ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 236 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 58 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Família
Quarta Vara .............................................................
Quinta Vara ..............................................................
Comarcas do Interior
Bequimão e Humberto de Campos ...............................
Icatu, Lago da Pedra, São Mateus e Turiaçu ...............
Vitória do Mearim ..........................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça .........................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............
01
07
07
09
15
16
17
18
33
47
49
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTAFEIRA 15 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013145 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA
AGRAVADO(A):
JOSÉ ANTÔNIO RAMOS DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUSA,
KYNARDO AMORIN DE SOUSA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028212 / 2005- CAXIAS
AGRAVANTE:
COCAIS LOTERIAS PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA
Advogado(a)(s):
BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES
CASTRO, FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO
AGRAVADO(A):
GEOVANE CARLOS DA LUZ OLIVEIRA,
SUPERVISOR DA RECEITA DO MUNICIPIO DE CAXIAS
Advogado(a)(s):
JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
03-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005189 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s):
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR,
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO,
CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANO COÊLHO
RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ISABELLA
BATALHA DOS SANTOS, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA,
GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES
FIGUEIREDO NETO, NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO, MÁRIO
JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO,
AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO
BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, ADRIANA ALVES DE
MACEDO, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO
JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA,
MÔNICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES,
VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA
SILVA
APELADO:
AMBROZINA VILMA VIANA LEITE
Advogado(a)(s):
DIVANA SOUSA, RODNIR SOUSA
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008758 / 2005- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
TRINTA & CARVALHO LTDA.,
Advogado(a)(s):
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO
LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIA
LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA
RIBEIRO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, PATRÍCIA GAREY
LIMA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, DANIEL BLUME DE
ALMEIDA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ALEXIS TEIXEIRA DE
JESUS E SILVA, CÍCERO OLIVEIRA, MAXWELL RODRIGUES FREIRE
2º APELANTE:
BANCO BRADESCO S.A
Advogado(a)(s):
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR,
ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, JOSÉ MAURÍCIO
MENASSEH NAHON, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO, EDSON
LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA, ADALBERTO RIBAMAR
BARBOSA GONÇALVES, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE,
GENAI FERREIRA MOREIRA, LISIEUX DA SILVA RAMOS, MÁRCIA
MARIA LEITE OLIVEIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA,
JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA,
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANDREA XIMENES MITOZO,
MARCELA SEREJO PINTO, GABRIELA RESQUE NEVES, BRUNO
ANDREI SARGES DA SILVA, DIRCEU RIKER FRANCO
1º APELADO(A): BANCO BRADESCO S.A.,
Advogado(a)(s):
ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E
OUTROS
2º APELADO(A): TRINTA & CARVALHO LTDA.
Advogado(a)(s):
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E
OUTROS
RELATOR
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
05-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 008912 / 2002- SÃO LUÍS
AUTOR(A):
MARIA PEREIRA VERAS
Advogado(a)(s): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
RÉU:
JOSÉ EDUARDO BATISTA
Advogado(a)(s): FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE
PAULA
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010608 / 2005- IMPERATRIZ
APELANTE:
CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE
RAMALHO MOREIRA, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE,
GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR,
RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE
ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO
ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, ANA
VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO ROQUETTE, GILSON
2
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA, JORGE HÉRBERTH
FEITOSA LIMA, ANDIARA GOUVEIA SILVA, LUCIVAN BRILHANTE
DE LIMA
APELADO:
GILBERTO FRANCISCO DE SOUZA
Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017930 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
RAIMUNDO NONATO LISBOA,
Advogado(a)(s):
MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS
CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA
MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA,
ADOLFO TESTI NETO
2º APELANTE:
TAM - LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(a)(s):
PATRÍCIA MARIA DE GODOY MAGNANI,
KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO, JOSÉ RIBAMAR SERRA,
FRANCISCO DE ASSIS BARROS CARVALHO, WADY TEIXEIRA DE
JESUS
1º APELADO(A):
TAM - LINHAS AÉREAS S/A,
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR SERRA, FRANCISCO DE
ASSIS BARROS CARVALHO, WADY TEIXEIRA DE JESUS, PATRÍCIA
MARIA DE GODOY MAGNANI, KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO
2º APELADO(A):
RAIMUNDO NONATO LISBOA
Advogado(a)(s):
MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS
CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA
MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA,
ADOLFO TESTI NETO, REJANE HILUY CASTELO BRANCO
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021082 / 2004- AÇAILÂNDIA
APELANTE:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado(a)(s):
FERNANDO MEDEIROS MARTINHO, SÉRGIO
FERREIRA SANTIAGO, FERNANDO PEDRO ÁVILA DE MEDEIROS
MARTINHO, HORÁCIO MARINHO NORMANDO
APELADO(A):
IRACI DIAS DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
CARLOS AUGUSTO MORAES
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021534 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
CLAUDIO LOPES TAVARES
Advogado(a)(s):
ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO, EDSON
PINTO DA SILVEIRA FILHO
APELADO(A):
A. ROCHA E CIA LTDA
Advogado(a)(s):
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
HERCYLA SARAH MAIA, SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA ,
ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE
OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA, LISIEUX DA SILVA RAMOS
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022102 / 2003- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
MANOEL FRANCISCO DE ASSIS,
Advogado(a)(s):
JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
2º APELANTE:
NEDILSON MACHADO SILVA,
Advogado(a)(s):
JOÃO BATISTA DE MELO E BRITO
3º APELANTE:
DJALMA PINHEIRO NETO
Advogado(a)(s):
FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA
APELADO(A):
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023016 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE :
GYSELLE TEIXEIRA DE CASTRO SILVA
Advogado(a)(s): THAUSER BEZERRA THEODORO, ROSÂNGELA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BATISTA BUHATEM
APELADA:
GLAUBER MIRANDA SILVA
Advogado(a)(s): RILTON DE DEUS CARVALHO RODRIGUES
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032568 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARION ROSA DE ALBUQUERQUE
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SANTOS , FRANCISCO XAVIER DE
SOUSA FILHO
APELADO(A): HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES
Advogado(a)(s): MARCELLO FREITAS NUNES DE OLIVEIRA,
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA
COSTA
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032725 / 2005- TIMON
APELANTE:
MUNICIPIO DE TIMON, MARIA DO SOCORRO
ALMEIDA WAQUIM
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, ANDRÉ
MENEZES MENDES, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO,
MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES
APELADO(A):
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON
Advogado(a)(s):
JOSÉ BEZERRA PEREIRA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA”, em São
Luís 07 de dezembro de 2005
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003725 / 2005- ARARI
AGRAVANTE:
RAIMUNDO DA PAZ COSTA
Advogado(a)(s):
PAULO MACIEL FILHO, ANDRE MARTINS
FILHO
AGRAVADO:
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DE MORADORES DO
POVOADO DE SANTA INÊS
Advogado(a)(s):
AUGUSTO CARLOS COSTA
RELATOR
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004036 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
GUSTAVO MARTINS MARQUES
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO
FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS
FREDERICO TAVARES DOMINICI, CARLOS EDUARDO
CAVALCANTI
AGRAVADO(A):
BERG ENGENHARIA LTDA.
Advogado(a)(s):
HUGO MOREIRA LIMA, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006153 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
APOIO CONSULTORIA, TREINAMENTO E
PROJETOS LTDA
Advogado(a)(s):
BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES
CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA
AGRAVADO:
INSTITUTO
MARANHENSE
DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IMAM
Advogado(a)(s):
JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO
RELATOR
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015123 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ENCIZA - ENGENHARIA MECANICA LTDA
Advogado(a)(s):
LUIZ AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES
FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES, LUCIANA SALGADO
GUTERRES
AGRAVADO:
ASFALTOS NORDESTE LTDA
Advogado(a)(s):
SIDCLEY SILVA MOURA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016555 / 2005- CAXIAS
AGRAVANTE:
ANTONIO APOLONIO DE ALENCAR
Advogado(a)(s):
MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO:
V. S. E S. (Menor),
REPRESENTANTE:
CLAUDIA CRISTINA JORGE SABÁ E SILVA
Advogado(a)(s):
JOÃO VILANOVA OLIVEIRA, IVANNILDO
MESSIAS MOURA DE BRITO, MARIA CELESTE SANTOS SOUSA,
JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, PAULO DE SOUSA MARQUES
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019001 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO QUARTZ
Advogado(a)(s):
JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE
VASCONCELOS AZZOLINI
AGRAVADO(A):
PEDRO RAIMUNDO LOBATO DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
CARLOS HENRIQUE PIRES RIBEIRO
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019456 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS ARÔSO
Advogado(a)(s):
LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA, FREDERICO JOSÉ
LAULETTA PEREIRA, RICARDO GAMA PESTANA
AGRAVADO(A):
CLINEU CÉSAR COELHO
Advogado(a)(s):
CLINEU CÉSAR COELHO, NEMÉSIO RIBEIRO
GÓES JUNIOR
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020449 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
DELMIR AMORIM SOUSA, DENISE ARAÚJO E
SOUSA, ELIVA MARIA SILVA DE GÓES, ELIETE MOTA DA SILVA,
CREUZA MARQUES CHAGAS, FRANCELINA NUNES CARVALHO,
IRACEMA BUENO REIS, IRADENES REIS DE SÁ, LUISA DE SOUSA
GALVÃO MARINHO, LUZIA ALMEIDA DA PONTE, MARIA
BERNADETH ROCHA ALENCAR, MADAIDE BRAID DIAS, MARIA
HOSANA NOGUEIRA SILVA, MARIA PERMÍNIA SEABRA PANTOJA,
MARIA DAS GRAÇAS FRÓES DE ALMEIDA, NILZA GONÇALVES
DE MATOS, RADIGE MARIANO DA SILVA, TEREZINHA
FERNANDES DE SOUSA, VANDA LUCIA LOLI LIMA, VERONICA
DIAS CANOLEIRO
Advogado(a)(s):
FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA
JÚNIOR, JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA
AGRAVADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020852 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE
OLIVEIRA, CHRISTIAN BARROS PINTO, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
3
FILHO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA
SILVA, FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, LUDMILLA NETO
MARTINS, EZEQUIAS SOUZA DE CARVALHO, FRANCISCO
ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, NATACHA VELOSO CERQUEIRA,
MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, MARIA TERESA DE JESUS
PEREIRA TRINDADE, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO,
AMADEUS PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(A):
HELENO E FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A
Advogado(a)(s):
SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA,
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE
ALMEIDA SILVA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA
RELATOR
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021921 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s):
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
AGRAVADO(A):
PARALELAS COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA.
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, RUY
EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030028 / 2005- COLINAS
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE COLINAS
Advogado(a)(s):
WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
AGRAVADO(A):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s):
ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID
RIBEIRO SIMÕES, ADRIANA ALVES DE MACEDO, GUSTAVO
FLEICHMAN, WALTER VIEIRA CENEVIVA, MESSOD AZULAY
NETO, ANTONIO REINALDO RABELO FILHO, RICARDO WAGNER
CARVALHO DE OLIVEIRA, NILDAMAR CARDOSO SILVA, ADRIANO
MARCELO BAPTISTA, LAYLA CHAMAT ABOUD PEREIRA,
CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, JULIANA LACERDA
NOGUEIRA POMBO DO AMARAL, CLÁUDIA MARIA CÉSAR,
MARIELLA ROMEO LEBRET, PAULO COLLIER DE MENDONÇA,
ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, FREDERICO FERREIRA
ANTUNES CAMPOS, CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO E
OUTROS
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
12-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032187 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
FLÁVIO SALGADO POLITI
Advogado(a)(s):
JOSE WAGNER RABELO MESQUITA FILHO
AGRAVADO(A):
CARLOS MARANHÃO PIORSKI JUNIOR,
OSVALDINO MACAÚBAS DA COSTA
Advogado(a)(s):
JOSÉ MARIA DINIZ, LIZ CRISTINA DE MELO
BRITO
RELATOR
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
13-REMESSA N.º
REMETENTE:
DE PINHEIRO
REQUERENTE:
Advogado(a)(s):
REQUERIDO:
Advogado(a)(s):
RELATORA
REVISORA:
023916 / 2005- PINHEIRO
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
ELIANA CRISTINA PEREIRA
EDISON BISPO CHAGAS
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY
JOÃO JOSÉ DA SILVA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
____________________
14-REMESSA N.º 024308 / 2005- MONTES ALTOS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTES ALTOS
REQUERENTE:
G. M. BANDEIRA PNEUS
4
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
Advogado(a)(s):
REQUERIDO:
Advogado(a)(s):
SANTOS
RELATORA
REVISORA:
FRANCISCO TORRES DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
JOANETH FERREIRA SANTOS, AROALDO
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
15-REMESSA N.º 025372 / 2005- PARNARAMA
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
PARNARAMA
REQUERENTE:
SIMPROSEMP - SINDICATO DOS PROFESSORES
E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARNARAMA
Advogado(a)(s):
HELBERT MACIEL, SOLFIERI PENAFORTE
TEIVE DE SIQUEIRA, LUIS CINÉAS DE CASTRO NOGUEIRA
REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE PARNARAMA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA,
RODRIGO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
16-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 008982 / 2005- MONÇÃO
SUSCITANTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONÇÃO
SUSCITADO:
JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
17-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 018524 / 2005- SÃO LUÍS
SUSCITANTE:
JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, PEDREIRA ANHANGUERA
S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO
SUSCITADO:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
18-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 029695 / 2004- SÃO LUÍS
SUSCITANTE:
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES-JUIZA DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
SUSCITADO:
JAIME FERREIRA DE ARAÚJO-JUIZ DE D REITO
DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001816 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s):
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
JOSÉ ALCIDES MUNHOZ, PEDRO VALDOCIR PIOTO, SAMUEL DE
SOUZA, CLÓVIS ROBERTO CORRÊA, VERA LUCIA BENEDETTI
DE ALBUQUERQUE, ROSÂNGELA CLAUDINO PEDROSO GENTIL,
WILSON SANCHES MARCONI, JAIR DA SILVA MENESES
APELADO(A):
JOÃO PEREIRA MARTINS NETO
Advogado(a)(s):
MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO,
PAULO CÉSAR AGUIAR MARTINS VIDIGAL
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005227 / 2005- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
APELADO(A):
JOSÉ MURILO GAGO E SUA MULHER MARIA
DA GRAÇA BRAÚNA GAGO
Advogado(a)(s):
MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, CLINEU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÉSAR COELHO, LUIZ FERNANDO CARVALHO PIRES, ÉLCIO
PEREIRA CUTRIM
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008273 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO FORD S/A
Advogado(a)(s):
CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA,
INDUVALDO OLETO, AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA,
ALEXANDRE DE TOLEDO, ANDRÉIA GASCON, CLAUDIO AZIZ
NADER FILHO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, CRISTIANE
PENHA YASSUDA ATTA, FABIO FERNANDES E OUTROS
APELADO:
RODRIGO GOMES VALOIS
RELATOR
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014453 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO BRITO CASTRO, JOSÉ
BRITO DE SOUZA
APELADO:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023377 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
C&A MODAS LTDA.
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, WALTER
ALVES ANDRADE NETO, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS,
ROBERTO WAGNER LEITE FORTES, ALLAN GUSTAVO DE SOUSA
FERREIRA, MAÍSE GARCÊS FEITOSA
APELADO:
ANA PAULA VIDAL FRAZÃO
Advogado(a)(s):
JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO
ALVES PINTO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023383 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
MONTREAL ENGENHARIA S/A.
Advogado(a)(s):
WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS, MARCO
AURELIO DA SILVA JORGE
APELADO(A):
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, MARIA
FRANCISCA LIMA DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
MANOEL CESÁRIO FILHO, HELDER CARVALHO
LISBÔA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023886 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO MARANHÃO - DETRAN/MA
Advogado(a)(s):
MARVIO AGUIAR REIS, THAUSER BEZERRA
THEODORO
APELADO(A):
CLEBER GOMES SILVA
Advogado(a)(s):
SANDRA GONCALVES MACEDO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023893 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
APELADO:
MARIA DA CONCEIÇÃO SOEIRO MOTA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ARIMOCELE PENHA DIAS, LAUDECI MEIRELES RODRIGUES
Advogado(a)(s):
LUIZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024251 / 2005- ROSÁRIO
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
APELADO:
BENEDITA DE JESUS LAUNÉ MARTINS, CARLOS
AUGUSTO CARVALHO FREITAS, CREUSA DE SOUSA LIMA, ELZA
AIRES CANTANHEDE, ELZA MARIA DO NASCIMENTO COSTA,
FILOMENA MUNIZ LIMA MUNIZ, GONÇALO PINTO, IRENE
RIBEIRO, JOÃO PINHEIRO CAMPOS, MARIA ANTONIA RAMOS,
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES, MARIA DE LURDES PEREIRA
DA SILVA, MARIA JOSÉ MIRANDA PAVÃO, MARIA DO ROSÁRIO
CAIRES, MARIA DO ROSÁRIO ROCHA PRAZERES, MARIA IRENE
GUIMARÃES SILVA, MARIA SAMPAIO LIMA, MARIA DE NAZARÉ
REIS, RAIMUNDA MONTEIRO OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO
RIBEIRO, SANDRA SIMONE DE JESUS, SEBASTIÃO JOSÉ DOS
SANTOS, TEREZA DE JESUS CASTRO NUNES, ZILDA DO
NASCIMENTO SILVA
Advogado(a)(s):
IDELVÁTER NUNES DA SILVA, VALUZIA MARIA
CUNHA SANTOS
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
28-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 024590 / 2003- BARÃO DE GRAJAÚ
AUTOR: RAIMUNDO NONATO E SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO MARANHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO MARANHÃO
Advogado(a)(s):
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA
DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, CRISTIANO ALVES
FERNANDES RIBEIRO
RÉU:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025379 / 2005- COLINAS
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
APELADO(A):
JOSÉ HENRIQUE BARBOSA BRANDÃO
Advogado(a)(s):
WEMBLEY CAMPOS
RELATOR
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026682 / 2004- ESTREITO
APELANTE:
JOÃO BATISTA DUARTE RODRIGUES, JOSÉ DE
DEUS DO NASCIMENTO RÊGO, JUACI MACIEL DE AGUIAR
Advogado(a)(s):
MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO, MAURA
POLIANA SILVA RIBEIRO
APELADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES)
ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
____________________
31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029868 / 2005- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
JOSIMAR ALVES BARRETO,
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO
ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES
1º APELADO(A): MARIA DE JESUS ALMEIDA E SILVA,
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
5
CLAUDETE MARIA MACÊDO PIMENTA, JOSIMAR ALVES
BARRETO, MARLENE DA GUIA SOUSA CASTRO, MARIA SILVA
LIMA,
Advogado(a)(s):
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ
HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA
2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029898 / 2005- IMPERATRIZ
APELANTE:
ANTONIO TEIXEIRA ARAÚJO
Advogado(a)(s):
ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR, JOSÉ
APARECIDO MACHADO
APELADO(A):
RAYANNE RODRIGUES ARAÚJO, RAMONE
RODRIGUES ARAÚJO,
REPRESENTANTE:
OBERI RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a)(s):
MIGUEL RODRIGUES DA SILVA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA ”, em São Luís, 07 de
dezembro de 2005
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Segunda Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 13 (treze) de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas
terças-feiras subsequentes, os seguintes Recursos:
Sessão do dia 13.12.2005. (terça-feira):
RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA:
01) RECURSO N.º 376/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : MARIA NOEME RIBEIRO CARDOSO
ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
02) RECURSO N.º 382/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMo
RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO : TÃNIA REGINA CALDAS DE CASTRO
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
03) RECURSO N.º 409/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : EDIVAN AMORIM CORREA ISRAEL MENEZES
LEITE
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
04) RECURSO N.º 412/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
6
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
ADVOGADO(A)
RECORRIDO :
ADVOGADO(A)
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES PEREIRA
: Dr. KLEBER FRANCISCO A. DOS SANTOS
05) RECURSO N.º 415/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : SANDRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNNADO GAMA SILVA
06) RECURSO N.º 418/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : ESMILDO DUTRA DE SOUSA
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
07) RECURSO N.º 433/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : CLEITON FERREIRA COSTA
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13) RECURSO N.º 505/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
38º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : VAGNER LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA
14) RECURSO N.º 508/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : NATÁLIA JANUÁRIO ROCHA
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 16
(dezesseis) de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou
não se realizando, nas Sextas-feiras subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 16.12.2005. (sexta-feira):
RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO :
08) RECURSO N.º 436/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : ADOLADO BRITO DA SILVA
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERANANDO GAMA SILVA
01 ) RECURSO N.º 466/05-III – Montes Altos/MA
ORIGEM
: COMARCA DE MONTES ALTOS
RECORRENTE : CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DO MARANHÃO
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES
RECORRIDO(A) : JOSÉ RIBAMAR CARVALHO DE MORAES
ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA
09) RECURSO N.º 451/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : CLEONICE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS MAGNO G. CARVALHO
02 ) RECURSO N.º 472/05-III – Montes Altos/MA
ORIGEM
: COMARCA DE MONTES ALTOS
RECORRENTE : CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DO MARANHÃO
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES
RECORRIDO(A) : ARISTIDES DE SOUSA NETO
ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA
10) RECURSO N.º 484/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO : MARIA DOS REIS CARDOSO SANTOS
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR
03 ) RECURSO N.º 484/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : JEAN PEREIRA PINTO
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
11) RECURSO N.º 499/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
38º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : JOSÉ FURTADO FIGUEREDO
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA
04 ) RECURSO N.º 487/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : PEDRO RODRIGUES FREIRE
ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES
12) RECURSO N.º 502/05–II-São Luís/MA
ORIGEM :
38º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO : MARIA ROSA C. OLIVI
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA
05 ) RECURSO N.º 490/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SAMPAIO E OUTRA
ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
7
06 ) RECURSO N.º 493/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : TACIANA DOS SANTOS DE AGUIAR
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
14 ) RECURSO N.º 488/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLAVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : ELOSMAR CHAVES CASTRO
ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES
07 ) RECURSO N.º 496/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO(A) : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
15 ) RECURSO N.º 491/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : MARIA JOSÉ BEZERRA MOREIRA
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
08 ) RECURSO N.º 499/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : MARIA DOS MILAGRES SILVA
ADVOGADO(A) : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
09 ) RECURSO N.º 505/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : CREDICARD BANCO S/A
ADVOGADO(A) : Dra. RAFAELA CRSITINA BERGH PEREIRA
RECORRIDO(A) : DOMINGOS DE ARAÚJO CASTRO
ADVOGADO(A) : Dr. ACRÍSIO SOARES MOTA E OUTRA
RELATOR:GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR:
10 ) RECURSO N.º 362/05II – São Luís/MA
ORIGEM
: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A) : Dr. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO
RECORRIDO(A) : ANA FLÁVIA ALVES BUNA
ADVOGADO(A) : Dr. FERNANDO ANTÕNIO RIBEIRO DE PAULA
11 ) RECURSO N.º 374/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(A) : Dr. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
RECORRIDO(A) : CARLOS JÚNIOR SANTIAGO
ADVOGADO(A) : Dr. DALMO RIBEIRO MARTINS
12 ) RECURSO N.º 395/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : MARIA DE LOURDES R. DE MELO
ADVOGADO(A) : Dr. KLÉBER FRANCISCO A. DOS SANTOS
13 ) RECURSO N.º 485/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : DOMINGAS DIAS DE MORAIS
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL TERÇA-FEIRA 13 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 20.153/2005- imperatriz
RECORRENTE:
constantino barbosa de brito
Advogada:
celma cristina alves barbosa baiano
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORa: dra. márcia haydée porto de carvalho
RELATOR:
Des. MÁRIO LIMA REIS
procuradora:
dra. rosa maria pinheiro gomes
02-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 29.253/2005ITAPECURU-MIRIM
RECORRENTE:
FRANCISCO DE SOUSA
Advogada:
MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
RELATOR:
Des. MÁRIO LIMA REIS
procuradora:
dra. maria dos remédios f.serra
03 -APELAÇÃO CRIMINAL N.º 31.405/2005- SÃO LUÍS
APELANTE: JONILSON LIMA ABREU
Advogada:
JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA
RELATOR:
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
Des. MÁRIO LIMA REIS
procuradora:
dra.rosa maria pinheiro gomes
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO
LUÍS, 07 DE dezembro DE 2005.
desembargadorA maria madalena alves serejo
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DA CAPITAL
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZA DOUTORA REP/ NIRVANA MARIA M. BARROSO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
8
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
Proc. Nº 173652001. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut.
PEDRO BATISTA BEZERRA. Adv. Dr. CLAUBER B. SIMÕES JR, FLÁVIA COSTA SILVA ABDALLA. Req. MARIAO DO CARMO DA SILVA
BEZERRA. Adv. Dr. LUIS FERNANDO C. MIRANDA. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de abril de 2006, às 11:40
horas, devendo s partes e seus advogados serem intimados por Oficial de
Justiça. Notifique-se o M. Público. São Luis 10 de outubro de 2005. (Ass).
Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 147182000. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS. Aut. ENI RODRIGUES AMORIM. Adv. Dr.
ERIVALDO COSTA DA SILVA. Req. VALDEMAR FRANCO DE SÁ
NETO. Adv. Dr. LIBERALINO P. SOUSA. R. Hoje. Intime-se o advogado
da parte requerida para apresentar alegações finais, no prazo de lei. Cumpra-se com urgência. Após, conclusos. São Luis 17 de novembro de 2005.
(Ass). Dra. NIRVANA MARIA M. BARROSO, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 117352004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARIA CELESTE T. PORTO. Adv. Dr. HÉLIO JORGE
SILVA. Determino a citação do pai das crianças por mandado pelo
prazo de lei. Determino ainda a intimação da autora, no prazo de 10
dais, para que apresente aos autos o atual endereço da mãe das crianças,
objetivando a sua oitiva nos presentes autos, após as diligências, faça
remessa destes ao Serviço Social, e, em seguida dê-se vista ao M. Público Estadual. Cite-se. E intime-se. São Luis 29 de julho de 2004. (Ass).
Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 157732004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. IRALDI FERREIRA
COSTA. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos, etc... É o
relatório. Vistos, etc... Ante o exposto julgo procedente o pedido para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de FALEX FERREIRA COSTA, com a
declaração de que é absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil
e comercial, por ser portadora de doença conhecida como “esquizofrenia””,
tudo conforme o laudo médico de fls. 24/27. Nomeio CURADORA a
interdita a Sra. IRALDI FERREIRA COSTA, a qual deverá prestar compromisso. Os eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação e bem estar da interdita. Cumprase o disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em
vista que a curadora á é pessoa idônea, fica dispensada a prestação da
garantia revista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro
Civil. Publique-se na Imprensa Oficial 3(três) vezes, com intervalo de
10(dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas. P.R.I.C.
São Luís(Ma), 26 de setembro de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA
NETO, Juiz de Direito / Respondendo.
Proc. Nº 174782004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. FRANCIMIR
SOUZA F. DE ARAÚJO. Adv. Dr. JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E
SILVA. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido para constante da
inicial e DECRETO a interdição de NELCINA SOUZA FURTADO DE
ARAÚJO, declarando que o mesmo é absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil e comercial, os quais deverão ser
praticados por intermédio da curadora, por ser portadora de
Esquisofrenia e Epilepsia (CID-20.9 G-40), tudo conforme laudo médico de fls. 22/25. Nomeio curadora de sua mãe FRANCIMIR SOUZA
FUTADO DE ARAÚJO, ora requerente, que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial, certo que os valores
eventualmente recebido de entidade previdenciária deverão ser destinados exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem estar da
mesmo. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverão constar as
advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 de Processo Civil, publicando-se os
editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se
na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dais.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 14 de novembro de 2005.
(Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito
/ Respondendo.
Proc. Nº 21822003. AÇÃO: CURATELA. Aut. RAIMUNDA CORDEIRO SILVA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA.
Vistos, etc... Ante o exposto, decreto a interdição da requerida
ROSEMAYRE SILVA CORDEIRO, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente ao atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do
CPC e de acordo com o art. 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe
curadora a requerente RAIMUNDA CORDEIRO SILVA, a qual deverá ser
intimada a prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no
art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, Inscreva-se a presente sentença no Cartório do Registro Civil e Publique-se na Imprensa Local e no
Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, Determino
ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme
estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07 de outubro de 2005. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE S. BORGES, Juiz de Direito, rep/pela 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 118281998. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. RAIMUNDA DAS
GRAÇAS SILVA. Adv. Dra. LUCIANA PEREIRA DE SOUZA. Vistos,
etc... Ante o exposto, julgo procedente a presente ação e decretação a
interdição de VALDINEI SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer os atos da vida civil. Nomeio sua CURADORA a sua tia
RAIMUNDA DAS GRAÇAS SILVA, que não poderá po qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de
entidade prevedenciária deverão ser aplicado exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem estar da interdita. Aplica-se, no caso, o disposto no
art. 119 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se termo de Curatela,
contando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do
CPC e no art. 12º, III do CPC, Inscreva-se a presente sentença no Cartório do Registro Civil e Publique-se na Imprensa Local e no Órgão Oficial
03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, dispenso a publicação na
Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem Custas.
Após trânsito em julgado, Arquivem-se. São Luís, 07 de outubro de 2005.
(Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, rep/
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 77982004. AÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE CURATELA Aut.
HILDA RODRIGUES BASTOS. Adv. Dra. ANNA CAROLINA P. VALE.
Vistos, etc... Julgo procedente o pedido para destituir a Sra. HILDA
RODRIGUES BASTOS da condição de curadora de seu filho JAILSON
BASTOS PINTO, nomeando como curador do mesmo o Sr. ELIELTON
RODRIGUES BASTOS, tio do interditando, o qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis ou de qualquer natureza,
pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, certo que os valores
eventualmente recebido de entidade previdenciária deverão ser destinados
exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem estar do curatelado.
Lavre-se o termo de curatela, do qual deverão constar as advertências
acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto no
art. 1.184 de Processo Civil, publicando-se os editais. Anote-se no registro
civil do curatelado a alteração do seu curador. Publique-se na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dais. Intime-se o
curador para o compromisso acima determinado. Sem custas, tendo em
vista o pedido de Assistência Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís, 14 de novembro de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO
BARROSO, Juíza de Direito, rep/pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 157822001. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. EDMEA CARDOSO ARAÚJO. Adv. Dr. RUI DIAS DE SOUZA. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido para constante da inicial e DECRETO a interdição de
CÁSSIO MURILO CARDOSO ARAÚJO, declarando que o mesmo é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e co-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mercial, os quais deverão ser praticados por intermédio da curadora, por
ser portador de Esquisofrenia (CID-10 F-20.9), tudo conforme laudo
médico de fls. 100/103. Nomeio curadora sua irmã EDMEA CARDOSO
ARAÚJO, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, certo que os valores eventualmente recebido de entidade
previdenciária deverão ser destinados exclusivamente em prol da saúde,
alimentação e bem estar do mesmo. Lavre-se o termo de curatela, do qual
deverão constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919
do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 de Processo Civil, publicando-se os editais. Anote-se no registro civil do curatelado a alteração do seu
curador. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dais. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Sem custas, tendo em vista o pedido de Assistência Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de novembro de 2005.
(Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito,
rep/pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 93452005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. DELCY GARCIA
BOTELHO. Adv. Dr. HEREMIL PEREIRA COSTA. Vistos, etc... Julgo
procedente o pedido para constante da inicial e DECRETO a interdição de
DINACY G. BOTELHO, declarando que a mesma é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, os quais
deverão ser praticados por intermédio da curadora, por ser portadora de
doença do sistema nervoso não especificada 9CID-10, G 31.9), tudo conforme laudo médico de fls. 16/19. Nomeio curadora sua irmã DELCY
G.BOTELHO, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar
móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem
autorização judicial, certo que os valores eventualmente recebido de entidade previdenciária deverão ser destinados exclusivamente em prol da
saúde, alimentação e bem estar da mesma. Lavre-se o termo de curatela,
do qual deverão constar as advertências acima, bem como o disposto no
art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 de Processo Civil,
publicando-se os editais. Anote-se no registro civil do curatelado a alteração do seu curador. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes,
com intervalo de 10(dez) dais. Intime-se a curadora para o compromisso
acima determinado. Sem custas, tendo em vista o pedido de Assistência
Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 14 de novembro
de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de
Direito, rep/pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 175372003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. DELZA SOUZA
LIMA. Adv. Dr. CLÁUDIO MOREIRA. Vistos, etc... Ante o exposto,
decreto a interdição da requerida SUDILENE SOUSA LIMA, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente ao atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, II do CPC e de acordo com o art. 1.775 do mesmo
Diploma Legal, nomeio-lhe curadora a requerente DELZA SOUZA LIMA,
a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em obediência
ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, Inscreva-se a
presente sentença no Cartório do Registro Civil e Publique-se na Imprensa Local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias,
Determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos,
conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07 de outubro de
2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE S. BORGES, Juiz de Direito, rep/
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 174802004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. JOSÉ DE RIBAMAR
G. DE OLIVEIRA. Adv. Dra. MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA. Vistos, etc... Ante o exposto, decreto a interdição do requerido
ANTONIO DOS REIS GOMES DE OLIVEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente ao atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II do CPC e de acordo com o art. 1.775 do mesmo Diploma
Legal, nomeio-lhe curador o requerente JOSÉ DE RIBAMAR GOMES DE
OLIVEIRA, a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC,
Inscreva-se a presente sentença no Cartório do Registro Civil e Publique-
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
9
se na Imprensa Local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de
10(dez) dias, Determino ainda, que o curador preste contas no final a cada
dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art.
1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 13 de setembro de 2005. (Ass) Dra. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de
Direito, rep/pela 4ª Vara de Família.
São Luis, 06 de dezembro de 2005.
Maria José Araújo Carneiro
secretária do 4º Cartório de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA e DRA. SIRLEI CASTRO A. RODRIGUES
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇAS DE INTERDIÇÃO.
PROCESSO Nº11581/04. DIST.9436/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
MARIA DO SOCORRO DUARTE VIEGAS
ADVOGADO: DRA. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO
REQUERIDA:
RAIMUNDA BENEDITA DUARTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11581/04. Dist.9436/2004
em que é Requerente, MARIA DO SOCORRO DUARTE VIEGAS e
Requerida: RAIMUNDA BENEDITA DUARTE foi proferida sentença às
fls.39/40 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o
exposto, decreto a interdição do requerida RAIMUNDA BENEDITA
DUARTE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Maria do Socorro
Duarte Viegas, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo
de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais
e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 1º de junho de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de
Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 02 de
junho de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária
Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº10969/04. DIST.9985/2003.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA PINTO
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO:
ANANIAS ALVES DE SOUSA
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10969/04. Dist.9985/2003
em que é Requerente Maria de Nazaré de Sousa Pinto e, Requerido: Ananias
10
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
Alves de Sousa foi proferida sentença às fls.53/55, cujo dispositivo é do
teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do
requerido ANANIAS DE SOUSA PINTO, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador
a requerente Maria de Nazaré de Sousa Pinto, que deverá prestar
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência
ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente
no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no
Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquivese. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 22 de
abril de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRASE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do
Estado do Maranhão, aos 25 de abril de 2005. (As) Tereza Christina
Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº11360/04. DIST.5848/2004.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
ANA NERI CANTANHEDE
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO: ROBSON DE JESUS CANTANHEDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº11360/04. Dist.5848/2004
em que é Requerente: Ana Neri Cantanhede e, Requerido: Robson de Jesus
Cantanhede foi proferida sentença às fls.35/37 cujo dispostivo é do teor
seguinte: “Vistos, etc. Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição
do requerido ROBSON DE JESUS CANTANHEDE declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curador a requerente Ana Neri Cantanhede que deverá prestar
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência
ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente
no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no
Orgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquivese. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 07 de
julho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRASE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do
Estado do Maranhão, aos 08 de julho de 2005. (As) Tereza Christina
Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11448/04. DIST.6993/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
ANA LUCIA AMORIM
ADVOGADO:
DR. FRANCISCO KIOMITSU SUZUKI
REQUERIDO:
JOAO DE DEUS AMORIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11448/04. Dist.6993/2004
em que é Requerente, ANA LUCIA AMORIM e, Requerido: JOAO DE
DEUS AMORIM foi proferida sentença de fls.35/37 cujo dispostivo é do
teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição do
requerido JOAO DE DEUS AMORIM, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a
requerente Ana Lucia Amorim, que deverá prestar compromisso de bem e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184
do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas
Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luis, 07 de julho de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 08 de
julho de 2005. (Eu) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial,
digitei e subscreví.(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito
da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº12296/04. DIST.22161/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
HILDENIRA MACHADO MARTINS
ADVOGADA:
DRA. MARCIANA DE MOURA TEIXEIRA
REQUERIDA:
SONIA DALVA PEREIRA MARTINS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12296/04. Dist.22161/
2004 em que é Requerente, Hildenira Machado Martins e, Requerida:
Sonia Dalva Pereira Martins foi proferida sentença às fls.35/37, cujo
dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto
a interdição da requerida SONIA DALVA PEREIRA MARTINS, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curador a requerente Hildenira Machado Martins que deverá
prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em
obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias.
Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 07 de julho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”.
CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis,
Capital do Estado do maranhão, aos 08 de julho de 2005. Eu, (As) Tereza
Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11531/04. DIST.8570/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
RAIMUNDA MENDES MARTINS
ADVOGADO:
DR. HELIO JORGE SILVA
REQUERIDA:
MARIA DAS DORES MARTINS CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11531/04. Dist.8570/2004
em que é Requerente, Raimunda Mendes Martins e requerido: Maria das
Dores Martins Carvalho foi proferida sentença às fls.45/47, cujo dispositivo
é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a interdição
da requerida MARIA DAS DORES MARTINS CARVALHO, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curador a requerente Raimunda Mendes Martins, que deverá
prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em
D.O. PODER JUDICIÁRIO
obediência ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias.
Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 06 de julho de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”.
Cumpra-se. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis,
Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de julho de 2005. Eu, (As) Tereza
Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial digitei e subscreví. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº10936/04. DIST. 21170/2003.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
CATARINA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO:
DR. PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDA:
BERNARDETE GUALBERTA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10936/04. Dist.21170/
2003 em que é Requerente, CATARINA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
e, Requerida: BERNARDETE GUALBERTA DE SOUSA foi proferida
sentença às fls.39/41, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Em
razão disso, julgo rpocedente o pedido inicial e decreto a interdição de
BERNARDETE GUALBERTA DE SOUSA, declarando-o incapaz de reger
sua pessoa e praticar atos da vida civil. Nomeio Curadora a Sra. CATARINA
DE FATIMA SOUSA DA SILVA, irmã da interditanda, que deverá ser
intimada a prestar compromisso e assinar o termo, no prazo de 05 (cinco)
dias, com base nos arts.446, I e art.477, II do Codigo Civil e art.1187 do
CPC. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interditanda.
Aplica-se, no caso, o disposto no art.919 do CPC e as respectivas sanções.
Expeça-se mandado de averbação no registro civil. Publique-se edital no
lugar de costume e por 03 (tres) dias com intervalo de 10 dias, no Diario
de Justiça, com observancia do disposto no art.1184, in fine, do CPC,
dispensando-se a hipoteca legal, ante ausencia de bens da interditanda.
Sem custas. P.R.I. São Luis, 1º de agosto de 2005. (As) Luzia Neponucena
–Dra. Luzia Neponucena –Juiza de Direito respondendo pela 5ª Vara de
Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de
São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de agosto de 2005. Eu,
(As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e
subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11614/04. DIST.9819/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
FELIZAURA ROSA ALVES
ADVOGADA:
DRA. SAMIA DUARTE
REQUERIDO:
CLENI VIEIRA CUTRIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11614/04. Dist.9819/2004
em que é Requerente, FELIZAURA ROSA ALVES e Requerido: CLENI
VIEIRA CUTRIM foi proferida sentença às fls.45/47, cujo dispositivo é
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
11
do teor seguinte: “Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido
Cleni Vieira Cutrim, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador a requerente Felizaura Rosa Alves,
que disoensada da prestação de contas, deverá prestar compromisso de
bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no
art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se o presente no Registro
de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03
(tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas exlege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 22 de setembro de
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE.
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do
Estado do Maranhão, aos 23 de setembro de 2005. (As) Tereza Christina
Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11938/04. DIST.15818/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTOR:
FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES
ADVOGADO:
DR. MARCO A A CAMPELO
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES JUNIOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11938/04. Dist.15818/
2004 em que é Requerente FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES e
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES JUNIOR foi proferida
sentença às fls.54/56 cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc.
Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido Francisco de Assis
Reis Lopes Junior, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador os requerentes
Francisco de Assis Reis Lopes e Mirtes Pyres Gomes Lopes, que dispensados
da prestação de contas, deverão prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Codigo
de processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de pessoas Naturais
e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com
intervalo de 10 )dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 20 de setembro de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de
setembro de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, digitei e
subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº10909/04. DIST.18628/2003.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
CONCEIÇÃO DE MARIA DURANS
ADVOGADO:
DR. DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO
REQUERIDO:
FRANCISCO DURANS CAMPOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10909/04. Dist.18628/
12
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
2003 em que é Requerente CONCEIÇÃO DE MARIA DURANS e Requerido:
FRANCISCO DURANS CAMPOS foi proferida sentença de fls.37/39,
cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto,
decreto a interdição do requerido Francisco Durans Campos, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curadora a requerente Conceição de Maria Durans, que
dispensada da prestação de contas, deverá prestar compromisso de bem e
fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184
do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas
Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luis, 20 de setembro de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de
setembro de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretaria
Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11392/04. DIST.6085/2004.
AÇÃO:
CURATELA
AUTOR:
JOAO BATISTA BEZERRA LOPES
ADVOGADO:
DR. HELIO JORGE SILVA
REQUERIDA:
GARDENIA RACHEL BEZERRA LOPES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11392/04. Dist.6085/2004
em que é Requerente, JOAO BATISTA BEZERRA LOPES e Requerida:
GARDENIA RACHEL BEZERRA LOPES foi proferida sentença às fls.39/
41, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto,
decreto a interdição da requerida Gardenia Rachel Bezerra Lopes,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente Joao Batista Bezerra Lopes,
que dispensado da prestação de contas, deverá prestar compromisso de
bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no
art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro
de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03
(tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas exlege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 20 de setembro de
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE.
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do
Estado do Maranhão, aos 21 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11965/04. DIST.16307/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
MARIA DAS DORES NASCIMENTO AIRES
ADVOGADO:
DR. CARLOS SANTANA LOPES
REQUERIDA:
MARIA LUZIA NASCIMENTO AIRES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11965/04. Dist.16307/
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004 em que é Requerente MARIA DAS DORES NASCIMENTO AIRES
e Requerida: MARIA LUZIA NASCIMENTO AIRES foi proferida sentença
às fls.30/32, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Em razão
disso, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de Maria
Luzia Nascimento Aires, por ser portadora de doença neurologica e retardo
mental grave, progressiva e incurável conforme laudo pericial de fls.17/
21, ao tempo em que declaro-o incapaz para reger sua pessoa e praticar
atos da vida civil. Nomeio curadora a Sra. Maria das Dores Nascimento
Aires, mãe da interditanda, nos termos do art.1177, II, do CPC, que
deverá ser intimada a prestar compromisso e assinar o termo, no prazo de
05 (cinco) dias, com base nos arts.446, I e art.477, II do Codigo Civil e
art.1187 do CPC. Os valores recebidos da entidade previdenciaria deverão
ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da
interditanda. Aplica-se, no caso, o disposto no art.919 do CPC e as
respectivas sanções. Expeça-se mandado de averbação no registro civil.
Publique-se edital no lugar de costume e por 03 (tres) dias com intervalo
de 10 dias, no Diário de Justiça, com observancia do disposto no art.1184,
in fine, do CPC, dispensando-se a hipoteca legal, ante ausencia de bens da
interditanda. Sem custas. P.R.I. São Luis, 1º de agosto de 2005. (As) Luzia
Neponucena –Dra. Luzia Madeiro Neponucena –Juiza de Direito
respondendo pela 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o
presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão,
aos 15 de agosto de 2005. Eu(As) Tereza Christina Noronha Lobato,
Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11051/04. DIST.4822/2002.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
FATIMA MARIA BEZERRA SABOIA
ADVOGADO: DR. JOSÉ WILSON DE ARAUJO E SILVA
REQUERIDO: FABIO GOMES DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11051/04. Dist.4822/2002
em que é Requerente FATIMA MARIA BEZERRA SABOIA e Requerido:
FABIO GOMES DOS SANTOS foi proferida sentença às fls.59/61, cujo
dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto
a interdição do requerido FABIO GOMES DOS SANTOS, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curador a requerente Fatima Maria Bezerra Saboia, que deverá
prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em
obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias.
Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 17 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”.
CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis,
Capital do Estado do maranhão, aos 18 de agosto de 2005. Eu, (As)
Tereza Christina Noronha Lobato, Secretaria Judicial, digitei e subscreví.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de
Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11778/04. DIST.12895/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTOR:
RAIMUNDO NONATO FREIRE DE ALMEIDA
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDA:
MARLEIDE OLIVEIRA ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
13
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11778/04. Dist.12895/
2004 em que é Requerente RAIMUNDO NONATO FREIRE DE ALMEIDA
e Requerida: MARLEIDE OLIVEIRA ALMEIDA foi proferida sentença
às fls.31/33, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o
exposto, decreto a interdição da requerida MARLEIDE OLIVEIRA
ALMEIDA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente Raimundo Nonato
Freire de Almeida, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo
de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais
e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de
agosto de 2005. Eu (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária
Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº12037/04. Dist.17728/2004
em que é requerente VALDELICE DE FATIMA AMORIM OLIVEIRA e
Requerido: VALDEMIR DE JESUS SILVA AMORIM foi proferida sentença
às fls.32/34, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o
exposto, decreto a interdição do requerido VALDEMIR DE JESUS SILVA
AMORIM, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Valdelice de Fatima
Amorim Oliveira, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo
de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais
e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de
agosto de 2005. Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária
Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11837/04. DIST.14068/2004.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
CONCEIÇÃO DE MARIA COELHO VIANA
ADVOGADO:
DR. WILSON CARLOS DOS SANTOS
REQUERIDA:
ANA CRISTINA COELHO VIANA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº11837/04. Dist.14068/2004
em que é Requerente CONCEIÇÃO DE MARIA COELHO VIANA e
Requerida: ANA CRISTINA COELHO VIANA foi proferida sentença de
fls.29/31, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o
exposto, decreto a interdição da requerida ANA CRISTINA COELHO
VIANA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Conceição de Maria
Coelho Viana, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo
de processo Civil, inscreva-se a presente no registro de Pessoas Naturais e
publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de
agosto de 2005. (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial,
digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito
da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº11715/04. DIST.11789/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
LUZIA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO:
DR. FLORENCIO SOARES JUNIOR
REQUERIDO:
SERGINA NEVES DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº11715/04. Dist. 11789/
2004 em que é Requerente LUZIA SANTOS DE BRITO e Requerida:
SERGINA NEVES DOS SANTOS foi proferida sentença às fls.30/32, cujo
dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto
a interdição da requerida SERGINA NEVES DOS SANTOS, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curadora a requerente Luzia Santos de Brito, que deverá
prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em
obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias.
Apos arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito”. CUMPRA-SE. Dado
e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do
Maranhão, aos 24 de agosto de 2005. Eu (As) Tereza Christina Noronha
Lobato, Secretaria Judicial digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº12037/04. DIST.17728/2004.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
VALDELICE DE FATIMA AMORIM OLIVEIRA
ADVOGADA:
DRA. ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
REQUERIDO:
VALDEMIR DE JESUS SILVA AMORIM
PROCESSO Nº12075/04. DIST.18356/2004.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
MARIA DE JESUS PINHEIRO ALMEIDA
ADVOGADA:
DRA. RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS
REQUERIDO:
PEDRO PINHEIRO BARBIERI.
14
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº12075/04. Dist.18356/2004
em que é Requerente MARIA DE JESUS PINHEIRO ALMEIDA e
Requerido: PEDRO PINHEIRO BARBIERI, foi proferida sentença às
fls.40/42, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o
exposto, decreto a interdição do requerido PEDRO PINHEIRO
BARBIERE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente Maria de Jesus
Pinheiro Almeida, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo
de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais
e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de
agosto de 2005. Eu,(As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária
Judicial, digitei e subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº12055/04. DIST.18093/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
BERNADETE SILVA CORREA
ADVOGADO:
DR. EMANOEL VIANA
REQUERIDA:
MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12055/04. Dist.18093/
2004 em que é Recorrente BERNADETE SILVA CORREA e Requerida:
MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA foi proferida sentença de fls.44/46 cujo
dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto
a interdição da requerida MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curadora a requerente Bernadete Silva Correa, qye deverá
prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em
obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias.
Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 24 de agosto de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia”.
CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luis,
Capital do Estado do Maranhão, aos 25 de agosto de 2005. Eu (As) Tereza
Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial, digitei e subscreví. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº10998/04. DIST.16023/2002.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
MARIA DE LOURDES DA SILVA CUNHA
ADVOGADA:
DRA. RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS
REQUERIDO: FRANCISCO SILVANO DA SILVA CUNHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO.
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº10998/04. Dist.16023/
2002 em que é Requerente MARIA DE LOURDES DA SILVA CUNHA e
Requerido: FRANCISCO SILVANO DA SILVA CUNHA foi proferida
sentença de fls.57/59, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc.
Ante todo o exposto, decreto a interdição do requerido FRANCISCO
SILVANO DA SILVA CUNHA, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a
requerente Maria de Lourdes da Silva Cunha que dispensada da prestação
de contas, deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar
o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo
Civil, inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Orgão Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias.
Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 20 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de
Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº12060/04. DIST.18042/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
MARIA DAS DORES VAZ SOUZA
ADVOGADO:
DR. ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
REQUERIDO: FABIANO SOUZA RODRIGUES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12060/04. Dist.18042/
2004 em que é Requerente MARIA DAS DORES VAZ SOUZA e Requerido:
FABIANO SOUZA RODRIGUES foi proferida sentença de fls.34/36, cujo
dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante o exposto, decreto a
interdição do requerido FABIANO SOUZA RODRIGUES, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA DAS DORES VAZ SOUZA,
que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184 do Codigo de Processo
Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se
na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes com intervalo de 10
(dez) dias. Após arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Luis, 26 de setembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara
de Familia”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade
de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de setembro de 2005.
Eu, (As) Tereza Christina Noronha Lobato, Secretária Judicial digitei e
subscreví. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª
Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
PROCESSO Nº12328/04. DIST.22874/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
BERNARDA MENDES
ADVOGADO:
DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERIDO:
EDVALDO MENDES NUNES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº12328/04. Dist.22874/
2004 em que é Requerente BERNARDA MENDES e requerido: EDVALDO
MENDES NUNES foi proferida sentença de fls. 27/29, cujo dispositivo é
do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante o exposto, decreto a interdição do
requerido EDVALDO MENDES NUNES, declarando-o incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente
BERNARDA MENDES, que deverá prestar compromisso de bem e
fielmente desempenhar o encargo. Em obediencia ao disposto no art.1184
do Codigo de processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas
Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial 03 (tres) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias. Após, arquive-se. Custas ex-lege. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luis, 26 de setembro de 2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia
Está conforme o original.
São Luis, 05 de dezembro de 2005.
Secretária Judicial da 5ª Vara de Familia
COMARCAS DO INTERIOR
BEQUIMÃO
PROCESSO N.º91/2005 – Secretaria Judicial
AÇÃO DEMARCATÓRIA
Requerente: ANTONIO JOÃO FRANÇA PEREIRA
Requeridos: ADELINA PEREIRA CAMPOS e OUTROS (06)
Oficial de Justiça: NEIVALDO COSTA RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
DE: PRELAZIA DE PINHEIRO, hoje denominada DIOCESE DE PINHEIRO, entidade religiosa, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.201.917/
0001-30, com sede na Av. Getúlio Vargas, n.º 77, na cidade de Pinheiro/
MA, ADÉLINA PEREIRA CAMPOS, residente e domiciliada na Rua 09,
Quadra 05, Casa n.º 12, Conjunto Vinhais em São Luís/MA, e CIRÍACO
ROSINO CAMPOS e sua mulher DALVA SILVA CAMPOS, todos residentes e domiciliados na Rua 09, Quadra 05, Casa n.º 12, Conjunto Vinhais em
São Luís/MA, na qualidade de CONFRONTANTES da área denominada
Santo Antonio, objeto do pedido em epígrafe, situada no Bairro do Portinho,
na cidade de Peri Mirim/MA.
FINALIDADES: Para os termos da Ação Demarcatória que lhes move
Antonio João França Pereira, e para, querendo, oferecerem contestação
ao pedido no prazo comum de vinte (20) dias, sob pena de reputarem-se
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial, ut inteligência do arts. 285, 297 e 319 do Código de Processo Civil, tudo consoante
o art. 53 do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Juvenil Amorim Ewerton” Rua Elídio Vitorino Couto, s/n.º, Bairro Cidade Nova, nesta cidade de
Bequimão. Dado e passado o presente EDITAL nesta cidade e Comarca de
Bequimão, em 30 de agosto de 2005. Eu, Antonio Domingos Pereira
Lobato, Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
André Bogéa Pereira Santos
- Juiz de Direito -
HUMBERTO DE CAMPOS
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos-Ma, Dra.
Vanessa Clementino Sousa, torna público que na ação de Curatela,
processo n.º 2043/04, na qual tem como requerente Evangelina dos
Prazeres Pereira, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença seguinte:
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
15
INTERDITO: GIVALDO FERREIRA COSTA, brasileiro, solteiro, filho
de Porfirio Costa e de Evangelina dos Prazeres, residente e domiciliado à
Rua São Benedito, s/n.º, Povoado Flexeiras – Humberto de Campos – MA.
CURADORA: EVANGELINA DOS PRAZERES FERREIRA, mãe do
curatelando, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada no
mesmo endereço acima citado;
CAUSA DA CURATEA: que foi declarada a interdição de GIVALDO
FERREIRA COSTA, às provas contidas nos autos, a saber, os receituários e
o laudo médico, dão conta de que o interditando é portador de deficiência
fisica, apresentando seqüelas de paralisia infantil, o que impossibilita de
praticar atos e atividades da vida civil. Nomeio curadora do interditando
Evangelina dos Prazeres Ferreira, sua mãe, que deverá ser intimada para
prestar o compromisso legal no prazo de 05(cinco) dias, ciente de que não
poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens
eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores
que vierem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a
saúde, a alimentação e o bem-estar deste. Dispensada a especialização de
hipoteca legal diante da ausência de bens. Expeça-se mandado de averbação
no Registro Civil. Publique-se no átrio do Fórum e no Diário da Justiça, por
03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, observando as exigências do
art. 1.184 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento
de todos e que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
edital, que será publicado no átrio do Fórum e Diário Oficial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida- Rua Cel. Joaquim Rodrigues, s/
n.º – Centro – Humberto de Campos – MA.
Expedi nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, aos (29) dias do
mês de novembro de dois mil e cinco (2005). Eu,...Secretário Judicial, o
digitei e subscrevi.
VANESSA CLEMENTINO SOUSA
Juíza de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos-Ma, Dra. Vanessa
Clementino Sousa, torna público que na ação de Curatela, processo n.º 1.922/
03, na qual tem como requerente Rosimar da Conceição dos Santos, foi declarada
a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença seguinte:
INTERDITO: LUIS CARLOS DE JESUS DA CONCEIÇÃO, brasileiro,
solteiro, filho de Raimundo da Conceição e de Angelina de Jesus, residente
e domiciliado à Rua do Areal, s/n.º – Humberto de Campos – MA.
CURADORA: ROSIMAR DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, irmã do
curatelando, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no mesmo endereço acima citado;
CAUSA DA CURATEA: que foi declarada a interdição de LUIS CARLOS
DE JESUS DA CONCEIÇÃO, às provas contidas nos autos, a saber, os
receituarios e o laudo médico, dão conta de que o interditando é portador de
Quadro Orgânico Cerebral- Retardo Mental grave e de Transtornos
especificos do desenvolvimento da fala e da linguagem(mudiz congênita),
concluindo por sê-lo definitivamente incapaz de autodeterminar e de exercer quaisquer atividades loborativas. Nomeio curadora do interditando
Rosimar da Conceição dos Santos, sua irmã, que deverá ser intimada para
prestar o compomisso legal no prazo de 05(cinco) dias, ciente de que não
poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens
eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores
que vierem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a
saúde, a alimentação e o bem-estar deste. Dispensada a especialização de
hipoteca legal diante da ausência de bens. Expeça-se mandado de averbação
no Registro Civil. Publique-se no átrio do Fórum e no Diário da Justiça, por
03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, observando as exigências do
art. 1.184 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento
de todos e que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
edital, que será publicado no átrio do Fórum e Diário Oficial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida- Rua Cel. Joaquim Rodrigues, s/
n.º – Centro – Humberto de Campos – MA.
Expedi nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, aos (29) dias do mês de
novembro de dois mil e cinco (2005). Eu,...Secretário Judicial, o digitei e subscrevi.
VANESSA CLEMENTINO SOUSA
Juíza de Direito
16
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
ICATU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
fls. 17, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta
Comarca, pela Secretária Judicial, os autos da AÇÃO DE CURATELA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ICATU
N.° 338/2004, movida por MARIA CAMELO BIO DOS SANTOS em
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
favor de ANTONIO CAMELO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, re-
PRAZO 15 DIAS
sidente e domiciliado na Rua do Cruzeiro, nº 18, Centro, nesta cidade,
foi prolatada a Sentença com o seguinte teor: “Documento médico,
A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTI-
firmado, por dois peritos concluiu que o requerido é portador de doença
TUTA DA COMARCA DE ICATU-MA., torna público que na Ação de
mental, CID F72, incurável e que impede o paciente de desenvolver
Interdição processo n.º 53/03, requerida pela Sra. Francisca Santos
atividade laboral e praticar atos da vida civil. Essas circunstancias o
Silva, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da
incapacitam para o trabalho e o impede de praticar por meio próprio,
sentença o seguinte (CPC, art. 1.184);
os atos comuns da vida civil. Diante dessas circunstancias, concluo que
INTERDITO – CLÁUDIA REGINA SANTOS SILVA
o mesmo é pessoa desprovida da capacidade civil. Ante essas razões, e
CURADORA – FRANCISCA SANTOS SILVA
de, acordo com o Parecer favorável do MINISTÉRIO PÚBLICO,
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA : Por ser por-
DEFIRO o pedido de INTERDIÇÂO formulado por MARIA CAMELO
tadora de anomalia psíquica permanente que a impossibilita de reger sua
BIO DOS SANTOS, nos autos qualificada e, DECRETO a INTERDI-
pessoa e administrar seus bens, como apresenta limitação física.
ÇÃO de ANTONIO CAMELO DOS SANTOS, qualificado nos autos,
SEDE DO JUÍZO: Fórum Palmério Campos, Rua Barão do Rio Branco, s/
para declará-la incapaz de reger a sua pessoa e administrar o que lhe
n, Icatu-Ma.
pertence, nos termos do art. 1.767, incisi I, do Código Civil. Na forma
Icatu-MA., 05 de setembro de 2005.
do art. 1.768, II, do Código Civil, nomeio-lhe CURADORA, a Reque-
EDEULY MAIA SILVA
rente, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, na forma do
Juíza de Direito Substituta
art. 1.187 do Código de Processo Civil. Intime-se. Mando que se inscreva esta decisão no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se
LAGO DA PEDRA
acha lavrado o assento do nascimento da Interditado. Publiquem – se
os editais conforme a regra do art. 1.184 do Código de Processo Civil,
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
no Diário da Justiça, como de costume, fazendo constar em forma de
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
resenha, o nomes da interditado e da curadora nomeada, indicando a
EDITAL DE CITAÇÃO
causa da interdição e os limites da curatela. Não havendo provas da
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara
existência de bens em nome da interditada, dispenso a exigência de
desta Comarca.
bens em nome da Interditado, dispenso a exigência de hipoteca legal.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conheci-
Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, P.R.I.C. São Mateus, 01
mento tiverem que pela Segunda Secretaria Judicial, tramita aos termos da
de Junho de 2005. Dr. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA,
Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 95/04 posposta por MARIA CON-
Juiz de Direito. E para que no futuro não aleguem ignorância mandou
CEIÇÃO BARBOSA e como interditanda AURISLENE BARBOSA SOUSA,
expedir este que será publicado por 03 (três) vezes e com intervalo de
julgada através de sentença deste Juízo, datada de 06.10.05, decretando a
10 (dez) dias no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar de costume
INTERDIÇÃO de AURISLENE BARBOSA SOUSA e nomeando curadora
e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de São
a Sra. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA. Tendo como causa da interdição
Mateus – MA, 28 de Outubro de 2005. Eu, _ Marlene Beserra Tinoco
- Doença Mental. E limites da interdição - incapaz de exercer os atos da
Silva, Secretaria Judicial, digitei e rubriquei.
vida civil. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expe-
Juiz CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
dir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no
Titular da Comarca de São Mateus –MA.
órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 14 de novembro de 2005. Eu, Secre-
TURIAÇU
tária Judicial, o assino.
Juíza Lewman de Moura Silva
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Luiz Carlos Licar Pereira, Juiz de Direito da Comarca de Turiaçu –
MA, torna público que na Ação nº 095/2005, proposta MARILENE
SÃO MATEUS
QUINTO SOUSA foi declarado a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INTERDITO: WESLLEY RAMON DE SOUSA BARROS, nascida no dia
CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Titular da Comarca de São
01 de junho de 1999, no município de Turiaçu - MA, filho de Wilson de
Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc.
Jesus Gomes Barros e Marilene Quinto Sousa – Registro de nascimento n.º
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Publicação e Sentença de
49.392, fls.24 v ,do livro n.º A-48.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
17
CURADOR: MARILENE QUINTO SOUSA, brasileira, solteira, titular do
alínea “a” do art. 1767 do CPC, pois sofre de oligofrenia moderada, que
RG n.º 83849497-8 SSP/MA CPF n.º 003.943-363-30, residente e
segundo médico “dificulta o julgamento e provoca raciocínio lento (fls.
domiciliado no Bairro Bela Vista, Rua 01, s/n.º , nesta cidade.
26/29), o que a impede de exercer os atos da vida civil.”(...) Com efeito,
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA:
de acordo com as provas analisadas, é certo que a interditanda não pode
retardamento mental grave, CID-10, G.40.9 + G. 13.8 o que a torna
reger sua vida pessoal, precisando de um curador para os atos civis. Por
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
todo o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE CURATELA EM RE-
3º, II, do Código Civil.
LAÇÃO A INTERDITANDA FRANCISCA LICAR COM BASE NO ART.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Josefa Ribeiro da Costa, Av.
267, INC. IX DO CPC e PROCEDENTE O PEDIDO NO QUE DIZ
Santos Dumont, Canário – Turiaçu/MA.
RESPEITO A DOENTE MENTAL MARIA GRACILENE LICAR, para
Turiaçu – MA, 17 de outubro de 2005.
decretar sua interdição e declarar que a mesma não poderá exercer pesso-
Dr. Luiz Carlos Licar Pereira
almente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de oligofrenia
Juiz de Direito
moderada (Cid. 10 F. 71), tudo conforme laudo de fls. 26/29. Nomeio
curador da interdita sua tia MARIA DO SOCORRO LICAR PEREIRA,
VITÓRIA DO MEARIM
que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar os bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita, sem autoriza-
COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. MILVAN GEDEON GOMES, MM. Juiz de Direito desta Comarca,
ção judicial. (...). P.R.I. Cumpra-se. Ass. Dra. Denise Cysneiro Milhomem,
Juíza de Direito”. Dado e passado nesta cidade e comarca de Vitória do
Mearim/MA, aos 11 de novembro de 2005. Eu, (Diôgo José de Barros),
Secretário Judicial que digitei e subscrevi.
na forma da Lei, etc.
Dr. Milvan Gedeon Gomes
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimen-
Juiz de Direito
to tiverem que, nos autos do Processo n.º 373/04 - Ação de INTERDIÇÃO em que MARIA JOSÉ BARBOSA CAMPELO requer a interdição de
JOSIVAN BARBOSA CAMPELO, foi proferida a sentença de fls. 58/60
datada de 20 de outubro de 2.005, conforme sua transcrição na síntese a
seguir: “ (..) Desse modo, e de acordo com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do requerido JOSIVAN BARBOSA CAMPELO, declarando que o mesmo é absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial, por ser
portador de Transtorno Psicótico (CID. 10 F.23.9) tudo conforme laudo
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. MILVAN GEDEON GOMES, MM. Juiz de Direito desta Comarca,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do Processo n.º 435/04 - Ação de INTERDIÇÃO em que RAIMUNDA DO DESTERRO FERREIRA DE CARVALHO requer a interdição de MANOEL VENCERLAU FERREIRA DE
CARVALHO, foi proferida a sentença de fls. 34/36 datada de 20 de outu-
médico de fls.43/45. Nomeio curadora Sra. MARIA JOSÉ BARBOSA
bro de 2.005, conforme sua transcrição na síntese a seguir: “ (...) Pelo
CAMPELO. Mãe do interditando, que não poderá por qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.(...). P.R.I. Cumpra-se. Após
arquive-se. Oficie-se ao Cartório Eleitoral para o FASE correspondente”.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Vitória do Mearim/MA, aos 20
de outubro de 2005. Eu, (Diôgo José de Barros), Secretário Judicial que
digitei e subscrevi.
exposto , e de acordo com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE
o pedido para decretar a interdição do requerido MAMOEL VENCERLAU
FERREIRA DE CARVALHO, declarando que este é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portador de Retardo Mental Moderado (CID.10 F.71) tudo conforme
laudo médico de fls 24/26. Nomeio como curadora a sua mãe RAIMUNDA
DO DESTERRO FERREIRA DE CARVALHO, mãe do interditando,que
Dr. Milvan Gedeon Gomes
Juiz de Direito
não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
(...). P.R.I. Cumpra-se o disposto nos arts. 1184 E 1188 do Registro Civil.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
dias Intime-se a curadora par ao compromisso acima determinado. Após,
conhecimento tiverem que, nos autos do Processo n.º 360/04 - Ação de
arquive-se. Oficie-se ao Cartório Eleitoral para o FASE correspondente”. Ass.
INTERDIÇÃO em que MARIA DO SOCORRO LICAR PEREIRA requer
Dr. Milvan Gedeon Gomes, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e
a interdição de FRANCISCA LICAR e MARIA GRACILENE LICAR, foi
comarca de Vitória do Mearim/MA, aos 04 de novembro de 2005. Eu, ..
proferida a sentença de fls. 46/48, datada de 11 de agosto de 2.005,
(Diôgo José de Barros), Secretário Judicial que digitei e subscrevi.
conforme sua transcrição na síntese a seguir: “(...) No caso, a interditanda
Dr. Milvan Gedeon Gomes
Maria Gracilene Licar está inclusa na hipótese “enfermidade mental”, da
Juiz de Direito
18
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO/TST
Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados,
para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito
(08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada
pelo ato GDGCJ nº 162/2003).
1-TRT-AI/TST-181/1992.003.16.40.8
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO.
Agravado(a): MARIA HELENA PEREIRA COELHO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Mário de Andrade Macieira.
2-TRT-AI/TST-042/2000.004.16.40.1
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO.
Agravado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Ao sr. Procurador: José Armando Costa Amorim.
3-TRT-AI/TST-589/2002.008.16.40.4
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Agravados: ANTÔNIO CARLOS VIANA FERNANDES
& FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E
TECNOLOGIA-FACT.
Aos srs advogados: José Alex Barroso Leal
Raimundo da Silva Santos.
São Luís, 05 de dezembro de 2005.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS
Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus
advogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios,
no prazo de 05 (cinco) dias.
1-TRT-ED-AI-831/2003.003-16.01.7
Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA -ISAE.
Embargados: WAGNO GOMES SILVA
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira
José Caldas Góis Júnior.
2-TRT-ED-REXOF/RV-1004/2004.005-16.00.1
Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER.
Embargado: RAQUEL PINHEIRO PACHECO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): George Wilken Silva Nunes.
3-TRT-ED-RO/RA-679/2002.001-16.00.6
Embargante: JOSÉ AMÉRICO ARRUDA MOUTA.
Embargado: MARLON NOGUEIRA MOUTA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): George Hamilton Costa Martins.
4-TRT-ED-RO-722/2002.004-16.85.2
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Embargado: ADIEL MENDONÇA DO ESPÍRITO SANTO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
5-TRT-ED-RO/RA-2097/2002.001-16.00.4
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Embargado: ALBINO SANTOS FILHO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
6-TRT-ED-RO/RA-2099/2002.001-16.00.3
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Embargado: MARIA DE FÁTIMA AMORIM SEREJO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
7-TRT-ED-ROPS-345/2003.001-16.00.3
Embargante: FÁBIA HOLANDA DE BRITO.
Embargado: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
8-TRT-EDS-ROSPS-412/2003.005.16.00.5
Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& DOMINGAS DE JESUS MARANHÃO SANTOS.
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
José Caldas Góis Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
9-TRT-EDS-ROSPS-415/2003.005.16.00.9
Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& MARIA DE JESUS MOREIRA MARTINS.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
José Caldas Góis Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
10-TRT-ED-ROPS-498/2003.010-16.00.1
Embargante: SANDREY MARQUES CARVALHO SOARES.
Embargado: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
11-TRT-ED-ROSPS-554/2003.007-16.00.5
Embargante: ÉDEN WILSON GOMES CASTRO.
Embargado: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
12-TRT-EDS-ROSPS-695/2003.010.16.00.0
Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& ONEIDE ARAÚJO SANTOS.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
José Caldas Góis Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
13-TRT-ED-ROS-995/2003.008.16.00.3
Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& ANA MARTA RODRIGUES ARAÚJO.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Luiz Henrique Falcão Teixeira.
14-TRT-ED-RO/RA/PS-1051/2003.013-16.00.9
Embargante: FRANCISCA NÚBIA SILVA DE OLIVEIRA.
Embargado: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
15-TRT-EDS-ROPS-1483/2003.003.16.00.2
Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& CARLOS SANDRO OLIVEIRA PEREIRA.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
José Caldas Góis Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
16-TRT-EDS-ROS-2116/2003.003.16.00.6
Embargantes: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Embargados: OS MESMOS EMBARGANTES
& LÍDIA MENDES MOREIRA.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
José Caldas Góis Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
17-TRT-ED-ROPS-620/2005.004-16.00.0
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Embargado: VALDECI ROCHA TAVARES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
18-TRT-ED-ROPS-624/2005.004-16.00.8
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Embargado: GILBERTO DA CRUZ OLIVEIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
São Luís, 05 de dezembro de 2005.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01335-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Santana Dos Santos Soares
Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: J. M. Silva Pinheiro (Obra Do Hotel Ponta D.Areia)
Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Indicar bens passiveis de penhora, ou requerer o que lhe convier, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794
III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00353-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Evandro De Moraes Rodrigues
Advogado: João Rocha Dos Passos Jr.
RECLAMADO: Escola De Nataçao Nova Onda Ltda (Repres. Eduardo
Soares Telles De Souza)
Fica notificado(a) João Rocha Dos Passos Jr., advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Frustada a tentativa de penhora On-line nas constas do executado, notifique-se o exequente para requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob
pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/
c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00388-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Ilario Marques
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Pinheiros Engenharia Ltda
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Fica notificado para dizer em cinco dias, se sua CTPS foi devidamente
anotada e se recebeu as guias do seguro-desemprego, advertindo-se que o
silencio será interpretado na satisfação das recpectivas obrigações.
.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01313-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Nilza Moreira Da Silva
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
19
Advogado: Nathália Fernandes Arthuro
Fica notificado(a) Nathália Fernandes Arthuro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Homologo os calculos de fls. 125/127. Converto em penhora o deposito
recursal de fls, 66. Intime-se a reclamada para os fins do art. 884 da CLT.
São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02226-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Uchoa De Lima
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Supermercado Pag Poko Ltda.
Advogado: Severino de Miranda
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Informar o atual e correto endereço do reclamado, ou requerer o que lhe
convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução, na forma dos
arts. 794, III, e 267, II e III, c/cx o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/
2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00150-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Edinalva Da Conceicao Barros
Advogado: Edna Maria Costa Silva
RECLAMADO: Frisama - Frigorífico Açailândia Ltda.
Fica notificado(a) Edna Maria Costa Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Frustada a tentativa de penhora on-line nas contas do(a)
executada(o). Indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que lhe
convier, no prazo de quinze dias, sob pena de extinça da execução na forma
dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 01/12/2005.
Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01341-1998-001-16-00RECLAMANTE: Valdemiro Lima Neres
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Artplast Comercio Industria De Embalagens Plasticas
Ltda
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante a certidão negativa de propriedade de bens em nome
dos socios da reclamada, notifique-se o exequente para Indicar bens da
reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em quinze
dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267,
II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01895-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Claudia Regina Santos Barros
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Antonio Jose Dos Santos
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Frustada a tentativa de penhora on-line nas contas do(a) executada(o).
Indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que lhe convier, no prazo
de vinte dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III
e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00839-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Benedito Leoncio Ferreira
20
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
Advogado: Francisco Braga de Carvalho
RECLAMADO: Santaves - Santa Terezinha Distribuidora De Aves Ltda
Fica notificado(a) Francisco Braga de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão de citação da reclamada, ao credor para indicar o atual
enderço da reclamada, ou requerer o que lhe convier, no prazo de vinte
dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II,
III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00154-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Katiane De Jesus Rosas
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: M. A. Miranda De Promocoes Servicos Ltda (Prop. Hydee
Amorim De Miranda)
Advogado: Rosane Maria De Carvalho Ramos
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Reitere-se a notificação do reclamante para indicar o enderço atual da
reclamada, ou requerer o que lhe convier, no prazo de vinte dias, sob pena
de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art.
598 do CPC..São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01330-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Alexandre Jorge Rodrigues Santos
Advogado: Antonio José Oliveira Soeiro
RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda
Fica notificado(a) Antonio José Oliveira Soeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Frustada a tentativa de penhora on-line nas contas do(a) executada(o).
Indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que lhe convier, no prazo
de vinte dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III
e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00934-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Julio Cesar Pereira Araujo
Advogado: Ado Celso Batista De Castro
RECLAMADO: Bar E Restaurante Simone (Andreia P. De Oliveira Comercio
Fica notificado(a) Ado Celso Batista De Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Acolho a sugestão da Sra. Oficial de Justiça. Inteme-se o reclamante para
os devidos fins.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01516-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Moacy Ribamar De Jesus
Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho
RECLAMADO: Hotel La Ravardiere
Advogado: Cristina Tadeu Teixeira De Sales
Fica notificado(a) Cristina Tadeu Teixeira De Sales, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Fica intimado para os fins do art. 884 da CLT.São Luís - 01/12/2005.
Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01973-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar De Castro
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Mineradora Itamirim Industria E Comercio Ltda
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se as partes para conhecimento do despacho de fls. 54: (Homologo a composição extra judicial às fls. 52/53, para que produza seus
juridicos efeitos. Custas processuais no importe de R$ 20,00 que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 95 dias, sob pena de
execução. Contribuições previdenciarias à cargo da executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 dias).São Luís
- 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01973-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar De Castro
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Mineradora Itamirim Industria E Comercio Ltda
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
Ficam notificados Euvaldo Santos Fontenelle e Sonia Maria Lopes Coelho advogados das partes, para: Vistos, etc.
Notifique-se as partes para conhecimento do despacho de fls. 54: (Homologo a composição extra judicial às fls. 52/53, para que produza seus
juridicos efeitos. Custas processuais no importe de R$ 20,00 que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 95 dias, sob pena de
execução. Contribuições previdenciarias à cargo da executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 dias).São Luís
- 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02052-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Getulio Pereira Dos Santos
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Empresa C. L. Santos - Jurandir Pereira Dos Santos
Advogado: Edilson Jose De Miranda
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para no prazo de vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 93/94, adveretindo-se que o silêncio será interpretado
como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis
de penhora, em igual prazo.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01208-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Wellington Chaves De Carvalho
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
RECLAMADO: S/C Industria E Comercio De Alimentos Ltda - Cafe
Santa Clara
Advogado: Tarciano Capibaribe Barros
Fica notificado(a) Tarciano Capibaribe Barros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 236, devendo a notificação de fls. 235 ser reiterada,
desta feita, apenas em relação à reclamada (Manifestar-se no prazo de
cinco dias, acerca do documento de fls. 234).São Luís - 01/12/2005.
Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00980-2002-001-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Edismar Aguiar Sousa
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: Espolio De Clovis Lopes Pinheiro/Clovis Lopes Pinheiro Engenharia (Inventariante: Rafaela Do Vale Pinheiro, Repres.: Cosma
Maria Do Vale)
Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes
Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para tomar ciência da certidão de fls. 37, bem
como para em 10 dias, indicar bens da executada passiveis de penhora e
suficientes à garantia da execução.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). JAMES
MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00373-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Darlene Silva Abreu
Advogado: Orlando da Silva Campos
RECLAMADO: Bompreço S/A. - Supermercados Do Nordeste
Advogado: Allan Gustavo de Sousa Ferreira
Fica notificado(a) Orlando da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões,
querendo.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00901-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Jaime Santos Ribeiro
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
RECLAMADO: Jobcar Servico De Seu Carro Ltda (Marcos Antonio De
Carvalho Caldas)
Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para os fins da petição de fls. 22.São Luís - 01/12/
2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00121-2005-001-16-00
RECLAMANTE: José Ribamar dos Santos
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Construtora Gama LTDA.
Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para indicar o atual endereço da reclamada, em
dez dias, sob pena de sobrestamento do feito.São Luís - 01/12/2005.
Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00543-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Elcine Maria Moreira Tavora
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para que junte aos autos os holerites da autora no
periodo que interessa à lide, no prazo de quinze dias.São Luís - 01/12/
2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01062-2005-001-16-00
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
21
RECLAMANTE: Valtergilson Oliveira Pacheco
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: Arte Door Publicidade e Comunição
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Observa-se que a reclamada, ao pedir assistencia judiciaria gratuita, visa
exclusivamente se furtar ao pagamento das custas processuais e de efetuar
o deposito recursal, haja vista que constituiu advogado, às fls. 20, revelando flagrante contradição à situação de dificuldades financeiras alegada.
Indefiro o pedido de dispensa do deposito recursal e de insenção do pagamento das custas processuais, vista que apenas o extrato da conta corrente
não configura prova suficiente da alegada pela reclamada. À reclamada
para efetuar o deposito recursal, bem como, para comprovar o pagamento das custas processuais, em cinco dias, sob pena de ser considerado
deserto seu recurso.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00233-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Temoteo Martes Rocha Cordeiro
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Construtora Mel (Prop. Mauricio Farias Costa E Maria
Celia Costa)
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Informar o atual e correto endereço do reclamado, ou requerer o que lhe
convier, em quinze dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III,
e 267, II e III, c/cx o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02198-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Jorge Da Silva Sales
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Masteres Construcoes Ltda
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Informar o atual e correto endereço do reclamado, ou requerer o que lhe
convier, em quinze dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III,
e 267, II e III, c/cx o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00398-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Marcio Mateus De Sousa
Advogado: José Ricardo Costa Mendes Cateb
RECLAMADO: Evoluon Empreendimentos Ltda.
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
A reclamada para comparecer a Secretaria da vara no intuito de receber
alvará.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02297-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Elineusa Soares Ferreira
Advogado: Raimundo Rodrigues Da Silva
RECLAMADO: J.A. Fecury Ferreira
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
Fica notificado(a) Raimundo Rodrigues Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
22
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do
feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no
entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art.
598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01891-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Joselita Milhomem Herenito
Advogado: Sandro Silva De Sousa
RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar
Advogado: Gilberto Costa Soares
Fica notificado(a) Gilberto Costa Soares, advogado(a) do RECLAMADO,
para: R. H.
Vistos, etc.
Ante a certidão supra, recebo o recurso ordinario aviado pelo reclamante.
Às partes contrárias para oferecer suas contra-razões, querendo, no prazo
da lei.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00178-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Mauricio Da Silva
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: J. B. Implementos
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante à negativa de citação da reclamada, ao exequente para indicar, no
prazo de quinze dias o atual e correto endereço do reclamado, sob pena de
execução, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.
.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02455-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Hulgas Dos Santos Ferreira
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Churrascaria E Restaurante Jafar (R. Aguiar Jafar)
Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para no prazo de 20 dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 72, advertindo-o que o silêncio será interpretado como
aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis de
penhora em igual prazo
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01323-1996-001-16-00
RECLAMANTE: Geraldo Alexandre Da Silva.
Advogado: Mario de Andrade Macieira
RECLAMADO: Arca Da Alianca(Prop. Sr. Francisco Amorim Da Silva).
Advogado: Fábio Antônio Ribeiro De Miranda
Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para requerer o que lhe convier, em quinze dias,
sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e
III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01326-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Edilson Rodrigues Santos
Advogado: João Watson Coêlho De Souza
RECLAMADO: Construtora Sidan Ltda
Fica notificado(a) João Watson Coêlho De Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para indicar o atual endereço da reclamada ou
requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São
Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02472-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Luiz Ata Rodrigues Bitencourt
Advogado: Angélica Monteiro de Albuquerque
RECLAMADO: Emarhp
Advogado: Cipriano Da Paz Pires
Fica notificado(a) Cipriano Da Paz Pires, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Face a certidão supra, ao reclamado para contra-razões ao RA, querendo..São
Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01472-1995-001-16-00
RECLAMANTE: Benedito Alves Garces Filho.
Advogado: Francisco de Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: A. F. Peixoto.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Francisco de Assis Pinheiro Abreu, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o
art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum.
Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02372-1992-001-16-00
RECLAMANTE: Enilda Fernandes Ambrósio
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Estadual Do Maranhgo - Uema
Advogado: Benedito Bayma Piorski
Fica notificado(a) Benedito Bayma Piorski, advogado(a) do RECLAMADO, para: R. H.
Vistos, etc.
Já efetivada a citação de fls. 159, chamo o feito à ordem para tornar sem
efeito os despachos de fls. 209/210, bem como para determinar à Secretaria do Juizo que notifique a parte demanadada para ciência dos valores
apurados às fls. 201/205 e 208.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00916-2001-001-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Maria Da Conceiçao Senna Campos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: D. Bastos Do Espirito Santo (Repres. Dorival Bastos Do
Espirito Santo)
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinario interposto pelo reclamado às fls. 117/128. À
parte contraria para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 01/12/
2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00217-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Sandra Helena Setubal Da Trindade
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: BARROS E FEITOSA LTDA (Rodrigo Guimarães de
Almeida Barros)
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: R. H.
Vistos, etc.
Ao reclamante para tomar ciência da devolução da notificação da reclamada, bem como para indicar o novo enedereço desta, em dez dias, sob
pena de sobrestamento do feito.São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02231-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Anderson Cleiton Gomes
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Limatel - Telecomunicacoes Eletricas E Comercio Ltda
Advogado: José Francisco Braga Lobato
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Ao reclamante para no prazo de 20 dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 48, advertindo-o que o silencio será interpretado como
aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis de
penhora, em igual prazo. São Luís - 01/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
São Luis, 01 de dezembro de 2005.
Josemary Ribeiro de Jesus
Diretora de Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00132-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Manuel Carvalho Da Costa
Advogado: José Willima Dos Santos
RECLAMADO: Empresa De Transporte Roma Ltda
Fica notificado DRA. CHISTINA VILLAS BOAS SANTOS (ADVOGADA
DA RECLAMADA) para: Vistos, etc.
A reclamada para comprovar o pagamento dos encargos previdenciários
e das custas processuais, nos valores atualizados às fls. 198/203, em 10
dias, sob pena de execução..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO
ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01684-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Grace Kelly Matos Dourado
Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana
RECLAMADO: Castelo Branco & Cia Ltda.
Advogado: Rosane Maria De Carvalho Ramos
Fica notificado(a) Fernando César Cordeiro Pestana, advogado(a) do
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
23
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Para a reclamante dizer, em cinco dias, se recebeu o pagamento o pagamento do acordo, advertindo-se que o silêncio implicará na satisfação do
acordo.
.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02189-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Diniz Dos Santos
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Cepel Celulose e Papeis Ltda.
Advogado: Antonio José Garcia Pinheiro
Ficam notificados Darci Costa Frazão e Antonio José Garcia Pinheiro
advogados das partes, para: Vistos, etc.
Perdeu o objeto a petição de fls. 57, à luz da certidão sde fls. . À reclamada
para comprovar o recolhimento do remanescente dos encargos
previdenciários, na forma dos cálculos de fls. 62, no valor de R$ 729,00
(R$ 153,00 e R$ 576,00 cota do empregado e empregador,
respectivamente).São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01479-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Do Carmo Garces
Advogado: Edna Maria Pereira Ramos
RECLAMADO: Star Pneus São Luís Ind. e Com. Ltda
Fica notificado(a) Edna Maria Pereira Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando a possibilidade dos Embargos de Declaração acarretar efeito
modificativo à decisão embargada, notifiquem-se as partes (reclamante e
1ª reclamada) para, em cinco dias, querendo, se manifestarem acerca dos
embargos de declaração.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ
CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01716-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Ligia Maria Aranha Buna
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
À reclamada para juntar aos autos os holerites da reclamante no periodod
que interessa à lide, em 15 dias. São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01704-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pinheiro Dos Santos
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Apresente o reclamante os seus artigos de liquidação, em 15 dias.São
Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02328-2000-001-16-00
24
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
RECLAMANTE: Francisco De Assis Rosa Silva
Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho
RECLAMADO: Raimunda Alves Pereira
Advogado: Carlos Ivan Rocha Pereira
Fica notificado(a) José De Ribamar Carneiro Sobrinho, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III,
c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o
trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02338-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Carlos Henrique Silva Conceicao
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Multiserv - Serviços Gerais Ltda
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art.
598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a).
.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01917-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Cleomar Nunes Serra
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Daniela Tomasi Assub
Advogado: Eduardo Peixoto Araújo
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o
art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum.
Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01083-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Delmar De Sousa Teixera + 03 Rtes
Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva
RECLAMADO: Cosisa Comércio E Serv. Ltda
Fica notificado(a) Maria Da Graca Malheiros Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o
art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum.
Notifique-se o(a) autor(a).São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01813-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Joaquim Da Paixao Da Silva Santos
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Farmacia Portugal
Advogado: Roberto Walter Da Silva Rodrigues
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ao reclamante para requerer o que lhe convier, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III
e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00587-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Rosete Garcez Cascaes
Advogado: Ezequias Sousa De Carvalho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Advogado: Antonio Augusto Sousa
Fica notificado(a) Ezequias Sousa De Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Impertinente o pedido de fls. 101, a parte autora para que apresente sua
evolução salarial no periodo que interessa à lide, em 15 dias, sob pena de
retorno dos autos ao arquivo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01013-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Nadia Muniz Lima
Advogado: Osmar Cavalcante De Oliveira
RECLAMADO: Oliveira Comercial
Advogado: José Raimundo Soares Serra
Fica notificado(a) Osmar Cavalcante De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o
art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado
deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a). São Luís - 05/12/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO
ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02487-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Sidney Holanda Cantuário
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda
Advogado: Larissa Abdalla Britto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ao reclamante para requerer o que lhe convier,ante a certidão
negativa de citação da reclamada, de fls. 43-verso, no prazo de quinze dias,
sob pena de extinça da execução na forma dos art. 794, III e 267, II, III,
c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01400-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Pedro Santana Marques
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Servis Segurança Ltda
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo os embargos declaratorios. Ante a possibilidade de efeito
modificativo, à parte adversa para que se manifeste sobre os embargos
declaratorios, em cinco dias..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02316-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Paulo Gonsalo Campos Nunes
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Snob Pousada Flat Motel Ltda.
Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho
Fica notificado(a) Carlos Renato Almeida Marinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões,
querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01788-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Fabiano Guimaraes De Carvalho
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Jose Salvador Brito Sousa
Advogado: João Félix Dominici Penha Filho
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e João Félix Dominici
Penha Filho advogados das partes, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado (INSS). Às partes adversas (reclamante e
reclamada) para contra-razões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00819-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Telêmaco Assunção Rosa
Advogado: Teresinha de Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Teresinha de Jesus Fernandes Soares, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões,
querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01168-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Nilcilene Viana Garcia
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Jose Ribamar Monteiro
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
25
Recebo o recurso apresentado (INSS). Às partes adversas para contrarazões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01491-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Paulo Victor Dias Castro
Advogado: Júlio César Sá Gonçalves
RECLAMADO: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Advogado: Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas
Fica notificado(a) Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões,
querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01786-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Marleia Quaresma
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Mcdonalds Comércio de Alimentos Ltda.
Advogado: MAURO FONSECA GUIMARÃES E SOUZA
Fica notificado(a) MAURO FONSECA GUIMARÃES E SOUZA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões,
querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00567-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Jose Barbosa
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado. À parte adversa para contra-razões,
querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00079-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Jansen Maia
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Antonio Carlos Silva Leitao
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado (INSS). Às partes adversas para contrarazões, querendo.São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02250-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Cipriano Vaz
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
RECLAMADO: Lima Duarte Material de Construçao (Raimundo
Lima dos Santos)
Advogado: Adolfo Testi Neto
Fica notificado(a) Francisco Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo os embargos declaratorios. Ante a possibilidade de efeito
26
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
modificativo, á parte adversa para que se manifeste sobre os embargos
declaratórios, em cinco dias..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00262-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Nelma Lima Rosa Mendes
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Cemar Companhia Energética Do Maranhão
Advogado: Gilberto Costa Soares
Fica notificado(a) Gilberto Costa Soares, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc.
Recebo os embargos declaratorios. Ante a possibilidade de efeito
modificativo, á parte adversa para que se manifeste sobre os embargos
declaratórios, em cinco dias..São Luís - 05/12/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
São Luis, 05 de dezembro de 2005.
Josemary Ribeiro de Jesus
Diretora de Secretaria
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02458-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Edmilson de Jesus Nascimento Silva
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA (Sucessora da Telecomunicações do Maranhão S.A. - Telma)
Advogado: PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, no prazo legal, oferecer suas Contra-Razões ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03573-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Domingos Carneiro Everton
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Transpesminas Transp. Pesados Mina
Advogado: Maria Inez Ferreira Campos.
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Querendo, no prazo legal, oferecer suas ContraRazões ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03234-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Iolan Pinheiro Silva
Advogado: Arnaud Guedes de Paiva Júnior
RECLAMADO: Martins Com. e Serv. de Distribuição S.A. - São Luiz
Advogado: Michaela dos Santos Reis
Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, no prazo legal, oferecer suas Contra-Razões ao
Recurso Adesivo interposto pelo reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04129-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Silvério Oliveira da Silva
Advogado: Osmar Alves Da Silva
RECLAMADO: Ilha Javá Representações Ltda.
Advogado: Eliana Costa Sousa
Fica notificado(a) Eliana Costa Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Ciência e manifestação dos termos da petição de fls. 29, no prazo de 05 dias.
São Luis, 05.12.2005
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃOVARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02576-2004-012-16-01
AGRAVANTE: DORIVALDO PEREIRA DE BRITO
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
AGRAVADO: Tci - Transportes Coletivos Imperatriz Ltda.
Advogado: Ivan Irineu Piffer
Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do AGRAVANTE, para: Tomar ciência que foi mantida decisão atacada pelos fundamentos ali lançados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02576-2004-012-16-01
AGRAVANTE: DORIVALDO PEREIRA DE BRITO
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
AGRAVADO: Tci - Transportes Coletivos Imperatriz Ltda.
Advogado: Ivan Irineu Piffer
Fica notificado(a) Ivan Irineu Piffer, advogado(a) do AGRAVADO, para:
apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo
legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00959-2005-012-16-00
RECLAMANTE: LUCIRENE CARVALHO DA SILVA
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Amarante
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença de fls. 134/164, sob pena
de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente
aplicação de multa, ora arbitrada em 02 (dois) salários mínimos, em
favor da obreira.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01370-2004-012-16-00RECLAMANTE: Antonio Venancio Dos Santos
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: River Refrigerantes Ltda
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à secretaria desta vara do trabalho para receber avará judicial(fgts).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00967-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA PAZ MARTINS DA SILVA
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Amarante
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença de fls. 151/162, sob pena
de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente
aplicação de multa, ora arbitrada em 02 (dois) salários mínimos, em
favor da obreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00372-2005-012-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR
Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques
RECLAMADO: STS TELECOM (SR.WAGNER ABJALD)
Advogado: Sidney Robson Barros Costa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Sidney Robson Barros Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: comprovar o recolhimento das custas processuais, bem
como das parcelas previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02761-2004-012-16-00
RECLAMANTE: STANLEY RODRIGUES NEGRÃO
Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo
apresentado, no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02783-2004-012-16-00
RECLAMANTE: EDILENE RIBEIRO ARAUJO
Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo
apresentado, no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02402-2001-012-16-00
RECLAMANTE: José Ribamar Penha Borgeia
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda E Cemar - Centrais Elétricas/
Ma S/A
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações
de fls. 51/57, notadamente quanto a apresentação de dados que possibilitem o prosseguimento do feito.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02027-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Samuel Dos Santos Chagas
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Casa Silva E Seu Proprietario, Antonio Borges Da Silva
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a ctps do reclamante a fim de implementar a execução da obrigação fazer, constante no dispositivo da decisão.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02391-2004-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: ALO BRASIL PNEUS IMP COM EXP LTDA
Advogado: Altair Jose Damasceno
Fica notificado(a) Altair Jose Damasceno, advogado(a) do EXECUTADO, para: No prazo de 10 (dez) dias comprovar o recolhimento da parcela
previdecária, cota do empregado, no valor de R$ 44,22, sob pena de
execução.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02384-2004-012-16-00
EMBARGANTE : FRANCISCO PEREIRA LIMA
Advogado: Elias Santos
EMBARGADO : JOSE RIBAMAR LOPES
Advogado: Roberto Luis Caron
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
27
Fica notificado(a) Roberto Luis Caron, advogado(a) do EMBARGADO,
para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no
prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00490-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Clerizangela Vieira Da Silva
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Município De Davinópolis
Advogado: Maria Dalva Ferreira Dos Santos
Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo impugnar os embargos opostos, no prazo de lei.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01999-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Maria De Fátima Pereira Silva
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Município De Davinópolis
Advogado: Maria Dalva Ferreira Dos Santos
Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo impugnar os embargos opostos, no prazo de lei.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00776-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Conceição Bamdeira
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Alternativa Serviços Gerais Ltda (Prop. Joao Vicente F Vieira)
Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que a carta precatória nº 145/05, foi distribuída
para a 2º VT de São Luis/Ma, recbendo o nº 1157/2005.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00900-1996-012-16-00
RECLAMANTE: Rosilene Porto Da Silva
Advogado: Olisete Da Silva Veloso De Macedo
RECLAMADO: Paster Caldo Lanchonete
Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) Olisete Da Silva Veloso De Macedo, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 10(dez) dias, dados que
possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos da Lei 6830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01985-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Genildo Reis Correia De Sousa
Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa
RECLAMADO: Imper Industria E Comercio De Bebidas Ltda. ( Tampico )
Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti
Fica notificado(a) Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar cência que foram recebidos os embargos, pois serôdios.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00666-2002-012-16-00
RECLAMANTE: José Henrique Pereira Brito
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
RECLAMADO: Frigorífico Vale Do Tocantins S.A.
Advogado: Giovana Colavite Deitos Vilela
Fica notificado(a) Giovana Colavite Deitos Vilela, advogado(a) do
RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem
jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo
legal querendo.
28
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00274-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Adriana Caetano Silva
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Senado La Roque
Advogado: Enos Silverio De Araujo
Fica notificado(a) Enos Silverio De Araujo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi concedido o prazo de 45(quarenta e
cinco) dias improrrogáveis, para cumprimento da determinação de fls. 95,
sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00276-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Eva Lucas Lima
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Senado La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi concedido o prazo de 45(quarenta e
cinco) dias improrrogáveis, para cumprimento da determinação de fls. 95,
sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01345-2005-012-16-00
EMBARGANTE : RITA MARIA CRUZ
Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira
EMBARGADO : MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA
Advogado: Maria Da Conceicao Silva
Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do
EMBARGANTE, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01076-1995-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Gomes Fernandes
Advogado: Enos Silverio De Araujo
RECLAMADO: Argila Construcoes E Comercio Ltda
Fica notificado(a) Enos Silverio De Araujo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o feito foi suspenso pelo prazo de
01(um) ano.
Imperatriz, 19/11/2005
Luiz Pereira Sales
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00877-1994-012-16-00
RECLAMANTE: Ezequias Lima Da Silva
Advogado: Manoel Vieira Da Silva
RECLAMADO: Ita Empresa De Transportes Ltda
Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo
Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi deferido o pleito de fls.
288/289, determinando-se o envio dos autos ao setor de cálculos para
atualização do crédito exeqüente, habilitando-se em seguida nos autos da
rt 1446/99, para retenção junto ao crédito do ora executado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01229-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA GORETE RODRIGUES FONTENELE
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Municipio De Amarante
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença prolatada nos autos, sob
pena de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a
consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor da obreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00599-2001-012-16-00
RECLAMANTE: João Viana De Sousa
Advogado: SILVIO ALGUSTO GOMES COSTA
RECLAMADO: Carlão Acessórios
Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) SILVIO ALGUSTO GOMES COSTA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manisfestar-se sobre o bem indicado à constrição
pelo executado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01227-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MANOELA CARVALHO RIBEIRO
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
RECLAMADO: Municipio De Amarante
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença prolatada nos autos, sob
pena de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com a
consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor da obreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00227-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Sousa Silva
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi deferido o pleito, sendo concedido o
prazo de 30(trinta) dias ao ente público demandado, para cumprimento da
determinação de fls. 77.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01029-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Antonio Lopes De Oliveira
Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira
RECLAMADO: Banda Sintonia (Raimundo Costa Avelino)
Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS do seu constituinte, pois já anotada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02387-1997-012-16-00
RECLAMANTE: Adalto Vieira De Oliveira
Advogado: Manoel Carneiro Silva
RECLAMADO: Barbosa Cordeiro E Cia Ltda (Dist.Riacho Doce Ltda)
Advogado: Gilson Ramalho De Lima
Fica notificado(a) Gilson Ramalho De Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem
como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01658-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARCIO AURELIO DA COSTA
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima
RECLAMADO: Municipio De Amarante
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença sentença prolatada nos
autos, sob pena de tal registro der efetuado pela Secretaria desta Vara, com
a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários
mínimos, em favor d obreiro.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-2005-012-16-00
RECLAMANTE: GRACILENE MARTINS CARVALHO RIBEIRO
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
RECLAMADO: Municipio De Amarante
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença prolatada no autos, sob
pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a
consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00138-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Rita Pereira Lima
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Chop Do Cabeleireiro (Isabel Cristina)
Advogado: Joel Dantas Dos Santos
Fica notificado(a) Joel Dantas Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem
como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00870-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Francisco Jose Almeida Duarte
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima
RECLAMADO: Ceramica São Luis Ltda ( L. Eduardo M. Almeida Comercio)
Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) José William Silva Freire, advogado(a) do RECLAMADO, para: apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado,
no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Erondina Sousa Carneiro
Advogado: Jose Pereira De Jesus Filho
RECLAMADO: Municipio De Davinópolis
Advogado: Elias Santos
Fica notificado(a) Elias Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Ante o exposto, decido rejeitar os embargos à execução opostos por
Município de Davinópolis, em face de Erondina Souza Carneiro, quanto
aos créditos previdenciários;
Decido ainda, julgar extinta a execução com relação ao crédito principal devido à reclamante, no valor de R$ 1.860,54, diante do
pagamento da obrigação, nos termos do art. 794, I do Estatuto Processual Civil.
Tudo nos termos da fundamentação, que é parte integrante deste
dispositivo.
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
29
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01884-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Karyne Sherlen Da Silva Sá
Advogado: Miguel Campelo Da Silva Filho
RECLAMADO: Bfc Sampaaio
Fica notificado(a) Miguel Campelo Da Silva Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à secretaria desta vara para receber a
CTPS do seu constituinte.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01225-2005-012-16-00
RECLAMANTE: JUVENAL GABRIEL DOS SANTOS
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
RECLAMADO: Municipio De Amarante
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença prolatada nos autos, sob
pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a
consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a).
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01224-2005-012-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO LUIS DE SOUSA LIMA
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
RECLAMADO: Municipio De Amarante
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença prolatada nos autos, sob
pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a
consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a).
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00765-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Gideon Alves De Ataíde
Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes
RECLAMADO: Distribuidora Goiana Ltda
Advogado: Ana Valéria Sodré Carneiro
Fica notificado(a) Ana Valéria Sodré Carneiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”,
bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02703-2001-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: Consórcio Nacional For (Capri Veículos Automóveis E
Peças Capri Ltda)
Advogado: Gilson Ramalho De Lima
Fica notificado(a) Gilson Ramalho De Lima, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência que foi indeferido a exceção de pré-executividade
por não haver nulidade no título judicial exeqüendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01978-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Benedito Pinheiro Moraes
Advogado: Alexsandro Martins Barros
RECLAMADO: Clube Recreativo Tocantins
Advogado: Salustiano Vieira Silva
30
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
Fica notificado(a) Alexsandro Martins Barros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do insucesso da penhora on-line, e ainda, se
há interesse na ajudicação do bem praceado, ou requerer medida pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01574-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Valdemar Carlos De Sousa Vasconcelos
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Arauto Import’S (João Braz Da Silva)
Advogado: Valdecy Ferreira Da Rocha
Fica notificado(a) Valdecy Ferreira Da Rocha, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”,
bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00878-1999-012-16-00
RECLAMANTE: José Rogério Cardoso Barbosa
Advogado: Ivan Irineu Piffer
RECLAMADO: Nilson Saccol Bortega
Fica notificado(a) Ivan Irineu Piffer, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência que o feito foi suspenso pelo prazo de 01(um) ano,
nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Imperatriz, 21/11/2005
Luiz Pereira Sales
Diretor de Secretaria
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02090-2002-012-16-00
CONSIGNANTE: Residencial V Avenida
Advogado: Ricardo Massay Duarte E Damasceno
CONSIGNADO: Antônio Nilvaldo Simão
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Efetuar a juntada , no prazo de 10(dez) dias, de laudo médico
atestando a doença que acomete o consignado/reclamante.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00841-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Filho
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Fermasol- Ferramentas E Solda Ltda (Joseerminio Da
Silva)
Advogado: Jonílson Almeida Viana
Fica notificado(a) Jonílson Almeida Viana, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento da parcela previdenciária cota do
empregador, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00832-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Francisco Alves Pereira
Advogado: Alexsandro Martins Barros
RECLAMADO: R.W.R. Comercial E Distribuidora Ltda
Advogado: Antõnio Teixeira Resende
Fica notificado(a) Antõnio Teixeira Resende, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”,
bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02042-2005-012-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM IMPERATRIZ
Advogado: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
NOTIFICADO: FACULDADE DE IMPERATRIZ
Advogado: Mirella Alves de Souza
Fica notificado(a) Mirella Alves de Souza, advogado(a) do NOTIFICADO, para: Se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a ação
declaratória apresentada pelo requerente.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01621-1998-012-16-00
RECLAMANTE: Joao Germano Da Silva
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Imperatriz Moto Serra
Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior
Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem
jud “on line”, bem como apresentar embargos à execução, no prazo
legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01571-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio De Sousa Vieira
Advogado: Maria De Fátima Carneiro Zafred
RECLAMADO: Vicol-Segurança Ltda (Aliomar Andrade Lopes)
Fica notificado(a) Maria De Fátima Carneiro Zafred, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar no prazo de 30(trinta) dias, bens passíveis
de penhora da executada, sob pena de suspensão da presente execução, nos
termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02362-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Amarildo Ferreira Da Silva
Advogado: Francisca Ferreira Do Monte Neta
RECLAMADO: Coosergim - Cooperativa De Serviços Gerais
De Imperatriz Ltda
Fica notificado(a) Francisca Ferreira Do Monte Neta, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar no prazo de 30 (trinta) dias, bens passíveis
de penhora da executada, sob pena de suspensão da execução, nos termos
do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01867-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Joelma De Almeida Carvalho
Advogado: Ana Valéria Sodré Carneiro
RECLAMADO: Cotepro-Cooperativa Dos Técnicos De Processamento
De Dados Ltda.
Advogado: Leônidas Rodrigues Coimbra
Fica notificado(a) Ana Valéria Sodré Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência acerca da certidão de fls. 133, e apresentar
a CTPS a fim de implementar a execução da obrigação de fazer, constante
no dispositivo da decisão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01955-2000-012-16-00
RECLAMANTE: João Da Silva Costa
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Miranda’S Comercial Ltda
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência acerca do insucesso da penhora on-line e pesquisa no sistema do DETRAN, e ainda, apresentar no prazo de 30 (trinta)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dias, dados que possibilitem prosseguimento do feito, notadamnete quanto a indicação de bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão do
feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02017-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Vildemburgo Carvalho De Aguiar
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Berch & Bisi (Retífica Tocantins)
Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as providencias necessárias ao prosseguimento do feito,
notadamente quanto a indicação de bens da executada passíveis de
constrição, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da
Lei 6830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01314-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Expedito Lopes Da Silva Filho
Advogado: Franklin Magno De Melo Veras
RECLAMADO: Transportadora Cometa S/A.
Advogado: Fabrício Amaral Leite
Fica notificado(a) Franklin Magno De Melo Veras, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar contraminuta ao embargos
opostos, no prazo de lei.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02564-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Maria Irami Alves Da Silva
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Municipio De Davinópolis (Prefeitura Municipal)
Advogado: Elias Santos
Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se quanto a petição fls. 77 e documento de fls. 78.
Imperatriz, 22/11/2005
Luiz Pereira Sales
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01141-2005-012-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM GOVERNADOR EDISON LOBÃO
(SINTEEGEL)
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
RECLAMADO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO
Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto e mais do que dos autos consta decide o MM. Juízo
da Vara do Trabalho de Imperatriz, na Ação Cautelar proposta por Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Governador
Edison Lobão - SINTEEGEL em face de Município de Edison Lobão,
acolher a preliminar de carência de ação por falta de condições da ação,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, VI do código de processo civil. Custas pelo autor, no valor de R$
10,64, calculadas sobre o valor da causa de R$ 700,00, das quais se isenta,
nos termos do art. 790 do diploma da consolidado.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01975-2005-012-16-00
NOTIFICANTE: Sindijori SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS JORNALISTICAS E DE RADIOFUSÃO DE IMPERATRIZ
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
31
NOTIFICADO: Radio Mirante Do Maranhão Ltda
Advogado: Mariana Nunes Vilhena
Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do
NOTIFICANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto e mais do que dos autos consta decide o MM. Juízo
da Vara, na Ação Cautelar proposta por SINDJORI-Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Jornalísticas e de Radiofusão de Imperatriz em face
de Radio Mirante do Maranhão Ltda., acolher a preliminar de carência de
ação por falta de condições da ação, extiguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do código de processo civil.
Custas pelo autor, no valor R$ de 14,00, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 700,00, das quais se isenta, nos termos do art. 790 do diploma
consolidado.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01817-2005-012-16-00
CONSIGNANTE: INDUSTRIAL E COMERCIAL TOCANTINS LTDA.
Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti
CONSIGNADO: ELICLENE FERREIRA DA SILVA
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
Fica notificado(a) Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto e mais do que dos autos consta decide o MM. Juízo
da Vara do Trabalho de Imperatriz, na Ação de Consignação em pagamento proposta por Industrial e Comercial Tocantins Ltda. em face de Eliclene
Ferreira da Silva, no mérito, julgar totalmente procedente o pleito da
petição inicial, para que o consignado venha receber as importâncias
descritas, às fls. 17 e 18, declarando extintas as obrigações relativas ás
parcelas especificadas no termo de recisão do contrato de trabalho, às fls.
11 até o limite do que foi depositado. Tudo nos termos da fundamentação,
que é parte integrante deste dispositivo. Custas pelo consignado, no valor
de 13,22, arbitradas sobre o valor da causa ( valor consignado).
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00395-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Carlindo Lima Rodrigues
Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes
RECLAMADO: Vsa-Industrial E Comercial Madeireira Ltda
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Fica notificado(a) Jacqueline Aguiar De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença de fls. 42/45, sob pena de
tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente
aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor
do(a) obreiro(a).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02280-2005-012-16-00
NOTIFICANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGAS DE IMPERATRIZ,
DAVINÓPOLIS E JOÃO LISBOA (SINTECC)
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
NOTIFICADO: Transportes Coletivos Imperial Ltda
Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do
NOTIFICANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto e mais do que dos autos consta decide o MM. Juízo
da Vara do Trabalho de Imperatriz/Ma, na Ação Cautelar proposta por
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de
Cargas de Imperatriz, Davinópolis e João Lisboa em face de Transportes
Coletivos Imperial Ltda, o seguinte:
- Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
- Rejeitar as preliminares de falta de personalidade jurídica e ilegitimidade AD CAUSAM;
- Acolher a preliminar de carência de ação por falta de condições da
32
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
ação, extiguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, VI do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 240,00, das quais se isenta, nos termos do art. 790 do Diploma
Consolidado.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00845-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Alves MoreiraAdvogado: Jose Pereira De Jesus Filho
RECLAMADO: Viação Itapemirim S/A
Advogado: Francisca Ferreira Do Monte Neta
Ficam notificados Jose Pereira De Jesus Filho e Francisca Ferreira Do
Monte Neta advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada
nos autos:
Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada/embargante Viação Itapemirim S/A. contra o reclamante/
embargado José Alves Moreira, para, no mérito, acolhê-los quanto à
omissão e à contradição (erro material) apontadas e, destarte, indeferir o
pedido de condenação do embargado como litigante de má-fé, bem como
determinar a exclusão da expressão “incidência de juros e correção monetária” do dispositivo de fls. 158 da sentença embargada, tudo conforme os
termos da fundamentação acima que passa a fazer parte integrante e
indissociável deste dispositivo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01690-2005-012-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO ALMEIDA
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: C M G COSTA REFLORESTAMENTO LTDA
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Ficam notificados Raimundo Miranda Andrade e Edmilson Franco Da Silva
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por FRANCISCO
ALMEIDA em face da empresa C M G COSTA REFLORESTAMENTO
(FAZENDA PIONEIRA), para condenar a reclamada a proceder a anotação da CTPS do reclamante com data de admissão em 03.01.2005 e
dispensa em 28.04.2005, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado
da presente decisão, sob pena do pagamento de multa de 05 salários
mínimos em favor do reclamante.
Deferida, ainda, a justiça gratuita requerida pelo reclamante.
Custas processuais pelo reclamado no valor de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da condenação ora
arbitrado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01232-2005-012-16-00
RECLAMANTE: EDNEY RODRIGUES DE ALENCAR
Advogado: Jose Pereira De Jesus Filho
RECLAMADO: EDERVAL MORAES DE AZEVEDO (COLONIAL
CERÂMICA)
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Ficam notificados Jose Pereira De Jesus Filho e Edmilson Franco Da Silva
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes as pretensões
consignadas nesta reclamação trabalhista, movida por EDNEY
RODRIGUES DE ALENCAR em face de EDERVAL MORAES DE AZEVEDO (COLONIAL CERÂMICA), para condenar o réu a pagar ao autor,
no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da presente decisão, as
seguintes parcelas:
1) SALDO DE SALÁRIO (28 DIAS);
2) HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 50% (6 POR SEMANA
DURANTE TODO O CONTRATO);
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DSR, AVISO PRÉVIO, 13º
SALÁRIOS, FÉRIAS COM ADICIONAL DE 1/3, RECOLHIMENTO
DO FGTS E MULTA DE 40%;
4) 13º SALÁRIO DE TODO O CONTRATO;
5) FÉRIAS DOS PERÍODOS 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002, 2002/
2003, EM DOBRO, E 2003/2004, SIMPLES, ACRESCIDAS DE 1/3;
6) AVISO PRÉVIO, 13º PROPORCIONAL (1/12), JÁ INCLUÍDA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12), ACRESCIDAS DE 1/3, JÁ INCLUÍDA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO;
7) FGTS ACRESCIDO DE 40%;
8) MULTA DO ART. 477 DA CLT.
A Reclamada deverá, ainda, anotar a CTPS da reclamante, devendo constar como data de admissão 14.07.2003 e dispensa 05.07.2005, no prazo
de 05 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena do pagamento de
multa de 2 salários mínimos.
Deferida, por fim, a justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamado no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$
10.000,00 (dez mil reais).
Deverão ser comprovadas pelo pólo passivo, no prazo legal, recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma do provimento nº 03/
2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu nova redação
ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente.
Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01126-2005-012-16-00
RECLAMANTE: ESPOLIO DE OSMAR MOREIRA DOS SANTOS ( SRª
MARIA FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS)
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
RECLAMADO: INSTITUIÇÃO ADV. DE EDUCAÇÃO E ASSIST. SOCIAL NORTE BRASILEIRA
Advogado: Vanderlei Jose Vianna
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação ajuizada por
Espólio de Osmar Moreira dos Santos em face de Instituição Adv. de
Educação e Assistência Social Norte Brasileira.
Custas processuais no valor de R$ 10,64, mínimo legal, dispensadas.
Defiro ainda o Benefício da Assistência Jurídica gratuita nos termos
da fundamentação supra.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00592-2005-012-16-00
RECLAMANTE: LUCIMARY OLIVEIRA DE ARAUJO E OUTROS
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
RECLAMADO: Steei - Sindicato Dos Trabalhadores Em Estabelecimentos De Ensino Em Imperatriz
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
Ficam notificados Edmilson Franco Da Silva e Ravickson Galvao Meireles
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação trabalhista bem como a Ação Cautelar em apenso, sem manter a liminar deferida
por perda de seu objeto, interpostas por Lucimary Oliveira de Araújo e
outros, reclamante, em face de STEEI-Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimento de Ensino em Imperatriz, reclamado, para declarar nulas
as alterações realizadas no estatuto da reclamada em 04.10.2002.
Defiro ainda o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais no valor de R$ 28,00, calculadas sobre o valor
ora arbitrado de R$ 1.400,00, dispensadas.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00415-2001-012-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Francisco Airton Barros Silva Junior
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Expresso Açailândia Ltda
Advogado: Silvio Vitor De Lima
Fica notificado(a) Silvio Vitor De Lima, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud “on line”, bem
como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01635-2005-012-16-00
RECLAMANTE: GERARDO TADEU OLIVEIRA DE CASTRO
Advogado: Patrick Alves Madeira de Carvalho
RECLAMADO: EXPRESSO GUANABARA S/A
Advogado: Everson Gomes Cavalcanti
Ficam notificados Patrick Alves Madeira de Carvalho e Everson Gomes
Cavalcanti advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada
nos autos:
Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes as pretensões
consignadas nesta reclamação trabalhista movida por GERARDO TADEU OLIVEIRA DE CASTRO em face da EXPRESSO GUANABARA
S/A, para condenar a ré a pagar, 48h após o trânsito em julgado da
presente decisão, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao autor, a título
de danos morais.
Deferida a justiça gratuita requerida pelo reclamante.
Acresçam-se juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), calculadas sobre R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
valor da condenação.
Deverão ser comprovadas, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária na forma do provimento nº 03/2005, da
Corregedoria do C. TST.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01205-2005-012-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS NERES NAVA
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
RECLAMADO: Congelseg Vigilância Privada Ltda.
Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes as pretensões
consignadas nesta reclamação trabalhista movida por FRANCISCO DE
ASSIS NERES NAVA em face da CONGELSEG VIGILÂNCIA PRIVADA
LTDA, para condenar a ré a pagar ao reclamante a importância de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) a título de danos morais.
Deferida a justiça gratuita requerida pelo reclamante.
Acresçam-se juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 (um
mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), valor
da condenação.
Deverão ser comprovadas, no prazo legal, os recolhimentos de natureza
tributária, na forma do provimento nº 03/2005.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01958-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA DAS MERCES ARAUJO SILVA
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Ficam notificados Raimundo Miranda Andrade e Jacqueline Aguiar
De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
prolatada nos autos:
Ante o exposto, afastando a impugnação ao valor da causa e acolhendo a
prescrição qüinqüenal, decido julgar parcialmente procedentes as preten-
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
33
sões consignadas nesta reclamação trabalhista, movida por MARIA DAS
MERCES ARAÚJO SILVA em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZMA, para condenar o réu a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas do
trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas:
1) FGTS DE TODO O CONTRATO DE TRABALHO (01.04.2000 A
30.03.2005)
O Município deverá, ainda, anotar a CTPS da reclamante com as datas de
admissão e dispensa acima indicadas, para fins exclusivamente
previdenciários.
Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro
e a evolução salarial da reclamante.
Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se as épocas próprias.
O Município está isento do pagamento das custas processuais no valor de R$
20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação,
qual seja, R$ 1.000,00 (um mil reais), por força do art. 790-A da CLT.
Deverão ser comprovadas pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma do provimento
nº 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente.
A presente decisão está sujeita à remessa necessária.
Imperatriz, 24/11/2005
Luiz Pereira Sales
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 146/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2002.37.00.003050-8. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): JOSIMAR ALVES
DE OLIVEIRA. / ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO MURILO DE
PAULA BARROS MUNIZ – OAB/MA 4.313. / DESPACHO DE FL.
238: “(...) Para os fins do art. 500 do CPPB. São Luís (MA), 07/10/2005.
NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara
Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 147/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2002.37.00.008271-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): DOMINGOS RAMOS COLINS CARVALHO FILHO e outro. / ADVOGADO(S):
DR. ANTONIO CARVALHO FILHO – OAB/MA 3.612. / DESPACHO DE FL. 257: “Intime-se a defesa do réu Domingos Ramos Colins
Carvalho Filho para se manifestar acerca da certidão de fls. 255, verso,
com relação à testemunha Keliane Silva Santos e acerca da certidão de fl
256, verso, em relação à testemunha Eliziane Rodrigues da Fonseca, nos
34
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
termos do art. 405, do CPPB. São Luís (MA), 07/11/2005. NEY DE
BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
/ DESPACHO DE FL. 259: “Intime-se a defesa do réu Domingos Ramos
Colins Carvalho Filho para se manifestar acerca da certidão de fl. 258,
com relação à testemunha Raimunda Nonata Santana Fonseca, nos termos do art. 405 do CPPB. São Luís (MA), 28/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 148/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.37.00.006622-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): ELZENIR MARQUES
RODRIGUES. / ADVOGADO(S): DR. ADALBERTO RIBAMAR
BARBOSA GONÇALVES – OAB/MA 973, DRA. GENAI FERREIRA
MOREIRA – OAB/MA 5.920 e DR. ROBERT FREDERICO SILVA
FOUTOURA – OAB/MA 6497. / DESPACHO DE FL. 179: “Em face
da certidão de fl. 175 e em atenção ao pleito de fl. 176, redesigno o dia 24
de fevereiro de 2006, às 09 horas e trinta minutos, para audiência de
interrogatório da ré. Intimem-se, inclusive o(s) advogado(s) constituído(s)
a fl. 177. Cientifique-se o Ministério Público Federal. São Luís (MA), 28/
11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão.
1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 149/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.37.00.006620-4. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): MARIA JOSÉ
MARTINS PALHANO e outros. / ADVOGADO(S): DR. OSWALDO
ALMEIDA – OAB/MA 4357. / DESPACHO DE FL. 207: “Em face da
certidão de fl. 204, redesigno o dia 20 de fevereiro de 2006, às 10 horas,
para audiência de interrogatório dos réus Raimunda dos Santos Miranda,
Pedro Garcez Abreu, Maria José Martins Palhano e Gerson Nunes Coutinho.
Intimem-se, inclusive o defensor nomeado a fl. 192. Cientifique-se o
Ministério Público Federal. São Luís (MA), 28/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 152/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2001.37.00.005828-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): HAROLDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EUVALDO BRITO LEDA. / ADVOGADO(S): DR. RICARDO DA
SILVA LINS – OAB/MA 6.029. / DESPACHO DE FL. 190: “(...) para
os fins do art. 500 do CPP. (...) São Luís (MA), 18/11/2005. NEY DE
BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 153/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2001.37.00.006649-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): RIVOREDO BARBOSA WEDY e outro. / ADVOGADO(S): DRA. ELZIANE SILVA
DE ARAÚJO – OAB/MA 7.043. / DESPACHO DE FL. 345: “Em face
da petição de fl. 337, intime-se a advogada constituída a fl. 338 pelo réu
Rivoredo Barbosa Wedy para fins do art. 500 do CPPB. São Luís (MA),
30/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão.
1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 154/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2001.37.00.006284-5. / CLASSE 13.101 – PROCEDIMENTO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): JESUS DE LIMA
MACHADO e outro. / ADVOGADO(S): DR. MANOEL ANTONIO
XAVIER – OAB/MA 4.444. / DESPACHO DE FL. 447: “Defiro a
petição de fl. 446. Aguarde-se o transcurso do prazo requerido. Intime-se.
São Luís (MA), 28/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz
Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-2
Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Magno Linhares
Moraes
Boletim 127/2005/Turma Recursal
Expediente do dia 02 de Dezembro de 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.753406-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZ DOMINGOS MACARIO DA COSTA
RECDO : RAIMUNDO BATISTA COSTA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753418-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EUDA DA SANTISSIMA VIRGEM BATISTA DA SILVA
RECDO : MARIA APARECIDA JARDIM PRAZERES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753421-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA CELESTE MAIA RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
35
RECDO : VILMA MENDES PEREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO
RECDO
2005.37.00.753423-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : WALDIMIR COSTA DE JESUS
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754130-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIEZER CARNEIRO GONCALVES
RECDO : IZABEL CRISTINA GUIMARAES CARVALHO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753432-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALAIDE LIMA MARQUES
RECDO : FLOR DE MARIA MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.753434-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IDALETE PRIVADO REGO
RECDO : ANTONIO LISBOA FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.753453-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SANDOVAL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753459-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EAILO MACEDO LUNA
RECDO : RUTH SOARES MACEDO LUNA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753481-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ARACY QUEIROZ DE AGUIAR
ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753756-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RITA MOREIRA CHAGAS
RECDO
: LOURDIMAR BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753757-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EDJAN JOAQUIM BARBOSA
RECDO : MARIA HELENA MATOS
ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753803-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ZILMA OLIVEIRA E SILVA SOARES
RECDO
: MARIA BETANIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753804-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ISABEL DOS REIS PINHEIRO
RECDO
: MARLENE MARANHAO DINIZ
ADVOGADO: MA00004217- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754112-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA JOSE RAMOS ROCHA
2005.37.00.754129-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
: MARIA NIRACI MAIA COSTA
: EMMANUEL DE JESUS ALVES PEREIRA
2005.37.00.754168-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE LOURDES FAGUNDES DE SOUSA
RECDO : ANTONIA DE SOUSA FRANCA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754182-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ATAIDE MENDES AIRES
RECDO : MARIA DELMAIR ALVES NUNES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
DECISÃO
Conclusão:
Recurso provido.
São Luís, 21.10.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2005.37.00.752458-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO : DF00016858 - NILTON LAFUENTE
DECISÃO
Conclusão:
Recurso improvido.
São Luís, 23.08.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2005.37.00.754123-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: BENEDITA LIMA MACHADO
RECDO : TEREZA BARBOSA LISBOA
ADVOGADO: MA0000417- MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
DECISÃO
Conclusão:
Recurso provido.
São Luís, 18.10.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2005.37.00.753471-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: MARIO ANTONIO MEIRELES TEIXEIRA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
DECISÃO
(...) Dessa forma, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita.
Intime-se o advogado do(a) (s) recorrente(s) para, no prazo de 10(dez)
dias, providenciar o preparo do recurso interposto, sob pena de deserção.
São Luís, 13.10.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
36
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
2005.37.00.751935-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: NET SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do relator.
São Luís, 05.10.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2004.37.00.715972-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA SILVA
ADVOGADO : MA00005218 - ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS
2005.37.00.751924-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA DA PAZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
2005.37.00.752221-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
2005.37.00.752715-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA ZILDA PEREIRA DE SA
ADVOGADO : MA00005051 - CELSO DE ARAUJO OLIVEIRA
DECISÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator.
São Luís, 21.09.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
D O A C U S A D O : F R A N C I S C O WA L B E RT H L I M A S I LVA ,
vulgo “Beto da Valda”, brasileiro, solteiro, filho de Osmar Silva
Pereira e Valda Lima de Oliveira, natural de Santa Inês/MA, nascido em 01.12.1984, constando nos autos residir no Bloco 08,
Apto. 301, Bairro Ipem Angelim, nesta Capital, atualmente em
lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da
1 ª Va r a C r i m i n a l , n o d i a 1 6 d e F e v e re i r o d e 2 0 0 6 , à s 1 0
horas, para audiência de interrogatório , nos autos da Ação
Penal n. 2005.8086-3, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I e II
(por duas vezes) e 347, parágrafo único (por duas vezes), todos
do Código Penal, todas as incidências em concurso material (art.
69 do CP), devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei . SEDE DO JUÍZO. Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire,
s/n, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar,
São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital
do Estado do Maranhão ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro
de 2005. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DO ACUSADO: SEVERINO FELINTO FILHO, brasileiro, solteiro,
filho de Severino Felinto e Marieta Freitas Felinto, natural de Pindaré
Mirim/MA, nascido em 09.09.1979, portador d CI n. 081136897-1,
constando nos autos residir na Rua 39, Quadra 101, Casa 07, Jardim São
Cristóvão, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 16 de
Fevereiro de 2006, às 10 horas, para audiência de interrogatório, nos autos da Ação Penal n. 2005.8086-3, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º,
incisos I e II (por duas vezes) e 347, parágrafo único (por duas vezes),
todos do Código Penal, todas as incidências em concurso material (art.
69 do CP), devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final,
sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão,
1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum Ministro Carlos
Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 01 (primeiro) dia
do mês de dezembro de 2005. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara
Criminal, subscrevo. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DO ACUSADO: DAMIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA, vulgo
“Perninha”, brasileiro, filho de Dalila Ferreira de Oliveira e José
Ferreira de Oliveira, natural de Nova Olinda do Maranhão/MA, nascido em 24.05.1964, constando nos autos residir na Rua 05, Casa 08,
Bairro Invasão João Lisboa, Imperatriz/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer
nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 16 de Fevereiro de 2006, às 10 horas, para audiência de interrogatório, nos autos da Ação Penal n. 2005.8086-3,
que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do
artigo 157, § 2º, incisos I e II (por duas vezes), artigo 347, parágrafo
único (por duas vezes) e artigo 304, todos do Código Penal, todas as
incidências em concurso material (art. 69 do CP), devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal,
Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de
São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 01 (primeiro) dia do mês
de dezembro de 2005. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal,
subscrevo. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.002361-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : GEDEON SILVA REIS
ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
REU
: UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
37
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de
dezembro de 2005, às 10 horas, ocasião em que será tomado o
depoimento pessoal do autor e ouvidas as testemunhas arroladas
pelas partes, com endereço nesta cidade: Lindbergh Souza
Monteiro, Antônio Ferreira de Araújo Filho, Antônio Itanagé
Costa Cardoso da Silva e Benedito de Sousa Mota...Intimem-se.
Cumpra-se com prioridade.
...Renove-se a intimação dos embargados para manifestação, nos termos
do despacho de fls. 34.
2003.37.00.013770-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUCIOLA MARIA DE SOUSA BRANDES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.00.006009-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES
EMBDO
: RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA
ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
...dê-se vista aos advogados dos autores para manifestação, conforme
determinado.
2005.37.00.000383-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
REU
: JOSE VIVALDO PEREIRA
ADVOGADO : MA00004217 – MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2004.37.00.007197-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA
REQDO
: ELETRONICA MULTICONSERTOS
ADVOGADO : MA00006310 – FABIO PEREIRA SCHALCHER
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (art. 332,
CPC). Intimem-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Ao embargado para resposta no prazo legal...
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Indefiro o pedido de fls. 35, tendo em vista que os fatos noticiados pelo
advogado do autor não correspondem à situação posta nos autos. Ocorre
que o prazo para contestar iniciou-se em 20/05/2005, com a juntada do
mandado de citação (fls. 23/24), tendo a parte autora apresentado contestação em 24/05/2005 (fls. 30/34). Assim, intime-se a CEF para manifestação acerca da contestação de fls. retro.
2005.37.00.000596-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - BOLIBAR MARQUES VIEIRA E OUTROS
EMBDO : RAIMUNDA DA SILVA MARTINS
EMBDO : MARIA DO SOCORRO MARQUES DE OLIVEIRA
EMBDO : JOAMIR VIANA BERREDO
EMBDO : MARLENE DE JESUS ARAUJO ALVES
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...renove-se a intimação dos embargados para manifestação, consoante
despacho de fls. 111.
2005.37.00.000853-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
EMBDO : JOSE PEREIRA VELOSO
EMBDO : ALCEBIADES AMORIM
EMBDO : BENTO VIEIRA
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
1998.37.00.000494-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: RAIMUNDO NONATO GUIMARAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...dê-se vista aos advogados dos autores, para manifestação sobre o acordo
realizado pelo autor acima nomeado, bem como sobre a satisfação da
obrigação no que se refere aos demais credores.
2001.37.00.002554-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE RIBAMAR SOARES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os advogados dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem dados de identificação referentes ao autor JOSÉ RIBAMAR
SOARES, conforme requerido pela CEF, de forma a possibilitar o cumprimento da decisão exeqüenda. Manifestem-se, ainda, os advogados dos
autores sobre o acordo extrajudicial noticiado, bem como sobre o cumprimento da obrigação no que se refere ao autor ANTÔNIO DE ABREU
FARIAS CORREA, e sobre o alegado cumprimento da obrigação, no Processo 2004.7243-0, quanto ao autor IRINALDO LIMA, ante a petição e
documentos de fls. 96/142.
1999.37.00.002659-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ADENIR JESUS FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007198 – ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA
JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação da CEF em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Aos
apelados para resposta no prazo legal.
38
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
1999.37.00.003227-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO APRUMA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO
FONTES
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
PROCUR : - SERGIO VISTOR TAMER E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação da União em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Aos
apelados para resposta no prazo legal.
2004.37.00.000036-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: ALPHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
E OUTROS
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação da União em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À
apelada para resposta no prazo legal.
2003.37.00.012960-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE DA SILVA BARROS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls. 232.
2000.37.00.002401-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CLODOALDO MENDES RODRIGUES FILHO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: TELECHEQUE INFORMACOES E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
ADVOGADO : MA00005288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
ADVOGADO : MA00005264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA
ARAUJO
ADVOGADO : MA00002896 - ROBERTO COELHO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista certidão de fls. 199, digam as partes se tem interesse na
execução do julgado.
2004.37.00.007240-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO
REQTE : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO
ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : PA00003683 - ANA NIZETE VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam os requerentes sobre contestação e documentos de fls. 59/82.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008021-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE PASTOS BONS
ADVOGADO : MA00005750 - ODON FRANCISCO DE CARVALHO
JUNIOR
REQDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL
2005.37.00.008058-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE MARACACUME
ADVOGADO : MA00002897 - LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2005.37.00.008207-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARIO CESAR BACELAR NUNES
AUTOR : MARIO CESAR BACELAR NUNES
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
2005.37.00.008208-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : FRANCISCO ASSIS MONTEIRO
AUTOR : FRANCISCO ASSIS MONTEIRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
2005.37.00.008209-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : VERA LUCIA CAMPELO BARROS
AUTOR : VERA LUCIA CAMPELO BARROS
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
2005.37.00.008210-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: ANTONIO SAMPAIO DE MIRANDA
AUTOR
: ANTONIO SAMPAIO DE MIRANDA
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
2005.37.00.008285-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: DANILO CUTRIM BEZERRA
ADVOGADO : MA00007133 - RODRIGO DE BARROS BEZERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...DEFIRO A LIMINAR...
2005.37.00.001979-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: INSTITUTO DA VISAO LTDA
ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO A LIMINAR...
2005.37.00.005605-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR : EUZAMAR MARQUES VIANA
ADVOGADO : MA00003779 - JOSE CARLOS MINEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
39
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela...
2002.37.00.009224-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIA GORETH GALVAO PINTO E OUTROS
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência às autoras PASTORA RODRIGUES LOPES e RAIMUNDA
OLIVEIRA FERREIRA. Intimem-se, inclusive os advogados dos
exeqüentes, para que se manifestem sobre a informação da CEF
de que inexiste conta vinculada da autora MARIA GORETH
GALVÃO PINTO.
2003.37.00.011777-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CELIDA MARIA PEREIRA VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro a antecipação de tutela...
2003.37.00.006011-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : EGIDIO AUGUSTO AMARAL SOARES
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
REU
: CONSTRUTORA ALCANTARA LTDA
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA
ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência à autora
CÉLIDA MARIA PEREIRA VIEIRA...Intimem-se.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002225-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA
EMBDO : DANIEL D’ANGELO SILVA DE ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...indefiro o pedido de tutela antecipada. Intimem-se. Promova o
autor a citação do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil como
litisconsorte passivo necessário. sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias.
...Ante o exposto, ACOLHO, em parte, os embargos, homologando a
conta elaborada pela contadoria deste Juízo e fixando o quantum debeatur
em R$ 57.912,22 (cinqüenta e sete mil, novecentos e doze reais e vinte e
dois centavos), com a incidência dos expurgos inflacionários. Honorários
na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Sem
custas. P.R.I.
2003.37.00.011638-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIA DE LOURDES PEIXOTO MOREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência às autoras MARIA DOS REMÉDIOS MARTINS, MARIA DO ROSÁRIO SENA
COSTA, MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO ALLES, MARIA GORETE
BRITO MACEDO, MARIA DO AMPARO MENDES LAGO e MARIA
DE LOURDES PEIXOTO MOREIRA, com base no art. 794, II, do
CPC...Intimem-se.
2005.37.00.003077-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
ADVOGADO : RJ00093611 - SERGIO MACIEL FREITAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2005.37.00.003504-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSE DANIEL AGUIAR COSTA
ADVOGADO : MA00006449 - MARCUS VINICIUS DE
M AT O S C H AV E S
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
2005.37.00.003514-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: RAPHAEL LAUAND MARTINS DE MELO
ADVOGADO : MA00006449 - MARCUS VINICIUS DE MATOS CHAVES
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...concedo a segurança...
40
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
2003.37.00.008020-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: HAMILTON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO : PI00001923 - JOSE BEZERRA PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedente o pedido...
2001.37.00.000618-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : BERNARDO JESUINO DA CONCEICAO
ADVOGADO : MA00004087 - JULIO CESAR MAIA ARAUJO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedente a ação e condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o
valor da causa.
2003.37.00.002162-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: WILBUR LUIZ BITTENCOURT FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 3 6 8 2 - M A R I A G O R E T T I M A RT I N S
CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.016025-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARINA SOUSA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00005402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO : MA00005401 - JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.002560-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA DA GRACA DE SOUSA CHAVES
ADVOGADO : DF00002489 - RUY MONTEIRO CONDE
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : PRO REITOR DE ADMINISTRACAO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTERIO
DO PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO
2004.37.00.004332-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ARTHUR PIMENTA PERDIGAO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : PRO-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao(s)
recorrido(s) para contra-razões. Após, subam os autos ao TRF- 1ª região.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...Declaro, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art.
794, II, do CPC.
2005.37.00.007826-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE BURITI
ADVOGADO : RJ00101254 - RENATO ROLIM VIEGAS
REQDO : JOSE MACHADO VILLAR
2000.37.00.002498-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : JOSE RIBAMAR CUTRIM GOMES E OUTROS
ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: REDE FERROVIARIA FEDERAL SA - RFFSA
ADVOGADO : MA00003943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
PROCUR : - JOSE DE ARIMATEA NETO E OUTRO
2001.37.00.000052-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : ANTONIA DA SILVA E DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS
SANTOS
ADVOGADO : CE00012417 - FRANCISCO JOSE ALVES TELES
ADVOGADO : MA00003041 - HEURIDES SERRA FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: REDE FERROVIARIA FEDERAL SA - RFFSA
ADVOGADO : MA00005836 - JOSE DA GRACA GARCIA BELEM
ADVOGADO : MA0005834A - REGIVANIA EVANGELISTA LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar a União e o Ministério Público Federal para dizerem se têm
interesse na lide. O advogado do Município-autor indica como endereço
profissional a Praça Felinto Farias, s/nº, Centro, Buriti/MA. Nada obstante,
é inscrito na OAB - Seção do Rio de Janeiro. À luz das exigências do art.
10 da Lei 8.906/94 ( Estatuto do Advogado), deve ele regularizar sua
representação processual no prazo de 10 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.001376-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ELIO DE JESUS ABREU PINHO
ADVOGADO : MA00002678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...declaro extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267,
IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto processual.
Converter em diligência. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho de f. 41, em razão do pedido de assistência judiciária gratuita,
cujo deferimento condiciono à declaração de próprio punho do autor, sob
D.O. PODER JUDICIÁRIO
as penas da lei, de que não tem condições de pagar advogado e suportar as
despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência. Prazo. 5
dias. Apresentada a declaração, citar a União.
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
41
rização tanto do pólo passivo quanto da representação processual (procuração, em cópia autenticada ou original - CPC, art. 13, caput), sob pena de
indeferimento da inicial (CPC, art. 267, I e p. 3º, art. 284, p. único, e art.
301, p.4º).Oportunamente, conclusos.Intime-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.009519-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : FRANCISCO SOUSA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
A decisão agravada foi recentemente confirmada pelo TRF. No último dia
19/10/2004, a 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento que
impugnava a declinação de competência (Proc. 2004.01.00.17086-1/
MA, Carlos Olavo). Assim, prossiga a SECVA, com a remessa destes autos
ao TRF. Publicar.
1998.37.00.003452-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
REQDO
: PANORAMA PALACE HOTEL LTDA
ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO
GONCALVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro em parte o pedido de f. 211/212. Fixo o prazo de 90 (noventa)
dias, contados da intimação deste despacho à empresa demandada, para
conclusão das obras determinadas na decisão de f. 178/180, sob pena de
aplicação da multa decretada à f. 204.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003373-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE/MA
ADVOGADO : MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
ADVOGADO : MA00004921 - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2005.37.00.007491-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: ANTONIO FERREIRA DA COSTA FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e FACULTO à parte requerente, em 05 (cinco) dias, fazer prova da adoção das medidas
necessárias à suspensão da situação de inadimplência (IN/STN n. 01/97,
art. 5º).Em seguida, à parte requerida pelo mesmo prazo.Após, conclusos
para sentença.
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Intimem-se os autores para, em quinze dias, juntar procuração que outorgue poderes para seu
patrono pedir desistência da ação.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.008872-0 AÇÃO POPULAR
REQTE : VANER JOAO ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
REQDO : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL
REQDO : MAE MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELETRICA
REQDO
: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE ELETRONORTE
ADVOGADO : DF00017597 - ANTONIO FERNANDO ALVES
LEAL NERI
ADVOGADO : SP00116920 - MAURY SERGIO LIMA E SILVA
ADVOGADO : DF00008340 - ROSA MARIA TELES DE ALMEIDA
2005.37.00.008057-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE GONCALVES DIAS
ADVOGADO : MA00004773 - CARLOS SEABRA DE CARVALHO
COELHO
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista que houve cumulação indevida de pedidos contra réus
diversos (CPC, art. 292, caput), FACULTO à parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, a emenda à inicial (CPC, art. 284, caput) no sentido de regularização tanto do pólo passivo quanto da representação processual (procuração, em cópia autenticada ou original - CPC, art. 13, caput), sob pena de
indeferimento da inicial (CPC, art. 267, I e p. 3º, art. 284, p. único, e art.
301, p.4º).Oportunamente, conclusos. Intime-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Vista deste autos ao autor, réus e MPF para seus requerimentos sobre
tais fatos. Prazo:10 dias sucessivos. Após todos os pronunciamentos,
sentenciarei.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008057-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE GONCALVES DIAS
ADVOGADO : MA00004773 - CARLOS SEABRA DE CARVALHO
COELHO
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2005.37.00.008179-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAJARI MA
ADVOGADO : MA00005892 - NILO REGO NETO
REQDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista que houve cumulação indevida de pedidos contra réus
diversos (CPC, art. 292, caput), FACULTO à parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, a emenda à inicial (CPC, art. 284, caput) no sentido de regula-
... DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela liminar para DETERMINAR à parte requerida que promova a SUSPENSÃO da situação de
inadimplência do Município requerente - relativamente à inscrição no
42
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
cadastro de inadimplente do SIAFI -, em decorrência da não prestação de
contas dos convênios n.s 377441, 369785 e 405303 - Secretaria de Recursos Hídricos.Cite-se, intime-se e cumpra-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
restrições, as verbas do Governo Federal. Notificar e citar a ré na pessoa
do chefe da Advocacia da União neste Estado, a quem assino o prazo de 72
horas para comprovar o cumprimento desta liminar junto aos órgãos
responsáveis pela exclusão do nome do autor (CADIN e SIAFI).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007526-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MASV MARANHENSE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
A autora comprova o recolhimento de depósito complementar no valor
de R$47.740,22, em atendimento ao que exigi ao indeferir-lhe, pela segunda vez, o pedido de antecipação de tutela (f. 346/350).Tenho, agora,
como garantido o crédito cuja exigibilidade se discutirá nesta ação. Assim,
tem a autora direito à expedição de certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do Código Tributário Nacional).Determino, em conseqüência, que a Procuradoria da Fazenda Nacional providencie, no prazo
improrrogável de 48 horas, a expedição de CPD-EN em nome da
impetrante, caso a única restrição seja aquela relativamente à dívida então
administrada pelo INSS.Expedir, com urgência, ofício ou mandado
notificatório.Intimar via DOE-MA.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007752-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: SUPER POSTO ESTRELA LTDA
ADVOGADO : MA00004657 - ANTONIO BORGES NETO
REU
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS ANP
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Indeferido o pedido de antecipação de tutela e determinada a citação da ré
ANP.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008176-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: RAUL NUNEZ ALVARADO
ADVOGADO : MA00002722 - MARIA ANAIDE TEIXEIRA
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO MARANHAO
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
MARANHAO
2005.37.00.007277-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FERNANDA MORAES SIMOES E OUTRO
ADVOGADO : MA00006973 - LISIANE MENDES DE AZEVEDO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de tutela inicial.Retifique-se a autuação a fim de
constar como autoridade impetrada o Magnífico Reitor da Universidade
Federal do Maranhão.Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se
vista ao Ministério Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e 10).Após, conclusos
para sentença.Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007792-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE : MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU
ADVOGADO : PI02987-98 - EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS
REQDO : RAIMUNDO NONATO E SILVA
ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente
ação, determinando a remessa dos autos à Subseção de Caxias, nos termos
da Resolução 600-10 do TRF-1ª Região. Intimar e cumprir.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007902-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE EIMAR SERRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002010 - JOSE LOPES DE ABREU
REU
: CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO CAPOF
ADVOGADO : MA00006788 - MARIA DAS GRAÇAS NORONHA
MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Excluída a União e determinada a restituição da causa à Justiça Estadual.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
AUTOS COM SENTENÇA
Liminar deferida para registro provisório. Determinada a retificação do
sobrenome do impetrante. Solicitadas informações e parecer do MPF.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008022-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE PASTOS BONS
ADVOGADO : MA00005750 - ODON FRANCISCO DE CARVALHO
JUNIOR
REQDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Concedo medida liminar para determinar que a União exclua imediatamente o nome do município de Pastos Bons (MA) do cadastro de
inadimplência (CADIN e SIAFI), para que este continue a receber, sem
2005.37.00.003990-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE. : FRANCISCO JOSE DA SILVA
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ASSIST. : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO ESTADO
DO MARANHAO - ASMUTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... JULGO extinto o processo sem julgamento de mérito, determinando o
cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 257 do CPC.Sem honorários, ante a ausência de citação.Transitada em julgado, arquivar.Registrar,
publicar e intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.005464-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: WALDIMAR POVOAS DELGADO
ADVOGADO : MA00003911 - ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
43
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no
art. 267, I, do CPC.Sem honorários, ante a ausência de citação.Transitada
em julgado, arquivar.Registrar, publicar e intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.001161-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: HALEX ALEXANDRE CORREA COSTA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004085 - ANTONIO DE LISBOA MACHADO
FILHO
REQDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito, e DETERMINO o cancelamento da distribuição (CPC, arts. 257, 267, III, e 284, p.
único). P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000002-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JAMESDEAN MENDES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
REQDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... julgo prejudicada esta medida cautelar e determino seu arquivamento
(art. 267, VI, CPC). Não há pagamento em verba honorária. Custas já
recolhidas. Transitada em julgado, arquivar. Registrar, publicar e intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009512-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : NADSON LYCIO Q P VERAS
ADVOGADO : MA00005980 - JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR
JUNIOR
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO
MARANHAO
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...CONCEDO a segurança para declarar sem efeito o Ato Declaratório
Executivo DRF/SLZ nº 424.833, de 7/8/2003, e, assim, reconhecer o
direito líquido e certo da impetrante, mantidos os efeitos da liminar de f.
34/36.Sentença proferida com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC)
e sujeita a reexame necessário.Encaminhar cópia desta sentença à autoridade para imediato cumprimento.Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), remeter os autos para o TRF.Sem condenação em
honorários advocatícios, mas assegurado à impetrante o direito ao reembolso das custas que adiantou.Registrar, publicar e intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000573-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JAMESDEAN MENDES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES
...julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar nula a exigência editalícia de avaliação psicológica e assegurar aos autores o direito de
prosseguir no concurso para os cargos de Agente e Escrivão de Polícia
Federal. Em conseqüência, antecipo-lhes a tutela para determinar à União
que os matricule imediatamente no curso de formação na Academia Nacional de Polícia, desconsiderando as avaliações psicológicas realizadas,
visto terem sido aprovados dentro do número de vagas oferecidas. Em
caso de recusa, pagará a ré a multa diária de R$300,00 a cada um dos
autores.Indefiro o pedido de declaração de incompetência do Conselho
Federal de Psicologia para a regulamentação dos testes psicotécnicos aplicados pelo CESPE/UNB em razão de que o assunto já é objeto de ação civil
pública que o Ministério Público Federal ajuizou na SJ/DF (cf. f. 278/296).
Também indefiro o pedido de nomeação e posse: a aprovação no curso de
formação ainda é etapa do concurso.Processo sentenciado com julgamento do mérito (CPC, art. 269, I). Condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (CPC,
art. 20, § 4º).Sentença sujeita a reexame necessário (CPC, art. 475, §
2º).Oficiar, com urgência, ao Diretor da Academia Nacional de Polícia
Federal, para cumprimento imediato da parte dispositiva desta
sentença.Registrar, publicar e intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003186-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA DO CARMO ABREU SERRAO
ADVOGADO : MA00000904 - NOZOR LAURO LOPES DE SOUSA
FILHO
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...denego a segurança. Processo sentenciado com julgamento de mérito
(CPC, art. 269, I). Sentença não sujeita a reexame obrigatório. Custas
processuais pelo impetrante. Sem honorários (STF, Súmula 512). Registrar, publicar e intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006087-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : A O GASPAR INDS SA E OUTROS
ADVOGADO : PE00016776 - ERIKA LACET C COSTA
ADVOGADO : PE00009044 - MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE
ENTIDADE : BANCO DO BRASIL SA
ENTIDADE : FAZENDA NACIONAL
ENTIDADE : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ENTIDADE : BANCO DA AMAZONIA SA BASA
ENTIDADE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA BNB
IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHAO
IMPDO : DELEGADO REGIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SA E OUTROS
IMPDO
: PROCURADOR DO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL BNB
IMPDO : SUPERINTENDENTE DO BANCO DA AMAZONIA SA BASA
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
ADVOGADO : MA00003517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES
44
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...denego a segurança.Custas processuais já recolhidas. Sem honorários (STF, Súmula 512). Sentença não sujeita a o duplo grau de
jurisdição (LMS, art. 12, parágrafo único). Escoado o prazo para
recurso voluntário, arquivar os autos. Encaminhar, de ordem, cópia desta decisão às autoridades coatoras remanescentes. Registrar, publicar e intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.008522-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: IRAN VIEIRA DE AQUINO
ADVOGADO : MA00005402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO : MA00005401 - JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL
ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
IMPDO : GERENTE DE ALIENACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS
GERENTE DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DA CEF
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...de nego a s egurança . Cu s t a s p r o c e s s u a i s j á r e c o l h i d as. S em
honorários (STF, Súmula 512). Sentença não sujeita ao duplo
grau de jurisdição (LMS, art. 12, parágrafo único). Escoado o
prazo para recurso voluntário, arquivar os autos. Encaminhar,
de ordem, cópia desta decisão à autoridade coatora. Registrar,
publicar e intimar.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDUCIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.02.001469-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO
RÉU
: ELANE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
2005.37.02.002349-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA
JUNIOR
RÉU
: DOURACI AMORIM LIMA
2005.37.02.002383-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
RÉU
: RAIMUNDO BATISTA RIOS
2005.37.02.002611-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
RÉU
: MARISE BARBOSA ALMEIDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
"... julgo extinta a presente ação nos termos do art. 269, inciso
III, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais(fl. ...), devendo ficar cópia nos autos. Custas pelo(a)
executado(a). Satisfeitas ou inexigíveis as custas, e transitada
em julgado, arquive-se com a baixa correspondente. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
2005.37.02.000191-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : REGINALDO SILVA PEREIRA
Expediente do dia 02 de Dezembro de 2005
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.02.003126-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE. : ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO : MA00006116 - VITOR EDUARDO MARQUES CARDOSO
REQDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
2005.37.02.000570-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: LUCINEIDE FERNANDES LIMA
2005.37.02.002096-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2005.37.02.002224-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : GARDENIA MARIA MEDEIROS SOARES
"... INDEFIRO A LIMINAR requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de modificação deste entendimento na hipótese de serem trazidos
aos autos supervenientes elementos caracterizadores da necessidade de
concessão da tutela de urgência. Intimem-se e cite-se. Após a contestação, vista ao MPF para dizer se tem interesse no feito."
2005.37.02.002575-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : VIRGINIA DIAS CARNEIRO DA SILVA
Autos com Sentença
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
"... julga extinta a presente execução nos termos do art. 794, inciso
I, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos
originais(fl....), devendo ficar cópia nos autos. Custas pelo(a)
executado(a). Satisfeitas ou inexigíveis as custas, e transitada em
julgado, arquive-se com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
2005.37.02.000065-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉU
: VALDIR BATISTA DA ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.02.000250-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : JOSE MODESTO DA SILVA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
"... julgo procedente o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder ao autor, JOSÉ MODESTO DA SILVA, o beneficio de aposentadoria por idade a trabalhador rural, no valor de um salário mínimo, com efeitos retroativos
à data do pedido administrativo, devendo o réu efetuar o pagamento
das parcelas vencidas, devidamente corrigidas de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal, a partir das datas dos respectivos
vencimentos e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (súmulas
148 e 204 do STJ), a serem aplicados da seguinte forma: com relação
as parcelas vencidas desde o requerimento até a citação, a incidência
dos juros de mora será a partir da data da citação. Quanto às parcelas
vencidas desde a citação, a incidência deverá ser a partir da data em
que se tornaram devidas. Por conseguinte, ratifico a tutela antecipada antes concedida (fl. 99/100). Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) (CPC, artigo 20, § 4º). Custas
isentas (lei 9.289/96, artigo 4º, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a condenação ultrapassa 60 (sessenta)
salários mínimos, previstos no artigo 475, § 2º do CPC, a sentença
está sujeita ao duplo grau de jurisdição."
2005.37.02.002375-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
IMPTE
: MUNICIPIO DE TIMON
PROCUR : PI00001553 - LUIZ GERALDO LOPES ROCHA
IMPDO
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
"... declaro o autor carecedor de ação e extingo o processo sem julgamento do mérito, com supedâneo no 267, VI, do CPC. Sem custas . Condeno
o requerente ao pagamento de honorário advocatícios, que fixo em R$
1.000,00 (hum mil reais), a teor do §4º, do art. 20, do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intime-se."
2005.37.02.002203-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS-MA
ADVOGADO : MA00005677 - ANDREA SARAIVA CARDOSO
ADVOGADO : PI00003396 - LÉA CECÍLIA DE SOUSA MUNIZ NASCIMENTO
EMBDO : UNIAO FEDERAL
- CLEYTON RIBEIRO JÚNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
"... julgo improcedentes os presentes embargos. Sem custas (art.
7º da Lei nº. 9.289/96). Condeno o embargante ao pagamento de
honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da execução. Transitado em julgado,
desapensem-se e arquivem-se estes autos com a baixa correspondente. Traslade-se cópia desta para execução em apenso. Publique-se. Registre-se.Intimem-se."
2005.37.02.002834-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE : LUIZ DE SOUSA PIRES E OUTRO
ADVOGADO : PI00000356 - MANOEL LOPES VELOSO
EMBDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
45
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
"... indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c art. 284, § único do CPC. Sem
custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Honorários advocatícios indevidos.
Faculto ao autor(a) o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial (exceto o instrumento procuratório), permanecendo cópias no lugar, às suas expensas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos."
2005.37.02.000564-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : REYJANY CRISTINA ABREU SANTOS
REU
: INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
"... indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c art. 284, § único do CPC. O(a)
autor(a) ficará isento de custas, posto que litiga sob o pálio da justiça
gratuita. Honorários advocatícios indevidos. Faculto ao autor(a) o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial (exceto o
instrumento procuratório), permanecendo cópias no lugar, às suas
expensas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos."
2005.37.02.000345-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RAIMUNDA LIANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO : CE00007827 - CICERO EMERICIANO DA SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
"... homologo o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseqüência, extingo o processo com exame do mérito, com supedâneo no art.
269, inciso III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada ou, na
falta de acordo, rateados pelas partes, caso não sejam beneficiários da
Justiça Gratuita ou isentos do pagamento. Transitada em julgado, pagas as
custas ou extraída certidão da dívida, se o caso, arquive-se."
2005.37.02.001010-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CARROCARIAS HERCULES LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
"... julgo improcedente o pedido da autora e extingo o presente feito com
julgamento do mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Custas pela
requerente. Honorários advocatícios no importe de 10%( dez por cento) do
valor da causa. Traslade-se cópia desta para os autos principais. Publique-se,
registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se."
2005.37.02.000835-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO
: ORGANIZACAO MACHADO TORRES LTDA
2005.37.02.000848-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : PAULO CELSO FONSECA MARINHO
2005.37.02.000887-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : M N BARROS JUNIOR COMERCIO
46
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.02.000889-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : JOSE FIGUEIREDO DA COSTA
2005.37.02.001241-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CARROCARIAS HERCULES LTDA
2005.37.02.000906-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: CARVALHO & ALMEIDA LTDA
2005.37.02.001253-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
DEF. PUB : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : M N BARROS JUNIOR COMERCIO
2005.37.02.000949-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : LOJAS HB LTDA
2005.37.02.000956-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : R LEMOS DA SILVA
2005.37.02.000960-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CENOL CERAMICA DO NODESTE
2005.37.02.000975-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : DINIR ALVES COSTA DA SILVA
2005.37.02.000984-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: ESTRELA AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA
2005.37.02.000987-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE ALDEIAS ALTAS
2005.37.02.001005-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CARROCARIAS HERCULES LTDA
2005.37.02.001087-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CABEL CAXIAS BEBIDAS LTDA
2005.37.02.001090-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : LUCIENE DA SILVA RIBEIRO ME
2005.37.02.001296-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : JOSE FIGUEIREDO DA COSTA
2005.37.02.001316-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : SALVADOR MOURA & CIA LTDA
2005.37.02.001321-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO
: ANTONIO FERNANDO DE LIMA COUTO FILHO
2005.37.02.001334-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CHARLES WILSON ALMEIDA SOUSA - ME
2005.37.02.001348-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
2005.37.02.001356-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : MA00003821 - JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
EXCDO : FRANCISCO JOSE DE CERQUEIRA ANTUNES
2005.37.02.001357-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO
MARANHAO - CRF- MA
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO
: DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA (3) - FARMACIA
SANTANA (FILIAL)
2005.37.02.001385-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : SOAL - SOCIEDADE AGRICOLA LTDA
2005.37.02.001107-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : F BEZERRA SILVA
2005.37.02.001663-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : VITORIANO GONCALVES PACHECO E OUTROS
2005.37.02.001111-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO
: PETRONILA FRANCINETE DE MOURA
2005.37.02.001666-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO : FRANCISCO ALEXANDRINO DE ABREU NETO
2005.37.02.001113-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO
EXCDO
: MARIELY MEDEIROS PEREIRA
2005.37.02.001766-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MYRIAN VIANA DE CARVALHO
EXCDO
: VICENTE MIRANDA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.02.001869-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: ORGANIZACAO PEREIRA LTDA
EXCDO : MAGDALENA DE JESUS PEREIRA E SILVA
2005.37.02.001930-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO : CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE ALDEIAS ALTAS
2005.37.02.002023-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : SP00064065 - JOSE FRANCISCO
PROCUR : - JOSE FRANCISCO LOPES
EXCDO : SOAL - SOCIEDADE AGRICOLA LTDA
2005.37.02.002140-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO
MARANHAO - CRF- MA
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO
: DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA (1) - DROGARIA
SANTANA (FILIAL)
2005.37.02.002206-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO : TV PARAISO COMUNICACOES LTDA
2005.37.02.002468-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : RAIMUNDO LIMA VIANA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
47
da Conceição Diniz Almeida, presidente do Clube de Mães Nossa Senhora
da Vitória, presentes, ainda, a Sra. Elizabeth Costa Santos, presidente do
Conselho Fiscal; a Sra. Maria Raimunda Medeiros de Vasconcelos, VicePresidente; as senhoras Luciana de Jesus Ribeiro Cutrim Vieira e Vera
Lúcia Fonseca Tavares, a primeira autora da denúncia e a segunda sócia da
entidade. A Sra. Arimilda da Conceição Diniz Almeida, presidente da
entidade, assumiu o compromisso de ajustar sua conduta aos artigos 44
usque 61 do Código Civil, conforme cláusulas abaixo:
a) Compromete-se a Sra. Arimilda da Conceição Diniz Almeida,
na condição de presidente do Clube de Mães Nossa Senhora da Vitória, a
considerar aptos a votar na Assembléia Geral para escolha da Diretoria e
Conselho Fiscal, que ocorrerá no dia 07 de dezembro do corrente ano, os
associados que efetuarem o pagamento das mensalidades referentes ao ano
de 2005;
b) Compromete-se, ainda, a disponibilizar durante todo o dia da
eleição a Tesouraria da entidade, no local da votação, para recebimento de
mensalidades;
c) Compromete-se a não admitir, até a data da eleição, nenhum
novo associado;
d) A compromitente assinou este Termo de Compromisso ciente
da pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo não cumprimento
das cláusulas do presente termo;
e)
A referida multa será revertida a favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude.
E para constar, lavrei o presente Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado pela compromitente e associados presentes. Eu, Hildinah Carvalho Cabral, ................................................, digitei e subscrevi.
Abel José Rodrigues Neto
Promotor de Justiça
Arimilda da Conceição Diniz Almeida
Presidente
"... julgo extinta a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do
Código do Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a). Satisfeitas ou
inexigíveis as custas, e transitada em julgado, arquive-se com a baixa
correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Elizabeth Costa Santos
Presidente do Conselho Fiscal
Maria Raimunda Medeiros de Vasconcelos
Vice-Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
Luciana de Jesus Ribeiro Cutrim Vieira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2005
A Procuradoria Geral de Justiça realizará licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando contratação de operadora de telefonia móvel. As propostas poderão ser entregues a partir do dia 05/12/
2005, no endereço: www.comprasnet.gov.br.
A abertura das propostas ocorrerá no dia 20 de dezembro de
2005, às 10:00 horas, horário de Brasília, no endereço:
www.comprasnet.com.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
junto à Comissão Permanente de Licitação da PGJ/MA situada à Rua
Osvaldo Cruz, 1396, Centro, ou através do e-mail: [email protected].
Licitação do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 10.520/02 e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
São Luís, 02 de dezembro de 2005.
ACHILLES CÂMARA RIBEIRO JÚNIOR
PREGOEIRO PGJ/MA
TERMO DE COMPROMISSO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2005, às 09:00 horas,
nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na sede da Promotoria de
Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social, situada na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Sala 130, Calhau, onde se achava
presente o Promotor de Justiça Abel José Rodrigues Neto, comigo, Secretária da Promotoria de Justiça ao final assinada, compareceu a Sra. Arimilda
Vera Lúcia Fonseca Tavares
Testemunha:
Testemunha:
TERMO DE COMPROMISSO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2005, às 09:00
horas, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na sede da Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social, situada na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Sala 130, Calhau, onde se
achava presente o Promotor de Justiça Abel José Rodrigues Neto, comigo,
Secretária da Promotoria de Justiça ao final assinada, presentes ainda o
presidente do Grupo de Dança Afro Malungos Sr. José Raimundo da Silva;
o Sr. Benício Santos Rodrigues, Relações Públicas do GDAM; Walkerlene
Cecília Soeiro Santos e Ana Paula Correa Mendes, associadas do Grupo de
Dança Afro Malungos - GDAM, inscrito no CNPJ n.º 63.442.297/000165, com sede na Avenida Alexandre Moura, nº 100 A, Parque do Bom
Menino, Centro, nesta Cidade, assumiram o compromisso de ajustarem
suas condutas aos artigos 44 usque 61 do Código Civil, conforme cláusulas
abaixo:
a) Comprometem-se o presidente e os membros da diretoria a
convocar eleição para o dia 14 de dezembro de 2005 para escolha da
diretoria e conselho fiscal, nos termos que seguem:
48
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
a..1 – Dia 21 de novembro: Escolha de Comissão Eleitoral para
presidir o processo de escolha dos dirigentes e membros da entidade;
a .2 – Dia 24 de novembro: Publicação do Edital de Convocação
da eleição;
a .3 – De 01 a 05 de dezembro: Prazo para inscrição de chapas nos
termos e condições estabelecidas no Estatuto, devendo ser observado a
proibição de reeleição dos atuais dirigentes para o mesmo cargo;
a .4 – De 06 a 08 de dezembro: Prazo para apresentação de
impugnação de chapas inscritas;
a .5 – Dia 09 de dezembro: Publicação pela Comissão Eleitoral do
julgamento das impugnações porventura apresentadas e publicação das
chapas inscritas e da relação dos eleitores aptos a votarem;
a .6 – Dia 14 de dezembro: Realização de Assembléia Geral para
escolha da Diretoria e Conselho Fiscal.
b) Comprometem-se a publicar Edital de Convocação da eleição
e calendário acima através de sua fixação na sede da entidade e de correspondência endereçada a cada um dos associados;
c) Os compromitentes assinaram este Termo de Compromisso
cientes da pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), por cada dia
de atraso pelo não cumprimento das cláusulas do presente termo;
d) A referida multa será revertida a favor do Fundo Municipal das
Populações Afro Descendentes, do Conselho Municipal.
E para constar, lavrei o presente Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado pelos compromitentes e associados presentes. Eu, Hildinah Carvalho Cabral, ................................................, digitei e subscrevi.
Abel José Rodrigues Neto
Promotor de Justiça
José Raimundo da Silva
Presidente
Benício Santos Rodrigues
Walkerlene Cecília Soeiro Santos
Ana Paula Correa Mendes
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/12/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1624905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S):
PATRICIA MONTEIRO CAVALCANTE E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1625005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C
LTDA AGRAVADO(S): DIEGO BARNARDO LISBOA PERES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1625105TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO
DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S): GEIZA CARNEIRO LEDA
E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1625205TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO
DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S): STHELLA THERESA
FERNANDES MARQUES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1625405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C LTDA AGRAVADO(S):
EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1730705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO ESTADO DO MARANHAO S/C
LTDA AGRAVADO(S): DAWYS ANDRETTE DI CASTRO VIANA E
D.O. PODER JUDICIÁRIO
OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2367205TJ TJ - IGARAPÉ
GRANDE AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE BERNARDO DO MEARIM
AGRAVADO(S): DILCEIA FURTADO DE ABREU PROCURADOR DE
JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2771105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): NACOR
PAULO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO
BENTS; APELACAO CIVEL Nº 3483805TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): ELIENE ALVES MATOS LIMA, CLENE MARIA
LIBANIO FERREIRA , MARIA ALZIRENE DE SOUSA GONCALVES
E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL
Nº 3503805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): FRANCISCO DE
ASSIS COSTA MACEDO APELADO(S): COESA ENGENHARIA
LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE
LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 10
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
178405TJ TJ - MIRADOR APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL, LUZIMAR FERREIRA DE BRITO APELADO(S):
LUZIMAR FERREIRA DE BRITO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA
MEIRELES; APELACAO CRIMINAL Nº 2302805TJ BARRA DO CORDA - 2ª PJCRIM APELANTE(S): JOSE AIRTON MARIANO
GUAJAJARA, JEOVA MARIANO MACHADO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 2486505TJ SÃO
LUIS - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): MARCELO MORAES REGO DE
SOUZA PACIENTE(S): ANDRE PEREIRA BOTELHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº
3010805TJ CAXIAS - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE MARIA
MACHADO VIEIRA FILHO PACIENTE(S): ERIMILTON PEREIRA
DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA
MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 3633005TJ SÃO LUIS - 1ª PJCRIM
IMPETRANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL PACIENTE(S): NEILSON ARAUJO ALVES
PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA;
HABEAS CORPUS Nº 3688005TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM
IMPETRANTE(S): ANTONIO JOSE DA COSTA PACIENTE(S):
ANILSON DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 6
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2651205TJ TJ - CANDIDO MENDES AGRAVANTE(S): COMPANHIA
ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR AGRAVADO(S): JUCINEIDE
PEREIRA DIAS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 3083005TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): TELEMAR NORTE
LESTE S/A AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3437905TJ TJ - IMPERATRIZ
AGRAVANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A AGRAVADO(S): ADAO
ALVES RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
3796505TJ SÃO LUIS - 8ª PJCRIM APELANTE(S): ANTONIO LISBOA SOEIRO MENDES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2110905TJ SÃO LUIS - 5ªPJCRIM
IMPETRANTE(S): JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO PACIENTE(S):
COSME MELQUIADES DIAS DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 3605105TJ
TJ - VITORIA DO MEARIM APELANTE(S): CLAUDIO HENRIQUE
BEZERRA BARCELOS APELADO(S): SAMUEL RODRIGUES SILVA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; RE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
49
CURSO EM SENTIDO ESTRITO(02 VOLS.) Nº 3909305TJ SÃO LUIS
- 7ª PJCRIM RECORRENTE(S): WANDERNILSON GOMES SEREJO
RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA
PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
3260705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO
LUIS AGRAVADO(S): PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO (02
VOLS) Nº 2831605TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO
DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): BELAGUA - HIGIENIZACAO E
RESERVATORIOS DE ÁGUA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE I8NSTRUMENTO Nº
1379805TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ARCELINO DE SIQUEIRA
BRITO SOBRINHO AGRAVADO(S): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO
DE I8NSTRUMENTO Nº 3324905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S):
BANCO DA AMAZONIA S/A AGRAVADO(S): RUY DE ALENCAR
JORGE PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO;
APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 3673905TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS MARQUES
APELADO(S): LUCIO DE ARAUJO DA CUNHA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA
PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
168005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MANOEL SALVIANO
DOS SANTOS E OUTROS AGRAVADO(S): MIRTHES FRANCO DA
SILVA SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO
SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
3156605TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO
AGRAVADO(S):
ANTONIO
FIGUEIREDO
SALDANHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3204405TJ TJ - SÃO
LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO(S):
CERVEJARIA ASTRA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 27
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/12/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL(01AP) Nº
808300TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
APELADO(S): CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA
PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
3681205TJ SÃO LUIS -2ªPJCRIM APELANTE(S): JOSE
URUBATAN CASTRO SALAZAR APELADO(S): MINISTERIO
PUBICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO
HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 3275605TJ SANTA LUZIA - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARCOS ANTONIO FARIAS
GOUVEIA PACIENTE(S): JOSE CARLOS PINHEIRO RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
HABEAS CORPUS Nº 3604405TJ TJ - SÃO JOAO DOS PATOS
IMPETRANTE(S): SILVIO AUGUSTO G. COSTA PACIENTE(S):
JOAO BATISTA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
(01 APENSO) Nº 3678605TJ TJ -SÃO BENTO RECORRENTE(S):
ALAN FABIO PEREIRA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO
SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 504304TJ TJ -SÃO LUIS
REQUERENTE(S): PRESIDENTE DO DIRETORIO MUNICIPAL DO
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO-PMDB
REQUERIDO(S): PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PACO
DO LUMIAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO PENAL(01 AP. FITA DE VIDEO) Nº 1615702TJ TJ - BACABAL
AUTOR(ES): EVANDRO DA SILVA CABRAL RECORRIDO(S): JOSE
VIEIRA LINS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
TOTAL DA PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 13
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº
3331/1995 –TCE
Natureza
: Prestação de contas anual de governo
Origem
: Prefeitura Municipal de Pedreiras
Exercício financeiro: 1994
Responsável
: Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto
Ministério Público : Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator
: Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal de Pedreiras no exercício financeiro de 1994. Abstenção de opinião. Encaminhamento de cópia de
peças processuais à Câmara Municipal
daquele Município.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 434/2005
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1949505TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): VILMAR DILBERT
LIEBER E OUTRA AGRAVADO(S): NELMA MARIA NOLETO
JACOME PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO
FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 3114805TJ
PRESIDENTE DUTRA - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): WERTHER
FERRAZ LIMA PACIENTE(S): JOSE CLAUDIO ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA
PROCURADORIA : 1
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 3331/1995TCE, referente à prestação de contas anual de governo da Prefeitura
Municipal de Pedreiras, exercício financeiro de 1994, de responsabilidade
do Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal, os membros
do Tribunal de Contas do Estado, com fulcro no art. 71 incisos I e II, c/c
o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, incisos I e IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 10, inciso I e II, c/c o art. 8º, § 3º,
IV, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005, por unanimidade de
votos, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhida a manifestação
oral do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, acordam em:
50
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1) emitir parecer prévio com abstenção de opinião, relativo
às contas prestadas pelo Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito
Municipal de Pedreiras no exercício financeiro de 1994, tendo em vista a
absoluta impossibilidade de prosseguimento do feito em razão do falecimento do Gestor, ocorrido em 25/3/01, comprovado nos autos pela Certidão de Óbito nº 22.623 (fls.67), expedida pelo Cartório do Registro Civil
da 3ª Zona da Comarca de São Luís-MA;
2) especificar as irregularidades encontradas nas contas e
apontadas no Relatório de Informação Técnica, fls. 45 a 58, dos autos;
determinando à Secretaria do TCE, pelos meios de que dispõe, o cumprimento do que estabelece o art. 1º da Portaria nº 1128-TCE-MA, de 4/12/
2003, quanto às ocorrências apresentadas:
a) ausência da relação de bens móveis e imóveis do Município
(item 4.1);
b) ausência da relação de créditos adicionais abertos no
exercício (item 4.1);
c) divergência entre a relação analítica da Receita Extra-Orçamentária e o quadro demonstrativo da Dívida Flutuante (item 4.2);
d) divergência entre a relação dos saldos disponíveis em Bancos e
os extratos correspondentes (item 4.2);
e) Balanço Patrimonial apresentando falhas (item 4.2).
3) encaminhar ao Poder Legislativo do Município de Pedreiras,
para os fins legais, após a publicação, cópia deste Acórdão, do parecer
prévio com abstenção de opinião e do inteiro teor do processo;
4) encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para
os fins legais, após a sua publicação, cópia deste Acórdão e do parecer
prévio pela abstenção de opinião e dos seguintes documentos: relatório
preliminar, parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
relatório/voto do relator, ato decisório e comprovantes que respaldem as
irregularidades, em principio, consignadas no relatório inicial.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro
Substituto), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário
Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de Justiça José
Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 27 de julho de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Relator
Recurso de Reconsideração interposto pelo SR. Egídio Francisco
Conceição Júnior, Prefeito Municipal de Tutóia no exercício financeiro de 1997, impugnando o Parecer Prévio PL-TCE n.º 159/
2004, relativo à prestação de contas anual de governo daquela Prefeitura. Conhecimento do Recurso. Provimento parcial.
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 444/2005
Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os
autos do Processo n.º 4407/1998-TCE, referente à prestação de
contas anual de governo da Prefeitura Municipal de Tutóia, exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do Sr. Egídio Francisco Conceição Júnior, ex-Prefeito Municipal, que interpôs Recurso de Reconsideração impugnando o Parecer Prévio PL-TCE
n° 159/2004, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II,
c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172,
IV, da Constituição do Estado do Maranhão, e os arts. 48, II, 121,
122, I, e 123 da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei
Orgânica do TCE/MA), em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o
parecer n.º 796/2005 do Ministério Público, acordam em:
a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por se encontrarem
presentes os requisitos de admissibilidade;
b) prover parcialmente o Recurso interposto, por entender que
as justificativas oferecidas pelo recorrente foram capazes de sanar as
irregularidades apontadas nos itens 1.1.69A e 1.1.73 do Relatório de
Informação Técnica nº 35/2001-CACOB/DECEAM, restando, porém, as
irregularidades dos itens 1.1.70, 1.1.76, 2.1 e 2.6, apontadas no mencionado relatório técnico;
c) manter o Parecer Prévio PL-TCE 159/2004, pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr.Egídio Francisco Conceição Júnior,
prefeito de Tutóia no exercício financeiro de 1997;
d) encaminhar cópia deste Acórdão à Procuradoria Geral de
Justiça do Estado.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de
Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings
Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque
Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça
José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Processo n.º 4407/1998-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo - Recurso de
Reconsideração
Origem: Prefeitura Municipal de Tutóia
Exercício financeiro: 1997
Responsável: Egídio Francisco Conceição Júnior
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 08 de junho de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 6750/2004-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Pastos Bons
Exercício financeiro: 2003
Responsável: Maria Luiza Ferreira da Rocha
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade da Sra. Maria Luiza Ferreira da
Rocha, Presidente da Câmara Municipal de
Pastos Bons no exercício financeiro de 2003.
Contas julgadas regulares com ressalva.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 711/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6750/2004–
TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Pastos Bons, de responsabilidade da Sra. Maria Luiza Ferreira da
Rocha, relativa ao exercício financeiro de 2003, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 1º, III, da Lei nº 8.258, de
06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE), à unanimidade, nos termos
do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 1979/2005 do
Ministério Público, acordam em:
a) julgar regulares com ressalva as contas apresentadas pela
Sra. Maria Luiza Ferreira da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de
Pastos Bons no exercício financeiro de 2003, com base no art. 21, parágrafo único da Lei Orgânica deste Tribunal;
b) responsabilizar a Sra. Maria Luiza Ferreira da Rocha, na
condição de ordenadora de despesas da Câmara Municipal de Pastos Bons,
exercício financeiro de 2003, com fulcro no art. 71, VIII e IX, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão,
no art. 1º, XIV e XVII, da Lei Orgânica, e, ainda, no art. 5º, I, §§ 1º e 2º,
da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, a pagar multa de RS
4.335,48 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito
centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos
anuais, no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste
Acórdão, em razão da não publicação e envio intempestivo dos Relatórios
de Gestão Fiscal (item 10 do Relatório de Informação Técnica nº 227/
2005 – UTCOG/NACOG, fls. 25 a 30 dos autos);
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em
cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste acórdão e do
Parecer Prévio contrario a aprovação das contas, caso o valor das multas
não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho
Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa
(Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 21 de setembro de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
Processo nº
Natureza
Origem
Exercício financeiro
Responsável
Ministério Público
Relator
51
3435/2003 - TCE
:Prestação de contas anual de governo
:Prefeitura Municipal de Alto Alegre do
Maranhão
:2002
:Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo
:Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
:Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, Prefeito
Municipal de Alto Alegre do
Maranhão no exercício financeiro de
2002. Emissão de parecer prévio pela
desaprovação das contas. Aplicação
de multas.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 759/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 3435/
2003 -TCE, referente à prestação de contas anual de governo da
Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira Pires
Segundo, Prefeito Municipal; os membros do Tribunal de Contas do
Estado, com fulcro no art. 71, incisos I e II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, incisos I e IV da Constituição do
Estado do Maranhão, e no art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº
8.258, de 6 de junho de 2005, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, acordam em:
1) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas
de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, Prefeito
Municipal de Alto Alegre do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2002, com fundamentação no art. 8º, § 3º, III, em
razão das seguintes irregularidades, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 149/2004-UTCOG-NACOG às folhas 146 a
163, dos autos:
a) a Lei Orçamentária Anual – LOA e os balancetes mensais
deram entrada fora do prazo regulamentar (item 1);
b) ausência do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO (item 2.1);
c) subestimação do valor total do Orçamento para o exercício financeiro em exame, tendo-se estimado/fixado receita e
despesa no montante de R$ 2.712.161,42, mas arrecadado o valor
de R$ 6.404.565,24, e despendido o total de R$ 5.557.422,03
(item 2.3);
d) ausência total dos comprovantes de receita do ISSQN e
IRRF, nos valores de R$ 16.558,41 e de R$ 34.484,89, respectivamente (item 3.4.1);
e) fragmentação de modalidade de licitação, tendo-se realizado 10 (dez) certames licitatórios na modalidade Convite, com
objetos idênticos – recuperações de estradas vicinais do município, no total de R$ 696.824,63, conforme abaixo (itens 4.2.1.1 e
4.2.1.3):
52
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Convite Nº
Unid. Orçamentária
Credor
Valor (R$)
01/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
Corre Constr. Ltda
48.154,75
02/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
Corre Constr. Ltda
143.776,38
04/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
LTN Nunes Constr. e Proj. em Geral
41.275,50
05/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
Construsolo Constr. Eng. Ltda
149.540,00
09/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
Construsolo Constr. Eng. Ltda
66.425,00
11/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
Construsolo Constr. Eng. Ltda
55.034,00
18/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
LTN Nunes Constr. e Proj. em Geral
68.792,50
24/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
LTN Nunes Constr. e Proj. em Geral
68.792,50
25/02
Agric., Meio Amb. O. e Transp
LTN Nunes Constr. e Proj. em Geral
55.034,00
Total
696.824,63
f)fragmentação de despesas com os seguintes produtos: medicamentos e material hospitalar, 8 (oito) empenhos, totalizando R$ 32.124,31; equipamentos e insumos agrícolas, 11 (onze) empenhos, totalizando R$ 39.276,00; peças e acessórios para veículos, 61 (sessenta e um) empenhos, no total de R$
82.982,51; combustíveis, 17 (dezessete) empenhos, totalizando R$ 69.381,41; e merenda escolar, 8 (oito) empenhos, no total de R$ 44.324,40 (item
4.2.1.2);
g)certame licitatório vencido pela empresa Form. Distribuidora Com. e Rep. Ltda e o conseqüente empenho emitido em favor da empresa J. Carnib
Com. e Rep. Ltda – valor de R$ 11.124,40 (item 4.2.1.5);
h)cartas convites referentes a 4 (quatro) certames licitatórios apresentando datas de emissão rasuradas (item 4.2.1.6);
i)descumprimento do dispositivo constitucional que estabelece a aplicação de, no mínimo, 15% da receita de impostos e transferências na manutenção
e desenvolvimento do ensino fundamental (item 5.3);
j)não-aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos do Fundef na remuneração dos profissionais em efetiva atuação no magistério (item 5.4);
k)fragmentação de despesas com combustíveis, adquiridos do Posto Athalaia – 9 (nove) empenhos, totalizando R$ 15.598,91(item 5.4.1.2);
l)despesa indevida: aquisição de motocicleta para transporte escolar, no valor de R$ 7.285,00 (item 5.4.1.4);
m)fragmentação de despesa por modalidade de licitação, relativamente à contratação de serviços referentes aos empenhos abaixo(item 5.4.1.3):
N ota de
empenho
10
11
U nid. O rçamentária
Secretaria de Educação
Secretaria de E ducação
Credor
M etal Fortaleza Com. Rep. Ltda
M etal Fortaleza Com. Rep. Ltda
Total
Valor
118.343,00
128.813,50
247.156,50
2) aplicar multa no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) ao Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo, ordenador de
despesas da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, do exercício financeiro de 2002 – correspondendo a 30% (trinta por cento) dos subsídios
recebidos pelo referido gestor durante o exercício examinado, equivalente a R$ 72.000,00 –, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei 10.028/2000, em face
do descumprimento dos prazos de publicação e de encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal
3) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), ao Sr. Benedito Ferreira Pires
Segundo, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, no exercício financeiro de 2002, com fulcro no inciso II do art.
274 do Regimento Interno-TCE/MA, em razão dos fatos discriminados no item 1.
4) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio pela
desaprovação das contas e deste Acórdão, caso não seja o valor das multas recolhido pelo responsável no prazo estabelecido;
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago
Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto),
os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 5 de outubro de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 9565/2005–TCE
Natureza: Solicitação de auditoria
Origem: Câmara Municipal de Paço do Lumiar
Requerente: Vereador Antônio Frazão e outros
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Pedido de auditoria nas contas do Presidente da Câmara Municipal de Paço do
Lumiar, exercício financeiro de 2005,
formulado por Vereadores daquela
municipalidade. Conhecimento. Inclusão
no Plano de Auditoria deste Tribunal.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 894/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9565/2005–
TCE, referente à pedido de auditoria contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial nas contas do Presidente da Câmara Municipal de Paço do
Lumiar, exercício de 2005, formulado por Vereadores daquela
Municipalidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, em sessão plenária ordinária, com fulcro nos arts. 1º, IV, e 39
da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, à unanimidade, acolhendo voto
do Relator, acordam em conhecer da presente solicitação de auditoria e
decidem pela sua inclusão no plano de fiscalização desta Corte.
Presentes à Sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João
Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a
representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia
Tereza de Viveiros Vieira.
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
53
Processo nº 3331/1995–TCE, referente à prestação de contas anual de
governo da Prefeitura Municipal de Pedreiras, exercício financeiro de
1994, de responsabilidade do Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal de Pedreiras, e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade de votos dos seus Conselheiros, nos termos do voto do Relator,
acolhido o parecer oral do Ministério Público, que modificou o já acostado
aos autos, emitir parecer prévio com abstenção de opinião, tendo em
vista a absoluta impossibilidade de prosseguimento do feito, em razão da
ausência do contraditório e da ampla defesa ante o falecimento do Gestor,
ocorrido em 25/3/01, comprovado nos autos pela Certidão de Óbito nº
22.623 (fls.67), expedida pelo Cartório do Registro Civil da 3ª Zona da
Comarca de São Luís-MA.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro
Substituto), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário
Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de Justiça José
Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 27 de julho de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Relator
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 30 de novembro de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº
3331/1995 –TCE
Natureza
: Prestação de contas anual de governo
Origem
: Prefeitura Municipal de Pedreiras
Exercício financeiro: 1994
Responsável
: Sr. Pedro Barroso de Carvalho Neto
Ministério Público : Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator
: Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Pedro Barroso
de Carvalho Neto, Prefeito Municipal
de Pedreiras no exercício financeiro de
1994. Abstenção de opinião.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 226/2005
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art.
172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 10, inciso
I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005,, apreciou os autos do
Processo nº
3435/2003 - TCE
Natureza
:Prestação de contas anual de governo
Origem
:Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão
Exercício financeiro:2002
Responsável
:Sr. Benedito Ferreira Pires Segundo
Ministério Público :Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator
:Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Benedito
Ferreira Pires Segundo, Prefeito Municipal de Alto Alegre do Maranhão no
exercício financeiro de 2002. Desaprovação das contas.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 316/2005
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art.
172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 1º, inciso
I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005,
apreciou os autos do Processo nº 3435/2003–TCE, referente à prestação
de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Benedito Ferreira
Pires Segundo, Prefeito Municipal de Alto Alegre do Maranhão no exercício financeiro de 2002, e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade de votos dos seus membros, nos termos do relatório e proposta de
decisão do Relator, acolhido o parecer nº 1908/2005 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas, em razão do
Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira,
orçamentária e patrimonial do Município em 31.12.2002, bem como o
resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da
Contabilidade aplicados à Administração Pública.
54
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de
Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamorion Lobão, João Jorge Jinkings
Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa
Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava
Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 5 de outubro de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Processo nº
363/1991 –TCE
Natureza
:Prestação de contas anual de governo
Origem
:Prefeitura Municipal de Bacabal
Exercício financeiro:1990
Responsável
:Sr.Jurandir Ferro do Lago
Ministério Público :Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator
:Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Jurandir Ferro
do Lago, Prefeito Municipal de Bacabal
no exercício financeiro de 1990. Aprovação das contas.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 345/2005
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição
Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do
Maranhão, e o art. 10, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei
nº 8.258, de 06 de junho de 2005, apreciou os autos do Processo nº
363/1991 –TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Jurandir Ferro do Lago, Pr efeito
Municipal de Bacabal no exercício financeiro de 1990, e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade de votos dos
seus membros, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 928/2005 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela aprovação das contas , em razão do Balanço
Geral representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31.12.1990, bem como
o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e
Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor
Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José
Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 24 de agosto de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Processo nº: 4378/1998–TCE
Natureza: Prestação anual de contas de governo (Recurso de
reconsideração)
Origem: Prefeitura Municipal de Tufilândia
Exercício financeiro: 1997
Responsável: Irinaldo Lopes Sobrinho
Advogado constituído nos autos: Júlio César Marques (OAB/MA 3934)
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça
responsável pelo parecer nº 1307/2005
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Recurso de reconsideração interposto
pelo Sr. Irinaldo Lopes Sobrinho, exPrefeito Municipal, contra a decisão
consubstanciada no Parecer Prévio PL
TCE n° 36/2000. Nulidade dos atos praticados desde a elaboração do Relatório
Técnico. Reanálise das contas.
DECISÃO PL-TCE Nº 93/2005
Vistos, relatados e discutidos, em sede de recurso, os autos do
Processo n° 4378/1998–TCE, referente à prestação anual de contas do
Prefeito de Tufilândia, o Sr. Irinaldo Lopes Sobrinho, exercício financeiro
de 1997, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
no uso das suas atribuições legais, com fulcro no arts. 1°, I, 129, I, e 136
da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão), c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do
Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, à unanimidade, acolhendo o voto do Relator, decidem:
a) declarar nulo o processo de prestação de contas desde a elaboração do Relatório de Informação Técnica;
b) determinar a reanálise das contas pelo setor competente, que
deve, neste processo, isolar os atos de responsabilidade do Sr. Irinaldo
Lopes Sobrinho e do Sr. Alvino Rodrigues Leitão.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo
Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas
Furtado (Relator), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa,
Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e a representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de
Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 19 de outubro de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n. º 7587/2005- TCE/MA
Natureza: Denúncia
Origem: Rotal Hospitalar Ltda
Denunciante: Efraim Antonio Alves e Maria dos Reis Alves
Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
Denúncia formulada pelo Sr. Efraim
Antonio Alves e pela Sra. Maria dos Reis
Alves, sócios da Rotal Hospitalar Ltda,
acerca de irregularidades nas Contas de
Governo da Prefeitura de Rosário, relativas ao exercício financeiro 2004, de
responsabilidade do Sr. Raimundo João
P. Saldanha Neto. Confirmação da
inadimplência. Instauração de auditoria.
Comunicado ao denunciante.
DECISÃO PL-TCE N. º 100/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7587/2005TCE/MA, referente a denúncia formulada pelo Sr. Efraim Antonio Alves
e pela Sra. Maria dos Reis Alves, sócios da Rotal Hospitalar Ltda, acerca
de irregularidades nas Contas de Governo da Prefeitura de Rosário, relativas ao exercício financeiro 2004, de responsabilidade do Sr. Raimundo
João P. Saldanha Neto, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do
Relator, com base no art. 104, parágrafo único, da Lei Orgânica, e acolhida a manifestação oral do Ministério Público, decidem:
a) reiterar a declaração de inadimplência, objeto da Resolução nº 086/2005 – TCE, de 04/05/2005;
b) determinar a realização de auditoria nas contas da Prefeitura Municipal de Rosário, exercício financeiro
2004, de responsabilidade do Sr. Raimundo João P. Saldanha Neto, na forma regimental;
c) comunicar ao denunciante requerente da decisão.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Edmar Serra Cutrim
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior, João Jorge Jinkings Pavão,
José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa
Barbosa (Relator), Melquizedeque Nava Neto, e Osmário Freire Guimarães, e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 16 de novembro de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
DECISÃO PL-TCE Nº 103/2005
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 51, incisos IV
e V, da Constituição Estadual, art. 1°, incisos IV e XV, da Lei n° 8.258, de
06 de junho de 2005, nos art. 252 a 254, do Regimento Interno, nos art.
8° a 11 da Instrução Normativa TCE/MA n° 006, de 03 de dezembro de
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
55
2003, em sessão do Pleno realizada nesta data, por unanimidade, observado a formalidade do art. 80, inciso VI, alínea “d”, do Regimento Interno,
DECIDE:
1.Aprovar o Programa de Fiscalização de Convênios, Acordos,
Ajustes ou outros instrumentos congêneres, (PROFICON), objeto do projeto apresentado pelo Conselheiro Presidente, constituído das fls. 02 a 74,
do processo 9764/2005, que tem como finalidades a verificação: a) do
cumprimento dos pressupostos legais para a realização desses atos de que
resultem despesas; e b) dá regular aplicação dos recursos deles decorrentes;
2. Determinar a imediata implementação do referido Programa de
Fiscalização, sob a atribuição de Unidade Técnica de Fiscalização (UTEFI)
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 23 de novembro de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente/TCE-MA
Processo n.º 6128/2001-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé Grande
Responsável: Expedito Lopes Galvão
Beneficiária: Idalina Alves Fernandes
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa
Aposentadoria voluntária de Idalina
Alves Fernandes, servidora da Prefeitura Municipal de Igarapé Grande. Ilegal
com negação de registro.
DECISÃO CP-TCE N. º 1077/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6128/
2001-TCE, constante da aposentadoria voluntária de Idalina Alves
Fernandes, no cargo de diretora, lotada na Prefeitura Municipal de
Igarapé Grande, concedida pelo Decreto n.° 027, de 10/03/1994, expedido pela citada Prefeitura, os Conselheiros integrantes da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos
do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.° 1941/2005 do Ministério Público, decidem pela ilegalidade e negação do registro da referida aposentadoria, nos termos do disposto nos arts. 232 e 233 do
Regimento Interno/TCE-MA.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkins Pavão
(Presidente), Álvaro César de França Ferreira e Antônio Blecaute Costa
Barbosa (Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia
Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 27 de setembro de 2005.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente da Primeira Câmara
Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiro Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 18423/2001-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Prefeitura Municipal de São Luís
56
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Responsável: Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio
Beneficiário: Walter Carlito Rocha
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa
a) aplicar multa de R$ 1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um
reais e quinze centavos) à Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim pelo
descumprimento da diligência anterior, nos termos do art. 274, inciso IV,
do Regimento Interno deste Tribunal;
Aposentadoria voluntária de Walter
Carlito Rocha, servidor da Secretaria
Municipal de Fazenda de São Luís. Ilegal
com negação de registro.
b) determinar-lhe que encaminhe no prazo de trinta dias, a
contar da publicação oficial deste acórdão, a transposição da servidora
para o quadro estatutário, havendo a inclusão do adicional por tempo de
serviço (qüinqüênio), o decreto de aposentadoria e o título de proventos
com a devida fundamentação no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal, bem como o parecer jurídico da Prefeitura.
DECISÃO CP-TCE N. º 1078/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 18423/
2001-TCE, constante da aposentadoria voluntária de Walter Carlito Rocha, no cargo de auditor fiscal de tributos, lotado na Secretaria Municipal de
Fazenda de São Luís, concedida pelo Decreto n.° 11.993, de 17/03/1993,
retificado pelo Decreto nº 24.854, de 20/02/2003, da Prefeitura Municipal
de São Luís, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão
ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o
Parecer n.° 0340/2005 do Ministério Público, decidem pela ilegalidade e
negação do registro da referida aposentadoria, nos termos do disposto nos
arts. 232 e 233 do Regimento Interno/TCE-MA.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkins Pavão (Presidente), Álvaro César de França Ferreira e Antônio Blecaute Costa Barbosa
(Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 27 de setembro de 2005.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente da Primeira Câmara
Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa
Relator
Flávia Tereza de Viveiro Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 461/2004-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Pindaré Mirim
Responsável: Manoel Antônio da Silva Filho
Beneficiária: Maria José Ribamar de Sousa Cunha
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
Aposentadoria voluntária de Maria José
Ribamar de Sousa Cunha, servidora da Secretaria Municipal de Educação de PindaréMirim. Diligência e aplicação de multa.
ACÓRDÃO CP-TCE N.º 191/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 461/2004TCE, constante da aposentadoria voluntária de Maria José Ribamar de
Sousa Cunha, no cargo de servente escolar, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, concedida pelo Decreto nº 28, de 20/10/2003, da Prefeitura
Municipal de Pindaré-Mirim, os Conselheiros integrantes da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, conforme art. 104, parágrafo único, da Lei nº 8.258, de
06 de junho de 2005 (Lei Orgânica/TCE-MA), em sessão ordinária, à
unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu
o Parecer n.º 2572/2005 do Ministério Público, acordam em:
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira,
o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator) e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de outubro de 2005.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente da Primeira Câmara
Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 15161/2004-TCE
Natureza: Apreciação da legalidade dos atos e contratos
Subnatureza: Contrato
Origem: Empresa Maranhense de Administração Portuária
Responsável: Aymar Santos Mesquita
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
Tomada de preços nº 168/2003-CCL,
referente ao Contrato nº 004/2004EMAP, celebrado entre a Empresa
Maranhense de Administração Portuária e a Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. Diligência e aplicação de multa.
ACÓRDÃO CP-TCE N.º 192/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º
15161/2004-TCE, constante da Tomada de preços nº 168/2003CCL, referente ao Contrato nº 004/2004-EMAP, celebrado entre
a Empresa Maranhense de Administração Portuária e a Sodexho
Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda, objetivando o fornecimento mensal de cartões alimentação, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do E s t a d o
do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 104,
parágrafo único, da Lei 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica/TCE-MA), em sessão ordinária, à unanimidade e conforme
proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer n.º 954/
2004 do Ministério Público, acordam em:
b) aplicar multa de R$ 1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um
reais e quinze centavos) à Empresa Maranhense de Administração Portuária pelo descumprimento da diligência anterior, nos termos do art. 274,
inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO - 2005
57
b) determinar-lhe que, no prazo de trinta dias, a contar da
publicação oficial deste acórdão, encaminhe a este Tribunal o contrato “sub examen”, retificado em sua cláusula terceira, na qual deverá ser excluída a possibilidade de prorrogação do mesmo por falta de
amparo legal.
horas, ou sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vistas ou constantes de pautas já publicadas.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira,
o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator) e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
01 - PROCESSO N º 4505/05 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: CURURUPU
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: FRANCIVALDO DIAS MAFRA
ADVOGADOS: DRS. LUIZ HENRIQUE FALCÃO
TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e PAULO
ROBERTO ALMEIDA
RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO PESTANA
ADVOGADOS: DR. HERBERTH DE SOUSA DOURADO e JOSÉ
RIBAMAR RAMOS MACHADO
RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser
julgados a partir da sessão ordinária de 13 de dezembro de 2005, às 16:00
Diário da Justiça
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02 - PROCESSO N º 4516/05 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: RIBAMAR FIQUENE.
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: JOSÉ MARCOS SILVA DE OLIVEIRA.
ADVOGADOS: DRS. EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS
PEREIRA DA SILVA E WILKER BATISTA CAVALCANTI.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES.
FLÁVIO MENEZES DE MIRANDA
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A Supervisão
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Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de outubro de 2005.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente da Primeira Câmara
Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
PAUTA DE JULGAMENTO
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Imprime e
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qualidade
ao público
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Supervisão do Diário Oficial
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Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:3214-1690
FAX:(98) 3214-1692
CEP.: 65.020-450
São Luís - Maranhão
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
58
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 08 - DEZEMBRO- 2005
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Milson de Souza Coutinho
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Desa. Kátia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
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NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça,
observe atentamente as instruções abaixo:
a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD;
b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
c) Tipo da fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da letra: 9;
e) Entrelinhas automático;
f) Excluir linhas em branco;
g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador;
i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado;
j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir.
Informações pelo telefone (98) 3214-1690
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros .......................................... R$ 7,00
Executivo .......................................... R$ 7,00
Judiciário .......................................... R$ 7,00
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ............................. R$ 75,00
Via Postal ............................. R$ 100,00
Exemplar do dia .................. R$ 0,80
Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20
Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50
1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou
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