CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO – 2015/2016
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
1- De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro, no seu artigo 4º, até
ao início do ano letivo, o Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as orientações do currículo,
nomeadamente as metas curriculares e outras orientações gerais do Ministério da Educação e Ciência, define
os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares
que devem estar centrados nos conhecimentos e nas capacidades dos alunos, designadamente na avaliação
dos progressos dos alunos nas metas curriculares e incluir o peso da avaliação nas suas várias componentes
(escrita, oral e prática).
2- Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns na escola, sendo
operacionalizados pelo ou pelos professores da turma, no 1.º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2.º e 3º
ciclos.
- Circular nº4 /DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril.
- Despacho Normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro – regulamenta a avaliação e certificação dos
conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como os seus
efeitos e as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas.
- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, pelo DecretoLei n.º 176/2014, de 12 de dezembro – estabelecem-se os princípios orientadores da organização e da gestão
dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a
desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
- Portaria n.º 644-A/2015, 24 de agosto 2015 - define as regras a observar no funcionamento das atividades
de enriquecimento curricular (AEC).
- Portaria n.º 225/2012, e 30 de julho cria o Curso Básico de Dança e o Curso Básico dos 2.º e 3.º Ciclos do
Ensino Básico e aprova os respetivos planos de estudo.
- Lei nº 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar
I- AVALIAÇÃO NO PRÉ-ESCOLAR
1- A intencionalidade educativa no jardim-de-infância fundamenta-se nas Orientações Curriculares para o PréEscolar e nas Metas de Aprendizagem propostas pela Direção Geral de Educação, Desenvolvimento e Inovação
Curricular e na Circular nº4 /DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril de 2011.
2- Os critérios de avaliação abrangem as seguintes competências:
2.1-Competências Sociais e Emocionais
 Autonomia;
 Relação com os outros;
 Identidade;
 Comportamento;
2.2- Competências Linguísticas e Cognitivas
 Expressão motora
 Expressão plástica
 Expressão dramática
 Expressão musical
 Área da matemática
 Área da linguagem oral e da abordagem à escrita
2.3- Competências do Conhecimento do Mundo
 Conhecimento de si e do meio;
1
 Conhecimento do ambiente natural
2.4- Tecnologias de Informação e Comunicação
 Informação
 Comunicação
 Produção
 Segurança
3- Na avaliação serão utilizados os seguintes instrumentos: Ficha Diagnóstico e Grelhas de Observação/Registo
Individual da docente em relação à criança/grupo e ainda uma grelha final de competências por período, com
recurso à nomenclatura: Adquirido, Em Aquisição, Não adquirido e Não Avaliado.
II- ESPECIFIDADES DA AVALIAÇÃO - ENSINO BÁSICO
1- A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de
educação e aos restantes intervenientes informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento
de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho.
2- A avaliação dos alunos incide sobre os conteúdos definidos nos programas e obedece às metas curriculares
em vigor para as diversas disciplinas nos 1º, 2º e 3º ciclos.
3- A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do ou dos professores da turma, ouvido o conselho de
docentes, no 1º ciclo, dos professores que integram o conselho de turma, nos 2º e 3.º ciclos, dos órgãos de
administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógicas da escola.
A avaliação sumativa interna destina -se a:
a) Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem
definida para cada disciplina;
b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
4- A avaliação sumativa interna é realizada através de um dos seguintes processos:
a) Avaliação pelos professores, no 1.º ciclo, ou pelo conselho de turma, nos restantes ciclos, no final de
cada período letivo;
b) Provas de equivalência à frequência.
5- O processo de avaliação interna é completado com a realização de provas nacionais que visam a obtenção
de resultados cuja validade tem por referência padrões de âmbito nacional, fornecendo indicadores da
consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada
disciplina sujeita a prova final de ciclo.
6- A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de
entidades designadas para o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos
de escolaridade, nas disciplinas de:
a) Português e Matemática;
b) PLNM e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de
iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
7- A avaliação sumativa externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade destina-se a aferir o grau de
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação definidos a nível
nacional.
8- Não são admitidos às provas finais do 9º ano de escolaridade os alunos que tenham obtido um conjunto de
classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permita obter, após a realização das provas finais a
Português e Matemática, um conjunto de classificações que lhes permitam a aprovação.
9- A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, integra a classificação obtida
pelo aluno na prova final, com uma ponderação de 30 %, arredondada às unidades.
10- A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais de Português e Matemática dos 1º, 2º e
3º ciclos é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na
2
avaliação sumativa interna do 3º período da disciplina e a classificação obtida pelo aluno na prova final, de
acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7Cf + 3Cp)/10
em que:
CF = classificação final da disciplina;
Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;
Cp = classificação da prova final.
11- Nos 1º, 2º e 3º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna, nos três
períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as componentes não facultativas do currículo.
12- No 4º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa -se numa
escala de 1 a 5 nas disciplinas de Português e de Matemática e de forma descritiva nas restantes componentes
não facultativas do currículo, sendo, neste caso, atribuída uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom,
Suficiente e Insuficiente.
13- A classificação interna final anual de cada disciplina é atribuída no final do 3º período pelo professor titular
em articulação com os restantes professores da turma, quando existam, no 1.º ciclo, e pelo conselho de turma
nos 2º e 3º ciclos.
14-A classificação interna final de cada uma das disciplinas nos 4º e 6º anos de escolaridade é atribuída no
final do 3º período e antes de serem divulgados os resultados da avaliação externa das disciplinas de
Português e de Matemática.
15- A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2º e 3º ciclos expressa-se numa escala de 1 a 5,
em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação
descritiva sobre a evolução do aluno.
16- Nos 2º e 3º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 1 a 5, em
todas as disciplinas.
17- Nos Cursos Vocacionais, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 1 a
20, em todas as disciplinas.
EFEITOS DA AVALIAÇÃO
1- A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à:
a) Classificação em cada uma das disciplinas;
b) Transição no final de cada ano, sem prejuízo do disposto no nº 2;
c) Aprovação no final de cada ciclo;
d) Renovação de matrícula;
e) Conclusão do ensino básico.
2- As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo
subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o professor titular de turma, no 1º ciclo,
ou o conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos, considerem:
a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades
necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente;
b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e
desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte.
3- No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e,
após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma
em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno.
4- No 2º ano e 3º anos de escolaridade apenas há lugar a retenção, numa das seguintes circunstâncias:
a) O aluno tiver ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no
Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de
docentes, decida pela retenção do aluno;
3
b) Após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de
apoio para garantir o seu acompanhamento face às primeiras dificuldades detetadas, o professor
titular da turma, em articulação com o conselho de docentes, decida que a retenção desse aluno é
mais benéfica para o seu progresso.
5- A disciplina de Educação Moral e Religiosa, nos três ciclos do ensino básico, as Atividades de
Enriquecimento Curricular e o Apoio ao Estudo, no 1º ciclo e as disciplinas de oferta complementar, nos 1º, 2º
e 3º ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo.
6- No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado,
se estiver numa das seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português ou PLNM e de
Matemática;
b) No caso dos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas e, no
caso do 1.º ciclo, tiver obtido classificação inferior a 3 simultaneamente nas disciplinas de Inglês, de
Português ou Matemática e, cumulativamente, menção insuficiente em pelo menos uma das outras
disciplinas.
7- A retenção em qualquer ano de um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as
componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade.
CRITÉRIOS DE RETENÇÃO (Anos não terminais)
NÍVEIS NEGATIVOS
- Quatro ou mais níveis inferiores a três/Suficiente
- Português, Matemática e outra disciplina (5º, 7º e 8º anos)
- Português e Matemática (2º e 3º anos)
- Português ou Matemática e outras duas disciplinas (2º e 3º anos)
EFEITO
Retenção
CRITÉRIOS DE PONDERAÇÃO (a favor da progressão em anos não terminais)
- Ausência prolongada por motivo de saúde
- A frequentar, pela segunda vez no 1º ciclo, e pela terceira vez (no 2º e 3º ciclos), desde que
demonstre interesse e motivação.
- Idade cronológica, desde que demonstre interesse e motivação
A avaliação interna de cada um dos períodos será considerada na avaliação final dos períodos subsequentes.
ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO - ENSINO REGULAR (1º, 2º e 3º ciclos)
ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO
De 0 a 19% - Fraco (Nível 1)
De 20 a 49% - Insuficiente (Nível 2)
De 50 a 69% - Suficiente (Nível 3)
De 70 a 89% - Bom (Nível 4)
De 90 a 100% - Muito Bom (Nível 5)
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PONDERAÇÃO DO DOMÍNIO COGNITIVO/SÓCIO AFETIVO - ENSINO REGULAR (1º, 2º e 3º ciclos)
ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES
DOMÍNIOS
Domínio
Cognitivo e
Psicomotor
Apropriação de
conhecimentos e
desenvolvimento
de capacidades e
competências
Domínio SócioAfetivo
Atitudes e Valores
INDICADORES
PONDERAÇÃO
- Aquisição de conhecimentos:
- Compreensão e expressão em língua portuguesa e utilização
das tecnologias de informação e comunicação
- Capacidade de questionar, problematizar e produzir
- Domínio de técnicas
- Evolução na compreensão, aquisição e aplicação de conhecimentos
revelados pelas competências demonstradas
- Iniciativa e criatividade
- Análise da competência evidenciada pelo aluno em relação à Língua
Portuguesa, nomeadamente quanto ao desenvolvimento da sua
capacidade de comunicação oral e escrita.
75%
- Educação para a cidadania
- Comportamento
- Participação
- Responsabilidade
25%
APOIO AO ESTUDO E OFERTA COMPLEMENTAR (1º CICLO)
ÁREAS
INDICADORES
Apoio ao Estudo
- Empenho na realização das tarefas.
- Capacidade de organização do trabalho.
- Domínio de métodos de estudo e trabalho.
- Domínio progressivo do acesso e tratamento da informação (TIC).
- Capacidade em questionar e concretizar propostas de resolução de
problemas.
Educação Cívica
- Responsabilidade.
- Respeito pelos outros.
- Atitude crítica perante o grupo.
- Empenho na execução das atividades propostas.
- Consolidação de conhecimentos das temáticas desenvolvidas.
FORMA
EXPRESSÃO
Descritiva
Menção
qualitativa
Muito Bom
Bom
Suficiente
Insuficiente
5
ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA - 1º grau ao 5º grau
CLASSES DE CONJUNTO
SÓCIO AFETIVO
(Saber ser e Saber estar)
COGNITIVO /OPERACONAL
(Saber e Saber fazer)
DOMÍNIOS
%
PARÂMETROS
- Compreensão/desempenho musical
- Leitura e interpretação dos textos literários/musicais orquestrais
e/ou corais)
70% - Domínio técnico do instrumento/voz
- Domínio dos pré-requisitos técnicos que favorecem o desempenho
musical (coral/orquestral)
- Conhecimento explícito do protocolo em contexto de sala de
aula/concerto.
- Domínio explícito da notação musical apreendida.
- Empenho do aluno na aprendizagem
- Ser pontual
- Revelar hábitos de estudo e de trabalho autónomo.
- Mostrar empenho e participação nas atividades propostas
- Realizar os trabalhos propostos com regularidade
- Manifestar atitudes de curiosidade e interesse.
30% - Avaliar criticamente o seu trabalho
- Organização do aluno na sua aprendizagem
- Apresentar o material necessário
- Cuidados demonstrados com o material
- Relacionamento interpessoal e de grupo
- Respeitar as convicções e atitudes dos outros
- Manifestar atitudes de cooperação, sentido de liberdade e
responsabilidade.
- Respeitar a comunidade escolar.
INSTRUMENTOS/MEIOS
Teste formativo
Observação direta de:
Atividades de expressão
musical em contexto de
sala de aula e/ou concerto:
grelha de observação ao
aluno
Grelha de observação
Grelha de autoavaliação
FORMAÇÃO MUSICAL
SÓCIO AFETIVO
(Saber ser e Saber estar)
COGNITIVO/OPERACIONAL
(Saber e Saber fazer)
DOMÍNIOS
%
40%
30%
30%
PARÂMETROS
Compreensão/produção escrita e oral:
- Leitura;
- Produção escrita;
- Conhecimento do léxico musical;
- Expressão oral e escrita em interação (ler/ver/ouvir/escrever).
- Teste de Avaliação Sumativa
Compreensão/produção escrita e oral:
- Leitura;
- Produção escrita;
- Conhecimento do léxico musical;
- Expressão oral e escrita em interação (ler/ver/ouvir/escrever).
- Observação direta de
tarefas de componente oral
e escrita em sala de aula;
- Grelhas de observação
- Fichas de Trabalho escritas
e/ou orais
Empenho do aluno na aprendizagem:
- Ser pontual;
- Revelar hábitos de estudo e de trabalho autónomo;
- Mostrar empenho e participação nas atividades propostas;
- Realizar os trabalhos propostos com regularidade;
- Manifestar atitudes de curiosidade e interesse;
- Avaliar criticamente o seu trabalho.
Organização do aluno na sua aprendizagem:
- Apresentar o material necessário;
- Apresentar o caderno diário organizado.
Relacionamento interpessoal e de grupo:
- Respeitar as convicções e atitudes dos outros;
- Manifestar atitudes de cooperação, sentido de liberdade e
responsabilidade;
- Respeitar a comunidade escolar.
INSTRUMENTOS/MEIOS
- Grelhas de observação
- Ficha de autoavaliação
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INSTRUMENTO
SÓCIO AFETIVO
(Saber ser e Saber estar)
COGNITIVO /OPERACIONAL
(Saber e Saber fazer)
DOMÍNIOS
%
40%
30%
30%
PARÂMETROS
- Compreensão/desempenho musical:
- Leitura, memorização e interpretação de textos musicais
(solo, duo, estúdio).
- Domínio técnico do instrumento e da postura corporal.
- Improvisação musical.
- Apresentação em palco.
INSTRUMENTOS/MEIOS
- Teste de Avaliação
Sumativa.
- Compreensão/desempenho musical:
- Leitura, memorização e interpretação de textos musicais
(solo, duo, estúdio).
- Domínio técnico do instrumento e da postura corporal.
- Improvisação musical.
- Apresentação em palco.
- Observação de:
- Atividades de expressão
musical em contexto de sala
de aula e/ou palco.
- Grelha de observação ao
aluno.
-
- Grelha de observação.
- Grelha de autoavaliação.
Empenho do aluno na aprendizagem:
Ser pontual.
Revelar hábitos de estudo e de trabalho autónomo.
Mostrar empenho e participação nas atividades propostas.
Realizar os trabalhos propostos com regularidade.
Manifestar atitudes de curiosidade e interesse.
Avaliar criticamente o seu trabalho.
Organização do aluno na sua aprendizagem:
Apresentar o material necessário.
Participar na montagem do material.
Atentar a boa preservação do material.
Relacionamento interpessoal e de grupo:
Respeitar as convicções e atitudes dos outros
Manifestar atitudes de cooperação, sentido de liberdade e
responsabilidade.
- Respeitar a comunidade escolar.
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ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO EM DANÇA (3º ciclo)
TÉCNICAS DE DANÇA (TÉCNICA DE DANÇA CLÁSSICA 70% + TÉCNICA DE DANÇA CONTEMPORÂNEA 30%)
TÉCNICA DE DANÇA
CONTEMPORÂNEA
TÉCNICA DE DANÇA CLÁSSICA
DOMÍNIOS
%
PARÂMETROS
Avaliação Contínua
(70%)
70%
Prova Prática de
Final do Período
(30%)
Avaliação Contínua
(70%)
30%
Prova Prática de
Final do Período
(30%)
INSTRUMENTOS/MEIOS
É efetuada ao longo de cada período letivo. O documento de
avaliação é facultado ao aluno e encarregado de educação. Os
critérios de avaliação dizem respeito às seguintes Competências:
Competências Motoras, Competências Interpretativas,
Competências Musicais, Competências Espaciais, Terminologia,
Competências de Memorização, Atitudes, Comportamentos e
Socialização.
É efetuada no final de cada período. No 2º e 3º período esta prova é
aberta ao público em geral. Os critérios de avaliação apresentam-se
em tabela/grelha e baseiam-se nos seguintes parâmetros: - Postura
e Colocação peso; - Controlo do en dehors (rotação externa dos
membros inferiores); - Articulação do trabalho de pé; - Coordenação
Motora; - Port de Bras/Adágio; - Allegro; - Capacidade Memorização;
- Capacidade de Concentração; - Uso do Espaço; - Musicalidade; Performance; - Pontas (raparigas); Ballon (rapazes).
É efetuada ao longo de cada período letivo. O documento de
avaliação é facultado ao aluno e encarregado de educação. Os
critérios de avaliação dizem respeito às seguintes Competências:
Competências Motoras, Competências Interpretativas,
Competências Musicais, Competências Espaciais, Terminologia,
Competências de Memorização, Atitudes, Comportamentos e
Socialização.
É efetuada no final de cada período. No 2º e 3º período esta prova é
aberta ao público em geral. Os critérios de avaliação baseiam-se nos
seguintes parâmetros: - Exploração Corporal; - Exploração Espacial; Exploração das Diferentes Dinâmicas; - Relação - com outro
corpo/objeto; - Relação com a Música; - Capacidades
Interpretativas; - Análise Crítica.
PRÁTICAS COMPLEMENTARES DE DANÇA (PCD)
De acordo com a Portaria nº 225/2012, a disciplina de Práticas Complementares de Dança constitui-se por saberes das
disciplinas de Técnica de Dança Clássica e de Técnica de Dança Contemporânea, ao encontro do projeto educativo da
EDDALM e bem como do projeto curricular de cada turma, pelo que os seus critérios de avaliação equiparam-se aos das
referidas disciplinas.
MÚSICA
Avaliação
Contínua
70%
Prova Escrita
30%
Domínio Cognitivo:
- Perguntas diretas,
individuais.
- Formas de expressão
musical
- Aplicação dos
conhecimentos
adquiridos
- Escrita musical
- Testes
- Fichas Formativas
Domínio Procedimental:
- Compreensão de sons,
ritmos e instrumentos
Capacidade de reproduzir
e ler sons e ritmos
- Interpretação de
pequenos excertos
musicais
- Técnicas de leitura e de
execução instrumental
- Aplicação dos
conhecimentos adquiridos
- Expressão oral e escrita
corrente
- Execução dos trabalhos de
casa
- Fichas de trabalho
- Fichas formativas
É efetuada no final de cada período.
Domínio Atitudinal:
- Interesse pelas aprendizagens
relacionadas, direta ou
indiretamente, com a disciplina.
- Diálogo professor/aluno
- Relação com os colegas e adultos
- Contribuição no trabalho do
grupo
- Oportunidade nas intervenções
(participação na aula)
- Avaliação do trabalho (auto e
heteroavaliação
- Autonomia (confiança em si
próprio e espírito de iniciativa)
- Comportamento do aluno nas
diversas atividades letivas
- Perseverança (assiduidade,
organização e esforço)
- Crítica e fundamentação
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CURSOS VOCACIONAIS
A avaliação será contínua e basear-se-á nas contribuições dos alunos, quer sejam no plano sócio-afetivo,
cognitivo ou motor, de acordo com a especificidade de cada disciplina e a diversidade das aprendizagens. Os
alunos serão avaliados, de 1 a 20, por módulos.
ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO
De 0 a 3,9 - Fraco
De 4 a 9,9 - Insuficiente
De 10 a 13,9 - Suficiente
De 14 a 17,9 - Bom
De 18 a 20 – Muito Bom
ÁREAS CURRICULARES
INDICADORES
DOMÍNIOS
Domínio Cognitivo e
Psicomotor
Apropriação de
conhecimentos e
desenvolvimento de
capacidades e
competências
Domínio Sócio- Afetivo
Atitudes e Valores
PONDERAÇÃO
- Aquisição de conhecimentos
- Compreensão
- Capacidade de questionar, problematizar e produzir
- Domínio de técnicas
- Organização e utilização do material escolar
- Evolução na compreensão, aquisição e aplicação de conhecimentos
revelados pelas competências demonstradas
- Iniciativa e criatividade
- Análise da competência evidenciada pelo aluno em relação à Língua
Portuguesa, nomeadamente quanto ao desenvolvimento da sua
capacidade de comunicação oral e escrita.
50%
- Comportamento
- Participação
- Responsabilidade
50%
EDUCAÇÃO ESPECIAL
1- Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, serão avaliados, de acordo com o regime
de avaliação definido no presente diploma.
2- A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, expressa-se numa
menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva
sobre a evolução do aluno.
DOMÍNIOS
Domínio Cognitivo e
Psicomotor
Domínio Sócio- Afetivo
ÁREAS CURRICULARES
INDICADORES
De acordo com o Programa Educativo Individual
De acordo com o Programa Educativo Individual
PONDERAÇÃO
40%
60%
3- Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1
do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realizam as provas finais de ciclo e as provas de
equivalência à frequência previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de
condições especiais de realização de provas, ao abrigo da legislação em vigor.
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ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC)
A escala de avaliação da aprendizagem nas AEC traduz-se em Adquirido/ Não Adquirido.
ÁREAS CURRICULARES
INDICADORES
DOMÍNIOS
PONDERAÇÃO
Domínio Cognitivo e
Psicomotor
- Aquisição de conhecimentos
- Compreensão
- Domínio de técnicas
- Iniciativa e criatividade
50%
Domínio Sócio- Afetivo
Atitudes e Valores
- Comportamento
- Participação
- Responsabilidade
50%
PRELIMINARY ENGLISH TEST (PET)
1- No 9º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna da disciplina de Inglês é complementada com o
teste Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language Assessment da Universidade de
Cambridge.
2- O PET tem duas componentes (escrita e oral) e é aplicado em todos os estabelecimentos do ensino público,
particular e cooperativo, com caráter obrigatório para todos os alunos.
3- A classificação final do PET é a obtida na prova realizada, expressa numa escala de 0 a 100, convertida na
escala de 1 a 5.
4- A ponderação a atribuir à classificação obtida na avaliação interna do 3.º período da disciplina e à
classificação obtida pelo aluno na prova PET para a obtenção da classificação final é a seguinte:
CF = (8Cf + 2PET)/10
em que:
CF = classificação final da disciplina;
Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;
PET = classificação da prova PET.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 14 de outubro de 2015.
A Presidente do Conselho Pedagógico
Maria Guiomar Ferreira da Silva
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critérios gerais de avaliação outubro 2015