PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO
ENCARGOS DE INSCRIÇÃO
Ano letivo de 2014|2015
SITUAÇÃO DO ALUNO
Alunos internos do ensino básico geral, alunos de percursos curriculares
alternativos (PCA), de programas integrados de educação e formação (PIEF), dos
cursos de educação e formação (CEF), do ensino básico recorrente, bem como, os
alunos que estejam a frequentar ou tenham concluído um processo de
reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), um curso de
educação e formação de adultos (EFA) ou um curso do ensino vocacional.
Alunos autopropostos que se encontrem numa das seguintes situações:
 Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de seminários não
abrangidos pelo disposto no Decreto -Lei n.º 293 -C/86, de 12 de
setembro
 Estejam matriculados no ensino individual e doméstico
 Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a
frequentar qualquer escola
 Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano de
escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico e tenham anulado a
matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo
 Tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a)
e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro —
Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Alunos autopropostos que se encontrem numa das seguintes situações:
 Tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 4.º ou do 6.º ano de
escolaridade, na qualidade de alunos internos, e não tenham obtido
aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período, com a ponderação
das classificações obtidas nas provas finais realizadas
 Tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 9.º ano de escolaridade, na
qualidade de alunos internos e não tenham obtido aprovação na
avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas
provas finais realizadas
Alunos autopropostos que estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam
condições de admissão como alunos internos às provas finais da 1.ª fase, em
resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período
Alunos dos 1.º e 2.º ciclos, e do 3.º ciclo, que não tenham obtido classificação final
igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática, já com a ponderação da
avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem
em condições de aprovação no ciclo, inscrevem -se para a 2.ª fase das provas
finais de ciclo de Português ou de Matemática, na disciplina com classificação
inferior a nível 3
Alunos do ensino básico que se inscrevam em provas finais de ciclo ou provas de
equivalência à frequência, depois de expirados os prazos de inscrição definidos
nos Anexos I e II do Despacho normativo n.º6-A/2015
MONTANTE
ISENTOS
SUJEITOS A UM
PAGAMENTO ÚNICO
DE €10 (DEZ EUROS),
POR CADA FASE EM QUE
SE INSCREVEM
SUJEITOS A UM
PAGAMENTO ÚNICO DE
€5 (CINCO EUROS), NO
ATO DE INSCRIÇÃO PARA
A 2.ª FASE
SUJEITOS A UM
PAGAMENTO ÚNICO DE
€5 (CINCO EUROS), NO
ATO DE INSCRIÇÃO PARA
A 2.ª FASE
SUJEITOS A UM
PAGAMENTO DE
€3 (TRÊS EUROS), A
REALIZAR NO ATO DA
SUA INSCRIÇÃO NA
2.ª FASE
SUJEITOS AO
PAGAMENTO ÚNICO DE
€20 (VINTE EUROS)
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provas finais e de equivalência à frequência do ensino básico