• Para se entender a economia da formação contratual é necessário que se compreenda o conceito de uma curva de indiferença. – A curva de indiferença ilustra todas as combinações possíveis em que dois produtos poderiam deixar um indivíduo sentindo-se igualmente bem. • Figura 1 ilustra o mapa de utilidade de Juan. • Na curva de utilidade I, o ponto A é uma combinação de oito laranjas e duas blusas. (Harrison, Jeffrey. Law and Economics in a Nutshell) 1 Curvas de Utilidade e indiferença de João 2 • Figura 1 – Juan não tem preferências por nenhum ponto na curva I. • O gráfico também inclui outras curvas de indiferença que juntas constituem um mapa de indiferença. • Quanto mais longe da origem maior utilidade. (Harrison) 3 • A noção de contrato exige que outro participante seja introduzido ao modelo. – Figura 2 – ilustra o mapa de utilidade de Lolita. – Na curva de utilidade I, o ponto A é uma combinação de vinte laranjas e oito blusas. (Harrison) 4 Curvas de Utilidade e indiferença de Lolita 5 • Conversão dos dois conjuntos de curvas de indiferença em uma Edgeworth Box. – Ponto A é agora comum a ambos. • Juan 80 laranjas e 2 blusas. • Lolita 20 laranjas e 8 blusas. – Cada parte quer mudar para o mais distante da origem possível e nessa mini economia, isso somente é possível se eles trocarem laranjas e blusas. (Harrison) 6 Edgeworth Box 7 • Considere ponto B. – Curva de utilidade I para Juan e curva III para Lolita. • Lolita estaria maravilhada com a troca e Juan não estaria maravilhado e não mais que indiferente. • Comparável ao ponto B é o ponto C. • Movimentos para B e C são Pareto superiores. • Na figura 3 – a linha traçada entre os pontos de tangência das curvas de indiferença I de Juan e Lolita é conhecida como “curva de contrato”. – Pontos B e C formam os extremos da curva de contrato. – Ponto D, no qual Juan abre mão de 40 laranjas por 2 blusas, está também na curva de contrato. (Harrison) 8 • Uma vez dentro da curva de contrato, as partes não podem mudar a distribuição de blusas e laranjas sem fazer um deles pior. – Isso pode ser testado no ponto D onde Juan tem 40 laranjas e 4 blusas e Lolita tem 60 laranjas e 6 blusas. • Não há como mover deste ponto para nova distribuição sem que uma das partes mude para uma curva de utilidade mais baixa. – Uma vez na curva de contrato, qualquer mudança será ineficiente (quanto a utilidade). • A Edgeworth Box permite considerarmos as implicações alocativas e distributivas da troca. • A maioria do direito contratual, quando visto em termos econômicos, pode ser visto como respondendo a questões distributivas e alocativas. (Harrison) 9 • Nos mercados de spot, como os mercados públicos (feiras), as partes se arranjam razoavelmente bem sem a presença de contratos formais. – Quando o contrato torna-se útil? • Uma questão central, em matéria contratual, é: por que o comprometimento é valioso? (Harrison) 10 • Portanto, a questão central, em matéria contratual, é: por que o comprometimento é valioso? – coordenação de ações independentes em situações com muitos equilíbrios. • Múltiplo equilíbrio – seguro pelo vendedor. – implementação de trocas que dependem de eventos futuros. • Contrato de seguro, estado 0 e 1 (estadocontingente). – promoção da produção que antecipa a troca. • Aumento do excedente gerado com a troca – confecção ajuste do terno. (H,K,C) 11 • Nos mercados de spot, como os mercados públicos (feiras), as partes se arranjam razoavelmente bem sem a presença de contratos formais. Quando o contrato torna-se útil? – elemento intertemporal; – uma parte, pelo menos uma, está insegura quanto ao comportamento de sua contraparte. • Portanto, a questão central, em matéria contratual, é: por que o comprometimento é valioso? – (Benjamin E. Hermalin, Avery W. Katz, and Richard Craswell. Chapter on the Law & Economics of Contracts) 12 • Na ausência do direito contratual, os custos de transação de muitas trocas diárias seriam extraordinariamente altos. • Enquanto os custos para administrar o direito contratual forem menores que os ganhos com a troca e menores que os esforços para criar um “direito contratual privado”, faz sentido econômico ter um corpo de leis direcionadas aos contratos. (H,K,C) 13 • Juntas, as normas contratuais parecem realizar algumas funções econômicas: – Primeira – executar apenas os acordos que possivelmente resultarão em um aumento de eficiência. – Segunda – manter o custo de administração do direito contratual o mais baixo possível. – Terceira – alocar risco. – Quarta – parte do direito contratual é dedicada as consequências distributivas da barganha entre os indivíduos. (Harrison) 14 • Limitações dos contratos como mecanismos de comprometimento – alguma das seguintes razões: – Custos de especificação – geram contratos incompletos, o que tem dois significados: • • O contrato pode falhar em especificar algumas contingências. O contrato pode cobrir todas as contingências, mas de forma geral e não específica como as partes gostariam. – Custo de execução – nunca é de graça assegurar que uma parte mantenha seu comprometimento se ela está inclina a tentar escapar. – Ações inobserváveis e inverificáveis – Mesmo que um comprometimento legal tenha sido estabelecido e os meios para sua execução estejam disponíveis, o beneficiário de uma promessa contratual pode ser incapaz de determinar se a promessa foi mantida ou quebrada. • Exemplos – – a compra de um produto de consumo complexo – o funcionamento do produto pode agradar ao consumidor pouco informado, mas não estar dentro das especificações da garantia do produto. um fornecedor pode entregar um produto que parece funcionar bem para uma pessoa comum ou para um tribunal, mas para a consumidora mais sofisticada está fora das especificações, ainda assim a consumidora mais sofisticada não consegue demonstrar isso para terceiros. – Inconsistência dinâmica – em casos onde o comprometimento contratual é para incentivar investimentos específicos, as partes terão incentivos para fugirem do comprometimento, uma vez feito o investimento. Renegociar o contrato. – A necessidade de comprometimento pré-contratual – o caso do médico que deve decidir tratar uma pessoa inconsciente que não tenha um cartão de seguro. • Mecanismos informais trabalham em conjunto com contratos formais e, portanto, o desempenho dos contratos formais deve ser analisado em conjunto com estes mecanismos e não isoladamente. (H,K,C) 15 • Questões de AED em contrato • Questões normativas – A maioria da discussão normativa relacionada ao direito contratual gira em torno da questão da liberdade contratual – até que ponto a contratação privada desregulada levará a conseqüências sociais desejáveis? – A consideração normativa dominante é a eficiência transacional (a eficiência transacional ocorre quando uma firma ou indivíduo é capaz de reduzir os custos de transação via realização de negócios, contratos e formas organizacionais). • Questões positivas – Enquanto a maioria dos trabalhos sobre a economia do direito contratual tem procurado, pelo menos em parte, conclusões normativas, há um segmento da literatura dedicada a prever e explicar como diferentes regras contratuais afetam transações privadas e porque as partes contratantes optam por um dispositivo contratual e não por outros. (H,K,C) 16 • Objetivo do direito contratual: – Eficiência. – Distribuição • Na figura 3 (s7), existem duas situações que trazem preocupações distributivas. 17 • Objetivo: – Eficiência – busca um aumento de utilidade ou riqueza independentemente de quem ficará melhor. – Distribuição – concentram em quais indivíduos ou classes de indivíduos ficarão melhores. • • Ainda que exista um extenso debate filosófico sobre o assunto, grande parte do direito contratual preocupa-se com questões distributivas. Na figura 3, existem duas situações que trazem preocupações distributivas. – Na primeira – trata-se de situações onde as vantagens de uma das partes são tão grandes que a outra parte acaba fora da curva de contrato. • – Falta de capacidade – Pareto inferior. Na segunda – trata-se de situações onde uma das partes fica com todo o excedente gerado e a outra parte é realocada para o extremo da curva de contrato. • Neste caso a recusa de execução do contrato tem o efeito de “não promover” o que seria um movimento para uma posição Pareto superior. – – Por um lado, essa decisão pode significar que no futuro esse tipo de negociação ocorrerá com termos diferentes. Por outro, existe o risco que elas não ocorram. » Conflito entre distribuição e eficiência. 18 • Regulação dos contratos de aluguel. • Na figura 4, D representa a demanda por casas e apartamentos para aluguel. • S1 (supply) representa a oferta de casas e apartamentos para aluguel. • No equilíbrio de mercado representado pela figura 4 o preço será P1 e a quantidade de casas e apartamentos disponíveis para aluguel será Q1. • Presumivelmente a troca de P1 reais por casas aumenta o bem-estar dos locadores e locatários. 19 20 • Uma decisão de que as casas devem estar em melhor situação para que possam ser alugadas pode ser viso como um esforço para transferir riqueza do locador para o locatário. – Isso levará a um aumento do custo para o locador. – Em teoria, isso significa que a oferta de casas para aluguel cairá. • Figura 5 – S2 é a oferta de casas após as melhorias requeridas pelo legislador ou pelo judiciário. 21 22 • Pelo menos em teoria, o resultado é que a mudança na lei forçará um aumento de preço e uma redução da quantidade de casas disponíveis para aluguel. – Uma maneira de analisarmos o ocorrido é que o esforço para melhorar a situação dos locatários acabou por prejudicá-los. – Locatários – ainda que continuem no mercado podem estar pior, pois estão pagando mais. • Existe outro lado para esta situação. – Primeiro – o gráfico ilustra que o aumento do aluguel – de P1 para P2 não é igual ao aumento do custo para oferta das casas, que é a distancia entre a e b. – É possível que parte do aumento de custo para adequação das casas seja absorvido pelo locador, isso dependerá da competição do mercado. 23 24 • Melhores apartamentos atraem mais locatários. – O eixo X representa o número de apartamentos. • A demanda representa o número de pessoas que estão dispostas e são capazes de comprar a cada preço. – De modo inverso, a demanda demonstra a qual preço cada quantidade será absorvida do mercado. – Se cada unidade melhora em qualidade, esperamos que ocorra um aumento na quantidade de pessoas com disposição e capacidade. » Significando que a demanda também aumentará. » Na figura 6 a mudança de D1 para D2. – Depende da elasticidade das curvas. – Uma eventual queda seria Q3, que é menos do que seria esperado caso não existisse uma reação da demanda (dado a melhora das condições das casas), ou seja, Q2. 25 • Existe mais uma aplicação econômica relevante. – A curva de oferta se deslocará para cima, de acordo com o aumento de custos do proprietário. – A curva da demanda se deslocará para cima, de acordo com o valor extra que os inquilinos atribuirão às casas com “melhorias”. • Se o deslocamento, da curva de demanda, para cima exceder o deslocamento, da curva de oferta, a mudança no “direito” (na lei do inquilinato) que determina a melhora das condições das casas, pode ser vista como sendo uma mudança alocativa eficiente. • Isto ocorre na medida em que o os compradores (inquilinos) valorizam mais as melhorias do que os produtores (proprietários) gastaram para produzir a melhora. – Acontece que em um mercado competitivo, proprietários teriam reconhecido que a valorização de seus imóveis com algumas melhorias excederia os custos para fazê-las e, portanto, a melhora das condições de moradia ocorreria sem a interferência do judiciário ou do legislativo. » Existem muitas razões para que isso não ocorra, a mais comum é a existência de custos de transação. 26 O tio rico. • O tio rico de um estudante fica sabendo que seu sobrinho se formará com honras. Repleto de bons sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma viagem ao redor do mundo. Algum tempo depois, o tio renega sua promessa. O sobrinho ingressa em juízo, requerendo que seu tio seja obrigado a pagar pela viagem prometida. – O judiciário deve determinar a execução dessa promessa? 27 O Chevette enferrujado. • Dois vizinhos negociam a compra e venda de um carro usado por R$ 1.000,00. O comprador entrega o dinheiro e o vendedor entrega as chaves. Para a surpresa do comprador as chaves servem no Chevette enferrujado, estacionado no fundo do quintal do vendedor, e não no Cadillac brilhante guardado na garagem. O vendedor está igualmente surpreso ao saber que o comprador pensava estar comprando o Cadillac. O comprador requer em juízo a entrega do Cadillac. – Qual deve ser a decisão do judiciário? 28 O mata gafanhotos • Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda de revista (“método certo para matar gafanhotos”), envia pelo correio R$ 25,00 e recebe duas ripas de madeira com as seguintes instruções: “coloque o gafanhoto na ripa A e esmague-o com a ripa B”. • Em juízo, o comprador requer que o vendedor retorne os R$ 25,00 e pague R$ 500,00 como indenização dos danos. – O judiciário deve determinar a execução da promessa feita? 29 Os exemplos ilustram as 2 questões fundamentais para o Direito Contratual. – Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? – Quais devem ser as consequências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas juridicamente tuteláveis? 30 Teoria da Barganha • Procura responder as 2 questões fundamentais sobre contratos. – Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? – Quais devem ser as consequências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? • Elementos mínimos de uma barganha: – Oferta; – Aceite; – Consideration (contrapartida). 31 Teoria da Barganha 2 • Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? – Uma promessa deve ser tutelada juridicamente (enforced) se ela é parte de uma barganha, caso contrário ela não deve receber proteção legal. 32 Teoria da Barganha 3 • Quais devem ser as consequências jurídicas (remédios legais) do inadimplemento das promessas tuteladas pelo direito? – De acordo com a teoria da barganha, em caso de inadimplemento, o promissário tem direito aos “benefícios da barganha”, ou seja, aquilo que teria obtido através do cumprimento da promessa. Existe a necessidade de se computar quanto melhor o promissário teria ficado caso a promessa fosse cumprida. 33 Crítica a teoria da barganha. • Algumas vezes, os indivíduos querem que suas promessas sejam tuteladas pelo direito. – O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhece promessas que não são originadas de uma barganha. • A Teoria da Barganha levaria a tutela judicial (enforcement) de termos ineficazes, desde que, originados de uma barganha 34 Teoria Econômica do Contrato • Sempre que uma mudança nas leis faz alguém melhor sem fazer ninguém pior a “eficiência de Pareto” requer a mudança. • Uma Teoria Econômica do Contrato é uma teoria responsiva. • Em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal (enforced), se ambas as partes desejavam a tutela do direito no nascimento da promessa. 35 Cooperação e Compromisso • Uma promessa, normalmente, é uma obrigação diferida. • A tutela judicial das promessas, ao reduzir a incerteza e o risco, encoraja cooperação entre as partes. – Para desenvolver esse entendimento descreveremos um modelo chamado de principal-agente (agency game). • Cooperação resulta em excedente que poderá ser dividido entre os jogadores. • Apropriação é redistributiva e não gera excedente. 36 Modelo principal-agente (Agency game) • Suponha um jogo onde o primeiro jogador decide se coloca, ou não, um bem sob o controle de um segundo jogador. • O primeiro jogador pode ser: um investidor em uma corporação, um consumidor adiantando pagamento na compra de um produto, um correntista de um banco fazendo uma aplicação, etc. • O segundo jogador decide entre cooperar ou apropriarse do bem. 37 Modelo principal-agente 2 Ausência de contrato Segundo Jogador (agente) Coopera Apropria 0,5 Primeiro Jogador (principal) 1,0 Investe 0,5 -1,0 0 0 Não Investe 0 0 38 Modelo principal-agente 3 • Cooperação produz um excedente cooperativo de 1. • Apropriação permite ao segundo jogador ficar com o investimento do primeiro jogador, mas sem produzir riqueza. • Considere o melhor movimento de cada jogador. • A solução para esse jogo principal-agente é não investir. • Este jogo é baseado na suposição de ausência de contratos, ou na corrupção do judiciário, por exemplo. 39 Modelo principal-agente 4 Contrato Segundo Jogador (agente) Cumpre Não Cumpre 0,5 Primeiro Jogador (principal) -0,5 Investe 0,5 0,5 0 0 Não Investe 0 0 40 Modelo principal-agente 5 • O jogo anterior descreve um modelo principal-agente com contrato judicialmente executável. • Investir, quando existe um contrato judicialmente executável, é a melhor estratégia do primeiro jogador e cooperar será a melhor estratégia do segundo jogador. • Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções não-cooperativas em jogos com soluções cooperativas. 41 Modelo principal-agente 6 • Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade? – Investir e cooperar é produtivo. – Não investir não muda nada. – Apropriar, meramente redistribui o dinheiro do primeiro jogador para o segundo jogador. • Reescrevendo o primeiro propósito do contrato: – Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes. 42 A primeira questões fundamental para o Direito Contratual. • Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? – Respondemos à primeira questão afirmando que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. – As partes querem que a promessa receba a tutela legal para que o promitente possa comprometer-se com o cumprimento da promessa. Um compromisso com a obrigação, digno de confiança, permite as partes cooperar. Cooperação é eficiente. 43 O tio rio • O tio talvez tenha que levantar do dinheiro para o pagamento da viagem. • O sobrinho talvez tenha que fazer compras para a viagem, mas pode ser relutante em gastar seu dinheiro caso o Direito não tutele a promessa do tio, portanto, o sobrinho quer que a promessa receba a tutela legal. • O tio quer que o sobrinho se prepare para a viagem, portanto, também quer que sua promessa receba a tutela legal. • A tutela legal da promessa permite que o tio se comprometa com o sobrinho e um comprometimento digno de confiança permite cooperação. 44 O Chevette enferrujado • O comprador gostaria que a promessa recebesse a tutela legal, assim como o vendedor, mas o comprador e o vendedor pensavam em promessas diferentes. • Na verdade cooperação entre eles não poderia produzir um excedente. • Não houve acordo de cooperação. 45 O mata gafanhotos • Uma oferta que causa decepção não permite cooperação. • Afirmamos que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. • Neste caso, o promitente, não deseja que a promessa recebe a tutela legal, já o comprador deseja. • Direito deve responsabilizar o promitente para desencorajar promessas que causam decepção. • Algumas vezes eficiência requer que uma promessa seja tutelada legalmente, ainda que uma das partes não desejasse isso quando do nascimento da promessa. 46 (Quais os propósitos do contrato para AED? 1. Possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes; 2. Encorajar a troca eficiente de informações na relação contratual; 3. Assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da obrigação; 4. Assegurar um nível ótimo de confiança (reliance); 5. Minimizar os custos de transação da negociação, fornecendo termos e regulações eficientes para o inadimplemento; 6. Incentivar as relações continuadas, o que soluciona os problemas de cooperação com menos dependência nos termos contratuais. 47