Audiência Pública - Projeto de Lei para a Cachaça
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural
Brasília, 22 de setembro de 2009
Carlos Lima
Diretor Executivo
O Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC
O que é o Instituto Brasileiro da Cachaça?
• É um instituto criado para gerenciar o segmento da cachaça no Brasil:
– Qualificação do produto em seus aspectos tangíveis e técnicos
vinculados ao núcleo das qualidades produtivas.
– União do setor com a finalidade de defesa e promoção da Cachaça como
um produto padronizado, único e exclusivo do Brasil.
O Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC
• Fundado em março de 2006
• O IBRAC tem:
– 37 associados diretos (entidades e empresas) – Representa mais de 80% do
volume produzido e comercializado de Cachaça no Brasil
– Principais entidades representativas do setor: ABBA (SP), ABRABE (SP), AMPAQ
(MG), COOCEN (MG), SINDBEBIDAS (MG), APAR (PE), APRODECANA (RS), SIND.
DAS IND. DE BEB. DE SÃO PAULO (SP) , SINDICATO DE BEBIDAS DO CEARÁ (CE)
• Os associados do IBRAC são agrupados em 4 categorias:
– Produtores, estandardizadores (padronizadores) e engarrafadores
– Associados coletivos (entidades de classe)
– Associados institucionais (órgãos do governo, entidades privadas com atividades
voltadas a pesquisa, dentre outros)
– Associados honorários (pessoas físicas)
O Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC
Estrutura Conselho Deliberativo (25 Conselheiros)
- Alternância na presidência (3 anos alambique – 3 anos
coluna)
- Sr. Múcio Carlos Fernandes – Presidente (Engenho São
Paulo)
-10 empresas (alambique)
- 10 empresas (coluna)
- 4 associados coletivos
Diretoria Executiva
- 1 Membro Institucional (MAPA)
Sr. Cesar Rosa (Presidente da Diretoria Executiva) – Cachaça Velho Barreiro
Sr. Múcio Carlos Fernandes (Vice-Presidente) – Engenho São Paulo
Sr. Luiz Cláudio Cury (Diretor Administrativo Financeiro) – Aguardente dos
Poções
Sra. Raquel de Almeida Salgado (Diretora de Relações com o Mercado) –
ABBA
Sr. Carlos Lima (Diretor Executivo)
O Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC
A Importância do IBRAC no Cenário Atual
• O INSTITUTO é um salto de qualidade para o setor. Tem como
objetivo cuidar do controle da produção da Cachaça (coluna e
alambique) realçando o apelo mercadológico da Cachaça e
garantindo a devida importância e independência de outros
setores.
• Ele é a conseqüência direta do trabalho do PBDAC, que foi a
primeira base de estruturação do setor e estava sob a gestão da
ABRABE.
• Tem como grande missão dar corpo à defesa da Cachaça em
âmbito nacional e internacional, unindo os produtores, buscando a
padronização da cachaça de acordo com os critérios definidos por
lei, controlando e atestando a qualidade do produto e agregando
maior valor.
O Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC
Objetivos Prioritários
• Promover, ordenar institucionalmente e colaborar com as
autoridades competentes no controle e regulamentação
da Cachaça e outras bebidas derivadas da Cachaça
• Desenvolver ações visando a proteção, registro e defesa,
no Brasil e no Exterior, da Indicação Geográfica
“CACHAÇA”.
• Coordenar e gerir a publicidade institucional da Cachaça
e seus derivados
O Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC
Principais Prioridades
• Articulação junto ao Governo Federal para redução da
carga tributária, principalmente para os micro, pequenos e
médios produtores.
• Articulação junto ao Governo Federal para regularização
das Cooperativas produtoras de Cachaça
• Aprovação junto a Apex-Brasil do Projeto Setorial de
Promoção de Exportação de Cachaça (PSI)
• Acompanhamento do processo de reconhecimento da
Cachaça junto ao TTB – Alcohol and Tobacco Tax and
Trade Bureau
• Desenvolvimento de ações para o reconhecimento da
Cachaça como um produto exclusivo do Brasil
Os números da Cachaça no Brasil
• Capacidade Instalada de Produção: 1,2 bilhão de litros
• Produtores em todo Brasil: 40.000
• Marcas de Cachaça: 4.000
• Empregos diretos e indiretos: + 600.000
• Percentual de Exportação (2008): menos de 1% (11,09 milhões de
litros / US$ 16,41 milhões)
• Países Importadores: + 55 países
• Empresas Exportadoras: +180 empresas
• Principais Regiões Produtoras: São Paulo, Pernambuco, Ceará, Minas
Gerais e Paraíba
• Principais Regiões Consumidoras: São Paulo, Pernambuco, Rio de
Janeiro, Ceará, Bahia e Minas Gerais
Marcos Regulatórios da Cachaça
• Decreto no. 73267, de 06/12/1973, que tratava do registro, da classificação,
da padronização, do controle, da inspeção e da fiscalização de bebidas.
– Art 105: Aguardente de cana ou caninha é a bebida com a graduação alcoólica de 38
(trinta e oito) a 54º G.L. (cinqüenta e quatro graus Gay Lussac), obtida do destilado
alcoólico simples de cana de açúcar ou pela destilação do mosto fermentado de cana de
açúcar, podendo ser adicionada de açúcar até 0,6g (seis decigramas) por 100 ml (cem
mililitros).
(...)§ 2º O produto que contiver açúcar em quantidade superior a 0,6g (seis decigramas)
por 100 ml (cem mililitros) terá a sua denominação acrescida da expressão “adoçada”.
– Art. 106. Aguardente de melaço ou cachaça é a bebida com a graduação alcoólica de
38 (trinta e oito) a 54º G.L. (cinqüenta e quatro graus Gay Lussac), obtida do destilado
alcoólico simples de melaço ou pela destilação do mosto fermentado de melaço
resultante da produção do açúcar até 0,6g (seis decigramas) por 100 ml (cem mililitros).
Parágrafo único. O produto que contiver açúcar em quantidade superior a 0,6g (seis
decigramas) por 100 ml (cem mililitros) terá a sua denominação acrescida da expressão
“adoçada”.
Marcos Regulatórios da Cachaça
• Decreto no. 73267, de 06/12/1973, que tratava do registro, da classificação,
da padronização, do controle, da inspeção e da fiscalização de bebidas
(cont.).
– Art. 107. Rum (rhum ou ron) é a bebida com graduação alcoólica de 38 (trinta e oito) a
54º G.L. (cinqüenta e quatro graus Gay Lussac) obtida do destilado alcoólico simples de
melaço ou do caldo de cana de açúcar e melaço, envelhecido em recipiente de carvalho
ou madeira equivalente.
Marcos Regulatórios da Cachaça
• Decreto no. 2314, de 04/09/1997, que regulamentou a Lei no. 8918, de
14/07/1994, estabelecendo as normas gerais sobre registro, padronização,
classificação e, ainda, inspeção e fiscalização da produção e do comércio
das bebidas. (Alterado pelos Decretos 4072/2002 e 4851/2003 – Revogados
pelo Decreto 6871, de 04/06/2009).
– Art. 91. Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% vol a 54%
vol, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou
pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de
açúcares até seis gramas por litro.
§ 1º A bebida que contiver açúcares em quantidade superior a seis e inferior a trinta
gramas por litro será denominada aguardente de cana adoçada.
– Art. 92. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida
no Brasil, com graduação alcoólica de 38% vol a 48% vol, a vinte graus Celsius, obtida
pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar com características sensoriais
peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em
sacarose.
§ 1º A cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a seis e inferior a trinta
Marcos Regulatórios da Cachaça
• Decreto no. 2314, de 04/09/1997, que regulamentou a Lei no. 8918, de
14/07/1994, estabelecendo as normas gerais sobre registro, padronização,
classificação e, ainda, inspeção e fiscalização da produção e do comércio
das bebidas. (Alterado pelos Decretos 4072/2002 e 4851/2003 – Revogados
pelo Decreto 6871, de 04/06/2009) – cont.
– Art. 93. Rum, rhum ou ron é a bebida com a graduação alcoólica de 35% vol a 54% vol,
a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos
destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos, total ou parcialmente,
em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características
sensoriais peculiares.
Marcos Regulatórios da Cachaça
• Decreto no. 6871, de 04/06/2009, Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de
julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a
inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
– Art. 52. Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% vol a 54%
vol a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou
pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo ser
adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em sacarose.
– Art. 53. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida
no Brasil, com graduação alcoólica de 38% vol a 48% vol, a vinte graus Celsius, obtida
pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características
sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro.
§ 1o A cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a seis gramas por litro
e inferior a trinta gramas por litro será denominada de cachaça adoçada.
Marcos Regulatórios da Cachaça
• Decreto no. 6871, de 04/06/2009, Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de
julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a
inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. (cont.)
– Art. 54. Rum, rhum ou ron é a bebida com graduação alcoólica de 35% vol a 54% vol,
a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura
dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos total ou
parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas
características sensoriais peculiares.
Marcos Regulatórios da Cachaça
• Decreto 4062/2001 – Define as expressões “cachaça", "Brasil" e "cachaça do
Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências.
• Instrução Normativa 13, de 29/06/2005, que aprova o Regulamento Técnico
para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de
Cana e para Cachaça - Alterada pelas IN 58 (19/12/2007), IN 27
(15/05/2008)
– Aguardente de Cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% vol a 54% vol a 20ºC
(vinte graus Celsius), obtida do destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela
destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada
de açúcares até 6g/l (seis gramas por litro), expressos em sacarose.
– Cachaça é a denominação típica e exclusiva da Aguardente de Cana produzida no
Brasil, com graduação alcoólica de 38 % vol a 48% vol a 20ºC, obtida pela destilação do
mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais
peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6g/l (seis gramas por litro),
expressos em sacarose.
– Cachaça Adoçada: É a bebida definida no item 2.1.2. (Cachaça) e que contém açúcares
em quantidade superior a 6g/l (seis gramas por litro) e inferior a 30g/l (trinta gramas por
Marcos Regulatórios da Cachaça
• Instrução Normativa 13, de 29/06/2005, que aprova o Regulamento Técnico
para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de
Cana e para Cachaça - Alterada pelas IN 58 (19/12/2007), IN 27
(15/05/2008) – cont.
– A alteração da IN 13 pela IN 58 (19/12/2007), permite que sejam incluídas nos rótulos de
Cachaça expressões relativas ao seu processo de destilação, desde que:
i.
As expressões sejam inseridas no rótulo de forma a não caracterizar vinculação à
denominação da bebida.
ii. As expressões devem constituir expressão separada das demais do rótulo,
inclusive marca comercial e a denominação ou classificação da bebida.
iii. As expressões devem ser apresentadas com padrão de caracteres gráficos com
dimensão máxima correspondente à metade da dimensão utilizada para a
denominação do produto.
Marcos Regulatórios da Cachaça
Legislação
Bebida
Teor alcoólico
Método de obtenção
Decreto
73267/1973
Aguardente de cana ou
caninha
38% a 54%
Destilado alcoólico simples
de cana-de-açúcar ou
destilação do mosto
fermentado de cana-deaçúcar
Decreto
73267/1973
Aguardente de melaço
ou cachaça
38% a 54%
Destilado alcoólico simples
de melaço ou destilação do
mosto fermentado de melaço
resultante da produção de
açúcar
Decreto
73267/1973
Rum (rhum ou ron)
38% a 54%
Destilado alcoólico simples
de melaço ou do caldo de
cana-de-açúcar e melaço
envelhecido em recipiente de
carvalho ou madeira
equivalente
Marcos Regulatórios da Cachaça
Legislação
Bebida
Teor
alcoólico
Método de obtenção
Decreto
2314/1997
Aguardente de cana
38% a 54%
Destilado alcoólico simples de
cana-de-açúcar ou destilação do
mosto fermentado de cana-deaçúcar
Decreto
2314/1997
Cachaça – Denominação
típica e exclusiva da
aguardente de cana
produzida no Brasil
38% a 48%
Destilação do mosto fermentado
de cana-de-açúcar
Decreto
2314/1997
Rum (rhum ou ron)
35% a 54%
Obtido do destilado alcoólico
simples de melaço, ou da mistura
dos destilados de caldo de canade-açúcar e de melaço,
envelhecidos, total ou
parcialmente, em recipiente de
carvalho ou madeira equivalente
Marcos Regulatórios da Cachaça
Legislação
Bebida
Teor
alcoólico
Método de obtenção
Decreto
6871/2009
Aguardente de cana
38% a 54%
Destilado alcoólico simples de
cana-de-açúcar ou destilação do
mosto fermentado do caldo de
cana-de-açúcar
Decreto
6871/2009
Cachaça – Denominação
típica e exclusiva da
aguardente de cana
produzida no Brasil
38% a 48%
Destilação do mosto fermentado
do caldo de cana-de-açúcar
Decreto
6871/2009
Rum (rhum ou ron)
35% a 54%
Destilado alcoólico simples de
melaço, ou da mistura dos
destilados de caldo de cana-deaçúcar e de melaço, envelhecidos
total ou parcialmente, em
recipiente de carvalho ou madeira
equivalente
Bebidas Típicas no Mundo
• Pisco – Chile
• Scotch Whisky – Escócia
• Cava – Espanha
• Champagne – França
• Tequila – México
• Irish Whisky – Irlanda
• Pisco – Peru
Bebidas Típicas no Mundo (Definição de Scotch Whisky –
Fonte: SWA)
O “Scotch Whisky Act 1988” e a “Scotch Whisky Order 1990” definem o que
constitui um Scotch Whisky pelas leis do Reino Unido. Conforme esta
legislação, Scotch Whisky é aquele:
(a) que foi produzido numa destilaria na Escócia com água e cevada maltada (às quais somente
se poderá acrescentar grãos integrais de outros cereais), sendo que todos estes
ingredientes foram:
(i) processados naquela destilaria, transformados em ‘mash’ (pasta de maceração);
(ii) convertidos em um substrato fermentável somente através de sistemas de enzimas
endógenas; e
(iii) fermentados somente por adição de levedura;
(b) que foi destilado até alcançar uma graduação alcoólica não inferior a 94,8% em volume, de
forma que o destilado possui aroma e sabor derivados das matérias primas de, e do método
utilizado na, sua produção;
(c) que foi envelhecido num entreposto fiscal (“excise warehouse”) na Escócia em barris de
carvalho com capacidade não superior a 700 litros, por um período de envelhecimento não
inferior a três anos;
(d) que retém a cor, aroma e sabor derivados das matérias primas de, e do método utilizado na,
sua produção e envelhecimento, e ao qual nenhuma outra substância, além de água e
corante caramelo para bebida alcoólica (“spirit caramel”), foi adicionado.
O Processo de Reconhecimento da Cachaça
• Principais Ações:
– Estados Unidos – TTB (Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau)
– Comunidade Européia
– MERCOSUL
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
• Até 2000 a Cachaça entrava nos Estados Unidos classificada na
categoria “especialidade de bebida destilada” (distilled spirits
specialty)
• A partir de 2000 a Cachaça foi reclassificada nos Estados Unidos
e passou a ser enquadrada na Classe de Rum
“Bebida destilada do caldo da cana-de-açúcar, do xarope da canade açúcar, do melaço da cana-de-açucar ou outros derivados de
cana-de-açúcar a menos 95% de álcool por volume, possuindo
características geralmente atribuídas ao rum e engarrafadas com
não menos de que 40% de alcool por volume.”
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
• Resultado para as empresas brasileiras:
– Obrigatoriedade de constar no rótulo a expressão “Brazilian Rum” ou
expressão similar
– Taxação do produto em US$ 0,19 por litro
– Perda da identidade do produto
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
• Etapas para o processo de Reconhecimento dos EUA
 Reuniões de representantes do setor e da Embaixada Brasileira em
Washington com o TTB
 Criação de normativas para a Cachaça
 Decreto 4062/2001 – Define as expressões “cachaça", "Brasil" e
"cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras
providências.
 Decreto 4072/2002 (revogada pelo Decreto 4851/2003)
 Decreto 4851/2003 (revogado pelo Decreto 6.871/2009)
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
Instrução Normativa 13/2005 (MAPA) – Regulamento Técnico para
Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente
de Cana e para Cachaça
Cachaça é a denominação típica e exclusiva da Aguardente de Cana
produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 % vol (trinta e oito
por cento em volume) a 48% vol (quarenta e oito por cento em volume)
a 20ºC (vinte graus Celsius), obtida pela destilação do mosto
fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais
peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6g/l (seis gramas
por litro), expressos em sacarose.
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
 Alteração pela Organização Mundial de Aduanas do texto da posição
220840
 220840 - Rum e Tafia – Definição antiga
 220840 – Rum e demais aguardentes de cana - Nova definição
 Apresentação de pleito ao TTB em 2006, solicitando:
a) que a legislação norte-americana passe a reconhecer a Cachaça como
bebida típica e exclusiva do Brasil, a exemplo do ocorrido com a tequila
e o cognãc;
b) em decorrência desse reconhecimento, o produto seja autorizado a ser
rotulado apenas como Cachaça, ficando desobrigado de ser rotulado
como “rum brasileiro”.
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
 Convênio com o SEBRAE de Pernambuco para acompanhamento do
processo de reconhecimento da Cachaça no mercado internacional,
em especial nos Estados Unidos
 Contratação de consultoria especializada para acompanhamento do
processo de reconhecimento da Cachaça
 Aguardando a publicação de uma proposta de regulamentação nos
Estados Unidos
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (Comunidade
Européia)
• Processo de reconhecimento através da Indicação Geográfica (IG)
• Regulamento (CE) no. 110/2008, de 15 de Janeiro de 2008, relativo à
definição, designação, apresentação e proteção das indicações
geográficas das bebidas espirituosas (destilados)
• Elaboração do Regulamento de Uso (art. 4º. do Decreto 4062/2001)
Art. 4º - A Câmara de Comércio Exterior aprovará o Regulamento de Uso das
Indicações Geográficas previstas neste Decreto de acordo com critérios técnicos
definidos pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas respectivas
competências.
O Processo de Reconhecimento da Cachaça (MERCOSUL)
• Processo de revisão ou revogação da Norma MERCOSUL GMC 77/94,
referente às Definições Relativas às Bebidas Alcoólicas (com exceção
das bebidas fermentadas)
– Aguardente de Melaço ou Cachaça:
• É a bebida com uma graduação alcoólica de 38%vol. a 54% vol., a 20º C,
obtida de destilados alcoólicos simples de melaço, ou pela destilação do
mosto fermentado do melaço, podendo ser adicionada de açúcares até seis
gramas por litro.
– Aguardente de Cana ou Caninha
• É a bebida com graduação alcoólica de 38% vol. a 54% vol., a 20ºC, obtida
do destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do
mosto fermentado de caldos de cana-de-açúcar (sucos), podendo ser
adicionada de açúcares até seis gramas por litro.
Um Projeto de Lei Para a Cachaça
• Apesar de toda a legislação existente regulamentando o setor, a Cachaça
ainda está inserida na Lei Geral de Bebidas. Por ser um patrimônio do Brasil,
é importante que ela tenha uma lei própria. No entanto, essa lei precisa
observar alguns pontos:
1.
2.
3.
4.
Diante do esforço do Governo Brasileiro e do setor privado, para o reconhecimento
internacional da Cachaça como bebida típica e exclusiva do Brasil, é de suma
importância que um PL para a Cachaça dê força a esse processo e não inviabilize ou
coloque em risco todas as ações em curso
Um PL para a Cachaça não pode dificultar ou inviabilizar quaisquer alterações ou
revisões no ordenamento legal que sejam necessárias para corrigir questões, assim
como para viabilizar iniciativas evolutivas, referentes às especificações técnicas ou
de qualidade da Cachaça
Um PL para a Cachaça deve contemplar o setor como um todo evitando possíveis
divisões que possam inviabilizar o crescimento e fortalecimento da Cachaça
como produto único e exclusivo do Brasil
Um PL para a Cachaça deve se pautar nas legislações já existentes
“O sucesso para o reconhecimento,
divulgação e crescimento da Cachaça
depende da união do setor”
UM BRINDE À CACHAÇA
Contato:
IBRAC
INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA
T.: + 55 61 3326-0747
F.: + 55 61 3328-5271
www.ibrac.net
[email protected]
Fotos cedidas por: Alambique Cambeba, Ypióca Agroindústria, Cachaça Magnífica
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