CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL 7220-375 PORTEL - TELEFONE 266619030 / FAX 266611347 CONTRIBUINTE N.º 506 196 445 SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, REALIZADA NO DIA QUINZE DE JANEIRO DO ANO DOIS MIL E TRÊS ------Ao décimo quinto dia do mês de Janeiro do ano dois mil e três nesta vila de Portel e sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente a mesma Câmara com a presença dos seguintes membros:----------------------------PRESIDÊNCIA: Norberto António Lopes Patinho ---------------------------------------VEREADORES PRESENTES: Dr. José Manuel Clemente Grilo---------------------------------------------------------------Bernardo José Almansa Nascimento--------------------------------------------------------José Francisco Carriço Sabino----------------------------------------------------------------Paulo Alexandre Tabela Lima------------------------------I – RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA---------------------------------------------------Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, referente ao dia 14 de Janeiro de 2003, o qual apresentava um total de disponibilidades no valor de 535.330,11€ (quinhentos e trinta e cinco mil trezentos e trinta euros e onze cêntimos).-------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------II – APROVAÇÃO DE ACTAS----------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as Acta correspondente às seguintes reuniões camarárias:--------------------------------------35.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no dia 18 de Dezembro de 2002;----------------------------------------------------------------------6.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no dia 11 de Dezembro de 2002;-----------------------------------------------------------------7.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no dia 23 de Dezembro de 2002.------------------------------------------------------------------III – RENOVAÇÃO DE CARTÃO DE FEIRANTE----------------------------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando a renovação de cartão de feirante:-----------------------------------------------------------------Helder Ferreira dos Santos, residente em S. João da Telha, para venda de castanhas;------------------------------------------------------------------------------------------------José Diogo Garcias Pereira, residente em Pias, para venda de calçado e vestuário;-------------------------------------------------------------------------------------------------José Luis Neves Serrazina, residente em Benedita, para venda de calçado;----------------------------------------------------------------------------------------------------António Fernandes, residente em Vila Verde de Ficalho, para venda de Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 1/12 calçado e vestuário;------------------------------------------------------------------------------------Silvestre dos Santos Lourenço, residente em Moura, para venda de roupas e plásticos;------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder as solicitadas Renovações de Cartão de Feirante.-------------------------------------------------------------IV – CONCESSÃO DE CARTÃO DE VENDEDOR AMBULANTE------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando a concessão de cartão de vendedor ambulante:-----------------------------------------------Fernando Nelson Canelas, residente em Vidigueira, venda de fruta e hortaliças.-------------------------------------------------------------------------------------------------José Ernesto Lino Bastos, residente em Vidigueira, para venda de pão e derivados.-------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder os solicitados Cartões de Vendedor Ambulante.----------------------------------------------------------------V – RENOVAÇÃO DE CARTÃO DE VENDEDOR AMBULANTE------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando a renovação de cartão de vendedor ambulante:------------------------------------------------Manuel Mateus Antunes, residente em Sintra, venda de diversos.------------------Albino José Lages Cândido, residente em Santana, para venda de fruta e hortaliça;-------------------------------------------------------------------------------------------- ------Júlio António Raposos Carvalho, residente em Santana, para venda de fruta.--------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder as solicitadas Renovações de Cartão de Vendedor Ambulante.------------------------------------------VI – VENDA DE SEPULTURA PERPÉTUA-----------------------------------------------Foi presente requerimento da Sr.ª Maria de Fátima Baião Matias Patrão, solicitando a compra da sepultura n.º 6 do 16.º talhão, no cemitério de S. Brás, em Portel, onde repousam os restos mortais de Joaquim António Rosa Patrão.------A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a venda da sepultura perpétua.-------------------------------------------------------------------------------------------------VII – INFORMAÇÃO PRÉVIA-----------------------------------------------------------------Foi presente requerimento de João Alberto das Neves Farinha, na qualidade de proprietário do prédio urbano sito na Rua da Corredoura n.º 10 em Portel, solicitando informação prévia para ampliação naquele prédio.---------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em atenção o espaço edificado envolvente bem como o artigo 40.º do PDM, julgo não haver inconveniente ao pretendido pelo requerente, ampliação da edificação existente com a criação de um primeiro piso.”-----------------A Câmara deliberou, por unanimidade, comunicar o Parecer Técnico ao requerente.------------------------------------------------------------------------------------------VIII – PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO----------------------------------Foi presente requerimento do Sr. António Joaquim Pais Borralho, na qualidade de proprietário de um prédio denominado Morgadinha na freguesia de Alqueva, solicitando viabilidade de construção de uma habitação.--------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em atenção a planta do perímetro urbano de Alqueva o prédio do requerente situa-se inserido no espaço urbano. Tendo em atenção o Regulamento do PDM de Portel não se vê inconveniente na edificação de uma moradia unifamiliar, devendo quando da execução do projecto de arquitectura ter-se em atenção as seguintes condicionantes: serem respeitados os índices Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 2/12 urbanísticos constantes no artigo 40.º do PDM; tendo em atenção o espaço edificado envolvente só será permitido a construção de 1 piso acima da cota de soleira e uma cércea máxima de 3,0 metros.”---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, comunicar o Parecer Técnico ao requerente.------------------------------------------------------------------------------------------IX – DESTAQUE DE PARCELA--------------------------------------------------------------Foi presente requerimento do seguinte teor:----------------------------------------------“Isidro António Marques, na qualidade de proprietário do prédio urbano sito na Rua do Meio nº 7, freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 358 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00363/020403, da freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, com a área total de 104,00 m2, requer a V. Ex.ª, se digne autorizar que daquele prédio seja destacada uma parcela de terreno, com a área de 37,00m² destinado a construção, a qual é a desanexar da referida descrição predial.”--------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Pode-se certificar que o destaque de uma parcela do prédio urbano situado na Rua do Meio nº. 7, freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro e concelho de Portel, com a área coberta de 88,00m2 e descoberta de 16,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 358, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00363/020403, da freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, parcela constituída por prédio urbano destinado a habitação sito na Rua do Meio, S. Bartolomeu do Outeiro, Portel, com a área coberta de 21,00m2 e descoberta de 16,00m2, confrontando a norte com Isidro António Marques, nascente com Rua do Meio, sul com Isidro António Marques e poente com José Luciano Pombinho, está isento do regime de licenciamento previsto no Decreto Lei 177/01 de 04/06, por cumprir cumulativamente o disposto nas alíneas a) e b) do parágrafo 4 do art.º 6º. do referido diploma.”------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o destaque de parcela.----------------------------------------------------------------------------------------------------X – PEDIDO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO-----------------------------------------Foi presente requerimento da Sr.ª Lucinda de Matos, na qualidade de proprietária e Directora Técnica da Farmácia Diana e Directora Técnica do Posto de Medicamentos de Monte do Trigo, situado na Rua das Taipas n.º 7 na freguesia de Monte do Trigo, solicitando emissão de certidão comprovativa das seguintes distâncias: Posto de Monte do Trigo à Farmácia da Misericórdia de Portel – cerca de 10Km; Posto de Monte do Trigo ao Centro de Saúde de Portel – cerca de 10Km; Posto de Monte do Trigo ao Posto de Medicamentos de São Manços – cerca de 9Km; Posto de Monte do Trigo à Extensão de Saúde de Monte do Trigo – cerca de 180m.-----------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Não se vê inconveniente ao pretendido pelo requerente.”----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a emissão da declaração pretendida.------------------------------------------------------------------------------XI – PROJECTO DE ARQUITECTURA----------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Arquitectura referente ao prédio sito no Bairro da Amoreira lote 2, em S. Bartolomeu do Outeiro, propriedade de Ramiro António Grou Zabumba.--------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Não se vê inconveniente à aprovação do projecto de arquitectura.”---------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 3/12 Arquitectura.--------------------------------------------------------------------------------------------XII – PROJECTO DE ARQUITECTURA---------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Arquitectura referente ao prédio sito na Travessa do Moinho, 4 em Portel, propriedade de Joaquim António Corrilho Ameixa.------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Não se vê inconveniente à aprovação do projecto de arquitectura.”---------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Arquitectura.--------------------------------------------------------------------------------------------XIII – PROJECTO DE ARQUITECTURA---------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Arquitectura referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 52, em Portel, propriedade de José Francisco Pestana Adivinha.---------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Não se vê inconveniente à aprovação do projecto de arquitectura.”---------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Arquitectura.--------------------------------------------------------------------------------------------XIV – PROJECTO DE ARQUITECTURA--------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Arquitectura referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 53 em Portel, propriedade de Francisco Manuel Valadas Martins.-------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Não se vê inconveniente na aprovação do projecto de arquitectura. O requerente deverá entregar em aditamento, quando da entrega dos projectos de especialidades a ficha com os elementos estatísticos.”----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Arquitectura.--------------------------------------------------------------------------------------------XV – PROJECTO DE ARQUITECTURA--------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Arquitectura referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 5 em Portel, propriedade de Carlos Ventura Piteu Pimenta.------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Não se vê inconveniente à aprovação do projecto de arquitectura.”---------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Arquitectura.--------------------------------------------------------------------------------------------XVI – PROJECTO DE ARQUITECTURA--------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Arquitectura referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 21 em Portel, propriedade de Nuno Miguel Valadas Martins.--------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Para apreciação do processo deverá ser entregue em aditamento os seguintes elementos: Prova de inscrição dos técnicos em associação pública de natureza profissional, de acordo com o ponto 3 do artigo 10.º do DL n.º 177/01 de 4 de Junho; ficha com os elementos estatísticos de acordo com o 12.º ponto da Portaria n.º 1110/01 de 19 de Setembro; deverão ser assinalado o lote nas plantas de trabalho e implantação entregues.”------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Arquitectura, informando o requerente das condicionantes.--------------------------XVII – PROJECTO DE ESPECIALIDADES-----------------------------------------------Foi presente , para aprovação o Projecto de Especialidades referente ao Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 4/12 prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 19 em Portel, propriedade de Joaquim António Pardal Ranhola.---------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica; Plano de Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta, sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o cronograma, operação a operação, estabelecendo-se para cada uma delas a previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais, equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de prevenção.”---------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XVIII– PROJECTO DE ESPECIALIDADES-----------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 3, em Portel, propriedade de César Augusto Campos de Sousa Maldonato.-----------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica; Plano de Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta, sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o cronograma, operação a operação, estabelecendo-se para cada uma delas a previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais, equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de prevenção.”---------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XIX– PROJECTO DE ESPECIALIDADES-------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 21 em Portel, propriedade de Nuno Miguel Valadas Martins.--------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 5/12 alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de Responsabilidade do Instalador (Electricista); Plano de Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta, sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o cronograma, operação a operação, estabelecendo-se para cada uma delas a previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais, equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de prevenção; Rede de drenagem de esgotos domésticos: deverão ser entregues os justificativos do cálculo hidráulico.”--------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XX– PROJECTO DE ESPECIALIDADES--------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao prédio sito na Rua de Évora n.º 25, em Portel, propriedade de Maria José Caixeiro Lopes Serra.----------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica.”---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XXI– PROJECTO DE ESPECIALIDADES-------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao prédio sito no Loteamento da Horta da Nora lote 14, em Amieira, propriedade de Manuel Jorge Beco Bico.-------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de Responsabilidade do Instalador (Electricista); Plano de Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta, sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o cronograma, operação a Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 6/12 operação, estabelecendo-se para cada uma delas a previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais, equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de prevenção; rede de drenagem dos esgotos domésticos: deverão ser entregues os justificativos do cálculo hidráulico.”--------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XXII– PROTOCOLO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO DISTRITO DE ÉVORA-----------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente, para ratificação, o Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Portel e a Associação Comercial do Distrito de Évora, nos seguintes termos:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO------------------------------------------------Entre a ACDE – Associação Comercial do Distrito de Évora, como primeiro outorgante, pessoa colectiva n.º 501 083 758, com sede na Praça do Giraldo, 65 em Évora, aqui representada pelo seu Presidente da Direcção, João António das Neves Inverno e a Câmara Municipal de Portel, como segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 506 196 445, com sede no Largo D. Nuno Alves Pereira, em Portel, aqui representada pelo seu Presidente Norberto António Lopes Patinho, decidem assinar o presente protocolo que se regerá pelas seguintes cláusulas:--------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Primeira (Objecto)- O presente protocolo tem por objectivo a cooperação técnica entre os outorgantes com vista à elaboração e posterior actualização de um Levantamento Comercial do Distrito de Évora.-----------------------Cláusula Segunda (Período de vigência) - O presente protocolo produz os seus efeitos nos doze meses imediatos após a conclusão do Levantamento Comercial do Distrito de Évora, a ser efectuado por empresa da especialidade, e é renovável por iguais períodos, salvo se alguma das partes manifestar por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, a sua vontade em não o renovar.----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira (Direitos e obrigações) - 1 – Compete à Câmara Municipal de Portel: Assegurar, após a conclusão do Levantamento Comercial do Distrito de Évora, uma actualização anual dos dados referentes ao concelho de Portel, de forma a manter-se uma actualização do levantamento efectuado.2 – Compete à ACDE – Associação Comercial do Distrito de Évora: Promover o concurso para a elaboração do Levantamento Comercial do Distrito de Évora, obedecendo às regras estabelecidas pela DGCC – Direcção Geral do Comércio e Concorrência; Financiar, através do POE – Programa Operacional da Economia, com fundos próprios o custo total resultante da elaboração do Levantamento Comercial do Distrito de Évora; Entregar ao segundo outorgante um exemplar do referido levantamento, na parte que se refere ao concelho de Portel.------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Quarta(Deveres) - O primeiro outorgante obriga-se a informar previamente o segundo outorgante antes de assumir ou proceder ao cumprimento de qualquer das obrigações referidas na Cláusula Terceira.--------------Lavrado em duplicado, as partes inteiramente conformes com o seu conteúdo vão assiná-lo.-------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o Protocolo celebrado com a Associação Comercial do Distrito de Évora referente à elaboração e Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 7/12 posterior actualização de um levantamento comercial do distrito de Évora. ------XXIII – PROTOCOLO COM A REGIÃO DE TURISMO DE ÉVORA----------------Foi presente, para ratificação o Aditamento ao Protocolo de Acordo para a Execução do Programa Melhor Acolhimento ao Visitante, nos seguintes termos:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Entre a Região de Turismo de Évora, representada por João Carlos Garcia Andrade Santos, Presidente e a Câmara Municipal de Portel, representada por Norberto António Lopes Patinho, Presidente da Câmara, é outorgado o presente Aditamento ao Protocolo de Acordo para a Execução do Programa Melhor Acolhimento ao Visitante no concelho de Portel, a desenvolver em articulação com a Delegação Regional de Évora do Instituto de Emprego e Formação Profissional, e no âmbito do Despacho Conjunto n.º 449/98 de 18/06/98 da Secretaria de Estado do Turismo e do Emprego e Formação, publicado no DR n.º 157 – II Série de 10/07/98, e que será regido pelas seguintes cláusulas:------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Primeira – O período de actividade ocupacional previsto na cláusula 1.ª do Protocolo a que acima se faz referência é prorrogado até 14 de Julho de 2003, por decisão da Comissão Executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional em 27.11.2002.-----------------------------------------------------------Cláusula Segunda – Decorre desta prorrogação a assunção por parte da Região de Turismo de Évora dos encargos financeiros inerentes às despesas com os seguros dos participantes em actividade ocupacional no concelho de Portel.------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira – Decorre desta prorrogação a assunção por parte da Câmara Municipal de Portel dos encargos financeiros inerentes aos pagamentos do subsídio de refeição e do subsídio de transporte, se aplicável, aos participantes da actividade ocupacional no respectivo concelho.--------------------Cláusula Quarta – Para efeitos do disposto na cláusula quarta do presente protocolo, o valor mensal do subsídio de refeição é calculado com base no valor do subsídio de refeição em vigor para a função pública, no período em que decorre a actividade ocupacional. Quando aplicável, o subsídio de transporte mensal é calculado através da seguinte formula – 12,5% do salário mínimo nacional em vigor no período em que decorre a actividade ocupacional. ------Cláusula Quinta – O presente aditamento é elaborado e assinado em duplicado, ficando um original na posse de cada um dos outorgantes.------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o Aditamento ao Protocolo do Acordo para a Execução do Programa Melhor Acolhimento ao Visitante no concelho de Portel, celebrado com a Região de Turismo de Évora.-------------------------------------------------------------------------------------------------XXIV – PROJECTO DE ARQUITECTURA------------------------------------------------Foi presente o Projecto de Arquitectura referente ao prédio sito na Rua das Forças Armadas, 24 em Portel, propriedade de José Rosa Clérigo Gonçalves.-------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Não se vê inconveniente à aprovação do projecto de arquitectura.”---------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura.---------------------------------------------------------------------------------------------XXV – PROJECTO DE ESPECIALIDADES-----------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 7, em Portel, propriedade de José Domingos Beja Pato.------------------------------------------------Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 8/12 ------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica; Plano de Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta, sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o cronograma, operação a operação, estabelecendo-se para cada uma delas a previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais, equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de prevenção.”---------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XXVI – PROJECTO DE ESPECIALIDADES----------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 14, em Portel, propriedade de Gonçalo José Janeiro Gonçalves.---------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica; Plano de Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta, sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o cronograma, operação a operação, estabelecendo-se para cada uma delas a previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais, equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de prevenção.”---------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XXVII – CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS PERMANENTES-----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a constituição de Fundos de Maneio, com vista ao pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, designadamente:------------------------------------------------------Chefe de Divisão Administrativa e Financeira – Maria Rosa Garcia Cavaco Caeiro, no valor de 500,00 €;-----------------------------------------------------------Motorista – António Joaquim Galaio, no valor de 150,00 €.----------------------XXVIII – APROVAÇÃO DE DESPESA – CONSTRUÇÃO DAS Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 9/12 INFRAESTRUTURAS DO LOTEAMENTO VEREADOR FRANCISCO FIALHO EM MONTE DO TRIGO-------------------------------------------------------------------------------Foi presente Informação Interna da Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, do seguinte teor:-------------------------------------------------------------------------“De acordo com a competência própria prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 18.º da Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, cumpre-me remeter para aprovação pela Câmara Municipal, o Auto de Medições de Trabalhos n.º 5 referente à obra «Construção das Infraestruturas do Loteamento Vereador Francisco Fialho em Monte do Trigo», confirmados pela fiscalização, no montante de 39.823,18€, acrescidos de IVA à taxa de 5%.”--------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da despesa respeitante ao Auto de Medições de Trabalhos n.º 5, no valor de 39.823,18€, acrescidos de IVA à taxa de 5%, referente à Empreitada «Construção das Infraestruturas do Loteamento Vereador Francisco Fialho em Monte do Trigo».------------------------------------------------------------------------XXIX - RATIFICAÇÃO DA LISTAGEM DOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar a listagem dos seguintes alunos que fizeram prova de matrícula nos respectivos Estabelecimentos de Ensino Superior, com efeitos a partir do mês de Outubro de 2002: Alexandra Maria Afonso Carriço; Ana Cristina Caldeirinha Martins Gomes; Ana Isabel Lacão Bonito; Ana Luísa Ferro Marques; Ana Maria Fialho Fernandes Ana Maria Lages César; Ana Maria Zambujo Moura; Andreia Susana Morgado Baião; António José Charneca Carvalho; António José Ramalho Guerreiro; Berta Maria Lourenço Ferreira; Carla Sofia Navalhas Ramalho; Carlos Elamno Mestre Fialho Paixão; Carmem da Conceição Rendeiro Rosado; Carmem de Jesus Serrano Horta; Carmem Sofia Baião Magalhães; Cidalia Alexandra Neves Lourenço; Cláudio Manuel Capela Pires; Cristovão Joaquim Paixão de Faria; Daniela de Jesus Figueira Azougado; Dário Miguel Pessoa Pereira; David José de Oliveira Moedas Mira; Davide Miguel Carvalho Mira; Elisa Fernanda Coelho Bacala; Elisabete do Nascimento Farinha; Eulália de Jesus P. Ramalho Pires Trigo; Gorete Maria Lourenço Dourado; Helder Alexandre da Silva Guerreiro; Helder José dos Santos Almeida; Helena Isabel Campião Almeida Paixão; Helena Isabel Guerreiro Correia; Helena Isabel Lourenço Ferreira; Helena Margarida Caeiro Farinha; Isabel Maria Ginha Carriço; João Pedro Paliotes Roque; Joaquim Manuel Baião Cabo; Jorge Manuel Cavaco Ramalho; Jorge Manuel do Nascimento Rodrigues; Jorge Miguel Nunes Cravidão; José Domingos Ranhola Pardal; José Maria Dionísio Pratas; Juliana Isabel Correia Batalha; Liliana da Conceição Ameixa Fialho; Lucia do Carmo Serrano Cardoso; Luís Carlos Farinha Isidro; Luís Guilherme Molhinho Almeida Paixão; Mafalda Cristina Fadista Fernandes; Maria de Jesus Lopes Campião; Maria do Rosário Azougado Moura; Maria do Rosário Grosso Alexandrino; Maria João Faias Beijinha Serra Baião; Maria Manuel Madeira Rosa; Mariana Filipa Felix Chaurilha; Mariana Isabel Quintaneiro; Marisa Alexandra da Mata Torradas; Marisa Conceição Fonseca Amaro; Mariza Alexandra Sacristão Negas; Marta Susana Freire da Silva; Merciana Augusta Palma Rita; Milene da Conceição Pires da Silva; Nélia Maria Bacalhau Lacão; Nelson Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 10/12 Jorge Gaudêncio Carriço; Nuno Manuel Fernandes Rebelo; Nuno Miguel Caeiros Amaral; Nuno Miguel Liberal Coelho; Paula Rosa Pestana Prego Fonte Santa; Ricardo Manuel Delgadinho Lacão; Ricardo Manuel Pestana Charneca; Rita Manso Carriço; Rosária Maria Mestre Fialho Paixão Lopes; Rui Alexandre Fialho Batalha; Rute Isabel Almeida Ramalho; Rute Isabel Gralha Fujão; Sandra Cristina Guerreiro Moura; Sérgio Manuel Fialho Lourinho; Sofia Alexandra da Silva Paulino; Sónia Cristina Pereira Serra; Sónia de Jesus Guerreiro Ribeiro; Susana Isabel Carraça Pinto; Suzete Maria Deodato Mendes; Tânia Cristina Correia Mansos; Tânia da Conceição Serrano Sameiro; Tânia Patrícia Cabo Relíquias; Teresa Direitinho Cavaco; Teresa Raquel Molhinho Rico; Tiago Daniel Fragoso C. Quintaneiro Rico; Vanessa de Jesus da Silva Pardal Conde; Vanessa dos Anjos Abreu Cabrita; Vânia Cristina Noites Faustino; Vera Lúcia Magarça Garcia Zambujo.--------------------------------------------------------------------------------------------------XXX – LOTEAMENTO HABITACIONAL DO ROSSIO – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUE A HIPOTECA PREVALEÇA SOBRE O DIREITO DE REVERSÃO----------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente, para ratificação o requerimento de Joaquim José Primo Capela, na qualidade de proprietário do lote n.º 11 do loteamento habitacional do Rossio em Portel, e necessitando de recorrer a crédito bancário, solicitando declaração de que a hipoteca do terreno a constituir a favor do BPI SA, para garantir o empréstimo se sobrepõe ao direito de reversão.----------------------------------O Parecer Técnico dos serviços é do seguinte teor:-------------------------------------“A escritura prevê o direito de reversão, mas não impede que o prédio em causa seja dado como hipoteca, assim nos termos da escritura nada impede que a Câmara Municipal possa deferir o solicitado.-------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar a emissão da declaração solicitada.--------------------------------------------------------------------------------XXXI - LOTEAMENTO HABITACIONAL DO ROSSIO – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUE A HIPOTECA PREVALEÇA SOBRE O DIREITO DE REVERSÃO----------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente requerimento de Manuela da Conceição Ferreira Patrocínio, na qualidade de proprietária do lote n.º 28 do loteamento habitacional do Rossio em Portel, solicitando declaração de que a hipoteca do terreno a constituir a favor do BPI SA, para garantir o empréstimo se sobrepõe ao direito de reversão.----------------------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico dos serviços é do seguinte teor:-------------------------------------“A escritura prevê o direito de reversão, mas não impede que o prédio em causa seja dado como hipoteca, assim nos termos da escritura nada impede que a Câmara Municipal possa deferir o solicitado.-------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir a declaração solicitada.------XXXII – VOTO DE PESAR---------------------------------------------------------------------O Vereador Bernardo José Almansa Nascimento apresentou a proposta de manifestar um voto de pesar pelo falecimento do autarca Dr. João Amaral.------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar um voto de pesar pelo falecimento do Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Dr. João Amaral.----------------------------------------------------------------------------------------------------XXXIII – APROVAÇÃO EM MINUTA--------------------------------------------------------Das deliberações tomadas na presente reunião, foi lavrada Minuta, a qual foi aprovada por unanimidade e devidamente assinada.-------------------------------Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 11/12 ------Para se constar se lavrou a presente Acta, que depois de aprovada será assinada, pelos membros presentes.--------------------------------------------------------------Eu, __________________________________, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, a subscrevi.---------------------------------------------------- O Presidente (___________________________________) Aprovada por ________________ em ___/___/_____ O Presidente da Câmara, -Norberto António Lopes Patinho- Segunda Sessão Ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2003 Folha n.º 12/12