Rosa Advogado: Teresinha de Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Teresinha de Jesus Fernandes Soares, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01168-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Nilcilene Viana Garcia Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Jose Ribamar Monteiro Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 25 Recebo o recurso apresentado (INSS). Às partes adversas para contrarazões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01491-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Paulo Victor Dias Castro Advogado: Júlio César Sá Gonçalves RECLAMADO: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos Advogado: Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas Fica notificado(a) Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01786-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Marleia Quaresma Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Mcdonalds Comércio de Alimentos Ltda. Advogado: MAURO FONSECA GUIMARÃES E SOUZA Fica notificado(a) MAURO FONSECA GUIMARÃES E SOUZA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00567-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Barbosa Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00079-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Jansen Maia Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Antonio Carlos Silva Leitao Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado (INSS). Às partes adversas para contrarazões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02250-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Cipriano Vaz Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz RECLAMADO: Lima Duarte Material de Construçao (Raimundo Lima dos Santos) Advogado: Adolfo Testi Neto Fica notificado(a) Francisco Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os embargos declaratorios. Ante a possibilidade de efeito 26 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 modificativo, á parte adversa para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, em cinco dias..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00262-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Nelma Lima Rosa Mendes Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Cemar Companhia Energética Do Maranhão Advogado: Gilberto Costa Soares Fica notificado(a) Gilberto Costa Soares, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo os embargos declaratorios. Ante a possibilidade de efeito modificativo, á parte adversa para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, em cinco dias..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. São Luis, 05 de dezembro de 2005. Josemary Ribeiro de Jesus Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02458-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Edmilson de Jesus Nascimento Silva Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA (Sucessora da Telecomunicações do Maranhão S.A. - Telma) Advogado: PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, no prazo legal, oferecer suas Contra-Razões ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03573-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Domingos Carneiro Everton Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Transpesminas Transp. Pesados Mina Advogado: Maria Inez Ferreira Campos. Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, no prazo legal, oferecer suas ContraRazões ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03234-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Iolan Pinheiro Silva Advogado: Arnaud Guedes de Paiva Júnior RECLAMADO: Martins Com. e Serv. de Distribuição S.A. - São Luiz Advogado: Michaela dos Santos Reis Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, no prazo legal, oferecer suas Contra-Razões ao Recurso Adesivo interposto pelo reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04129-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Silvério Oliveira da Silva Advogado: Osmar Alves Da Silva RECLAMADO: Ilha Javá Representações Ltda. Advogado: Eliana Costa Sousa Fica notificado(a) Eliana Costa Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Ciência e manifestação dos termos da petição de fls. 29, no prazo de 05 dias. São Luis, 05.12.2005 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃOVARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02576-2004-012-16-01 AGRAVANTE: DORIVALDO PEREIRA DE BRITO Advogado: Ravickson Galvao Meireles AGRAVADO: Tci - Transportes Coletivos Imperatriz Ltda. Advogado: Ivan Irineu Piffer Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do AGRAVANTE, para: Tomar ciência que foi mantida decisão atacada pelos fundamentos ali lançados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02576-2004-012-16-01 AGRAVANTE: DORIVALDO PEREIRA DE BRITO Advogado: Ravickson Galvao Meireles AGRAVADO: Tci - Transportes Coletivos Imperatriz Ltda. Advogado: Ivan Irineu Piffer Fica notificado(a) Ivan Irineu Piffer, advogado(a) do AGRAVADO, para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00959-2005-012-16-00 RECLAMANTE: LUCIRENE CARVALHO DA SILVA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença de fls. 134/164, sob pena de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02 (dois) salários mínimos, em favor da obreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-2004-012-16-00RECLAMANTE: Antonio Venancio Dos Santos Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: River Refrigerantes Ltda Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à secretaria desta vara do trabalho para receber avará judicial(fgts). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00967-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA PAZ MARTINS DA SILVA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença de fls. 151/162, sob pena de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02 (dois) salários mínimos, em favor da obreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00372-2005-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques RECLAMADO: STS TELECOM (SR.WAGNER ABJALD) Advogado: Sidney Robson Barros Costa D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Sidney Robson Barros Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02761-2004-012-16-00 RECLAMANTE: STANLEY RODRIGUES NEGRÃO Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02783-2004-012-16-00 RECLAMANTE: EDILENE RIBEIRO ARAUJO Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02402-2001-012-16-00 RECLAMANTE: José Ribamar Penha Borgeia Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda E Cemar - Centrais Elétricas/ Ma S/A Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações de fls. 51/57, notadamente quanto a apresentação de dados que possibilitem o prosseguimento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02027-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Samuel Dos Santos Chagas Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Casa Silva E Seu Proprietario, Antonio Borges Da Silva Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a ctps do reclamante a fim de implementar a execução da obrigação fazer, constante no dispositivo da decisão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02391-2004-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: ALO BRASIL PNEUS IMP COM EXP LTDA Advogado: Altair Jose Damasceno Fica notificado(a) Altair Jose Damasceno, advogado(a) do EXECUTADO, para: No prazo de 10 (dez) dias comprovar o recolhimento da parcela previdecária, cota do empregado, no valor de R$ 44,22, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02384-2004-012-16-00 EMBARGANTE : FRANCISCO PEREIRA LIMA Advogado: Elias Santos EMBARGADO : JOSE RIBAMAR LOPES Advogado: Roberto Luis Caron QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 27 Fica notificado(a) Roberto Luis Caron, advogado(a) do EMBARGADO, para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00490-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Clerizangela Vieira Da Silva Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Município De Davinópolis Advogado: Maria Dalva Ferreira Dos Santos Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo impugnar os embargos opostos, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01999-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fátima Pereira Silva Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Município De Davinópolis Advogado: Maria Dalva Ferreira Dos Santos Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo impugnar os embargos opostos, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00776-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Conceição Bamdeira Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Alternativa Serviços Gerais Ltda (Prop. Joao Vicente F Vieira) Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que a carta precatória nº 145/05, foi distribuída para a 2º VT de São Luis/Ma, recbendo o nº 1157/2005. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00900-1996-012-16-00 RECLAMANTE: Rosilene Porto Da Silva Advogado: Olisete Da Silva Veloso De Macedo RECLAMADO: Paster Caldo Lanchonete Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) Olisete Da Silva Veloso De Macedo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 10(dez) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01985-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Genildo Reis Correia De Sousa Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa RECLAMADO: Imper Industria E Comercio De Bebidas Ltda. ( Tampico ) Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti Fica notificado(a) Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar cência que foram recebidos os embargos, pois serôdios. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00666-2002-012-16-00 RECLAMANTE: José Henrique Pereira Brito Advogado: Oziel Vieira Da Silva RECLAMADO: Frigorífico Vale Do Tocantins S.A. Advogado: Giovana Colavite Deitos Vilela Fica notificado(a) Giovana Colavite Deitos Vilela, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo. 28 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00274-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Adriana Caetano Silva Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Senado La Roque Advogado: Enos Silverio De Araujo Fica notificado(a) Enos Silverio De Araujo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi concedido o prazo de 45(quarenta e cinco) dias improrrogáveis, para cumprimento da determinação de fls. 95, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00276-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Eva Lucas Lima Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Senado La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi concedido o prazo de 45(quarenta e cinco) dias improrrogáveis, para cumprimento da determinação de fls. 95, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01345-2005-012-16-00 EMBARGANTE : RITA MARIA CRUZ Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira EMBARGADO : MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA Advogado: Maria Da Conceicao Silva Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01076-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Gomes Fernandes Advogado: Enos Silverio De Araujo RECLAMADO: Argila Construcoes E Comercio Ltda Fica notificado(a) Enos Silverio De Araujo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o feito foi suspenso pelo prazo de 01(um) ano. Imperatriz, 19/11/2005 Luiz Pereira Sales Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00877-1994-012-16-00 RECLAMANTE: Ezequias Lima Da Silva Advogado: Manoel Vieira Da Silva RECLAMADO: Ita Empresa De Transportes Ltda Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi deferido o pleito de fls. 288/289, determinando-se o envio dos autos ao setor de cálculos para atualização do crédito exeqüente, habilitando-se em seguida nos autos da rt 1446/99, para retenção junto ao crédito do ora executado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01229-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA GORETE RODRIGUES FONTENELE Advogado: Raimundo Nonato Ferreira D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença prolatada nos autos, sob pena de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor da obreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00599-2001-012-16-00 RECLAMANTE: João Viana De Sousa Advogado: SILVIO ALGUSTO GOMES COSTA RECLAMADO: Carlão Acessórios Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) SILVIO ALGUSTO GOMES COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manisfestar-se sobre o bem indicado à constrição pelo executado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01227-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MANOELA CARVALHO RIBEIRO Advogado: Raimundo Nonato Ferreira RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença prolatada nos autos, sob pena de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor da obreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00227-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Sousa Silva Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi deferido o pleito, sendo concedido o prazo de 30(trinta) dias ao ente público demandado, para cumprimento da determinação de fls. 77. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01029-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Lopes De Oliveira Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira RECLAMADO: Banda Sintonia (Raimundo Costa Avelino) Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS do seu constituinte, pois já anotada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02387-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Adalto Vieira De Oliveira Advogado: Manoel Carneiro Silva RECLAMADO: Barbosa Cordeiro E Cia Ltda (Dist.Riacho Doce Ltda) Advogado: Gilson Ramalho De Lima Fica notificado(a) Gilson Ramalho De Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01658-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARCIO AURELIO DA COSTA Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença sentença prolatada nos autos, sob pena de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor d obreiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-2005-012-16-00 RECLAMANTE: GRACILENE MARTINS CARVALHO RIBEIRO Advogado: Raimundo Nonato Ferreira RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença prolatada no autos, sob pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00138-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Rita Pereira Lima Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Chop Do Cabeleireiro (Isabel Cristina) Advogado: Joel Dantas Dos Santos Fica notificado(a) Joel Dantas Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00870-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Francisco Jose Almeida Duarte Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: Ceramica São Luis Ltda ( L. Eduardo M. Almeida Comercio) Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) José William Silva Freire, advogado(a) do RECLAMADO, para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Erondina Sousa Carneiro Advogado: Jose Pereira De Jesus Filho RECLAMADO: Municipio De Davinópolis Advogado: Elias Santos Fica notificado(a) Elias Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Ante o exposto, decido rejeitar os embargos à execução opostos por Município de Davinópolis, em face de Erondina Souza Carneiro, quanto aos créditos previdenciários; Decido ainda, julgar extinta a execução com relação ao crédito principal devido à reclamante, no valor de R$ 1.860,54, diante do pagamento da obrigação, nos termos do art. 794, I do Estatuto Processual Civil. Tudo nos termos da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 29 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01884-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Karyne Sherlen Da Silva Sá Advogado: Miguel Campelo Da Silva Filho RECLAMADO: Bfc Sampaaio Fica notificado(a) Miguel Campelo Da Silva Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à secretaria desta vara para receber a CTPS do seu constituinte. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01225-2005-012-16-00 RECLAMANTE: JUVENAL GABRIEL DOS SANTOS Advogado: Raimundo Nonato Ferreira RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença prolatada nos autos, sob pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01224-2005-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO LUIS DE SOUSA LIMA Advogado: Raimundo Nonato Ferreira RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Amadeus Pereira Da Silva Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença prolatada nos autos, sob pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00765-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Gideon Alves De Ataíde Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes RECLAMADO: Distribuidora Goiana Ltda Advogado: Ana Valéria Sodré Carneiro Fica notificado(a) Ana Valéria Sodré Carneiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02703-2001-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: Consórcio Nacional For (Capri Veículos Automóveis E Peças Capri Ltda) Advogado: Gilson Ramalho De Lima Fica notificado(a) Gilson Ramalho De Lima, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência que foi indeferido a exceção de pré-executividade por não haver nulidade no título judicial exeqüendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01978-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Benedito Pinheiro Moraes Advogado: Alexsandro Martins Barros RECLAMADO: Clube Recreativo Tocantins Advogado: Salustiano Vieira Silva 30 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 Fica notificado(a) Alexsandro Martins Barros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do insucesso da penhora on-line, e ainda, se há interesse na ajudicação do bem praceado, ou requerer medida pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01574-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Valdemar Carlos De Sousa Vasconcelos Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Arauto Import’S (João Braz Da Silva) Advogado: Valdecy Ferreira Da Rocha Fica notificado(a) Valdecy Ferreira Da Rocha, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00878-1999-012-16-00 RECLAMANTE: José Rogério Cardoso Barbosa Advogado: Ivan Irineu Piffer RECLAMADO: Nilson Saccol Bortega Fica notificado(a) Ivan Irineu Piffer, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o feito foi suspenso pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Imperatriz, 21/11/2005 Luiz Pereira Sales Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02090-2002-012-16-00 CONSIGNANTE: Residencial V Avenida Advogado: Ricardo Massay Duarte E Damasceno CONSIGNADO: Antônio Nilvaldo Simão Advogado: Jucelino Pereira Da Silva Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Efetuar a juntada , no prazo de 10(dez) dias, de laudo médico atestando a doença que acomete o consignado/reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00841-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Filho Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Fermasol- Ferramentas E Solda Ltda (Joseerminio Da Silva) Advogado: Jonílson Almeida Viana Fica notificado(a) Jonílson Almeida Viana, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento da parcela previdenciária cota do empregador, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00832-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Francisco Alves Pereira Advogado: Alexsandro Martins Barros RECLAMADO: R.W.R. Comercial E Distribuidora Ltda Advogado: Antõnio Teixeira Resende Fica notificado(a) Antõnio Teixeira Resende, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02042-2005-012-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM IMPERATRIZ Advogado: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA NOTIFICADO: FACULDADE DE IMPERATRIZ Advogado: Mirella Alves de Souza Fica notificado(a) Mirella Alves de Souza, advogado(a) do NOTIFICADO, para: Se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a ação declaratória apresentada pelo requerente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01621-1998-012-16-00 RECLAMANTE: Joao Germano Da Silva Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Imperatriz Moto Serra Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01571-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio De Sousa Vieira Advogado: Maria De Fátima Carneiro Zafred RECLAMADO: Vicol-Segurança Ltda (Aliomar Andrade Lopes) Fica notificado(a) Maria De Fátima Carneiro Zafred, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar no prazo de 30(trinta) dias, bens passíveis de penhora da executada, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02362-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Amarildo Ferreira Da Silva Advogado: Francisca Ferreira Do Monte Neta RECLAMADO: Coosergim - Cooperativa De Serviços Gerais De Imperatriz Ltda Fica notificado(a) Francisca Ferreira Do Monte Neta, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar no prazo de 30 (trinta) dias, bens passíveis de penhora da executada, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01867-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Joelma De Almeida Carvalho Advogado: Ana Valéria Sodré Carneiro RECLAMADO: Cotepro-Cooperativa Dos Técnicos De Processamento De Dados Ltda. Advogado: Leônidas Rodrigues Coimbra Fica notificado(a) Ana Valéria Sodré Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência acerca da certidão de fls. 133, e apresentar a CTPS a fim de implementar a execução da obrigação de fazer, constante no dispositivo da decisão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01955-2000-012-16-00 RECLAMANTE: João Da Silva Costa Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Miranda’S Comercial Ltda Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência acerca do insucesso da penhora on-line e pesquisa no sistema do DETRAN, e ainda, apresentar no prazo de 30 (trinta) D.O. PODER JUDICIÁRIO dias, dados que possibilitem prosseguimento do feito, notadamnete quanto a indicação de bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02017-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Vildemburgo Carvalho De Aguiar Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Berch & Bisi (Retífica Tocantins) Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as providencias necessárias ao prosseguimento do feito, notadamente quanto a indicação de bens da executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01314-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Expedito Lopes Da Silva Filho Advogado: Franklin Magno De Melo Veras RECLAMADO: Transportadora Cometa S/A. Advogado: Fabrício Amaral Leite Fica notificado(a) Franklin Magno De Melo Veras, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar contraminuta ao embargos opostos, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02564-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Maria Irami Alves Da Silva Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Municipio De Davinópolis (Prefeitura Municipal) Advogado: Elias Santos Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se quanto a petição fls. 77 e documento de fls. 78. Imperatriz, 22/11/2005 Luiz Pereira Sales Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01141-2005-012-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM GOVERNADOR EDISON LOBÃO (SINTEEGEL) Advogado: Ravickson Galvao Meireles RECLAMADO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto e mais do que dos autos consta decide o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Imperatriz, na Ação Cautelar proposta por Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Governador Edison Lobão - SINTEEGEL em face de Município de Edison Lobão, acolher a preliminar de carência de ação por falta de condições da ação, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do código de processo civil. Custas pelo autor, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa de R$ 700,00, das quais se isenta, nos termos do art. 790 do diploma da consolidado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01975-2005-012-16-00 NOTIFICANTE: Sindijori SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS JORNALISTICAS E DE RADIOFUSÃO DE IMPERATRIZ Advogado: Ravickson Galvao Meireles QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 31 NOTIFICADO: Radio Mirante Do Maranhão Ltda Advogado: Mariana Nunes Vilhena Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do NOTIFICANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto e mais do que dos autos consta decide o MM. Juízo da Vara, na Ação Cautelar proposta por SINDJORI-Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Jornalísticas e de Radiofusão de Imperatriz em face de Radio Mirante do Maranhão Ltda., acolher a preliminar de carência de ação por falta de condições da ação, extiguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do código de processo civil. Custas pelo autor, no valor R$ de 14,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 700,00, das quais se isenta, nos termos do art. 790 do diploma consolidado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01817-2005-012-16-00 CONSIGNANTE: INDUSTRIAL E COMERCIAL TOCANTINS LTDA. Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti CONSIGNADO: ELICLENE FERREIRA DA SILVA Advogado: Miguel Ferreira Furtado Fica notificado(a) Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto e mais do que dos autos consta decide o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Imperatriz, na Ação de Consignação em pagamento proposta por Industrial e Comercial Tocantins Ltda. em face de Eliclene Ferreira da Silva, no mérito, julgar totalmente procedente o pleito da petição inicial, para que o consignado venha receber as importâncias descritas, às fls. 17 e 18, declarando extintas as obrigações relativas ás parcelas especificadas no termo de recisão do contrato de trabalho, às fls. 11 até o limite do que foi depositado. Tudo nos termos da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Custas pelo consignado, no valor de 13,22, arbitradas sobre o valor da causa ( valor consignado). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00395-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Carlindo Lima Rodrigues Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes RECLAMADO: Vsa-Industrial E Comercial Madeireira Ltda Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Fica notificado(a) Jacqueline Aguiar De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença de fls. 42/45, sob pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02280-2005-012-16-00 NOTIFICANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGAS DE IMPERATRIZ, DAVINÓPOLIS E JOÃO LISBOA (SINTECC) Advogado: Ravickson Galvao Meireles NOTIFICADO: Transportes Coletivos Imperial Ltda Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do NOTIFICANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto e mais do que dos autos consta decide o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Imperatriz/Ma, na Ação Cautelar proposta por Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Cargas de Imperatriz, Davinópolis e João Lisboa em face de Transportes Coletivos Imperial Ltda, o seguinte: - Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; - Rejeitar as preliminares de falta de personalidade jurídica e ilegitimidade AD CAUSAM; - Acolher a preliminar de carência de ação por falta de condições da 32 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 ação, extiguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa de R$ 240,00, das quais se isenta, nos termos do art. 790 do Diploma Consolidado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00845-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Alves MoreiraAdvogado: Jose Pereira De Jesus Filho RECLAMADO: Viação Itapemirim S/A Advogado: Francisca Ferreira Do Monte Neta Ficam notificados Jose Pereira De Jesus Filho e Francisca Ferreira Do Monte Neta advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos pela reclamada/embargante Viação Itapemirim S/A. contra o reclamante/ embargado José Alves Moreira, para, no mérito, acolhê-los quanto à omissão e à contradição (erro material) apontadas e, destarte, indeferir o pedido de condenação do embargado como litigante de má-fé, bem como determinar a exclusão da expressão “incidência de juros e correção monetária” do dispositivo de fls. 158 da sentença embargada, tudo conforme os termos da fundamentação acima que passa a fazer parte integrante e indissociável deste dispositivo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01690-2005-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ALMEIDA Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: C M G COSTA REFLORESTAMENTO LTDA Advogado: Edmilson Franco Da Silva Ficam notificados Raimundo Miranda Andrade e Edmilson Franco Da Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por FRANCISCO ALMEIDA em face da empresa C M G COSTA REFLORESTAMENTO (FAZENDA PIONEIRA), para condenar a reclamada a proceder a anotação da CTPS do reclamante com data de admissão em 03.01.2005 e dispensa em 28.04.2005, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena do pagamento de multa de 05 salários mínimos em favor do reclamante. Deferida, ainda, a justiça gratuita requerida pelo reclamante. Custas processuais pelo reclamado no valor de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 500,00 (quinhentos reais). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01232-2005-012-16-00 RECLAMANTE: EDNEY RODRIGUES DE ALENCAR Advogado: Jose Pereira De Jesus Filho RECLAMADO: EDERVAL MORAES DE AZEVEDO (COLONIAL CERÂMICA) Advogado: Edmilson Franco Da Silva Ficam notificados Jose Pereira De Jesus Filho e Edmilson Franco Da Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista, movida por EDNEY RODRIGUES DE ALENCAR em face de EDERVAL MORAES DE AZEVEDO (COLONIAL CERÂMICA), para condenar o réu a pagar ao autor, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: 1) SALDO DE SALÁRIO (28 DIAS); 2) HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 50% (6 POR SEMANA DURANTE TODO O CONTRATO); D.O. PODER JUDICIÁRIO 3) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DSR, AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIOS, FÉRIAS COM ADICIONAL DE 1/3, RECOLHIMENTO DO FGTS E MULTA DE 40%; 4) 13º SALÁRIO DE TODO O CONTRATO; 5) FÉRIAS DOS PERÍODOS 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002, 2002/ 2003, EM DOBRO, E 2003/2004, SIMPLES, ACRESCIDAS DE 1/3; 6) AVISO PRÉVIO, 13º PROPORCIONAL (1/12), JÁ INCLUÍDA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12), ACRESCIDAS DE 1/3, JÁ INCLUÍDA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO; 7) FGTS ACRESCIDO DE 40%; 8) MULTA DO ART. 477 DA CLT. A Reclamada deverá, ainda, anotar a CTPS da reclamante, devendo constar como data de admissão 14.07.2003 e dispensa 05.07.2005, no prazo de 05 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena do pagamento de multa de 2 salários mínimos. Deferida, por fim, a justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais pelo reclamado no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Deverão ser comprovadas pelo pólo passivo, no prazo legal, recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma do provimento nº 03/ 2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente. Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01126-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ESPOLIO DE OSMAR MOREIRA DOS SANTOS ( SRª MARIA FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS) Advogado: Oziel Vieira Da Silva RECLAMADO: INSTITUIÇÃO ADV. DE EDUCAÇÃO E ASSIST. SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado: Vanderlei Jose Vianna Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação ajuizada por Espólio de Osmar Moreira dos Santos em face de Instituição Adv. de Educação e Assistência Social Norte Brasileira. Custas processuais no valor de R$ 10,64, mínimo legal, dispensadas. Defiro ainda o Benefício da Assistência Jurídica gratuita nos termos da fundamentação supra. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00592-2005-012-16-00 RECLAMANTE: LUCIMARY OLIVEIRA DE ARAUJO E OUTROS Advogado: Edmilson Franco Da Silva RECLAMADO: Steei - Sindicato Dos Trabalhadores Em Estabelecimentos De Ensino Em Imperatriz Advogado: Ravickson Galvao Meireles Ficam notificados Edmilson Franco Da Silva e Ravickson Galvao Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação trabalhista bem como a Ação Cautelar em apenso, sem manter a liminar deferida por perda de seu objeto, interpostas por Lucimary Oliveira de Araújo e outros, reclamante, em face de STEEI-Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz, reclamado, para declarar nulas as alterações realizadas no estatuto da reclamada em 04.10.2002. Defiro ainda o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos da fundamentação supra. Custas processuais no valor de R$ 28,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 1.400,00, dispensadas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00415-2001-012-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Francisco Airton Barros Silva Junior Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Expresso Açailândia Ltda Advogado: Silvio Vitor De Lima Fica notificado(a) Silvio Vitor De Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01635-2005-012-16-00 RECLAMANTE: GERARDO TADEU OLIVEIRA DE CASTRO Advogado: Patrick Alves Madeira de Carvalho RECLAMADO: EXPRESSO GUANABARA S/A Advogado: Everson Gomes Cavalcanti Ficam notificados Patrick Alves Madeira de Carvalho e Everson Gomes Cavalcanti advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por GERARDO TADEU OLIVEIRA DE CASTRO em face da EXPRESSO GUANABARA S/A, para condenar a ré a pagar, 48h após o trânsito em julgado da presente decisão, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao autor, a título de danos morais. Deferida a justiça gratuita requerida pelo reclamante. Acresçam-se juros e correção monetária, na forma da lei. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), calculadas sobre R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor da condenação. Deverão ser comprovadas, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária na forma do provimento nº 03/2005, da Corregedoria do C. TST. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01205-2005-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS NERES NAVA Advogado: Oziel Vieira Da Silva RECLAMADO: Congelseg Vigilância Privada Ltda. Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por FRANCISCO DE ASSIS NERES NAVA em face da CONGELSEG VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, para condenar a ré a pagar ao reclamante a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a título de danos morais. Deferida a justiça gratuita requerida pelo reclamante. Acresçam-se juros e correção monetária, na forma da lei. Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), valor da condenação. Deverão ser comprovadas, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária, na forma do provimento nº 03/2005. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01958-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS MERCES ARAUJO SILVA Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Ficam notificados Raimundo Miranda Andrade e Jacqueline Aguiar De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, afastando a impugnação ao valor da causa e acolhendo a prescrição qüinqüenal, decido julgar parcialmente procedentes as preten- QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 33 sões consignadas nesta reclamação trabalhista, movida por MARIA DAS MERCES ARAÚJO SILVA em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZMA, para condenar o réu a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas: 1) FGTS DE TODO O CONTRATO DE TRABALHO (01.04.2000 A 30.03.2005) O Município deverá, ainda, anotar a CTPS da reclamante com as datas de admissão e dispensa acima indicadas, para fins exclusivamente previdenciários. Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro e a evolução salarial da reclamante. Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se as épocas próprias. O Município está isento do pagamento das custas processuais no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, qual seja, R$ 1.000,00 (um mil reais), por força do art. 790-A da CLT. Deverão ser comprovadas pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma do provimento nº 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente. A presente decisão está sujeita à remessa necessária. Imperatriz, 24/11/2005 Luiz Pereira Sales Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 146/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2002.37.00.003050-8. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA. / ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ – OAB/MA 4.313. / DESPACHO DE FL. 238: “(...) Para os fins do art. 500 do CPPB. São Luís (MA), 07/10/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 147/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2002.37.00.008271-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): DOMINGOS RAMOS COLINS CARVALHO FILHO e outro. / ADVOGADO(S): DR. ANTONIO CARVALHO FILHO – OAB/MA 3.612. / DESPACHO DE FL. 257: “Intime-se a defesa do réu Domingos Ramos Colins Carvalho Filho para se manifestar acerca da certidão de fls. 255, verso, com relação à testemunha Keliane Silva Santos e acerca da certidão de fl 256, verso, em relação à testemunha Eliziane Rodrigues da Fonseca, nos 34 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 termos do art. 405, do CPPB. São Luís (MA), 07/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” / DESPACHO DE FL. 259: “Intime-se a defesa do réu Domingos Ramos Colins Carvalho Filho para se manifestar acerca da certidão de fl. 258, com relação à testemunha Raimunda Nonata Santana Fonseca, nos termos do art. 405 do CPPB. São Luís (MA), 28/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 148/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.37.00.006622-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): ELZENIR MARQUES RODRIGUES. / ADVOGADO(S): DR. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES – OAB/MA 973, DRA. GENAI FERREIRA MOREIRA – OAB/MA 5.920 e DR. ROBERT FREDERICO SILVA FOUTOURA – OAB/MA 6497. / DESPACHO DE FL. 179: “Em face da certidão de fl. 175 e em atenção ao pleito de fl. 176, redesigno o dia 24 de fevereiro de 2006, às 09 horas e trinta minutos, para audiência de interrogatório da ré. Intimem-se, inclusive o(s) advogado(s) constituído(s) a fl. 177. Cientifique-se o Ministério Público Federal. São Luís (MA), 28/ 11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 149/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.37.00.006620-4. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): MARIA JOSÉ MARTINS PALHANO e outros. / ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALMEIDA – OAB/MA 4357. / DESPACHO DE FL. 207: “Em face da certidão de fl. 204, redesigno o dia 20 de fevereiro de 2006, às 10 horas, para audiência de interrogatório dos réus Raimunda dos Santos Miranda, Pedro Garcez Abreu, Maria José Martins Palhano e Gerson Nunes Coutinho. Intimem-se, inclusive o defensor nomeado a fl. 192. Cientifique-se o Ministério Público Federal. São Luís (MA), 28/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 152/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2001.37.00.005828-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): HAROLDO D.O. PODER JUDICIÁRIO EUVALDO BRITO LEDA. / ADVOGADO(S): DR. RICARDO DA SILVA LINS – OAB/MA 6.029. / DESPACHO DE FL. 190: “(...) para os fins do art. 500 do CPP. (...) São Luís (MA), 18/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 153/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2001.37.00.006649-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): RIVOREDO BARBOSA WEDY e outro. / ADVOGADO(S): DRA. ELZIANE SILVA DE ARAÚJO – OAB/MA 7.043. / DESPACHO DE FL. 345: “Em face da petição de fl. 337, intime-se a advogada constituída a fl. 338 pelo réu Rivoredo Barbosa Wedy para fins do art. 500 do CPPB. São Luís (MA), 30/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 154/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2001.37.00.006284-5. / CLASSE 13.101 – PROCEDIMENTO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): JESUS DE LIMA MACHADO e outro. / ADVOGADO(S): DR. MANOEL ANTONIO XAVIER – OAB/MA 4.444. / DESPACHO DE FL. 447: “Defiro a petição de fl. 446. Aguarde-se o transcurso do prazo requerido. Intime-se. São Luís (MA), 28/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-2 Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Magno Linhares Moraes Boletim 127/2005/Turma Recursal Expediente do dia 02 de Dezembro de 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.753406-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZ DOMINGOS MACARIO DA COSTA RECDO : RAIMUNDO BATISTA COSTA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753418-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EUDA DA SANTISSIMA VIRGEM BATISTA DA SILVA RECDO : MARIA APARECIDA JARDIM PRAZERES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753421-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA CELESTE MAIA RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 35 RECDO : VILMA MENDES PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO RECDO 2005.37.00.753423-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : WALDIMIR COSTA DE JESUS ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754130-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIEZER CARNEIRO GONCALVES RECDO : IZABEL CRISTINA GUIMARAES CARVALHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753432-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALAIDE LIMA MARQUES RECDO : FLOR DE MARIA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.753434-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IDALETE PRIVADO REGO RECDO : ANTONIO LISBOA FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.753453-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SANDOVAL LUIZ DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753459-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EAILO MACEDO LUNA RECDO : RUTH SOARES MACEDO LUNA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753481-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ARACY QUEIROZ DE AGUIAR ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753756-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RITA MOREIRA CHAGAS RECDO : LOURDIMAR BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753757-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EDJAN JOAQUIM BARBOSA RECDO : MARIA HELENA MATOS ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753803-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ZILMA OLIVEIRA E SILVA SOARES RECDO : MARIA BETANIA MARTINS PEREIRA ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753804-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ISABEL DOS REIS PINHEIRO RECDO : MARLENE MARANHAO DINIZ ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754112-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA JOSE RAMOS ROCHA 2005.37.00.754129-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL : MARIA NIRACI MAIA COSTA : EMMANUEL DE JESUS ALVES PEREIRA 2005.37.00.754168-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE LOURDES FAGUNDES DE SOUSA RECDO : ANTONIA DE SOUSA FRANCA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754182-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ATAIDE MENDES AIRES RECDO : MARIA DELMAIR ALVES NUNES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA DECISÃO Conclusão: Recurso provido. São Luís, 21.10.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 2005.37.00.752458-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO : DF00016858 - NILTON LAFUENTE DECISÃO Conclusão: Recurso improvido. São Luís, 23.08.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 2005.37.00.754123-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENEDITA LIMA MACHADO RECDO : TEREZA BARBOSA LISBOA ADVOGADO: MA0000417- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA DECISÃO Conclusão: Recurso provido. São Luís, 18.10.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 2005.37.00.753471-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIO ANTONIO MEIRELES TEIXEIRA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO DECISÃO (...) Dessa forma, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita. Intime-se o advogado do(a) (s) recorrente(s) para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar o preparo do recurso interposto, sob pena de deserção. São Luís, 13.10.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 36 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 2005.37.00.751935-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NET SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do relator. São Luís, 05.10.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 2004.37.00.715972-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA SILVA ADVOGADO : MA00005218 - ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS 2005.37.00.751924-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA DA PAZ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2005.37.00.752221-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2005.37.00.752715-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA ZILDA PEREIRA DE SA ADVOGADO : MA00005051 - CELSO DE ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator. São Luís, 21.09.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS D O A C U S A D O : F R A N C I S C O WA L B E RT H L I M A S I LVA , vulgo “Beto da Valda”, brasileiro, solteiro, filho de Osmar Silva Pereira e Valda Lima de Oliveira, natural de Santa Inês/MA, nascido em 01.12.1984, constando nos autos residir no Bloco 08, Apto. 301, Bairro Ipem Angelim, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1 ª Va r a C r i m i n a l , n o d i a 1 6 d e F e v e re i r o d e 2 0 0 6 , à s 1 0 horas, para audiência de interrogatório , nos autos da Ação Penal n. 2005.8086-3, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I e II (por duas vezes) e 347, parágrafo único (por duas vezes), todos do Código Penal, todas as incidências em concurso material (art. 69 do CP), devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei . SEDE DO JUÍZO. Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro de 2005. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO ACUSADO: SEVERINO FELINTO FILHO, brasileiro, solteiro, filho de Severino Felinto e Marieta Freitas Felinto, natural de Pindaré Mirim/MA, nascido em 09.09.1979, portador d CI n. 081136897-1, constando nos autos residir na Rua 39, Quadra 101, Casa 07, Jardim São Cristóvão, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 16 de Fevereiro de 2006, às 10 horas, para audiência de interrogatório, nos autos da Ação Penal n. 2005.8086-3, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I e II (por duas vezes) e 347, parágrafo único (por duas vezes), todos do Código Penal, todas as incidências em concurso material (art. 69 do CP), devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro de 2005. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO ACUSADO: DAMIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA, vulgo “Perninha”, brasileiro, filho de Dalila Ferreira de Oliveira e José Ferreira de Oliveira, natural de Nova Olinda do Maranhão/MA, nascido em 24.05.1964, constando nos autos residir na Rua 05, Casa 08, Bairro Invasão João Lisboa, Imperatriz/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 16 de Fevereiro de 2006, às 10 horas, para audiência de interrogatório, nos autos da Ação Penal n. 2005.8086-3, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II (por duas vezes), artigo 347, parágrafo único (por duas vezes) e artigo 304, todos do Código Penal, todas as incidências em concurso material (art. 69 do CP), devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro de 2005. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2005 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.002361-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : GEDEON SILVA REIS ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE REU : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 37 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2005, às 10 horas, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal do autor e ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, com endereço nesta cidade: Lindbergh Souza Monteiro, Antônio Ferreira de Araújo Filho, Antônio Itanagé Costa Cardoso da Silva e Benedito de Sousa Mota...Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. ...Renove-se a intimação dos embargados para manifestação, nos termos do despacho de fls. 34. 2003.37.00.013770-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUCIOLA MARIA DE SOUSA BRANDES E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.00.006009-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES EMBDO : RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA ...dê-se vista aos advogados dos autores para manifestação, conforme determinado. 2005.37.00.000383-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH REU : JOSE VIVALDO PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 – MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.007197-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA REQDO : ELETRONICA MULTICONSERTOS ADVOGADO : MA00006310 – FABIO PEREIRA SCHALCHER Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (art. 332, CPC). Intimem-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...Ao embargado para resposta no prazo legal... O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Indefiro o pedido de fls. 35, tendo em vista que os fatos noticiados pelo advogado do autor não correspondem à situação posta nos autos. Ocorre que o prazo para contestar iniciou-se em 20/05/2005, com a juntada do mandado de citação (fls. 23/24), tendo a parte autora apresentado contestação em 24/05/2005 (fls. 30/34). Assim, intime-se a CEF para manifestação acerca da contestação de fls. retro. 2005.37.00.000596-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - BOLIBAR MARQUES VIEIRA E OUTROS EMBDO : RAIMUNDA DA SILVA MARTINS EMBDO : MARIA DO SOCORRO MARQUES DE OLIVEIRA EMBDO : JOAMIR VIANA BERREDO EMBDO : MARLENE DE JESUS ARAUJO ALVES EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...renove-se a intimação dos embargados para manifestação, consoante despacho de fls. 111. 2005.37.00.000853-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI EMBDO : JOSE PEREIRA VELOSO EMBDO : ALCEBIADES AMORIM EMBDO : BENTO VIEIRA EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1998.37.00.000494-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO GUIMARAES E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...dê-se vista aos advogados dos autores, para manifestação sobre o acordo realizado pelo autor acima nomeado, bem como sobre a satisfação da obrigação no que se refere aos demais credores. 2001.37.00.002554-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE RIBAMAR SOARES E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os advogados dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem dados de identificação referentes ao autor JOSÉ RIBAMAR SOARES, conforme requerido pela CEF, de forma a possibilitar o cumprimento da decisão exeqüenda. Manifestem-se, ainda, os advogados dos autores sobre o acordo extrajudicial noticiado, bem como sobre o cumprimento da obrigação no que se refere ao autor ANTÔNIO DE ABREU FARIAS CORREA, e sobre o alegado cumprimento da obrigação, no Processo 2004.7243-0, quanto ao autor IRINALDO LIMA, ante a petição e documentos de fls. 96/142. 1999.37.00.002659-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ADENIR JESUS FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007198 – ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação da CEF em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Aos apelados para resposta no prazo legal. 38 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 1999.37.00.003227-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APRUMA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO FONTES REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA PROCUR : - SERGIO VISTOR TAMER E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação da União em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Aos apelados para resposta no prazo legal. 2004.37.00.000036-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ALPHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação da União em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À apelada para resposta no prazo legal. 2003.37.00.012960-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DA SILVA BARROS E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls. 232. 2000.37.00.002401-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CLODOALDO MENDES RODRIGUES FILHO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : TELECHEQUE INFORMACOES E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOGADO : MA00005288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOGADO : MA00005264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO ADVOGADO : MA00002896 - ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista certidão de fls. 199, digam as partes se tem interesse na execução do julgado. 2004.37.00.007240-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO REQTE : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : PA00003683 - ANA NIZETE VIEIRA RODRIGUES ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam os requerentes sobre contestação e documentos de fls. 59/82. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008021-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE PASTOS BONS ADVOGADO : MA00005750 - ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR REQDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL 2005.37.00.008058-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE MARACACUME ADVOGADO : MA00002897 - LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2005.37.00.008207-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIO CESAR BACELAR NUNES AUTOR : MARIO CESAR BACELAR NUNES ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA 2005.37.00.008208-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : FRANCISCO ASSIS MONTEIRO AUTOR : FRANCISCO ASSIS MONTEIRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA 2005.37.00.008209-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : VERA LUCIA CAMPELO BARROS AUTOR : VERA LUCIA CAMPELO BARROS ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA 2005.37.00.008210-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANTONIO SAMPAIO DE MIRANDA AUTOR : ANTONIO SAMPAIO DE MIRANDA ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA 2005.37.00.008285-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DANILO CUTRIM BEZERRA ADVOGADO : MA00007133 - RODRIGO DE BARROS BEZERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...DEFIRO A LIMINAR... 2005.37.00.001979-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : INSTITUTO DA VISAO LTDA ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO A LIMINAR... 2005.37.00.005605-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : EUZAMAR MARQUES VIANA ADVOGADO : MA00003779 - JOSE CARLOS MINEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 39 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela... 2002.37.00.009224-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA GORETH GALVAO PINTO E OUTROS ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência às autoras PASTORA RODRIGUES LOPES e RAIMUNDA OLIVEIRA FERREIRA. Intimem-se, inclusive os advogados dos exeqüentes, para que se manifestem sobre a informação da CEF de que inexiste conta vinculada da autora MARIA GORETH GALVÃO PINTO. 2003.37.00.011777-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CELIDA MARIA PEREIRA VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro a antecipação de tutela... 2003.37.00.006011-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : EGIDIO AUGUSTO AMARAL SOARES ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS REU : CONSTRUTORA ALCANTARA LTDA ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO : MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES ...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência à autora CÉLIDA MARIA PEREIRA VIEIRA...Intimem-se. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002225-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA EMBDO : DANIEL D’ANGELO SILVA DE ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...indefiro o pedido de tutela antecipada. Intimem-se. Promova o autor a citação do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil como litisconsorte passivo necessário. sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. ...Ante o exposto, ACOLHO, em parte, os embargos, homologando a conta elaborada pela contadoria deste Juízo e fixando o quantum debeatur em R$ 57.912,22 (cinqüenta e sete mil, novecentos e doze reais e vinte e dois centavos), com a incidência dos expurgos inflacionários. Honorários na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Sem custas. P.R.I. 2003.37.00.011638-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DE LOURDES PEIXOTO MOREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência às autoras MARIA DOS REMÉDIOS MARTINS, MARIA DO ROSÁRIO SENA COSTA, MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO ALLES, MARIA GORETE BRITO MACEDO, MARIA DO AMPARO MENDES LAGO e MARIA DE LOURDES PEIXOTO MOREIRA, com base no art. 794, II, do CPC...Intimem-se. 2005.37.00.003077-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : LUIZ CARLOS FIGUEIREDO ADVOGADO : RJ00093611 - SERGIO MACIEL FREITAS REU : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.003504-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE DANIEL AGUIAR COSTA ADVOGADO : MA00006449 - MARCUS VINICIUS DE M AT O S C H AV E S ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO 2005.37.00.003514-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAPHAEL LAUAND MARTINS DE MELO ADVOGADO : MA00006449 - MARCUS VINICIUS DE MATOS CHAVES ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...concedo a segurança... 40 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 2003.37.00.008020-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HAMILTON DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO : PI00001923 - JOSE BEZERRA PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedente o pedido... 2001.37.00.000618-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : BERNARDO JESUINO DA CONCEICAO ADVOGADO : MA00004087 - JULIO CESAR MAIA ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedente a ação e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor da causa. 2003.37.00.002162-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : WILBUR LUIZ BITTENCOURT FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 3 6 8 2 - M A R I A G O R E T T I M A RT I N S CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.016025-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARINA SOUSA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00005402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO : MA00005401 - JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2005 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.002560-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA DA GRACA DE SOUSA CHAVES ADVOGADO : DF00002489 - RUY MONTEIRO CONDE ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITOR DE ADMINISTRACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO 2004.37.00.004332-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ARTHUR PIMENTA PERDIGAO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao(s) recorrido(s) para contra-razões. Após, subam os autos ao TRF- 1ª região. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...Declaro, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 794, II, do CPC. 2005.37.00.007826-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MUNICIPIO DE BURITI ADVOGADO : RJ00101254 - RENATO ROLIM VIEGAS REQDO : JOSE MACHADO VILLAR 2000.37.00.002498-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : JOSE RIBAMAR CUTRIM GOMES E OUTROS ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA - RFFSA ADVOGADO : MA00003943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA PROCUR : - JOSE DE ARIMATEA NETO E OUTRO 2001.37.00.000052-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : ANTONIA DA SILVA E DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS ADVOGADO : CE00012417 - FRANCISCO JOSE ALVES TELES ADVOGADO : MA00003041 - HEURIDES SERRA FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA - RFFSA ADVOGADO : MA00005836 - JOSE DA GRACA GARCIA BELEM ADVOGADO : MA0005834A - REGIVANIA EVANGELISTA LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar a União e o Ministério Público Federal para dizerem se têm interesse na lide. O advogado do Município-autor indica como endereço profissional a Praça Felinto Farias, s/nº, Centro, Buriti/MA. Nada obstante, é inscrito na OAB - Seção do Rio de Janeiro. À luz das exigências do art. 10 da Lei 8.906/94 ( Estatuto do Advogado), deve ele regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.001376-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ELIO DE JESUS ABREU PINHO ADVOGADO : MA00002678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto processual. Converter em diligência. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de f. 41, em razão do pedido de assistência judiciária gratuita, cujo deferimento condiciono à declaração de próprio punho do autor, sob D.O. PODER JUDICIÁRIO as penas da lei, de que não tem condições de pagar advogado e suportar as despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência. Prazo. 5 dias. Apresentada a declaração, citar a União. QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 41 rização tanto do pólo passivo quanto da representação processual (procuração, em cópia autenticada ou original - CPC, art. 13, caput), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 267, I e p. 3º, art. 284, p. único, e art. 301, p.4º).Oportunamente, conclusos.Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.009519-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : FRANCISCO SOUSA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: A decisão agravada foi recentemente confirmada pelo TRF. No último dia 19/10/2004, a 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento que impugnava a declinação de competência (Proc. 2004.01.00.17086-1/ MA, Carlos Olavo). Assim, prossiga a SECVA, com a remessa destes autos ao TRF. Publicar. 1998.37.00.003452-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO REQDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro em parte o pedido de f. 211/212. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação deste despacho à empresa demandada, para conclusão das obras determinadas na decisão de f. 178/180, sob pena de aplicação da multa decretada à f. 204. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003373-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE/MA ADVOGADO : MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ADVOGADO : MA00004921 - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2005.37.00.007491-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO FERREIRA DA COSTA FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e FACULTO à parte requerente, em 05 (cinco) dias, fazer prova da adoção das medidas necessárias à suspensão da situação de inadimplência (IN/STN n. 01/97, art. 5º).Em seguida, à parte requerida pelo mesmo prazo.Após, conclusos para sentença. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Intimem-se os autores para, em quinze dias, juntar procuração que outorgue poderes para seu patrono pedir desistência da ação. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.008872-0 AÇÃO POPULAR REQTE : VANER JOAO ALMEIDA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REQDO : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL REQDO : MAE MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELETRICA REQDO : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE ELETRONORTE ADVOGADO : DF00017597 - ANTONIO FERNANDO ALVES LEAL NERI ADVOGADO : SP00116920 - MAURY SERGIO LIMA E SILVA ADVOGADO : DF00008340 - ROSA MARIA TELES DE ALMEIDA 2005.37.00.008057-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE GONCALVES DIAS ADVOGADO : MA00004773 - CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista que houve cumulação indevida de pedidos contra réus diversos (CPC, art. 292, caput), FACULTO à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda à inicial (CPC, art. 284, caput) no sentido de regularização tanto do pólo passivo quanto da representação processual (procuração, em cópia autenticada ou original - CPC, art. 13, caput), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 267, I e p. 3º, art. 284, p. único, e art. 301, p.4º).Oportunamente, conclusos. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...Vista deste autos ao autor, réus e MPF para seus requerimentos sobre tais fatos. Prazo:10 dias sucessivos. Após todos os pronunciamentos, sentenciarei. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008057-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE GONCALVES DIAS ADVOGADO : MA00004773 - CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2005.37.00.008179-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CAJARI MA ADVOGADO : MA00005892 - NILO REGO NETO REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista que houve cumulação indevida de pedidos contra réus diversos (CPC, art. 292, caput), FACULTO à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda à inicial (CPC, art. 284, caput) no sentido de regula- ... DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela liminar para DETERMINAR à parte requerida que promova a SUSPENSÃO da situação de inadimplência do Município requerente - relativamente à inscrição no 42 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 cadastro de inadimplente do SIAFI -, em decorrência da não prestação de contas dos convênios n.s 377441, 369785 e 405303 - Secretaria de Recursos Hídricos.Cite-se, intime-se e cumpra-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO restrições, as verbas do Governo Federal. Notificar e citar a ré na pessoa do chefe da Advocacia da União neste Estado, a quem assino o prazo de 72 horas para comprovar o cumprimento desta liminar junto aos órgãos responsáveis pela exclusão do nome do autor (CADIN e SIAFI). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007526-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MASV MARANHENSE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: A autora comprova o recolhimento de depósito complementar no valor de R$47.740,22, em atendimento ao que exigi ao indeferir-lhe, pela segunda vez, o pedido de antecipação de tutela (f. 346/350).Tenho, agora, como garantido o crédito cuja exigibilidade se discutirá nesta ação. Assim, tem a autora direito à expedição de certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do Código Tributário Nacional).Determino, em conseqüência, que a Procuradoria da Fazenda Nacional providencie, no prazo improrrogável de 48 horas, a expedição de CPD-EN em nome da impetrante, caso a única restrição seja aquela relativamente à dívida então administrada pelo INSS.Expedir, com urgência, ofício ou mandado notificatório.Intimar via DOE-MA. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007752-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : SUPER POSTO ESTRELA LTDA ADVOGADO : MA00004657 - ANTONIO BORGES NETO REU : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Indeferido o pedido de antecipação de tutela e determinada a citação da ré ANP. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008176-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAUL NUNEZ ALVARADO ADVOGADO : MA00002722 - MARIA ANAIDE TEIXEIRA IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO 2005.37.00.007277-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FERNANDA MORAES SIMOES E OUTRO ADVOGADO : MA00006973 - LISIANE MENDES DE AZEVEDO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de tutela inicial.Retifique-se a autuação a fim de constar como autoridade impetrada o Magnífico Reitor da Universidade Federal do Maranhão.Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e 10).Após, conclusos para sentença.Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007792-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU ADVOGADO : PI02987-98 - EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS REQDO : RAIMUNDO NONATO E SILVA ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Subseção de Caxias, nos termos da Resolução 600-10 do TRF-1ª Região. Intimar e cumprir. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007902-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE EIMAR SERRA E OUTROS ADVOGADO : MA00002010 - JOSE LOPES DE ABREU REU : CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO CAPOF ADVOGADO : MA00006788 - MARIA DAS GRAÇAS NORONHA MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Excluída a União e determinada a restituição da causa à Justiça Estadual. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: AUTOS COM SENTENÇA Liminar deferida para registro provisório. Determinada a retificação do sobrenome do impetrante. Solicitadas informações e parecer do MPF. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008022-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE PASTOS BONS ADVOGADO : MA00005750 - ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Concedo medida liminar para determinar que a União exclua imediatamente o nome do município de Pastos Bons (MA) do cadastro de inadimplência (CADIN e SIAFI), para que este continue a receber, sem 2005.37.00.003990-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : FRANCISCO JOSE DA SILVA ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSIST. : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO ESTADO DO MARANHAO - ASMUTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... JULGO extinto o processo sem julgamento de mérito, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 257 do CPC.Sem honorários, ante a ausência de citação.Transitada em julgado, arquivar.Registrar, publicar e intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.005464-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : WALDIMAR POVOAS DELGADO ADVOGADO : MA00003911 - ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 43 ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, I, do CPC.Sem honorários, ante a ausência de citação.Transitada em julgado, arquivar.Registrar, publicar e intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.001161-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : HALEX ALEXANDRE CORREA COSTA E OUTRO ADVOGADO : MA00004085 - ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito, e DETERMINO o cancelamento da distribuição (CPC, arts. 257, 267, III, e 284, p. único). P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000002-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JAMESDEAN MENDES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... julgo prejudicada esta medida cautelar e determino seu arquivamento (art. 267, VI, CPC). Não há pagamento em verba honorária. Custas já recolhidas. Transitada em julgado, arquivar. Registrar, publicar e intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009512-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : NADSON LYCIO Q P VERAS ADVOGADO : MA00005980 - JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHAO ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...CONCEDO a segurança para declarar sem efeito o Ato Declaratório Executivo DRF/SLZ nº 424.833, de 7/8/2003, e, assim, reconhecer o direito líquido e certo da impetrante, mantidos os efeitos da liminar de f. 34/36.Sentença proferida com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC) e sujeita a reexame necessário.Encaminhar cópia desta sentença à autoridade para imediato cumprimento.Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), remeter os autos para o TRF.Sem condenação em honorários advocatícios, mas assegurado à impetrante o direito ao reembolso das custas que adiantou.Registrar, publicar e intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000573-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JAMESDEAN MENDES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES ...julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar nula a exigência editalícia de avaliação psicológica e assegurar aos autores o direito de prosseguir no concurso para os cargos de Agente e Escrivão de Polícia Federal. Em conseqüência, antecipo-lhes a tutela para determinar à União que os matricule imediatamente no curso de formação na Academia Nacional de Polícia, desconsiderando as avaliações psicológicas realizadas, visto terem sido aprovados dentro do número de vagas oferecidas. Em caso de recusa, pagará a ré a multa diária de R$300,00 a cada um dos autores.Indefiro o pedido de declaração de incompetência do Conselho Federal de Psicologia para a regulamentação dos testes psicotécnicos aplicados pelo CESPE/UNB em razão de que o assunto já é objeto de ação civil pública que o Ministério Público Federal ajuizou na SJ/DF (cf. f. 278/296). Também indefiro o pedido de nomeação e posse: a aprovação no curso de formação ainda é etapa do concurso.Processo sentenciado com julgamento do mérito (CPC, art. 269, I). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (CPC, art. 20, § 4º).Sentença sujeita a reexame necessário (CPC, art. 475, § 2º).Oficiar, com urgência, ao Diretor da Academia Nacional de Polícia Federal, para cumprimento imediato da parte dispositiva desta sentença.Registrar, publicar e intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003186-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA DO CARMO ABREU SERRAO ADVOGADO : MA00000904 - NOZOR LAURO LOPES DE SOUSA FILHO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...denego a segurança. Processo sentenciado com julgamento de mérito (CPC, art. 269, I). Sentença não sujeita a reexame obrigatório. Custas processuais pelo impetrante. Sem honorários (STF, Súmula 512). Registrar, publicar e intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006087-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : A O GASPAR INDS SA E OUTROS ADVOGADO : PE00016776 - ERIKA LACET C COSTA ADVOGADO : PE00009044 - MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE ENTIDADE : BANCO DO BRASIL SA ENTIDADE : FAZENDA NACIONAL ENTIDADE : BANCO CENTRAL DO BRASIL ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ENTIDADE : BANCO DA AMAZONIA SA BASA ENTIDADE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA BNB IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHAO IMPDO : DELEGADO REGIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SA E OUTROS IMPDO : PROCURADOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL IMPDO : SUPERINTENDENTE DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL BNB IMPDO : SUPERINTENDENTE DO BANCO DA AMAZONIA SA BASA IMPDO : SUPERINTENDENTE DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES ADVOGADO : MA00003517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES 44 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...denego a segurança.Custas processuais já recolhidas. Sem honorários (STF, Súmula 512). Sentença não sujeita a o duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, parágrafo único). Escoado o prazo para recurso voluntário, arquivar os autos. Encaminhar, de ordem, cópia desta decisão às autoridades coatoras remanescentes. Registrar, publicar e intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.008522-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : IRAN VIEIRA DE AQUINO ADVOGADO : MA00005402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO : MA00005401 - JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF IMPDO : GERENTE DE ALIENACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS GERENTE DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DA CEF ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...de nego a s egurança . Cu s t a s p r o c e s s u a i s j á r e c o l h i d as. S em honorários (STF, Súmula 512). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, parágrafo único). Escoado o prazo para recurso voluntário, arquivar os autos. Encaminhar, de ordem, cópia desta decisão à autoridade coatora. Registrar, publicar e intimar. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDUCIÁRIA DE CAXIAS JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.02.001469-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO RÉU : ELANE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 2005.37.02.002349-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR RÉU : DOURACI AMORIM LIMA 2005.37.02.002383-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : RAIMUNDO BATISTA RIOS 2005.37.02.002611-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARISE BARBOSA ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo extinta a presente ação nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais(fl. ...), devendo ficar cópia nos autos. Custas pelo(a) executado(a). Satisfeitas ou inexigíveis as custas, e transitada em julgado, arquive-se com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 2005.37.02.000191-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : REGINALDO SILVA PEREIRA Expediente do dia 02 de Dezembro de 2005 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.02.003126-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR ADVOGADO : MA00006116 - VITOR EDUARDO MARQUES CARDOSO REQDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA 2005.37.02.000570-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : LUCINEIDE FERNANDES LIMA 2005.37.02.002096-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2005.37.02.002224-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : GARDENIA MARIA MEDEIROS SOARES "... INDEFIRO A LIMINAR requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de modificação deste entendimento na hipótese de serem trazidos aos autos supervenientes elementos caracterizadores da necessidade de concessão da tutela de urgência. Intimem-se e cite-se. Após a contestação, vista ao MPF para dizer se tem interesse no feito." 2005.37.02.002575-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : VIRGINIA DIAS CARNEIRO DA SILVA Autos com Sentença O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : "... julga extinta a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais(fl....), devendo ficar cópia nos autos. Custas pelo(a) executado(a). Satisfeitas ou inexigíveis as custas, e transitada em julgado, arquive-se com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 2005.37.02.000065-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO RÉU : VALDIR BATISTA DA ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.02.000250-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE MODESTO DA SILVA ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo procedente o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder ao autor, JOSÉ MODESTO DA SILVA, o beneficio de aposentadoria por idade a trabalhador rural, no valor de um salário mínimo, com efeitos retroativos à data do pedido administrativo, devendo o réu efetuar o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal, a partir das datas dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (súmulas 148 e 204 do STJ), a serem aplicados da seguinte forma: com relação as parcelas vencidas desde o requerimento até a citação, a incidência dos juros de mora será a partir da data da citação. Quanto às parcelas vencidas desde a citação, a incidência deverá ser a partir da data em que se tornaram devidas. Por conseguinte, ratifico a tutela antecipada antes concedida (fl. 99/100). Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (CPC, artigo 20, § 4º). Custas isentas (lei 9.289/96, artigo 4º, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a condenação ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, previstos no artigo 475, § 2º do CPC, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição." 2005.37.02.002375-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA IMPTE : MUNICIPIO DE TIMON PROCUR : PI00001553 - LUIZ GERALDO LOPES ROCHA IMPDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... declaro o autor carecedor de ação e extingo o processo sem julgamento do mérito, com supedâneo no 267, VI, do CPC. Sem custas . Condeno o requerente ao pagamento de honorário advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), a teor do §4º, do art. 20, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 2005.37.02.002203-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : MUNICIPIO DE CAXIAS-MA ADVOGADO : MA00005677 - ANDREA SARAIVA CARDOSO ADVOGADO : PI00003396 - LÉA CECÍLIA DE SOUSA MUNIZ NASCIMENTO EMBDO : UNIAO FEDERAL - CLEYTON RIBEIRO JÚNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo improcedentes os presentes embargos. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96). Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Transitado em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos com a baixa correspondente. Traslade-se cópia desta para execução em apenso. Publique-se. Registre-se.Intimem-se." 2005.37.02.002834-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : LUIZ DE SOUSA PIRES E OUTRO ADVOGADO : PI00000356 - MANOEL LOPES VELOSO EMBDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 45 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c art. 284, § único do CPC. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Honorários advocatícios indevidos. Faculto ao autor(a) o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial (exceto o instrumento procuratório), permanecendo cópias no lugar, às suas expensas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos." 2005.37.02.000564-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : REYJANY CRISTINA ABREU SANTOS REU : INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c art. 284, § único do CPC. O(a) autor(a) ficará isento de custas, posto que litiga sob o pálio da justiça gratuita. Honorários advocatícios indevidos. Faculto ao autor(a) o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial (exceto o instrumento procuratório), permanecendo cópias no lugar, às suas expensas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos." 2005.37.02.000345-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RAIMUNDA LIANDRA DOS SANTOS ADVOGADO : CE00007827 - CICERO EMERICIANO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... homologo o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseqüência, extingo o processo com exame do mérito, com supedâneo no art. 269, inciso III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada ou, na falta de acordo, rateados pelas partes, caso não sejam beneficiários da Justiça Gratuita ou isentos do pagamento. Transitada em julgado, pagas as custas ou extraída certidão da dívida, se o caso, arquive-se." 2005.37.02.001010-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : CARROCARIAS HERCULES LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo improcedente o pedido da autora e extingo o presente feito com julgamento do mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Custas pela requerente. Honorários advocatícios no importe de 10%( dez por cento) do valor da causa. Traslade-se cópia desta para os autos principais. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se." 2005.37.02.000835-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : ORGANIZACAO MACHADO TORRES LTDA 2005.37.02.000848-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : PAULO CELSO FONSECA MARINHO 2005.37.02.000887-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : M N BARROS JUNIOR COMERCIO 46 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.02.000889-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : JOSE FIGUEIREDO DA COSTA 2005.37.02.001241-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : CARROCARIAS HERCULES LTDA 2005.37.02.000906-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : CARVALHO & ALMEIDA LTDA 2005.37.02.001253-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL DEF. PUB : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : M N BARROS JUNIOR COMERCIO 2005.37.02.000949-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : LOJAS HB LTDA 2005.37.02.000956-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : R LEMOS DA SILVA 2005.37.02.000960-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : CENOL CERAMICA DO NODESTE 2005.37.02.000975-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : DINIR ALVES COSTA DA SILVA 2005.37.02.000984-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ESTRELA AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA 2005.37.02.000987-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE ALDEIAS ALTAS 2005.37.02.001005-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : CARROCARIAS HERCULES LTDA 2005.37.02.001087-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : CABEL CAXIAS BEBIDAS LTDA 2005.37.02.001090-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : LUCIENE DA SILVA RIBEIRO ME 2005.37.02.001296-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : JOSE FIGUEIREDO DA COSTA 2005.37.02.001316-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : SALVADOR MOURA & CIA LTDA 2005.37.02.001321-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : ANTONIO FERNANDO DE LIMA COUTO FILHO 2005.37.02.001334-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : CHARLES WILSON ALMEIDA SOUSA - ME 2005.37.02.001348-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO 2005.37.02.001356-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : MA00003821 - JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO EXCDO : FRANCISCO JOSE DE CERQUEIRA ANTUNES 2005.37.02.001357-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO MARANHAO - CRF- MA ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA (3) - FARMACIA SANTANA (FILIAL) 2005.37.02.001385-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : SOAL - SOCIEDADE AGRICOLA LTDA 2005.37.02.001107-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : F BEZERRA SILVA 2005.37.02.001663-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : VITORIANO GONCALVES PACHECO E OUTROS 2005.37.02.001111-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : PETRONILA FRANCINETE DE MOURA 2005.37.02.001666-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : FRANCISCO ALEXANDRINO DE ABREU NETO 2005.37.02.001113-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO EXCDO : MARIELY MEDEIROS PEREIRA 2005.37.02.001766-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAN VIANA DE CARVALHO EXCDO : VICENTE MIRANDA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.02.001869-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ORGANIZACAO PEREIRA LTDA EXCDO : MAGDALENA DE JESUS PEREIRA E SILVA 2005.37.02.001930-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE ALDEIAS ALTAS 2005.37.02.002023-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : SP00064065 - JOSE FRANCISCO PROCUR : - JOSE FRANCISCO LOPES EXCDO : SOAL - SOCIEDADE AGRICOLA LTDA 2005.37.02.002140-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO MARANHAO - CRF- MA ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA (1) - DROGARIA SANTANA (FILIAL) 2005.37.02.002206-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : TV PARAISO COMUNICACOES LTDA 2005.37.02.002468-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : RAIMUNDO LIMA VIANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 47 da Conceição Diniz Almeida, presidente do Clube de Mães Nossa Senhora da Vitória, presentes, ainda, a Sra. Elizabeth Costa Santos, presidente do Conselho Fiscal; a Sra. Maria Raimunda Medeiros de Vasconcelos, VicePresidente; as senhoras Luciana de Jesus Ribeiro Cutrim Vieira e Vera Lúcia Fonseca Tavares, a primeira autora da denúncia e a segunda sócia da entidade. A Sra. Arimilda da Conceição Diniz Almeida, presidente da entidade, assumiu o compromisso de ajustar sua conduta aos artigos 44 usque 61 do Código Civil, conforme cláusulas abaixo: a) Compromete-se a Sra. Arimilda da Conceição Diniz Almeida, na condição de presidente do Clube de Mães Nossa Senhora da Vitória, a considerar aptos a votar na Assembléia Geral para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal, que ocorrerá no dia 07 de dezembro do corrente ano, os associados que efetuarem o pagamento das mensalidades referentes ao ano de 2005; b) Compromete-se, ainda, a disponibilizar durante todo o dia da eleição a Tesouraria da entidade, no local da votação, para recebimento de mensalidades; c) Compromete-se a não admitir, até a data da eleição, nenhum novo associado; d) A compromitente assinou este Termo de Compromisso ciente da pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo não cumprimento das cláusulas do presente termo; e) A referida multa será revertida a favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude. E para constar, lavrei o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela compromitente e associados presentes. Eu, Hildinah Carvalho Cabral, ................................................, digitei e subscrevi. Abel José Rodrigues Neto Promotor de Justiça Arimilda da Conceição Diniz Almeida Presidente "... julgo extinta a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do Código do Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a). Satisfeitas ou inexigíveis as custas, e transitada em julgado, arquive-se com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Elizabeth Costa Santos Presidente do Conselho Fiscal Maria Raimunda Medeiros de Vasconcelos Vice-Presidente MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça Luciana de Jesus Ribeiro Cutrim Vieira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2005 A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando contratação de operadora de telefonia móvel. As propostas poderão ser entregues a partir do dia 05/12/ 2005, no endereço: www.comprasnet.gov.br. A abertura das propostas ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2005, às 10:00 horas, horário de Brasília, no endereço: www.comprasnet.com.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação da PGJ/MA situada à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, ou através do e-mail: [email protected]. Licitação do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93. São Luís, 02 de dezembro de 2005. ACHILLES CÂMARA RIBEIRO JÚNIOR PREGOEIRO PGJ/MA TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2005, às 09:00 horas, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na sede da Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social, situada na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Sala 130, Calhau, onde se achava presente o Promotor de Justiça Abel José Rodrigues Neto, comigo, Secretária da Promotoria de Justiça ao final assinada, compareceu a Sra. Arimilda Vera Lúcia Fonseca Tavares Testemunha: Testemunha: TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2005, às 09:00 horas, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na sede da Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social, situada na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Sala 130, Calhau, onde se achava presente o Promotor de Justiça Abel José Rodrigues Neto, comigo, Secretária da Promotoria de Justiça ao final assinada, presentes ainda o presidente do Grupo de Dança Afro Malungos Sr. José Raimundo da Silva; o Sr. Benício Santos Rodrigues, Relações Públicas do GDAM; Walkerlene Cecília Soeiro Santos e Ana Paula Correa Mendes, associadas do Grupo de Dança Afro Malungos - GDAM, inscrito no CNPJ n.º 63.442.297/000165, com sede na Avenida Alexandre Moura, nº 100 A, Parque do Bom Menino, Centro, nesta Cidade, assumiram o compromisso de ajustarem suas condutas aos artigos 44 usque 61 do Código Civil, conforme cláusulas abaixo: a) Comprometem-se o presidente e os membros da diretoria a convocar eleição para o dia 14 de dezembro de 2005 para escolha da diretoria e conselho fiscal, nos termos que seguem: 48 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 a..1 – Dia 21 de novembro: Escolha de Comissão Eleitoral para presidir o processo de escolha dos dirigentes e membros da entidade; a .2 – Dia 24 de novembro: Publicação do Edital de Convocação da eleição; a .3 – De 01 a 05 de dezembro: Prazo para inscrição de chapas nos termos e condições estabelecidas no Estatuto, devendo ser observado a proibição de reeleição dos atuais dirigentes para o mesmo cargo; a .4 – De 06 a 08 de dezembro: Prazo para apresentação de impugnação de chapas inscritas; a .5 – Dia 09 de dezembro: Publicação pela Comissão Eleitoral do julgamento das impugnações porventura apresentadas e publicação das chapas inscritas e da relação dos eleitores aptos a votarem; a .6 – Dia 14 de dezembro: Realização de Assembléia Geral para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal. b) Comprometem-se a publicar Edital de Convocação da eleição e calendário acima através de sua fixação na sede da entidade e de correspondência endereçada a cada um dos associados; c) Os compromitentes assinaram este Termo de Compromisso cientes da pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), por cada dia de atraso pelo não cumprimento das cláusulas do presente termo; d) A referida multa será revertida a favor do Fundo Municipal das Populações Afro Descendentes, do Conselho Municipal. E para constar, lavrei o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos compromitentes e associados presentes. Eu, Hildinah Carvalho Cabral, ................................................, digitei e subscrevi. Abel José Rodrigues Neto Promotor de Justiça José Raimundo da Silva Presidente Benício Santos Rodrigues Walkerlene Cecília Soeiro Santos Ana Paula Correa Mendes RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/12/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1624905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S): PATRICIA MONTEIRO CAVALCANTE E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1625005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S): DIEGO BARNARDO LISBOA PERES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1625105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S): GEIZA CARNEIRO LEDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1625205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S): STHELLA THERESA FERNANDES MARQUES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1625405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S): EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1730705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S): DAWYS ANDRETTE DI CASTRO VIANA E D.O. PODER JUDICIÁRIO OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2367205TJ TJ - IGARAPÉ GRANDE AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE BERNARDO DO MEARIM AGRAVADO(S): DILCEIA FURTADO DE ABREU PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2771105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 3483805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ELIENE ALVES MATOS LIMA, CLENE MARIA LIBANIO FERREIRA , MARIA ALZIRENE DE SOUSA GONCALVES E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 3503805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS COSTA MACEDO APELADO(S): COESA ENGENHARIA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 10 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 178405TJ TJ - MIRADOR APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, LUZIMAR FERREIRA DE BRITO APELADO(S): LUZIMAR FERREIRA DE BRITO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; APELACAO CRIMINAL Nº 2302805TJ BARRA DO CORDA - 2ª PJCRIM APELANTE(S): JOSE AIRTON MARIANO GUAJAJARA, JEOVA MARIANO MACHADO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 2486505TJ SÃO LUIS - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): MARCELO MORAES REGO DE SOUZA PACIENTE(S): ANDRE PEREIRA BOTELHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 3010805TJ CAXIAS - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE MARIA MACHADO VIEIRA FILHO PACIENTE(S): ERIMILTON PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 3633005TJ SÃO LUIS - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL PACIENTE(S): NEILSON ARAUJO ALVES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 3688005TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM IMPETRANTE(S): ANTONIO JOSE DA COSTA PACIENTE(S): ANILSON DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2651205TJ TJ - CANDIDO MENDES AGRAVANTE(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR AGRAVADO(S): JUCINEIDE PEREIRA DIAS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3083005TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3437905TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A AGRAVADO(S): ADAO ALVES RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 3796505TJ SÃO LUIS - 8ª PJCRIM APELANTE(S): ANTONIO LISBOA SOEIRO MENDES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2110905TJ SÃO LUIS - 5ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO PACIENTE(S): COSME MELQUIADES DIAS DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 3605105TJ TJ - VITORIA DO MEARIM APELANTE(S): CLAUDIO HENRIQUE BEZERRA BARCELOS APELADO(S): SAMUEL RODRIGUES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; RE- D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 49 CURSO EM SENTIDO ESTRITO(02 VOLS.) Nº 3909305TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM RECORRENTE(S): WANDERNILSON GOMES SEREJO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3260705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO (02 VOLS) Nº 2831605TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): BELAGUA - HIGIENIZACAO E RESERVATORIOS DE ÁGUA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE I8NSTRUMENTO Nº 1379805TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ARCELINO DE SIQUEIRA BRITO SOBRINHO AGRAVADO(S): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE I8NSTRUMENTO Nº 3324905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A AGRAVADO(S): RUY DE ALENCAR JORGE PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 3673905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS MARQUES APELADO(S): LUCIO DE ARAUJO DA CUNHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 168005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MANOEL SALVIANO DOS SANTOS E OUTROS AGRAVADO(S): MIRTHES FRANCO DA SILVA SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3156605TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ANTONIO FIGUEIREDO SALDANHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3204405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO(S): CERVEJARIA ASTRA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 27 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/12/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL(01AP) Nº 808300TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 3681205TJ SÃO LUIS -2ªPJCRIM APELANTE(S): JOSE URUBATAN CASTRO SALAZAR APELADO(S): MINISTERIO PUBICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 3275605TJ SANTA LUZIA - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARCOS ANTONIO FARIAS GOUVEIA PACIENTE(S): JOSE CARLOS PINHEIRO RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 3604405TJ TJ - SÃO JOAO DOS PATOS IMPETRANTE(S): SILVIO AUGUSTO G. COSTA PACIENTE(S): JOAO BATISTA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (01 APENSO) Nº 3678605TJ TJ -SÃO BENTO RECORRENTE(S): ALAN FABIO PEREIRA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 504304TJ TJ -SÃO LUIS REQUERENTE(S): PRESIDENTE DO DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO-PMDB REQUERIDO(S): PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PACO DO LUMIAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO PENAL(01 AP. FITA DE VIDEO) Nº 1615702TJ TJ - BACABAL AUTOR(ES): EVANDRO DA SILVA CABRAL RECORRIDO(S): JOSE VIEIRA LINS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 13 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 3331/1995 –TCE Natureza : Prestação de contas anual de governo Origem : Prefeitura Municipal de Pedreiras Exercício financeiro: 1994 Responsável : Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto Ministério Público : Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator : Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal de Pedreiras no exercício financeiro de 1994. Abstenção de opinião. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Câmara Municipal daquele Município. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 434/2005 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1949505TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): VILMAR DILBERT LIEBER E OUTRA AGRAVADO(S): NELMA MARIA NOLETO JACOME PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 3114805TJ PRESIDENTE DUTRA - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): WERTHER FERRAZ LIMA PACIENTE(S): JOSE CLAUDIO ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 3331/1995TCE, referente à prestação de contas anual de governo da Prefeitura Municipal de Pedreiras, exercício financeiro de 1994, de responsabilidade do Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal, os membros do Tribunal de Contas do Estado, com fulcro no art. 71 incisos I e II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, incisos I e IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 10, inciso I e II, c/c o art. 8º, § 3º, IV, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhida a manifestação oral do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, acordam em: 50 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 1) emitir parecer prévio com abstenção de opinião, relativo às contas prestadas pelo Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal de Pedreiras no exercício financeiro de 1994, tendo em vista a absoluta impossibilidade de prosseguimento do feito em razão do falecimento do Gestor, ocorrido em 25/3/01, comprovado nos autos pela Certidão de Óbito nº 22.623 (fls.67), expedida pelo Cartório do Registro Civil da 3ª Zona da Comarca de São Luís-MA; 2) especificar as irregularidades encontradas nas contas e apontadas no Relatório de Informação Técnica, fls. 45 a 58, dos autos; determinando à Secretaria do TCE, pelos meios de que dispõe, o cumprimento do que estabelece o art. 1º da Portaria nº 1128-TCE-MA, de 4/12/ 2003, quanto às ocorrências apresentadas: a) ausência da relação de bens móveis e imóveis do Município (item 4.1); b) ausência da relação de créditos adicionais abertos no exercício (item 4.1); c) divergência entre a relação analítica da Receita Extra-Orçamentária e o quadro demonstrativo da Dívida Flutuante (item 4.2); d) divergência entre a relação dos saldos disponíveis em Bancos e os extratos correspondentes (item 4.2); e) Balanço Patrimonial apresentando falhas (item 4.2). 3) encaminhar ao Poder Legislativo do Município de Pedreiras, para os fins legais, após a publicação, cópia deste Acórdão, do parecer prévio com abstenção de opinião e do inteiro teor do processo; 4) encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, após a sua publicação, cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela abstenção de opinião e dos seguintes documentos: relatório preliminar, parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, relatório/voto do relator, ato decisório e comprovantes que respaldem as irregularidades, em principio, consignadas no relatório inicial. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de julho de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Relator Recurso de Reconsideração interposto pelo SR. Egídio Francisco Conceição Júnior, Prefeito Municipal de Tutóia no exercício financeiro de 1997, impugnando o Parecer Prévio PL-TCE n.º 159/ 2004, relativo à prestação de contas anual de governo daquela Prefeitura. Conhecimento do Recurso. Provimento parcial. ACÓRDÃO PL-TCE N.º 444/2005 Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos do Processo n.º 4407/1998-TCE, referente à prestação de contas anual de governo da Prefeitura Municipal de Tutóia, exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do Sr. Egídio Francisco Conceição Júnior, ex-Prefeito Municipal, que interpôs Recurso de Reconsideração impugnando o Parecer Prévio PL-TCE n° 159/2004, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, e os arts. 48, II, 121, 122, I, e 123 da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer n.º 796/2005 do Ministério Público, acordam em: a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por se encontrarem presentes os requisitos de admissibilidade; b) prover parcialmente o Recurso interposto, por entender que as justificativas oferecidas pelo recorrente foram capazes de sanar as irregularidades apontadas nos itens 1.1.69A e 1.1.73 do Relatório de Informação Técnica nº 35/2001-CACOB/DECEAM, restando, porém, as irregularidades dos itens 1.1.70, 1.1.76, 2.1 e 2.6, apontadas no mencionado relatório técnico; c) manter o Parecer Prévio PL-TCE 159/2004, pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr.Egídio Francisco Conceição Júnior, prefeito de Tutóia no exercício financeiro de 1997; d) encaminhar cópia deste Acórdão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo n.º 4407/1998-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo - Recurso de Reconsideração Origem: Prefeitura Municipal de Tutóia Exercício financeiro: 1997 Responsável: Egídio Francisco Conceição Júnior Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de junho de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 6750/2004-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Pastos Bons Exercício financeiro: 2003 Responsável: Maria Luiza Ferreira da Rocha Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade da Sra. Maria Luiza Ferreira da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Pastos Bons no exercício financeiro de 2003. Contas julgadas regulares com ressalva. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 711/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6750/2004– TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Pastos Bons, de responsabilidade da Sra. Maria Luiza Ferreira da Rocha, relativa ao exercício financeiro de 2003, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 1º, III, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE), à unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 1979/2005 do Ministério Público, acordam em: a) julgar regulares com ressalva as contas apresentadas pela Sra. Maria Luiza Ferreira da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Pastos Bons no exercício financeiro de 2003, com base no art. 21, parágrafo único da Lei Orgânica deste Tribunal; b) responsabilizar a Sra. Maria Luiza Ferreira da Rocha, na condição de ordenadora de despesas da Câmara Municipal de Pastos Bons, exercício financeiro de 2003, com fulcro no art. 71, VIII e IX, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 1º, XIV e XVII, da Lei Orgânica, e, ainda, no art. 5º, I, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, a pagar multa de RS 4.335,48 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos anuais, no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não publicação e envio intempestivo dos Relatórios de Gestão Fiscal (item 10 do Relatório de Informação Técnica nº 227/ 2005 – UTCOG/NACOG, fls. 25 a 30 dos autos); c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste acórdão e do Parecer Prévio contrario a aprovação das contas, caso o valor das multas não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 de setembro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 Processo nº Natureza Origem Exercício financeiro Responsável Ministério Público Relator 51 3435/2003 - TCE :Prestação de contas anual de governo :Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão :2002 :Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo :Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho :Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, Prefeito Municipal de Alto Alegre do Maranhão no exercício financeiro de 2002. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Aplicação de multas. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 759/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 3435/ 2003 -TCE, referente à prestação de contas anual de governo da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, Prefeito Municipal; os membros do Tribunal de Contas do Estado, com fulcro no art. 71, incisos I e II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, incisos I e IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, acordam em: 1) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, Prefeito Municipal de Alto Alegre do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2002, com fundamentação no art. 8º, § 3º, III, em razão das seguintes irregularidades, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 149/2004-UTCOG-NACOG às folhas 146 a 163, dos autos: a) a Lei Orçamentária Anual – LOA e os balancetes mensais deram entrada fora do prazo regulamentar (item 1); b) ausência do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (item 2.1); c) subestimação do valor total do Orçamento para o exercício financeiro em exame, tendo-se estimado/fixado receita e despesa no montante de R$ 2.712.161,42, mas arrecadado o valor de R$ 6.404.565,24, e despendido o total de R$ 5.557.422,03 (item 2.3); d) ausência total dos comprovantes de receita do ISSQN e IRRF, nos valores de R$ 16.558,41 e de R$ 34.484,89, respectivamente (item 3.4.1); e) fragmentação de modalidade de licitação, tendo-se realizado 10 (dez) certames licitatórios na modalidade Convite, com objetos idênticos – recuperações de estradas vicinais do município, no total de R$ 696.824,63, conforme abaixo (itens 4.2.1.1 e 4.2.1.3): 52 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Convite Nº Unid. Orçamentária Credor Valor (R$) 01/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp Corre Constr. Ltda 48.154,75 02/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp Corre Constr. Ltda 143.776,38 04/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp LTN Nunes Constr. e Proj. em Geral 41.275,50 05/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp Construsolo Constr. Eng. Ltda 149.540,00 09/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp Construsolo Constr. Eng. Ltda 66.425,00 11/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp Construsolo Constr. Eng. Ltda 55.034,00 18/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp LTN Nunes Constr. e Proj. em Geral 68.792,50 24/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp LTN Nunes Constr. e Proj. em Geral 68.792,50 25/02 Agric., Meio Amb. O. e Transp LTN Nunes Constr. e Proj. em Geral 55.034,00 Total 696.824,63 f)fragmentação de despesas com os seguintes produtos: medicamentos e material hospitalar, 8 (oito) empenhos, totalizando R$ 32.124,31; equipamentos e insumos agrícolas, 11 (onze) empenhos, totalizando R$ 39.276,00; peças e acessórios para veículos, 61 (sessenta e um) empenhos, no total de R$ 82.982,51; combustíveis, 17 (dezessete) empenhos, totalizando R$ 69.381,41; e merenda escolar, 8 (oito) empenhos, no total de R$ 44.324,40 (item 4.2.1.2); g)certame licitatório vencido pela empresa Form. Distribuidora Com. e Rep. Ltda e o conseqüente empenho emitido em favor da empresa J. Carnib Com. e Rep. Ltda – valor de R$ 11.124,40 (item 4.2.1.5); h)cartas convites referentes a 4 (quatro) certames licitatórios apresentando datas de emissão rasuradas (item 4.2.1.6); i)descumprimento do dispositivo constitucional que estabelece a aplicação de, no mínimo, 15% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (item 5.3); j)não-aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos do Fundef na remuneração dos profissionais em efetiva atuação no magistério (item 5.4); k)fragmentação de despesas com combustíveis, adquiridos do Posto Athalaia – 9 (nove) empenhos, totalizando R$ 15.598,91(item 5.4.1.2); l)despesa indevida: aquisição de motocicleta para transporte escolar, no valor de R$ 7.285,00 (item 5.4.1.4); m)fragmentação de despesa por modalidade de licitação, relativamente à contratação de serviços referentes aos empenhos abaixo(item 5.4.1.3): N ota de empenho 10 11 U nid. O rçamentária Secretaria de Educação Secretaria de E ducação Credor M etal Fortaleza Com. Rep. Ltda M etal Fortaleza Com. Rep. Ltda Total Valor 118.343,00 128.813,50 247.156,50 2) aplicar multa no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) ao Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, do exercício financeiro de 2002 – correspondendo a 30% (trinta por cento) dos subsídios recebidos pelo referido gestor durante o exercício examinado, equivalente a R$ 72.000,00 –, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei 10.028/2000, em face do descumprimento dos prazos de publicação e de encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal 3) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), ao Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, no exercício financeiro de 2002, com fulcro no inciso II do art. 274 do Regimento Interno-TCE/MA, em razão dos fatos discriminados no item 1. 4) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio pela desaprovação das contas e deste Acórdão, caso não seja o valor das multas recolhido pelo responsável no prazo estabelecido; Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 5 de outubro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 9565/2005–TCE Natureza: Solicitação de auditoria Origem: Câmara Municipal de Paço do Lumiar Requerente: Vereador Antônio Frazão e outros Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Pedido de auditoria nas contas do Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, exercício financeiro de 2005, formulado por Vereadores daquela municipalidade. Conhecimento. Inclusão no Plano de Auditoria deste Tribunal. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 894/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9565/2005– TCE, referente à pedido de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas contas do Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, exercício de 2005, formulado por Vereadores daquela Municipalidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, com fulcro nos arts. 1º, IV, e 39 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, acordam em conhecer da presente solicitação de auditoria e decidem pela sua inclusão no plano de fiscalização desta Corte. Presentes à Sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira. QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 53 Processo nº 3331/1995–TCE, referente à prestação de contas anual de governo da Prefeitura Municipal de Pedreiras, exercício financeiro de 1994, de responsabilidade do Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal de Pedreiras, e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade de votos dos seus Conselheiros, nos termos do voto do Relator, acolhido o parecer oral do Ministério Público, que modificou o já acostado aos autos, emitir parecer prévio com abstenção de opinião, tendo em vista a absoluta impossibilidade de prosseguimento do feito, em razão da ausência do contraditório e da ampla defesa ante o falecimento do Gestor, ocorrido em 25/3/01, comprovado nos autos pela Certidão de Óbito nº 22.623 (fls.67), expedida pelo Cartório do Registro Civil da 3ª Zona da Comarca de São Luís-MA. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de julho de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de novembro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº 3331/1995 –TCE Natureza : Prestação de contas anual de governo Origem : Prefeitura Municipal de Pedreiras Exercício financeiro: 1994 Responsável : Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto Ministério Público : Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator : Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal de Pedreiras no exercício financeiro de 1994. Abstenção de opinião. PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 226/2005 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005,, apreciou os autos do Processo nº 3435/2003 - TCE Natureza :Prestação de contas anual de governo Origem :Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão Exercício financeiro:2002 Responsável :Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo Ministério Público :Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator :Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, Prefeito Municipal de Alto Alegre do Maranhão no exercício financeiro de 2002. Desaprovação das contas. PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 316/2005 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, apreciou os autos do Processo nº 3435/2003–TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, Prefeito Municipal de Alto Alegre do Maranhão no exercício financeiro de 2002, e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade de votos dos seus membros, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhido o parecer nº 1908/2005 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31.12.2002, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. 54 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamorion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 5 de outubro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 363/1991 –TCE Natureza :Prestação de contas anual de governo Origem :Prefeitura Municipal de Bacabal Exercício financeiro:1990 Responsável :Sr.Jurandir Ferro do Lago Ministério Público :Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator :Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Jurandir Ferro do Lago, Prefeito Municipal de Bacabal no exercício financeiro de 1990. Aprovação das contas. PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 345/2005 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 10, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, apreciou os autos do Processo nº 363/1991 –TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Jurandir Ferro do Lago, Pr efeito Municipal de Bacabal no exercício financeiro de 1990, e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade de votos dos seus membros, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 928/2005 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela aprovação das contas , em razão do Balanço Geral representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31.12.1990, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de agosto de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº: 4378/1998–TCE Natureza: Prestação anual de contas de governo (Recurso de reconsideração) Origem: Prefeitura Municipal de Tufilândia Exercício financeiro: 1997 Responsável: Irinaldo Lopes Sobrinho Advogado constituído nos autos: Júlio César Marques (OAB/MA 3934) Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça responsável pelo parecer nº 1307/2005 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Irinaldo Lopes Sobrinho, exPrefeito Municipal, contra a decisão consubstanciada no Parecer Prévio PL TCE n° 36/2000. Nulidade dos atos praticados desde a elaboração do Relatório Técnico. Reanálise das contas. DECISÃO PL-TCE Nº 93/2005 Vistos, relatados e discutidos, em sede de recurso, os autos do Processo n° 4378/1998–TCE, referente à prestação anual de contas do Prefeito de Tufilândia, o Sr. Irinaldo Lopes Sobrinho, exercício financeiro de 1997, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no arts. 1°, I, 129, I, e 136 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, à unanimidade, acolhendo o voto do Relator, decidem: a) declarar nulo o processo de prestação de contas desde a elaboração do Relatório de Informação Técnica; b) determinar a reanálise das contas pelo setor competente, que deve, neste processo, isolar os atos de responsabilidade do Sr. Irinaldo Lopes Sobrinho e do Sr. Alvino Rodrigues Leitão. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e a representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de outubro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n. º 7587/2005- TCE/MA Natureza: Denúncia Origem: Rotal Hospitalar Ltda Denunciante: Efraim Antonio Alves e Maria dos Reis Alves Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa Denúncia formulada pelo Sr. Efraim Antonio Alves e pela Sra. Maria dos Reis Alves, sócios da Rotal Hospitalar Ltda, acerca de irregularidades nas Contas de Governo da Prefeitura de Rosário, relativas ao exercício financeiro 2004, de responsabilidade do Sr. Raimundo João P. Saldanha Neto. Confirmação da inadimplência. Instauração de auditoria. Comunicado ao denunciante. DECISÃO PL-TCE N. º 100/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7587/2005TCE/MA, referente a denúncia formulada pelo Sr. Efraim Antonio Alves e pela Sra. Maria dos Reis Alves, sócios da Rotal Hospitalar Ltda, acerca de irregularidades nas Contas de Governo da Prefeitura de Rosário, relativas ao exercício financeiro 2004, de responsabilidade do Sr. Raimundo João P. Saldanha Neto, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, com base no art. 104, parágrafo único, da Lei Orgânica, e acolhida a manifestação oral do Ministério Público, decidem: a) reiterar a declaração de inadimplência, objeto da Resolução nº 086/2005 – TCE, de 04/05/2005; b) determinar a realização de auditoria nas contas da Prefeitura Municipal de Rosário, exercício financeiro 2004, de responsabilidade do Sr. Raimundo João P. Saldanha Neto, na forma regimental; c) comunicar ao denunciante requerente da decisão. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator), Melquizedeque Nava Neto, e Osmário Freire Guimarães, e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de novembro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça DECISÃO PL-TCE Nº 103/2005 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 51, incisos IV e V, da Constituição Estadual, art. 1°, incisos IV e XV, da Lei n° 8.258, de 06 de junho de 2005, nos art. 252 a 254, do Regimento Interno, nos art. 8° a 11 da Instrução Normativa TCE/MA n° 006, de 03 de dezembro de QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 55 2003, em sessão do Pleno realizada nesta data, por unanimidade, observado a formalidade do art. 80, inciso VI, alínea “d”, do Regimento Interno, DECIDE: 1.Aprovar o Programa de Fiscalização de Convênios, Acordos, Ajustes ou outros instrumentos congêneres, (PROFICON), objeto do projeto apresentado pelo Conselheiro Presidente, constituído das fls. 02 a 74, do processo 9764/2005, que tem como finalidades a verificação: a) do cumprimento dos pressupostos legais para a realização desses atos de que resultem despesas; e b) dá regular aplicação dos recursos deles decorrentes; 2. Determinar a imediata implementação do referido Programa de Fiscalização, sob a atribuição de Unidade Técnica de Fiscalização (UTEFI) Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de novembro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente/TCE-MA Processo n.º 6128/2001-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé Grande Responsável: Expedito Lopes Galvão Beneficiária: Idalina Alves Fernandes Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa Aposentadoria voluntária de Idalina Alves Fernandes, servidora da Prefeitura Municipal de Igarapé Grande. Ilegal com negação de registro. DECISÃO CP-TCE N. º 1077/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6128/ 2001-TCE, constante da aposentadoria voluntária de Idalina Alves Fernandes, no cargo de diretora, lotada na Prefeitura Municipal de Igarapé Grande, concedida pelo Decreto n.° 027, de 10/03/1994, expedido pela citada Prefeitura, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.° 1941/2005 do Ministério Público, decidem pela ilegalidade e negação do registro da referida aposentadoria, nos termos do disposto nos arts. 232 e 233 do Regimento Interno/TCE-MA. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkins Pavão (Presidente), Álvaro César de França Ferreira e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de setembro de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiro Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 18423/2001-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Prefeitura Municipal de São Luís 56 QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Responsável: Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio Beneficiário: Walter Carlito Rocha Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa a) aplicar multa de R$ 1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos) à Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim pelo descumprimento da diligência anterior, nos termos do art. 274, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal; Aposentadoria voluntária de Walter Carlito Rocha, servidor da Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís. Ilegal com negação de registro. b) determinar-lhe que encaminhe no prazo de trinta dias, a contar da publicação oficial deste acórdão, a transposição da servidora para o quadro estatutário, havendo a inclusão do adicional por tempo de serviço (qüinqüênio), o decreto de aposentadoria e o título de proventos com a devida fundamentação no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, bem como o parecer jurídico da Prefeitura. DECISÃO CP-TCE N. º 1078/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 18423/ 2001-TCE, constante da aposentadoria voluntária de Walter Carlito Rocha, no cargo de auditor fiscal de tributos, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís, concedida pelo Decreto n.° 11.993, de 17/03/1993, retificado pelo Decreto nº 24.854, de 20/02/2003, da Prefeitura Municipal de São Luís, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.° 0340/2005 do Ministério Público, decidem pela ilegalidade e negação do registro da referida aposentadoria, nos termos do disposto nos arts. 232 e 233 do Regimento Interno/TCE-MA. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkins Pavão (Presidente), Álvaro César de França Ferreira e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de setembro de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa Relator Flávia Tereza de Viveiro Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 461/2004-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pindaré Mirim Responsável: Manoel Antônio da Silva Filho Beneficiária: Maria José Ribamar de Sousa Cunha Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa Aposentadoria voluntária de Maria José Ribamar de Sousa Cunha, servidora da Secretaria Municipal de Educação de PindaréMirim. Diligência e aplicação de multa. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 191/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 461/2004TCE, constante da aposentadoria voluntária de Maria José Ribamar de Sousa Cunha, no cargo de servente escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concedida pelo Decreto nº 28, de 20/10/2003, da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 104, parágrafo único, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica/TCE-MA), em sessão ordinária, à unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 2572/2005 do Ministério Público, acordam em: Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de outubro de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 15161/2004-TCE Natureza: Apreciação da legalidade dos atos e contratos Subnatureza: Contrato Origem: Empresa Maranhense de Administração Portuária Responsável: Aymar Santos Mesquita Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa Tomada de preços nº 168/2003-CCL, referente ao Contrato nº 004/2004EMAP, celebrado entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária e a Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. Diligência e aplicação de multa. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 192/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 15161/2004-TCE, constante da Tomada de preços nº 168/2003CCL, referente ao Contrato nº 004/2004-EMAP, celebrado entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária e a Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda, objetivando o fornecimento mensal de cartões alimentação, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do E s t a d o do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 104, parágrafo único, da Lei 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica/TCE-MA), em sessão ordinária, à unanimidade e conforme proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 954/ 2004 do Ministério Público, acordam em: b) aplicar multa de R$ 1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos) à Empresa Maranhense de Administração Portuária pelo descumprimento da diligência anterior, nos termos do art. 274, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal; D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005 57 b) determinar-lhe que, no prazo de trinta dias, a contar da publicação oficial deste acórdão, encaminhe a este Tribunal o contrato “sub examen”, retificado em sua cláusula terceira, na qual deverá ser excluída a possibilidade de prorrogação do mesmo por falta de amparo legal. horas, ou sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vistas ou constantes de pautas já publicadas. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. 01 - PROCESSO N º 4505/05 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: CURURUPU ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: FRANCIVALDO DIAS MAFRA ADVOGADOS: DRS. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e PAULO ROBERTO ALMEIDA RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO PESTANA ADVOGADOS: DR. HERBERTH DE SOUSA DOURADO e JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão ordinária de 13 de dezembro de 2005, às 16:00 Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br 02 - PROCESSO N º 4516/05 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: RIBAMAR FIQUENE. ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: JOSÉ MARCOS SILVA DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: DRS. EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA E WILKER BATISTA CAVALCANTI. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES. FLÁVIO MENEZES DE MIRANDA Secretário Judiciário Substituto A Supervisão do Diário Oficial Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de outubro de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça PAUTA DE JULGAMENTO Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:3214-1690 FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:3214-1690 FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão DIÁRIO DA JUSTIÇA 58 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Souza Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Desa. Kátia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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