PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO ENCARGOS DE INSCRIÇÃO Ano letivo de 2014|2015 SITUAÇÃO DO ALUNO Alunos internos do ensino básico geral, alunos de percursos curriculares alternativos (PCA), de programas integrados de educação e formação (PIEF), dos cursos de educação e formação (CEF), do ensino básico recorrente, bem como, os alunos que estejam a frequentar ou tenham concluído um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), um curso de educação e formação de adultos (EFA) ou um curso do ensino vocacional. Alunos autopropostos que se encontrem numa das seguintes situações: Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de seminários não abrangidos pelo disposto no Decreto -Lei n.º 293 -C/86, de 12 de setembro Estejam matriculados no ensino individual e doméstico Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo Tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Alunos autopropostos que se encontrem numa das seguintes situações: Tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 4.º ou do 6.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas Tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 9.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas Alunos autopropostos que estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos às provas finais da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período Alunos dos 1.º e 2.º ciclos, e do 3.º ciclo, que não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática, já com a ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em condições de aprovação no ciclo, inscrevem -se para a 2.ª fase das provas finais de ciclo de Português ou de Matemática, na disciplina com classificação inferior a nível 3 Alunos do ensino básico que se inscrevam em provas finais de ciclo ou provas de equivalência à frequência, depois de expirados os prazos de inscrição definidos nos Anexos I e II do Despacho normativo n.º6-A/2015 MONTANTE ISENTOS SUJEITOS A UM PAGAMENTO ÚNICO DE €10 (DEZ EUROS), POR CADA FASE EM QUE SE INSCREVEM SUJEITOS A UM PAGAMENTO ÚNICO DE €5 (CINCO EUROS), NO ATO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE SUJEITOS A UM PAGAMENTO ÚNICO DE €5 (CINCO EUROS), NO ATO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE SUJEITOS A UM PAGAMENTO DE €3 (TRÊS EUROS), A REALIZAR NO ATO DA SUA INSCRIÇÃO NA 2.ª FASE SUJEITOS AO PAGAMENTO ÚNICO DE €20 (VINTE EUROS)