Teoria dos Jogos. • Meio formal de modelagem da interação estratégica. • Desenvolvida por von Neumann e Morgenstern em 1944. • Dois ou mais jogadores que devem escolher entre várias estratégias, tanto sequencialmente quanto simultaneamente. • Lida com qualquer situação em que o prêmio obtido por um jogador, o ganho, depende não só de suas próprias ações, mas também das ações dos outros participantes do jogo. 1 Teoria dos Jogos 2. • O Dilema dos Prisioneiros é um tipo de jogo em que a matriz de ganhos implica o seguinte: – Cada jogador tem um incentivo, independente do que faça o outro jogador, de trair o acordo e empreender ações que o beneficiem à custa do outro; – Quando ambos os jogadores traem o acordo, ambos ficam em situação pior do que se nenhum deles tivesse traído. • P.A confessa e P.B não confessa = (P.A = 3 meses e P.B = 5 anos) • P.A e P.B confessam = (P.A e P.B = 3 anos) • P.A e P.B não confessam = (P.A e P.B = 1 ano) • P.A não confessa e P.B confessa = (P.A = 5 anos e P.B = 3 meses) 2 Teoria dos Jogos 3. • Equilíbrio de Nash (equilíbrio não cooperativo) – Desenvolvido pelo matemático John Nash, ganhador do Nobel de 1993, e que serviu de inspiração para o filme A Beautiful Mind. • Estratégia dominante. • Alguns jogos não têm nenhuma solução de Nash, outros têm uma e outros têm várias. 3 Teoria dos Jogos 4. Os payoffs são: (Jogador 1, Jogador 2) Jogador 2 Pague a mim R$1,00 Pague ao outro jogador R$5,00 R$1,00 R$0 Pague a mim R$1,00 Jogador 1 R$1,00 R$6,00 R$6,00 R$5,00 Pague ao outro jogador R$5,00 R$0 R$5,00 4 Teoria dos Jogos 5. • Como os jogadores poderiam estruturar uma solução cooperativa (R$5,00, R$5,00)? – Uma rodada versus rodadas repetidas. – Norma jurídica. 5 Teoria dos Jogos 6. • Norma jurídica - Ocorre que quando um jogo com equilíbrio não-cooperativo é realizado: – Por jogadores capazes; – Com objeto lícito, possível, determinado ou determinável; – Forma prescrita ou não defesa em lei. – Um contrato poderá ser usado para transformar este jogo não-cooperativo em um jogo cooperativo. • Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes. 6 Revisão Judicial dos Contratos • Teoria da Imprevisão. – Desequilíbrio + fato imprevisível • Teoria da Base Objetiva. – Desequilíbrio + alteração das condições objetivas • Teoria da Excessiva Onerosidade. – Desequilíbrio • Teoria Econômica. 7 O tio rico. • O tio rico de um estudante fica sabendo que seu sobrinho se formará com honras. Repleto de bons sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma viagem ao redor do mundo. Algum tempo depois, o tio renega sua promessa. O sobrinho ingressa em juízo, requerendo que seu tio seja obrigado a pagar pela viagem prometida. – O judiciário deve determinar o cumprimento forçado da promessa? 8 O Chevette enferrujado. • Dois vizinhos negociam a compra e venda de um carro usado por R$ 1.000,00. O comprador entrega o dinheiro e o vendedor entrega as chaves. Para a surpresa do comprador as chaves servem no Chevette enferrujado, estacionado no fundo do quintal do vendedor, e não no Cadillac brilhante guardado na garagem. O vendedor está igualmente surpreso ao saber que o comprador pensava estar comprando o Cadillac. O comprador requer em juízo a entrega do Cadillac. – Qual deve ser a decisão do judiciário? 9 O mata gafanhotos • Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda de revista (“método certo para matar gafanhotos”), envia pelo correio R$ 25,00 e recebe pelo correio duas ripas de madeira com as seguintes instruções: “coloque o gafanhoto na ripa A e esmague-o com a ripa B”. Em juízo, o comprador requer que o vendedor retorne os R$ 25,00 e pague R$ 500,00 como indenização dos danos. – O judiciário deve determinar o cumprimento forçado da promessa feita? 10 Os exemplos ilustram as 2 questões fundamentais para o Direito Contratual. – Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? – Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? 11 Teoria da Barganha • Procura responder as 2 questões fundamentais sobre contratos. – Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? – Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? • Elementos mínimos de uma barganha: – Oferta; – Aceite; – Consideration (contrapartida). 12 Teoria da Barganha 2 • Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? – Uma promessa deve ser tutelada juridicamente (enforced) se ela é parte de uma barganha, caso contrário ela não deve receber proteção legal. 13 Teoria da Barganha 3 • Quais devem ser as conseqüências jurídicas (remédios legais) do inadimplemento das promessas tuteladas pelo direito? – De acordo com a teoria da barganha, em caso de inadimplemento, o promissário (aquele em favor de quem se faz uma promessa) tem direito aos “benefícios da barganha”, ou seja, aquilo que teria obtido através do cumprimento da promessa. Existe a necessidade de se computar quanto melhor o promissário teria ficado caso a promessa fosse cumprida. 14 Crítica a teoria da barganha. • Algumas vezes, os indivíduos querem que suas promessas sejam tuteladas pelo direito. – O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhece promessas que não são originadas de uma barganha. • A Teoria da Barganha levaria a tutela judicial (enforcement) de termos ineficazes, desde que, originados de uma barganha • O judiciário americano tenta ser responsivo. Nesta linha de raciocínio a teoria da barganha é considerada ineficaz. 15 Teoria Econômica do Contrato • Sempre que uma mudança nas leis faz alguém melhor sem fazer ninguém pior a “eficiência de Pareto” requer a mudança. • “Uma lei eficiente de Pareto” é o nome técnico para uma lei responsiva. • Uma Teoria Econômica do Contrato é uma teoria responsiva. • Em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal (enforced), se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. 16 Cooperação e Compromisso • Uma promessa, normalmente, é uma obrigação diferida. • A tutela judicial das promessas, ao reduzir a incerteza e o risco, encoraja cooperação entre as partes. – Para desenvolver esse entendimento descreveremos um modelo chamado de principal-agente (agency game). • Cooperação resulta em excedente que poderá ser dividido entre os jogadores. • Apropriação é redistributiva e não gera excedente. 17 Modelo principal-agente (Agency game) • Suponha um jogo onde o primeiro jogador decide se coloca, ou não, um bem sob o controle de um segundo jogador. • O primeiro jogador pode ser: um investidor em uma corporação, um consumidor adiantando pagamento na compra de um produto, um correntista de um banco fazendo uma aplicação, etc. • O segundo jogador decide entre cooperar ou apropriarse do bem. 18 Modelo principal-agente 2 Ausência de contrato Segundo Jogador (agente) Coopera Apropria 0,5 Primeiro Jogador (principal) 1,0 Investe 0,5 -1,0 0 0 Não Investe 0 0 19 Modelo principal-agente 3 • Cooperação produz um excedente cooperativo de 1. • Apropriação permite ao segundo jogador ficar com o investimento do primeiro jogador, mas sem produzir riqueza. • Considere o melhor movimento de cada jogador. • A solução para esse jogo principal-agente é não investir. • Este jogo é baseado na suposição de ausência de contratos, ou na corrupção do judiciário, por exemplo. 20 Modelo principal-agente 4 Contrato Segundo Jogador (agente) Cumpre Primeiro Jogador (principal) Investe (contrato) Não Investe (ausência de contrato) Não Cumpre 0,5 0,5 -0,5 0,5 0 0 0 0 21 Modelo principal-agente 5 • O jogo anterior descreve um modelo principal-agente com contrato judicialmente executável. • Investir, quando existe um contrato judicialmente executável, é a melhor estratégia do primeiro jogador e cooperar será a melhor estratégia do segundo jogador. • Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções não-cooperativas em jogos com soluções cooperativas. 22 Modelo principal-agente 6 • Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade? – Investir e cooperar é produtivo. – Não investir não muda nada. – Apropriar, meramente redistribui o dinheiro do primeiro jogador para o segundo jogador. • Reescrevendo o primeiro propósito do contrato: – Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes. 23 A primeira questões fundamental para o Direito Contratual. • Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? – Respondemos à primeira questão afirmando que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. – As partes querem que a promessa receba a tutela legal para que o promitente possa comprometer-se com o cumprimento da promessa. Um compromisso com a obrigação, digno de confiança, permite as partes cooperar. Cooperação é eficiente. 24 O tio rio • O tio talvez tenha que levantar do dinheiro para o pagamento da viagem. • O sobrinho talvez tenha que fazer compras para a viagem, mas pode ser relutante em gastar seu dinheiro caso o Direito não tutele a promessa do tio, portanto, o sobrinho quer que a promessa receba a tutela legal. • O tio quer que o sobrinho se prepare para a viagem, portanto, também quer que sua promessa receba a tutela legal. • A tutela legal da promessa permite que o tio se comprometa com o sobrinho e um comprometimento digno de confiança permite cooperação. 25 O Chevette enferrujado • O comprador gostaria que a promessa recebesse a tutela legal, assim como o vendedor, mas o comprador e o vendedor pensavam em promessas diferentes. • Na verdade cooperação entre eles não poderia produzir um excedente. • Não houve acordo de cooperação. 26 O mata gafanhotos • Uma oferta que causa decepção não permite cooperação. • Afirmamos que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. • Neste caso, o promitente, não deseja que a promessa recebe a tutela legal, já o comprador deseja. • Direito deve responsabilizar o promitente para desencorajar promessas que causam decepção. • Algumas vezes eficiência requer que uma promessa seja tutelada legalmente, ainda que uma das partes não desejasse isso quando do nascimento da promessa. 27