Teoria dos Jogos.
• Meio formal de modelagem da interação estratégica.
• Desenvolvida por von Neumann e Morgenstern em 1944.
• Dois ou mais jogadores que devem escolher entre várias
estratégias, tanto sequencialmente quanto
simultaneamente.
• Lida com qualquer situação em que o prêmio obtido por
um jogador, o ganho, depende não só de suas próprias
ações, mas também das ações dos outros participantes
do jogo.
1
Teoria dos Jogos 2.
•
O Dilema dos Prisioneiros é um tipo de jogo em que a matriz de
ganhos implica o seguinte:
– Cada jogador tem um incentivo, independente do que faça o outro
jogador, de trair o acordo e empreender ações que o beneficiem à
custa do outro;
– Quando ambos os jogadores traem o acordo, ambos ficam em
situação pior do que se nenhum deles tivesse traído.
•
P.A confessa e P.B não confessa = (P.A = 3 meses e P.B = 5
anos)
•
P.A e P.B confessam = (P.A e P.B = 3 anos)
•
P.A e P.B não confessam = (P.A e P.B = 1 ano)
•
P.A não confessa e P.B confessa = (P.A = 5 anos e P.B = 3
meses)
2
Teoria dos Jogos 3.
• Equilíbrio de Nash (equilíbrio não cooperativo)
– Desenvolvido pelo matemático John Nash, ganhador
do Nobel de 1993, e que serviu de inspiração para o
filme A Beautiful Mind.
• Estratégia dominante.
• Alguns jogos não têm nenhuma solução de Nash, outros
têm uma e outros têm várias.
3
Teoria dos Jogos 4.
Os payoffs
são:
(Jogador 1,
Jogador 2)
Jogador 2
Pague a mim R$1,00
Pague ao outro
jogador R$5,00
R$1,00
R$0
Pague a mim R$1,00
Jogador 1
R$1,00
R$6,00
R$6,00
R$5,00
Pague ao outro
jogador R$5,00
R$0
R$5,00
4
Teoria dos Jogos 5.
• Como os jogadores poderiam estruturar uma solução
cooperativa (R$5,00, R$5,00)?
– Uma rodada versus rodadas repetidas.
– Norma jurídica.
5
Teoria dos Jogos 6.
• Norma jurídica - Ocorre que quando um jogo com
equilíbrio não-cooperativo é realizado:
– Por jogadores capazes;
– Com objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
– Forma prescrita ou não defesa em lei.
– Um contrato poderá ser usado para transformar este
jogo não-cooperativo em um jogo cooperativo.
• Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
possibilitar que os indivíduos convertam jogos com
soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes.
6
Revisão Judicial dos Contratos
• Teoria da Imprevisão.
– Desequilíbrio + fato imprevisível
• Teoria da Base Objetiva.
– Desequilíbrio + alteração das condições objetivas
• Teoria da Excessiva Onerosidade.
– Desequilíbrio
• Teoria Econômica.
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O tio rico.
• O tio rico de um estudante fica sabendo que
seu sobrinho se formará com honras. Repleto
de bons sentimentos, o tio promete ao
sobrinho uma viagem ao redor do mundo.
Algum tempo depois, o tio renega sua
promessa. O sobrinho ingressa em juízo,
requerendo que seu tio seja obrigado a pagar
pela viagem prometida.
– O judiciário deve determinar o cumprimento forçado
da promessa?
8
O Chevette enferrujado.
• Dois vizinhos negociam a compra e venda de
um carro usado por R$ 1.000,00. O comprador
entrega o dinheiro e o vendedor entrega as
chaves. Para a surpresa do comprador as
chaves servem no Chevette enferrujado,
estacionado no fundo do quintal do vendedor,
e não no Cadillac brilhante guardado na
garagem. O vendedor está igualmente
surpreso ao saber que o comprador pensava
estar comprando o Cadillac. O comprador
requer em juízo a entrega do Cadillac.
– Qual deve ser a decisão do judiciário?
9
O mata gafanhotos
• Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda
de revista (“método certo para matar
gafanhotos”), envia pelo correio R$ 25,00 e
recebe pelo correio duas ripas de madeira com
as seguintes instruções: “coloque o gafanhoto
na ripa A e esmague-o com a ripa B”. Em juízo,
o comprador requer que o vendedor retorne os
R$ 25,00 e pague R$ 500,00 como indenização
dos danos.
– O judiciário deve determinar o cumprimento forçado
da promessa feita?
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Os exemplos ilustram as 2 questões
fundamentais para o Direito Contratual.
– Quais são as promessas que devem ser
tuteladas (enforced) pelo direito?
– Quais devem ser as conseqüências judiciais
(remédios legais) do inadimplemento de
promessas tuteladas pelo direito?
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Teoria da Barganha
• Procura responder as 2 questões fundamentais sobre
contratos.
– Quais são as promessas que devem ser tuteladas
(enforced) pelo direito?
– Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios
legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo
direito?
• Elementos mínimos de uma barganha:
– Oferta;
– Aceite;
– Consideration (contrapartida).
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Teoria da Barganha 2
• Quais são as promessas que devem ser tuteladas
(enforced) pelo direito?
– Uma promessa deve ser tutelada juridicamente (enforced)
se ela é parte de uma barganha, caso contrário ela não
deve receber proteção legal.
13
Teoria da Barganha 3
• Quais devem ser as conseqüências jurídicas (remédios
legais) do inadimplemento das promessas tuteladas
pelo direito?
– De acordo com a teoria da barganha, em caso de
inadimplemento, o promissário (aquele em favor de quem
se faz uma promessa) tem direito aos “benefícios da
barganha”, ou seja, aquilo que teria obtido através do
cumprimento da promessa.
 Existe a necessidade de se computar quanto melhor o
promissário teria ficado caso a promessa fosse
cumprida.
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Crítica a teoria da barganha.
• Algumas vezes, os indivíduos querem que suas
promessas sejam tuteladas pelo direito.
– O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas
promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhece
promessas que não são originadas de uma barganha.
• A Teoria da Barganha levaria a tutela judicial
(enforcement) de termos ineficazes, desde que,
originados de uma barganha
• O judiciário americano tenta ser responsivo. Nesta linha
de raciocínio a teoria da barganha é considerada
ineficaz.
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Teoria Econômica do Contrato
• Sempre que uma mudança nas leis faz alguém melhor
sem fazer ninguém pior a “eficiência de Pareto” requer a
mudança.
• “Uma lei eficiente de Pareto” é o nome técnico para uma
lei responsiva.
• Uma Teoria Econômica do Contrato é uma teoria
responsiva.
• Em geral, eficiência econômica requer que as
promessas recebam tutela legal (enforced), se ambas as
partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da
promessa.
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Cooperação e Compromisso
• Uma promessa, normalmente, é uma obrigação diferida.
• A tutela judicial das promessas, ao reduzir a incerteza e
o risco, encoraja cooperação entre as partes.
– Para desenvolver esse entendimento descreveremos um
modelo chamado de principal-agente (agency game).
• Cooperação resulta em excedente que poderá ser
dividido entre os jogadores.
• Apropriação é redistributiva e não gera excedente.
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Modelo principal-agente
(Agency game)
• Suponha um jogo onde o primeiro jogador decide se
coloca, ou não, um bem sob o controle de um segundo
jogador.
• O primeiro jogador pode ser: um investidor em uma
corporação, um consumidor adiantando pagamento na
compra de um produto, um correntista de um banco
fazendo uma aplicação, etc.
• O segundo jogador decide entre cooperar ou apropriarse do bem.
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Modelo principal-agente 2
Ausência de contrato
Segundo Jogador (agente)
Coopera
Apropria
0,5
Primeiro
Jogador
(principal)
1,0
Investe
0,5
-1,0
0
0
Não Investe
0
0
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Modelo principal-agente 3
• Cooperação produz um excedente cooperativo de 1.
• Apropriação permite ao segundo jogador ficar com o
investimento do primeiro jogador, mas sem produzir
riqueza.
• Considere o melhor movimento de cada jogador.
• A solução para esse jogo principal-agente é não investir.
• Este jogo é baseado na suposição de ausência de
contratos, ou na corrupção do judiciário, por exemplo.
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Modelo principal-agente 4
Contrato
Segundo Jogador (agente)
Cumpre
Primeiro
Jogador
(principal)
Investe
(contrato)
Não Investe
(ausência de
contrato)
Não Cumpre
0,5
0,5
-0,5
0,5
0
0
0
0
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Modelo principal-agente 5
• O jogo anterior descreve um modelo principal-agente
com contrato judicialmente executável.
• Investir, quando existe um contrato judicialmente
executável, é a melhor estratégia do primeiro jogador e
cooperar será a melhor estratégia do segundo jogador.
• Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
possibilitar que os indivíduos convertam jogos com
soluções não-cooperativas em jogos com soluções
cooperativas.
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Modelo principal-agente 6
• Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos
jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade?
– Investir e cooperar é produtivo.
– Não investir não muda nada.
– Apropriar, meramente redistribui o dinheiro do primeiro jogador
para o segundo jogador.
• Reescrevendo o primeiro propósito do contrato:
– Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
possibilitar que os indivíduos convertam jogos com
soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes.
23
A primeira questões fundamental para o
Direito Contratual.
• Quais são as promessas que devem ser tuteladas
(enforced) pelo direito?
– Respondemos à primeira questão afirmando que, em geral,
eficiência econômica requer que as promessas recebam
tutela legal, se ambas as partes desejavam a tutela pelo
direito no nascimento da promessa.
– As partes querem que a promessa receba a tutela legal
para que o promitente possa comprometer-se com o
cumprimento da promessa. Um compromisso com a
obrigação, digno de confiança, permite as partes cooperar.
Cooperação é eficiente.
24
O tio rio
•
O tio talvez tenha que levantar do dinheiro para o pagamento
da viagem.
•
O sobrinho talvez tenha que fazer compras para a viagem, mas
pode ser relutante em gastar seu dinheiro caso o Direito não
tutele a promessa do tio, portanto, o sobrinho quer que a
promessa receba a tutela legal.
•
O tio quer que o sobrinho se prepare para a viagem, portanto,
também quer que sua promessa receba a tutela legal.
•
A tutela legal da promessa permite que o tio se comprometa
com o sobrinho e um comprometimento digno de confiança
permite cooperação.
25
O Chevette enferrujado
• O comprador gostaria que a promessa recebesse a
tutela legal, assim como o vendedor, mas o comprador e
o vendedor pensavam em promessas diferentes.
• Na verdade cooperação entre eles não poderia produzir
um excedente.
• Não houve acordo de cooperação.
26
O mata gafanhotos
•
Uma oferta que causa decepção não permite cooperação.
•
Afirmamos que, em geral, eficiência econômica requer que as
promessas recebam tutela legal, se as partes desejavam a
tutela pelo direito no nascimento da promessa.
•
Neste caso, o promitente, não deseja que a promessa recebe a
tutela legal, já o comprador deseja.
•
Direito deve responsabilizar o promitente para desencorajar
promessas que causam decepção.
•
Algumas vezes eficiência requer que uma promessa seja
tutelada legalmente, ainda que uma das partes não desejasse
isso quando do nascimento da promessa.
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Slide 1 - Acadêmico de Direito da FGV